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February 12, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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2 de abr de 2015 - Leis nº 1.373, de 02 de Julho de 2007 e 1.462, de 17 de Abril de 2009; ... realizada no dia 25 de Mar...

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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 082, DE 2 DE ABRIL DE 2015 CONSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – CACS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, PARA O BIÊNIO 2015/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelas Leis nº 1.373, de 02 de Julho de 2007 e 1.462, de 17 de Abril de 2009; CONSIDERANDO, a Ata nº 01 da Reunião para Posse dos Conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Colorado do Oeste, para o biênio 2015/2017, realizada no dia 25 de Março de 2015, às 16hs30min na Sala de Reuniões Vera Pinho, localizada na Avenida Paulo de Assis Ribeiro nº 3956 – Centro; RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR o Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Colorado do Oeste, para o biênio 2015/2017, que será composto pelos seguintes membros dos seus respectivos Órgãos e/ou Entidades, conforme abaixo relacionados: REPRESENTANTES DA SEMEC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA: Titular : JANE OLIVEIRA JORDÃO Suplente: FLÁVIA GONÇALVES DO CARMO Titular : LÚCIA MARIA DA SILVA BORGES Suplente: ELZIMAR GREI COELHO REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: Titular : ROSILAINE RODRIGUES DE MIRANDA SILVA Suplente: MONICA ZANOL CAMPANA REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: Titular : SILVIA VENSON Suplente: ADERSON FERREIRA DE ARAUJO 1

PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO CONTINUAÇÃO DO DECRETO Nº 082, DE 2 DE ABRIL DE 2015 REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: Titular : LEOZETE MARTINS SOARES Suplente: MARIA JOSÉ DE BRITO REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: Titular : LUIS ANTONIO DA SILVA Suplente: NILTON CESAR DE SOUZA Titular : LUIZ CARLOS SOUSA Suplente: JOSIARA MARTA DE MORAES FERREIRA REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: Titular : MARIA HELENA RODRIGUES OLIVEIRA Suplente: DAIANY SABINO DA SILVA CARRIZA Titular : ORLIN BRAUN Suplente: MILTON TELES DOS SANTOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Obs.: esta entidade não tem representatividade por não existir em nosso Município. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: Titular : EDMILSON GUTTERRES MARTINS Suplente: LEANDRA APARECIDA SOARES Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho de que trata o Artigo 1º, será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato, conforme disposto no Artigo 4º da Lei nº 1.373, de 02 de Julho de 2007. Art. 3º - O Conselho ora constituído terá como competências as seguintes, conforme disposto no Artigo 5º da Lei nº 1.373, de 02 de Julho de 2007: I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB; II – Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; 2

PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO CONTINUAÇÃO DO DECRETO Nº 082, DE 2 DE ABRIL DE 2015 III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB; IV – Emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, que deverá ser disponibilizado mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; V – Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça; Parágrafo Único – O parecer de que trata o Inciso IV deste Artigo, deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas, junto ao Tribunal de Contas, dos Municípios. Art. 4º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho ora constituído serão eleitos pelos Conselheiros, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 1.373, de 02 de Julho de 2007. Parágrafo Único – Estão impedidos de ocupar a Presidência do referido Conselho os membros representantes da SEMEC – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, conforme disposto no Parágrafo Único do Artigo 6º da Lei nº 1.373, de 02 de Julho de 2007. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DAS PALMEIRAS, 2 DE ABRIL DE 2015.

JOSEMAR BEATTO Prefeito Municipal

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