1ª Instância (Interior)

July 7, 2018 | Author: Anonymous | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

CARLOS RAPOSO. (OAB/RJ-113571) X DWS DISTRIBUIDORA DE SOFTWARE LTDA (Adv(s). Dr(a). GILBERTO MARTINS DE ALMEIDA (OAB/RJ-...

Description

Data: 12/02/2014 18:21:29. Local: TJ-RJ

Ano 6 – nº 110/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior)

Data de Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro Data de Publicação: quinta-feira, 13 de fevereiro

246

Busca e Apreensão - CPC Proc. 0038613-19.2013.8.19.0038 - BANCO PANAMERICANO (OAB/RJ-094705) X ROBERTA PINTO DA HORA A PARTE AUTORA

S/A

(Adv(s).

Dr(a).

ALEXANDRE

GONÇALVES

BASTOS

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Proc. 0008980-26.2014.8.19.0038 - BANCO ITAU - UNIBANCO S/A (Adv(s). Dr(a). FABIA MAMEDE SOUZA DA SILVA (OAB/RJ-113302), Dr(a). EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB/RJ-137331) X CIA TRANSPORTE WORKS EXPRESS LTDA - ME De acordo com a Portaria Interna 001/2006, art. 3. XII, fica a parte autora intimada a complementar custas, conforme certidão de fls. 51 que se seguem: AEVC (conta 1102-3) - R$ 224,14 CAARJ 10% (conta 2001-6) - R$ 22,41 Taxa Judiciária (conta 2101-4) R$ 62,01 FUNPERJ (conta 6898-0000208-9) - R$ 12,32 FUNDPERJ (conta 6898-0000215-1) - R$ 12,32 Proc. 0049485-93.2013.8.19.0038 - BANCO ITAUCARD S/A (Adv(s). Dr(a). FABIA MAMEDE SOUZA DA SILVA (OAB/RJ-113302), Dr(a). EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB/RJ-137331) X VICTOR DE ANDRADE SANTIAGO Despacho: Presentes os pressupostos legais, defiro a liminar de busca e apreensão do bem. Expeça-se o mandado. Apreenda-se. Deposite-se sob responsabilidade do autor. Após, cite-se. Intime-se. Proc. 0061359-75.2013.8.19.0038 - BANCO ITAUCARD S/A (Adv(s). Dr(a). FABIA MAMEDE SOUZA DA SILVA (OAB/RJ-113302), Dr(a). EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB/RJ-137331) X FABIANA VIDEIRA BARBOSA Despacho: Presentes os pressupostos legais, defiro a liminar de busca e apreensão do bem. Expeça-se o mandado. Apreenda-se. Deposite-se sob responsabilidade do autor. Após, cite-se. Intime-se. Proc. 0061359-75.2013.8.19.0038 - BANCO ITAUCARD S/A (Adv(s). Dr(a). FABIA MAMEDE SOUZA DA SILVA (OAB/RJ-113302), Dr(a). EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB/RJ-137331) X FABIANA VIDEIRA BARBOSA Em conformidade com a Portaria 01/06, art.3º, inciso XII: À parte autora para recolher as custas pertinentes à Expedição de Carta Precatória de busca, apreensão e citação na Comarca de Iguaba Grande, conforme novo endereço fornecido. Proc. 0087606-93.2013.8.19.0038 - BANCO ITAUCARD S.A (Adv(s). Dr(a). MARIANA DIAS VIEIRA (OAB/RJ-121231), Dr(a). CARLOS VINICIUS OLIVEIRA JESUS (OAB/RJ-179968) X JOSE CARLOS DE SOUZA Decisão: concedo a liminar requerida...Expeça-se mandado de busca e apreensão, sendo que a citação será feita depois do veículo apreendido. Proc. 0151715-19.2013.8.19.0038 - BANCO PECUNIA S/A (Adv(s). Dr(a). NELSON PASCHOALOTTO (OAB/RJ-139799) X EMERSON LENO DA SILVA SANTOS Decisão: concedo a liminar requerida...Expeça-se mandado de busca e apreensão, sendo que a citação será feita depois do veículo apreendido. Cumprimento Provisório de Sentença Proc. 0104633-89.2013.8.19.0038 - CAUA ALVES BARROS (Adv(s). Dr(a). ISABELLE MELO AMUM DE ALMEIDA (OAB/RJ-131728) MUNCIPIO DE NOVAIGUACU, Dr(a). AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK MARTINS (OAB/RJ-054288) Despacho: Diante da certidão de fls. 34, verso, intime a parte autora para que extraia cópias de fls. 152/160 dos autos principais, juntando a estes autos para que possa ser cumprida a parte final da decisão de fls. 157 daqueles autos, ficando ciente que a partir de agora, os pedidos de busca e apreensão de medicamentos deverão ser feitos nos presentes autos. Publique-se. Desapropriação Proc. 0060057-16.2010.8.19.0038 - A FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007) X WALLACE PACHECO BRAGA DOS SANTOS E OUTRO (Adv(s). Dr(a). CARLOS LUCIANO BITTENCOURT RIBEIRO (OAB/RJ-072172), Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Dr(a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-019608) Conforme determinado às fls. 228 dos autos: À interessada Caixa Econômica Federal para manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias sobre a cota do Ministério Público que segue " O imóvel expropriado é de propriedade da CEF que ainda não teve vista dos autos, razão pela qual requer o MP o deferimento de fls. 209/210, devendo a CEF trazer aos autos planilha atualizada com o valor atualizado do débito." Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Proc. 0094089-42.2013.8.19.0038 - ADRIANA MONTEIRO DE PAIVA (Adv(s). Dr(a). ANIBAL MARQUES FERREIRA (OAB/RJ-163733) X GRÁFICA FUTURE IN PAPER DA CHATUBA LTDA. E OUTRO Despacho: Diante da cumulação de pedidos, emende-se a inicial, adequando-se o valor da causa, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. Embargos à Execução por Título Extrajudicial ou Embargos à Execução contra a Fazenda Pública Proc. 0012396-17.2005.8.19.0038 (2005.038.012284-3) - MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU (Adv(s). Dr(a). CARLOS RAPOSO (OAB/RJ-113571) X DWS DISTRIBUIDORA DE SOFTWARE LTDA (Adv(s). Dr(a). GILBERTO MARTINS DE ALMEIDA (OAB/RJ-049391) Despacho: Dê-se ciência ao exequente sobre o acrescido. Em seguida, ao MP. Após, voltem imediatamente conclusos para adoção das medidas devidas. Exibição de Documento ou Coisa Proc. 0073263-92.2013.8.19.0038 - JORGE CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). IGOR LEAO DE SOUZA LIMA (OAB/RJ-169514) X BANCO DAYCOVAL Decisão: Defiro JG.O autor não esclareceu em que consiste o perigo na demora, o que me impede de deferir a liminar pretendida. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o de que o prazo para resposta é de cinco dias. Ciência ao autor. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

View more...

Comments

Copyright � 2017 SILO Inc.