AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.287, DE 8 DE MAIO DE 2012.

March 26, 2018 | Author: Salvador Gomes Barreiro | Category: N/A
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.287, DE 8 DE MAIO DE 2012.

Homologa o resultado da terceira Revisão Tarifária Periódica – RTP da Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. - EDEVP, fixa as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e dá outras providências. (*) Vide alterações e inclusões no final do texto.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1999, o que consta do Processo nº 48500.005376/2011-67, e considerando que: as metodologias utilizadas estão detalhados nos Módulos 2 e 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET; e as contribuições recebidas na Audiência Pública – AP nº 08/2012 permitiram o aperfeiçoamento deste ato, resolve: Art. 1º Homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2012 da EDEVP, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de -2,72% (dois vírgula setenta e dois por cento negativos), decorrente do Reposicionamento Tarifário - RT econômico, de 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento), da inclusão dos componentes financeiros relativos ao atual ciclo tarifário, de -3,14% (três vírgula quatorze por cento negativos), e da retirada dos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior. Art. 2º Estabelecer os valores dos componentes Pd e T do Fator X em 1,37% (um vírgula trinta e sete por cento) e 1,20% (um vírgula vinte por cento), respectivamente, a serem aplicados na atualização da “Parcela B”, nos reajustes tarifários da EDEVP de 2013 a 2015. Parágrafo único. O componente Q do Fator X deverá ser apurado em cada reajuste tarifário, a partir de 2013, conforme metodologia definida no Submódulo 2.5 do PRORET. Art. 3º O nível regulatório de perdas de energia elétrica a ser adotado nos reajustes tarifários da EDEVP, de 2013 a 2015, fica definido em 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento) para as perdas técnicas sobre a energia injetada e 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para as perdas não técnicas sobre o mercado faturado de baixa tensão. Art. 4º As tarifas de aplicação constam do Anexo I e contemplam o reposicionamento da tarifa econômica e os componentes financeiros pertinentes, devendo vigorar de 10 de maio de 2012 a 09 de maio de 2013.

Parágrafo único. Para o cálculo das TUSDs aplicáveis aos consumidores que assinaram – Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI, de acordo com a Resolução Normativa nº 247, de 21 de dezembro de 2006, aplicar-se-á o desconto divulgado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para cada consumidor sobre a parcela da TUSD sujeita a desconto, devendo o resultado ser somado à parcela da TUSD não sujeita a desconto. Art. 5º As tarifas constantes do Anexo II contemplam somente o reposicionamento da tarifa econômica e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes. Art. 6º Estabelecer as receitas anuais constante das Tabelas 5 e 6, que são referentes às instalações de conexão com as transmissoras relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo dedicadas à EDEVP, conforme as especificações a seguir: I - as receitas anuais constantes da Tabela 5, que incorporam as parcelas de ajuste financeiro referentes às conexões/DIT, estarão em vigor no período de 10 de maio de 2012 a 09 de maio de 2013; e II - as receitas anuais constantes da Tabela 6, sem as parcelas de ajuste mencionadas no inciso I, devendo constituir a base de cálculos tarifários subsequentes. Art. 7º Aprovar os novos valores dos serviços integrantes do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência no período de 10 de maio de 2012 a 9 de maio de 2013, conforme consta da Tabela 1. Art. 8º Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE para a EDEVP, referente ao período de maio de 2012 a abril de 2013, conforme a Tabela 2. Art. 9° Estabelecer a quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC da EDEVP, conforme discriminado na Tabela 3. Art. 10. Aprovar, para fins de cálculo do atual processo tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da EDEVP, conforme consta da Tabela 4. Art. 11. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor, das despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela EDEVP, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subsequente. Art. 12. O horário de ponta para a área de concessão da EDEVP compreende o período entre as 18 horas e 20 horas e 59 minutos. § 1º Se aplicada na área de concessão da EDEVP a hora de verão, conforme disposto no Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, o horário de ponta compreende o período entre 18 horas e 20 horas e 59 minutos.

§ 2º Para aplicação da Tarifa Branca o posto intermediário compreende uma hora imediatamente anterior e uma hora imediatamente posterior ao posto ponta. Art. 13. Conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 472, de 24 de janeiro de 2012, a Diferença Mensal de Receita – DMR da EDEVP, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, no período de maio de 2012 a abril de 2013, será custeada com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE no que exceder o valor mensal de R$ 1.131.850,50 (um milhão cento e trinta e um mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), que corresponde ao duodécimo do montante anual equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita econômica apurada no atual processo de reajuste tarifário da distribuidora. Parágrafo único. O limite mensal estabelecido no caput não se aplica aos descontos concedidos às famílias indígenas e quilombolas, de que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010, que serão necessariamente custeados pela CDE. Art. 14. Em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 11 da Resolução Normativa nº 472, de 2012, deverá ser repassado pela ELETROBRÁS à EDEVP, em duodécimos até o dia 10 de cada mês, recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE no valor total de R$ 799.877,13 (setecentos e noventa e nove reais oitocentos e setenta e sete reais e treze centavos), relativo ao ajuste compensatório correspondente à reversão da “Previsão Subsídio Baixa Renda” concedida anteriormente e sua substituição pelos valores definitivos do subsídio. Art. 15. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.2012, seção 1, p. 107, v. 149, n. 90. (*) Texto em negrito com redação alterada conforme retificação publicada no D.O. de 18.05.2012, seção 1, p. 79, v. 149, n. 96.

ANEXO I - TARIFAS DE APLICAÇÃO – Vale do Paranapanema - EDEVP TARIFAS APLICADAS À BAIXA TENSÃO QUADRO A - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL TUSD R$/MWh 162,51 151,19 107,26 81,26 97,51 162,51

TE R$/MWh 157,29 157,29 103,81 78,65 94,38 157,29

BANDEIRA VERDE R$/MWh 157,29 157,29 103,81 78,65 94,38 157,29

TE BANDEIRA AMARELA R$/MWh 172,29 172,29 118,81 93,65 109,38 172,29

BANDEIRA VERMELHA R$/MWh 187,29 187,29 133,81 108,65 124,38 187,29

87,76 95,88

84,94 92,80

84,94 92,80

99,94 107,80

114,94 122,80

SUBGRUPO/CLASSE/SUBCLASSE B1 - RESIDENCIAL B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo de Lâmpada

QUADRO B - MODALIDADE TARIFÁRIA BRANCA TUSD SUBGRUPO/CLASSE/ SUBCLASSE

PONTA R$/MWh

B1 - RESIDENCIAL B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES

TE PONTA INTERMEDIÁRIO BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA TE TE VERDE AMARELA VERMELHA VERDE AMARELA VERMELHA R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh

INTER- FORA DE MEDIÁRIO PONTA R$/MWh

FORA DE PONTA BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA TE VERDE AMARELA VERMELHA R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh

381,54 251,82

243,87 160,95

106,19 70,09

245,61 162,11

245,61 162,11

260,61 177,11

275,61 192,11

149,27 98,51

149,27 98,51

164,27 113,51

179,27 128,51

149,27 98,51

149,27 98,51

164,27 113,51

179,27 128,51

190,77

121,93

53,10

122,81

122,81

137,81

152,81

74,63

74,63

89,63

104,63

74,63

74,63

89,63

104,63

228,92 381,54

146,32 243,87

63,72 106,19

147,37 245,61

147,37 245,61

162,37 260,61

177,37 275,61

89,56 149,27

89,56 149,27

104,56 164,27

119,56 179,27

89,56 149,27

89,56 149,27

104,56 164,27

119,56 179,27

TARIFAS APLICADAS À ALTA TENSÃO QUADRO C - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL TUSD SUBGRUPO

A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV)

TE

FORA DE PONTA R$/MWh

PONTA

R$/kW 11,48 15,30 24,68

R$/kW 1,33 3,68 5,94

SUBGRUPO

PONTA TE

R$/MWh 23,99 245,61 27,63 245,61 27,63 245,61

FORA DE PONTA

BANDEIRA VERDE

BANDEIRA AMARELA

R$/MWh 245,61 245,61 245,61

R$/MWh 260,61 260,61 260,61

BANDEIRA VERMELHA

TE

R$/MWh R$/MWh 275,61 149,27 275,61 149,27 275,61 149,27

BANDEIRA VERDE

BANDEIRA AMARELA

BANDEIRA VERMELHA

R$/MWh 149,27 149,27 149,27

R$/MWh 164,27 164,27 164,27

R$/MWh 179,27 179,27 179,27

QUADRO D - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL FONTE INCENTIVADA TUSD Parcela sujeita ao desconto PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/kW

Parcela não sujeita ao desconto

A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV)

11,48 15,30 24,68

A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV)

QUADRO E - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL AUTOPRODUTOR/PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA TUSD SUBGRUPO PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/kW 11,48 1,33 15,30 3,68 24,68 5,94

1,33 3,68 5,94

R$/MWh 23,99 27,63 27,63

R$/MWh 0,58 4,21 4,21

QUADRO F - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE TUSD SUBGRUPO

A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV)

R$/kW 3,68 5,94

TE

PONTA

FORA DE PONTA

R$/MWh 395,70 621,30

R$/MWh 27,63 27,63

BANDEIRA TE VERDE R$/MWh R$/MWh 245,61 245,61 245,61 245,61

PONTA BANDEIRA AMARELA R$/MWh 260,61 260,61

BANDEIRA VERMELHA R$/MWh 275,61 275,61

FORA DE PONTA BANDEIRA BANDEIRA TE VERDE AMARELA R$/MWh R$/MWh R$/MWh 149,27 149,27 164,27 149,27 149,27 164,27

BANDEIRA VERMELHA R$/MWh 179,27 179,27

QUADRO G - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE FONTE INCENTIVADA TUSD Parcela sujeita ao desconto Parcela não sujeita ao desconto PONTA PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/MWh 3,68 368,07 27,63 27,63 5,94 593,67 27,63 27,63

SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV)

QUADRO H - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE AUTOPRODUTOR/PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA TUSD SUBGRUPO PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/MWh R$/MWh A3a (30 a 44 kV) 3,68 372,28 4,21 A4 (2,3 a 25 kV) 5,94 597,88 4,21

QUADRO I - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL TUSD

SUBGRUPO A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV)

R$/kW 13,99 22,57

R$/MWh 27,63 27,63

TE R$/MWh 157,29 157,29

BANDEIRA VERDE R$/MWh 157,29 157,29

TE BANDEIRA AMARELA R$/MWh 172,29 172,29

BANDEIRA VERMELHA R$/MWh 187,29 187,29

QUADRO L - MODALIDADE TARIFÁRIA GERAÇÃO SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) - CANOAS I A2 (88 a 138 kV) - MARACAI A2 (88 a 138 kV) - SALTO GRANDE (LN GARCEZ-GP) A2 (88 a 138 kV) - CANOAS II A2 (88 a 138 kV) - AGUA BONITA A2 (88 a 138 kV) - COCAL A2 (88 a 138 kV) - DECASA A2 (88 a 138 kV) - QUATA A2 (88 a 138 kV) - CANAA A2 (88 a 138 kV) - NOVO GERADOR CENTRAIS DE GERAÇÃO EM A3, A3a ou A4

A4 - Rural

TUSDg R$/kW 2,25 1,92 2,26 2,26 1,81 1,79 1,97 1,69 1,79 1,97 2,12

QUADRO M - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - AUTORIZADAS TUSD+TE SUBGRUPO D (R$/kW) BANDEIRA VERDE BANDEIRA AMARELA BANDEIRA VERMELHA E (R$/MWh) E (R$/MWh) E (R$/MWh) 4,35 63,52 63,52 78,52

A TUSD - TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - E A TE - TARIFA DE ENERGIA - SÃO COMPOSTAS PELA PARCELA DE TRANSPORTE, DE PERDAS E DE ENCARGOS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 464/2011 - PRORET 7 - ESTRUTURA TARIFÁRIA. PARA ACESSO A CADA COMPONENTE TARIFÁRIO DA TUSD E DA TE CLICK AQUI.

BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO

TUSD (R$/kW) B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA Consumo mensal até 30kWh Consumo mensal entre 31kWh e 100kWh Consumo mensal entre 101kWh e 220kWh Consumo mensal acima de 220kWh RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B RURAL IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA GRUPO A RURAL IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA GRUPO B GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA

TUSD TE (R$/MWh) (R$/MWh)

10,00%

65,00% 40,00% 10,00% 0,00% 10,00%

65,00% 40,00% 10,00% 0,00% 10,00%

15,00%

15,00%

15,00%

0,00%

15,00%

15,00% 70% a 90%

QUADRO A - B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA

QUADRO C, F e I - TE AZUL, VERDE E CONVENCIONAL

60% a 73% 60% a 73% QUADRO A e B - SUBGRUPO B2

50% a 100%

QUADRO L - TUSD-G QUADRO D e G - TUSD AZUL E VERDE

50% a 100%

50% 50% 50% A ser definido pela ANEEL

NORMA LEGAL

Lei 12.212,20/01/2010; REN 414, 09/09/2010.

QUADROS C, F e I - AZUL, VERDE Portaria MINFRA 042, 19/03/1992; Decreto 62724, e CONVENCIONAL 17/05/1968.

60% a 73%

CONCESSIONÁRIA MERCADO INFERIOR A 100% TUSD FIO B 500GWh/ANO COOPERATIVAS AUTORIZADAS COOPERATIVAS PERMISSIONÁRIAS

TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS

Portaria MINFRA nº 045, de 20 de fevereiro de 1992; Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004.

QUADRO J - TUSD DISTRIBUIÇÃO Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002; Resolução Normativa nº 206, de 22 de dezembro de 2005. Portaria MINFRA nº 042, de 20 de fevereiro de 1992. QUADRO ESPECÍFICO Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002.

ANEXO II – BASE TARIFÁRIA ECONÔMICA – Vale do Paranapanema - EDEVP TARIFAS DA BAIXA TENSÃO QUADRO A - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL SUBGRUPO/CLASSE/SUBCLASSE B1 - RESIDENCIAL B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo de Lâmpada

SUBGRUPO/CLASSE/SUBCLASSE B1 - RESIDENCIAL B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES

QUADRO B - MODALIDADE TARIFÁRIA BRANCA TUSD FORA DE PONTA INTERMEDIÁRIO PONTA R$/MWh R$/MWh R$/MWh 416,56 267,05 117,47 274,74 176,13 77,53 208,13 133,44 58,74 249,76 160,12 70,48 416,27 266,87 117,47

TUSD R$/MWh 178,59 164,52 117,87 89,29 107,15 178,59

TE R$/MWh 152,29 152,29 100,51 76,15 91,38 152,29

96,44 105,37

82,24 89,85

TE PONTA R$/MWh 237,39 156,68 118,70 142,44 237,39

INTERMEDIÁRIO FORA DE PONTA R$/MWh 144,56 95,41 72,28 86,73 144,56

R$/MWh 144,56 95,41 72,28 86,73 144,56

TARIFAS DA ALTA TENSÃO QUADRO C - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL TUSD PONTA FORA DE PONTA R$/MWh R$/kW R$/kW 12,26 1,42 28,68 16,59 3,99 32,52 26,75 6,43 32,52

SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV)

SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV)

TE FORA DE PONTA R$/MWh 144,56 144,56 144,56

PONTA R$/MWh 237,39 237,39 237,39

QUADRO D - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL FONTE INCENTIVADA TUSD Parcela sujeita ao desconto Parcela não sujeita ao desconto PONTA FORA DE PONTA R$/MWh R$/kW R$/kW 12,26 1,42 28,68 16,59 3,99 32,52

A4 (2,3 a 25 kV)

26,75

6,43

32,52

QUADRO E - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL AUTOPRODUTOR/PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA TUSD SUBGRUPO PONTA FORA DE PONTA R$/MWh R$/kW R$/kW A2 (88 a 138 kV) 12,26 1,42 3,11 A3a (30 a 44 kV) 16,59 3,99 6,95 A4 (2,3 a 25 kV) 26,75 6,43 6,95

SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV)

R$/kW 3,99 6,43

QUADRO F - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE TUSD PONTA FORA DE PONTA R$/MWh R$/MWh 431,40 32,52 675,88 32,52

PONTA R$/MWh 237,39 237,39

TE FORA DE PONTA R$/MWh 144,56 144,56

SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV)

QUADRO G - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE FONTE INCENTIVADA TUSD Parcela sujeita ao desconto Parcela não sujeita ao desconto PONTA PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/MWh 3,99 398,88 32,52 32,52 6,43 643,36 32,52 32,52

QUADRO H - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE AUTOPRODUTOR/PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA TUSD SUBGRUPO PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/MWh R$/MWh A3a (30 a 44 kV) 3,99 405,83 6,95 A4 (2,3 a 25 kV) 6,43 650,31 6,95

QUADRO I - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL TUSD R$/kW R$/MWh 15,18 32,52 24,48 32,52

SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV)

TE R$/MWh 152,29 152,29

QUADRO L - MODALIDADE TARIFÁRIA GERAÇÃO SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) - CANOAS I A2 (88 a 138 kV) - MARACAI A2 (88 a 138 kV) - SALTO GRANDE (LN GARCEZ-GP) A2 (88 a 138 kV) - CANOAS II A2 (88 a 138 kV) - AGUA BONITA A2 (88 a 138 kV) - COCAL A2 (88 a 138 kV) - DECASA A2 (88 a 138 kV) - QUATA A2 (88 a 138 kV) - CANAA A2 (88 a 138 kV) - NOVO GERADOR CENTRAIS DE GERAÇÃO EM A3, A3a ou A4

TUSDg R$/kW 2,44 2,08 2,44 2,45 1,96 1,94 2,13 1,83 1,94 2,13 2,31

A4 - Rural

QUADRO M - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - AUTORIZADAS SUBGRUPO TUSD+TE D (R$/kW) E (R$/MWh) 4,49 65,58

TABELA 01 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 102, 103 e 131 da REN 414/2010). Grupo B (R$) SERVIÇOS COBRÁVEIS Monofásico Bifásico I - Vistoria de unidade consumidora 4,67 6,69 II - Aferição de medidor 6,02 10,03 III - Verificação de nível de tensão 6,02 10,03 IV - Religação normal 5,34 7,35 V - Religação de urgência 26,76 40,15 VI - Segunda via de fatura 1,99 1,99 VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 1,99 1,99 VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 4,67 6,69 IX - Desligamento ou Religação programada 26,76 40,15 X - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 4,67 6,69 XI - Comissionamento de obra 14,01 20,06 XII - Remoção de poste (*) (*) XIII - Remoção de rede (*) (*) XIV - Visita técnica 4,67 6,69 XV - Custo administrativo de inspeção 79,83 119,76 (*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010)

Trifásico 13,37 13,37 12,04 22,07 66,94 1,99 1,99 13,37 66,94 13,37 40,11 (*) (*) 13,37 199,65

Grupo A (R$)

TABELA 02 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TFSEE. VALORES PARA O PERÍODO DE MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013. CONCESSIONÁRIA TFSEE ANUAL - R$ TFSEE MENSAL - R$ EDEVP 476.213,66 39.684,47 TABELA 03 - QUOTA ANUAL DA CONTA DE COMPENSAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, CCC. COMPETÊNCIA PARA O PERÍODO DE JUNHO DE 2012 A MAIO DE 2013. CONCESSIONÁRIA CCC ANUAL - R$ CCC MENSAL - R$ EDEVP 5.845.787,81 487.148,98

40,15 66,94 66,94 66,94 133,87 4,01 4,01 40,15 133,87 40,15 120,46 (*) (*) 40,15 2.662,06

EDEVP

TABELA 04 - PREVISÃO ANUAL DO ESS/EER. VALORES PARA O PERÍODO DE MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013. 4.672.186,55

CTEEP

TABELA 05 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO COM PA. VALORES PARA O PERÍODO DE 10 DE MAIO DE 2011 A 9 DE MAIO DE 2012. TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS Á EDEVP

R$ 334.909,97

CTEEP

TABELA 06 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. VALORES VIGENTES A PARTIR DE 10 DE MAIO DE 2013. TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS Á EDEVP

R$ 334.909,97

TABELA 07 - PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010). SUBGRUPO TARIFÁRIO B1 B2-RURAL B2B3 A4 IRRIGANTE K 79,21 52,28 39,60 79,21 110,45 TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW) 3,18 2,10 1,59 3,18 4,43 i (%) 11,36% Carga Tributária PARCELA B (R$) TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%) OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$)

A3a

A2

68,32 2,74

6,73 0,27

34,00% 62.889.524,90 3,89% 47.045.167,99

TABELA 08 - PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO 5.597/2005 (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 473/2012). SUBGRUPO TARIFÁRIO A4 A3 A2 TUSD FIO - PONTA (R$/kW) 19,12 11,85 2,72 TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW) 4,43 2,74 0,27 WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) 11,36% PARCELA B (R$) 62.889.524,90 PD Médio 1,11 β 12,07%

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