PARTE IV - PROPOSTAS PARA MOBILIDADE URBANA DE ARIQUEMES. (A) Princípio: 1. Acessibilidade universal e segurança nos deslocamentos nas vias;

June 21, 2018 | Author: Renato Balsemão Amarante | Category: N/A
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PARTE IV - PROPOSTAS PARA MOBILIDADE URBANA DE ARIQUEMES 1.1

ACESSIBILIDADE

(A) Princípio: 1. Acessibilidade universal e segurança nos deslocamentos nas vias; (B) Diretrizes: 2. Qualificação das calçadas para passagem de pedestres, pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; 3. Priorizar a segurança dos pedestres nas travessias; 4. Aumentar a acessibilidade e segurança nas travessias dos moradores residentes na Zona Leste do Município (composto pelos Bairros: Marechal Rondon 1, Marechal Rondon 2, Apoio BR 421, Nova Londrina, Jd. Do Vale, Gleba 1, Jamari, Sitio Boa vista, Monte Cristo, São Geraldo, Industrial Jamari, Loteamento São Geraldo II, Monte Cristo II e demais que se formarem nesta parte do município nos próximos anos) até o Centro Urbano; 5. Facilitar o entendimento quanto ao conteúdo da cartilha das calçadas; (C) Ações de curto prazo (2 anos): 6. Fica vedado a disponibilidade de áreas públicas evitando o estreitamento

das avenidas arteriais do município, [Exemplo:

Avenidas Canaã; Candeias; Dos Diamantes; Jaru; JK; Machadinho do Oeste; Perimetral Leste (no trecho da Av. Jaru a Av. Machadinho) e Tancredo Neves], respeitado os casos previstos da Lei Federal; 7. Realizar nova confecção de cartilha das calçadas com conteúdo de maior compreensão universal; 8. Viabilizar o cumprimento da Instrução Normativa ABNT NBR 9050:2004 e CTB – Código de Trânsito Brasileiro quanto a mobilidade urbana; 9. Aperfeiçoar os mecanismos internos do órgão municipal responsável pelo planejamento, fiscalização e análise técnica de projetos;

10.

Arremeter todos os processos afetos à mobilidade urbana ao

Conselho da Cidade e Conselho de Trânsito; 11.

Tornar obrigatório a apresentação de R.I.T “Relatório de Impacto

de Trânsito” e/ou “de Vizinhança” para liberação de alvará de construção dos empreendimentos que sejam considerados polos geradores, de forma que seja possível respeitar e prever a aglomeração de pessoas e/ou quantidade de veículos que ocupem uma das faixas das pistas de rolamento; (D) Ações de médio prazo (5 anos): 12. Padronizar as calçadas, canteiros centrais e bordo de pista conforme cartilha das calçadas e códigos de obras e posturas, realizando estudos técnicos, buscando a padronização e adequação, nos centros comerciais, principais ruas e avenidas; (E) Ações de longo prazo (8 anos): 13. Desobstrução de áreas que dão continuidade a ruas e avenidas que tem possibilidades de serem utilizadas como espaço para a construção de travessias, sobre rios e igarapés, interligando dois (2) ou mais setores; 14.

Implantação de acesso ligando a Av. Dom Pedro II (Bairro Monte

Cristo) à Av. Massangana (outro lado Br), visando o deslocamento com acesso seguro entre o Bairro Monte Cristo e o Centro urbano, devendo ser necessário um estudo técnico para selecionar a melhor solução para tal implantação; 15.

Implantação de acesso seguro entre a Avenida Jaru com BR-364

dando acesso ao posto 515, devendo ser necessário um estudo técnico para selecionar a melhor solução para tal implantação. 16.

Implantação de acesso entre o Bairro Marechal Rondon com o

Bairro Jorge Teixeira através da Av. Artur mangabeira (Bairro Marechal), travessia segura da Br-364 para rua Alvorada (setor 12) com destinação final à rua Caraíbas (Bairro Jg. Teixeira), devendo ser necessário um estudo técnico para selecionar a melhor solução para tal implantação.

17.

Implementar acesso seguro para pedestres e adequado na

travessia da Zona Verde situada entre as vias da Av. Capitão Silvio, devendo ser necessário um estudo técnico para selecionar a melhor solução e locais para implantação. ----------------------------------------------------------------------------------------

1.2

CIRCULAÇÃO VIÁRIA

(A) Princípio: 1. Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; 2. Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. (B) Diretrizes: 3. Hierarquização das Vias Urbanas e Rurais. 4. Implementação de ciclovias e ciclofaixas; 5. Definição de vias restritas e controladas; 6. Criação de lei especifica, em 180 dias, para regulamentação de pólos geradores de tráfego, que preveja com critérios objetivos, tipos, medidas e tamanhos dos empreendimentos, bem como as medidas mitigatórias; 7. Definição de áreas de estacionamento: público e privado, gratuitos e onerosos, rotativos; 8. Implantação de novas rotatórias; 9. Implantação de semáforos com botoeiras; 10. Definição de pistas de sentido único; 11. Fechamento e ampliação de retornos; 12. Pavimentação de vias; 13. Implantação de novas pistas de rolamento; (C) Ações de curto prazo (2 anos): 14. Definir as avenidas Capitão Silvio e Hugo Waldemar Frey como via de trânsito rápido; 15.

Definir as seguintes avenidas como vias arteriais;

ARTERIAIS:

16.

Av. Guaporé ↔ Av. Jaru ↔



Av. Candeias ↕

• •



Av. Tancredo Neves ↕



Av. Taboca ↔



Av. JK ↕



Av. Canaã↔



Av. Perimetral Leste ↕



Av. Vimbere ↕



Av. Jamari ↔



Av. Dos Diamantes ↕



Av. Rio Negro ↔



Av. Brasil ↕ “Zona Sul”



Av. Branco ↔



Av. Machadinho ↔



Av. Tabapoã ↔

Definir as seguintes ruas e avenidas como vias coletoras;

Setor 01 Rua dos Pioneiros↔ Rua Piquiá↕ Setor 02 Travessa Pardal ↔ Av. Urupá↔

Marechal Rondon 1 Avenida Artur Mangabeira ↕ Marechal Rondon 2 Rua Dario Machado ↕ Rua Alvorada ↔

Rua Cardeal↕ Rua Canário ↕ Av. Rio Pardo ↕ Setor 03 Rua 4 Cachoeiras ↔ Rua Jacundá ↔ Setor 04 Rua 4 Cachoeiras ↔ Rua Jacundá ↔ Setor 05 Rua Amapá ↔ Rua Roraima ↔ Rua Acre↔ Rua Amazonas ↔ Setor 06 Rua Claudio M. da Costa↔ Rua Manoel Bandeira ↔ Rua Alceu Amoroso Lima↔

Nova Londrina Rua Londrina ↕ Rua Francisco Alves Mendes Filho ↔ Monte Cristo Rua Dom Pedro II ↔ Apoio BR 364 Avenida Massangana ↕ Áreas Especiais Rua Tarimatã ↕ Área Industrial Rua Bolívia ↕ Jardim Paulista Avenida Araçatuba ↕ Avenida Campinas ↕

Rua Vinicius de Moraes ↔ Setor 08 Rua Fernando Henrique Martins↔ Setor 09 Rua Paranavaí ↔ Rua Tinamú ↕ Avenida Tucano ↕ Rua Caçapava ↔ Setor 11 Rua Manoel Bandeira ↔ Setor 12 Rua Açaí ↔ ↕

17.

JD Paulista / JD Europa Avenida Jundiaí ↕ Residencial São Paulo Rua Cabo Frio ↔ Avenida Blumenau ↔ Colonial Rua Jorge Amado ↔ Coqueiral / Pq. das Gemas Rua das Rubenitas ↔ Parque das Gemas Avenida das Esmeraldas↔ Jardim das Palmeiras Avenida Tucano↕ Avenida Tinamú↕

Implantação de Semáforo com botoeira na Avenida Capitão Silvio

(Hospital da Criança/Rodoviária); 18.

Implantação de Semáforo com botoeira na Avenida Juscelino

Kubitschek com Avenida Canaã (Heitor Vila Lobos); 19.

Instituir a Rua Fortaleza como pista de sentido único;

20.

Instituir a Travessa Marfim, Rua dos Pioneiros e Travessa

localizada na ultima quadra (Jamari para Canaã) como pista de sentido único, entre a Rua Ingazeiro e Rua Piquia, determinando estacionamentos longitudinal paralelo em todas estas vias; 21.

Instituir pista de sentido duplo na Alameda Brasília, depois da

ligação da Rua Piquia com Rua Fortaleza e implantação de semáforos; 22.

Redução do retorno próximo ao Posto Silvestre com ilha central.

23.

Ajustamento para dois sentidos no retorno localizado em frente ao

Hotel JR; 24.

Construção de rotatórias nos cruzamentos das vias:

a. Av. Tucano com Av. Rio Branco; b. Av. Guaporé com Rua Cassimiro de Abreu – St-Colonial;

c. Av. Machadinho com Av. Candeias; 25.

Fechamento dos retornos localizados na Avenida Canaã:

o Com acesso a Alameda Brasília; o Em frente ao posto garrafão; 26.

Fechamento dos retornos localizados na Avenida Capitão Silvio:

o Com acesso à Travessa Venus; o Com acesso à Travessa Marte; 27.

Fechamento do retorno localizado na Avenida Jamari:

o Com acesso à Rua Taúba localizado no setor 01; (D) Ações de médio prazo (5 anos): 28. Implantação/construção de ciclovia na Avenida Capitão Silvio. 29.

Implantação/construção

de

ciclovia

na

Avenida

Juscelino

Kubitschek, a partir da rotatória da Avenida Jamari até a Rotatória da Avenida Guaporé. 30.

Implantação/construção de ciclovia na Avenida Jaru.

31.

Implantação/construção de ciclovia na Avenida Tabapoã.

32.

Implantação de ciclovia na Avenida Tucano/ Travessa Saturno.

33.

Implantação de ciclofaixa na Avenida Perimetral Leste.

34.

Implantação de ciclofaixa na Av. Tancredo Neves no Setor

Institucional. 35.

Definir

e

implantar

estacionamentos

públicos

no

setor

institucional nas ruas: Canindé, Quatro nações, calçadão Heitor Villa Lobos, Rio Madeira (vagas especiais), Rua da União, Aquariquara, São João, Claudiné de Almeida, Avenida Guaporé e Avenida Machadinho. 36.

Regulamentar estacionamentos públicos na extensão de toda

Avenida Juscelino Kubitschek. 37.

Definir e implantar “bolsões” de estacionamentos ao lado do

Centro Cultural Lídio Schoons, ao lado do Ginásio de Esportes Mané Garricha e no estacionamento do futuro Teatro Municipal. 38.

Definir e implantar estacionamentos públicos de motocicletas e

bicicletas no Centro comercial do setor 01, nas travessas: Angelim,

Copaíba, Freijó, Embaúba, Jequitibá, Jatobá, Sucupira, Abiu e Cajueiro. 39.

Definir e implantar estacionamentos públicos de automóveis no

Centro comercial do setor 01, nas Ruas: Garapeira, Sumauma, Maracatiara,

Tamarindo,

Guarantã,

Jacaranda,

Cedro

Rosa,

Cajarana. 40.

Definir e implantar estacionamentos rotativos na Rua Piquia e

Avenida Canaã. 41.

Implantação de semáforos na Rua Perimetral leste com RO- 257.

42.

Construção de rotatórias nos cruzamentos das vias:

a. Av. JK com Av. Jaru; b. Av. Tancredo Neves com Jaru; c. Av. Candeias com Av. Jaru; d. Av. Hugo Frey com Av. Tancredo Neves; e. Av. Jamari com Perimetal Leste (country club); (E) Ações de longo prazo (8 anos): 43. Implantação/construção de

ciclovia

na

Avenida

Juscelino

Kubitschek, a partir da rotatória da Avenida Guaporé até a Avenida Waldemar Hugo Frey. 44.

Construção de rotatórias nos cruzamentos das vias:

a. Av. Candeias com Waldemar Hugo Frey; (longo prazo) b. Av. Jaru com Av. Perimetral Leste; (longo prazo) c. Av. Capitão Silvio com Av. Candeias; (longo prazo) 45.

Implantação de Semáforo com botoeira no futuro acesso da

Avenida Dom Pedro II com Avenida Massangana; 46.

Implantação de Semáforo com botoeira no futuro acesso da

Avenida Arthur Mangabeira com Rua Alvorada do setor 12; 47.

Instituir a Avenida Canaã como pista de sentido único, entre as

Avenidas Candeias e Tancredo Neves observada a necessidade de consulta pública e demais estudos técnicos; 48.

Instituir a toda a extensão da Alameda Bem-te-vi, localizada no

setor 02 em pista de sentido único;

---------------------------------------------------------------------------------------1.3

INFRAESTRUTURA

(A) Princípio: 1. Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; (B) Diretrizes: 2. Interligação de vias arteriais; 3. Duplicação de vias; 4. Definir área pública para entreposto de cargas e descargas de veículos pesados; 5. Limitar os perímetros de construção de estabelecimentos; 6. Corrigir vias com obstrução de passagem; 7. Implantar

procedimentos

de

segurança

para

acessibilidade

e

circulação viária. (C) Ações de curto prazo (2 anos):: 8. Duplicação da Avenida Waldemar Hugo Frey; 9. Implantação de nova pista de rolamento na Avenida Capitão Silvio em ambos os lados (próximo ao canteiro central). 10.

Implantação de estacionamento público no sentido direito da

pista de rolamento da Avenida Capitão Silvio, garantindo a acessibilidade através da faixa de passeio; 11.

Definir o traçado para implantação do Anel Viário.

12.

Definir área para entreposto de cargas e descargas de veículos

pesados preferencialmente nas imediações das vias rápidas: BR-364, BR-421, RO-257 e futuro Anel Viário. 13.

Estabelecer horário para proibir a circulação de veículos pesados

(ônibus, caminhões, etc) das 06h às 18h no perímetro urbano conforme as necessidades de estudos técnicos.

Realizar campanhas educativas quanto à normatização dos

14.

horários especiais de cargas e descargas. 15.

Verificação dos limites dos lotes dos estabelecimentos da Av. JK /

Canãa/ Setor 01/ Setor 03/ Industrial/ Área Especial, objetivando ampliação, continuação ou abertura de vias públicas. 16.

Realocação e demolição da Farmácia Municipal localizado na rua

Cassiterita, preferencialmente na mesma quadra do atual Hospital Regional, tendo em vista os limites da rua de acesso. 17.

Estudos técnicos para implantação de faixas de pedestre elevada

ou não, preferencialmente em todas as escolas e antes das rotatórias. 18.

Reformular as entradas e saídas das escolas, direcionando às vias

de menor tráfego. 19.

Promover ações contínuas de educação de trânsito em todas as

escolas públicas através de recursos próprios para estes fins; 20.

Estabelecer como infraestrutura obrigatória para abertura de

loteamentos, a implantação de sinalização de trânsito com apresentação prévia de projeto e implantação de calçadas na faixa de passeio público mínima de 1,5 metros sob consultoria jurídica e técnica. 21.

Garantir a continuidade dentro do perímetro urbano no sentido

leste, das Avenidas: Av. Jaru, Av. Guaporé, Av. Machadinho, Av. Waldemar Hugo Frey, Av. das Flores, Av. Esmeraldas, Av. Blumenau , Montevidéu e Rua Antúrio. 22.

Garantir a continuidade dentro do perímetro urbano no sentido

Norte, das Avenidas: Tancredo Neves, Juscelino Kubistchek, Candeias, Perimetral Leste, Pau Brasil e Rua Rio Amazonas e Rua Chapada Guimarães. (D) Ações de médio prazo (5 anos):: 23.

Interligação em nível na forma de “S” da Avenida Canaã setor 01

ao setor 02 com aproveitamento da rua Calçadão Heitor V. Lobos. 24.

Interligação da Avenida Jaru através do deslocamento da Pista de

Caminhada com implantação de instrumento/ acesso baseado em estudo técnicos;

25.

Interligação da Avenida Juscelino Kubitschek com Avenida

Waldemar Hugo Frey. 26.

Implantar o cadastro multifinalitário (instituir as nomenclaturas

dos bairros e estradas com seu respectivo georeferenciamento). 27.

Interligar a BR-421 com Avenida Arthur Mangabeira/Marechal

Rondon 1, através da rua Ponta Grossa de forma pavimentada. 28.

Pavimentar Rua alvorada com objetivo beneficiar o acesso da BR-

364 ao setor 12 e Setor Jorge Teixeira. 29.

Implantar sinalização: indicativa, advertência e regulamentação

em estradas vicinais. 30.

Realizar estudo para interligar Jardim América ao Setor 05.

(E) Ações de longo prazo (8 anos): 31.

Implantação de ciclovia em toda extensão da Avenida Capitão

Silvio; 32.

Duplicação da Avenida Arthur Mangabeira;

33.

Duplicar o trecho da RO-257 a partir da Perimetral Leste até a

gleba 19, lote 08. 34.

Duplicar o trecho limítrofe ao aeroporto e setores Nova União 03 à

Jardim Rio de Janeiro, garantindo a desafetação de área se necessário, bem como manter a pista dupla no sentido norte, conforme novos parcelamentos do solo. 35.

Interligação da Avenida Guaporé com Setor Colonial/Setor 11 e o

Bairro Gerson Neco. 36.

Término das Avenidas Capitão Silvio, Machadinho (próximo BR) e

Avenida Canaã localizada no setor de Áreas Especiais. 37.

Articular junto ao governo do estado e federal sobre a adequação

da Ponte da BR 421 – Reforma e duplicação. 38.

Articular junto ao Detran e Auto Escolas definição de espaços

para as Auto Escola realizarem as aulas de baliza. 39.

Realizar estudos de viabilidade para implantação de uma via

preferencial, sentido norte/sul, entre a Av. Candeias e Av. Tancredo Neves e do Setor 01 até o Jardim Paulista.

40.

Regulamentação das atividades de fretistas, inclusive seus pontos

de parada, conforme estudos técnicos e jurídicos. ---------------------------------------------------------------------------------------1.3

TRANSPORTE PÚBLICO URBANO

(A) Princípio: 1. Implementar os serviços de transporte público coletivo; 2. Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 3. Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 4. Integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; (B) Diretrizes: 5. Identificar local apropriado para Terminal Rodoviário do Transporte Coletivo; 6. Traçar possíveis rotas e realizar estudo de viabilidade econômica para o transporte público coletivo; (C) Ações de curto prazo (2 anos): 7. O executivo do município deverá realizar estudo técnico para definir o melhor local para implantar o Terminal do transporte coletivo, considerando a viabilidade para atendimento a toda população. 8. Realizar a contratação dos serviços de transporte público coletivo respeitando a diretrizes da Lei n° 12.587/2012 - Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. 9. Proibição de novas licitações de concessão de taxi e moto-taxi até a implantação definitiva do transporte público coletivo. (D) Ações de médio prazo (5 anos):: 10. Implantação de Microônibus como prioridade na implementação de transporte público coletivo; 11.

Implementação de Vans, Micro Ônibus e Ônibus analisando a

demanda do município através de estudos técnicos; 12.

Inclusão de rotas escolares no transporte público coletivo;

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