2018 || Leiloeiro: Wilkerson

July 19, 2016 | Author: Anonymous | Category: N/A
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A alienação realizar-se-á por meio do site www.brbid.com ou presencialmente na ... Os interessados efetuarão LANCES verb...

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Leilão IBGEV04-18 - 18/07/2018 || Leiloeiro: Wilkerson Machado informações cadastrais são confidenciais e guardadas em sigilo, e serão utilizadas para emissão de Nota Fiscal. 1 - DO OBJETO * O presente Leilão tem por objeto alienação de materiais inserví-veis antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis, rejeitos e sucatas de equipamentos e componentes em geral, bem como veículos considerados antieconômicos, irrecuperáveis e recuperáveis, tudo constante do patrimônio do INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, os quais, se não arrematados, poderão ser reincluídos na hasta imediatamente posterior. * Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo Licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. * A alienação será feita por lote, conforme descrição arrolada no Anexo I do presente edital. 2 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO * A alienação realizar-se-á por meio do site www.brbid.com ou presencialmente na Avenida Erasmo Braga 227, Grupo 704Centro - Rio de Janeiro - RJ, no dia 18.07.2018 às 10h. 3 - DOS BENS E DA VISITAÇÃO * As fotos ilustrativas e descrições dos bens a serem apregoados estão disponíveis no website http://www.brbid.com. O bem deverá ser examinado pelo interessado e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, apenas nos dias e horários estipulados no website e anúncios anteriormente publicados. * Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia. * Não serão aceitas reclamações nem devoluções após a arrematação feita, sujeitando-se o arrematante às penas da lei e às multas explicitadas neste termo. Também não serão aceitas quaisquer reclamações de terceiros com quem os arrematantes venham a negociar os lotes do leilão, bem como é vedada tal negociação antes da retirada do lote do depósito. * Caso o veículo seja retirado do depósito, não poderá o arrematante pretender qualquer indenização ou desistência a título de divergência, bem como por consertos realizados no veículo, objeto de arrematação. * Lotes classificados como "Sem motor" só terão os motores retirados após o pagamento. A foto contendo o motor apenas ilustra o estado do veículo. * O veículo arrematado não poderá circular de maneira alguma até o término do Processo Administrativo junto ao DETRAN. Sendo o veículo apreendido após a data do leilão, ficará o arrematante responsável pela quitação do débito pendente. * Não será permitido o exame dos bens no dia do Leilão. 4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO * Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os Membros da Comissão de Leilão e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, funcionários desta Entidade; *. Poderão participar do presente certame procuradores, desde que apresentem procuração específica, com firma reconhecida, outorgando-lhe poderes para formulação de lances e para responder em nome do outorgante durante todas as fases do Leilão. * O arrematante compromete-se em fornecer ao leiloeiro todas as informações necessárias ao preenchimento do seu cadastro, sob as penas da Lei nº 7.115/83. Estas informações são utilizadas para todos os documentos gerados pela venda em leilão. * As

5 - DOS LANCES PROGRAMADOS * O Usuário poderá realizar a oferta de lances programados, de tal forma que, se outro Usuário cobrir o seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo Usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados. 6 - DO PAGAMENTO * Os interessados efetuarão LANCES verbais ou “online”, através do “site” www.brbid.com, após cadastramento prévio, a partir do VALOR MÍNIMO DE VENDA, considerando-se vencedor o licitante que houver feito MAIOR OFERTA. * O valor será pago através de boleto bancário no prazo de 1 (um) dia útil, o qual será emitido no ato do arremate para os arrematantes presenciais e enviado para o e-mail cadastrado no site para os arrematantes “online”. * Incidirá ao valor do lance oferecido a comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) de taxa administrativa e despesas com o preparo da hasta pública. 7 - DOS LANCES CONDICIONAIS * A critério do leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, ou seja, lances de valor inferior ao mínimo estabelecido para venda pela empresa vendedora. Estes lances estarão identificados na cor vermelha e ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data do leilão. 8- DA DESISTÊNCIA, DAS MULTAS E DAS DEVOLUÇÕES *Não pagamento - Ao ser declarado vencedor de um lote, o usuário que em 01 (um) dia útil após a data do pregão, não efetuar o pagamento, deverá pagar MULTA referente a 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor, acrescido do valor integral referente à comissão e taxas da compra. O não pagamento da multa implica em PROTESTO IMEDIATO do título. *Desistência - Ao efetuar o pagamento, o arrematante pode, em até 10 (dez) dias após o pregão, solicitar formalmente a desistência da compra. Caso o faça, será ressarcido o valor pago, descontados 20% (vinte por cento) a título de multa mais o valor integral de comissões e taxas. *Cancelamento - Após o encerramento do leilão, o vendedor (comitente) poderá cancelar uma venda. O arrematante será reembolsado integralmente pelo valor pago. * A BRbid emitirá um boleto para cobrança das multas devidas referentes ao não pagamento do valor do arremate, comissão do leiloeiro, taxa administrativa. *Não sendo efetuado tal pagamento, o CPF/CNPJ do arrematante será encaminhado a PROTESTO sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº. 21.981/32. O pagamento da multa será exigido por via executiva, na forma combinada dos incisos I e II do Artº 585 do CPC. *Não será admitido ao arrematante lançar em novos leilões até que sua situação seja regularizada. *Qualquer reembolso somente será feito mediante apresentação de documento fiscal comprobatório emitido no dia em que for constatado e comprovado o ocorrido que justifique tal devolução, não sendo aceito notas fiscais emitidas após a ocorrência dos fatos. *Os lotes não pagos serão oferecidos aos usuários que participaram da disputa, pelo valor do lance ofertado;

*Caso nenhum usuário que ofertou lance tenha interesse, os lotes serão oferecidos aos usuários que se habilitaram para participar do leilão; *Os e-mails referentes ao repasse serão enviados pelo endereço eletrônico [email protected], e dele constarão as regras e prazos de oferta e pagamento; *Em casos de empate, será considerado vencedor o usuário que tiver oferecido o lanço com maior antecedência; *Concluída a arrematação nos moldes acima, o novo arrematante se sujeitará às mesmas regras previstas no Edital e no Termo de Condições, inclusive àquelas relacionadas ao bloqueio e multa em caso de inadimplência. 9 - DA RETIRADA DO BEM * Os materiais arrematados só serão retirados pelo próprio com-prador ou pessoa por ele autorizada por escrito (procuração com firma reconhecida e cópia autenticada de identidade), mediante a apresentação da primeira via da Nota de Venda do Leiloeiro que será enviada para o e-mail do arrematante logo após a confirmação do pagamento do lote arrematado. As retiradas ocorrerão única e exclusivamente por conta do comprador no horário de 10h as 16h, nos dias úteis, de 06 a 10 de Agosto de 2018 com a presença de representante das respectivas Unidades Estaduais. * Não será permitida a seleção de materiais nos lotes no ato da retirada, o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE direcionará a retirada, não sendo permitida a recusa no carregamento de partes dos lotes. * Decorrido o prazo de retirada, a contar da data de liberação de retirada sem movimentação do arrematante, os bens serão considerados como abandonados, perdendo o arrematante automaticamente o direito sobre estes bens não retirados, podendo o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA- IBGE, darlhes o destino que lhe convier, podendo inclusive serem vendidos em um novo leilão. * Os veículos serão retirados descaracterizados (sem identificação institucional e sem placa). 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS * A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital e no Termo de Condições do Leilão. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão. * O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade. * A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do Leilão, para cobertura ou eliminação de distorções caso verificadas. * O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos Lotes. * Correrá por conta do arrematante o pagamento de tributos, taxas e gravames de qualquer natureza incidentes sobre o bem. * Os veículos serão vendidos sem documentação cabendo aos interessados tomarem conhecimento junto ao Departamento de Trânsito – DETRAN, sobre o processo de regularização do mesmo, bem como da existência de multas, taxas, DUDAs, IPVA e de emplacamento em atraso dos veículos que desejem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência daquele para seu nome e de todos os procedimentos necessários para sua regularização obrigatória, isentando assim o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE e o Leiloeiro, que são meros mandatários, de

quaisquer responsabilidades ou ônus que recaiam sobre o referido veículo. * No caso de veículos, o arrematante ao receber o bem leiloado assinará um termo de responsabilidade, ANEXO II, no qual constará a data e o local da efetiva tradição do bem. A partir deste momento, o arrematante assumirá a responsabilidade civil, penal, demais encargos, multas, taxas, impostos e tributos decorrentes do bem. Ainda, obrigar-se-á pela e regularização para todos os seus efeitos junto ao DETRAN no prazo de 30 dias após a retirada da viatura. * No caso de veículos vendidos como sucata, somente para uso de peças, fica expressamente avençado que o arrematante assume total responsabilidade pelo Registro da Baixa Definitiva ou Permanente a ser efetuada junto ao DETRAN/CIRETRAN, que deverá ser feito antes da sua destinação final, em conformidade com as Lei n. 9.503/97, art. 123, parágrafo único e com a Resolução n.º 11/98, nos termos no art. 1º, item IV e parágrafo 2º, e nos termos no artigo 2º, que regulamentam a (BAIXA DE REGISTRO DE VEÍCULOS). * Poderá o Leiloeiro aceitar lances condicionais que serão submetidos à análise do INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE para aceitação ou não do mesmo. * As documentações (nota de arrematação e auto de leilão) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes. * O Leiloeiro se reserva no direito de, se constatada alguma irregu-laridade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. Devendo o licitante online acompanhar todo o leilão através do auditório online. * Esclarecimentos sobre o presente edital poderá ser obtido junto ao INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE ou ainda, com o Leiloeiro Público Oficial Wilkerson Machado * Fica eleito o foro do Rio de Janeiro, para dirimir as questões oriundas da presente licitação.

Rio de Janeiro,

de

de 201

.

Nome: _____________________ CPF: _________________________________

Assinatura.

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