A despeito de previsão nas ordens internas – também previsão na ordem internacional: enquanto integrante do rol dos dire...
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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados. Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida. Parte 1 Profa. Renata Menezes
Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.
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Elementos constitutivos do Estado: . Comunidade de indivíduos . Território . Governo autônomo e independente
. Finalidade
Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.
. Comunidade de indivíduos – dimensão pessoal do Estado
população, povo, nação. Estado com jurisdição sobre todas as pessoas que estejam sobre seu território – nacionais, estrangeiros e apátridas. Nacionais – possuem nacionalidade. Estrangeiros – possuem outra nacionalidade. Apátridas - possuem nenhuma nacionalidade.
Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.
Nacionalidade: vínculo jurídico-político que une um indivíduo a um
Estado – Princípio da atribuição estatal da nacionalidade.
Obs.: nacionalidade de pessoas naturais e pessoas jurídicas?
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Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.
Veja: -
Somente o Estado pode atribuir a sua nacionalidade pelo nascimento,
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Somente o Estado pode atribuir a sua nacionalidade por outra hipótese que não o nascimento,
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Somente o Estado pode determinar em eu casos o nacional
perde a nacionalidade.
Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.
E mais: -
O Estado somente atribui a sua nacionalidade,
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Cada Estado é livre para legislar sobre a nacionalidade conferida
a indivíduos.
Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.
A despeito de previsão nas ordens internas – também previsão na
ordem internacional: enquanto integrante do rol dos direitos humanos, a nacionalidade está regulada pelo DI, principalmente
me tratados e convenções internacionais. Ex: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração
Americana de Direitos Humanos, ...
Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.
. Nacionalidade x naturalidade
. Nacionalidade x cidadania: cidadania com primeiros contornos no séc. XVIII (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – 1789) – “homem” (direitos individuais) diferente de “cidadão” (direitos políticos – votar e ser votado).
Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.
Na época: cidadãos = homens e dotados de condições econômicas
favoráveis.
Logo,
excluídos
as
mulheres,
trabalhadores
e
hipossuficientes. Modificação do entendimento – retomada da preocupação e proteção dos direitos humanos, especialmente com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.
Atualmente: cidadania como condição de exercer os mais variados direitos assegurados no texto constitucional e deveres para com a sociedade, com ampla participação no cenário nacional, a despeito da remanescente confusão entre nacionalidade e cidadania.
Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.
. Espécies de nacionalidade: - Nacionalidade originária (primária ou atribuída): com o nascimento, involuntária, derivada do local de nascimento ou da filiação; - Nacionalidade adquirida (derivada, secundária ou de eleição): por outro motivo que não o nascimento.