ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

May 15, 2018 | Author: Maria do Pilar Ximenes Barreto | Category: N/A
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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 0101/2014 ELETRÔNICO “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITORIO E HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO Nº 0101/2014 - ELETRÔNICO PROCESSO Nº 6240/2014 “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” TIPO: MENOR PREÇO. PREÂMBULO O Município de Rolim de Moura, através de sua PREGOEIRA, designado pela portaria nº 101 de 18 de fevereiro de 2014, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa se interessar, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, Unitario POR ITEM (art. 6º, inciso VIII, alínea b, da Lei 8.666/93), conforme descrito, neste Edital e seus anexos, com fundamento nos Decretos 1.897/2011, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com a aplicação subsidiaria da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alem das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. Nota: a) Se por ventura na data marcada para abertura for decretado feriado, ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferida a abertura para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo horário e local; b) Será de responsabilidade dos interessados acompanhar nos sites do Município e do Observatório Social qualquer alteração de data e horário, adendo modificador, errata e esclarecimentos. INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 29/08/2014 às 13h00min – horário de Brasília-DF. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 11/09/2014 às 08h00min – horário de Brasília-DF. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 11/09/2014 às 09h00min – horário de Brasília-DF. INÍCIO SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 11/09/2014 às 09:05min – horário de Brasília-DF. LOCAL: www.bll.org.br Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O presente Pregão será processado e julgado em conformidade com a Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº.1530/2009 que regulamenta o Pregão Eletrônico. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS Endereço: Av. João Pessoa, 4478, Centro – Rolim de Moura – RO Secretaria Municipal de compras e Licitações – Prédio da Prefeitura Municipal Pregoeira: Rosangela Lúcia da Silva ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES E-mail: [email protected] Fone: 69 – 3442-1724 Fone/Fax: 69 3442-1854 3442-3332 1 – OBJETO “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” 1.2 - O objeto deverá ser entregue conforme as especificações técnicas e de desempenho, segundo a necessidade da Secretaria requisitante, e será efetuado mediante Requisição emitida e assinada pela Secretaria de origem e a mesma se encarregará da fiscalização. 1.3 - A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, não se obriga a adquirir os itens relacionados, dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar Licitações Específicas para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal nº 601/2003. 2 – DO EDITAL 2.1 – Constituem anexos do presente edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que deverá ser apresentado junto aos documentos de habilitação. ANEXO V – MODELO DE CARTA PROPOSTA. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO. ANEXO VII – DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO, que juntamente com a Nota de Empenho constituirá o documento hábil para aperfeiçoar os contratos acessórios e autorizará os fornecimentos. (não será necessária a sua apresentação). ANEXO IX – TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO – Nomeação de representação. ANEXO X – MODELO DE FICHA TECNICA. ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO – XI - MÉDIA DE PREÇOS DE MERCADO 3.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

3.2

O sistema de Pregão Eletrônico, BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.

3.3

Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) pregoeiro (a) da Prefeitura do Município de Rolim de Moura - RO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br).

3.4

O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123/2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.

4.

RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

4.1

O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no

País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 5.2 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no

(ANEXO III) para fins de habilitação, deverá marcar em campo próprio do Sistema, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema. A ausência desta marcação implicará a pena de preclusão do direito de preferência de contratação, bem como poderá ensejar o direito de preferência dos demais licitantes (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006). 5.3 Em se tratando de microempresa – Me ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta

condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela junta ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES comercial (conforme instrução normativa nº 103, art 8º do departamento nacional de registro do comercio, de 30.04.07, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL. 5.4 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida

para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, (ANEXO IX); 5.5 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 5.6 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores,

dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 5.7 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou

através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento de acordo com o ANEXO IX 5.8 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital e regulamento, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO IX. b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO X; e c) inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).

6.

REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

6.1

O certame será conduzido pelo(a) pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL

6.2

As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado juntou ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.

6.3 A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.4

O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

6.5

A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;

6.6

É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

6.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; DA PARTICIPAÇÃO 6.8

A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subseqüente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

6.9

Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo telefone: (41) 3042-9909 ou através de uma empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.

ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.11

A partir do horário previsto no Edital e no sistema para abertura e julgamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas;

6.12

Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

6.13

O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado (somente com duas casas após a vírgula), desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.

6.14

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

6.15

Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;

6.16

No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;

6.17

Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;

6.18

A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo à 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)

6.19

Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;

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O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

6.21

O(a) pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.

6.22

Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, o pregoeiro(a) aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o(a) pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública. Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do arti. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.

6.23

A proposta comercial juntamente com as certidões negativas relativas à habilitação, poderão ser remetidos por fax (69-3442-1854) ou e-mail: [email protected] conforme preferir o licitante, para conferencia dos mesmos.

6.24

Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, Av. João Pessoa, 4478 - Centro, na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, CEP 76.940-000, fone (69) 3442-3332, A/C PREGOEIRA: Rosanela Lucia da Silva.

6.25

O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 13.2, deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;

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Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido menor preço.

6.27

Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;

6.28

Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

6.29

Conforme a quantidade de itens, no momento em que a licitante for cadastrar suas propostas, o sistema levará em consideração a hora do cadastramento, portanto, uma empresa poderá ser “empresa 01” num determinado item e “empresa 02” em outro item.

7.

PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

7.1.1

O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

7.1.2

No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser encaminhada por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.

7.1.3

Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar os benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.

7.1.4

O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.

7.2

A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

7.3

O licitante deverá quando da apresentação da proposta final observar que os preços unitários deverão ser readequados na mesma proporção, do valor do item, para que o preço unitário figure sempre com o valor inferior aos preços estipulados na prévia Superintendência de Compras.

7.4

Cada licitante fica na liberdade de cotar os itens que lhe interessarem.

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PROPOSTA ESCRITA

8.1

A Empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro(a), Via eletrônica (fax ou e-mail) juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta final de Preços escrita ANEXO IV, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.23, deste Edital;

8.1.1

Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item, ao novo valor proposto. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta final do item.

8.1.2

Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados; b) O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação completa do produto oferecido com informações que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no (ANEXO 01) deste Edital; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

8.2

Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO POR ITEM;

8.3

Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.

8.4

Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da em vigor;

8.5

Serão rejeitadas as propostas que:

8.5.1

Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto ou serviço licitado, ou ainda, acima de duas casas após a vírgula;

8.5.2

Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis;

8.5.3

Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

legislação

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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

9.1

Os custos relativos ao objeto correrão por conta e risco da Contratada;

9.2

Quaisquer problemas que ocorrer de má qualidade será de responsabilidade do fornecedor, mesmo que tenha entregue a marca cotada. A Comissão de recebimento deverá relatar qualquer problema na entrega dos equipamentos pedindo a imediata substituição em caso do produto cotado não atender as especificações técnicas de desempenho.

10.

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

10.1

Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta, por empreitada por preço unitário. Observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

10.2

O(a) pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor;

10.2.1 Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) e sua equipe fará nova conferência da(s) proposta vencedora(s), se constatado que houve falha na análise inicial e a mesma não atenderem ao que pede o Edital, o vencedor será desclassificado e o próximo licitante de menor valor convocado. 10.3

Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;

10.4

Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.

HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1

A habilitação será conforme ANEXO II

11.2

A homologação do presente certame compete ao Chefe do Executivo, ato que será praticado após o julgamento e após o decurso dos prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos.

12 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.1.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não protocolar na SEMCOL e não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo; 12.1.3 Caberá ao pregoeiro(a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta; 12.1.4 Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 12.2

Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazêlo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; os recursos deverão ser interpostos na sala da CPL da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura/RO; sito a Av João Pessoa, 4478, Centro, Rolim de Moura - RO, as protocolizações poderão ocorrer via correio, Sedex ou AR, e protocolo junto ao pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio.

12.3

A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;

12.4

Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;

12.5

Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo;

12.5

O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do concorrente. 13.1.2 Os representantes que não manifestarem interesse em apresentar recursos logo após a divulgação do resultado, não mais poderão fazê-lo. 13.1.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.1.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos autos insuscetíveis de aproveitamento. 13.1.5 Não serão conhecidos recursos protocolados fora do prazo legal. ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.2

DAS PENALIDADES:

13.2.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades: 13.2.1.1 - advertência; 13.2.2 - multa nos seguintes percentuais:  0,3% (três décimos por cento) do valor da Nota de Empenho por dia de atraso na retirada dos referidos instrumentos, na entrega do objeto ou da correção dos serviços no caso de se mostrarem inadequados ou fora das especificações contratadas;  5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias, podendo ensejar, a critério da Contratante, o cancelamento da licitação e a rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens acima. 13.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 13.2.4 - A aplicação das penalidades de advertência e multa prevista nos subitens 13.2.1 e 13.2.2 serão aplicadas de ofício e publicadas nos órgãos oficiais. 13.2.5 - É competente para aplicar as penalidades de advertência e de multa o Superintendente Municipal de Compras e Licitações. 13.2.6 - Na aplicação dessas penalidades será facultada a defesa prévia do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.2.7 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a contratada da prestação dos serviços; 13.2.8- O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Fatura/Nota Fiscal do mês de referência da prestação do serviço, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado; 13.2.9 - A aplicação da penalidade de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência da Superintendência Municipal de Compras e Licitação – SEMCOL, facultada a defesa do contratado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 13.2.10 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será, descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei nº. 10.520/2002. ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

14.1 – O contrato deverá ser firmado por representante legal detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com apresentação da Cédula de Identidade Civil, junto à Procuradoria Geral do Município. 14.2 – A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar do recebimento da comunicação verbal, devidamente certificada nos autos, realizada por servidor lotado na Procuradoria Geral do Município – PGM, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93. 14.3 – O prazo de assinatura do contrato estipulado no item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela licitante vencedora, desde que haja motivo justificado e aceito pela P.G.M. 14.4 – A recusa injustificada da licitante vencedora em atender o disposto no item anterior caracterizara descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades inseridas no item 13.2 deste edital, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 14.5 – Nos termos do Art. 54 da Lei nº. 8.666/93, o contrato reger-se-á por suas clausulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente o princípio da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 15

PRAZO DE FORNECIMENTO

O Prazo contratual será de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do mesmo. 15.1 - O objeto deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, nos endereços relacionados no Termo de Referencia/Projeto Básico em anexo. 15.2 - Não será admitida a entrega do objeto pela contratada sem que esta esteja de posse da nota de empenho. 16

PAGAMENTO

16.1 O pagamento será realizado mediante liquidação de despesa ou serviços em até 30 (trinta) dias, conforme dispõe Art. 62 e 63 da 4.320/64, e demais documentos pertinentes ao objeto licitado. 16.2 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações. 16.3 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas ocorrerão com recursos do projeto atividade 2.233 e categoria econômica 44.90.52.00. REAJUSTAMENTO

18.1 Não haverá reajustamento nos valores licitados, observados os 90 (noventa) dias de prazo contratual. 18.2 No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo. 19.

DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - A critério da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura - RO, e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, sofrer o seu objeto acréscimo ou supressão (na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93) e, ainda anulação, sem que, por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações. 19.2 - Decairá do direito de impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar até o segundo dia útil anterior a data de abertura dos envelopes, o que caracterizará a aceitação de todos os seus termos e condições. 19.3 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação, implica em aceitação plena das condições estipuladas no presente Edital, bem como submissão total às prescrições legais vigentes. 19.4 - As dúvidas relativas ao edital, deverão ser formuladas por escrito, assinadas e endereçadas á Comissão de Licitação, devendo ser encaminhado o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura das propostas, através dos e-mails:[email protected]. 19.5. A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.6 - A Comissão de Licitação poderá em despacho fundamentado, desclassificar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, licitantes sobre as quais recaiam notícias de fatos ou circunstâncias prejudiciais ao processo, anterior ou posterior ao julgamento. 19.7 - Os autos do processo da licitação somente terá sua vista franqueada aos interessados a partir da intimação das decisões recorríveis. 19.8 - É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 19.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação; 19.10 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a). 19.11 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 19.12 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES 19.13 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Rolim de Moura – RO, considerado aquele a que está vinculado o(a) Pregoeiro(a); 19.14 - O(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 7h30min as 13h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sala da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO, para melhores esclarecimentos. 19.15 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos licitação e não será devolvida ao proponente; 19.16 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 19.17 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro. 19.18 – A garantia do objeto é de total responsabilidade da empresa fornecedora, sendo exigida garantia de no mínimo de 01 (um) ano. Rolim de Moura – RO 28 de agosto de 2014.

_________________________ Rosangela Lucia da Silva Pregoeira

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA 01 - INTRODUÇÃO Em cumprimento ao artigo 7º c/c artigo 6º, IX da Lei 8.666/93 e suas alterações, elaborou-se o presente Projeto, para que através de licitação, seja efetuada a aquisição de material permanente de escritório e hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 02 – OBJETO Aquisição de material permanente de escritório e hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 03 – JUSTIFICATIVA A aquisição dos referidos itens se faz necessária para que se possam manter as atividades na unidade de saúde da Cidade Alta, visto que, são de uso diário para o desenvolvimento dos atendimentos ao público. Dessa forma, seá garantida assim a continuidade dos trabalhos que são pretados pelosprofissionais de saúde lotados nesta unidade, garantindo assim o melho atendimento aos pacientes e é de suma importância para esta Secretaria.

04 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas correrão por conta do projeto atividade 2.233 e elemento de despesa 44.90.52.00. 05 – EXECUÇÃO O prazo Contratual será de 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura e o prazo para a entrega será de 30 (trinta) dias.

06 – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado mediante a entrega dos equipamentos em até 30 (trinta) dias. 07 - FISCALIZAÇÃO A fiscalização da entrega dos equipamento será realizada da Secretaria Municipal de Saúde. 08 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Realizar a entrega quando solicitados pela SEMUSA; 8.2 Manter enquanto estiver em vigor o contrato, as exigências do Edital no que diz respeito à habilitação; 8.3 Responder por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referente à entrega dos produtos, objeto deste Edital; 8.4 Fica a cargo da Contratante, exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização durante toda a execução da entrega dos produtos, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução, aplicando à ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATADA(O), nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.

8.5 A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade da entrega dos produtos, podendo a contratante, tomar toda e qualquer decisão, inclusive cancelamento do contrato conforme previsto na lei 8.666/93. 09 – DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos e materiais necessários para a realização dos serviços referentes ao objeto descrito no item 02 serão de prioridade e responsabilidade exclusivamente do contratado. 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS A contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema, envolvendo o objeto do presente projeto básico. Rolim de Moura, 16 de julho de 2014.

___________________________________ Nerdilei Aparecida Pereira Secretária Municipal de Saúde

Aprovo o presente projeto em _________/___________/_________.

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

PROPOSTA DE PREÇOS

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNID

QUANT.

001

ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS REGULÁVEIS.CAPACIDADE DE 50KGF POR PRATELEIRA, REFORÇO NAS PORTAS, CHAPA 26, COM FECHADURA, 19,80MTS ALT. X 9,0MTSLARG. X 4,0MTS PROF

UND

2

002

ARMARIO VITRINI, 2 PORTAS EM VIDRO: ESTRUTURA METÁLICA EM CANTONEIRAS DE CHAPAS DE AÇO DE 2 MM, FECHADOS COM CHAPAS DE AÇO ESMALTADO NO FUNDO/BASE/TETO, PÉS EM TUBOS QUADRADOS COM PONTEIRAS EM PVC, VIDRO INCOLOR 3MM NAS 4 PRATELEIRAS, LATERAIS E NAS PORTAS, FECHADURA CILÍNDRICA, MEDIDAS: 1.65X0.65X0.40M

UND

2

003

CADEIRA FIXA SECRETARIA, ESTOFADA, SEM BRAÇO, COR PRETA

UND

4

004

CADEIRA LONGARINA, TIPO SECRETÁRIA FIXA, ESTOFADA, 3 LUGARES, ENCOSTO E ASSENTO C/ ESPUMA INJETADA ANATOMICAMENTE, REVESTIDO C/COURO ECOLÓGICO E CREPE, COR PRETA

UND

5

005

CADEIRA TIPO SECRETARIA, GIRATORIA, ESTOFADA, COR PRETA

UND

2

006

CONDICIONADOR DE AR SPLIT, 9.000 BTU/H, FRIO, 220V

UND

2

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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007

FOGÃO DE PISO, 4 BOCAS – ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, COR BRANCO, BIVOLT, PÉS ALTOS E ROBUSTOS, QUE FACILITAM A LIMPEZA DO PISO EMBAIXO DO FOGÃO, SENSOR PREAQUECIMENTO: A COR VERMELHA ACENDE QUANDO O FORNO ESTÁ PRONTO PARA USAR, FUNÇÃO AUTOLIMPANTE NO FORNO, VIDRO DUPLO TEMPERADO, 5 NÍVEIS DE TEMPERATURA, QUE PERMITEM ASSAR NA MEDIDA CERTA E AINDA VÁLVULA DE SEGURANÇA, QUE CORTA A SAÍDA DO GÁS CASO A CHAMA DO FORNO SE APAGUE ACIDENTALMENTE, BOTÕES SÃO REMOVÍVEIS E OS QUEIMADORES TÊM CAPAS ESMALTADAS, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, LUZ NO FORNO, 2 QUEIMADORES GIGANTES CLASSE "A" EM ECONOMIA, NA MESA E NO FORNO, FORNO SUPER SEGURO.

UND

1

008

MESA AUXILIAR PARA ESCRITORIO MEDIDNDO ALT. 74CM X LARG. 90CM X PROF.60CM, SEM GAVETEIROS

UND

1

009

MESA TIPO SECRETARIA 120x60x75 EM MATERIAL MDP 15MM, ESTRUTURA DOS PÉS EM FERRO PINTURA EPÓXI, COM MADEIRA NO MEIO ENTRE OS FERROS. COM 2 GAVETAS COM CHAVE

UND

2

010

APARELHO DE PRESSÃO ADULTO ACOMPANHADO DE ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE, FECHO EM VELCRO, BRAÇADEIRA NYLON + ESTETOSCÓPIO SIMPLES

UND

40

011

APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO, CONTENDO: 1 MANÔMETRO (0-300 MMHG); BRAÇADEIRA INFANTIL EM NYLON, FECHAMENTO EM VELCRO COM CIRCUNFERÊNCIA DE BRAÇO DE 10 A 18 CM (1 A 7 ANOS); MANQUITO EM PVC (LATEX FREE); SELO DO INMETRO NO PRODUTO; PERA E VÁLVULA DE DEFLAÇÃO; 1 ESTOJO COM ZIPER.

UND

12

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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012

DETECTOR FETAL PORTÁTIL: FAIXA DE MEDIDA DO BCF :50 – 210 ATIMENTOS POR MINUTO; TENSÃO (VOLTS): BATERIA 9V; TIPO DE CORRENTE: CC (CONTÍNUA); PROTEÇÃO CONTRA PENETRAÇÃO NOCIVA DE ÁGUA - EQUIPAMENTO COMUM – IPX1; GABINETE: ABS; POTÊNCIA MÁXIMA DE CONSUMO (MW): 288; FREQUÊNCIA ULTRA-SOM: 2,25 MHZ ± 10%; PESO LÍQUIDO: 190GRAMAS; DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO (MM): 73 X 173 X 36; CONTROLES: LIGA/DESLIGA/VOLUME; INDICADORES: LIGA/DESLIGA

UND

2

013

FOCO CLÍNICO GINECOLÓGICO: ALTURA AJUSTÁVEL, LÂMPADA HALÓGEN, HASTE FLEXÍVEL CROMADA, CORPO EM METAL COM PINTURA ELETROSTÁTICA, - BASE COM 5 RODÍZIOS PROPORCIONANDO UMA MAIOR ESTABILIDADE, VOLTAGEM 127 E 220V.

UND

1

014

MACA DIVÃ PARA EXAME CLINICO, PRÓPRIO PARA EXAMES, ARMAÇÃO TUBULAR, ESMALTADO, LEITO ACOLCHOADO EM ESPUMA E NAPA, CABECEIRA RECLINÁVEL. DIMENSÕES: 1,80M COMP. X 0,65M LARG. X 0,80M ALTURA. SEM ORIFÍCIO PARA CABEÇA.

UND

1

015

OTOSCÓPIO - EQUIPAMENTO UTILIZADO EM EXAMES DAS PARTES INTERNAS DO OUVIDO POSSUI: CABECOTE EM METAL NOBRE CROMADO; ACOPLAMENTO POR SISTEMA DE ROSCA; ACOMPANHA 5 ESPECULOS DE DIFERENTES MEDIDAS; CABO EM METAL CROMADO PARA 2 PILHAS MEDIAS; REGULAGEM DE INTENSIDADE DA LUZ; CAPA REVESTIDA ANTIDERRAPANTE PARA PUNHO; ACONDICIONAMENTO EM BOLSA PROPRIA; 01 ANO DE GARANTIA;

UND

1

VALOR TOTAL

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES TOTAL POR EXTENSO DA PROPOSTA R$_________ (______________________________________________________________________________________)

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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ANEXO III– DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 000/2014 ELETRÔNICO 1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 1.1 A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, após o encerramento da disputa, os documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo fax: (69) 34421854, com posterior envio do original aos cuidados do (a) pregoeiro(a), observando o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do encerramento do pregão. Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo: 2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 2.1 - As Licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação abaixo relacionados, devendo estar devidamente apresentados em 01 (uma) via original ou autenticada pelo cartório de registro ou por Servidor da CPL, para efeito de comprovação relativo a:   

Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira;

2.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme disposto no art. 28, da Lei 8.666/93. 2.2.1 - Empresa Individual: registro comercial, conforme inciso II; 2.2.2 – Sociedades Comerciais: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações, em vigor devidamente registrados na Junta Comercial, conforme inciso III; 2.2.3 - Sociedades por Ações: Além do exigido para sociedades comerciais, deverá vir o documento de eleição de seus administradores, conforme inciso III; 2.2.4 - Sociedades Civis: Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício, conforme inciso IV; 2.2.5 – Sociedades Estrangeiras: Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, conforme inciso V; 2.2.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (ANEXO V); 2.2.7 - Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO VI); 2.2.8 - Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) (ANEXO III). ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.2.9 - Se a vencedora do certame for uma Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP) esta deverá apresentar certidão, expedida pela Junta Comercial, emitida nos termos do art. 1º c/c art. 8º da instrução normativa nº 103/2007, do departamento nacional de registro do comercio, para comprovação de que se enquadram no regime especial da Lei citada neste item. 2.2.10 – Fotocópia do RG e CPF dos sócios e do representante legal da empresa. 2.3 - DA REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto no art. 29, da Lei 8.666/93. 2.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conforme inciso I; 2.3.2 - Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Federal, conforme inciso III; 2.3.3 - Certidão Negativa de Tributos da Divida Ativa da União, conforme inciso III; 2.3.4 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, conforme inciso III; 2.3.5 - Certidão Negativa de Tributos Municipais, conforme inciso III; 2.3.6 - Certidão Negativa de Débito - CND, relativa à Seguridade Social – INSS, conforme inciso IV; 2.3.7 - Certificado de Regularidade do FGTS, conforme inciso IV; 2.3.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), lei n° 12440 2011. 2.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme art. 31, da Lei 8.666/93. 2.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial. 2.4.2 - O interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos e/ou comprovantes relacionados nos itens antecedentes, nas condições ali elencadas, será julgado inabilitado para todos os fins e efeitos. 2.8 – DAS CERTIDÕES 2.8.1 - As certidões constantes deste Edital, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão, se emitidas nos últimos 30 (trinta) dias corridos. 2.8.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 2.8.2 - A validade das certidões emitidas pela INTERNET fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico específico. 2.9 - Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar e manter o prazo de validade, exceto na situação prevista no art. 43 da Lei n˚ 123 de 14/12/2006, Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006. Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES § 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”. 3- DAS EMPRESAS COM CADASTRO NESTA SECRETARIA 3.1 – As empresa que tenham realizado cadastro junto a esta Secretaria de Compras e Licitações no ano de 2014, deverão apresentar para efeito de habilitação apenas os documento relacionados abaixo: 3.1.2 – CERTIFICADO DE CADASTRO DA EMPRESA (do corrente ano de 2014) 3.1.3 - REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto no art. 29, da Lei 8.666/93. (todas as certidões) 3.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme art. 31, da Lei 8.666/93. (apenas a certidão de falência e Concordata ou recuperação judicial) 3.1.5 – Os anexos deverão seguir o descrito no item 2 do edital.

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV– Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2014

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A EMPRESA ..............................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ..........................................., com sede rua/av. ................................. nº ............., bairro: ....................., cidade de ................................, UF ........, CEF ....................., complemento ..............................., DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2009.

Local e data.

_____________________________ Assinatura do representante Legal, RG E CPF

OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ.

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V- CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO (papel timbrado)

PREGÃO Nº ___/2014 A empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, estabelecida à Av./Rua _________________ n º______, Bairro ___________, na cidade de____________ UF_____, telefone _________, fax _______________, vem através desta apresentar em anexo, sua proposta de preço para fornecimento de aquisição de material permanente de escritório e hospitalar. 1- Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes ou qualquer outro encargo sobre o fornecimento, inclusive trabalhistas, de acordo com o edital, conforme cronograma. 2- Declaramos que temos amplo conhecimento do local de entrega dos produtos. 3-

O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura dos envelopes.

4- Apresentamos, a seguir os dados para cadastro: Nome do Banco________________________ Nº________ Nome da Agência _______________________Nº________ Número da Conta _________________________________ (local, data)

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VI– Declaração de Superveniência de Fato impeditivo da Habilitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000/2014

(papel timbrado) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

A

empresa

__________________inscrita

no

CNPJ

n°___________________,sediada a Avenida/Rua_________________declara sob as penas da lei, para fins de participação do Pregão, na forma Presencial n°___/2014 da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se encontra em estado de Inidoneidade declaro ou suspensivo, por nenhum órgão da administração Publica Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal, e que não esta sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando beneficiosna presente licitação, caracterizara o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93

(local/data)

_____________________________________ (nome/assinatura) cargo

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VII– Declaração do Cumprimento ao Dispositivo no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

(papel timbrado) DECLARAÇÃO – DO MENOR

A empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________________, sediada a Rua/Avenida ____________________,no Municipio ___________ _____ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF/MF nº_______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (somente se afirmativo). Sim ( ) não ( )

(local/data)

_____________________________________ (representante legal)

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VIII – Minuta do Contrato – este documento está anexado nos autos

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) Nome: (Razão Social) Endereço: Complemento Cidade: CEP: Inscrição estadual Telefone comercial: Celular: Representante legal: Cargo: Ramo de Atividade:

Bairro: UF CNPJ/CPF: RG Fax: E-mail: Telefone:

EMPRESA ME/ EPP ( ) SIM ( ) NÃO 1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem. 2. São responsabilidades do Licitante: i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento; iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações. 3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões. 5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x.

declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital; apresentar lance de preço; apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro; solicitar informações via sistema eletrônico; interpor recursos contra atos do pregoeiro; apresentar e retirar documentos; solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; assinar documentos relativos às propostas; emitir e firmar o fechamento da operação; e praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.

Corretora: Endereço: CNPJ: 6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento. Local e data:

Assinatura:_____________________________________________________________ (reconhecer firma em cartório)

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema Razão Social do Licitante CNPJ/CPF: 1

Operador Nome: CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail: RESPONSAVEL FINANCEIRO DA EMPRESA - OBRIGATÓRIO Nome Completo: Endereço: CEP: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail:

O Licitante reconhece que: i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido; ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA. Local e data: Assinatura:_____________________________________________________________ (reconhecer firma em cartório) ____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO X – Modelo de Ficha Técnica

Ficha Técnica Descritiva do Objeto Número do edital: Órgão comprador: Marca do produto: Especificação do produto: Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): Preço inicial para o item (em R$): Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)] Data: Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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6240/2014 Sandra Rosa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO – XI VALOR MÁXIMO A SER PAGO ITEM DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

VL. UNIT

VL TOTAL

1

ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS REGULÁVEIS.CAPACIDADE DE 50KGF POR PRATELEIRA, REFORÇO NAS UND PORTAS, CHAPA 26, COM FECHADURA, 19,80MTS ALT. X 9,0MTSLARG. X 4,0MTS PROF

2

R$ 907,00

R$

1.814,00

2

ARMARIO VITRINI, 2 PORTAS EM VIDRO: ESTRUTURA METÁLICA EM CANTONEIRAS DE CHAPAS DE AÇO DE 2 MM, FECHADOS COM CHAPAS DE AÇO ESMALTADO NO FUNDO/BASE/TETO, PÉS EM TUBOS QUADRADOS COM PONTEIRAS EM PVC, VIDRO INCOLOR 3MM NAS 4 PRATELEIRAS, LATERAIS E NAS PORTAS, FECHADURA CILÍNDRICA, MEDIDAS: 1.65X0.65X0.40M

UND

2

R$ 985,00

R$

1.970,00

3

CADEIRA FIXA SECRETARIA, ESTOFADA, SEM BRAÇO, COR PRETA

UND

4

R$ 121,00

R$

484,00

4

CADEIRA LONGARINA, TIPO SECRETÁRIA FIXA, ESTOFADA, 3 LUGARES, ENCOSTO E ASSENTO C/ ESPUMA INJETADA ANATOMICAMENTE, REVESTIDO C/COURO ECOLÓGICO E CREPE, COR PRETA

UND

5

R$ 420,00

R$

2.100,00

5

CADEIRA TIPO SECRETARIA, GIRATORIA, ESTOFADA, COR PRETA

UND

2

R$ 152,00

R$

304,00

6

CONDICIONADOR DE AR SPLIT, 9.000 BTU/H, FRIO, 220V

UND

2

R$ 1.574,50

R$

3.149,00

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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7

FOGÃO DE PISO, 4 BOCAS – ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, COR BRANCO, BIVOLT, PÉS ALTOS E ROBUSTOS, QUE FACILITAM A LIMPEZA DO PISO EMBAIXO DO FOGÃO, SENSOR PREAQUECIMENTO: A COR VERMELHA ACENDE QUANDO O FORNO ESTÁ PRONTO PARA USAR, FUNÇÃO AUTOLIMPANTE NO FORNO, VIDRO DUPLO TEMPERADO, 5 NÍVEIS DE TEMPERATURA, QUE PERMITEM ASSAR NA MEDIDA CERTA E AINDA VÁLVULA DE SEGURANÇA, QUE CORTA A SAÍDA DO GÁS CASO A CHAMA DO FORNO SE APAGUE ACIDENTALMENTE, BOTÕES SÃO REMOVÍVEIS E OS QUEIMADORES TÊM CAPAS ESMALTADAS, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, LUZ NO FORNO, 2 QUEIMADORES GIGANTES CLASSE "A" EM ECONOMIA, NA MESA E NO FORNO, FORNO SUPER SEGURO.

UND

1

R$ 1.303,00

R$

1.303,00

8

MESA AUXILIAR PARA ESCRITORIO MEDIDNDO ALT. 74CM X LARG. 90CM X PROF.60CM, SEM GAVETEIROS

UND

1

R$ 377,50

R$

377,50

9

MESA TIPO SECRETARIA 120x60x75 EM MATERIAL MDP 15MM, ESTRUTURA DOS PÉS EM FERRO PINTURA EPÓXI, COM MADEIRA NO MEIO ENTRE OS FERROS. COM 2 GAVETAS COM CHAVE

UND

2

R$ 422,50

R$

845,00

10

APARELHO DE PRESSÃO ADULTO ACOMPANHADO DE ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE, FECHO EM VELCRO, BRAÇADEIRA NYLON + ESTETOSCÓPIO SIMPLES

UND

40

R$ 72,50

R$

2.900,00

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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11

APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO, CONTENDO: 1 MANÔMETRO (0-300 MMHG); BRAÇADEIRA INFANTIL EM NYLON, FECHAMENTO EM VELCRO COM CIRCUNFERÊNCIA DE BRAÇO DE 10 A 18 CM (1 A 7 ANOS); MANQUITO EM PVC (LATEX FREE); SELO DO INMETRO NO PRODUTO; PERA E VÁLVULA DE DEFLAÇÃO; 1 ESTOJO COM ZIPER.

UND

12

R$ 117,50

R$

1.410,00

12

DETECTOR FETAL PORTÁTIL: FAIXA DE MEDIDA DO BCF :50 – 210 ATIMENTOS POR MINUTO; TENSÃO (VOLTS): BATERIA 9V; TIPO DE CORRENTE: CC (CONTÍNUA); PROTEÇÃO CONTRA PENETRAÇÃO NOCIVA DE ÁGUA EQUIPAMENTO COMUM – IPX1; GABINETE: ABS; POTÊNCIA MÁXIMA DE CONSUMO (MW): 288; FREQUÊNCIA ULTRA-SOM: 2,25 MHZ ± 10%; PESO LÍQUIDO: 190GRAMAS; DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO (MM): 73 X 173 X 36; CONTROLES: LIGA/DESLIGA/VOLUME; INDICADORES: LIGA/DESLIGA

UND

2

R$ 865,00

R$

1.730,00

13

FOCO CLÍNICO GINECOLÓGICO: ALTURA AJUSTÁVEL, LÂMPADA HALÓGEN, HASTE FLEXÍVEL CROMADA, CORPO EM METAL COM PINTURA ELETROSTÁTICA, - BASE COM 5 RODÍZIOS PROPORCIONANDO UMA MAIOR ESTABILIDADE, VOLTAGEM 127 E 220V.

UND

1

R$ 535,00

R$

535,00

14

MACA DIVÃ PARA EXAME CLINICO, PRÓPRIO PARA EXAMES, ARMAÇÃO TUBULAR, ESMALTADO, LEITO ACOLCHOADO EM ESPUMA E NAPA, CABECEIRA RECLINÁVEL. DIMENSÕES: 1,80M COMP. X 0,65M LARG. X 0,80M ALTURA. SEM ORIFÍCIO PARA CABEÇA.

UND

1

R$ 525,00

R$

525,00

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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15

OTOSCÓPIO - EQUIPAMENTO UTILIZADO EM EXAMES DAS PARTES INTERNAS DO OUVIDO POSSUI: CABECOTE EM METAL NOBRE CROMADO; ACOPLAMENTO POR SISTEMA DE ROSCA; ACOMPANHA 5 ESPECULOS DE DIFERENTES MEDIDAS; CABO EM METAL UND CROMADO PARA 2 PILHAS MEDIAS; REGULAGEM DE INTENSIDADE DA LUZ; CAPA REVESTIDA ANTI-DERRAPANTE PARA PUNHO; ACONDICIONAMENTO EM BOLSA PROPRIA; 01 ANO DE GARANTIA;

1

VALOR TOTAL

R$ 700,00

R$

700,00

R$ 20.146,50

____________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa , N.º 4478 – Bairro Centro Fones: (0xx 69) 3442 – 3332 - Fone/Fax: (0xx 69) 3442 – 1854 Cep – 76940-000 Rolim De Moura - RO

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