2014 Data de Disponibilização

July 5, 2018 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Civil, para condenar o réu RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL SA a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), acr...

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Data: 20/03/2014 18:17:09. Local: TJ-RJ

Ano 6 – nº 132/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior)

Data de Disponibilização: quinta-feira, 20 de março Data de Publicação: sexta-feira, 21 de março

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Proc. 0014559-70.2011.8.19.0066 - CASSIANE TAVARES DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). SILVANA NOVAES DE PAIVA (OAB/RJ-064015) X PAULO PERIS ME (Adv(s). Dr(a). MARIA CURI MOREIRA (OAB/RJ-045913) Sentença: ... Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art.269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a gratuidade de justiça deferida às fls. 33. Proc. 0017012-38.2011.8.19.0066 - JOAO VITOR BUSICH (Adv(s). Dr(a). LUIZ ANTONIO FURLANI FILHO (OAB/RJ-123125) X UNIMED VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Adv(s). Dr(a). ADAM MIRANDA SA STEHLING (OAB/RJ-133055) Ao réu, para recolher custas pendentes nos valores discriminados, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, conforme seguem: OJA - R$ 40,74 - conta 1107-2Escrivão - R$ 224,14 - conta 1102-3Atos Secr. TJ - R$ 66,21 - conta 1101-5Correio - R$ 14,55 - conta 1110-6Porte de Remessa e Retorno - R$ 35,58 - conta 1104-9SUB-TOTAL - R$ 381,22CAARJ - R$ 38,12Atos dos Distribuidores - R$ 31,45 - conta 2102-2FETJ - R$ 6,14 - conta 6002-05926-6Taxa Judiciária - R$ 62,01FUNPERJ E FUNDPERJ - R$ 20,63, cada conta2% (DISTRIB) Lei 6370/12 - R$ 0,61 - conta 2701-1Total - R$ 560,81 Proc. 0018618-33.2013.8.19.0066 - MARA RUBIA DUARTE MENEZES SANTOS (Adv(s). Dr(a). FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS (OAB/RJ-160565) X MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA (Adv(s). Dr(a). ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-086349) Sentença: Diante do teor da manifestação da parte autora às fls.78, noticiando que está dispensada da medicação, não havendo mais necessidade de fornecimento, impõe-se a extinção processual. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito nos termos do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil, pela perda de interesse superveniente de interesse processual, revogando-se a tutela antecipada deferida às fls.23/24. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida às fls.23. P.R.I. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se. Proc. 0019650-44.2011.8.19.0066 - DROPZONE COMERCIAL LTDA ME E OUTRO (Adv(s). Dr(a). MARIO CUNHA FERREIRA DIAS (OAB/RJ-039044) X DROPZONE COMERCIAL LTDA ME E OUTRO (Adv(s). Dr(a). MARIA LUIZA SOUZA DUARTE (OAB/SP-085876) Às partes, sobre resposta do ofício ao Serasa (fls. 179/180). Proc. 0022074-74.2002.8.19.0066 (2002.066.022165-6) - ROSEMEIRE GOMES FERREIRA (Adv(s). Dr(a). CARLOS BARBOZA DA SILVEIRA (OAB/RJ-052725) X BURI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA (Adv(s). Dr(a). SONIA MARIA DE MORAES SILVA (OAB/RJ-044143), MASSA FALIDA DE BURI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA, Liquidante: MARIO REIS XAVIER JUNIOR, Dr(a). EDSON BARROSO FERNANDES (OAB/RJ-016688) Ao RÉU, para recolher custas pendentes nos valores discriminados, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, conforme seguem: OJA - R$ 20,37 - conta 1107-2Escrivão - R$ 224,14 - conta 1102-3Correio - R$ 87,30 - conta 1110-6SUB-TOTAL - R$ CAARJ - R$Atos dos Distribuidores - R$ 30,70 - conta 2102-2FETJ - R$ 6,14 - conta 6002-05926-6Taxa Judiciária - R$ 62,01FUNPERJ E FUNDPERJ - R$ , cada conta2% (DISTRIB) Lei 6370/12 - R$ 0,61 - conta 2701-1Total - R$ Proc. 0022074-74.2002.8.19.0066 (2002.066.022165-6) - ROSEMEIRE GOMES FERREIRA (Adv(s). Dr(a). CARLOS BARBOZA DA SILVEIRA (OAB/RJ-052725) X BURI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA (Adv(s). Dr(a). SONIA MARIA DE MORAES SILVA (OAB/RJ-044143), MASSA FALIDA DE BURI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA, Liquidante: MARIO REIS XAVIER JUNIOR, Dr(a). EDSON BARROSO FERNANDES (OAB/RJ-016688) Ao RÉU, para recolher custas pendentes nos valores discriminados (ref. a carta precatória de fl. 136), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, conforme seguem: OJA - R$ 20,37 - conta 1107-2Escrivão - R$ 56,03- conta 1102-3Porte de Remessa e Retorno - R$ 17,79 - conta 1104-9SUB-TOTAL - R$ CAARJ - R$Atos dos Distribuidores - R$ 30,70 - conta 2102-2FETJ - R$ 6,14 - conta 6002-05926-6FUNPERJ E FUNDPERJ - R$ , cada conta2% (DISTRIB) Lei 6370/12 - R$ 0,61 - conta 2701-1Total - R$ Proc. 0022306-08.2010.8.19.0066 - MARIA LUCIA NEIVA HUAIS, CAIO CEZAR NEIVA HUAIS (Adv(s). Dr(a). PABLINE DE OLIVEIRA VENEZIA (OAB/RJ-156561) X AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (Adv(s). Dr(a). LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB/RJ-125421) Sentença: Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos (fls.247), dando-lhes provimento para JULGAR EXTINTO o pedido de reintegração dos autores no plano de saúde da empresa ré, na forma do art. 267, VI, do CPC, considerando o seu cancelamento a partir de março de 2013, noticiado pela embargante e confirmado pelos embargados. Proc. 0028202-95.2011.8.19.0066 - MARIA DO CARMO CAMPOS RIBEIRO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). HELEN CRISTIANE LEAL (OAB/RJ-115579) X JOSE CARLOS MARQUES GUIMARAES E OUTROS (Adv(s). Dr(a). FERNANDO ANTONIO GOULART (OAB/RJ-113361), Dr(a). LUCIANA MACEDO PEREIRA CAMPOS (OAB/RJ-146189) Despacho: Venham as alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Proc. 0029006-63.2011.8.19.0066 - MP X GOTHARDO LOPES NETTO E OUTROS (Adv(s). Dr(a). FÁBIO DA SILVA MARQUES (OAB/RJ-141524), Dr(a). RODRIGO EMATNÉ GADBEN (OAB/MG-105711), Dr(a). WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA (OAB/RJ-063551) Despacho: Mantenho a decisão agravada. Seguem as informações de agravo. Proc. 0032750-66.2011.8.19.0066 - JANE ALVES DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA (OAB/RJ-157249) X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA - SAAE-VR (Adv(s). Dr(a). ANTAR OSSIAN MANOEL DE NADER (OAB/RJ-031917) Sentença: ... Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art.269, I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00, observada a gratuidade de justiça deferida às fls. 133. Proc. 0032917-88.2008.8.19.0066 (2008.066.032936-5) - EDUARDO DA SILVA BRAGA (Adv(s). Dr(a). SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS (OAB/RJ-125590) X SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO 1º OFICIO DE BARRA MANSA (Adv(s). Dr(a). IZAEL BERNARDES FILHO (OAB/RJ-114284), RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL, Dr(a). FERNANDO ANDRADE CONHASCA (OAB/RJ-110311) Sentença: ... Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art.269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL SA a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária da sentença e juros de mora da data do protesto, na forma da súmula nº 54 do STJ, a título de reparação por dano moral, confirmando-se a antecipação de tutela deferida às fls. 87. Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Barra Mansa, para cancelamento definitivo do protesto de fls. 13. Condeno o segundo réu nas custas processuais e nos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Outrossim, JULGO EXTINTO O FEITO na forma do art. 267, I, e art. 295, parágrafo único, I, do CPC, em relação ao SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO 1º OFÍCIO DE BARRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

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