1ª Instância (Interior)

December 13, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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ANDRADE CONSTANTINO (OAB/RJ-122781) X ATACADAO DOS MOVEIS LTDA (Adv(s). Dr(a). ANTONIO JORGE DA SILVA. (OAB/RJ-106156) D...

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Data: 06/02/2014 17:10:15. Local: TJ-RJ

Ano 6 – nº 106/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior)

Data de Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro Data de Publicação: sexta-feira, 7 de fevereiro

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SOUZA (OAB/SP-244682) Despacho: Intime-se o réu para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line. Proc. 0015889-68.2013.8.19.0087 - CELIR ALVES DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DEBORA KOBILINSKI DA SILVA (OAB/RJ-109211) X AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A (Adv(s). Dr(a). WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB/RJ-061287) Sentença: HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art.40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Proc. 0016917-08.2012.8.19.0087 - ANTONIO LUIZ DA SILVA MENEZES E OUTRO (Adv(s). Dr(a). MANOELITO DA SILVA PASSOS FILHO (OAB/RJ-094142) X SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (Adv(s). Dr(a). TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB/RJ-132028) Despacho: Diga a Meeira Maria de Fatima se houve abertura de inventário dos bens deixados por Antonio Luiz da Silva Menezes, assim como venha a certidão de nascimento do seu filho. Proc. 0016918-03.2006.8.19.0087 (2006.809.037342-2) - ELISMAR PACHECO OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). PAULO JESUS DE ANDRADE CONSTANTINO (OAB/RJ-122781) X ATACADAO DOS MOVEIS LTDA (Adv(s). Dr(a). ANTONIO JORGE DA SILVA (OAB/RJ-106156) Decisão: 1. Expeça-se mandado de penhora que deverá recair sobre a renda diária em dinheiro da empresa executada, no percentual de 5% (cinco por cento), até atingir o montante da execução, devendo o representante legal da empresa ré efetuar semanalmente os depósitos judiciais, sob pena de caracterização do crime de desobediência. Instrua-se o mandado com cópia da planilha de débito.2. Deverá ainda a executada juntar semanalmente nos autos a guia de depósito e cópias de suas planilhas fiscais e contábeis, permitindo-se a aferição da exatidão dos valores depositados.3. Publique-se. Proc. 0017231-17.2013.8.19.0087 - PS REFRIGERAÇÃO LTDA ME (Adv(s). Dr(a). CLÓVIS EDUARDO REBELO VIEIRA (OAB/RJ-136921), Dr(a). IGOR DALIS MIGUEL (OAB/RJ-093344) X UNIVERSO ONLINE S/A (Adv(s). Dr(a). LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB/RJ-147950) Despacho: 1. Deixo de homologar o acordo eis que já há sentença anteriormente prolatada nos presentes autos.2. Diante da informação do pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Proc. 0017671-13.2013.8.19.0087 - JANAINA LOPES DE SOUZA COSTA (Adv(s). Dr(a). DELLY ALVES FERREIRA (OAB/RJ-107812) X TELEMAR NORTE-LESTE S.A(BOTAFOGO) (Adv(s). Dr(a). EURICO DE JESUS TELES NETO (OAB/RJ-121935), Dr(a). JACKSON UCHÔA VIANNA (OAB/RJ-024697) Decisão: Expeça-se mandado de pagamento (Fl.57) com as cautelas de estilo e após o recolhimento das custas devidas conforme Portaria CGJ nº 16/2013, caso o mandado de pagamento seja destinado a verba de honorários advocatícios.Diga a parte autora se dá quitação, valendo o silêncio como anuência, devendo juntar aos autos a planilha com o valor que entende devido em 24 horas, sob pena de extinção. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Proc. 0017682-42.2013.8.19.0087 - GISELE GOMES DE AZEVEDO (Adv(s). Dr(a). ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA MESQUITA (OAB/RJ-143412) X RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA (Adv(s). Dr(a). ELADIO MIRANDA LIMA (OAB/RJ-086235) Decisão: Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de estilo e após o recolhimento das custas devidas conforme Portaria CGJ nº 16/2013, caso o mandado de pagamento seja destinado a verba de honorários advocatícios.Diga a parte autora se dá quitação, valendo o silêncio como anuência, devendo juntar aos autos a planilha com o valor que entende devido em 24 horas, sob pena de extinção. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Proc. 0017702-33.2013.8.19.0087 - ELAINE DIAS THOME (Adv(s). Dr(a). RENÉE DE SOUZA CUNHA (OAB/RJ-149309) X SKY BRASIL E SERVIÇOS(HDTV E ISSO) Despacho: 1. Fl. 16 - Anote-se novo endereço.2. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/07/2014 às 16:30h. Cite-se. Intimem-se. Proc. 0017825-31.2013.8.19.0087 - UDERLEI TAVARES DA SILVA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). MAXUEL DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB/RJ-123049) X CR2 EMPREENDIMENTOS SP-9 LTDA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA (OAB/RJ-108621) Sentença: HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art.40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Proc. 0018217-68.2013.8.19.0087 - DOUGLAS BOTELHO DO NASCIMENTO (Adv(s). Dr(a). MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES VIEIRA (OAB/RJ-156892) X LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (Adv(s). Dr(a). RAQUEL CAMPOS (OAB/RJ-132149), Dr(a). IVO PERAL PERALTA JUNIOR (OAB/RJ-131262) Decisão: Expeça-se mandado de pagamento (Fl.43) com as cautelas de estilo e após o recolhimento das custas devidas conforme Portaria CGJ nº 16/2013, caso o mandado de pagamento seja destinado a verba de honorários advocatícios.Diga a parte autora se dá quitação, valendo o silêncio como anuência, devendo juntar aos autos a planilha com o valor que entende devido em 24 horas, sob pena de extinção. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Proc. 0018927-88.2013.8.19.0087 - FERNANDA OLIVEIRA DE SÁ (Adv(s). Dr(a). MARIA DA PENHA REZENDE RAEDER (OAB/RJ-067542) X TELEMAR NORTE-LESTE S.A(BOTAFOGO) (Adv(s). Dr(a). JACKSON UCHÔA VIANNA (OAB/RJ-024697) Despacho: 1. Fl. 55: indefiro. Intime-se a parte devedora para recolher as custas, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do débito no FETJ. Instrua-se o mandado com cópia dos cálculos.2. Publique-se. Proc. 0019458-77.2013.8.19.0087 - JOSE MANOEL RANGEL FIUZA X TELEMAR NORTE-LESTE S.A(BOTAFOGO) (Adv(s). Dr(a). JACKSON UCHÔA VIANNA (OAB/RJ-024697) Sentença: Devidamente intimada a parte autora, deixou de comparecer no dia e hora designados para a audiência, impondo-se assim, a aplicação do art. 51, I, da Lei 9.099/95.Ex-positis, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099, condenando o Reclamante ao pagamento das custas, ressalvada a comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias,... Proc. 0019524-57.2013.8.19.0087 - LENI MARIA RIBEIRO SANTANA X NET RIO LTDA (Adv(s). Dr(a). RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB/RJ-095957) Sentença: Homologo, por sentença, o acordo estabelecido pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim, julgo extinto o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, III do CPC. DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE GUIA E DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. Desde já, fixo multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, limitada à princípio em R$3.000,00 (três mil reais.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

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