2007

September 28, 2018 | Author: Anonymous | Category: N/A
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019/2010 de 19/01/2010, artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e ... 026, 125, 680,...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA

EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 021/2015/PMC/SRP

A Prefeitura Municipal de Cerejeiras, através do seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 680/2013 de 31/10/2013, torna público que encontra-se instaurada a licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico sob o Nº 021/2015/PMC/SRP, por MENOR PREÇO, regime de empreitada por preço unitário, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos. A presente licitação será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, de Regulamentação do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal de Regulamentação da Modalidade Pregão nº. 250/07 de 22/05/2007 e Decreto Municipal Regulamentando o Sistema de Registro de Preços nº 019/2010 de 19/01/2010, artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais exigências deste Edital.

Processos Administrativos Nº. 026, 125, 680, 823, 931, 977 e 978/2015.

OBJETO: Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a Formação de Registro de Preços para Futura Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Forma Contínua de Serviços de Gerenciamento de Abastecimento de Combustível, por meio de Cartão Magnético Pós Pago com Sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender o abastecimento da frota de veículos pertencente à Prefeitura Municipal de Cerejeiras, Recursos Próprios ou via convênios Estadual e/ou Federal, conforme Termo de Referência Anexo X e Anexo I deste Edital. O serviço objeto deste Edital será remunerado na forma de taxa de administração, calculada sobre o valor total do abastecimento de combustível efetivamente consumido pelo contratante no período de vigência do contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2015 e terá a seguinte classificação orçamentária: Os Recursos Orçamentários correrão por conta das seguintes fontes: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI

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Pregão Eletrônico SRP 021/2015

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07/05/2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 041220006.2.028000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (328) Recursos Próprios 206050006.2.029000 – Apoio a Produção. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (348) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP 267820005.2.026000 – Manutenção e Conservação de Estradas, Ruas e Avenidas. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (302) Recursos Próprios 154520003.2.011000 – Manutenção dos Serviços Urbanos. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (278) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. 101220015.2.045000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde (PR) 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (837) Recursos Próprios 101220015.2.046000 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (837) Recursos SEMSAU = Conselho Municipal 103020016.2.047000 - Assistência Hospitalar e Ambulatoriais 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (947) Recursos SEMSAU = MAC 103010018.2.051000 - Manutenção da Rede Básica de Saúde 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (915) Recursos SEMSAU = Rede Básica 103050017.2.050000 - Manutenção de Controle de Doenças 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (1027) Recursos SEMSAU = FUNASA 103040017.2.071000 - Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (1015) Recursos SEMSAU = Vigilância Sanitária Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED 123610008.2.002000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (414) Recursos Próprios 123610008.2.007000 – Manutenção do PNATE. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (1179) Recursos Convênio 123620008.2.008000 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (470) Recursos Convênio Gabinete do Prefeito - GP 041220002.2.005000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (91) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP 041220003.2.066000 – Manutenção da Administração Geral. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (177) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS 081220010.2.031000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (593) Recursos Próprios 082430010.2.035000 – Manutenção do Conselho Tutelar. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (624) Recursos Próprios A sessão inaugural deste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio do sistema eletrônico no endereço www.bll.org.br, na data e horário, conforme abaixo.

Cadastro de Propostas Iniciais: Abertura de Propostas Iniciais: Início do Pregão:

20/05/2015 das 08:00 às 09:45 horas do dia 25/05/2015 25/05/2015 das 10:00 às 10:40 horas 25/05/2015 às 10:45 horas

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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: * * * *

Endereço: Av. Das Nações, 1919, Centro – Cerejeiras - RO Pregoeiro: Eliandro Victor Zancanaro E-mail: [email protected] Fone/Fax: 69 3342-2343 Cerejeiras/RO, 07 de Maio de 2015.

Eliandro Victor Zancanaro Pregoeiro Dec. n° 680/2013

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2015/PMC/SRP Processos Administrativos Nº. 026, 125, 680, 823, 931, 977 e 978/2015. TIPO: Menor Preço. A Prefeitura Municipal de Cerejeiras, através do seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 680/2013 de 31/10/2013, torna público que encontra-se instaurada a licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico sob o Nº 021/2015/PMC/SRP, por MENOR PREÇO, regime de empreitada por preço unitário, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos. A presente licitação será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, de Regulamentação do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal de Regulamentação da Modalidade Pregão nº. 250/07 de 22/05/2007 e Decreto Municipal Regulamentando o Sistema de Registro de Preços nº 019/2010 de 19/01/2010, artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais exigências deste Edital. A sessão inaugural deste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio do sistema eletrônico no endereço www.bll.org.br, na data e horário, conforme abaixo. Cadastro de Propostas Iniciais: Abertura de Propostas Iniciais: Início do Pregão:

20/05/2015 das 08:00 às 09:45 horas do dia 25/05/2015 25/05/2015 das 10:00 às 10:40 horas 25/05/2015 às 10:45 horas

LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: * Endereço: Av. Das Nações, 1919, Centro – Cerejeiras - RO * Pregoeiro: Eliandro Victor Zancanaro * E-mail: [email protected] * Fone/Fax: 69 3342-2343 DO OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a Formação de Registro de Preços para Futura Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Forma Contínua de Serviços de Gerenciamento de Abastecimento de Combustível, por meio de Cartão Magnético Pós Pago com Sistema que utilize Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender o abastecimento da frota de veículos pertencente à Prefeitura Municipal de Cerejeiras, Recursos Próprios ou via convênios Estadual e/ou Federal, conforme Termo de Referência Anexo X e Anexo I deste Edital. O serviço objeto deste Edital será remunerado na forma de taxa de administração, calculada sobre o valor total do abastecimento de combustível efetivamente consumido pelo contratante no período de vigência do contrato. Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO 01

Termo de Referência

ANEXO 02

Exigências Para Habilitação

ANEXO 03

Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação

ANEXO 04 ANEXO 05

Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) Modelo de Carta Proposta Para Fornecimento do Objeto do Edital

ANEXO 06

Minuta do Contrato

ANEXO 07

Termo de Credenciamento Para Participação – Nomeação de Representante

ANEXO 08

Modelo de Ficha Técnica Descritiva do Objeto

ANEXO 09

Modelo da Ata de Registro de Preços

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. 1.2 O sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 1.3 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro da Prefeitura do Município de Cerejeiras/RO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br). Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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1.4 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 1.5 Justificativa da Escolha do Portal: a) Justifica-se a necessidade de realização do pregão em sua forma eletrônica, através do aplicativo “Licitações públicas” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br), a mesma está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, no entanto, em 29 de março de 2010, este município, protocolou junto ao SIASG na Esplanada dos Ministérios, Bloco C - 3° andar - sala 353, CEP 70.046-900, Brasília - DF, um formulário para cadastro no SIASG, com a finalidade de obtenção da chave de acesso ao sistema Comprasgovernamentais, por ser um portal gratuito, ocasião em que não obtivemos êxito, mesmo com inúmeras ligações através do 0800-9782329, na tentativa de obter a referida chave de acesso não nos foi concedido, motivo pelo qual utilizamos até a presente data o portal da Bolsa de Licitações e Leilões, além de não sermos amplamente qualificados para a utilização de outros portais. b) Ressaltamos que para os futuras aquisições por pregões eletrônicos realizados por este município estaremos qualificando os pregoeiros e equipe de apoio para aderirmos aos portais gratuitos http://www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.cidadecompras.com.br, embora a utilização das Bolsas de Licitações tenha custo zero para a administração, entendemos que sua utilização na maioria dos procedimentos licitatórios se tornam inviáveis, pois, geram custos aos fornecedores que por sua vez repassam esses custos para a administração embutidos nos preços dos produtos e serviços, mesmo assim, enfrentamos resistência por parte de alguns fornecedores em virtude do percentual a ser pago por eles caso venham ser vencedores dos procedimentos licitatórios. c) Salientamos que após a adesão aos portais gratuitos, bem como efetuada a qualificação dos pregoeiros e equipe de apoio, está municipalidade somente estará realizando seus pregões eletrônicos por intermédio destes ou em casos de excepcionalidade alguns procedimentos poderão vir a ser realizados através de Bolsas de Licitações, desde que previamente justificado pela autoridade competente. d) Destarte informamos que encaminhamos nova solicitação junto ao SIASG na tentativa de obtenção da chave de acesso ao portal e solicitação junto ao portal cidade compras, com a mesma finalidade, pois pretendemos utilizar-se apenas destes dois portais para as futuras aquisições por pregões eletrônicos, no entanto foi nos informado por licitantes que utilizam o portal cidade compras participação em licitações públicas que para a adesão no referido portal existem três valores de taxas a serem pagas, devendo o fornecedor optar por destas para obtenção da chave de acesso, ou seja, deve Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA optar se a chave terá a validade máxima de um ano ou inferior a esse período para efetuar o pagamento correspondente à validade da mesma. e) Ademais, cumpre salientar que estamos em faze de finalização do cadastramento desta prefeitura junto ao SIASG, para realização dos próximos pregões, fato que deverá ocorrer nos próximos noventa dias. f) Essas razões justificam plenamente a adoção pregão em sua forma eletrônica, através do aplicativo “Licitações públicas” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br). 2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 3.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 04 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO 08) o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006). 3.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões, juntamente com o ANEXO 07; 3.4 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 3.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 3.6 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através da corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços. 3.7 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.6), até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do anexo 08. b) Ficha técnica descritiva com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO 08. c) Inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços). 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO LICITAÇÕES E LEILÕES

SISTEMA

LICITAÇÕES

DA

BOLSA

DE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de credenciamento no item 3.7 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de corretora indicada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; 4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; DA PARTICIPAÇÃO 4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subseqüente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelo telefone: (41) 3042-9909, ou e-mail [email protected]. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 4.11 A proponente deverá inserir sua proposta no sistema, tendo como base de adjudicação final (valor máximo de aceitação do Pregoeiro) o valor máximo estimado para a licitação, no valor de R$ 2.040.619,37 (dois milhões e quarenta mil e seiscentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), já incluído o valor correspondente ao seu percentual proposto para a taxa de administração, apurada na forma como segue: a) Deverá ser aplicado o percentual sobre o valor de R$ 1.986,004,25 (um milhão novecentos e oitenta e seis mil e quatro reais e vinte e cinco centavos) tendo como base de aplicação do percentual o valor estimado do consumo para a licitação (item 12 do Termo de Referência – Anexo X) e inserir o valor EM REAIS encontrado no sistema. Exemplo: taxa de administração a ser proposta de 2,75% (dois vírgula setenta e cinto por cento), deverá ser lançado no sistema para disputa o valor encontrado de R$ 2.040.619,37, ou seja, R$ 1.986.004,25 acrescido de R$ 54.615,12 de taxa de administração. b) Para registro no contrato e preenchimento da proposta final deverá ser convertido o valor final obtido na proposta vencedora em percentual COM ATÉ DUAS CASAS DECIMAIS, o qual será divulgado no Chat Mensagem e demonstrado no Relatório Final do Pregoeiro para subsidiar o Contrato e conferência da proposta final, apurado da seguinte forma:

x = (y*100)–100) z

ou

x = (y*100) ÷ z - 100

x = % da taxa de administração. y = valor final da proposta vencedora. z = valor estimado de consumo de combustível (Coluna A da Tabela 2, do item 10.2 acima). Valor Total estimado de Proposta Final Cálculo Taxa de Admin: consumo de combustível y z Fórmula: x = (y*100) ÷ z x 100 R$ R$ 1.986.004,25 X = 2.040.619,37* 100 ÷ 2,75% 2.040.619,37 1.986.004,25 = 4.12 Serão considerados inclusos nos preços e na taxa de administração, todos os impostos, fretes, taxas e quaisquer outras despesas inerentes aos serviços. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 4.13 Só será permitida a cobrança de taxa de administração da Contratante, não sendo permitida a cobrança da mesma taxa dos estabelecimentos. 4.14 As propostas formais deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciem no valor final da contratação, detalhando: 4.15 Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta, conforme o disposto no instrumento convocatório; 4.16 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos. 4.17 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.18 O julgamento se dará pelo MENOR PREÇO, de acordo com o objeto especificado neste Termo de Referência, com classificação final da empresa que comprove a habilitação exigida. 4.19 Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a licitante vencedora, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 4.20 A Administração poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca de valores e/ou percentuais informados nas Planilhas de Custos apresentadas, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta. 4.21 A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta. 4.22 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação, poderá ser facultada a promoção de correção nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto ou que não se constitua em ilegalidade, garantida a isonomia.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 4.23 Todas as licitantes poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 4.24 Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo valor total do item. 4.25 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro, convocará no CHAT para atualização do referido lance, no prazo de 10’ (dez minutos), sob pena de desclassificação. 4.26 O termo “preço” deve ser interpretado como taxa de administração, convertida conforme proposta apresentada de acordo com as orientações contidas no Edital e Termo de Referência – anexo X. 4.27 Poderão ser consideradas inexequíveis a proposta que não for demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 4.28 Após a fase de lances o licitante convocado deverá apresentar a Carta Proposta conforme anexo deste Edital, informando não somente o valor de disputa mas, também, a taxa de administração convertida de acordo com as orientações contidas no Edital e Termo de Referência – Anexo X. 4.29 As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação; 4.30 A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último registrado no sistema; 4.31 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 4.32 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente as penalidades estabelecidas neste Edital. 4.33 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 4.34 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 4.35 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 4.36 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 4.37 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 4.38 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 4.39 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; 4.40 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo à 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO) 4.41 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 4.42 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 4.43 O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. 4.44 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de Referência definido pela administração pública. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do arti. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio. 4.45 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 9 deste Edital, deverão ser remetidos VIA FAX (69) 3342-2343 ou no email: [email protected], no prazo máximo de 01 hora, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 4.46 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para Prefeitura do Município de Cerejeiras - RO, Av. Das Nações, 1919 – Centro, CEP 76.997-000, fone/fax (69) 3342-2343, A/C PREGOEIRO: Eliandro Victor Zancanaro. 4.47 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 11.2, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente; 4.48 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; 4.49 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; 4.50 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 5.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser encaminhada a ficha técnica descritiva (ANEXO 08), por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS dos produtos ofertados, a não inserção de arquivos (upload) da proposta caracteriza a desclassificação do licitante por descumprimento ao Decreto Federal 5.450 de 31 de maio de 2005, em seu art. 13, inciso “II”. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo poderão ser informadas na hora da disputa pelo licitante ao pregoeiro o qual acatará como válida a informação e a não manifestação do licitante quando interrogado pelo pregoeiro sobre a informação de marca/modelo, quando não especificadas na proposta eletrônica e o mesmo não informar quando Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA do questionamento implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 5.1.2 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.2 Os objetos deste pregão deverão ser entregues totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01; 5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 5.4 Prazo de entrega: O fornecedor vencedor do certame terá o prazo máximo de 21 (vinte e um) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, para entrega dos cartões magnéticos no almoxarifado central, devendo neste mesmo período efetuar o cadastramento dos postos de combustíveis existentes na cidade, bem o cadastramento de postos de combustíveis existente no Conesul do Estado e nas Cidades que margeiam a BR em destino às Capitais dos Estados de Rondônia e Mato Grosso do Norte. 5.5 O abastecimento dos veículos deverão ocorrer imediatamente após a chegada destes nos postos credenciados, devendo ser abastecidos nas quantidades solicitadas, e no caso das máquinas deverão ser entregues nas quantidades apresentadas nas requisições expedidas pela secretaria interessada, ficando o controle destes últimos a cargo do departamento de controle desta prefeitura. 5.6 Todas as despesas com a entrega do objeto correrão por conta da proponente vencedora da licitação. 5.7 A proponente vencedora deverá apresentar junto ao controle de registro de preços até cinco dias após o credenciamento dos postos, a relação de toda a rede de postos que estão aptos a praticar os abastecimentos dos veículos que integram a frota municipal, nos locais acima descritos. 6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 6.1 A Empresa vencedora deverá enviar à Comissão de Licitação, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita ANEXO 5, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.22, deste Edital; 6.1.1 Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade de o lote único contemplar vários itens ou produtos. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta global final. *

Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados; b) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

6.2 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE; 6.3.1 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital. 6.3.2 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor; 6.4

Serão rejeitadas as propostas que:

6.4.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários; 6.4.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 6.4.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro; 6.4.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 7. DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO 7.1 O atendimento aos serviços de abastecimento deverá ocorrer em rede de postos credenciados disponibilizados pela Contratada, em horário comercial, ou em atendimento contínuo, conforme horário de atendimento informado em sitio eletrônico disponibilizado também pela Contratada, atualizado semanalmente ou sempre que houver alteração. 7.2. Fornecer combustíveis de forma contínua e ininterruptamente e não estabelecer diferenciação entre pagamento através do sistema informatizado e pagamento à vista; 7.3. Oferecer combustível de qualidade controlada, através de testes padrões que certifiquem a pureza do combustível, o qual deverá ser fornecido de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). 7.4 Os produtos a serem entregue devem obrigatoriamente ser de primeira qualidade, de procedência de laboratório de boa qualidade e que se enquadrem nas especificações da ABNT ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato e sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor; 7.5 Os produtos com prazo de validade remanescente a partir da data de entrega não poderá ser inferior a 12 (doze) meses; 7.6 A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto as condições e qualidade dos materiais entregues; 7.7 A empresa efetuará a troca imediata do produtos/material, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta ou que não atenda o padrão de qualidade exigido, ou em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente; 7.8 Prazo de entrega: O fornecedor vencedor do certame terá o prazo máximo de 21 (vinte e um) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, para entrega dos cartões magnéticos no almoxarifado central, devendo neste mesmo Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA período efetuar o cadastramento dos postos de combustíveis existentes na cidade, bem o cadastramento de postos de combustíveis existente no Conesul do Estado e nas Cidades que margeiam a BR em destino às Capitais dos Estados de Rondônia e Mato Grosso do Norte. 7.9 A proponente vencedora deverá apresentar junto ao controle de registro de preços até cinco dias após o credenciamento dos postos, a relação de toda a rede de postos que estão aptos a praticar os abastecimentos dos veículos que integram a frota municipal, nos locais acima descritos. 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO sob o regime GLOBAL POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital; 8.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 8.2.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro e sua equipe fará nova conferencia da proposta vencedora, se constatado que houve falha na analise inicial e a mesma não atende ao que pede o Edital, o vencedor será desclassificado e o próximo licitante de menor valor convocado. 8.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 8.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8.5 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV - Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado. 9. HABILITAÇÃO 9.1 Conforme ANEXO 02 Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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10 MPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 10.1.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 10.1.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo; 10.1.3 Caberá ao pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta; 10.1.4 Caso procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 10.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 10.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 10.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo; 10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA a) 0,5% (Zero vírgula por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento). b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. 11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. a) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. b) Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades previstas neste artigo. 12 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 12.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 12.2 Os fornecimentos dos produtos registrados neste instrumento serão efetuados através da Autorização de Fornecimento emitido pelo responsável pelo responsável de Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA cada secretaria, vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, que deverá conter: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 12.3 A entrega do(s) produto(s) só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 12.4 Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.

13 FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 13.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município de Cerejeiras - RO firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 02 que integra este Edital; 13.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Divisão de Compras localizada na Prefeitura Municipal de Cerejeiras – RO. 13.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato; 13.4 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa; 13.5 A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS; 13.6 Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição; 14 DA VIGÊNCIA DA ATA Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 14.1 A ata de registro de preços terá vigência de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Imprensa Oficial do Município, não podendo ser prorrogada em conformidade com o Decreto Municipal Nº 019/2010 e ainda em conformidade com o Decreto Federal nº 7.982 de 23 de Janeiro de 2013. 14.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, redação dada pelo artigo 12, § 3º do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013. 14.3. Será aceito “carona”, até o limite de 100% do total da ATA de Registro de Preços, desde que cumpridos todos os requisitos abrangentes. 15 PRAZOS * O prazo de vigência da Ata é de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado, com inicio na data de sua assinatura. 16 PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com a entrega dos mesmos ou conforme utilizado, através de ordem Bancária – ou por meio de cheque – em moeda corrente nacional, através da Caixa Econômica Federal, até o 5º(quinto) dia útil após cada mês vencido ou para o caso integral da quantia empenhada, até o 5º dia útil após a entrega, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente certificada pela secretarias solicitantes, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e mediante documentação fiscal da Empresa (CND Federal, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, “a”, e 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; 16.2 O período de pagamento será fixado por cada unidade administrativa e, compreende ao período das requisições emitidas (utilizadas/fornecidas), sobre as quais será destacada a nota fiscal/fatura e a esta anexada, e será paga nos termos do subitem 16.1. 16.3 Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas “Requisições de Fornecimento e Serviços”. 16.4 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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16.5 Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 16.6 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 17 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17.1 A Prefeitura Municipal de Cerejeiras monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 17.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93. 17.3 No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal. 17.4 Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 17.5 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços. 17.6 A Prefeitura Municipal de Cerejeiras convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 17.7 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 17.8 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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17.9 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira. 17.10 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS para determinado Item. 17.11 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação ou Diário Oficial dos Municípios – AROM e no Átrio de Prefeitura Municipal. 18 GARANTIA 18.1 Os Produtos ficam isentos de apresentação de garantia. 19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 19.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a contratante se obrigará: 19.1.1. Fornecer à contratada os dados e os elementos necessários ao fornecimento do objeto; 19.1.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação, desde que obedecidas às condições estabelecidas na Nota de Empenho; 19.1.3. Acompanhar a entrega dos objetos de acordo com a Nota de Empenho, podendo recusar qualquer aquisição de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições; 19.1.4. Notificar a contratada, por escrito, da eventual aplicação de multas previstas no contrato. 19.1.5. Gerenciar a ata de registro de preços fazendo cumprir as determinações nela impostas. 19.1.6. Emitir o competente documento de fornecimento previsto no contrato, notificando o fornecedor para recebê-lo. 20 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 20.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA dispositivos legais, Ata SRP e no Termo de Referência anexo, a contratada se obrigará: 20.2. Executar a entrega, de forma regular e nas condições requisitadas, conforme especificado no Edital e em seus anexos; 20.3. Providenciar a imediata correção de eventuais deficiências apontadas pela Contratante quanto ao fornecimento dos bens contratados, ou a substituição dos mesmos em até 10 (dez) dias úteis após a notificação da Administração; 20.4. Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que a entrega seja realizada com esmero e perfeição; 20.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente Contrato, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 20.6. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do contrato. 20.7. A contratada assume, com exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, mão-de-obra, e equipamentos necessários à boa e perfeita execução do cumprimento deste contrato, Responsabilizando-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros. 20.8. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato conforme art. 65 § 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações. 21 DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do Município de Cerejeiras - RO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura do Município de Cerejeiras – RO, poderá ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 21.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 21.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 21.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 21.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 21.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 21.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado; 21.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro; 21.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 21.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 21.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Cerejeiras - RO considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro; 21.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 7hs00min às 13 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sala da CPL, localizada na Prefeitura do Município de Cerejeiras - RO para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados; Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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21.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 21.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 21.15. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. Cerejeiras - RO, 07 de Maio de 2015.

Eliandro Victor Zancanaro Pregoeiro Oficial do Município Decreto nº 680/2013

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO Em atendimento ao disposto nos artigos 6º, inciso IX, e 7º, inciso I, § 2º, inciso I, da Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2003, e pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e artigo 3º, Inciso I da Lei no 10.520/2002, se faz necessária a elaboração de Termo de Referência a fim de definir os materiais necessários ao desenvolvimento das ações inerentes à Administração, a fim de fornecer subsídios à presente aquisição, a ser realizado por Pregão em sua forma Presencial. 2. JUSTIFICATIVA Considerando que Ata de Registro de Preços de Combustível deste Município inspirou em Março de 2015, e o saldo do atual contrato de fornecimento de combustível está se esgotando e com o intuito de manter a continuidade no fornecimento de combustíveis para utilização nos veículos e máquinas da frota pertencente ao Município de Cerejeiras Estado de Rondônia, faz-se necessário a abertura de novo procedimento licitatório que subsidie a contratação pelos próximos 12 (doze) meses. Para quantificar o fornecimento de combustíveis, utilizaremos como base a média apresentada pelos veículos e máquinas no período de doze meses, conforme relatório de consumo expedido pelo almoxarifado e pelo departamento de controle de combustíveis desta prefeitura. O gasto médio semanal por cada veículo foi multiplicado por 12 (doze), alcançando assim o gasto anual. Desta forma, estima-se adquirir, para o período de 12 (doze) meses, 258.000 (duzentos e cinquenta e oito mil) litros de Óleo Diesel BS 10; 279.400 (duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos) litros de Óleo Diesel BS 500; 82.975 (oitenta e dois mil e novecentos e setenta e cinco) litros de Gasolina Comum; e 200 (duzentos) Arla 32 galão de 20 (vinte) litros, podendo haver aumento dos quantitativos, tendo em vista eventuais participações de caronas, que não integram a presente neste momento. 3. OBJETO Formação de Registro de Preços para Futura Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Forma Contínua de Serviços de Gerenciamento de Abastecimento de Combustível, por meio de Cartão Magnético Pós Pago com Sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender o abastecimento da frota de veículos pertencente à Prefeitura Municipal de Cerejeiras, Recursos Próprios ou via convênios Estadual e/ou Federal, conforme este Termo de Referência. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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O serviço objeto deste Edital será remunerado na forma de taxa de administração, calculada sobre o valor total do abastecimento de combustível efetivamente consumido pelo contratante no período de vigência do contrato. 4. VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato objeto deste Termo de Referência será de: 12 (doze) meses a partir da publicação na imprensa oficial do Município de Cerejeiras. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2015 e terá a seguinte classificação orçamentária: Os Recursos Orçamentários correrão por conta das seguintes fontes: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI 041220006.2.028000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (328) Recursos Próprios 206050006.2.029000 – Apoio a Produção. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (348) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP 267820005.2.026000 – Manutenção e Conservação de Estradas, Ruas e Avenidas. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (302) Recursos Próprios 154520003.2.011000 – Manutenção dos Serviços Urbanos. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (278) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. 101220015.2.045000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde (PR) 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (837) Recursos Próprios Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 101220015.2.046000 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (837) Recursos SEMSAU = Conselho Municipal 103020016.2.047000 - Assistência Hospitalar e Ambulatoriais 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (947) Recursos SEMSAU = MAC 103010018.2.051000 - Manutenção da Rede Básica de Saúde 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (915) Recursos SEMSAU = Rede Básica 103050017.2.050000 - Manutenção de Controle de Doenças 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (1027) Recursos SEMSAU = FUNASA 103040017.2.071000 - Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (1015) Recursos SEMSAU = Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED 123610008.2.002000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (414) Recursos Próprios 123610008.2.007000 – Manutenção do PNATE. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (1179) Recursos Convênio 123620008.2.008000 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (470) Recursos Convênio Gabinete do Prefeito - GP 041220002.2.005000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (91) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP 041220003.2.066000 – Manutenção da Administração Geral. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (177) Recursos Próprios Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS 081220010.2.031000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (593) Recursos Próprios 082430010.2.035000 – Manutenção do Conselho Tutelar. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (624) Recursos Próprios 6. Especificações Técnicas Item Quant

01

02 03 04

Unid

Descrição Firma I: Auto Posto Firma II: Auto Posto Firma III: Auto do Objeto Tarumã Ltda Dois Irmãos Ltda Posto Campagnolli Ltda Valor Valor Valor Valor Total Valor Total Valor Total Unit Unit Unit 3,17 817.860,00 3,13 807.540,00 3,16 815.280,00 Óleo 258.000 Litros Diesel BS 10 3,07 857.758,00 3,07 857.758,00 3,07 857.758,00 Óleo 279.400 Litros Diesel BS 500 3,58 297.050,50 3,59 297.880,25 3,61 299.539,75 Gasolina 82.975 Litros Comum 85,00 17.000,00 100,00 20.000,00 80,00 16.000,00 200 Balde Arla 32 Valor Total da Firma I: 1.989.668,50 Valor Total da Firma II: 1.983.178,25 Valor Total da Firma III: 1.988.577,75

7. FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO 7.1. Após a emissão da Nota de Empenho e ciência desta por parte da licitante vencedora, devera proceder à entrega do objeto de forma parcial conforme solicitação do setor competente no prazo máximo de 02 (dois) dias, sendo a entrega realizado no local e horário designado por cada Secretaria Municipal de Cerejeiras – RO. Observando-se a conformidade do objeto com as especificações contidas neste Termo de Referencia e Edital de Licitação. 7.2. A entrega deverá atender rigorosamente as solicitações das secretarias da Prefeitura Municipal de Cerejeiras. A execução do objeto deverá ser de imediato logo após a assinatura do contrato conforme quantidades diárias estipuladas por cada secretaria.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 7.3. Os produtos serão entregues mediante requisições emitidas pela Secretaria originária, especificando os produtos a serem recebidos e as respectivas quantidades com no mínimo 01 (um) dia de antecedência; 7.4. No ato da entrega, a requisição deverá ser assinada pelo seu representante legal, preenchendo o documento com o nome completo em letra legível e assinando por extenso ou identificado por carimbo e data do recebimento; 7.5. A requisição será entregue posteriormente pela empresa vencedora juntamente com a nota fiscal ao Almoxarifado central de Cerejeiras, que comprovará o recebimento do produto para contabilização, após então ocorrerá os tramites para pagamento dos produtos. 7.6. Não serão aceitas entregas com quantidades acima do solicitado nas requisições emitidas por cada secretaria. 8. RELAÇÃO DAS UNIDADES QUE SERÃO ATENDIDAS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS Nº 01 02 03 04 05 06

07 09

Unidade Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED Gabinete do Prefeito - GP

Endereço Av. Das Nações Nº 1919, no pátio da Prefeitura, Bairro Centro. Rua Joaquim Cardoso dos Santos Nº 3359, Bairro Maranata. Av. Das Nações Nº 1919, no pátio da Prefeitura, Bairro Centro. Av. Das Nações Nº 1919, no pátio da Prefeitura, Bairro Centro. Av. Das Nações Nº 1919, no pátio da Prefeitura, Bairro Centro. Municipal de Av. Das Nações Nº 1919, no pátio da e Planejamento - Prefeitura, Bairro Centro.

Secretaria Administração SEMAP Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS – Casa de Apoio da Cidade de Porto Velho

Av. Das Nações Nº 1919, no pátio da Prefeitura, Bairro Centro. Rua Elias Gorayeb nº 1966, Bairro São Cristóvão, Porto Velho – RO.

9. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus Anexos e estiverem habilitados para participação de Pregão, desde que: Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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- Desempenhe atividades pertinentes e compatíveis com o objeto; - Atenda os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos no Edital; O não cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital e anexos poderá acarretar desclassificação da empresa. 10. DA REDE CREDÊNCIADA 10.1. O licitante deverá, quando da apresentação da proposta, declarar formalmente que disponibilizará, no ato de assinatura do contrato, rede credenciada de postos, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema integrado, nas quantidades mínimas em cada uma das localidades indicadas no ANEXO I deste termo. 10.2. A rede credenciada localizada nos municípios relacionados no ANEXO I deste termo deverá estar credenciada no ato de assinatura do contrato, sendo concedido ao contratado o prazo de 30 (trinta) dias para nela instalar o sistema integrado de gerenciamento. 10.3. A contratada deve atender às solicitações de credenciamento de novos estabelecimentos a qualquer tempo, devendo este ser efetivado em prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, desde que o interessado demonstre cumprir as exigências estabelecidas neste termo, podendo este credenciamento ser nos locais indicado no ANEXO I deste termo ou em outra localidade dentro do estado a interesse desta administração. 10.4. Os novos credenciamentos poderão ocorrer a pedido do próprio interessado, ou por solicitação do contratante. 10.5. A rede credenciada deverá ser reembolsada pela contratada, pelo fornecimento de combustíveis ao contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis a contar da data do recebimento do pagamento efetuado pela Administração Municipal. 10.6. Para efeito de ampliação da rede credenciada a contratada, efetuará chamamento público, convocando as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviço do ramo, através da divulgação de aviso, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação Regional, pelo menos duas vezes por ano, sendo o primeiro chamamento publicado até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. 11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A contratante apenas permitirá o abastecimento na rede dos postos credenciados que se comprometam a: a) Fornecer combustíveis contínua e ininterruptamente e não estabelecer diferenciação entre pagamento através do sistema informatizado e pagamento à vista; Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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b) Oferecer combustível de qualidade controlada, através de testes padrões que certifiquem a pureza do combustível, o qual deverá ser fornecido de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). c) A rede de postos credenciada deverá fornecer os seguintes combustíveis: gasolina, etanol comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10 e S-500, biodiesel, e outros combustíveis compatíveis com novos veículos que sejam adquiridos pela Administração ou que estejam a seu serviço; d) Possuir condições de regularidade legal para funcionamento de acordo com o previsto nas legislações pertinentes e idoneidade tributária, trabalhista e previdenciária. e) Possuir conexão à internet, equipamento leitor de cartões, impressor de recibos conectado em rede com a gerenciadora do sistema; f) Manter um responsável pelos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a contratante; g) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; h) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos e acessórios) causados por seus empregados, prepostos ou terceiros sob a sua responsabilidade; i) Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato. 11.2. No caso de descumprimento às normas e condições estabelecidas, após as devidas notificações e ampla defesa, a contratante não mais utilizará os serviços prestados pela rede de postos credenciados da contratada e comunicará à mesma os fatos que motivaram tal decisão. 12. DO SISTEMA ELETRÔNICO 12.1. O sistema de gestão deve possuir, no mínimo, as seguintes características operacionalidades: a) Gerenciamento integrado de abastecimento da frota, com a utilização de cartões magnéticos, nos diversos estabelecimentos credenciados pela contratada de acordo com objeto deste termo;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA b) Gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento da frota da contratante; c) Sistemas operacionais para processamento das informações da contratante pela Web (Internet); d) Informatização dos dados da quilometragem, custos de abastecimento, identificação dos veículos, datas e horários, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para a contratante; e) O sistema deverá permitir que cada posto da rede credenciada oferte, a cada semana, o preço de fornecimento aos veículos do contratante. Os veículos do Contratante serão abastecidos nos postos da rede credenciada cujos preços forem iguais ou menores que os “preços de bomba” oferecidos ao público em geral, procurando o menor preço apresentado na semana. f) O sistema deverá disponibilizar via WEB em pagina da internet para acesso livre o preço praticado, a cada semana, por cada um dos postos da rede credenciada para acesso livre. g) Em qualquer caso o preço praticado pela rede credenciada não deverá ser superior ao “preço de bomba” cobrado dos particulares em geral. h) O preço máximo a ser praticado também não poderá ser superior ao preço constante da tabela da Agencia Nacional de Petróleo – ANP. 12.1.1. O gestor do contrato somente autorizará o fornecimento do abastecimento de combustível, cujo preço for compatível com o estabelecido no mercado, devendo, em cada autorização, demonstrar a compatibilidade, através da comparação do preço final proposto, com tabelas da Agencia Nacional de Petróleo – ANP, ou outra tabela cujos critérios de mensuração sejam obtidos mediante adequadas técnicas quantitativas. a) Excepcionalmente, e quando não for possível a comparação de preços com tabelas o gestor deverá efetuar pelo menos 03 (três) cotações de preços de mercado para fornecimento de combustível, a fim de alimentar um banco de informações para comparações futuras. As cotações de preços devem ser renovadas mensalmente. b) o sistema eletrônico deverá permitir o credenciamento de preços praticados no mercado. 12.2. A contratada deverá disponibilizar o acesso da contratante ao seu sistema informatizado, o qual possibilitará emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético por centros de custos (localidades), contendo todos os serviços de abastecimento, discriminados individualmente por veículo, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, quantidade de litros Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA abastecidos, custos do abastecimento, juntamente com os valores devidos a título de taxa de administração. 12.3. O sistema deverá disponibilizar ainda relatórios de abastecimento, que deverão permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais: a) Cadastro de usuários, gestores e motoristas, cadastro de veículos por marca; modelo; ano de fabricação; chassi; cor; patrimônio; placa; unidade de lotação; b) Relatório de abastecimento: por veiculo, por posto credenciado, por data, por período, por unidade de locação; c) Demonstrativo de desempenho dos veículos por tipo de veículo, por localidade, contendo a média de consumo de combustível, por km rodado, o tipo de combustível utilizado, a quantidade utilizada, o preço pago, o desempenho do veículo, a data, o horário e o local de utilização do serviço; d) Extrato analítico / sintético por centros de custo, contendo todos os serviços de abastecimento, individualmente discriminados por veículo, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, além de relatório completo dos abastecimentos, preços cobrados e combustíveis empregados; e) Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização; f) Relatório permanente e atualizado da rede credenciada para acesso livre na internet, incluindo os dados de localização de cada estabelecimento; g) O software de gerenciamento da frota deve permitir a manutenção dos cadastros, parametrização de cartões e emissão de relatórios operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas com os serviços, em cada base operacional do sistema. h) Outras informações e/ou relatórios de interesse do contratante, gerados a partir da base cadastral de dados. 12.4. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário; 12.5. Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal; 12.6. O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser imediato, via internet, a partir de cada base operacional ou pela central de atendimento telefônico; O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços do contratante;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 12.7. O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema; 12.8. O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo dos serviços listados no subitem 2.2 deste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada; 12.9. O software de gerenciamento do abastecimento da frota deve efetuar operações do sistema de forma descentralizada por base de acordo com as localidades definidas no ANEXO I. Deverá ser disponibilizado, aos gestores de frota das localidades, um sistema que permita receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço listados neste Termo de Referência. O sistema deve permitir ainda receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros consolidados de todas as localidades listadas neste Termo. 12.10. O sistema deverá permitir a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários, além do tipo de combustível. 12.11. O Sistema Tecnológico Integrado da contratada deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução da operação realizada na rede de postos credenciada pela contratada, sendo de sua responsabilidade as eventuais utilizações não autorizadas. 12.12. Os relatórios e dados devem estar disponíveis em ambiente web (internet) e o acesso deverá ser categorizado por diferentes níveis e perfis, através de senha, tais como, gestor do contrato, ordenador de despesas, gerentes setoriais, órgãos de controle interno e externo, rede credenciada, acesso livre, etc. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 Dentre as obrigações da empresa contratada, se incluem as seguintes cláusulas e condições: 13.2. Proporcionar o contínuo abastecimento dos veículos, pertencentes a Prefeitura Municipal de Cerejeiras. 13.3. A Contratada deverá disponibilizar relatórios mensais, com as informações acumuladas a partir da contratação dos serviços, contendo, relação dos veículos cadastrados centro de custo com o histórico das operações realizadas pela frota, contendo; Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA a) Data; b) Hora; c) Identificação do estabelecimento; d) Identificação do condutor; e) Identificação do veículo (placa); f) Quilometragem percorrida por veículo; g) Combustível adquirido; h) Quantidade em litros adquiridos; i) Valor total da operação em R$ (reais); j) Quilometragem percorrida por veículo; l) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado; m) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela Prefeitura; n) Preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota; o) Volume de gastos realizados por tipos de combustível; p - Despesas realizadas por Centro de Custos; q) Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis; r) Consumo de mercadorias por posto de combustíveis; 13.1.3. Credenciar postos de combustíveis para abastecimento, sempre que houver interesse da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, nas localidades e percursos previstos no ANEXO I deste termo. 13.4. Garantir que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota do contratante. 13.5. Garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com os combustíveis para os quais estiverem autorizados. 13.6. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada. 13.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 13.8. Usar somente material de boa qualidade para a execução dos serviços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 13.9. Relatar ao contratante qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações. 13.10. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do contratante, para permitir a importação de dados. 13.11. Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa, para todas as unidades contratantes; 13.12. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo contratante, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores. 13.13. Para efeito de ampliação da rede credenciada, a contratada efetuará chamamento público, convocando as empresas fornecedoras do abastecimento de combustível, através da divulgação de aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação estadual e em página oficial na internet, pelo menos a cada 06 (seis) meses, sendo o primeiro chamamento publicado até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. 13.14. Fornecer após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custo, contendo pelo menos os seguintes dados: a) Placa; b) Marca; c) Chassi; d) Combustível; e) Ano de fabricação; f) Lotação (código do centro de custo); g) Capacidade do tanque; h) Hodômetro / horímetro; i) Nome, registro funcional e lotação dos condutores; j) Senhas individuais para os servidores e/ou motoristas contratados indicados pelo contratante; k) Cartão Magnético para cada veículo cadastrado; 13.15. Responder pelo uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa contratada;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 13.16. Permitir que os veículos da frota da contratante tenham um limite de crédito, estabelecido pela mesma, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato. A rede credenciada que fizer atendimentos sem a devida cobertura de crédito será de responsabilidade da Contrata ou da rede credenciada, respondendo aquele que tiver dado causa por dolo ou culpa. 13.17. A contratada não deverá ser responsável pelo do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo contratante; 13.18. A contratada deverá disponibilizar cartões magnéticos individuais para identificação dos veículos e realização dos abastecimentos na rede credenciada, sem que haja nenhum ônus adicional ao contratante; 13.19. Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo contratado, individualmente, sem ônus adicional ao contratante, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico, em caso de perda ou extravio deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos. 13.20. Facultar à fiscalização da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos. 13.21 Credenciar a rede de postos, que deverão estar equipados para aceitar processos e transações de contingência para finalização da transação. 13.22. O sistema da contratada, no ato do abastecimento, deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: a) Identificação do posto (nome e endereço); b) Identificação do veículo (placa); c) Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento; d) Tipo de combustível; e) A data e hora da transação; f) Quantidade de litros; g) Valor da operação; 13.23. Disponibilizar os relatórios gerenciais para consulta via WEB, atualizadas em tempo real, permitindo, inclusive, a identificação, a média de consumo de cada veículo, entre abastecimentos, assim como data e hora dos abastecimentos. 13.24. Fornecer assistência técnica permanente para o sistema. 13.25. Treinar e capacitar 20 (vinte) servidores indicados pelo contratante a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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13.26. Proporcionar ao contratante, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado. 13.27. Manter listagem eletrônica atualizada da rede de postos de serviço de abastecimento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões. 13.28. Designar um preposto perante a Prefeitura Municipal de Cerejeiras para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota do contratante. 13.29. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio do contratante, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados. 13.30. Responsabilizar-se pelos desembolsos necessários à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outros, todos cobertos pela taxa de administração. 13.31. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. 13.32. Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição do contratante seja formada por empresas idôneas e legalmente habilitadas ao funcionamento. 13.33. Implantar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para o contratante, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para aquisição de combustíveis junto à rede credenciada do contratado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA a) Os demais equipamentos necessários para a operação do sistema a ser utilizado pela contratada deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para o contratante. 13.34. A implantação pelo contratado compreende: a) Planejamento da implantação e validação pelo contratante; b) Credenciamento e registro dos veículos da frota do contratante; c) Credenciamento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso; d) Credenciamento de todos os motoristas e condutores dos veículos do contratante; e) Credenciamento de novos postos, se o contratante assim solicitar; f) Descredenciamento de postos de abastecimento mediante solicitação do contratante, desde que justificado; g) Identificação visual e divulgação da rede credenciada; h) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos; i) Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores; j) Treinamento da rede credenciada. 13.35. Manter estrutura de consultoria permanente durante a vigência contratual, disponibilizando assistência operacional à contratante, no horário das 08h.00min. às 18h.00min., através de atendimento de call Center (0800) e por via chat on line, caso seja necessário a contratada deverá realizar visitas programadas em todos os locais constantes do ANEXO I. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota. 13.36. Ampliar e tornar acessível à rede credenciada, mediante solicitação do contratante, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido. 13.37. Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelo fornecimento do combustível, ficando claro que o contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da contratada. 13.38. Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados. 13.39. Dispor permanentemente para o contratante, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término. 13.40. Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, tempo real, interligando os locais de atendimento com o contratante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 13.41. Treinar e capacitar os funcionários indicados pelo contratante, habilitando-os a utilizar todos os recursos do sistema. 13.42. Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para o contratante. 13.43. Manter nos endereços constantes no ANEXO I deste termo, para utilização durante o prazo da vigência contratual, equipamentos específicos e softwares necessários à prestação dos serviços. 13.44. Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos da frota. 13.45. Prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todas as localidades descritas no ANEXO I deste termo, onde houver unidade de posto credenciado. 13.46. Oferecer treinamento através de no mínimo 02 (dois) instrutores para gestores e servidores do contratante nos softwares utilizados pelo contratado, visando o gerenciamento de todo o sistema. a) A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade do contratado, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços. b) O treinamento deverá ser prestado na sede da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, em até 30 dias após a assinatura do contrato, em data e horário a serem definidos pelas partes. c) Os equipamentos e softwares fornecidos pelo contratado deverão ser submetidos à aprovação da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, quando for o caso. 13.47. O contratado poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos equipamentos e softwares, e manutenção, não se eximindo, contudo, da responsabilidade integral pelos serviços; 13.48 No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a Contratada será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso. 13.49 Informar mensalmente ao Gerenciador do Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, relatório sintético o valor totalizado das despesas com serviços de abastecimento da frota de veículos e maquinário da Prefeitura Municipal de Cerejeiras. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 13.50 Permitir que os sistemas eletrônicos sejam auditados, nos termos das leis e das normas aplicáveis, pela própria administração contratante, ou por órgãos de controle interno e externo da Administração. 14. OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CREDENCIADA 14.1. Dentre outras obrigações das empresas credenciadas, se incluem as seguintes cláusulas e condições: 14.2. Enviar através do sistema informatizado da contratada proposta semanal de preço para fornecimento de combustíveis, objeto do presente termo. 14.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes do abastecimento. 14.4. Fornecer combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico que ocorrerá em rede de estabelecimentos credenciados 24 horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, ou quando do horário de funcionamento do credenciado, conforme informação que deverá constar do seu cadastro em ambiente WEB disponível para acesso livre, e que deverá ser atualizado semanalmente. 14.5. O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. a) Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). 14.5. Manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos. 14.6. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição. 14.7. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, atendendo a todas as normas e regulamentos aplicáveis, e ainda: a) Fornecer em seu orçamento a relação do combustível e o respectivo preço semanal; b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender; c) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos acessórios), causadas por seus empregados, prepostos, ou às subcontratadas; Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA d) Não fazer o abastecimento sem autorização eletrônica; f) Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nas redes de postos credenciadas; g) Responsabilizar-se pelo recolhimento regular dos tributos e contribuições, bem como por quaisquer compromissos que assumir, devendo fazer as devidas comprovações ao contratante quando for requisitado. 14.8. Durante o atendimento do abastecimento, a rede de postos credenciados deverá responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Dentre as obrigações previstas em lei e em regulamentos próprios, compete ao contratante: 15.2. Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato. 15.3. Fornecer ao contratado, após a lavratura do contrato, o cadastro completo dos veículos contendo todos os dados necessários à execução do objeto deste certame, bem como toda e qualquer alteração referente à frota durante a vigência do contrato. 15.4. Solicitar, autorizar e controlar o abastecimento de combustíveis nos veículos oficiais, mediante sistema de gerenciamento informatizado oferecido pela contratada. 15.5. Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela contratada. 15.6. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 15.7. Exercer plenamente a fiscalização por servidores especialmente designados e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 15.8. O gestor do contrato somente autorizará o fornecimento ou a execução de serviço, cujo preço for compatível com o estabelecido no mercado, devendo, em cada autorização, demonstrar a compatibilidade, através da comparação do preço final proposto, com tabelas da ANP, outras tabelas cujos critérios de mensuração sejam obtidos mediante adequadas técnicas quantitativas. 15.9. Rejeitar em todo ou em parte os serviços em desacordo com o Contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 15.10. A existência da fiscalização por parte da contratante de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação dos serviços ora assumidos. 15.11. Devolver ao contratado, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao contratante em regime de comodato, no estado em que se encontrarem. 15.12. Receber definitivamente os serviços mediante recibo, após a devida conferência pelo gestor do contrato dos serviços prestados, se atendidos de acordo com a Solicitação e Ordem de Serviço. 15.13. Recusar os serviços prestados em desacordo com as normas técnicas e condições estabelecidas e solicitar a sua imediata regularização, sob pena de impossibilitar a realização do pagamento. 15.14. Comunicar à contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, objeto deste termo. 15.15. Definir as políticas (regulamento geral) de abastecimento, assistência técnica e alienação da frota oficial. 15.16. Observar para que cada agente público responsável pelo abastecimento do veículo deva, antes de proceder ao abastecimento, verificar, na localidade em que se encontra, ou pelas quais transitará, naquela semana, quais são os postos da rede credenciada, e qual o menor preço praticado, onde deverá então abastecer o veículo. 15.17. Quando os preços ofertados forem iguais o agente público deverá abastecer o veículo naquele posto da rede credenciada que estiver mais próximo da sua base, ou de onde se encontrar o veículo no momento da necessidade de abastecimento. 15.18. O gestor do contrato deverá disponibilizar, além dos meios eletrônicos oferecidos pela Contratada, número telefônico para que agentes públicos possam obter informações acerca do contrato e da rede credenciada. 16. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 16.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a administração deverá ser realizada observando-se o critério de menor preço, a saber: 16.2. Taxa de administração pela prestação de serviços do gerenciamento de abastecimento de combustível de veículos, de acordo com as características da frota do contratante. 16.3. O termo “preço” deve ser interpretado como taxa de administração. Portanto, no campo “valor” da proposta deverá ser inserido o valor correspondente à taxa de Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA administração ofertada, em percentual não superior a 1,5% (equivalente a um e meio por cento). 16.4. Poderão ser consideradas inexequíveis a proposta que apresentar taxa de administração inferior a 0,5% (meio por cento), assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 16.5. Não será admitida proposta com percentual 0% (zero por cento) nem taxas de administração negativas, tendo em vista que se busca estimular a competição entre a rede credenciada, constituindo remuneração da contratada, apenas a taxa de administração cobrada sobre o valor de cada fornecimento, a qual será negociada mediante processo licitatório. 16.6. Na contratação do serviço de gestão de que trata este termo é vedada a cobrança de taxa de administração, ou de quaisquer outros valores, da rede credenciada pela contratada. a remuneração do contrato dar-se-á exclusivamente pela taxa, a ser negociada na licitação, que deve ser paga pela administração à empresa vencedora do certame, atendendo ao disposto no art. 44, parágrafo 2º da lei federal 8.666/93. 16.7. Em caso de empate entre licitantes prevalecerá aquele que ofertou o lance primeiro lugar. 17. DO QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 17.1. Na tabela abaixo está demonstrada a estimativa de gastos, no período anual, com o abastecimento de combustível na frota de veículos da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, ressaltando-se que os valores não vinculam o contratante, tratando-se de mera estimativa com base nas despesas do último exercício. PLANILHA DE QUANTITATIVOS SOLICITADOS POR CADA SECRETARIA DESCRIÇÃO Diesel S-10 Diesel Comum BS 500 Gasolina Comum

Unid. SEMED Litros 48.000

Arla 32

SEMAP SEMOSP 150.000

SEMAGRI 10.00

SEMSAU 50.000

SEMAS -

GABINETE TOTAL 258.000

Litros

86.500

-

150.000

30.000

9.400

-

-

279.400

Litros

5.500

1.500

10.000

2.000

55.675

8.300

3.500

82.975

Balde

-

-

200

-

-

-

-

200

PLANILHA DE PREÇOS DESCRIÇÃO Diesel BS-10

Unid. Litro

Quantidade

Valor Médio Unitário

Valor Total

258.000

R$ 3,15

R$ 812.700,00

Diesel Comum BS 500

Litro

279.400

R$ 3,07

R$ 857.758,00

Gasolina Comum

Litro

82.975

R$ 3,59

R$ 297.880,25

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA Arla 32

Balde

200

Taxa de Administração - média máxima

R$ 88,33 TOTAL 2,75%

R$ 17.666,00 R$ 1.986.004,25 R$ 54.615,12

TOTAL GERAL

R$ 2.040.619,37

18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 18.1. O atendimento aos serviços de abastecimento deverá ocorrer em rede de postos credenciados disponibilizados pela contratada sendo este em todo o estado de Rondônia, em horário comercial, ou em atendimento contínuo, conforme horário de atendimento informado em sitio eletrônico disponibilizado também pela contratada, atualizado semanalmente ou sempre que houver alteração. 19. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 19.1. A implantação do sistema de gerenciamento do fornecimento de combustível deverá ocorrer até 21 (vinte e um) dias corridos após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento da rede, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e condutores. 19.2. O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pelo contratante. 19.3. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pelo contratado não poderá ser superior a 4 horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso. 19.4. A empresa vencedora deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar à fiscalização do contrato, para aprovação, cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema. 19.5. No prazo estipulado no item 19.1. o proponente vencedor deverá efetuar a entrega dos cartões magnéticos no almoxarifado central, devendo neste mesmo período efetuar o credenciamento dos postos de combustíveis existentes na cidade, bem o credenciamento de postos de combustíveis existente no Conesul do Estado e nas Cidades que margeiam a BR em destino às Capitais dos Estados de Rondônia e Mato Grosso do Norte. 19.9 A proponente vencedora deverá apresentar junto ao controle de registro de preços até cinco dias após o credenciamento dos postos, a relação de toda a rede de postos que estão aptos a praticar os abastecimentos dos veículos que integram a frota municipal, nos locais acima descritos. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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20. DA VIGÊNCIA E CARONA DA ATA 20.1 A ata de registro de preços terá vigência de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Imprensa Oficial do Município, não podendo ser prorrogada em conformidade com o Decreto Municipal Nº 019/2010 e ainda em conformidade com o Decreto Federal nº 7.982 de 23 de Janeiro de 2013. 20.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, redação dada pelo artigo 12, § 3º do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013. 20.3. Será aceito “carona”, até o limite de 100% do total da ATA de Registro de Preços, desde que cumpridos todos os requisitos abrangentes. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 250/2007, a CONTRATADA em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no instrumento contratual, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantir a prévia defesa, aplicar à futura CONTRATADA, as seguintes penalidades: Cláusula Primeira - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: a) 0,5% (Zero vírgula por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento). b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. Subcláusula Primeira - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA b) Advertência; b) Multa; e) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; Subcláusula Segunda - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. a) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. b) Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades previstas neste artigo. 22. FORMA DE PAGAMENTO 22.1 O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com a entrega dos mesmos ou conforme utilizado, através de ordem Bancária – ou por meio de cheque – em moeda corrente nacional, através da Caixa Econômica Federal, até o 5º(quinto) dia útil após cada mês vencido ou para o caso integral da quantia empenhada, até o 5º dia útil após a entrega, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente certificada pela secretarias solicitantes, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e mediante documentação fiscal da Empresa (CND Federal, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, “a”, e 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; 22.2 O período de pagamento será fixado por cada unidade administrativa e, compreende ao período das requisições emitidas (utilizadas/fornecidas), sobre as quais será destacada a nota fiscal/fatura e a esta anexada, e será paga nos termos do subitem 22.1. 22.3 Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas “Requisições de Fornecimento e Serviços”. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 22.4 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 22.5 Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 22.6 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 23. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 23.1. A fiscalização e o acompanhamento do contrato e da prestação do serviço serão realizados pela Prefeitura Municipal de Cerejeiras, o qual receberá a denominação de Gestor do Contrato. 23.2. A Prefeitura Municipal de Cerejeiras deverá programar todos os meios necessários ao perfeito acompanhamento da execução contratual, inclusive expedir regulamentos para a fiel execução do objeto pactuado. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. O Licitante vencedor deverá providenciar, previamente à contratação dos serviços, uma apresentação ilustrativa do funcionamento do sistema de gestão de abastecimento da frota para divulgação e treinamento para os operadores do sistema. 24.2. Será permitido ao contratante solicitar a adaptação do sistema contratado às suas peculiaridades, bem como de relatórios gerenciais adicionais necessários à melhor gestão da frota, obtidos a partir da base de dados, sem custos adicionais aos valores contratados. 24.3. O contratado deverá emitir ou possibilitar a emissão pelo sistema eletrônico, mensalmente, de faturas detalhadas dos serviços executados, para promover o melhor acompanhamento das despesas e garantir a eficiência do abastecimento da frota de veículos e maquinários pertencentes a contratante. Cerejeiras - RO, 02 de Fevereiro de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA ANEXO I REDE MÍNIMA DE CREDENCIADOS EM CADA LOCALIDADE ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25

Nº MÍNIMO DE ESTABELECIMENTOS 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02

MUNICÍPIO Cerejeiras Pimenteiras do Oeste Corumbiara Colorado do Oeste Cabixi Vilhena Chupinguaia Pimenta Bueno Cacoal Presidente Médice Ji-Paraná Jarú Ouro Preto do Oeste Ariquemes Itapuã do Oeste Candeias do Jamari Porto Velho Comodoro Nova Lacerda Conquista do Oeste Pontes e Lacerda Porto Esperidião Cáceres Várzea Grande Cuiabá

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ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2015/PMC/SRP

Observação: Aplicar o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”. 1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 1.1. A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, até uma (01) hora após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo fax: (69) 3342 – 2343 ou email: [email protected], com posterior encaminhamento do original, por qualquer Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA processo de cópia autenticada em cartório competente, por cópia não autenticada mediante a exibição dos originais para conferência perante o Pregoeiro e/ou sua Equipe de Apoio ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial, para a Prefeitura Municipal de Cerejeiras, aos cuidados do Pregoeiro, observando o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do encerramento do pregão. Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo: 1.2 Habilitação Jurídica 1.2.1 PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS na Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO: a) Certificado de Registro Cadastral - CRC, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (fins de licitação); d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); f) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (ver modelo conforme Anexo 03); g) Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) (ver modelo conforme Anexo 04); h) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que fornece ou já forneceu produto compatível com o objeto deste certame. i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante. j) Declaração do Menor de acordo com o Artigo 7º, Inciso XXXIII, da constituição Federal de 1988. Conforme modelo anexo IX. k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR); 1.2.2. PARA AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS na Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores, com a Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (fins de licitação); e) Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante. h) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (ver modelo conforme Anexo 03); i) Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) (ver modelo conforme Anexo 04); j) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que fornece ou já forneceu produto compatível com o objeto deste certame. k) Declaração do Menor de acordo com o Artigo 7º, Inciso XXXIII, da constituição Federal de 1988. Conforme modelo anexo IX. l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR) 1.2.3. PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS NO SICAF: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (fins de licitação); c) Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (ver modelo conforme Anexo 03); f) Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) (ver modelo conforme Anexo 04); g) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que fornece ou já forneceu produto compatível com o objeto deste certame. h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante. i) Declaração do Menor de acordo com o Artigo 7º, Inciso XXXIII, da constituição Federal de 1988. Conforme modelo anexo IX. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR) k) Certificado de Registro no SICAF com validade. 1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro e/ou sua Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, em conformidade com o artigo 32 caput da Lei 8.666/93. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 1.3.1. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilizar os procedimentos de análise da documentação. 1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixandolhes prazo para atendimento. 1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.

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ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2015/PMC/SRP

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e Data)

______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

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ANEXO 04 – Declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2015/PMC/SRP

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

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ANEXO 05 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO PREGÃO ELETRONICO Nº 021/2015/PMC/SRP PROPOSTA Nome de Fantasia: __________________________________________________ Razão Social: ______________________________________________________ CNPJ: _____________________OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( ) Endereço: _________________________________________________________ Bairro: __________________________Município:_________________________ Estado: _________________________ CEP: _____________________________ Fone/Fax:_____________________E-MAIL:_____________________________ Conta Corrente nº______________ Agencia nº___________ Banco __________ Nome completo do responsável legal da empresa:_________________________ CPF:_____________________________RG:_____________________________ IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS: LOTE 01 – Contratação de Empresa ITEM

01

DESCRIÇÃO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de forma continua de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético e sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender as necessidades de abastecimento da frota de veículos pertencentes à prefeitura municipal de Cerejeiras - RO. com estimativa de gatos anual de 258.000 (duzentos e cinquenta e oito mil) litros de Óleo Diesel BS 10; 279.400 (duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos) litros de Óleo Diesel BS 500; 82.975 (oitenta e dois mil e novecentos e setenta e cinco) litros de Gasolina Comum; e 200 (duzentos) Arla 32 galão de 20 (vinte) litros, podendo haver aumento dos quantitativos, tendo em vista eventuais participações de caronas, que não integram a presente neste momento, totalizando um valor médio estimado de R$ 1.986,004,25 (um milhão novecentos e oitenta e seis mil e quatro reais e vinte e cinco centavos).

(A)

(B)

(C) = (A*B)

(D) = (B+C)

Valor estimado de gasto com combustível pela administração (R$):

Taxa de administr ação em percentua l ofertada pela licitante (%):

Valor corresponde nte à taxa de administraç ão ofertada pela licitante (R$):

Valor total máximo do contrato com aplicação da taxa de administraç ão (R$):

R$ 1.986.004,25

(

)%

R$ (

(resultante do somatório do valor estimativo de despesa com o valor ofertado de Taxa de Administração)

)

R$ (

)

Total Geral → (com a taxa de administração ofertada à administração R$ por extenso). Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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VALOR TOTAL DA PROPOSTA: ..................................... As despesas decorrentes da execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2015 e terá a seguinte classificação orçamentária: Os Recursos Orçamentários correrão por conta das seguintes fontes: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI 041220006.2.028000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (328) Recursos Próprios 206050006.2.029000 – Apoio a Produção. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (348) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP 267820005.2.026000 – Manutenção e Conservação de Estradas, Ruas e Avenidas. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (302) Recursos Próprios 154520003.2.011000 – Manutenção dos Serviços Urbanos. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (278) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. 101220015.2.045000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde (PR) 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (837) Recursos Próprios 101220015.2.046000 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (837) Recursos SEMSAU = Conselho Municipal 103020016.2.047000 - Assistência Hospitalar e Ambulatoriais 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (947) Recursos SEMSAU = MAC Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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103010018.2.051000 - Manutenção da Rede Básica de Saúde 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (915) Recursos SEMSAU = Rede Básica 103050017.2.050000 - Manutenção de Controle de Doenças 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (1027) Recursos SEMSAU = FUNASA 103040017.2.071000 - Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (1015) Recursos SEMSAU = Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED 123610008.2.002000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (414) Recursos Próprios 123610008.2.007000 – Manutenção do PNATE. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (1179) Recursos Convênio 123620008.2.008000 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (470) Recursos Convênio Gabinete do Prefeito - GP 041220002.2.005000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (91) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP 041220003.2.066000 – Manutenção da Administração Geral. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (177) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS 081220010.2.031000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (593) Recursos Próprios Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 082430010.2.035000 – Manutenção do Conselho Tutelar. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (624) Recursos Próprios FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com a entrega dos mesmos ou conforme utilizado, através de ordem Bancária – ou por meio de cheque – em moeda corrente nacional, através da Caixa Econômica Federal, até o 5º(quinto) dia útil após cada mês vencido ou para o caso integral da quantia empenhada, até o 5º dia útil após a entrega, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente certificada pela secretarias solicitantes, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e mediante documentação fiscal da Empresa (CND Federal, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, “a”, e 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; FORMA DE ENTREGA: Conforme Edital. GARANTIA: Os produtos ficam isentos de apresentação de garantia. A empresa ____________ declara que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte/frete, até a entrega total do objeto. Prazo de validade da proposta: De acordo com o Edital. Local e data: _______________________ _______________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

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ANEXO 06 MINUTA DO CONTRATO

PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2015/PMC/SRP

MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO

TERMO DE CARTA-CONTRATO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DE ________________, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO E A EMPRESA __________________.

CARTA-CONTRATO Nº. __________/2015 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 026, 125, 680, 823, 931, 977 e 978/2015.

O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob nº. 4.914.925/0004-07, com sede na Av. das Nações, 1919- Cerejeiras RO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Airton Gomes, brasileiro, casado, Agente Político, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 1.785.138-1 SSP/PR e CPF sob o nº 239.871.629-53, residente e domiciliado sito à Rua Aracaju nº 1243 - Centro, nesta cidade de Cerejeiras (RO), doravante denominado CONTRATANTE, e Empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob nº. _____________________, com sede à ______________________, neste ato representada por ___________________________, portador do CPF nº _______________ e RG nº ________________, SSP/_____, residente/ domiciliado à _____________________, na cidade de _____________________________, doravante denominado simplesmente CONTRATADA e perante as testemunhas in fine assinado, pactuam a presente carta-contrato cuja celebração foi autorizado pelos despachos nos autos dos Processos Licitatórios nº. 026, 125, 680, 823, 931, 977 e 978/2015, doravante denominado processo e que se regerá pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, de Regulamentação do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal de Regulamentação da Modalidade Pregão nº. 250/07 de 22/05/2007 e Decreto Municipal Regulamentando o Sistema de Registro de Preços nº 019/2010 de 19/01/2010, e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais exigências deste Edital, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir. DO AMPARO LEGAL Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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Cláusula 1ª - O substrato jurídico da presente carta-contrato, encontram-se consubstanciado na Nota de Empenho nº ________________, Pregão Eletrônico SRP nº 021/2015/PMC/SRP e demais despachos exarados nos autos dos Processos Licitatórios nº 026, 125, 680, 823, 931, 977 e 978/2015, bem como na Lei 8.666/93 e suas alterações, legislação esta a ser observada e aplicada nos casos omissos ao presente contrato. DO OBJETO Cláusula 2ª - O objeto da presente carta-contrato é a Formação de Registro de Preços para Futura Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Forma Contínua de Serviços de Gerenciamento de Abastecimento de Combustível, por meio de Cartão Magnético Pós Pago com Sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender o abastecimento da frota de veículos pertencente à Prefeitura Municipal de Cerejeiras, Recursos Próprios ou via convênios Estadual e/ou Federal, conforme Termo de Referência Anexo X e Anexo I deste Edital.

DO VALOR Cláusula 3ª - O valor da aquisição ora contratada será de R$ ___________________________. DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 4ª - O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com a entrega dos mesmos ou conforme utilizado, através de ordem Bancária – ou por meio de cheque – em moeda corrente nacional, através da Caixa Econômica Federal, até o 5º(quinto) dia útil após cada mês vencido ou para o caso integral da quantia empenhada, até o 5º dia útil após a entrega, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente certificada pela secretarias solicitantes, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e mediante documentação fiscal da Empresa (CND Federal, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, “a”, e 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; Parágrafo Primeiro - O período de pagamento será fixado por cada unidade administrativa e, compreende ao período das requisições emitidas (utilizadas/fornecidas), sobre as quais será destacada a nota fiscal/fatura e a esta anexada, e será paga nos termos da cláusula 4ª. Parágrafo Segundo - Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas “Requisições de Fornecimento e Serviços”. Parágrafo Terceiro - Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Parágrafo Quinto - Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Parágrafo Quarto - o fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. Parágrafo Sexto - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. DO REAJUSTAMENTO Cláusula 5ª - A Prefeitura Municipal de Cerejeiras monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93. Parágrafo Segundo - No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. Parágrafo Quarto - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços. Parágrafo Quinto - Prefeitura Municipal de Cerejeiras convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA Parágrafo Sexto - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Sétimo - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. Parágrafo Oitavo - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira. Parágrafo Nono - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS para determinado Item. Parágrafo Dez - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação ou Diário Oficial dos Municípios – AROM e no Átrio de Prefeitura Municipal. DO RECEBIMENTO DO OBJETO Cláusula 6ª - A CONTRATADA entregará produtos, objeto desta cartacontrato mediante requisição devidamente preenchida e autorizada pela CONTRATANTE ou por quem a mesma autorize para tanto, ficando responsável pelo controle e emissão das requisições até a entrega definitiva do objeto e os demais em conformidade com o artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b”. DA DOTAÇÃO Cláusula 7ª - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2015 e terá a seguinte classificação orçamentária: Os Recursos Orçamentários correrão por conta das seguintes fontes: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI 041220006.2.028000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (328) Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA Recursos Próprios 206050006.2.029000 – Apoio a Produção. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (348) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP 267820005.2.026000 – Manutenção e Conservação de Estradas, Ruas e Avenidas. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (302) Recursos Próprios 154520003.2.011000 – Manutenção dos Serviços Urbanos. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (278) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. 101220015.2.045000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde (PR) 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (837) Recursos Próprios 101220015.2.046000 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (837) Recursos SEMSAU = Conselho Municipal 103020016.2.047000 - Assistência Hospitalar e Ambulatoriais 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (947) Recursos SEMSAU = MAC 103010018.2.051000 - Manutenção da Rede Básica de Saúde 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (915) Recursos SEMSAU = Rede Básica 103050017.2.050000 - Manutenção de Controle de Doenças 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (1027) Recursos SEMSAU = FUNASA 103040017.2.071000 - Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (1015) Recursos SEMSAU = Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED 123610008.2.002000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (414) Recursos Próprios 123610008.2.007000 – Manutenção do PNATE. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (1179) Recursos Convênio 123620008.2.008000 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (470) Recursos Convênio Gabinete do Prefeito - GP 041220002.2.005000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (91) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP 041220003.2.066000 – Manutenção da Administração Geral. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (177) Recursos Próprios Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS 081220010.2.031000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (593) Recursos Próprios 082430010.2.035000 – Manutenção do Conselho Tutelar. 3.3.90.30.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivo - Conta (624) Recursos Próprios DAS PENALIDADES Cláusula 8ª – A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: *

a) 0,5% (Zero vírgula por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento).

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b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

Subcláusula Primeira - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: c) Advertência; b) Multa; g) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos; h) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; Subcláusula Segunda - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. DAS RESPONSABILIDADES Cláusula 9ª - A CONTRATADA manterá durante toda a execução desta cartacontrato, todas as condições que lhe foram exigidas na licitação. Cláusula 10 - A presente carta-contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. Cláusula 11 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato conforme art. 65 § 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações. DA RESCISÃO Cláusula 12 - A presente carta-contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE de conformidade com o art. 77 e seguintes da Lei 8666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. DO FORO Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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Cláusula 13 - O FORO da presente carta-contrato será o da Comarca de Cerejeiras - RO, excluído qualquer outro. Como prova, firmeza e validade é lavrado o presente CONTRATO às folhas _____ do Livro de contratos nº ________ da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias.

Cerejeiras- RO, ________ de ________________________ de 2015

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

Visto da ASSEJUR:

Testemunhas: ____________________________________________ ____________________________________________

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ANEXO 07 – Termo de adesão ao sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2015/PMC/SRP TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (licitante) AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES Autorização para Representação em Licitações Nome: Endereço: Bairro: CNPJ/CPF: Inscrição estadual: Telefone comercial: E-mail: Representante legal: CPF:

Cidade:

RG:

Telefone:

Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem. São responsabilidades do Licitante: I.

tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas. Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto: I. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital; II. Apresentar lance de preço; III. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro; IV. Solicitar informações via sistema eletrônico; V. Interpor recursos contra atos do pregoeiro; VI. Apresentar e retirar documentos; VII. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; VIII. Assinar documentos relativos às propostas; IX. Emitir e firmar o fechamento da operação; e X. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido. Corretora: Endereço: CNPJ: O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento. Local e data: ______________________________________________________ __________________________________________________________________ (assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (Licitante) Indicação de Operadores (licitante direto) Licitante: CNPJ: Operadores 1 Nome: CPF: Telefone: Fax: 2 Nome: CPF: Telefone: Fax:

Função: Celular: E-mail: Função: Celular: E-mail:

O Licitante reconhece que: I.

a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido; II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros. Local e data: ________________________________________________________ ___________________________________________________________________ (assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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ANEXO 08 – Ficha técnica descritiva do objeto

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2015/PMC/SRP Ficha Técnica Descritiva do Objeto Número do edital: Órgão comprador: Marca do produto: Especificação do produto: Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): Preço inicial para o item (em R$): Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)] Data: Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.

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ANEXO 09 – Ata de Registro

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2015/SRP

Processos Administrativos Nº. 026, 125, 680, 823, 931, 977 e 978/2015.

A Prefeitura Municipal de Cerejeiras Estado de Rondônia, sediada na Avenida das Nações, Nº 1919, Centro, no Município de Cerejeiras - RO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Pregoeiro Oficial Eliandro Victor Zancanaro, nomeado pelo Decreto Municipal nº 680/2013 de 31/10/2013, Carteira de Identidade RG nº 921.999 SSP/RO, CPF 873.742.422-04, e a ____________, inscrita CNPJ n.º _______________, estabelecida na ___________ Nº ___________, Bairro ___________, Cidade ____________ Estado de ______________, CEP ____________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor __________________, ____________, portador da Carteira de Identidade RG nº _____________, e do CPF nº _____________, residente e domiciliado na _________ Nº ________, Bairro ____________; Celebram a presente Ata Sistema de Registro de Preços (ASRP), referente ao Pregão 021/2015/SRP, dos Processos Administrativos Nº. 026, 125, 680, 823, 931, 977 e 978/2015, que objetiva Formação de Registro de Preços para Futura Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Forma Contínua de Serviços de Gerenciamento de Abastecimento de Combustível, por meio de Cartão Magnético Pós Pago com Sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender o abastecimento da frota de veículos pertencente à Prefeitura Municipal de Cerejeiras, Recursos Próprios ou via convênios Estadual e/ou Federal, conforme Termo de Referência Anexo X e Anexo I deste Edital, programado no edital, observadas as especificações, os quantitativos, os preços e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as Cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras inseridas na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, de Regulamentação do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal de Regulamentação da Modalidade Pregão nº. 250/07 de 22/05/2007 e Decreto Municipal Regulamentando o Sistema de Registro de Preços nº 019/2010 de 19/01/2010, e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Cerejeiras Estado de Rondônia, obriga-se a: Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA a) Solicitar via fax ou telefone, o eventual fornecimento de produtos cujos preços encontram-se registrados na presente ARP; b) Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos produtos solicitados; c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; d) O valor devido pelo fornecimento dos combustíveis será pago à empresa contratada de acordo com a entrega dos mesmos ou conforme utilizado, através de ordem Bancária – ou por meio de cheque – em moeda corrente nacional, através da Caixa Econômica Federal, até o 5º(quinto) dia útil após cada mês vencido ou para o caso integral da quantia empenhada, até o 5º dia útil após a entrega, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente certificada pela secretarias solicitantes, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e mediante documentação fiscal da Empresa (CND Federal, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, “a”, e 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. f) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços; g) Manter, arquivada junto ao processo administrativo, toda documentação referente ao mesmo; h) Notificar a Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo imediatamente a constatação. i) Fornecer à contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas j) Será permitido a adesão de carona no presente registro de preços para outros órgão não participantes da ata, desde que obedecidos o que preconiza o artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013. Art. 2º - O FORNECEDOR REGISTRADO obriga-se a: a) São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I: b) executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA c) A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo controle, solicitação, recebimento e/ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável da respectiva unidade administrativa. d) Fornecer as quantidades nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitida pelas Secretaria Solicitante. e) Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital. f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; g) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; h) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; i) A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; j) Possibilitar a PREFEITURA efetuar vistoria nos Produtos da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual; k) Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; l) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; m) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela PREFEITURA; n) Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; o) Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a PREFEITURA, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo Maximo de 2 dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis; p) Prestar garantia dos bens fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos produtos; q) Providenciar, de imediato, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério da PREFEITURA, dos produtos/materiais que apresentarem alterações durante o período de garantia; Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA r) Prestar assistência em todos os aspectos sobre eventual(is) contaminação(ões) originada(s) pela ingestão ou utilização de produtos que porventura estejam contaminados, vencidos ou com sua fórmula original adulterada e que venham causar danos a saúde dos usuários, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei; s) Garantir entrega dos produtos sempre que necessário; t) Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos objeto do contrato; u) Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos até o(s) local (is) de entrega; v) Informar nas embalagens de transporte do material, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: número da Ata de Registro de Preços e nº. e data da Ordem de Fornecimento; w) Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) material(is) estimado(s) no Anexo II, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da PREFEITURA; x) Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA. Art. 3° - O prazo de validade do presente Registro de Preços a partir da homologação do pregão é de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Imprensa Oficial do Município, não podendo ser prorrogada em conformidade com o Decreto Municipal Nº 019/2010 e ainda em conformidade com o Decreto Federal nº 7.982 de 23 de Janeiro de 2013. Art. 4° - O fornecedor e a taxa administrativa, encontram-se contidos na tabela abaixo: FORNECEDOR/BANDEIRA MAGNÉTICA – CARTÃO DE CRÉDITO Fornecedor: CNPJ: Taxa Administrativa: ___%

§ 1° - Os preços e o(s) particular (es) fornecedor (es) ora registrados decorrem da classificação final do procedimento licitatório sobrescrito, o qual foi processado em estrita vinculação aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório de tal certame. § 2º - O preço, o fornecedor e as especificações do objeto deverão ser publicados, em forma de extrato, na imprensa oficial. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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§ 3° - A administração poderá contratar, de forma concomitante, dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, observado o limite e a capacidade de fornecimento do particular. Art. 5º - O pagamento será efetuado às empresas adjudicatárias em conformidade com a alínea “d”, do artigo primeiro desta ATA. a) entregue (m), neste prazo, o (s) documento (s) fiscal (is) equivalente (s); b) esteja (m) em dia com as obrigações previdenciárias e com o SICAF; c) indique (m) o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º – O pagamento será condicionado ao atesto no respectivo documento fiscal, pela comissão responsável. § 2º – A não indicação da situação do particular quanto à opção ou não junto ao SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. Art. 6° - A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, sendo assegurado ao beneficiário deste registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. Art. 7° - A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada, por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa. Art. 8° - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Administração a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, através de documentos que evidenciem a majoração dos custos de fornecimento e ou fabricação avaliados em face de planilhas de composição de preços pertinentes e após ampla pesquisa de mercado, conforme artigo 65 da Lei n. 8.666/1993. I - O acompanhamento da evolução dos preços do objeto desde certame será feito mediante pesquisa trimestral ou prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado exigir. II - O reajuste de preços para mais ou para menos, somente será aceito se mantido o percentual apurado entre o preço proposto pelo licitante e o preço médio de mercado. Este critério regulará a ata de registro de preços durante a vigência. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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III - Os produtos somente serão reajustados se houver riscos de abalar a instabilidade financeira do contrato, durante a vigência da ata, desde que respeitado o estabelecido no item inciso anterior. Art. 9° - O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, bem como as condições da presente ata; b) não formalizar contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa a rescisão administrativa da contratação decorrente deste Registro de Preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato relativo ao presente Registro de Preços; e) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; f) e em face de razões de interesse público, devidamente justificadas; II – Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela Administração. § 1º A comunicação do cancelamento de preços registrados, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem a presente Ata; § 2º A revogação da ARP será publicada em forma de extrato no Mural Oficial do Município de Cerejeiras – RO. Art. 10. – Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 250/2007, a CONTRATADA em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no instrumento contratual, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantir a prévia defesa, aplicar à futura CONTRATADA, as seguintes penalidades: Cláusula Primeira - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: a) 0,5% (Zero vírgula por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento). b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. Subcláusula Primeira - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: d) Advertência; b) Multa; i) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos; j) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; Subcláusula Segunda - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. a) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. b) Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades previstas neste artigo. Art. 11. – Fica a classificação das empresas nos lotes da seguinte forma: Lote 01, 1º Colocado: ___________; 2º colocado: ______________ e 3º colocado: _____________________. Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA Art. 12. - Para dirimir as questões oriundas da presente Ata, fica eleito o FÓRUM da Comarca de Cerejeiras - RO, excluído qualquer outro.

Cerejeiras - RO, ____ de _________________ de 2015.

____________________________________________ Contratante: Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO Representada por: Eliandro Victor Zancanaro Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO Decreto Municipal 680/2013.

_____________________________ Contratada:____________________ CNPJ n.º ______________________ Representada por: _______________ RG nº _________________________ CPF nº ________________________

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/PROPOSTA FORNECEDOR/BANDEIRA MAGNÉTICA – CARTÃO DE CRÉDITO Fornecedor: CNPJ: Taxa Administrativa: ___%

CONTATOS: GERENCIADOR DA ATA SRP:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS - RO A/C – ELIANDRO VICTOR ZANCANARO PREGOEIRO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS – RO DECRETO MUNICIPAL 680/2013. CEREJEIRAS - RO TEL-69-3342-2343/2671, FAX-69-3342-2343 E-mail: [email protected]

FORNECEDORE DA ATA SRP; _____________________ A/C – _______________ VENDAS GOVERNO _______________/___ TEL-_____________________ E-mail: __________________________

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 680/2013

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