III Congresso Nacional de Meio Ambiente. A Política Nacional de Saneamento Ambiental

July 17, 2019 | Author: Alexandre Deluca Mendonça | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

1 III Congresso Nacional de Meio Ambiente A Política Nacional de Saneamento Ambiental Salvador, 13 de outubro de ...

Description

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

“III Congresso Nacional de Meio Ambiente” “A Política Nacional de Saneamento Ambiental” Salvador, 13 de outubro de 2004

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Situação encontrada Desarticulação - Ausência de planejamento setorial integrado; Indicadores de cobertura vergonhosos; Falta de investimentos para o setor público; Má aplicação dos recursos; Dificuldade financeiras e problemas na gestão dos prestadores públicos; Vazio institucional – ausência de uma política nacional de saneamento ambiental.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Falta de articulação e integração  Ausência de planejamento setorial integrado;  Multiplicidade de agentes intervenientes (9 órgãos fomentando ações de saneamento – MMA, MI, MS, MCidades, Caixa, BNDES, MTur, MDefesa, MDA); Paralelismo e superposição de competências;  Competição por recursos e atribuições entre os órgãos federais.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Brasil – Necessidade de Investimentos em Água e Esgotos (em milhões de reais)

Brasil - Investimentos em Sistemas de Água e Esgotos por Região Expansão e Reposição Regiões/Investimentos Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste Brasil

Em 2000 Em 2010 Em 2015 Em 2020 6.753,8 11.274,6 13.835,5 16.307,3 16.888,5 27.318,8 32.267,2 37.324,6 27.165,5 50.349,3 62.416,0 74.404,0 12.984,2 23.211,0 28.098,3 33.055,2 6.320,3 11.470,2 14.506,9 17.314,0 70.112,3

123.623,8

151.123,9

178.405,0

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

O GASTO FEDERAL COM SANEAMENTO Evolução no período 1995-2002 – Valores em R$ Bilhões (Dez/2002)

Nível mais baixo em 8 anos

3,5 3,0

R$ B ilhões

2,5 2,0 1,5 1,0 0,5 0,0 1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Ano OGU

FGTS

FGTS e OGU

2002

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Má aplicação dos recursos

SAA Sto Antônio do Descoberto - Extravasor na Caixa de Areia.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Má aplicação dos recursos

SAA Águas Lindas - Vila Esperança – tratamento implantado, entretanto fora de operação

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Má aplicação dos recursos

SES Luziânia - ETE – Caixa de Entrada – Lagoa Facultativa 02 (praticamente não chega esgoto).

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Má aplicação dos recursos

SES Padre Bernardo – ETE – Lagoa Facultativa utilizada para pastagem

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Má aplicação dos recursos

SES Sto Antônio – Lagoa Facultativa – vista geral das bordas – Taludes executados sem a devida compactação

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Má aplicação dos recursos

MRS Cidade Ocidental – Usina de Reciclagem desativada – em frente a Secretaria de Obras

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Má aplicação dos recursos

MRS Cidade Ocidental – Atual Aterro Controlado – vista geral.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Dificuldades dos prestadores públicos  Das 27 Companhias estaduais – apenas seis demonstraram capacidade de pagamento (SP,PRDF,MG,ES e CE), duas foram extintas,(MT e AC) uma praticamente extinta(AM) algumas em situação extremamente dificil (AL, MA, PI, PE e RJ); Alguns municípios em situação difícil (exemplo: Municípios do MT) Autarquias não podem acessar recursos.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

O desafio da O desafio da universalização do universalização do saneamento ambiental saneamento no Brasil ambiental no Brasil

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Enfrentado os desafios Articular as ações de saneamento ambiental; Revitalizar os operadores públicos; Retomar os investimentos; Estabelecer uma Política estável de alocação de recursos; Instituir a política nacional de saneamento ambiental e o marco regulatório para o setor.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Programas Multissetoriais PPA 2004- 2007

Saneamento Rural Resíduos Sólidos Urbanos Drenagem Urbana Saneamento Ambiental Urbano Conviver

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Recursos Totais Saneamento PPA 2004- 07

PROGRAMA

Total de Investimentos Programados em Saneamento Ambiental (M ilhões R$) 1

Recurso Oneroso (Milhões R$) FGTS BNDES Total Saneamento Ambiental Urbano Saneamento Rural Resíduos Sólidos Urbanos Drenagem Urbana Conviver Outros 2 TOTAL

Recurso Não Oneroso

TOTAL (M ilhões R$)

12.179

(M ilhões R $) 2.866,325

15.045,325 390,026 887,891 847,141 450,265 713,549 18.334,197

6.120

6.059

360

212

572

390,026 315,891

720 7.200

6.271

720 13.471

127,141 450,265 713,549 4.863,197

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Financiamento aos Operadores Públicos •Prioridade máxima de governo; •Inversão da tendência do governo anterior; •Retomada do financiamento e investimentos; •Qualificação da aplicação dos recursos.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

CONTRATAÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL - FGTS 1995/2003 Investimentos em Saneamento Ambiental contratados com recursos do FGTS (recursos em R$ milhões) 1.723

2000 1500

1.110 728,4 534,7

1000 500

345,5

2,4

16,7 0

254,2

0 1995

1997

1999

2001

2003

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

FGTS - Contratações em saneamento 1995 2004 (em R$ milhões) 3.000 2.000 1.000 0 1995 1997 1999 2001 2003 Contratados

A contratar

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

CONTRATAÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL - RECURSOS FGTS/FAT CONTRATAÇÕES 2003 UF

CONTRATAÇÕES 2004

VALOR

UF AC

AM

UF

VALOR 22.191.848,70

100.000.000,00 BA

TOTAL

AC

VALOR 22.191.848,70

AM

100.000.000,00

162.075.261,59

BA

162.075.261,59

CE

65.191.949,72 CE

114.751.118,28

CE

179.943.068,00

DF

55.320.827,57 DF

157.427.592,11

DF

212.748.419,68

ES

80.213.072,59

ES

80.213.072,59

GO

109.807.605,79

GO

109.807.605,79

MA

102.000.000,00 MA

91.080.000,00

MA

193.080.000,00

MG

71.567.003,91 MG

618.913.520,76

MG

690.480.524,67

MT

41.208.220,00

MT

41.208.220,00

PA

81.000.000,00 PA

146.122.850,35

PA

227.122.850,35

PB

142.912.165,95 PB

142.000.000,00

PB

284.912.165,95

PE

72.755.585,00

PE

72.755.585,00

20.000.000,00

PI

49.485.074,65

PI PR RJ RN

29.485.074,65 PI 325.025.251,57 PR

122.453.124,13

53.182.500,00

PR RJ

152.776.262,69

447.478.375,70 53.182.500,00

RN

152.776.262,69

RS

42.713.800,75

RS

42.713.800,75

SC

37.674.279,79

SC

37.674.279,79

SE

94.000.000,00 SE

59.916.767,34

SE

153.916.767,34

SP

370.433.933,61 SP

583.470.523,01

SP

953.904.456,62

TOTAL

1.642.894.969,67

2.624.775.170,19

4.267.670.139,86

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Financiamento aos Operadores de Saneamento - 2004 Resoluçao 3153 Drenagem Resoluçao 3173 Complemento Res.3153 OGU-MS/Mcid/MMA/MI Subtotal Concessionárias privadas Total

1.880,00 275,00 89,00 430,00 1.700,00 1.700,00 4.374,00 360,00 4.734,00

(Em milhões de R$)

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Providências Adotadas para Qualificação dos Investimentos • Método: Seleção Pública de Propostas; • Condicionar novas contratações a: -Retomada das obras paralisadas; -Organização institucional mínima; -Regularidade e formalização da Concessão; -Cobrança Taxa ou tarifa pelos Serviços.

• Indução da interlocução entre Estados e Municípios; • Acordo de Melhoria de Desempenho; • Elaboração de Manual de orientação aos Parlamentares; • Piso Mínimo para Emendas Parlamentares.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Política Nacional de Saneamento Ambiental

Objetivo estratégico Assegurar os direitos humanos fundamentais de acesso à água potável em qualidade e quantidade suficientes e de vida em ambiente salubre nas cidades e no campo. 

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento Ambiental Conjunto de ações integradas e articuladas para promover e assegurar a salubridade do meio ambiente

salubre = saudável, sadio, que promove a saúde

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento Ambiental

Abastecimento de água

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento Ambiental

Esgotamento sanitário

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento Ambiental

Manejo de resíduos sólidos

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento Ambiental

Manejo das águas pluviais urbanas

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento Ambiental Controle de vetores de doenças transmissíveis

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento Ambiental

Disciplina e controle do uso do solo urbano

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento Ambiental

Educação ambiental

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento Ambiental

Habitação saudável

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

ANTEPROJETO DE LEI Objeto  Diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico  Política Nacional de Saneamento Ambiental – PNSA Os serviços públicos de saneamento básico possuem caráter essencial.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Diretrizes dos serviços públicos de saneamento básico

 Todos têm direito à vida em ambiente salubre, cuja promoção e preservação é dever do Poder Público e da coletividade. É obrigação do Poder Público promover a salubridade ambiental, mediante políticas, ações e o provimento universal e equânime dos serviços públicos necessários. É garantido a todos o direito a níveis adequados e crescentes de salubridade ambiental e de exigir dos responsáveis medidas preventivas, mitigadoras, compensatórias ou reparadoras em face de atividades prejudiciais ou potencialmente prejudiciais à salubridade ambiental.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental

Princípios fundamentais

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Universalidade Todos tem direito à água potável e a viver em ambiente salubre por razões éticas e de saúde pública

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Integralidade

É necessário assegurar todo o conjunto de ações que garantem o ambiente saudável

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Equidade

O acesso ao saneamento deve ser assegurado em condições de igualdade (de justiça)

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Âmbito de Aplicação Estão sujeitos às diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico os agentes públicos ou privados que desenvolvam ações que interessem aos serviços de: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de águas pluviais urbanas; manejo de resíduos sólidos urbanos.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Âmbito de Aplicação Os dispositivos referentes à PNSA aplicam-se, no que tenha por objeto o fomento de ações de saneamento ambiental:  À Administração Direta e Indireta da União e às entidades ou fundos sob o seu controle, gestão ou operação; Às entidades públicas ou privadas que venham a celebrar contrato, convênio ou outro instrumento congênere com a União ou com entidades de crédito que se utilize de recursos da União ou de fundos geridos ou operados por órgão ou entidade da União.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Ambiental



Pontos fundamentais:

1. Planejamento 2. Regulação e Fiscalização 3. Direitos dos usuários 4. Controle Social 

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Gestão integrada da água Os

principais componentes da água no meio urbano; O gerenciamento integrado das águas urbanas envolve o estabelecimento de interfaces de planejamento e gestão

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental

Respeita a CF, resgata o pacto federativo garantindo a competência dos Municípios para prover os serviços públicos de saneamento básico e ao mesmo tempo, garante também que os estados possam definir as formas de integração das funções públicas de interesse comum, além de possibilitar diversos arranjos institucionais entre os entes federados, através da gestão associada;

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental

Considera como saneamento básico os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, o manejo das águas pluviais urbanas e o manejo de resíduos sólidos. 

 Elege o planejamento como ferramenta fundamental para o desenvolvimento das ações de saneamento ambiental, não só para a qualificação e eficiência no gasto público bem como, para a sustentabilidade e perenidade dos projetos.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental

Resgata os direitos dos cidadãos e usuários, garantindo que os seus direitos previstos na CF, na Lei de Concessões e no próprio Código de Defesa do Consumidor, sejam cumpridos; 

 Ou seja, garante o direito inalienável dos usuários e cidadãos de receberem serviços eficientes, planejados, regulados e permanentemente fiscalizados, além do direito de fiscalizarem os serviços.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental

Exige Lei autorizativa que lhe defina os termos para a delegação dos serviços sob qualquer modalidade precedidas de audiência e consulta públicas, além da necessidade de planejamento; 

 Prevê o enquadradamento como improbidade administrativa o gestor que delegar os serviços sem cumprimento da lei.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental

Revitalização das companhias estaduais e operadores públicos Rediscutir no âmbito da PNSA, o Programa Especial de Desenvolvimento Institucional de Prestadores de Serviços de Saneamento - PEDIS 

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Diretrizes Gerais diretrizes gerais para todos os serviços; diretrizes específicas, que incidem apenas para o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais urbanas.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Diretrizes Gerais planejamento; regulação e fiscalização; complementaridade de serviços; delegação (concessão, permissão, etc); Avaliação periódica da qualidade dos serviços aspectos econômico-financeiros.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Diretrizes dos serviços públicos de saneamento básico Condições de prestação dos serviços:

Diretrizes Gerais universalidade integralidade eqüidade regularidade continuidade eficiência

segurança atualidade cortesia modicidade dos preços sustentabilidade

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Diretrizes para a regulação e fiscalização Os serviços devem ser regulados e permanentemente fiscalizados; Direito inalienável do usuário; Define critérios para a regulação, seguindo o princípio básico constitucional de que quem concede tem o poder de regular (Art. 175 da CF); A prestação de serviço, sob qualquer modalidade, deve ser objeto de regulação e de fiscalização permanente por órgão ou entidade com autonomia administrativa, técnica e financeira, que integre a administração direta ou indireta do titular dos serviços ou por consórcio público.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Aspectos econômicos financeiros A sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico, assegurada mediante os recursos obtidos com a cobrança de tarifas ou de taxas, de modo a garantir:  a recuperação dos custos e gastos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência e eficácia,  possam gerar os recursos necessários para realização dos investimentos diretos ou indiretos objetivando a universalização do serviço mecanismos que permitam o acesso dos cidadãos de baixa renda aos serviços, mediante adoção de taxas ou tarifas subsidiadas ou de subsídios diretos para os usuários que, comprovadamente, não tenham condições econômicas de pagar integralmente os seus custos

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Ambiental

Liberdade nas formas de prestação de serviço: Direta centralizada; Direta descentralizada (autarquia ou empresa do titular); Gestão associada entre os entes federados; Indireta com empresas públicas; Indireta com empresas privadas.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Política Nacional de Saneamento Ambiental – PNSA A PNSA é o conjunto de ações e normas a serem executadas e observadas por todos os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Saneamento Ambiental SISNASA com os objetivos de assegurar o cumprimento das diretrizes para o saneamento básico. Sistema Nacional de Saneamento Ambiental SISNASA Integram o SISNASA os órgãos e entidades da União e as entidades sob o seu controle, bem como os órgãos e as entidades integrantes da administração direta ou indireta dos entes da Federação e as entidades privadas que voluntariamente venham a aderir à PNSA.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Ambiental

A adesão à PNSA é voluntária. O recebimento de recursos onerosos ou não onerosos da União, ou por ela administrados, dependerão de adesão à PNSA.

MINISTÉRIO DAS CIDADES

Sistema Nacional de Saneamento Ambiental Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

CONSELHO DAS CIDADES

CONISA

S MINISTÉRIO DAS CIDADES

F

SNSA

CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES

PLANO NACIONAL

CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES

ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

PLANO ESTADUAL

S

TITULARES (*) ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS

CONFERÊNCIA DA CIDADE (ou equivalente)

A

PLANO MUNICIPAL

CONSELHO DA CIDADE (ou equivalente)

USUÁRIOS

(*) Municípios ou Consórcios Municipais mediante adesão voluntária

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Sistema de Financiamento do Saneamento Ambiental A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos de instituições sob controle da União devem estar vinculados aos planos municipais e estaduais de saneamento ambiental, condicionados à adesão do titular ao SISNASA e: a instituição e ao funcionamento dos fundos estaduais e municipais previstos na Lei;  o alcance de níveis mínimos de desempenho do prestador, que assegurem a sustentabilidade dos serviços; e a aplicação adequada dos recursos, a operação e a manutenção adequadas dos empreendimentos anteriormente fomentados pela União.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Os fundos de universalização do saneamento ambiental A gestão dos serviços na conformidade da PNSA/SISNASA obriga cada ente da Federação a instituir, em seu respectivo âmbito, fundo de universalização do saneamento ambiental, como instrumento obrigatório para a gestão: I - de recursos provenientes de dotações orçamentárias, de subvenções e doações, de contribuições legais ou espontâneas, públicas ou privadas, destinadas à universalização dos serviços; II - de subsídios cruzados externos; e III - como fonte rotativa complementar, de recursos destinados às operações de crédito para financiamento de ações ou atividades integrantes da gestão ou prestação de serviços de saneamento básico.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Planos de Saneamento Ambiental As disposições dos planos de saneamento ambiental são determinantes para:  a regulação, a fiscalização, a avaliação e a prestação dos serviços de saneamento ambiental em relação ao ente federativo que o elaborou; e  as ações públicas e privadas que, disciplinadas ou vinculadas às demais políticas públicas do ente da Federação que elaborou o plano, venham a interferir nas condições ambientais e de saúde.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Ambiental

Disposições finais  Respeito aos contratos existentes;  Definição de regras para verificação de investimentos ainda não amortizados para fins de indenização;  Cria mecanismos para a adoção e utilização dos subsídios cruzados;  Prevê dispensa de licitação, através de Contratos Programas ou de concessão;  Implantação gradativa dos dispositivos.

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Abelardo de Oliveira Filho Secretário Nacional de Saneamento Ambiental MINISTÉRIO DAS CIDADES www.cidades.gov.br [email protected] Tel.: 0 (xx) 61 - 2108 - 1931

View more...

Comments

Copyright � 2017 SILO Inc.