município de cerejeiras

May 29, 2019 | Author: Anonymous | Category: N/A
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orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. 103050017.2.050000 – Manutenção do Controle de Doenças. 4.4.90.90....

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MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS CNPJ/MF: 04.914.925/0001-07 End.: Av. das Nações, 1919 – CEP 76.997-000 – Fone 69 3342-2671

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CONTRATO Nº 109/2.014 0, “Termo de Contrato que entre si fazem O Município de Cerejeiras - RO e a Empresa Autovema Veículos Ltda”.

Processo sob o nº 2808/2.014 O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob nº 04.914.925/0001-07, com sede na Av. das Nações, 1919- Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Airton Gomes, brasileiro, casado, Agente Político, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 1.785.138-1 SSP/PR e CPF sob o nº 239.871.629-53, residente e domiciliado sito à Rua Aracaju nº 1243 - Centro, nesta cidade de Cerejeiras - RO, doravante denominado CONTRATANTE, e a Autovema Veículos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.968.287/0002-17, com sede à Av. Celso Mazutti, n° 6643, Bairro Parque São Paulo, Vilhena – RO, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ____________________________, portador do RG sob nº ___________________ e CPF sob nº _______________________, residente e domiciliado a Rua _____________, n° _______, Bairro ___________, cidade de _____________ – RO, de conformidade com a Licitação Carona, Pregão Eletrônico SRP nº 058/2.014, Ata Registro de Preço 020/2.014/SRP, mediante as seguintes cláusulas e condições; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Tem por objeto o presente contrato, a Aquisição de Veículo com as seguintes especificações mínimas: 0 km, motor 1.4, 4 portas, 7 lugares, freios abs, air bag duplo, som mp3, ar condicionado de fábrica, direção hidráulica, apoio de cabeça traseiro com regulagem de altura, roda aro 14, 175/70, tanque de combustível 45l, combustível flex, protetor de carter, emplacamento total, assistência técnica autorizada da marca em Vilhena e porto velho, para atender às necessidades da para atender às necessidades da FUNASA, Com Recursos Convenio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA A empresa se responsabiliza pela entrega da seguinte Forma: Prazo de entrega do Veículo, objeto pregão será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, devendo ser entregue no pátio da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, e quando se fizer necessário a substituição do mesmo, não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, após a comunicação por escrito desta prefeitura. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor total do objeto deste contratado será de R$ 35.465,00 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco reais). CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura, e findar-se-á ao término da garantia. CLÁUSULA QUINTA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: O pagamento será efetuado em até (dez)10 dias, após entrega dos produtos e apresentação da nota Fiscal Eletrônica, de acordo com o cronograma de desembolso financeiro. O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, após apresentação da respectiva documentação exigida (regularidade

Contrato 109/2.014 – Autovema Veículos Ltda

MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS CNPJ/MF: 04.914.925/0001-07 End.: Av. das Nações, 1919 – CEP 76.997-000 – Fone 69 3342-2671

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referentes à Seguridade Social-INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, regularidade para com a Fazenda Municipal da Sede ou Domicilio da Licitante ou da Contratante) e Nota Fiscal/Fatura, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - Rondônia. Para o caso de crédito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal/Fatura deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária; O valor da proposta não poderá sofrer reajustes ao longo da execução do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO A execução do presente contrato será de responsabilidade do Contratado, estando obrigado a cumprir todas as exigências constante na Licitação Carona, Pregão Eletrônico SRP nº 058/2.014, Ata Registro de Preço 020/2.014/SRP e Processo nº 2808/2.014. CLÁUSULA SÉTIMA - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Executar a entrega, de forma regular e nas condições requisitadas, conforme especificado no Edital e em seus anexos; b) Providenciar a imediata correção de eventuais deficiências apontadas pela Contratante quanto ao fornecimento dos bens contratados, ou a substituição dos mesmos em até 10 (dez) dias úteis após a notificação da Administração; c) Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que a entrega seja realizada com esmero e perfeição; d) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente Contrato, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. e) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do contrato. f) A contratada assume, com exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, mão-de-obra, e equipamentos necessários à boa e perfeita execução do cumprimento deste contrato, Responsabilizando-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros. g) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato conforme art. 65 § 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a). De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (Zero virgula por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). b). A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas. c). Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades: c.1 - Advertência por escrito; c.2 - Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;

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c.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 5 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DEZ - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2014 e terá a seguinte classificação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU 103050017.2.050000 – Manutenção do Controle de Doenças. 4.4.90.90.52.52.00 - Veículo de Tração Mecânica - Conta (1589) CLÁUSULA ONZE- DA CESSÃO DO CONTRATO É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal. CLÁUSULA DOZE - DO FÓRUM As partes elegem como domicílio e Foro da Comarca de Cerejeiras, do Estado de Rondônia, por mais privilegiado que outro seja para dirimir quaisquer dúvidas do presente Contrato. E por estarem assim justos e contratados e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passa a assinar o presente contrato na presença das testemunhas abaixo nomeadas, assinando também a Procuradoria do Município, em 05 (cinco) vias do mesmo teor e igual valor. Cerejeiras – RO, 02 de Dezembro de 2.014.

AIRTON GOMES Prefeito Municipal CONTRATANTE

___________________________ Autovema Veículos Ltda CONTRATADA

Testemunhas: Nome:______________________________ CPF: Nome:_______________________________

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