July 17, 2019 | Author: Alexandre Deluca Mendonça | Category: N/A
1 III Congresso Nacional de Meio Ambiente A Política Nacional de Saneamento Ambiental Salvador, 13 de outubro de ...
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
“III Congresso Nacional de Meio Ambiente” “A Política Nacional de Saneamento Ambiental” Salvador, 13 de outubro de 2004
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Situação encontrada Desarticulação - Ausência de planejamento setorial integrado; Indicadores de cobertura vergonhosos; Falta de investimentos para o setor público; Má aplicação dos recursos; Dificuldade financeiras e problemas na gestão dos prestadores públicos; Vazio institucional – ausência de uma política nacional de saneamento ambiental.
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Falta de articulação e integração Ausência de planejamento setorial integrado; Multiplicidade de agentes intervenientes (9 órgãos fomentando ações de saneamento – MMA, MI, MS, MCidades, Caixa, BNDES, MTur, MDefesa, MDA); Paralelismo e superposição de competências; Competição por recursos e atribuições entre os órgãos federais.
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Brasil – Necessidade de Investimentos em Água e Esgotos (em milhões de reais)
Brasil - Investimentos em Sistemas de Água e Esgotos por Região Expansão e Reposição Regiões/Investimentos Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste Brasil
Em 2000 Em 2010 Em 2015 Em 2020 6.753,8 11.274,6 13.835,5 16.307,3 16.888,5 27.318,8 32.267,2 37.324,6 27.165,5 50.349,3 62.416,0 74.404,0 12.984,2 23.211,0 28.098,3 33.055,2 6.320,3 11.470,2 14.506,9 17.314,0 70.112,3
123.623,8
151.123,9
178.405,0
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O GASTO FEDERAL COM SANEAMENTO Evolução no período 1995-2002 – Valores em R$ Bilhões (Dez/2002)
Nível mais baixo em 8 anos
3,5 3,0
R$ B ilhões
2,5 2,0 1,5 1,0 0,5 0,0 1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
Ano OGU
FGTS
FGTS e OGU
2002
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Má aplicação dos recursos
SAA Sto Antônio do Descoberto - Extravasor na Caixa de Areia.
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Má aplicação dos recursos
SAA Águas Lindas - Vila Esperança – tratamento implantado, entretanto fora de operação
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Má aplicação dos recursos
SES Luziânia - ETE – Caixa de Entrada – Lagoa Facultativa 02 (praticamente não chega esgoto).
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Má aplicação dos recursos
SES Padre Bernardo – ETE – Lagoa Facultativa utilizada para pastagem
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Má aplicação dos recursos
SES Sto Antônio – Lagoa Facultativa – vista geral das bordas – Taludes executados sem a devida compactação
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Má aplicação dos recursos
MRS Cidade Ocidental – Usina de Reciclagem desativada – em frente a Secretaria de Obras
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Má aplicação dos recursos
MRS Cidade Ocidental – Atual Aterro Controlado – vista geral.
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Dificuldades dos prestadores públicos Das 27 Companhias estaduais – apenas seis demonstraram capacidade de pagamento (SP,PRDF,MG,ES e CE), duas foram extintas,(MT e AC) uma praticamente extinta(AM) algumas em situação extremamente dificil (AL, MA, PI, PE e RJ); Alguns municípios em situação difícil (exemplo: Municípios do MT) Autarquias não podem acessar recursos.
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O desafio da O desafio da universalização do universalização do saneamento ambiental saneamento no Brasil ambiental no Brasil
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Enfrentado os desafios Articular as ações de saneamento ambiental; Revitalizar os operadores públicos; Retomar os investimentos; Estabelecer uma Política estável de alocação de recursos; Instituir a política nacional de saneamento ambiental e o marco regulatório para o setor.
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Programas Multissetoriais PPA 2004- 2007
Saneamento Rural Resíduos Sólidos Urbanos Drenagem Urbana Saneamento Ambiental Urbano Conviver
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Recursos Totais Saneamento PPA 2004- 07
PROGRAMA
Total de Investimentos Programados em Saneamento Ambiental (M ilhões R$) 1
Recurso Oneroso (Milhões R$) FGTS BNDES Total Saneamento Ambiental Urbano Saneamento Rural Resíduos Sólidos Urbanos Drenagem Urbana Conviver Outros 2 TOTAL
Recurso Não Oneroso
TOTAL (M ilhões R$)
12.179
(M ilhões R $) 2.866,325
15.045,325 390,026 887,891 847,141 450,265 713,549 18.334,197
6.120
6.059
360
212
572
390,026 315,891
720 7.200
6.271
720 13.471
127,141 450,265 713,549 4.863,197
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Financiamento aos Operadores Públicos •Prioridade máxima de governo; •Inversão da tendência do governo anterior; •Retomada do financiamento e investimentos; •Qualificação da aplicação dos recursos.
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CONTRATAÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL - FGTS 1995/2003 Investimentos em Saneamento Ambiental contratados com recursos do FGTS (recursos em R$ milhões) 1.723
2000 1500
1.110 728,4 534,7
1000 500
345,5
2,4
16,7 0
254,2
0 1995
1997
1999
2001
2003
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FGTS - Contratações em saneamento 1995 2004 (em R$ milhões) 3.000 2.000 1.000 0 1995 1997 1999 2001 2003 Contratados
A contratar
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CONTRATAÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL - RECURSOS FGTS/FAT CONTRATAÇÕES 2003 UF
CONTRATAÇÕES 2004
VALOR
UF AC
AM
UF
VALOR 22.191.848,70
100.000.000,00 BA
TOTAL
AC
VALOR 22.191.848,70
AM
100.000.000,00
162.075.261,59
BA
162.075.261,59
CE
65.191.949,72 CE
114.751.118,28
CE
179.943.068,00
DF
55.320.827,57 DF
157.427.592,11
DF
212.748.419,68
ES
80.213.072,59
ES
80.213.072,59
GO
109.807.605,79
GO
109.807.605,79
MA
102.000.000,00 MA
91.080.000,00
MA
193.080.000,00
MG
71.567.003,91 MG
618.913.520,76
MG
690.480.524,67
MT
41.208.220,00
MT
41.208.220,00
PA
81.000.000,00 PA
146.122.850,35
PA
227.122.850,35
PB
142.912.165,95 PB
142.000.000,00
PB
284.912.165,95
PE
72.755.585,00
PE
72.755.585,00
20.000.000,00
PI
49.485.074,65
PI PR RJ RN
29.485.074,65 PI 325.025.251,57 PR
122.453.124,13
53.182.500,00
PR RJ
152.776.262,69
447.478.375,70 53.182.500,00
RN
152.776.262,69
RS
42.713.800,75
RS
42.713.800,75
SC
37.674.279,79
SC
37.674.279,79
SE
94.000.000,00 SE
59.916.767,34
SE
153.916.767,34
SP
370.433.933,61 SP
583.470.523,01
SP
953.904.456,62
TOTAL
1.642.894.969,67
2.624.775.170,19
4.267.670.139,86
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Financiamento aos Operadores de Saneamento - 2004 Resoluçao 3153 Drenagem Resoluçao 3173 Complemento Res.3153 OGU-MS/Mcid/MMA/MI Subtotal Concessionárias privadas Total
1.880,00 275,00 89,00 430,00 1.700,00 1.700,00 4.374,00 360,00 4.734,00
(Em milhões de R$)
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Providências Adotadas para Qualificação dos Investimentos • Método: Seleção Pública de Propostas; • Condicionar novas contratações a: -Retomada das obras paralisadas; -Organização institucional mínima; -Regularidade e formalização da Concessão; -Cobrança Taxa ou tarifa pelos Serviços.
• Indução da interlocução entre Estados e Municípios; • Acordo de Melhoria de Desempenho; • Elaboração de Manual de orientação aos Parlamentares; • Piso Mínimo para Emendas Parlamentares.
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Política Nacional de Saneamento Ambiental
Objetivo estratégico Assegurar os direitos humanos fundamentais de acesso à água potável em qualidade e quantidade suficientes e de vida em ambiente salubre nas cidades e no campo.
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Saneamento Ambiental Conjunto de ações integradas e articuladas para promover e assegurar a salubridade do meio ambiente
salubre = saudável, sadio, que promove a saúde
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Saneamento Ambiental
Abastecimento de água
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Saneamento Ambiental
Esgotamento sanitário
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Saneamento Ambiental
Manejo de resíduos sólidos
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Saneamento Ambiental
Manejo das águas pluviais urbanas
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Saneamento Ambiental Controle de vetores de doenças transmissíveis
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Saneamento Ambiental
Disciplina e controle do uso do solo urbano
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Saneamento Ambiental
Educação ambiental
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Saneamento Ambiental
Habitação saudável
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ANTEPROJETO DE LEI Objeto Diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico Política Nacional de Saneamento Ambiental – PNSA Os serviços públicos de saneamento básico possuem caráter essencial.
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Diretrizes dos serviços públicos de saneamento básico
Todos têm direito à vida em ambiente salubre, cuja promoção e preservação é dever do Poder Público e da coletividade. É obrigação do Poder Público promover a salubridade ambiental, mediante políticas, ações e o provimento universal e equânime dos serviços públicos necessários. É garantido a todos o direito a níveis adequados e crescentes de salubridade ambiental e de exigir dos responsáveis medidas preventivas, mitigadoras, compensatórias ou reparadoras em face de atividades prejudiciais ou potencialmente prejudiciais à salubridade ambiental.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental
Princípios fundamentais
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Universalidade Todos tem direito à água potável e a viver em ambiente salubre por razões éticas e de saúde pública
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Integralidade
É necessário assegurar todo o conjunto de ações que garantem o ambiente saudável
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Equidade
O acesso ao saneamento deve ser assegurado em condições de igualdade (de justiça)
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Âmbito de Aplicação Estão sujeitos às diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico os agentes públicos ou privados que desenvolvam ações que interessem aos serviços de: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de águas pluviais urbanas; manejo de resíduos sólidos urbanos.
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Âmbito de Aplicação Os dispositivos referentes à PNSA aplicam-se, no que tenha por objeto o fomento de ações de saneamento ambiental: À Administração Direta e Indireta da União e às entidades ou fundos sob o seu controle, gestão ou operação; Às entidades públicas ou privadas que venham a celebrar contrato, convênio ou outro instrumento congênere com a União ou com entidades de crédito que se utilize de recursos da União ou de fundos geridos ou operados por órgão ou entidade da União.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Ambiental
Pontos fundamentais:
1. Planejamento 2. Regulação e Fiscalização 3. Direitos dos usuários 4. Controle Social
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Gestão integrada da água Os
principais componentes da água no meio urbano; O gerenciamento integrado das águas urbanas envolve o estabelecimento de interfaces de planejamento e gestão
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental
Respeita a CF, resgata o pacto federativo garantindo a competência dos Municípios para prover os serviços públicos de saneamento básico e ao mesmo tempo, garante também que os estados possam definir as formas de integração das funções públicas de interesse comum, além de possibilitar diversos arranjos institucionais entre os entes federados, através da gestão associada;
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental
Considera como saneamento básico os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, o manejo das águas pluviais urbanas e o manejo de resíduos sólidos.
Elege o planejamento como ferramenta fundamental para o desenvolvimento das ações de saneamento ambiental, não só para a qualificação e eficiência no gasto público bem como, para a sustentabilidade e perenidade dos projetos.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental
Resgata os direitos dos cidadãos e usuários, garantindo que os seus direitos previstos na CF, na Lei de Concessões e no próprio Código de Defesa do Consumidor, sejam cumpridos;
Ou seja, garante o direito inalienável dos usuários e cidadãos de receberem serviços eficientes, planejados, regulados e permanentemente fiscalizados, além do direito de fiscalizarem os serviços.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental
Exige Lei autorizativa que lhe defina os termos para a delegação dos serviços sob qualquer modalidade precedidas de audiência e consulta públicas, além da necessidade de planejamento;
Prevê o enquadradamento como improbidade administrativa o gestor que delegar os serviços sem cumprimento da lei.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental
Revitalização das companhias estaduais e operadores públicos Rediscutir no âmbito da PNSA, o Programa Especial de Desenvolvimento Institucional de Prestadores de Serviços de Saneamento - PEDIS
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Diretrizes Gerais diretrizes gerais para todos os serviços; diretrizes específicas, que incidem apenas para o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais urbanas.
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Diretrizes Gerais planejamento; regulação e fiscalização; complementaridade de serviços; delegação (concessão, permissão, etc); Avaliação periódica da qualidade dos serviços aspectos econômico-financeiros.
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Diretrizes dos serviços públicos de saneamento básico Condições de prestação dos serviços:
Diretrizes Gerais universalidade integralidade eqüidade regularidade continuidade eficiência
segurança atualidade cortesia modicidade dos preços sustentabilidade
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Diretrizes para a regulação e fiscalização Os serviços devem ser regulados e permanentemente fiscalizados; Direito inalienável do usuário; Define critérios para a regulação, seguindo o princípio básico constitucional de que quem concede tem o poder de regular (Art. 175 da CF); A prestação de serviço, sob qualquer modalidade, deve ser objeto de regulação e de fiscalização permanente por órgão ou entidade com autonomia administrativa, técnica e financeira, que integre a administração direta ou indireta do titular dos serviços ou por consórcio público.
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Aspectos econômicos financeiros A sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico, assegurada mediante os recursos obtidos com a cobrança de tarifas ou de taxas, de modo a garantir: a recuperação dos custos e gastos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência e eficácia, possam gerar os recursos necessários para realização dos investimentos diretos ou indiretos objetivando a universalização do serviço mecanismos que permitam o acesso dos cidadãos de baixa renda aos serviços, mediante adoção de taxas ou tarifas subsidiadas ou de subsídios diretos para os usuários que, comprovadamente, não tenham condições econômicas de pagar integralmente os seus custos
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Ambiental
Liberdade nas formas de prestação de serviço: Direta centralizada; Direta descentralizada (autarquia ou empresa do titular); Gestão associada entre os entes federados; Indireta com empresas públicas; Indireta com empresas privadas.
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Política Nacional de Saneamento Ambiental – PNSA A PNSA é o conjunto de ações e normas a serem executadas e observadas por todos os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Saneamento Ambiental SISNASA com os objetivos de assegurar o cumprimento das diretrizes para o saneamento básico. Sistema Nacional de Saneamento Ambiental SISNASA Integram o SISNASA os órgãos e entidades da União e as entidades sob o seu controle, bem como os órgãos e as entidades integrantes da administração direta ou indireta dos entes da Federação e as entidades privadas que voluntariamente venham a aderir à PNSA.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Ambiental
A adesão à PNSA é voluntária. O recebimento de recursos onerosos ou não onerosos da União, ou por ela administrados, dependerão de adesão à PNSA.
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Sistema Nacional de Saneamento Ambiental Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
CONSELHO DAS CIDADES
CONISA
S MINISTÉRIO DAS CIDADES
F
SNSA
CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
PLANO NACIONAL
CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
PLANO ESTADUAL
S
TITULARES (*) ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS
CONFERÊNCIA DA CIDADE (ou equivalente)
A
PLANO MUNICIPAL
CONSELHO DA CIDADE (ou equivalente)
USUÁRIOS
(*) Municípios ou Consórcios Municipais mediante adesão voluntária
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Sistema de Financiamento do Saneamento Ambiental A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos de instituições sob controle da União devem estar vinculados aos planos municipais e estaduais de saneamento ambiental, condicionados à adesão do titular ao SISNASA e: a instituição e ao funcionamento dos fundos estaduais e municipais previstos na Lei; o alcance de níveis mínimos de desempenho do prestador, que assegurem a sustentabilidade dos serviços; e a aplicação adequada dos recursos, a operação e a manutenção adequadas dos empreendimentos anteriormente fomentados pela União.
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Os fundos de universalização do saneamento ambiental A gestão dos serviços na conformidade da PNSA/SISNASA obriga cada ente da Federação a instituir, em seu respectivo âmbito, fundo de universalização do saneamento ambiental, como instrumento obrigatório para a gestão: I - de recursos provenientes de dotações orçamentárias, de subvenções e doações, de contribuições legais ou espontâneas, públicas ou privadas, destinadas à universalização dos serviços; II - de subsídios cruzados externos; e III - como fonte rotativa complementar, de recursos destinados às operações de crédito para financiamento de ações ou atividades integrantes da gestão ou prestação de serviços de saneamento básico.
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Planos de Saneamento Ambiental As disposições dos planos de saneamento ambiental são determinantes para: a regulação, a fiscalização, a avaliação e a prestação dos serviços de saneamento ambiental em relação ao ente federativo que o elaborou; e as ações públicas e privadas que, disciplinadas ou vinculadas às demais políticas públicas do ente da Federação que elaborou o plano, venham a interferir nas condições ambientais e de saúde.
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Disposições finais Respeito aos contratos existentes; Definição de regras para verificação de investimentos ainda não amortizados para fins de indenização; Cria mecanismos para a adoção e utilização dos subsídios cruzados; Prevê dispensa de licitação, através de Contratos Programas ou de concessão; Implantação gradativa dos dispositivos.
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Abelardo de Oliveira Filho Secretário Nacional de Saneamento Ambiental MINISTÉRIO DAS CIDADES www.cidades.gov.br
[email protected] Tel.: 0 (xx) 61 - 2108 - 1931