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September 17, 2019 | Author: Anonymous | Category: N/A
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3 de out de 2018 - Objeto : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TRANSPORTE ESCOLAR ..... pesas pertinentes a frete, carga, descarga ...

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Edição N° 2646

Quinta-feira - 04 de Outubro de 2018

Florianópolis/SC

Sumário Municípios Abdon Batista.................................................3 Agronômica....................................................4 Água Doce......................................................5 Águas de Chapecó...........................................8 Anchieta....................................................... 11 Anitápolis..................................................... 17 Antônio Carlos.............................................. 18 Apiuna.......................................................... 21 Arabutã........................................................ 25 Ascurra......................................................... 31 Aurora.......................................................... 37 Bandeirante.................................................. 59 Barra Bonita.................................................. 63 Barra Velha................................................... 69

Erval Velho................................................. 294 Flor do Sertão............................................. 295 Forquilhinha................................................ 297 Fraiburgo.................................................... 300 Garopaba................................................... 302 Garuva....................................................... 322 Gaspar....................................................... 324 Governador Celso Ramos............................. 335 Guaraciaba................................................. 337 Guaramirim................................................. 338 Guarujá do Sul............................................ 347 Guatambú.................................................. 349 Herval d'Oeste............................................ 351 Ibiam......................................................... 357

Morro Grande............................................. 901 Navegantes................................................. 903 Nova Erechim.............................................. 908 Nova Trento................................................ 909 Novo Horizonte........................................... 921 Orleans...................................................... 923 Otacílio Costa.............................................. 932 Ouro Verde................................................. 948 Paial........................................................... 949 Palhoça...................................................... 953 Palma Sola................................................ 1014 Palmeira................................................... 1016 Palmitos................................................... 1020 Papanduva................................................ 1042

Bela Vista do Toldo........................................ 72 Belmonte...................................................... 73 Benedito Novo.............................................. 83 Biguaçu........................................................ 91 Blumenau..................................................... 97 Bom Jardim da Serra................................... 106 Bom Jesus do Oeste.................................... 118 Bom Retiro................................................. 120 Botuvera..................................................... 121 Braço do Trombudo..................................... 123 Brunópolis.................................................. 135 Brusque...................................................... 136 Caçador...................................................... 147 Caibi.......................................................... 158 Camboriú.................................................... 162 Campo Alegre............................................. 163 Campos Novos............................................ 167 Canoinhas.................................................. 169 Capinzal..................................................... 172 Catanduvas................................................. 179 Caxambu do Sul.......................................... 182 Celso Ramos............................................... 185 Chapadão do Lageado................................. 186 Chapecó..................................................... 188 Concórdia................................................... 225 Cordilheira Alta........................................... 228 Coronel Freitas............................................ 231 Coronel Martins........................................... 232 Correia Pinto............................................... 234 Corupá....................................................... 235 Cunha Porã................................................. 236 Cunhataí..................................................... 239 Curitibanos................................................. 241 Descanso.................................................... 256 Ermo.......................................................... 293

Ibicaré........................................................ 358 Ibirama...................................................... 359 Ilhota......................................................... 360 Imarui........................................................ 361 Imbituba.................................................... 362 Indaial........................................................ 668 Iporã do Oeste............................................ 674 Ipuaçú........................................................ 675 Ipumirim.................................................... 678 Iraceminha................................................. 684 Irani........................................................... 687 Itaiópolis.................................................... 688 Itapema..................................................... 689 Itapiranga................................................... 700 Itapoá........................................................ 716 Ituporanga................................................. 723 Jaborá........................................................ 757 Jacinto Machado......................................... 771 Jaraguá do Sul............................................ 772 Joaçaba...................................................... 812 Laguna....................................................... 814 Lauro Muller............................................... 816 Lebon Regis................................................ 836 Lontras....................................................... 837 Luiz Alves................................................... 839 Luzerna...................................................... 840 Macieira...................................................... 843 Mafra......................................................... 857 Maravilha.................................................... 859 Massaranduba............................................. 889 Meleiro....................................................... 894 Modelo....................................................... 895 Mondaí....................................................... 897 Monte Carlo................................................ 898 Morro da Fumaça........................................ 899

Paraíso..................................................... 1043 Passo de Torres......................................... 1070 Passos Maia.............................................. 1071 Paulo Lopes.............................................. 1072 Penha....................................................... 1074 Peritiba..................................................... 1087 Pescaria Brava.......................................... 1095 Pinheiro Preto........................................... 1097 Piratuba.................................................... 1098 Pomerode................................................. 1101 Ponte Serrada........................................... 1120 Porto Belo................................................. 1125 Porto União............................................... 1128 Pouso Redondo......................................... 1135 Praia Grande............................................. 1138 Presidente Castello Branco......................... 1149 Presidente Nereu....................................... 1150 Princesa................................................... 1154 Quilombo.................................................. 1176 Rancho Queimado..................................... 1178 Rio das Antas............................................ 1179 Rio do Campo........................................... 1180 Rio dos Cedros.......................................... 1203 Rio do Sul................................................. 1181 Romelândia............................................... 1216 Salto Veloso.............................................. 1217 Santa Cecilia............................................. 1219 Santa Helena............................................ 1221 Santa Rosa de Lima................................... 1222 Santa Terezinha do Progresso.................... 1223 Santiago do Sul......................................... 1229 São Bento do Sul....................................... 1230 São Bernardino......................................... 1234 São Domingos........................................... 1237 São Francisco do Sul................................. 1241

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC http://diariomunicipal.sc.gov.br Codatos-paginas Atendimento: Fone/Fax (48) 3321 5300 Publicação Nº 1764389 [email protected]

A S S I N AT U R A D I G I TA L

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE

SANTA CATARINA

Edição N° 2646

Quinta-feira - 04 de Outubro de 2018

Florianópolis/SC

Sumário São João Batista........................................ 1245 São João do Oeste.................................... 1247 São João do Sul........................................ 1249 São Joaquim............................................. 1250 São José................................................... 1259 São José do Cedro..................................... 1263 São Lourenço do Oeste.............................. 1270 São Miguel do Oeste.................................. 1277 São Pedro de Alcântara.............................. 1279 Saudades................................................. 1288 Schroeder................................................. 1289

Seara....................................................... 1297 Serra Alta................................................. 1299 Siderópolis................................................ 1301 Tangará.................................................... 1302 Tigrinhos.................................................. 1315 Tijucas..................................................... 1318 Timbó...................................................... 1323 Três Barras............................................... 1327 Treze Tílias............................................... 1340 Trombudo Central...................................... 1345 Tunápolis.................................................. 1346

Associações AMMVI..................................................... 1376

AMPLASC.................................................. 1379

Consórcios AGIR........................................................ 1388 CIGA........................................................ 1388 CIMVI....................................................... 1390 CIS/AMMVI............................................... 1391 CISAM...................................................... 1410 CITMAR.................................................... 1419 CIGAMERIOS............................................ 1420 CONSAD................................................... 1421

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC http://diariomunicipal.sc.gov.br Atendimento: Fone/Fax (48) 3321 5300 [email protected]

Turvo....................................................... 1347 União do Oeste......................................... 1349 Urubici..................................................... 1353 Urussanga................................................ 1354 Vargeão.................................................... 1355 Vargem.................................................... 1356 Vargem Bonita.......................................... 1359 Videira...................................................... 1361 Xanxerê.................................................... 1372 Xavantina................................................. 1375

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 3

Abdon Batista Prefeitura PORTARIA 267 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1764389

Portaria nº 267/2018 Concede Afastamento à Servidor que Menciona Lucimar Antonio Salmoria, Prefeito Municipal de Abdon Batista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 59 da lei 420. Resolve: Art. 1º - Conceder Afastamento para Tratamento de Saúde a servidora MARIANE TALISE GUZATTI DE SÁ, ocupante do cargo de Professora, nomeada através da portaria nº 132/2018. Art. 2º - O período de afastamento se dá a partir do dia 04 de setembro de 2018 (data do 1º atestado médico). Art. 3º - Fica a partir do dia 19 de setembro de 2018, condicionada à Perícia Médica do Órgão Previdenciário (INSS) e Legislação Federal Vigente. Revogadas as disposições em contrário esta portaria tem seus efeitos na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Abdon Batista, em 19 de setembro de 2018. Lucimar Antonio Salmoria Prefeito Municipal Registrada e Publicada em data supra

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 4

Agronômica Prefeitura 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 19/2018

Publicação Nº 1765630

01 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 19/2018 de 04/07/2018 Pelo presente instrumento Administrativo de Aditivo, A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede a Rua Sete de Setembro, nº 215, Centro - Agronômica / SC, inscrita no CNPJ sob n.º 83.102.590/0001-90, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr CÉSAR LUIZ CUNHA, adiante denominado CONTRATANTE, e a empresa HETRIOS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.284.355/0001-00, com Sede na Avenida Tiradentes, nº 1108, sala 01, bairro Floresta, Município de Rio do Campo / SC, neste ato representada pelo Senhor Pablo Leonardo Heusser, inscrito no CPF sob o n°034.216.039-79, a seguir denominada CONTRATADA, tem justo e acertado o seguinte. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CAUSAS Considerando-se possível realizar a alteração do respectivo Contrato, com base na Lei Federal n. º 8.666/93 e alterações posteriores , em seu Artigo 65, Inciso I, letra “b” , e inciso II, letra “ d” parágrafo 1º., E alterações ao Artigo 57, Inciso II, previstos no Processo Licitatório n. º 031/2018, na Modalidade Tomada de Preços nº 002/2018, do dia 28/05/2018, e homologado no dia 04/07/2018. Conforme Art 57, Inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/1993, § 1 – II. CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA A Vigência do Contrato n. 19/2018 se encerra em 04 de Outubro de 2018. Devido à finalizar a obra, conforme justificativa da empresa entregue a Prefeitura Municipal de Agronômica, em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Fica prorrogada a vigência do Contrato 19/2018 para mais 30 (trinta) dias, contados da data de 04/10/2018 até 04/11/2018. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES CONTRATUAIS Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 19/2018, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E por assim estarem acordes, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Agronômica, SC, 04 de Outubro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA CÉSAR LUIZ CUNHA Prefeito Municipal CONTRATANTE HETRIOS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA ME PABLO LEONARDO HEUSSER Sócio Administrador CONTRATADA Testemunhas FRANCISCO ALEXANDRE DUARTE NETO CPF : 595.245.459-34

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JAQUELINE TEREZINHA JETHE CPF: 075.489.709-51

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 5

Água Doce Prefeitura 342/2018

Publicação Nº 1764977

PORTARIA N° 342/2018 – DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 “CONFERIR DESISTÊNCIA TÁCITA DO CONCURSO PÚBLICO 015/2014 – VAGA EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ANTONIO JOSÉ BISSANI, Prefeito do Município de Água Doce - SC, no uso de suas atribuições e em conformidade com os Art. 75, 76, 77 e 78 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º Conferir desistência tácita, por não comparecimento no prazo legal, do Concurso Público 015/2014, de EMANUELI SCOLARI ROSSETTO, referente ao cargo em caráter temporário de Odontóloga, conforme convocação em anexo. Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Doce, 03 de outubro de 2018. ANTONIO JOSÉ BISSANI LILIAN BITTENCOURT CHÜLER Prefeito Municipal Diretora Dpto Recursos Humanos

CONVOCAÇÃO LUCIANA ZAMBILLO PALMA

Publicação Nº 1764979

CONVOCAÇÃO ANTONIO JOSÉ BISSANI, Prefeito do Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições. Convoca o(a) Senhor(a) LUCIANA ZAMBILLO PALMA aprovada no Concurso Público 015/2014, no cargo de Odontólogo para apresentar-se em cinco dias contados a partir desta convocação para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, a fim de tomar posse no cargo em caráter temporário, para substituição da servidora efetiva Nathália de Souza Costa que está em Auxílio Doença. O não comparecimento no prazo assinalado implica na desistência tácita. Água Doce, 03 de outubro de 2018 Antonio José Bissani Prefeito Municipal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2018 FMAS

Publicação Nº 1764636

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1/2018 Termo Aditivo Ao Contrato de Fornecimento de Combustíveis n. 1/2018, que entre si celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 13.612.607/0001-74 com sede na Praça João Macagnan nº322, em Água Doce - SC, neste ato representado pela sua Gestora, Sra. MARLI ROSA SPAGNOL GUERREIRO, brasileira, casado, inscrita no CPF nº 400.991.999-04, de ora em diante denominada de contratante, e de outro lado a empresa AUTO POSTO ÁGUA DOCE LTDA, estabelecida na Avenida Independência, 538 – Centro – Água Doce – SC, CNPJ nº. 82.519.430/0001-89, neste ato representado por seu Sócio, Senhor REGINALDO TONIAL, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 710.425.129-49, decidem de comum acordo aditar o predito Contrato, o que o fazem da seguinte forma: Cláusula Aditiva Primeira: Fica aditado o valor do item 1 – Gasolina Comum em 6,9711%, passando de R$ 4,35/litro para R$ 4,65/litro. Cláusula Aditiva Segunda: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas. E por assim estarem certos e ajustados fazem o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Água Doce, 02 de outubro de 2018 MARLI ROSA SPAGNOL GUERREIRO REGINALDO TONIAL Gestora do FMAS Auto Posto Água Doce Ltda Contratante Contratada ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 6

TESTEMUNHAS: Cristiano Savaris da Silva Gláucia Regina Varaschin CPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21 Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica MARLIZE KANDLER BITTENCOURT OAB/SC 28339

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2018 FMDC

Publicação Nº 1764643

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1/2018 Termo Aditivo Ao Contrato de Fornecimento de Combustíveis n. 1/2018, que entre si celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 15.587.945/0001-29 com sede na Praça João Macagnan nº322, em Água Doce - SC, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. OÉLINTON LUIS FERREIRA HARTCOPF, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 594.852.729-87, de ora em diante denominada de contratante, e de outro lado a empresa AUTO POSTO ÁGUA DOCE LTDA, estabelecida na Avenida Independência, 538 – Centro – Água Doce – SC, CNPJ nº. 82.519.430/0001-89, neste ato representado por seu Sócio, Senhor REGINALDO TONIAL, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 710.425.129-49, decidem de comum acordo aditar o predito Contrato, o que o fazem da seguinte forma: Cláusula Aditiva Primeira: Fica aditado o valor do item 1 – Gasolina Comum em 6,9711%, passando de R$ 4,35/litro para R$ 4,65/litro. Cláusula Aditiva Segunda: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas. E por assim estarem certos e ajustados fazem o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Água Doce, 02 de outubro de 2018 OÉLINTON LUIS FERREIRA HARTCOPF REGINALDO TONIAL Presidente do Fundo Mun. de Defesa Civil Auto Posto Água Doce Ltda Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Cristiano Savaris da Silva Gláucia Regina Varaschin CPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21 Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica MARLIZE KANDLER BITTENCOURT OAB/SC 28339 \s\s OÉLINTON LUIS FERREIRA HARTCOPF REGINALDO TONIAL Presidente do Fundo Mun. de Defesa Civil Auto Posto Água Doce Ltda Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Cristiano Savaris da Silva Gláucia Regina Varaschin CPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21 Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica MARIA HELENA LUCIETTI OAB/SC 38261

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2018

Publicação Nº 1764640

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 38/2018 Termo Aditivo Ao Contrato de Fornecimento de Combustíveis n. 38/2018, que entre si celebram de um lado o Município de Água Doce, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 82.939.398/0001-90 com sede na Praça João Macagnan nº322, em Água Doce - SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO JOSÉ BISSANI, e de outro lado a empresa AUTO POSTO ÁGUA DOCE LTDA, estabelecida na Avenida Independência, 538 – Centro – Água Doce – SC, CNPJ nº. 82.519.430/0001-89, neste ato representado por seu Sócio, Senhor REGINALDO TONIAL, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 710.425.129-49, decidem de comum acordo aditar o predito Contrato, o que o fazem da seguinte forma: Cláusula Aditiva Primeira: Fica aditado o valor do item 1 – Gasolina Comum em 6,9711%, passando de R$ 4,35/litro para R$ 4,65/litro. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 7

Cláusula Aditiva Segunda: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas. E por assim estarem certos e ajustados fazem o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Água Doce, 02 de outubro de 2018 ANTONIO JOSÉ BISSANI REGINALDO TONIAL Prefeito Municipal Auto Posto Água Doce Ltda Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Cristiano Savaris da Silva Gláucia Regina Varaschin CPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21 Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica MARLIZE KANDLER BITTENCOURT OAB/SC 28339

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº1/2018 FMS

Publicação Nº 1764638

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1/2018 Termo Aditivo Ao Contrato de Fornecimento de Combustíveis n. 1/2018, que entre si celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 11.430.533/0001-20 com sede na Praça João Macagnan nº322, em Água Doce - SC, neste ato representado pela sua Gestora, Sra. MARLI ROSA SPAGNOL GUERREIRO, brasileira, casado, inscrita no CPF nº 400.991.99904, de ora em diante denominada de contratante, e de outro lado a empresa AUTO POSTO ÁGUA DOCE LTDA, estabelecida na Avenida Independência, 538 – Centro – Água Doce – SC, CNPJ nº. 82.519.430/0001-89, neste ato representado por seu Sócio, Senhor REGINALDO TONIAL, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 710.425.129-49, decidem de comum acordo aditar o predito Contrato, o que o fazem da seguinte forma: Cláusula Aditiva Primeira: Fica aditado o valor do item 1 – Gasolina Comum em 6,9711%, passando de R$ 4,35/litro para R$ 4,65/litro. Cláusula Aditiva Segunda: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas. E por assim estarem certos e ajustados fazem o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Água Doce, 02 de outubro de 2018 MARLI ROSA SPAGNOL GUERREIRO REGINALDO TONIAL Gestora do FMS Auto Posto Água Doce Ltda Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Cristiano Savaris da Silva Gláucia Regina Varaschin CPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21 Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica MARLIZE KANDLER BITTENCOURT OAB/SC 28339

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 8

Águas de Chapecó Prefeitura DECRETO Nº 088- 2018 - SUPLEMENTAÇÃO FISCAL FMS - ANULAÇÃO

Publicação Nº 1765319

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 088/2018 De 02 de Outubro de 2018

LEONIR ANTÔNIO HENTGES, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em especial o Art. 70, VII, e Art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e Artigo 5º,,§ 1º Inciso III, da Lei Municipal n.º 1932/2017 de 12 de dezembro de 2017, e demais disposições legais vigentes;

DECRETA: Art. 1º Fica aberto o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$- 80.000,00 (oitenta mil reais) para suplementar no seguinte atividade: CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

DEPTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

6

Unidade Função Sub-função Programa Projeto/Atividade Despesa (14)

Fundo Municipal de Saúde - FMS Saúde Atenção Básica SAUDE DE QUALIDADE COM RESPONSABILIDADE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Mod. de Aplicação Fonte de Recurso Aplicação Direta – 3.3.90.00.00 01.038 – Rec. Vinculados

2 10 301 5 2.036 Valor 80.000,00

Valor Total R$:

80.000,00

Art. 2º Para cobertura do CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, de que trata o Artigo 1º, será através da redução total na seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

DETO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

6

Unidade Função Sub-função Programa Projeto/Atividade Despesa (12)

Fundo Municipal de Saúde - FMS Saúde Atenção Básica SAUDE DE QUALIDADE COM RESPONSABILIDADE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Mod. de Aplicação Fonte de Recurso Aplicação Direta – 3.1.90.00.00 01.038 – Rec. Vinculados

2 10 301 5 2.036 Valor 80.000,00

Valor Total R$:

80.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Águas de Chapecó/SC, em 02 de outubro de 2018. LEONIR ANTÔNIO HENTGES Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. .

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

DECRETO Nº 089- 2018 - SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO PM-FISCAL

Página 9

Publicação Nº 1765323

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 089/2018 De 02 de Outubro de 2018

LEONIR ANTÔNIO HENTGES, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em especial o Art. 70, VII, e Art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e Artigo 5º,,§ 1º Inciso III, da Lei Municipal n.º 1932/2017 de 12 de dezembro de 2017, e demais disposições legais vigentes;

DECRETA: Art. 1º Fica aberto o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento da Entidade n. º 01 – MUNICIPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, no valor de R$- 20.000,00 (vinte mil reais) para suplementar nos seguintes programas e atividades: CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

8

Unidade Função Sub-função Programa Projeto/Atividade Despesa

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Assistência Social Assistência Comunitária Assistência Social Para Todos e Morar Bem Manutenção das Atividades do FMAS Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso 01.000 – Rec. Ordinários Aplicação Direta – 3.3.90.00.00

1 8 244 7 2.022 Valor

(110) Valor Total R$:

20.000,00 20.000,00

Art. 2º Para cobertura do CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, de que trata o Artigo 1º, será através da redução total na seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

8

Unidade Função Sub-função Programa Projeto/Atividade Despesa

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Assistência Social Assistência Comunitária Assistência Social Para Todos e Morar Bem Manutenção das Atividades do FMAS Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso 01.035 – Rec. Ordinários Aplicação Direta – 3.1.90.00.00

1 8 244 7 2.022 Valor

(109) Valor Total R$:

20.000,00 20.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Águas de Chapecó/SC, em 02 de outubro de 2018. LEONIR ANTÔNIO HENTGES Prefeito Municipal Registre-se e publique-se.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2018

Publicação Nº 1765284

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ Rua Porto União, 968 – Fone: (49) 3339.0855 CEP: 89883-000 – Águas de Chapecó – SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Sr. Michel Eichelberger, no uso de suas atribuições, torna público ASSINADO DIGITALMENTE

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para o conhecimento dos interessados a CONVOCAÇÃO para o provimento da vaga de Professor MAG II - Pedagogia (ACT), conforme abaixo especificado. OBS: No dia da escolha da vaga o candidato deverá apresentar no ato da escolha o comprovante de escolaridade – habilitação na área de escolha (Histórico Escolar e Diploma). 1. Da data, horário e endereço: DATA: 04 de Outubro de 2018 LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Rua Nossa Senhora das Graças, 216, Centro, Águas de Chapecó-SC. 2. Dos candidatos convocados: CARGO: PROFESSOR MAG II - PEDAGOGIA HORÁRIO: 8:00 hs Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

01

30 hs

TURNO Matutino e Vespertino

ÁREA DE ENSINO

ESCOLA

Educação Infantil

CEIM CINDERELA

Águas de Chapecó (SC), 03 de outubro de 2018. MICHEL EICHELBERGER SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº05-2018-EQUIP. PERM. P/ DEPTO DE SAUDE

Publicação Nº 1764851

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS DE CHAPECÓ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Termo de comp. Nº: 05/2018. Contratante: MUNICÍPIO DE AGUAS DE CHAPECÓ ACLARA COMERCIO DE INFORMATICA LTDA-ME ATUAL INFORMÁTICA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA-ME BAVARESCO & CIA LTDA-ME COMÉRCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA IRACEMINHA LTDA-ME Contratada: MB CATARINENSE LTDA-ME POTENCIA SOM E INFORMATICA LTDA-ME TELECOPY EQUIPAMENTO LTDA-EPP KALBRINK MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS LTDA-ME REGISTRO DE PREÇOS P/ AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS PERMANENTE PARA UNIDADES DE SAUDE Objeto: DE AGUAS DE CHAPECÓ . Valor: R$ 44.183,00(quarenta e quatro mil cento e oitenta e três reais). Proj. Atividade Orçamento Anual Vigente 2018/2019 Processo de licitação nº11/2018 Licitação: PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇOS . Nº.07/2018. Vigência 12 MESES ÁGUAS DE CHAPECÓ-SC, 03 de outubro de 2018 LEONIR ANTÔNIO HENTGES PREFEITO MUNICIPAL

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Anchieta Prefeitura LEI Nº 2.393/2018 - REPUBLICAÇÃO

Publicação Nº 1764425

LEI Nº. 2.393/2018 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA PRAÇA PÚBLICA E PARA VIABILIZAR POR MEIO DE CONCESSÃO E CONCORRÊNCIA PÚBLICA, A INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, parte da chácara nº 74, situada no Bairro Xavantes, município de Anchieta - SC, com área de 2.410,56 m² (Dois mil quatrocentos e dez metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), matrícula número 936 do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade de Jurici Schena e Fátima da Rosa Schena, com as seguintes confrontações: I - NOROESTE: Com parte da chácara nº 75, por linha seca de 54,88 metros. II - NORDESTE: Com parte da chácara nº 74, matrícula nº 936 atual Rua Neri Paglioza, nas extensões de 15,66 metros; 12,60 metros; 13,56 metros; 4,16 metros. III - SUDESTE: Com parte a chácara nº 74, matrícula nº 936, de Miguel Soares Leite, por linha seca de 41,29 metros. IV - SUDOESTE: Com parte da chácara nº 74, matrícula nº 936, de Miguel Soares Leite, por linha seca de 58,36 metros. Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destina-se a instalação de uma praça pública; e, também para viabilizar por meio de concessão e concorrência pública, a instalação de empreendimento industrial, com vistas a geração de emprego e renda para o Município. Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a receber o imóvel por escritura de compra e venda mediante a prévia indenização no valor de até R$ 142.488,20 (Cento e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), valor definido pela Comissão de Avalição do Município nomeada pelo Decreto Municipal nº 054/2018. TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 2.347 de 29 de novembro de 2017, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 142.488,20 (Cento e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução, as Funcionais Programáticas: 07.01.15.452.0016.1.030 – Aquisição de Área P/ Construção de Praça Pública e 13.01.23.661.0020.1.029 – Aquisição de Área P/ Instalação de Empreendimento Industrial, na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 – Aplicações Diretas, tem como finalidade adquirir imóvel para instalação de uma praça pública; e, também para viabilizar por meio de concessão e concorrência pública, a instalação de empreendimento industrial, com vistas a geração de emprego e renda para o Município. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio a abertura de Crédito Adicional Especial na importância no valor de até R$ 142.488,20 (Cento e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.452.0016.1.030 – Aquisição de Área P/ Construção de Praça Pública (....) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas ................................. R$ 107.022,20 13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 23.661.0020.1.029 – Aquisição de Área P/ Instalação de Empreendimento Industrial (....) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas ................................. R$ 35.466,00 TOTAL ...................................................... R$ 142,488,20 Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº. 0991 (00.03.00091) Alienação de Bens - Superavit Financeiro, em conformidade com o disposto deste ato.

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Art. 5º Para o atendimento a abertura do Crédito autorizado fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2017, no valor de até R$ 142.488,20 (Cento e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), provenientes da fonte de recursos sob nº. 0991(00.03.0091) Alienação de Bens - Superavit Financeiro, na Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 8.341-0 – código reduzido 62916, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.338 de 16 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, tem como finalidade adquirir imóvel para instalação de uma praça pública; e, também para viabilizar por meio de concessão e concorrência pública, a instalação de empreendimento industrial, com vistas a geração de emprego e renda para o Município. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.339 de 10 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Anchieta – SC, 01 de outubro de 2018. IVAN JOSE CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão

LEI Nº 2.394/2018 - REPUBLICAÇÃO

Publicação Nº 1764426

LEI Nº. 2.394/2018 Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 674.750,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 2.347 de 29 de novembro de 2017, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 674.750,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), objetivando suplementar para reforçar dotação orçamentária para atendimento das despesas de manutenção e conservação das atividades de responsabilidade deste ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 674.750,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.008.2.016 - Administração Geral dos Bens de transportes Escolar Ensino Fundamental (53) 3.3.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas .................................. R$ 130.000,00 03 - ENSINO INFANTIL 12.365.009.2.020 - Administração Geral dos Bens de transportes Escolar Ensino Infantil (75) 3.3.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas .................................. R$ 90.000,00 ASSINADO DIGITALMENTE

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04 - ENSINO MEDIO 12.362.0010.2.023 - Administração Geral dos Bens do Ensino Médio (80) 3.3.90.00.00.00.00.00.0120 - Aplicações Diretas .................................. R$ 22.600,00 04 – SECRETARIA DA FAZENDA 04.121.004.2.011 - Administração Geral dos Bens Controladoria (27) 3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas .................................. R$ 20.000,00 08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 08.241.0018.2.040 – Manutenção das Atividades dos Idosos do Municipio (131) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas ............................... R$ 5.000,00 13 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 04.122.0002.2.012 - Administração Geral dos Bens da Secretaria de Desenvolvimento Local (139) 3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas ............................... R$ 48.000,00 09 - SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA 01 - FUNDO MUNICIPA DE SAÚDE 10.301.0023.2.101 – Administração Geral dos Bens e Serviços de Atenção Básica (09) 3.1.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas ................................ R$ 317.000,00 (18) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas ............................... R$ 27.150,00 10.304.0025.2.107 – Adm.Geral dos Bens e Serviços Vigilância em Saúde/Sanitária (39) 3.1.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas ............................... R$ 15.000,00 TOTAL .......................................................... R$ 674.750,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 01-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 04.122.0002.1.005 - Obras E Instalações e Ampliação do Prédio da Prefeitura Municipal (15) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 -Aplicações Diretas .................................... R$ 45 .000,00 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.306.008.2.017 - Administração Geral dos Bens de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental (37) 3.1.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas .................................. R$ 35.000,00 12.361.008.2.016 - Administração Geral dos Bens de transportes Escolar Ensino Fundamental (52) 3.3.90.00.00.00.00.00.0120 - Aplicações Diretas .................................. R$ 22.600,00 03 - ENSINO INFANTIL 12.365.009.2.044 – Materiais Pedagógicos FNDE / PAR Termo Comp.201406891 (76) 3.3.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas .................................. R$ 7.975,00 04 - ENSINO MEDIO 12.362.0010.2.023 - Administração Geral dos Bens do Ensino Médio (81) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas .................................. R$ 10.000,00 05 - ENSINO SUPERIOR 12.364.0010.2.024 - Administração Geral dos Bens do Ensino Técnico e Superior (82) 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas .................................. R$ 10.000,00 07 - CULTURA 13.391.0012.2.026 – Ativ. Culturais, Biblioteca, Museu e Festividades Município (85) 3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas ................................. R$ 5.000,00 06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 01 - AGRICULTURA 20.122.0002.2.028 - Administração Geral dos Bens da Secretaria de Agricultura (92) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas ............................... R$ 77.025,00 ASSINADO DIGITALMENTE

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20.606.0015.2.031 – Administração Geral dos Bens e Serviços Programa de Extensão Rural (98) 3.1.71.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas ............................... R$ 250,00 (99) 3.3.71.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas ............................... R$ 4.400,00 (158) 3.3.93.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas ............................... R$ 18.000,00 20.606.0014.2.045 - Incentivo Agroecologia (97) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas ............................... R$ 20.000,00 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 18.542.0014.1.007 - Construção de Espaço p/ Beneficiamento de Lixo Reciclagem (114) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 -Aplicações Diretas ................................ R$ 20.000,00 13 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 23.122.0020.2.042 - Administração Geral dos Bens da Sala do Empreendedor (145) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas .............................. R$ 21.000,00 23.695.0021.2.043 – Manutenção e Desenvolvimento do Turismo no Município (148) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas .............................. R$ 17.000,00 09 - SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA 01 - FUNDO MUNICIPA DE SAÚDE 10.301.0023.2.102 – Administração Geral dos Bens da Farmácia Básica (26) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas .................................. R$ 22.000,00 (26) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas .................................. R$ 55.000,00 10.301.0024.2.104 - Administração Geral dos Bens da Média e Alta Complexidade (32) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas .................................. R$ 60.000,00 10.301.0024.2.108 – Adm. Geral dos Bens da Média e Alta Complexidade - CEO (89) 3.3.40.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas .................................. R$ 2.500,00 12 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL 10.122.0002.2.400 – Bens e Serviços Administrativos do Hospital Municipal (02) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas .................................. R$ 22.000,00 10.302.0023.2.401 – Administração Geral dos Bens da Unidade de Assistência Médica Sanitária Hospitalar (04) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas .................................. R$ 200.000,00 TOTAL GERAL .................................. .....R$ 674.750,00 CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.339 de 10 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art.5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.338, de 16 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), 01 de outubro de 2018. IVAN JOSE CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão

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PORTARIA Nº382/2018

Publicação Nº 1764738

PORTARIA N. 382/2018 De, 02 de Outubro de 2018. Ivan José Canci, Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Conceder Licença Maternidade, Art. 1º - Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pública Municipal, senhora Jucimara Ercego Garlett, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Autarquia Hospital Municipal Anchieta – Unidade Pronto Atendimento, no período de 02/10/2018 à 30/03/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Em, 02 de Outubro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ivan José Canci, Prefeito Municipal Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra. Fernanda Cristina Segalin – Secretária de Administração e Gestão.

PORTARIA Nº383/2018

Publicação Nº 1764742

PORTARIA nº. 383/2018 De, 03 de Outubro de 2018. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº. 031/2011 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Considerando o resultado do Processo Seletivo nº. 001/2018; RESOLVE: Nomear Enfermeira ACT, Art. 1º - Fica nomeada a senhora Analine Piccoli Meotti, para exercer o cargo de Enfermeira ACT – Admissão em Caráter Temporário, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – FMS, Programa NASF ( Núcleo de Apoio à Saúde da Família), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo os vencimentos mensais previstos em Lei. Art. 2º - A presente contratação se dá de acordo com o Art. 2º. inciso VI, no período de 03/10/2018 a 14/08/2019. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desse ato correrão a conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), Em 03 de Outubro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ivan José Canci, Prefeito Municipal Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra. Fernanda Cristina Segalin – Secretária da Administração e Gestão.

PORTARIA Nº384/2018

Publicação Nº 1765685

PORTARIA nº. 384/2018 De, 03 de Outubro de 2018.

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O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar a Pedido, Art. 1º - Fica exonerada pedido a senhora Maria Vânia Santa Catarina, ocupante do cargo de Professora Municipal ACT com carga horária de 10 (dez) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, a partir desta data. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), Em 03 de Outubro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ivan José Canci, Prefeito Municipal Publicada a presente Portaria no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC. Fernanda Cristina Segalin – Secretária da Administração e Gestão.

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Anitápolis Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 010/2018 - FMS

Publicação Nº 1764635

PREGAO PRESENCIAL Nº 010/2018 – O Fundo Municipal de Saúde de Anitápolis torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade pregão presencial no dia 18/10/2018, às 09:00 horas, na Sala de reuniões de licitações. Objeto: Aquisição de UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE – 01 (uma) Ambulância Tipo A – Simples Remoção, tipo pick-up 4x4, através de repasse do Ministério da Saúde do Governo Federal, proposta n°. 08438.054000/1180-01. O Edital, impresso, contendo as instruções, especificações e condições para participação, estará a disposição dos interessados, no dia 05/09/2018, a partir das 8:30 horas, da seguinte forma: Email: [email protected], ou no site: www.anitapolis.sc.gov.br e na Prefeitura Municipal de Anitápolis, Rua Gonçalves Junior, nº 260 – CEP: 88475-000 - Centro – Anitápolis. FONE: (48) 3256-0188. Anitápolis, 03/10/2018. Adriana Motta Probst – Secretária Municipal de Saúde.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 011/2018 - FMS

Publicação Nº 1764641

PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2018 – O Fundo Municipal de Saúde de Anitápolis torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade pregão presencial no dia 18/10/2018, às 14:00 horas, na Sala de reuniões de licitações. Objeto: Aquisição de UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE – 02 (duas) Ambulâncias Tipo A – Simples Remoção, tipo Furgoneta, para o Fundo Municipal de Saúde de Anitápolis, através de repasse do Ministério da Saúde do Governo Federal. O Edital, impresso, contendo as instruções, especificações e condições para participação, estará a disposição dos interessados, no dia 05/10/2018, a partir das 8:30 horas, da seguinte forma: Email: [email protected]. br, ou no site: www.anitapolis.sc.gov.br e na Prefeitura Municipal de Anitápolis, Rua Gonçalves Junior, nº 260 – CEP: 88475-000 - Centro – Anitápolis. FONE: (48) 3256-0188. Anitápolis, 03/10/2018. Adriana Motta Probst – Secretária Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 150/2018 - NOMEIA SERVIDORA FABIANA CERNY

Publicação Nº 1764410

PORTARIA Nº 150/2018 LAUDIR PEDRO COELHO, Prefeito Municipal de Anitápolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nºs 623/05 de 01.07.2005 e pela Seção II, Inciso VIII do Art. 97, da Lei Orgânica do Municipio de Anitápolis de 16.12.2004. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado a senhorita FABINA CERNY, para exercer o cargo de Provimento Efetivo em Comissão de Diretor de compras, com lotação na Secretaria de Administração, Contabilidade e finanças, criado pela Lei Municipal nº 623/2005, de 01.07.2005, anexo IV, DAS – 05 (cinco), com remuneração mensal no valor de R$ 1.671,82 (Um mil seiscentos e setenta e um Reais e oitenta e dois centavos), a partir de 01 de Outubro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anitápolis, 01 de outubro de 2018. Laudir Pedro Coelho Prefeito Municipal

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Página 18

Antônio Carlos Prefeitura 48ª CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO Nº 02/2017

Publicação Nº 1765388

48ª CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO Nº 02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL, Geraldo Pauli, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 37 de Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, CONVOCA aprovados do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2017, para comparecerem na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a partir do dia 04/10, nos termos da Lei Municipal n. 1.544/2017, conforme ROL abaixo: PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA (PEDAGOGIA) 20H – NÃO HABILITADO Class.

Candidato

Inscrição

06º

ANA PAULA VITALI MARCELINO

762

07º

PATRICIA KREICH KOCH

783

Antônio Carlos, 03 de outubro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal

AVISO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO N. 133/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N. 94/2018

Publicação Nº 1764576

AVISO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N. 133/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. 94/2018 Objeto: A presente licitação tem como objeto o a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações para interligação por meio de fibra óptica nas diversas Secretarias e Escolas Municipais de Antônio Carlos/SC, com um ponto central interligando todos os 13 (treze) pontos remotos fixos por fibra ótica, localizados no perímetro urbano e rural, com velocidade de 50MBITS, podendo trabalhar simultaneamente, e um link de acesso por fibra óptica, de internet dedicada de 50MBPS, com pelo menos 06 (seis) IPs válidos, entregue na sede da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos/SC. Considerando o questionamento apresentado por uma interessada em participar do certame solicitando esclarecimentos com relação ao atestado de capacidade técnica solicitado como requisito de habilitação, a Administração Pública Municipal esclarece que: O item m solicita a apresentação de comprovante de rede de transporte local (backbone) nacional e internacional, próprio ou de contratação de fornecimento de conectividade nacional ou internacional dedicada, ou seja, refere-se à apresentação de documentação que comprove que a licitante possui tal rede, nacional ou internacional, seja própria ou contratada. Já o item j solicita a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando a capacidade técnica da empresa licitante no fornecimento dos serviços ora licitados. Nesse ponto, a inclusão de algumas exigências à documentação visa garantir segurança técnica na contratação, razão pela qual vislumbrase a necessidade de alterar o edital do Processo Licitatório n. 135/2018, Pregão Presencial n. 95/2018, para incluir as seguintes exigências ao ITEM 7.2, conforme segue: n) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica fornecida pelo CREA do Estado sede da licitante, dentro do prazo de validade; o) Certidão de Registro de Pessoa Física do responsável técnico fornecida pelo CREA do Estado sede da licitante, dentro do prazo de validade; p) Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA que comprove a aptidão do responsável técnico indicado pela empresa para execução do objeto licitado, de mesma natureza de igual porte ou semelhante, em qualidade e quantidade ao da especificação do objeto do presente edital, dentro do prazo de validade; q) A empresa licitante deverá comprovar possuir em seu quadro de pessoal ou como terceirizado, profissional com formação na área, devidamente comprovada. A comprovação do vínculo de trabalho ou da contratação dar-se-á pela apresentação de cópia do registro da carteira de trabalho ou ficha de registro funcional devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda, se o profissional for sócio da proponente, através de contrato social atualizado. As demais disposições permanecem inalteradas. Antônio Carlos/SC, 03 de outubro de 2018. Geraldo Pauli Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 101/2018

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Publicação Nº 1765084

DECRETO Nº 000101/18 de 28 de Setembro de 2018 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO CARLOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ANTONIO CARLOS e autorização contida na Lei Municipal nº 001562/17 de 19 de Dezembro de 2017. DECRETA : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 22.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11.01.10.305.0012.2.036-3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 22.000,00 ra atendimento da -Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) Art 2º seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Excesso de arrecadação 22.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Setembro de 2018 GERALDO PAULI Prefeito Municipal

PORTARIA N 456/2018

Publicação Nº 1765242

PORTARIA Nº 456/2018 Prorroga contratação de servidor ACT. GERALDO PAULI – Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Prorrogar a contratação temporária de ANA PAULA FRAGA WILVERT no cargo de PROFESSOR GRADUAÇÃO/LICENCIATURA PLENA 20H, a partir de 04 de outubro de 2018 até 14 de dezembro de 2018, em substituição a servidora efetiva Regina Correa, de licença prêmio. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 03 de outubro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal Publicada a presente Portaria em 04 de outubro de 2018.

PORTARIA N 457/2018

Publicação Nº 1765243

PORTARIA Nº 457/2018 Concede férias a servidor efetivo. GERALDO PAULI – Prefeito Municipal de ANTÔNIO CARLOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 558/92; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder FÉRIAS por 30 dias à servidora ROSANGELA LINO, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO II, a partir de 19 de novembro de 2018, referente ao período aquisitivo de 02/04/2017 a 01/04/2018. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 03 de outubro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal Publicada a presente Portaria em 04 de outubro de 2018.

PORTARIA N 458/2018

Publicação Nº 1765244

PORTARIA Nº 458/2018 Altera carga horária de professor com pós-graduação/especialista. GERALDO PAULI – Prefeito Municipal de ANTÔNIO CARLOS, no uso de suas atribuições legais, e da competência que lhe confere o inciso VI do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei Municipal nº. 1.356/2011 (Lei que Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores/profissionais do magistério da Secretaria de Educação do município de Antônio Carlos); RESOLVE: Artigo 1º - Reduzir de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas a carga horária semanal da servidora efetiva ADRIANA PETRI GUESSER, ocupante do cargo de Professor com Pós-Graduação/Especialista, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de outubro de 2018. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 03 de outubro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal Publicada a presente Portaria em 04 de outubro de 2018.

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Apiuna Prefeitura EXTRATO CONTRATOS, APOSTILAS, ADITIVOS SETEMBRO 2018

Publicação Nº 1764396

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APIÚNA Contrato Nº : 12/2017 Aditivo Nº : 2/2018 Tipo Aditivo : Apostila Contratante : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA Contratada : SINNC SOLUÇÕES LTDA Licitação : Pregão Presencial 10/2017 Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E SUPORTE, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, CERTIFICADO, CONVERSÃO E IMPORTAÇÃO DE DADOS, REFERENTE À SERVIÇO DE SOFTWARE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APIÚNA/SC, CONFORME AS CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIFICAÇÕES E TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTES NO REFERIDO EDITAL Vigência : Início: 04/09/2018 Término: 31/12/2018 Assinatura : 04/09/2018 Valor R$ : 14.400,00 (Quatorze Mil e Quatrocentos Reais ) Dotação : 278 - 05.001.2050.333904001000000.01380600 Dotação : 280 - 05.001.2050.333903908000000.01020000 Dotação : 316 - 05.001.2050.333903908000000.03380600 Dotação : 316 - 05.001.2050.333904001000000.03380600 Jose Gerson Gonçalves Prefeito de Apiúna Contrato Nº : 12/2017 Aditivo Nº : 3/2018 Tipo Aditivo : Prorrogacao Contratante : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA Contratada : SINNC SOLUÇÕES LTDA Licitação : Pregão Presencial 10/2017 Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E SUPORTE, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, CERTIFICADO, CONVERSÃO E IMPORTAÇÃO DE DADOS, REFERENTE À SERVIÇO DE SOFTWARE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APIÚNA/SC, CONFORME AS CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIFICAÇÕES E TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTES NO REFERIDO EDITAL Vigência : Início: 29/09/2018 Término: 28/03/2019 Assinatura : 18/09/2018 Valor R$ : 13.900,00 (Treze Mil e Novecentos Reais ) Dotação : 278 - 05.001.2050.333904001000000.01380600 Dotação : 280 - 05.001.2050.333903908000000.01020000 Dotação : 316 - 05.001.2050.333903908000000.03380600 Dotação : 316 - 05.001.2050.333904001000000.03380600 Jose Gerson Gonçalves Prefeito de Apiúna Contrato Nº : 22/2016 Aditivo Nº : 02/2018 Tipo Aditivo : Apostila Contratante : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA Contratada : WILLY WOEHL JUNIOR ME Licitação : Pregão Presencial 21/2016 Objeto : CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, LOCALIZADOS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APIÚNA Vigência : Início: 12/09/2018 Término: 31/12/2018 Assinatura : 12/09/2018 Valor R$ : 22.647,99 (Vinte e Dois Mil e Seiscentos e Quarenta e Oito Reais ) Dotação : 280 - 05.001.2050.333904009000000.01020000 Dotação : 316 - 05.001.2050.333904009000000.03380600 Dotação : 394 - 05.001.2050.333904009000000.01382200 Jose Gerson Gonçalves Prefeito de Apiúna PREFEITURA DE APIÚNA ASSINADO DIGITALMENTE

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Contrato Nº : 14/2016 Aditivo Nº : 002/2018 Tipo Aditivo : Apostila Contratante : MUNICIPIO DE APIUNA Contratada : TRANSPORTE FAVERO LTDA ME Licitação : Pregão Presencial 126/2015 Objeto : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TRANSPORTE ESCOLAR Vigência : Início: 21/09/2018 Término: 31/12/2018 Assinatura : 21/09/2018 Valor R$ : 26.452,52 (Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos ) Dotação : 7 - 04.001.2147.333903926000000.01010000 Dotação : 9 - 04.001.2147.333903926000000.01370700 Dotação : 20 - 04.001.2049.333903926000000.01620200 Dotação : 59 - 04.001.2147.333903926000000.01620200 Dotação : 67 - 04.001.2049.333903926000000.01010000 Dotação : 78 - 04.001.2049.333903926000000.01370600 Dotação : 144 - 04.001.2049.333903926000000.01360000 Dotação : 220 - 04.001.2048.333903926000000.01010000 Dotação : 305 - 04.001.2049.333903926000000.03620200 Dotação : 308 - 04.001.2049.333903926000000.03370600 Dotação : 406 - 04.001.2048.333903926000000.01371000 Jose Gerson Gonçalves Prefeito de Apiúna Contrato Nº : 33.2016/2016 Aditivo Nº : 002/2018 Tipo Aditivo : Apostila Contratante : MUNICIPIO DE APIUNA Contratada : STARJET CARTUCHOS REMANUFATURADOS LTDA ME Licitação : Pregão Presencial 5/2016 Objeto : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO DE USO, FORNECIMENTO DE TONER OU CARTUCHO E EQUIPAMENTOS AUXILIARES Vigência : Início: 18/09/2018 Término: 31/12/2018 Assinatura : 18/09/2018 Valor R$ : 29.468,29 (Vinte e Nove Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos ) Dotação : 178 - 04.001.2047.333903912000000.01010000 Dotação : 192 - 03.001.2030.333903912000000.01000000 Dotação : 230 - 04.001.2047.333903912000000.01360000 Dotação : 280 - 05.001.2050.333903912000000.01020000 Dotação : 387 - 04.001.2047.333903912000000.01371000 Jose Gerson Gonçalves Prefeito de Apiúna Contrato Nº : 46/2018 Contratante : MUNICIPIO DE APIUNA Contratada : METAL BRASIL CONSTRUÇOES LTDA EPP Licitação : Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia 75/2018 Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO EM ESTRUTURA PRÉ-MOLDADO, NA ESCOLA VICTÓRIA CERUTTI PETTERS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Vigência : Início: 06/09/2018 Término: 31/12/2018 Assinatura : 06/09/2018 Valor R$ : 258.642,09 (Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Seiscentos e Quarenta e Dois Reais e Nove Centavos ) Dotação : 46 - 04.001.1043.344905199000000.01360000 Dotação : 377 - 04.001.1043.344905199000000.01190000 Dotação : 378 - 04.001.1043.344905199000000.03360000 Jose Gerson Gonçalves Prefeito de Apiúna Contrato Nº : 47/2018 Contratante : MUNICIPIO DE APIUNA Contratada : PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA Licitação : Dispensa de Licitação 96/2018 Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE WEB DE GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Vigência : Início: 10/09/2018 Término: 10/09/2019 Assinatura : 10/09/2018 Valor R$ : 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais ) Dotação : 344 - 09.001.2091.333903911000000.03350600 ASSINADO DIGITALMENTE

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Jose Gerson Gonçalves Prefeito de Apiúna Contrato Nº : 48/2018 Contratante : MUNICIPIO DE APIUNA Contratada : IAGO MIGUEL DA ROSA Licitação : Dispensa de Licitação 98/2018 Objeto : CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHO E PROJETO DE ATLETISMO COM TRABALHO COMPLEMENTAR ÁS FAMÍLIAS DO PAIF E SCFV Vigência : Início: 13/09/2018 Término: 31/12/2018 Assinatura : 13/09/2018 Valor R$ : 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais ) Dotação : 350 - 09.001.2091.333903606000000.03650100 Jose Gerson Gonçalves Prefeito de Apiúna Contrato Nº : 49/2018 Contratante : MUNICIPIO DE APIUNA Contratada : ISMAEL FRANCISCO DE SOUZA 90885171934 Licitação : Dispensa de Licitação 99/2018 Objeto : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Vigência : Início: 14/09/2018 Término: 31/12/2018 Assinatura : 14/09/2018 Valor R$ : 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais ) Dotação : 191 - 10.001.2111.333903948000000.01000000 Dotação : 356 - 10.001.2111.333903948000000.03090000 Jose Gerson Gonçalves Prefeito de Apiúna Contrato Nº : 49/2018 Aditivo Nº : 1/2018 Tipo Aditivo : Apostila Contratante : MUNICIPIO DE APIUNA Contratada : ISMAEL FRANCISCO DE SOUZA 90885171934 Licitação : Dispensa de Licitação 99/2018 Objeto : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Vigência : Início: 18/09/2018 Término: 31/12/2018 Assinatura : 18/09/2018 Valor R$ : 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais ) Dotação : 191 - 10.001.2111.333903948000000.01000000 Dotação : 356 - 10.001.2111.333903948000000.03090000 Jose Gerson Gonçalves Prefeito de Apiúna Contrato Nº : 50/2018 Contratante : MUNICIPIO DE APIUNA Contratada : METROPOLITANA FM DE COMUNICACAO LTDA EPP Licitação : Inexigibilidade 94/2018 Objeto : Credenciamento de empresas da área de comunicação, especificamente de radiodifusão - FM, com abrangência em no mínimo 70% (setenta por cento) do território do município de Apiúna para prestação de serviços de divulgação de notícias de interesse público em forma de inserções. O numero de inserções, tempo de duração, dias e horários serão informados pelo município através de sua Assessoria de Comunicação por meio de solicitação Vigência : Início: 17/09/2018 Término: 17/09/2019 Assinatura : 17/09/2018 Valor R$ : 50.550,00 (Cinquenta Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais ) Dotação : 32 - 02.001.2006.333903988000000.01000000 Dotação : 34 - 08.001.2085.333903988000000.01000000 Dotação : 58 - 09.001.2091.333903988000000.01000000 Dotação : 63 - 08.001.2088.333903988000000.01000000 Dotação : 69 - 13.001.2131.333903988000000.01000000 Dotação : 109 - 08.001.2087.333903988000000.01000000 Dotação : 110 - 04.001.2047.333903988000000.01190000 Dotação : 159 - 03.001.2030.333903988000000.01390300 Dotação : 162 - 02.001.2020.333903988000000.01000000 Dotação : 165 - 06.001.2060.333903988000000.01000000 Dotação : 177 - 07.001.2070.333903988000000.01000000 Dotação : 178 - 04.001.2047.333903988000000.01010000 ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 24

Dotação : 189 - 06.001.2060.333903988000000.01390300 Dotação : 192 - 03.001.2030.333903988000000.01000000 Dotação : 193 - 13.001.2132.333903988000000.01000000 Dotação : 280 - 05.001.2050.333903988000000.01020000 Dotação : 289 - 05.001.2056.333903988000000.01020000 Dotação : 290 - 05.001.2056.333903988000000.01380900 Dotação : 292 - 05.001.2055.333903988000000.01020000 Dotação : 293 - 05.001.2055.333903988000000.01380800 Jose Gerson Gonçalves Prefeito de Apiúna Contrato Nº : 70/2016 Aditivo Nº : 04/2018 Tipo Aditivo : Valor(Equilíbrio) Contratante : MUNICIPIO DE APIUNA Contratada : JACSON GONCALVES Licitação : Dispensa de Licitação 79/2016 Objeto : LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DOS BOMBEIROS MILITARES Vigência : Início: 25/09/2018 Término: 22/07/2019 Assinatura : 25/09/2018 Valor R$ : 4.111,89 (Quatro Mil, Cento e Onze Reais e Oitenta e Nove Centavos ) Dotação : 312 - 03.001.2058.333903615000000.03000001 Jose Gerson Gonçalves Prefeito de Apiúna

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Arabutã Prefeitura 1º ADITIVO CONTRATO ACT 43/2018

Publicação Nº 1764412

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 043/2018 Primeiro termo aditivo ao contrato de trabalho temporário que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ e de outro lado, LUCIANE SCHIAVINI, celebrado em 27 de julho de 2018. Pelo presente termo aditivo, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Lauro Muller, 210, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 95.995.221/0001-53, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LEANI KAPP SCHMITT, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº. 492.348.549-34, residente e domiciliada em Linha Unidos, neste Município, adiante identificado apenas como MUNICÍPIO e de outra parte a Senhora LUCIANE SCHIAVINI inscrita no CPF/MF sob o nº 022.820.189-66, doravante denominado CONTRATADO têm justos e contratados as seguintes alterações do contrato primitivamente celebrado: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto, ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal passando a ser em conformidade com a LC 210 de 28 de Junho de 2018; CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Arabutã/SC, 03 de outubro de 2018. MUNICÍPIO DE ARABUTÃ Leani Kapp Schmitt – Prefeita CONTRATADA Luciane Schiavini Testemunhas: Dulci Driemeier Losch Glaucia Pottratz CPF/MFnº009.112.609-60 CPF/MFnº. 053.825.249-98

1º ADITIVO CONTRATO ACT 46/2018

Publicação Nº 1764414

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 046/2018 Primeiro termo aditivo ao contrato de trabalho temporário que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ e de outro lado, IVONE ASSMANN SOMMER, celebrado em 13 de agosto de 2018. Pelo presente termo aditivo, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Lauro Muller, 210, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 95.995.221/0001-53, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LEANI KAPP SCHMITT, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº. 492.348.549-34, residente e domiciliada em Linha Unidos, neste Município, adiante identificado apenas como MUNICÍPIO e de outra parte a Senhora IVONE ASSMANN SOMMER, inscrita no CPF/MF sob o nº. 916.685.570-53, doravante denominado CONTRATADO têm justos e contratados as seguintes alterações do contrato primitivamente celebrado: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto, ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal passando a ser em conformidade com a LC 210 de 28 de Junho de 2018; CLAUSULA SEGUNDA Da unidade Administrativa fica alterado passando a ser E.E.I.C.M. CLAUSULA TERCEIRA As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das ASSINADO DIGITALMENTE

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testemunhas abaixo assinadas. Arabutã/SC, 03 de outubro de 2018. MUNICÍPIO DE ARABUTÃ Leani Kapp Schmitt – Prefeita CONTRATADA Ivone Assmann Sommer Testemunhas: Dulci Driemeier Losch Glaucia Pottratz CPF/MFnº009.112.609-60 CPF/MFnº. 053.825.249-98

1º ADITIVO CONTRATO ACT 47/2018

Publicação Nº 1764416

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 047/2018 Primeiro termo aditivo ao contrato de trabalho temporário que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ e de outro lado, CARINA DA SILVA GALELLI, celebrado em 14 de agosto de 2018. Pelo presente termo aditivo, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Lauro Muller, 210, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 95.995.221/0001-53, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LEANI KAPP SCHMITT, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº. 492.348.549-34, residente e domiciliada em Linha Unidos, neste Município, adiante identificado apenas como MUNICÍPIO e de outra parte a Senhora CARINA DA SILVA GALELLI inscrita no CPF/MF sob o nº 034.085.709-90, doravante denominado CONTRATADO têm justos e contratados as seguintes alterações do contrato primitivamente celebrado: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto, ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal passando a ser em conformidade com a LC 210 de 28 de Junho de 2018; CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Arabutã/SC, 03 de outubro de 2018. MUNICÍPIO DE ARABUTÃ Leani Kapp Schmitt – Prefeita CONTRATADA Carina Da Silva Galelli Testemunhas: Dulci Driemeier Losch Glaucia Pottratz CPF/MFnº009.112.609-60 CPF/MFnº. 053.825.249-98

1º ADITIVO CONTRATO ACT 52/2018

Publicação Nº 1764417

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 052/2018 Primeiro termo aditivo ao contrato de trabalho temporário que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ e de outro lado, MANUELA CÁSSIA MORETTO , celebrado em 14 de setembro de 2018. Pelo presente termo aditivo, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Lauro Muller, 210, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 95.995.221/0001-53, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LEANI KAPP SCHMITT, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº. 492.348.549-34, residente e domiciliada em Linha Unidos, neste Município, adiante identificado apenas como MUNICÍPIO e de outra parte a Senhora MANUELA CÁSSIA MORETTO inscrita no CPF/MF sob o nº 099.924.819-78, doravante denominado CONTRATADO têm justos e contratados as seguintes alterações do contrato primitivamente celebrado: CLÁUSULA PRIMEIRA ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 27

Do Objeto, ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal passando a ser em conformidade com a LC 210 de 28 de Junho de 2018; CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Arabutã/SC, 03 de outubro de 2018. MUNICÍPIO DE ARABUTÃ Leani Kapp Schmitt – Prefeita CONTRATADA Manuela Cássia Moretto Testemunhas: Dulci Driemeier Losch Glaucia Pottratz CPF/MFnº009.112.609-60 CPF/MFnº. 053.825.249-98

1º ADITIVO CONTRATO ACT 53/2018

Publicação Nº 1764418

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 053/2018 Primeiro termo aditivo ao contrato de trabalho temporário que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ e de outro lado, MAGALI CRISTINA LAUX FASSBINDER , celebrado em 19 de setembro de 2018. Pelo presente termo aditivo, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Lauro Muller, 210, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 95.995.221/0001-53, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LEANI KAPP SCHMITT, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº. 492.348.549-34, residente e domiciliada em Linha Unidos, neste Município, adiante identificado apenas como MUNICÍPIO e de outra parte a Senhora MAGALI CRISTINA LAUX FASSBINDER inscrita no CPF/ MF sob o nº 025.683.649-39, doravante denominado CONTRATADO têm justos e contratados as seguintes alterações do contrato primitivamente celebrado: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto, ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal passando a ser em conformidade com a LC 210 de 28 de Junho de 2018; CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Arabutã/SC, 03 de outubro de 2018. MUNICÍPIO DE ARABUTÃ Leani Kapp Schmitt – Prefeita CONTRATADA Magali Cristina Laux Fassbinder Testemunhas: Dulci Driemeier Losch Glaucia Pottratz CPF/MFnº009.112.609-60 CPF/MFnº. 053.825.249-98

1º ADITIVO CONTRATO ACT 54/2018

Publicação Nº 1764422

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 054/2018 Primeiro termo aditivo ao contrato de trabalho temporário que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ e de outro lado, CAROLINE CRISTINE KUSSLER , celebrado em 24 de setembro de 2018. Pelo presente termo aditivo, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Lauro Muller, 210, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 95.995.221/0001-53, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LEANI ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 28

KAPP SCHMITT, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº. 492.348.549-34, residente e domiciliada em Linha Unidos, neste Município, adiante identificado apenas como MUNICÍPIO e de outra parte a Senhora CAROLINE CRISTINE KUSSLER, inscrita no CPF/MF sob o nº. 057.769.899-06, doravante denominado CONTRATADO têm justos e contratados as seguintes alterações do contrato primitivamente celebrado: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto, ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal passando a ser em conformidade com a LC 210 de 28 de Junho de 2018; CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Arabutã/SC, 03 de outubro de 2018. MUNICÍPIO DE ARABUTÃ Leani Kapp Schmitt – Prefeita CONTRATADA Caroline Cristine Kussler Testemunhas: Dulci Driemeier Losch Glaucia Pottratz CPF/MFnº009.112.609-60 CPF/MFnº. 053.825.249-98

1º ADITIVO CONTRATO ACT 55/2018

Publicação Nº 1764423

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 055/2018 Primeiro termo aditivo ao contrato de trabalho temporário que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ e de outro lado, CRISTIELE SCHOULTEN LUECKEMEIER, celebrado em 28 de setembro de 2018. Pelo presente termo aditivo, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Lauro Muller, 210, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 95.995.221/0001-53, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LEANI KAPP SCHMITT, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº. 492.348.549-34, residente e domiciliada em Linha Unidos, neste Município, adiante identificado apenas como MUNICÍPIO e de outra parte a Senhora CRISTIELE SCHOULTEN LUECKEMEIER, inscrita no CPF/MF sob o nº. 090.443.269-61, doravante denominado CONTRATADO têm justos e contratados as seguintes alterações do contrato primitivamente celebrado: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto, ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal passando a ser em conformidade com a LC 210 de 28 de Junho de 2018; CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Arabutã/SC, 03 de outubro de 2018. MUNICÍPIO DE ARABUTÃ Leani Kapp Schmitt – Prefeita CONTRATADA Cristiele Schoulten Lueckemeier Testemunhas: Dulci Driemeier Losch Glaucia Pottratz CPF/MFnº009.112.609-60 CPF/MFnº. 053.825.249-98

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ATA HABILITAÇÃO TP06/2018

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Publicação Nº 1764726

ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018. OBJETO: contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil para execução de reforma dos banheiros da Praça Albino Schimmelpfennig e construção dos banheiros da Praça de Nova Estrela. Aos três dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às nove horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arabutã, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto nº 2274/2018, sob a presidência da Senhorita Glaucia Pottratz, membros a Senhorita Joana Carine Goldmeyer e a Senhorita Emanuele Arend, com a finalidade de efetuar o recebimento e abertura dos envelopes de documentação e propostas de preços, referentes à Licitação em epígrafe. Apresentaram-se para participar do certame as empresas: LORENZATTO CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo Sr. Denilson Lorenzatto, SRV PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e ECO CONSTRUÇÕES LTDA. Aberta a sessão pública pela Presidente da Comissão, foram rubricados pelos seus membros e representantes presentes, Envelopes 01 – Documentação e o Envelopes 02 – Proposta de Preços, verificando-se que as licitantes protocolaram os envelopes dentro do prazo estipulado nos subitens 1.2 e 1.3 do edital. Após isso, procedeu-se à abertura do Envelope 01 – Documentação de Habilitação, sendo que os documentos neles contidos foram conferidos, rubricados e numerados pelos membros da Comissão e representantes presentes, constatando-se que as licitantes comprovaram o enquadramento como ME ou EPP, podendo assim usufruir dos benefícios concedidos pela lei 123/2006. As licitantes atenderam adequadamente os requisitos de Habilitação, sendo assim foram julgadas habilitadas. O representante legal da licitante LORENZATTO CONSTRUÇÕES LTDA renunciou expressamente e as demais, SRV PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e ECO CONSTRUÇÕES LTDA, renunciaram formalmente ao direito de recorrer do julgamento da fase de habilitação, bem como ao respectivo prazo, sendo que a Licitante ECO CONSTRUÇÕES LTDA, renunciou através de e-mail, logo após contato telefônico informando do resultado da primeira etapa do certame, e a licitante LORENZATTO CONSTRUÇÕES LTDA através da assinatura da presente ata. Isto posto, a Comissão procedeu então à abertura dos Envelopes 02 –Proposta de Preço, das licitante habilitadas neste certame, procedeu-se a abertura dos mesmos, sendo que as propostas foram conferidas e rubricadas pela Presidente e pelos membros da comissão de licitação, por conseguinte, foi apurada a seguinte classificação: a licitante LORENZATTO CONSTRUÇÕES LTDA, sagrou-se vencedora do objeto da licitação em epígrafe com o valor global de R$ 57.800,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos reais), a licitante, SRV PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ficou na segunda colocação com o valor global de R$ 63.915,61 (sessenta e três mil novecentos e quinze reais e sessenta e um centavos). A licitante ECO CONSTRUÇÕES LTDA, deixou de apresentar o valor global proposto, bem com os valores globais dos materiais e serviços conforme exigido nas alienas “e” do subitem 6.1 do edital, motivo pelo qual foi julgada desclassificada. Ressalta-se que o preço global cotado pela licitante vencedora é inferior ao preço máximo estipulado no subitem 9.1 do Edital. Fase a ausência dos representantes legais das licitantes, o resumo do julgamento da fase classificatória deste certame será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o pertinente prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b”, do citado diploma legal, será contado a partir da data em que for veiculada a referida intimação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, com a presente Ata aprovada e assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.

Glaucia Pottratz PRESIDENTE DA CPL

Joana Carine Goldmeyer MEMBRO DA CPL

Emanuele Arend MEMBRO DA CPL

Denilson Lorenzatto LORENZATTO CONSTRUÇÕES LTDA

CONTRATO ACT 56/2018

Publicação Nº 1765312

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 056/2018 Por este instrumento particular, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede à Avenida Lauro Muller nº. 210, centro, Arabutã/SC, inscrito no CGC/MF sob o nº. 95.995.221/0001-53, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e CAROLINE DRUMM, inscrita no CPF/MF sob o nº. 080.013.209-28, doravante denominada CONTRATADO, firmam o presente Contrato de Trabalho Temporário mediante as seguintes condições: 1) OBJETO: A presente contratação objetiva o preenchimento para o cargo de Auxiliar de Sala, e para atender as necessidades temporárias do excepcional interesse público conforme Edital de Processo Seletivo nº. 004/2017, em conformidade com a Lei Municipal nº. 218, de 23 de abril de 2002; 2) VIGÊNCIA: de 01 de outubro de 2018 até 28 de dezembro de 2018 3) REGIME JURIDICO: Administrativo, previsto no inc. IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei Complementar nº. 159/2014, cujo conteúdo o contratado declara conhecer e anuir; 4) VENCIMENTO: R$ 1.230,92(um mil duzentos e trinta reais e noventa e dois centavos ) conforme Lei Complementar nº. 155, de 29 de dezembro de 2014, anexo IV; 5) CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar de sala; 6) UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Educação – E.E.I.C.M; ASSINADO DIGITALMENTE

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7) CARGA HORÁRIA SEMANAL: Será de 40h, pelo turno matutino e vespertino. 8) SEGURIDADE SOCIAL: Regime Geral da Previdência Social; 9) OBRIGAÇÕES: Durante a vigência do contrato, o contratado fica sujeito ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Municipais (LC 159/2014); Arabutã/SC, 01 de outubro de 2018. Caroline Drumm Leani kapp Schmitt Contratada Prefeita Testemunhas: Dulci Driemeier Lösch CPF/MFnº. 009.112.609-60

Glaucia Pottratz CPF/MFnº. 053.825.249-98

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Ascurra Prefeitura ATA DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO N. 56/2018

Publicação Nº 1764812

PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ASCURRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Benjamin Constant, 221, Centro, Ascurra/SC, 89138-000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.772/0001-61, neste ato representado pelo Prefeito Senhor LAIRTON ANTONIO POSSAMAI, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor LAIRTON ANTONIO POSSAMAI, considerando o julgamento do Pregão para Registro de Preço nº 56/2018, RESOLVE registrar os preços das empresas, de acordo com as classificações por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/93 e alterações, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a eventual aquisição de pneus para as máquinas e veículos da secretaria de obras, estradas e serviços urbanos, do conselho tutelar, da polícia civil, da secretaria da educação, cultura, desporto e promoção social, da secretaria de agricultura e meio ambiente, da secretaria de administração e planejamento e da secretaria de saúde e assistência social, conforme tabela de itens abaixo relacionados: COMERCIO DE PNEUS OENNING LTDA - EPP Item e Descrição 3. PNEU 185/70, R14, D 5. PNEU 17.5-25L, 16LONAS P/ PÁ CARREGADEIRA W20E. 9. PNEU 12.5/80-18, DIANTEIRO, 10 LONAS 10. PNEU 19.5, L-24, TRAZEIRO BORRACHUDO PARA RETRO CAT, 12 LONAS. 13. PNEU 215/75, R16C. 14. PNEU 225/70, R15C, CARGA. 18. PNEU 175/70 R13 19. PNEU 185/60 R15 CP COMERCIAL S/A Item e Descrição 2. PNEU 1000X20, RADIAL DIRECIONAL MISTO, 19MM 7. PNEU 275/80, R22.5, TR85, BORRACHUDO, 23MM. LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA Item e Descrição 16. PNEU 900X16, DIRECIONAL PARA RETRO CASE. RODA BRASIL PNEUS LTDA Item e Descrição 1. PNEU 1000X20, RADIAL, 16 LONAS, BORRACHUDO, 23MM 4. PNEU 14.00-24TG, 16 LONAS 6. PNEU 215/75, R 17.5, F. DR II - IVECO. 8. PNEU 275/80, R22.5, MISTO DIRECIONAL (DIANTEIRO MISTO),19MM. 11. PNEU 1300X24, 14 LONAS, PN14 PARA MOTO NIVELADORACAT 12E. 12. PNEU 195/65, R15, RADIAL. 15. PNEU 750/16, 12 LONAS, DIRECIONAL 17. PNEUS 205/75 R 16 PARA CARGA

Quant. 16 4 2

Unid. UND UND UND

Valor Unitário R$ 181,90 R$ 2.137,00 R$ 867,00

Valor Total R$ 2.910,40 R$ 8.548,00 R$ 1.734,00

2

UND

R$ 1.775,00

R$ 3.550,00

4 4 28 4

UND UND UND UND

R$ R$ R$ R$

R$ R$ R$ R$

Quant. 4 12

Unid. UND UND

Valor Unitário R$ 1.230,00 R$ 1.330,00

Valor Total R$ 4.920,00 R$ 15.960,00

Quant. 2

Unid. UND

Valor Unitário R$ 333,00

Valor Total R$ 666,00

Quant.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

24

UND

R$ 1.240,00

R$ 29.760,00

6 10

UND UND

R$ 1.675,00 R$ 500,00

R$ 10.050,00 R$ 5.000,00

12

UND

R$ 1.285,00

R$ 15.420,00

6

UND

R$ 1.597,00

R$ 9.582,00

8 2 20

UND UND UND

R$ 190,50 R$ 386,00 R$ 315,00

R$ 1.524,00 R$ 772,00 R$ 6.300,00

329,50 306,00 149,00 182,00

1.318,00 1.224,00 4.172,00 728,00

1.2 Todos os pneus deverão possuir as seguintes características, sob pena de o mesmo não ser aceito na entrega, sujeito a aplicação das penalidades previstas em edital: a) possuir certificação com as normas do INMETRO e da ABNT ou outra entidade acreditada pelo INMETRO; b) possuir informações na lateral quanto à sua origem, data de fabricação (semana e ano), tipo do pneu e aplicação, dimensões, nome do fabricante, certificação INMETRO (quando obrigatório); c) possuir indicador de desgaste da banda de rodagem; d) Certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) - para atestar e efetivar a preservação do meio ambiente o desenvolvimento sustentável. 1.3 Este instrumento não obriga o Município de Ascurra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações ASSINADO DIGITALMENTE

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específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93. 1.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 25% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial 56/2018 e seus anexos; b) Proposta da (s) Licitante(s). 3. VIGÊNCIA 3.1 As contratações referentes às aquisições dos objetos deste termo de referência terão prazo de validade de 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços. 4. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1 Os pneus serão fornecidos de forma PARCELADA, em atendimento às requisições (ordens de compra) expedidas por servidor público municipal designado pela Administração para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do contrato, e deverão ser feitas no local indicado na respectiva requisição. 6.2 Após o recebimento da requisição, a empresa deverá entregar os produtos requisitados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 6.3 Se a entrega dos pneus cotados não for realizada no prazo estipulado, o Município de Ascurra aplicará às sanções previstas neste Edital e em Lei. 6.4 No ato da entrega do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal/fatura correspondente às quantias entregues realizados, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável. 6.5 Os pneus deverão ser novos, não sendo aceito produtos recauchutados, recapados, recondicionados ou remodelados. Entende-se como pneus novos aqueles que nunca sofreram uso ou reforma e não apresentam sinais de envelhecimento e deteriorações de qualquer origem. 6.6 Os pneus deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver) e, ainda, possuir certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) - para atestar e efetivar a preservação do meio ambiente o desenvolvimento sustentável. 6.7 O produto que apresentar defeito ou imperfeições de fabricação, durante o prazo de garantia, deverá ser substituído, com todas as despesas pertinentes a frete, carga, descarga por conta da empresa vencedora, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da notificação enviada pelo Município. 6.8 Os pneus terão garantia mínima de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação e execução. Na falta da indicação deste prazo será considerado o prazo mínimo acima previsto. 6.9 Durante o prazo de garantia, será providenciada a troca dos produtos que apresentarem defeitos técnicos de fabricação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do comunicado à empresa responsável pelo fornecimento. Na falta desta indicação será esta considerada com base no instrumento convocatório. 6.10 O recebimento dos pneus, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos itens entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata. 6.11 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos produtos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado. 6.12 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 5. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 5.1.1 Ocorrendo erros na apresentação da nota fiscal, a mesma será devolvida à contratada para a devida correção e reapresentação. 5.1.2 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 5.2 As despesas provenientes do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2018 e as respectivas para 2019: DOTAÇÕES Exercício da despesa 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018

Referência

Órgão

Unidade

Ação

Plano

Subelemento

Vínculo

9 14 15 17 19 28 33 43 50 53 54

04 06 03 07 07 02 03 09 04 04 03

001 001 001 001 001 001 001 001 001 001 001

2011 2015 2002 2016 2016 2005 2042 2019 2011 2062 2007

333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000

333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000

01010000 01000000 01000000 01000000 01390100 01000000 01000000 01000000 01620200 01010000 01110000

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DOTAÇÕES Exercício da despesa 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018

Referência

Órgão

Unidade

Ação

Plano

Subelemento

Vínculo

55 159 161 163 171 224 227 236

07 05 05 05 05 07 03 04

001 001 001 001 001 001 001 001

2061 2024 2030 2025 2025 2061 2007 2011

333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000 333900000000000

333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000 333903039000000

01080000 01020000 01381100 01380100 01380900 03080000 03110000 03620200

6. REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 6.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante os seguintes critérios: 6.1.1 Reajuste de Preços: 6.1.1.1 Os preços constantes na presente ata podem ser reajustados a cada 12 (doze) meses. 6.1.2 Revisão de preços: 6.1.2.1 A Revisão de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente contrato, para reequilíbrio econômico financeiro, se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 6.1.2.1.1 A CONTRATADA deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas; 6.1.2.1.2 A CONTRATANTE examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará a CONTRATADA quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 6.1.3 Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado. 6.1.4 Os efeitos financeiros da Revisão de preços serão devidos a contar da data do evento que aumentou/diminuiu os custos do contrato, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária. 6.1.5 As alterações decorrentes de revisões e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Instrumentos Contratuais Aditivos. 7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1 O exercício de fiscalização pelo preposto da CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA. 7.2 À Fiscalização fica desde já assegurado o direito de: 7.2.2 Determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; 7.2.3 Rejeitar todo e qualquer bem entregue de má qualidade ou em desacordo com o especificado no edital e na proposta, exigindo sua substituição ou correção imediatas; 7.2.4 Impugnar todo e qualquer produto em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; 7.3 A CONTRATANTE sem prejuízo de suas atribuições de acompanhamento, poderá contratar, profissionais consultores ou empresas especializadas, os serviços relativos ao controle qualitativo e quantitativo dos produtos objeto do edital. 8. RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1 Compete a CONTRATADA: a) fornecer os produtos conforme as solicitações, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para o Município; b) manter, todas as exigências contidas no Edital de Licitação; c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas. 8.2 Compete a CONTRATANTE: a) pagar à CONTRATADA o preço estabelecido; b) designar servidores responsáveis pelo acompanhamento do fornecimento dos produtos. 9. DA RESCISÃO DA ATA 9.1 Constituem motivo para rescisão da Ata: 9.1.1 O não cumprimento de cláusulas constantes na presente Ata, especificações e prazos; 9.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos; 9.1.3 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e na Ata; 9.1.4 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.1.5 O cometimento reiterado de faltas na sua execução; 9.1.6 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 9.1.7 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 9.1.8 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a entrega dos bens; 9.1.9 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o edital; ASSINADO DIGITALMENTE

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9.1.10 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 9.1.11 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos produtos já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 9.1.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução. 9.1.13 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, em observância do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 9.2 Decidido pela rescisão da Ata, será executada da seguinte forma: 9.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos itens 9.1.1 à 9.1.10 e 9.1.12 à 9.1.14. 9.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 9.2.3 Judicial, nos termos da legislação; 9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 9.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos 9.1.9 à 9.1.12, desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 9.5 Será assegurado, a parte que tiver dado motivo à rescisão, o contraditório e a ampla defesa. 10. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 10.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 10.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de multas. 10.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 10.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 10.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 10.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 10.2.2.4 No valor de 10% (dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 10.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 10.2.2.6 No valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior competente na entrega da mercadoria. 10.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos nos itens 10.2.2.2 à 10.2.2.6 e 10.2.4.1 à 10.2.4.2. 10.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 10.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem o 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 10.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 10.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta. 11. DO FORO 11.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ASCURRA/SC. E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados. Ascurra, 3 de outubro de 2018. MUNICIPIO DE ASCURRA LAIRTON ANTONIO POSSAMAI CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ENILSON ERLEY DE FREITAS CONTRATANTE EMPRESA VENCEDORA REPRESENTANTE CONTRATADA

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EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 43/2018

Publicação Nº 1764768

Fundo Municipal de Saúde de Ascurra Pregão Presencial n. 10/2018 FMS Extrato de contrato n. 43/2018 Contratante: Município de Ascurra Contratada: Breitkopf Veiculos LTDA (CNPJ n. 82.637.513/0001-72) Objeto: aquisição de 03 (três) veículos que serão utilizados pela Secretaria de Saúde e Assistência Social para o transporte de pacientes, com as seguintes características: Item

Descrição

1

AQUISIÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO QUE SERÁ UTILIZADA NA SECRETARIA DE SAÚDE Volkswagen/Gol 1.6 Mi PARA TRANSPORTE DE PACIENTES, COM Total Flex 8V 4P AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Marca/Modelo

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

Unidade

3

R$ 50.500,00

R$ 151.500,00

Os veículos automotores deverão ser do tipo hatch, com as seguintes especificações mínimas: - veículo novo: 0km; - ano de fabricação/modelo mínimo: 2018/2019 ou superior; - capacidade de passageiros mínima, incluindo motorista: 5 lugares; - cor branca; - motor bicombustível 1.6 (Gasolina e álcool), com potência mínima 101CV; - câmbio manual com no mínimo 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré; - direção hidráulica ou elétrica; - ar condicionado; - 4 portas; - vidros elétricos nas portas dianteiras; - trava elétrica em todas as portas; - tapetes de borracha; - protetor de cárter; - Equipamentos obrigatórios de segurança de acordo com a Legislação Vigente. Garantia mínima de 03 (três) ano de uso sem limite de quilometragem conforme plano de manutenção e especificações de fábrica. Validade: até 31/12/2018 Ascurra, 4 de outubro de 2018. Lairton Antonio Possamai Prefeito Municipal Enilson Erley de Freitas Secretário de Saúde e Assistência Social

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 44/2018

Publicação Nº 1764769

Município de Ascurra Dispensa de Licitação n. 58/2018 Extrato de contrato administrativo n. 44/2018 Contratante: Município de Ascurra Contratada: Ismael Francisco de Souza 90885171934 (CNPJ n. 18.147.283/0001-64) Objeto: realização da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo a apresentação de palestra com o tema de proteção integral, diversidade e enfrentamentos de violências. Valor: R$ 1.800,00 Validade: até 31/12/2018 Ascurra, 4 de outubro de 2018. Lairton Antonio Possamai Prefeito Municipal

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EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 45/2018

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Publicação Nº 1764770

Município de Ascurra Dispensa de Licitação n. 59/2018 Extrato de contrato administrativo n. 45/2018 Contratante: Município de Ascurra Contratada: Cesar Antonio Negri (CNPJ n. 27.081.226/0001-10) Objeto: fornecimento de produtos diversos (câmeras, equipamentos e cabos) para realizar a instalação de sistema de segurança eletrônico na sede do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) deste Município, para monitoramento em tempo real Valor: R$ 3.132,20 Validade: até 31/12/2018 Ascurra, 4 de outubro de 2018. Lairton Antonio Possamai Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 46/2018

Publicação Nº 1764771

Município de Ascurra Tomada de Preços n. 54/2018 Extrato de contrato administrativo n. 46/2018 Contratante: Município de Ascurra Contratada: SDR Empreiteira LTDA (CNPJ n. 17.237.856/0001-88) Objeto: execução de reforma de cozinha e lavação (compreendendo área total de 38,02m²), construção de 4 salas de aula e sanitários (compreendendo área total de 268,00m²) , bem como a execução de muro e tela no entorno das novas salas de aulas que serão construídas (extensão de 107,00m), todos na escola Municipal Tenente Coronel Amaro Medeiros de Vasconcelos, conforme projeto básico, memoriais descritivos e quantitativos, cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária e projetos – todos anexos do edital de tomada de preços de n. 54/2018. Valor Global: R$ 201.682,25 Validade: até 31/3/2019 Ascurra, 4 de outubro de 2018. Lairton Antonio Possamai Prefeito Municipal

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Aurora Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PP 028/2018

Publicação Nº 1764456

ESTADO DE SANTA CATARINA



       .! Processo Licitatório Nº 028/2018 Pregão Presencial Nº 028/2018

O MUNICÍPIO DE AURORA, com sede à RODOVIA SC 350 KM 283, AURORA/SC, inscrita no CNPJ sob n.º 83.102.624/0001- 47, através do(a) Senhor(a) Gilmar Matias, torna público que fará realizar e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade Pregão – Registro de Preços, visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura de Aurora, localizado no endereço acima mencionado, às 09:00 horas do dia 17/10/2018 para abertura no mesmo dia às 09:00 horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo por lote, consoante as condições instituídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes. 1 - DO OBJETO 1.1 - O presente Pregão tem como objeto “AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, CARNES E FRIOS, EMBALAGENS E BEBIDAS PARA UTILIZAÇÃO NA MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME CRONOGRAMA DE ENTREGA E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTIDOS NO EDITAL DE LICITAÇÃO”. 1.2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ATE 30 DIAS UTEIS APOS APRESENTAR DOCUMENTO FISCAL 1.3 - PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO SERA DE 10 DIAS APOS SOLICITAÇÃO 1.4 - LOCAIS DE ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA E SECRETARIAS 1.5 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias 2 - DO CREDENCIAMENTO OBS.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração dos requisitos do Edital conforme item 2.2. 2.1 – Os documentos exigidos para credenciamento da empresa são: a) PARA A PROPONENTE CREDENCIAR FUNCIONARIOS E/OU OUTRAS PESSOAS, deverá apresentar procuração, podendo utilizar o ANEXO I como modelo ou documento equivalente; e b) PARA A PROPONENTE CREDENCIAR ADMINISTRADOR, deverá apresentar declaração, podendo utilizar o ANEXO I como modelo ou documento equivalente. 2.2 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III). 2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento a comprovação da qualidade de empresa de pequeno porte ou microempresa dar-se-á pela apresentação da Certidão da Junta Comercial e, quando for o caso a Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou outro na forma da lei, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes.



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ESTADO DE SANTA CATARINA



       .!

2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos. 2.5 - Os documentos devem ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. 3 - DA PROPOSTA E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/SC Pregão Presencial Nº 028/2018 ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS” 3.2 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos: a) Ser DATILOGRAFADA ou IMPRESA e em meio eletrônico CD ou Pendrive digitada em software fornecido pela Prefeitura Municipal de Aurora, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, podendo ser apresentada no modelo do ANEXO II ou seguindo seu modelo, contendo todas as condições ali descritas, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos materiais cotados, segundo às exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao Edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas; b) A proposta deverá ser apresentada obrigatoriamente em meio eletrônico CD ou Pendrive digitada em software fornecido pela Prefeitura Municipal de Aurora sob pena de desclassificação. c) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal; d) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal; e) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros; f) conter prazo de entrega dos materiais ou serviço, conforme item edital a contar da data do recebimento da autorização de fornecimento; g) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços unitários, por item, limitados a 03 (três) casas decimais para os centavos; h) indicar as marcas dos materiais cotados (apenas uma por produto). 3.3 - Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos. 3.4 - Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, nacionalidade, estado civil, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF.



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3.5 – Serão desclassificadas as propostas que conterem vícios insanáveis e propostas que apresentem desconformidades com quaisquer outras exigências do ato convocatório, desde que insanáveis. 3.6 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação: I - empresa atingida pela decretação de falência ou que teve instaurado processo de insolvência civil; II - empresas que, por qualquer motivo, tenham sido suspensas de licitar pelo Município de AURORA ou que tenham sido declaradas inidôneas pelo Município de AURORA ou por qualquer outro Órgão da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; III - Vedada a participação direta ou indireta das pessoas arroladas nos incisos I, II e III do artigo 9º da Lei 8.666/93, conforme Decisão nº 603/97 TCU, bem como as impedidas pela Lei Orgânica do Município de AURORA. 4 - DA HABILITAÇÃO 4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/SC Pregão Presencial Nº 028/2018 ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO” 4.2 - Para habilitação da presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: a) Prova de regularidade relativa à Fiscal RFB/PGFN certidão de regularidade fiscal inclusive de contribuições previdenciárias. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente; d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS); e) comprovante de regularidade fiscal com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista) – CNDT. f) CND Falência e Concordata. 4.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS NO CREDENCIAMENTO, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, inclusive quanto à comprovação da qualidade de empresa de pequeno porte ou microempresa. A eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06. 4.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal. 4.3.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 

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4.4 - Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data da sessão de abertura de envelopes, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio. 4.4.1 - Para os documentos que não apresentarem prazo de validade ou validade indeterminada, quando for o caso, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. 4.4.2 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. 4.5 - O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante. 4.6 – O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade com o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/2002, disposições constantes na lei 12.462/2011, bem como acórdão TCU 1758/2003, poderá efetuar o saneamento dos documentos de habilitação, quando for o caso. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 5.1 - Será de responsabilidade da(s) licitante(s) vencedora(s) o fornecimento do objeto deste Edital. 5.2 – A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) obrigada(s) a entregar o objeto deste Edital, nos preços e prazos estipulados na sua proposta. 5.3 – A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os produtos ou serviço conforme prazo descrito no item 1 do edital, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento. 5.4. O proponente vencedor deverá obedecer às normas da Legislação Ambiental e serão de responsabilidade do proponente vencedor que deverá arcar com todas as despesas necessárias para o regular fornecimento do objeto;

6 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2. 6.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.



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6.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital. 6.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis. 6.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes. 6.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, podendo o proponente cotar apenas 01 (um) lote. 6.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação. 6.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante. 6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerado aqueles acima do preço de mercado. 6.12 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.12.1 Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.12.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma: I – o sistema fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada; II – todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 6.12.2, I, poderão apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances do respectivo item, sob pena de preclusão;



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III – caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte; IV – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.12.2, III, será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação do item 6.12.2, I, que tenha manifestado lance de desempate, e assim sucessivamente; V – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas. 6.13 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por lote, para que seja obtido preço ainda melhor. 6.14 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias. 6.15 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório. 6.16 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote. 6.16.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item. 6.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes. 6.18 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes. 6.19 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes. 7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atendidas as exigências deste Edital. 7.2 – APÓS A FASE DE LANCES, SERÁ DESCLASSIFICADA PROPOSTA COM VALOR SUPERIOR AO VALOR MÁXIMO FIXADO. 8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 8.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.



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8.2 – Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta. 8.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame. 9 – DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 9.1 - Será emitida autorização de fornecimento ao proponente vencedor para entrega dos produtos ou serviço com prazo descrito no item 1 deste edital, contados da data de seu recebimento. 9.2 - O prazo para emissão da autorização de fornecimento é de 03 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto a regularidade fiscal. 10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, por lote, sendo submetido este resultado ao(a) Prefeito de AURORA para homologação. 10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao(a) Exmo(a). Prefeito de AURORA, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao(a) Prefeito de AURORA, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao(a) Exmo(a). Prefeito de AURORA para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s). 10.5 – As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei 10.520/02. 11 - DA DOTAÇÃO 11.1 - A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício e terá a seguinte classificação orçamentária: Cliente FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA

Ano 2018

Dotação 15

Órgão 8

Unidade 1

Ação 2013

Elemento 333903007000000

Vínculo Situação 1020000Ativo

2018

15

8

1

2013

333903099000000

1020000Ativo

2018 2018 2018

42 42 47

4 4 10

1 1 1

2014 2014 2012

333903007000000 333903099000000 333903007000000

1000000Ativo 1000000Ativo 1000000Ativo



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Cliente MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA

Ano 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018

Dotação 47 52 52 62 62 68 68 92 92 106 106 116 116 118 118

Órgão 10 4 4 4 4 4 4 3 3 4 4 4 4 10 10

Unidade 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Ação 2012 2017 2017 2014 2014 2014 2014 2006 2006 2016 2016 2016 2016 2012 2012

Elemento Vínculo Situação 333903099000000 1000000Ativo 333903007000000 1360000Ativo 333903099000000 1360000Ativo 333903007000000 1370300Ativo 333903099000000 1370300Ativo 333903007000000 1370400Ativo 333903099000000 1370400Ativo 333903007000000 1000000Ativo 333903099000000 1000000Ativo 333903007000000 1000000Ativo 333903099000000 1000000Ativo 333903007000000 1370200Ativo 333903099000000 1370200Ativo 333903007000000 1350400Ativo 333903099000000 1350400Ativo Total de Registros: 20

20

12 - DO PAGAMENTO 12.1 - O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito conforme descrito no item 1.2, em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal. 12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital). 12.3 – O pagamento será efetuado, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS. 12.4 - dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 13 - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1 – O contrato oriundo deste Processo Licitatório será administrado e fiscalizado por um representante do Município de AURORA, especialmente designado. 14 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA 14.1 - Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo IV), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.



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14.3 - O(s) contrato(s) terá(ão) prazo de vigência da data de assinatura até a data prevista na minuta constante do Anexo IV. 14.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o Pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 14.5 – Por questão de economicidade e praticidade, poderão não ser formalizados contratos com fornecedores cujo valor total vencido na licitação for inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), porém o fornecedor deverá cumprir todas as condições existentes na minuta do contrato, sendo emitida apenas a Autorização de Fornecimento. 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 15.2 - O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala de Licitações, logo após sua homologação. 15.3 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. 15.4 – O(A) Gilmar Matias poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.5 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12hs e das 13h30min às 17hs, através do telefone (47) 3524-0144, ou pessoalmente (RODOVIA SC 350 KM 283, Centro, AURORA/SC) 15.5.1 – É de exclusiva responsabilidade do proponente ou interessado, a verificação no site do município de AURORA: http://www.aurora.sc.gov.br/ e no Portal da transparência do Município de Aurora - SC 15.6 – São parte integrante deste Edital os seguintes anexos: a) b) c) d)

ANEXO I – Procuração/declaração; ANEXO II – Proposta, dados bancários, dados do Representante Legal; ANEXO III - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação. ANEXO IV - Minuta do Contrato AURORA, (SC), 26 de Setembro de 2018.

Gilmar Matias Prefeito Municipal



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       .! Processo Licitatório Nº 028/2018 Pregão Presencial Nº 028/2018 ANEXO I

Pregão Presencial Nº 028/2018 PROCURAÇÃO (item 2.1 alinea “a”) ____________, por meio de _____________, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. _____________, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório. , __________________

____________________________________

Pregão Presencial Nº 028/2018 DECLARAÇÃO (item 2.1 alinea “b”) Eu, abaixo assinado, declaro para fins de credenciamento no pregão acima identificado que sou administrador da empresa e possuo poderes para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.

, __________________

____________________________________ NOME COMPLETO CPF



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Processo Licitatório Nº 028/2018 Pregão Presencial Nº 028/2018 ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: Razão Social: __ ______________________________________________________________ Nome de Fantasia: ______________________________________________________________ Endereço:_ Bairro: ________________________Município: ________ _____________________________ Estado:__________CEP:_________________________________________________________ Fone/Fax:_ CNPJ: 2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA: Prazo de validade da proposta: 60 dias. Prazo de entrega: Conforme item 1 do edital, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento.

3. DECLARAÇÃO: Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas. 4. OBJETO DA PROPOSTA: Cód. Lote: 1.0 - Lote: LOTE Nº 1 Gêneros Alimentícios Item Produto - Descrição 1 ACHOCOLATADO EM PÓ 1KG 2 ACHOCOLATADO EM PÓ DIET 360G 3 AÇUCAR CRISTAL branco tipo I, II, III e IV - Açúcar em forma cristalina, com a cor controlada dentro da faixa especificada, sem refino, tendo como origem a cana de açúcar pronto para consumo, Embalagem de 5kg 4 Açúcar refinado: produto processado da cana-de-açúcar, com moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, rendimento insatisfatório, coloração escura, mistura e peso insatisfatório. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 5 kg, em polietileno leitoso original do fabricante, com registro no Ministério da Agricultura - SIF. Validade mínima de 6 meses na entrega. 5 ADOCANTE 200ML 6 AMIDO DE MILHO 500G

Unidade Descrição UNIDADE UNIDADE UNIDADE

Quantidade Licitada 500 25 250

Cotação Máxima Unit. 8,3900 19,9900 11,9900

Cot. Máx. Total

UNIDADE

500

10,9900

5.495,0000

UNIDADE UNIDADE

35 150

4,4900 3,4900

157,1500 523,5000

4.195,0000 499,7500 2.997,5000



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Arroz branco 5 kg. Arroz parbolizado 5kg BISCOITO DE COCO 720 G. BISCOITO MAISENA 740G BISCOITO SALGADO 740G BISCOITO SEM LACTOSE 300G Biscoito sem lactose composto por: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, corante natural de caramelo, cacau, fermento químico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato dissódico, sal, emulsificante (lecitina de soja), aromatizante, antioxidante (ácido cítrico). Contém glúten. Não contêm ingredientes a base de leite, 150g. BISCOITO DIET 120G EXTRATO DE TOMATE 840 GR. FARINHA DE MANDIOCA 1 kg Farinha de trigo: especial, do tipo 1, enriquecida com ac. Fólico e ferro, cor branca e isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem original do fabricante de 5 kg, com registro no Ministério da Agricultura - SIF. Validade mínima de 6 meses na entrega. Fermento Químico: lata de 250 g, contendo prazo de validade e fabricação, com registro no Ministério da Agricultura - SIF. Validade mínima de 6 meses na entrega. MACARRÃO ALETRIA 500g. MACARRAO TIPO PARAFUSO 1K MINGAU DE ARROZ EM LATAS DE 400GR MILHO PIPOCA 500G OLEO DE SOJA EMB. 900 ML. PIRULITO PACOTE COM 140g. Polvilho azedo: derivado de mandioca, isento de parasitas e sujidades, branco, acondicionado em embalagem de saco de polietileno de até 1 Kg. Na embalagem deverá constar: data de fabricação/lote e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses na entrega. POLVILHO DOCE 500g PÓ PARA GELATINA 1KG PÓ PARA GELATINA DIET 12g POLENTINA CONTENDO FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDOS ENRIQUECIDOS COM FERREO E ÁCIDO FÓLICO, EMBALAGEM DE 500GR. Sal refinado: refinado, iodado, extraído de fontes naturais, ausência de sujidades e impurezas orgânicas, acondicionado em saco plástico de polietileno com 1 kg, com registro no Ministério da Agricultura, SIF. Validade mínima de 6 meses na entrega. Vinagre de álcool: produto fermentado acético do álcool. Em embalagem individual de plástico de 900 ml e com registro no órgão competente. Validade mínima de 6 meses na entrega.

Cód. Lote: 2.0 - Lote: LOTE Nº 2 Frutas Item Produto - Descrição 1 BANANA BRANCA 1Kg 2 MAÇÃ FUJI 1K 3 MAMÃO 1Kg Cód. Lote: 3.0 - Lote: LOTE Nº 3 Materiais de Limpeza Item Produto - Descrição 1 2 3 4 5 6

AGUA SANITARIA 5 LITROS ALVEJANTE EM CLORO 5L ALCOOL 1L. ALCOOL GEL 500g CERA LIQUIDA EMBALAGEM DE 1LT. DESINFETANTE 5L

UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE

200 400 1.200 1.000 800 200 200

12,9900 10,9900 7,9900 7,9900 7,9900 2,9900 8,9900

2.598,0000 4.396,0000 9.588,0000 7.990,0000 6.392,0000 598,0000 1.798,0000

UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE

200 600 250 450

5,2900 9,9900 5,9900 10,5900

1.058,0000 5.994,0000 1.497,5000 4.765,5000

UNIDADE

300

4,9900

1.497,0000

UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE

500 800 200 250 1.400 120 600

3,6900 4,9900 6,9900 2,6900 3,4900 2,9900 6,9900

1.845,0000 3.992,0000 1.398,0000 672,5000 4.886,0000 358,8000 4.194,0000

UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE

50 400 80 550

4,4900 10,9900 1,9900 1,5900

224,5000 4.396,0000 159,2000 874,5000

UNIDADE

500

1,2900

645,0000

UNIDADE

250

1,5900

397,5000 Soma: 86.082,9000

Unidade Descrição UNIDADE UNIDADE UNIDADE

Quantidade Licitada 17.500 11.500 2.500

Cotação Máxima Unit. 2,4900 3,9900 3,9900

Cot. Máx. Total

Unidade Descrição UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE

Quantidade Licitada 1.000 50 1.000 480 780 1.000

Cotação Máxima Unit. 6,9900 14,9900 5,9900 4,9900 8,2900 9,9900

Cot. Máx. Total

43.575,0000 45.885,0000 9.975,0000 Soma: 99.435,0000

6.990,0000 749,5000 5.990,0000 2.395,2000 6.466,2000 9.990,0000



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7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27

DETERGENTE LIQUIDO 500ML ESPONJA DE LOUCA PCT 4 UND Esfregão de aço ESPONJA DE LA DE AÇO PCT LUVAS DE LATEX (PAR) TAMANHOS P/M/G. LUVAS DESCARTAVEIS TAMANHO "M" CAIXA COM 100 UNID. LUSTRA MOVEIS EMBALAGEM DE 500ML LIMPA VIDRO 500 ML. ODORIZANTE DE AMBIENTE 360 ML PANO DE CHÃO COM NO MÍNIMO 40X70CM PANO DE PRATO PAPEL HIGIENICO DUPLO 30 MTS C/12 UNID. PAPEL TOALHA COZINHA PCT. 2 ROLOS PAPEL TOALHA 10X20 PCT/C 1000 FLS. PEDRA SANITARIA Rodo com no minimo 40cm RODO DE ESPUMA SABAO EM BARRA PCT COM 5 UNIDADES Sabão em pó embalagem de 1 kg SABONETE LIQUIDO EMBALAGEM DE 5LTS Sabonete: sólido, em barra, fragrância agradável, com no mínimo 90 g. Registro no Ministério da Saúde. Com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 28 SAPONÁCEO LÍQUIDO EMBALAGEM DE 300ML 29 TOUCA DESCARTEVEL COM ELASTICO PACOTE COM 100 UNIDADES. 30 VASSOURA DE NYLON

UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE

1.700 450 180 200 250 200 150 180 150 400 250 1.200 200 200 240 100 100 120 800 350 30

1,4900 2,9900 1,9900 1,9900 4,9900 24,9900 9,9900 6,9900 8,9900 6,9900 2,9900 13,9900 3,2900 11,9900 1,7900 7,9900 9,9900 6,9900 5,4900 17,9900 0,9900

2.533,0000 1.345,5000 358,2000 398,0000 1.247,5000 4.998,0000 1.498,5000 1.258,2000 1.348,5000 2.796,0000 747,5000 16.788,0000 658,0000 2.398,0000 429,6000 799,0000 999,0000 838,8000 4.392,0000 6.296,5000 29,7000

UNIDADE UNIDADE

350 200

5,9900 11,9900

2.096,5000 2.398,0000

UNIDADE

100

9,9900

999,0000 Soma: 90.231,9000

Unidade Descrição KG

Quantidade Licitada 1.500

Cotação Máxima Unit. 19,9900

3.000

19,9900

59.970,0000

KG KG KG KG UNIDADE

3.000 2.000 500 500 1.000

5,9900 10,9900 7,9900 7,9900 10,6900

17.970,0000 21.980,0000 3.995,0000 3.995,0000 10.690,0000

UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE

450 15.500 200 350

3,9900 2,6900 5,5900 7,9900

1.795,5000 41.695,0000 1.118,0000 2.796,5000 Soma: 195.990,0000

Unidade Descrição 1 AGUA MINERAL 500ML FARDO 2 GALÃO DE ÁGUA MINERAL 20 LTS UNIDADE 3 Chá (erva doce, camomila, cidreiras e frutas exceto maracujá) Cx. 10 UNIDADE sachês.

Quantidade Licitada 150 250 500

Cotação Máxima Unit. 15,0000 10,0000 2,9900

Cód. Lote: 4.0 - Lote: LOTE Nº 4 Carnes, frios, leite e ovos Item Produto - Descrição

1 Carne bovina: congelada, de 1ª qualidade (coxão mole, acém ou patinho), sem gorduras ou similares, embalada em plástico de altileno contendo até 1 Kg por embalagem com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM ou SIF, Identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade de 2 meses. 2 Carne Bovina Moída: congelada, de 1° Categoria, com no máximo KG 10% de gordura, sem cartilagem e ossos, podendo conter no máximo 3% de aponevroses, embalada em plástico de altileno contendo até 1 Kg por embalagem, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM ou SIF, Identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade de 2 meses. 3 4 5 6 7 8 9 10 11

Coxa/sobrecoxa de frango PEITO DE FRANGO 1KG Carne suína pernil 1KG Carne suína bisteca Queijo: tipo prato ou mussarela, fatiado, embalagens de 400gr, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM ou SIF, com validade mínima de 30 dias na entrega. Leite SEM LACTOSE embalagem de 1lt. LEITE INTEGRAL CX de 1 Lt. MARGARINA 1KG MANTEIGA EMB 200g

Cód. Lote: 5.0 - Lote: LOTE Nº 5 Bebidas e afins Item Produto - Descrição

Cot. Máx. Total 29.985,0000

Cot. Máx. Total 2.250,0000 2.500,0000 1.495,0000



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4 Café em pó: grão torrado e moído, com grãos com ponto de torra clássica, tem que estar com aspecto, cheiro e sabor próprio, livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em embalagem de 500 g. com registros obrigatórios nos ministérios competentes e selo ABIC, com validade mínima de 6 meses na entrega. 5 Café Solúvel: instantâneo, granulado, embalagem de 200 g, deve constar na embalagem data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses na entrega. 6 ERVA MATE PURA PARA CHIMARRAO DE 1KG Cód. Lote: 6.0 - Lote: LOTE Nº 6 Embalagens e afins Item Produto - Descrição 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17

ABSORVENTE SEM ABAS EMBALAGEM COM 8 UNIDADES. BALDE 15 LTLS COPOS PLASTICOS TIRA DE 100 UND. COTONETES CAIXA COM 75 UNIDADES EMBALAGEM PLASTICA - ROLO PICOTADO DE 3KG - 100 UND. EMBALAGEM PLASTICA 5KG ROLO 100 UNID. FILME PLÁSTICO ROLO COM 10 METROS FILTRO PARA CAFE - Nº. 103 - CAIXA COM 30 UNID. FILTRO PARA CHIMARRÃO PC COM 2 UND FOSFORO COZINHA CAIXA COM 40 PALITOS GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO BUJÃO DE 13 KG INSETICIDA SPREY EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 300ML Isqueiro: isqueiro plástico à gás, de boa qualidade. unidade. PILHA AA EMBALAGEM COM 2 UNIDADES. PILHA AAA ALCALINA EMBALAGEM COM 2 UNIDADES SACO DE LIXO 15L. PCT 100 UND Saco de lixo 30L Pct. 50 und 18 Saco de lixo 50L Pct. 50 und UNIDADE 19 SACO PLÁSTICO DE LIXO CAPACIDADE UNIDADE DE 100LTS PCT 25 UNID

UNIDADE

500

8,9900

4.495,0000

UNIDADE

600

11,4900

6.894,0000

UNIDADE

200

12,9900

2.598,0000 Soma: 20.232,0000

Unidade Descrição PACOTE UNIDADE UNIDADE CAIXA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 1.500 2.500

Quantidade Licitada 50 50 600 50 100 200 100 100 80 40 400 25 100 100 100 500 1.000 8,9900 8,9900

Cotação Cot. Máx. Total Máxima Unit. 3,9900 199,5000 7,9900 399,5000 4,9900 2.994,0000 1,7900 89,5000 3,9900 399,0000 4,6900 938,0000 3,9900 399,0000 2,9900 299,0000 1,4900 119,2000 3,4900 139,6000 75,0000 30.000,0000 39,9900 999,7500 4,0000 400,0000 2,5000 250,0000 2,5000 250,0000 8,9900 4.495,0000 8,9900 8.990,0000 13.485,0000 22.475,0000 Soma: 87.321,0500 Soma: 579.292,8500

AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, CARNES E FRIOS, EMBALAGENS E BEBIDAS PARA UTILIZAÇÃO NA MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME CRONOGRAMA DE ENTREGA E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTIDOS NO EDITAL DE LICITAÇÃO. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ATE 30 DIAS UTEIS APOS APRESENTAR DOCUMENTO FISCAL PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO SERA DE 10 DIAS APOS SOLICITAÇÃO LOCAIS DE ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias Local (UF), ............de............................de................... ........................................................................... Assinatura do Representante da Empresa



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Processo Licitatório Nº 028/2018 Pregão Presencial Nº 028/2018 ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ___(xxxxxxxxxx)___, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente Processo Licitatório.

(LOCAL), ____(DATA) ________

_________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa



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Processo Licitatório Nº 028/2018 Pregão Presencial Nº 028/2018 ANEXO IV MINUTA DA ATA DE PREGÃO PRESENCIAL ATA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº

/2018

ATA DE PREGÃO PRESENCIAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018, para "AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, CARNES E FRIOS, EMBALAGENS E BEBIDAS PARA UTILIZAÇÃO NA MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME CRONOGRAMA DE ENTREGA E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTIDOS NO EDITAL DE LICITAÇÃO" Aos ........... dias do mês de .................. de dois mil e Dezoito, no Paço Municipal, o Município de AURORA, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.624/0001-47, por seus representantes legais nomeados, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial - Registro de Preço nº 028/2018, homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. Gilmar Matias, inscrito no CPF sob n.º ...................., RESOLVE registrar os preços para fornecimento de materiais, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado e conforme Anexo I, que acompanha o Edital que a este deu origem. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. A presente ATA DE PREGÃO PRESENCIAL PARA "AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, CARNES E FRIOS, EMBALAGENS E BEBIDAS PARA UTILIZAÇÃO NA MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME CRONOGRAMA DE ENTREGA E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTIDOS NO EDITAL DE LICITAÇÃO" conforme Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº 028/2018, conforme as especificações e quantidades máximas de cada item e proposta da(s) empresa(s) que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata. EMPRESA: ........ endereço..........CNPJ ......... representante........... CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA. A presente ATA DE PREGÃO PRESENCIAL vigorará pelo período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO. As proponentes registradas para os itens cotados são as seguintes: ........... item ........... Vencedor ............. Valor Unitário .............. Valor total ............

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CLÁUSULA QUARTA: DO PEDIDO DE COMPRAS. O fornecimento dos materiais cujos preços ora registramos será solicitado mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente que serão emitidas dentro do prazo de validade da Ata de Pregão Presencial. Parágrafo Único: Cada Autorização de Compras conterá sucintamente: a) Número da Ata; b) Quantidade do Produto; c) Descrição do Produto; d) Local de Entrega; e) Condições de Pagamento; f) Valor. CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados, dos materiais adquiridos em até 30 dias de acordo com a apresentação e liberação das Notas Fiscais Parágrafo Único: Caso constatado alguma irregularidade nas faturas/notas fiscais, estas serão devolvidas ao Fornecedor, acompanhadas das informações correspondes às irregularidades verificadas para as necessárias correções. CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 6.1 A(s) empresa(s) têm direito ao equilíbrio econômico financeiro da Ata de Pregão Presencial procedendose a revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços dos produtos/serviços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento. 6.1.1 A(s) empresa(s), quando for o caso, deverá formular a Administração requerimento para revisão da Ata de Pregão Presencial, comprovando a ocorrência de aumento de preços; 6.1.2. A comprovação será feita através de documentos, tais como lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão da Ata de Pregão Presencial; 6.1.3 Junto com o requerimento, a EMPRESA deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão da Ata de Pregão Presencial, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado; 6.1.4 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão da Ata de Pregão Presencial de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 6.2 Independentes da solicitação, a Administração poderá convocar a EMPRESA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços no mercado.

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6.3 As alterações decorrentes da revisão dos preços serão formalizadas através de Aditivos à Ata de Pregão Presencial. CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 As aquisições obedecerão à conveniência e as necessidades objetivadas no atendimento das necessidades do Município. 7.2 Dentro do prazo da vigência da Ata de Pregão Presencial, o(s) fornecedor (es) será (ao) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos produtos, desde que obedecidas as condições do Edital do Pregão, de forma PRESENCIAL, que precedeu a formalização desta Ata. 7.3 O MUNICÍPIO DE AURORA, promoverá ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 7.4 O(s) Fornecedor(es) se obriga(m) manter, durante o prazo de vigência do Pregão Presencial, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação. 7.5 Como condição de fornecimento das mercadorias, os fornecedor(es) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) se comprometem a apresentar, sempre que solicitado, os documentos que originaram a sua habilitação. 7.6 Serão de responsabilidade dos concorrentes que tiverem seus preços registrados o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da Lei, relacionadas com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ATA DE PREGÃO PRESENCIAL. 7.7 O Inadimplemento de qualquer item do Edital, da Carta-Proposta, da Autorização de Compras e da Presente ATA DE PREGÃO PRESENCIAL, ensejará, a critério do PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA o cancelamento do PREGÃO PRESENCIAL dos fornecedores inadimplentes, sujeitando-o às penalidades previstas nesta ata. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES. 8.1 Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 8.2 As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas nos termos do item 9.11 deste Edital, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação. 8.3 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

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8.4 A EMPRESA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital: I - advertência; II – multa(s), que deverá(ao) ser recolhida(s) na tesouraria desta municipalidade: a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos das entregas, previstos no edital limitado a 15 (quinze) dias de atraso; b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência; c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a EMPRESA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e 9.648/98, e multa de 15% sobre o valor total do contrato; d) As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente; e) Ficarão ainda sujeito às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal; f) Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA NONA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 A entrega dos materiais ocorrerá por conta de Autorização Expressa emitida pela Secretaria de Administração, em até 05 (cinco) dias após ciência desta, no horário das 08hs às 12hs e das 13h30min às 17hs, diretamente nos órgãos requisitantes, estando estes, especificados a “ORDEM DE COMPRAS”. 9.2 Correrão, por conta exclusiva do Fornecedor quaisquer outras despesas, para fornecimento dos materiais. 9.3 Não será permitida a estipulação de quantidades mínimas para as possíveis aquisições. CLÁUSULA DÉCIMA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE PREGÃO PRESENCIAL. 10.1

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito:

a) Se o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA DE PREGÃO PRESENCIAL; b) O fornecedor não entregar os materiais solicitados na “AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS”; c) Desatender qualquer das cláusulas descritas no edital ou na ATA DE PREGÃO PRESENCIAL; d) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e 9.648/98;

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e) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração; f) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 8.2; g) Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e 9.648/98; h) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e 9.648/98, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; i) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e 9.648/98 e 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DAS DOTAÇÕES. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações vigentes nos exercícios de 2017 e 2018, durante a vigência da Ata de Pregão Presencial. Cliente FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA MUNICIPIO DE AURORA

Ano 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018

Dotação 15 15 42 42 47 47 52 52 62 62 68 68 92 92 106 106 116 116 118 118

Órgão 8 8 4 4 10 10 4 4 4 4 4 4 3 3 4 4 4 4 10 10

Unidade 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Ação 2013 2013 2014 2014 2012 2012 2017 2017 2014 2014 2014 2014 2006 2006 2016 2016 2016 2016 2012 2012

Elemento Vínculo Situação 333903007000000 1020000Ativo 333903099000000 1020000Ativo 333903007000000 1000000Ativo 333903099000000 1000000Ativo 333903007000000 1000000Ativo 333903099000000 1000000Ativo 333903007000000 1360000Ativo 333903099000000 1360000Ativo 333903007000000 1370300Ativo 333903099000000 1370300Ativo 333903007000000 1370400Ativo 333903099000000 1370400Ativo 333903007000000 1000000Ativo 333903099000000 1000000Ativo 333903007000000 1000000Ativo 333903099000000 1000000Ativo 333903007000000 1370200Ativo 333903099000000 1370200Ativo 333903007000000 1350400Ativo 333903099000000 1350400Ativo Total de Registros: 20

20

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DISPOSIÇÕES FINAIS. 12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Aurora, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação desta Ata ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa. 12.2 A EMPRESA obriga-se a manter durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou o presente ajuste. 12.3 E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – PUBLICAÇÃO. Esta Ata entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no órgão oficial de publicações do município de Aurora.

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Aurora /SC, .... de..... de 2018.

Gilmar Matias Prefeito Municipal de Aurora

Fulano de Tal ........... Empresa(s) vencedora(s)

TESTEMUNHAS: CPF:

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CPF:

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - MODELO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA - SC DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório nº . (inserir número) – Pregão Presencia n º . (inserir número), instaurado pelo Município de Aurora - SC., que: • assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; • comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato; • temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Processo Licitatório nº (inserir número) – Pregão Presencia nº (inserir número). Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________,em __ de ______ de 2018.

_______________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa)

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Bandeirante Prefeitura DECRETO Nº 049/2018

Publicação Nº 1765253

DECRETO Nº 049, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. Institui e nomeia a Comissão Municipal Especial do Teste Seletivo nº 02/2018, do Edital nº 09/2018, do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal e demais normas em vigor, DECRETA: Art. 1º Institui e nomeia a Comissão Municipal Especial do Teste Seletivo nº 02/2018, do Edital nº 09/2018, do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, nomeada pela Senhora DAIANE SEHNEM e o Senhor ALEXANDRO RODRIGO TRAMPUSCH e a senhora PATRICIA DE MORAES RUPPEL, para sob a presidência do primeiro membro, proceder a auxílio aos trabalhos de desenvolvimento da organização, aplicação e fiscalização acerca do Concurso Público supra. Art. 2º Fica vedada à inscrição e/ou a contratação para elaboração de provas objetivas por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau das pessoas acima nomeadas para a Comissão Municipal Especial do Teste Seletivo. Art. 3º A atuação dos membros da Comissão ora constituída, não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes deste ato correrão a conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes e concernentes para tal fim. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante, SC, em 04 de outubro de 2018. CELSO BIEGELMEIER Prefeito Municipal

EXTRATO DE EDITAL TESTE SELETIVO 02_2018

Publicação Nº 1765315

EXTRATO DO EDITAL Nº 09 DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMA PARA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO DE ATÉ 01 ANO, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, EM RAZÃO DE EXISTENCIA DE VAGAS VINCULADAS E/OU EXCEDENTE E PARA COMPOR RESERVA TÉCNICA, DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. O Prefeito de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, SR. CELSO BIEGELMEIER, no uso de suas atribuições legais dispostos e de conformidade com Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei nº 04/1997 de 06/01/1997, Lei nº 755/2009 de 16/12/2009, Lei nº 756/2009 de 16/12/2009, Lei 807/2010 de 20/08/2010, Lei nº 1.048 de 07/03/2014, Lei nº 1.071/2014 de 15/08/2014, Lei Complementar nº 1.093 de 19/12/2014, Lei nº 1.108 de 25/03/2015 e alterações posteriores, e Lei Orgânica Municipal de Bandeirante – SC, TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para contratação/admissão, através de Contratos Administrativos regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Bandeirante - SC, aplicando-se o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de servidores por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS 1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, incisos II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº 04/1997 de 06/01/1997, Lei nº 755/2009 de 16/12/2009, Lei nº 756/2009 de 16/12/2009, Lei 807/2010 de 20/08/2010, Lei nº 1.048 de 07/03/2014, Lei nº 1.071/2014 de 15/08/2014, Lei Complementar nº 1.093 de 19/12/2014, Lei nº 1.108 de 25/03/2015 e alterações posteriores, e Lei Orgânica Municipal de Bandeirante – SC. 1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Bandeirante - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49) 3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br 1.3. O presente Processo Seletivo será válido para o ano letivo de 2019, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 1.4. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações: QUADRO I - PROFESSORES HABILITADOS

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Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental

CR*

20 h

R$ 1.417,10

Professor de Educação Infantil

CR*

20 h

R$ 1.417,10

**Professor de Educação Física

CR*

20 h

R$ 1.417,10

Professor de Inglês

CR*

20 h

R$ 1.417,10

Professor para Educação Básica Informática

CR*

20 h

R$ 1.417,10

Professor de Arte

CR*

20 h

R$ 1.417,10

Professor de Espanhol

CR*

10 h

R$ 708,55

Professor de Ensino Religioso

CR*

10 h

R$ 708,55

Professor de Língua Portuguesa

CR*

20 h

R$ 1.417,10

Professor de Matemática

CR*

20 h

R$ 1.417,10

Professor de Ciências

CR*

10 h

R$ 708,55

Professor de História

CR*

10 h

R$ 708,55

Professor de Geografia

CR*

10 h

R$ 708,55

Professor (Segundo Professor)

CR*

20 h

R$ 1.417,10

Professor de Educação Especial para Educação Básica

CR*

20 h

R$ 1.417,10

Orientador Educacional

CR*

20 h

R$ 1.417,10

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Tipo de Prova

Habilitação Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação. Graduação com de atuação.

Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área Licenciatura Plena na área

Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos Objetiva títulos

e e e e e e e e e e e e e e e e

*CR: Cadastro de Reserva. **Para exercer funções no MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA, obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deverá possuir: Curso de Licenciatura em Educação Física: (Resoluções nº 1 e 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. **Para exercer funções nas ATIVIDADES FÍSICAS E/OU DESPORTIVAS, que não estejam vinculadas a disciplina Educação Física, como componente curricular da Educação Básica, deverá obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deve possuir: Curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. QUADRO II - PROFESSORES NÃO HABILITADOS Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental

CR*

20 h

R$ 1.227,91

Professor de Educação Infantil

CR*

20 h

R$ 1.227,91

Professor de Inglês

CR*

20 h

R$ 1.227,91

Professor de Informática

CR*

20 h

R$ 1.227,91

Professor de Arte

CR*

20 h

R$ 1.227,91

Professor de Espanhol

CR*

10 h

R$ 613,96

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Tipo de Prova

Habilitação Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena. Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena. Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena. Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena. Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena. Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena.

Objetiva e títulos Objetiva e títulos Objetiva e títulos Objetiva e títulos Objetiva e títulos Objetiva e títulos

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 61 Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena. Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena. Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena. Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena. Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena. Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena. Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena. Nível Médio – Habilitação no Magistério e/ou Ensino Médio Completo e Cursando Licenciatura Plena.

Objetiva e títulos

Professor de Ensino Religioso

CR*

10 h

R$ 613,96

Professor de Língua Portuguesa

CR*

20 h

R$ 1.227,91

Professor de Matemática

CR*

20 h

R$ 1.227,91

Professor de Ciências

CR*

10 h

R$ 613,96

Professor de História

CR*

10 h

R$ 613,96

Professor de Geografia

CR*

10 h

R$ 613,96

Professor (Segundo Professor)

CR*

20 h

R$ 1.227,91

Professor de Educação Especial para Educação Básica

CR*

20 h

R$ 1.227,91

Cargo

Vagas

Carga Horária Vencimento Semanal

Habilitação

Tipo de Prova

Auxiliar de Creche

CR*

20 h

R$ 708,12

Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais (Merendeira)

CR*

40 h

R$ 1.214,63

Certificado de Conclusão da 4ª série do 1º grau, e/ou experiência e treinamento especifico na área de atuação.

Objetiva

Objetiva e títulos Objetiva e títulos Objetiva e títulos Objetiva e títulos Objetiva e títulos Objetiva e títulos Objetiva e títulos

*CR: Cadastro de Reserva. QUADRO III - DEMAIS CARGOS

*CR: Cadastro de Reserva. 1.5. A contratação dos cargos de Professores em caráter temporário, poderá ocorrer com carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, com remuneração condizente a carga horaria e habilitação profissional, em conformidade com a legislação vigente. 1.6. A escolha de vagas dos candidatos Não Habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos Habilitados classificados. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para o Processo Seletivo poderão ser efetuadas pela Internet ou Presencial – on-line, no período das 08 horas do dia 05/10/2018 às 23h59min do dia 03/11/2018. 2.2. Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até as 23h59min do dia 05/11/2018. 3. DAS PROVAS 3.1. A prova objetiva será aplicada no dia 24/11/2018, nas dependências da Escola Municipal Bandeirante, Rodovia Padre Aurélio Canzi, Km 10, Bandeirante/SC. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Bandeirante - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.bandeirante.sc.gov.br 3.2. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 13h30min. 3.3. O fechamento dos portões será às 14h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitida a entrada de candidatos, sob qualquer alegação. 3.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 14h20min. 3.5. A prova objetiva terá início às 14h30min e término às 17h00min. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. A integra do edital estará disponível no mural público da Prefeitura Municipal de Bandeirante– SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.bandeirante.sc.gov.br Município de Bandeirante – SC, 04 de outubro de 2018. CELSO BIEGELMEIER Prefeito

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Câmara Municipal TERMO ADITIVO Nº 003-2018

Publicação Nº 1764507

TERMO ADITIVO Nº 003/2018 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 003/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE - SC E A EMPRESA MKANET SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. Pelo presente Termo, de um lado a Câmara Municipal Bandeirante, inscrita no CNPJ sob. n. 07.617.161/0001-78, neste ato representada por seu Presidente Sr. Orlando José Terres, e de outro lado a empresa Mkanet Serviços e Comércio de Informática Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 08.766.055/0001-19, representada pelo Sr. Magnos Franzen de Souza, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº 003/2017, para constar a seguinte alteração: Cláusula Primeira – DA VIGÊNCIA O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18/10/2018 até 17/10/2019. Cláusula Segunda – DO VALOR O valor permanece inalterado. Cláusula Terceira – DAS DOTAÇÕES As despesas resultantes deste correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas na seguinte classificação: Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Funcional: 01.01.2.060.3.3.90 Gestão dos serviços da Câmara Despesa

Recursos

Funcional/Complemento

VALOR R$

04

1001 – ordinários

3.3.90.40.04.00.00.00

958,80

Cláusula Quarta – DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor. E por estarem acordados, assinam o presente Termo em duas vias de igual teor, com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais a cumpri-lo mutuamente. Bandeirante, 27 de setembro de 2018. CÂMARA MUN. DE VER. DE BANDEIRANTE MKANET SERV. E COM. DE INF. LTDA Orlando José Terres – Presidente Magnos Franzen de Souza CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________________ _____________________________ Nome: Nome: CPF nº CPF nº

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Barra Bonita Prefeitura LEI Nº824/2018

Publicação Nº 1764403

MENSAGEM Nº. 831/2018 BARRA BONITA-SC, 30 de agosto de 2018. Senhor Presidente, Nobres vereadores, Com meus cordiais cumprimentos, tenho o prazer de encaminhar nesta data para apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei Nº. 831/2018, que altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar a abertura de Credito Adicional Especial até a importância de R$. 8.000,00 (Oito Mil Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, que possibilitara ao município a transferências de recursos ao CONDER, de acordo com a legislação e de conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado e do estatuto da Entidade, readequando o Orçamento as necessidades desta Administração. È por estes e outros motivos que colocamos este Projeto de Lei em apreciação nesta Egrégia Corte Legislativa, de acordo com o que preconiza a Lei Federal 4.320, nos seus artigos nºs. 40,41 e 42. No aguardo da colhida da matéria, apresento protestos de estima e considerações. Atenciosamente, MOACIR PIROCA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 824/2018. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$. 8.000,00 (Oito Mil Reais) e contém outras providências. Moacir Piroca, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina: FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º - Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 810/2017 de 19 de dezembro de 2017, no que tange ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$. 8.000,00 (Oito Mil Reais), nas dotações abaixo especificadas, : ÓRGÃO: 06.000 – SECRET.MUNIC. DE AGRIC.IND.COM.E MEIO AMB. UNID/ORÇ: 06.001 - UNIDADE DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROJ/ATIV: 020.602.0026.2015 – Manut. e Coord. das Ativ. da Séc.Agricultura CAT.ECON: 3171000000000 – Transferências a Consórcios Públicos FONTE/REC: 030000 – Recursos Ordinários .................................................. R$. 2.882,40 CAT.ECON: 3371000000000 – Transferências a Consórcios Públicos FONTE/REC: 030000 – Recursos Ordinários .................................................. R$. 4.309,60 CAT.ECON: 4471000000000 – Transferências a Consórcios Públicos FONTE/REC: 030000 – Recursos Ordinários .................................................. R$. 808,00 Total ..................................................... R$. 8.000,00 DO LIMITE DOS CRÉDITOS E DA ABERTURA Art. 2º - Para o atendimento dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2017: FONTE/REC: 030000 – Recursos Ordinários .................................................. R$. 8.000,00 Total ..................................................... R$. 8.000,00 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 3º - Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 809/2017, em conformidade com o disposto nos artigos ASSINADO DIGITALMENTE

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anteriores desta Lei, relativamente ao credito introduzidas na presente Lei. DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º - Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 808/2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzidas neste texto legal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, SC em 03 de outubro de 2018. MOACIR PIROCA Prefeito Municipal

LEI Nº825/2018

Publicação Nº 1764651

LEI Nº.825/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Processo de Concessão de Direito Real de Uso de bens públicos com pessoas jurídicas, e dá outras providências.” MOACIR PIROCA, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade aos incisos I , III do art.73º e, art.147º da Lei Orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1997; FAÇO SABER, a toda a população do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, a título gratuito, direito real de uso de ares de terás urbanas; rurais e bens públicos de propriedade do Município de Barra Bonita/SC, abaixo identificadas: I – Lote Urbano nº25 com área de 1.150,00m2 (um mil cento e cinqüenta metros quadrados) de propriedade do Município de Barra Bonita/ SC, localizado na Rua Três de Maio, centro, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis nº22.862, contendo Pavilhão Industrial medindo 15x35m e anexo pavimento de dois pisos medindo 5,85x9.0m, em bom estado de conservação; II – Lote Rural nº79-B com área de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), contendo prédio em alvenaria medindo 136,93m2, localizado na Linha Alto Caçador, interior, Município de Barra Bonita/SC, matrícula no cartório de Registro de Imóveis desta Comarca n.39.404; III – Parte do Lote Rural nº48, com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), localizado na Linha Polaca, interior município de Barra Bonita/SC, onde acha-se construído prédio em alvenaria da antiga COOPERLIBB; IV – Parte do Lote Rural nº209, com área de 13.787,76m2, Linha Beira Rio – Área Industrial, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis n.30.944, contendo pré moldados medindo 375,00m2, galpão industrial medindo 360,00m2 e espaço fisco para escritório refeitório medindo 94m2, em bom estado de conservação; V – bens móveis para confecções conforme relação abaixo: Nº bens 265 2297 2306 2308 2309 2310 2311 2312 2313 2314 2325 2326 2880 3276 5054

Descrição Armário de madeira com 02 portas com vidro Maq.overlock 7500PPM 01 AG. 03 Fios Lub.Aut. Compt-GEMSY Maq.interlock 7000PPM, 02AG, 05 Fios lubri.aut. completa-gemsy Maq.cost.reta ind.5000PPM, 01 AG PTO, fixo, lub, aut, comp. Gemsy Maq. Pespontadeira 2500PPM Maq. Galoneura/COB 5000PPM Maq. Elastiqueira 4500PPM Maq.cortar tecido disco 04 pol. c/ afiador aut. Eduley Ferro a vapor industrial 2,05kg c/ reserv.paz Maq.cost. reta e zig zag 2000PPM Aparelho de viés/vivo Mesa p/ cortar tecido em mad. c/ cav. 1,83x5,00 Maq. Cost.reta ind. 5000PPM, 01AG PTO, fixo, lub, aut. Comp. Gemsy Maquina de costura industrial zig zag três pontilhos Maquina constura interlock

Conservação Regular

Data de aquisição 01/02/1997

Regular

19/09/2002

Regular

19/09/2002

Regular

19/09/2002

Regular Regular Regular Regular Regular Regular Regular Regular

19/09/2002 19/09/2002 19/09/2002 19/09/2002 19/09/2002 19/09/2002 19/09/2002 19/09/2002

Regular

19/09/2002

Regular Regular

19/09/2002 26/03/2013

§ 1º Os imóveis e bens cedidos deverão ser utilizados exclusivamente para atender os objetivos constas do processo de concorrência pública, sendo a concessão de direito real de SUS realizada a título de incentivo econômico, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal n. 8.666/93. ASSINADO DIGITALMENTE

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§ 2º O prazo de concessão do direito real de uso dos imóveis e bens públicos previstos no caput deste artigo será de 20 anos, podendo ser prorrogados por igual período, nos termos previstos no respectivos contratos de concessão. § 3º As concessionárias fluirão plenamente dos imóveis e bens públicos para os fins estabelecidos netas Lei e no contrato e responderão por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre os imóveis. § 4º As concessionárias deverão utilizar os imóveis e bens públicos, única e exclusivamente, para os fins especificados no contrato de concessão, sob pena de extinção. § 5º É proibida a cessão ou transferência dos imóveis e bens públicos da concessão de direito real de uso a terceiros, ainda que parcialmente, salvo autorização escrita e expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Em caso de extinção da concessão de direito real de uso, reverterão ao Poder Público Municipal o domínio dos imóveis, bem como as benfeitorias neles realizadas. Parágrafo único. São motivos para extinção da concessão: I – O fim do prazo previsto; II – A utilização do imóvel diversa da estabelecida ou descumprimento das cláusulas contratuais; III - A cessão ou transferência a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º. A concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil. Art. 4º. Os imóveis descrito no Art. 1º inciso II e III ficam desafetados da condição de bem de uso especial, destinado respectivamente à Escola Municipal Hercílio Luz e Escola Municipal Fagundes Varella, passando a integrar a condição de bens dominicais do Município de Barra Bonita/SC. Art. 5º. As despensas da presente Lei correrão a conta das dotações próprias d orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Bonita/SC, aos 03 dias do mês de outubro de 2018. MOACIR PIROCA Prefeito Municipal

LEI Nº826/2018

Publicação Nº 1764653

Lei n° 826/2018 “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue e dá outras providências” MOACIR PIROCA, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade aos incisos I , III do art.73º e, art.147º da Lei Orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1997; FAÇO SABER, a toda a população do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Doação de Sangue, a ser realizado anualmente conforme programação definida pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Como forma de incentivar a doação de sangue, fica autorizado através da Secretaria Municipal de Saúde o fornecimento de transporte até o local de coleta e a alimentação aos doadores cadastrados, conforme agendamento e organização da própria Secretária. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 03 de outubro de 2018. MOACIR PRIOCA Prefeito do Município de Barra Bonita/SC

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LEI Nº827/2018

Publicação Nº 1764654

Lei n° 827/2018 ““Altera Lei n°737/2015 que “Institui o Sistema Rural de Abastecimento de Água Público Comunitária; fixa o valor da tarifa de água; fixa as demais taxas e valores dos serviços; normativa e regulamenta o consumo em redes de água Público-Comunitária e dá outras providências” MOACIR PIROCA, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade aos incisos I , III do art.73º e, art.147º da Lei Orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1997; FAÇO SABER, a toda a população do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os § 2º e 3º do Art. 16 da Lei n.737/2015 passando a ter a seguinte redação: § 2º Os débitos vencidos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas, devem seus valores serem expressos em Unidades Fiscais de Referência UFRMBB, ficando vedado novo parcelamento até o pagamento total dos débitos parcelados. § 3º O valor de cada parcela não poderá, em cada caso, ser inferior ao valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais de Referência UFRMBB, vigente no mês da concessão do parcelamento. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 03 de outubro de 2018. MOACIR PRIOCA Prefeito Municipal

RELAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE E/OU MEDULA

Publicação Nº 1764945

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 002/2018 RELAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE E/OU MEDULA A comissão especial de auxílio à administração para organizar, coordenar e fiscalizar os atos realizados no Edital de Processo Seletivo nº 002/2018, torna público o DEFERIMENTO e INDEFERIMENTO da isenção do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos doadores de sangue, que requereram isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme abaixo: DEFERIMENTODA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PROFESSOR DE MATEMÁTICA - NÃO HABILITADO Nº INSC.

NOME DO CANDIDATO

Isenção Taxa Inscrição

119

Adinei Luiz Rech

Deferida

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - HABILITADO Nº INSC.

NOME DO CANDIDATO

Isenção Taxa Inscrição

10

Fábio Alex Rost

Deferida

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - HABILITADO Nº INSC.

NOME DO CANDIDATO

Isenção Taxa Inscrição

6

GrasieliTessaro

Deferida

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS - NÃO HABILITADO Nº INSC.

NOME DO CANDIDATO

Isenção Taxa Inscrição

120

Idiane Fatima Iaroszeski

Deferida

INDEFERIMENTODA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO AUXILIAR DE CRECHE Nº INSC.

NOME DO CANDIDATO

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Data Coleta Doador Sangue

Isenção Taxa Inscrição

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102

Deivane Damasceno Barth

110

Elenice Cristiane IsottonZorzzi

101

Deivane Damasceno Barth

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Página 67 Não comprovou doação de Sangue Não comprovou doação de Sangue

Indeferida Indeferida

Cancelada pelo candidato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - HABILITADO Nº INSC.

NOME DO CANDIDATO

Isenção Taxa Inscrição

76

Giovani Macedo

Cancelada pelo candidato.

PROFESSOR DE ARTES - HABILITADO Nº INSC.

NOME DO CANDIDATO

7

Janilce Martins

Data Coleta Doador Sangue Não comprovou doação de Sangue

Isenção Taxa Inscrição

Data Coleta Doador Sangue Não comprovou doação de Sangue

Isenção Taxa Inscrição

Indeferida

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA Nº INSC.

NOME DO CANDIDATO

67

Marcos Henrique Oliveira Vianna

Indeferida

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - NÃO HABILITADO Nº INSC.

NOME DO CANDIDATO

Isenção Taxa Inscrição

90

Victor Dantas Siqueira Pequeno

Cancelada pelo candidato.

Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDOS poderão participar do presente Processo Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até às 23h59min do dia 11/10/2018, como os demais candidatos. O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.ameosc.org.br Barra Bonita/SC, 03 de Outubro de 2018. Maria InesGrittiCecchin Tania De Fatima Barbosa Sturmer Presidente Membro DelciraGubert Membro

RESOLUÇÃO Nº 01-2018-CMDCA

Publicação Nº 1765336

RESOLUÇÃO Nº 0001/2018, DE 17 DE JULHO DE 2018. “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DOS COLHEIROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE ESPECIFICA.” ANDRE IGOR LAZAROTTO, Presidente do CMDCA do município de Barra Bonita(SC), no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 46, da Lei Municipal 732/2015, e que lhe são conferidas, Resolve: Art.1º Fica autorizado conforme deliberação em Ata nº 98/2018, em reunião de 16 de julho de 2018, a realização horário especial a Conselheira Tutelar estudante de ensino superior de segundas a sexta-feira, conforme compensação mensal. Art. 2º O estudante mensalmente devera apresentar relatório de estagio das horas realizadas, bem como das horas compensadas junto ao setor pessoal como parte integrante de sua folha ponto. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barra Bonita(SC), 16 de julho de 2018 Andre Igor Lazarotto Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Nº 0003/2018, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE PARA AS CONSELHEIRAS TUTELARES.” ANDRE IGOR LAZAROTTO, Presidente do CMDCA do município de Barra Bonita(SC), no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 46, da Lei Municipal 732/2015, e que lhe são conferidas, ASSINADO DIGITALMENTE

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Resolve: Art.1º Fica autorizado conforme deliberação em Ata nº 100/2018 da reunião realizada no dia 28 de setembro e ata 101/2018 da reunião realizada no dia 01 de outubro de 2018, a realização de horário especial para as quatro Conselheiras Tutelares vigentes até a incorporação da quinta Conselheira Tutelar. Art. 2º Resolve que atuem em três Conselheiras Tutelares ficando uma de sobreaviso, como forma de compensar o horário extra em plantões; visto que estão em número reduzido. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a contar do dia 08/10/2018. Barra Bonita(SC), 01 de outubro de 2018 Andre Igor Lazarotto Presidente do CMDCA

Câmara Municipal RESOLUÇÃO 009/2018

Publicação Nº 1764659

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA BONITA, SC, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 24, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: RESOLUÇÃO Nº 009, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 Institui Sessão Solene em homenagem as Professoras Carmes Maria Bonho, Esther Celina Dal Magro De Luca, Lenir Baú Vitcoski, Nair Schneider, Sirlei Maria Favretto e Vera Lúcia Parmigiane. A CÂMARA DE VEREADORES RESOLVE: Art. 1º Fica por força desta RESOLUÇÃO, instituída sessão solene para homenagear as professoras Carmes Maria Bonho, Esther Celina Dal Magro De Luca, Lenir Baú Vitcoski, Nair Schneider, Sirlei Maria Favretto e Vera Lúcia Parmigiane, pelos relevantes serviços prestados aos cidadãos do Município de Barra Bonita. Parágrafo único: A sessão solene será realizada no dia 11 de outubro de 2018, a partir das 18 horas e 15 minutos, no Plenário da Câmara de Vereadores de Barra Bonita. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de outubro de 2018. Registre-se e Publique-se Ivo Araldi Presidente do Legislativo Barra Bonita, SC.

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Barra Velha Prefeitura PORTARIA Nº 1686-GAB, DE 01 DE OUTUBRO

Publicação Nº 1764404

PORTARIA Nº 1686-GAB, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. Constituir Comissão para Processo Administrativo Disciplinar O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, com fulcro no art. 71, Incisos V e VII da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais vigentes; CONSIDERANDO que o servidor Sr. CESAR AUGUSTO SAMPAIO DA SILVA, matrícula funcional nº 1770, funcionário efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS II - PESADAS, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, vem apresentando consecutivamente, nos últimos dias condutas adversas que prejudicam a funcionalidade dos serviços prestados pela função designada ao servidor; CONSIDERANDO o memorando nº 148/2018, de 01 de outubro de 2018, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos solicitando a Instauração do Processo Administrativo Disciplinar para o servidor Sr. CESAR AUGUSTO SAMPAIO DA SILVA, matrícula funcional nº 1770, funcionário efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS II - PESADAS, o qual desde a sua admissão não vem cumprindo com zelo e dedicação os serviços prestados com a secretaria; RESOLVE: Artigo 1°- Designar a Sra. CAMILA DOS SANTOS RAIMONDI, para atuar como Presidente de comissão, matrícula funcional nº 1675, Agente de Controle Interno, do quadro de pessoal da Controladoria Municipal, a Sra. CLAUNICE ARBIGAUS IGNACIO, para atuar como Secretária de comissão, Docente III-18, matrícula funcional nº 1340, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, e o Sr. AGNALDO PAES DE SOUZA, para atuar como Membro de comissão, Fiscal de Postura, matrícula funcional nº 1670, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 dias (sessenta dias), os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos que envolveram o Sr. CESAR AUGUSTO SAMPAIO DA SILVA, servidor efetivo no cargo de Operador de Máquinas II - Pesadas, matrícula funcional nº 1770, lotado junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Barra Velha, 01 de outubro de 2018. VALTER MARINO ZIMMERMANN Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 004/2018 FMAS

Publicação Nº 1765438

PREFEITURA DE BARRA VELHA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo Administrativo nº 007/2018 – Pregão Presencial nº 004/2018 FMAS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA DE BARRA VELHA, através da Secretaria de Administração, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar Licitação na Modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço LOTE, para contratação de serviço e aquisição de matérias destinados a execução da 2º EDIÇÃO PROJETO NATAL MÁGICO desenvolvido pelo CRAS em parceria com FUMTEC do município de Barra, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência. Recebimento dos Envelopes até: 17/10/2018 às 08:30 horas. Data da Sessão Pública: 17/10/2018 às 08:45 horas, na Secretaria da Administração, situada na Av. Governador Celso Ramos, nº 200, Centro, Barra Velha/SC. Coordenação do Processo: Danielli Alves Lacerda. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na Secretaria de Administração da Prefeitura de Barra Velha, no endereço acima citado, horário: das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, ou no site www.barravelha.sc.gov.br. Barra Velha, 02 de outubro de 2018. VALTER MARINO ZIMMERMANN – Prefeito.

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Câmara Municipal 1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO 014/2017

Publicação Nº 1765627

CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA VELHA-SC 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO 014/2017 Contrato nº: 014/2017 Processo Administrativo: 005/2017 – Dispensa 001/2017 Fornecedor: LEILA LUZIA PIMENTA CNPJ/CPF: 474.804.919-72 Data de Assinatura: 04 de outubro de 2018. Vigência de: 04 de outubro de 2018 a 03 de outubro de 2019. Valor: R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais). Recursos: 2.001.3.3.90.00.00.00.00.00 Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de Elaboração de Projeto Arquitetônico de Adequação às normas de acessibilidade e melhorias do prédio da CONTRATADA incluso a fiscalização da obra, com área total de 1.037,72m², conforme Termo de Referência constante no ANEXO I do presente contrato. Alex Sandro Correia dos Santos Presidente da Câmara de Vereadores Charles Saint Clair Heil Advogado - OAB/SC 12.629

AVISO DE APRECIAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS EXERCÍCIO 2012

Publicação Nº 1765272

AVISO DE CONTAS ANUAIS Exercício 2012 A CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA VELHA, ESTADO DE SANTA CATARINA, na pessoa de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que preceitua o disposto no artigo 59, § 4º da Lei Orgânica do Município, COMUNICA aos contribuintes do Município de Barra Velha, que a prestação de contas anuais do Prefeito referente ao exercício financeiro de 2012, apreciadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina através do processo PCP nº 13/00311190, encontram-se a disposição para exame na sede dessa Casa Legislativa, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste aviso. Barra Velha, 25 de setembro de 2018. ALEX SANDRO CORREIA DOS SANTOS Presidente Câmara de Vereadores de Barra Velha

PORTARIA Nº 55/2018

Publicação Nº 1765276

Portaria Nº 55/2018 CONCEDE 30 dias de férias ao servidor JONAS NESTOR DA SILVA, converte 1/3 em pecúnia e AUTORIZA o servidor a gozar o saldo restante de 20 dias a partir do dia 8 de outubro de 2018. O Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Velha, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 41/2017, em seu artigo 48, inciso XXIII, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor JONAS NESTOR DA SILVA, matrícula nº 356.808, relativas ao período aquisitivo de 2017/2018. Art. 2º CONVERTER 1/3 (um terço) das férias em pecúnia, na conformidade com o que dispõe o art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 120/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barra Velha. Art. 3º AUTORIZAR o servidor a gozar o saldo restante de 20 (vinte) dias a partir do dia 8 de outubro de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barra Velha, 3 de outubro de 2018. ALEX SANDRO CORREIA DOS SANTOS Presidente Câmara de Vereadores de Barra Velha

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DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA Nº 56/2018

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Publicação Nº 1765283

Portaria Nº 56/2018 Dispõe sobre concessão de adicional de capacitação profissional. O Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Velha, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 41/2017, em seu artigo 48, inciso XXIII, CONSIDERANDO que ao servidor efetivo cabe requerer a vantagem individual a título de incentivo de "Adicional de capacitação profissional", com comprovada titulação devidamente reconhecida pelo MEC, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 122/2011; CONSIDERANDO que o servidor público efetivo comprovou os requisitos exigidos pela Lei Complementar; RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor público efetivo RUBENS TIVES, nomeado nos termos da Portaria nº 7/2016 no cargo de controlador, o incentivo de adicional de capacitação profissional, na forma e no percentual do art. 18, inciso III, da Lei Complementar nº 122/2011. Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos e início de vigência retroagidos à data do protocolo do pedido em 27 de setembro de 2018. Barra Velha, 3 de outubro de 2018. ALEX SANDRO CORREIA DOS SANTOS Presidente Câmara de Vereadores de Barra Velha

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Bela Vista do Toldo Câmara Municipal PORTARIA N.22/2018

Publicação Nº 1764595

PORTARIA Nº 22 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. DAUVÃ MIZWA, Presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Bela Vista do Toldo, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais: RESOLVE Art. 1° - NOMEAR o 1º Suplente de Vereador o Sr. Gilvane Machado, através do Oficio n.33/2018, em face da licença concedida para a titular da cadeira a Vereadora Siomara Izabel Stelzner Damaso da Silveira, através do Requerimento n.06/2018 de 25 de setembro de 2018. Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Bela Vista do Toldo, SC, 01 de outubro de 2018. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. DAUVÃ MIZWA Presidente em exercício JOAQUIM DO PRADO 2º secretario Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Legislativa desta Casa, na data supra.

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Belmonte Prefeitura LEI Nº 1.989/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1764377

LEI Nº 1.989/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, efetuar a alteração da Lei Municipal nº 1.946, de 06 de dezembro de 2017 - Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2018, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas com obras de recuperação e reforma da Praça Municipal. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir: Órgão: Unidade:

07.00 07.02

Proj./Ativ.

15.452.0009.2.024

106 - 4.4.90.00.00.00.00.10000 TOTALè

SECRET.MUN.TRANSP.,OBRAS E SERV. Obras, Urbanismo, Infra-estrutura e Serv.Gerais Manut.Depart.Serv.Urbanos e Conservação Vias Públicas Aplicações diretas

R$ 40.000,00 R$ 40.000,00

Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a utilizar a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes. Órgão: Unidade:

02.00 02.01

Proj./Ativ.

04.122.0002.1.028

01 - 4.4.90.00.00.00.00.10000 Órgão: 05.00 Unidade: 05.01 Proj./Ativ. 12.122.0005.1.003 28 - 4.4.90.00.00.00.00.10001 TOTALè

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal e Vice Aquis.veic.e matl.perman.p/Gabinete Prefeito e Vice-Prefeito Aplicações diretas SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO Administração da Educação Municipal Aquisição Veículo p/utiliz.Depart.Educação Aplicações diretas

R$ 30.000,00

R$ 10.000,00 R$ 40.000,00

CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo alterar a Lei nº. 1.947, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, relativo à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na ordem de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), objetivando suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas do Município. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica da mesma forma, autorizado o Chefe do Poder Executivo efetuar a alteração da Lei nº. 1.945, de 06 de dezembro de 2017 - LDO

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- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, mais propriamente no que tange a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), objetivando de suprir dotações orçamentárias no Orçamento Geral do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belmonte – SC, em 13 de setembro de 2018. GENÉSIO BRESSIANI Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta data Sonia T. G. Morosini Secretária da Administração

LEI Nº 1.990/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1764378

LEI Nº 1.990/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, efetuar a alteração da Lei Municipal nº 1.946, de 06 de dezembro de 2017 - Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2018, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas com iluminação e decoração natalina. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir: Órgão: 06.00 Unidade: 06.01 Proj./Ativ. 13.392.0008.2.020 87 - 3.3.90.00.00.00.00.10000 TOTALè

SECRETARIA MUN.CULTURA E ESPORTES Departamento de Cultura Coord.das Atividades da Cultura e Tradição Aplicações diretas

R$ 30.000,00 R$ 30.000,00

Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a utilizar a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes. Órgão: Unidade:

02.00 02.01

Proj./Ativ.

04.122.0002.1.028

01 - 4.4.90.00.00.00.00.10000 TOTALè

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal e Vice Aquis.veic.e matl.perman.p/Gabinete Prefeito e Vice-Prefeito Aplicações diretas

R$ 30.000,00 R$ 30.000,00

CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo alterar a Lei nº. 1.947, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, relativo à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na ordem de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas do Município.

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CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica da mesma forma, autorizado o Chefe do Poder Executivo efetuar a alteração da Lei nº. 1.945, de 06 de dezembro de 2017 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, mais propriamente no que tange a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando de suprir dotações orçamentárias no Orçamento Geral do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belmonte – SC, em 13 de setembro de 2018. GENÉSIO BRESSIANI Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta data Sonia T. G. Morosini Secretária da Administração

LEI Nº 1.991/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1764379

LEI Nº 1.991/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIZA, MEDIANTE DESAFETAÇÃO, A BAIXA DE BENS MÓVEIS PERMANENTES INSERVÍVEIS DO REGISTRO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO BRESSIANI Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante desafetação, autorizado a proceder à baixa de bens móveis permanentes inservíveis do Patrimônio do Município de Belmonte, sob os registros constantes do anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2° Para efeitos desta Lei são considerados bens móveis permanentes, aqueles fabricados para duração mínima de 02 (dois) anos de vida útil e que, em razão da utilização, não perdem a identidade física. Art.3° São bens móveis permanentes inservíveis, todos os bens desativados, danificados ou obsoletos, podendo ser considerados como recuperáveis ou irrecuperáveis. Parágrafo Único. Considera-se, também, como bens inservíveis: I – Os bens móveis em que o modelo ou padrão não atenda mais as necessidades para o qual foi adquirido; II – Quando a recuperação ou atualização tecnológica seja inferior ou igual a 60% (sessenta por cento) do bem novo de mesma finalidade, podendo ser considerados ainda como sucateáveis ou incineráveis. III – Os irrecuperáveis, considerados incineráveis, aqueles com estrutura de madeira ou que apresentam riscos à saúde pública. Art. 4° Para cada item será informado o número de patrimônio, código de espécie, código contábil, o valor contábil e o motivo da baixa, se por excesso ou inservibilidade. Art. 5° Os bens móveis permanentes, com estrutura de madeira, considerados inservíveis e irrecuperáveis pela Comissão de Avaliação Patrimonial, que não apresentarem valor econômico, poderão ser incinerados em local seguro pela Administração Municipal, após vistoria e autorização por escrito da Comissão para este fim e formalização de Termo de Incineração de Bens Móveis, encaminhado à Divisão de Material e Patrimônio. Art. 6° O bem a ser baixado permanecerá guardado em local próprio e sob responsabilidade da unidade responsável até a aprovação da baixa, ficando expressamente proibido o uso do bem durante a tramitação do processo de baixa até o destino final do mesmo. Art. 7° Sempre que possível, deverá ser atestado o estado de conservação dos bens móveis e opinando sobre o valor dos bens tidos como inservíveis, através de parecer técnico feito por empresa especializada. Art. 8° É caracterizada a baixa patrimonial pela perda do poder exercido sobre o bem, valor ou direito pelo uso intensivo ou prolongado do bem, tornando-o obsoleto ou acarretando-lhe desgastes, quebras ou avarias que não justifiquem mais a inversão de recursos para sua recuperação. Art. 9° Antes de considerar o bem como inservível, a Unidade responsável deverá, quando necessário, solicitar o conserto do bem e, uma vez constatado que não vale a pena à inversão de recursos para sua recuperação, deverá solicitar junto à empresa um laudo técnico justificando a baixa patrimonial. Art. 10 Uma vez que o bem foi considerado obsoleto, não interessando o seu uso na unidade responsável, mas estando em condições de uso (em estado regular de conservação), a unidade deverá, primeiramente, colocá-lo em disponibilidade na Divisão de Material e Patrimônio do Município, para conhecimento, bem como, verificar junto as demais unidades se existe interesse na transferência dos mesmos. Art. 11 A Comissão de Avaliação Patrimonial constituída através de Portaria, composta de, no mínimo, 03 (três) servidores, sendo pelo menos 02 (dois) efetivos e estáveis, como membros designados pelo Prefeito Municipal, expedirá parecer técnico para atestar e estado de conservação de bens vistoriados. Art. 12 Ficam igualmente autorizados a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a procederem aos trâmites legais para efetuar o devido registrado, demonstrando a baixa patrimonial dos bens inservíveis, bem como os lançamentos ASSINADO DIGITALMENTE

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contábeis exigidos na legislação atinente. Art. 13 As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente. Art. 14 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário. Belmonte - SC, 24 de setembro de 2018. CLEOMAR PISONI Prefeito Municipal em exercício Registrado e Publicado nesta data Sonia T. G. Morosini Secretária da Administração ANEXO I RELAÇÃO DE ITENS PARA BAIXA DO PATRIMÔNIO LISTA DE BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE BELMONTE Ano de 2018. Código do Bem 0044 0277 0319 0351 0367 0425 0437 0484 0575 0615 0686 0691 0714 0728 0770 0774 0821 0993 1092 1095 1199 1235 1319 1431 1480 1488 1492 1529 1551 1616 1625 2118 2118 2153 2155 2203 2205 2240 2390 3080 1404 1610 0048 1783 1470 1436

DESCRIÇÃO DO BEM BALCÃO EM MADEIRA 02 PORTAS E 06 GAVETAS CADEIRA ESCOLAR EM FORMICA MIMIOGRAFO COPIATIC VIDEO CASSETE MARCA SEMP 07 CABEÇAS CADEIRA ESCOLAR EM MADEIRA ARMARIO EM MADEIRA 02 PORTAS METADE EM VIDRO DE CORRER FOGÃO A GAS 04 BOCAS MARCA CLARICE C/ FORNO VIDEO CASSETE MARCA PHILIPS 04 CABECAS ESTABILIZADOR SMS CADEIRA ESCOLAR EM FORMICA MESA P/ PROFESSOR EM MADEIRA 03 GAVETAS VIDEO CASSETE MARCA LG 05 CABEÇAS REFRIGERADOR PROSDOCIMO 310 LTS ESPREMEDOR DE FRUTA MARCA BRITANIA APARELHO DE SOM MINISYSTEM C/ CD MARCA BRITANIA VIDEO CASSETE MARCA LG 05 CABEÇAS VIDEO CASSSETE MARCA LG 05 CABEÇAS CADEIRA ESCOLAR EM FORMICA VIDEO CASSETE MARCA LG 05 CABEÇAS APARELHO DE SOM MINISYSTEM C/ CD MARCA CCE ARMARIO EM MDF 3 PORTAS REFRIGERADOR PROSDOCIMO 310 LTS BALCÃO P/ ATENDIMENTO MEIA LUA C/ 03 GAVETAS EM MADEIRA BALCÃO AEREO 03 PORTAS EM MADEIRA MONITOR 14 POL MARCA PHILIPS MESA P/ COMPUTADOR EM MDF MAQUIMA DE ESCREVER OLIVETTI IMPRESSORA HP 832 CENTRAL TELEFONICA MARCA INTELBRAS MONITOR 14 POL MARCA AOC CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA EM TECIDO APARELHO DE SOM MINISYSTEN MARCA NKS APARELHO DE SOM MINISYSTEN MARCA NKS APARELHO DE SOM MINISYSTEN MARCA NKS APARELHO DE DVD MARCA CCE CONJUNTO ESTOFADO EM CORVIN 3 LUGARES TV 21 POL MARCA PHILCO MONITOR MARCA SAMSUNG 17 POL CONJUNTO DE AUDIO C/ MICROFONE S/ FIO E UMA CAIXA DE SOM ESTABILIZADOR ENERMAX COR PRETA CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA EM CORVIN CADEIRA FIXA ESTOFADA EM CORVIN PRETA CADEIRA FIXA ESTOFADA EM CORVIN CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA EM CORVIN MAQUINA FOTOGRAFICA DIGITAL MARCA SONY 1.2 MEGA PIXELS DUAL MÉDIA BEBEDOURO MARCA ELEG

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04/10/2018 (Quinta-feira) 2012 2503 1534 2157 2055 1374 1385 2132 2213 792 2931 2220 1580 1845 1441 0566 2504

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MAQUINA DE CALCULAR PROCALC PR 3000 ESTABILIZADOR TS SHARA CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA EM TECIDO IMPRESSORA MATRICIAL MARCA OLIVETTI DM 209L MONITOR MARCA SAMSUNG 17 POL CADEIRA EM MADEIRA CADEIRA GIRATORIA ETOFADA EM TECIDO MONITOR MARCA SAMSUNG 17 POL HUB SWITCH MARCA D-LINCK 24 PORTAS CADEIRA ESCOLAR EM FORMICA APARELHO TELEFONICO P/ CENTRAL TELEFONICA TI 730 ESTABELIZADOR MARCA ENERMAX FOGÃO A GAS 4 BOCAS MARCA ESMALTEC NOBREAK BST 1000 MONITOR 15 POL MARCA AOC MONITOR 14 POL MARCA AOC VENTILADOR DE MESA VENTI-DELATA COR ROSA

DESCRIÇÃO Camisa Camisa Camisa Camisa Camisa Camisa

COR DOMINANTE Azul Azul e vermelha Preto e branco Branco, azul e vermelha Branco e verde Preto e branco

Calção Calção Coletes Coletes Coletes Calça Jaqueta

Branco e preto Branco e azul Vermelho Verde e vermelho Azul Verde Verde

Bola Bola Bola Bola Bola

Preta e branca Mofadas

Borracha (iniciação)

DETALHES Gola Vermelha Quadriculada parte superior Listras na vertical Marca Penalty Marca Kanxa Manga longa

TAMANHO 44-46-48 M M G

03 02 02 04 03 21 24

Marca Dyanjo confecções Marca Dyanjo confecções Marca Marca Marca Marca Marca

penalty penalty penalty penalty penalty

QUANTIDADE 13 07 13 07 05 02

Máx 50/100 Máx 500 Máx 1000

LEI Nº 1.992/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

2 13 5 1 11

Publicação Nº 1764380

LEI Nº 1.992/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 924/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei 924/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Fica autorizado o Município de Belmonte a repassar o valor de até R$ 3,00 (três reais) por habitante/mês, ao CIS/AMEOSC, conforme contrato de rateio a ser celebrado. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Belmonte, SC, 24 de setembro de 2018. CLEOMAR PISONI Prefeito Municipal em exercício Registrada e Publicada nesta data Sonia T. G. Morosini Secretária da Administração ASSINADO DIGITALMENTE

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LEI Nº 1.993/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018

Página 78

Publicação Nº 1764382

LEI Nº 1.993/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração da Lei Municipal nº 1.946, de 06 de dezembro de 2017 Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2018, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a aquisição de um veículo de passeio para realização de ações e serviços de saúde pública, pelo Fundo Municipal de Saúde em prol da municipalidade. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir: Órgão: Unidade:

10.00 10.01

Proj./Ativ.

10.301.0012.1.019

01 - 4.4.90.00.00.00.00.10002 4.4.90.00.00.00.00.10089 TOTALè

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Constr.,Reforma e Aquis.Equip.Mat.Perm. p/Unid.Básicas de Saúde Aplicações diretas Aplicações diretas

R$ 31.000,00 R$ 14.000,00 R$ 45.000,00

Art. 3º Para atendimento parcial do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar o produto do excesso de arrecadação de receitas de alienações de bens no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em conformidade com inciso II do § 1° e § 3º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes. Art. 4º Para atendimento complementar do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes. Órgão: 10.00 Unidade: 10.01 Proj./Ativ. 10.301.0012.2.035 13 - 3.3.90.00.00.00.00.10002 TOTALè

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Manut. Serviços Saúde Básica Aplicações diretas

R$ 31.000,00 R$ 31.000,00

CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a alteração da Lei nº. 1.947, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, relativo à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na ordem de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), objetivando suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas com o Fundo Municipal de Saúde. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica da mesma forma, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração da Lei nº. 1.945, de 06 de dezembro de 2017 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, mais propriamente no que tange a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), objetivando de suprir dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 79

Belmonte – SC, em 01 de outubro de 2018. Cleomar Pisoni Prefeito Municipal em exercício Registrada e Publicada nesta data Sonia T. G. Morosini Secretária da Administração

LEI Nº 1.994/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764384

LEI Nº 1.994/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, efetuar a alteração da Lei Municipal nº 1.946, de 06 de dezembro de 2017 - Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2018, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas com obras de recuperação e reforma da Praça Municipal. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir: Órgão: Unidade:

07.00 07.02

Proj./Ativ.

15.451.0009.1.012

103 - 4.4.90.00.00.00.00.10000 TOTALè

SECRET.MUN.TRANSP.,OBRAS E SERV. Obras, Urbanismo, Infra-estrutura e Serv.Gerais Construção, Ampl. e Pavim.de Ruas, Praças e Avenidas do Município Aplicações diretas

R$ 40.000,00 R$ 40.000,00

Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a utilizar a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes. Órgão: Unidade:

02.00 02.01

Proj./Ativ.

04.122.0002.1.028

01 - 4.4.90.00.00.00.00.10000 Órgão: 05.00 Unidade: 05.01 Proj./Ativ. 12.122.0005.1.003 28 - 4.4.90.00.00.00.00.10001 TOTALè

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal e Vice Aquis.veic.e matl.perman.p/Gabinete Prefeito e Vice-Prefeito Aplicações diretas SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO Administração da Educação Municipal Aquisição Veículo p/utiliz.Depart.Educação Aplicações diretas

R$ 30.000,00

R$ 10.000,00 R$ 40.000,00

CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo alterar a Lei nº. 1.947, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, relativo à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na ordem de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), objetivando suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas do Município. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

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Art. 5º Fica da mesma forma, autorizado o Chefe do Poder Executivo efetuar a alteração da Lei nº. 1.945, de 06 de dezembro de 2017 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, mais propriamente no que tange a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), objetivando de suprir dotações orçamentárias no Orçamento Geral do Município. Art. 6º Fica revogada na integra a Lei Municipal nº 1989 de 13 de setembro de 2018. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belmonte – SC, em 01 de outubro de 2018. Cleomar Pisoni Prefeito Municipal em exercício Registrada e Publicada nesta data Sonia T. G. Morosini Secretária da Administração

LEI Nº 1.995/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764385

LEI Nº 1.995/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, efetuar a alteração da Lei Municipal nº 1.946, de 06 de dezembro de 2017 - Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2018, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas com obras de recuperação e reforma de bem imóvel do Município (antigo PETI), para utilização no departamento de serviços urbanos. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir: Órgão: Unidade:

07.00 07.02

Proj./Ativ.

15.451.0009.1.012

4.4.90.00.00.00.00.10089 TOTALè

SECRET.MUN.TRANSP.,OBRAS E SERV. Obras, Urbanismo, Infra-estrutura e Serv.Gerais Construção, Ampl. e Pavim.de Ruas, Praças e Avenidas do Município Aplicações diretas

R$ 30.000,00 R$ 30.000,00

Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar o produto do excesso de arrecadação de receitas de alienação de bens no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em conformidade com inciso II do § 1° e § 3º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo alterar a Lei nº. 1.947, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, relativo à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na ordem de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas do Município. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

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Art. 5º Fica da mesma forma, autorizado o Chefe do Poder Executivo efetuar a alteração da Lei nº. 1.945, de 06 de dezembro de 2017 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, mais propriamente no que tange a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando de suprir dotações orçamentárias no Orçamento Geral do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belmonte – SC, em 01 de outubro de 2018. Cleomar Pisoni Prefeito Municipal em exercício Registrada e Publicada nesta data Sonia T. G. Morosini Secretária da Administração

LEI Nº 1.996/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764387

LEI Nº 1.996/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 290.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA MIL REAIS), PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, efetuar a alteração da Lei Municipal nº 1.946, de 06 de dezembro de 2017 - Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2018, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas do Fundo Municipal de Educação. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir: Órgão: 05.00 Unidade: 05.02 Proj./Ativ. 12.361.0005.2.009 39 - 3.1.90.00.00.00.00.10019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Manut.e Funcion.Ativ.Ensino Fundamental Aplicações diretas

Órgão: 05.00 Unidade: 05.02 Proj./Ativ. 12.361.0005.2.010 46 - 3.1.90.00.00.00.00.10019 Órgão: 05.00 Unidade: 05.03 Proj./Ativ. 12.365.0005.2.012 56 - 3.1.90.00.00.00.00.10001 57 - 3.1.90.00.00.00.00.10018 58 - 3.1.90.00.00.00.00.10019 TOTALè

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Manut. e Func. Transp.Escolar Ens.Fundamental Aplicações diretas SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Educação Infantil Manut. e Func. Educação Infantil Pré-Escola Aplicações diretas Aplicações diretas Aplicações diretas

R$ 40.000,00

R$ 30.000,00

R$ R$ R$ R$

100.000,00 100.000,00 20.000,00 290.000,00

Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a utilizar a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes. Órgão: Unidade: Proj./Ativ.

05.00 05.01 12.122.0005.2.008

ASSINADO DIGITALMENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Administração da Educação Municipal Coordenação do Departamento de Educação www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira) 29 - 3.1.90.00.00.00.00.10001 Unidade: 05.02 Proj./Ativ. 12.361.0005.2.009 37 - 3.1.90.00.00.00.00.10001 38 - 3.1.90.00.00.00.00.10018 Unidade: 05.03 Proj./Ativ. 12.365.0005.2.062 68 - 3.1.90.00.00.00.00.10001 69 - 3.1.90.00.00.00.00.10018 70 - 3.1.90.00.00.00.00.10019 TOTALè

DOM/SC - Edição N° 2646 Aplicações diretas Ensino Fundamental Manut.e Funcion.Ativ.Ensino Fundamental Aplicações diretas Aplicações diretas Educação Infantil Manut.e Func.Educ.Infantil Creche Aplicações diretas Aplicações diretas Aplicações diretas

Página 82 R$ 20.000,00

R$ 40.000,00 R$ 105.000,00

R$ R$ R$ R$

40.000,00 70.000,00 15.000,00 290.000,00

CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo alterar a Lei nº. 1.947, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, relativo à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na ordem de até R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), objetivando suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas do Município. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica da mesma forma, autorizado o Chefe do Poder Executivo efetuar a alteração da Lei nº. 1.945, de 06 de dezembro de 2017 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, mais propriamente no que tange a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), objetivando de suprir dotações orçamentárias no Orçamento Geral do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belmonte – SC, em 01 de outubro de 2018. CLEOMAR PISONI Prefeito Municipal em exercício Registrada e Publicada nesta data Sonia T. G. Morosini Secretária da Administração

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Benedito Novo Prefeitura 2º PUBLICAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2018

Publicação Nº 1764861

PUBLICAÇÕES LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018 ÓRGÃO GESTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO/SC OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, PINTOR E ELETRICISTA PREDIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E SETORES JONAS JOAOZINHO KROENKE 90468112987 Item Produto 2 SERVIÇOS DE PINTOR CONSIDERANDO DUAS PESSOAS (PINTOR E AJUDANTE): - EXECUTAR TRABALHOS DE ACABAMENTO EM SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS QUE REQUEIRAM PINTURA DE DIFERENTES FORMAS COM DIFERENTES MATÉRIAS-PRIMAS; - PREPARAR TINTAS, MASSAS, PIGMENTOS E SOLVENTES, MISTURANDO-OS NAS QUANTIDADES ADEQUADAS; - EFETUAR PINTURA À MÃO, A REVOLVER OU COM OUTRAS TÉCNICAS. - LEVANTAR OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NOS DIVERSOS SERVIÇOS SOLICITANDO OS ITENS FALTANTES, DE FORMA A EVITAR ATRASOS E INTERRUPÇÕES NOS SERVIÇOS; - TER CONHECIMENTO DAS DIVERSAS TÉCNICAS EMPREGADAS PARA A PINTURA DE PAREDES; - REMOVER MATERIAIS E RESÍDUOS PROVENIENTES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; - ZELAR PELA SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVA, UTILIZANDO EQUIPAMENTOS APROPRIADOS; - ZELAR PELA GUARDA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DOS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MATERIAIS DE SEU TRABALHO; - EXECUTAR TRATAMENTO E DESCARTE DE RESÍDUOS PROVENIENTES DO SEU LOCAL DE TRABALHO; - EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS, CONFORME NECESSIDADE OU A CRITÉRIO DE SEU SUPERIOR. ERCIO EVANDRO ZICKUHR - ME Item Produto 3 SERVIÇOS DE ELETRICISTA PREDIAL CONSIDERANDO DUAS PESSOAS (ELETRICISTA E AJUDANTE): - INSTALAR E REPARAR CONDUTORES, ACESSÓRIOS E PEQUENOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, TAIS COMO VENTILADORES, FOGÕES, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO, CAIXA DE FUSÍVEIS, PONTOS DE LUZ, TOMADAS, INTERRUPTORES, EXAUSTORES, LUSTRES, BEM COMO FIXA DISPOSITIVOS ISOLADORES; - LIGAR OS FIOS A FONTE FORNECEDORA DE ENERGIA, UTILIZANDO ALICATES, CHAVES, CONECTORES E MATERIAL ISOLANTE PARA COMPLETAR A TAREFA DE INSTALAÇÃO; - TESTAR A INSTALAÇÃO, REPETIDAS VEZES, PARA COMPROVAR A EXATIDÃO DO TRABALHO EXECUTADO; - TESTAR OS CIRCUITOS DA INSTALAÇÃO, UTILIZANDO APARELHOS DE COMPARAÇÃO E VERIFICAÇÃO, ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA DETECTAR AS PEÇAS DEFEITUOSAS; - SUBSTITUIR OU REPARAR FIOS OU UNIDADES DANIFICADAS, UTILIZANDO FERRAMENTAS MANUAIS COMUNS E ESPECIAIS, MATERIAIS ISOLANTES E SOLDAS, DEVOLVENDO A INSTALAÇÃO ELÉTRICA CONDIÇÕES NORMAIS DE FUNCIONAMENTO; - FAZER A MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA DE ESCOLAS E DEMAIS PRÉDIOS MUNICIPAIS; - INSTALAR E LIGAR MOTORES MONOFÁSICOS, TRIFÁSICOS, CHAVES MAGNÉTICAS E SOLDA TERMINAIS; - LEVANTAR OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NOS DIVERSOS SERVIÇOS SOLICITANDO OS ITENS FALTANTES, DE FORMA A EVITAR ATRASOS E INTERRUPÇÕES NOS SERVIÇOS; - COLABORAR COM A LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO; - EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS E/OU DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO. ALCIDES THUROW 63140527934 Item Produto 1 SERVIÇOS DE PEDREIRO CONSIDERANDO DUAS PESSOAS (PREDREIRO E SERVENTE): - REALIZAR TRABALHOS DE ALVENARIA, CONCRETO E OUTROS MATERIAIS SIMILARES, GUIANDO-SE POR DESENHOS, ESQUEMAS E ESPECIFICAÇÕES, UTILIZANDO PROCESSOS E INSTRUMENTOS PERTINENTES AO OFÍCIO, PARA CONSTRUIR, REFORMAR OU REPARAR PRÉDIOS E OBRAS SIMILARES. - ASSENTAR TIJOLOS E OUTROS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA EDIFICAR MUROS, PAREDES, ABÓBADAS, CHAMINÉS E OUTRAS OBRAS, ASSENTAR TIJOLOS DE MATERIAL REFRATÁRIO, PARA CONSTRUIR E FAZER REPAROS;

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Valor Unit. 22,50

Valor Unit. 38,00

Valor Unit. 36,80

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- CONSTRUIR E CONSERTAR PASSEIOS NAS RUAS E MEIOS FIOS; - CONSTRUIR E CONSERTAR BOCAS DE LOBO; - REVESTIR AS PAREDES, MUROS E FACHADAS DOS EDIFÍCIOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO, GESSO OU MATERIAL SIMILAR; - VERIFICAR AS CARACTERÍSTICAS DA OBRA EXAMINANDO A PLANTA, ESTUDANDO QUAL É A MELHOR MANEIRA DE FAZER O TRABALHO; - MISTURAR AS QUANTIDADES ADEQUADAS DE CIMENTO, AREIA E ÁGUA PARA OBTER ARGAMASSA A SER EMPREGADA NO ASSENTO DE ALVEJARIAS, TIJOLOS, LADRILHOS E MATERIAIS AFINS; - CONSTRUIR ALICERCES, MUROS E DEMAIS CONSTRUÇÕES SIMILARES, ASSENTANDO TIJOLOS OU PEDRAS EM FILEIRAS OU SEGUINDO O DESENHO E FORMA INDICADOS E UNINDO-OS COM ARGAMASSA; - REBOCAR AS ESTRUTURAS CONSTRUÍDAS, ATENTANDO PARA O PRUMO E O NIVELAMENTO DAS MESMAS; - FAZER AS CONSTRUÇÕES DE "BOCA DE LOBO", CALHAS COM GRADES PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS DAS RUAS, COM O AUXÍLIO DO MESTRE DE OBRAS (QUANDO HOUVER); - REALIZAR TRABALHOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PRÉDIOS, CALÇADAS E ESTRUTURAS SEMELHANTES, REPARANDO PAREDES E PISOS, TROCANDO TELHAS, APARELHOS SANITÁRIOS, MANILHAS E OUTROS; - PROVIDENCIAR E ACOMPANHAR TODOS OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARO EM PRÉDIOS DA ADMINISTRAÇÃO E OUTROS LOCAIS INDICADOS; - RECUPERAR ACABAMENTOS, MANTENDO O PADRÃO ORIGINAL EXISTENTE (SUBSTITUIÇÃO DE PISOS, CERÂMICAS, AZULEJOS, FORROS) E OUTROS; - EFETUAR PEQUENOS REPAROS E CONSERTOS EMERGENCIAIS E/OU PREVENTIVOS VISANDO MANTER A ESTRUTURA ORIGINAL SEMPRE EM PERFEITA CONDIÇÃO DE UTILIZAÇÃO; - DEMOLIR PAREDES E PISOS PARA TROCA DE INSTALAÇÕES, TUBULAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROS SANITÁRIAS EMBUTIDAS, E RECUPERAÇÃO EM GERAL, MANTENDO O PADRÃO ORIGINAL; - EXECUTAR SERVIÇOS DE ASSENTAMENTOS, RECOMPOSIÇÃO E REJUNTE DE LOUÇAS, CERÂMICAS, AZULEJOS E METAIS SANITÁRIOS; - EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DA MESMA NATUREZA E COMPLEXIDADE; - LEVANTAR OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NOS DIVERSOS SERVIÇOS SOLICITANDO OS ITENS FALTANTES, DE FORMA A EVITAR ATRASOS E INTERRUPÇÕES NOS SERVIÇOS; - ATENDER AS NORMAS LEGAIS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DE SUAS ATIVIDADES. - COLABORAR COM A LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DO LOCAL QUE ESTÁ TRABALHANDO; - EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AO CARGO E/OU DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 21 de junho de 2018 a 21 de junho de 2019. Benedito Novo (SC), 21 de junho de 2018. JEAN MICHEL GRUNDMANN - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 100/2018 - APROVA DESMEMBRAMENTO

Publicação Nº 1764444

Decreto nº 100/2018 APROVA DESMEMBRAMENTO JEAN MICHEL GRUNDMANN, Prefeito Municipal de Benedito Novo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e face ao disposto no Art. 12 da Lei Federal nº 6.766 de 19/12/1979, Lei Municipal nº 29 de 03/12/1963, artigos 16 a 20 e Lei Complementar nº 138/2016 – Institui Revisão do Plano Diretor; Decreta: Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento de terras de propriedade da Sra. ELISA DOEGE, brasileira, lavradora, viúva, residente e domiciliada na Rua Jorge Lacerda, 1144, Ribeirão das Antas, neste município de Benedito Novo/SC, inscrita no CPF sob o nº 725.271.539-68, proprietária de um imóvel urbano com área total escriturada de 12.407,29m² (doze mil, quatrocentos e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, conforme planta–projeto em anexo. Art. 2º – O desmembramento aprovado provém do imóvel situado no lado ímpar da Rua Cruz e Souza esquina com o lado par da Rua São Bento, Ribeirão Tigre, município de Benedito Novo/SC, devidamente registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/ SC sob a Matrícula de nº 2.587 do Livro 2, e está assim constituído: 1.0 – 04 (quatro) lotes a desmembrar, sendo: ASSINADO DIGITALMENTE

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1.1 – Lote 01 com uma área total de 552,92m² (quinhentos e cinquenta e dois metros e noventa e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no lado ímpar da Rua Cruz e Souza esquina formada com o lado par da Rua São Bento, com as seguintes metragens e confrontações: Iniciando no ponto PP (N: 7.038.645,012; E: 663.013,240), segue pela frente em 12,24 metros confrontando com o lado ímpar da rua Cruz e Souza até o ponto 16 (N: 7.038.655,962; E: 663.018,714); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 91°11’17” em 30,15 metros confrontando com o Lote 02 até o ponto 21 (N: 7.038.670,000; E: 662.992,035); deste segue pelos fundos, defletindo à esquerda com ângulo interno de 88°04’55” em 19,17 metros confrontando com a Área Remanescente até o ponto 22 (N: 7.038.652,742; E: 662.983,679); deste segue pelo lado direito, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90°00’00” em 23,98 metros confrontando com o lado par da rua São Bento até o ponto 15 (N: 7.038.642,294; E: 663.005,259); deste segue defletindo à esquerda pela curva de transição com ângulo central de 89°16’11”, tangente de 5,92 metros e raio de 6,00 metros em 9,35 metros confrontando com o lado par da rua São Bento até o ponto de partida PP, o início desta descrição, perfazendo o perímetro de 94,89 metros. Coordenadas: UTM, MC 51° W.Gr., Sirgas 2000. 1.2 – Lote 02 com uma área total de 595,56m² (quinhentos e noventa e cinco metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no lado ímpar da Rua Cruz e Souza, distante pelo lado direito do imóvel 18,16 metros da esquina formada com o lado par da Rua São Bento, com as seguintes metragens e confrontações: Iniciando no ponto 16 (N: 7.038.655,962; E: 663.018,714), segue pela frente, em 4,00 metros confrontando com o lado ímpar da rua Cruz e Souza até o ponto 01 (N: 7.038.659,537; E: 663.020,502); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 190°34’26” em 14,87 metros confrontando com o lado ímpar da rua Cruz e Souza até o ponto 17 (N: 7.038.671,395; E: 663.029,482); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 86°06’07” em 29,46 metros confrontando com o Lote 03 até o ponto 20 (N: 7.038.687,544; E: 663.004,842); deste segue pelos fundos, defletindo à esquerda com ângulo interno de 92°53’23” em 21,72 metros confrontando com a Área Remanescente até o ponto 21 (N: 7.038.670,000; E: 662.992,035); deste segue pelo lado direito, defletindo à esquerda com ângulo interno de 81°37’21” em 30,15 metros confrontando com o Lote 01 até o ponto de partida 16, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 88°48’43” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro de 100,20 metros. Coordenadas: UTM, MC 51° W.Gr., Sirgas 2000. 1.3 – Lote 03 com uma área total de 471,22m² (quatrocentos e setenta e um metros e vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no lado ímpar da Rua Cruz e Souza, distante pelo lado direito do imóvel 37,03 metros da esquina formada com o lado par da Rua São Bento, com as seguintes metragens e confrontações: Iniciando no ponto 17 (N: 7.038.671,395; E: 663.029,482), segue pela frente em 15,00 metros confrontando com o lado ímpar da rua Cruz e Souza até o ponto 18 (N: 7.038.683,354; E: 663.038,537); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 89°47’28” em 29,69 metros confrontando com o Lote 04 até o ponto 19 (N: 7.038.701,189; E: 663.014,803); deste segue pelos fundos, defletindo à esquerda com ângulo interno de 89°12’20” em 16,89 metros confrontando com a Área Remanescente até o ponto 20 (N: 7.038.687,544; E: 663.004,842); deste segue pelo lado direito, defletindo à esquerda com ângulo interno de 87°06’37” em 29,46 metros confrontando com o Lote 02 até o ponto de partida 17, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 93°53’34” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro de 91,04 metros. Coordenadas: UTM, MC 51° W.Gr., Sirgas 2000. 1.4 – Lote 04 com uma área total de 478,35m² (quatrocentos e setenta e oito metros e trinta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no lado ímpar da Rua Cruz e Souza, distante pelo lado direito do imóvel 52,03 metros da esquina formada com o lado par da Rua São Bento, com as seguintes metragens e confrontações: Iniciando no ponto 18 (N: 7.038.683,354; E: 663.038,537), segue pela frente em 15,00 metros confrontando com o lado ímpar da rua Cruz e Souza até o ponto 02 (N: 7.038.695,345; E: 663.047,549); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 94°01’18” em 30,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 5.595, Livro 2, de propriedade de Scheyla Daiane Schweder até o ponto 03 (N: 7.038.715,005; E: 663.024,888); deste segue pelos fundos, defletindo à esquerda com ângulo interno de 85°11’02” em 17,11 metros confrontando com a Área Remanescente até o ponto 19 (N: 7.038.701,189; E: 663.014,803); deste segue pelo lado direito defletindo à esquerda com ângulo interno de 90°47’40” em 29,69 metros confrontando com o Lote 03 até o ponto de partida 18, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 90°00’00” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro de 91,80 metros. Coordenadas: UTM, MC 51° W.Gr., Sirgas 2000. 2.0 – Área Remanescente com 10.309,24m² (dez mil, trezentos e nove metros e vinte e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no lado par da Rua São Bento, distante 29,90 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Cruz e Souza, com as seguintes metragens e confrontações: Iniciando no ponto 22 (N: 7.038.652,742; E: 662.983,679), segue pela frente em 10,22 metros confrontando com o lado par da rua São Bento até o ponto 14 (N: 7.038.657,198; E: 662.974,476); deste segue defletindo à esquerda em curva em 11,21 metros confrontando com o lado par da rua São Bento até o ponto 13 (N: 7.038.659,566; E: 662.963,721); deste segue defletindo à direita em 29,92 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 1.123, Livro 2, de propriedade de Orlando Leitzke até o ponto 12 (N: 7.038.672,872; E: 662.936,920); deste segue pelo lado direito, defletindo à direita numa linha sinuosa em 126,58 metros confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Tigre até o ponto 11 (N: 7.038.794,286; E: 662.950,705); deste segue pelos fundos, defletindo à direita em 173,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 3.873, Livro 2, de propriedade de Elmo Venske até o ponto 10 (N: 7.038.763,718; E: 663.120,226); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à direita com ângulo interno de 52°55’40” em 5,01 metros confrontando com o lado ímpar da rua Cruz e Souza até o ponto 09 (N: 7.038.760,318; E: 663.116,542); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 127°04’20” em 60,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 3.638, Livro 2, de propriedade de Ivo Kloehn até o ponto 08 (N: 7.038.770,965; E: 663.057,494); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 254º55’27” em 15,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 3.638, Livro 2, de propriedade de Ivo Kloehn até o ponto 07 (N: 7.038.757,404; E: 663.051,085); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 274°52’09” em 13,80 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 3.638, Livro 2, de propriedade de Ivo Kloehn até o ponto 06 (N: 7.038.752,668; E: 663.063,800); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 62°52’26” em 25,00 metros, sendo: em 11,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 3.568, Livro 2, de propriedade de Ivandro Klitzke e em 14,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 5.597, Livro 2, de propriedade de Isaura Tonolli Koslowski até o ponto 05 (N: 7.038.735,703; E: 663.045,250); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 181°32’15” em 14,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 5.596, Livro 2, de propriedade de Ingelore Schuster até o ponto 04 (N: 7.038.725,954; E: 663.035,150); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 182°52’27” em 15,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 5.595, Livro 2, de propriedade de Scheyla Daiane Schweder até o ponto 03 (N: 7.038.715,005; E: 663.024,888); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 187°00’49” em 55,72 metros, sendo: em 17,11 metros confrontando com o Lote ASSINADO DIGITALMENTE

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04, em 16,89 metros confrontando com o Lote 03 e em 21,72 metros confrontando com o Lote 02 até o ponto 21 (N: 7.038.670,000; E: 662.992,035); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 190°17’44” em 19,17 metros confrontando com o Lote 01 até o ponto de partida 22, deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 90°00’00” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro de 573,63 metros. Coordenadas: UTM, MC 51° W.Gr., Sirgas 2000. Em virtude de o imóvel confrontar com a margem esquerda do Ribeirão Tigre, fica reservada uma faixa com 30,00 metros de largura, destinada à Área de Preservação Permanente (A.P.P.), conforme Lei n° 12.651 de 25 de maio de 2012, com um total de 3.920,68m², que confronta na frente, ao Sul, em 29,92 metros com o imóvel matriculado sob o nº 1.123, Livro 2, de propriedade de Orlando Leitzke e em 1,86 metros com o lado par da rua São Bento; no lado esquerdo, a Leste, numa linha sinuosa em 133,84 metros com a área interna da propriedade; nos fundos, ao Norte, em 30,38 metros com o imóvel matricula sob o nº 3.873, Livro 2, de propriedade de Elmo Venske; e pelo lado direito, a Oeste, numa linha sinuosa em 126,58 metros com a margem esquerda do Ribeirão Tigre, até o ponto inicial. Art. 3º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 051/2016 de 02 de maio de 2016. Benedito Novo, 27 de setembro de 2018. Jean Michel Grundmann Prefeito Municipal Registrado e publicado aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano dois mil e dezoito. Joice Aparecida Costa Auxiliar Administrativo I

DECRETO Nº 101/2018 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE

Publicação Nº 1764545

DECRETO Nº 0101 de 27 de setembro de 2018 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente. JEAN MICHEL GRUNDMANN, Prefeito do Município de Benedito Novo - SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 70, Inciso I, aliena "c" da Lei Orgânica do município e pelo Art. 5º e 6º da Lei nº 1.879, de 12 de dezembro de 2017. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do corrente exercício no valor de R$ 2.818,48 (dois mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), conforme dotação orçamentária abaixo: 08.001.0015.0451.0800.2801 Manutenção das Atividades do Sistema Viário 333900000000000 - Aplicações diretas

01390000

2.818,48

Art. 2º - A cobertura ao Crédito Suplementar do artigo anterior dar-se-á através do excesso de arrecadação do exercício vigente: Excesso

417180261000000

01390000

2.818,48

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Benedito Novo, aos 27 de setembro de 2018. JEAN MICHEL GRUNDMANN Prefeito de Benedito Novo O Decreto nº 0101/2018 foi publicado na forma da Lei. Benedito Novo, aos 27 de setembro de 2018. Joice Aparecida Costa Agente Administrativa

DECRETO Nº 102/2018 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE

Publicação Nº 1764551

DECRETO Nº 102 de 27 de setembro de 2018 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro No Orçamento Vigente. JEAN MICHEL GRUNDMANN, Prefeito do Município de Benedito Novo - SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 70, Inciso I, aliena "c" da Lei Orgânica do município e pelo Art. 5º e 6º da Lei nº 1.879, de 12 de dezembro de 2017. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do corrente exercício no valor de R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais), conforme dotação orçamentária abaixo:

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07.001.0020.0608.0700.2701 Assistência ao Produtor Rural 333900000000000 Aplicações diretas 08.001.0015.0451.0800.2801 Manutenção das Atividades do Sistema Viário 333900000000000 - Aplicações diretas

Página 87

03000000

20.000,00

03000000

30.000,00

Art. 2º - A cobertura ao Crédito Suplementar do artigo anterior dar-se-á através do superávit financeiro do exercício anterior: Superávit

03000000

50.000,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Benedito Novo, aos 27 de setembro de 2018. JEAN MICHEL GRUNDMANN Prefeito de Benedito Novo O Decreto nº 101/2018 foi publicado na forma da Lei. Benedito Novo, aos 27 de setembro de 2018 Joice Aparecida Costa Agente Administrativa

PORTARIA Nº 271/2018 - PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA Nº 250/2018

Publicação Nº 1764562

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO CNPJ Nº 83.102.780/0001-08 FONE/FAX: (47) 3385-0487 Rua Celso Ramos, 5070 89.124-000 -BENEDITO NOVO – SC

PORTARIA N° 271/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA Nº 250/2018 JEAN MICHEL GRUNDMANN, Prefeito de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo artigo 70, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município; e de conformidade com o art. 1º, I e art. 2º, § 1º, da Lei nº 642/89; cargo criado pela Lei Complementar nº 74/2010; Regime Jurídico Lei Complementar nº 004/1995; e no aguardo da realização de Concurso Público; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar, até 21 de novembro de 2018, o prazo da Portaria nº 250/2018 de 10-09-2018, que contratou a Servidora GESIELE SAMANTHA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento de Educação Infantil, Anexo XVI, do Plano de Carreira e Remuneração para o magistério, através do Processo Seletivo nº 003/2016, em substituição a Servidora ROSANGELA WOLTER, que se encontra em Licença para Tratamento de Saúde. Art. 2° - Dê-se ciência, registra-se, publica-se e cumpra-se. Município de Benedito Novo, aos 01 de outubro de 2018. JEAN MICHEL GRUNDMANN Prefeito de Benedito Novo

PORTARIA Nº 272/2018 - DEMITE PROFESSOR I-20

Publicação Nº 1764564

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO CNPJ Nº 83.102.780/0001-08 FONE/FAX: (47) 3385-0487 Rua Celso Ramos, 5070 89.124-000 -BENEDITO NOVO – SC

PORTARIA N° 272/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. DEMITE PROFESSOR I-20 JEAN MICHEL GRUNDMANN, Prefeito de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 88

artigo 70, inciso II, alínea “a” c/c “e”, da Lei Orgânica do Município; e de conformidade com o art. 1º, I, e art. 2º, § 1º, da Lei nº 642/89, com acréscimo pela Lei nº 828/93; cargo criado pela Lei Complementar nº 18/2001; Regime Jurídico Lei Complementar nº 004/1995; e no aguardo da realização de Concurso Público; RESOLVE: Art. 1° - Demitir, nesta data, a pedido, a Servidora JALCIRIA ELISETE MARTINS ZATTI, que ocupava o cargo de Professor I-20, Símbolo P-I-20, Anexo I, do Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério, através do Processo Seletivo 003/2016. Art. 2° - Dê-se ciência, registra-se, publica-se e cumpra-se. Município de Benedito Novo, aos 01 de outubro de 2018. JEAN MICHEL GRUNDMANN Prefeito de Benedito Novo

PORTARIA Nº 273/2018 - CONCEDE LICENÇA PRÊMIO

Publicação Nº 1764566

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO CNPJ Nº 83.102.780/0001-08 FONE/FAX: (47) 3385-0487 Rua Celso Ramos, 5070 89.124-000 -BENEDITO NOVO – SC

PORTARIA N° 273/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO JEAN MICHEL GRUNDMANN, Prefeito de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo artigo 70, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município; e, art. 108 e seguintes da Lei Complementar n°4, de 22-12-95, RESOLVE: Art. 1° - Conceder licença-prêmio aos servidores: - KAREN NORILER, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento de Educação Infantil, símbolo ADEI, Anexo XVI, do Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério de Benedito Novo, o quinquênio de 07-01-2013 a 06-01-2018, com recebimento em Pecúnia, nos meses de outubro/2018, novembro/2018 e dezembro/2018. - LIDIA HEBEL PIRES, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento de Educação Infantil, símbolo ADEI, Anexo XVI, do Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério de Benedito Novo, o quinquênio de 07-01-2013 a 06-01-2018, com recebimento em Pecúnia, nos meses de outubro/2018, novembro/2018 e dezembro/2018. Art. 2° - Dê-se ciência, registra-se, publica-se e cumpra-se. Município de Benedito Novo, aos 01 de outubro de 2018. JEAN MICHEL GRUNDMANN Prefeito de Benedito Novo

PORTARIA Nº 274/2018 - CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA

Publicação Nº 1764569

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO CNPJ Nº 83.102.780/0001-08 FONE/FAX: (47) 3385-0487 Rua Celso Ramos, 5070 89.124-000 -BENEDITO NOVO – SC

PORTARIA N° 274/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA JEAN MICHEL GRUNDMANN, Prefeito de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo artigo 70, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município; e, de conformidade com o art. 15 da Lei Complementar n° 08/97, alterada pela Lei Complementar nº 10/1997; RESOLVE: Art. 1° - Art. 1° - Conceder Função Gratificada – FG-II, para as servidoras ANNE LUISE BUZZI e MARA FRANCINE DA SILVA, ocupantes do cargo de Farmacêutico, símbolo FA, anexo I, sub anexo V, do Quadro dos Servidores Públicos Municipais de Benedito Novo, por realizarem ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

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o controle e avaliação de solicitação de medicamentos que não fazem parte do REMUME. Art. 2° - Dê-se ciência, registra-se, publica-se e cumpra-se. Município de Benedito Novo, aos 01 de outubro de 2018. JEAN MICHEL GRUNDMANN Prefeito de Benedito Novo

PORTARIA Nº 275/2018 - DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E/OU INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

Publicação Nº 1764572

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO CNPJ Nº 83.102.780/0001-08 FONE/FAX: (47) 3385-0487 Rua Celso Ramos, 5070 89.124-000 -BENEDITO NOVO – SC

PORTARIA N° 275/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E/OU INQUÉRITO ADMINISTRATIVO JEAN MICHEL GRUNDMANN, Prefeito de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo artigo 70, inciso II, alínea “f”, da Lei Orgânica do Município, art. 165 e seguintes da Lei Complementar nº 004, de 22 de dezembro de 1995, e art. 149 da Lei Federal nº 8.112/1990; RESOLVE: Art. 1° - Designar, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 004, de 22-12-1995, os senhores ALAN RAFAEL KINDER, MARIZA PASQUALI e MARA FRANCINE DA SILVA, respectivamente Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo I e Farmacêutica, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância e/ou Inquérito Administrativo, destinada a apurar os fatos sobre Agentes Comunitários não estarem atendendo ao que menciona Art. 9º da Lei Complementar nº 57, de 24 de outubro de 2007, c/c a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, Art. 6º, I e suas alterações, ou seja: “residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público”, consoante na solicitação de Abertura de Processo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde – Secretário e Coordenação de Atenção Básica, devendo a Comissão concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2° - Dê-se ciência, registra-se, publica-se e cumpra-se. Município de Benedito Novo, aos 01 de outubro de 2018. JEAN MICHEL GRUNDMANN Prefeito de Benedito Novo ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO CNPJ Nº 83.102.780/0001-08 FONE/FAX: (47) 3385-0487 Rua Celso Ramos, 5070 89.124-000 -BENEDITO NOVO – SC

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Declaro que estou ciente da designação de membro da comissão de sindicância e/ou inquérito administrativo e das funções inerentes a Portaria nº 275/2018, de 01-10-2018, ora atribuídas. ALAN RAFAEL KINDER MARIZA PASQUALI MARA FRANCINE DA SILVA

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PORTARIA Nº 276/2018 - CONTRATA PROFESSOR I-20

Página 90

Publicação Nº 1764574

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO CNPJ Nº 83.102.780/0001-08 FONE/FAX: (47) 3385-0487 Rua Celso Ramos, 5070 89.124-000 -BENEDITO NOVO – SC

PORTARIA N° 276/2018, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. CONTRATA PROFESSOR I-20 JEAN MICHEL GRUNDMANN, Prefeito de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo artigo 70, inciso II, alínea “a” c/c “e”, da Lei Orgânica do Município; e de conformidade com o art. 1º, I, e art. 2º, § 1º, da Lei nº 642/89, com acréscimo pela Lei nº 828/93; cargo criado pela Lei Complementar nº 18/2001; Regime Jurídico Lei Complementar nº 004/1995; e no aguardo da realização de Concurso Público; RESOLVE: Art. 1° - Contratar, nesta data, JALCIRIA ELISETE MARTINS ZATTI, para ocupar o cargo de Professor I-20, Símbolo P-I-20, Anexo I, do Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério, pelo Período de 02 de outubro de 2018 a 17 de dezembro de 2018, através do Processo Seletivo 004/2017, e no aguardo da realização de Concurso Público. Art. 2° - Dê-se ciência, registra-se, publica-se e cumpra-se. Município de Benedito Novo, aos 02 de outubro de 2018. JEAN MICHEL GRUNDMANN Prefeito de Benedito Novo

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Página 91

Biguaçu Prefeitura CONVOCAÇÃO Nº 19 EDITAL 002/2016

Publicação Nº 1765636

CONVOCAÇÃO Nº 19 – Edital 002/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 98, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Biguaçu CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público Edital 002/2016, abaixo relacionados para comparecerem na Prefeitura Municipal de Biguaçu, situada na Praça Nereu Ramos, nº 90, Centro, Biguaçu – SC, no PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, munidos da Carteira de Identidade e CPF (originais) para dar início ao processo de sua admissão. O COMPARECIMENTO PESSOAL DOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS É INDISPENSÁVEL, ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO SERÁ TIDO COMO DESISTÊNCIA DA EXPECTATIVA DO DIREITO À VAGA. Após aprovação no referido exame pré-admissional, os candidatos serão nomeados e tomarão posse no exercício do cargo. Biguaçu, 02 de outubro de 2018. Ramon Wollinger Prefeito Municipal CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA XI - PSIQUIATRA 04 – FABIANI BOGORNI LENZ CARGO: ENFERMEIRO II (40H) (chamada justificada pelo item 13.7 do Edital 002/2016 – Saúde) 09 – SILVIA BITENCOURT DE SOUZA

DECRETO Nº 201/2018

Publicação Nº 1765143

DECRETO N° 201/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 158/2018 E REVOGA O DECRETO Nº. 176/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU/SC, Sr. Ramon Wollinger, no uso das atribuições que lhe confere nos incisos IV e VII do art. 98 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece competência aos órgãos executivos de trânsito dos municípios e a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago; E considerando que o artigo 19 da Lei Municipal Complementar nº. 158 de 23 de agosto de 2018, estabelece que a fixação da importância a ser cobrada e o tempo máximo de uso das vagas dos estacionamentos objeto da Permissão, ficarão a cargo do Poder Executivo, DECRETA: Art. 1º O serviço de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos municipais será explorado, sob a forma de Permissão pelo Município de Biguaçu, em cumprimento ao disposto no art. 24, inc. X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e em conformidade com a Lei Municipal 3.672/2017, de 22 de setembro de 2017. Art. 2º Fica autorizado o Município a firmar contrato de Permissão, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos, contados da data de início da operação, com pessoa jurídica que se denominará permissionária, sendo permitido a subcontratação parcial para execução dos serviços necessários de implantação e operação. Art. 3º A exploração do estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos será feita sob o regime de Permissão, observando-se o valor global pelo número total de vagas, abrangendo a prestação de serviços de implantação, operação, instalação de sistema eletrônico, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo no Município de Biguaçu. § 1º Caberá à Permissionária a sinalização horizontal e vertical e ao órgão municipal responsável pelo trânsito a identificação e aprovação das áreas de implantação do estacionamento rotativo pago, fiscalização e outras atividades executórias atribuídas. § 2º O credenciamento, a operacionalização, a distribuição do serviço na rede de postos de vendas de tíquetes e em lojas do comércio local será de responsabilidade da Permissionária e deverá ser suficiente para atender a demanda do serviço.

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§ 3º O Município de Biguaçu procederá a fiscalização do serviço concedido, através de seu corpo técnico e em atividades executórias atribuídas por convênio ou termo contratual pelo Município. Art. 4º O estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos municipais, obedecerá aos dias e horários de funcionamento indicados nas placas de regulamentação: I - Para a "ESTACIONAMENTO SOLIDÁRIO OU BIGUAPARK" das 08h00 às 18h00h nos dias úteis e das 08h00 às 13h00 aos sábados; Art. 5º O período máximo de estacionamento contínuo numa mesma vaga no Estacionamento Solidário ou BiguaPark para veículos será de 2h (duas horas) vedada a sua prorrogação, executando nas áreas brancas que poderão permanecer até 6h (seis horas). § 1º É obrigatória a retirada do veículo após o término do período previsto na mesma vaga, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas no art. 181, inc. XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 1.997, inclusive com a remoção do veículo. § 2º Em caso de infração às normas do Estacionamento Rotativo Pago, a autoridade de trânsito, ou ainda, outro órgão designado para tanto, autuará e poderá apreender o veículo infrator, recolhendo-o ao depósito destinado para esse fim. § 3º O veículo apreendido poderá ser retirado por seu proprietário ou procurador constituído, após o pagamento das despesas decorrentes do recolhimento. Art. 6º O uso de vagas por tempo superior ao limite estabelecido no art. 5º deste Decreto, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ser requerido ao órgão municipal responsável pelo trânsito com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. § 1º O requerimento será entregue no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no Prócidadão situado na Rua Lucio Born, nº 12, Centro, e endereçado ao Departamento de Trânsito, com as seguintes informações: I - Indicação do serviço a ser realizado, incluindo-se os de tele-entulho (papa-entulho, caixas coletoras etc.); II - Número de vagas necessárias; III - Equipamento a ser utilizado; e IV - Prazo de duração do serviço. § 2º A decisão do Departamento Municipal de Trânsito será comunicada ao requerente e à Permissionária dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a protocolização do pedido, contando o prazo no dia seguinte ao protocolo. § 3º A tarifa total a ser paga, será calculada pelo número de horas utilizadas por vaga, conforme valores fixados pelo art. 10 deste Decreto, devendo a cópia da autorização especial ser exposta nos painéis dos veículos autorizados, caçambas, ou semelhantes, além do comprovante do pagamento do tempo deferido. § 4º A permanência em tempo maior do que o previsto na autorização especial será considerado como período vencido, incidindo nas penalidades previstas na legislação de trânsito. Art. 7º Considerar-se-á irregular o veículo ou motocicleta que ocupar vaga em área de Estacionamento Rotativo Pago, sujeitando-se o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito, que: I - Permanecer estacionado portando e-ticket, na mesma vaga, por período superior a 2h (duas horas) em Estacionamento Solidário ou BiguaPark; II - Permanecer estacionado portando ticket e licença de utilização especial com período vencido; III - Sem o ticket, excetuada a previsão do inc. I, art. 12, deste Decreto; IV - Estacionar em local demarcado com faixas amarelas ou fora do espaço delimitado para a vaga; V - For proibido de estacionar, conforme previsões contidas neste Decreto e pela legislação de trânsito brasileira. Parágrafo Único - A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga o uso do ticket. Art. 8º Ficam proibidos de estacionar nas vagas do estacionamento Rotativo pago: I - Motocicletas (fora de sua área determinada); II - Ônibus; III - Caminhões e veículos em atividade de comércio, excetuados os casos de entrega de mercadoria em áreas indicadas com placas; IV - "containers" ou caçambas estacionárias, sendo que em caso de caçambas de tele-entulho(papa-entulho, caixas coletoras etc.), será admitido mediante nos termos do artigo 6º, sendo taxado como veículo;

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V - Bicicletas e entulhos. Art. 9º Ficam desobrigados do pagamento do Estacionamento Rotativo: I - Os veículos prestadores de serviços públicos essenciais e os veículos oficiais dos órgãos e empresas públicas, quando identificadas com o logotipo característico e placa branca. Art. 10º Ficam fixadas as tarifas abaixo, referentes aos períodos de estacionamento, nas áreas controladas: I - R$ 2,00 (dois reais) por uma hora para veículos nos Estacionamento Solidário ou BiguaPark; Parágrafo Único - O pagamento é devido por vaga, sendo a fração de hora computada como hora cheia para todos os fins. Art. 11º A tarifa do estacionamento rotativo pago poderá ser reajustada ou reequilibrada financeiramente, pelo Prefeito Municipal, conforme cálculos elaborados por órgão competente do Poder Executivo. Art. 12º As vias denominadas Áreas Brancas, poderão sofrer alterações de horário, ou serem transformadas em Estacionamento Solidário ou BiguaPark, conforme conveniência. Parágrafo Único - Eventuais áreas de propriedade ou posse do Município ou de uso comum, poderão, conforme conveniência, integrar os Estacionamento Solidário ou BiguaPark. Art. 13º O Município de Biguaçu, o Departamento de Trânsito e a Permissionária ficarão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou usuários venham a sofrer nos locais delimitados para o estacionamento rotativo pago. Art. 14º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 176/2011. Biguaçu, 03 de outubro de 2018. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal Reg.publ.n/data Marivalde Inêz Kons Diretoria Executiva de Legislação e Expediente

DECRETO Nº 202/2018

Publicação Nº 1765606

DECRETO N° 202/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária para 2018. Ramon Wollinger, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso das atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere o artigo 32 da Lei Municipal nº 3797/2017, DECRETA: Art. 1° Fica suplementado em R$ 1.728.586,20 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) as dotações abaixo indicadas, por conta do Superávit Financeiro de 2017, apurado em fontes de recursos: SUPLEMENTAÇÃO Código

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

17

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

1.650.000,00

01 09 272 0000 0001

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais PREVIDÊNCIA Previdência do Regime Estatutário Encargos Gerais Pagamento de Inativos e Pensionistas

1.650.000,00 1.650.000,00 1.650.000,00 1.650.000,00 1.650.000,00

3.1.90.00

Pessoal e Encargos Sociais/ Aplicação Direta

1.650.000,00

0.6.32.000000

Superávit - Pagamento de Inativos e Pensionistas

1.650.000,00

Código

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

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17

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

40.000,00

01 28 845 0000 0006

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais ENCARGOS ESPECIAIS Transferências Encargos Gerais Contribuição ao PASEP - RPPS

40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00

3.3.20.00

Outras Despesas Correntes/Transf. A União

40.000,00

0.6.35.000000

Superávit - Despesas Administrativas do RPPS

40.000,00

Código

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

17

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

32.000,00

01 09 272 0010 2080

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais PREVIDÊNCIA Previdência do Regime Estatutário Gestão do Regime Próprio de Previdência Administração do BiguaçuPrevi

32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00

3.1.90.00

Pessoal e Encargos Sociais/ Aplicação Direta

32.000,00

0.6.32.000000

Superávit - Despesas Administrativas do RPPS

32.000,00

Código

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

19

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

6.586,20

01 28 845 0000 0005

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais ENCARGOS ESPECIAIS Transferências Encargos Gerais Indenizações, Restituições e Dev. de Recursos de Convênios

6.586,20 6.586,20 6.586,20 6.586,20 6.586,20

3.3.20.00

Outras Despesas Correntes/Transf. A União

6.586,20

0.3.70.000077

Aquisição de Veículo para uso da APAE

6.586,20

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Biguaçu, 03 de outubro de 2018. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal Reg.publ.n/data Marivalde Inêz Kons Diretoria Executiva de Legislação e Expediente

DL202/2018-PMB

Publicação Nº 1765372

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº202/2018-PMB OBJETO: Aquisição de equipamentos de áudio para transmissão de licitações ao vivo. CONTRATADO: Musical Floripa Comércio de Instrumentos Musicais Eireli VALOR: R$ 4.242,98 (quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 31/12/2018 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 267 3/1 2006 344903029000000 ASSINADO DIGITALMENTE

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275 2/1 2002 344903029000000 JUSTIFICATIVA: Devido à necessidade aquisição de equipamentos de áudio para transmissão de licitações ao vivo, optou-se por Dispensa de Licitação, tendo em vista que os valores totais previstos para a aquisição desse objeto para o ano de 2018 não ultrapassarão o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), possibilitando assim a realização de Processo de Dispensa de Licitação de acordo com o art.24, II da Lei 8.666/93. II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). O contratado apresentou todas as certidões negativas no prazo de validade, bem como a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, apresentou 03 (três) orçamentos cujos documentos encontram-se acostados ao Processo. O valor contratado encontra-se dentro do praticado no mercado. Biguaçu, 03 de outubro de 2018. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal Por delegação – Daniel Cesar da Luz Secretário de Administração

PE199/2018-PMB

Publicação Nº 1764980

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 199/2018 PMB OBJETO: Aquisição de novos computadores para modernização dos equipamentos das secretarias da Prefeitura Municipal de Biguaçu. Recebimento das Propostas: das 13:00h do dia 04/10/2018, às 16:45h do dia 18/10/2018. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 17:00h do dia 18/10/2018, no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br , horário de Brasília - DF. Local para obtenção do edital: o site da Prefeitura www.bigua.atende.net e site www.bllcompras.org.br Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48 30942038. Biguaçu, 03 de outubro de 2018. RAMON WOLLINGER PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 2043/2018

Publicação Nº 1765038

PORTARIA nº 2043 de 02 de outubro de 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010. RESOLVE: Art.1° Fica retificada a Portaria nº 1641/2018, que passa a ter a seguinte redação: “CONCEDER ao (a) servidor (a), ANDREA REGINA BRASIL, ocupante do cargo temporário de ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o afastamento de suas funções laborativas em virtude de Licença para Tratamento de Saúde, conforme Processo nº 7968/2018 em anexo no período de 23/07/2018 a 06/08/2018.” Biguaçu, 02 de outubro de 2018. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2044/2018

Publicação Nº 1765039

PORTARIA nº 2044 de 03 de outubro de 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do Município de 06 de setembro de 2010. RESOLVE: Art.1° Fica retificada a Portaria nº 1542/2018, que passa a ter a seguinte redação: CONCEDER ao (a) servidor (a), LUCIANO ASSIS DO AMARAL, ocupante do cargo efetivo de VIGIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o afastamento de suas funções laborativas em virtude de Licença para Tratamento de Saúde, conforme Processo nº 9006/2018 em

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anexo no período de 10/07/2018 a 27/08/2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 10/07/2018. Biguaçu, 03 de outubro de 2018. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal

PP 196/2018-PMB

Publicação Nº 1765053

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 196/2018 PMB OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA, ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COZINHEIRA, DESTINADOS A 3ª COMPANHIA DE BOMBEIROS MILITAR RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: até as 13:45 horas, do dia 18/10/2018, no Setor de Licitações desta Prefeitura. ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Às 14:00 horas, do dia 18/10/2018, no Setor de Licitações desta Prefeitura. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um pen-drive ou no site da Prefeitura www.bigua. atende.net Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48 3094-4100. Biguaçu, 3 de outubro de 2018. RAMON WOLLINGER PREFEITO MUNICIPAL

RETIFICAÇÃO CP43/2018FMS

Publicação Nº 1765136

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPAL DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL DE LICITAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA 43/2018-FMS Comunicamos às empresas interessadas na Chamada Pública 43/2018-FMS, que tem como objeto “contratação de entidades prestadora de serviços de assistência à Saúde na área ambulatorial para o conjunto total de procedimentos em laboratório clínico, anatomia patológica e citopatologia, dos referidos grupos, na Tabela Unificada de procedimentos/SUS do Ministério da Saúde, para complementar os serviços da Rede Municipal de Saúde do Município de Biguaçu”, que após recebimento de impugnação, viu-se a necessidade de alteração do edital e termo de referência do referido processo, conforme segue: 1) Onde lê-se no edital: Item 5.1.1 letra “g”: Declaração de que a empresa está sediada no Município de Biguaçu e no Termo de Referência item 10, letra “b”; Leia: se: Declaração de que a empresa está sediada no Município de Biguaçu, de acordo com o Manual de Orientações para Contratação de Serviços no Sistema Único de Saúde, documento oficial do Ministério da Saúde. 2) O arquivo referente ao termo de referência, está disponível no site da Prefeitura Municipal de Biguaçu (bigua.atende.net), sendo parte integrante deste edital de licitação. Diante do exposto, agenda-se a data de realização da sessão de Licitação: Período para o credenciamento: início 04/10/2018 até o dia 05/11/2018 Local do credenciamento: Sala da Diretoria de Licitação da Prefeitura Municipal de Biguaçu/SC, situada na Praça Nereu Ramos, nº 90, Centro, Biguaçu/SC. Recebido os envelopes, a Comissão analisará a documentação entregue no 06/11/2018, às 14hs, na Sala de Licitações da PMB. As demais informações constantes no aviso e edital de licitação permanecem inalteradas. Biguaçu, 03 de outubro de 2018. Nabel Ana M. de Campos Presidente da Comissão

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Blumenau Prefeitura DECRETO Nº 11.942/2018

Publicação Nº 1765327

DECRETO Nº 11.942, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. DELEGA COMPETÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EDSON KESTERING, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO - SEDEC. MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, VII, combinado com o artigo 75, I, “f”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: DECRETA Art. 1º Fica delegada competência ao servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Administrador, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Empreendedorismo - SEDEC, EDSON KESTERING, para ordenar e autorizar despesas, bem como assinar atos administrativos daquela Secretaria, no período de 01 a 05 de outubro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 28 de setembro de 2018. MÁRIO HILDEBRANDT Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 22.211/2018

Publicação Nº 1765330

PORTARIA Nº 22.211, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA EVANIR DA SILVA PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO DE BLUMENAU – COPE. MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “g” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº 794, de 19 de abril de 2011 e o Ofício SEDUR/COPE nº 025/2018, de 27 de setembro de 2018, resolve: NOMEAR, sem ônus para o Município, e com as atribuições previstas na Lei Complementar Lei Complementar nº 794, de 19 de abril de 2011, para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau – COPE, juntamente com os demais: EVANIR DA SILVA, representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, em substituição a JEFFERSON EDEMAR VOIGTLAENDER, nomeado pela Portaria nº 21.664, de 21 de março de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 28 de setembro de 2018. MÁRIO HILDEBRANDT Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 22.214/2018

Publicação Nº 1765379

PORTARIA Nº 22.214, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA MARCELO ALTHOFF PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - COPLAN. MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “g”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de acordo com o art. 5º, da Lei Complementar nº 836, de 19 de dezembro de 2011 e de conformidade com o Ofício SEDUR/COPLAN nº 024/2018, de 24/09/2018, resolve: NOMEAR, sem ônus para o Município e com as atribuições previstas na Lei Complementar nº 836, de 19 de dezembro de 2011, para compor o Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COPLAN, juntamente com os demais membros: MARCELO ALTHOFF, representante titular do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau - SETERB, em substituição a TARCÍSIO DOS SANTOS, nomeado ASSINADO DIGITALMENTE

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pela Portaria nº 20.078, de 19/09/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 28 de setembro de 2018. MÁRIO HILDEBRANDT Prefeito Municipal

PORTARIA CONJUNTA DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1765382

PORTARIA CONJUNTA DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. REDISTRIBUI CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO VAGO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO PARA O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU – PROEB. O Prefeito Municipal de Blumenau, o Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Turismo e Lazer e Presidente da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau – PROEB, no uso das respectivas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 e seguintes da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, suas Autarquias e Fundações Públicas, e dá outras providências”, CONSIDERANDO a manifesta conveniência e oportunidade de se promover, sem aumento de despesas com pessoal no âmbito da Administração Municipal em sentido amplo, o ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço na Fundação Promotora de Exposições de Blumenau – PROEB, para a adequada execução de suas atividades finalísticas de promoção, incentivo e exploração de eventos e turismo e lazer no Município, RESOLVEM: Art. 1º Fica redistribuído um cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo vago, categoria cinco, grupo ocupacional funcional, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007, para o Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau – PROEB, que constitui o Anexo II da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de setembro de 2018. MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal

ANDERSON ROSA, Secretário Municipal de Administração

RICARDO STODIECK Secretário Municipal de Turismo e Lazer Presidente da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau

INTIMAÇÃO - 2ª CSPAD - PAD Nº 014/2018

Publicação Nº 1765384

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2ª COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINAR INTIMAÇÕES DAS COMISSÕES INTIMAÇÃO - 2ª CSPAD PAD Nº 014/2018 INDICIADA: C.H.O. ADV. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA- OAB/SC nº 36.982 DESPACHO: Intime-se o procurador da servidora indiciada, para a audiência que se realizará no dia 24/10/2018, às 9:00h, para a ouvida das testemunhas arroladas pela defesa.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

INTIMAÇÃO - 2ª CSPAD - PAD Nº 025/2017

Página 99

Publicação Nº 1765392

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2ª COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINAR INTIMAÇÕES DAS COMISSÕES INTIMAÇÃO - 2ª CSPAD PAD Nº 025/2017 INDICIADA: E.B.S. ADV. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA- OAB/SC nº 36.982 DESPACHO: Intime-se o procurador da servidora indiciada, para a audiência de interrogatório designada para o dia 25/10/2018, às 14:00h

NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 298/2018

Publicação Nº 1765397

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA DIRETORIA DE RECEITA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 298/2018 CONTRIBUINTE : BLUPREV VACINAS S/C LTDA ENDEREÇO: RUA JACOB SCHMITT, 154 - VELHA N° INSCRIÇÃO: 63.650 CNPJ.: 03.083.307/0001-91 Processo Fiscal : 307/2018 Sócios: TATIANA FURLAN JORGE e DEISE VARGAS Notifica-se o contribuinte acima identificado, com base no Art. 151 da LC 632/2007, intimando-o para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 1º dia útil seguinte à ciência desta notificação: a) recolher à Fazenda Municipal o valor abaixo discriminado, referente ao débito do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Art. 81 da LC 632/2007); ou b) reclamar do lançamento em que é parte (Art. 207, caput da LC 632/2007). DEMONSTRATIVO DOS VALORES APURADOS: Base de Cálculo

597.406,71

Imposto a Recolher

11.948,13

Atualização Monetária

2.300,50

Juros de Mora

5.345,89

Multa p/ infração

7.124,32

Total Geral

26.718,85

DESCRIÇÃO DOS FATOS: 1)Período Notificado: 06/2014 a 01/2017 2)Documentos examinados:Notas Fiscais emitidas (Notablu). 3)Concluído o procedimento fiscal nos termos da legislação aplicável, constatou-se que o contribuinte: 3.1)Presta serviços constante(s) da Lista de Serviços prevista na Lei Complementar Federal 116/03 e prevista no Art. 276 da LC 632/2007, item: 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 3.2)Em 30/08/2018 emitida a Intimação Fiscal n° 174/2018 ao contribuinte para apresentação dos comprovantes de pagamento do ISSQN em aberto no Notablu, referente a Prestação de Serviços executada. Enviada a referida Intimação ao endereço cadastral do contribuinte, sito à rua Jacob Schmitt, 154 - Velha; porém, a referida Intimação retornou à Prefeitura com a informação “Ausente em 03 tentativas”. 3.2.1)Não obtendo êxito em localizar o contribuinte, emitiu-se a Notificação dos valores de ISSQN em aberto no Notablu, enviando a Notificação para publicação em edital no Boletim Oficial do Município de Blumenau, conforme Art. 153, III, LC 632/2007. 3.3)Deixou de recolher o ISSQN devido referente ao período acima indicado, conforme demonstrativo acima e mapas de apuração anexos, infringindo a legislação tributária municipal em seu artigo 295, § 1º da LC 632/2007. 4)A base de cálculo da presente notificação compõe-se: 4.1)Soma dos valores dos serviços prestados, conforme lançamentos Notas Fiscais no Notablu. 5)CÁLCULO DO VALOR A PAGAR: 5.1)Sobre o valor do imposto calculado incidiram os acréscimos legais conforme segue: Sobre a base de cálculo apurada foi aplicada a alíquota de: 2% conforme Art. 276 da LC 632/2007. ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 100

a)Atualização monetária: - A partir de 2014 com fundamento no Art. 82 da LC 632/2007 pelo INPC – Decreto nº 10223/2013. - A partir de 2015 com fundamento no Art. 82 da LC 632/2007 pelo INPC – Decreto nº 10502/2014. - A partir de 2016 com fundamento no Art. 82 da LC 632/2007 pelo INPC – Decreto nº 10820/2015. - A partir de 2017 com fundamento no Art. 82 da LC 632/2007 pelo INPC – Decreto nº 11146/2016. - A partir de 2018 com fundamento no Art. 82 da LC 632/2007 pelo INPC – Decreto nº 11580/2017. b)Juros de Mora de 1% ao mês, com fundamento no Art. 82 da LC 632/2007. 5.2)Foi aplicada multa de 50% sobre o valor atualizado conforme Art. 305 da LC 632/2007. 6)Observações: 6.1)Dentro do prazo estipulado, esta Notificação poderá ser quitada (à vista, com redução de 90% na multa) ou parcelada (em até 60 vezes), nas condições previstas nos artigos 171 e 172 da LC 632/2007. 6.2)Vencidos os prazos para pagamentos ou reclames, será o débito inscrito em Dívida Ativa e terá início o processo de cobrança amigável ou judicial. 6.3)Verificado indícios de crimes contra a ordem tributária, será formulada a representação fiscal para fins penais e remetida ao Ministério Público conforme determina a Portaria nº 01/ 2002 da Secretaria Municipal da Fazenda. 6.4)Integram a presente Notificação Fiscal os seguintes anexos: Mapas de Levantamento Fiscal e Cálculo (anuais). 6.5)A presente Notificação não inibe a fiscalização referente ao mesmo período. Patrícia Dias Auditora Fiscal Tributária Matrícula n° 21554-6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA DIRETORIA DE RECEITA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

TERMO DE FISCALIZAÇÃO MAPA DE LEVANTAMENTO FISCAL E CÁLCULO ANEXO À NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº: 298/2018 – BLUPREV VACINAS S/C LTDA Ano 2014

Receita

Imp.Devido

Imp.Pago

Imp.a Pagar

Imposto

Atualização

Juros de

Valor Total

Meses

Fat Bruto

Vlr.Histórico

Vlr.Histórico

Vlr.Histórico

Atualizado

Monetária

Mora

Apurado

Junho

23.061,48

461,23

-

461,23

595,80

134,58

303,86

899,67

Julho

22.564,65

451,29

-

451,29

582,97

131,68

291,48

874,45

Agosto

24.264,65

485,29

-

485,29

626,89

141,60

307,18

934,06

Setembro

23.585,65

471,71

-

471,71

609,35

137,63

292,49

901,83

Outubro

23.925,65

478,51

-

478,51

618,13

139,62

290,52

908,65

Novembro

24.265,65

485,31

-

485,31

626,92

141,60

288,38

915,30

Dezembro

23.245,65

464,91

-

464,91

600,56

135,65

270,25

870,82

Total

164.913,38

3.298,27

-

3.298,27

4.260,62

962,35

2.044,16

6.304,78

Ano 2015

Receita

Imp.Devido

Imp.Pago

Imp.a Pagar

Imposto

Atualização

Juros de

Valor Total

Meses

Fat Bruto

Vlr.Histórico

Vlr.Histórico

Vlr.Histórico

Atualizado

Monetária

Mora

Apurado

Janeiro

21.545,65

430,91

-

430,91

523,53

92,61

230,35

753,88

Fevereiro

23.585,65

471,71

-

471,71

573,10

101,38

246,43

819,53

Março

22.905,65

458,11

-

458,11

556,57

98,46

233,76

790,33

Abril

23.925,65

478,51

-

478,51

581,36

102,84

238,36

819,71

Maio

19.320,13

386,40

-

386,40

469,45

83,05

187,78

657,23

Junho

14.250,00

285,00

-

285,00

346,25

61,25

135,04

481,29

Julho

14.505,00

290,10

-

290,10

352,45

62,35

133,93

486,38

Agosto

16.419,00

328,38

-

328,38

398,96

70,58

147,61

546,57

Setembro

15.861,00

317,22

-

317,22

385,40

68,18

138,74

524,14

Outubro

16.419,00

328,38

-

328,38

398,96

70,58

139,63

538,59

Novembro

21.501,00

430,02

-

430,02

522,44

92,42

177,63

700,07

Dezembro

15.582,00

311,64

-

311,64

378,62

66,98

124,94

503,56

Total

225.819,73

4.516,39

-

4.516,39

5.487,08

970,68

2.134,22

7.621,29

Ano 2016

Receita

Imp.Devido

Imp.Pago

Imp.a Pagar

Imposto

Atualização

Juros de

Valor Total

Meses

Fat Bruto

Vlr.Histórico

Vlr.Histórico

Vlr.Histórico

Atualizado

Monetária

Mora

Apurado

Janeiro

13.908,00

278,16

-

278,16

304,52

26,36

97,45

401,97

Fevereiro

15.582,00

311,64

-

311,64

341,18

29,54

105,76

446,94

Março

15.582,00

311,64

-

311,64

341,18

29,54

102,35

443,53

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 101

Abril

16.419,00

328,38

-

328,38

359,50

31,12

104,26

463,76

Maio

15.861,00

317,22

-

317,22

347,28

30,06

97,24

444,52

Junho

15.861,00

317,22

-

317,22

347,28

30,06

93,77

441,05

Julho

16.140,00

322,80

-

322,80

353,39

30,59

91,88

445,28

Agosto

16.133,16

322,66

-

322,66

353,24

30,58

88,31

441,56

Setembro

16.717,08

334,34

-

334,34

366,03

31,69

87,85

453,88

Outubro

16.133,16

322,66

-

322,66

353,24

30,58

81,25

434,49

Novembro

16.112,40

322,25

-

322,25

352,79

30,54

77,61

430,40

Dezembro

16.112,40

322,25

-

322,25

352,79

30,54

74,09

426,88

Total

190.561,20

3.811,22

-

3.811,22

4.172,44

361,21

1.101,81

5.274,25

Ano 2017

Receita

Imp.Devido

Imp.Pago

Imp.a Pagar

Imposto

Atualização

Juros de

Valor Total

Meses

Fat Bruto

Vlr.Histórico

Vlr.Histórico

Vlr.Histórico

Atualizado

Monetária

Mora

Apurado

Janeiro

16.112,40

322,25

-

322,25

328,51

6,26

65,70

394,21

Total

16.112,40

322,25

-

322,25

328,51

6,26

65,70

394,21

Patrícia Dias Auditora Fiscal Tributária Matrícula n° 21554-6

NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 299/2018

Publicação Nº 1765399

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA DIRETORIA DE RECEITA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 299/2018 CONTRIBUINTE : METALBLU COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME ENDEREÇO: RUA JOHANN OHF, 153 – AGUA VERDE N° INSCRIÇÃO: 67029 CNPJ.: 03.883.530/0001-13 Processo Fiscal: 300/2018 Sócios:MARCIA REGINA MAFRA SCHLINDWEIN e ROBERTO CARLOS SCHLINDWEIN Notifica-se o contribuinte acima identificado, com base no Art. 151 da LC 632/2007, intimando-o para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 1º dia útil seguinte à ciência desta notificação: a) recolher à Fazenda Municipal o valor abaixo discriminado, referente ao débito do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Art. 81 da LC 632/2007); ou b) reclamar do lançamento em que é parte (Art. 207, caput da LC 632/2007). DEMONSTRATIVO DOS VALORES APURADOS: Base de Cálculo

111.227,53

Imposto a Recolher

5.561,38

Atualização Monetária

2.183,32

Juros de Mora

4.599,95

Multa p/ infração

3.872,35

Total Geral

16.217,00

DESCRIÇÃO DOS FATOS: 1)Período Notificado: 08/2012, 11/2012, 12/2012; 02/2013 a 09/2013, 11/2013, 12/2013. 2)Documentos examinados:Notas Fiscais emitidas (Notablu). 3)Concluído o procedimento fiscal nos termos da legislação aplicável, constatou-se que o contribuinte: 3.1)Presta serviços constante(s) da Lista de Serviços prevista na Lei Complementar Federal 116/03 e prevista no Art. 276 da LC 632/2007, item:14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas,que ficam sujeitas ao ICMS). 3.2)Em 30/08/2018 emitida a Intimação Fiscal n° 181/2018 ao contribuinte para apresentação dos comprovantes de pagamento do ISSQN em aberto no Notablu, referente a Prestação de Serviços executada. Enviada a referida Intimação ao endereço cadastral do contribuinte, sito à rua Johann Ohf, 153 – Agua Verde; porém, a referida Intimação retornou à Prefeitura com a informação “Ausente em 03 tentativas”. 3.2.1)Não obtendo êxito em localizar o contribuinte, emitiu-se a Notificação dos valores de ISSQN em aberto no Notablu, enviando a Notificação para publicação em edital no Boletim Oficial do Município de Blumenau, conforme Art. 153, III, LC 632/2007. 3.3)Deixou de recolher o ISSQN devido referente ao período acima indicado, conforme demonstrativo acima e mapas de apuração anexos,

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www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 102

infringindo a legislação tributária municipal em seu artigo 295, § 1º da LC 632/2007. 4)A base de cálculo da presente notificação compõe-se: 4.1)Soma dos valores dos serviços prestados, conforme lançamentos Notas Fiscais no Notablu. 5)CÁLCULO DO VALOR A PAGAR: 5.1)Sobre o valor do imposto calculado incidiram os acréscimos legais conforme segue: Sobre a base de cálculo apurada foi aplicada a alíquota de: 5% conforme Art. 276 da LC 632/2007. a)Atualização monetária: - A partir de 2014 com fundamento no Art. 82 da LC 632/2007 pelo INPC – Decreto nº 10223/2013. - A partir de 2015 com fundamento no Art. 82 da LC 632/2007 pelo INPC – Decreto nº 10502/2014. - A partir de 2016 com fundamento no Art. 82 da LC 632/2007 pelo INPC – Decreto nº 10820/2015. - A partir de 2017 com fundamento no Art. 82 da LC 632/2007 pelo INPC – Decreto nº 11146/2016. - A partir de 2018 com fundamento no Art. 82 da LC 632/2007 pelo INPC – Decreto nº 11580/2017. b)Juros de Mora de 1% ao mês, com fundamento no Art. 82 da LC 632/2007. 5.2)Foi aplicada multa de 50% sobre o valor atualizado conforme Art. 305 da LC 632/2007. 6)Observações: 6.1)Dentro do prazo estipulado, esta Notificação poderá ser quitada (à vista, com redução de 90% na multa) ou parcelada (em até 60 vezes), nas condições previstas nos artigos 171 e 172 da LC 632/2007. 6.2)Vencidos os prazos para pagamentos ou reclames, será o débito inscrito em Dívida Ativa e terá início o processo de cobrança amigável ou judicial. 6.3)Verificado indícios de crimes contra a ordem tributária, será formulada a representação fiscal para fins penais e remetida ao Ministério Público conforme determina a Portaria nº 01/ 2002 da Secretaria Municipal da Fazenda. 6.4)Integram a presente Notificação Fiscal os seguintes anexos: Mapas de Levantamento Fiscal e Cálculo (anuais). 6.5)A presente Notificação não inibe a fiscalização referente ao mesmo período. Patrícia Dias Auditora Fiscal Tributária Matrícula n° 21554-6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA DIRETORIA DE RECEITA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

TERMO DE FISCALIZAÇÃO MAPA DE LEVANTAMENTO FISCAL E CÁLCULO ANEXO À NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº: 299/2018 – METALBLU COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME Ano 2012

Receita

Imp.Devido

Imp.Pago

Imp.a Pagar

Imposto

Atualização

Juros de

Valor Total

Meses

Fat Bruto

Vlr.Histórico

Vlr.Histórico

Vlr.Histórico

Atualizado

Monetária

Mora

Apurado

Agosto

15.853,40

792,67

-

792,67

1.145,50

352,83

756,03

1.901,53

Novembro

11.500,24

575,01

-

575,01

830,96

255,95

523,50

1.354,46

Dezembro

11.919,70

595,99

-

595,99

861,27

265,28

533,99

1.395,25

Total

39.273,34

1.963,67

-

1.963,67

2.837,73

874,06

1.813,52

4.651,24

Ano 2013

Receita

Imp.Devido

Imp.Pago

Imp.a Pagar

Imposto

Atualização

Juros de

Valor Total

Meses

Fat Bruto

Vlr.Histórico

Vlr.Histórico

Vlr.Histórico

Atualizado

Monetária

Mora

Apurado

Fevereiro

8.626,18

431,31

-

431,31

588,27

156,96

352,96

941,23

Março

10.880,41

544,02

-

544,02

742,00

197,98

437,78

1.179,78

Abril

16.219,84

810,99

-

810,99

1.106,13

295,13

641,55

1.747,68

Maio

8.514,33

425,72

-

425,72

580,64

154,93

330,97

911,61

Junho

3.287,83

164,39

-

164,39

224,22

59,82

125,56

349,78

Julho

11.788,19

589,41

-

589,41

803,91

214,50

442,15

1.246,05

Agosto

1.467,73

73,39

-

73,39

100,09

26,71

54,05

154,14

Setembro

9.751,68

487,58

-

487,58

665,02

177,44

352,46

1.017,49

Novembro

883,00

44,15

-

44,15

60,22

16,07

30,71

90,93

Dezembro

535,00

26,75

-

26,75

36,48

9,73

18,24

54,73

Total

71.954,19

3.597,71

-

3.597,71

4.906,97

1.309,26

2.786,43

7.693,41

Patrícia Dias Auditora Fiscal Tributária Matrícula n° 21554-6

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DOM/SC - Edição N° 2646

REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2018

Página 103

Publicação Nº 1765403

MUNICIPIO DE BLUMENAU – REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2018 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão magnético, através de sistemas, com funções de créditos e débitos, com fornecimento dos cartões personalizados com logotipo exclusivo BLUSUAS/ALIMENTAÇÃO, para aquisição de gêneros alimentícios, pelo período de 12 meses - Resolução CMAS 001/2018 - FMAS. Entrega e protocolo dos envelopes: dia 17 de outubro de 2018, às 09h:00min. Início da sessão: dia 17 de outubro de 2018, às 09h:30min. Edital completo: via e-mail: [email protected] e/ou no site oficial do município http://www.blumenau.sc.gov.br/transparencia. Base Legal: Decreto Municipal nº 7732/04, Lei Federal: nº 10.520/02 e, subsidiariamente e nº 8.666/93 e alterações. Lei Complementar nº 123/2006 e alteração. Blumenau, 04/10/2018 – Anderson Rosa – Secretário Municipal de Administração.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2018

Publicação Nº 1765412

MUNICIPIO DE BLUMENAU - PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2018 Objeto: Registro de preços - materiais de construção, pelo período de 01 (um) ano - Diversas secretariais - FMAS - PROEB - SETERB - FMD - FCB - PRO-FAMÍLIA. Entrega e protocolo dos envelopes: dia 18 de outubro de 2018, às 09h00min. Início da sessão: dia 18 de outubro de 2018, às 09h30min. Participação exclusiva de ME e EPP nos itens/lotes contemplados no art. 48 da Lei Comp. 123/2006 e alterações. Edital completo: via e-mail: [email protected] e/ou no site oficial do município http://www.blumenau.sc.gov.br/transparencia. Base Legal: Decreto Municipal nº 7732/04, Lei Federal: nº 10.520/02 e, subsidiariamente e nº 8.666/93 e alterações. Lei Complementar nº 123/2006 e alteração. Blumenau, 03/10/2018 – Anderson Rosa – Secretário Municipal de Administração.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 40/2018

Publicação Nº 1765413

RESOLUÇÃO CMDCA N° 40/2018 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO E FLUXO PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO MUNICIPIO DE BLUMENAU E REVOGA A RESOLUÇÃO CMDCA nº. 25/2018. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em cumprimento as suas atribuições legais, como órgão deliberativo, normativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei Complementar Nº. 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações no Regimento Interno, Deliberação da Plenária Ordinária de 27 de setembro de 2018, conforme consta na Ata CMDCA Nº. 11/2018; e CONSIDERANDO: - que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é o órgão a quem compete deliberar e exercer o controle do atendimento a crianças e adolescentes em todos os níveis, conforme previsto na Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); - relatório nº13/2018 da reunião da Comissão Especial para Elaboração de Protocolo e Fluxo para o Acolhimento Institucional, de 10/09/2018. - correspondência eletrônica do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no qual indica a Sra. Vanessa Cardoso, em substituição a Sra. Juliana Gertrudes Oliveira. - Ofício Nº140/2018 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social -SEMUDES, indicando a Sra. Juliane F. Habtzreuter para compor a referida comissão. RESOLVE: Art. 1º Alterar nomes que compõem a Comissão Especial responsável pela Elaboração do Protocolo e Fluxo para o Acolhimento Institucional no Município de Blumenau e revogar as resoluções números 52/2016, 15/2017, 40/2017 e 25/2018, conforme segue: I - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Jaéte Catarina E. Panoch – Representante Governamental da Secretaria Municipal de Saúde. Givanildo Trindade – Representante Não Governamental do Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE. II - Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social: Vanessa Raquel Cardoso – Representante da Diretoria Geral. Nivea Klein Keunecke Representante não governamental, da Categoria de Entidades de Assistência Social. III - Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social: Maria Augusta C. K. Buttendorf – Representante Governamental da Diretoria de Proteção Especial. Juliane F. Habtzreuter – Representante Governamental da Diretoria de Proteção Especial.

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Página 104

IV - Representantes da Associação Blumenauense de Amparo aos Menores: Joucemara Reck – Representante da Equipe Técnica da ABAM. Darci Holler Pereira – Representante da Equipe Técnica da ABAM. V - Representantes do Abrigo Nossa Casa: Marcia Maria Kayser – Representante da Equipe Técnica da unidade Acolhimento Nossa Casa. Nara Rúbia S. Meurer – Representante da Equipe Técnica da unidade Acolhimento Nossa Casa. VI- Representantes dos Conselhos Tutelares de Blumenau: Rosa Maria Lemos - Representante do Conselho Tutelar Unidade I; Samara Gabriela da Silva Pereira - Representante do Conselho Tutelar Unidade II; Gilberto Alba Parisotto – Representante do Conselho Tutelar Unidade III; Art. 2º Esta Comissão tem caráter provisório, até a conclusão do documento proposto. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Blumenau, 27 de setembro de 2018. Givanildo Trindade Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

PORTARIA RH Nº 185/2018 - PROEB

Publicação Nº 1765416

FUNDAÇÃO PROMOTORA EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU INSTITUIDA PELA LEI Nº. 1625 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969 CNPJ 82.665.001/0001-10 Rua Alberto Stein, 199 - Telefone: (47) 3326-6901 - Fax: (47) 3329-0336 Bairro Velha - 89036-200 - B L U M E N A U - Santa Catarina - Brasil

PORTARIA RH N.º 185 NOMEA FRANCIELLE TILLMANN PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO NA FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB RICARDO STODIECK, Presidente da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau - PROEB, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9.°, inciso III, da Lei Complementar n. 10 de 21 de dezembro de 1990, resolve: NOMEAR, FRANCIELLE TILLMANN, para o exercício do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, do Quadro Permanente da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau - PROEB, do Grupo Ocupacional- GF, jornada de 40 horas semanal, Faixa de Vencimento “ I ” , Padrão de Vencimento A. FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU– PROEB, em 03 de outubro de 2018 Ricardo Stodieck Presidente

EXTRATO Nº 591/2018 - FURB

Publicação Nº 1765424

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU Extrato nº. 591/2018 Inexigibilidade de Licitação n°. 454//2018 A Fundação Universidade Regional de Blumenau, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, CNPJ nº. 82.662.958/0001-02, torna público que após o devido processo legal, Inexigibilidade de Licitação o procedimento em epígrafe com ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 105

fundamento na Instrução Normativa nº. 003/2016/Reitoria, Artigo 25, Caput da Lei 8.666/1993 e o Parecer Jurídico nº 519/2018/PROGEF e demais alterações, para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAR DO CURSO DE CURTA DURAÇÃO DE PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS. Contratado(s): PAULO RICARDO RODRIGUES ABREU (CPF Nº 740.696.670-91). Fundamento Legal: Instrução Normativa nº. 003/2016/ Reitoria, Artigo 25, Caput da Lei 8.666/1993 e o Parecer Jurídico nº 519/2018/PROGEF. Forma de Pagamento: Em até 15 dias após a entrega do Diário de Classe e recebimento da Nota Fiscal. Valor Total/Programa de Trabalho/Elemento de Despesa/Rubrica: R$ 1.783,37 (um mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) / 01.27.12.364.0076.2027 (Instituto FURB)/ 3.3.90 (Outros Despesas Correntes)/ 3.3.90.36.06 (Serviços Técnicos Profissionais). Blumenau, 03 de outubro de 2018. Prof. Dr. João Natel Pollonio Machado Reitor da FURB

EXTRATO Nº 592/2018 - FURB

Publicação Nº 1765429

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU Extrato nº. 592/2018 Inexigibilidade de Licitação n°. 389/2018 A Fundação Universidade Regional de Blumenau, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, CNPJ nº. 82.662.958/0001-02, torna público que após o devido processo legal, Dispensa o procedimento em epígrafe com fundamento na Instrução Normativa nº. 003/2016/Reitoria, Artigo 25, Inciso I da Lei 8.666/1993 e o Parecer Jurídico nº 452/2018/PROGEF e demais alterações, para Aquisição de conjunto de peças para manutenção do equipamento denominado "Trocador de Calor" responsável pelo aquecimento de água da piscina localizada no complexo de saúde anexo ao ginásio escola da Universidade. Contratado: JELLY FISCH SOLUÇÕES TERMICAS LTDA (CNPJ Nº 14.383.968/0001-59). Fundamento Legal: Instrução Normativa nº. 003/2016/ Reitoria, Artigo 25, Inciso I da Lei 8.666/1993 e o Parecer Jurídico nº 452/2016/PROGEF. Forma de Pagamento: Em até 10 dias a contar da entrega do material e NF. Valor Total/Programa de Trabalho/Elemento de Despesa/Rubrica: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)/ 01.14.12.364.0076.2014 (Centro de Ciências da Saúde)/ 3.3.90 (Outros Despesas Correntes)/ 3.3.90.30.25 (Material para Manutenção de Bens Móveis). Blumenau, 03 de outubro de 2018. Prof. Dr. João Natel Pollonio Machado Reitor da FURB

ANULAÇÃO DO EXTRATO Nº 518/2018 - FURB

Publicação Nº 1765432

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU Anulação do Extrato nº. 518/2018 Inexigibilidade de Licitação n°. 389/2018 A Fundação Universidade Regional de Blumenau, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, CNPJ nº. 82.662.958/0001-02, torna pública a anulação do Extrato de nº. 518/2018, veiculado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) na edição do dia 03 de setembro do corrente ano, por determinação da administração superior em face da alteração do fornecedor do Objeto do processo em epígrafe: Aquisição de conjunto de peças para manutenção do equipamento denominado "Trocador de Calor" responsável pelo aquecimento de água da piscina localizada no complexo de saúde anexo ao ginásio escola da Universidade. Blumenau, 03 de outubro de 2018. Prof. Dr. João Natel Pollonio Machado Reitor da FURB

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Página 106

Bom Jardim da Serra Prefeitura PORTARIA Nº 432-A/2018

Publicação Nº 1765561

PORTARIA Nº 432-A/2018 De 11 de Setembro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de trinta dias, ao servidor João Clebis Alves, nascido em 24/06/1968, filho de Silvestre Alves e de Maria de Lourdes Vitória Alves, portador do CPF: 560.451.239-72 e do RG: 8/R1.823.904. Esta portaria entra em vigor, com efeitos a partir do dia 03 de Setembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 11 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 433/2018

Publicação Nº 1765562

PORTARIA Nº 433/2018 De 12 de Setembro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE CONCEDER RETORNO da licença por motivo de doença em pessoa da família, à servidora Helena Maria Pereira Borão, nascida em 18/08/1965, filha de Fabrício Antônio Borão e de Maria Helena Pereira Borão, portadora do CPF: 518.062.409-63 e do RG: 1623114, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 12 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 434/2018

Publicação Nº 1765563

PORTARIA Nº 434/2018 De 12 de Setembro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE CONCEDER RETORNO DA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, obtida através da Portaria nº 182/2018, à Sra. Tatiani Amanda Zapelini, nascida em 24/03/1984, filha de Antônio Zapelini e de Zenila de Fátima Rodrigues, portadora do RG 4.419.946 e do CPF 051.454.079-63, no cargo de Professor Municipal I, com carga horária de 20hs, nível salarial AOG – 3 a partir desta data. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 107

Esta portaria entra em vigor, com efeitos a partir do dia 10/09/2018, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 12 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 435/2018

Publicação Nº 1765564

PORTARIA Nº 435/2018 De 12 de Setembro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE à Sra. EDENIS CRISTINA CARDOSO, Professor Municipal I - 40hs portadora do RG: 4.224.355 e CPF: 032.017.369-02, pelo período de 11/09/2018 à 09/03/2019, totalizando 180 (cento e oitenta) dias, conforme certidão de nascimento recebida na presente data, Esta portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 11/09/2018, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 12 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 436/2018

Publicação Nº 1765565

PORTARIA Nº 436/2018 De 12 de Setembro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE CONCEDER READAPTAÇÃO PROFISSIONAL à servidora JULIANA DA SILVA PADILHA, Agente de Serviços Gerais - 40hs, por tempo indeterminado. Art. 2º - A servidora continuará exercendo suas atividades laborais no mesmo cargo, porém, terá suas funções restringidas conforme as limitações apontadas pela junta médica municipal, não podendo realizar atividades em que haja sobrecarga de peso e/ou longas caminhadas. Esta portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 11/09/2018, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 12 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 437/2018

Publicação Nº 1765566

PORTARIA Nº 437/2018 De 17 de Setembro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor.

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 108

RESOLVE ADMITIR no cargo de Assessor de Gabinete, com carga horária de 40 horas, nível salarial DCA – 4, a Sra. MARIA VERLUZA MEDEIROS, portadora do RG: 3.706.402 e do CPF: 833.963.499-20, filha de João Bento Medeiros e de Rita Nunes Medeiros, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 13 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 438/2018

Publicação Nº 1765567

PORTARIA Nº 438/2018 De 17 de Setembro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE Art. 1º - PRORROGAR POR MAIS TRINTA DIAS, a contratação da Sra. THAIS DA SILVA AMARAL, no cargo de Enfermeiro Padrão, com carga horária de 40 horas, nível salarial ANS - 8, portadora do RG. 4.777.0473 e do CPF. 073.929.099-16, filha de Abilio da Silva Amaral e de Joelma das Graças Amaral, a partir desta data. Art. 2º - O ato se dá em virtude das férias concedidas à servidora Fernanda Zanette, do dia 18/09/2018 à 17/10/2018. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 17 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 439/2018

Publicação Nº 1765568

PORTARIA Nº 439/2018 De 17 de Setembro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO, o Sr. MAURO DIAS PIRES, nascido em 13/09/1978, filho de Lauro Pires e de Jurema Pires, portador do RG: 3.844.969 e do CPF 025.411.959-07, no cargo de Motorista Municipal, carga horaria de 40 horas semanais, nível salarial TSA 5, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 17 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

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PORTARIA Nº 440/2018

Página 109

Publicação Nº 1765569

PORTARIA Nº 440/2018 De 18 de Setembro de 2018 Concede Função Gratificada de acordo com a Lei 737/99 de 15 de dezembro de 1999, Art. 67 C/C Lei 1073/2009 de 01/ de junho de 2009. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE CONDECER a Sra. Gleise Rodrigues de Arruda, portadora do RG: 3.876.164 e do CPF: 060.547.879-18, FG 04, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 18 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 441/2018

Publicação Nº 1765571

PORTARIA Nº 441/2018 De 25 de Setembro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE EXONERAR A PEDIDO do cargo de Secretário Municipal de Transportes e Obras, nível salarial DCA 5 o Sr. JOSÉ EDIO MACEDO, portador do RG 809.707 e do CPF 375.497.079-87, filho de Wilson Macedo e de Eda Borges Macedo, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 25 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 442/2018

Publicação Nº 1765573

PORTARIA Nº 442/2018 27 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8666/93 e ao cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta 0002/2018/02PJ/SJA RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR SIMIEL CÓRDOVA NUNES, matrícula n° 1971, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato referente ao processo licitatório nº 52/2018 e a dispensa de licitação nº 23/2018, firmado pela Prefeitura de Bom Jardim da Serra com a empresa Acácia Engenharia Ltda EPP, CNPJ n° 09.116.134/0001-47, que tem por objeto a contratação de serviço para execução de lombadas, de acordo com as exigências e diretrizes legais, em todas as entidades da administração pública municipal. Art. 2º - Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

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Página 110

Anexo II - Modelo de Atestação de Nota Fiscal/ Fatura Atesto que os serviços foram prestados e/ou os materiais foram recebidos e não possuem pendências no âmbito fiscal, previdenciário ou trabalhista. Observações _________________________________________________ Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ____________ de _____________. -------------------------------------- Assinatura do Fiscal Matrícula nº ________________ Portaria nº ___/ ______ Anexo III - Modelo de Termo de Recebimento Considerando as atribuições que me foram conferidas, comunicamos-lhe que o recebimento provisório do objeto relativo ao contrato nº ___/ ______ ocorreu em ___/___/ ______ , conforme cópia anexa devidamente assinada. Informamos que o recebimento definitivo ocorrerá em prazo não superior a 90 (noventa) dias, desde que não haja pendências técnicas e/ou administrativas as quais deverão ser comunicadas no bojo do processo administrativo devidamente justificadas e assinadas pelo ordenador de despesa com suporte nas informações deste fiscal. Bom Jardim da Serra - SC, ___de _____________ de ______. ---------------------------------------------- Assinatura do fiscal Matrícula N°: Portaria: _____/ ______ Anexo IV - Atestação de Serviços Atesto que o (s) serviço(s) relativo(s) ao presente Recibo/ Fatura foi(ram) devidamente prestado(s). Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ____________ de _____________. ----------------------------------------- Assinatura do Fiscal Matrícula nº Portaria: _____/ _______ Anexo V - Termo de Recebimento de Serviços Contrato N° ______/ _______ Informamos que a execução dos serviços prestados pela empresa _____________________ foi satisfatória. Número da Fatura Valor R$ Total R$ Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ____________ de _____________. ------------------------------------------ Assinatura do Fiscal Matrícula nº: Portaria: _____/ ________ Anexo VI - Termo de Recebimento de Material Declaro(amos) que o(s) fornecimento(s) de _______________________, pela empresa ______________________________________ , por meio da Nota Fiscal Nº ________ de ____/ _____ /________, referente ao mês de ____/ ______ (indicar o ano), estão de acordo com as condições estabelecidas no contrato nº _____/ _______ . Para constar, lavramos o presente termo devidamente assinado para que possa produzir seus efeitos legais. Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ____________ de _______. ------------------------------------------------------- Assinatura do fiscal Matrícula nº: Portaria: ______/ ________ Anexo VII - Registro de Ocorrência Secretaria _______________ Nº: __________ (setor/unidade) Contrato N°: Objeto do Contrato: Empresa Contratada: ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 111

Pontos irregulares: (Obs: Relacionar neste campo os itens que foram descumpridos pela empresa) Prazo para cumprimento das exigências: Ciência: Estou ciente que o não cumprimento das exigências contidas neste auto ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.666/93, bem como nas cláusulas contratuais. Estou ciente ainda do prazo que terei para cumprir com as exigências aqui registradas. Recebi a primeira via em ___/___/____ Hora: ___/____ Nome do Responsável pela Empresa: RG: CPF: Assinatura: ___________________________ Fiscal do Contrato (Carimbo e Assinatura): Anexo VIII - Execução em Desconformidade com o Objeto do Contrato Nesta data, no uso das atribuições legais conferida pela Portaria nº ____, registro que, em diligência ao local ___________________________ onde é prestado o serviço objeto do contrato ora fiscalizado, constatei que a empresa, embora descrito no projeto básico (ou na proposta, no contrato, dependendo da situação) que desempenharia a tarefa _______________________ da maneira ___________________, não vem cumprindo suas obrigações contratuais, infringindo os dispositivos __________________________ (relacionar os dispositivos violados na proposta, projeto básico ou contrato). Desta forma, por meio deste instrumento nº ___________ estou notificando aos responsáveis/preposto (descrever o nome e qualificação) as irregularidades cometidas, fixando o prazo de ________ dias para a sua correção. Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ______________ de ________. ------------------------------------------------------- Assinatura do Fiscal Matrícula Nº: Portaria: ______/ ________

PORTARIA Nº 443/2018

Publicação Nº 1765576

PORTARIA Nº 443/2018 27 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8666/93 e ao cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta 0002/2018/02PJ/SJA RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR VILMAR RIBEIRO, matrícula n° 1955, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato referente ao processo licitatório nº 07/2018 e ao pregão presencial nº 07/2018, firmado pela Prefeitura de Bom Jardim da Serra com a empresa Comércio de Veículos e Serviços Eireli, CNPJ n° 28.832.115/0001-61, que tem por objeto a aquisição de veículo – VAN, para Saúde, de acordo com as exigências e diretrizes legais, em todas as entidades da administração pública municipal. Art. 2º - Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Anexo II - Modelo de Atestação de Nota Fiscal/ Fatura Atesto que os serviços foram prestados e/ou os materiais foram recebidos e não possuem pendências no âmbito fiscal, previdenciário ou trabalhista. Observações _________________________________________________ Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ____________ de _____________. -------------------------------------- Assinatura do Fiscal Matrícula nº ________________ Portaria nº ___/ ______ Anexo III - Modelo de Termo de Recebimento Considerando as atribuições que me foram conferidas, comunicamos-lhe que o recebimento provisório do objeto relativo ao contrato nº ___/ ______ ocorreu em ___/___/ ______ , conforme cópia anexa devidamente assinada. Informamos que o recebimento definitivo ocorrerá em prazo não superior a 90 (noventa) dias, desde que não haja pendências técnicas e/ou ASSINADO DIGITALMENTE

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administrativas as quais deverão ser comunicadas no bojo do processo administrativo devidamente justificadas e assinadas pelo ordenador de despesa com suporte nas informações deste fiscal. Bom Jardim da Serra - SC, ___de _____________ de ______. ---------------------------------------------- Assinatura do fiscal Matrícula N°: Portaria: _____/ ______ Anexo IV - Atestação de Serviços Atesto que o (s) serviço(s) relativo(s) ao presente Recibo/ Fatura foi(ram) devidamente prestado(s). Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ____________ de _____________. ----------------------------------------- Assinatura do Fiscal Matrícula nº Portaria: _____/ _______ Anexo V - Termo de Recebimento de Serviços Contrato N° ______/ _______ Informamos que a execução dos serviços prestados pela empresa _____________________ foi satisfatória. Número da Fatura Valor R$ Total R$ Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ____________ de _____________. ------------------------------------------ Assinatura do Fiscal Matrícula nº: Portaria: _____/ ________ Anexo VI - Termo de Recebimento de Material Declaro(amos) que o(s) fornecimento(s) de _______________________, pela empresa ______________________________________ , por meio da Nota Fiscal Nº ________ de ____/ _____ /________, referente ao mês de ____/ ______ (indicar o ano), estão de acordo com as condições estabelecidas no contrato nº _____/ _______ . Para constar, lavramos o presente termo devidamente assinado para que possa produzir seus efeitos legais. Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ____________ de _______. ------------------------------------------------------- Assinatura do fiscal Matrícula nº: Portaria: ______/ ________ Anexo VII - Registro de Ocorrência Secretaria _______________ Nº: __________ (setor/unidade) Contrato N°: Objeto do Contrato: Empresa Contratada: Pontos irregulares: (Obs: Relacionar neste campo os itens que foram descumpridos pela empresa) Prazo para cumprimento das exigências: Ciência: Estou ciente que o não cumprimento das exigências contidas neste auto ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.666/93, bem como nas cláusulas contratuais. Estou ciente ainda do prazo que terei para cumprir com as exigências aqui registradas. Recebi a primeira via em ___/___/____ Hora: ___/____ Nome do Responsável pela Empresa: RG: CPF: Assinatura: ___________________________ Fiscal do Contrato (Carimbo e Assinatura): Anexo VIII - Execução em Desconformidade com o Objeto do Contrato Nesta data, no uso das atribuições legais conferida pela Portaria nº ____, registro que, em diligência ao local ___________________________ onde é prestado o serviço objeto do contrato ora fiscalizado, constatei que a empresa, embora descrito no projeto básico (ou na proposta, no contrato, dependendo da situação) que desempenharia a tarefa _______________________ da maneira ___________________, não vem cumprindo suas obrigações contratuais, infringindo os dispositivos __________________________ (relacionar os ASSINADO DIGITALMENTE

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dispositivos violados na proposta, projeto básico ou contrato). Desta forma, por meio deste instrumento nº ___________ estou notificando aos responsáveis/preposto (descrever o nome e qualificação) as irregularidades cometidas, fixando o prazo de ________ dias para a sua correção. Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ______________ de ________. ------------------------------------------------------- Assinatura do Fiscal Matrícula Nº: Portaria: ______/ ________

PORTARIA Nº 444/2018

Publicação Nº 1765579

PORTARIA Nº 444/2018 De 27 de Setembro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO, a Sra. LÚCIA PEREIRA ARAÚJO, nascida em 10/08/1963, filha de Celso Pereira e de Maria Antunes Pereira, portadora do RG: 1.755.111 e do CPF: 026.214.039-05, no cargo de Professor Municipal II, carga horaria de 20 horas semanais, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 27 de Setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 445/2018

Publicação Nº 1765582

PORTARIA Nº 445/2018 De 01 de Outubro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE Art. 1º EXONERAR DO CARGO de Médico Clínico Geral, nível salarial ANS 10, com carga horaria de 40 horas semanais, o Sr. Rodrigo Moreira Gervasio, nascido em 16/08/1987, filho de Antonio Euripedes Freitas Gervasio e de Izaltide Moreira Gervasio, portador do RG 2576857 e do CPF 024.924.761-54, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 01 de Outubro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 446/2018

Publicação Nº 1765584

PORTARIA Nº 446/2018 De 01 de Outubro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor.

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RESOLVE: ADMITIR POR CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018, o Sr. CELSO CARNEIRO CARVALHO JUNIOR, nascido em 25/02/1989, filho de Celso Carneiro Carvalho e de Luciani Pires Carvalho, portador do RG: 5.138.255 e do CPF: 021.127.771-14, no cargo de Médico Clínico Geral, carga horaria de 40 horas semanais, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 01 de Outubro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 447/2018

Publicação Nº 1765585

PORTARIA Nº 447/2018 De 01 de Outubro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE: ADMITIR POR CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018, a Sra. MARTA SILVANA GAMBA, nascida em 05/09/1981, filha de Nivaldo Gamba e Marli Padilha, portadora do RG: 3.582.346 e do CPF: 036.626.589-09, no cargo de Técnico Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 01 de Outubro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 448/2018

Publicação Nº 1765586

PORTARIA Nº 448/2018 01 de Outubro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e ao cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta 0002/2018/02PJ/SJA RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR JOSÉ LUCIANO RIBEIRO, matrícula n° 2237, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato referente ao processo licitatório nº 46/2018 e ao pregão presencial nº 25/2018, firmado pela Prefeitura de Bom Jardim da Serra com a empresa Autopeças e Mecânica de Bona Ltda, CNPJ n° 04.246.701/0001-66, que tem por objeto a aquisição de peças diversas para reposição e manutenção (elétrica e mecânica) e serviços de mão de obra da frota de veículos da Prefeitura, fundos municipais e conveniados de Bom Jardim da Serra – SC, de acordo com as exigências e diretrizes legais, em todas as entidades da administração pública municipal. Art. 2º - Designar JOÃO CLEBIS ALVES, matrícula 2235, para, na ausência do titular, exercer o encargo de substituto. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pelo período de dozes meses. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Anexo II - Modelo de Atestação de Nota Fiscal/ Fatura Atesto que os serviços foram prestados e/ou os materiais foram recebidos e não possuem pendências no âmbito fiscal, previdenciário ou trabalhista. ASSINADO DIGITALMENTE

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Observações _________________________________________________ Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ____________ de _____________. -------------------------------------- Assinatura do Fiscal Matrícula nº ________________ Portaria nº ___/ ______ Anexo III - Modelo de Termo de Recebimento Considerando as atribuições que me foram conferidas, comunicamos-lhe que o recebimento provisório do objeto relativo ao contrato nº ___/ ______ ocorreu em ___/___/ ______ , conforme cópia anexa devidamente assinada. Informamos que o recebimento definitivo ocorrerá em prazo não superior a 90 (noventa) dias, desde que não haja pendências técnicas e/ou administrativas as quais deverão ser comunicadas no bojo do processo administrativo devidamente justificadas e assinadas pelo ordenador de despesa com suporte nas informações deste fiscal. Bom Jardim da Serra - SC, ___de _____________ de ______. ---------------------------------------------- Assinatura do fiscal Matrícula N°: Portaria: _____/ ______ Anexo IV - Atestação de Serviços Atesto que o (s) serviço(s) relativo(s) ao presente Recibo/ Fatura foi(ram) devidamente prestado(s). Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ____________ de _____________. ----------------------------------------- Assinatura do Fiscal Matrícula nº Portaria: _____/ _______ Anexo V - Termo de Recebimento de Serviços Contrato N° ______/ _______ Informamos que a execução dos serviços prestados pela empresa _____________________ foi satisfatória. Número da Fatura Valor R$ Total R$ Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ____________ de _____________. ------------------------------------------ Assinatura do Fiscal Matrícula nº: Portaria: _____/ ________ Anexo VI - Termo de Recebimento de Material Declaro(amos) que o(s) fornecimento(s) de _______________________, pela empresa ______________________________________ , por meio da Nota Fiscal Nº ________ de ____/ _____ /________, referente ao mês de ____/ ______ (indicar o ano), estão de acordo com as condições estabelecidas no contrato nº _____/ _______ . Para constar, lavramos o presente termo devidamente assinado para que possa produzir seus efeitos legais. Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ____________ de _______. ------------------------------------------------------- Assinatura do fiscal Matrícula nº: Portaria: ______/ ________ Anexo VII - Registro de Ocorrência Secretaria _______________ Nº: __________ (setor/unidade) Contrato N°: Objeto do Contrato: Empresa Contratada: Pontos irregulares: (Obs: Relacionar neste campo os itens que foram descumpridos pela empresa) Prazo para cumprimento das exigências: Ciência: Estou ciente que o não cumprimento das exigências contidas neste auto ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.666/93, bem como nas cláusulas contratuais. Estou ciente ainda do prazo que terei para cumprir com as exigências aqui registradas. ASSINADO DIGITALMENTE

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Recebi a primeira via em ___/___/____ Hora: ___/____ Nome do Responsável pela Empresa: RG: CPF: Assinatura: ___________________________ Fiscal do Contrato (Carimbo e Assinatura): Anexo VIII - Execução em Desconformidade com o Objeto do Contrato Nesta data, no uso das atribuições legais conferida pela Portaria nº ____, registro que, em diligência ao local ___________________________ onde é prestado o serviço objeto do contrato ora fiscalizado, constatei que a empresa, embora descrito no projeto básico (ou na proposta, no contrato, dependendo da situação) que desempenharia a tarefa _______________________ da maneira ___________________, não vem cumprindo suas obrigações contratuais, infringindo os dispositivos __________________________ (relacionar os dispositivos violados na proposta, projeto básico ou contrato). Desta forma, por meio deste instrumento nº ___________ estou notificando aos responsáveis/preposto (descrever o nome e qualificação) as irregularidades cometidas, fixando o prazo de ________ dias para a sua correção. Bom Jardim da Serra - SC, ____ de ______________ de ________. ------------------------------------------------------- Assinatura do Fiscal Matrícula Nº: Portaria: ______/ ________

PORTARIA Nº 449/2018

Publicação Nº 1765589

PORTARIA Nº 449/2018 De 02 de Outubro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE CONCEDER LICENÇA PRÊMIO pelo período de 03/10/2018 a 01/12/2018, a Sra. SANDRAMAR COSTA, Agente de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas, nível salarial TSA - 2, portadora do RG: 8/R2.266.555 e do CPF: 665.005.839-49, filha de Oliveira Francisco Artismo Costa e de Maria Velho Costa, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 02 de Outubro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 450/2018

Publicação Nº 1765592

PORTARIA Nº 450/2018 De 02 de Outubro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE CONCEDER LICENÇA PRÊMIO pelo período de 02/10/2018 a 30/11/2018, ao Sr. DENIS MATTOS GRILLO, Odontólogo, com carga horária de 40 horas, nível salarial ANS - 6, portador do RG: 8/R-3.047.996 e do CPF: 016.915.029-10, filho de Lindomar José Grillo e de Maria Joaneta Mattos Grillo, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 02 de Outubro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

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PORTARIA Nº 451/2018

Publicação Nº 1765595

PORTARIA Nº 451/2018 De 02 de Outubro de 2018 SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE Art. 1º EXONERAR A PEDIDO do cargo de Professor Municipal II, nível salarial AOG 3, com carga horaria de 20 horas semanais, a Sra. Gilcemere Zanete Nesi, nascida em 02/07/1968, filha de Wilso Zanete e de Benevenuta Cechinel Nesi, portador do 8/C 3.262.814 e do CPF: 935.768.039-04 a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, em 02 de Outubro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se

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Bom Jesus do Oeste Prefeitura EDITAL N° 04/2018 DE PUBLICIDADE DE CHAMAMENTO PARA REQUISIÇÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2019

Publicação Nº 1765350

EDITAL Nº. 004/2018 EDITAL DE PUBLICIDADE DE CHAMAMENTO PARA REQUISIÇÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2019 O Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 120, centro, através do Prefeito Municipal Sr. Ronaldo Luiz Senger, com fundamento na Lei Municipal nº. 820/11, de 22 de Dezembro de 2011 (Código Tributário Municipal), tornam público e comunicam aos contribuintes, proprietários e/ou possuidores de imóveis situados no perímetro urbano do Município de Bom Jesus do Oeste/SC, e enquadrados no artigo 136 do CTM e no artigo 2° da Lei Municipal n° 826/2012 para tomarem as providências do artigo 137 do CTM. Considerando o rol de isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU descritas no artigo 136 da Lei Municipal nº. 820/11, de 22 de Dezembro de 2011 (Código Tributário Municipal), quais sejam: I - O imóvel pertencente ao patrimônio de particular, quando cedido gratuitamente à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Bom Jesus do Oeste, para a instalação de serviços públicos, enquanto perdurar a cessão, desde que efetivamente utilizados; II – Sociedades sem fins lucrativos, representativas de classes trabalhadoras, que não remunerem seus diretores e sócios, e que utilizem o(s) imóvel (eis) para atingir os seus fins sociais; III – Aposentado e pensionista que residem no município de Bom Jesus do Oeste SC, com renda familiar mensal de no mínimo 3 (três) salários mínimos nacionais, que possuam um único imóvel e que o mesmo sirva como sua residência e de sua família. IV – O imóvel sem edificação quando cedido ao município de Bom Jesus do Oeste, através de comodato, havendo interesse deste, para fins diversos, durante o período em que durar o empréstimo a título gratuito. V - O imóvel de interesse histórico, artístico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística e ambiental, tombado por ato da autoridade competente, com observância da legislação específica, respeitadas as suas características. Considerando o que preceitua o parágrafo único do artigo 136 do CTM, de que a isenção de que trata os incisos I, II e III deste artigo, será concedida em 100% (cem por cento) do valor do imposto; Considerando o que preceitua o artigo 137 caput e seus § 1º e § 2º para fazer jus ao benefício legal, o contribuinte que for abrangido pela Lei 820/2011, de 22 de dezembro de 2011, deverá apresentar requerimento e documentação comprobatória junto ao Setor de Tributação do município de Bom Jesus do Oeste – SC, que deverá ser renovado anualmente. Serão beneficiados em 100% (cem por cento) de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU os seguintes imóveis: I - O imóvel pertencente ao patrimônio de particular, quando cedido gratuitamente à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Bom Jesus do Oeste, para a instalação de serviços públicos, enquanto perdurar a cessão, desde que efetivamente utilizados; II – Sociedades sem fins lucrativos, representativas de classes trabalhadoras, que não remunerem seus diretores e sócios, e que utilizem o(s) imóvel (eis) para atingir os seus fins sociais; III – Aposentado e pensionista que residem no município de Bom Jesus do Oeste SC, com renda familiar mensal de no mínimo 3(três) salários mínimos nacionais, que possuam um único imóvel e que o mesmo sirva como sua residência e de sua família. Serão abrangidos pelo benefício legal os imóveis a baixo relacionados em quanto perdurar a condição descrita, quais sejam: IV – o imóvel sem edificação quando cedido ao município de Bom Jesus do Oeste, através de comodato, havendo interesse deste, para fins diversos, durante o período em que durar o empréstimo a título gratuito. V - o imóvel de interesse histórico, artístico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística e ambiental, tombado por ato da autoridade competente, com observância da legislação específica, respeitadas as suas característica. Para fazer jus ao benefício o proprietário do imóvel que se enquadra nos critérios descritos, deverá Requerer a Isenção no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC impreterivelmente até 30 de dezembro de 2018 apresentando os seguintes documentos: I – Requerimento; II - Documentação comprobatória do enquadramento nas hipóteses do artigo 136, desta Lei Complementar; III - Estudo socioeconômico realizado por Assistente Social do município para os casos do inciso “III” do artigo 136 do CTM. Ressalta-se que este pedido de isenção deverá ser renovado anualmente, para o ano seguinte. A Secretaria Municipal de Fazenda reserva-se o direito de fiscalizar e rever os casos que apresentarem irregularidades, podendo lançar em dívida ativa as informações enviadas em vício. Município de Bom Jesus do Oeste/ SC, 03 de outubro de 2018. Ronaldo Luiz Senger Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE

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Câmara Municipal RESOLUÇÃO Nº 135/2018 LICENÇA VEREADOR ANTONIO NASCIMENTO

Publicação Nº 1764370

RESOLUÇÃO Nº 135 /2018. CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR ANTONIO NASCIMENTO, PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. Eu, IVALDO DEFENDI RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste/SC APROVOU e eu, PROMULGO a seguinte resolução: Art. 1º. Fica concedida licença ao Vereador ANTONIO NASCIMENTO para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de 02 de outubro a 31 de outubro do ano de 2018, de conformidade com o disposto no artigo 95, inciso II da Resolução nº 003/97 de 15 de setembro de 1997 – Regimento Interno da Câmara. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º da Lei do Legislativo nº04/2013 de 18 de setembro de 2013 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste (SC), 02 de outubro de 2018. _____________________ ______________________ Ivaldo Defendi Ribeiro Elmer Zimmermann Presidente da Câmara 1º Secretário

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Bom Retiro Prefeitura EXTRATOS TA CONTRATOS 143 E 144/2018

Publicação Nº 1765035

Extrato Primeiro Termo Aditivo do Contrato 143/2018 Contratante: Município de Bom Retiro Contratada: Sandro Scarabelote Copetti Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro sendo concedido reajuste de valores no percentual de 4,00% em decorrência do aumento de preço determinado pela ANP, passando o quilômetro rodado de R$ 3,53 para R$ 3,67, conforme faculta legislação vigente. Extrato Primeiro Termo Aditivo do Contrato 144/2018 Contratante: Município de Bom Retiro Contratada: Cassiano Viagens e Turismo Ltda - Me Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro sendo concedido reajuste de valores no percentual de 4,00% em decorrência do aumento de preço determinado pela ANP, passando o quilômetro rodado de R$ 3,58 para R$ 3,72, conforme faculta legislação vigente. Bom Retiro, 04 de outubro de 2018. Vilmar José Neckel Prefeito

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Botuvera Prefeitura DECRETO Nº 2.222-2018 - ANULAÇÃO DOC

Publicação Nº 1765362

======================= D E C R E T O Nº 2.222/2018 ======================= “AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2018” O PREFEITO MUNICIPAL DE BOTUVERÁ, usando da competência que lhe confere o Art.10º da Lei nº 1.416/2017, de 20 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor total de R$ 2.377,84 (Dois mil trezentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme abaixo especificado: 5000 5001 08-244-009-2.27 4.4.9.0.00.00.00 0.1.65 (312) 6000 6003 17-512-011-2.23 4.4.9.0.00.00 0.3.00(327)

Secretaria de Assistência Social e Habitação Fundo Municipal de Assistência Social Manutenção e Operação das Ações, Programas e Projetos do Serviço Social Aplicações Diretas SUAS ESTADO ................................................................................................ R$ 479,00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Divisão de Saneamento Manutenção, Operação e Implantação de Redes Comunitárias de Água Aplicações Diretas Superávit Recursos Ordinários .......................................................................... R$ 1.898,84

Art. 2º - Os recursos para atender o crédito especificado no Art. 1º deste decreto, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente. 5000 5001 08-244-009-2.27 3.3.9.0.00.00.00 0.1.65 (185) 6000 6003 17-512-011-2.23 3.3.9.0.00.00 0.3.00(326)

Secretaria de Assistência Social e Habitação Fundo Municipal de Assistência Social Manutenção e Operação das Ações, Programas e Projetos do Serviço Social Aplicações Diretas SUAS ESTADO ................................................................................................ R$ 479,00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Divisão de Saneamento Manutenção, Operação e Implantação de Redes Comunitárias de Água Aplicações Diretas Superávit Recursos Ordinários .......................................................................... R$ 1.898,84

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos desde 03 de outubro de 2018. Prefeitura Municipal de Botuverá, 03 de outubro de 2018. Jose Luiz Colombi Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2.223-2018 - SUPERAVIT DOC

Publicação Nº 1765364

======================= D E C R E T O Nº 2.223/2018 ======================= “Abre Crédito Suplementar Por Superávit Financeiro No Exercício De 2018” O PREFEITO MUNICIPAL DE BOTUVERÁ, usando da competência que lhe confere o Art.9º da Lei nº 1.416/2017, de 20 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor total de R$ 4.061,16 (quatro mil, sessenta e um reais e dezesseis centavos), conforme ASSINADO DIGITALMENTE

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abaixo especificado: 6000 6003 17-512-011-2.23 4.4.9.0.00.00 0.3.00(327)

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Divisão de Saneamento Manutenção, Operação e Implantação de Redes Comunitárias de Água Aplicações Diretas Superávit Recursos Ordinários .......................................................................... R$ 4.061,16

Art. 2º - Os recursos para atender o crédito especificado no Art. 1º deste Decreto, decorrerão do superávit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos desde 03 de outubro de 2018. Prefeitura Municipal de Botuverá, 03 de outubro de 2018. JOSÉ LUIZ COLOMBI Prefeito Municipal

EXTRATO DA A.R.P. 45/2018 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR - SECOS

Publicação Nº 1764558

EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2018 Contratante: Município de Botuverá - CNPJ: 83.102.350/00001-96 Contratadas: CLEITON DE SOUZA COMERCIAL ME, CNPJ: 18.531.205/0001-69, Rua José de Anchieta, 175, centro, CEP-88.450-000, Alfredo Wagner/SC, Fone: (48) 3276-1138, e-mail: [email protected] Valor: R$ 38.350,00 (Trinta e Oito Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR Fundamento Legal: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 82/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 61/2018-SRP.

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Braço do Trombudo Prefeitura ATA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PREGÃO 9 2018 FMS

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Publicação Nº 1765162

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ATA REGISTRO DE PREÇOS 5 2018 FMS

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Publicação Nº 1765170

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Brunópolis Prefeitura DECRETO Nº 50/2018

Publicação Nº 1764625

DECRETO MUNICIPAL Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. EXTINGUE PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIL ANTONIO DA ROSA, Prefeito Municipal de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando que não existe mais o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, RESOLVE: Art. 1o. Fica EXTINTO o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Código INEP: 42198402. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ADEMIL ANTONIO DA ROSA Prefeito Municipal MARIA GORETE DO NASCIMENTO Secretária de Administração Planejamento e Fazenda Registrado e Publicado o presente Decreto no DOM.

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Brusque Prefeitura CONTRATO Nº 111-2017- RESCISÃO AMIGAVEL

Publicação Nº 1765478

Rescisão Amigável Contrato n. 111/2017, entre o Município de Brusque e a pessoa jurídica Múltiplos Serviços e Obras Ltda, em 22/08/2018. Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E PASSEIO DA RUA PADRE ANTÔNIO EISING, MUNICÍPIO DE BRUSQUE. Origem: Concorrência n° 003/2017. Fundamento legal: artigo 79, II da Lei 8.666/93. Signatário: Andrea Patricia Volkmann e Jackson Santana.

CONVÊNIO Nº 009-2018 - SEC.TRÂNS. MOBILIDADE, POL. CIVIL E MILITAR

Publicação Nº 1765535

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE CONVÊNIO - SEC.TRÂNS. MOBILIDADE, POL. CIVIL E MILITAR BALANCETE DE VERIFICAÇÃO E CONTROLE 009/2018 MÊS DE REFERÊNCIA:SETEMBRO/2018 SALDOS - SEC. TRÂNS. MOBILIDADE ...................... R$ 2.561.057,88 - POLICIA CIVIL ...........................................R$ 81.745,15 - POLICIA MILITAR .....................................R$ 41.978,09 RECEITA ARREC.BRUTA ...........................R$ DÉBITO CONTRATUAL .............................R$ TARIFA DE COBRANÇA .............................R$ DESPESA – PAGTO JARI. ............................R$ DESP.- PAGTO CORREIO .......................... R$ RESTITUIÇÂO DE MULTAS ........................ R$

354.544,07 34.219,34 30.231,40 21.950,68 23.607,45 244.535,20

RECEITA ARREC.LIQUID ...........................R$ DISPONIBILIDADE SSP

244.535,20

- SEC. TRÂNS. MOBILIDADE .....................R$ - POLICIA CIVIL .........................................R$ - POLICIA MILITAR . ..................................R$

171.174,64 36.680,28 36.680,28

REPASSE EFETUADO

81.745,15 41.978,09

- POLICIA CIVIL (BRASIL C/C 307.851-5) .R$ - POLICIA MILITAR (B.B.C/C 841.073-9 .R$

SEC. TRÂNS. MOBILIDADE

141.756,20

SALDOS

2.590.476,32 36.680,28 36.680,28

- SEC. TRÂNS. MOBILIDADE ................... R$ - POLICIA CIVIL .....................................R$ - POLICIA MILITAR ...............................R$ 2.684.781,12

TOTAIS

244.555,20

265.499,44

2.663.836,88

Brusque 02 de Outubro 2018 JONAS OSCAR PAEGLE CRISTIANO BITTENCOURT JOEL FUCKNER Prefeito Municipal Contador Auxiliar Contábil

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DECRETO Nº 8236-2018

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Publicação Nº 1765481

DECRETO Nº. 8.236, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL” O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, usando da competência que lhe confere o art. 23º da Lei nº 4.107 de 19.12.2017, a Lei nº 4.079 de 20.09.17, o inc. IV do art. 82º da LOM, e a Lei Federal nº 4.320/1964. DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar e especial no Orçamento Fiscal em vigência do Município, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), para atender a programação abaixo especificada: 10.00 Secretaria Municipal de Turismo 10.001 Secretaria Municipal de Turismo 0023.0695.0170.2238 Promoção e Divulgação de Feiras e Eventos 3.3.90.00 Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes 0.1.00.00 Recursos Ordinários VALOR R$ 128.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - anulação parcial de dotações do orçamento vigente, conforme abaixo especificadas: 10.00 Secretaria Municipal de Turismo 10.001 Secretaria Municipal de Turismo 0023.0695.0170.2238 Promoção e Divulgação de Feiras e Eventos 4.4.90.00 Aplicações Diretas – Investimentos 0.1.00.00 Recursos Ordinários VALOR R$ 128.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 03/10/2018, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC. Prefeitura Municipal de Brusque, 03 de outubro de 2018 JONAS OSCAR PAEGLE Dr. EDSON RISTOW Prefeito Municipal Procurador Geral do Município EDENA BEATRIS CENSI Secretaria da Fazenda AURINHO SILVEIRA DE SOUZA Chefe de Gabinete do Prefeito

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO 039-2018

Publicação Nº 1765483

PROCESSO LICITATÓRIO 039/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Encontra-se aberta no SAMAE de Brusque/SC, o Processo Licitatório 039/2018, na modalidade de Pregão Presencial, para Registro de Preços, para aquisição de ortopolifosfato. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 18 de outubro de 2018, às 13:00 horas. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados junto ao Setor de Compras do SAMAE, sito a Rua Doutor Penido, 297, Centro, Brusque, ou pelo site: www.samaebru.com.br Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone 47 3255-0500, ramal 207. Roberto Bolognini Diretor Presidente SAMAE – Brusque

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 001-2018

Publicação Nº 1765485

PREGÃO n° 001/2018 FUMMPOM Processo Licitatório n° 001/2018 O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, com sede na Praça das Bandeiras, n 77, Centro, por intermédio do Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, destinada ao recebimento de propostas para a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. Local de abertura dos envelopes: Prefeitura Municipal de Brusque, no dia 30/10/2018, às 16h30min.

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Informações e retirada do Edital no horário comercial no Departamento de Licitações da Prefeitura ou preferencialmente através do site: www.brusque.atende.net. 04/10/2018 OTAVIO MANOEL FERREIRA FILHO Tenente Coronel PM

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 002-2018

Publicação Nº 1765486

PREGÃO n° 002/2018 FUMMPOM Processo Licitatório n° 002/2018 O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, com sede na Praça das Bandeiras, n 77, Centro, por intermédio do Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, destinada ao recebimento de propostas para a AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA. Local de abertura dos envelopes: Prefeitura Municipal de Brusque, no dia 30/10/2018, às 13h30min. Informações e retirada do Edital no horário comercial no Departamento de Licitações da Prefeitura ou preferencialmente através do site: www.brusque.atende.net. 04/10/2018 OTAVIO MANOEL FERREIRA FILHO Tenente Coronel PM

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 006-2018

Publicação Nº 1765487

PREGÃO n° 004/2018 Processo Licitatório n° 006/2018 O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, com sede na Praça das Bandeiras, n 77, Centro, por intermédio da Secretária de Assistência Social e Habitação, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, destinada ao recebimento de propostas para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL. Local de abertura dos envelopes: Prefeitura Municipal de Brusque, no dia 19/10/2018, às 16h30min. Informações e retirada do Edital no horário comercial no Departamento de Licitações da Prefeitura ou preferencialmente através do site: www.brusque.atende.net. 04/10/2018 DEVIS DA SILVA Secretaria de Assistência Social e Habitação

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 017-2018

Publicação Nº 1765488

TOMADA DE PREÇO n° 006/2018 Processo Licitatório n° 017/2018 O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, torna público que realizará licitação, por intermédio do Departamento Geral de Infraestrutura, na modalidade TOMADA DE PREÇO, destinada ao recebimento de propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE ZANTÃO, LOCALIZADA NA RUA ARNALDO RISTOW, BAIRRO ZANTÃO, NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. Local de abertura dos envelopes: Prefeitura Municipal de Brusque, no dia 25/10/2018, às 15h30min. Informações e retirada do Edital no horário comercial no Departamento de Licitações da Prefeitura ou preferencialmente através do site: www.brusque.atende.net 04/10/2018 ANDREA PATRICIA VOLKMANN Diretora Geral Departamento Geral de Infraestrutura

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 035-2018

Publicação Nº 1765489

PREGÃO n° 013/2018 Processo Licitatório n° 035/2018 O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, com sede na Praça das Bandeiras, n 77, Centro, por intermédio da Secretária de Saúde, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, destinada ao recebimento de propostas para a AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES (CÂMARA FRIA). Local de abertura dos envelopes: Prefeitura Municipal de Brusque, no dia 25/10/2018, às 13h30min. Informações e retirada do Edital no horário comercial no Departamento de Licitações da Prefeitura ou preferencialmente através do site: www.brusque.atende.net. 04/10/2018 HUMBERTO MARTINS FORNARI Secretaria de Saúde ASSINADO DIGITALMENTE

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EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 139-2018

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Publicação Nº 1765490

PREGÃO n° 107/2018 Processo Licitatório n° 139/2018 O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, com sede na Praça das Bandeiras, n 77, Centro, por intermédio da Secretaria de Trânsito e Mobilidade, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, destinada ao recebimento de propostas para a AQUISIÇÃO DE GRELHAS DE FERRO CHATO. Local de abertura dos envelopes: Prefeitura Municipal de Brusque, no dia 01/11/2018, às 16h30min. Informações e retirada do Edital no horário comercial no Departamento de Licitações da Prefeitura ou preferencialmente através do site: www.brusque.atende.net. 04/10/2018 VALÉRIO MORAIS KOSEL Secretaria de Transito e Mobilidade

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 153-2018

Publicação Nº 1765491

PREGÃO n° 116/2018 Processo Licitatório n° 153/2018 O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, com sede na Praça das Bandeiras, n 77, Centro, por intermédio da Secretária de Obras e Serviços Públicos, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, destinada ao recebimento de propostas para a AQUISIÇÃO DE ELETRODOS E VARETAS DE SOLDA. Local de abertura dos envelopes: Prefeitura Municipal de Brusque, no dia 31/10/2018, às 13h30min. Informações e retirada do Edital no horário comercial no Departamento de Licitações da Prefeitura ou preferencialmente através do site: www.brusque.atende.net. 04/10/2018 RICARDO JOSÉ DE SOUZA Secretaria de Obras e Serviços Públicos

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 160-2018

Publicação Nº 1765493

PREGÃO n° 121/2018 Processo Licitatório n° 160/2018 O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, com sede na Praça das Bandeiras, n 77, Centro, por intermédio do Departamento Geral de Infraestrutura - DGI, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, destinada ao recebimento de propostas para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS. Local de abertura dos envelopes: Prefeitura Municipal de Brusque, no dia 29/10/2018, às 13h30min. Informações e retirada do Edital no horário comercial no Departamento de Licitações da Prefeitura ou preferencialmente através do site: www.brusque.atende.net. 04/10/2018 ANDREA PATRICIA VOLKMANN Diretora Geral Departamento Geral de Infraestrutura

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 162-2018

Publicação Nº 1765494

PREGÃO n° 123/2018 Processo Licitatório n° 162/2018 O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, com sede na Praça das Bandeiras, n 77, Centro, por intermédio da Secretária de Obras e Serviços Públicos, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, destinada ao recebimento de propostas para a AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR E REPELENTE. Local de abertura dos envelopes: Prefeitura Municipal de Brusque, no dia 01/11/2018, às 13h30min. Informações e retirada do Edital no horário comercial no Departamento de Licitações da Prefeitura ou preferencialmente através do site: www.brusque.atende.net 04/10/2018 RICARDO JOSÉ DE SOUZA Secretaria de Obras e Serviços Públicos

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EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 165-2018

Página 140

Publicação Nº 1765497

PREGÃO n° 125/2018 Processo Licitatório n° 165/2018 O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, com sede na Praça das Bandeiras, n 77, Centro, por intermédio do Departamento Geral de Infraestrutura - DGI, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, destinada ao recebimento de propostas para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS (HASTES, PARAFUSO, ARRUELAS E TELHAS). Local de abertura dos envelopes: Prefeitura Municipal de Brusque, no dia 26/10/2018, às 13h30min. Informações e retirada do Edital no horário comercial no Departamento de Licitações da Prefeitura ou preferencialmente através do site: www.brusque.atende.net. 04/10/2018 ANDREA PATRICIA VOLKMANN Diretora Geral Departamento Geral de Infraestrutura

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 166-2018

Publicação Nº 1765499

PREGÃO n° 126/2018 Processo Licitatório n° 166/2018 O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, com sede na Praça das Bandeiras, n 77, Centro, por intermédio do Departamento Geral de Infraestrutura - DGI, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, destinada ao recebimento de propostas para a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS, CUMEEIRAS E DESCIDAS DE ALUMÍNIO. Local de abertura dos envelopes: Prefeitura Municipal de Brusque, no dia 05/11/2018, às 13h30min. Informações e retirada do Edital no horário comercial no Departamento de Licitações da Prefeitura ou preferencialmente através do site: www.brusque.atende.net. 04/10/2018 ANDREA PATRICIA VOLKMANN Diretora Geral Departamento Geral de Infraestrutura

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 178-2018

Publicação Nº 1765500

CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2018 Processo Licitatório n° 178/2018 O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, por intermédio do Departamento Geral de Infraestrutura, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA destinada ao recebimento de propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALBERTO MULLER, NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. Local de abertura dos envelopes: Prefeitura Municipal de Brusque, no dia 06/11/2018, às 13h30min. Informações e retirada do Edital no horário comercial no Departamento de Licitações da Prefeitura ou preferencialmente no site: www. brusque.atende.net 04/10/2018 ANDREA PATRICIA VOLKMANN Diretora Geral Departamento Geral de Infraestrutura

PORTARIA Nº 1968-2018

Publicação Nº 1765501

PORTARIA Nº 1968/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n° 8.064/2017; RESOLVE: Art. 1º – Conceder licença para tratar de assuntos particulares, à servidora BARBARA RAQUEL FERREIRA CHUCRE , matrícula nº 897612, servidora efetiva e estável, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, por um período de 4 (quatro) anos, conforme solicitação da mesma, a contar de 04/09/2018. Parágrafo 1º – A licença de que trata o caput deste artigo, se dá com fulcro no Art. 137, da LC 147/2009, nos termos do pedido da servidora e anuência da Municipalidade. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Brusque, 16 de agosto de 2018. EDENA BEATRIS CENSI Secretária de Orçamento e Gestão Responsável ANELISE NAGEL KETZER DE SOUZA Diretora de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2267-2018

Publicação Nº 1765502

PORTARIA Nº 2.267/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n° 8.064/2017. RESOLVE: Art. 1° - Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, nos termos do art. 135 da Lei n° 147/2009, a(o) servidor(a) ROSANA VECHINI DOGNINI, sob matrícula 675385, nomeado(a) por Concurso Público para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, lotado(a) na Secretaria de Educação/CEI Sofia Dubiela por 90 dias, no período compreendido entre 28/09/18 a 26/12/2018. Art. 2° - Durante a licença de que trata este artigo, a concessão da remuneração seguirá o disposto no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar n° 147/2009. Art.3° - O estágio probatório ficará suspenso durante o período supracitado, com base no art. 26, § 5º, letra c, da Lei Complementar nº 147/2009. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28/09/2018, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, em 28 de setembro de 2018. EDENA BEATRIS CENSI Secretaria de Orçamento e Gestão Designada Responsável ANELISE NAGEL KETZER DE SOUZA Diretor de Recursos Humanos ELIANI APARECIDA BUSNARDO BUEMO Secretária de Educação

PORTARIA Nº 2279 2018

Publicação Nº 1765504

PORTARIA Nº 2279/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n°8.064/2017, e Artigos 24 a 29 da LC 143/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder a progressão horizontal ao servidor(a), por ter cumprindo todos os requisitos, conforme segue: Servidor(a)

Matrícula

Cargo

Tipificação

Nível do Pedido

Nível da Progressão

Bezaleel Antonio dos Santos

4159250

Técnico em Enfermagem

Horizontal

A– I

B–I

Parágrafo – A progressão de que trata o caput deste artigo, se dá com fulcro no Artigos 24 a 29 da Lei Complementar n° 143/2009, e nos termos da Ata da Comissão Permanente de Avaliação Funcional datada de 02/10/2018 c/c ofício n° 015/2018. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/09/2018. Prefeitura Municipal de Brusque, em 02/10/2018. ASSINADO DIGITALMENTE

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Edena Beatris Censi Secretaria de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora de Recursos Humanos Humberto Martins Fornari Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 2280 2018

Publicação Nº 1765505

PORTARIA Nº 2280/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n°8.064/2017, e Artigos 24 a 29 da LC 143/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder a progressão horizontal ao servidor(a), por ter cumprindo todos os requisitos, conforme segue: Servidor(a)

Matrícula

Cargo

Tipificação

Nível do Pedido

Nível da Progressão

Carlos Eduardo Barasuol Wolf

4256735

Técnico em Enfermagem

Horizontal

A– I

B–I

Parágrafo – A progressão de que trata o caput deste artigo, se dá com fulcro no Artigos 24 a 29 da Lei Complementar n° 143/2009, e nos termos da Ata da Comissão Permanente de Avaliação Funcional datada de 02/10/2018 c/c ofício n° 015/2018. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/09/2018. Prefeitura Municipal de Brusque, em 02/10/2018. Edena Beatris Censi Secretaria de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora de Recursos Humanos Humberto Martins Fornari Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 2281 2018

Publicação Nº 1765508

PORTARIA Nº 2281/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n°8.064/2017, e Artigos 24 a 29 da LC 143/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder a progressão horizontal ao servidor(a), por ter cumprindo todos os requisitos, conforme segue: Servidor(a)

Matrícula

Cargo

Tipificação

José Alexandre Novak

4254295

Engenheiro Civil

Horizontal

Nível do Pedido A– I

Nível da Progressão B– I

Parágrafo – A progressão de que trata o caput deste artigo, se dá com fulcro no Artigos 24 a 29 da Lei Complementar n° 143/2009, e nos termos da Ata da Comissão Permanente de Avaliação Funcional datada de 02/10/2018 c/c ofício n° 015/2018. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/09/2018. Prefeitura Municipal de Brusque, em 02/10/2018.

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Página 143

Edena Beatris Censi Secretaria de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora de Recursos Humanos Ricardo José de Souza Secretário de Obras

PORTARIA Nº 2282 2018

Publicação Nº 1765509

PORTARIA Nº 2282/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n°8.064/2017, e Artigos 24 a 29 da LC 143/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder a progressão horizontal ao servidor(a), por ter cumprindo todos os requisitos, conforme segue: Servidor(a)

Matrícula

Cargo

Tipificação

Nível do Pedido

Nível da Progressão

Selma Maria Soares Martins

1016903

Técnico em Enfermagem

Horizontal

A– I

B–I

Parágrafo – A progressão de que trata o caput deste artigo, se dá com fulcro no Artigos 24 a 29 da Lei Complementar n° 143/2009, e nos termos da Ata da Comissão Permanente de Avaliação Funcional datada de 02/10/2018 c/c ofício n° 015/2018. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/09/2018. Prefeitura Municipal de Brusque, em 02/10/2018. Edena Beatris Censi Secretaria de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora de Recursos Humanos Humberto Martins Fornari Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 2283 2018

Publicação Nº 1765512

PORTARIA Nº 2283/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n°8.064/2017, e Artigos 24 a 29 da LC 143/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder a progressão vertical ao servidor(a), por ter cumprindo todos os requisitos, conforme segue: Servidor(a)

Matrícula

Cargo

Tipificação

Nível do Pedido

Nível da Progressão

Iraceli Till

724882

Técnico em Enfermagem

Vertical

D– I

D – II

Parágrafo – A progressão de que trata o caput deste artigo, se dá com fulcro no Artigos 24 a 29 da Lei Complementar n° 143/2009, e nos termos da Ata da Comissão Permanente de Avaliação Funcional datada de 02/10/2018 c/c ofício n° 015/2018. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/08/2018.

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PORTARIA Nº 2284 2018

Publicação Nº 1765513

PORTARIA Nº 2284/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n°8.064/2017, e Artigos 24 a 29 da LC 143/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder a progressão vertical ao servidor(a), por ter cumprindo todos os requisitos, conforme segue: Servidor(a)

Matrícula

Cargo

Tipificação

Juliano Breier Friedrich

946125

Agente de Obras

vertical

Nível do Pedido A– I

Nível da Progressão A– II

Parágrafo – A progressão de que trata o caput deste artigo, se dá com fulcro no Artigos 24 a 29 da Lei Complementar n° 143/2009, e nos termos da Ata da Comissão Permanente de Avaliação Funcional datada de 02/10/2018 c/c ofício n° 015/2018. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/04/2018. Prefeitura Municipal de Brusque, em 02/10/2018. Edena Beatris Censi Secretaria de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora de Recursos Humanos Ricardo José de Souza Secretário de Obras

PORTARIA Nº 2285 2018

Publicação Nº 1765515

PORTARIA Nº 2285/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n°8.064/2017, e Artigos 24 a 29 da LC 143/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder a progressão Horizontal e Vertical ao servidor(a), por ter cumprindo todos os requisitos, conforme segue: Servidor(a)

Matrícula

Cargo

Tipificação

Amanda Barilli

1000003466

Assistente Social

Horizontal e vertical

Nível do Pedido A– I

Nível da Progressão B– II

Parágrafo – A progressão de que trata o caput deste artigo, se dá com fulcro no Artigos 24 a 29 da Lei Complementar n° 143/2009, e nos termos da Ata da Comissão Permanente de Avaliação Funcional datada de 02/10/2018 c/c ofício n° 015/2018. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/09/2018. Prefeitura Municipal de Brusque, em 02/10/2018.

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Edena Beatris Censi Secretaria de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora de Recursos Humanos Deivis da Silva Secretário de Assistência Social

PORTARIA Nº 2286 2018

Publicação Nº 1765517

PORTARIA Nº 2286/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n°8.064/2017, e Artigos 24 a 29 da LC 143/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder a progressão Horizontal e Vertical ao servidor(a), por ter cumprindo todos os requisitos, conforme segue: Servidor(a)

Matrícula

Cargo

Tipificação

Beatriz Fuzeto Ferreira

4242300

Psicólogo

Horizontal e vertical

Nível do Pedido A– I

Nível da Progressão B– II

Parágrafo – A progressão de que trata o caput deste artigo, se dá com fulcro no Artigos 24 a 29 da Lei Complementar n° 143/2009, e nos termos da Ata da Comissão Permanente de Avaliação Funcional datada de 02/10/2018 c/c ofício n° 015/2018. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/07/2018. Prefeitura Municipal de Brusque, em 02/10/2018. Edena Beatris Censi Secretaria de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora de Recursos Humanos Deivis da Silva Secretário de Assistência Social

PORTARIA Nº 2287 2018

Publicação Nº 1765518

PORTARIA Nº 2287/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n°8.064/2017, e Artigos 24 a 29 da LC 143/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder a progressão Horizontal e Vertical ao servidor(a), por ter cumprindo todos os requisitos, conforme segue: Servidor(a)

Matrícula

Cargo

Tipificação

Jaqueline Bulin Vieira

4254317

Psicólogo

Horizontal e vertical

Nível do Pedido A– I

Nível da Progressão B– II

Parágrafo – A progressão de que trata o caput deste artigo, se dá com fulcro no Artigos 24 a 29 da Lei Complementar n° 143/2009, e nos termos da Ata da Comissão Permanente de Avaliação Funcional datada de 02/10/2018 c/c ofício n° 015/2018. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/09/2018. Prefeitura Municipal de Brusque, em 02/10/2018.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 146

Edena Beatris Censi Secretaria de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora de Recursos Humanos Deivis da Silva Secretário de Assistência Social

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 147

Caçador Prefeitura 1º ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2018 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018

Publicação Nº 1764852

1º ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2018 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018 – FORNECEDORA: ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.377.462/0001-34, com sede na cidade de Nova Bassano, RS, neste ato representada pela Sra. MARISTELA COMUNELLO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob n º 961.032.050-34, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS. O presente Aditivo tem por objeto a Recomposição aos valores inicialmente previstos, com relação aos itens 2, 5 e 9 constante na Ata Principal de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS, SOLVENTES E ROLOS DESTINADOS A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR/SC, datada de 10 de abril de 2018, mediante solicitação e comprovação emitida pelo FORNECEDOR, Parecer Jurídico nº 274/2018 e ata de deliberação. O preço certo e ajustado para o Item 2, passa a ser R$ 152,13 (cento e cinquenta e dois reais e treze centavos) por unidade; para o Item 5, passa a ser R$ 140,05 (cento e quarenta reais e cinco centavos) por unidade; para o Item 9, passa a ser R$ 154,54 (cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) por unidade correspondente à recomposição de 20,74%; aplicando-se sobre o saldo remanescente. A vigência dos valores será contada a partir da publicação da presente ata.

ATA DE JULGAMENTO DE FASE DE HABILITAÇÃO - TP13/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 173/2018

Publicação Nº 1765113

ATA DE JULGAMENTO DE FASE DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 173/2018 Tomada de Preço NºTP13/2018 Reuniram-se no dia 03/10/2018 às 14:10, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caçador, situada na Av. Santa Catarina, nº 195, centro, Caçador/SC, os membros da Comissão Especial de Licitação, constituída pelo Decreto nº 7.783, para deliberar e julgar a documentação de habilitação das empresas participantes da sessão de abertura da Tomada de Preço, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA REATIVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DA PISTA OLÍMPICA MUNICIPAL DE CAÇADOR. Constatou-se a participação das seguintes empresas: CAÇADOR FORÇA E ENERGIA LTDA; ENERGIZA – ENGENHARIA E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA; LEZ COMERCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA e NABLA ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA ME. Oportuno registrar que das quatro licitantes, somente o preposto da empresa LEZ COMERCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA não esteve presente na seção. Passou-se, então, à análise da documentação apresentada nos envelopes de documentação das participantes. Após análise detalhada de todas as exigências de habilitação do edital, a Comissão decidiu habilitar as empresas ENERGIZA – ENGENHARIA E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA; LEZ COMERCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA e NABLA ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA ME por atenderem todos os requisitos do Edital e seus Anexos, assim como inabilitar a seguinte empresa CAÇADOR FORÇA E ENERGIA LTDA, por desatender ao item 3.1.3. Qualificação Técnica do edital. A Comissão Especial de Licitação determinou a publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial dos Municípios e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Caçador no dia 04 de outubro de 2018, ficando aberto o prazo para recurso até 11 de outubro de 2018. Não havendo interposição de recursos ou sendo os mesmos intempestivos, fica, de logo, designado o dia 15 de outubro de 2018, às 14h00min, para abertura dos envelopes com as propostas de preços. Em caso de interposição de recurso, serão as demais empresas intimadas por correio eletrônico, para apresentarem suas contrarrazões. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente sessão, cujo termo depois de lido e achado conforme foi devidamente assinado por mim e demais membros da Comissão. Carolina Fruet de Lima Alan Amanthéa Andrieli Perego CAÇADOR FORÇA E ENERGIA LTDA ENERGIZA – ENGENHARIA E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA NABLA ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA ME.

AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2018

Publicação Nº 1765102

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO DE LICITAÇÃO 176/2018 – PREGÃO PRESENCIAL – 114/2018-PREFEITURA EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2018 ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 148

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM VARRIÇÃO MANUAL DESIGNADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CAÇADOR-SC. ENTREGA DOS ENVELOPES: 17/10/2018 às 14hrs00min. ABERTURA DOS ENVELOPES: 17/10/2018 às 14h30min. Maiores Informações poderão ser obtidos pessoalmente na Diretoria de Licitações e Contratos, Sito Av. Santa Catarina, 195, e o Edital completo no site cacador.sc.gov.br no ícone licitações – editais, no horário de expediente em vigor. Caçador, 03 de outubro de 2018. SAULO SPEROTTO PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 181/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2018

Publicação Nº 1765155

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PROCESSO DE LICITAÇÃO 181/2018 – PREGÃO PRESENCIAL – 117/2018-PREFEITURA EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2018 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AFERIÇÃO DE EQUIPAMENTO TOPOGRÁFICO COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTO TOPOGRÁFICO. ENTREGA DOS ENVELOPES: 16/10/2018 às 14hrs00min. ABERTURA DOS ENVELOPES: 16/10/2018 às 14h30min. Maiores Informações poderão ser obtidos pessoalmente na Diretoria de Licitações e Contratos, Sito Av. Santa Catarina, 195, e o Edital completo no site cacador.sc.gov.br no ícone licitações – editais, no horário de expediente em vigor. Caçador, 03 de outubro de 2018. SAULO SPEROTTO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 7.809

Publicação Nº 1765593

DECRETO Nº 7.809, de 2 de outubro de 2018. Nomeia Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 79, VIII, da Lei Orgânica do Município de Caçador, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Seleção de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento nas parcerias firmadas no âmbito do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, de que trata o artigo 2°, inciso X, e artigo 27, § 1° da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014: I – Taylor Jonatha Voelz; II – Karine Lia Basso; III – Leda Francio de Almeida; IV – Laisa Regina Chaves. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 2 de outubro de 2018. Saulo Sperotto – PREFEITO MUNICIPAL.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

ERRATA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2018 - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018 - FMS

Página 149

Publicação Nº 1765464

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAÇADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA EDITAL: Processo Licitatório nº 23/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERADOR ELÉTRICO À DIESEL, PARA SER UTILIZADO NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, VISANDO O FUTURO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO COMO UPA MUNICIPAL. 1.- ALTERAÇÃO DE DATA: Onde consta: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.583.495/0001-45, representado neste ato, pelo Secretário de Saúde de Caçador, Sr. ADEMAR SCHIMITZ, de conformidade com o que estabelece a Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes, e supletivamente as normas do direito administrativo, do Código Civil, da Lei Orgânica deste Município e de acordo com as cláusulas e condições constantes deste edital, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERADOR ELÉTRICO À DIESEL, PARA SER UTILIZADO NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, VISANDO O FUTURO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO COMO UPA MUNICIPAL, de acordo com descrição detalhada no presente Edital e seus anexos, com abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE PREÇOS, por Comissão especialmente designada, dia 05 (CINCO) DE OUTUBRO DE 2018 às 16:10min, no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Caçador, S.C., localizado na Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, - CEP 89.500.000, Caçador/SC. Os licitantes devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (conforme parágrafo 2º, Artigo 22 da Lei 8.666/93) na Prefeitura Municipal de Caçador-SC, e satisfaçam todas as condições do presente EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS, deverão apresentar os 2 (dois) envelopes no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Caçador/SC situada na Avenida Santa Catarina, nº 195, CEP 89.500.000, Caçador-SC, no máximo até às 16h00min do dia 05 (CINCO) DE OUTUBRO DE 2018. Passa a ser: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.583.495/0001-45, representado neste ato, pelo Secretário de Saúde de Caçador, Sr. ADEMAR SCHIMITZ, de conformidade com o que estabelece a Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes, e supletivamente as normas do direito administrativo, do Código Civil, da Lei Orgânica deste Município e de acordo com as cláusulas e condições constantes deste edital, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERADOR ELÉTRICO À DIESEL, PARA SER UTILIZADO NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, VISANDO O FUTURO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO COMO UPA MUNICIPAL, de acordo com descrição detalhada no presente Edital e seus anexos, com abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE PREÇOS, por Comissão especialmente designada, dia 19 (DEZENOVE) DE OUTUBRO DE 2018 às 14:10min, no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Caçador, S.C., localizado na Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, - CEP 89.500.000, Caçador/SC. Os licitantes devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (conforme parágrafo 2º, Artigo 22 da Lei 8.666/93) na Prefeitura Municipal de Caçador-SC, e satisfaçam todas as condições do presente EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS, deverão apresentar os 2 (dois) envelopes no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Caçador/SC situada na Avenida Santa Catarina, nº 195, CEP 89.500.000, Caçador-SC, no máximo até às 14h00min do dia 19 (DEZENOVE) DE OUTUBRO DE 2018. 2.- ALTERAÇÃO DO OBJETO Onde consta: OBJETO/DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERADOR ELÉTRICO À DIESEL PARA SER UTILIZADO NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, VISANDO O FUTURO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO COMO UPA MUNICIPAL DESCRIÇÃO: UM GRUPO DE GERADOR COM MÍNIMO DE POTÊNCA NOMINAL 65KW (81KVA), INSTALADO, QUE ATENDA AS REQUISIÇÕES DO PROJETO ELABORADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA. Prazo de Execução: 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviços; Valor Máximo da proposta: o valor máximo não poderá ser superior a R$ 86.069,24 (oitenta e seis mil sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos).

Passa a ser: OBJETO/DESCRIÇÃO

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 150

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERADOR ELÉTRICO À DIESEL PARA SER UTILIZADO NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, VISANDO O FUTURO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO COMO UPA MUNICIPAL DESCRIÇÃO: UM GRUPO DE GERADOR, INSTALADO, QUE ATENDA AS REQUISIÇÕES DO PROJETO ELABORADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA. Prazo de Execução: 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviços; Valor Máximo da proposta: o valor máximo não poderá ser superior a R$ 86.069,24 (oitenta e seis mil sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos).

Maiores Informações e o edital Completo poderão ser obtidos na Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Caçador, SC, através do email, telefone: (049) 3666.2433, das 13:00 às 19:00 horas.ou pelo site www.cacador.sc.gov.br. Caçador, 03 de outubro de 2018. Ademar Schimitz Secretário Municipal de Saúde

LEI COMPLEMENTAR 350

Publicação Nº 1765602

LEI COMPLEMENTAR Nº 350, de 2 de outubro de 2018. Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 314, de 10 de março de 2017, que institui a Guarda Municipal de Caçador - GMC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Ficam alterados e revogados os dispositivos abaixo especificados, constantes da Lei Complementar nº 314, de 10 de março de 2017, que institui a Guarda Municipal de Caçador - GMC, e dá outras providências, passando a vigorar conforme segue: “Art. 1º Fica instituído no Município de Caçador, a Guarda Municipal de Caçador - GMC, tendo por finalidade a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social da comunidade, uso progressivo da força, defesa e fiscalização ambiental, operação do sistema viário e do transporte público, fiscalização, julgamento de infração e aplicação das penalidades e segurança patrimonial.” (NR) “Art. 2º A Guarda Municipal de Caçador - GMC ficará vinculada ao Gabinete do Prefeito, dividindo suas atividades em Supervisão de Trânsito, Transporte, Fiscalização e Programas de Educação e Supervisão de Segurança e Guarda Patrimonial, exercendo sua ação em todo o Município de Caçador.” (NR) “Art. 3º Da competência da Supervisão de Trânsito, Transporte, Fiscalização e Programas de Educação:” (NR) “Art. 5º … ........................................................................................................................ I - … ............................................................................................................................... ; II - Supervisor de Trânsito, Transporte, Fiscalização e Programas de Educação; (NR) III - ................................................................................................................................; IV - Revogado;” “Art. 6º ........................................................................................................................... Parágrafo único. Revogado.” “Art. 7º Os cargos de Supervisor de Trânsito, Transporte, Fiscalização e Programas de Educação e Supervisor de Segurança e Guarda Patrimonial serão ocupados por servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal da GMC, atribuindo-lhes Função de Confiança, descritas no Anexo Único.” (NR) “Art. 9º ..........………… ....... …....................……………… ......... ………………………….. Parágrafo único. O uniforme será fornecido pelo Poder Executivo, na cor azul e com o brasão da municipalidade, que também determinará suas características e modelo.” (NR) “Art. 14. A jornada de trabalho dos Guardas Municipais será de 40 horas semanais, podendo ser cumpridas em jornadas de 6 (seis) horas e 40 (quarenta) minutos, durante 6 dias por semana, sendo admitido somente os plantões de 18 (dezoito) horas e 12 (doze) horas, sendo ASSINADO DIGITALMENTE

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imprescindível o cumprimento da carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.” (NR) “Art. 25. ......………….……………… ............................ …………………………………… Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal criará o controle interno e externo, conforme a legislação federal, no prazo de 12 (doze) meses.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 2 de outubro de 2018. Saulo Sperotto - PREFEITO MUNICIPAL. Cargo

Diretor-Geral

Vencimento

Referência

Carga Horária

Vagas

Habilitação

7.326,58

CC1-A

35

1

Ensino Médio Completo e Servidor de Carreira da Guarda Municipal

FCC-3 Vencimento+ até 50%

35

1

Ensino Médio Completo e Servidor de Carreira da Guarda Municipal

Vencimento + até 50%

FCC-3 Vencimento+ até 50%

35

1

Ensino Médio Completo e Servidor de Carreira da Guarda Municipal

2.310,25

16

40

30

Ensino Médio Completo

1.634,94

10

44

20

Ensino Fundamental Completo

Supervisor de Trânsito, Transporte, Vencimento Fiscalização e Programas de Educação + até 50% Supervisor de Segurança e Guarda Patrimonial Guarda Municipal Guarda Patrimonial Municipal

LEI COMPLEMENTAR 351

Publicação Nº 1765600

LEI COMPLEMENTAR Nº 351, de 2 de outubro de 2018. Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 203, de 23 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreira do Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Ficam alterados e revogados os dispositivos abaixo especificados, constantes da Lei Complementar nº 203, de 23 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreira do Servidor Público Municipal e dá outras providências, passando a vigorar conforme segue: “Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Caçador obedece ao regime estatutário e estrutura-se prevendo os respectivos cargos efetivos e cargos em extinção, conforme Anexo integrante da presente Lei.” (NR) “Art. 2º … ........................................................................................................................ I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos em extinção, cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes na Prefeitura Municipal de Caçador; II - … .............................................................................................................................. ; X - revogado.” (NR) “Art. 3º … ........................................................................................................................ Parágrafo único. … .........................................................................................................

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Superior; Técnico Profissional; Administrativo; Operacional; Serviços Gerais; Extinção.” (NR)

“Art. 4º … ........................................................................................................................ VI - revogado; VII - revogado; VIII - revogado. § 1º Ao profissional Médico que for atribuída função de confiança e vier a desempenhar atividades junto ao Pronto Atendimento Municipal, não ficam impedidos de receber horas extraordinárias.” (NR) “Art. 29. É vedado aos Servidores Públicos da Administração Indireta perceber vencimentos, subsídios ou função de confiança superior aos atribuídos a Administração Direta.” (NR) “Art. 34. … ...................................................................................................................... Parágrafo único. O servidor efetivo que for nomeado para exercer cargo em comissão ou lhe ser atribuído Função de Confiança, enquanto permanecer no exercício do cargo ou na função, fará jus a ascensão, desde que cumpridos os requisitos de cumulatividade.” (NR) CAPÍTULO VI DOS CARGOS EFETIVOS, DE COMISSÃO E DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA Art. 40. Os cargos de provimento efetivo e de nomeação em comissão e as funções de confiança, de livre nomeação, designação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, não especificados nesta Lei, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, especialmente a Lei da Estrutura Organizacional e as legislações municipais específicas. § 1º … ............................................................................................................................. § 2º Revogado. Art. 42. O Servidor Efetivo da Administração Direta e/ou Indireta, nomeado para o cargo em comissão, ou lhe atribuído função de confiança na Administração Direta e/ou Indireta, no dia imediato ao da exoneração do cargo comissionado ou da cessação da designação da função de confiança, retorna ao cargo efetivo com o respectivo vencimento. Parágrafo único. A função de confiança não se incorpora aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese. Art. 43. Revogado. Art. 44. Fica vedado conceder aos ocupantes de cargo comissionado ou que tenham atribuição de função de confiança, vantagem a qualquer título além do estabelecido pela legislação vigente.” (NR) “Art. 50. .......................................................................................................................... § 1º No Anexo I, estão descritos os cargos de provimento efetivo e de extinção, de acordo com as denominações, quantitativos, referência e níveis.” (NR) Art. 2º O cargo de Operador de Usina de Asfalto, Referência 26, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, passará do Grupo Ocupacional Operacional para o Grupo Ocupacional Extinção. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 2 de outubro de 2018. Saulo Sperotto - PREFEITO MUNICIPAL. ANEXO I – CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL - EXTINÇÃO CARGO

VENCIMENTO

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA Nº VAGAS

VAGAS OCUPADAS

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

1.590,25

10

35

16

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21

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AGENTE DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS - CL I

1.024,77

1

44

100

4

AGENTE DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS - CL II

1.091,62

3

44

50

1

AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS CLAS1.024,77 SE I – 7

1

44

150

10

AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS CLAS1.091,62 SE II – 184

3

44

50

1

ARQUIVISTA

1.024,77

1

35

10

1

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

1.024,77

1

35

6

6

AUXILIAR DE CONTABILIDADE - 197

1.762,63

12

35

10

6

BIOQUÍMICO - 59

3.891,56

34

20

5

3

CALCETEIRO - 60

1.220,34

5

44

30

1

CARPINTEIRO-53

1.220,34

5

44

12

3

CONTÍNUO – 26

1.024,77

1

35

10

1

DIGITADOR

3.355,29

30

35

10

1

ENGENHEIRO FLORESTAL

3.817,95

32

20

1

1

JARDINEIRO - 315

1.024,77

1

44

12

1

LUBRIFICADOR - 82

1.024,77

1

44

2

1

MARROEIRO - 81

1.024,77

1

44

20

2

MECÂNICO – 50

3.077,41

28

44

26

4

MECÂNICO CHAPEADOR - 217

2.684,36

23

44

2

1

MÉDICO DO TRABALHO

2.658,56

22

20

1

1

MÉDICO VETERINÁRIO

3.817,95

32

20

1

1

MERENDEIRA ESCOLAR - 117

1.024,77

1

20

15

14

MOTORISTA DE CAMINHÃO - 142

1.590,25

10

44

50

27

MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEITO - 143

1.590,25

10

44

2

1

MOTORISTA UTILITÁRIO - 141

1.288,50

6

44

20

3

MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE - 140

1.182,41

4

44

15

1

NUTRICIONISTA

3.817,95

32

20

1

1

OPERADOR DE AUDITORIA DE CONTAS PÚBLICAS – 39

2.612,96

20

35

1

1

OPERADOR DE FÁBRICA DE TUBOS E ARTEFATOS DE CIMENTO – 309

1.590,25

10

44

4

2

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - 157

1.983,51

15

44

36

6

OPERADOR DE MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS – 41

2.879,38

26

44

3

2

OPERADOR DE USINA DE ASFALTO - 310

2.879,38

26

44

2

2

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PADEIRO – 98

1.590,25

10

44

2

1

PINTOR LETRISTA CLASSE I - 145

1.220,34

5

44

2

2

RECEPCIONISTA – 103

1.024,77

1

35

10

4

LEI COMPLEMENTAR 352

Publicação Nº 1765598

LEI COMPLEMENTAR Nº 352, de 2 de outubro de 2018. Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 284, de 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica alterado e revogado dispositivos abaixo especificados, constantes da Lei Complementar nº 284, de 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, passando a vigorar conforme segue: “TÍTULO IV DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 35. … ....................................................................................................................... I - … ............................................................................................................................... ; II - o grupo de Funções de Confiança (FCC) a serem exercidas, exclusivamente, por servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo do Município, previstos nos Anexos II e III. (NR) § 1º Revogado. Art. 36. Os Anexos I, II e III da presente Lei Complementar criam, classificam, estabelecem o número de vagas, qualificação escolar necessária e a correspondente remuneração dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da nova estrutura organizacional da administração direta municipal.” (NR) Art. 43. … ....................................................................................................................... I - … ............................................................................................................................... ; II - Anexo II - Quadro de Funções de Confiança, com respectivas referências, cargas horárias e número de vagas III - Anexo III - Quadro de Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança; Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 2 de outubro de 2018. Saulo Sperotto - PREFEITO MUNICIPAL. ANEXO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SECRETARIA

Chefe de Equipe e Serviços da Administração Direta

Coordenador de Processos Administrativos e Sindicâncias

ASSINADO DIGITALMENTE

Administração

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

FCC-2

35

35

FCC-3

35

1

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Coordenador de Serviços Administrativos

Administração

FCC-3

35

1

Coordenador de Serviços Administrativos de Finanças e Arrecadação

Fazenda

FCC-3

35

1

Coordenador de Serviços de Informática

Administração

FCC-3

35

1

Coordenador de Serviços Administrativos de Patrimônio

Administração

FCC-3

35

1

Coordenador de Serviços Administrativos e Cadastro Imobiliário

Fazenda

FCC-3

35

1

Coordenador de Serviços de Fiscalização Tributária

Fazenda

FCC-3

35

1

Coordenador de Serviços de Tesouraria

Fazenda

FCC-3

35

1

Coordenador de Convênios

Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Econômico

FCC-3

35

1

Coordenador de Limpeza de Ruas, Praças e Jardins

Infraestrutura

FCC-3

35

1

Coordenador de Manutenção dos Parques Central e das Araucárias

Infraestrutura

FCC-3

35

1

Coordenador de Manutenção Predial

Infraestrutura

FCC-3

35

1

Coordenador de Iluminação Pública

Infraestrutura

FCC-3

35

1

Coordenador de Manutenção de Equipamentos e Máquinas Rodoviárias

Infraestrutura

FCC-3

35

1

Coordenador de Saneamento Básico

Agricultura

FCC-3

35

1

Coordenador do Horto Florestal

Agricultura

FCC-3

35

1

Coordenador de Fiscalização e Licenciamento

Agricultura

FCC-3

35

1

Coordenador de Proteção, Preservação e Educação Ambiental

Agricultura

FCC-3

35

1

Coordenador de Manutenção de Cemitérios e Serviços Funerários

Agricultura

FCC-3

35

1

Coordenador de Bem-Estar e Defesa dos Animais

Agricultura

FCC-3

35

1

Supervisor de Trânsito, Transporte, Fiscalização e PrograGuarda Municipal mas de Educação

FCC-3

35

1

Supervisor de Segurança e Guarda Patrimonial

Guarda Municipal

FCC-3

35

1

Coordenador de Programas Assistenciais

Saúde

FCC-3

35

1

Coordenador dos Programas de Saúde Mental

Saúde

FCC-3

35

1

Coordenador de Serviços Especializados

Saúde

FCC-3

35

1

Coordenador da Vigilância Sanitária

Saúde

FCC-3

35

1

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

Saúde

FCC-3

35

1

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Coordenador de Serviços Operacionais, Manutenção e Conservação de Prédios - SMS

Saúde

FCC-3

35

1

Coordenador de Arquivo e Patrimônio Histórico

Cultura, Esporte e Turismo

FCC-3

35

1

Coordenador das Oficinas de Arte

Cultura, Esporte e Turismo

FCC-3

35

1

ANEXO III QUADRO DE VENCIMENTOS POR REFERÊNCIA CARGOS COMISSIONADOS SÍMBOLO CC1 CC1-A CC2 CC3 CC4 CC5

VALOR 9.287,94 7.326,58 5.007,37 3.693,00 2.597,70 2.159,58

FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO FCC-2 FCC-3

VALOR Vencimento + até 50% não inferior a R$ 2.113,21 Vencimento + até 50% não inferior a R$ 3.522,01

ANEXO IV … ..................................................................................................................................................... SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA … ..................................................................................................................................................... I - … ............................................... ….......................................................… ................................... ; VII - revogado; VIII - ...............................................................................................................................................; I - ASSESSORIA DO SECRETÁRIO … .................................................................................................................................................... ; VII - revogado; VIII - ...............................................................................................................................................;

LEI COMPLEMENTAR 353

Publicação Nº 1765596

LEI COMPLEMENTAR Nº 353, de 2 de outubro de 2018. Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 56, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Caçador e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Ficam alterados e revogados os dispositivos abaixo especificados, constantes da Lei Complementar nº 56, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Caçador e dá outras providências, passando a vigorar conforme segue: “Art. 18. … ...................................................................................................................... ASSINADO DIGITALMENTE

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Parágrafo único. Não haverá posse, nos casos de reintegração.” (NR) “Art. 25. … ...................................................................................................................... I - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;” (NR) “Art. 28. O servidor que não entrar em exercício, dentro do prazo estabelecido neste Estatuto, será exonerado do cargo.” (NR) “Art. 51. Revogado.” “Art. 52. Revogado.” “Art. 53. Revogado.” “Art. 54. Revogado.” “Art. 72. A exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de função de confiança decorrerá:” (NR) “Art. 124. ........................................................................................................................ § 1º O servidor efetivo em função de confiança ou comissão, gozará de licença prêmio com as vantagens do cargo ocupado durante o período aquisitivo, levando em consideração a média dos valores recebidos.” (NR) “Art. 197. ........................................................................................................................ I - ..................................................................................................................................; VII - destituição de função de confiança.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 2 de outubro de 2018. Saulo Sperotto - PREFEITO MUNICIPAL.

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Caibi Prefeitura DECRETO 183/2018

Publicação Nº 1765044

DECRETO Nº. 183/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro e dá outras providências. ELOI JOSÉ LIBANO, Prefeito Municipal de Caibi, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com parágrafo 1º. inciso II do artigo 5º. da Lei Municipal Nº. 2520/2017 de 13 de dezembro de 2017, decreta: Art. 1º. – Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.726,19 (cinco mil setecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos) no orçamento do município de Caibi SC para o exercício de 2018, conforme demonstrado no Quadro I abaixo: QUADRO I ÓRGÃO 09 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE 01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 061810005.2.005 – MANUTENÇÃO CONVÊNIO RADIO PATRULHA E SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.90 – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas (1642) Fonte: 3010 Superávit Convênio Trânsito - Militar ........................ R$ 5.726,19 Art. 2º. – Para Fazer face a suplementação de que trata o artigo 1º., serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2017 da fonte 3010 Superávit Convênio Trânsito - Militar no valor de R$ 5.726,19. Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caibi SC, em 03 de outubro de 2018. ELÓI JOSÉ LÍBANO Prefeito Municipal Registrado e publicado no diário oficial dos municípios DIRLEI LEMES DE ALMEIDA Secretário de Administração e Planejamento

DECRETO 184/2018

Publicação Nº 1765536

DECRETO Nº. 184/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências. ELOI JOSE LIBANO, Prefeito Municipal de Caibi, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e de conformidade com o inciso I do artigo 5º. da Lei Municipal Nº. 2520/2017, de 13 de dezembro de 2017, decreta: Art. 1º. – Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.892,67 (quarenta e um mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos) no orçamento do município de Caibi SC para o exercício de 2018, conforme demonstrado no Quadro I abaixo: QUADRO I ÓRGÃO 07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010008.1.043 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SAÚDE 4.4.90 – Investimentos – Aplicações Diretas (1643) Fonte: 1002 Receitas e Transferências de Impostos – Saúde .............. R$ 41.598,41 4.4.90 – Investimentos – Aplicações Diretas (1538) Fonte: 2238 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada ........ R$ 294,26 Art. 2º. – Para Fazer face a suplementação de que trata o artigo 1º., serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2018 das fontes de recursos 1002 Receitas e Transferências de Impostos – Saúde no valor de R$ 41.598,41 e 2238 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada no valor de R$ 294,26 totalizando o valor de R$ 41.892,67. Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caibi SC, em 03 de outubro de 2018. ELÓI JOSÉ LÍBANO Prefeito Municipal Registrado e publicado no diário oficial dos municípios DIRLEI LEMES DE ALMEIDA Secretário de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 182/2018

Publicação Nº 1764487

DECRETO Nº 182/2018, de 02 de outubro de 2018. Dispõe sobre a Homologação da decisão da Pregoeira designada pelo Decreto Nº 233/2017 do objeto do Processo Licitatório de N° 079/2018 na Modalidade Pregão Presencial N° 054/2018 da Prefeitura Municipal de Caibi – SC. ELÓI JOSÉ LIBANO, Prefeito Municipal de Caibi, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20/12/2000 e nº 3.784, de 06/04/2001, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, DECRETA: Art. 1°. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira CASSIANE PIGNAT BEILKE designada pelo Decreto Nº 233/2017, sobre o Processo Licitatório N° 079/2018, na Modalidade Pregão Presencial Nº 054/2018 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA ORGANIZAR E REALIZAR O PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE FUNCIONÁRIOS DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIBI Art. 2°. Fica homologado o objeto desta licitação em favor do proponente abaixo relacionado, tudo conforme consta no Mapa Comparativo de Preços em sua exata ordem de classificação a seguir: Proponente

NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI ME

Item

01

Quant

16

Unid

Descrição

Valor Unitário R$

Valor Total R$

Cargos

- Professor de ensino fundamental I anos iniciais de 1º ao 5° ano (Educação) - Professor de Educação Infantil (Educação) - Auxiliar de Classe de Educação Infantil (Educação) - Auxiliar de Classe de Educação Infantil (Educação). - Professor de Artes - licenciatura (Educação) - Professor de Inglês - licenciatura (Educação - Professor de Educação Física – licenciatura (Educação) - Técnico de nível superior - licenciatura em Educação Física (Esporte) - Técnico de nível superior – pedagogo (Social) - Facilitador de oficinas - licenciatura ou bacharel em educação física (CRAS) - Monitor Social-pedagogo (Assistente Social) -Técnico de nível superior – Serviço Social /Gestão - Agente Comunitária de Saúde - Odontólogo (Saúde) - Psicólogo (Educação ) - Psicólogo (Social )

540,00

8.640,00

Total do proponente vencedor: Proponente NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI ME

Valor Total 8.640,00

Art. 3°. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caibi – SC, em 02 de outubro de 2018. Elói José Libano Prefeito Municipal Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios de SC Dirlei Lemes de Almeida Secretário de Administração e Planejamento

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 160

Publicação Nº 1764483

EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAIBI CONTRATADO: NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI ME OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVICO PARA ORGANIZAR E REALIZAR CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CAIBI-SC. VALOR: 6.650,00(seis mil seiscentos e cinqüenta reais) FIRMADO: 02/10/2018 VIGÊNCIA: 31/12/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2018 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 055/2018

PORTARIA 321/18

Publicação Nº 1765100

PORTARIA N.º 321/18 ELOI JOSÉ LÍBANO, Prefeito Municipal de Caibi, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: REENQUADRAR, a Servidora Municipal MARIA HELENA FAGUNDES DA ROSA SPILMANN , ocupante do cargo em Comissão de SUPERVISOR CC 09 , enquadrado junto ao Departamento Municipal de Administração , para o Cargo de SUPERVISOR CC 08 , com carga horária de 40 horas semanais, recebendo os vencimentos correspondentes ao piso salarial da categoria conforme prevê a lei . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito, 01 de outubro de 2018. Eloi José Líbano Prefeito Municipal Registrado e publicado na data acima Dirlei Lemes de Almeida Diretor de Administração

PORTARIA 322/18

Publicação Nº 1765103

PORTARIA N.º 322/18 ELOI JOSÉ LÍBANO, Prefeito Municipal de Caibi, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS a Servidora Municipal DANDARA JEANE GALLON , matricula nº 9071-9 , ocupante do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO CC 05, enquadrado junto ao Departamento Municipal de Administração , com carga horária de 40 horas semanais, com período aquisitivo de 01/02/2017 À 31/01/2018, pelo período de 30 dias com inicio em 01/10/2018 , conforme lhe confere o direito . A Servidora receberá 1/3 constitucional . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito, 01 de outubro de 2018. Eloi José Líbano Prefeito Municipal Registrado e publicado na data acima Dirlei Lemes de Almeida Diretor de Administração

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PORTARIA 323/18

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 161

Publicação Nº 1765107

PORTARIA N.º 323/18 ELOI JOSÉ LÍBANO, Prefeito Municipal de Caibi, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS a Servidora Municipal PATRICIA PESSATTO , matricula nº 9172-3 , ocupante do cargo de CHEFE DE SETOR CC 06 , enquadrado junto ao Departamento Municipal de Saúde , com carga horária de 40 horas semanais, com período aquisitivo de 07/08/2017 à 06/08/2018, pelo período de 30 dias com inicio em 01/10/2018 , conforme lhe confere o direito . A Servidora receberá 1/3 constitucional . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito, 01 de outubro de 2018. Eloi José Líbano Prefeito Municipal Registrado e publicado na data acima Dirlei Lemes de Almeida Diretor de Administração

PORTARIA 324/18

Publicação Nº 1765110

PORTARIA Nº 324/18 ELOI JOSÉ LÍBANO, Prefeito Municipal de Caibi, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legalmente conferidas, RESOLVE: NOMEAR o servidor ARTEMIO COMIN , matrícula 9279-7 , para atuar no cargo de CHEFE DE GABINETE CC 07, com lotação junto ao Departamento Municipal de Educação ,com carga horária de 40 horas semanais , percebendo os vencimentos correspondentes ao piso salarial da categoria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2018. Eloi José Líbano Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra Dirlei Lemes de Almeida Diretor de Administração

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 162

Camboriú Prefeitura ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2018 - FMS

Publicação Nº 1764815

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Administração, informa que se encontram registrados os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 029/2018 - FMS - Ata do Sistema de Registro de Preços 055 a 060/2018 – FMS - SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, VISANDO UM MELHOR ATENDIMENTO AOS PACIENTES USUÁRIOS DA REDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, para atender a demanda da Prefeitura Municipal integrante do Município de Camboriú, pelo período de 12 (doze) meses. ESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ENCONTRA-SE PUBLICADA NA ÍNTEGRA, NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, E NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CAMBORIU.SC.GOV.BR. VIGÊNCIA A PARTIR DE: 03/10/2018 1ª Publicação.

TERMO DE ERRATA DL 022/18 - PMC

Publicação Nº 1765014

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ TERMO DE ERRATA DO AVISO DA DISPENSA LICITATÓRIA 022/2018-PMC O Município de Camboriú, através da Secretaria da Administração vem comunicar às empresas interessadas que o edital da Dispensa Licitatória 123/2018 - PMC, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO TEMPORARIA DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO SIMULTANEO PARA USUÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS ” ,sofreu a seguinte alteração: Foi alterado o objeto do Aviso de Dispensa Licitatória: - onde lê-se: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO TEMPORARIA DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO SIMULTANEO PARA USUÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS. - leia-se: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO TEMPORARIA DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO SIMULTANEO PARA USUÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referido edital. Camboriú SC, 03 de Outubro de 2018. ELCIO ROGERIO KUHNEN Prefeito Municipal

TP 008/18 - FME

Publicação Nº 1764799

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2018 - FME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO COM COLOCAÇÃO DE GRAMA SINTETICA NO CEI JUDITE DA ROCHA DALAGO NO MUNICIPIO DE CAMBORIÚ, CONFORME PROJETO BÁSICO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUIDOS EM ANEXO. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. REGIME LEGAL: Mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações. ABERTURA DOS ENVELOPES: Iniciará às 14:00 horas do dia 22 (vinte e dois) de Outubro de 2018, na sala de Reunião do Departamento de Compras situado na rua: Getúlio Vargas, Nº. 77, Centro de Camboriú/SC. INFORMAÇÕES: Pessoalmente ou telefone: (47)3365-9500 ou no site: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br. Camboriú, 03 de Outubro de 2018. ELCIO ROGÉRIO KUHNEN Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 163

Campo Alegre Prefeitura CONVOCAÇÃO Nº 217/2018

Publicação Nº 1764996

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 CONVOCAÇÃO Nº 217/2018 RUBENS BLASZKOWSKI, Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR o Sr. LEOSIR FERREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob nº 436.714.899-87, aprovado em 6º lugar no Processo Seletivo nº 01/2018, para o Cargo Público de PROFESSOR II na Função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, para assumir o respectivo cargo. O convocado deverá comparecer no Serviço de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Campo Alegre/SC., até as 17:00h do dia 05 de outubro de 2018, no Prédio Anexo Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, Campo Alegre/SC., a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada. Campo Alegre/SC., 03 de outubro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LEDA CARINA MUNHOZ ODIA Secretária Municipal de Educação

CONVOCAÇÃO Nº 218/2018

Publicação Nº 1764998

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 CONVOCAÇÃO Nº 218/2018 RUBENS BLASZKOWSKI, Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR o Sr. LOURENZO GABRIEL, inscrito no CPF/MF sob nº 982.604.309-59, aprovado em 7º lugar no Processo Seletivo nº 01/2018, para o Cargo Público de PROFESSOR II na Função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, para assumir o respectivo cargo. O convocado deverá comparecer no Serviço de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Campo Alegre/SC., até as 17:00h do dia 05 de outubro de 2018, no Prédio Anexo Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, Campo Alegre/SC., a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada. Campo Alegre/SC., 03 de outubro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LEDA CARINA MUNHOZ ODIA Secretária Municipal de Educação

DECRETO Nº 11.514 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764560

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11.514 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 11.507, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018, QUE NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL PROVISÓRIA DE AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS IMÓVEIS. O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelos incisos VII e XIII do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 11.507, de 02 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Constituir a Comissão Municipal Provisória de Avaliação de Bens Públicos Imóveis, para fins de concessão onerosa de uso do espaço público do Ginásio de Esportes “HELMUT ERICO HERBST”, e suas dependências físicas, situado à Rua Altamiro Lobo Guimarães, nº 265, Centro, no Município de Campo Alegre/SC”. Art. 2º O Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.507, de 02 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 164

“Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo deverá observar as condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 083/2018, Modalidade Concorrência”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2018. Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre/SC., 03 de outubro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 04/10/2018. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 11.515 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1765114

DECRETO Nº 11.515 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE ELEMENTO DE DESPESA DA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 4.751 de 03 de outubro de 2018; Decreta: Art. 1º Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a fim de suplementar o Elemento de Despesa da Dotação do Orçamento Vigente. 05.00 -

Secretaria Municipal de Educação

05.01 -

Serviços de Ensino Fundamental

12.361.0010.2.105 -

Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental

300000.00.0519 -

Despesas Correntes

330000.00.0519 -

Outras Despesas Correntes

339000.00.0519 -

Aplicações Diretas

339030.00.0519 -

Material de Consumo

R$ 85.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de anulação parcial dos seguintes Elementos de Despesa da Dotação do Orçamento Vigente: 05.00 05.01 12.361.0008.6.009 300000.00.0519 330000.00.0519 339000.00.0519 339030.00.0519 339036.00.0519 339039.00.0519 339047.00.0519 -

Secretaria Municipal de Educação Serviço de Apoio Administrativo a Educação Programa de Inseminação Artificial Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Total

R$ R$ R$ R$ R$

5.000,00 50.000,00 20.000,00 10.000,00 85.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 03 de outubro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 04/10/2018. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito

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DOM/SC - Edição N° 2646

DECRETO Nº 11.516 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Página 165

Publicação Nº 1765115

DECRETO Nº 11.516 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE ELEMENTO DE DESPESA DA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 4.752 de 03 de outubro de 2018; Decreta: Art. 1º Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a fim de suplementar Elemento de Despesa da Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde. 91.00 -

Fundo Municipal de Saúde

91.06 -

Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica

10.303.0057.2.030 -

Aquisição e Distribuição de Medicamentos Eletivos

300000.00.0119 -

Despesas Correntes

330000.00.0119 -

Outras Despesas Correntes

339000.00.0119 -

Aplicações Diretas

339032.00.0119 -

Material de Distribuição Gratuita

R$ 25.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de anulação parcial do seguinte Elemento de Despesa da Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde. 91.00 91.06 10.303.0057.2.029 300000.00.0119 330000.00.0119 339000.00.0119 339032.00.0119 -

Fundo Municipal de Saúde Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica Aquisição e Distribuição de Medicamentos Básicos Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Distribuição Gratuita

R$ 25.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 03 de outubro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 04/10/2018. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.751 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1765059

LEI Nº 4.784037 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE ELEMENTO DE DESPESA DA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a fim de suplementar o seguinte Elemento de Despesa da Dotação do Orçamento Vigente. 05.00 -

Secretaria Municipal de Educação

05.01 -

Serviços de Ensino Fundamental

12.361.0010.2.105 -

Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental

300000.00.0519 -

Despesas Correntes

330000.00.0519 -

Outras Despesas Correntes

339000.00.0519 -

Aplicações Diretas

339030.00.0519 -

Material de Consumo

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R$ 85.000,00

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 166

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo primeiro desta Lei, correrá por conta de anulação parcial dos seguintes Elementos de Despesa da Dotação do Orçamento Vigente: 05.00 05.01 12.361.0008.6.009 300000.00.0519 330000.00.0519 339000.00.0519 339030.00.0519 339036.00.0519 339039.00.0519 339047.00.0519 -

Secretaria Municipal de Educação Serviço de Apoio Administrativo a Educação Programa de Inseminação Artificial Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Total

R$ R$ R$ R$ R$

5.000,00 50.000,00 20.000,00 10.000,00 85.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 24 de setembro de 2018.

LEI Nº 4.752 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1765061

LEI Nº 4.752 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE ELEMENTO DE DESPESA DA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a fim de suplementar o seguinte Elemento de Despesa da Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde. 91.00 -

Fundo Municipal de Saúde

91.06 -

Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica

10.303.0057.2.030 -

Aquisição e Distribuição de Medicamentos Eletivos

300000.00.0119 -

Despesas Correntes

330000.00.0119 -

Outras Despesas Correntes

339000.00.0119 -

Aplicações Diretas

339032.00.0119 -

Material de Distribuição Gratuita

R$ 25.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo primeiro desta Lei, correrá por conta de anulação parcial de Elemento Despesa da Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde: 91.00 91.06 10.303.0057.2.029 300000.00.0119 330000.00.0119 339000.00.0119 339032.00.0119 -

Fundo Municipal de Saúde Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica Aquisição e Distribuição de Medicamentos Básicos Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Distribuição Gratuita

R$ 25.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 03 de outubro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 04/10/2018. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito

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Página 167

Campos Novos Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PP 103/2018

Publicação Nº 1765402

AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2018 O Município de Campos Novos torna público que fará realizar no dia 18 de outubro de 2018 às 09 horas, na sala de reuniões da Prefeitura, REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO. O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br ou na sede da Prefeitura, localizado na Rua expedicionário João Batista de Almeida nº 323, no horário das 08h15min às 11h00min, e das 13h15min as 17h00min, diariamente. Campos Novos, 03 de outubro de 2018. Silvio Alexandre Zancanaro Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO PP 25/2018 - SOCIAL

Publicação Nº 1765472

AVISO DE LICITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS NOVOS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2018 O Município de Campos Novos através do Fundo Municipal de Assistência Social de Campos Novos torna público que fará realizar no dia 18 de outubro de 2018 às 14h00min na sala de reuniões da Prefeitura, PREGÃO PRESENCIAL tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NO PROJETO "MÃES NA MASSA" QUE SERÁ REALIZADO COM OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E PARA OUTROS PROJETOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEUS SETORES (CRAS, SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, PROJETO DE OLHO NO FUTURO, CLUBE DE MÃES, CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LAR DOS MENINOS, LAR DAS MENINAS, ENTRE OUTROS. O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br ou na sede da Prefeitura, localizado na Rua expedicionário João Batista de Almeida nº 323, no horário das 08h15min às 11h00min, e das 13h15mim às 17h00min diariamente. Campos Novos, 03 de outubro de 2018. Silvio Alexandre Zancanaro Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 15/2018

Publicação Nº 1765291

MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 150/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2018 O Município de Campos Novos torna público que fará realizar no dia 22 de outubro de 2018 às 14h00min, na sala de reuniões da Prefeitura, Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS POPULARES - LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DAS DORES, CONFORME PROJETO BÁSICO. O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br. Campos Novos, 03 de outubro de 2018. Silvio Alexandre Zancanaro Prefeito Municipal

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DOM/SC - Edição N° 2646

AVISO DE PP Nº 102/2018.

Página 168

Publicação Nº 1764870

AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO DE COMPRA N° 148/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 102/2018 O Município de Campos Novos torna público que fará realizar no dia 17 de Outubro de 2018 às 09h00min Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Global, tendo como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES (SUÉTER MASCULINO E FEMININO) PARA SERVIDORES E COLABORADORES DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - "AGILIZA CAMPOS NOVOS." O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br ou na sede da Prefeitura, localizado na Rua Expedicionário João Batista de Almeida, nº 323, no horário das 08h15min às 11h e das 13h15min às 17h diariamente. Campos Novos, 03 de Outubro de 2018. Silvio Alexandre Zancanaro Prefeito Municipal

Câmara Municipal PORTARIA Nº 23/2018

Publicação Nº 1765126

Portaria Nº 23/2018 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JOELMA FRANCISCA FAÉ. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no art. 65 do Regimento Interno, e art. 58 da LOM .... RESOLVE: Art. 1º Conceder 20(vinte) dias de férias que detém a funcionária JOELMA F. FAÉ, referente ao período aquisitivo de 01/04/2017 à 31/03/2018, a contar de 01/10/2018. Art. 2º Ficam indenizadas 10(dez) dias das férias da servidora JOELMA F. FAÉ, ocupante do cargo de Assessora Contábil da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 3º Caberá ao departamento competente o registro na ficha funcional do servidor das anotações decorrentes deste Ato. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Campos Novos, 01 de Outubro de 2018. José Adelar Carpes Presidente da Mesa

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 169

Canoinhas Prefeitura DECRETO Nº 250/2018

Publicação Nº 1764563

DECRETO Nº. 250/2018 “REVOGAR” GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, resolve: DECRETAR Art. 1º - Fica revogado o inteiro teor do Decreto nº 241/2018. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Canoinhas, 03 de outubro de 2018. GILBERTO DOS PASSOS Prefeito Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 03/10/2018. MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento

DECRETO Nº 251/2018

Publicação Nº 1764567

DECRETO Nº. 251/2018 “RETIFICAR O DECRETO Nº 083/2018 QUE NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB” GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 083/2018 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme a seguinte redação: I - Na representação de Pais de Alunos das Escolas Públicas onde se lê Suplente: Elisa Teresinha Vilke, leia-se Suplente: Elisa Terezinha Vilki. II - Na representação do Conselho Tutelar Municipal onde se lê Suplente: Adriane Claudia Marcia Bartinick de Carvalho Loiola, leia-se Suplente: Adriane Claudia Marcia Bartnick de Carvalho. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 03 de outubro de 2018. GILBERTO DOS PASSOS Prefeito Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, em 03/10/2018. MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento

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DOM/SC - Edição N° 2646

EDITAL Nº 29/2018 - CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO

Página 170

Publicação Nº 1764673

EDITAL Nº. 29/2018 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PREVISTO NO EDITAL Nº 01/2017/PMC. A Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e por determinação do Chefe do Poder Executivo, considerando a realização do Concurso Público previsto no Edital nº 01/2017/PMC. Considerando a necessidade de convocação dos candidatos aprovados para preencher os cargos relacionados no Anexo I do presente Edital. Considerando a disponibilidade de vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e o disposto no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988; RESOLVE: 1. Convocar, para aceite da vaga e nomeação para posse de cargo público o candidato a seguir relacionado (ANEXO I deste Edital), aprovado no Concurso Público previsto no Edital nº 01/2017/PMC, a comparecer no Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, situado na Rua Felipe Schmidt, nº 10, Centro, Canoinhas/SC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, para apresentação dos documentos indicados a seguir (cópia autenticada ou somente cópia, conforme especificado), destinados à deflagração do processo pré-admissional e posterior, caso preenchidos todos quesitos, encaminhamento para a avaliação médica pré-admissional: a) Cédula de Identidade (RG) (CÓPIA AUTENTICADA); b) CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) (CÓPIA AUTENTICADA); c) Comprovante de regularidade de inscrição no CPF (Receita Federal ou pelo site www.receita.fazenda.gov.br; d) Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais; (CÓPIA AUTENTICADA); e) Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino (CÓPIA AUTENTICADA); f) Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso (ORIGINAL E CÓPIA); g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso (ORIGINAL E CÓPIA); h) Comprovante de escolaridade e ou habilitação exigida para o cargo; i) Comprovante de inscrição no respectivo Conselho Profissional, se for o caso; j) Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina; k) Declaração de bens que constituem seu patrimônio; l) Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão; m) Certidão Negativa do PIS/PASEP (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil); n) 1 Fotografia 3X4 recente; o) Comprovante de residência atual (CÓPIA); p) Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário; q) Extrato previdenciário de contribuição (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, sem remuneração) solicitar junto ao INSS. 2. O não comparecimento do candidato ora convocado no período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório, ou, ainda, a não apresentação de todos os originais e cópias autenticadas dos documentos supracitados, acarretarão sua automática e definitiva eliminação do processo, com a consequente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos oriundos de sua aprovação no referido Concurso Público. 3. Fica o candidato convocado para a avaliação médica pré-admissional a ser realizada por profissional médico em local, dia e horário a serem designados pelo Departamento de Pessoal. 3.1. O exame médico é eliminatório, sendo excluído do Concurso Público os(as) candidatos(as) que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público. 3.2. Durante a avaliação de capacidade física e mental, poderão ser solicitados exames complementares, a critério do profissional médico designado pelo Poder Executivo para realização do exame pré-admissional. 4. O candidato, convocado por este Edital, caso não apresente ao Departamento Pessoal a documentação exigida neste Edital, no prazo estabelecido no item 1, perderá automaticamente a vaga, convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior. 5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento e Departamento Jurídico. Canoinhas/SC, 03 de outubro de 2018. MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento EDITAL N° 29/2018 Anexo I CANDIDATO CONVOCADO CARGO: MÉDICO GENERALISTA – ESF Nome: Bruno Nascimento da Cruz ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº FME 02/2018

Página 171

Publicação Nº 1764667

MUNICÍPIO DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º FME 02/2018 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM ESPORTIVA – PESSOAS FÍSICAS – PARA ATUAREM NA REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS CONSTANTES NA TABELA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2018. Prestadores: Qualquer prestador de serviços, pessoa física, que atenda as condições do edital. Inscrições: A partir da publicação desta. Local para inscrições: Setor de protocolo da Prefeitura do Município de Canoinhas, sito à Rua Felipe Schmidt, nº 10 – Centro – Canoinhas SC, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. Edital: Edital completo e seus anexos disponíveis no site www.pmc.sc.gov.br, link – licitações, no local de informações adicionais. O valor previsto para execução dos serviços constante no objeto deste credenciamento será de R$ 4.480,00 (Quatro mil e quatrocentos e oitenta reais). Francisco de Assis Ferreira da Silva Presidente da Fundação

PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO Nº. PMC 128/2018 (PRESENCIAL)

Publicação Nº 1764665

MUNICÍPIO DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. PMC 174/2018 EDITAL DE PREGÃO Nº. PMC 128/2018 (PRESENCIAL) O Município de Canoinhas/SC, CNPJ nº. 83.102.384/0001-80, sito à Rua Felipe Schmidt, 10, centro, fará realizar no dia 17/10/2018, às 08h25min, licitação para REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE LÂMINAS, PORCAS E PARAFUSOS, PARA REPOSIÇÃO NAS MOTONIVELADORAS DESTA PREFEITURA, PELO PERÍODO DE 12 MESES. Recebimento de propostas até às 08h20mim do dia 17/10/2018, no setor de protocolo da prefeitura. Informações (47) 3621-7705. Cópia do edital no site www.pmc.sc.gov.br no link licitações. Gilberto dos Passos Prefeito

PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO Nº. PMC 129/2018 (PRESENCIAL)

Publicação Nº 1764666

MUNICÍPIO DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. PMC 175/2018 EDITAL DE PREGÃO Nº. PMC 129/2018 (PRESENCIAL) O Município de Canoinhas/SC, CNPJ nº. 83.102.384/0001-80, sito à Rua Felipe Schmidt, 10, centro, fará realizar no dia 18/10/2018, às 08h25min, licitação para REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO, DE FORMA PARCELADA, DE UMA QUANTIDADE ESTIMADA DE 1.700 METROS LINEARES DE MURO PRÉ-FABRICADO COM H=2,05, DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, CORPO DE BOMBEIROS, POLÍCIA MILITAR E CIVIL. Recebimento de propostas até às 08h20mim do dia 18/10/2018, no setor de protocolo da prefeitura. Informações (47) 3621-7705. Cópia do edital no site www.pmc.sc.gov.br no link licitações. Gilberto dos Passos Prefeito

PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO Nº. PMC 130/2018 (PRESENCIAL)

Publicação Nº 1764661

MUNICÍPIO DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. PMC 176/2018 EDITAL DE PREGÃO Nº. PMC 130/2018 (PRESENCIAL) O Município de Canoinhas/SC, CNPJ nº. 83.102.384/0001-80, sito à Rua Felipe Schmidt, 10, centro, fará realizar no dia 18/10/2018, às 13h25min, licitação para REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO PARCELADA DE ARLA 32, DESTINADO AOS CAMINHÕES PESADOS, MÉDIOS E LEVES, CAMINHONETAS, ÔNIBUS E MICRO-ONIBUS, VANS, AMBULÂNCIAS E OUTROS, DA FROTA DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DESTA PREFEITURA, PELO PERÍODO DE 12 MESES. Recebimento de propostas até às 13h20mim do dia 18/10/2018, no setor de protocolo da prefeitura. Informações (47) 3621-7705. Cópia do edital no site www.pmc.sc.gov.br no link licitações. Gilberto dos Passos Prefeito

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 172

Capinzal Prefeitura Decreto 103/2018

Publicação Nº 1765206

DECRETO No 103, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018. Regulamenta a Lei Complementar no 214, de 7 de março de 2018, que institui a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos do Município de Capinzal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe são no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Capinzal e: CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar algumas situações que não estão dispostas na Lei Complementar no 214, de 7 de março de 2018, que institui a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos do Município de Capinzal; CONSIDERANDO que no inciso IV do art. 3o da Lei Complementar no 214, no tocante ao uso e destinação da economia prevê a definição em regulamento; DECRETA: Art. 1o A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos não incidirá sobre os imóveis cadastrados com destinação “boxes de garagens”, tipo de construção especial (garagem) 87 e “telheiros”, tipo de construção 74 da tabela de valores da construção existentes no Boletim de Cadastro Imobiliário. Art. 2o No caso de contribuintes que por razões consideradas relevantes vier a discordar dos valores lançados referentes à taxa prevista, faz-se necessário requerer junto à Administração Municipal a revisão dos lançamentos, devendo formalizar o pedido via protocolo. Parágrafo único. Caso o pedido comprove-se improcedente, fica o contribuinte sujeito aos acréscimos legais previstos na Lei Complementar no 134/2009 – Código Tributário Municipal, quando o pagamento for realizado fora do prazo legal estipulado. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal – SC, em 2 de outubro de 2018. NILVO DORINI Prefeito de Capinzal Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. IVAIR LOPES RODRIGUES Secretário da Administração e Finanças

Decreto 104/2018

Publicação Nº 1765212

DECRETO Nº 104, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018. Convoca a II Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capinzal (CMDIC), e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Nacional do Idoso no Município de Capinzal; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, com o fim de avaliar os avanços na consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações; Art. 2º A II Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa será realizada no dia 01 de novembro de 2018, no Centro Educacional Prefeito Celso Farina, situado a Rua Ernesto Hachmann, nº 505, no município de Capinzal, sob a coordenação da Comissão Organizadora, tendo como tema central: “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o papel das políticas públicas” e com os seguintes eixos: I - Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas, sendo Subeixos: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer. II - Educação: assegurando direitos e emancipação humana. III - Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. IV - Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas. Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora, composta por: Claudiane Bruxel, Maria Ap. Dondoni Palmera, Rosilei Haus, Leandro Jaco ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 173

Paza, Hildo Giumbeli, Mariana Viganó, eleitos pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária do dia 20 de setembro de 2018. Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pela Srta. Claudiane Fátima Bruxel, Presidente do CMDIC. Art. 4º A Conferência Municipal tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões em torno das estratégias que apontam diretrizes para as várias políticas intersetoriais que atendem a pessoa idosa. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente do Poder Executivo do Município de Capinzal. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, SC, em 2 de outubro de 2018. NILVO DORINI Prefeito de Capinzal Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. IVAIR LOPES RODRIGUES Secretário da Administração e Finanças CLAUDIANE FÁTIMA BRUXEL Presidente Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

DECRETO Nº 105-2018

Publicação Nº 1765202

DECRETO No 105, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018. Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, SC, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 14 da Lei Municipal no 3.274, de 13 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1o Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Capinzal, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a seguir especificadas: 0801.10.304.0150.2110 33900000-045

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Aplicações Diretas

FTE 3066

DR 00

R$ R$

0,00 45.000,00

44900000-038

Aplicações Diretas

3066

00

R$

5.000,00

0801.10.304.0150.2111

MANUTEAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

FTE

R$

R$

0,00

33900000-043

Aplicações Diretas

3066

00

R$

30.000,00

44900000-039

Aplicações Diretas

3066

00

R$

20.000,00

Total

100.000,00

Art. 2o Para dar cobertura ao crédito aberto no art. 1o deste Decreto é indicada como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso I, do § 1o, do art. 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2017, do Fundo Municipal de Saúde de Capinzal, na fonte 3.066 “Vigilância em Saúde”, na destinação “00” “Recursos Ordinários” no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do demonstrativo em anexo e quadro a seguir. Demonstrativo do Superávit Financeiro IDENTIFICAÇÃO DAS FONTES Superávit Financeiro – Vigilância em Saúde Total

FTE 3066 3066

DR 00 00

R$ R$ R$

0,00 100.000,00 100.000,00

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, SC, 2 de outubro de 2018 NILVO DORINI Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. IVAIR LOPES RODRIGUES Secretário da Administração e Finanças

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 174

DECRETO Nº 106-2018

Publicação Nº 1765443

DECRETO No 106, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018. Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.479,85 (sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, SC, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 14 da Lei Municipal no 3.274, de 13 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1o Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Capinzal, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.479,85 (sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a seguir especificadas: 0301.04.122.0015.2009 33900000-289

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA ADM Aplicações Diretas

FTE 1024

DR 55

R$ R$

0,00 566,58

33900000-290

Aplicações Diretas

1083

00

R$

7,12

0601.15.452.0120.2075

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

FTE

DR

R$

0,00

33900000-291

Aplicações Diretas

1024

54

R$

6.906,15

R$

7.479,85

Total

Art. 2o Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1o deste Decreto é indicada como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, do § 1o, do art. 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial do saldo da dotação orçamentária vinculada ao orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Capinzal, no valor de R$ 7.479,85 (sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), na forma do quadro a seguir. 0301.04.122.0015.2009 33900000-013

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA ADM Aplicações Diretas Total

FTE 1000

DR 00

R$ R$

0,00 7.479,85

R$

7.479,85

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, SC, 2 de outubro de 2018 NILVO DORINI Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. IVAIR LOPES RODRIGUES Secretário da Administração e Finanças

PMC CONTRATO 0291/2018

Publicação Nº 1765172

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 0291/2018 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL Contratada...: CONSORCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE-CIMCATARINA Valor ............ : 81.000,00 (oitenta e um mil reais) Vigência ....... : Início: 01/10/2018 Término: 01/04/2020 Licitação ...... : Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 43/2018 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : Contratação de horas técnicas por profissional do CIMCATARINA para elaboração do Diagnóstico Socioambiental no Perímetro Urbano do Município de Capinzal. Com Recursos Próprios Capinzal, 1 de Outubro de 2018

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

PMC PROCESSO LICITATÓRIO 0166/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO 0043/2018

Página 175

Publicação Nº 1764930

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CAPINZAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0066/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0043/2018 OBJETO: Contratação de horas técnicas por profissional do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA para elaboração do Diagnóstico Socioambiental no Perímetro Urbano do Município de Capinzal, com recursos próprios. VALOR DA DESPESA: R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) PREVISÃO LEGAL: Art. 24 inciso XXVI, da Lei 8.666/9 e pela Lei Federal 11.107/05. JUSTIFICATIVA: Trata-se de solicitação de contratação de serviços entre o Município de Capinzal e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalva, por meio da da Lei Municipal n. 3.289, de 18 de maio de 2018. O Consórcio Público foi constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inclusive, passando a integrar a administração indireta do Município de Capinzal. O objeto do contrato está de acordo com as disposições legais e regulamentares. A execução das horas se dará de acordo com a necessidade do município, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: Art. 24. É dispensável a licitação: [...] XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda: Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Por sua vez, o Decreto Federal n. 6017/07, prevê que: Art. 32. O contrato de programa poderá ser celebrado por dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei no 8.666, de 1993. Parágrafo único. O termo de dispensa de licitação e a minuta de contrato de prestação de serviços deverão ser previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica da Administração. Prevê ainda o supracitado Decreto: Art. 18. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.107, de 2005. Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos demais. O Prejulgado n. 1776, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, estabelece, entre outras condições: 6. Os Gestores Públicos devem considerar as alterações promovidas pela Lei Federal nº 11.107, de 2005, na Lei nº 8.666, de 1993, pertinentes aos consórcios públicos, destacando-se: [...] c) é previsto dispensa de licitação para os consórcios públicos contratarem "programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada", conforme inciso XXVI da Lei n. 8.666/93, incluído pelo art. 17 da Lei n. 11.107/2005. No mesmo sentido, a norma do inc. III, § 1º, do art. 2º, da Lei n. 11.107, de 2005; ASSINADO DIGITALMENTE

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Dessa forma, solicito que seja realizado por dispensa de licitação, nos termos acima, estando de acordo com os as disposições legais e princípios que regem a Administração Pública em geral. Capinzal, 28 de Agosto de 2018 IVAIR LOPES RODRIGUES Secretário de Administração e Finanças

PMC TA 001/2018 C241

Publicação Nº 1764450

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------Aditivo Nº ..... : TA 001/2018 C241 - Contrato Nº: 0241/2017 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL Contratada...: REC-LOG RESIDUOS EIRELI - ME Valor ............ : 479.015,68 (quatrocentos e setenta e nove mil e quinze reais e sessenta e oito centavos) Vigência ....... : Início: 28/09/2018 Término: 28/09/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 0081/2017 Processo_Licitatório....: 0108 / 2017 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : O objeto do presente Termo Aditivo é o Reajuste de Preços, aplicando o índice acumulado do IGP-DI – FGV de 8, 5880 %, alterando os valores dos Itens do Contrato da seguinte forma: Item

Qtd.

Unid.

3

12,00

MES

4 Total

12,00

UN

Especificação Marca Varrição de vias e logradouros Públicos. EstimaREC-LOG tiva de 140 Km/mês Fornecimento de Equipe Apoio REC-LOG

Preço Unit Inicial Preço Unit Atual

Preço Total

17.833,884

19.365,47

232.385,64

50.299,4493

54.619,17

655.430,04 887.815,68

Salientamos que em virtude do acima citado, aumenta-se o valor do Contrato em: R$ 479.015,68. As informações citadas acima estão de acordo com o Parecer Jurídico e Contábil, em resposta a solicitação da Empresa, estando todos anexos ao Processo Licitatório.

RESOLUÇÃO 001/2018 - CMDIC

Publicação Nº 1765226

RESOLUÇÃO 001/2018/ CMDIC Cria a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capinzal, no uso de suas competências e atribuições, em reunião ordinária do dia 20 de setembro de 2018; Considerando a Convocação por meio do Decreto nº 104, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018, da II Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa; Resolve: Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composta por Maria Ap. Dondoni Palmera, Claudiane Fátima Bruxel, Rosilei Haus Mathana, Leandro Jaco Paza, Hildo Giumbeli, Mariana Viganó. Art. 2º A Comissão será presidida por Claudiane Fátima Bruxel. Art. 3º A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo Único – Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais e não-governamentais, da administração pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, 03 de outubro de 2018. Claudiane Fátima Bruxel Presidente CMDIC Capinzal

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Câmara Municipal COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 22/2018

Publicação Nº 1763497

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Voto/Parecer - Projeto de Lei nº 22/2018 - Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais). 1.Relatório: O citado Projeto foi protocolado nesta Casa em 24/9/2018, sob o nº 5199, publicado em 27/9/2018 no Diário Oficial do Município-DOM, sob o nº 2640, e lido no expediente da Sessão Plenária do dia 25/9/2018, e entregue cópia aos demais Vereadores, na forma do artigo 75 e seguintes, e encaminhado a CCJ, na forma dos artigos 71 e 123, ambos do Regimento Interno. 2. Análise: O PL em tela busca autorização legislativa para realizar a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias. Nada havendo que obste a sua tramitação, na forma do art. 71, I, “a” do RI, e do parecer da assessoria jurídica desta Casa. 3. Do Voto do Relator: Diante do exposto, este Relator é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 21/2018. Sala das Comissões, em 1º de outubro de 2018. Vereador Renato Marcelo Markus Relator. 4. Do Parecer da Comissão: Os membros desta Comissão acolhem o voto do Relator e exaram Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 22/2018. Sala das Comissões, em 1º/10/2018. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Membros Vereador Renato Marcelo Markus-PR/Relator Presidente Vereador Alcidir Afonso Coronetti-MDB

Vereador Carlos Adriano Zocoli-PSDB

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 22/2018

Publicação Nº 1763495

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Voto/Parecer - Projeto de Lei nº 22/2018 - Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais). 1.Relatório: O citado Projeto foi protocolado nesta Casa em 24/9/2018, sob o nº 5199, publicado em 27/9/2018 no Diário Oficial do Município-DOM, sob o nº 2640, e lido no expediente da Sessão Plenária do dia 25/9/2018, e entregue cópia aos demais Vereadores, na forma do artigo 75 e seguintes, e encaminhado a CCJ, na forma dos artigos 71 e 123, ambos do Regimento Interno. 2. Análise: O PL em tela busca autorização legislativa para realizar a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias para suprir despesas com a manutenção da Merenda Escolar, a Manutenção do Transporte Escolar e aquisição de equipamentos para o Centro Educacional Municipal Prefeito Celso Farina. Nada havendo que obste a sua tramitação, na forma do art. 71, II, “a” do RI, e do parecer da assessoria jurídica desta Casa. 3. Do Voto do Relator: Diante do exposto, este Relator é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 21/2018. Sala das Comissões, em 1º de outubro de 2018. Vereador Bruno Michel Fávero Relator. 4. Do Parecer da Comissão: Os membros desta Comissão acolhem o voto do Relator e exaram Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 22/2018. Sala das Comissões, em 1º/10/2018. Comissão de Orçamento Finanças e Tributação Membros Vereador Lucas Antônio Dorini-MDB Presidente Vereador Bruno Michel Fávero-SD/Relator ASSINADO DIGITALMENTE

Vereador Rafael Edgar Tonial-PSB www.diariomunicipal.sc.gov.br

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 02

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Publicação Nº 1763498

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 02, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 Acrescenta parágrafo único ao art. 154 da Lei Complementar Municipal n. 213 de 19 de dezembro de 2017 que dispõe sobre normas relativas às edificações do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina - Código de Edificações e dá outras providências. Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 154 da Lei Complementar Municipal n. 213 de 19 de dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 154 [...] Parágrafo único. Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, o Município concederá Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se, nos termos do inciso I do art. 7º da Lei Complementar 123/06. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, SC, em 01 de outubro de 2018. Autores Mesa Diretora Vereador Gilmar Junior da Silveira-PSD Vereador Bruno Michel Fávero-SD Vereador Alcidir Afonso Coronetti-MDB Vereador Lucas Antônio Dorini-MDB JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 02, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 Senhores Vereadores, Cuida-se de projeto de lei legislativo complementar que acrescenta parágrafo único ao art. 154 da Lei Complementar Municipal n. 213 de 19 de dezembro de 2017 que dispõe sobre normas relativas às edificações do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina - Código de Edificações e dá outras providências. A presente proposta legislativa, de autoria da mesa diretora desta Casa Legislativa, visa adequar o art. 154 da Lei Complementar Municipal n. 213/2017 aos termos da Lei Complementar Federal n. 123/2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Basicamente inciso I do art. 7º da Lei Complementar Federal n. 123/2006 que estabelece tratamento diferenciado para as ME’s e EPP’s assevera que os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, mesmo instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se. Contudo, o art. 154 da Lei Complementar Municipal aduz que não será concedido alvará de licença de funcionamento sem a certidão de Habite-se, sem fazer referência e remeter à exceção prevista na Lei Complementar Federal n. 123/2006, que expressamente autoriza a expedição do alvará provisório para o Microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo sem ter o habite-se e a regularização fundiária e imobiliária. Diante do conflito entre a lei federal e a lei municipal, oportuno o ajuste na legislação local, a fim de que contemple a exceção prevista da legislação federal, uma vez que esta é lei de caráter geral e estabelece tratamento diferenciado às ME’s e EPP’s. Aliado a isso, sabe-se que a grande maioria dos empreendimentos e comércios abertos em Capinzal se dá através de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse sentido, incoerente a legislação local não privilegiar a classe local que gera emprego e renda. Esse é o espírito da Câmara de Vereadores ao propiciar a diminuição da burocracia existente para os pequenos empreendedores e, ao mesmo tempo, estimular a diminuição do comércio informal, uma vez que a formalização gera emprego, renda e tributos aos entes públicos. Diante do exposto, é o presente projeto de lei legislativo complementar, esperando a sua rápida tramitação e aprovação, a fim de atender o interesse público e resolver os problemas locais. Capinzal, SC, em 01 de outubro de 2018. Autores Mesa Diretora Vereador Gilmar Junior da Silveira-PSD

Vereador Bruno Michel Fávero-SD

Vereador Alcidir Afonso Coronetti-MDB

Vereador Lucas Antônio Dorini-MDB

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Catanduvas Prefeitura EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 02/2018

Publicação Nº 1765371

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. ELY TEREZINHA MAGNABOSCO MOTERLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010 e posteriores alterações da Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; TORNA PÚBLICOS os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinados ao provimento de vaga temporária de preenchimento imediato e à formação de cadastro reserva/lista de espera para o cargo de MÉDICO GINECOLOGISTA para atuação na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Catanduvas-SC. 1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS 0.1. A sessão de CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 08 de outubro de 2018, às 13:30, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Felipe Schmidt, 1435, Centro de Catanduvas-SC. 0.2. Para terem o direito à escolha da vaga disponibilizada, os candidatos interessados deverão comparecer no local, data e horário estipulados com a documentação exigida. 0.3. A vaga temporária a ser preenchida de imediato é para o cargo de MÉDICO GINECOLOGISTA, sendo 01 (uma) vaga, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Catanduvas-SC. 0.4. As vagas que surgirem no decorrer deste exercício para o cargo relacionado no item 1.3. serão preenchidas através de cadastro reserva/ lista de espera, que será formada pelos candidatos excedentes ao número de vagas ora oferecidas e que cumprirem os requisitos previstos neste edital. 0.5. Para formação do cadastro reserva/lista de espera, os candidatos serão classificados em ordem crescente, em lista única, obedecendo aos critérios de desempate adiante estabelecidos. 2. DA HABILITAÇÃO 1.1. Para concorrer à vaga disponibilizada o candidato deverá comprovar ter concluído curso superior de Medicina e apresentar registro no Conselho Regional de Medicina, mediante apresentação de certificado de conclusão e respectivo registro. 1.2. Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate: 1) Maior tempo de atuação em ESF, na área de Ginecologia e Obstetrícia; 2) Maior tempo de atuação na área de Ginecologia e Obstetrícia, quer seja na esfera pública, quer seja na esfera privada; 3) Apresentação de Registro de Qualificação de Especialista em áreas afins à Ginecologia e Obstetrícia. 1.3. Além do atendimento clínico, a fim de dar continuidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, o profissional deverá realizar a inserção de DIU nas unidades básicas de saúde, realização de COLPOSCOPIA e disposição para atividades de prevenção, como palestras, oficinas e campanhas de conscientização. 1.4. O tempo de serviço como Médico Ginecologista deverá ser comprovado mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço ou qualquer outro documento público que comprove o tempo de serviço e as atividades exercidas, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. 1.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Saúde, mediante consulta à Assessoria Jurídica do Município. 2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 2.1. Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos: a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso; b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico; c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio; d) Declaração de Inacumulatividade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas; e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário; f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais; ASSINADO DIGITALMENTE

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g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais; h) 01 (uma) foto 3x4; i) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação; 2.2. Previamente à contratação também serão exigidos, em cópia, os seguintes documentos: a) CPF; b) Identidade; c) Título de Eleitor; d) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino; e) Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Certidão de Nascimento dos Dependentes; g) Carteira de Trabalho; h) Carteira de Habilitação; i) Pis/Pasep; j) Comprovante de endereço; k) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde após a assinatura do contrato no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC. 3.2. O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012. 3.3. O contrato será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012. 3.4. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos que participarem da presente Chamada Pública. Catanduvas/SC, 02 de outubro de 2018. ELY TEREZINHA MAGNABOSCO MOTERLE Secretária Municipal de Saúde

PREGÃO 0073/2018

Publicação Nº 1765360

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00101/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0073/2018 Objeto: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviço de arrecadação de receitas tributárias e não tributárias de competência do Município de Catanduvas - SC, através de BOLETO BANCÁRIO ou DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, em padrão de MODALIDADE ARRECADAÇÃO COM REGISTRO, por intermédio da rede bancária, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, mais tarifas TED e DOC e Manutenção de Conta. Abertura das Propostas: 13h45min, do dia 17 de outubro de 2018. Da disponibilização do edital: o edital estará disponível a partir do dia 03 de outubro de 2018, no endereço http://www.catanduvas.sc.gov. br/ e na Prefeitura Municipal de Catanduvas – SC. Maiores Informações: das 13h00min às 19h00min, de segunda a sexta-feira pelo telefone (049) 3525-6529. Catanduvas – SC, 03 de outubro de 2018. Lucimari Spader Secretária Municipal de Administração e Finanças

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PREGÃO 0074/2018

Página 181

Publicação Nº 1765348

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00102/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0074/2018 Objeto: Contratação de empresa (s), para fornecimento e instalação de toldos e fachadas, visando o desenvolvimento das atividades das Secretarias de Educação, Cultura e Desporto. Abertura das Propostas: 13h45min, do dia 18 de outubro de 2018. Da disponibilização do edital: o edital estará disponível a partir do dia 03 de outubro de 2018, no endereço http://www.catanduvas.sc.gov. br/ e na Prefeitura Municipal de Catanduvas – SC. Maiores Informações: das 13h00min às 19h00min, de segunda a sexta-feira pelo telefone (049) 3525-6529. Catanduvas – SC, 03 de outubro de 2018. Elenir Fátima Chinato Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

TOMADA DE PREÇO 008/2018

Publicação Nº 1765299

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00103/2018 TOMADA DE PREÇO P/ OBRAS E SERV. ENGENHARIA Nº 008/2018 Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para o recapeamento asfáltico de parte da Rua Duque de Caxias, município de Catanduvas. O recebimento dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO será efetuada da seguinte forma: INTERESSADOS NÃO CADASTRADOS ATÉ AS 17H00MIN HORAS DO DIA 19/10/2018; INTERESSADOS CADASTRADOS ATÉ ÀS 13H30MIN DO DIA 24/10/2018. O recebimento do envelope 02 – PROPOSTA deverá ser efetuada da seguinte forma: INTERESSADOS CADASTRADOS E NÃO CADASTRADOS ATÉ ÀS 13H30MIN DO DIA 24/10/2018. Abertura das Propostas: 13h45min, do dia 24 de outubro de 2018. Da disponibilização do edital: o edital estará disponível a partir do dia 03 de Outubro de 2018, no endereço http://www.catanduvas.sc.gov. br/ e na Prefeitura Municipal de Catanduvas – SC. Maiores Informações: das 13h00min às 19h00min, de segunda a sexta-feira pelo telefone (049) 3525-6529. Catanduvas – SC, 03 de Outubro de 2018. Pedro Albino Scapini Secretário Municipal de Infraestrutura

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 182

Caxambu do Sul Prefeitura Decreto nº 0146/2018

Publicação Nº 1764399

Número da Lei: 1416 Ano da Lei: 2017 Data da Lei: 01/12/2017 DECRETO Nº 146, de 27 de novembro de 2018. Autoriza abertura de credito adicional suplementar no orçamento programa de 2018, proveniente da anulação de dotação orçamentária do município de Caxambu do Sul e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): Crédito Adicional Tipo Crédito

Unidade Orçamentária

Suplementar

Departamento de Saúde

Detalhamento 05.001.0010.0301.0011.2026.333900000000000 .01020002

Valor 150.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos. Fonte de Recurso Tipo Fonte

Unidade Orçamentária

Anulação Dotação

Departamento de Saúde

Detalhamento 05.001.0010.0301.0011.2026.344900000000000 .01020002

Valor 150.000,00

Art. 3º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação. Caxambu do Sul - Santa Catarina, 27 de setembro de 2018. GLAUBER BURTET PREFEITO

Lei nº 1.427/2018

Publicação Nº 1764690

LEI Nº 1.427, de 03 de outubro de 2018. “Altera a Lei nº 1.356/2015 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Caxambu do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 3º da Lei 1.356/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - No processo licitatório para transferência desse serviço público a terceiros, poderão participar as pessoas jurídicas de direito privado instaladas ou que venham a se instalar no município de Caxambu do Sul ou em municípios vizinhos, que preencham as condições fixadas no edital, outorgando-se a concessão pelo prazo de 5 (cinco) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos, àquela que ofertar maior percentual da receita bruta mensal resultante do serviço concedido.” Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Caxambu do Sul/SC, 03 de outubro de 2018. Glauber Burtet Prefeito

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Página 183

TERMO DE COMPROMISSO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP 031-2018 PCS - 001 LECITIA MARIA PALHARIM ME

Publicação Nº 1764677

TERMO DE COMPROMISSO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 051/2018 PCS PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 031/2018 PCS O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 615, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Glauber Burtet, e a empresa LECITIA MARIA PALHARIM ME, inscrita no CNPJ nº 31.047.654/0001-02, nesta Ata representada pelo seu Procurador, Sr. Antonio Magri, portador do CPF n° 024.299.179-39, nos termos das Leis n°. 10.520/02 e nº 8.666/93, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 031/2018 PCS, e homologada pela autoridade competente, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos bens, objeto do Pregão acima citado, que passam a fazer parte desta, nos seguintes termos: Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades 1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso para o Registro de preços para a possível aquisição de material de sêmen bovino, luvas e bainhas, de acordo com as especificações constantes no Anexo “A” do Processo licitatório nº 051/2018 PCS, modalidade de Pregão Presencial SRP nº 031/2018 PCS. Item

Quantidade

Unidade

3

800,00

Dose

5

100,00

Pacote

Valor Unitário em R$

Descrição do Item Dose de sêmen de um touro da raça Red Angus com as seguintes características mínimas: Peso adulto maior ou igual a 1000 kg; Comprimento corporal maior ou igual a 178 cm; Altura posterior maior ou igual a 140 cm; Frame maior ou igual a 6; Perímetro toráxico maior ou igual a 267 cm. Luva plástica descartável, com 5 dedos, para inseminação artificial com 90cm de comprimento, embalagem com 25 unidades.

13,80

10,00

Cláusula Segunda – Da validade da Ata 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da assinatura da ata de registro de preços. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Caxambu do Sul não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei 8.666/93. Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro 3.1. A empresa acima descrita passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta. 3.2. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial SRP nº 031/2018 PCS e a proposta da Detentora da Ata. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapeco - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 3.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002, Lei 8.666/93, e se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria. Caxambu do Sul - SC, em 03 de outubro de 2018. LECITIA MARIA PALHARIM ME Antonio Magri

GLAUBER BURTET, Prefeito Municipal.

TERMO DE COMPROMISSO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP 031-2018 PCS - 002 EMBRIOSEMEM EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

Publicação Nº 1764678

TERMO DE COMPROMISSO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 051/2018 PCS

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Página 184

PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 031/2018 PCS O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 615, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Glauber Burtet, e a empresa EMBRIOSEMEM EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.319.237/0001-65, nesta Ata representada pelo seu Procurador, Sr. Cezar Luiz Mayer, portador do CPF n° 068.852.079-00, nos termos das Leis n°. 10.520/02 e nº 8.666/93, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 031/2018 PCS, e homologada pela autoridade competente, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos bens, objeto do Pregão acima citado, que passam a fazer parte desta, nos seguintes termos: Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades 1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso para o Registro de preços para a possível aquisição de material de sêmen bovino, luvas e bainhas, de acordo com as especificações constantes no Anexo “A” do Processo licitatório nº 051/2018 PCS, modalidade de Pregão Presencial SRP nº 031/2018 PCS. Item

Quantidade

Unidade

1

400,00

Dose

2

800,00

Dose

4

100,00

Dose

6

100,00

Pacote

Valor Unitário em R$

Descrição do Item Dose de sêmen de um touro de raça Jersey com prova na base americana e/ou Interbull e/ou no país de origem, não inferior a agosto de 2018 com as seguintes características mínimas: PTI maior ou igual a 80; Leite maior ou igual a 350 lbs; Gordura e proteína em porcentagem maior ou igual a 0.05; Tipo maior ou igual a 1; Composto de úbere maior ou igual a 15; Score de células somáticas menores ou iguais a 3.10; Confiabilidade para produção e tipo maior ou igual a 90%. Dose de sêmen de um touro da raça holandesa preto e branco com prova na base americana e/ou Interbull e/ou no país de origem, não inferior a agosto de 2018 com as seguintes características mínimas: TPI maior ou igual a 1900; Leite maior ou igual a 700 lbs; Porcentagem de proteína maior ou igual a 0.04; Composto de úbere maior ou igual a 1.40; Composto de pernas e pés maior ou igual a 1; Tipo maior ou igual a 1; Score de células somáticas menores ou iguais a 2.90; Facilidade de parto menor ou igual a 7; Confiabilidade maior ou igual a 90%. Dose de sêmen de um touro da raça Normando com prova do touro em seu país de origem não inferior a agosto de 2018, com as seguintes características mínimas: Leite maior ou igual a 600 kg; Taxas de gordura e proteína positivas; Facilidade de nascimento maior ou igual a 90; ISU maior ou igual a 100; Confiabilidade para produção maior ou igual a 95%. Bainha, tipo francesa, descartável para uso em inseminação artificial, embalagem com 50 unidades.

17,90

9,80

18,00

17,50

Cláusula Segunda – Da validade da Ata 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da assinatura da ata de registro de preços. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Caxambu do Sul não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei 8.666/93. Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro 3.1. A empresa acima descrita passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta. 3.2. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial SRP nº 031/2018 PCS e a proposta da Detentora da Ata. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapeco - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 3.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002, Lei 8.666/93, e se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria. Caxambu do Sul - SC, em 03 de outubro de 2018. EMBRIOSEMEM EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Cezar Luiz Mayer

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Página 185

Celso Ramos Prefeitura TOMADA DE PREÇOS 19/2018 FMS

Publicação Nº 1765185

PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS/SC FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CELSO RAMOS/SC EDITAL TOMADA DE PREÇOS 19/2018 PROCESSO: 19/2018 A Prefeitura Municipal de Celso Ramos, torna público que encontra-se aberto o Edital de TOMADA DE PREÇOS 19/2018, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE NOS POSTOS DE SAÚDE DA UNIDADE CENTRAL, COMUNIDADE DE SANTO ANTONIO E COMUNICADE DE ENTRE RIOS DO MUNICIPIO DE CELSO RAMOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS MEMORIAIS, PLANILHAS E PROJETOS, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Entrega da documentação e proposta até as 14 horas do dia 22/10/2018, na SALA DE LICITAÇOES. Informações pelo fone 49-3547-1211 – setor de Licitações. Celso Ramos, 04 de outubro de 2018. ONDINO RIBEIRO DE MEDEIROS – PREFEITO MUNICIPAL

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Página 186

Chapadão do Lageado Prefeitura 294.2018

Publicação Nº 1764787

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO PORTARIAN ° 294/2018 A Prefeita do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VII, do art. 50 e inciso II do art. 70, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1° Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria nº 141/2017, de 31.03.2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...................................................................................................... I – CLEBER MEURER, ocupante do Cargo Efetivo de Professor de Educação Física - 40 horas, da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e, para atuar por 20 (vinte) horas, junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, a partir desta data. ................................................................................................................. ” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO, 03 de outubro de 2018. MARLI GORETTI KAMMERS Prefeita Municipal

295.2018

Publicação Nº 1764400

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO PORTARIAN° 295/2018 - CONSIDERANDO, a apresentação do atestado médico; A Prefeita do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município e em conformidade o art.64, II, e §§ 5°, 6°, 7° 8° 9° e 10, da LC n° 008/99: RESOLVE: Art.1º. Conceder em favor da Servidora Pública ANGELA DA SILVA PAUL, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, na Secretaria Municipal da Saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 02.10.18 a 11.10.18 (dez) dias, conforme Atestado Médico, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02.10.2018. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 03 de outubro de 2018. MARLI GORETTI KAMMERS Prefeita Municipal

DECRETO N° 089, DE 27.09.2018

Publicação Nº 1764872

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO DECRETO N° 089, DE 27.09.2018 Anula e suplementa dotações orçamentárias e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Art.7º, V, da Lei n° 0685, de 18.12.2017,

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 187

DECRETA: Art. 1° Fica anulado a importância de R$ 80.000,00, (oitenta mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente: 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes 01 – Divisão de Ensino 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 07 – Educação para o Futuro 114 – Transferência do Fundeb – 40% 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 2023 - Manutenção/ Pessoal do Ensino Fundamental ............................................. R$ 80.000,00 Art. 2º Por conta dos recursos constantes do art. 1º, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), fica aberto um crédito suplementar na seguinte dotação do Orçamento Vigente: 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes 01 – Divisão de Ensino 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 07 – Educação para o Futuro 113 – Transferência do Fundeb – 60% 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 2023 - Manutenção/ Pessoal do Ensino Fundamental ............................................. R$ 80.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 27 de setembro de 2018. Marli Goretti Kammers Prefeita Municipal

EXTRATO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 91/2018

Publicação Nº 1764796

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO EXTRATO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 91/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 66/2018 O Município de Chapadão do Lageado torna público aos interessados, que estará reunida no dia 17 de outubro de 2018, às 08h30min, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do Processo Licitatório que tem por objeto selecionar a proposta mais vantajosa à aquisição de Peças e Serviço de Mão de Obra para conserto de um IVECO/CITYCLASS 70C16, ANO/ MODELO 2011/2012, PLACA MKJ 0369, COR AMARELA, ESPÉCIE TIPO PAS/ONIBUS, utilizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Chapadão do Lageado/SC, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência. As informações, o edital na íntegra e seus anexos, deverão ser solicitados das 07h30min às 13h30min pelo telefone: (47) 3537 0072 ou pelo e-mail: [email protected], endereçado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda pessoalmente, na Divisão de Contratos, Compras e Licitação, desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Allan Régis Inácio, 15, Centro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a reunião destinada ao recebimento dos envelopes. Chapadão do Lageado/SC, 04 de outubro de 2018. MARLI GORETTI KAMMERS Prefeita Municipal

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Página 188

Chapecó Prefeitura RESOLUÇÃO 004 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765022

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CHAPECÓ/SC – CMDCA Resolução 004 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. Torna público as entidades de atendimento e proteção dos direitos da criança e do adolescente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapecó - CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, consoante aos termos da Lei Municipal nº 6. 296, de 19 de julho de 2012 e Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Resolve: Art. 1º Tornar público as entidades de atendimento e proteção dos direitos da criança e do adolescente, devidamente registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapecó – CMDCA nesta data. Art. 2º Encontram-se devidamente registradas junto ao CMDCA as seguintes entidades: 1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapecó - APAE 2. Programa Viver Ações Sociais 3. Verde Vida Programa Oficina Educativa 4. Centro Associativo de Atividades Psicofísicas Patrick - CAPP 5. Grupo Escoteiro Ximbangue 6. Associação Comunitária Renovação para Integração da Família - ACRIF 7. Grupo Escoteiro Xapecó 8. Instituto Unimed Santa Catarina – Filial Chapecó 9. Fundação Aury Luiz Bodanese 10. Grupo de Apoio à Prevenção à AIDS e Defesa dos Direitos Humanos e Sociais – GAPA Chapecó 11. Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste/FUNDESTE 12. JCI Chapecó – Junior Chamber International 13. Associação Projetando o Futuro 14. Centro de Atendimento Socioeducativo de Chapecó/CASE, Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Chapecó/CASEP e Centro de Internação Feminino de Chapecó/CIF, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania 15. Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira 16. Associação dos Deficientes Visuais do Oeste de SC/ADEVOSC 17. Associação de Pais e Amigos da Natação de Chapecó/APAN 18. Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Chapecó/ACOBOM 19. Centro de Integração Empresa Escola do Estado de Santa Catarina-CIEE/SC, Unidade Chapecó 20. Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração/ RENAPSI 21. Conselho Comunitário dos Bairros SAIC e Jardim Itália 22. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 17 anos; Serviço de Proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos/PAEFI; Serviço de Proteção Social ao Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida/LA e Prestação de Serviço a Comunidade/ PSC; Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade de Abrigo Institucional e Casas Lares para crianças e adolescentes; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes; Programa Família Extensa e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI da Secretaria de Assistência Social de Chapecó - SEASC Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Chapecó/SC, 01 de outubro de 2018. Ricardo Malacarne Vice-Presidente do CMDCA

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ASSINADO DIGITALMENTE Set/2017

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

339.755.090,23 321.873.243,37

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

ROBERTO ZOLET

Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Prefeito Municipal

CHAPECO, 18/09/2018

Secretário de Fazenda

GERALCI JOÃO AMPOLINI

357.636.937,08

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

FONTE:

662.290.624,22 333.815.021,94

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

1.950.000,00 -

Nov/2017

23.657.085,67

2.963.174,75

-

0,00

0,00

0,00

2.963.174,75

0,00

0,00

410.449,66

2.607.407,05

3.017.856,71

0,00

3.696.695,34

19.905.708,37

23.602.403,71

26.620.260,42

48,60

51,30

54,00

50,40

% SOBRE A RCL

25.700.405,13

2.953.033,88

0,00

0,00

0,00

2.953.033,88

0,00

0,00

408.623,69

2.599.092,15

3.007.715,84

0,00

4.619.864,58

21.025.858,59

25.645.723,17

664.240.624,22

VALOR

26.082.898,25

Out/2017 28.653.439,01

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(V) (§ 13, art. 166 da CF)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

2.957.334,19

0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00

2.957.334,19

0,00

0,00

409.987,65

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

Outros Benefícios Previdenciários

Pensões

2.602.028,50

3.012.016,15

Pessoal Inativo e Pensionista

Aposentadorias, Reserva e Reformas

0,00

4.629.145,59

21.399.070,70

26.028.216,29

29.040.232,44

Benefícios Previdenciários

Obrigações Patronais

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

Pessoal Ativo

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

DESPESAS COM PESSOAL

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

Dez/2017

39.665.531,88

2.716.059,47

0,00

0,00

0,00

2.716.059,47

0,00

0,00

741.459,98

4.936.402,05

5.677.862,03

0,00

4.144.966,24

32.558.763,08

36.703.729,32

42.381.591,35

21.479.736,36

3.313.451,05

14.537.195,66

0,00

0,00

17.850.646,71

0,00

0,00

388.600,23

2.686.829,40

3.075.429,63

237.797,95

3.304.586,13

32.712.569,36

36.254.953,44

39.330.383,07

Janei/2018

24.643.335,87

3.396.020,23

0,00

0,00

0,00

3.396.020,23

1.205.466,81

0,00

387.816,89

2.751.272,31

3.139.089,20

256.740,77

4.227.986,58

19.210.072,74

23.694.800,09

28.039.356,10

Fev/2018

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

Município de CHAPECO - SC - Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECO RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018

26.451.845,08

3.474.671,01

0,00

0,00

0,00

3.474.671,01

328.476,71

0,00

419.577,85

2.803.124,68

3.222.702,53

307.763,73

4.514.638,02

21.552.935,10

26.375.336,85

29.926.516,09

Mar/2018

LIQUIDADAS

Abr/2018

28.644.847,35

3.551.797,20

398.817,27

0,00

0,00

3.950.614,47

993.541,88

0,00

391.411,23

2.833.364,56

3.224.775,79

327.988,73

5.246.031,32

22.803.124,10

28.377.144,15

32.595.461,82

Mai/2018

28.205.624,10

3.368.778,43

0,00

0,00

0,00

3.368.778,43

915.116,85

0,00

424.625,25

2.649.788,76

3.074.414,01

349.072,33

4.907.453,90

22.328.345,44

27.584.871,67

31.574.402,53

Jun/2018

28.900.790,57

3.584.130,54

0,00

0,00

0,00

3.584.130,54

971.435,94

0,00

433.575,00

2.914.900,11

3.348.475,11

314.467,67

4.939.899,37

22.910.643,02

28.165.010,06

32.484.921,11

Jul/2018

28.321.789,67

3.638.351,85

0,00

0,00

0,00

3.638.351,85

877.831,07

0,00

405.600,41

2.907.321,43

3.312.921,84

325.239,75

4.945.100,33

22.499.048,53

27.769.388,61

31.960.141,52

Ago/2018

31.503.821,17

705.838,61

0,00

0,00

0,00

705.838,61

645.951,13

0,00

405.221,52

2.954.023,23

3.359.244,75

285.022,67

4.462.587,10

23.456.854,13

28.204.463,90

32.209.659,78

333.257.711,10

36.622.641,21

14.936.012,93

0,00

0,00

51.558.654,14

5.937.820,39

0,00

5.226.949,36

35.245.554,23

40.472.503,59

2.404.093,60

53.638.954,50

282.362.993,16

338.406.041,26

384.816.365,24

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)

557.310,84

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

557.310,84

0,00

557.310,84

557.310,84

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

R$ 1,00

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 189

RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018 Publicação Nº 1765028

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 190

081,&Ë3,2'(&+$3(&26& 5(/$7Ï5,2'$*(67­2),6&$/ '(021675$7,92'$'Ë9,'$&2162/,'$'$/Ë48,'$ 25d$0(1726),6&$/('$6(*85,'$'(62&,$/ -$1(,52$$*2672 5*)±$1(;2 /5)DUWLQFLVR,DOtQHDE

5 6$/'2'2(;(5&Ë&,2'(

6$/'2'2 (;(5&Ë&,2 $17(5,25

'Ë9,'$&2162/,'$'$ 'Ë9,'$&2162/,'$'$'& , 'tYLGD0RELOLiULD 'tYLGD&RQWUDWXDO

$WpRž 4XDGULPHVWUH

$WpRž 4XDGULPHVWUH

 

 

 

$WpRž 4XDGULPHVWUH  









(PSUpVWLPRV









,QWHUQRV









([WHUQRV

















5HHVWUXWXUDomRGD'tYLGDGH(VWDGRVH0XQLFtSLRV )LQDQFLDPHQWRV









,QWHUQRV









([WHUQRV

















3DUFHODPHQWRH5HQHJRFLDomRGH'tYLGDV









'H&RQWULEXLo}HV3UHYLGHQFLiULDV









'H'HPDLV&RQWULEXLo}HV6RFLDLV

'H7ULEXWRV









'R)*76









&RP,QVWLWXLomR1mR)LQDQFHLUD

















'HPDLV'tYLGDV&RQWUDWXDLV

















 

 

 

 

'LVSRQLELOLGDGHGH&DL[D%UXWD









  5HVWRVD3DJDU3URFHVVDGRV ([FHWR3UHFDWyULRV









































3UHFDWyULRV3RVWHULRUHVD ,QFOXVLYH 9HQFLGRVHQmR3D 2XWUDV'tYLGDV '('8d®(6 ,, 'LVSRQLELOLGDGHGH&DL[D

'HPDLV+DYHUHV)LQDQFHLURV 'Ë9,'$&2162/,'$'$/Ë48,'$ '&/  ,,,   ,,, 5(&(,7$&255(17(/Ë48,'$5&/ GD'&VREUHD5&/> , 5&/@ GD'&/VREUHD5&/> ,,, 5&/@









/,0,7('(),1,'23255(62/8d­2'26(1$'2 )('(5$/









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2875269$/25(61­2,17(*5$17(6'$'&

6$/'2'2 (;(5&Ë&,2 $17(5,25

35(&$7Ï5,26$17(5,25(6$ 35(&$7Ï5,263267(5,25(6$ 3$66,92$78$5,$/ ,168),&,Ç1&,$),1$1&(,5$ '(3Ï6,726(&216,*1$d®(66(0&2175$3$57,'$ 531­2352&(66$'26'((;(5&Ë&,26$17(5,25(6 $17(&,3$d®(6'(5(&(,7$25d$0(17È5,$$52 'Ë9,'$&2175$78$/'(333 $35235,$d­2'('(3Ï6,726-8',&,$,6/&

        

6$/'2'2(;(5&Ë&,2'( $WpRž 4XDGULPHVWUH

$WpRž 4XDGULPHVWUH

        

        

$WpRž 4XDGULPHVWUH         

6HRVDOGRDSXUDGRIRUQHJDWLYRRXVHMDVHRWRWDOGD'LVSRQLELOLGDGHGH&DL[D%UXWDIRUPHQRUTXH5HVWRVD3DJDU3URFHVVDGRVHVVHVDOGRQHJDWLYRQmR GHYHUiVHULQIRUPDGRQHVVDOLQKDPDVVLPQDOLQKDGD,QVXILFLrQFLD)LQDQFHLUDQRTXDGUR2XWURV9DORUHVQmRLQWHJUDQWHVGD'tYLGD&RQVROLGDGD$VVLP TXDQGRRFiOFXORGH'LVSRQLELOLGDGHGH&DL[DIRUQHJDWLYRRYDORUGHVVDOLQKDGHYHUiVHU  ]HUR 5HIHUHVHDRVSUHFDWyULRVSRVWHULRUHVDTXHHPFXPSULPHQWRDRGLVSRVWRQRDUWLJRGD&RQVWLWXLomR)HGHUDODLQGDQmRIRUDPLQFOXtGRVQR RUoDPHQWRRXFRQVWDPQRRUoDPHQWRHDLQGDQmRIRUDPSDJRV$RILQDOGRH[HUFtFLRHPTXHHVVHVSUHFDWyULRVIRUDPLQFOXtGRVRXTXHGHYHULDPWHUVLGR LQFOXtGRVRVYDORUHVGHYHUmRFRPSRUDOLQKD3UHFDWyULRV3RVWHULRUHVD LQFOXVLYH 9HQFLGRVHQmRSDJRV &+$3(&2 /8&,$12-26e%8/,*21

52%(572=2/(7

*(5$/&,-2­2$032/,1,

3UHIHLWR0XQLFLSDO

&RQWDGRU*HUDO&5&6&2

6HFUHWiULRGH)D]HQGD

)217(

&RQWLQXD

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 191

MUNICÍPIO DE CHAPECO - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2018 RGF – Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)

R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

Até o 3º Quadrimestre

AOS ESTADOS (I) Em Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Interna

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Interna

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Interna

0,00

0,00

0,00

0,00

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

645.810.972,55

661.309.679,62

664.240.624,22

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22%

142.078.413,96

145.488.129,52

146.132.937,33

0,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8%

127.870.572,56

130.939.316,57

131.519.643,60

0,00

AOS MUNICÍPIOS (II)

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

Até o 3º Quadrimestre

DOS ESTADOS (VII) Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas

0,00

0,00

0,00

0,00

DOS MUNICÍPIOS (VIII)

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX) Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas

0,00

0,00

0,00

0,00

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)

0,00

0,00

0,00

0,00

MEDIDAS CORRETIVAS: FONTE: CHAPECO, 18/09/2018

LUCIANO JOSÉ BULIGON

ROBERTO ZOLET

GERALCI JOÃO AMPOLINI

Prefeito Municipal

Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

Secretário de Fazenda

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 192

081,&Ë3,2'(&+$3(&26& 5(/$7Ï5,2'(*(67­2),6&$/ '(021675$7,92'$623(5$d®(6'(&5e',72 25d$0(1726),6&$/('$6(*85,'$'(62&,$/ -$1(,52$$*267248$'5,0(675(0$,2$*2672 5*)±$1(;2 /5)DUWLQFLVR,DOtQHDGHLQFLVR,,,DOtQHDF

5 9$/255($/,=$'2

23(5$d®(6'(&5e',72

1R4XDGULPHVWUHGH UHIHUrQFLD

0RELOLiULD

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([WHUQD













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$TXLVLomR)LQDQFLDGDGH%HQVH$UUHQGDPHQWR0HUFDQWLO)LQDQFHLUR





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$TXLVLomR)LQDQFLDGDGH%HQVH$UUHQGDPHQWR0HUFDQWLO)LQDQFHLUR





$QWHFLSDomRGH5HFHLWDSHOD9HQGDD7HUPRGH%HQVH6HUYLoRV





$VVXQomR5HFRQKHFLPHQWRH&RQILVVmRGH'tYLGDV /5)DUW†ž





2SHUDo}HVGHFUpGLWRSUHYLVWDVQRDUWž†žGD56)Qžï ,,









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2SHUDo}HVGHFUpGLWRSUHYLVWDVQRDUWž†žGD56)Qžï , ([WHUQD

727$/ ,,,

$385$d­2'2&8035,0(172'26/,0,7(6 5(&(,7$&255(17(/Ë48,'$5&/ ,9

9$/25

62%5($5&/



²

23(5$d®(69('$'$6 9





727$/&216,'(5$'23$5$),16'$$385$d­2'2&8035,0(172'2/,0,7( 9,  ,,,D9,D,,D





















/,0,7(*(5$/'(),1,'23255(62/8d­2'26(1$'2)('(5$/3$5$$6 23(5$d®(6'(&5e',72(;7(51$6(,17(51$6 /,0,7('($/(57$ LQFLVR,,,GR†žGRDUWGD/5)  23(5$d®(6'(&5e',72325$17(&,3$d­2'$5(&(,7$25d$0(17È5,$ /,0,7('(),1,'23255(62/8d­2'26(1$'2)('(5$/3$5$$623(5$d®(6 '(&5e',72325$17(&,3$d­2'$5(&(,7$25d$0(17È5,$

9$/255($/,=$'2 2875$623(5$d®(648(,17(*5$0'Ë9,'$&2162/,'$'$

3DUFHODPHQWRVGH'tYLGDV

1R4XDGULPHVWUHGH UHIHUrQFLD

$WpR4XDGULPHVWUHGH UHIHUrQFLD D





7ULEXWRV





&RQWULEXLo}HV3UHYLGHQFLiULDV





)*76 2SHUDo}HVGHUHHVWUXWXUDomRHUHFRPSRVLomRGRSULQFLSDOGHGtYLGDV









)217( &+$3(&2 /8&,$12-26e%8/,*21

52%(572=2/(7

*(5$/&,-2­2$032/,1,

3UHIHLWR0XQLFLSDO

&RQWDGRU*HUDO&5&6&2

6HFUHWiULRGH)D]HQGD

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE GERALCI JOÃO AMPOLINI Secretário de Fazenda

ROBERTO ZOLET Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

34.435.344,71

Prefeito Municipal

9.520.949,71

25.651.480,82 0,00

25.651.480,82

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.783.863,89

8.783.863,89

(c)

Do Exercício

LUCIANO JOSÉ BULIGON

CHAPECO, 18/09/2018

FONTE:

278.417.471,10

8.398.008,21 0,00

25.197.995,98 0,00

Recursos Ordinários Outros Recursos não Vinculados

TOTAL (III) = (I + II)

8.398.008,21

25.197.995,98

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.122.941,50

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 253.219.475,12

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educa Transferências do FUNDEB 60% Transferências do FUNDEB 40% Outros Recursos Destinados à Educação Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde Outros Recursos Destinados à Saúde Recursos Destinados à Assistência Social Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário Recursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro Recursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educ Recursos de Alienação de Bens/Ativos Outras Destinações Vinculadas de Recursos

(b)

1.122.941,50

(a)

253.219.475,12

De Exercícios Anteriores

(d)

336,78

336,78 0,00

336,78

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Restos a Pagar Liquid. e Não Pagos

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)

IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS

RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")

7.048.540,24

4.121.114,71 0,00

4.121.114,71

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.927.425,53

2.927.425,53

(e)

Demais Obrigações Financeiras

(f)

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO

JANEIRO A AGOSTO 2018/QUADRIMESTRE MAIO - AGOSTO

227.412.299,66

(12.972.944,54) 0,00

(12.972.944,54)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240.385.244,20

240.385.244,20

(g) = (a - (b + c + d + e) - f)

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS)

MUNICÍPIO DE CHAPECO - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00

71.117.528,29

35.228.867,71 0,00

35.228.867,71

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.888.660,58

35.888.660,58

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

RESTOS A EMPENHOS NÃO PAGAR LIQUIDADOS EMPENHHADOS CANCELADOS E NÃO (NÃO INSCRITOS LIQUIDADOS POR DO EXERCÍCIO INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 193

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 194

MUNICÍPIO DE CHAPECO - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Até o 2º Quadrimestre de 2018 L.R.F., Artigo 48 - Anexo 6

R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE

Receita Corrente líquida

664.240.624,22

Receita Corrente líquida Ajustada

662.290.624,22

DESPESAS COM PESSOAL

VALOR

% SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP

333.815.021,94

50,40

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -

357.636.937,08

54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) -

339.755.090,22

51,30

Limite de Alerta (inciso II do §1° do art. 59 da LRF) -

321.873.243,37

48,60

DÍVIDA CONSOLIDADA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIA DE VALORES

VALOR 17.800.040,46

2,68

797.088.749,06

120,00

VALOR

Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

146.132.937,33

22,00

VALOR

RESTOS A PAGAR

Valor Total

% SOBRE A RCL 0,00

0,00

106.278.499,88

16,00

0,00

0,00

46.496.843,70

7,00

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

71.117.528,29

227.412.299,66

Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

% SOBRE A RCL 0,00

Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

% SOBRE A RCL

FONTE: CHAPECO, 18/09/2018

LUCIANO JOSÉ BULIGON

ROBERTO ZOLET

GERALCI JOÃO AMPOLINI

Prefeito Municipal

Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

Secretário de Fazenda

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

EXPLORAÇÃO EXPLORAÇÃO DO DO PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO IMOBILIÁRIODO DOESTADO ESTADO

820.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS FÍSICAS

100.000,00

2.260.000,00

DEMAIS RECEITAS CORRENTES

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

46.500.000,00

80.320.000,00

2.580.000,00

RECEITAS DE CAPITAL CAPITAL

11.810.000,00

INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS

16.650.000,00

MULTAS ADMINISTRATIVAS, ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS CONTRATUAIS EE JUDICIAIS JUDICIAIS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

84.080.000,00

660.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS PÚBLICAS

300.000,00

TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES ENTIDADES

46.500.000,00

80.320.000,00

2.260.000,00

2.580.000,00

11.810.000,00

16.650.000,00

100.000,00

84.080.000,00

660.000,00

300.000,00

139.548.000,00

0,00

328.572,43

613.845,96

211.756,88

5.077.392,95

5.902.995,79

0,00

14.505.946,26

261.634,59

30.000,00

23.820.296,31

31.291.634,03

192.002.000,00

192.002.000,00

TRANSFERÊNCIAS DA DA UNIÃO UNIÃO E E DE DE SUAS SUAS ENTIDADES ENTIDADES

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL EE DE DE SUA SU 139.548.000,00

1.511,52

0,00

1.511,52

480.369,39

3.469.976,79

77.900,40

4.028.246,58

1.898.456,88

3.709.741,87

5.608.198,75

131.328,75

4.472.779,71

21.992.871,57

26.596.980,03

112.376.016,29 112.047.443,86

No Bimestre (b)

69.909.511,19

360.000,00

600.000,00

960.000,00

200.000,00

33.474.700,00

820.000,00

34.494.700,00

11.720.000,00

21.200.000,00

32.920.000,00

2.280.000,00

40.480.000,00

140.000.000,00

182.760.000,00

764.794.700,00 684.474.700,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

416.690.000,00

416.690.000,00

360.000,00

OUTROS SERVIÇOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

600.000,00

960.000,00

200.000,00

33.474.700,00

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS GERAIS

RECEITA DE SERVIÇOS

DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS PATRIMONIAIS

VALORES MOBILIÁRIOS MOBILIÁRIOS

34.494.700,00

11.720.000,00

RECEITA PATRIMONIAL PATRIMONIAL

21.200.000,00

CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO PARA PARA O O CUSTEIO CUSTEIO DO DO SERVIÇO SERVIÇO DE DE ILUMINAÇÃO ILUMINAÇÃOPÚB PÚB

32.920.000,00

2.280.000,00

40.480.000,00

140.000.000,00

182.760.000,00

764.794.700,00 684.474.700,00

PREVISÃO INICIAL

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

CONTRIBUIÇÕES

CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO DE DE MELHORIA MELHORIA

TAXAS

IMPOSTOS

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES DE DE MELHORIA MELHORIA

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES

RECEITAS

RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

10,37

9,50

11,68

16,20

17,50

17,04

5,76

11,05

15,71

14,55

14,69 16,37

0,00

0,41

27,16

8,21

42,99

35,45

0,00

17,25

39,64

10,00

17,07

16,30

16,78

0,42

0,00

0,16

240,18

% (b/a)

1.379.916,97

2.575.901,78

3.029.557,43

1.664.586,58

16.008.367,28

20.702.511,29

0,00

58.223.832,65

705.853,30

150.000,00

91.797.456,61

120.592.736,28

271.469.878,84

7.110,15

435.090,00

442.200,15

1.693.139,53

12.426.961,19

194.593,10

14.314.693,82

8.112.666,35

16.181.484,23

24.294.150,58

568.816,10

28.971.818,28

96.834.587,41

126.375.221,79

460.174.558,25 457.598.656,47

Até o Bimestre (c)

RECEITAS REALIZADAS

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

37,12

23,73

41,50

69,22

76,33

73,80

24,95

71,57

69,17

69,15

60,17 66,85

2,97

3,21

134,05

64,52

135,55

124,34

0,00

69,25

106,95

50,00

65,78

62,81

65,15

1,98

72,52

46,06

846,57

% (c/a)

Continua 1/5

45.120.083,03

77.744.098,22

-769.557,43

915.413,42

-4.198.367,28

-4.052.511,29

100.000,00

25.856.167,35

-45.853,30

150.000,00

47.750.543,39

71.409.263,72

145.220.121,16

352.889,85

164.910,00

517.799,85

-1.493.139,53

21.047.738,81

625.406,90

20.180.006,18

3.607.333,65

5.018.515,77

8.625.849,42

1.711.183,90

11.508.181,72

43.165.412,59

56.384.778,21

304.620.141,75 226.876.043,53

SALDO A REALIZAR (a - c)

R$ 1,00

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 195

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO Publicação Nº 1765026

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

Mobiliária MOBILIÁRIA

0,00

0,00

0,00

Contratual CONTRATUAL

Operações de Crédito - Mercado Externo EXTERNO OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

789.794.700,00

789.794.700,00 0,00

25.000.000,00

25.000.000,00

Mobiliária MOBILIÁRIA

Operações de Crédito - Mercado Interno INTERNO OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

22.560.000,00

22.560.000,00

10.500.000,00

10.500.000,00

TRANSFERÊNCIAS DA DA UNIÃO UNIÃO E E DE DE SUAS SUAS ENTIDADES ENTIDADES

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL EE DE DE SUA SU

480.000,00 33.060.000,00

480.000,00

AMORTIZAÇÃO AMORTIZAÇÃO DE DE EMPRÉSTIMOS EMPRÉSTIMOS

140.000,00

140.000,00

280.000,00

10.000.000,00

764.794.700,00 36.500.000,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

33.060.000,00

140.000,00

ALIENAÇÃO ALIENAÇÃO DE DE BENS BENS IMÓVEIS IMÓVEIS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CAPITAL

140.000,00

ALIENAÇÃO ALIENAÇÃO DE DE BENS BENS MÓVEIS MÓVEIS

280.000,00

10.000.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO

ALIENAÇÃO ALIENAÇÃO DE DE BENS BENS

764.794.700,00 36.500.000,00

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO

RECEITAS

PREVISÃO INICIAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120.130.154,76

7.754.138,47

0,00

250.000,00

250.000,00

78.572,43

0,00

0,00

0,00

0,00

112.376.016,29 0,00

No Bimestre (b)

% (b/a)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

15,21

31,02

0,00

2,38

0,76

16,37

0,00

0,00

0,00

0,00

14,69 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

490.478.563,77

30.304.005,52

0,00

880.000,00

880.000,00

315.984,81

0,00

0,00

0,00

0,00

460.174.558,25 1.379.916,97

Até o Bimestre (c)

RECEITAS REALIZADAS

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

0,00

8,38

2,66

65,83

0,00

0,00

0,00

0,00

60,17 3,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

62,10

121,22

% (c/a)

Continua 2/5

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

299.316.136,23

-5.304.005,52

22.560.000,00

9.620.000,00

32.180.000,00

164.015,19

140.000,00

140.000,00

280.000,00

10.000.000,00

304.620.141,75 35.120.083,03

SALDO A REALIZAR (a - c)

Continuação 2/5

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 196

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS

AMORTIZACAO DA DIVIDA

DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS

0,00 0,00 5.016.893,75

3.496.308,47

11.282.000,00 24.942.000,00 24.942.000,00

7.082.000,00 24.942.000,00 24.942.000,00 41.483.000,00

41.633.000,00

5.937.028,54 2.440.720,07

29.131.304,40

0,00 0,00

11.084.963,01

34.160.441,14 23.075.478,13

21.359.480,59 260.169.675,89

278.473.700,00 288.852.402,46 108.875.000,00 113.637.486,76 101.793.000,00 102.355.486,76

1.585.199,76

79.316.031,63 494.311.521,45 57.390.955,95 232.556.645,80 565.595,09

85.253.060,17 528.471.962,59

(f)

748.311.700,00 763.010.471,76

(e)

Até o Bimestre

614.494.700,00 624.430.985,00 335.739.000,00 333.496.584,54 2.081.998,00 282.000,00

(d)

No Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS

0,00



Reabertura de Créditos Adicionais

DOTAÇÃO ATUALIZADA

6.886.009,66



Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

12.501.695,60

24.942.000,00 24.942.000,00

197.036,99

79.477.045,62 79.280.008,63

28.682.726,57

496.798,24

130.119.463,55 100.939.938,74

234.538.509,17

(g) = (e-f)

SALDO



1.963.798,01 — 0,00



1.963.798,01 —

490.478.563,77



490.478.563,77

0,00

0,00

Até o Bimestre (c)

6.445.001,14

0,00 0,00

4.508.557,22

6.760.492,59 2.251.935,37

51.874.805,99

630.320,19

109.597.804,62 57.092.678,44

116.358.297,21

No Bimestre

26.944.066,07

0,00 0,00

9.862.084,58

19.672.102,96 9.810.018,38

207.140.489,80

1.504.436,34

439.869.569,67 231.224.643,53

459.541.672,63

(h)

Até o Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS







— —





0,00

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

6.886.009,66

DOTAÇÃO INICIAL



15,21

0,00

0,00

15,21

% (b/a)

RECEITAS REALIZADAS

120.130.154,76



120.130.154,76

0,00

0,00

No Bimestre (b)

0,00

0,00

— 789.794.700,00

789.794.700,00



0,00 789.794.700,00

0,00 789.794.700,00

0,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

0,00

PREVISÃO INICIAL

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

TOTAL (VII) = (V + VI)

DÉFICIT (VI)

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

Contratual CONTRATUAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)

RECEITAS

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

SALDO









62,10



62,10

0,00

0,00

14.688.933,93

24.942.000,00 24.942.000,00

1.419.915,42

93.965.383,80 92.545.468,38

81.711.912,66

577.561,66

184.561.415,33 102.271.941,01

0,00

0,00

Continua 3/5

24.425.127,08

0,00 0,00

9.862.084,58

18.236.304,34 8.374.219,76

179.246.330,02

1.504.436,34

409.388.962,57 228.638.196,21

427.625.266,91

(j)

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE









299.316.136,23



299.316.136,23

SALDO A REALIZAR (a - c)

303.468.799,13

(i) = (e-h)

% (c/a)

Continuação 3/5

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 197

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE (d) 41.633.000,00

(e)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 —



RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

0,00





25.000.000,00

25.000.000,00

25.000.000,00

25.000.000,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a)



7.754.138,47

7.754.138,47



% (b/a)

31,02

31,02

30.304.005,52

30.304.005,52

Até o Bimestre (c)



490.478.563,77

3.992.825,07

486.485.738,70

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

486.485.738,70

26.944.066,07

RECEITAS REALIZADAS

0,00 —

— 122.803.298,35



122.803.298,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

122.803.298,35

6.445.001,14

(h)

Até o Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre



247.040.204,77

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

247.040.204,77

12.501.695,60

(g) = (e-f)

SALDO

No Bimestre (b)



90.269.953,92 557.603.266,99

PREVISÃO INICIAL

0,00

789.794.700,00 804.643.471,76

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

90.269.953,92 557.603.266,99

0,00

0,00

0,00

0,00

789.794.700,00 804.643.471,76

29.131.304,40

90.269.953,92 557.603.266,99

0,00

0,00

5.016.893,75

(f)

Até o Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

0,00

0,00

789.794.700,00 804.643.471,76

41.483.000,00

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

Receitas (Intra-Orçamentárias)

RESERVA DO RPPS

TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

SUPERÁVIT (XIII)

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

Outras Dívidas

Dívida Mobiliária

Amortização da Dívida Externa

Outras Dívidas

Dívida Mobiliária

Amortização da Dívida Interna

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI)

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

DESPESAS

DOTAÇÃO INICIAL

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

121,22

121,22

% (c/a)

0,00 —





318.157.733,06

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

318.157.733,06

14.688.933,93

(i) = (e-h)

SALDO

Continua 4/5

-5.304.005,52

-5.304.005,52

(a - c)

SALDO



490.478.563,77

38.428.169,78

452.050.393,99

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

452.050.393,99

24.425.127,08

(j)

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

Continuação 4/5

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 198

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

41.633.000,00

0,00

41.483.000,00

(e) 41.633.000,00 41.633.000,00

41.483.000,00 41.483.000,00

(d)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)

(g) = (e-f)

GERALCI JOÃO AMPOLINI Secretário de Fazenda

ROBERTO ZOLET Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

0,00

12.501.695,60

12.501.695,60 12.501.695,60

Prefeito Municipal

0,00

29.131.304,40

29.131.304,40 29.131.304,40

SALDO

LUCIANO JOSÉ BULIGON

CHAPECO, 17/09/2018

0,00

5.016.893,75

5.016.893,75 5.016.893,75

Até o Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

Nota: O Superávit proveniente do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS foi de R$ 56.672.397,07

FONTE:

DESPESAS DE CAPITAL CAPITAL

Despesas Intra-Orçamentárias DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

DOTAÇÃO INICIAL

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

0,00

6.445.001,14

6.445.001,14 6.445.001,14

0,00

26.944.066,07

26.944.066,07 26.944.066,07

(h)

Até o Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre

0,00

14.688.933,93

14.688.933,93 14.688.933,93

(i) = (e-h)

SALDO

0,00

24.425.127,08

24.425.127,08 24.425.127,08

(j)

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

Continuação 5/5

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 199

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 33.000,00 9.039.394,06 2.983.000,00 1.511.000,00 13.782.000,00 68.780.000,00 68.780.000,00

2.983.000,00 1.511.000,00 13.962.000,00 68.780.000,00 68.780.000,00

Assistência ao Portador de Deficiência

Assistência à Criança e ao Adolescente

Assistência Comunitária

Previdência Social

Previdência do Regime Estatutário

39.000,00 1.254.000,00 2.080.000,00

39.000,00 1.254.000,00 2.080.000,00

Vigilância Sanitária

Vigilância Epidemiológica

1.235.000,00 5.254.000,00

1.235.000,00 5.017.000,00

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Difusão Cultural

966.702,81

280.000,00

6.489.000,00

50.680.000,00

50.680.000,00 6.252.000,00

13.672.700,00 104.242.501,76

13.672.700,00 102.416.000,00

Cultura

Educação Especial

Educação Infantil

Ensino Fundamental

Alimentação e Nutrição

Educação

169.561.904,57

102.392.000,00

101.793.000,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

167.048.700,00

117.206.000,00

116.205.000,00

Atenção Básica

Suporte Profilático e Terapêutico

222.971.000,00

221.371.000,00

Saúde

Defesa Civil

3.000,00

27.348.394,06

25.119.000,00

Assistência Social 6.660.000,00

4.179.000,00

4.029.000,00

Defesa Civil

Assistência ao Idoso

21.267.000,00

20.287.000,00

5.451.000,00

2.451.000,00

Comunicação Social

Policiamento

7.960.000,00

7.960.000,00

Administração de Receitas 25.446.000,00

803.000,00

803.000,00

Tecnologia da Informatização

24.316.000,00

826.000,00

826.000,00

Segurança Pública

16.803.000,00

15.942.000,00

Administração Geral

Administração Financeira

31.843.000,00

27.982.000,00

3.335.000,00

3.295.000,00

Administração Geral

Administração

3.335.000,00

14.730.000,00

14.730.000,00 3.295.000,00

763.010.471,76 14.730.000,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

748.311.700,00 14.730.000,00

DOTAÇÃO INICIAL

Judiciária

Ação Legislativa

Legislativa

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RREO – Anexo 2 ( LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c” )

919.486,59

173.738,31

1.093.224,90

50.002,37

8.167.633,60

17.670.794,25

22.906,24

25.911.336,46

104.782,71

237.313,41

0,00

-24.939,62

24.184.704,57

24.501.861,07

7.546.164,23

7.546.164,23

2.294.154,29

226.535,29

367.607,47

693.537,58

15.600,00

3.597.434,63

174.804,25

4.033.225,63

4.208.029,88

387.423,40

744.477,67

92.186,53

125.634,99

2.765.750,73

4.115.473,32

941.771,84

941.771,84

816.714,68

85.253.060,17 816.714,68

No Bimestre

3.986.883,21

701.073,43

4.687.956,64

402.689,47

34.676.484,16

66.982.634,40

13.591.498,12

115.653.306,15

1.758.958,88

1.029.273,20

10.934,90

94.918.886,88

95.192.214,24

192.910.268,10

29.498.868,55

29.498.868,55

11.234.353,06

937.830,62

2.427.560,59

3.471.929,06

18.028,62

18.089.701,95

4.178.959,18

14.949.425,48

19.128.384,66

4.717.375,24

3.291.034,39

714.729,88

594.860,03

14.360.269,26

23.678.268,80

2.746.267,81

2.746.267,81

7.557.909,12

528.471.962,59 7.557.909,12

Até o Bimestre (b)

DESPESAS EMPENHADAS

0,72

0,13

0,84

0,07

6,22

12,01

2,44

20,74

0,32

0,18

0,00

17,02

17,07

34,60

5,29

5,29

2,01

0,17

0,44

0,62

0,00

3,24

0,75

2,68

3,43

0,85

0,59

0,13

0,11

2,58

4,25

0,49

0,49

1,36

94,78 1,36

% (b/Total b)

1.267.116,79

533.926,57

1.801.043,36

564.013,34

16.003.515,84

37.259.867,36

81.201,88

53.908.598,42

321.041,12

224.726,80

28.065,10

7.473.113,12

22.013.785,76

30.060.731,90

39.281.131,45

39.281.131,45

2.547.646,94

573.169,38

555.439,41

5.567.465,00

14.971,38

9.258.692,11

40,82

6.317.574,52

6.317.615,34

733.624,76

4.668.965,61

88.270,12

231.139,97

2.442.730,74

8.164.731,20

588.732,19

588.732,19

7.172.090,88

234.538.509,17 7.172.090,88

(c) = (a-b)

SALDO

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

8.254.795,74

1.069.041,31

3.669.790,22

684.195,34

4.353.985,56

1.236.944,30 167.902,99

392.689,41

31.990.333,17

63.816.009,56 94.936,90

8.270.424,28

16.877.122,11

2.637.291,24

1.360.726,61 104.453.827,88

263.123,64

1.029.273,20

10.934,90

80.778.122,85

27.879.774,53

237.313,41

0,00

19.136.311,22

85.028.994,73

168.208.052,29

41.030.895,90 21.394.147,63

29.320.852,43

29.320.852,43

7.606.948,57 7.606.948,57

9.404.002,95

909.673,27

2.352.345,38

2.385.394,39

2.572.954,91

247.610,17

578.846,44

714.545,49

18.028,62

15.069.444,61

4.129.557,01 15.600,00

3.957.156,87

13.187.587,04 222.079,51

4.206.854,73

2.970.815,34 17.144.743,91

4.428.934,24

3.274.990,69

681.011,58

586.368,99

1.126.644,65

754.982,72

102.619,85

134.911,33

12.677.838,18

20.191.024,78

5.189.227,26 3.070.068,71

2.721.714,38

2.721.714,38

945.019,98

6.447.645,88

945.019,98

459.541.672,63 6.447.645,88

Até o Bimestre (d)

956.938,01

116.358.297,21 956.938,01

No Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS

0,75

0,14

0,89

0,08

6,58

13,12

1,70

21,47

0,28

0,21

0,00

16,60

17,48

34,58

6,03

6,03

1,93

0,19

0,48

0,49

0,00

3,10

0,81

2,71

3,52

0,61

0,67

0,14

0,12

2,61

4,15

0,56

0,56

1,33

94,46 1,33

% (d/Total d)

R$ 1,00

DOM/SC - Edição N° 2646

Continua 1/4

1.584.209,78

550.804,66

2.135.014,44

574.013,40

18.689.666,83

40.426.492,20

5.417.904,26

65.108.076,69

719.273,39

224.726,80

28.065,10

21.613.877,15

32.177.005,27

54.762.947,71

39.459.147,57

39.459.147,57

4.377.997,05

601.326,73

630.654,62

6.653.999,67

14.971,38

12.278.949,45

221.843,13

8.079.412,96

8.301.256,09

2.480.184,66

4.685.009,31

121.988,42

239.631,01

4.125.161,82

11.651.975,22

613.285,62

613.285,62

8.282.354,12

303.468.799,13 8.282.354,12

(e) = (a-d)

SALDO

04/10/2018 (Quinta-feira) Página 200

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 97.692.425,62 4.676.000,00 3.271.000,00

4.576.000,00 3.271.000,00

Saneamento Básico Urbano

6.733.000,00 672.000,00

6.528.000,00 372.000,00 1.399.000,00 3.572.000,00 3.153.000,00 419.000,00

2.044.000,00 3.544.000,00 3.125.000,00 419.000,00

Promoção Industrial

Comércio e Serviços

Promoção Comercial

64.870,91

41.633.000,00 470.000,00 470.000,00 353.000,00 353.000,00

470.000,00 353.000,00 353.000,00

Ação Legislativa

Judiciária

Administração Geral

1.394.000,00 73.000,00

1.394.000,00 73.000,00

Administração Geral

Administração Financeira

2.355.000,00

2.355.000,00

Administração

Legislativa

9.996,12

319.391,76

459.057,59

44.142,85

44.142,85

30.735,91

5.016.893,75 30.735,91

12.984.002,00

19.184.000,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

Outros Encargos Especiais

Serviço da Dívida Interna 41.483.000,00 470.000,00

865.493,95 4.126.774,47 4.061.903,56

8.226.000,00

8.156.000,00

Desporto Comunitário

865.493,95

13.363.998,00

8.226.000,00

8.156.000,00

Desporto e Lazer

155.994,96

7.364.000,00

3.881.000,00

3.766.000,00

Transporte Aéreo

155.994,96

347.125,29

26.348.000,00

3.881.000,00

3.766.000,00

347.125,29

10.588,60

332.559,87

343.148,47

40.690,37

40.690,37

3.720,00

1.063.693,17

1.067.413,17

0,00

0,00

52.213,12

52.213,12

1.670.534,24

1.670.534,24

180.162,31

180.162,31

0,00

142.244,68

3.529.254,13

85.253.060,17 3.671.498,81

39.721,14

1.161.999,30

1.763.631,71

210.422,45

210.422,45

211.135,61

29.131.304,40 211.135,61

10.194.494,19

12.670.162,77

22.864.656,96

6.659.448,04

6.659.448,04

3.771.669,68

3.771.669,68

8.766.352,19

8.766.352,19

155.193,26

3.058.606,77

3.213.800,03

64.856,36

64.856,36

3.720,00

6.500.746,97

6.504.466,97

0,00

0,00

247.679,38

247.679,38

21.130.987,11

21.130.987,11

750.475,31

750.475,31

98.613,53

4.623.129,60

35.824.895,65

528.471.962,59 40.546.638,78

Até o Bimestre (b)

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

26.548.000,00

11.740.000,00

11.740.000,00

Energia Elétrica

Transporte

Encargos Especiais

11.740.000,00

11.740.000,00

Energia

Turismo

1.399.000,00

2.044.000,00

Indústria

Promoção da Produção Agropecuária

Extensão Rural

131.000,00

131.000,00

Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 7.405.000,00

131.000,00

131.000,00

Ciência e Tecnologia 6.900.000,00

282.000,00

282.000,00

Controle Ambiental

Agricultura

282.000,00

23.028.747,51

282.000,00

20.007.000,00

Saneamento Básico Urbano

Gestão Ambiental

23.028.747,51

20.007.000,00

854.000,00

Habitação Urbana

Saneamento

854.000,00 854.000,00

854.000,00

Habitação

Infra-Estrutura Urbana

97.599.000,00

763.010.471,76 105.639.425,62

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

748.311.700,00 105.446.000,00

DOTAÇÃO INICIAL

Serviços Urbanos

Urbanismo

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

0,01

0,21

0,32

0,04

0,04

0,04

5,22 0,04

1,83

2,27

4,10

1,19

1,19

0,68

0,68

1,57

1,57

0,03

0,55

0,58

0,01

0,01

0,00

1,17

1,17

0,00

0,00

0,04

0,04

3,79

3,79

0,13

0,13

0,02

0,83

6,42

94,78 7,27

% (b/Total b)

33.278,86

232.000,70

591.368,29

142.577,55

142.577,55

258.864,39

12.501.695,60 258.864,39

2.789.507,81

693.835,23

3.483.343,04

1.566.551,96

1.566.551,96

109.330,32

109.330,32

2.973.647,81

2.973.647,81

263.806,74

94.393,23

358.199,97

1.334.143,64

1.334.143,64

668.280,00

232.253,03

900.533,03

131.000,00

131.000,00

34.320,62

34.320,62

1.897.760,40

1.897.760,40

103.524,69

103.524,69

3.172.386,47

52.870,40

61.867.529,97

234.538.509,17 65.092.786,84

(c) = (a-b)

SALDO

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

9.996,12

39.721,14

1.161.999,30

1.763.631,71

459.057,59 319.391,76

210.422,45

44.142,85

211.135,61 210.422,45

44.142,85

26.944.066,07 211.135,61

7.270.450,29

11.366.520,92

30.735,91

6.445.001,14 30.735,91

1.485.783,71

5.138.877,41

4.810.377,68 18.636.971,21

6.624.661,12

4.810.377,68

1.469.959,27 1.469.959,27

2.918.833,78

2.918.833,78 662.959,04

6.735.188,25 662.959,04

6.735.188,25

1.663.049,92 1.663.049,92

133.615,86

2.538.839,57 21.377,30

452.039,47

24.165,99 2.672.455,43

0,00

24.165,99

0,00 473.416,77

0,00

6.181.107,03 0,00

1.537.104,45

0,00 6.181.107,03

0,00

0,00

0,00 1.537.104,45

247.679,38

247.679,38 59.500,12

20.830.845,82 59.500,12

20.830.845,82

4.099.905,87 4.099.905,87

743.552,71

743.552,71

182.931,35 182.931,35

60.128,15

3.916.881,22

23.852.194,26

459.541.672,63 27.829.203,63

0,00

854.411,94

5.326.157,56

116.358.297,21 6.180.569,50

Até o Bimestre (d)

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre

0,01

0,24

0,36

0,04

0,04

0,04

5,54 0,04

1,49

2,34

3,83

0,99

0,99

0,60

0,60

1,38

1,38

0,03

0,52

0,55

0,00

0,00

0,00

1,27

1,27

0,00

0,00

0,05

0,05

4,28

4,28

0,15

0,15

0,01

0,81

4,90

94,46 5,72

% (d/Total d)

DOM/SC - Edição N° 2646

Continua 2/4

33.278,86

232.000,70

591.368,29

142.577,55

142.577,55

258.864,39

14.688.933,93 258.864,39

5.713.551,71

1.997.477,08

7.711.028,79

3.415.622,32

3.415.622,32

962.166,22

962.166,22

5.004.811,75

5.004.811,75

285.384,14

614.160,43

899.544,57

1.374.834,01

1.374.834,01

672.000,00

551.892,97

1.223.892,97

131.000,00

131.000,00

34.320,62

34.320,62

2.197.901,69

2.197.901,69

110.447,29

110.447,29

3.210.871,85

759.118,78

73.840.231,36

303.468.799,13 77.810.221,99

(e) = (a-d)

SALDO

Continuação 2/4

04/10/2018 (Quinta-feira) Página 201

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 100.000,00 787.000,00 1.000,00

100.000,00 787.000,00 1.000,00

Administração de Receitas

1.196.000,00 136.000,00 687.000,00 308.000,00 75.000,00 304.000,00

1.196.000,00 136.000,00 537.000,00 308.000,00 75.000,00 154.000,00

Policiamento

Defesa Civil

Assistência Social

Assistência ao Portador de Deficiência

Assistência à Criança e ao Adolescente

10.173.000,00 2.098.000,00

10.173.000,00 2.098.000,00 220.000,00 60.000,00

220.000,00 60.000,00

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

65.000,00 65.000,00 226.000,00 226.000,00

65.000,00 226.000,00 226.000,00

Transporte Aéreo

Desporto e Lazer

Desporto Comunitário

173.000,00

173.000,00

Promoção Comercial 65.000,00

173.000,00

173.000,00

Comércio e Serviços

Transporte

367.000,00

367.000,00

Extensão Rural

41.000,00 367.000,00

367.000,00

Agricultura

41.000,00

145.000,00

145.000,00

Habitação Urbana

Controle Ambiental

145.000,00

145.000,00

Habitação 41.000,00

592.000,00

592.000,00

Serviços Urbanos

41.000,00

1.529.000,00

1.529.000,00

Infra-Estrutura Urbana

Gestão Ambiental

2.121.000,00

2.121.000,00

Urbanismo

Difusão Cultural

280.000,00

280.000,00

Cultura

Educação Infantil

12.271.000,00

12.271.000,00

197.000,00

197.000,00

Vigilância Sanitária

Ensino Fundamental

213.000,00

213.000,00

Educação

12.321.000,00

12.321.000,00

Atenção Básica

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

12.731.000,00

12.731.000,00

Saúde

Assistência Comunitária

1.332.000,00

1.332.000,00

Segurança Pública

Comunicação Social

Administração

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

Tecnologia da Informatização

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 41.633.000,00 2.355.000,00

DOTAÇÃO INICIAL 41.483.000,00 2.355.000,00

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

31.414,48

31.414,48

12.266,00

12.266,00

61.120,03

61.120,03

0,00

0,00

6.838,69

6.838,69

59.057,92

59.057,92

98.906,39

307.106,94

406.013,33

7.885,60

70.875,87

78.761,47

90.418,47

1.343.123,86

1.433.542,33

36.973,12

0,00

1.962.311,49

1.999.284,61

147.917,20

10.725,70

10.073,45

168.716,35

0,00

225.942,19

225.942,19

0,00

113.519,47

16.150,24

5.016.893,75 459.057,59

No Bimestre

134.890,20

134.890,20

34.699,04

34.699,04

154.179,26

154.179,26

367.000,00

367.000,00

24.410,53

24.410,53

142.600,83

142.600,83

494.103,71

1.191.179,54

1.685.283,25

36.599,56

217.848,36

254.447,92

632.919,89

6.247.932,50

6.880.852,39

158.064,71

213.000,00

7.696.188,34

8.067.253,05

287.921,53

41.364,64

308.000,00

637.286,17

136.000,00

871.496,30

1.007.496,30

1.000,00

512.336,87

48.574,40

29.131.304,40 1.763.631,71

Até o Bimestre (b)

DESPESAS EMPENHADAS

0,02

0,02

0,01

0,01

0,03

0,03

0,07

0,07

0,00

0,00

0,03

0,03

0,09

0,21

0,30

0,01

0,04

0,05

0,11

1,12

1,23

0,03

0,04

1,38

1,45

0,05

0,01

0,06

0,11

0,02

0,16

0,18

0,00

0,09

0,01

5,22 0,32

% (b/Total b)

91.109,80

91.109,80

30.300,96

30.300,96

18.820,74

18.820,74

0,00

0,00

16.589,47

16.589,47

2.399,17

2.399,17

97.896,29

337.820,46

435.716,75

23.400,44

2.151,64

25.552,08

1.465.080,11

3.925.067,50

5.390.147,61

38.935,29

0,00

4.624.811,66

4.663.746,95

16.078,47

33.635,36

0,00

49.713,83

0,00

324.503,70

324.503,70

0,00

274.663,13

51.425,60

12.501.695,60 591.368,29

(c) = (a-b)

SALDO

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

134.890,20

134.890,20

31.414,48 31.414,48

34.699,04

34.699,04 12.266,00

154.179,26 12.266,00

154.179,26

61.120,03 61.120,03

367.000,00

0,00

24.410,53 367.000,00

0,00

24.410,53

6.838,69 6.838,69

142.600,83

142.600,83

59.057,92 59.057,92

494.103,71

98.906,39

1.191.179,54

1.685.283,25

406.013,33 307.106,94

36.599,56

7.885,60

217.848,36

254.447,92

78.761,47 70.875,87

632.919,89

90.418,47

6.247.932,50

6.880.852,39

1.433.542,33 1.343.123,86

158.064,71

213.000,00

7.696.188,34 36.973,12

0,00

1.962.311,49

287.921,53 8.067.253,05

147.917,20

41.364,64 1.999.284,61

10.725,70

308.000,00

637.286,17

168.716,35 10.073,45

136.000,00

871.496,30 0,00

225.942,19

1.000,00 1.007.496,30

0,00

512.336,87

48.574,40

26.944.066,07 1.763.631,71

225.942,19

113.519,47

16.150,24

6.445.001,14 459.057,59

Até o Bimestre (d)

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre

0,03

0,03

0,01

0,01

0,03

0,03

0,08

0,08

0,01

0,01

0,03

0,03

0,10

0,24

0,35

0,01

0,04

0,05

0,13

1,28

1,41

0,03

0,04

1,58

1,66

0,06

0,01

0,06

0,13

0,03

0,18

0,21

0,00

0,11

0,01

5,54 0,36

% (d/Total d)

DOM/SC - Edição N° 2646

Continua 3/4

91.109,80

91.109,80

30.300,96

30.300,96

18.820,74

18.820,74

0,00

0,00

16.589,47

16.589,47

2.399,17

2.399,17

97.896,29

337.820,46

435.716,75

23.400,44

2.151,64

25.552,08

1.465.080,11

3.925.067,50

5.390.147,61

38.935,29

0,00

4.624.811,66

4.663.746,95

16.078,47

33.635,36

0,00

49.713,83

0,00

324.503,70

324.503,70

0,00

274.663,13

51.425,60

14.688.933,93 591.368,29

(e) = (a-d)

SALDO

Continuação 3/4

04/10/2018 (Quinta-feira) Página 202

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 8.016.000,00

1

90.269.953,92

0,00

5.016.893,75 0,00 100,00

1,36

5,22 1,36

% (b/Total b)

Secretário de Fazenda

GERALCI JOÃO AMPOLINI

557.603.266,99

7.555.715,69

29.131.304,40 7.555.715,69

Até o Bimestre (b)

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

SALDO

247.040.204,77

460.284,31

12.501.695,60 460.284,31

(c) = (a-b)

122.803.298,35

1.428.107,39

6.445.001,14 1.428.107,39

486.485.738,70

5.368.477,36

26.944.066,07 5.368.477,36

Até o Bimestre (d)

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre

Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.

ROBERTO ZOLET Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

Prefeito Municipal

804.643.471,76

8.016.000,00 789.794.700,00

41.633.000,00 8.016.000,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

41.483.000,00 8.016.000,00

DOTAÇÃO INICIAL

LUCIANO JOSÉ BULIGON

CHAPECO, 17/09/2018

FONTE:

TOTAL (III) = (I + II)

Outros Encargos Especiais

Encargos Especiais

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

100,00

1,10

5,54 1,10

% (d/Total d)

318.157.733,06

2.647.522,64

14.688.933,93 2.647.522,64

(e) = (a-d)

SALDO

Continuação 4/4

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 203

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 3.462.593,49

LUCIANO JOSÉ BULIGON Prefeito Municipal

CHAPECO, 17/09/2018

FONTE:

Out/2017

51.184.923,23

3.429.956,17

1.171.168,75

86.507,91

4.687.632,83

3.960.258,00

6.843.597,94

35.494,17

182.772,24

10.930.735,81

65.265,59

2.564.939,68

10.192.460,58

4.108.849,64

34.924.115,65

30.660,97

0,00

0,00

1.728.310,14

0,00

1.728.310,14

1.995.845,87

2.146.481,35

2.473.379,18

1.397.440,12

5.627.839,01

1.588.225,77

13.233.365,43

55.872.556,06

ROBERTO ZOLET Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

52.746.280,68

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II)

1.177.976,09

Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor

4.727.077,49 86.507,91

4.641.792,04

Compensação Financ. entre Regimes Previdência

DEDUÇÕES (II)

35.494,17

Outras Receitas Correntes

144.824,76 7.025.884,09

Transferências do FUNDEB

Transferências da LC 87/1996

11.103.691,59

Transferências da LC 61/1989

Outras Transferências Correntes

13.801,07

2.688.236,24

Cota-Parte do I.P.V.A.

Cota-Parte do ITR.

3.625.608,83 10.805.003,50

Cota-Parte do I.C.M.S.

35.442.544,25

Cota-Parte do F.P.M.

Transferências Correntes

9.004,75

0,00

Receita Industrial

Receita de Serviços

0,00

2.557.724,77

Receita Agropecuária

Outras Receitas Patrimoniais

0,00

2.557.724,77

Rendimentos de Aplicação Financeira

2.608.328,12

Receita Patrimonial

949.280,48

I.R.R.F

Contribuições

1.336.354,30

I.T.B.I. 2.449.042,06

5.570.812,07

I.S.S.

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.908.475,33

12.213.964,24

I.P.T.U.

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Set/2017 57.473.358,17

RECEITAS CORRENTES (I)

ESPECIFICAÇÃO

RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Nov/2017

Dez/2017

62.779.655,45

4.032.670,50

1.231.979,23

0,00

5.264.649,73

5.631.076,41

7.416.492,10

35.494,17

205.913,19

14.322.260,27

2.342,37

1.058.604,20

11.115.653,09

10.224.331,23

44.381.090,62

36.443,73

0,00

0,00

2.053.994,92

0,00

2.053.994,92

1.741.444,94

2.041.772,32

3.169.843,65

1.603.282,12

5.925.172,82

1.460.183,65

14.200.254,56

68.044.305,18

GERALCI JOÃO AMPOLINI Secretário de Fazenda

52.208.838,48

3.304.449,65

1.173.466,46

86.368,15

4.564.284,26

2.973.732,86

6.725.141,86

35.494,17

149.243,87

13.639.238,80

4.018,44

1.713.398,19

10.393.855,23

4.226.239,61

36.886.630,17

51.205,32

0,00

0,00

1.139.994,51

0,00

1.139.994,51

3.969.585,00

1.870.377,82

1.743.234,31

1.040.875,89

5.647.776,60

1.449.710,26

11.751.974,88

56.773.122,74

52.855.067,19

3.350.828,74

2.261.945,43

881.451,66

6.494.225,83

2.690.572,43

7.669.672,74

34.730,59

176.066,80

10.923.838,52

1.538,67

1.851.973,95

11.628.422,11

3.061.412,87

35.347.656,25

159.342,49

0,00

0,00

152.958,64

2.322.257,35

2.475.215,99

4.216.338,49

3.759.651,13

1.375.174,85

981.206,77

5.707.805,70

2.636.328,92

14.460.167,37

59.349.293,02

Jan/2018

69.557.026,20

3.915.085,17

1.208.130,41

98.307,83

5.221.523,41

1.965.537,33

7.449.230,97

34.730,59

179.614,66

11.062.343,64

691,26

2.278.210,82

10.344.000,10

6.738.179,42

38.087.001,46

276.986,67

0,00

0,00

113.865,98

1.175.848,49

1.289.714,47

3.399.936,96

10.452.688,75

1.481.636,60

921.872,61

5.472.201,21

11.430.973,55

29.759.372,72

74.778.549,61

Fev/2018

54.655.594,35

3.559.153,63

1.181.659,20

97.961,00

4.838.773,83

2.432.047,81

7.144.520,59

34.773,76

149.993,45

11.807.627,36

1.051,19

2.860.539,11

10.211.982,79

4.537.429,01

36.747.917,26

835,21

0,00

0,00

225.210,30

2.033.453,28

2.258.663,58

2.746.403,89

3.667.149,86

1.661.143,99

1.622.926,74

5.654.139,74

2.703.140,10

15.308.500,43

59.494.368,18

Mar/2018

53.932.644,75

3.764.073,06

1.190.700,67

96.579,49

5.051.353,22

2.714.077,95

7.387.928,31

34.773,76

160.137,57

11.920.724,39

2.034,13

3.062.536,34

10.803.538,09

4.757.346,50

38.129.019,09

740,36

0,00

0,00

387.014,94

1.220.583,45

1.607.598,39

2.765.595,02

2.814.967,87

2.033.635,12

1.208.746,09

5.969.615,96

1.740.002,12

13.766.967,16

58.983.997,97

Abr/2018

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018

Mai/2018

53.896.198,77

3.793.717,98

1.211.317,37

97.961,00

5.102.996,35

2.850.633,36

7.339.773,30

34.773,76

163.206,26

11.678.466,58

353,08

3.003.192,31

9.928.645,62

5.838.419,95

37.986.830,86

2.039,68

0,00

0,00

310.830,84

788.988,32

1.099.819,16

3.405.894,88

2.355.758,38

2.016.199,73

1.122.444,09

6.364.812,46

1.794.762,52

13.653.977,18

58.999.195,12

Jun/2018

51.013.429,76

3.593.298,44

1.220.657,34

94.580,19

4.908.535,97

2.146.646,62

6.726.760,48

34.773,76

179.222,37

12.544.845,66

3.074,10

2.942.328,48

9.339.692,26

5.467.402,64

37.238.099,75

744,22

0,00

0,00

156.222,14

1.399.213,51

1.555.435,65

2.151.782,59

1.886.309,93

2.250.241,62

1.261.725,04

5.669.149,30

1.761.831,01

12.829.256,90

55.921.965,73

Jul/2018

54.398.843,87

3.629.429,25

1.184.263,78

88.556,69

4.902.249,72

2.443.547,15

7.116.850,99

34.773,76

150.821,55

10.915.713,52

3.922,60

3.451.250,25

10.793.058,57

6.298.213,01

38.764.604,25

168,71

0,00

0,00

303.796,89

2.513.714,41

2.817.511,30

2.737.609,27

2.113.816,42

1.818.499,96

1.280.744,63

5.588.518,61

1.736.073,29

12.537.652,91

59.301.093,59

Ago/2018

55.012.121,49

3.810.113,09

1.197.043,89

166.614,14

5.173.771,12

3.459.448,64

7.389.095,27

34.773,76

163.116,19

12.144.787,38

1.411,13

3.449.557,56

10.717.135,20

4.684.572,79

38.584.449,28

1.342,81

0,00

0,00

259.272,90

951.462,38

1.210.735,28

2.870.589,48

2.490.292,04

1.453.077,81

1.460.190,88

6.873.714,09

1.782.052,30

14.059.327,12

60.185.892,61

664.240.624,22

43.645.369,17

15.410.308,62

1.881.395,97

60.937.073,76

37.909.370,60

86.234.948,64

420.080,42

2.004.932,91

142.994.273,52

99.503,63

30.924.767,13

126.273.447,14

63.568.005,50

452.519.958,89

569.514,92

0,00

0,00

9.389.196,97

12.405.521,19

21.794.718,16

34.609.354,51

38.048.307,93

22.425.347,30

15.237.809,28

70.071.557,57

31.991.758,82

177.774.780,90

725.177.697,98

TOTAL (ÚLT. 12 MES.)

670.094.700,00

43.340.000,00

14.380.000,00

0,00

57.720.000,00

16.650.000,00

84.080.000,00

420.000,00

1.600.000,00

154.770.000,00

100.000,00

28.940.000,00

121.920.000,00

68.200.000,00

460.030.000,00

960.000,00

0,00

0,00

1.020.000,00

33.474.700,00

34.494.700,00

32.920.000,00

42.760.000,00

21.340.000,00

15.280.000,00

71.320.000,00

32.060.000,00

182.760.000,00

727.814.700,00

R$ 1,00 PREVISÃO ATUALIZADA 2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 204

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

Pensionista

0,00

Pensionista

0,00

Pensionista

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)

54.480.000,00

10.500.000,00

0,00

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

0,00

10.500.000,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

RECEITAS DE CAPITAL (III)

1.080.000,00

0,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)

Demais Receitas Correntes

0,00

1.080.000,00

0,00

200.000,00

28.320.000,00

0,00

28.520.000,00

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Outras Receitas Correntes

Receita de Serviços

Outras Receitas Patrimoniais

Receitas de Valores Mobiliários

Receitas Imobiliárias

Receita Patrimonial

0,00

0,00

Inativo

Em Regime de Débitos e Parcelamentos

0,00

Ativo

0,00

0,00

Inativo

Militar

0,00

0,00

Ativo

Civil

0,00

0,00

Inativo

Receita de Contribuições Patronais

0,00

0,00

0,00

280.000,00

14.100.000,00

14.380.000,00

14.380.000,00

43.980.000,00

PREVISÃO INICIAL

54.480.000,00

10.500.000,00

0,00

0,00

10.500.000,00

1.080.000,00

0,00

0,00

1.080.000,00

0,00

200.000,00

28.320.000,00

0,00

28.520.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

280.000,00

14.100.000,00

14.380.000,00

14.380.000,00

43.980.000,00

PREVISÃO ATUALIZADA

PLANO PREVIDENCIÁRIO

Ativo

Militar

Pensionista

Inativo

Ativo

Civil

Receita de Contribuições dos Segurados

RECEITAS CORRENTES (I)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)

26.368.391,55

880.000,00

0,00

0,00

880.000,00

10.015,65

0,00

1.622.012,00

1.632.027,65

0,00

1.693.139,53

11.507.506,28

0,00

13.200.645,81

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

226.279,59

10.429.438,50

10.655.718,09

10.655.718,09

25.488.391,55

R$ 1,00

DOM/SC - Edição N° 2646

Continua 1/3

16.926.218,83

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16.611.761,13

0,00

16.611.761,13

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

186.266,13

128.191,57

314.457,70

314.457,70

16.926.218,83

Até o Bimestre/2017

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/2018

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

04/10/2018 (Quinta-feira) Página 205

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

Outros Benefícios Previdenciários

0,00

Outros Benefícios Previdenciários

23.000,00

0,00

23.000,00

(3.130.477,00)

29.498.868,55

987.375,59

0,00

987.375,59

0,00

0,00

0,00

0,00

2.404.093,60

3.162.919,19

22.944.381,16

28.511.393,95

29.498.769,54

99,01

0,00

99,01

Até o Bimestre/2018

Outros Bens e Direitos

Investimentos e Aplicações

Caixa e equivalentes de caixa

BENS E DIREITOS DO RPPS

0,00

2017

0,00

219.527.516,69

0,00 0,00

211.592.057,85

Continua 2/3

0,00

9.288.737,20

0,00

24.942.000,00

0,00

(5.292.076,95)

22.218.295,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.978.803,67

19.238.901,78

22.217.705,45

22.217.705,45

0,00

590,33

590,33

Até o Bimestre/2017

0,00

2018

(2.952.460,88)

29.320.852,43

809.359,47

0,00

809.359,47

0,00

0,00

0,00

0,00

2.404.093,60

3.162.919,19

22.944.381,16

28.511.393,95

29.320.753,42

99,01

0,00

99,01

Até o Bimestre/2018

DESPESAS LIQUIDADAS

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro PERÍODO DE REFERÊNCIA

APORTES REALIZADOS

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

(5.292.076,95)

22.218.295,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.978.803,67

19.238.901,78

22.217.705,45

22.217.705,45

0,00

590,33

590,33

Até o Bimestre/2017

DESPESAS EMPENHADAS

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

10.642.000,00

43.838.000,00

43.815.000,00

0,00

43.815.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

43.815.000,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

Outros Aportes para o RPPS

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

Valor

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

10.642.000,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII)²

Valor

43.838.000,00

43.815.000,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (VII) = (V + VI)

Demais Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS e o RGPS

43.815.000,00

0,00

Pensões

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

Reformas

0,00

0,00

Pensões

Benefícios - Militar

0,00

0,00

Aposentadorias

Benefícios - Civil

23.000,00

Despesas de Capital 43.815.000,00

0,00

PREVIDÊNCIA (VI)

23.000,00

Despesas Correntes

DOTAÇÃO INICIAL

ADMINISTRAÇÃO (V)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Município de CHAPECO - SC Continuação 2/3 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 206

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

Prefeito Municipal

GERALCI JOÃO AMPOLINI

ROBERTO ZOLET Contador Geral CRC/SC 025778/O Secretário de Fazenda

LUCIANO JOSÉ BULIGON

CHAPECO, 17/09/2018

FONTE:

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Município de CHAPECO - SC Continuação 3/3 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 207

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 208

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)

R$ 1,00 SALDO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

Em 31 Dez 2017 (A)

Em 30 Jun 2018 (B)

Em 31 Ago 2018 (C)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

64.627.861,12

69.945.084,49

66.329.112,25

DEDUÇÕES (II)

19.472.481,03

51.182.548,75

48.529.071,79

Disponibilidade de Caixa

19.472.481,03

51.182.548,75

48.529.071,79

Disponibilidade de Caixa Bruta

59.839.028,98

61.090.046,76

58.050.021,50

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)

40.366.547,95

9.907.498,01

9.520.949,71

0,00

0,00

0,00

45.155.380,09

18.762.535,74

17.800.040,46

Demais Haveres Financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)

0,00

0,00

0,00

3.018.623,13

2.242.478,74

1.970.051,93

42.136.756,96

16.520.057,00

15.829.988,53

PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL

No Bimestre (Vlc - Vlb) -690.068,47

VALOR

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL

Jan a Ago 2018 (Vlc - Vla) -26.306.768,43

VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

-3.350.000,00

FONTE: CHAPECO, 17/09/2018 LUCIANO JOSÉ BULIGON

ROBERTO ZOLET

GERALCI JOÃO AMPOLINI

Prefeito Municipal

Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

Secretário de Fazenda

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 42.760.000,00

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

97.536.000,00 23.152.000,00

Cota-Parte do ICMS

Cota-Parte do IPVA

1.280.000,00

Outras Transferências Correntes

Convênios

Transferências de Capital

11.020.000,00

33.060.000,00

280.000,00

0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens

0,00

280.000,00

Alienação de Bens

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

480.000,00

46.500.000,00

Operação de Crédito(VI)

Amortização de Empréstimos (VII)

80.320.000,00

651.000.000,00

17.610.000,00

0,00

17.610.000,00

154.770.000,00

RECEITAS DE CAPITAL (V)

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I-II-III)

Receitas Correntes Restantes

Outras Receitas Financeiras (III)

Demais Receitas Correntes

84.080.000,00

Transferências da LC 61/1989

Transferências do FUNDEB

336.000,00

Transferências da LC 87/1996

80.000,00

55.456.000,00

Cota-Parte do FPM

Cota-Parte do ITR

416.690.000,00

1.020.000,00

33.474.700,00

Transferências Correntes

Outras Receitas Patrimoniais

Aplicações Financeiras(II)

34.494.700,00

21.340.000,00

I.R.R.F.

Receita Patrimonial

15.280.000,00

I.T.B.I.

32.920.000,00

71.320.000,00

I.S.S.

Contribuições

32.060.000,00

182.760.000,00

684.474.700,00

PREVISÃO ATUALIZADA

ACIMA DA LINHA

I.P.T.U.

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

RECEITAS CORRENTES (I)

RECEITAS PRIMÁRIAS

RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

750.000,00

880.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

315.984,81

1.379.916,97

2.575.901,78

445.193.135,28

21.144.711,44

0,00

21.144.711,44

92.998.347,05

58.223.832,65

1.057.743,06

222.483,02

11.261,02

18.319.671,67

67.013.180,59

33.623.359,78

271.469.878,84

1.909.172,63

12.405.521,19

14.314.693,82

24.294.150,58

29.540.634,38

14.089.609,68

9.859.856,85

47.299.957,07

25.585.163,81

126.375.221,79

457.598.656,47

RECEITAS REALIZADAS(a)

Até o Bimestre/2018

Continua 1/4

R$ 1,00

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 209

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00

Aquisição de Título de Crédito (XIX)

Demais Inversões Financeiras

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]

724.704.473,76

102.355.486,76

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX)

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII)

102.355.486,76

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX)

11.282.000,00

0,00

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

Amortização da Dívida (XX)

0,00

0,00

102.355.486,76

113.637.486,76

622.348.987,00

288.852.402,46

0,00

288.852.402,46

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

Inversões Financeiras

Investimentos

DESPESAS DE CAPITAL (XVI)

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)

Demais Despesas Correntes

Transferências Constitucionais e Legais

Outras Despesas Correntes

2.081.998,00

333.496.584,54

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida (XIV)

624.430.985,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA

448.175.151,71

9.810.018,38

9.810.018,38

9.862.084,58

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.810.018,38

19.672.102,96

438.365.133,33

207.140.489,80

0,00

207.140.489,80

1.504.436,34

231.224.643,53

439.869.569,67

DESPESAS LIQUIDADAS

18.668.272,87

515.801.799,82

23.075.478,13

23.075.478,13

11.084.963,01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

23.075.478,13

34.160.441,14

492.726.321,69

260.169.675,89

0,00

260.169.675,89

1.585.199,76

232.556.645,80

494.311.521,45

DESPESAS EMPENHADAS

684.340.000,00

DESPESAS CORRENTES (XIII)

DESPESAS PRIMÁRIAS

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI)

33.340.000,00

0,00

Outras Receitas de Capital Primárias

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X)

0,00

0,00

22.040.000,00

PREVISÃO ATUALIZADA

ACIMA DA LINHA

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital

Outras Transferências de Capital

RECEITAS PRIMÁRIAS

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

416.258.745,99

8.374.219,76

8.374.219,76

9.862.084,58

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.374.219,76

18.236.304,34

407.884.526,23

179.246.330,02

0,00

179.246.330,02

1.504.436,34

228.638.196,21

409.388.962,57

DESPESAS PAGAS (a)

11.137.316,42

424.623,82

424.623,82

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

424.623,82

424.623,82

10.712.692,60

0,00

0,00

0,00

0,00

10.712.692,60

10.712.692,60

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b)

Até o Bimestre/2018

446.073.135,28

880.000,00

0,00

0,00

0,00

130.000,00

RECEITAS REALIZADAS(a)

Até o Bimestre/2018

8.800,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.800,00

8.800,00

0,00

8.800,00

0,00

0,00

8.800,00

LIQUIDADOS

Continua 2/4

8.800,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.800,00

8.800,00

0,00

8.800,00

0,00

0,00

8.800,00

PAGOS (c)

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Continuação 2/4

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 210

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

27.355.339,63

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb)

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI)

RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) OUTROS AJUSTES (XXXV)

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

AJUSTE METODOLÓGICO

45.155.380,09

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX)

0,00

40.366.547,95

(-) Restos a Pagar Processados (XXX)

Demais Haveres Financeiros

59.839.028,98

Disponibilidade de Caixa Bruta

19.472.481,03

19.472.481,03

DEDUÇÕES (XXIX)

Disponibilidade de Caixa

64.627.861,12

Em 31 Dez 2017(a)

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI)

JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV)

ABAIXO DA LINHA

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

JUROS NOMINAIS

Município de CHAPECO - SC

6.886.009,66

0,00

6.886.009,66

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

-14.391.343,46

-3.490.258,61

0,00 0,00 0,00

30.845.598,24

Até o Bimestre/2018

SALDO

0,00

VALOR CORRENTE

29.569.357,72

1.504.436,34

12.405.521,19

VALOR INCORRIDO

Até o Bimestre/2018

0,00

VALOR CORRENTE

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

17.800.040,46

0,00

9.520.949,71

58.050.021,50

48.529.071,79

48.529.071,79

66.329.112,25

Até o Bimestre/2018(b)

Continua 3/4

Continuação 3/4

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 211

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE GERALCI JOÃO AMPOLINI Secretário de Fazenda

ROBERTO ZOLET Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

Prefeito Municipal

0,00

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

LUCIANO JOSÉ BULIGON

CHAPECO, 17/09/2018

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação 4/4

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 212

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SED

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA 3.502.027,62

-

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GABINETE DO PREFEITO

PMCHAPECO - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SEC. DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO

SECRETARIA DA FAZENDA

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE CULTURA

SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO E MOBILIDA

SECRETARIA DE DESENVOLV. ECONÔMICO E TUR

SECRETARIA DE DESENVOLVIM. RURAL E MEIO AM

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SED

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA

SECRETARIA DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER

0,00

90.580,00

726.430,60

1.722.723,30

226.239,75

94.578,96

26.532,98

339.620,14

30.959,66

1.209,38

274.643,40

24.924,87

345.008,82

1.937.811,90

234.314,10

628.886,23

6.704.464,09 6.704.464,09

0,00 6.704.464,09

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

264.052,66

657.987,17

8.872.647,50

0,00

150,00 2.520,67

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXECUTIVO

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

LEGISLATIVO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

SECRETARIA DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER

295.198,86

1.170.141,36

516.673,49

184.799,22

3.312.585,70

1.035.933,60

0,00

790.876,75 1.488.408,50

190.957,60

SECRETARIA DE DESENVOLVIM. RURAL E MEIO AM

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

0,00

2.243,00

SECRETARIA DE DESENVOLV. ECONÔMICO E TUR

SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO E MOBILIDA

0,00

SECRETARIA DE CULTURA

1.448,00

240.000,00

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

SECRETARIA DA FAZENDA

88.188,46

3.126,39 64.800,00

1.424.998,17

7.292.299,04

277.671,08

PMCHAPECO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCI

SEC. DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO

PMCHAPECO - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

0,00

0,00

31.412,79

0,00

1.407.574,21

539.817,13

32.611.569,57 32.611.569,57

32.611.569,57

Em 31 de Dezembro de 2017 (b)

PMC - FUNDO MUN. PARA INFÂNCIA E ADOLECÊNC

3.544,89

0,00

1.050.514,29

1.050.514,29

1.050.514,29

(a)

Em Exercícios Anteriores

Inscritos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-

0,00

0,00

0,00

655.419,17

3.502.027,62

8.872.647,50

1.015.224,38

295.198,86

947.938,05

512.973,41

184.799,22

2.863.725,10

1.488.408,50

790.876,75

1.465.886,41

88.188,46

6.714.973,51

0,00

31.412,79

1.407.574,21

539.817,13

31.377.091,07

31.377.091,07

31.377.091,07

Pagos (c)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.709,22

0,00

0,00

2.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.320,79

1.288,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25.818,01

25.818,01

25.818,01

Cancelados (d)

90.580,00

726.430,60

1.722.723,30

226.239,75

94.578,96

26.532,98

339.620,14

30.959,66

1.209,38

274.643,40

24.924,87

345.008,82

1.937.811,90

234.314,10

628.886,23

6.704.464,09

6.704.464,09

6.704.464,09

0,00

0,00

264.052,66

2.568,00

2.520,67

150,00

190.957,60

0,00

222.203,31

3.443,08

0,00

448.860,60

1.448,00

240.000,00

23.911,76

1.805,60

853.708,61

0,00

0,00

3.544,89

0,00

2.259.174,78

2.259.174,78

2.259.174,78

Saldo e = (a+b) - (c+d)

RP PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

PMC - FUNDO ASSIST.SERVIDOR PUB. MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXECUTIVO

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)

PODER/ÓRGÃO

RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)

(f) -

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Exercícios Anteriores

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

557.310,84

0,00

0,00

557.310,84

557.310,84

557.310,84

8.800,00

8.800,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

336,78

0,00

0,00

0,00

336,78

336,78

9.136,78

Em 31 de Dezembro de 2017 (g)

Inscritos

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

557.310,84

0,00

0,00

557.310,84

557.310,84

557.310,84

8.800,00

8.800,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.800,00

Liquidados (h)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-

8.800,00

8.800,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.800,00

Pagos (i)

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Cancelados (j)

RP NÃO PROCESSADOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

557.310,84

0,00

0,00

557.310,84

557.310,84

557.310,84

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

336,78

0,00

0,00

0,00

336,78

336,78

336,78

Saldo k = (f+g) - (i+j)

90.580,00

726.430,60

1.722.723,30

226.239,75

94.578,96

26.532,98

339.620,14

30.959,66

1.209,38

274.643,40

24.924,87

345.008,82

2.495.122,74

234.314,10

628.886,23

7.261.774,93

7.261.774,93

7.261.774,93

0,00

0,00

264.052,66

2.568,00

2.520,67

150,00

190.957,60

0,00

222.203,31

3.443,08

0,00

448.860,60

1.448,00

240.000,00

23.911,76

1.805,60

853.708,61

336,78

0,00

3.544,89

0,00

2.259.511,56

2.259.511,56

2.259.511,56

Saldo Total L=(e+k)

R$ 1,00

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 213

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE -

0,00

0,00

0,00

ROBERTO ZOLET Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

39.316.033,66

90.580,00

6.704.464,09 6.704.464,09

6.704.464,09

Em 31 de Dezembro de 2017 (b)

LUCIANO JOSÉ BULIGON

1.050.514,29

(a)

Em Exercícios Anteriores

Inscritos

-

0,00

0,00

0,00

-

25.818,01

0,00

0,00

0,00

Cancelados (d)

8.963.638,87

Secretário de Fazenda

90.580,00

6.704.464,09

6.704.464,09

6.704.464,09

Saldo e = (a+b) - (c+d)

GERALCI JOÃO AMPOLINI

31.377.091,07

Pagos (c)

RP PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

Prefeito Municipal

CHAPECO, 18/09/2018

FONTE:

TOTAL (III) = (I + II):

SECRETARIA DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXECUTIVO

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)

PODER/ÓRGÃO

RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)

(f) -

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Exercícios Anteriores

566.447,62

0,00

557.310,84

557.310,84

557.310,84

Em 31 de Dezembro de 2017 (g)

Inscritos

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

566.110,84

0,00

557.310,84

557.310,84

557.310,84

Liquidados (h)

-

0,00

0,00

0,00

8.800,00

Pagos (i)

-

0,00

0,00

0,00

0,00

Cancelados (j)

RP NÃO PROCESSADOS

557.647,62

0,00

557.310,84

557.310,84

557.310,84

Saldo k = (f+g) - (i+j)

9.521.286,49

90.580,00

7.261.774,93

7.261.774,93

7.261.774,93

Saldo Total L=(e+k)

R$ 1,00

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 214

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MUNICÍPIO DE CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

R$ 1,00

RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

140.000.000,00

140.000.000,00

96.834.587,41

69,17

32.060.000,00

32.060.000,00

25.585.163,81

79,80

27.280.000,00

27.280.000,00

23.634.409,40

86,64

4.780.000,00

4.780.000,00

1.950.754,41

40,81

15.280.000,00

15.280.000,00

9.859.856,85

64,53

15.280.000,00

15.280.000,00

64,38

0,00

9.837.468,89 22.387,96

71.320.000,00

71.320.000,00

47.299.957,07

66,32

66.420.000,00

66.420.000,00

45.867.470,76

69,06

4.900.000,00

4.900.000,00

1.432.486,31

29,23

21.340.000,00

21.340.000,00

14.089.609,68

66,02

_

0,00

0,00

0,00

_ _

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

221.180.000,00

221.180.000,00

149.663.398,50

67,67

68.200.000,00

68.200.000,00

41.382.976,19

60,68

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b

63.720.000,00

63.720.000,00

38.798.083,90

60,89

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d

2.240.000,00

2.240.000,00

2.584.892,29

115,40

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

_

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

% (c) = (b/a)x100

0,00

2.240.000,00

2.240.000,00

0,00

0,00

121.920.000,00

121.920.000,00

83.766.474,74

68,71

420.000,00

420.000,00

278.103,74

66,22

1.600.000,00

1.600.000,00

1.322.178,85

82,64

100.000,00

100.000,00

14.076,16

14,08

28.940.000,00 _

28.940.000,00 0,00

22.899.588,82 0,00

79,13 0,00

361.180.000,00

361.180.000,00

246.497.985,91

68,25

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

_

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

% (c) = (b/a)x100

0,00

0,00

0,00

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

12.000.000,00

12.000.000,00

8.340.713,50

69,51

5.1- Transferências do Salário-Educação

76,41

8.540.000,00

8.540.000,00

6.525.295,14

5.2- Transferências Diretas - PDDE

60.000,00

60.000,00

3.963,10

6,61

5.3- Transferências Diretas - PNAE

3.080.000,00

3.080.000,00

1.586.629,20

51,51

320.000,00

5.4- Transferências Diretas - PNATE

320.000,00

224.826,06

70,26

5.5- Outras Transferências do FNDE

_

0,00

0,00

0,00

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE

_

0,00

0,00

0,00

240.000,00

240.000,00

0,00

0,00

240.000,00

240.000,00

0,00

0,00

_

0,00

0,00

0,00

_

0,00

0,00

0,00

500.000,00

500.000,00

21.940,55

4,39

12.740.000,00

12.740.000,00

8.362.654,05

65,64

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)

FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

% (c) = (b/a)x100

43.340.000,00

43.340.000,00

29.415.699,36

67,87

10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)

12.744.000,00

12.744.000,00

7.759.616,41

60,89

10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)

24.384.000,00

24.384.000,00

16.753.294,15

68,71

84.000,00

84.000,00

55.620,72

66,22

320.000,00

320.000,00

264.435,79

82,64

20.000,00

20.000,00

2.815,14

14,08

5.788.000,00

5.788.000,00

4.579.917,15

79,13

84.300.000,00

84.300.000,00

58.311.606,41

69,17

84.080.000,00

84.080.000,00

58.223.832,65

69,25

0,00

0,00

0,00

220.000,00

220.000,00

87.773,76

39,90

40.740.000,00

40.740.000,00

28.808.133,29

70,71

10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5)) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)

_

ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

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MUNICÍPIO DE CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação 2/3

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (g)

% (h)=(g/d)x100

80.096.000,00

80.114.562,18

58.197.185,50

72,64

57.659.210,10

71,97

13.1- Com Educação Infantil

37.271.000,00

37.271.000,00

21.756.026,23

58,37

21.756.026,23

58,37

13.2- Com Ensino Fundamental

42.825.000,00

42.843.562,18

36.441.159,27

85,06

35.903.183,87

83,80

4.204.000,00

4.204.000,00

880.870,36

20,95

880.870,36

20,95

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.204.000,00

4.204.000,00

880.870,36

20,95

880.870,36

20,95

84.300.000,00

84.318.562,18

59.078.055,86

70,07

58.540.080,46

69,43

14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB

VALOR

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

_

16.1 - FUNDEB 60%

_

16.2 - FUNDEB 40%

_

17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

0,00

17.1 - FUNDEB 60%

0,00

17.2 - FUNDEB 40%

0,00

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

0,00

INDICADORES DO FUNDEB 58.540.080,46

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério¹ (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %

98,88

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %

1,51 -0,39

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE

VALOR

20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

0,00

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018 ²

0,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 22- EDUCAÇÃO INFANTIL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (g)

% (h)=(g/d)x100

39.306.000,00

47.621.891,58

31.859.467,50

66,90

30.792.996,69

64,66

2.452.000,00

2.452.000,00

977.987,04

39,89

977.987,04

39,89

2.000.000,00

2.000.000,00

619.919,89

31,00

619.919,89

31,00

452.000,00

452.000,00

358.067,15

79,22

358.067,15

79,22

36.854.000,00

45.169.891,58

30.881.480,46

68,37

29.815.009,65

66,01

35.271.000,00

35.271.000,00

21.136.106,34

59,92

21.136.106,34

59,92

1.583.000,00

9.898.891,58

9.745.374,12

98,45

8.678.903,31

87,68

95.844.399,00

96.362.961,18

63.421.880,15

65,82

60.973.104,10

63,27

23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

47.029.000,00

47.047.562,18

37.322.029,63

79,33

36.784.054,23

78,18

23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

48.815.399,00

49.315.399,00

26.099.850,52

52,92

24.189.049,87

49,05

24- ENSINO MÉDIO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25- ENSINO SUPERIOR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27- OUTRAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

135.150.399,00

143.984.852,76

95.281.347,65

66,17

91.766.100,79

63,73

22.1- Creche 22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 22.2- Pré-escola 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23- ENSINO FUNDAMENTAL

28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

VALOR

29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)

28.808.133,29

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

0,00 18.562,18

32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

0,00 _

34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

_

36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 35)

28.826.695,47

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36))

62.939.405,32

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%

25,53

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 43 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39 + 40 + 41 + 42) 44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28 + 43) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (g)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.600.000,00

8.600.000,00

7.679.031,82

89,29

7.333.612,68

85,27

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

35.569.301,00

29.248.051,81

19.573.779,07

66,92

12.234.966,80

41,83

44.169.301,00

37.848.051,81

27.252.810,89

72,01

19.568.579,48

51,70

179.319.700,00

181.832.904,57

122.534.158,54

67,39

111.334.680,27

61,23

SALDO ATÉ O BIMESTRE

CANCELADO EM 2018 (j)

0,00

0,00

45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino

0,00

0,00

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

0,00

0,00

ASSINADO DIGITALMENTE

% (h)=(g/d)x100

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 217

MUNICÍPIO DE CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação 3/3

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 48.1 Orçamento do Exercício 48.2 Restos a Pagar 49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 51- (+) Ajustes 51.1. Retenções 51.2. Conciliação bancária 52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO

FUNDEB

SALÁRIO EDUCAÇÃO

0,00 58.223.832,65 0,00 0,00 0,00 87.773,76 58.311.606,41 0,00 0,00 0,00 58.311.606,41

0,00 6.525.295,14 0,00 0,00 0,00 0,00 6.525.295,14 0,00 0,00 0,00 6.525.295,14

FONTE: ¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ² Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional." ³ Caput do art. 212 da CF/1988 4

Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício

5

Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.

6

Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.

7

Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre.

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

ROBERTO ZOLET Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

Prefeito Municipal

Secretário de Fazenda

-

79.477.045,62

0,00

-34.356.962,59

0,00

0,00

79.477.045,62

SALDO NÃO EXECUTADO (f)=(d-e)

45.120.083,03

0,00

0,00

0,00

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

1.379.916,97

SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a - b)

R$ 1,00

DOM/SC - Edição N° 2646

LUCIANO JOSÉ BULIGON

CHAPECO, 18/09/2018

-

19.672.102,96

0,00

0,00

19.672.102,96

DESPESAS LIQUIDADAS

RECEITAS REALIZADAS (b)

GERALCI JOÃO AMPOLINI

-32.780.524,17

-67.137.486,76

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II)

FONTE:

34.160.441,14

0,00

113.637.486,76

0,00

(-) Incentivos Fiscais a Contribuintes

0,00

34.160.441,14

DESPESAS EMPENHADAS (e)

DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II):

0,00

113.637.486,76

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

46.500.000,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

(-) Incentivos Fiscais a Contribuintes por Instituições Financeiras

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO¹ (I)

RECEITAS

RREO - ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

Município de CHAPECO - SC

04/10/2018 (Quinta-feira) Página 218

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ASSINADO DIGITALMENTE

Investimentos

DESPESAS DE CAPITAL

Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes

DESPESAS CORRENTES

4.557.000,00

4.557.000,00

106.209.000,00 115.616.000,00

221.825.000,00

4.557.000,00

4.557.000,00

105.083.764,70 116.341.235,30

221.425.000,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

0,00

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL

0,00

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

0,00

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS

PREVISÃO INICIAL

356.700.000,00

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

140.000.000,00 32.060.000,00 15.280.000,00 71.320.000,00 21.340.000,00 216.700.000,00 63.720.000,00 100.000,00 28.940.000,00 121.920.000,00 1.600.000,00 420.000,00 420.000,00

PREVISÃO INICIAL

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96)

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

1.214.287,40

1.214.287,40

82.909.263,72 108.070.156,67

190.979.420,39

Até o Bimestre (f)

% (b/a)*100

26,65

26,65

78,90 92,89

86,25

% (d/c)*100

1.091.824,26

1.091.824,26

82.526.575,08 86.958.564,77

169.485.139,85

Continua 1/4

23,96

23,96

78,53 74,74

76,54

0,00

0,00

0,00

68,38

69,17 79,80 64,53 66,32 66,02 67,87 60,89 14,08 79,13 68,71 82,64 66,22 66,22

% (g/e)*100

DESPESAS LIQUIDADAS

0,00

0,00

0,00

Até o Bimestre (g)

Até o Bimestre (d)

RECEITAS REALIZADAS

243.913.093,62

96.834.587,41 25.585.163,81 9.859.856,85 47.299.957,07 14.089.609,68 147.078.506,21 38.798.083,90 14.076,16 22.899.588,82 83.766.474,74 1.322.178,85 278.103,74 278.103,74

% (f/e)*100

R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

DESPESAS EMPENHADAS

0,00

0,00

0,00

PREVISÃO ATUALIZADA (c)

356.700.000,00

140.000.000,00 32.060.000,00 15.280.000,00 71.320.000,00 21.340.000,00 216.700.000,00 63.720.000,00 100.000,00 28.940.000,00 121.920.000,00 1.600.000,00 420.000,00 420.000,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 219

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ASSINADO DIGITALMENTE 102.352.000,00

102.752.000,00

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

1.214.287,40

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(i) - (15 x IIIb)/100] 6

85,05

26,65

26,65

82.318.025,66

42,83

0,00 57,17

0,00

0,00

0,00 -

0,00

0,00

0,00

57,17

57,17

0,00

0,00

% (h/IVf)*100

109.875.682,13

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

109.875.682,13

109.875.682,13

0,00

0,00

Até o Bimestre (h)

DESPESAS EMPENHADAS

192.193.707,79

1.214.287,40

% (f/e)*100

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (f)

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5

0,00 123.630.000,00

0,00

0,00

123.630.000,00

0,00

-

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V)

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS²

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ -

0,00

0,00

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

0,00

0,00

Outros Recursos

0,00

123.630.000,00

0,00

123.630.000,00

123.630.000,00

0,00

0,00

Recursos de Operações de Crédito

Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS

123.630.000,00

0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS

0,00

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSA

DOTAÇÃO ATUALIZADA

225.982.000,00

226.382.000,00 DOTAÇÃO INICIAL

4.557.000,00

4.557.000,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

4.557.000,00

4.557.000,00

DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

Investimentos

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

0,00 0,00

0,00 0,00

81.617.579,18

88.959.384,93

0,00

0,00

Continua 2/4

45.030.615,14

33,46

47,85

52,15

0,00

0,00

-

0,00

52,15

88.959.384,93

0,00

0,00 52,15

88.959.384,93

0,00

% (i/IVg)*100

0,00

0,00

Até o Bimestre (i)

75,48

23,96

23,96

% (g/e)*100

DESPESAS LIQUIDADAS

170.576.964,11

1.091.824,26

1.091.824,26

Até o Bimestre (g)

DESPESAS LIQUIDADAS

Continuação 2/4

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 220

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ASSINADO DIGITALMENTE 102.006.000,00

119.807.000,00

225.982.000,00

226.382.000,00

¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012. 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. 6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]

FONTE:

TOTAL

2.080.000,00

2.080.000,00

Vigilância Epidemiológica

1.451.000,00

1.451.000,00

39.000,00

102.605.000,00

Vigilância Sanitária

39.000,00

120.806.000,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA

192.193.707,79

1.758.958,88

1.187.337,91

10.934,90

95.131.886,88

94.104.589,22

Até Bimestre (l)

0,00

0,00

100,00

0,92

0,62

0,01

49,50

48,96

% (l/Total l)*100

DESPESAS EMPENHADAS

-

DOTAÇÃO INICIAL

0,00

0,00

LIMITE NÃO CUMPRIDO

DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (j)

-

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Suporte Profilático e Terapêutico

0,00

0,00

A PAGAR

DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (k)

Atenção Básica

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

PAGOS

PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE

170.576.964,11

1.360.726,61

1.187.337,91

10.934,90

80.991.122,85

87.026.841,84

Até Bimestre (m)

Continua 3/4

100,00

0,80

0,70

0,01

47,48

51,02

% (m/Total m)*100

DESPESAS LIQUIDADAS

-

SALDO FINAL(NÃO APLICADO)

0,00

0,00

0,00

0,00

Continuação 3/4

SALDO FINAL(NÃO APLICADO)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

0,00

0,00

CANCELADOS/ PRESCRITOS

SALDO INICIAL

0,00

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26

0,00

Restos a Pagar Não Processados Cancelados ou Prescritos em 2017

TOTAL (VIII)

SALDO INICIAL

0,00

TOTAL

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º E 2º

0,00

INSCRITOS

Inscritos em 2017

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 221

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ASSINADO DIGITALMENTE GERALCI JOÃO AMPOLINI Secretário de Fazenda

ROBERTO ZOLET Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Prefeito Municipal

CHAPECO, 18/09/2018

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de CHAPECO - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Continuação 4/4

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 222

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 223

Município de CHAPECO - SC DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO LRF, Art. 48 - Anexo 14

R$ 1,00 Até o Bimestre

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial

789.794.700,00

Previsão Atualizada

789.794.700,00

Receitas Realizadas

490.478.563,77 0,00

Déficit Orçamentário

1.963.798,01

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS

789.794.700,00

Dotação Inicial Créditos Adicionais

14.848.771,76

Dotação Atualizada

804.643.471,76

Despesas Empenhadas

557.603.266,99

Despesas Liquidadas

486.485.738,70

Despesas pagas

452.050.393,99 3.992.825,07

Superavit Orçamentário Até o Bimestre

DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

557.603.266,99 486.485.738,70 Até o Bimestre

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida

664.240.624,22 Até o Bimestre

RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO Receitas Previdenciárias Realizadas

26.368.391,55

Despesas Previdenciárias Liquidadas

29.320.852,43

Resultado Previdenciário

(2.952.460,88)

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO Receitas Previdenciárias Realizadas

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas

0,00

Resultado Previdenciário

0,00 Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a)

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal

0,00 0,00

Resultado Primário RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

Inscrição

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

EXECUTIVO TOTAL:

% em Relação à Meta (b/a) 0,00

29.569.357,72 18.668.272,87 Pagamento até o Bimestre

0,00 Saldo a Pagar

566.447,62

0,00

8.800,00

557.647,62

557.647,62 8.800,00

0,00 0,00

0,00 8.800,00

557.647,62 0,00

40.366.547,95

25.818,01

31.377.091,07

8.963.638,87

40.366.547,95

25.818,01

31.377.091,07

8.963.638,87

40.932.995,57

25.818,01

31.385.891,07

9.521.286,49

EXECUTIVO LEGISLATIVO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

Cancelamento até o Bimestre

Resultado Apurado até o Bimestre (b)

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor apurado até o Bimestre

Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício

% Aplicado até o Bimestre

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

62.939.405,32

25%

25,53

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental

57.659.210,10

60%

98,88

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida

Valor apurado até o Bimestre 1.379.916,97 19.672.102,96

Saldo não Realizado 45.120.083,03 93.965.383,80

Continua 1/2

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 224

Município de CHAPECO - SC

Continuação 2/2

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO LRF, Art. 48 - Anexo 14

R$ 1,00

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

2018

2028

2038

2053

Plano Previdenciário Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

0,00

0,00

0,00

Plano Financeiro

Valor apurado até o Bimestre

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos

0,00

280.000,00

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

0,00

280.000,00

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

Valor apurado até o Bimestre

Limite Constitucional Anual % Mínimo a Aplicar no Exercício

81.617.579,18

% Aplicado até o Bimestre

15,00

33,46

Valor apurado no exercício corrente 0,00

Total das despesas/RCL (%)

FONTE: Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. CHAPECO, 18/09/2018 LUCIANO JOSÉ BULIGON

ROBERTO ZOLET

GERALCI JOÃO AMPOLINI

Prefeito Municipal

Contador Geral CRC/SC 025778/O-9

Secretário de Fazenda

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Página 225

Concórdia Prefeitura EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2018 – PMC

Publicação Nº 1764868

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - SC EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2018 – PMC O Secretário Municipal de Educação, em exercício, torna público que ratificou o ato da Senhora DÓRIS MARCON, Diretora Pedagógica, que declarou dispensável a licitação, nos termos do Art. 24, II da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, homologada em 03/10/2018, para a Reforma de armário, patrimônio - 32511, balcão - patrimonio 32510 e buffet - patrimonio 60352 para atender as necessidades do Grupo Escolar Municipal Nova Brasília; a favor de SEVERINO GRANDO JUNIOR 94925577972 no valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta ), SEVERINO GRANDO JUNIOR 94925577972 no valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa ), SEVERINO GRANDO JUNIOR 94925577972 no valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta ). FERNANDO SVILLEN Secretário Municipal de Educação, em exercício

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Página 226

Câmara Municipal BALANCETE FINANCEIRO 09/2018

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Publicação Nº 1764983

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Página 227

IPRECON - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Concórdia PORTARIA Nº 46/2018 - IPRECON

Publicação Nº 1764421

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA – IPRECON PORTARIA Nº 46/2018, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018. Concede Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição à servidora ANA MARIA POLINA MOY. A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Concórdia – IPRECON. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 164, de 27 de julho de 1999 e alterações e no Decreto nº 4.152, de 2 de setembro de 1999 e alterações, c/c o disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e no art. 31-A da Lei Complementar nº 164/1999, acrescido pela Lei Complementar nº 432, de 30 de setembro de 2005. RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir de 2 de outubro de 2018, à servidora ANA MARIA POLINA MOY, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, nível 10.13, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Suplementar de Cargos do Magistério Público Municipal, matrícula nº 93084-00, Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, correspondentes à totalidade da última remuneração-de-contribuição da servidora no cargo referido e reajuste na forma paritária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Concórdia – IPRECON. LENIR GENILSE MOLOSSI COMIN Diretora-Presidente do IPRECON Publicada no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Concórdia – IPRECON, em 2 de outubro de 2018. ANA CAROLINA COLOMBO Agente Administrativa

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Página 228

Cordilheira Alta Prefeitura DECRETO Nº 754/2018

Publicação Nº 1765019

DECRETO Nº 754/2018 “DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE DE SERVIDOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ALTEMIR PEDERSSETTI, Prefeito em exercício de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 70 da Lei Orgânica Municipal e considerando a previsão do artigo 20 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos de Cordilheira Alta, DECRETA: Art. 1º Declara estável, a partir de 02 de outubro de 2018, o servidor MADIAN GLEICON ROMANINI, ocupante do cargo de Procurador do Município, por ter atingido a média de pontos exigida nas avaliações semestrais durante o período de estágio probatório e pelo cumprimento do disposto no artigo 20 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Cordilheira Alta/SC, 02 de outubro de 2018. ALTEMIR PEDERSSETTI Prefeito em exercício Registrado e publicado em data supra. MAURO ARLINDO MORESCO Secretário de Administração, Fazenda e Planejamento

DECRETO Nº 755/2018

Publicação Nº 1765024

DECRETO Nº 755/2018 “DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE DE SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ALTEMIR PEDERSSETTI, Prefeito em exercício de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 70 da Lei Orgânica Municipal e considerando a previsão do artigo 20 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos de Cordilheira Alta, DECRETA: Art. 1º Declara estável, a partir de 02 de outubro de 2018, o servidor FLAVIANO PERIM, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, por ter atingido a média de pontos exigida nas avaliações semestrais durante o período de Estágio Probatório e pelo cumprimento do disposto no artigo 20 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Cordilheira Alta/SC, 02 de outubro de 2018. ALTEMIR PEDERSSETTI Prefeito em Exercício Registrado e publicado em data supra. MAURO ARLINDO MORESCO Secretário de Administração, Fazenda e Planejamento

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Página 229

DECRETO Nº 756/2018

Publicação Nº 1765027

DECRETO Nº 756/2018 “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ALTEMIR PEDERSSETTI, Prefeito em exercício de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica promovido à Classe Intermediária da carreira de Auditor Fiscal de Tributos, de acordo com o artigo 4º da Lei Complementar n. 124/2016, o Sr. FLAVIANO PERIM, matrícula n. 1334802. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Cordilheira Alta/SC, 02 de outubro de 2018. ALTEMIR PEDERSSETTI Prefeito em Exercício Registrado e publicado em data supra. MAURO ARLINDO MORESCO Secretário de Administração, Fazenda e Planejamento.

DECRETO Nº 757/2018

Publicação Nº 1765029

DECRETO Nº 757/2018 “CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA MUNICIPAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ALTEMIR PEDERSSETTI, Prefeito Municipal em Exercício de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidos 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde a servidora ADRIANA DE CEZARO MORESCO, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária, matricula n. 408901, de acordo com o atestado médico anexo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Cordilheira Alta/SC, 02 de outubro de 2018. ALTEMIR PEDERSSETTI Prefeito em exercício Registrado e publicado em data supra. MAURO ARLINDO MORESCO Secretário de Administração, Fazenda e Planejamento

DECRETO Nº 758/2018

Publicação Nº 1765031

DECRETO Nº 758/2018 “CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE MEMBRO DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ALTEMIR PEDERSSETTI, Prefeito em exercício de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

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Página 230

Art. 1º Ficam concedidos 02 (dois) dias de licença para acompanhamento de tratamento de saúde de membro de família a servidora ELIZETE RENOSTO SERAGLIO, ocupante do cargo de Psicólogo, matricula n. 1354501, de acordo com o atestado médico anexo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Cordilheira Alta/SC,02 de outubro de 2018. ALTEMIR PEDERSSETTI Prefeito em Exercício Registrado e publicado em data supra. MAURO ARLINDO MORESCO Secretário de Administração, Fazenda e Planejamento

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Página 231

Coronel Freitas Prefeitura ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 41/2018

Publicação Nº 1765037

PUBLICAÇÃO ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 41/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS Estado de Santa Catarina ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 41/2018 Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA RESTAURAÇÃO DE ASSENTOS DE ÔNIBUS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS. Validade: 12 meses Ata registro de preço Nº 41/2018 Empresa com preços registrados: ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOS CNPJ: 31.294968/0001-00 Lote: 1 Total: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais). Coronel Freitas (SC), 06 de Setembro de 2018. Izeu Jonas Tozetto Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 6/2018

Publicação Nº 1765123

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS ATA REGISTRO DE PREÇO FMS Nº06/2018 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS. Validade: 12 meses Ata Registro de Preço FMS nº 06a/2018 Empresa com preços registrados: CLÍNICA MÉDICA SPIES MD LTDA ME CNPJ: 22.300.993/0001-50 Lote: 1 Total: R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais). Ata Registro de Preço FMS nº 06b/2018 Empresa com preços registrados UNIQUE CLÍNICA INTEGRADA LIMITADA CNPJ: 30.511.011/0001-05 Lote: 2 Total: R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais). Ata Registro de Preço FMS nº 06c/2018 Empresa com preços registrados CLÍNICA DE ESPECIALIDADES KANNENBERG S/S LTDA CNPJ: 08.787.382/0001-57 Lote: 3 Total: R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais). Coronel Freitas (SC), 26 de Setembro de 2018. Izeu Jonas Tozetto Prefeito Municipal

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Coronel Martins Prefeitura DECRETO Nº 150/2018

Publicação Nº 1764974

DECRETO Nº 150 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no art. 94, VI da Lei Orgânica Municipal, de acordo com a lei complementar nº 015/2004 de 29 de Junho de 2004 e Lei complementar nº044 de 27 de Julho de 2015, faz saber a todos que: CONSIDERANDO - Em 26 de Setembro de 2018 os proprietários do imóvel matriculado sob nº 9.520, no CRI de São Domingos, protocolaram requerimento de desmembramento do respectivo terreno urbano; - O imóvel objeto do requerimento possui 1.000,00 m², e o pedido de desmembramento foi para 2 (dois) terrenos denominados parte do lote n°02-A com 481,50m², parte do lote nº 02-B com 518,50m² ; - Os dois novos terrenos possuirão fachada com no mínimo 12m e superior a 360,00 m²; (trezentos e sessenta) metros lineares; - A Lei Municipal de parcelamento do solo (LC n. 044/2015) autoriza o parcelamento de imóvel urbano até a metragem quadrada mínima de 360,00 m²; - Ao Poder Público cumpre a observância da autorização legal, que no presente caso, como elencado, existe, DECRETA: Art.1º. Fica desmembrado o lote nº 02, da quadra nº 14 com área total de 1.000,00 m². Descrito e matriculado no CRI de São Domingos SC, sob nº 9.520 de propriedade de Nilo Balastrelli e Doria Pompermayer Balastrelli. Descrição do Perímetro conforme matricula nº 9.520. -Distante 70m da esquina com a Rua Nova Prata, com superfície de 1000,00 m², daí segue confrontando com lote nº 03 de Propriedade de Rubro Oeste Catarinense, atualmente Escola Básica Professora Olga Nunes de Abreu com a distancia de 40m. Dai segue confrontando com o lote Urbano nº 08 de Manoel Lustosa Martins & CIA Ltda. Mat.268 e distancia de 12,50 m. Segue confrontando com o lote Urbano nº05-A de Izelso Argenton e Leucádia Belato Argenton, mat.9.001 com 12,50m. Segue confrontando com parte do lote Urbano nº 01 de Dirceu Fin e Libera Galeti Fin, mat.4.736 e distancia de 20m. Dai segue confrontando com parte do lote Urbano nº01 de Elvir Peruzzo, mat. 4.735 e distancia de 20m. Daí segue confrontando com a rua Araranguá e distancia de 25m. Art. 2º. Fica determinado que o respectivo imóvel, objeto do presente desmembramento passará a denominar-se: parte do lote nº02-A da quadra nº14, com 481,50m², parte do lote nº02-B da quadra nº14, com 518,50m². Descrição do Perímetro da parte do lote 02-A. Descrição deste perímetro, com as seguintes divisas e confrontações. - Distante 83m da esquina com a Rua Nova Prata, no marco denominado ‘M-02’ com superfície de 481,50m², daí Segue confrontando com o lote Urbano nº05-A de Izelso Argenton e Leucádia Belato Argenton, mat.9.001 com 12,50m até o marco ‘M-03’. Segue confrontando com parte do lote Urbano nº 01 de Dirceu Fin e Libera Galeti Fin, mat.4.736 e distancia de 20m até o marco ‘M-04’. Segue confrontando com parte do lote Urbano nº01 de Elvir Peruzzo, mat. 4.735 e distancia de 20m até o marco ‘M-05’. Daí segue confrontando com a rua Araranguá e distancia de 12m, até o marco ‘D-01’. Daí segue confrontando com parte do lote nº 02-B de Propriedade de Nilo Balastrelli e Doria Pompermayer Balastrelli, mat 9.520 com distancia de 13,54m até o marco ‘D-02’. Daí segue confrontando com parte do lote nº 02-B de Propriedade de Nilo Balastrelli e Doria Pompermayer Balastrelli, mat 9.520 com distancia de 20,75m até o marco ‘D-03’. Daí segue confrontando com parte do lote nº 02-B de Propriedade de Nilo Balastrelli e Doria Pompermayer Balastrelli, mat 9.520 com a distancia de 5.75m até o marco ‘M-02’, inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 481,50m² . Descrição do Perímetro do lote 02-B. Descrição deste perímetro, com as seguintes divisas e confrontações. - Distante 70m da esquina com a Rua Nova Prata, no marco denominado ‘O=PP’ com superfície de 481,50m², daí segue confrontando com lote nº 03 de Propriedade de Rubro Oeste Catarinense, atualmente Escola Básica Professora Olga Nunes de Abreu com distancia de 40m, até o marco ‘M-01’. Dai segue confrontando com o lote Urbano nº 08 de Manoel Lustosa Martins & CIA Ltda. Mat.268 e distancia de 12,50m ASSINADO DIGITALMENTE

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até o marco ‘M-02’. Daí segue confrontando com parte do lote nº 02-A de Propriedade de Nilo Balastrelli e Doria Pompermayer Balastrelli, mat 9.520 com distancia de 5,75m até o marco ‘D-03’. Daí segue confrontando com parte do lote nº 02-A de Propriedade de Nilo Balastrelli e Doria Pompermayer Balastrelli, mat 9.520 com distancia de 20,75m até o marco ‘D-02’. Daí segue confrontando com parte do lote nº 02-A de Propriedade de Nilo Balastrelli e Doria Pompermayer Balastrelli, mat 9.520 com a distancia de 13,54m até o marco ‘D-01’ Daí segue confrontando com a rua Araranguá e distancia de 13m, até o marco ‘O=PP’, inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 518,50m². Art. 3º Fazem Parte deste decreto todo o memorial descritivo, mapas e ART. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 27 de Setembro de 2018. ADEMIR MADELLA Prefeito Municipal Este decreto foi registrado e publicado em data supra. GIUVANI SCHUSTER Sec. de Adm. Planej. E Finanças

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Correia Pinto Prefeitura DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 50/2018 PMCP

Publicação Nº 1764978

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO N. 50/2018 PMCP O Município de Correia Pinto, através da Secretaria de Administração e da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do artigo 24, X da Lei 8.666/93, declara a Dispensa de Licitação para locação de imóvel, objeto de Contrato de Compra e Venda sob protocolo nº 01180, registrado no Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Correia Pinto/SC. Livro 113, folhas 155 e 156, com área superficial de 96.800,00 m², em comunhão dentro de uma área maior de 650.538,46 m², que se encontra sob Matricula 10.506, do Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Lages/SC, destinado a exploração de cascalho, situado na Localidade de Fazenda Paiolzinho, Tributo, no Município de Correia Pinto/SC. Conforme artigo 24, inciso X da lei 8.666/93. O valor será de R$: 1.650,00 (Um Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais) mensais. A contratada é Susana Terezinha Ribeiro Dias, CPF: 551.861.309-15. A presente declaração encontra-se justificada conforme parecer jurídico e processo de Dispensa de Licitação. Correia Pinto, 03 de outubro de 2018. CELSO ROGÉRIO ALVES RIBEIRO Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 50/2018 PMCP

Publicação Nº 1765205

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 50/2018 EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Contrato 0966/2018 PMCP Partes: Município de Correia Pinto/SC e SUSANA TERESINHA RIBEIRO DIAS, CPF N° 551.861.309-15. Objeto: Locação do imóvel objeto do Contrato de Compra e Venda sob protocolo nº 01180, registrado no Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Correia Pinto/SC, Livro 113, folhas 155 e 156, localizado no interior de Correia Pinto na localidade denominada Fazenda Paiolzinho, destinado à exploração de cascalho. Valor: O LOCADOR receberá, a título de pagamento do objeto locado o valor mensal de R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinquenta reais). Vigência: A locação terá vigência de 03/10/2018 até 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8666/93. CELSO ROGÉRIO ALVES RIBEIRO Prefeito

PREGÃO PRESENCIAL PMCP Nº 51/2018

Publicação Nº 1765461

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2018 – PMCP Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DETONAÇÃO DE ROCHAS OU CASCALHEIRAS NO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO/SC: Menor Preço por Item. Abertura dos envelopes: 16/10/2018 às 09:00 horas. Base Legal: Lei n. 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Ordinária Municipal n. 1.414/2007, e demais legislação pertinente à matéria. O edital poderá ser obtido no setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, sito na Rua Duque de Caxias, 3601, Centro, Correia Pinto/SC, em dias úteis de 2ª a 6ª feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, ou em www.correiapinto.sc.gov.br. Correia Pinto/SC, 03 de outubro de 2018. CELSO ROGÉRIO ALVES RIBEIRO Prefeito

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Corupá Prefeitura ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO N° 044/18

Publicação Nº 1764968

ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO N° 044/18 Errata referente o extrato de Contrato nº 044/18 publicado no Diário Oficial dos Municípios – SC, no dia 03/10/2018 edição n° 2645. Onde se lê: Data da Assinatura: 28/09/2018 Leia-se: Data da Assinatura: 02/10/2018

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 166/17

Publicação Nº 1764583

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Inexigibilidade de Licitação nº 043/17 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 166/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/0001-70, com sede Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 443 - Centro, Corupá - SC. CONTRATADO: EDITORA POSITIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 79.719.613/0001-33, com sede na Senador Accioly Filho, nº 431, Cidade Industrial, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 81.310-000. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO APRENDE BRASIL, COMPOSTO POR LIVROS DIDÁTICOS INTEGRADOS; PLATAFORMA VIRTUAL DE APRENDIZAGEM COM CONTEÚDOS EDUCACIONAIS; ASSESSORAMENTO DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, DO QUAL A CONTRATADA É DETENTORA EXCLUSIVA, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, DOS DIREITOS DE PUBLICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PREÇO Conforme disposto na Cláusula Sexta do Contrato firmado, realiza-se ACRÉSCIMO ao valor total do presente contrato, no valor de R$ 8.145,02 (oito mil cento e quarenta e cinco reais e dois centavos) em virtude da variação do número de alunos matriculados e contemplados no sistema positivo, objetivando a complementação de material para o 4º bimestre, ficando o valor final do contrato em R$ 342.832,52 (trezentos e quarenta e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos). Data da Assinatura: 03/09/2018 Data da Vigência: 31/12/2018 JOÃO CARLOS GOTTARDI PREFEITO MUNICIPAL

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Cunha Porã Prefeitura EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 112/2018

Publicação Nº 1764371

MUNICIPIO DE CUNHA PORÃ Contrato Administrativo n° 112/2018 Partes: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ E A EMPRESA REFRIGERAÇÃO MOZER LTDA – ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE 5 (CINCO) CLIMATIZADORES SR MODELO SPLIT, 9.000 BTUS, QUENTE E FRIO, COM MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO INCLUSA A SEREM INSTALADOS NA DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE CUNHA PORÃ/SC, COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO DE ENCARGOS DE REGULAMENTAÇÃO DE USO DAS VIAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO PÚBLICO. Processo Licitatório: n° 1432//2018 Modalidade: Dispensa por Limite nº 1353/2018 Valor Total: R$ 6.950,00. Data: 28/09/2018 a 31/12/2018. Jairo Rivelino Ebeling– Prefeito Municipal.

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 114/2018

Publicação Nº 1765001

MUNICIPIO DE CUNHA PORÃ Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 17/2018. Partes: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ E A EMPRESA SADI JOSÉ EBERHARDT – ME. Processo Licitatório: n° 2109/2017 Modalidade: Pregão Presencial: n° 108/2017 Objeto: O presente Termo Aditivo consiste no reajuste do valor do contrato original n° 17/2018, visando atender ao pedido de reequilíbrio econômico e financeiro feito pela contratada, devido ao aumento verificado no preço do combustível (óleo diesel), conforme prevê a clausula segunda do contrato administrativo. Valor Aditado: R$ 0,20 KM Rodado. Data:01/10/2018 Jairo Rivelino Ebeling –Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 115/2018

Publicação Nº 1765002

MUNICIPIO DE CUNHA PORÃ Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 19/2018. Partes: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ E A EMPRESA ARI JOSÉ HENN – ME. Processo Licitatório: n° 2109/2017 Modalidade: Pregão Presencial: n° 108/2017 Objeto: O presente Termo Aditivo consiste no reajuste do valor do contrato original n° 19/2018, visando atender ao pedido de reequilíbrio econômico e financeiro feito pela contratada, devido ao aumento verificado no preço do combustível (óleo diesel), conforme prevê a clausula segunda do contrato administrativo. Valor Aditado: R$ 0,20 KM Rodado. Data:01/10/2018 Jairo Rivelino Ebeling –Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 116/2018

Publicação Nº 1765004

MUNICIPIO DE CUNHA PORÃ Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 20/2018. Partes: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ E A EMPRESA TRANSPORTES GRUNITZKI LTDA – ME. Processo Licitatório: n° 2109/2017 Modalidade: Pregão Presencial: n° 108/2017 Objeto: O presente Termo Aditivo consiste no reajuste do valor do contrato original n° 20/2018, visando atender ao pedido de reequilíbrio econômico e financeiro feito pela contratada, devido ao aumento verificado no preço do combustível (óleo diesel), conforme prevê a clausula segunda do contrato administrativo. Valor Aditado: R$ 0,20 KM Rodado. Data:01/10/2018 Jairo Rivelino Ebeling –Prefeito Municipal

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EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 117/2018

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Publicação Nº 1765008

MUNICIPIO DE CUNHA PORÃ Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 21/2018. Partes: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ E A EMPRESA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS MASS LTDA – ME. Processo Licitatório: n° 2109/2017 Modalidade: Pregão Presencial: n° 108/2017 Objeto: O presente Termo Aditivo consiste no reajuste do valor do contrato original n° 21/2018, visando atender ao pedido de reequilíbrio econômico e financeiro feito pela contratada, devido ao aumento verificado no preço do combustível (óleo diesel), conforme prevê a clausula segunda do contrato administrativo. Valor Aditado: R$ 0,20 KM Rodado. Data:01/10/2018 Jairo Rivelino Ebeling –Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 119/2018

Publicação Nº 1765017

MUNICIPIO DE CUNHA PORÃ Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 23/2018. Partes: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ E A EMPRESA MHE TRANSPORTES EIRELI – ME. Processo Licitatório: n° 2109/2017 Modalidade: Pregão Presencial: n° 108/2017 Objeto: O presente Termo Aditivo consiste no reajuste do valor do contrato original n° 23/2018, visando atender ao pedido de reequilíbrio econômico e financeiro feito pela contratada, devido ao aumento verificado no preço do combustível (óleo diesel), conforme prevê a clausula segunda do contrato administrativo. Valor Aditado: R$ 0,20 KM Rodado. Data:01/10/2018 Jairo Rivelino Ebeling –Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 120/2018

Publicação Nº 1765021

MUNICIPIO DE CUNHA PORÃ Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 24/2018. Partes: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ E A EMPRESA ROBSON CASSIANO NEUFELDT E CIA LTDA – ME. Processo Licitatório: n° 2109/2017 Modalidade: Pregão Presencial: n° 108/2017 Objeto: O presente Termo Aditivo consiste no reajuste do valor do contrato original n° 24/2018, visando atender ao pedido de reequilíbrio econômico e financeiro feito pela contratada, devido ao aumento verificado no preço do combustível (óleo diesel), conforme prevê a clausula segunda do contrato administrativo. Valor Aditado: R$ 0,20 KM Rodado. Data:01/10/2018 Jairo Rivelino Ebeling –Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 121/2018

Publicação Nº 1765025

MUNICIPIO DE CUNHA PORÃ Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 42/2017. Partes: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ E A EMPRESA REISEBUS AUF TURISMO LTDA – EPP. Processo Licitatório: n° 185/2017 Modalidade: Pregão Presencial: n° 16/2017 Objeto: O presente Termo Aditivo consiste no reajuste do valor do contrato original n° 42/2017, visando atender ao pedido de reequilíbrio econômico e financeiro feito pela contratada, devido ao aumento verificado no preço do combustível (óleo diesel), conforme prevê a clausula segunda do contrato administrativo. Valor Aditado: R$ 0,16 KM Rodado. Data:01/10/2018 Jairo Rivelino Ebeling –Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 122/2018

Publicação Nº 1765030

MUNICIPIO DE CUNHA PORÃ Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 59/2017. Partes: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ E A EMPRESA REISEBUS AUF TURISMO LTDA – EPP. Processo Licitatório: n° 708/2017 Modalidade: Dispensa por Inegibilidade: n° 09/2017 ASSINADO DIGITALMENTE

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Objeto: O presente Termo Aditivo consiste no reajuste do valor do contrato original n° 59/2017, visando atender ao pedido de reequilíbrio econômico e financeiro feito pela contratada, devido ao aumento verificado no preço do combustível (óleo diesel), conforme prevê a clausula segunda do contrato administrativo. Valor Mensal Aditado: R$ 182,40. Data:01/10/2018. Jairo Rivelino Ebeling –Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°118/2018

Publicação Nº 1765012

MUNICIPIO DE CUNHA PORÃ Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 22/2018. Partes: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ E A EMPRESA NEUMIR PETTER E CIA LTDA – ME. Processo Licitatório: n° 2109/2017 Modalidade: Pregão Presencial: n° 108/2017 Objeto: O presente Termo Aditivo consiste no reajuste do valor do contrato original n° 22/2018, visando atender ao pedido de reequilíbrio econômico e financeiro feito pela contratada, devido ao aumento verificado no preço do combustível (óleo diesel), conforme prevê a clausula segunda do contrato administrativo. Valor Aditado: R$ 0,20 KM Rodado. Data:01/10/2018 Jairo Rivelino Ebeling –Prefeito Municipal

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Cunhataí Prefeitura ERRATA 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2018

Publicação Nº 1765117

ERRATA DE EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 53/2018 – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 40/2018. NO ITEM 12.2 ONDE SE LÊ: XIII - A empresa deverá estar situada a uma distancia máxima de 70 km da sede do Município de Cunhataí, facilitando desta forma o deslocamento dos pacientes para o atendimento. LEIA-SE: XIII – Poderão participar do certame empresas situadas até a distância máxima de 70 km da sede do Município de Cunhataí, facilitando desta forma o deslocamento dos pacientes para o atendimento, caso haja necessidade. Cunhataí/SC, 03 de Outubro de 2018. Luciano Franz Prefeito Municipal

ERRATA 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2018

Publicação Nº 1765120

ERRATA DE EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2018 – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018. NO ITEM 2 ONDE SE LÊ: 2) DATAS, HORÁRIOS E ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO a) Data para retirada do edital: A partir de 13/09/2018 até 24/09/2018 às 17:30 horas. b) Data e hora para entrega dos invólucros: até às 08:30 horas do dia 25/09/2018. c) Data e hora para abertura da sessão presencial: dia 25/09/2018 às 08:45 horas. d) Endereço: Avenida 29 de Setembro, nº 450, cidade Cunhataí/SC. e) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer falta superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. LEIA-SE: 2) DATAS, HORÁRIOS E ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO a) Data para retirada do edital: A partir de 04/10/2018 até 16/10/2018 às 17:30 horas. b) Data e hora para entrega dos invólucros: até às 08:30 horas do dia 17/10/2018. c) Data e hora para abertura da sessão presencial: dia 17/10/2018 às 08:45 horas. d) Endereço: Avenida 29 de Setembro, nº 450, cidade Cunhataí/SC. e) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer falta superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. Cunhataí/SC, 03 de Outubro de 2018. Luciano Franz Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 153/2018

Publicação Nº 1764435

PORTARIA Nº. 153/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Exonera Servidor Pública Municipal em cargo em provimento Efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cunhataí, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 77, inciso VI, e artigo 100, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, conforme requerimento protocolado sob nº 379/2018 em 01/10/2018. RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a partir do dia 03 de outubro de 2018, o Servidor Público Municipal no cargo em provimento Temporário ACT- 40hs semanais de Motorista, DANIEL RODRIGO ROOS, matricula nº 33715/01; a PEDIDO DO SERVIDOR, conforme requerimento. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 240

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Cunhataí, 03 de outubro 2018. LUCIANO FRANZ Prefeito Municipal Registre-se e Publica -se. LUCIARA CRISTINA SCHNEIDER Coordenadora De Gestão em Administração e Planejamento

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Página 241

Curitibanos Prefeitura EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/2018

Publicação Nº 1765184

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/2018 O Município de Curitibanos, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor Por Lote, regida pela Lei Federal 10.520/02, pela Lei 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, com o fim específico de escolher a proposta mais vantajosa a esta administração, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS PARA AMBIENTALIZAÇÃO DAS SALAS DE TECNOLOGIA NOS NÚCLEOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL E TERMOS DE REFERÊNCIA. Os interessados em participar do certame deverão entregar o credenciamento, o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 14:00 horas do dia 17/10/2018, no Protocolo Central da Prefeitura, sito a rua Cel. Vidal Ramos, 860. Após o aprazado para protocolo, será realizada a análise e classificação das propostas apresentadas. A partir das 08:30 horas do dia 18/10/2018, será realizada sessão pública para a fase de lances das propostas classificadas, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde, sito a rua Maximino de Moraes, 860. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na página da Prefeitura www.curitibanos. sc.gov.br. Curitibanos, 24 de Setembro de 2018. José Antonio Guidi Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NR. 36/2018

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Publicação Nº 1765434

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Câmara Municipal CONTRATO 17 2018 1 2018

Publicação Nº 1764919

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2018 Primeiro termo aditivo ao contrato nº 17/2018, que entre si celebram a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS e VICENTE DEPARTAMENTOS EIRELI ME, tendo por objetivo prorrogar o prazo de entrega dos objetos adquiridos através do referido contrato. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Archias Ganz, 288, Centro, Curitibanos – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 78.493.632/0001-21, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Ivan França Moreira, denominada de CONTRATANTE, e VICENTE DEPARTAMENTOS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.286.283/0001-36, estabelecida na Rua Aguas Frias, nº 280, Bairro Aguas Frias, na cidade de Alfredo Vagner – SC, CEP 88.450-000, neste ato representada por Ariane Dorigon, administradora, RG nº 4.554.878-1 e CPF nº 049.570.149-14 e Rodrigo Alves de Campos, procurador, RG nº 5.815.784 e CPF nº 080.057.959-39, denominada CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, com as seguintes cláusulas: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de entrega dos objetos adquiridos no contrato nº 17/2018, previsto na cláusula segunda, para até o dia 18/10/2018. CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato nº 17/2018 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. E por estarem, assim, justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que surta, desde logo, os efeitos nele contidos. Curitibanos, 02 de outubro de 2018. Ivan França Moreira Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Curitibanos-SC Vicente Departamentos Eireli ME Contratada CONSULTORIA JURÍDICA DA CÂMARA O presente Termo Aditivo cumpre as exigências legais. Curitibanos, 02 de outubro de 2018 Fabiana Beppler Consultora Jurídica TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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Descanso Prefeitura DECRETO 1977/2018, REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DENOMINADO MOTO TÁXI, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 840/2009, DE 05 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 1764401

DECRETO 1977/2018, de 28 de setembro de 2018. REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DENOMINADO MOTO TÁXI, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 840/2009, DE 05 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica e lei municipal 840/2009, de 05 de Junho de 2018, DECRETA: Capítulo I DA DEFINIÇÃO DO SERVIÇO Art. 1º. – Fica regulamentado no Município de Descanso o serviço de Transporte Individual de Passageiros, denominado de “Moto Taxi”, instituído através da Lei Municipal nº. 840, de 05 de junho de 2018. Capítulo II DOS CONDUTORES E PONTOS DE MOTO TAXI Art. 2º. Para execução dos serviços deverão os transportadores e empresas proprietários dos motociclos estarem aptos para condução com as exigências da lei municipal, leis e regulamentos federais e estaduais para o setor. Art. 3º. Os pontos dos motos taxistas, conforme especificado no art. 8º da Lei Municipal 840/2009 ficam assim estabelecidos: a) Junto ao terminal rodoviário de Descanso; b) No local conhecido como Bairro Outo Verde, próximo ao Mercado Pereira. c) No local conhecido como Bairro Jaroseski; § 1º Caso identificado o local com telefone de contato, não existe necessidade de manutenção do veículo em tempo integral junto ao ponto de moto taxi, arcando, todavia, o permissionário com defeitos do serviço, sujeitando-se às penas da lei municipal. § 2º Ficam limitados a 3 (três) o número de veículos por ponto, conforme o disposto no art. 8º da lei Municipal 840/2009. Capítulo III DOS VEÍCULOS E DA CONDUÇÃO Art. 3º. Os veículos (motociclos) destinados aos respectivos serviços de Moto Taxi, além da lei municipal, deverão atender as exigências contidas nas leis e regulamentos federais que regulam o serviço e suas autorizações. § 1º A potência máxima das motocicletas são aqueles elencados no art. 11 da Lei Municipal 840/2009. § 2º Os veículos utilizados no transporte deverão ter no máximo 05(cinco) anos de fabricação, conforme o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei Municipal 840/2009. Art. 4º. A concessionária ou permissionária deverá propiciar ao usuário todas as garantias necessárias para a adequada execução dos serviços, em especial: I – o fornecimento dos equipamentos de segurança necessários e adequados, segundo aqueles determinados pelo Código Nacional de Trânsito; II – o pagamento do seguro total, incluindo indenização pelos danos que causar aos usuários e a terceiros por danos material, estético ou moral. Parágrafo único - Deverá constar nas cláusulas contratuais do seguro contra terceiros, que em caso de invalidez temporária ou permanente, seja este indenizado em valores nunca inferior ao salário mínimo vigente no País. Art. 5º. As tarifas do serviço público municipal de que trata a presente lei serão estabelecidas pelo Município e fixadas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. I - Os reajustes tarifários serão efetuados pelo Poder Público Municipal, tendo como critério a variação do custo do quilometro rodado desde a fixação ou último reajuste, o que será verificado através de cálculos e parecer técnico do setor. Art. 6º. Será gratuito o transporte de: I – fiscais da municipalidade, quando em serviço, devidamente credenciados e desde que o percurso seja dentro do perímetro urbano e em caso emergencial; II – outros casos regulados na forma da lei. Capítulo IV DAS TARIFAS Art. 7º. No caso da viagem ser interrompida, antes do destino final, por motivo alheio ao passageiro, o valor não poderá ser cobrado ou deverá ser devolvido em caso do pagamento já ter sido efetuado.

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Capítulo V DAS INFRAÇÕES Artigo 8º - Os proprietários ou empresas que descumprirem as normas constantes da respectiva Lei e deste Decreto estarão sujeitos à aplicação das seguintes penalidades: I – advertência; II – penalidade pecuniária (multa); III – apreensão do veículo automotor; IV – suspensão temporária da autorização; V – cassação da autorização. §1º. A aplicação de advertência e demais penalidades em primeira instância será de incumbência do Secretário Municipal de Administração. §2º. Em caso de o proprietário do veículo (motociclo) cometer a mesma infração dentro de um prazo de até 90 dias, será considerado reincidência e a penalidade pecuniária será aplicada em dobro. §3º. Cometidas simultaneamente, duas ou mais infrações, aplicar-se-ão cumulativamente as penalidades previstas para cada uma delas. Art. 9º. Para aplicação das penalidades previstas na lei e regulamento, o Município garantirá ao permissionário o direito do contraditório e de ampla defesa. Art. 10. A infração prevista no inciso II, do artigo 17, da lei 840/2009, classificam-se de acordo com a sua gravidade, em 3 (três) grupos: I – GRUPO A – as que serão punidas com multa, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco) reais, sem prejuízo das demais penalidades: a) Atrasos na entrega da documentação exigida; b) Não atendimento de chamadas de usuários; c) Mudança de roteiro de transporte para distância maior visando auferir quantia superior; II – GRUPO B - as que serão punidas com multa, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte ) reais, sem prejuízo das demais penalidades. a) Prática de conduta que ofenda a honra e a dignidade de usuário; b) Se o condutor do moto-táxi for flagrado dirigindo sob influência de álcool; c) Caso haja suspensão dos serviços de forma unilateral pelo concessionário por mais de dois dias; d) Iniciar a prestação do serviço sem a devida autorização do poder público ou sem a documentação exigida; e) Deixar de cumprir com o disposto nos incisos I e II do art. 4ª do presente decreto. III – GRUPO C – as que serão punidas com multa, no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez) reais, sem prejuízo das demais penalidades: a) Cometimento de crime no uso do veículo, tratamento com usuário ou realização do serviço; b) Fraude na documentação relacionada à permissão do serviço; c) Não entrega da documentação necessária no prazo legal que impeça ou frustre o início da realização do serviço; d) Provocar dano físico ao passageiro por culpa do condutor do moto-taxi, em casos de imperícia, imprudência ou negligência na condução do veículo. Parágrafo único - Os valores referentes às multas serão corrigidos, anualmente, a partir do dia 1º de janeiro, nos índices fixados pelo IGPM, sendo que os valore acima, elencados no art. 19 da Lei Municipal 840/2009 contém aplicação da variação desde a data da vigência. Art. 11. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado, impõe a remuneração da concessionária e importa na permanente fiscalização pelo Poder Público. Art. 12. Os permissionários que descumprirem a proibição contida no art. 10, caput, parte final, da lei municipal 840/2009, terão suas autorizações cassadas. Art. 13. Dar-se-á apreensão do veículo automotor sempre que este se mantiver em serviço, mesmo depois que verificado por vistoria que não atende às exigências contidas nesta Lei, sendo o mesmo recolhido, arcando o proprietário com todas as despesas da apreensão e somente será liberado após a devida regularização, inclusive perante órgãos de trânsito de outras esferas. Art. 14. Dar-se-á também a apreensão do veículo no caso de prestação de serviços sem a devida autorização do Poder Público, o qual será também multado, tendo a sua devolução somente após o pagamento da multa. Art. 15. Os veículos (motociclos) apreendidos e não reclamados e retirados do Pátio Municipal no prazo de 1(um) ano, serão leiloados para pagamento das despesas. Art. 16. Será cassada a autorização do permissionário em caso de infrações reiteradas, não atendimento das comunicações, notificações ou exigências legais para a execução do serviço emitidas pelo poder público. Art. 17. Será também cassada a autorização do permissionário que causar, por sua culpa, acidente que resultar em danos óbito ou danos físicos graves ao usuário, sem prejuízo da reparação dos danos. Capítulo VI DO AUTO DE INFRAÇÃO E DEFESA Art. 18. Constatada a infração pela autoridade, será lavrado o Auto, em 02 (duas) vias, sendo que caso o Infrator recusar o recebimento, o fiscal enviará multa via postagem registrada (AR) no endereço do cadastro municipal e considerar-se-á efetivada a medida para início do prazo de contraditório. Art. 19. O auto de infração conterá o nome do infrator, seu documento de registro, descrição da infração com horário e local. Art. 20. O prazo para recurso do auto preliminar de infração será de 10(dez) dias contados do recebimento. Art. 21. Da decisão de aplicação da multa caberá recurso para a comissão designada para a finalidade. Art. 22. Negado o recurso, será emitida a multa para pagamento e em caso negativo, será cadastrada como dívida ativa junto ao fisco municipal, sem prejuízo da suspensão temporária do serviço, da compensação com outros créditos e cobrança judicial. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. A Concessão de licença para os prestadores de serviços de Moto Taxi, será efetuada após processo licitatório e terá prazo de duração de 05(cinco) anos conforme disposto no art. 6º da Lei Municipal 840/2009. Art. 24. A extinção da concessão ou permissão, além das formas previstas na Lei n° 8.987/95 e suas alterações posteriores, poderá ocorrer ASSINADO DIGITALMENTE

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também, nos casos de: I – mútuo acordo entre as partes; II – insolvência da pessoa física ou jurídica detentora da concessão ou permissão; III – falecimento ou invalidez permanente da pessoa física concessionária ou permissionária; IV – superveniência de lei ou decisão judicial, que caracterize a inexeqüibilidade da concessão ou permissão. V – Cassação da concessão ou permissão. Art. 25 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Descanso - SC, 28 de setembro de 2018. Sadi Inácio Bonamigo Prefeito de Descanso Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra. Eduarda A. Busnello – Assessor Técnico.

DECRETO 1978/2018, DETERMINA ATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 1764402

DECRETO 1978/2018, de 28 de setembro de 2018. DETERMINA ATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica e legislação municipal, CONSIDERANDO as informações emanadas do relatório circunstanciado que aponta incongruências no cálculo das contribuições de melhoria; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional e artigos 5º, 18, 19, 300 e seguintes do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 01/2005); CONSIDERANDO que a contribuição de melhoria instituída pelas leis estão sendo objeto do inconformismo de um número significativo de contribuintes alguns dos quais, recorreram ao Poder Judiciário contestando o lançamento por várias razões; CONSIDERANDO que o “munus” do Poder Público não permite que pairem dúvidas quanto à regularidade dos seus atos e à certeza dos tributos que busca receber dos contribuintes; CONSIDERANDO que a atual Administração, consciente das responsabilidades que assumiu perante a coletividade, tem a transparência de seus atos como parte do respeito devido aos seus munícipes; CONSIDERANDO que eventual cobrança de tributos em desacordo com os ditames legais poderia acarretar prejuízos aos cofres públicos com o julgamento contrário em futuras demandas propostas por contribuintes, gerando passivo jurídico desnecessário; CONSIDERANDO que constitui dever da Administração Pública anular atos administrativos que ofendam a legalidade (Súmula 473, do STF): DECRETA: Art. 1º Fica suspensa a exigibilidade da Contribuição de Melhoria, instituída pelas seguintes leis: Lei 1.481/2016, relativa parte da Rua Santo Estanislau, trecho compreendido da Avenida Marechal Deodoro até a Rua XV de Novembro; Lei 1.478/2016, trecho de parte da Avenida Martin Piaseski e parte da Rua Antônio Lauer; Lei 1.330/2014, parte da Avenida Ladislava H. Poletto, Avenida Marechal Deodoro e parte da Rua Santo Estanislau; Lei 1518/2017, Avenida XV de Novembro; Lei 1546/2017, parte da Rua Humberto de Campos. Art. 2º. Fica determinada, conforme o caso, a anulação ou revisão dos atos administrativos de lançamento das contribuições das Ruas e Avenidas mencionadas no artigo antecedente, observados os parâmetros estabelecidos pelos dispositivos 82, §1º do CTN e artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal 001/2005, sem prejuízo de outras que forem constatados equívocos e ainda persista o direito de cobrança da fazenda pública. Art. 3º. Fica determinado o lançamento das demais contribuições de melhoria ainda não efetivados utilizando-se os parâmetros do art. 82, §1º do CTN, calculada com base na metragem total do lote, valorização individual, observados os limitadores do montante do custo da obra e da efetiva valorização, podendo para atingir a finalidade, ser constituída comissão de avaliação específica encarregada da quantificação dos montantes individuais para lançamento e constituição do crédito tributário. Art. 4º. Fica determinada a realização de modificação da legislação apenas nos casos necessários para atender ao disposto nos artigos mencionados anteriormente, bem como, decisões judiciais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Superior Tribunal de Justiça, efetuando-se o cálculo da contribuição de melhoria observados os parâmetros legais instituídos pelas leis reformuladas. Art. 5º. As despesas decorrentes dos atos determinados correrão pelo orçamento vigente. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Descanso - SC, 28 de setembro de 2018. Sadi Inácio Bonamigo Prefeito de Descanso Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra. Eduarda A. Busnello – Assessor Técnico.

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DECRETO 937/2018 - SF, ESTABELECE A LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E A CONTENÇÃO DE GASTOS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 1764398

DECRETO Nº 937/2018-SF, de 28 de setembro de 2018. ESTABELECE A LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E A CONTENÇÃO DE GASTOS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 890/2018-SF, de 12 de janeiro de 2018, que estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos moldes do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que a meta bimestral de arrecadação da receita municipal prevista até o 4º bimestre de 2018 no valor de R$19.748.260,32 não foi alcançada, sendo arrecadado o valor de R$ 16.286.428,42, correspondendo a 82,47% da meta prevista, representando um déficit no valor de R$ 3.461.831,90; CONSIDERANDO que a arrecadação da receita municipal não está se comportando de acordo com o cumprimento das metas fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e que, frente aos indicadores econômicos e financeiros em nível estadual e nacional, os valores previstos no orçamento anual não serão atingidos ao longo do exercício de 2018; CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal c/c com art. 12 da Lei Municipal 1.560/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018 determinam que o não atingimento das metas fiscais acarreta em limitação de empenhos e movimentação financeira; CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal evitando e prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas, em obediência ao art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO as diretrizes da Administração Municipal em priorizar a aplicação dos recursos públicos na manutenção dos serviços essenciais e obrigatórios, segundo a Constituição Federal, principalmente as despesas das áreas de educação, Assistência Social e saúde; CONSIDERANDO a economia e otimização dos recursos financeiros independentemente da sua fonte de financiamento; DECRETA: DA LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Art. 1º Fica estabelecida a limitação de empenho e movimentação financeira na execução do Orçamento de 2018 dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Descanso, Estado de Santa Catarina, de conformidade com os prescritos no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante atendimento ao estabelecido neste Decreto. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento autorizada a efetuar o bloqueio das dotações orçamentárias de custeio e de investimentos de ações orçadas com recursos próprios e vinculados, identificadas com Destinação de Receita Pública de Recursos do Tesouro (00.01) e de Recursos de Outras Fontes (00.02) correspondendo no mínimo ao montante do déficit de arrecadação, a seguir identificadas: RECURSO: 529 – ORDINARIOS Órgão:

12.00

TOTAL 80.000,00 SECRE.MUNIC.DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ. 3.1.90.00.00.00.00.00.0529

10.122.0037.2.058

Manutenção e Funcionamento Atividades do FMS Aplicações Diretas (2) 80.000,00

RECURSO: 501 – ORDINARIOS EDUCAÇÃO Órgão: Unidade: Proj./Ativ. 3.3.90.00.00.00.00.00.0501 Proj./Ativ. 3.3.90.00.00.00.00.00.0501 Proj./Ativ. 3.1.90.00.00.00.00.00.0501 3.3.90.00.00.00.00.00.0501 Proj./Ativ. 3.1.90.00.00.00.00.00.0501 Proj./Ativ. 3.1.90.00.00.00.00.00.0501 3.3.90.00.00.00.00.00.0501 Proj./Ativ. 3.1.90.00.00.00.00.00.0501 3.3.90.00.00.00.00.00.0501 Total de Despesas Bloqueadas

06.00 06.09 12.363.0030.2.020 12.364.0030.2.021 12.365.0030.2.022

12.361.0030.2.017 12.361.0030.2.018

12.361.0030.2.019

TOTAL 1.020.237,76 SECRE.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA DPTO.DE EDUCAÇÃO INCENTIVO PARA O ENSINO PROFISSIONALIZANTE Aplicações Diretas (47) 30.000,00 INCENTIVO PARA O ENSINO UNIVERSITÁRIO Aplicações Diretas (48) 30.000,00 MANUT. E FUNCIONAMENTO DE CRECHES Aplicações Diretas (50) 100.000,00 Aplicações Diretas (53) 40.237,76 MANUT.,MODERNIZAÇÃO E FUNC. DPTO. DE EDUCAÇAÕ Aplicações Diretas (34) 70.000,00 MANUT.FUNC.DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL Aplicações Diretas (37) 400.000,00 Aplicações Diretas (39) 50.000,00 MANUT.FUNC. EAMPL. SERVIÇO DE TRANSP. ESCOLAR Aplicações Diretas (41) 200.000,00 Aplicações Diretas (42) 100.000,00 1.100.237,76

Art. 3º Os valores bloqueados em cada despesa não serão objeto de créditos suplementares até o restabelecimento da receita prevista em ASSINADO DIGITALMENTE

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cada fonte de recurso. Art. 4º Fica estabelecida a contenção das despesas públicas, ressalvadas as prioridades e metas da Administração Municipal, obedecido o disposto no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 nº 1560/2017. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SADI INACIO BONAMIGO Prefeito Municipal Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra. Eduarda A. Busnello – Assessor Técnico.

LEI 1649/2018, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicação Nº 1765679

LEI Nº 1649/2018, de 01 de outubro de 2018. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: Unidade: Proj./Ativ.

03.00 03.03 04.122.0029.2.005

SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO DPTO. DE ADMIN., REC. HUMANOS E SERV. GERAIS Manut. Dpto. de Administração e Recursos Humanos

3.1.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (6)

Órgão: 04.00 Unidade: 04.05 Proj./Ativ. 04.123.0029.2.008 3.1.90.00.00.00.00.00.0500 TOTAL è

SECRET. MUNIC.DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DPTO. DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Manut. e Modernização Serviços Fazendários e Planejamento Aplicações Diretas (18)

7.500,00

8.500,00 16.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior a anulação parcial da dotação orçamentária vigente, abaixo especificada: Órgão: 06.00 Unidade: 06.09 Proj./Ativ. 12.361.0030.2.019 3.3.90.00.00.00.00.00.0501

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA DPTO. DE EDUCAÇÃO Manut. Func. e Ampliação Serviço de Transporte Escolar Aplicações Diretas (42) TOTAL

16.000,00 16.000,00

Art. 3º - Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 - Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2018 - Lei Municipal nº 1560/2017 e da LOA 2018 – Lei Municipal nº 1576/2017, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 4º - A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Descanso - SC, 01 de outubro de 2018. Sadi Inácio Bonamigo Prefeito de Descanso Certifico que publiquei a presente Lei em data supra. Eduarda A. Busnello – Assessor Técnico.

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Publicação Nº 1765702

RELAÇÃO MENSAL DAS COMPRAS

ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESCANSO

RELATÓRIO COMPRAS FMS - SETEMBRO DE 2018

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Publicação Nº 1765698

RELAÇÃO MENSAL DAS COMPRAS

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE DESCANSO - PREFEITURA

RELATÓRIO COMPRAS PMD - SETEMBRO DE 2018

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RELATÓRIO CONTRATOS FMS - SETEMBRO DE 2018

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Publicação Nº 1765703

Resumo dos Instrumentos de Contrato e Termos Aditivos

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Resumo dos Instrumentos de Contrato e Termos Aditivos

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Resumo dos Instrumentos de Contrato e Termos Aditivos

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RELATÓRIO CONTRATOS PMD - SETEMBRO DE 2018

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Publicação Nº 1765701

Resumo dos Instrumentos de Contrato e Termos Aditivos

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Resumo dos Instrumentos de Contrato e Termos Aditivos

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Resumo dos Instrumentos de Contrato e Termos Aditivos

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Ermo Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO N° 42/2018

Publicação Nº 1765363

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERMO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Ermo torna público que se encontra aberto o Processo de Licitação n° 42/2018 – Modalidade Pregão Presencial, objetivando aquisição de peças e serviços p/ serem utilizados na manutenção dos veículos placas MMK-7374, MEL-8624, LZT-8957, PME-13 E MKH-3912 DA SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO E SEC. DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, com prazo para a entrega de habilitação e proposta até as 08h30min, do dia 19/10/2018 e abertura às 08h45min do mesmo dia. Cópia do Edital e outras informações poderão ser obtidas junto ao departamento de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Ermo – SC, sito a Rod. SC 448, Km 06, nº 120, Centro, das 07h45min às 11h45min e 13h00min ás 17h00min, ou pelo telefone (048) 3546-0083 e-mail [email protected] ALDOIR CADORIN – Prefeito Municipal

ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO Nº 41/2018

Publicação Nº 1765365

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERMO Errata de Aviso de Licitação Nº 41/2018 No Edital de Licitação de Pregão Presencial onde se lê: · “entrega dos envelopes até às 08h30min do dia 11 de Outubro de 2018 e abertura às 08h45min do mesmo dia” PARA “entrega dos envelopes até às 08h30min do dia 18 de Outubro de 2018 e abertura às 08h45min do mesmo dia” · “d) o prazo de entrega do materiais será de 48 horas conforme solicitado” PARA “ d) o prazo de entrega do materiais será de 05 dias conforme solicitado.”

EXTRATO DO CONTRATO N° 61/2018

Publicação Nº 1765366

EXTRATO DO CONTRATO n° 61/2018 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ermo CONTRATADO: Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda. OBJETO: Aquisição de 01 veículo de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE) CFE processo administrativo FNDE n° 23034.019710/2017, Pregão Eletrônico n° 19/2017. VIGÊNCIA: 12 meses. VALOR TOTAL: R$ 228.912,00 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e doze reais). Data da assinatura: 09/08/2018.

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Página 294

Erval Velho Prefeitura CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA CONCURSO 002/2017 ANTONIO

Publicação Nº 1765121

CONVOCAÇÃO Fica o Senhor(a) abaixo mencionado(a) CONVOCADO(A) para comparecer no Departamento Pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, para fins de Contratação Temporária no respectivo cargo, para o qual foi classificado por meio do Concurso Público nº 002/2017 aberto pelo Edital n. 002, de 24 de novembro de 2017, sendo que terá preservada a sua classificação para futura chamada em caráter efetivo. Cargo: Motorista Classificado(a): 5º Antonio de Lima Erval Velho, SC, 26 de setembro de 2018. Walter Kleber Kucher Junior Prefeito Municipal

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Página 295

Flor do Sertão Prefeitura DECRETO Nº 105/2018

Publicação Nº 1764837

DECRETO Nº. 105/2018 Dispõe sobre a transferência de feriado municipal que especifica e dá outras providencias. SIDNEI JOSÉ WILLINGHÖFER, Prefeito Municipal de Flor do Sertão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º Fica transferido o feriado municipal do dia 31/10/2018 (Reforma Luterana) para o dia 01/11/2018 (Quinta – Feira), véspera de feriado de Finados, nas repartições públicas do Município de Flor do Sertão. Art. 2º Este decreto se estende também aos Conselheiros Tutelares do Município, que deverão trabalhar em forma de plantão nesse período. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de Outubro de 2018. SIDNEI JOSÉ WILLINGHÖFER Prefeito Municipal LEANDRO NEUHAUS Secretário de Administração

PORTARIA Nº 227/2018

Publicação Nº 1765075 PORTARIA Nº 227/2018 CONTRATA PROFESSORAS SUBSTITUTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SIDNEI JOSÉ WILLINGHÖFER, Prefeito Municipal de Flor do Sertão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei,

RESOLVE Art. 1º - Fica pela presente Portaria CONTRATADAS as professoras abaixo relacionadas em caráter temporário, no cargo de Professora com Licenciatura Especifica, em virtude do afastamento da titular por motivo de atestado médico dias 04 a 11/10/18. Professora Titular

Professora Substituta

Data

Laura Maria Rogoski

Matutino

Jaqueline S. Giglioli

Vespertino

Janete Schwertz

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 dias do mês de Outubro de 2018. SIDNEI JOSÉ WILLINGHÖFER Prefeito Municipal LEANDRO NEUHAUS Secretário de Administração

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DIRCIANE F. NEUHAUS Responsável Dpto Pessoal

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PORTARIA Nº 228/2018

Página 296

Publicação Nº 1765723 PORTARIA Nº 228/2018 CONVERTE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA A SERVIDORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SIDNEI JOSÉ WILLINGHÖFER, Prefeito Municipal de Flor do Sertão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei,

RESOLVE Art. 1º - Fica pela presente Portaria CONVERTIDO em pecúnia relativo a 30 dias de licença prêmio a Servidora Municipal ANDREIA DALL AGNOL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo 11/2012 a 11/2017, conforme Lei Municipal nº 497/2011 art. 112 parágrafo 3º. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 dias do mês de Outubro de 2018. SIDNEI JOSÉ WILLINGHÖFER

Prefeito Municipal

LEANDRO NEUHAUS Secretário de Administração

DIRCIANE F. NEUHAUS Responsável Dpto Pessoal

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Página 297

Forquilhinha Prefeitura ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 120/PMF/2018

Publicação Nº 1764801

MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 120/PMF/2018 TERCEIRA ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA PARA ANÁLISE DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 120/PMF/2018, QUE TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES DO RIO SANGÃO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO DAS ATIVIDADES, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC. Às doze horas do dia três do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, na Sala de reuniões, da Prefeitura Municipal de Forquilhinha, na Avenida 25 de julho, 3400, nesta cidade de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações do Município, para abertura, processamento e julgamento do EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº. 120/PMF/2018. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. Valdecir Tiscoski, o mesmo informou que a Autoridade Superior retornou os autos do recurso impetrado juntamente com a decisão administrativa à Comissão. Diante do relatório de deferimento emitido pelo Prefeito Municipal Sr. Dimas Kammer, a empresa BASE AMBIENTAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S ME. foi habilitada. Desta forma, decide esta Comissão, por unanimidade, dar prosseguimento ao presente processo licitatório, com abertura dos envelopes de nº. 02 – Da Proposta de Preço da licitante para as 11:00 horas do dia 05 de outubro de 2018, na Sala de reuniões desta Municipalidade. A presente ata será publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br). A empresa habilitada será comunicada via e-mail desta decisão. Nada mais havendo a tratar, os membros da Comissão Permanente de Licitações deram por encerrada a reunião e ordenaram que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Comissão. Forquilhinha, 05 de outubro de 2018. VALDECIR TISCOSKI FABIANA ROSA Presidente da Comissão de Licitação Membro da Comissão RENATA PEREIRA FRITZEN Membro da Comissão

AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 131/PMF/2018

Publicação Nº 1764731

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA

AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇO MODALIDADE: Edital Pregão Presencial Nº. 131/PMF/2018. OBJETIVO: A presente Licitação tem por objetivo REGISTRAR PREÇO para aquisição, de forma parcelada, de materiais elétricos para manutenção dos órgãos públicos municipais e iluminação pública (COSIP) do Município de Forquilhinha. DATA DE ABERTURA: Dia 23 de outubro de 2018 às 08:00 horas. EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício sede da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário das 07:00 ás 13:00 horas, ou por e-mail: [email protected] ou http://www.forquilhinha.sc.gov.br/ Forquilhinha, 03 de outubro de 2018. ERIKA DE LUCA TISCOSKI BACK Pregoeira

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Página 298

DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 120/PMF/2018

Publicação Nº 1764798

Recorrente: BASE AMBIENTAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S ME RELATÓRIO A empresa BASE AMBIENTAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S ME., apresentou Recurso, no Processo Licitatório Tomada de Preço Edital nº. 120/PMF/2018, em face da decisão da Comissão Permanente de Licitações que a declarou inabilitada por desatender a exigência contida no Edital, visto não ter apresentado a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial para comprovar sua situação de microempresa. Alega, em apertada síntese, que é constituída na forma de sociedade simples, tendo seu ato constitutivo inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e não na Junta Comercial, desta forma, a certidão que comprova a sua condição de microempresa é aquela expedida pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e não da Junta Comercial. É o relatório. DO MÉRITO Nos termos do art. 998 do Código Civil a sociedade simples terá a inscrição do seu contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, vejamos: Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Assim, tem razão o recorrente, visto que a certidão comprovando sua condição de microempresa deve ser emitida pelo órgão responsável pelo seu registro, no caso, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede da empresa, e não a Junta Comercial. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dispõe que se consideram microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade simples devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, respeitada a receita aferida, conforme o caso, vejamos: Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos milreais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) O Edital de um processo de licitação é sempre suplementar à lei, não podendo contrariá-la, até, por isso, não há necessidade de se transcrever todos os dispositivos legais envolvidos. Assim, no caso em tela, por disposição da lei, entendo que a certidão em breve relato emitida pelo Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas do Município de Florianópolis comprova a condição de microempresa da recorrente. DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço o recurso apresentado pela licitante BASE AMBIENTAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S ME.. e no mérito julgo-o procedente para declarara a recorrente habilitada para a próxima fase do processo licitatório. Intimem da decisão retro e retornem os autos à Comissão Permanente de Licitação para processamento devido. Forquilhinha/SC, 03 de outubro de 2018. DIMAS KAMMER Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO 6 TF 03/2018

Publicação Nº 1764395

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 06 - TERMO DE FOMETO 03/2018 REFERÊNCIA: Termo de Fomento Nº 03/2018. OSC PROPONENTE: Associação Forquilhinhense dos Grupos de Terceira Idade. OBJETO: Alteração do Plano de Trabalho em seu plano mensal de aplicação de recursos. VALOR: R$ 162.421,20 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais, vinte centavos) CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 299

1 Fica alterado o Plano Mensal de Aplicação dos recursos no mês de outubro, conforme abaixo: Itens Transporte grupo de dança Alimentação grupo de dança Total repassado

Outubro R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 800,00

Novembro 0 0 0

VIGENCIA: 31/12/2018 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 38-0401.210 Fonte de recurso 3350 100 FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais 13.019/2014 e 13.204/2015, Decreto Municipal 199/2017. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2018. DIMAS KAMMER Prefeito Municipal

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Página 300

Fraiburgo Prefeitura AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0046_2018-SF - RP 0018

Publicação Nº 1765068

Aviso do Pregão Presencial nº 0046/2018 – SF Registro de Preços Nº 0018/2018 – SF EDITAL EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE MUNICÍPIO DE FRAIBURGO – SC Objeto: Registro de Preços para contratação futura de empresa para prestação de serviços de manutenção e conserto de redes de energia elétrica e serviços afins para uso da SANEFRAI. Julgamento: Menor Preço POR LOTE. A ENTREGA e PROTOCOLO dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser feitos no Setor de Compras e Licitações, localizado na sede deste Município – Av. Rio das Antas, nº 185, Centro, Fraiburgo/SC, CEP 89.580-000, até as 09h00min do dia 17 de outubro de 2018, ou do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. O CREDENCIAMENTO deverá ser feito no mesmo local e data até as 09h15min. ABERTURA DA SESSÃO no mesmo dia às 09:15 horas. Informações e/ou cópia na íntegra deste Edital: Avenida Rio das Antas, n° 185. Fone (49) 3256 3000 – Ramais 3023/3039. Site: www.fraiburgo.sc.gov.br. Fraiburgo (SC), 03 de outubro de 2018. Nivaldo José Bonaldo – Presidente da SANEFRAI

Portaria nº 21702018

Publicação Nº 1765188

PORTARIA Nº 2170, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a contratação por prazo determinado. A Prefeita Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 187/2016 de 03 de novembro de 2016 e alterações posteriores; Em conformidade com o Edital nº 0021 de 16 de outubro de 2017, e Contrato Administrativo e em conformidade com a comunicação interna nº 01714/2018, da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; Considerando que estará substituindo por 20 horas semanais a professora efetiva Janaina Rejane Formagio Prates, a qual encontra-se afastada por Auxílio-doença; Considerando a necessidade dos serviços de Professor Educação Infantil, para atender excepcional interesse público; RESOLVE: Art. 1º Contratar, em caráter temporário SALETE IVANIR MAITELI, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o n.º 460.878.429-34, na função de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, com carga horária de 20 horas semanais, no período de 04 de outubro de 2018 até 14 de dezembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 03 de outubro de 2018. CLAUDETE GHELLER MATHIAS Prefeita Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento

TERMO DE RENÚNCIA SILVANA BRANDT

Publicação Nº 1765181

TERMO DE RENÚNCIA TÁCITA Através do presente termo, declaro que o candidato abaixo relacionado foi convocado e não compareceu no prazo estipulado, implicando em Renúncia Tácita ao cargo de Enfermeiro para preenchimento da vaga disponibilizada através do Edital nº 0003 DE 05 DE MARÇO DE 2018. Fica portanto eliminado da lista pertencente ao processo seletivo, vinculado aos dados abaixo: Candidato: SILVANA BRANDT Inscrição nº: 667 Cargo: 7 - Enfermeiro Classificação: 2º Lugar ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 301

Data da Convocação: 01/10/2018 Prazo Final para Aceitação ou Renúncia: 04/10/2018 Fraiburgo (SC), 04 de outubro de 2018. SILVANA BRANDT

TERMO DE RENÚNCIA TAYSE ENDER DE LIMA

Publicação Nº 1765183

TERMO DE RENÚNCIA TÁCITA Através do presente termo, declaro que o candidato abaixo relacionado foi convocado e não compareceu no prazo estipulado, implicando em Renúncia Tácita ao cargo de Enfermeiro para preenchimento da vaga disponibilizada através do Edital nº 0003 DE 05 DE MARÇO DE 2018. Fica portanto eliminado da lista pertencente ao processo seletivo, vinculado aos dados abaixo: Candidato: TAYSE ENDER DE LIMA Inscrição nº: 630 Cargo: 7 - Enfermeiro Classificação: 1º Lugar Data da Convocação: 01/10/2018 Prazo Final para Aceitação ou Renúncia: 04/10/2018 Fraiburgo (SC), 04 de outubro de 2018. TAYSE ENDER DE LIMA

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Página 302

Garopaba Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PE070/2018

Publicação Nº 1765154

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2018 PROCESSO Nº 103/2018 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP – Atendimento ao inciso I do Artigo 48 da LC147/2014 O Município de Garopaba, através da Prefeitura Municipal de Garopaba, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob regime de entrega parcelada, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através de sistema de registro de preços, pretendendo a aquisição parcelada de sacos de asfalto com aplicação a frio, para uso da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos na manutenção de vias pavimentadas no município de Garopaba. As propostas deverão ser entregues por meio de sistema de compras eletrônicas no sítio http://bllcompras.org.br até as 16h00min do dia 17/10/2018. A sessão pública será realizada a partir das 16h10min do dia 17/10/2018, no endereço eletrônico http://bllcompras.org.br. O Edital encontra-se a disposição dos interessados, no endereço acima descrito, ou no site www.garopaba.sc.gov.br, onde poderá ser lido e/ou obtida cópia, inclusive dos seus anexos. Garopaba - SC, 03 de outubro de 2018. Paulo Sérgio de Araujo Prefeito Municipal

AVISO EDITAL RETIFICADO PE069/2018

Publicação Nº 1764961

AVISO DE EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRONICO Nº 069/2018 PROCESSO Nº 099/2018 O Município de Garopaba, através da Prefeitura Municipal de Garopaba, torna público para conhecimento dos interessados, que RETIFICOU o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM em 24/09/2018 cujo objeto é a aquisição de mobiliário, conforme a necessidade das secretarias administradas pela Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde de Garopaba. As propostas deverão ser entregues por meio de sistema de compras eletrônicas no sítio http://bllcompras.org.br até as 14h00min do dia 17/10/2018. A sessão pública será realizada a partir das 14h10min do dia 17/10/2018, no endereço eletrônico http://bllcompras.org.br. O Edital encontra-se a disposição dos interessados, no endereço acima descrito, ou no site www.garopaba.sc.gov.br, onde poderá ser lido e/ou obtida cópia, inclusive dos seus anexos. Garopaba - SC, 03 de outubro de 2018. Paulo Sérgio de Araujo Prefeito Municipal

DECRETO Nº 201/2018

Publicação Nº 1764874

DECRETO N.º 201, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. ANULA SALDOS DE EMPENHOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Garopaba, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA, Art. 1º. Fica determinada, a anulação dos saldos dos empenhos a pagar da PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA, abaixo relacionado: SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL EMPENHO CREDOR 120/2017 Comercial Cascaes Ltda SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA EMPENHO CREDOR

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VALOR R$ 127,80 VALOR R$ www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira) 4222/17 4235/17 2835/16 2836/16 2547/16 2999/16

DOM/SC - Edição N° 2646

Comercial Cascaes Ltda Comercial Cascaes Ltda Posto Palhocinha Nestor Comércio e Transporte de Combustível Distrimel Materiais Elétricos Distrimel Materiais Elétricos

Página 303 25,24 23,30 1.500,00 416,14 29.137,82 10.016,98

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Garopaba, 03 de outubro de 2018. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto no DOM/SC em 04/10/2018, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009. HONORATO TIMÓTEO PACHECO Secretário de Administração

DECRETO Nº 202/2018

Publicação Nº 1765555

DECRETO N.º 202, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 66.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Garopaba, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 2.085 de 04/12/2017 e demais legislação vigente, DECRETA, Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no limite de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), no Orçamento vigente: 09.01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

66.000,00

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

66.000,00

26.782.00311.043 - Pavimentação, Drenagem ,Remodelagem de Ruas e Obras de Art Especial

66.000,00

4.4.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

66.000,00

Art. 2º - Os recursos para atenderem ao artigo 1º, num limite de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), correrão por conta do excesso de arrecadação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garopaba, 03 de outubro de 2018. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto no DOM/SC em 04/10/2018, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009. HONORATO TIMÓTEO PACHECO Secretário de Administração

DECRETO Nº 203/2018

Publicação Nº 1765558

DECRETO N.º 203, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 89.562,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Garopaba, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 2.133 de 03/10/2018 e demais legislação vigente, DECRETA, Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no limite de R$ 89.562,00 (oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais) no Orçamento vigente:

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Página 304

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

89.562,00

07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

89.562,00

12.306.00282.022 - Aquisição e Distribuição da Merenda Escolar

89.562,00

3.3.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

89.562,00

Art. 2º. Os recursos para atenderem ao artigo 1º, num limite de R$ 89.562,00 (oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais), correrão por conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

89.562,00

07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

89.562,00

12.361.00281.016 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas Ensino Fundamental

100,00

4.4.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

100,00

12.361.00281.018 - Construção de Biblioteca

2.000,00

4.4.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

2.000,00

13.392.00281.019 - Construção do Museu Municipal

6.000,00

4.4.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

6.000,00

13.392.00281.021 - Restauração da Igreja Matriz-Centro Histórico

1.000,00

4.4.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

1.000,00

12.361.00282.025 - Manutenção do EJA

5.000,00

3.3.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

5.000,00

12.365.00282.026 - Manutenção da Educação Infantil - CRECHE

1.945,00

3.3.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

1.945,00

12.365.00282.027 - Manutenção da Educação Infantil - PRÉ-ESCOLAR

5.050,00

3.1.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

5.050,00

12.367.00282.028 - Manutenção da Educação Especial

68.467,00

3.1.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

51.000,00

3.3.50.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

16.467,00

4.4.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

1.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Garopaba, 03 de outubro de 2018. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto no DOM/SC em 04/10/2018, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009. HONORATO TIMÓTEO PACHECO Secretário de Administração

DECRETO Nº 204/2018

Publicação Nº 1765560

DECRETO N.º 204, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 520.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Garopaba, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 2.134 de 03/10/2018 e demais legislação vigente, DECRETA, Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no limite de R$ 520.100,00 (quinhentos e vinte mil e cem reais) no Orçamento vigente: 17.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

520.100,00

10301252.077 - Manutenção da Atenção Básica

520.100,00

3.1.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

487.100,00

3.1.91.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

33.000,00

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 305

Art. 2º. Os recursos para atenderem ao artigo 1º, num limite de R$ 520.100,00 (quinhentos e vinte mil e cem reais), correrão por conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 17.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

520.100,00

10301252.078 - Manutenção da Média e Alta Complexidade

372.000,00

3.1.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

165.000,00

3.3.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

200.000,00

4.4.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

7.000,00

10301252.079 - Manutenção da Assistência Farmacêutica

8.100,00

3.3.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

8.000,00

4.4.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

100,00

10301252.080 - Manutenção da Vigilância em Saúde

47.000,00

3.1.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

36.000,00

3.3.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

10.000,00

4.4.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

1.000,00

10301252.081 - Manutenção da Gestão em Saúde

93.000,00

3.1.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

88.000,00

3.1.91.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

2.000,00

4.4.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

3.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Garopaba, 03 de outubro de 2018. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto no DOM/SC em 04/10/2018, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009. HONORATO TIMÓTEO PACHECO Secretário de Administração

LEI Nº 2133, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1765556

LEI Nº 2.133, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 89.562,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de Garopaba, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no limite de R$ 89.562,00 (oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais) no Orçamento vigente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

89.562,00

07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

89.562,00

12.306.00282.022 - Aquisição e Distribuição da Merenda Escolar

89.562,00

3.3.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

89.562,00

Art. 2º. Os recursos para atenderem ao artigo 1º, num limite de R$ 89.562,00 (oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais), correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

89.562,00

07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

89.562,00

12.361.00281.016 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas Ensino Fundamental

100,00

4.4.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

100,00

12.361.00281.018 - Construção de Biblioteca

2.000,00

4.4.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

2.000,00

13.392.00281.019 - Construção do Museu Municipal

6.000,00

4.4.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

6.000,00

13.392.00281.021 - Restauração da Igreja Matriz-Centro Histórico

1.000,00

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 306

4.4.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

1.000,00

12.361.00282.025 - Manutenção do EJA

5.000,00

3.3.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

5.000,00

12.365.00282.026 - Manutenção da Educação Infantil - CRECHE

1.945,00

3.3.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

1.945,00

12.365.00282.027 - Manutenção da Educação Infantil - PRÉ-ESCOLAR

5.050,00

3.1.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

5.050,00

12.367.00282.028 - Manutenção da Educação Especial

68.467,00

3.1.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

51.000,00

3.3.50.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

16.467,00

4.4.90.0.1.00.000000 Aplicações Diretas

1.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Garopaba, 03 de outubro de 2018. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicada a presente Lei no DOM/SC em 04/10/2018, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009. HONORATO TIMÓTEO PACHECO Secretário de Administração

LEI Nº 2134, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1765559

LEI Nº 2.134, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 520.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de Garopaba, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no limite de R$ 520.100,00 (quinhentos e vinte mil e cem reais) no Orçamento vigente: 17.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

520.100,00

10301252.077 - Manutenção da Atenção Básica

520.100,00

3.1.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

487.100,00

3.1.91.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

33.000,00

Art. 2º. Os recursos para atenderem ao artigo 1º, num limite de R$ 520.100,00 (quinhentos e vinte mil e cem reais), correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 17.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

520.100,00

10301252.078 - Manutenção da Média e Alta Complexidade

372.000,00

3.1.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

165.000,00

3.3.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

200.000,00

4.4.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

7.000,00

10301252.079 - Manutenção da Assistência Farmacêutica

8.100,00

3.3.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

8.000,00

4.4.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

100,00

10301252.080 - Manutenção da Vigilância em Saúde

47.000,00

3.1.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

36.000,00

3.3.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

10.000,00

4.4.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

1.000,00

10301252.081 - Manutenção da Gestão em Saúde

93.000,00

3.1.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

88.000,00

3.1.91.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

2.000,00

4.4.90.0.1.02.000000 - Aplicações Diretas

3.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 307

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Garopaba, 03 de outubro de 2018. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicada a presente Lei no DOM/SC em 04/10/2018, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009. HONORATO TIMÓTEO PACHECO Secretário de Administração

PERDA DE PRAZO DA CONVOCAÇÃO 040/2018 – CONCURSO PÚBLICO 001/2015.

Publicação Nº 1765081

PERDA DE PRAZO DA CONVOCAÇÃO 040/2018 CONCURSO PÚBLICO 001/2015 BRUNA DOS SANTOS LEITE Candidato(a): 240390 Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO Classificação: 07º LUGAR CONSIDERANDO o Decreto nº. 110/2011, que estabelece que o expediente externo da Prefeitura Municipal de Garopaba é das 13:00 as 18:00 horas CONSIDERANDO que, conforme estabelece o item 16.6 do Edital nº. 001/2015 de Concurso Público, a manifestação de interesse na vaga pelo candidato deverá se dar num prazo máximo de 2 (dois) dias após o correspondente recebimento do Aviso de Recebimento; CONSIDERANDO que foi encaminhada Convocação por correspondência registrada, postada em 24/09/2018, às 15:04 horas sob o código de rastreio JT753458707BR; CONSIDERANDO que em 28/09/2018 foi realizada a entrega da convocação encaminhada em 24/09/2018; CONSIDERANDO que o candidato não se manifestou no prazo a ele determinado, cujo decurso se deu às 18:00 horas do dia 02/10/2018; Fica o(a) Sr(a). BRUNA DOS SANTOS LEITE, Candidato sob o nº. 240390, em atenção ao item 16.8 do Edital nº. 001/2015 de Concurso Público, EXCLUÍDO e conseqüentemente DESCLASSIFICADO da vaga de AGENTE ADMINISTRATIVO, para a qual tinha se classificado em 07º lugar. Garopaba, 03 de outubro de 2018. Paulo Sérgio de Araújo Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1174/2018.

Publicação Nº 1765324

PORTARIA N.º 1174, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Garopaba e demais legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao Servidor NILTON BATISTA RAUPP, Matrícula Funcional n.° 6745, referente a 2017, no período de 04/10/2018 a 03/11/2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Garopaba, 03 de outubro de 2018. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicada a presente Portaria no DOM/SC em 04/10/2018, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

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Página 308

EDITAL PMG/FAZ Nº. 001/2018

Publicação Nº 1765086

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

EDITAL PMG/FAZ Nº. 001/2018 DISCIPLINA O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARÁTER PROVISÓRIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA, por sua SECRETARIA DE FAZENDA, sito à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, de acordo com a Lei Municipal nº 1.107/2006, e demais legislação vigente, TORNA PÚBLICO a realização, de processo de inscrição, para fins de licenciamento de Atividades Ambulantes, Comerciais e de Prestação de Serviços de caráter temporário (provisório), que constam do Objeto deste edital, para a temporada de Verão 2018/2019. 1. OBJETO 1.1. O presente Edital tem como objeto a realização de processo público de inscrição para o licenciamento de Atividades Ambulantes, Comerciais e de Prestação de Serviços de caráter temporário (provisório), para a temporada de Verão 2018/2019, na forma da Lei Municipal nº 1.107/2006. 1.1.1. Para efeitos deste Edital, entende-se por: a) Atividade Ambulante: É toda a atividade exercida por pessoa física, sem utilização de veículo automotor ou tração animal, lucrativa, de caráter eventual ou transitório nas áreas comuns do povo, exercida para a venda das mercadorias previstas no artigo 11, da Lei Municipal nº 1.107/2006; b) Atividade Eventual de Prestação de Serviços: É toda atividade exercida durante determinada época do ano, com estabelecimento fixo, em locais determinados pela Prefeitura, constante na lista de serviços prevista no artigo 15, da Lei Municipal nº1.107/2006; c) Atividade Temporária sem Estabelecimento: É toda atividade exercida durante determinada época do ano em barracas, bancas e congêneres em pontos previamente estabelecidos pela Prefeitura; d) Atividade Temporária em Estabelecimento Provisório: É toda atividade exercida durante determinada época do ano, em estabelecimento provisório, trailers comerciais ou instalações pré-fabricadas, previamente autorizado pela Prefeitura, localizadas em imóvel de propriedade particular, proibido a utilização de carros, caminhonetes, caminhões e demais veículos automotor; e) Atividade Temporária com Estabelecimento: É toda a atividade exercida durante determinada época do ano, em estabelecimento fixo, instalada em edificação permanente, inclusive stands, em feiras comerciais e seus congêneres.

Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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Página 309

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Para os efeitos deste EDITAL, os terrenos de marinha e seus acrescidos serão considerados como área pública, exceto quando, legalmente, ocupado por particulares. 2.2. O licenciamento de atividades ambulantes se dará apenas nos locais e números de vagas previstos no Anexo V, que é parte integrante deste Edital e, está em conformidade com a Lei Municipal n°. 1.107/2006. 2.2.1. A quantidade de vagas especificada no anexo V, que consiste no número máximo de pontos por local indicado no Município, poderá ser ampliada em até 20% (vinte por cento) do limite estabelecido, por conveniência e oportunidade da administração pública municipal, nos termos do artigo 11, §1º, da Lei nº 1.107/2006. 2.3. Poderão participar do processo de inscrição pessoas físicas e jurídicas, desde que satisfeitos os requisitos de legislação de regência e os preceitos deste Edital, para o exercício da atividade pretendida. 2.4. Para o exercício de atividades relacionadas ao comércio e a manipulação de alimentos e/ou bebidas, será necessária a apresentação de CARTEIRA DE SAÚDE válida, expedida pela autoridade municipal competente, sem a qual não será entregue o alvará de licença temporário pretendido. 2.5. A inscrição e o alvará de licença temporário são pessoais e intransferíveis. 2.6. Para o licenciamento e o desenvolvimento das atividades de prestação eventual de serviços, previstas no artigo 15, Lei nº 1.107/2006, os materiais e equipamentos utilizados na atividade temporária deverão estar em perfeito estado de conservação e uso, não podendo acarretar riscos à saúde ou a segurança dos usuários consumidores e da população em geral, sob pena de aplicação de multa e cassação da licença (alvará). 3. PRAZO 3.1. O prazo de validade dos alvarás temporários concedidos aos classificados, segundo as disposições do presente EDITAL e da legislação de regência, será de 120 (cento e vinte) dias (Art. 2º, Parágrafo único, da Lei nº 1.107/2006). 3.2. O período oficial de temporada de verão, para efeitos do computo do prazo de validade das licenças temporárias concedidas, iniciando-se em 01/12/2018. 3.3. É facultado a administração pública, a concessão de alvarás temporários, após o período de inscrição, desde que remanescendo vagas, sem prejuízo do disposto no artigo 15, §3º, da Lei nº 1.107/2006. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições ao processo público disciplinado por este Edital, que serão recebidas, unicamente, de forma presencial, terão início às 13 horas do dia 08/10/2018 e se encerrarão às 18 horas do dia 31/10/2018. Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

4.1.1. As inscrições serão recebidas no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Garopaba, sito à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro – Garopaba/SC, de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário de expediente externo (13:00 às 18:00 horas). 4.1.2. No ato da realização do processo de inscrição, deverá o interessada apresentar os seguintes documentos e informações: I - Atividade de Comércio Ambulante e Prestação Eventual de Serviço: I.1 - Obrigatórios, sobre pena de indeferimento da inscrição: a) Cópia do CPF e RG; b) Comprovante de Residência, sendo: b.1)Conta de Luz do parente até 2º grau ou companheiro(a) de união estável; b.2)Conta de Água do parente até 2º grau ou companheiro(a) de união estável; b.3)Contrato de locação anual, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias de vigência, com firmas reconhecidas anterior a data de publicação do edital. c) Certidão Negativa de Débitos Municipais de Garopaba; d) Certidão de Quitação Eleitoral; e) 01 (uma) foto 3 x 4 recente; I.2 - Facultativos, para fins de pontuação e classificação: a) Cópia(frente e verso) de(s) alvará(s) de ano(s) anterior(s), que conste a atividade licenciada, o local de desenvolvimento e a data de emissão, com no máximo 5 (cinco) anos; b) Cópia(frente e verso) do Certificado de curso de Relações Humanas realizado há no máximo 2 anos; c) Cópia (frente e verso) de Certificado de curso de Manipulação de Alimentos realizado há no máximo 2 anos; d) Certidão de antecedentes criminais do Fórum da Comarca de domicílio do requerente e da Comarca de Garopaba. I.3 - Para a realização do processo de inscrição, além dos documentos e informações previstos neste item, é obrigatório o preenchimento dos formulários que constam dos anexo I, II e VI deste Edital, que compreende: a) Ficha Cadastral do Ambulante – Anexo I; b) Chek-list da Documentação – Anexo II; c) Declaração do candidato que tem conhecimento de todos os termos do Edital – Anexo VI. II - Atividade Temporária sem Estabelecimento, em Estabelecimento Provisório, ou em Estabelecimento fixo: a) Ficha Cadastral – Anexo III; b) Chek-list da Documentação – Anexo IV; c) Contrato Social ou Requerimento de Empresário(Pessoa Jurídica); d) CNPJ (Pessoa Jurídica); e) Cópia RG e CPF (Pessoa Física); f) Certidão Negativa de Débito Municipal de Garopaba; g) Cópia dos alvarás de anos anteriores, quando houver; Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA h) Comprovante de residência, contrato de locação ou autorização de uso pelo proprietário do imóvel (todas com reconhecimento de firma em cartório); 4.1.3. Para fins de pontuação (item 4.1.2, I.2, "b"), a apresentação de certidão de antecedentes criminais deverá observar o seguinte: os interessados residentes fora dos limites da jurisdição da Comarca de Garopaba, deverão apresentar certidões de antecedentes criminas das Comarcas de Garopaba e da Residência de origem. 5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO 5.1. À comissão julgadora compete a análise e julgamento dos processos, eliminando os que não atendem as disposições do presente Edital. 5.2. A comissão julgadora analisará e atribuirá pontuação, por meio das informações nas documentações prestadas no processo. 5.3. Estarão classificados os proponentes inscritos que obtiverem a maior pontuação até o preenchimento das vagas previstas neste Edital. 5.4. No caso de empate, será classificado aquele que comprovar ter trabalhado por mais tempo, persistindo o empate será classificado o de maior idade. 5.5. Para pontuação serão considerados os seguintes critérios: 5.5.1. Cópia alvará (frente e verso) de anos anteriores para a mesma atividade (por alvará) - 1,0 ponto; 5.5.2. Cópia de alvará (frente e verso) de anos anteriores para atividades diferentes (por alvará) - 0,5 ponto; 5.5.3. Cópia do Certificado (frente e verso) de curso de Relações Humanas realizado há no máximo 2 anos - 1,0 ponto; 5.5.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais de Garopaba - 1,0 ponto; 5.5.5. Cópia de Certificado (frente e verso) de curso de Manipulação de Alimentos realizado há no máximo 2 anos – 1,0 ponto; 5.5.6. Pais que tenham filhos deficientes físicos sob sua guarda - 1,0 ponto; 5.5.7. Residente em outro Estado da Federação - 0,5 ponto; 5.5.8. Residente no Estado de Santa Catarina - 1,0 ponto; 5.5.9. Residente no Município de Garopaba - 2,0 pontos; 5.5.10. Residente e natural do município de Garopaba - 3,0 pontos; 5.5.11. Certidão de antecedentes criminais do Fórum da Comarca de domicílio do requerente e da Comarca de Garopaba - 1,0 ponto; 5.5.12. Certidão de Quitação Eleitoral - 1,0 ponto; 5.5.13. Infrações cometidas em temporadas anteriores (mercadorias apreendidas, autos de infração) - 1,0 ponto negativo. 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO: 6.1. Uma vez elaborada a lista com a classificação dos proponentes, o resultado será submetido à análise da Comissão Julgadora, para homologação e publicidade do ato no mural da Prefeitura Municipal, cuja publicação estará disponível a partir das 14 horas do dia 12 de novembro de 2018. Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA 7. OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES CLASSIFICADOS 7.1. Manter a área em torno do local de desenvolvimento da atividade comercial ou de prestação de serviços em permanente estado de asseio e limpeza, utilizando cesto de lixo e sacos para a devida armazenagem de detritos. 7.2. É obrigatório a utilização de jaleco, boné e luvas conforme exigência da Vigilância Sanitária. 7.3. É obrigatória a exposição permanente do crachá de identificação com foto e da autorização para funcionamento. 7.4. Os carrinhos e instalações devem respeitar rigorosamente as normas de segurança e os períodos de funcionamento pré-determinados. 7.5. É proibido alterar o local de funcionamento dos equipamentos, nos casos em que ocorre a definição de local para a atividade comercial. 7.6. É proibido depositar caixas ou objetos ao redor do ponto autorizado. 7.7. É obrigatória a remoção dos carrinhos e demais equipamentos utilizados, ao término do trabalho diário, inclusive, e, principalmente, o próprio lixo produzido e coletado. 7.8. Somente poderá operar a pessoa física e jurídica classificada, sendo vedada à locação, sublocação ou venda. 7.9. É proibido depositar quaisquer produtos diretamente sobre o solo (utilizar suporte com o mínimo de 30 cm de altura). 7.10. A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata do alvará de licença. A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima. 7.11. Somente será permitida a utilização de utensílios (copos, pratos) de material descartável. 7.12. Os alimentos deverão estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos). 7.13. Deverá haver disponibilidade de água potável em quantidade suficiente, sendo admitido o uso de bobonas com torneiras e recipiente para coletar a água utilizada. 7.14. A carteira de saúde deverá estar à disposição da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, no local de funcionamento. 7.15. Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização. 7.16. A distância mínima entre pontos de mesma atividade comercial será de 100 metros. 7.17. A atividade de comércio ambulante deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento predeterminado, qual seja das 08:00 às 20:00 horas. 8. TAXAS DE VALORES DE INSCRICÃO 8.1. Os valores para inscrição nas atividades pretendidas são as seguintes:

Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA TABELA DE PREÇOS PARA COBRANÇA DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE CARÁTER PROVISÓRIO. I – Atividade Ambulante Diversos doces Diversos salgadinhos Picolé Cerveja/Refrigerante/Água/Suco/Salada de Frutas Milho Verde/Côco Verde

II – Valor 518,01 518,01 518,01 518,01

II – Prestação Eventual de Serviços Caiaque / Stand Up Barco à vela Cadeiras, bóias, Pedalinho/ Redes e Similares Banana – boat / Disco Inflável Escuna III – Atividade Temporária sem Estabelecimento IV – Atividade Temporária Estabelecimento Provisório V – Atividade Temporária com Estabelecimento Diurno VI – Atividade Temporária com Estabelecimento Diurno/Noturno

II – Valor 1.369,88 1.369,88 1.027,40 2.054,78 2.054,78 1.027,40 1.369,88 1.712,34 2.837,01

607,93

TABELA DE PREÇOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE CARÁTER PROVISÓRIO I – Atividade Ambulante Diversos doces Diversos salgadinhos Picolé Cerveja/Refrigerante/Água/Suco/Salada de Frutas Milho Verde/Côco Verde II – Prestação Eventual de Serviços Caiaque / Stand Up Barco à vela Cadeiras, bóias, Pedalinho/ Redes e Similares Banana – boat / Disco inflável Escuna III – Atividade Temporária sem Estabelecimento IV – Atividade Temporária Estabelecimento Provisório V – Atividade Temporária com Estabelecimento Diurno VI – Atividade Temporária com Estabelecimento Diurno/Noturno

I- Valor 103,58 103,58 103,58 103,58 121,57 II - Valor 273,97 273,97 205,47 410,94 410,94 205,47 260,21 324,34 567,40

9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O comércio de característica sazonal, decorrente da adjudicação dos proponentes vendedores, ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal. 9.2. Os manipuladores de alimentos deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos da Saúde Federal, Estadual e Municipal. Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA 9.3. As autorizações e alvarás, decorrentes do presente processo não poderão ser transferidos a terceiros e devem estar sempre visíveis ao público. 9.4. A Prefeitura Municipal de Garopaba reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em Lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.5. Aplica-se ao presente processo toda a legislação vigente à matéria. 9.6. Somente poderá iniciar a atividade, o indivíduo classificado que tiver em seu poder o devido alvará de licença e ter recolhido à Fazenda Municipal as taxas referentes à Atividade Comercial autorizada. 9.7. Caso o classificado não retire as guias para pagamento das respectivas taxas até 10 de dezembro de 2018, o mesmo será desclassificado, passando sua vaga para o próximo candidato. 9.8. Todos os adjudicatários que ferirem o presente EDITAL e ou as Posturas Municipais, além de terem imediatamente cassadas as suas licenças, não poderão participar de novas convocações com a mesma finalidade. 9.9. Após a protocolização da inscrição não será mais permitida entrega de documentos. 9.10. É expressamente proibido a ligação de energia elétrica e água para as atividades constantes no inciso II, do art. 15, Lei 1107/2006. 9.11. O requerente, quando for menor de 18 e maior de 16 anos de idade, deve procurar o Oficialato da Infância e da Juventude, no Fórum de Garopaba, para solicitar autorização para o trabalho. O desrespeito a essa orientação pode acarretar a perda do Alvará. 9.12. Não será concedido o Alvará para menores de 18 anos para o comércio de bebidas alcoólicas, atividades insalubres e periculosas. 9.13. Os interessados a exercerem atividades que incidam ICMS, deverão procurar a Secretaria da Fazenda do Estado - USEFI – Imbituba/SC, na Rua Alcino Fonseca, n° 51 – Térreo, fone (48) 3255-0482, para que se cadastrem no Regime Especial de Funcionamento de Temporada. 9.13. O presente EDITAL; está a disposição no site www.garopaba.sc.gov.br, no Mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Fazenda. 10. Este Edital possui os seguintes anexo, que ficam fazendo parte integrante: Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI. 10.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Garopaba, 03 de outubro de 2018.

PAULO SERGIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal LUIZ CARLOS GASPAR Secretário de Fazenda Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA ANEXO I – EDITAL PMG / FAZ / 001/2018 FICHA CADASTRAL DO AMBULANTE CONTRIBUINTE: ______________ Nome:_____________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ Nº._____Bairro:________________________Próximo:_____________________________ Cidade:___________________Fones:____________________ RGnº.________________ CPF nº.: ___________________________ DADOS DA ATIVIDADE: Praia______________________________________________________________________ Atividade: _________________________________________________________________ Tamanho uniforme (_____) Descrição completa do equipamento: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Item

Descrição

Pontos

01

Cópia de alvará frente e verso de anos anteriores para a mesma atividade (por alvará)

1,0

02

Cópia de alvará frente e verso de anos anteriores para atividades (por alvará)

0,5

03

Cópia do Certificado frente e verso de curso de Relações Humanas realizado há no máximo 2 anos

1,0

04

Certidão Negativa de Débitos Municipais de Garopaba

1,0

05

Certidão de Quitação Eleitoral

1,0

06

Cópia de Certificado frente e verso de curso de Manipulação de Alimentos realizado há no máximo 2 anos

1,0

07

Pais que tenham filhos deficientes sob sua guarda

1,0

08

Residente em outro Estado da Federação

0,5

09

Residente no Estado de Santa Catarina

1,0

10

Residente no Município de Garopaba

2,0

11

Residente e natural do município de Garopaba

3,0

12

Certidão negativa de antecedentes criminais do Fórum da comarca de Garopaba e da comarca de residência

1,0

13

Infrações cometidas em temporadas anteriores (mercadorias apreendidas, autos de infração)

-1,0

Atende

Não Atende

Soma tório

TOTAL DE PONTOS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Declaro que todas as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras, bem como, cumpri todas as normas do Edital PMG/FAZ nº 001/2018. Garopaba/SC _____ / __________ / _______ ______________________________ Ass.Servidor

_____________________ Ass. Requerente

Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO - EDITAL PMG/FAZ Nº 001/2018 Nome Requerente:______________________________CMC:______________ 1. OBRIGATÓRIO SOBRE PENA DE INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1.1 - CÓPIA DO CPF:

SIM

NÃO

1.2 – CÓPIA RG: 1.3 – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: 1.4 – CETIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DE GAROPABA 1.5 – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: 1.6 – FOTO 3X4 – RECENTE: 2. FACULTATIVOS, PARA FINS DE PONTUAÇÃO 2.1 – CÓPIA DE ALVARÁ DE ANOS ANTERIORES: 2.2 – CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO: 2.3 – COMPROVANTE DE DEFICIENTE FÍSICOS: 2.4 – CÓPIA DE CURSO DE RELAÇÕES HUMANAS: 2.5 – CERTIF. CURSO MANIPULAÇÃO ALIMENTO: 2.6 – SE FOR O CASO LAUDO MÉDICO QUE COMPROVE DEFICIÊNCIA DE FILHOS SOB SUA GUARDA: 2.7–CERTIDÃO

DE

ANTECEDENTES

CRIMINAIS

DO

FORUM

DA

COMARCA DE GAROPABA E DA COMARCA DE RESIDÊNCIA: 2.8 - OUTROS:

GAROPABA, _______ de _____________________________ de 20___.

_________________________________________ Assinatura

Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA ANEXO III – EDITAL PMG / FAZ / 001/2018 FICHA CADASTRAL CONTRIBUINTE: ____________________________________________ CMC: _________ DADOS DO REQUERENTE: Nome: ____________________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________________ Nº._______Bairro:________________________Próximo a: _________________________ Cidade:___________________________UF______ Fones: _________________________ RG nº.: ________________ CPF nº.: __________________________ Titulo eleitor n°.: ________________ DADOS DA ATIVIDADE: Praia Pretendida: __________________________________________________________ Atividade Pretendida: _____________________________________________________ Horário de Trabalho: _______________________________________________________ Descrição completa do Equipamento: _____________________________________ ___________________________________________________________________________ Declaro que todas as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras, bem como, cumpri todas as normas do EDITAL Nº. 001/ PMG/ FAZ/ 2018. Garopaba/SC _____ / _________________________ / 20___.

___________________________ Assinatura do Servidor

___________________________ Assinatura Requerente

Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO – EDITAL PMG / FAZ/ 001/2018 Nome Requerente:______________________________CMC:______________ Relação de todos os documentos necessários a entrada do processo. 1 – CONTRATO SOCIAL:

SIM

NÃO

2 – CNPJ: 3 – CÓPIA DO CPF: 4 – CÓPIA DO RG: 5 – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: 6 – CONTRATO DE LOCAÇÃO: 7 – HABITE-SE: 8



CETIDÃO

NEGATIVA

DE

DÉBITOS

MUNICIPAIS

DE

GAROPABA: 9 - OUTROS:

GAROPABA, _______de _______________________ de 20___. ____________________________ Assinatura do Requerente

Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA ANEXO V - QUADRO DE VAGAS - EDITAL PMG/FAZ Nº 001/2018 ATIVIDADE COMÉRCIO AMBULANTE: I - Perímetro Urbano que não Praia 10 - Carrinhos de Picolé; II - Praia de Garopaba 12 - Refrigerante em lata/Cerveja/Água Mineral/Suco Natural; 15 - Diversos tipos de Salgadinhos; 03 - Diversos tipos de Doces; 10 - Carrinhos de Milho Verde; 10 - Carrinhos de Picolé; 04 – Côco Verde; 04 – Salada de Frutas; 08 - Vendedores de (Redes 3) Similares (Cangas 3 e Chapéu 2). Obs. Do Salva vidas para Norte III - Praia da Ferrugem 08 - Refrigerante em lata/Cerveja/Água Mineral/Suco Natural; 08 - Diversos tipos de Salgadinhos; 03 - Diversos tipos de Doces; 04 - Carrinhos de Milho Verde; 04 - Caixas de Picolé; 04 – Côco Verde; 03 – Salada de Frutas 10 - Vendedores de Redes e Similares. IV - Outras Praias 08 - Refrigerantes em lata/Cerveja/Água Mineral/Suco Natural; 08 - Diversos tipos de Salgadinhos; 03 - Diversos tipos de Doces; 04 - Carrinho de Milho Verde; 04 - Caixas de Picolé; 03 – Côco Verde; 03 – Salada de Frutas; 10 - Vendedores de Redes e Similares PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS I – Caiaque: a) 03 (três) pontos na Praia do Centro, com no máximo 20 (vinte) unidades, cada; c) 01 (um) ponto nas proximidades da ponte sobre a lagoa do Siriu, com no máximo 20 (vinte) unidades, cada; c) 01 (um) ponto nas demais praias, com no máximo 20 (vinte) unidades, cada; II – Cadeiras, bóias, guarda-sol e material de mergulho: 06 (seis) pontos em cada praia, com no máximo 40 (quarenta) unidades, cada; III – Banana-boat e disco inflável: Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA a) 04(quatro) pontos na Praia do Centro, com uma unidade, cada; b) 01 (um) ponto nas demais praias, com uma unidade, cada; IV - Stand Up: a) 02 (dois) pontos em cada praia, com no máximo 08 (oito) unidades, cada; b) 01 (um) ponto nas proximidades da ponte sobre a lagoa do Siriu, com no máximo 08 (oito) unidades, cada; V – Pedalinho: 01 (um) ponto na Praia do Centro, com 05 (cinco) unidades, cada; VI – Escuna: Praia do Centro; VII – Barco a Vela com capacidade máxima para 02 (duas) pessoas: 01 ponto em cada praia. VIII - Escola de Surf: 05 (cinco) pontos em cada praia.

Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA ANEXO VI – DECLARAÇÃO - EDITAL PMG/FAZ Nº 001/2018

DECLARAÇÃO Eu,_____________________________________________________________ _____________,nacionalidade: _______________________Estado civil:________________________,Profissão:__________________________, RG nº _____________________________Órgão expedidor:____________,CPF: ____________________________________, Residente: _______________________________________Nº____________, Bairro:________________________ Cidade:_____________________ UF:___________, CEP: _____________________ DECLARO para os devidos e efeitos legais, que estou ciente de todas as disposições constantes no edital nº PMG/FAZ/001/2018 ¨ DISCIPLINA O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARÁTER PROVISÓRIO ¨ da Lei Municipal nº 1107 de

2006 e alterações posteriores.

Garopaba, ________ / _______________ / 20___ .

_______________________________________

Candidato

Praça Gov. Ivo Silveira, 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000 Fone: (048) 3254-8100 e-mail: [email protected] – www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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Garuva Prefeitura EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2018 ELEIÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE - CONCIGA

Publicação Nº 1765385

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2018 ELEIÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE - CONCIGA MUNICÍPIO DE GARUVA O Prefeito Municipal de Garuva RODRIGO ADRIANY DAVID, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a abertura do Fórum para Eleição das Entidades da Sociedade Civil que integram o “Conselho da Cidade” do Município de Garuva, mediante as condições estabelecidas por este Edital. Art. 1º - Declara abertas as inscrições de entidades da sociedade civil para eleição de representação no Conselho da Cidade para o Biênio 2018-2020. I. O CONCIGA é composto por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 25 (vinte e cinco) membros suplentes; II. A composição do CONCIGA deve preservar a proporcionalidade para participação de 40% (quarenta por cento) dos membros ao Poder Público e 60% (sessenta por cento) da Sociedade Civil; Art. 2º - Poderão se inscrever entidades da Sociedade Civil de âmbito municipal que possuam atividades que estejam relacionadas com a produção do espaço urbano e ter atuação no Município. I. As pessoas da sociedade civil que se candidatarem a uma vaga no CONCIGA deverão residir neste Município e ter domicílio eleitoral nesta Comarca, em período não inferior a 01 (um) ano. II. Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos mediante a indicação de lista tríplice, ou seja, cada entidade deverá indica 3 (três) membros, dos quais 01 (um) será escolhido para ser membro titular, por votação no dia da realização do evento. III. São entidades integrantes da Sociedade Civil: a. As entidades representativas de categorias profissionais, via Conselhos Regionais, com atuação no Município; b. As organizações não governamentais ligadas ao escopo do CONCIGA e com atuação efetiva há mais de 4 (quatro) anos no Município; c. As associações locais de moradores, representativas de diversas regiões geoeconômicas de forma a contemplar todas as localidades do Município e em atividade. d. Por membros da sociedade civil voluntária até completar o quadro de representantes da Sociedade Civil: i. Por manifestação da(o) cidadã(o) voluntária(o); ii. Por indicação ou convite de Conselheira(o) em atividade; e. As vagas correspondentes ao quadro da sociedade civil serão definidas, ouvidas as entidades organizadas e aprovadas no Plenário ou Fórum do CONCIGA. IV. Respeitando a proporcionalidade de 60% (sessenta por cento) dos membros para a Sociedade Civil, ou seja, deverão ser indicados representantes de 15 (quinze) entidades da Sociedade Civil; V. A indicação dos membros da Sociedade Civil deverão ser realizadas pelas entidades e protocolados na Prefeitura Municipal de Garuva até o dia 17 de Outubro de 2018; Art. 3º - Do processo de eleição das entidades: I. A eleição realizar-se-á durante a realização do Fórum para eleição do CONCIGA, no dia 24 de Outubro de 2018. II. O fórum para eleição será executado conforme cronograma contido neste Edital. III. No horário definido para a eleição, serão votados por livre escolha os nomes indicados pelas entidades habilitadas, desses serão eleitos como titular o mais votado e como suplente o segundo mais votado de cada entidade. Art. 4° - O fórum iniciará às 18 horas, com término às 21:30 horas do dia 24 de outubro de 2018, sendo que das 18:00 horas as 19:00 horas será o tempo para cadastramento e validação das entidades ou representantes dos segmentos, e das 19:00 horas as 21:00 horas será feita a votação. Das 21:00 horas as 21:30 horas será feita a apuração dos votos, e em seguida o encerramento do Fórum. Art. 5º - Os interessados deverão protocolar os nomes indicados por meio de Ofício do representante legal de cada entidade e ainda apresentar a documentação das suas associações ou atas de reuniões em caso de representantes territoriais no ato da inscrição, e ainda documentos individuais conforme Art. 2º deste, como segue: a. Comprovante de residência do Município de Garuva do indicado; b. Comprovante de quitação eleitoral da Comarca de Garuva Art. 6º - Este Edital entre em vigor na data de sua publicação. Garuva, 02 de Outubro de 2018 Rodrigo Adriany David Prefeito Municipal CRONOGRAMA 02/10/2018 17/10/2018 24/10/2018 24/10/2018 24/10/2018 24/10/2018

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Publicação do Edital; Data limite para indicação dos membros representantes das entidades da Sociedade Civil; Fórum para eleição do CONCIGA. Das 18:00 horas as 19:00 horas – Cadastramento da entidades e validação das indicações; Das 19:00 horas as 21:00 horas – Eleição dos Membros; Das 21:00 horas as 21:30 horas – Apuração dos votos e encerramento do Fórum.

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DOM/SC - Edição N° 2646

EXTRATO DE CONTRATO Nº 031 PROCESSO PMG 048/2018

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Publicação Nº 1764917

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 031 - Processo PMG nº 048/2018 Modalidade: PREGÃO Contratado: TRUCK CENTER AVENIDA LTDA CNPJ: 26.255.369/0001-39 Contratante: Município de Garuva Objeto: Aquisição de peças de reposição para o Ônibus Escolar Volksbus, com entrega de forma única, conforme planilha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Valor Total: R$ 22.932,00 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois reais). Dotação: 07.01.2033.3390 – 13600 – Manutenção de Repasses / Convênios Educação Data de Assinatura: 04/10/2018. Prazo: 60 (sessenta) dias Rodrigo Adriany David Prefeito Municipal

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DOM/SC - Edição N° 2646

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Gaspar Prefeitura TOMADA DE PREÇOS Nº 21/2018

Publicação Nº 1764549

MUNICÍPIO DE GASPAR/SC Tomada de Preços nº 21/2018 OBJETO: construção de ponte em estrutura mista no Belchior. ENTREGA ENVELOPES: até às 09 horas do dia 19/10/2018. ABERTURA: dia 19/10/2018 às 09h30min. Edital no Depto. de Compras, R: São Pedro, 128, Centro, Gaspar/SC, ou site www.gaspar.sc.gov.br. Gaspar, 02/09/2018. Jean Alexandre dos Santos – Secretário de Obras e Serviços Urbanos

AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2018

Publicação Nº 1765046

MUNICÍPIO DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO 268/2018 AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2018 OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em fornecimento e aplicação do medicamento Ranibizumabe (Lucentis), em atendimento as demandas judiciais da Secretaria de Saúde de Gaspar - REPETIÇÃO. ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 09hs do dia 18/10/2018, no Departamento de Compras, Rua São Pedro, n° 128, 2° Piso – Edifício Edson Elias Wieser, ao lado da sede da Prefeitura. ABERTURA a partir das 09h30min, do mesmo dia e local. Íntegra do Edital no site: www.gaspar.sc.gov.br. Gaspar (SC), 03/10/2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.377, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765298

DECRETO Nº 8.377, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO QUE ESPECIFICA. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito do Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Gaspar, e com fundamento no artigo 15 da Lei Municipal nº 1.305, de 09 de outubro de 1991, DECRETA: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação feita através do Decreto n° 8.298, de 14 de agosto de 2018, do candidato habilitado em Concurso Público regido pelo Edital n° 01/2014, para o cargo abaixo descrito, em virtude de não assumir no prazo legal: NOME THIAGO VILCINSKAS

CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM

C/H 40

COLOCAÇÃO 51º

LOTAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 25 de setembro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

DECRETO Nº 8.378, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765300

DECRETO Nº 8.378, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. DESIGNA SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 1º de setembro de 2018, nos termos do artigo 24 e seguintes da Lei Complementar nº 80, de 02 de agosto de 2017, a servidora efetiva JANAINA CUSTODIO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 037.945.169-74, para o exercício de função gratificada de Coordenador SINASE, nível II, da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de setembro de 2018. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 325

Gaspar, 25 de setembro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

DECRETO Nº 8.379, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765294

DECRETO Nº 8.379, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso XXV da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 10, inciso I e no artigo 11 da Lei Municipal nº 1.305, de 09 de outubro de 1991, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado em caráter efetivo, o candidato habilitado em Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2014, no cargo discriminado abaixo, com carga horária, classificação e lotação conforme segue: NOME MARCIA ROSANA DIMAN DUARTE

CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

C/H 40

COLOCAÇÃO 52º

LOTAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 25 de setembro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

DECRETO Nº 8.380, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765305

DECRETO Nº 8.380, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO EM DECORRÊNCIA DE POSSE EM CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL DA SERVIDORA KEYTH DE MORAES. KLEBER EDSON WAN-dALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 72 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 45, inciso IV da Lei Municipal no 1.305, de 09 de outubro de 1991, DECRETA: Art. 1o Fica declarada a vacância do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, da servidora KEYTH DE MORAES, inscrita no CPF sob o nº 077.480.909-47, lotada com 40 horas semanais na Secretaria de Assistência Social, a qual foi nomeada pelo Decreto nº 6.221, de 02 de fevereiro de 2015, em decorrência de posse em cargo público inacumulável, a partir de 30 de setembro de 2018. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 30 de setembro de 2018. Gaspar, 26 de setembro de 2018. KLEBER EDSON WAN-dALL Prefeito do Município de Gaspar

DECRETO Nº 8.382, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765292

DECRETO Nº 8.382, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR LUIZ EDUARDO LEMOS. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de setembro de 2018, o servidor LUIZ EDUARDO LEMOS, inscrito no CPF sob o nº 065.003.779-07, do cargo efetivo de Escriturário, lotado com 40 horas semanais na Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa, o qual foi nomeado pelo Decreto nº 4.351, de 30 de maio de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 30 de setembro de 2018. Gaspar, 27 de setembro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 326

DECRETO Nº 8.386, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765164

DECRETO Nº 8.386, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. ANULA E SUPLEMENTA SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3.820, de 29 de novembro de 2017, artigo 6º, inciso VI, DECRETA: Art. 1º Fica suplementado, por Superávit Financeiro, no valor indicado, o saldo da seguinte dotação do orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Aquicultura: Órgão: 07 Secretaria de Agricultura e Aquicultura Unidade: 12 Secretaria de Agricultura e Aquicultura Função: 20 Agricultura Subfunção: 606 Extensão Rural Programa: 0021 Apoio ao Desenvolvimento Agrícola e Pesqueiro Atividade: 2104 Manutenção das Atividades Agrícolas e Pesqueira Dotação: 305 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas

R$ 21.640,00

Art. 2º Fica suplementado, por Superávit Financeiro, no valor indicado, o saldo da seguinte dotação do orçamento vigente do Fundo de Assistência Social: Órgão: 10 Fundo de Assistência Social Unidade: 20 Fundo de Assistência Social Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0029 Gestão na Área de Desenvolvimento Social Atividade: 2196 Manter Proteção Social Especial - Alta Complexidade Dotação: 63 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas

R$ 63.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 01 de outubro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

DECRETO Nº 8.387, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765167

DECRETO Nº 8.387, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. CRIA CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, conforme autorizado pela Lei nº 3.915, de 19 de setembro de 2018, DECRETA: Art. 1º Ficam criados os créditos especiais abaixo, junto ao quadro orçamentário da Administração Direta, na forma indicada, com recursos decorrentes de superávit financeiro do exercício de 2017: Órgão: 14 Fundo de Atendimento da Criança e do Adolescente Unidade: 22 Fundo de Atendimento da Criança e do Adolescente Função: 08 Assistência Social Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0027 Gestão do Fundo de Atendimento da Criança e do Adolescente Projeto: 1175 Criar e manter programa, projetos, serviços e ações com entidades Dotação: 4.4.50.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos

R$ 52.500,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 01 de outubro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

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DOM/SC - Edição N° 2646

EXTRATO DO VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO FMS- Nº 2037/2014

Página 327

Publicação Nº 1764688

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SC EXTRATO DO VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO FMS- Nº 2037/2014 Pregão Presencial nº: 32/2014. OBJETO: Alteração dos locais de instalação dos serviços de vigilância eletrônica patrimonial.. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR (11.436.906/0001-70). CONTRATADA: CASVIG CATARINENSE DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (83.719.963/0001-77). VALOR TOTAL: R$ 335,18 (trezentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos). Gaspar/SC, 01 de outubro de 2018. CARLOS ROBERTO PEREIRA Secretário Municipal da Saúde

LEI Nº 3.907, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765462

LEI Nº 3.907, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO EM LOCAL VISÍVEL DE PLACAS OU CARTAZES COM INFORMAÇÕES SOBRE ESTATUTO DA JUVENTUDE. O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que em todas as empresas, guichês, bilheterias e outros estabelecimentos similares que comercializam passagens do transporte interestadual no Município de Gaspar, manterão afixados permanentemente, em local visível ao público, placas ou cartazes com o seguinte dizer: “A Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, ESTATUTO DA JUVENTUDE, garante que: Art. 32. No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica: I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda; II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I. Parágrafo único. Os procedimentos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II serão definidos em regulamento.” Art. 2º As placas ou cartazes de que trata o artigo anterior terão dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas de boa distância e serão afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte do consumidor. Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município de Gaspar, na primeira incidência; III - multa em dobro em todos os casos de reincidência. Parágrafo único. Considera-se reincidência a prática de nova infração dentro de 2 (dois) anos, contados da data da ocorrência da infração anterior. Art. 4º Os recursos oriundos destas multas serão aplicadas em atividades da Assessoria de Juventude do Município de Gaspar. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Prefeitura do Município de Gaspar – SC, em 13 de setembro de 2018. Kleber Edson Wan-Dall Prefeito

LEI Nº 3.916, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765474

LEI Nº 3.916, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MODELISMO ASAS DO VALE. O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 328

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Clube de Modelismo Asas do Vale, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 79.365.623/0001-18. Art. 2º À entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios previstos na legislação vigente. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.888, de 1º de junho de 1.999. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Gaspar – SC, em 19 de setembro de 2018. Kleber Edson Wan-Dall Prefeito

LEI Nº 3.917, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765469

LEI Nº 3.917, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS OCUPANTES DO CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Gaspar, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída gratificação especial aos ocupantes do cargo em provimento efetivo de Agente Municipal de Trânsito, da Superintendência de Trânsito vinculada a Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa, que se encontrem em efetivo exercício. §1º A gratificação especial que trata o caput deste artigo será de R$ 1.080,47 (mil e oitenta reais e quarenta e sete centavos) mensais e sobre ela não incidirá nenhum adicional, indenização, gratificação ou vantagem pecuniária, exceto a gratificação anual (13º salário) e adicional de férias, sendo reajustada na mesma data e índice da reposição salarial do vencimento dos servidores públicos municipais de Gaspar. §2° O valor da gratificação especial será concedido aos Agentes Municipais de Trânsito sujeitos ao regime de 36 (trinta e seis) horas semanais, sendo aplicada a proporcionalidade por carga horária. Art. 2º Será suspensa a gratificação especial pelo exercício das funções de Agente Municipal de Trânsito quando o servidor se afastar de suas atividades, exceto em virtude de: I – licença à gestante, à adotante e à paternidade; II – férias; III - licença para tratamento de saúde; e IV - licença por acidente em serviço ou doença profissional. Parágrafo único. A gratificação especial será concedida aos Agentes Municipais de Trânsito com base na média recebida a este título nos últimos 12 (doze) meses, quando ocorrer os casos mencionados no caput deste artigo. Art. 3º A presente gratificação especial é de caráter transitório e será devida exclusivamente pelo desempenho das funções de Agente Municipal de Trânsito, não se incorporando ao vencimento ou remuneração do servidor, e nem gera qualquer efeito de natureza previdenciária, sendo sua percepção suspensa por ocasião do afastamento do servidor do cargo. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Gaspar – SC, em 27 de setembro de 2018. Kleber Edson Wan Dall Prefeito

PORTARIA Nº 5.624, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765369

PORTARIA Nº 5.624, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE EDVILSON IRENO DE OLIVEIRA. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 72, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação feita através da Portaria n° 5.575, de 14 de agosto de 2018, do candidato habilitado no Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 08/2017, para o emprego abaixo descrito, em virtude de não assumir no prazo estipulado no momento da convocação:

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 329

NOME

EMPREGO

CH

CLASSIFICAÇÃO

LOTAÇÃO

EDVILSON IRENO DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

40



ESF STA. TEREZINHA II

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 25 de setembro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

PORTARIA Nº 5.625, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765361

PORTARIA Nº 5.625, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA EMPREGADA PÚBLICA QUE ESPECIFICA. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 72, da Lei Orgânica do Município, com base nas Leis Municipais nº 2.785/2006, nº 2.786/2006 e nº 2.789/2006, e na Lei Federal nº 11.350/2006, RESOLVE: Art. 1º Nomear, conforme habilitação em Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 08/2017, a candidata aprovada para o emprego discriminado abaixo, com carga horária, classificação e lotação conforme segue: NOME

EMPREGO

C/H

CLASSIFICAÇÃO

LOTAÇÃO

EDILENE A. D. DE OLIVEIRA MOSER

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40



ESF STA. TEREZINHA II

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 25 de setembro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

PORTARIA Nº 5.628, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765357

PORTARIA Nº 5.628, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. REVOGA A PORTARIA Nº 2.537, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011, QUE COLOCOU À DISPOSIÇÃO A SERVIDORA RAQUEL MAFIOLETTI VALIM. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 72 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.537, de 14 de setembro de 2011, que colocou à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, a servidora RAQUEL MAFIOLETTI VALIM, inscrita no CPF sob o nº 047.892.919-60, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devendo a mesma retornar para a Secretaria de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 17 de setembro de 2018. Gaspar, 26 de setembro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 330

PORTARIA Nº 5.629, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765354

PORTARIA Nº 5.629, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. EXONERA A PEDIDO, A SERVIDORA ISABEL AMELIA GOERTZ DO EMPREGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 24 de setembro de 2018, a servidora ISABEL AMELIA GOERTZ, inscrita no CPF sob o nº 950.774.72815, do emprego público de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a qual foi nomeada pela Portaria nº 943/2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 24 de setembro de 2018. Gaspar, 27 de setembro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

PORTARIA Nº 5.631, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765328

PORTARIA Nº 5.631, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. NOMEIA SERVIDORES PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 3.839, de 19 de dezembro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados, conforme classificação no Edital do Processo Seletivo nº 06/2017, da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: COLABORADOR

ADMISSÃO

CARGO

DARCI RIBEIRO BORGES

17/09/2018

PROFESSOR DOC-I-8

ELIANE RITA FIDELIX

17/09/2018

PROFESSOR DOC-I-8

MARIA ILESIA MARQUATO

17/09/2018

PROFESSOR DOC-I-8

SARA YASMIN MACAES

17/09/2018

PROFESSOR DOC-I-8

INGRIDIANY CRISTINA BASEI

17/09/2018

PROFESSOR DOC-III-2

MAYCON DE CARVALHO SANTOS

03/09/2018

PROFESSOR DOC-III-4

ELIANE LUIZA KERCHER

17/09/2018

PROFESSOR DOC-III-8

JAQUELINE OLIVEIRA ANDRADE

17/09/2018

PROFESSOR DOC-III-8

FERNANDA SUPTIL VICENTI

03/09/2018

AUXILIAR DE PROFESSOR

KEITE GABRIELA DE LIZ

17/09/2018

AUXILIAR DE PROFESSOR

ROSANA FRANÇA DE ANDRADE

03/09/2018

AUXILIAR DE PROFESSOR

ALESSANDRA COELHO

17/09/2018

MERENDEIRA/SERVENTE

CACILDA DO CARMO ALVES DE RAMOS

19/09/2018

MERENDEIRA/SERVENTE

MAGDA TAVARES BARBOSA

18/09/2018

MERENDEIRA/SERVENTE

MARIA APARECIDA PRAZERES

17/09/2018

MERENDEIRA/SERVENTE

MARIA ISABEL LAGUNA

10/09/2018

MERENDEIRA/SERVENTE

Art. 2º Nomear os servidores abaixo relacionados, conforme classificação no Edital do Processo Seletivo nº 09/2018, da Secretaria Municipal ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

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Página 331

de Educação, conforme segue: COLABORADOR

ADMISSÃO

CARGO

AMANDA VIEIRA

21/09/2018

PROFESSOR DOC-I-2

JACINTO ANSELMO DE LIMA

17/09/2018

PROFESSOR DOC-III-4

Art. 3º Nomear os servidores abaixo relacionados, conforme classificação no Edital do Processo Seletivo nº 10/2018, da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: COLABORADOR

ADMISSÃO

CARGO

LUCIA PAMPLONA SCHRAMM

03/09/2018

ARTE EDUCADOR-ARTES VISUAIS 8

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de setembro de 2018. Gaspar, 02 de outubro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

PORTARIA Nº 5.632, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765334

PORTARIA Nº 5.632, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. NOMEIA SERVIDORES PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 3.839, de 19 de dezembro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor abaixo relacionado, conforme classificação no Edital do Processo Seletivo nº 07/2017, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: NOME

ADMISSÃO

CARGO

GERALDO CANDIDO FILHO

19/09/2018

ENFERMEIRO(A)

Art. 2º Nomear a servidora abaixo relacionada, conforme classificação no Edital do Processo Seletivo nº 02/2018, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: NOME

ADMISSÃO

CARGO

SAMARA MICHELLE BIZATTO

19/09/2018

TECNICO ENFERMAGEM

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 19 de setembro de 2018. Gaspar, 02 de outubro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

PORTARIA Nº 5.633, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765313

PORTARIA Nº 5.633, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. NOMEIA SERVIDORA PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 3.839, de 19 de dezembro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora abaixo relacionada, conforme classificação no Edital do Processo Seletivo nº 07/2018, da Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa, conforme segue:

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Página 332

NOME

ADMISSÃO

CARGO

CATIA CRISTINA SANT'ANA

12/09/2018

AGENTE SERV. GERAIS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 12 de setembro de 2018. Gaspar, 02 de outubro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

PORTARIA Nº 5.634, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765349

PORTARIA Nº 5.634, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. DISPENSA CONTRATADOS EM CARATER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Dispensar, a pedido, os servidores abaixo especificados, conforme segue: NOME MICHELLE DAIANE SABEL BATTISTI SANDRA MARIA ALVES

DEMISSÃO 01/09/2018 01/09/2018

CARGO PROFESSOR DOC-I-2 AUXILIAR DE PROFESSOR 8 ACT

Art. 2º Dispensar, em razão do término do contrato, os servidores abaixo especificados, conforme segue: NOME NEIDE MARIA DOS PASSOS CUCO RAFAELA RAMOS SILVA FRANCIELI OLENIK

DEMISSÃO 04/09/2018 30/09/2018 12/09/2018

CARGO AGENTE COMUNITARIO SAUDE MEDICO GERAL COM.PSF MERENDEIRA/SERVENTE

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de setembro de 2018. Gaspar, 02 de outubro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

PORTARIA Nº 5.637, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1764501

PORTARIA Nº 5.637, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DE EMPRESA POR INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO N° SAF – 78/2017. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Gaspar, considerando o disposto no artigo 5º da Portaria nº 5.374, de 02 de fevereiro de 2018, e atendendo ao pedido formulado pela Comissão Especial, RESOLVE: Art. 1o Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 05 (cinco) de outubro de 2018, o prazo da Comissão Especial designada através da Portaria nº 5.374, de 02 de fevereiro de 2018, para conclusão do Processo Administrativo que apura a responsabilidade de empresa por inexecução parcial do Contrato n° SAF- 78/2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 03 de outubro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

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DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA Nº 5.638, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Página 333

Publicação Nº 1764503

PORTARIA Nº 5.638, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DE EMPRESA POR INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO N° FMS 65/2015. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Gaspar, considerando o disposto nas Portarias nº 5.399, de 07 de março de 2018, e nº 5.491, de 22 de maio de 2018, e atendendo ao pedido formulado pela Comissão Especial, RESOLVE: Art. 1o Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 05 (cinco) de outubro de 2018, o prazo da Comissão Especial designada através das Portarias nº 5.399, de 07 de março de 2018, e nº 5.491, de 22 de maio de 2018, para conclusão do Processo Administrativo que apura a responsabilidade de empresa por inexecução parcial do Contrato n° FMS - 65/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 03 de outubro de 2018. CARLOS ROBERTO PEREIRA Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 5.639, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1764912

PORTARIA Nº 5.639, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DE EMPRESA POR INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO N° SAF 37/2014. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Gaspar, considerando o disposto no artigo 5º da Portaria nº 5.400, de 07 de março de 2018, e atendendo ao pedido formulado pela Comissão Especial, RESOLVE: Art. 1o Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 07 de outubro de 2018, o prazo da Comissão Especial designada através da Portaria nº 5.400, de 07 de março de 2018, para conclusão do Processo Administrativo que apura a responsabilidade de empresa por inexecução parcial do Contrato n° SAF 37/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 03 de outubro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

PORTARIA Nº 5.640, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1764876

PORTARIA Nº 5.640, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DE EMPRESA NO PROCESSO LICITATÓRIO TP 10/2017, LANÇADO PELO MUNICÍPIO DE GASPAR. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Gaspar, considerando o disposto no artigo 5º da Portaria nº 5.459, de 27 de abril de 2018, e atendendo ao pedido formulado pela Comissão Especial, RESOLVE: Art. 1o Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 07 de outubro de 2018, o prazo da Comissão Especial designada através da Portaria nº 5.459, de 27 de abril de 2018, para conclusão do Processo Administrativo que apura a responsabilidade de empresa no processo licitatório TP 10/2017, lançado pelo Município de Gaspar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 03 de outubro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

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Página 334

Câmara Municipal HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO = DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2018

Publicação Nº 1765578

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Trata-se de Procedimento de Dispensa de Licitação nº 007/2018, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, cujo objeto é a aquisição de móvel planejado em MDF com a confecção, instalação, montagem do Hall de entrada da Câmara Municipal de Vereadores de Gaspar. Segundo constam dos autos, empresas especializadas nestes serviços se mostraram interessadas, apresentando seus orçamentos. Quanto à possibilidade financeira para contratação dos serviços mencionados acima, sobre a previsão orçamentária, registrando a pretendida adequação orçamentária que tem por objetivo viabilizar essa contratação. No mais, a empresa que ofertou o menor preço e apresentou a documentação necessária, foi à qualificada para a transação com o Poder Público. Diante disso, HOMOLOGO o procedimento destacado nos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 007/2018 e ADJUDICO o objeto do procedimento à empresa, EKOMOB COMERCIO EIRELLI, inscrita no CNPJ: 15.825.521/0001-55, referente à prestação dos serviços citados acima para esta Edilidade na importância de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). Está autorizada a contratação do objeto. Gabinete da Presidência, 03 de outubro de 2018. Silvio Cleffi Presidente da Câmara de Vereadores de Gaspar

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Página 335

Governador Celso Ramos Prefeitura LEI 1.280 - 2018 - AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS MÓVEIS, VEÍCULOS E SUCATAS INSERVIVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Publicação Nº 1765258

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.280 / 2018. AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS MÓVEIS, VEÍCULOS E SUCATAS INSERVIVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei complementar: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a promover a alienação, pela via de licitação pública na modalidade de leilão, de bens móveis, veículos e sucatas inservíveis de propriedade do Município de Governador Celso Ramos, considerados obsoletos e com manutenção de alto custo para os cofres públicos, de acordo com as normas e condições fixadas por esta lei. Art. 2º. A alienação dos bens de que trata esta lei, justifica-se em razão de encontrarem-se os mesmos em situação inservível para o município e exigindo gastos, despesas e investimentos de significativo montante para a recuperação e manutenção, tornando a sua utilização insegura e inviável economicamente para o Município. Art. 3º. A alienação autorizada por esta lei obedecerá, o preço mínimo estabelecido no Laudo de Avaliação em anexo e abrangerá os seguintes bens: a) 01 CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 1217, ano 2001, modelo 2001, placas MBG 2354, cor cinza, combustível diesel, RENAVAM 761551034, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais). b) DIVERSOS BEBEDOURO VÁRIAS MARCAS, AR CONDICIONADO (Gree, Prosdocimo e Eletrolux spliter), GELADEIRA CONTINENTAL, no estado e condições em que se encontram; LANCE INICIAL: R$ 300,00 (Trezentos Reais). c) 01 AUTOMÓVEL GM CELTA, ano 2002, modelo 2002, placas MBO 6213, cor branca, combustível gasolina, RENAVAM 781808677, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 500,00 (Quinhentos Reais). d) 01 CAMINHÃO FORD F12000 160, ano 2003, modelo 2003, placas MCL 8346, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 810653095, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 5.300,00 (Cinco Mil e Trezentos Reais). e) 01 CAMINHÃO VW 14.150, ano 1998, modelo 1998, placas MDX 1640, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 712550313, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais). f) 01 PATROLA M.A. HUBER WARCO MOTONIVELADORA, ano 1979, modelo 1979, placas LXU 2889, cor amarela, combustível diesel, RENAVAM 541597604, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 1.900,00 ( Hum Mil e Novecentos Reais). g) 01 CAMINHONETE VW SAVEIRO 1.8, ano 2001, modelo 2001, placas MBY 8852, cor branca, combustível gasolina, RENAVAM 756794161, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais). h) 01 CAMIONETA VW KOMBI, ano 2004, modelo 2004, placas MCJ 8455, cor branca, combustível gasolina, RENAVAM 832942952, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 800,00 (Oitocentos Reais). i) 01 MICROONIBUS HYUNDAI H100 GL, ano 2003, modelo 2003, placas MDN 2641, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 820751340, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 1.100,00 (Hum Mil e Cem Reais). j) 01 MOTONETA HONDA C100 BIZ, ano 2003, modelo 2003, placas MDE 4492, cor verde, combustível gasolina, RENAVAM 800309049, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 900,00 (Novecentos Reais). k) 01 ÔNIBUS M. BENZ OF 1318, ano 1990, modelo 1991, placas BYF 0346, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 318412640, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais). l) 01 MICROONIBUS HYUNDAI H100 GL, ano 2003, modelo 2003, placas MDM 4031, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 820582700, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais). m) 01 AUTOMÓVEL M. BENZ A 190, ano 2001, modelo 2001, placas DEY 0118, cor preta, combustível gasolina, RENAVAM 755790928, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais). n) 01 CAMINHONETE FIAT DUCATO TH AMBULÂNCIA, ano 2005, modelo 2006, placas MDQ 3727, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 865258511, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais). o) 01 CAMINHÃO VW 8.140, ano 1996, modelo 1997, placas IGA 2486, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 669406422, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais).

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p) 01 MICRO TRATOR YANMAR, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais). q) SUCATA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, contendo Cpu`s, Monitores, Estabilizadores, Nobreak`s, aparelhos de Fax, Impressoras, TV`s, Triturador de papel, entre outros, no estado e condições em que se encontram; LANCE INICIAL: R$ 700,00 (Setecentos Reais). r) 01 GRADE ARADO, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 300,00 (Trezentos Reais). s) 01 RETROESCAVADEIRA / TRATOR PÁ CARREGADEIRA MASSEI FERGUSON, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais). t) 01 MICROONIBUS HYUNDAI H100 GL, ano 2003, modelo 2003, placas MGS 7810, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 819224995, no estado e condições em que se encontra; LANCE INICIAL: R$ 4.900,00 (Quatro Mil e Novecentos Reais). u) DIVERSOS CADEIRAS E MESAS, no estado e condições em que se encontram; LANCE INICIAL: R$ 100,00 (Cem Reais). v) SUCATAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL, contendo computadores, impressoras, copiadoras, monitores, aparelhos de som, forno elétrico, telefones e amplificador de som e outros conforme anexo 01; LANCE INICIAL R$ 200,00 (Duzentos Reais). Parágrafo Único - O valor mínimo para alienação do lote único dos bens acima descrito, será de R$ 70.300,00 (Setenta Mil e Trezentos Reais), conforme laudo de avaliação elaborado por comissão de servidores, o qual faz parte integrante e inseparável da presente lei. Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, expedição do edital de licitação pública destinado a alienação dos bens móveis relacionados no artigo 3º desta lei e a contratação do respectivo leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente lei, obedecendo para tal, os prazos e condições fixadas pela legislação aplicável. Art. 5º. Na aplicação da arrecadação obtida com a alienação dos bens móveis, alienados por força desta lei, será observado as disposições contidas na Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6º. Fica autorizada a desafetação e respectiva baixa do patrimônio público do Município, dos bens descritos no Artigo 3º desta lei. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Governador Celso Ramos, 02 de outubro de 2018. JULIANO DUARTE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

SAMAE - Gov. Celso Ramos AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO 25/2018 LICITAÇÃO RP 17/2018

Publicação Nº 1765108

AVISO DE LICITAÇÃO O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE REALIZARÁ A LICITAÇÃO NA FORMA ABAIXO: PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO 25/2018 REGISTRO DE PREÇO 17/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MATERIAIS PARA USO DO LABORATÓRIO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 19/10/2018 até ás 15:00min. DATA DE ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: 19/10/2018 ás 15h30min. Os interessados deverão retirar o edital no site do SAMAE de Governador Celso Ramos – www.samaegcr.com.br, presencialmente na sede do SAMAE de segunda a sexta feira, das 13:30 as 18:30hs no Setor de Licitações ou ainda requisitando o mesmo pelo e-mail: licitasamaegcr@ gmail.com. Governador Celso Ramos, 03 de Outubro de 2018. NEDISON NILDO MRTINS Diretor Geral

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 337

Guaraciaba Prefeitura RESOLUÇÃO CMAS 08/2018

Publicação Nº 1764513

Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guaraciaba Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÃO Nº 08/2018 Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Guaraciaba/SC. O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Guaraciaba/SC, em Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2018, no uso da competência que lhe confere a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e a Lei Municipal n° 2.549, de 03 de julho de 2013 que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o plano de trabalho que contempla a partilha de recursos, proveniente do FEAS, para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, a ser transferido para o FMAS, no valor total de R$ 27.777,78 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e sete reais com setenta e oito centavos) referente ao ano de 2018, a ser executado conforme o percentual estabelecido no referido Plano. Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo município e elencados no Plano de Trabalho do Cofinanciamento, no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Guaraciaba, 27 de setembro de 2018. Jussara Scapin Presidente do CMAS

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Guaramirim Prefeitura DECRETO Nº. 977/2018

Publicação Nº 1764517

DECRETO N°. 977/2018 Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º. Autoriza a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser incluído no orçamento Municipal, aprovado pela lei nº. 4543/2018, a saber: 08 – Secretaria de Infraestrutura 001 - Secretaria de Infraestrutura 0026.0782.0011.2091 – Manutenção e abertura de estradas, canais, córregos e valas. 333900000000000 – Aplicações diretas 10000 – Recursos ordinários ............................................. R$ 200.000,00 Art. 2º. Os recursos para abertura do presente crédito suplementar provêm da anulação dos itens abaixo relacionados, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a saber: 01 – Câmara de Vereadores 001 – Câmara Municipal de Guaramirim 0001.0031.0001.2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal 333900000000000 – Aplicações diretas 10000 – Recursos ordinários ............................................. R$ 200.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 01 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

DECRETO Nº. 978/2018

Publicação Nº 1764518

DECRETO N°. 978/2018 Regulamenta o funcionamento da Comissão Intersetorial destinada a elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º. Ficam os servidores municipais indicados no artigo 1º da Resolução do CMDCA nº. 05/2018 incumbindo de participar das reuniões previstas, salvo absoluta impossibilidade de comparecimento, que deverá ser justificada ao Coordenador da respectiva comissão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Art. 2º. Os servidores municipais que tiverem de participar das reuniões deverão cientificar seus superiores hierárquicos de tal necessidade, arquivando cópia da ata de reunião em pasta própria, apenas para fins de comprovação de comparecimento ao ato. Art. 3º. Fica estabelecido que a equipe de apoio para auxiliar na realização das reuniões da Comissão e secretariar os trabalhos, expedindo ofícios e elaborando os documentos necessários, será a mesma encarregada de auxiliar nos trabalhos do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, desde que as reuniões de trabalho não sejam realizadas em horários e datas coincidentes. Parágrafo único. A participação na Comissão Intersetorial destinada a elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo não será de forma alguma remunerada. Art. 4º. Fica autorizado o uso da sala de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação para a realização das ASSINADO DIGITALMENTE

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reuniões da Comissão que trata da Resolução nº. 05/2018 do CMDCA. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 01 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 148/2018 PMG

Publicação Nº 1764826

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SETOR DE LICITAÇOES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 148/2018– PMG PREGÃO PRESENCIAL N.º 186/2018- PMG SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS PUBLICAÇÕES DE ATOS LEGAIS EM JORNAIS DE CIRCULAÇÃO REGIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM (SC). Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 186/2018 PMG Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, nº 2.042, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Fornecedor: EDITORA DO VALE LTDA - ME, com sede na Rua 25 de Julho, n° 1.936, Sala 01, Bairro Vila Nova, CEP: 89259-000, em Jaraguá do Sul-SC, Telefone: (47) 3275-0633, E-mail: [email protected], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. 04.555.612/0001-00. Vigência: Início: 26/09/2018 Término: 25/09/2019 Fornecedor: 260789 - EDITORA DO VALE LTDA Item

Qtd

Und

1

2000

CM/CL

Total

Descrição Valor Unitário Publicação de atos oficiais do Município de Guaramirim (SC), em jornal de circulação regional, com circulação diária com abrangência na Região da AMVALI (conforme 9,0000 termo de referência) R$18.000,00

Valor Total 18.000,00

Guaramirim (SC), 03 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº. 143/2018

Publicação Nº 1764514

LEI COMPLEMENTAR Nº. 143/2018 Altera a Lei Complementar nº. 98/2017, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Guaramirim. O Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº. 98/2017 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6º. ............................. I – Diretivo: a) Gestor de Captação de Recursos e Projetos Estratégicos. II – Executivo: a) Diretoria Executiva de Gabinete; b) Diretoria de Defesa Civil. III - Gerencial: a) Ouvidor;

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IV - Auxiliares: a) Assistência de Comunicação; b) Assistência Administrativa.” (NR) ................................................................... Parágrafo único. Ao Gestor de Captação de Recursos e Projetos Estratégicos compete desenvolver atividades relacionadas com: I - Gerir as ações de captação de recursos e projetos estratégicos oriundos de programas, emendas, leis de incentivos, operações de crédito, editais e demais oportunidades, indicando programas e editais abertos e aptos a captação de recursos; II - Assessorar e organizar as demais Secretarias quanto a elaboração dos documentos necessários, que venham a auxiliar no cadastramento do projeto ou proposta a concedente; III - Acompanhar e gerir sobre toda a tramitação, desde a aprovação da proposta, projeto, ou termo de referência, orçamento e cronogramas, passando para a execução com o acompanhamento das medições e prestações de contas parciais e final, assim como prováveis reprogramações e pendências que possam surgir no decorrer do convênio; IV - Gerir os contratos, convênios e operações de crédito oriundos da captação de recursos, junto ao órgão concedente, sejam eles federais, estaduais ou outros; V - Gerir e operar os sistemas como SICONV, SIGEF e demais sistemas correspondentes a concedente, no cadastramento, acompanhamento, pagamentos por OBTV e prestações de contas parcial e final; VI - Gerenciar os prazos dos contratos, convênios e financiamentos junto aos órgãos concedentes; VII - Acompanhar e organizar o processo de licitação referentes a recursos captados, da abertura até a homologação.” (NR) Art. 2º. O Anexo I da Lei Complementar nº. 98/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO I GABINETE ........................................... Descrição Gestor de Captação de Recursos e Projetos Estratégicos

Nível DAS-01

Quantidade 1

........................................” (NR) Art. 3º. Altera no Anexo II da Lei Complementar nº. 98/2017, de acordo com o anexo desta lei. Art. 4º. Fica revogado o inciso V, do art. 6º e a alínea “b”, do inciso I, do art. 13, da Lei Complementar nº. 98/2017. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 01 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

LEI Nº. 4543/2018

Publicação Nº 1764515

LEI Nº. 4543/2018 Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza a abertura de um crédito suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser incluído no orçamento Municipal, aprovado pela lei nº. 4487/2017, a saber: 08 – Secretaria de Infraestrutura 001 - Secretaria de Infraestrutura 0026.0782.0011.2091 – Manutenção e abertura de estradas, canais, córregos e valas. ASSINADO DIGITALMENTE

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333900000000000 – Aplicações diretas 10000 – Recursos ordinários ............................................. R$ 200.000,00 Art. 2º. Os recursos para abertura do presente crédito suplementar provêm da anulação dos itens abaixo relacionados, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a saber: 01 – Câmara de Vereadores 001 – Câmara Municipal de Guaramirim 0001.0031.0001.2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal 333900000000000 – Aplicações diretas 10000 – Recursos ordinários ............................................. R$ 200.000,00 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 01 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº. 370/2018

Publicação Nº 1764520

PORTARIA N°. 370/2018 Aumenta a carga horária do servidor Dilnei Marcellino. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Aumenta a carga horária, de 20 para 40 horas semanais do servidor Dilnei Marcellino, Professor de Esportes II, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 27 de setembro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº. 371/2018

Publicação Nº 1764521

PORTARIA N°. 371/2018 Concede licença saúde para Josiane Petry. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Conceder licença saúde para Josiane Petry, Auxiliar de Creche, vinculada à Secretaria de Educação, a partir de 20 de setembro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 28 de setembro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

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PORTARIA Nº. 372/2018

Página 342

Publicação Nº 1764522

PORTARIA N°. 372/2018 Exonera Aline Tepassé Felippi. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Exonerar Aline Tepassé Felippi, da função de Auxiliar, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a partir de 27 de setembro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 28 de setembro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº. 373/2018

Publicação Nº 1764523

PORTARIA N°. 373/2018 Nomeia Aline Tepassé Felippi. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Nomear Aline Tepassé Felippi, na função de Auxiliar, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, a partir de 28 de setembro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 28 de setembro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº. 374/2018

Publicação Nº 1764526

PORTARIA N°. 374/2018 Concede licença sem vencimentos para Clea dos Santos Segundo. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Concede licença sem vencimentos para Clea dos Santos Segundo, Agente de Serviços Gerais, vinculada à Secretaria de Administração e Finanças, a partir de 01 de outubro de 2018, por 60 (sessenta) dias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 01 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

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Página 343

PORTARIA Nº. 375/2018

Publicação Nº 1764527

PORTARIA N°. 375/2018 Concede licença maternidade para Viviane Rodrigues Cazzaniga. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Concede licença maternidade para Viviane Rodrigues Cazzaniga, Professora III (40 horas semanais), vinculada à Secretaria de Educação, a partir de 24 de setembro de 2018, por 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 01 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº. 376/2018

Publicação Nº 1764528

PORTARIA N°. 376/2018 Retorna de licença saúde, a servidora Simoni Vicenti. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Retorna de licença saúde, a servidora Simoni Vicenti, Merendeira, vinculada à Secretaria de Educação, a partir de 24 de setembro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 01 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº. 377/2018

Publicação Nº 1764529

PORTARIA N°. 377/2018 Nomeia Comissão de Inventário de bens móveis e imóveis da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomeia os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Inventário de bens móveis e imóveis da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: I – Caroline Lutz; II – Daniela Pereira da Silva; III – Maira Helena Pereira. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 02 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

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PORTARIA Nº. 378/2018

Página 344

Publicação Nº 1765140

PORTARIA N°. 378/2018 Nomeia Larisi Marina Rigo. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Nomear Larisi Marina Rigo, na função de Chefe de Análises de Projetos, vinculada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 02 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº. 379/2018

Publicação Nº 1765144

PORTARIA N°. 379/2018 Nomeia Rodrigo Rafael Meurer. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Nomear Rodrigo Rafael Meurer, na função de Diretor de Esportes, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer, a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 02 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº. 380/2018

Publicação Nº 1765146

PORTARIA N°. 380/2018 Nomeia Thaina Daiane Malacarne Rodrigues da Silva. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Nomear Thaina Daiane Malacarne Rodrigues da Silva, na função de Gerente de Programas e Ações, vinculada à Fundação Cultural de Guaramirim, a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 02 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

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PORTARIA Nº. 381/2018

Página 345

Publicação Nº 1765148

PORTARIA N°. 381/2018 Contrata Artur Ribeiro de Almeida pelo Concurso Público nº. 01/2014. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Contratar Artur Ribeiro de Almeida, pelo Concurso Público nº. 01/2014, no cargo de Fiscal de Desmontes e Parcelamento de Solo, vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 02 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº. 382/2018

Publicação Nº 1765150

PORTARIA N°. 382/2018 Aprova Cilene Hafemann Rocha no Estágio Probatório. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Efetivar Cilene Hafemann Rocha, no cargo de Professora III (20 horas semanais), vinculada à Secretaria de Educação, decorrente de aprovação da avaliação do Estágio Probatório, a partir de 06 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 03 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº. 383/2018

Publicação Nº 1765152

PORTARIA N°. 383/2018 Altera as Portarias nº. 178/2018, 357/2017 e 411/2017. Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. A Portaria nº. 178/2018, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. .............................. ................................ V – Fundação Cultural de Guaramirim: a) ........................ b) Suplente: Thaina Daiane Malacarne Rodrigues da Silva; .................................... ” (NR) Art. 2º. A Portaria nº. 411/2017, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Guaramirim – COMDIG, passa a vigorar com a seguinte alteração:

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Página 346

“Art. 1º. ...................................... ................................. V – Representante da Fundação Cultural de Guaramirim: a) .................................... b) Suplente: Thaina Daiane Malacarne Rodrigues da Silva; ........................................ ” (NR) Art. 3º. A Portaria nº. 357/2017, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. ..................................... ......................................... VII – Fundação Cultural de Guaramirim: a) ............................ b) Suplente: Thaina Daiane Malacarne Rodrigues da Silva; ........................................ ” NR) Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaramirim/SC, 03 de outubro de 2018. Luís Antônio Chiodini Prefeito Jair Tomelin Secretário de Administração e Finanças

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Guarujá do Sul Prefeitura ERRATA DE TERMO ADITIVO - CT 01 CT 60/2018

Publicação Nº 1764593

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL ERRATA DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 60/2018 DE REFORMA GINASIO DE ESPORTES LINHA PESSEGUEIRO FIRMADO ENTRE A EMPRESA JOSEMA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA ME E O MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL ( PL 44/2018 TP 07/2018 ): 1.1. O Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, tornam público, para conhecimento que o Termo Aditivo acima mencionado teve um erro de digitação, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRESCIMO E DA SUPRESSÃO DE VALORES: 1.1. O valor estipulado na Cláusula Terceira do contrato ora aditado de R$ 100.342,92 ( Cem mil, trezentos e quarenta e dois reais, noventa e dois centavos ), será acrescido de R$ 30.863,88 ( Trinta mil, oitocentos e sessenta e três reais, oitenta e oito centavos ) e suprimida de R$ 34.856,00 ( Trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais ), ficando então o valor contratado em R$ 90.350,80 ( Noventa mil, trezentos e cinquenta reais, ). Onde le-se R$ 90.350,80 ( Noventa mil, trezentos e cinquenta reais, oitenta centavos ), passa a Ler-se R$ 96.350,80 ( Noventa e seis mil, trezentos e cinquenta reais, oitenta centavos ), conforme Orçamento de Aditivo Contratual – Acréscimo e Supressão de Serviços 01. 1.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo Aditivo anteriormente firmado. Guarujá do Sul, 03 de outubro de 2018 Claudio Junior Weschenfelder, Josema Empreiteira de Mão de Obra Ltda ME, Prefeito Municipal. Francisco Gelloi Severio. Contratante Contratado TESTEMUNHAS: Claudenice Caramori, Francisco J. G. de Mattos, CPF: 014.940.979-66. CPF 681.840.349-20

EXTRATO DE CONTRATO - PREF 66/2018

Publicação Nº 1764534

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 66/2018 PROCESSO LICITATORIO Nº. 40/2018 – TOMADA DE PREÇO Nº. 05/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL CONTRATADO: POLO PUBLICIDADE LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA PARA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, CONFORME ESTABELECE A LEI Nº ASSINADO DIGITALMENTE

12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010. VALOR: R$ 50.000,00 VIGENCIA DO CONTRATO: 31/12/2018 Guarujá do Sul, SC, 03 de outubro de 2018. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal.

LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2018

Publicação Nº 1765310

LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2018 Altera artigo 42 da Lei 756/87 de 31 de agosto de 1987, Seção II – Multas do Código de Obras de Guarujá do Sul, SC, e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei Complementar: Art. 1º O artigo 42 da Lei 756/87 de 31 de agosto de 1987, passa a vigorar, com a seguinte redação: SEÇÃO II DAS MULTAS “Art. 42. Pelas infrações à disposição deste Código, serão aplicadas ao Autor do Projeto, ao responsável pela execução da Obra, ao Proprietário, e ao Construtor, conforme o caso, as seguintes Multas, vinculadas a U.F.R.M. – Unidade Fiscal de Referência Municipal”. I – Pelo falseamento de Medidas, cotas e de indicações do Projeto. Ao Profissional infrator ...................................... 135,0 UFRM II – Pelo viciamento do Projeto aprovado, introduzindo-lhe alterações de qualquer espécie. Ao proprietário .................................................... 135,0 UFRM III – Pelo início de execução da obra sem Licença da Prefeitura Municipal. Ao Proprietário .................................................... 162,0 UFRM Ao Construtor ...................................................... 27,0 UFRM IV – Pelo início de obras sem os dados oficiais de Alinhamento e Nivelamento. Ao Proprietário ...................................................... 81,0 UFRM Ao Construtor ........................................................ 27,0 UFRM V – Pela execução de obra em desacordo com o Projeto aprovado. Ao Proprietário ...................................................... 81,0 UFRM Ao Construtor ........................................................ 27,0 UFRM VI – Pela falta de Projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra. Ao Proprietário ...................................................... 54,0 UFRM Ao Construtor .......................................................14,0 UFRM VII – Pela inobservância das prescrições sobre Andaimes e Tapumes. www.diariomunicipal.sc.gov.br

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DOM/SC - Edição N° 2646

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Ao Proprietário ..................................................... 81,0 UFRM Ao Construtor ........................................................ 27,0 UFRM VIII – Pela paralisação da obra sem comunicação à Prefeitura Municipal. Ao Proprietário ...................................................... 54,0 UFRM Ao Construtor ........................................................ 14,0 UFRM IX – Pela inobservância ao Embargo Municipal. Ao Proprietário .................................................... 500,0 UFRM Ao Construtor ...................................................... 250,0 UFRM X – Pela ocupação do prédio sem que a Prefeitura Municipal tenha feito a vistoria e fornecido o Habite-se. Ao Proprietário .................................................... 162,0 UFRM XI – Quando vencido o prazo de licenciamento, e prosseguir a obra sem a necessária prorrogação de prazo, Seção V, Artigos 27, 28, 29 e 30, da Lei nº 756/87, do Código de Obras do Município. Ao Proprietário .................................................... 108,0 UFRM Ao Construtor ...................................................... 27,0 UFRM Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 03 de Outubro de 2018 67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação. Claudio Júnior Weschenfelder Prefeito Municipal. Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretario da Administração e Fazenda

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Guatambú Prefeitura AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO 171/2018

Publicação Nº 1765629

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE GUATAMBU AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO Processo Adm. Nº. 171/2018 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 105/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CLÍNICO GERAL PARA ATUAR NA UNIDADE DE SAÚDE DA SEDE DO MUNICÍPIO, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS A SER CUMPRIDA DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DAS 13:00H ÁS 17:00H. Contratada: Gustavo Brito Soares Valor: R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais). Fundamento: Inciso II do Art. 24 da Lei °. 8.666/93, c/redação da Lei 8.883/94. Guatambu, 03 de Outubro de 2018. LUIZ CLÓVIS DAL PIVA Prefeito Municipal

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação. Registre e Publique-se. Guatambu, 02 de outubro de 2018. LUIZ CLÓVIS DAL PIVA Prefeito Municipal

DECRETO 181 / 2018

Publicação Nº 1765648

DECRETO N. 181 DE SETEMBRO DE 2018. (Nomeia os membros que compõem o Conselho Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Trilha do Saber) ‘Dispõe sobre a nomeação de membros para compor CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRILHA DO SABER para o período entre setembro de 2018 e março de 2020’.

Publicação Nº 1765638

LUIZ CLÓVIS DAL PIVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAMBU, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro no inciso IV do artigo 72, cumulado aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

DECRETO N. 180 DE SETEMBRO DE 2018. (Nomeia os membros que compõem o Conselho Escolar da Escola Municipal Linha Killian) ‘Dispõe sobre a nomeação de membros para compor CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL LINHA KILLIAN para o período entre setembro de 2018 e março de 2020’.

DECRETA: Art. 1º HOMOLOGA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRILHA DO SABER para o período entre setembro de 2018 e março de 2020. O presente conselho será composto pelos seguintes membros:

DECRETO 180 / 2018

LUIZ CLÓVIS DAL PIVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAMBU, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro no inciso IV do artigo 72, cumulado aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º HOMOLOGA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL LINHA KILLIAN para o período entre setembro de 2018 e março de 2020. O presente conselho será composto pelos seguintes membros: I – COORDENADOR: Titular: Adriano Alves II – VICE-COORDENADOR: Titular: Reinaldo A. Maciel III – REPRESENTANTE DA ESCOLA: Titular: Neiva R. Maciel IV – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES: Titular: Ana Paula Antonello Titular: Tatiani Kosvoski V – REPRESENTANTE DO ADMINISTRATIVO: Titular: Tania Bortet Art. 2º Ficam nomeados como suplentes:

I – COORDENADORA: Titular: Izabete Taffarel Baggio II – VICE-COORDENADOR: Titular: Silvana Schmidt III – PRIMEIRO SECRETÁRIO: Titular: Lucas Filippin IV – SEGUNDO SECRETÁRIO: Titular: Maritania Valer V – REPRESENTANTE DO ADMINISTRATIVO: Titular: Tania Bortet Art. 2º Ficam nomeados como suplentes: ROSANE TERESINHA ALVES IRINEU BOHRER MARCIA SIQUEIRA TERESINHA SILVE EDINA FIORI LOCATELLI ANGELICA CRISTINA P. ALVES Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação. Registre e Publique-se. Guatambu, 02 de outubro de 2018. LUIZ CLÓVIS DAL PIVA Prefeito Municipal

ADEMIR CALVI ROSECLÉIA A. MACIEL TIAGO KOSVOSKI

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DECRETO 182 / 2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1765659

DECRETO 183 / 2018

Página 350

Publicação Nº 1765670

DECRETO N. 182 DE SETEMBRO DE 2018. (Nomeia os membros que compõem o Conselho Escolar do Pré-escolar Criança Feliz)

DECRETO N. 183 DE SETEMBRO DE 2018. (Nomeia os membros que compõem o Conselho Escolar da Escola Municipal Francisco Corá)

‘Dispõe sobre a nomeação de membros para compor CONSELHO ESCOLAR DO PRÉ-ESCOLAR CRIANÇA FELIZ para o período entre setembro de 2018 e março de 2020’.

‘Dispõe sobre a nomeação de membros para compor CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO CORÁ para o período entre setembro de 2018 e março de 2020’.

LUIZ CLÓVIS DAL PIVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAMBU, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro no inciso IV do artigo 72, cumulado aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

LUIZ CLÓVIS DAL PIVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAMBU, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro no inciso IV do artigo 72, cumulado aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

DECRETA: Art. 1º HOMOLOGA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DO PRÉ-ESCOLAR CRIANÇA FELIZ para o período entre setembro de 2018 e março de 2020. O presente conselho será composto pelos seguintes membros:

DECRETA: Art. 1º HOMOLOGA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO CORÁ para o período entre setembro de 2018 e março de 2020. O presente conselho será composto pelos seguintes membros:

I – COORDENADOR: Titular: Patrícia Bonafé II – VICE-COORDENADOR: Titular: Silvana Milkevicz III – PRIMEIRA SECRETÁRIA: Titular: Vivian Schwanke de Oliveira IV – SECRETÁRIA GERAL: Titular: Lusana Teresinha Passin Zottis

I – REPRESENTANTE DA ESCOLA: Titular: Jane Maria Dal Piva II – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES: Titular: Rozecleia Antunes Maciel Alves Titular: Sandra Regina Guerra III – REPRESENTANTES DOS PAIS DA COMUNIDADE: Titular: Andrea Morais Titular: Eleandra Schmidt Titular: Angela Maria Guerra Titular: Odair José Correa IV – REPRESENTANTE DO ADMINISTRATIVO: Titular: Neli Rilozi

Art. 2º Ficam nomeados como suplentes: ROSELI MOREIRA JAMIR ANTONIO DE OLIVEIRA DILVETE MARANGONI DENISE POMPERMAYER DAYSE DAL PIVA SCHWARTZ MARILUSI SALETE PALUDO Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação. Registre e Publique-se.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação. Registre e Publique-se. Guatambu, 02 de outubro de 2018. LUIZ CLÓVIS DAL PIVA Prefeito Municipal

Guatambu, 02 de outubro de 2018. LUIZ CLÓVIS DAL PIVA Prefeito Municipal

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04/10/2018 (Quinta-feira)

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Página 351

Herval d'Oeste Prefeitura AUTO DE INFRAÇÃO Nº 054/2018

Publicação Nº 1765716

ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação AUTO DE INFRAÇÃO Nº 054/2018 Fica pelo presente o abaixo identificado, NOTIFICADO da INFRAÇÃO.

DECRETO Nº 3.915/2018.

Publicação Nº 1764580

DECRETO Nº 3.915/2018. “SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE HERVAL D’OESTE (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. AMÉRICO LORINI, Prefeito de Herval d’ Oeste (SC), no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município,

Nome: MARCOS HENRIQUE DA ROSA CNPJ/CPF: 045.756.189-00 RG: Endereço: Rua 09 de julho N°347 - Bairro Santo Antonio – Herval d’Oeste. No dia 16/07/2018, às 13:25 hs o município de Herval d’Oeste, através de seus fiscais, constatou que o Notificado incorreu em infração ao disposto no(s) artigos: da lei 221/06 no Art. 334- III - pelo início da execução da obra sem licença - 10 URM; IV - pelo início de obras sem os dados oficiais de alinhamento e nivelamento – 10 URM; Descrição da Infração: a obra de MARCOS HENRIQUE DA ROSA Rua 09 de julho N°347 - cadastro municipal 3162, ampliação de área existente sem autorização da municipalidade. Reiterando o Notificação nº 61/2013. Fica o infrator INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as irregularidades descritas acima, lhe sendo facultada a apresentação de defesa prévia, conforme artigo 3º do Decreto 2836/2010. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, não sendo regularizada a situação, o presente converter-se-á em multa, com base no disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº. 2836/2010 Multa no valor de 20 URM(s), R$ 3.312,00 ( TRES MIL TREZENTOS E DOZE REAIS). Conforme artigo(s) Art. 334. Pelas infrações as disposições deste Código serão aplicadas ao proprietário. Fiscal Autuador: Melissa Demo Cargo/Função: Engenheiro Civil Matrícula: 2551 Assinatura do Autuador: _____________________________________

DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada FABIANE CHIAMOLERA LORASCHI – Suplente, para substituir CLARISSE SIMON, representante dos Trabalhadores do Setor, no CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de HERVAL D’OESTE(SC), nomeados através do Decreto nº 3.647/2017.

Assinatura do Notificado: _________________________________

VISTOS, etc... Trata-se de recurso de infração – Defesa de Autuação interposto por JOÃO MARCELO MAKOSKI referente à notificação que lhe foi imposta constante do Auto de Infração de Trânsito PO13I0019M código 545-2 Estacionar sobre a faixa destinada a pedestres Em sua defesa o(a) requerente alega que foi multado no dia 12.07.2018 por duas vezes, sendo uma às 12:09:25 ,conforme AIT POOZO001PL e às 12:13:08, conforme AIT PO13I0019M, que está apreciação e por isso pede o seu arquivamento É o relato. Passo a decidir: O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece: Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Testemunhas: Nome: ______________________ Nome: _________________________ CPF: ________________________ CPF: __________________________ Assinatura: ____________________________ Assinatura: ___________________________ HERVAL D OESTE, 16 de julho de 2018.

Art. 2º. As nomeações não alteradas pelo presente Decreto, permanecem válidas. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Herval d’Oeste (SC), 03 de outubro de 2018. AMÉRICO LORINI Prefeito

DEFESA DE AUTUAÇÃO: 101/2018

Publicação Nº 1765704

DEFESA DE AUTUAÇÃO 101/2018 ÓRGÃO AUTUADOR: 8032 RECORRENTE: JOÃO MARCELO MAKOSKI MOTIVO (s): Art. 181 VIII - Estacionar sobre a faixa destinada a pedestres amarela:

Em análise ao auto de infração, verifica-se que o condutor não foi abordado pois a infração foi flagrada por vídeo monitoramento. No mesmo auto de infração, o agente cita, no campo de ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

observações: “amparo legal art. 32 e art. 203 V da lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 CTB e resolução CONTRAN N 471 de 18 de dezembro de 2013 e N 532 de 17 de junho de 2015”. Ao se proceder a análise do Auto de Infração de Trânsito, denotase o regular preenchimento por parte do agente de trânsito, obedecendo, assim, os requisitos exigidos pela Resolução 217/2006, do CONTRAN, c/c a Portaria 59/2077, do DENATRAN, e artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. O Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina, ao emitir o Parecer nº 201/2013, esclareceu que o auto de infração de trânsito pode ser conceituado como o ato solene por meio do qual o Estado registra, por escrito, a prática de uma suposta infração, revestido da autenticidade inerente ao próprio serviço público (fé-pública – presunção de veracidade, legitimidade e legalidade). Ao agente de trânsito, no momento da emissão do AIT, lhe é incumbida a responsabilidade de preenche-lo às formalidades que o ato requer, pois tem requisitos de existência, validade e eficácia, sem os quais este registro da infração não atingirá o fim de impor os efeitos previstos na norma infringida. Diante dos princípios norteadores da administração pública, entende-se que o auto de infração foi preenchido dentro dos ditames legais, sobre valendo a informação prestada pelo agente de trânsito. Sabe-se que a atuação da Administração Pública está diretamente vinculada aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando a supremacia do interesse público. Neste contexto, para que o ato administrativo seja considerado nulo, deve-se verificar se a forma como se encontra trouxe ou não prejuízo à defesa do infrator, sendo considerado válido o ato sempre que inexistir qualquer dano ao exercício do contraditório e da ampla defesa. O artigo 280 da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determinando que “ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; o prontuário do condutor, sempre que possível; identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração”. (grifou-se). A resolução CONTRAN nº 619/2017 estabelece, no artigo 9º, que, interposta a defesa da autuação (...), caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito. Isto posto, conforme se constata nos referidos AIT´s , realmente há duas notificações no mesmo dia e hora com diferença de minutos, assim entendendo haver a ocorrência de dupla notificação, DEFIRO o pedido do recorrente. DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Herval D´Oeste/SC, 2 4 de setembro de 2018. LORIVAN XAVIER DE ALMEIDA Diretor de trânsito Portaria 543/2018

DEFESA DE AUTUAÇÃO: 79/2018

Publicação Nº 1765706

DEFESA DE AUTUAÇÃO: 79/2018 ÓRGÃO AUTUADOR: 8032 RECORRENTE: LUIZ FERREIRA MOTIVO (s): Art. 214 I Deixar de dar preferencia a pedestres na faixa VISTOS, etc... ASSINADO DIGITALMENTE

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Trata-se de recurso de infração de trânsito, onde a recorrente LUIZ FERREIRA contesta a aplicação da multa, por infração ao Art. 214 I CTB, deixar o condutor de dar a preferencia a pedestres sobre a faixa, conforme AIT n. P013I0013C no dia 28.08.2018 e em sua defesa alega que não ocorreu a infração e que o pedestre iniciou a travessia enquanto o seu veículo passava sobre a faixa. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece: Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Ao se proceder a análise do Auto de Infração de Trânsito, denotase o regular preenchimento por parte do agente de trânsito, obedecendo, assim, os requisitos exigidos pela Resolução 217/2006, do CONTRAN, c/c a Portaria 59/2077, do DENATRAN, e artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. O Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina, ao emitir o Parecer nº 201/2013, esclareceu que o auto de infração de trânsito pode ser conceituado como o ato solene por meio do qual o Estado registra, por escrito, a prática de uma suposta infração, revestido da autenticidade inerente ao próprio serviço público (fé-pública – presunção de veracidade, legitimidade e legalidade). Ao agente de trânsito, no momento da emissão do AIT, lhe é incumbida a responsabilidade de preenche-lo às formalidades que o ato requer, pois tem requisitos de existência, validade e eficácia, sem os quais este registro da infração não atingirá o fim de impor os efeitos previstos na norma infringida. Diante dos princípios norteadores da administração pública, entende-se que o auto de infração foi preenchido dentro dos ditames legais, sobre valendo a informação prestada pelo agente de trânsito. Sabe-se que a atuação da Administração Pública está diretamente vinculada aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando a supremacia do interesse público. Neste contexto, para que o ato administrativo seja considerado nulo, deve-se verificar se a forma como se encontra trouxe ou não prejuízo à defesa do infrator, sendo considerado válido o ato sempre que inexistir qualquer dano ao exercício do contraditório e da ampla defesa. O artigo 280 da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determinando que “ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; o prontuário do condutor, sempre que possível; identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração”. (grifou-se). A resolução CONTRAN nº 619/2017 estabelece, no artigo 9º, que, interposta a defesa da autuação (...), caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito. Por fim, ante o exposto, constato que em analise da fotografia são insubsistentes e INDEFIRO o pedido por inconsistência, conforme o prevista no art. 281, I do CTB Isto posto, não se vê possibilidade de deferimento do pedido, devendo-se aplicar a pena de multa ao recorrente para que, caso enseje, pleiteie o arquivamento do auto perante a JARI. DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Herval D´Oeste/SC, 28 de setembro de 2018. LORIVAN XAVIER DE ALMEIDA Diretor de trânsito Portaria 543/2018 www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DEFESA DE AUTUAÇÃO: 82/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1765708

DEFESA DE AUTUAÇÃO: 82/2018 ÓRGÃO AUTUADOR: 8032 RECORRENTE: BEATRIZ DIAS MENDES MOTIVO (s): Art. 214 I Deixar de dar preferencia a pedestres na faixa VISTOS, etc... Trata-se de recurso de infração de trânsito, onde a recorrente BEATRIZ DIAS MENDES contesta a aplicação da multa, por infração ao Art. 214 I CTB, deixar o condutor de dar a preferencia a pedestres sobre a faixa, conforme AIT n. PO13I0016Z no dia 08.07.2018 e em sua defesa alega que parou para deixar o pedestre passar e só quando ele estava no outro lado da rua movimentou o veículo e o veículo que vinha em direção contrária parou para o pedestre terminar a travessia e que o pedestre não sofreu nenhum tipo de perigo. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece: Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Ao se proceder a análise do Auto de Infração de Trânsito, denotase o regular preenchimento por parte do agente de trânsito, obedecendo, assim, os requisitos exigidos pela Resolução 217/2006, do CONTRAN, c/c a Portaria 59/2077, do DENATRAN, e artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. O Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina, ao emitir o Parecer nº 201/2013, esclareceu que o auto de infração de trânsito pode ser conceituado como o ato solene por meio do qual o Estado registra, por escrito, a prática de uma suposta infração, revestido da autenticidade inerente ao próprio serviço público (fé-pública – presunção de veracidade, legitimidade e legalidade). Ao agente de trânsito, no momento da emissão do AIT, lhe é incumbida a responsabilidade de preenche-lo às formalidades que o ato requer, pois tem requisitos de existência, validade e eficácia, sem os quais este registro da infração não atingirá o fim de impor os efeitos previstos na norma infringida. Diante dos princípios norteadores da administração pública, entende-se que o auto de infração foi preenchido dentro dos ditames legais, sobre valendo a informação prestada pelo agente de trânsito. Sabe-se que a atuação da Administração Pública está diretamente vinculada aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando a supremacia do interesse público. Neste contexto, para que o ato administrativo seja considerado nulo, deve-se verificar se a forma como se encontra trouxe ou não prejuízo à defesa do infrator, sendo considerado válido o ato sempre que inexistir qualquer dano ao exercício do contraditório e da ampla defesa. O artigo 280 da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determinando que “ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; o prontuário do condutor, sempre que possível; identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração”. (grifou-se). A resolução CONTRAN nº 619/2017 estabelece, no artigo 9º, que, ASSINADO DIGITALMENTE

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interposta a defesa da autuação (...), caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito. Por fim, ante o exposto, em analise da fotografia se constata que o pedestre nã havia terminado a travessia da rua, assim, INDEFIRO o pedido por inconsistência, conforme o prevista no art. 281, I do CTB Isto posto, não se vê possibilidade de deferimento do pedido, devendo-se aplicar a pena de multa ao recorrente para que, caso enseje, pleiteie o arquivamento do auto perante a JARI. DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Herval D´Oeste/SC, 28 de setembro de 2018. LORIVAN XAVIER DE ALMEIDA Diretor de trânsito Portaria 543/2018

DEFESA DE AUTUAÇÃO: 84/2018

Publicação Nº 1765707

DEFESA DE AUTUAÇÃO: 84/2018 ÓRGÃO AUTUADOR: 8032 RECORRENTE: ELISANGELA APARECIDA GUIMARÃES DE QUADRO MOTIVO (s): Art. 214 I Deixar de dar preferencia a pedestres na faixa VISTOS, etc... Trata-se de recurso de infração de trânsito, onde a recorrente ELISANGELA APARECIDA GUIMARÃES DE QUADRO contesta a aplicação da multa, por infração ao Art. 214 I CTB, deixar o condutor de dar a preferencia a pedestres sobre a faixa, conforme AIT n. PO13I0012D no dia 26.08.2018 e em sua defesa alega que não desrespeitou o código de transito intencionalmente e que não podia dar marcha ré pois tinha veículo atrás. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece: Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Ao se proceder a análise do Auto de Infração de Trânsito, denotase o regular preenchimento por parte do agente de trânsito, obedecendo, assim, os requisitos exigidos pela Resolução 217/2006, do CONTRAN, c/c a Portaria 59/2077, do DENATRAN, e artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. O Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina, ao emitir o Parecer nº 201/2013, esclareceu que o auto de infração de trânsito pode ser conceituado como o ato solene por meio do qual o Estado registra, por escrito, a prática de uma suposta infração, revestido da autenticidade inerente ao próprio serviço público (fé-pública – presunção de veracidade, legitimidade e legalidade). Ao agente de trânsito, no momento da emissão do AIT, lhe é incumbida a responsabilidade de preenche-lo às formalidades que o ato requer, pois tem requisitos de existência, validade e eficácia, sem os quais este registro da infração não atingirá o fim de impor os efeitos previstos na norma infringida. Diante dos princípios norteadores da administração pública, entende-se que o auto de infração foi preenchido dentro dos ditames legais, sobre valendo a informação prestada pelo agente de trânsito. Sabe-se que a atuação da Administração Pública está diretamente vinculada aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando a supremacia do interesse público. Neste contexto, para que o ato administrativo www.diariomunicipal.sc.gov.br

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seja considerado nulo, deve-se verificar se a forma como se encontra trouxe ou não prejuízo à defesa do infrator, sendo considerado válido o ato sempre que inexistir qualquer dano ao exercício do contraditório e da ampla defesa. O artigo 280 da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determinando que “ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; o prontuário do condutor, sempre que possível; identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração”. (grifou-se). A resolução CONTRAN nº 619/2017 estabelece, no artigo 9º, que, interposta a defesa da autuação (...), caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito. Por fim, ante o exposto, em analise da fotografia se constata que a recorrente parou seu veículo sobre o início da faixa de pedestre, levando ao entendimento de que não prestou atenção no trânsito, haja vista a localização do pedestre no momento da infração, assim, INDEFIRO o pedido por inconsistência, conforme o prevista no art. 281, I do CTB Isto posto, não se vê possibilidade de deferimento do pedido, devendo-se aplicar a pena de multa ao recorrente para que, caso enseje, pleiteie o arquivamento do auto perante a JARI. DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Herval D´Oeste/SC, 28 de setembro de 2018. LORIVAN XAVIER DE ALMEIDA Diretor de trânsito Portaria 543/2018

DEFESA DE AUTUAÇÃO: 91/2018

Publicação Nº 1765710

DEFESA DE AUTUAÇÃO: 91/2018 ÓRGÃO AUTUADOR: 8032 RECORRENTE: SILVIO DE ALMEIDA RAMOS MOTIVO (s): Art. 167 – Deixar o condutor de usar o cinto de segurança VISTOS, etc... Trata-se de recurso de infração de trânsito, onde a recorrente SILVIO DE ALMEIDA RAMOS contesta a aplicação da multa, por infração ao Art. 167 CTB, deixar o condutor de usar cinto de segurança, conforme AIT n. PO2W0000RS no dia 01.08.2018 e em sua defesa alega que a multa apareceu na casa dele e que ninguém o parou. Não assinou nada e estão o perseguindo e pede o efeito suspensivo até análise da defesa O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece: Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

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O Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina, ao emitir o Parecer nº 201/2013, esclareceu que o auto de infração de trânsito pode ser conceituado como o ato solene por meio do qual o Estado registra, por escrito, a prática de uma suposta infração, revestido da autenticidade inerente ao próprio serviço público (fé-pública – presunção de veracidade, legitimidade e legalidade). Ao agente de trânsito, no momento da emissão do AIT, lhe é incumbida a responsabilidade de preenche-lo às formalidades que o ato requer, pois tem requisitos de existência, validade e eficácia, sem os quais este registro da infração não atingirá o fim de impor os efeitos previstos na norma infringida. Diante dos princípios norteadores da administração pública, entende-se que o auto de infração foi preenchido dentro dos ditames legais, sobre valendo a informação prestada pelo agente de trânsito. Sabe-se que a atuação da Administração Pública está diretamente vinculada aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando a supremacia do interesse público. Neste contexto, para que o ato administrativo seja considerado nulo, deve-se verificar se a forma como se encontra trouxe ou não prejuízo à defesa do infrator, sendo considerado válido o ato sempre que inexistir qualquer dano ao exercício do contraditório e da ampla defesa. O artigo 280 da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determinando que “ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; o prontuário do condutor, sempre que possível; identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração”. (grifou-se). A resolução CONTRAN nº 619/2017 estabelece, no artigo 9º, que, interposta a defesa da autuação (...), caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito. Por fim, ante o exposto, constato que os fatos alegados são insubsistentes e INDEFIRO o pedido por inconsistência, conforme o prevista no art. 281, I do CTB Isto posto, não se vê possibilidade de deferimento do pedido, devendo-se aplicar a pena de multa ao recorrente para que, caso enseje, pleiteie o arquivamento do auto perante a JARI. DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Herval D´Oeste/SC, 28 de setembro de 2018. LORIVAN XAVIER DE ALMEIDA Diretor de trânsito Portaria 543/2018

Ao se proceder a análise do Auto de Infração de Trânsito, denotase o regular preenchimento por parte do agente de trânsito, obedecendo, assim, os requisitos exigidos pela Resolução 217/2006, do CONTRAN, c/c a Portaria 59/2077, do DENATRAN, e artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. ASSINADO DIGITALMENTE

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EDITAL Nº 027/2018/SMECE

Publicação Nº 1765459

EDITAL Nº 027/2018/SMECE Estabelece normas para Chamada Pública de professor destinada a prover vagas temporárias de excepcional interesse público na rede municipal de ensino e dá outras providências. O Prefeito do Município de Herval d’Oeste-SC, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei Complementar nº 291/2011 de 22 de dezembro de 2011, baixa este Edital e torna público as normas para contratação de Professores na Rede Municipal de Ensino, em caráter temporário de excepcional interesse público, conforme a necessidade e conveniências do interesse público, e; Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vagas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; Considerando que a educação é um direito constitucional, cabendo ao Município garantir a continuidade da prestação desse serviço essencial à população; Considerando o esgotamento das listas de aprovados e/ou a inexistência de aprovados no processo seletivo originado pelo Edital nº 004/2017/SMECE, torna público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA de professores destinada ao provimento de vagas temporárias na rede municipal de ensino. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A comissão, nomeada por Decreto Municipal n. 3.805/2018, deverá realizar a Chamada Pública das vagas remanescentes do Processo Seletivo referente ao Edital nº 004/2017/HO, somente após esgotarem-se todas as possibilidades de oferta das aulas aos professores efetivos e aos professores ACTs que já escolheram. 1.2. Os candidatos interessados deverão dirigir-se à Secretaria de Educação, Setor Administrativo, Rua Nereu Ramos 389, Centro, Herval d’Oeste-SC, munidos de documentos pessoais, comprovação de sua habilitação e tempo de serviço no magistério, para escolha das vagas disponíveis, no dia 05 de outubro de 2018, às 08 horas. 1.2.1. O horário será seguido rigorosamente, não sendo permitida a participação de candidatos que chegarem após as 08 horas. 1.3. O tempo de serviço no magistério deverá ser expresso em anos, meses e dias. Será desconsiderado o tempo de serviço que não estiver de acordo com a formatação exigida neste edital. 1.3.1. O tempo de serviço já computado para fins de aposentadoria não será computado neste certame. 1.3.2. O atestado de tempo de serviço que apresentar datas/períodos concomitantes em redes de ensino distintas será computado apenas uma vez. II – DOS CARGOS, VAGAS, DISCIPLINAS, CARGA HORÁRIA E UNIDADES ESCOLARES Vagas

Unidade Escolar

Cargo/ Disciplina

Turno

Carga Horária

Vínculo/ Período

01

CME Pequeno Príncipe

Professor de Educação Infantil

Matutino

20h

Vaga vinculada a servidora Margarete Volpato Proner pelo período de 16/10 a 04/11/2018.

01

CME Pequeno Príncipe

Professor de Anos Iniciais

Vespertino

20h

Vaga vinculada a servidora Lariane Assis Xavier Santos de Carvalho pelo período de 16/10 a 08/11/2018.

III – DA HABILITAÇÃO 3.1. A Comissão da Chamada Pública, a Secretaria de Educação e o Setor de Recursos Humanos, no mesmo ato, procederá a Chamada Pública, convocando os professores que tiverem interesse em assumir as vagas disponíveis. Cargo/ Disciplina:

HABILITADOS

Professor de Educação Infantil

Professor de Anos Iniciais

a) curso de pós-graduação em área específica, com registro no órgão competente condicionado a comprovação da Graduação na mesma área; b) habilitação específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura de duração plena na área específica, com registro no órgão competente; c) Magistério Completo em nível de Ensino Médio, com apresentação de diploma, somente para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. a) curso de pós-graduação em área específica, com registro no órgão competente condicionado a comprovação da Graduação na mesma área; b) habilitação específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura de duração plena na área específica, com registro no órgão competente; c) Magistério Completo em nível de Ensino Médio, com apresentação de diploma, somente para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

NÃO-HABILITADOS

a) ser estudante da área específica, a partir da 5ª fase.

a) ser estudante da área específica, a partir da 5ª fase.

3.2. Os candidatos deverão apresentar os documentos originais, com cópias, as quais serão conferidas no local. A Secretaria de Educação não fará cópia de documentos (Habilitação, RG e Tempo de Serviço). IV - DA CLASSIFICAÇÃO

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4.1. Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, será dada preferência ao que possuir maior habilitação, obedecendo os critérios: 1º) Professores Habilitados e 2º) Professores Não-Habilitados 4.2. Havendo dois ou mais professores habilitados, será dada preferência aos que tiverem maior tempo de serviço no magistério, e persistindo a igualdade, precederá o candidato com maior idade. 4.3. Havendo dois ou mais professores não habilitados, será dada preferência aos que tiverem maior tempo de serviço no magistério, persistindo a igualdade precederá o candidato com maior idade. 4.4. Em não havendo candidatos não-habilitados de acordo com os critérios descritos no item III, será analisada pela Comissão Responsável pela Chamada Pública a documentação dos demais candidatos presentes ao certame, sendo admitido aquele que possuir a qualificação mais adequada ao cargo/função pretendido. 4.5. Ficará impedido de participar de Chamada Pública no decorrer do ano o candidato que, tendo sido contratado por meio de Processo Seletivo ou de Chamada Pública anterior, venha a desistir da vaga, solicitando distrato no decorrer do prazo de vigência do contrato. 4.6. O professor ACT não poderá reduzir a carga horária da respectiva vaga enquanto perdurar o contrato V – DA REMUNERAÇÃO CH 40h

Habilitado com Graduação

Habilitado com Magistério e Não-Habilitado R$ 2.197,89 + benefícios R$ 2.217,93 + benefícios Nas demais cargas horárias os vencimentos e benefícios serão proporNas demais cargas horárias os vencimentos e benefícios serão proporcionais. cionais.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O servidor admitido em caráter temporário que não entregar toda a documentação exigida para as suas funções no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da chamada pública, será automaticamente excluído da chamada, perdendo o direito à vaga. 6.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Herval d’Oeste-SC, 03 de outubro de 2018. AMÉRICO LORINI Prefeito

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Página 357

Ibiam Câmara Municipal AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

Publicação Nº 1765063

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIAM EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 O PODER LEGISLATIVO DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, através de seu Presidente Sr. José Henrique Ramos Moreira, no uso de suas atribuições, faz saber a todos, que a Licitação na Modalidade Pregão Presencial n. 003/2018, visando a contratação de empresa para realizar Serviço de remoção da forração atual do piso no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Ibiam, colocação de piso vinílico em área total de 108m² (cento e oito metros quadrados), e instalação de 100m (100 metros) de perfil em alumínio, com data de recebimento marcada 02/10/2018 até as 13h45min, com abertura dos envelopes nesta mesma data, às 14h00min, não apareceram interessados, sendo a licitação declarada deserta. IBIAM (SC), 03 DE OUTUBRO DE 2018. JOSÉ HENRIQUE RAMOS MOREIRA Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº 014/18

Publicação Nº 1765064

PORTARIA Nº 014, de 03 de outubro de 2018 DECLARA FRACASSADA CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 JOSÉ HENRIQUE RAMOS MOREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ibiam – SC, no uso de suas atribuições e competências que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal e; Considerando que referida licitação restou deserta RESOLVE: Art 1º Declarar deserta licitação 004/2018, modalidade pregão presencial 003/2018, que visa a contratação de empresa para realizar serviço de remoção da forração atual do piso no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Ibiam, colocação de piso vinílico em área total de 108m² (cento e oito metros quadrados), e instalação de 100m (100 metros) de perfil em alumínio. Art. 2º Determina ao setor competente o lançamento de novo certame licitatório, se assim for necessário. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ibiam- SC, 03 de outubro de 2018 JOSÉ HENRIQUE RAMOS MOREIRA PRESIDENTE Publicação e registro ELISA MARIA GHENO TREVISOL SECRETÁRIA EXECUTIVA

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Página 358

Ibicaré Prefeitura EDITAL PREGÃO 40 - 2018 AQUISIÇÃO DE EPI'S

Publicação Nº 1765151

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE IBICARÉ EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÔRIO Nº 60/2018 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018 O MUNICÍPIO DE IBICARÉ, como órgão gerenciador, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. GIANFRANCO VOLPATO, tornam público para conhecimento dos interessados que, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 08/2006, Instrução Normativa nº 08/2014 e alteração, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, realizará PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição eventual e futura de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e outros materiais afins. Os documentos para credenciamento das empresas, os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Ibicaré, à Rua Dom Pedro II, 133, centro, Ibicaré, SC, até o horário estipulado para o início da sessão pública de processamento do pregão. Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso; A sessão de processamento do pregão será realizada no endereço acima mencionado, iniciando-se às 09:00 horas do dia 17 de outubro de 2018, e será conduzida pelo Pregoeiro ou seu substituto, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Objeto: Registro de Preços para a aquisição eventual e futura de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e outros materiais afins, destinados à melhoria das condições de trabalho dos servidores municipais. OBTENÇÃO DO EDITAL: Edital completo no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal através do E-mail: [email protected], site: www.ibicare.sc.gov.br, FONE : 049-3538-0222. Ibicaré – SC, 03 de outubro de 2018 Gianfranco Volpato Prefeito

EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO 005/2018 FMS FONOAUDIOLOGIA CLÍNICA LTDA

Publicação Nº 1764766

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IBICARÉ FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE Extrato Termo de Credenciamento nº 005/2018 FUNDAMENTO LEGAL - art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações e no Processo Licitatório nº 010/2018/FMS, Edital de Credenciamento nº 04/2018/FMS. OBJETO: Credenciamento de clínicas especializadas para a realização de sessão de Fonoaudiologia, com a finalidade de suprir as necessidades da secretaria Municipal de Saúde no atendimento à população (pacientes) do Município de Ibicaré/SC. VALOR: 20.000,00 (Vinte mil reais). CREDENCIANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICARÉ CREDENCIADA: FONOAUDIOLOGIA CLÍNICA LTDA Ibicaré, SC, em 02 de outubro de 2018. Evandro Volpato Gestor

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Página 359

Ibirama Prefeitura CONTRATO Nº: 106/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE IBIRAMA

Publicação Nº 1765015

MUNICIPIO DE IBIRAMA. ----------------------------------------------------------------------------Contrato Nº: 106/2018 Contratante: MUNICIPIO DE IBIRAMA Contratada: ALEX LUIZ DA SILVA - ME Licitação: Dispensa de Licitação 92/2018 Objeto: Contratação de empresa especializada para a coordenação e operacionalização de seleção para Processo Seletivo. Vigência: Início: 03/10/2018 Término: 31/12/2018 Assinatura: 03/10/2018 Valor R$: 9.350,00 (nove mil e trezentos e cinqüenta reais) Dotação: 214 - 07.001.2058.333903999000000.01010000 Dotação: 216 - 07.001.2064.333903999000000.01010000 -----------------------------------------------------------------------------

DL - PROCESSO LICITATORIO 92/2018

Publicação Nº 1765011

MUNICIPIO DE IBIRAMA. DL - PROCESSO LICITATORIO 92/2018. Base Legal: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 Objeto: Contratação de empresa especializada para a coordenação e operacionalização de seleção para Processo Seletivo. Empresa: ALEX LUIZ DA SILVA - ME. – CNPJ – 21.690.014/0001-54. Ibirama, 03 de outubro de 2018. Jucelio José de Andrade - Prefeito – em exercício.

ERRATA - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2017

Publicação Nº 1765005

ERRATA - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2017 Contratante: Prefeitura Municipal de Ibirama Contratada: Associação Coral Infanto Juvenil Cativar Onde: Adrian Roberto Mohr Lê-se: Teresinha Keil Ibirama/SC, 03 de Outubro de 2018. Jucélio José de Andrade Prefeito em Exercício

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Página 360

Ilhota Prefeitura 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO 017/2017 - PREGÃO 001/2017

Publicação Nº 1764762

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 017/2017, FIRMADO EM 26 DE MAIO DE 2017. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA, ESTADO DE SANTA CATARINA, SITUADA NA RUA LEOBERTO LEAL, 160 – CEP Nº 88.320000, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE E DE OUTRO LADO A EMPRESA ARTEFATOS DE CIMENTO SANTA TEREZINHA LTDA, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADA, RESOLVEM FUNDAMENTADOS NA LEI N° 8.666/93 PROMOVER ADITIVO NO: Processo de Licitação: TP 001/2017. Contrato: 017/2017 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Este aditivo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS SEXTAVADAS, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA - TRECHO DE 278,40M DA RUA SEVERO SILVEIRA RAMOS (SILVÉRIO SILVEIRA RAMOS - CFME LEI MUNICIPAL 1829/2017) - BAIRRO MINAS, DE ACORDO COM O CONTRATO DE REPASSE Nº 819683/2015/ MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA, CONFORME PROCESSO Nº 2622.1023711-15/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – A vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por 60 dias a partir de 04/09/2018, vencendo em 02/11/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – As demais condições do processo administrativo permanecem com seus efeitos até o final de sua execução. CLÁUSULA QUARTA - E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições deste termo, firmam o mesmo diante das testemunhas abaixo listadas. CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem o FORUM da Comarca de Gaspar para dirimirem quais dúvidas que possam surgir na execução deste termo.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO 153 PRG 067- 2018 MUL - MOTONIVELADORA - ZIPF PEÇAS E TRATORES LTDA-EPP Publicação Nº 1764740

Extrato da Ata de Registro de Preço nº 153/2018 Estado de Santa Catarina Município de Ilhota Prefeitura Municipal de Ilhota Setor de Compras e Licitações Processo: 373/2018 Pregão Presencial: 67/2018 – MUL Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAQUINÁRIO PESADO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS ORIGINAIS, COMPONENTES E OUTROS CORRELATOS, OBJETIVANDO ATENDER A FROTA PERTENCENTE AO ACERVO E COM CONTRATAÇÃO DE HORAS, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA, conforme anexo I do edital. Fornecedor: ZIPF PEÇAS E TRATORES LTDA-EPP 1- PEÇA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K 2- MÃO DE OBRA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K

R$ 35.500,00 R$ 14.490,00

Fornecedor

Valor Total do Fornecedor

ZIPF PEÇAS E TRATORES LTDA

49990,00

Valor Total do Fornecedor por Extenso quarenta e nove mil e novecentos e noventa reais

Valor: R$ 49990,00 (quarenta e nove mil e novecentos e noventa reais) Assinatura: 27/09/2018 Vigência: 12 MESES. Erico de Oliveira Prefeito Municipal

Ilhota, 03 de SETEMBRO de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA CONTRATANTE ARTEFATOS DE CIMENTO SANTA TEREZINHA LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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Página 361

Imarui Prefeitura DECRETO Nº. 056, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1764764

DECRETO Nº. 056, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da jornada de trabalho dos servidores públicos; CONSIDERANDO que a regulamentação da jornada de trabalho é medida que garante a segurança e a saúde das relações de emprego; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido que o horário dos Funcionários da Gestão da Secretaria Municipal de Saúde será das 07hr00min às 13hr00min. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Imaruí, 28 de setembro de 2018. RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.

DECRETO Nº. 057, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1764765

DECRETO Nº. 057, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE O USO DE ESPAÇO PÚBLICO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO À IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí – SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 61, incisos VI e VIII da Lei Orgânica do Município de Imaruí, CONSIDERANDO a realização do 1º Encontro de Missões Comunitárias da Igreja do Evangelho Quadrangular de Imaruí; CONSIDERANDO tratar-se de uma Igreja devidamente constituída no Município, bem como com grande número de fieis na região; DECRETA: Art. 1º Fica concedido o uso da Praça Getúlio Vargas, no dia 13 de outubro de 2018 para a realização do 1º Encontro de Missões Comunitárias da Igreja do Evangelho Quadrangular de Imaruí. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Imaruí, 28 de setembro de 2018. RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

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Imbituba Prefeitura CONTRATO 2015/03 - A/07 PROC 05/2014 SEINFRA

Publicação Nº 1765065

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA Extrato: Contrato SEINFRA 2015/03 - A/07 Contratada: GERH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA EPP CNPJ: 04.821.033/0001-53 Objeto: É objeto deste Termo Aditivo a supressão de R$ 8.511,25 (oito mi e quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos), mensais, bem com 03 (três) serviços gerais no quadro de pessoal, conforme o Edital. O Termo Aditivo refere-se ao Contrato SEINFRA 2015/03 A/00, cujo objeto é a “LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ESCOLAS MUNICIPAIS, PRAÇAS PÚBLICAS, COM A EXECUÇÃO DE CAPINA, VARRIÇÃO E ROÇAGEM; PINTURA DE MEIOS-FIOS; RECOMPOSIÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS; RECUPERAÇÃO DE SARJETAS; PODA, PLANTIOS E ERRADICAÇÕES DE ÁRVORES; RECOLHIMENTO DE ENTULHOS, COM SUA DESTINAÇÃO FINAL”. Fundamento: Processo nº 05/2014 Pregão nº 05/2014 Imbituba, 25 de setembro de 2018 Alex Sandro Carpes Secretário de Infraestrutura e Saneamento Contratante

Motorista Cid Santos Filho

Publicação Nº 1765062

EDITAL SEAD Nº 088/2018 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2018. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e por determinação do Chefe do Poder Executivo, considerando a realização do Processo Seletivo Simplificado n°10/2018, divulgado através do Edital nº 10/2018, de 20 de agosto de 2018, bem como, o resultado do mesmo divulgado através do EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2018, de 13 de setembro de 2018, que homologou os resultados do referido Processo. RESOLVE: Convocar, para aceite das vagas e contratações, os candidatos ao final relacionados (Anexo I deste Edital), aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 10/2018, para comparecer a Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração– DGP/SEAD, situado na Rua Ernani Cotrin, nº 601, Centro, Imbituba, SC, no período de 05 de Outubro a 04 de Novembro de 2018, no horário das 13:30h às 19:00h, para assinatura do Edital de Convocação Individual e encaminhamento para a avaliação médica pré-admissional. O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no ASSINADO DIGITALMENTE

Imbituba, 03 de outubro de 2018. Amilton Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Administração EDITAL SEAD Nº 088/2018 Anexo I CANDIDATOS CONVOCADOS

GERH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA EPP Representante legal Contratada

EDITAL SEAD Nº 088/2018

período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório acarretará sua automática e definitiva eliminação do Processo Seletivo Simplificado, com a conseqüente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos oriundos de sua aprovação no referido Processo Seletivo Simplificado. Fica definido o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Edital de Convocação Individual, para apresentação dos documentos necessários ao processo pré admissional. Ficam os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, convocados para a avaliação médica pré-admissional a ser realizada pela Comissão Municipal de Médicos Peritos, para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Edital de Convocação Individual. O exame médico é eliminatório, sendo excluído do certame o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego público. O candidato, convocado por este Edital, caso não apresente ao DGP/SEAD a documentação exigida no prazo estabelecido perderá automaticamente a vaga, convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior.

EDITAL SEAD Nº 089/2018

Publicação Nº 1765088

EDITAL SEAD Nº 089/2018 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 14/2015. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e por determinação do Chefe do Poder Executivo, considerando a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 14/2015, divulgado através do Edital nº 14/2015, de 30 de outubro de 2015, bem como, o resultado do mesmo divulgado através do EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2015, de 15 de Janeiro de 2016, que homologou os resultados do referido Processo. RESOLVE: Convocar, para aceite das vagas e contratações, os candidatos ao final relacionados (Anexo I deste Edital), aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 14/2015, para comparecer a Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração– DGP/SEAD, situado na Rua Ernani Cotrin, nº 601, Centro, Imbituba, SC, no período de 05 de Outubro a 04 de Novembro de 2018, no horário das 13:30h às 19:00h, para assinatura do Edital de Convocação Individual e encaminhamento para a avaliação médica pré-admissional. www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

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O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório acarretará sua automática e definitiva eliminação do processo, com a conseqüente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos oriundos de sua aprovação no referido Processo. Fica definido o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Edital de Convocação Individual, para apresentação dos documentos necessários ao processo pré admissional. Ficam os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, convocados para a avaliação médica pré-admissional a ser realizada pela Comissão Municipal de Médicos Peritos, para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Edital de Convocação Individual. O exame médico é eliminatório, sendo excluído do certame o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego público. O candidato, convocado por este Edital, caso não apresente ao DGP/SEAD a documentação exigida no prazo estabelecido perderá automaticamente a vaga, convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior.

Fica definido o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Edital de Convocação Individual, para apresentação dos documentos necessários ao processo pré admissional. Ficam os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, convocados para a avaliação médica pré-admissional a ser realizada pela Comissão Municipal de Médicos Peritos, para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Edital de Convocação Individual. O exame médico é eliminatório, sendo excluído do certame o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego público. O candidato, convocado por este Edital, caso não apresente ao DGP/SEAD a documentação exigida no prazo estabelecido perderá automaticamente a vaga, convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior.

Imbituba, 03 de outubro de 2018. Amilton Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Administração

Anexo I CANDIDATOS CONVOCADOS

Anexo I CANDIDATOS CONVOCADOS

EDITAL SEAD Nº 091/2018

Enfermeiro Rosana Regina Brito das Merces

Publicação Nº 1765104

EDITAL SEAD Nº 091/2018 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 07/2018. Publicação Nº 1765097

EDITAL SEAD Nº 090/2018 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2018. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e por determinação do Chefe do Poder Executivo, considerando a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018, divulgado através do Edital nº 02/2018, de 08 de maio de 2018, bem como, o resultado do mesmo divulgado através do EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2018, de 25 de Maio de 2018, que homologou os resultados do referido Processo. RESOLVE: Convocar, para aceite das vagas e contratações, os candidatos ao final relacionados (Anexo I deste Edital), aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018, para comparecer a Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração– DGP/SEAD, situado na Rua Ernani Cotrin, nº 601, Centro, Imbituba, SC, no período de 05 de outubro a 04 de Novembro de 2018, no horário das 13:30 às 19:00, para assinatura do Edital de Convocação Individual e encaminhamento para a avaliação médica pré-admissional. O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório acarretará sua automática e definitiva eliminação do processo, com a conseqüente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos oriundos de sua aprovação no referido Processo. ASSINADO DIGITALMENTE

EDITAL SEAD Nº 090/2018

Agente Comunitário de Saúde área 16 Amanda da Costa Gonçalves

EDITAL SEAD Nº 089/2018

EDITAL SEAD Nº 090/2018

Imbituba 03 de outubro de 2018. Amilton Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Administração

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e por determinação do Chefe do Poder Executivo, considerando a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 07/2018, divulgado através do Edital nº 07/2018, de 30 de maio de 2018, bem como, o resultado do mesmo divulgado através do EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2018, de 22 de Junho de 2018, que homologou os resultados do referido Processo. RESOLVE: Convocar, para aceite das vagas e contratações, os candidatos ao final relacionados (Anexo I deste Edital), aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 07/2018, para comparecer a Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração– DGP/SEAD, situado na Rua Ernani Cotrin, nº 601, Centro, Imbituba, SC, no período de 05 de outubro a 04 de Novembro de 2018, no horário das 13:30 às 19:00, para assinatura do Edital de Convocação Individual e encaminhamento para a avaliação médica pré-admissional. O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório acarretará sua automática e definitiva eliminação do processo, com a conseqüente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos oriundos de sua aprovação no referido Processo. Fica definido o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Edital de Convocação Individual, para apresentação dos documentos necessários ao processo pré admissional. Ficam os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, convocados para a avaliação médica pré-admissional a ser realizada pela Comissão Municipal de Médicos Peritos, para emissão de Atestado www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

de Saúde Ocupacional, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Edital de Convocação Individual. O exame médico é eliminatório, sendo excluído do certame o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego público. O candidato, convocado por este Edital, caso não apresente ao DGP/SEAD a documentação exigida no prazo estabelecido perderá automaticamente a vaga, convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior. Imbituba 03 de outubro de 2018. Amilton Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Administração

Psicólogo ACESSUAS Lucia Raquel Sieben de Oliveira

Imbituba, 03 de outubro 2018. Amilton Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Administração EDITAL SEAD Nº 092/2018 Anexo I CANDIDATOS CONVOCADOS

EDITAL SEAD Nº 093/2018 Publicação Nº 1765273

EDITAL SEAD Nº 092/2018 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 22/2017. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e por determinação do Chefe do Poder Executivo, considerando a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 22/2017, divulgado através do Edital nº 22/2017, de 20 de outubro de 2017, bem como, o resultado do mesmo divulgado através do EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 22/2017, de 26 de Janeiro de 2018, que homologou os resultados do referido Processo. RESOLVE: Convocar, para aceite das vagas e contratações, os candidatos ao final relacionados (Anexo I deste Edital), aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 22/2017, para comparecer a Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração– DGP/SEAD, situado na Rua Ernani Cotrin, nº 601, Centro, Imbituba, SC, no período de 05 de Outubro a 04 de Novembro de 2018, no horário das 13:30 às 19:00, para assinatura do Edital de Convocação Individual e encaminhamento para a avaliação médica pré-admissional. O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório acarretará sua automática e definitiva eliminação do processo, com a conseqüente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos oriundos de sua aprovação no referido Processo. Fica definido o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Edital de Convocação Individual, para apresentação dos documentos necessários ao processo pré admissional. Ficam os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, convocados para a avaliação médica pré-admissional a ser realizada pela Comissão Municipal de Médicos Peritos, para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Edital de Convocação Individual. O exame médico é eliminatório, sendo excluído do certame o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego público. O candidato, convocado por este Edital, caso não apresente ao ASSINADO DIGITALMENTE

DGP/SEAD a documentação exigida no prazo estabelecido perderá automaticamente a vaga, convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior.

Fiscal de Obras e Posturas Gabrielle Vicinenscki Marques Alcino Aires Pittigliani Gelson Gregório Clarissa Cargnin Borges Marcos Scremin Felipe Adriana Scheffer Evaldt

EDITAL SEAD Nº 091/2018 Anexo I CANDIDATOS CONVOCADOS

EDITAL SEAD Nº 092/2018

Página 364

Publicação Nº 1765398

EDITAL SEAD Nº 093/2018 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 08/2018. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e por determinação do Chefe do Poder Executivo, considerando a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 08/2018, divulgado através do Edital nº 08/2018, de 26 de junho de 2018, bem como, o resultado do mesmo divulgado através do EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2018, de 19 de Julho de 2018, que homologou os resultados do referido Processo. RESOLVE: Convocar, para aceite das vagas e contratações, os candidatos ao final relacionados (Anexo I deste Edital), aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2018, para comparecer a Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração– DGP/SEAD, situado na Rua Ernani Cotrin, nº 601, Centro, Imbituba, SC, no período de 05 de outubro a 04 de Novembro de 2018, no horário das 13:30 às 19:00, para assinatura do Edital de Convocação Individual e encaminhamento para a avaliação médica pré-admissional. O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório acarretará sua automática e definitiva eliminação do processo, com a conseqüente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos oriundos de sua aprovação no referido Processo. Fica definido o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Edital de Convocação Individual, para apresentação dos documentos necessários ao processo pré admissional. Ficam os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, convocados para a avaliação médica pré-admissional a ser realizada pela Comissão Municipal de Médicos Peritos, para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Edital de Convocação Individual. O exame médico é eliminatório, sendo excluído do certame o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego público. O candidato, convocado por este Edital, caso não apresente ao DGP/SEAD a documentação exigida no prazo estabelecido perderá www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

automaticamente a vaga, convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior.

Publicação Nº 1765311

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

EDITAL SEAD Nº 093/2018 Anexo I CANDIDATOS CONVOCADOS Fiscal Ambiental Roberto Luciano Lisboa Silva Laura Eaquil Ferraro Mario Sérgio dos Santos Pereira Almerindo Francisco Ramos Filho Lenice da Silva Couto

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.950, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765316

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.950, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Cria e altera dispositivos da Lei Complementar n. 3.019, de 28 de dezembro de 2006, que instituiu o Código Tributário Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 354, da Lei Complementar nº 3.019, de 28 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 354. [...] §2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a empresa concessionária de energia elétrica ou de abastecimento de água, bem como coma autarquia municipal responsável pelo saneamento básico, para a cobrança da taxa de coleta de resíduos sólidos junto à fatura da energia elétrica ou de água, ou documento correlato." Art. 2º Fica acrescido o §3º ao art. 354, da Lei Complementar nº 3.019, de 28 de dezembro de 2006, que terá a seguinte redação: "§ 3º O valor total poderá ser dividido em até 12 (doze) parcelas, que serão lançadas mensalmente." Art. 3º Fica acrescido o § 4º ao art. 354 da Lei Complementar nº 3.019, de 28 de dezembro de 2006, que terá a seguinte redação: "§ 4º O contribuinte que desejar não se sujeitar à cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos junto à fatura de água ou de energia elétrica, deverá formalizar, por escrito, mediante protocolo no setor de protocolos da Prefeitura, pedido administrativo neste sentido, o qual será remetido a unidade gestora de cobrança, para as providências cabíveis." Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rosenvaldo da Silva Júnior Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

ASSINADO DIGITALMENTE

LEI Nº 4.949, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

LEI Nº 4.949, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Limita o trânsito e estacionamento de veículos automotores nas praias, dunas e entorno de lagoas, no município de Imbituba/SC.

Imbituba 03 de outubro de 2018. Amilton Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Administração

Luciano Alves Zanini Assessor de Gabinete

Página 365

Art. 1º Fica expressamente proibido o trânsito e o estacionamento de veículos automotores nas praias, dunas e entorno de lagoas no município de Imbituba/SC. §1º Excetuam-se das disposições que tratam o caput deste artigo: a. Veículos oficiais de segurança e socorro ou, excepcionalmente, aos veículos particulares quando, na falta dos primeiros, possam ser utilizados pontualmente nas ações de salvamento; b. Veículos oficiais de limpeza pública destinados à manutenção e limpeza dos espaços descritos no caput; c. Veículos para pesquisa e socorro / resgate de animais; d. Veículos particulares com autorização expedida por órgão competente do Poder Executivo e renovável periodicamente, quando utilizados para atividades vinculadas à exploração de piscicultura e da pesca; e. Veículos particulares de pescadores artesanais, em exercício da atividade de pesca artesanal, devidamente cadastrados em órgão competente; f. Veículos particulares, quando utilizados de forma cautelosa e dentro da área delimitada pelo órgão de trânsito municipal, nos meses compreendidos entre abril e novembro, apenas para acesso à Praia do Luz por meio da praia da Barra de Ibiraquera quando o canal da Barra estiver fechado, proibida permanência destes; g. Quando necessário para organização de eventos, realização de competições, montagem de infraestrutura, entre outros similares, mediante expressa licença do órgão competente do Poder Executivo, somente para o acesso. §2º O Poder Público poderá delimitar bolsões de estacionamento em praias e locais específicos para a realização de eventos ou observadas as peculiaridades e as necessidades da cada região do município. §3º Os bolsões de estacionamento poderão ser delimitados de forma clara, efetiva e com placas informativas. Art. 2º Serão fixadas ao longo dos locais referidos no caput do art. 1º desta Lei, placas de sinalização, dentro dos critérios elaborados pela Lei Federal nº 8.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a implantar obstáculos com o objetivo de coibir o trânsito e o estacionamento de veículos automotores nas praias, dunas e entorno de lagoas no município de Imbituba/SC, bem como delimitar a área a que se refere art. 1º, § 1º, item “d”, desta Lei. Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar campanhas de conscientização perante a população. Art. 5º Revoga-se a Lei n° 847, de 09 de janeiro de 1986; a Lei nº 1.592, de 16 de dezembro de 1996, e o art. 1º e seus parágrafos da Lei nº 1.593, de 16 de dezembro de 1996. Art. 6º Os infratores que transitarem em locais não permitidos por esta Lei, ficam sujeitos às infrações estabelecidas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo Único. Qualquer pessoa do povo poderá fazer prova dos infratores a presente Lei, devendo os documentos ser encaminhados ao órgão competente para a lavratura do auto de infração. Art. 7º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data da sua publicação. www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Rosenvaldo da Silva Júnior Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Página 366

Município de Imbituba e o CISAM Sul, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rosenvaldo da Silva Júnior Prefeito

Luciano Alves Zanini Assessor de Gabinete

Registre-se e Publique-se. Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

LEI Nº 4.951, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Luciano Alves Zanini Assessor de Gabinete

LEI Nº 4.951, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de ingressar no Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 4.952, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1765317

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, pelo Município de Imbituba, o Protocolo de Intenções com a finalidade de ingressar no Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Sul de Santa Catarina, sito na Rua Edgard Cunha, 322 – Orleans/SC - CEP 88.870-000, inscrito no CNPJ: 08.486.180/0001-75, o qual é composto pelos municípios de Cocal dos Sul, Grão Pará, Imaruí, Jacinto Machado, Orleans, Santa Rosa do Sul, São Ludgero, Timbé do Sul, Treviso, Urussanga, Anitápolis. Araranguá, Içara, Jaguaruna, Morro Grande, Pedras Grandes e Sangão. Art. 2º O CISAM Sul está constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, mediante publicação do competente estatuto. Art. 3º Fica o Município de Imbituba autorizado a firmar contrato de rateio com o CISAM Sul, visando atender as finalidades do consórcio, conforme estabelecido no protocolo de intenções, que através da presente Lei passa a denominar-se Contrato de Consórcio. Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o

Publicação Nº 1765321

LEI Nº 4.952, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a Autorização de Celebração de Convênio, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Segurança Pública, visando à conjugação de esforços conjuntos para a confecção de cédulas de identidade civil no Município. Art. 2º Faz parte integrante desta Lei a minuta de Convênio constante no Anexo I. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rosenvaldo da Silva Júnior Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Luciano Alves Zanini Assessor de Gabinete

PORTARIA PMI/SEAD Nº 626/2018

Publicação Nº 1765178

PORTARIA PMI/SEAD Nº 626, de 03 de outubro de 2018. Dispõe sobre a Demissão a Pedido de Professor, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, com base na Lei n.º 4.644, de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 37, II, da CR/88, RESOLVE: Art.1º Demitir a pedido, o abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado Edital - 22/2017, admitido em 02 de maio de 2018 através da PORTARIA PMI/SEAD Nº 292/2018, para exercer o cargo/função conforme descrito na tabela seguinte, com a remuneração consignada na legislação pertinente. Nome

Cargo

CPF

Demissão

Sérgio de Jesus Almeida Júnior

Professor II – 20h

052.761.039-92

01/10/2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba SC, 03 de outubro de 2018. Amilton Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Administração Registre-se e Publique-se, através da Gerência de Atos de Pessoal. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Rodrigo de Farias Rosa Gerente de Atos de Pessoal

ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 367

PORTARIA PMI/SEAD Nº 627/2018

Publicação Nº 1765214

PORTARIA PMI/SEAD Nº 627, de 03 de outubro de 2018. Dispõe sobre a Demissão por Término de Contrato de Professora, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, com base na Lei n.º 4.644, de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 37, II, da CR/88, RESOLVE: Art.1º Demitir por término de contrato, a abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital - 22/2017, admitida em 11 de abril de 2018 através da PORTARIA PMI/SEAD Nº 209/2018, para exercer o cargo/função conforme descrito na tabela seguinte, com a remuneração consignada na legislação pertinente. Nome

Cargo

CPF

Demissão

Morgana Vichiett Pereira

Professora II – 40h

065.382.049-61

01/10/2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba SC, 03 de outubro de 2018. Amilton Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Administração Registre-se e Publique-se, através da Gerência de Atos de Pessoal. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Rodrigo de Farias Rosa Gerente de Atos de Pessoal

PORTARIA PMI/SEAD Nº 628/2018

Publicação Nº 1765250

PORTARIA PMI/SEAD Nº 628, de 03 de outubro de 2018. Dispõe sobre a admissão de Professora, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 4.644, de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 37, II, da CR/88, RESOLVE: Art.1º Admitir, a abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 22/2017, para exercer a função temporária de Professora, conforme descrito na tabela seguinte, com a remuneração consignada na legislação pertinente. Nome

Cargo

CPF

Admissão

Motivo da Contratação

Manuela Soares D’ávila

Prof II Ed Infantil – 20h

067.611.249-80

02/10/2018

Atendimento de aumento excepcional de demanda temporária

Art. 2º A rescisão contratual ocorrerá no dia útil seguinte ao término do ano letivo de 2018, ou se houver punição disciplinar, ou no momento em que cessar o motivo que justificou a contratação acima, o que ocorrer primeiro. Parágrafo Único. A critério da Administração Pública, se não houver punição disciplinar ou cessação do motivo que justificou a contratação acima, tal contrato temporário pode ser prorrogado do término do ano letivo de 2018 até o término da colônia de férias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 03 de outubro de 2018. Amilton Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Administração Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Rodrigo de Farias Rosa Gerente de Atos de Pessoal

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Página 368

PORTARIA PMI/SEAD Nº 629/2018

Publicação Nº 1765275

PORTARIA PMI/SEAD Nº 629, de 03 de outubro de 2018. Dispõe sobre a admissão de Professora, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 4.644, de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 37, II, da CR/88, RESOLVE: Art.1º Admitir, a abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2018, para exercer a função temporária de Professora, conforme descrito na tabela seguinte, com a remuneração consignada na legislação pertinente. Nome

Cargo

CPF

Admissão

Motivo da Contratação

Graziela da Silva Demétrio

Prof I Ed Especial – 20h

008.722.839-41

02/10/2018

Atendimento de aumento excepcional de demanda temporária

Art. 2º A rescisão contratual ocorrerá no dia útil seguinte ao término do ano letivo de 2018, ou se houver punição disciplinar, ou no momento em que cessar o motivo que justificou a contratação acima, o que ocorrer primeiro. Parágrafo Único. A critério da Administração Pública, se não houver punição disciplinar ou cessação do motivo que justificou a contratação acima, tal contrato temporário pode ser prorrogado do término do ano letivo de 2018 até o término da colônia de férias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 03 de outubro de 2018. Amilton Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Administração Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Rodrigo de Farias Rosa Gerente de Atos de Pessoal

PORTARIA PMI/SEAD Nº 630/2018

Publicação Nº 1765322

PORTARIA PMI/SEAD Nº 630, de 03 de outubro de 2018. Dispõe sobre Demissão a Pedido de Médico - ESF, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, com base na Lei Complementar n.º 3.135, de 25 de julho de 2007 e o artigo 37, II, da CR/88, RESOLVE: Art.1º Demitir a pedido, o abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Público Edital - 01/2007, admitido em 02 de maio de 2008 através da PORTARIA DRH/SEAD N.º 194, de 02 de maio de 2008, para exercer o cargo/função conforme descrito na tabela seguinte, com a remuneração consignada na legislação pertinente. Nome

Cargo

CPF

Demissão

Juarez Rodolfo Dreyer

Médico - ESF

049.469.280-49

03/10/2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba SC, 03 de outubro de 2018. Amilton Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Administração Registre-se e Publique-se, através da Gerência de Atos de Pessoal. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Rodrigo de Farias Rosa Gerente de Atos de Pessoal

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PORTARIA PMI/SEDUCE/CME N.02/2018

Publicação Nº 1765696

Portaria/PMI/SEDUCE/CME Nº 002, de 03 de outubro de 2018. Divulga Lista de Projetos Deferidos e Indeferidos na I ETAPA de avaliação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Imbituba – PROESPORTE/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 19, § 3ª, da LEI Nº 4.914, de 26 de Abril de 2018 e pela PORTARIA PMI/SEDUCE/ ESPORTE Nº 05, de 30 de agosto de 2018; CONSIDERANDO o disposto nos Art. 4, 16, 17 e 21 da Lei Complementar do Município de Imbituba - SC nº 4.914, de 26 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CME/2018 Nº 001, de 10 de setembro de 2018, que nomeia a Comissão de Incentivo ao Esporte; CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO CME/ESPORTE Nº 002, de 17 de setembro de 2018; CONSIDERANDO a ATA da reunião do Conselho Municipal do Esporte – CME de 06 de setembro de 2018, referente ao ato eletivo dos representantes da Sociedade Civil e dos representantes do Poder Público; CONSIDERANDO os itens 2, 3 e 4 do Edital PROESPORTE Nº 001/2018, referente à análise dos projetos; CONSIDERANDO a Resolução CME/ESPORTE Nº 003, de 10 de setembro de 2018, que regulamenta o Regimento Interno da CMIE; CONSIDERANDO a ATA da reunião do Conselho Municipal do Esporte – CME de 17 de setembro de 2018; CONSIDERANDO a ATA da reunião do Conselho Municipal do Esporte – CME de 02 de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Divulgar a lista dos projetos selecionados e/ou deferido e indeferidos na I ETAPA de avaliação referentes ao Edital PROESPORTE Nº 001/2018 e da Retificação Nº 01 Edital PROESPORTE Nº 01/2018, do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Imbituba – PROESPORTE, nos seguintes termos das tabelas abaixo: Deferidos pela Comissão – CMIE e Conselho CME: PROTOCOLO nº

DATA

PROPONENTE

15090/18

26/06/2018

Amilton Martins

15673/18

03/07/2018

Gabriel Garcia

16388/18

11/07/2018

Jander Pereira de Cravalho

16478/18

11/07/2018

Cleyci Cardoso Estacio

16526/18

12/07/2018

Marcelo de Carvalho

16569/18

12/07/2018

Jab de Amorim

16632/18

12/07/2018

Guilherme Gonçalves

16688/18

13/07/2018

Cíntia Mara Soares

16689/18

13/07/2018

Pedro Cesar Machado de Sá

16709/18

13/07/2018

Guilherme Pacheco Antunes

16721/18

13/07/2018

João Francisco Diniz Filho

16726/18

13/07/2018

Raul Nunes Bento Miranda

16732/18

13/07/2018

Marcos Aurelio Smidt

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 369

16733/18

13/07/2018

Bianca Daimon Paulino

16735/18

13/07/2018

Marilene de Morais Duarte

16746/18

13/07/2018

Otília Salvador

16767/18

13/07/2018

Eduardo Fernandes

16770/18

13/07/2018

Pillipi Tavares Fernandes

16790/18

13/07/2018

Anderson Martins Bernardino Júnior

16792/18

13/07/2018

Associação de Surf de Imbituba

16793/18

13/07/2018

Maria Aparecida Machado Barcelos

16805/18

13/07/2018

João Pedro Soares da Cunha

16811/18

13/07/2018

Leandro Elias (Assoc. de Surf Bananinha)

16833/18

13/07/2018

Wolfgang Pelipe Hipolito

16844/18

13/07/2018

Marvin Nunes Abreu

16845/18

13/07/2018

Luidi Rafael Martins

17014/18

16/07/2018

Daniele Gomes Canez

Indeferidos pelo Conselho CME: Protocolo nº:

Data

Proponente

16723/18

13/07/2018

João Francisco Diniz Filho

16742/18

13/07/2018

Cristiane de Oliveira Maciel

16838/18

13/07/2018

Mário de Souza Batista Júnior

Parágrafo Único: Os projetos indeferidos na I ETAPA foram referendados na ATA do CME no dia 17 de setembro de 2018; Art. 2º Os proponentes que obtiveram o deferimento dos projetos propostos devem encaminhar-se ao Departamento de Esporte DME, situada a Av. Brasil, anexo ao Ginásio Olivar Francisco, Centro – Imbituba – CEP: 88780-000 SC. A partir do dia oito de Outubro de 2018 (08/10/2017) das 13:30 até às 18:30 horas, onde a será emitida a Declaração de Incentivo, conforme previsto em Lei. Art. 3º Os proponentes que não estiverem listados nas tabelas acima relacionadas, farão parte da II ETAPA da AVALIAÇÃO, conforme especificado nas ATAS do CME, nos dias 26 de setembro de 2018 e 03 de outubro de 2018, necessitando aguardar a publicação no DOM/SC; Art. 4º Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/ SC. Imbituba, 03 de outubro de 2018. Luiz Gonzaga Carvalho Presidente do CME

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DOM/SC - Edição N° 2646

LEI Nº 4.948, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Página 370

Publicação Nº 1765307

LEI Nº 4.948, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, da administração pública municipal, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração pública municipal; II - as metas fiscais e os riscos fiscais; III - a estrutura e organização dos orçamentos; IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DAS METAS FISCAIS Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2019 estão discriminadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal. § 1º As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal terão precedência na alocação dos recursos no projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2019, atendidas as despesas com obrigação constitucional ou legal e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, não se constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas. Art. 3º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2019 são as especificadas neste artigo e no documento “Anexo de Prioridades e Metas para 2019”, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2019, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1º Integra esta Lei, também, o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN nº 495, de 06.07.2017. § 2º O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, montante da dívida pública e resultado nominal e primário, este representando o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida. § 3º Terão prioridades sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades. § 4º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 5º O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos no desenvolvimento de programas na Área de Saúde. Art. 4º Para os efeitos desta Lei entende-se por:

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 371

I - Programa: o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; II - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas e valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais e respectivos subtítulos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5º O Orçamento do Município compreenderá a programação dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo e dos seus Fundos Municipais; § 1º No Orçamento da Prefeitura, como Unidade Gestora Central, serão incluídas as receitas de transferências destinadas aos Fundos Municipais e todas as despesas relativas aos programas decorrentes da aplicação constitucional de receitas de transferências e dos convênios firmados pelo Município. § 2º Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais entidades da administração indireta, desde que, como Unidades Gestoras, possuam contabilidade própria, serão estimadas apenas as receitas de sua competência legal e dos convênios firmados por seus dirigentes, assim como as despesas relativas aos programas executados com estes recursos. Art. 6º O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e o desdobramento da despesa por classificação econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. destinadas:

Art. 7º A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específica, as dotações

I - às ações relativas à saúde e assistência social; II - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício; III - ao atendimento às ações de alimentação escolar; IV - às despesas com o desenvolvimento do ensino fundamental; V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; Art. 8º O projeto da Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara de Vereadores, será constituído de: I - mensagem; II - texto da lei; III - quadros orçamentários consolidados;

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 372

IV - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; Parágrafo único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; II - evolução da despesa do Município segundo as categorias econômicas; III - demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo I da Lei 4320/64, Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 com alterações); IV - demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo II da Lei 4320/64, Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 com alterações); V - resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo III da Lei 4320/64, Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações); VI - despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Anexo III da Lei 4320/64, Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações); VII - programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por funções, sub-funções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo IV da Lei 4320/64 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); VIII despesas orçamentárias por funções, sub-funções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo VII da Lei 4320/64 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); IX - despesas orçamentárias por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo VIII da Lei 4320/64 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); X - despesas orçamentárias por órgãos e funções (Anexo IX da Lei 4.320/64 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária conterá: I - análise da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2019 e suas implicações sobre a proposta orçamentária; II – quadro demonstrativo da evolução da receita nos exercícios de 2014 a 2017, estimado para 2019 e previsão para 2020 a 2021; III – metodologia e memória de cálculo das estimativas das receitas segundo as rubricas da lei orçamentária, destacando os efeitos da variação do índice de preços, das alterações da legislação e das demais premissas consideradas nas estimativas; IV - avaliação das necessidades de financiamento do Município, explicitando receitas necessárias e destinação, bem como indicando os efeitos no endividamento e evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento e os parâmetros utilizados. § 1° O Poder Executivo disponibilizará, até quinze dias após o encaminhamento do projeto da Lei Orçamentária, podendo ser por meio eletrônico, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I - o detalhamento dos principais custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos, para os principais serviços e investimentos; II - a memória de cálculo da estimativa de gasto com pessoal e encargos sociais para o exercício de 2019; III - a situação observada no exercício de 2018 em relação aos limites e condições de que trata o art. 167, inciso III, da Constituição;

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Página 373

IV - os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos Grupos de Despesa "juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida", da dívida fundada, realizados no ano de 2017, sua execução provável em 2018 e o programado para 2019; V - memória de cálculo da reserva de contingência; VI - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição. § 2° Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. § 3° Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esta Lei identificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se referem. § 4° No demonstrativo de que trata o inciso V, do § 1° deste artigo, serão discriminadas, separadamente, as estimativas relativas às contribuições do Município para a seguridade social, incidentes sobre a folha de salários e a contribuição dos trabalhadores, estabelecidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 195 da Constituição. Art. 10. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhará ao Órgão Central de Planejamento do Município, até 15 de setembro de 2018, suas respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 11. A previsão da receita e a fixação da despesa na Lei Orçamentária deverão ocorrer a preços correntes. Art. 12. A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da lei orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 13. Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor, compatível com o constante do Demonstrativo VII, do Anexo de Metas Fiscais, destinado a cobrir os efeitos da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, conforme definida no § 1º, do art. 14 da Lei Complementar nº 101/00. Parágrafo único. Se a previsão referida no caput não for incluída na lei orçamentária, a renúncia de receita tributária somente poderá ocorrer, no exercício de 2019, se for acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, nos termos no inciso II, do art. 14 da referida Lei Complementar. Art. 14. Na estimativa da despesa deverá ser levada em conta a obtenção dos resultados primário e nominal previstos no Anexo de Metas Fiscais, que integra a presente Lei. Art. 15. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receitas e despesas. Art.16. Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, definida no Demonstrativo VIII do Anexo de Metas Fiscais,

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voltada a fazer frente às despesas correntes enquadradas na situação prevista no caput do art. 17 da Lei Complementar nº 101/00, a ser demonstrada, inclusive quanto à forma de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que se refere o inciso II, do art. 5º da mesma Lei Complementar. Art.17. Somente poderão ser incluídas no projeto da Lei Orçamentária dotações relativas às operações de crédito desde que já contratadas e aprovadas por Lei Municipal. Art. 18. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no relatório encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único, do art. 45 da Lei Complementar nº 101/00; II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo compatível com a capacidade financeira do Município; III - estiverem previstos no Plano Plurianual ou em lei que autorizou sua inclusão no referido Plano. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2019, tiver ultrapassado 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado. Art. 19. Não poderão ser programados novos projetos: I - por conta de redução ou anulação de projetos em andamento; II - que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira. Art. 20. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor decorrente da aplicação dos critérios estabelecidos no Art. 29-A, da Constituição Federal. Art. 21. A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica, valor destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação. Parágrafo único. A realização da despesa somente poderá se efetivar desde que, comprovado o interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação. Art. 22. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de saúde, educação ou de assistência social (que estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS); II - sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; III - sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou de assistência social; IV - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição e ao disposto no art. 61 do ADCT. § 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais e contribuições correntes, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2019 por três autoridades locais, e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.

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§ 2º Não poderá ser concedida subvenção social ou contribuição corrente a entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade. § 3º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, à inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução dependerão, ainda, de publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão e auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade e de identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. § 4º O disposto neste artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a entidades municipalistas das quais o Município for associado. V – atendam ao disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 13, de 16 de fevereiro de 2017. Art. 23. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos. Art. 24. O Poder Executivo poderá emitir, como anexo à Lei Orçamentária, relação das entidades que, no exercício financeiro de 2019 poderão vir a ser beneficiadas por Subvenção Social, Contribuição Corrente e/ou Auxílios. Art. 25. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no máximo a 1% (um por cento) da receita corrente líquida, que serão destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificado no Anexo de Riscos Fiscais. Parágrafo único: Na definição do percentual da Reserva de Contingência está incluído o valor destinado à obtenção da meta de resultado primário positivo a ser apurado no exercício. Art. 26. A Lei Orçamentária para 2019 poderá autorizar o Poder Executivo a proceder remanejamentos dentro dos projetos, atividades ou operação especial, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa. Art. 27. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária. § 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições circunstanciadas de motivos que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. § 2º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária serão acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos ou das operações especiais. § 3º Os créditos adicionais aprovados serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. § 4º Quando a abertura de créditos adicionais implicarem em alteração das metas físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 28. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso.

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Parágrafo único. A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Art. 29. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. Art. 30. O Poder Executivo poderá adotar as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município: I - elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a atualização da planta cadastral e revisão de critérios; II - reestruturação da atividade de fiscalização tributária; III - aperfeiçoamento dos instrumentos para agilidade na cobrança da dívida ativa e atualização do valor dos créditos; IV – atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório. Art. 31. Somente poderá ser aprovada ou editada lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, se atendidas às exigências do Art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Art. 32. Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo único. Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei Orçamentária: I – serão identificadas as propostas de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação. Art. 33. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a propor alterações na legislação tributária do Município. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34. No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal, ativo e inativo, do Poder Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Art. 35. Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, em 2019 somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher; II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; III - forem observados os limites previstos no artigo anterior; IV - for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 36. O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizativa, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, desde que observadas às regras do Art. 16, quando aplicável, e do Art. 17 da Lei Complementar nº 101/00.

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§ 1º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestação das Secretarias de Administração e da Fazenda, em suas respectivas áreas de competência. § 2º O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 37. A Lei do Orçamento deverá prover os créditos necessários à concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto no Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata este artigo estão dispensados os procedimentos exigidos pelo art. 17 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 38. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência de cada Secretaria. Art. 39. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal serem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as seguintes medidas voltadas ao reenquadramento, no prazo máximo de dois quadrimestres: I - eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas situações previstas no artigo anterior desta Lei; II - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; III - eliminação de vantagens concedidas a servidores; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação ou área de governo e de permitir o acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo deverá baixar ato estabelecendo as diretrizes e requisitos funcionais do sistema, definindo os centros de custos e a forma de apropriação dos gastos. Art. 41. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder e dos programas que integram a execução orçamentária deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em base bimestral. § 1° O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre e quinze dias após o encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas bimestrais e do exercício, bem como as justificativas de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas. § 2° A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira.

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Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, nas situações previstas no art. 9º da Lei Complementar nº 101/00, será fixado, por ato do Poder Executivo, o percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e “operações especiais” e a participação do Poder Legislativo, sobre o total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2019, excetuando: I - as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução; II - as despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não incluída no inciso I. § 1º Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas: I – redução de investimentos programados com recursos próprios; II – eliminação de despesas com horas-extras; III – redução de gastos com combustíveis; IV – eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores. § 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, com vistas à obtenção do equilíbrio na execução orçamentária e financeira do exercício. Art. 43. A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto, no que couber à esfera Municipal, na Seção IV da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Art. 44. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário. § 1º A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a participação das diversas secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal. Art. 45. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos, especificando o detalhamento do elemento de despesa. Art. 46 São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento. Art. 47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2° da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.

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Art. 48. Para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 e em cumprimento ao § 3º, do mesmo artigo, fica estabelecido que, no exercício de 2019, a despesa, decorrente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o seu impacto orçamentário-financeiro num exercício não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados pelos incisos I e II do art. 24 da Lei 8666/93, devidamente atualizados. Art. 49. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior. Art. 50. Se o projeto da Lei Orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento do serviço da dívida; III - transferências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente constituídos.

Rosenvaldo da Silva Júnior Prefeito

Registre-se e Publique-se. Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Luciano Alves Zanini Assessor de Gabinete

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

PROJETO LDO

ANEXO I

RISCOS FISCAIS

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2019 O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 3º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, devendo seu conteúdo ser levado em consideração quando da elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes, os riscos fiscais e outros eventos capazes de afetar as contas públicas no exercício de 2019.

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Considerando as orientações constantes do Manual aprovado pela Portaria STN nº 637, de 18.10.12, o Município entende que podem ser supridas pela Reserva de Contingência, mediante a abertura de créditos adicionais, as dotações necessárias para fazer frente às seguintes situações, cujos montantes estimados para o exercício constam do demonstrativo próprio: I – RISCOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS Referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem conforme o planejado, durante a execução do Orçamento, em decorrência de situações não passíveis de previsão. II – RISCOS FISCAIS DA DÍVIDA Referem-se a possíveis ocorrências externas à administração, que em se efetivando resultarão na necessidade de desembolso financeiro ou no aumento do estoque da dívida.

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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2019 DESCRIÇÃO

Código TCE

VALOR

I – RISCOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS Realização de despesas não passíveis de previsão em decorrência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública (enchentes, vendavais, granizo, estiagem, geada, surtos epidêmicos).

01

30.000,00

II – RISCOS FISCAIS DA DÍVIDA Ações judiciais que venham a ser ingressadas contra o Município, que possam motivar desembolsos financeiros no exercício de 2019, inclusive de natureza tributária trabalhista. Depósitos judiciais relativos a ações a serem impetradas pelo Município. TOTAL

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03

08

10.000,00

10.000,00 50.000,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

PROJETO LDO

ANEXO II

METAS FISCAIS

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DAS PRIORIDADES FISCAIS

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EXERCÍCIO DE 2019

O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o exercício de 2019 e as metas físicas em valores correntes, relativas às atividades e projetos a serem desenvolvidos no exercício, em consonância com o Plano Plurianual, as quais se traduzem no seguinte

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EIXO 1 – SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMUSA Manter o “Programa Saúde na Escola” Manutenção da Estratégia Saúde da Família – ESF Manutenção do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF Manutenção do Programa Saúde na Escola – PSE Manutenção do Programa de Saúde Bucal – PSB Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMUREL – CIS/AMUREL Aquisição e Manutenção de Serviços de Média e Alta Complexidade – MAC Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU Convênio com a Traumatologia (Hospital São Camilo) Manutenção do Convênio Hospital São Camilo (Urgência/Emergência) Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas Manutenção da Policlínica Municipal Manutenção de Convênios com Entidades Aquisição e distribuição de medicamentos e insumos estratégicos Manutenção de Programas e ações em Vigilância Sanitária e Ambiental Criação e Manutenção de Programas e ações em Vigilância Epidemiológica (Dengue, Imunização, DST/AIDS/HIV, Hepatites, Tuberculose, Hanseníase, Doenças de Notificação Compulsória) Criação e Manutenção de Programas e ações em Vigilância Nutricional; Criação e Manutenção de Programas e ações em Saúde do Trabalhador Manutenção de Sistemas de informatização da Rede Municipal de Saúde (Prontuário Único, Controle de Estoque–Almoxarifado e Farmácia, Exames Laboratoriais, etc.) Capacitação e Formação continuada dos profissionais de saúde em humanização Reforma Ampliação e Construção de Unidades de Saúde Aquisição de Veículos Manutenção do CEREM – Centro de Referência da Mulher

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Aquisição de CAF-CIRURGIA DE ALTA FREQUENCIA DE COLO Aquisição de Colposcópio de Alta Resolução com Tela Construção do Centro de Saúde Implantação de UTI no Hospital São Camilo EIXO 1 – SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO – SEASTH Implementação da política de assistência social no que preconiza o Sistema Único da Assistência Social – SUAS (Manutenção do Fundo de Assistência Social) Atendimento às famílias das comunidades em vulnerabilidade social, buscando a ampliação da cidadania e autonomia destas (Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV) Implantação do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social - na região Sul do município Ofertar serviço especializado e continuado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (Centro de Referência Especializado da Assistência Social-CREAS) Atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade temporária através da concessão de benefícios eventuais Oportunizar a inserção das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza no cadastro único da assistência social (Cad. Único/Programa Bolsa Família) visando à possibilidade de acesso aos programas sociais do governo federal Oportunizar capacitação e fomentar geração de renda para as famílias cadastradas no CAD-ÚNICO (ACESSUAS) Melhoria do atendimento ao cidadão, através da adequação e ampliação do espaço físico (Manutenção do Espaço Cidadão) Reordenamento e Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV Promover integração e socialização da pessoa idosa através de atividades e oficinas que visam o bem-estar e a inclusão social (Centro de Atenção à Pessoa Idosa–CAPI. Atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social promovendo ações educativas que resgatem a qualidade de vida, dignidade e cidadania. (Programa Construindo o Futuro) Acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar em decorrência de situação de risco pessoal ou social (Programa Acalento) Articular ações no que tange à abordagem social (kit higiene, passagem para pessoas em situação de rua e encaminhamentos das demandas à rede socioassistencial) Intensificar mobilizações e campanhas para o combate à violência doméstica, violência contra a mulher e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes Atender as famílias economicamente carentes com melhorias, construção, reconstrução e/ou ampliação de unidades habitacionais, dentre outros benefícios (Habitação) Implantação de Loteamentos e/ou Condomínios de Interesse Social (projeto Habitacional) Fomentar ações para a regularização fundiária dos imóveis existentes no município –

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Programa Lar Legal Formular políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias (Grupos de etnias, LGBT, dentre outros) Intermediar vagas de emprego via SINE, fomentar a implementação da lei da aprendizagem junto a empresas do município. Adesão à Campanha “16 dias de Ativismo” (20 de novembro a 10 de dezembro) Construção de sede própria do CREAS – próximo à Prefeitura Adequação de prédio próprio do município para o Programa “Construindo o Futuro”, no Bairro Porto da Vila. Reforma do Prédio-Sede da SEASTH. EIXO 1 – SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMA Identificação e estudo técnico-científico das áreas de preservação permanente (APP’s) do Município de Imbituba Implantação de Projeto de Educação Ambiental Costeira na Rede de Ensino Semana do Meio Ambiente Projeto de Contenção das Dunas de Itapirubá Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE Implantação da Trilha do Farol – PROTEF – Centro Implantação da Trilha da Caixa D´Água – Paes Leme Implantação da Trilha da Praia D`Água – Ribanceira Implantação da Trilha do Caminho do Rei – Ibiraquera Trabalho constante de Conscientização Ambiental Criação da Zona de Proteção do Butiá PMMA – Plano Municipal da Mata Atlântica (Criação de Unidades de Conservação Chamamento Público para projetos ambientais Revitalização das praças – áreas verdes Criação do grupo voluntário de limpeza das praias Departamento de Resíduos Coleta de resíduos – nova logística, aumentar a coleta e desenvolver o Centro de Compostagem Colocação de lixeiras – com padronização e fixação de lixeiras em toda a cidade Educação ambiental para coleta seletiva Criação da lei para os tele-entulhos Criação de ecopontos EIXO 2 – EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEDUCE Superintendência de Ensino Atualização da Proposta Curricular - Formação de professores Programa de Seleção de Resíduos Sólidos e Composteiras nas Escolas Elaboração da Agenda Escolar para a Educação Infantil Programa Club Aluno - serviço para análise do rendimento escolar com apoio pedagógico em ambiente on-line para escolas do Ensino Fundamental II da Rede Municipal de Ensino

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Workshop para Educação Especial Programa de parceria com AMAI e FCEE – Fundação Catarinense de Educação Especial Elaboração e confecção do caderno de Inglês do 1º ao 5º ano Otimizar e alocar os professores, reduzindo o número de faltas Programa de Apoio Pedagógico - PAP, com a Escola de pais - formação e orientação aos pais com atendimento de psicólogo Diagnóstico auditivo das crianças e adolescente da rede municipal Aquisição de livros e software para as bibliotecas escolares Formação de atendente de biblioteca escolar Seleção de Diretores e Coordenadores Pedagógicos por competência técnica Realização de estudos de casos e visitas nas Unidades Escolares com a Equipe Multiprofissionais Modernização da Tecnologia de Informação nas Unidades Escolares – Internet, Computadores e Robótica Reforma e ampliação de Unidades Escolares; Reforma e ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil.

EIXO 2 – EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEDUCE - Diretoria de Cultura Patrimônio Cultural Estimular a compreensão dos museus, centros culturais e espaços de memória como articuladores do ambiente urbano, da história da cidade e de seus estabelecimentos humanos como fenômeno cultural Estimular e consolidar a apropriação, pelas redes públicas de ensino, do potencial pedagógico dos acervos dos museus, contribuindo para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem em escolas públicas Fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos museus no Município de Imbituba, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover a fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque à memória das comunidades e localidades Potencializar os equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, centros culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação, e diálogo com os cidadãos, e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão destes equipamentos Aumentar em 6% as visitas aos equipamentos culturais do município Viabilização do Projeto: Usina do saber – Projeto de Restauração da Antiga Usina Termoelétrica de Imbituba com a restauração e requalificação da mesma Implantação do Museu Histórico Municipal de Imbituba – Museu Usina e Centro Cultural Revitalizar o Museu da Baleia, de modo que funcione adequadamente e possa atender as escolas, os habitantes locais, os pesquisadores e os turistas Trabalhar o tombamento/registro de bens culturais materiais e imateriais de Imbituba Estabelecer formas de incentivo à manutenção e valorização do patrimônio cultural no município Incentivar as apresentações da cultura popular

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Incentivar e apoiar os eventos locais, promovidos por coletivos, pela sociedade civil, por grupos tradicionais ou pelo poder público Viabilizar a revitalização de edificações e espaços públicos de convivência existentes na cidade, principalmente com vínculo histórico, junto a terceiros e entidades privadas, para que se tornem espaços de uso cultural Criar programas de aquisição, inventário, tombamento e registro de acervos de cunho cultural Capacitar os funcionários do órgão gestor cultural sobre a legislação, técnicas e inovações na área da cultura Promover, incentivar e oportunizar atividades de formação no campo cultural Ofertar cursos e/ou oficinas de capacitação e formação para produção cultural, assim como o deslocamento Promover oficinas de capacitação em “Educação Patrimonial” para os professores da rede pública e privada de ensino e para as comunidades por meio das associações de bairro Contribuir para a consolidação da implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) como instrumento de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão e das políticas públicas de cultura Em parceria com os órgãos gestores de turismo e esporte, empresários e sociedade civil, elaborar um diagnóstico do turismo cultural, com o intuito de perceber a viabilidade do turismo sustentável em relação ao patrimônio cultural Imbitubense Coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura - PMC e sua revisão nos prazos previstos Levantar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município Exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC Fortalecer o Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PROCULT Cobrir despesas de custeio Cobrir despesas da folha de pagamento Fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos étnico-raciais Disponibilizar o acesso aos espaços e atividades culturais produzidos no município Incentivar as cadeias produtivas da economia na área cultural através de melhoria na infraestrutura em pequenas feiras e negócios Realizar eventos culturais descentralizados buscando parceria junto a iniciativa privada para o incentivo à cultura Implantação da Feira da Praça, para realização da feira do artesanato e eventos culturais Incentivar, divulgar e fomentar a realização de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural

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Promover e colaborar com a realização de eventos culturais nos mais variados segmentos Aumentar em 5% a participação em eventos locais por parte da comunidade Imbitubense Confeccionar um calendário anual dos eventos culturais de Imbituba Incentivar e apoiar os eventos locais, promovidos por coletivos, pela sociedade civil, por grupos tradicionais ou pelo poder público Viabilizar o transporte de pessoas e materiais para eventos culturais Alocação de imóvel para a Biblioteca Pública Municipal Cônego Itamar Luiz da Costa em sede própria e adequada, em localização estratégica e acessível Buscar a realocação e reativação, em local próprio, da Biblioteca Pública Municipal Adílio Candemil (Mirim) Aquisição de mobiliário (estantes, mesas e cadeiras, dentre outros) Informatização, sistematização e padronização dos serviços da Rede de Biblioteca Atualização e diversificação dos acervos bibliográficos, acrescidos de suporte digital Manutenção e restauro do acervo bibliográfico Criação e manutenção da Rede de Bibliotecas Públicas e Comunitárias Capacitação (oficinas) de agentes de leitura e/ou Auxiliar de Biblioteca integrantes da Rede de Bibliotecas Apoiar e dar continuidade a serviços e ações culturais literárias (Tenda Literária – 4 por ano no verão; Sarau Musical de aniversário da biblioteca – anual; Festival Literário e/ou Feira do Livro) Manutenção do Fundo Municipal de Cultura Criar editais que financiem diretamente os projetos culturais imbitubenses, com recursos do Fundo Municipal de Cultura

135.2 135.3 135.4 135.5 136 137

EIXO 2 – EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA - SEDUCE - Diretoria de Esportes Infraestrutura Esportiva e de lazer Construção, ampliação, reforma e modernização da Infraestrutura Esportiva e de Lazer no Ginásio de Esportes Olivar Francisco Construção, reforma e ampliação da Pista de Skate do Bairro Centro Reforma e construção de Quadras Comunitárias Construção, manutenção e reforma das academias ao ar livre Reforma e modernização do Ginásio do Bairro Alto Arroio. Festivais e Campeonatos Esportivos Esporte e Comunidade

138 139 140 141

EIXO 3 – TURISMO E FOMENTO EMPRESARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO - SEDETUR Desenvolvimento Econômico Regularização do Condomínio Industrial Investimento em infraestrutura Criação do Parque tecnológico e empresarial; Criação da Casa do Empreendedor

135 135.1

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142 143 144 145 146 147 147.1 147.2 147.3 147.4 147.5 147.6 147.7 147.8 147.9 147.10 147.11 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168

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Qualificação da mão de obra local Desenvolvimento Turístico Construção de Pórtico na Vila Nova Atuação junto à Região dos Lagos dos Municípios de Laguna, Garopaba e Imbituba, através do Projeto Turismo Regionalizado (Rota da Baleia Franca) Construção do Monumento à Santa Paulina Sinalização para o Trânsito – Projetos / Execuções de placas de orientações turísticas e indicativas de informações Calendário Turístico – realização de eventos municipais voltados ao turismo, fortalecendo a marca IMBITUBA, conforme a Lei nº 4.864, de 23 de novembro de 2017. Natal Encantado 2019 Réveillon Imbituba 2019 Verão Show 2019 Carnazimba 2019 Festival Nacional do Camarão 2019 Festival Gastronômico Sabores da Zimba 2019 Boteco da Zimba 2019 XXIII Rodeio Crioulo CTG 13 Guapos Del Vino 2019 Pedalando Pela Vida Semana Nacional da Baleia Franca Construção de Mirantes Plotagem Padrão dos Táxis do Município e Capacitação Turística de Condutores Vídeo Institucional Atuação junto à Instância de Governança Encantos do Sul Atuação junto à AMUREL, no Colegiado de Turismo e Cultura, através do Projeto Turismo Regionalizado Letreiro Turístico – IMBITUBA Material de divulgação do município – Mapa turístico e revista Pesquisa Turística Confecção de Roteiros Turísticos Letreiro na Praia do Rosa Placas de Atrativos Turísticos Placas talhadas indicativas dos atrativos turísticos e sinalização das trilhas Confecção de baleias de fibra de vidro Atuação junto à Instância de Governança Encantos do Sul Acessibilidade nas praias de Imbituba/SC Projeto Marco Zero Plano de incentivo para novos investidores Manutenção e edição de conteúdo do Instagram e Portal de Turismo (mídias sociais) Atuação junto no Programa Líder – Liderança para o Desenvolvimento Regional – AMUREL Integração de serviços turísticos junto à rede hoteleira do Centro de Imbituba Iluminação das praias – Canto Sul da Praia do Rosa e Praia da Vila.

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169

EIXO 3 – TURISMO E FOMENTO EMPRESARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA – SEDSAP Administração e Manutenção da Agricultura e Pesca

169.1

Centro de Administração

169.1. 1

Adquirir terreno junto ao governo estadual ou federal, com aproximadamente cem mil metros quadrados, por doação direta, compra, ou sistema de comodato, próximo a BR 101, o mais centralizado possível Fazer projeto técnico da obra – SEDURB/SEINFRA/SEDSAP

169.1. 2 169.1. 3

Utilização imediata do espaço com serviços que não dependam de obras, por exemplo, horto florestal, campos experimentais, etc.

170 171 171.1 171.1.1 171.1.2

Contratação e capacitação de profissionais técnicos para garantir a execução das atividades administrativas, dos serviços de campo e dos projetos Patrulha Mecanizada AQUISIÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS Plantadeira de milho e feijão Batedor (trilhadeira de grãos)

171.1.3

Colheitadeira

171.1.4 171.1.5

Trator agrícola Caminhão/prancha para transporte de máquinas

171.1.6

Caminhonete para cinco lugares

171.2 172 172.1

Manutenção da Patrulha Mecanizada Parcerias Público-Privadas Busca de Parcerias Público-Privadas para fortalecimento da cadeia produtiva agrícola e da pesca Fortalecimento da Pesca Artesanal Cais Pesqueiro

172.2 172.2. 1 172.2. 2 172.3 172.3. 1 172.3. 2 172.4 172.4. 1 173

Solicitação de concessão de uso Elaboração de projeto Trapiches Realizar de forma participativa, através de parcerias, diagnóstico ambiental, cultural e socioeconômico das ocupações de ranchos e trapiches no entorno das lagoas do Mirim e da Ibiraquera Apoio e Fomento Aquisição de fábrica de gelo e câmara fria Fortalecimento da Agropecuária

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173.1 173.2 173.3 173.3. 1 173.3. 2 174

Implementar o sistema de inseminação artificial Incentivar o melhoramento da pastagem Hortas Escolares e Comunitárias Criar e divulgar o programa de Hortas Escolares, aplicar o “Projeto Horta Escolar: Plantando Alimento, Colhendo Saúde e Sabedoria”. Criar e divulgar o programa de Hortas Comunitárias, aplicar o “Projeto Hortas Comunitárias: Fortalecendo Vínculos para a Vida”. Horto Florestal

174.1

174.3 175 176 177 178

Criar espaço para produção de mudas diversas: espécies nativas, frutíferas, ornamentais e hortaliças Distribuição de mudas, conforme a disponibilidade, para escolas, comunidades e espaços públicos Plantio de algumas espécies em espaços e vias públicas Construir parcerias para fortalecimento da cadeia produtiva de butiá. Construir parcerias para fortalecimento da cadeia produtiva da mandioca Fomentar a construção de açudes e o preparo do solo para plantio Exposição e Organização de Eventos

179

I Conferência Municipal da Pesca Artesanal (previsão: março)

180

I Conferência Municipal da Agricultura Familiar (previsão: julho)

181

Participação na Festa do Camarão como Expositor e Organizador

182

Participação na Feira da Mandioca e outros eventos como expositor

183

Realização de Oficinas e Palestras

183.1

Oficinas e palestras sobre o manejo da agroecologia, desenvolvimento sustentável e pesca.

184

Apoio para aquisição, construção e reforma de embarcações, equipamentos e unidades e produção vegetal e animal

185

Fortalecimento de unidades de processamento vegetal e animal, com destaque para o SIM – Serviço de Inspeção Municipal

174.2

186 187 188 189 190 191 192 193

EIXO 4 – GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD Workshop de Licitação – março Imbituba Conectada – Implantação de Pontos de Rede Festa do Trabalhador – maio “Prefeitura no Bairro” – calendário definido pelo prefeito Setembro Laranja (Defesa Civil) Natal Encantado – novembro e dezembro Construção do Arquivo/Almoxarifado Manutenção e Conservação do Paço Municipal

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194 195 196

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Implantação de Identificação Funcional e de Acesso ao Paço Municipal Manutenção da Defesa Civil Apoio ao Conselho Tutelar

206 207 208

EIXO 4 – GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDURB Gerência de Desenvolvimento Urbano Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba Revisão do Código de Obras Criação do Manual de Procedimentos de atividades SEDURB Confecção de modelo de projeto padrão Padronização, dentro do possível, das análises técnicas Regulamentação de aprovação de projetos com contrato de compra e venda Padronização de calçadas e passeios públicos das regiões centrais do Município Continuidade da implantação das placas de denominação de vias Departamento de Fiscalização Urbana Planejamento da fiscalização através de rotas, permitindo percorrer o Município a cada 15 dias Manual de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais Informatização da Fiscalização Ênfase no tema do parcelamento clandestino de solo

209

EIXO 4 – GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ Educação Fiscal

197 198 199 200 201 202 203 204 205

210 211 212

213 214

EIXO 4 – GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – UCSCI Unidade Central do Sistema de Controle Interno Revisão das leis que regulamentam o sistema de controle interno no município Implantação do papel de trabalho de auditoria da Unidade Central de Controle Interno Controle de veículos, almoxarifado, frotas, combustível, orçamentos, gastos e pessoal Departamento de Controle Social, de Atos de Pessoal e de Licitações Nomeação de agente de controle interno para emissão de pareceres de atos de pessoal Realização de Auditorias nos Atos de Pessoal

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Acompanhamento das convocações de concurso público Acompanhamento dos processos licitatórios em andamento Verificação dos processos licitatórios na modalidade de dispensa, inexibilidade ou carta convite Supervisão e acompanhamento dos conselhos municipais Diretoria de Controle e Fiscalização de Contratos Controle de fiscalização de contratos Normatização do procedimento de fiscalização de contratos Diretoria de Ouvidoria e Transparência Levar a Ouvidoria até o cidadão Dar suporte e orientação a todos os setores, departamentos e secretarias Funcionamento e organização da Ouvidoria. Procedimentos para interposição de recursos (art. 17 da Lei 12.527) Criação do Conselho de Usuários do Serviço Público Regulamentação do Acesso à Informação, conforme previsto no Inciso XXXIII art. 5º da Constituição Federal e conforme normas gerais da Lei 12.527 Criação de uma instância recursal para que o cidadão possa recorrer de suas demandas antes de procurar outros meios como MP, TCU, etc. Transparência Passiva: Art. 9º Criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações

228 229 230

Capacitação dos funcionários de Ouvidoria, frente à Lei 12.527 e 13.460, para melhor auxiliar nas demandas e encaminhamentos Mais dois funcionários no setor de Ouvidoria Um scanner para anexar documentos EIXO 5 – OBRAS, INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Superintendência de Infraestrutura e Serviços Públicos

231 232 233 233.1 233.2 233.3 233.4 233.5 233.6

Manutenção da Balsa do Sambaqui Pavimentação da Estrada Geral da Barra de Ibiraquera Pavimentação de vias públicas nos bairros Rua Antônio Manoel Feliciano – Porto da Vila Rua Bento Soares – Campo D`Aviação Rua Pedro de Carvalho – Campo D´Aviação Rua Santana – Vila Nova Rua Sólon Alves – Guaiúba Rua Virgilino Soares – Guaiúba

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233.7 233.8 233.9 233.10 233.11 233.12 233.13 233.14 234 235 236 237 238

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Rua Professora Laura B, de Medeiros – Paes Leme Avenida Nicolau B. Da Rosa Matos – Centro Rua Antônio Manoel de Oliveira – Vila Nova Rua Manoel de Oliveira Sobrinho – Vila Nova Avenida Porto Novo – Praia do Rosa - Bairro Ibiraquera Avenida Central do Rosa – Bairro Ibiraquera Rua João da Mata – Bairro Paes Leme Av. Dr. José Ramos Leite – Bairro Ribanceira Reativar o PROPAV – “Rua Bonita a Gente Faz” Refazer dissipador de energia na Lomba – Paes Leme Pavimentação da Rua Espírito Santo Iluminação Pública Implantação de três parques Infantis - nas Regiões de Planejamento 1, 3 e 5.

254 255

EIXO 5 – OBRAS, INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – SEINFRA Diretoria Municipal de Trânsito – DEMUTRAN Projeto Revitalização nas Escolas Projeto Educação no Trânsito Cursos de capacitação para funcionários: legislação no trânsito Adequação de lombadas Projeto Trevos: Sagrada Família, Bel Lar e Bateria Sinalizações em diversas avenidas e ruas Acessos no Village Revitalização das sinalizações já existentes Regularização do semáforo existente conforme pedido do Ministério Público e possível implantação de novos Padronização das placas de sinalização Remoção dos veículos do pátio da Guaiúba e do pátio do Robertinho para o pátio do Alto Arroio Demarcação e pintura das vagas da Área Azul Pistas de Atletismo para o JEIMB Implantação do anel viário temporário, Praia do Rosa Contratação de mais agentes de trânsito em função da fiscalização para Área Azul Projeto Rua 3 de outubro, Centro Equipamentos, como smartphones, motos e treinamento para agentes

256

EIXO 5 – OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – SEINFRA Diretoria de Transportes e Mobilidade Urbana Projeto Área Azul

239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253

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257 258 259 260 261 262 263 264

265 266 267 268 269

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Revitalização Terminal Rodoviário Melhorias do Sistema do Transporte Coletiva Constituição do Conselho de Trânsito de Transporte Construção de Abrigos de Passageiros Regulamentação e Sinalização das paradas de Ônibus do Transporte Coletivo Revitalização dos Recuos das Paradas de Ônibus Alteração da Regulamentação dos Serviços de Táxi e da Identificação Visual Plano de Mobilidade Urbana de Imbituba EIXO 5 – OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – SEINFRA Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE Troca de conjuntos motor/bomba na captação e na Estação de Tratamento de Água (ETA), com os respectivos ajustes no Sistema Elétrico Reservação para os bairros Nova Brasília e Mirim, com melhoria na Rede de Distribuição Projeto de redução de perdas no Sistema de Abastecimento de Água Reforma da Estação de Tratamento de Esgoto Paes Leme Execução da obra da Rede de Coleta de Esgoto nos bairros Vila Alvorada e Vila Nova Alvorada com nova Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no bairro Nova Brasília

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Valor Despesas

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Superavit

13.602.266,54 51.284.266,54 Total

Deficit

Total

189.888.464,64 100,00 % Total

85,55 % DESPESAS CORRENTES 19,84 % DESPESAS DE CAPITAL 0,18 % RESERVA DE CONTINGENCIA -5,58 %

72,97 % 27,01 % 0,03 %

189.888.464,64 100,00 %

138.554.198,10 51.284.266,54 50.000,00

51.284.266,54

51.284.266,54 48.784.266,54 2.500.000,00

152.206.464,64

13.652.266,54

138.554.198,10 73.707.825,00 500.000,00 64.346.373,10

Valor

Página: 1/1

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Total

Receitas Correntes 162.446.664,64 Receitas de Capital 37.682.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 350.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -10.590.200,00

37.682.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 20.675.000,00 INVESTIMENTOS 17.007.000,00 AMORTIZACAO DA DIVIDA

Receitas de Capital Operações de Crédito Transferências de Capital

Resumo

13.652.266,54

152.206.464,64 Total

Superavit do orçamento corrente

Total

Receitas Correntes 162.446.664,64 DESPESAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 53.698.544,30 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Contribuições 3.000.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA Receita Patrimonial 680.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Receita de Serviços 18.089.000,00 Transferências Correntes 85.266.620,34 Outras Receitas Correntes 1.712.500,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 350.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 350.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -10.590.200,00 (R)DEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE -10.590.200,00

Receitas

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (conforme Anexo 1 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

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ASSINADO DIGITALMENTE Administração Administração Geral ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR GESTÃO ADMINISTRATIVA Administração Financeira GESTÃO ADMINISTRATIVA GESTÃO FAZENDÁRIA Controle Interno ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Segurança Pública Policiamento ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR QUALIDADE AO TRANSITO GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 04.122 04.122.0002 04.122.0003

04.123 04.123.0003 04.123.0004

04.124 04.124.0002

06 06.181 06.181.0002 06.181.0022 06.181.0003

Saúde Atenção Básica FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

Assistência Comunitária GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA

08.244 08.244.0017 08.244.0018

21.612.680,00 15.917.000,00 15.917.000,00

3.782.190,00 3.767.190,00 15.000,00

4.061.690,00 60.000,00 60.000,00 219.500,00 85.000,00 134.500,00

618.654,00 47.250,00 571.404,00

1.127.862,00 509.208,00 95.000,00 98.448,00 315.760,00

385.000,00 385.000,00

4.836.360,00 110.000,00 4.726.360,00

11.442.860,00 6.221.500,00 1.715.000,00 4.506.500,00

6.240.000,00 6.240.000,00 6.240.000,00

5.825.000,00 5.825.000,00 5.825.000,00

Ordinário

12.412.000,00 8.405.350,00 8.405.350,00

1.486.000,00 1.486.000,00

10.000,00 10.000,00

1.496.000,00

950.002,30

950.002,30 950.002,30

Vinculado

34.024.680,00 24.322.350,00 24.322.350,00

5.268.190,00 5.253.190,00 15.000,00

5.557.690,00 60.000,00 60.000,00 229.500,00 95.000,00 134.500,00

618.654,00 47.250,00 571.404,00

2.077.864,30 1.459.210,30 95.000,00 1.048.450,30 315.760,00

385.000,00 385.000,00

4.836.360,00 110.000,00 4.726.360,00

11.442.860,00 6.221.500,00 1.715.000,00 4.506.500,00

6.240.000,00 6.240.000,00 6.240.000,00

5.825.000,00 5.825.000,00 5.825.000,00

Total

Página: 1/4

DOM/SC - Edição N° 2646

10 10.301 10.301.0007

Assistência Social Assistência ao Idoso GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência à Criança e ao Adolescente GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Especificação

08 08.241 08.241.0017 08.243 08.243.0017 08.243.0019

Defesa Civil INFRAESTRUTURA PARA TODOS SEGURANÇA - FUNREBOM

Judiciária Defesa do Interesse Púb.No Processo Judiciário DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

02 02.062 02.062.0005

06.182 06.182.0011 06.182.0021

Legislativa Ação Legislativa PROCESSO LEGISLATIVO

01 01.031 01.031.0001

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) Página 398

www.diariomunicipal.sc.gov.br

Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE Suporte Profilático e Terapêutico FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE Vigilância Sanitária FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE Vigilância Epidemiológica FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE Alimentação e Nutrição FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE Trabalho Fomento ao Trabalho GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Educação Administração Geral EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Alimentação e Nutrição EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Ensino Fundamental EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Ensino Médio EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Ensino Profissional EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Ensino Superior EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Educação Infantil EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Educação Especial EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Cultura Administração Geral CULTURA PARA TODOS Difusão Cultural CULTURA PARA TODOS

11 11.334 11.334.0017

12 12.122 12.122.0008 12.306 12.306.0008 12.361 12.361.0008 12.362 12.362.0008 12.363 12.363.0008 12.364 12.364.0008 12.365 12.365.0008 12.367 12.367.0008

13 13.122 13.122.0010 13.392 13.392.0010

Especificação

10 10.302 10.302.0007 10.303 10.303.0007 10.304 10.304.0007 10.305 10.305.0007 10.306 10.306.0007

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

ASSINADO DIGITALMENTE 1.160.000,00 715.000,00 715.000,00 445.000,00 445.000,00

16.838.500,00 80.000,00 80.000,00 1.278.000,00 1.278.000,00 11.832.500,00 11.832.500,00 11.000,00 11.000,00 10.000,00 10.000,00 75.000,00 75.000,00 3.520.500,00 3.520.500,00 31.500,00 31.500,00

100.000,00 100.000,00 100.000,00

192.000,00 192.000,00

21.612.680,00 4.084.680,00 4.084.680,00 795.000,00 795.000,00 624.000,00 624.000,00

Ordinário

1.400.000,00 1.400.000,00

1.400.000,00

7.999.670,34 7.999.670,34

599.500,00 599.500,00 11.840.700,00 11.840.700,00 726.000,00 726.000,00

21.165.870,34

12.412.000,00 3.453.650,00 3.453.650,00 226.000,00 226.000,00 235.000,00 235.000,00 92.000,00 92.000,00

Vinculado

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

2.560.000,00 715.000,00 715.000,00 1.845.000,00 1.845.000,00

38.004.370,34 80.000,00 80.000,00 1.877.500,00 1.877.500,00 23.673.200,00 23.673.200,00 737.000,00 737.000,00 10.000,00 10.000,00 75.000,00 75.000,00 11.520.170,34 11.520.170,34 31.500,00 31.500,00

100.000,00 100.000,00 100.000,00

34.024.680,00 7.538.330,00 7.538.330,00 1.021.000,00 1.021.000,00 859.000,00 859.000,00 92.000,00 92.000,00 192.000,00 192.000,00

Total

Página: 2/4

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 399

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Direitos da Cidadania Assistência à Criança e ao Adolescente GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Direitos Individuais, Coletivos e Difusos ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Urbanismo Infra-Estrutura Urbana INFRAESTRUTURA PARA TODOS Serviços Urbanos INFRAESTRUTURA PARA TODOS GESTÃO URBANA Habitação Habitação Urbana GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Saneamento Saneamento Básico Urbano SANEAR FAZ A DIFERENÇA Gestão Ambiental Administração Geral MEIO AMBIENTE PARA TODOS Preservação e Conservação Ambiental MEIO AMBIENTE PARA TODOS Controle Ambiental MEIO AMBIENTE PARA TODOS Agricultura Administração Geral APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA Assistência Comunitária APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA Promoção da Produção Agropecuária APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA Indústria Promoção Industrial CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO - FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DAS PESSOAS

15 15.451 15.451.0011 15.452 15.452.0011 15.452.0014

16 16.482 16.482.0017

17 17.512 17.512.0020

18 18.122 18.122.0015 18.541 18.541.0015 18.542 18.542.0015

20 20.122 20.122.0006 20.244 20.244.0006 20.608 20.608.0006

22 22.661 22.661.0013

Especificação

14 14.243 14.243.0017 14.422 14.422.0002

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

ASSINADO DIGITALMENTE 450.000,00 450.000,00 450.000,00

500.000,00 500.000,00 2.725.000,00 2.725.000,00

3.225.000,00

16.000.000,00 16.000.000,00 16.000.000,00

8.715.750,00 5.715.750,00 5.715.750,00 3.000.000,00 3.000.000,00

Vinculado

475.000,00 475.000,00 475.000,00

4.726.250,00 825.000,00 825.000,00 540.000,00 540.000,00 3.361.250,00 3.361.250,00

1.663.750,00 1.026.250,00 1.026.250,00 515.000,00 515.000,00 122.500,00 122.500,00

37.540.000,00 37.540.000,00 37.540.000,00

575.000,00 575.000,00 575.000,00

23.550.750,00 15.775.750,00 15.775.750,00 7.775.000,00 5.900.000,00 1.875.000,00

80.000,00 55.000,00 55.000,00 25.000,00 25.000,00

Total

Página: 3/4

DOM/SC - Edição N° 2646

25.000,00 25.000,00 25.000,00

1.501.250,00 825.000,00 825.000,00 40.000,00 40.000,00 636.250,00 636.250,00

1.663.750,00 1.026.250,00 1.026.250,00 515.000,00 515.000,00 122.500,00 122.500,00

21.540.000,00 21.540.000,00 21.540.000,00

575.000,00 575.000,00 575.000,00

14.835.000,00 10.060.000,00 10.060.000,00 4.775.000,00 2.900.000,00 1.875.000,00

80.000,00 55.000,00 55.000,00 25.000,00 25.000,00

Ordinário

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) Página 400

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ASSINADO DIGITALMENTE Comércio e Serviços Administração Geral ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL Turismo ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL Desporto e Lazer Administração Geral CONSTRUINDO O ESPORTE Desporto Comunitário CONSTRUINDO O ESPORTE Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna OPERAÇÕES ESPECIAIS Outros Encargos Especiais OPERAÇÕES ESPECIAIS Reserva de Contingência Reserva de Contingência RESERVA DE CONTINGÊNCIA

23 23.122 23.122.0012 23.695 23.695.0012

27 27.122 27.122.0009 27.812 27.812.0009

28 28.843 28.843.0000 28.846 28.846.0000

99 99.999 99.999.0099

Especificação Indústria Promoção Industrial CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO - FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DAS PESSOAS

22 22.661 22.661.0013

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total: Total geral:

118.899.842,00 118.899.842,00

7.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00

1.510.000,00 985.000,00 985.000,00 525.000,00 525.000,00

1.711.250,00 586.250,00 586.250,00 1.125.000,00 1.125.000,00

25.000,00 25.000,00 25.000,00

Ordinário

70.988.622,64 70.988.622,64

1.750.000,00 1.750.000,00

1.750.000,00

3.424.000,00 3.424.000,00

3.424.000,00

450.000,00 450.000,00 450.000,00

Vinculado

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

189.888.464,64 189.888.464,64

50.000,00 50.000,00 50.000,00

7.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00

3.260.000,00 985.000,00 985.000,00 2.275.000,00 2.275.000,00

5.135.250,00 586.250,00 586.250,00 4.549.000,00 4.549.000,00

475.000,00 475.000,00 475.000,00

Total

Página: 4/4

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 401

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 6.082.500,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

05.00 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

08.00 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

14.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

25.00 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

29.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

45.00 - SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

46.00 - SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

47.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

48.00 - UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

0,00

0,00

0,00

0,00

6.082.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Total:

Funções

02.00 - SEC. EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAB

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Essencial à Justiça

11.442.860,00

385.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

110.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.726.360,00

4.506.500,00

1.715.000,00

Administração

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 1/70

458.010,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

95.000,00

0,00

0,00

47.250,00

315.760,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 402

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

0,00 41.440,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

05.00 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

08.00 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

14.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

25.00 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

29.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

45.00 - SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

46.00 - SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

47.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

48.00 - UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

41.440,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

02.00 - SEC. EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAB

Total:

Funções

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Trabalho 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Página: 2/70

0,00 0,00

0,00

38.004.370,34

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

38.004.370,34

Educação

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 403

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 25.000,00 80.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.545.000,00

14.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

25.00 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

29.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

45.00 - SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

46.00 - SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

47.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

48.00 - UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0,00

0,00

08.00 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

0,00

04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

0,00 55.000,00

2.545.000,00

0,00

Direitos da Cidadania

05.00 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

0,00

Cultura

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Total:

Funções

02.00 - SEC. EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAB

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

23.550.750,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.875.000,00

0,00

0,00

21.675.750,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Saneamento

Página: 3/70

1.593.750,00

0,00

1.593.750,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 404

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 4.726.250,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

05.00 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

08.00 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

14.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

25.00 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

29.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

45.00 - SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

46.00 - SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

47.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

48.00 - UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

0,00

0,00

4.726.250,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Total:

Funções

02.00 - SEC. EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAB

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Organização Agrária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

475.000,00

0,00

0,00

475.000,00

Indústria

5.120.250,00

0,00

0,00

5.120.250,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 4/70

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 405

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

48.00 - UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

0,00

25.00 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

0,00

47.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

0,00

14.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

0,00

0,00

0,00

13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

46.00 - SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

0,00

08.00 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

0,00

0,00

0,00

05.00 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

0,00

0,00

0,00

04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

0,00 0,00

45.00 - SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

0,00

Transporte

29.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

0,00

Energia

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Total:

Funções

02.00 - SEC. EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAB

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

3.260.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.260.000,00

0,00

0,00

0,00

Desporto e Lazer

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.000.000,00

Encargos Especiais

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 5/70

189.888.464,64

410.000,00

1.593.750,00

5.595.250,00

4.726.250,00

6.082.500,00

1.985.000,00

50.000,00

7.000.000,00

21.770.750,00

43.809.370,34

4.726.360,00

4.608.750,00

2.072.200,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 406

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17.00 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 6/70

0,00

0,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 407

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17.00 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 134.500,00 134.500,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde

0,00

0,00

Trabalho

0,00

0,00

Página: 7/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 408

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ASSINADO DIGITALMENTE

17.00 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Cultura 0,00 0,00

0,00 0,00

Direitos da Cidadania

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação

0,00

0,00

0,00

0,00

Saneamento

Página: 8/70

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

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ASSINADO DIGITALMENTE

17.00 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 9/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 410

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ASSINADO DIGITALMENTE

17.00 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 10/70

189.888.464,64

134.500,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 411

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ASSINADO DIGITALMENTE Total:

Funções

27.00 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

0,00 0,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 11/70

571.404,00

571.404,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 412

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ASSINADO DIGITALMENTE Total:

Funções

27.00 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

0,00 0,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde

0,00

0,00

Trabalho 0,00 0,00

Página: 12/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 413

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ASSINADO DIGITALMENTE Total:

Funções

27.00 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Cultura 0,00 0,00

0,00 0,00

Direitos da Cidadania

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação

0,00

0,00

0,00

0,00

Saneamento

Página: 13/70

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 414

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ASSINADO DIGITALMENTE Total:

Funções

27.00 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 14/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 415

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ASSINADO DIGITALMENTE Total:

Funções

27.00 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 15/70

189.888.464,64

571.404,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 416

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ASSINADO DIGITALMENTE

28.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 16/70

0,00

0,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 417

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ASSINADO DIGITALMENTE

28.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde

0,00

0,00

Trabalho

0,00

0,00

Página: 17/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 418

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ASSINADO DIGITALMENTE

28.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Cultura 0,00 0,00

0,00 0,00

Direitos da Cidadania

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação

0,00

0,00

0,00

0,00

Saneamento

Página: 18/70

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 419

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ASSINADO DIGITALMENTE

28.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

15.000,00

15.000,00

Comércio e Serviços

Página: 19/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 420

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ASSINADO DIGITALMENTE

28.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 20/70

189.888.464,64

15.000,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 421

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ASSINADO DIGITALMENTE

19.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 21/70

0,00

0,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 422

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ASSINADO DIGITALMENTE

19.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 5.366.750,00 5.366.750,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde

0,00

0,00

100.000,00

100.000,00

Trabalho

Página: 22/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 423

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ASSINADO DIGITALMENTE

19.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Cultura 0,00 0,00

0,00 0,00

Direitos da Cidadania

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação

0,00

0,00

0,00

0,00

Saneamento

Página: 23/70

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

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19.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 24/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

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ASSINADO DIGITALMENTE

19.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 25/70

189.888.464,64

5.466.750,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

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ASSINADO DIGITALMENTE

15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 26/70

0,00

0,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

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ASSINADO DIGITALMENTE

15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

34.024.680,00

34.024.680,00

Saúde

Trabalho

0,00

0,00

Página: 27/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 428

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ASSINADO DIGITALMENTE

15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Cultura 0,00 0,00

0,00 0,00

Direitos da Cidadania

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação

0,00

0,00

0,00

0,00

Saneamento

Página: 28/70

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 429

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15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 29/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 430

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ASSINADO DIGITALMENTE

15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 30/70

189.888.464,64

34.024.680,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 431

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01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

5.825.000,00

Judiciária

5.825.000,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 31/70

0,00

0,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 432

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ASSINADO DIGITALMENTE

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde

0,00

0,00

Trabalho

0,00

0,00

Página: 32/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 433

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ASSINADO DIGITALMENTE

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Cultura 0,00 0,00

0,00 0,00

Direitos da Cidadania

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação

0,00

0,00

0,00

0,00

Saneamento

Página: 33/70

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 434

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ASSINADO DIGITALMENTE

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 34/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 435

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ASSINADO DIGITALMENTE

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 35/70

189.888.464,64

5.825.000,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 436

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ASSINADO DIGITALMENTE

30.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 36/70

0,00

0,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 437

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ASSINADO DIGITALMENTE

30.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde

0,00

0,00

Trabalho

0,00

0,00

Página: 37/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 438

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ASSINADO DIGITALMENTE

30.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Cultura 0,00 0,00

0,00 0,00

Direitos da Cidadania

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação

0,00

0,00

37.540.000,00

37.540.000,00

Saneamento

Página: 38/70

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 439

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ASSINADO DIGITALMENTE

30.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 39/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 440

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ASSINADO DIGITALMENTE

30.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 40/70

189.888.464,64

37.540.000,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 441

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31.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 41/70

1.048.450,30

1.048.450,30

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 442

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ASSINADO DIGITALMENTE

31.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde

0,00

0,00

Trabalho

0,00

0,00

Página: 42/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 443

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ASSINADO DIGITALMENTE

31.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Cultura 0,00 0,00

0,00 0,00

Direitos da Cidadania

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação

0,00

0,00

0,00

0,00

Saneamento

Página: 43/70

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 444

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ASSINADO DIGITALMENTE

31.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 44/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 445

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ASSINADO DIGITALMENTE

31.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 45/70

189.888.464,64

1.048.450,30

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 446

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ASSINADO DIGITALMENTE

32.00 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 46/70

0,00

0,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 447

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ASSINADO DIGITALMENTE

32.00 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde

0,00

0,00

Trabalho

0,00

0,00

Página: 47/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 448

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

32.00 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Cultura 0,00 0,00

0,00 0,00

Direitos da Cidadania

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação

0,00

0,00

0,00

0,00

Saneamento

Página: 48/70

70.000,00

70.000,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 449

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ASSINADO DIGITALMENTE

32.00 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 49/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 450

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

32.00 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 50/70

189.888.464,64

70.000,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 451

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ASSINADO DIGITALMENTE Total:

Funções

33.00 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

0,00 0,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 51/70

0,00

0,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 452

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE Total:

Funções

33.00 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

15.000,00 15.000,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde 0,00 0,00

Trabalho 0,00 0,00

Página: 52/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 453

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ASSINADO DIGITALMENTE Total:

Funções

33.00 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Cultura 0,00 0,00

0,00 0,00

Direitos da Cidadania

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação

0,00

0,00

0,00

0,00

Saneamento

Página: 53/70

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 454

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ASSINADO DIGITALMENTE Total:

Funções

33.00 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 54/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 455

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ASSINADO DIGITALMENTE Total:

Funções

33.00 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 55/70

189.888.464,64

15.000,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 456

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ASSINADO DIGITALMENTE

34.00 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 56/70

0,00

0,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 457

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ASSINADO DIGITALMENTE

34.00 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde

0,00

0,00

Trabalho 0,00 0,00

Página: 57/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 458

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ASSINADO DIGITALMENTE

34.00 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Cultura 0,00 0,00

0,00 0,00

Direitos da Cidadania

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

575.000,00

575.000,00

Habitação

0,00

0,00

Saneamento

Página: 58/70

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 459

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ASSINADO DIGITALMENTE

34.00 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 59/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 460

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ASSINADO DIGITALMENTE

34.00 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 60/70

189.888.464,64

575.000,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 461

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ASSINADO DIGITALMENTE

43.00 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 61/70

0,00

0,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 462

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ASSINADO DIGITALMENTE

43.00 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde

0,00

0,00

Trabalho

0,00

0,00

Página: 62/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 463

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ASSINADO DIGITALMENTE

43.00 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

15.000,00

Direitos da Cidadania

15.000,00

Cultura

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação

0,00

0,00

0,00

0,00

Saneamento

Página: 63/70

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 464

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43.00 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 64/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 465

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ASSINADO DIGITALMENTE

43.00 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 65/70

189.888.464,64

15.000,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 466

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ASSINADO DIGITALMENTE

42.00 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL - FMPG

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 157.500,00 157.500,00

0,00

Judiciária

0,00

Legislativa

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

Página: 66/70

0,00

0,00

Segurança Pública

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 467

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ASSINADO DIGITALMENTE

42.00 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL - FMPG

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Assistência Social

0,00

Relações Exteriores

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Previdência Social

Saúde

0,00

0,00

Trabalho

0,00

0,00

Página: 67/70

Educação

0,00

0,00

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 468

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ASSINADO DIGITALMENTE

42.00 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL - FMPG

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Cultura 0,00 0,00

0,00 0,00

Direitos da Cidadania

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Urbanismo

Habitação 0,00 0,00

0,00

0,00

Saneamento

Página: 68/70

0,00

0,00

Gestão Ambiental

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 469

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ASSINADO DIGITALMENTE

42.00 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL - FMPG

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções 0,00 0,00

0,00

Agricultura

0,00

Ciência e Tecnologia

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Organização Agrária

Indústria

0,00

0,00

0,00

0,00

Comércio e Serviços

Página: 69/70

0,00

0,00

Comunicações

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 470

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ASSINADO DIGITALMENTE

42.00 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL - FMPG

Órgão

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

Funções

Energia 0,00 0,00

0,00 0,00

Transporte

Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais 0,00 0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

Página: 70/70

189.888.464,64

157.500,00

TOTAL

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 471

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ASSINADO DIGITALMENTE Especificação DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Transf. a Consórcios Públicos Aplicacoes Diretas Apl. Dir. Dec. Operação Órgãos, Consórcio JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA Aplicacoes Diretas OUTRAS DESPESAS CORRENTES Transferencias a Estados e ao Distrito Federal Transferencias a Municipios Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu Transferências a Consórcios Públicos Transferencias ao Exterior Aplicacoes Diretas Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos Apl. Dir. Dec. Operação Órgãos, Consórcio DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Transferencias a Estados e ao Distrito Federal Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos Transferências a Consórcios Públicos Aplicacoes Diretas Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos AMORTIZACAO DA DIVIDA Aplicacoes Diretas RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA

Código

3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.71.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.93.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00.00 3.2.90.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.30.00.00.00.00.00 3.3.40.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.71.00.00.00.00.00 3.3.80.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.91.00.00.00.00.00 3.3.93.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.30.00.00.00.00.00 4.4.50.00.00.00.00.00 4.4.71.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.93.00.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00.00 4.6.90.00.00.00.00.00 9.0.00.00.00.00.00.00 9.9.00.00.00.00.00.00 9.9.90.00.00.00.00.00

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C); Realização da despesa por: Empenho

Total geral:

2015 97.930.916,36 53.255.514,78 10.824,00 53.244.690,78 0,00 185.897,25 185.897,25 44.489.504,33 13.497,74 0,00 1.237.755,80 157.939,00 6.037,67 42.882.526,90 181.247,22 10.500,00 9.679.159,14 6.379.159,14 0,00 20.000,00 0,00 6.359.159,14 0,00 3.300.000,00 3.300.000,00 0,00 0,00 0,00 107.610.075,50

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Demonstrativo da Evolução da Despesa (conforme art. 22, III da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

111.041.634,80 59.271.592,61 11.895,00 59.259.697,61 0,00 93.016,14 93.016,14 51.677.026,05 120.896,85 0,00 1.052.394,41 203.229,00 7.100,00 50.038.491,69 233.464,10 21.450,00 20.602.437,96 19.889.474,55 0,00 300.000,00 0,00 19.589.474,55 0,00 712.963,41 712.963,41 0,00 0,00 0,00 131.644.072,76

2016

Realizado 2017 112.034.883,55 66.299.288,28 19.332,72 66.279.955,56 0,00 567.776,05 567.776,05 45.167.819,22 246.066,84 0,00 1.593.002,58 250.995,88 0,00 42.793.239,65 253.504,27 31.010,00 7.332.036,26 6.890.740,48 0,00 0,00 0,00 6.890.740,48 0,00 441.295,78 441.295,78 0,00 0,00 0,00 119.366.919,81

124.184.700,00 66.751.900,00 21.400,00 66.730.500,00 0,00 478.180,00 478.180,00 56.954.620,00 150.000,00 0,00 3.216.600,00 300.380,00 15.000,00 52.888.640,00 339.000,00 45.000,00 28.420.500,00 26.920.500,00 0,00 0,00 0,00 26.920.500,00 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 152.655.200,00

2018

Fixado

Página: 1/1

138.554.198,10 73.707.825,00 21.400,00 73.686.425,00 0,00 500.000,00 500.000,00 64.346.373,10 300.007,50 0,00 3.498.500,00 300.380,00 20.000,00 59.798.985,60 382.500,00 46.000,00 51.284.266,54 48.784.266,54 0,00 0,00 0,00 48.784.266,54 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 189.888.464,64

2019

LDO

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 472

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

Transferências de Instituições Privadas

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

2.4.4.0.00.0.0.00.00.00

2.4.7.0.00.0.0.00.00.00

Dedução Exploração Patrimonial

DEDUÇÕES RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

Dedução Receita de Serviços

Dedução Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

9.1.3.1.0.00.0.0.00.00.00

9.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00

9.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00

9.1.6.1.0.00.0.0.00.00.00

Dedução Receita Patrimonial

Taxas

9.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00

9.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00

DEDUÇÃO DE IMPOSTOS

DEDUÇÕES DA RECEITA

9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00

9.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00

DEDUÇÕES DA RECEITA

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

RECEITA DE SERVIÇOS

9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00

7.6.1.0.00.0.0.00.00.00

7.6.0.0.00.0.0.00.00.00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

2.4.2.0.00.0.0.00.00.00

7.0.0.0.00.0.0.00.00.00

Transferências da União e de suas Entidades

2.4.1.0.00.0.0.00.00.00

Transferências de Capital

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

2.2.1.0.00.0.0.00.00.00

2.4.0.0.00.0.0.00.00.00

Operações de Crédito - Mercado Interno

Operações de Crédito

2.1.1.0.00.0.0.00.00.00

2.1.0.0.00.0.0.00.00.00

Receitas de Capital

RECEITAS DIVERSAS

1.9.9.0.00.0.0.00.00.00

2.0.0.0.00.0.0.00.00.00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA

1.9.3.0.00.0.0.00.00.00

Transferências de Pessoas Físicas

1.7.7.0.00.0.0.00.00.00

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

Transf. de Conv.

1.7.6.0.00.0.0.00.00.00

Multas e Juros de Mora

Transferências de Outras Instituições Públicas

1.7.5.0.00.0.0.00.00.00

1.9.2.0.00.0.0.00.00.00

Transferências de Instituições Privadas

1.7.4.0.00.0.0.00.00.00

1.9.1.0.00.0.0.00.00.00

Transferências de Instituições Privadas

1.7.3.0.00.0.0.00.00.00

Outras Receitas Correntes

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

1.7.2.0.00.0.0.00.00.00

1.9.0.0.00.0.0.00.00.00

Transferências da União e de suas Entidades

1.7.1.0.00.0.0.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Outros Serviços

1.6.9.0.00.0.0.00.00.00

1.7.0.0.00.0.0.00.00.00

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

1.6.1.0.00.0.0.00.00.00

Receita de Serviços

RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

1.3.2.0.00.0.0.00.00.00

1.6.0.0.00.0.0.00.00.00

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

1.3.1.0.00.0.0.00.00.00

Receita Patrimonial

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

1.2.4.0.00.0.0.00.00.00

1.3.0.0.00.0.0.00.00.00

CONTRIB P/CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

1.2.3.0.00.0.0.00.00.00

Contribuições

TAXAS

1.1.2.0.00.0.0.00.00.00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Impostos

1.2.0.0.00.0.0.00.00.00

Especificação

Receitas Correntes

1.1.1.0.00.0.0.00.00.00

1.1.0.0.00.0.0.00.00.00

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-2.064,23

-20.277,81

-7.736.110,29

-7.736.110,29

0,00

158.310,97

158.310,97

2.603.704,43

0,00

406.808,20

0,00

3.010.512,63

0,00

683.550,00

683.550,00

3.694.062,63

422.394,38

3.596.816,95

4.350.405,76

3.253.829,12

11.623.446,21

0,00

2.607,37

23.074,27

0,00

166.788,71

61.216.081,54

0,00

61.408.551,89

0,00

0,00

10.260.963,53

927.459,69

23.898,00

951.357,69

0,00

2.422.027,62

2.422.027,62

3.046.586,51

22.606.250,02

25.652.836,53

112.319.183,47

2015

0,00

-8.024,96

-5.205,44

0,00

-5.205,44

-5.540,34

-104.269,01

-8.517.377,71

-8.548.960,36

0,00

232.221,08

232.221,08

4.873.276,71

0,00

0,00

0,00

4.873.276,71

123.150,00

337.950,00

337.950,00

5.334.376,71

1.478.138,20

3.768.371,52

5.111.287,11

2.503.940,31

12.861.737,14

0,00

100.000,00

21.107,77

0,00

91.000,00

67.645.604,90

0,00

67.857.712,67

0,00

0,00

12.015.344,26

1.348.965,26

30.055,89

1.379.021,15

0,00

3.064.571,72

3.064.571,72

3.569.945,68

27.613.964,10

31.183.909,78

128.362.296,72

2016

Arrecadado

0,00

-3.186,14

-1.377,37

0,00

-1.377,37

-2.920,86

-87.444,69

-8.660.976,70

-8.851.988,76

0,00

223.567,98

223.567,98

6.413.387,23

0,00

487.860,00

0,00

6.901.247,23

0,00

1.891.816,67

1.891.816,67

8.793.063,90

522.112,85

2.931.484,62

24.368,21

2.931.645,12

6.409.610,80

0,00

46.875,00

39.168,01

0,00

71.000,00

70.927.575,88

0,00

71.084.618,89

0,00

0,00

14.234.287,96

1.109.315,33

66.022,85

1.175.338,18

0,00

2.859.711,98

2.859.711,98

4.354.982,68

27.238.761,71

31.593.744,39

127.357.312,20

2017

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Demonstrativo da Evolução da Receita (conforme art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12, da Lei Complementar nº 101/2000) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-9.949.390,00

-9.949.390,00

339.000,00

339.000,00

339.000,00

0,00

550.000,00

7.758.000,00

10.528.000,00

18.836.000,00

0,00

75.000,00

75.000,00

18.911.000,00

300.000,00

0,00

15.000,00

600.000,00

915.000,00

0,00

0,00

13.925.000,00

285.000,00

0,00

30.098.500,00

35.090.350,00

79.398.850,00

0,00

14.801.000,00

14.801.000,00

650.000,00

25.000,00

675.000,00

2.300.000,00

0,00

2.300.000,00

6.013.240,00

39.251.500,00

45.264.740,00

143.354.590,00

2018

Estimado

LDO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-10.590.200,00

-10.590.200,00

350.000,00

350.000,00

350.000,00

0,00

550.000,00

5.655.000,00

10.802.000,00

17.007.000,00

0,00

20.675.000,00

20.675.000,00

37.682.000,00

567.500,00

0,00

15.000,00

1.130.000,00

1.712.500,00

0,00

0,00

13.980.000,00

150.000,00

0,00

33.209.000,00

37.927.620,34

85.266.620,34

3.000,00

18.086.000,00

18.089.000,00

650.000,00

30.000,00

680.000,00

3.000.000,00

0,00

3.000.000,00

10.138.480,00

43.560.064,30

53.698.544,30

162.446.664,64

2019

Projeção

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-10.971.447,20

-10.971.447,20

362.600,00

362.600,00

362.600,00

0,00

550.000,00

5.030.500,00

3.760.000,00

9.340.500,00

0,00

75.000,00

75.000,00

9.415.500,00

585.007,50

0,00

15.750,00

1.170.680,00

1.771.437,50

0,00

0,00

14.483.280,00

150.000,00

0,00

34.412.750,00

39.802.017,74

88.848.047,74

3.108,00

18.692.436,00

18.695.544,00

673.400,00

31.080,00

704.480,00

3.108.000,00

0,00

3.108.000,00

10.101.784,00

45.177.302,08

55.279.086,08

168.406.595,32

2020

Página: 1/2

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-11.366.419,30

-11.366.419,30

375.653,60

375.653,60

375.653,60

0,00

450.000,00

4.963.525,00

3.620.500,00

9.034.025,00

0,00

75.000,00

75.000,00

9.109.025,00

610.341,80

0,00

16.537,50

1.212.824,48

1.839.703,78

0,00

0,00

15.004.678,08

150.000,00

0,00

35.660.408,30

41.771.162,46

92.586.248,84

3.219,89

19.372.860,70

19.376.080,59

697.642,40

32.198,88

729.841,28

3.219.888,00

0,00

3.219.888,00

10.478.802,88

46.908.732,06

57.387.534,94

175.139.297,43

2021

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 473

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ASSINADO DIGITALMENTE

(R)Transferências da União e de suas Entidades

Dedução das Receitas de Transferências

Dedução Transferencias de Convenios

DEdução Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

Deduções Receita Dívida Ativa

(R)DEDUÇÕES DAS OUTRAS RECEITAS

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

DEDUÇÕES DAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS Total geral:

9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00

9.1.7.6.0.00.0.0.00.00.00

9.1.9.1.0.00.0.0.00.00.00

9.1.9.3.0.00.0.0.00.00.00

9.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00

9.2.4.2.0.00.0.0.00.00.00

9.2.4.7.0.00.0.0.00.00.00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Especificação

9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00

9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

0,00 108.435.446,78

0,00

0,00

0,00

-202,05

0,00

-7.713.566,20

0,00

-7.713.566,20

2015

-31.582,65 125.379.934,15

0,00

0,00

-9.807,90

-85,12

0,00

-8.384.444,94

0,00

-8.384.444,94

2016

Arrecadado

-191.012,06 127.521.955,32

0,00

0,00

-6.416,08

-39,05

-24.636,86

-8.534.955,65

0,00

-8.559.592,51

2017

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Demonstrativo da Evolução da Receita (conforme art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12, da Lei Complementar nº 101/2000) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00 152.655.200,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-5.532.500,00

-4.416.890,00

-9.949.390,00

2018

Estimado

LDO

0,00 189.888.464,64

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-6.174.000,00

-4.416.200,00

-10.590.200,00

2019

Projeção

0,00 167.213.248,12

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-6.396.264,00

-4.575.183,20

-10.971.447,20

2020

Página: 2/2

0,00 173.257.556,73

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-6.626.529,50

-4.739.889,80

-11.366.419,30

2021

Data: 30/08/2018

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Página: 1/1

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Funções e Subfunções de Governo (conforme Anexo 5 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado) Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Funções 1 Legislativa 2 Judiciária 4 Administração 4 Administração 4 Administração 6 Segurança Pública 6 Segurança Pública 8 Assistência Social 8 Assistência Social 8 Assistência Social 10 Saúde 10 Saúde 10 Saúde 10 Saúde 10 Saúde 10 Saúde 11 Trabalho 12 Educação 12 Educação 12 Educação 12 Educação 12 Educação 12 Educação 12 Educação 12 Educação 13 Cultura 13 Cultura 14 Direitos da Cidadania 14 Direitos da Cidadania 15 Urbanismo 15 Urbanismo 16 Habitação 17 Saneamento 18 Gestão Ambiental 18 Gestão Ambiental 18 Gestão Ambiental 20 Agricultura 20 Agricultura 20 Agricultura 22 Indústria 23 Comércio e Serviços 23 Comércio e Serviços 27 Desporto e Lazer 27 Desporto e Lazer 28 Encargos Especiais 28 Encargos Especiais 99 Reserva de Contingência

ASSINADO DIGITALMENTE

Subfunções 31 Ação Legislativa 62 Defesa do Interesse Púb.No Processo Judiciário 122 Administração Geral 123 Administração Financeira 124 Controle Interno 181 Policiamento 182 Defesa Civil 241 Assistência ao Idoso 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 244 Assistência Comunitária 301 Atenção Básica 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 Suporte Profilático e Terapêutico 304 Vigilância Sanitária 305 Vigilância Epidemiológica 306 Alimentação e Nutrição 334 Fomento ao Trabalho 122 Administração Geral 306 Alimentação e Nutrição 361 Ensino Fundamental 362 Ensino Médio 363 Ensino Profissional 364 Ensino Superior 365 Educação Infantil 367 Educação Especial 122 Administração Geral 392 Difusão Cultural 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 451 Infra-Estrutura Urbana 452 Serviços Urbanos 482 Habitação Urbana 512 Saneamento Básico Urbano 122 Administração Geral 541 Preservação e Conservação Ambiental 542 Controle Ambiental 122 Administração Geral 244 Assistência Comunitária 608 Promoção da Produção Agropecuária 661 Promoção Industrial 122 Administração Geral 695 Turismo 122 Administração Geral 812 Desporto Comunitário 843 Serviço da Dívida Interna 846 Outros Encargos Especiais 999 Reserva de Contingência

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ASSINADO DIGITALMENTE

189.888.464,64 189.888.464,64

Total geral das despesas: Total geral:

0,00

189.888.464,64

50.000,00

51.284.266,54

138.554.198,10

Categoria Econômica

Página: 1/1

DOM/SC - Edição N° 2646

Total geral das transferências:

Total das despesas:

RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA

9.0.00.00.00.00.00.00 9.9.00.00.00.00.00.00 9.9.90.00.00.00.00.00

50.000,00 50.000,00

48.784.266,54 48.784.266,54 2.500.000,00 2.500.000,00

DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Aplicacoes Diretas AMORTIZACAO DA DIVIDA Aplicacoes Diretas

Grupo de Despesa

4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00.00 4.6.90.00.00.00.00.00

Elemento

73.707.825,00 21.400,00 73.686.425,00 500.000,00 500.000,00 64.346.373,10 300.007,50 3.498.500,00 300.380,00 20.000,00 59.798.985,60 382.500,00 46.000,00

Especificação

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 3.2.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.30.00.00.00.00.00 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 3.3.50.00.00.00.00.00 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 3.3.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 3.3.80.00.00.00.00.00 Transferencias ao Exterior 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 3.3.91.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 3.3.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

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Página: 1/4

ASSINADO DIGITALMENTE Legislativa Ação Legislativa PROCESSO LEGISLATIVO Judiciária Defesa do Interesse Púb.No Processo Judiciário DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO Administração Administração Geral ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR GESTÃO ADMINISTRATIVA Administração Financeira GESTÃO ADMINISTRATIVA GESTÃO FAZENDÁRIA Controle Interno ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Segurança Pública Policiamento ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR QUALIDADE AO TRANSITO GESTÃO ADMINISTRATIVA Defesa Civil INFRAESTRUTURA PARA TODOS SEGURANÇA - FUNREBOM Assistência Social Assistência ao Idoso GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência à Criança e ao Adolescente GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Assistência Comunitária GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA

02 02.062 02.062.0005

04 04.122 04.122.0002 04.122.0003 04.123 04.123.0003 04.123.0004 04.124 04.124.0002

06 06.181 06.181.0002 06.181.0022 06.181.0003 06.182 06.182.0011 06.182.0021

08 08.241 08.241.0017 08.243 08.243.0017 08.243.0019 08.244 08.244.0017 08.244.0018

Especificação

01 01.031 01.031.0001

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

920.000,00 920.000,00

920.000,00

45.000,00

45.000,00

45.000,00

100.000,00

100.000,00 100.000,00

175.000,00 175.000,00 175.000,00

Projetos

4.637.690,00 60.000,00 60.000,00 229.500,00 95.000,00 134.500,00 4.348.190,00 4.333.190,00 15.000,00

2.032.864,30 1.459.210,30 95.000,00 1.048.450,30 315.760,00 573.654,00 47.250,00 526.404,00

11.342.860,00 6.121.500,00 1.715.000,00 4.406.500,00 4.836.360,00 110.000,00 4.726.360,00 385.000,00 385.000,00

6.240.000,00 6.240.000,00 6.240.000,00

5.650.000,00 5.650.000,00 5.650.000,00

Atividades

Operações Especiais

5.557.690,00 60.000,00 60.000,00 229.500,00 95.000,00 134.500,00 5.268.190,00 5.253.190,00 15.000,00

2.077.864,30 1.459.210,30 95.000,00 1.048.450,30 315.760,00 618.654,00 47.250,00 571.404,00

11.442.860,00 6.221.500,00 1.715.000,00 4.506.500,00 4.836.360,00 110.000,00 4.726.360,00 385.000,00 385.000,00

6.240.000,00 6.240.000,00 6.240.000,00

5.825.000,00 5.825.000,00 5.825.000,00

Total

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

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Saúde Atenção Básica FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE Assistência Hospitalar e Ambulatorial FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE Suporte Profilático e Terapêutico FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE Vigilância Sanitária FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE Vigilância Epidemiológica FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE Alimentação e Nutrição FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE Trabalho Fomento ao Trabalho GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Educação Administração Geral EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Alimentação e Nutrição EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Ensino Fundamental EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Ensino Médio EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Ensino Profissional EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Ensino Superior EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Educação Infantil EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Educação Especial EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS Cultura Administração Geral CULTURA PARA TODOS

11 11.334 11.334.0017

12 12.122 12.122.0008 12.306 12.306.0008 12.361 12.361.0008 12.362 12.362.0008 12.363 12.363.0008 12.364 12.364.0008 12.365 12.365.0008 12.367 12.367.0008

13 13.122 13.122.0010

Especificação

10 10.301 10.301.0007 10.302 10.302.0007 10.303 10.303.0007 10.304 10.304.0007 10.305 10.305.0007 10.306 10.306.0007

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

ASSINADO DIGITALMENTE 1.265.000,00

2.760.000,00 2.760.000,00

1.803.000,00 1.803.000,00

4.563.000,00

2.760.000,00 2.760.000,00 2.760.000,00

Projetos

1.295.000,00 715.000,00 715.000,00

33.441.370,34 80.000,00 80.000,00 1.877.500,00 1.877.500,00 21.870.200,00 21.870.200,00 737.000,00 737.000,00 10.000,00 10.000,00 75.000,00 75.000,00 8.760.170,34 8.760.170,34 31.500,00 31.500,00

100.000,00 100.000,00 100.000,00

31.264.680,00 21.562.350,00 21.562.350,00 7.538.330,00 7.538.330,00 1.021.000,00 1.021.000,00 859.000,00 859.000,00 92.000,00 92.000,00 192.000,00 192.000,00

Atividades

Operações Especiais

2.560.000,00 715.000,00 715.000,00

38.004.370,34 80.000,00 80.000,00 1.877.500,00 1.877.500,00 23.673.200,00 23.673.200,00 737.000,00 737.000,00 10.000,00 10.000,00 75.000,00 75.000,00 11.520.170,34 11.520.170,34 31.500,00 31.500,00

100.000,00 100.000,00 100.000,00

34.024.680,00 24.322.350,00 24.322.350,00 7.538.330,00 7.538.330,00 1.021.000,00 1.021.000,00 859.000,00 859.000,00 92.000,00 92.000,00 192.000,00 192.000,00

Total

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

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ASSINADO DIGITALMENTE Urbanismo Infra-Estrutura Urbana INFRAESTRUTURA PARA TODOS Serviços Urbanos INFRAESTRUTURA PARA TODOS GESTÃO URBANA Habitação Habitação Urbana GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Saneamento Saneamento Básico Urbano SANEAR FAZ A DIFERENÇA Gestão Ambiental Administração Geral MEIO AMBIENTE PARA TODOS Preservação e Conservação Ambiental MEIO AMBIENTE PARA TODOS Controle Ambiental MEIO AMBIENTE PARA TODOS

Agricultura 3.831.250,00 Administração Geral APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA Assistência Comunitária 540.000,00 APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA 540.000,00

15 15.451 15.451.0011 15.452 15.452.0011 15.452.0014

16 16.482 16.482.0017

17 17.512 17.512.0020

18 18.122 18.122.0015 18.541 18.541.0015 18.542 18.542.0015

20 20.122 20.122.0006 20.244 20.244.0006

465.000,00 465.000,00

465.000,00

425.000,00 425.000,00 425.000,00

7.315.750,00 7.315.750,00 7.315.750,00

Direitos da Cidadania Assistência à Criança e ao Adolescente GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Direitos Individuais, Coletivos e Difusos ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

14 14.243 14.243.0017 14.422 14.422.0002

1.265.000,00 1.265.000,00 1.265.000,00

Projetos

Cultura Difusão Cultural CULTURA PARA TODOS

Especificação

13 13.392 13.392.0010

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

895.000,00 825.000,00 825.000,00

1.198.750,00 1.026.250,00 1.026.250,00 50.000,00 50.000,00 122.500,00 122.500,00

37.540.000,00 37.540.000,00 37.540.000,00

150.000,00 150.000,00 150.000,00

16.235.000,00 8.460.000,00 8.460.000,00 7.775.000,00 5.900.000,00 1.875.000,00

80.000,00 55.000,00 55.000,00 25.000,00 25.000,00

1.295.000,00 580.000,00 580.000,00

Atividades

Operações Especiais

4.726.250,00 825.000,00 825.000,00 540.000,00 540.000,00

1.663.750,00 1.026.250,00 1.026.250,00 515.000,00 515.000,00 122.500,00 122.500,00

37.540.000,00 37.540.000,00 37.540.000,00

575.000,00 575.000,00 575.000,00

23.550.750,00 15.775.750,00 15.775.750,00 7.775.000,00 5.900.000,00 1.875.000,00

80.000,00 55.000,00 55.000,00 25.000,00 25.000,00

2.560.000,00 1.845.000,00 1.845.000,00

Total

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 479

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Página: 4/4

ASSINADO DIGITALMENTE Comércio e Serviços Administração Geral ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL Turismo ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL Desporto e Lazer Administração Geral CONSTRUINDO O ESPORTE Desporto Comunitário CONSTRUINDO O ESPORTE Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna OPERAÇÕES ESPECIAIS Outros Encargos Especiais OPERAÇÕES ESPECIAIS Reserva de Contingência Reserva de Contingência RESERVA DE CONTINGÊNCIA

23 23.122 23.122.0012 23.695 23.695.0012

27 27.122 27.122.0009 27.812 27.812.0009

28 28.843 28.843.0000 28.846 28.846.0000

99 99.999 99.999.0099

27.339.000,00 27.339.000,00

Total: Total geral:

2.050.000,00 2.050.000,00

2.050.000,00

2.949.000,00 2.949.000,00

2.949.000,00

Indústria 475.000,00 Promoção Industrial 475.000,00 CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO - FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DAS PESSOAS 475.000,00

22 22.661 22.661.0013

Projetos

Agricultura 3.831.250,00 Promoção da Produção Agropecuária 3.291.250,00 APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA 3.291.250,00

Especificação

20 20.608 20.608.0006

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

155.499.464,64

155.499.464,64

1.210.000,00 985.000,00 985.000,00 225.000,00 225.000,00

2.186.250,00 586.250,00 586.250,00 1.600.000,00 1.600.000,00

895.000,00 70.000,00 70.000,00

Atividades

7.000.000,00

7.000.000,00

7.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00

Operações Especiais

189.888.464,64

189.888.464,64

50.000,00 50.000,00 50.000,00

7.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00

3.260.000,00 985.000,00 985.000,00 2.275.000,00 2.275.000,00

5.135.250,00 586.250,00 586.250,00 4.549.000,00 4.549.000,00

475.000,00 475.000,00 475.000,00

4.726.250,00 3.361.250,00 3.361.250,00

Total

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 480

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ASSINADO DIGITALMENTE MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

IMBITUBA CONECTADA

04.122.0003.2.004

MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

INFRAESTRUTURA PARA TODOS

47.250,00

100.000,00 47.250,00 47.250,00 47.250,00

84.000,00

4.222.500,00

4.406.500,00 4.406.500,00 4.406.500,00

4.508.750,00 4.508.750,00

41.440,00

315.760,00 41.440,00 41.440,00 41.440,00

1.715.000,00 315.760,00 315.760,00 315.760,00

1.715.000,00 1.715.000,00 1.715.000,00

2.072.200,00 2.072.200,00

5.650.000,00

5.650.000,00 5.650.000,00 5.650.000,00

5.650.000,00 5.650.000,00

Atividades

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Operações Especiais

47.250,00

100.000,00 47.250,00 47.250,00 47.250,00

84.000,00

4.222.500,00

100.000,00

4.506.500,00 4.506.500,00 4.506.500,00

4.608.750,00 4.608.750,00

41.440,00

315.760,00 41.440,00 41.440,00 41.440,00

1.715.000,00 315.760,00 315.760,00 315.760,00

1.715.000,00 1.715.000,00 1.715.000,00

2.072.200,00 2.072.200,00

5.650.000,00

175.000,00

5.825.000,00 5.825.000,00 5.825.000,00

5.825.000,00 5.825.000,00

Total

Página: 1/11

DOM/SC - Edição N° 2646

06.182.0011.2.030

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL Segurança Pública Defesa Civil

MANUTENÇÃO DA SEAD

04.122.0003.2.085 06 06.182 06.182.0011

CONSTRUÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL

04.122.0003.2.003

GESTÃO ADMINISTRATIVA

04.122.0003.1.002

100.000,00

100.000,00 100.000,00 100.000,00

04 04.122 04.122.0003

Administração Administração Geral

100.000,00 100.000,00

GRUPO DE MAES E IDOSOS

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PARCERIA COM SEGURANÇA - PORTO Assistência Social Assistência Comunitária

GESTÃO ADMINISTRATIVA

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO Segurança Pública Policiamento

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Administração Administração Geral

0,00 0,00

Órgão: 03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD Unidade: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

08.244.0017.2.063

06.181.0003.2.083 08 08.244 08.244.0017

04.122.0002.2.002 06 06.181 06.181.0003

04 04.122 04.122.0002

Órgão: 02.00 SEC. EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAB Unidade: 02.01 GABINETE DO PREFEITO

AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DA CÂMARA

01.031.0001.2.001

PROCESSO LEGISLATIVO

01.031.0001.1.001

175.000,00

175.000,00 175.000,00 175.000,00

Legislativa Ação Legislativa

01 01.031 01.031.0001

Projetos 175.000,00 175.000,00

Especificação

Órgão: 01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Unidade: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) Página 481

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Especificação

ASSINADO DIGITALMENTE APOIO AO CONSELHO TUTELAR

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Direitos da Cidadania Assistência à Criança e ao Adolescente

SABOR, SABER E SAÚDE - PRÉ ESCOLAR

12.306.0008.2.019

CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO FUNDEB MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - FUNDAMENTAL

12.361.0008.1.003

12.361.0008.2.006

12.361.0008.2.008

12.361.0008.2.010

12.361.0008.2.014

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

SABOR, SABER E SAÚDE - AEE Ensino Fundamental

SABOR, SABER E SAÚDE - INFANTIL

12.306.0008.2.020 12.361 12.361.0008

SABOR, SABER E SAÚDE - FUNDAMENTAL

12.306.0008.2.018

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Alimentação e Nutrição

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

12.306.0008.2.017

12.122.0008.2.021 12.306 12.306.0008

1.803.000,00

1.803.000,00 1.803.000,00

4.563.000,00

12 12.122 12.122.0008

Educação Administração Geral

7.878.000,00 4.563.000,00

0,00 0,00

100.000,00 100.000,00

Projetos

Órgão: 05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE Unidade: 05.01 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

MANUTENÇÃO DA SEFAZ EDUCAÇÃO FISCAL

04.123.0004.2.028

GESTÃO FAZENDÁRIA

Administração Administração Financeira

04.123.0004.2.005

04 04.123 04.123.0004

Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ Unidade: 04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

14.243.0017.2.086

14 14.243 14.243.0017

Órgão: 03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD Unidade: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

20.000,00

1.217.700,00

8.460.000,00

12.172.500,00

23.500,00 21.870.200,00 21.870.200,00

203.000,00

765.000,00

886.000,00

80.000,00 1.877.500,00 1.877.500,00

33.441.370,34 80.000,00 80.000,00

35.931.370,34 33.441.370,34

10.360,00

4.716.000,00

4.726.360,00 4.726.360,00 4.726.360,00

4.726.360,00 4.726.360,00

55.000,00

55.000,00 55.000,00 55.000,00

4.508.750,00 4.508.750,00

Atividades

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Operações Especiais

20.000,00

1.217.700,00

8.460.000,00

12.172.500,00

1.803.000,00

23.500,00 23.673.200,00 23.673.200,00

203.000,00

765.000,00

886.000,00

80.000,00 1.877.500,00 1.877.500,00

38.004.370,34 80.000,00 80.000,00

43.809.370,34 38.004.370,34

10.360,00

4.716.000,00

4.726.360,00 4.726.360,00 4.726.360,00

4.726.360,00 4.726.360,00

55.000,00

55.000,00 55.000,00 55.000,00

4.608.750,00 4.608.750,00

Total

Página: 2/11

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 482

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ASSINADO DIGITALMENTE MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - INFANTIL

12.365.0008.2.009

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTUTURA ESPORTIVA E DE LAZER ESPAÇO ESPORTIVO NAS PRAÇAS COMUNITÁRIAS FESTIVAIS E CAMPEONATOS ESPORTIVOS

27.812.0009.1.009

27.812.0009.2.023

CONSTRUINDO O ESPORTE

MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE ESPORTES Desporto Comunitário

CONSTRUINDO O ESPORTE

27.812.0009.1.008

27.122.0009.2.024 27.812 27.812.0009

150.000,00

1.900.000,00

2.050.000,00 2.050.000,00

2.050.000,00

27 27.122 27.122.0009

Desporto e Lazer Administração Geral

2.050.000,00

QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

2.010.000,00

500.000,00

100.000,00

150.000,00

2.760.000,00 2.760.000,00

Unidade: 05.04 DIRETORIA DE ESPORTES

12.367.0008.2.012

QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - INFANTIL Educação Especial

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0008.2.007

12.365.0008.2.013 12.367 12.367.0008

REEQUIPAMENTO CENTROS EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI CONST., REFORMA, AMPLIAÇÃO CMEI - CRECHES

12.365.0008.1.006

12.365.0008.1.007

REEQUIPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES - PRE-ESCOLAS CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - PRÉ-ESCOLAS

12.365.0008.1.005

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

APOIO AO ENSINO SUPERIOR Educação Infantil

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

APOIO A EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE Ensino Superior

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - MÉDIO Ensino Profissional

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

12.365.0008.1.004

12.364.0008.2.016 12.365 12.365.0008

12.363.0008.2.015 12.364 12.364.0008

12.362.0008.2.011 12.363 12.363.0008

4.563.000,00

Educação Ensino Médio

12 12.362 12.362.0008

Projetos 7.878.000,00 4.563.000,00

Especificação

Órgão: 05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE Unidade: 05.01 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

225.000,00

985.000,00 225.000,00 225.000,00

1.210.000,00 985.000,00 985.000,00

1.210.000,00

31.500,00

20.000,00 31.500,00 31.500,00

35.200,00

8.704.970,34

75.000,00 8.760.170,34 8.760.170,34

10.000,00 75.000,00 75.000,00

737.000,00 10.000,00 10.000,00

33.441.370,34 737.000,00 737.000,00

35.931.370,34 33.441.370,34

Atividades

0,00

0,00 0,00

Operações Especiais

225.000,00

150.000,00

1.900.000,00

985.000,00 2.275.000,00 2.275.000,00

3.260.000,00 985.000,00 985.000,00

3.260.000,00

31.500,00

20.000,00 31.500,00 31.500,00

35.200,00

8.704.970,34

2.010.000,00

500.000,00

100.000,00

150.000,00

75.000,00 11.520.170,34 11.520.170,34

10.000,00 75.000,00 75.000,00

737.000,00 10.000,00 10.000,00

38.004.370,34 737.000,00 737.000,00

43.809.370,34 38.004.370,34

Total

Página: 3/11

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 483

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ASSINADO DIGITALMENTE EVENTOS CULTURAIS APOIO AO SISTEMA MUN BIBLIOTECAS, LIVRO, LEITURA E LITERATURA

13.392.0010.2.027

ILUMINAÇÃO PÚBLICA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.452.0011.2.033

ENCARGOS ESPECIAIS - DÍVIDA INTERNA

OPERAÇÕES ESPECIAIS

Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna

0,00 0,00

200.000,00

7.115.750,00

7.315.750,00 7.315.750,00 7.315.750,00

7.315.750,00 7.315.750,00

1.265.000,00

1.265.000,00 1.265.000,00

0,00 0,00

1.050.000,00

3.000.000,00

1.850.000,00

8.460.000,00 5.900.000,00 5.900.000,00

95.000,00 14.360.000,00 8.460.000,00 8.460.000,00

95.000,00 95.000,00 95.000,00

14.455.000,00 14.455.000,00

400.000,00

165.000,00

715.000,00 565.000,00 565.000,00

1.280.000,00 715.000,00 715.000,00

35.931.370,34 1.280.000,00

Atividades

3.000.000,00

7.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00

7.000.000,00 7.000.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Operações Especiais

3.000.000,00

7.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00

7.000.000,00 7.000.000,00

1.050.000,00

3.000.000,00

1.850.000,00

8.460.000,00 5.900.000,00 5.900.000,00

200.000,00

7.115.750,00

95.000,00 21.675.750,00 15.775.750,00 15.775.750,00

95.000,00 95.000,00 95.000,00

21.770.750,00 21.770.750,00

400.000,00

165.000,00

1.265.000,00

715.000,00 1.830.000,00 1.830.000,00

2.545.000,00 715.000,00 715.000,00

43.809.370,34 2.545.000,00

Total

Página: 4/11

DOM/SC - Edição N° 2646

28.843.0000.0.001

28 28.843 28.843.0000

Órgão: 13.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade: 13.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.452.0011.2.032

INFRAESTRUTURA PARA TODOS

MANUTENÇÃO DA SEINFRA Serviços Urbanos

15.452.0011.2.031

15.451.0011.2.029 15.452 15.452.0011

PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS HUMANIZAÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS

15.451.0011.1.012

INFRAESTRUTURA PARA TODOS

CONVENIO RÁDIO PATRULHA Urbanismo Infra-Estrutura Urbana

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Segurança Pública Policiamento

15.451.0011.1.011

06.181.0002.2.078 15 15.451 15.451.0011

06 06.181 06.181.0002

Órgão: 08.00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA Unidade: 08.01 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

PATRIMÔNIO CULTURAL

13.392.0010.2.026

CULTURA PARA TODOS

MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE CULTURA Difusão Cultural

CULTURA PARA TODOS

13.392.0010.1.010

13.122.0010.2.025 13.392 13.392.0010

1.265.000,00

Cultura Administração Geral

13 13.122 13.122.0010

Projetos 7.878.000,00 1.265.000,00

Especificação

Órgão: 05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE Unidade: 05.05 DIRETORIA DE CULTURA

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) Página 484

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

10.305.0007.2.052

10.304.0007.2.053 10.305 10.305.0007

10.303.0007.2.050 10.304 10.304.0007

10.302.0007.2.054 10.303 10.303.0007

VIGILÂNCIA EM SAUDE - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

VIGILÂNCIA EM SAUDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Vigilância Epidemiológica

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Vigilância Sanitária

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

ASSISTÊNICA AMBULATORIAL E HOSPITALAR Suporte Profilático e Terapêutico

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

ATENÇÃO BÁSICA Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.300.000,00 ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE - REFORMA, AMPL., CONSTRUÇÃO

10.301.0007.2.049 10.302 10.302.0007

10.301.0007.1.033

470.000,00

ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE - VEÍCULOS ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE - EQUIPAMENTOS

10.301.0007.1.032

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

10.301.0007.1.031

990.000,00

2.760.000,00 2.760.000,00 2.760.000,00

Saúde Atenção Básica

10 10.301 10.301.0007

0,00 0,00

0,00 0,00

2.760.000,00 2.760.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Reserva de Contingência Reserva de Contingência

Projetos

Órgão: 15.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 15.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

99.999.0099.9.999

99 99.999 99.999.0099

Especificação

ENCARGOS ESPECIAIS - OUTROS

OPERAÇÕES ESPECIAIS

Encargos Especiais Outros Encargos Especiais

Órgão: 14.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade: 14.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

28.846.0000.0.002

28 28.846 28.846.0000

Órgão: 13.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade: 13.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00 0,00

0,00 0,00

92.000,00

859.000,00 92.000,00 92.000,00

1.021.000,00 859.000,00 859.000,00

7.538.330,00 1.021.000,00 1.021.000,00

21.562.350,00 7.538.330,00 7.538.330,00

31.264.680,00 21.562.350,00 21.562.350,00

31.264.680,00 31.264.680,00

Atividades

0,00 0,00

0,00 0,00

4.000.000,00

7.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00

7.000.000,00 7.000.000,00

Operações Especiais

92.000,00

859.000,00 92.000,00 92.000,00

1.021.000,00 859.000,00 859.000,00

7.538.330,00 1.021.000,00 1.021.000,00

21.562.350,00 7.538.330,00 7.538.330,00

1.300.000,00

470.000,00

990.000,00

34.024.680,00 24.322.350,00 24.322.350,00

34.024.680,00 34.024.680,00

50.000,00

50.000,00 50.000,00 50.000,00

50.000,00 50.000,00

4.000.000,00

7.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00

7.000.000,00 7.000.000,00

Total

Página: 5/11

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 485

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ASSINADO DIGITALMENTE GESTÃO DO SUS

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

CONSTRUÇÃO DO CREAS CONSTRUÇÃO DO CRAS MANUTENÇÃO DA SEASTH ACESSUAS TRABALHO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE BENEFICIOS EVENTUAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA GESTÃO BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL

08.244.0017.1.037

08.244.0017.2.055

08.244.0017.2.056

08.244.0017.2.057

08.244.0017.2.060

08.244.0017.2.061

08.244.0017.2.062

08.244.0017.2.064

08.244.0017.2.065

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA ACALENTO Assistência Comunitária

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CENTRO DE ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA - CAPI Assistência à Criança e ao Adolescente

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0017.1.034

08.243.0017.2.058 08.244 08.244.0017

08.241.0017.2.059 08.243 08.243.0017

460.000,00

460.000,00

920.000,00 920.000,00

920.000,00

08 08.241 08.241.0017

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Operações Especiais

30.000,00

106.000,00

330.000,00

220.000,00

140.000,00

245.000,00

70.000,00

3.150.750,00

460.000,00

460.000,00

95.000,00 5.211.750,00 5.211.750,00

60.000,00 95.000,00 95.000,00

5.366.750,00 60.000,00 60.000,00

5.466.750,00 5.466.750,00

30.000,00

104.500,00

134.500,00 134.500,00 134.500,00

134.500,00 134.500,00

192.000,00

34.024.680,00 192.000,00 192.000,00

34.024.680,00 34.024.680,00

Total

Página: 6/11

DOM/SC - Edição N° 2646

30.000,00

106.000,00

330.000,00

220.000,00

140.000,00

245.000,00

70.000,00

3.150.750,00

95.000,00 4.291.750,00 4.291.750,00

60.000,00 95.000,00 95.000,00

4.446.750,00 60.000,00 60.000,00

4.546.750,00 4.546.750,00

920.000,00 920.000,00

Órgão: 19.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 19.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência Social Assistência ao Idoso

30.000,00

CONSTRUINDO O FUTURO

104.500,00

MANUTENÇÃO DO FMDCA

134.500,00 134.500,00 134.500,00

134.500,00 134.500,00

08.243.0019.2.069

PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Assistência Social Assistência à Criança e ao Adolescente

0,00 0,00

192.000,00

31.264.680,00 192.000,00 192.000,00

31.264.680,00 31.264.680,00

Atividades

08.243.0019.2.068

08 08.243 08.243.0019

Órgão: 17.00 FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Unidade: 17.01 FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

10.306.0007.2.051

2.760.000,00

Saúde Alimentação e Nutrição

10 10.306 10.306.0007

Projetos 2.760.000,00 2.760.000,00

Especificação

Órgão: 15.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 15.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

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Especificação

ASSINADO DIGITALMENTE PARCEIROS DE IMBITUBA

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Trabalho Fomento ao Trabalho

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNREBOM

23.695.0012.2.073

23 23.695 23.695.0012

MANUTENÇÃO DO FUNDETUR

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

Comércio e Serviços Turismo

Órgão: 28.00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Unidade: 28.01 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

CONSTRUÇÃO DE POSTOS GUARDA VIDAS

06.182.0021.2.072

SEGURANÇA - FUNREBOM

06.182.0021.1.030

0,00 0,00

45.000,00

45.000,00 45.000,00 45.000,00

06 06.182 06.182.0021

Segurança Pública Defesa Civil

45.000,00 45.000,00

MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA

15.452.0014.2.042

0,00 0,00

920.000,00 920.000,00

Projetos

Órgão: 27.00 FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS Unidade: 27.01 FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS

MANUTENÇÃO DA SEDURB CONTROLE URBANO

15.452.0014.2.041

GESTÃO URBANA

CONVENIO GESTÃO COMPARTILHADA Urbanismo Serviços Urbanos

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Administração Administração Financeira

15.452.0014.2.040

04.123.0003.2.077 15 15.452 15.452.0014

04 04.123 04.123.0003

Órgão: 25.00 SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB Unidade: 25.01 SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

11.334.0017.2.082

11 11.334 11.334.0017

Órgão: 19.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 19.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

15.000,00

15.000,00 15.000,00 15.000,00

15.000,00 15.000,00

526.404,00

526.404,00 526.404,00 526.404,00

526.404,00 526.404,00

25.000,00

25.000,00

1.825.000,00

110.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00

110.000,00 110.000,00 110.000,00

1.985.000,00 1.985.000,00

100.000,00

100.000,00 100.000,00 100.000,00

4.546.750,00 4.546.750,00

Atividades

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Operações Especiais

15.000,00

15.000,00 15.000,00 15.000,00

15.000,00 15.000,00

526.404,00

45.000,00

571.404,00 571.404,00 571.404,00

571.404,00 571.404,00

25.000,00

25.000,00

1.825.000,00

110.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00

110.000,00 110.000,00 110.000,00

1.985.000,00 1.985.000,00

100.000,00

100.000,00 100.000,00 100.000,00

5.466.750,00 5.466.750,00

Total

Página: 7/11

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 487

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ASSINADO DIGITALMENTE Especificação

MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SANEAMENTO

CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL

06.181.0022.2.076

APOIO AO COMDEMA MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE

18.542.0015.2.048

MEIO AMBIENTE PARA TODOS

Gestão Ambiental Controle Ambiental

18.542.0015.2.047

18 18.542 18.542.0015

Órgão: 32.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA Unidade: 32.01 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE TRÂNSITO

06.181.0022.2.075

QUALIDADE AO TRANSITO

Segurança Pública Policiamento

06.181.0022.2.074

06 06.181 06.181.0022

Órgão: 31.00 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA Unidade: 31.01 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

SANEAR FAZ A DIFERENÇA

17.512.0020.2.071

SANEAR FAZ A DIFERENÇA

Saneamento Saneamento Básico Urbano

17.512.0020.2.070

17 17.512 17.512.0020

Órgão: 30.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA Unidade: 30.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

ENCARGOS COM A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

02.062.0005.2.039

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

Judiciária Defesa do Interesse Púb.No Processo Judiciário

02.062.0005.2.038

02 02.062 02.062.0005

Órgão: 29.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Unidade: 29.01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

Projetos

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

50.000,00

20.000,00

70.000,00 70.000,00 70.000,00

70.000,00 70.000,00

149.996,20

150.007,50

748.446,60

1.048.450,30 1.048.450,30 1.048.450,30

1.048.450,30 1.048.450,30

40.000,00

37.500.000,00

37.540.000,00 37.540.000,00 37.540.000,00

37.540.000,00 37.540.000,00

2.082.500,00

4.000.000,00

6.082.500,00 6.082.500,00 6.082.500,00

6.082.500,00 6.082.500,00

Atividades

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Operações Especiais

50.000,00

20.000,00

70.000,00 70.000,00 70.000,00

70.000,00 70.000,00

149.996,20

150.007,50

748.446,60

1.048.450,30 1.048.450,30 1.048.450,30

1.048.450,30 1.048.450,30

40.000,00

37.500.000,00

37.540.000,00 37.540.000,00 37.540.000,00

37.540.000,00 37.540.000,00

2.082.500,00

4.000.000,00

6.082.500,00 6.082.500,00 6.082.500,00

6.082.500,00 6.082.500,00

Total

Página: 8/11

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 488

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE Especificação

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DE INTERESSE SOCIAL LOTEAMENTO E CONDOMÍNIO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL AUXILIO ALUGUEL

16.482.0017.1.028

16.482.0017.1.029

16.482.0017.2.066

MANUTENÇÃO DO FUNDO DA PROCURADORIA

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

Judiciária Defesa do Interesse Púb.No Processo Judiciário

13.392.0010.2.079

13 13.392 13.392.0010

MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CULTURA

CULTURA PARA TODOS

Cultura Difusão Cultural

Órgão: 43.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC Unidade: 43.01 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

02.062.0005.2.080

02 02.062 02.062.0005

Órgão: 42.00 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL - FMPG Unidade: 42.01 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL - FMPG

AUXÍLIO MORADIA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

16.482.0017.1.027

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.482.0017.1.026

0,00 0,00

0,00 0,00

50.000,00

150.000,00

25.000,00

200.000,00

425.000,00 425.000,00 425.000,00

Habitação Habitação Urbana

16 16.482 16.482.0017

0,00 0,00

425.000,00 425.000,00

MANUTENÇÃO DO FUNPRED

PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA

Assistência Social Assistência Comunitária

Projetos

Órgão: 34.00 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA Unidade: 34.01 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

08.244.0018.2.067

08 08.244 08.244.0018

Órgão: 33.00 FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA Unidade: 33.01 FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

15.000,00

15.000,00 15.000,00 15.000,00

15.000,00 15.000,00

157.500,00

157.500,00 157.500,00 157.500,00

157.500,00 157.500,00

150.000,00

150.000,00 150.000,00 150.000,00

150.000,00 150.000,00

15.000,00

15.000,00 15.000,00 15.000,00

15.000,00 15.000,00

Atividades

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Operações Especiais

15.000,00

15.000,00 15.000,00 15.000,00

15.000,00 15.000,00

157.500,00

157.500,00 157.500,00 157.500,00

157.500,00 157.500,00

150.000,00

50.000,00

150.000,00

25.000,00

200.000,00

575.000,00 575.000,00 575.000,00

575.000,00 575.000,00

15.000,00

15.000,00 15.000,00 15.000,00

15.000,00 15.000,00

Total

Página: 9/11

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 489

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ASSINADO DIGITALMENTE FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA

150.000,00 APOIO AQUIS., CONST., REFORMA EMBARCAÇÕES, EQUIP., E UNIDADES PROD. VEGETAL E ANIMAL CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO - MERCADO PÚBLICO EXPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

20.608.0006.1.016

20.608.0006.1.017

20.608.0006.1.035

20.608.0006.2.035

CONSTRUÇÃO DO SANTUÁRIO DE SANTA PAULINA TRILHAS ECOLÓGICAS CONSTRUÇÃO DE MIRANTES

23.695.0012.1.021

23.695.0012.1.022

23.695.0012.1.036

CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS/PORTAIS TURÍSTICOS REGIÃO DOS LAGOS

23.695.0012.1.020

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

MANUTENÇÃO DA SEDETUR Turismo

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO Comércio e Serviços Administração Geral

CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO - FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DAS PESSOAS

Indústria Promoção Industrial

23.695.0012.1.019

23.122.0012.2.036 23.695 23.695.0012

22.661.0013.1.023 23 23.122 23.122.0012

22 22.661 22.661.0013

Órgão: 46.00 SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR Unidade: 46.01 SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

FORTALECIMENTO DA PESCA ARTESANAL

20.608.0006.1.015

200.000,00

400.000,00

1.300.000,00

225.000,00

824.000,00

2.949.000,00 2.949.000,00

475.000,00 2.949.000,00

475.000,00 475.000,00 475.000,00

3.424.000,00 3.424.000,00

460.000,00

31.250,00

1.175.000,00

125.000,00

1.350.000,00

PATRULHA MECANIZADA PPP - PARCERIAS PÚBLICA E PRIVADA

540.000,00 3.291.250,00 3.291.250,00

540.000,00 540.000,00

20.608.0006.1.014

APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA

RECONHECIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMUNIDADES TRADICIONAIS Promoção da Produção Agropecuária

APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA

ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PESCA Assistência Comunitária

APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA

20.608.0006.1.013

20.244.0006.1.018 20.608 20.608.0006

20.122.0006.2.034 20.244 20.244.0006

3.831.250,00

Agricultura Administração Geral

20 20.122 20.122.0006

Projetos 3.831.250,00 3.831.250,00

Especificação

Órgão: 45.00 SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP Unidade: 45.01 SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

586.250,00 1.585.000,00 1.585.000,00

2.171.250,00 586.250,00 586.250,00

2.171.250,00 2.171.250,00

70.000,00

70.000,00 70.000,00

825.000,00

895.000,00 825.000,00 825.000,00

895.000,00 895.000,00

Atividades

0,00 0,00

0,00 0,00

Operações Especiais

200.000,00

400.000,00

1.300.000,00

225.000,00

824.000,00

586.250,00 4.534.000,00 4.534.000,00

475.000,00 5.120.250,00 586.250,00 586.250,00

475.000,00 475.000,00 475.000,00

5.595.250,00 5.595.250,00

70.000,00

460.000,00

150.000,00

31.250,00

1.175.000,00

125.000,00

1.350.000,00

540.000,00 3.361.250,00 3.361.250,00

825.000,00 540.000,00 540.000,00

4.726.250,00 825.000,00 825.000,00

4.726.250,00 4.726.250,00

Total

Página: 10/11

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 490

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ASSINADO DIGITALMENTE 2.949.000,00 2.949.000,00 2.949.000,00

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

14.422.0002.2.088

04.124.0002.2.043 14 14.422 14.422.0002

04 04.124 04.124.0002

MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

MANUTENÇÃO DA UCSCI Direitos da Cidadania Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Administração Controle Interno

Órgão: 48.00 UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Unidade: 48.01 UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

MEIO AMBIENTE PARA TODOS

18.542.0015.2.045

EDUCAÇÃO AMBIENTAL Controle Ambiental

REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

18.541.0015.1.039

18.541.0015.2.046 18.542 18.542.0015

CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO REVITALIZAÇÃO TRILHAS MUNICIPAIS

18.541.0015.1.038

MEIO AMBIENTE PARA TODOS

MANUTENÇÃO DA SEMA Preservação e Conservação Ambiental

MEIO AMBIENTE PARA TODOS

18.541.0015.1.024

18.122.0015.2.044 18.541 18.541.0015

0,00 0,00

215.000,00

100.000,00

150.000,00

465.000,00 465.000,00

18 18.122 18.122.0015

25.000,00

385.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00

385.000,00 385.000,00 385.000,00

410.000,00 410.000,00

52.500,00

50.000,00 52.500,00 52.500,00

1.026.250,00 50.000,00 50.000,00

1.128.750,00 1.026.250,00 1.026.250,00

465.000,00

Órgão: 47.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA Unidade: 47.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA Gestão Ambiental Administração Geral

1.128.750,00 1.128.750,00

465.000,00 465.000,00

CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS

550.000,00 1.035.000,00

SINALIZAÇÃO PARA O TRÃNSITO TURÍSTICO

23.695.0012.2.081

2.171.250,00 1.585.000,00 1.585.000,00

2.171.250,00 2.171.250,00

Atividades

23.695.0012.2.037

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

Comércio e Serviços Turismo

23 23.695 23.695.0012

Projetos 3.424.000,00 3.424.000,00

Especificação

Órgão: 46.00 SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR Unidade: 46.01 SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

Total geral:

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Operações Especiais

DOM/SC - Edição N° 2646

189.888.464,64

25.000,00

385.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00

385.000,00 385.000,00 385.000,00

410.000,00 410.000,00

52.500,00

50.000,00 52.500,00 52.500,00

215.000,00

100.000,00

150.000,00

1.026.250,00 515.000,00 515.000,00

1.593.750,00 1.026.250,00 1.026.250,00

1.593.750,00 1.593.750,00

1.035.000,00

550.000,00

5.120.250,00 4.534.000,00 4.534.000,00

5.595.250,00 5.595.250,00

Total

Página: 11/11

04/10/2018 (Quinta-feira) Página 491

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 492

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

Página: 1/6

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado) Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Código

Especificação

Desdobramento

Fonte

Categoria Econômica

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 1.1.1.8.02.3.4.00.00.00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 1.1.2.1.01.1.1.01.00.00 1.1.2.1.01.1.1.02.00.00 1.1.2.1.01.1.1.03.00.00 1.1.2.1.01.1.1.04.00.00 1.1.2.1.01.1.1.05.00.00 1.1.2.1.01.1.1.06.00.00 1.1.2.1.01.1.2.00.00.00 1.1.2.1.01.1.2.01.00.00 1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 1.1.2.1.01.1.3.01.00.00 1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 1.1.2.1.01.1.4.01.00.00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 1.1.2.2.01.1.1.00.00.01 1.1.2.2.01.1.1.00.00.02 1.1.2.2.01.1.2.00.00.00 1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 1.3.1.0.01.1.0.00.00.00

ASSINADO DIGITALMENTE

Receitas Correntes 162.446.664,64 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 53.698.544,30 Impostos 43.560.064,30 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 2.160.064,30 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 2.160.064,30 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 2.060.064,30 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal2.060.064,30 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 100.000,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 100.000,00 - Principal Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 41.400.000,00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 17.550.000,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 14.050.000,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 7.800.000,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e50.000,00 Juros Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 4.500.000,00 Ativa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 1.700.000,00 Ativa - Multas e Juros Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos 3.500.000,00 Reais sobre Imóveis Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de3.500.000,00 Direitos Reais sobre Imóveis - Principal Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 23.850.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 23.850.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 22.000.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 150.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 1.500.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas 200.000,00 e Juros Taxas 10.138.480,00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 3.228.480,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 3.228.480,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 3.228.480,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2.888.480,00 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - TFLF - Principal 1.300.000,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Alvará Bombeiros 508.480,00 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Alvará Sanitário - Principal 600.000,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Transporte 30.000,00 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Taxa Portuária Hospital 250.000,00 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 200.000,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 40.000,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - TFLF - Multas e Juros 40.000,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 230.000,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - TFLF - Dívida Ativa 230.000,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas 70.000,00 e Juros Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - TFLF70.000,00 - Multas e Juros Taxas pela Prestação de Serviços 6.910.000,00 Taxas pela Prestação de Serviços 6.910.000,00 Taxas pela Prestação de Serviços 6.910.000,00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 5.500.000,00 Taxa pela Prestação de Serviços - Coleta de Lixo 4.400.000,00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal - Outras 1.100.000,00 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 10.000,00 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 1.000.000,00 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 400.000,00 Contribuições 3.000.000,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.000.000,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.000.000,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -3.000.000,00 Principal Receita Patrimonial 680.000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 30.000,00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 30.000,00 Aluguéis e Arrendamentos 30.000,00

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado) Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Código

Especificação

Desdobramento

Fonte

Categoria Econômica

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 30.000,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 650.000,00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 650.000,00 1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 650.000,00 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 650.000,00 1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Dep Bancários - Principal - Não Vinculados 650.000,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 18.089.000,00 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 18.086.000,00 1.6.1.0.01.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 18.086.000,00 1.6.1.0.01.1.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 18.086.000,00 1.6.1.0.01.1.1.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 18.086.000,00 1.6.1.0.01.1.1.00.00.01 Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Tarifa Agua Residencial 12.000.000,00 1.6.1.0.01.1.1.00.00.02 Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Tarifa Agua Industrial60.000,00 1.6.1.0.01.1.1.00.00.03 Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Tarifa Agua Comercial 5.160.000,00 1.6.1.0.01.1.1.00.00.04 Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Tarifa Ligação de Agua 36.000,00 1.6.1.0.01.1.1.00.00.05 Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Outras Receitas Serviços 500.000,00 Agua 1.6.1.0.01.1.1.00.00.06 Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Tarifa Esgoto Residencial 300.000,00 1.6.1.0.01.1.1.00.00.07 Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Religamento de Agua30.000,00 1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 Outros Serviços 3.000,00 1.6.9.0.99.0.0.00.00.00 Outros Serviços 3.000,00 1.6.9.0.99.1.0.00.00.00 Outros Serviços 3.000,00 1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 Outros Serviços - Principal 3.000,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 85.266.620,34 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 37.927.620,34 1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específica E/M 37.927.620,34 1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 24.001.000,00 1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 22.000.000,00 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 22.000.000,00 - Principal 1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue 1.000.000,00 no mês de dezembro 1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota1.000.000,00 entregue no mês de dezembro - Principal 1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue 1.000.000,00 no mês de julho 1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota1.000.000,00 entregue no mês de julho - Principal 1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 1.000,00 1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.000,00 1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 315.750,00 Naturais 1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 15.750,00 1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 15.750,00 - Principal 1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 300.000,00 1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 300.000,00 1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses 9.992.000,00 Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses 5.896.118,00 Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúd 1.7.1.8.03.1.0.01.00.00 Piso de Atenção Básica - PAB Fixo 1.240.000,00 1.7.1.8.03.1.0.02.00.00 Piso de Atenção Básica Variável 4.429.000,00 1.7.1.8.03.1.0.02.01.00 Agente Comunitário de Saúde - ACS 1.400.000,00 1.7.1.8.03.1.0.02.02.00 Incentivo Atenção Sistema Penitenciário 72.000,00 1.7.1.8.03.1.0.02.03.00 Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF 520.000,00 1.7.1.8.03.1.0.02.04.00 Programa Melhoria Acesso Qualidade - PMAQ 930.000,00 1.7.1.8.03.1.0.02.05.00 Saúde Bucal - SB 245.500,00 1.7.1.8.03.1.0.02.06.00 Saúde da Família - SF 1.250.000,00 1.7.1.8.03.1.0.02.07.00 Teste Rápido de Gravidez 11.500,00 1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – 227.118,00 Repasses Fundo a Fundo - Principal 1.7.1.8.03.1.1.02.00.00 Média e Alta Complexidade Ambulatoria e Hospitalar - MAC 63.000,00 1.7.1.8.03.1.1.02.02.00 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 63.000,00 1.7.1.8.03.1.1.02.02.01 FAEC SIA - Mamografia para Rastreamento 63.000,00 1.7.1.8.03.1.1.04.00.00 Vigilância em Saúde 164.118,00 1.7.1.8.03.1.1.04.01.00 Vigilância em Saúde 78.750,00 1.7.1.8.03.1.1.04.01.03 Piso Fixo Vigilância em Saúde - PFVS 78.750,00 1.7.1.8.03.1.1.04.02.00 Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVISA 85.368,00 1.7.1.8.03.1.1.04.02.01 Piso Fixo de Vigilância Sanitária 85.368,00

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Código

Especificação

Desdobramento

Fonte

Categoria Econômica

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.7.1.8.03.2.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade 3.515.000,00 Ambulatorial e Hospitalar 1.7.1.8.03.2.0.01.00.00 Limite Financeiro da MAC 3.515.000,00 1.7.1.8.03.2.0.01.01.00 Teto Municipal MAC 3.340.650,00 1.7.1.8.03.2.0.01.02.00 Centro de Especialidades Odontológicas - CEO 174.350,00 1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 162.882,00 1.7.1.8.03.3.0.01.00.00 Agentes de Combate a Endemias 70.882,00 1.7.1.8.03.3.0.02.00.00 Incentivo DST/AIDS e outras DST 92.000,00 1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 226.000,00 1.7.1.8.03.4.0.01.00.00 Assistência Farmacêutica Básica 226.000,00 1.7.1.8.03.5.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 192.000,00 1.7.1.8.03.5.0.01.00.00 Programa Financiamento Alimentação e Nutrição 192.000,00 1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento 2.852.870,34 da Educação – FNDE 1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 1.600.000,00 1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.600.000,00 1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 10.000,00 na Escola – PDDE 1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 10.000,00 Direto na Escola – PDDE - Principal 1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional599.500,00 de Alimentação Escolar – PNAE 1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional 599.500,00 de Alimentação Escolar – PNAE - Principal 1.7.1.8.05.3.1.00.00.01 PNAE - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 176.000,00 1.7.1.8.05.3.1.00.00.02 PNAE - Alimentação Escolar - Creche 165.000,00 1.7.1.8.05.3.1.00.00.03 PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola 143.000,00 1.7.1.8.05.3.1.00.00.04 PNAE - Alimentação Escolar - AEE 5.500,00 1.7.1.8.05.3.1.00.00.05 PNAE - Alimentação Escolar - Mais Educação 110.000,00 1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de 75.900,00 Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE 1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional75.900,00 de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE - Principal 1.7.1.8.05.4.1.00.00.01 PNATE - Ensino Fundamental 62.700,00 1.7.1.8.05.4.1.00.00.02 PNATE - Ensino Infantil 2.200,00 1.7.1.8.05.4.1.00.00.03 PNATE - Ensino Médio 11.000,00 1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 567.470,34 da Educação – FNDE 1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 567.470,34 da Educação – FNDE - Principal 1.7.1.8.05.9.1.00.00.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 300.000,00da Educação – FNDE - Principal - Brasil Carinhoso 1.7.1.8.05.9.1.00.00.02 Programa de apoio a novas turmas de Educação Infantil 167.470,34 1.7.1.8.05.9.1.00.00.03 Transf. FNDE-Educ. Programa MP nº 815/2017 100.000,00 1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 80.000,00 1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 80.000,00 1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/9680.000,00 - Principal 1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 586.000,00 – FNAS 1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 586.000,00 – FNAS 1.7.1.8.12.1.0.01.00.00 Acessuas Trabalho 70.000,00 1.7.1.8.12.1.0.01.01.00 Acessuas Trabalho 70.000,00 1.7.1.8.12.1.0.02.00.00 Gestão Bolsa Família e Cadastro Único 61.000,00 1.7.1.8.12.1.0.02.01.00 Programa Bolsa Família 30.000,00 1.7.1.8.12.1.0.02.02.00 IGD-SUAS - Índice de Gestão Descentralizada 31.000,00 1.7.1.8.12.1.0.03.00.00 Proteção Social Básica 250.000,00 1.7.1.8.12.1.0.03.01.00 Piso Básico Fixo 100.000,00 1.7.1.8.12.1.0.03.02.00 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 150.000,00 1.7.1.8.12.1.0.04.00.00 Proteção Social Especial Alta Complexidade 60.000,00 1.7.1.8.12.1.0.04.01.00 Piso Alta Complexidade I - Criança/Adolescente 60.000,00 1.7.1.8.12.1.0.05.00.00 Proteção Social Especial Média Complexidade 145.000,00 1.7.1.8.12.1.0.05.01.00 Psio de Transição de Média Complexidade 25.000,00 1.7.1.8.12.1.0.05.02.00 Piso Fixo de Média Complexidade - III MSE 35.000,00 1.7.1.8.12.1.0.05.03.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI 85.000,00 1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 100.000,00 1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 100.000,00 1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União - Principal 100.000,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 33.209.000,00 1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados - Específica E/M 33.209.000,00 1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 30.970.000,00 1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 25.000.000,00

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Código

Especificação

Desdobramento

Fonte

Categoria Econômica

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 25.000.000,00 1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 5.500.000,00 1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 5.500.000,00 1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 370.000,00 1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 370.000,00 1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico100.000,00 1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 100.000,00 - Principal 1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse 809.000,00 Fundo a Fundo 1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –809.000,00 Repasse Fundo a Fundo 1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde809.000,00 – Repasse Fundo a Fundo - Principal 1.7.2.8.03.1.1.00.00.01 Estado - SUS - Farmácia Básica 195.000,00 1.7.2.8.03.1.1.00.00.02 Estado - SUS - CoFinanciamento Atenção Básica 564.000,00 1.7.2.8.03.1.1.00.00.03 Estado - SUS - Média e Alta Complexidade 50.000,00 1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 1.430.000,00 1.7.2.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 1.430.000,00 1.7.2.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 1.430.000,00 1.7.2.8.99.1.1.00.00.01 Outras Transferências dos Estados - Principal - Passe Fundamental 715.000,00 1.7.2.8.99.1.1.00.00.02 Outras Transferências dos Estados - Principal - Passe Médio715.000,00 1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 150.000,00 1.7.4.0.00.1.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 150.000,00 1.7.4.0.00.1.1.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - Principal 150.000,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 13.980.000,00 1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específica E/M 13.980.000,00 1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 13.980.000,00 da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – 1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 13.980.000,00 da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 13.980.000,00 da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educaçã 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 1.712.500,00 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.130.000,00 1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 1.130.000,00 1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 1.130.000,00 1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.130.000,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 15.000,00 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 15.000,00 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 15.000,00 1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 15.000,00 1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal 15.000,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 567.500,00 1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus207.500,00 de Sucumbência 1.9.9.0.12.2.0.00.00.00 Ônus de Sucumbência 207.500,00 1.9.9.0.12.2.1.00.00.00 Ônus de Sucumbência - Principal 207.500,00 1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 360.000,00 1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 Outras Receitas - Primárias 360.000,00 1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 100.000,00 1.9.9.0.99.1.1.01.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal - Outras 100.000,00 1.9.9.0.99.1.2.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 210.000,00 1.9.9.0.99.1.3.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 50.000,00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 37.682.000,00 2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 20.675.000,00 2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 20.675.000,00 2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 20.675.000,00 2.1.1.9.00.1.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 20.675.000,00 2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 20.675.000,00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 17.007.000,00 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 10.802.000,00 2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União 10.802.000,00 2.4.1.8.04.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 1.050.000,00 Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde 2.4.1.8.04.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.050.000,00 destinados à Atenção Básica 2.4.1.8.04.1.0.01.00.00 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde250.000,00 - Véiculos 2.4.1.8.04.1.0.02.00.00 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde350.000,00 - Equipamentos

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado) Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Código

Especificação

Desdobramento

Fonte

Categoria Econômica

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 2.4.1.8.04.1.0.03.00.00 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde450.000,00 - Construção 2.4.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 2.453.000,00 2.4.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 2.453.000,00 2.4.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 2.453.000,00 - Principal 2.4.1.8.05.1.1.00.00.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 1.500.000,00 - Principal - Proinfancia 2.4.1.8.05.1.1.00.00.02 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 200.000,00 - Principal - Equip/Mobiliarios 2.4.1.8.05.1.1.00.00.03 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 753.000,00 - Principal - Estrut Esportivas 2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 7.299.000,00 2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União 7.299.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 7.299.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.01 União - Convenios - Patrimonio Cultural 1.200.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.02 União - Convenios - Pavimentação de Vias Públicas 500.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.03 União - Convenios - Reconhecimento e Regulariazação Fundiária 500.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.04 União - Convenios - Centro de Comercialização Mercado Público 450.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.05 União - Convenios - Construção de Pórticos/Portais Turísticos574.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.06 União - Convenios - Região dos Lagos 100.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.07 União - Convenios - Construção do Santuário de Santa Paulina 500.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.08 União - Convenios - Sinalização para o Trânsito Turístico 450.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.09 União - Convenios - Trilhas Ecológicas 100.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.10 União - Convenios - Caminhos para o Desenvolvimento 150.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.11 União - Convênio - Construção do CREAS 450.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.13 União - Convênios - Construção do CRAS 450.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.14 União - Convênios - Construção de Mirantes 50.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.15 União - Convênios - Calendário Anual de Eventos 125.000,00 2.4.1.8.10.9.1.00.00.16 União - Convênios - Reforma e Ampliação Infra Esportiva e1.700.000,00 Lazer 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 5.655.000,00 2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 5.655.000,00 2.4.2.8.03.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.020.000,00 2.4.2.8.03.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.020.000,00 2.4.2.8.03.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS1.020.000,00 - Principal 2.4.2.8.03.1.1.00.00.01 SUS Estado - Estruturação Rede Serviços Atenção Básica - Veículos 650.000,00 2.4.2.8.03.1.1.00.00.02 SUS Estado - Estruturação Rede Serviços Atenção Básica - Equipamentos 120.000,00 2.4.2.8.03.1.1.00.00.03 SUS Estado - Estruturação Rede Serviços Atenção Básica - Reforma, 250.000,00 Ampl., Construção 2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e 4.635.000,00 de suas Entidades 2.4.2.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 4.635.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 4.635.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.01 Estado - Convenio - Cosntrução, Reforma, Ampliação CMEI -300.000,00 Creches 2.4.2.8.10.9.1.00.00.02 Estado - Convenio - Pavimentação de Vias Públicas 500.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.03 Estado - Convenio - Patrulha Mecanizada 1.000.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.04 Estado - Convenio - Fortalecimento da Pesca Artesanal 1.125.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.05 Estado - Convenio - Construção de Pórticos/Portais Turísticos125.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.06 Estado - Convenio - Região do Lagos 100.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.07 Estado - Convenio - Construção do Santuário de Santa Paulina 500.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.08 Estado - Convenio - Sinalização para o Trânsito Turístico 50.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.09 Estado - Convenio - Trilhas Ecologicas 100.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.10 Estado - Convenio - Caminhos para o Desenvolvimento 150.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.11 Estado - Convenio - Programa Acalento 10.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.13 Estado - Convenio - SMBLLL 200.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.15 Estado - Pavimentação de Vias Públicas - SCPAR 100.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.16 Estado - Convenio - Cosntrução, Reforma, Ampliação ESCOLAS 150.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.17 Estado - Convenio - Espaço Esportivo nas Praças Comunitárias 50.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.18 Estado - Convenio - Calendário Anual de Eventos 125.000,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.19 Estado - Convenio - Construção de Mirantes 50.000,00 2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 550.000,00 2.4.4.0.00.1.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 550.000,00 2.4.4.0.00.1.1.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - Principal 550.000,00 2.4.4.0.00.1.1.00.00.01 Trnasferências de Instituições Privadas - Santuário Santa Paulina 250.000,00 2.4.4.0.00.1.1.00.00.02 Transferências de Insituições Privadas - Trilhas Ecológicas 100.000,00 2.4.4.0.00.1.1.00.00.03 Transferências de Instituições Privadas - Caminhos para o Desenvolvimento 150.000,00

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

Especificação

Desdobramento

ASSINADO DIGITALMENTE

9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 9.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 9.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 9.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 9.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 9.1.7.1.8.01.2.1.01.00.00 9.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 9.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 9.1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 9.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 9.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 9.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 9.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 9.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 9.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00

350.000,00 350.000,00

Fonte

350.000,00

Categoria Econômica

Página: 6/6

189.888.464,64 0,00 189.888.464,64 189.888.464,64

Total das receitas: Total geral das transferências: Total geral das receitas: Total geral:

DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -10.590.200,00 (R)DEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE -10.590.200,00 (R)Transferências da União e de suas Entidades -4.416.200,00 (R)Transferências da União - Específica E/M -4.416.200,00 (R)Participação na Receita da União -4.400.200,00 (R)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -4.400.000,00 (R)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota-4.400.000,00 Mensal - Principal Dedução Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -4.400.000,00 - Cota Mensal - Principal - Rec. Ordinários Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural -200,00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -200,00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 -16.000,00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 -16.000,00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96-16.000,00 - Principal (R)Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -6.174.000,00 (R)Transferências dos Estados - Específica E/M -6.174.000,00 (R)Participação na Receita dos Estados -6.174.000,00 (R)Cota-Parte do ICMS -5.000.000,00 (R)Cota-Parte do ICMS - Principal -5.000.000,00 (R)Cota-Parte do IPVA -1.100.000,00 (R)Cota-Parte do IPVA - Principal -1.100.000,00 (R)Cota-Parte do IPI - Municípios -74.000,00 (R)Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -74.000,00

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 2.4.4.0.00.1.1.00.00.05 Transferências de instituições Privadas - Construção de Mirantes 50.000,00 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 7.6.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 7.6.1.0.00.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 7.6.1.0.01.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 350.000,00 7.6.1.0.01.1.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 350.000,00 7.6.1.0.01.1.1.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Intra Orçamentária 350.000,00 - Águas

Código

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) (Consolidado)

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 497

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 498

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Página: 1/6

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas (Consolidado) Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00

Especificação Ano 2019 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00

Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos

1.1.1.3.00.0.0.00.00.00

168.406.595,32

175.139.297,43

53.698.544,30

55.279.086,08

57.387.534,94

43.560.064,30

45.177.302,08

46.908.732,06

2.160.064,30

2.286.902,08

2.369.230,55

2.160.064,30

2.286.902,08

2.369.230,55

2.060.064,30

2.183.302,08

2.261.900,95

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte

1.1.1.3.03.1.0.00.00.00

Ano 2021

162.446.664,64

Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

1.1.1.3.03.0.0.00.00.00

Ano 2020

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho

1.1.1.3.03.1.1.00.00.00

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

2.060.064,30

2.183.302,08

2.261.900,95

1.1.1.3.03.4.0.00.00.00

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos

100.000,00

103.600,00

107.329,60

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal100.000,00

103.600,00

107.329,60

41.400.000,00

42.890.400,00

44.539.501,51

1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 1.1.1.8.00.0.0.00.00.00

Impostos Específicos de Estados/DF Municípios

1.1.1.8.01.0.0.00.00.00

Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios

17.550.000,00

18.181.800,00

18.836.344,80

1.1.1.8.01.1.0.00.00.00

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

14.050.000,00

14.555.800,00

15.079.808,80

7.800.000,00

8.080.800,00

8.371.708,80

1.1.1.8.01.1.1.00.00.00

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal

1.1.1.8.01.1.2.00.00.00

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros

50.000,00

51.800,00

53.664,80

1.1.1.8.01.1.3.00.00.00

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 4.500.000,00

4.662.000,00

4.829.832,00

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - 1.700.000,00 Multas e Juros

1.1.1.8.01.1.4.00.00.00

1.761.200,00

1.824.603,20

1.1.1.8.01.4.0.00.00.00

Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais 3.500.000,00 sobre Imóveis 3.626.000,00

3.756.536,00

1.1.1.8.01.4.1.00.00.00

Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais 3.500.000,00 sobre Imóveis3.626.000,00 - Principal

1.1.1.8.02.0.0.00.00.00

Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços

1.1.1.8.02.3.0.00.00.00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

1.1.1.8.02.3.1.00.00.00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal

1.1.1.8.02.3.2.00.00.00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros

1.1.1.8.02.3.3.00.00.00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa

1.1.1.8.02.3.4.00.00.00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00

24.708.600,00

25.703.156,71

23.850.000,00

24.708.600,00

25.703.156,71

22.000.000,00

22.792.000,00

23.717.559,11

150.000,00

155.400,00

160.994,40

1.500.000,00

1.554.000,00

1.609.944,00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros 200.000,00 Taxas

1.1.2.1.00.0.0.00.00.00

207.200,00

214.659,20

10.138.480,00

10.101.784,00

10.478.802,88

3.228.480,00

3.351.824,00

3.479.964,32

3.228.480,00

3.351.824,00

3.479.964,32

3.228.480,00

3.351.824,00

3.479.964,32

2.888.480,00

2.999.584,00

3.115.043,68

1.300.000,00

1.346.800,00

1.395.284,80

Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

1.1.2.1.01.0.0.00.00.00

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

1.1.2.1.01.1.0.00.00.00

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

1.1.2.1.01.1.1.00.00.00

3.756.536,00

23.850.000,00

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal

1.1.2.1.01.1.1.01.00.00

Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - TFLF - Principal

1.1.2.1.01.1.1.02.00.00

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Alvará Bombeiros

508.480,00

533.904,00

560.599,20

1.1.2.1.01.1.1.03.00.00

Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Alvará Sanitário - Principal

600.000,00

621.600,00

643.977,60

1.1.2.1.01.1.1.04.00.00

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Transporte

30.000,00

31.080,00

32.198,88

1.1.2.1.01.1.1.05.00.00

Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Taxa Portuária Hospital

250.000,00

259.000,00

268.324,00

Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal

200.000,00

207.200,00

214.659,20

40.000,00

41.440,00

42.931,84

40.000,00

41.440,00

42.931,84

230.000,00

238.280,00

246.858,08

1.1.2.1.01.1.1.06.00.00 1.1.2.1.01.1.2.00.00.00

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros

1.1.2.1.01.1.2.01.00.00

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - TFLF - Multas e Juros

1.1.2.1.01.1.3.00.00.00

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa

1.1.2.1.01.1.3.01.00.00

230.000,00

238.280,00

246.858,08

1.1.2.1.01.1.4.00.00.00

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 70.000,00

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - TFLF - Dívida Ativa

72.520,00

75.130,72

1.1.2.1.01.1.4.01.00.00

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - TFLF - Multas e70.000,00 Juros

72.520,00

75.130,72

6.910.000,00

6.749.960,00

6.998.838,56

6.910.000,00

6.749.960,00

6.998.838,56

6.910.000,00

6.749.960,00

6.998.838,56

5.500.000,00

5.283.600,00

5.473.809,60

1.1.2.2.00.0.0.00.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços

1.1.2.2.01.0.0.00.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços

1.1.2.2.01.1.0.00.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços

1.1.2.2.01.1.1.00.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços - Principal

1.1.2.2.01.1.1.00.00.01

Taxa pela Prestação de Serviços - Coleta de Lixo

4.400.000,00

4.144.000,00

4.293.184,00

1.1.2.2.01.1.1.00.00.02

Taxas pela Prestação de Serviços - Principal - Outras

1.100.000,00

1.139.600,00

1.180.625,60

10.000,00

10.360,00

10.732,96

1.000.000,00

1.036.000,00

1.073.296,00

1.1.2.2.01.1.2.00.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros

1.1.2.2.01.1.3.00.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa

1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros

441.000,00 3.219.888,00

3.000.000,00

3.108.000,00

3.219.888,00

3.000.000,00

3.108.000,00

3.219.888,00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal3.000.000,00

3.108.000,00

3.219.888,00

680.000,00

704.480,00

729.841,28

30.000,00

31.080,00

32.198,88

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00

420.000,00 3.108.000,00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00

400.000,00 3.000.000,00

Contribuições

Receita Patrimonial Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

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DOM/SC - Edição N° 2646

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas (Consolidado) Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00

Especificação Ano 2019 1.3.1.0.01.0.0.00.00.00

Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

1.3.1.0.01.1.0.00.00.00

Aluguéis e Arrendamentos

1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00

Aluguéis e Arrendamentos - Principal Valores Mobiliários

1.3.2.1.00.0.0.00.00.00

Juros e Correções Monetárias

1.3.2.1.00.1.0.00.00.00

Remuneração de Depósitos Bancários

1.3.2.1.00.1.1.00.00.00

Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00

Remuneração de Dep Bancários - Principal - Não Vinculados Receita de Serviços Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

1.6.1.0.01.0.0.00.00.00

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

1.6.1.0.01.1.0.00.00.00

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

1.6.1.0.01.1.1.00.00.00

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal

Ano 2020

Ano 2021

30.000,00

31.080,00

32.198,88

30.000,00

31.080,00

32.198,88

30.000,00

31.080,00

32.198,88

650.000,00

673.400,00

697.642,40

650.000,00

673.400,00

697.642,40

650.000,00

673.400,00

697.642,40

650.000,00

673.400,00

697.642,40

650.000,00

673.400,00

697.642,40

18.089.000,00

18.695.544,00

19.376.080,59

18.086.000,00

18.692.436,00

19.372.860,70

18.086.000,00

18.692.436,00

19.372.860,70

18.086.000,00

18.692.436,00

19.372.860,70

18.086.000,00

18.692.436,00

19.372.860,70

12.000.000,00

12.432.000,00

12.879.552,00

60.000,00

63.000,00

66.150,00

5.160.000,00

5.345.760,00

5.538.207,36

1.6.1.0.01.1.1.00.00.01

Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Tarifa Agua Residencial

1.6.1.0.01.1.1.00.00.02

Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Tarifa Agua Industrial

1.6.1.0.01.1.1.00.00.03

Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Tarifa Agua Comercial

1.6.1.0.01.1.1.00.00.04

Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Tarifa Ligação de Agua

36.000,00

37.296,00

38.638,66

1.6.1.0.01.1.1.00.00.05

Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Outras Receitas Serviços Agua 500.000,00

472.500,00

496.125,00

1.6.1.0.01.1.1.00.00.06

Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Tarifa Esgoto Residencial

300.000,00

310.800,00

321.988,80

1.6.1.0.01.1.1.00.00.07

Serviços Adm e Com Gerais - Principal - Religamento de Agua

30.000,00

31.080,00

32.198,88

3.000,00

3.108,00

3.219,89

3.000,00

3.108,00

3.219,89

3.000,00

3.108,00

3.219,89

3.000,00

3.108,00

3.219,89

85.266.620,34

88.848.047,74

92.586.248,84

37.927.620,34

39.802.017,74

41.771.162,46

37.927.620,34

39.802.017,74

41.771.162,46

24.001.000,00

25.201.036,00

26.461.073,30

22.000.000,00

23.100.000,00

24.255.000,00

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 22.000.000,00

23.100.000,00

24.255.000,00

Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no 1.000.000,00 mês de dezembro1.050.000,00

1.102.500,00

1.6.9.0.00.0.0.00.00.00

Outros Serviços

1.6.9.0.99.0.0.00.00.00

Outros Serviços

1.6.9.0.99.1.0.00.00.00

Outros Serviços

1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00

Outros Serviços - Principal Transferências Correntes Transferências da União e de suas Entidades

1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 1.7.1.8.03.1.0.00.00.00

Transferências da União - Específica E/M Participação na Receita da União Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota entregue1.000.000,00 no mês de dezembro 1.050.000,00 - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no 1.000.000,00 mês de julho

1.102.500,00

1.050.000,00

1.102.500,00

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue1.000.000,00 no mês de julho - Principal 1.050.000,00

1.102.500,00

Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural

1.000,00

1.036,00

1.000,00

1.036,00

1.073,30

Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 315.750,00

327.117,00

338.893,21

15.750,00

16.317,00

16.904,41

Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 15.750,00

16.317,00

16.904,41

300.000,00

310.800,00

321.988,80

300.000,00

310.800,00

321.988,80

Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal

1.073,30

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo 9.992.000,00 a Fundo Bloco 10.513.950,00 Custeio das Ações 11.064.472,50 e Serviços Públicos de Saúde Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses5.896.118,00 Fundo a Fundo Bloco 6.190.923,90 Custeio das Ações 6.500.470,10 e Serviços Públicos de Saúde

1.7.1.8.03.1.0.01.00.00

Piso de Atenção Básica - PAB Fixo

1.240.000,00

1.302.000,00

1.367.100,00

1.7.1.8.03.1.0.02.00.00

Piso de Atenção Básica Variável

4.429.000,00

4.650.450,00

4.882.972,50

1.400.000,00

1.470.000,00

1.543.500,00

72.000,00

75.600,00

79.380,00

1.7.1.8.03.1.0.02.01.00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

1.7.1.8.03.1.0.02.02.00

Incentivo Atenção Sistema Penitenciário

1.7.1.8.03.1.0.02.03.00

Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF

520.000,00

546.000,00

573.300,00

1.7.1.8.03.1.0.02.04.00

Programa Melhoria Acesso Qualidade - PMAQ

930.000,00

976.500,00

1.025.325,00

1.7.1.8.03.1.0.02.05.00

Saúde Bucal - SB

245.500,00

257.775,00

270.663,75

1.7.1.8.03.1.0.02.06.00

Saúde da Família - SF

1.250.000,00

1.312.500,00

1.378.125,00

11.500,00

12.075,00

12.678,75

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses227.118,00 Fundo a Fundo - Principal 238.473,90

250.397,60

1.7.1.8.03.1.0.02.07.00 1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 1.7.1.8.03.1.1.02.00.00 1.7.1.8.03.1.1.02.02.00 1.7.1.8.03.1.1.02.02.01

ASSINADO DIGITALMENTE

Teste Rápido de Gravidez Média e Alta Complexidade Ambulatoria e Hospitalar - MAC Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC FAEC SIA - Mamografia para Rastreamento

63.000,00

66.150,00

69.457,50

63.000,00

66.150,00

69.457,50

63.000,00

66.150,00

69.457,50

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DOM/SC - Edição N° 2646

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Página: 3/6

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas (Consolidado) Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00

Especificação Ano 2019 1.7.1.8.03.1.1.04.00.00 1.7.1.8.03.1.1.04.01.00

Vigilância em Saúde Vigilância em Saúde

Ano 2020

Ano 2021

164.118,00

172.323,90

180.940,10

78.750,00

82.687,50

86.821,88

1.7.1.8.03.1.1.04.01.03

Piso Fixo Vigilância em Saúde - PFVS

78.750,00

82.687,50

86.821,88

1.7.1.8.03.1.1.04.02.00

Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVISA

85.368,00

89.636,40

94.118,22

85.368,00

89.636,40

94.118,22

Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade 3.515.000,00 Ambulatorial e Hospitalar 3.715.500,00

3.928.500,00

1.7.1.8.03.1.1.04.02.01 1.7.1.8.03.2.0.00.00.00 1.7.1.8.03.2.0.01.00.00

Piso Fixo de Vigilância Sanitária Limite Financeiro da MAC

1.7.1.8.03.2.0.01.01.00

Teto Municipal MAC

1.7.1.8.03.2.0.01.02.00

Centro de Especialidades Odontológicas - CEO

1.7.1.8.03.3.0.00.00.00

Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde

3.515.000,00

3.715.500,00

3.928.500,00

3.340.650,00

3.523.715,00

3.717.536,50

174.350,00

191.785,00

210.963,50

162.882,00

171.026,10

179.577,40

1.7.1.8.03.3.0.01.00.00

Agentes de Combate a Endemias

70.882,00

74.426,10

78.147,40

1.7.1.8.03.3.0.02.00.00

Incentivo DST/AIDS e outras DST

92.000,00

96.600,00

101.430,00

226.000,00

237.300,00

249.165,00

226.000,00

237.300,00

249.165,00 206.760,00

1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 1.7.1.8.03.4.0.01.00.00

Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica Assistência Farmacêutica Básica

1.7.1.8.03.5.0.00.00.00

Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS

192.000,00

199.200,00

1.7.1.8.03.5.0.01.00.00

Programa Financiamento Alimentação e Nutrição

192.000,00

199.200,00

206.760,00

2.957.484,74

3.066.082,27

1.600.000,00

1.657.600,00

1.717.273,60

1.600.000,00

1.657.600,00

1.717.273,60

10.500,00

11.025,00

1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 1.7.1.8.05.2.0.00.00.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 2.852.870,34 – FNDE Transferências do Salário-Educação Transferências do Salário-Educação - Principal

Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola 10.000,00 – PDDE

1.7.1.8.05.2.1.00.00.00

Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na10.000,00 Escola – PDDE - Principal 10.500,00

11.025,00

1.7.1.8.05.3.0.00.00.00

Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação 599.500,00 Escolar – PNAE 621.082,00

643.440,96

1.7.1.8.05.3.1.00.00.00

Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação 599.500,00 Escolar – PNAE 621.082,00 - Principal

643.440,96

1.7.1.8.05.3.1.00.00.01

PNAE - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental

176.000,00

182.336,00

188.900,10

1.7.1.8.05.3.1.00.00.02

PNAE - Alimentação Escolar - Creche

165.000,00

170.940,00

177.093,84

1.7.1.8.05.3.1.00.00.03

PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola

143.000,00

148.148,00

153.481,33

1.7.1.8.05.3.1.00.00.04

PNAE - Alimentação Escolar - AEE

5.500,00

5.698,00

5.903,13

1.7.1.8.05.3.1.00.00.05

PNAE - Alimentação Escolar - Mais Educação

110.000,00

113.960,00

118.062,56

1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 1.7.1.8.05.4.1.00.00.00

Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 75.900,00 Transporte do Escolar 78.632,40 – PNATE

81.463,17

Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio75.900,00 ao Transporte do Escolar 78.632,40 – PNATE - Principal 81.463,17

1.7.1.8.05.4.1.00.00.01

PNATE - Ensino Fundamental

62.700,00

64.957,20

1.7.1.8.05.4.1.00.00.02

PNATE - Ensino Infantil

2.200,00

2.279,20

2.361,25

1.7.1.8.05.4.1.00.00.03

PNATE - Ensino Médio

11.000,00

11.396,00

11.806,26

1.7.1.8.05.9.0.00.00.00

Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 567.470,34 – FNDE 589.670,34

612.879,54

1.7.1.8.05.9.1.00.00.00

Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 567.470,34 Educação – FNDE -589.670,34 Principal

612.879,54

1.7.1.8.05.9.1.00.00.01

67.295,66

Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento300.000,00 da Educação – FNDE 315.000,00 - Principal - Brasil 330.750,00 Carinhoso

1.7.1.8.05.9.1.00.00.02

Programa de apoio a novas turmas de Educação Infantil

167.470,34

171.070,34

174.799,94

1.7.1.8.05.9.1.00.00.03

Transf. FNDE-Educ. Programa MP nº 815/2017

100.000,00

103.600,00

107.329,60

80.000,00

82.880,00

85.863,68

80.000,00

82.880,00

85.863,68

1.7.1.8.06.1.1.00.00.00

Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 80.000,00

82.880,00

85.863,68

1.7.1.8.12.0.0.00.00.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS586.000,00

614.550,00

644.527,50

1.7.1.8.12.1.0.00.00.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 586.000,00

1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 1.7.1.8.06.1.0.00.00.00

1.7.1.8.12.1.0.01.00.00 1.7.1.8.12.1.0.01.01.00 1.7.1.8.12.1.0.02.00.00

Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96

Acessuas Trabalho Acessuas Trabalho Gestão Bolsa Família e Cadastro Único

614.550,00

644.527,50

70.000,00

73.500,00

77.175,00

70.000,00

73.500,00

77.175,00

61.000,00

63.300,00

65.715,00 33.075,00

1.7.1.8.12.1.0.02.01.00

Programa Bolsa Família

30.000,00

31.500,00

1.7.1.8.12.1.0.02.02.00

IGD-SUAS - Índice de Gestão Descentralizada

31.000,00

31.800,00

32.640,00

250.000,00

262.500,00

275.625,00

1.7.1.8.12.1.0.03.00.00

Proteção Social Básica

1.7.1.8.12.1.0.03.01.00

Piso Básico Fixo

100.000,00

105.000,00

110.250,00

1.7.1.8.12.1.0.03.02.00

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

150.000,00

157.500,00

165.375,00

60.000,00

63.000,00

66.150,00

60.000,00

63.000,00

66.150,00

1.7.1.8.12.1.0.04.00.00 1.7.1.8.12.1.0.04.01.00

Proteção Social Especial Alta Complexidade Piso Alta Complexidade I - Criança/Adolescente

1.7.1.8.12.1.0.05.00.00

Proteção Social Especial Média Complexidade

145.000,00

152.250,00

159.862,50

1.7.1.8.12.1.0.05.01.00

Psio de Transição de Média Complexidade

25.000,00

26.250,00

27.562,50

1.7.1.8.12.1.0.05.02.00

Piso Fixo de Média Complexidade - III MSE

35.000,00

36.750,00

38.587,50

ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 501

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

Página: 4/6

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas (Consolidado) Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00

Especificação Ano 2019 1.7.1.8.12.1.0.05.03.00

Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI

Ano 2020

Ano 2021

85.000,00

89.250,00

93.712,50

100.000,00

105.000,00

110.250,00

100.000,00

105.000,00

110.250,00

100.000,00

105.000,00

110.250,00

33.209.000,00

34.412.750,00

35.660.408,30

33.209.000,00

34.412.750,00

35.660.408,30

30.970.000,00

32.086.320,00

33.242.897,52

25.000.000,00

25.900.000,00

26.832.400,00

25.000.000,00

25.900.000,00

26.832.400,00

5.500.000,00

5.698.000,00

5.903.128,00

5.500.000,00

5.698.000,00

5.903.128,00

370.000,00

383.320,00

397.119,52

370.000,00

383.320,00

397.119,52

100.000,00

105.000,00

110.250,00

1.7.2.8.01.4.1.00.00.00

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 100.000,00

105.000,00

110.250,00

1.7.2.8.03.0.0.00.00.00

Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo 809.000,00 a Fundo

844.950,00

882.697,50

844.950,00

882.697,50

Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse 809.000,00 Fundo a Fundo - 844.950,00 Principal

882.697,50

1.7.1.8.99.0.0.00.00.00

Outras Transferências da União

1.7.1.8.99.1.0.00.00.00

Outras Transferências da União

1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00

Outras Transferências da União - Principal Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

1.7.2.8.00.0.0.00.00.00

Transferências dos Estados - Específica E/M

1.7.2.8.01.0.0.00.00.00

Participação na Receita dos Estados

1.7.2.8.01.1.0.00.00.00

Cota-Parte do ICMS

1.7.2.8.01.1.1.00.00.00

Cota-Parte do ICMS - Principal

1.7.2.8.01.2.0.00.00.00

Cota-Parte do IPVA

1.7.2.8.01.2.1.00.00.00

Cota-Parte do IPVA - Principal

1.7.2.8.01.3.0.00.00.00

Cota-Parte do IPI - Municípios

1.7.2.8.01.3.1.00.00.00

Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal

1.7.2.8.01.4.0.00.00.00

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

1.7.2.8.03.1.0.00.00.00

Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse809.000,00 Fundo a Fundo

1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 1.7.2.8.03.1.1.00.00.01

Estado - SUS - Farmácia Básica

195.000,00

204.750,00

214.987,50

1.7.2.8.03.1.1.00.00.02

Estado - SUS - CoFinanciamento Atenção Básica

564.000,00

587.700,00

612.585,00

1.7.2.8.03.1.1.00.00.03

Estado - SUS - Média e Alta Complexidade

50.000,00

52.500,00

55.125,00

1.430.000,00

1.481.480,00

1.534.813,28

1.430.000,00

1.481.480,00

1.534.813,28

1.430.000,00

1.481.480,00

1.534.813,28

1.7.2.8.99.0.0.00.00.00

Outras Transferências dos Estados

1.7.2.8.99.1.0.00.00.00

Outras Transferências dos Estados

1.7.2.8.99.1.1.00.00.00

Outras Transferências dos Estados - Principal

1.7.2.8.99.1.1.00.00.01

Outras Transferências dos Estados - Principal - Passe Fundamental

715.000,00

740.740,00

767.406,64

1.7.2.8.99.1.1.00.00.02

Outras Transferências dos Estados - Principal - Passe Médio

715.000,00

740.740,00

767.406,64

150.000,00

150.000,00

150.000,00

150.000,00

150.000,00

150.000,00

150.000,00

150.000,00

150.000,00

13.980.000,00

14.483.280,00

15.004.678,08

13.980.000,00

14.483.280,00

15.004.678,08

1.7.4.0.00.0.0.00.00.00

Transferências de Instituições Privadas

1.7.4.0.00.1.0.00.00.00

Transferências de Instituições Privadas

1.7.4.0.00.1.1.00.00.00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00

Transferências de Instituições Privadas - Principal Transferências de Outras Instituições Públicas

1.7.5.8.00.0.0.00.00.00

Transferências de Outras Instituições Públicas - Específica E/M

1.7.5.8.01.0.0.00.00.00

Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento13.980.000,00 da Educação Básica 14.483.280,00 e de Valorização 15.004.678,08 dos Profissionais da Educação – FUNDEB

1.7.5.8.01.1.0.00.00.00

Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 13.980.000,00 da Educação Básica 14.483.280,00 e de Valorização 15.004.678,08 dos Profissionais da Educação – FUNDEB

1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00

Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 13.980.000,00 da Educação Básica 14.483.280,00 e de Valorização 15.004.678,08 dos Profissionais da Educação – FUNDEB - P Outras Receitas Correntes

1.9.1.0.01.0.0.00.00.00

1.839.703,78

1.170.680,00

1.212.824,48

1.130.000,00

1.170.680,00

1.212.824,48

1.130.000,00

1.170.680,00

1.212.824,48

1.130.000,00

1.170.680,00

1.212.824,48

15.000,00

15.750,00

16.537,50

15.000,00

15.750,00

16.537,50

15.000,00

15.750,00

16.537,50

15.000,00

15.750,00

16.537,50

15.000,00

15.750,00

16.537,50

567.500,00

585.007,50

610.341,80

Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 207.500,00

Multas Previstas em Legislação Específica

1.9.1.0.01.1.1.00.00.00

Multas Previstas em Legislação Específica - Principal Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

1.9.2.2.00.0.0.00.00.00

Restituições

1.9.2.2.99.0.0.00.00.00

Outras Restituições

1.9.2.2.99.1.0.00.00.00

Outras Restituições

1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00

1.771.437,50

1.130.000,00

Multas Previstas em Legislação Específica

1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00

1.712.500,00

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

Outras Restituições - Principal Demais Receitas Correntes

1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 1.9.9.0.12.2.0.00.00.00

Ônus de Sucumbência

1.9.9.0.12.2.1.00.00.00

Ônus de Sucumbência - Principal

1.9.9.0.99.0.0.00.00.00

Outras Receitas

1.9.9.0.99.1.0.00.00.00

Outras Receitas - Primárias

1.9.9.0.99.1.1.00.00.00

Outras Receitas - Primárias - Principal

1.9.9.0.99.1.1.01.00.00

Outras Receitas - Primárias - Principal - Outras

1.9.9.0.99.1.2.00.00.00

Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros

1.9.9.0.99.1.3.00.00.00

Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa

2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.0.0.00.00.00

Receitas de Capital Operações de Crédito

ASSINADO DIGITALMENTE

210.087,50

219.866,68

207.500,00

210.087,50

219.866,68

207.500,00

210.087,50

219.866,68

360.000,00

374.920,00

390.475,12

360.000,00

374.920,00

390.475,12

100.000,00

103.600,00

107.329,60

100.000,00

103.600,00

107.329,60

210.000,00

218.820,00

228.020,52

50.000,00

52.500,00

55.125,00

37.682.000,00

9.415.500,00

9.109.025,00

20.675.000,00

75.000,00

75.000,00

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 502

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas (Consolidado) Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00

Especificação Ano 2019 2.1.1.0.00.0.0.00.00.00

Operações de Crédito - Mercado Interno

2.1.1.9.00.0.0.00.00.00

Outras Operações de Crédito - Mercado Interno

2.1.1.9.00.1.0.00.00.00

Outras Operações de Crédito - Mercado Interno

2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00

Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal Transferências de Capital Transferências da União e de suas Entidades

2.4.1.8.00.0.0.00.00.00

Transferências da União

2.4.1.8.04.0.0.00.00.00

Ano 2020

Ano 2021

20.675.000,00

75.000,00

75.000,00

20.675.000,00

75.000,00

75.000,00

20.675.000,00

75.000,00

75.000,00

20.675.000,00

75.000,00

75.000,00

17.007.000,00

9.340.500,00

9.034.025,00

10.802.000,00

3.760.000,00

3.620.500,00

10.802.000,00

3.760.000,00

3.620.500,00

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Bloco Investimentos 1.050.000,00 na Rede1.050.000,00 de Serviços Públicos 1.050.000,00 de Saúde

2.4.1.8.04.1.0.00.00.00

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS destinados 1.050.000,00 à Atenção Básica1.050.000,00

1.050.000,00

2.4.1.8.04.1.0.01.00.00

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Véiculos 250.000,00

250.000,00

250.000,00

2.4.1.8.04.1.0.02.00.00

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Equipamentos 350.000,00

350.000,00

350.000,00

2.4.1.8.04.1.0.03.00.00

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Construção 450.000,00

450.000,00

450.000,00

2.453.000,00

210.000,00

220.500,00

2.453.000,00

210.000,00

220.500,00

Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 2.453.000,00

210.000,00

220.500,00

2.4.1.8.05.0.0.00.00.00

Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação

2.4.1.8.05.1.0.00.00.00

Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação

2.4.1.8.05.1.1.00.00.00 2.4.1.8.05.1.1.00.00.01

Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação -1.500.000,00 Principal - Proinfancia

0,00

0,00

2.4.1.8.05.1.1.00.00.02

Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 200.000,00 - Equip/Mobiliarios 210.000,00

220.500,00

2.4.1.8.05.1.1.00.00.03

Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 753.000,00 - Estrut Esportivas0,00

2.4.1.8.10.0.0.00.00.00

Transferência de Convênios da União e de suas Entidades

2.4.1.8.10.9.0.00.00.00

Outras Transferências de Convênios da União

2.4.1.8.10.9.1.00.00.00

Outras Transferências de Convênios da União - Principal

0,00

7.299.000,00

2.500.000,00

2.350.000,00

7.299.000,00

2.500.000,00

2.350.000,00

7.299.000,00

2.500.000,00

2.350.000,00

1.200.000,00

0,00

0,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.01

União - Convenios - Patrimonio Cultural

2.4.1.8.10.9.1.00.00.02

União - Convenios - Pavimentação de Vias Públicas

500.000,00

500.000,00

500.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.03

União - Convenios - Reconhecimento e Regulariazação Fundiária

500.000,00

500.000,00

500.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.04

União - Convenios - Centro de Comercialização Mercado Público

450.000,00

0,00

0,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.05

União - Convenios - Construção de Pórticos/Portais Turísticos

574.000,00

125.000,00

125.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.06

União - Convenios - Região dos Lagos

100.000,00

100.000,00

100.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.07

União - Convenios - Construção do Santuário de Santa Paulina

500.000,00

500.000,00

500.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.08

União - Convenios - Sinalização para o Trânsito Turístico

450.000,00

350.000,00

250.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.09

União - Convenios - Trilhas Ecológicas

100.000,00

100.000,00

100.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.10

União - Convenios - Caminhos para o Desenvolvimento

150.000,00

150.000,00

100.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.11

União - Convênio - Construção do CREAS

450.000,00

0,00

0,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.13

União - Convênios - Construção do CRAS

450.000,00

0,00

0,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.14

União - Convênios - Construção de Mirantes

50.000,00

50.000,00

50.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.15

União - Convênios - Calendário Anual de Eventos

125.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.16

União - Convênios - Reforma e Ampliação Infra Esportiva e Lazer

125.000,00

125.000,00

1.700.000,00

0,00

0,00

2.4.2.0.00.0.0.00.00.00

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

5.655.000,00

5.030.500,00

4.963.525,00

2.4.2.8.00.0.0.00.00.00

Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades

5.655.000,00

5.030.500,00

4.963.525,00

2.4.2.8.03.0.0.00.00.00

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.020.000,00

520.000,00

520.000,00

1.020.000,00

520.000,00

520.000,00

2.4.2.8.03.1.1.00.00.00

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 1.020.000,00

520.000,00

520.000,00

2.4.2.8.03.1.1.00.00.01

SUS Estado - Estruturação Rede Serviços Atenção Básica - Veículos 650.000,00

150.000,00

150.000,00

2.4.2.8.03.1.1.00.00.02

SUS Estado - Estruturação Rede Serviços Atenção Básica - Equipamentos 120.000,00

120.000,00

120.000,00

2.4.2.8.03.1.1.00.00.03

SUS Estado - Estruturação Rede Serviços Atenção Básica - Reforma, Ampl., 250.000,00 Construção 250.000,00

2.4.2.8.03.1.0.00.00.00

2.4.2.8.10.0.0.00.00.00

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

250.000,00

4.510.500,00

4.443.525,00

4.635.000,00

4.510.500,00

4.443.525,00

4.635.000,00

4.510.500,00

4.443.525,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.01

Estado - Convenio - Cosntrução, Reforma, Ampliação CMEI - Creches 300.000,00

300.000,00

300.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.02

Estado - Convenio - Pavimentação de Vias Públicas

500.000,00

500.000,00

500.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.03

Estado - Convenio - Patrulha Mecanizada

1.000.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.04

Estado - Convenio - Fortalecimento da Pesca Artesanal

1.125.000,00

1.125.000,00

1.125.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.05

Estado - Convenio - Construção de Pórticos/Portais Turísticos

125.000,00

125.000,00

125.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.06

Estado - Convenio - Região do Lagos

100.000,00

100.000,00

100.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.07

Estado - Convenio - Construção do Santuário de Santa Paulina

500.000,00

500.000,00

500.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.08

Estado - Convenio - Sinalização para o Trânsito Turístico

50.000,00

25.000,00

7.500,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.09

Estado - Convenio - Trilhas Ecologicas

100.000,00

100.000,00

100.000,00

2.4.2.8.10.9.0.00.00.00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.00

ASSINADO DIGITALMENTE

Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 4.635.000,00 Outras Transferências de Convênio dos Estados Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 503

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

Página: 6/6

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas (Consolidado) Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00

Especificação Ano 2019 2.4.2.8.10.9.1.00.00.10

Estado - Convenio - Caminhos para o Desenvolvimento

2.4.2.8.10.9.1.00.00.11

Estado - Convenio - Programa Acalento

2.4.2.8.10.9.1.00.00.13

Ano 2020

Ano 2021

150.000,00

150.000,00

10.000,00

10.500,00

11.025,00

Estado - Convenio - SMBLLL

200.000,00

200.000,00

200.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.15

Estado - Pavimentação de Vias Públicas - SCPAR

100.000,00

0,00

0,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.16

Estado - Convenio - Cosntrução, Reforma, Ampliação ESCOLAS

150.000,00

150.000,00

150.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.17

Estado - Convenio - Espaço Esportivo nas Praças Comunitárias

2.4.2.8.10.9.1.00.00.18

Estado - Convenio - Calendário Anual de Eventos

2.4.2.8.10.9.1.00.00.19 2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 2.4.4.0.00.1.0.00.00.00 2.4.4.0.00.1.1.00.00.00

Estado - Convenio - Construção de Mirantes Transferências de Instituições Privadas Transferências de Instituições Privadas Transferências de Instituições Privadas - Principal

100.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

125.000,00

125.000,00

125.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

550.000,00

550.000,00

450.000,00

550.000,00

550.000,00

450.000,00

550.000,00

550.000,00

450.000,00 250.000,00

2.4.4.0.00.1.1.00.00.01

Trnasferências de Instituições Privadas - Santuário Santa Paulina

250.000,00

250.000,00

2.4.4.0.00.1.1.00.00.02

Transferências de Insituições Privadas - Trilhas Ecológicas

100.000,00

100.000,00

50.000,00

2.4.4.0.00.1.1.00.00.03

Transferências de Instituições Privadas - Caminhos para o Desenvolvimento 150.000,00

150.000,00

100.000,00

2.4.4.0.00.1.1.00.00.05

50.000,00

50.000,00

50.000,00

350.000,00

362.600,00

375.653,60

350.000,00

362.600,00

375.653,60

350.000,00

362.600,00

375.653,60

350.000,00

362.600,00

375.653,60

350.000,00

362.600,00

375.653,60

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Intra Orçamentária - Águas350.000,00

362.600,00

375.653,60

9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS(10.590.200,00) ANTERIORES

(10.971.447,20)

(11.366.419,30)

9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00

(10.590.200,00)

(10.971.447,20)

(11.366.419,30)

(10.590.200,00)

(10.971.447,20)

(11.366.419,30)

(4.416.200,00)

(4.575.183,20)

(4.739.889,80)

(4.416.200,00)

(4.575.183,20)

(4.739.889,80)

(4.400.200,00)

(4.558.607,20)

(4.722.717,06)

9.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00

(R)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal (4.400.000,00)

(4.558.400,00)

(4.722.502,40)

9.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00

(R)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal (4.400.000,00) - Principal

(4.558.400,00)

(4.722.502,40)

7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.6.0.0.00.0.0.00.00.00 7.6.1.0.00.0.0.00.00.00 7.6.1.0.01.0.0.00.00.00 7.6.1.0.01.1.0.00.00.00 7.6.1.0.01.1.1.00.00.00

9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 9.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 9.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00

9.1.7.1.8.01.2.1.01.00.00 9.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 9.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 9.1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 9.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 9.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 9.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 9.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 9.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 9.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00

Transferências de instituições Privadas - Construção de Mirantes RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS RECEITA DE SERVIÇOS Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (R)DEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE (R)Transferências da União e de suas Entidades (R)Transferências da União - Específica E/M (R)Participação na Receita da União

Dedução Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota (4.400.000,00) Mensal - Principal -(4.558.400,00) Rec. Ordinários Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural

(4.722.502,40)

(200,00)

(207,20)

(200,00)

(207,20)

(214,66)

(16.000,00)

(16.576,00)

(17.172,74)

(16.000,00)

(16.576,00)

(17.172,74)

Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal (16.000,00)

(16.576,00)

(17.172,74)

(6.174.000,00)

(6.396.264,00)

(6.626.529,50)

(6.174.000,00)

(6.396.264,00)

(6.626.529,50)

(6.174.000,00)

(6.396.264,00)

(6.626.529,50)

(5.000.000,00)

(5.180.000,00)

(5.366.480,00)

(5.000.000,00)

(5.180.000,00)

(5.366.480,00)

(1.100.000,00)

(1.139.600,00)

(1.180.625,60)

(1.100.000,00)

(1.139.600,00)

(1.180.625,60)

(74.000,00)

(76.664,00)

(79.423,90)

(74.000,00)

(76.664,00)

(79.423,90)

189.888.464,64

167.213.248,12

173.257.556,73

Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 (R)Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades (R)Transferências dos Estados - Específica E/M (R)Participação na Receita dos Estados (R)Cota-Parte do ICMS (R)Cota-Parte do ICMS - Principal (R)Cota-Parte do IPVA (R)Cota-Parte do IPVA - Principal (R)Cota-Parte do IPI - Municípios (R)Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal

Total geral:

ASSINADO DIGITALMENTE

(214,66)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

143.936.559,04 151.310.603,31 162.604.590,00 200.478.664,64 178.184.695,32 184.623.976,03

Valor Nominal - R$ 1,00

Inflação Média Anual

Nota:

2016 2017 2018 2019 2020 2021

Metas Anuais

(8.354.245,00) (8.474.245,00) (9.949.390,00) (10.590.200,00) (10.971.447,20) (11.366.419,30)

Valor Nominal - R$ 1,00

9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

Inflação Média Anual

Nota:

2016 2017 2018 2019 2020 2021

Metas Anuais

0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - RECEITAS

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo I.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

---1,44 17,41 6,44 3,60 3,60

Variação %

---5,12 7,46 23,29 (11,12) 3,61

Variação %

Página: 1/1

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 504

www.diariomunicipal.sc.gov.br

Página: 1/1

ASSINADO DIGITALMENTE

518.000,00

Total geral:

189.888.464,64

50.000,00

50.000,00

167.213.248,12

50.000,00

50.000,00

173.257.556,73

50.000,00

50.000,00

50.000,00

2.683.240,00

2.683.240,00

20.718.268,10

20.718.268,10

23.401.508,10

50.101,72

417.106,62

64.485.049,49

21.465,92

331.168,95

3.831.511,50

326.377,45

69.462.781,65

536.648,00

536.648,00

79.783.025,48

23.593,50

79.806.618,98

149.806.048,63

2021

DOM/SC - Edição N° 2646

RESERVA DE CONTINGENCIA

RESERVA DE CONTINGENCIA

50.000,00

2.590.000,00

2.500.000,00 50.000,00

2.590.000,00

20.471.508,40

20.471.508,40

23.061.508,40

48.006,00

399.420,00

62.135.026,95

20.720,00

315.399,00

3.661.250,00

312.907,77

2.500.000,00

48.784.266,54

RESERVA DE CONTINGENCIA

Aplicacoes Diretas

AMORTIZACAO DA DIVIDA

Aplicacoes Diretas

48.784.266,54

INVESTIMENTOS

46.000,00 51.284.266,54

Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

DESPESAS DE CAPITAL (II)

382.500,00

59.798.985,60

20.000,00

300.380,00

3.498.500,00

300.007,50

66.892.729,72

500.000,00 64.346.373,10

518.000,00

76.668.540,00

22.470,00

76.691.010,00

144.101.739,72

2020

R$ 1,00

500.000,00

73.686.425,00

21.400,00

73.707.825,00

138.554.198,10

2019

Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

Aplicacoes Diretas

Transferencias ao Exterior

Transferências a Consórcios Públicos

Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu

Transferencias a Estados e ao Distrito Federal

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Aplicacoes Diretas

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

Aplicacoes Diretas

Transf. a Consórcios Públicos

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS CORRENTES (I)

Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa

As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas - Total das Despesas (Consolidado)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

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ASSINADO DIGITALMENTE

Nota:

Inflação Média Anual

Nota:

2016 2017 2018 2019 2020 2021

Metas Anuais

4.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

MÉDIA INFLACIONÁRIA

2016 2017 2018 2019 2020 2021

Metas Anuais

3.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

35.255.352,52 31.366.868,59 28.495.500,00 51.284.266,54 23.061.508,40 23.401.508,10

Valor Nominal - R$ 1,00

100.659.161,52 111.419.489,72 129.463.700,00 138.554.198,10 144.101.739,72 149.806.048,63

Valor Nominal - R$ 1,00

ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo II.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

----11,03 -9,15 79,97 -55,03 1,47

Variação %

---10,69 16,19 7,02 4,00 3,96

Variação %

Página: 1/1

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 506

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ASSINADO DIGITALMENTE 2016

0,00 0,00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

0,00

34.655.352,52

Investimentos

Inversões Financeiras

35.255.352,52

100.559.161,52

44.575.323,00

100.000,00

DESPESAS DE CAPITAL (XVI)

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XV) = (XIII-XIV)

Outras Despesas Correntes

Juros e Encargos da Dívida (XIV)

55.983.838,52

100.659.161,52

DESPESAS CORRENTES (XIII)

Pessoal e Encargos Sociais

122.921.014,04

RECEITAS PRIMÁRIAS (XII)=(IV+XI)

16.282.362,52

0,00

Outras Receitas de Capital Primárias

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (XI) = (V-VI-VII-VIII-IX-X)

0,00

0,00

16.132.362,52

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital

Transferência de Capital

150.000,00

0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens

0,00

150.000,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Alienação de Ativos

0,00

12.000.000,00

Operações de Crédito (VI)

Amortização de Empréstimo (VII)

28.282.362,52

106.638.651,52

18.916.649,00

RECEITAS DE CAPITAL (V)

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III)

Receitas correntes restantes

0,00

18.916.649,00

Demais receitas correntes

Outras receitas financeiras (III)

59.372.682,52

25.000,00

661.300,00

686.300,00

2.138.540,00

26.185.780,00

107.299.951,52

Transferências Correntes

Outras Receitas Patrimoniais

Aplicações Financeiras (II)

Receita Patrimonial

Receita de Contribuição

Receita Tributária

RECEITAS CORRENTES (I)

Especificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Anexo III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

2017

2018

0,00

0,00

0,00

26.670.500,00

28.495.500,00

128.985.520,00

56.075.620,00

478.180,00

62.351.900,00

129.463.700,00

151.930.200,00

18.836.000,00

0,00

0,00

0,00

33.099.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

75.000,00

18.911.000,00

133.094.200,00

23.606.500,00

0,00

23.606.500,00

69.449.460,00

25.000,00

650.000,00

675.000,00

2.300.000,00

45.264.740,00

141.295.700,00

2019

0,00

0,00

0,00

48.784.266,54

51.284.266,54

138.054.198,10

64.346.373,10

500.000,00

73.707.825,00

138.554.198,10

168.563.464,64

17.007.000,00

0,00

0,00

0,00

28.941.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.675.000,00

37.682.000,00

151.556.464,64

30.001.500,00

0,00

30.001.500,00

74.676.420,34

30.000,00

650.000,00

680.000,00

3.000.000,00

53.698.544,30

162.056.464,64

2020

0,00

0,00

0,00

20.471.508,40

23.061.508,40

143.583.739,72

66.892.729,72

518.000,00

76.691.010,00

144.101.739,72

166.464.848,12

9.340.500,00

0,00

0,00

0,00

16.351.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

75.000,00

9.415.500,00

157.124.348,12

31.039.781,50

0,00

31.039.781,50

77.876.600,54

31.080,00

673.400,00

704.480,00

3.108.000,00

55.279.086,08

168.007.948,12

2021

0,00

0,00

0,00

20.718.268,10

23.401.508,10

149.269.400,63

69.462.781,65

536.648,00

79.806.618,98

149.806.048,63

172.484.914,33

9.034.025,00

0,00

0,00

0,00

15.827.550,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

75.000,00

9.109.025,00

163.450.889,33

32.175.085,17

0,00

32.175.085,17

81.219.829,54

32.198,88

697.642,40

729.841,28

3.219.888,00

57.387.534,94

174.732.178,93

DOM/SC - Edição N° 2646

0,00

0,00

0,00

30.366.868,59

31.366.868,59

111.312.489,72

47.714.583,00

107.000,00

63.597.906,72

111.419.489,72

136.442.108,31

18.449.303,59

0,00

0,00

0,00

18.299.303,59

150.000,00

0,00

0,00

150.000,00

0,00

5.500.000,00

23.949.303,59

117.992.804,72

20.833.099,00

0,00

20.833.099,00

61.376.385,72

25.000,00

894.250,00

919.250,00

2.138.540,00

33.619.780,00

118.887.054,72

Página: 1/2

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ASSINADO DIGITALMENTE 135.264.514,04 (12.343.500,00)

RESULTADO PRIMÁRIO (XII-XXIV)

50.000,00

0,00

34.655.352,52

DESPESAS PRIMÁRIAS (XXIV)=(XV+XXI+XXII+XXIII)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIII)

RESERVA LEGAL RPPS (XXII)

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XXI) = (XVI-XVII - XVIII - XIX - XX)

600.000,00

0,00

Demais Inversões Financeiras

Amortização da Dívida (XX)

0,00

2016

Aquisição de Título de Crédito (XIX)

Especificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Anexo III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

(5.287.250,00)

141.729.358,31

50.000,00

0,00

30.366.868,59

1.000.000,00

2017

0,00

0,00

(4.100.820,00)

156.031.020,00

50.000,00

0,00

26.995.500,00

1.500.000,00

2018

0,00

0,00

(18.325.000,00)

186.888.464,64

50.000,00

0,00

48.784.266,54

2.500.000,00

2019

0,00

0,00

2.359.600,00

164.105.248,12

50.000,00

0,00

20.471.508,40

2.590.000,00

2020

0,00

0,00

2.447.245,60

170.037.668,73

50.000,00

0,00

20.718.268,10

2.683.240,00

2021

Página: 2/2

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ASSINADO DIGITALMENTE

2016 (b)

2017 (c)

2018 (d)

2019 (e)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.881.077,67

(b - a*)

(8.434.832,52)

(c - b)

2.446.260,27

(d - c)

(2.903.304,11)

(e - d)

0,00 1.320.000,00 19.600.000,00

959.581,74 1.320.000,00 19.600.000,00

0,00

0,00

(1.230.418,26)

(f - e)

(959.581,74)

(g - f)

(17.320.418,26) (18.280.000,00)

0,00

0,00

20.000.000,00 20.000.000,00 200.000,00 200.000,00 600.000,00 600.000,00 (17.320.418,26) (18.280.000,00)

1.320.000,00

2021 (g) 2.279.581,74

2020 (f)

Página: 1/1

* : Refere-se ao resultados_nominais_valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício orçamentário anterior ao previsto no exercício 2016 no resultados_nominais_valor de R$ (9.079.201,31).

Resultado Nominal

0,00

0,00

(7.198.123,64) (15.632.956,16) (13.186.695,89) (16.090.000,00)

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)

0,00

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 3.041.876,36 820.000,00 4.198.304,11 2.400.000,00 Contratual 2.621.876,36 400.000,00 2.878.304,11 1.200.000,00 Previdenciárias (INSS) 420.000,00 420.000,00 1.320.000,00 1.200.000,00 DEDUÇÕES (II) 10.240.000,00 16.452.956,16 17.385.000,00 18.490.000,00 Ativo disponível 11.100.000,00 17.152.541,53 18.000.000,00 19.000.000,00 Haveres financeiros 190.000,00 180.000,00 185.000,00 190.000,00 (-) Restos a pagar processados 1.050.000,00 879.585,37 800.000,00 700.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II) (7.198.123,64) (15.632.956,16) (13.186.695,89) (16.090.000,00)

Especificação

ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 509

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DCL (III) = (I - II)

Ativo disponível Haveres financeiros (-) Restos a pagar processados

17.152.541,53 180.000,00 879.585,37

16.452.956,16

400.000,00 420.000,00

820.000,00

2017

18.000.000,00 185.000,00 800.000,00

17.385.000,00

2.878.304,11 1.320.000,00

4.198.304,11

2018

19.000.000,00 190.000,00 700.000,00

18.490.000,00

1.200.000,00 1.200.000,00

2.400.000,00

2019

20.000.000,00 200.000,00 600.000,00

19.600.000,00

959.581,74 1.320.000,00

2.279.581,74

2020

20.000.000,00 200.000,00 600.000,00

19.600.000,00

0,00 1.320.000,00

1.320.000,00

2021

Página: 1/1

(7.198.123,64) (15.632.956,16) (13.186.695,89) (16.090.000,00) (17.320.418,26) (18.280.000,00)

11.100.000,00 190.000,00 1.050.000,00

10.240.000,00

2.621.876,36 420.000,00

DEDUÇÕES(II)

3.041.876,36

Contratual Previdenciárias (INSS)

2016

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

Especificação

ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 510

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1.505.000,00

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)

(R)Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal

Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB

141.808.082,64

(74.000,00)

(10.516.200,00)

(10.590.200,00)

78.075.738,34

Receita Serviços

DEDUÇÕES (II)

0,00 18.439.000,00

Receita Industrial

0,00

680.000,00

0,00

53.698.544,30

152.398.282,64

2019

Receita Agropecuária

Receita Patrimonial

Receita de Contribuição

Receita Tributária

RECEITAS CORRENTES (I)

Especificação

LRF Art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

146.907.634,52

(76.664,00)

(10.894.783,20)

(10.971.447,20)

1.561.350,00

81.276.021,64

19.058.144,00

0,00

0,00

704.480,00

0,00

55.279.086,08

157.879.081,72

2020

152.734.074,65

(79.423,90)

(11.286.995,40)

(11.366.419,30)

1.619.837,10

84.611.546,44

19.751.734,19

0,00

0,00

729.841,28

0,00

57.387.534,94

164.100.493,95

2021

Página: 1/1

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ASSINADO DIGITALMENTE 30.000,00

30.000,00 50.000,00

SUBTOTAL

TOTAL

TOTAL

SUBTOTAL

Suplementação por anulação de reserva de contingência.

Descrição

Realização de despesas não passíveis de previsão em decorrência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública (enchentes, vendavais, granizo, estiagem, geada, surtos epidêmicos).

Valor

PROVIDÊNCIAS

SUBTOTAL

50.000,00

30.000,00

30.000,00

Valor

20.000,00

10.000,00

Descrição

20.000,00

SUBTOTAL

10.000,00

Suplementação por anulação de reserva de contingência.

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

10.000,00

Ações judiciais que venham a ser ingressadas contra o Município, que possam motivar desembolso financeiro no exercício de 2018, inclusive de natureza tributária trabalhista.

Valor

R$ 1,00

Página: 1/1

Suplementação por anulação de reserva de contingência.

Descrição

10.000,00

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

PASSIVOS CONTINGENTES

Depósitos judiciais relativos a ações a serem impetradas pelo Município.

LRF, art 4º, § 3º

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE RISCOS FISCAIS Anexo VII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IMBITUBA

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ASSINADO DIGITALMENTE 189.888.464,64 168.563.464,64 189.888.464,64 186.888.464,64 (18.325.000,00) (2.903.304,11) 2.400.000,00 (16.090.000,00)

Valor Corrente (a) 183.290.023,78 162.706.046,95 183.290.023,78 180.394.270,89 (17.688.223,94) (2.802.417,09) 2.316.602,32 (15.530.888,03)

Valor Constante

2019

0,074 0,066 0,074 0,073 (0,007) (0,001) 0,001 (0,006)

(a / PIB) x 100

% PIB

133,905 118,867 133,905 131,790 (12,922) (2,047) 1,692 (11,346)

(a / RCL) x 100

% RCL

Receita Corrente Líquida

PIB estadual previsto

Inflação média (% anual)

VARIÁVEIS

3,600 141.808.082,64

256.201.850.000,00

2019

2020 3,600

155.793.578,79 155.096.290,06 155.793.578,79 152.897.836,69 2.198.453,37 (1.146.388,02) 2.123.899,88 (16.137.536,81)

Valor Constante

2020

146.907.634,52

265.681.320.000,00

167.213.248,12 166.464.848,12 167.213.248,12 164.105.248,12 2.359.600,00 (1.230.418,26) 2.279.581,74 (17.320.418,26)

Valor Corrente (b)

O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário III = (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida

Especificação

LRF, art 4º, § 1º

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Demonstrativo I - Metas Anuais

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

3,600

113,822 105,574 113,822 111,706 0,001 (0,000) 0,001 (0,007)

(b / RCL) x 100

% RCL

152.734.074,65

272.854.710.000,00

2021

0,063 0,063 0,063 0,062 0,001 (0,000) 0,001 (0,007)

(b / PIB) x 100

% PIB

173.257.556,73 172.484.914,33 173.257.556,73 170.037.668,73 2.447.245,60 (959.581,74) 1.320.000,00 (18.280.000,00)

Valor Corrente (c)

155.816.963,95 155.122.097,91 155.816.963,95 152.921.198,93 2.200.898,98 (862.987,54) 1.187.125,09 (16.439.883,81)

Valor Constante

2021

0,063 0,063 0,063 0,062 0,001 (0,000) 0,000 (0,007)

(c / PIB) x 100

% PIB

113,437 101,564 113,437 111,329 0,001 (0,000) 0,000 (0,007)

(c / RCL) x 100

% RCL

R$ 1,00

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ASSINADO DIGITALMENTE 142.836.358,31 136.292.108,31 142.836.358,31 141.729.358,31 (5.437.250,00) (8.434.832,52) 820.000,00 (15.632.956,16)

(a)

Metas Previstas em 2017

0,052 0,049 0,052 0,051 (0,002) (0,003) 0,000 (0,006)

% PIB

120,14 114,64 120,14 119,21 (4,57) (7,09) 0,69 (13,15)

% RCL

________________________________

PIB estadual previsto para 2017

________________________________

ESPECIFICAÇÃO

% PIB

(1.441,01) (1.409,25) (1.348,86) (1.337,45) (71,80) 0,00 0,00 0,00

277.349.475.000,00

VALOR - R$ 1,00

---------------0,000 0,000 0,000

% RCL

________________________________

127.521.955,32 124.711.835,38 119.366.919,81 118.357.847,98 6.353.987,40 0,00 0,00 0,00

(b)

Metas Realizadas em 2017

O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida

Especificação

LRF, art 4º, § 2º, inciso I

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C); Realização da despesa por: Empenho

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

Variação

(15.314.402,99) (11.580.272,93) (23.469.438,50) (23.371.510,33) 11.791.237,40 8.434.832,52 (820.000,00) 15.632.956,16

Valor (c ) = (b-a)

(10,722) (8,497) (16,431) (16,490) (216,860) (100,000) (100,000) (100,000)

% (c/a) x 100

R$ 1,00

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2016

7,000

Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário III = (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida

Especificação

Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário III = (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida

Especificação

LRF, art 4º, § 1º

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

2016

2017 7,000

150.295.706,76 136.094.124,48 150.719.383,10 149.943.419,10 (13.849.294,62) 2.085.212,22 3.371.980,78 (7.979.264,02)

2016

135.582.314,04 122.771.014,04 135.964.514,04 135.264.514,04 (12.493.500,00) 1.881.077,67 3.041.876,36 (7.198.123,64)

2017

(1,540) 3,750 (1,820) (2,080) (59,330) (519,070) (74,810) 102,970

%

5,350 11,010 5,050 4,780 (56,480) (548,400) (73,040) 117,180

%

2018 3,600

2018

2019 3,600

152.655.200,00 151.930.200,00 158.009.200,00 156.031.020,00 (4.100.820,00) 2.446.260,27 4.198.304,11 (13.186.695,89)

2018

152.655.200,00 151.930.200,00 158.009.200,00 156.031.020,00 (4.100.820,00) 2.446.260,27 4.198.304,11 (13.186.695,89)

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

147.978.467,21 141.198.624,21 147.978.467,21 146.831.615,21 (5.632.991,00) (8.738.486,49) 849.520,00 (16.195.742,58)

2017

142.836.358,31 136.292.108,31 142.836.358,31 141.729.358,31 (5.437.250,00) (8.434.832,52) 820.000,00 (15.632.956,16)

2019 189.888.464,64 168.563.464,64 189.888.464,64 186.888.464,64 (18.325.000,00) (2.903.304,11) 2.400.000,00 (16.090.000,00)

2020

3,160 7,600 6,780 6,270 (27,200) (127,990) 394,200 (18,580)

%

3,600

2021

183.290.023,78 162.706.046,95 183.290.023,78 180.394.270,89 (17.688.223,94) (2.802.417,09) 2.316.602,32 (15.530.888,03)

2019

Valores a Preços Constantes

6,870 11,470 10,620 10,090 (24,580) (129,000) 411,990 (15,650)

%

Valores a Preços Correntes

Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

3,600

20,070 7,090 16,000 15,610 331,330 (214,560) (44,820) 17,780

%

24,390 10,950 20,180 19,780 346,860 (218,680) (42,830) 22,020

%

2020

155.793.578,79 155.096.290,06 155.793.578,79 152.897.836,69 2.198.453,37 (1.146.388,02) 2.123.899,88 (16.137.536,81)

2020

167.213.248,12 166.464.848,12 167.213.248,12 164.105.248,12 2.359.600,00 (1.230.418,26) 2.279.581,74 (17.320.418,26)

(15,000) (4,680) (15,000) (15,240) (112,430) (59,090) (8,320) 3,910

%

(11,940) (1,250) (11,940) (12,190) (112,880) (57,620) (5,020) 7,650

%

2021

155.816.963,95 155.122.097,91 155.816.963,95 152.921.198,93 2.200.898,98 (862.987,54) 1.187.125,09 (16.439.883,81)

2021

173.257.556,73 172.484.914,33 173.257.556,73 170.037.668,73 2.447.245,60 (959.581,74) 1.320.000,00 (18.280.000,00)

0,020 0,020 0,020 0,020 0,110 (24,720) (44,110) 1,870

%

3,610 3,620 3,610 3,620 3,710 (22,010) (42,090) 5,540

%

R$ 1,00

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0,00 0,00 0,00 0,00

Reservas

Resultado Acumulado

TOTAL

2017

Patrimônio/Capital

Patrimônio Líquido

100,00

0,00

0,00

100,00

%

0,00

0,00

0,00

0,00

%

2016

0,00

0,00

0,00

0,00

243.541.099,00

0,00

0,00

243.541.099,00

2016

REGIME PREVIDENCIÁRIO

285.525.933,00

0,00

Resultado Acumulado

TOTAL

0,00

285.525.933,00

2017

Reservas

Patrimônio/Capital

Patrimônio Líquido

LRF, art. 4º, § 2º, inciso III

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

0,00

0,00

0,00

0,00

%

100,00

0,00

0,00

100,00

%

2015

0,00

0,00

0,00

0,00

259.356.545,00

0,00

0,00

259.356.545,00

2015

0,00

0,00

0,00

0,00

%

100,00

0,00

0,00

100,00

%

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0,00

Rendimentos de Aplicações Financeiras

0,00

Amortização da Dívida

SALDO FINANCEIRO

0,00

2016 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi)

2017 (g) = ((Ia - IId) + (IIIh) 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2016 (e)

2016 (b)

2015 (i) = (Ic - IIf)

2015 (f)

2015 (c)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

R$ 1,00

Página: 1/1

DOM/SC - Edição N° 2646

VALOR (III)

TOTAL

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

0,00

0,00

Inversões Financeiras

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊCIA

0,00

0,00

0,00

Investimentos

DESPESAS DE CAPITAL

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS EXECUTADAS

0,00

Alienação de Bens Intangíveis 0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

2017 (d)

2017 (a)

Alienação de Bens Móveis

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

RECEITAS REALIZADAS

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)

Seleção: Realização da despesa por: Empenho

ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 518

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IMBITUBA

Página: 1/1

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2019

AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")

R$ 1,00 PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2015

RECEITAS CORRENTES (I)

2016

2017

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Civil

0,00

0,00

0,00

Militar

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Civil

0,00

0,00

0,00

Militar

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Imobiliárias

0,00

0,00

0,00

Receitas de Valores Mobiliários

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições dos Segurados

Receita de Contribuições Patronais

Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial

RECEITAS DE CAPITAL (II)

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS RPPS (III) = (I + II) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2015

2016

2017

ADMINISTRAÇÃO (IV)

0,00

0,00

0,00

Despesas Correntes

0,00

0,00

0,00

Despesas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Benefícios Civil

0,00

0,00

0,00

Benefícios Militar

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PREVIDÊNCIA (V)

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2015

2016

2017

Plano de amortização - Contribuição patronal suplementar

0,00

0,00

0,00

Outros Aportes para o RPPS

0,00

0,00

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

0,00

0,00

0,00

Plano de amortização - Aporte periódico de valores predefinidos

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS Caixa e equivalentes de caixa Investimentos e aplicações Outros bens e direito

ASSINADO DIGITALMENTE

2015

2016 0,00 0,00 0,00

2017 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 519

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IMBITUBA

Página: 1/1

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita R$ 1,00 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) Setores/ Tributo

Modalidade

Programas/ Beneficiário

Renúncia de Receita Prevista 2019

2020

2021

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Principal

Outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado

Imbituba

1.579.655,83

1.636.523,44

1.695.438,28

Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal

Outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado

Imbituba

130.063,73

134.746,02

139.596,88

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal

Outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado

Imbituba

779.890,97

807.967,04

837.053,86

Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - TFLF - Principal

Outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado

Imbituba

51.776,44

53.640,39

55.571,44

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Dívida Ativa

Outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado

Imbituba

909.692,43

942.441,36

976.369,25

3.451.079,40

3.575.318,25

3.704.029,71

Total

ASSINADO DIGITALMENTE

Compensação

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ASSINADO DIGITALMENTE

0,00 ---0,00 ----

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

Redução Permanente de Despesa (II)

Margem Bruta (III) = (I+II)

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)

0,00

----

----

(-) Transferências ao FUNDEB

Novas DOCC

----

(-) Transferências Constitucionais

Valor Previsto 2019 0,00

EVENTO

R$ 1,00

Página: 1/1

Aumento Permanente da Receita

LRF, art 4º, § 2º, inciso V

Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IMBITUBA

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ASSINADO DIGITALMENTE 0001

Ação Legislativa

PROCESSO LEGISLATIVO

Subfunção:

Programa:

1

Página: 1/130 Data: 30/08/2018

1A

2.001

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Total:

SESSÕES (MES)

MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

Ordinários

5.650.000,00

75.000,00

1.040.000,00

4.535.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

5.650.000,00

75.000,00

1.040.000,00

4.535.000,00

Total

5.650.000,00

Financeira

O LEGISLATIVO MUNICIPAL POSSUI TREZE MEMBROS ELEITOS, PROMOVE SESSÃO SEMANAL E NÃO POSSUI AUTONOMIA FINANCEIRA. VISA ATUAR DE FORMA INTEGRADA, RESPEITANDO A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES E AS ATRIBUIÇÕES DO LEGISLATIVO, ESTREITANDO O RELACIONAMENTO COM O EXECUTIVO MUNICIPAL E PROPORCIONANDO UMA ADMINISTRAÇÃO COM QUALIDADE E TRANSPARÊNCIA.

Justificativa do programa:

MANTER AS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL COM EFICIÊNCIA E AGILIDADE, CUMPRINDO COM AS FUNÇÕES DE LEGISLAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Objetivo do programa:

31

Legislativa

Função:

01.01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Unidade:

01.00

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

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ASSINADO DIGITALMENTE 0001

Ação Legislativa

PROCESSO LEGISLATIVO

Subfunção:

Programa:

1

Página: 2/130 Data: 30/08/2018

1P

1.001

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

ÁREAS (4)

AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DA CÂMARA

Recurso

Produto (Unidade)

Título

AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DA CÂMARA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

175.000,00

175.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

1,000

Física

175.000,00

175.000,00

Total

175.000,00

Financeira

O LEGISLATIVO MUNICIPAL POSSUI TREZE MEMBROS ELEITOS, PROMOVE SESSÃO SEMANAL E NÃO POSSUI AUTONOMIA FINANCEIRA. VISA ATUAR DE FORMA INTEGRADA, RESPEITANDO A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES E AS ATRIBUIÇÕES DO LEGISLATIVO, ESTREITANDO O RELACIONAMENTO COM O EXECUTIVO MUNICIPAL E PROPORCIONANDO UMA ADMINISTRAÇÃO COM QUALIDADE E TRANSPARÊNCIA.

Justificativa do programa:

MANTER AS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL COM EFICIÊNCIA E AGILIDADE, CUMPRINDO COM AS FUNÇÕES DE LEGISLAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Objetivo do programa:

31

Legislativa

Função:

01.01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Unidade:

01.00

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

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ASSINADO DIGITALMENTE 0002

Administração Geral

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Subfunção:

Programa:

4

Página: 3/130 Data: 30/08/2018

1A

2.002

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

Ordinários

1.715.000,00

15.000,00

750.000,00

950.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

1.715.000,00

15.000,00

750.000,00

950.000,00

Total

1.715.000,00

Financeira

PROGRAMA A SER EXECUTADO PELA ESTRUTURA DA SECRETARIA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, ENVOLVENDO SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO , DE CARREIRA E ASSESSORES NECESSÁRIO AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Justificativa do programa:

MELHORAR E AMPLIAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DAR QUALIDADE AS INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. QUALIDADE E EFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES.

Objetivo do programa:

122

Administração

Função:

02.01

GABINETE DO PREFEITO

Unidade:

02.00

SEC. EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAB

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

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ASSINADO DIGITALMENTE 0003

Policiamento

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Subfunção:

Programa:

6

1A

2.083

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

PARCERIA COM SEGURANÇA - PORTO

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

PARCERIA COM SEGURANÇA - PORTO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

315.760,00

150.000,00

165.760,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

315.760,00

150.000,00

165.760,00

Total

315.760,00

Financeira

GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E ORGÃOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. DAR MAIS QUALIDADE AO GASTO PÚBLICO, OTIMIZANDO AS TAREFAS E AUXILIANDO O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

Justificativa do programa:

Página: 4/130 Data: 30/08/2018

PROMOVER A ORIENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA, DOS RECURSOS HUMANOS E MEIOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO

Objetivo do programa:

181

Segurança Pública

Função:

02.01

GABINETE DO PREFEITO

Unidade:

02.00

SEC. EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAB

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

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ASSINADO DIGITALMENTE 0017

Assistência Comunitária

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 5/130 Data: 30/08/2018

1A

2.063

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

GRUPO DE MAES E IDOSOS

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

GRUPO DE MAES E IDOSOS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

41.440,00

41.440,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

41.440,00

41.440,00

Total

41.440,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

244

Assistência Social

Função:

02.01

GABINETE DO PREFEITO

Unidade:

02.00

SEC. EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAB

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 525

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ASSINADO DIGITALMENTE 0003

Administração Geral

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Subfunção:

Programa:

4

1A

2.085

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

Produto (Unidade)

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL MANUTENÇÃO (MES)

Título

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

100.000,00

50.000,00

50.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

100.000,00

50.000,00

50.000,00

Total

100.000,00

Financeira

GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E ORGÃOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. DAR MAIS QUALIDADE AO GASTO PÚBLICO, OTIMIZANDO AS TAREFAS E AUXILIANDO O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

Justificativa do programa:

Página: 6/130 Data: 30/08/2018

PROMOVER A ORIENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA, DOS RECURSOS HUMANOS E MEIOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO

Objetivo do programa:

122

Administração

Função:

03.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Unidade:

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 526

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ASSINADO DIGITALMENTE 0003

Administração Geral

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Subfunção:

Programa:

4

1P

1.002

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

EDIFICAÇÕES (UN)

CONSTRUÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL

Recurso

Produto (Unidade)

Título

CONSTRUÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

Ordinários

100.000,00

100.000,00

0,00

0,00

Vinculados

1,000

Física

100.000,00

100.000,00

Total

100.000,00

Financeira

GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E ORGÃOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. DAR MAIS QUALIDADE AO GASTO PÚBLICO, OTIMIZANDO AS TAREFAS E AUXILIANDO O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

Justificativa do programa:

Página: 7/130 Data: 30/08/2018

PROMOVER A ORIENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA, DOS RECURSOS HUMANOS E MEIOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO

Objetivo do programa:

122

Administração

Função:

03.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Unidade:

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 527

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ASSINADO DIGITALMENTE 0003

Administração Geral

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Subfunção:

Programa:

4

1A

2.004

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

IMBITUBA CONECTADA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

IMBITUBA CONECTADA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

84.000,00

33.600,00

50.400,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

84.000,00

33.600,00

50.400,00

Total

84.000,00

Financeira

GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E ORGÃOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. DAR MAIS QUALIDADE AO GASTO PÚBLICO, OTIMIZANDO AS TAREFAS E AUXILIANDO O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

Justificativa do programa:

Página: 8/130 Data: 30/08/2018

PROMOVER A ORIENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA, DOS RECURSOS HUMANOS E MEIOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO

Objetivo do programa:

122

Administração

Função:

03.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Unidade:

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 528

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ASSINADO DIGITALMENTE 0003

Administração Geral

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Subfunção:

Programa:

4

1A

2.003

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

Aplicacoes Diretas

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.91.00.00.00.00.00

3.3.93.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA SEAD

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DA SEAD

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

4.222.500,00

25.000,00

25.000,00

25.000,00

1.260.000,00

2.887.500,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

4.222.500,00

25.000,00

25.000,00

25.000,00

1.260.000,00

2.887.500,00

Total

4.222.500,00

Financeira

GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E ORGÃOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. DAR MAIS QUALIDADE AO GASTO PÚBLICO, OTIMIZANDO AS TAREFAS E AUXILIANDO O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

Justificativa do programa:

Página: 9/130 Data: 30/08/2018

PROMOVER A ORIENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA, DOS RECURSOS HUMANOS E MEIOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO

Objetivo do programa:

122

Administração

Função:

03.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Unidade:

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 529

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ASSINADO DIGITALMENTE

1A

2.030

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

O MUNICÍPIO TEM 43.600 HABITANTES E UMA GRANDE AREA TERRITORIAL QUE NECESSITA DE MANUTENÇÃO CONSTANTE.

Justificativa do programa:

INVESTIR NA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, VISANDO UMA MELHOR MOBILIDADE DO CIDADÃO

47.250,00

15.750,00

31.500,00

INFRAESTRUTURA PARA TODOS

Programa:

Ordinários

0011

Defesa Civil

Subfunção:

Objetivo do programa:

182

Segurança Pública

Função:

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

6

03.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Unidade:

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 10/130

47.250,00

15.750,00

31.500,00

Total

47.250,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 530

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0017

Assistência à Criança e ao Adolescente

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

14

Página: 11/130 Data: 30/08/2018

1A

2.086

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

APOIO AO CONSELHO TUTELAR

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

APOIO AO CONSELHO TUTELAR

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

55.000,00

25.000,00

30.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

55.000,00

25.000,00

30.000,00

Total

55.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

243

Direitos da Cidadania

Função:

03.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Unidade:

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 531

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ASSINADO DIGITALMENTE 0004

Administração Financeira

GESTÃO FAZENDÁRIA

Subfunção:

Programa:

1A

2.028

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

FISCALIZAÇÃO (MES)

EDUCAÇÃO FISCAL

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

EDUCAÇÃO FISCAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

10.360,00

10.360,00

Ordinários

AUMENTAR E GERENCIAR A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E DAR APOIO ORÇAMENTÁRIO AS DEMAIS SECRETARIAS

Justificativa do programa:

PROMOVER O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO FAZENDÁRIA

Objetivo do programa:

123

Administração

Função:

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

4

04.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

Unidade:

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 12/130

10.360,00

10.360,00

Total

10.360,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 532

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ASSINADO DIGITALMENTE 0004

Administração Financeira

GESTÃO FAZENDÁRIA

Subfunção:

Programa:

1A

2.005

Aplicacoes Diretas

Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu

Transferencias ao Exterior

Aplicacoes Diretas

Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

Aplicacoes Diretas

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.50.00.00.00.00.00

3.3.80.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.93.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA SEFAZ

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DA SEFAZ

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

4.716.000,00

25.000,00

21.000,00

1.100.000,00

20.000,00

250.000,00

3.300.000,00

Ordinários

AUMENTAR E GERENCIAR A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E DAR APOIO ORÇAMENTÁRIO AS DEMAIS SECRETARIAS

Justificativa do programa:

PROMOVER O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO FAZENDÁRIA

Objetivo do programa:

123

Administração

Função:

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

4

04.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

Unidade:

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 13/130

4.716.000,00

25.000,00

21.000,00

1.100.000,00

20.000,00

250.000,00

3.300.000,00

Total

4.716.000,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 533

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ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Administração Geral

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 14/130 Data: 30/08/2018

1A

2.021

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

80.000,00

80.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

80.000,00

80.000,00

Total

80.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

122

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 534

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Alimentação e Nutrição

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 15/130 Data: 30/08/2018

1A

2.020

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

0,00 18.000,00

Total:

18.000,00

Ordinários

00.01.0394 - Recursos FNDE - PNAE - AEE

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

ALUNOS (MES)

SABOR, SABER E SAÚDE - AEE

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

SABOR, SABER E SAÚDE - AEE

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

5.500,00

5.500,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

23.500,00

5.500,00

18.000,00

Total

23.500,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

306

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 535

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ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Alimentação e Nutrição

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 16/130 Data: 30/08/2018

1A

2.019

ALUNOS (MES)

SABOR, SABER E SAÚDE - PRÉ ESCOLAR

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0373 - Recursos FNDE - PNAE Pré-Escola

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

SABOR, SABER E SAÚDE - PRÉ ESCOLAR

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

60.000,00

0,00

60.000,00

Ordinários

143.000,00

143.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

203.000,00

143.000,00

60.000,00

Total

203.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

306

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 536

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Alimentação e Nutrição

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 17/130 Data: 30/08/2018

1A

2.018

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0372 - Recursos FNDE - PNAE Creche

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

ALUNOS (MES)

SABOR, SABER E SAÚDE - INFANTIL

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

SABOR, SABER E SAÚDE - INFANTIL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

600.000,00

0,00

600.000,00

Ordinários

165.000,00

165.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

765.000,00

165.000,00

600.000,00

Total

765.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

306

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 537

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Alimentação e Nutrição

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 18/130 Data: 30/08/2018

1A

2.017

ALUNOS (MES)

SABOR, SABER E SAÚDE - FUNDAMENTAL

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0210 - Programa mais Educação - PNAE

00.01.0051 - Recursos FNDE - PNAE Fundamental

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

SABOR, SABER E SAÚDE - FUNDAMENTAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

600.000,00

0,00

0,00

600.000,00

Ordinários

286.000,00

110.000,00

176.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

886.000,00

110.000,00

176.000,00

600.000,00

Total

886.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

306

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 538

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Ensino Fundamental

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 19/130 Data: 30/08/2018

1A

2.014

Produto (Unidade) ALUNOS (MES)

Título QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - FUNDAMENTAL

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

Total:

20.000,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos20.000,00 - Educação

Recurso

QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - FUNDAMENTAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

20.000,00

20.000,00

Total

20.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

361

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 539

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ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Ensino Fundamental

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 20/130 Data: 30/08/2018

1A

2.010

ALUNOS (MES)

MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

0,00

0,00

Total:

440.000,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 330.000,00 - Educação

00.01.0384 - Convênio Passe Escolar - Fundamental

00.01.0052 - Recursos FNDE - PNATE Fundamental

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 110.000,00 - Educação

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

777.700,00

0,00

715.000,00

62.700,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

1.217.700,00

330.000,00

715.000,00

62.700,00

110.000,00

Total

1.217.700,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

361

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 540

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ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Ensino Fundamental

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 21/130 Data: 30/08/2018

1A

2.008

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.1.90.00.00.00.00.00

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0019 - Transferência do FUNDEB - 40%

00.01.0018 - Transferência do FUNDEB - 60%

00.01.0019 - Transferência do FUNDEB - 40%

00.01.0018 - Transferência do FUNDEB - 60%

Recurso

ALUNOS (MES)

MANUTENÇÃO DO FUNDEB

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DO FUNDEB

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Ordinários

8.460.000,00

50.000,00

250.000,00

50.000,00

8.110.000,00

Vinculados

12,000

Física

8.460.000,00

50.000,00

250.000,00

50.000,00

8.110.000,00

Total

8.460.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

361

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 541

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Ensino Fundamental

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 22/130 Data: 30/08/2018

1A

2.006

ALUNOS (MES)

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.91.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

0,00

0,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 157.500,00 - Educação

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 105.000,00 - Educação

00.01.0842 - Transf. FNDE-Educ. Programa MP nº 815/2017

00.01.0030 - Transferência do Salário Educação

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 3.060.000,00 - Educação

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 7.800.000,00 - Educação

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

0,00

0,00

100.000,00

750.000,00

0,00

0,00

Vinculados

0,000

Física

157.500,00

105.000,00

100.000,00

750.000,00

3.060.000,00

7.800.000,00

Total

12.172.500,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

361

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 542

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Total:

00.01.0030 - Transferência do Salário Educação

Recurso

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

11.122.500,00

0,00

Ordinários

1.050.000,00

200.000,00

Vinculados

Página: 23/130

12.172.500,00

200.000,00

Total

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 543

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Ensino Fundamental

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 24/130 Data: 30/08/2018

1P

1.003

Produto (Unidade) ESCOLAS (UN)

Título CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - FUNDAMENTAL

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

0,00

0,00

Total:

250.000,00

00.01.0790 - União - Implant. Adeq. Estruturas Esportivas Escolares 0,00

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0030 - Transferência do Salário Educação

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 250.000,00 - Educação

Recurso

CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - FUNDAMENTAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

1.553.000,00

753.000,00

150.000,00

650.000,00

0,00

Vinculados

3,000

Física

1.803.000,00

753.000,00

150.000,00

650.000,00

250.000,00

Total

1.803.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

361

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 544

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Ensino Médio

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 25/130 Data: 30/08/2018

1A

2.011

ALUNOS (MES)

MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - MÉDIO

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações Ordinários

Total:

00.01.0375 - Recursos FNDE - PNATE Médio

00.01.0169 - Convênio Passe Escolar - Médio

11.000,00

0,00

0,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos11.000,00 - Educação

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - MÉDIO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

726.000,00

11.000,00

715.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

737.000,00

11.000,00

715.000,00

11.000,00

Total

737.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

362

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 545

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Ensino Profissional

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 26/130 Data: 30/08/2018

1A

2.015

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

ALUNOS (MES)

APOIO A EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE

Recurso

Produto (Unidade)

Título

APOIO A EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

10.000,00

10.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

10.000,00

10.000,00

Total

10.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

363

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 546

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ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Ensino Superior

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 27/130 Data: 30/08/2018

1A

2.016

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

ALUNOS (MES)

APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

APOIO AO ENSINO SUPERIOR

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

75.000,00

75.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

75.000,00

75.000,00

Total

75.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

364

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 547

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ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Educação Infantil

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 28/130 Data: 30/08/2018

1A

2.013

Produto (Unidade) ALUNOS (MES)

Título QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - INFANTIL

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

Total:

20.000,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos20.000,00 - Educação

Recurso

QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - INFANTIL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

20.000,00

20.000,00

Total

20.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

365

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 548

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ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Educação Infantil

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 29/130 Data: 30/08/2018

1P

1.007

ESCOLAS (U)

CONST., REFORMA, AMPLIAÇÃO CMEI - CRECHES

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações Ordinários

Total:

00.01.0388 - Proinfancia - PAC II - Construção Creches

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

210.000,00

0,00

0,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 210.000,00 - Educação

Recurso

Produto (Unidade)

Título

CONST., REFORMA, AMPLIAÇÃO CMEI - CRECHES

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

1.800.000,00

1.500.000,00

300.000,00

0,00

Vinculados

5,000

Física

2.010.000,00

1.500.000,00

300.000,00

210.000,00

Total

2.010.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

365

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 549

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ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Educação Infantil

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 30/130 Data: 30/08/2018

1P

1.006

ESCOLAS (UN)

REEQUIPAMENTO CENTROS EDUCAÇÃO INFANTIL CMEI

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

Total:

300.000,00

00.01.0788 - Aquisição de Equipamento e Mobiliarios Creches - FNDE 0,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 300.000,00 - Educação

Recurso

Produto (Unidade)

Título

REEQUIPAMENTO CENTROS EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

200.000,00

200.000,00

0,00

Vinculados

5,000

Física

500.000,00

200.000,00

300.000,00

Total

500.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

365

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 550

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ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Educação Infantil

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 31/130 Data: 30/08/2018

1A

2.009

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Produto (Unidade)

Ordinários

Total:

00.01.0374 - Recursos FNDE - PNATE Infantil

33.000,00

0,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos33.000,00 - Educação

Recurso

MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - INFANTIL ALUNOS (MES)

Título

MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - INFANTIL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

2.200,00

2.200,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

35.200,00

2.200,00

33.000,00

Total

35.200,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

365

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 551

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ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Educação Infantil

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 32/130 Data: 30/08/2018

1A

2.007

ALUNOS (MES)

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.1.90.00.00.00.00.00

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.50.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

0,00

00.01.0791 - Transf. FNDE - Apoio a Creches - Brasil Carinhoso

00.01.0387 - Dinheiro Direto na Escola - PDDE

00.01.0018 - Transferência do FUNDEB - 60%

0,00

0,00

0,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 1.300.000,00 - Educação

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 750.000,00 - Educação

00.01.0018 - Transferência do FUNDEB - 60%

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 500.000,00 - Educação

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

300.000,00

10.000,00

120.000,00

0,00

0,00

5.400.000,00

0,00

Vinculados

0,000

Física

300.000,00

10.000,00

120.000,00

1.300.000,00

750.000,00

5.400.000,00

500.000,00

Total

8.704.970,34

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

365

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 552

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ASSINADO DIGITALMENTE

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.91.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Ordinários

Total:

2.707.500,00

00.01.0835 - Programa de apoio a novas turmas de Educação Infantil0,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 105.000,00 - Educação

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos52.500,00 - Educação

00.01.0835 - Programa de apoio a novas turmas de Educação Infantil0,00

Recurso

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

5.997.470,34

67.470,34

0,00

0,00

100.000,00

Vinculados

Página: 33/130

8.704.970,34

67.470,34

105.000,00

52.500,00

100.000,00

Total

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 553

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Educação Infantil

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 34/130 Data: 30/08/2018

1P

1.005

Produto (Unidade) ESCOLAS (UN)

Título CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - PRÉ-ESCOLAS

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

Total:

100.000,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 100.000,00 - Educação

Recurso

CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - PRÉ-ESCOLAS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

0,00

0,00

Vinculados

8,000

Física

100.000,00

100.000,00

Total

100.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

365

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 554

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Educação Infantil

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 35/130 Data: 30/08/2018

1P

1.004

ESCOLAS (UN)

REEQUIPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES PRE-ESCOLAS

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

Total:

150.000,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 150.000,00 - Educação

Recurso

Produto (Unidade)

Título

REEQUIPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES - PRE-ESCOLAS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

0,00

0,00

Vinculados

8,000

Física

150.000,00

150.000,00

Total

150.000,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

365

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 555

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0008

Educação Especial

EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS

Subfunção:

Programa:

12

Página: 36/130 Data: 30/08/2018

1A

2.012

ALUNOS (MES)

QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO ESPECIAL

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

Total:

31.500,00

00.01.0001 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos31.500,00 - Educação

Recurso

Produto (Unidade)

Título

QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO ESPECIAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

31.500,00

31.500,00

Total

31.500,00

Financeira

A EDUCAÇÃO INTEGRAL REFLETE UMA TENDÊNCIA MUNDIAL NA FORMAÇÃO DO SUJEITO PARA A EMANCIPAÇÃO HUMANA E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE. IMBITUBA, SENDO UMA CIDADE LITORÂNEA LOCALIZADA NO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR TODA SUA RIQUEZA HISTÓRICA, NATURAL E GEOGRÁFICA PRECISA SE CONSTITUIR TAMBÉM COMO REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUALIDADE. SABEMOS QUE ATUALMENTE O NOSSO MODELO DA ESCOLA É DO SÉCULO XIX COM PROFESSORES DO SÉCULO XX E FORMANDO ESTUDANTES DO SÉCULO XXI. POR ISSO É ESTRATÉGICO A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB. O MUNICÍPIO POSSUI 9 ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, 01 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DESATIVADA, 16 CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 2 GINÁSIOS DE ESPORTES, APROXIMADAMENTE 1700 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS, 1550 CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E 300 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O TRANSPORTE É REALIZADO POR VEÍCULOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS, MAS INSUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL. OS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES SÃO INADEQUADOS, PRECISANDO SER ADAPTADOS PARA A ACESSIBILIDADE E PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER UMA EDUCAÇÃO HUMANA E INTEGRAL POR MEIO DE PERCURSOS FORMATIVOS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS CAPAZES DE PREPARAR O CIDADÃO PARA O SÉCULO XXI.

Objetivo do programa:

367

Educação

Função:

05.01

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 556

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0009

Administração Geral

CONSTRUINDO O ESPORTE

Subfunção:

Programa:

27

Página: 37/130 Data: 30/08/2018

1A

2.024

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE ESPORTES

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE ESPORTES

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

Ordinários

985.000,00

15.000,00

120.000,00

850.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

985.000,00

15.000,00

120.000,00

850.000,00

Total

985.000,00

Financeira

IMBITUBA TEM APROXIMADAMENTE 50.000 HABITANTES E ABRIGA INÚMERAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, É NOSSA RESPONSABILIDADE DAR UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA AOS CIDADÃOS, OFERECENDO UMA ESTRUTURA COM ACOMODAÇÕES SAUDÁVEIS E EQUIPAMENTOS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E RECREATIVAS COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER E APOIAR EVENTOS DE ESPORTE E LAZER, INCLUSIVE OS DE CRIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL, IDENTIDADE CULTURAL, NATUREZA COMUNITÁRIA, INTERDISCIPLINAR E PARTICIPATIVA, BEM COMO REALIZAR OU VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS QUE POSSIBILITEM A INICIAÇÃO E A VIVÊNCIA ESPORTIVA,

Objetivo do programa:

122

Desporto e Lazer

Função:

05.04

DIRETORIA DE ESPORTES

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 557

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0009

Desporto Comunitário

CONSTRUINDO O ESPORTE

Subfunção:

Programa:

27

Página: 38/130 Data: 30/08/2018

1P

1.009

PRAÇAS (UN)

ESPAÇO ESPORTIVO NAS PRAÇAS COMUNITÁRIAS

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

ESPAÇO ESPORTIVO NAS PRAÇAS COMUNITÁRIAS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

100.000,00

0,00

50.000,00

50.000,00

Ordinários

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

Vinculados

10,000

Física

150.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

Total

150.000,00

Financeira

IMBITUBA TEM APROXIMADAMENTE 50.000 HABITANTES E ABRIGA INÚMERAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, É NOSSA RESPONSABILIDADE DAR UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA AOS CIDADÃOS, OFERECENDO UMA ESTRUTURA COM ACOMODAÇÕES SAUDÁVEIS E EQUIPAMENTOS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E RECREATIVAS COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER E APOIAR EVENTOS DE ESPORTE E LAZER, INCLUSIVE OS DE CRIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL, IDENTIDADE CULTURAL, NATUREZA COMUNITÁRIA, INTERDISCIPLINAR E PARTICIPATIVA, BEM COMO REALIZAR OU VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS QUE POSSIBILITEM A INICIAÇÃO E A VIVÊNCIA ESPORTIVA,

Objetivo do programa:

812

Desporto e Lazer

Função:

05.04

DIRETORIA DE ESPORTES

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 558

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0009

Desporto Comunitário

CONSTRUINDO O ESPORTE

Subfunção:

Programa:

27

Página: 39/130 Data: 30/08/2018

1A

2.023

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Total:

CAMPEONATOS ESPORTIVOS (MES)

FESTIVAIS E CAMPEONATOS ESPORTIVOS

Recurso

Produto (Unidade)

Título

FESTIVAIS E CAMPEONATOS ESPORTIVOS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

225.000,00

25.000,00

200.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

225.000,00

25.000,00

200.000,00

Total

225.000,00

Financeira

IMBITUBA TEM APROXIMADAMENTE 50.000 HABITANTES E ABRIGA INÚMERAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, É NOSSA RESPONSABILIDADE DAR UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA AOS CIDADÃOS, OFERECENDO UMA ESTRUTURA COM ACOMODAÇÕES SAUDÁVEIS E EQUIPAMENTOS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E RECREATIVAS COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER E APOIAR EVENTOS DE ESPORTE E LAZER, INCLUSIVE OS DE CRIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL, IDENTIDADE CULTURAL, NATUREZA COMUNITÁRIA, INTERDISCIPLINAR E PARTICIPATIVA, BEM COMO REALIZAR OU VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS QUE POSSIBILITEM A INICIAÇÃO E A VIVÊNCIA ESPORTIVA,

Objetivo do programa:

812

Desporto e Lazer

Função:

05.04

DIRETORIA DE ESPORTES

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 559

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0009

Desporto Comunitário

CONSTRUINDO O ESPORTE

Subfunção:

Programa:

27

Página: 40/130 Data: 30/08/2018

1P

1.008

EDIFICAÇÕES (UN)

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTUTURA ESPORTIVA E DE LAZER

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTUTURA ESPORTIVA E DE LAZER

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

200.000,00

0,00

100.000,00

100.000,00

Ordinários

1.700.000,00

1.700.000,00

0,00

0,00

Vinculados

1,000

Física

1.900.000,00

1.700.000,00

100.000,00

100.000,00

Total

1.900.000,00

Financeira

IMBITUBA TEM APROXIMADAMENTE 50.000 HABITANTES E ABRIGA INÚMERAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, É NOSSA RESPONSABILIDADE DAR UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA AOS CIDADÃOS, OFERECENDO UMA ESTRUTURA COM ACOMODAÇÕES SAUDÁVEIS E EQUIPAMENTOS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E RECREATIVAS COM MAIOR BEM ESTAR E SEGURANÇA.

Justificativa do programa:

PROMOVER E APOIAR EVENTOS DE ESPORTE E LAZER, INCLUSIVE OS DE CRIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL, IDENTIDADE CULTURAL, NATUREZA COMUNITÁRIA, INTERDISCIPLINAR E PARTICIPATIVA, BEM COMO REALIZAR OU VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS QUE POSSIBILITEM A INICIAÇÃO E A VIVÊNCIA ESPORTIVA,

Objetivo do programa:

812

Desporto e Lazer

Função:

05.04

DIRETORIA DE ESPORTES

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 560

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0010

Administração Geral

CULTURA PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

13

Página: 41/130 Data: 30/08/2018

1A

2.025

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE CULTURA

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE CULTURA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

715.000,00

15.000,00

100.000,00

600.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

715.000,00

15.000,00

100.000,00

600.000,00

Total

715.000,00

Financeira

IMBITUBA TEM UMA RICA DIVERSIDADE DE EXPRESSÕES, MANIFESTAÇÕES E PATRIMÔNIOS CULTURAIS, SOBRETUDO HÁ BAIXOS ÍNDICES DE ACESSO DOS CIDADÃOS AOS BENS, SERVIÇOS E USOS DE ESPAÇOS CULTURAIS. SENDO ASSIM, É FUNDAMENTAL O DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA QUE PROMOVA O ACESSO E FOMENTE OS PROCESSOS CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA IMBITUBENSE, NÃO APENAS PARA VALORIZAÇÃO DE SUA DIVERSIDADE CULTURAL, MAS TAMBÉM PARA O INCREMENTO E MOVIMENTAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA COMO VETOR ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO, CONSIDERANDO O DIREITO À CULTURA COMO DIREITO BÁSICO DE CIDADANIA.

Justificativa do programa:

DEMOCRATIZAR O ACESSO AOS BENS, SERVIÇOS E O USO DE EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS CULTURAIS, BEM COMO FOMENTAR OS PROCESSOS DE CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DIFUSÃO, FORMAÇÃO, PESQUISA, INTERCÂMBIO E FRUIÇÃO DAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS IMBITUBENSES, PROMOVENDO O DIREITO À MEMÓRIA DOS IMBITUBENSE, PRESERVANDO E REQUALIFICANDO O PATRIMÔNIO CULTURAL PARA PROMOÇÃO DA CIDADANIA CULTURAL E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DA CULTURA NO MUNICÍPIO.

Objetivo do programa:

122

Cultura

Função:

05.05

DIRETORIA DE CULTURA

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 561

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0010

Difusão Cultural

CULTURA PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

13

Página: 42/130 Data: 30/08/2018

1P

1.010

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

EDIFICAÇÕES (MES)

PATRIMÔNIO CULTURAL

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

PATRIMÔNIO CULTURAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

65.000,00

0,00

15.000,00

50.000,00

Ordinários

1.200.000,00

1.200.000,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

1.265.000,00

1.200.000,00

15.000,00

50.000,00

Total

1.265.000,00

Financeira

IMBITUBA TEM UMA RICA DIVERSIDADE DE EXPRESSÕES, MANIFESTAÇÕES E PATRIMÔNIOS CULTURAIS, SOBRETUDO HÁ BAIXOS ÍNDICES DE ACESSO DOS CIDADÃOS AOS BENS, SERVIÇOS E USOS DE ESPAÇOS CULTURAIS. SENDO ASSIM, É FUNDAMENTAL O DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA QUE PROMOVA O ACESSO E FOMENTE OS PROCESSOS CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA IMBITUBENSE, NÃO APENAS PARA VALORIZAÇÃO DE SUA DIVERSIDADE CULTURAL, MAS TAMBÉM PARA O INCREMENTO E MOVIMENTAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA COMO VETOR ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO, CONSIDERANDO O DIREITO À CULTURA COMO DIREITO BÁSICO DE CIDADANIA.

Justificativa do programa:

DEMOCRATIZAR O ACESSO AOS BENS, SERVIÇOS E O USO DE EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS CULTURAIS, BEM COMO FOMENTAR OS PROCESSOS DE CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DIFUSÃO, FORMAÇÃO, PESQUISA, INTERCÂMBIO E FRUIÇÃO DAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS IMBITUBENSES, PROMOVENDO O DIREITO À MEMÓRIA DOS IMBITUBENSE, PRESERVANDO E REQUALIFICANDO O PATRIMÔNIO CULTURAL PARA PROMOÇÃO DA CIDADANIA CULTURAL E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DA CULTURA NO MUNICÍPIO.

Objetivo do programa:

392

Cultura

Função:

05.05

DIRETORIA DE CULTURA

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 562

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0010

Difusão Cultural

CULTURA PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

13

Página: 43/130 Data: 30/08/2018

1A

2.027

POPULAÇÃO (MES)

APOIO AO SISTEMA MUN BIBLIOTECAS, LIVRO, LEITURA E LITERATURA

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

APOIO AO SISTEMA MUN BIBLIOTECAS, LIVRO, LEITURA E LITERATURA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

200.000,00

0,00

50.000,00

150.000,00

Ordinários

200.000,00

200.000,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

400.000,00

200.000,00

50.000,00

150.000,00

Total

400.000,00

Financeira

IMBITUBA TEM UMA RICA DIVERSIDADE DE EXPRESSÕES, MANIFESTAÇÕES E PATRIMÔNIOS CULTURAIS, SOBRETUDO HÁ BAIXOS ÍNDICES DE ACESSO DOS CIDADÃOS AOS BENS, SERVIÇOS E USOS DE ESPAÇOS CULTURAIS. SENDO ASSIM, É FUNDAMENTAL O DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA QUE PROMOVA O ACESSO E FOMENTE OS PROCESSOS CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA IMBITUBENSE, NÃO APENAS PARA VALORIZAÇÃO DE SUA DIVERSIDADE CULTURAL, MAS TAMBÉM PARA O INCREMENTO E MOVIMENTAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA COMO VETOR ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO, CONSIDERANDO O DIREITO À CULTURA COMO DIREITO BÁSICO DE CIDADANIA.

Justificativa do programa:

DEMOCRATIZAR O ACESSO AOS BENS, SERVIÇOS E O USO DE EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS CULTURAIS, BEM COMO FOMENTAR OS PROCESSOS DE CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DIFUSÃO, FORMAÇÃO, PESQUISA, INTERCÂMBIO E FRUIÇÃO DAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS IMBITUBENSES, PROMOVENDO O DIREITO À MEMÓRIA DOS IMBITUBENSE, PRESERVANDO E REQUALIFICANDO O PATRIMÔNIO CULTURAL PARA PROMOÇÃO DA CIDADANIA CULTURAL E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DA CULTURA NO MUNICÍPIO.

Objetivo do programa:

392

Cultura

Função:

05.05

DIRETORIA DE CULTURA

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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ASSINADO DIGITALMENTE 0010

Difusão Cultural

CULTURA PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

13

Página: 44/130 Data: 30/08/2018

1A

2.026

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

POPULAÇÃO (MES)

EVENTOS CULTURAIS

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

EVENTOS CULTURAIS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

165.000,00

15.000,00

150.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

165.000,00

15.000,00

150.000,00

Total

165.000,00

Financeira

IMBITUBA TEM UMA RICA DIVERSIDADE DE EXPRESSÕES, MANIFESTAÇÕES E PATRIMÔNIOS CULTURAIS, SOBRETUDO HÁ BAIXOS ÍNDICES DE ACESSO DOS CIDADÃOS AOS BENS, SERVIÇOS E USOS DE ESPAÇOS CULTURAIS. SENDO ASSIM, É FUNDAMENTAL O DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA QUE PROMOVA O ACESSO E FOMENTE OS PROCESSOS CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA IMBITUBENSE, NÃO APENAS PARA VALORIZAÇÃO DE SUA DIVERSIDADE CULTURAL, MAS TAMBÉM PARA O INCREMENTO E MOVIMENTAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA COMO VETOR ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO, CONSIDERANDO O DIREITO À CULTURA COMO DIREITO BÁSICO DE CIDADANIA.

Justificativa do programa:

DEMOCRATIZAR O ACESSO AOS BENS, SERVIÇOS E O USO DE EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS CULTURAIS, BEM COMO FOMENTAR OS PROCESSOS DE CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DIFUSÃO, FORMAÇÃO, PESQUISA, INTERCÂMBIO E FRUIÇÃO DAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS IMBITUBENSES, PROMOVENDO O DIREITO À MEMÓRIA DOS IMBITUBENSE, PRESERVANDO E REQUALIFICANDO O PATRIMÔNIO CULTURAL PARA PROMOÇÃO DA CIDADANIA CULTURAL E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DA CULTURA NO MUNICÍPIO.

Objetivo do programa:

392

Cultura

Função:

05.05

DIRETORIA DE CULTURA

Unidade:

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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Policiamento

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Subfunção:

Programa:

6

Página: 45/130 Data: 30/08/2018

1A

2.078

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

PLANO (MES)

CONVENIO RÁDIO PATRULHA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

CONVENIO RÁDIO PATRULHA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

95.000,00

15.000,00

80.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

95.000,00

15.000,00

80.000,00

Total

95.000,00

Financeira

PROGRAMA A SER EXECUTADO PELA ESTRUTURA DA SECRETARIA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, ENVOLVENDO SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO , DE CARREIRA E ASSESSORES NECESSÁRIO AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Justificativa do programa:

MELHORAR E AMPLIAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DAR QUALIDADE AS INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. QUALIDADE E EFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES.

Objetivo do programa:

181

Segurança Pública

Função:

08.01

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Unidade:

08.00

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

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ASSINADO DIGITALMENTE Vinculados

1P

1.012

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Total:

PRAÇAS (UN)

HUMANIZAÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS

Recurso

Produto (Unidade)

Título

HUMANIZAÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

O MUNICÍPIO TEM 43.600 HABITANTES E UMA GRANDE AREA TERRITORIAL QUE NECESSITA DE MANUTENÇÃO CONSTANTE.

Justificativa do programa:

INVESTIR NA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, VISANDO UMA MELHOR MOBILIDADE DO CIDADÃO

200.000,00

150.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

INFRAESTRUTURA PARA TODOS

Programa:

Ordinários

0011

Infra-Estrutura Urbana

Subfunção:

Objetivo do programa:

451

Urbanismo

Função:

2,000

Física

15

08.01

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Unidade:

08.00

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 46/130

200.000,00

150.000,00

50.000,00

Total

200.000,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 566

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ASSINADO DIGITALMENTE

INFRAESTRUTURA PARA TODOS

Programa:

Ordinários

0011

Infra-Estrutura Urbana

Subfunção:

1P

1.011

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

1.000.000,00

300.000,00 1.400.000,00

Total:

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

00.01.0844 - Fundo Especial Petróleo - FEP

00.01.0843 - Compensação Fin. Recursos Minerais - CFEM

00.01.0817 - Estado - Transf. Conv. Estado - Infraest - SC PAR

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0090 - Operações de Crédito Interna

00.01.0016 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico 100.000,00 - CIDE

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

ESTRADAS (5)

PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

O MUNICÍPIO TEM 43.600 HABITANTES E UMA GRANDE AREA TERRITORIAL QUE NECESSITA DE MANUTENÇÃO CONSTANTE.

Justificativa do programa:

INVESTIR NA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, VISANDO UMA MELHOR MOBILIDADE DO CIDADÃO

Objetivo do programa:

451

Urbanismo

Função:

5.715.750,00

0,00

15.750,00

100.000,00

500.000,00

500.000,00

4.600.000,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

15

08.01

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Unidade:

08.00

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 47/130

7.115.750,00

300.000,00

15.750,00

100.000,00

500.000,00

500.000,00

4.600.000,00

100.000,00

1.000.000,00

Total

7.115.750,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 567

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ASSINADO DIGITALMENTE

Programa:

Ordinários

0011

Infra-Estrutura Urbana

INFRAESTRUTURA PARA TODOS

Subfunção:

1A

2.029

Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Transferencias a Estados e ao Distrito Federal

3.3.30.00.00.00.00.00

3.3.91.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

3.1.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA SEINFRA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DA SEINFRA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

O MUNICÍPIO TEM 43.600 HABITANTES E UMA GRANDE AREA TERRITORIAL QUE NECESSITA DE MANUTENÇÃO CONSTANTE.

Justificativa do programa:

8.460.000,00

60.000,00

150.000,00

2.000.000,00

150.000,00

6.100.000,00

INVESTIR NA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, VISANDO UMA MELHOR MOBILIDADE DO CIDADÃO

Objetivo do programa:

451

Urbanismo

Função:

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

15

08.01

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Unidade:

08.00

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 48/130

8.460.000,00

60.000,00

150.000,00

2.000.000,00

150.000,00

6.100.000,00

Total

8.460.000,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 568

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ASSINADO DIGITALMENTE

INFRAESTRUTURA PARA TODOS

Programa:

Ordinários

0011

Serviços Urbanos

Subfunção:

1A

2.033

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

VIAS URBANAS (MES)

MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

O MUNICÍPIO TEM 43.600 HABITANTES E UMA GRANDE AREA TERRITORIAL QUE NECESSITA DE MANUTENÇÃO CONSTANTE.

Justificativa do programa:

1.050.000,00

50.000,00

1.000.000,00

INVESTIR NA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, VISANDO UMA MELHOR MOBILIDADE DO CIDADÃO

Objetivo do programa:

452

Urbanismo

Função:

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

15

08.01

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Unidade:

08.00

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 49/130

1.050.000,00

50.000,00

1.000.000,00

Total

1.050.000,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 569

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ASSINADO DIGITALMENTE

Programa:

Ordinários

0011

Serviços Urbanos

INFRAESTRUTURA PARA TODOS

Subfunção:

1A

2.032

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

Total:

0,00

Física

15

Vinculados

12,000

3.000.000,00

00.01.0017 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação0,00 Pública - COSIP3.000.000,00

Recurso

ILUMINAÇÃO PÚBLICA (MES)

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

O MUNICÍPIO TEM 43.600 HABITANTES E UMA GRANDE AREA TERRITORIAL QUE NECESSITA DE MANUTENÇÃO CONSTANTE.

Justificativa do programa:

INVESTIR NA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, VISANDO UMA MELHOR MOBILIDADE DO CIDADÃO

Objetivo do programa:

452

Urbanismo

Função:

08.01

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Unidade:

08.00

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 50/130

3.000.000,00

3.000.000,00

Total

3.000.000,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 570

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ASSINADO DIGITALMENTE

Programa:

Ordinários

0011

Serviços Urbanos

INFRAESTRUTURA PARA TODOS

Subfunção:

1A

2.031

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

PRAÇAS E RUAS (MES)

LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

Recurso

Produto (Unidade)

Título

LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

O MUNICÍPIO TEM 43.600 HABITANTES E UMA GRANDE AREA TERRITORIAL QUE NECESSITA DE MANUTENÇÃO CONSTANTE.

Justificativa do programa:

1.850.000,00

1.850.000,00

INVESTIR NA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, VISANDO UMA MELHOR MOBILIDADE DO CIDADÃO

Objetivo do programa:

452

Urbanismo

Função:

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

15

08.01

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Unidade:

08.00

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 51/130

1.850.000,00

1.850.000,00

Total

1.850.000,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 571

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ASSINADO DIGITALMENTE 0000

Serviço da Dívida Interna

OPERAÇÕES ESPECIAIS

Subfunção:

Programa:

28

Página: 52/130 Data: 30/08/2018

1O

0.001

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.2.90.00.00.00.00.00

4.6.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Total:

CONTRATOS (MES)

ENCARGOS ESPECIAIS - DÍVIDA INTERNA

Recurso

Produto (Unidade)

Título

ENCARGOS ESPECIAIS - DÍVIDA INTERNA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

3.000.000,00

2.500.000,00

500.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

3.000.000,00

2.500.000,00

500.000,00

Total

3.000.000,00

Financeira

NESTE PROGRAMA ESTÃO GLOBALIZADAS AS DESPESAS QUE PELA NATUREZA NÃO PODEM SER ASSOCIADAS A UM BEM DE SERVIÇO A SER GERADO NO PROCESSO PRODUTIVO CORRENTE, COMO DIVIDAS.

Justificativa do programa:

CUMPRIR COMPROMISSOS COM OS CONTRATOS ASSUMIDOS E PESSOAS BENEFICIADAS

Objetivo do programa:

843

Encargos Especiais

Função:

13.01

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Unidade:

13.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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ASSINADO DIGITALMENTE 0000

Outros Encargos Especiais

OPERAÇÕES ESPECIAIS

Subfunção:

Programa:

28

Página: 53/130 Data: 30/08/2018

1O

0.002

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

CONTRATOS (MES)

ENCARGOS ESPECIAIS - OUTROS

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

ENCARGOS ESPECIAIS - OUTROS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

4.000.000,00

1.500.000,00

2.500.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

4.000.000,00

1.500.000,00

2.500.000,00

Total

4.000.000,00

Financeira

NESTE PROGRAMA ESTÃO GLOBALIZADAS AS DESPESAS QUE PELA NATUREZA NÃO PODEM SER ASSOCIADAS A UM BEM DE SERVIÇO A SER GERADO NO PROCESSO PRODUTIVO CORRENTE, COMO DIVIDAS.

Justificativa do programa:

CUMPRIR COMPROMISSOS COM OS CONTRATOS ASSUMIDOS E PESSOAS BENEFICIADAS

Objetivo do programa:

846

Encargos Especiais

Função:

13.01

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Unidade:

13.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

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ASSINADO DIGITALMENTE

1R

9.999

Recurso

RESERVA DE CONTINGENCIA

9.9.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

RESERVA (MES)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Justificativa do programa:

COBRIR PASSIVO CONTINGENTE E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS.

50.000,00

50.000,00

Programa:

Ordinários

0099

Reserva de Contingência

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Subfunção:

Objetivo do programa:

999

Reserva de Contingência

Função:

Vinculados

12,000

Física

99

14.01

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Unidade:

14.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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Página: 54/130

50.000,00

50.000,00

Total

50.000,00

Financeira

Data: 30/08/2018

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ASSINADO DIGITALMENTE 0007

Atenção Básica

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

Subfunção:

Programa:

10

Página: 55/130 Data: 30/08/2018

1P

1.033

Produto (Unidade) EDIFICAÇÕES (UN)

Título ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE - REFORMA, AMPL., CONSTRUÇÃO

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

Total:

00.01.0195 - Transferências de Convênios p/ SUS - União

00.01.0127 - Transferências de Convênios p/ SUS - Estado

600.000,00

0,00

0,00

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 600.000,00 - Saúde

Recurso

ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE - REFORMA, AMPL., CONSTRUÇÃO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

700.000,00

450.000,00

250.000,00

0,00

Vinculados

1,000

Física

1.300.000,00

450.000,00

250.000,00

600.000,00

Total

1.300.000,00

Financeira

GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE, COM EQUIDADE E TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.

Justificativa do programa:

PROMOVER AÇÕES NO AMBITO INDIVIDUAL E COLETIVO, ATRAVÉS A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE, COM OBJETIVO DE DESENVOLVER UMA ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE COLETIVA.

Objetivo do programa:

301

Saúde

Função:

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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ASSINADO DIGITALMENTE 0007

Atenção Básica

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

Subfunção:

Programa:

10

Página: 56/130 Data: 30/08/2018

1P

1.032

Produto (Unidade) EQUIPAMENTO (UN)

Título ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE - EQUIPAMENTOS

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0195 - Transferências de Convênios p/ SUS - União

00.01.0127 - Transferências de Convênios p/ SUS - Estado

Recurso

ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE - EQUIPAMENTOS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

0,00

0,00

0,00

Ordinários

470.000,00

350.000,00

120.000,00

Vinculados

100,000

Física

470.000,00

350.000,00

120.000,00

Total

470.000,00

Financeira

GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE, COM EQUIDADE E TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.

Justificativa do programa:

PROMOVER AÇÕES NO AMBITO INDIVIDUAL E COLETIVO, ATRAVÉS A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE, COM OBJETIVO DE DESENVOLVER UMA ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE COLETIVA.

Objetivo do programa:

301

Saúde

Função:

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 576

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ASSINADO DIGITALMENTE 0007

Atenção Básica

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

Subfunção:

Programa:

10

Página: 57/130 Data: 30/08/2018

1P

1.031

VEÍCULOS (UN)

ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE - VEÍCULOS

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0379 - CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

00.01.0195 - Transferências de Convênios p/ SUS - União

00.01.0127 - Transferências de Convênios p/ SUS - Estado

Recurso

Produto (Unidade)

Título

ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE - VEÍCULOS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

0,00

0,00

0,00

0,00

Ordinários

990.000,00

90.000,00

250.000,00

650.000,00

Vinculados

1,000

Física

990.000,00

90.000,00

250.000,00

650.000,00

Total

990.000,00

Financeira

GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE, COM EQUIDADE E TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.

Justificativa do programa:

PROMOVER AÇÕES NO AMBITO INDIVIDUAL E COLETIVO, ATRAVÉS A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE, COM OBJETIVO DE DESENVOLVER UMA ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE COLETIVA.

Objetivo do programa:

301

Saúde

Função:

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 577

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ASSINADO DIGITALMENTE 0007

Atenção Básica

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

Subfunção:

Programa:

10

Página: 58/130 Data: 30/08/2018

1A

2.049

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.1.90.00.00.00.00.00

3.1.90.00.00.00.00.00

3.1.90.00.00.00.00.00

3.1.90.00.00.00.00.00

3.1.90.00.00.00.00.00

3.1.90.00.00.00.00.00

3.1.90.00.00.00.00.00

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

36.000,00

0,00

0,00

0,00

Física

1.200.000,00

526.600,00

0,00

0,00

520.000,00

174.350,00

1.360.000,00

175.000,00

1.250.000,00

353.400,00

0,00

Vinculados

12,000

Financeira

1.200.000,00

526.600,00

1.680.000,00

36.000,00

520.000,00

174.350,00

1.360.000,00

175.000,00

1.250.000,00

353.400,00

13.500.000,00

Total

21.562.350,00

DOM/SC - Edição N° 2646

00.01.0360 - Piso de Atenção Básica - PAB

00.01.0229 - Programa Melhoria Acesso Qualidade - PMAQ

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 1.680.000,00 - Saúde

00.01.0808 - Incentivo Atenção Saúde Sistema Penitenciário

00.01.0378 - NASF

00.01.0369 - Transferências Centro de Especialidades Odontológicas0,00 - CEO

00.01.0363 - Agentes Comunitários de Saúde - PACS

00.01.0362 - Saúde Bucal - Programa de Saúde da Família - PSF Odonto 0,00

00.01.0361 - Programa de Saúde da Família - PSF

00.01.0229 - Programa Melhoria Acesso Qualidade - PMAQ

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 13.500.000,00 - Saúde

Recurso

PESSOAS (MES)

ATENÇÃO BÁSICA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

ATENÇÃO BÁSICA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE, COM EQUIDADE E TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.

Justificativa do programa:

PROMOVER AÇÕES NO AMBITO INDIVIDUAL E COLETIVO, ATRAVÉS A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE, COM OBJETIVO DE DESENVOLVER UMA ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE COLETIVA.

Objetivo do programa:

301

Saúde

Função:

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) Página 578

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ASSINADO DIGITALMENTE

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.91.00.00.00.00.00

3.3.91.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Ordinários

0,00

36.000,00

0,00

0,00

0,00

Total:

0,00

0,00

0,00

15.317.000,00

00.01.0379 - CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

00.01.0360 - Piso de Atenção Básica - PAB

00.01.0229 - Programa Melhoria Acesso Qualidade - PMAQ

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos50.000,00 - Saúde

00.01.0360 - Piso de Atenção Básica - PAB

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos15.000,00 - Saúde

00.01.0821 - SUS União - Teste Rápido de Gravidez

00.01.0808 - Incentivo Atenção Saúde Sistema Penitenciário

00.01.0379 - CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

00.01.0363 - Agentes Comunitários de Saúde - PACS

00.01.0362 - Saúde Bucal - Programa de Saúde da Família - PSF Odonto 0,00

Recurso

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

6.245.350,00

20.000,00

25.000,00

50.000,00

0,00

15.000,00

0,00

11.500,00

0,00

454.000,00

40.000,00

70.500,00

Vinculados

Página: 59/130

21.562.350,00

20.000,00

25.000,00

50.000,00

50.000,00

15.000,00

15.000,00

11.500,00

36.000,00

454.000,00

40.000,00

70.500,00

Total

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 579

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ASSINADO DIGITALMENTE 0007

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

Subfunção:

Programa:

10

Página: 60/130 Data: 30/08/2018

1A

2.054

MANUTENÇÃO (MES)

ASSISTÊNICA AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Descrição da Conta da Despesa

Transf. a Consórcios Públicos

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu

Transferências a Consórcios Públicos

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

Conta Despesa

3.1.71.00.00.00.00.00

3.1.90.00.00.00.00.00

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.50.00.00.00.00.00

3.3.71.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.91.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

0,00

00.01.0370 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00

00.01.0822 - SUS União - FAEC SIA - Mamografia para Rastreamento 0,00

00.01.0370 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00

00.01.0193 - Média e Alta Complexidade - Estado

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 1.300.000,00 - Saúde

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 300.380,00 - Saúde

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 2.200.000,00 - Saúde

00.01.0370 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 262.900,00 - Saúde

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos21.400,00 - Saúde

Recurso

Produto (Unidade)

Título

ASSISTÊNICA AMBULATORIAL E HOSPITALAR

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

10.000,00

63.000,00

3.000.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

320.650,00

0,00

0,00

Vinculados

0,000

Física

10.000,00

63.000,00

3.000.000,00

50.000,00

1.300.000,00

300.380,00

2.200.000,00

320.650,00

262.900,00

21.400,00

Total

7.538.330,00

Financeira

GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE, COM EQUIDADE E TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.

Justificativa do programa:

PROMOVER AÇÕES NO AMBITO INDIVIDUAL E COLETIVO, ATRAVÉS A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE, COM OBJETIVO DE DESENVOLVER UMA ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE COLETIVA.

Objetivo do programa:

302

Saúde

Função:

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 580

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Ordinários

Total:

4.084.680,00

00.01.0370 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00

Recurso

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

3.453.650,00

10.000,00

Vinculados

Página: 61/130

7.538.330,00

10.000,00

Total

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 581

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0007

Suporte Profilático e Terapêutico

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

Subfunção:

Programa:

10

Página: 62/130 Data: 30/08/2018

1A

2.050

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

Ordinários

Total:

00.01.0377 - Farmácia Básica - Estado

00.01.0364 - Farmácia Básica - Sus União

795.000,00

195.000,00

0,00

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 600.000,00 - Saúde

Recurso

MANUTENÇÃO (MES)

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

226.000,00

0,00

226.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

1.021.000,00

195.000,00

226.000,00

600.000,00

Total

1.021.000,00

Financeira

GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE, COM EQUIDADE E TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.

Justificativa do programa:

PROMOVER AÇÕES NO AMBITO INDIVIDUAL E COLETIVO, ATRAVÉS A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE, COM OBJETIVO DE DESENVOLVER UMA ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE COLETIVA.

Objetivo do programa:

303

Saúde

Função:

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 582

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ASSINADO DIGITALMENTE 0007

Vigilância Sanitária

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

Subfunção:

Programa:

10

Página: 63/130 Data: 30/08/2018

1A

2.053

MANUTENÇÃO (MES)

VIGILÂNCIA EM SAUDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos

Aplicacoes Diretas

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.91.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações Ordinários

0,00

0,00

Total:

00.01.0365 - Vigilância Sanitária - Sus União

624.000,00

0,00

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos10.000,00 - Saúde

00.01.0365 - Vigilância Sanitária - Sus União

00.01.0365 - Vigilância Sanitária - Sus União

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 300.000,00 - Saúde

00.01.0002 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos 314.000,00 - Saúde

Recurso

Produto (Unidade)

Título

VIGILÂNCIA EM SAUDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

235.000,00

20.000,00

0,00

10.000,00

205.000,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

859.000,00

20.000,00

10.000,00

10.000,00

205.000,00

300.000,00

314.000,00

Total

859.000,00

Financeira

GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE, COM EQUIDADE E TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.

Justificativa do programa:

PROMOVER AÇÕES NO AMBITO INDIVIDUAL E COLETIVO, ATRAVÉS A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE, COM OBJETIVO DE DESENVOLVER UMA ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE COLETIVA.

Objetivo do programa:

304

Saúde

Função:

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 583

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ASSINADO DIGITALMENTE 0007

Vigilância Epidemiológica

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

Subfunção:

Programa:

10

Página: 64/130 Data: 30/08/2018

1A

2.052

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

Produto (Unidade)

Total:

00.01.0367 - Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS

0,00

0,00

0,00

Ordinários 00.01.0367 - Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS

Recurso

VIGILÂNCIA EM SAUDE - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MANUTENÇÃO (MES)

Título

VIGILÂNCIA EM SAUDE - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

92.000,00

10.000,00

82.000,00

Vinculados

12,000

Física

92.000,00

10.000,00

82.000,00

Total

92.000,00

Financeira

GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE, COM EQUIDADE E TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.

Justificativa do programa:

PROMOVER AÇÕES NO AMBITO INDIVIDUAL E COLETIVO, ATRAVÉS A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE, COM OBJETIVO DE DESENVOLVER UMA ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE COLETIVA.

Objetivo do programa:

305

Saúde

Função:

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 584

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ASSINADO DIGITALMENTE 0007

Alimentação e Nutrição

FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE

Subfunção:

Programa:

10

Página: 65/130 Data: 30/08/2018

1A

2.051

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

00.01.0197 - Gestão do SUS

00.01.0197 - Gestão do SUS

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

GESTÃO DO SUS

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

GESTÃO DO SUS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

192.000,00

48.000,00

144.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

192.000,00

48.000,00

144.000,00

Total

192.000,00

Financeira

GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE, COM EQUIDADE E TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.

Justificativa do programa:

PROMOVER AÇÕES NO AMBITO INDIVIDUAL E COLETIVO, ATRAVÉS A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE, COM OBJETIVO DE DESENVOLVER UMA ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE COLETIVA.

Objetivo do programa:

306

Saúde

Função:

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 585

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ASSINADO DIGITALMENTE 0019

Assistência à Criança e ao Adolescente

PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Subfunção:

Programa:

8

Página: 66/130 Data: 30/08/2018

1A

2.069

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

CONSTRUINDO O FUTURO

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

CONSTRUINDO O FUTURO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

30.000,00

30.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

30.000,00

30.000,00

Total

30.000,00

Financeira

ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PESSOAL E SOCIAL PROMOVENDO AÇÕES EDUCATIVAS QUE RESGATEM A QUALIDADE DE VIDA, DIGNIDADE E CIDADANIA.

Objetivo do programa:

243

Assistência Social

Função:

17.01

FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Unidade:

17.00

FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 586

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ASSINADO DIGITALMENTE 0019

Assistência à Criança e ao Adolescente

PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Subfunção:

Programa:

8

Página: 67/130 Data: 30/08/2018

1A

2.068

Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.50.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DO FMDCA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DO FMDCA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

104.500,00

10.000,00

21.000,00

73.500,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

104.500,00

10.000,00

21.000,00

73.500,00

Total

104.500,00

Financeira

ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PESSOAL E SOCIAL PROMOVENDO AÇÕES EDUCATIVAS QUE RESGATEM A QUALIDADE DE VIDA, DIGNIDADE E CIDADANIA.

Objetivo do programa:

243

Assistência Social

Função:

17.01

FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Unidade:

17.00

FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 587

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ASSINADO DIGITALMENTE 0017

Assistência ao Idoso

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 68/130 Data: 30/08/2018

1A

2.059

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

MANUTENÇÃO (MES)

CENTRO DE ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA - CAPI

Recurso

Produto (Unidade)

Título

CENTRO DE ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA - CAPI

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

60.000,00

60.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

60.000,00

60.000,00

Total

60.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

241

Assistência Social

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 588

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0017

Assistência à Criança e ao Adolescente

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 69/130 Data: 30/08/2018

1A

2.058

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

MANUTENÇÃO (MES)

PROGRAMA ACALENTO

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

PROGRAMA ACALENTO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

85.000,00

0,00

85.000,00

Ordinários

10.000,00

10.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

95.000,00

10.000,00

85.000,00

Total

95.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

243

Assistência Social

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 589

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0017

Assistência Comunitária

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 70/130 Data: 30/08/2018

1P

1.037

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

EDIFICAÇÕES (UN.)

CONSTRUÇÃO DO CRAS

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

CONSTRUÇÃO DO CRAS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

10.000,00

0,00

10.000,00

Ordinários

450.000,00

450.000,00

0,00

Vinculados

1,000

Física

460.000,00

450.000,00

10.000,00

Total

460.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

244

Assistência Social

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 590

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0017

Assistência Comunitária

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 71/130 Data: 30/08/2018

1P

1.034

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

EDIFICAÇÕES (UN)

CONSTRUÇÃO DO CREAS

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

CONSTRUÇÃO DO CREAS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

10.000,00

0,00

10.000,00

Ordinários

450.000,00

450.000,00

0,00

Vinculados

1,000

Física

460.000,00

450.000,00

10.000,00

Total

460.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

244

Assistência Social

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 591

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Assistência Comunitária

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 72/130 Data: 30/08/2018

1A

2.065

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Produto (Unidade)

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL MANUTENÇÃO (MES)

Título

DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

30.000,00

30.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

30.000,00

30.000,00

Total

30.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

244

Assistência Social

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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Assistência Comunitária

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 73/130 Data: 30/08/2018

1A

2.064

MANUTENÇÃO (MES)

GESTÃO BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0386 - Índice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS

00.01.0386 - Índice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS

00.01.0304 - Programa Bolsa Familia

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

GESTÃO BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

45.000,00

0,00

0,00

0,00

45.000,00

Ordinários

61.000,00

15.000,00

16.000,00

30.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

106.000,00

15.000,00

16.000,00

30.000,00

45.000,00

Total

106.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

244

Assistência Social

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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Assistência Comunitária

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 74/130 Data: 30/08/2018

1A

2.062

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0782 - SCFV - SERV CONV FORT VINCULOS

00.01.0160 - Piso Básico Fixo - Social

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

MANUTENÇÃO (MES)

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

80.000,00

0,00

0,00

80.000,00

Ordinários

250.000,00

150.000,00

100.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

330.000,00

150.000,00

100.000,00

80.000,00

Total

330.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

244

Assistência Social

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 594

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Assistência Comunitária

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 75/130 Data: 30/08/2018

1A

2.061

MANUTENÇÃO (MES)

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE

Descrição da Conta da Despesa

Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.50.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações Ordinários

60.000,00

100.000,00

Total:

160.000,00

00.01.0789 - FMAS - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I - CRIANÇA/ADOLESCENTE 0,00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

60.000,00

60.000,00

0,00

0,00

Vinculados

0,000

Física

220.000,00

60.000,00

60.000,00

100.000,00

Total

220.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

244

Assistência Social

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 595

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Assistência Comunitária

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 76/130 Data: 30/08/2018

1A

2.060

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

BENEFICIOS EVENTUAIS

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

BENEFICIOS EVENTUAIS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

Ordinários

140.000,00

140.000,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

140.000,00

140.000,00

Total

140.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

244

Assistência Social

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 596

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Assistência Comunitária

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 77/130 Data: 30/08/2018

1A

2.057

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu

3.3.50.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu

3.3.50.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

Produto (Unidade)

Total:

00.01.0823 - Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI

00.01.0385 - Piso Fixo de Média Complexidade - III MSE

00.01.0302 - Piso de Transição de Média Complexidade

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE MANUTENÇÃO (MES)

Título

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

100.000,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

Ordinários

145.000,00

85.000,00

35.000,00

25.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

245.000,00

85.000,00

35.000,00

25.000,00

100.000,00

Total

245.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

244

Assistência Social

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 597

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ASSINADO DIGITALMENTE 0017

Assistência Comunitária

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 78/130 Data: 30/08/2018

1A

2.056

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

3.1.90.00.00.00.00.00

Ordinários

Total:

0,00

00.01.0777 - ACESSUAS - Programa de Promoção do Acesso ao Mundo 0,00 do Trabalho

00.01.0777 - ACESSUAS - Programa de Promoção do Acesso ao Mundo 0,00 do Trabalho

Recurso

MANUTENÇÃO (MES)

ACESSUAS TRABALHO

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

ACESSUAS TRABALHO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

70.000,00

35.000,00

35.000,00

Vinculados

12,000

Física

70.000,00

35.000,00

35.000,00

Total

70.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

244

Assistência Social

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 598

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ASSINADO DIGITALMENTE 0017

Assistência Comunitária

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

8

Página: 79/130 Data: 30/08/2018

1A

2.055

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA SEASTH

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.1.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DA SEASTH

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

Ordinários

3.150.750,00

26.250,00

300.000,00

2.824.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

3.150.750,00

26.250,00

300.000,00

2.824.500,00

Total

3.150.750,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

244

Assistência Social

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 599

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Fomento ao Trabalho

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

11

Página: 80/130 Data: 30/08/2018

1A

2.082

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

PESSOAS (MES)

PARCEIROS DE IMBITUBA

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

PARCEIROS DE IMBITUBA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

Ordinários

100.000,00

100.000,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

100.000,00

100.000,00

Total

100.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

334

Trabalho

Função:

19.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 600

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0003

Administração Financeira

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Subfunção:

Programa:

4

1A

2.077

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

CONVENIO GESTÃO COMPARTILHADA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

CONVENIO GESTÃO COMPARTILHADA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

110.000,00

30.000,00

80.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

110.000,00

30.000,00

80.000,00

Total

110.000,00

Financeira

GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E ORGÃOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. DAR MAIS QUALIDADE AO GASTO PÚBLICO, OTIMIZANDO AS TAREFAS E AUXILIANDO O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

Justificativa do programa:

Página: 81/130 Data: 30/08/2018

PROMOVER A ORIENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA, DOS RECURSOS HUMANOS E MEIOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO

Objetivo do programa:

123

Administração

Função:

25.01

SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

Unidade:

25.00

SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 601

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ASSINADO DIGITALMENTE 0014

Serviços Urbanos

GESTÃO URBANA

Subfunção:

Programa:

15

Página: 82/130 Data: 30/08/2018

1A

2.042

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

URBANISMO (MES)

MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

25.000,00

25.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

25.000,00

25.000,00

Total

25.000,00

Financeira

CONSIDERANDO O CRESCIMENTO DO MUNICÍPIO E A CRESCENTE NOS LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DO SOLO, CONSTRUÇÕES E DE ATIVIDADES, TORNA-SE NECESSÁRIA A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA PARA MELHOR ATENDIMENTO.

Justificativa do programa:

OBJETIVO DO PROGRAMA: INVESTIR NA MÃO DE OBRA QUALIFICADA E EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

Objetivo do programa:

452

Urbanismo

Função:

25.01

SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

Unidade:

25.00

SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 602

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ASSINADO DIGITALMENTE 0014

Serviços Urbanos

GESTÃO URBANA

Subfunção:

Programa:

15

Página: 83/130 Data: 30/08/2018

1A

2.041

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

FISCALIZAÇÃO (MES)

CONTROLE URBANO

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

CONTROLE URBANO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

25.000,00

25.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

25.000,00

25.000,00

Total

25.000,00

Financeira

CONSIDERANDO O CRESCIMENTO DO MUNICÍPIO E A CRESCENTE NOS LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DO SOLO, CONSTRUÇÕES E DE ATIVIDADES, TORNA-SE NECESSÁRIA A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA PARA MELHOR ATENDIMENTO.

Justificativa do programa:

OBJETIVO DO PROGRAMA: INVESTIR NA MÃO DE OBRA QUALIFICADA E EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

Objetivo do programa:

452

Urbanismo

Função:

25.01

SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

Unidade:

25.00

SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 603

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ASSINADO DIGITALMENTE 0014

Serviços Urbanos

GESTÃO URBANA

Subfunção:

Programa:

15

Página: 84/130 Data: 30/08/2018

1A

2.040

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA SEDURB

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.1.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DA SEDURB

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

Ordinários

1.825.000,00

25.000,00

100.000,00

1.700.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

1.825.000,00

25.000,00

100.000,00

1.700.000,00

Total

1.825.000,00

Financeira

CONSIDERANDO O CRESCIMENTO DO MUNICÍPIO E A CRESCENTE NOS LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DO SOLO, CONSTRUÇÕES E DE ATIVIDADES, TORNA-SE NECESSÁRIA A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA PARA MELHOR ATENDIMENTO.

Justificativa do programa:

OBJETIVO DO PROGRAMA: INVESTIR NA MÃO DE OBRA QUALIFICADA E EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

Objetivo do programa:

452

Urbanismo

Função:

25.01

SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

Unidade:

25.00

SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 604

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ASSINADO DIGITALMENTE 0021

Defesa Civil

SEGURANÇA - FUNREBOM

Subfunção:

Programa:

1A

2.072

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNREBOM

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNREBOM

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

526.404,00

150.000,00

376.404,00

Ordinários

A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS PARA SUA SEGURANÇA E BEM-ESTAR.

Justificativa do programa:

DAR CONTINUIDADE AOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA A COMUNIDADE DO MUNICÍPIO.

Objetivo do programa:

182

Segurança Pública

Função:

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

6

27.01

FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS

Unidade:

27.00

FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 85/130

526.404,00

150.000,00

376.404,00

Total

526.404,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 605

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ASSINADO DIGITALMENTE

1P

1.030

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

POSTOS GUARDA VIDAS (UN)

CONSTRUÇÃO DE POSTOS GUARDA VIDAS

Recurso

Produto (Unidade)

Título

CONSTRUÇÃO DE POSTOS GUARDA VIDAS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

45.000,00

45.000,00

Ordinários

A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS PARA SUA SEGURANÇA E BEM-ESTAR.

Justificativa do programa:

DAR CONTINUIDADE AOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA A COMUNIDADE DO MUNICÍPIO.

0,00

0,00

Programa:

Vinculados

0021

Defesa Civil

SEGURANÇA - FUNREBOM

Subfunção:

Objetivo do programa:

182

Segurança Pública

Função:

0,250

Física

6

27.01

FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS

Unidade:

27.00

FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 86/130

45.000,00

45.000,00

Total

45.000,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 606

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ASSINADO DIGITALMENTE 0012

Turismo

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

Subfunção:

Programa:

23

Página: 87/130 Data: 30/08/2018

1A

2.073

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DO FUNDETUR

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DO FUNDETUR

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

15.000,00

15.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

JUSTIFICAM-SE OS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA TURÍSTICA PARA QUE O MUNICÍPIO POSSA GERAR EMPREGO E RENDA DE FORMA SUSTENTÁVEL, AGINDO NOS TRÊS PRINCIPAIS EIXOS: ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, CRIANDO ASSIM AS CONDIÇÕES IDEIAS PARA DESENVOLVER A CIDADANIA PLENA.

Justificativa do programa:

15.000,00

15.000,00

Total

15.000,00

Financeira

PROMOVER E MELHORAR A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO ACESSO AO LAZER E ENTRETENIMENTO, SEMPRE PRIORIZANDO A PRESERVAÇÃO DOS ATRATIVOS NATURAIS.

Objetivo do programa:

695

Comércio e Serviços

Função:

28.01

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Unidade:

28.00

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 607

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ASSINADO DIGITALMENTE 0005

Defesa do Interesse Púb.No Processo Judiciário

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

Subfunção:

Programa:

1A

2.039

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.1.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

DEVIDO AS EXECUÇÕES DE SENTENÇAS JUDICIAIS

Justificativa do programa:

2.082.500,00

25.000,00

157.500,00

1.900.000,00

Ordinários

EXERCER AS FUNÇÕES DE CONSULTORIA JURÍDICA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO E DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Objetivo do programa:

62

Judiciária

Função:

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

2

29.01

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Unidade:

29.00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 88/130

2.082.500,00

25.000,00

157.500,00

1.900.000,00

Total

2.082.500,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 608

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ASSINADO DIGITALMENTE 0005

Defesa do Interesse Púb.No Processo Judiciário

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

Subfunção:

Programa:

1A

2.038

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Total:

PRECATÓRIOS (M)

ENCARGOS COM A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

Recurso

Produto (Unidade)

Título

ENCARGOS COM A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

DEVIDO AS EXECUÇÕES DE SENTENÇAS JUDICIAIS

Justificativa do programa:

4.000.000,00

2.000.000,00

2.000.000,00

Ordinários

EXERCER AS FUNÇÕES DE CONSULTORIA JURÍDICA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO E DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Objetivo do programa:

62

Judiciária

Função:

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

2

29.01

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Unidade:

29.00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 89/130

4.000.000,00

2.000.000,00

2.000.000,00

Total

4.000.000,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 609

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ASSINADO DIGITALMENTE 0020

Saneamento Básico Urbano

SANEAR FAZ A DIFERENÇA

Subfunção:

Programa:

17

Página: 90/130 Data: 30/08/2018

1A

2.071

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SANEAMENTO

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SANEAMENTO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

40.000,00

40.000,00

Ordinários

Física 12,000

0,00

0,00

Vinculados

ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇÃO LOCAL E FLUTUANTE COM SERVIÇOS E ESTRUTURAS DE SANEAMENTO ADEQUADAS E AMBIENTALMENTE EFICAZES.

Justificativa do programa:

40.000,00

40.000,00

Total

40.000,00

Financeira

IMPLANTAR MEDIDAS E PROJETOS ESTRUTURANTES VISANDO À MELHORIA DA GESTÃO EM SANEAMENTO, COMPREENDENDO A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, E A PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL; CONSIDERANDO O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, O ESGOTAMENTOS SANITÁRIO, A DRENAGEM URBANA E O MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS, A LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Objetivo do programa:

512

Saneamento

Função:

30.01

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

Unidade:

30.00

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 610

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ASSINADO DIGITALMENTE 0020

Saneamento Básico Urbano

SANEAR FAZ A DIFERENÇA

Subfunção:

Programa:

17

Página: 91/130 Data: 30/08/2018

1A

2.070

Produto (Unidade) MANUTENÇÃO (MES)

Título SANEAR FAZ A DIFERENÇA

12,000

Física

37.500.000,00

Financeira

DOM/SC - Edição N° 2646

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

3.1.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

0,00 21.500.000,00

Total:

4.000.000,00

16.500.000,00

1.000.000,00

Ordinários

00.01.0090 - Operações de Crédito Interna

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

16.000.000,00

16.000.000,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

37.500.000,00

16.000.000,00

4.000.000,00

16.500.000,00

1.000.000,00

Total

1-Melhoria no abastecimento de água nos bairros: Nova Brasilia, Mirim, Campestre, Ibiraquera, Guaiuba, Roça Grande, Boa Vista e Itapirubá.2- Ampliação da rede de esgoto contemplando os Bairros: Centro, Paes Leme, Village, Vi

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇÃO LOCAL E FLUTUANTE COM SERVIÇOS E ESTRUTURAS DE SANEAMENTO ADEQUADAS E AMBIENTALMENTE EFICAZES.

Justificativa do programa:

IMPLANTAR MEDIDAS E PROJETOS ESTRUTURANTES VISANDO À MELHORIA DA GESTÃO EM SANEAMENTO, COMPREENDENDO A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, E A PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL; CONSIDERANDO O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, O ESGOTAMENTOS SANITÁRIO, A DRENAGEM URBANA E O MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS, A LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Objetivo do programa:

512

Saneamento

Função:

30.01

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

Unidade:

30.00

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) Página 611

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0022

Policiamento

QUALIDADE AO TRANSITO

Subfunção:

Programa:

6

Página: 92/130

1A

2.076

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0809 - Convênio Trânsito - Polícia Civil

00.01.0809 - Convênio Trânsito - Polícia Civil

Recurso

MANUTENÇÃO (MES)

CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

0,00

0,00

0,00

Ordinários

149.996,20

49.996,20

100.000,00

Vinculados

12,000

Física

149.996,20

49.996,20

100.000,00

Total

149.996,20

Financeira

Data: 30/08/2018

DUAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO, CINCO EMPRESAS DE TRANSITO INTERESTADUAL, 400 KM DE RUAS E AVENIDAS, OS ABRIGOS DE PASSAGEIROS DE ÓNIBUS SÃO INADEQUADOS OU ESTÃO DETERIORADOS.

Justificativa do programa:

PROMOVER A SEGURANÇA DO CIDADÃO, GERIR E DISCIPLINAR O TRÂNSITO MUNICIPAL.

Objetivo do programa:

181

Segurança Pública

Função:

31.01

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

Unidade:

31.00

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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Policiamento

QUALIDADE AO TRANSITO

Subfunção:

Programa:

6

Página: 93/130

1A

2.075

Transferencias a Estados e ao Distrito Federal

3.3.30.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0810 - Convênio Trânsito - Polícia Militar

Recurso

MANUTENÇÃO (MES)

CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

0,00

0,00

Ordinários

Física

150.007,50

150.007,50

Vinculados

12,000

150.007,50

150.007,50

Total

150.007,50

Financeira

Data: 30/08/2018

DUAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO, CINCO EMPRESAS DE TRANSITO INTERESTADUAL, 400 KM DE RUAS E AVENIDAS, OS ABRIGOS DE PASSAGEIROS DE ÓNIBUS SÃO INADEQUADOS OU ESTÃO DETERIORADOS.

Justificativa do programa:

PROMOVER A SEGURANÇA DO CIDADÃO, GERIR E DISCIPLINAR O TRÂNSITO MUNICIPAL.

Objetivo do programa:

181

Segurança Pública

Função:

31.01

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

Unidade:

31.00

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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Policiamento

QUALIDADE AO TRANSITO

Subfunção:

Programa:

6

Página: 94/130

1A

2.074

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE TRÂNSITO

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

0,00 98.448,00

Total:

67.200,00

0,00

31.248,00

Ordinários

00.01.0811 - Convênio Trânsito - Prefeitura

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0811 - Convênio Trânsito - Prefeitura

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE TRÂNSITO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

649.998,60

200.000,00

0,00

449.998,60

0,00

Vinculados

12,000

Física

748.446,60

200.000,00

67.200,00

449.998,60

31.248,00

Total

748.446,60

Financeira

Data: 30/08/2018

DUAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO, CINCO EMPRESAS DE TRANSITO INTERESTADUAL, 400 KM DE RUAS E AVENIDAS, OS ABRIGOS DE PASSAGEIROS DE ÓNIBUS SÃO INADEQUADOS OU ESTÃO DETERIORADOS.

Justificativa do programa:

PROMOVER A SEGURANÇA DO CIDADÃO, GERIR E DISCIPLINAR O TRÂNSITO MUNICIPAL.

Objetivo do programa:

181

Segurança Pública

Função:

31.01

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

Unidade:

31.00

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

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Controle Ambiental

MEIO AMBIENTE PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

18

Página: 95/130 Data: 30/08/2018

1A

2.048

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

50.000,00

50.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

50.000,00

50.000,00

Total

50.000,00

Financeira

COMPATIBILIZAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL COM A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, A QUALIDADE DE VIDA E O USO RACIONAL DOS RECURSOS AMBIENTAIS; NATURAIS OU NÃO

Justificativa do programa:

PROPORCIONAR PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES, UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Objetivo do programa:

542

Gestão Ambiental

Função:

32.01

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

Unidade:

32.00

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

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Controle Ambiental

MEIO AMBIENTE PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

18

Página: 96/130 Data: 30/08/2018

1A

2.047

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

APOIO AO COMDEMA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

APOIO AO COMDEMA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

20.000,00

20.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

20.000,00

20.000,00

Total

20.000,00

Financeira

COMPATIBILIZAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL COM A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, A QUALIDADE DE VIDA E O USO RACIONAL DOS RECURSOS AMBIENTAIS; NATURAIS OU NÃO

Justificativa do programa:

PROPORCIONAR PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES, UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Objetivo do programa:

542

Gestão Ambiental

Função:

32.01

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

Unidade:

32.00

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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Assistência Comunitária

PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA

Subfunção:

Programa:

8

1A

2.067

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DO FUNPRED

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DO FUNPRED

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

15.000,00

5.000,00

10.000,00

Ordinários

Física 12,000

0,00

0,00

0,00

Vinculados

NECESSIDADE DE SUBSIDIAR AÇÕES PREVENTIVAS QUE VISEM COIBIR O AUMENTO DO NÚMERO DE USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NO MUNICÍPIO.

Justificativa do programa:

ATENDER PESSOAS EM SITUAÇÃO PESSOAL E SOCIAL PROMOVENDO AÇÕES EDUCATIVAS QUE RESGATEM A QUALIDADE DE VIDA, DIGNIDADE E CIDADANIA DOS MESMOS.

Objetivo do programa:

244

Assistência Social

Função:

33.01

FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

Unidade:

33.00

FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 97/130

15.000,00

5.000,00

10.000,00

Total

15.000,00

Financeira

Data: 30/08/2018

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ASSINADO DIGITALMENTE 0017

Habitação Urbana

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

16

Página: 98/130 Data: 30/08/2018

1A

2.066

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

PESSOAS (MES)

AUXILIO ALUGUEL

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

AUXILIO ALUGUEL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

Ordinários

150.000,00

150.000,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

150.000,00

150.000,00

Total

150.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

482

Habitação

Função:

34.01

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Unidade:

34.00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

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ASSINADO DIGITALMENTE 0017

Habitação Urbana

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

16

Página: 99/130 Data: 30/08/2018

1P

1.029

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

PESSOAS (UN)

LOTEAMENTO E CONDOMÍNIO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL

Recurso

Produto (Unidade)

Título

LOTEAMENTO E CONDOMÍNIO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

50.000,00

50.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

50.000,00

50.000,00

Total

50.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

482

Habitação

Função:

34.01

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Unidade:

34.00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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Habitação Urbana

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

16

Página: 100/130 Data: 30/08/2018

1P

1.028

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Produto (Unidade)

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DE INTERESSE PESSOAS (UN) SOCIAL

Título

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DE INTERESSE SOCIAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

150.000,00

150.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

150.000,00

150.000,00

Total

150.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

482

Habitação

Função:

34.01

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Unidade:

34.00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 620

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ASSINADO DIGITALMENTE 0017

Habitação Urbana

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

16

Página: 101/130 Data: 30/08/2018

1P

1.027

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

PESSOAS (UN)

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

25.000,00

25.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

25.000,00

25.000,00

Total

25.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

482

Habitação

Função:

34.01

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Unidade:

34.00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 621

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ASSINADO DIGITALMENTE 0017

Habitação Urbana

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

Programa:

16

Página: 102/130 Data: 30/08/2018

1P

1.026

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

PESSOAS (UN)

AUXÍLIO MORADIA

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

AUXÍLIO MORADIA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

Ordinários

200.000,00

200.000,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

200.000,00

200.000,00

Total

200.000,00

Financeira

NECESSIDADE DE DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM DEFENDER OS DIREITOS DAS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DA PESSOA IDOS E DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Justificativa do programa:

PROMOVER A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNDO DO TRABALHO, BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS, INTEGRAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE GRUPOS, OFERTANDO SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, FORMULAR POLÍTICAS E DIRETRIZES VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CIDADANIA.

Objetivo do programa:

482

Habitação

Função:

34.01

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Unidade:

34.00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 622

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ASSINADO DIGITALMENTE 0005

Defesa do Interesse Púb.No Processo Judiciário

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

Subfunção:

Programa:

1A

2.080

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DO FUNDO DA PROCURADORIA

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.1.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0707 - PROCURADORIA - REEQUIPAMENTO

00.01.0707 - PROCURADORIA - REEQUIPAMENTO

00.01.0707 - PROCURADORIA - REEQUIPAMENTO

Recurso

Produto (Unidade)

Título

MANUTENÇÃO DO FUNDO DA PROCURADORIA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

DEVIDO AS EXECUÇÕES DE SENTENÇAS JUDICIAIS

Justificativa do programa:

157.500,00

15.750,00

23.625,00

118.125,00

Ordinários

EXERCER AS FUNÇÕES DE CONSULTORIA JURÍDICA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO E DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Objetivo do programa:

62

Judiciária

Função:

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

2

42.01

FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL - FMPG

Unidade:

42.00

FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL - FMPG

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Página: 103/130

157.500,00

15.750,00

23.625,00

118.125,00

Total

157.500,00

Financeira

Data: 30/08/2018

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 623

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Difusão Cultural

CULTURA PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

13

Página: 104/130 Data: 30/08/2018

1A

2.079

3.3.90.00.00.00.00.00

Conta Despesa

Aplicacoes Diretas

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CULTURA

Recurso

Produto (Unidade)

Título

Descrição da Conta da Despesa

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CULTURA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

15.000,00

15.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

15.000,00

15.000,00

Total

15.000,00

Financeira

IMBITUBA TEM UMA RICA DIVERSIDADE DE EXPRESSÕES, MANIFESTAÇÕES E PATRIMÔNIOS CULTURAIS, SOBRETUDO HÁ BAIXOS ÍNDICES DE ACESSO DOS CIDADÃOS AOS BENS, SERVIÇOS E USOS DE ESPAÇOS CULTURAIS. SENDO ASSIM, É FUNDAMENTAL O DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA QUE PROMOVA O ACESSO E FOMENTE OS PROCESSOS CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA IMBITUBENSE, NÃO APENAS PARA VALORIZAÇÃO DE SUA DIVERSIDADE CULTURAL, MAS TAMBÉM PARA O INCREMENTO E MOVIMENTAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA COMO VETOR ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO, CONSIDERANDO O DIREITO À CULTURA COMO DIREITO BÁSICO DE CIDADANIA.

Justificativa do programa:

DEMOCRATIZAR O ACESSO AOS BENS, SERVIÇOS E O USO DE EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS CULTURAIS, BEM COMO FOMENTAR OS PROCESSOS DE CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DIFUSÃO, FORMAÇÃO, PESQUISA, INTERCÂMBIO E FRUIÇÃO DAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS IMBITUBENSES, PROMOVENDO O DIREITO À MEMÓRIA DOS IMBITUBENSE, PRESERVANDO E REQUALIFICANDO O PATRIMÔNIO CULTURAL PARA PROMOÇÃO DA CIDADANIA CULTURAL E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DA CULTURA NO MUNICÍPIO.

Objetivo do programa:

392

Cultura

Função:

43.01

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Unidade:

43.00

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 624

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Administração Geral

APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA

Subfunção:

Programa:

20

Página: 105/130

1A

2.034

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Produto (Unidade)

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E MANUTENÇÃO (MES) PESCA

Título

ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PESCA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

825.000,00

25.000,00

150.000,00

650.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

825.000,00

25.000,00

150.000,00

650.000,00

Total

825.000,00

AS CONDIÇÕES NATURAIS GEOGRÁFICAS DA CIDADE DE IMBITUBA, ALIADAS A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA/PESCA/EXTRATIVISMO E A NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA E INSERÇÃO NO MERCADO CONSUMIDOR DOS ENVOLVIDOS DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROGRAMA. ALÉM DISSO, CONTRIBUI-SE COM O RECONHECIMENTO DE UMA ATIVIDADE QUE AO LONGO DAS GERAÇÕES VEM RESISTINDO A FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAIS ADAPTADAS A REALIDADE.

Justificativa do programa:

Financeira

Data: 30/08/2018

APOIAR E CAPACITAR AGRICULTORES, PESCADORES E EXTRATIVISTAS VISANDO GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, MELHORIA DO SISTEMA PRODUTIVO E DE EXTRAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PESQUEIRO.

Objetivo do programa:

122

Agricultura

Função:

45.01

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Unidade:

45.00

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 625

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Assistência Comunitária

APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA

Subfunção:

Programa:

20

Página: 106/130

1P

1.018

Produto (Unidade) PESSOAS (M3)

Título RECONHECIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMUNIDADES TRADICIONAIS

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

RECONHECIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMUNIDADES TRADICIONAIS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

40.000,00

0,00

40.000,00

Ordinários

500.000,00

500.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

540.000,00

500.000,00

40.000,00

Total

540.000,00

AS CONDIÇÕES NATURAIS GEOGRÁFICAS DA CIDADE DE IMBITUBA, ALIADAS A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA/PESCA/EXTRATIVISMO E A NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA E INSERÇÃO NO MERCADO CONSUMIDOR DOS ENVOLVIDOS DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROGRAMA. ALÉM DISSO, CONTRIBUI-SE COM O RECONHECIMENTO DE UMA ATIVIDADE QUE AO LONGO DAS GERAÇÕES VEM RESISTINDO A FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAIS ADAPTADAS A REALIDADE.

Justificativa do programa:

Financeira

Data: 30/08/2018

APOIAR E CAPACITAR AGRICULTORES, PESCADORES E EXTRATIVISTAS VISANDO GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, MELHORIA DO SISTEMA PRODUTIVO E DE EXTRAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PESQUEIRO.

Objetivo do programa:

244

Agricultura

Função:

45.01

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Unidade:

45.00

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 626

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Promoção da Produção Agropecuária

APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA

Subfunção:

Programa:

20

Página: 107/130

1P

1.035

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Produto (Unidade)

Total:

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO - MERCADO PÚBLICO EDIFICAÇÕES (UN)

Título

CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO - MERCADO PÚBLICO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

10.000,00

0,00

10.000,00

Ordinários

450.000,00

450.000,00

0,00

Vinculados

1,000

Física

460.000,00

450.000,00

10.000,00

Total

460.000,00

AS CONDIÇÕES NATURAIS GEOGRÁFICAS DA CIDADE DE IMBITUBA, ALIADAS A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA/PESCA/EXTRATIVISMO E A NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA E INSERÇÃO NO MERCADO CONSUMIDOR DOS ENVOLVIDOS DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROGRAMA. ALÉM DISSO, CONTRIBUI-SE COM O RECONHECIMENTO DE UMA ATIVIDADE QUE AO LONGO DAS GERAÇÕES VEM RESISTINDO A FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAIS ADAPTADAS A REALIDADE.

Justificativa do programa:

Financeira

Data: 30/08/2018

APOIAR E CAPACITAR AGRICULTORES, PESCADORES E EXTRATIVISTAS VISANDO GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, MELHORIA DO SISTEMA PRODUTIVO E DE EXTRAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PESQUEIRO.

Objetivo do programa:

608

Agricultura

Função:

45.01

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Unidade:

45.00

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 627

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ASSINADO DIGITALMENTE 0006

Promoção da Produção Agropecuária

APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA

Subfunção:

Programa:

20

Página: 108/130

1P

1.017

Produto (Unidade) CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO (U)

Título APOIO AQUIS., CONST., REFORMA EMBARCAÇÕES, EQUIP., E UNIDADES PROD. VEGETAL E ANIMAL

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

0,00 75.000,00

Total:

75.000,00

Ordinários

00.01.0090 - Operações de Crédito Interna

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

APOIO AQUIS., CONST., REFORMA EMBARCAÇÕES, EQUIP., E UNIDADES PROD. VEGETAL E ANIMAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

75.000,00

75.000,00

0,00

Vinculados

1,000

Física

150.000,00

75.000,00

75.000,00

Total

150.000,00

AS CONDIÇÕES NATURAIS GEOGRÁFICAS DA CIDADE DE IMBITUBA, ALIADAS A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA/PESCA/EXTRATIVISMO E A NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA E INSERÇÃO NO MERCADO CONSUMIDOR DOS ENVOLVIDOS DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROGRAMA. ALÉM DISSO, CONTRIBUI-SE COM O RECONHECIMENTO DE UMA ATIVIDADE QUE AO LONGO DAS GERAÇÕES VEM RESISTINDO A FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAIS ADAPTADAS A REALIDADE.

Justificativa do programa:

Financeira

Data: 30/08/2018

APOIAR E CAPACITAR AGRICULTORES, PESCADORES E EXTRATIVISTAS VISANDO GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, MELHORIA DO SISTEMA PRODUTIVO E DE EXTRAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PESQUEIRO.

Objetivo do programa:

608

Agricultura

Função:

45.01

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Unidade:

45.00

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 628

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ASSINADO DIGITALMENTE 0006

Promoção da Produção Agropecuária

APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA

Subfunção:

Programa:

20

Página: 109/130

1P

1.015

PESSOAS (MES)

FORTALECIMENTO DA PESCA ARTESANAL

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

FORTALECIMENTO DA PESCA ARTESANAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

50.000,00

0,00

50.000,00

Ordinários

1.125.000,00

1.125.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

1.175.000,00

1.125.000,00

50.000,00

Total

1.175.000,00

AS CONDIÇÕES NATURAIS GEOGRÁFICAS DA CIDADE DE IMBITUBA, ALIADAS A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA/PESCA/EXTRATIVISMO E A NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA E INSERÇÃO NO MERCADO CONSUMIDOR DOS ENVOLVIDOS DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROGRAMA. ALÉM DISSO, CONTRIBUI-SE COM O RECONHECIMENTO DE UMA ATIVIDADE QUE AO LONGO DAS GERAÇÕES VEM RESISTINDO A FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAIS ADAPTADAS A REALIDADE.

Justificativa do programa:

Financeira

Data: 30/08/2018

APOIAR E CAPACITAR AGRICULTORES, PESCADORES E EXTRATIVISTAS VISANDO GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, MELHORIA DO SISTEMA PRODUTIVO E DE EXTRAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PESQUEIRO.

Objetivo do programa:

608

Agricultura

Função:

45.01

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Unidade:

45.00

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 629

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ASSINADO DIGITALMENTE 0006

Promoção da Produção Agropecuária

APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA

Subfunção:

Programa:

20

Página: 110/130

1A

2.035

3.3.90.00.00.00.00.00

Conta Despesa

Aplicacoes Diretas

Descrição da Conta da Despesa

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

PESSOAS (MES)

EXPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

Recurso

Produto (Unidade)

Título

EXPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

70.000,00

70.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

AS CONDIÇÕES NATURAIS GEOGRÁFICAS DA CIDADE DE IMBITUBA, ALIADAS A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA/PESCA/EXTRATIVISMO E A NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA E INSERÇÃO NO MERCADO CONSUMIDOR DOS ENVOLVIDOS DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROGRAMA. ALÉM DISSO, CONTRIBUI-SE COM O RECONHECIMENTO DE UMA ATIVIDADE QUE AO LONGO DAS GERAÇÕES VEM RESISTINDO A FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAIS ADAPTADAS A REALIDADE.

Justificativa do programa:

70.000,00

70.000,00

Total

70.000,00

Financeira

Data: 30/08/2018

APOIAR E CAPACITAR AGRICULTORES, PESCADORES E EXTRATIVISTAS VISANDO GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, MELHORIA DO SISTEMA PRODUTIVO E DE EXTRAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PESQUEIRO.

Objetivo do programa:

608

Agricultura

Função:

45.01

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Unidade:

45.00

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 630

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0006

Promoção da Produção Agropecuária

APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA

Subfunção:

Programa:

20

Página: 111/130

1P

1.016

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

PESSOAS (MES)

FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

31.250,00

17.500,00

13.750,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

AS CONDIÇÕES NATURAIS GEOGRÁFICAS DA CIDADE DE IMBITUBA, ALIADAS A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA/PESCA/EXTRATIVISMO E A NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA E INSERÇÃO NO MERCADO CONSUMIDOR DOS ENVOLVIDOS DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROGRAMA. ALÉM DISSO, CONTRIBUI-SE COM O RECONHECIMENTO DE UMA ATIVIDADE QUE AO LONGO DAS GERAÇÕES VEM RESISTINDO A FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAIS ADAPTADAS A REALIDADE.

Justificativa do programa:

31.250,00

17.500,00

13.750,00

Total

31.250,00

Financeira

Data: 30/08/2018

APOIAR E CAPACITAR AGRICULTORES, PESCADORES E EXTRATIVISTAS VISANDO GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, MELHORIA DO SISTEMA PRODUTIVO E DE EXTRAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PESQUEIRO.

Objetivo do programa:

608

Agricultura

Função:

45.01

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Unidade:

45.00

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 631

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0006

Promoção da Produção Agropecuária

APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA

Subfunção:

Programa:

20

Página: 112/130

1P

1.014

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0824 - Transferências Instituições Privadas - PPP

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

PESSOAS (MES)

PPP - PARCERIAS PÚBLICA E PRIVADA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

PPP - PARCERIAS PÚBLICA E PRIVADA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

50.000,00

0,00

50.000,00

Ordinários

75.000,00

75.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

125.000,00

75.000,00

50.000,00

Total

125.000,00

AS CONDIÇÕES NATURAIS GEOGRÁFICAS DA CIDADE DE IMBITUBA, ALIADAS A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA/PESCA/EXTRATIVISMO E A NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA E INSERÇÃO NO MERCADO CONSUMIDOR DOS ENVOLVIDOS DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROGRAMA. ALÉM DISSO, CONTRIBUI-SE COM O RECONHECIMENTO DE UMA ATIVIDADE QUE AO LONGO DAS GERAÇÕES VEM RESISTINDO A FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAIS ADAPTADAS A REALIDADE.

Justificativa do programa:

Financeira

Data: 30/08/2018

APOIAR E CAPACITAR AGRICULTORES, PESCADORES E EXTRATIVISTAS VISANDO GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, MELHORIA DO SISTEMA PRODUTIVO E DE EXTRAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PESQUEIRO.

Objetivo do programa:

608

Agricultura

Função:

45.01

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Unidade:

45.00

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 632

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ASSINADO DIGITALMENTE 0006

Promoção da Produção Agropecuária

APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AGRÍCOLA E DA PESCA

Subfunção:

Programa:

20

Página: 113/130

1P

1.013

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

VEÍCULOS (UN)

PATRULHA MECANIZADA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

PATRULHA MECANIZADA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

350.000,00

0,00

50.000,00

300.000,00

Ordinários

1.000.000,00

1.000.000,00

0,00

0,00

Vinculados

3,000

Física

1.350.000,00

1.000.000,00

50.000,00

300.000,00

Total

1.350.000,00

AS CONDIÇÕES NATURAIS GEOGRÁFICAS DA CIDADE DE IMBITUBA, ALIADAS A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA/PESCA/EXTRATIVISMO E A NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA E INSERÇÃO NO MERCADO CONSUMIDOR DOS ENVOLVIDOS DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROGRAMA. ALÉM DISSO, CONTRIBUI-SE COM O RECONHECIMENTO DE UMA ATIVIDADE QUE AO LONGO DAS GERAÇÕES VEM RESISTINDO A FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAIS ADAPTADAS A REALIDADE.

Justificativa do programa:

Financeira

Data: 30/08/2018

APOIAR E CAPACITAR AGRICULTORES, PESCADORES E EXTRATIVISTAS VISANDO GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, MELHORIA DO SISTEMA PRODUTIVO E DE EXTRAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PESQUEIRO.

Objetivo do programa:

608

Agricultura

Função:

45.01

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Unidade:

45.00

SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

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Promoção Industrial

CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO - FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DAS PESSOAS

Subfunção:

Programa:

22

Página: 114/130 Data: 30/08/2018

1P

1.023

POPULAÇÃO (MES)

CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0824 - Transferências Instituições Privadas - PPP

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

25.000,00

0,00

0,00

0,00

25.000,00

Ordinários

450.000,00

150.000,00

150.000,00

150.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

475.000,00

150.000,00

150.000,00

150.000,00

25.000,00

Total

475.000,00

Financeira

O INVESTIMENTO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ADEQUAR NOSSO MUNICÍPIO À CONCORRÊNCIA, ATRAINDO NOVAS EMPRESAS, PERMITINDO O CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL, GERANDO ARRECADAÇÃO CRESCENTE DE TRIBUTOS E CRIANDO NOVOS POSTOS DE TRABALHO, PROPORCIONANDO, CONSEQUENTEMENTE, MELHOR QUALIDADE DE VIDA PARA TODA A POPULAÇÃO.

Justificativa do programa:

O INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA PERMITIRÁ O DESENVOLVIMENTO DAS EMPRESAS JÁ EXISTENTES, BEM COMO ATRAIR NOVOS EMPREENDIMENTOS.

Objetivo do programa:

661

Indústria

Função:

46.01

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Unidade:

46.00

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

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Administração Geral

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

Subfunção:

Programa:

23

Página: 115/130 Data: 30/08/2018

1A

2.036

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA SEDETUR

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

3.1.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DA SEDETUR

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

Ordinários

586.250,00

26.250,00

100.000,00

460.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

Financeira

586.250,00

26.250,00

100.000,00

460.000,00

Total

586.250,00

JUSTIFICAM-SE OS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA TURÍSTICA PARA QUE O MUNICÍPIO POSSA GERAR EMPREGO E RENDA DE FORMA SUSTENTÁVEL, AGINDO NOS TRÊS PRINCIPAIS EIXOS: ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, CRIANDO ASSIM AS CONDIÇÕES IDEIAS PARA DESENVOLVER A CIDADANIA PLENA.

Justificativa do programa:

PROMOVER E MELHORAR A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO ACESSO AO LAZER E ENTRETENIMENTO, SEMPRE PRIORIZANDO A PRESERVAÇÃO DOS ATRATIVOS NATURAIS.

Objetivo do programa:

122

Comércio e Serviços

Função:

46.01

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Unidade:

46.00

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

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Turismo

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

Subfunção:

Programa:

23

Página: 116/130 Data: 30/08/2018

1P

1.036

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0824 - Transferências Instituições Privadas - PPP

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

CONSTRUÇÃO (UN)

CONSTRUÇÃO DE MIRANTES

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

CONSTRUÇÃO DE MIRANTES

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

50.000,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

Ordinários

150.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

0,00

Vinculados

1,500

Física

Financeira

200.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

Total

200.000,00

JUSTIFICAM-SE OS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA TURÍSTICA PARA QUE O MUNICÍPIO POSSA GERAR EMPREGO E RENDA DE FORMA SUSTENTÁVEL, AGINDO NOS TRÊS PRINCIPAIS EIXOS: ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, CRIANDO ASSIM AS CONDIÇÕES IDEIAS PARA DESENVOLVER A CIDADANIA PLENA.

Justificativa do programa:

PROMOVER E MELHORAR A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO ACESSO AO LAZER E ENTRETENIMENTO, SEMPRE PRIORIZANDO A PRESERVAÇÃO DOS ATRATIVOS NATURAIS.

Objetivo do programa:

695

Comércio e Serviços

Função:

46.01

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Unidade:

46.00

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 636

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Turismo

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

Subfunção:

Programa:

23

Página: 117/130 Data: 30/08/2018

1A

2.081

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

00.01.0824 - Transferências Instituições Privadas - PPP

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

EVENTOS (MES)

CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

710.000,00

60.000,00

0,00

0,00

0,00

650.000,00

Ordinários

325.000,00

0,00

75.000,00

125.000,00

125.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

Financeira

1.035.000,00

60.000,00

75.000,00

125.000,00

125.000,00

650.000,00

Total

1.035.000,00

JUSTIFICAM-SE OS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA TURÍSTICA PARA QUE O MUNICÍPIO POSSA GERAR EMPREGO E RENDA DE FORMA SUSTENTÁVEL, AGINDO NOS TRÊS PRINCIPAIS EIXOS: ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, CRIANDO ASSIM AS CONDIÇÕES IDEIAS PARA DESENVOLVER A CIDADANIA PLENA.

Justificativa do programa:

PROMOVER E MELHORAR A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO ACESSO AO LAZER E ENTRETENIMENTO, SEMPRE PRIORIZANDO A PRESERVAÇÃO DOS ATRATIVOS NATURAIS.

Objetivo do programa:

695

Comércio e Serviços

Função:

46.01

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Unidade:

46.00

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 637

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ASSINADO DIGITALMENTE 0012

Turismo

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

Subfunção:

Programa:

23

Página: 118/130 Data: 30/08/2018

1P

1.022

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0824 - Transferências Instituições Privadas - PPP

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

TRILHAS (MES)

TRILHAS ECOLÓGICAS

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

TRILHAS ECOLÓGICAS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

100.000,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

Ordinários

300.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

Financeira

400.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

Total

400.000,00

JUSTIFICAM-SE OS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA TURÍSTICA PARA QUE O MUNICÍPIO POSSA GERAR EMPREGO E RENDA DE FORMA SUSTENTÁVEL, AGINDO NOS TRÊS PRINCIPAIS EIXOS: ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, CRIANDO ASSIM AS CONDIÇÕES IDEIAS PARA DESENVOLVER A CIDADANIA PLENA.

Justificativa do programa:

PROMOVER E MELHORAR A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO ACESSO AO LAZER E ENTRETENIMENTO, SEMPRE PRIORIZANDO A PRESERVAÇÃO DOS ATRATIVOS NATURAIS.

Objetivo do programa:

695

Comércio e Serviços

Função:

46.01

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Unidade:

46.00

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 638

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Turismo

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

Subfunção:

Programa:

23

Página: 119/130 Data: 30/08/2018

1A

2.037

PLACAS (MES)

SINALIZAÇÃO PARA O TRÃNSITO TURÍSTICO

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

SINALIZAÇÃO PARA O TRÃNSITO TURÍSTICO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

50.000,00

0,00

0,00

50.000,00

Ordinários

500.000,00

450.000,00

50.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

Financeira

550.000,00

450.000,00

50.000,00

50.000,00

Total

550.000,00

JUSTIFICAM-SE OS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA TURÍSTICA PARA QUE O MUNICÍPIO POSSA GERAR EMPREGO E RENDA DE FORMA SUSTENTÁVEL, AGINDO NOS TRÊS PRINCIPAIS EIXOS: ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, CRIANDO ASSIM AS CONDIÇÕES IDEIAS PARA DESENVOLVER A CIDADANIA PLENA.

Justificativa do programa:

PROMOVER E MELHORAR A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO ACESSO AO LAZER E ENTRETENIMENTO, SEMPRE PRIORIZANDO A PRESERVAÇÃO DOS ATRATIVOS NATURAIS.

Objetivo do programa:

695

Comércio e Serviços

Função:

46.01

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Unidade:

46.00

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 639

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ASSINADO DIGITALMENTE 0012

Turismo

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

Subfunção:

Programa:

23

Página: 120/130 Data: 30/08/2018

1P

1.021

MONUMENTOS (UN)

CONSTRUÇÃO DO SANTUÁRIO DE SANTA PAULINA

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Descrição da Conta da Despesa

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0824 - Transferências Instituições Privadas - PPP

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

CONSTRUÇÃO DO SANTUÁRIO DE SANTA PAULINA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

50.000,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

Ordinários

1.250.000,00

250.000,00

500.000,00

500.000,00

0,00

Vinculados

0,250

Física

Financeira

1.300.000,00

250.000,00

500.000,00

500.000,00

50.000,00

Total

1.300.000,00

JUSTIFICAM-SE OS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA TURÍSTICA PARA QUE O MUNICÍPIO POSSA GERAR EMPREGO E RENDA DE FORMA SUSTENTÁVEL, AGINDO NOS TRÊS PRINCIPAIS EIXOS: ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, CRIANDO ASSIM AS CONDIÇÕES IDEIAS PARA DESENVOLVER A CIDADANIA PLENA.

Justificativa do programa:

PROMOVER E MELHORAR A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO ACESSO AO LAZER E ENTRETENIMENTO, SEMPRE PRIORIZANDO A PRESERVAÇÃO DOS ATRATIVOS NATURAIS.

Objetivo do programa:

695

Comércio e Serviços

Função:

46.01

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Unidade:

46.00

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 640

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ASSINADO DIGITALMENTE 0012

Turismo

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

Subfunção:

Programa:

23

Página: 121/130 Data: 30/08/2018

1P

1.020

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

Total:

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

DIVULGAÇÃO (MES)

REGIÃO DOS LAGOS

Conta Despesa

Produto (Unidade)

Título

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

REGIÃO DOS LAGOS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

25.000,00

0,00

0,00

25.000,00

Ordinários

200.000,00

100.000,00

100.000,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

Financeira

225.000,00

100.000,00

100.000,00

25.000,00

Total

225.000,00

JUSTIFICAM-SE OS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA TURÍSTICA PARA QUE O MUNICÍPIO POSSA GERAR EMPREGO E RENDA DE FORMA SUSTENTÁVEL, AGINDO NOS TRÊS PRINCIPAIS EIXOS: ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, CRIANDO ASSIM AS CONDIÇÕES IDEIAS PARA DESENVOLVER A CIDADANIA PLENA.

Justificativa do programa:

PROMOVER E MELHORAR A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO ACESSO AO LAZER E ENTRETENIMENTO, SEMPRE PRIORIZANDO A PRESERVAÇÃO DOS ATRATIVOS NATURAIS.

Objetivo do programa:

695

Comércio e Serviços

Função:

46.01

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Unidade:

46.00

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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Turismo

ENCANTOS DO SUL - MENINA DOS OLHOS DOS MARES DO SUL

Subfunção:

Programa:

23

Página: 122/130 Data: 30/08/2018

1P

1.019

PORTAIS DA CIDADE (UN)

CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS/PORTAIS TURÍSTICOS

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

Total:

00.01.0355 - Transferência de Convênios do Estado

00.01.0354 - Transferência de Convênios da União

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Produto (Unidade)

Título

CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS/PORTAIS TURÍSTICOS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

Ordinários

125.000,00

0,00

0,00

125.000,00

699.000,00

125.000,00

574.000,00

0,00

Vinculados

1,000

Física

Financeira

824.000,00

125.000,00

574.000,00

125.000,00

Total

824.000,00

JUSTIFICAM-SE OS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA TURÍSTICA PARA QUE O MUNICÍPIO POSSA GERAR EMPREGO E RENDA DE FORMA SUSTENTÁVEL, AGINDO NOS TRÊS PRINCIPAIS EIXOS: ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, CRIANDO ASSIM AS CONDIÇÕES IDEIAS PARA DESENVOLVER A CIDADANIA PLENA.

Justificativa do programa:

PROMOVER E MELHORAR A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO ACESSO AO LAZER E ENTRETENIMENTO, SEMPRE PRIORIZANDO A PRESERVAÇÃO DOS ATRATIVOS NATURAIS.

Objetivo do programa:

695

Comércio e Serviços

Função:

46.01

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Unidade:

46.00

SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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Administração Geral

MEIO AMBIENTE PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

18

Página: 123/130 Data: 30/08/2018

1A

2.044

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA SEMA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DA SEMA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

1.026.250,00

26.250,00

100.000,00

900.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

1.026.250,00

26.250,00

100.000,00

900.000,00

Total

1.026.250,00

Financeira

COMPATIBILIZAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL COM A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, A QUALIDADE DE VIDA E O USO RACIONAL DOS RECURSOS AMBIENTAIS; NATURAIS OU NÃO

Justificativa do programa:

PROPORCIONAR PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES, UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Objetivo do programa:

122

Gestão Ambiental

Função:

47.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Unidade:

47.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

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Preservação e Conservação Ambiental

MEIO AMBIENTE PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

18

Página: 124/130 Data: 30/08/2018

1P

1.039

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

ÁREAS (UN)

REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

Recurso

Produto (Unidade)

Título

REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

215.000,00

215.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

215.000,00

215.000,00

Total

215.000,00

Financeira

COMPATIBILIZAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL COM A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, A QUALIDADE DE VIDA E O USO RACIONAL DOS RECURSOS AMBIENTAIS; NATURAIS OU NÃO

Justificativa do programa:

PROPORCIONAR PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES, UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Objetivo do programa:

541

Gestão Ambiental

Função:

47.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Unidade:

47.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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Preservação e Conservação Ambiental

MEIO AMBIENTE PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

18

Página: 125/130 Data: 30/08/2018

1P

1.038

Aplicacoes Diretas

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

TRILHAS (1)

REVITALIZAÇÃO TRILHAS MUNICIPAIS

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

REVITALIZAÇÃO TRILHAS MUNICIPAIS

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

100.000,00

100.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

100.000,00

100.000,00

Total

100.000,00

Financeira

COMPATIBILIZAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL COM A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, A QUALIDADE DE VIDA E O USO RACIONAL DOS RECURSOS AMBIENTAIS; NATURAIS OU NÃO

Justificativa do programa:

PROPORCIONAR PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES, UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Objetivo do programa:

541

Gestão Ambiental

Função:

47.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Unidade:

47.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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Preservação e Conservação Ambiental

MEIO AMBIENTE PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

18

Página: 126/130 Data: 30/08/2018

1P

1.024

Descrição da Conta da Despesa

Aplicacoes Diretas

Conta Despesa

3.3.90.00.00.00.00.00

III - Detalhamento das Ações

00.01.0000 - Recursos Ordinários Total:

CONSCIENTIZAÇÃO (UN)

CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Recurso

Produto (Unidade)

Título

CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

150.000,00

150.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

1,000

Física

150.000,00

150.000,00

Total

150.000,00

Financeira

COMPATIBILIZAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL COM A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, A QUALIDADE DE VIDA E O USO RACIONAL DOS RECURSOS AMBIENTAIS; NATURAIS OU NÃO

Justificativa do programa:

PROPORCIONAR PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES, UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Objetivo do programa:

541

Gestão Ambiental

Função:

47.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Unidade:

47.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 646

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ASSINADO DIGITALMENTE 0015

Preservação e Conservação Ambiental

MEIO AMBIENTE PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

18

Página: 127/130 Data: 30/08/2018

1A

2.046

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

CONSCIENTIZAÇÃO (MES)

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

50.000,00

50.000,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

50.000,00

50.000,00

Total

50.000,00

Financeira

COMPATIBILIZAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL COM A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, A QUALIDADE DE VIDA E O USO RACIONAL DOS RECURSOS AMBIENTAIS; NATURAIS OU NÃO

Justificativa do programa:

PROPORCIONAR PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES, UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Objetivo do programa:

541

Gestão Ambiental

Função:

47.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Unidade:

47.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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ASSINADO DIGITALMENTE 0015

Controle Ambiental

MEIO AMBIENTE PARA TODOS

Subfunção:

Programa:

18

Página: 128/130 Data: 30/08/2018

1A

2.045

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

FISCALIZAÇÃO (MES)

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

52.500,00

52.500,00

Ordinários

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

52.500,00

52.500,00

Total

52.500,00

Financeira

COMPATIBILIZAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL COM A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, A QUALIDADE DE VIDA E O USO RACIONAL DOS RECURSOS AMBIENTAIS; NATURAIS OU NÃO

Justificativa do programa:

PROPORCIONAR PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES, UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Objetivo do programa:

542

Gestão Ambiental

Função:

47.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Unidade:

47.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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ASSINADO DIGITALMENTE 0002

Controle Interno

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Subfunção:

Programa:

4

Página: 129/130 Data: 30/08/2018

1A

2.043

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.1.90.00.00.00.00.00

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA UCSCI

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DA UCSCI

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

385.000,00

75.000,00

60.000,00

250.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

385.000,00

75.000,00

60.000,00

250.000,00

Total

385.000,00

Financeira

PROGRAMA A SER EXECUTADO PELA ESTRUTURA DA SECRETARIA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, ENVOLVENDO SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO , DE CARREIRA E ASSESSORES NECESSÁRIO AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Justificativa do programa:

MELHORAR E AMPLIAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DAR QUALIDADE AS INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. QUALIDADE E EFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES.

Objetivo do programa:

124

Administração

Função:

48.01

UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Unidade:

48.00

UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

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ASSINADO DIGITALMENTE 0002

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Subfunção:

Programa:

14

Página: 130/130 Data: 30/08/2018

1A

2.088

Aplicacoes Diretas

Aplicacoes Diretas

3.3.90.00.00.00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00

00.01.0000 - Recursos Ordinários

00.01.0000 - Recursos Ordinários

Recurso

Total:

MANUTENÇÃO (MES)

MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA

Descrição da Conta da Despesa

Produto (Unidade)

Título

Conta Despesa

III - Detalhamento das Ações

MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA

II - Descrição das Ações

Local Tipo

Ação

25.000,00

10.000,00

15.000,00

Ordinários

0,00

0,00

0,00

Vinculados

12,000

Física

25.000,00

10.000,00

15.000,00

Total

25.000,00

Financeira

PROGRAMA A SER EXECUTADO PELA ESTRUTURA DA SECRETARIA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, ENVOLVENDO SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO , DE CARREIRA E ASSESSORES NECESSÁRIO AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Justificativa do programa:

MELHORAR E AMPLIAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DAR QUALIDADE AS INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. QUALIDADE E EFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES.

Objetivo do programa:

422

Direitos da Cidadania

Função:

48.01

UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Unidade:

48.00

UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Órgão:

I - Classificação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 650

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/

Produto (UN)

ASSINADO DIGITALMENTE P

6 1.002 - CONSTRUÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL EDIFICAÇÕES(UN)

A

A

125 2.085 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL MANUTENÇÃO(MES)

126 2.086 - APOIO AO CONSELHO TUTELAR MANUTENÇÃO(MES)

A

A

5 2.004 - IMBITUBA CONECTADA MANUTENÇÃO(MES)

39 2.030 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MANUTENÇÃO(MES)

A

4 2.003 - MANUTENÇÃO DA SEAD MANUTENÇÃO(MES)

1 14.243.0017

1 04.122.0003

1 06.182.0011

1 04.122.0003

1 04.122.0003

1 04.122.0003

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

15.750,00

15.000,00

155.400,00

150.000,00

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000 3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000 3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

---3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

3.3.93.00.00.00.00.00 00010000

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.91.00.00.00.00.00 00010000

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

25.900,00

25.000,00

31.080,00

50.000,00

50.000,00 30.000,00

51.800,00

16.537,50

15.750,00 50.000,00

32.634,00

103.600,00 31.500,00

100.000,00

35.280,00

26.250,00

25.000,00

33.600,00

26.250,00

25.000,00

52.214,40

1.305.360,00

1.260.000,00

50.400,00

2.991.450,00

2.887.500,00

4.774.605,90

4.774.605,90

171.727,36

165.760,00

42.931,84

777.000,00

750.000,00

41.440,00

984.200,00

2.147.009,20

2.147.009,20

96.827.156,80

Projeção 2020

950.000,00

2.072.200,00

2.072.200,00

4.608.750,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000 3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

LDO 2019 104.430.180,34

4.608.750,00

1 06.181.0003

1 08.244.0017

----

Aplicação

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

Recurso

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

A

A

A

Conta Despesa

Unidade: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Órgão:

121 2.083 - PARCERIA COM SEGURANÇA - PORTO MANUTENÇÃO(MES)

86 2.063 - GRUPO DE MAES E IDOSOS MANUTENÇÃO(MES)

3 2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO(MES) 1 04.122.0002

Tipo Local. Func.Progr.

02.00 - SEC. EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAB

Unidade: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO

Órgão:

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

32.198,88

50.000,00

53.664,80

173.646,38

33.808,82

107.329,60

37.044,00

54.094,12

26.832,40

27.562,50

27.562,50

1.352.352,96

3.099.142,20

5.102.801,66

5.102.801,66

160.994,40

177.909,54

44.477,39

16.537,50

804.972,00

1.019.631,20

2.224.522,03

2.224.522,03

99.896.955,24

Projeção 2021

Página: 1/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 651

www.diariomunicipal.sc.gov.br

/

Produto (UN)

ASSINADO DIGITALMENTE Recurso

LDO 2019

-------

3.3.93.00.00.00.00.00 00010000 4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

1.139.600,00 21.756,00 25.900,00

1.100.000,00 21.000,00 25.000,00

A

P

9 1.004 - REEQUIPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES PRE-ESCOLAS ESCOLAS(UN)

10 2.006 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ALUNOS(MES)

P

8 1.003 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - FUNDAMENTAL ESCOLAS(UN)

1 12.361.0008

1 12.365.0008

-------

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355 4.4.90.00.00.00.00.00 00010790

01.01.01 ------00.00.00 ----------

3.1.90.00.00.00.00.00 00010001 3.3.90.00.00.00.00.00 00010001 3.3.90.00.00.00.00.00 00010030 3.3.90.00.00.00.00.00 00010842 3.3.91.00.00.00.00.00 00010001 4.4.90.00.00.00.00.00 00010001 4.4.90.00.00.00.00.00 00010030

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010030

4.4.90.00.00.00.00.00 00010001

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010001

150.000,00 0,00

150.000,00 753.000,00

8.080.800,00 3.170.160,00 850.100,00 103.600,00 108.780,00 157.500,00 157.500,00

7.800.000,00 3.060.000,00 750.000,00 100.000,00 105.000,00 157.500,00 200.000,00

157.500,00

650.000,00

650.000,00

150.000,00

262.500,00

36.989.740,74

39.996.220,74 250.000,00

38.004.370,34

10.732,96

20.720,00

20.000,00

10.360,00

259.000,00

250.000,00

43.809.370,34 1 12.361.0008

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

3.3.80.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.50.00.00.00.00.00 00010000

3.418.800,00

4.896.508,96

4.896.508,96

3.300.000,00

05.00 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

1 04.123.0004

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

Unidade: 05.01 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

A

37 2.028 - EDUCAÇÃO FISCAL FISCALIZAÇÃO(MES)

Órgão:

A

4.726.360,00

7 2.005 - MANUTENÇÃO DA SEFAZ MANUTENÇÃO(MES)

4.726.360,00

04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

Unidade: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

Órgão:

26.250,00

25.000,00

4.774.605,90

96.827.156,80

Projeção 2020

4.774.605,90

104.430.180,34 4.608.750,00 ----

Aplicação

Unidade: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

Conta Despesa 4.608.750,00

1 04.123.0004

Tipo Local. Func.Progr.

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Órgão:

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

165.375,00

165.375,00

112.696,08

107.329,60

901.898,60

3.284.285,76

8.371.708,80

165.375,00

0,00

150.000,00

650.000,00

275.625,00

38.328.839,49

41.440.837,77

11.119,35

26.832,40

22.539,22

1.180.625,60

21.465,92

268.324,00

3.541.876,80

5.072.783,29

5.072.783,29

27.562,50

5.102.801,66

5.102.801,66

99.896.955,24

Projeção 2021

Página: 2/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 652

www.diariomunicipal.sc.gov.br

/

Produto (UN)

Aplicação

LDO 2019 104.430.180,34

ASSINADO DIGITALMENTE A

A

A

13 2.007 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ALUNOS(MES)

14 2.009 - MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR INFANTIL ALUNOS(MES)

15 2.010 - MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL ALUNOS(MES)

A

P

12 1.005 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - PRÉ-ESCOLAS ESCOLAS(UN)

16 2.011 - MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - MÉDIO ALUNOS(MES)

A

11 2.008 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB ALUNOS(MES)

1 12.362.0008

1 12.361.0008

1 12.365.0008

1 12.365.0008

1 12.365.0008

-------

3.3.90.00.00.00.00.00 00010018 3.3.90.00.00.00.00.00 00010019

----------------------

3.3.90.00.00.00.00.00 00010018 3.3.90.00.00.00.00.00 00010387 3.3.90.00.00.00.00.00 00010791 3.3.90.00.00.00.00.00 00010835 3.3.91.00.00.00.00.00 00010001 4.4.90.00.00.00.00.00 00010001 4.4.90.00.00.00.00.00 00010835

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010001

3.3.90.00.00.00.00.00 00010169

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010384

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010052

3.3.90.00.00.00.00.00 00010001

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010001

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010001

3.3.90.00.00.00.00.00 00010374

----

3.3.50.00.00.00.00.00 00010001

----

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010018

3.3.90.00.00.00.00.00 00010001

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010001

----

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010019

4.4.90.00.00.00.00.00 00010001

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010018

124.320,00 10.500,00 315.000,00 103.600,00 54.390,00 105.000,00 67.470,34

120.000,00 10.000,00 300.000,00 100.000,00 52.500,00 105.000,00 67.470,34

11.396,00 740.740,00

715.000,00

315.000,00

330.000,00 11.000,00

64.957,20 740.740,00

62.700,00 715.000,00

113.960,00

110.000,00

2.279,20

1.346.800,00

1.300.000,00

2.200,00

787.500,00

750.000,00

34.188,00

5.594.400,00

5.400.000,00

33.000,00

518.000,00

500.000,00

105.000,00

51.800,00

50.000,00 100.000,00

51.800,00 259.000,00

50.000,00 250.000,00

8.401.960,00

36.989.740,74

39.996.220,74

96.827.156,80

Projeção 2020

8.110.000,00

38.004.370,34

Recurso

Unidade: 05.01 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Conta Despesa 43.809.370,34

1 12.361.0008

Tipo Local. Func.Progr.

05.00 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

767.406,64

11.806,26

330.750,00

767.406,64

67.295,66

118.062,56

2.361,25

35.418,77

67.470,34

110.250,00

56.348,04

107.329,60

330.750,00

11.025,00

128.795,52

1.395.284,80

826.875,00

5.795.798,40

536.648,00

110.250,00

53.664,80

268.324,00

53.664,80

8.704.430,56

38.328.839,49

41.440.837,77

99.896.955,24

Projeção 2021

Página: 3/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 653

www.diariomunicipal.sc.gov.br

/

Produto (UN)

Recurso

LDO 2019

ASSINADO DIGITALMENTE P

P

A

A

A

A A A

A

A

17 1.006 - REEQUIPAMENTO CENTROS EDUCAÇÃO INFANTIL CMEI ESCOLAS(UN)

18 1.007 - CONST., REFORMA, AMPLIAÇÃO CMEI - CRECHES ESCOLAS(U)

19 2.012 - QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO ESPECIAL ALUNOS(MES)

20 2.013 - QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - INFANTIL ALUNOS(MES)

21 2.014 - QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - FUNDAMENTAL ALUNOS(MES)

22 2.015 - APOIO A EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE ALUNOS(MES)

23 2.016 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR ALUNOS(MES)

24 2.017 - SABOR, SABER E SAÚDE - FUNDAMENTAL ALUNOS(MES)

25 2.018 - SABOR, SABER E SAÚDE - INFANTIL ALUNOS(MES)

26 2.019 - SABOR, SABER E SAÚDE - PRÉ ESCOLAR ALUNOS(MES)

1 12.306.0008

1 12.306.0008

1 12.306.0008

1 12.364.0008

1 12.363.0008

1 12.361.0008

1 12.365.0008

1 12.367.0008

1 12.365.0008

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010388

-------

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000 3.3.90.00.00.00.00.00 00010373

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010372

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010210

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010051

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

----

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010001

3.3.90.00.00.00.00.00 00010001

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355

3.3.90.00.00.00.00.00 00010001

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010788 4.4.90.00.00.00.00.00 00010001

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010001

0,00

62.160,00 148.148,00

60.000,00 143.000,00

170.940,00

165.000,00

113.960,00

110.000,00

621.600,00

182.336,00

176.000,00

600.000,00

621.600,00

77.700,00

10.360,00

20.720,00

20.720,00

600.000,00

75.000,00

10.000,00

20.000,00

20.000,00

32.634,00

300.000,00

300.000,00 1.500.000,00 31.500,00

210.000,00

210.000,00

200.000,00 210.000,00

300.000,00

300.000,00

11.396,00

11.000,00

39.996.220,74

96.827.156,80

Projeção 2020

36.989.740,74

104.430.180,34 38.004.370,34 ----

Aplicação

Unidade: 05.01 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE 3.3.90.00.00.00.00.00 00010375

Conta Despesa 43.809.370,34

1 12.365.0008

Tipo Local. Func.Progr.

05.00 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

153.481,33

64.397,76

177.093,84

643.977,60

118.062,56

188.900,10

643.977,60

80.497,20

10.732,96

21.465,92

21.465,92

33.808,82

0,00

300.000,00

220.500,00

220.500,00

300.000,00

11.806,26

38.328.839,49

41.440.837,77

99.896.955,24

Projeção 2021

Página: 4/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 654

www.diariomunicipal.sc.gov.br

/

Produto (UN)

Aplicação

LDO 2019 104.430.180,34

ASSINADO DIGITALMENTE A

32 2.024 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE ESPORTES MANUTENÇÃO(MES)

A

A

34 2.026 - EVENTOS CULTURAIS POPULAÇÃO(MES)

35 2.027 - APOIO AO SISTEMA MUN BIBLIOTECAS, LIVRO, LEITURA E LITERATURA POPULAÇÃO(MES)

A

P

31 1.009 - ESPAÇO ESPORTIVO NAS PRAÇAS COMUNITÁRIAS PRAÇAS (UN)

Unidade: 05.05 - DIRETORIA DE CULTURA 33 2.025 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE CULTURA MANUTENÇÃO(MES)

A

30 2.023 - FESTIVAIS E CAMPEONATOS ESPORTIVOS CAMPEONATOS ESPORTIVOS(MES)

P

A

28 2.021 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO(MES)

Unidade: 05.04 - DIRETORIA DE ESPORTES 29 1.008 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTUTURA ESPORTIVA E DE LAZER EDIFICAÇÕES(UN)

A

27 2.020 - SABOR, SABER E SAÚDE - AEE ALUNOS(MES)

1 13.392.0010

1 13.392.0010

1 13.122.0010

1 27.122.0009

1 27.812.0009

1 27.812.0009

1 27.812.0009

1 12.122.0008

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355

----

---00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010354

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010394 3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

105.000,00

100.000,00

150.000,00

157.500,00

15.540,00

15.000,00

15.540,00

15.000,00

157.500,00

103.600,00

100.000,00

150.000,00

1.391.120,00 621.600,00

15.540,00

15.000,00 2.545.000,00 600.000,00

124.320,00

120.000,00

50.000,00

50.000,00

880.600,00

50.000,00

50.000,00

850.000,00

51.800,00

25.900,00

25.000,00 50.000,00

207.200,00

200.000,00

1.700.000,00

1.615.360,00 105.000,00

3.260.000,00 100.000,00

82.880,00

5.698,00

5.500,00 80.000,00

18.648,00

36.989.740,74

39.996.220,74

96.827.156,80

Projeção 2020

18.000,00

38.004.370,34

Recurso

Unidade: 05.01 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Conta Despesa 43.809.370,34

1 12.306.0008

Tipo Local. Func.Progr.

05.00 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Órgão:

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

165.375,00

16.099,44

165.375,00

16.099,44

107.329,60

1.439.145,32 643.977,60

16.099,44

128.795,52

912.301,60

50.000,00

50.000,00

53.664,80

26.832,40

214.659,20

110.250,00

1.672.852,96 110.250,00

85.863,68

5.903,13

19.319,33

38.328.839,49

41.440.837,77

99.896.955,24

Projeção 2021

Página: 5/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 655

www.diariomunicipal.sc.gov.br

/

Produto (UN)

ASSINADO DIGITALMENTE ----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010354

0,00

A A

43 2.032 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA(MES)

44 2.033 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS VIAS URBANAS(MES)

P

41 1.012 - HUMANIZAÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS PRAÇAS (UN)

A

P

40 1.011 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS ESTRADAS(5)

42 2.031 - LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PRAÇAS E RUAS(MES)

A

38 2.029 - MANUTENÇÃO DA SEINFRA MANUTENÇÃO(MES)

1 15.452.0011

1 15.452.0011

1 15.452.0011

1 15.451.0011

1 15.451.0011

1 15.451.0011

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010017

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010844

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010843

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

---00.00.00

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010354 4.4.90.00.00.00.00.00 00010817

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

4.4.90.00.00.00.00.00 00010090

----

3.3.91.00.00.00.00.00 00010000

4.4.90.00.00.00.00.00 00010016

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

3.3.30.00.00.00.00.00 00010000

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

0,00 16.317,00 310.800,00

100.000,00 15.750,00 300.000,00

1.000.000,00

3.000.000,00

1.850.000,00

1.036.000,00

3.108.000,00

1.916.600,00

155.400,00

500.000,00

500.000,00

150.000,00

500.000,00

500.000,00

52.500,00

0,00

50.000,00

105.000,00

100.000,00 4.600.000,00

63.000,00

60.000,00

1.050.000,00

157.500,00

150.000,00

1.000.000,00

157.500,00 2.072.000,00

150.000,00 2.000.000,00

6.319.600,00

6.100.000,00

17.671.767,00

17.671.767,00

15.540,00

15.000,00 1.200.000,00

21.770.750,00

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

200.000,00

200.000,00

51.800,00

52.500,00

50.000,00

50.000,00

1.391.120,00

39.996.220,74

96.827.156,80

Projeção 2020

2.545.000,00

43.809.370,34

21.770.750,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

LDO 2019 104.430.180,34

08.00 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

P

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355

Aplicação

----

Recurso

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

Conta Despesa

Unidade: 08.01 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Órgão:

36 1.010 - PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICAÇÕES(MES) 1 13.392.0010

Tipo Local. Func.Progr.

05.00 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE

Unidade: 05.05 - DIRETORIA DE CULTURA

Órgão:

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

1.073.296,00

3.219.888,00

1.985.597,60

160.994,40

55.125,00

321.988,80

16.904,41

0,00

500.000,00

500.000,00

0,00

110.250,00

1.102.500,00

66.150,00

165.375,00

2.146.592,00

165.375,00

6.547.105,60

18.295.544,11

18.295.544,11

0,00

16.099,44

53.664,80

200.000,00

55.125,00

1.439.145,32

41.440.837,77

99.896.955,24

Projeção 2021

Página: 6/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 656

www.diariomunicipal.sc.gov.br

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Produto (UN)

ASSINADO DIGITALMENTE Recurso

A A

107 2.077 - CONVENIO GESTÃO COMPARTILHADA MANUTENÇÃO(MES)

A

63 2.041 - CONTROLE URBANO FISCALIZAÇÃO(MES)

64 2.042 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA URBANISMO(MES)

A

62 2.040 - MANUTENÇÃO DA SEDURB MANUTENÇÃO(MES)

1 04.123.0003

1 15.452.0014

1 15.452.0014

1 15.452.0014

50.000,00

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

-------

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

---3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

25.000,00

25.000,00

84.000,00 31.500,00

30.000,00

26.250,00 80.000,00

25.000,00

26.250,00

103.600,00

100.000,00

25.000,00

1.761.200,00

2.057.800,00

2.057.800,00

50.000,00

1.700.000,00

1.985.000,00

----

1.985.000,00

9.9.90.00.00.00.00.00 00010000

25.00 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

1 99.999.0099

50.000,00

50.000,00

1.554.000,00

1.500.000,00

Unidade: 25.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB

Órgão:

119 9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA(MES) R

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

2.590.000,00

2.500.000,00

2.590.000,00

2.500.000,00

50.000,00

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.6.90.00.00.00.00.00 00010000

518.000,00

500.000,00

50.000,00

1 28.846.0000

----

3.2.90.00.00.00.00.00 00010000

14.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

O

1 28.843.0000

7.252.000,00

7.252.000,00

15.750,00

15.000,00

Unidade: 14.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Órgão:

100 0.002 - ENCARGOS ESPECIAIS - OUTROS CONTRATOS(MES)

99 0.001 - ENCARGOS ESPECIAIS - DÍVIDA INTERNA CONTRATOS(MES) O

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

84.000,00

80.000,00

7.000.000,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

7.000.000,00

1 06.181.0002

13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

A

Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Órgão:

108 2.078 - CONVENIO RÁDIO PATRULHA PLANO(MES)

51.800,00

50.000,00

17.671.767,00

96.827.156,80

Projeção 2020

17.671.767,00

104.430.180,34

LDO 2019

21.770.750,00 ----

Aplicação

Unidade: 08.01 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA 4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

Conta Despesa 21.770.750,00

Tipo Local. Func.Progr.

08.00 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - SEINFRA

Órgão:

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

33.075,00

88.200,00

27.562,50

27.562,50

25.000,00

107.329,60

1.824.603,20

2.133.332,80

2.133.332,80

50.000,00

50.000,00

50.000,00

1.609.944,00

2.683.240,00

2.683.240,00

536.648,00

7.513.072,00

7.513.072,00

16.537,50

88.200,00

53.664,80

18.295.544,11

18.295.544,11

99.896.955,24

Projeção 2021

Página: 7/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 657

www.diariomunicipal.sc.gov.br

/

Produto (UN)

LDO 2019

ASSINADO DIGITALMENTE A

49 2.035 - EXPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PESSOAS(MES)

P

P

48 1.016 - FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA PESSOAS(MES)

51 1.017 - APOIO AQUIS., CONST., REFORMA EMBARCAÇÕES, EQUIP., E UNIDADES PROD. VEGETAL E ANIMAL CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO(U)

P

47 1.014 - PPP - PARCERIAS PÚBLICA E PRIVADA PESSOAS(MES)

P

P

46 1.013 - PATRULHA MECANIZADA VEÍCULOS(UN)

50 1.015 - FORTALECIMENTO DA PESCA ARTESANAL PESSOAS(MES)

A

45 2.034 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PESCA MANUTENÇÃO(MES)

1 20.608.0006

1 20.608.0006

1 20.608.0006

1 20.608.0006

1 20.608.0006

1 20.608.0006

1 20.122.0006

25.900,00

25.000,00

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355 4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000 3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010824 3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355 3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

75.000,00

1.125.000,00

1.125.000,00 75.000,00

51.800,00

50.000,00

73.500,00

18.375,00

17.500,00 70.000,00

14.437,50

75.000,00

75.000,00 13.750,00

51.800,00

50.000,00

300.000,00 1.000.000,00

50.000,00 1.000.000,00

25.000,00

25.000,00

315.000,00

155.400,00

150.000,00

300.000,00

673.400,00

650.000,00

4.570.712,50

4.570.712,50

163.170,00

157.500,00

4.726.250,00

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

4.726.250,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

1.968.400,00

1.900.000,00

45.00 - SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

Unidade: 45.01 - SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Órgão:

A

61 2.039 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL MANUTENÇÃO(MES) 1 02.062.0005

2.100.000,00

2.000.000,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

2.072.000,00

2.000.000,00

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

6.329.470,00

6.329.470,00

96.827.156,80

Projeção 2020

A

104.430.180,34

60 2.038 - ENCARGOS COM A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS PRECATÓRIOS(M)

Aplicação

6.082.500,00

Recurso

Unidade: 29.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Conta Despesa 6.082.500,00

1 02.062.0005

Tipo Local. Func.Progr.

29.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Órgão:

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

75.000,00

1.125.000,00

53.664,80

77.175,00

19.293,75

15.159,38

75.000,00

53.664,80

1.000.000,00

300.000,00

330.750,00

25.000,00

160.994,40

697.642,40

4.627.444,53

4.627.444,53

26.832,40

169.044,12

2.039.262,40

2.205.000,00

2.146.592,00

6.586.730,92

6.586.730,92

99.896.955,24

Projeção 2021

Página: 8/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 658

www.diariomunicipal.sc.gov.br

/

Produto (UN)

Recurso

ASSINADO DIGITALMENTE P

P

55 1.020 - REGIÃO DOS LAGOS DIVULGAÇÃO(MES)

56 1.021 - CONSTRUÇÃO DO SANTUÁRIO DE SANTA PAULINA MONUMENTOS(UN)

A

P

54 1.019 - CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS/PORTAIS TURÍSTICOS PORTAIS DA CIDADE(UN)

57 2.037 - SINALIZAÇÃO PARA O TRÃNSITO TURÍSTICO PLACAS(MES)

A

53 2.036 - MANUTENÇÃO DA SEDETUR MANUTENÇÃO(MES)

1 23.695.0012

1 23.695.0012

1 23.695.0012

1 23.695.0012

1 23.122.0012

-------

3.3.90.00.00.00.00.00 00010355 4.4.90.00.00.00.00.00 00010354

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010824

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010354

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010354

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355 4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010354

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

25.000,00 350.000,00

50.000,00 450.000,00

250.000,00

250.000,00

50.000,00

500.000,00

500.000,00

50.000,00

500.000,00

500.000,00

100.000,00

100.000,00

51.800,00

100.000,00

100.000,00

50.000,00

25.000,00

125.000,00

125.000,00 25.000,00

125.000,00

574.000,00

27.562,50

26.250,00

125.000,00

103.600,00

100.000,00

125.000,00

476.560,00

460.000,00

5.067.922,50

5.067.922,50

0,00

450.000,00

5.595.250,00

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010354

0,00

10.000,00

500.000,00

500.000,00

5.595.250,00

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010354

42.000,00

40.000,00

46.00 - SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

1 20.608.0006

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

Unidade: 46.01 - SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

P

115 1.035 - CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO - MERCADO PÚBLICO EDIFICAÇÕES(UN)

Órgão:

P

52 1.018 - RECONHECIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMUNIDADES TRADICIONAIS PESSOAS(M3)

75.000,00

75.000,00

4.570.712,50

96.827.156,80

Projeção 2020

4.570.712,50

104.430.180,34

LDO 2019

4.726.250,00 ----

Aplicação

Unidade: 45.01 - SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP 4.4.90.00.00.00.00.00 00010090

Conta Despesa 4.726.250,00

1 20.244.0006

Tipo Local. Func.Progr.

45.00 - SEC. MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA - SEDAP

Órgão:

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

250.000,00

7.500,00

25.000,00

250.000,00

500.000,00

500.000,00

53.664,80

100.000,00

100.000,00

25.000,00

125.000,00

125.000,00

125.000,00

28.940,63

107.329,60

493.716,16

4.773.793,59

4.773.793,59

0,00

0,00

500.000,00

44.100,00

75.000,00

4.627.444,53

4.627.444,53

99.896.955,24

Projeção 2021

Página: 9/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 659

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/

Produto (UN)

ASSINADO DIGITALMENTE Aplicação

LDO 2019 104.430.180,34

A A

68 2.046 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONSCIENTIZAÇÃO(MES)

A

67 2.045 - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL FISCALIZAÇÃO(MES)

66 2.044 - MANUTENÇÃO DA SEMA MANUTENÇÃO(MES)

1 18.541.0015

1 18.542.0015

1 18.122.0015

----------

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355 4.4.90.00.00.00.00.00 00010824

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

4.4.90.00.00.00.00.00 00010354

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010824

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010355

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010354

50.000,00 50.000,00

50.000,00

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

26.250,00

26.250,00

50.000,00

51.800,00

54.390,00

103.600,00

100.000,00

52.500,00

932.400,00

900.000,00

1.640.940,00

1.640.940,00

50.000,00 50.000,00

60.000,00

60.000,00

50.000,00

75.000,00

75.000,00

50.000,00

125.000,00

125.000,00

50.000,00

125.000,00

125.000,00

150.000,00

150.000,00

673.400,00

150.000,00

150.000,00

650.000,00

150.000,00

150.000,00

1.593.750,00

1 23.695.0012

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010824 3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355

100.000,00

100.000,00

25.000,00

100.000,00

100.000,00

25.000,00

100.000,00

100.000,00

1.593.750,00

P

117 1.036 - CONSTRUÇÃO DE MIRANTES CONSTRUÇÃO(UN)

1 23.695.0012

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010354

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010824 ----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010354

100.000,00

5.067.922,50

5.067.922,50

96.827.156,80

Projeção 2020

100.000,00

47.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

A

116 2.081 - CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS EVENTOS(MES)

1 22.661.0013

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

Unidade: 47.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

P

59 1.023 - CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO POPULAÇÃO(MES)

Órgão:

P

58 1.022 - TRILHAS ECOLÓGICAS TRILHAS(MES)

5.595.250,00

Recurso

Unidade: 46.01 - SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Conta Despesa 5.595.250,00

1 23.695.0012

Tipo Local. Func.Progr.

46.00 - SEC. MUN. DES. ECON. E TURISTICO - SEDETUR

Órgão:

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

53.664,80

56.348,04

27.562,50

107.329,60

965.966,40

1.691.246,34

1.691.246,34

50.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

60.000,00

75.000,00

125.000,00

125.000,00

697.642,40

100.000,00

100.000,00

100.000,00

25.000,00

50.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

4.773.793,59

4.773.793,59

99.896.955,24

Projeção 2021

Página: 10/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 660

www.diariomunicipal.sc.gov.br

/

Produto (UN)

Recurso

LDO 2019 104.430.180,34

ASSINADO DIGITALMENTE P A

102 2.072 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNREBOM MANUTENÇÃO(MES)

1 06.182.0021

1 06.182.0021

-------

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

---3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

389.954,54 157.500,00

150.000,00

45.000,00

592.454,54

592.454,54

592.454,54

376.404,00

45.000,00

571.404,00

Unidade: 27.01 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS

101 1.030 - CONSTRUÇÃO DE POSTOS GUARDA VIDAS POSTOS GUARDA VIDAS(UN)

571.404,00

31.500,00

10.500,00

10.000,00 30.000,00

22.050,00

21.000,00

571.404,00

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000 3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

73.500,00

137.550,00 73.500,00

27.00 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS

1 08.243.0019

00.00.00

3.3.50.00.00.00.00.00 00010000

Órgão:

A

96 2.069 - CONSTRUINDO O FUTURO MANUTENÇÃO(MES)

1 08.243.0019

Entidade: 7 - FUNDO MUN. REEQUIPAMENTO DO CORPO BOMBEIRO

A

95 2.068 - MANUTENÇÃO DO FMDCA MANUTENÇÃO(MES)

134.500,00

Unidade: 17.01 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

137.550,00

137.550,00

10.500,00

10.000,00

134.500,00

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

15.540,00

25.000,00

75.000,00 15.000,00

62.160,00

60.000,00

134.500,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

17.00 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

1 14.422.0002

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

259.000,00

372.200,00

372.200,00

215.000,00

100.000,00

157.500,00

1.640.940,00

1.640.940,00

96.827.156,80

Projeção 2020

250.000,00

Órgão:

A

127 2.088 - MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MANUTENÇÃO(MES)

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

Entidade: 2 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANCA E ADOLESC.-IMBITUBA

A

65 2.043 - MANUTENÇÃO DA UCSCI MANUTENÇÃO(MES) 1 04.124.0002

215.000,00

100.000,00

410.000,00

----

----

410.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

48.00 - UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

1 18.541.0015

1 18.541.0015

150.000,00

Unidade: 48.01 - UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

P

124 1.039 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS ÁREAS(UN)

Órgão:

P

P

122 1.038 - REVITALIZAÇÃO TRILHAS MUNICIPAIS TRILHAS(1)

69 1.024 - CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO CONSCIENTIZAÇÃO(UN)

1.593.750,00 ----

Aplicação

Unidade: 47.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA 3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

Conta Despesa 1.593.750,00

1 18.541.0015

Tipo Local. Func.Progr.

47.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Órgão:

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

165.375,00

403.992,91

45.000,00

614.367,91

614.367,91

614.367,91

33.075,00

11.025,00

23.152,50

73.500,00

140.752,50

140.752,50

140.752,50

11.025,00

16.099,44

25.000,00

64.397,76

268.324,00

384.846,20

384.846,20

215.000,00

100.000,00

165.375,00

1.691.246,34

1.691.246,34

99.896.955,24

Projeção 2021

Página: 11/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 661

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE A

A A A

81 2.058 - PROGRAMA ACALENTO MANUTENÇÃO(MES)

82 2.059 - CENTRO DE ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA - CAPI MANUTENÇÃO(MES)

83 2.060 - BENEFICIOS EVENTUAIS MANUTENÇÃO(MES)

84 2.061 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE MANUTENÇÃO(MES)

A

A

80 2.057 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE MANUTENÇÃO(MES)

85 2.062 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MANUTENÇÃO(MES)

A

79 2.056 - ACESSUAS TRABALHO MANUTENÇÃO(MES)

1 08.244.0017

1 08.244.0017

1 08.244.0017

1 08.241.0017

1 08.243.0017

1 08.244.0017

1 08.244.0017

1 08.244.0017

-------

3.3.90.00.00.00.00.00 00010160

---3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

---3.3.90.00.00.00.00.00 00010789

----

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.50.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010823

4.4.90.00.00.00.00.00 00010355

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010385

----

----

3.3.50.00.00.00.00.00 00010302

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.50.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010777

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

00.00.00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

3.1.90.00.00.00.00.00 00010777

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

82.880,00 105.000,00

100.000,00

63.000,00 80.000,00

63.000,00 60.000,00

100.000,00

145.040,00

60.000,00

60.000,00

100.000,00

140.000,00

60.000,00

10.500,00

89.250,00

85.000,00

10.000,00

36.750,00

35.000,00

89.250,00

26.250,00

25.000,00

85.000,00

105.000,00

100.000,00

36.750,00

35.000,00

27.562,50

26.250,00

36.750,00

430.500,00

300.000,00

35.000,00

2.965.725,00

4.771.257,50

4.771.257,50

4.771.257,50

15.750,00

15.750,00

15.750,00

15.750,00

Projeção 2020

2.824.500,00

5.466.750,00

Unidade: 19.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A

5.466.750,00

78 2.055 - MANUTENÇÃO DA SEASTH MANUTENÇÃO(MES)

5.466.750,00

19.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

----

Órgão:

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

Entidade: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE IMBITUBA

1 23.695.0012

15.000,00

A

103 2.073 - MANUTENÇÃO DO FUNDETUR MANUTENÇÃO(MES)

LDO 2019

15.000,00

Aplicação

Unidade: 28.01 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Recurso 15.000,00

Conta Despesa

28.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Tipo Local. Func.Progr.

Órgão:

Produto (UN) 15.000,00

/

Entidade: 8 - FUNDO MUN DE DESENV TURISMO DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

110.250,00

85.863,68

66.150,00

66.150,00

100.000,00

150.261,44

60.000,00

11.025,00

93.712,50

93.712,50

38.587,50

27.562,50

110.250,00

38.587,50

38.587,50

28.940,63

452.025,00

3.114.011,25

4.996.379,50

4.996.379,50

4.996.379,50

16.537,50

16.537,50

16.537,50

16.537,50

Projeção 2021

Página: 12/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 662

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE ----------------

3.1.90.00.00.00.00.00 00010808 3.3.90.00.00.00.00.00 00010002 3.3.90.00.00.00.00.00 00010229 3.3.90.00.00.00.00.00 00010360

3.1.90.00.00.00.00.00 00010363

----

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010362

3.1.90.00.00.00.00.00 00010378

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010361

3.1.90.00.00.00.00.00 00010369

---02.04.00

3.1.90.00.00.00.00.00 00010229

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010002

14.175.000,00

1 10.301.0007

191.785,00 546.000,00 37.800,00 1.764.000,00 552.930,00 1.260.000,00

520.000,00 36.000,00 1.680.000,00 526.600,00 1.200.000,00

183.750,00 1.428.000,00

175.000,00 1.360.000,00 174.350,00

371.070,00 1.312.500,00

353.400,00 1.250.000,00

34.592.609,00

34.592.609,00

34.592.609,00

0,00

13.500.000,00

A

100.000,00

72 2.049 - ATENÇÃO BÁSICA PESSOAS(MES)

----

0,00

450.000,00

34.024.680,00

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010354

0,00

10.000,00

0,00

450.000,00

Unidade: 15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1 11.334.0017

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010354

0,00

10.000,00

34.024.680,00

A

120 2.082 - PARCEIROS DE IMBITUBA PESSOAS(MES)

1 08.244.0017

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

15.000,00

15.000,00

30.000,00

16.800,00

16.000,00

30.000,00

31.500,00

30.000,00

34.024.680,00

P

118 1.037 - CONSTRUÇÃO DO CRAS EDIFICAÇÕES(UN.)

1 08.244.0017

00.00.00

4.4.90.00.00.00.00.00 00010386 ----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010386

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010304

47.250,00

45.000,00

15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

P

114 1.034 - CONSTRUÇÃO DO CREAS EDIFICAÇÕES(UN)

1 08.244.0017

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

Órgão:

A

88 2.065 - DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL MANUTENÇÃO(MES)

1 08.244.0017

Entidade: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBITUBA

A

87 2.064 - GESTÃO BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO MANUTENÇÃO(MES)

157.500,00

----

150.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00 00010782

4.771.257,50

4.771.257,50

Projeção 2020

4.771.257,50

LDO 2019

5.466.750,00

Aplicação

Unidade: 19.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Recurso 5.466.750,00

Conta Despesa 5.466.750,00

Tipo Local. Func.Progr.

19.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Produto (UN)

Órgão:

/

Entidade: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

1.323.000,00

580.576,50

1.852.200,00

39.690,00

573.300,00

210.963,50

1.499.400,00

192.937,50

1.378.125,00

389.623,50

14.883.750,00

36.241.115,15

36.241.115,15

36.241.115,15

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

30.000,00

15.000,00

17.640,00

33.075,00

49.612,50

165.375,00

4.996.379,50

4.996.379,50

4.996.379,50

Projeção 2021

Página: 13/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 663

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE A

A

75 2.052 - VIGILÂNCIA EM SAUDE - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MANUTENÇÃO(MES)

76 2.053 - VIGILÂNCIA EM SAUDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA MANUTENÇÃO(MES)

A

A

74 2.051 - GESTÃO DO SUS MANUTENÇÃO(MES)

77 2.054 - ASSISTÊNICA AMBULATORIAL E HOSPITALAR MANUTENÇÃO(MES)

A

73 2.050 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MANUTENÇÃO(MES)

1 10.302.0007

1 10.304.0007

1 10.305.0007

1 10.306.0007

1 10.303.0007

21.000,00

20.000,00

-------

4.4.90.00.00.00.00.00 00010002 4.4.90.00.00.00.00.00 00010365

----

----

3.3.91.00.00.00.00.00 00010365

3.1.90.00.00.00.00.00 00010002

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010365

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010002

3.1.71.00.00.00.00.00 00010002

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010367 3.1.90.00.00.00.00.00 00010002

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010367

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010197

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010377

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010364

3.3.90.00.00.00.00.00 00010197

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010002

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010379

26.250,00

25.000,00 ----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010360

52.500,00

50.000,00 ----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010229

52.500,00

50.000,00 ----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010002

15.750,00

15.000,00 ----

3.3.91.00.00.00.00.00 00010360

15.750,00

15.000,00

----

12.075,00

3.3.91.00.00.00.00.00 00010002

37.800,00 11.500,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010821

36.000,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010808

476.700,00

454.000,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010379

42.000,00

40.000,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010363

74.025,00

70.500,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010362

10.500,00 21.000,00

10.000,00 20.000,00

289.190,00

10.500,00

10.000,00

262.900,00

215.250,00

205.000,00

22.470,00

310.800,00

300.000,00

21.400,00

329.700,00

10.500,00

10.000,00 314.000,00

86.100,00

82.000,00

48.000,00

48.000,00

204.750,00

195.000,00

151.200,00

237.300,00

226.000,00

144.000,00

621.600,00

600.000,00

34.592.609,00

34.592.609,00

Projeção 2020

34.592.609,00

LDO 2019

34.024.680,00

Aplicação

Unidade: 15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Recurso 34.024.680,00

Conta Despesa

15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Tipo Local. Func.Progr.

Órgão:

Produto (UN) 34.024.680,00

/

Entidade: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

318.109,00

23.593,50

22.050,00

11.025,00

11.025,00

226.012,50

321.988,80

346.185,00

11.025,00

90.405,00

48.000,00

158.760,00

214.987,50

249.165,00

643.977,60

22.050,00

27.562,50

55.125,00

55.125,00

16.537,50

16.537,50

12.678,75

39.690,00

500.535,00

44.100,00

77.726,25

36.241.115,15

36.241.115,15

36.241.115,15

Projeção 2021

Página: 14/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 664

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE P A

1 1.001 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DA CÂMARA ÁREAS(4)

2 2.001 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA SESSÕES(MES)

1 01.031.0001

1 01.031.0001

----------

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000 4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

---3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

450.000,00

450.000,00

4.698.260,00 1.077.440,00 75.000,00

1.040.000,00 75.000,00

175.000,00 4.535.000,00

175.000,00

6.025.700,00

6.025.700,00

6.025.700,00

250.000,00

250.000,00

5.825.000,00

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010195

Unidade: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010127

100.000,00

600.000,00

350.000,00

350.000,00

5.825.000,00

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010002

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010195

120.000,00

90.000,00

90.000,00 120.000,00

250.000,00

250.000,00

10.500,00

10.000,00

5.825.000,00

1 10.301.0007

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010127

----

10.500,00

10.000,00

150.000,00

66.150,00

63.000,00

650.000,00

52.500,00 3.150.000,00

50.000,00 3.000.000,00

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

P

113 1.033 - ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE - REFORMA, AMPL., CONSTRUÇÃO EDIFICAÇÕES(UN)

1 10.301.0007

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010370

4.4.90.00.00.00.00.00 00010379

----

3.3.91.00.00.00.00.00 00010370

4.4.90.00.00.00.00.00 00010195

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010822

----

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010370

4.4.90.00.00.00.00.00 00010127

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010193

315.399,00 1.346.800,00

300.380,00 1.300.000,00

Órgão:

P

112 1.032 - ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE - EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTO(UN)

1 10.301.0007

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010002

Entidade: 14 - CAMARA DE VEREADORES DE IMBITUBA

P

111 1.031 - ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE - VEÍCULOS VEÍCULOS(UN)

----

3.3.71.00.00.00.00.00 00010002

2.310.000,00

2.200.000,00

----

3.3.50.00.00.00.00.00 00010002

352.715,00

320.650,00

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010370

34.592.609,00

34.592.609,00

Projeção 2020

34.592.609,00

LDO 2019

34.024.680,00

Aplicação

Unidade: 15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Recurso 34.024.680,00

Conta Despesa 34.024.680,00

Tipo Local. Func.Progr.

15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Produto (UN)

Órgão:

/

Entidade: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

75.000,00

1.116.227,84

4.867.397,36

175.000,00

6.233.625,20

6.233.625,20

6.233.625,20

450.000,00

250.000,00

100.000,00

350.000,00

120.000,00

90.000,00

250.000,00

150.000,00

11.025,00

11.025,00

69.457,50

3.307.500,00

55.125,00

1.395.284,80

331.168,95

2.425.000,00

387.986,50

36.241.115,15

36.241.115,15

36.241.115,15

Projeção 2021

Página: 15/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 665

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

94 2.067 - MANUTENÇÃO DO FUNPRED MANUTENÇÃO(MES)

A

1 08.244.0018

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

10.000,00

15.000,00

Unidade: 33.01 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

50.000,00

15.000,00

----

20.000,00

15.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

33.00 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

1 18.542.0015

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

Órgão:

A

71 2.048 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE MANUTENÇÃO(MES)

1 18.542.0015

Entidade: 18 - FUNDO MUN. PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

A

70 2.047 - APOIO AO COMDEMA MANUTENÇÃO(MES)

70.000,00

10.360,00

15.360,00

15.360,00

15.360,00

52.500,00

21.000,00

73.500,00

73.500,00

73.500,00

50.396,06

49.996,20

Unidade: 32.01 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010809

105.000,00

100.000,00

70.000,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010809

210.000,00

200.000,00

155.407,77

70.560,00

67.200,00

150.007,50

463.398,55

449.998,60

70.000,00

1 06.181.0022

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010811 3.3.30.00.00.00.00.00 00010810

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

32.00 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

A

106 2.076 - CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL MANUTENÇÃO(MES)

1 06.181.0022

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010811

32.810,40

1.087.572,78

1.087.572,78

1.087.572,78

31.248,00

Órgão:

A

105 2.075 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR MANUTENÇÃO(MES)

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

Entidade: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA

A

1.048.450,30

Unidade: 31.01 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

104 2.074 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE TRÂNSITO MANUTENÇÃO(MES)

1.048.450,30 1 06.181.0022

0,00

16.000.000,00

42.000,00

4.144.000,00

4.000.000,00

40.000,00

17.094.000,00

16.500.000,00

1.048.450,30

----

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010090 3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

31.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO IMBITUBA

1 17.512.0020

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

1.036.000,00

22.316.000,00

22.316.000,00

22.316.000,00

Projeção 2020

1.000.000,00

Órgão:

A

98 2.071 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SANEAMENTO MANUTENÇÃO(MES)

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010000

Entidade: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO DE IMBITUBA

A

97 2.070 - SANEAR FAZ A DIFERENÇA MANUTENÇÃO(MES) 1 17.512.0020

LDO 2019

37.540.000,00

Aplicação

Unidade: 30.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

Recurso 37.540.000,00

Conta Despesa 37.540.000,00

Tipo Local. Func.Progr.

30.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

Produto (UN)

Órgão:

/

Entidade: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

10.732,96

15.732,96

15.732,96

15.732,96

55.125,00

22.050,00

77.175,00

77.175,00

77.175,00

52.210,32

108.780,00

161.002,45

220.500,00

74.088,00

477.140,90

34.450,92

1.128.172,59

1.128.172,59

1.128.172,59

44.100,00

0,00

4.293.184,00

17.709.384,00

1.073.296,00

23.119.964,00

23.119.964,00

23.119.964,00

Projeção 2021

Página: 16/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 666

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 1 02.062.0005

189.888.464,64

167.213.248,12

16.537,50 Total geral:

23.625,00 ----

4.4.90.00.00.00.00.00 00010707

15.750,00

----

3.3.90.00.00.00.00.00 00010707

23.625,00

----

3.1.90.00.00.00.00.00 00010707

118.125,00

158.287,50

158.287,50

158.287,50

15.750,00

15.750,00

15.750,00

15.750,00

157.500,00

51.800,00

150.000,00

25.000,00

200.000,00

584.300,00

584.300,00

584.300,00

118.125,00

157.500,00

Unidade: 42.01 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL - FMPG A

157.500,00

110 2.080 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DA PROCURADORIA MANUTENÇÃO(MES)

157.500,00

42.00 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL - FMPG

----

Órgão:

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

Entidade: 21 - FUNDO MUN DA PROC GERAL DO MUN DE IMBITUBA - FMPG

1 13.392.0010

15.000,00

A

109 2.079 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CULTURA MANUTENÇÃO(MES)

150.000,00

15.000,00

----

50.000,00

Unidade: 43.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

150.000,00

15.000,00

1 16.482.0017

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

25.000,00

15.000,00

A

93 2.066 - AUXILIO ALUGUEL PESSOAS(MES)

1 16.482.0017

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

----

200.000,00

43.00 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

P

92 1.029 - LOTEAMENTO E CONDOMÍNIO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL PESSOAS(UN)

1 16.482.0017

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

----

Órgão:

P

91 1.028 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DE INTERESSE SOCIAL PESSOAS(UN)

1 16.482.0017

3.3.90.00.00.00.00.00 00010000

Entidade: 20 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA

P

90 1.027 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PESSOAS(UN)

1 16.482.0017

575.000,00

Unidade: 34.01 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA P

575.000,00

34.00 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA

Órgão:

89 1.026 - AUXÍLIO MORADIA PESSOAS(UN)

575.000,00

Entidade: 19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE IMBITUBA

5.000,00

----

5.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00 00010000

15.360,00

15.360,00

Projeção 2020

15.360,00

LDO 2019

15.000,00

Aplicação

Unidade: 33.01 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

Recurso 15.000,00

Conta Despesa

33.00 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

Tipo Local. Func.Progr.

Órgão:

Produto (UN) 15.000,00

/

Entidade: 18 - FUNDO MUN. PREVENCAO DE DROGAS DE IMBITUBA

Priori. Ação

Seleção: Alteração em 01/01/2019 (C)

Relação de Despesas - Planejadas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

173.257.556,73

17.364,38

24.806,25

124.031,25

166.201,88

166.201,88

166.201,88

16.537,50

16.537,50

16.537,50

16.537,50

165.375,00

53.664,80

150.000,00

25.000,00

200.000,00

594.039,80

594.039,80

594.039,80

5.000,00

15.732,96

15.732,96

15.732,96

Projeção 2021

Página: 17/17

04/10/2018 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 2646 Página 667

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 668

Indaial Prefeitura ATO DE POSSE N° 303/18

Publicação Nº 1765259

ATO DE POSSE N° 305/18

Publicação Nº 1765265

ATO DE POSSE Nº 303/18

ATO DE POSSE Nº 305/18

De 01 de outubro de 2018

De 01 de outubro de 2018

Termo de Posse e Compromisso

Termo de Posse e Compromisso

O Município de Indaial, nos termos do artigo 14 e 15 da Lei Complementar nº 105/10, EMPOSSA, nesta data, Marcos Fernando Tronco Junior, nomeado através da Portaria nº 1325/18 para o cargo de Odontólogo III, 40 horas semanais, do quadro de pessoal desta Prefeitura, habilitado pelo Concurso Público nº 001/2017. O servidor apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar 105/10, de 01 de dezembro de 2010. O servidor apresentou Declaração de Bens, atestando não exercer outro cargo, emprego ou função, na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ressalvado os casos previstos na Constituição Federal.

O Município de Indaial, nos termos do artigo 14 e 15 da Lei Complementar nº 105/10, EMPOSSA, nesta data, Iler Geisler, nomeada através da Portaria nº 1326/18 para o cargo de Técnica em Saúde Bucal, 40 horas semanais, do quadro de pessoal desta Prefeitura, habilitada pelo Concurso Público nº 001/2017. A servidora apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar 105/10, de 01 de dezembro de 2010. A servidora apresentou Declaração de Bens, atestando não exercer outro cargo, emprego ou função, na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ressalvado os casos previstos na Constituição Federal.

E, para constar, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pela autoridade competente e pelo empossado.

E, para constar, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pela autoridade competente e pela empossada.

Prefeitura Municipal de Indaial em 01 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito

Prefeitura Municipal de Indaial em 01 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito

Marcos Fernando Tronco Junior Empossado

Iler Geisler Empossada

ATO DE POSSE N° 304/18

Publicação Nº 1765262

ATO DE POSSE N° 306/18

Publicação Nº 1765268

ATO DE POSSE Nº 304/18 De 01 de outubro de 2018 Termo de Posse e Compromisso

ATO DE POSSE Nº 306/18 De 01 de outubro de 2018 Termo de Posse e Compromisso

O Município de Indaial, nos termos do artigo 14 e 15 da Lei Complementar nº 105/10, EMPOSSA, nesta data, Camila Maiara Franco Gonçalves, nomeada através da Portaria nº 1320/18 para o cargo de Médico Clínico Geral II, 40 horas semanais, do quadro de pessoal desta Prefeitura, habilitada pelo Concurso Público nº 001/2017. A servidora apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar 105/10, de 01 de dezembro de 2010. A servidora apresentou Declaração de Bens, atestando não exercer outro cargo, emprego ou função, na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ressalvado os casos previstos na Constituição Federal.

O Município de Indaial, nos termos do artigo 14 e 15 da Lei Complementar nº 105/10, EMPOSSA, nesta data, Jair Bento Lourenço, nomeado através da Portaria nº 1381/18 para o cargo de Carpinteiro, 40 horas semanais, do quadro de pessoal desta Prefeitura, habilitado pelo Concurso Público nº 001/2017. O servidor apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar 105/10, de 01 de dezembro de 2010. O servidor apresentou Declaração de Bens, atestando não exercer outro cargo, emprego ou função, na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ressalvado os casos previstos na Constituição Federal.

E, para constar, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pela autoridade competente e pela empossada. Prefeitura Municipal de Indaial em 01 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito

E, para constar, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pela autoridade competente e pelo empossado. Prefeitura Municipal de Indaial em 01 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito

Camila Maiara Franco Gonçalves Empossada

Jair Bento Lourenço Empossado

ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

ATO DE POSSE N° 307/18

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1765278

ATO DE POSSE N° 309/18

Página 669

Publicação Nº 1765288

ATO DE POSSE Nº 307/18

ATO DE POSSE Nº 309/18

De 01 de outubro de 2018

De 02 de outubro de 2018

Termo de Posse e Compromisso

Termo de Posse e Compromisso

O Município de Indaial, nos termos do artigo 14 e 15 da Lei Complementar nº 105/10, EMPOSSA, nesta data, Marcos William Gomes da Silva, nomeado através da Portaria nº 1372/18 para o cargo de Técnico em Enfermagem II, 40 horas semanais, do quadro de pessoal desta Prefeitura, habilitado pelo Concurso Público nº 001/2017. O servidor apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar 105/10, de 01 de dezembro de 2010. O servidor apresentou Declaração de Bens, atestando não exercer outro cargo, emprego ou função, na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ressalvado os casos previstos na Constituição Federal.

O Município de Indaial, nos termos do artigo 14 e 15 da Lei Complementar nº 105/10, EMPOSSA, nesta data, Ana Luísa Pedron Bona, nomeada através da Portaria nº 1462/18 para o cargo de Enfermeiro IV, 40 horas semanais, do quadro de pessoal desta Prefeitura, habilitada pelo Concurso Público nº 001/2017. A servidora apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar 105/10, de 01 de dezembro de 2010. A servidora apresentou Declaração de Bens, atestando não exercer outro cargo, emprego ou função, na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ressalvado os casos previstos na Constituição Federal.

E, para constar, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pela autoridade competente e pelo empossado. Prefeitura Municipal de Indaial em 01 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito Marcos William Gomes da Silva Empossado

ATO DE POSSE N° 308/18

E, para constar, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pela autoridade competente e pela empossada. Prefeitura Municipal de Indaial em 02 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito Ana Luísa Pedron Bona Empossada

CONTRATO Nº 129/2018 Publicação Nº 1765281

ATO DE POSSE Nº 308/18 De 02 de outubro de 2018 Termo de Posse e Compromisso O Município de Indaial, nos termos do artigo 14 e 15 da Lei Complementar nº 105/10, EMPOSSA, nesta data, Cristina Valente Sanches, nomeada através da Portaria nº 1452/18 para o cargo de Técnica em Enfermagem II, 40 horas semanais, do quadro de pessoal desta Prefeitura, habilitada pelo Concurso Público nº 001/2017. A servidora apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar 105/10, de 01 de dezembro de 2010. A servidora apresentou Declaração de Bens, atestando não exercer outro cargo, emprego ou função, na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ressalvado os casos previstos na Constituição Federal. E, para constar, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pela autoridade competente e pela empossada. Prefeitura Municipal de Indaial em 02 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito

Publicação Nº 1764439

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 129/2018 CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ. OBJETO DO CONTRATO: Constitui-se como objeto do presente Termo, a contratação de empresa para assessoramento no Projeto Ribeirão Mais Verde, no que tange o tratamento de efluentes domésticos por fitorremediação. VALOR: R$ 32.973,25 PRAZO: 02 de outubro de 2018 até 02 maio de 2019. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2018.

CONTRATO Nº 130/2018

Publicação Nº 1764438

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 130/2018 CONTRATADA: ACN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TRÂNSITO LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Constitui-se como objeto do presente termo de contrato, a aquisição de dois kits para caracterização de viaturas (veículo Renault Duster 2.0 4 X 4) da Polícia Civil. VALOR: R$ 26.780,00 PRAZO: 02 de outubro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2018.

Cristina Valente Sanches Empossada

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DECRETO Nº 573/18

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1765158

. DECRETO Nº 573/18 . De 02 de outubro de 2018 Prorroga Prazo Processo Administrativo Disciplinar / Decreto nº 257 de 2018. André Luiz Moser, Prefeito do Município do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 92, inciso VIII, XI e XII da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor, e considerando Ofício da Comissão Processo Administrativo Disciplinar e o artigo 118 da Lei Complementar 105/10, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Decreto Nº 257 de 2018, para apurar condutas e responsabilidades da Servidora Angelita Feliciano, por mais 60(sessenta) dias. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Indaial, em 02 de outubro de 2018. André Luiz Moser Prefeito Publique-se na Forma da Lei.

DECRETO Nº 574/18

Publicação Nº 1765159

. DECRETO Nº 574/18 . De 03 de outubro de 2018 ALTERA DECRETO Nº267/2017/ NOME / ANA RAUH André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, incisos I, VIII, XI e XII da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 199, de 09 de outubro de 2017e demais dispositivos legais em vigor, e, considerando os documentos apresentados, DECRETA: Art. 1º - Fica retificado no Decreto nº267/2017 e Decreto nº 804/2017, o nome do Assistente de Projetos (CC6) que passa a ser ANA RAUH, inscrita no CPF sob o nº 006.489.669-25. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Indaial, em 03 de outubro de 2018. André Luiz Moser Prefeito Publique-se na Forma da Lei

DECRETO Nº 575/18

Publicação Nº 1765420

. DECRETO Nº 575/18 . De 03 de outubro de 2018 DELEGA ATRIBUIÇÕES / SILVIO CESAR DA SILVA André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII e XI da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor,

Página 670

do cargo de Secretário de Administração e Finanças, para realizar pagamentos e administrar em conjunto com a tesouraria CNPJ. 30.986.113./0001-79, para a Secretaria Municipal de Educação de Indaial/SC - FUNDEB Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Indaial, em 03 de outubro de 2018. André Luiz Moser Prefeito Publique-se na Forma da Lei

DECRETO Nº 576/18

Publicação Nº 1765422

. DECRETO Nº 576/18 . De 03 de outubro de 2018 DELEGA ATRIBUIÇÕES / JUSSARA MARLI THUROW CONTI André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII e XI da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor, DECRETA Art. 1º - Fica delegada, a Senhora Jussara Marli Thurow Conti, ocupante do cargo de Caixa da Tesouraria, para realizar pagamentos e administrar em conjunto com a tesouraria CNPJ. 30.986.113./000179, para a Secretaria Municipal de Educação de Indaial/SC - FUNDEB Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Indaial, em 03 de outubro de 2018. André Luiz Moser Prefeito Publique-se na Forma da Lei

DECRETO Nº 577/18

Publicação Nº 1765425

. DECRETO Nº 577/18 . De 03 de outubro de 2018 DELEGA ATRIBUIÇÕES / MARILENI ELISABETH THEINDL André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII e XI da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor, DECRETA, Art. 1º - Fica delegada, a Senhora Marileni Elisabeth Theindl, ocupante do cargo de Diretora de Gestão Administrativa, para realizar pagamentos e administrar em conjunto com a tesouraria CNPJ. 30.986.113./0001-79, para a Secretaria Municipal de Educação de Indaial/SC - FUNDEB Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Indaial, em 03 de outubro de 2018. André Luiz Moser Prefeito Publique-se na Forma da Lei

DECRETA Art. 1º - Fica delegada, ao Senhor Silvio Cesar da Silva, ocupante

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DECRETO Nº 578/18

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1765427

Página 671

DISTRATO CRISTINA VALENTE SANCHES 43/18

Publicação Nº 1765352

. DECRETO Nº 578/18 . De 03 de outubro de 2018

DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS POR PRAZO DETERMINADO 043/2018

DELEGA ATRIBUIÇÕES / FERNANDO FELIX MAURICENZ

Pelo presente instrumento, o Município de Indaial, representado por seu Prefeito, Sr. André Luiz Moser, a seguir denominado CONTRATANTE, e o(a) Sr(a). Cristina Valente Sanches, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº 698.420.190-04, residente e domiciliado(a) na Avenida Florianópolis, nº 374, Apartamento 01, Bairro Centro, em Apiúna/SC, CEP 89.135-000, a seguir denominado(a) CONTRATADO(A), acordam:

André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII e XI da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor, DECRETA, Art. 1º - Fica delegada, ao Senhor Fernando Feliz Mauricenz, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para realizar pagamentos e administrar em conjunto com a tesouraria CNPJ. 30.986.113./0001-79, para a Secretaria Municipal de Educação de Indaial/SC - FUNDEB Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Indaial, em 03 de outubro de 2018. André Luiz Moser Prefeito Publique-se na Forma da Lei

DECRETO Nº 579/18

1. O CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), em 10 de novembro de 2016, firmaram “Contrato Administrativo de Serviço Temporário”, pelo qual o(a) primeiro(a) confiou ao(à) segundo(a) serviços de Técnico de Enfermagem II, como previsto na cláusula primeira do pacto sob distrato. 2. O(A) CONTRATADO(A), por força do instrumento ora distratado, vem executando seus serviços até 01/10/2018. 3. O(A) CONTRATADO(A), por documento confeccionado a próprio punho, solicita ao CONTRATANTE sua demissão a partir de 1º de outubro de 2018, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia prometida no contrato original, proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Publicação Nº 1765470

. DECRETO Nº 579/18 . De 03 de outubro de 2018 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2018 no MUNICIPIO DE INDAIAL, provenientes de Excesso de Arrecadação. André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor e, considerando a Lei 5.511/17,

4. As partes mutuamente outorgam plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados. 5. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores. 6. As partes elegem o Foro da Comarca em Indaial/SC para dirimir eventuais litígios decorrentes do ora acordado. Assim, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as duas testemunhas abaixo.

DECRETA, Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente do MUNICIPIO DE INDAIAL, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 684.374,00 (SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS) destinados a atender a despesa abaixo discriminada: Dotação

Vínculo

05.001.0012.0361.0005.1200.344900000000 000

Valor

01325413 684.374,00

Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no Exercício Financeiro de 2018. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Indaial, em 03 de outubro de 2018. André Luiz Moser Prefeito Publique-se na Forma da Lei

Indaial/SC, 1º de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER CONTRATANTE CRISTINA VALENTE SANCHES CONTRATADO(A) Testemunhas: __________________________

PORTARIA N° 1617/18

Publicação Nº 1765376

PORTARIA Nº 1617/18 De 02 de outubro de 2018 Torna sem Efeito a Portaria nº 1421/18 ANDRÉ LUIZ MOSER, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, artigo 14, § 2º da Lei Complementar nº 105/10 e demais dispositivos legais em vigor, e, considerando que a candidata não Tomou Posse no prazo legalmente previsto, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 1421/18, que nomeou para o

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

provimento do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo 40 h/s, Caroline Wehmuth. Prefeitura de Indaial, em 02 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito ALEXANDRA REGINA BAUER MATHIUSSI Diretora de Gestão de Pessoal

PORTARIA N° 1618/18

Publicação Nº 1765378

ALEXANDRA REGINA BAUER MATHIUSSI Diretora de Gestão de Pessoal

Publicação Nº 1765383

PORTARIA Nº 1620/18 De 02 de outubro de 2018 Nomeia para provimento de cargo efetivo

Nomeia para provimento de cargo efetivo ANDRÉ LUIZ MOSER, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 105/10, Artigo 13, inciso II da Constituição Federal e EC nº 19, Lei Municipal 2.317/94 e alterações, considerando Lei Ordinária nº 4530 de 18 de novembro de 2011 que criou o cargo de Auxiliar Administrativo e tendo em vista resultado do concurso Público Municipal nº 001/2017, homologado pelo Decreto nº 37/18 de 31 de janeiro de 2018, RESOLVE: Nomear para o provimento do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, 40 h/s, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaial, Cleyton Fernando Bauler, aprovado em 15° lugar no Concurso Público 001/2017, determinando o prazo de 30 dias para a Posse no Cargo, prorrogável de acordo com o artigo 14, § 1º, da LC 105/10. Prefeitura de Indaial, em 02 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito ALEXANDRA REGINA BAUER MATHIUSSI Diretora de Gestão de Pessoal

ANDRÉ LUIZ MOSER, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 105/10, Artigo 13, inciso II da Constituição Federal e EC nº 19, Lei Municipal 2.317/94 e alterações, considerando Lei Ordinária nº 4530 de 18 de novembro de 2011 que criou o cargo de Assistente Social II e tendo em vista resultado do concurso Público Municipal nº 001/2017, homologado pelo Decreto nº 37/18 de 31 de janeiro de 2018, RESOLVE: Nomear para o provimento do cargo efetivo de Assistente Social II, 40 h/s, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaial, Glauce Mery Pajenkamp, aprovada em 6° lugar no Concurso Público 001/2017, determinando o prazo de 30 dias para a Posse no Cargo, prorrogável de acordo com o artigo 14, § 1º, da LC 105/10. Prefeitura de Indaial, em 02 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito ALEXANDRA REGINA BAUER MATHIUSSI Diretora de Gestão de Pessoal

PORTARIA N° 1621/18

Publicação Nº 1765386

PORTARIA Nº 1621/18 De 02 de outubro de 2018 Publicação Nº 1765380

PORTARIA Nº 1619/18 De 02 de outubro de 2018 Nomeia para provimento de cargo efetivo ANDRÉ LUIZ MOSER, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 105/10, Artigo 13, inciso II da Constituição Federal e EC nº 19, Lei Municipal 2.317/94 e alterações, considerando Lei Ordinária nº 4530 de 18 de novembro de 2011 que criou o cargo de Assistente Social II e tendo em vista resultado do concurso Público Municipal nº 001/2017, homologado pelo Decreto nº 37/18 de 31 de janeiro de 2018, RESOLVE: Nomear para o provimento do cargo efetivo de Assistente Social II, 40 h/s, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaial, Lenir Ajarda, aprovada em 5° lugar no Concurso Público 001/2017, determinando o prazo de 30 dias para a Posse no Cargo, prorrogável de acordo com o artigo 14, § 1º, da LC 105/10.

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Prefeitura de Indaial, em 02 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito

PORTARIA N° 1620/18

PORTARIA Nº 1618/18 De 02 de outubro de 2018

PORTARIA N° 1619/18

Página 672

Nomeia para provimento de cargo efetivo ANDRÉ LUIZ MOSER, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 105/10, Artigo 13, inciso II da Constituição Federal e EC nº 19, Lei Municipal 2.317/94 e alterações, considerando Lei Ordinária nº 5524 de 03 de abril de 2018 que criou o cargo de Psicólogo e tendo em vista resultado do concurso Público Municipal nº 001/2017, homologado pelo Decreto nº 37/18 de 31 de janeiro de 2018, RESOLVE: Nomear para o provimento do cargo efetivo de Psicólogo, 20 h/s, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaial, Camila Pappiani, aprovada em 11° lugar no Concurso Público 001/2017, determinando o prazo de 30 dias para a Posse no Cargo, prorrogável de acordo com o artigo 14, § 1º, da LC 105/10. Prefeitura de Indaial, em 02 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito ALEXANDRA REGINA BAUER MATHIUSSI Diretora de Gestão de Pessoal www.diariomunicipal.sc.gov.br

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PORTARIA N° 1622/18

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 673

Publicação Nº 1765389

PORTARIA Nº 1622/18 De 02 de outubro de 2018 Nomeia para provimento de cargo efetivo ANDRÉ LUIZ MOSER, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 105/10, Artigo 13, inciso II da Constituição Federal e EC nº 19, Lei Municipal 2.317/94 e alterações, considerando Lei Ordinária nº 5525 de 03 de abril de 2018 que criou o cargo de Médico Clínico Geral II e tendo em vista resultado do concurso Público Municipal nº 001/2017, homologado pelo Decreto nº 37/18 de 31 de janeiro de 2018, RESOLVE: Nomear para o provimento do cargo efetivo de Médico Clínico Geral II, 40 h/s, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaial, Jaqueline Hermann Pelisson, aprovada em 30° lugar no Concurso Público 001/2017, determinando o prazo de 30 dias para a Posse no Cargo, prorrogável de acordo com o artigo 14, § 1º, da LC 105/10. Prefeitura de Indaial, em 02 de outubro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito ALEXANDRA REGINA BAUER MATHIUSSI Diretora de Gestão de Pessoal

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 674

Iporã do Oeste Prefeitura AVISO DE CONTINUIDADE PROCEDIMENTO LICITATORIO PA 129/2018 TOMADA 014/2018

Publicação Nº 1764739

COMUNICADO DE CONTINUIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATORIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2018 O MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE, Estado de Santa Catarina, por determinação da Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto nº 001/2018, com a autoridade que lhe é atribuída e em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público a Data e Horário para continuidade de sessão licitatória com a fase de abertura das propostas das empresas classificadas e habilitadas, no Processo Administrativo nº 129/2018 – Tomada de Preços nº 014/2018”, para obras e serviços de engenharia, do tipo “Menor Preço”, pelo regime de execução “Empreitada Por Preço Global”, visando à seleção e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO EM CONCRETO ARMADO E PEDRA JUNTO A UNIDADE ESCOLAR EMEI CRIANÇA FELIZ, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO E ORÇAMENTO, contidas e descritas no Termo de Referência no ANEXO I do presente Edital. Decorridos os prazos para recursos e interposição de contrarrazões a cerca da decisão da CPL, sendo todos os interessados notificados por email, conforme documentos anexos ao procedimento licitatório, e arquivos disponibilizados no site oficial do município a cerca dos recursos e das decisões. Dando prosseguimento, comunicamos a todos os interessados que abertura dos envelopes com as propostas ocorrera a partir das 14:00 horas, na data de 08.10.2018, junto ao Departamento de Licitações Municipal de Iporã do Oeste, Rua Santo Antônio, 100, Centro, Iporã do Oeste – SC. Das empresas Classificadas e Habilitadas Código 26441 83348 87831 143227

Fornecedor - Nome JOSEMA CONSTRUÇÕES EIRELI IMPERIAL EMPREENDIMENTOS LTDA ME CAIBI EMPREENDIMENTOS LTDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA PALMITINHO LTDA - EPP

Habilitação Habilitado Habilitado Habilitado Habilitado

Classificação Classificado Classificado Classificado Classificado

Iporã do Oeste – SC, 03 de outubro de 2018. Sedenir Correa Presidente CPL Decreto nº 001/2018

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 675

Ipuaçú Prefeitura ARP PREF 29.2018 - E

Publicação Nº 1764475

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREF N. º 29/2018 - E PROCESSO LICITATÓRIO PREF N. 40/2018 PREGÃO PRESENCIAL PREF N. 29/2018 VALIDADE: 21/09/2018 À 21/09/2019 OBJETO: aquisição de bens – material permanente para o CRAS de Ipuaçu-SC, conforme descrito no anexo i termo de referência em atendimento ao convênio SICONV MDS N. º 863204/2017 proposta n. º 68986/2017 para execução do projeto de estruturação da rede de serviços de proteção social básica. PROPONENTE: • JV EQUIPAMENTOS E INTERNET LTDA, CNPJ/MF sob o nº 04.762.975/0001-08, VALOR: R$ 3.445,00 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais).

ARP PREF 29.2018 - F

Publicação Nº 1764485

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREF N. º 29/2018 - F PROCESSO LICITATÓRIO PREF N. 40/2018 PREGÃO PRESENCIAL PREF N. 29/2018 VALIDADE: 21/09/2018 À 21/09/2019 OBJETO: aquisição de bens – material permanente para o CRAS de Ipuaçu-SC, conforme descrito no anexo I termo de referência em atendimento ao convênio SICONV MDS N. º 863204/2017 proposta n. º 68986/2017 para execução do projeto de estruturação da rede de serviços de proteção social básica. PROPONENTE: • MAXI MÓVEIS E PAPELARIA LTDA-ME, no CNPJ N. 23.518.341/0001-59 VALOR: R$ 3.968,00 (três mil novecentos e sessenta e oito reais)

ARP PREF 29.2018 - G

Publicação Nº 1764536

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREF N. º 29/2018 - G PROCESSO LICITATÓRIO PREF N. 40/2018 PREGÃO PRESENCIAL PREF N. 29/2018 VALIDADE: 21/09/2018 À 21/09/2019 OBJETO: aquisição de bens – material permanente para o CRAS de Ipuaçu-SC, conforme descrito no anexo I termo de referência em atendimento ao convênio SICONV MDS N. º 863204/2017 proposta n. º 68986/2017 para execução do projeto de estruturação da rede de serviços de proteção social básica. PROPONENTE: • TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ N. 27.821.705/0001-26 VALOR: R$ 7.170,00 (sete mil cento e setenta reais)

CT PREF 149.2018

Publicação Nº 1764474

CONTRATO PREF N. º 149 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. CONTRATADA: JV EQUIPAMENTOS E INTERNET LTDA, CNPJ/MF sob o nº 04.762.975/0001-08 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei n° 8.883 de 08/06/94; Lei n° 9.648de 27/05/98; Lei n° 10.520 de 17/07/2002; Decreto n° 5.504 de 05/08/2005; ASSINADO DIGITALMENTE

Decreto Municipal n° 057 de 10 de abril 2006, e Processo Licitatório PREF n. 40/2018 Pregão Presencial PREF n. 29/2018 , ata de registro de preços PREF 29/2018- E, e demais normas pertinentes. OBJETO: Tem por objeto o presente contrato a aquisição de bens – material permanente para o CRAS de Ipuaçu-SC, conforme descrito no anexo I termo de referência em atendimento ao convênio SICONV MDS N. º 863204/2017 proposta n. º 68986/2017 para execução do projeto de estruturação da rede de serviços de proteção social básica. Garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da entrega no município, alegando ainda que quando necessários reparos neste prazo por falhas ou defeitos a licitante compromete-se a prestar toda a assistência técnica necessária junto a sede do município, e em caso na impossibilidade da realização dos devidos reparos ser efetuados neste, a licitante arcará com todas as despesas de transporte do implemento até sua sede. Ainda, arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, funcionários e demais encargos necessários para a entrega do objeto licitado, no prazo estabelecido. 1. A contratada deverá fornecer única e exclusivamente o item (ns) cotado (s) e identificado (s) na proposta e lances ofertados no certame nos quais restou vencedora. 2. Os equipamentos deste Processo Licitatório serão requisitados pelo Município de Ipuaçu - SC, no período de vigência do contratual. 3. Faz parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, todas as peças constantes no Processo Licitatório Pref. n. 40/2018 Modalidade Pregão Presencial Pref. n.29/2018 do Município de Ipuaçu – SC. VIGÊNCIA: de 21 de setembro de 2018 e perdura até a data de 21 de setembro de 2019. VALOR: de até R$ 3.445,00 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais).

CT PREF 150.2018

Publicação Nº 1764499

CONTRATO PREF N. º 150 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. CONTRATADA: MAXI MÓVEIS E PAPELARIA LTDA-ME, CNPJ N. 23.518.341/0001-59 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei n° 8.883 de 08/06/94; Lei n° 9.648de 27/05/98; Lei n° 10.520 de 17/07/2002; Decreto n° 5.504 de 05/08/2005; Decreto Municipal n° 057 de 10 de abril 2006, e Processo Licitatório PREF n. 40/2018 Pregão Presencial PREF n. 29/2018 , ata de registro de preços PREF 29/2018- F, e demais normas pertinentes. OBJETO: Tem por objeto o presente contrato a aquisição de bens – material permanente para o CRAS de Ipuaçu-SC, conforme descrito no anexo I termo de referência em atendimento ao convênio SICONV MDS N. º 863204/2017 proposta n. º 68986/2017 para execução do projeto de estruturação da rede de serviços de proteção social básica. Garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da entrega no município, alegando ainda que quando necessários reparos neste prazo por falhas ou defeitos a licitante compromete-se a prestar toda a assistência técnica necessária junto a sede do município, e em caso na impossibilidade da realização dos devidos reparos ser efetuados neste, a licitante arcará com todas as despesas de transporte do implemento até sua sede. Ainda, arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, funcionários e demais encargos necessários para a entrega do objeto licitado, no prazo estabelecido. 1. A contratada deverá fornecer única e exclusivamente o item www.diariomunicipal.sc.gov.br

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(ns) cotado (s) e identificado (s) na proposta e lances ofertados no certame nos quais restou vencedora. 2. Os equipamentos deste Processo Licitatório serão requisitados pelo Município de Ipuaçu - SC, no período de vigência do contratual. 3. Faz parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, todas as peças constantes no Processo Licitatório Pref. n. 40/2018 Modalidade Pregão Presencial Pref. n.29/2018 do Município de Ipuaçu – SC. VIGÊNCIA: 21 de setembro de 2018 e perdura até a data de 21 de setembro de 2019. VALOR: de até R$ 3.968,00 (três mil novecentos e sessenta e oito reais).

CT PREF 151.2018

Publicação Nº 1764559

CONTRATO PREF N. º 151 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. CONTRATADA: TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ N. 27.821.705/0001-26 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei n° 8.883 de 08/06/94; Lei n° 9.648de 27/05/98; Lei n° 10.520 de 17/07/2002; Decreto n° 5.504 de 05/08/2005; Decreto Municipal n° 057 de 10 de abril 2006, e Processo Licitatório PREF n. 40/2018 Pregão Presencial PREF n. 29/2018 , ata de registro de preços PREF 29/2018- G, e demais normas pertinentes. OBJETO: Tem por objeto o presente contrato a aquisição de bens

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– material permanente para o CRAS de Ipuaçu-SC, conforme descrito no anexo I termo de referência em atendimento ao convênio SICONV MDS N. º 863204/2017 proposta n. º 68986/2017 para execução do projeto de estruturação da rede de serviços de proteção social básica. Garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da entrega no município, alegando ainda que quando necessários reparos neste prazo por falhas ou defeitos a licitante compromete-se a prestar toda a assistência técnica necessária junto a sede do município, e em caso na impossibilidade da realização dos devidos reparos ser efetuados neste, a licitante arcará com todas as despesas de transporte do implemento até sua sede. Ainda, arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, funcionários e demais encargos necessários para a entrega do objeto licitado, no prazo estabelecido. 1. A contratada deverá fornecer única e exclusivamente o item (ns) cotado (s) e identificado (s) na proposta e lances ofertados no certame nos quais restou vencedora. 2. Os equipamentos deste Processo Licitatório serão requisitados pelo Município de Ipuaçu - SC, no período de vigência do contratual. 3. Faz parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, todas as peças constantes no Processo Licitatório Pref. n. 40/2018 Modalidade Pregão Presencial Pref. n.29/2018 do Município de Ipuaçu – SC. VIGÊNCIA: 21 de setembro de 2018 e perdura até a data de 21 de setembro de 2019. VALOR: de até R$ 7.170,00 (sete mil cento e setenta reais).

TRIGESIMO SEXTO EDITAL DE CHAMAMENTO DE CANDIDATO(A) CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017.

Publicação Nº 1764857

TRIGESIMO SEXTO EDITAL DE CHAMAMENTO DE CANDIDATO(A) CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017. CLORI PEROZA, Prefeita de Ipuaçu/SC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, inciso IX do artigo 91 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com os artigos 14 a 21 da Lei Complementar nº 011, de 14 de junho de 2005, faz saber a todos, que fica convocado(a) a se apresentar junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, até o dia 11 de outubro de 2018, para a posse e exercício de cargo de provimento temporário do Poder Executivo Municipal, o(a) seguinte candidato classificado no supramencionado processo seletivo: SERVIDOR

C.H

FUNÇÃO

DISPONIBILIDADE

RODOLFO ARTUR PICOLOTTO GREVETTI

40h

Enfermeiro

Matutino/Vespertino

O(a) candidato(a) supra relacionado(a) deverá se apresentar junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal com cópia dos seguintes documentos: I – Carteira de Identidade; II – Cadastro de Pessoa Física – CPF; III – Título de Eleitor e comprovante da última votação; IV – Certidão de Nascimento ou Casamento; V – Certidão de Nascimento de filhos menores (se houver); VI – Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino); VII – 01 (uma) foto 3 x 4 recente; VIII – Número de Inscrição no PIS/PASEP; IX – Carteira de Trabalho – CTPS; X - Comprovante de escolaridade; XI – Registro do respectivo Conselho Regional (para cargos de profissão regulamentada); XII - Carteira Nacional de Habilitação (para cargos exigíveis); XIII - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo expedida por médico do trabalho; XIV – Certidão Cível e Criminal disponível no site do TJSC e Justiça Federal da 4ª Região; XV - Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei; XVI – Conta Bancária (Bancos: Brasil ou Cresol); XVII - Declaração de bens e fontes de rendas; XVIII – Comprovante de residência. XIX – Declaração de disponibilidade de horários para atuar conforme carga horária aprovada; XX – Para os cargos de agente comunitário de saúde deve ser comprovado residência na área para qual se candidatou no processo seletivo conforme item 2.5.20 do edital e art. 6º, I da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. ASSINADO DIGITALMENTE

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A não apresentação da documentação relacionada até o prazo estabelecido implicará na exclusão do (a) candidato (a) aprovado (a) e convocado (a). Caso o (a) candidato (a), por qualquer motivo, não possa assumir o cargo desta convocação, poderá solicitar, desde que o faça por escrito manter a mesma posição da lista para novo chamamento ou a sua reclassificação para o último lugar dos classificados para o mesmo cargo. Gabinete da Prefeita de Ipuaçu - SC, em 03 de outubro de 2018. CLORI PEROZA Prefeita de Ipuaçu

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Ipumirim Prefeitura EDITAL Nº. 007/2018, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1764493

ABRE INSCRIÇÃO PARA PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO VOLNEI ANTONIO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Ipumirim – SC, no uso de suas atribuições, nos termos da subseção III da Lei Complementar nº 003/2002, de 27 de setembro de 2002 e a Lei Complementar nº. 41/2007 de dezembro de 2007 torna público, pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão a progressão por Nova Habilitação dos membros do Magistério Público Municipal. Art. 1º - Fica aberto às inscrições para a Progressão por Nova Habilitação aos Membros do Magistério Público Municipal estável na forma Lei Complementar nº. 003/2002 e 41/2007, e concursados com estágio probatório concluído. Art. 2° - O Membro do Magistério Público Municipal efetivo deverá requerer progressão por Nova Habilitação até dia 31 de outubro de 2018, junto a Secretaria Municipal de Educação, Rua Bento Gonçalves n°. 220, juntando os Seguintes documentos: 1 – Requerimento em formulário especifico conforme anexo I do presente Edital. 2 – Comprovante autenticado de Nova Habilitação na área específica de atuação. Art. 3º - Os requerentes para progressão por Nova Habilitação que se sentirem prejudicados com o resultado terão 03 (três) dias contados da data de publicação do Edital de Homologação, para interporem recurso. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela assessoria jurídica do município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, o presente edital entrará em vigor na data de sua publicação. Ipumirim – SC, 03 de outubro de 2018. VOLNEI ANTONIO SCHMIDT ANEXO I REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Ipumirim-SC Eu, _____________________________________________________________ , na função de: _____________________________________________________ , lotado(a) no(a) ____________________________________________________ , C.I. Nº: _______________________ e CPF Nº: ___________________________ , através do presente solicito progressão por nova habilitação prevista no Edital Nº .................... em razão da conclusão de nova habilitação na área específica de atuação, sendo: ( ) Graduação ( ) Curso de pós-graduação – Especialização ( ) Curso de pós-graduação – Mestrado ( ) Curso de pós-graduação – Doutorado Ipumirim-SC, _____ de _____________________ de 2018. Assinatura

EDITAL Nº. 006/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764491

VOLNEI ANTONIO SCHMIDT, Prefeito de Ipumirim – SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 003/2.002, de 27 de setembro de 2.002 e suas alterações, torna pública a abertura das inscrições para o concurso de remoção de professores, para movimentação e preenchimento do seu quadro de pessoal, conforme estabelecido a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMIRARES 1.1 O Concurso regido por este edital se destina aos Professores Efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração conforme o disposto no Art. 16º. do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Profissionais ASSINADO DIGITALMENTE

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do Magistério Público do Município de Ipumirim. 1.2 A remoção ocorrerá somente dentro do número de vagas previstas neste Edital (Anexo I). 1.3 O Professor, aprovado na seleção, será removido para a unidade de destino e, em contrapartida e havendo matrículas e turma suficiente a unidade de origem ofertará vaga, a qual será provida por um candidato classificado no concurso público vigente. 1.4 A remoção dos professores aprovados dar-se-á, quando da entrada em exercício no início do ano letivo de 2019. 1.5 Neste edital, não está prevista e remoção por permuta, uma vez que, o objeto da remoção é suprir as vagas livres existentes nas Unidades Escolares. 1.6 A coordenação da seleção de remoção a pedido ficará a cargo do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Educação e do Setor Jurídico, observadas as normas estabelecidas neste Edital. 2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO 2.1 São condições para participação no concurso de remoção: a) Ser ocupante do mesmo cargo/área da vaga pretendida (conforme concurso público); b) O regime de trabalho do candidato ser o mesmo do regime de trabalho da vaga pretendida; 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Antes de efetuar a inscrição no concurso de remoção, o professor deverá certificar-se dos termos do edital. 3.2 As inscrições serão admitidas somente via protocolo na Secretaria de Educação ou na Prefeitura no período de 03 de outubro de 2018 até 31 de outubro de 2018, não serão aceitas inscrições e/ou alterações encaminhadas após prazo estabelecido. 3.3 Para efetivar a inscrição o professor deverá: 3.4 Apresentar requerimento específico de acordo com a área/disciplina de concurso ou enquadramento do candidato constando unidade de ensino, área, carga horária, nº de vagas da remoção pretendida e anexar os seguintes documentos: a) Grau de instrução (Diploma de Habilitação Específica na área de atuação); b) Tempo no magistério público municipal computado até 30/09/2018; c) Cópia da carteira de identidade; d) Certidão de casamento, união estável ou de nascimento. e) Declaração de não acumulo de cargos e funções. 3.5 A Administração não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, falha de comunicação bem como outros fatores que impossibilitem a entrega de documentos. 3.6 As inscrições efetuadas em desacordo com os itens do presente edital ou com ausência de qualquer dos documentos solicitados, não serão homologadas. 4. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 A documentação referente às inscrições homologadas serão analisadas pelo Departamento de Pessoal, Secretaria de Educação e Setor Jurídico. 4.2 O professor será selecionado com base na análise da documentação exigida conforme item 3.4 4.3 A avaliação dos pedidos de remoção, incluindo a análise dos documentos, ocorrerá no período de 01 de novembro de 2018 a 14 de novembro de 2018. 4.4 Em caso de haver mais de um professor apto concorrendo à vaga para o mesmo cargo, será considerada, para fins de classificação, a ordem de precedência que observará os seguintes critérios: I. Maior grau de instrução; II. Maior tempo no magistério público municipal; III. Maior idade; IV. Casado. 5. DOS RESULTADOS 5.1 O resultado preliminar da classificação para as vagas de remoção será divulgado no dia 19 de novembro de 2018. 5.2 Caberá pedido de revisão ao resultado preliminar, a ser interposto pelo professor interessado, no período de 20/11/2018 até 22/11/2018. 5.3 Os pedidos de revisão deverão ser protocolados na Secretaria de Educação ou Prefeitura. 5.4 A divulgação do resultado dos pedidos de revisão do resultado preliminar será divulgada até dia 27/11/2018. 5.5 Do resultado da revisão e do resultado final do concurso não caberá pedido de reconsideração ou recurso. 6. DA REMOÇÃO 6.1 A remoção dos professores aprovados dar-se-á, por meio de Portaria do Prefeito, quando da entrada em exercício no início do ano letivo de 2019. 6.2 Até a efetivação do ato de Remoção, o professor deverá permanecer prestando serviços na unidade de origem. 7. DAS VAGAS 7.1 As vagas em horas-aula, por disciplina e/ou área, encontram-se discriminadas no Anexo que integra o presente Edital condicionada à existência da carga horária total no momento do processamento, do presente edital: a) Para o cargo de 10 (dez) horas-aula semanais, a carga horária mínima de 8 (oito) horas-aula, por disciplina, na instituição. b) Para o cargo de 20 (vinte) horas-aula semanal, a carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas-aula, por disciplina, na instituição. c) Para o cargo de 30 (trinta) horas-aula semanal, a carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas-aula, por disciplina, na instituição. ASSINADO DIGITALMENTE

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d) Para o cargo de 40 (quarenta) horas-aula semanal, a carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas-aula por disciplina, na instituição. e) Para o cargo de 20 (vinte) horas-aula semanal para os cargos de professor de Anos Iniciais e Educação Infantil – Pré-Escola o cumprimento da carga horária é em 5 períodos semanais de 4 horas cada. 7.2 A escolha de vaga será feita pelo próprio candidato no requerimento de inscrição, de 01 (uma) até, no máximo, 2 (duas) instituições de ensino, relacionadas em ordem decrescente de prioridade. 7.3 O candidato somente poderá escolher vaga em disciplina ou área de ensino, se sua habilitação, nível de atuação carga horária e disciplina de concurso ou enquadramento, for compatível com sua escolha, sendo esta de sua inteira responsabilidade. 7.4 O candidato que possuir dois cargos ou lotação em outra unidade escolar deverá observar a compatibilidade de turnos, de acordo com oferta educacional das instituições de ensino de seu interesse. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O recebimento da solicitação de remoção e/ou recebimento da documentação descrita no item 3 deste Edital não implica na obrigatoriedade de concessão da remoção ao solicitante, apenas gera a inscrição para a participação no processo de remoção. 8.2 Não serão aceitos documentos ou recursos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos. 8.3 Todas as publicações oficiais referentes à seleção de remoção serão disponibilizadas no endereço eletrônico: www.ipumirim.sc.gov.br. 8.4 Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação, ouvido o departamento de pessoal e assessoria jurídica do município. Ipumirim-SC, 03 de outubro de 2018. VOLNEI ANTONIO SCHMIDT Prefeito ANEXO I EDITAL Nº.006/2018 de 06 de Outubro de 2018. VAGAS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO I – Núcleo Educacional Municipal Prefeito Isidoro Giácomo Savaris Área

Carga Horária

Nº de vagas

Turno

Educação Física

10 horas

01 (uma)

Vespertino

II – Núcleo Educacional Municipal Professor Claudino Locatelli Área

Carga Horária

Nº de vagas

Turno

Educação Física

20 horas

01 (uma)

Matutino e Vespertino

PORTARIA N°. 478/2017 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765119

HOMOLOGA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS. VOLNEI ANTONIO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Ipumirim – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4° da Lei n° 0866/91 de 30 de Setembro de 1991. HOMOLOGA Ficam homologados os seguintes membros para constituírem o Conselho Municipal de Assistência Social de Ipumirim – SC. I – Governo: Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Patricia de Pinho Bonassi Suplente: Mireli Andreia Frigeri Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Cidiane Ribeiro Soares Benelli Suplente: Janete Clarice Bernardi Locatelli Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Titular: Adriana Giombelli Bordinhon Suplente: Ione Farina Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria. e Comercio. Titular: Claudira Andreia Kammers Costa Suplente: Maria Cristina de Almeida Lins Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças: Titular: Moira Comboski ASSINADO DIGITALMENTE

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Suplente: Tatiane Zanella II – Sociedade Civil: Representantes usuários: Titular: Adiles Benelli Zanatta Suplente: Erculino Accadrolli Titular: Gema Fratta Gubert Suplente: Neiva Bernadete Fabry Titular: Luciana Moreira Gomes Suplente: Thamires Silva dos Santos Representante de Entidades e/ou organizações de Assistência Social devidamente inscrita no CMAS: Titular: Ledimar Casagrande Locatelli Suplente: Nelva Burin Refatti Representante dos trabalhadores do SUAS: Titular: Janete Regina Kist Neis. Suplente: Gessi Antunes de Campos. O Conselheiro ora nomeado terá mandato de 02 (dois) anos; Revogadas as disposições em contrário a presente portaria produzirá efeitos a partir de 03 de Outubro de 2018. Ipumirim – SC, 03 de Outubro de 2018. VOLNEI ANTONIO SCHMIDT. Prefeito Municipal.

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 2485/2018/CMV

Publicação Nº 1764504

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS PROCESSO LEGISLATIVO Nº 2485/2018 DATA: 31/8/2018 PARECER Nº 80/2018 PROJETO DE LEI Nº 20/2018 - Dispõe sobre as Diretrizes pra a elaboração da lei Orçamentária de 2018 - LDO e dá outras providências. EMENTA: Voto do Relator ao Projeto de Lei nº. 20/2018 RELATOR: Mauro Antonio Gabardo RITO: Especial ORIENTAÇÃO DO VOTO: Favorável a tramitação com Emendas RELATÓRIO É recebido por este Relator o Projeto de Lei acima identificado, do Executivo Municipal, para análise desta Comissão. O Projeto de Lei foi apresentado na Sessão do dia 4 de setembro. Por meio da Mensagem 30 de 31 de agosto de 2018, o Executivo encaminha o Projeto de Lei, que estabelece as prioridades e metas da administração, a estrutura dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do município, as disposições sobre dívida pública municipal, sobre as despesas de pessoal, sobre as alterações da legislação tributária e das disposições gerais, como base na Lei 4.320/64; a Lei Complementar 101/2000, que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. A estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes para sua elaboração, as disposições relativas as despesas de pessoal e encargos sociais, as disposições sobre alterações na legislação tributária, as disposições gerais no que se refere as transferências de recursos financeiros, reajustes aos servidores públicos, o acompanhamento e fiscalização da proposta orçamentária e demais normas reguladoras estando todas consubstanciadas na Lei Complementar 101/2000, que trata da Responsabilidade Fiscal. O projeto também estabelece o limite de 3% sobre a Receita Corrente do Município - RCL para a Reserva de Contingência, cujos recursos serão utilizados por Decreto do Executivo para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e anexo da Lei Orçamentária Anual - LOA. É a exposição de motivos. O projeto passou pela análise da assessoria jurídica com parecer pela sua legalidade através do Parecer Jurídico nº 34/2018. O Projeto também foi alvo de Audiências Públicas nos termos regimentais. ASSINADO DIGITALMENTE

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Ainda na fase destinada ao recebimento de emendas, recebeu Emendas Modificativas e Supressivas ANÁLISE Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Contas Públicas analisar os projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e suas alterações, nos termos do item 1, da alínea a do inciso I do art. 56 do Regimento Interno, bem como nos termos do art. 144 do Regimento Interno. O Projeto é de interesse social, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal. Analisando inicialmente o projeto sob os aspectos formais, este cumpre o disposto no inciso I do art. 30 da CF. A LDO é um instrumento previsto no inciso II do art. 165 da Constituição Federal destinado a planejar e viabilizar as ações, as metas e as prioridades e programas no âmbito do governo municipal, na efetivação das políticas públicas locais, para o período de um ano. Também tem o papel de fornecer as diretrizes para a elaboração do orçamento anual. Cumpre também o disposto no inciso V do at. 12 da Lei Orgânica Municipal, que trata das competências privativas do município, entre as quais: elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes e o Orçamento Anual. Também está de acordo com o inciso IV do art. 22 da Lei Orgânica Municipal que trata das competências da Câmara Municipal, dentre as quais votar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, bem como autorizar abertura de créditos suplementares e especiais. O Projeto cumpriu as formalidades legais dispostas no inciso I do art. 164, da Lei Orgânica Municipal que determina que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO será encaminhado à Câmara até 1º de setembro de cada exercício. Por se tratar de matéria com trâmite especial, deve ser objeto de debate com a sociedade, através de Audiência Pública, sendo esta realizada no dia 21 de setembro, cumprindo assim o disposto no inciso I do § 8º do art. 61 do Regimento Interno. No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamento fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o art. 165, § 2º da Constituição Federal, a LDO: • compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; • orientará a elaboração da LOA; • disporá sobre as alterações na legislação tributária; • estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_diretrizes_or%C3%A7ament%C3%A1rias. Acesso em 2 de outubro de 2018. 09hs28. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como finalidade básica orientar a elaboração da proposta orçamentária do município para o exercício seguinte, ao mesmo tempo que define metas e prioridades da administração a serem implantadas no ano de 2019. Disciplina também os mecanismos de limites e condições que possibilitem a gestão responsável da coisa pública, principalmente a administração dos recursos financeiros e sua aplicação de forma correta. Para um bom desempenho da administração, a LDO deve estar em consonância com o Plano Plurianual, já analisado por esta Comissão. O projeto contempla: " as metas fiscais; " prioridades e metas da administração; " organização e estrutura dos orçamentos; " diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; " as diretrizes para o orçamento fiscal e seguridade social; " diretrizes para o limite de despesas do poder legislativo; " do encaminhamento de emendas a lei orçamentária; " forma de execução orçamentária; " disposições da dívida pública municipal; " das disposições relativas as políticas de recursos humanos; " das disposições sobre as alterações da legislação tributária. No que se refere a perspectiva de arrecadação para o próximo exercício, neste momento ainda não foram divulgados as estimativas de arrecadação das principais fontes de receitas do município que são o FPM e ICMS. Nos últimos anos, em decorrência da grave crise política e econômica que passou o país, a arrecadação tem oscilado em períodos de melhora, outros de queda e estagnação. O país ainda sente os reflexos do longo período de recessão vicio nos anos de 2013 - 2014 - 2015. Embora percebe-se lentamente uma melhora na economia do país, ainda levará tempo para que haja uma recuperação completa. Essa situação afeta também os municípios. O município trabalha com uma estimativa de crescimento do FPM em torno de 2.50%, do ICMS em torno de 2.00%, Fundeb 2.5% e outras fontes de receita com uma estimativa de aumento entre 2.00 e 2.5%. Para o exercício de 2019, projeta-se uma previsão para despesas de custeio da máquina pública (mecânicas, combustíveis, material de ASSINADO DIGITALMENTE

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consumo), em torno de 38%. Prevê-se também uma despesa com pessoal (Executivo e Legislativo) em torno de 53%, cabendo a adoção das medidas legais quando esse limite for incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Município prevê ainda, do total de arrecadação, sobra de investimento em torno de 3%. Para viabilizar a melhoria da infraestrutura, o município deverá buscar recursos nas esferas federal e estadual. Embora ainda pairam dúvidas e incertezas quanto ao comportamento da economia para o futuro, pode-se dizer que a situação financeira do município estável e de equilíbrio. Cabe ao administrador envidar esforços e tomar as medidas necessárias no sentido de manter o equilíbrio das contas públicas, para evitar que no futuro possam surgir problemas, especialmente de natureza financeira que possam atrapalhar o desempenho dos serviços postos a disposição da população. O Projeto recebeu, na fase destinada à apresentação de Emendas, 9 Emendas Modificativas apresentadas para corrigir equívocos no projeto, e 1 Emenda Supressiva. Analisando as Emendas apresentadas, essas se fazem necessárias para corrigir as distorções detectadas por ocasião da realização da audiência pública, dando melhor compreensão ao texto. Assim, acata-se a totalidade das Emendas apresentadas. CONCLUSÃO DO VOTO Diante do exposto, este Relator disponibiliza Voto Favorável a tramitação e aprovação do projeto. Sala das Comissões, aos 2 dias do mês de outubro de 2018 Mauro Antonio Gabardo Relator PELAS CONCLUSÕES: Marilete Pramio Bortoli Mauro Antonio Gabardo Gilmar Cavalieri Presidente Relator Membro

RESOLUÇÃO Nº 16 DE 3 DE OUTUBRO DE 2018-CMV

Publicação Nº 1764637

RESOLUÇÃO Nº 16 DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a nomeação de Vereador para ocupar vaga em Comissão Permanente. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IPUMIRIM , Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o § 2º, do Art. 21 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Município que ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º. Fica designado o Vereador Claudenir Tubin para ocupar vaga na Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem Estar Social, conforme Indicação do Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores, a quem pertence a respectiva vaga. Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ipumirim - SC, 3 de outubro de 2018 Kleber Toni Tecchio Presidente Registra-se e publica-se em 3 de outubro de 2018. Adriane Cagol Zanella Auxiliar Administrativo

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Iraceminha Prefeitura PORTARIA N° 206/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765390

PORTARIA N° 206/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRACEMINHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica Municipal de 05 de Julho de 1990, o que determina a Lei Complementar n° 085/2018 de 19 de Junho de 2018 e Estatuto dos Servidores Públicos. RESOLVE: Art.1° - EXONERAR a Sra. MAIRA ROBERTA KADES contratada em Caráter Temporário (ACT) conforme Classificação do Teste Seletivo 001/2017, para atuar como PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 40 horas semanais com vencimentos constantes no Quadro de Cargos e Salários anexo a Lei Complementar Municipal 085/2018 de 19 de Junho de 2018 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais. A PARTIR DESTA DATA. Art. 2° - Esta portaria passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Iraceminha, 01 de Outubro de 2018. JEAN CARLOS NYLAND Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra.

PORTARIA N° 207/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765405

PORTARIA N° 207/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRACEMINHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica Municipal de 05 de Julho de 1990 e o que determina a Lei Complementar n° 42/2009 de 14 de Julho de 2009, Estatuto dos Servidores Públicos. RESOLVE: Art.1° - CONCEDER férias regulamentares pelo período de 20 dias, a Servidora Pública Municipal, ELIANE PROVENSI LARGO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no período de 01/10/2018 A 20/10/2018. Referente ao período aquisitivo de 18/12/2015 A 17/12/2016. Art. 2° - AUTORIZAR conversão do abono pecuniário de 10 (dez) dias. Art.115, §1º da LEI 042/2009. Art. 3° - Esta portaria passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Iraceminha, 01 de Outubro de 2018 JEAN CARLOS NYLAND Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra.

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DECRETO 077/2018

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Publicação Nº 1764858

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DECRETO 078/2018

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Publicação Nº 1764860

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Irani Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 008/2018

Publicação Nº 1764419

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRANI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 O MUNICÍPIO DE IRANI torna público, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL Contratação de empresa, por empreitada global, para Reforma e Ampliação da Creche Municipal Neri Terezinha Guareschi, localizada na Rua José Kades, n.º 901, Centro, Irani - SC, conforme Planilhas Orçamentárias, Memorial Descritivo e Projeto Básico constantes do Anexo I do Edital. Recebimento de Envelopes: Interessados Não Cadastrados: até 18/10/2018 – Horário limite: 16h30min. Interessados Cadastrados: até 23/10/2018- Horário limite: 08h30min. Abertura: às 09h00min do dia 23/10/2018. Informações Complementares: Edital em inteiro teor e demais informações poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no Setor de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Irani, Rua Eilírio De Gregori, 207, Centro, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, no site www.irani.sc.gov.br, ou pelo telefone (0XX49) 3432-3214. Irani, SC, 03 de outubro de 2018. SIVIO ANTONIO LEMOS DAS NEVES – PREFEITO MUNICIPAL

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Itaiópolis Fundo Municipal de Saúde de Itaiópolis RESULTADO DO PR 56/2018

Publicação Nº 1764486

Resultado do Pregão Presencial Nº 56/2018. Objeto: Registro de Preços para aquisição de peças, troca de filtros, filtro de ar, óleo e filtros de combustível, mão de obra mecânica, elétrica, funilaria e pintura para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio de Itaiopolis/SC. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Empresas vencedoras: JRC – Comercio de Auto Peças Eireli. Valor: 128.800,00; Auto Peças Bauer Ltda. Valor: 423.000,00; Mk Pneus Ltda - EPP. Valor: R$ 990.000,00. Vigência: 01/10/2019. Itaiópolis, 03/10/2018. Felipe Tavares – Secretário Municipal da Saúde.

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Itapema Prefeitura ERRATA Nº1 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04.095.2018 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS AMBULATORIAIS E MATERIAL QUÍMICO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA. Publicação Nº 1765506

Processo nº 155 / 2018 Pregão Presencial nº. 04.095.2018 Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, materiais ambulatoriais e material químico para atender às necessidades do Centro de Controle de Zoonoses do município de Itapema, conforme especificações e quantitativos estimandos constantes no Anexo I do Edital Nº. 04.095.2018. ERRATA Nº1 Considerando questionamento encaminhado por empresa interessada em participar do referido certame e em contato feito pelo Pregoeiro tanto à Diretoria de Vigilância Sanitária, na Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, quanto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Superintendência Federal em Santa Catarina, verificou-se que não há necessidade de exigir o documento da Cláusula 4, Item 4.8.1. Portanto, retiram-se as seguintes exigências da Cláusula 4, conforme segue: Onde se lê 4 – PROPOSTA DE PREÇOS 4.8 - Deverá obrigatoriamente ser apresentado juntamente com a proposta de preço, sob pena de desclassificação: 4.8.1 - Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela ANVISA, da empresa licitante. Retira-se: 4 – PROPOSTA DE PREÇOS 4.8 - Deverá obrigatoriamente ser apresentado juntamente com a proposta de preço, sob pena de desclassificação: 4.8.1 - Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela ANVISA, da empresa licitante. A data e hora de entrega dos envelopes e abertura do Pregão Presencial 04.095.2018 permanecem inalteradas. Itapema, 03 de outubro de 2018. RONALDO PAULINO Secretário Municipal de Administração

Itapema, 03 de outubro de 2018. Ronaldo Paulino Secretário de Administração

EXTRATO EDITAL PREGÃO 04.109.2018

Publicação Nº 1765358

Estado de Santa Catarina Município de Itapema EDITAL DE LICITAÇÃO O Município de Itapema, torna público a abertura do: Pregão Presencial nº. 04.109.2018. Objeto: Registro de Preços – Contratação de empresa que detenha veículo jornalístico com circulação diária em Itapema e região para veiculação dos Atos Oficiais do Município de Itapema, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital Nº 04.109.2018. Entrega dos envelopes: até as 14:00(quatorze) horas do dia 17(dezessete) de outubro de 2018. Abertura do Pregão: 17(dezessete) de outubro de 2018, às 14:01(quatorze horas e um minuto). Endereço para retirada do edital: O edital poderá ser baixado pelo sítio www.itapema.sc.gov.br, no ícone “licitações –modalidades – pregão – pasta 04.109.2018” ou pessoalmente, Avenida Nereu Ramos, 134, Bairro Centro. Dúvidas, entrar em contato pelo telefone (047) 3268-8009. Itapema, 03 de outubro de 2018. Ronaldo Paulino Secretário de Administração

EXTRATO EDITAL PREGÃO 04.110.2018

EXTRATO EDITAL PREGÃO 04.101.2018

Publicação Nº 1765356

Estado de Santa Catarina Município de Itapema EDITAL DE LICITAÇÃO O Município de Itapema, torna público a abertura do: Pregão Presencial nº. 04.0101.2018. Objeto: Registro de Preço - Contratação empresa para a prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo a cotação, reserva, marcação, remarcação, emissão e cancelamento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapema, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital Nº. 04.101.2018. Entrega dos envelopes: até as 16:00(dezesseis) horas do dia ASSINADO DIGITALMENTE

17(dezessete) de outubro de 2018. Abertura do Pregão: 17(dezessete) de outubro de 2018, às 16:01(dezesseis horas e um minuto). Endereço para retirada do edital: O edital poderá ser baixado pelo sítio www.itapema.sc.gov.br, no ícone “licitações –modalidades – pregão – pasta 04.101.2018” ou pessoalmente, Avenida Nereu Ramos, 134, Bairro Centro. Dúvidas, entrar em contato pelo telefone (047) 3268-8009.

Publicação Nº 1765359

Estado de Santa Catarina Município de Itapema EDITAL DE LICITAÇÃO O Município de Itapema, torna público a abertura do: Pregão Presencial nº. 04.110.2018. Objeto: Registro de Preços – Aquisição de materiais ambulatoriais, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapema, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital Nº. 04.110.2018. Entrega dos envelopes: até as 10:00(dez) horas do dia 18(dezoito) de outubro de 2018. Abertura do Pregão: 18(dezoito) de outubro de 2018, às 10:01(dez horas e um minuto). Endereço para retirada do edital: O edital poderá ser baixado pelo sítio www.itapema.sc.gov.br, no ícone “licitações –modalidades www.diariomunicipal.sc.gov.br

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– pregão – pasta 04.110.2018” ou pessoalmente, Avenida Nereu Ramos, 134, Bairro Centro. Dúvidas, entrar em contato pelo telefone (047) 3268-8009. Itapema, 03 de outubro de 2018. Ronaldo Paulino Secretário de Administração

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atender às necessidades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Itapema, conforme especificações e quantitativos estimados no Anexo I do Edital Nº. 04.085.2018. VALOR TOTAL: R$ 166.512,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e doze reais). PRAZO: 12 (doze) meses.

HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 143/2018 PREGÃO PRESENCIAL 04.084.2018 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS(LÂMPADA, LUMINÁRIA, PLAFON E REATOR), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA.

Publicação Nº 1765541

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE ITAPEMA HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 143/2018 – PREGÃO – 04.084.2018 ATA REGISTRO DE PREÇOS 084/2018 BASE LEGAL: Art. 15, Lei 8.666/93 e alterações. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais elétricos(Lâmpada, Luminária, Plafon e Reator), para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Itapema, conforme especificações e quantitativos estimados constantes no Anexo I do Edital Nº. 04.084.2018. VALOR TOTAL: R$ 379.000,50 (trezentos e setenta e nove mil reais e cinquenta centavos). PRAZO: 12 (doze) meses. EMPRESAS:

EMPRESAS: MARIA TEREZINHA RAMOS MARTINS 66172802968 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI Ata disponível na integra no site www.itapema.sc.gov.br Itapema, 04 de setembro de 2018. NILZA NILDA SIMAS Prefeita de Itapema

HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 145/2018 PREGÃO PRESENCIAL 04.086.2018 REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PINTURA PARA MANUTENÇÃO DAS QUADRAS ESPORTIVAS E DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPEMA. Publicação Nº 1765545

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE ITAPEMA HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 145/2018 – PREGÃO – 04.086.2018 ATA REGISTRO DE PREÇOS 086/2018 BASE LEGAL: Art. 15, Lei 8.666/93 e alterações.

DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP VALDELI CECILIO DOS SANTOS EIRELI - EPP Ata disponível na integra no site www.itapema.sc.gov.br Itapema, 04 de setembro de 2018. NILZA NILDA SIMAS Prefeita de Itapema

OBJETO: Registro de Preços – Aquisição de materiais para pintura para manutenção das quadras esportivas e das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Itapema, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital Nº. 04.086.2018. VALOR TOTAL: R$ 42.759,00 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais). PRAZO: 12 (doze) meses.

HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 144/2018 PREGÃO PRESENCIAL 04.085.2018 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS E BRINQUEDOS AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA.

Publicação Nº 1765543

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE ITAPEMA

EMPRESAS: ELTON LUIZ MADEIRA VALDELI CECILIO DOS SANTOS EIRELI - EPP Ata disponível na integra no site www.itapema.sc.gov.br Itapema, 04 de setembro de 2018. NILZA NILDA SIMAS Prefeita de Itapema

HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 144/2018 – PREGÃO – 04.085.2018 ATA REGISTRO DE PREÇOS 085/2018 BASE LEGAL: Art. 15, Lei 8.666/93 e alterações. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Livros e Brinquedos afim de ASSINADO DIGITALMENTE

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HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 154/2018 PREGÃO PRESENCIAL 04.094.2018 REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Publicação Nº 1765552

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE ITAPEMA HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 154/2018 – PREGÃO – 04.094.2018 ATA REGISTRO DE PREÇOS 094/2018 BASE LEGAL: Art. 15, Lei 8.666/93 e alterações. OBJETO: Registro de Preços – Aquisição de gás engarrafado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital Nº. 04.094.2018. VALOR TOTAL: R$ 44.150,00 (quarenta e quatro mil, cento e cinquenta reais). PRAZO: 12 (doze) meses.

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sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Adita o inciso “VI” ao artigo 3.º da Lei Municipal nº 3.631/2017, com a seguinte redação: "Art. 3.º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itapema, aqueles eventos e datas comemorativas que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos: (...);" VI – preservar e incrementar direitos e atividades sociais; Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapema, 26 de setembro de 2018. NILZA NILDA SIMAS Prefeita Municipal de Itapema

LEI Nº 3.787, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 ACRESCENTA O INCISO VIII, AO ART. 6º, DA LEI Nº 3.631

Publicação Nº 1764900

Lei nº 3.787, de 28 de setembro de 2018. Acrescenta o Inciso VIII, ao art. 6º, da Lei nº 3.631, de 12 de abril de 2017.

EMPRESAS: I.G.I INDÚSTRIA DE GASES ITAJAÍ LTDA ME Ata disponível na integra no site www.itapema.sc.gov.br

A Prefeita Municipal de Itapema, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itapema faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

Itapema, 12 de setembro de 2018. NILZA NILDA SIMAS Prefeita de Itapema

LEI Nº 3.786, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 - ADITA O INCISO “VI” AO ARTIGO 3.º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.631-2017

Publicação Nº 1764899

Lei nº 3.786, de 26 de setembro de 2018. Adita o inciso “VI” ao artigo 3.º da Lei Municipal n.º 3.631/2017, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Itapema, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itapema faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu

LEI Art. 1º Acrescenta o inciso VIII, ao art. 6º. Da Lei nº 3.631, de 12 de abril de 2017, passando a ter a seguinte redação: Art. 6º ... VIII – Encontro Internacional de Etnias – Semana que antecede o aniversário do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapema, 28 de setembro de 2018. NILZA NILDA SIMAS Prefeita Municipal de Itapema

LEI Nº 3.788, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Publicação Nº 1764903

Lei nº 3.788, de 28 de setembro de 2018. Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Itapema, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itapema faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1o Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 26.590.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e noventa mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações no Orçamento Municipal vigente: Unid. Orçam. 01.03 03.01 03.02 04.01

Nome Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Nome Projeto/Atividade

Fonte Recursos

Modalidade Aplicação

Suplementação

Gabinete da Prefeita

04.122.0002.2.001

Gestão e Administração do Gab Prefeita

1.0000

3.1.90.00

160.000,00

Procuradoria Geral do Município 02.061.0004.2.007

Gestão Administrativa da Procuradoria Geral

1.0000

3.1.90.00

500.000,00

Procuradoria Geral do Município 02.061.0004.2.008

Manutenção Serviços administ. PROCON

1.0000

3.1.90.00

2.000,00

Secretaria de Administração

Gestão Administrativa da Secretaria de Administração

1.0000

3.1.90.00

150.000,00

ASSINADO DIGITALMENTE

04.122.0005.2.009

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04/10/2018 (Quinta-feira) 05.02

DOM/SC - Edição N° 2646

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04.122.0007.2.012

Gestão e Administração da Secretaria Finanças

1.0000

3.1.90.00

530.000,00

16.482.0010.1.006

Gestão Administrativa da Habitação

1.0000

3.1.90.00

10.000,00

06.181.0009.2.017

Manutenção dos Serviços Adm - DETRAMI

1.0000 1.0012

3.1.90.00 3.1.90.00

130.000,00 100.000,00

04.122.0012.2.024

Gestão e Administração da Secretaria de Obras

1.0000

3.1.90.00

1.500.000,00

23.695.0015.2.031

Gestão e Administração Sec. Turismo

1.0000

3.3.90.00

150.000,00

04.244.0002.2.034

Gestão Administrativa do Programa

1.0000

3.1.90.00

50.000,00

13.392.0017.2.035

Gestão Administrativa do Depto. Cultura Lazer

1.0000

3.1.90.00

560.000,00

27.812.0020.2.064

Gestão Administrativa do Depto. Esportes

1.0000

3.1.90.00

20.000,00

Secretaria de Educação

12.126.0018.1.032

Implantação e Manutenção de Laboratórios 1.0019

4.4.90.00

1.500.000,00

Secretaria de Educação

12.364.0018.2.045

1.0000

3.3.90.00

350.000,00

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.056

1.0018 1.0019

3.1.90.00 4.4.90.00

4.900.000,00 1.600.000,00

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.054

Gestão e Adm da Secretaria de Educação

1.0001

4.4.90.00

1.500.000,00

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.055

Secretaria de Educação

12.365.0019.2.099

1.0018 1.0019 1.0001 1.0001

3.1.90.00 4.4.90.00 3.1.90.00 4.4.90.00

1.298.000,00 400.000,00 1.850.000,00 600.000,00

Secretaria de Educação

12.366.0018.2.063

1.0001

3.1.90.00

150.000,00

16.04

Secretaria de Assistência Social e de Lazer

08.244.0022.2.067

1.0000

3.1.90.00

835.000,00

12.04

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0024.2.073

1.0002

3.1.90.00

2.500.000,00

12.05

Fundo Municipal de Saúde

10.304.0023.2.075

1.0002

3.1.90.00

580.000,00

12.05

Fundo Municipal de Saúde

10.305.0023.2.076

Manutenção dos Recursos do FUNDEB INF Gestão e Manut. da Educação Infantil CMEIS PRÉ-ESC Atendimento Educac. Rede Complementar - EJA Gestão e Administração Depto. Assistência Social Gestão e Adm. do Fundo Municipal de Saúde Gestão das Ações em Vigilância Sanitária Gestão das Ações em Vigilância Epidemiológica

1.0002

3.1.90.00

400.000,00

12.05

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0024.2.077

12.07

Fundo Municipal de Saúde

10.302.0024.2.082

11.01 TOTAL

FAACI

18.542.0008.2.070

1.0002 1.0038 1.0038 1.0002 1.0000

3.1.90.00 3.1.90.00 3.1.90.00 3.1.90.00 3.1.90.00

500.000,00 950.000,00 650.000,00 2.100.000,00 65.000,00 26.590.000,00

06.01 07.01 07.01 08.01 08.04 08.04 08.06 09.02 09.04 09.04 09.02 09.04 09.04 09.07

Secretaria de Finanças Secretaria de Planejamento Urbano Secretaria de Obras e Transportes Secretaria de Obras e Transportes Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico

Fornecimento de Transporte Escolar - Universitário Manutenção dos Recursos do FUNDEB FUND

Gestão de Serviços de Atenção Básica Gestão da Assist. Média e Alta Complexidade Gestão e Administração da FAACI

Art. 2o Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de: a) provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões cento e vinte mil reais), de acordo com o artigo nº 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, de recursos de Transferências do FUNDEB (60%); b) provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil reais), de acordo com o artigo nº 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, de recursos de Transferências do FUNDEB (40%); c) provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.640.000,00 (cinco milhões seiscentos e quarenta mil reais), de acordo com o artigo nº 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, de recursos de Ordinários - saúde; d) provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte mil reais), de acordo com o artigo nº 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, de recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/ União;, e b) anulação parcial das dotações abaixo descritas, pertencentes ao Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 14.430.000,00 (quatorze milhões quatrocentos e trinta mil reais): Unid. Nome Unidade Orçam. Orçamentária 02.03 Gabinete do Vice-Prefeito 03.01 03.02 04.01

Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município Secretaria de Administração

Funcional Programática

Nome Projeto/Atividade

04.122.0002.2.006

Gestão Administrativa Gab. Vice Prefeito

02.061.0004.2.007

Gestão Administrativa da Procuradoria Geral 1.000

3.3.90.00

40.000,00

02.061.0004.2.008

Manutenção Serviços administ. PROCON

1.000

4.4.90.00

2.000,00

04.122.0005.1.001

Renovação e Ampliação da Frota

1.000

4.4.90.00

350.000,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Fonte Recursos 1.000 1.000

Modalidade Aplicação 3.1.90.00 4.4.90.00

Anulação 80.000,00 10.000,00

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

04.01

Secretaria de Administração

04.122.0005.2.009

04.01

Secretaria de Administração

04.122.0006.2.010

04.01

Secretaria de Administração

15.451.0011.1.002

Secretaria de Finanças

04.122.0007.2.012

05.02 06.01 06.01 07.01 07.07 08.01 08.01 08.01 08.01

Secretaria de Planejamento Urbano Secretaria de Planejamento Urbano Secretaria de Obras e Transportes Secretaria de Obras e Transportes Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico

15.451.0011.2.016

Gestão Administrativa da Secretaria de Administração Manutenção e Funcionamento Prog. Cap. Servidores Desapropriar, Adquirir e/ou Indenizar Imóveis Gestão e Administração da Secretaria Finanças Gestão Adm. Secretaria de Planejamento Urbano

Página 693

1.000

3.3.90.00

150.000,00

1.000

3.3.90.00

1.000

4.4.90.00

500.000,00

1.000

3.3.90.00

330.000,00

1.000

3.1.90.00

2.100.000,00

50.000,00

16.482.0010.1.006

Gestão Administrativa da Habitação

1.000

3.3.90.00

10.000,00

06.181.0009.2.017

Manutenção dos Serviços Adm - DETRAMI

1.0012

3.3.90.00

100.000,00

1.000

3.1.90.00

60.000,00

1.0000

3.3.90.00

20.000,00

20.605.0016.2.033 04.244.0015.1.012

Gestão Administrativa do depto de Agricultura e Pesca Implantação e Manutenção de Centros Comunitários

15.451.0011.1.011

Revitalização do Calçadão Orla de Itapema

1.0000

4.4.90.00

250.000,00

18.541.0015.1.013

Implantação e Manutenção de Parques Ecológicos

1.0000

4.4.90.00

20.000,00

23.695.0015.2.031

Gestão e Administração Sec. Turismo

1.0000

3.1.90.00

600.000,00

08.01

Secretaria Turismo, Cultura, 23.695.0015.2.032 Esporte e Desen. Econômico

Manutenção do Cons. Intermunicipal de Turismo

1.0000 1.0000 1.0000

3.1.71.00 3.3.71.00 4.4.71.00

25.000,00 30.000,00 5.000,00

08.05

Secretaria Turismo, Cultura, 23.695.0015.2.036 Esporte e Desen. Econômico

Participação em Feiras e Eventos Turísticos

1.0000

3.3.90.00

150.000,00

Secretaria de Educação

12.126.0018.1.032

Implantação e Manutenção de Laboratórios

1.001

3.3.90.00

30.000,00

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.049

1.0001

3.3.90.00

27.000,00

Secretaria de Educação

12.361.0019.1.033

1.0001

4.4.90.00

100.000,00

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.044

1.0001

3.3.90.00

130.000,00

Secretaria de Educação

12.365.0018.2.048

1.0001

3.3.90.00

15.000,00

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.052

Implant. Manut. Programa Saúde na Escola

1.0001

3.3.90.00

30.000,00

Secretaria de Educação

12.392.0018.2.053

Manutenção e Coordenação do Projeto Fanfarra

1.0000

4.4.90.00

70.000,00

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.054

Gestão e Adm. da Secretaria de Educação

1.0001

3.1.90.00

1.468.000,00

09.02 09.02 09.02 09.02 09.02 09.02 09.02 09.02 09.04

09.04

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.056

Fornecimento de Materiais e Uniformes FUND Adequação Estruturais das Unidades Escolares Fornecimento de Transporte Escolar - Fundamental Fornecimento de Materiais e Uniformes INFAN

Manutenção dos Recursos do FUNDEB - FUND 1.0019 1.0018 1.0018 3.1.90.00 3.3.90.00 4.4.90.00 estão e Manut. da Educação Infantil 1.0001 3.1.90.00 CMEIS CRECHES 1.0019 3.1.90.00 Manutenção dos Recursos do FUNDEB - INF 1.0018 3.3.90.00 1.0018 4.4.90.00

Secretaria de Educação

12.365.0019.2.057

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.055

16.04

Secretaria de Assistência Social e de Lazer

08.243.0022.2.068

Manutenção do Conselho Tutelar

1.0000

3.1.90.00

12.07

Fundo Municipal de Saúde

10.302.0024.2.083

Op Manut Serviço Centro Especialid. Odontológicas

13.01

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0022.2.085

Repasse a entidades de Assistência Social

1.0038 1.0002 1.0002 1.0002

3.1.90.00 3.1.90.00 3.3.50.00 3.3.90.00

09.04

TOTAL

400.000,00 1.999.000,00 1.060.000,00 2.300.000,00 220.000,00 769.000,00 250.000,00 160.000,00 80.000,00 140.000,00 250.000,00 50.000,00 14.430.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapema, 28 de setembro de 2018. NILZA NILDA SIMAS Prefeita Municipal de Itapema ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 694

DECRETO Nº 156 - SUPLEMENTAÇÃO - LEI N. º 3.788 E LEI N.º 3.789

Publicação Nº 1765553

DECRETO Nº 156/2018 Poder Executivo Municipal

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Itapema, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itapema, Lei Orçamentária Anual – LOA, para 2018, n. º 3.703, de 14 de dezembro de 2017, Lei n. º 3.788, de 28 de setembro de 2018 e Lei n. º 3.789, de 28 de setembro de 2018: DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um um Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.695.000,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações no Orçamento Municipal vigente: Unid. Orçam. 01.03 03.01 03.02 04.01 05.02 06.01

07.01 07.01 08.01

Nome Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Nome Projeto/Atividade

Gestão e 04.122.0002.2.001 Administração do Gab Prefeita Gestão Procuradoria Geral Administrativa da 02.061.0004.2.007 do Município Procuradoria Geral Manutenção Procuradoria Geral 02.061.0004.2.008 Serviços administ. do Município PROCON Gestão Administrativa Secretaria de da Secretaria de 04.122.0005.2.009 Administração Administração Gestão e Secretaria de Administração da 04.122.0007.2.012 Finanças Secretaria Finanças Secretaria de Gestão Administrativa Planejamento 16.482.0010.1.006 da Habitação Urbano Secretaria de Manutenção dos Obras e 06.181.0009.2.017 Serviços Adm Transportes DETRAMI Secretaria de Gestão e Obras e 04.122.0012.2.024 Administração da Transportes Secretaria de Obras Secretaria Gestão e 23.695.0015.2.031 Turismo, Cultura, Administração Sec. Gabinete da Prefeita

ASSINADO DIGITALMENTE

Fonte Modalidade Recursos Aplicação

Suplementação

1.0000

3.1.90.00

160.000,00

1.0000

3.1.90.00

500.000,00

1.0000

3.1.90.00

2.000,00

1.0000

3.1.90.00

150.000,00

1.0000

3.1.90.00

530.000,00

1.0000

3.1.90.00

10.000,00

1.0000 1.0012

3.1.90.00 3.1.90.00

130.000,00 100.000,00

1.0000

3.1.90.00

1.500.000,00

1.0000

3.3.90.00

150.000,00

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

08.04

08.04

08.06

DOM/SC - Edição N° 2646

Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, 04.244.0002.2.034 Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, 13.392.0017.2.035 Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, 27.812.0020.2.064 Esporte e Desen. Econômico

09.02

Secretaria de Educação

09.04

Secretaria de Educação

09.04

Secretaria de Educação

09.02

Secretaria de Educação

09.04

Secretaria de Educação

09.04

Secretaria de Educação

09.07

Secretaria de Educação

16.04

Secretaria de Assistência Social e de Lazer

12.04

Fundo Municipal de Saúde

12.05

Fundo Municipal de Saúde

12.05

Fundo Municipal de Saúde

12.05

Fundo Municipal de Saúde

12.07

Fundo Municipal de Saúde

11.01

FAACI

15.01

Câmara Municipal de Vereadores

ASSINADO DIGITALMENTE

Turismo Gestão Administrativa do Programa

1.0000

3.1.90.00

50.000,00

Gestão Administrativa do Depto. Cultura Lazer

1.0000

3.1.90.00

560.000,00

Gestão Administrativa do Depto. Esportes

1.0000

3.1.90.00

20.000,00

1.0019

4.4.90.00

1.500.000,00

1.0000

3.3.90.00

350.000,00

1.0018 1.0019

3.1.90.00 4.4.90.00

4.900.000,00 1.600.000,00

1.0001

4.4.90.00

1.500.000,00

1.0018 1.0019

3.1.90.00 4.4.90.00

1.298.000,00 400.000,00

1.0001 1.0001

3.1.90.00 4.4.90.00

1.850.000,00 600.000,00

1.0001

3.1.90.00

150.000,00

1.0000

3.1.90.00

835.000,00

1.0002

3.1.90.00

2.500.000,00

1.0002

3.1.90.00

580.000,00

1.0002

3.1.90.00

400.000,00

1.0002 1.0038

3.1.90.00 3.1.90.00

500.000,00 950.000,00

1.0038 1.0002

3.1.90.00 3.1.90.00

650.000,00 2.100.000,00

1.0000

3.1.90.00

65.000,00

1.0000

4.4.90.00

105.000,00

Implantação e Manutenção de Laboratórios Fornecimento de 12.364.0018.2.045 Transporte Escolar - Universitário Manutenção dos 12.361.0018.2.056 Recursos do FUNDEB - FUND Gestão e Adm da 12.361.0018.2.054 Secretaria de Educação Manutenção dos 12.361.0018.2.055 Recursos do FUNDEB - INF Gestão e Manut. da 12.365.0019.2.099 Educação Infantil CMEIS PRÉ-ESC Atendimento Educac. 12.366.0018.2.063 Rede Complementar EJA Gestão e 08.244.0022.2.067 Administração Depto. Assistência Social Gestão e Adm. do 10.122.0024.2.073 Fundo Municipal de Saúde Gestão das Ações em 10.304.0023.2.075 Vigilância Sanitária Gestão das Ações em 10.305.0023.2.076 Vigilância Epidemiológica Gestão de Serviços de 10.301.0024.2.077 Atenção Básica Gestão da Assist. 10.302.0024.2.082 Média e Alta Complexidade Gestão e 18.542.0008.2.070 Administração da FAACI Manutenção e/ou 01.031.0001.2.098 Ampliação do Prédio da Câmara Municipal TOTAL 12.126.0018.1.032

Página 695

26.695.000,00

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 696

Art. 2o Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de: a) provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões cento e vinte mil reais), de acordo com o artigo nº 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, de recursos de Transferências do FUNDEB (60%); b) provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil reais), de acordo com o artigo nº 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, de recursos de Transferências do FUNDEB (40%); c) provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.640.000,00 (cinco milhões seiscentos e quarenta mil reais), de acordo com o artigo nº 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, de recursos de Ordinários - saúde; d) provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte mil reais), de acordo com o artigo nº 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, de recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União;, e b) anulação parcial das dotações abaixo descritas, pertencentes ao Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 14.535.000,00 (quatorze milhões quinhentos e trinta e cinco mil reais): Unid. Orçam.

Nome Unidade Orçamentária

Funcional Programática

02.03

Gabinete do Vice04.122.0002.2.006 Prefeito

03.01

Procuradoria Geral 02.061.0004.2.007 do Município

03.02

Procuradoria Geral 02.061.0004.2.008 do Município

04.01 04.01

Secretaria de Administração Secretaria de

ASSINADO DIGITALMENTE

04.122.0005.1.001 04.122.0005.2.009

Nome Projeto/Atividade Gestão Administrativa Gab. Vice Prefeito Gestão Administrativa da Procuradoria Geral Manutenção Serviços administ. PROCON Renovação e Ampliação da Frota Gestão Administrativa

Fonte Modalidade Recursos Aplicação

Anulação

1.000 1.000

3.1.90.00 4.4.90.00

80.000,00 10.000,00

1.000

3.3.90.00

40.000,00

1.000

4.4.90.00

2.000,00

1.000

4.4.90.00

350.000,00

1.000

3.3.90.00

150.000,00

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Administração 04.01

Secretaria de Administração

04.122.0006.2.010

04.01

Secretaria de Administração

15.451.0011.1.002

05.02

Secretaria de Finanças

04.122.0007.2.012

06.01 06.01

07.01 07.07

08.01

08.01

08.01

08.01

08.01

08.05

Secretaria de Planejamento Urbano Secretaria de Planejamento Urbano Secretaria de Obras e Transportes Secretaria de Obras e Transportes Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Desen. Econômico

09.02

Secretaria de Educação

09.02

Secretaria de Educação

09.02

Secretaria de Educação

09.02

Secretaria de Educação

ASSINADO DIGITALMENTE

15.451.0011.2.016 16.482.0010.1.006

da Secretaria de Administração Manutenção e Funcionamento Prog. Cap. Servidores Desapropriar, Adquirir e/ou Indenizar Imóveis Gestão e Administração da Secretaria Finanças Gestão Adm. Secretaria de Planejamento Urbano Gestão Administrativa da Habitação

Manutenção dos Serviços Adm DETRAMI Gestão Administrativa 20.605.0016.2.033 do depto de Agricultura e Pesca 06.181.0009.2.017

Página 697

50.000,00

1.000

3.3.90.00

1.000

4.4.90.00

500.000,00

1.000

3.3.90.00

330.000,00

1.000

3.1.90.00

2.100.000,00

1.000

3.3.90.00

10.000,00

1.0012

3.3.90.00

100.000,00

1.000

3.1.90.00

60.000,00

04.244.0015.1.012

Implantação e Manutenção de Centros Comunitários

1.0000

3.3.90.00

20.000,00

15.451.0011.1.011

Revitalização do Calçadão Orla de Itapema

1.0000

4.4.90.00

250.000,00

18.541.0015.1.013

Implantação e Manutenção de Parques Ecológicos

1.0000

4.4.90.00

20.000,00

23.695.0015.2.031

Gestão e Administração Sec. Turismo

1.0000

3.1.90.00

600.000,00

23.695.0015.2.032

Manutenção do Cons. Intermunicipal de Turismo

1.0000 1.0000 1.0000

3.1.71.00 3.3.71.00 4.4.71.00

25.000,00 30.000,00 5.000,00

1.0000

3.3.90.00

150.000,00

1.001

3.3.90.00

30.000,00

1.0001

3.3.90.00

27.000,00

1.0001

4.4.90.00

100.000,00

1.0001

3.3.90.00

130.000,00

23.695.0015.2.036

Participação em Feiras e Eventos Turísticos

Implantação e Manutenção de Laboratórios Fornecimento de 12.361.0018.2.049 Materiais e Uniformes - FUND Adequação 12.361.0019.1.033 Estruturais das Unidades Escolares Fornecimento de 12.361.0018.2.044 Transporte Escolar - Fundamental 12.126.0018.1.032

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

09.02

Secretaria de Educação

12.365.0018.2.048

09.02

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.052

09.02

Secretaria de Educação

12.392.0018.2.053

09.02

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.054

09.04

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.056

09.04

Secretaria de Educação

12.365.0019.2.057

09.04

Secretaria de Educação

12.361.0018.2.055

16.04

12.07

13.01 15.01

15.01

Secretaria de Assistência Social 08.243.0022.2.068 e de Lazer

Fornecimento de Materiais e Uniformes - INFAN Implant. Manut. Programa Saúde na Escola Manutenção e Coordenação do Projeto Fanfarra Gestão e Adm. da Secretaria de Educação Manutenção dos Recursos do FUNDEB - FUND estão e Manut. da Educação Infantil CMEIS CRECHES Manutenção dos Recursos do FUNDEB - INF Manutenção do Conselho Tutelar

Op Manut Serviço Centro Especialid. Fundo Municipal 10.302.0024.2.083 de Saúde Odontológicas Fundo Municipal Repasse a entidades de Assistência 08.244.0022.2.085 de Assistência Social Social Renovação, Ampliação e Câmara Municipal 01.031.0001.1.040 Manutenção da Frota de Vereadores do Legislativo Renovação, Ampliação e Câmara Municipal 01.031.0001.1.040 Manutenção da Frota de Vereadores do Legislativo TOTAL

Página 698

1.0001

3.3.90.00

15.000,00

1.0001

3.3.90.00

30.000,00

1.0000

4.4.90.00

70.000,00

1.0001

3.1.90.00

1.468.000,00

1.0019 1.0018 1.0018

3.1.90.00 3.3.90.00 4.4.90.00

400.000,00 1.999.000,00 1.060.000,00

1.0001

3.1.90.00

2.300.000,00

1.0019 1.0018 1.0018

3.1.90.00 3.3.90.00 4.4.90.00

220.000,00 769.000,00 250.000,00

1.0000

3.1.90.00

160.000,00

1.0038 1.0002

3.1.90.00 3.1.90.00

80.000,00 140.000,00

1.0002 1.0002

3.3.50.00 3.3.90.00

250.000,00 50.000,00

1.0000

3.3.90.00

40.000,00

1.0000

4.4.90.00

65.000,00 14.535.000,00

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapema, 28 de setembro de 2018.

NILZA NILDA SIMAS Prefeita Municipal de Itapema

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 699

LEI Nº 3.789, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 - ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Publicação Nº 1764908

Lei nº 3.789, de 28 de setembro de 2018. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Itapema, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itapema faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinados a suplementar o quadro orçamentário abaixo descrito: SUPLEMENTAR Órgão: 15 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA Unidade: 01 - Câmara Municial de Itapema Atividade: 2.098 -Manutenção e/ou Ampliação do Prédio da Câmara Municipal Elemento: 4.4.90.00.00.00.01.0000.0/10 - Aplicações Diretas Total da CMI:

R$ R$

105.000,00 105.000,00

Art. 2° O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo primeiro será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na mesma importância, conforme segue: ANULAR Órgão: 15 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA Unidade: 01 - Câmara Municial de Itapema Projeto: 1.040 - Renovação, Ampliação e Manutenção da Frota do Legislativo Elemento: 3.3.90.00.00.00.01.0000.0/1 - Aplicações Diretas Elemento: 4.4.90.00.00.00.01.0000.0/2 - Aplicações Diretas Total da CMI:

R$ R$ R$

40.000,00 65.000,00 105.000,00

Art. 3° Esta Lei será regulamentada através de Decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Itapema, 28 de setembo de 2018. _____________________________ NILZA NILDA SIMAS Prefeita Municipal

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 700

Itapiranga Prefeitura DECRETO Nº 196, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1765266

DECRETO N° 196, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA-SC, POR CONTA DA PREVISÃO DO “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ITAPIRANGA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.115, de 28 de novembro de 2017: Decreta: Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito adicional suplementar no Orçamento vigente de 2018, por conta da previsão do “excesso de arrecadação” na seguinte fonte de recurso: 1000 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais): 08.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.241.0028.2045 – Manutenção das Atividades dos Idosos 33.90.00.00.00.00.00.1000 – Aplicações Diretas ........................................ R$ 57.000,00 Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor com a partir de efeitos do dia 28 de setembro de 2018. Itapiranga, SC., 28 de setembro de 2018. Jorge Welter Prefeito Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios Lauro Schlickmann Secretaria Municipal de Administração.

DECRETO Nº 197, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764375

DECRETO Nº 197, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 03/2018 PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, Sr. JORGE WELTER, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica homologado, para conhecimento dos candidatos que prestaram as provas relativas ao Edital de Processo Seletivo nº 03/2018, o resultado final para os candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência, em conformidade com o item 3 do Edital de Processo Seletivo nº 03/2018, conforme segue: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (EDUCAÇÃO INFANTIL) - HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

95

Debora Adriana De Brum Meurer

21/12/1994

4,675

3,500

8,175

10º

374

Andréia Neiss

05/01/1995

3,300

1,200

4,500

93º

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ITAPIRANGA – SC, 01 de outubro de 2018. Jorge Welter Prefeito Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios Lauro Schilickmann Secretário Municipal de Administração, Obras e Serviços Urbanos

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 701

DECRETO Nº 198, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764376

DECRETO 198 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 03/2018 O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, Sr. JORGE WELTER, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica homologado, para conhecimento dos candidatos que prestaram as provas relativas ao Edital de Processo Seletivo nº 03/2018, o resultado final, conforme segue: PROFESSOR DE ARTES - HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

294

Luana De Oliveira Andrade

11/03/1990

4,125

3,300

7,425



234

Claudia Paulina Schneider Azevedo

27/08/1986

3,575

3,500

7,075



23

Celsi Kessler

06/11/1971

3,025

3,500

6,525



86

Diangela Strack Eidt

22/10/1992

3,025

3,220

6,245



358

Maike Stülp

07/05/1987

2,475

3,500

5,975



72

Cleni Fernandes

22/01/1987

3,025

2,300

5,325



275

Ester Schoenwald Da Silva

03/07/1981

2,475

1,200

3,675



115

Denise De Castro

16/04/1983

2,200

1,200

3,400



PROFESSOR DE ARTES - NÃO HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

351

Rosilei Kessler

25/03/1988

2,700

0,000

2,700



PROFESSOR DE CIÊNCIAS - HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

314

Jaqueline Ferraz

20/10/1991

4,125

3,500

7,625



44

Tatiana Feyh Wagner

08/12/1992

4,125

3,500

7,625



129

Roberta Mara Royer Düngersleber

20/06/1988

2,475

4,500

6,975



285

Maisa Dill

27/02/1993

2,750

3,500

6,250



50

Silvana Weschenfelder

27/10/1992

2,475

3,500

5,975



35

Maria Elena Pereira

17/04/1976

2,200

3,500

5,700



378

Ana Carolina Reis Da Silva

14/01/1997

2,750

-

2,750



PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - NÃO HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

33

Carolaine Almeida Meurer

13/01/1998

2,700

3,300

6,000



364

Maicon Schneider

07/12/1994

2,700

1,900

4,600



336

Eduardo Jonas Da Silva

28/07/1996

4,200

0,000

4,200



298

Roger Anschau

28/03/1999

2,100

1,450

3,550



248

Cristiano Gruetzmann Witfel

08/12/1994

3,000

0,000

3,000



20

Cristiano Dos Santos De Lima

10/12/1996

2,700

0,000

2,700



386

Ruan Carlos Piffer Constâncio

05/02/1997

2,700

0,000

2,700



PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA - HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

261

Cleison Areil Back

30/03/1993

3,850

3,500

7,350



257

Patrícia Reimann

25/02/1981

3,575

3,500

7,075



ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 702

106

Fernando Antonio Vargas

09/06/1984

2,200

3,000

5,200



111

Cezar Augusto Spies

03/03/1994

2,750

1,200

3,950



346

Jaqueline Lerner Reis

20/02/1983

2,750

0,000

2,750



PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA - HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

27

Naíssa Carmine Schaurich

28/11/1991

4,675

3,500

8,175



245

Rafael Schneider Welter

14/11/1992

4,675

3,500

8,175



145

Karine Schneiders

05/10/1994

4,950

3,220

8,170



264

Leandro César De Amorin Becher

20/03/1980

4,400

3,500

7,900



222

Ivana Raquel Krug

06/08/1987

4,400

3,500

7,900



9

Ricardo Rother

21/09/1988

4,400

3,500

7,900



159

Daiane Altenhofen

15/08/1995

4,400

3,500

7,900



97

Aline Schoeninger Wiest

25/12/1990

4,125

3,500

7,625



56

Andrey Söhn

28/01/1992

4,125

3,500

7,625



130

Cristian Reckziegel Kaufmann

28/03/1993

4,125

3,500

7,625

10º

139

Andre Vogt

25/07/1979

3,850

3,500

7,350

11º

125

Karoline Ertel

20/01/1981

3,850

3,500

7,350

12º

53

Danieli Hensel

09/08/1991

4,125

3,200

7,325

13º

99

Hugo Vinícius Werlang

11/08/1992

3,850

3,420

7,270

14º

226

Maristela Zembruzki

12/01/1982

3,575

3,500

7,075

15º

167

Tatiane Spaniol Walker

04/06/1988

3,575

3,500

7,075

16º

349

Mathias Back Kühlkamp

16/05/1996

4,400

2,300

6,700

17°

156

Katiana Giehl

18/05/1978

2,475

3,500

5,975

18º

118

Engle Kunst Welter

14/11/1984

3,575

2,300

5,875

19º

51

Gessica Balestrin

15/03/1991

2,750

2,800

5,550

20º

304

Jair Inácio Fank

23/07/1969

3,850

1,200

5,050

21º

144

Jaíne Finger

08/05/1996

3,575

1,200

4,775

22º

377

José Adilson Aguiar De Queiróz

13/07/1985

3,575

1,000

4,575

23º

116

Lovani Inês Klunck

23/05/1991

3,300

1,120

4,420

24º

301

Jader Beumer

05/11/1996

3,025

1,200

4,225

25º

164

Kelvin Emilio Sierota

25/11/1991

4,125

0,000

4,125

26º

330

Diandra Volpatto Ledur

24/12/1996

3,300

0,680

3,980

27º

104

Mariluze Borges Da Silva

25/04/1991

2,475

1,200

3,675

28º

148

Darlei Luis Rohr

11/12/1995

3,575

0,000

3,575

29º

79

Jaíne Karal

11/07/1997

3,575

0,000

3,575

30º

277

Bruna Sehnem Fernandes

13/12/1996

2,475

0,850

3,325

31º

372

Juliano De Avila

30/06/1988

3,300

0,000

3,300

32º

268

Taina Menuncin

28/05/1997

3,300

0,000

3,300

33º

113

Adevilson Guimarães Prates

05/09/1968

3,025

0,200

3,225

34º

184

Fernanda Hentges Brinhol

07/09/1996

3,025

0,200

3,225

35º

341

Anderson Luis Deters

25/05/1995

3,025

0,000

3,025

36º

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

215

Jaqueline Hentges Theisen

05/11/1977

3,025

3,500

6,525



251

Maria Angélica Petrini

15/08/1985

3,850

0,000

3,850



250

Rafael Carlos Bispo

25/05/1982

3,300

0,000

3,300



152

Simone Iria Welter Moesch

17/09/1978

2,750

0,000

2,750



ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 703

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - NÃO HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

390

Lucas Rasch Vogt

15/09/1998

2,400

0,000

2,400



PROFESSOR DE HISTÓRIA - HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

126

Solange Bitencourt Rodrigues

19/02/1981

3,025

3,500

6,525



367

Darci Kuhn

27/05/1965

2,750

3,500

6,250



110

Josefa De Fatima Guimaraes

13/02/1967

3,300

0,000

3,300



201

Simone Andréia Luft Hahs

11/03/1994

3,300

0,000

3,300



359

Patricia Miguel Cavagnoli

16/03/1988

2,750

0,000

2,750



PROFESSOR DE HISTÓRIA - NÃO HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

122

Lorni Weiss De Carvalho

03/03/1978

3,900

0,350

4,250



49

Luana Da Costa Ribeiro

23/09/1987

3,000

1,050

4,050



PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS) - HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

276

Ivanice Teresa Rambo

24/10/1980

3,025

3,500

6,525



259

Jone Maria Rech Rambo

04/03/1964

2,475

0,000

2,475



PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS) - NÃO HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

43

Marcia Jussara Griebler

24/12/1973

3,300

1,200

4,500



368

Cassiano Assunção

05/04/1999

3,000

1,450

4,450



PROFESSOR DE MATEMÁTICA - HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

36

Jussara Karal

24/02/1994

4,950

2,940

7,890



306

Adriane De Medeiros

29/09/1991

4,125

3,500

7,625



10

Raquel Klein

07/01/1996

3,850

3,160

7,010



142

Francisco Rother

12/08/1996

5,225

1,140

6,365



376

Naiara Colliselli

17/11/1996

4,675

0,920

5,595



19

Lilian Wecker Rother

18/03/1991

4,675

0,740

5,415



57

Neide Dungersleber

05/06/1991

2,475

0,900

3,375



366

Gabriela Staub

21/10/1995

2,750

0,000

2,750



PROFESSOR DE MATEMÁTICA - NÃO HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

388

Sabrina Raquel Klunk Hengen

18/05/1995

4,800

0,000

4,800



PROFESSOR DE PORTUGUÊS - HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

29

Jaime André Klein

18/01/1984

4,125

4,500

8,625



ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 704

379

Sandra Beatriz Reckziegel

15/10/1980

3,850

3,500

7,350



221

Jocieli Aparecida Marcondes

08/07/1977

3,300

3,500

6,800



52

Priscila Carvalho Da Costa

15/07/1992

2,750

3,500

6,250



107

Danieli Keil Ferla

20/10/1991

2,475

3,500

5,975



119

Claudia De Lima

10/10/1985

2,200

0,000

2,200



PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (ANOS INICIAIS) - HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

155

Ediane Ripplinger Melz

18/09/1989

5,225

3,500

8,725



192

Cíntia Taiza Klein

29/03/1995

5,225

3,500

8,725



327

Tatiana Mees

30/06/1989

4,950

3,500

8,450



124

Sirlene Stuelp Giehl

21/04/1988

4,675

3,500

8,175



26

Fernanda Maria Finger

29/04/1988

4,675

3,500

8,175



211

Júlia Schmitz

28/09/1990

4,675

3,500

8,175



22

Janaina Dewes

20/10/1993

4,675

3,500

8,175



198

Rosane Marli Werlang

28/02/1971

4,400

3,500

7,900



87

Raquel Aparecida Caliari Spies

23/09/1972

4,400

3,500

7,900



181

Jaqueline Pacheco Pinto

22/09/1979

4,400

3,500

7,900

10º

114

Luciane Dewes

02/05/1985

4,400

3,500

7,900

11º

175

Cristiana Schröder

07/04/1988

4,400

3,500

7,900

12º

265

Daiane Cristine Anschau

10/04/1990

4,400

3,500

7,900

13º

109

Ediane Weis

19/06/1990

4,400

3,500

7,900

14º

176

Ani Beatriz Ostgen Kipper

18/04/1991

4,400

3,500

7,900

15º

303

Patrícia Mallmann

19/04/1991

4,400

3,500

7,900

16º

188

Francieli Eyng

24/06/1991

4,400

3,500

7,900

17º

232

Susana Michels

29/01/1993

4,400

3,500

7,900

18º

302

Siamara Meier

06/06/1993

4,400

3,500

7,900

19º

58

Marilete Staub

17/12/1995

4,400

3,500

7,900

20º

207

Márcia Cristina Páscoa Preis

25/06/1970

4,125

3,500

7,625

21º

42

Rosilei Kroetz Walker

09/10/1981

4,125

3,500

7,625

22º

30

Vaneza Maria Werlang Gabriel

21/04/1983

4,125

3,500

7,625

23º

206

Neide Sehn Epping

05/03/1983

3,850

3,500

7,350

24º

342

Marciane Rohden Toillier

07/11/1985

3,850

3,500

7,350

25º

280

Jaqueline Bettio

22/03/1989

3,850

3,500

7,350

26º

199

Kelin De Cezaro Vogt

04/11/1994

3,850

3,500

7,350

27º

329

Tatiane Rods Leite Habitzreiter

18/03/1979

3,575

3,500

7,075

28º

165

Livia Maria Negrini

13/08/1985

3,575

3,500

7,075

29º

169

Vânia Schmitz

15/12/1991

3,575

3,500

7,075

30º

233

Joice Roden Schlickmann

17/06/1996

3,575

3,500

7,075

31º

178

Daiane Inês Butzge

30/05/1995

4,125

2,900

7,025

32º

102

Elenice Teresinha Reimann Henn

26/06/1968

3,300

3,500

6,800

33º

284

Elaine Rosa Kessler Toillier

13/04/1969

3,300

3,500

6,800

34º

332

Solange Marion Da Rocha Heck

22/01/1977

3,300

3,500

6,800

35º

194

Tatiane Müller

04/03/1992

3,300

3,500

6,800

36º

89

Thais Regina Marasca

12/12/1994

3,300

3,500

6,800

37º

325

Nelson De Lima

31/01/1974

3,025

3,500

6,525

38º

76

Luciana Freitag

13/05/1983

3,025

3,500

6,525

39º

168

Rosinei Fernandes Schaefer

12/10/1985

3,025

3,500

6,525

40º

127

Luciane Finger

01/07/1994

3,025

3,500

6,525

41º

ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 705

288

Neusa Maria Wiggers Müller

26/10/1966

2,475

3,500

5,975

42º

324

Rosemeri Matte

25/05/1983

2,475

3,500

5,975

43º

258

Salete Sausen

25/09/1982

2,200

3,500

5,700

44º

213

Marilene Oswald

11/05/1971

2,475

3,000

5,475

45º

344

Simone Beatriz Soffiatti

04/06/1997

4,400

1,000

5,400

46º

100

Cláudia Alexandra Fibres

29/09/1997

4,125

1,200

5,325

47º

365

Suzane Buss

09/02/1991

3,850

1,200

5,050

48º

310

Patrícia Luisa Klein Santos

27/07/1994

3,850

1,200

5,050

49º

93

Catia Naue

01/05/1996

3,850

1,200

5,050

50º

214

Arlinde Wendling

10/01/1997

3,850

1,200

5,050

51º

299

Alessandra Júlia Fuchs Kessler

22/11/1997

3,850

1,000

4,850

52º

267

Marileide Liliane Kunrath Ripplinger

05/04/1992

3,300

1,200

4,500

53º

243

Franciele Denise Kühlkamp

28/08/1993

3,300

1,100

4,400

54º

5

Camila Anschau

13/07/1994

3,575

0,600

4,175

55º

80

Cátia Schmitz

29/01/1994

2,475

1,200

3,675

56º

363

Djonathã Lucas Heberle Korbes

06/05/1996

2,750

0,400

3,150

57º

300

Daniele Heck

21/10/1993

3,025

0,000

3,025

58º

357

Ediane Carla Luft

20/12/1995

3,025

0,000

3,025

59º

350

Rosilei Fatim De Lima Martins

25/06/1976

2,475

0,000

2,475

60º

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (EDUCAÇÃO INFANTIL) - HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

210

Rosane Becker Valk

09/09/1979

4,950

3,500

8,450



68

Franciele Cristina Bracht Reichert

05/10/1988

4,950

3,500

8,450



2

Jorgina Renata Zinn Philippsen

04/08/1966

4,675

3,500

8,175



296

Elisangela Da Rosa

30/08/1979

4,675

3,500

8,175



171

Luciane Dresch Hendges

05/11/1981

4,675

3,500

8,175



231

Luciana Mainardi

10/09/1982

4,675

3,500

8,175



48

Rosilene Gabriel Schneider

17/03/1983

4,675

3,500

8,175



173

Josiani Pauli

20/02/1990

4,675

3,500

8,175



200

Michele Kaufmann Gonzalez

19/11/1991

4,675

3,500

8,175



95

Debora Adriana De Brum Meurer

21/12/1994

4,675

3,500

8,175

10º

136

Leane Flach Kuhn

15/12/1978

4,400

3,500

7,900

11º

132

Cristiane Welchen

15/03/1982

4,400

3,500

7,900

12º

170

Fabiane Dewes

02/07/1985

4,400

3,500

7,900

13º

293

Gabriela Caspers

13/09/1985

4,400

3,500

7,900

14º

88

Aline Elisa Schneider Weber

28/02/1990

4,400

3,500

7,900

15º

354

Michele Reimann

26/12/1991

4,400

3,500

7,900

16º

225

Bernadete Ines Weschenfelder Soares

07/09/1975

4,125

3,500

7,625

17º

256

Gicela Lourdes Nunes

05/11/1978

4,125

3,500

7,625

18º

143

Eliane Marta Degenhart

01/02/1986

4,125

3,500

7,625

19º

45

Rúbia Mara Weber Eidt

03/02/1987

4,125

3,500

7,625

20º

12

Daiane Dill

13/01/1990

4,125

3,500

7,625

21º

54

Claudete Hofstatter

29/08/1991

4,125

3,500

7,625

22º

308

Fernanda Bottega

23/02/1992

4,125

3,500

7,625

23º

46

Luana Mueller

23/07/1993

4,125

3,500

7,625

24º

287

Tainessa Keil

06/08/1993

4,125

3,500

7,625

25º

92

Francine Carlete Groth Eichler

08/12/1994

4,125

3,500

7,625

26º

123

Carolina Hofer

26/01/1994

4,125

3,480

7,605

27º

ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 706

85

Metilde Bido Locatelli

21/11/1962

3,850

3,500

7,350

28º

249

Lori Muller

18/10/1965

3,850

3,500

7,350

29º

161

Aurea Kaufmann Werlang

29/06/1969

3,850

3,500

7,350

30º

195

Sirlei Maria Antunes Schneiders

05/12/1973

3,850

3,500

7,350

31º

228

Edileide Cavalli Padilha

07/11/1978

3,850

3,500

7,350

32º

31

Cleunice Bourscheid

14/08/1989

3,850

3,500

7,350

33º

90

Claunice Inês Reichert

07/07/1992

3,850

3,500

7,350

34º

1

Juliane Inês Hofer Ghilardi

09/06/1993

3,850

3,500

7,350

35º

17

Cândida Fabiana De Moura

02/07/1993

3,850

3,500

7,350

36º

190

Thaise Marcia Gotz

13/12/1994

3,850

3,500

7,350

37º

177

Janaína Giehl Deters

18/05/1995

3,850

3,500

7,350

38º

32

Josenara Tais Heck

23/07/1995

3,850

3,500

7,350

39º

229

Janeti Tavares Spies

02/02/1972

3,575

3,500

7,075

40º

273

Marli Ames Hickmann

22/12/1974

3,575

3,500

7,075

41º

149

Liane Schwengber Körbes

30/09/1975

3,575

3,500

7,075

42º

94

Marlene Valk

21/12/1975

3,575

3,500

7,075

43º

244

Roseli Sehnem Wirth

28/10/1979

3,575

3,500

7,075

44º

83

Elizangela Melo Araujo

04/12/1981

3,575

3,500

7,075

45º

292

Adriana Maria Dos Santos

01/11/1988

3,575

3,500

7,075

46º

241

Simone Ledur

20/05/1990

3,575

3,500

7,075

47º

153

Krysllen Tainara Gass Soares

27/05/1995

3,575

3,500

7,075

48º

203

Juline Kuhn Meier

29/04/1988

3,850

3,140

6,990

49º

216

Fatima Nelia Fassbinder

11/10/1953

3,300

3,500

6,800

50º

82

Marinês Schneider

31/12/1969

3,300

3,500

6,800

51º

112

Rosane Bernadete Schwertz

24/05/1971

3,300

3,500

6,800

52º

24

Marines Klein Reichert

11/03/1975

3,300

3,500

6,800

53º

347

Emanuelli Mesa Casa

17/01/1983

3,300

3,500

6,800

54º

238

Marlene Gruetzmann

25/02/1983

3,300

3,500

6,800

55º

223

Lucia Hemsing Reichert

27/11/1987

3,300

3,500

6,800

56º

204

Ivana Margarete Melz Da Silva

22/11/1988

3,300

3,500

6,800

57º

179

Tatiane Aparecida Goergen

12/10/1992

3,300

3,500

6,800

58º

37

Karine Klement Feyh

17/04/1993

3,300

3,500

6,800

59º

326

Viviane Strohschein

24/03/1993

3,850

2,900

6,750

60º

318

Terezinha Maria Petry Neiss

23/03/1966

3,575

3,100

6,675

61º

189

Noeli Nadir Raimann

21/10/1976

3,025

3,500

6,525

62º

8

Maiara Beatriz Pauli

27/03/1995

3,025

3,500

6,525

63º

135

Daniela Geremia

24/09/1985

3,575

2,920

6,495

64º

61

Cleusa Kaufmann

28/09/1975

3,300

3,180

6,480

65º

134

Núbia Naue

11/02/1993

2,750

3,500

6,250

66º

322

Tatiana Melz Link Bisolo

05/04/1993

3,850

2,300

6,150

67º

154

Claudia Padilha

20/03/1992

2,750

3,300

6,050

68º

38

Janete Cavalheiro

09/03/1987

2,475

3,500

5,975

69º

384

Eliane Dos Santos Teixeira

16/02/1977

2,475

3,460

5,935

70º

320

Taiane Machado

20/10/1991

4,675

1,200

5,875

71º

21

Solange Pauli

24/03/1994

4,400

1,200

5,600

72º

65

Graciely Kuhn

11/07/1996

4,400

1,200

5,600

73º

260

Camila Majolo

12/12/1996

4,400

1,200

5,600

74º

230

Fabiane Brixius

27/12/1996

4,400

1,200

5,600

75º

108

Josane Rita Antunes Do Nascimento

29/12/1983

4,125

1,200

5,325

76º

309

Daiana Melz Link

02/04/1996

4,125

1,200

5,325

77º

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 707

128

Anelise Stulp Finger

19/01/1984

3,025

2,300

5,325

78º

147

Elisane Albarello

06/01/1993

4,125

1,120

5,245

79º

313

Tatiane Teresinha Orth Becker

11/09/1987

4,125

1,100

5,225

80º

101

Maísa Seibert

18/05/1996

4,125

1,000

5,125

81º

348

Patricia Fernanda Falcade Da Rosa

19/05/1992

3,850

1,200

5,050

82º

252

Mônica Tais Korbes Schneider

11/07/1994

4,125

0,800

4,925

83º

266

Deise Roden Vogel

11/06/1995

4,125

0,800

4,925

84º

193

Vanessa Boufleur

20/08/1996

3,850

0,980

4,830

85º

141

Luana Kessler

30/08/1996

4,400

0,400

4,800

86º

335

Talita Vaz

29/03/1992

3,575

1,200

4,775

87º

137

Evelyn Bergmann

01/07/1996

3,575

1,200

4,775

88º

286

Adriane Neiss

22/04/1997

3,575

1,200

4,775

89º

73

Lunara Isabele Boufleur

12/11/1997

3,575

1,200

4,775

90º

63

Francieli Bottega Schneider

19/03/1993

3,850

0,820

4,670

91º

239

Raquel Klein

02/01/1991

3,300

1,200

4,500

92º

374

Andréia Neiss

05/01/1995

3,300

1,200

4,500

93º

60

Josiane Carine Denes

07/06/1996

3,300

1,200

4,500

94º

133

Simara Vargas

07/02/1995

4,400

0,000

4,400

95º

4

Cristiane Pradella

10/06/1988

3,575

0,800

4,375

96º

131

Monica Niehues Fanez

20/03/1995

3,850

0,400

4,250

97º

283

Carina Pâmela Rachor

03/10/1995

3,025

1,200

4,225

98º

289

Verenice Rafaela Feyh

27/10/1996

3,025

1,200

4,225

99º

375

Elizolete Lucia Bussiol

13/05/1982

4,125

0,000

4,125

100º

369

Lidiane Sperluk

23/01/1985

3,300

0,720

4,020

101º

387

Mineia Gassen

13/06/1988

3,850

0,000

3,850

102º

319

Elisabete Werlang

05/06/1966

3,575

0,000

3,575

103º

312

Aline Izabeli Kuffel

02/04/1995

3,575

0,000

3,575

104º

98

Edina Angela Antunes De Lima

04/04/1996

3,575

0,000

3,575

105º

218

Karla Cristine Grasel

03/09/1984

3,300

0,000

3,300

106º

40

Carla Cristina Finger

12/03/1994

2,750

0,000

2,750

107º

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL - NÃO HABILITADO Insc.

Nome Candidato

Data Nasc.

Prova Objetiva

Prova Títulos

Nota Final

Class.

205

Jaqueline Kessler

04/10/1997

4,500

2,750

7,250



160

Deise Dill

18/04/1997

4,200

2,950

7,150



158

Débora Zuchi Sehn

07/10/1995

3,900

3,050

6,950



208

Franciele Thomé

21/01/1998

3,900

2,600

6,500



220

Vanessa Mueller

29/12/1998

3,900

2,550

6,450



343

Ana Flávia De Azevedo

17/03/1998

3,300

2,950

6,250



219

Michele Hofmann Pradella

16/07/1997

3,300

2,350

5,650



7

Natiele Carolina Schwab Mayer

22/04/1999

3,900

1,410

5,310



55

Luisa Korbes Heberle

21/07/1998

3,300

1,950

5,250



212

Sueli Junges

20/02/1998

4,800

0,000

4,800

10º

242

Jenifer Speth

12/07/1997

3,300

1,450

4,750

11º

355

Simone Puchalski

09/05/1983

4,500

0,000

4,500

12º

331

Solange Wink Kern

10/08/1985

4,500

0,000

4,500

13º

297

Taila Pollyana Muller

05/02/1998

4,500

0,000

4,500

14º

352

Diovana Andrea De Brum

06/09/1999

3,000

1,410

4,410

15º

16

Suelen Bourscheid

04/01/1999

4,200

0,000

4,200

16º

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 708

362

Pietra Junges

12/04/1999

3,000

1,050

4,050

17º

34

Ana Lucia Martins Parolin

04/08/1977

3,900

0,000

3,900

18º

371

Angélica Zanatta Paz

12/09/1995

3,600

0,000

3,600

19º

389

Luciane Schulz Mainardi

12/07/1984

3,300

-

3,300

20º

333

Rosane Da Rosa Adam

25/09/1985

3,300

0,000

3,300

21º

162

Edinéia Born

03/07/1989

3,300

0,000

3,300

22º

64

Leonardo Christian Sturm

29/11/1995

3,300

0,000

3,300

23º

6

Adriana Regina Dammann

03/05/1996

3,300

0,000

3,300

24º

166

Karine Stein

31/12/1997

3,300

0,000

3,300

25º

272

Diana Silveira

23/12/1996

3,000

0,000

3,000

26º

305

Jaqueline Braun

13/01/1993

2,700

0,000

2,700

27º

41

Mara Andréia Kern

02/08/1991

2,400

0,000

2,400

28º

254

Karoline Stein

31/12/1997

2,400

0,000

2,400

29º

Art. 2º. Conforme disposto em edital, são considerados classificados os candidatos que obtiveram a nota mínima de 2,00 (dois) pontos na prova objetiva. Art. 3º. A prova de títulos somente será somada à média obtida pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme disposto em edital. Art. 4º O cartão resposta de cada candidato que realizou a prova está disponível para conferencia na área do candidato, no site da AMEOSC www.ameosc.org.br. Art. 5º. Os desempates estão de acordo com o item 7 do edital. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ITAPIRANGA – SC, 01 de outubro de 2018. Jorge Welter Prefeito Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios Lauro Schilickmann Secretário Municipal de Administração, Obras e Serviços Urbanos

DECRETO Nº 199, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1765269

DECRETO Nº 199, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. DELEGA COMPETÊNCIA A SERVIDORES MUNICIPAIS PARA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS. O PREFEITO DE ITAPIRANGA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal; D e c r e t a: Art. 1° Fica delegada competência aos servidores DAVINO RAUBER, matrícula n. 7806/01 e KATIA SCHOSSLER GRISOTTI, matricula nº 10350/01, para efetuar as autenticações dos documentos referente a Secretaria da Saúde do Município de Itapiranga – SC. Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Itapiranga, SC, 03 de outubro de 2018. Jorge Welter Prefeito Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios Lauro Schlickmann Secretário de Administração.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 709

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2016

Publicação Nº 1764505

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA EXTRATO CONTRATUAL Aditivo Nº ..... : 4º T.A 138/2016 - Contrato Nº: 138/2016 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA Contratada...: INFORMÁTICA ITAPIRANGA LTDA Valor ............ : 17.160,00 (dezessete mil cento e sessenta reais) Vigência ....... : Início: 13/10/2018 Término: 13/10/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 150/2016 Recursos ..... : Dotação: 2.007.3.3.90.00.00.00.00.00 (18), 2.051.3.3.90.00.00.00.00.00 (241) Objeto .......... : PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA INSTALAÇÃO DE TELEFONIA FIXA NA MODALIDADE STFC, PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA Itapiranga, 3 de Outubro de 2018

LEI MUNICIPAL Nº 3.176, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1765274

LEI MUNICIPAL Nº 3.176, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE. O PREFEITO DE ITAPIRANGA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e que sanciona esta Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 80.911.936/0001-03, visando o repasse de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Parágrafo único. O repasse financeiro a que se refere o caput do artigo 1º será para fins de custear despesas com deslocamento dos atletas e técnico da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapiranga – APAE, para participar dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC – 2018, conforme autoriza a lei municipal nº 3.161 de 21 de agosto de 2018. Art. 2° O Município de São João do Oeste, SC deverá prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos prazos e condições estabelecidas em termo de convênio. Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente correrão por conta do orçamento municipal de 2018. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir desta data. Itapiranga, SC, 03 de outubro de 2018. Jorge Welter Prefeito Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios Secretaria de Administração.

PORTARIA Nº 198/2018

Publicação Nº 1765279

Portaria nº 198 de 3 de outubro de 2018. O Prefeito de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei Orgânica Municipal; Lei Complementar nº 39 de 12/07/2011. RESOLVE: Art.1º. Conceder Licença Gestante no período de 3/10/2018 até 31/03/2019, à servidora municipal Janaine Knapp Beumer matrícula nº 15359/01, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessora da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Itapiranga SC, 3 de outubro de 2018. Jorge Welter Prefeito Publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM Ivair Paulo Tavares Diretor de Recursos Humanos ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

TERMO DE EXERCICIO Nº 4/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 710

Publicação Nº 1765131

TERMO DE EXERCICIO 4/2018 No dia primeiro de outubro de 2018, entrou em Exercício Pablo Damiani Barasuol, portador da Identidade nº 5.072.617.441, inscrito no CPF nº 944.152.930-34, no cargo de provimento efetivo de Operador de Estação de Água e Esgoto, em conformidade com a Portaria nº 191 de 1º de outubro de 2018. Itapiranga SC, 1º de outubro de 2018. Jorge Welter Prefeito Pablo Damiani Barasuol Servidor Municipal

TERMO DE EXERCICIO Nº 5/2018

Publicação Nº 1765137

TERMO DE EXERCICIO 5/2018 No dia primeiro de outubro de 2018, entrou em Exercício Valdinei Roger Kunz, portador da Identidade nº 4.040.117, inscrito no CPF nº 066.280.679-47, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Manutenção Hidráulica, em conformidade com a Portaria nº 192 de 1º de outubro de 2018. Itapiranga SC, 1º de outubro de 2018. Jorge Welter Prefeito Valdinei Roger Kunz Servidor Municipal

TERMO DE POSSE Nº 4/2018

Publicação Nº 1765135

TERMO DE POSSE 4/2018 No dia primeiro de outubro de 2018, nas dependências da Prefeitura Municipal de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, tomou posse Pablo Damiani Barasuol, portador da Identidade nº 5.072.617.441, inscrito no CPF nº 944.152.930-34, no cargo de provimento efetivo de Operador de Estação de Água e Esgoto, conforme disposto no Decreto nº 97 de 12 de junho de 2018 que homologa a classificação final do Concurso Público nº 01/2018 e na Portaria nº 191 de 1º de outubro de 2018. Itapiranga SC, 1º de outubro de 2018. Jorge Welter Prefeito Pablo Damiani Barasuol Servidor Municipal

TERMO DE POSSE Nº 5/2018

Publicação Nº 1765139

TERMO DE POSSE 5/2018 No dia primeiro de outubro de 2018, nas dependências da Prefeitura Municipal de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, tomou posse Valdinei Roger Kunz, portador da Identidade nº 4.040.117, inscrito no CPF nº 066.280.679-47, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Manutenção Hidráulica, conforme disposto no Decreto nº 90 de 29 de junho de 2016 que homologa a classificação final do Concurso Público nº 02/2016 e na Portaria nº 192 de 1º de outubro de 2018. Itapiranga SC, 1º de outubro de 2018. Jorge Welter Prefeito Valdinei Roger Kunz Servidor Municipal

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1764374

 

QUADRO DE VENCEDORES DO PREGÃO Nº 020/2018 - FMS

Página 711

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1764373

 

QUADRO DE VENCEDORES DO PREGÃO Nº 184/2018

Página 712

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1764386

 

QUADRO DE VENCEDORES DO PREGÃO Nº 192/2018

Página 713

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 714

 

04/10/2018 (Quinta-feira)

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Página 715

 

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 716

Itapoá Prefeitura ATA DE SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO N° 67/2018

Publicação Nº 1764973

ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2018 - ANÁLISE DE PROPOSTAS, LANCES VERBAIS E HABILITAÇÃO. Ao terceiro dia do mês de outubro de 2018, a partir das 14:00 horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ - SALA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, fizeram-se presentes o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município, o(a) Sr(a). FERNANDA CRISTINA ROSA e a respectiva Equipe de Apoio composta pelos membros, NICOLIE CANCELA DA CRUZ e JOSEANE MARIA SOARES DE LIMA nomeados pelo (a) Decreto nº 3756/2018, para conduzirem a SESSÃO PÚBLICA do Pregão Presencial nº 67/2018, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS E PROFESSORES DE REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. No horário definido no Edital, o(a) Pregoeiro(a) iniciou a sessão informando ao representante presente os procedimentos a serem adotados durante a sessão pública do Pregão. Após rubricado o envelope de Proposta de Preço e de Habilitação, iniciou-se a fase de credenciamento do representante: Participantes Empresa

Representante

ESTRELA PRATEADA VIAGENS LTDA EPP

ALVARO JOSÉ BOGO

Analisados os documentos foram achados conforme. Em seguida foi aberto o envelope de Proposta de Preços da empresa licitante para avaliação do atendimento das especificações exigidas no edital (Anexo V do Edital). Após analisada a proposta foi achada conforme. Registra-se que, não obstante a conferência procedida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, fica a licitante vencedora responsável pela prestação de serviços que atendam todas as especificações exigidas, que apresentem boa qualidade, sob pena das sanções previstas no Edital. Na sequência, a pregoeira solicitou ao representante a redução dos preços na fase de Lances Verbais, porém o mesmo manifestou-se que não poderia baixar a sua proposta. Foi aberto o envelope de habilitação da empresa ofertante do menor preço, para verificação do atendimento às condições de habilitação constantes em edital, onde foi constatado que a empresa demonstrou atender as exigências editalícias, sendo habilitada para este certame. Verificando vencedora, portanto, a empresa citada abaixo: Empresa Vencedora

Itens/Lotes

Valor Total

ESTRELA PRATEADA VIAGENS LTDA EPP

1, 2, 3

R$ 123.957,00

Finalizada a etapa competitiva e habilitada a(s) empresa(s) ofertante(s) do(s) menor(es) preço(s), a Pregoeira declarou a(s) empresa(s) supracitada(s) vencedora(s) deste Pregão. O representante credenciado não manifestou interesse em interpor recurso, motivo pelo qual fica precluso o direito a recurso, nos termos do inciso vinte do Artigo 4º da Lei 10.520/2002. A Pregoeira informa que a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) cumprir os prazos de entrega conforme estabelecido no edital, sob pena de multas e outras sanções cabíveis. Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão em epígrafe, com base na atribuição descrita na Lei do Pregão, e considerando que: a) A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) satisfaz(em) à(s) exigência(s) do edital; b) A(s) empresa(s) vencedora(s) encontra(m)-se devidamente habilitada(s) quanto às documentações exigidas; c) Os preços ofertados estão dentro dos limites estabelecidos pela Prefeitura; d) Não houve manifestação expressa por parte dos representantes das licitantes de intenção de interpor recursos. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta Ata. Itapoá, 03 de outubro de 2018. FERNANDA CRISTINA ROSA Pregoeira NICOLIE CANCELA DA CRUZ Membro

JOSEANE MARIA SOARES DE LIMA Membro

Licitantes: ESTRELA PRATEADA VIAGENS LTDA EPP ALVARO JOSÉ BOGO

EDITAL 012/2018 DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA DE IMÓVEIS

Publicação Nº 1765617

EDITAL 012/2018 DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA DE IMÓVEIS. A Autoridade Ambiental Fiscalizadora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Setor de Fiscalização, vem por meio deste Edital NOTIFICAR os proprietários dos imoveis abaixo listados nos termos da Lei Complementar Municipal N0 738/2017, Art 5: Art.5º O proprietário do terreno será considerado notificado mediante: I – via postal com recebimento de AR ou no ato, em mãos próprias, com a assinatura do proprietário ou responsável, na notificação/auto de infração; ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 717

II - por edital, publicado uma única vez no mural e no Diário Oficial dos Municípios; III – a colocação da placa de notificação. O proprietário ou possuidor terá o prazo de 60 dias contados da publicação do edital para efetuar a limpeza do terreno. Depois de decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, caso o proprietário do imóvel não tenha regularizado a situação, será efetuado o auto de infração e multa, e o Município de Itapoá poderá executar os serviços de limpeza e roçada. Caso queira, o proprietário, apresentar as alegações, deverá protocolá-las no prazo de 10 (dez) dias, conforme edital, no setor de protocolos da Secretaria de Meio Ambiente, localizados na Avenida Beira Mar 3, nº 1412, Jardim Perola do Atlântico, Itapoá, SC, no seu horário de atendimento, 13:00 as 18:30 de segunda a sexta-feira, endereçando para a Autoridade Ambiental Fiscalizadora do Secretaria de Meio Ambiente. A presente relação também estará disponível na página da Prefeitura Municipal de Itapoá, em: http://www.itapoa.sc.gov.br/cms/diretorio/ index/codMapaItem/106786, e será fixada no mural da sede da Secretaria de Meio Ambiente no endereço acima informado. RELAÇÃO DOS AUTUADOS: Autuado

CPF/CNPJ

Notificação

Emita Fatima Lopes Da Silva

-

632/2018

Emita Fatima Lopes Da Silva

-

633/2018

Erivelto Luiz Silveira

-

626/2018

Terezinha Witkowski Chaves

-

629/2018

Roberto Ziwich

-

631/2018

Local Balneário Gleba II Quadra 026 Lote 0005 Balneário Gleba II Quadra 050 Lote 0009 Balneário São José Quadra 079 Lote 0001 Balneário São José Quadra 014 Lote 0014 Balneário São José Quadra 016 Lote 0019

Itapoá 02 de outubro de 2018. Rodrigo Cechin Diretor do Departamento de Controle Ambiental Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

EDITAL 013/2018 DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

TERMO DE CIÊNCIA DE Publicação Nº 1765621

EDITAL 013/2018 DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO TERMO DE CIÊNCIA DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA A Autoridade Ambiental Fiscalizadora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Setor de Fiscalização, vem por meio deste Edital INTIMAR/ NOTIFICAR os autuados citados nos Processos Administrativos decorrentes dos Autos de Infrações Ambientais abaixo listados nos termos da Lei Complementar Municipal N0 021/2008, Art 39: § 2º. Não tendo sido encontrado, o infrator, nesta fase ou nas fases anteriores do procedimento, a comunicação da decisão será feita via edital oficial da Prefeitura Municipal de Itapoá, por um período de dez dias, após o que, as providências legais serão tomadas. Caso queira, o autuado, apresentar as alegações finais, deverá protocolá-las no prazo de 10 (dez) dias, conforme edital, no setor de protocolos da Secretaria de Meio Ambiente, localizados na Avenida Beira Mar 3, nº 1412, Jardim Perola do Atlântico, Itapoá, SC, no seu horário de atendimento, 13:00 as 18:30 de segunda a sexta-feira, endereçando para a Autoridade Ambiental Fiscalizadora do Secretaria de Meio Ambiente. A presente relação também estará disponível na página da Prefeitura Municipal de Itapoá, em: http://www.itapoa.sc.gov.br/cms/diretorio/ index/codMapaItem/106786, e será fixada no mural da sede da Secretaria de Meio Ambiente no endereço acima informado. Os processos administrativos encontram-se disponíveis para consulta dos interessados, no mesmo endereço. RELAÇÃO DOS AUTUADOS: Autuado

CPF/CNPJ

Auto de Infração

Weslley Rodrigues De Paula

388.695.928-71

403/2018

Marcia Maria Marcelino

851.608.739-53

366/2018

Sonia Regina Zagonel

854.042.769-91

367/2018

Rafael costa Contador

114.502.879-00

421/2018

Rafael costa Contador

114.502.879-00

426/2018

Rafael costa Contador

114.502.879-00

425/2018

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Local Balneário Jardim Perola Quadra 061 Lote 0015 Balneário Itamar Quadra 017 Lote 0016 Balneário Itapoá Quadra 082 Lote 0014 Balneário Sai Mirim Quadra 198 Lote 0003 Balneário Sai Mirim Quadra 230 Lote 0005 Balneário Sai Mirim Quadra 230 Lote 0004

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Rafael costa Contador

114.502.879-00

420/2018

Rafael costa Contador

114.502.879-00

419/2018

Rafael costa Contador

114.502.879-00

422/2018

Rafael costa Contador

114.502.879-00

424/2018

Rafael costa Contador

114.502.879-00

423/2018

Página 718 Balneário Sai Mirim Quadra 198 Lote 0002 Balneário Sai Mirim Quadra 198 Lote 0001 Balneário Sai Mirim Quadra 230 Lote 0001 Balneário Sai Mirim Quadra 230 Lote 0003 Balneário Sai Mirim Quadra 230 Lote 0002

Itapoá 02 de outubro de 2018. Rodrigo Cechin Diretor do Departamento de Controle Ambiental Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 100/2018

Publicação Nº 1765182

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2018 Contratante: Município de Itapoá-SC; Contratada: ASR CONSTRUTORA EIRELI, com sede à Rua 1.260, nº 225, Bairro Jardim Verdes Mares, na cidade de Itapoá/SC, CEP: 89.249000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.383.455/0001-90 e Inscrição Estadual: 258284200. Objeto: Contratação de empresa com serviço de mão de obra especializada e fornecimento de materiais para a execução de projeto de acessibilidade nas Unidades Básicas de Saúde do Samambaial e Pontal do Norte, conforme projetos, memorial descritivo e planilhas orçamentárias, partes integrantes do Edital. Valor total: R$ 29.529,88. Data da assinatura: 03/10/2018; Data vigência contratual: O contrato terá início imediato à assinatura, com término condicionado a 3 (três) meses. Itapoá, 03 de outubro de 2018. SANDRA REGINA MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIA DE SAÚDE

RESOLUÇÃO 001 DE 02/10/2018

Publicação Nº 1764960

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 001/2018/CME/ITAPOÁ/SC DATA: 02 de outubro de 2018 AUTORIZA E VINCULA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SOFI BABY, AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ – SANTA CATARINA. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ/SC, no uso de suas atribuições e competências que lhe confere de acordo com o disposto no inciso III, artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96 e o disposto no inciso IV, artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 034/2001 do Sistema Municipal de Ensino e Resolução nº 012/2003, tendo em vista o deliberado pela plenária na Reunião Ordinária de 02 de outubro de 2018, RESOLVE: Art. 1º – Fica autorizado para funcionamento a Escola de Educação Infantil Sofi Baby, situada na Rua do Príncipe, nº 2271, bairro Itapema do Norte, na cidade de Itapoá/SC, que tem como mantenedor senhor Fabio Tristão Pietrangelo ME e responsável legal a senhora Luana Laryssa Brito de Melo Carelli Terengue, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.819.753/0001-91, pelo prazo de 03 (três) anos a contar da presente data, podendo a qualquer tempo reavaliar e/ou cancelar tal autorização, se houver a falta de cumprimento das condições estabelecidas. Art. 2º – Fica vinculado ao Sistema Municipal de Ensino de Itapoá/SC, a Escola de Educação Infantil Sofi Baby, atendendo aos requisitos exigidos na legislação em vigor. Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá/SC, 02 de outubro de 2018. JOSÉ ANTONIO SOARES

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Página 719

PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELAINE MACHADO DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RESOLUÇÃO 002 DE 02/10/2018

Publicação Nº 1764982

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 002/2018/CME/ITAPOÁ/SC DATA: 02 de outubro de 2018 AUTORIZA E VINCULA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL BRINCANDO E APRENDENDO, AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ – SANTA CATARINA. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ/SC, no uso de suas atribuições e competências que lhe confere de acordo com o disposto no inciso III, artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96 e o disposto no inciso IV, artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 034/2001 do Sistema Municipal de Ensino e Resolução nº 012/2003, tendo em vista o deliberado pela plenária na Reunião Ordinária de 02 de outubro de 2018, RESOLVE: Art. 1º – Fica autorizado para funcionamento a Escola de Educação Infantil Brincando e Aprendendo, situada na Rua Wellington Rodrigues Junqueira, nº 328, bairro Itapema do Norte, na cidade de Itapoá/SC, que tem como mantenedora e responsável legal a senhora Adriana A. Horn da Silva, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.392.803/0001-95, pelo prazo de 03 (três) anos a contar da presente data, podendo a qualquer tempo reavaliar e/ou cancelar tal autorização, se houver a falta de cumprimento das condições estabelecidas. Art. 2º – Fica vinculado ao Sistema Municipal de Ensino de Itapoá/SC, a Escola de Educação Infantil Brincando e Aprendendo, atendendo aos requisitos exigidos pela legislação, em vigor. Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá/SC, 02 de outubro de 2018. JOSÉ ANTÔNIO SOARES PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELAINE MACHADO DA SILVA DE FREITAS PRESIDENTE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RESOLUÇÃO 003 DE 02/10/2018

Publicação Nº 1764987

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 003/2018/CME/ITAPOÁ/SC DATA: 02 de outubro de 2018 AUTORIZA E VINCULA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRER E SER, AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ – SANTA CATARINA. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ/SC, no uso de suas atribuições e competências que lhe confere de acordo com o disposto no inciso III, artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96 e o disposto no inciso IV, artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 034/2001 do Sistema Municipal de Ensino e Resolução nº 012/2003, tendo em vista o deliberado pela plenária na Reunião Ordinária de 02 de outubro de 2018, RESOLVE: Art. 1º – Fica autorizado para funcionamento a Escola de Educação Infantil Crer e Ser, situada na Rua Ormindo Baptista da Silva, nº 280, bairro Itapema do Norte, na cidade de Itapoá/SC, que tem como mantenedora e responsável legal a senhora Janaina Nunes Brito Pelegrini, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.944.314/0001-24, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da presente data, podendo a qualquer tempo reavaliar e/ou cancelar tal autorização, se houver a falta de cumprimento das condições estabelecidas. Art. 2º – Fica vinculado ao Sistema Municipal de Ensino de Itapoá/SC, a Escola de Educação Infantil Crer e Ser, atendendo aos requisitos exigidos pela legislação em vigor. Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá/SC, 02 de outubro de 2018. JOSÉ ANTÔNIO SOARES PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 720

ELAINE MACHADO DA SILVA DE FREITAS PRESIDENTE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RESOLUÇÃO 004 DE 02/10/2018

Publicação Nº 1764990

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 004/2018/CME/ITAPOÁ/SC DATA: 02 de outubro de 2018 RENOVA A AUTORIZAÇÃO E VINCULA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL GEES, AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ – SANTA CATARINA. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ/SC, no uso de suas atribuições e competências que lhe confere de acordo com o disposto no inciso III, artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96 e o disposto no inciso IV, artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 034/2001 do Sistema Municipal de Ensino e Resolução nº 012/2003, tendo em vista o deliberado pela plenária na Reunião Ordinária de 02 de outubro de 2018, RESOLVE: Art. 1º – Fica renovado a autorização para o funcionamento da Escola de Educação Infantil GEES, situada na Rua Wellington Rodrigues Junqueira, nº 102, bairro Itapema do Norte, na cidade de Itapoá/SC, que tem como mantenedora Excelência Educacional Sherwood Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.668.243/0001-07, pelo prazo de 03 (três) anos a contar da presente data, podendo a qualquer tempo reavaliar e/ou cancelar tal autorização, se houver a falta de cumprimento das condições estabelecidas. Art. 2º – Fica vinculado ao Sistema Municipal de Ensino de Itapoá/SC, a Escola de Educação Infantil GEES, atendendo aos requisitos exigidos pela legislação em vigor. Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá/SC, 02 de outubro de 2018. JOSÉ ANTÔNIO SOARES PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELAINE MACHADO DA SILVA DE FREITAS PRESIDENTE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ: TERMO CONVOCAÇÃO Nº 005/2018 EDITAL 35/2018

Publicação Nº 1764775

TERMO CONVOCAÇÃO Nº 005/2018 PROCESSO SELETIVO: Edital nº 035/2018 – Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Termo o candidato convocado a comparecer na Secretaria de Educação no dia 04/10/2018, para distribuição para professor que atuará nas escolas de Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Itapoá. 10H00MIN Class.

CH

Área

Candidato

Período de Contrato

05

40

4º e 5º Ano

Rafael Roberto da Silva

22/10/2018

20/12/2018

De acordo com o item 8.1 do edital 035/2018: Perderão todos os direitos sobre a vaga os candidatos classificados que: • Não responderem à convocação publicada no site da Prefeitura Municipal de Itapoá, no prazo de 02 dias úteis; • Não se apresentarem no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação; • Não aceitarem a vaga oferecida; • Desistirem da vaga; • Assumir a vaga e não se apresentarem no trabalho na data estabelecida. Itapoá, 03 de outubro de 2018. Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo Secretária de Educação

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Página 721

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ: TERMO CONVOCAÇÃO Nº 173/2018 EDITAL 30/2017

Publicação Nº 1764763

TERMO CONVOCAÇÃO Nº 173/2018 PROCESSO SELETIVO: Edital nº 030/2017 – Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Termo o candidato convocado a comparecer na Secretaria de Educação no dia 04/10/2018, para distribuição para professor que atuará nas escolas de Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Itapoá. 10H00MIN Class.

CH

Área

Candidato

Período de Contrato

10

40

História

Elisete Teresinha Gabriel

22/10/2018

20/12/2018

De acordo com o item 8.1 do edital 030/2017: Perderão todos os direitos sobre a vaga os candidatos classificados que: • Não responderem à convocação publicada no site da Prefeitura Municipal de Itapoá, no prazo de 02 dias úteis; • Não se apresentarem no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação; • Não aceitarem a vaga oferecida; • Desistirem da vaga; • Assumir a vaga e não se apresentarem no trabalho na data estabelecida. Itapoá, 03 de outubro de 2018. Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ: TERMO CONVOCAÇÃO Nº 174/2018 EDITAL 30/2017

Publicação Nº 1765036

TERMO CONVOCAÇÃO Nº 174/2018 PROCESSO SELETIVO: Edital nº 030/2017 – Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Termo o candidato convocado a comparecer na Secretaria de Educação no dia 05/10/2018, para distribuição para professor que atuará nas escolas de Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Itapoá. 09H00MIN Class.

CH

Área

Candidato

Período de Contrato

05

40

Orientação

Simoni do Rocio Almeida Lima

22/10/2018

20/12/2018

De acordo com o item 8.1 do edital 030/2017: Perderão todos os direitos sobre a vaga os candidatos classificados que: • Não responderem à convocação publicada no site da Prefeitura Municipal de Itapoá, no prazo de 02 dias úteis; • Não se apresentarem no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação; • Não aceitarem a vaga oferecida; • Desistirem da vaga; • Assumir a vaga e não se apresentarem no trabalho na data estabelecida. Itapoá, 03 de outubro de 2018. Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo Secretária de Educação

TERMO ADITIVO Nº 92/2018 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2017 (1º ADITIVO)

Publicação Nº 1764949

TERMO ADITIVO Nº 92/2018 QUE VISA PRORROGAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2017 (1º aditivo). Pelo presente instrumento particular que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/00101, com sede a Rua Mariana Michels Borges n.º 201, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, o Sr. WANTUIL JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CNPF/MF nº 447.780.239-00 e CI.RG n° 3390340-SSP/PR, residente e domiciliado à Rua do Peixe, nº 812, Bairro Samambaial, neste Município, e de outro lado a empresa BALSA NOVA COMERCIAL LTDA ME, com sede á Rua Francisco Manoel da Cruz, nº 1317, Bairro: Centro, na cidade de Balsa Nova/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.348.948/0001-35 e Inscrição Estadual nº 90617443-01, representada neste ato pelo sócio administrador, Sr. WELLINGTON DANIEL MUNHOZ, portador do CNPF/MF nº 022.026.489-92 e do CI.RG nº 6.740.119-0 SSP/PR, aqui denominada CONTRATADA(O), ajustam o presente termo aditivo contratual que visa prorrogar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADAS E MANUTENÇÃO DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DISTRIBUÍDOS EM 03 (TRÊS TRECHOS), DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2017 - PROCESSO Nº 64/2017, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, e Lei Federal nº 8.078/90 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO E DO PREÇO

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 722

O presente termo prorroga a vigência do Contrato Administrativo nº 54/2017, em 06 (seis) meses, contados a partir do dia 03/10/2018, podendo ser renovado ou revogado conforme disposições da Lei nº 8.666/93, e de acordo com os interesses da Administração Pública, e a seguir: ITEM/ SUBIDESCRIÇÃO TEM 1

2

Rua 10 (Dez) Até Rua 630 (Seiscentos E Trinta).

Extensão Pavimentação:

95.202,00 M2

Extensão Calçadas:

38.080,00 M2

Extensão Meio Fio:

1.904,00 M2

Extensão Praça do Bal. Rainha:

13.680,00 M2

Estimativa Boca de Lobo:

120 unid.

Estimativas sacos de lixo

15.000 unid.

Indicação no Mapa:

COR VERDE

Extensão Pavimentação:

Vias Pavimentadas, Praça do Samambaial, e Orla do Itapema. Rua: 630 (seiscentos e trinta) até a Rua: 1580 (um mil quinhentos e oitenta) 198.639,00 M2

Extensão Calçadas:

77.248,00 M2

Extensão Meio Fio:

3.089,92 M2

Extensão da Praça Sambaial

5.257,00 m2

Extensão Orla Itapema

16.000,00 M2

Estimativa Boca de Lobo:

430 unid.

Estimativa sacos de lixo

15.000 unid.

Indicação no Mapa:

MÊS

6

R$ 15.955,34

R$ 95.732,04

MÊS

6

R$ 20.566,59

R$ 123.399,54

COR AZUL

MÊS

6

R$ 19.322,64

R$ 115.935,84

SETOR/LOTE/TRECHO III – PONTAL DO NORTE R$ 115.935,84 Local da Execução: Trecho Início e Término:

3.1

VALOR TOTAL R$

SETOR/LOTE/TRECHO II – ITAPEMA DO NORTE R$ 123.399,54

Trecho Início e Término:

3

VALOR UNITÁRIO R$

Vias Pavimentadas e Praça Rainha

Trecho Início e Término:

Local da Execução:

2.1

QTDE MESES

SETOR/LOTE/TRECHO I – BARRA DO SAÍ R$ 95.732,04 Local Da Execução:

1.1

UN

Vias Pavimentadas, e Orla Do Pontal. Rua 1580 (um mil quinhentos e oitenta) até o FIM DA ESTRADA JOSÉ ALVES.

Extensão Pavimentação:

104.436,00 M2

Extensão Calçadas: Extensão Meio Fio:

17.406,00 M2 696,24 M2

Extensão Orla Pontal

10.000,00 M2

Estimativa Boca de Lobo:

120 unid.

Estimativa sacos de lixo

15.000 unid.

Indicação no Mapa:

COR AMARELO

VALOR TOTAL

R$ 335.067,42

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 54/2017, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo de Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo de Aditivo ao Instrumento de Contrato Administrativo nº 54/2017, em caráter de excepcionalidade, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Itapoá/SC, 03 de outubro de 2018. CONTRATANTE WANTUIL JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS FISCAL DO CONTRATO Testemunhas:

CONTRATADA BALSA NOVA COMERCIAL LTDA ME WELLINGTON DANIEL MUNHOZ

NOME: CNPF/MF:

NOME: CNPF/MF:

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Ituporanga Prefeitura EXTRATO CONTRATOS CHAMADA PÚBLICA CREDENCIAMENTO 01/2018 SERVIÇOS MÉDICOS E LABORATORIAIS

Publicação Nº 1765633

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUPORANGA/SC EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2018.Amparo: Processo administrativo nº 09/2018 - Edital De Credenciamento nº 001/2018 – FMS.Vigência: 06/08/2018 à 31/12/2018.Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.Contratado/Credenciado: VALE DO ITAJAÍ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. (CNPJ 20.887.482/0001-50).Valor estimado: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para atendimento ambulatorial em Clínica Médica Geral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Data da assinatura: 06 de agosto de 2018 – José Carlos de Farias – Secretário da Saúde. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUPORANGA/SC EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2018.Amparo: Processo administrativo nº 09/2018 - Edital De Credenciamento nº 001/2018 – FMS.Vigência: 03/08/2018 à 31/12/2018.Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratado/Credenciado: VALE DO ITAJAÍ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. (CNPJ 20.887.482/0001-50).Valor estimado: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para atendimento ambulatorial em Clínica Médica Geral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Data da Assinatura: 03 de agosto de 2018 – José Carlos de Farias – Secretário da Saúde. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUPORANGA/SC EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2018.Amparo: Processo administrativo nº 09/2018 - Edital De Credenciamento nº 001/2018 – FMS.Vigência: 31/08/2018 à 31/12/2018.Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.Contratado/Credenciado: CLÍNICA DE FISIOTERAPIA PERFORMANCE LTDA. (CNPJ 85.202.364/0001-07).Valor estimado: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para realização de sessões de fisioterapia e hidroterapia aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Data da Assinatura: 31 de agosto de 2018 – José Carlos de Farias – Secretário da Saúde.

PORTARIA Nº 964, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1764721

PORTARIA Nº 964, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. OSNI FRANCISCO DE FRAGAS, Prefeito do Município de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais e de conformidade com os Incisos VII e IX do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 20 e conforme Comunicação Interna de Afastamento de Férias, RESOLVE: Art. 1° Autorizar o servidor JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, ocupante do Cargo em Comissão de Procurador Geral do Município, no Gabinete do Prefeito, com jornada de trabalho de 40 horas, a gozar férias pelo prazo de 08(oito) dias, a contar de 17/10/2018 a 24/10/2018, referentes ao período aquisitivo de 02/01/2017 a 01/01/2018. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 17 de outubro de 2018. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, 03 de outubro de 2018. OSNI FRANCISCO DE FRAGAS Prefeito do Município BRUNA RUDOLFO Secretária de Administração

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Câmara Municipal EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

Publicação Nº 1765174

ESTADO DE SANTA CATARINA

CÂMARA DE VEREADORES DE ITUPORANGA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

EDITAL Nº 01/2018 – ABERTURA E INSCRIÇÕES A Câmara de Vereadores de Ituporanga – SC, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Vereador Joaquim Boing, nº 40, representada pelo seu Presidente, Sr. Jaime Roberto Sens, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, para provimento de vagas legais do quadro geral dos servidores da Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes. A divulgação oficial do extrato deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á nos jornais Diário Alto Vale e A Comarca. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br e da Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC: camaraituporanga.sc.gov.br. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público. CAPÍTULO I - DOS CARGOS E DAS VAGAS 1.1 O Concurso Público se destina ao provimento dos cargos públicos, de acordo com a tabela de cargos abaixo e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do concurso, conforme a conveniência da Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC. 1.2. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração da Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC, respeitada a ordem de classificação. 1.3. QUADRO DE CARGOS, VAGAS E REQUISITOS: Requisitos mínimos exigidos Nº Cargos Vagas para o cargo na posse 01 Agente Legislativo 02 + CR Ensino Médio Completo Ensino Superior Completo em 02 Assessor Jurídico 01 + CR Direito; Registro Profissional na OAB/SC Ensino Superior Completo em 03 Contador 01 + CR Ciências Contábeis; Registro Profissional no CRC/SC Ensino Superior Completo em Controlador 04 Ciências Contábeis; Registro 01 + CR Interno Profissional no CRC/SC

C.H. Semanal 30h

Vencimento Básico R$ 3.199,99

20h

R$ 5.789,33

20h

R$ 3.199,99

20h

R$ 3.199,99

CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 2.1. CRONOGRAMA DE ETAPAS: PROCEDIMENTO / EVENTO Publicação do edital de abertura e inscrições Prazo para impugnar o edital de abertura e inscrições Período de inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br Período para solicitar isenção da taxa de inscrição Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição Período de recursos – isenção da taxa de inscrição Resultado dos pedidos de isenção após recursos Último dia para entrega do laudo médico dos candidatos inscritos para as cotas das pessoas com necessidades especiais e condições especiais para o dia de prova Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

DATA / PERÍODO 03/10/2018 03 a 15/10/2018 03/10 a 08/11/2018 03 a 05/10/2018 09/10/2018 10 a 15/10/2018 17/10/2018 09/11/2018 09/11/2018

Rua Vereador Joaquim Boing, 40 – CEP: 88400-000 Telefone: (47) 3533-1423 / [email protected]

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CÂMARA DE VEREADORES DE ITUPORANGA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

PROCEDIMENTO / EVENTO Edital de publicação das inscrições homologadas – lista preliminar de inscritos e edital de deferimento de condições especiais para o dia da prova Período de recursos – homologação das inscrições Resultado da homologação das inscrições – lista oficial dos inscritos Convocação para prova teórico-objetiva e publicação dos locais e horários de provas Aplicação da prova teórico-objetiva Publicação do gabarito preliminar Período de recursos – gabarito preliminar Publicação do gabarito oficial Publicação das notas preliminares Período de recursos – notas preliminares Publicação das notas oficiais da prova teórico-objetiva Homologação dos resultados finais

DATA / PERÍODO 19/11/2018 20 a 22/11/2018 27/11/2018 03/12/2018 09/12/2018 10/12/2018 11 a 13/12/2018 18/12/2018 18/12/2018 19 a 21/12/2018 27/12/2018 27/12/2018

2.2. Todas as publicações serão divulgadas até às 23h59min, da data estipulada neste cronograma, no site www.legalleconcursos.com.br. 2.3. O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração, sendo dada publicidade caso venha a ocorrer. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES 3.1. Para se inscrever, o candidato deverá preencher formulário específico, exclusivamente através da internet e que deverá ser acessado por meio de computador provido de sistema operacional Windows e Internet Explorer 6, ou superior, através do endereço eletrônico www.legalleconcursos.com.br, no período especificado no cronograma de execução. 3.2. No sítio deve-se selecionar a opção “Inscrições Abertas” para inscrever-se, escolhendo a opção “Concurso Público – Câmara de Vereadores de Ituporanga”, no link “Realizar Inscrição” e preenchendo todo o formulário de inscrição. 3.3. No final da operação, o candidato deve conferir os dados, aguardar e confirmar a inscrição para que o sistema gere o comprovante e o boleto bancário da Caixa Econômica Federal. Este último deve ser impresso pelo candidato, que deverá efetuar o seu pagamento impreterivelmente até o próximo dia útil posterior ao término das inscrições. 3.4. O boleto bancário pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da prova objetiva, assim como do original do documento de identidade, conforme item 8.2. 3.5. Para se inscrever o candidato deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve observar os itens a seguir, referentes à inscrição: 3.5.1. Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição descritos neste Edital. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público. 3.5.2. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário gerado no ato da inscrição. 3.6. A Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC e a Legalle Concursos não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, se o candidato não comprovar com a documentação necessária o pagamento da taxa de inscrição ou se ocorrer o preenchimento incorreto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que a Legalle Concursos e a Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC fiquem impossibilitadas de transferir os dados dos candidatos para a empresa executora do certame.

Rua Vereador Joaquim Boing, 40 – CEP: 88400-000 Telefone: (47) 3533-1423 / [email protected]

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CÂMARA DE VEREADORES DE ITUPORANGA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

3.7. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como estará ciente das exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação. O candidato deve estar atento, principalmente, para o preenchimento correto do campo destinado à data de nascimento, por esta ser usada como critério de desempate, quando for o caso. 3.8. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 3.8.1. O candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição terá sua inscrição cancelada do Concurso Público. 3.9. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile. 3.10. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei. 3.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do boleto bancário. 3.11.1. Havendo necessidade de alteração, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição. 3.12. O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual deseja concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto. 3.13. O candidato poderá inscrever-se para apenas um cargo. 3.13.1. Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo turno, a Legalle Concursos homologará apenas a última inscrição registrada no sistema e devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas no sistema. 3.13.2. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema. 3.14. A taxa de inscrição será na ordem de: 3.14.1. R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de Agente Legislativo. 3.14.2. R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Assessor Jurídico, Contador e Controlador Interno. 3.15. Não haverá devolução da taxa de inscrição sob qualquer situação, salvo cancelamento do Concurso. 3.16. Não serão restituídos pagamentos em duplicidade, pagamentos superiores ao da taxa de inscrição e nem em decorrência de alegada desistência. 3.17. Para os candidatos que não dispõem de acesso à internet, será disponibilizado computador junto à Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC, à Rua Vereador Joaquim Boing, nº 40, no horário das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira. 3.18. O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, deverá enviar cópia simples do CPF e do documento de identidade, juntamente com declaração digitada e assinada pelo candidato, autenticada em cartório, em que conste o nome social. Os documentos devem ser enviados para a Legalle Concursos. 3.19. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. CAPÍTULO IV – DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO Rua Vereador Joaquim Boing, 40 – CEP: 88400-000 Telefone: (47) 3533-1423 / [email protected]

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CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

4.1. Os candidatos interessados, e que atenderem às condições estabelecidas neste edital e no Decreto Municipal, nº 68, de 17 de setembro de 2018, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante solicitação junto à inscrição eletrônica. 4.2. É assegurado o direito de isenção da taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26/06/2007 e for membro de família de baixa renda. 4.3. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não possua o Número de Identificação Social – NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição no concurso, e que os dados preenchidos no ato da inscrição estejam divergentes ao informado no CadÚnico. 4.4. É de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para inscrição e atualização do seu cadastro na base de dados. 4.5. Para solicitação da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico do Consulta Cidadão – Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social: , preencher os dados (nome completo, data de nascimento, nome da mãe e informar o estado e município) e emitir o “Comprovante de Cadastramento” do Sistema de Cadastro Único. 4.6. O candidato deverá enviar digitalizado, via formulário de inscrição eletrônica, o Comprovante de Cadastramento, em formato aceito pelo sistema, conforme modelo do Anexo V deste Edital e o Requerimento do Anexo IV. 4.6.1. O candidato, para obter isenção, deverá estar cadastrado no Cadastro Único, pelo menos há 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de publicação deste Edital. 4.7. Somente serão aceitas pelo sistema as extensões de arquivos: pdf, doc, docx, xls, xlsx, zip, rar, rtf, jpg, png, gif e jpeg. 4.8. A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período determinado no Cronograma de Execução, do Capítulo II deste edital. 4.9. A Comissão de Concursos da empresa Legalle consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.10. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 4.11. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados conforme o Capítulo II deste edital. Não haverá divulgação nominal dos candidatos isentos para salvaguardar sua condição social. 4.12. Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição serão automaticamente excluídos do concurso. 4.13. A não apresentação de qualquer documento para comprovar as condições de que trata o item 4.2, ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada nos itens 4.5, 4.6 e 4.7, implicarão indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. 4.14. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. 4.15. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa deverão providenciar o pagamento do boleto impresso no momento da inscrição ou providenciar, no site da Legalle Concursos, a impressão de segunda via do boleto de pagamento, pagando-o dentro do prazo estipulado para permanecerem participando do certame.

Rua Vereador Joaquim Boing, 40 – CEP: 88400-000 Telefone: (47) 3533-1423 / [email protected]

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CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

4.16. Comprovada fraude para isenção de taxa de inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público, se este ainda não tiver sido realizado, ou demitido, uma vez que já tiver tomado posse. CAPÍTULO V – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O DIA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA 5.1. Em obediência ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, aos Decretos Federais nº 3.298/99, e nº 6.949/2009 e Lei Complementar Municipal nº 020, de 17 de dezembro de 2008, será destinado, aos portadores de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos oferecidas para concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com as necessidades especiais das quais sejam portadores. 5.2. A homologação final do Concurso Público para os portadores de necessidades especiais, quando aprovados, será em listagem própria, separada da lista de aprovados para vagas comuns, de forma que as nomeações obedeçam, predominantemente, à nota final obtida, independentemente da lista em que estiver o candidato. 5.3. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, por reprovação ou por não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação. 5.4. Após a investidura do candidato no cargo, a necessidade especial não poderá ser utilizada para justificar a concessão de aposentadoria ou de readaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. 5.5. Para efeito deste Concurso Público, consideram-se necessidades especiais somente as assim conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos e que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações, assim definidas: 5.5.1. deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 5.5.2. deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; 5.5.3. deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Será considerado como deficiente visual, para fins de Concurso Público, o portador de visão monocular, na forma da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça; 5.5.4. deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; 5.5.5. deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 5.6. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição e anexar o laudo médico, que deverá ser digitalizado, juntamente com o Anexo III, Formulário de Requerimento – Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, até o dia determinado no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concurso Rua Vereador Joaquim Boing, 40 – CEP: 88400-000 Telefone: (47) 3533-1423 / [email protected]

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da empresa Legalle Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. 5.7. Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 5.8. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes. 5.9. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 5.10. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 5.11. O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá: 5.11.1. Ter sido expedido no prazo de, no máximo, 6 (seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital; 5.11.2. Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina; 5.11.3. Especificar o grau ou o nível da deficiência; 5.11.4. Nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar claramente a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos; 5.11.5. Nos laudos médicos relativos à deficiência visual, deverá constar claramente a acuidade visual com a melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual; 5.11.6. Nos laudos médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria. 5.12. Para solicitar condições especiais para realização de prova, o candidato deverá: 5.12.1. Encaminhar à Legalle Concursos, via meio eletrônico, juntamente com o requerimento da solicitação escaneado conforme Anexo IV deste edital, o Laudo Médico original, em receituário próprio, atestando o tipo e o grau/nível de sua necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, especificando claramente a deficiência. Deverá, também, obrigatoriamente, assinalar o campo específico para esse fim no formulário de inscrição. 5.12.2. Somente será aceito em uma das extensões seguintes: pdf, doc, docx, xls, xlsx, zip, rar, rtf, jpg, png, gif e jpeg e tamanho de até 5 MB (megabytes). Não serão aceitos arquivos corrompidos, com rasuras ou ilegíveis. 5.12.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar deve encaminhar, à Legalle Concursos, via meio eletrônico, o atestado de amamentação, juntamente com o requerimento do Anexo IV. 5.12.3.1. No dia de realização da prova, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 5.12.3.2. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 5.12.3.3. A Legalle Concursos e a Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas. 5.13. A empresa Legalle Concursos realizará a análise dos laudos médicos para verificar se a deficiência é compatível com o cargo público. No caso de incompatibilidade, o candidato, se aprovado, concorrerá somente à vaga de ampla concorrência.

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5.14. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida. 5.15. O candidato portador de necessidades especial aprovado e nomeado para o cargo poderá, também durante o exercício das atividades, ser submetido à avaliação por equipe multiprofissional, a qual bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada. 5.16. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.17. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na inscrição. 5.18. Não será homologado o pedido de condições especiais para a realização da prova do candidato que descumprirem quaisquer das exigências aqui apresentadas. 5.19. As condições especiais ofertadas na data de realização da prova teórico-objetiva, de acordo com a necessidade do candidato, bem como com o envio da documentação necessária, conforme prazo estabelecido no cronograma de execução e deferimento do pedido trazido no Anexo IV são as seguintes: 5.19.1. Acesso facilitado; 5.19.2. Auxílio para preenchimento do Cartão Resposta; 5.19.3. Caderno de Prova ampliado (ampliação padrão A3); 5.19.4. Caderno de Prova ampliado (Fonte 18 ou 24); 5.19.5. Guia intérprete; 5.19.6. Intérprete de Libras; 5.19.7. Ledor; 5.19.8. Leitura labial; 5.19.9. Mesa para Cadeirante/Adaptada; 5.19.10. Sala climatizada; 5.19.11. Sala para Amamentação; 5.19.12. Sala próxima ao banheiro; 5.19.13. Sala térrea ou acesso com uso de elevador; 5.19.14. Tempo adicional de 1 hora; 5.19.15. Uso de cadeira acolchoada ou uso de almofada; 5.19.16. Uso de prótese auditiva. CAPÍTULO VI – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1. No dia determinado no cronograma de execução, será divulgado o edital de homologação das inscrições contendo o deferimento, ou não, das solicitações especiais de realização das provas. 6.2. O candidato deverá acompanhar tal edital para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo poderá apresentar recurso, conforme regra deste Edital. Se mantida a não Rua Vereador Joaquim Boing, 40 – CEP: 88400-000 Telefone: (47) 3533-1423 / [email protected]

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homologação, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição. 6.3. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no site da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br. 6.4. Caso a inscrição do candidato conste indeferida mesmo após o pagamento tempestivo da taxa de inscrição, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento com o respectivo boleto bancário mediante recurso, nos prazos deste Edital. 6.5. Caso o nome do candidato não conste na lista oficial no dia da prova, o mesmo deverá se apresentar ao Coordenador de Local de Prova, de posse do boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento e solicitar a realização da prova em caráter condicional. O boleto bancário e o comprovante de pagamento, em via original, deverão ser entregues ao Coordenador. O candidato deve se apresentar em local no qual será aplicada a prova para o seu cargo. 6.5.1. Após a realização da prova, o boleto bancário e o comprovante de pagamento serão submetidos a verificação da qual será exarado parecer da Comissão de Concursos que servirá de ato de homologação de inscrição e validação da pontuação obtida na prova realizada. CAPÍTULO VII – DAS PROVAS 7.1. As provas serão compostas do modo a seguir especificado. PROVA

TeóricoObjetiva

ÁREA DO CONHECIMENTO (DISCIPLINA)

Nº DE QUESTÕES

PESO/ VALOR POR QUESTÃO

Língua Portuguesa 10 Matemática 05 Informática 05 Legislação 10 Conhecimentos Específicos 10 TOTAL DA PROVA

2,5 2,0 2,0 2,5 3,0

NOTA MÍNIMA NA ÁREA (DISCIPLINA)

2,5 2,0 2,0 2,5 15,0

TOTAL

100,00 100,00

CAPÍTULO VIII – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA 8.1. A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos no dia determinado no cronograma de execução e terá duração de 03 (três) horas. 8.1.1. Para todos os cargos a prova contará com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, compostas de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), conforme conteúdo programático (Anexo II). 8.1.2. Os locais e turnos da prova teórico-objetiva serão divulgados posteriormente à data de homologação das inscrições, devido à expectativa de candidatos inscritos e à necessidade de logística. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 8.1.3. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início das provas. Serão considerados como portões de acesso, as portas internas do prédio onde ocorrerão as provas. 8.2. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identificação válido, quais sejam: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (no prazo de validade); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público. 8.2.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato. Rua Vereador Joaquim Boing, 40 – CEP: 88400-000 Telefone: (47) 3533-1423 / [email protected]

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8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 8.4. Os candidatos com diagnóstico de doença infeccioso-contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Comissão de Concursos responsável do seu local de prova, atestando que pode frequentar lugares públicos e os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova. 8.5. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Concurso Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação da Legalle Concursos, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. 8.6. A Legalle Concursos disponibilizará embalagem específica para guarda dos materiais e de todo e qualquer pertence pessoal, que será fornecida pelo fiscal de sala. É de total responsabilidade do candidato a guarda de todos os materiais nessa embalagem. 8.7. Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à Coordenação do local de prova. 8.8. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, corretivo; qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não seja fabricado com material transparente. Esses materiais serão recolhidos, caso estejam de posse do candidato. 8.9. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem transparente. 8.10. O candidato que estiver utilizando gesso, ataduras ou similares, será submetido ao sistema de inspeção antes do início das provas. 8.11. O candidato que necessita a utilização de medicamentos durante a aplicação da prova, deverá comunicar ao fiscal antes do início das provas, para que sejam inspecionados e colocados sob a mesa do fiscal. 8.12. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Legalle Concursos tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 8.13. Identificação especial: Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura. 8.13.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 8.13.2. A identificação especial será exigida, ainda, no caso do documento de identidade que estiver violado ou com sinais de violação.

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8.13.3. A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso da empresa Legalle Concursos. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.14. Será automaticamente eliminado dos Concursos Públicos o candidato que: 8.14.1. Faltar no dia da prova, bem como aquele que não atingir a pontuação mínima na prova teóricoobjetiva, conforme item 8.15. 8.14.2. Por ocasião da realização das provas, não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão do Concurso da empresa Legalle Concursos. 8.14.3. Manter em seu poder relógios, armas (de fogo e/ou brancas) e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. 8.14.4. Permanecer após a entrega do cartão resposta nas dependências do local onde realizará a prova (banheiros, pátio, corredores e demais instalações). 8.14.5. Recusar-se a manter-se em silêncio, após a entrada no local de prova. 8.14.6. Desacatar a equipe coordenadora, bem como os fiscais de prova. 8.14.7. Desobedecer aos regramentos contidos neste Edital. 8.15. A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, sendo considerados aprovados os candidatos que alcançarem 60% (sessenta por cento) ou mais na nota da prova teórico-objetiva, não zerando nenhuma matéria do programa de prova. 8.16. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta e de ponta grossa. 8.17. Caso o candidato não conste na lista oficial de inscritos, ele poderá apresentar o boleto bancário referente à taxa de inscrição com o correspondente comprovante de quitação, para ingresso na sala de provas. No entanto, o candidato deverá se apresentar no dia, hora e local definidos para a realização da prova para o seu cargo. 8.18. Não será permitida a realização da prova aos candidatos não homologados, salvo na hipótese anterior. 8.19. Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de fechamento dos portões. 8.20. Após o sinal indicativo de fechamento dos portões, não será permitido que nenhum candidato se ausente da sala de aplicação de provas antes de encerrada a leitura das instruções de prova pelos fiscais de sala. 8.21. Não será permitida a saída do prédio até 01 (uma) hora de provas, após o fechamento dos portões. 8.22. Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material. 8.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas. O candidato, após entrar no recinto de prova, somente poderá se retirar após o início da aplicação dessas, salvo se requerido condições especiais e aprovado para a realização das provas.

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8.24. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designados. 8.25. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá solicitar previamente o atendimento de sua necessidade especial, conforme o previsto neste Edital. O candidato utilizará a prótese somente quando for necessário, sendo avisado pelo fiscal. 8.26. Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelos fiscais do Concurso Público. 8.27. A Legalle Concursos ou a Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem aos pertences pessoais dos candidatos. 8.28. O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala. 8.29. O candidato receberá o caderno de provas com o número de questões no total. Detectado qualquer divergência, deverá comunicar ao fiscal e solicitar novo documento, sendo de sua responsabilidade esta confirmação, inclusive quanto ao cargo transcrito na capa do caderno de provas. 8.30. Ao candidato, durante a realização da prova, não será permitido utilizar óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, touca, lenço ou quaisquer outros acessórios que lhe cubram a cabeça, ou parte desta, bem como o pescoço. 8.31. Em cima da carteira o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de material transparente, de cor azul ou preta, e o documento de identidade. 8.32. O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após 1 (uma) hora do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas. 8.33. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Cartão-Resposta devidamente preenchido e assinado. A não entrega do Cartão-Resposta e a falta de assinatura neste implicará automática eliminação do candidato do certame. 8.34. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas. 8.35. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta e de ponta grossa. O preenchimento do Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e no Cartão-Resposta. 8.36. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro ou desatenção do candidato. 8.37. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura e marcações na forma incorreta ainda que legíveis. 8.38. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu CartãoResposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital. 8.39. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção impressos no CartãoResposta. O caderno de provas somente poderá ser substituído no ato de entrega. Pedidos de substituição a posteriori não serão levados a termo. 8.40. O candidato deverá se sentar imediatamente na carteira que lhe for designada, conforme mapeamento do fiscal de prova.

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8.41. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos de amamentação regularmente concedida. 8.42. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo. 8.43. Será excluído do Concurso Público o candidato que: 8.43.1. Tornar-se culpado por incorreção, descortesia, incivilidade ou desacato para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes, bem como não se mantiver em silêncio após o recebimento da prova. 8.43.2. For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza. 8.43.3. Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização. 8.43.4. Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue o Cartão-Resposta. 8.43.5. Recusar-se a entregar o material das provas ou continuar a preenchê-lo ao término do tempo destinado para a sua realização. 8.43.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas, em especial, quanto ao preenchimento correto do Cartão-Resposta. 8.43.7. Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável). 8.43.8. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados. 8.43.9. Fumar no ambiente de realização das provas. 8.43.10. Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.). 8.43.11. For surpreendido portando materiais com conteúdo de prova no momento de sua realização. 8.44. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a Legalle Concursos poderá proceder como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais. 8.45. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação. 8.46. O Cronograma de Execução aponta a data de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidido pela Comissão de Concurso da Legalle Concursos, bem como pela Comissão de Coordenação e Fiscalização dos Concursos Públicos da Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC. 8.47. As questões da prova teórico-objetiva versarão sobre as áreas de conhecimento especificadas no Quadro Demonstrativo do item 7.1. 8.48. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado, antes do fechamento dos portões de acesso.

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CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS 9.1. Os recursos terão o prazo previsto no cronograma de execução e são destinados à: 9.1.1. Impugnação dos regramentos deste edital. 9.1.2. Homologação das inscrições. 9.1.3. Gabarito das provas (discordância da formulação da questão e da resposta apontada). 9.1.4. Notas das provas. 9.2. Os recursos deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br mediante informação do CPF e senha cadastrada no ato de inscrição. 9.3. No período destinado aos recursos do gabarito preliminar, exclusivamente, será disponibilizado na Área do Candidato o procedimento de vista da Prova-Padrão para todos os cargos. 9.4. Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica ou por culpa de terceiros. 9.5. O candidato pode interpor quantos recursos julgar necessários, porém, deve sempre utilizar formulários distintos para cada recurso (questão). 9.6. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste edital serão indeferidos. 9.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. 9.8. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos. 9.9. Recurso sem fundamentação teórica ou sem consistência argumentativa será indeferido. 9.10. O candidato deve procurar se basear na bibliografia indicada para fundamentar seu recurso. 9.11. O simples recurso por discordância do gabarito preliminar sem a devida justificativa será indeferido. 9.12. Os recursos que não forem recebidos na forma prevista neste edital serão indeferidos, não sendo aceito nenhum recurso por e-mail. 9.13. O candidato pode enviar recurso apenas para o cargo no qual está inscrito. 9.14. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial e pedido de reconsideração. 9.15. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, exceto para os que já haviam computado a questão como correta antes da anulação. 9.16. Provido o pedido de alteração do gabarito, não serão mantidos os pontos obtidos dos candidatos que tiverem respondido à questão conforme alternativa divulgada no gabarito preliminar. 9.17. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, salvo quando aplicados os critérios do item anterior.

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9.18. Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração disponibilizadas na Área do Candidato, não sendo encaminhadas individualmente aos candidatos. 9.19. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital. 9.20. Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. 9.21. A Legalle Concursos se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas. 9.22. Somente haverá anulação de questão da prova teórico-objetiva se comprovadamente implicar prejuízo aos candidatos, sendo qualquer decisão da Banca Examinadora em relação à anulação de questão devidamente fundamentada. 9.23. Para os candidatos que não dispõem de acesso à internet, será disponibilizado computador junto a Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC, à Rua Vereador Joaquim Boing, nº 40, no horário das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, para inscrição, interposição de recursos e impugnação do edital. CAPÍTULO X – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida. 10.2. A nota final dos candidatos será expressa pela pontuação obtida na prova teórico-objetiva. 10.3. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados sucessivamente, os seguintes critérios: 10.3.1. Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nestes Concursos Públicos, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso). 10.3.2. Maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos. 10.3.3. Maior pontuação na área de Legislação. 10.3.4. Maior pontuação na área de Língua Portuguesa. 10.3.5. Maior pontuação na área de Matemática. 10.3.6. Maior pontuação na área de Informática. 10.3.7. Direito de preferência ao candidato que exerceu função efetiva de jurado, de acordo com a Lei nº 11.690, de 2008. 10.3.8. Sorteio pela Loteria Federal, se o empate persistir, de acordo com o que segue: 10.3.8.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal do dia imediatamente anterior ao da aplicação da prova teórico-objetiva. 10.3.8.2. Do resultado, se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem de desempate será crescente. 10.3.8.3. Do resultado, se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem de desempate será decrescente.

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10.4. A classificação será apurada somente após a divulgação das notas oficiais, de todas as etapas compreendidas no presente Concurso Público. 10.5. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova de títulos e prova prática, conforme aplicado ao cargo. CAPÍTULO XI – DO PROVIMENTO DOS CARGOS 11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC. 11.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Quadro Mural de Publicações da Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC e Quadro Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC, e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, telefone ou email, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado, não havendo a obrigatoriedade de ser recebido pelo próprio candidato. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço. 11.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse, prorrogável por igual prazo, a requerimento prévio do interessado e 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 11.5. O Concurso terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração da Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC. 11.6. Os candidatos portadores de deficiência apresentarão além dos exames já requeridos para todos os candidatos, Laudo Médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, por profissional competente, contendo nome e RG do candidato, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. 11.7. O candidato portador de deficiência, ao ser convocado, será submetido à avaliação de Junta Médica Oficial do Município de Ituporanga/SC, a fim de comprovar a deficiência, identificá-la e avaliar a compatibilidade para o exercício do cargo. 11.8. A junta médica poderá solicitar ao candidato novos elementos para a elaboração de seu parecer, como exames ou laudos médicos, os quais deverão ser providenciados pelo mesmo no prazo hábil para posse. 11.9. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de apresentarem declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas; e, declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a contratação, ou a última declaração de imposto de renda. 11.10. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso. CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Os candidatos, desde já, ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no

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serviço público e 05 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo. 12.2. A inexatidão das informações, bem como a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso em conjunto com a Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda. 12.4. Fazem parte do presente Edital: 12.4.1. Anexo I – Atribuições dos Cargos; 12.4.2. Anexo II – Programas da prova teórico-objetiva e referências bibliográficas; 12.4.3. Anexo III – Requerimento para pessoas com necessidades especiais e condições especiais para o dia de prova; 12.4.4. Anexo IV – Requerimento de isenção de taxa de inscrição; 12.4.5. Anexo V – Modelo do Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único. CAPÍTULO XIII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 13.1. Delega-se competência a Legalle Concursos, como banca executora destes Concursos, para: 13.1.1. Receber os requerimentos de inscrições e isenções; 13.1.2. Emitir os documentos de homologação das inscrições; 13.1.3. Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas; 13.1.4. Apreciar os recursos previstos neste edital; 13.1.5. Emitir relatórios de classificação dos candidatos; 13.1.6. Prestar informações sobre os Concursos dentro de sua competência; 13.1.7. Atuar em conformidade com as disposições deste edital; 13.1.8. Responder, em conjunto com a Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial. CAPÍTULO XIV – DO FORO 14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso e que trata deste edital é da comarca de Ituporanga/SC. Ituporanga/SC, 03 de outubro de 2018.

Sr. Jaime Roberto Sens, Presidente da Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. ***As atribuições transcritas nesse anexo não substituem o texto integral da Lei Municipal nº 2.680, de 05 de maio de 2017, respectivamente, bem como suas respectivas alterações das leis que criam, ampliam e regulamentam os cargos constantes nesse edital. AGENTE LEGISLATIVO Descrição: Executar atividades de assistência legislativa, compreendendo as tarefas de: recebimento, preparação, organização, tramitação, expediente, controle de prazos, e acompanhamento da documentação do processo legislativo; Executar, sob orientação superior, as diversas tarefas relativas ao processo legislativo em todas as suas etapas; Protocolar, instruir e encaminhar a documentação relativa ao processo legislativo; Secretariar reuniões das comissões parlamentares, redigindo as atas sempre que designado; Emitir informações e certidões, por determinação superior; Atualizar banco de dados; Elaborar relatórios estatísticos; Acompanhar a tramitação de projetos legislativos e controlar os prazos legais respectivos; Providenciar na composição e conferência de anais para publicação e arquivos; Organizar, arquivar e preservar a documentação relativa à legislação municipal produzida; Operar microcomputador organizando e gerenciando arquivos magnéticos, digitando dados e textos, atualizando cadastros, atualizando site na Internet, entre outras operações simples relativas à microinformática; Participar de Comissão de licitações; Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Presidente ou superior hierárquico; Dirigir o veículo oficial da Câmara quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas por determinação superior. ASSESSOR JURÍDICO Descrição: Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias jurídicas em geral; Prestar assessoramento técnico-jurídico à elaboração das leis em geral; Assessorar juridicamente as Bancadas, Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores, sempre que solicitado; Redigir correspondência sujeita a qualquer aspecto jurídico legal; Estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, resoluções e atos normativos da competência da Mesa Diretora, bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas legais e de interesse da Câmara; Interpretar normas legais e administrativas diversas, quando solicitado; Ajuizar as ações da Câmara, compondo e redigindo toda e qualquer ação em que figure a Câmara Municipal como autora e defesas, quando ré; Representar a Câmara de Vereadores sempre que solicitado pelo Presidente; Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas de administração; Assessorar nas licitações públicas que envolvam interesses da Câmara; Orientar na organização da coletânea da legislação federal, estadual e municipal, aplicável à Câmara de Vereadores; Apresentar relatório, anual, sobre as atividades exercidas pela Assessoria; Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Presidente ou superior hierárquico; Dirigir o veículo oficial da Câmara quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente da Câmara. CONTADOR Descrição: Executar todos os serviços de contabilidade e finanças relativos a Câmara de Vereadores; Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; Elaborar as propostas orçamentárias; Controlar a execução orçamentária; Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; Executar o levantamento e controle patrimonial; Coordenar as providências relativas ao controle interno e externo da Câmara de Vereadores e dos processos de prestação de contas em geral; Elaborar, analisar e assinar balanços e balancetes contábeis e financeiros; Elaborar, assinar e acompanhar os relatórios da gestão fiscal, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais; Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em Lei; Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação; Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; Executar os procedimentos relativos às compras da Câmara de Vereadores; Participar de comissões de licitações, inquéritos, controle interno, e outras, quando formalmente designado; Ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentação de valores; Elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente; Efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pelo Presidente; Conferir a documentação relativa ao recebimento, guarda e movimentação de

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valores; Preencher e assinar cheques bancários juntamente com o Presidente da Câmara; Manter registro de movimento bancário atualizado; Observar prazos legais para fins de recebimentos e pagamentos; Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; Assessor a Comissão de Finanças sobre matéria orçamentária e tributaria, ou outras Comissões que tratem da matéria; Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho contábil; Elaborar e conferir folhas de pagamento; Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Presidente ou superior hierárquico; Dirigir o veículo oficial da Câmara quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse da Câmara Municipal; Executar outras atividades correlatas por determinação superior. CONTROLADOR INTERNO Descrição: Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; Promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando medidas corretivas aplicáveis; Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; Supervisionar e auxiliar no controle das despesas com fins à observância da Lei Complementar nº 101/2000 e diplomas legais correlatos; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Cientificar o Presidente da Câmara Municipal quando constatadas irregularidades ou ilegalidades na administração do Legislativo local; Assessorar os Vereadores nos atos de controle externo do Poder Executivo, elaborando pareceres, análises e outros documentos relativos às denúncias que lhe forem apresentadas; Elaborar rotina para contratações da Câmara Municipal, velando pela observância das fases estabelecidas na legislação de regência; Analisar as prestações de contas e relatórios do Poder Executivo, sobre elas emitindo parecer, a fim de auxiliar os trabalhos das comissões respectivas; Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Presidente ou superior hierárquico; Dirigir o veículo oficial da Câmara quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse da Câmara Municipal; Executar outras atividades correlatas por determinação superior.

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ANEXO II – PROGRAMAS DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ***As bibliografias sugeridas poderão ser utilizadas pelas bancas realizadoras das questões, mas este referencial não retira o direito da banca de se embasar em atualizações, outros títulos e publicações não citadas nesta bibliografia. Esta bibliografia tem apenas o caráter orientador. ***As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº. 6.583, de 29/09/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; e o conhecimento destas novas regras poderá ser exigido para a resolução das mesmas. LÍNGUA PORTUGUESA Agente Legislativo PROGRAMA DE PROVA: Leitura e compreensão de textos: Assunto. Estruturação do texto. Ideias principais e secundárias. Relação entre as ideias. Efeitos de sentido. Figuras de linguagem. Recursos de argumentação. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. Coesão e coerência textuais. Léxico: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Aspectos linguísticos: Relações morfossintáticas. Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica no sistema oficial vigente (Novo Acordo Ortográfico). Relações entre fonemas e grafias. Flexões e emprego de classes gramaticais. Vozes verbais e suas conversões. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Pontuação. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006. 2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa: Novo Acordo Ortográfico. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009. 3. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O Dicionário da língua portuguesa. 8. ed. Curitiba: Positivo, 2010. 4. FIORIN, José Luiz. SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 2008. Reimpressão. 5. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2010. 6. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados. Assessor Jurídico, Contador e Controlador Interno PROGRAMA DE PROVA: Leitura e compreensão de textos: Assunto. Estruturação do texto. Ideias principais e secundárias. Relação entre ideias. Ideia central e intenção comunicativa. Efeitos de sentido. Figuras de Linguagem. Recursos de argumentação. Coesão e coerência textuais. Léxico: Significação das palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e expressões no texto. Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais). Fonologia: Conceito de fonemas. Relações entre fonemas e grafias. Encontros vocálicos e consonantais. Ortografia: sistema oficial vigente. Acentuação gráfica e acentuação tônica. Morfologia e Sintaxe: Classes de palavras: emprego e flexões. Período simples e período composto: colocação de termos e orações no período. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Relações morfossintáticas. Orações reduzidas: classificação e expansão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Paralelismo de regência. Vozes verbais e sua conversão. Sintaxe de colocação. Emprego dos modos e tempos verbais. Emprego do infinitivo. Emprego do acento indicativo de crase. Sinais de pontuação. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006. 2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa: Novo Acordo Ortográfico. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009. 3. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O Dicionário da língua portuguesa. 8. ed. Curitiba: Positivo, 2010.

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4. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 6. ed. São Paulo: Ática, 2008. 5. ILARI, R. Introdução à semântica: brincando com a gramática. São Paulo: Contexto, 2013. 6. KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2013. 7. KOCH, Ingedore Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A Coerência Textual. São Paulo: Contexto, 2013. 8. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2010. 9. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 9. ed. São Paulo: Ática, 2010. 10. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados. INFORMÁTICA Agente Legislativo PROGRAMA DE PROVA: Conhecimentos sobre o programa Microsoft Word 2016: saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões, incluindo número de páginas e palavras, erros de revisão, idioma, modos de exibição do documento e zoom. abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, configurar documentos, utilizado as barras de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções, teclado e/ou mouse. identificar e utilizar os botões e ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Referências, Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e reconhecer a formatação de textos e documentos. saber identificar as configurações e configurar as Opções do Word. saber usar a Ajuda. e aplicar teclas de atalho para qualquer operação. Google Chrome: Como fazer login ou sair. Definir o Google Chrome como navegador padrão. Importar favoritos e configurações. Criar perfil. Personalizar o Chrome com apps, extensões e temas. Navegar com privacidade ou excluir o histórico. Usar guias e sugestões. Pesquisar na Web no Google Chrome. Definir mecanismo de pesquisa padrão. Fazer o download de um arquivo. Usar ou corrigir áudio e vídeo em Flash. Ler páginas mais tarde e off-line. Imprimir a partir do Chrome. Desativar o bloqueador de anúncios. Fazer login ou sair do Chrome. Compartilhar o Chrome com outras pessoas. Definir sua página inicial e de inicialização. Criar, ver e editar favoritos. Ver favoritos, senhas e mais em todos os seus dispositivos. Navegar como visitante. Criar e editar usuários supervisionados. Preencher formulários automaticamente. Gerencias senhas. Gerar uma senha. Compartilhar seu local. Limpar dados de navegação. Limpar, ativar e gerenciar cookies no Chrome. Redefinir as configurações do Chrome para padrão. Navegar com privacidade. Escolher configurações de privacidade. Verificar se a conexão de um site é segura. Gerenciar avisos sobre sites não seguros. Remover softwares e anúncios indesejados. Iniciar ou parar o envio automático de relatórios de erros e falhas. Aumentar a segurança com o isolamento de site. Usar o Chrome com outro dispositivo. Configurações do Google Chrome: alterar tamanho de texto, imagem e vídeo (zoom), ativar e desativar notificações, alterar idiomas e traduzir páginas da Web, usar a câmera e o microfone, alterar permissões do site, redefinir as configurações do Chrome para o padrão e acessibilidade no Chrome. Corrigir problemas: melhorar a execução do Chrome, corrigir problemas com conteúdo da Web e corrigir erros de conexão. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. GOOGLE. Suporte ao Google Chrome. 2. MANUAIS e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help). 3. MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Campus. NORTON, Peter. Introdução à Informática. Makron Books. 4. MICROSOFT. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2016). 5. MICROSOFT. Ajuda do Microsoft Windows. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 7). 6. MICROSOFT. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2016). 7. VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. Campus. 8. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados. Assessor Jurídico, Contador e Controlador Interno PROGRAMA DE PROVA: Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 7 e versões superiores: Área de Trabalho (Exibir, Classificar, Atualizar, Resolução da tela, Gadgets) e menu Iniciar (Documentos, Imagens, Computador,

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Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras, PROGRAMA Padrão, Ajuda e Suporte, Desligar, Todos os exibir, alterar, organizar, classificar, ver as propriedades, identificar, usar e configurar, utilizando menus rápidos ou suspensos, painéis, listas, caixa de pesquisa, menus, ícones, janelas, teclado e/ou mouse. Propriedades da Barra de Tarefas e do menu Iniciar e Gerenciador de tarefas: saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, identificar, usar, fechar PROGRAMA e configurar, utilizando as partes da janela (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.), teclado e/ou mouse. Janelas para facilitar a navegação no Windows e o trabalho com arquivos, pastas e bibliotecas, Painel de Controle e Lixeira: saber exibir, alterar, organizar, identificar, usar e configurar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones. Usar as funcionalidades das janelas, PROGRAMA e aplicativos utilizando as partes da janela (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.), teclado e/ou mouse. Realizar ações e operações sobre bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos: localizar, copiar, mover, criar, criar atalhos, criptografar, ocultar, excluir, recortar, colar, renomear, abrir, abrir com, editar, enviar para, propriedades e etc. Identificar e utilizar nomes válidos para bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos. Aplicar teclas de atalho para qualquer operação. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Word 2016: Saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões, incluindo número de páginas e palavras, erros de revisão, idioma, modos de exibição do documento e zoom. Abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, configurar documentos, utilizado as barras de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções, teclado e/ou mouse. Identificar e utilizar os botões e ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Referências, Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e reconhecer a formatação de textos e documentos. Saber identificar as configurações e configurar as Opções do Word. Saber usar a Ajuda. Aplicar teclas de atalho para qualquer operação. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2016: Saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Abrir, fechar, criar, visualizar, formatar, salvar, alterar, excluir, renomear, personalizar, configurar planilhas e pastas, utilizando a barra de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções, teclado e/ou mouse. Saber selecionar e reconhecer a seleção de células, planilhas e pastas. Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Fórmulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar, alterar, selecionar células, configurar, reconhecer a formatação de textos e documentos e reconhecer a seleção de células. Identificar e utilizar os botões das guias e grupos Início, Inserir, Layout da página, Fórmulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar e reconhecer a formatação documentos. Saber usar a Ajuda. Aplicar teclas de atalho para qualquer operação. Reconhecer fórmulas. Google Chrome: Como fazer login ou sair. Definir o Google Chrome como navegador padrão. Importar favoritos e configurações. Criar perfil. Personalizar o Chrome com apps, extensões e temas. Navegar com privacidade ou excluir o histórico. Usar guias e sugestões. Pesquisar na Web no Google Chrome. Definir mecanismo de pesquisa padrão. Fazer o download de um arquivo. Usar ou corrigir áudio e vídeo em Flash. Ler páginas mais tarde e off-line. Imprimir a partir do Chrome. Desativar o bloqueador de anúncios. Fazer login ou sair do Chrome. Compartilhar o Chrome com outras pessoas. Definir sua página inicial e de inicialização. Criar, ver e editar favoritos. Ver favoritos, senhas e mais em todos os seus dispositivos. Navegar como visitante. Criar e editar usuários supervisionados. Preencher formulários automaticamente. Gerencias senhas. Gerar uma senha. Compartilhar seu local. Limpar dados de navegação. Limpar, ativar e gerenciar cookies no Chrome. Redefinir as configurações do Chrome para padrão. Navegar com privacidade. Escolher configurações de privacidade. Verificar se a conexão de um site é segura. Gerenciar avisos sobre sites não seguros. Remover softwares e anúncios indesejados. Iniciar ou parar o envio automático de relatórios de erros e falhas. Aumentar a segurança com o isolamento de site. Usar o Chrome com outro dispositivo. Configurações do Google Chrome: alterar tamanho de texto, imagem e vídeo (zoom), ativar e desativar notificações, alterar idiomas e traduzir páginas da Web, usar a câmera e o microfone, alterar permissões do site, redefinir as configurações do Chrome para o padrão e acessibilidade no Chrome. Corrigir problemas: melhorar a execução do Chrome, corrigir problemas com conteúdo da Web e corrigir erros de conexão. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. GOOGLE. Suporte ao Google Chrome. 2. MANUAIS e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help). 3. MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Campus. 4. NORTON, Peter. Introdução à Informática. Makron Books. 5. MICROSOFT. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2016). 6. MICROSOFT. Ajuda do Microsoft Windows. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 7). 7. MICROSOFT. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2016).

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8. VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. Campus. 9. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados. LEGISLAÇÃO Agente Legislativo PROGRAMA DE PROVA: Lei Orgânica do Município e alterações. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e alterações. Regime Interno da Câmara de Vereadores e alterações. Constituição Federal: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes. Estatuto do Idoso (disposições preliminares, direitos fundamentais e medidas de proteção). Estatuto da Criança e do Adolescente (disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção e medidas de proteção). Estatuto da Igualdade Racial (disposições preliminares e direitos fundamentais). Estatuto da Pessoa com Deficiência (disposições preliminares e direitos fundamentais e acessibilidade). Estatuto da Cidade (diretrizes gerais, instrumentos da política urbana e gestão democrática da cidade). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. BRASIL. Constituição Federal de 1988 e emendas. 2. BRASIL. Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações. Estatuto do Idoso. 3. BRASIL. Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 e alterações. Estatuto da Cidade. 4. BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 e alterações. Estatuto da Igualdade Racial. 5. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e alterações. Estatuto da Pessoa com Deficiência. 6. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente. 7. ITUPORANGA/SC. Lei Complementar nº 020, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Ituporanga, das autarquias e das fundações públicas municipais. 8. ITUPORANGA/SC. Lei Orgânica Municipal. 9. ITUPORANGA/SC. Resolução n° 274, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ituporanga/SC. Assessor Jurídico, Contador e Controlador Interno PROGRAMA DE PROVA: Lei Orgânica do Município e alterações. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e alterações. Regime Interno da Câmara de Vereadores e alterações. Constituição Federal: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes. Estatuto do Idoso (disposições preliminares, direitos fundamentais e medidas de proteção). Estatuto da Criança e do Adolescente (disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção e medidas de proteção). Estatuto da Igualdade Racial (disposições preliminares e direitos fundamentais). Estatuto da Pessoa com Deficiência (disposições preliminares e direitos fundamentais e acessibilidade). Estatuto da Cidade (diretrizes gerais, instrumentos da política urbana e gestão democrática da cidade). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. BRASIL. Constituição Federal de 1988 e emendas. 2. BRASIL. Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações. Estatuto do Idoso. 3. BRASIL. Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 e alterações. Estatuto da Cidade. 4. BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 e alterações. Estatuto da Igualdade Racial. 5. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e alterações. Estatuto da Pessoa com Deficiência. 6. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente. 7. ITUPORANGA/SC. Lei Complementar nº 020, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Ituporanga, das autarquias e das fundações públicas municipais. 8. ITUPORANGA/SC. Lei Orgânica Municipal. 9. ITUPORANGA/SC. Resolução n° 274, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ituporanga/SC. MATEMÁTICA Agente Legislativo

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PROGRAMA DE PROVA: Funções Reais: Ideia de função, interpretação de gráficos, domínio e imagem, função do 1º grau, função do 2º grau– valor de máximo e mínimo de uma função do 2º grau. Equações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações de 1º grau com duas incógnitas. Trigonometria: Semelhança de triângulos. Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras e suas aplicações. Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. BONJORNO, José Roberto. GIOVANNI, José Ruy. Matemática - Uma nova abordagem. Volumes 1,2 e 3. São Paulo: Editora FTD, 2011. 2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Volume único. 3ª Edição. São Paulo: Editora Ática, 2008. 3. FILHO, Sérgio de Carvalho. Campos, Weber. Raciocínio Lógico Simplificado. Campus, Elsevir, 2013. 4. GIOVANNI, José Ruy. GIOVANNI JR, José Ruy. CASTRUCCI, Benedito. A conquista da matemática. 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2002. 5. IEZZI, Gelson. DOLCE, Osvaldo. DEGENSZAJN David. PÉRIGO Roberto. Matemática – volume único 5ª Ed. Editora Atual, 2011. 6. ROSSO Jr., Antonio Carlos. FURTADO, Patrícia. MATEMÁTICA – Uma Ciência para a Vida. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Editora Harbra, 2011. 7. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados. Assessor Jurídico, Contador e Controlador Interno PROGRAMA DE PROVA: Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica. Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. Sequências numéricas: progressão aritmética e progressão geométrica. Matriz, determinante e sistemas lineares. Análise Combinatória. Probabilidade. Estatística. Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. Geometria Plana – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos: propriedades, perímetro e área. Geometria Espacial – poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera: Elementos, classificação, áreas e volume. Geometria Analítica: ponto, reta e circunferência. Cônicas: elipse, hipérbole, parábola. Números Complexos. Polinômios e Equações algébricas. Cálculo e aplicações. Raciocínio lógico. Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. ALVES, Eva Maria Siqueira. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus. 2. BONJORNO, José Roberto; GIOVANNI, José Ruy. Matemática - Uma nova abordagem. Volumes 1,2 e 3. São Paulo: Editora FTD, 2011. 3. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: matemática / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1997. 3. DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Volume único. 3ª Edição. São Paulo: Editora Ática, 2008. 4. IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN David; PÉRIGO Roberto. Matemática – volume único 5ª Ed. Editora Atual, 2011. 5. ROSSO Jr., Antonio Carlos; FURTADO, Patrícia. MATEMÁTICA – Uma Ciência para a Vida. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Editora Harbra, 2011. 6. SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; FERNÁNDEZ BRAVO, José A. O Ensino da Matemática: fundamentos teóricos e bases psicopedagógicos. Artmed. 7. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Agente Legislativo PROGRAMA DE PROVA: Redação Oficial: princípios, características e qualidades, linguagem, digitação qualitativa - normas e recomendações, formas e pronomes de tratamento, fechos, identificação do signatário, expressões e vocábulos latinos de uso frequente, elementos de ortografia e gramática, padrão ofício, fax, correio eletrônico, documentos. Protocolo. Documentação e arquivo: conceitos básicos de arquivologia, classificação dos arquivos, princípios arquivísticos, ciclo vital – teoria das três idades, avaliação de arquivo, tabela de temporalidade e plano de destinação documental, seleção de documentos, classificação de documentos, gestão documental, eliminação de documentos arquivísticos, procedimentos gerais para protocolo, arquivamento horizontal e vertical, métodos de arquivamento, operações de arquivamento, empréstimos de documentos arquivísticos, instrumentos de pesquisa, digitalização e microfilmagem, tecnologias da informação na arquivologia e preservação, conservação e restauração de documentos. Atendimento ao Público. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei de Acesso à Informação. Lei de Improbidade Administrativa. Lei do Pregão. Recursos humanos na administração pública. Noções de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Aspectos orçamentário, patrimonial e fiscal da contabilidade pública, princípios contábeis orçamentários, receita e despesa orçamentária, fonte e destinação de recursos, procedimentos contábeis patrimoniais, procedimentos contábeis específicos, plano de contas aplicado ao setor público e demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Conhecimentos básicos sobre receita e despesa, empenho, balancetes e demonstrativos de caixa. Cuidados com o ambiente de trabalho, noções de segurança do trabalho e noções de higiene do/no local de trabalho. Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e medicina do trabalho. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. BARCHET, Gustavo. Resumo de direito administrativo: teoria resumida. Rio de janeiro: Elsevir, 2010. 2. BRASIL. Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005. 3. BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de acesso à informação. 4. BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. 5. BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de improbidade administrativa. 6. BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei de licitações. 7. BRASIL. Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. Lei do pregão 8. BRASIL. Manual de redação da presidência da república, 2ª edição, revista e atualizada, Brasília, 2002. 9. BRASIL. Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 7ª edição, revista e atualizada, Brasília, 2017. 10. BRASIL. Ministério da Justiça e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria Interministerial nº 1.677, de 07 de outubro de 2015. Define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal., 11. BRASIL. NR 07. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego. Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 12. BRASIL. NR 09. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego. Programas de Prevenção de Riscos Ambientais. 13. BRASIL. NR 17. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego. Ergonomia. 14. BRASIL. NR 24. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. 15. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 2012. 16. RIBEIRO, O. M. Contabilidade Geral Fácil. São Paulo: Saraiva. 17. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados. Assessor Jurídico PROGRAMA DE PROVA: DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito, objeto e classificações. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Ações constitucionais. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos deveres individuais e coletivos. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado. Da

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organização dos poderes. Da tributação e do orçamento. Da ordem econômico-financeira. Da ordem social. DIREITO CIVIL: Lei de introdução ao Código Civil: características e função. Parte geral do Código Civil. Parte especial: obrigações e contratos. Responsabilidade civil. Posse e propriedade. O sistema do Código de Defesa do Consumidor. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Novo Código de Processo Civil: Lei 13.105/15. Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais. Jurisdição e da Ação. Competência Interna. Partes e dos Procuradores. Litisconsórcio e da Intervenção de Terceiros. Juiz e dos Auxiliares da Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Atos Processuais. Comunicação dos Atos Processuais. Valor da Causa. Tutela Provisória. Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Procedimento Comum. Cumprimento da Sentença. Procedimentos Especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos de Jurisdição Voluntária. Processo de Execução em geral. Diversas Espécies de Execução. Execução para a Entrega de Coisa. Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer. Execução por Quantia Certa. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de Alimentos. Embargos à Execução. Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais. Recursos. Direito Processual Intertemporal. Execução Fiscal: Lei 6.830/80. 30. Dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153/09. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Estrutura administrativa: conceito, elementos e poderes do Estado, organização do estado e da Administração, Entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos. Atividade administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos, poderes e deveres do administrador público, o uso e o abuso do poder. Organização administrativa da União: Administração direta e indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Agências Reguladoras. Poderes Administrativos: Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, invalidação. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99): Prescrição, decadência e preclusão. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos, anulação e revogação, modalidades (Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações). Contratos Administrativos: conceito, características, formalização. Execução do contrato: direitos e obrigações das partes, acompanhamento, recebimento do objeto, extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato: causas justificadoras, consequências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle, requisitos, competência para prestação, formas e meios de prestação do serviço, concessão, permissão, autorização. Intervenção do Estado na propriedade: noções gerais, servidão administrativa, requisição, ocupação, limitação administrativa. Desapropriação: conceito, características, fundamentos, requisitos constitucionais, objeto, beneficiários, indenização e seu pagamento, desapropriação indireta e por zona. Bens públicos: conceito, utilização, afetação e desafetação, regime jurídico, formas de aquisição e alienação. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo, controle pelo Tribunal de Contas, controle judiciário. Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade objetiva, reparação do dano. Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/92. Lei Federal nº 10.257/2001 Estatuto da Cidade. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional. Normas Gerais do Direito Tributário. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e alterações. Lei Federal nº 4.320/1964 e alterações. Lei Federal nº 6.830/1980 e alterações – Lei da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. DIREITO DO TRABALHO: Direitos Constitucionais dos trabalhadores. Normas gerais de tutela do trabalho: Identificação profissional. Duração do trabalho. Salário Mínimo. Férias anuais. Horas extras. Adicional Noturno. Periculosidade. Insalubridade. Dispensa. Rescisão. Justa Causa. Segurança e medicina do trabalho. Normas especiais de tutela do trabalho: Proteção do trabalho da mulher e Proteção do trabalho do menor. Contrato individual de trabalho. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Justiça do Trabalho: organização e competência. Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Serviços auxiliares da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho. Processo judiciário do trabalho: Processo em Geral. Dissídios Individuais. Dissídios Coletivos. Execução. Recursos. ÉTICA: Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade Social e a Previdência Social. A Saúde. A Assistência Social. Regimes Previdenciários. Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos. Sistema de Inclusão Previdenciária. Princípios da Seguridade Social. Preexistência do Custeio em Relação ao Benefício ou Serviço – Regra da Contrapartida. A Seguridade Social na Constituição. O Financiamento da Seguridade Social. As Contribuições Sociais — Competência. Criação de Novas Contribuições Sociais. Alíquotas e Base de Cálculo Diferenciadas. Remissão e Anistia de Contribuições Sociais. Não Cumulatividade das Contribuições Sociais. Aumento e Criação de Benefícios Previdenciários. Requisitos Diferenciados para a Aposentadoria. Destinação Exclusiva das Contribuições Previdenciárias. Competência da Justiça do Trabalho Para Cobrança de Contribuições. Contagem Recíproca e Averbação de Tempo de Contribuição. Normas de Arrecadação. Obrigações Acessórias. Plano de Benefícios da Previdência Social. Regimes de Financiamento e Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Dependentes. Manutenção e Perda da Qualidade de

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Segurado – Período de Graça. Salário-de-Benefício e Fator Previdenciário. Benefícios em espécie. A Previdência Complementar no Serviço Público. Constituição Federal: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes. Lei de improbidade administrativa. Código Penal: crimes contra a Administração Pública. Lei de acesso à informação. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. ALEXANDRINO, Marcelo Direito Administrativo, São Paulo, Impetus, 2006. 2. BANDEIRA DE MELLO, CELSO ANTÔNIO. Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Malheiros, 2005. 3. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19. Art. 29 a 31. Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69). 4. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e alterações. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Com as alterações da reforma trabalhista. 5. BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. (Art. 312 ao 327). 6. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 7. BRASIL. Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. 8. BRASIL. Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 9. BRASIL. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e alterações. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. 10. BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 11. BRASIL. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. 12. BRASIL. Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. 13. BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações e dá outras providências. 14. BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informação. 15. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. 16. BRASIL. Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965 e alterações. Regula o Direito de Representação e o Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. 17. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e alterações. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios - artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado. 18. BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e alterações. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. 19. BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e alterações. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. 20. BRASIL. Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. 21. BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e alterações. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. 22. BRASIL. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e alterações. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. 23. BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa. 24. BRASIL. Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992 e alterações. Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências. 25. BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 26. BRASIL. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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27. BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e dá outras providências. 28. BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e alterações. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. 29. BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 30. DESTEFANNI, Marcos. Curso de Processo Civil. vol.1, São Paulo: Saraiva, 2006. 31. DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2014. 32. FILHO, Misael Montenegro. Curso de Direito Processual Civil. vol.2. 4ed, São Paulo: Atlas, 2007. 33. FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. 34. GOMES, Fábio Luiz. SILVA, Ovídio Baptista da. Teoria Geral do Processo Civil. 4ed, São Paulo: RT, 2006. 35. GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2007. 36. GRECO FILHO, V. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 37. JUNIOR, Nelson Nery. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 8ed. São Paulo: RT, 2004. 38. LOPOES, João Batista. Curso de Direito Processual Civil. vol. e II, São Paulo: Atlas, 2006. 39. MACHADO, H. B. Curso de Direito Tributário. Malheiros Editores. 40. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 41. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 9ed, São Paulo: RT, 2006. 42. OLIVEIRA, Raul Miguel. Previdência dos servidores públicos. São Paulo, JH Mizuno, 2013. 43. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Código de Ética e Disciplina da OAB. 44. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 27ª Ed. São Paulo. Saraiva, 2006. 45. ROMANO, Eduardo Italo. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo, Método, 2016. 46. THEODORO JÚNIOR, Humberto. A Reforma da Execução do Título Extrajudicial. Rio de Janeiro: Forense, 2017. 47. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados. Contador PROGRAMA DE PROVA: Administração Pública: Noções sobre Administração Pública; Serviço público: conceito. Organização da administração pública brasileira. Gestão na administração pública. Balanço: Setor Público: Estrutura e análise dos balanços e demonstrações contábeis; Suprimento de fundos; Despesas de exercícios anteriores; Restos a pagar; Dívida ativa. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Conceito e campo de atuação; Princípios Fundamentais de Contabilidade; Controle e variações do patrimônio público; Contabilização de atos e fatos contábeis; Receitas e despesas públicas: execução orçamentária e financeira; Ingressos e dispêndios extra orçamentários. Fiscalização Contábil - Setor Público: Controle externo e interno na administração pública; Tomada e prestação de contas; Lei de Responsabilidade Fiscal. Licitações e contratos públicos; Normas Contábeis - Setor Público: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao setor público (NBC T 16); Normas e manuais editados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Secretaria de Orçamento Federal – SOF, referentes a: procedimentos contábeis orçamentários, procedimentos contábeis patrimoniais, procedimentos contábeis específicos, plano de contas aplicado ao setor público, demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e demonstrativo de estatística de finanças públicas. Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Orçamento – Setor Público: Orçamento público e processo orçamentário; Processo de planejamento-orçamento: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Ética - Contabilista: Código de ética profissional do contabilista, RESOLUÇÃO CFC Nº. 803/96 e suas alterações; As prerrogativas profissionais, especialmente a Resolução CFC nº. 560/83 e suas alterações. Licitações. Informática: Pacote Office 2007: Conhecimentos básicos de informática (Excel, Word, PowerPoint, Windows, Access e Outlook). Matemática Financeira: Regra de três simples e composta, percentagens; Juros simples e compostos, capitalização e desconto; Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente; Rendas uniformes e variáveis; Planos de amortização de empréstimos e financiamentos; Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Legislações/Portarias/Resoluções relacionadas à área de atuação do cargo (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados). Constituição Federal: princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do estado, organização dos poderes, fiscalização contábil, financeira e orçamentária e finanças públicas. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as Emendas Constitucionais artigos referentes ao conteúdo programático. 2. BRASIL. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 3. BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 4. BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 5. BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 6. BRASIL. Normas brasileiras de contabilidade: contabilidade aplicada ao setor público: NBC’s T 16.1 a 16.11. Conselho Federal de Contabilidade. -- Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, 2012. 7. BRASIL. Resolução CFC nº 1.307, de 09 de dezembro de 2010. Altera dispositivos da Resolução CFC n° 803/96, que aprova o Código de Ética Profissional do Contabilista. 8. BRASIL. Resolução CFC nº 560, de 28 de outubro de 1983. Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o artigo 25 do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. 9. IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN David; PÉRIGO Roberto. Matemática – volume único 5ª Ed. Editora Atual, 2011. 10. MANUAIS e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help). MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer) 11. VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. Campus. 12. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados. Controlador Interno PROGRAMA DE PROVA: Noções de Administração Pública. Administração Direta e Indireta: Características, princípios constitucionais. Licitações Públicas: Conceito, modalidades, limites, características, dispensas, inexigibilidades, contratos, sanções, tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Parcerias Público-Privadas. Contabilidade Geral. Princípios da Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Patrimônio, conceito, composição patrimonial; Ativo e Passivo e situações patrimoniais. Atos e fatos contábeis. Origem e aplicação dos recursos. Patrimônio Líquido. Contas: Conceito, classificação e funcionamento. Contas patrimoniais e de resultados. Plano de Contas. Débito, crédito e saldo. Contas de receitas e despesas. Receitas e despesas antecipadas. Contas e Plano de Contas; Fatos e Lançamentos Contábeis; Procedimento de Escrituração Contábil segundo cada Regime Contábil e Método das Partidas Dobradas; Razonete. Balancete de Verificação. Ativo, passivo e patrimônio líquido: Grupos formadores do Ativo e Passivo. Patrimônio Líquido, conceito e divisão. Operações Comerciais: equações básicas, estoques, inventários e operações relativas a compras e vendas de mercadorias e prestação de serviços. Operações de encerramento do exercício / apuração do resultado / demonstrações financeiras: Balancete de Verificação. Provisões e reservas. Inventário. Provisão para crédito de liquidação duvidosa. Depreciação, exaustão e amortização. Custo das Mercadorias Vendidas - C.M.V. Resultado da Conta Mercadorias - R.C.M. Elaboração, Apuração e Análise das Demonstrações Contábeis (Financeiras): Conceitos, Espécies, Formas de Elaboração, Conteúdos, Elementos Constitutivos; Notas Explicativas; Relatório da Administração. Balanço Patrimonial, Demonstrativo Resultado do Exercício, Demonstrativo dos Fluxos de Caixa. Análise das Demonstrações Financeiras. Análise dos indicadores econômico-financeiro básicos (liquidez, lucratividade, margem e rentabilidade, atividade, estrutura e endividamento). Estrutura e aspectos contábeis do Fluxo de Caixa. Demonstração do Fluxo de Caixa – método indireto e método direto: análise, entendimento e integração com as demonstrações básicas. Contabilidade Pública, Orçamento Público e Responsabilidade Fiscal: Conceitos Gerais, campos de atuação, regimes contábeis, Princípios e Fundamentos Legais, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, Sistemas Contábeis: orçamentário, patrimonial, financeiro e de compensação e Subsistemas de Informações Contábeis. Sistemas de Contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Receita Pública e Despesa Pública: conceito; classificação; enfoque orçamentário, patrimonial, fiscal e extra orçamentário; estágios e fases; momento de reconhecimento e critérios de registro. Suprimento de fundos. Restos a Pagar. Limites. Transferências Voluntárias e Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, Dívida Ativa, Dívida Pública e Endividamento, Transparência, Controle e Fiscalização, Composição do Patrimônio Público, Gestão Patrimonial, Mensuração de Ativos e Passivos, Variações Patrimoniais,

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Contabilização das transações no setor público. Escrituração contábil: Classificação e metodologia das contas nos sistemas. Método das partidas dobradas. Lançamentos Típicos do Setor Público. Lançamentos, conceito e elementos essenciais; fórmulas de lançamentos; erros de escrituração e suas retificações. Registro Contábil. Operações de encerramento do exercício. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado Econômico, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Notas Explicativas, Consolidação. Resultado e economia orçamentária. Patrimônio público: conceito, bens públicos, direitos e obrigações das entidades públicas, consolidação do patrimônio público, variações patrimoniais as ativas e as passivas. Orçamento Público: conceito geral, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios, suas divisões e mecanismos retificadores, Processo Orçamentário, Planejamento, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Classificação Orçamentária, Sistema e Princípios Orçamentários. Proposta Orçamentária, Planejamento, Programação e Execução do Orçamento, Controle Interno e Externo, Exercício Financeiro, Créditos Adicionais, Cumprimento das Metas, Receitas e Despesas, Vinculações Constitucionais. Fundos Especiais. Limites. Licitação: conceito, tipos e modalidades. Créditos adicionais: conceito, classificação, condições gerais de sua ocorrência indicação e especificação de recursos. Auditoria Governamental: Estrutura e Controle na Administração Pública. Finalidades, Objetivos, Abrangência, Formas e Tipos de Auditoria Governamental, Normas Fundamentais de Auditoria, Plano/Programa, Técnicas, Achados e Evidências de Auditoria, Papéis de Trabalho, Parecer e Relatório de Auditoria. Legislação em geral aplicável ao cargo. Lei de acesso à informação. Lei de Improbidade Administrativa. Ética profissional. Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. ANÁLISE De Demonstrações Contábeis Governamentais - Instrumento de Suporte à Gestão Pública. São Paulo: Atlas, 2012. 2. BRASIL. CFC - Conselho Federal de Contabilidade - Resoluções CFC nº 750/93 e nº 1282/2010. 3. BRASIL. Constituição Federal de 1988 (atualizada até a data do edital) – Normas relativas à Tributação, à Administração Pública e ao Processo Orçamentário. 4. BRASIL. Instrução Normativa nº 01, de 06 de abril de 2001. 5. BRASIL. Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; Lei Complementar 131, de 27 de maio 2009 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 6. BRASIL. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. 7. BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações. 8. BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa. 9. BRASIL. Leis Federais 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 11.638, de 28 de dezembro de 2007; 4.320, de 17 de março de 1964; 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.883, de 08 de junho de 1994; 10.520, de 17 de julho de 2002 e 11.941, de 27 de maio de 2009. 10. BRASIL. Secretaria Do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (procedimentos contábeis orçamentários). 5ª. ed. Volumes 01, 02, 03, 04 e 05. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação Geral de Contabilidade, 2012. 11. CASTRO, Domingos Poubel de Castro. Auditoria e Controle Interno na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2010. 12. EQUIPE De Professores Da FEA/USP. Contabilidade Introdutória. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 13. FIPECAFI. IUDÍCIBUS, Sérgio de. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades. São Paulo: Atlas, 2010. 14. KHOAMA, Heilio. Balanços Públicos: teoria e prática. 2ª. Edição. São Paulo: Atlas, 2000. 13. Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 5ª Edição. 15. MATARAZZO, Dante Carmine. Análise Financeira de Balanços: abordagem básica e gerencial. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 16. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2011. 17. MONTOTO, Eugenio. Contabilidade Geral Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011. 18. NORMAS Brasileiras De Contabilidade Aplicadas Ao Setor Público CRC/RS: Resoluções nº 1.129-08; nº 1.132-08; nº 1.133-08; nº 1.134-08; nº 1.135-08; nº 1.136-08; nº 1.137-08 e nº 1.138-08. 19. PADOVEZE, Clovis L.; BENEDICTO, Gideon C. Análise das Demonstrações Financeiras. 3. ed. São Paulo: Cengage, 2010. 20. QUINTANA, Alexandre Costa; et al. Contabilidade Pública: de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor público e a Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Atlas, 2011. 21. REIS, Arnaldo. Demonstrações Contábeis: estrutura e análise. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

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22. ROSA, Maria Bernadete. Contabilidade do Setor Público. São Paulo: Atlas, 2011. 23. SILVA, Moacir M. Curso De Auditoria Governamental - De acordo com as Normas Internacionais de Auditoria Pública. 2ª ed. São Paulo, Atlas, 2012. 24. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.

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ANEXO III – REQUERIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS E CONDIÇÕES PARA O DIA DA PROVA. Nome do candidato: ____________________________________________________ Nº da inscrição: ___________________ Cargo: _______________________________ ( (

) Venho por meio deste solicitar condições especiais para o dia de prova. ) Venho por meio deste solicitar inscrição em vaga destinada à deficientes, conforme legislação.

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova: ( ) Acesso facilitado ( ) Auxílio para preenchimento do Cartão Resposta ( ) Caderno de Prova ampliado (ampliação padrão A3) ( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 18 ou 24) ( ) Guia intérprete ( ) Intérprete de Libras ( ) Ledor ( ) Leitura labial ( ) Mesa para Cadeirante/Adaptada ( ) Sala climatizada ( ) Sala para Amamentação ( ) Sala próxima ao banheiro ( ) Sala térrea ou acesso com uso de elevador ( ) Tempo adicional de 1 hora ( ) Uso de cadeira acolchoada ou uso de almofada ( ) Uso de prótese auditiva ( ) Outra adaptação: Qual?______________________________________________ Motivo/Justificativa:________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ _____________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ___________ Nome do Médico Responsável pelo Laudo: __________________________________ É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento, de acordo com o disposto no Edital de Abertura e Inscrições. ___________________, _____ de ______________de 2018.

_________________________________ Assinatura do Candidato

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ANEXO IV – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. Nome do candidato: ______________________________________________________________________ Nome da Mãe: __________________________________________________________________________ Cidade: ____________________________ Estado: ____________ Data de Nascimento:_______________

DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição em concurso público, sob as penas da lei, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 2007, e estou com inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

___________________/________, em _______ de _______________ de 2018.

________________________________________________ Assinatura

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ANEXO V – MODELO DO COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO NO CADASTRO ÚNICO

***Este é um exemplo do Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único a ser obtido pelo próprio candidato no endereço eletrônico do Consulta Cidadão – Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social: .

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Jaborá Prefeitura ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2018

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Jacinto Machado Prefeitura EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2851/2018

Publicação Nº 1765687

Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Jacinto Machado Autorização de Fornecimento nº 2851/2018 Contratante: Prefeitura Municipal de Jacinto Machado Contratado: Top Center Comercio de Máquinas Ltda ME Objeto: Aquisição de patrulha mecanizada para o município de Jacinto Machado, conforme especificações constantes do anexo I – Termo de Referência, que integra o edital. Valor: R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais). Vigência: de 02/10/2018 a 09/11/2018.

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2852/2018

Publicação Nº 1765690

Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Jacinto Machado Autorização de Fornecimento nº 2852/2018 Contratante: Prefeitura Municipal de Jacinto Machado Contratado: Freitas Comercial Agrícola Eireli Objeto: Aquisição de patrulha mecanizada para o município de Jacinto Machado, conforme especificações constantes do anexo I – Termo de Referência, que integra o edital. Valor: R$ 17.550,00 (Dezessete mil quinhentos e cinquenta reais). Vigência: de 02/10/2018 a 09/11/2018.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2018 FMS

Publicação Nº 1765700

Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Jacinto Machado Fundo Municipal de Saúde de Jacinto Machado Termo de Contrato nº 25/2018 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Jacinto Machado Contratado: Farmácia Rosso Ltda ME. Objeto: Aquisição parcelada de fraldas para auxílio a pessoas carentes do município de Jacinto Machado/SC, durante o exercício de 2018. Valor: R$ 12.510,00 (doze mil quinhentos e dez reais). Vigência: de 21/09/2018 a 31/12/2018

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Jaraguá do Sul Prefeitura ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATO INTERPOSTO REF. ENVELOPES “A” – HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 95/2018

Publicação Nº 1765631

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATO INTERPOSTO REF. ENVELOPES “A” – HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 95/2018 Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, com início às quatorze horas, na sala de reuniões da Gerência de Licitações e Contratos, sita na Rua Walter Marquardt, 1111, bairro Rio Molha, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitações, designada pelo Decreto 12.183/2018, formada pelos membros Humberto José Travi, Karine Kath Jochem Schmitt e Ana Lucia de Lima Santos, para sob a presidência do primeiro, procederem a divulgação da análise do recurso administrativo interposto pela empresa INFRAED ENGENHARIA EIRELI EPP sob o Protocolo nº 20.694/2018 referente a Tomada de Preços nº 95/2018, que tem como objeto a contratação pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e mão de obra, para reforma do Museu Emílio da Silva, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 247 - Praça Ângelo Piazera - Bairro: Centro- Jaraguá do Sul – SC. Após análise do recurso apresentado pela empresa supracitada e considerando a Decisão Administrativa exarada pelo Secretário Municipal da Administração (anexa) que decidiu e julgou pelo Indeferimento do Recurso Administrativo interposto mantendo a inabilitação da mesma, restando configurado o descumprimento do item 6.1 alínea “j” do edital. Desta forma a Comissão Especial declara o certame FRUSTRADO. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a reunião e lavrou-se o presente Ata, a qual vai assinada pelos membros da Comissão Especial. Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2018. Humberto José Travi Karine Kath Jochem Schmitt Ana Lucia de Lima Santos

DECISÃO ADMINISTRATIVA - AUTOS Nº 0020679/2018 - DECISÃO Nº 126/2018/GAPREF

Publicação Nº 1765200

DECISÃO/GAPREF Decisão nº 126/2018/GAPREF Autos nº 0020679/2018 Impetrante: Lili Casa e Construção Eireli EPP Impetrado: Município de Jaraguá do Sul DECISÃO ADMINISTRATIVA I- Trata-se de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro dos itens 190 a 197, 203, 205, 207, 209, 210, 215, 217, 218 (fls. 2/3), dispostos na Ata de Registro de Preços nº 002/2018 (fls. 6/8) do Pregão Presencial nº 163/2017, homologado em 14/2/18. Aduz a empresa que necessário o aumento diante da alteração de preços trazida pelo fabricante Sil Fios e Cabos Elétricos e apresentou tabela com preços majorados. Juntou documentos visando à comprovação da alta dos valores mencionados (fls. 3/6). Em análise ao processo tem-se que regulares as manifestações da secretaria contratante (Administração), da Procuradoria-Geral do Município e da Controladoria-Geral do Município. É o relatório. Decido. II - O objeto desta decisão é aferir se possível ou não a homologação do pedido de aumento de reequilíbrio econômico-financeiro dos itens 190 a 197, 203, 205, 207, 209, 210, 215, 217, 218 (fls. 2/3), dispostos na Ata de Registro de Preços nº 002/2018, do Pregão Presencial nº 163/2017, homologado em 14/2/18. O pedido de reequilíbrio financeiro tem norte no texto constitucional, no art. 37, conquanto: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (sem grifo no original)

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Nas palavras do doutrinador Hely Lopes Meirelles dispostas na jurisprudência do TJSC: O equilíbrio financeiro ou equilíbrio econômico do contrato administrativo, também denominado equação econômica ou equação financeira, é a relação que as partes estabelecem inicialmente, no ajuste, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, do serviço ou do fornecimento. Em última análise, é a correlação entre o objeto do contrato e sua remuneração, originariamente prevista e fixada pelas partes em números absolutos ou em escala móvel. Essa correlação deve ser conservada durante toda a execução do contrato, mesmo que alteradas as cláusulas regulamentares da prestação ajustada, a fim de que se mantenha a equação financeira ou, por outras palavras, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (Lei 8.666/93, art. 65, II, "d" e § 6º) (Licitação e Contrato Administrativo. 13. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2002) Bem por isso, a Lei das Licitações, a Lei nº 8.666/93, no art. 65, inciso II, alínea d, assim dispõe: Art.65.Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (sem grifo no original) Pois muito bem. Ora, a letra da Lei não deixa dúvida, não basta a previsão orçamentária pela unidade gestora, é necessário que se comprove o desequilíbrio orçamentário impactante na relação contratual e tem-se que eventual aumento sazonal detectado nos valores do produto entregue à Coisa Pública não é suficiente para nortear tal deferimento, ou seja, o aumento dos valores a pagar ao postulante. Nas palavras da doutrinadora Fernanda Marinela: […] consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputados, alteram o equilíbrio econômico-financeiro refletindo na economia ou na execução do contrato, autorizam sua revisão para ajustá-lo à situação superveniente, equilibrando novamente a relação contratual. Portanto a ocorrência deve ser superveniente, imprevista (porque as partes não imaginaram), imprevisível (porque ninguém no lugar delas conseguiria imaginar – algo impensável) e que onera demais o contrato para uma das partes, exigindo-se a recomposição. São hipóteses de teoria da imprevisão: a) força maior e caso fortuito (...); b) fato do príncipe (...); c) fato da administração […] Pois bem. Conquanto diga a empresa que necessário o reequilíbrio contratual, limitou-se a trazer os preços cotados de seu fornecedor, sem qualquer planilha de custo demonstrando a composição do próprio preço, eis que a ata foi homologada em fevereiro último. É preciso lembrar que, para concessão do pedido de reequilíbrio, é necessário comprovar números “imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputados, alteram o equilíbrio econômico-financeiro refletindo na economia ou na execução do contrato, autorizam sua revisão para ajustá-lo à situação superveniente, equilibrando novamente a relação contratual. Portanto a ocorrência deve ser superveniente, imprevista (porque as partes não imaginaram), imprevisível (porque ninguém no lugar delas conseguiria imaginar – algo impensável) e que onera demais o contrato para uma das partes, exigindo-se a recomposição”, retrazendo ao excerto anterior. Continue-se. Estar-se-ia, em tese, diante de álea econômica, consubstanciada na teoria da imprevisão, o que acontece quando os sucessivos aumentos são acontecimentos externos ao contrato, estranhos à vontade das partes, imprevisíveis e inevitáveis que causam um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado, bem por isso não há de se considerar o aumento como consequência calculável, constituindo-se álea econômica ordinária. No entanto, não há qualquer comprovação nos autos que demonstre o desequilíbrio contratual no montante trazido (de 11.43% a 18%, variando por item), ao contrário, os orçamentos de empresas diversas demonstram, inclusive, valores a menor (fls. 9/12) e conforme disposto no Parecer Técnico nº 464/2018, emitido pela Controladoria-Geral, fls. 20/27, tem-se: Os aludidos documentos demonstram os preços das mercadorias praticados próximo à data da entrega dos envelopes para o Pregão Presencial nº 163/2017, comparados aos preços dos mesmos insumos em datas próximas ao pedido deste reequilíbrio. O primeiro orçamento, datado em novembro de 2017 foi efetuado com a Eletrohil Representações, representante da empresa fabricante Sil Fios e Cabos Elétricos, e o segundo orçamento, datado em julho de 2018, foi efetuado com a própria empresa fabricante. Nada obstante, tratam-se de simples ASSINADO DIGITALMENTE

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orçamentos, o que não comprova que realmente houve a compra posterior a este preço demonstrado. Assim, o plausível seria a apresentação de notas fiscais emitidas contra a empresa Lili Casa e Construção, documentos probatórios da compra destes itens. Além disto, a requerente não apresentou justificativa plausível, apenas simples cotações de preços com o argumento de majoração dos mesmos pelo fabricante. Não há fundamentação técnica, de quais fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato ocorreram. Neste sentido, não pode este Ente Municipal conceder reequilíbrio de preços, sem uma justificativa relevante para tal. E traz a tabela de valores pedidos: Item

Descrição

190 191 192 193 194 195 196 197 203 205 207 209 210 215 217 218

Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo

PP 3x1,5mm² PP 3x2,5mm² Flex 750V 1x1,5mm²-Azul Flex 750V 1x1,5mm²-Branco Flex 750V 1x1,5mm²-Verde Flex 750V 1x1,5mm²-Vermelho Flex 750V 1x1,5mm²-Preto Flex 750V 1x10,0mm²-Azul Flex 750V 1x16,0mm²-Branco Flex 750V 1x16,0mm²-Verde Flex 750V 1x2,5mm²-Azul Flex 750V 1x2,5mm²-Preto Flex 750V 1x2,5mm²-Verde Flex 750V 1x4,0mm²-Verde Flex 750V 1x6,0mm²-Azul Flex 750V 1x6,0mm²-Branco

Preço registrado Ata nº 002/2018 R$ 2,30 R$ 3,39 R$ 0,59 R$ 0,59 R$ 0,59 R$ 0,59 R$ 0,59 R$ 3,86 R$ 6,07 R$ 6,09 R$ 0,95 R$ 0,95 R$ 0,95 R$ 1,52 R$ 2,29 R$ 2,27

Preço Reajuste solicitado R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

2,60 3,83 0,66 0,68 0,68 0,68 0,68 4,43 6,96 7,14 1,11 1,09 1,09 1,74 2,69 2,70

Menor valor de mercado R$ 2,61 R$ 4,12 R$ 0,63 R$ 0,63 R$ 0,63 R$ 0,63 R$ 0,63 R$ 4,27 R$ 6,46 R$ 6,46 R$ 1,03 R$ 1,03 R$ 1,03 R$ 1,61 R$ 2,57 R$ 2,57

E como já dito, também concluiu a Controladoria-Geral: Neste, verifica-se que, com exceção dos itens 190 e 191, todos os demais reajustes requeridos pela Lili Casa e Construção, estão acima dos valores praticados no mercado local. Assim, caso aceito os valores propostos pela requerente, a Administração estaria indo contra o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93, onde há a menção de duas finalidades da licitação: observância do princípio constitucional da isonomia, dando igual oportunidade aos que desejam contratar com a Administração Pública, e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, o art. 58 da Lei das Licitações traz: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual Tem-se então que a Lei faculta as alterações desde que atendidos o interesse público e o direito do contratado, no entanto, o mesmo regramento também dispõe no art. 65, seção III, das alterações dos contratos: Seção III - Da Alteração dos Contratos Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) (VETADO). d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,

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serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior. § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) § 3o Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo. § 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. § 7o (VETADO) § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. (grifo deste Gabinete) É que não vejo norte, senão indeferir o pedido proposto, eis que não há nos autos qualquer motivação que que autorize este Julgador a homologar o presente reequilíbrio contratual diante da fundamentação posta neste processo. Assim, DIANTE DO EXPOSTO, conheço do pedido e NEGO PROVIMENTO, eis que não se comprovou o desequilíbrio contratual. À Secretaria da Administração para cumprimento da decisão junto ao setor de licitações públicas e intimação da empresa contratada. Cumpra-se nestes termos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Feito isso, ARQUIVEM-SE-OS. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. Antídio Aleixo Lunelli Prefeito

DECISÃO ADMINISTRATIVA - RECURSO ANTE A HABILITAÇÃO NO CERTAME TOMADA DE PREÇOS Nº 95/2018PROCESSO Nº 24.045/2018 CONTENDO FOTOCÓPIA DO PROCESSO Nº 20.694/2018 Publicação Nº 1765207

Recurso ante a habilitação no certame Tomada de Preços nº 95/2018- Processo nº 24.045/2018 contendo fotocópia do processo nº 20.694/2018 DECISÃO ADMINISTRATIVA I RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela empresa Infraed Engenharia Eireli – EPP, protocolado sob o nº 20.694/2018, ante a sua inabilitação no julgamento da habilitação, efetuado pela Comissão Especial de Licitações, designada pelo Decreto Municipal nº 12.183/2018, no certame Tomada de Preços nº 95/2018, cujo objeto é a reforma do Museu Emílio da Silva, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 247 – Praça Angelo Piazera, Bairro Centro, Jaraguá do Sul – SC. Preliminarmente cumpre informar que a análise será efetuada no processo nº 24.045/2018 visto que houve a inserção da cópia do recurso nº 20.694/2018 no processo supracitado. Com relação ao recurso apresentado observa-se que o processo nº 20.694/2018 foi interposto na data de 18/07/2018 e consoante a sua data de protocolo, verifica-se que o mesmo foi TEMPESTIVAMENTE protocolado, vez que a sessão de abertura e julgamento se deu em 13/07/2018. Sustenta a recorrente que houve equívoco da Comissão quando de sua inabilitação, vez que a mesma documentação apresentada é equivalente ao solicitado para Comprovação da capacidade técnico-operacional, atendendo portanto, ao contido no item 6.1, alínea “j” do edital – Execução de obra de restauro. Aduz ainda que o § 3º do art. 30 da Lei 8.666/93 é claro ao admitir para fins de comprovação da aptidão através de atestados ou certidões de obra ou serviços similares de complexidade operacional equivalente ou superior ao licitado, pleiteando assim a sua habilitação. Não houve apresentação de contrarrazões. Realizada a manifestação jurídica, os autos foram remetidos ao Secretário da Administração para decisão em grau definitivo. É o relatório. II FUNDAMENTAÇÃO

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Inicialmente cabe destacar que a competência para julgamento do recurso está disposta na Lei 8.666/93, art. 109, § 4º, dispondo que o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, cabendo assim, ao Secretário da Administração proferir decisão administrativa. Após análise criteriosa das Habilitações, a Comissão declara a proponente INABILITADA, por não atender ao exigido no item 6.1 alínea “j” - Execução de obra de restauro A=556,29m², visto que a comprovação apresentada é de restauração de estádio. Com relação à exigência de capacidade técnico-operacional, a mesma encontra guarida no artigo 30, II da Lei de Licitações. Neste caso constata-se a legalidade da exigência, bem como de que a mesma é essencial e se pauta na necessidade de aferição do desempenho satisfatório do licitante quanto à prestação do serviço a ser contratado, vez que o próprio termo "qualificação técnica” consiste no domínio de conhecimentos e habilidades teóricas e práticas, bem como no conjunto de recursos organizacionais e humanos necessários à boa execução do objeto licitado. Desta feita, é natural que o órgão interessado no certame, na elaboração de um Edital, realize escolhas condizentes com suas necessidades que venham a afastar do certame aqueles que não possuam a idoneidade, experiência e qualificação necessárias. Mas isto não significa violação ao princípio da isonomia. Como se trata de documentação de análise técnica de engenharia, tal documentação foi encaminhada à Comissão Especial de Licitações, designada pelo Decreto Municipal nº 12.183/2018, a fim de se manifestar quanto ser o atestado apresentado pela recorrente de serviço similar ao exigido no certame, a qual emitiu Relatório informando que a empresa Infraed Engenharia Eireli, não atendeu a alínea “j” do Edital de tomada de preços, na sua Comprovação da capacidade técnica-operacional, vez que o atestado de capacidade técnica ofertado não apresenta similaridade tecnológica e operacional equivalente ao objeto do edital, pois a execução da obra apresentada não envolveu serviços de restauro em imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico, corroborando com o edital da obra de reforma do Centro Esportivo Municipal Arena Joinville, sendo a obra de recuperação da estrutura da arquibancada. Assim, a comissão atendendo com os princípios da Isonomia, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, da Probidade Administrativa, Julgamento Objetivo e, principalmente, o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, conforme o Art. 41, caput, da Lei 8.666/93, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada e em função do exposto, mantêm a INABILITAÇÃO da empresa INFRAED ENGENHARIA EIRELI EPP. III DISPOSITIVO Diante do exposto, por tudo mais que dos autos consta e do direito aplicável à espécie, tendo em vista o Parecer da Procuradoria Geral do Município e as considerações efetuadas pela Comissão Especial de Licitação, que após reanalisar a documentação, ratificou seu entendimento anterior, uma vez que o atestado de capacidade técnica ofertado não apresenta similaridade tecnológica e operacional equivalente ao objeto do edital, a Secretaria da Administração decide pelo INDEFERIMENTO DO RECURSO, mantendo a inabilitação da empresa recorrente, INFRAED ENGENHARIA EIRELI EPP, encaminhando esta decisão à Diretoria de Compras, Licitações e Suprimentos para que se tome as devidas providências legais. Jaraguá do Sul, 01 de outubro de 2018. ARGOS JOSÉ BURGARDT Secretário Municipal da Administração

DECISÃO ADMINISTRATIVA - SOLICITAÇÃO DE REAJUSTE PROTOCOLADO PELA EMPRESA FLAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. REF. CONTRATOS Nº 380/2014, 379/2014, 26/2014 E 28/2014

Publicação Nº 1765210

Solicitação de Reajuste protocolado pela empresa FLAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ref. contratos nº 380/2014, 379/2014, 26/2014 e 28/2014 DECISÃO ADMINISTRATIVA I RELATÓRIO Trata-se de solicitação de reajuste protocolado por FLAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ref. contratos nº 380/2014, 379/2014, 26/2014 e 28/2014. A Administração Pública manifestou interesse em aditivar o contrato, tendo a empresa formalizado sua pretensão na formalização do instrumento contratual, informando que os preços deverão ser aqueles propostos no documento anexo, qual seja, R$ 3.415,18. Tendo em vista que a Administração Pública pretende lançar novo certame para contratação de pessoal, e como forma de buscar uma composição com a empresa FLAMA, bem como realizada a manifestação jurídica e o Parecer Técnico da Controladoria, os autos foram remetidos ao Secretário da Administração para que profira a decisão acerca da presente solicitação de reajuste. É o relatório. II FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente cabe destacar que a competência para proferir decisão administrativa acerca de processos com pedido de REAJUSTE cabe ao Secretário da Administração, conforme a delegação de poderes exarada no Decreto Municipal nº 11.787/2018. O pedido de reajuste feito pela empresa tem albergue na Lei Federal nº 10.192/01, eis que explícito no seu art. 2º que determina: “É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.” E por sua vez, também encontra norte no inciso XI do artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/93, cujo texto regra assim: Art.40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: ASSINADO DIGITALMENTE

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(...) XI – critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde que a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; O Parecer Técnico da Controladoria constata a coerência na proposta realizada pela empresa contratada. Diante dos fatos, circunstâncias e documentos apresentados, evidencia-se a possibilidade técnica relacionada a concessão do reajuste contratual solicitado pela empresa requerente. III DISPOSITIVO Diante do exposto, tendo que o valor proposto pela empresa é menor que o cálculo apresentado pela Controladoria, e em atenção ao atendimento do interesse público caracterizado pelo fornecimento dos serviços contratados, bem como observando o disposto na legislação em vigor, considerando: O pedido de reajuste econômico-financeiro protocolado pelo fornecedor; A manifestação favorável, proveniente da Procuradoria-Geral do Município; A manifestação favorável, proveniente da Controladoria Geral do Município; A Secretaria Municipal da Administração decide pelo DEFERIMENTO da solicitação do reajuste econômico-financeiro. Jaraguá do Sul, 06 de setembro de 2018. ARGOS JOSÉ BURGARDT Secretário Municipal da Administração

DECRETO Nº 12.349/2018

Publicação Nº 1764463

D E C R E T O Nº 12.349/2018 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.507/2017, de 30/11/2017, e Alterações Posteriores, e dá outras providências. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base na Lei Municipal Nº 7.757/2018, de 1º de outubro de 2018, DECRETA : Art.1º Fica aberto crédito suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a saber: 04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 04.01 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 04.01.03.092.03002.030 - Manutenção das Atividades da Procuradoria-Geral 3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 04.01.26 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00 Art.2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a saber: 04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 04.03 - PROCON 04.03.14.122.03012.035 - Pagamento dos Servidores do Procon 3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 04.03.44 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00 Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

DECRETO Nº 12.350/2018

Publicação Nº 1764464

D E C R E T O Nº 12.350/2018 O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto no inciso XVI, do artigo 6º, da Lei Federal Nº 8.666/93, e alterações subsequentes, DECRETA : Art.1º Ficam designadas as servidoras públicas municipais FABIELI PILATTI MENDES, matrícula 10791; JACIRA ROZZA BUZZARELLO, matrícula 81874; e ANDRÉIA MATIAS ROSA SILVEIRA, matrícula 8199, para comporem a Comissão que, sob a presidência da primeira, procederá ASSINADO DIGITALMENTE

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a abertura e julgamento das propostas chegadas à esta Prefeitura, em razão da TOMADA DE PREÇOS Nº 158/2018, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e mão de obra, para construção de enrocamento para combater a erosão causada pelo Ribeirão Francisco de Paula, que está afetando a estrutura da E.M.E.B. Anna Towe Nagel, localizada na Rua Marcos Emílio Verbinem, Nº 320, bairro Água Verde, em conformidade com o Projeto, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias/Quantitativas e Minuta de Contrato que são partes integrantes do Edital. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

DECRETO Nº 12.351/2018

Publicação Nº 1764465

D E C R E T O Nº 12.351/2018 Designa Fiscal e Gestor de Contrato de Execução de Obras Públicas. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, e seus parágrafos primeiro e segundo, todos da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO os termos do Processo Licitatório Tomada de Preços Nº 158/2018, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e mão de obra, para construção de enrocamento para combater a erosão causada pelo Ribeirão Francisco de Paula, que está afetando a estrutura da E.M.E.B. Anna Towe Nagel, localizada na Rua Marcos Emílio Verbinem, Nº 320, bairro Água Verde; DECRETA : Art.1º Fica designado o servidor público municipal DALTON UHLENDORF, Engenheiro, matrícula 9561, para fiscalização, acompanhamento, verificação da regularidade e conformidade da execução do Contrato firmado em decorrência da Tomada de Preços Nº 158/2018 com os termos do ato convocatório, do instrumento do contrato, do projeto básico e executivo e demais especificações técnicas integrantes do Processo Administrativo de Licitação. Art.2º Compete ao fiscal e gestor do contrato designado no artigo 1º a liquidação da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme artigos 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, e 63, da Lei Federal Nº 4.320/64. §1º Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. §2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. §3º O pagamento somente poderá ser efetuado quando acompanhado de termo de vistoria e de medição respectivo, observadas as formalidades dos artigos 67 e 73, inc. I, b, da Lei Federal Nº 8.666/93. Art.3º Caberá, ainda, ao gestor e fiscal do contrato, verificar a necessidade de alteração do contrato e opinar sobre a conveniência ou não da aceitação ou imposição e envidar esforços junto à Administração Municipal para que as eventuais alterações de objeto, de prazo e de preço sejam formalizadas no devido tempo, sob pena de responsabilidade. §1º Cabe ao fiscal e gestor do contrato o acompanhamento detalhado da execução do contrato e, quando constatar a irregularidade, promover anotações em registro próprio e determinar o necessário à sua regularização. §2º Qualquer alteração de cronograma físico-financeiro do contrato somente poderá ser elaborado pela contratada conforme modelo adotado pela contratante, com descrição fiel do histórico de parcelas faturadas e parcelas a readequar, e aprovado expressamente pelo fiscal e gestor do contrato. §3º À medida que a irregularidade implique alteração contratual, rescisão do contrato ou aplicação de sanção, o fiscal e gestor do contrato deverá comunicar o Secretário Municipal da Administração e o Prefeito Municipal para promoção dos atos necessários. Art.4º Cabe, ainda, ao fiscal e gestor do contrato: a) Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da obra pública; b) Assegurar-se de que o número de empregados alocados na obra pública, por parte da contratada, é suficiente para a sua execução no ASSINADO DIGITALMENTE

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prazo avençado; c) Emitir pareceres em todos os atos da Administrações relativas à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato; d) Acompanhar e fiscalizar a sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato; e) Exigir que a contratada apresente a fatura mensal de cobrança das prestações contratuais acompanhada da comprovação de que está em dia com o pagamento das contribuições à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, relativas à avença celebrada; f) Notificar a contratada da rejeição, no todo ou em parte, da obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o edital e/ou contrato, determinando as medidas necessárias à correção ou adequação do objeto ao contrato; g) Comunicar à Secretaria Municipal da Administração e à Controladoria Geral da rejeição, no todo ou em parte, da obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o edital e/ou contrato, informando as medidas administrativas tomadas pelo gestor, tais como, paralisação da obra, serviço ou fornecimento do bem; h) Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o edital e/ou contrato; i) Exigir por conta da contratada, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato; j) Comunicar à Procuradoria-Geral do Município a existência de possíveis condutas ilícitas previstas nos artigos 89 a 98, da Lei Federal Nº 8.666/93, por parte da contratada; k) Notificar a contratada para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; l) Receber a obra ou serviço, provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; m) Receber a obra ou serviço, definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 90 (noventa) dias da comunicação escrita do contratado, respeitados os prazos contratuais de observação ou vistoria; n) Receber, mediante recibo, obras e serviços de valor até o previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal Nº 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Art.5º É vedado à Administração e ao fiscal/gestor do contrato exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. Art.6º Caberão ao(à) Controlador(a)-Geral do Município e aos Secretários Municipais interessados na aquisição do bem ou prestação do serviço, a notificação do gestor e fiscal do contrato para prestar as informações que julgar necessárias ao acompanhamento dos contratos. Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

DECRETO Nº 12.352/2018

Publicação Nº 1764466

D E C R E T O Nº 12.352/2018 O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto no inciso XVI, do artigo 6º, da Lei Federal Nº 8.666/93, e alterações subsequentes, DECRETA : Art.1º Ficam designadas as servidoras públicas municipais FABIELI PILATTI MENDES, matrícula 10791; JACIRA ROZZA BUZZARELLO, matrícula 81874; e ANDRÉIA MATIAS ROSA SILVEIRA, matrícula 8199, para comporem a Comissão que, sob a presidência da primeira, procederá a abertura e julgamento das propostas chegadas à esta Prefeitura, em razão da TOMADA DE PREÇOS Nº 159/2018, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e mão de obra, para construção de enrocamento para combater a erosão causada pelo Ribeirão Francisco de Paula, que está afetando a estrutura da E.M.E.B. Francisco de Paula, localizada na Rua Joaquim Francisco de Paula, Nº 2890, bairro Chico de Paulo, em conformidade com o Projeto, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias/Quantitativas e Minuta de Contrato que são partes integrantes do Edital. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

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DECRETO Nº 12.353/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1764468

D E C R E T O Nº 12.353/2018 Designa Fiscal e Gestor de Contrato de Execução de Obras Públicas. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, e seus parágrafos primeiro e segundo, todos da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO os termos do Processo Licitatório Tomada de Preços Nº 159/2018, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e mão de obra, para construção de enrocamento para combater a erosão causada pelo Ribeirão Francisco de Paula, que está afetando a estrutura da E.M.E.B. Francisco de Paula, localizada na Rua Joaquim Francisco de Paula, Nº 2890, bairro Chico de Paulo; DECRETA : Art.1º Fica designado o servidor público municipal DALTON UHLENDORF, Engenheiro, matrícula 9561, para fiscalização, acompanhamento, verificação da regularidade e conformidade da execução do Contrato firmado em decorrência da Tomada de Preços Nº 159/2018 com os termos do ato convocatório, do instrumento do contrato, do projeto básico e executivo e demais especificações técnicas integrantes do Processo Administrativo de Licitação. Art.2º Compete ao fiscal e gestor do contrato designado no artigo 1º a liquidação da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme artigos 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, e 63, da Lei Federal Nº 4.320/64. §1º Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. §2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. §3º O pagamento somente poderá ser efetuado quando acompanhado de termo de vistoria e de medição respectivo, observadas as formalidades dos artigos 67 e 73, inc. I, b, da Lei Federal Nº 8.666/93. Art.3º Caberá, ainda, ao gestor e fiscal do contrato, verificar a necessidade de alteração do contrato e opinar sobre a conveniência ou não da aceitação ou imposição e envidar esforços junto à Administração Municipal para que as eventuais alterações de objeto, de prazo e de preço sejam formalizadas no devido tempo, sob pena de responsabilidade. §1º Cabe ao fiscal e gestor do contrato o acompanhamento detalhado da execução do contrato e, quando constatar a irregularidade, promover anotações em registro próprio e determinar o ASSINADO DIGITALMENTE

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necessário à sua regularização. §2º Qualquer alteração de cronograma físico-financeiro do contrato somente poderá ser elaborado pela contratada conforme modelo adotado pela contratante, com descrição fiel do histórico de parcelas faturadas e parcelas a readequar, e aprovado expressamente pelo fiscal e gestor do contrato. §3º À medida que a irregularidade implique alteração contratual, rescisão do contrato ou aplicação de sanção, o fiscal e gestor do contrato deverá comunicar o Secretário Municipal da Administração e o Prefeito Municipal para promoção dos atos necessários. Art.4º Cabe, ainda, ao fiscal e gestor do contrato: a) Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da obra pública; b) Assegurar-se de que o número de empregados alocados na obra pública, por parte da contratada, é suficiente para a sua execução no prazo avençado; c) Emitir pareceres em todos os atos da Administrações relativas à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato; d) Acompanhar e fiscalizar a sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato; e) Exigir que a contratada apresente a fatura mensal de cobrança das prestações contratuais acompanhada da comprovação de que está em dia com o pagamento das contribuições à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, relativas à avença celebrada; f) Notificar a contratada da rejeição, no todo ou em parte, da obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o edital e/ ou contrato, determinando as medidas necessárias à correção ou adequação do objeto ao contrato; g) Comunicar à Secretaria Municipal da Administração e à Controladoria Geral da rejeição, no todo ou em parte, da obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o edital e/ou contrato, informando as medidas administrativas tomadas pelo gestor, tais como, paralisação da obra, serviço ou fornecimento do bem; h) Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o edital e/ou contrato; i) Exigir por conta da contratada, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato; j) Comunicar à Procuradoria-Geral do Município a existência de possíveis condutas ilícitas previstas nos artigos 89 a 98, da Lei Federal Nº 8.666/93, por parte da contratada; k) Notificar a contratada para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; l) Receber a obra ou serviço, provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; m) Receber a obra ou serviço, definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 90 (noventa) dias da comunicação escrita do contratado, respeitados os prazos contratuais de observação ou vistoria; n) Receber, mediante recibo, obras e serviços de valor até o previsto www.diariomunicipal.sc.gov.br

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DOM/SC - Edição N° 2646

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no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal Nº 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, e seus parágrafos primeiro e segundo, todos da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;

Art.5º É vedado à Administração e ao fiscal/gestor do contrato exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.

CONSIDERANDO os termos do Processo Licitatório Concorrência Nº 100/2018, que tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas de engenharia especializada para promover a execução de todos os serviços inerentes à iluminação pública do Município, contemplando manutenção de rotina e emergencial, fornecimento de software de gestão, com tecnologia online, implantação de tele atendimento, levantamento de informações para formação de cadastro geo referenciado, projetos, ampliações, modernização do sistema, extensão de rede e tele monitoramento de luminárias;

Art.6º Caberão ao(à) Controlador(a)-Geral do Município e aos Secretários Municipais interessados na aquisição do bem ou prestação do serviço, a notificação do gestor e fiscal do contrato para prestar as informações que julgar necessárias ao acompanhamento dos contratos. Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

DECRETO Nº 12.354/2018

Publicação Nº 1764469

D E C R E T O Nº 12.354/2018 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.507/2017, de 30/11/2017, e Alterações Posteriores, e dá outras providências. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.507/2017, de 30 de novembro de 2017, DECRETA : Art.1º Fica aberto crédito suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber: 33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 33.02 - TRÂNSITO E TRANSPORTE 33.02.06.183.04102.258 - Manutenção das Atividades do Programa Polícia Civil 4.4.00 - INVESTIMENTOS 33.02.748 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00 Art.2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto corre por conta do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2017, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Convênio SSP/PC, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 329/2018/Semplu, de 26/09/2018, da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; DECRETA : Art.1º Fica designado o servidor público municipal MARCELO ELIAS DA SILVEIRA, Engenheiro, matrícula 10852, para fiscalização, acompanhamento, verificação da regularidade e conformidade da execução do Contrato firmado em decorrência da Concorrência Nº 100/2018 com os termos do ato convocatório, do instrumento do contrato, do projeto básico e executivo e demais especificações técnicas integrantes do Processo Administrativo de Licitação. Art.2º Compete ao fiscal e gestor do contrato designado no artigo 1º a liquidação da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme artigos 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, e 63, da Lei Federal Nº 4.320/64. §1º Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. §2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. §3º O pagamento somente poderá ser efetuado quando acompanhado de termo de vistoria e de medição respectivo, observadas as formalidades dos artigos 67 e 73, inc. I, b, da Lei Federal Nº 8.666/93.

D E C R E T O Nº 12.355/2018 Designa Fiscal e Gestor de Contrato de Execução de Obras Públicas.

Art.3º Caberá, ainda, ao gestor e fiscal do contrato, verificar a necessidade de alteração do contrato e opinar sobre a conveniência ou não da aceitação ou imposição e envidar esforços junto à Administração Municipal para que as eventuais alterações de objeto, de prazo e de preço sejam formalizadas no devido tempo, sob pena de responsabilidade. §1º Cabe ao fiscal e gestor do contrato o acompanhamento detalhado da execução do contrato e, quando constatar a irregularidade, promover anotações em registro próprio e determinar o necessário à sua regularização.

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

§2º Qualquer alteração de cronograma físico-financeiro do contrato somente poderá ser elaborado pela contratada conforme modelo

DECRETO Nº 12.355/2018

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Publicação Nº 1764470

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DOM/SC - Edição N° 2646

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adotado pela contratante, com descrição fiel do histórico de parcelas faturadas e parcelas a readequar, e aprovado expressamente pelo fiscal e gestor do contrato.

exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.

§3º À medida que a irregularidade implique alteração contratual, rescisão do contrato ou aplicação de sanção, o fiscal e gestor do contrato deverá comunicar o Secretário Municipal da Administração e o Prefeito Municipal para promoção dos atos necessários.

Art.6º Caberão ao(à) Controlador(a)-Geral do Município e aos Secretários Municipais interessados na aquisição do bem ou prestação do serviço, a notificação do gestor e fiscal do contrato para prestar as informações que julgar necessárias ao acompanhamento dos contratos.

Art.4º Cabe, ainda, ao fiscal e gestor do contrato: a) Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da obra pública; b) Assegurar-se de que o número de empregados alocados na obra pública, por parte da contratada, é suficiente para a sua execução no prazo avençado; c) Emitir pareceres em todos os atos da Administrações relativas à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato; d) Acompanhar e fiscalizar a sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato; e) Exigir que a contratada apresente a fatura mensal de cobrança das prestações contratuais acompanhada da comprovação de que está em dia com o pagamento das contribuições à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, relativas à avença celebrada; f) Notificar a contratada da rejeição, no todo ou em parte, da obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o edital e/ ou contrato, determinando as medidas necessárias à correção ou adequação do objeto ao contrato; g) Comunicar à Secretaria Municipal da Administração e à Controladoria Geral da rejeição, no todo ou em parte, da obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o edital e/ou contrato, informando as medidas administrativas tomadas pelo gestor, tais como, paralisação da obra, serviço ou fornecimento do bem; h) Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o edital e/ou contrato; i) Exigir por conta da contratada, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato; j) Comunicar à Procuradoria-Geral do Município a existência de possíveis condutas ilícitas previstas nos artigos 89 a 98, da Lei Federal Nº 8.666/93, por parte da contratada; k) Notificar a contratada para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; l) Receber a obra ou serviço, provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; m) Receber a obra ou serviço, definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 90 (noventa) dias da comunicação escrita do contratado, respeitados os prazos contratuais de observação ou vistoria; n) Receber, mediante recibo, obras e serviços de valor até o previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal Nº 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Art.5º É vedado à Administração e ao fiscal/gestor do contrato ASSINADO DIGITALMENTE

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

DECRETO Nº 12.356/2018

Publicação Nº 1764471

D E C R E T O Nº 12.356/2018 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.507/2017, de 30/11/2017, e Alterações Posteriores, e dá outras providências. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.507/2017, de 30 de novembro de 2017, DECRETA : Art.1º Fica aberto crédito suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a saber: 04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 04.01 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 04.01.03.092.03002.030 - Manutenção das Atividades da Procuradoria-Geral 3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 04.01.820 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00 Art.2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto corre por conta do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2017, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal Nº 12.345/2018, de 26/09/2018. Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

DECRETO Nº 12.357/2018

Publicação Nº 1764472

D E C R E T O Nº 12.357/2018 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.507/2017, de 30/11/2017, e Alterações Posteriores, e dá outras providências. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.507/2017, de 30 de novembro de 2017, DECRETA : www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Art.1º Fica aberto crédito suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), a saber: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 05.01.04.131.03002.051 - Publicações Legais 3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05.01.743 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00 Art.2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto corre por conta do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2017, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

DECRETO Nº 12.358/2018

Publicação Nº 1764473

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 4.591/1964; Decreto-Lei Nº 271/1967; e Leis Municipais Nºs 1.765/1993 e 1.767/1993; e CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 338/2018/Semplu, de 28/09/2018, da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; DECRETA : Art.1º Fica revogado o Decreto Municipal Nº 12.222/2018, de 19 de julho de 2018. Art.2º Fica aprovado o Condomínio Horizontal “Residencial DAL LAGO”, de propriedade de Marcatto Administradora de Bens Ltda., com área de 70.000,80m² da MI Nº 90.226, situado às Ruas 203 Victório Pradi e 409 - Antônio J. Macedo, bairro Jaraguá Esquerdo, área urbana, conforme plantas e documentação anexas ao Processo PMJS Nº 35.111/2017. Art.3º O Condomínio é composto de 53 (cinquenta e três) Unidades Autônomas (Áreas Privativas), identificadas de 01 a 53, compreendendo a área de 52.839,99m²; e 17.160,81m² de Áreas de Uso Comum, sendo assim distribuídas: ÁREAS 526,26m² 12.488,46m² 4.146,09m²

§1º Sobre a Área de Uso Comum identificada como Jardim 1, estão gravadas as faixas non aedificandi de 15,00m no entorno da lagoa artificial, conforme a Lei Federal Nº 6.766/1979, e de 1,50m para ambos os lados da tubulação de drenagem (0,40m de diâmetro). §2º Sobre o imóvel da MI Nº 90.225, de Marcatto Administradora de Bens Ltda., está gravada a faixa non aedificandi de 2,50m para ambos os lados da tubulação de drenagem (0,60m de diâmetro). §3º Sobre o imóvel da MI Nº 90.228, de Marcatto Administradora de Bens Ltda., estão gravadas as faixas non aedificandi de 2,50m ASSINADO DIGITALMENTE

para ambos os lados da tubulação de drenagem (0,60m de diâmetro) e de 1,50m para ambos os lados da tubulação de esgoto sanitário (150mm de diâmetro). §4º As Diretrizes Básicas de Projeto de Condomínio Horizontal foram protocoladas no Processo PMJS Nº 12.636/2007, de 18/06/2007. Este Processo foi alterado para Processo PMJS Nº 19.165/2018. §5º O Condomínio Horizontal possui licenciamento ambiental na LAO Nº 068/2018/Fujama/JGS, de 18/09/2018. §6º A Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.) 1, com 1.561,96m², foi doada à municipalidade, proveniente da MI Nº 61.008. §7º A Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.) 2, com 1.767,45m², será doada para a municipalidade, proveniente do Lote 64, do Loteamento Palm Springs II, correspondente ao Processo PMJS Nº 26.708/2016. §8º A Área Verde, com 7.016,05m², será doada à municipalidade, proveniente do imóvel da MI Nº 55.484, correspondente à parcela desmembrada D1, do Processo PMJS Nº 33.712/2017.

D E C R E T O Nº 12.358/2018 Revoga o Decreto Municipal Nº 12.222/2018, de 19 de Julho de 2018, e Aprova o Condomínio Horizontal “Residencial DAL LAGO”.

ÁREAS COMUNS Entrada Circulação Lazer/Jardins

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Art.4º Os direitos e deveres de utilização, implantação, execução e manutenção do Condomínio e suas vias são de inteira responsabilidade dos condôminos, sem ônus à municipalidade. Art.5º O Uso e Ocupação do Solo do Condomínio está condicionado às disposições contidas na Lei Federal Nº 10.406/2002, nas Leis Municipais Nºs 1.184/1988 e 1.766/1993 e na Lei Complementar Municipal Nº 65/2007. Art.6º O registro do Condomínio Horizontal em pauta em cartório competente deverá ser efetuado no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação. Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

EDITAL DE CHAMAMENTO 173/2018-SECEL

PÚBLICO



Publicação Nº 1765129

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 173/2018-SECEL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL com sede na Rua Walter Marquardt nº 1111, por intermédio do Secretário de Administração e do Secretário de Cultura, Esporte e Lazer no uso de suas atribuições legais, e em conjunto com a Comissão Central Organizadora da Schützenfest e, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, tornam público a abertura do Edital de Chamamento Público para CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO destinado à realização do evento público denominado "Schützenfest - Festa dos Atiradores - Edição 2018", a realizar-se de 08 a 18 de novembro de 2018, no Parque Municipal de Eventos, situado à rua Walter Marquardt, 910 - Barra do Rio Molha - Jaraguá do Sul/SC, mediante contrapartida de publicidade nos termos deste Edital e seus Anexos. REGIMENTO: O procedimento de chamamento público e o termo que dele resultar, obedecerão integralmente às leis vigentes no país, especialmente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais legislações aplicáveis a matéria. E serão regidos pelos princípios da www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade. DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS: O envelope contendo a proposta deverá ser entregue no período de 10 de outubro 2018, até as 11h do dia 24 de outubro de 2018, no setor de protocolo da prefeitura municipal de jaraguá do sul, localizado na rua walter marquardt nº 1.111, bairro: barra do rio molha, Jaraguá do sul - SC. A abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá no dia 24 de outubro de 2018 às 15h, na sala de reuniões da secretaria municipal de cultura, esporte e lazer, localizada na arena jaraguá, na rua gustavo Hagedorn, 636, bairro Nova Brasília, Jaraguá do Sul. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais sobre este edital poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, localizada na ARENA JARAGUÁ pelo telefone (47) 2106 8008 e (47) 3270 4300 de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h ou através do e-mail [email protected], com Andréa ou Vera. OBTENÇÃO DO EDITAL: A íntegra do presente Edital e seus anexos, poderá ser obtido através do site http://www.jaraguadosul. sc.gov.br. Jaraguá do Sul (SC), 4 de setembro de 2018. ARGOS JOSÉ BURGARDT Secretário de Administração

senhores : Galdino Pianezzer, inscrito no CPF nº 383.505.309-44;Nivaldo Goltez, inscrito no CPF sob o n. 452.299.539-34 e Alaíde Goltz, inscrita no CPF sob o n. 045.722.699-47; Salete Jacques, inscrita no CPF sob o nº 639.470.569-15; Olavio Jacques, inscrito no CPF nº 802.334.908-25; Vito Pianezzer, inscrito no CPF nº 016.757.959-24; os herdeiros de Ernesto Alvino Campregher, os senhores Hedviges Maria Campregher, inscrita no CPF sob o n. 312.906.209-20; Vanderléia Maria Campregher, inscrita no CPF sob o nº 920.900.879-00; Rogério José Campregher, inscrito no CPF sob o nº 686.490.109-20, Valcir Vitório Campregher, inscrito no CPF sob o nº 234.164.839-87. NOTIFICA também os confrontantes do imóvel supramencionado, os senhores: EDSON JAMEL HERTEL, inscrito no CPF sob o n. 584.874.68934; LUIZ CARLOS DE PIN, inscrito no CPF sob o n. 494.243.19991; SIMONE SUELI BECK HERTEL, inscrita no CPF sob o n. 096.704.718-85; IVANILDES BAUER DE PIN, nscrita no CPF sob o n. 522.000.609-63; ROSANGELA MARIA DE PIN BUZZI, inscrita no CPF sob o n. 550.937.959-68 ; ADERBAL AMADEU BUZZI, inscrito no CPF sob o n. 489.263.539-15; HELGA HERTEL WELLER, não consta documentação na matrícula n.588. Ficam Vossas Senhorias cientificadas que poderão apresentar impugnação no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data da publicação deste edital, nos termos dos §§, 5º I, II e 6° do art. 31 da Lei Federal nº 11.365/2017.

AUGUSTINHO FERRARI Secretário de Cultura, Esporte e Lazer

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.004/2018 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB LOTEAMENTO IRREGULAR DENOMINADO “CAMPREGHER”

Publicação Nº 1765632

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DIRETORIA DE HABITAÇÃO Edital de Notificação N.004/2018 Regularização Fundiária Urbana – Reurb Loteamento Irregular denominado “CAMPREGHER” O Município de Jaraguá do Sul, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, por intermédio da Diretoria da Habitação, situada junto a Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, Rua Walter Marquardt, nº 1111 – Barra do Rio Molha, Considerando a não localização por via postal, NOTIFICA os proprietários do imóvel, sobre o processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana - Reurb, previsto na Lei nº 13.465/17, que tem como objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado denominado “LOTEAMENTO CAMPREGHER”, inscrito no registro de imóveis sob o número 7081, localizado em ambos os lados da Rua 901 – Victório Campregher, no Bairro Santa Luzia, nesta cidade, sendo os senhores : Waldemar Campregher, inscrito no CPF sob o número 292.236.799-15, Elzi Lorenzzetti Campregher, inscrita no CPF sob o nº 589.864.729-53; José Altino Moreira, inscrito no CPF nº não informado, casado com Teresa Campregher Moreira; Tereza Campregher Moreira, inscrita no CPF sob o nº 720.586.259-00; Alvina Campregher, inscrita no CPF sob o nº 399.961.909-00. NOTIFICA os herdeiros do espólio de Maria Campregher Pianezzer, os ASSINADO DIGITALMENTE

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Não sendo apresentada impugnação ou contestação por parte dos interessados, o processo de Regularização Fundiária Urbana – Reurb, do denominado “Loteamento CAMPREGHER”, prosseguirá normalmente. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial deste Município. Jaraguá do Sul, 03 de outubro de 2018. LUÍS FERNANDO ALMEIDA Diretor de Habitação

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E URBANISMO

Publicação Nº 1765132

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E URBANISMO TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de propostas, visando ao Registro de preços para aquisição de TINTAS, SOLVENTE E MICROESFERAS, para sinalização viária e manutenções diversas ao longo de 12(doze) meses, em conformidade com as descrições e quantidades estimadas constantes no ANEXO I, Especificações técnicas no ANEXO IX e Minuta da Ata de Registro de Preços no ANEXO III deste edital. REGIMENTO: Lei Federal 8.666 de 21/06/93, Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e DECRETO 6.737/2009 de 09 de julho de 2009 e LC 147/2014. DA CONDIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO: Em consonância com a LC 147/2014, este edital contempla itens para participação exclusiva ME/EPP, conforme indicado no Anexo I do Edital.

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

DATA, HORA e LOCAL PARA ENTREGA dos ENVELOPES: Até às 08:30 horas do dia 30 de outubro de 2018, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, sita na Rua Walter Marquardt nº 1.111, bairro: Barra do Rio Molha. O CREDENCIAMENTO, disputa de preços e abertura dos envelopes serão as 09:00 hs do mesmo dia, na sala de reuniões da Gerência de Licitações e Contratos.

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DALTON FERNANDO FISCHER Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 167/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO Publicação Nº 1765128

VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO: R$ 1.464.236,15 (hum milhão quatrocentos e sessenta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais e quinze centavos).

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 167/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO TIPO: menor preço por ITEM

INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital poderá ser obtida no endereço acima ou via Internet no endereço www.jaraguadosul.sc.gov.br

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO

Jaraguá do Sul (SC), 21 de setembro de 2018. ARGOS JOSE BURGARDT Secretário de Administração

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2018-FMS

Publicação Nº 1765127

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2018-FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TIPO: Menor Preço Por Item OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de propostas, visando ao Registro de preços à aquisição de MATERIAL LABORATORIAL ao longo de 12(doze) meses, destinados para uso no Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme especificações e quantidades estimadas no Anexo I e Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços deste edital. REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 6.737/2009 de 09 de julho de 2009, Decreto Municipal nº 4.698/2002, de 03 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.791/2016 de 1º de abril de 2016 e Lei Complementar 147/2014. DA CONDIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO: Em atendimento a LC 147/2014, os itens deste edital se enquadram na participação exclusiva para ME/EPP, sendo permitido as G.E. formularem proposta para todos os item, que somente serão consideradas em caso de inexistir o número mínimo de três licitantes na condição de ME/EPP. DATA, HORA e LOCAL PARA ENTREGA dos ENVELOPES: Até às 08:30 hs do dia 25 de outubro de 2018, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, sita na Rua Walter Marquardt nº 1.111, bairro: Barra do Rio Molha. O CREDENCIAMENTO, disputa de preços e abertura dos envelopes serão as 09:00 do mesmo dia, na sala de reuniões da Gerência de Licitações e Contratos. VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO: R$ 93.150,51 (noventa e três mil cento e cinquenta reais e cinquenta e um centavos). INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital poderá ser obtida no endereço acima ou via Internet no endereço www.jaraguadosul.sc.gov.br Jaraguá do Sul (SC), 06 de setembro de 2018. ARGOS JOSE BURGARDT Secretário de Administração ASSINADO DIGITALMENTE

O Município de Jaraguá do Sul, através do Secretário de Administração, torna público para conhecimento dos interessados na licitação acima, que por equívoco na elaboração do Edital, está retificando o valor total máximo da aquisição, visto que a soma dos itens do Anexo I do Edital totaliza em R$ 1.318.544,00. Sendo assim, e por força do § 4º do art. 21 da Lei Federal n.º 8.666/93, tendo em vista a retificação não modificar a formulação da propostas, visto que os valores apresentados no Anexo I estão corretos, esta Administração Pública comunica aos interessados que mantém a mesma data para o recebimento e abertura dos envelopes. As demais informações permanecem inalteradas. Jaraguá do Sul (SC), 02 de setembro de 2018. ARGOS JOSE BURGARDT Secretário de Administração

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2018 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO / FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA

Publicação Nº 1765133

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2018 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de propostas, visando ao Registro de preços a aquisição de SAIBRO (macadame) ao longo de 12(doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas no ANEXO I do edital e ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços. REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 6.737/2009 de 09 de julho de 2009, Decreto Municipal nº 4.698/2002, de 03 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.791/2016 de 1º de abril de 2016 e Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal nº 6.291/2011 e Decreto 8.440/2012. DA CONDIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO: Em consonância com a LC 147/2014, este edital contempla item para participação exclusiva ME/EPP, conforme indicado no Anexo I deste Edital. DATA, HORA e LOCAL PARA ENTREGA dos ENVELOPES: Até às 08:30 horas do dia 19 de outubro de 2018, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, sita na Rua Walter www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Marquardt nº 1.111, bairro: Barra do Rio Molha. O CREDENCIAMENTO, disputa de preços e abertura dos envelopes serão as 09:00 hs do dia 19 de outubro de 2018, na sala de reuniões da Gerência de Licitações e Contratos. VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO: R$ 366.600,00 (trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais). INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital poderá ser obtida no endereço acima ou via Internet no endereço www.jaraguadosul.sc.gov.br Jaraguá do Sul (SC), 21 de setembro de 2018. ARGOS JOSE BURGARDT Secretário de Administração DANIEL PEACH Gestor do Froagro

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2018-FMS

Publicação Nº 1765124

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2018-FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TIPO: Menor Preço Por Item OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de propostas, visando ao Registro de preços à aquisição de EQUIPAMENTOS MÉDICO, AMBULATORIAL e ODONTOLÓGICO ao longo de 12 (doze) meses, destinados para as Unidades Básicas de Saúde da rede municipal, conforme especificações e quantidades estimadas no Anexo I e Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços deste edital.

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REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 6.737/2009 de 09 de julho de 2009, Decreto Municipal nº 4.698/2002, de 03 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.791/2016 de 1º de abril de 2016 e Lei Complementar 147/2014. DA CONDIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO: Em consonância com a LC 147/2014, este edital contempla itens para participação exclusiva ME/EPP, conforme indicado no Anexo I do Edital. DATA, HORA e LOCAL PARA ENTREGA dos ENVELOPES (Habilitação e Proposta): Até às 11:00 hs do dia 19 de outubro de 2018, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, sito na Rua Walter Marquardt nº 1.111, bairro: Barra do Rio Molha. ABERTURA DOS ENVELOPES 01-PROPOSTA - às 13:30 hs do mesmo dia, na sala de reuniões da Gerência de Licitações e Contratos. Após, a sessão será suspensa para análise das PROPOSTAS e documentos exigidos, pela equipe Técnica da Secretaria de Saúde (obs: Para esta fase não há necessidade da presença dos representantes). O CREDENCIAMENTO, disputa de preços e abertura dos envelopes 02-HABILITAÇÃO serão as 13:30 hs do dia 31 de outubro de 2018, na sala de reuniões da Gerência de Licitações e Contratos. VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO: R$ 571.501,31 (quinhentos e setenta e um mil quinhentos e um reais e trinta e um centavos). INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital poderá ser obtida no endereço acima ou via Internet no endereço www.jaraguadosul.sc.gov.br Jaraguá do Sul (SC), 03 de setembro de 2018. DENILSON WEISS Secretário Interino de Administração DALTON FERNANDO FISCHER Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 001 /2018

Publicação Nº 1764811

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 001 /2018 DO PROCESSO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2018-SECEL - Bolsa Cultural – Cultura em Ação. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 7.616/2018 de 17 de abril de 2018 e Decreto Municipal 11.988/2018 de 19 de abril de 2018. DA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL DO BENEFICIÁRIO: Andersom Leandro dos Santos Secco, Educador de Dança, portador da cédula de identidade 6.539.055, inscrito(a) no CPF sob nº 631.852.961-68, residente e domiciliado na rua Carlos Blanck, n.159, Vila Lalau, Jaraguá do Sul - Santa Catarina. DO OBJETO: O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto assegurar ao Beneficiário(a) o pagamento do Bolsa Cultural – Cultura em Ação, cuja utilização será para sua manutenção pessoal e cultural. VALOR E PAGAMENTO: O benefício será pago em parcelas mensais, até dezembro de 2018, no valor de 20 (vinte) UPMs, totalizando 70 (setenta) UPMs. As despesas provenientes do objeto deste Termo de Adesão correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: Classificação Funcional programática

Projeto/ atividade

39.0113.392.1105.4.126

Bolsa Cultural

Descrição da Natureza da Despesa 3.3.90

Dotação Orçamentária

Recursos

774

1080

PRAZO DE EXECUÇÃO: Setembro a Dezembro de 2018 VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de adesão será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2018 DO FORO: COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC DOS SIGNATÁRIOS: Antídio Aleixo Lunelli – Prefeito e Andersom Leandro dos Santos Secco Antídio Aleixo Lunelli Prefeito Municipal

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 787

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 002 /2018

Publicação Nº 1764813

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 002 /2018 DO PROCESSO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2018-SECEL - Bolsa Cultural – Cultura em Ação. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 7.616/2018 de 17 de abril de 2018 e Decreto Municipal 11.988/2018 de 19 de abril de 2018. DA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL DO BENEFICIÁRIO: Thaysa Petry Lisbôa, Professora de Teatro, portadora da cédula de identidade 4.920.224, inscrita no CPF sob nº 083.078.999-58, residente e domiciliada na rua Nossa Senhora Aparecida, 135, Bairro Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul, Santa Catarina. DO OBJETO: O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto assegurar ao Beneficiário(a) o pagamento do Bolsa Cultural – Cultura em Ação, cuja utilização será para sua manutenção pessoal e cultural. VALOR E PAGAMENTO: O benefício será pago em parcelas mensais, até dezembro de 2018, no valor de 18 (dezoito) UPMs, totalizando 63 (sessenta e três) UPMs. As despesas provenientes do objeto deste Termo de Adesão correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: Classificação Funcional programática

Projeto/ atividade

39.0113.392.1105.4.126

Bolsa Cultural

Descrição da Natureza da Despesa 3.3.90

Dotação Orçamentária

Recursos

774

1080

PRAZO DE EXECUÇÃO: Setembro a Dezembro de 2018 VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de adesão será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2018 DO FORO: COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC DOS SIGNATÁRIOS: Antídio Aleixo Lunelli – Prefeito e Thaysa Petry Lisbôa Antídio Aleixo Lunelli Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 003 /2018

Publicação Nº 1764814

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 003 /2018 DO PROCESSO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2018-SECEL - Bolsa Cultural – Cultura em Ação. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 7.616/2018 de 17 de abril de 2018 e Decreto Municipal 11.988/2018 de 19 de abril de 2018. DA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL DO BENEFICIÁRIO: Jelson Cleber Corrêa, Educador de Música, portador da cédula de identidade 4.705.807, inscrito no CPF sob nº 058.932.849-25, residente e domiciliado na rua Francisco Zacarias Lenzi, 89 - Vila Lenzi, Jaraguá do Sul - Santa Catarina. DO OBJETO: O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto assegurar ao Beneficiário(a) o pagamento do Bolsa Cultural – Cultura em Ação, cuja utilização será para sua manutenção pessoal e cultural. VALOR E PAGAMENTO: O benefício será pago em parcelas mensais, até dezembro de 2018, no valor de 12 (doze) UPMs, totalizando 42 (quarenta e duas) UPMs. As despesas provenientes do objeto deste Termo de Adesão correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: Classificação Funcional programática

Projeto/ atividade

39.0113.392.1105.4.126

Bolsa Cultural

Descrição da Natureza da Despesa 3.3.90

Dotação Orçamentária

Recursos

774

1080

PRAZO DE EXECUÇÃO: Setembro a Dezembro de 2018 VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de adesão será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2018 DO FORO: COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC DOS SIGNATÁRIOS: Antídio Aleixo Lunelli – Prefeito e Jelson Cleber Corrêa Antídio Aleixo Lunelli Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 004 /2018

Publicação Nº 1764817

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 004 /2018 DO PROCESSO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2018-SECEL - Bolsa Cultural – Cultura em Ação. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 7.616/2018 de 17 de abril de 2018 e Decreto Municipal 11.988/2018 de 19 de abril de 2018. DA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL DO BENEFICIÁRIO: Omar Jeferson Roberto Otávio Forte, Educador de Dança, portador da cédula de identidade 3.513.241, inscrito no CPF sob nº 768.774.009-25, residente e domiciliado na rua Expedicionário Fidelis Stinghen, 64 - Centenário, Jaraguá do Sul - Santa Catarina. DO OBJETO: O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto assegurar ao Beneficiário(a) o pagamento do Bolsa Cultural – Cultura em Ação, cuja utilização será para sua manutenção pessoal e cultural. ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 788

VALOR E PAGAMENTO: O benefício será pago em parcelas mensais, até dezembro de 2018, no valor de 12 (doze) UPMs, totalizando 42 (quarenta e duas) UPMs. As despesas provenientes do objeto deste Termo de Adesão correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: Classificação Funcional programática

Projeto/ atividade

39.0113.392.1105.4.126

Bolsa Cultural

Descrição da Natureza da Despesa 3.3.90

Dotação Orçamentária

Recursos

774

1080

PRAZO DE EXECUÇÃO: Setembro a Dezembro de 2018 VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de adesão será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2018 DO FORO: COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC DOS SIGNATÁRIOS: Antídio Aleixo Lunelli – Prefeito e Omar Jeferson Roberto Otávio Forte Antídio Aleixo Lunelli Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 005 /2018

Publicação Nº 1764818

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 005 /2018 DO PROCESSO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2018-SECEL - Bolsa Cultural – Cultura em Ação. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 7.616/2018 de 17 de abril de 2018 e Decreto Municipal 11.988/2018 de 19 de abril de 2018. DA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL DO BENEFICIÁRIO: Bruni Hübner Schwartz, Educadora de Música, portadora da cédula de identidade 2.440.582, inscrita no CPF sob nº 757.790.809-68, residente e domiciliada na Rua Erich Sprung, 200 – Água Verde, Jaraguá do Sul - Santa Catarina. DO OBJETO: O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto assegurar ao Beneficiário(a) o pagamento do Bolsa Cultural – Cultura em Ação, cuja utilização será para sua manutenção pessoal e cultural. VALOR E PAGAMENTO: O benefício será pago em parcelas mensais, até dezembro de 2018, no valor de 18 (dezoito) UPMs, totalizando 63 (sessenta e três) UPMs. As despesas provenientes do objeto deste Termo de Adesão correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: Classificação Funcional programática

Projeto/ atividade

39.0113.392.1105.4.126

Bolsa Cultural

Descrição da Natureza da Despesa 3.3.90

Dotação Orçamentária

Recursos

774

1080

PRAZO DE EXECUÇÃO: Setembro a Dezembro de 2018 VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de adesão será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2018 DO FORO: COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC DOS SIGNATÁRIOS: Antídio Aleixo Lunelli – Prefeito e Bruni Hübner Schwartz Antídio Aleixo Lunelli Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 006 /2018

Publicação Nº 1764821

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 006 /2018 DO PROCESSO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2018-SECEL - Bolsa Cultural – Cultura em Ação. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 7.616/2018 de 17 de abril de 2018 e Decreto Municipal 11.988/2018 de 19 de abril de 2018. DA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL DO BENEFICIÁRIO: Luciane Pryjmak Ponath, Educador de Música, portadora da cédula de identidade 6.239.208, inscrita no CPF sob nº 066.242.019-59, residente e domiciliada na Rua Padre Vicente, 21 - Centro, Corupá - Santa Catarina. DO OBJETO: O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto assegurar ao Beneficiário(a) o pagamento do Bolsa Cultural – Cultura em Ação, cuja utilização será para sua manutenção pessoal e cultural. VALOR E PAGAMENTO: O benefício será pago em parcelas mensais, até dezembro de 2018, no valor de 6 (Seis) UPMs, totalizando 21 (Vinte e uma) UPMs. As despesas provenientes do objeto deste Termo de Adesão correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: Classificação Funcional programática

Projeto/ atividade

39.0113.392.1105.4.126

Bolsa Cultural

Descrição da Natureza da Despesa 3.3.90

Dotação Orçamentária

Recursos

774

1080

PRAZO DE EXECUÇÃO: Setembro a Dezembro de 2018 ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 789

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de adesão será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2018 DO FORO: COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC DOS SIGNATÁRIOS: Antídio Aleixo Lunelli – Prefeito e Luciane Pryjmak Ponath, Antídio Aleixo Lunelli Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 007 /2018

Publicação Nº 1764823

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 007 /2018 DO PROCESSO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2018-SECEL - Bolsa Cultural – Cultura em Ação. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 7.616/2018 de 17 de abril de 2018 e Decreto Municipal 11.988/2018 de 19 de abril de 2018. DA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL DO BENEFICIÁRIO: ANDREA APARECIDA IARGAS MALICHESKI, Educadora de Música, portadora da cédula de identidade 5.240.227, inscrita no CPF sob nº 071.084.389-50, residente e domiciliada na Rua Três Marias, 23 - Bairro Três Rios do Sul, Jaraguá do Sul, Santa Catarina. DO OBJETO: O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto assegurar ao Beneficiário(a) o pagamento do Bolsa Cultural – Cultura em Ação, cuja utilização será para sua manutenção pessoal e cultural. VALOR E PAGAMENTO: O benefício será pago em parcelas mensais, até dezembro de 2018, no valor de 5 (cinco) UPMs, totalizando 17,5 (Dezessete vírgula cinco) UPMs. As despesas provenientes do objeto deste Termo de Adesão correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: Classificação Funcional programática

Projeto/ atividade

39.0113.392.1105.4.126

Bolsa Cultural

Descrição da Natureza da Despesa 3.3.90

Dotação Orçamentária

Recursos

774

1080

PRAZO DE EXECUÇÃO: Setembro a Dezembro de 2018 VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de adesão será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2018 DO FORO: COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC DOS SIGNATÁRIOS: Antídio Aleixo Lunelli – Prefeito e Andrea Aparecida Iargas Malicheski Antídio Aleixo Lunelli Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 008 /2018

Publicação Nº 1764824

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 008 /2018 DO PROCESSO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2018-SECEL - Bolsa Cultural – Cultura em Ação. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 7.616/2018 de 17 de abril de 2018 e Decreto Municipal 11.988/2018 de 19 de abril de 2018. DA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL DO BENEFICIÁRIO: Nathã Luiz Schug, Educador de Dança, portador da cédula de identidade 6.339.252, inscrito no CPF sob nº 101.940.54900, residente e domiciliado na Rua Dois vizinhos, 53 - Vila Amizade na cidade de Guaramirim – Santa Catarina. DO OBJETO: O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto assegurar ao Beneficiário o pagamento do Bolsa Cultural – Cultura em Ação, cuja utilização será para sua manutenção pessoal e cultural. VALOR E PAGAMENTO: O benefício será pago em parcelas mensais, até dezembro de 2018, no valor de 6,5 (Seis vírgula cinco) UPMs, totalizando 22,75 (Vinte e duas vírgula setenta e cinco) UPMs. As despesas provenientes do objeto deste Termo de Adesão correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: Classificação Funcional programática

Projeto/ atividade

39.0113.392.1105.4.126

Bolsa Cultural

Descrição da Natureza da Despesa 3.3.90

Dotação Orçamentária

Recursos

774

1080

PRAZO DE EXECUÇÃO: Setembro a Dezembro de 2018 VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de adesão será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2018 DO FORO: COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC DOS SIGNATÁRIOS: Antídio Aleixo Lunelli – Prefeito e Nathã Luiz Schug Antídio Aleixo Lunelli Prefeito Municipal

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04/10/2018 (Quinta-feira)

LEI Nº 7.756/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1764437

LEI Nº 7.756/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Outorgar Permissão ou Concessão de Uso Remunerada de Placas de Nomenclatura de Vias e Logradouros, Semi-Pórticos, Pórticos e Defensas, Objetivando a Exploração Publicitária no Âmbito do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a permissão ou concessão de uso remunerada de placas de nomenclatura de vias e logradouros, de placas do tipo pórticos e semi-pórticos e de placas metálicas de defensas para exploração econômica de publicidade pela iniciativa privada, mediante prévio procedimento licitatório. Art.2º Para fins desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I - publicidade: técnicas de comunicação para promoção ou divulgação patrocinada de bens, serviços, marcas, sinais e empreendimentos para fins comerciais; II - placas adicionais em nomes de vias e logradouros públicos: placas metálicas com dimensões máximas de 60 x 50cm, fixadas no topo de postes com placas de nomes de vias e logradouros públicos; III - placas de pórticos e semi-pórticos: placas metálicas com dimensões especificadas pela legislação de trânsito, fixadas em pórticos e semi-pórticos; IV - placas de defensas: placas metálicas com dimensões máximas de 90 x 90cm, fixadas em defensas. §1º No mínimo 10% (dez por cento) das defensas com publicidade serão destinadas, exclusivamente, para veicular publicidade institucional do Município, a exemplo as campanhas de educação no trânsito. §2º Nas placas de pórticos e semi-pórticos é permitida a exploração de 25% (vinte e cinco por cento) da área da placa, devendo os 75% (setenta e cinco por cento) restantes veicular sinalização de trânsito ou informação de interesse público. §3º O órgão de trânsito municipal, em estrita observação do interesse público e da segurança no trânsito, especificará os locais, os pórticos e semi-pórticos onde serão utilizados, exclusivamente, para a sinalização do trânsito ou informação de interesse público. Art.3º A exploração econômica será, exclusivamente, por meio de remuneração mensal sobre a publicidade veiculada em placas de nomenclatura de vias e logradouros, em placas do tipo pórticos e semi-pórticos e placas metálicas de defensas, cujos valores mínimos serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal no respectivo edital de licitação, na modalidade de Concorrência. §1º Ficará a cargo da permissionária ou concessionária, além do pagamento do valor da remuneração prevista no artigo 1º, da presente Lei, a confecção, fornecimento e instalação de novas placas de nomenclatura de vias e logradouros, de placas do tipo pórticos e semi-pórticos e de placas metálicas de defensas, assim como a manutenção corretiva e preventiva nas mesmas, inclusive a limpeza, bem como a reforma e manutenção das placas já existentes, e, ainda, o pagamento das taxas, impostos e encargos que incidirem sobre a exploração de serviço. ASSINADO DIGITALMENTE

Página 790

§2º Finda a permissão ou concessão, os materiais e equipamentos implantados pela permissionária ou concessionária passarão a integrar o patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização. Art.4º O procedimento de licitação, que será sob a modalidade de Concorrência, e a elaboração do respectivo contrato de permissão ou concessão, observarão as disposições da Lei Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores, e da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Art.5º A permissão ou concessão de uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período. Art.6º A instalação de novas defensas, pórticos, semi-pórticos e placas de ruas será orientada pela supremacia do interesse público, pela segurança do trânsito e pela regionalização. Art.7º É vedado qualquer tipo de publicidade relativa ao consumo de álcool e drogas, à violência ou a qualquer outra que atente contra a moral e aos bons costumes. Parágrafo único. Também é vedada sobre os bens públicos a publicidade ou propaganda relativas à política, religião, crenças e ideologias. Art.8º A permissionária ou concessionária responde por todos os prejuízos causados ao Poder Permitente ou Concedente, aos usuários, funcionários e a terceiros na execução dos serviços. Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão de obra, realizadas pela permissionária ou concessionária, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela permissionária ou concessionária e o Poder Permitente ou Concedente. Art.9º Aplica-se, no que couber, a Lei Municipal Nº 3.528/2004, de 05 de março de 2004, e alterações. Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaraguá do Sul, 26 de setembro de 2018. ANDERSON KASSNER Prefeito em Exercício

LEI Nº 7.757/2018

Publicação Nº 1764441

LEI Nº 7.757/2018 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.507/2017, de 30/11/2017, e Alterações Posteriores, e dá outras providências. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a saber: 04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 04.01 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 04.01.03.092.03002.030 - Manutenção das Atividades da www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Procuradoria-Geral 3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 04.01.26 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00 Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a saber: 04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 04.03 - PROCON 04.03.14.122.03012.035 - Pagamento dos Servidores do Procon 3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 04.03.44 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

LEI Nº 7.758/2018

Publicação Nº 1764442

LEI Nº 7.758/2018 Reconhece de Utilidade Pública o “INSTITUTO CHIESETTA ALPINA”. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o “INSTITUTO CHIESETTA ALPINA”, com sede neste Município.

Página 791

LEI Nº 7.760/2018

Publicação Nº 1764445

LEI Nº 7.760/2018 Torna Dispensável a Exigência, pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de Autenticação de Cópia, em Cartório, de Documentos Pessoais, e dá outras providências. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica dispensada a exigência de autenticação, em cartório, das cópias de documentos exigidos por órgãos integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em todo o Município de Jaraguá do Sul, desde que utilizada no interesse do requerente, em procedimento administrativo do mencionado órgão autenticador. Art.2º O servidor público, em confronto com o documento original, autenticará a cópia, declarando que “confere com o original”, fazendo uso da fé pública que lhe é conferida. Parágrafo único. A autenticação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada com a carimbagem, constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor. Art.3º O órgão que, em verificação, a qualquer tempo, constatar falsificação de assinatura em documento público, deverá, imediatamente, dar conhecimento do fato à autoridade competente, para instauração de processo administrativo e criminal. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

LEI Nº 7.761/2018

LEI Nº 7.759/2018

Publicação Nº 1764443

LEI Nº 7.759/2018 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE PAIS PELA SÍNDROME DE DOWN - “UP DOWN”. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE PAIS PELA SÍNDROME DE DOWN - “UP DOWN”, com sede neste Município. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

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Publicação Nº 1764446

LEI Nº 7.761/2018 Revoga a Lei Municipal Nº 7.642/2018, de 11 de Maio de 2018, e o Artigo 48, da Lei Municipal Nº 7.505/2017, de 22 de Novembro de 2017, que Dispõem Sobre o Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PlanMob), Define Princípios, Políticas e Estratégias e Instrumentos para o Desenvolvimento Municipal. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Ficam revogados a Lei Municipal Nº 7.642/2018, de 11/05/2018, e, consequentemente, o artigo 48, da Lei Municipal Nº 7.505/2017, de 22/11/2017, que dispõem sobre o Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PlanMob), define princípios, políticas e estratégias e instrumentos para o desenvolvimento municipal, restabelecendo-se a Lei Municipal Nº 1.765/1993, de 09/12/1993. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

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04/10/2018 (Quinta-feira)

LEI Nº 7.762/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1764447

LEI Nº 7.762/2018 Autoriza o Município de Jaraguá do Sul, Por Intermédio da Secretaria Municipal da Administração, a Efetuar o Pagamento de Despesas ao Hospital e Maternidade Jaraguá, à Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul, à Clínica de Fisioterapia Energia e Saúde S/S Ltda-ME, à Farmácia Ultrafarma Eireli EPP, à Clínica São Camilo Ltda-ME, à Ortofisio Clínica Médica S/S, à Associação Assistencial dos Deficientes Auditivos e Visuais, à Clínica Médica Grudtner S/S Ltda-ME, à Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul - Centro de Imagem e ao Hospital e Maternidade Jaraguá - CDI II, Decorrentes de Atendimentos de Servidores Públicos Municipais Vítimas de Acidente de Trabalho. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração, autorizado a efetuar o pagamento de despesas decorrentes de atendimentos de servidores públicos municipais vítimas de acidente de trabalho, no valor total de R$ 19.510,60 (Dezenove mil, quinhentos e dez reais e sessenta centavos), sendo R$ 4.422,00 (Quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais) destinados à remuneração do fornecedor denominado Hospital e Maternidade Jaraguá; R$ 1.584,31 (Um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) destinados à Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul; R$ 3.336,00 (Três mil, trezentos e trinta e seis reais) destinados à Clínica de Fisioterapia Energia e Saúde S/S Ltda-ME; R$ 2.108,77 (Dois mil, cento e oito reais e setenta e sete centavos) destinados à Farmácia Ultrafarma Eireli EPP; R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) destinados à Clínica São Camilo Ltda-ME; R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) destinados à Ortofisio Clínica Médica S/S; R$ 615,00 (Seiscentos e quinze reais) destinados à Associação Assistencial dos Deficientes Auditivos e Visuais; R$ 1.230,00 (Um mil, duzentos e trinta reais) destinados à Clínica Médica Grudtner S/S Ltda-ME; R$ 2.950,00 (Dois mil, novecentos e cinquenta reais) destinados à Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul - Centro de Imagem; e R$ 24,52 (Vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos) destinados ao Hospital e Maternidade Jaraguá - CDI II, em consonância com a Portaria Nº 701/2017, de 12/07/2017; e R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) destinados à Clínica de Fisioterapia Energia e Saúde S/S Ltda-ME, de acordo com a Portaria Nº 962/2017, de 26/09/2017. Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento da Secretaria Municipal da Administração. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

LEI Nº 7.763/2018

Publicação Nº 1764448

LEI Nº 7.763/2018 Aprova as Alterações do Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, Instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e Alterações Subsequentes. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe ASSINADO DIGITALMENTE

Página 792

são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Ficam acrescidas, ao Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e alterações subsequentes, ações pertinentes aos Programas 300 Gestão Administrativa; 350 - Gestão do Ensino Fundamental; 401 - Ocupação Urbana e Meio Ambiente; 450 - Infraestrutura; 755 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde; 1060 - Turismo; 1260 - Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e 1400 - Água e Esgoto Tratados - Meio Ambiente Preservado, conforme descrito em anexo na presente Lei. Art.2º Fica alterado, no Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e alterações subsequentes, o valor total dos Programas 300 - Gestão Administrativa; 350 - Gestão do Ensino Fundamental; 401 - Ocupação Urbana e Meio Ambiente; 450 - Infraestrutura; 755 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde; 1060 - Turismo; 1260 - Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e 1400 - Água e Esgoto Tratados - Meio Ambiente Preservado, conforme descrito em anexo na presente Lei. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

LEI Nº 7.763/2018 - ANEXOS

Publicação Nº 1764453

LEI MUNICIPAL Nº 7.763/2018 ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.763/2018 Devido a problemas técnicos com a disponibilização de imagens e planilhas no Diário Oficial do Município, os anexos da Lei Municipal Nº 7.763/2018 encontram-se disponíveis no link abaixo: http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/downloads.php?id=20756

LEI Nº 7.764/2018

Publicação Nº 1764454

LEI Nº 7.764/2018 Aprova as Alterações do Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, Instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e Alterações Subsequentes. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica alterada, no Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e alterações subsequentes, a descrição do Programa 0 - Encargos Especiais e Dívida Pública, conforme descrito em anexo na presente Lei. Art.2º Ficam acrescidas, ao Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e alterações subsequentes, ações pertinentes aos Programas 0 - Encargos Especiais; 301 - Remuneração dos Servidores; 303 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades; e 1300 - Administração do Issem, conforme descrito em anexo na presente Lei. Art.3º Fica alterado, no Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e alterações subsequentes, o valor total dos Programas 0 - Encargos www.diariomunicipal.sc.gov.br

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DOM/SC - Edição N° 2646

Especiais; 301 - Remuneração dos Servidores; 303 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades; e 1300 - Administração do Issem, conforme descrito em anexo na presente Lei. Art.4º Fica alterada, no Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e alterações subsequentes, a descrição de ação pertinente ao Programa 500 - Desenvolvimento Rural, conforme descrito em anexo na presente Lei.

Página 793

LEI Nº 7.765/2018 - ANEXOS

Publicação Nº 1764458

LEI MUNICIPAL Nº 7.765/2018 ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.765/2018 Devido a problemas técnicos com a disponibilização de imagens e planilhas no Diário Oficial do Município, os anexos da Lei Municipal Nº 7.765/2018 encontram-se disponíveis no link abaixo: http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/downloads.php?id=20758

Art.5º Fica acrescido, ao Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e alterações subsequentes, o Programa 855 - Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade, bem como suas ações, conforme descrito em anexo na presente Lei.

LEI Nº 7.766/2018

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

LEI Nº 7.764/2018 - ANEXOS

Publicação Nº 1764459

LEI Nº 7.766/2018 Denomina Estrada.

Art.1º A Estrada JGS Nº 470, localizada na Planta do Quadro do Perímetro Rural, passa a denominar-se FRANCISCO LENNERT. Publicação Nº 1764455

LEI MUNICIPAL Nº 7.764/2018 ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.764/2018 Devido a problemas técnicos com a disponibilização de imagens e planilhas no Diário Oficial do Município, os anexos da Lei Municipal Nº 7.764/2018 encontram-se disponíveis no link abaixo: http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/downloads.php?id=20757

Art.2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

PORTARIA SAMAEJSU Nº 448/2018 LEI Nº 7.765/2018

Publicação Nº 1764457

LEI Nº 7.765/2018 Aprova as Alterações do Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, Instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e Alterações Subsequentes. O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Ficam revogadas, no Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e alterações subsequentes, ações pertinentes aos Programas 100 - Gestão e Modernização do Poder Legislativo; 301 - Remuneração dos Servidores; e 303 - Transferência de Recursos Financeiros, conforme descrito em anexo na presente Lei. Art.2º Fica alterado, no Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e alterações subsequentes, o valor total dos Programas 100 - Gestão e Modernização do Poder Legislativo; 301 - Remuneração dos Servidores; e 303 - Transferência de Recursos Financeiros, conforme descrito em anexo na presente Lei. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Publicação Nº 1765142

PORTARIA SAMAEJSU Nº 448/2018 Prorrogação de prazo O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JARAGUÁ DO SUL (SC), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o artigo 202 da Lei Complementar 154/2014 de 03 de novembro de 2014, CONSIDERANDO o memorando 0933/2018 de 328 de setembro de 2018, da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa; CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa nº 022/2017: CONSIDERANDO a Portaria SAMAEJSU Nº 326/2017 de 07 de agosto de 2017, retificada pela Portaria SAMAEJSU Nº 337/2017 de 08 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º. PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 de outubro de 2018, os trabalhos da Portaria SAMAEJSU Nº 326/2017 de 07 de agosto de 2017, retificada pela Portaria SAMAEJSU Nº 337/2017 de 08 de agosto de 2017. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se. Jaraguá do Sul, 01 de outubro de 2018. EVANIA APARECIDA DUARTE LIELB Diretora Presidente Interina

Jaraguá do Sul, 1º de outubro de 2018. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

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DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA SAMAEJSU Nº 449/2018

Publicação Nº 1765145

Página 794

PORTARIA SAMAEJSU Nº 450/2018

Publicação Nº 1765147

PORTARIA SAMAEJSU Nº 449/2018 Acordo Extrajudicial

PORTARIA SAMAEJSU Nº 450/2018 Acordo Extrajudicial

O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JARAGUÁ DO SUL (SC), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5191/2009 de 16/04/2009,

O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JARAGUÁ DO SUL (SC), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5191/2009 de 16/04/2009,

CONSIDERANDO o memorando 0938/2018 de 28 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a abertura de Processo de Acordo Extrajudicial a fim de apurar e opinar sobre a responsabilidade do SAMAE diante do fato apresentado pelo Senhor TIAGO BOGO e se necessário, levantar o valor ao ressarcimento dos danos materiais.

CONSIDERANDO o memorando 0937/2018 de 28 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a abertura de Processo de Acordo Extrajudicial a fim de apurar e opinar sobre a responsabilidade do SAMAE diante do fato apresentado pela Senhora EMILIA PLEBANI ALVISE e se necessário, levantar o valor ao ressarcimento dos danos materiais.

Art.2º A Comissão responsável para apuração dos fatos, designada pela Portaria n° 403/2018 de 01 de setembro de 2018, terá prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, para conclusão dos trabalhos devendo elaborar o Laudo de Avaliação. Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da Comissão, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2018. EVANIA APARECIDA DUARTE LIELB Diretora Presidente Interina

Art.2º A Comissão responsável para apuração dos fatos, designada pela Portaria n° 403/2018 de 01 de setembro de 2018, terá prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, para conclusão dos trabalhos devendo elaborar o Laudo de Avaliação. Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da Comissão, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2018. EVANIA APARECIDA DUARTE LIELB Diretora Presidente Interina

PORTARIA SAMAEJSU Nº 451/2018

Publicação Nº 1765149

PORTARIA SAMAEJSU Nº. 451/2018 Indeniza e Concede Gozo de Férias O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JARAGUÁ DO SUL (SC), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas e com fundamento nos artigos 114, 115, 116, 117, 118 e 119 da Lei Complementar Nº. 154/2014 de 03/11/2014, e; CONSIDERANDO o Artigo 90, inciso II do Capitulo II da Lei Orgânica; CONSIDERANDO os termos dos requerimentos dos servidores para concessão de Férias dos períodos aquisitivos abaixo relacionados. RESOLVE: Art.1º CONCEDER Férias aos servidores públicos municipais do Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - SAMAE de Jaraguá do Sul, na seguinte forma: SERVIDOR e MATRÍCULA

Período Aquisitivo de Férias

Período de Férias a Serem Gozadas

Greicy Paola Farias Fronza Volkmann – 398 Leonice Funk – 556 Afonso Reckziegel Filho – 604 Seije Hacke – 610 Ana Paula Boder Fusi – 627 Louise Amanda Kuhl – 661

17/06/2016 01/03/2017 01/07/2017 23/07/2017 13/05/2017 01/02/2017

15/10/2018 15/10/2018 15/10/2018 15/10/2018 15/10/2018 17/10/2018

a a a a a a

16/06/2017 28/02/2018 30/06/2018 22/07/2018 12/05/2018 31/01/2018

a a a a a a

24/10/2018 24/10/2018 24/10/2018 24/10/2018 24/10/2018 05/11/2018

Número de Dias de Férias a Serem Gozadas 10 10 10 10 10 20

Número de Dias de Férias a converter em abono pecuniário referente ao Período Aquisitivo X X X X X 10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jaraguá do Sul, 03 de outubro de 2018. EVANIA APARECIDA DUARTE LIELB Diretora Presidente Interina

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

RESOLUÇÃO Nº06/2018/CMD.

Página 795

Publicação Nº 1764831

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL CONTROLE SOCIAL – ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS - CMD

RESOLUÇÃO Nº06/2018/CMD. Dispõe sobre a regulamentação para concessão e renovação do Certificado de Registro de Entidade Desportiva – CRED. A Presidente do Conselho Municipal de Desportos - CMD, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 6.946/14, em conformidade com deliberação da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 03 de outubro de 2018 e; Considerando a Lei Federal 9.615/98 que Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências; Considerando Lei Municipal 5676/10, que Cria o Sistema Desportivo Municipal de Jaraguá do Sul e dá outras providências, capítulo II, art 4º a saber: ”Fica criado o Certificado de Registro de Entidade Desportiva – CRED, a ser outorgado pelo Conselho Municipal de Desportos – CMD , às entidades que comprovarem sua existência legal e funcionamento regular, na promoção ou participação em eventos desportivos, atividade física e ou de lazer”; Considerando a lei municipal 5676/10, art. 2º a saber: “O desporto, atividade predominantemente física e intelectual, pode ser reconhecida em qualquer das seguintes manifestações: I - desporto educacional, praticado através dos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento pleno do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; II - desporto de participação, praticado de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas e atividades físicas praticadas com o escopo de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; III - desporto de rendimento, desenvolvido segundo normas gerais desta Lei e normas de práticas desportivas, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do Município e estas, com as de outras localidades”; Considerando a necessidade de adequações na Resolução 27/2016 que dispõe sobre a regulamentação para concessão e renovação do Certificado de Registro de Entidade Desportiva – CRED; RESOLVE: Art. 1º Revogar as resoluções 25/2013/CMD e 27/2016/CMD, que dispõe sobre a Regulamentação da Concessão e Renovação do Certificado de Registro de Entidade Desportiva de Jaraguá do Sul. Art. 2º O Certificado de Registro de Entidade Desportiva – CRED, será concedido pelo Conselho Municipal de Desportos – CMD, às entidades desportivas que comprovarem sua existência legal e funcionamento regular, na promoção ou participação em eventos desportivos, atividade física ou de lazer dentro das normas previstas por esta Resolução. Art. 3º São consideradas entidades desportivas todas aquelas dirigentes ou de prática do desporto, as associações, clubes e ligas esportivas, bem como aquelas que buscam o aprimoramento do segmento através da pesquisa ou da integração, direta ou indiretamente ligadas ao desporto. Art. 4º O requerimento de concessão ou renovação do CRED, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Formulário de Solicitação do Certificado de Registro de Entidade Desportiva (anexo I); II – Cópia do Estatuto Social e alterações posteriores devidamente registradas no Cartório do Registro Civil, Títulos e Documentos ou entidade oficial para tal registro, apenas nos casos de concessão; III - Ata de eleição e termo de posse registrados no Cartório do Registro Civil, Títulos e Documentos ou entidade oficial para tal registro; IV - Comprovante de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado no ano corrente; V - Cópia da carteira do registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), do responsável técnico da entidade, dentro da validade. VI - Calendário de eventos esportivos do ano em curso, constatando participação ou desenvolvimento de atividades (anexo II); VII - Relatório de participação ou das atividades esportivas realizadas no ano anterior, (anexo III); VIII - Balanço Financeiro e patrimonial e parecer de aprovação da prestação de contas da entidade do último exercício, assinado por um Contador; IX - Cópia eletrônica de toda documentação solicitada nesta resolução. Parágrafo único – A veracidade do conteúdo sobre os documentos apresentados serão de integral responsabilidade do presidente ou dirigente da entidade requerente, sob pena de incorrer em crime previsto no artigo 299 do Código Penal brasileiro. Art. 5º O CMD poderá promover ou solicitar diligência no sentido de apurar a correção ou verificar a veracidade dos dados contidos nas certidões, documentos e informações apresentadas. § 1º Os processos de registro ou renovação do CRED, serão avaliados pela comissão de Legislação e Normas do CMD e aprovados pela plenária do referido Conselho. § 2º As entidades diligenciadas terão o prazo de 20 dias a contar da data da retirada da notificação da entidade junto ao CMD.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 796

§ 3º As entidades serão diligenciadas, quando necessário, apenas uma vez, e no caso da apresentação da documentação diligenciada não caberá recurso. Art. 6º A solicitação de registro ou renovação do CRED poderá ser efetuada a qualquer tempo e, quando deferido, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 7º Constatada a existência de irregularidade, poderá o CMD, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais sanções administrativas e disciplinares, suspender temporariamente o CRED da entidade infratora. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária do Conselho Municipal de Desportos – CMD. Art. 9º Esta Resolução e seus anexos, entramem vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 03 de outubro de 2018. CLEIDE MOSCA Presidente do Conselho Municipal de Desportos – CMD ANEXO I FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE ENTIDADE DESPORTIVA Protocolo Concessão Renovação Nome da Entidade: Fundação: /

CNPJ:

/ Registro Público Cartório Nº: Endereço: Cidade:

Cep:

Fones:

Email:

Sede: própria: ( ) ópria: ( )

Alugada: ( ) )

Cedida: ( ) )

Nome Responsável Técnico: ___________________ Nº CREF: ____________________________________________

Entidade de Desporto: ( ) Educacional ( ) Participativo ( ) Rendimento.

Dados da diretoria: Início do mandato: __________________Término: ________________________ / Presidente: Fones:

e-mail:

Assinatura do Presidente da Entidade: ___________________________________________________________

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 797

ANEXO II Calendário de eventos esportivos do ano em curso, constatando participação ou desenvolvimento de atividades ENTIDADE: ANO: MÊS

DATA

LOCAL

ATIVIDADE

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

ANEXO III Relatório de participação ou das atividades esportivas realizadas no ano anterior ENTIDADE: DATA: RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº DO CREF DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: E-MAIL: TEL: DADOS DAS ATIVIDADES PERÍODO:

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 798

OBJETIVO: PÚBLICO ALVO: N° DE PARTICIPANTES: AVALIAÇÃO ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: 1234567EQUIPE TÉCNICA:

AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE:

DEPOIMENTOS: 12ACRESCENTAR REGISTROS FOTOGRÁFICOS.

RESOLUÇÃO Nº07/2018/CMD.

Publicação Nº 1764833

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL CONTROLE SOCIAL – ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS - CMD

RESOLUÇÃO Nº07/2018/CMD. Dispõe sobre a Reorganização da Lei Municipal 5674/10 que Cria o Tribunal de Justiça Desportiva – TJD e dá outras providências. A Presidente do Conselho Municipal de Desportos - CMD, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 6.946/14, em conformidade com deliberação da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 03 de outubro de 2018 e; Considerando a Lei Federal 8028/90, Art 33, a saber: “Lei de normas gerais sobre desportos disporá sobre o processo de julgamento das questões relativas à disciplina e às competições desportivas. (Regulamento)”; Considerando Lei Federal 9615/98 art 49 a 55, a saber: “CAPÍTULO VII, DA JUSTIÇA DESPORTIVA, Art. 49. A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 217 da Constituição Federal e o art. 33 da Lei no 8.028, de 12 de abril de 1990, regula-se pelas disposições deste Capítulo; Art. 50. A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas em códigos desportivos, facultando-se às ligas constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos, com atuação restrita às suas competições. (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 15.5.2003) § 1o As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a: I – advertência; II – eliminação; III - exclusão de campeonato ou torneio; IV – indenização; V - interdição de praça de desportos; VI – multa; VII - perda do mando do campo; VIII - perda de pontos; IX - perda de renda; X - suspensão por partida; XI - suspensão por prazo. § 2o As penas disciplinares não serão aplicadas aos menores de quatorze anos. § 3o As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não-profissionais. § 4o Compete às entidades de administração do desporto promover o custeio do funcionamento dos órgãos da Justiça Desportiva que funcionem junto a si. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000); Art. 51. O disposto nesta Lei sobre Justiça Desportiva não se aplica aos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros; Art. 52. Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração do desporto; dos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000) § 1o Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais dos Tribunais de Justiça Desportiva são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal. § 2o O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em ASSINADO DIGITALMENTE

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consequência da decisão proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva; Art. 53. Junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, para julgamento envolvendo competições interestaduais ou nacionais, e aos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionarão tantas Comissões Disciplinares quantas se fizerem necessárias, compostas cada qual de cinco membros que não pertençam aos referidos órgãos judicantes e que por estes serão indicados. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000); § 1o (VETADO) § 2o A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório. § 3o Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nas hipóteses previstas nos respectivos Códigos de Justiça Desportiva. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000) § 4o O recurso ao qual se refere o parágrafo anterior será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias; Art. 54. O membro do Tribunal de Justiça Desportiva exerce função considerada de relevante interesse público e, sendo servidor público, terá abonadas suas faltas, computando-se como de efetivo exercício a participação nas respectivas sessões. Art. 55. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por nove membros, sendo: (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000) I - dois indicados pela entidade de administração do desporto; (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000) II - dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal; (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000) III - dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000) IV - um representante dos árbitros, por estes indicado; (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000) V - dois representantes dos atletas, por estes indicados. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000) § 1o (Revogado). (Revogado pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000) § 2o O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000) § 3o É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000) § 4o Os membros dos Tribunais de Justiça Desportiva poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000) Considerando Lei Municipal 5676/10, que Cria o Sistema Desportivo Municipal de Jaraguá do Sul e dá outras providências, Art.3º parágrafo III a saber: “O Sistema Desportivo Municipal compreende o Tribunal de Justiça Desportivo – TJD”; Considerando a necessidade de adequações na Lei Municipal 5674/2010, que Cria o Tribunal de Justiça Desportiva – TJD e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Reorganização da Lei Municipal 5674/10 que Cria o Tribunal de Justiça Desportiva – TJD e dá outras providências, conforme segue: LEI Nº ............… Dispõe sobre a Reorganização da Lei Municipal nº 5674 que Cria o Tribunal de Justiça Desportivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Sistema Desportivo Municipal o Tribunal de Justiça Desportiva - TJD. Art. 2º A Justiça Desportiva, a que se referem os §§ 1º e 2º, do artigo 217, da Constituição Federal, o artigo 33, da Lei Federal Nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e os artigos 49 a 55, da Lei Federal Nº 9.615, de 24 de março de 1998, regula-se pelas disposições desta Lei, facultando sua utilização pelas entidades integrantes do Sistema Desportivo Municipal. Art. 3 º A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas em código, com as peculiaridades de cada modalidade observadas a legislação municipal, estadual e federal e aprovados pelo CMD. Art. 4º Ao Tribunal de Justiça Desportiva - TJD, unidade autônoma e independente da Entidade de Administração do Desporto do Sistema Municipal, compete processar e julgar as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições desportivas, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 5º O Tribunal de Justiça Desportiva - TJD será composto por 09 (nove) membros, sendo: I - 02 (dois) pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que lhe suceder; II - 02 (dois) indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais promovidas pelo Sistema Desportivo Municipal; III - 02 (dois) advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Jaraguá do Sul; IV - 01 (um) representante dos árbitros, por estes indicado; V - 02 (dois) representantes dos atletas, por estes indicados. Art. 6 º O mandato dos membros do Tribunal de Justiça Desportiva terá duração máxima de 02 (dois) anos. §1º É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática desportiva, o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de administração e de prática desportiva. §2º Os membros do Tribunal de Justiça Desportiva - TJD poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada. §3º Em caso de vacância, os membros do TJD serão substituídos a qualquer tempo, mediante deliberação do Conselho Municipal do Desporto. Art. 7º Junto ao Tribunal de Justiça Desportiva - TJD poderão ser instaladas tantas Comissões Disciplinares quantas se fizerem necessárias, ASSINADO DIGITALMENTE

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na condição de primeira instância, compostas, cada qual, de 05 (cinco) membros que não pertençam ao referido órgão judicante e que por este serão indicados §1º A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário. §2º Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva - TJD, assegurados o contraditório e a ampla defesa. §3º O recurso a que se refere o parágrafo anterior será recebido com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de 02 (duas) partidas consecutivas ou 15 (quinze) dias. Art. 8º O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato oficial, quando necessário, nomeará Comissão Disciplinar provisória, até que o Conselho Municipal de Desportos - CMD instale o Tribunal de Justiça Desportiva – TJD, regularmente suas atribuições e dê posse aos seus membros. Art. 9º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder, dará apoio técnico e administrativo ao Tribunal de Justiça Desportiva - TJD e às suas Comissões Disciplinares. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei Municipal 5674 e demais disposições contrárias. Jaraguá do Sul, _____,____,____. ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI Prefeito

AUGUSTINHO FERRARI Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 03 de outubro de 2018. CLEIDE MOSCA Presidente do Conselho Municipal de Desportos – CMD

SAMAE - AVISO DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 063/2018

Publicação Nº 1765634

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE JARAGUÁ DO SUL – SC AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 063/2018 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INVERSORES DE FREQUÊNCIA DA MARCA WEG COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA. RETIRADA DO EDITAL: A partir do dia 04/10/2018, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas. DATA DA ABERTURA: 17/10/2018 às 10 horas O Edital encontra-se à disposição dos interessados no escritório do Samae, na Rua Erwino Menegotti, nº 478 – Jaraguá do Sul – SC e no site: www.samaejs.com.br Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone (47) 2106-9100 ou e-mail: [email protected]. Evânia Aparecida Duarte Liebl Diretora Presidente

SAMAE - AVISO DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 133/2018

Publicação Nº 1764967

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE JARAGUÁ DO SUL – SC AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 133/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTROLADOR QUÍMICO DE ODORES E CONTROLADOR BIOLÓGICO DE ODORES. RETIRADA DO EDITAL: A partir do dia 04/10/2018, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas. DATA DA ABERTURA: 17/10/2018 às 14 horas O Edital encontra-se à disposição dos interessados no escritório do Samae, na Rua Erwino Menegotti, nº 478 – Jaraguá do Sul – SC e no site: www.samaejs.com.br Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone (47) 2106-9100 ou e-mail: [email protected]. Evânia Aparecida Duarte Liebl Diretora Presidente Interina

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SAMAE - EXTRATOS DOS CONTRATOS MÊS 09.2018 - 2ª QUINZENA Publicação Nº 1764927

EXTRATO DO CONTRATO 267/2018 Processo: Pregão 122/2018; Entidade: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul. Contratada: Danna Comercial Eireli - ME,; Objeto: Lâmpadas LED; Forma de Pagamento: O SAMAE pagará a contratada o valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais); O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a certificação da nota fiscal. O prazo para certificação será de até 05 (cinco) dias úteis após o fornecimento do material; Item orçamentário: As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: - 25.02.17.122.0300.4.402.3.3.90 – 86 - Manutenção patrimonial – Divisão Esgoto; Prazo de entrega: Até 05/10/2018; Data da assinatura: 19/09/2018; Foro: Comarca de Jaraguá do Sul – SC. Signatários: Ademir Izidoro e Albino Celso Danna. Ademir Izidoro Diretor Presidente - SAMAE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 268/2018 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2018 Processo: Pregão 07/2018; Entidade: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul. Contratada: Sul Bombas e Motores Elétricos Ltda. ME; Objeto: Acréscimo quantitativo ao contrato no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente a R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais); O presente aditivo é firmado com base na justificativa técnica do Gestor do Contrato, constante no Memorando n° 716/2018, e encontra amparo legal no art. 65, inciso I, alíneas “b”, c/c §1º, da Lei 8.666/93, bem como no item 7.17 da Cláusula Sétima do contrato original; As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas; Data da assinatura: 19/09/2018; Foro: Comarca de Jaraguá do Sul – SC. Signatários: Ademir Izidoro e Ramon Stockschneider Machado. Ademir Izidoro Diretor Presidente - Samae EXTRATO DO CONTRATO 269/2018 Processo: Pregão 123/2018; Entidade: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul. Contratada: Comercial Vitória Ltda.; Objeto: Materiais Elétricos; Forma de Pagamento: O SAMAE pagará a contratada o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a certificação da nota fiscal. O prazo para certificação será de até 05 (cinco) dias úteis após o fornecimento do material; Item orçamentário: As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: - 25.02.4.402.3.3.90 – 18 - Manutenção patrimonial – Divisão Água; Prazo de entrega: até 05/10/2018; Data da assinatura: 19/09/2018; Foro: Comarca de Jaraguá do Sul – SC. Signatários: Ademir Izidoro e Verônica Solange Rigo Scheer. Ademir Izidoro Diretor Presidente - SAMAE EXTRATO DO CONTRATO 270/2018 Processo: Pregão 123/2018; Entidade: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul. Contratada: Sidrasul Sistemas Hidráulicos Ltda.; Objeto: Materiais Elétricos; Forma de Pagamento: O SAMAE pagará a contratada o valor de R$ ASSINADO DIGITALMENTE

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14.372,00 (catorze mil, trezentos e setenta e dois reais); O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a certificação da nota fiscal. O prazo para certificação será de até 05 (cinco) dias úteis após o fornecimento do material; Item orçamentário: As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: - 25.02.4.402.3.3.90 – 18 - Manutenção patrimonial – Divisão Água; Prazo de entrega: até 05/10/2018; Data da assinatura: 19/09/2018; Foro: Comarca de Jaraguá do Sul – SC. Signatários: Ademir Izidoro e Álvaro Magalhães Júnior. Ademir Izidoro Diretor Presidente - SAMAE ] E X T R A T O D E C O N T R A T O Nº 271/2018 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 121/2018 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso XIII, da lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE CONTRATADA: INSTITUTO ÂNIMA SOCIESC DE INOVAÇÃO, PESQUISA E CULTURA OBJETO: Contratação de Instituição para Elaboração e Realização de Concurso Público para selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva e preenchimento de vagas em caráter efetivo do quadro do Samae de Jaraguá do Sul, para os cargos de Advogado, Agente Administrativo, Agente de Operações Hidráulicas, Auxiliar de Serviços Gerais, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Operador de Máquinas, Técnico em Operação de ETA/ ETE e Vistoriador de Redes e Ramais, para atendimento de necessidades de interesse público, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Minuta de contrato. DO PRAZO: O prazo de execução será de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato, acrescido de 60 (sessenta) dias de prazo de vigência, prorrogáveis se houver interesse público e conveniência administrativa, nos termos do caput do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93. DO VALOR: Pela prestação dos serviços, o Instituto Ânima Sociesc realizará todo o procedimento sem custos para o Serviço Autônomo Municipal de Jaraguá do Sul, e até o limite de 1.000 (hum mil) inscrições (fará o procedimento pelo arrecadado com as inscrições). O Instituto Ânima Sociesc reverterá ao Serviço Autônomo Municipal de Jaraguá do Sul o valor específico de R$ 20,00 (vinte reais) por inscrição de candidato efetivamente paga, a partir da 1001ª (milésima primeira) inscrição. DATA DA ASSINATURA: 19/09/2018. FORO: Comarca de Jaraguá do Sul SIGNATÁRIOS: Ademir Izidoro, Rogério Salles Loureiro e Marcelo Battistella Bueno Ademir Izidoro Diretor Presidente – SAMAE EXTRATO DO CONTRATO 272/2018 Processo: Pregão 124/2018; Entidade: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul. Contratada: Pedreira Rio Branco Ltda.; Objeto: Pó de Pedra; Forma de Pagamento: O SAMAE pagará a contratada o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais); O pagamento será efetuado a cada entrega, em 10 (dez) dias após a certificação da nota fiscal. O prazo para certificação será de até 05 (cinco) dias úteis após o fornecimento do material; Item orçamentário: As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: - 25.02.4.402.3.3.90 – 18 - Manutenção patrimonial – Divisão Água; - 25.03.4.402.3.3.90 – 86 - Manutenção Patrimonial – Divisão Esgoto; - 25.02.4.420.4.4.90 – 40 www.diariomunicipal.sc.gov.br

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- Ampliação e substituição de redes e ramais de água – Divisão Água; - 25.03.4.422.4.4.90 – 64 - Ampliação de redes coletoras e estações de recalque – Divisão Esgoto; Prazo de entrega: Conforme necessidade do Samae, até 31/12/2018; Data da assinatura: 20/09/2018; Foro: Comarca de Jaraguá do Sul – SC. Signatários: Ademir Izidoro e Rodrigo Cesar Ribeiro da Silva.

Evania Liebl Diretora Presidente Interina Samae de Jaraguá do Sul

Ademir Izidoro Diretor Presidente - SAMAE

Processo: Pregão 158/2017; Entidade: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul; Contratada: Posto Agricopel Ltda. – Filial 07; Objeto: Revisão do contrato em decorrência da majoração dos preços dos combustíveis pelas refinarias, demonstrada em planilha e notas fiscais constantes do pedido de reequilíbrio econômico financeiro da contratada; Em consequência do presente termo aditivo, o valor unitário do item 01 sofrerá majoração em 9,6%, e passará de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) para R$ 4,11 (quatro reais e onze centavos); por sua vez, o valor unitário do item 03 será majorado em 12,58%, e passará de R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos) para R$ 3,31 (três reais e trinta e um centavos); O presente aditivo é firmado com base na solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, na justificativa emitida pelo gestor do contrato através do memorando n° 926/2018 e com fundamento legal no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93. As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas; Data da assinatura: 26/09/2018; Foro: Comarca de Jaraguá do Sul – SC. Signatários: Evania Liebl e Gabriel Luis Wulff.

EXTRATO DO CONTRATO 273/2018 Processo: Pregão 125/2018; Entidade: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul. Contratada: Sidrasul Sistemas Hidráulicos Ltda.; Objeto: Conjunto Motor Bomba Submersível; Forma de Pagamento: O SAMAE pagará a contratada o valor de R$ 12.680,00 (doze mil, seiscentos e oitenta reais); O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a certificação da nota fiscal. O prazo para certificação será de até 05 (cinco) dias úteis; Item orçamentário: As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: - 17.122.0300.4.403.3.3.90 – 91 - Aquisição de equipamentos e material permanente – Divisão Esgoto; Prazo de entrega: até 24/10/2018; Data da assinatura: 21/09/2018; Foro: Comarca de Jaraguá do Sul – SC. Signatários: Ademir Izidoro e Álvaro Magalhães Júnior. Ademir Izidoro Diretor Presidente - SAMAE EXTRATO DO CONTRATO Nº 274/2018 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 336/2016 Processo: Pregão 156/2016; Entidade: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul; Contratada: Venturi Transportes Ltda. ME; Objeto: Prorrogar o prazo de prestação do serviço pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 20/10/2018 até 19/10/2019, nas mesmas condições pactuadas inicialmente, nos termos do item 7.1 da cláusula 7ª do contrato original, com base no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93; As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas; Data da assinatura: 24/09/2018; Foro: Comarca de Jaraguá do Sul – SC. Signatários: Ademir Izidoro e Jéferson Luiz Venturi. Ademir Izidoro Diretor Presidente - SAMAE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 275/2018 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2017 Processo: Concorrência 210/2016; Entidade: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul. Contratada: Infrasul – Infraestrutura e Empreendimentos Ltda.; Objeto: Acréscimo ao valor original do contrato no percentual de 13,11272% (treze inteiros e onze mil, duzentos e setenta e dois centésimos de milésimo por cento), correspondente a R$ 410.625,00 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e vinte e cinco reais); O presente aditivo é firmado com base na justificativa do Gestor do Contrato, constante no memorando n° 472/2018, e encontra amparo legal no art. 65, inciso I, alínea “b”, c/c §1º, da Lei 8.666/93, bem como no item 6.2 da Cláusula Sexta do contrato original; Item orçamentário: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: 25.02.4.402.3.3.90 – 18 e 101 - Manutenção Patrimonial – Divisão Água; - 25.03.4.402.3.3.90 – 86 - Manutenção Patrimonial – Divisão Esgoto; Data da assinatura: 26/09/2018; Foro: Comarca de Jaraguá do Sul – SC. Signatários: Evania Liebl e Jaime Barbosa Soares Filho.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 276/2018 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2017

Evania Liebl Diretora Presidente Interina Samae de Jaraguá do Sul EXTRATO DO CONTRATO Nº 277/2018 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 370/2017 Processo: Pregão 158/2017; Entidade: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul; Contratada: Posto Agricopel Ltda. – Matriz; Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a revisão do contrato em decorrência da majoração dos preços dos combustíveis pelas refinarias, demonstrada em planilha e notas fiscais constantes do pedido de reequilíbrio econômico financeiro da contratada; Em consequência do presente termo aditivo, o valor unitário do item 06 sofrerá majoração em 24,1%, e passará de R$ 1,95 (hum real e noventa e cinco centavos) para R$ 2,42 (dois reais e quarenta e dois centavos); O presente aditivo é firmado com base na solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, no parecer técnico exarado pelo gestor/fiscal do contrato, através do memorando n° 925/2018 e com fundamento legal no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93. As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas; Data da assinatura: 26/09/2018; Foro: Comarca de Jaraguá do Sul – SC. Signatários: Evania Liebl e Gabriel Luis Wulff. Evania Liebl Diretora Presidente Interina Samae de Jaraguá do Sul EXTRATO DO CONTRATO 278/2018 Processo: Convite 126/2018; Entidade: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul; Contratada: AMR Training Inteligência em Gestão Ltda.; Objeto: Treinamento de Lideranças; Forma de Pagamento: O SAMAE pagará a contratada o valor de R$ 46.430,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais); O pagamento será efetuado conforme estabelecido no item 3 do Termo de Referência (Anexo V), parte integrante deste Edital. O prazo para certificação será de até 05 dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal; Item orçamentário: As despesas resultantes deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento do SAMAE de 2018, a saber: www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

25.01.4.423.3.3.90 – 11 – Capacitação de servidores – Divisão Administrativa; - 25.02.4.423.3.3.90 – 81 – Capacitação de servidores – Divisão Água; - 25.03.4.423.3.3.90 – 83 – Capacitação de servidores – Divisão Esgoto; Data da assinatura: 27/09/2018; Prazo de Fornecimento: Até 15/12/2018, com data a ser confirmada; Foro: Comarca de Jaraguá do Sul – SC. Signatários: Evania Liebl e Nancy Malschitzky.

SEMED - PORTARIA Nº 1691/2018

Publicação Nº 1765642

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1691/2018

Evania Liebl Diretora Presidente Interina Samae de Jaraguá do Sul EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 279/2018 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2013 Processo: Pregão 83/2013; Entidade: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul. Contratada: Casvig Catarinense de Segurança e Vigilância Ltda.; Objeto: Prorrogar o prazo de execução do objeto do Contrato n° 157/2013 por até 60 (sessenta) dias, iniciando-se em 03/10/2018 com término em 01/12/2018; O aditivo é firmado com base na justificativa emitida pelo gestor do contrato, através do Memorando n° 923/2018 e com fundamento legal no §4º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93; Item orçamentário: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber: - 25.01.4.401.3.3.90 – 94 - Manutenção das Atividades Técnicas e Operacionais; Data da assinatura: 28/09/2018; Foro: Comarca de Jaraguá do Sul – SC. Signatários: Evania Liebl e Dilmo Wanderley Berger. Evania Liebl Diretora Presidente Interina Samae de Jaraguá do Sul

SEMED - PORTARIA Nº 1690/2018

Página 803

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 105/2018, de 15.02.2018, que prorrogou a portaria de, REJANE REFATTI KERSTING, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS INICIAIS, nos períodos de 03.05.2018 a 03.08.2018 e 04.08.2018 até 19.12.2018. Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018 ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

SEMED - PORTARIA Nº 1692/2018

Publicação Nº 1765643

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Publicação Nº 1765640

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1690/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo Simplificado Unicamente com Base no Exame de Títulos, realizado através do Edital N° 003/2018/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1028/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, REGINA KAMMER, para em Caráter Temporário atuar como Coordenador Pedagógico, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018.

PORTARIA Nº 1692/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 271/2018, de 15.02.2018, que admitiu, RICARDO ALEXANDRE ROCHA, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS FINAIS, na disciplina de MATEMÁTICA, nos períodos de 03.05.2018 até 03.08.2018 e 04.08.2018 até 20.12.2018. Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018 ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018 ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

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04/10/2018 (Quinta-feira)

SEMED - PORTARIA Nº 1693/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1765644

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Página 804

SEMED - PORTARIA Nº 1695/2018

Publicação Nº 1765646

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1693/2018

PORTARIA Nº 1695/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo Simplificado Unicamente com Base no Exame de Títulos, realizado através do Edital N° 003/2018/SEMED/PMJS.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1033/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, RICARDO CAMARGO DA SILVA, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS FINAIS, na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA, no período de 04.08.2018 até 20.12.2018. Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

SEMED - PORTARIA Nº 1694/2018

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1036/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, RONALDO BARCELOS GOMES, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS FINAIS, na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA, no período de 04.08.2018 até 20.12.2018.

ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação Publicação Nº 1765645

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1694/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 103/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, RICARDO JEAN MEIER, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS FINAIS, na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA, no período de 04.08.2018 até 20.12.2018.

SEMED - PORTARIA Nº 1696/2018 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1696/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1037/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, ROSANA DE CARVALHO ARAUJO, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS INICIAIS, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018.

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

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Publicação Nº 1765647

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04/10/2018 (Quinta-feira)

SEMED - PORTARIA Nº 1697/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1765649

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Página 805

SEMED - PORTARIA Nº 1699/2018

Publicação Nº 1765651

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1697/2018

PORTARIA Nº 1699/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo Simplificado Unicamente com Base no Exame de Títulos, realizado através do Edital N° 003/2018/SEMED/PMJS.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1039/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, ROSANA PEGORARI CASTELIANO, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS FINAIS, na disciplina de PORTUGUÊS, no período de 04.08.2018 até 20.12.2018. Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

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SEMED - PORTARIA Nº 1698/2018

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1042/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, ROSANGELA RODRIGUES CRUZ, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS FINAIS, na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA, no período de 04.08.2018 até 03.09.2018.

ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação Publicação Nº 1765650

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1698/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo Simplificado Unicamente com Base no Exame de Títulos, realizado através do Edital N° 003/2018/SEMED/PMJS.

SEMED - PORTARIA Nº 1700/2018

Publicação Nº 1765652

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1700/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1040/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, ROSANGELA POTERIKO DE LIMA, para em Caráter Temporário atuar como Coordenador Pedagógico, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1043/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, ROSE MARLI TOMASELLI, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS INICIAIS, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018.

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

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04/10/2018 (Quinta-feira)

SEMED - PORTARIA Nº 1701/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1765653

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1701/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1044/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, ROSELI LOPES FRITZEN, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS INICIAIS, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1049/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, ROSILENE BORGES DE OLIVEIRA MEDEIROS, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS INICIAIS, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018. Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018 ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

SEMED - PORTARIA Nº 1704/2018

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

PORTARIA Nº 1704/2018 Publicação Nº 1765654

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1702/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1045/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, ROSEMARI AKEMI SHIGAKI MURAKAMI, para em Caráter Temporário atuar como Coordenador Pedagógico, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1051/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, ROVENALDO DE ARAUJO SILVA, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS INICIAIS, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018. Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018 ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

SEMED - PORTARIA Nº 1705/2018

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1703/2018

Publicação Nº 1765657

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

SEMED - PORTARIA Nº 1703/2018

Publicação Nº 1765656

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

SEMED - PORTARIA Nº 1702/2018

Página 806

PORTARIA Nº 1705/2018 Publicação Nº 1765655

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS. RESOLVE:

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

PRORROGAR A PORTARIA Nº 1053/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, ROZANGELA MESQUITA CORREA, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS INICIAIS, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018. Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018 ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

SEMED - PORTARIA Nº 1706/2018

Página 807

SEMED - PORTARIA Nº 1708/2018

Publicação Nº 1765661

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1708/2018

Publicação Nº 1765658

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1706/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo Simplificado Unicamente com Base no Exame de Títulos, realizado através do Edital N° 003/2018/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1055/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, SABRINA KOLLROSS FERNANDES, para em Caráter Temporário atuar como PEDAGOGO, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018. Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1062/2018, de 30.025.2018, que prorrogou a portaria de, SHIRLEY ALMEIDA DA SILVA, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS FINAIS na disciplina de PORTUGUÊS, nos períodos de 03.05.2018 a 03.08.2018 e 04.08.2018 a 19.12.2018. Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018 ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

SEMED - PORTARIA Nº 1709/2018

Publicação Nº 1765662

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 1709/2018

SEMED - PORTARIA Nº 1707/2018

Publicação Nº 1765660

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1707/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1061/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, SCHIRLENE ALBINO GOLDACKER, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS INICIAIS, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo Simplificado Unicamente com Base no Exame de Títulos, realizado através do Edital N° 003/2018/SEMED/PMJS. RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1063/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, SILMAR MARIA DE SOUZA, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS FINAIS, na disciplina de INGLÊS, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018. Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018 ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018 ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

SEMED - PORTARIA Nº 1710/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1765663

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Página 808

SEMED - PORTARIA Nº 1712/2018

Publicação Nº 1765666

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1710/2018

PORTARIA Nº 1712/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1064/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, SILMARA EVANGELISTA DA SILVA, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS FINAIS, na disciplina de PORTUGUÊS, no período de 04.08.2018 até 20.12.2018.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1070/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, SIMONE JUSTEN, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS INICIAIS, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018.

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

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SEMED - PORTARIA Nº 1711/2018

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

SEMED - PORTARIA Nº 1713/2018 Publicação Nº 1765664

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1711/2018

Publicação Nº 1765667

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1713/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo Simplificado Unicamente com Base no Exame de Títulos, realizado através do Edital N° 003/2018/SEMED/PMJS.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1065/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, SILVANA SANTIAGO LIMA SLOTA, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS INICIAIS, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1074/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, SIRLENE PAVARIN MACIEL, para em Caráter Temporário atuar como PEDAGOGO, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018.

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

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04/10/2018 (Quinta-feira)

SEMED - PORTARIA Nº 1714/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1765669

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Página 809

SEMED - PORTARIA Nº 1716/2018

Publicação Nº 1765672

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1714/2018

PORTARIA Nº 1716/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1075/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, SIUMARA CRISTINA BERTI GRANDO, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS FINAIS, na disciplina de EDUAÇÃO FÍSICA, no período de 04.08.2018 até 20.12.2018.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1082/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, SUELEN WECHTER DOS SANTOS CARVALHO, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS FINAIS, na disciplina de PORTUGUÊS, no período de 04.08.2018 até 20.12.2018.

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

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SEMED - PORTARIA Nº 1715/2018

Publicação Nº 1765671

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SEMED - PORTARIA Nº 1717/2018

Publicação Nº 1765673

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1715/2018

PORTARIA Nº 1717/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo de Provas, realizado através do Edital N° 007/2017/SEMED/PMJS.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1080/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, STEPHANIE COSTA SANTOS HONORATO, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS INICIAIS, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1084/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, SUELI TEREZINHA SEIBEL CECCATTO, para em Caráter Temporário atuar como Professor de Ensino Fundamental, nos ANOS INICIAIS, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018.

Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018

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ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

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04/10/2018 (Quinta-feira)

SEMED - PORTARIA Nº 1718/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1765674

Página 810

SEMED - PORTARIA Nº 1719/2018

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Publicação Nº 1765676

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1718/2018

PORTARIA Nº 1719/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016, Lei Complementar Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 190/2017, de 22/03/2017 e Processo Seletivo Simplificado Unicamente com Base no Exame de Títulos, realizado através do Edital N° 003/2018/SEMED/PMJS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições subdelegadas pelo Decreto nº 11.182/2017, de 02 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 186/2016, de 26 de dezembro de 2016 e Processo Seletivo Simplificado Unicamente com Base no Exame de Títulos, realizado através do Edital N° 001/2017/SEMED/PMJS.

RESOLVE: PRORROGAR A PORTARIA Nº 1086/2018, de 30.05.2018, que prorrogou a portaria de, SUZANA MACHADO DA SILVA, para em Caráter Temporário atuar como ADMINISTRADOR ESCOLAR, no período de 04.08.2018 até 19.12.2018. Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018 ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal da Educação

RESOLVE: DISPENSAR, em 02 de agosto de 2018, nos termos do Artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 102/2010, de 12 de novembro de 2010, TADEU ARBIGAUS, admitida em Caráter Temporário, para atuar como Pedagogo, nas Salas de Atendimento Pedagógico - SAP, para atuar na EMEB PADRE ALBERTO JACOBS. Em consequência, ficam revogadas as Portarias Nº660/2017, Nº974/2017 , Nº1074/2017, Nº1168/2017 e Nº711/2018 no que se refere a contratação do mesmo, e devidas prorrogações de contrato. Jaraguá do Sul, 10 de agosto de 2018 ROGÉRIO JUNG Secretário Municipal de Educação

Câmara Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2018

PORTARIA Nº 50/2018

EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2018 Contrato Nº 05/2017 Aditivo III - Renovação

PORTARIA Nº 50/2018 Nomeia Vereador para Compor Comissões.

Publicação Nº 1764478

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jaraguá do Sul CONTRATADO: Primer Produção e Locação Ltda. OBJETO: Locação e instalação de equipamentos compatíveis com o cabeamento e outros materiais já instalados na CÂMARA, inclusa a manutenção preventiva e corretiva com substituições de peças, serviço especializado para operar os aparelhos e o sistema global de televisão da Câmara Municipal. VALOR DO TOTAL DO CONTRATO: R$ 120.000,00(Cento e Vinte mil reais) VIGÊNCIA: 01/10/2018 até 01/10/2019 FORO: Comarca de Jaraguá do Sul – SC SIGNATÁRIOS: ANDERSON KASSNER e ILSON ANTONIO BETIN

Publicação Nº 1764498

O Presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas atribuições, e nos termos dos Artigos 61 e 62 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeado para fazer parte da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o VEREADOR ALESSANDRO ROSÁ, enquanto perdurar o seu mandato. Art. 2º. Fica nomeado para fazer parte da Comissão de Finanças e Orçamento, o VEREADOR ALESSANDRO ROSÁ, enquanto perdurar o seu mandato. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 03 de outubro de 2018. MARCELINDO CARLOS GRUNER PRESIDENTE “EM EXERCÍCIO”

Jaraguá do Sul, 01 de outubro de 2018. ANDERSON KASSNER Presidente

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2018 - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Publicação Nº 1765032

Processo Licitatório nº. 13/2018 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1. OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de licença de uso, manutenção, atualização e suporte de Software legislativo para a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul. 2. FUNDAMENTOS LEGAIS DA CONTRATAÇÃO A Lei 8.666/93, em seu artigo 24, IV, leciona o seguinte: Art. 24 – É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; A caracterização da urgência decorre pelo fato de que há na Câmara a elaboração do processo legislativo digital com a aquisição de software para tal gerenciamento, porém o período de elaboração do modelo e contratação dos serviços ultrapassou o tempo estimado pelos envolvidos 3. RAZÃO DE ESCOLHA DO EXECUTANTE Justifica-se a contratação da empresa Lancer Soluções em Informática Ltda EPP – CNPJ: 00.685.840/0001-35, visto que a empresa já presta o serviço atualmente e não há tempo para a realização de nova contratação sob pena de causar prejuízos irreparáveis ao órgão. Além disso não será necessário a migração, implantação e treinamento para eventual novo sistema a ser contratação por tão curto período.

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dos envolvidos e consequentemente o vencimento do contrato atual para manter o sistema de processo legislativo em funcionamento. Diante disso, verificamos que o sistema poderá ficar indisponível ante ao não pagamento do licenciamento e consequentemente a inviabilização dos serviços legislativos para o trâmite dos processos visto que a movimentação e cadastro dos processos ocorre todos no sistema. É entendimento dos requerente que a contratação seja feita na forma do artigo 24, IV da Lei 8.666/93 Dispensa, devido a necessidade de urgência para o atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer os trabalhos legislativos. 5 - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para o pagamento de que trata este objeto, serão da seguinte dotação orçamentária: 3.3.3.90 – Manutenção das Atividades Administrativas do Legislativo 6 - PREÇO E SUA JUSTIFICATIVA O valor desta dispensa é de R$ 7.251,00 (sete mil duzentos e cinquenta e um reais). A contratação justifica-se considerando-se que a empresa irá cobrar mensalmente o valor que foi acordado no contrato vencido. Verifica-se, portanto que não há prejuízo para a Câmara Municipal 8 – DO FORO Fica eleito o fora da cidade de Jaraguá do Sul, para para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja Jaraguá do Sul , 03 de outubro de 2018. Marcelindo Carlos Gruner Presidente “em exercício”

4. JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária tendo em vista os seguintes fatos: A Diretoria de Suporte Legislativo e os onze Gabinetes que fazem parte da estrutura da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul tem por objetivo dar suporte aos Vereadores na elaboração e impressão de Ofícios, Indicações, Moções, Requerimentos, Emendas, Projetos de Lei e de Resolução, dentre outras proposições. Para melhor agilidade e eficiência dos serviços internos se faz necessária a contratação de Licença de Uso, manutenção, atualização e suporte de software específico da área Legislativa, que integre todas as informações, armazene e gerencie todos os atos, bem como, o registro da votação de todas as proposições e a presença dos vereadores nas sessões plenárias. Considerando que a Câmara Municipal está trabalhando no sentido de modernizar o trâmite legislativo com a implantação de processo digital em suas dependências Considerando que a implantação do novo sistema que está na fase de estudo, acabou demandando muito mais tempo que o estimado pela mesa diretora para a efetivação, considerando os apontamentos da área de TI da Câmara no que se refere a segurança e a necessidade de realização de testes para a implantação do modelo pretendido. Verificou-se que ocorreu a demora por motivos alheios a vontade ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

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Joaçaba Prefeitura 008/2017/FMS TA 01

Publicação Nº 1765271

CONTRATO Nº 008/2017/FMS – TA 01 TERMO DE CREDENCIAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA, neste ato representado pelo Secretário, Sr. CELSO VILMAR BRANCHER, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA, com sede à Avenida XV de Novembro, 223, centro, Joaçaba, SC, inscrito no CNPJ/MF nº 10.594.533/0001-00 doravante denominado CREDENCIANTE, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA (HUST), entidade filantrópica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.592.369/0009-88, situada à Travessa Domingos Floriano Bonato, nº 37, centro, Joaçaba, SC, doravante denominada CREDENCIADA, representada neste ato pelo Sr. ALCIOMAR ANTONIO MARIN, portador do documento de identidade nº 657.277 e inscrito no CPF/MF sob o nº 385.909.219-72, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 008/2017/FM – Termo de Credenciamento, firmado em 27/09/2017, proveniente do Edital de Credenciamento nº 1/2017/FMS, Processo de Licitação nº 19/2017/FMS – Inexigibilidade nº 4/2017/FMS, cujo objeto é a realização pela CREDENCIADA de consultas médicas pré e pós-operatórias e procedimentos cirúrgicos com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no atendimento à população (pacientes) do Município de Joaçaba, SC, onde se ADITA a CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA A vigência do contrato fica prorrogada por 12 (doze) meses, a contar de 27 de setembro de 2018, em conformidade com o disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93. Diante da prorrogação, o prazo de execução dos serviços, objeto da contratação, passa a ser de 24 (vinte e quatro) meses, contados do seu início. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em quatro vias de igual teor, para todos os efeitos de direito. JOAÇABA, SC, 26 de setembro de 2018. SECRETARIA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CREDENCIANTE CELSO VILMAR BRANCHER - Secretário FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA (HUST) ALCIOMAR ANTONIO MARIN Testemunhas: 1 ________________________ 2 ________________________

AVISO PL 104/2018/PMJ - TP 17/2018/PMJ

Publicação Nº 1765249

PREFEITURA DE JOAÇABA (SC) AVISO DE CONTINUAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2018/PMJ TOMADA DE PREÇO Nº 17/2018/PMJ Informamos a todos os interessados que o processo licitatório n° 104/2018/PMJ – Tomada de Preço n° 17/2018/PMJ, cujo objeto é “contratação de empresa(s) especializada(s) para a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para pavimentação asfáltica em C.A.U.Q, de 03 (três) ruas do perímetro urbano do Município de Joaçaba, SC.” a ata da sessão, realizada hoje, de julgamento das propostas, está disponível no site da Prefeitura (www.joacaba.sc.gov.br), contando-se o prazo para apresentação da possível proposta nos termos da ata da sessão. Quaisquer informações podem ser solicitadas junto ao Setor de Compras e Licitações, pelo telefone (049)3527-8805/3527-8828 ou pelo e-mail [email protected]. Todas as informações relacionadas ao processo estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura (www.joacaba.sc.gov.br).

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04/10/2018 (Quinta-feira)

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Página 813

Joaçaba, 03 de outubro de 2018. MUNICÍPIO DE JOAÇABA Comissão de Licitação

Câmara Municipal CONTRATO NR. 005/2018 - PINTURA EXTERNA

Publicação Nº 1764922

CÂMARA DE VEREADORES DE JOAÇABA EXTRATO DO CONTRATO N. 005/2018 PROVENIENTE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 022/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2018 CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE JOAÇABA CONTRATADA: VEDVOTTO & CIA LTDA OBJETO: prestação de serviços de pintura externa do prédio da Câmara de Vereadores de Joaçaba – SC, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Edital PL n. 022/2018, Pregão Presencial n. 012/2018 e seus anexos. VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Desp

Código da dotação

Descrição da dotação

Compl. do elemento

Valor R$

3

01.01.2.001.3.3.90.00.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 1001 – Recursos ordinários

MANUT.PODER LEGISLATIVO

3.3.90.39.16.00.00.00

28.400,00

Joaçaba (SC), 1º de outubro de 2018. ALMIR PASTORI Presidente da Câmara de Vereadores de Joaçaba CAMARA DE VEREADORES DE JOAÇABA Publicado no Diário Municipal em ____/____/____ www.diariomunicipal.sc.gov.br Setor Jurídico

SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba PORTARIA JHL 327/2018 ERRATA

Publicação Nº 1764391

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO ERRATA Na portaria JHL 327/2018, publicada em 02.10.2018, edição 2644, p. 761 fica retificado: Onde lê-se: “Joaçaba, 28 de outubro de 2018,” retificar por “Joaçaba, 28 de setembro de 2018 Joaçaba-SC 03 de outubro de 2018. Paulo Cesar Lamin/Diretor Presidente.

PORTARIA JHL 330/2018 ERRATA

Publicação Nº 1764394

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO ERRATA Na portaria JHL 330/2018, publicada em 02.10.2018, edição 2644, p. 761 fica retificado: Onde lê-se: “Joaçaba, 28 de outubro de 2018,” retificar por “Joaçaba, 28 de setembro de 2018 Joaçaba-SC 03 de outubro de 2018. Paulo Cesar Lamin/Diretor Presidente.

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Página 814

Laguna Prefeitura RESOLUÇÃO CMDI Nº 04/2018 DE 03 DE MAIO DE 2018

dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, ficando: I – Dois representantes da Sociedade Civil;

RESOLUÇÃO CMDI Nº 04/2018 DE 03 DE MAIO DE 2018 Altera o Artigo 3º da Resolução CMDI nº 02/2018 de 03 de maio de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

II- Dois representantes governamentais.

Publicação Nº 1764840

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - (CMDI), no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 8.842 de 4 de julho de 1994 – Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e criou o Conselho Nacional do Idoso, pela Lei n. 10.741 de 1 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso e pelo Decreto Municipal n. 3.113, de 28 de julho de 2011, que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, e RESOLVE: Art. 3° A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, realizar-se-á em Laguna, no dia 14 de novembro de 2018, na UDESC – Rua Coronel Fernandes Martins, n° 270 - Bairro Progresso em Laguna/SC. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alex da Silva de Bem Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso

RESOLUÇÃO CMDI Nº 05/2018 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1764842

RESOLUÇÃO CMDI Nº 05/2018 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 Altera a data de realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa O Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI), no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 8.842 de 4 de julho de 1994 – Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e criou o Conselho Nacional do Idoso, pela Lei n. 10.741 de 1 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso e pelo Decreto Municipal n. 3.113, de 28 de julho de 2011, que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, e CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CMDI; A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, no uso de suas competências e nas atribuições, em reunião ordinária do dia 07 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a convocação por meio da Resolução CMDI de nº 02/2018 de 03 de maio de 2018, alterada em seu Artigo 3º pela Resolução CMDI nº 04/2018 de 27 de setembro de 2018, da conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se na cidade de Laguna, Santa Catarina, no dia 14 de novembro de 2018, tendo como tema central “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas” e, conforme o item. 1º do Comunicado nº 1/2018/CNDI/SNDPI/MDH de 29/01/2018, e Resolução CNDI nº 42/2018 de 09 de julho de 2018. RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composta por composição paritária ASSINADO DIGITALMENTE

Art. 2º A comissão será presidida pelo Sr. Alex da Silva de Bem, e terá como competência: I - Preparar e acompanhar a operacionalização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; II - Propor e encaminhar para aprovação plenária, materiais relativos a critérios de definição do número de delegados(as), regimento, metodologia, divulgação, organização e composição a ser utilizada durante a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; III - Organizar e coordenar a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; IV - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; V - Divulgar e convidar representantes da sociedade civil e sociedade governamental para a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; VI - Dar suporte Técnico Operacional durante o evento; VII - Manter o CMDI, informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 3º A conferência terá como tema central “Os desafios de Envelhecer no Século XXI e o papel das políticas públicas” e como eixos: I – Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas. Subeixos: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer; II- Educação: assegurando direitos e emancipação humana; II- Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa; III- Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas. Art. 4° Para operacionalização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a comissão organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos: I- Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais; II- Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – CREAS e CRAS; III- Secretarias Municipais de Assistência Social e Habitação, Saúde, Educação e Esportes e Fazenda Administração e Serviços Públicos; IV- Entidades da Sociedade Civil; AMUREL. Art. 5° A comissão organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alex da Silva de Bem Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

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TOMADA DE PREÇOS 08/2018-PML

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 815

Publicação Nº 1764586

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 08/2018-PML O MUNICÍPIO DE LAGUNA, em conformidade com o que estabelece a Lei 8666/93 e alterações, torna público que fará realizar Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa especializada para execução da obra do muro de contenção da Rua Voluntário Benevides, no dia 19 de outubro de 2018, às 16:00 horas. Informações e documentação encontram-se à disposição dos interessados, conforme edital disponível no portal www.laguna.sc.gov. br, ou solicitação ao e-mail [email protected], telefone (48) 3644.0832 ou na sede, sito à rua Osvaldo Cabral – 140 – centro - Laguna SC, das 13:00 às 19:00 horas. Laguna, em 03 de outubro de 2018. Waldomiro Souza Netto Presidente da COPELI

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DOM/SC - Edição N° 2646

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Lauro Muller Prefeitura EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 003/2018

Publicação Nº 1765628

MUNICÍPIO DE LAURO MULLER/SC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2018 EDITAL Nº 003/2018 O MUNICÍPIO DE LAURO MULLER, Estado de Santa Catarina, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com intuito de preencher as vagas disponíveis e formação de cadastro reserva para atuação no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos das Leis Municipais: nº 1.300/2004, nº 1897/2015 e nº 1.145/2001, conforme fundamentação legal no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal tendo em vista as disposições contidas nas demais legislações pertinentes, de acordo com as seguintes disposições deste Edital e seus anexos. 1. DISPOSIÇOES PRELIMINARES 2. O certame será regido pelo presente Edital sob responsabilidade da empresa AIR SOLUÇÕES EM PESQUISA E TECNOLOGIA (Através de seu departamento de pesquisas PS Concursos). 3. O certame terá a supervisão da “Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado” nomeada pelo Decreto 122/18 de 21 de setembro de 2018. 4. As atribuições dos cargos são as constantes na: Lei Municipal nº. 1.300/2004, Lei Municipal 1897/2015 e Lei municipal 1145/2001. 5. A seleção será composta de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio de realização de provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório e de prova de títulos de caráter classificatório, sendo que as provas irão relacionar conhecimentos básicos e específicos exigidos para o provimento de cada função e a sua singularidade. 6. O MUNICÍPIO DE LAURO MULLER se reserva o direito de admitir os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo, que será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano. 7. O Cronograma com as datas de cada fase do Processo seletivo, os conteúdos programáticos das provas e as atribuições dos cargos, estarão disponibilizadas, respectivamente, nos Anexos I, II e III, partes integrantes do presente Edital. 8. DAS VAGAS, CARGOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO. 9. Poderão participar do Processo Seletivo, os profissionais interessados em prestar serviço que atendam os requisitos deste Edital da legislação vigente e alterações supervenientes, para os cargos relacionados a seguir: 10. Os cargos, quantidade de vagas reservadas para ampla concorrência, vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência, vencimentos, pré-requisitos, carga horária semanal de trabalho e valor da inscrições são os estabelecidos na tabela que segue: CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL ITEM

CARGO

001 COZINHEIRO(A) 002 SERVENTE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

VAGAS Ampla Concorrência CR CR VAGAS Ampla Concorrência

ITEM

CARGO

003

PROFESSOR AUXILIAR DE CLASSE

CR

PPD

CARGA HORÁ- SALÁRIO BASE RIA SEMANAL (R$)

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS

* *

Até 40h Até 40h

CONCLUSÃO DO NÍVEL FUNDAMENTAL R$ 30,00 CONCLUSÃO DO NÍVEL FUNDAMENTAL R$ 30,00

PPD

CARGA HORÁ- SALÁRIO BASE RIA SEMANAL (R$)

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS

INSCRIÇÃO (R$)

*

Até 20h

HABILITAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO EM CURSO DE MAGISTÉRIO

R$ 40,00

PPD

CARGA HORÁ- SALÁRIO BASE RIA SEMANAL (R$)

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS

INSCRIÇÃO (R$)

*

Até 40h

R$ 2.458,98 + 20% Regência

CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA R$ 50,00 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Até 40h

R$ 1.908,00 + 20% Regência

CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA R$ 50,00 – EDUCAÇÃO INFANTIL

R$ 1.018,39 R$ 954,00

R$ 954,00

INSCRIÇÃO (R$)

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ITEM

004

005

VAGAS Ampla Concorrência

CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (Creches/Pré-Escola) (HABILITADO) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (Creches/Pré-Escola) (NÃO HABILITADO)

CR

CR

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*

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006

007

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009

010

011

012

013

014

015

016

017

018

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º Ano) (HABILITADO) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º Ano) (NÃO HABILITADO) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (6º ao 9º Ano) (HABILITADO) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (6º ao 9º Ano) (NÃO HABILITADO)

PROFESSOR DE CIÊNCIAS (6º ao 9º Ano) (HABILITADO) PROFESSOR DE CIÊNCIAS (6º ao 9º Ano) (NÃO HABILITADO) PROFESSOR DE MATEMÁTICA (6º ao 9º Ano) (HABILITADO) PROFESSOR DE MATEMÁTICA (6º ao 9º Ano) (NÃO HABILITADO) PROFESSOR DE HISTÓRIA (6º ao 9º Ano) (HABILITADO) PROFESSOR DE HISTÓRIA (6º ao 9º Ano) (NÃO HABILITADO) PROFESSOR DE GEOGRAFIA (6º ao 9º Ano) (HABILITADO) PROFESSOR DE GEOGRAFIA (6º ao 9º Ano) (NÃO HABILITADO) PROFESSOR DE INGLÊS (1º ao 9º Ano) (HABILITADO)

DOM/SC - Edição N° 2646

CR

*

Página 817

Até 40h

R$ 2.458,98 + 20% Regência

CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA R$ 50,00 – ANOS INICIAIS CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA R$ 50,00 – ANOS INICIAIS

CR

*

Até 40h

R$ 1.908,00 + 20% Regência

CR

*

Até 40h

R$ 2.458,98 + 20% Regência

CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS –PORTUGUÊS CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS – PORTUGUÊS

R$ 50,00

CR

*

Até 40h

R$ 1.908,00 + 20% Regência

CR

*

Até 40h

R$ 2.458,98 + 20% Regência

CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS R$ 50,00 BIOLÓGICAS CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

R$ 50,00

CR

*

Até 40h

R$ 1.908,00 + 20% Regência

CR

*

Até 40h

R$ 2.458,98 + 20% Regência

CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁR$ 50,00 TICA CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMATICA

CR

*

Até 40h

R$ 1.908,00 + 20% Regência

CR

*

Até 40h

R$ 2.458,98 + 20% Regência

CR

*

Até 40h

R$ 1.908,00 + 20% Regência

CR

*

Até 40h

R$ 2.458,98 + 20% Regência

Até 40h

R$ 1.908,00 + 20% Regência

Até 40h

R$ 2.458,98 + 20% Regência

CR

CR

ASSINADO DIGITALMENTE

*

*

R$ 50,00

R$ 50,00

CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE R$ 50,00 LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA

CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA

R$ 50,00

CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE R$ 50,00 LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA

CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS INGLÊS

R$ 50,00

R$ 50,00

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04/10/2018 (Quinta-feira)

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020

021

022

023

PROFESSOR DE INGLÊS (1º ao 9º Ano) (NÃO HABILITADO) PROFESSOR DE ARTES (Infantil ao 9º Ano) (HABILITADO) PROFESSOR DE ARTES (Infantil ao 9º Ano) (NÃO HABILITADO) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Infantil ao 9º Ano) (HABILITADO) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Infantil ao 9º Ano) (NÃO HABILITADO)

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CR

CR

CR

CR

CR

*

*

*

*

*

Página 818 CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS INGLÊS

Até 40h

R$ 1.908,00 + 20% Regência

Até 40h

R$ 2.458,98 + 20% Regência

Até 40h

R$ 1.908,00 + 20% Regência

Até 40h

R$ 2.458,98 + 20% Regência

CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Até 40h

R$ 1.908,00 + 20% Regência

CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM ARTES CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA A PARTIR DA 4ª FASE EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM ARTES

R$ 50,00

R$ 50,00

R$ 50,00

R$ 50,00

R$ 50,00

CR = Cadastro de Reserva * Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência) em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação, sendo mantido o cadastro de reserva. NOTA 01: Em relação às remunerações do Professor, registra-se que o vencimento é proporcional à carga horária estabelecida, que poderá ser de 10, 20, 30 e 40 horas. 11. DAS INSCRIÇÕES 12. O candidato poderá se inscrever somente para 01 (um) cargo. Salvo nos casos descritos a seguir: a) Caso o candidato opte por se inscrever para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (Creches/Pré-Escola), ele poderá também se inscrever, como segunda opção, para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º ano). b) Caso o candidato opte por se inscrever para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º ano), ele poderá também se inscrever, como segunda opção, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (Creches/Pré-Escola). c) Não será permitida a inscrição simultânea na mesma disciplina para o cargo HABILITADO e NÃO-HABILITADO (Exemplo: Professor de Educação Infantil – Habilitado e Professor de Educação Infantil Não-Habilitado), caso haja dupla inscrição neste formato, será homologada a mais recente devidamente paga. d) O Candidato que se inscrever em dois cargos, desde que respeitada a condição dos itens: 3.1a e 3.1b, pagará apenas o valor de uma inscrição, uma vez que o boleto gerado em ambas será o mesmo, ao pagá-lo, automaticamente suas duas inscrições serão consideradas como pagas. Será de sua total responsabilidade o pagamento, e em hipótese nenhuma será devolvido valores pagos em duplicidade, ou seja, caso o candidato pague o mesmo boleto mais de uma vez. e) O candidato poderá se inscrever simultaneamente em duas opções, citado nos itens: 3.1a e 3.1b, entretanto: escolherá apenas uma vaga e será automaticamente excluído da segunda classificação, não podendo reclamar a vaga da qual desistiu. Os candidatos inscritos para dois cargos, realizarão ambas as provas no mesmo horário. 13. Para os candidatos inscritos em 02 (dois) cargos, desde que em conformidade com a condição mencionada nos itens 3.1a, 3.1b e 3.1c, verificando-se mais de 02 (duas) inscrições do mesmo candidato, serão consideradas apenas as duas inscrições mais RECENTES, ou seja, as duas últimas inscrições realizadas e pagas pelo candidato, ainda que o mesmo tenha efetuado o pagamento das inscrições canceladas 14. Para os demais candidatos, que apenas podem se inscrever em um único cargo, verificando-se mais de uma inscrição paga do mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais RECENTE, ou seja, a última inscrição realizada e paga pelo candidato, ainda que o mesmo tenha efetuado o pagamento da inscrição cancelada 15. As inscrições poderão ser realizadas a partir de 03/10/2018 até 16/11/2018 às 12:00h (meio dia); 16. Para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital e seus anexos que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo público, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 17. Serão permitidas apenas inscrições online, através do site da PS Concursos nos prazos estabelecidos no item 3.2 deste edital. 18. Para a realização da inscrição online o candidato deverá acessar o site www.psconcursos.com.br no período de inscrição, e seguir os seguintes procedimentos: a) Encontrar o Edital 003/2018 do Município de LAURO MULLER/SC (no site informado anteriormente) b) Clicar em “Ver Detalhes do Edital”; c) Clicar no link Área do Candidato; d) Inserir o CPF, este é imprescindível para efetuar a inscrição; e) Fazer o cadastro se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login e realizar a inscrição; f) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados, seguindo as instruções; g) Caso se enquadre no item 7 “Da Participação de Candidato Portador de Deficiência” o mesmo deverá assinalar o campo adequado no ato da inscrição e seguir os procedimentos descritos no respectivo item, caso se enquadre em um deles;

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h) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição; i) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até a data máxima informada no Cronograma do ANEXO I deste Edital. 19. O pagamento correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário. 20. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 21. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato 22. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 23. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 24. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no formulário de inscrição online. 25. Após a efetivação da inscrição, não será realizada devolução da importância paga em hipótese alguma, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 26. A empresa organizadora do certame não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por motivo de ordem técnica dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou conclusão da inscrição. 27. Após efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de função em hipótese alguma. 28. O candidato poderá obter informações técnicas referentes à utilização do portal das inscrições e preenchimento do formulário de inscrição online, através do e-mail: [email protected]. 29. As informações prestadas no Formulário de Inscrição online serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à comissão técnica do processo seletivo, o direito de não homologar a inscrição do candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como, fornecer dados inverídicos ou falsos. 30. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO: 31. A confirmação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto (pelo banco) referente a taxa de inscrição. 32. O candidato deve verificar e imprimir o(s) COMPROVANTE(s) DE INSCRIÇÃO DEFERIDA a partir da data de Homologação das Inscrições, conforme ANEXO I, acessando a sua Área do Candidato. 33. O candidato poderá reimprimir o boleto bancário a qualquer momento acessando a Área do Candidato no portal das inscrições online 34. É de responsabilidade do candidato portar o(s) seu(s) COMPROVANTE(s) DE INSCRIÇÃO DEFERIDA, pois havendo no local de realização da prova qualquer eventualidade o candidato não poderá realizar a prova caso não esteja portando o mesmo, sendo automaticamente desclassificado. 35. Eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor, data de nascimento, endereço, sexo, ou qualquer outra informação inconsistente informada no formulário de inscrição on-line, é de responsabilidade do candidato realizar as correções no prazo máximo de 1 (um) dia, após publicação da lista Provisória de Inscrições Deferidas, através da Área do Candidato. 36. Caso haja inconsistência nas publicações relativas aos cargos, ou a inscrição não esteja confirmada, os candidatos deverão entrar em contato pelo e-mail [email protected]. 37. REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO CARGO 38. O candidato deve atender às seguintes condições, para sua admissão no cargo: a) Ter sido aprovado e classificado no certame, na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República; c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão; d) Estar no gozo de direitos políticos e cíveis; e) Estar em dia com as obrigações eleitorais. f) Possuir quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. g) Comprovar escolaridade exigida para o Cargo Público, conforme solicitado neste Edital; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. i) Não possuir antecedentes criminais j) Apresentar Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública nenhuma penalidade disciplinar, caso tenha trabalhado no ano de 2017 em órgão público, onde o candidato (a) tenha tido vínculo empregatício. Esta declaração deve ser expedida pelo próprio órgão contratante. k) Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando para o cargo de Professor de Educação Física; l) Não receber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e do parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil. No caso de acumular licitamente cargo público, a carga horária total não poderá ultrapassar 60h (sessenta horas) semanais (Parecer GQ-145, publicado no DOU de 01/04/98); 39. Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da admissão através de documentação original, juntamente com fotocópia. 40. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 5.1 deste Edital impedirá a admissão do candidato ao cargo público. 41. DAS LACTANTES OU CONDIÇÕES ESPECIAIS 42. Das lactantes: a) A candidata lactante que, necessitar amamentar durante a realização das provas deverá obrigatoriamente requerê-lo no ato da inscrição; b) Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que serão realizadas as provas, ASSINADO DIGITALMENTE

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para atendimento ao seu lactente, em sala especial a ser reservada pela Coordenação; c) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata; d) Para a amamentação o lactente deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação; e) O lactente deverá estar acompanhado obrigatoriamente por um adulto, e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação; f) A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal volante, sem a presença do responsável pela guarda da criança; g) A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas; h) A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante, caso esse venha causar algum transtorno durante a realização das provas, a candidata será automaticamente eliminada do certame. 43. Das outras condições: a) O candidato que, necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição indicando a condição especial de que necessita; b) Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados neste item, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas; c) A solicitação de atendimento especial será atendida observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. 44. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO COMO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - PPD 45. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame, será assegurada aos candidatos portadores de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, Decreto Federal nº 3.298/99, artigo 4, incisos I a V, com modificações do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, a reserva de vaga neste Concurso Público na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, para preenchimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 46. Somente haverá reserva imediata de vaga para os cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 47. A vaga deste Certame Público será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral, respeitando-se o percentual estabelecido no subitem 7.1, deste Capítulo em caso de surgimento e/ou vacância de novas vagas e posterior a admissão. 48. No ato da inscrição, o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando o tratamento diferenciado de que necessita para a realização das provas, apresentando justificativas acompanhadas de parecer (original ou cópia autenticada), emitido por especialista na área de sua deficiência. 49. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência declarada. 50. Para efeitos deste Edital as pessoas com deficiência são aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação admissível, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99 e na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça. 51. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 52. Os candidatos com deficiência participarão do Certame Público em igualdade de condições com os demais candidatos da lista geral, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 41 do Decreto nº 3.298/99. 53. O candidato deverá ainda, encaminhar pela internet, até o último dia de inscrição, os seguintes documentos: a) Laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 06 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau e nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome completo do candidato, o CRM, o carimbo e a assinatura do profissional que emitiu o laudo; b) ANEXO IV - AUTO DECLARAÇÃO PPD preenchida, assinada e com firma reconhecida. 54. Para o envio da documentação digitalizada, mencionada no item anterior, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www. psconcursos.com.br e seguir os seguintes passos: a) Encontrar o Edital 003/2018 do Município de LAURO MULLER/SC; b) Clicar em “Ver Detalhes do Edital”; c) Clicar no link Área do Candidato; d) Inserir o CPF e realizar o Login; e) Selecionar a opção “Minhas Inscrições”; f) Acessar a sua inscrição e Clicar em “Anexar Documentos”; g) Anexar os arquivos informados no item 7.9, nos formatos aceitos e informados no item 7.11; 55. Somente serão aceitos, para envio de documentos vis formulário eletrônico, os arquivos digitalizados, e nos seguintes formatos: PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, JPG, PNG, JPEG, GIF, ZIP e RAR. 56. O Laudo Médico deverá estar LEGÍVEL, sob pena de invalidação. 57. O candidato que, dentro do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 7.9 deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Certame Público, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado. 58. Quando houver indeferimento do pedido para concorrer como candidato com deficiência, caberá recurso, conforme previsto no item 11 - dos Recursos, deste Edital. 59. O candidato que não interpor recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 60. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste item, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado. 61. Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos na lista especial de candidatos com deficiência. 62. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico (original ou cópia autenticada) específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. ASSINADO DIGITALMENTE

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63. No caso de deferimento da solicitação de participação como deficiente, se aprovado no certame, terá seu nome publicado na lista geral de classificação e em lista específica, no caso de indeferimento o candidato irá constar apenas na lista de classificação geral. 64. O atendimento às condições solicitadas ficarão sujeitas à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 65. Os requisitos descritos no item 7.9 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente, sendo passível de indeferimento. 66. O candidato poderá ser chamado, a qualquer tempo, para avaliação de sua deficiência, a qual será avaliada para por uma equipe médica especialmente designada para tal fim, oportunidade em que, não sendo constatada a deficiência, poderá ser excluído do certame. 67. O candidato fica ciente de que as declarações falsas constituem crime, previsto em Lei, sendo que verificada qualquer omissão ou declaração falsa, será devidamente encaminhado a autoridade policial competente. 68. Para efeito do prazo estipulado para envio dos documentos solicitados no item 7.9, informa-se que a opção de envio de documentação, via área do candidato, só estará disponível durante os prazos estipulados no ANEXO I deste edital 69. Não serão considerados: a) Documentos enviados via e-mail e qualquer outro meio que não informado no item 7 deste edital; b) Documentos postados fora do prazo estipulado no ANEXO I deste edital; c) ANEXO IV - AUTO DECLARAÇÃO PPD enviada sem assinatura e firma reconhecida do candidato; d) Laudo Médico enviado sem nome, assinatura e número do CRM do Médico responsável. e) Documentos não digitalizados ou ilegíveis 70. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Certame Público e não será devolvido. 71. O candidato com deficiência, caso seja aprovado e convocado dentro das vagas destinadas à ampla concorrência, não serão considerados para efeito de preenchimento de sua classificação nas vagas reservadas aos deficientes. 72. Após todas as etapas do certame, caso não haja candidatos aprovados na lista de deficientes, ou não haja aprovados suficientes para preencher todas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 73. Conforme Decreto nº 3.298/1999, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, caso apresente incompatibilidade será exonerado. 74. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 75. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas consistentes de: a) Prova Objetiva, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos de caráter classificatório (ressalvada a ausência do candidato à prova ou zerá-la, casos em que será eliminado do processo seletivo); b) Prova de Títulos, (escolaridade e cursos de aperfeiçoamento ou atualização), de caráter classificatório, para os candidatos deferidos. 76. DA PROVA OBJETIVA A prova escrita será de caráter classificatório e eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo pretendido. As provas objetivas serão organizadas conforme exigências do cargo pretendido e compostas conforme quadro(s) demonstrativo(s) a seguir: COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS CARGO

MATÉRIAS DAS PROVAS

Língua Portuguesa Atualidades/Dados Históricos Cargos de Nível Fundamental Matemática Específicas do Cargo Língua Portuguesa Atualidades/Dados Históricos Cargos de Nível Superior / Médio Gerais da Educação Específicas do Cargo

Nº DE QUESTÕES

PONTOS / QUESTÃO

05 05 05 05 05 05 05 05

0,5 0,5 0,5 05 0,5 0,5 0,5 0,5

Nº MÍNIMO DE ACERTOS P/ MATÉRIA -----------------

Nº MINIMO DE PONTOS -----------------

Nº TOTAL DE PONTOS

10,0

10,0

A Prova Escrita será composta apenas com questões objetivas. Cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais, somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta. Os candidatos receberão um cartão resposta com 20 (vinte) questões. 76.0.0.1 Os candidatos inscritos em dois cargos simultaneamente (condição prevista no item 3.1 deste edital), receberão um cartão resposta para cada cargo em que se inscreveu e deverá preencher ambos. Para efeitos de correção de provas, cada cartão resposta será corrigido separadamente. Não podendo, em hipótese alguma serem consideradas respostas de um cartão do primeiro cargo, para compor a correção do segundo cargo, e vice-versa; O caderno de avaliações será composto pelas questões gerais e específicas de cada cargo; As questões que o candidato deverá responder estarão explicitamente indicadas no cartão resposta através da identificação de sua disciplina/cargo e numeração de questões conforme caderno de avaliações. As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital. Cada Candidato inscrito terá direito a apenas 01 (um) cartão de respostas (para cada inscrição sua deferida), não sendo permitida, em hipótese alguma, a troca deste(s) por outro(s). O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade correspondente no respectivo cartão de respostas de seu(s) cargo(s), cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade do cartão de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato. Não serão consideradas: ASSINADO DIGITALMENTE

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a) As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis; b) As questões da prova que não forem preenchidas totalmente no cartão de respostas; c) As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas; d) As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas; e) A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova; f) Cartões de resposta (gabarito) sem assinatura do candidato. Para fins de correção da prova, somente serão considerados os cartões resposta, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses. Candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica preferencialmente de tinta PRETA fabricada em material transparente. 77. DA PROVA DE TÍTULOS Haverá provas de títulos e cursos de aperfeiçoamento, de caráter exclusivamente classificatório, aos candidatos devidamente deferidos e homologados na lista de inscrições deferidas definitiva e aprovados na prova escrita objetiva, conforme regras discriminadas abaixo neste item e restante do edital. O candidato deverá entregar na Secretaria de Educação de Lauro Muller, no período estabelecido no cronograma do ANEXO I deste Edital, todos os documentos comprobatórios de títulos (Pós-graduação e cursos de aperfeiçoamento), juntamente com o FORMULÁRIO PARA RELAÇÃO DE TÍTULOS do ANEXO V deste Edital, devidamente preenchido com a relação de todos os documentos a serem entregues. Os documentos comprobatórios deverão, após o reconhecimento de “Confere com o original”, conforme item 8.2.15, ser entregues em envelope devidamente LACRADO e IDENTIFICADO pelo próprio candidato, ao responsável pelo recebimento de documentos disponibilizado pela organizadora do certame. A identificação do envelope entregue para prova de títulos, deverá, obrigatoriamente, ser feita através do preenchimento correto dos dados constantes no modelo a seguir: PROCESSO SELETIVO 003/2018 – LAURO MULLER/SC Nº Inscrição:

CPF:

Nome do Candidato: Cargo Pretendido

Esta identificação deverá ser fixada no lado de fora do envelope a ser entregue. O não preenchimento destas informações no envelope resultará no não recebimento dos documentos, e consequentemente na não contabilização para soma de pontos da prova de títulos. Serão aceitas cópias impressas de certificados digitais que contenham a possibilidade da autenticação eletrônica, sendo que a PS Concursos não se responsabiliza por títulos que não puderem ser autenticados no dia em que a Banca Examinadora se reunir para tal, por falhas de ordem técnica no endereço eletrônico da instituição emissora do respectivo título. Somente serão avaliados os títulos recebidos na(s) data(s) e horário(s) estabelecidos no cronograma do ANEXO I deste edital. Apenas os documentos recebidos no local informado no item 8.2.2 deste edital, serão aceitos, sendo vedado quaisquer outras formas de entrega. Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos comprobatórios enviados por correspondência, por meios eletrônicos, ou outro meio qualquer que não seja o informado no item 8.2.8 deste edital. Os documentos poderão ser entregues, por outra pessoa, em nome do candidato, desde que apresente e entregue a procuração para tal fim, devidamente registrada em cartório de notas. Será aceito apenas a procuração original, cópias não serão nesta situação. A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação dos candidatos. O preenchimento correto do FORMULÁRIO PARA RELAÇÃO DE TÍTULOS, é de inteira responsabilidade do candidato. A escolaridade mínima exigida para provimento no cargo não será pontuada como título. Não serão pontuados quaisquer títulos mencionados nos requisitos dos cargos deste Edital. Os títulos, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia devidamente autenticada, frente e verso, ou reconhecidos como “confere com o original” pelo responsável para tal função, que será disponibilizado pela organização do certame no local e datas previstas para entrega de títulos no ANEXO I deste edital. Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital. Por ocasião de recursos referentes aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues, caso a banca julgue procedente e necessário. Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição e serão avaliados conforme previsto neste Edital. Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados ou serão desconsiderados. Certificados de estágios e de cursos preparatórios não serão considerados como títulos. Os títulos devem ser obtidos até a data de publicação deste Edital. Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de Retificação do respectivo Registro Civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela de pontuação. Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os títulos de pós-graduação relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e concluído

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até o último dia definido para a inscrição e devidamente registrado no órgão emissor. Será aceito apenas 01 (um) título de pós-graduação (Especialização ou mestrado ou doutorado). Caso o candidato entregue mais do que 01 (um), será apenas considerado o de maior nível e receberá a pontuação referente aquele título. Não será pontuado tempo de experiência profissional na função. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos até a data de publicação deste Edital, poderá apresentar Certidão de Conclusão expedida pela respectiva instituição. Serão aceitos como comprovação de títulos de pós-graduação, as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído e a justificativa para a não emissão do certificado, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária. Caso o certificado de conclusão de curso de pós-graduação, não conste as disciplinas e carga horária, deverá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos. Caso, no mesmo documento, conste a comprovação de mais de um título referente ao mesmo evento, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes. 77.0.0.2 Deverão ser entregues em fotocópia autenticada, ou reconhecida como “confere com o original” verso e anverso ou Declaração Oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior, contemplando todos os requisitos para a obtenção do título. Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas. Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, se comprovada a respectiva culpa, será excluído do Certame. Todos os títulos apresentados devem ser relativos a cursos da área de formação do cargo pretendido. Caso o candidato se inscrever em dois cargos, deverá enviar documentação comprobatória separada e independente, para ambos os cargos, através de envelopes distintos. Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme o demonstrativo a seguir: QUADRO DEMONSTRATIVO DE PONTUAÇÕES DA PROVA DE TÍTULOS TÍTULO

DESCRIÇÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Certificado de Pós-Graduação relacionado à área de atuação do candidato Apenas 01 (um) e somente o de maior valor

Especialização (mínimo 360 h/a) Mestrado Doutorado

0,4 0,7 1,0

Certificados de Curso de aperfeiçoamento relacionados à área de conhecimento da vaga.

0,05 pontos para cada 08 horas completas de curso, até no máximo 80 horas ou 0,5 pontos.

0,5

NOTA01: Os títulos de pós-graduação apenas são válidos para os cargos de Professor (Habilitado). Para os professores não habilitados, e demais cargos, deste edital, apenas serão computados os títulos de horas de curso. A pontuação máxima de títulos será de até 01 (um) ponto para os títulos de pós-graduação, e de 0,5 (zero virgula cinco) pontos para os títulos (certificados) de cursos de aperfeiçoamento. O que exceder será desconsiderado. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos deferidos e homologados na lista de Inscrições deferidas definitiva e aprovados na prova teórico-objetiva. Os títulos de Horas de Curo de Aperfeiçoamento só serão considerados se estiverem relacionados com o cargo no qual o candidato está inscrito, com carga horária mínima de 08 (oito) horas. Cursos com quantidades menores de horas, não serão aceitos e nem pontuados. O candidato apenas receberá a pontuação a cada quantidade de horas informada no quadro demonstrativo de pontuações da Prova de Títulos, quantidades menores que esta não serão consideradas. Será aceita a quantidade máxima de 10 (dez) certificados de títulos de horas de curso de Aperfeiçoamento, certificados excedentes serão desconsiderados para pontuação Apenas serão aceitos títulos de certificados de curso de aperfeiçoamento ministrados e concluídos dentre o período de 01/01/2016 a 30/09/2018. Só serão pontuados os certificados de cursos devidamente registrados no órgão emissor, exceto para os simpósios, feiras, congressos, oficinas, eventos, desde que contenha a carga horária. Os títulos de Horas de Curso de Aperfeiçoamento só serão pontuados se o candidato tiver participado como ouvinte/aluno/professor/palestrante na apresentação de trabalho ou participação de projetos (coordenador ou bolsista). Não serão pontuados os títulos: a) Do candidato que não entregar o FORMULÁRIO PARA RELAÇÃO DE TÍTULOS acompanhado dos títulos, conforme item 8.2.15 e restantes regras deste edital. b) De cursos não referenciados no FORMULÁRIO PARA RELAÇÃO DE TÍTULOS. c) Do candidato que discriminar os documentos na linha incorreta, pois a escolha dos documentos para cada linha, observada a quantidade máxima estipulada na tabela de títulos, é de inteira responsabilidade do candidato. d) De carga horária inferior ao determinado neste Edital. e) Sem descrição da data de realização. f) Considerados requisitos de escolaridade do cargo. g) Não apresentados em cópia autenticada ou sem apresentação do código de autenticidade eletrônica. h) Sem relação direta com as atribuições do cargo. i) De cursos preparatórios. j) De estágios. k) Concluídos fora do prazo determinado neste Edital. ASSINADO DIGITALMENTE

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l) Com nome diferente ao da inscrição sem a apresentação de documentos que comprove a alteração. m) Sem tradução da língua estrangeira. n) De disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação (técnicos, graduação e pós-graduação), caso se aplicar. o) Do candidato que não tiver participado como ouvinte, aluno, professor, palestrante, apresentação de trabalho ou participação de projetos de cunho social (coordenador ou bolsista). p) De atuação como monitor, membro de comissão; coordenador ou execução/organização de eventos/cursos. q) De cursos não concluídos; e/ou sem carga horária definida e devidamente impressa nos certificados. r) Que não estiverem em conformidade com os parâmetros e regras deste edital. 78. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 79. A provas objetivas serão realizadas no dia 01/12/2018, na Escola Municipal Hilário Pescador, situada na Rua Vilmar Fernandes Madeira, S/Nº, Sumaré, Lauro Muller/SC. 80. Os horários das provas serão divulgados até as 23h:59min do dia 23/10/2018, no portal www.psconcursos.com.br e no site www.lauromuller.sc.gov.br. 81. Para os candidatos inscritos em 01 (um) cargo, a prova terá duração máxima de 02 horas 82. Para os candidatos inscritos em 02 (dois) cargos, a prova terá duração máxima de 02 horas e 30 minutos. 83. Para fins de acesso à sala de realização da prova, será exigido o Documento de Identidade Original com Foto (Obrigatoriamente) e o Comprovante de Inscrição Deferida (Facultativamente). 84. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento 85. Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta. 86. As provas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos. 87. O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado e confirmado de posse, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 88. Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de carteiras, bolsas, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc. 89. É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato. 90. O candidato que necessitar usar os objetos citados no item anterior deverá apresentar justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) e aprovado(s) pela Coordenação. 91. A Equipe Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos de candidatos. 92. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero a sua prova já realizada. 93. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova; c) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; d) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações; e) Faltar com o devido respeito e cordialidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou demais candidatos; f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) Ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas; h) Não assinar o cartão de respostas (gabarito); i) Não assinar a lista de presença. j) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões; k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 94. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial, há no máximo 30 (trinta) dias anteriores em relação ao dia da realização da Prova. 95. A apresentação do comprovante de inscrição no dia da realização da prova escrita servirá também ao candidato como único documento que possibilitará a garantia de poder realizar a prova em caso sua inscrição deferida e não constatação de seu nome nas listas de distribuições de locais de prova. 96. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da escola, ou ligar o celular antes de se retirar da escola. 97. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova. 98. Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis ou caneta de cor diferente da preta ou azul, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis. 99. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro, rasura ou preenchimento incorreto do candidato conforme instruções contidas no mesmo. 100. Em caso de existirem tipos de cadernos de provas diferentes (para cargos diversos), estes serão identificados na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será devidamente identificado com o número do caderno de prova ou outra forma que auxilie o candidato na identificação das questões correspondentes a sua área/cargo pretendido. 101. Em hipótese nenhuma haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando ASSINADO DIGITALMENTE

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a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo. 102. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de recolhimento dos cartões resposta juntamente com os fiscais (de sala e coordenador). 103. Por razões de ordem técnica e de segurança, a entidade responsável pela elaboração das provas, se reserva ao direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a outras instituições, mesmo após o encerramento do certame, estando à disposição dos candidatos uma cópia para download no mesmo endereço das inscrições em até 24 horas úteis após aplicação da prova. 104. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, para adoção das providências necessárias. 105. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança, onde deverá obedecer a todos as regras contidas no item 6 deste edital. 106. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à edição ou impressão das provas, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas. 107. Após a entrada na escola onde será realizada a prova, o candidato deverá se dirigir imediatamente para sua sala de realização de prova, ficando vedada a permanência do mesmo nas outras dependências do prédio, salvo para os casos devidamente justificados e autorizados pelos organizadores do certame. 108. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas. 109. A Comissão e equipe organizadora do certame poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no ITEM 9 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame. 110. DA CLASSIFICAÇÃO 111. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área/cargo e pela habilitação mínima exigida em listagem, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, seguindo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 03 (três) algarismos, de acordo com a seguinte fórmula: Para os cargos de Nível Fundamental, Nível Médio e Superior (Professores Não Habilitados): PONTUAÇÃO FINAL = NOTA DA PROVA OBJETIVA + PONTUAÇÃO DE HORAS DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO Para os cargos de Nível Superior (Professores Habilitados): PONTUAÇÃO FINAL = NOTA DA PROVA OBJETIVA + PONTUAÇÃO DE TÍTULO + PONTUAÇÃO DE HORAS DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO 112. No caso de empate na classificação terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que: Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso. Para os Cargos de Nível Fundamental, Médio e Superior (Professores Não Habilitados) a) Obtiver maior pontuação (número de acertos) na prova escrita (objetiva); b) Obtiver maior pontuação de Horas de Curso de Aperfeiçoamento; c) Obtiver a maior idade; Para os Cargos de Nível Superior (Professores Habilitados) a) Obtiver maior pontuação (número de acertos) na prova escrita (objetiva); b) Obtiver o maior Título; c) Obtiver maior pontuação de Horas de Curso de Aperfeiçoamento d) Obtiver a maior idade; 113. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio que, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital, e seu resultado fará parte da classificação final do certame. 114. As provas obedecerão aos critérios especificados por este edital e conteúdos programáticos constantes do ANEXO II do mesmo. 115. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas. 116. A publicação da lista de classificação preliminar (parcial) será divulgada exclusivamente no portal www.psconcursos.com.br, conforme data estipulada no cronograma do ANEXO I deste Edital. 117. A publicação da classificação final e definitiva, após apuração de recursos, será divulgada nos sites: www.psconcursos.com.br e www. lauromuller.sc.gov.br, conforme data estipulada no cronograma do ANEXO I deste Edital. 118. DOS RECURSOS 119. O candidato poderá interpor recursos contra: Editais, Erratas, Provas Objetivas, Prova de Títulos (Títulos e Horas de Curso de Aperfeiçoamento) e Listas Provisórias, e tem até 2 (dois) dias corridos para fazê‐lo, a contar do dia da divulgação, acessando dentro da sua Área do Candidato na mesma página em que realizou a sua inscrição. 120. Será aceito somente um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no subitem 11.1 deste Edital, devidamente fundamentado. 121. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 122. Os recursos deverão ser elaborados com argumentação lógica e consistentes e ainda obedecer as seguintes determinações quando se tratar da prova objetiva: a) Ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos; b) Serão automaticamente indeferidos recursos que não citarem referência ou apresentar fontes não confiáveis, como Wikipédia, Blogs e similares; c) Ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentado um recurso. 123. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo, ou qualquer outro meio que não citado no subitem 11.1. 124. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso. 125. Em caso de alteração de gabarito oficial pela Banca Examinadora da PS Concursos, por motivo de força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 126. Na ocorrência do disposto nos subitens 11.6, 11.7 deste Edital ou recurso contra lista provisória de classificação, poderá haver alteração ASSINADO DIGITALMENTE

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da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 127. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 128. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros. 129. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 130. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso e em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 131. DO PROVIMENTO DO CARGO E ENTREGA DE DOCUMENTOS 132. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório. 133. O candidato que vier a ser habilitado no Certame Público de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências do cargo, e obedecido ao limite de vagas existentes. 134. Os candidatos aprovados e classificados no certame serão convocados através dos meios de comunicação informados, pelo candidato no formulário de inscrição on-line deste certame; 135. Os exames médicos admissionais deverão emitir parecer de APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo, sendo este de caráter eliminatório. 136. A critério do médico avaliador responsável pelo parecer referido no ITEM 12.4, poderão ser requisitados exames complementares. 137. O Município de LAURO MULLER/SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: Telefone e e-mail. 138. O candidato terá o prazo máximo de 7 (sete) dias para apresentação após a última forma de convocação; 139. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será imediatamente eliminado do certame; 140. O candidato convocado deverá apresentar ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Lauro Muller/SC, situada na Rua Orleans 388, Centro em Lauro Muller/SC, a documentação necessária à sua admissão, composta por: a) Comprovação da idade mínima de 18 anos; b) Prova de quitação das obrigações eleitorais e cópia do título de eleitor. c) Prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; d) Comprovação da escolaridade exigida neste edital; e) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990; f) Atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo cargo público; g) Nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos Nº. 70.391/1972 e Nº. 70.436/1972. h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. i) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo público ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão. j) Carteira de Identidade; k) CPF; l) PIS/PASEP; m) Certidão de Casamento; n) Certidão de Nascimento dos filhos. o) (Uma) foto 3x4 recente; p) Carteira Profissional Original e Xerox da mesma na foto e no verso; q) Tipo Sanguíneo. r) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado, assim sendo considerado: Conta de luz, IPTU, água ou telefone fixo, em nome do candidato, cônjuge ou de ascendente ou descendente direto; 141. O Candidato deverá possuir conta no banco Bradesco 142. ESCOLHA DE VAGAS 143. A escolha de vaga acontecera no prédio da Secretaria Municipal de Educação de Lauro Muller, situada na rua Orleans, 388, centro, Lauro Muller/SC 144. A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procuração legal registrada em cartório. 145. O candidato de disciplinas poderá ser admitido em uma vaga existente de 10, 20, 30 ou 40 horas, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 146. O candidato das disciplinas de Inglês, atuarão do primeiro ao nono ano do Ensino Fundamental I e II. Poderão ser admitidos em uma vaga existente de 10, 20, 30 ou 40 horas, de acordo com a s necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 147. Os candidatos das disciplinas de Artes e Educação Física, atuarão desde a Educação Infantil até o nono ano do Ensino Fundamental II. Poderão ser admitidos em uma vaga existente de 10, 20, 30 ou 40 horas, de acordo com a s necessidades da Secretaria Municipal de Educação 148. O candidato que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, considerando sempre a necessidade da escola, será considerado desistente, sendo eliminado do processo seletivo. 149. O prazo para se apresentar na unidade de trabalho será no primeiro dia de atividade de trabalho, a seguir: a) Início do ano letivo da Educação Infantil período integral b) Início do ano letivo da Educação Infantil período parcial c) Ensino Fundamental I e II ASSINADO DIGITALMENTE

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150. O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato; 151. O (a) candidato (a) contratado que abandonar o serviço sem justificativa, terá o seu contrato rescindido quando decorridos mais de 03 (três) dias consecutivos de ausência, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga. 152. Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2019 em ordem classificatória. A primeira e a segunda chamada acontecerão conforme cronograma descrito no Anexo I. As demais chamadas serão feitas por e-mail (endereço deixado pelo candidato na inscrição) e por telefone (até 3 tentativas, para o comparecimento em 24 horas, ficando sob a responsabilidade do candidato, manter o número do telefone e e-mail informado disponível para atendimento. 153. O candidato chamado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada. 154. Ao (a) candidato (a) que escolher vaga na Educação Infantil e nas Creches com a carga horária de 20 horas, em um determinado período matutino ou vespertino não será permitida a troca de período. 155. Ao (a) candidato (a) caberá aceitar a carga horária oferecida, a vaga poderá ser de 10, 20, 30 ou 40 horas, segundo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação 156. O (a) candidato (a) que escolher vaga em Unidades de Educação Infantil Integral, Educação Infantil Parcial, Creches, Ensino Fundamental I e II, trabalhará conforme calendário escolar da etapa em questão. 157. Após contratação temporária, a desistência da vaga não dará direito à nova escolha no ano letivo. 158. A chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada a lista de classificação dos candidatos habilitados. 159. DISPOSIÇÕES GERAIS 160. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 161. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata. 162. Caso este certame público, por força maior, seja impedido de ser realizado, em hipótese nenhuma será reembolsado o valor das inscrições aos candidatos e a data da realização da prova teórica será reagendada, caso seja possível. 163. Os locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.psconcursos.com.br. É responsabilidade do candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações. 164. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases. 165. Será excluído do certame o candidato que: a) Faltar a qualquer uma das fases do certame; b) Não pontuar na prova objetiva; c) Portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo; d) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; e) Se enquadrar nos termos do item 9.15 deste Edital f) Deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital. 166. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequentemente não contratação. 167. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério do Município de Lauro Muller/SC, dentro do prazo de validade do certame em conformidade com a necessidade atual e futura da mesma. 168. O Município de Lauro Muller/SC e a Empresa Organizadora do Certame não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame. 169. O Município de Lauro Muller/SC e a Empresa Organizadora do Certame, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado e no que tange ao conteúdo programático. 170. Toda legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste certame público. 171. O candidato que proceder a entrega de qualquer documentação via procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante. 172. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo. 173. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico, na área do candidato, no site www.psconcursos.com.br, até a publicação da classificação final do certame, e junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lauro Muller/SC, após a homologação do resultado do Processo Seletivo. 174. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do Certame Público, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 175. Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Organizadora do Certame e pela Comissão do Processo Seletivo no que tange a realização deste Processo Seletivo. 176. O Município de Lauro Muller/SC reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes. 177. Os candidatos que deixarem a sala de provas para ir ao banheiro poderão ser revistados por detectores de metais na entrada e na saída. A revista pode, ainda, ser realizada a qualquer momento nas salas e nos corredores dos locais de aplicação das provas, na entrada e na saída do local de realização da prova objetiva. 178. Medidas adicionais de segurança que visem o interesse coletivo poderão ser aplicadas a qualquer momento pela organização do ASSINADO DIGITALMENTE

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Certame, sem prévia comunicação. 179. Os cadernos de provas (rascunho) serão incinerados após 30 (trinta) dias da aplicação das provas objetivas. 180. Fazem parte integrante deste Edital os anexos: a) ANEXO I - CRONOGRAMA; b) ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS; c) ANEXO III- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS; d) ANEXO IV - AUTO DECLARAÇÃO PPD; 181. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 182. Revogam-se as disposições em contrário. LAURO MULLER/SC, em 01 de OUTUBRO de 2018. LARISSA FERNANDES DIAS DURANTES Presidente da Comissão de Processo Seletivo Fica homologado o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 003/2018. VALDIR FONTANELLA Prefeito Municipal ANEXO I CRONOGRAMA DO CERTAME ATIVIDADE Publicação do Edital do Processo Seletivo

DATA 03/10/2018 De 03/10/2018 até Período de Inscrições pela internet 16/11/2018 até as 12:00h (meio dia) Período de Envio (Entrega), pela internet, do Laudo Médico para os candidatos inscritos como PPD (Pessoas Portadoras de 03/10/2018 a 16/11/2018 até Deficiência) as 23:59min 16/11/2018 Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário referente a Inscrição até as 23:59min Divulgação da Lista Preliminar das Inscrições Deferidas (Geral e PPD) 20/11/2018 Prazo para apresentação dos Recursos contra o indeferimento das inscrições 21 a 22/11/2018 Divulgação da Lista Definitiva das Inscrições Deferidas 23/11/2018 Divulgação dos horários e Locais de Prova Até 23/11/2018 as 23:59min 27/11/2018 Período de recebimento dos envelopes com documentação comprobatória para prova de títulos e horas de curso de aperDas 08:00 as 11:30 e das feiçoamento na secretaria de educação 13:00 as 16:30 Realização das Provas Objetivas 01/12/2018 Divulgação dos Cadernos de Provas (Versão Digital) e Gabarito Oficial 01/12/2018 Período de Recurso referente à Prova Objetiva/Gabarito Oficial 02 a 03/12/2018 Divulgação da Classificação Preliminar (Geral e PPD) 14/12/2018 OBS: Inclui na lista: a Nota da Prova Objetiva e os resultados obtidos com Títulos e/ou Horas de Curso Período de Recurso referente à Classificação Preliminar 15 a 16/12/2018 Divulgação das Listas de Classificação Definitiva (Geral e PPD) 20/12/2018 OBS: Inclui na lista: a Nota da Prova Objetiva e os resultados obtidos com Títulos e/ou Horas de Curso 24/02/2019 Período da Escolha de Vagas – Professores de Educação Infantil Das 08:00 as 12:00 24/02/2019 Período da Escolha de Vagas – Professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) Das 13:00 as 17:00 25/02/2019 Período de Escolha de Vagas – Professores de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Ciências Das 08:00 as 12:00 25/02/2019 Período de Escolha de Vagas – Professores de Geografia, Artes, História, Educação Física e Auxiliares de Classe Das 13:00 as 17:00

Nota 01: Todas as publicações serão divulgadas até as 23h59min, da data estipulada neste Cronograma, no endereço eletrônico www. psconcursos.com.br. Nota 02: O Cronograma de Execução do Certame poderá ser alterado pela Empresa Organizadora do Certame a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha a ocorrer. Nota 03: Na divulgação das Listas de Classificação Preliminar e Definitiva, também estarão expostas as pontuações obtidas na prova Objetiva e de Títulos (Títulos e Cursos de Aperfeiçoamento) ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 1. LINGUA PORTUGUESA ASSINADO DIGITALMENTE

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Para os cargos de Nível Fundamental 1. Leitura e interpretação de textos. 2. Ortografia. 3. Fonemas e Letras; 4. Flexões e emprego de classes gramaticais; 5. Concordância nominal e verbal.6. Acentuação gráfica; 7. Linguagem Formal e informal. 8. Separação Silábica; 9. Formação de Palavras: aglutinação, justaposição e derivação; 10. Tempos e conjugações verbais; 11. Tipos de Discurso; 12. Grafia correta de palavras; 13. Emprego e classificação dos numerais. 14. Emprego de maiúsculas e minúsculas; 15. Pontuação. Para os cargos de Nível Médio/Superior 1. Leitura, Compreensão e interpretação de textos; 2. Características dos diversos gêneros textuais; 3. Tipologia textual, (sequências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal); 4. Elementos de coesão e coerência textual; 5. Léxico/Semântica; 6. Funções da linguagem, 7. Concordância nominal e verbal; 8. Ortografia oficial; 9. Acentuação gráfica; 10. Emprego do sinal indicativo de crase; 11. Pontuação; Emprego e descrição das classes de palavras; 12. Sintaxe da oração e do período (ênfase em concordância e regência); 13. Significação das palavras e inferência lexical através do contexto; 14. Fonética e Fonologia; 15. Fonema e Letra; 16. Ortografia; 17. Recursos sonoros; 18. Vícios de linguagem; 19. Lexicologia; 20. Polissemia; 21. Sinônimos e antônimos; 22. Homônimos e parônimos; 23. Morfologia; 24. Estrutura das palavras; 25. Formação das palavras; 26. Neologismos e Estrangeirismos; 27. Figuras de Linguagem e linguagem figurada; 28. Vozes verbais e sua conversação; 29. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos 2. MATEMÁTICA Apenas para os cargos de Nível Fundamental 1. Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. 2. Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), propriedades das operações, múltiplos e divisores, números primos, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum. 3. Proporcionalidade: Razão e proporção; 4. Divisão proporcional. 5. Regra de três simples. 6. Porcentagem. 7.. Medidas de comprimento, área, capacidade, volume, massa e tempo. 8. Princípio Multiplicativo. 9. Cálculo Algébrico: Resolução de situações problemas envolvendo equações e sistemas do 1º grau. 10.Volumes dos principais sólidos geométricos. 11. Conservação, redução e ampliação de perímetros e áreas das principais figuras planas usando malhas quadriculadas. 12. Cálculo de áreas e perímetros. 13. Figuras tridimensionais e suas respectivas planificações. 14. Frações e suas operações e problemas. 15. Função de 1º e 2º grau. 16. Noções de Estatística, media, moda e mediana. 17. Aplicação dos conteúdos acima listados em resolução de problemas 3. CONHECIMENTOS GERAIS DE ATUALIDADES E DADOS HISTÓRICOS Para todos os cargos: Aspectos atuais e fatos históricos a nível mundial, nacional, estadual, regional e municipal, noticiados através de meios de comunicação oficiais e publicações legítimas; 4. CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃO Para os cargos de Nível Médio / Superior: 1. Função social da escola, 2. Concepção de Currículo, 3. Concepção de Projeto Político Pedagógico; 4. Concepções de Ensino Aprendizagem; 5. Concepção histórico cultural (Vygotsky e Wallon); 6. Inclusão digital; 7. Teorias do conhecimento (Paulo Freire); 8. Educação Inclusiva; 9. Planejamento e avaliação; 10. O lúdico nas atividades de aprendizagem e o cotidiano escolar; 11.Pluralidade cultural e inclusão escolar; 12. Legislação da educação básica; 13. Estatuto da Criança e do Adolescente; 14. Diversidade; 15. Avaliação da aprendizagem; 16. História da Educação. 17. Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 18. Lei nº 8.069/90 que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências. 19. Definição de educação escolar, papel do professor e do aluno; 20. Relação Educação e Sociedade; 21. Teoria Histórico-Cultural; 22. Tecnologia na Educação. 5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Cozinheiro(a) 1. Higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. 2. Limpeza e organização do ambiente de trabalho. 3. Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos de higiene. 4. Higiene pessoal e dos alimentos em diversas etapas: recebimento, armazenamento, pré-preparo e preparo de alimentos, distribuição. 5. Regras de etiqueta para os serviços de copa. 6. Contaminação de alimentos. 7. Noções básicas de armazenamento de alimentos. 8. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; 9. Guarda e conservação de alimentos; 10. Controle de Estoque de Material de cozinha; 11. Pirâmide de alimentos. 12. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. 13. Cardápios; 14. Relação interpessoal e ética profissional. 15. Comportamento no ambiente de trabalho; 16. Destinação do lixo e reciclagem. 17. Saneamento básico. Servente 1. Higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. 2. Limpeza e organização do ambiente de trabalho. 3. Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos de higiene. 4. Utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) 5. Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho 6. Higiene pessoal e dos alimentos em diversas etapas: recebimento, armazenamento, pré-preparo e preparo de alimentos, distribuição. 7. Contaminação de alimentos. 8. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. 9. Cuidados no uso de produtos de limpeza. 10. Controle de estoque dos materiais de limpeza. 11. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. 12. Cardápios; 13. Relação interpessoal e ética profissional. 14. Alimentação Escolar. Professor Auxiliar de Classe 1. Recepção às crianças; 2. Banho e higiene;3. Fornecimento de alimentação;4. Vigilância a saúde e alimentação;5. Zelo pela higiene da sala e outros materiais;6. Organização e planejamento de atividades educativas e materiais pedagógicos;7. Auxílio em atividades escolares que promovam o desenvolvimento físico, mental, emocional e social;8. Auxílio ao docente em todas as atividades de atendimento às crianças;9. Inclusão escolar; 10. Processo ensino-aprendizagem; 11. Planejamento Didático; 12. Diversidade Cultural; 13. A educação infantil e seu papel social; 14. Os dois grandes eixos da educação infantil - educar e cuidar; 15. As características da criança de 0 a 5 anos; 16. Direitos da infância e a relação creche-família. Professor de Educação Infantil 1. Concepção de Infância; concepções de atendimento educacional à infância; 2. Função Social da Educação Infantil; 3. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, 4. Eixos Norteadores da Educação Infantil e o Papel do Professor; 5. Estatuto da Criança e do ASSINADO DIGITALMENTE

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Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990; 6. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 7. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; 8. Parâmetro Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil; 9. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil; 10. Projeto Político Pedagógico; 11. Legislação vigente da Educação, 12. Desenvolvimento psicológico e aprendizagem; 13. Espaços qualificados e temáticos para o desenvolvimento da infância; 14. A aprendizagem e desenvolvimento Infantil; 15. A importância da Educação Infantil na Constituição da Identidade das crianças como sujeitos do campo; 16. Atividade Lúdica no Contexto da Educação Infantil; 17. Trabalho com Projetos; 18. Musicalidade na Infância; 19. Jogo e a Aprendizagem; 20. Fases do Desenvolvimento Psicomotor da criança e transtornos; 21. A Criatividade e o Brincar; 22. Currículo na Educação Infantil; 23. A Avaliação na Educação Infantil; 24. Arte, Movimento e Corporeidade.25. Diferença entre brincar e o lúdico; 26. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. 27. Leitura e escrita na Educação Infantil. 28. A promoção da leitura na Educação Infantil. 29. O cuidar e o ensinar na Educação Infantil;30. Princípios que fundamentam as práticas da Educação Infantil; 31. Pluralidade cultural e inclusão escolar. 32. Organização do cotidiano na Educação Infantil: tempo, espaço, atividade. Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) 1. Aprendizagem e a construção do conhecimento; 2. O planejamento pedagógico e o ambiente de aprendizagem; 3. A proposta pedagógica realizada com o coletivo da escola; 4. Currículo: como organizar e o que ensinar; 5. A avaliação da aprendizagem; 6. A prática docente frente as necessidades da sociedade atual; 7. Interação professor/aluno; 8. Alfabetização na perspectiva do letramento; 9. Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; 10. Oralidade e escrita; 11. Perfil do Professor Alfabetizador; 12. Letramento e a diversidade de Gêneros discursivos; 13. Ideia de representação, funções sociais da escrita; 14. Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; 15. Direitos de aprendizagem da Língua Portuguesa; 16. Emília Ferreiro e o processo de construção da escrita; 17. Diferença entre alfabetização e letramento. 18. Métodos de alfabetização: analítico, sintético, analítico-sintético; 19. Conceito de lúdico nas atividades dos anos iniciais 20. Sequência didática (Schneuwly, Dolz e colaboradores). 21. Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, 22. Análise Combinatória; 19. Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, 20. Sistema de Medidas; 23. Estatística - Gráficos estatísticos; 24. Direitos de aprendizagem da Matemática; 25. Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; 26. Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação; 27. Parâmetros Curriculares Nacionais das Séries Iniciais. 28. Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 29. Contribuição da brincadeira, das interações e das linguagens no processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança. Professor de Língua Portuguesa 1. Leitura e compreensão de textos; 2. Estruturação do texto; 3. Ideias principais e secundárias; 4. Relação entre ideias; 5. Ideia central e intenção comunicativa; 6. Identificação das características de composição e de função social de diferentes gêneros de texto; 7. Tipologia Textual; 8. Dialogismo, intertextualidade, interdiscursividade e gêneros textuais; 9. Efeitos de sentido; 10. Figuras de Linguagem; 11. Concordância nominal e verbal;12. Léxico; 13. Conceito de fonemas; 14. Relações entre fonemas e grafias; 15. O sistema ortográfico do português; 16. Acentuação gráfica de acordo com o atual Acordo Ortográfico; 17. Sintaxe de concordância e de regência nominal e verbal; 18. Crase; 19. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos; 20. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto escrito (níveis: morfológico, sintático, semântico e textual/discursivo); 20. Formação de palavras – significado e sentido de morfemas; 21. Emprego das diferentes classes gramaticais; 22. Flexão verbal – valor semântico de tempos, modos e vozes verbais, locuções verbais, tempos compostos e formas nominais do verbo; 23. Elipse; Colocação de termos na oração; 24. Relações de sentido entre orações e segmentos de texto – elementos de coesão e coerência textuais; 25. Emprego dos sinais de pontuação; 26. Conotação e denotação; 27. Literatura: conceitos básicos; gêneros literários; movimentos literários; 28. Texto e discurso; 29. A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; 30. Parâmetros Curriculares Nacionais Língua Portuguesa; Professor de Ciências 1. Educação em ciências: conteúdo e metodologia. Questões sócio-científicas e as implicações éticas. Alfabetização científica. 2. Origem da vida. Principais teorias do processo evolutivo. 3.Seres vivos. Origem das espécies. Biodiversidade. Caracterização geral dos filos. Funções vitais. Sistemas de classificação. 4. Biologia celular. Principais diferenças entre procariotas e eucariotas. Processos bioenergéticos: fundamentos, respiração e fotossíntese, biossíntese de proteínas. Reprodução celular: mitose e meiose. Desenvolvimento embrionário. Reprodução humana. 5.Genética. Fundamentos de citogenética. Código genético. Caracterização geral das biotecnologias e seus impactos sociais. Organismos geneticamente modificados. 6. Ecologia. Conceitos fundamentais. Relações tróficas entre os seres vivos. O ecossistema e seus componentes. Os principais biomas. Educação ambiental: princípios gerais. Ocupação histórica do meio ambiente pelo homem. Poluição e desequilíbrios ecológicos. 7. Ser humano e Saúde. Educação para a promoção da saúde. Conceitos de saúde. Sistemas do corpo humano. Sexualidade. Doenças transmissíveis, meio ambiente e qualidade de vida. Implicações no contexto atual. 8. Universo, Sistema Solar e Planeta Terra. Teoria do Big Bang. Energia e suas transformações. Sol como fonte básica de energia. Elementos da natureza: ar, água e solo. Ciclos biogeoquímicos e a vida na Terra. Importância e propriedades da água. 9. Matéria. Teoria atômica-molecular: evolução do conceito de átomo. Estados físicos da matéria. Mudanças de estado. Aspectos macroscópicos: substâncias simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas. Processos físicos de fracionamento das misturas. Soluções. Funções químicas inorgânicas: conceitos, classificações e nomenclaturas de óxidos, ácidos, hidróxidos e sais. 10. Vida: Movimentos e Fenômenos. Transformações mecânicas, térmicas e eletromagnéticas. Fenômenos ondulatórios: acústicos e ópticos.11. Parâmetros Curriculares Nacionais de Ciências.;12. Ensino de ciências – objetivos, especificidades, tendências, pressupostos teórico-metodológicos, estratégias e conteúdos. Professor de Matemática 1. Conjuntos e Subconjuntos: operações e problemas com conjuntos; 2. Conjuntos Numéricos: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com números reais: Resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação; 4. Múltiplos e Divisores; 5. Número, álgebra, geometria, medidas e estatística;6. Número e suas operações; 7. Sistemas de Medidas: comprimento, área, perímetro, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; 8. Regra de Três simples e composta; 9. Divisão proporcional; 10. Proporcionalidade: Razão e proporção; 11. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus;12. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas;13. Geometria Plana e espacial;14. Sequências e progressões; 15. Matrizes e Determinantes; 16. Sistemas Lineares;17. Análise Combinatória; 18. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; 19. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. 20. Teorema de Pitágoras e suas aplicações; 21. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; 22. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Polinômios e Equações Algébricas;23. Noções de limites, derivadas e integrais;24. Porcentagem;25. Volumes dos principais ASSINADO DIGITALMENTE

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sólidos geométricos 26. Princípio Multiplicativo;27. Conservação, redução e ampliação de perímetros e áreas das principais figuras planas usando malhas quadriculadas;28. Arestas, vértices e faces de um sólido geométrico; 29. Parâmetros curriculares nacionais: Matemática; 30. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. 31. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental e Médio. Professor de História 1. Transformações e permanências: Tempo do indivíduo e o tempo social; tempo cronológico e tempo histórico, características dos sistemas sociais e culturais, registro de tempo ao longo da história; 2. Diferenças socioculturais que caracterizam os espaços sociais (escola, a localidade, a cidade, o país e o mundo), reconhecimento, valorização e respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural como fundamentos da vida social;3. HISTÓRIA ANTIGA: o surgimento das grandes civilizações; 4. HISTÓRIA MEDIEVAL: O Império Bizantino. Alta Idade Média. Baixa Idade Média. As Cruzadas. A Cultura Medieval; 5. HISTÓRIA MODERNA: A Expansão Marítima Europeia; Revolução Comercial, Formação das Monarquias Nacionais. Mercantilismo. Conquista e Colonização da América; O Renascimento Cultural, Reforma Religiosa; Contra-Reforma; 6. HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA: A Revolução Francesa; Era Napoleônica; Revolução Industrial; Doutrinas Sociais do século XIX. O imperialismo e Neocolonialismo do século XIX; Revolução Russa; Primeira e Segunda Guerra Mundial; Período Entre-Guerras; Guerra Fria; 7. Desintegração do Socialismo;8. Formação histórica brasileira: o estudo e a análise de situações históricas – o período da colonização, processo de independência, período monárquico, a República, desenvolvimento e consolidação da democracia, inserção no mundo globalizado – reconhecimento e valorização da diversidade, responsáveis pela construção das identidades individual e coletiva. 9. Influências da História nas formas de convivência e organização social do tempo presente e do passado. 10. As relações sociais de trabalho ao longo da história: impactos da tecnologia nas transformações dos processos de trabalho, relações entre trabalho e cidadania, trabalho urbano e trabalho rural;11. OS MULTIPLOS CAMINHOS PARA ESTUDAR, ENSINAR E COMPREENDER A HISTÓRIA. 12. Conceitos de Práticas e propostas pedagógicas, relacionadas ao conteúdo de história; 13. Parâmetros Curriculares Nacionais de História.14. Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; 15. Linguagem e ensino de História; 16. Orientações Curriculares Nacionais do Ensino Médio: História. Professor de Geografia 1. A Geografia como conhecimento científico. O objeto de estudo da Geografia: o espaço geográfico. As diversas áreas da Geografia. Aplicações da Geografia. 2. Cartografia: Meios de orientação e de representação cartográfica; coordenadas geográficas; Sistemas de projeções; fusos horários e escalas. 3. O planeta Terra: origem, formação e movimentos. Forma, estrutura e composição interna da Terra. Fenômenos na crosta terrestre e a formação do solo. 4. A atmosfera terrestre. As camadas da atmosfera. Os elementos e fatores responsáveis pela diversificação climática. O clima na vida do homem. Os fenômenos climáticos. 5. Os biomas terrestres e as formações vegetais. A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade; As perspectivas e desafios da sociedade atual com relação ao meio ambiente; Mudanças climáticas globais. A desertificação do mundo. 6. Energia e meio ambiente. A produção mundial de energia e a produção de energia no Brasil. 7. O relevo terrestre: fatores endógenos e exógenos. Os diversos tipos de relevo. As rochas e os solos. Problemas ambientais geomorfológicos. 8. O relevo submarino e a morfologia litorânea. 9. Os recursos hídricos e sua utilização pelo homem. Oceanos, mares, lagos e rios: principais características. 10. A população mundial e brasileira: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população. 11.As desigualdades de desenvolvimento econômico-social no mundo. O modo de produção capitalista. As experiências socialistas no mundo. A globalização e seus efeitos sobre o espaço geográfico. A ordem geopolítica e econômica: do pós-segunda guerra aos dias atuais. 12. Mundo contemporâneo: economia, geopolítica e sociedade. 13. Os conflitos armados no mundo atual. 14. Processo de urbanização e a industrialização no mundo e no Brasil. 15. O espaço brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural. Características do processo de urbanização. O espaço agrário e os problemas agrários brasileiros. As atividades industriais. As fontes de energia. O comércio e os serviços. Os transportes e as comunicações. 16. A organização regional no Brasil. As principais características naturais e socioeconômicas das grandes regiões brasileiras. A população brasileira: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população. 17. Ensino de Geografia: Práticas de ensino de Geografia; Estrutura dos PCN e o ensino de Geografia. 18. Parâmetros Curriculares Nacionais. 19. A Educação Geográfica e o Ensino Fundamental.20. Orientações Curriculares Nacionais do Ensino Médio: Geografia. Professor de Inglês 1. Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os ParâmetrosCurriculares Nacionais – língua estrangeira. 2. Compreensão de textos: estratégias de leitura; conceito de gênero textual e de tipo de texto; leitura e gêneros textuais; identificação dos mecanismos que conferem coesão e coerência ao texto; relação texto-contexto. 3. Léxicogramática: verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; ‘phrasalverbs’; substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e numerais. Advérbios e preposições expressando tempo, modo e lugar; subordinação e coordenação. 4. Discurso: discurso direto, relatado, direto livre e relatado livre e sua função comunicativa no texto. 5. Inglês escrito e falado, inclusive nas novas tecnologias de comunicação.6. Compreensão escrita em Língua Inglesa. 7. Conhecimento do vocabulário, da literatura, aspectos culturais e expressões idiomáticas. 8. Elementos de linguagem: fonéticos-fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticos. 9. Prática pedagógica do ensino da língua inglesa; 10. Competências para ensinar e aprender língua inglesa; 11. Competências para ensinar e aprender língua inglesa. 12. Interação em sala de aula e valorização do conhecimento prévio e de mundo do aluno. Professor de Artes 1. As implicações pedagógicas do processo de estruturação da prática de ensino em artes visuais. 2. Relação entre teoria e prática nas aulas de arte. 3. Características, funções, limites e procedimentos no cotidiano escolar;4. Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; 5. História da Arte; 6. Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte; 7. Arte em contextos não formais de ensino: ação educativa em museus, galerias, etc; 8. Processos de criação Artística: Desenvolvimento do aparelho motor e da expressão criativa. 9. Introdução dos elementos formais e sintáticos do desenho: ponto; linha, massa, textura, volume, composição, valor tonal, cor, luz e sombra; 10. Fundamentos da Arte na Educação;11. Desenvolvimento da competência estética e artística nas diversas formas de arte visuais (dança, música, teatro e cinema), na produção de trabalhos individuais e em grupo, e progressivamente apreciar; desfrutar; valorizar e julgar os bens artísticos de tempos e culturas distintas;12. Parâmetros curriculares nacionais: Arte;13. Tendências Pedagógicas da Arte na Educação; 14. Metodologias e concepções do ensino de Arte. 15. Tendências Pedagógicas da Arte na Educação. 16. Avaliação em Arte. Professor de Educação Física 1. Origem e evolução da Educação Física, Educação Física na Concepção Histórico Cultural, 2. Educação Física Crítico Superadora; 3. Educação do corpo e do movimento humano; 4. O desenvolvimento motor na infância e adolescência; 5. Atividade física e saúde; 6. Inclusão dos alunos com deficiência na Educação Física: principais características, implicações e considerações sobre a prática de atividades físicas; ASSINADO DIGITALMENTE

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7. Conceitos essenciais da Educação Física Escolar;8. Corporeidade/Movimento: dança; jogos; ginástica, 9. Esporte e Lutas e Qualidade de vida; 10. Órgãos regulamentadores da profissão. 11. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física.12.Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar. 13. Educação Física como componente curricular na Educação Básica; 14. Educação Física e suas Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar; 15. Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar. 16. Esporte Escolar: O processo de Ensino-Aprendizagem; 17. Treinamento Esportivo no contexto escolar. 18. Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (artigos que falem sobre educação física e esporte). ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Professor DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar o exercício da docência, em classes de Ensino Fundamental e Educação Infantil DESCRIÇÃO DETALHADA: Participar da elaboração do Regimento Escolar e proposta Pedagógica da escola; Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo o avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para alunos que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do Órgão Superior Competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo. Professor Auxiliar de Classe 1. Normatizar a função de professor auxiliar de classe dos Anos Iniciais nas escolas da rede municipal de ensino; 2. Auxiliar nas classes que possuem alunos com deficiência e/ou necessitem de um professor auxiliar de classe para melhor atender aos alunos; 3. Ajudar o professor titular no atendimento de todos os alunos e não somente àqueles que possuem deficiência; 4. Ajudar em todas as atividades pedagógicas o professor titular da classe, bem como participar de todas as atividades propostas pela unidade escolar, cumprindo todas as atividades pertinentes à função. Cozinheiro(a) Zelar pela limpeza e organização da cozinha; Receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias; Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar; Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia; Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola; Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira); Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; Outras funções inerentes ao cargo Servente Zelar pela limpeza da escola; Cuidar da merenda, zelando pela qualidade e higiene; Cuidar dos utensílios da cozinha, material de limpeza, etc.; Auxiliar no cuidado com as crianças; Responsabilizar-se pela abertura e fechamento da escola; Outras funções inerentes ao cargo ANEXO IV AUTO DECLARAÇÃO PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência) Eu, _____________________________________________________________________ , abaixo assinado, de nacionalidade _______________________, nascido em ___/___/ ______ , no município de _______________________________________________ _______, estado _______________________, filho de __________________________________________________________________ _________ e de ______________________________________________________________________, estado civil _________________, residente e domiciliado à ________________________________________ ___________________________________________________ __________________________________CEP nº ________________, portador da cédula de identidade nº ___________________, expedida em ___/___/____, órgão expedidor ____________, CPF nº ______________________, inscrito para o cargo de _________________ __________________________________________________, com número de inscrição ________________ , declaro, sob as penas da lei, que sou portador de deficiência e me enquadro na CID ____________________ , e desejo concorrer às vagas reservadas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do PROCESSO SELETIVO. Nestes termos, pede deferimento. (Cidade/UF) __________________________________________ , ____ de _______________ de 2018. ASSINATURA DO CANDIDATO (RECONHECER FIRMA)

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ANEXO V FORMULÁRIO PARA RELAÇÃO DE TÍTULOS (Pós-Graduação e Cursos) Nº Inscrição:

CPF:

Data da Entrega:

Nome do Candidato: Cargo Pretendido

O candidato acima identificado solicita, a participação na Prova de Títulos deste certame, apresentando os seguintes certificados: TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO Apenas o de maior nível e valor NÍVEL DO TÍTULO (Selecione NOME DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO apenas 01)  Doutorado (1,0)  Mestrado (0,7)  Especialização (0,4)

DATA DE CONCLUSÃO

CARGA HORÁRIA

____/____/ _______

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA Nº Máximo de Certificados: 10 | Mínimo de Horas por Curso: 08h | Máximo de Horas Total: 80h Pontuação Máxima: 0,5 Pontos | Pontos para cada 08h: 0,05 Pontos | Validade dos Cursos: 01/01/2016 até 30/09/2018 PONTUAÇÃO (Para uso DESCRIÇÃO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO CARGA HORÁRIA da Banca) 01. __________________________________________________________________ 02. __________________________________________________________________ 03. __________________________________________________________________ 04. __________________________________________________________________ 05. __________________________________________________________________ 06. __________________________________________________________________ 07. __________________________________________________________________ 08. __________________________________________________________________ 09. __________________________________________________________________ 10. __________________________________________________________________ TOTAIS ALCANÇADOS

Espaço para observações da banca examinadora: ATENÇÃO: 1. Este Formulário é obrigatório para que se possa identificar o edital e cargos, e deverá ser entregue dentro de envelope identificado. 2. Anexar cópia autenticada em cartório ou (por fé pública) dos títulos, na ordem em que aparecem descritos nos quadros acima 3. Favor NÃO encaminhar quaisquer outros documentos, que não sejam aqueles solicitados acima e exigidos em edital 4. Os documentos anexados a este formulário possuem validade unicamente para um único cargo e tão somente para este edital, para outro cargo deste, ou edital de outro edital deve ser preenchido outro formulário e anexadas outras cópias. Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente processo seletivo e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos, conforme regras do edital, os documentos entregues. Declaro que estou ciente, que todos os documentos informados neste formulário e entregues em envelope devidamente identificado, serão posteriormente conferidos, processados e julgados pela banca organizadora do certame para fins de cálculo de pontos para classificação, e que qualquer inconformidade, com os documentos ou informações aqui prestadas, estarão sujeitas a análise criteriosa e poderão ocasionar na desclassificação do candidato ou desconsideração do(s) documento(s) aqui mencionado(s) e entregues(s ASSINATURA DO CANDIDATO ANEXO VI ETIQUETA PARA ENVELOPE E PROTOCOLO Destaque os formulários abaixo conforme indicação. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Via 01 – Via do Candidato (destacar) Processo Seletivo 003/2018 – Lauro Muller/SC FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

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04/10/2018 (Quinta-feira) Nome do candidato: Inscrição: Cargo:

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Página 834

CPF:

A PS Concursos declara que o candidato entregou um envelope lacrado, com os supostos documentos comprobatórios para prova de títulos e horas de curso de aperfeiçoamento. Portanto informa que o conteúdo dos documentos do envelope não foram analisados e processados, desta forma destaca-se que toda a documentação entregue será submetida a verificação pela banca organizadora posteriormente conforme regras do edital, e que quaisquer documentos incorretos, falsos ou não legíveis serão desconsiderados no processamento das pontuações da prova de títulos. E que em hipótese alguma, o candidato poderá, posteriormente entregar ou enviar documentos para substituição dos documentos já entregues. O Candidato declara que os documentos contidos no envelope entregue à PS Concursos, correspondem aos informados no anexo V do presente edital, sendo de sua total responsabilidade a presença destes dentro do envelope no momento da entrega e a veracidade de tais documentos, estando ciente de que caso as informações não sejam correspondentes, estará sujeito à desconsideração total dos documentos enviados e a consequente não pontuação de títulos ou horas de curso de aperfeiçoamento. ASSINATURA DO CANDIDATO PS CONCURSOS Data da entrega: ______ de _______________________ de 2018. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Via 02 – Via da PS Concursos (destacar) Processo Seletivo 003/2018 – Lauro Muller/SC FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS Nome do candidato: Inscrição: Cargo:

CPF:

A PS Concursos declara que o candidato entregou um envelope lacrado, com os supostos documentos comprobatórios para prova de títulos e horas de curso de aperfeiçoamento. Portanto informa que o conteúdo dos documentos do envelope não foram analisados e processados, desta forma destaca-se que toda a documentação entregue será submetida a verificação pela banca organizadora posteriormente conforme regras do edital, e que quaisquer documentos incorretos, falsos ou não legíveis serão desconsiderados no processamento das pontuações da prova de títulos. E que em hipótese alguma, o candidato poderá, posteriormente entregar ou enviar documentos para substituição dos documentos já entregues. O Candidato declara que os documentos contidos no envelope entregue à PS Concursos, correspondem aos informados no anexo V do presente edital, sendo de sua total responsabilidade a presença destes dentro do envelope no momento da entrega e a veracidade de tais documentos, estando ciente de que caso as informações não sejam correspondentes, estará sujeito à desconsideração total dos documentos enviados e a consequente não pontuação de títulos ou horas de curso de aperfeiçoamento. ASSINATURA DO CANDIDATO PS CONCURSOS Data da entrega: ______ de _______________________ de 2018.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 147/PMLM/2018

Publicação Nº 1764925

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 147/PMLM/2018 Data e horário da sessão de abertura:18/10/2018 às 09h00min. Local: Prefeitura Municipal de Lauro Muller/SC, situado na Rua Valter Veterlly, 239, Centro, do Município de Lauro Muller - SC. Objeto: Contratação de empresas do ramo pertinente para aquisição pisos de borracha drenante anti-impacto para instalação dos equipamentos de recreação infantil, destinados nas praças do Município de Lauro Muller/SC Edital: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras e Licitações de Lauro Muller, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (48) 3464.3122, através do endereço eletrônico [email protected] e disponível em www.lauromuller.sc.gov.br. Lauro Muller, 03 de outubro de 2018. Genivaldo da Silva Pregoeiro

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 30/FHHL/2018

Página 835

Publicação Nº 1765040

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 30/FHHL/2018 Data e horário da sessão de abertura:19/10/2018 às 09h00min. Local: Prefeitura Municipal de Lauro Muller/SC, situado na Rua Valter Veterlly, 239, Centro, do Município de Lauro Muller - SC. Objeto Contratação de empresas do ramo pertinente, para fornecimento de medicamentos e material médico hospitalar, para atendimento das demandas da Fundação Hospitalar Henrique Lage para o exercício de 2018. Edital: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras e Licitações de Lauro Muller, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (48) 3464.3122, através do endereço eletrônico [email protected] e disponível em www.lauromuller.sc.gov.br. Lauro Muller, 3 de outubro de 2018. Genivaldo da Silva Pregoeiro

SEGUNDA ATA DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 140/PMLM/2018

Publicação Nº 1764623

SEGUNDA ATA DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 140/PMLM/2018 Aberta a sessão com o escopo de receber propostas para contratação de empresas do ramo pertinente para aquisição de uniformes para servidores lotados na secretaria de obras e agricultura de Município de Lauro Muller/SC, conforme condições fixadas em termo de referência e demais condições deste edital. Todavia, nenhuma empresa compareceu no dia e hora marcada, tornando-a deserta. Determina-se lançamento de novo certame. Lauro Muller, 03 de outubro de 2018. GENIVALDO DA SILVA PREGOEIRO

TERCEIRA ATA DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 134/PMLM/2018

Publicação Nº 1764619

TERCEIRA ATA DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 134/PMLM/2018 Aberta a sessão com o escopo de receber propostas para serviços de cristalização, polimento, retoques e plotagens de veículos pertencentes a frota da polícia civil de Lauro Muller/SC, conforme condições fixadas em Termo de referência e demais condições constantes neste edital. Todavia, nenhuma empresa compareceu no dia e hora marcada, tornando-a deserta. Determina-se lançamento de novo certame. Lauro Muller, 03 de outubro de 2018. GENIVALDO DA SILVA PREGOEIRO

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Página 836

Lebon Regis Prefeitura EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS LICITATÓRIO Nº46/2018

Nº13/2018 PREGÃO PRESENCIAL NºPR21/2018_RP13 PROCESSO Publicação Nº 1765042

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº13/2018 PREGÃO PRESENCIAL NºPR21/2018_RP13 PROCESSO LICITATÓRIO Nº46/2018 OBJETO: A presente licitação visa à elaboração de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e eventual de conserto de pneus com montagem e desmontagem, balanceamento, geometria e serviço de torno e de solda, para atendimento das necessidades do Município e seus diversos Fundos e Departamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos. O MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS resolve através desta registrar os preços do seguinte fornecedor: 2520 - LUIZ CARLOS DOS SANTOS O BORRACHEIRO - ME (04.772.167/0001-21) NO VALOR DE R$ 50.361,00 – 4917 - ALFREDO GUESSER ROSA (26.791.680/0001-00) NO VALOR DE R$ 96.081,40 Vigência a partir de 28/09/2018 até 28/09/2019. Lebon Regis, 28/09/2018. DOUGLAS F. DE MELLO - Prefeito Municipal

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Página 837

Lontras Prefeitura DECRETO N° 144/2018

Publicação Nº 1765171

DECRETO Nº 144 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS MARCIONEI HILLESHEIM, Prefeito do Munícipio de Lontras/SC, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o estabelecido no Art.100 da Lei Municipal Nº 662/90, e suas alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - A solicitação, a concessão, a indenização, o parcelamento e o usufruto de férias dos servidores da Prefeitura Municipal de Lontras, bem assim o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, passam a ser regulamentados por este Decreto. Art. 2º - Os servidores farão jus a trinta dias de férias a cada exercício. § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos doze meses de efetivo exercício. § 2º Para a concessão de férias subsequentes, considerar-se-á o período aquisitivo proporcional ao período mínimo de gozo de férias previsto no Art. 3º deste decreto. § 3º As licenças e os afastamentos sem remuneração suspendem o exercício para fim de férias, que será retomado após o retorno à atividade, acrescentando-se ao resíduo, que os antecedeu, os dias que faltarem para completar os doze meses iniciais de efetivo exercício. Art. 3º - As férias poderão ser parceladas em: a) até três etapas, de períodos mínimos de dez dias cada, desde que assim requeridas com antecedência mínima de 15 dias pelo servidor, e de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal; b) Até duas etapas, de períodos mínimos de quinze dias, requeridas com antecedência mínima de 15 dias pelo servidor, e de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal. Art. 4º - A fruição das férias, parceladas ou não, deverá ocorrer dentro do exercício correspondente, ressalvada a acumulação prevista no art. 5º deste Decreto. Parágrafo único – Enquanto não forem fruídos todos os períodos fracionados, inclusive os saldos decorrentes de interrupção e suspensão de férias, não será autorizado o usufruto de férias relativas a exercício subsequente. Art. 5º - Em caso de necessidade de serviço, reconhecida pelo titular do órgão de lotação do servidor, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois exercícios.

período mais antigo. § 3º - Em hipótese alguma poderão ser acumuladas férias de mais de dois exercícios. § 4º - Aos servidores que já possuem o acúmulo de férias superior a dois períodos até a presente data, fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos a contar da vigência deste Decreto para fruição dos períodos de férias vencidas, em conformidade com os artigos 2º, 3º e 5º deste Decreto, através do cronograma de férias a ser elaborado pelo servidor e seu chefe imediato, devendo o mesmo ser entregue ao Departamento de Recurso Humanos, dentro do prazo de 90 (noventa) a contar da publicação deste Decreto. Art. 6 - O pagamento das vantagens pecuniárias decorrente das férias será efetuado junto ao pagamento referente ao mês do período em que serão fruídas as férias. § 1º - Na hipótese de parcelamento das férias, as vantagens pecuniárias serão pagas proporcionalmente ao período de fruição. Art. 7º - A indenização de férias relativa aos períodos adquiridos e não usufruídos, completos ou incompletos, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a quatorze dias, será devida nas seguintes hipóteses: I - exoneração 8º II - aposentadoria; III - falecimento do servidor; IV - demissão; ou V - destituição. § 1º - Ao servidor sem vínculo efetivo com a Administração Pública, exonerado de cargo em comissão e nomeado para outro, sem solução de continuidade na Administração Pública Municipal, não caberá indenização de férias. § 2º - Somente no caso estabelecido neste artigo serão autorizados o pagamento de indenização de férias, devendo ser observado o limite máximo de dois períodos completos acumulados, sendo que atos e decisões contrárias deverão ser levados imediatamente a Tomada de Contas Especial, exceto quando houver determinação expressa e justificada do Chefe do Poder Executivo, acerca da impossibilidade de concessão de férias à servidor, por necessidade imperiosa do serviço público. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir da data de 03 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Lontras/SC, 13 de setembro de 2018. MARCIONEI HILLESHEIM PREFEITO

§ 1º - A acumulação de férias de que trata o caput deverá ser justificada formalmente pela chefia imediata do servidor, com exposição detalhada das razões da necessidade do serviço, antes do término do período normal de gozo. § 2º - Na hipótese de acumulação de dois períodos de férias, o Setor de Recursos Humanos deverá comunicar com antecedência de 15 dias, ao servidor e a sua chefia imediata, a obrigatoriedade de fruição das férias, sendo iniciado automaticamente o gozo do ASSINADO DIGITALMENTE

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EDITAL 112/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 838

Publicação Nº 1764411

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LONTRAS PREGÃO PRESENCIAL N.˚ 112/2018 OBJETO: FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA PESADA SECRETARIA DE OBRAS. Entrega dos Envelopes: até às 08 horas e 30 minutos do dia 17/10/2018; Abertura dos Envelopes: Às 09 horas do dia 17/10/2018. Maiores Informações junto ao Departamento de Licitações sito a Praça Henrique Schroeder, n.º 01, Centro ou pelo site www.lontras.sc.gov.br – Fone: (47) 3523-9400, no horário de expediente em vigor. Lontras, 01 de setembro de 2018. MARCIONEI HEILLESHEIM. Prefeito.

EDITAL 119/2018

Publicação Nº 1765082

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LONTRAS PREGÃO PRESENCIAL N.˚ 119/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE E MATERIAIS DE COPA E COZINHA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Entrega dos Envelopes: até às 08 horas e 30 minutos do dia 19/10/2018; Abertura dos Envelopes: 09 horas do dia 19/10/2018. Maiores Informações junto ao Departamento de Licitações sito a Praça Henrique Schroeder, n.º 01, Centro ou pelo site www.lontras.sc.gov.br – Fone: (47) 3523-9400, no horário de expediente em vigor. Lontras, 03 de outubro de 2018. MARCIONEI HEILLESHEIM. Prefeito.

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 839

Luiz Alves Prefeitura EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO Nº 77/2018 (PREFEITURA)

EXTRATO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02 - LEI Nº 13.019/14

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 77/2018 LICITAÇÃO DIFERENCIADA – MODO EXCLUSIVO PARA MEI, MICRO EMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018 – LEI Nº 13.019/14

Publicação Nº 1765016

Objeto: SELEÇÃO DE PROPOSTA VISANDO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA A FROTA MUNICIPAL DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES. Tipo: Menor Preço Por Lote. Entrega da Proposta e Documentação: até às 09h15min horas do dia 19/10/2018, na Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Erich Gielow, nº 35, Centro, Luiz Alves/SC. Abertura: 09h30min horas do dia 19/10/2018. Credenciamento: Juntamente à entrega dos envelopes supracitados. Retirada do Edital: in loco ou no site www.luizalves.sc.gov.br, no ícone licitações. Informações: Pelo telefone (47) 3377-8614 ou in loco das 08h00min às 12h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas. Luiz Alves, 03 de outubro de 2018. Marcos Pedro Veber – Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO Nº 80/2018 (PREFEITURA) Publicação Nº 1764729

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES PREGÃO PRESENCIAL Nº 80/2018 LICITAÇÃO DIFERENCIADA – MODO EXCLUSIVO PARA MEI, MICRO EMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Objeto: SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES. Tipo: Menor Preço Por Item. Entrega da Proposta e Documentação: até às 08h45min horas do dia 18/10/2018, na Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Erich Gielow, nº 35, Centro, Luiz Alves/SC. Abertura: 09h00min horas do dia 18/10/2018. Credenciamento: Juntamente à entrega dos envelopes supracitados. Retirada do Edital: in loco ou no site www.luizalves.sc.gov.br, no ícone licitações. Informações: Pelo telefone (47) 3377-8614 ou in loco das 08h00min às 12h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas. Luiz Alves, 03 de outubro de 2018. Marcos Pedro Veber – Prefeito Municipal

Publicação Nº 1764932

Objeto: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA, POR MEIO DA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO QUE ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) DE DEFESA, PRESERVAÇÃO E MELHORIA DA PRÁTICA DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAL, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, BEM COMO LEVAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE A OPORTUNIDADE DE UMA VIDA MELHOR, COM O APROVEITAMENTO DO TEMPO OCIOSO QUE ELA POSSUIU, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE ESPORTIVA E CULTURAL, DESVIRTUANDO-OS DO MUNDO DA VIOLÊNCIA E PRINCIPLAMENTE DAS DROGAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES torna público que, a partir da data de 04 de outubro de 2018 até 04 de novembro de 2018 estará credenciando organização da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços de PRESERVAÇÃO E MELHORIA DA PRÁTICA DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS no Município de Luiz Alves. A abertura do (s) envelope (s) será (ão) realizada (s) no dia 05 de novembro a partir das 10h: 00min. Encontram-se à disposição dos interessados o Edital de Credenciamento, seus Anexos e a Minuta do Termo de Fomento, in loco ou pelo site http://www.luizalves.sc.gov.br/. Informações: Rua Erich Gielow, nº 35, Centro ou através dos telefones: (47) 3377-8614/ 3377-8600. Luiz Alves, 03 de outubro de 2018. Marcos Pedro Veber – Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO N.º 22/2018 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE LUIZ ALVES

Publicação Nº 1764997

EXTRATO DO CONTRATO N.º 22/2018 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE LUIZ ALVES Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES – CNPJ sob o n.º 19.578.710/0001-21. Contratado: ADELSON ITAMAR MANOEL 01743032978 – CNPJ sob o n.º 15.587.928/0001-91. 1. DO OBJETO: Aquisição de grades destinadas a proteção das unidades de saúde. 2. DOS VALORES: O valor do presente contrato é R$ 17.509,45 (dezessete mil, quinhentos e nove reais e quarenta e cinco centavos). Luiz Alves, 02 de outubro de 2018. Marcos Pedro Veber Prefeito Municipal

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 840

Luzerna Prefeitura ALTERAÇÃO DE CONTRATO - ROSELEI MEISTERLIN

Publicação Nº 1764541

CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO Pelo presente instrumento particular de CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, de um lado o MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de Fevereiro, 151, em Luzerna (SC), neste ato representado por seu Prefeito MOISÉS DIERSMANN, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF/MF nº 024.651.199-07 e portador da cédula de identidade nº 11/C-3.427.769, residente e domiciliado na Rua Beno Dresch, 360, Bairro Vila Alemanha, neste Município de Luzerna(SC), doravante denominado CONTRATANTE e ROSELEI BAUERMANN MEISTERLIN, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade nº 4.289.481 e inscrita no CPF/MF sob nº 035.831.529-80, residente e domiciliada na Rua Dario Fontana, 122 na cidade de Luzerna/SC, doravante designada CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterada a Cláusula Primeira (funções) passando, a partir desta data, a vigorar da seguinte forma: “CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA exercerá as funções de Professora da Educação Infantil, 20 horas, sendo em substituição à ELISÂNGELA BRANDINI, designada para exercer função de suporte pedagógico e mais 10 (dez) horas semanais de carga horária suplementar para trabalhar com Jogos Cantados em nova turma criada no período matutino, não justificando o provimento do cargo , a partir de 10 de setembro de 2018 até 21 de dezembro de 2018 . As atribuições são as constantes do anexo que é parte integrante do presente contrato, além de outras funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do CONTRATANTE, desde que compatíveis com a sua formação profissional.” CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterada a Cláusula Terceira (Remuneração) passando, a partir desta data, a vigorar da seguinte forma: “CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, incluindo o repouso semanal remunerado será de R$ 1.470,80 (hum mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos) mais R$ 735,40 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos,) de carga horária suplementar. CLÁSULA TERCEIRA Fica alterada a Cláusula Quarta (Jornada) passando, a partir desta data, a vigorar da seguinte forma: “CLÁUSULA QUARTA - A jornada de trabalho será de 20 (quarenta) horas semanais e mais 10 (dez) horas de carga horária suplementar até 21 de dezembro de 2018, concordando desde logo com a prorrogação ou compensação desse horário, se assim for necessário.” CLÁUSULA QUARTA Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Luzerna (SC), 10 de setembro de 2018.

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MUNICÍPIO DE LUZERNA CONTRATANTE

ROSELEI BAUERMANN MEISTERLIN CONTRATADA

TESTEMUNHAS 1. _____________________________________ 2. ________________________________________

EDITAL DE MATRÍCULAS 001/2018

Publicação Nº 1765254

EDITAL DE MATRÍCULA 001/2018 de 03 de outubro de 2018. “FIXA DATAS, ESTABELECE ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE LUZERNA(SC), PARA O ANO LETIVO DE 2019.” A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE LUZERNA(SC) no uso de suas atribuições, torna público as normas e procedimentos destinados a rematrículas e matrículas para o ano letivo de 2019 na rede Publica Municipal de Luzerna(SC). 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Com fundamento na Constituição Federal/88, nas Emendas Constitucionais nº 53/2006 e 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN Nº 9.394/1996, no Decreto Federal nº 7.492/2011 que institui o Plano Brasil Sem Miséria, na Lei Complementar nº 91 de 27 de julho de 2010 que instituiu o Sistema Municipal de Educação de Luzerna(SC), na Resolução CNE/CEB nº 01/2010, na Lei Federal nº 8069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução CME nº 001/2015 de 27 de outubro de 2015 do Conselho Municipal de Educação e outras legislações correlatas, ficam estabelecidas as diretrizes de rematrículas e matrículas para o ano letivo de 2019. 2. DA DOCUMENTAÇÃO 2.1.Toda documentação deverá ser apresentada em via original, fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada da original. Salienta-se que a apresentação de documentos somente através de fotocópia sem autenticação e desacompanhada da original não são considerados legais, devendo-se, portanto, ser apresentada a via original para confirmar sua autenticidade. Observar para que não haja rasuras ou falsificações. 2.2. Será nula de qualquer efeito a matrícula ou rematrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar. 2.3. Os documentos mínimos para a rematrícula (renovação) devem ser: · Certidão de nascimento do aluno; · CPF do aluno; · Identidade do aluno; · Cartão de vacina atualizado ou a justificativa médica; · Comprovante de residência (conta de água ou luz); · Se o imóvel não for próprio, apresentar contrato de locação do imóvel com firma reconhecida. · Se não tiver contrato de locação, apresentar declaração dos pais ou responsáveis de que reside no Município, com firma registrada em cartório, estando ciente de que poderá responder criminalmente www.diariomunicipal.sc.gov.br

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por falsidade ideológica em caso de declaração falsa. 2.4. Os documentos mínimos para a nova matrícula devem ser: · Certidão de nascimento da criança ou adolescente; · CPF da criança ou adolescente; · Identidade da criança ou adolescente; · Cartão de vacina atualizado ou a justificativa médica; · Comprovante de residência (conta de água ou luz); · Se o imóvel não for próprio, apresentar contrato de locação do imóvel com firma reconhecida. · Se não tiver contrato de locação, apresentar declaração dos pais ou responsáveis de que reside no Município, com firma registrada em cartório, estando ciente de que poderá responder criminalmente por falsidade ideológica em caso de declaração falsa. · Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude. · Laudo médico atualizado em caso de necessidade de segundo professor. 2.5. Somente serão aceitas rematrículas e matrículas de alunos que comprovadamente residam em Luzerna, independentemente do local de trabalho dos pais. 2.6. O aluno cujos pais fixem residência em outro Município, mesmo no decorrer do ano letivo, perderá o direito a vaga. 2.7. A guarda compartilhada não justifica o aluno morar parte do tempo em outro Município e, portanto, não será deferida/mantida a matrícula, pois, sob esse regime, o menor tem domicílio fixo e as visitas do outro genitor diferente da convivência ou guarda alternada, em que há a alternância de residências, o menor então, teria duas residências, permanecendo uma semana ou outro tempo com cada um dos pais. Nesse caso para deferimento/manutenção da matrícula deve-se apresentar documento judicial ou instrumento lavrado em cartório de acordo de guarda ou convivência alternada. 3. LOCAL E HORÁRIO DE REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS 3.1. As rematrículas serão realizadas na Escola Municipal São Francisco, Unidade I, sito à Rua São Francisco, Bairro São Francisco, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, sendo: · Creche (Espaço da Primeira Infância) no período de 05, 06 e 07 de novembro de 2018; · Educação Infantil, no período de 12, 13 e 14 de novembro de 2018; · Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), no período de 19 a 23 de novembro de 2018. 3.2. As matrículas para alunos novos (residentes em Luzerna) serão realizadas na Escola Municipal São Francisco, Unidade I, sito à Rua São Francisco, Bairro São Francisco, no período de 26 a 29 de novembro de 2018. 3.3. A Escola garante a vaga, porém, o turno será disponibilizado conforme estrutura física da escola, sendo que a troca de turno acontecerá quando houver vaga no turno pretendido, não havendo a Escola organizará uma lista de espera. 4. DA COMISSÃO DE MATRÍCULA 4.1. A Unidade Escolar constituirá uma Comissão de Matrícula, com a finalidade de fazer cumprir o Edital promovendo ampla divulgação, acompanhamento, análise e emissão de pareceres sobre solicitações de matrículas no decorrer do ano letivo. 4.2. A Comissão de Matrícula deverá zelar pela transparência do processo e garantir o sigilo das informações. 4.3. Em caso de dúvidas quanto a localização da residência do aluno, a comissão poderá fazer visita ao local para emissão de parecer. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os pais e /ou responsáveis legais ficam cientes que ao realizarem a rematrícula/matrícula, pleiteando a vaga, implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, inclusive quanto a exigência de residir no Município, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. ASSINADO DIGITALMENTE

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5.2.O representante legal responde judicialmente pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados, sendo que os demais entes do grupo familiar responderão solidariamente pela veracidade das informações e documentos que vieram a ser apresentados no processo de concessão de rematrícula/matrícula. 5.3. A partir da comprovação de fraude, falsificação, omissão, contradição de informações, adulteração de documentos ou infração de qualquer item do presente Edital, a Comissão de Matrícula suspenderá a matrícula daquela vaga, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. 5.4. As condições deste Edital são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes como os interessados, após o deferimento da matrícula. 5.5. A divulgação do Edital de matrícula será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes através de mural, site, rádios e por bilhetes enviados para as famílias. 5.6. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em caso de suspeita ou denúncia fará revisão das matrículas que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital, promovendo se necessário, ações administrativas e/ou judiciais. 5.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Matrícula da Escola, em primeira instância, em segunda instância pela Secretaria Municipal de Educação. 5.8. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Luzerna(SC), 03 de outubro de 2018. Regina Carin Jacoby Cureau Secretária de Educação, Cultura e Esportes

PL 010/2018 – PP 006/2018 - CAMISETAS - FMS

Publicação Nº 1765456

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA EXTRATO DE EDITAL Processo Licitatório nº 010/2018 - FMS Pregão Presencial nº 006/2018 – FMS O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA (SC), por intermédio de sua Gestora em Exercício, GABRIELA MAZZARINO, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço destinado à contratação de empresa para confecção e fornecimento de camisetas, com amostra, visando a uniformização dos servidores da Secretaria de Saúde, bem como camisetas personalizadas para distribuição aos munícipes participantes das Caminhadas Ecológicas promovidas pelo FMS, conforme especificações contidas neste Edital e em seus Anexos. REGIMENTO: Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 708 de 06/01/06, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações posteriores. ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 09h do dia 17 de outubro de 2018. CREDENCIAMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES: às 09h10min do dia 17 de outubro de 2018. OBTENÇÃO DO EDITAL: pelo site www.luzerna.sc.gov.br MAIORES INFORMAÇÕES: Pelo fone/fax: (049) 3551-4700.

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PORTARIA 142/18

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Publicação Nº 1764506

PORTARIA Nº 142/18 de 1° de outubro de 2018. “NOMEIA SERVIDORA QUE ESPECIFICA” MOISÉS DIERSMANN, Prefeito de Luzerna(SC), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º- NOMEAR MILLY CRISTINA DEBETIO, para exercer o cargo público efetivo de Auxiliar de Copa e Higienização, 44 horas semanais, Nível 01, Classe “A”, do Grupo I - Atividade de Nível Auxiliar ANA, do Anexo I, da Tabela de Empregos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 035 de 18/03/2004 e alterações posteriores, aprovada no Concurso Público Edital nº 001/2017 de 13 de setembro de 2017, homologado em 21 de novembro de 2017, a partir de 1° de outubro de 2018. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2018. Luzerna(SC), 1° de outubro de 2018. MOISÉS DIERSMANN Prefeito de Luzerna

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Macieira Prefeitura decreto 1760

Publicação Nº 1764864

DECRETO Nº1760, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. Abre Credito Suplementar pelo provável excesso de arrecadação do FUNDEB 2018.

da população e manter ou recuperar as melhores condições do ambiente.

ZELIR CITADIN, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e pela Lei 937, de 02/10/2018;

§ 3°A pessoa deve prestar, a tempo e veridicamente, as informações de saúde solicitadas pela autoridade de saúde, a fim de permitir a realização de estudos e pesquisas que, propiciando o conhecimento da realidade a respeito da saúde da população e das condições do ambiente, possibilitem a programação de ações para a solução dos problemas existentes.

DECRETA Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária do Orçamento vigente, por conta do provável excesso de arrecadação do FUNDB.

§ 4° A pessoa tem a obrigação de facilitar e acatar as inspeções de saúde e as coletas de amostras ou apreensões realizadas pela autoridade de saúde, bem como outras providências definidas pela autoridade de saúde, com fundamento na legislação em vigor.

02.00 Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito 02.04 Sec. M. de Educação, Cultura e Esportes 20.06 Manut. das Atividades do Ensino Fundamental 33.90.19 Aplicações Diretas R$ 100.000,00

TITULO I CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Art. 3º Este decretoi entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2018. ZELIR CITADIN Prefeito Municipal

Art. 3°- A Secretaria de Saúde Municipal, integrando o Sistema Único de Saúde compete às ações de Vigilância Sanitária de Alimentos e Bebidas, bem como de Saneamento. Art. 4°- Compreende-se por ações de Vigilância Sanitária o conjunto de ações capazes de diminuir, eliminar ou prevenir riscos e intervir sobre os problemas sanitários decorrentes da produção e da circulação de produtos e serviços, objetivando a proteção da saúde da população em geral. Art. 5°- Compreende-se como campo de abrangência da Vigilância Sanitária Municipal:

lei 936

Publicação Nº 1764758

LEI N° 936/2018 INSTITUI O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIR CITADIN, Prefeito do Município Macieira/SC, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Os assuntos pertinentes à vigilância sanitária no Município de Macieira são regidos pela presente Lei Complementar, atendidas as legislações estadual e federal. Art. 2° - Toda pessoa que tenha domicílio, residência ou realize atividades no município de Macieira está sujeita às determinações desta Lei, bem como as dos regulamentos, normas técnicas e instruções dela advindas. §1° Para os efeitos desta Lei Complementar e dos regulamentos, normas técnicas e instruções dela advindas, o termo "pessoa" abrange a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, e a expressão "autoridade de saúde" engloba todo agente público designado para exercer funções referentes à promoção, proteção, prevenção e reabilitação, bem como coibir ações que possam gerar agravos à saúde pública, nos termos da legislação federal, estadual e municipal vigente. §2° A pessoa deve colaborar com a autoridade de saúde, empenhando-se, ao máximo, no cumprimento das instruções, ordens e avisos emanados com o objetivo de proteger e conservar a saúde ASSINADO DIGITALMENTE

§1° Orientação, Controle e Fiscalização de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, envolvendo a comercialização e consumo, compreendendo, pois, matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, medicamentos, saneantes, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, insumos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, dentre outros de interesse à saúde. §2° Orientação, controle e fiscalização da prestação de serviços, que se relacionam, direta ou indiretamente com saúde, abrangendo, dentre outros serviços veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínico-terapêuticos, diagnóstico e de controle de vetores e roedores. §4° Orientação, Controle e Fiscalização de Estabelecimento residencial, industrial, comercial e agropecuário. §5° Exercer outras atividades por delegação do Estado ou União. Art. 6°- A Vigilância Sanitária será exercida pelo Município, no âmbito de suas atribuições e na respectiva circunscrição territorial pela Autoridade municipal, sem prejuízo da ação estadual. CAPÍTULO II - DO REGISTRO E DO CONTROLE Art. 7°- Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão do Ministério da Saúde. Art. 8°-Estão obrigados a registro no órgão competente do www.diariomunicipal.sc.gov.br

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Ministério da Saúde: I – os aditivos intencionais; II – as embalagens, equipamentos e utensílios elaborados e/ou revestidos a entrar em contato com alimentos, inclusive os de uso doméstico; III – os coadjuvantes da tecnologia de fabricação, assim declarados por resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para alimentos; Parágrafo único – o registro e liberação de industrialização do produto sujeito ao Título II Capítulo II será feito junto ao Ministério da Saúde, através da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado. TITULO II CAPÍTULO I - DA SAÚDE, SUA PROMOÇÃO E DEFESA. DA SAÚDE DE TERCEIROS Seção I – Disposição Geral Art. 9° - Toda pessoa deve zelar no sentido de, por ação ou omissão, não causar dano à saúde de terceiros, cumprindo as normas ou regras habituais de sua profissão ou ofício, bem como as prescrições da autoridade de saúde. Seção II – Atividades diretamente relacionadas com a saúde de terceiros Subseção I - Dos profissionais da ciência da saúde Art. 10.– A pessoa, no exercício de profissão de ciência da saúde, atuará de conformidade com as normas legais regulamentares, e as de ética. § 1° - A pessoa, para exercer profissão de ciência da saúde deve possuir diploma, título, grau, certificado ou equivalente válido, devidamente registrado no órgão competente e em conformidade com as disposições legais e regulamentares correspondentes. §2° - Presumir-se-á no exercício ilegal da profissão a pessoa que sem ter a respectiva habilitação anunciar e/ou executar serviços por qualquer meio ou fizer uso de instrumentos relacionados com a ciência da saúde. Art. 11.- O profissional de ciência da saúde deve: I – Colaborar com os serviços de saúde ou com a autoridade de saúde, quando solicitado e, especialmente, nos casos considerados de emergência ou de calamidade pública; II – cientificar sempre à autoridade de saúde as doenças que, através de regulamentos, sejam declarados de notificação compulsória. Art. 12.- O profissional de ciência da saúde que realize transplante de órgão humano, só pode fazê-lo em estabelecimento devidamente autorizado para esse fim, cumprindo as obrigações pertinentes. Art. 13.- A pessoa, no exercício pleno de profissão de ciência da saúde, somente pode proceder a pesquisa ou experiências clínicas no ser humano sob patrocínio de instituição pública ou privada de cunho científico, legalmente reconhecida. Parágrafo único. Toda pessoa tem o direito à inviolabilidade de seu corpo, não podendo ser submetida a experiências clínicas ou científicas sem seu prévio consentimento escrito e outorgado com o conhecimento da natureza da experiência, para o entendimento dos riscos que ocorre. Seção III – Atividades indiretamente relacionadas com a saúde de ASSINADO DIGITALMENTE

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terceiros Subseção I – Disposições Gerais Art. 14.- Toda pessoa cujas ações ou atividades possam prejudicar, indiretamente, a saúde de terceiros, quer pela natureza das ações ou atividades, quer pelas condições ou natureza de seu produto ou resultado deste, quer pelas condições do local onde habita, trabalha ou frequenta, deve cumprir as exigências legais e regulamentares correspondentes e as restrições ou medidas que a autoridade de saúde fixar. § 1° A pessoa, para construir ou reformar edifício urbano ou parte deste, de qualquer natureza, tipo ou finalidade, deve obter a aprovação do respectivo projeto por parte da Autoridade de Saúde competente, dependendo, para fins de ocupação, de vistoria sanitária, a qual será repetida periodicamente, conforme disposto em regulamento. § 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também a qualquer utilização diferente daquela para a qual o edifício ou parte deste foi construído ou reformado. Subseção II - Habitação Urbana e Rural Art. 15.- Toda pessoa proprietária ou usuária de construção destinada à habitação deve obedecer às prescrições regulamentares relacionadas com a salubridade. § 1º Para os efeitos desta lei, endente-se por construção destinada à habitação o edifício já construído, toda espécie de obras em execução, e ainda as obras tendentes a amplia-lo, modificá-lo ou melhorá-lo, com o fim de servir para moradia ou residência própria ou de terceiros. § 2º A pessoa proprietária tem obrigação de entregar a casa em condições higiênicas e a usuária tem a obrigação de assim conservá-la. § 3º A pessoa proprietária ou usuária de habitação ou responsável por ela deve acatar a intimação da autoridade de Saúde e executar, dentro do prazo concedido, as obras julgadas necessárias. § 4º As disposições deste artigo aplicam-se também a hotel, motel, albergue, dormitório, pensão, pensionato, internatos, creche, asilo, cárcere, quartel, convento e similares. Subseção III - Estabelecimento industrial, comercial e agropecuário. Art. 16.- Toda pessoa proprietária de ou responsável por estabelecimento industrial, comercial ou agropecuário, de qualquer natureza, deve cumprir as exigências regulamentares para que, por sua localização, condição, estado, tecnologia empregada ou pelos produtos de sua atividade, não ponham em risco a saúde e a vida dos que nela trabalhem ou o utilizem. § 1º O estabelecimento industrial obedecerá as exigências sanitárias regulamentares no que concerne a: 1. projeto de construção; 2. localização, mediante os seguintes critérios: a. distância do perímetro urbano, para a instalação de indústrias insalubres, ruidosas ou periculosas; b. preferência em zona industrial; c. acessibilidade de vias de tráfego e trânsito; d. ocupação de área disponível; e. drenagem natural; f. lançamento ou destino final de despejos industriais; g. disponibilidade de abastecimento d’água, sistema de esgoto www.diariomunicipal.sc.gov.br

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sanitário, remoção e destino final de lixo e ventilização de matérias-primas; h. urbanismo e áreas verdes; i. segurança do trabalho contra incêndios; j. aprovação pelo órgão de controle ambiental do Estado. l. outros critérios estabelecidos pela autoridade competente, inclusive atendendo a peculiaridade locais e regionais. § 2º O estabelecimento industrial, comercial ou agropecuário que utiliza substância radioativa, deve obter permissão prévia e especial do serviço de saúde competente para seu funcionamento e reunir condições de segurança adequada à proteção de seu pessoal, de terceiros e do ambiente. Subseção IV - Estabelecimento de ensino – Estabelecimento e local para lazer Art. 17.- Toda pessoa proprietária de ou responsável por estabelecimento de ensino de qualquer natureza, deve cumprir as exigências regulamentares para que não haja risco à saúde dos que nele estudem ou trabalhem, nem poluição ou contaminação do ambiente. §1° A pessoa deve, para a construção ou funcionamento do estabelecimento, cumprir as normas sobre projeto de construção, zoneamento, localização, orientação, acesso, saneamento, acústica, iluminação, relação espaço/aluno e outras especificadas em regulamento. § 2º A pessoa que explora comercialmente cantinas nos estabelecimentos escolares colocará à disposição dos usuários alimentos adequados à sua nutrição, como forma de garantir o desenvolvimento de hábitos alimentares à sua socialização e à sua plena formação alimentar. Art. 18.- Toda pessoa, proprietária de ou responsável por estabelecimento ou local para lazer, deve constar, para construção ou instalação ou funcionamento ou utilização dele, com a aprovação do serviço de saúde competente, a fim de que não ponha em perigo a saúde e a vida dos que nele trabalhem ou dele se utilizem, nem polua ou contamine o ambiente. § 1º Para os efeitos desta Lei, a expressão lugar ou estabelecimento para lazer inclui, entre outros: aeródromo, autódromo, balneário, boate, camping, campo e centro esportivo, cinema, circo, clube, colônia de férias, estádio, ginásio de esportes, hipódromo, jardim público, jardim zoológico, locais de amostras, kartódromo, museu, parque, piscina, pista de corridas, pista de patinação, praça, praia, sauna, teatro e termas. § 2º A pessoa usuária de piscina, sauna e termas deve submeter-se a exame médico periódico na forma regulamentar, cujo atestado deve ser exigido pelo respectivo proprietário ou responsável. Seção IV - Alimentos e bebidas Art. 19 - Toda pessoa que produza, fabrique, transforme, comercie, transporte, manipule, armazene ou coloque à disposição do público, inclusive ao ar livre, alimentos e/ou bebidas, deve obedecer aos padrões de higiene e salubridade estabelecidos em lei e regulamento. § 1º A pessoa que manipule alimentos ou bebidas, na forma deste artigo, deve submeter-se a exame de saúde periódico e curso de higiene para manipulação de alimentos, cujo atestado de exame médico expedido por serviço de saúde e certificado do curso expedido por entidade pública ou privada, devem ser exigidos pelo respectivo proprietário ou responsável. § 2º somente poderá ser comercializado o alimento que preencher ASSINADO DIGITALMENTE

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os requisitos dispostos em lei, regulamentos, portarias e/ou normas técnicas. Art. 20.- Toda pessoa, poderá construir, instalar ou pôr em funcionamento estabelecimento que produza, fabrique, transforme, comercie, manipule, armazene ou coloque à disposição do público alimento e/ou bebida, desde que obtenha a autorização e registro junto ao serviço público competente, cumprindo, para isto, normas regulamentares, entre outras, as referentes a projeto de construção, localização, saneamento, pessoal, tecnologia empregada, reutilização de embalagens, instalações, materiais e instrumentos, conforme a natureza e a importância das atividades, assim com os meios de que dispõe para proteger a saúde da comunidade e evitar a poluição e/ou contaminação do ambiente. Seção V - Abastecimento de água Art. 21- Toda pessoa proprietária de ou responsável por sistema de abastecimento de água deve obter a aprovação do serviço de saúde competente, para a sua instalação e utilização, submetendo-se às normas regulamentares, entre a quais as referentes à tomada de amostras para análise, fiscalização técnica de aparelhos e instrumentos e ainda garantir a segurança e potabilidade da água. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei definem-se em regulamento os requisitos que caracterizam a água segura e potável. Art. 22- Toda pessoa está proibida de poluir e/ou contaminar os mananciais de superfície e subterrâneo, tais como a água de curso e fonte, ou qualquer outra unidade de sistema de abastecimento de água, como adutora, reservatório e rede de distribuição. Art. 23- Toda pessoa responsável por sistema de abastecimento público de água deve proceder conforme as normas técnicas relativas à fluoração e outros procedimentos. Seção VI - Substâncias e produtos perigosos Art. 24- Toda pessoa que elabore, fabrique, armazene, comercie ou transporte substância ou produto perigoso ou agrotóxico deve solicitar permissão ao serviço de saúde competente e cumprir as exigências regulamentares, em defesa da saúde pública. § 1º Considera-se substância ou produto perigoso, para os efeitos desta Lei, o que é capaz de, por seu grau de combustão, explosividade, emissão radioativa, carga elétrica, propriedade tóxica ou venenosa, pôr em risco a saúde ou a vida da pessoa, ou de terceiros em qualquer fase de sua preparação, armazenagem, transporte ou utilização. § 2° Considera-se agrotóxico as substâncias ou misturas de substâncias e/ou processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao setor de produção, armazenamento e beneficiamento de alimentos e á proteção de florestas nativas ou implantadas, bem como a outros ecosistemas e ambientes doméstico, urbano, hídrico e industrial, cuja finalidade seja alterar a constituição faunística e florística dos mesmos, a fim de preservá-los da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. § 3° A pessoa está proibida de entregar ao público substância e produto mencionados neste artigo, sem indicação precisa e clara de sua periculosidade, sem a utilização de receituário agronômico prescrito por profissional devidamente habilitado, bem como das instruções para seu uso correto e correspondente tratamento de urgência, quando puser em risco a saúde e a vida da pessoa ou de terceiros. Seção VII - Divulgação, promoção e propaganda

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Art. 25-Toda pessoa fica proibida de apresentar conotações enganosas, sensacionalistas ou alarmantes, ao divulgar tema ou mensagens relativos à saúde, bem como ao promover ou propagar exercício de profissão, estabelecimento de saúde, alimentos, medicamentos e outros bens ou serviços de saúde. § Único. O profissional em comunicação deverá solicitar à autoridade de saúde a orientação necessária, para evitar a divulgação de mensagem ou tema relacionado com a saúde que possa causar atitudes enganosas ou reações de pânico na população. CAPÍTULO II - DEVERES DA PESSOA COM RELAÇÃO AO AMBIENTE Seção I - Disposições preliminares Art. 26- Toda pessoa deve preservar o ambiente evitando por meio de sua ações ou omissões, que ele se polua e/ou contamine, se agravem a poluição ou a contaminação existente. § Único - Para os efeitos desta Lei, são entendidos como: 1. ambiente: o meio em que se vive; 2. poluição: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do ambiente, que possa importar em prejuízo à saúde e à segurança da população; 3. Contaminação: qualquer alteração de origem biológica que possa potencializar injúria à saúde dos seres vivos. Art. 27- Toda pessoa está proibida de descarregar ou lançar ou dispor de quaisquer resíduos, industriais ou não, sólidos, líquidos gasosos, que não tenham recebido adequado tratamento, determinado pelo órgão responsável pelo meio ambiente. Art. 28- Toda pessoa deve preservar a natureza, protegendo a flora e a fauna benéficas ou inócuas, em relação à saúde individual ou coletiva e evitando a destruição indiscriminada e/ou extinção das espécies. Art. 29- Toda pessoa proprietária de ou responsável por imóvel deve conservá-lo de forma que não polua ou contamine o ambiente. § 1º A pessoa deverá utilizar a rede pública de abastecimento de água, salvo se comprovar que sua fonte própria se apresenta de conformidade com os padrões de potabilidade, não comprometendo a sua saúde ou de terceiros. § 2º A pessoa deverá utilizar a rede pública de esgotos sanitários, salvo se comprovar que seu sistema de eliminação de objetos não compromete a sua saúde ou a de terceiros.

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sem a autorização e sem o cumprimento de regulamentos, normas e instruções baixadas pelo órgão encarregado da manutenção destes sistemas. Art. 31- A pessoa é obrigada a utilizar o serviço de coleta, remoção e destino do lixo mantido pela municipalidade, conforme as exigências estabelecidas nos regulamentos, normas e instruções legais. § 1° Enquanto não for implantado o serviço público urbano, a pessoa deve dispor o lixo conforme regulamentos, normas ou instruções da autoridade de saúde. § 2° O serviço público urbano de coleta e remoção do lixo, onde não houver incineração ou tratamento adequado, depositá-lo-á em aterros sanitários, ou utilizará outros processos, a critério da Autoridade de saúde. Subseção II - Água residuárias e pluviais Art. 32- Toda pessoa é obrigada a dar escoamento das águas servidas ou residuárias, oriundas de qualquer atividade, e as pluviais, em sua propriedade, conforme as disposições regulamentares, normas e instruções do órgão responsável pelo meio ambiente. § 1º A pessoa é proibida de lançar as águas servidas ou residuárias, sem prévio tratamento em mananciais de superfície ou subterrâneos, como em qualquer outras unidades de sistema de abastecimento de água, assim como no mar, lagoas, sarjetas e valas provocando ou contribuindo para a poluição e/ou contaminação destes. § 2º Pessoa alguma pode estancar ou represar as águas correntes ou pluviais em área urbana. Seção III - Poluição e/ou contaminação aérea Art. 33- Toda pessoa poderá lançar na atmosfera substância física, química, ou biológica, proveniente de fonte industrial, comercial, agropecuária ou correlatas, veículo automotor e similares, desde que não provoque poluição ou contaminação, acima dos limites estabelecidos pela autoridade de saúde, em especial o órgão responsável pelo Meio Ambiente. § Único - A pessoa que provoque a poluição e/ou contaminação do ar, deve reduzi-la ao limite de tolerância regulamentar, executando as medidas necessárias, no prazo fixado pela Autoridade de Saúde, em especial pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente. Seção IV - Poluição sonora

§ 3º A pessoa, para implantar, comerciar ou ocupar loteamento de terreno, deve obter a aprovação do serviço de saúde competente, submetendo-se a normas regulamentares.

Art. 34- Toda pessoa deve evitar a produção de som ou ruído que ultrapasse os limites de tolerância fixados em regulamento, normas e instruções.

§ 4º A pessoa proprietária de ou responsável por terreno baldio em zona urbana ou suburbana, é obrigada a realizar as obras de saneamento determinadas pela Autoridade de Saúde competente.

§ Único - Para os efeitos desta lei, entendimento de poluição sonora abrange, também, duração, horário e lugar da produção do som ou ruído, bem como a distância de sua audibilidade nociva.

Seção II - Poluição e/ou contaminação do solo e/ou da água Subseção I - Disposição de resíduos e dejetos

TÍTULO III DA TAXA DOS ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL

Art. 30- Toda pessoa deve dispor higienicamente dejetos, resíduos e detritos provenientes de sua atividade doméstica, comercial, industrial ou pública, de acordo com o prescrito em regulamento, normas, avisos ou instruções da Autoridade de Saúde em especial do órgão responsável pelo meio ambiente.

CAPITULO I - DA INCIDÊNCIA AOS CONTRIBUINTES

§ Único - A pessoa é proibida de lançar despejos e resíduos industriais nos mananciais de água e sistemas de esgotos sanitários,

I - vistoria sanitária, realizada a pedido da pessoa proprietária ou responsável por empresa, imóvel, bens, produtos ou serviços, que

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Art. 35-Fica criada a taxa de atos da Vigilância Sanitária, que é devida pela execução dos seguintes serviços prestados pela Secretaria Municipal da Saúde:

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por sua natureza, uso, aplicação, comercialização, industrialização, transporte, armazenamento ou divulgação possa interessar à saúde pública; II - vistoria prévia; III - concessão de alvará sanitário, entendido como autorização para funcionamento de estabelecimentos, serviços e atividades de interesse da Vigilância Sanitária Municipal; IV - concessão de licença especial, entendida como autorização para a realização de atividades não enquadradas no inciso anterior, mas consideradas de interesse da saúde pública; V - concessão de licença provisória, entendida como autorização sanitária para a realização de atividades por prazo pré-determinado, que não ultrapasse cento e vinte dias; VI - concessão de licença para transporte, entendida como autorização para a realização de atividades consideradas de interesse da saúde pública; VII - fornecimento de certidão, declaração ou atestado, relativos a assentos atribuíveis à Vigilância Sanitária; VIII - análise e aprovação sanitária de projetos de edificações unifamiliares e multifamiliares e estabelecimento de saúde e de interesse da saúde; e IX - outras, fixadas por ato municipal. CAPITULO II - DO CÁLCULO Art. 36-A taxa de Atos de Vigilância Sanitária Municipal tem como base a Tabela II de Atos de Saúde Pública, da Lei Estadual n° 7541 de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei Estadual n° 10.298 de 26 de dezembro de 1996 e valores atualizados pelo Decreto n° 545 de 17 de dezembro de 2015. §1° - O pagamento das taxas previstas neste artigo não exclui os demais tributos e penalidades pecuniárias a que estiver sujeito o contribuinte. §2° - A Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária Municipal será paga através de guia, devidamente autenticada mecanicamente, anteriormente à execução do ato. §3º - O produto das arrecadações das taxas e das multas dos atos de Vigilância Sanitária será de competência da Vigilância Sanitária e será destinado à manutenção, aparelhamento, aperfeiçoamento e capacitação de técnicos dessa área. TÍTULO IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37- Para os efeitos desta lei, considera-se a infração a desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais, regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinam à promoção, preservação e recuperação da saúde. § 1º Responde pela infração quem de qualquer modo, cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela se beneficiar. § 2º Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar avaria, deteriorações ou alteração de produtos ou bens do interesse da saúde pública. CAPÍTULO II – GRADUAÇÕES E INFRAÇÕES

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Art. 38- As infrações de natureza sanitária serão apuradas em processo administrativo próprio, e classificam-se: I – leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; II – graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. Art. 39- Para a graduação e imposição de pena, a autoridade sanitária levará em conta: I – as circunstâncias atenuantes e agravantes; II – a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública; III – os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. Art. 40 - São circunstâncias atenuantes: I – a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento; II – a errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável, quando patente a incapacidade do agente entender o caráter ilícito do fato; III – o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado; IV – ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir para a prática do ato; V – ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve. Art. 41- São circunstâncias agravantes: I – ser infrator reincidente; II – ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária; III – o infrator coagir outrem para a execução material da infração; IV – ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública; V – se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes à evitá-lo; VI – ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé. Art. 42- Havendo o concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da pena será considerada em razão das que sejam preponderantes. CAPÍTULO III – ESPECIFICAÇÕES DAS PENALIDADES Art. 43- Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

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I – advertência; II – multa; III – apreensão do produto; IV – inutilização de produto; V – interdição de produto; VI – suspensão de vendas e/ou de fabricação de produto; VII – cancelamento de registro de produto; VIII – interdição parcial, ou total do estabelecimento; IX – proibição de propaganda; X – cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; XI – cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento. Art. 44 - A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: I – nas infrações leves, de 28 UFR a 140 UFR; II – nas infrações graves, de 140 UFR a 280 UFR. III – nas infrações gravíssimas, de 280 UFR a 1.120 UFR. § 1° Aos valores das multas previstas nesta lei, aplicar-se-á a Unidade Fiscal de Referência (UFR) nos termos da Lei n} 5.811, de 27 de novembro de 1980. § 2° Sem prejuízo do disposto nos artigos 53 e 54 desta Lei, na aplicação da penalidade de multa, a autoridade de saúde levará em consideração a capacidade econômica do infrator. § 3° Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de trinta dias, contados da data da notificação, recolhendo-a à repartição fazendária competente, sob pena de cobrança judicial. Art. 45- A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima. § Único - Para efeitos desta lei e de seus regulamentos e normas técnicas, ficará caracterizada a reincidência específica quando o infrator, após decisão definitiva na esfera administrativa do processo que lhe houver imposto a penalidade, cometer nova infração do mesmo tipo ou permanecer em infração continuada. CAPÍTULO IV – CARACTERIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES Art. 46 - A pessoa comete infração de natureza sanitária e está incursa nas penas discriminadas a seguir, quando: I – constrói, instala ou faz funcionar laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorização dos órgãos sanitários competentes ou contrariando as normas legais pertinentes: Pena – advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa;

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II – constrói, instala, ou faz funcionar estabelecimento de dispensação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário competente, ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente: Pena – advertência, interdição e/ou multa; III –constrói, instala ou faz funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa; IV – instala consultórios médicos, odontológicos e de quaisquer atividades paramédicas, laboratórios de análise e de pesquisas clínicas, bancos de sangue, de leite humano, de olhos e estabelecimentos de atividades afins, institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação, balneários, estâncias hidrominerais, termais climáticas, de repouso, e congêneres, gabinetes ou serviços que utilizem aparelhos e equipamentos geradores de raio-X, substâncias radioativas ou radiações ionizantes e outras; estabelecimentos, laboratórios, oficinas e serviços de ótica, de aparelhos ou materiais óticos, de prótese dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico, ou explora atividades comerciais, industriais, ou filantrópicas, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa; V – extrai, produz, fabrica, transforma, prepara, manipula, purifica, fraciona, embala ou reembala, importa, exporta, armazena, expede, transporta, compra, vende, cede, ou usa alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente: Pena – advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro e/ou multa; VI – faz propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos ou outros, contrariando a legislação sanitária: Pena – advertência, proibição de propaganda, suspensão de vendas, e/ou multa; VII – aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, deixa de notificar doença ou zoonoses e transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes: Pena – advertência e/ou multa; VIII – impede ou dificulta a aplicação de medidas sanitárias relativas à doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias: Pena – advertência e/ou multa; IX – retém atestado de vacinação obrigatória, deixa de executar, dificulta ou opõe-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde; Pena – advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização e/ou multa;

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X - opõe-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias: pena – advertência e/ou multa;

decomposição no momento de serem manipulados: Pena – advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da autorização e da licença, e/ou multa;

XI – obsta ou dificulta a ação fiscalizadora das autoridades de saúde no exercício de sua funções; Pena – advertência, interdição, cancelamento de licença, autorização e/ou multa;

XXII – comercializa produtos biológicos, imunoterápicos e outros que exijam cuidados especiais de conservação, preparação, expedição, ou transporte, sem a observância das condições necessárias à sua preservação: Pena – advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

XII – avia receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação expressa em lei e normas regulamentares: Pena – advertência, interdição, cancelamento de licença, autorização e/ou multa; XIII – fornece, vende ou pratica atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos, cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares: Pena – advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa; XIV – retira ou aplica sangue, procede a operações de plasmaferese, ou desenvolve outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e regulamentares: Pena – advertência, interdição, cancelamento de licença e registro e/ou multa; XV – exporta sangue e seus derivados, placentas, órgãos, glândulas ou hormônios, bem como quaisquer substâncias ou partes do corpo humano, ou utiliza-os contrariando as disposições legais e regulamentares: Pena – advertência, interdição, cancelamento da licença e registro e ou multa; XVI – rotula alimentos e produtos alimentícios ou bebidas, bem como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, de correção estética, cosméticos, perfumes, correlatos, saneantes e quaisquer outros, contrariando as normas legais e regulamentares: Pena – advertência, inutilização, interdição e/ou multa; XVII – altera o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modifica os seus componentes básicos, nome e demais elementos objeto do registro, sem a devida autorização do órgão sanitário competente: Pena – advertência, interdição, cancelamento do registro, da licença e autorização e/ou multa; XVIII – reaproveita vasilhames de saneantes, seus congêneres, e de outros produtos capazes de serem nocivos à saúde, no envasilhamento de alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos de higiene, cosméticos e perfumes: Pena – apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro e/ou multa; XIX – expõe à venda ou entrega ao consumo, produtos de interesse à saúde, cujo prazo de validade tenha expirado, ou apõe-lhe novas datas de validade, posteriores ao prazo expirado: Pena – advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da licença e da autorização e/ou multa; XX – industrializa produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado: Pena advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento de registro, e/ou multa; XXI – utiliza, na preparação de hormônios, órgãos de animais doentes, estafados ou emagrecidos ou que Apresentem sinais de ASSINADO DIGITALMENTE

XXIII – aplica raticidas cuja ação se produza por gás ou vapor, em geladeiras, bueiros, porões, sótãos ou locais de possível comunicação com residências ou frequentados por pessoas e animais: Pena – advertência, interdição, cancelamento de licença e de autorização, e/ou multa; XXIV – não cumpre normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exigências sanitárias relativas a empresas de transportes, seus agentes e consignatários, comandantes ou responsáveis diretos por embarcações, aeronaves, ferrovias, veículos terrestres nacionais e estrangeiros: Pena – advertência, interdição e/ou multa; XXV – não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis quer seja proprietário, ou detenha legalmente a sua posse: Pena – advertência, interdição, e/ou multa; XXVI – exerça profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal: Pena – interdição e/ou multa; XXVII – comete o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal: Pena – interdição e/ou multa; XXVIII – procede à cremação de cadáveres, ou utiliza-os contrariando as normas sanitárias pertinentes: Pena – advertência, interdição, e/ou multa; XXIX – frauda, falsifica ou adultera alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública: Pena – apreensão, inutilização, e/ou interdição do produto, suspensão da venda e/ou fabricação do produto, cancelamento de autorização pata funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e multa; XXX – transgride outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde: Pena – advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de vendas e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento os estabelecimento, proibição de propaganda, e/ou multa; XXXI – expõe, ou entrega ao consumo humano, sal, refinado ou moído, que não contenha iodo na proporção de dez mil miligramas de iodo metalóide por quilograma de produto: Pena – advertência, apreensão e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento; XXXII – descumpre atos emanados das autoridades de saúde www.diariomunicipal.sc.gov.br

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visando a aplicação da legislação pertinente: Pena – advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou de fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento; proibição de propaganda. XXXIII – Transgride normas legais e regulamentares, pertinentes ao controle da poluição das águas, do ar do solo e das radiações: Pena – advertência, interdição temporária ou definitiva, e/ou multa; XXXIV – inobservância das exigências de normas legais pertinentes a construções, reconstruções, reformas, loteamentos, abastecimento domiciliário de água, esgoto domiciliar, habitações em geral, coletivas ou isoladas, hortas, jardins e terrenos baldios, escolas locais de trabalho em geral, locais de divertimentos coletivos e de reuniões, necrotérios, velórios e cemitérios, estábulos e cocheiras, saneamento urbano e rural em todas as suas formas, controle dos ruídos e seus incômodos, bem como tudo que contrarie a legislação sanitária referente a imóveis em geral e sua utilização: Pena – advertência, e/ou multa, interdição parcial ou total, temporária ou definitiva do estabelecimento ou atividade. § 1º Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados, e à assistência e responsabilidade técnicas. § 2º O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais, sujeitará o infrator à penalidade de multa, sem prejuízo das demais legais cabíveis. Seção I – Da caracterização básica do processo Art. 47.- Os atos de fiscalização e de apuração das infrações sanitárias serão iniciados com a lavratura dos autos respectivos, observando-se a forma, o rito e os prazos estabelecidos nesta Lei Complementar e seus regulamentos. Subseção I – Do Auto de Intimação Art. 48- A Vigilância Sanitária emitirá as ordens, recomendações ou instruções que se fizerem necessárias mediante auto de intimação. § 1º O auto de intimação poderá ser expedido antes, durante ou após qualquer auto de infração, e o seu descumprimento, quando injustificado, será punido com multa, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 2º O descumprimento do auto de intimação será penalizado mediante auto de Infração, na forma do art. 139 desta Lei Complementar, devendo ser dobrada a multa e/ou expedido auto de infração a cada desobediência, até o valor máximo previsto nesta Lei Complementar. Art. 49- O auto de intimação será lavrado em três vias, no mínimo, destinando-se a primeira ao intimado e conterá: I - o nome da pessoa ou denominação da entidade intimada, a sua qualificação, com a especificação de profissão ou ramo de atividade, CPF ou CNPJ, endereço ou sede; II - a disposição legal ou regulamentar infringida, se for o caso, e/ ou dispositivo que autorize a medida; III - Descrição das irregularidades;

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IV - a medida sanitária exigida, com as instruções necessárias, se for o caso; V - o prazo para sua execução ou duração ou, no caso de medidas preventivas, as condições para a sua revogação ou cessação; VI - nome, matrícula e cargo legíveis da autoridade que expediu a intimação e sua assinatura; VII - nome, identificação e assinatura do intimado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto e, em caso de sua recusa, a consignação desta circunstância, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas, quando possível; VIII - quando da impossibilidade da assinatura do intimado ou representante legal ou preposto, admite-se assinatura a rogo, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas, quando possível. § 1º As omissões ou incorreções na lavratura do auto de intimação não acarretarão a nulidade do mesmo, quando do processo constarem elementos suficientes à caracterização da infração e à determinação do infrator. § 2º O titular da Vigilância Sanitária ou seu preposto determinará, quando constatar as omissões ou incorreções citadas no parágrafo anterior, a retificação do auto de intimação, que será encaminhado ao infrator com as mesmas formalidades da primeira notificação, sendo concedido inclusive os mesmo prazos para defesa ou impugnação. Art. 50 - Quando o autuado for analfabeto ou fisicamente incapacitado, o auto de intimação poderá ser assinado a rogo, na presença de 02 (duas) testemunhas ou, na falta destas, deverá ser feita à devida ressalva pela autoridade autuante. Art. 51 - O auto de intimação será lavrado no local onde foi verificada a infração sanitária ou, na sua dificuldade ou impossibilidade, na sede da repartição competente, pela autoridade de saúde que a houver constatado, podendo ser enviada por carta registrada, com aviso de recebimento. § Único - Se o infrator se encontrar em lugar ignorado, incerto, desconhecido, não sabido ou inacessível, a autoridade de saúde fará expedir edital, com prazo fixado, sendo o referido edital publicado uma única vez na Imprensa Oficial ou divulgada uma nota no rádio, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação. Art. 52 - A penalidade de interdição será aplicada de imediato, sempre que o risco à saúde da população o justificar, nas seguintes modalidades: I - cautelar; II - por tempo indeterminado; e III - definitiva. Art. 53 - A autoridade de saúde nos casos de perigo para a saúde pública ou no interesse desta, havendo ou não infração sanitária, poderá interditar o local ou bem, ou determinar quaisquer medidas cautelares, mediante auto de intimação. § 1º Quando houver apreensão ou interdição de produto ou bem em caráter cautelar, na forma do caput deste artigo, e o responsável for idôneo, moral e financeiramente, este poderá ser designado depositário, caso contrário, a mercadoria será recolhida para outro local, sob a guarda da autoridade de saúde e de terceiro, às custas do proprietário ou responsável. www.diariomunicipal.sc.gov.br

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§ 2º No caso de medida cautelar não acompanhada de auto de infração, o descumprimento do auto de intimação será punido com penalidade de multa, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação pertinente.

o produto ou a substância será encaminhado ao laboratório oficial credenciado para realização de análise fiscal, na presença do seu detentor ou do representante da empresa e do perito por ela indicado, se quiser.

Art. 54 - A autoridade sanitária executará ou contratará a realização de serviços ou obras constantes de auto de intimação, inclusive transporte, por conta e risco do infrator ou responsável, nos seguintes casos:

§ 3º Se ausentes às pessoas mencionadas no parágrafo anterior, serão convocadas duas testemunhas para presenciar a análise.

I - se não tiver condições de fazê-lo por si próprio ou se resistir à ordem, sendo que, neste último caso, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis; e II - se encontrar-se ausente no período ou em lugar incerto, não sabido ou inacessível, sem que tenha representante legal ou preposto no local. Art. 55 - No caso de edificação, equipamentos ou utensílios de difícil remoção, havendo necessidade de impedir o seu uso transitório ou definitivo, a formalização legal será feita mediante a lavratura de auto e termo respectivo, acompanhados, se for o caso, de aposição de lacres, nos locais mais indicados. Art. 56 - O prazo de validade da medida baixada por auto de intimação, em se tratando de produtos ou substâncias, não excederá noventa dias ou quarenta e oito horas para os bens perecíveis, ao final dos quais o bem será automaticamente liberado, se não pender de outra medida sanitária, laudo de análise laboratorial ou decisão condenatória. Subseção II – Do Auto de Coleta para análise fiscal Art. 57.- A apreensão de produtos ou substâncias de interesse da saúde, para análise fiscal, far-se-á mediante coleta representativa do estoque existente, a qual, dividida em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova e, as duas outras, imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial credenciado. Art. 58 - A coleta representativa do estoque existente para análise fiscal será feita mediante lavratura, em três vias, de auto de coleta, que conterá: I - o nome da pessoa ou denominação da entidade intimada, a sua qualificação, com a especificação de profissão e/ou ramo de atividade, CPF ou CNPJ, endereço ou sede; II - nome, marca, quantidade, volume, peso, origem, lote ou partida, prazo de validade, data de fabricação e demais características identificadoras do produto apreendido; III - local e data da coleta; IV - assinatura legível da autoridade de saúde e do detentor ou, caso o mesmo se negar, estiver impossibilitado ou for analfabeto, consignação desta circunstância ou, ainda, assinatura a "rogo", com 02 (duas) testemunhas, se possível. § 1º As três vias do auto de coleta terão a seguinte destinação:

Art. 59 - A autoridade de saúde competente, do laboratório oficial credenciado, lavrará laudo minucioso e conclusivo da análise fiscal, fornecendo cópias para o processo e os interessados. § Único. Havendo interesse, de ordem civil ou criminal do Ministério Público, a autoridade de saúde encaminhará cópia do laudo àquele órgão, detalhando todas as informações de caráter técnico que tiver ou forem solicitadas. Art. 60- Revelando a análise fiscal que o produto ou a substância é impróprio para o consumo, a autoridade de saúde, mediante auto de intimação, apreenderá os produtos condenados e lavrará o auto de infração, caso não o tenha feito. Art. 61- O infrator, discordando do resultado condenatório da análise fiscal, poderá requerer, no prazo de dez dias ou por ocasião da impugnação do auto de infração, perícia de contraprova, apresentando a amostra em seu poder e indicando seu próprio perito. § 1º Da perícia de contraprova será lavrada ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, cuja primeira via integrará o processo e conterá todos os quesitos formulados pelos peritos. § 2º A perícia de contraprova não será realizada se houver indício de violação da amostra em poder do infrator e, nesta hipótese, prevalecerá como definitivo o laudo condenatório. § 3º Aplicar-se-á, na perícia de contraprova, o mesmo método de análise empregado na análise fiscal condenatória, salvo se houver concordância dos peritos quanto à adoção de outro. Art. 62 - Havendo discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova, o infrator poderá requerer, no prazo de dez dias, novo exame pericial a ser realizado, em igual prazo, na segunda amostra em poder do laboratório oficial credenciado. Art. 63 - Se a análise fiscal ou perícia de contraprova vier a considerar o produto ou substância própria para o consumo, a autoridade de saúde libera-lo-á, arquivando o processo e, em caso contrário, tomará as providências definitivas de interdição, inutilização ou outra destinação aprovada pelo Secretário de Saúde. Art. 64 - A autoridade de saúde interditará, preventivamente, o produto ou a substância, sempre que constatar flagrantes indícios de alteração ou de adulteração ou de ações fraudulentas. Art. 65 - A interdição do produto ou substância, e do estabelecimento, como medida preventiva, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências, observado o disposto no art. 127 desta Lei Complementar.

a) interessado;

Art. 66.- Os produtos ou substâncias manifestamente deteriorados ou alterados serão apreendidos e inutilizados imediatamente;

b) laboratório oficial credenciado; e

Subseção III – Dos Autos de Infração

c) processo.

Art. 67- O processo administrativo próprio para apuração das infrações sanitárias, inicia-se com a lavratura de auto de infração, observando-se o rito e os prazos estabelecidos nesta Lei Complementar,

§ 2º Se a quantidade ou natureza não permitir a coleta de amostras, ASSINADO DIGITALMENTE

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em seus regulamentos ou em legislação específica, quando existir. Art. 68- O auto de infração será lavrado no ato da inspeção sanitária ou posteriormente na sede da repartição competente, observando a forma, o rito e os prazos estabelecidos nesta Lei Complementar, em seus regulamentos e legislação específica, pela autoridade de saúde que a houver constatado e conterá obrigatoriamente os seguintes dados: I - nome do infrator, endereço, CPF ou CNPJ, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil ou caracterização da entidade autuada; II - o ato ou fato constitutivo da infração e o local, data e hora respectivos; III - a disposição legal ou regulamentar transgredida; IV - indicação do dispositivo legal ou regulamentar que comina penalidade a que fica sujeito o infrator; V - prazo para a defesa ou impugnação, com a indicação da autoridade a que deve ser dirigida, e seu endereço; VI - nome e cargo legíveis da autoridade autuante e sua assinatura; VII - a assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto e, em caso de recusa, a consignação desta circunstância; VIII - quando da impossibilidade da assinatura do infrator ou representante legal ou preposto, admitir-se-á assinatura a rogo, com assinatura de duas testemunhas, se possível; e IX - número da intimação, com o prazo estipulado para o cumprimento das exigências, no caso de obrigação subsistente. § 1º O titular da Vigilância Sanitária ou técnico por este determinado, antes de processar o auto de infração, fará um exame prévio deste, ordenando sua retificação, se necessário. § 2º O infrator será notificado da renovação ou retificação do auto de infração, com as mesmas formalidades da primeira notificação, renovando-se-lhe o prazo para defesa ou impugnação. § 3º As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração não acarretarão a nulidade deste, quando do processo constarem elementos suficientes à caracterização da infração e à determinação do infrator. Art. 69 - Quando o autuado for analfabeto, fisicamente incapacitado ou recusar-se a exarar a ciência, o auto de infração poderá ser assinado a rogo na presença de duas testemunhas, ou na falta destas, a autoridade autuante realizará a consignação desta circunstância no auto. Subseção IV – Da notificação e Defesa Art. 70 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração: I - pessoalmente; II - pelo correio ou via postal, com aviso de recebimento; e III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. § 1º O edital referido no inciso III será publicado uma única vez na Imprensa Oficial ou outro meio previsto em regulamento, indicando a autoridade perante a qual poderá ser apresentada a defesa, ASSINADO DIGITALMENTE

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com o respectivo endereço e advertirá que a notificação se considerará efetivada cinco dias após a publicação. § 2º Quando o autuado for analfabeto ou fisicamente incapacitado, outra pessoa poderá assinar por ele, a seu pedido, devendo a autoridade autuante registrar o fato no auto. Art. 71 - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados da sua notificação. § 1º Antes do julgamento da defesa ou impugnação a que se refere este artigo, deverá a autoridade julgadora ouvir o servidor autuante, que terá prazo de dez dias para se pronunciar a respeito. Subseção V – Do julgamento Art. 72 - Recebendo a defesa ou impugnação ou transcorrido o prazo legal sem a sua apresentação, a autoridade julgadora, antes de decidir, providenciará as informações sobre os antecedentes do infrator e o relatório da autoridade autuante, que deverá ser fornecido no prazo de dez dias. § Único - A autoridade autuante, ao prestar as informações solicitadas pela autoridade julgadora, fornecerá e esclarecerá todos os elementos complementares necessários ao julgamento, narrando as circunstâncias do caso e da autuação, as condições e a conduta do infrator em relação à observância das normas sanitárias, assim como a sua capacidade econômica. Art. 73 - A autoridade julgadora, se decidir favoravelmente ao infrator, decidirá pelo arquivamento do processo, mas se julgar procedente a autuação, procederá da seguinte maneira: I - no caso do auto de imposição de penalidade, transcorrido o prazo legal sem apresentação de recurso, a multa será encaminhada para lançamento em dívida ativa e cobrança devendo ser recolhida exclusivamente em documento de arrecadação "taxas de Vigilância Sanitária"; Art. 74 - Ficam instituídas as seguintes instâncias de julgamento para apuração das infrações sanitárias, na forma de seu regulamento específico: I - primeira instância: Diretor de Saúde; II - segunda instância: Secretário Municipal de Saúde. § 1º Antes de decidir sobre qualquer recurso, cada instância julgadora poderá criar comissão de técnicos da área de Vigilância em Saúde, com a finalidade de emitir parecer técnico conclusivo para tomada de decisão. § 2º Todas as decisões dos processos administrativos deverão ser fundamentadas. Subseção VI – Do Auto de Imposição e Penalidade Art. 75 - O Gerente de Saúde, ao julgar o auto de infração, ordenará a lavratura do auto de imposição de penalidade, nos termos da decisão condenatória. Art. 76 - O auto de imposição de penalidade será lavrado pela autoridade autuante, nos termos da decisão condenatória, em três vias, destinando-se a primeira ao infrator, e conterá: I - o nome ou denominação da pessoa física ou jurídica, com CPF ou CNPJ, endereço bem como os demais elementos necessários à sua identificação e qualificação; II - o número e data do auto de infração respectivo; www.diariomunicipal.sc.gov.br

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III - a descrição do ato ou fato constitutivo da infração e o local onde ocorreu; IV - a disposição legal ou regulamentar infringida; V - a penalidade imposta e seu fundamento legal; VI - o prazo legal de quinze dias para interpor recurso, contado da ciência do autuado, indicando a autoridade competente; VII - a assinatura da autoridade atuante; VIII - a assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto, e em caso de recusa, a consignação desta circunstância pela autoridade autuante; e IX - quando o autuado for analfabeto ou fisicamente incapacitado, poderá ser assinado a rogo, na presença de 02 (duas) testemunhas ou, na falta destas, deverá ser feita a devida ressalva pela autoridade autuante. § Único - O auto de imposição de penalidade poderá ser remetido pelo correio, com aviso de recebimento (AR), ou publicado por edital, se o autuado estiver em lugar incerto, inacessível ou não sabido (art. 141 § 1º). Art. 77- O Diretor de Saúde, sempre que necessário, e especialmente nos casos em que a penalidade imposta for de apreensão, interdição ou inutilização de produto, fará com que o auto de imposição de penalidade seja acompanhado do termo respectivo, que especificará a sua natureza, quantitativa e qualitativa.

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IV - a advertência de que o não-pagamento da multa, depois de esgotados os recursos e o prazo legal, implicará em inscrição em dívida ativa do município; e V - as instruções para o recolhimento da multa. Subseção VII – Do recurso Art. 81.- O infrator poderá, no prazo de quinze dias, contados da sua notificação, recorrer da decisão condenatória ao órgão competente, indicado em regulamento. § 1º Não será recebido o recurso enquanto não for cumprida a obrigação subsistente, determinada por auto de intimação, cabendo à instância recursal certificar-se do fato junto à autoridade de saúde. § 2º Os recursos das decisões não definitivas somente terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária. Art. 82 - As decisões da instância recursal serão publicadas em edital ou afixadas no mural da Prefeitura Municipal ou divulgadas no rádio, e comunicadas aos interessados por via postal, com Aviso de Recebimento (AR). Art. 83 - Julgado o recurso, os autos serão devolvidos ao órgão de origem para a execução da decisão final. § Único. Se a decisão tiver cunho meramente processual de anulação dos atos praticados, a autoridade de saúde renovará os procedimentos, atendendo às recomendações e às determinações legais.

Art. 78 - O auto de imposição de penalidade de multa, assinalará:

Subseção VIII – Da execução das penalidades

I - O número em UFM (Unidade Fiscal do Município), em que consiste a multa, sendo convertida em Real (R$) na data de aplicação da sanção;

Art. 84- Esgotados os prazos ou devolvido o processo pela instância recursal, o órgão competente tomará as seguintes providências:

II - Que o prazo para o pagamento é de trinta dias a contar da notificação, sob pena de cobrança judicial;

I - fará publicar, em lugar de costume, as penalidades aplicadas aos infratores, comunicando aos órgãos de imprensa os casos mais graves de interesse da população em geral;

III - Que se o infrator efetuar o pagamento no prazo de vinte dias, contado da data da notificação, com desistência tácita do recurso, gozará da redução de vinte por cento do valor da multa;

II - comunicará aos demais órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os casos que exigirem tal providência, assim como às próprias autoridades interessadas do Município;

IV - O recolhimento da multa deverá ser feito exclusivamente em documento de arrecadação "taxas de Vigilância Sanitária", retirado na Gerência de Vigilância Sanitária;

III - promoverá a execução e cumprimento das penalidades aplicadas; e

V - A advertência de que o não pagamento da multa, após esgotados os recursos e o prazo legal, impedirá que a Vigilância Sanitária conceda alvará de qualquer natureza ao autuado; Art. 79 - Quando, apesar da lavratura do auto de infração, subsistir ainda para o infrator obrigação de ordem legal ou técnica a cumprir, a autoridade de saúde ordenará as providências, mediante auto de intimação. Art. 80 - Se a condenação incluir multa, o auto de imposição de penalidades assinalará: I - o valor da penalidade pecuniária; II - que o prazo para pagamento será de trinta dias a contar da notificação, sob pena de cobrança judicial, podendo ser parcelado; III - que, se o infrator efetuar o pagamento no prazo de vinte dias, contados da notificação, com desistência tácita do recurso, terá desconto de vinte por cento no valor da multa; ASSINADO DIGITALMENTE

IV - manterá controle e acompanhamento da cobrança das multas junto ao órgão competente de Vigilância Sanitária. Subseção IX – Da prescrição Art. 85 - As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em cinco anos. § 1º A prescrição interrompe-se pela notificação ou outro ato da autoridade competente, que objetive a sua apuração e consequente imposição de pena. § 2º Não corre o prazo prescricional enquanto houver processo administrativo pendente de decisão. Subseção X – Do registro de antecedentes Art. 86- A Vigilância Sanitária, através da sua área específica, manterá registro de todos os processos em que haja ou não decisão condenatória definitiva, tendo em vista as informações de antecedentes, nos julgamentos. www.diariomunicipal.sc.gov.br

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Registre-se e Publique-se.

Art. 89 - O Poder Executivo Municipal expedirá os regulamentos necessários à execução desta Lei, ouvidos as Entidades Profissionais da área da saúde.

Prefeitura Municipal de Macieira, em 20 de setembro de 2018. ZELIR CITADIN PREFEITO MUNICIPAL

Art. 90 - Os termos técnicos que se empregam nesta Lei e nela não se encontrarem definidos explicitamente, serão entendidos no sentido que lhes consagra a Legislação estadual e federal e na ausência desta, o constante nas regulamentações decorrentes da presente Lei. Art. 91 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macieira (SC), em 24 de setembro de 2018. ZELIR CITADIN Prefeito Municipal

lei 937

Publicação Nº 1764774

LEI Nº937, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. Abre Credito Suplementar pelo provável excesso de arrecadação do FUNDEB 2018.

portaria 3982

Publicação Nº 1764883

PORTARIA N. º 3982/2018 "Concede Licença Premio ao Servidor que Especifica ”. ZELIR CITADIN, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 58, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Complementar nº 68, de 04/11/2014, art 121; (Estatuto dos Servidores Públicos); RESOLVE: CONCEDER, ao Servidor Público Municipal, Pedrinho Renato Bernardino, ocupante do cargo efetivo de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 30(trinta) dias de Conversão de Licença Premio, para pagamento no mês de setembro/2018. Registre-se e publique-se

ZELIR CITADIN, Prefeito do Município Macieira/SC, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI

Prefeitura Municipal de Macieira, SC, 20 de setembro de 2018. ZELIR CITADIN Prefeito Municipal

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária do Orçamento vigente, por conta do provável excesso de arrecadação do FUNDB.

portaria 3983

02.00 Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito 02.04 Sec. M. de Educação, Cultura e Esportes 20.06 Manut. das Atividades do Ensino Fundamental 33.90.19 Aplicações Diretas R$ 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2018. ZELIR CITADIN Prefeito Municipal

portaria 3981

Publicação Nº 1764879

PORTARIA Nº 3981, DE 20 DE SETEMBRO 2018. Concede triênio ao servidor que especifica. ZELIR CITADIN, Prefeito Municipal de Macieira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 58, inciso VIII , da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 55 da Lei Federal n. 9.784/99 e,

Publicação Nº 1764885

PORTARIA N.º 3983/2018 “Exonera, o Servidor que Especifica” O PREFEITO MUNICIPAL DE MACIEIRA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 90, parágrafo 1o, inciso I, da Lei Complementar nº 002/95, de 19/06/1995(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1o - EXONERAR, por ter beneficio concedido até 12/06/2018, o Servidor Pública Municipal Silvanir Jose Lidani, contratado no cargo de Motorista II, no ano de 2012, onde estava de atestado medico até o presente ano, Lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a contar de 01/09/2018, conforme copia do resultado da pericia em anexo. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Macieira, em 20 de setembro de 2018. Zelir Citadin Prefeito Municipal

RESOLVE: CONCEDER triênios a Servidora Pública Municipal efetiva, abaixo relacionada conforme especificação do número de triênios e vigência: NOME

Nº DE TRIÊNIOS

VIGÊNCIA

Patrick do Nascimento Maristela Tasca Paulo S Pedroso Alencar Castanheiro

01 01 05 05

03/08/2018 03/08/2018 31/08/2018 31/08/2018

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DOM/SC - Edição N° 2646

portaria 3984

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Publicação Nº 1764886

PORTARIA N. º 3984/2018 "Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor que Especifica”. ZELIR CITADIN, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 108 e seguintes úteis, da Lei Complementar nº 68, de 04/11/2014(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora Pública Municipal, Salete Czerniak, ocupante do cargo de professora, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, até 15/08/2019, conforme pericia médica em anexo. Registre-se e publique-se Macieira- SC, 25 de setembro de 2018. ZELIR CITADIN Prefeito Municipal

portaria 3985

Publicação Nº 1764887

PORTARIA N. º 3985/2018 "Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor que Especifica”. ZELIR CITADIN, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 108 e seguintes úteis, da Lei Complementar nº 68, de 04/11/2014(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora Pública Municipal, Eliane Bertotto Pegorini, ocupante do cargo em comissão de diretora de programas de saúde, lotado na Secretaria de Saúde, a partir de 26/09/2018, por 90 dias, conforme atestado medico em anexo. Registre-se e publique-se Macieira- SC, 26 de setembro de 2018. ZELIR CITADIN Prefeito Municipal

portaria 3986

Publicação Nº 1764894

PORTARIA N. º 3986/2018 "Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor que Especifica”. ZELIR CITADIN, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 108 e seguintes úteis, da Lei Complementar nº 68, de 04/11/2014(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora Pública Municipal, Raquel Tasca, ocupante do cargo de Serviços Gerais I, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a partir de 19/08/2018, por 60 dias, conforme atestado medico em anexo. Registre-se e publique-se Macieira- SC, 26 de setembro de 2018. ZELIR CITADIN Prefeito Municipal

portaria 3987

Publicação Nº 1764898

PORTARIA N. º 3987/2018 “Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor que Especifica”. ZELIR CITAIN, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 127 e seguintes úteis, da Lei Complementar nº 68/2014(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde, aos Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, conforme atestado medico em anexo.

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04/10/2018 (Quinta-feira) NOME Anadir Rampinelli Anilton Boz Adriano Lazzarotti Carla Locatelli Carla Locatelli Cristina Lazzarotti Cassiane Farinon Daiane Ap G Cousseau Daiane Ap G Cousseau Edione Santoro Evelize Zanella Fernanda Zilio Gilberto Cerry Ivete R de Freitas Jederson Canalle Janete B Pereira Kenili Bassani Lucila M Gemelli Lucilene Perego Lucimar Moraes Lucimar Moraes Marina M S Muller Maudines Locatelli Maudines Locatelli Mirian W de O Canalle Mirian W de O Canalle Natani Zamboni Natani Zamboni Neiva T B Meffessoni Odete G Pinto Paulo Pedroso Vivian Locatelli

DOM/SC - Edição N° 2646 CARGO Tec enfermagem Gari Adm RH Professora Professora Professora Diretora Assist. Social Aux odontologa Aux odontologa Aux Educacional Professora Serviços Gerais II Pedreiro Odontologa Veterinário Professora Diretora Professora Tec enfermagem Serv Gerais II Serv Gerais II Fisioterapeuta Psicóloga Psicóloga Aux Adm em Un de Cadas Aux Adm em Un de Cadas Enfermeira Enfermeira Professora Serviços Gerais II Motorista II Professora

Página 856 A PARTIR DE: 04/09/2018 28/08/2018 10/09/2018 06/09/2018 04/09/2018 04/09/2018 31/08/2018 14/09/2018 28/08/2018 31/08/2018 27/08/2018 06/09/2018 04/09/2018 17/09/2018 18/09/2018 29/08/2018 13/09/2018 18/09/2018 20/09/2018 13/09/2018 12/09/2018 29/08/2018 28/08/2018 14/09/2018 18/09/2018 27/08/2018 28/08/2018 27/08/2018 14/09/2018 20/09/2018 04/09/2018 10/09/2018

DIAS 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 07 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01

Registre-se e publique-se Macieira- SC, 26 de setembro de 2018. ZELIR CITADIN Prefeito Municipal

portaria 3988

Publicação Nº 1764901

PORTARIA N. º 3988/2018 "Concede Licença Maternidade à Servidora que Especifica”. ZELIR CITADIN, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 113 e seguintes úteis, da Lei Complementar nº 68, de 04/11/2014(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: CONCEDER Licença Maternidade, a Servidora Pública Municipal, josiane Aparecida Serighelli, ocupante do cargo de Serviços Gerais II, lotada na Secretaria de Saúde, por 120(cento e vinte) dias, conforme atestado em anexo, a partir de 25/09/2018. Registre-se e publique-se Macieira- SC, 26 de setembro de 2018. ZELIR CITADIN Prefeito Municipal

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DOM/SC - Edição N° 2646

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Mafra Prefeitura EDITAL DE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA - REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2018

Publicação Nº 1765626

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA ESTADO DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA - REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2018 O MUNICÍPIO DE MAFRA torna público que estará realizando REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de material odontológico de consumo, destinados a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA. O recebimento dos documentos de habilitação e proposta, poderão ser feitos até as 08:00hs, do dia 24/10/2018. Hora e data da abertura da sessão: 08h30min do dia 24/10/2018. Início da disputa 09h30min do dia 24/10/2018. Base legal: Lei n° 10.520 de 17 de Julho de 2002, com aplicação subordinada a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n° 3.378 de 10 de Março de 2011. O inteiro teor deste Ato Convocatório encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Licitações, situado na Avenida Prefeito Frederico Heyse, nº 1386 1º Andar Edifício Francisco Grossl, Centro. bem como nos links www.bll.org.br e www.mafra.sc.gov.br. O horário de funcionamento da Prefeitura é das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas pelos Fones (47) 3641-4009 ou 4060. Mafra (SC), 03 de outubro de 2018. Wellington Roberto Bielecki Prefeito Municipal

EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2018

Publicação Nº 1765622

EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2018 Contratante: MUNICÍPIO DE MAFRA/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Empresa Registrada: ELETROBOX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ Nº 11.807.582/0001-39 Valor Registrado: R$ 3.220,00 (três mil duzentos e vinte reais). Objeto: aquisição de materiais elétricos e mão de obra especializada destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro de Referencia Especializado em Assistência Social (CREAS) e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) através do Fundo Municipal de Assistência Social. Origem: Processo nº 359/2018, Pregão Presencial - RP nº 089/2018. Data de Assinatura: 26 de setembro de 2018. Vigência: A vigência da presente ATA é a partir de sua assinatura até 26 de setembro de 2019. Foro: Comarca de Mafra

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 030/2018

Publicação Nº 1765623

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 030/2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2018 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA Contratada: MAURO FONSECA - ME CNPJ nº 77.509.602/0001-01 Objeto: Contratação de empresa especializada para serviço de estofaria, destinadas aos veículos ônibus e da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mafra, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos. Modalidade Processo Licitatório n.º 153/2018. Pregão Presencial Nº 055/2018. Data Assinatura do termo aditivo: 28 de setembro de 2018. Valor do Termo Aditivo: Item

Descrição

Percentual

Valor Unit. R$

Valor Unit. Atual com Reequilíbrio Econômico Financeiro R$

1

Contratação de empresa especializada para serviço de estofaria, destinadas aos veículos ônibus e da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mafra, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos

25 %

R$ 21.450,00

R$ 26.812,50

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DOM/SC - Edição N° 2646

Contratação de empresa especializada para serviço de estofaria, destinadas aos veículos ônibus e da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mafra, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos

25%

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R$ 35.550,00

R$ 44.437,50

Foro: Comarca de Mafra.

EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 001/2018

Publicação Nº 1765624

EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 001/2018 Contrato nº: 001/2018 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA Contratada: SC CONSTRUTORA CIVIL E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS LTDA – ME CNPJ: 08.230.092/0001-08 Modalidade Processo Licitatório 634/2017 - Tomada de Preço n.º 010/2017. Data Assinatura do termo aditivo: 26 de setembro de 2018. Valor suprimido: R$ 2.602,90 (dois mil seiscentos e dois reais e noventa centavos) Valor aditivado: R$ 1.275,50 (mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) Foro: Comarca de Mafra.

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2018

Publicação Nº 1765625

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2018 Contrato nº: 063/2018 Contratante: O MUNICÍPIO DE MAFRA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratada: DANIELA REIS E SILVA CPF: 001.358.677-70 Objeto: Contratação de Palestrante para participação do V Seminário Municipal de Prevenção ao Suicídio, que será voltado ao luto e posvenção, que ocorrerá dia 28 de setembro de 2018, que tem por objetivo a capacitação dos Profissionais de Saúde do Município de Mafra, através do Fundo Municipal de Saúde. Inexigibilidade nº 004/2018 Processo Licitatório n.º 296/2018. Valor: R$ 2.760,00 (Dois mil, setecentos e sessenta reais). Data Assinatura: 27 de agosto de 2018. Prazo: O presente contrato vigorará até a data 31/12/2018 Dotação Orçamentária: 580 - 2 . 16001 . 10 . 305 . 16 . 2.91 . 0 . 339000 Aplicações Diretas Foro: Comarca de Mafra.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

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Maravilha Prefeitura Decreto nº 657/2018

Publicação Nº 1764407

DECRETO Nº 657, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, O gozo de férias e posterior licença maternidade da servidora Marcia Besing, DECRETA: Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 1º de outubro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, CRISTIANI GISLAINE MULLER, brasileira, inscrita no CPF sob nº 753.721.939-72, para ocupar o cargo de Assistente Social, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

pessoal próprio. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maravilha – SC, 2 de outubro de 2018. SANDRO DONATI Prefeito Municipal em Exercício CLEITON BORGARO Secr. Planej. Adm. e Fazenda Registrado e publicado na data supra.

Decreto nº 660/2018

Publicação Nº 1765726

DECRETO Nº 660, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 Exonera servidor público e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal,

Maravilha – SC, 1º de outubro de 2018. SANDRO DONATI Prefeito Municipal em Exercício

DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora pública municipal CRISTINA HENKE, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, 40 horas semanais, a partir de 1º de outubro de 2018.

CLEITON BORGARO Secr. Planej. Adm. e Fazenda

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Registrado e publicado na data supra.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.

Decreto nº 658/2018

Publicação Nº 1764420

DECRETO Nº 658, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, O Processo Seletivo Edital nº 004/2016, homologado pelo Decreto nº 76, de 30 de janeiro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 2 de outubro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, GABRIELA TRAINOTTI NIENOV, brasileira, inscrita no CPF sob nº 058.158.929-71, para ocupar o cargo de Psicóloga, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, percebendo a remuneração do quadro de ASSINADO DIGITALMENTE

Maravilha – SC, 2 de outubro de 2018. SANDRO DONATI Prefeito Municipal em Exercício CLEITON BORGARO Secr. Planej. Adm. e Fazenda Registrado e publicado na data supra.

PROCESSO LICITATÓRIO N. 162/2018

Publicação Nº 1765263

ESTADO DE SANTA CATARINA – MUNICÍPIO DE MARAVILHA - Processo Licitatório n. 162/2018 - Modalidade Pregão Presencial n. 070/2018. O Secretário de Indústria, Comércio e Turismo de Maravilha - SC, GELSON ROSSETTO, juntamente com o Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial, a contratação de empresa para instalação de equipamentos e iluminação, para a decoração natalina do Município de Maravilha - SC, tipo Menor Preço por item, cujo processo licitatório é regido www.diariomunicipal.sc.gov.br

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pela Lei 10.520/02, 8.666/93, e em especial o contido no Edital, e que estará recebendo os envelopes contendo a habilitação e propostas até o dia 17 de outubro de 2018 até às 09h, procedendo em seguida com a abertura dos envelopes. Qualquer informação bem como a retirada do Edital, poderão ser obtidas no departamento de compras e licitações no horário de expediente, das 7:30 as 11:30 e das 13 às 17h. Maravilha - SC, 03 de outubro de 2018. GELSON ROSSETTO – Secretário de Indústria, Comércio e Turismo.

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Massaranduba Prefeitura LEI Nº 1946 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764605

LEI Nº 1946 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 Inclui parágrafos no art. 1.° e altera redação do parágrafo único do art. 2.° da Lei Municipal 1811/2017, de 24 de maio de 2017, que torna obrigatória a instalação de escudo de proteção ou cabine de segurança para os vigilantes em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito. ARMINDO SESAR TASSI, Prefeito de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1.° da Lei nº 1811/2017, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3.° e 4.°, com a seguinte redação: Art. 1° ...... § 1° ...... § 2° ...... § 3° Ficam isentas da obrigatoriedade de instalação do referido escudo de proteção ou cabine de segurança que se refere este artigo, as agências bancárias que instalarem em frente ao estabelecimento monitoramento por câmeras de alta resolução. § 4° As câmeras deverão atender qualidade mínima full hd, e, além de monitorar a frente do estabelecimento bancário, deverão também monitorar a via pública em frente a agência bancária, cujo acesso as filmagens deverão ser franqueadas às policias civil e militar sempre que solicitado. § 5° As agências bancárias ficam obrigadas a disponibilizar banco semi sentados ou cadeiras para descanso aos seguranças no local onde fazem guarda. Art. 2º O paragrafo único do art. 2.° da Lei 1.811/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 2° ...... Paragrafo único. A concessão ou renovação de alvará de funcionamento para as agências bancárias e cooperativas de crédito fica condicionada à instalação de escudo de proteção ou cabine de segurança para os vigilantes, com comunicação direta aos órgãos de segurança competentes, ou a instalação de câmeras de monitoramento. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Massaranduba, 03 de outubro de 2018. ARMINDO SESAR TASSI Prefeito Municipal Publicado no expediente da data supra, VIVIANE HAFEMANN GRABOWSKI Gerente de Gabinete

LEI Nº 1947 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764608

LEI Nº 1947 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar. ARMINDO SESAR TASSI, Prefeito Municipal de Massaranduba, Estado de Santa Catarina faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei 1850, de 22 de dezembro de 2017, referente a Lei Orçamentária Anual 2018, abrindo o crédito adicional suplementar ao Orçamento de 2018, no valor de R$ 114.156,55 (cento e catorze mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) conforme classificação funcional programática abaixo: 0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0902 – GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 0902.010.0302.0027.2103 – Manutenção do Hospital Municipal João Schreiber 0902 – 331900000 – Aplicações diretas ASSINADO DIGITALMENTE

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0902 – 0102000 – Receitas de impostos - saúde ....... R$ 114.156,55 Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: 0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0902 – GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 0902.010.0301.0026.2101 – Manutenção do serviço de atendimento a população 0902 – 333710000 – Transferências a consórcios públicos 0902 – 0102000 – Receitas de impostos - saúde ..... R$ 114.156,55 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Massaranduba, 03 de outubro de 2018. ARMINDO SESAR TASSI Prefeito Municipal Publicado no expediente da data supra, VIVIANE HAFEMANN GRABOWSKI Gerente de Gabinete

PROCESSO LICITATÓRIO 169.2018 PP 169.2018 (PMM) - REGISTRO DE PREÇOS: COMPUTADORES PARA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Publicação Nº 1764871

MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2018 A Prefeitura de Massaranduba (SC) torna público que de acordo com Decreto Municipal 2.051/2010, Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DESTINADOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h30min do dia 16/10/2018. ABERTURA DA SESSÃO: 13h45min do dia 16/10/2018. INFORMAÇÕES: a íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Prefeitura de Massaranduba (SC), situada na Rua 11 de Novembro, 2765, Centro, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min ou através do site: www.massaranduba.sc.gov.br. ARMINDO SESAR TASSI – Prefeito Municipal

PROCESSO LICITATÓRIO 171.2018 PP 171.2018 (PMM) - REGISTRO DE PREÇOS: PARQUES E EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE

Publicação Nº 1764828

MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2018 A Prefeitura de Massaranduba (SC) torna público que de acordo com Decreto Municipal 2.051/2010, Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PARQUES E EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08h00min do dia 16/10/2018. ABERTURA DA SESSÃO: 08h15min do dia 16/10/2018. INFORMAÇÕES: a íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Prefeitura de Massaranduba (SC), situada na Rua 11 de Novembro, 2765, Centro, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min ou através do site: www.massaranduba.sc.gov.br. ARMINDO SESAR TASSI – Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 86.2017 (PMM)

Publicação Nº 1764481

TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE Processo Licitatório Nº 167/2017 Pregão Presencial Nº 122/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/2017 Ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica

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de direito público, situada na Rua 11 de Novembro, número 2765, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.483/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ARMINDO SESAR TASSI, inscrito no CPF sob o nº 664.790.539-15, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal 2.051/10 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2017 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, homologado pela Autoridade supracitada, resolve aditivar as quantidades. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR E EVENTOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA (SC). CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO QUANTITATIVO 2.1. Este aditivo deu-se em virtude da quantidade estimada não ser o suficiente para suprir as necessidades da Administração Municipal. Abaixo as especificações e quantitativos aditados: MERCADO SPEZIA LTDA - EPP ITEM 24 73

104

113

PRODUTO BEBIDA LACTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTAS, SABOR MORANGO IOGURTE LÍQUIDO 0% LACTOSE, SABOR MORANGO, IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO COM POLPA DE MORANGO PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE, EMBALAGEM COM 850 GRAMAS MUSCULO BOVINO, EMBALADO EM PACOTE PLASTICO TRANSPARENTE COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE PÃO FATIADO SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS

UNID

MARCA

QTDE QTDE R$ UNIT. LICITADA ADITIVO

R$ TOTAL

LITRO

PIA

5000

500

R$ 4,10

R$ 2.050,00

UNID

TIROL

180

20

R$ 9,60

R$ 192,00

KG

FRIBOI

280

50

R$ 17,10

R$ 855,00

UNID

SAUDE E ENERGIA

50

10

R$ 9,20

R$ 92,00

MERCADO MOA LTDA EPP ITEM

PRODUTO

UNID

MARCA

98

MELÂNCIA - IN NATURA DE 1 QUALIDADE

KG

109

PÃO DE CACHORRO QUENTE, FRESCO, UNIDADE COM 50G

KG

112

PÃO DOCE - MASSINHA APROX. 80G A UNIDADE

KG

116

PAO SANDUICHE FATIADO INTEGRAL, UNIDADE DE 500G

UNID

IN NATURA 02 DE SETEMBRO 02 DE SETEMBRO 02 DE SETEMBRO

QTDE QTDE R$ UNIT. LICITADA ADITIVO 4500 400 R$ 1,99

R$ TOTAL R$ 796,00

800

200

R$ 12,30

R$ 2.460,00

1500

200

R$ 14,95

R$ 2.990,00

1230

200

R$ 6,10

R$ 1.220,00

QTDE R$ UNIT. ADITIVO 400 R$ 3,95 80 R$ 7,40

FRONTAL DISTRIBUIDORA EIRELLI EPP ITEM

PRODUTO

UNID

MARCA

27 35

BISCOITO DE POLVILHO, PACOTE COM 100 GRAMAS BOLACHÃO DE MEL PACOTE COM 500 GRAMAS

PACOTE PCTE.

BISSONI KRONE

QTDE LICITADA 2300 500

40

CAFÉ EM PÓ TRADICIONAL, TORRADO, MOÍDO, PURO, DE 1ª QUALIPACOTE DADE. EMBALAGEM À VÁCUO (CONTENDO SELO DE PUREZA DA ABIC).

OURO

420

60

R$ 11,65

R$ 699,00

52

CREME DE LEITE. EMBALAGEM CONTENDO 200G.

UNID

PIRACANJUBA

250

40

R$ 2,75

R$ 110,00

89

MACARRAO DE SEMOLA COM OVOS, COM FARINHA DE TRIGOESPECIAL, TIPO GRAVATINHA DE VEGETAIS.

KG

ORQUIDEA

50

12

R$ 8,58

R$ 102,96

R$ TOTAL R$ 1.580,00 R$ 592,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Integra esta ata aditiva, o edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2017, e as propostas das licitantes classificadas no certame supra numerado. 3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas aplicáveis. 3.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da ata que deu origem a este termo aditivo. Massaranduba – SC,

27

de

setembro

de

2018

MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ARMINDO SESAR TASSI CONTRATANTE MERCADO MOA LTDA EPP CONTRATADA MERCADO SPEZIA LTDA - EPP CONTRATADA FRONTAL DISTRIBUIDORA EIRELLI EPP CONTRATADA

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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.2018 (PMM)

Publicação Nº 1764390

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO LOTE 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2017 Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua 11 de Novembro, número 2765, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.483/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ARMINDO SESAR TASSI, inscrito no CPF sob o nº 664.790.539-15 e CONFECTIL CONFECÇÕES DE MALHAS E UNIFORMES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Dr. Arminio Tavares, número 62, bairro Centro, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. RENATO RIBEIRO, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018 no que tange ao lote 01, com base no procedimento administrativo iniciado pela notificação extrajudicial datada de 21 de setembro de 2018. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável referente ao saldo do lote 01 da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018 oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2017, homologada na data de 06 de março de 2018, visando o registro de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO FORNECIMENTO DE UNIFORMES, CONFORME PADRÃO, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MASSARANDUBA (SC). 1.2. Lote a ser rescindido: FORNECEDOR: 274054 - CONFECTIL CONFECÇÕES DE MALHAS E UNIFORMES LTDA LOTE: 1 - [ UNIFORME FEMININO E MASCULINO ADMINISTRATIVO ] LOTE PRODUTO BLASER FEMININO: MODELO TRADICIONAL, TRÊS BOTÕES, DOIS 1.1 BOLSOS,FORRADO COM MICROFIBRA 100% POLIÉSTER. EM ESPANDEX 95% POLIÉSTER E 5% ELASTANO, NA COR PRETA. CALÇA MASCULINA: MODELO SOCIAL, EM ESPANDEX 95% POLIÉSTER E 1.2 5% ELASTANO, NA COR PRETA. ESPECIAL CALÇA MASCULINA: MODELO SOCIAL, EM ESPANDEX 95% POLIÉSTER E 1.3 5% ELASTANO, NA COR PRETA. CAMISA MASCULINA: MODELO SOCIAL, MANGA CURTA COM BOLSO 1.4 BORDADO COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO. EM POPLIN 66% POLIÉSTER, 30% ALGODÃO E 4% ELASTANO, NA COR BRANCA. ESPECIAL CAMISA MASCULINA: MODELO SOCIAL, MANGA CURTA COM BOLSO 1.5 BORDADO COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO. EM POPLIN 66% POLIÉSTER, 30% ALGODÃO E 4% ELASTANO, NA COR BRANCA. JAQUETA MASCULINA: MODELO JAQUETÃO INGLÊS, FORRADO COM MICROFIBRA PRETA, UM BOLSO INTERNO E DOIS BOLSOS EXTERNOS. 1.6 FECHAMENTO EM ZÍPER, LAPELA. EM ESPANDEX 95% POLIÉSTER E 5% ELASTANO, NA COR PRETA. ESPECIAL JAQUETA MASCULINA: MODELO JAQUETÃO INGLÊS, FORRADO COM MICROFIBRA PRETA, UM BOLSO INTERNO E DOIS BOLSOS EXTERNOS. 1.7 FECHAMENTO EM ZÍPER, LAPELA. EM ESPANDEX 95% POLIÉSTER E 5% ELASTANO, NA COR PRETA. CALÇA FEMININA: MODELO SOCIAL TRADICIONAL, EM ESPANDEX 95% 1.8 POLIÉSTER E 5% ELASTANO, COR PRETA. ESPECIAL CALÇA FEMININA: MODELO SOCIAL TRADICIONAL, EM ESPANDEX 95% 1.9 POLIÉSTER E 5% ELASTANO, COR PRETA. CAMISETE FEMININO: MODELO MANGA CURTA COM BABADO FRONTAL PEQUENO, GOLA PADRE, BOTÕES E BORDADO COM O BRASÃO DO MU1.10 NICÍPIO NA ALTURA DO PEITO, LADO ESQUERDO. EM POPLIN BRANCO 66% POLIÉSTER, 30% ALGODÃO E 4% ELASTANO, NA COR BRANCA. ESPECIAL CAMISETE FEMININO: MODELO MANGA CURTA COM BABADO FRONTAL PEQUENO, GOLA PADRE, BOTÕES E BORDADO COM O BRASÃO DO MU1.11 NICÍPIO NA ALTURA DO PEITO, LADO ESQUERDO. EM POPLIN BRANCO 66% POLIÉSTER, 30% ALGODÃO E 4% ELASTANO, NA COR BRANCA. BLASER FEMININO: MODELO TRADICIONAL, TRÊS BOTÕES, DOIS 1.12 BOLSOS, FORRADO COM MICROFIBRA 100% POLIÉSTER. EM ESPANDEX 95% POLIÉSTER E 5% ELASTANO, NA COR PRETA. ESPECIAL

ME UNID

MARCA

QTDE

R$ UNIT.

R$ TOTAL

UNID

CONFECTIL

300

R$ 78,70

R$ 23.610,00

UNID

CONFECTIL

300

R$ 56,45 R$ 16.935,00

UNID

CONFECTIL

300

R$ 49,97 R$ 14.991,00

UNID

CONFECTIL

300

R$ 69,43 R$ 20.829,00

UNID

CONFECTIL

300

R$ 67,58

R$ 20.274,00

UNID

CONFECTIL

300

R$ 125,97

R$ 37.791,00

UNID

CONFECTIL

300

R$ 115,77

R$ 34.731,00

UNID

CONFECTIL

300

R$ 51,82 R$ 15.546,00

UNID

CONFECTIL

300

R$ 47,18

R$ 14.154,00

UNID

CONFECTIL

300

R$ 57,68

R$ 17.304,00

UNID

CONFECTIL

300

R$ 51,82 R$ 15.546,00

UNID

CONFECTIL

300

R$ 87,63

R$ 26.289,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DISTRATO E SALDO RESCISÓRIO 2.1. As partes dão por rescindida a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 10/2018 referente ao saldo, e após o pagamento das peças constantes nas ordens de compra pendentes, não subsistirá nenhuma pendência financeira e/ou quaisquer obrigações entre a contratada e a ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 893

contratante. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e os demais itens da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 10/2018 que deu origem a este termo. 3.2 Integram esta Ata a notificação extrajudicial datada de 21 de setembro de 2018 e demais documentos que a acompanham. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 3.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alterações, e demais normas aplicáveis. Massaranduba – SC,

28

de

setembro

de

2018

MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ARMINDO SESAR TASSI CONTRATANTE CONFECTIL CONFECÇÕES DE MALHAS E UNIFORMES LTDA ME RENATO RIBEIRO CONTRATADA

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Página 894

Meleiro Prefeitura EXTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080-2018

Publicação Nº 1764634

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N.º 080/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO torna público para conhecimento dos interessados que no dia 22/10/2018, às 09:00 horas estará realizando a reunião de recebimento das propostas do PREGÃO PRESENCIAL N.º 080/2018, tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para a possível e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme especificações constantes descritas no “Anexo I – Termo de Referência” do presente edital. A integra do Edital e maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Meleiro, sito a Rua Sete de Setembro, nº 371 – Meleiro/SC, no horário das 7:00 horas as 13:00 horas de Segunda a Sexta-Feira ou pelo fone 048-3537-8400. A retirada do Edital poderá ser feita no endereço acima citado ou através do site www.meleiro. sc.gov.br . Meleiro/SC, 03 de outubro de 2018. EDER MATTOS Prefeito Municipal

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Página 895

Modelo Prefeitura CONTRATO 063-2017 - TERMO ADITIVO 01-2017 INVIOLÁVEL - PRAZO

Testemunhas:

TERMO ADITIVO Nº 001/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2017 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2017, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE MODELO E A EMPRESA MICHAEL DIECKSON HASS - ME, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SUPRA CITADO.

Visto

Publicação Nº 1764669

Termo Aditivo Contratual, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MODELO, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Rua do Presidente Vargas, 20, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 11.511.812/0001-18, neste ato representado por seu Gestor, Senhor ERNO MICHIELIN, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa MICHAEL DIECKSON HASS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, 2454, Centro, na Cidade de Modelo – SC, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 22.679.673/0001-52, neste ato representada pelo Senhor MICHAEL DIECKSON HASS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação nº 088/2017 – Pregão Presencial n° 016/2017, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO Fica aditado o contrato n° 063/2017 de 13/03/2017, constante da Cláusula Quarta, com a PRORROGAÇÃO da vigência. O prazo de vigência deste Contrato Administrativo será de mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 1° de janeiro de 2018 e terminando em 31/12/2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com o estabelecido em Lei (Art. 57, incisos II e IV da 8.666/93), a critério e conveniência administrativa, Que inicialmente, o término estava previsto para o dia 31 de dezembro de 2017; porém, com este aditivo de 12 (doze) meses o prazo terminará em 31 de dezembro de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente termo aditivo decorre de autorização da administração municipal, que faz parte integrante do presente do presente contrato, e encontra amparo legal nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições, firmadas inicialmente no Contrato Administrativo Nº 063/2017 de 13/03/2017. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de MODELO-SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo. Modelo (SC), aos 20 de dezembro de 2017. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ERNO MICHIELIN Gestor - Contratante

MICHAEL DIECKSON HASS - ME Michael Dieckson Hass Titular - Contratada

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Nome:

Nome:

GILNEI ROBERTO VOGEL OAB/SC N° 11.283 - Assessor Jurídico

EXTRATO DE CONTRATO Nº 215-2018 - MATERIAL GRÁTICO FMS - DKS GRÁFICA

Publicação Nº 1765141

Extrato de Contrato n° 215/2018 Processo Licitatório nº 1731/2018 Pregão Presencial nº 064/2018 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MODELO, CNPJ nº. 11.511.812/0001-18 Contratada: DKS GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.811.259/0001-96 Valor: R$ 3.055,00 Assinado em: 03/10/2018 Vigente até: 31/12/2018 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, de acordo com o termo de referência, ANEXO I do edital. Modelo/SC, 03 de outubro de 2018. MARCIA TEREZINHA JACOBY Gestora FMS

PORTARIA Nº 0154/2018

Publicação Nº 1765047

PORTARIA Nº 0154/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALDECIR ANTONIO BOLIS, Prefeito Municipal em Exercício de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial conforme Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nºs: 971/90, 1.513/2002, 1.906/2010, 2.356/2018, 2.370/2018 e demais normas legais que dispõe sobre a matéria, Considerando em especial a programação de férias do Departamento e o requerimento do Servidor, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido ao Servidor Público Municipal relacionado abaixo, férias a que faz jus, conforme recibo de férias anexo na pasta funcional. PERÍODO AQUISITIVO 14.09.2017 a Marcia Wendling Rudiger 13.09.2018 SERVIDOR

PERÍODO DE CONCESSÃO 08.10.2018 a 17.10.2018 (10 dias)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 896

Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo (SC), aos 03 de outubro de 2018. ALDECIR ANTONIO BOLIS PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Registrado e publicado na data supra: FRANCIELI PAVALICINI Assessora de Departamento

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 897

Mondaí Prefeitura EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2018 - PMM

Publicação Nº 1765401

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONDAÍ/SC. EMPRESA REGISTRADA: GUARDA E RIEDEL TRANSPORTES LTDA - ME, VALOR TOTAL REGISTRADO PARA OS ITENS 01, 02, 03 e 04: R$ 58.780,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta reais). OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços, sob demanda, para realização de serviços de transporte coletivo de passageiros, intermunicipal e/ou interestadual, de paciente quando em tratamento em outras cidades, atletas e comissão para participação em competições esportivas, grupos folclóricos e culturais, educandos para visitas técnicas e intercâmbios, grupos da “melhor idade”, equipes técnicas para visitação em feiras e exposições e demais transporte de passageiros quando estes representarem o Município de Mondaí em eventos oficiais, pelo período de 12 (doze) meses após a data de homologação, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I, deste Edital. ORIGEM: Pregão Presencial nº. 060/2018. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA é a partir de sua assinatura até 02 de Outubro de 2019. Mondaí – SC, 03 de Outubro de 2018. VALDIR RUBERT - Prefeito Municipal.

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Página 898

Monte Carlo Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITAÇÃO Nº 67/2018/PM

Publicação Nº 1764954

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITAÇÃO Nº 67/2018/PM O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104.0001.04, representado neste ato pela Prefeita Sra. SONIA SALETE VEDOVATTO no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando o REGISTRO DE PREÇO para contratação futura e de forma parcelada de FLORES E MUDAS. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Rodovia SC 452 Km 24, nº 1551, Centro, Monte Carlo, SC. Os envelopes deverão ser entregues a partir das 08:00 horas do dia 15.outubro.2018 até as 09:45 horas do dia 15.outubro.2018. Abertura da sessão no dia 15.outubro.2018 às 10:00 horas. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO - JULGAMENTO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7892 de 23/Janeiro/2013, Decreto Municipal n° 149 de 24/novembro/2006, Decreto Municipal nº 04/2017 de 10/janeiro/2017, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.

PORTARIA 527/2018

Publicação Nº 1764941

PORTARIA Nº 527/2018 A Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII e XI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR POR APOSENTADORIA o (a), servidor (a) CARLOS ALBERTO BIAVATTI, investido (a) no cargo de MOTORISTA, do quadro de Pessoal com Provimento EFETIVO, criado e aprovado pela Lei Complementar 17/2006 de 06 de março de 2006 e pela Lei Complementar 27/2007 de 11 de dezembro de 2007 e suas alterações; lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. Art. 2º- Justifica-se a presente exoneração do cargo Efetivo de MOTORISTA conforme o Ofício 017/2018 da AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL com a informação da Concessão de Aposentadoria e o Processo Administrativo 022/2018. Art. 3º- Esta Portaria Gera efeitos a partir da data de 30 de Setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

SONIA SALETE VEDOVATTO Prefeita Municipal

Registre-se, Publique-se em 30 de Setembro de 2018. SONIA SALETE VEDOVATTO Prefeita Municipal

PORTARIA 526/2018

Publicada a presente Portaria na data supra, nesta Secretaria Municipal.

Publicação Nº 1764948

PORTARIA Nº 526/2018 A Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII e XI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR POR PEDIDO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA o (a), servidor (a) ROSEMERI APARECIDA CARLIM, investido (a) no cargo de MÉDICA, do quadro de Pessoal com Provimento TEMPORÁRIO; criado e aprovado pela Lei Complementar 17/2006 de 06 de março de 2006 e pela Lei Complementar 27/2007 de 11 de dezembro de 2007 e suas alterações; lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º- Justifica-se a presente exoneração do cargo Temporário de Saúde pelo pedido de Demissão da servidora, na data de 28/09/2018, protocolado em 20/09/2018. Art. 3º- Esta Portaria Gera efeitos a partir da data de 28 de Setembro de 2018 revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se em 28 de Setembro de 2018. SONIA SALETE VEDOVATTO Prefeita Municipal. Publicada a presente Portaria na data supra, nesta Secretaria.

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Página 899

Morro da Fumaça Prefeitura DECRETO Nº 144/2018

Publicação Nº 1765227

DECRETO Nº 144/2018, em 14 de Setembro de 2018. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO DO PROGRAMA DE 2018.” AGENOR CORAL, Prefeito Municipal de Morro da Fumaça, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Morro da Fumaça, e em conformidade com o que determina a Lei Municipal nº. 1812, de 06 de Dezembro de 2017, Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$ 59.254,87 (Cinquenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), para as seguintes dotações orçamentárias: 07 – Secretaria do Sistema de Saúde e do Desenvolvimento Social 07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 07.02.08.244.0012.2.092-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Valor de R$ 56.754,87 07.02.08.244.0012.2.092-4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Valor de R$ 2.500,00 Art. 2º - O crédito que trata o artigo anterior, correrá por conta do superávit da fonte 322.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Auzílio Frasson, em 14 de setembro de 2018. AGENOR CORAL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EDUARDO SARTOR GUOLLO Secretário do Sistema Econômico Publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site www.morrodafumaca.sc.gov.br.

DECRETO Nº 145/2018

Publicação Nº 1765232

DECRETO Nº 145/2018, em 25 de Setembro de 2018. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO DO PROGRAMA DE 2018.” AGENOR CORAL, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Morro da Fumaça, e em conformidade com o que determina a Lei Municipal nº. 1812, de 06 de Dezembro de 2017, Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$ 7.532,72 (sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), para as seguintes dotações orçamentárias: 07 – Secretaria do Sistema de Saúde e do Desenvolvimento Social

07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 07.02.08.244.0012.2.092-3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Valor de R$ 7.532,72 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria do Sistema de Saúde e do Desenvolvimento Social 07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 07.02.08.244.0012.2.092-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Valor de R$ 7.532,72

Art. 3º - Ficam ajustadas nos anexos do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº. 1.792/2017, nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2018 - Lei Municipal nº. 1.796/2017 e nos anexos da Lei Orçamentária Anual/2018 - Lei nº. 1.812/2017, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações constantes do presente Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Auzílio Frasson, em 25 de Setembro de 2018. AGENOR CORAL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EDUARDO SARTOR GUOLLO Secretário do Sistema Econômico Publicado no Diário Oficial do Município e no site www.morrodafumaca.sc.gov.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2018 2

Publicação Nº 1765235

Edital de Convocação Referente ao Processo Seletivo nº 002/2018 AGENOR CORAL, Prefeito Municipal de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município: Convoca os aprovados no processo seletivo simplificado, referente ao edital 002/2018, conforme lista abaixo, para no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação a comparecerem a sede desta Prefeitura, situada a Rua 20 de Maio, n° 100 – Centro, no horário das 08:00h às 12:00 e das 13:00h às 17:00h para início dos procedimentos relativos à contratação. ZELADOR COLOCAÇÃO 01º

NOME CANDIDATO IVONETE MADEIRA DE JESUS

Morro da Fumaça, 04 de Outubro de 2018. AGENOR CORAL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EDUARDO SARTOR GUOLLO Secretário Interino do Sistema Econômico

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 900

Registrado e publicado no mural de atos da Prefeitura Municipal na data supra.

REGISTRO DE PREÇO 136/2018

Publicação Nº 1765087

Morro da Fumaça. Pregão Presencial para Registro de Preço 136/2018. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LAVAÇÃO, LUBRIFICAÇÃO, PULVERIZAÇÃO, POLIMENTO, conforme anexo. Data: 18/10/2018 às 10:30. Local: Setor de Licitação, 2º Piso, Paço Municipal Prefeito Auzilio Frasson, Rua 20 de Maio, 100, Centro, neste município. EDUARDO SARTOR – Secretário do Sistema Econômico.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 901

Morro Grande Prefeitura EXTRATO ADITIVO Nº 08/2018 ADITIVO Nº CONTRATO PRINCIPAL Nº CONTRATANTE CONTRATADO

OBJETO

Publicação Nº 1764413

08/2018 06/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE MICHELE FABRIS DA SILVA O presente termo aditivo tem por objetivo a “alterar a carga horária” do contrato principal de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais. As 10 (dez) horas ampliadas serão acrescidas de Regência de classe de 11,5 % (onze inteiros e cinco centésimos por cento).

PRAZO DE CON13/09/2018 até o final do ano letivo. TRATAÇÃO DATA DA ASSINA13/09/2018 TURA

EXTRATO ADITIVO Nº 09/2018 ADITIVO Nº CONTRATO PRINCIPAL Nº CONTRATANTE CONTRATADO

OBJETO

Publicação Nº 1764415

09/2018 22/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE ALBERTINA CREPALDI MUNARETTO O presente termo aditivo tem por objetivo a “ampliar a carga horária” em 20 (vinte) horas semanais pelo prazo de 15 (quinze) dias. Essas 20 (vinte) horas ampliadas serão acrescidas de Regência de classe de 18 % (dezoito por cento).

PRAZO DE CONTRA15 DIAS TAÇÃO DATA DA ASSINA27/09/2018 TURA

PORTARIA 141/2018

Morro Grande-SC, 18 de setembro de 2018. VALDIONIR ROCHA Prefeito Municipal

PORTARIA 142/2018

Publicação Nº 1764408

PORTARIA Nº 142/2018 TRATA DA DESIGNAÇÃO DE MOTORISTA PARA JORNADA DE TRABALHO COM ESCALA 12X36 O Prefeito Municipal de Morro Grande, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece o artigo 5º da Lei Complementar nº 47/2018. RESOLVE: Art. 1º Fica designado como motoristas com escala de trabalho diferenciada, a partir de 01 de outubro de 2018 os servidores listados na tabela a baixo faram a escala de 24(vinte e quatro) horas trabalhadas por 48 (quarenta e oito) horas de descanso. MATRÍCULA SERVIDOR

CARGO

1158

FABRICIO DANIEL

Motorista

1173

DONATO JAIR ROSSO

Motorista

1175

VANDERLEI CORAL

Motorista

Art. 2º Se aplica aos servidores relacionados nesta Portaria o artigo 2º da Lei Complementar 47/2018. Art. 3º Fica revogado a Portaria 119/2018 e disposições em contrário. Morro Grande/SC, 01 de outubro de 2018. VALDIONIR ROCHA Prefeito Municipal

Publicação Nº 1764405

PORTARIA Nº 141/2018 TRATA DA CONCESSÃO DE AUXILIO MATERNIDADE À SERVIDORA O Prefeito de Morro Grande, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que estabelece o artigo 83 da Lei Municipal nº 005/93 e as leis 657/2008 e 758/2013, e, CONSIDERANDO o atestado médico para gestante, concedido em 18/09/2018 pelo médico Dr. José Nicolau Vieira – CRM Nº 4138; CONSIDERANDO o direito a prorrogação de licença maternidade. RESOLVE: Art. 1º Fica concedido “Licença Maternidade” à servidora ANA PAULA TOMAZI, matricula nº 1172, ocupante do cargo de Enfermeira, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura, pelo período de 120 dias acrescidos de 60 dias de prorrogação. O período total da licença será de 180 dias, de 18/09/2018 a 16/03/2019.

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Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 143/2018

Publicação Nº 1764409

PORTARIA N° 143/2018 TRATA DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO O Prefeito Municipal de Morro Grande em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado a partir da presente data, JEFERSON FABIANO FENALI, brasileiro, portador do CPF nº 064.397.069-00 e RG nº 5190337, para exercer o cargo da categoria funcional de “Motorista”, do Grupo III - Grupo Funcional Básico - GFB, Nível GFB 2, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Morro Grande, aprovado em Concurso Público, Edital nº 02/2017, homologado em 14 de fevereiro 2018, com vencimentos e vantagens estabelecidos em Lei.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 902

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Morro Grande-SC, 02 de outubro de 2018. VALDIONIR ROCHA Prefeito Municipal

PORTARIA 144/2018

Publicação Nº 1764484

PORTARIA Nº 144/2018 TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL VALDIONIR ROCHA, Prefeito de Morro Grande, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que estabelece o artigo 77 da Lei Municipal nº 005/93, e, Considerando a Comunicação de Decisão referente ao Requerimento nº 191913794 e Benefício nº 6249956810, da Agencia da Previdência Social em Forquilhinha/SC. RESOLVE: Art. 1º Fica concedido licença para tratamento de saúde, até 02/10/2018, para o servidor JOSSEMAR ANTONIO DANIEL, matricula nº 119, ocupante do cargo de Professor, do Grupo Docente, do quadro permanente do magistério da Prefeitura de Morro Grande, com vantagens e obrigações estabelecidas em Lei. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/09/2018. Morro Grande/SC, 03 de outubro de 2018. VALDIONIR ROCHA Prefeito Municipal

PORTARIA 145/2018

Publicação Nº 1764585

PORTARIA Nº 145/2018 TRATA DA CONCESSÃO DE AULA EXCEDENTE À SERVIDOR VALDIONIR ROCHA, Prefeito Municipal de Morro Grande, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece o artigo 25 da Lei Complementar 28/2015; RESOLVE: Art.1º Fica concedido 03 (três) aulas excedentes, para Michele Fabris da Silva, matrícula 1125, ocupante do cargo de Professor do magistério da Prefeitura de Morro Grande. Art. 2º Essa concessão será paga uma única vez, referente ao período em que a servidora substituiu o professor da disciplina de matemática. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Morro Grande-SC, 03 de outubro de 2018. VALDIONIR ROCHA Prefeito Municipal

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Página 903

Navegantes Prefeitura ATA DA SESSÃO 003/2018 - CHAMAMENTO 003/2018 Publicação Nº 1764436

ATA CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E DEZOITO AS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES REUNIRAM-SE A COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO NOMEADA PELA PORTARIA 3156/2018 DO DIA DOZE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZOITO E O REPRESENTANTE DO INSTITUTO REDENÇÃO LAR DE MARINA, SR. ALCEU DAUD DE MELLO, PARA ABERTURA DO ENVELOPE DE PROPOSTA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2018/SMAS. FORAM VERIFICADOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NA PROPOSTA, EM SEGUIDA INICIOU-SE A CONFERENCIA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. VERIFICOU-SE QUE A ENTIDADE NÃO APRESENTOU O ITEM 3.1.1.4 LETRA ‘C’ (APRESENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS DIPLOMAS DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS DIRETAMENTE NA EXECUÇÃO DO OBJETO). ABRE-SE PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS PARA A REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

ATA DA SESSÃO 30/2018 FMS

Publicação Nº 1764429

ATA PREGÃO PRESENCIAL N º 30/2018 FMS AS NOVE HORAS DO DIA PRIMEIRO DE OUTUBRO DE DOIS MIL DE DEZOITO, A PREGOEIRA CARLA CLAUDINO E EQUIPE DE APOIO, JOSEZITE DOS SANTOS, VERA LUCIA LUÇOLLI DA COSTA E PABLO ROMERO COSTA PEREIRA DIAS, NOMEADOS PELA PORTARIA Nº 565 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018, REUNIRAM-SE PARA ABERTURA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, DO EDITAL A LICITAÇÃO PROCESSO NÚMERO TRINTA DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, CUJO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA DE SAÚDE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC. EMPRESAS PARTICIPANTES: PERFORMACE COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI - ME, REPRESENTADA POR IZANIR BILLIG; MÁXIMA ATACADISTA EIRELI, REPRESENTADA POR CARLOS AUGUSTO RAUEM; RS DISTRIB. E COM. DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, REPRESENTADA POR ANDRE LUIS SEIBT; PRINTSUL COMERCIO ATACADISTA LTDA - ME, REPRESENTADA POR FABRÍCIO HACKBARTH; AQUINPEL SUPRIMENTOS PARA INFO. E ESCRI. LTDA, REPRESENTADA POR FABIANO DE MORAES CARDOSO; REGENSY COMERCIO LTDA - ME, REPRESENTADA POR GUSTAVO JKALFELTZ RESCAROLI; LINEAR INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI, REPRESENTADA POR VALDIR JUNIOR DA SILVA FERREIRA E PAULO RENATO CRISPIM E ELIETE DOS SANTOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESA FORAM ANALISADOS E VISTADOS, ONDE TODOS EMPRESAS ESTAVAM DE ACORDO COM O EDITAL. FORAM DISPONIBILIZADOS AOS PRESENTES OS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO PARA ANÁLISE, RUBRICA E MANIFESTAÇÕES, ONDE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO. FOI ABERTO O ENVELOPE DE PROPOSTA DA EMPRESA, ONDE TODOS ESTAVAM DE ACORDO COM O EDITAL. FORAM DISPONIBILIZADOS AOS PRESENTES OS DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS PARA ANÁLISE, RUBRICA E MANIFESTAÇÕES, ONDE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO. DAMOS CONTINUIDADE A ETAPA DE LANCE ONDE AS EMPRESAS: PERFORMACE COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI - ME, SAGROU-SE VENCEDORA DOS ITENS: ITEM 69 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 14,79, ITEM 70 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,50; ASSINADO DIGITALMENTE

RS DISTRIB. E COM. DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, SAGROUSE VENCEDORA DOS ITENS: ITEM2 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 6,50; ITEM 19 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,53, ITEM 20 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,45, ITEM 21 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,59, ITEM 22 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,98, ITEM 23 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 6,56, ITEM 25 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 3,33, ITEM 27 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 9,44, ITEM 34 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 26,30, ITEM 41 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 10,40, ITEM 42 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 10,90, ITEM 47 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 10,00, ITEM 49 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,69, ITEM 50 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 1,00; LINEAR INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI SAGROU-SE VENCEDORA DOS ITENS: ITEM 1 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 19,99, ITEM 3 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 3,05, ITEM 9 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 15,40, ITEM 11 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,79, ITEM 12 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 21,9, ITEM 15 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 13,95, ITEM 16 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 13,95, ITEM 18 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,80, ITEM 40 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 35,50, ITEM 45 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 19,95, ITEM 46 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 6,50, ITEM 52 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 8,80, ITEM 53 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,95, ITEM 54 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,95, ITEM 55 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,90, ITEM 56 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 3,15, ITEM 57 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 3,60, ITEM 59 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 3,15, ITEM 60 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 4,50, ITEM 67 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 5,40, ITEM 68 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 3,20; PERFORMACE COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI - ME, SAGROU-SE VENCEDORA DOS ITENS: ITEM 10 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 13,60, ITEM 31 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 5,34, ITEM 62 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 18,47, ITEM 68 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 5,99; REGENSY COMERCIO LTDA - ME, SAGROUSE VENCEDORA DOS ITENS: ITEM 26 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 4,45, ITEM 38 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 20,75, ITEM 48 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 3,20, ITEM 51 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 1,38, ITEM 65 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 15,50; MÁXIMA ATACADISTA EIRELI, SAGROU-SE VENCEDORA DOS ITENS: ITEM 4 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,57, ITEM 5 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 5,96, ITEM 6 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 4,89, ITEM 7 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 8,25, ITEM 8 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 6,79, ITEM 13 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 19,04, ITEM 14 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 13,69, ITEM 17 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 17,19, ITEM 24 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,48, ITEM 28 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 24,30, ITEM 29 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 62,79, ITEM 32 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 7,38, ITEM 33 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 4,90, ITEM 35 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 11,00, ITEM 36 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 18,40, ITEM 37 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 10,10, ITEM 39 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 35,85, ITEM 43 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 1,38, ITEM 44 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 5,13, ITEM 58 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,60, ITEM 61 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 5,00, ITEM 63 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 19,90, ITEM 64 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 10,00. ABERTOS O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO PARA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS ONDE A EMPRESA ESTA COM OS DOCUMENTOS DE ACORDO COM O EDITAL. FORAM DISPONIBILIZADOS AOS PRESENTES OS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO PARA ANÁLISE, RUBRICA E MANIFESTAÇÕES, ONDE NÃO HOUVERAM MAIS MANIFESTAÇÕES. NÃO FOI MENCIONADO INTENÇÃO DE RECURSO ATÉ ESTE MOMENTO. ESTA SESSÃO FOI SUSPENSA NESTA MESMA DATA AS 12H E RETORNARÁ DIA 05/10/2018 AS 13H E 30 MIM. ESTA ATA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE WWW. NAVEGANTES.SC.GOV.BR, NADA MAIS HAVENDO A RELATAR DEUSE POR ENCERRADO OS TRABALHOS AS 12H. EU VERA LUCIA www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

LUÇOLLI DA COSTA LAVREI O PRESENTE REGISTRO DE ACONTECIMENTOS QUE APÓS LIDO E ACHADO CONFORME SEGUE ASSINADO PELOS PARTICIPANTES PRESENTES NESTA ABERTURA QUE PERMANECERÃO ATÉ A LAVRATURA DA MESMA. DAR-SE O INÍCIO AO PRAZO DE 3 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA.

AVISO DE LICITAÇÃO -- PREGÃO PRESENCIAL 139/2018 PMN

Publicação Nº 1765514

PREFEITURA DE NAVEGANTES – TOMADA DE PREÇO 139/2018 PMN Comunicamos na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberto o processo licitatório do objeto: Tomada de preço visando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para execução de drenagem pluvial, pavimentação com lajotas sextavadas de concreto, construção de passeio público e sinalização viária das Ruas Etelvina Gaya Rebello, Rua Ilhota e Rua Benvenuta Rocha do Nascimento, localizadas no bairro Centro do município de Navegantes/SC. Entrega/envelopes: 22/10/2018 até às 8h50. Abertura/envelopes: 22/10/2018 às 9h. O edital se encontra à disposição na Rua João Emílio nº100, Navegantes/SC e no site: www.navegantes.sc.gov.br link fornecedor. EMÍLIO VIEIRA – Prefeito.

AVISO DE LICITAÇÃO -- PREGÃO PRESENCIAL 145/2018 PMN

Publicação Nº 1765476

PREFEITURA DE NAVEGANTES – PREGÃO PRESENCIAL 145/2018 PMN Comunicamos na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberto o processo licitatório do objeto: Registro de preços visando a aquisição de containers com colocação e instalação (hidráulica, elétrica e arquitetônica), para o projeto "Quiosque container na orla de Navegantes", sendo instalados na praça Central, na praça Nino Ferreira e na praça do Gravatá, através da Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Esporte de Navegantes/SC. Entrega/envelopes: 17/10/2018 até às 8h50. Abertura/envelopes: 17/10/2018 às 9h. O edital se encontra à disposição na Rua João Emílio nº100, Navegantes/SC e no site: www.navegantes.sc.gov.br link fornecedor. EMÍLIO VIEIRA – Prefeito.

AVISO DE LICITAÇÃO -- PREGÃO PRESENCIAL 38/2018 FMS

Publicação Nº 1765477

PREFEITURA DE NAVEGANTES – PREGÃO PRESENCIAL 38/2018 FMS Comunicamos na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberto o processo licitatório do objeto: Registro de preço visando a aquisição de equipamentos odontológicos, para atender a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, Termo de compromisso nº 4211301712282055061, 4211301712201629531, 4211301712201627774 e 4211301712282054150, através do Fundo Municipal de Saúde/SC. Entrega/envelopes: 17/10/2018 até às 13h50. Abertura/envelopes: 17/10/2018 às 14h. O edital se encontra à disposição na Rua João Emílio nº100, Navegantes/SC e no site: www.navegantes.sc.gov.br link fornecedor. EMÍLIO VIEIRA – Prefeito.

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Página 904

EXTRATO CONTRATO N° 122/2018 PMN - RETI

Publicação Nº 1765297

EXTRATO CONTRATO N° 122/2018 PMN - Reti PROCESSO LICITATÓRIO TP Nº 69/17 Empresa: KURTZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES OBJETO: Segundo Termo Aditivo visando a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 190/2017, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMENTAÇÃO COM PAVIMENTO INTERTRAVADO COM LAJOTAS SEXTAVADAS DE CONCRETO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO DO BECO MARTIMIANO TEIXEIRA, LOCALIZADO NO BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC, conforme Tomada de Preço nº 69/2017. VIGÊNCIA: 09/06/2018 - 14/01/2019. RECURSOS: 1.039 4.4.90.00.00.00

EXTRATO CONTRATUAL Nº 198/2018 DO PP 11/2018 FMV Publicação Nº 1765186

Prefeitura Municipal de Navegantes Contrato Nº..: 198/2018 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES Contratada...: MUNDIAL MOTORS LTDA. CNPJ: 10.983.446/0001-37 Proprietários: Ricardo Teixeira e Sandro Boeira Garcia Vigência ....... : Início: 28/09/2018 Término:. 31/12/2018. Licitação ...... : Pregão Presencial nº 11/2018 FMV Valor Total: R$ 63.000,00 Recursos ..... : Dotação: 1.038.4.4.90.00.00.00.00.00.00 Objeto .......... : PREGÃO PRESENCIAL VISANDO A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0 (ZERO) KM TIPO SUV OU PICAPE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA E TRÂNSITO DO MUNÍCIPIO DE NAVEGANTES/SC. Navegantes, 28 de setembro de 2018.

EXTRATO DA ATA DO PREGÃO 05/2018 FME

Publicação Nº 1764431

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/2018 FME O MUNICÍPIO DE NAVEGANTES torna pública a Ata de Registro de Preços nº 05/2018, relativa ao Pregão Presencial n° 05/2018 FME contendo os preços registrados pela empresa abaixo: Objeto: REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM (ÁRBITROS; ÁRBITROS ASSISTENTES/AUXILIARES; MESÁRIOS E CRONOMETRISTAS) PARA ATENDER OS JOGOS ESCOLARES DE NAVEGANTES (JEN), QUE ACONTECERÃO NO ANO DE 2018, ORGANIZADOS PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE NAVEGANTES/SC Conforme Pregão Presencial para Registro de Preços nº 05/2018 FME. Fornecedor: SUL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E TURISTICOS CNPJ: 10.789.270/0001-87 Proprietário: Flamorion Dias, Tatiana da Silva Cristo Dias, Mariana Cristo Dias Valor: R$ 59.800,00 Vigência: 01/10/2018 a 01/10/2019 A ata está disponível no Departamento de Licitações. Informações: tel.: (47) 3342-9500. Navegantes, 01 de outubro de 2018.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

EXTRATO DA ATA DO PREGÃO 09/2018 FMV

Publicação Nº 1764511

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 09/2018 FMV O MUNICÍPIO DE NAVEGANTES torna pública a Ata de Registro de Preços nº 09/2018, relativa ao Pregão Presencial n° 09/2018 FMV - contendo os preços registrados pela empresa abaixo: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL E SEMAFÓRICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA DE NAVEGANTES/SC Conforme Pregão Presencial para Registro de Preços nº 09/2018 FMV. Fornecedor: SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES DE RODOVIAS CNPJ: 07.150.434/0001-17 Proprietários: Mariana Pirih Peres da Silva e Henrique Rocha da Silva Valor: R$ 325.372,90 Fornecedor: SINACOM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EPP CNPJ: 10.657.917/0001-17 Proprietário: Eduardo Gabriel de Oliveira Valor: R$ 38.364,00 Fornecedor: FOOT COMERCIAL LTDA CNPJ: 11.397.879/0001-73 Valor: R$ 17.200,00 Proprietário: Jonathan Cesar Nazário e Telmo Nazário Vigência: 25/09/2018 a 25/09/2019 A ata está disponível no Departamento de Licitações. Informações: tel.: (47) 3342-9500. Navegantes, 25 de setembro de 2018.

LEI 3324/2018 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA (REDOME)

Publicação Nº 1764646

LEI Nº 3324, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA (REDOME).” O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das suas atribuições legais. FAÇO saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º As pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) poderão ficar isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais. Parágrafo Único. A quantidade de beneficiários será estabelecida pelo Poder Executivo, preservada a ordem cronológica de inscrição. Art. 2º O benefício apenas será concedido em havendo comprovação do cadastro no REDOME, no momento da inscrição no concurso público municipal. Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

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Página 905

PREFEITURA DE NAVEGANTES, 02 DE OUTUBRO DE 2018. EMÍLIO VIEIRA PREFEITO MÁRCIO DA ROSA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

LEI 3325/2018 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, DE AVISOS COM O NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - DISQUE 180

Publicação Nº 1764650

LEI Nº 3325, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, DE AVISOS COM O NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – DISQUE 180.” O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das suas atribuições legais. FAÇO saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Navegantes, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra Mulher, nos seguintes estabelecimentos. I – hotéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; II – bares, restaurantes, lanchonetes e similares; III – casas noturnas de qualquer natureza; IV – clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; V – agências de viagens e locais de transportes de massa; VI – salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas; VII – postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; VIII – prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos. Parágrafo Único. A obrigatoriedade de que trata esta lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal. Art. 2º Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, por meio de placa informativa, afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado. Art. 3º Os estabelecimentos especificados nesta lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor: VIOLÊNCIA CONTRA MULHER: DENUNCIE DISQUE 180 CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER Art. 4º O descumprimento da obrigação contida nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa no valor de 1/5 (meio) salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência. Art. 5º Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher. www.diariomunicipal.sc.gov.br

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DOM/SC - Edição N° 2646

Art. 6º Os estabelecimentos especificados no art. 1º, para se adaptarem às determinações desta lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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serviços do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF: a) Matheus Camargo Martins – CNH 01111657461 b) Laysa de Araújo – CNH 03996812907 II Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PREFEITURA DE NAVEGANTES, 02 DE OUTUBRO DE 2018. EMÍLIO VIEIRA PREFEITO

PREFEITURA DE NAVEGANTES, 02 DE OUTUBRO DE 2018.

MÁRCIO DA ROSA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA 3410 DESIGNA FISCAL DE CONTRATO

Publicação Nº 1765180

PORTARIA Nº 3410 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATOS VIGENTES CONFORME ESPECIFICA. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o DECRETO nº 79 de 19 de maio de 2017, bem como a Lei Complementar 007 de 11/11/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes RESOLVE: I - DESIGNAR, por este ato para acompanhar e fiscalizar o contrato 198/2018 PMN do processo licitatório Pregão Presencial 11/2018 FMV cujo objeto: PREGÃO PRESENCIAL VISANDO A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0 (ZERO) KM TIPO SUV OU PICAPE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA E TRÂNSITO DO MUNÍCIPIO DE NAVEGANTES/SC. Conforme Pregão Presencial nº 11/2018 FMV. Fiscal: AUGUSTO ROGÉRIO LOPES -- (titular) EDEMIR DE SOUZA -- (suplente) II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 28 DE SETEMBRO DE 2018. MÁRCIO DA ROSA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA 3441/2018 DESIGNA SERVIDORES AUTORIZADOS A DIRIGIR O VEÍCULO UNO VIVACE - PLACA QHS 6907

Publicação Nº 1764642

PORTARIA N º 3441, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 DESIGNA SERVIDORES AUTORIZADOS A DIRIGIR O VEÍCULO UNO VIVACE - PLACA QHS 6907 CONFORME ESPECIFICA.

Márcio da Rosa SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

TERMO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO 7/2018

PROCESSO Publicação Nº 1765407

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES TERMO DE JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar n º. 7/2018, instaurado pela Portaria nº. 1207 de 14 de março de 2018. Servidor investigado: O.J.L.. Vistos, relatados, etc., os presentes autos, verifiquei que: Através da Portaria nº. 1207 de 14 de março de 2018, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível abandono de cargo por parte do servidor O.J.L.. Conforme solicitação de fls. 3, designou-se e instalou-se Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a oitiva do servidor investigado, bem como de testemunhas. É o Relatório. Na instrução, verificou-se que muito embora haja faltas injustificadas (fls. 10, 25/26) e diante das provas documentais trazidas e depoimentos prestados, bem como da alegada incapacidade laborativa, não restou comprovado o “animus abandonandi” o qual é condição “sine qua non” para configurar o abandono de cargo. A vista do exposto e considerando o que mais dos autos consta, em conformidade com o art. 166 da LC 7/2003 (Estatuto dos Servidores Municipais de Navegantes). DECIDO: JULGO procedente a sugestão apontada no relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no que concerne ao encaminhamento do servidor O. J. L. à Junta Médica Oficial do Município para avaliação, e estando apto a exercer sua função, retorno imediato ao trabalho Diante do presente julgamento, determino seja lavrado o competente Ato, procedendo-se a sua publicação na imprensa oficial no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente data. Cumpra-se. Publique-se. Navegantes, 24 de setembro de 2018. EMÍLIO VIEIRA Prefeito

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o DECRETO nº 79 de 19 de maio de 2017, bem como a Lei Orgânica de Navegantes, RESOLVE: I DESIGNAR, por este ato os servidores abaixo autorizados a dirigir o veículo UNO VIVACE - PLACA QHS 6907, que será utilizado nos ASSINADO DIGITALMENTE

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Instituto de Previdência Social do Município de Navegantes - NavegantesPREV HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 09/2018

Publicação Nº 1765525

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 09/2018 HOMOLOGAÇÃO: 03/10/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES – NAVEGANTESPREV OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, EXPEDIENTE, ELÉTRICO, COPA E COZINHA E DIVERSOS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. CONTRATADO: BARKI INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA EPP. CNPJ: 10.213.886/0001-05 ITENS: 2, 3, 5, 6, 36, 38, 39, 42, 43, 44, 47, 48, 49, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 61 E 64 VALOR DA DESPESA: R$ 2.881,10 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos) CONTRATADO: LINEAR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI. CNPJ: 17.253.233/0001-07 ITENS: 11, 14, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 26, 29 E 65 VALOR DA DESPESA: R$ 396,32 (trezentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) CONTRATADO: PERFORMANCE COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI ME. CNPJ: 26.682.219/0001-01 ITENS: 1, 9, 11, 12, 13, 15, 16, 23, 25, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 41, 50, 57, 60 E 66 VALOR DA DESPESA: R$ 7.593,66 (sete mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) CONTRATADO: PJ SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI ME. CNPJ: 13.060.647/0001-50 ITENS: 04, 08 E 10 VALOR DA DESPESA: R$ 1.967,95 (mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) CONTRATADO: RGP LIMPEZA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS. CNPJ: 19.664.337/0001-21 ITENS: 40, 46, 51, 59 E 67 VALOR DA DESPESA: R$ 2.488,30 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) DATA: 03/10/2018 – JAN ULLRICH – Diretor Presidente

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Nova Erechim Prefeitura EXTRATO DE CONTRATO Nº 229/2018 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 46/2017

Publicação Nº 1764878

EXTRATO DE CONTRATO Nº 229/2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prefeitura Municipal de Nova Erechim CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Erechim CNPJ: 83.021.840/0001-68 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 46/2017 CONTRATADO: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal CNPJ: 09.427.503/0001-12 OBJETO: prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, que disponibiliza: Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC): serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação, destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico www. diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil); - ORDEM DE COMPRA: Gestão Tributária ? Gestão do Cadastro Integrado Municipal ? GCIM: serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação para a gestão da abertura, alteração e baixa de empresas no território do município, referente ao suporte técnico, manutenção e evolução tecnológica dos sistemas que compõem o GCIM, implantado e em operação no Estado de Santa Catarina e nos seus respectivos Municípios, sob a coordenação da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), bem como os respectivos módulos adicionais; - ORDEM DE COMPRA: Gestão Tributária, Gestão do Simples Nacional: serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação para a gestão dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional com acesso ao sistema da nota fiscal eletrônica conjugada (NFe-C), permitindo o controle dos contribuintes e a geração de informações estratégicas relevantes para a orientação da fiscalização a ser exercida pelo Fisco municipal, bem como para a orientação dos procedimentos a serem realizados no âmbito do Simples Nacional; - ORDEM DE COMPRA: VALOR: R$ 6.951,00 (seis mil e novecentos e cinquenta e um reais) VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2019. Florianópolis, 19 de setembro de 2018. GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 051/2018 EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS DE LED

Publicação Nº 1764875

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2018 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 051/2018 RAMIREZ TÁPIA, Prefeito Municipal em exercício, do Município de Nova Erechim/SC, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS DE LED PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA ERECHIM/SC. A abertura dos envelopes acontecerá às 09h15min do dia 17 de outubro de 2018, junto a Secretaria Municipal da Administração, sito à Avenida Francisco F. Losina n.º 139, Fone (49) 3333-3100, no Município de Nova Erechim/SC. Maiores informações e a íntegra do Edital poderão ser obtidas na Sede da Prefeitura Municipal ou e-mail [email protected] Nova Erechim (SC), em 03 de outubro de 2018. RAMIREZ TAPIA Prefeito Municipal, em exercício Município de Nova Erechim Publicado no Mural Público em __/__/____ a __/__/____

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Nova Trento Prefeitura LEI Nº 2.690/2018

Publicação Nº 1764790

Lei n.º 2.690, de 03 de Outubro de 2018 AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO AO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina - CBMSC, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 06.096.391/0001-76, com sede na Rua Almirante Lamego, 381, Centro, Florianópolis (SC), o seguinte bem móvel: I - 1 (um) veículo novo, marca Fiat – modelo: Argo 1.0 – Flex 4P, cor: vermelho alpine, chassi nº 9BD358A1NKYJ10553, Fab/modelo 2018/2019, RENAVAM 1164525910, placa QJL-0997, Comb.: GAS/ALC, com todos os equipamentos obrigatórios e acessórios. § 1º. A presente Doação é realizada em caráter definitivo. § 2º. O termo de doação faz parte integrante da presente lei. Art. 2º O veículo objeto da presente lei será destinado à execução de atividades e serviços administrativos e vistorias, exclusivos do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Art. 3º As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento e de sua utilização, serão de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina ficará responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução do serviço e pelo bom uso do equipamento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento e legislação vigente. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Trento, 03 de outubro de 2018. Gian Francesco Voltolini Prefeito Municipal Registrada a presente Lei nesta Prefeitura e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. Jucelino Marino Chini Secretário M. Administração e Finanças TERMO DE DOAÇÃO N° 001/2018 TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO E O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM/SC. O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 82.925.025/0001-60, com sede na Rua Santo Inácio, 126, Praça del Comune, Centro, Nova Trento/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, brasileiro, casado, CPF 032.953.809-88 e Cédula de Identidade 3.573.471/SSP/SC, domiciliado à Rua Santo Inácio, nº 222, centro, Nova Trento/SC, doravante denominado DOADOR, e o ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 06.096.391/0001-76, com sede Rua Almirante Lamego, 381, Centro, Florianópolis (SC), neste ato representado por seu Comandante Geral, Coronel BM João Valério Borges Mtcl nº 913515-4, CPF nº 407.426.870-15, doravante denominado RECEBEDOR, resolvem, com fundamento na Lei nº 2.690/2018 e demais legislações correlatas, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Doação Definitiva, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto do presente termo é a doação definitiva em favor do RECEBEDOR, do seguinte veículo: - 1 (um) veículo novo, marca Fiat – modelo: Argo 1.0 – Flex 4P, cor: vermelho alpine, chassi nº 9BD358A1NKYJ10553, Fab/modelo 2018/2019, RENAVAM 1164525910, placa QJL-0997, Comb.: GAS/ALC, com todos os equipamentos obrigatórios e acessórios. CLÁSULA SEGUNDA - DESTINAÇÃO O bem indicado acima destina-se a manutenção e execução de atividades administrativos e serviços de vistoria, no âmbito de sua respectiva área de atuação, ficando o RECEBEDOR responsável pelo fornecimento do pessoal necessário para o devido cumprimento do dever. CLÁUSLA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES 1. O RECEBEDOR deverá utilizar o bem exclusivamente para o fim a que se destina, sendo vedada sua transferência ou cessão a terceiros. 2. Eventuais transgressões à legislação de trânsito, inclusive seus efeitos, deverão ser assumidos pelo RECEBEDOR. 3. O RECEBEDOR deverá arcar com as despesas de licenciamento anual, do seguro DPVAT, custos de conservação, manutenção, reposição ASSINADO DIGITALMENTE

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de peças necessárias à conservação e uso do bem, utilizando-se de recursos financeiros oriundos de convênios ou do tesouro estadual. Fls.01 -Termo de Doação nº 001/2018 CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas necessárias para o RECEBEDOR correrão por conta de dotação própria do ESTADO DE SANTA CATARINA, prevista no orçamento vigente e na legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - FORO Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado. E assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas. Nova Trento (SC), 03 de outubro de 2018. MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO - DOADOR Gian Francesco Voltolini – Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA - RECEBEDOR CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA Cel BM João Valério Borges Testemunha: Testemunha: Eugenio Roberto Venzon Sarg.Corpo de Bombeiros-Tijucas Resp.p/Unidade de São João Batista

Varley O. Dalbosco Chefe de Gabinete

LEI Nº 2.691/2018

Publicação Nº 1764890

LEI Nº 2.691, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2019 e dá outras providências. GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, Prefeito Municipal de Nova Trento, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Lei Orçamentária do Município de Nova Trento, para o exercício de 2019 será elaborada e executada observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I – as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal e montante da dívida; II – as prioridades e metas da administração municipal extraída do Plano Plurianual para 2018/2021; III – a estrutura dos orçamentos das diversas unidades gestoras; IV – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V – as disposições sobre dívida pública municipal; VI – as disposições sobre as despesas com pessoal e seus encargos; VII – Controle das disponibilidades de caixa por destinação de recursos; VIII – as disposições sobre as alterações na legislação tributária; e IX – as disposições gerais. I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2019, 2020 e 2021, de que trata o art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000, são aquelas identificadas no ANEXO I desta lei com os seguintes anexos complementares: I – Anexo I.1 – Demonstrativo da Memória e Metodologia de Cálculo da Meta Fiscal de Receita; II – Anexo I.2 – Demonstrativo das Prioridades e Metas Físicas para 2019 e Metas Financeiras para 2019, 2020 e 2021 com Memória e Metodologia de Cálculo (QDD); III – Anexo I.2.1 – Demonstrativo das Despesas por Programa e Ações de Governo; IV – Anexo I.2.2 – Demonstrativo da Evolução da Despesa Consolidada por Grupo de Natureza de Despesa; V – Anexo I.2.3 – Demonstrativo da Memória de Cálculo da Meta Fiscal de Resultado Primário; VI – Anexo I.2.4 – Demonstrativo da Memória de Cálculo da Meta Fiscal de Resultado Nominal; VII – Anexo I.2.5 – Demonstrativo da Memória e Metodologia de Cálculo da Meta Fiscal do Montante da Dívida; ASSINADO DIGITALMENTE

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VIII – Anexo I.3 - Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício de 2017; IX - Anexo I.4 – Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas para os três Exercícios Anteriores; X – Anexo I.5 – Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido; XI – Anexo I.6 – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; XII – Anexo I.7 – Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; XIII – Anexo I.8 – Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS; XIV – Anexo I.9 – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; XV – Anexo I.10 – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; XVI – Anexo II – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. VII – Anexo III – Demonstrativo dos Projetos previstos para Execução em 2018, Identificação dos que passarão para 2019 em andamento e das Obras com necessidades de Trabalhos de Conservação; XVIII – Anexo IV – Demonstrativo da Priorização de Recursos para obras em Andamento e Conservação do Patrimônio Público; XIX – Anexo V – Demonstrativo da Compatibilização das Metas Físicas e Financeiras da LDO com aquelas estabelecidas no Plano Plurianual; XX – Anexo VI – Demonstrativo da Compatibilização da Origem e Destinação dos Recursos; XXI – Anexo VII – Demonstrativo da Origem e Destino dos Recursos Vinculados á Saúde; e XXII – Anexo VIII – Demonstrativo da Origem e Destino dos Recursos Vinculados ao Ensino. II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2019 Art. 3º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2019 são aquelas definidas e demonstradas nos ANEXOS I, I.1, I.2, I.2.1 a I.2.5 e V de que trata o artigo 2° desta lei. Art. 4º Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta lei e identificadas nos Anexos I.2 e V a fim de compatibilizar a despesa á receita prevista, de forma a preservar a suficiência de caixa durante a execução orçamentária. III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: I – programa - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II – ação - instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, denominado projeto, atividade ou operação especial; III – atividade - instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em produto necessário à manutenção da atuação governamental; IV – projeto - instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitado no tempo, do qual resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental; V – operação especial - despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das atuações de governo, da qual não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; VI – unidade orçamentária - menor nível da classificação institucional da despesa, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional da despesa; VII – receita ordinária - aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade gestora de forma regular, seja, pela competência de tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional ou legal; VIII – execução física - realização da obra, fornecimento do bem ou serviço pelo contratado; IX – execução orçamentária – arrecadação da receita, empenho e liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; X – execução financeira – efetiva utilização dos recursos financeiros mediante pagamento das despesas, inclusive dos restos a pagar já inscrito. XI – categoria de programação, de que trata o artigo 167, VI da Constituição Federal – nível de classificação da despesa por programa de governo, ou nível de classificação da despesa por projetos, atividades e operações especiais. Parágrafo Único - Cada programa identificará as ações de governo necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais, e estas, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Grupo de Natureza de Despesa, Diagnóstico situacional do Programa ou Ação, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e Financeiras e indicação das fontes de financiamento na forma da Portaria Conjunta STN/SOF n° 1/2014 e Portaria STN n° 840/2016 e alterações posteriores. Art. 6° A Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias, Fundações e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com a configuração da Estrutura Organizacional do Município aprovada pela Lei ASSINADO DIGITALMENTE

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Complementar n. 11/2009 e alterações posteriores. Art. 7º A Lei Orçamentária Anual para 2019 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras do Município: Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fundo Municipal de Saúde, Serviço Municipal de Água e Esgoto e Instituto de Previdência dos Funcionários de Nova Trento e identificará os códigos das fontes e das destinações dos recursos, especificará os recursos dos Orçamentos Fiscais (OF) e da Seguridade Social (SS) e classificará as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias MOG n° 42/1999 e alterações posteriores, Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, Portaria Conjunta n° 2/2016 e Portaria STN n° 840/2016 (Manual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público), na forma dos seguintes Anexos: I – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo I, da Lei 4.320/64 e Adendo II da Portaria SOF nº 8/85); II – Demonstrativo da Receita segundo as Categorias Econômicas (Anexo II, da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/85); III – Resumo Geral da Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo III, da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85); IV – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo III, da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/85); V – Programa de Trabalho de Governo (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85); VI – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VI da Lei 4.320/64 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85); VII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7, da Lei 4.320/64 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85); VIII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/64 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85); IX – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções de Governo (Anexo 9, da Lei 4.320/64 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/85); X – Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD com identificação da Classificação Institucional, Funcional, Programática, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação, Diagnóstico situacional do Programa ou Ação de Governo, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento, na forma do Anexo I.2 desta Lei; XI – Demonstrativo da Evolução da Receita por Fonte de Recursos, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XII – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF; (Art. 5°, II da LRF) XIII – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. (Art. 5º, II da LRF) XIV – Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica conforme disposto no Artigo 22 da Lei 4.320/64; XV – Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; (Art. 165, § 5° da CF) XVI – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Art. 5º, I da LRF) XVII – Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2019. (Art. 5º, III da LRF) XVIII – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público. (Art. 44 da LRF) XIX – Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previstos para o exercício de 2018. (Art. 4º, § 1º e 9º da LRF) XX – Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos para 2019. (Art. 8°, 50, I da LRF e Portaria STN n° 245/2007) § 1º O Orçamento das Unidades Gestoras: Prefeitura, Câmara Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Serviço Municipal de Água e Esgoto e Instituto de Previdência dos Funcionários que acompanham o Orçamento Geral do Município evidenciarão suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste artigo. § 2º Para efeito desta lei entende-se por Unidade Gestora Central a Prefeitura, e por Unidade Gestora as Entidades com Orçamento e Contabilidade própria: Câmara Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Serviço Municipal de Água e Esgoto e Instituto de Previdência dos Funcionários. § 3º O Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD de que trata o item X deste artigo fixará a despesa para a respectiva ação de governo, classificada por Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, conforme disposto na Portaria STN n° 163/2001 e alterações posteriores, admitido o remanejamento de dotação por decreto do chefe do Poder Executivo: de um grupo de natureza de despesa para outro dentro da mesma ação de governo e de uma ação de governo para outra quando envolver despesas com pessoal ou quando as ações envolvidas integrarem programas de governo relacionados à saúde, ensino e assistência social, conforme previsto no artigo 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. § 4° Quando necessário, para atender aos objetivos e metas estabelecidas em ação de governo e por não caracterizar crédito adicional especial, é admitido á inclusão de novo Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação em ação de governo por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/64, conterá, no mínimo: I – Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na Composição da Receita Total; II – Quadro Demonstrativo dos Tributos e outros créditos lançados e não arrecadados até 2017, identificando o estoque da Dívida Ativa; III – Quadro Demonstrativo da Evolução da Despesa ao Nível de Função e Grupo de Natureza da Despesa realizada nos exercícios de 2016 e 2017 e despesa fixada para 2018 e 2019; IV – Quadro Demonstrativo da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa; V – Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu Percentual de Comprometimento, de ASSINADO DIGITALMENTE

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2016 a 2019; VI – Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico em 2019; VII – Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos para Ações e Serviços Públicos de Saúde em 2019; VIII – Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição em 31/10/2018; IX – Quadro Demonstrativo da evolução do Saldo da Dívida Fundada de 2015 a 31/10/2018. Art. 9° A Reserva de Contingência para as diversas Unidades Gestoras será constituída de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para 2019. Art. 10 A Reserva de Contingência da Unidade Gestora IPREVENT será constituída dos recursos que corresponderão ao seu superávit orçamentário. IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 11 A execução da Lei Orçamentária Anual de 2019 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos. Art. 12 A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual de 2019 poderão tratar os Fundos Municipais como Unidades Orçamentárias dos Órgãos de vinculação. § 1° Os Fundos Municipais tratados como Unidades Orçamentárias terão suas receitas especificadas no orçamento das Unidades Gestoras correspondentes, e estas receitas, por sua vez, deverão estar vinculadas as despesas relacionadas aos objetivos para o qual o fundo foi instituído. § 2° Em cada caso, o titular do Órgão em que o fundo estiver vinculado poderá ser o gestor dos recursos do fundo. § 3° Não se inclui na autorização constante do caput deste artigo o Fundo Municipal de Saúde. Art. 13 Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2019 deverá observar os efeitos da alteração da legislação tributária, o aparelhamento da máquina arrecadadora, os incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a evolução da receita arrecadada nos últimos três exercícios. Parágrafo Único. Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 14 Se a receita estimada para 2019, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior quanto aos estudos e as estimativas, o Poder Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá solicitar do Poder Executivo Municipal a sua alteração e a consequente adequação do orçamento da despesa. Art. 15 Na execução do orçamento, verificado ao final de cada bimestre que o comportamento da receita poderá comprometer o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes: Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenho e da movimentação financeira nos montantes necessários para preservar o equilíbrio de caixa em cada fonte de recursos e o cumprimento das metas de resultado primário, nominal e montante da dívida. §1° Quando a meta de arrecadação não alcançada se referir as fontes 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários, 0.1.01.000000 – Recursos de Impostos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e 0.1.02.000000 – Recursos de Impostos para Ações e Serviços Públicos de Saúde, a limitação de empenho e movimentação financeira recairá sobre dotações financiadas por estas fontes e relacionadas a: I – Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidas; II – Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III – Dotações destinadas à manutenção da frota rodoviária municipal e serviços gerais; e IV – Dotações que não comprometam a execução de serviços considerados essenciais. §2° A limitação de empenho e movimentação financeira será determinada por Decreto do Poder correspondente nos trinta dias subsequentes ao encerramento do bimestre por indicação da Diretoria Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças. Art. 16 A geração de despesas obrigatórias de caráter continuado em 2019, demonstrada no Anexo I.10 desta lei será compensada, nos termos do artigo 17, §2°, da LC n. 101/2000, com os recursos do aumento permanente da receita também demonstrado no referido anexo. Art. 17 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO II desta Lei. § 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência a eles vinculados e também, se houver, com recursos do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do de 2018. § 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal promoverá a abertura de crédito adicional extraordinário nos casos de intempéries ou encaminhará Projeto de Lei a Câmara propondo abertura de créditos adicionais por conta da anulação parcial ou total de dotações alocadas para projetos, atividades ou operações especiais, desde que ainda não comprometidas. § 3° Não se efetivando até o dia 10/12/2019 os riscos fiscais constantes do Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais especiais mediante autorização legislativa específica, ou ainda, por ASSINADO DIGITALMENTE

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ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se apresentarem insuficientes, desde que atendidos os passivos contingentes confirmados e não houver resíduo a pagar a título de riscos ou eventos fiscais imprevistos e o ato não implicar em encerrar o exercício de 2019 com insuficiência de caixa. §4º O Anexo de riscos fiscais poderá contemplar também recursos destinados exclusivamente á abertura de créditos adicionais suplementares ao longo do exercício por ato do Chefe do Poder Executivo para atender despesas orçadas a menor em ações de governo. Art. 18 O orçamento para o exercício de 2019 das Unidades Gestoras reservará recursos de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida para passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos de que trata o artigo 4º, § 3º e 5º, III da LC 101/2000, conforme ANEXO II desta Lei, não considerado aqui os recursos destinados a atender despesas não orçadas ou orçadas a menor de que trata o §4º do artigo 17 desta lei. Art. 19 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 20 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual: o desdobramento da receita prevista para 2019 em metas bimestrais de arrecadação por fonte de recursos, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para suas Unidades Gestoras, considerando nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer o equilíbrio de caixa. Art. 21 Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2019 com dotações financiadas com recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver assegurado o ingresso desses recursos no fluxo de caixa através da assinatura do respectivo convênio, contrato de repasse, carta de intenção contrato de financiamento ou qualquer outro documento de compromisso de liberação. § 1º A apuração do excesso de arrecadação e do superávit financeiro de que trata o artigo 43, da Lei 4.320/64 serão realizados em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme disposto nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal e orientação constante da Portaria Conjunta n° 2/2016 e Portaria STN n° 840/2016, tomando por base, no caso do excesso de arrecadação, a receita prevista e a receita arrecadada, e no caso do superávit financeiro, a receita arrecadada, a despesa realizada e o resultado financeiro do exercício anterior. §2º Na Lei Orçamentária Anual a codificação das contas de Receita e de Despesa será acrescida do código indicado na Tabela de Destinação de Recursos que acompanha o Orçamento da Receita, construída a partir das orientações constantes do Manual de Procedimentos da Receita Pública e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, ambos aprovados pela STN, de forma que o resultado financeiro possa ser evidenciado em cada fonte de recursos. §3° O controle contábil da disponibilidade de caixa em cada fonte de recursos de que trata o artigo 50, inciso I, da Lei Complementar (federal) n° 101/2000, será realizado no grupo “Controles” do novo Plano de Contas e será indicada pelo saldo da conta “Disponibilidade por Destinação de Recursos a Utilizar” mediante o registro do ingresso da receita no caixa e registro da despesa empenhada. Art. 22 A renúncia e os descontos de receita estimado para o exercício financeiro de 2019, constantes do ANEXO I.9, integrará também o Orçamento da Receita em contas redutoras e apresentadas no ANEXO I.1, conforme orientações constantes do Manual de Procedimentos da Receita Pública e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, ambos aprovados pela STN, dispensando assim a compensação exigida no artigo 14, II da LRF. Art. 23 A transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades privadas sem fins lucrativos nos termos do artigo 26 da LRF, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, promoção da saúde, assistência social, recreativo, cultural, esportivo, sindical, desenvolvimento econômico e de cooperação técnica voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá sempre de autorização em lei específica. Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão requerer o benefício, acompanhado de plano de aplicação, atender as normas estabelecidas para habilitação à obtenção do recurso e prestar contas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelas normas de controle interno. Art. 24 O procedimento administrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro de que trata o artigo 16, itens I e II da Lei Complementar (federal) n° 101/2000 deverá ser anexado no processo que abriga os autos da licitação, quando for o caso, antes da publicação do edital, ou ao processo do ato que implicar na geração de despesa. Parágrafo Único. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante em cada exercício financeiro, não exceda em duas vezes o valor limite para dispensa de licitação fixada no item I do Art. 24, da Lei 8.666/93. Art. 25 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Parágrafo único. As obras em andamento e os gastos programados para conservação do patrimônio público extraídas do Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar - ANEXO III, de que trata o artigo 3º da IN TCE nº 02/2001, estão demonstrados no ANEXO IV desta lei. Art. 26 Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal de Nova Trento quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e com a devida previsão de recursos na lei orçamentária.

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Art. 27 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2019 a preços projetados para 2019. Art. 28 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada na Lei Orçamentária para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação das despesas no mínimo por elemento de despesa que trata a Portaria STN nº 163/2001 no momento do empenho da despesa. Art. 29 Durante a execução orçamentária de 2019, o Executivo Municipal, autorizado por lei específica, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que estes se enquadrem nas prioridades para o exercício de 2019 e constantes desta lei. Parágrafo Único – A lei de abertura do crédito especial configurará a inclusão da respectiva ação de governo nos objetivos e metas da administração da Lei do Plano Plurianual e nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 30 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o artigo 50, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos, por exemplo: dos programas, das ações de governo, do m2 da construção, do m2 da pavimentação, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento em ações e serviços públicos de saúde, entre outros. Parágrafo Único. Os gastos dos serviços e das obras realizadas serão apurados a partir das metas físicas e financeiras realizadas através das operações orçamentárias e relatórios de produção fornecidos pelos titulares das Secretarias e demais unidades gestoras. Art. 31 As ações de governo, priorizadas por esta lei e extraídas do Plano Plurianual, conforme Demonstrativo da Compatibilização das Metas de Despesas – ANEXO IX, e contempladas na Lei Orçamentária para 2019, serão desdobrados em metas quadrimestrais para avaliação permanente pelos responsáveis e em audiência pública na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar gastos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. Art. 32 Na execução da Lei Orçamentária de 2019, o Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por ato próprio, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Prevista, utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada fonte de recursos, observada a tendência do exercício; II – o superávit financeiro do exercício anterior em cada fonte de recursos; e III – o produto de operações de crédito autorizadas. Art. 33 Na execução da Lei Orçamentária de 2019 fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos projetos, atividades e operações especiais integrantes do mesmo programa de governo, utilizando como fonte de recursos a anulação de até 30% (trinta por cento) de cada dotação fixada para estes mesmos projetos, atividades e operações especiais. § 1°. Os créditos adicionais suplementares se caracterizam pela elevação da dotação fixada para o projeto, atividade ou operação especial, ainda que decorrente da inclusão de novo Grupo de Natureza de Despesa. § 2°. Eventuais alterações das fontes de financiamentos de cada projeto, atividade ou operações especiais para adequação das disponibilidades de caixa poderão ser efetuadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. §3°. Para o atendimento de situações específicas, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em vincular receitas consideradas extraordinárias a determinadas despesas através da criação de Fonte de Recursos. Art. 34 No exercício de 2019 os gastos mínimos de: 25% das receitas resultantes de impostos com manutenção e desenvolvimento do ensino básico, 60% dos recursos do Fundeb com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, 15% dos recursos produtos de impostos com ações e serviços públicos de saúde e 95% dos recursos do Fundeb serão apurados ao final de cada bimestre para avaliação do seu cumprimento, na forma dos demonstrativos indicados nos incisos VI e VII, do artigo 8º desta lei. §1º Para efeito de apuração dos gastos mínimos com manutenção e desenvolvimento do ensino básico - MDEB será considerado a soma das contribuições ao FUNDEB mais a soma das despesas empenhadas na fonte de recursos 0.1.01.000000 – Recursos de Impostos para MDEB, comparadas com a soma das receitas resultantes de impostos arrecadadas até o período de referência. §2º Para efeito de apuração dos gastos mínimos com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício será considerada a soma das despesas empenhadas na fonte de recursos 0.1.12.000000 – Remuneração dos Profissionais do Magistério em efetivo Exercício, comparadas com a soma das receitas arrecadadas a título de Transferências do Fundeb e seus rendimentos de aplicação até o período de referência. §3º Para efeito de apuração dos gastos mínimos com ações e serviços públicos de saúde - ASPS será considerada a soma das despesas empenhadas na fonte de recursos 0.1.02.000000 – Recursos de Impostos para ASPS, comparadas com a soma das receitas resultantes de impostos arrecadadas até o período de referência. §4º Para efeito de apuração do gasto mínimo dos recursos do Fundeb no exercício será considerada a soma das despesas empenhadas nas fontes de recursos 0.1.12.000000 – Transferência de Recursos do Fundeb – Parte 60%; 0.1.13.000000 - Transferência de Recursos do Fundeb – Parte 40%; comparada com a soma das receitas arrecadadas a título de Transferências do Fundeb e seus rendimentos de aplicação ASSINADO DIGITALMENTE

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até o período de referência. §5° As despesas não liquidadas só serão consideradas para efeito de apuração dos gastos mínimos se houver cobertura financeira na respectiva fonte de recurso. V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 35 A Lei Orçamentária para 2019 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento de Despesas de Capital, observado os limites de endividamento fixado nas Resoluções do Senado de n°s 40/2001 e 43/2002. Art. 36 Ultrapassando o limite global de endividamento definido no Artigo 35 desta lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no Artigo 15 desta lei. VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 37 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei ou ato próprio quando cabível, poderão em 2019, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou contratar pessoal aprovado em processo seletivo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na forma da lei municipal que regula a matéria, observado os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei orçamentária para 2019 ou em créditos adicionais. Art. 38 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores mesmo quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 39 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: I – eliminação de vantagens e gratificações concedidas a servidores; II – eliminação das despesas com horas extras; III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 40 Para efeito desta lei e registros contábeis entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Nova Trento, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em elementos de despesa diverso do “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 41 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Art. 42 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei específica, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 43 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária para 2019 à Câmara Municipal até o dia 30/10/2018, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2018. § 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo. § 2º Se a lei orçamentária anual não for devolvida para sanção até o primeiro dia útil do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar em cada mês, até 1/12 (um doze avos) das dotações fixadas para despesas operacionais e constantes da proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo. Art. 44 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, conforme disposto no artigo 117 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Art. 45 Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos pelos seus saldos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 46 O Executivo Municipal está autorizado em 2019 a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não e confessar e parcelar eventuais dívidas apuradas em processo regular junto a órgãos e entidades dos Governos Federal e Estadual. Art. 47 Ficam incluídas nos objetivos e metas da administração definidos na Lei do Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, as seguintes ações de governo incluídas nas prioridades desta Lei de Diretrizes Orçamentárias: I – Ação de Governo de nᵒ 1024 – Prevenção a Situações de Riscos; II – Ação de Governo de nᵒ 1025 – Implantação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Art. 48 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Nova Trento, 03 de outubro de 2018. GIAN FRANCESCO VOLTOLINI Prefeito Municipal Registrada a presente Le4i nesta Prefeitura e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. JUCELINO MARINO CHINI Secretário M. Administração e Finanças

PORTARIA Nº 658/2018

Publicação Nº 1765637

PORTARIA Nº 658/2018 Admissão em Caráter Temporário Luiz Carlos Orsi, Secretário Municipal de Educação, do Município de Nova Trento, usando das atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto nº 095 de 18 de abril de 2017, de acordo com o que determina o art. 37, IX, da CRFB/88 e amparado na Lei Municipal nº 2.553, de 21 de outubro de 2014, RESOLVE: ADMITIR em caráter temporário através do Processo Seletivo nº 003/2017, de 20/10/2018, convocada conforme Decreto nº 003/2018, a Servidora Pública Municipal NAIARA DE OLIVEIRA BEIJARANA, matrícula nº 7878, no cargo de Professor, Nível III, Referência A – Educação Infantil - Creche, com 40 (quarenta) horas semanais, na Creche Municipal Ciranda Cirandinha – Bairro Trinta Réis, Município de Nova Trento, com efeitos a contar de 04 de outubro de 2018 a 19 de dezembro de 2018, em substituição a titular Maria Helena Marian Abreu, afastada conforme Portaria nº 654/2018. Prefeitura Municipal de Nova Trento, 04 de outubro de 2018. Luiz Carlos Orsi Secretário Municipal de Educação Registrado a presente Portaria nesta Prefeitura e Publicada no Diário Oficial dos Municípios DOM/SC Jucelino Marino Chini Secretário Municipal de Administração e Finanças CONTRATO Nº 187/2018 O Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, CNPJ/MF nº 82.925.025/0001-60, cuja Prefeitura se localiza na Rua Santo Inácio, nº 126, na Cidade de Nova Treno, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, LUIZ CARLOS ORSI, solteiro, brasileiro, CPF n° 037.386.459-00, RG n° 3822389, residente e domiciliado na Rua Tijucas, n° 190, Bairro Mato Queimado, na cidade de Nova Trento/SC, autorizado pela Lei Municipal nº 2.553, de 21 de outubro 2014, e a Senhora NAIARA DE OLIVEIRA BEIJARANA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Valter Machado, nº 101, Bairro Centro, Município de São João Batista, portadora do CPF nº 991.043.852-68, firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, observado o disposto na Lei acima mencionada e o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DO CONTRATO Este contrato vincula o Município e o Contratado ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a execução pelo contratado das atribuições do cargo de Professor, Nível III, Referência A – Educação Infantil - Creche, com 40 (quarenta) horas semanais, na Creche Municipal Ciranda Cirandinha – Bairro Trinta Réis, Município de Nova Trento.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO MENSAL O contratado, durante a vigência deste contrato, fará jus a remuneração mensal no valor de R$ 2.988,44 (dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), pagos na mesma data a que tem direito os Servidores Públicos Municipais efetivos e sujeita aos mesmos reajustes ou aumentos, equivalentes ao vencimento do cargo referido na cláusula Segunda deste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL Este contrato é firmado a contar de 04 de outubro de 2018 a 19 de dezembro de 2018, em substituição a titular Maria Helena Marian Abreu, afastada conforme Portaria nº 654/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: I – pelo término do prazo ou conclusão do serviço; II – pela resolução motivada por descumprimento das obrigações do contratado, sempre que do processo disciplinar resultar pena de demissão; III – pela resilição unilateral imotivada, por iniciativa do contratado, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, sob pena de multa equivalente a um terço da remuneração mensal; (Contrato nº 187/2018) IV – pela resilição unilateral motivada por conveniência da Administração, independente de aviso; V – por distrato, independentemente de condições ou prazos; VI – pelo falecimento do contratado. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO As responsabilidades e obrigações do contratado são as determinadas pela Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO O contratado cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, obedecidos o início, intervalos e término fixados pelo Secretário Municipal de Educação. CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO O presente contrato fica regulado pelo regime estatutário, Lei Municipal nº 1.207/92. CLÁUSULA NONA – DO FORO Para solução das questões provenientes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São João Batista, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Contratados na forma que ficou expressa, Município e Contratado assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo identificadas e qualificadas. Nova Trento, em 04 de outubro de 2018. Luiz Carlos Orsi Secretário Municipal de Educação

Naiara de Oliveira Beijarana Contratada

Jucelino Marino Chini Secretário Municipal de Administração e Finanças Registrado e publicado o presente contrato, em 04 de outubro de 2018. TESTEMUNHA: Gustavo Achcar Tecnico Administrativo CPF: 222.833.498-77

PORTARIA Nº 659/2018

Silvio Conhaqui Assistente Administrativo CPF: 799.691.359-53

Publicação Nº 1765675

PORTARIA Nº 659/2018 Admissão em Caráter Temporário Maxiliano de Oliveira, Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto nº 095 de 18/04/2017, de acordo com o que determina o art. 37, IX, da CRFB/88, e amparado na Lei Municipal nº 2.553, de 21 de outubro de 2014, RESOLVE: ADMITIR em Caráter Temporário, através do Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 003/2018, homologado em 14/09/2018, convocado ASSINADO DIGITALMENTE

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conforme Decreto nº 191/2018, ANTONIO ANTUNES DA CRUZ DE BARROS, matricula nº 7879, para exercer o cargo de Médico Especialista Psiquiatra, com 20 (vinte) horas semanais, atuante na Unidade Básica de Saúde Besenello, Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura Municipal, Município de Nova Trento, a contar de 04 de outubro de 2018 a 03 de outubro de 2019, por motivo de vaga excedente, bem como por motivo de excepcional interesse público, consoante o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.553/2014. Prefeitura Municipal de Nova Trento, 04 de outubro de 2018. Maxiliano de Oliveira Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário Registrado a presente Portaria nesta Prefeitura e Publicada no Diário Oficial dos Municípios DOM/SC Jucelino Marino Chini Secretário M. de Administração e Finanças CONTRATO Nº 187/2018 CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO O Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, CNPJ/MF nº 82.925.025/0001-60, cuja Prefeitura se localiza na Rua Santo Inácio, 126, na cidade de Nova Trento, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, MAXILIANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 035.940.189-97, RG nº 3355244, residente e domiciliado na Rua Santo Inácio, Bairro Centro, na cidade de Nova Trento/SC autorizado pela Lei Municipal nº 2.553, de 21 de outubro de 2014, e o Senhor ANTONIO ANTUNES DA CRUZ DE BARROS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Servidão Natalicia Pereira, nº 77, Bairro João Paulo, Município de Florianópolis/SC, portador do CPF nº 932.468.709-34, firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, observado o disposto na Lei acima mencionada e o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DO CONTRATO Este contrato vincula o Município e o Contratado ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a execução pelo contratado das atribuições no cargo de Médico Clínico Geral, com 20 (vinte) horas semanais, atuante na Unidade Básica de Saúde Besenello, Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura Municipal, Município de Nova Trento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO MENSAL O contratado, durante a vigência deste contrato, fará jus a remuneração mensal no valor de R$ 4.964,40 (quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), pagos na mesma data a que tem direito os Servidores Públicos Municipais efetivos e sujeita aos mesmos reajustes ou aumentos, equivalentes ao vencimento do cargo referido na Cláusula Segunda deste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL Este contrato é firmado a contar de 04 de outubro de 2018 a 03 de outubro de 2019, por motivo de vaga excedente, bem como por motivo de excepcional interesse público, consoante o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.553/2014. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: I – pelo término do prazo ou conclusão do serviço; II – pela resolução motivada por descumprimento das obrigações do contratado, sempre que do processo disciplinar resultar pena de demissão; III – pela resilição unilateral imotivada, por iniciativa do contratado, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, sob pena de multa equivalente a um terço da remuneração mensal; (Contrato 187/2018) IV – pela resilição unilateral motivada por conveniência da Administração, independente de aviso; V – por distrato, independentemente de condições ou prazos; VI – pelo falecimento do contratado. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO As responsabilidades e obrigações do contratado são as determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário. CLÁUSULA SÉTIMA – DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO O contratado cumprirá jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, obedecidos o início, intervalos e términos fixados pelo Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário. CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO O presente contrato fica regulado pelo regime estatutário, Lei Municipal nº 1.207/92. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 920

CLÁUSULA NONA – DO FORO Para solução das questões provenientes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São João Batista, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Contratados na forma que ficou expressa, Município e Contratado assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo identificadas e qualificadas. Nova Trento, em 04 de outubro de 2018. Maxiliano de Oliveira Antonio Antunes da Cruz de Barros Secretário Mun. Saúde e Desenvolvimento Comunitário Contratado Registrado e publicado o presente contrato, em 04 de outubro de 2018. Jucelino Marino Chini Secretário Municipal de Administração e Finanças TESTEMUNHA: Cristina Cim Cardoso Assistente Adminstrativo CPF: 031.315.439-22

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Francielli Sabrina Andrietti Assistente Adminstrativo CPF: 076.577.989-71

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Novo Horizonte Prefeitura DECRETO 2.475 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764397

DECRETO Nº 2.475 de 03 de Outubro de 2018. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 561 de 27 de novembro de 2017. CONSIDERANDO: Contrapartida do Convênio nº 862119/2017com o Ministério Do Desenvolvimento Social, proposta nº 47772/2017 para estruturação da rede de serviços de proteção social básica. Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.00 (Três mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados: 60.00 – SECRET. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 60.01 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Atividade 2.030– Manutenção do fundo municipal de assistência social. Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0000 aplicações diretas ..........................R$ 3.000.00 TOTAL .............................................................................................................. R$ 3.000.00 Art. 2º - Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000.00 (Três mil reais). 60.00 – SECRET. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 60.01 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Atividade 2.030– Manutenção do fundo municipal de assistência social. Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0000 aplicações diretas ..........................R$ 3.000.00 TOTAL .............................................................................................................. R$ 3.000.00 Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC Em 03 de Outubro de 2018. VANDERLEI SANAGIOTTO Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Aimar Francisco Pavelecini Secretário de Administração e Fazenda

EXTRATO CONTRATO TEMPORÁRIO 032/2018

Publicação Nº 1764880

EXTRATO DO CONTRATO TEMPORÁRIO 032/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE CONTRATADO: ACLESIO JOSÉ ARSEGO Cargo: Motorista O objeto do presente instrumento é a contratação temporária de servidor, para desempenhar as funções de Motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na Secretária De Educação Cultura E Esportes. Fundamento Legal: Em conformidade com a Lei Municipal nº 410/2009 de 21 de dezembro de 2009, Leis Complementares nº 024/2003 e 026/2003, Edital de Processo Seletivo nº 001/2018, Edital de Chamamento Público Nº 012/2018, e demais legislações aplicáveis e em comum acordo celebram o presente Contrato Temporário de trabalho. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 922

Vigência: 03 de Outubro de 2018 até o dia 31 de Dezembro 2018. Novo Horizonte/SC, em 03 de Outubro de 2.018 – VANDERLEI SANAGIOTTO - Prefeito

Câmara Municipal EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 01/2018

Publicação Nº 1765280

MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DE NOVO HORIZONTE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 01/2018 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte CONTRATATO : CLINICA MÉDICA VIANA LTDA ME VALOR: R$ R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001.3.3.90 OBJETO: É objeto do presente contrato, a prestação de serviços e a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e LTCAT Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, e (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário realizando o levantamento de dados dos agentes causadores de doenças ocupacionais, conforme a legislação trabalhista vigente, relativas à medicina e segurança do trabalho. Novo Horizonte-SC, 28 de setembro de 2018 Cleonir José de Lima Presidente

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Orleans Prefeitura 4.337 ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Publicação Nº 1764952

DECRETO N. 4.337 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E ABRE CREDITO SUPLEMENTAR”. JORGE LUIZ KOCH, Prefeito de Orleans, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n. 2785 de 05 de dezembro de 2017. DECRETA: Art.1º Fica anulada total ou parcial a seguinte dotação orçamentária: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos 2.021 - Manutenção e Sinalização do Trânsito 3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art.2º A conta do recurso anterior fica suplementada a seguinte dotação orçamentária: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos 2.021 - Manutenção e Sinalização do Trânsito 4.4.90.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art.3º Este Decreto entra em Vigor na data de sua Publicação Orleans/SC, em 25 de setembro de 2018; 134 anos da Fundação e 105 anos da Emancipação Político Administrativa. JORGE LUIZ KOCH Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto nesta Secretaria Municipal de Administração, aos vinte cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. MARIO COAN Secretário de Administração

4.339HOMOLOGAÇÃO RESOLUÇÃO 010/2018 CMS

Publicação Nº 1764939

DECRETO Nº 4.339 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SÁUDE – CMS”. JORGE LUIZ KOCH, Prefeito de Orleans, no uso de suas atribuições legais conferidas no Artigo 68, Item VII da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art.1º. Fica Homologada a Resolução n. 010/2018, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, que aprova por unanimidade a TABELA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2018. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Orleans/SC, 25 de setembro de 2018; 134 anos da Fundação e 105 anos da Emancipação Político Administrativa. JORGE LUIZ KOCH Prefeito de Orleans

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Página 924

Publicado o presente Decreto nesta Secretaria Municipal de Administração, aos vinte cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. MARIO COAN Secretário de Administração

4.438 ABRE CREDITO SUPLEMENTAR

Publicação Nº 1764981

DECRETO N. 4.438 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. O Prefeito de Orleans, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n. 2.785 de 05 de dezembro de 2017. DECRETA: Art.1º Fica aberto o crédito suplementar nas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.041 – Manutenção do Bloco de Atenção Básica F.R. 010085 - Aplicações Diretas 3.1.90.00 - Aplicações Diretas R$ 62.238,00 2.043 - Manutenção do Bloco da Vigilância em Saúde F.R. 010098 - Aplicações Diretas 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 20.503,54 TOTAL ________________________________________________ R$ 82.751,54 Art.2º Para abertura do crédito Suplementar no artigo anterior, ficam utilizadas as seguintes fontes de recursos: F.R. 010085 - Aplicações Diretas R$ 62.238,00 F.R. 010098 - Aplicações Diretas R$ 20.503,54 TOTAL ________________________________________________ R$ 82.751,54 Art.3º Este Decreto entra em Vigor na data de sua Publicação Orleans/SC, 25 de setembro de 2018, 134 anos da Fundação e 105 anos da Emancipação Político Administrativa. JORGE LUIZ KOCH Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto nesta Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco de setembro do ano de dois mil e dezoito. MARIO COAN Secretário de Administração.

4.440 ANULA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA

Publicação Nº 1764947

DECRETO N. 4.440 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E ABRE CREDITO SUPLEMENTAR”. JORGE LUIZ KOCH, Prefeito Municipal de Orleans, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n. 2.785 de 05 de dezembro de 2018. DECRETA: Art.1º Fica anulada total ou parcial a seguinte dotação orçamentária: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 05.01 – Fundo Municipal de estimulo a Prod. Agropecuária 2.010 - Manutenção do Fundo Municipal de Agricultura 4.4.90.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art.2º . A conta dos recursos anteriores fica suplementada a seguinte dotação orçamentária: ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 925

05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 05.01 – Fundo Municipal de estimulo a Prod. Agropecuária 2.010 - Manutenção do Fundo Municipal de Agricultura 4.4.90.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Orleans/SC, em 25 de setembro de 2018; 134 anos da Fundação e 105 anos da Emancipação Político Administrativa. JORGE LUIZ KOCH Prefeito de Orleans Publicado o presente Decreto nesta secretaria municipal de Administração, aos vinte cinco dias do mês de setembro do ano dois mil e dezoito. MARIO COAN Secretário de Administração

4.441 ABRE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Publicação Nº 1765153

DECRETO N. 4.441 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. O Prefeito de Orleans, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n. 2.785 de 05 de dezembro de 2017. DECRETA: Art.1º Fica aberto o crédito suplementar nas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.041 – Manutenção do Bloco de Atenção Básica F.R. 013546 - Aplicações Diretas 3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 12.000,00 TOTAL ________________________________________________ R$ 12.000,00 Art.2º Para abertura do crédito Suplementar no artigo anterior, ficam utilizadas as seguintes fontes de recursos: F.R. 013546 - Aplicações Diretas R$ 12.000,00 TOTAL ________________________________________________ R$ 12.000,00 Art.3º Este Decreto entra em Vigor na data de sua Publicação Orleans/SC, 25 de setembro de 2018, 134 anos da Fundação e 105 anos da Emancipação Político Administrativa. JORGE LUIZ KOCH Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto nesta Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco de setembro do ano de dois mil e dezoito. MARIO COAN Secretário de Administração.

4.442

Publicação Nº 1764944

DECRETO N. 4.442 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. “NOMEIA GESTOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N. 002/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JORGE LUIZ KOCH, Prefeito Municipal de Orleans, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 68, item VXII da Lei Orgânica do Município de Orleans e com base no Art. 2º, Caput do Inciso VI e da Lei Federal n. 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015. RESOLVE: ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

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Art.1.º Nomear O Servidor Murilo Debiasi Ferrareis, matricula n. 6016, para atuar como Gestor de Controle e Fiscalização do Termo de Colaboração n. 002//2018, firmado entre o Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE e o Fundo Municipal de Saúde de Orleans. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Orleans/SC, em 02 de outubro de 2018, 134 anos da Fundação e 105 anos da Emancipação Política. JORGE LUIZ KOCH Prefeito de Orleans Publicado o presente decreto nesta Secretaria de Administração, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. MARIO COAN Secretário de Administração

CHAMAMENTO

Publicação Nº 1764660

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017, mediante o qual fica CONVOCADO (A), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2017, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a Rua XV de Novembro, 282, centro, Orleans/SC, no horário das 08:00 as 12:00 hs e das 13:30 as 17:30 hs, no prazo de 30 dias, munidos de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2017 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov. br, cientes de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional de que trata o Concurso Público nº 001/2017, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo. NOME

CARGO

CH

Joyce Carvalho Schotten

Médico da Saúde da Família

40 h

Orleans, 03 de outubro de 2018. JORGE LUIZ KOCH Prefeito de Orleans

CHAMAMENTO

Publicação Nº 1764671

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015, mediante o qual fica CONVOCADO, para nomeação, o candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2015, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a rua XV de Novembro, 282, centro, Orleans/SC, no horário das 08:00 as 12:00 hs e das 13:30 as 17:30 hs, no prazo de 30 dias, munidos de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br, ciente de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional de que trata o Concurso Público nº 001/2015, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo NOME

CARGO

CH

LUCIANE CRISTINA FABRO

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

40 hs

Orleans, 03 de outubro de 2018. JORGE LUIZ KOCH Prefeito de Orleans

CHAMAMENTO

Publicação Nº 1764668

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015, mediante o qual fica CONVOCADO (A), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2015, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a Rua XV de Novembro, 282, centro, Orleans/SC, no horário das 08:00 as 12:00 hs e das 13:30 as 17:30 hs, no prazo de 30 dias,

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munidos de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov. br, cientes de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional de que trata o Concurso Público nº 001/2015, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo. NOME

CARGO

CH

CONRADO ALBERTON JUNG

MOTORISTA

40 H

Orleans, 03 de outubro de 2018. JORGE LUIZ KOCH Prefeito de Orleans

CHAMAMENTO

Publicação Nº 1764672

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018, mediante o qual fica CONVOCADO (A), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público nº 002/2018, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a Rua XV de Novembro, 282, centro, Orleans/SC, no horário das 08:00 as 12:00 hs e das 13:30 as 17:30 hs, no prazo de 30 dias, munidos de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 002/2018 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov. br, cientes de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional de que trata o Concurso Público nº 002/2018, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo. NOME

CARGO

CH

FRANCIONE NEITZKE NUBRES

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

40 H

Orleans, 03 de outubro de 2018. JORGE LUIZ KOCH Prefeito de Orleans

PROCESSO Nº 187/2018 PREFEITURA

Publicação Nº 1765347

PROCESSO Nº 187/2018 PREGÃO PRESENCIAL P/ COMPRAS E SERVIÇOS Nº 96/2018 REGISTRO DE PREÇOS Tipo: Menor Preço por item Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE BLOCO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL. Recebimento dos Envelopes de Proposta e Habilitação: até o dia 18/10/2018 às 17h00min. Abertura dos Envelopes: dia 19/10/2018, às 13h45min. Fundamento legal: Leis Federais 10.520/2002, 8.666/93 consolidada e Lei Complementar Federal Nº 123/2006. Mais informações no Setor de Licitações junto a Prefeitura, sito a rua XV de novembro 282, centro, Orleans SC, CEP: 88870-000, Fone (48) 3886-0100, site www. orleans.sc.gov.br e-mail [email protected] Orleans - SC, 03 de Outubro de 2018. Jorge Luiz Koch Prefeito Municipal

PROCESSO Nº 73/2018 FMS

Publicação Nº 1765337

FMS DE ORLEANS PROCESSO Nº 73/2018 FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2018 FMS – REGISTRO DE PREÇOS Tipo: Menor Preço por item Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ORLEANS. Recebimento dos Envelopes de Proposta e Habilitação: até o dia 18/10/2018 às 17h00min. Abertura dos Envelopes: dia 19/10/2018, às 08h15min.

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Fundamento legal: Leis Federais 10.520/2002, 8.666/93 consolidada e Lei Complementar Federal Nº 123/2006. Mais informações no Setor de Licitações junto a Prefeitura, sito a rua XV de novembro 282, centro, Orleans SC, CEP: 88870-000, Fone: (48) 3886-0100, site www. orleans.sc.gov.br e-mail [email protected] Orleans - SC, 03 de Outubro de 2018. Luana Debiasi Mattei de Oliveira Secretária de Saúde

TERMO DE COLABORAÇÃO 002/2018 - CERENE

Publicação Nº 1764935

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2018 PROCESSO N. 71/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS E SERVIÇOS N. 17/2018. TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA - CERENE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. PROCESSO O FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE, com sede na Rua Miguel Couto, n. 800, Centro, Orleans, SC, inscrito no CNPJ n. 03.230.443/0001-67, doravante denominado de CONCEDENTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde Sra. LUANA DEBIASI MATTEI DE OLIVEIRA, portadora da RG n. 4.452.231 e do CPF n. 035.783.269-84, e o CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA - CERENE, entidade sem fins econômicos, inscrita no CNPJ n. 79.372.108/0002-46, com sede na Rua Verde Vale, Bairro Praia de Fora, n. 600, Palhoça, Estado de Santa Catarina, representada pelo seu Diretor Sr. DORIVAL OLIVEIRA ÁVILA, portador do RG n. 8017417505 e do CPF n. 366.576.62068, residente na Rua Verde Vale, n. 600, Bairro Praia de Fora, Palhoça - SC, doravante denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Municipal n. 2.834 de 28 de agosto de 2018 e pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, alterada pela Lei Federal n. 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sujeitando-se no que couber, às normas contidas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente termo de colaboração tem por objeto o repasse de auxílio financeiro ao Centro de Recuperação Nova Esperança, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Gestão 2.1 – O presente Termo de Colaboração terá como gestor do PROPONENTE o Sr Dorival Oliveira Ávila, portadora da RG n. 8017417505 e do CPF n. 366.576.620-68, que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos termos do Art. 37 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, alterada pela Lei Federal n. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. 2.2 – O CONCEDENTE nomeia como gestora do presente Termo de Colaboração o Sr Murilo Debiasi Ferrareis portador da RG n. 5848429 CPF n. 086.988.189-27, conforme Decreto n. 4.442 de 02 de outubro de 2018. CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS I. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: a) Fornecer os recursos para a execução do objeto; b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo; c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, antes e durante a vigência do objeto; d) Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela PROPONENTE; e) Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos; f) Notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Bebedouro; g) Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município; h) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela PROPONENTE; i) Elaborar parecer sobre a prestação de contas da PROPONENTE, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no artigo 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14/12/2015. I. SÃO OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE: a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração; b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; c) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE; d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de ASSINADO DIGITALMENTE

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custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da Instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados; f) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas; g) Identificar o número deste Termo de Colaboração no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto; h) Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011; i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência; j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública, no que dispõe a Lei Municipal 2.723 de junho de 2017. k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; m) Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação do Termo de Parceria, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos; n) Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira; o) Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária; p) Não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto; q) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte; r) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho; s) Comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Colaboração todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho; t) Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços; u) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal; v) Comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pela PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME JURÍDICO DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração o CONCEDENTE transferirá ao PROPONENTE de acordo com cronograma de execução o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), pagos em parcelas mensais de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), equivalentes a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por pessoa internada, devidos somente com a efetiva internação. CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 1.1 Os valores a repassar, sendo o cronograma de desembolso deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na Agência nº 1552 no Banco Bradesco S.A na Conta Corrente nº 7963-4 e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização. 1.2 - Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: a) em caderneta de poupança da instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores. 1.3 - Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos; exceto aqueles que demonstrem impossibilidade física de pagamento por meio eletrônico, excepcionalidade prevista no § 2º do artigo 53 da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14/12/2015. 1.4 - Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 1.2 poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento. 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1.5 - A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos. 1.6 - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a PROPONENTE a participar de novos Termos de Colaboração, acordos ou ajustes com a Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) inexecução do objeto; b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência. Parágrafo Único: compromete-se, ainda a PROPONENTE, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entra a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - Prestar contas de forma parcial a cada bimestre, e de forma integral das receitas e despesas até 60 dias a partir do término de vigência do Termo de Colaboração segundo a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes, tendo a CONCEDENTE 150 dias para apreciar a Prestação de Contas. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA Este instrumento tem sua vigência até 02/10/2019, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PROIBIÇÕES Fica ainda proibido à PROPONENTE: a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; b) Deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total; c) Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente; d) Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração; e) Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração; f) Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Colaboração; g) Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; h) Transferir recursos da conta-corrente específica para outras contas bancárias; i) Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento; j) Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens e serviços economicamente mensuráveis) pactuada no Plano de Trabalho; k) Realizar despesas com: A) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias; B) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; C) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015; e D) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; e l) pagamento de despesa bancária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 1. O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência. 2. Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO. Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de trabalho com prévia apreciação da CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração total do objeto. ASSINADO DIGITALMENTE

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Orleans Estado de Santa Catarina para esclarecer as dúvidas de interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do artigo 109 da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, que não foram mencionados neste instrumento. 2. E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo que também subscrevem. Orleans/SC, 02 de outubro de 2018. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE LUANA DEBIASI MATTEI DE OLIVEIRA Concedente CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA - CERENE Dorival Oliveira Ávila Proponente TESTEMUNHAS: 1 - _______________________ 2. ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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Otacílio Costa Instituo de Previdência do Município de Otacílio Costa EXTRATO 03 10/2018

Publicação Nº 1765071

Extrato conta corrente A33C011837631218010 01/10/2018 18:50:26 ----------------------------------------------------------------------------Cliente - Cliente atual ----------------------------------------------------------------------------Agência 4019-3 Conta corrente 6046-1 IPAM INST PREV OT COSTA Período do extrato 09/2018 ----------------------------------------------------------------------------Lançamentos ----------------------------------------------------------------------------Dt. movimento Dt. balancete Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 07/08/2018 0000 00000 Saldo Anterior 4.051,27 C 10/09/2018 0000 14134 Crédito Fornecedor INSS 370.470 4.051,27 C 8.102,54 C 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.224 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.225 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.226 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.227 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.228 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.229 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.230 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.231 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.232 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.233 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.234 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.235 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.236 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.237 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.238 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.239 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.240 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.241 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.242 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.243 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.244 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.245 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.246 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.247 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.248 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.249 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.250 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.251 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.252 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.253 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.254 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.255 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.256 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.257 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.258 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.259 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.260 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.261 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.262 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.263 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.264 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.265 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.266 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.267 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.268 3,00 D 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.269 3,00 D ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.270 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.271 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.272 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.273 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.274 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.275 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.276 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.277 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.278 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.279 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.280 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.281 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.282 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.283 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.284 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.285 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.286 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.287 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.288 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.289 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.290 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.291 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.292 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.293 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.294 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.295 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.296 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.297 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.298 21/09/2018 0000 13113 Tar Extrato Solic Agência 862.641.200.288.299 30/09/2018 0000 00000 S A L D O 7.874,54 C 7.874,54 C ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------

3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

Página 933

D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D 7.874,54 C

----------------------------------------------------------------------------Transação efetuada com sucesso por: JC136244 SANDRA A SOUZA

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 934

EXTRATO 04 10/2018

Publicação Nº 1765072

Extrato Fundo de Investimento Para simples verificação

Nome da Agência

Código

OTACILIO COSTA, SC

3082

Fundo

CNPJ do Fundo

CAIXA FI BRASIL IMA-B TP RF LP

10.740.658/0001-93

Operação

5184

Emissão

01/10/2018

Início das Atividades do Fundo

08/03/2010

Rentabilidade do Fundo No Mês(%) 0,1806-

No Ano(%) 2,6870

Nos Últimos 12 Meses(%) 2,2834

Cota em: 31/08/2018 2,590231

Cota em: 28/09/2018 2,585553

Administradora Nome

Caixa Econômica Federal

Endereço

SBS - Quadra 04 - Lotes 3/4 - Brasília/DF

CNPJ da Administradora

00.360.305/0001-04

Cliente Nome

IPAM FINANCEIRO

Análise do Perfil do Investidor

CPF/CNPJ

00.898.427/0001-59

Conta Corrente

006.00000040-4

Data da Avaliação

Mês/Ano

09/2018

Folha

01/01

Resumo da Movimentação Histórico

Saldo Anterior Aplicações Resgates Rendimento Bruto no Mês IRRF IOF Taxa de Saída Saldo Bruto* Resgate Bruto em Trânsito*

(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor

Valor em R$ 25.529,12C 0,00 25.000,00D 46,11D 0,00 0,00 0,00 483,01C 0,00

Qtde de Cotas

9.855,922187 0,000000 9.669,111092

186,811094

Movimentação Detalhada Data

28 / 09

Histórico

RESGATE IRRF IOF

Dados de Tributação

Valor R$ 25.000,00D 0,00 0,00

Qtde de Cotas

9.669,111092

Rendimento Base

IRRF

0,00

0,00

Informações ao Cotista Consulte seu extrato de fundos exclusivamente pelo Internet Banking CAIXA, de forma prática e segura, e beneficie-se de todas as vantagens que os serviços on-line lhe proporcionam. Fale com seu Gerente para solicitar a inibição do envio mensal do seu extrato pelos Correios. Além de reduzir suas despesas com impressão e postagem

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dos extratos, você contribui para preservação do meio-ambiente! Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize seu endereço de e-mail. Serviço de Atendimento ao Cotista SAC:

Endereço para Correspondência:

Ouvidoria:

Endereço Eletrônico:

0800 726 0101 Caixa Postal 72624, São Paulo/SP CEP: 01405-001 0800 725 7474 https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 936

EXTRATO 05 10/2018

Publicação Nº 1765073

Extrato Fundo de Investimento Para simples verificação

Nome da Agência

Código

OTACILIO COSTA, SC

3082

Fundo

CNPJ do Fundo

CAIXA FI BRASIL IMA-B5 TP RF LP

11.060.913/0001-10

Operação

5187

Emissão

01/10/2018

Início das Atividades do Fundo

29/06/2010

Rentabilidade do Fundo No Mês(%) 0,8568

No Ano(%) 4,7854

Nos Últimos 12 Meses(%) 6,2784

Cota em: 31/08/2018 2,515579

Cota em: 28/09/2018 2,537132

Administradora Nome

Caixa Econômica Federal

Endereço

SBS - Quadra 04 - Lotes 3/4 - Brasília/DF

CNPJ da Administradora

00.360.305/0001-04

Cliente Nome

IPAM FINANCEIRO

Análise do Perfil do Investidor

CPF/CNPJ

00.898.427/0001-59

Conta Corrente

006.00000040-4

Data da Avaliação

Mês/Ano

09/2018

Folha

01/01

Resumo da Movimentação Histórico

Saldo Anterior Aplicações Resgates Rendimento Bruto no Mês IRRF IOF Taxa de Saída Saldo Bruto* Resgate Bruto em Trânsito*

(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor

Valor em R$ 10.486,84C 0,00 5.000,00D 89,85C 0,00 0,00 0,00 5.576,69C 0,00

Qtde de Cotas

4.168,759300 0,000000 1.970,729642

2.198,029658

Movimentação Detalhada Data

28 / 09

Histórico

RESGATE IRRF IOF

Dados de Tributação

Valor R$ 5.000,00D 0,00 0,00

Qtde de Cotas

1.970,729642

Rendimento Base

IRRF

0,00

0,00

Informações ao Cotista Consulte seu extrato de fundos exclusivamente pelo Internet Banking CAIXA, de forma prática e segura, e beneficie-se de todas as vantagens que os serviços on-line lhe proporcionam. Fale com seu Gerente para solicitar a inibição do envio mensal do seu extrato pelos Correios. Além de reduzir suas despesas com impressão e postagem

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Página 937

dos extratos, você contribui para preservação do meio-ambiente! Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize seu endereço de e-mail. Serviço de Atendimento ao Cotista SAC:

Endereço para Correspondência:

Ouvidoria:

Endereço Eletrônico:

0800 726 0101 Caixa Postal 72624, São Paulo/SP CEP: 01405-001 0800 725 7474 https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br

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Página 938

EXTRATO 06 10/2018

Publicação Nº 1765074

Extrato Fundo de Investimento Para simples verificação

Nome da Agência

Código

OTACILIO COSTA, SC

3082

Fundo

CNPJ do Fundo

CAIXA FI BRASIL IRF-M1+ TP RF LP

10.577.519/0001-90

Operação

5569

Emissão

01/10/2018

Início das Atividades do Fundo

30/04/2012

Rentabilidade do Fundo No Mês(%) 1,4218

No Ano(%) 3,7155

Nos Últimos 12 Meses(%) 4,8490

Cota em: 31/08/2018 1,913002

Cota em: 28/09/2018 1,940201

Administradora Nome

Caixa Econômica Federal

Endereço

SBS - Quadra 04 - Lotes 3/4 - Brasília/DF

CNPJ da Administradora

00.360.305/0001-04

Cliente Nome

IPAM PREVIDENCIARIO

Análise do Perfil do Investidor

CPF/CNPJ

00.898.427/0001-59

Conta Corrente

006.00000051-0

Data da Avaliação

Mês/Ano

09/2018

Folha

01/01

Resumo da Movimentação Histórico

Saldo Anterior Aplicações Resgates Rendimento Bruto no Mês IRRF IOF Taxa de Saída Saldo Bruto* Resgate Bruto em Trânsito*

(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor

Valor em R$ 642.853,34C 0,00 0,00 9.140,07C 0,00 0,00 0,00 651.993,41C 0,00

Qtde de Cotas

336.044,266224 0,000000 0,000000

336.044,266224

Movimentação Detalhada Data

Histórico

Dados de Tributação

Valor R$

Qtde de Cotas

Rendimento Base

IRRF

0,00

0,00

Informações ao Cotista Consulte seu extrato de fundos exclusivamente pelo Internet Banking CAIXA, de forma prática e segura, e beneficie-se de todas as vantagens que os serviços on-line lhe proporcionam. Fale com seu Gerente para solicitar a inibição do envio mensal do seu extrato pelos Correios. Além de reduzir suas despesas com impressão e postagem

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Página 939

dos extratos, você contribui para preservação do meio-ambiente! Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize seu endereço de e-mail. Serviço de Atendimento ao Cotista SAC:

Endereço para Correspondência:

Ouvidoria:

Endereço Eletrônico:

0800 726 0101 Caixa Postal 72624, São Paulo/SP CEP: 01405-001 0800 725 7474 https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 940

EXTRATO 07 10/2018

Publicação Nº 1765076

Extrato Fundo de Investimento Para simples verificação

Nome da Agência

Código

OTACILIO COSTA, SC

3082

Fundo

CNPJ do Fundo

CAIXA_FI BRASIL IRF-M1 TP RF

10.740.670/0001-06

Operação

5464

Emissão

01/10/2018

Início das Atividades do Fundo

28/05/2010

Rentabilidade do Fundo No Mês(%) 0,5887

No Ano(%) 4,6918

Nos Últimos 12 Meses(%) 6,5665

Cota em: 31/08/2018 2,306013

Cota em: 28/09/2018 2,319589

Administradora Nome

Caixa Econômica Federal

Endereço

SBS - Quadra 04 - Lotes 3/4 - Brasília/DF

CNPJ da Administradora

00.360.305/0001-04

Cliente Nome

IPAM FINANCEIRO

Análise do Perfil do Investidor

CPF/CNPJ

00.898.427/0001-59

Conta Corrente

006.00000040-4

Data da Avaliação

Mês/Ano

09/2018

Folha

01/01

Resumo da Movimentação Histórico

Saldo Anterior Aplicações Resgates Rendimento Bruto no Mês IRRF IOF Taxa de Saída Saldo Bruto* Resgate Bruto em Trânsito*

(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor

Valor em R$ 30.416,66C 0,00 30.000,00D 179,07C 0,00 0,00 0,00 595,73C 0,00

Qtde de Cotas

13.190,152759 0,000000 12.933,327061

256,825697

Movimentação Detalhada Data

28 / 09

Histórico

RESGATE IRRF IOF

Dados de Tributação

Valor R$ 30.000,00D 0,00 0,00

Qtde de Cotas

12.933,327061

Rendimento Base

IRRF

0,00

0,00

Informações ao Cotista Consulte seu extrato de fundos exclusivamente pelo Internet Banking CAIXA, de forma prática e segura, e beneficie-se de todas as vantagens que os serviços on-line lhe proporcionam. Fale com seu Gerente para solicitar a inibição do envio mensal do seu extrato pelos Correios. Além de reduzir suas despesas com impressão e postagem

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 941

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Endereço para Correspondência:

Ouvidoria:

Endereço Eletrônico:

0800 726 0101 Caixa Postal 72624, São Paulo/SP CEP: 01405-001 0800 725 7474 https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 942

EXTRATO 08 10/2018

Publicação Nº 1765078

Extrato Fundo de Investimento Para simples verificação

Nome da Agência

Código

OTACILIO COSTA, SC

3082

Fundo

CAIXA FIC PREFERENCIAL RF REF DI LP

CNPJ do Fundo

03.737.211/0001-08

Operação

5402

Emissão

01/10/2018

Início das Atividades do Fundo

01/10/2003

Rentabilidade do Fundo No Mês(%) 0,4058

No Ano(%) 4,3453

Nos Últimos 12 Meses(%) 6,0440

Cota em: 31/08/2018 5,016830

Cota em: 28/09/2018 5,037188

Administradora Nome

Caixa Econômica Federal

Endereço

SBS - Quadra 04 - Lotes 3/4 - Brasília/DF

CNPJ da Administradora

00.360.305/0001-04

Cliente Nome

IPAM PREVIDENCIARIO

Análise do Perfil do Investidor

CPF/CNPJ

00.898.427/0001-59

Conta Corrente

006.00000051-0

Data da Avaliação

Mês/Ano

09/2018

Folha

01/01

Resumo da Movimentação Histórico

Saldo Anterior Aplicações Resgates Rendimento Bruto no Mês IRRF IOF Taxa de Saída Saldo Bruto* Resgate Bruto em Trânsito*

(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor

Valor em R$ 84.124,88C 0,00 0,00 341,37C 0,00 0,00 0,00 84.466,25C 0,00

Qtde de Cotas

16.768,533829 0,000000 0,000000

16.768,533829

Movimentação Detalhada Data

Histórico

Dados de Tributação

Valor R$

Qtde de Cotas

Rendimento Base

IRRF

0,00

0,00

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 943

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EXTRATO 09 10/2018 • • • • •

Publicação Nº 1765077

FINANCEIRO Agência3082 Operação006 Conta00000040-4 Meu Saldo: R$ 9.991,78

DATA MOV.

NR. DOC.

HISTÓRICO

VALOR

SALDO

31/08/2018 31/08/2018 31/08/2018 31/08/2018 31/08/2018 31/08/2018 31/08/2018 31/08/2018 31/08/2018 04/09/2018 04/09/2018 04/09/2018 04/09/2018 04/09/2018 04/09/2018 04/09/2018 04/09/2018 04/09/2018 05/09/2018 05/09/2018 05/09/2018 06/09/2018 06/09/2018 06/09/2018 10/09/2018 10/09/2018 10/09/2018 12/09/2018 12/09/2018 12/09/2018 17/09/2018 17/09/2018 17/09/2018 17/09/2018 17/09/2018 17/09/2018 19/09/2018

000000 173389 543664 550462 552812 554387 173389 610600 610600 727220 419309 277512 385557 395199 404228 412949 440055 548874 990001 900454 900453 727220 900456 900457 727220 149032 149032 727220 216335 350762 727220 100000 066844 561058 566131 900458 727220 818364

SALDO ANTERIOR ENVIO TED TEV MESM T ENVIO TEV ENVIO TEV ENVIO TEV DOC/TED INTERNET DEB INSS DEB INSS RESG AUTOM CRED TEV PAG AGUA PAG BOLETO PAG FONE PAG BOLETO PAG BOLETO ENVIO TEV ENVIO TEV APL AUTOM CHEQUE SAC CHEQ COMP RESG AUTOM CHEQUE SAC CHEQUE SAC RESG AUTOM ENVIO TED DOC/TED INTERNET RESG AUTOM PAG FONE ENVIO TEV RESG AUTOM DP DIN ATM PG LUZ/GAS PAG BOLETO PAG BOLETO CHEQ COMP RESG AUTOM PAG GPS

0,00 188,67 D 285.178,27 D 381,60 D 140,02 D 524,18 D 9,50 D 4.016,47 D 932,81 D 291.371,52 C 9.000,00 C 104,46 D 116,39 D 135,39 D 1.015,49 D 95,76 D 58,24 D 500,00 D 6.974,27 D 23.336,27 D 6.573,65 D 29.909,92 C 1.020,60 D 3.503,27 D 4.523,87 C 640,25 D 9,50 D 649,75 C 125,96 D 29.035,17 D 29.161,13 C 61,00 C 248,72 D 159,00 D 115,44 D 120,00 D 582,16 C 3.220,24 D

0,00 188,67 D 285.366,94 D 285.748,54 D 285.888,56 D 286.412,74 D 286.422,24 D 290.438,71 D 291.371,52 D 0,00 C 9.000,00 C 8.895,54 C 8.779,15 C 8.643,76 C 7.628,27 C 7.532,51 C 7.474,27 C 6.974,27 C 0,00 C 23.336,27 D 29.909,92 D 0,00 C 1.020,60 D 4.523,87 D 0,00 C 640,25 D 649,75 D 0,00 C 125,96 D 29.161,13 D 0,00 C 61,00 C 187,72 D 346,72 D 462,16 D 582,16 D 0,00 C 3.220,24 D

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04/10/2018 (Quinta-feira) 19/09/2018 20/09/2018 20/09/2018 21/09/2018 21/09/2018 24/09/2018 24/09/2018 25/09/2018 25/09/2018 27/09/2018 27/09/2018 27/09/2018 27/09/2018 27/09/2018 27/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018 28/09/2018

727220 624051 727220 618717 727220 858637 727220 000000 727220 189545 190091 409726 189545 190091 727220 347295 347149 347260 000001 000001 000001 445497 445518 445538 445565 445616 445634 445675 003082 561184 610600 610600 727220

DOM/SC - Edição N° 2646 RESG AUTOM ENVIO TEV RESG AUTOM ENVIO TEV RESG AUTOM ENVIO TEV RESG AUTOM MANUT CTA RESG AUTOM ENVIO TED ENVIO TED ENVIO TEV DOC/TED INTERNET DOC/TED INTERNET RESG AUTOM RSG FUNDO RSG FUNDO RESGATE CRED TED CRED TED CRED TED CRED TEV CRED TEV CRED TEV CRED TEV CRED TEV CRED TEV CRED TEV DEB.AUTOR. TEV MESM T DEB INSS DEB INSS RESG AUTOM

3.220,24 C 13,35 D 13,35 C 13,35 D 13,35 C 1.000,00 D 1.000,00 C 42,00 D 42,00 C 950,00 D 250,00 D 70,00 D 9,50 D 9,50 D 1.289,00 C 25.000,00 C 5.000,00 C 30.000,00 C 3.370,55 C 89.503,48 C 30.000,00 C 33.742,30 C 16.272,49 C 8.495,44 C 4.069,90 C 2.679,90 C 4.274,06 C 27.399,70 C 80.000,00 D 210.837,13 D 4.033,54 D 937,99 D 16.000,84 C

Página 944 0,00 C 13,35 D 0,00 C 13,35 D 0,00 C 1.000,00 D 0,00 C 42,00 D 0,00 C 950,00 D 1.200,00 D 1.270,00 D 1.279,50 D 1.289,00 D 0,00 C 25.000,00 C 30.000,00 C 60.000,00 C 63.370,55 C 152.874,03 C 182.874,03 C 216.616,33 C 232.888,82 C 241.384,26 C 245.454,16 C 248.134,06 C 252.408,12 C 279.807,82 C 199.807,82 C 11.029,31 D 15.062,85 D 16.000,84 D 0,00 C

por período Horários e Limites Parte superior do formulário

EXTRATO 10 10/2018 • • • • •

Publicação Nº 1765080

PREVIDENCIAR Agência3082 Operação006 Conta00000051-0 Meu Saldo: R$ 63.347,12

Extrato

DATA MOV.

NR. DOC.

HISTÓRICO

VALOR

SALDO

000000

SALDO ANTERIOR

0,00

0,00

31/08/2018

515071

CRED TEV

5.321,94 C

5.321,94 C

31/08/2018

515100

CRED TEV

8.096,44 C

13.418,38 C

31/08/2018

990001

APL AUTOM

13.418,38 D

0,00 C

25/09/2018

000000

MANUT CTA

42,00 D

42,00 D

25/09/2018

727220

RESG AUTOM

42,00 C

0,00 C

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

EXTRATO 10/2018

Página 945

Publicação Nº 1765067

Banco do Brasil S.A. Auto-Atendimento Extrato investimentos financeiros - mensal 01/10/2018 18:50:55 ATENÇÃO: Para imprimir, configure a página para o modo "paisagem". ----------------------------------------------------------------------------Cliente ----------------------------------------------------------------------------Agência: 4019-3 Conta: 6046-1 IPAM INST PREV OT COSTA Mês/ano referência: SETEMBRO/2018 ----------------------------------------------------------------------------BB PREVID RF IRF-M - CNPJ: 11384000169 ----------------------------------------------------------------------------Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 31/08/2018 SALDO ANTERIOR 57.265,97 11.913,956702 28/09/2018 SALDO ATUAL 57.999,46 11.913,956702 11.913,956702 ----------------------------------------------------------------------------Resumo do mês ----------------------------------------------------------------------------SALDO ANTERIOR 57.265,97 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 733,49 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 733,49 SALDO ATUAL = 57.999,46 ----------------------------------------------------------------------------Valor da Cota ----------------------------------------------------------------------------31/08/2018 4,806629325 28/09/2018 4,868194680 ----------------------------------------------------------------------------Rentabilidade ----------------------------------------------------------------------------No mês: 1,2808 No ano: 4,1020 Últimos 12 meses: 5,5268 ----------------------------------------------------------------------------BB PREVID RF IDKA 2 - CNPJ: 22205000135 ----------------------------------------------------------------------------Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 31/08/2018 SALDO ANTERIOR 55.569,50 24.139,866979 28/09/2018 SALDO ATUAL 56.220,36 24.139,866979 24.139,866979 ----------------------------------------------------------------------------Resumo do mês ----------------------------------------------------------------------------SALDO ANTERIOR 55.569,50 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 650,86 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 650,86 SALDO ATUAL = 56.220,36 ----------------------------------------------------------------------------ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 946

Valor da Cota ----------------------------------------------------------------------------31/08/2018 2,301980298 28/09/2018 2,328942322 ----------------------------------------------------------------------------Rentabilidade ----------------------------------------------------------------------------No mês: 1,1712 No ano: 5,5797 Últimos 12 meses: 7,6007 =================================================================================== ========================================================= Transação efetuada com sucesso por: SANDRA A SOUZA

EXTRATO 2 10/2018 • • • • •

Publicação Nº 1765069

CONTA FOLHA Agência3082 Operação006 Conta00000003-0 Meu Saldo: R$ 300,00

DATA MOV.

NR. DOC.

HISTÓRICO

VALOR

SALDO

000000

SALDO ANTERIOR

0,00

1.365,20 C

31/08/2018

543664

CRED TEV

285.178,27 C

286.543,47 C

31/08/2018

062113

DB SALARIO

252.592,44 D

33.951,03 C

03/09/2018

000001

DEB.AUTOR.

1.867,66 D

32.083,37 C

03/09/2018

000001

DEB.AUTOR.

1.093,98 D

30.989,39 C

03/09/2018

000001

DEB.AUTOR.

947,00 D

30.042,39 C

03/09/2018

000001

DEB.AUTOR.

784,39 D

29.258,00 C

03/09/2018

000001

DEB.AUTOR.

861,84 D

28.396,16 C

03/09/2018

000001

DEB.AUTOR.

3.561,82 D

24.834,34 C

03/09/2018

000003

DEB.AUTOR.

761,07 D

24.073,27 C

03/09/2018

003082

DEB.AUTOR.

2.707,11 D

21.366,16 C

03/09/2018

003082

DEB.AUTOR.

1.086,87 D

20.279,29 C

03/09/2018

003082

DEB.AUTOR.

1.238,99 D

19.040,30 C

03/09/2018

003082

DEB.AUTOR.

1.169,92 D

17.870,38 C

03/09/2018

003082

DEB.AUTOR.

10.505,87 D

7.364,51 C

03/09/2018

062113

DEB TARIFA

266,42 D

7.098,09 C

04/09/2018

900025

CHEQUE SAC

2.333,32 D

4.764,77 C

04/09/2018

381830

ENVIO TEV

1.020,98 D

3.743,79 C

04/09/2018

386657

ENVIO TEV

947,00 D

2.796,79 C

04/09/2018

900024

CHEQ COMP

2.763,21 D

33,58 C

25/09/2018

000000

MANUT CTA

33,58 D

0,00 C

28/09/2018

003082

CRED.AUTOR

80.000,00 C

80.000,00 C

28/09/2018

561184

CRED TEV

210.837,13 C

290.837,13 C

28/09/2018

139066

DEB.AUTOR.

805,73 D

290.031,40 C

28/09/2018

139066

DEB.AUTOR.

768,90 D

289.262,50 C

28/09/2018

139066

DEB.AUTOR.

947,00 D

288.315,50 C

28/09/2018

139066

DEB.AUTOR.

1.101,14 D

287.214,36 C

28/09/2018

139066

DEB.AUTOR.

1.155,99 D

286.058,37 C

28/09/2018

900026

CHEQ COMP

2.803,30 D

283.255,07 C

28/09/2018

062113

DB SALARIO

280.987,09 D

2.267,98 C

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA 03/2012

Página 947

Publicação Nº 1764921

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA Portaria nº 03/2012 CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Presidente do IPAM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 48 inciso III e XII, da Lei81 de 31 de dezembro de 2005. Resolve: Art. 1º - CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 15, Lei 81/2005, a funcionaria publica TANIA APARECIDA DOS SANTOS, RG nº 16210387 e CPF nº 538.404.619-87 categoria Funcional de Professor II, lotada na Secretaria de Educação com carga horária de 40 horas semanais, inscrita no PIS/PASEP sob nº 1701431764-2. Benefício cadastrado junto ao IPAM nº . Beneficio com inicio a partir de 02/02/2012. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Otacílio Costa, 02 de fevereiro de 2012. HELCIO JOSÉ DE ALMEIDA PRESIDENTE DO IPAM

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 948

Ouro Verde Prefeitura AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 045/2018

Publicação Nº 1765009

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE OURO VERDE AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 045/2018 PROCESSO LICITATÓRIO 066/2018 O Município de Ouro Verde, por intermédio do Prefeito Municipal, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Objeto: Registro de Preços visando eventuais requisições futuras de impressos gráficos (pasta, folder, banner), conforme especificado no Anexo. Entrega dos Envelopes: Até as 08h30min dia 18/10/2018. Credenciamento, sessão de lances e Habilitação: Ás 08:40min dia 18/10/2018. Obt. informações e Edital: Secretaria Geral de Administração - Setor de licit. da Prefeitura Municipal de Ouro Verde-SC, na Rua João Maria Conrado, Centro nº. 425, ou pelo site www.ouroverde.sc.gov.br, fone (49) 3447-0007, Ouro Verde (SC), Ouro Verde (SC), 03 de outubro de 2018. Amelio Remor Junior Prefeito Municipal.

CONTRATOS DE 68 A 69 2018

Publicação Nº 1765013

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE OURO VERDE EXTRATO DE CONTRATO Nº. 068/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE OURO VERDE CONTRATADO: DIAGNÓSTICOS VIA IMAGEM LTDA Objeto: CREDENCIADA, na realização de exames de imagem, com finalidade de suprir as necessitadas da Secretaria Municipal de Saúde no atendimento à população (pacientes) do Município de Ouro Verde-SC, Amparo legal Lei Federal nº. 8.666/93. Ouro Verde (SC), 25 de setembro de 2018. AMÉLIO REMOR JUNIOR - Prefeito Municipal. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE OURO VERDE EXTRATO DE CONTRATO Nº. 069/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE OURO VERDE CONTRATADO: CDIPSUL-CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DO SUL LTDA Objeto: CREDENCIADA, na realização de exames de imagem, com finalidade de suprir as necessitadas da Secretaria Municipal de Saúde no atendimento à população (pacientes) do Município de Ouro Verde-SC, Amparo legal Lei Federal nº. 8.666/93. Ouro Verde (SC), 25 de setembro de 2018. AMÉLIO REMOR JUNIOR - Prefeito Municipal.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 949

Paial Prefeitura EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 38-2018 PREGÃO PRESENCIAL 22-2018

Publicação Nº 1764915

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 38/2018 Contratante..: MUNICÍPIO DE PAIAL Contratada...: ABSOLUTO DISTRIBUIDORA LTDA Valor estimado ............ : R$ 40.645,00 (quarenta mil seiscentos e quarenta e cinco reais). Vigência ....... : Início: 03/10/2018 Término: 02/10/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 22/2018 PM Objeto .......... : Contratação de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar para o para o ano letivo de 2018. NÉVIO ANTÔNIO MORTARI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 39-2018 PREGÃO PRESENCIAL 22-2018

Publicação Nº 1764916

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 39/2018 Contratante..: MUNICÍPIO DE PAIAL Contratada...: OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Valor estimado ............ : R$ 6.806,25 (seis mil oitocentos e seis reais com vinte e cinco centavos). Vigência ....... : Início: 03/10/2018 Término: 02/10/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 22/2018 PM Objeto .......... : Contratação de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar para o para o ano letivo de 2018. NÉVIO ANTÔNIO MORTARI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 40-2018 PREGÃO PRESENCIAL 22-2018

Publicação Nº 1764918

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 40/2018 Contratante..: MUNICÍPIO DE PAIAL Contratada...: NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Valor estimado ............ : R$ 17.998,50 (dezessete mil novecentos e noventa e oito reais com cinquenta centavos). Vigência ....... : Início: 03/10/2018 Término: 02/10/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 22/2018 PM Objeto .......... : Contratação de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar para o para o ano letivo de 2018. NÉVIO ANTÔNIO MORTARI PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 692/2018 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1764841

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NÉVIO ANTÔNIO MORTARI, Prefeito Municipal de Paial, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar para reforçar valores de dotações orçamentárias do orçamento vigente e atualização de seus anexos, conforme discriminação a seguir: ORGAO 03.00 03.01 3000 2.005 3390

DESCRIÇÃO SEC. DE ADM. PLANEJAMENTO E FINANÇAS Sec. De Adm. Planejamento e Finanças Despesas Correntes MANUTENÇAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Aplicação Direta 17 ( fonte 00)

04.00 04.02

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Diretoria de Esportes

ASSINADO DIGITALMENTE

VALOR

39.000,00

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

4000 1.040 4490

Despesas de Capital CONSTRUÇÕES DE GINASIO DE ESPORTES Aplicação Direta 51 ( fonte 00)

05.00 05.01 4000

DIRETORIA DE DESENV. SOCIAL E DA FAMILIA Fundo Municipal de Assistência Social Despesas De Capital

1.014

AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS – ASSIST SOCIAL

4490

Aplicação Direta 61 ( fonte 00)

07.00 07.01 3000 2.032

SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Diretoria de Agricultura Despesas Correntes MANUT ATIVIDADES GERENCIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS

3390

Aplicação Direta 147 ( fonte 00)

Página 950

10.000,00

3.000,00

40.000,00

TOTAL

92.000,00

Art. 2.º - A abertura de Crédito Suplementar de que trata o Artigo 1º correrá por conta da anulação de dotação por fonte de recurso: ORGAO

DESCRIÇÃO

02.00 02.01 4000 1.001 4490

GABINETE DO PREFEITO Fundo Municipal da Defesa Civil Despesas Correntes AQUSIÇÃO DE BENS MOVEIS-GABINETE DO PREFEITO Aplicação Direta 1 ( fonte00) 5.000,00

03.00 03.01 3000 0.003 3390 4000

SEC. ADM PLANEJAMENTO E FINANÇAS Sec. Adm Planejamento e Finanças Despesas Correntes PRECATORIOS E AÇÕES DE PEQUENO VALOR Aplicação Direta 10 (fonte 00) Despesas Correntes AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO ADMINISTRATIVO Aplicação Direta 12 ( fonte00)

1.004 4490 04.00 04.01 4000

VALOR

10.000,00

5.000,00

3390

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Diretoria de Ensino Despesas de Capital CONST/REFORMA AMPLIAÇÃO ARQ. ESTADIO JULIO BENDER Aplicação Direta 49 ( fonte 00)

7.000,00

05.00 05.01 3000 2.016 3390

DIRETORIA DE DESENV. SOCIAL E DA FAMILIA Fundo Municipal de Assistência Social Despesas Correntes MANUTENÇÃO DO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Aplicação Direta 70 ( fonte 00)

25.000,00

07.00 07.01 3000 2.027 4471

SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Diretoria de Agricultura Despesas Correntes MANUTENÇÃO ATIVIDADES FUNDO AGROPECUARIO Aplicação Direta 111 ( fonte 00) PROGRAMA DE INCENTIVO PSICULTURA/APIC/VINICULTURA Aplicação Direta 114 ( fonte 00) Gerencia de Turismo Industria e Comercio Despesas de Capital PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENV. ECONOMICO Aplicação Direta 116 ( fonte 00) AMPLIÇÃO E MELHORIA NA AREA INDUSTRIAL

1.012

2038 3350 07.02 4000 1.028 4490 1.029

ASSINADO DIGITALMENTE

5.000,00

10.000,00

5.000,00

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04/10/2018 (Quinta-feira) 4490 3000 2.030 3350 2.028 3390

DOM/SC - Edição N° 2646

Aplicação Direta 118 ( fonte 00) Despesas Correntes PARCERIAS COM ENTIDDADES ORGANIZACIONAIS Aplicação Direta 119 ( fonte 00) PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO Aplicação Direta 112 ( fonte 00)

TOTAL

Página 951

5.000,00

5.000,00 10.000,00 92.000,00

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PAIAL, Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2018. NEVIO ANTONIO MORTARI Prefeito Municipal

LEI Nº 693/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764843

“Autoriza Firmar Acordo de Cooperação entre o Município de Paial-SC e a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itá - ACITA, objetivando a operacionalização do fornecimento de Vale-Alimentação e dá outras providências.” NÉVIO ANTÔNIO MORTARI, Prefeito Municipal de Paial, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e nos termos estabelecidos na Lei 687 de 11 de Julho de 2018, que institui o Vale-Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Paial e dá outras providências, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Poder Legislativo aprova e a Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE ITÁ - ACITA, com sede na Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf S/N, Município de Itá, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.383.069/0001-41, tendo como objetivo a conjunção de esforços entre os partícipes para a operacionalização do fornecimento de Vale-Alimentação, através da exclusiva emissão, utilização e administração de cartões magnéticos, denominado ÚTIL ALIMENTAÇÃO, apto a receber crédito em dinheiro correspondente a carga dos cartões a ser concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais em atividade do Município de Paial, Estado de Santa Catarina, na forma da Lei Municipal Nº 687 de 11 de Julho de 2018. § 1º Fica vinculada ao Acordo de Cooperação, na condição de emissora e administradora do cartão magnético UTIL ALIMENTAÇÃO, a FACISC – Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina, inscrita no CNPJ: 78.354.636/0001-29, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Crispim Mira nº 319, Centro, Florianópolis-SC. § 2º Fica estendida a operacionalização da concessão do Vale-Alimentação através da utilização do Cartão UTIL ALIMENTAÇÃO, na forma prevista no caput do presente artigo observada a respectiva disponibilidade orçamentária e financeira: I - Às Fundações Municipais; II - Ao Poder Legislativo. Art. 2º Todos os procedimentos descritos na presente Lei serão operacionalizados sem cobrança de quaisquer taxas ou valores do Município de Paial-SC, ficando, portanto, estabelecido custo zero para o Município. § 1º A fatura mensal será correspondente ao crédito a ser carregado no cartão UTIL ALIMENTAÇÃO para cada servidor; § 2º A segunda via do cartão, em caso de roubo ou perda, não terá custo para o Município de Paial; § 3º O valor indicado no § 1º do presente artigo poderá ser atualizado mediante prévio comunicado feito pelo Município de Paial, em período anterior a 60 (sessenta) dias e sua validade dependerá da edição de aditivo deste Acordo. § 4º A título de Adesão o servidor deverá se direcionar ao Departamento de Recursos Humanos para a retirada do cartão e assinatura do termo de recebimento do mesmo. Art. 3º O Cartão UTIL ALIMENTAÇÃO fica vinculado ao disposto na Lei Municipal 687 de 11 de Julho de 2018 e eventuais alterações posteriores. Art. 4º O Acordo de Cooperação previsto na presente Lei terá vigência da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2018. Parágrafo único. O prazo previsto no presente artigo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos a critério das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, através de termos aditivos. Art 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente. Art 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 952

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PAIAL, Estado de Santa Catarina, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2018. NEVIO ANTONIO MORTARI Prefeito Municipal

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 953

Palhoça Prefeitura AVISO DE ANULAÇÃO CC 071-2018

Publicação Nº 1765098

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA AVISO DE ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 71/2018 O Município de Palhoça torna público que fica ANULADO o processo Licitatório Concorrência Pública nº 71/2018, que consiste na contratação de empresa para fornecimento de material e mão de obra para executar serviços de revitalização da Praça 7 de Setembro, no bairro Centro, neste Município, de acordo com as especificações contidas nos anexos. A anulação encontra amparo nos termos do § 1º do art. 49 da Lei nº 8.666/93, e ocorre visto que ainda na fase de habilitação constatou-se que o regime de execução é incompatível com o objeto licitado e vícios relacionados aos projetos técnicos apresentados. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situado a Av. Hilza Terezinha Pagani, 280-Parque Residencial Pagani - Palhoça/ SC, no horário das 13h00min às 18h00min, diariamente ou pelo site: www.palhoca.atende.net. Palhoça, 03 de outubro de 2018. Camilo Nazareno Pagani Martins – Prefeito Municipal.

DECRETO Nº 2.397, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765520

DECRETO Nº 2.397, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. COMTUR. Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR para a gestão de 2018/2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, No uso das atribuições legais, resolve DECRETAR: Art. 1º Ficam nomeados os membros para a gestão 2018/2020 do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, assim constituído: I – Representante do Poder Executivo: a) Titular: Adriano da Silva Mattos; b) Titular: Marcelo Prim. II – Representante do Poder Legislativo: a) Titular: André Carlos Xavier; c) Titular: Luciano Pereira; III – Representante da CDL: a) Titular: Joel Guarezi Trento; b) Suplente: Josué da Silva Mattos. IV - Representante da ACIP: a) Titular: Ana Paula dos Santos; b) Suplente: Everson K. Mai. V - Representante de Bares ou Restaurantes: a) Titular: Telma Vieira Correia - Guarda Gosto. VI - Representante de Associações de Moradores ou Balneários: a) Titular: Sergio Schutz - Associação Protetora do Balneário Ponta do Papagaio; b) Suplente: Juarez Klaumann - Associação Protetora do Balneário Ponta do Papagaio; ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 954

c) Titular: Marcos Aurélio Gungel - Associação de Surf Pró Guarda; d) Suplente: Cristina Filomeno- Associação de Surf Pró Guarda. VII - Representantes de Instituições de Ensino: a) Titular: Marcos Antonio de Souza - FMP; b) Suplente: Alexandre Lisboa da Silva; c) Titular: Taisa Rossafa da Fonseca - SENAC; d) Suplente: Francine dos Santos. VIII - Representante Meios de Hospedagem: a) Titular: Karin Deppe - Pousada Maria Nicolau. b) Titular: Estela Mary Scheffer - Pousada Tio Gordo; c) Suplente: Luis Ubirajara Silva de Abreu - Pousada Tio Gordo; d) Titular: Nataly Will - Hotel Cambirela; e) Suplente: Lindolfo Mario Will - Hotel Cambirela. IX - Representante Turismo Náutico: a) Titular: Afonso Borghezan - Náutica Fortaleza. X - Representante Agência de Turismo: a) Titular: Patricia Feuser Melo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Palhoça, 12 de setembro de 2018. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/18-P

Publicação Nº 1764737

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 137/2018 do PREGÃO Nº 094/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa CONCRETA PRODUTOS CIMENTICIOS LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de materiais, Artefatos de Cimento: Lajota, Paver e Meio Fio, para utilização em obras de pavimentação e manutenção de diversas ruas do município, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. VALOR: R$ 208.987,66 (duzentos e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos). DATA: 03/09/2018 A 02/09/2019.

Fornecedor: 39369277 - CONCRETA PRODUTOS CIMENTICIOS LTDA EPP Item Descrição Unidade Marca 3 Meio Fio - 100x30x10 PÇ Meio Fio 100x30x10 (10%reservado ME/ 5 EPP, conforme decreto n. PÇ 2111/2017) Total Geral dos Itens:

Qtde. Item 12001

Valor Unitário 15,83

Valor Total 189.975,83

1201

15,83

19.011,83 208.987,66

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/18-P

Publicação Nº 1764741

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 138/2018 do PREGÃO Nº 088/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa PEIXER - COMERCIO, SERVICOS E ALUGUEIS LTDA - ME. OBJETO: Contratação de empresa para instalação de telas mosquiteiro com fornecimento de materiais, bem como aquisição de tela mosquiteiro para portas e janelas das cozinhas, banheiros, refeitórios e salas das Unidades de Ensino deste Município., em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. VALOR: R$ 3.789,00 (três mil setecentos e oitenta e nove reais). DATA: 05/09/2018 A 04/09/2019. Fornecedor:

3594009

-

ASSINADO DIGITALMENTE

PEIXER

-

COMERCIO,

SERVICOS

E

ALUGUEIS

LTDA

-

ME

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04/10/2018 (Quinta-feira) Item 2

DOM/SC - Edição N° 2646

Descrição Unidade Tela mosquiteiro de fibra de vidro com fio 0,40mm de espessura e abertura de malha UN 1,6mm, revestida em PVC, cor cinza, largura aprox. 150 cm, rolo com aprox. 30 metros.

Página 955

Marca

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

CATUMBI TELAS

10

378,90

3.789,00

Total Geral dos Itens

R$3.789,00

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/18-P

Publicação Nº 1764743

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 139/2018 do PREGÃO Nº 088/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa SILEZIA MARIA DEMETRIO 82511284987. OBJETO: Contratação de empresa para instalação de telas mosquiteiro com fornecimento de materiais, bem como aquisição de tela mosquiteiro para portas e janelas das cozinhas, banheiros, refeitórios e salas das Unidades de Ensino deste Município, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços. VALOR: R$57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais). DATA: 06/09/2018 A 05/09/2019. Fornecedor: Item

1

4042441

-

SILEZIA

Descrição Unidade Tela de mosquiteiro para serem instaladas nas cozinhas das unidades escolares, a armação deve ser em alumínio anodizado com 4mm de espessura na cor fosca (alumínio natural), cantoneiras e borboletas de fixação plástica com tratamento em silicone. M2 Tela mosquiteiro deve ser em fibra de vidro revestida em PVC, com fio 0,40mm de espessura e abertura de malha 1,6mm, na cor cinza. Deve incluir mão de obra e material para a instalação. A empresa deve deixar em perfeita funcionalidade.

MARIA

DEMETRIO

82511284987

Marca

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

CRIS METAL

500

115,00

57.500,00

Total Geral dos Itens

R$57.500,00

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/18-P

Publicação Nº 1764744

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 140/2018 do PREGÃO Nº 102/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa DELDUQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO: Aquisição de Persianas com instalação para atender as necessidades do Centro Administrativo Municipal, demais Secretarias, Fundos e Autarquias, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DATA: 10/09/2018 A 09/09/2019. Fornecedor: Item 1

3831043

-

Descrição Persiana vertical em PVC, com trilhos anodizados, sincronização automática e giro de 180º, lâminas de 90mm, nas cores bege, azul e cinza, incluindo instalação.

Total Geral dos Itens

DELDUQUE

COMÉRCIO

E

SERVIÇOS

LTDA

Unidade

Marca

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

M2

DELUQUE

200

75,00

15.000,00

ME

R$15.000,00

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 956

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/18-P

Publicação Nº 1764745

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 141/2018 do PREGÃO Nº 097/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa ETEC CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de demolição de construções irregulares com retirada e destinação final de entulhos, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. VALOR: R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais). DATA: 11/09/2018 A 10/09/2019. Fornecedor: Item 1

3960650

-

ETEC

Descrição Serviço de demolição incluindo a retirada dos entulhos e destinação destes.

CONSTRUÇÃO Unidade

Marca

M2

E

TERRAPLANAGEM

EIRELI

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

2000

56,00

112.000,00

Total Geral dos Itens

-

ME

R$112.000,00

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14218-P

Publicação Nº 1764747

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 142/2018 do PREGÃO Nº 095/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa LAUX & LAUX LTDA ME. OBJETO: Aquisição de Parques Infantis a serem instalados em praças de diversos bairros do município, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. VALOR: R$ 93.840,00 (noventa e três mil oitocentos e quarenta reais). DATA: 12/09/2018 A 11/09/2019. Fornecedor: Item

1

2

39377563

-

Descrição Unidade BALANÇO DOIS LUGARES, fabricado em eucalipto com tratamento autoclave; travessa superior medindo 3,50 x 3,00m com diâmetro de no mínimo 15 cm; 02 (dois) acentos em madeira de pinus UN tratado em autoclave; correntes de ligação entre a madeira e o acento com 6 mm galvanizadas a fogo com engates com buchas em nylon. GANGORRA DE EUCALIPTO, com 02 (dois) pés com 1,00m, com eixo para movimentação do braço; comprimento da travessa de 3,00 metros; braço em eucalipto com diâmetro de no mínimo 13 cm com UN 3,00m de comprimento; 02 (dois) acentos em madeira de pinus; 02 seguradores de mão em ferro com parede 1,20mm medindo 0,15 x 0,15cm.

ASSINADO DIGITALMENTE

LAUX

&

LAUX

LTDA

Marca

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

LAUX

15

1.310,00

19.650,00

LAUX

15

514,00

7.710,00

ME

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04/10/2018 (Quinta-feira)

4

DOM/SC - Edição N° 2646

Parque Infantil, com estrutura em Eucalipto tratado e ferragem galvanizada à fogo com pintura eletrostática, contendo os seguintes equipamentos: 2 Plataformas com cobertura em fibra de vidro; 01 Ponte pensil; 01 escorregador caracol ou de tubo curvo, em fibra de vidro; 01 Escorregador Simples, 2,5 m, em fibra de vidro; 1 balanço 3 lugares; 01 Rampa de Cordas; 01 Rampa de tacos de madeira; 1 escada de 7 degraus com corrimão metálico; com todas a proteções necessárias.

UN

LAUX

Página 957

3

22.160,00

Total Geral dos Itens

66.480,00

R$93.840,00

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/18-P

Publicação Nº 1764748

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 143/2018 do PREGÃO Nº 095/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa STRONGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI EPP. OBJETO: Aquisição de Parques Infantis a serem instalados em praças de diversos bairros do município, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. VALOR: R$ 133.280,00 (cento e trinta e três mil duzentos e oitenta reais). DATA: 12/09/2018 A 13/09/2019. Fornecedor: Item

6

39361985

-STRONGFER

INDÚSTRIA

Descrição Unidade PARQUE INFANTIL PEQUENO, parque infantil fabricado em madeira tratada contendo; 01 (uma) plataforma medindo no mínimo 1,14 x 1,14m réguas de 7 cm de largura, contendo 04 (quatro) pés em madeira tratada medindo 3,00 de altura e no mínimo 14 cm de diâmetro com cobertura em fibra de vidro, modelo pirâmide medindo 1,35 x 1,35 x 0,65m com altura entre o solo até a plataforma de 1,30m. 01 (um) tobogã confeccionado em plástico retomoldado com as seguintes medidas: 3,00 de comprimento, UN 0,75m de diâmetro, com é em tubo de 1'' com arco em ferro chato 1 ¹/4 x 1/8. 01 (uma) rampa com as seguintes medidas 2,00 x 0,99m com estrutura em madeira tratada em autoclave 4 x 7 cm, assoalho em madeira tratada em autoclave com tábuas de 9 cm com espaçamento de 1 cm entre elas, com corrimão nas laterais em tubo de 1". Cerca de proteção confeccionada em madeira tratada em autoclave com as seguintes medidas: 0,75m de altura 0,99m de largura com réguas no sentido vertical.

ASSINADO DIGITALMENTE

E

COMÉRCIO

DE

PRODUTOS

EIRELI

Marca

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

MOBILEBRAS

15

7.840,00

117.600,00

EPP

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

8

DOM/SC - Edição N° 2646

PARQUE INFANTIL PEQUENO, parque infantil fabricado em madeira tratada contendo; 01 (uma) plataforma medindo no mínimo 1,14 x 1,14m réguas de 7 cm de largura, contendo 04 (quatro) pés em madeira tratada medindo 3,00 de altura e no mínimo 14 cm de diâmetro com cobertura em fibra de vidro, modelo pirâmide medindo 1,35 x 1,35 x 0,65m com altura entre o solo até a plataforma de 1,30m. 01 (um) tobogã confeccionado em plástico retomoldado com as seguintes medidas: 3,00 de comprimento, 0,75m de diâmetro, com é em tubo de 1'' UN com arco em ferro chato 1 ¹/4 x 1/8. 01 (uma) rampa com as seguintes medidas 2,00 x 0,99m com estrutura em madeira tratada em autoclave 4 x 7 cm, assoalho em madeira tratada em autoclave com tábuas de 9 cm com espaçamento de 1 cm entre elas, com corrimão nas laterais em tubo de 1". Cerca de proteção confeccionada em madeira tratada em autoclave com as seguintes medidas: 0,75m de altura 0,99m de largura com réguas no sentido vertical.(10% reservado a ME/ EPP, conforme decreto n.2111/2017)

MOBILEBRAS

Página 958

2

7.840,00

Total Geral dos Itens

15.680,00

R$133.280,00

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/18-P

Publicação Nº 1764749

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 144/2018 do PREGÃO Nº 095/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa BRINQUEDOS CRIATIVOS WH LTDA ME. OBJETO: Aquisição de Parques Infantis a serem instalados em praças de diversos bairros do município, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços. VALOR: R$ 172.320,00 (cento e setenta e dois mil trezentos e vinte reais). DATA: 12/09/2018 A 11/09/2019. Fornecedor: Item

3

3595404

-

BRINQUEDOS

Descrição Unidade ESCORREGADOR EM PLÁSTICO, em polietileno retomoldado com no mínimo 2,50cm de comprimento por 43 cm de largura externa; largura interna de no mínimo 40 cm, com abas internas de no mínimo 15 cm; desaceleração de no mínino 50 cm; com acabamento arredondado no final da pista; UN estrutura galvanizado à fogo com pintura eletrostática. ESTRUTURA, em tubo de 2, escada contendo 6 degraus em cano 1; parede 1,50mm; plataforma medindo 0,50 x 0,50m; com assoalho em madeira plástica com no mínimo 136 x30mm.

ASSINADO DIGITALMENTE

CRIATIVOS

Marca

Qtde. Item

KRENKE

15

WH Valor Unitário

LTDA

ME

Valor Total

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

5

7

PARQUE INFANTIL CONJUNTO GRANDE, parque infantil fabricado em madeira tratada com ferragens galvanizadas com pintura eletrostática; 01 (uma) plataforma medindo no mínimo 1,14 x 1,14m confeccionada em madeira de tratada em autoclave com quatro pés em Eucalipto com 3,00 de comprimento e no mínimo 14 cm de diâmetro, cobertura em fibra de vidro, modelo pirâmide medindo 1,35 x 1,35 x 0,65m, altura da plataforma 1,35m. 01 (uma) escada com 07 degraus medindo 2,00 x 0,76com a estrutura em tubo de 30 x 50 mm corrimão em tubo 1, degraus em madeira medindo 0,12 x 0,70m. 01 balanço dois lugares com estrutura em eucalipto traUN tado em autoclave com a travessa superior medindo 3,00m com 04 pés medindo 3,00 e diâmetro de no mínimo 14 cm com 02 assentos em madeira de tratado em autoclave, com correntes prendedores de 6 mm galvanizadas a fogo e engates com buchas em nylon. 01 rampa de cordas medindo 2,10 x0,99m com estrutura em rampa rampa em madeira de pinus 5 x10cm com cordas em polipropileno 12mm. 01 (um) escorregador duplo ondulado 2,50 x 0,95m em fibra de vidro, segura mãos em tubos de 1, fixados à plataforma. Cerca de proteção, confeccionada em madeira de pinustratado em autoclave com 0,75m de altura e 0,99m de largura com réguas de proteção. PARQUE INFANTIL CONJUNTO GRANDE, parque infantil fabricado em madeira tratada com ferragens galvanizadas com pintura eletrostática; 01 (uma) plataforma medindo no mínimo 1,14 x 1,14m confeccionada em madeira de tratada em autoclave com quatro pés em Eucalipto com 3,00 de comprimento e no mínimo 14 cm de diâmetro, cobertura em fibra de vidro, modelo pirâmide medindo 1,35 x 1,35 x 0,65m, altura da plataforma 1,35m. 01 (uma) escada com 07 degraus medindo 2,00 x 0,76com a estrutura em tubo de 30 x 50 mm corrimão em tubo 1, degraus em madeira medindo 0,12 x 0,70m. 01 balanço dois lugares com estrutura em eucalipto tratado em autoclave com a travessa superior UN medindo 3,00m com 04 pés medindo 3,00 e diâmetro de no mínimo 14 cm com 02 assentos em madeira de tratado em autoclave, com correntes prendedores de 6 mm galvanizadas a fogo e engates com buchas em nylon. 01 rampa de cordas medindo 2,10 x0,99m com estrutura em rampa rampa em madeira de pinus 5 x10cm com cordas em polipropileno 12mm. 01 (um) escorregador duplo ondulado 2,50 x 0,95m em fibra de vidro, segura mãos em tubos de 1, fixados à plataforma. Cerca de proteção, confeccionada em madeira de pinustratado em autoclave com 0,75m de altura e 0,99m de largura com réguas de proteção.(10% reservado ME/EPP, conforme decreto n.2111/2017)

Total Geral dos Itens

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 959

KRENKE

15

KRENKE

2

8.850,00

17.700,00

R$172.320,00

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 960

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14518-P

Publicação Nº 1764750

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 145/2018 do PREGÃO Nº 103/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa VALDELI CECILIO DOS SANTOS EIRELE - EPP. OBJETO: Aquisição de madeiras para utilização em reformas de bens públicos; reforma ou execução de pontes; reformas de parques e praças, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços. VALOR: R$ 129.100,00 (cento e vinte nove mil e cem reais). DATA: 13/09/2018 A 12/09/2019. Fornecedor:

3787800

-

VALDELI

CECILIO

DOS

Marca

SANTOS

EIRELE

-

Item

Descrição

Unidade

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

1

Madeira Cambará Tábua - 2,5x20x3,00



500

32,30

16.150,00

2

Amgelim Pedra - 2,5x20x3,00



500

42,90

21.450,00

3

Angelim Pedra P. serra - 5x10x3,00



500

41,00

20.500,00

4

Madeira Cambará 6cm x 12cm x 4cm

UN

500

65,00

32.500,00

5

Madeira Cambará 5cm x 10cm 3,00m

UN

500

29,00

14.500,00

6

Madeira Angelim Pedra 5cm x 10cm x 4,00m UN

500

48,00

24.000,00

Total Geral dos Itens

EPP

R$129.100,00

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/18-P

Publicação Nº 1764752

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 146/2018 do PREGÃO Nº 113/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa GIMETAL COMERCIO DE METAIS LTDA ME. OBJETO: Aquisição de Grelhas de Ferro para colocação em novas bocas de lobo e reposição de grelhas quebradas em diversas ruas e avenidas do município, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços. VALOR: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais). DATA: 19/09/2018 A 18/09/2019. Fornecedor: Item 1

39382729

-

GIMETAL

Descrição Unidade Grelha de 40x60 (espessura de 5cm de ferro) resistência mínima de 20.000kg. (10% PÇ reservado ao ME/ EPP, conforme decreto n.2111/2017.

COMERCIO Marca

DE

METAIS

LTDA

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

70

130,00

9.100,00

Total Geral dos Itens

ME

R$9.100,00

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/18-P

Publicação Nº 1764753

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 147/2018 do PREGÃO Nº 113/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa VANDER INCORPORADORA E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. OBJETO: Aquisição de Grelhas de Ferro para colocação em novas bocas de lobo e reposição de grelhas quebradas em diversas ruas e avenidas do município, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços. VALOR: R$ 102.900,00 (cento e dois mil e novecentos reais). DATA: 19/09/2018 A 18/09/2019. Fornecedor:

3915131

-

ASSINADO DIGITALMENTE

VANDER

INCORPORADORA

E

ARTEFATOS

DE

CIMENTO

LTDA

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira) Item 2

Descrição Grelha de ferro fundido, 40x60cm com espessura de 5 (cinco)cm, resistência para suportar trafego de até 20.000kg

Total Geral dos Itens

DOM/SC - Edição N° 2646 Unidade PÇ

Marca

Página 961 Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

700

147,00

102.900,00 R$102.900,00

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 962

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/18-P

Publicação Nº 1764754

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av: Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. FONE: (48) 3279-1734/3279-1831 – FAX: (48) 3279-1752 CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88 130-000 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 148/2018 do PREGÃO Nº 122/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa DÉCIO DRUCZKOWSKI ME. OBJETO: Aquisição de mobiliários para atendimento de Termos de Compromisso do Governo Federal PAR (Plano de Ações Articuladas), para as Unidades Educacionais e demais setores da Secretaria de Educação., em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços. VALOR: R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais). DATA: 26/09/2018 A 25/09/2019. Fornecedor: 3935981 - DÉCIO DRUCZKOWSKI ME Item 8

Descrição CONJUNTO PARA REFEITÓRIO TAMANHO 6 - M2B-06 (1 mesa + 2 bancos): Mesa (1 UN.) Tampo e assentos em madeira aglomerada (MDP), com espessura de 25 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8 mm de espessura, acabamento frost, na cor BRANCA. Revestimento na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão - BP, acabamento frost, na cor BRANCA. Furação e colocação de buchas em zamac, autoatarraxantes, rosca interna 1/4", 13mm de comprimento. Dimensões acabadas: Tampo: 700mm (largura) x 1500mm (comprimento); Assento: 350mm (largura) x 1350mm (comprimento); Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor AZUL, coladas com adesivo "Hot Melting". Dimensões nominais de 29 mm (largura) x 3 mm (espessura), com tolerância de até 2,5 mm para espessura. Estrutura da mesa e dos bancos compostas de: Pés confeccionados em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, Ø = 38 mm (1 1/2"), em chapa 14 (1,9 mm); Travessa longitudinal em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção quadrada 40 mm x 40 mm, em chapa 16 (1,5 mm); Travessas transversais em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção retangular 20 mm x 50 mm, em chapa 16 (1,5mm). Suportes estruturais e de fixação do tampo/ assento confeccionados em chapa de aço carbono, espessura de 3 mm.

Unidade UN

Marca Movebrink

Qtde. Item 30

Valor Unitário 670,00

Valor Total 20.100,00

1

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 963

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av: Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. FONE: (48) 3279-1734/3279-1831 – FAX: (48) 3279-1752 CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88 130-000 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br Aletas de fixação do tampo confeccionados em chapa de aço carbono, em chapa 14 (1,9 mm). Fixação do tampo/ assento às estruturas através de: Parafusos 1/4" x 2 1/2", cabeça chata, bicromatizados; Parafusos 1/4" x 2", cabeça chata, bicromatizados; Parafusos para aglomerado, de 4,5 mm x 22 mm, cabeça panela, fenda Phillips, bicromatizados. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AZUL, fixadas à estrutura através de encaixe. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero; datador de lotes indicando mês e ano; a identificação "modelo FDE FNDE" e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Deverá ainda ser grafada a espessura da chapa e o diâmetro correspondente ao tubo para o qual a peça é adequada. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA. RECOMENDAÇÕES: Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro das uniões. Deverão ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas; esmerilhadas juntas e arredondados os cantos agudos. As fitas de bordo devem ser aplicadas exclusivamente pelo processo de colagem "Hot Melting", devendo receber acabamento fresado após a colagem, configurando arredondamento dos bordos. Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. As texturas em componentes injetados deverão apresentar profundidade máxima de 45 micrometros. Deverá

2

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 964

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av: Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. FONE: (48) 3279-1734/3279-1831 – FAX: (48) 3279-1752 CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88 130-000 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ser incluído o Símbolo Internacional de Acesso, acompanhado da frase: "ESTE MÓVEL É ACESSÍVEL". Total Geral dos Itens

R$20.100,00

3

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www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 965

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/18-P

Publicação Nº 1764755

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 149/2018 do PREGÃO Nº 123/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa EMCATUR VIAGENS E TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços prestados por Agência de Viagens para aquisição de passagens aéreas, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas pela agência de viagens, no âmbito do território nacional, destinadas a atender todas as Secretarias, Autarquias e Fundações que fazem parte do Município de Palhoça, em um prazo que se estende 11 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços. VALOR: R$ 150.010,00 (cento e cinquenta mil e dez reais). DATA: 01/10/2018 A 30/09/2019. Fornecedor: Item

1

2

3

4

3530965

-

EMCATUR

Descrição Unidade EMISSÃO DE BILHETE DE PASSAGEM AÉREA: Contratação de SERVIÇOS, prestados por agência de viagens, para EMISSÃO de bilhete de passagem aérea em território nacional. Descrição complemenTX tar: Taxa administrativa ou repasse, sobre prestação de serviço de agenciamento de viagens, que compreende os serviços prestados por agência de viagem, para EMISSÃO de passagem AÉREA em território nacional. REMARCAÇÃO DE BILHETE EMITIDO DE PASSAGEM AÉREA: Contratação de SERVIÇOS, prestados por agência de viagens, para REMARCAÇÃO de bilhete de passagem aérea em território nacional. Descrição complementar: Taxa TX administrativa ou repasse, sobre prestação de serviço de agenciamento de viagens, que compreende os serviços prestados por agência de viagem, para REMARCAÇÃO de passagem AÉREA em território nacional.

Marca

CANCELAMENTO DE BILHETE EMITIDO DE PASSAGEM AÉREA: Contratação de SERVIÇOS, prestados por agência de viagens, para CANCELAMENTO de emissão de bilhete de passagem aérea em território nacional. Descrição compleTX mentar: Taxa administrativa ou repasse, sobre prestação de serviço de agenciamento de viagens, que compreende os serviços prestado por agência de viagem, para CANCELAMENTO de passagem AÉREA em território nacional. Aquisição de passagem AÉREA em território nacional, incluindo taxas de embarque. O valor deste item não deve ser alterado, pelo UN licitante. Caso o licitante lance proposta diferente do valor estimado neste item, Terá sua proposta desclassificada automaticamente.

Total Geral dos Itens

VIAGENS

E

TURISMO

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

500

0,01

5,00

200

0,01

2,00

300

0,01

3,00

150000

1,00

150.000,00

LTDA

R$150.010,00

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/18-P

Publicação Nº 1764756

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 150/2018 do PREGÃO Nº 112/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa NORMELIA LOTTERMANN EPP. OBJETO: ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 966

Aquisição de mobiliários para atendimento de Termos de Compromisso do Governo Federal PAR (Plano de Ações Articuladas), para as Unidades Educacionais e demais setores da Secretaria de Educação, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços. VALOR: R$ 49.250,00 (quarenta e nove mil duzentos e cinquenta reais). DATA: 02/10/2018 A 01/10/2019. Fornecedor: Item 3 4

3781798

-

Descrição Unidade Conjunto Refeitório 1 - 1 Mesa + 4 Cadeiras - CJR-01, modelo Proinfância Conjunto refeitório 3 - 1 mesa + 4 cadeiras CJ CJR-03, modelo Proinfância.

Total Geral dos Itens

NORMELIA

LOTTERMANN

Marca

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

REIFLEX

50

485,00

24.250,00

REIFLEX

50

500,00

25.000,00

EPP

R$49.250,00

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 967

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/18-P

Publicação Nº 1764757

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av: Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. FONE: (48) 3279-1734/3279-1831 – FAX: (48) 3279-1752 CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88 130-000 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 151/2018 do PREGÃO Nº 112/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa SUPRIMOVEIS EIRELI EPP. OBJETO: Aquisição de mobiliários para atendimento de Termos de Compromisso do Governo Federal PAR (Plano de Ações Articuladas), para as Unidades Educacionais e demais setores da Secretaria de Educação, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços. VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). DATA: 02/10/2018 A 01/10/2019. Fornecedor: 3372413 - SUPRIMOVEIS EIRELI EPP Item 2

Descrição Unidade Cadeira fixa C7, modelo ProinfânUN cia. DESCRIÇÃO: Cadeira fixa estofada, sem braços, montada sobre armação tubular de aço com quatro pés. LOCAL: Administração, sala professores/ reuniões, direção e creche III. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS: Largura do assento: 500 mm +/- 50 mm; Profundidade do assento: 460 mm +/- 10 mm; Altura do assento: 430 mm +/- 10 mm; Largura do encosto: 400 mm +/- 10 mm (medida no ponto mais saliente do apoio lombar); Extensão vertical do encosto: 350 mm +/- 10 mm; Espessura da espuma do assento: mínima de 40 mm; Espessura da espuma do encosto: mínima de 30 mm. Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591. Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS: Assento e encosto confeccionados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada. Estofamento do assento e do encosto em espuma de poliuretano expandido, colada à madeira e revestida com tecido, na cor cinza, dotado de proteção com produto impermeabilizante hidro-repelente. Faces inferior do assento e posterior do encosto revestidas com capas de plástico injetado, na cor preta. Fixação do assento e do encosto à estrutura por meio de parafusos com rosca métrica e porcas de cravar. Estrutura constituída de 4 pés, confeccionada em tubo de aço com costura, laminado a frio, secção circular mínima 22,3 mm (7/8"), com espessura mínima de 1,5 mm (cha-

Marca Qtde. Item SUPRIMÓVEIS 80

Valor Unitário 90,00

Valor Total

1

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 968

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av: Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. FONE: (48) 3279-1734/3279-1831 – FAX: (48) 3279-1752 CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88 130-000 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br pa 16). Acabamento das partes metálicas em pintura em pó, brilhante, na cor preta. Terminações de tubos em plástico injetado, na cor preta, fixadas através de encaixe. Estas não devem poder ser retiradas sem o uso de ferramentas. Sapatas articuladas para garantir o nivelamento em relação às variações do piso. Todos os encontros de tubos ou uniões de partes metálicas devem receber solda em toda a extensão da união. GARANTIA: Mínima de dois anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação, oxidação das partes metálicas, degradação do tecido e das sapatas Total Geral dos Itens

R$7.200,00

2

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 969

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/18-P

Publicação Nº 1764759

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av: Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. FONE: (48) 3279-1734/3279-1831 – FAX: (48) 3279-1752 CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88 130-000 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 152/2018 do PREGÃO Nº 112/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa GRANMEYER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS P/ ESCRITORIO LTDA ME. OBJETO: Aquisição de mobiliários para atendimento de Termos de Compromisso do Governo Federal PAR (Plano de Ações Articuladas), para as Unidades Educacionais e demais setores da Secretaria de Educação, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços. VALOR: R$ 30.990,00 (trinta mil novecentos e noventa reais). DATA: 02/10/2018 A 01/10/2019. Fornecedor: 3602460 - GRANMEYER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS P/ ESCRITORIO LTDA ME Item 1

Descrição Unidade Cadeira giratória com braços C6, UN modelo Proinfância. DESCRIÇÃO: Cadeira giratória estofada com braços e rodízios, dotada de mecanismo amortecedor e regulador do assento e do encosto. LOCAL: Secretaria, direção e sala dos professores. DIMENSÕES E TOLERÃNCIAS: Largura do assento: 500 mm +/- 50 mm; Profundidade do assento: 460 mm +/- 10 mm; Altura do assento variável: faixa obrigatória entre 420 mm e 520 mm; Largura do encosto: 400 mm +/- 10 mm (medida no ponto mais saliente do apoio lombar); Extensão vertical do encosto: 350 mm +/- 10 mm; Espessura da espuma do assento: mínima de 40 mm; Espessura da espuma do encosto: mínima de 30 mm; Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591; Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS: Assento e encosto confeccionados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5mm cada. Estofamento do assento e do encosto em espuma de poliuretano expandido, colada à madeira e revestida com tecido, na cor cinza, dotado de proteção com produto impermeabilizante hidrorepelente. Faces inferior do assento e posterior do encosto revestidas com capas de plástico injetado, na cor preta. Fixação do assento e do encosto à estrutura por meio de parafusos com rosca métrica e porcas de cravar. Estrutura composta de: Mecanismo de regulagem independente do assento e do encosto; inclinação do encosto variável em

Marca GM

Qtde. Item 80

Valor Unitário 263,00

Valor Total

1

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 970

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av: Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. FONE: (48) 3279-1734/3279-1831 – FAX: (48) 3279-1752 CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88 130-000 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br

7

pelo menos 22º e do assento em pelo menos 8º com bloqueio em qualquer posição através de sistema de lâminas travadas por contato. Comando por alavanca. Suporte para regulagem de altura do encosto com curso de 70 mm, dotado de dispositivo de fixação, articulado e com sistema amortecedor flexível. Coluna de regulagem de altura do assento por acionamento a gás. Curso mínimo do pistão de 100 mm. Base em formato de estrela com 5 pontas e sistema de acoplamento cônico. Distância entre eixo da coluna e eixo do rodízio igual ou maior que 300 mm. Rodízios de duplo giro com rodas duplas de 50 mm (mínimo), Dispositivos de regulagens e alavancas com manoplas em material plástico injetado e desenho ergonômico. Acabamento das partes metálicas em pintura em pó, brilhante, na cor preta. Terminações de tubos em plástico injetado, na cor preta, fixadas através de encaixe. Estas não devem poder ser retiradas sem o uso de ferramentas. Todos os encontros de tubos ou uniões de partes metálicas devem receber solda em toda a extensão da união. GARANTIA: Mínima de dois anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação, oxidação das partes metálicas e desgaste ou desprendimento de componentes MESA SECRETÁRIA COM 2 (DUAS) UN GAVETAS - M6: Em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa- cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo "mão francesa", em tubos de aço redondos. Estrutura em aço, com tratamento anti- ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC , e acaba-

GM

50

199,00

9.950,00

2

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 971

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av: Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. FONE: (48) 3279-1734/3279-1831 – FAX: (48) 3279-1752 CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88 130-000 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br mento em fita de PVC. Dimensões: Altura da mesa: 75 cm; Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm. RECOMENDAÇÕES: Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Total Geral dos Itens

R$30.990,00

3

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 972

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/18-P

Publicação Nº 1764760

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITUA MUNICIPAL DE PALHOÇA ATA Nº 153/2018 do PREGÃO Nº 115/2018 – Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa SANEAMENTO PRE MOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de Placas Padronizadas para colocação em calçadas em torno de bens públicos e na manutenções de passeios já existentes em diversas ruas e avenidas do município, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preço. VALOR: R$ 242.200,00 (duzentos e quarenta e dois mil e duzentos reais). DATA: 03/10/2018 A 02/10/2019. Fornecedor: Item 1 2 3 4 5

862789

-

SANEAMENTO

Descrição Placa Concreto Copacabana - cinza, 45x45x2,5cm. Placa Concreto Pedra X - cinza, 45x45x2,5cm. Placa Concreto Mundial - cinza, 45x45x2,5cm. Placa Concreto Podotátil Guia (listrada) vermelha, 45x45x2,5cm. Placa Concreto Podotátil Alerta (bolinha) vermelha, 45x45x2,5cm.

Total Geral dos Itens

Unidade

PRE Marca

MOLDADOS

INDUSTRIA

E

COMERCIO

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

M2

2000

28,90

57.800,00

M2

2000

28,90

57.800,00

M2

2000

28,90

57.800,00

M2

1000

34,40

34.400,00

M2

1000

34,40

34.400,00

LTDA

R$242.200,00

PORTARIA Nº. 3618/2018

Publicação Nº 1765052

PORTARIA Nº. 3618/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: RECONDUZIR DEISE CRISTINA LEAL CORREA, ao cargo da categoria funcional de Professor de Educação Infantil, com carga horária de 40 (quarenta) horas/semanais, do Quadro de Pessoal do CEI Nova Esperança da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com Processo 16887/2018, com efeitos a contar de 03/09/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3701/2018

Publicação Nº 1765089

PORTARIA Nº. 3701/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: PRORROGAR a Portaria 3139 de 16 julho de 2018, que Contratou por Tempo Determinado a servidora ANA CARLA DE JESUS BRITO, no cargo de ASO (ACT), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, pelo período de 20/08/2018 a 06/09/2018, face ao impedimento da titular Luciane Zulma da Silva, que se encontra em LTS.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 973

Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3702/2018

Publicação Nº 1765091

PORTARIA Nº. 3702/2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT, Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: ALTERAR LOCAL DE TRABALHO do (a) servidor (a) FLAVIA GUTHIA, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, para NEPS, a contar de 03/09/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT Secretária de Saúde MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3703/2018

Publicação Nº 1765092

PORTARIA Nº. 3703/2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT, Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: Art. 1°. Conceder Gratificação de Produtividade dos funcionários conforme anexo I. Integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta. Art. 2°. Alterar Gratificação de Produtividade dos funcionários conforme anexo II. Integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor com efeitos a contar de 01 de agosto de 2018. ANEXO I Matricula

Servidor

DE

3762324-1

Tadeu Candido da Silva

R$ 671,50

ANEXO II Matricula

Servidor

DE

PARA

3745054-1 401466-1 3745751-1

Carla Cristina de Souza Lima Dalvania Valdesia Barbosa Renata de Souza

R$ 215,00 R$ 240,00 R$ 241,00

R$ 685,00 R$ 752,00 R$ 671,50

Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT Secretária de Saúde MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº. 3704/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 974

Publicação Nº 1765094

PORTARIA Nº. 3704/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: ALTERAR LOCAL DE TRABALHO do (a) servidor (a) MARY KARYNE DOS SANTOS BACKER, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, para o CEI Voo Livre da Secretaria de Educação, pelo período de 04/09/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3705/2018

Publicação Nº 1765096

PORTARIA Nº. 3705/2018. ADELINO SEVERIANO MACHADO, Secretário de Maricultura, Pesca e Agricultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: DESIGNAR PARA PRESTAR SERVIÇOS, no Horto Municipal da Secretaria Municipal de Maricultura, Pesca e Agricultura a servidora SOLANGE MARIA DE MELO, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Desta Prefeitura, pelo período de 03/09/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. ADELINO SEVERIANO MACHADO Secretário de Maricultura, Pesca e Agricultura MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3706/2018

Publicação Nº 1765099

PORTARIA Nº. 3706/2018. EDUARDO FRECCIA, Secretário de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para DEBORA FERREIRA PINTO, matrícula nº. 401930-1, titular do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 175 da Lei 096/2011, referente ao quinquênio de 02/01/2013 a 02/01/2018, por 03 (três) meses, a com efeitos a contar de 06/09/2018 à 06/12/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. EDUARDO FRECCIA Secretário de Segurança Pública MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 975

PORTARIA Nº. 3707/2018

Publicação Nº 1765101

PORTARIA Nº. 3707/2018. JOSE VIRGILIO DA SILVA JUNIOR, Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para PEDRO PAULO SILVEIRA, matrícula nº. 600007-1, titular do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Esporte e Cultura, da Administração Indireta, de acordo com o Artigo 175 da Lei 096/2011, referente ao quinquênio de 01/11/1989 a 01/11/1994, por 03 (três) meses, referente ao quinquênio de 01/11/1994 a 01/11/1999, por 03 (três) meses referente ao quinquênio de 01/11/1999 a 01/11/2004, por 03 (três) meses, referente ao quinquênio de 01/11/2004 a 01/11/2009, por 03 (três) meses e referente ao quinquênio de 01/11/2009 a 01/11/2014, por 03 (três) meses a com efeitos a contar de 01/10/2018 à 01/01/2020. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. JOSE VIRGILIO DA SILVA JUNIOR Presidente

MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3708/2018

Publicação Nº 1765105

PORTARIA Nº. 3708/2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT, Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: Art. 1°. Conceder Gratificação de Produtividade dos funcionários conforme anexo I. Integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor com efeitos a contar de 01 de setembro de 2018. ANEXO I MATRICULA

NOME

DE

3762532-1

Amanda Romie Guimarães Moura

60%

3761959-2

Diogenes Moreira Heerdt

80%

Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT Secretária de Saúde MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3709/2018

Publicação Nº 1765109

PORTARIA Nº. 3709/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para ENIA MARA MARTINS SELL, matrícula nº. 801563-2, titular do cargo de ASO, do Quadro de Pessoal da ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 976

Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 175 da Lei 096/2010, referente ao quinquênio de 01/06/2010 a 01/12/2015, por 01 (um) mês, a contar de 10/09/2018 à 10/10/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3710/2018

Publicação Nº 1765111

PORTARIA Nº. 3710/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para ANISIA TRUPPEL, matrícula nº. 802222-3, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 02/04/2012 a 02/04/2017, por 01 (um) mês, com efeitos a contar de 05/09/2018 à 05/10/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3711/2018

Publicação Nº 1765112

PORTARIA Nº. 3711/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para SIMARA MARIA LUSTOSA SIQUEIRA, matrícula nº. 124565-1, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 14/01/2011 a 14/01/2016, por 03 (três) meses, com efeitos a contar de 14/09/2018 à 14/12/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3712/2018

Publicação Nº 1765193

PORTARIA Nº. 3712/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 977

RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para SANDRA MARIA COELHO, matrícula nº. 121512-1, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 28/06/2002 a 28/06/2007, por 03 (três) meses, com efeitos a contar de 03/09/2018 à 03/12/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3713/2018

Publicação Nº 1765199

PORTARIA Nº. 3713/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para DEISE APARECIDA HAMMES DE SOUZA, matrícula nº. 801849-1, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 21/02/2011 a 21/02/2016, por 03 (três) meses, com efeitos a contar de 03/09/2018 à 03/12/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3714/2018

Publicação Nº 1765203

PORTARIA Nº. 3713/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para DEISE APARECIDA HAMMES DE SOUZA, matrícula nº. 801849-1, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 21/02/2011 a 21/02/2016, por 03 (três) meses, com efeitos a contar de 03/09/2018 à 03/12/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3715/2018

Publicação Nº 1765220

PORTARIA Nº. 3715/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 978

87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para ROCELITO SOUZA COELHO, matrícula nº. 800855-1, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 12/03/2013 a 02/09/2018, por 03 (três) meses, com efeitos a contar de 03/09/2018 à 03/12/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3716/2018

Publicação Nº 1765224

PORTARIA Nº. 3716/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para ANDREA SERAFIM WEHMUTH, matrícula nº. 129363-2, titular do cargo de Supervisor Escolar, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 16/11/2011 a 16/11/2016, por 01 (um) mês, com efeitos a contar de 04/09/2018 à 04/10/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3717/2018

Publicação Nº 1765228

PORTARIA Nº. 3717/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para SANDRA LUCIA SILVEIRA DE SOUZA, matrícula nº. 800801-1, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 29/07/2007 a 29/07/2012, por 01 (um) mês, com efeitos a contar de 10/09/2018 à 10/10/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

PORTARIA Nº. 3718/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 979

Publicação Nº 1765231

PORTARIA Nº. 3718/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para SAMANTA CARDOSO, matrícula nº. 802044-1, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 03/10/2011 a 03/10/2016, por 01 (um) mês, com efeitos a contar de 03/09/2018 à 03/10/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3719/2018

Publicação Nº 1765234

PORTARIA Nº. 3719/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para MARIVETE HEIDEMANN DE MATTOS, matrícula nº. 801804-3, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 01/02/2011 a 01/02/2016, por 01 (um) mês, com efeitos a contar de 03/09/2018 à 03/10/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3720/2018

Publicação Nº 1765236

PORTARIA Nº. 3720/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para ISOLDE HELENA MOURA CARVALHO, matrícula nº. 125888-1, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 29/07/2012 a 29/07/2017, por 01 (um) mês, com efeitos a contar de 03/09/2018 à 03/10/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

PORTARIA Nº. 3721/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 980

Publicação Nº 1765237

PORTARIA Nº. 3721/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para LAUDELINA MONICA DE SOUZA FORTUNATO, matrícula nº. 801107-1, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 03/06/2009 a 03/06/2014, por 01 (um) mês, com efeitos a contar de 03/09/2018 à 03/10/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3722/2018

Publicação Nº 1765239

PORTARIA Nº. 3722/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para JULIO CEZAR MACEDO, matrícula nº. 122329-2, titular do cargo de Orientador Educacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 19/05/2005 a 19/05/2010, por 01 (um) mês, com efeitos a contar de 27/08/2018 à 27/09/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3723/2018

Publicação Nº 1765240

PORTARIA Nº. 3723/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para SCHEILA DOS PASSOS, matrícula nº. 121428-3, titular do cargo de Supervisor Escolar, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 04/11/2011 a 29/12/2017, por 01 (um) mês, com efeitos a contar de 03/09/2018 à 03/10/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

PORTARIA Nº. 3724/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 981

Publicação Nº 1765241

PORTARIA Nº. 3724/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para CLEIA PEREIRA, matrícula nº. 126759-2, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 11/02/2006 a 11/02/2011, por 01 (um) mês e referente ao quinquênio de 11/02/2011 a 11/02/2016, por 01 (um) mês, com efeitos a contar de 17/09/2018 à 17/11/2018. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3725/2018

Publicação Nº 1765245

PORTARIA Nº. 3725/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: PRORROGAR a Portaria 2832 de 19 junho de 2018, que Contratou por Tempo Determinado a servidora LEA DE CASTRO SANTANA, no cargo de Merendeira (ACT), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, pelo período de 28/07/2018 a 30/09/2018, face ao impedimento da titular Vera Lucia Galvão, que se encontra em LTS. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3726/2018

Publicação Nº 1765246

PORTARIA Nº. 3726/2018. CRISTINA SCHWINDEN SCHMIDT, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria 3296 de 31 de julho de 2018, que Concedeu Progressão Funcional Vertical dos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura. Nome Andrea da Costa Rankel Angelita Zamberlan Nedel Antonia Sebastiana Pinto de Sousa Carlos Felipe Dall O. de Souza Celia Regina Lenhani Daiane Raupp Martins

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 982

Eva Paula Franciosi Ezini de Fátima Gaspar Georgia Linhares dos Santos Hilda Maria da Silva Lemos Janete Ferreira Pinheiro Janete Schmitt Josias João da Silva Josilene Rosa Henkel Paulo Karibyan Augusto de Souza Lilian Cristina Zluhan Besen Luana de Andrade Inácio Mello Sissiane Margreiter

Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. CRISTINA SCHWINDEN SCHMIDT Secretária de Administração MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3727/2018

Publicação Nº 1765247

PORTARIA Nº. 3727/2018. CRISTINA SCHWINDEN SCHMIDT, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: EXCLUIR da Portaria 3240 de 31 de julho de 2018, que Concedeu Progressão Funcional Vertical a servidora ELIZABETE RODRIGUES MADALENA, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura. Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. CRISTINA SCHWINDEN SCHMIDT Secretária de Administração MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3728/2018

Publicação Nº 1765248

PORTARIA Nº. 3728/2018. CRISTINA SCHWINDEN SCHMIDT, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013, RESOLVE: Considerando o Termo de Inspeção Médica expedida pela Junta Médica Oficial do Município, para avaliar capacidade laborativa conclui por: Conceder licença para tratamento de Saúde aos servidores abaixo relacionados: Nome do Funcionário

Cargo

Dias

Contar de

Alexandra Cardoso

ASG

180

27/08/18

Altenise Agostinho de Souza

Técnico em Enfermagem

15

08/09/18

Ana Paula Milian

ASO

04

27/08/18

Andreia Suzana Sgrott

Enfermeiro

01

09/08/18

Andreia Suzana Sgrott

Enfermeiro

90

30/08/18

Andreia Suzana Sgrott

Enfermeiro

01

17/08/18

Ângela Heidemann da Silva

Professor

14

03/09/18

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 983

Assunta Barros

Supervisor Escolar

07

31/08/18

Ataisi Rafael da Silva

Professor

01

13/08/18

Ataisi Rafael da Silva

Professor

01

10/08/18

Ataisi Rafael da Silva

Professor

02

30/08/18

Bruna Scweintzer Delduque Melo

Assistente Social

08

03/09/18

Caroline Ferreira Garcia

Cirurgião Dentista

15

30/08/18

Cleudiane de Almeida

ASG

180

03/09/18

Cristiana Lobato Fortunato

Professor

01

24/08/18

Cristiana Lobato Fortunato

Professor

01

15/08/18

Cristiana Lobato Fortunato

Professor

02

09/08/18

Cristina Brust

Professor

45

31/08/18

Cristina Cipriano

ACS

15

05/09/18

Cristina Tasior Vedoia

Merendeira

05

04/09/18

Daiana da Silva

ACS

04

03/09/18

Dalila Celina da Silveira Hoog

Assistente de Educação

02

30/08/18

Deise de Lima Souza

Agente Administrativo Auxiliar

30

04/09/18

Dian Carla Gonçalves

Auditor Fiscal de Tributos

01

31/08/18

Dian Carla Gonçalves

Auditor Fiscal de Tributos

03

22/08/18

Drielly de oliveira Carvalho

Assistente Administrativo

180

30/08/18

Evaristo da Silva

Assessor I

05

29/08/18

Fabiana Diniz

ASO

05

10/09/18

Fabiana Diniz

ASO

01

06/09/18

Flavia Cristina Grah da Silva

Professor

15

08/09/18

Flavio Borges de Lima

Vigia

05

03/09/18

Franciele Felisberto Mateus

ASO

04

04/09/18

Geraldo Amorim

ASO

04

03/09/18

Geraldo Amorim

ASO

01

31/08/18

Grasielli Peres da Silva Schmitz

Professor

120

05/09/18

Gustavo Hoepers Zanella

Educador Físico

30

05/09/18

Heloisa Aurora Pamplona

Professor

04

03/09/18

Inês Selonir Veroneze

ASO

10

03/09/18

Isabela Lavinya Pedro

ACD

01

27/08/18

Isabela Lavinya Pedro

ACD

02

30/08/18

Isabela Lavinya Pedro

ACD

01

01/08/18

Ivone da Rosa Andrade de Souza

Técnico de Enfermagem

40

05/09/18

Izabel Cristina Silveira Gonçalves

ASO

07

31/08/18

João Carlos dos Santos

Técnico em Enfermagem

05

30/08/18

Joceli da Rosa

Vigia

29

02/09/18

Jose Irineu Seemann Abreu

Socorrista

10

01/09/18

Karen Ângelo B. Martins

Monitor

07

05/09/18

Karina Lemos Terra

Enfermeiro

15

01/09/18

Karina Souza

Telefonista

180

02/09/18

Karla Steinmetz Spricigo

Professor

45

29/08/18

Karoline Espindola Bastos

Enfermeiro

15

06/09/18

Kátia Regina da Costa

ASO

10

05/09/18

Katiane Siegel da Rosa

Professor

06

26/08/18

Katiane Siegel da Rosa

Professor

05

01/09/18

Katiane Siegel da Rosa

Professor

02

23/08/18

Katiane Siegel da Rosa

Professor

01

21/08/18

Kelly Ferreira Marcelino

Técnico em Enfermagem

02

23/08/18

Kelly Ferreira Marcelino

Técnico em Enfermagem

03

29/08/18

Leni Teresinha Bernardes

ACS

30

03/09/18

Luana Steimback

Assistente Social

03

10/08/18

Luana Steimback

Assistente Social

01

27/08/18

Lucia Garcia da Silva

Professor

07

03/09/18

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 984

Lucineyre Barros Machado

Psicólogo

04

03/09/18

Magda dos Santos Maria

Merendeira

11

30/08/18

Maria Fernanda N. de Almeida

ASO

08

30/08/18

Marisa Cristiane de Souza

ASO

30

06/09/18

Marisa Maria de Melo

Professor

20

06/09/18

Marluci Souza Klein

Professor

08

31/08/18

Odilon Pedro de Farias

Auditor Fiscal de Tributos

10

03/09/18

Patrícia de Cássia da Cruz Costa

ASG

07

31/08/18

Rafael Silva Gonçalves

Professor

10

30/08/18

Rafael Silva Gonçalves

Professor

04

31/07/18

Raquel Barbosa Miranda

Professor

06

09/09/18

Renata Dalva Lucas Ferraz de Souza

Telefonista

02

16/08/18

Renata Dalva Lucas Ferraz de Souza

Telefonista

02

28/08/18

Robson Lucio Goulart

Técnico em Enfermagem

20

03/09/18

Rosana Terezinha de Lima

ACD

05

27/08/18

Rosana Terezinha de Lima

ACD

02

07/08/18

Roselane Marli Martins

Merendeira

30

05/09/18

Roselia Aparecida de Quadros Souza

Professor

30

31/08/18

Sabrina Eduarda Borges

Monitor

05

02/09/18

Sara Fabiana Fonseca Borba

Professor

10

05/09/18

Silvana da Rosa

Técnico em Enfermagem

03

28/08/18

Silvana da Rosa

Técnico em Enfermagem

08

03/09/18

Silvia Aparecida de Souza Mettler

Professor

15

10/09/18

Simoni Ghizi Juskow

ACS

10

03/09/18

Sirlene Silva da Rocha

Professor

30

03/09/18

Susani Alves

Monitor

01

31/08/18

Susani Alves

Monitor

01

07/08/18

Susani Alves

Monitor

02

16/08/18

Tamara Thais Machado

Professor

15

23/08/18

Tamiris da Silva

Conselheiro Tutelar

08

28/08/18

Tamiris da Silva

Conselheiro Tutelar

07

04/09/18

Tatiana Andrade de Sousa

Fisioterapia

20

29/08/18

Tatiana Cristina Bernardo

Diretor

15

10/09/18

Tonia Marly Machado

Supervisor Escolar

08

05/09/18

Vanilda da Silva Matos

Assistente de Educação

09

30/08/18

Vilmar Beato da Silva

ASG

17

04/09/18

Wiser Pina

Assistente Administrativo

08

05/09/18

Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. CRISTINA SCHWINDEN SCHMIDT Secretária de Administração MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3729/2018

Publicação Nº 1765255

PORTARIA Nº. 3729/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: PRORROGAR a Portaria 3690 de 20 agosto de 2018, que Contratou por Tempo Determinado o servidor CHRISTIAN DE SOUZA, no cargo de Professor (ACT), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, pelo período de 04/09/2018 a 14/12/2018.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 985

Palhoça, SC, em 20 de agosto de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3730/2018

Publicação Nº 1765257

PORTARIA Nº. 3730/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para CRISTIANE TEREZINHA DE SOUZA, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3731/2018

Publicação Nº 1765260

PORTARIA Nº. 3731/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para TATIANE FRANCISCO FLORIANO, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3732/2018

Publicação Nº 1765261

PORTARIA Nº. 3732/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para VALMIRIA BORGES CORREA GOUVEIA, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 986

SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3733/2018

Publicação Nº 1765264

PORTARIA Nº. 3733/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para ROGERIA DOS SANTOS, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3734/2018

Publicação Nº 1765270

PORTARIA Nº. 3734/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para NILCELEI LINDAURA DA SILVEIRA HECK, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3735/2018

Publicação Nº 1765287

PORTARIA Nº. 3735/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para LUCIA HELENA DOS SANTOS, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

PORTARIA Nº. 3736/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 987

Publicação Nº 1765289

PORTARIA Nº. 3736/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para DAIANA BASTOS MACIEL, titular do cargo de Orientador Educacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3737/2018

Publicação Nº 1765303

PORTARIA Nº. 3737/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para MARLENE DE SOUZA, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3738/2018

Publicação Nº 1765296

PORTARIA Nº. 3738/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para ROSINEI LUCIANO SAIBERT, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

PORTARIA Nº. 3739/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 988

Publicação Nº 1765308

PORTARIA Nº. 3739/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para LIZANDRA MARIZE MARTINS, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3740/2018

Publicação Nº 1765309

PORTARIA Nº. 3740/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para MANOELA DE LIMA, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3741/2018

Publicação Nº 1765373

PORTARIA Nº. 3741/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para ADRIANA LOSTADA, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº. 3742/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 989

Publicação Nº 1765375

PORTARIA Nº. 3742/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para ANDREA FERREIRA DE SOUZA, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3743/2018

Publicação Nº 1765377

PORTARIA Nº. 3743/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para EDSON LUIZ BARBIERI, titular do cargo de Assistente Técnico Pedagógico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de setembro de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3744/2018

Publicação Nº 1765495

PORTARIA Nº. 3744/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para KELLY FOLSTER, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de maio de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA Nº. 3745/2018

Página 990

Publicação Nº 1765492

PORTARIA Nº. 3745/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE para ANNA KARLA MARTINS, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 483 da Lei nº. 097, de 15 de dezembro de 2010, com efeito a contar de agosto de 2018. Palhoça, SC, em 03 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3746/2018

Publicação Nº 1765510

PORTARIA Nº. 3746/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: ALTERAR LOCAL DE TRABALHO do (a) servidor (a) FRANCIELLE MENDES FERREIRA DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, para o CEI Roda Viva da Secretaria de Educação, pelo período de 13/09/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3747/2018

Publicação Nº 1765516

PORTARIA Nº. 3747/2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT, Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO do (a) servidor (a) MARIA APARECIDA GARCIA, matrícula nº. 800491-1, categoria funcional de Agente de Serviços Gerais, lotado (a) na Secretaria de Saúde, de acordo com artigo 180, 181 e 182, da Lei nº. 096/2010. Averbar tempo que contribuiu pelo INSS, totalizando 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT Secretária de Saúde MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 991

PORTARIA Nº. 3748/2018

Publicação Nº 1765519

PORTARIA Nº. 3748/2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT, Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: ALTERAR CARGA HORÁRIA de conformidade com o Artigo 80, da Lei nº. 096, de 15 de dezembro de 2010, à servidora, abaixo relacionados, titular do cargo de Assistente Social, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde, da Administração Direta desta Prefeitura, de acordo com Processo nº. 5291/2018. Nome

De

Para

A contar de

Jane Campos

30

20

01/09/2018

Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT Secretária de Saúde MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3749/2018

Publicação Nº 1765521

PORTARIA Nº. 3749/2018. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR MARIANA FERREIRA FERNANDES, titular do cargo de ASG, matricula nº 3761512-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 01/09/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3750/2018

Publicação Nº 1765522

PORTARIA Nº. 3750/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR VIVIANE DE CASSIA FAGUNDES BAPTISTA, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Não Habilitado sem Magistério, na área de Ensino Fundamental, disciplina Anos Iniciais, no (a) EBM Prefeito Reinaldo Weingartner, com carga horária de 20 (vinte) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento), Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 14/08/2018 a 14/09/2018, face ao impedimento da titular Silvana Muzeka Gallotti, que se encontra em LTS. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

PORTARIA Nº. 3751/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 992

Publicação Nº 1765523

PORTARIA Nº. 3751/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR TELMA SOCORRO PINHEIRO DA SILVA, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Chamada Publica nº. 013/SME/2018, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Fundamental, disciplina Anos Iniciais, no (a) ER Bento Jose do Nascimento, com carga horária de 20 (vinte) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento), Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 31/08/2018 a 31/10/2018, face ao impedimento da titular Andre Barbosa. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3752/2018

Publicação Nº 1765524

PORTARIA Nº. 3752/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR TACIANA TEREZINHA DA SILVA DE ALMEIDA, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 13/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3753/2018

Publicação Nº 1765526

PORTARIA Nº. 3753/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR KATIANI GORETTI DOS SANTOS, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária

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Página 993

de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 15/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3754/2018

Publicação Nº 1765528

PORTARIA Nº. 3754/2018. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR KARINA DA SILVA SANCEVERIANO, titular do cargo de Merendeira, matricula nº 802816-5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 02/09/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

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PORTARIA Nº. 3755/2018

Publicação Nº 1765534

PORTARIA Nº. 3755/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR VANESSA NUNES DOS SANTOS, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Não Habilitado sem Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Aprender Brincando, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 20/08/2018 a 03/09/2018, face ao impedimento da titular Silvana da Silva Jaqueline Oliveira Moreira, que se encontra em LTS. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

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PORTARIA Nº. 3756/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 994

Publicação Nº 1765537

PORTARIA Nº. 3756/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR DAIANE CANDIDO, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Graduação, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Aprender Brincando, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 01/08/2018 a 14/12/2018, face ao impedimento da titular Daniela de Jesus, que pediu exoneração. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

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PORTARIA Nº. 3757/2018

Publicação Nº 1765538

PORTARIA Nº. 3757/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR ALINE CRISTINA DA SILVA, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 13/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

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PORTARIA Nº. 3758/2018

Publicação Nº 1765539

PORTARIA Nº. 3758/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR JOSIANE PAULI, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro

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de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 13/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3759/2018

Publicação Nº 1765540

PORTARIA Nº. 3759/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR RAFAELY AMARANTE DA SILVA, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 15/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

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PORTARIA Nº. 3760/2018

Publicação Nº 1765542

PORTARIA Nº. 3760/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR VANESSA DOS SANTOS, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 20/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

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PORTARIA Nº. 3761/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 996

Publicação Nº 1765544

PORTARIA Nº. 3761/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR ANA PAULA MARTINS FLUGEL DIAS, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 14/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3762/2018

Publicação Nº 1765546

PORTARIA Nº. 3762/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR ROSANA BERGER DOS SANTOS, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 16/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3763/2018

Publicação Nº 1765547

PORTARIA Nº. 3763/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR ARIANA NATALIA RIBEIRO, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 15/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº. 3764/2018

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Página 997

Publicação Nº 1765548

PORTARIA Nº. 3764/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR JUCELENE ALCINA BATISTA DA ROSA, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 16/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3765/2018

Publicação Nº 1765549

PORTARIA Nº. 3765/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR GISELE MARIA DA LUZ, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 14/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3766/2018

Publicação Nº 1765550

PORTARIA Nº. 3766/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR ANDREIA PEREIRA DIAS, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 15/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº. 3767/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 998

Publicação Nº 1765551

PORTARIA Nº. 3767/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR ANDREA CRISTINA SILVA, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 22/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

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PORTARIA Nº. 3768/2018

Publicação Nº 1765557

PORTARIA Nº. 37698/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR VIVIANE ESPINDOLA DA SILVA, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 16/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

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PORTARIA Nº. 3769/2018

Publicação Nº 1765570

PORTARIA Nº. 3769/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR GRAZIELA BEATRIZ DA SILVA MORGAN, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 20/08/2018 a 14/12/2018.

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Página 999

Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3770/2018

Publicação Nº 1765572

PORTARIA Nº. 3770/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR ALESANDRA BRITO, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 13/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

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PORTARIA Nº. 3771/2018

Publicação Nº 1765574

PORTARIA Nº. 3771/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para RUBIA CRISTIANE DEBIASE, matrícula nº. 122508-2, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 14/12/2000 a 14/12/2005, por 02 (dois) meses, com efeitos a contar de 10/09/2018 à 10/11/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

PORTARIA Nº. 3772/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1000

Publicação Nº 1765575

PORTARIA Nº. 3772/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: PRORROGAR a Portaria 3661 de 20 agosto de 2018, que Contratou por Tempo Determinado a servidora FABIANA DUARTE DE QUADRA, no cargo de Professor (ACT), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, pelo período de 26/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3773/2018

Publicação Nº 1765577

PORTARIA Nº. 3773/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: PRORROGAR a Portaria 3506 de 13 agosto de 2018, que Contratou por Tempo Determinado a servidora ADRYNARA MATOS DE FREITAS, no cargo de Professor (ACT), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, pelo período de 11/09/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3774/2018

Publicação Nº 1765580

PORTARIA Nº. 3774/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: PRORROGAR a Portaria 1168 de 01 março de 2018, que Contratou por Tempo Determinado a servidora PAULA CAROLINE PAULÃO ALIARDI, no cargo de Merendeira (ACT), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, pelo período de 01/09/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

PORTARIA Nº. 3775/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1001

Publicação Nº 1765581

PORTARIA Nº. 3775/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: PRORROGAR a Portaria 2735 de 11 junho de 2018, que Contratou por Tempo Determinado a servidora ISABEL CRISTINA DE MATTOS DUARTE, no cargo de Merendeira (ACT), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, pelo período de 02/09/2018 a 12/10/2018 face ao impedimento da titular Janaina Aparecida da Silva, que se encontra em LTS. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3776/2018

Publicação Nº 1765583

PORTARIA Nº. 3776/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: PRORROGAR a Portaria 2335 de 10 maio de 2018, que Contratou por Tempo Determinado a servidora ANA JULIA DE SOUZA MACHADO, no cargo de ASO (ACT), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, pelo período de 26/07/2018 a 06/10/2018 face ao impedimento da titular Eliane dos Santos, que se encontra em PA. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3777/2018

Publicação Nº 1765587

PORTARIA Nº. 3777/2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT, Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: PRORROGAR a Portaria 1794 de 24 de março de 2018, que Prorrogou a Contratação por Tempo Determinado da servidora MICHELLI CARVALHO SCHMITT, titular do cargo de Técnico em Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde, da Administração Direta desta Prefeitura, pelo período de 05/05/2018 a 16/09/2019, face a mesma ser gestante. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT Secretária de Saúde MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

PORTARIA Nº. 3778/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1002

Publicação Nº 1765588

PORTARIA Nº. 3778/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CESSAR GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECIAL DO MAGISTERIO de ADRIANA CARDOSO SILVA, matrícula nº 3745379-1, titular do cargo de Assessor Técnico Pedagógico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura, da Administração Direta, com efeitos a contar de 04/09/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3779/2018

Publicação Nº 1765590

PORTARIA Nº. 3779/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR MIRIAN REGINA VIEIRA KOSBY MARTINI, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Não Habilitado sem Magistério, na área de Ensino Fundamental, disciplina Anos Iniciais, no (a) ER Manoel da Silva, com carga horária de 20 (vinte) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento), Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 17/08/2018 a 20/09/2018, face ao impedimento da titular Lilian Regina Alves da Rosa, que se encontra em LP. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3780/2018

Publicação Nº 1765591

PORTARIA Nº. 3780/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO TAIS LETICIA GIMENES, de acordo com a Lei nº. 096, de 15 de dezembro de 2010, Lei nº. 2508/2008 e Processo Seletivo Edital nº. 006/SME/2017, para ocupar o cargo de ASO com 40 (quarenta) horas/semanais, do Quadro de Pessoal do CEI Roda Viva, da Secretaria de Educação da Administração Direta Desta Prefeitura, pelo período de 14/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

PORTARIA Nº. 3781/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1003

Publicação Nº 1765594

PORTARIA Nº. 3781/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO SANDRA APARECIDA DE ALMEIDA PADILHA, de acordo com a Lei nº. 096, de 15 de dezembro de 2010, Lei nº. 2508/2008 e Processo Seletivo Edital nº. 006/SME/2017, para ocupar o cargo de Merendeira com 40 (quarenta) horas/ semanais, do Quadro de Pessoal do CEI Roda Viva, da Secretaria de Educação da Administração Direta Desta Prefeitura, pelo período de 20/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3782/2018

Publicação Nº 1765597

PORTARIA Nº. 3782/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO FLAVIA GOMES ANCHIETA DOS SANTOS, de acordo com a Lei nº. 096, de 15 de dezembro de 2010, Lei nº. 2508/2008 e Processo Seletivo Edital nº. 006/SME/2017, para ocupar o cargo de Merendeira com 40 (quarenta) horas/ semanais, do Quadro de Pessoal do CEI Roda Viva, da Secretaria de Educação da Administração Direta Desta Prefeitura, pelo período de 20/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3783/2018

Publicação Nº 1765599

PORTARIA Nº. 3783/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO SANDRA APARECIDA DE BEIRÃO FLORES, de acordo com a Lei nº. 096, de 15 de dezembro de 2010, Lei nº. 2508/2008 e Processo Seletivo Edital nº. 006/SME/2017, para ocupar o cargo de Merendeira com 40 (quarenta) horas/ semanais, do Quadro de Pessoal do CEI Roda Viva, da Secretaria de Educação da Administração Direta Desta Prefeitura, pelo período de 20/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

PORTARIA Nº. 3784/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1004

Publicação Nº 1765601

PORTARIA Nº. 3784/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO CLEIDE MARIA INACIO, de acordo com a Lei nº. 096, de 15 de dezembro de 2010, Lei nº. 2508/2008 e Processo Seletivo Edital nº. 006/SME/2017, para ocupar o cargo de Merendeira com 40 (quarenta) horas/semanais, do Quadro de Pessoal do CEI Roda Viva, da Secretaria de Educação da Administração Direta Desta Prefeitura, pelo período de 20/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3785/2018

Publicação Nº 1765603

PORTARIA Nº. 3785/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR THIAGO LIMACO ELISIO, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Chamada Pública nº. 013/SME/2018, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Graduação, na área de Ensino Fundamental, disciplina Educação Física, no (a) G.E. Francisca Farias da Costa, com carga horária de 20 (vinte) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento), Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 27/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3786/2018

Publicação Nº 1765604

PORTARIA Nº. 3786/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR PATRICIA HILLESHEIM FORSTER, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Chamada Pública nº. 011/SME/2018, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Graduação, na área de Ensino Especial, disciplina Educação Especial, no (a) EB Nossa Senhora de Fátima, com carga horária de 40 (quarenta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 27/08/2018 a 14/12/2018. Vaga Transitória.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1005

Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3787/2018

Publicação Nº 1765605

PORTARIA Nº. 3787/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR ANGELA MARIA MARTINS, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Santa Marta, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 03/09/2018 a 14/12/2018, face ao impedimento da titular Marines de Queiroz, que pediu exoneração. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3788/2018

Publicação Nº 1765607

PORTARIA Nº. 3788/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR GRAZIELA KOERICH NIENKOETTER, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Graduação, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Professor Paulo Braulio Goulart, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 04/09/2018 a 14/12/2018, face ao impedimento da titular Rozelia Aparecida de Quadros, que se encontra em LTS. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

PORTARIA Nº. 3789/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1006

Publicação Nº 1765608

PORTARIA Nº. 3789/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR MARIA ALICE DA SILVA, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 14/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3790/2018

Publicação Nº 1765609

PORTARIA Nº. 3790/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONTRATAR TAIMARA ROSEMAR DE ABREU, de conformidade com a Lei nº. 2.559, de 19 de abril de 2007 e Lei nº. 3.683, de 09 de julho de 2012 e Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2016, bem como Processo Seletivo Simplificado nº. 006/SME/2017, no cargo de Professor (ACT), Habilitado com Magistério, na área de Ensino Infantil, disciplina Educação Infantil, no (a) CEI Roda Viva, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais, com regência de classe na ordem de 30% (trinta por cento) e de 20% (vinte por cento), de hora atividade, Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, no período de 14/08/2018 a 14/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação

MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3791/2018.

Publicação Nº 1765610

PORTARIA Nº. 3791/2018. FABIO HENRIQUE PEREIRA, Presidente da Faculdade Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 1.533, de 31 de julho de 2013, RESOLVE: PRORROGAR a Portaria que Contratou por Tempo Determinado os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da Faculdade Municipal de Palhoça, da Administração Indireta desta Prefeitura.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

NOME

Cargo

Jeasir Silva do Rego

Colaborador

Página 1007 PRORROGAR

09/06/2018 a 01/09/2018

Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. FABIO HENRIQUE PEREIRA Presidente MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3792/2018

Publicação Nº 1765611

PORTARIA Nº. 3792/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: PRORROGAR a Portaria 3365 de 13 agosto de 2018, que Contratou por Tempo Determinado a servidora JANETE TEREZINHA DE SOUZA MACHADO, no cargo de ASO (ACT), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, pelo período de 26/07/2018 a 06/10/2018 face ao impedimento da titular Rita de Cássia Santos, que se encontra em LP. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3793/2018

Publicação Nº 1765612

PORTARIA Nº. 3793/2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT, Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO JULCIMARA MODESTI PETRIKOVSKI, titular do cargo de Médico, Matricula nº. 402330-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 05/09/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT Secretária de Saúde MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3794/2018

Publicação Nº 1765613

PORTARIA Nº. 3794/2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT, Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: EXONERAR A PEDIDO ALEXANDRE ISE FIRMINO DA SILVA, titular do cargo de Administrador, Matricula nº. 402106-1, do Quadro de Pessoal ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1008

da Secretaria de Saúde da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 06/09/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT Secretária de Saúde MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3795/2018

Publicação Nº 1765614

PORTARIA Nº. 3795/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para LUCIANE ZULMA DA SILVA, matrícula nº. 801685-3, titular do cargo de ASO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 175 da Lei 096/2010, referente ao quinquênio de 02/08/2010 a 02/08/2015, por 01 (um) mês, a contar de 06/09/2018 à 06/10/2018. Palhoça, SC, em 09 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3796/2018

Publicação Nº 1765615

PORTARIA Nº. 3796/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para ROZENEIDE FERREIRA, matrícula nº. 800899-1, titular do cargo de Merendeira, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 175 da Lei 096/2010, referente ao quinquênio de 21/03/2013 a 21/03/2018, por 01 (um) mês, a contar de 13/09/2018 à 13/10/2018. Palhoça, SC, em 09 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3797/2018

Publicação Nº 1765616

PORTARIA Nº. 3797/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE:

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1009

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para MARCIA ELIA DA COSTA, matrícula nº. 801536-2, titular do cargo de Merendeira, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 175 da Lei 096/2010, referente ao quinquênio de 10/05/2010 a 10/05/2015, por 02 (dois) meses, a contar de 10/09/2018 à 10/11/2018. Palhoça, SC, em 09 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3798/2018

Publicação Nº 1765618

PORTARIA Nº. 3798/2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO para ONDINA DOS SANTOS BENTES DE SÁ LIMA, matrícula nº. 800853-1, titular do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta, de acordo com o Artigo 192 da Lei 097/2010, referente ao quinquênio de 14/03/2013 a 14/03/2018, por 03 (três) meses, com efeitos a contar de 11/09/2018 à 11/12/2018. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. SHIRLEY NOBRE SCHARF Secretária de Educação MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3799/2018

Publicação Nº 1765619

PORTARIA Nº. 3799/2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEDT, Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria 3093 de 16 de julho de 2018, que Concedeu Licença Premio do servidor ALESSANDRO VIEIRA, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, devido a campanha de vacina. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEDT Secretária de Saúde MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 3800/2018

Publicação Nº 1765620

PORTARIA Nº. 3800/2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT, Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1010

RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº. 3096 de 16 de julho de 2018, que Concedeu Licença Premio a servidora CRISTINA MOREIRA CHAVES DE SOUZA, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, referente ao período de usufruto que devera ser 10/09/2018 a 10/10/2018, e não como consta na referida portaria. Palhoça, SC, em 06 de setembro de 2018. ANNA PAULA HEIDERSCHEIDT Secretária de Saúde MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO Diretora Executiva de Gestão de Pessoas

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765318

RESOLUÇÃO CMDCA nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre aquisição de materiais para a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça. . O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, PALHOÇA- SC no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº. 2.755, de 21 de Dezembro de 2007 e, Considerando Resolução CONANDA nº 202, de 21 de novembro de 2017, que dispõe sobre a convocação da XI Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando Resolução CMDCA nº26, de 15 de agosto de 2018, que dispõe sobre a convocação da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Palhoça/SC; RESOLVE: Art. 1º- Aprovar aquisição de materiais especificados na tabela abaixo para a XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALHOÇA. MATERIAL DE APOIO QUANTIDADE 03 Resmas 200 unidades 01 rolo 01 rolo 01 unidade 01 unidade

PRODUTO Papel A4 Caneta Esferográfica, escrita média Azul (material acrílico). Fita larga transparente Barbante Pincel atômico preto ref. 1100 Pincel atômico vermelho ref. 1100

ALIMENTAÇÃO QUANTIDADE

PRODUTO

Quantidade a definir de acordo com n° de participantes

Coffee Break (manhã e tarde)

Quantidade a definir de acordo com n° de participantes

Almoço com bebida

MATERIAL DE HIGIENE 01 fardo 10 pacotes 01 fardo

Papel higiênico Guardanapo pequeno Papel Toalha

MATERIAL GRÁFICO 200 unidades 200 unidades 200 unidades 100 unidades 01 unidade 75 unidades

Pastas com aba personalizadas com arte do evento Crachá em papel para eventos (14 cm x 9 cm) Certificados em papel vergê (tamanho A4) Cartazes (30cm x 42cm) Banner (2 m x 0,75 m) Convite em folha A4

MATERIAL DE INSUMO 01 unidade

Arranjo de flores para mesa (Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

01 unidade 06 Bombonas 20 lit.

Flor Orquídea com cachepot para presente Água mineral/ sem gás

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

5m

Página 1011

TNT branco para cobrir a bancada

MATERIAL DE LIMPEZA 30 unidades 30 unidades

Saco de lixo 100 litros Saco de lixo 50 litros

MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS 05 tiras (a definir de acordo com a quantidade de participantes) (a definir de acordo com a quantidade de participantes)

Copo plástico 100 ml Prato descartável p/ almoço Talheres (garfo e faca) p/ almoço

Art. 2º- O recurso financeiro para pagamento das despesas sairá do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA. Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palhoça, 20 de setembro de 2018. Mirian de Lourdes Fonseca Coordenadora Geral do CMDCA/Palhoça/SC

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 30, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765332

RESOLUÇÃO CMDCA nº 30, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre aprovação da renovação do Registro do Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, PALHOÇA- SC no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº. 2.755, de 21 de Dezembro de 2007, em conformidade com deliberação da sessão plenária ordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2018 e, Considerando que, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, conforme previsto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Considerando que, para ter o registro junto ao CMDCA, a entidade deverá estar de acordo com a Resolução nº003/2016 CEDCA, Resolução CONANDA nº 105 DE 15 DE JUNHO DE 2005 e a Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Considerando a visita técnica realizada no dia 14 de setembro de 2018 pela Comissão de Normas, Regulamentos e Inscrições com parecer favorável à renovação do registro. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar a renovação do registro do Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE. Art. 2º- Validar o período de vigência do registro da entidade até 19 de setembro de 2020. Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palhoça, 19 de setembro de 2018. Mirian de Lourdes Fonseca Coordenadora Geral do CMDCA/Palhoça/SC

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 31, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765340

RESOLUÇÃO CMDCA nº 31, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre aprovação da renovação do Registro do Conselho Comunitário Aririu da Formiga. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, PALHOÇA- SC no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº. 2.755, de 21 de Dezembro de 2007, em conformidade com deliberação da sessão plenária ordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2018 e, Considerando que, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, conforme previsto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Considerando que, para ter o registro junto ao CMDCA, a entidade deverá estar de acordo com a Resolução nº003/2016 CEDCA, Resolução CONANDA nº 105 DE 15 DE JUNHO DE 2005 e a Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Considerando a visita técnica realizada no dia 08 de agosto de 2018 pela Comissão de Normas, Regulamentos e Inscrições com parecer favorável à renovação do registro. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar a renovação do registro do Conselho Comunitário Aririu da Formiga. Art. 2º- Validar o período de vigência do registro da entidade até 19 de setembro de 2020. Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palhoça, 19 de setembro de 2018.

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1012

Mirian de Lourdes Fonseca Coordenadora Geral do CMDCA/Palhoça/SC

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 32, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765344

RESOLUÇÃO CMDCA nº 32, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre renovação do registro das entidades não governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, PALHOÇA- SC no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº. 2.755, de 21 de Dezembro de 2007, em conformidade com deliberação da sessão plenária ordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2018 e, Considerando que, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, conforme previsto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Considerando que, para ter o registro junto ao CMDCA, a entidade deverá estar de acordo com a Resolução nº003/2016 CEDCA, Resolução CONANDA nº 105 DE 15 DE JUNHO DE 2005 e a Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Considerando visita técnica da Comissão de Normas, Regulamentos e Inscrições e parecer favorável à renovação do registro das entidades. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar a renovação do registro das seguintes entidades não governamentais: Conselho Comunitário Jardim Eldorado, Fundação Fé e Alegria do Brasil e Associação João Paulo II. Art. 2º- Validar o período de vigência do registro até 19 de setembro de 2020. Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palhoça, 19 de setembro de 2018. Mirian de Lourdes Fonseca Coordenadora Geral do CMDCA/Palhoça/SC

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 33, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765351

RESOLUÇÃO CMDCA nº 33, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a concessão do registro de entidade não governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, PALHOÇA- SC no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº. 2.755, de 21 de Dezembro de 2007, em conformidade com deliberação da sessão plenária ordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2018 e, Considerando que, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, conforme previsto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Considerando que, para ter o registro junto ao CMDCA, a entidade deverá estar de acordo com a Resolução nº003/2016 CEDCA, Resolução CONANDA nº 105 DE 15 DE JUNHO DE 2005 e a Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Considerando visita técnica e parecer favorável da comissão do CMDCA à renovação do registro. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar a concessão do registro à entidade não governamental Centro de Integração Empresa-Escola de Santa Catarina- CIEE. Art. 2º- Validar o período de vigência do registro da entidade até 19 de setembro de 2020. Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palhoça, 19 de setembro de 2018. Mirian de Lourdes Fonseca Coordenadora Geral do CMDCA/Palhoça/SC

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765325

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre aprovação da participação dos Conselheiros Tutelares em capacitação, conforme previsto no Plano de Ação e Aplicação 2018 e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, PALHOÇA - SC no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº. 2.755, de 21 de Dezembro de 2007, em conformidade com deliberação da sessão plenária ordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2018 e, Considerando a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, Lei n° 3.994, de 18 de março de 2014; Considerando a Resolução nº 31/2017, que dispõe sobre aprovação do Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1013

Criança e do Adolescente para o ano de 2018; Considerando o XIV Seminário Estadual para Conselheiros, Ex Conselheiros Tutelares e de Direitos e Agentes Operadores do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes que se realizará nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2018 em Xanxerê/SC. RESOLVE: Art. 1º - Liberar recurso do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para a inscrição de 4 (quatro) conselheiros tutelares, sendo R$150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada inscrição. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palhoça, 19 de setembro de 2018. Mirian de Lourdes Fonseca Coordenadora Geral CMDCA-Palhoça/SC

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1014

Palma Sola Prefeitura AVISO DE LIC. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2018 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

Publicação Nº 1765130

AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, conforme descrição abaixo: Modalidade: Pregão Presencial Nº. 43/2018. Tipo: Menor Preço Objeto: Aquisição de 02 (dois) Veículos Novos (Zero KM) Regimento: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada, Lei 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº. 026 de 02/09/2002. Entrega dos envelopes: Até às 08:45 hs do dia 17/10/2018. Abertura dos envelopes: às 09:00 hs do dia 17/10/2018. Retirada do Edital: O Edital poderá ser consultado e obtido junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Rua Francisco Zanotto, 600, de Segunda a Sexta feira no horário normal de Expediente e no site da Prefeitura. Informações e esclarecimentos no endereço acima ou pelo fone: (0xx) 49 3652 – 3200. Palma Sola, 03 de outubro de 2018. Marines Fatima Sansigolo Pregoeira

EDITAL 006.2018 PROCESSO SELETIVO RELAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DOADORES DE SANGUE E MEDULA

Publicação Nº 1764618

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 006/2018 RELAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE E/OU MEDULA A Comissão Municipal de Concurso Público, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos dos processos, instaurados através do Edital de Processo Seletivo nº 006/2018, torna público que não houve requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição para doadores de sangue/ e ou medula, em relação ao referido edital. Antônio Carlos Berti Izabel Vissotto Presidente Membro Rosalina de Lara Vargas Marli Isabel Werlang Membro Membro Palma Sola/SC, em 03 de Outubro de 2018.

EXTRATO DOS CONTRATOS Nº. 153/154 E 155/2018.

Publicação Nº 1765531

CONTRATO: 153/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 69/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMA SOLA – SC CONTRATADO: GAMBATTO C1 VEÍCULOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO FURGÃO ZERO KM VALOR TOTAL: 63.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2018 ASSINATURA: 19/09/2018 ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1015

FUNDAMENTADO: LEI FEDERAL 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CLEOMAR JOSÉ MANTELLI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO: 154/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 70/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMA SOLA – SC CONTRATADO: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO, PICK UP - MARCA FIAT, MODELO STRADA HARD WORKING VALOR TOTAL: 55.400,00 VIGÊNCIA: 31/12/2018 ASSINATURA: 28/09/2018 FUNDAMENTADO: LEI FEDERAL 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CLEOMAR JOSÉ MANTELLI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO: 155/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 72/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMA SOLA – SC CONTRATADO: PAVIMÁQUINAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA NOVA, MARCA RANDOM – MODELO RD – 406 VALOR TOTAL: 194.500,00 VIGÊNCIA: 31/12/2018 ASSINATURA: 03/10/2018 FUNDAMENTADO: LEI FEDERAL 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CLEOMAR JOSÉ MANTELLI PREFEITO MUNICIPAL

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1016

Palmeira Prefeitura PORTARIA Nº 0201 FÉRIAS EMERSON VIEIRA ANTUNES

Publicação Nº 1764934

PORTARIA Nº 0201/2018 “DISPÕE SOBRE FÉRIAS DE SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.” FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; RESOLVE; Art. 1º - Conceder férias a servidora, EMERSON VIEIRA ANTUNES, brasileiro, portador do CPF de n° 807.883.439-04, ocupante do cargo EFETIVO de PROCURADOR, lotada na Secretaria de Administração, referente ao período aquisitivo de 05/04/2017 a 04/04/2018, no período de 01/10/2018 a 20/10/2018, sendo efetuada a compra de 10 dias, com retorno ao seu trabalho no dia 22/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, aos 03 de Outubro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que a presente Portaria foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC,03 de Outubro de 2018.

PORTARIA Nº 0202 FÉRIAS JAIR PEREIRA DO AMARAL

Publicação Nº 1764940

PORTARIA Nº 0202/2018 “DISPÕE SOBRE FÉRIAS DE SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.” FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; RESOLVE; Art. 1º - Conceder férias ao servidor, JAIR PEREIRA DO AMARAL, brasileiro, portador do CPF de n° 518.294.019-04, ocupante do cargo EFETIVO de OPERADOR DE EQUIPAMENTO I, lotada na Secretaria de Obras, referente ao período aquisitivo de 01/08/2016 a 31/07/2017, no período de 01/10/2018 a 30/10/2018, com retorno ao seu trabalho no dia 31/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, aos 03 de Outubro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que a presente Portaria foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC,03 de Outubro de 2018.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA Nº 0203 FÉRIAS ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

Página 1017

Publicação Nº 1764942

PORTARIA Nº 0203/2018 “DISPÕE SOBRE FÉRIAS DE SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.” FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; RESOLVE; Art. 1º - Conceder férias a servidora, ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ, brasileira, portadora do CPF de n° 658.115.939-53, ocupante do cargo EFETIVO de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/10/2017 a 30/09/2018, no período de 01/10/2018 a 30/10/2018, com retorno ao seu trabalho no dia 31/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, aos 03 de Outubro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que a presente Portaria foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC,03 de Outubro de 2018.

PORTARIA Nº 0204 FÉRIAS FRANCIELE CORDOVA DE LIMA

Publicação Nº 1764943

PORTARIA Nº 0204/2018 “DISPÕE SOBRE FÉRIAS DE SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.” FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; RESOLVE; Art. 1º - Conceder férias a servidora, FRANCIELE CORDOVA DE LIMA, brasileira, portadora do CPF de n° 054.920.909-33, ocupante do cargo EFETIVO de ZELADORA, lotada na Secretaria de Saúde, referente ao período aquisitivo de 27/08/2017 a 26/08/2018, no período de 01/10/2018 a 30/10/2018, com retorno ao seu trabalho no dia 31/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, aos 03 de Outubro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que a presente Portaria foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC,03 de Outubro de 2018.

PORTARIA Nº 0205 FÉRIAS MARINES DE PAULA

Publicação Nº 1764951

PORTARIA Nº 020/2018 “DISPÕE SOBRE FÉRIAS DE SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.” FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; RESOLVE;

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1018

Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARINES DE PAULA, brasileira, portadora do CPF de n° 055.564.089-20, ocupante do cargo EFETIVO de AGENTE DE COMBATES AS ENDEMIAS, lotada na Secretaria de Saúde, referente ao período aquisitivo de 24/07/2017 a 23/07/2018, no período de 01/10/2018 a 30/10/2018, com retorno ao seu trabalho no dia 31/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, aos 03 de Outubro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que a presente Portaria foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC,03 de Outubro de 2018.

PORTARIA Nº 0206 FÉRIAS LUIZ HENRIQUE DE SOUZA

Publicação Nº 1764956

PORTARIA Nº 0206/2018 “DISPÕE SOBRE FÉRIAS DE SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.” FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; RESOLVE; Art. 1º - Conceder férias ao servidor, LUIZ HENRIQUE DE SOUZA, brasileiro, portador do CPF de n° 046.278.239-59, ocupante do cargo EFETIVO de VIGILANTE, lotada na Secretaria de Administração, referente ao período aquisitivo de 08/11/2016 a 07/11/2017, no período de 01/10/2018 a 30/10/2018, com retorno ao seu trabalho no dia 31/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, aos 03 de Outubro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que a presente Portaria foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC,03 de Outubro de 2018.

PORTARIA Nº 0207 FÉRIAS JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA

Publicação Nº 1764959

PORTARIA Nº 0207/2018 “DISPÕE SOBRE FÉRIAS DE SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.” FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; RESOLVE; Art. 1º - Conceder férias ao servidor, JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, portador do CPF de n° 045.825.929-29, ocupante do cargo COMISSIONADO de SUPERVISOR DA SEGURANÇA PATRIMONIAL, lotada na Secretaria de Administração, referente ao período aquisitivo de 01/01/2017 a 01/01/2018, no período de 01/10/2018 a 30/10/2018, com retorno ao seu trabalho no dia 31/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se. ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1019

Gabinete da Prefeita Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, aos 03 de Outubro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que a presente Portaria foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC,03 de Outubro de 2018.

PORTARIA Nº 0208 FÉRIAS PAULO ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR

Publicação Nº 1764962

PORTARIA Nº 0208/2018 “DISPÕE SOBRE FÉRIAS DE SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.” FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; RESOLVE; Art. 1º - Conceder férias ao servidor, PAULO ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR, brasileiro, portador do CPF de n° 092.550.579-01, ocupante do cargo COMISSIONADO de CHEFE DE SERVIÇOS EXTERNOS, lotada na Secretaria de Obras, referente ao período aquisitivo de 01/09/2017 a 31/08/2018, no período de 01/10/2018 a 30/10/2018, com retorno ao seu trabalho no dia 31/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, aos 03 de Outubro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que a presente Portaria foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC,03 de Outubro de 2018.

PORTARIA Nº 0209 EXONERAÇÃO GABRIELA MELLO

Publicação Nº 1764963

PORTARIA Nº 0209/2018 “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.” FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; RESOLVE; Art. 1º - Exonerar a partir de 01/10/2018 a servidora, GABRIELA MELLO, brasileira, inscrita no CPF de n° 045.894.899-37, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, ACT de acordo com o processo seletivo de nº 001/2017, lotada na Secretaria de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, aos 03 de Outubro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que a presente Portaria foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC, 03 de Outubro de 2018.

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Página 1020

Palmitos Prefeitura DECRETO N º 41/2018

DECRETO Nº. 041 / 2018. De 11 de julho de 2018.

Publicação Nº 1764584

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E INCLUSÃO DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela autorização contida na Lei Municipal nº. 4.006, de 28 de junho de 2018:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por conta do Excesso de arrecadação, do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 e da anulação parcial, no valor de até R$ 667.744,07 (Seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), nas dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente do Município de Palmitos, conforme discriminação a seguir: ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.026 – Manutenção do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 0167 (xx) R$ 60.000,00 FONTE DE RECURSO: Co financiamento estadual CAPS I TOTAL GERAL R$ 60.000,00 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.072 – Manutenção das atividades de média e alta complexidade MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 0114 (xx) R$ 78.000,00 FONTE DE RECURSO: Próteses Dentarias/ Estadual TOTAL GERAL R$ 78.000,00 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.024 – Manutenção das atividades da atenção básica MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 0169 (xx) R$ 121.681,45 FONTE DE RECURSO: Apoio financeiro Extraordinário/ Custeio FNS TOTAL GERAL R$ 121.681,45 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.072 – Manutenção das atividades de média e alta complexidade MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.03 0203 (xx) R$ 150.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos vinculados a Saúde (EC 29/000) - Superávit TOTAL GERAL R$ 150.000,00 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 1.020 – Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.03 0203 (xx) R$ 70.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos vinculados a Saúde (EC 29/000) - Superávit TOTAL GERAL R$ 70.000,00 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.025 – Manutenção dos programas ESF/ACS/SAUDE BUCAL MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 0002 (10) R$ 100.000,00 ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1021

FONTE DE RECURSO: Recursos vinculados a Saúde (EC 29/000) TOTAL GERAL R$ 100.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 06.01 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente PROJ/ATIV: 1.017 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 0012 (76) R$ 88.062,62 FONTE DE RECURSO: Transferências de Convênios – União/Outros TOTAL GERAL R$ 88.062,62 Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo 1º desta Lei no valor de até R$ 667.744,07 (Seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), são os provenientes do Excesso de arrecadação, Superávit Financeiro do Exercício de 2017 e anulação parcial do orçamento vigente do Município de Palmitos, conforme valores e fontes de recursos abaixo: a) Excesso de arrecadação, Superávit Financeiro Exercício de 2017; R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) por conta do Provável Excesso de arrecadação na fonte de recursos 167 - Co financiamento estadual CAPS I; justifica-se, devido o repasse estadual para o CAPS iniciar neste exercício de 2018; R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais) por conta do Provável Excesso de arrecadação na fonte de recursos 114 - Próteses Dentarias/ Estadual; justifica-se, devido o repasse estadual para próteses dentárias iniciar neste exercício de 2018; R$ 121.681,45 (Cento e vinte e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) por conta do Excesso de arrecadação na fonte de recursos 169 – Apoio Financeiro Extraordinário/ Custeio FNS; justifica-se, devido o repasse pelo Governo Federal de parcela extra destinado a Saúde; R$ 88.062,62 (oitenta e oito mil, sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos) por conta do Provável Excesso de arrecadação na fonte de recursos 12 – Transferências de Convênios – União/Outros; justifica-se, devido a assinatura do Contrato de Repasse nº 871371/2018/ MAPA/ CAIXA, destinado a aquisição de Implementos Agrícolas; R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 na fonte de recursos 00 - Recursos Ordinários, destinado a manutenção de atividades de média e alta complexidade da saúde e aquisição de equipamentos de fisioterapia; b) Anulação parcial do orçamento vigente ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.025 – Manutenção dos programas ESF/ACS/SAUDE BUCAL MODALIDADE: 3.1.90.00.00.00.00.00.01 0002 (6) R$ 100.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos vinculados a Saúde (EC 29/000) TOTAL GERAL R$ 100.000,00 Parágrafo único - Os valores e fontes de recursos do Superávit financeiro estão demonstrados no Balanço Patrimonial de 2017, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Palmitos/SC, 11 de Julho de 2018. DAIR JOCELY ENGE Prefeito de Palmitos Registrado e Publicado em local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

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DOM/SC - Edição N° 2646

DECRETO Nº 39/2018

DECRETO Nº. 039 / 2018. De 28 de junho de 2018.

Página 1022

Publicação Nº 1764508

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E INCLUSÃO DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela autorização contida na Lei Municipal nº. 4.004, de 28 de junho de 2018: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, por conta do Excesso de arrecadação, do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 e da anulação parcial, no valor de até R$ 1.125.000,00 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil reais), nas dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente do Município de Palmitos, conforme discriminação a seguir: ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 1.020 – Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 071 (30) R$ 185.000,00 FONTE DE RECURSO: Transferência de Convênios União/Saúde MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 002 (29) R$ 15.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos Vinculados a Saúde (EC 29/00) TOTAL GERAL R$ 200.000,00 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.072 – Manutenção das atividades de média e alta complexidade MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 002 (48) R$ 25.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos Vinculados a Saúde (EC 29/00) TOTAL GERAL R$ 25.000,00 ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos PROJ/ATIV: 1.048 – Obras de Pavimentação e Construção de Passeios em Vias Publicas MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 013 (xx) R$ 900.000,00 FONTE DE RECURSO: Transferência de Convênios - Estado/Outros TOTAL GERAL R$ 900.000,00 Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo 1º desta Lei no valor de até R$ 1.125.000,00 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil reais), são os provenientes do Excesso de arrecadação, Superávit Financeiro do Exercício de 2017 e anulação parcial do orçamento vigente do Município de Palmitos, conforme valores e fontes de recursos abaixo: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) provenientes do Excesso de arrecadação na fonte de recursos 71 – Transferências de Convênios União/Saúde, em conformidade com Termo de Compromisso nº 4212101712260722438, destinado a aquisição de duas ambulâncias e Termo de compromisso nº 4212101712191617291 destinado a aquisição de equipamentos odontológicos. R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 na fonte de recursos 00 - Recursos Ordinários. R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) provenientes do Excesso de arrecadação na fonte de recursos 13 – Transferência de Convênios - Estado/Outros, em conformidade com Convênio firmado com o Estado de Santa Catarina, destinado a Infraestrutura. ÓRGÃO: 01 – CÃMARA DE VEREADORES UNIDADE: 01.01 – Câmara de Vereadores PROJ/ATIV: 2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 000 (xx) R$ 25.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos Ordinários TOTAL GERAL R$ 25.000,00 Parágrafo único - Os valores e fontes de recursos do Superávit financeiro estão demonstrados no Balanço Patrimonial de 2017, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Palmitos/SC, 28 de junho de 2018. DAIR JOCELY ENGE Prefeito de Palmitos ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1023

Registrado e Publicado em Local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

DECRETO Nº 40/2018

DECRETO Nº. 039 / 2018. De 28 de junho de 2018.

Publicação Nº 1764581

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E INCLUSÃO DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela autorização contida na Lei Municipal nº. 4.004, de 28 de junho de 2018: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, por conta do Excesso de arrecadação, do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 e da anulação parcial, no valor de até R$ 1.125.000,00 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil reais), nas dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente do Município de Palmitos, conforme discriminação a seguir: ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 1.020 – Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 071 (30) R$ 185.000,00 FONTE DE RECURSO: Transferência de Convênios União/Saúde MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 002 (29) R$ 15.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos Vinculados a Saúde (EC 29/00) TOTAL GERAL R$ 200.000,00 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.072 – Manutenção das atividades de média e alta complexidade MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 002 (48) R$ 25.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos Vinculados a Saúde (EC 29/00) TOTAL GERAL R$ 25.000,00 ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos PROJ/ATIV: 1.048 – Obras de Pavimentação e Construção de Passeios em Vias Publicas MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 013 (xx) R$ 900.000,00 FONTE DE RECURSO: Transferência de Convênios - Estado/Outros TOTAL GERAL R$ 900.000,00 Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo 1º desta Lei no valor de até R$ 1.125.000,00 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil reais), são os provenientes do Excesso de arrecadação, Superávit Financeiro do Exercício de 2017 e anulação parcial do orçamento vigente do Município de Palmitos, conforme valores e fontes de recursos abaixo: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) provenientes do Excesso de arrecadação na fonte de recursos 71 – Transferências de Convênios União/Saúde, em conformidade com Termo de Compromisso nº 4212101712260722438, destinado a aquisição de duas ambulâncias e Termo de compromisso nº 4212101712191617291 destinado a aquisição de equipamentos odontológicos. R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 na fonte de recursos 00 - Recursos Ordinários. R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) provenientes do Excesso de arrecadação na fonte de recursos 13 – Transferência de Convênios - Estado/Outros, em conformidade com Convênio firmado com o Estado de Santa Catarina, destinado a Infraestrutura. ÓRGÃO: 01 – CÃMARA DE VEREADORES UNIDADE: 01.01 – Câmara de Vereadores PROJ/ATIV: 2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 000 (xx) R$ 25.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos Ordinários TOTAL GERAL R$ 25.000,00 ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

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Parágrafo único - Os valores e fontes de recursos do Superávit financeiro estão demonstrados no Balanço Patrimonial de 2017, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Palmitos/SC, 28 de junho de 2018. DAIR JOCELY ENGE Prefeito de Palmitos Registrado e Publicado em Local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

DECRETO Nº 42/2018

DECRETO Nº 042/2018. De 11 de julho de 2018.

Publicação Nº 1764589

DESIGNA E HOMOLOGA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei nº 3.930/2016 de 16 de setembro de 2016.

DECRETA Art. 1º Fica pelo presente Decreto, designados os membros titulares e respectivos suplentes, que representam as entidades governamentais e não governamentais para integrarem o Conselho Municipal de dos direitos da pessoa com deficiência, a seguir nominados: NÃO GOVERNAMENTAIS: Representantes da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais); Titular – Aline Carla Vian Suplente – Rosana Paseti Representantes da AAPD (Associação de Apoio as Pessoas com Deficiência); Titular – Delmar Steffens Suplente – Silvane Hermes Representantes da ACIP/CDL; Titular – Charles Helfer Suplente – Elonir Schneider Zingler Representantes das APP´s de escolas municipais e/ou estaduais Titular – Tiago Noezold Suplente – Marli Schappo Representantes do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura); Titular – José Inácio Batistel Suplente – Felipe Augusto Bierende Representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); Titular – Claudia Terezinha Baron de Souza Suplente – Darci Artur Teló Representantes dos Sindicatos e Movimentos Sociais ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1025

Titular – Rosangela Maria do Nascimento Suplente – Jandir Sulzbacher GOVERNAMENTAIS: Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Titular – Janice Canton Marcon Suplente – Marlene Maron Back Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – Leda Maria Matte Perin Suplente – Noerci Lucia Bonfanti Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular – Loreta Gonzatti Suplente – Rosemeri Aparecida Desordi Weimer Representantes da Secretaria Municipal de Transportes Obras e Serviços Urbanos Titular – Jouber Zanatta Suplente – Edgar José Picon Representantes da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Titular – Oberdan Francisco Ferrari Suplente – Iva Cristina Zittlau Representantes da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Serviços e Turismo Titular – Eloi Edemar Holl Suplente – Henrique Rohr Representantes dos Diretores dos Núcleos Educacionais Municipais Titular – Solange Fátima Allievi Suplente – Eduardo Antonio Calliñir Schifferli Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Palmitos/SC, em 11 de julho de 2018. DAIR JOCELY ENGE PREFEITO DE PALMITOS Registrado e Publicado em local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

DECRETO Nº 44/2018

DECRETO Nº 044/2018. De 9 de agosto de 2018.

Publicação Nº 1764603

APROVA UNIFICAÇÃO (REMEMBRAMENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1026

Art. 1º Fica pelo presente Decreto, aprovada a unificação (remembramento) e atualização de área e medidas em escrituração única, do Lote Urbano nº 02, com área de 565,80m² e do Lote Urbano nº 03, com área de 676,40m², totalizando a área de 1.242,20m² (um mil duzentos e quarenta e dois metros com vinte decímetros quadrados), ambos da Quadra nº 01, distante 36,18m da esquina com a Avenida Brasil, situados no Bairro Bortolanza, Município de Palmitos, sem benfeitorias, de propriedade de Denis Mauricio Signori e sua esposa Rosimara Alba Signori, conforme identificação abaixo: a) IDENTIFICAÇÃO INICIAL: a.1 - Lote urbano nº 02, da quadra nº 01, com 565,80m², matricula nº 15.683 Benfeitoria: não há CONFRONTAÇÕES: Norte: em 42,47 metros, com o Lote urbano nº 01; Sul: em 41,30 metros com o Lote urbano nº 03; Leste: em 13,00 metros, com a Rua Tamandaré; Oeste: em 14,17 metros, com a Pequena Parte Suleste e Parte Nordeste da Chácara Rural nº 168. a.2 – Lote urbano nº 03, da quadra nº 01, com 676,40m², matricula nº 15.684 Benfeitoria: não há CONFRONTAÇÕES: Norte: em 41,30 metros, com o Lote urbano nº 02; Sul: em 41,30 metros com o Lote urbano nº 05 (em 10,05m) e com a Parte Norte do Lote nº 01 (em 31,25m), ambos da quadra nº 01, do Loteamento Bortolanza; Leste: em 12,95 metros, com a Rua Tamandaré; Oeste: em 20,61 metros, com a Pequena Parte Suleste e Parte Nordeste da Chácara Rural nº 168. b) REIDENTIFICAÇÃO DA ÁREA: b.1 - Lote Urbano nº 02 com área de 565,80m² e Lote Urbano nº 03 com área de 676,40m², totalizando a área de 1.242,20m² "um mil duzentos e quarenta e dois metros com vinte decímetros quadrados", ambos da Quadra nº 01, distante 36,18m da esquina com a Avenida Brasil, situados no Bairro Bortolanza, Município de Palmitos, sem benfeitorias, confrontando: ao Norte: por uma linha de 42,47m, com o Lote Urbano nº 01, de Domingos Alba; ao Leste: por uma linha de 25,95m, com a Rua Tamandaré; ao Sul: por uma linha de 31,25m, com o Lote Urbano nº 01, de Dorvalino João Friebel ou quem de direito e por uma linha de 10,25m, com o lote urbano nº 05, de Oneide Soares de Araújo Bergmann ou quem de direito, ambos da quadra nº 1 do Loteamento Bortolanza; ao Oeste: por uma linha de 34,78m com parte da Chácara Rural nº 168, de Domingos Alba ou quem de direito. Art. 2º É parte integrante do presente Decreto: mapa com a planta dos imóveis, memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 6578333-2 firmada pelo Engenheiro Agrônomo CREA/SC 131676-0, Parecer Técnico nº 151/2018, do Departamento Municipal de Obras e Engenharia, Parecer Jurídico e cópia das matrículas nºs 15.683 e 15.684, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Palmitos. Art. 3º Conforme disciplina o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979, este Decreto possui validade para ser submetido ao Registro Imobiliário em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palmitos/SC, 09 de Agosto de 2018. DAIR JOCELY ENGE PREFEITO DE PALMITOS Registrado e Publicado em local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DECRETO Nº 45/2018

DECRETO Nº 045/2018. De 9 de agosto de 2018.

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1027

Publicação Nº 1764610

APROVA UNIFICAÇÃO (REMEMBRAMENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA Art. 1º. Fica pelo presente Decreto, aprovada a unificação (remembramento) e atualização de área e medidas em escrituração única, dos lotes urbanos nº 188 e nº 189, oriundos das Matrículas imobiliárias nº. 8.789, com área de 480,00 e Matrícula nº. 8.791, com área de 478,00 m², totalizando a área de 958,00 m² (novecentos e cinquenta e oito metros quadrados), situado na Rua Padre Manoel da Nobrega, Centro, Município de Palmitos, sem benfeitorias, de propriedade de Condomínio Residencial Valência, conforme identificação abaixo: a) IDENTIFICAÇÃO INICIAL: Matrícula nº: 8.789 Uma área de: 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, fazendo parte dos lotes urbanos nºs. (188), do qual possui (120,00 m²), e nº (189), do qual possui (360,00 m²) CONFRONTAÇÕES Norte: com a Rua Padre Manoel da Nóbrega, por uma linha de 12,00 metros; Sul: com parte do lote urbano nº 190 de Edison Resener e Carlos Manfredo Resener ou quem de direito, por uma linha de 12,00 metros; Leste: com parte dos mesmos lotes nºs. 188 e 189 de Bruno Schäfer ou quem de direito, por uma linha de 40,00 metros; Oeste: com parte dos mesmos lotes nºs. 188 e 189 do Condomínio Residencial Valência ou quem de direito, por uma linha de 40,00 metros. Matrícula nº: 8.791 Uma área de: 478,00 m² (quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, fazendo parte dos lotes urbanos nºs. (188), com (118,00 m²) e nº (189), com (360,00 m²) CONFRONTAÇÕES Norte: com a Rua Padre Manoel da Nóbrega, por uma linha de 9,50 metros, e outra linha de 2,97 metros; Sul: com o lote urbano nº 190 de Edison Resener e Carlos Manfredo Resener ou quem de direito, por uma linha de 12,00 metros; Leste: com parte dos mesmos lotes nºs. 188 e 189 do Condomínio Residencial Valência ou quem de direito, por uma linha de 40,00 metros; Oeste: com parte dos mesmos lotes nºs. 188 e 189 de Gilmar Giacomolli ou quem de direito, por uma linha de 38,40 metros. b) REIDENTIFICAÇÃO DA ÁREA: Partes dos lotes urbanos nº 188 com 238,00 m² e 189 com 720,00 m², perfazendo uma área total de 958,00 m². Descrição Perimétrica e Confrontações, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.004.134,64m e E 285.954,35m; deste, segue confrontando, a nordeste, com partes dos lotes urbanos nºs 188 e 189 de Bruno Schäfer – matrícula nº 8.788, com azimute 171°24'13" e distância de 40,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.004.095,09m e E 285.960,33m; deste, segue confrontando, a sudeste, com parte do lote urbano nº 190 de Edison Ressener – matrícula nº 3.481, com o azimute 261°24'13" e distância de 12,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.004.093,30m e E 285.948,47m; deste, segue confrontando, a sudeste, com parte do lote urbano nº 190 de Claudir Junior Rehbein – matrícula nº 13.142, com o azimute 261°24'13" e distância de 12,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.004.091,50m e E 285.936,60m; deste, segue confrontando, a sudoeste, com partes dos lotes urbanos nºs 189 e 188 de Marisa Grizzotti Radtke – matrícula nº 6.377, com azimute 351°24'13" e distância de 38,40 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.004.129,47m e E 285.930,86m; deste, segue confrontando, a noroeste, com Rua Padre Manoel da Nóbrega, com azimute 48°47'04" e distância de 2,97 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.004.131,43m e E 285.933,10m; deste, segue confrontando, a noroeste, com a Rua Padre Manoel da Nóbrega, com azimute 81°24'13" e distância de 21,50 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso-22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área de 958,00 m² e perímetro de 126,87 metros foram calculados no plano de projeção U T M. . Art. 2º É parte integrante do presente Decreto: mapa com a planta dos imóveis, memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 6554338-6 firmada pelo Engenheiro Agrônomo CREA/SC 021.578-8-0, Parecer Técnico nº 152/2018, do Departamento Municipal de Obras e Engenharia, Parecer Jurídico e cópia das matrículas nºs 8.789 e 8.791, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Palmitos. Art. 3º Conforme disciplina o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979, este Decreto possui validade para ser submetido ao Registro Imobiliário em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1028

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palmitos/SC, 09 de Agosto de 2018. DAIR JOCELY ENGE PREFEITO DE PALMITOS Registrado e Publicado em local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

DECRETO Nº 46/2018

DECRETO Nº. 46/2018 De 10 de agosto de 2018.

Publicação Nº 1764617

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito Municipal de Palmitos, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO os documentos de fls. 2, 3, 39 e 103 do Processo de Execução Fiscal n. 0000561-57.2011.8.24.0046 cujo tinha por objeto a Certidão de Dívida Ativa nº. 154/2010, relativa aos cadastros de números 976 e 3173, contribuinte 2310 – thiago vidaletti, declarando a quitação do Imposto predial e territorial urbano do referido contribuinte, período de 2006 até 2009; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal prevê em seu art. 60, inciso VI, a expedição de Decretos para atos da Administração, pelo presente: DECRETA Art. 1º Fica pelo presente Decreto declarada a quitação da Certidão de Dívida Ativa nº. 154/2010, relativa aos cadastros de números 976 e 3173, contribuinte 2310 – thiago vidaletti, período de 2006 até 2009, tudo na forma do art. 25, incs. I e III da Lei 2.200/94. Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Finanças, Tributos e Fiscalização proceder a baixa da Certidão de Dívida Ativa nº. 154/2010, relativa ao cadastro de números 976, contribuinte 2310 – thiago vidaletti, período de 2006 até 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Município de Palmitos/SC, em 10 de agosto de 2018. Dair Jocely Enge Prefeito de Palmitos Registrado e Publicado em local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

DECRETO Nº 47/2018

DECRETO Nº. 47/2018 De 17 de agosto de 2018.

Publicação Nº 1764621 DISPÕE SOBRE a atualização dO VALOR MÍNIMO PARA A REALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ATRAVÉS DE EXECUÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito Municipal de Palmitos, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 2º da Lei Municipal nº. 3.193/07:

DECRETA Art. 1º Fica pelo presente Decreto atualizado o valor mínimo para a realização da cobrança de dívida ativa da fazenda pública municipal através de execução fiscal, previsto no art. 1º da Lei 3.193/07, de 14 de dezembro de 2007, para o valor de R$ 357,25 (trezentos e cinquenta e sete reais com vinte e cinco centavos). ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1029

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Palmitos/SC, em 17 de agosto de 2018. Dair Jocely Enge Prefeito de Palmitos Registrado e Publicado em local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

DECRETO Nº 49/2018

DECRETO Nº 049/2018. De 10 de setembro de 2018.

Publicação Nº 1764629

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL Dos direitos da criança e do adolescente E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DAIR JOCELY ENGE Prefeito Municipal de Palmitos – SC, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a Resolução 09/2018, de 29 de agosto de 2018 do CMDCA; DECRETA Art. 1º Ficam convocada a IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL Dos direitos das crianças e dos adolescentes. Art. 2º A IV Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes realizar-se-á, no Centro dos Idosos Esperança na Rua 7 de Setembro, Centro, Município de Palmitos, no dia 25 de setembro de 2018, das 13h à 17h. Art. 3º A IV Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes terá como tema "Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências". Art. 4º A Comissão Organizadora definida pela Resolução 10/2018, do CMDCA de Palmitos – SC, será responsável pela organização da IV Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Palmitos/SC, em 10 de setembro de 2018. Dair Jocely Enge Prefeito de Palmitos Registrado e Publicado em local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1030

DECRETO Nº38/2018

DECRETO Nº. 38/2018 De 28 de junho de 2018.

Publicação Nº 1764502

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito Municipal de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 2.444 de 27 de novembro de 1.998.

DECRETA: Art. 1º Ficam designados os membros, a seguir nominados para comporem o Conselho Municipal do Turismo do Município de Palmitos: Representantes Governamentais Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Oberdan Francisco Ferrari – Titular Silvane Salete Bonometi Caumo - Suplente Secretaria da Educação Cultura e Esportes Vanessa Sgarbi – Titular Marlene Maron Back – Suplente Secretaria da Indústria Comércio e Turismo Rodrigo Henrique Tim – Titular Elói Edemar Holl – Suplente Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Gilmar Marcon – Titular Orlando Jahnel – Suplente Representantes Não-Governamentais Representante da ACIP/CDL Diacir Roque Vignatti – Titular Eloi Paulo Dumke – Suplente Representantes dos Clubes de Serviços Hildemar Joacir Friederich – Titular Geres Luiz Schena – Suplente DECRETO Nº. 38/2018 De 28 de junho de 2018. Representante das Associações de Pais e Professores Silvane Dal Pizzol – Titular Caciano Biasoto – Suplente Representante da Comissão do Idoso Anaclete Scchi – Titular Indiane Inês Scopel – Suplente Art. 2º Pelo executivo Municipal, resta indicado para presidir o presente conselho o Sr. Rodrigo Henrique Tim. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palmitos/SC, 29 de junho de 2018. DAIR JOCELY ENGE PREFEITO DE PALMITOS Registrado e Publicado em local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

DECRETO Nº48/2018

DECRETO Nº. 048 / 2018. De 28 de agosto de 2018.

Página 1031

Publicação Nº 1764626 DETERMINA A ABRIR DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 49.346,74, DESTINADO À RECUPERAÇÃO DE PONTE LOCALIZADA SOBRE O RIO BARRA GRANDE, NA LOCALIDADE DE LINHA NOVA SANTA CRUZ E LINHA JACUTINGA, NA DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE PALMITOS E SÃO CARLOS RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e pela autorização contida na Lei Municipal nº. 4.009, de 28 de Agosto de 2018:

DECRETA Art. 1°. Fica pelo presente Decreto autorizada a inserção de novo elemento de despesa no Plano Plurianual – PPA (Lei Municipal nº 3.968, de 19 de outubro de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei Municipal nº 3.970, de 06 de novembro de 2017) e na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei Municipal nº 3.971, de 06 de novembro de 2017), e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.346,74 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), destinados a Transferência ao Município de São Carlos, para a execução de recuperação de uma ponte localizada sobre o Rio Barra Grande, na localidade de Linha Nova Santa Cruz e Linha Jacutinga, na divisa dos Municípios de Palmitos e São Carlos respectivamente, com as seguintes classificações: ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.02 – Departamento de transportes e serviços Viários PROJETO: 1.0xx - Recuperação de Pontes e Pontilhões MODALIDADE: 4.4.50.00.00.00.00.00.03 000 (xx) R$ 49.346,74 FONTE DE RECURSO: Recursos Ordinários - superávit TOTAL GERAL ......................................................................................R$ 49.346,74 Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo 1º desta Lei no valor de até R$ 49.346,74 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), são os provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 do Município de Palmitos, conforme valores e fontes de recursos abaixo: R$ 49.346,74 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 na fonte de recursos 00 - Recursos Ordinários. Parágrafo único - Os valores e fontes de recursos do Superávit financeiro estão demonstrados no Balanço Patrimonial de 2017, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmitos – SC, 28 de Agosto de 2018. Dair Jocely Enge Prefeito Municipal Registrado e Publicado em Local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

DECRETO Nº51/2018

Decreto Nº. 051 / 2018. De 19 de Setembro de 2018.

Página 1032

Publicação Nº 1764633

DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E INCLUSÃO DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela autorização contida na Lei Municipal nº. 4.011, de 19 de Setembro de 2018:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, por conta do Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 146.700,00 (Cento e quarenta e seis mil e setecentos reais), na dotação orçamentária constante no Orçamento vigente do Município de Palmitos, conforme discriminação a seguir: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 06.01 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente PROJ/ATIV: 1.017 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 0012 (76) R$ 146.700,00 FONTE DE RECURSO: Transferências de Convênios – União/Outros TOTAL GERAL R$ 146.700,00 Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo 1º desta Lei no valor de até R$ 146.700,00 (Cento e quarenta e seis mil e setecentos reais), são os provenientes do Provável Excesso de arrecadação, conforme valores e fontes de recursos abaixo: R$ 146.700,00 (cento e quarenta e seis mil e setecentos reais) por conta do Provável Excesso de arrecadação na fonte de recursos 12 – Transferências de Convênios – União/Outros; justifica-se, devido a assinatura do Contrato de Repasse nº 874211/2018/ Programa Fomento ao Setor Agropecuário - Investimento/MAPA/ CAIXA, destinado a aquisição de Escavadeira Hidráulica; Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Palmitos/SC, 19 de Setembro de 2018. DAIR JOCELY ENGE Prefeito de Palmitos Registrado e Publicado em Local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

LEI Nº 4003/2018

LEI Nº. 4003/2018. 30 de Maio de 2018.

Publicação Nº 1764649

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM O FESTIVAL MUNICIPAL DE TALENTOS

Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Palmitos-SC, que a Câmara de vereadores aprovou e sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas até o montante R$ 8.000,00 (oito mil reais), para realização do Festival Municipal de Talentos, a ser realizado nos dias 05, 07 e 09 de novembro de 2018. Art 2° Os recursos financeiros, de que trata o artigo anterior, deverão ser aplicados em despesas de ornamentação, despesa com banda, divulgação e premiação do festival. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1033

Órgão: 04 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Unidade: 02 Departamento de Cultura e Esportes Projeto/ Atividade: 2.021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 Valor de até R$ 8.000,00. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário Município de Palmitos/SC, 30 de Maio de 2018. DAIR JOCELY ENGE Prefeito Municipal de Palmitos Registrado e Publicado em local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

LEI Nº 4004/2018

LEI Nº. 4004 / 2018. De 28 de junho de 2018.

Publicação Nº 1764657

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E INCLUSÃO DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Palmitos – SC, que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por conta do Excesso de arrecadação, do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 e da anulação parcial, no valor de até R$ 1.125.000,00 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil reais), nas dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente do Município de Palmitos, conforme discriminação a seguir: ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 1.020 – Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 071 (30) R$ 185.000,00 FONTE DE RECURSO: Transferência de Convênios União/Saúde MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 002 (29) R$ 15.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos Vinculados a Saúde (EC 29/00) TOTAL GERAL R$ 200.000,00 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.072 – Manutenção das atividades de média e alta complexidade MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 002 (48) R$ 25.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos Vinculados a Saúde (EC 29/00) TOTAL GERAL R$ 25.000,00 ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos PROJ/ATIV: 1.048 – Obras de Pavimentação e Construção de Passeios em Vias Publicas MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 013 (xx) R$ 900.000,00 FONTE DE RECURSO: Transferência de Convênios - Estado/Outros TOTAL GERAL R$ 900.000,00 Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo 1º desta Lei no valor de até R$ 1.125.000,00 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil reais), são os provenientes do Excesso de arrecadação, Superávit Financeiro do Exercício de 2017 e anulação parcial do orçamento vigente do Município de Palmitos, conforme valores e fontes de recursos abaixo: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) provenientes do Excesso de arrecadação na fonte de recursos 71 – Transferências de ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1034

Convênios União/Saúde, em conformidade com Termo de Compromisso nº 4212101712260722438, destinado a aquisição de duas ambulâncias e Termo de compromisso nº 4212101712191617291 destinado a aquisição de equipamentos odontológicos. R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 na fonte de recursos 00 - Recursos Ordinários. R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) provenientes do Excesso de arrecadação na fonte de recursos 13 – Transferência de Convênios - Estado/Outros, em conformidade com Convênio firmado com o Estado de Santa Catarina, destinado a Infraestrutura. ÓRGÃO: 01 – CÃMARA DE VEREADORES UNIDADE: 01.01 – Câmara de Vereadores PROJ/ATIV: 2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 000 (xx) R$ 25.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos Ordinários TOTAL GERAL R$ 25.000,00 Parágrafo único - Os valores e fontes de recursos do Superávit financeiro estão demonstrados no Balanço Patrimonial de 2017, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Palmitos/SC, 28 de junho de 2018. DAIR JOCELY ENGE Prefeito de Palmitos Registrado e Publicado em Local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

LEI Nº 4005/2018

Publicação Nº 1764687 ALTERA A LEI Nº 3.827/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 4005/2018. De 11 de Julho de 2018.

Dair Jocely Enge, Prefeito Municipal de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Palmitos – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º O § 2°, do artigo 2º, da Lei nº 3.827/2014, é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) (...) § 2º - Os serviços serão executados com máquinas e equipamentos do Município, nas localidades e na época em que na localidade estiverem sendo realizados serviços pela municipalidade, ficando a cargo do Secretário Municipal da pasta competente as determinações e fiscalização destes serviços.” Art. 2º O artigo 3º, da Lei nº 3.827/2014, é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O programa será executado de forma gratuita, a título de incentivo para os agricultores do Município de Palmitos, sendo vedada a oferta de dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”. Art. 3º O artigo 6º, da Lei nº 3.827/2014, é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Deverá a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, quando do estabelecimento de regras para o cadastramento dos interessados em participar do programa, priorizar o atendimento às propriedades em obediência ao fim social a que esta lei se destina e na busca de incremento da produção de nosso Município, devendo para tanto, serem estabelecidos critérios objetivos e impessoais”. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela Lei Orçamentária vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 2º; o § 1º do artigo 3º; e, o § 2º do artigo 4º, da Lei nº 3.827/2014. Município de Palmitos/SC, 11 de Julho de 2018. DAIR JOCELY ENGE Prefeito de Palmitos

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1035

Registrado e Publicado em local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

LEI Nº 4006/2018

LEI Nº. 4006 / 2018. De 11 de julho de 2018.

Publicação Nº 1764703

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E INCLUSÃO DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Palmitos – SC, que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por conta do Excesso de arrecadação, do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 e da anulação parcial, no valor de até R$ 667.744,07 (Seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), nas dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente do Município de Palmitos, conforme discriminação a seguir: ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.026 – Manutenção do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 0167 (xx) R$ 60.000,00 FONTE DE RECURSO: Co financiamento estadual CAPS I TOTAL GERAL R$ 60.000,00 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.072 – Manutenção das atividades de média e alta complexidade MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 0114 (xx) R$ 78.000,00 FONTE DE RECURSO: Próteses Dentarias/ Estadual TOTAL GERAL R$ 78.000,00 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.024 – Manutenção das atividades da atenção básica MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 0169 (xx) R$ 121.681,45 FONTE DE RECURSO: Apoio financeiro Extraordinário/ Custeio FNS TOTAL GERAL R$ 121.681,45 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.072 – Manutenção das atividades de média e alta complexidade MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.03 0203 (xx) R$ 150.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos vinculados a Saude (EC 29/000) - Superavit TOTAL GERAL R$ 150.000,00 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 1.020 – Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.03 0203 (xx) R$ 70.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos vinculados a Saúde (EC 29/000) - Superávit TOTAL GERAL R$ 70.000,00 ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1036

PROJ/ATIV: 2.025 – Manutenção dos programas ESF/ACS/SAUDE BUCAL MODALIDADE: 3.3.90.00.00.00.00.00.01 0002 (10) R$ 100.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos vinculados a Saúde (EC 29/000) TOTAL GERAL R$ 100.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 06.01 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente PROJ/ATIV: 1.017 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 0012 (76) R$ 88.062,62 FONTE DE RECURSO: Transferências de Convênios – União/Outros TOTAL GERAL R$ 88.062,62 Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo 1º desta Lei no valor de até R$ 667.744,07 (Seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), são os provenientes do Excesso de arrecadação, Superávit Financeiro do Exercício de 2017 e anulação parcial do orçamento vigente do Município de Palmitos, conforme valores e fontes de recursos abaixo: a) Excesso de arrecadação, Superávit Financeiro Exercício de 2017; R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) por conta do Provável Excesso de arrecadação na fonte de recursos 167 - Co financiamento estadual CAPS I; justifica-se, devido o repasse estadual para o CAPS iniciar neste exercício de 2018; R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais) por conta do Provável Excesso de arrecadação na fonte de recursos 114 - Próteses Dentarias/ Estadual; justifica-se, devido o repasse estadual para próteses dentárias iniciar neste exercício de 2018; R$ 121.681,45 (Cento e vinte e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) por conta do Excesso de arrecadação na fonte de recursos 169 – Apoio Financeiro Extraordinário/ Custeio FNS; justifica-se, devido o repasse pelo Governo Federal de parcela extra destinado a Saúde; R$ 88.062,62 (oitenta e oito mil, sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos) por conta do Provável Excesso de arrecadação na fonte de recursos 12 – Transferências de Convênios – União/Outros; justifica-se, devido a assinatura do Contrato de Repasse nº 871371/2018/ MAPA/ CAIXA, destinado a aquisição de Implementos Agrícolas; R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 na fonte de recursos 00 - Recursos Ordinários, destinado a manutenção de atividades de média e alta complexidade da saúde e aquisição de equipamentos de fisioterapia; b) Anulação parcial do orçamento vigente ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde PROJ/ATIV: 2.025 – Manutenção dos programas ESF/ACS/SAUDE BUCAL MODALIDADE: 3.1.90.00.00.00.00.00.01 0002 (6) R$ 100.000,00 FONTE DE RECURSO: Recursos vinculados a Saúde (EC 29/000) TOTAL GERAL R$ 100.000,00 Parágrafo único - Os valores e fontes de recursos do Superávit financeiro estão demonstrados no Balanço Patrimonial de 2017, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Palmitos/SC, 11 de Julho de 2018. DAIR JOCELY ENGE Prefeito de Palmitos Registrado e Publicado em local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1037

LEI Nº 4007/2018

Publicação Nº 1764715 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 4007 / 2018. De 26 de julho de 2018.

Dair Jocely Enge, Prefeito Municipal de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Palmitos – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Palmitos, o controle de natalidade de cães e gatos que será regido de acordo com o estabelecido nesta lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção de fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários. Art. 2º Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário. Art. 3º A população deverá ser conscientizada constantemente pelo Poder Público sobre a necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliados, como forma de controle de natalidade de cães e gatos, para que não haja abandono de filhotes indesejados. Art. 4º Para execução do disposto no art. 1º, o Município de Palmitos promoverá mutirões para a castração gratuita de animais, preferencialmente de famílias carentes, sendo observado o cuidado necessário com a assepsia, podendo: a) valer-se de seu pessoal; b) contratar profissionais por meio de requisitos previstos na Lei Federal nº 8.666/93; c) firmar parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada. Art. 5º A esterilização de animais será executada mediante programa que leve em conta: I – Estudo a ser elaborado pela Secretária Municipal da Saúde, por intermédio dos setores competentes, que indicará a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial; II – O quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; III – O Tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados junto às comunidades de baixa renda. Art. 6º Deverá ser desencadeado um programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética acerca da guarda responsável de animais domésticos. Art. 7º É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa por flagrante ou denúncia comprovada de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por animal. Art. 8º A municipalidade deve cuidar da execução do programa tratado por esta Lei, ouvindo-se as entidades e órgãos representativos de proteção aos animais. Art. 9º A execução do programa presente nesta lei será realizada com base em dotação orçamentária municipal. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmitos (SC), 26 de Julho de 2018. DAIR JOCELY ENGE PREFEITO DE PALMITOS Registrado e Publicado em Local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1038

LEI Nº 4008/2018

LEI Nº 4008 / 2018. De 16 de Agosto de 2018.

Publicação Nº 1764723 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS, PROFESSORES E ALUNOS - AFPA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Palmitos – SC, que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica por força da presente Lei, Declarada de Utilidade Pública A Associação De Funcionários, Professores e Alunos - AFPA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.647.418/0001-58, com sede na Rua Padre Manoel da Nobrega, nº 568, Centro, Município de Palmitos, Estado de Santa Catarina. Art. 2º A Entidade mencionada no Artigo anterior atende ao disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº. 3.120 de 29 de agosto de 2007, ficando assegurados todos os direitos e prerrogativas. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Palmitos (SC), 16 de agosto de 2018. DAIR JOCELY ENGE Prefeito Municipal de Palmitos Registrado e Publicado em local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

LEI Nº 4009/2018

LEI Nº. 4.009 / 2018. De 28 de agosto de 2018.

Publicação Nº 1764736 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 49.346,74, DESTINADO À RECUPERAÇÃO DE PONTE LOCALIZADA SOBRE O RIO BARRA GRANDE, NA LOCALIDADE DE LINHA NOVA SANTA CRUZ E LINHA JACUTINGA, NA DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE PALMITOS E SÃO CARLOS RESPECTIVAMENTE, FIRMANDO CONVÊNIO PARA TRANSFERIR OS RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS”. Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de Palmitos – (SC), que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir novo elemento de despesa no Plano Plurianual – PPA (Lei Municipal nº 3.968, de 19 de outubro de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei Municipal nº 3.970, de 06 de novembro de 2017) e na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei Municipal nº 3.971, de 06 de novembro de 2017), e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.346,74 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), destinados a Transferência ao Município de São Carlos, para a execução de recuperação de uma ponte localizada sobre o Rio Barra Grande, na localidade de Linha Nova Santa Cruz e Linha Jacutinga, na divisa dos Municípios de Palmitos e São Carlos respectivamente, com as seguintes classificações: ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.02 – Departamento de transportes e serviços Viários PROJETO: 1.0xx - Recuperação de Pontes e Pontilhões MODALIDADE: 4.4.50.00.00.00.00.00.03 000 (xx) R$ 49.346,74 FONTE DE RECURSO: Recursos Ordinários - superávit TOTAL GERAL .................................................................................................R$ 49.346,74 Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo 1º desta Lei no valor de até R$ 49.346,74 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), são os provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

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Página 1039

do Município de Palmitos, conforme valores e fontes de recursos abaixo: R$ 49.346,74 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2017 na fonte de recursos 00 - Recursos Ordinários. Parágrafo único - Os valores e fontes de recursos do Superávit financeiro estão demonstrados no Balanço Patrimonial de 2017, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, no valor de R$ 49.346,74 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), o qual servirá de instrumento para a transferência do recurso autorizado pela presente Lei, no qual deverá constar, além das informações legais, o prazo e forma da transferência, e o responsável indicado pelo Município de Palmitos pela fiscalização da obra. Parágrafo Único: Fica autorizado, através de decreto pelo superávit financeiro 2017 o acréscimo do valor do repasse em até 50% nos mesmos termos e condições, acaso a execução da obra exija aumento do valor advindo de aditivos contratuais. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmitos – SC, 28 de Agosto de 2018. Dair Jocely Enge Prefeito Municipal Registrado e Publicado em Local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

LEI Nº 4010/2018

LEI Nº. 4010/2018. De 06 de Setembro de 2018.

Publicação Nº 1764910 AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS aO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA PMSC, conforme convenio 16/2017, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Palmitos- SC, que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao Estado de Santa Catarina/Polícia Militar para a aquisição de 01 (uma) Carabina Tática Taurus, calibre 40 e 01 (um) Fuzil Taurus, calibre 5,56 a serem utilizados exclusivamente pelo 4ª Grupamento, 3º Pelotão , 3ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar de Fronteira, com sede no Município de Palmitos. Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será realizada em parcela única, por meio de depósito identificado, para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - FUMPOM, inscrito no CNPJ sob o nº 13.925.994/0001-07, no valor de R$ 13.267,95 (treze mil e duzentos e sessenta sete reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º Os valores do Paragrafo Único do Artigo anterior serão suportados por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.049 - Manutenção dos Convênios de Trânsito – 4.4.90.00.00.00.00.00 0000. Art. 3º A prestação de contas dos valores recebidos dar-se-á no prazo de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Palmitos/SC, 06 de setembro de 2018. DAIR JOCELY ENGE Prefeito de Palmitos

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1040

LEI Nº 4011/2018

LEI Nº. 4.011 / 2018. De 19 de Setembro de 2018.

Publicação Nº 1764848

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E INCLUSÃO DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dair Jocely Enge, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Palmitos – SC, que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por conta do Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 146.700,00 (Cento e quarenta e seis mil e setecentos reais), na dotação orçamentária constante no Orçamento vigente do Município de Palmitos, conforme discriminação a seguir: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 06.01 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente PROJ/ATIV: 1.017 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS MODALIDADE: 4.4.90.00.00.00.00.00.01 0012 (76) R$ 146.700,00 FONTE DE RECURSO: Transferências de Convênios – União/Outros TOTAL GERAL R$ 146.700,00 Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo 1º desta Lei no valor de até R$ 146.700,00 (Cento e quarenta e seis mil e setecentos reais), são os provenientes do Provável Excesso de arrecadação, conforme valores e fontes de recursos abaixo: R$ 146.700,00 (cento e quarenta e seis mil e setecentos reais) por conta do Provável Excesso de arrecadação na fonte de recursos 12 – Transferências de Convênios – União/Outros; justifica-se, devido a assinatura do Contrato de Repasse nº 874211/2018/ Programa Fomento ao Setor Agropecuário - Investimento/MAPA/ CAIXA, destinado a aquisição de Escavadeira Hidráulica; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Palmitos/SC, 19 de Setembro de 2018. DAIR JOCELY ENGE Prefeito de Palmitos Registrado e Publicado em Local de costume Oberdan Francisco Ferrari Secretário Municipal de Administração,Finanças e Planejamento.

Câmara Municipal EXTRATO CONTRATO 005-2018 - CONTRATAÇÃO EMPRESA CONTRUÇÃO PLENÁRIO ETAPA V

Publicação Nº 1765293

EXTRATO DE CONTRATO CÂMARA DE VEREADORES DE PALMITOS - SC CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 005/2018 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO (PARTE V) DO AUDITÓRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PALMITOS-SC”. CONTRATADA: DEIVYS KUNRATH - ME. PROCESSO LICITATÓRIO: 006/2018 TOMADA DE PREÇOS: 001/2018 VALOR DO CONTRATADO: R$ 154.826,79 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E VINTE E SEIS REAIS COM SETENTA E NOVE CENTAVOS) DATA DO CONTRATO: 25/09/2018. ASSINADO DIGITALMENTE

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Palmitos/SC, 25 de setembro de 2018. CRISTIANO ANDRÉ HOPPE Presidente da Câmara de Vereadores de Palmitos

EXTRATO CONTRATO 006-2018 - PREGÃO PASSAGEN AEREAS

Publicação Nº 1765295

EXTRATO DE CONTRATO CÂMARA DE VEREADORES DE PALMITOS - SC CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 006/2018 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INCLUINDO RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA TRANSFERÊNCIA, ENDOSSO, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO E REEMBOLSO DE BILHETES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PALMITOS-SC”. CONTRATADA: NOAR TURISMO LTDA - ME. PROCESSO LICITATÓRIO: 007/2018 PREGÃO PRESENCIAL: 003/2018 VALOR ESTIMADO DO CONTRATADO: ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

VALOR ESTIMADO ANO

01

Serviço de agenciamento de passagem aérea nacional, incluindo reserva, emissão, entrega, transferência, endosso, marcação/remarcação e reembolso de bilhetes

R$ 40.000,00

02

Taxa de embarque

R$ 10.000,00

03

Repasse a Terceiros (DU)

R$ 0,00 (100% de desconto)

DATA DO CONTRATO: 25/09/2018. Palmitos/SC, 25 de setembro de 2018. CRISTIANO ANDRÉ HOPPE Presidente da Câmara de Vereadores de Palmitos

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Papanduva Prefeitura EXTRATO DE ATA 123/2018 IRMÃOS MARTINS

Publicação Nº 1764392

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAPANDUVA EXTRATO DE ATA Nº 123 /2018 OBJETO: Eventual aquisição de Cestas Básicas Emergenciais. Contratante: Prefeitura Municipal de Papanduva. Contratada: IRMÃOS MARTINS DISTRIBUIÇÃO LTDA, valor total de R$ 86.599,00 (oitenta e seis mil e quinhentos e noventa e nove reais). Base Legal Lei 8666/92. Papanduva, 03 de Outubro de 2018. – LUIZ HENRIQUE SALIBA - Prefeito Municipal.

EXTRATO DE ATA 124/2018 JULIAN ODACHOWOSKI

Publicação Nº 1764393

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAPANDUVA EXTRATO DE ATA Nº 124 /2018 OBJETO: Eventual aquisição de Cestas Projeto “Cidade Limpa e Solidária” e Cestas Projeto: Associação de Catadores de Recicláveis Consciência Ecológica. Contratante: Prefeitura Municipal de Papanduva. Contratada: JULIAN ODACHOWOSKI & FILHOS LTDA , valor total de R$ 178.713,00 (cento e setenta e oito mil e setecentos e treze reais). Base Legal Lei 8666/92. Papanduva, 03 de Outubro de 2018. – LUIZ HENRIQUE SALIBA - Prefeito Municipal.

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Paraíso Prefeitura 2043/2018

Publicação Nº 1764543

DECRETO 2043/2018 CONSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA ELABORAÇÃO DA LDO E LOA 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, Valdecir Antônio Casagrande, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal promulgada em 06 de novembro de 1993, no artigo 64, inciso XL, e demais disposições legais, DECRETA: Art. 1º. – Fica constituída a equipe de planejamento e gestão para elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, do Município de Paraíso/SC, observada a legislação em vigor. § 1º A equipe será constituída pelos seguintes membros servidores municipais: • ALINE BAROSKY WINGERT – Secretária de Administração, Fazenda e Planejamento; • ANDRÉ SCHMITT ZANIN – Secretário de Educação, Cultura e Esporte; • MARINÊS ECKERT – Secretária de Saúde; • MARLENE FURLAN GIACOMINI – Secretária de Assistência Social; • SIDINEI PASTORE – Secretário de Agricultura e Meio Ambiente; • GEMERSON SCHANNE – Assessor de Planejamento • EURÊNIO ROBERTO STUMPF – Técnico em Contabilidade • MARCOS EDUARDO PRETTO – Controlador Interno § 2º Os membros da equipe de planejamento e gestão não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. § 3º A equipe poderá solicitar apoio e informações de demais servidores dos órgãos setoriais da administração municipal, visando a execução dos trabalhos de elaboração das peças orçamentárias do Município de Paraíso. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paraiso/SC, 21 de setembro de 2018. VALDECIR ANTONIO CASAGRANDE Este Decreto foi registrado e Publicado na forma da Lei. Paraíso (SC), 21 de Setembro de 2018. Servidor Responsável

2046/2018

Publicação Nº 1764550

DECRETO Nº 2046/2018 “Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1467 de 30 de novembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional suplementar até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento da Prefeitura de Paraíso (SC) distribuído nas Ações já existente conforme discriminação a seguir: 05.00 – SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO 05.06 – DIVISÃO DE CULTURA E DESPORTO 05.06.13.392.1050.2.077 – Manut.e Func.do Programa Momento Culturais ASSINADO DIGITALMENTE

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3.3.90.00.00.00.00.00.00.0.1.0200 – Aplicações Diretas(65) ................... R$ 30.000,00 Total da Adição .......................................................................................... R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 2º Para cobertura dos recursos suplementares definidos no artigo anterior, até o valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), fica anulado parcial ou totalmente os saldos orçamentários da ação discriminadas abaixo e constante do orçamento vigente, em conformidade com o Art. 6º da Lei Municipal do Orçamento Anual n° 1467 de 30 de novembro de 2017 e o inciso III, do § 1°, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64. 05.00 – SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO 05.06 – DIVISÃO DE CULTURA E DESPORTO 05.06.13.392.1050.2.077 – Manut.e Func.do Programa Momento Culturais 3.3.50.00.00.00.00.00.00.0.1.0200 – Aplicações Diretas(64) ................... R$ 30.000,00 Total da Adição ......................................................................................... R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paraíso (SC), 28 de setembro de 2018. Valdecir Antônio Casagrande Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado na data supra Paraíso, 28 de setembro de 2018. Servidor Responsável

2047/2018

Publicação Nº 1764554

DECRETO Nº 2047/2018. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2018”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1467/2017 de 29 de novembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica abertura Crédito Adicional suplementar até o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Paraíso (SC) distribuído na Ação já existente conforme discriminação a seguir: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.01 – FUNDO MINICIPAL DE SAÚDE 12.01.10.301.1071.2.093 – Programa Vigilância Sanitária 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0245 – Aplicações Diretas(66) ................ R$ 17.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0245 – Aplicações Diretas(15) ................... R$ 7.000,00 Total das Adições ..................................................... ............................ R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). Art. 2º Para cobertura dos recursos suplementares definidos no artigo anterior, até o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) será utilizado o recurso proveniente ao provável excesso de arrecadação, referente a fonte de recurso 0.1.0245(TCE 38) Recurso SUS – Vigilância Sanitária, conforme Lei Municipal do Orçamento Anual n° 1467/2017 de 29/11/2017 e o inciso II, do § 1°, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Paraíso (SC), 02 de outubro de 2018. Valdecir Antônio Casagrande Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e Publicado na data supra Servidor Responsável

2048/2018

Publicação Nº 1764556

DECRETO Nº 2048/2018 “Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal ASSINADO DIGITALMENTE

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nº 1467 de 30 de novembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional suplementar até o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no orçamento da Prefeitura de Paraíso (SC) distribuído nas Ações já existente conforme discriminação a seguir: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.01 – FUNDO MINICIPAL DE SAÚDE 12.01.10.301.1071.2.089 – Programa Saúde Bucal 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0203 – Aplicações Diretas(13) ..................... R$ 5.000,00 12.01.10.301.1071.2.096 –Programa Farmácia Básica 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0419 – Aplicações Diretas(67) ....................... R$ 5.000,00 12.01.10.301.1071.2.101 – Manut. do Progr.Saúde da Familia 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.1284 – Aplicações Diretas(68) ....................... R$ 26.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.1284 – Aplicações Diretas(33) ....................... R$ 19.000,00 Total da Adição .......................................................... R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Art. 2º Para cobertura dos recursos suplementares definidos no artigo anterior, até o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), fica anulado parcial ou totalmente os saldos orçamentários da ação discriminadas abaixo e constante do orçamento vigente, em conformidade com o Art. 6º da Lei Municipal do Orçamento Anual n° 1467 de 30 de novembro de 2017 e o inciso III, do § 1°, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64. 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.01 – FUNDO MINICIPAL DE SAÚDE 12.01.10.301.1071.2.089 – Programa Saúde Bucal 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0203 – Aplicações Diretas(11) ..................... R$ 5.000,00 12.01.10.301.1071.2.096 –Programa Farmácia Básica 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0419 – Aplicações Diretas(18) ....................... R$ 5.000,00 12.01.10.301.1071.2.101 – Manut. Do Progr.Saúde da Familia 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.1284 – Aplicações Diretas(26) ....................... R$ 45.000,00 Total da Subtração .................................................. R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Paraíso (SC), 02 de outubro de 2018. Valcedir Antônio Casagrande Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado na data supra Servidor Responsável

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2018 FMS

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Publicação Nº 1765118

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Passo de Torres Prefeitura ERRATA 01 - PR 010/2018/FMS

Publicação Nº 1765439

ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PASSO DE TORRES/SC ERRATA 01 AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018/FMS O Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Passo de Torres, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital de Licitação Pública, referente ao Pregão Presencial nº 010/2018/FMS. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículo automotor, tipo minibus, Okm, ano/modelo 2017/2018, capacidade 15+1 lugares, conforme termo de referência anexo ao Edital, para o Fundo Municipal de Saúde de Passo de Torres/SC. COMUNICA aos interessados, a retificação do Edital de Pregão Presencial n.º 010/2018/FMS, de forma que: ONDE SE LÊ NO TERMO DE REFERÊNCIA (anexo I): “Veículo automotor zero km; tipo minibus; capacidade mínima 15+1 lugares; teto alto; ano modelo 2017/2018 ou superior; cor branca; potência mínima 130 cv; tração dianteira; movida a diesel; cambio de 06 (seis) marchas à frente e 01 (uma) a ré; ar condicionado; rodas aro 16 (dezesseis) equipadas com pneus novos originais de fábrica; computador de bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso); conta giros; banco do motorista biposto com apoio de cabeça; banco dianteiro dos passageiros dianteiros biposto com apoio de cabeça; airbag do motorista com duplo estágio; airbag dianteiro dos passageiros dianteiros com duas fases de ativação para proteger duas pessoas no banco biposto; cintos de segurança dianteiros laterais retrateis com regulagem de altura e com pré-tensionador; apoia braço dianteiro; desembaçador com ar quente; direção hidráulica; freios abs com controle de estabilidade; sistema ativo de freio com controle eletrônico; freio a disco nas quatro rodas; sistema de partida a frio; sistema antirrefluxo de combustível; predisposição para limitador de velocidade; vidros climatizados verdes; vidros elétricos dianteiros um toque; volante com regulagem de profundidade; predisposição para rádio; relógio digital; brake-light; portas traseiras com abertura de 270º ou aproximado; tacógrafo digital + sensor taquimétrico na caixa; bancos traseiros individuais estofados com encosto elevado e apoio de cabeça, sendo a 1ª, 2ª, e 3ª fileiras de 3 (três) lugares e a 4ª fileira 4 (quatro) lugares; cintos traseiros abdominais ou superior; ar condicionado traseiro (original de fábrica) através de duto central; luminárias led 12v, fixadas no duto do ar condicionado; revestimento do teto salão em abs ou superior; revestimento nas laterais em abs ou superior; revestimento do piso em compensado naval ou superior; tanque de combustível com capacidade de 90 litros; faixas refletivas na forma da legislação vigente; martelos de emergência (2 + 2) na forma da legislação vigente; todos os demais itens obrigatórios por lei; garantia total de no mínimo 12 (doze) meses. LEIA-SE: “Veículo automotor zero km; tipo minibus; capacidade mínima 15+1 lugares; teto alto; ano modelo 2017/2018 ou superior; cor branca; potência mínima 130 cv; tração dianteira; movida a diesel; cambio de 06 (seis) marchas à frente e 01 (uma) a ré; ar condicionado; rodas aro 16 (dezesseis) equipadas com pneus novos originais de fábrica; computador de bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso); conta giros; banco dianteiro dos passageiros dianteiros biposto com apoio de cabeça; airbag do motorista com duplo estágio; airbag dianteiro dos passageiros dianteiros com duas fases de ativação para proteger duas pessoas no banco biposto; cintos de segurança dianteiros laterais retrateis com regulagem de altura e com pré-tensionador; apoia braço dianteiro; desembaçador com ar quente; direção hidráulica; freios abs com controle de estabilidade; sistema ativo de freio com controle eletrônico; freio a disco nas quatro rodas; sistema de partida a frio; sistema antirrefluxo de combustível; predisposição para limitador de velocidade; vidros elétricos dianteiros um toque; volante com regulagem de profundidade; predisposição para rádio; relógio digital; brake -light; portas traseiras com abertura de 270º ou aproximado; tacógrafo digital + sensor taquimétrico na caixa; bancos traseiros individuais estofados com encosto elevado e apoio de cabeça, sendo a 1ª, 2ª, e 3ª fileiras de 3 (três) lugares e a 4ª fileira 4 (quatro) lugares; cintos traseiros abdominais ou superior; ar condicionado traseiro (original de fábrica) através de duto central; revestimento do teto salão em abs ou superior; revestimento nas laterais em abs ou superior; revestimento do piso em compensado naval ou superior; tanque de combustível com capacidade mínima de 80 litros; faixas refletivas na forma da legislação vigente; martelos de emergência (2 + 2) na forma da legislação vigente; todos os demais itens obrigatórios por lei; garantia total de no mínimo 12 (doze) meses.” DIANTE DA ALTERAÇÃO ACIMA DESCRITA, FICA PRORROGADA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PARA O DIA 10/10/2018, ÀS 14hs. A presente Errata passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do PREGÃO PRESENCIAL n.º 010/2018/FMS, ficando ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições e seus Anexos, que não colidirem com as expressas na presente alteração. Passo de Torres/SC, 03 de outubro de 2018. EMERSON CARDOSO KJILLIM Secretário Municipal de Saúde

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Passos Maia Prefeitura PORTARIA Nº 276, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765342

PORTARIA Nº 276, de 03 de outubro de 2018. “CONVERTE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, de conformidade com o Art. 62, X, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 72, § 3º, da Lei complementar n. 004, de 31 de agosto de 1999, Considerando o direito do servidor à conversão de 50% (cinquenta por cento) de férias em pecúnias; Considerando a solicitação do servidor, realizada em 09 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º CONVERTER 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE FÉRIAS EM PECÚNIAS, nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº 004, de 31 de agosto de 1999, ao servidor ANTONIO CORREIA NEVES, matrícula nº 506, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Apoio Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, referentes ao período ao aquisitivo de 30/10/2015 a 29/10/2016, para serem convertidas na competência de outubro de 2018. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Passos Maia-SC, 03 de outubro de 2018. LEOMAR ROBERTO LISTONI Prefeito Municipal Certifico que a presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal. EDSON SALVADEGO Responsável pela publicação dos Atos Oficiais.

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Paulo Lopes Prefeitura LEI Nº 1784/2018

Publicação Nº 1764381

LEI Nº 1784/2018 Institui denominação de Ruas, Antônio Moyses Soares, Oadi Antônio Soares e Maria Bernadina Soares, no Bairro Areias. Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº. 36/2018 e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Institui a denominação de Ruas na localidade de Areias, nos seguintes trechos: Artigo 2º - Rua Antônio Moyses Soares, o trecho compreendido com início na Rua Jaqueline Maria Medeiros, primeira rua sentido norte/Sul, indo até o final da via, por se tratar de uma Rua sem saída, numa extensão de 140 (cento e quarenta) metros. Artigo 3º - Rua Oadi Antônio Soares, o trecho compreendido com início na Rua Jaqueline Maria Medeiros, paralela com a Rua recém criada Antônio Moyses Soares, segunda rua no sentido norte/sul, indo até o final da via, por se tratar de uma rua sem saída, numa extensão de 140 (cento e quarenta) metros. Artigo 4º - Rua Maria Bernadina Soares, o trecho compreendido com início na Rua Jaqueline Maria Medeiros, paralela com a Rua recém criada Oadi Antônio Soares, terceira rua no sentido norte/sul, indo até o final da via, por se tratar de uma rua sem saída, numa extensão de 140 (cento e quarenta) metros. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. NADIR CARLOS RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 04 de outubro de 2018. LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA Secretária Municipal de Administração

LEI Nº 1785/2018

Publicação Nº 1764383

LEI Nº 1785/2018 Institui denominação de Ruas, Renato Pereira Soares, Satorato Antônio Soares, Severo Domingos Rodrigues, Manoel Sergio Demétrio e Gualberto João de Souza, no Bairro Areias. Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº. 37/2018 e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Institui a denominação de Ruas na localidade de Areias, nos seguintes trechos: Artigo 2º - Rua Manoel Sergio Demétrio, trecho compreendido no entroncamento com a Rua Jaqueline Maria Medeiros, com início na porteira do sítio do Sr. Ronaldo Medeiros, indo em direção leste, trata-se de uma Rua sem saída. Artigo 3º - Rua Renato Pereira Soares, trecho compreendido com início na rua Manoel Sergio Demétrio, recém-criada, última rua no sentido norte/sul, trata-se de uma rua sem saída. Artigo 4º - Rua Satorato Antônio Soares, trecho compreendido com início no entroncamento com a Rua Renato Pereira Soares, recém-criada, no sentido leste/oeste, trata-se de uma rua sem saída. Artigo 5º - Rua Severo Domingos Rodrigues, trecho compreendido com início na rua Satorato Antônio Soares, a primeira rua no sentido norte/sul, indo até o final da via, por se tratar de uma rua sem saída. Artigo 6º - Rua Gualberto João de Souza, trecho compreendido com início na rua Satorato Antônio Soares, paralela com a rua Severo Domingos Rodrigues, recém-criada, segunda rua no sentido norte/sul, indo até o final da via, por se tratar de uma rua sem saída.

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Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. NADIR CARLOS RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 04 de outubro de 2018. LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA Secretária Municipal de Administração

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Penha Prefeitura 1ª ERRATA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2018 - FMS

Publicação Nº 1764452

1ª ERRATA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2018 - FMS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018 - FMS

Objeto: O presente Edital tem por objeto a aquisição de 02 (duas) ambulâncias Tipo A, para atender as necessidades da unidade de Pronto Atendimento 24 horas do Município de Penha/SC, conforme solicitação nº. 839/2018, anexa ao Processo, tudo de acordo com as condições estabelecidas no presente edital e Termo de Referência, parte integrante do presente processo. O presente Termo de Errata tem a finalidade de RETIFICAR a especificação do item do Anexo I do Edital para corrigir equívocos do objeto e de ampliar a competitividade e não restringir a participação dos interessados no Processo, conforme descrição abaixo: ONDE SE LÊ: ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO/MATERIAL

ITEM



 1

 





Caminhonete furgão sob chassi, original de fábrica, equipado com motor quatro cilindros de no mínimo 130cv, diesel, turbo aftercooler, tração traseira, câmbio de seis velocidades à frente e uma ré, eixo traseiro de rodados simples, direção hidráulica, freios a disco dianteiro e traseiro, com ABS E AIR BAG DUPLO, entre eixo de no mínimo 3.300, volume mínimo do furgão 10m³, sistema elétrico 12 v 90Ah, PBT homologado mínimo de 3.500 Kg. Carga útil de 1035 KG, tanque de combustível de no mínimo 75 litros, rádio AM/FM com USB, vidros elétrico dianteiros, ar-condicionado. Adaptado para AMBULÂNCIA PARA SIMPLES REMOÇÃO, com capacidade de Volume 12m³ metros cúbicos no total. Comprimento total 5,997mm; Comprimento do salão de atendimento 3.540mm; Altura Interna do salão de atendimento 1.900mm; Diesel; Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, 02 tomadas para 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31cm de qualquer tomada de Oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 02 tipos: Natural e Artificial – deverá ser feita por no mínimo 04 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 150 mm, em base

TIPO DE UNID

QTDE

Unid

02

PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO

PREÇO GLOBAL ESTIMADO

R$ 191.500,00

R$ 383.000,00

:: Página 1 :: Avenida Nereu Ramos, nº. 190 – Fone/Fax: (47)3345-0200 CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina

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estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria com acionamento independente e foco direcional ajustável 180° na vertical. Deverá possuir 01 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 02 sinalizadores na parte traseira da Ambulância na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de LED. Sinalizador acústico com amplificador de potência de 100 watts RMS @ 13,8 VCC, mínima de 03 tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01m de no mínimo 100dB @ 13,8VCC; Sistema fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 01 cilindro de oxigênio de no mínimo 16 litros. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada para 3,5 a4,0kgf/cm² e manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador para 02 e aspirador tipo Venturi, com roscas padrão ABNT, conexões IN/OUT normatizadas pele ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfriamento e o aquecimento. Ao compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar-condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido o original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica, um sistema de Ar Condicionado com aquecimento e ventilação do tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com no mínimo de 26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mínimo 1.900mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios, 03 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate :: Página 2 :: Avenida Nereu Ramos, nº. 190 – Fone/Fax: (47)3345-0200 CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina

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rápido. Acompanham: colchonete, balaústre: deverá ter 02 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira/frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 01 polegada de diâmetro, com 03 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do compartimento através de parafusos e com 02 sistemas de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos, com aproximadamente 01m de comprimento por 0,40m de profundidade, com uma altura de 0,70m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por “cruzes” e palavra “ambulância” no capô, vidros laterais e vidros traseiros: bem como as marcas do Governo Federal.

R$ 383.000,00

TOTAL GERAL

LEIA-SE: ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO/MATERIAL

TIPO DE UNID

QTDE

PREÇO GLOBAL ESTIMADO

1

Caminhonete furgão sob chassi, original de fábrica, equipado com motor diesel quatro cilindros de no mínimo 130 CV, diesel, turbo, com intercooler ou aftercooler, tração traseira, câmbio de seis velocidades à frente e uma ré, eixo traseiro de rodados simples, direção hidráulica, freios a disco dianteiro e traseiro, com ABS E AIR BAG DUPLO, entre eixo de no mínimo 3.300, volume mínimo do furgão 10 m³, sistema elétrico 12v 90Ah, PBT homologado mínimo de 3.500 Kg. Carga útil mínima de 1200 KG, tanque de

PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO

UN

02

R$ 191.500,00

R$ 383.000,00

:: Página 3 :: Avenida Nereu Ramos, nº. 190 – Fone/Fax: (47)3345-0200 CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina

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combustível de no mínimo 70 litros, rádio AM/FM com USB, vidros elétrico dianteiros, ar-condicionado, equipamento móvel ou fixo de GPS. Adaptado para AMBULÂNCIA PARA SIMPLES REMOÇÃO, com capacidade de Volume mínimo de 10m³ metros cúbicos no total. Comprimento total mínimo de 5.900 mm; Comprimento do salão de atendimento no mínimo de 3.200mm;Altura Interna do salão de atendimento de no mínimo de 1.900mm; Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, 02 tomadas para 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31cm de qualquer tomada de Oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 02 tipos: -a) Natural e Artificial – deverá ser feita por no mínimo 04 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 150 mm, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo LED.A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria com acionamento independente e foco direcional ajustável 180° na vertical. Deverá possuir 01 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 02 sinalizadores na parte traseira da Ambulância na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de LED. Sinalizador acústico com amplificador :: Página 4 :: Avenida Nereu Ramos, nº. 190 – Fone/Fax: (47)3345-0200 CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina

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de potência de 100 watts RMS @ 13,8 VCC, mínima de 03 tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01m de no mínimo 100dB @ 13,8VCC; Sistema fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 01 cilindro de oxigênio de no mínimo 16 litros. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula; pré-regulada para 3,5 a 4,0kgf/cm² e manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador para 02 e aspirador tipo Venturi, com roscas padrão ABNT, conexões IN/OUT normatizadas pele ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfriamento e o aquecimento. Ao compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar-condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido o original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica, um sistema de Ar Condicionado com aquecimento e ventilação do tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com no mínimo de 26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mínimo 1.900mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios, 03 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete, balaústre: deverá ter 02 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos :: Página 5 :: Avenida Nereu Ramos, nº. 190 – Fone/Fax: (47)3345-0200 CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina

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posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira/frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 01 polegada de diâmetro, com 03 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do compartimento através de parafusos e com 02 sistemas de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos, com aproximadamente 01m de comprimento por 0,40m de profundidade, com uma altura de 0,70m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por “cruzes” e palavra “ambulância” no capô, vidros laterais e vidros traseiros: bem como as marcas do Governo Federal e Municipal. Deverá ser entregue com:  Os logotipos padrões de ambulância, mais os logotipos da Secretaria da Saúde do Município de Penha/SC;  O veículo deverá ter primeiro emplacamento e licenciamento em nome do Fundo Municipal de Saúde de Penha/SC;  O veículo devera possuir seguro contra terceiros pelo um período mínimo de 01 (um) ano. TOTAL GERAL

R$ 31.711,86

:: Página 6 :: Avenida Nereu Ramos, nº. 190 – Fone/Fax: (47)3345-0200 CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina

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ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA DE ENVELOPES: Data/Hora: 18/10/2018 às 09:30 horas. Endereço: Rua Nilo Anastácio Vieira, nº 180, Bairro Centro, Penha/SC – Sala do Empreendedor Publique-se. Penha, 03 de outubro de 2018.

JAYLON JANDER CORDEIRO Secretário de Administração

LEANDRO DE LIMA BORBA Pregoeiro Oficial

:: Página 7 :: Avenida Nereu Ramos, nº. 190 – Fone/Fax: (47)3345-0200 CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina

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Página 1081

DECRETO N° 3334/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PENHA/SC, NO VALOR DE R$ 2.311.000,00 (DOIS MILHÕES TREZENTOS E ONZE MIL REAIS).

Publicação Nº 1764776

DECRETO N° 3334/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PENHA/SC, NO VALOR DE R$ 2.311.000,00 (Dois milhões trezentos e onze mil reais). AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA, Prefeito Municipal de Penha, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 89, inciso V da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.311.000,00 (Dois milhões trezentos e onze mil reais), conforme inciso I do art.11 da Lei Municipal n° 2914 de 30 de novembro de 2017, como segue: Órgão: 02 – Secretaria de Governo Unidade Orçamentária: 01 – Departamento Administrativo Programa de Trabalho: 04.122.0002 Atividade: 2.002 – Funcionamento e Manutenção do Departamento Administrativo da Secretaria de Governo Fonte de Recursos: 000 – Recursos Próprios 3.1.90.00.00.00.00.00/001 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 43.000,00 Órgão: 02 – Secretaria de Governo Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Comunicação Social Programa de Trabalho: 04.122.0002 Atividade: 2.003 – Funcionamento e Manutenção do Departamento de Comunicação Social Fonte de Recursos: 000 – Recursos Próprios 3.1.90.00.00.00.00.00/004 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 5.000,00 Órgão: 04 – Procuradoria Geral do Município Unidade Orçamentária: 01 – Departamento Administrativo Programa de Trabalho: 04.061.0003 Atividade: 2.005 – Funcionamento e Manutenção do Departamento Administrativo da Procuradoria Geral do Município Fonte de Recursos: 000 – Recursos Próprios 3.1.90.00.00.00.00.00/010 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 29.000,00 Órgão: 04 – Procuradoria Geral do Município Unidade Orçamentária: 02 – Casa da Cidadania Programa de Trabalho: 04.061.0003 Atividade: 2.006 – Funcionamento e Manutenção da Casa da Cidadania Fonte de Recursos: 000 – Recursos Próprios 3.1.90.00.00.00.00.00/013 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 11.000,00 Órgão: 06 – Secretaria da Fazenda Unidade Orçamentária: 01 – Departamento Administrativo Programa de Trabalho: 04.123.0005 Atividade: 2.011 – Funcionamento e Manutenção do Departamento Administrativo da Secretaria da Fazenda Fonte de Recursos: 000 – Recursos Próprios 3.1.90.00.00.00.00.00/036 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 11.000,00 Órgão: 06 – Secretaria da Fazenda Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Orçamento e Contabilidade Programa de Trabalho: 04.123.0005 Atividade: 2.012 – Funcionamento e Manutenção do Departamento de Orçamento e Contabilidade Fonte de Recursos: 000 – Recursos Próprios 3.1.90.00.00.00.00.00/040 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 42.000,00 Órgão: 06 – Secretaria da Fazenda Unidade Orçamentária: 03 – Departamento de Tributação e Cadastro Programa de Trabalho: 04.123.0005 Atividade: 2.013 – Funcionamento e Manutenção do Departamento de Tributação e Cadastro Fonte de Recursos: 000 – Recursos Próprios 3.1.90.00.00.00.00.00/043 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 20.000,00 Órgão: 06 – Secretaria da Fazenda Unidade Orçamentária: 04 – Departamento de Fiscalização Programa de Trabalho: 04.123.0005 Atividade: 2.014 – Funcionamento e Manutenção do Departamento de Fiscalização Fonte de Recursos: 000 – Recursos Próprios ASSINADO DIGITALMENTE

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3.1.90.00.00.00.00.00/046 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 45.000,00 Órgão: 10 – Secretaria de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 01 – Departamento Administrativo Programa de Trabalho: 12.361.0010 Atividade: 2.022 – Funcionamento e Manutenção do Departamento Administrativo da Educação e Cultura Fonte de Recursos: 000 – Recursos Próprios 3.1.90.00.00.00.00.00/067 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 110.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00/068 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 100.000,00 Órgão: 10 – Secretaria de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Ensino Programa de Trabalho: 12.361.0009 Atividade: 2.023 – Funcionamento e Manutenção do Ensino Fundamental Fonte de Recursos: 000 – Recursos Próprios 3.1.90.00.00.00.00.00/077 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 870.000,00 Órgão: 10 – Secretaria de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Ensino Programa de Trabalho: 12.365.0009 Atividade: 2.029 – Funcionamento e Manutenção do Ensino Creche Fonte de Recursos: 000 – Recursos Próprios 3.1.90.00.00.00.00.00/093 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 900.000,00 Órgão: 12 – Secretaria de Serviços Urbanos Unidade Orçamentária: 03 – Departamento Operacional Programa de Trabalho: 15.451.0013 Atividade: 2.040 – Funcionamento e Manutenção do Departamento Operacional Fonte de Recursos: 000 – Recursos Próprios 3.1.90.00.00.00.00.00/151 – Aplicações Diretas ................................................................... R$- 125.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao crédito suplementar aberto na forma do Art. 1º, correrão à conta do provável excesso de arrecadação do exercício presente, conforme art.43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, da respectiva fonte de recurso, 000 – Recursos Próprios/ISS, no valor de R$ 2.311.000,00 (Dois milhões trezentos e onze mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Penha/SC, 27 de setembro de 2018. AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA Secretário da Administração

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018 - FMS

Publicação Nº 1765187

MUNICÍPIO DE PENHA ESTADO DE SANTA CATARINA AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018 - FMS Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Fórmula Infantil de 0-6 meses, para a ser fornecido as crianças de mães HIV POSITIVO, do Programa DST/AIDS do Município de Penha/SC, conforme solicitação nº. 834/2018, anexa ao Processo, tudo de acordo com as condições estabelecidas no presente edital e Termo de Referência, parte integrante do presente processo. Abertura do Processo e Entrega dos Envelopes: 23/10/2018 às 09:30 horas, na Sala do Empreendedor do Municipal de Penha, situada na Rua Nilo Anastácio Vieira, nº. 180, Centro, Penha/SC. Coordenação do Processo: Pregoeiro Leandro de Lima Borba. O inteiro teor deste Edital e de seus anexos encontra-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Penha, e no site www.penha.sc.gov.br. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Administração, à Av. Nereu Ramos, 190, Centro – Penha/ SC, ou através do fone (47) 3345-0200 Ramal 215. Horário de atendimento: das 08 às 12h e das 13:30 as 17:30h.

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Penha/SC, 03 de outubro de 2018. AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA Prefeito Municipal

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2018 - PMP

Publicação Nº 1764679

MUNICÍPIO DE PENHA ESTADO DE SANTA CATARINA AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018 - PMP Objeto: Registro de Preços para futura contratação de serviço de confecção e instalação de móveis sob medida em MDF por m² nas Unidades Escolares do Município de Penha/SC, conforme solicitação nº 2263/2018, anexa ao Processo, tudo de acordo com as condições estabelecidas no edital e Termo de Referência. Abertura do Processo e Entrega de Envelopes: 22/10/2018 às 09:30h, na Sala do Empreendedor do Município de Penha, situada na Rua Nilo Anastácio Vieira, nº. 180, Centro, Penha/SC. Coordenação do Processo: Pregoeiro Leandro de Lima Borba. O inteiro teor deste Edital e de seus anexos encontra-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Penha, e no site www.penha.sc.gov.br. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Administração, à Av. Nereu Ramos, 08, Centro – Penha/SC, ou através do fone (47) 3345-0200 Ramal 215. Horário de atendimento: das 08 às 12h e das 13:30 às 17:30h. Penha/SC, 03 de outubro de 2018. AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA Prefeito Municipal

ERRATA AO 4º TERMO ADITIVO Nº 002/2018 - FRH

Publicação Nº 1764689

ERRATA REFERENTE AO 4º TERMO ADITIVO Nº 002/2018 - FRH AO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2015 - FRH LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº. 53/2015 – Multientidade - PMP, Pregão Presencial nº. 33/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos. NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO ONDE SE LÊ: 1 - A vigência constante do 3º Termo Aditivo nº 001/2018-FRH ao Contrato Administrativo n° 002/2015-FRH, fica prorrogada para mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de setembro de 2018, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social e Parecer Jurídico nº 426/2018/PGM, documento anexo a este Termo. LEIA-SE: 1 - A vigência constante do 3º Termo Aditivo nº 001/2018-FRH ao Contrato Administrativo n° 002/2015-FRH, fica prorrogada até 31 de março de 2019, a contar de 17 de setembro de 2018, e acrescido o valor de R$ 2.198,08 (Dois Mil Cento e Noventa e Oito Reais e Oito Centavos) referente às parcelas dos meses subsequentes, corrigidas pelo IGPM, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social e Parecer Jurídico nº 426/2018/PGM, documento anexo a este Termo. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 4º Aditivo Nº 002/2018-FRH. Publique-se. Penha, 28 de Setembro de 2018. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA Secretário de Administração Ordenador de Despesas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

ERRATA AO 4º TERMO ADITIVO Nº 014/2018 - FMAS

Página 1084

Publicação Nº 1764683

ERRATA REFERENTE AO 4º TERMO ADITIVO Nº 014/2018 - FMAS AO TERMO DE CONTRATO Nº 032/2015 - FMAS LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº. 53/2015 – Multientidade - PMP, Pregão Presencial nº. 33/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos. NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO ONDE SE LÊ: 1 - A vigência constante do Terceiro Termo Aditivo nº 003/2018-FMAS ao Contrato Administrativo n° 032/2015-FMAS, fica prorrogada para mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de Setembro de 2018, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social e Parecer Jurídico nº 426/2018/PGM, documento anexo a este Termo. LEIA-SE: 1 - A vigência constante do 3º Termo Aditivo nº 003/2018-FMAS ao Contrato Administrativo n°32/2015-FMAS, fica prorrogada até 31 de Março de 2019, a contar de 17 de Setembro de 2018, e acrescido o valor de R$ 8.059,76 (Oito Mil e Cinquenta e Nove Reais e Setenta e Seis Centavos) referente as parcelas dos meses subsequentes, corrigidas pelo IGPM, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social e Parecer Jurídico nº 426/2018/PGM, documento anexo a este Termo. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 4º Aditivo Nº 014/2018-FMAS. Publique-se. Penha, 28 de Setembro de 2018. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA Secretário de Administração Ordenador de Despesas

ERRATA AO 4º TERMO ADITIVO Nº 12/2018 - FMT

Publicação Nº 1764695

ERRATA REFERENTE AO 4º TERMO ADITIVO Nº 012/2018 - FMT AO TERMO DE CONTRATO Nº 16/2015 - FMT LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº. 53/2015 – Multientidade - PMP, Pregão Presencial nº. 33/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos. NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO ONDE SE LÊ: 1 - A vigência do Terceiro Termo Aditivo nº 003/2018-FMT ao Contrato Administrativo n°16/2015-FMT, fica prorrogada para mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de Setembro de 2018 e acrescido o valor de R$ 3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais), conforme solicitação do Fundo Municipal de Turismo e Parecer Jurídico nº 128/2018/PGM, documento anexo a este Termo. LEIA-SE: 1 - A vigência do Terceiro Termo Aditivo nº 003/2018-FMT ao Contrato Administrativo n°16/2015-FMT, fica prorrogada até 31 de março de 2019, a contar de 17 de Setembro de 2018 e acrescido o valor de R$ 4.029,88 (Quatro Mil e Vinte e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos) referente às parcelas dos meses subsequentes, corrigidas pelo IGPM, conforme solicitação do Fundo Municipal de Turismo e Parecer Jurídico nº 128/2018/PGM, documento anexo a este Termo. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 4º Aditivo Nº 12/2018-FMT. Publique-se. Penha, 28 de Setembro de 2018. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA Secretário de Administração Ordenador de Despesas

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DOM/SC - Edição N° 2646

ERRATA AO 4º TERMO ADITIVO Nº37/2018 - FMS

Página 1085

Publicação Nº 1764674

ERRATA REFERENTE AO 4° TERMO ADITIVO Nº 37/2018 - FMS AO CONTRATO Nº 116/2015 - FMS Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA. LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº. 53/2015 – Multientidade – PMP - Pregão Presencial nº. 33/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos. NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO ADITIVO ONDE SE LÊ: A vigência constante do terceiro Termo Aditivo nº 004/2018 – FMS ao Contrato Administrativo n° 116/2015-FMS, fica prorrogada para mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de setembro de 2018 e acrescido o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde de Penha e Parecer Jurídico nº 426/2018/PGM, documento anexo a este Termo. LEIA-SE: A vigência constante do terceiro Termo Aditivo nº 004/2018 – FMS ao Contrato Administrativo n° 116/2015-FMS, fica prorrogada até 31 de março de 2019 e acrescido o valor de R$ 4.029,88 (quatro mil, vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde de Penha e Parecer Jurídico nº 426/2018/PGM, documento anexo a este Termo. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 4° TERMO ADITIVO Nº 37/2018 - FMS. Publique-se. Penha, 28 de setembro de 2018. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA Secretário de Administração Ordenador de Despesas Portaria nº1230/2018

ERRATA AO 5º TERMO ADITIVO Nº 008/2018 - FME

Publicação Nº 1764685

ERRATA REFERENTE AO 5º TERMO ADITIVO Nº 008/2018 - FME AO TERMO DE CONTRATO Nº 20/2015 – FME LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº. 53/2015 – Multientidade - PMP, Pregão Presencial nº. 33/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos. NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO ONDE SE LÊ: 1 - A vigência constante do 4º Termo Aditivo nº 002/2018-FME ao Contrato Administrativo n°20/2015-FME, fica prorrogada para mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17/09/2018 e acrescido o valor de R$ 5.100,00 (Cinco Mil e Cem Reais), conforme solicitação da Fundação Municipal de Esportes e Parecer Jurídico nº128/2018/PGM, documento anexo a este Termo. LEIA-SE: 1 - A vigência constante do 4º Termo Aditivo nº 002/2018-FME ao Contrato Administrativo n°20/2015-FME, fica prorrogada até 31 de março de 2019, a contar de 17/09/2018, e acrescido o valor de R$ 4.029,88 (Quatro Mil e Vinte e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos) referente as parcelas dos meses subsequentes, corrigidas pelo IGPM, conforme solicitação da Fundação Municipal de Esportes e Parecer Jurídico nº128/2018/PGM, documento anexo a este Termo Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 5º Aditivo Nº 008/2018-FME. Publique-se. Penha, 28 de Setembro de 2018. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA Secretário de Administração Ordenador de Despesas

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1086

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PENHA - SC DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS INDICADORES MUNICIPAIS PACTUADOS NO SISPACTO NO ANO DE 2018.

Publicação Nº 1764460

RESOLUÇÃO Nº 09, de 25 de setembro de 2018, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Penha - SC DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS INDICADORES MUNICIPAIS PACTUADOS NO SISPACTO NO ANO DE 2018. O Conselho Municipal de Saúde de Penha, em reunião ordinária realizada em 25 de setembro de 2018, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Complementar Municipal nº 57/2013, de 21 de janeiro de 2013. Considerando a Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que determina competência ao Conselho Municipal de saúde para atuar na formulação de estratégias e no controle da política municipal de saúde; e Considerando solicitação de aprovação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, do relatório dos Indicadores Municipais pactuado no SISPACTO no ano de 2018. RESOLVE: Art. 1° Fica aprovado o Relatório dos Indicadores Municipais pactuados no SISPACTO no ano de 2018 Art. 2° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Penha, 27 de setembro de 2018. Henrique Elias Bruch Presidente do Conselho Municipal da Saúde HOMOLOGO em 27/09/2018, publique-se. Aquiles Schneider da Costa Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PENHA - SC DISPÕE SOBRE RECURSO DE 2ª INSTÂNCIA DA MULTA APLICADA A SRA. MARIA APARECIDA CELIS BARBOSA DOS SANTOS EURELI.

Publicação Nº 1764462

RESOLUÇÃO Nº 10, de 25 de setembro de 2018, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Penha - SC DISPÕE SOBRE RECURSO DE 2ª INSTÂNCIA DA MULTA APLICADA A SRA. MARIA APARECIDA CELIS BARBOSA DOS SANTOS EURELI. O Conselho Municipal de Saúde de Penha, em reunião ordinária realizada em 25 de setembro de 2018, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Complementar Municipal nº 57/2013, de 21 de janeiro de 2013 Considerando o art. 86 § 3° da Lei Complementar Municipal 070/2013, havendo interposição de recurso, o processo será encaminhado para apreciação e julgamento em ultima instância pelo Conselho Municipal da Saúde. RESOLVE: Art. 1° Acolher o recurso da Sra. Maria Aparecida Celis Barbosa dos Santos Eureli e converter a pena de multa de 50 para 45 ufms. Art. 3° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Penha, 27 de setembro de 2018 Henrique Elias Bruch Presidente do Conselho Municipal da Saúde HOMOLOGO em 27/09/2018, publique-se. Aquiles Schneider da Costa Prefeito Municipal

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Página 1087

Peritiba Prefeitura LEI Nº 2151/2018

Publicação Nº 1764985

LEI N° 2151 DE 28 DE AGOSTO DE 2018 “INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, ESTABELECE SORTEIOS E PREMIAÇÃO, NA CAMPANHA NOTA FISCAL PREMIADA” . NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte LEI Art. 1º Institui o programa de estímulo à expedição de notas fiscais, denominada “Nota Fiscal Premiada”, com vista a aumentar o índice de participação na arrecadação estadual, incentivar o comércio local e aumentar o percentual na arrecadação própria em relação ao volume total da receita. Art. 2º O programa de que trata o artigo 1º da presente Lei, visa premiar os consumidores, contribuintes e usuários de serviços, exceto as instituições financeiras, conforme descrição abaixo: I- DOS CONSUMIDORES: será considerado consumidor, para a presente Lei, o detentor da nota fiscal, consumidor do atacado e varejo, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, do nosso município; II- USUÁRIOS DE SERVIÇOS: será considerada a nota fiscal de prestador de serviços, com inscrição e licença do nosso município, o detentor da nota fiscal e consumidor, pessoa física ou jurídica; III- PRODUTORES RURAIS: será considerada a nota fiscal de entrada de compra emitida pela empresa compradora, modelo “E-1”, com inscrição estadual no município de Peritiba, onde será considerada a nota fiscal de entrada de produtor. Parágrafo único. Para fins desta Lei, serão consideradas as notas fiscais emitidas por empresas devidamente habilitadas no setor de tributação municipal, as quais devem preencher o termo de adesão e responsabilidade (Anexo I) e apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais. Art. 3º Será fornecida uma ou mais cartelas a quem de direito, conforme especificado no artigo anterior, mediante comprovação dos seguintes valores, valendo os parâmetros abaixo para cada cupom/cartela: I- CONSUMIDORES: a) Notas fiscais de veículos, máquinas, implementos, adubos, fertilizantes, calcário, insumos, com valor ou soma de valores a cada R$ 500,00 (quinhentos reais); b) Notas fiscais dos demais bens de consumo comercializados no atacado e no varejo, com valores ou soma de valores a cada R$ 50,00 (cinquenta reais); II- SERVIÇOS: a) Notas fiscais de prestação de serviços, no valor ou soma de valores, a cada R$ 100,00 (cem reais); III- PRODUTORES RURAIS: a) Notas fiscais de compra e venda emitidas por produtores rurais no valor ou soma de valores a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Parágrafo único. Os comerciantes e empresários locais, assim como seus parentes até o segundo grau por afinidade ou consangüinidade, em linha reta ou colateral, somente poderão participar do presente como consumidores finais, sendo vedada a participação com notas fiscais/ cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos dos quais sejam proprietários ou sócios. Art. 4º O beneficiário terá direito à cartela mediante a apresentação do comprovante especificado no art. 3º, junto ao CDL do município, a qual será carimbada para fins de controle desta campanha. Parágrafo único. Cada nota fiscal e/ou comprovante somente poderá ser utilizada uma única vez no decorrer do ano e deverá constar o CPF e identificação do adquirente. Art. 5º As cartelas serão confeccionadas e controladas numericamente pelo CDL do Município. Art. 6º Para os efeitos da presente Lei serão consideradas todas as notas fiscais e demais comprovantes hábeis a serem trocados por cartela, emitidas durante o exercício em questão, a partir do dia 1º de janeiro. §1º Poderá ser realizado mais de um sorteio por ano, o que será regulamentado a cada novo exercício por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo. ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1088

§2º Até a data do sorteio as cartelas serão acomodadas em uma urna, que após mexidas serão retiradas por munícipe presente no local na ordem do menor para o maior prêmio, cujo resultado deverá ser amplamente divulgado pelos órgãos de imprensa oficial e naqueles onde houver sido lançada a divulgação do programa de arrecadação. §3º Para a edição do presente exercício (2018), serão consideradas as notas fiscais e demais comprovantes hábeis emitidos a partir de 1º de agosto de 2018. Art. 7º A cartela será emitida em nome do contribuinte ou consumidor, conforme identificação constante na nota fiscal ou nos demais comprovantes hábeis para tanto. §1º O contemplado para receber o prêmio deverá trazer, com o fim de ser anexada à cartela sorteada, a(s) nota(s) fiscal(is) equivalente(s) ao seu prêmio, de compras ou serviços no comércio local. §2º O contribuinte que for sorteado somente poderá realizar a retirada do prêmio mediante comprovação de quitação dos débitos municipais, por meio da CND (Certidão Negativa de Débitos). Art. 8º A campanha instituída nesta Lei terá vigência por período indeterminado, sendo que, anualmente, ato do Poder Executivo Municipal estabelecerá critérios e formas de premiação. Art. 9º Fica o Município autorizado a despender, em cada exercício, o montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a premiação, podendo procurar junto a Associações e Empresas a obtenção de mais recursos financeiros para premiação e custear demais despesas. Art. 10. A premiação para os sorteados será um “vale compras”, a ser utilizado em qualquer dos estabelecimentos participantes da presente campanha. Parágrafo único. Ao receber o prêmio, o sorteado poderá realizar compras conforme sua necessidade, devendo exigir a emissão do documento fiscal contendo sua completa identificação e apresentá-lo num prazo de 60 dias, juntamente com declaração que informe seus dados bancários, ao setor Financeiro do Município para fins de ressarcimento. As notas deverão ter data posterior ao dia do sorteio e a soma de seus valores deve ser igual ou superior ao valor do vale compras. Art. 11. Será constituída comissão especial, composta por servidores públicos e por representantes de entidades representativas, com os membros anualmente nomeados, que supervisionará a realização da campanha instituída por esta Lei. Art. 12. O Poder Executivo Municipal poderá realizar despesas com a contratação de serviços especializados para a promoção da campanha, bem como para sua operacionalização e para sua ampla divulgação. Art. 13. As despesas desta Lei correrão por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente no ano. Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Peritiba-SC., 28 de agosto de 2018. NEUSA KLEIN MARASCHINI Prefeita Municipal Publicado nesta secretaria na data supra. TARCISIO REINALDO BERVIAN Secretário M. de Adm. e Finanças

LEI Nº 2152/2018

Publicação Nº 1764986

LEI Nº 2152 DE 28 DE AGOSTO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A RECEBER, EM DOAÇÃO, IMÓVEL DA UNIÃO. NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a receber, em doação, da União, o imóvel com área de 4.100,00 m² (Quatro mil e cem metros quadrados), caracterizada como: lote nº 01, Colônia Rio Uruguai, situado na rua Miguel Baldoino Boll, situado no Município de Peritiba, , registrado sob a matrícula nº R.6/9391, fls nº 01, Livro nº 2 –“RG”, Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia-SC., Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo do Município autorizado a receber, em doação, as edificações encravadas no imóvel descrito no art. 1º desta Lei, nos quais funcionam: o CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS e o CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSO. Art. 3º As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município. ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1089

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Peritiba – SC., 28 de agosto de 2018. NEUSA KLEIN MARASCHINI Prefeita Municipal Publicado nesta secretaria na data supra. TARCISIO REINALDO BERVIAN Secretário Municipal de Administração e Finanças

LEI Nº 2153/2018

Publicação Nº 1764989

LEI Nº 2153 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.660,00 (Seis mil seiscentos e sessenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: Unidade Funcional

04 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA, IND. COMERCIO MEIO AMB. 03 – Sec. Mun. De Agricultura, Ind. Comércio e Meio Ambiente 17.511.0301.2.024 – Apoio a Projetos Agrícolas, Reflorestamento, Hídricos e Outros 3.3.93.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe R$ 6.660,00

244 Valor a suplementar

Art. 2º Os recursos para cobertura deste Crédito Adicional que trata o artigo anterior, serão provenientes das seguintes especificações: Órgão: Unidade Funcional 37 Valor a Anular

04 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA, IND. COMERCIO MEIO AMB. 03 – Sec. Mun. De Agricultura, Ind. Comércio e Meio Ambiente 17.511.0301.2.024 – Apoio a Projetos Agrícolas, Reflorestamento, Hídricos e Outros 4.4.90.00.00.00.00.00 – Investimentos R$ 6.660,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Peritiba – SC., 05 de setembro de 2018. NEUSA KLEIN MARASCHINI Prefeita Municipal Publicado nesta secretaria na data supra. TARCISIO REINALDO BERVIAN Secretário Municipal de Administração e Finanças

LEI Nº 2154/2018

Publicação Nº 1764991

LEI Nº 2154 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: TÍTULO I DA AUTORIZAÇÃO Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos do orçamento Municipal, específicos do Fundo Municipal de Saúde, ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

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para o Programa de Benefícios da Saúde, em conformidade com o disposto na presente Lei. TÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS Art. 2º A destinação de recursos do orçamento do Município para promover o fornecimento de serviços, materiais, insumos e equipamentos de forma gratuita e, excepcionalmente, auxílio financeiro para ressarcimento de despesas a pessoas físicas, é ato discricionário do Poder Executivo Municipal, dentro dos limites estabelecidos nas dotações orçamentárias e dos programas regularmente desenvolvidos pelo município, ressalvados os programas regulamentados pelo SUS e demais programas instituídos por normas Federais e Estaduais aos quais o Município tenha aderido. Parágrafo Único. Outros benefícios e casos excepcionais de vulnerabilidade temporária, através de estudo sócio econômico e parecer social, poderão ser concedidos aos munícipes, mediante justificativa. SEÇÃO I DOS BENEFÍCIOS Art. 3º Constituem benefícios concedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social/ Fundo Municipal de Saúde: I – Órteses e próteses; II – Aparelhos de ambulação, como cadeira de rodas e muletas; III – Medicamentos; IV – Leites, dietas (fórmulas especiais) e fraldas geriátricas; V – Óculos de grau; VI – Exames médicos, consultas especializadas e procedimentos cirúrgicos. Art. 4º Ficam autorizados empréstimos, doações e/ou auxílio na aquisição de órteses e próteses, auditivas, de locomoção, dentária, e de aparelhos de ambulação para pessoas com deficiência (física, auditiva, motora e mental) e amputados. §1º Serão contemplados prioritariamente os casos de atenção básica e média complexidade, e no caso de órteses e próteses serão doadas apenas aquelas que o município dotar de infra-estrutura adequada a sua implantação e manutenção, respeitando-se o limite financeiro de até 01 (um) salário mínimo. §2º Não serão contempladas próteses ou órteses utilizadas em cirurgias ortopédicas ou similares incluídas no procedimento conforme tabela SUS realizado via hospital executante, excluídos casos excepcionais mediante justificativa de médico especializado. §3º Casos não contemplados serão encaminhados para os programas estaduais e federais, que possuem serviços de referência para acompanhamento e monitoramento das próteses. §4º Entende-se por aparelhos destinados a suprir necessidades especiais, para fins dessa lei, todos os equipamentos idôneos e adequados para melhorar a qualidade de vida dos pacientes que se enquadram na lei municipal, tais como: andador, bengalas, cadeiras de rodas, muletas, aparelhos auditivos e outros assemelhados. Art. 5º O fornecimento de medicamentos previsto pela Presente Lei se refere aos destinados a pacientes em situação de risco ou determinados por ordem judicial, que não constam em processo Licitatório ou que a Secretaria Municipal de Saúde não possua no estoque conforme elenco básico (Lista Municipal – a ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo), ou ainda, que não constam no protocolo de componente especializado da Assistência Farmacêutica do Estado. Parágrafo único. Para obtenção do benefício previsto no presente artigo o pleiteante deverá apresentar: I – Receituário firmado por médico(a), ou profissional habilitado; II – Declaração médica e parecer técnico científico de farmacêutico(a), de que não há possibilidade de substituição por medicamento similar, pertencente no Elenco de Assistência Farmacêutica do Município ou farmácias credenciadas. Art. 6º Para fornecimento de Bolsas de Colostomia para pacientes ostomizados será observado o limite financeiro de até 01(um) salário mínimo, devendo o pleiteante apresentar prescrição médica de solicitação, com todos os detalhes pertinentes ao caso, como: tamanho, material indicado, tempo de troca, etc. Art. 7º Para o fornecimento de leite e/ou fórmulas especiais e fraldas geriátricas, o pleiteante deverá portar laudo ou receita do médico que assiste o paciente, com a prescrição e com previsão de prazo do tratamento. Art. 8º Para o benefício de armação de óculos de grau e lentes de grau serão atendidos somente os casos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4°, e no Estatuto do Idoso, arts. 1°, 2° e 3°, observando-se o limite financeiro de até 01 (um) salário mínimo. ASSINADO DIGITALMENTE

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§1º O beneficiário deverá apresentar receituário do médico oftalmologista que assiste o paciente, com a prescrição técnica do grau e tipos de lentes necessárias. §2º Tratando-se de valor superior ao previsto no caput deste artigo, poderá ser concedido o benefício mediante pesquisa de preços em no mínimo 03 (três) fornecedores e avaliação criteriosa do valor a ser concedido. Art. 9º Para auxílio de procedimentos cirúrgicos, exames, consultas para atenção básica, média e alta complexidade (desde que não fornecidas no Município) e ressarcimento das passagens para tratamento médico especializado, o pleiteante deverá apresentar prescrição médica do procedimento e a configuração de urgência quando necessária. Parágrafo único. Serão beneficiados procedimentos cirúrgicos com valor de até 05 (cinco) salários mínimos, no percentual de até 20% (vinte por cento). Tratando-se de valor superior, mediante análise da vulnerabilidade social, o auxílio poderá ser concedido no mesmo percentual. SEÇÃO II DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO Art. 10. A destinação de recursos para cobrir necessidade de munícipes ficará condicionada a: I – Apresentação de documentos pessoais, RG, CPF, comprovante de renda familiar e residência; II – Encaminhamento médico, odontológico ou de especialista, cujos procedimentos não sejam fornecidos pelo SUS e/ou que sejam em caráter de Urgência e Emergência descritos pelo profissional solicitante; III – Declaração de que é usuário da Política de Assistência Social do município em razão de vínculos familiares rompidos; IV – Possuir renda familiar mensal que não ultrapasse 01 (um) salário mínimo per capita; V – Comprovação de se tratar de usuário e/ou família que esteja passando por vulnerabilidade e necessidade momentânea devido ao tratamento médico solicitado. VI – Ter agendamento feito através da Secretaria Municipal de Saúde; VII – Comprovação, preferencialmente, da participação nos grupos de apoio criados e geridos pelo Município de Peritiba. VIII – Apresentação do Parecer Social, expedido pela Assistente Social mediante análise da documentação apresentada e, caso necessário, o estudo sócio econômico. Parágrafo Único. Com o deferimento da Assistência Social, o auxílio financeiro será repassado diretamente ao beneficiário ou responsável, mediante emissão do empenho para concessão, nos termos da lei. Art. 11. Não serão auxiliados, em nenhuma hipótese, procedimentos, exames e consultas para fins de perícias médicas visando aposentadoria ou continuidade de benefícios Assistenciais. Art. 12. Os benefícios eventuais de vulnerabilidade, por constituírem uma prestação temporária, poderão ser concedidos de acordo com os critérios desta Lei, observando-se o período máximo de 03 meses, prorrogável uma única vez por igual período. Parágrafo único. O auxílio à situação de vulnerabilidade se constituirá no repasse de benefícios prestados em caráter transitório em forma de pecúnia ou de bem material para a reposição de perdas com a finalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, fundamentados nos princípios da cidadania e dignidade da pessoa humana. Art. 13. Nos casos em que as famílias não se enquadram no critério da renda mensal per capita, ou não atender qualquer dos critérios previstos, o Assistente Social responsável pelo atendimento terá autonomia para conceder o auxílio, considerando os seguintes aspectos: I – Tratar-se de criança e adolescente com deficiência ou doença crônica que necessita de atenção especial; II – Tratar-se de família envolvida em situação de calamidade pública; III – Tratar-se de família atendida pela política de Assistência Social na condição de vulnerabilidade social e econômica e em situação de risco social ou pessoal. Art. 14. Para os casos extraordinários ou que configurem vulnerabilidade social poderão ser utilizados os dispositivos legais da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93); ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90); do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03); do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e a Portaria/SAS/N.º055 – TFD. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. As despesas previstas nesta Lei serão suportadas mediante a utilização de um ou mais dos seguintes procedimentos administrativos: ASSINADO DIGITALMENTE

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I – Convênio; II – Contratação; III – Credenciamento; IV – Distribuição; V – Auxílio Financeiro ou reembolso; Art. 16. O beneficiário que descumprir as normas de aplicação, que utilizar de falsidade ideológica para beneficiar-se, ou desviar objetos de doações de suas finalidades, ou ainda que através destes obter recursos financeiros, terá seu beneficio cessado e ficará impedido de receber novos auxílios financeiros por no mínimo dois anos. Art. 17. O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, manterá controle e registro dos benefícios realizados, bem como arquivo dos processos individuais de todos os beneficiários, objetivando disponibilizar a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo. Parágrafo único. O Parecer Social favorável não garante a concessão de benefício, sendo que este ficará condicionado à existência de saldo orçamentário e financeiro para cobrir as despesas, e na hipótese de cessão/doação de bens materiais, dependerá da sua disponibilidade em almoxarifado. Art. 18. É vedado ao município cobrar do beneficiário qualquer valor referente a taxas, complementos e outros, pertinentes ao seu benefício. Art. 19. Os auxílios de medicamentos fornecidos serão adquiridos preferencialmente nos estabelecimentos farmacêuticos credenciados pelo Fundo Municipal de Saúde, observados critérios anteriores. Art. 20. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto, no que entender necessário, em especial para o atendimento das peculiaridades relacionadas à gestão municipal do SUS e ao controle dos gastos públicos. Art. 21. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, ao qual se vincula o programa, em cada exercício. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Peritiba – SC., 13 de setembro de 2018. NEUSA KLEIN MARASCHINI Prefeita Municipal Publicado nesta secretaria na data supra. TARCISIO REINALDO BERVIAN Secretário Municipal de Administração e Finanças

LEI Nº 2155/2018

Publicação Nº 1764992

LEI Nº 2155 de 02 DE OUTUBRO DE 2018 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA DOS DÉBITOS DAS EMPRESAS INATIVAS NO MUNICÍPIO” JONAS SIMON, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o inciso II, art. 110 da Lei 395 de 08 de novembro de 1982, c/c inciso II, art. 42 da Lei Orgânica do Município de Peritiba de 16 de dezembro de 2009, devidamente autorizado a baixar débitos de empresas inativas que ainda se encontram cadastradas no Sistema Tributário do Município, conforme Anexo Único. Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Peritiba – SC., 02 de outubro de 2018. JONAS SIMON Prefeito Municipal em exercício Publicado nesta secretaria na data supra. ASSINADO DIGITALMENTE

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TARCISIO REINALDO BERVIAN Secretário Municipal de Administração e Finanças ANEXO ÚNICO DÍVIDAS DE EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO NOME DO CONTRIBUINTE ADOLFO FRANCISCO SCHNEIDER ADOLFO FRANCISCO SCHNEIDER

DIVIDA ALVARA LOC. ALVARÁ SAN.

PERÍODO 2014/2016 2014/2016

VALOR R$ 981,71 836,50

TARCÍSIO REINALDO BERVIAN E CIA LTDA

ALVARÁ LOC.

2010/2013

2.796,66

CONFECÇÕES CAVASIN LTDA

ALVARÁ LOC.

2003/2016

6.717,45

EMPREITEIRA PERITIBA LTDA ME

ALVARÁ LOC.

2006/2009

1.450,15

SOELI M. K. TRANSPORTES ME

ALVARÁ LOC.

2015/2017

1.141,42

PAULO HOFFMANN

ALVARÁ LOC.

2003/2009

5.494,85

LORIVALDO ERMINDO STREIT

ALVARÁ LOC.

2011/2016

2.213,45

AGRO PERITIBA LTDA ME

ALVARÁ LOC.

2007/2017

6.355,38

AGRO PERITIBA LTDA ME

ALVARÁ LOC.

2007/2017

2.002,27

LEOPOLDO PERREIRA DUARTE

ALVARÁ LOC.

2006/2008

1.651,48

RUDIMAR J. DAL PIVO EPP

ALVARÁ LOC.

2010/2017

1.962,57

IVANETE VIEIRA

ALVARÁ LOC.

2005/2016

4.602,07

CHAMARAU BAR E LANCHERIA LTDA ME

ALVARÁ LOC.

2012/2016

1.775,33

CHAMARAU BAR E LANCHERIA LTDA ME

ALVARÁ SAN.

2012/2016

711,26

CHAMARAU BAR E LANCHERIA LTDA ME

TX BOMB.

2013

131,20

ESQUADRIAS MET. EXTINFERRO LTDA ME

ALVARÁ LOC.

2007/2016

6.133,78

PORÃO DISTRIBUIDORA LTDA ME

ALVARÁ LOC.

2008

522,97

ROBSON FINGER ME

ALVARÁ LOC.

2008/2016

3.695,19

CARMELINDA DOS SANTOS

ALVARÁ LOC.

2006/2016

4.823,70

INDÚSTRIA DE CONSERVAS PTBA LTDA-ME

ALVARÁ LOC.

2007/2016

6.995,46

CLLS IND. COM. DE COUROS LTDA CAROLINA NICOLETTI DA SILVA EXPRESSO BERVIAN TRANSPORTES LTDA EXPRESSO BERVIAN TRANSPORTES LTDA JOSE ROQUE FERREIRA

ALVARÁ ALVARÁ ALVARÁ ALVARÁ ALVARÁ

LOC. LOC. LOC. SAN. LOC.

2008/2016 2009/2016 2011/2015 2011/2014 2007/2016

6.088,43 3.172,22 1.915,27 809,60 4.245,66

ARTEFATOS DE CIMENTO XALÃO LTDA-ME

ALVARÁ LOC.

2009/2016

2.816,69

ARLINDO HILLER GARRA IND. COM. DE PASTAS LTDA ME

ALVARÁ LOC. ALVARÁ LOC.

2013/2016 2009/2017

1.364,76 5.226,75

A.B.B TRANSP. RODOVIÁRIO LTDA ME

ALVARÁ LOC.

2012/2016

2.925,17

JUCIANE CRISTINA BOFF E CIA LTDA ME

ALVARÁ LOC.

2013/2016

2.248,67

LAILA SEGANFREDO T.L IND. E COM. LTDA (FABIO VERLON THOMAS CNPJ 04.454.759/0002-86)

ALVARÁ LOC.

2012/2016

1.775,33

ALVARÁ LOC.

2010/2016

4.414,20

RICARDO L GIRELI ME

ALVARÁ LOC.

2012/2016

1.775,33

ASSINADO DIGITALMENTE

SITUAÇÃO EMPRESA INATIVA EMPRESA INATIVA INATIVA DESDE 2011 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DESDE 2013 MUDOU PARA CAPINZAL-SC EM 02/07/2001 ULTIMO FATURAMENTO EM 04/2005 MUDOU PARA JABORÁ-SC EM 2014 ULTIMO FATURAMENTO EM 04/1999 NÃO ATUA MAIS COMO PEDREIRO ULTIMO FATURAMENTO EM 12/2008 ULTIMO FATURAMENTO EM 12/2008 FALECIDO MUDOU PARA OURO-SC EM 04/06/2012 ULTIMO FATURAMENTO EM 12/2005 ULTIMO FATURAMENTO EM 08/2012 ULTIMO FATURAMENTO EM 08/2012 ULTIMO FATURAMENTO EM 08/2012 EMPRESA EXTINTA NA RECEITA FEDERAL EM 2015 – INATIVA ANTES DESTA DATA EMPRESA EXTINTA NA RECEITA FEDERAL EM 2007 ULTIMO FATURAMENTO EM 11/2007 EMPRESA INATIVA ULTIMO FATURAMENTO EM 05/2008 - ENCERROU SUAS ATIVIDADES EMPRESA INATIVA DESDE 2008 EMPRESA INATIVA DESDE 2009 EMPRESA INATIVA DESDE 2010 EMPRESA INATIVA DESDE 2010 EMPRESA INATIVA ULTIMO FATURAMENTO EM 08/2009 EMPRESA INATIVA EMPRESA INATIVA DESDE 2009 ULTIMO FATURAMENTO EM 06/2009 ULTIMO FATURAMENTO EM 05/2013 EMPRESA INATIVA DESDE 2011 EXTINTA NA RECEITA FEDERAL EM 2010 SÓ TEVE FATURAMENTO NO MES 12/2010

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Página 1094

RODO BAYS TRANSP. LTDA.ME

ALVARÁ LOC.

2011/2015

1.915,27

MTR TREINAMENTOS LTDA ME

ALVARÁ LOC.

2012/2016

1.775,33

CLEUDI A GREZELE ME

ALVARÁ LOC.

2014/2017

1.496,95

NELVA TITON ME

ALVARÁ LOC.

2012/2016

1.775,33

CARLOS LANGEBERG

ALVARÁ LOC.

2012/2016

1.775,33

MIRNA MULLER KLEIN ME

ALVARÁ LOC.

2013/2016

1.364,76

JOCIMIR DORNELES DOS SANTOS

ALVARÁ LOC.

2013/2017

1.880,00

DANIEL RAUBER

ALVARÁ LOC.

2015/2017

898,29

ELAINE DE SOUZA ME REVELINO NEISE

ALVARÁ LOC. ALVARÁ LOC.

2013/2016 2014/2017

1.230,71 1.496,95

DENISE DA SILVA

ALVARÁ LOC.

2015/2017

1.141,42

DENISE DA SILVA

TX.BOM.

2014

35,24

TRANSP. TATUAPU LTDA ME EVANDRO SIQUEIRA

ALVARÁ LOC. ALVARÁ LOC.

2015/2017 2015/2017

1.141,42 1.141,42

LUCINEI DA CUNHA TAVARES

ALVARÁ LOC.

2015/2017

1.141,42

FATUROU ATÉ 06/2008 - MUDOU PARA CONCÓRDIA EM 21/03/2016 EMPRESA INATIVA ÚLTIMO FATURAMENTO EM 07/2013 ULTIMO FATURAMENTO EM 05/2012 ULTIMO FATURAMENTO EM 05/2012 MUDOU PARA CONCÓRDIA-SC EXTINTA EM 2013 NA RECEITA FEDERAL EXTINTA EM 2014 NA RECEITA FEDERAL MUDOU PARA ITÁ-SC EM 2012 MUDOU PARA CONCÓRDIA EXTINTA EM 2015 NA RECEITA FEDERAL EXTINTA EM 2015 NA RECEITA FEDERAL EMPRESA INATIVA EMPRESA INATIVA NUNCA FATUROU, POSSUIA FUNCIONÁRIOS DE 06/2014 A 05/2015

Peritiba – SC., 02 de outubro de 2018-10-02 JONAS SIMON Prefeito Municipal em exercício

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Pescaria Brava Prefeitura DECRETO 407/2018

Publicação Nº 1765713

DECRETO Nº 407, de 04 de Outubro de 2018. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas no disposto nos temos do Inciso I do Artigo 9, da Lei nº 235, de 28 de dezembro de 2017 – Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos termos do Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por remanejamento no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para suplementar no Orçamento Geral do Município, conforme especificação abaixo: ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO PROGRAMA SUBFUNÇÃO RECURSO PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO CÓDIGO REDUZIDO

05 01 15 03 452 5008 2.017 3.3.90.00 100

Secretaria de Transportes, Obras e Planejamento Secretaria de Transportes, Obras e Planejamento Urbanismo Gestão da Infra-Estrutura Serviços Urbanos Contribuição Para Custeio dos Servidores de Iluminação Pública - COSIP Manutenção da Iluminação Pública - COSIP Aplicações Diretas

Valor R$: 15.000,00 (Quinze mil reais) Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o item anterior por remanejamento serão utilizados os recursos provenientes da redução total da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO PROGRAMA SUBFUNÇÃO RECURSO PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO CÓDIGO REDUZIDO

05 01 15 03 452 5008 2.017 3.3.90.00 101

Secretaria de Transportes, Obras e Planejamento Secretaria de Transportes, Obras e Planejamento Urbanismo Gestão da Infra-Estrutura Serviços Urbanos Contribuição Para Custeio dos Servidores de Iluminação Pública - COSIP Manutenção da Iluminação Pública - COSIP Aplicações Diretas

Valor R$: 15.000,00 (Dez mil reais) Art. 3º Para fazer face à suplementação mencionada no Artigo 1º desse Decreto utiliza-se o remanejamento de recursos no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), conforme Artigo 9º e Artigo 12, da Lei nº 235, de 28 de dezembro de 2017 – Lei Orçamentária Anual (LOA) e de acordo com o Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava, 04 de Outubro de 2018. DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA Prefeito Municipal

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EXTRATO DE ATA 14 2018 FMS

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Publicação Nº 1764440

Extrato De ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da prefeitura municipal de pescaria brava Processo Administrativo nº: 11/2018-FMS PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 14/2018 Contratante: prefeitura municipal de pescaria brava/SC Contratada: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PESCARIA BRAVA/SC. Valor: r$ 66.750,00 ( SESSENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) Vigência: 12 meses

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Pinheiro Preto Prefeitura EDITAL 001/2018 - PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

Publicação Nº 1765034

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PINHEIRO PRETO - SC FONE: (49) 3562-2007 E-mail: [email protected]

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA O PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE PINHEIRO PRETO, ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 001/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO-SC no uso de suas atribuições, torna público que, foram PRORROGADAS as inscrições de candidatos para o processo de eleição suplementar dos membros do conselho tutelar de Pinheiro Preto, conforme: FATO REGISTRO DE CANDIDATURA (INSCRIÇÕES) PUBLICAÇÃO CANDIDATOS INSCRITOS

PRAZO IMPUGNAÇÃO CANDIDATURAS PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO IMPUGNADO JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES DATA DA PUBLICAÇÃO REGISTROS CANDIDATURAS APROVADOS PERÍODO CAMPANHA ELEITORAL ELEIÇÕES

DATA 08/10/2018 a 07/11/2018 08/11/2018 09/11/2018 a 15/11/2018

LOCAL CMDCA/CRAS MURAL, CÂMARA DE VEREADORES, DOM E FÓRUM CMDCA/CRAS

16/11/2018 a 23/11/2018

CMDCA/CRAS

26/11/2018

CMDCA/CRAS

27/11/2018

MURAL, CÂMARA DE VEREADORES, DOM E FÓRUM

28/11/2018 a 12/12/2018 16/12/2018

Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas no Edital 001/2018 anteriormente publicado. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Pinheiro Preto, 03 de outubro de 2018. ARILDO MÂNICA PRESIDENTE DO CMDCA

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Página 1098

Piratuba Prefeitura DECRETO N. 1028/2018

Publicação Nº 1764497

DECRETO N° 1.028/2018, de 01 de outubro de 2018. NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TRIENAL PARA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO OLMIR PAULINHO BENJAMINI, Prefeito Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, no nos termos do artigo 22 da lei complementar nº 66/2015, que institui o plano de cargos, vencimentos e carreira dos profissionais do magistério público do município de Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá outras providências e artigo 17 da lei complementar nº 67/2015 que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração para os servidores públicos do Município de Piratuba e dá outras providências: NOMEIA Art. 1º Os seguintes membros para compor a comissão da avaliação trienal da progressão funcional por desempenho, conforme artigo 22 da lei complementar 66/2015 e artigo 17 da lei complementar nº 67/2015: I – Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretaria Municipal de Administração e Finanças: · CLARICE LOPES SANTANA · EVANDRO CARLOS PERI · JANETE RODRIGUES DE BARROS · CAMILA APARECIDA PIRES BELOTTO · ROSELEI KOCH II – Secretaria Municipal de Educação e Esportes: · ALTAIR PEREIRA DUARTE · JANETE APARECIDA PADILHA DE MELO · MARILENE DALMAGRO CASAGRANDE · ROSABEL TRANCOSO DOS SANTOS DA SILVA · SIMARA VIEIRA III – Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Habitação: · ANDRESSA HECKLER BORTOLINI · FERNANDES ANTÔNIO SCHAITEL · GRACIELI D’AVILA GAMZAVA · JULIO CESAR DE MOURA · MARCIA DA SILVA IV - Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento Econômico: · EDSON ALEXANDRE POOCH · ALCIR JOSÉ SUBTIL DA TRINDADE · PAULO RICARDO KURT SCHUCH · LIANA CRISTINA FREITAG · SADY ROSENTHAL Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piratuba-SC, 01 de outubro de 2018 Olmir Paulinho Benjamini Prefeito Municipal Registra-se e Publica-se no Mural Público Conforme Lei nº226/93 e Lei nº 1.388/2017 Em 01 de outubro de 2018 Giovani Gelson Meneghel Secretário de Administração e Finanças

DECRETO N. 1029/2018

Publicação Nº 1764612

DECRETO Nº DECRETO N° 1.029/2018, de 01 de outubro de 2018. Abre crédito suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 135.000,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do § 2º do artigo 26 da Lei 1.431/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1˚ do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64. ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1099

DECRETA Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito suplementar: Órgão: 07.00 Secretaria Municipal de Educação e Esportes Unidade: 07.01 Departamento de Ensino Projeto/Atividade: 2.017 – Apoio ao Ensino Superior Modalidade: 179 – 3.3.50.00.00.00.00.00.0.3.0000 – Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos .............. R$ 85.000,00 Órgão: 14.00 Fundo Municipal de Turismo Unidade: 14.01 Fundo Municipal de Turismo Projeto/Atividade: 2.027 – Ações da Secretaria de Turismo Modalidade: 170 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 – Outras despesas correntes R$ 50.000,00 TOTAL: .................................................................................................. R$ 135.000,00 Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro referente às fontes de recursos abaixo relacionadas no valor de: Fonte de Recursos – 0.3.000 – Superávit Recursos Ordinários ....................................... R$ 135.000,00 TOTAL: .................................................................................................. R$ 135.000,00 Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Piratuba-SC, 01 de Outubro de 2018. Olmir Paulinho Benjamini Prefeito Municipal Registra-se e Publica-se no Mural Público Conforme Lei nº226/93 e Lei nº 1.388/2017 Em 01 de outubro de 2018

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DECRETO N. 1030/2018

Publicação Nº 1764614

DECRETO Nº 1.030/2018, de 01 de Outubro de 2018 Abre crédito suplementar por conta da anulação parcial de dotações no valor de R$ 10.000,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do § 2º do artigo 26 da Lei 1.431/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1˚ do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64. DECRETA Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito suplementar: Órgão: 07.00 Secretaria Municipal de Educação e Esportes Unidade: 07.01 Departamento de Ensino Projeto/Atividade: 2.017 – Apoio ao Ensino Superior Modalidade: 34 – 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0000 – Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos .............. R$ 10.000,00 TOTAL: .................................................................................................. R$ 10.000,00 Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações abaixo transcritas no valor de: Órgão: 07.00 Secretaria Municipal de Educação e Esportes Unidade: 07.01 Departamento de Ensino Projeto/Atividade: 2.017 – Apoio ao Ensino Superior Modalidade: 35 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 – Outras despesas correntes R$ 10.000,00 TOTAL: .................................................................................................. R$ 10.000,00 Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1100

Piratuba-SC, 01 de Outubro de 2018. Olmir Paulinho Benjamini Prefeito Municipal Registra-se e Publica-se no Mural Público Conforme Lei nº226/93 e Lei nº 1.388/2017 Em 01 de outubro de 2018

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LEI ORDINÁRIA N. 1475/2018

Publicação Nº 1764477

LEI ORDINÁRIA Nº 1.475/2018, de 27 de setembro de 2018. Abre crédito especial no orçamento do exercício 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATUBA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 1.431, de 06 de dezembro de 2017 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2018 – LDO e das outras providências, inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § 1˚ do artigo 43 da Lei 4.320/64 faz saber a todos os habitantes do Município que o Poder Legislativo aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial do Orçamento do Município no valor de até R$ 694.653,58 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Unidade: 04.01 – Departamento de Ensino Projeto/Atividade: 1.036 – Construção de Escola de Educ. Infantil (nova Creche) Modalidade: 176 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 – Aplicação Direta Valor a Suplementar: R$ 200.000,00 Modalidade: 177 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.0001 – Aplicação Direta Valor a Suplementar: R$ 37.525,81 Modalidade: 178 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.0361 – Aplicação Direta Valor a Suplementar: R$ 457.127,77 Art. 2° Para o atendimento da Suplementação que trata o Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes das seguinte fonte de recursos: Superávit Financeiro apurado por fonte de recursos Fonte de Recursos – 0.3.0000 – Recursos Ordinários – Superávit Financeiro Valor ............................................................................ R$ 37.525,81 Fonte de Recursos – 0.3.0361 – Convenio 700069/2011 FNDE Construção da Creche – Superávit Financeiro Valor ............................................................................ R$ 457.127,77 Órgão: 04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Unidade: 04.01 – Departamento de Ensino Projeto/Atividade: 1.007 – Modernização do Ensino Infantil Modalidade: 38 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 – Aplicação Direta Valor a Anular: R$ 200.000,00 Art. 3° Pela abertura do crédito especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 1432/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos. Art. 4° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piratuba-SC, 27 de setembro de 2018. Olmir Paulinho Benjamini Prefeito Municipal Registra-se e Publica-se no Mural Público Conforme Lei 1.388/2017 e Lei nº226/93 Em 27 de setembro de 2018.

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Página 1101

Pomerode Prefeitura PORTARIA 23.299

Publicação Nº 1764859

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 23.299 CONTRATA POR PRAZO DETERMINADO (PROCESSO SELETIVO 01/2017) ROSENILDES SIMPLÍCIO DOS SANTOS PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR - NÍVEL I. O Prefeito Municipal de Pomerode, ÉRCIO KRIEK, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei; RESOLVE: Contratar por prazo determinado, de acordo com a Lei Ordinária de n° 2819 de 17 de março de 2016, ROSENILDES SIMPLÍCIO DOS SANTOS, para exercer a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR – NÍVEL I, Referência 001-A-200, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e com vaga vinculada a realização de concurso público, lotada no CEIM Rosa Borck, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir de 15 de janeiro de 2018, não podendo ultrapassar o prazo de dois anos. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 15 de janeiro de 2018. NEUZI SCHOTTEN Educ. e Form. Empreendedora

ÈRCIO KRIEK Prefeito Municipal

PORTARIA 23.304

Publicação Nº 1764845

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 23.304 CONTRATA POR PRAZO DETERMINADO (PROCESSO SELETIVO 01/2017) RENATA NAVAES DE LYRA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NÍVEL I. O Prefeito Municipal de Pomerode, ÉRCIO KRIEK, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei; RESOLVE: Contratar por prazo determinado, de acordo com a Lei Ordinária de n° 2819 de 17 de março de 2016, RENATA NAVAES DE LYRA, para exercer a função de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – NÍVEL I, Referência 003-A-204, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e com vaga vinculada a matrícula, lotada no CEIM Amália Anders e Escola Municipal Dr. Wunderwald, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir de 17 de janeiro de 2018, não podendo ultrapassar o prazo de dois anos. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 17 de janeiro de 2018. NEUZI SCHOTTEN Educ. e Form. Empreendedora

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ÈRCIO KRIEK Prefeito Municipal

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PORTARIA 24.344

Página 1102

Publicação Nº 1764696

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.344 CONTRATA POR PRAZO DETERMINADO (PROCESSO SELETIVO - CHAMADA PÚBLICA 01/2017) GIZELE CRISTINA HORDINA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA NÃO HABILITADO - ARTES. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora do Município de Pomerode, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1º, inciso VI; RESOLVE: Contratar por prazo determinado, de acordo com a Lei Ordinária de n° 2819 de 17 de março de 2016, GIZELE CRISTINA HORDINA, para exercer a função de Professor Disciplina Específica Não Habilitado– Artes, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vinculada a servidora Moara de Oliveira Gustmann (em licença maternidade), na EEBM Profº Curt Brandes, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir de 01 de agosto de 2018, não podendo ultrapassar o prazo de dois anos. A prorrogação da respectiva contratação, quando for necessária, será regida pelo parágrafo único do artigo 4º da Lei Ordinária nº 2819, de 17 de março de 2016. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 03 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora GRAZIELLE KÜSTER LESSMANN Diretora de Recursos Humanos

PORTARIA 24.361

Publicação Nº 1764714

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.361 ALTERA CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA ADELIRA PRANKE BESKOW. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: ALTERAR carga horária da servidora ADELIRA PRANKE BESKOW, ocupante da função de PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA ALEMÃO, alterando a carga horária para 24 (vinte e quatro) horas semanais, na EBM Olavo Bilac vaga vinculada a matrícula, na Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir 10 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 10 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

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PORTARIA 24.362

Página 1103

Publicação Nº 1764730

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.362 READAPTA A SERVIDORA ANDREA CRISTINA ROTA SCURATO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: READAPTAR a servidora ANDREA CRISTINA ROTA SCURATO, ocupante do cargo de PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA – CIÊNCIAS, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20(vinte) horas semanais na EBM Hermann Guenther e 10 (dez) horas semanais na EEBM Profª Noemi Vieira de Campos Schroeder, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, conforme ofício 400/2018 do FAP, a partir de 06 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 06 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.363

Publicação Nº 1764681

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.363 ALTERA CARGA HORÁRIA E LOCAL DE ATUAÇÃO DA SERVIDORA CRISTIANE SUELI WEBER FRANZMANN. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: ALTERAR carga horária e local de atuação da servidora CRISTIANE SUELI WEBER FRANZMANN, ocupante da função de PROFESSOR ANOS INICIAIS, alterando a carga horária para 20 (horas) semanais na EBM Hermann Guenther, vaga vinculada a servidora NARA BEATRIZ HALMENSCHLAGER THOME, em auxílio doença, na Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir 30 de julho de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 10 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.364

Publicação Nº 1764675

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.364 ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1104

ALTERA CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA DULCINEIA DE MEDEIROS. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: ALTERAR carga horária da servidora DULCINEIA DE MEDEIROS, ocupante da função de Auxiliar de Educação Infantil, alterando a carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, no CEIM Profª Amália Gertrudes da Silva Anders, vaga vinculada a matrícula, na Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir 27 de agosto de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 10 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.365

Publicação Nº 1764708

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.365 CONTRATA POR PRAZO DETERMINADO (PROCESSO SELETIVO 01/2017) JOSIAS LOUREIRO TEIXEIRA PARA A FUNÇÃO DE TECNOLOGO EDUCACIONAL. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso VI; RESOLVE: Contratar por prazo determinado, de acordo com a Lei Ordinária de n° 2819 de 17 de março de 2016, JOSIAS LOUREIRO TEIXEIRA, para exercer a função de Tecnólogo Educacional, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, na EEBM Profª Noemi Vieira de Campos Schroeder, vaga vinculada ao servidor Roberto Carlos Maske (ocupante de cargo de comissão), da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir de 06 de setembro de 2018, não podendo ultrapassar o prazo de dois anos. A prorrogação da respectiva contratação, quando for necessária, será regida pelo parágrafo único do artigo 4º da Lei Ordinária nº 2819, de 17 de março de 2016. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 17 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora GRAZIELLE KÜSTER LESSMANN Diretora de Recursos Humanos

PORTARIA 24.366

Publicação Nº 1764632

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.366 ALTERA LOCAL DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR MARCELO KREITLOW. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1105

Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: ALTERA LOCAL DE ATUAÇÃO do servidor MARCELO KREITLOW, ocupante do cargo de ZELADOR DE ESCOLA, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na EBM Dr. Amadeu da Luz, junto à Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir de 16 de agosto de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 10 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.367

Publicação Nº 1764630

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.367 ALTERA CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA MARILIZE ZIELINSKI SCHICOVSKI. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: ALTERAR carga horária da servidora MARILIZE ZIELINSKI SCHICOVSKI, ocupante da função de PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA NÃO HABILITADO - ARTES, alterando a carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, na EBM Dr. Amadeu da Luz, vaga vinculada a matrícula e a servidora Kate Regina Bruch Raduenz (em licença sem vencimento por motivo de doença em família, nos termos do artigo 17 da Lei Ordinária nº 2819/2016), na Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir 10 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 10 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.368

Publicação Nº 1764539

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.368 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SANDRA MARIZA DA SILVA FUHRMANN. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 120, da Lei Complementar nº 269 de 05 de dezembro de 2014, CONCEDER 15 (QUINZE) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO, a servidora SANDRA MARIZA DA SILVA FUHRMANN, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na EBM Hermann Guenther, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, referente ao período aquisitivo de 17/02/2014 a 16/02/2017, a partir de 10 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 10 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA 24.369

Página 1106

Publicação Nº 1764628

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.369 ALTERA CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA SAYONARA SARDO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: ALTERAR carga horária da servidora SAYONARA SARDO, ocupante da função de PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA - ENSINO RELIGIOSO, alterando a carga horária para 16 (dezesseis) horas semanais, lotada em 06 (seis) horas semanais na EBM. Hermann Guenther, e 10 (dez) horas semanais lotada na EEBM Profª Noemi Vieira de Campos Schroeder, na Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir 10 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 10 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.370

Publicação Nº 1764561

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.370 AFASTA A SERVIDORA SHEILA APARECIDA FORLIN, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, AFASTAR, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora SHEILA APARECIDA FORLIN, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na EBM Olavo Bilac, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 03 de setembro a 05 de outubro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 10 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA 24.371

Página 1107

Publicação Nº 1764700

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.371 CONTRATA POR PRAZO DETERMINADO (PROCESSO SELETIVO 01/2017) ADILSON DA SILVA JUNIOR PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA - EDUCAÇÃO FISICA. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso VI; RESOLVE: Contratar por prazo determinado, de acordo com a Lei Ordinária de n° 2819 de 17 de março de 2016, ADILSON DA SILVA JUNIOR, para exercer a função de Professor Disciplina Específica - Educação Física, com carga horária semanal de 26 (vinte e seis) horas, sendo 15 (quinze) horas semanais, na CEIM Profª Waltrut Siewert e Extensão, vaga vinculada a matrícula, e 11 (onze) na EBM Almirante Barroso, vinculado ao servidor Luiz Carlos Helmmann, em auxílio doença, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir de 11 de setembro de 2018, não podendo ultrapassar o prazo de dois anos. A prorrogação da respectiva contratação, quando for necessária, será regida pelo parágrafo único do artigo 4º da Lei Ordinária nº 2819, de 17 de março de 2016. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 11 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora GRAZIELLE KÜSTER LESSMANN Diretora de Recursos Humanos

PORTARIA 24.372

Publicação Nº 1764820

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.372 PRORROGA AFASTAMENTO DA SERVIDORA ANABELA SIZS, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, PRORROGAR AFASTAMENTO, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora ANABELA SIZS, ocupante do cargo de Pedagoga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 13 de setembro a 17 de outubro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 13 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA 24.377

Página 1108

Publicação Nº 1764676

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.377 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR DENIS TELES RODRIGUES. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 120, da Lei Complementar nº 269 de 05 de dezembro de 2014, CONCEDER 15 (QUINZE) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO, ao servidor DENIS TELES RODRIGUES, ocupante do cargo de PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA - ALEMÃO, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na EBM Olavo Bilac, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, referente ao período aquisitivo de 04/02/2015 a 03/02/2018, a partir de 17 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 17 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.378

Publicação Nº 1764662

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.378 AFASTA A SERVIDORA ELVIRA DUMKE, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, AFASTAR, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora ELVIRA DUMKE, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na EEBM Profª Noemi Vieira de Campos Shroeder, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 11 a 16 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 17 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.379

Publicação Nº 1764734

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.379 ALTERA LOCAL E VÍNCULO DA SERVIDORA FRANCELIA MACIEL.

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1109

O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: ALTERAR carga horária da servidora FRANCELIA MACIEL, ocupante da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR, alterando a carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas semanais no CEIM Reimar Elerth e 20 (vinte) horas semanais no CEIM Dorotea Hoeft Borchardt, vagas vinculadas a matrícula, na Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir 13 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 17 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.381

Publicação Nº 1764682

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.381 AFASTA O SERVIDOR LUIS CARLOS HELLMANN, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, AFASTAR, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, do servidor LUIS CARLOS HELLMANN, ocupante do cargo de Professor Disciplina Específica Educação Física, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na EBM Dr. Amadeu da Luz, EBM Almirante Barroso, EBM Raulino Horn e EEBM Duque de Caxias, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 14 de setembro a 30 de outubro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 17 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.382

Publicação Nº 1764540

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.382 PRORROGA AFASTAMENTO DA SERVIDORA OSMARINA TERESINHA ZIMLICH AMARILDO, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1110

Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: Art. 1º De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, PRORROGAR AFASTAMENTO, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora OSMARINA TERESINHA ZIMLICH AMARILDO, ocupante do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no CEIM Prof° Waltrut Siewerdt, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 13 de setembro a 14 de novembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 17 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.383

Publicação Nº 1764808

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.383 PRORROGA AFASTAMENTO DA SERVIDORA ROSINETE BLOEMER PICKLER BUSS, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, PRORROGAR AFASTAMENTO, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora ROSINETE BLOEMER PICKLER BUSS, ocupante do cargo de Professor Anos Iniciais, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 20 (horas) semanais na EM Raulino Horn, 12 (doze) horas semanais na EBM Hermann Guenther, e 08 (oito) horas semanais na EBM Olavo Bilac, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 13 de setembro a 17 de outubro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 17 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.387

Publicação Nº 1764656

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.387 ALTERA CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA SORAIA SILVANA ZWICKER DALLMANN. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: ALTERAR carga horária da servidora SORAIA SILVANA ZWICKER DALLMANN, ocupante da função de PROFESSOR ANOS INICIAIS alterando a carga horária para 18 (dezoito) horas semanais, sendo 10 (dez) horas semanais na EBM Almirante Barroso, e 08 (oito) horas semanais na ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1111

EM Dr. Wunderwald, vaga vinculada a matrÍcula, na Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir 10 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 18 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.388

Publicação Nº 1764645

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.388 AFASTA A SERVIDORA TANIA HACKBARTH MONTIBELLER, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO INSS. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, AFASTAR, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo INSS, da servidora TANIA HACKBARTH MONTIBELLER, ocupante da função de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no CEIM Profª Amália Gertrudes da Silva Anders, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 03 de setembro a 14 de novembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 18 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.389

Publicação Nº 1764557

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.389 ALTERA VÍNCULO DA SERVIDORA SONIA OLIVA SCABENI SAIBERT. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: ALTERAR a vinculação da servidora SONIA OLIVA SCABENI SAIBERT, ocupante da função de Professor Anos Iniciais, com regime de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, na EEBM Profº Noemi Vieira de Campos Schroeder, vaga vinculada a matrícula, e 20 (vinte) horas na EEBM Profº Noemi Vieira de Campos Schroeder, vinculada a servidora NARA BEATRIZ HALMENSCHLAGER THOME (em auxílio doença), da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir de 19 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 19 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA 24.393

Página 1112

Publicação Nº 1764658

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.393 ALTERA VINCULAÇÃO SERVIDORA CHEILA DOS SANTOS OLIVEIRA GRASSE. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: ALTERAR local de atuação da servidora CHEILA DOS SANTOS OLIVEIRA GRASSE, ocupante da função de PROFESSOR ANOS INICIAIS, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo 20 (horas) semanais na EEBM Profº Curt Brandes, vaga vinculada a matrícula, e 20 (vinte) horas semanais, na EBM Olavo Bilac vaga vinculada a servidora Maria Júlia de Almeida, em licença maternidade, na Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir 20 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 20 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.396

Publicação Nº 1764655

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.396 ALTERA LOCAL DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR CLAUDIO CIPRIANI. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: ALTERA LOCAL DE ATUAÇÃO, do servidor CLAUDIO CIPRIANI, ocupante do cargo de ZELADOR DE ESCOLA, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no CEIM Profª Nora Krueger Dallmann, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir de 16 de agosto de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode,24 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.397

Publicação Nº 1764832

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1113

PORTARIA N° 24.397 PRORROGA AFASTAMENTO DA SERVIDORA CRISTA BAUMANN KONELL, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, PRORROGAR AFASTAMENTO, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora CRISTA BAUMANN KONELL, ocupante do cargo de Professor Educação Infantil, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, no Centro de Educação Infantil Municipal Rosa Borck, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 19 de setembro a 21 de novembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 24 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.398

Publicação Nº 1764834

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.398 PRORROGA AFASTAMENTO DA SERVIDORA EDILAMAR JOHANN SCHEIDT, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, PRORROGAR AFASTAMENTO, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora EDILAMAR JOHANN SCHEIDT, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na Escola Básica Municipal Dr. Amadeu da Luz, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 01 de setembro a 31 de outubro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 24 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.399

Publicação Nº 1764836

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.399 PRORROGA AFASTAMENTO DA SERVIDORA HEIKE ZIMMER, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1114

O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, PRORROGAR AFASTAMENTO, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora HEIKE ZIMMER, ocupante do cargo de Professor Anos Iniciais, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na EBM Profº Vidal Ferreira, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 19 de setembro 21 de novembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 24 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.400

Publicação Nº 1764548

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.400 AFASTA A SERVIDORA IRENILDE DOS SANTOS, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, AFASTAR, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora IRENILDE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Educação Infantil com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, readaptada conforme laudo médico, no CEIM Profª Waltrut Siewerdt, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 19 de setembro a 21 de novembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 24 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.401

Publicação Nº 1764544

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.401 PRORROGA AFASTAMENTO DA SERVIDORA IVONE MACHADO PEREIRA, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II;

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RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, PRORROGAR AFASTAMENTO, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora IVONE MACHADO PEREIRA, ocupante do cargo de Professor Educação Infantil, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, no Centro de Educação Infantil Municipal Dorotea Hoeft Borchardt, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 01 de setembro a 31 de outubro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 24 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.402

Publicação Nº 1764806

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.402 PRORROGA AFASTAMENTO DA SERVIDORA JOSIANE PEDRO CANDIDO, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, PRORROGAR AFASTAMENTO, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora JOSIANE PEDRO CANDIDO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na Escola Básica Municipal Dr. Amadeu da Luz, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 01 de setembro a 31 de outubro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 24 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.403

Publicação Nº 1764805

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.403 REGISTRA ALTA DA SERVIDORA KATLEN DANIELA KONELL, DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: REGISTRAR ALTA, observando a recomendação do ofício de n° 432/2018 do Fundo de Aposentadorias e Pensões - FAP, da servidora KATLEN DANIELA KONELL, ocupante do cargo de Professor Anos Iniciais e Educação Infantil, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas semanais na EEBM Hermann Guenther e 20 (vinte) horas semanais no CEIM Profª Amália Gertrudes da Silva ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1116

Anders, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir de 20 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 24 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.404

Publicação Nº 1764720

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.404 AFASTA A SERVIDORA NARA BEATRIZ HALMENSCHLAGER THOME, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, AFASTAR, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora NARA BEATRIZ HALMENSCHLAGER THOME, ocupante do cargo de Professor Anos Iniciais, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas semanais na EEBM Hermann Guenther e 20 (vinte) horas semanais no EEBM Profº Noemi Vieira de Campos Schroeder, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 18 de setembro a 21 de novembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 24 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.405

Publicação Nº 1764718

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.405 PRORROGA AFASTAMENTO DA SERVIDORA ROSELI MARIA WECK ANDRE, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, PRORROGAR AFASTAMENTO, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora ROSELI MARIA WECK ANDRE, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na Escola de Educação Básica Municipal Duque de Caxias, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 19 de setembro a 21 de novembro de 2018.

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Página 1117

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 24 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.407

Publicação Nº 1764816

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.407 PRORROGA AFASTAMENTO DA SERVIDORA SIMONE JANDRE FIDELIS, EM FACE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO FAP – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: Art. 1º De acordo com o artigo 16, da Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2005, PRORROGAR AFASTAMENTO, por motivos da concessão de Auxílio Doença pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP, da servidora SIMONE JANDRE FIDELIS, ocupante do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no Centro de Educação Infantil Municipal Rosa Borck, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 19 de setembro a 02 de outubro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 27 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.408

Publicação Nº 1764716

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE CNPJ: 83.102.251/0001-04 Telefone: (47) 3387-7200 Rua 15 de Novembro, 525 – Centro 89107-000 - Pomerode - Santa Catarina PORTARIA N° 24.408 AFASTA A SERVIDORA SUELEN VANESSA ROEDER RAHN, EM FACE DA CONCESSÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com o artigo 184, da Lei Complementar nº 269 de 05 de dezembro de 2014, AFASTAR, por motivos da concessão da Licença Maternidade a servidora SUELEN VANESSA ROEDER RAHN, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na EEBM Duque de Caxias, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, no período de 15 de setembro de 2018 a 12 de janeiro de 2019. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 27 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

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DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA 24.409

Página 1118

Publicação Nº 1764710

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.409 EXONERA A PEDIDO LORENA KLAUBERG DO CARGO DE ATENDENTE DE BIBLIOTECA. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1°, inciso II; RESOLVE: De acordo com a Lei Complementar de n° 269/2014 de 05 de dezembro de 2014, EXONERAR a pedido LORENA KLAUBERG do cargo de ATENDENTE DE BIBLIOTECA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na EBM Hermann Guenther, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir de 27 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 27 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

PORTARIA 24.410

Publicação Nº 1764622

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.410 EXONERA POR TÉRMINO DE CONTRATO RITA MARIA RUCHINSKI DA FUNÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL- NÃO HABILITADO. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora de Pomerode, JORGE LUIZ BUERGER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1º, inciso VI; RESOLVE: De acordo com a Lei nº 2819 de 17 de março de 2016, EXONERAR por término de contrato RITA MARIA RUCHINSKI, da função de PROFESSOR EDUCACAÇÃO INFANTIL NÃO HABILITADO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no CEIM Rudolf Hornburg, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir de 01 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 27 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

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DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA 24.412

Página 1119

Publicação Nº 1764620

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE Rua 15 de novembro, 525 - C. P. 36 - FAX (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina

PORTARIA Nº 24.412 EXONERA SUELI DE FATIMA TAFNER, EM FACE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PELO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O Secretário de Educação e Formação Empreendedora de Pomerode, JORGE LUIZ BUERGER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1º, inciso II; RESOLVE: EXONERAR, em face da concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, a servidora SUELI DE FATIMA TAFNER, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nCEIM Dorotea H. Borchardt, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, a partir de 16 de setembro de 2018. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Pomerode, 27 de setembro de 2018. JORGE LUIZ BUERGER Educação e Formação Empreendedora

TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N°006/2018

Publicação Nº 1765381

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE POMERODE SECRETARIA DE OBRAS - SEOB DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º 006 / 2018 Processo Administrativo n.º 084 / 2018. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO PROLONGAMENTO DA RUA MATO GROSSO - CENTRO, POMERODE/SC, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / QUANTITATIVA E MINUTA DE CONTRATO QUE SÃO INTEGRANTES DO EDITAL DE LICITAÇÃO. Entrega dos envelopes: Até as 08h00min. do dia 22/10/2018. Local: Praça do Cidadão do Município de Pomerode/SC. Abertura das propostas: 08h00min.do dia 22/10/2018. Local: Sala de licitações no prédio da Prefeitura Municipal de Pomerode/SC. O edital e demais esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Pomerode – Rua 15 de Novembro, n.º 525, Centro – Pomerode/SC – CEP 89.107-000, nos dias úteis de segunda à sexta-feira, das 07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min., Fone: (47) 3387-7229, e-mail: [email protected], ou site: www.pomerode.sc.gov.br – Portal do Cidadão. Pomerode / SC, 03 de Outubro de 2018. ÉRCIO KRIEK Prefeito Municipal de Pomerode

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04/10/2018 (Quinta-feira)

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Página 1120

Ponte Serrada Prefeitura AVISO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2018 CONSULTORIA APICULTURA

Publicação Nº 1765218

AVISO DE PUBLICAÇÃO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2018-DL ALCEU ALBERTO WRUBEL - PREFEITO MUNICIPAL torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM O OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONSULTORIA EM APICULTURA DESTINADA ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA. Valor: 20.700,00 (Vinte Mil e Setecentos Reais). Informações Complementares: Demais informações poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no Setor de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, Rua Madre Maria Theodora, n.º 264, Bairro Centro, no horário das 7 às 11h30 e das 13 às 17 horas, pelo e-mail licitaçã[email protected] ou pelo telefone (0XX49) 34356000. Ponte Serrada, 03 de Outubro de 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 618/2018

Publicação Nº 1764807

DECRETO Nº 618/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 61, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 7º da Lei Municipal nº. 2.297, de 14 de dezembro de 2016. DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2018 no valor de até R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Unidade: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.1201.2.009 – Manutenção das Atividades Do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 33.90.0000 Fonte de Recursos: 01.1119 – 37 – R$ 70.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos da anulação no valor de até R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Unidade: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.1201.2.009 – Manutenção das Atividades Do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 31.90.0000 Fonte de Recursos: 01.1118 – 34 – R$ 70.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra, na forma da lei.

DECRETO 620/2018

Publicação Nº 1764691

DECRETO Nº 620/2018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. “CONCEDE LIÇENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”. ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma da legislação de regência; ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

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DECRETA: Art. 1º - Fica concedida Licença para Tratamento de Saúde da Funcionária Pública Municipal Srª. NEUZA ANTONIA CORDEIRO, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com 40:00 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - O período do atestado médico é de 19 dias, a contar do dia 22 de setembro de 2018. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 28 DE SETEMBRO DE 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.

DECRETO 621/2018

Publicação Nº 1764693

DECRETO Nº 621/2018 DE 28 DE SETEMBRO 2018. “CONCEDE LIÇENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”. ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma da legislação de regência; DECRETA: Art. 1º - Fica concedida Licença para Tratamento de Saúde do Funcionário Público Municipal Sr. VALMIR FERNANDES, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com 40:00 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º - O período dos atestados médico é por tempo indeterminado, a contar do dia 13 de setembro de 2018, em anexo. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 28 DE SETEMBRO DE 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.

DECRETO 622/2018

Publicação Nº 1764697

DECRETO Nº 622/2018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. “EXONERA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”. ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma da legislação de regência, CONSIDERANDO as previsões do art. 38, Inciso VII, da Lei Complementar 022/2002; EXONERA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor VALMIR FERNANDES ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 28 DE SETEMBRO DE 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal Registrada e publicada em data supra.

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DOM/SC - Edição N° 2646

DECRETO 623/2018

Página 1122

Publicação Nº 1764699

DECRETO Nº 623/2018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. “INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”. ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma da legislação de regência, DECRETA: Art. 1º - Fica interrompida a partir do dia 06 de setembro de 2018, as férias do Servidor Público Municipal Sr. EDUARDO VENTURINI DUTRA, ocupante do cargo efetivo de MEDICO VETERINARIO, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 28 DE SETEMBRO DE 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.

DECRETO 624/2018

Publicação Nº 1764701

DECRETO Nº 624/2018, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. “CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.” ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma da legislação de regência; DECRETA: Art. 1º - Fica concedido férias ao Sr. JAIR ANTONIO FERREIRA MACHADO, ocupante do cargo de MOTORISTA, com 40:00 horas semanais , lotado na Secretaria de Saúde, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 01/04/2017 a 31/03/2018, para serem gozadas de 01/10/2018 a 30/10/2018. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 28 DE SETEMBRO DE 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.

DECRETO 625/2018

Publicação Nº 1764704

DECRETO Nº 625/2018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. “PRORROGA LIÇENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”. ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma da legislação de regência; DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde da Funcionária Pública Municipal Srª. FRANCIELI VIEIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com 40:00 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - O benefício 6248694935 foi concedido ate o dia 01 de dezembro de 2018. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1123

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 28 DE SETEMBRO DE 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.

DECRETO 626/2018

Publicação Nº 1764707

DECRETO Nº 626/2018, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. “EXONERA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma da legislação de regência, EXONERA: Art. 1º - Fica exonerada a servidora FERNANDA JANTARA DE MORAIS ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 02 DE OUTUBRO DE 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal Registrada e publicada em data supra.

DECRETO 627/2018

Publicação Nº 1764709

DECRETO Nº 627/2018 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. “CONTRATA SERVIDORA EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do município de Ponte Serrada, combinada com a Lei Municipal Complementar n. 138/2013; CONSIDERANDO, o Edital do Processo Seletivo n. 001/2017; DECRETA: Art. 1º - Fica contratada a Sra. SAIONARA FLECK RIBEIRO, portadora do CPF n. 085.331.819-06, para exercer o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com 40:00 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 02 DE OUTUBRO DE 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.

LEI ORDINÁRIA 2341-2018

Publicação Nº 1765023

LEI Nº 2.341/2018. ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO REVOGA DISPOSITIVO E ACRESCENTA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.223/2014 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, SC. ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido o artigo 4º-A à Lei Municipal nº 2.223/2014 de 16 de setembro de 2014, o qual tem seguinte redação:

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1124

“Art. 4º-A. O Conselho Municipal do Idoso é composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, e será constituído: I - Por representantes de cada um dos órgãos governamentais indicados a seguir: a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer; d) Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazendo; II - Por representantes de entidades não governamentais e representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa e, em regular funcionamento há mais de 01 ano, sendo eleitos para o preenchimento das seguintes vagas: a) Um representante de Sindicato ou Associação de Aposentados; b) Um representante de grupo ou movimento de idosos; c) Um representante de entidade ou instituição de atendimento à pessoa idosa; d) Um representante de outras entidades de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; § 1°. Não havendo preenchimento de qualquer das vagas dos representantes indicados no inciso II, as mesmas serão preenchidas por outro segmento, entre os acima elencados, na forma do regimento próprio do Fórum de representantes da sociedade civil. § 2°. Cada membro do Conselho Municipal do Idoso terá um suplente. § 3°. Todos os membros do Conselho Municipal do Idoso e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, respeitadas as indicações previstas nesta Lei. § 4°. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. § 5°. Os órgãos governamentais inseridos no inciso I deste artigo indicarão seus representantes que poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante nova indicação do respectivo órgão. § 6°. Os representantes não governamentais serão eleitos em fórum próprio, especialmente convocado para este fim. O primeiro fórum será convocado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e, posteriormente pela mesa diretora do Conselho Municipal do Idoso. § 7°. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social quando da realização do primeiro fórum da sociedade civil e, posteriormente à mesa diretora do Conselho Municipal do Idoso fazer a solicitação ao Prefeito para as devidas nomeações dos representantes da sociedade civil eleitos. Art. 2º. Fica revogado o Art. 4º da Lei 2.223/2014 de 16 de Setembro de 2014, bem como as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Serrada Estado de Santa Catarina, 02 de Outubro de 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal

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Página 1125

Porto Belo Prefeitura EXTRATO DE CONTRATO N°011/2018 - FUMTUR

Publicação Nº 1765527

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Inexigibilidade de Licitação nº 011/2018 - FUMTUR CONTRATO N° 019/2018 – FUMTUR OBJETO: Contratação de Serviço Artístico para apresentação musical da dupla “Hugo e Tiago” para apresentação musical no dia 13 de Outubro no Festival do Camarão de 2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO CONTRATADA: Hugo e Tiago Promoções Artísticas LTDA VALOR: R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais). PRAZO DE ENTREGA: Imediato VALIDADE DO CONTRATO: Até o fim do Festival do Camarão DATA DA ASSINATURA: 27/09/2018 Porto Belo, 27 de Setembro de 2018. Emerson Luciano Stein Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO N°012/2018 - FUMTUR

Publicação Nº 1765529

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Inexigibilidade de Licitação nº 012/2018 - FUMTUR CONTRATO N° 020/2018 – FUMTUR OBJETO: Contratação de Serviço Artístico para apresentação musical da “Bárbara Damásio” para apresentação musical no dia 13 de Outubro no Festival do Camarão de 2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO CONTRATADA: BD Assessoria e Produção Cultural VALOR: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais). PRAZO DE ENTREGA: Imediato VALIDADE DO CONTRATO: Até o fim do Festival do Camarão DATA DA ASSINATURA: 27/09/2018 Porto Belo, 27 de Setembro de 2018. Emerson Luciano Stein Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO N°013/2018 - FUMTUR

Publicação Nº 1765530

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Inexigibilidade de Licitação nº 013/2018 - FUMTUR CONTRATO N° 021/2018 – FUMTUR OBJETO: Contratação de Serviço Artístico para apresentação musical de “Bruno Scadalli” para apresentação musical no dia 14 de Outubro no Festival do Camarão de 2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO CONTRATADA: COSTA & COSTA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1126

PRAZO DE ENTREGA: Imediato VALIDADE DO CONTRATO: Até o fim do Festival do Camarão DATA DA ASSINATURA: 27/09/2018 Porto Belo, 27 de Setembro de 2018. Emerson Luciano Stein Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO N°014/2018 - FUMTUR

Publicação Nº 1765532

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Inexigibilidade de Licitação nº 014/2018 - FUMTUR CONTRATO N° 022/2018 – FUMTUR OBJETO: Contratação de Serviço Artístico para apresentação musical da “Banda Expresso Rural” para apresentação musical no dia 13 de Outubro no Festival do Camarão de 2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO CONTRATADA: FG MUSIC LTDAS VALOR: R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais). PRAZO DE ENTREGA: Imediato VALIDADE DO CONTRATO: Até o fim do Festival do Camarão DATA DA ASSINATURA: 27/09/2018 Porto Belo, 27 de Setembro de 2018. Emerson Luciano Stein Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO N°015/2018 - FUMTUR

Publicação Nº 1765533

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Inexigibilidade de Licitação nº 015/2018 - FUMTUR CONTRATO N° 023/2018 – FUMTUR OBJETO: Contratação de Serviço Artístico para apresentação musical da “Banda Dazaranha” para apresentação musical no dia 11 de Outubro no Festival do Camarão de 2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO CONTRATADA: FG MUSIC LTDAS VALOR: R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais). PRAZO DE ENTREGA: Imediato VALIDADE DO CONTRATO: Até o fim do Festival do Camarão DATA DA ASSINATURA: 27/09/2018 Porto Belo, 27 de Setembro de 2018. Emerson Luciano Stein Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.682-2018

Publicação Nº 1765003

LEI MUNICIPAL Nº 2682, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. Autoriza o Município de Porto Belo a Conceder Incentivo Fiscal e dá outras providências. O Prefeito em exercício do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1127

Art. 1º Fica o Município de Porto Belo autorizado a conceder incentivo fiscal com isenção de imposto municipal à Empresa RETAIL PARK CSL 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.821.153/0001-81, com sede na Rua Domingos André Zanini, nº 277, sala 1405, Bairro Campinas, Município de São José-SC. Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º, será concedida no percentual de 100% (cem por cento) para o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, exclusivamente sobre os exercícios financeiros de 2019 a 2023, referente ao lote nº 01, do Loteamento Andorinha Center, objeto da Matrícula nº 27.219, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo/SC. Art. 3º O prazo de isenção, de que trata o art. 2º desta Lei, conforme o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 857/95, poderá ser prorrogado por igual período, após autorização legislativa. Art. 4º No caso de perda do incentivo fiscal, a beneficiada complementará aos cofres públicos os valores dos tributos isentados, além da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os valores das isenções, que será revertida para Secretaria de Transportes e Obras do Município. Art. 5º Em contrapartida ao incentivo fiscal, a empresa doará ao Município o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será destinado as despesas decorrentes com o Festival do Camarão de 2018. Parágrafo Único. O valor da contrapartida deverá ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal sob o nº 48-9, Agência 4729, em duas parcelas iguais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo a primeira a ser depositada até 20/09/2018 e a segunda a ser depositada até 01/10/2018. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Belo - SC, aos 3 dias do mês de outubro de 2018. ELIAS CABRAL PREFEITO EM EXERCÍCIO

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1128

Porto União Prefeitura DECRETO Nº 532/2018

Publicação Nº 1765006

DECRETO Nº 532, de 1º de outubro de 2018. Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): ÓRGÃO ORGÃO UNIDADE ATIVIDADE MODALIDADE

1500 1501 2060 3190

– – – –

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proteção Social Básica 3197 – Aplicações Diretas

27

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

30.000,00 30.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2017, na respectiva fonte de recurso. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Porto União (SC), 1º de outubro de 2018. ELISEU MIBACH Prefeito Municipal

RUAN GUILHERME WOLF Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade

DECRETO Nº 534/2018

Publicação Nº 1765007

DECRETO Nº 534, de 1º de outubro de 2018. Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais): ÓRGÃO ORGÃO UNIDADE ATIVIDADE MODALIDADE

0200 0213 2106 3190

– – – –

PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Média e Alta Complexidade em Saúde 3196 – Aplicações Diretas

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

205

100.000,00 100.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2017, na respectiva fonte de recurso. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Porto União (SC), 1º de outubro de 2018. ELISEU MIBACH Prefeito Municipal

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RUAN GUILHERME WOLF Secretário Municipal de Administração e Esporte

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Página 1129

SOFIA SYDOL Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade

DECRETO Nº 535/2018

Publicação Nº 1765411

DECRETO Nº 535, de 03 de outubro de 2018. Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto, com o objetivo de: I- Promover o desenvolvimento econômico e social sustentável no âmbito local e regional; II- Ampliar a eficiência das políticas públicas; e III- Incentivar a inovação tecnológica. § 1º Para efeitos deste Decreto, considera-se: I- Âmbito Local – limites geográficos do Município de Porto União – SC e União da Vitória – PR, onde será executado o objeto da contratação; II- Âmbito Regional – Associação dos Municípios do Planalto Norte de Santa Catarina – AMPLANORTE, que compreende os municípios de: Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União e Três Barras; III- As Pessoas Jurídicas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 2º Para fins do disposto neste Decreto, serão beneficiadas pelo tratamento favorecido apenas o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao Município e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o Artigo 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2º Para ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, o Município deverá, sempre que possível: I- Organizar as licitações de modo a priorizar a utilização dos benefícios do tratamento favorecido e diferenciado que trata o Artigo 48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; II- Instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os eventuais cadastros existentes, para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, juntamente com suas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e as subcontratações; III- Padronizar e divulgar as especificações dos bens, serviços e obras contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que ajustem os seus processos produtivos; IV- Na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam, injustificadamente, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente; V- Considerar, na construção de itens, grupos ou lotes da licitação, a oferta local ou regional dos bens e serviços a serem contratados; e VI- Disponibilizar informações no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade contratante sobre regras para participação nas licitações e cadastramento e prazos, regras e condições usuais de pagamento. Parágrafo único. O Município poderá estabelecer no ato convocatório prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas local e regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, de acordo com o Artigo 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 3º A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. § 1º Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2º Para aplicação do disposto no § 1º, o prazo para regularização fiscal será contado a partir: I- Da divulgação do resultado da fase de habilitação na modalidade pregão; ou II- Da divulgação do resultado do julgamento das propostas, nas modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 3º A prorrogação do prazo previsto no § 1º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1130

§ 4º A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os §§ 1º e 3º. § 5º A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 1º e 3º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81, de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. Art. 4º Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, ressalvado o disposto no § 2º. § 2º Na modalidade pregão, entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. § 3º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 4º A preferência de que trata o caput será concedida da seguinte forma: I- Ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; II- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do Inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e III- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 5º Não se aplica o sorteio a que se refere o Inciso III, do § 4º, quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes. § 6º No caso de pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão. § 7º Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta será estabelecido pelo órgão ou pela entidade contratante e estará previsto no instrumento convocatório. Art. 5º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 6º Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. § 1º O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto. § 2º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. § 3º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. § 4º Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. § 5º A compra mínima estabelecida para o Sistema de Registro de Preço será definida prioritariamente na cota de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto. § 6º Não se aplica o benefício disposto neste artigo quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no Artigo 5º. Art. 7º Não se aplica o disposto nos Artigos 2º ao 6º quando: I- Não houver o mínimo de (03) três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II- O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente. III- A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos Artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuadas as dispensas tratadas pelos Incisos I e II, do referido Artigo 24, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente por microempresas de ASSINADO DIGITALMENTE

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pequeno porte, observados, no que couberem, os Incisos I, II e IV, deste Artigo; ou IV- O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no Artigo 1º, deste Decreto. Parágrafo único. Para o disposto no Inciso II do caput, considera-se não vantajosa a contratação quando: I- Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou II- A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios. Art. 8º Para fins do disposto neste Decreto, o enquadramento como: I- Microempresa ou empresa de pequeno porte se dará nos termos dos Incisos I e II e § 4º, do Artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; II- Agricultor Familiar se dará nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006; III- Produtor Rural pessoa física se dará nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; IV- Microempreendedor individual se dará nos termos do § 1º do Artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e V- Sociedade Cooperativa se dará nos termos do Artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do Artigo 4º, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. § 1º O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no Artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste Decreto. § 2º Deverá ser exigida do licitante a ser beneficiado, a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 ao 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Porto União (SC), 03 de outubro de 2018. ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

EXTRATO DE CONTRATO 066/2018 - AMASPU

Publicação Nº 1764582

Extrato de Contrato 066/2018 – AMASPU Partes: AMASPU – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União e Centro de Integração de Estudantes – Estágios CIN. Objeto: Prestação de serviços como agente integrador entre AMASPU, instituição de ensino e estudante. Valor: R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) mensais, totalizando R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos) ao ano. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Base legal: Processo 031/2018 - Tomada de Preços 003/2018 - CARONA, Lei 8.666/93. Porto União SC, 03 de outubro de 2018. Margareth Flissak Presidente AMASPU Centro de Integração de Estudantes – Estágios CIN Contratada

EXTRATO DE CONTRATO 067/2018 - AMASPU

Publicação Nº 1764639

Extrato de Contrato 067/2018 – AMASPU Partes: AMASPU – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União e Vilmar Buch Schindler. Objeto: Prestação de serviços de odontologia, carga horária de 10 (dez) horas, para segundas, terças e quartas-feiras no período matutino. Valor Total: R$ 17.880,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta reais). Vigência: 12 (doze) meses. Base legal: Processo 022/2018 - Tomada de Preços 003/2018, Lei 8.666/93. Porto União SC, 03 de outubro de 2018. Margareth Flissak Presidente AMASPU Eliseu Mibach Curador Vilmar Buch Schindler Contratado

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LEI MUNICIPAL Nº 4.553/2018

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Publicação Nº 1765018

LEI Nº 4.553, de 02 de outubro de 2018. Dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento de corpos em invólucro protetor para os sepultamentos realizados nos cemitérios localizados no município de Porto União, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todos os sepultamentos realizados em cemitérios localizados no município de Porto União, sejam eles particulares, municipais, paroquiais ou outros, deverão ser acompanhados de medidas de proteção contra a infiltração no solo e contaminação do lençol freático e/ou qualquer outro possível impacto ambiental provocado pelo necrochorume, subproduto resultante da decomposição do organismo humano de forma natural direta ou indireta, contemplando medidas seguras que garantam a acomodação e o isolamento do cadáver na urna mortuária e ou outras tecnologias que impeçam esta contaminação. Art. 2º Para atender o disposto nesta Lei, os sepultamentos a serem realizados nos cemitérios localizados no município de Porto União deverão utilizar invólucro protetor composto de camada absorvente, para envolvimento dos cadáveres com o objetivo de evitar a contaminação do solo e lençóis freáticos. Parágrafo único. O invólucro protetor deverá ter sua eficácia e vida útil comprovada por meio de certificação expedida por órgão competente, que deve ser afixada em local visível para consulta pelos usuários, e efetiva demonstração de sua função na preservação das condições ambientais nos cemitérios no município de Porto União. Art. 3º Todos os sepultamentos realizados nos cemitérios localizados no município de Porto União, deverão apontar e registrar em seus livros de sepultamento ou outra forma legal existente, comprovando que foram aplicadas as medidas de prevenção contra contaminação do solo e lençóis freáticos. Art. 4º Os valores decorrentes da utilização dos invólucros deverão ser acrescidos ao custo final dos serviços prestados, sem que importe em qualquer ônus ao Município. Art. 5º Observado o descumprimento desta Lei, será aplicada à empresa responsável pela preparação do corpo para sepultamento, multa de 250 UFIR - Unidade Fiscal de Referência, devida e corrigida a partir da data do sepultamento. Parágrafo único. O pagamento da multa referida no caput deste artigo não desobriga ao ressarcimento dos gastos da municipalidade para reparação dos danos ambientais e eventuais consequências, bem como responsabilização civil e criminal pelo dano referido. Art. 6º A presente Lei se aplica a todos os usuários dos serviços cemiteriais de Porto União, devendo as empresas estabelecidas em outros municípios respeitar as exigências, sob pena de retardamento dos serviços funerários e cemiteriais até seu efetivo cumprimento. Art. 7º A fiscalização da presente Lei será feita pela Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Vigilância Sanitária, bem como a aplicação das sanções cabíveis. Art. 8º A adequação aos termos desta Lei deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto União (SC), 02 de outubro de 2018. ELISEU MIBACH Prefeito Municipal

RUAN GUILHERME WOLF Secretário Municipal de Administração e Esporte

LEI MUNICIPAL Nº 4.554/2018

Publicação Nº 1765020

LEI Nº 4.554, de 02 de outubro de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon), Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.532.963/0005-10, com sede na BR 280, Km 05 – Pintado – Porto União – SC, do veículo com as seguintes características: I- 01 (um) veículo marca HYUNDAI, Modelo HB20 1.6M COMF, combustível álcool/gasolina, ano/modelo 2014, cor branca, chassi nº 9BHBG51DAEP270507, placas OOL6877, com todos os equipamentos obrigatórios. ASSINADO DIGITALMENTE

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§ 1º O veículo objeto do Termo de Cessão de Uso destina-se exclusivamente à utilização da Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon) de Porto União – SC. § 2º Constatado o desvio das finalidades do bem cedido, às quais estão condicionados, dará ensejo a termo da cessão com a imediata devolução do veículo. Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por igual ou sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a legislação. Parágrafo único. Fica ressalvado o direito ao município a requerer a qualquer tempo o veículo objeto do Termo de Cessão de Uso. Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto União (SC), 02 de outubro de 2018. ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

PORTARIA Nº 082/2018

Publicação Nº 1765010

PORTARIA Nº 082, de 03 de outubro de 2018. Dispõe sobre conclusão final de Comissão de Inquérito Administrativo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a conclusão final da Comissão de Inquérito Administrativo instaurada pela Portaria nº 056, de 27 de julho de 2018; CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório; CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão de Inquérito Administrativo pela Assessoria Jurídica Municipal; CONSIDERANDO o julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º DECLARAR a inocência do Servidor Público Municipal PAULO MEDEIROS, pelos motivos registrados no Boletim de Acidente de Trânsito sob o nº 00049 – 2018 – 0001813, da Delegacia de Polícia de Porto União. Art. 2º DETERMINAR o arquivamento do processo, tendo em vista o que dispõe o Artigo 241, inciso I, da Lei nº 2.055, de 20 de outubro de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 03 de outubro de 2018. ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

RESOLUÇÃO Nº 004/2018 - CMDCA

Publicação Nº 1765406

RESOLUÇÃO Nº 004, de 01 de outubro de 2018. Dispõe sobre a Deliberação de Diárias para Capacitação de Conselheiros Tutelares. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Porto União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei Municipal de nº 1.816, de 1º de junho de 1992, consolidada pela Lei Municipal nº 3.113, de 24 de outubro de 2005, e alterada pela Lei Municipal nº 3.228, de 13 de outubro de 2006, com nova redação pela Lei 4.329/15, em Reunião Ordinária, ocorrida no dia 01 de outubro de 2018, Ata nº 210, RESOLVE: Aprovar a concessão de duas diárias e meia para os Conselheiros Tutelares participarem do XIV Seminário Estatual para Conselheiros Tutelares e de Direitos e Agentes Operadores do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, à realizar-se nos dias 02 a 04 de outubro, na Universidade do Oeste/SC, município de Xanxerê, com recursos alocados no Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA C/C 22329-8 Ag. 2490-2 do Banco do Brasil, sendo: ASSINADO DIGITALMENTE

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- Celso Moreira de Castilho - Valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). - Tácila Adelis Coquerel - Valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto união, 01 de outubro de 2018. CRISTIANE RAMOS Presidente CMDCA/Porto União

Câmara Municipal EXTRATO DE CONTRATO - MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2018

Publicação Nº 1765083

Câmara de Vereadores de Porto União Estado de Santa Catarina Extrato de Contrato - Modalidade Dispensa de Licitação nº 045/2018 Contratante: PORTO UNIÃO – CÂMARA DE VEREADORS (CNPJ SOB n º 83.529.933/0001-06). Contratada: Fernando Marak - Telecenter (Cnpj sob n° 23.572.642/0001-60). Objeto: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação para a Câmara Municipal de Porto União. Valores: R$ 521,40 (quinhentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: Itens 1,2, 3 e 4 Órgão 01 – Poder Legislativo Porto União Unidade 01 – Câmara de Vereadores de Porto União Atividades – 1.030 – Aquisição de Equipamentos para as Atividades Legislativas Modalidade – 4.4.90.100 – Aplicações Diretas Complementos – 4.4.90.52.06.00.00.00 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação Item 5 Órgão 01 – Poder Legislativo de Porto União Unidade 01- Câmara de Vereadores de Porto União Atividade – 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas Modalidade- 3.3.90.100 – Aplicações Diretas Complemento – 3.3.90.39.20.00.00 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis Foro: Comarca de Porto União (SC). Base legal: Artigo 24, inciso II da Lei n° 8.666/93 Christian Agenor Martins Presidente

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2018

Publicação Nº 1765085

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2018 Dispensa a Licitação com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 em favor da Empresa Fernando Marak – Telecenter, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.572.642/0001-60, situado na Prudente de Morais, 101 – Centro – União da Vitória – Paraná, para o fornecimento de aparelhos e equipamentos de comunicação para a Câmara de Vereadores de Porto União, no valor total de R$ 521,40 (quinhentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Porto União (SC), 02 de Outubro de 2018. Maira Teresinha Lusa Presidente da Comissão de Licitação

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Pouso Redondo Prefeitura DECRETO Nº 105/2018 DE 26/09/2018.

Publicação Nº 1764999

DECRETO Nº 105/2018 DE 26/09/2018. Nomeia Membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB e dá outras providências. OSCAR GUTZ, Prefeito do Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município c/c Lei nº 1.961/2007, e alterações da Lei n. º 2.314/2011. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, nos termos do art. 2º, da lei n. º 1.961/2007, de 30/03/2007, e Lei nº 2.314/2011, de 23/02/2011, os seguintes Membros, para integrar o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, indicados pelo Poder Executivo e pelos segmentos enumerados, respectivamente, nos incisos I a VII, do art. 2º da lei retro mencionada: I – REPRESENTANTES DOPODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Titular: Patrícia Horongozo CPF * Suplente: Marcos Pereira CPF * II – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BASICA PÚBLICA: Titular: Nice Luzia Moraes Dos Santos CPF: * Suplente: Tatiani Dubiela Sardo CPF: * Titular: Cleuzonir De Liz Amancio CPF: * Suplente: Daniela Garbari CPF: * III – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BASICAS PÚBLICAS: Titular: Ana Claudia Moratelli CPF: * Suplente: Marlizete Vercino De Borba CPF: * Titular: Catiane Alves da Luz CPF: * Suplente: Djeison Fronza CPF: * IV – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BASICAS PUBLICAS Titular: Ronivan Borges CPF: * Suplente: Adriane Giseli Baasch CPF: * Titular: Neiva Agostini Guckert CPF: * Suplente: Jeferson Verdi CPF: * V- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Jakqueline Aparecida Poleza CPF: * Suplente: Joao Carlos Felipe Knoblauch CPF: * Titular: Elizabeth Aparecida Oliveira Ribeiro CPF: * Suplente: Camilo Freitas Machado CPF: * VI – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PUBLICA: Titular: Cristiane Schlosser CPF: * Suplente: Elisiane Zanivan Peters CPF: * Titular: Eliziário Sardo CPF: * Suplente: Janaina Poleza CPF: * VII – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Micheli Gutz Bertoli CPF: * Suplente: Raquel Abigail Constante Siewerdt CPF: * VIII– REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: Titular: Débora Palhano Bento CPF: * Suplente: Adriana Aparecida Bento Farias CPF: *

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IX – REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PUBLICA: Titular: Jenifer Gonçalves CPF: * Suplente: Camila Rocker CPF: * X – ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTA: Titular: Andressa Venturi CPF: * Suplente: Fabrícia Fernandes CPF: * XI – REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO: Titular: Jairo Vitor Poleza de Farias CPF: * Suplente: Alexssandra Sabel Farias CPF: * Titular: Sonia Peters CPF: * Suplente: Barbara Wersdorfer CPF: * Art. 2º - O mandato do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período de acordo com indicação dos respectivos segmentos. Art. 3º - O exercício do mandato de conselheiro do FUNDEB é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 4º - As atribuições e demais normativas do Conselho do FUNDEB na Lei Municipal nº 1.961/2007 e suas alterações e Legislação Federal. Art. 5º Foram eleitos, Ana Claudia Moratelli CPF: 059.544.399-07 e Elizabeth Aparecida Oliveira Ribeiro, CPF: 891.471.549-34, para os respectivos cargos de Presidente e Vice-Presidente do conselho Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 082/2017. Pouso Redondo, 26 de setembro de 2018. OSCAR GUTZ Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO N º 036 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764850

RESOLUÇÃO N º 036 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 Altera a resolução CMDCA/PR nº 008 de 01 de setembro de 2017 que cria a comissão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, e dá outras disposições;   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal 8069/90, Leis municipais 2.459/2013; 2.482/2013 e 2.598/2015; e ainda: Considerando o decreto municipal nº 099 de 20 de setembro de 2018, que altera os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando o regimento interno do CMDCA, resolução 016 de 02 de fevereiro de 2018; Considerando a necessidade de estudos de trabalhos sobre o Fundo da Infância e Adolescência no município; RESOLVE:  art. 1° Alterar a composição da Comissão do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) disposta na resolução CMDCA/PR nº 008 de 01 de setembro de 2017, ficando nomeados os seguintes conselheiros: I. Eliane de Campos; II. Camilo Freitas Machado; III. Luiz Nelson Borghesan; IV. Shanna Wolff Sieves; art. 2° A competência da referida comissão está disposta em regimento interno, resolução CMDCA/PR nº 016 de 02 de fevereiro de 2018, art. 23, II; na lei municipal 2.459/2013 e nas resoluções do CONANDA. art. 3° Ficam revogadas disposições em contrário, especialmente a resolução CMDCA/PR nº 008 de 01 de setembro de 2017. art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Redondo, 03 de outubro de 2018. Camilo Freitas Machado ASSINADO DIGITALMENTE

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Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselheiros Governamentais Secretaria Municipal de Educação e Cultura Camilo Freitas Machado – Titular João Carlos Felipe Knoblauch – Suplente Secretaria Municipal de Saúde Silvana Cristina Bizolo – Titular Geruza Lueckmann – Suplente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação Angélica Cecília Cardoso Lopes – Titular Luiz Nelson Borghesan –Suplente Secretaria de Finanças Eliziane do Carmo – Titular Maikel Verdi - Suplente

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Sociedade Civil

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Shanna Wolff Sieves – Titular Genoveva dos Santos Sôra – Suplente Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Profº Anair M. Voltolini Silvia Verdi – Titular Eliane de Campos - Suplente

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Praia Grande Prefeitura DECRETO 027

Publicação Nº 1764512

DECRETO Nº 027/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 177.265,00 (Cento e setenta e sete mil duzentos e sessenta e cinco reais). Henrique Matos Maciel, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização da Lei nº 2.516 de 28/11/2017 resolve: Decretar Art 1º Fica aberto um crédito Adicional suplementar no valor de R$ 177.265,00 (Cento e setenta e sete mil duzentos e sessenta e cinco reais) nas seguintes dotações orçamentárias. 01 – SAMAE – Serv. Autônomo Munic. De Água e Esgoto 17.512.0011.2025 – Manutenção do SAMAE 8-4.4.90.00.00.00.00.00.0620 – Recursos Ordinários SAMAE ............. R$ 81.138,93 01 – SAMAE – Serv. Autônomo Munic. De Água e Esgoto 17.512.0011.2025 – Manutenção do SAMAE 8-4.4.90.00.00.00.00.00.0620 – Recursos Ordinários SAMAE ............. R$ 46.126,07 01 – SAMAE – Serv. Autônomo Munic. De Água e Esgoto 17.512.0011.2025 – Manutenção do SAMAE 5-3.3.90.00.00.00.00.00.0020 – Recursos Ordinários SAMAE ............. R$ 50.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 01 – SAMAE – Serv. Autônomo Munic. De Água e Esgoto 17.512.0011.2025 – Manutenção do SAMAE 09-3.3.90.00.00.00.00.00.0620 – Recursos Ordi. SAMAE Super ......... R$ 46.126,07 Art. 3º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, superávit financeiro da seguinte dotação orçamentária: 0620 – Recursos Ordinários SAMAE ............. R$ 81.138,93 Art. 4º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, excesso de arrecadação da seguinte dotação orçamentária: 0020 – Recursos Ordinários SAMAE ............. R$ 50.000,00 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praia Grande-SC, 11 de Maio de 2018. Henrique Matos Maciel Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. Varner de Oliveira Sec.de Adm. e Finanças

DECRETO 029

Publicação Nº 1764516

DECRETO Nº 029/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.759,26 (Cem mil setecentos e cinqüenta e nove reais e vinte e seis centavos). Henrique Matos Maciel, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização da Lei nº 2.516 de 28/11/2017 resolve:

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DOM/SC - Edição N° 2646

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Decretar Art 1º Fica aberto um crédito Adicional suplementar no valor de R$ 100.759,26 (Cem mil setecentos e cinqüenta e nove reais e vinte e seis centavos) nas seguintes dotações orçamentárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE 08 – Secretaria de Agric. Meio Amb. Ind. E Comércio 20.606.0016.2.032 – Apoio ao Produtor Rural 131-3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Recursos Ordinários ............................. R$ 500,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05 – Secretaria de Saúde 10.302.0009.2.014 – Atendimento de Saúde Hospitalar e Ambulatorial 45-3.3.50.00.00.00.00.0065 – Atendimento Ambulatorial e Hosp ...... R$ 100.000,00 05 – Secretaria de Saúde 10.301.0009.2.013 – Atendimento de Saúde Básica 46-3.1.90.00.00.00.00.0372 – Transf. do SUS-PAB FIXO Superávit ........ R$ 259,26 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE 08 – Secretaria de Agric. Meio Amb. Ind. E Comércio 20.606.0016.2.032 – Apoio ao Produtor Rural 130-3.3.50.00.00.00.00.00.0000 – Recursos Ordinários ............................. R$ 500,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05 – Secretaria de Saúde 10.301.0009.2.013 – Atendimento de Saúde Básica 27-3.3.90.00.00.00.00.0372 – Transf. do SUS-PAB FIXO Superávit ........ R$ 259,26 Art. 3º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, excesso de arrecadação das seguintes dotações orçamentárias: 0065 – Atendimento Ambulatorial e Hosp ...... R$ 100.000,00 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praia Grande-SC, 11 de maio de 2018. Henrique Matos Maciel Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. Varner de Oliveira Sec.de Adm. e Finanças

DECRETO 043

Publicação Nº 1764519

DECRETO Nº 043/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.223,82 (Duzentos e treze mil duzentos e vinte três reais e oitenta e dois centavos). Henrique Matos Maciel, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização da Lei nº 2.516 de 28/11/2017 resolve: Decretar Art 1º Fica aberto um crédito Adicional suplementar no valor de R$ 213.223,82 (Duzentos e treze mil duzentos e vinte três reais e oitenta e dois centavos) nas seguintes dotações orçamentárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE 04 – Secretaria de Educação 12.364.0005.2.035 – Apoio ao Estudante 45-3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Recursos Ordinários .......................... R$ 35.720,00 07 – Secretaria de Assistência Social 08.244.0010.2.021 – Apoio as Famílias 187-4.4.90.00.00.00.00.00.0353 – Transf. Estado FEAS-PSB ................ R$ 8.003,82 03 – Secretaria de Administração e Finanças 04.122.0003.2.003 – Gestão da Administração Geral ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

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14-4.4.90.00.00.00.00.00. 0000 – Recursos Ordinários ........................... R$ 3.000,00 07 – Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano 15.452.0013.2.028 – Manutenção da Iluminação Pública 103-3.3.90.00.00.00.00.00. 0000 – Recursos Ordinários ....................... R$ 70.000,00 02 – Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2.002 – Gestão do Gabinete do Prefeito 03-4.4.90.00.00.00.00.00. 0000 – Recursos Ordinários ........................... R$ 1.500,00 03 – Secretaria de Administração e Finanças 04.122.0003.2.003 – Gestão da Administração Geral 10-.3.3.90.00.00.00.00.00. 0000 – Recursos Ordinários ........................ R$ 10.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05 – Secretaria de Saúde 10.301.0009.2.013 – Atendimento de Saúde Básica 09-3.3.90.00.00.00.00.0002 – Rec. de Imp. E Transf. de Impostos ....... R$ 35.000,00 SAMAE ÁGUA DOS CANYONS 01 – SAMAE – Serv. Autônomo Munic. De Água e Esgoto 17.512.0011.2025 – Manutenção do SAMAE 07-4.4.90.00.00.00.00.00.0020 – Recursos Ordinários SAMAE ........... R$ 50.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE 04 – Secretaria de Educação 12.364.0005.2.035 – Apoio ao Estudante 44-3.3.50.00.00.00.00.00.0000 – Recursos Ordinários .......................... R$ 35.720,00 07 – Secretaria de Assistência Social 08.244.0010.2.021 – Apoio as Famílias 179-3.3.90.00.00.00.00.00.0353 – Transf. Estado FEAS-PSB ................ R$ 8.003,82 03 – Secretaria de Administração e Finanças 04.122.0003.2.003 – Gestão da Administração Geral 10-3.3.90.00.00.00.00.00. 0000 – Recursos Ordinários ........................... R$ 3.000,00 02 – Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2.002 – Gestão do Gabinete do Prefeito 02-3.3.90.00.00.00.00.00. 0000 – Recursos Ordinários ........................... R$ 1.500,00 03 – Secretaria de Administração e Finanças 04.122.0003.2.003 – Gestão da Administração Geral 07-.3.1.90.00.00.00.00.00. 0000 – Recursos Ordinários ........................ R$ 10.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05 – Secretaria de Saúde 10.301.0009.2.013 – Atendimento de Saúde Básica 02-3.1.90.00.00.00.00. 0002 – Rec. de Imp. E Transf. de Impostos ...... R$ 35.000,00 Art. 3º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: 0000 – Recursos Ordinários ....................... R$ 70.000,00 0020 – Recursos Ordinários SAMAE ........... R$ 50.000,00 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praia Grande-SC, 02 de julho de 2018. Henrique Matos Maciel Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. Varner de Oliveira Sec.de Adm. e Finanças

DECRETO 047

Publicação Nº 1764525

DECRETO Nº 047/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 247.714,42 (Duzentos e quarenta e sete mil setecentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos). Henrique Matos Maciel, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade ASSINADO DIGITALMENTE

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com a autorização da Lei nº 2.521 de 17/07/2018 resolve: Decretar Art 1º Fica aberto um crédito Adicional especial no valor de R$ 247.714,42 (Duzentos e quarenta e sete mil setecentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos) na seguinte dotação orçamentária. 04 – Secretaria da Assistência Social 16.482.0010.1.011 – Construção de Casas Populares e Banheiros 158-4.4.90.00.00.00.00.00.0096 – Transf. de Conv. - FUNASA ....... R$ 247.714,42 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, excesso de arrecadação da fonte de recurso: 0096 – Transf. de Conv. - FUNASA ......... R$ 247.714,42 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praia Grande-SC, 17 de julho de 2018. Henrique Matos Maciel Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. Varner de Oliveira Sec.de Adm. e Finanças

DECRETO 048

Publicação Nº 1764532

DECRETO Nº 048/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais). Henrique Matos Maciel, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização da Lei nº 2.516 de 28/11/2017 resolve: Decretar Art 1º Fica aberto um crédito Adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária. 04 – Secretaria de Educação 12.365.0005.2.006 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche 46-3.1.90.00.00.00.00.00. 0001 – Receita de Impostos ......................... R$ 50.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso: 0001 – Receita de Impostos ......................... R$ 50.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praia Grande-SC, 25 de julho de 2018. Henrique Matos Maciel Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. Varner de Oliveira Sec.de Adm. e Finanças

DECRETO 048

Publicação Nº 1764530

DECRETO Nº 048/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais). Henrique Matos Maciel, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização da Lei nº 2.516 de 28/11/2017 resolve: ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

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Decretar Art 1º Fica aberto um crédito Adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária. 04 – Secretaria de Educação 12.365.0005.2.006 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche 46-3.1.90.00.00.00.00.00. 0001 – Receita de Impostos ......................... R$ 50.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso: 0001 – Receita de Impostos ......................... R$ 50.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praia Grande-SC, 25 de julho de 2018. Henrique Matos Maciel Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. Varner de Oliveira Sec.de Adm. e Finanças

DECRETO 049

Publicação Nº 1764533

DECRETO Nº 049/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Henrique Matos Maciel, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização da Lei nº 2.516 de 28/11/2017 resolve: Decretar Art 1º Fica aberto um crédito Adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária. 01 – SAMAE – Serv. Autônomo Munic. De Água e Esgoto 17.512.0011.2025 – Manutenção do SAMAE 16-3.3.90.00.00.00.00.00.0020 – Recursos Ordinários SAMAE ............. R$ 5.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso: 0020 – Recursos Ordinários SAMAE ............. R$ 5.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praia Grande-SC, 26 de julho de 2018. Henrique Matos Maciel Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. Varner de Oliveira Sec.de Adm. e Finanças

DECRETO 050

Publicação Nº 1764535

DECRETO N° 050/2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REPRESENTANTES DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. HENRIQUE MATOS MACIEL, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º Ficam alterados representantes do decreto n° 41 de 14 de junho de 2018, que nomeia membros para comporem o Conselho ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

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Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação. Na representação da Secretaria Municipal de Educação: Suplente: TEREZINHA BOFF RIBEIRO Na representação do Conselho Tutelar: Titular: ZULEIDE DA ROCHA BERTOTI Suplente: BRUNO LOPES ROLDÃO Gabinete do Prefeito Municipal de Praia Grande, em 07 de Agosto de 2018. HENRIQUE MATOS MACIEL Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no dia 07 de Agosto de 2018. VARNER DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Finanças

DECRETO 051

Publicação Nº 1764537

DECRETO Nº 051/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 182.760,00 (Cento e oitenta e dois mil setecentos e sessenta reais). Henrique Matos Maciel, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização da Lei nº 2.516 de 28/11/2017 resolve: Decretar Art 1º Fica aberto um crédito Adicional suplementar no valor de R$ 182.760,00 (Cento e oitenta e dois mil setecentos e sessenta reais) nas seguintes dotações orçamentárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE 03 – Secretaria de Administração e Finanças 04.122.0003.2.003 – Gestão da Administração Geral 10-3.3.90.00.00.00.00.00. 0000 – Recursos Ordinários ......................... R$ 50.000,00 07 – Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano 06.182.0014.2.030 – Manutenção do Corpo de Bombeiros 93-3.3.90.00.00.00.00.00.0057 – Convênio Corpo de Bombeiros ........... R$ 2.760,00 SAMAE ÁGUA DOS CANYONS 01 – SAMAE – Serv. Autônomo Munic. De Água e Esgoto 17.512.0011.2025 – Manutenção do SAMAE 05-3.3.90.00.00.00.00.00.0020 – Recursos Ordinários SAMAE ......... R$ 100.000,00 01 – SAMAE – Serv. Autônomo Munic. De Água e Esgoto 17.512.0011.2025 – Manutenção do SAMAE 07-4.4.90.00.00.00.00.00.0020 – Recursos Ordinários SAMAE ........... R$ 30.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE 03 – Secretaria de Administração e Finanças 04.122.0003.2.003 – Gestão da Administração Geral 07-3.1.90.00.00.00.00.00. 0000 – Recursos Ordinários ......................... R$ 50.000,00 07 – Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano 06.182.0014.2.030 – Manutenção do Corpo de Bombeiros 94-4.4.90.00.00.00.00.00.0057 – Convênio Corpo de Bombeiros ........... R$ 2.760,00 Art. 3º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso: 0020 – Recursos Ordinários SAMAE ......... R$ 130.000,00 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

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Praia Grande-SC, 07 de Agosto de 2018. Henrique Matos Maciel Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. Varner de Oliveira Sec.de Adm. e Finanças

DECRETO 052

Publicação Nº 1764542

DECRETO Nº 052/2018 DISPÕE SOBRE ABERTURA DA FARMÁCIA PÚBLICA DA UNIDADE DE SAÚDE DO DISTRITO DE CACHOEIRA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HENRIQUE MATOS MACIEL, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º Abertura da Farmácia Pública na Unidade de Saúde do Distrito de Cachoeira de Fátima, a partir do dia 23 de agosto de 2018, de segunda a sexta-feira. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Praia Grande, 10 de agosto de 2018. HENRIQUE MATOS MACIEL Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra. VARNER DE OLIVEIRA Secretário Administração e Finanças

DECRETO 053

Publicação Nº 1764546

DECRETO Nº 053/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 77.052,47 (Setenta e sete mil cinqüenta e dois reais e quarenta e sete centavos). Henrique Matos Maciel, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização da Lei nº 2.516 de 28/11/2017 resolve: Decretar Art 1º Fica aberto um crédito Adicional suplementar no valor de R$ 77.052,47 (Setenta e sete mil cinqüenta e dois reais e quarenta e sete centavos) nas seguintes dotações orçamentárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE 03 – Secretaria de Administração e Finanças 04.122.0003.2.003 – Gestão da Administração Geral 10-3.3.90.00.00.00.00.00. 0000 – Recursos Ordinários ......................... R$ 12.000,00 07 – Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano 06.182.0014.2.030 – Manutenção do Corpo de Bombeiros 93-3.3.90.00.00.00.00.00.0057 – Convênio Corpo de Bombeiros ........... R$ 8.000,00 07 – Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano 06.182.0014.2.030 – Manutenção do Corpo de Bombeiros 94-4.4.90.00.00.00.00.00.0057 – Convênio Corpo de Bombeiros ........... R$ 3.980,59 07 – Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano 06.181.0014.2.029 – Fiscalização e Sinalização de Trânsito 90-3.3.90.00.00.00.00.00.0056 – Convênio Trânsito ............................. R$ 15.000,00 07 – Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano 26.122.0015.2.031 – Gestão da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 188-3.3.90.00.00.00.00.00.0397 – Transf. de Conv. – Estado Pav ............... R$ 71,88 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05 – Secretaria de Saúde 10.301.0009.2.013 – Atendimento de Saúde Básica ASSINADO DIGITALMENTE

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09-3.3. 90.00.00.00.00.0002 – Rec. de Imp. E Transf. de Impostos ...... R$ 12.000,00 05 – Secretaria de Saúde 10.301.0009.2.013 – Atendimento de Saúde Básica 05-3.1. 90.00.00.00.00.0002 – Rec. de Imp. E Transf. de Impostos ...... R$ 10.000,00 05 – Secretaria de Saúde 10.301.0009.2.013 – Atendimento de Saúde Básica 26-3.1. 90.00.00.00.00.0002 – Rec. de Imp. E Transf. de Impostos ...... R$ 16.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE 03 – Secretaria de Administração e Finanças 04.122.0003.2.003 – Gestão da Administração Geral 07-3.1.90.00.00.00.00.00. 0000 – Recursos Ordinários ......................... R$ 12.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05 – Secretaria de Saúde 10.301.0009.2.013 – Atendimento de Saúde Básica 09-3.3. 90.00.00.00.00.0002 – Rec. de Imp. E Transf. de Impostos ...... R$ 12.000,00 Art. 3º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: 0057 – Convênio Corpo de Bombeiros ........... R$ 11.980,59 0056 – Convênio Trânsito ............................. R$ 15.000,00 0002 – Rec. de Imp. E Transf. de Impostos ...... R$ 26.000,00 Art. 4º - Servirá de cobertura para a abertura de Crédito Adicional Suplementar objeto do artigo 1º, superávit financeiro da seguinte dotação orçamentária: 0397 – Transf. de Conv. – Estado Pav ............... R$ 71,88 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praia Grande-SC, 13 de Agosto de 2018. Henrique Matos Maciel Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. Varner de Oliveira Sec.de Adm. e Finanças

LEI MUNICIPAL N° 2.523

Publicação Nº 1764552

LEI MUNICIPAL Nº 2.523/2018 INSTITUI O AGOSTO LARANJA, MÊS DE PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIAS E O INSERE NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DE PRAIA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HENRIQUE MATOS MACIEL, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica instituído o AGOSTO LARANJA, mês municipal de prevenção de deficiências de Praia Grande. Parágrafo Único: O mês de que trata o caput deste artigo, passa a integrar o calendário oficial de eventos do município. Art. 2º Durante todo o mês de agosto serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam intelectuais, físicas, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades. Parágrafo Único: Como meios de abordagem poderão ser executadas palestras educativas, teatros, seminários e congressos, ter as rótulas e espaços públicos, privados e comerciais ornamentados, ser promovida a divulgação nos meios de comunicação, inclusive com distribuição de panfletos e confecção de banners, além de serem realizadas caminhadas de conscientização. Art. 3º O Poder Executivo, poderá através das Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Administração, Agricultura, Desenvolvimento local e de Obras, em conjunto com a APAE e as atividades afins, realizar campanhas de conscientização de prevenção de prevenção de deficiências. Art. 4º As despesas decorrentes da realização da presente Lei correm por conta do Orçamento Municipal. Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. HENRIQUE MATOS MACIEL Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Praia Grande, 05 de Setembro de 2018. VARNER DE OLIVEIRA Secretário de Adm. e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

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LEI MUNICIPAL N° 2.524

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Publicação Nº 1764555

LEI MUNICIPAL DE 2.524 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 DEFINE E REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. HENRIQUE MATOS MACIEL, Prefeito Municipal de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido pelo art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, consolidada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Art. 2° Benefícios eventuais são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias residentes do Município de Praia Grande, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). § 1° O benefício eventual destina-se aos cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingencias sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do individuo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. § 2° Os benefícios eventuais devem integrar à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas das famílias em situação de vulnerabilidade social. § 3° Vulnerabilidade social compreende situações ou identidades que podem levar à exclusão social dos sujeitos – situações essas que tem origem no processo de produção e reprodução de desigualdades sociais e de processos discriminatórios e segregacionistas. A vulnerabilidade não é somente financeira; ela envolve a relação entre direitos e rede de serviços e políticas públicas e a capacidade dos indivíduos ou grupos sociais de acessar esse conjunto de bens e serviços, de modo a exercer a sua cidadania. § 4° O Município deve garantir igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual, conforme critérios estabelecidos nesta lei. § 5° É proibida à exigência de comprovações complexas e vexatórias de pobreza. § 6° Terão prioridade na concessão dos benefícios eventuais a criança, adolescente, a pessoa idosa, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e as famílias envolvidas em situações de calamidade pública. § 7°Os benefícios eventuais somente serão concedidos mediante parecer social, elaborado por: I – Assistentes sociais que compõe as equipes de referência que atuam nos serviços de proteção social básica e especial. II – Assistente Social responsável pela gestão dos benefícios eventuais, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3°A inclusão ou alteração de critérios para acesso aos benefícios eventuais deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 4° O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, e será concedido conforme § 6° do Art. 2º. § 1° Para cálculo da renda per capita será considerado: a. Rendimento da Família: folha de pagamento (salário bruto), declaração de trabalho autônomo/informal, comprovante de aposentadoria ou pensão por morte ou invalidez, pensão alimentícia, valores recebidos pelos Programas Federais, tais como: BPC, seguro desemprego, licença-maternidade, licença saúde e transferência monetária federal. b. Gastos: Comprovantes de valor de aluguel (contrato e recibo), de financiamento de terreno ou casa, de pagamento de pensão alimentícia e com gastos com medicação (comprovados com receita médica e nota fiscal). § 2° Nos casos em que as famílias não se enquadrarem no critério de renda mensal per capita familiar, ou na falta de algum documento, o Assistente Social da equipe de referência ou o Assistente Social responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais na gestão, terá autonomia para a concessão de benefício, por meio de justificativa, a qual deverá constar anexa ao parecer social. § 3° Os benefícios eventuais poderão ser concedidos cumulativamente. Art. 5° São formas de benefícios eventuais: I - auxílio por natalidade; II – auxílio por morte; III - situações de vulnerabilidade temporária; IV - calamidade pública. DOS AUXÍLIOS NATALIDADE E POR MORTE Art. 6° O auxílio natalidade atenderá aos seguintes aspectos: ASSINADO DIGITALMENTE

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I - necessidades do recém-nascido; II - apoio à família no caso de morte da mãe. § 1° O benefício pode ser solicitado até o 30º dia após o nascimento. § 2° São documentos essenciais para concessão do auxílio por natalidade: I – declaração de nascido vivo; II - certidão de nascimento da criança; III - comprovante de rendimentos e gastos da família; IV - comprovante de residência; VI – carteira de identidade e CPF do beneficiado; § 3° O valor conferido ao auxílio natalidade será de até 1/2 (meio) salário mínimo vigente. § 4° É vedada a concessão de auxílio por natalidade para a família que estiver segurada pelo salário-maternidade, previsto no art. 18, I, g), da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 7° O auxílio por morte atenderá: I – despesas de urna funerária, velório e sepultamento; II – necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores ou membros; § 1° São documentos essenciais para o auxílio funeral: I – atestado de óbito; II – comprovante de residência; III - comprovante de rendimentos e gastos da família; IV - carteira de identidade e CPF do beneficiado. § 2° O auxílio funeral será concedido até 30 dias após o óbito. § 3° Quando se tratar de usuário da Política de Assistência Social que estiver com os vínculos familiares rompidos, inseridos nos serviços de alta complexidade o responsável pela entidade poderá solicitar o auxílio funeral ao município. § 4° Quando se tratar de usuário da Política de Assistência Social que estiver com os vínculos familiares rompidos, em situação de abandono ou morador de rua, a Secretaria de Assistência Social será responsável pela concessão do benefício uma vez que não haverá familiar ou instituição para requerer. § 5° Referente ao § 3° e§ 4° o município poderá arcar com 100% dos custos. § 6° O valor conferido ao auxílio funeral será de até R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 8º Os benefícios por natalidade e por morte podem ser pagos, diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau, ou pessoa autorizada mediante declaração. DA VUNERABILIDADE Art. 9° A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I - riscos: ameaça de sérios padecimentos; II - perdas: privação de bens e de segurança material; III - danos: agravos sociais e ofensa. § 1° Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer: I- da falta de alimentação: II - da falta de documentação; III – da falta de domicílio, quando: a) da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos membros da família; b) da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida; c) de desastres e de calamidade pública; d) de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. § 2° São documentos essenciais para o auxílio em situações de vulnerabilidade temporária: I – comprovante de residência; II – comprovante de rendimentos e gastos da família; III – carteira de identidade e CPF do beneficiado. § 3° O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária será concedido em bens materiais ou pecúnia de forma imediata ou de acordo com as demandas da família, a partir do parecer social.

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Art. 10° A situação de calamidade pública é reconhecida pelo poder público como sendo uma situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, entre outros eventos da natureza, bem como desabamentos, incêndios, epidemias, ocasionando sérios danos à família ou a comunidade. § 1° O auxílio em situação de calamidade pública será concedido em bens materiais ou pecúnia de forma imediata ou de acordo com as demandas da família, a partir do parecer social. § 2° São documentos essenciais para o auxílio em situações de calamidade pública, salvo em caso da perda de todos os pertences pessoais: I – comprovante de residência; II– comprovante de rendimentos e gastos da família; III – carteira de identidade e CPF do beneficiado. Art. 11. Caberá ao órgão gestor da Política de Assistência Social do Município: I - a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da concessão dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento; II - a realização de diagnóstico e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; III – a expedição de instruções e a criação de formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais. IV – garantir a inserção e o acompanhamento das famílias beneficiárias nos serviços ofertados pela proteção social básica e especial, para a superação das situações de vulnerabilidade social, fortalecendo a autonomia das famílias. V - divulgar o acesso aos benefícios eventuais no município; VI - encaminhar, ao CMAS relatório semestral de gestão dos benefícios eventuais. VII – viabilizar a articulação com as demais políticas intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos. Art. 12. Ao Conselho Municipal de Assistência Social, compete acompanhar: a. periodicamente a concessão desses benefícios, no âmbito do município, por meio da lista de concessões fornecidas pelo órgão gestor da Assistência Social; b. a relação dos tipos de benefícios concedidos e também dos benefícios negados e as justificativas da não concessão; c. fiscalizar a regulamentação da prestação dos benefícios eventuais em consonância com a Política Nacional e o Plano Municipal de Assistência. d. fiscalizar a responsabilidade do município na efetivação do direito, a destinação de recursos financeiros do município e do estado título de cofinanciamento do custeio dos benefícios eventuais; e as ações do município na organização do atendimento aos beneficiários de modo a manter a integração de serviços, benefícios e programas de transferência de renda. Art. 13.Não são provisões da política de assistência social os itens referentes às órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes. Art. 14. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação e demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social (Redação dada pela Resolução nº 39, de 2009). Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Praia Grande, 20 de Setembro de 2018. HENRIQUE MATOS MACIEL Prefeito Municipal Publicada e registrada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças. VARNER DE OLIVEIRA Secretário de Adm e Finanças

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Presidente Castello Branco Prefeitura EXTRATO DE CONTRATO Nº 155/2018

Publicação Nº 1765715

EXTRATO DE CONTRATO Nr. 155/2018 CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC

CONTRATADO:

NEICARLOS GIOVANONI MEI

OBJETO:

Tem por objeto a contratação de um profissional para ministrar oficinas de danças folclóricas nas categorias das danças alemãs e italianas do município.

VALOR:

O preço total ajustado para o fornecimento dos materiais é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos serviços.

FISCAL DO CONTRATO

Fica nomeada pela portaria Nº P/0348/2018 de 26 de setembro de 2018 a servidora municipal Sra. Andressa Paula Borsatti, para fiscalização do contrato

VIGÊNCIA:

31/12/2018

EXTRATO DE CONTRATO Nº 156/2018

Publicação Nº 1765717

EXTRATO DE CONTRATO Nr. 156/2018 CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC

CONTRATADO:

BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL – HOSPITAL SÃO FRANCISCO

OBJETO:

Tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas (PSA Total e PSA livre) e de imagem (mamografia bilateral) para realização das campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Presidente Castello Branco/SC

VALOR:

O preço total ajustado para o fornecimento dos materiais é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), valor este que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços.

FISCAL DO CONTRATO

Fica nomeada pela portaria Nº P/0350/2018 de 28 de setembro de 2018 a servidora municipal Sra. Renate Schmeling Seemann, para fiscalização do contrato

VIGÊNCIA:

31/12/2018

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Presidente Nereu Prefeitura PORTARIA 340/2018

Publicação Nº 1764597

PORTARIA N.º 340 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ISAMAR DE MELO, Prefeito do Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em conformidade com a Lei Complementar Nº 001/2002, Capítulo V, Subseção I, Art. 121, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. - Fica concedido Licença para Tratamento de Saúde a (a) Servidor (a) MARLENE KRAUS, Orientador Escolar, pelo período de ate 15 (quinze) dias, conforme atestado médico em anexo, sendo que após esse período o mesmo (a) será encaminhado (a) ao INSS. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Presidente Nereu, 24 de Setembro de 2018. ISAMAR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 341/2018

Publicação Nº 1764598

PORTARIA N.º 341 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ISAMAR DE MELO, Prefeito do Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em conformidade com a Lei Complementar Nº 001/2002, Capítulo V, Subseção I, Art. 121, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. - Fica concedido Licença para Tratamento de Saúde a (a) Servidor (a) IRACI DA SILVA VANDERLINDE, Professora, pelo período de ate 15 (quinze) dias, conforme atestado médico em anexo, sendo que após esse período o mesmo (a) será encaminhado (a) ao INSS. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Presidente Nereu, 26 de Setembro de 2018. ISAMAR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 342/2018

Publicação Nº 1764600

PORTARIA N°. 342 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR COMO ESPECIFICA ISAMAR DE MELO, Prefeito do Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1° - Ficam concedidas férias a, CLAUDILENE BELEGANTE PETRI, Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 01 de Outubro de 2018 a 30 de Outubro de 2018, relativo ao período aquisitivo de 13/10/2017 à 12/10/2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM.

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Presidente Nereu, 01 de Outubro de 2018. ISAMAR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 343/2018

Publicação Nº 1764602

PORTARIA N°. 343 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR COMO ESPECIFICA ISAMAR DE MELO, Prefeito em Exercício do Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1° - Ficam concedidas férias a LAERCIO JÖNCK, fiscal de tributos, pelo período de 01 de Outubro de 2018 a 30 de Outubro de 2018, relativo ao período aquisitivo 16/07/2016 a 15/07/2017. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Presidente Nereu, 01 de Outubro de 2018. ISAMAR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 344/2018

Publicação Nº 1764606

PORTARIA N°. 344 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. CONCEDE FÉRIAS PARCIAIS A SERVIDOR COMO ESPECIFICA ISAMAR DE MELO, Prefeito do Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, baixa a seguinte; PORTARIA Art. 1° - Ficam concedido férias parciais (15 dias) a ENIVALDO TOMIO, Operário Braçal, pelo período de 01 de Outubro de 2018 a 15 de Outubro de 2018(fruição), relativo ao período aquisitivo de 17/07/2017 à 16/07/2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Presidente Nereu, 01 de Outubro de 2018. ISAMAR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 345/2018

Publicação Nº 1764607

PORTARIA N°. 345 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR COMO ESPECIFICA ISAMAR DE MELO, Prefeito do Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, baixa a seguinte; PORTARIA Art. 1° - Ficam concedidas férias a MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA, Motorista, pelo período de 01 de Outubro de 2018 a 30 de Outubro de 2018, relativo ao período aquisitivo de 18/06/2017 à 17/06/2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM.

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Presidente Nereu, 01 de Outubro de 2018. ISAMAR DE MELO Prefeito Municipal

PORTARIA 346/2018

Publicação Nº 1764609

PORTARIA Nº. 346, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. CONCEDE PROGRESSÃO POR NOVA TITULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ISAMAR DE MELO, Prefeito Municipal de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o Art. 23 da Lei Complementar nº. 16/2012, de 05 de Abril de 2012, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação municipal de Presidente Nereu e, ainda em concordância com a Lei Complementar Nº. 001 de 18/02/2002 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão por Nova Titulação à servidora SONIA FELIPE EIFLER, concursada no cargo de PROFESSORA 20 HORAS, pela conclusão de Curso de Especialização conforme Certificado Escolar anexado a esta. Parágrafo Único – O “caput” acima se refere à progressão horizontal da referência Nível II-003 para a referência Nível II-005, conforme tabela de vencimentos que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação municipal de Presidente Nereu. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Presidente Nereu, 01 de outubro de 2018. ISAMAR DE MELO Prefeito Municipal

PORTARIA 347/2018

Publicação Nº 1764611

PORTARIA Nº. 347, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. CONCEDE PROGRESSÃO POR NOVA TITULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ISAMAR DE MELO, Prefeito Municipal de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o Art. 23 da Lei Complementar nº. 16/2012, de 05 de Abril de 2012, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação municipal de Presidente Nereu e, ainda em concordância com a Lei Complementar Nº. 001 de 18/02/2002 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão por Nova Titulação à servidora SONIA FELIPE EIFLER, concursada no cargo de PROFESSORA 20 HORAS, pela conclusão de Curso de Especialização conforme Certificado Escolar anexado a esta. Parágrafo Único – O “caput” acima se refere à progressão horizontal da referência Nível II-002 para a referência Nível II-004, conforme tabela de vencimentos que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação municipal de Presidente Nereu. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Presidente Nereu, 01 de outubro de 2018. ISAMAR DE MELO Prefeito Municipal

PORTARIA 348/2018

Publicação Nº 1764615

PORTARIA N°. 348 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. CONCEDE FÉRIAS PARCIAIS A SERVIDOR COMO ESPECIFICA ISAMAR DE MELO, Prefeito do Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, baixa a seguinte

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PORTARIA Art. 1° - Ficam concedido férias parciais (15 dias) a CARLINHO FRANZEN, Operador de Equipamentos, pelo período de 02 de Outubro de 2018 a 16 de Outubro de 2018, relativo ao período aquisitivo de 15/07/2016 à 14/07/2017. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Presidente Nereu, 02 de Outubro de 2018. ISAMAR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 349/2018

Publicação Nº 1764616

PORTARIA N°. 349 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. CONCEDE FÉRIAS PARCIAIS A SERVIDOR COMO ESPECIFICA ISAMAR DE MELO, Prefeito do Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, baixa a seguinte PORTARIA Art. 1° - Ficam concedidas férias parciais (15 dias) a ODAIR MOREIRA, Operário Braçal, pelo período de 11 de Setembro de 2018 a 25 de Setembro de 2018, relativo ao período aquisitivo de 17/07/2017 à 16/07/2018. Art. 2° - Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM, com efeitos retroativos a contar do dia 11/09/2018. Presidente Nereu, 02 de Outubro de 2018. ISAMAR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 350/2018

Publicação Nº 1764773

PORTARIA Nº. 350/2018, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA – DESIGNA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ISAMAR DE MELO, Prefeito Municipal de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e firmado no disposto da Lei Complementar Nº. 001/2002, Título VI, Capítulos I, II e III e em conformidade com a Lei orgânica do Município de Presidente Nereu, baixa a seguinte. PORTARIA Art. 1 – Determinar, com fulcro no Art. 186, da Lei Complementar nº. 001/2002, a instauração de PROCESSO DE SINDICÂNCIA Nº 001/2018 em verificação de indícios de irregularidades e Lesão ao Patrimônio Público e Desvio de Recursos, conforme relato do Ofício CI 53/2018. Art. 2 – Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, composta pelos servidores: ALINE LESKE TILLMANN, Contadora, Matrícula nº. 8885-1, MARCOS AURELIO JUNIOR PINTO, Assessor de Coordenação de Ensino, matrícula nº. 44520-0, e ALINE MOREIRA, Coordenador Administrativo, Matrícula nº. 36625-1 para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao item precedente. Art. 3 – Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da administração pública, em diligências necessárias à instrução processual, coletando provas, depoimentos, enfim, tudo que for necessário ao esclarecimento e a busca da verdade, sem desprezar o princípio constitucional da ampla defesa. Art. 4 – O prazo regular da instrução será de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir os esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa. Art. 5 – Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Presidente Nereu, 03 de Outubro de 2018. ISAMAR DE MELO Prefeito municipal

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Princesa Prefeitura ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44.2018-PM

Publicação Nº 1764670

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 44/2018 No dia 3 do mês de Outubro do ano de 2018, compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE PRINCESA - PREFEITURA , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.612.836/0001-00, com sede administrativa localizada na RUA RIO GRANDE DO SUL, 494, bairro CENTRO, CEP nº. 89935-000, nesta cidade de Princesa/SC, representado pelo(a) Prefeito Municipal, o Sr(a). Edilson Miguel Volkweis, inscrito no CPF sob o nº. 066.378.379-89, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 51/2018, Processo Licitatório nº. 89/2018, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de CHINELOS COM TIRAS para as crianças da Escola Pública Muncipal Renascer, Jardim de Infância Nossa Senhora Medianeira e CMEI Pequenos Anjos do Município de Princesa/SC. Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: Código

Nome da Empresa

Itens

9298 AGROVETERINARIA PRINCESA EIRELI 8323 SUPERMERCADO PRINCESA LTDA 1, 2, 3 As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: .................... (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Empresas

CNPJ / CPF

Nome do Representante

AGROVETERINARIA PRINCESA EIRELI

04.484.322/0001-04

CESAR NÓS

SUPERMERCADO PRINCESA LTDA

12.225.461/0001-41

ANDRE PRIMAZ

CPF 024.834.50954 032.080.26986

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de CHINELOS COM TIRAS para as crianças da Escola Pública Muncipal Renascer, Jardim de Infância Nossa Senhora Medianeira e CMEI Pequenos Anjos do Município de Princesa/SC. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR LOTE, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: Fornecedor: 8323 - SUPERMERCADO PRINCESA LTDA Item 1

2

3

Especificação

Unid

CHINELO de borracha de alta qualidade, com cor única em todo o chinelo e tira, tira tradicional, nos números 17/18 ao 23/24 com elástico para que o chinelo fique firme no pé da criança. Pode escolher a cor, cores variadas. Borracha vulcanizada, macia e confortável. CHINELO de borracha de alta qualidade, com cor única e exclusiva em todo o chinelo e tira, inclusive na sola, sem personagens ou qualquer outro tipo de imagens, tira tradicional, nos números 23/24 ao 31/32. Pode escolher a cor, cores variadas. Borracha vulcanizada, macia e confortável. CHINELO de borracha de alta qualidade, com cor única e exclusiva em todo o chinelo e tira, inclusive na sola, sem personagens ou qualquer outro tipo de imagens, tira tradicional, os números 33/34 ao 45/46. Pode escolher a cor, cores variadas. Borracha vulcanizada, macia e confortável.

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

Par

havaianas

35,000

23,5600

824,60

Par

havaianas

210,000

14,3757

3.018,90

Par

havaianas

42,000

18,3690

771,50

2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. ASSINADO DIGITALMENTE

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2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena "d" do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e suaadequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea "d" do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutençãodo preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições: b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador; b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor. 2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto. CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona". CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os ASSINADO DIGITALMENTE

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quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços "de oficio" através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com aadministração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se ocomprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultadaa esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamentesubsequente. CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ASSINADO DIGITALMENTE

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ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente. 11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelofornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior ASSINADO DIGITALMENTE

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a 2(dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Cedro/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Princesa,3 de Outubro de 2018. Edilson Miguel Volkweis Prefeito Municipal Empresas Participantes: AGROVETERINARIA PRINCESA EIRELI

CNPJ: 04.484.322/0001-04

SUPERMERCADO PRINCESA LTDA

CNPJ: 12.225.461/0001-41

DECRETO N°. 312 DE 03.10.2018

Publicação Nº 1765345

DECRETO Nº. 312, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. APROVA O DESDOBRO DE LOTES INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: DECRETA O presente memorial descritivo tem como objetivo, demonstrar o desdobro dos seguintes Lotes: PARTE DO LOTE INDUSTRIAL N°. 3-A (Matrícula 14.273), PARTE DO LOTE INDUSTRIAL 3-C, 4-A e 5-A (Matrícula 14.275) e PARTE DO LOTE INDUSTRIAL 3-D, 4-B e 5-B (Matrícula 14.276), ambos do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro - SC, situados na Rua Anna Riffel, no parque industrial, nesta cidade de Princesa – SC, todos de propriedade do Município de Princesa. ÁREA PRIMITIVA PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 3-A, com área de 3.017,00 m², sem acessões, situado na Rua Anna Riffel, Parque industrial, no Município de Princesa – SC, com as seguintes medidas e confrontações a seguir: NOROESTE: com a Chácara Rural N° 01, medindo 50,00 metros; NORDESTE: com o Lote Industrial N° 06, medindo 57,84 metros; SUDESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 25,00 metros; NORDESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 5,00 metros; SUDESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 25,00 metros; SUDOESTE: com o Lote Industrial N° 02, medindo 62,84 metros; e fechando assim o perímetro. PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 3-c, com área de 746,83 m², PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 4-A, com área de 1.089,79 m² e PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 5-A, com área de 1.274,34 m², juntos perfazendo a área total de 3.110,96 m², sem acessões, situado na Anna Riffel, Parque industrial, no Município de Princesa – SC, com as seguintes medidas e confrontações a seguir: NOROESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 18,59 metros; NORDESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 5,00 metros; NOROESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 25,00 metros; ASSINADO DIGITALMENTE

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NORDESTE: com o Lote Industrial N°06, medindo 67,43 metros; SUDESTE: com o Lote Rural N° 03, medindo 43,74 metros; SUDOESTE: com parte dos Lotes Industriais N°s 3-D, 4-B e 5-B, medindo 76,04 metros; e fechando assim o perímetro. PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 3-D, com área de 858,34 m², PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 4-B, com área de 1.018,29 m² e PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 5-B, com área de 1.234,33 m², juntos perfazendo a área total de 3.110,96 m², sem acessões, situado na Anna Riffel, Parque industrial, no Município de Princesa – SC, com as seguintes medidas e confrontações a seguir: NOROESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 43,89 metros; NORDESTE: com Parte dos Lotes Industriais N°s 3-C, 4-A e 5-A, medindo 76,04 metros; SUDESTE: com o Lote Rural N° 03, medindo 36,34 metros; SUDOESTE: com Parte dos Lotes Industriais N°s 3-E, 4-C e 5-C, medindo 79,40 metros; e fechando assim o perímetro. ÁREA APÓS O DESDOBRO PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 3-A, com área de 1.446,00 m², sem acessões, situado na Rua Anna Riffel, a uma distância de 135,00 m da esquina formada pelas Ruas Anna Riffel e a Rua Jurema Winter, Parque industrial, no Município de Princesa – SC, com as seguintes medidas e confrontações a seguir: NOROESTE: com a Chácara Rural N° 01, medindo 25,00 metros; NORDESTE: com o Lote Industrial N° 06, medindo 57,84 metros; SUDESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 25,00 metros; SUDOESTE: com Parte do Mesmo Lote Industrial N° 3-A, medindo 62,84 metros; e fechando assim o perímetro. PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 3-A, com área de 1.571,00 m², sem acessões, situado na Rua Anna Riffel, a uma distância de 110,00 m da esquina formada pelas Ruas Anna Riffel e a Rua Jurema Winter, Parque industrial, no Município de Princesa – SC, com as seguintes medidas e confrontações a seguir: NOROESTE: com a Chácara Rural N° 01, medindo 25,00 metros; NORDESTE: com Parte do Mesmo Lote Industrial N° 3-A e com a Rua Anna Riffel, medindo 62,84 metros; SUDESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 25,00 metros; SUDOESTE: com o Lote Industrial N° 02, medindo 62,84 metros; e fechando assim o perímetro. PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 3-C, com área de 375,00 m², PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 4-A, com área de 625,00 m² e PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 5-A, com área de 711,62 m², juntos perfazendo a área total de 1.711,62 m², sem acessões, situado na Anna Riffel, a uma distância de 135,00 m da esquina formada pelas Ruas Anna Riffel e a Rua Jurema Winter, Parque industrial, no Município de Princesa – SC, com as seguintes medidas e confrontações a seguir: NOROESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 25,00 metros; NORDESTE: com o Lote Industrial N°06, medindo 67,43 metros; SUDESTE: com o Lote Rural N° 03, medindo 25,09 metros; SUDOESTE: com parte dos mesmos Lotes Industriais N°s 3-C, 4-A e 5-A, medindo 69,50 metros; e fechando assim o perímetro. PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 3-C, com área de 371,83 m², PARTE DO LOTE INDUSTRIAL 3-D, com área de 28,17 m², PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 4-A, com área de 464,79 m² PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 04B, com área de 35,21 m², PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 5-A, com área de 562,72 m², e PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 5-B, com área de 43,80 m², juntos perfazendo a área total de 1.506,52 m², sem acessões, situado na Anna Riffel, a uma distância de 110,00 m da esquina formada pelas Ruas Anna Riffel e a Rua Jurema Winter, Parque industrial, no Município de Princesa – SC, com as seguintes medidas e confrontações a seguir: NOROESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 20,00 metros; NORDESTE: com a Rua Anna Riffel e com parte dos mesmos Lotes Industriais N°s 3-C, 4-A e 5-A, medindo 74,50 metros; SUDESTE: com o Lote Rural N° 03, medindo 20,07 metros; SUDOESTE: com parte dos mesmos Lotes Industriais N°s 3-D, 4-B e 5-B, medindo 76,15 metros; e fechando assim o perímetro. PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 3-D, com área de 400,00 m², PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 4-B, com área de 500,00 m² e PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 5-B, com área de 639,58 m², juntos perfazendo a área total de 1.539,58 m², sem acessões, situado na Anna Riffel, a uma distância de 95,00 m da esquina formada pelas Ruas Anna Riffel e a Rua Jurema Winter, Parque industrial, no Município de Princesa – SC, com as seguintes medidas e confrontações a seguir: NOROESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 20,00 metros; NORDESTE: com Parte dos mesmos Lotes Industriais N°s 3-D, 4-B e 5-B, medindo 76,15 metros; SUDESTE: com o Lote Rural N° 03, medindo 20,07 metros; SUDOESTE: com parte dos mesmos Lotes Industriais N°s 3-D, 4-B e 5-B, medindo 77,81 metros; e fechando assim o perímetro. PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 3-D, com área de 430,17 m², PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 4-B, com área de 483,08 m² e PARTE DO lote INDUSTRIAL nº. 5-B, com área de 550,95 m², juntos perfazendo a área total de 1.464,20 m², sem acessões, situado na Anna Riffel, a uma distância de 72,52 m da esquina formada pelas Ruas Anna Riffel e a Rua Jurema Winter, Parque industrial, no Município de Princesa – SC, com as seguintes medidas e confrontações a seguir: NOROESTE: com a Rua Anna Riffel, medindo 22,48 metros; NORDESTE: com Parte dos mesmos Lotes Industriais N°s 3-D, 4-B e 5-B, medindo 77,81 metros; SUDESTE: com o Lote Rural N° 03, medindo 14,85 metros; SUDOESTE: com parte dos Lotes Industriais N°s 3-E, 4-C e 5-C, medindo 79,40 metros; e fechando assim o perímetro. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, SC, em, ASSINADO DIGITALMENTE

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03 de Outubro de 2018. EDÍLSON MIGUEL VOLKWEIS Este Decreto foi Registrado e Publicado na forma da Lei Princesa/SC, 03 de Outubro de 2018 Daiane Pagno

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 46.2018

Publicação Nº 1765138

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 46/2018 EDÍLSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, convoca para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 04 de Outubro de 2018, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento justificado da interessada ou de seu procurador, a Candidata aprovada no Processo Seletivo, Edital nº 002/2018, de 19 de Junho de 2018, homologados os resultados dos aprovados por meio do Decreto nº 307, de 25 de Setembro de 2018, compareça à sede do Município de Princesa, sito a Rua Rio Grande do Sul, esquina com a Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 545, Centro, Princesa/SC, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta feira a fim de assumir o cargo a seguir discriminado: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIVANE COLLETT Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, em 03 de Outubro de 2018. EDÍLSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal Este Edital de Convocação foi Registrado e Publicado na forma da Lei Princesa/SC, 03 de Outubro de 2018 Daiane Pagno

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 93.2018-PM, PREGÃO PRESENCIAL 53.2018 - PM

Publicação Nº 1764631

Edital de Licitação 91 /2018-PM Pregão Presencial 53/2018-PM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE Fundamento Legal. Art. 48, I da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Exceção. A ausência de 3 (três) fornecedores competitivos por item, enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, possibilita a participação das demais empresas, conforme art. 49, II da LC 123/2006. 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Princesa/SC, inscrito no CNPJ 01.6012.836/0001-00 torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por ITEM, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, e art. 48, I das Lei Complementar nº 123/2006, demais legislação aplicável e condições deste Edital, a realizar-se na sala do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Rio Grande do Sul, 545, Centro - Princesa/SC. 1.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Documentos a serem confeccionados pela Municipalidade 1.2.1 Anexo I – Termo de Referência; 1.2.8 Anexo II - Minuta do Contrato e Anexos I e II do Contrato; 1.2.9 Anexo III - Ata das Sessões. b) Deverão ser apresentados pelo licitante: 1.2.3 Anexo IV - Formulário da Proposta de Preços; 1.2.4 Anexo V - Carta de Preposto (quando cabível); 1.2.5 Anexo VI - Declaração de Inexistência de Impedimento; 1.2.6 Anexo VII – Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da CF/88. 1.2.7 Anexo VIII - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 2. CRONOGRAMA 2.1 O CREDENCIAMENTO dos proponentes, o ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS e o ENVELOPE DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues até às 08h030min do dia 18 de outubro de 2018 no Departamento de Compras, Licitações e Contratos, e então será iniciada a Sessão Pública de Pregão. ASSINADO DIGITALMENTE

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3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e IMPUGNAÇÕES 3.1 Quaisquer questionamentos e ou/esclarecimentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail e dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas. 3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro por e-mail, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no portal http://www.princesa.sc.gov.br/ – link “licitações”. 3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do Município de Princesa - http://www.princesa.sc.gov.br/ para obter informações sobre esta licitação, facultada a municipalidade o envio de informações por outro meio. 3.4 A entrega de impugnações, razões e contrarrazões de recursos deverão ser realizados, alternativamente: por meio eletrônico para o endereço [email protected] ou por meio postal ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Rio Grande do Sul, 545, Centro - Princesa/SC, CEP 89.930-000, ou no setor de protocolo do Município. 3.4.1 Somente serão analisadas as impugnações recebidas dentro do prazo legal de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão de abertura das propostas. 3.4.2 O pregoeiro opinará, de forma fundamentada, com a oitiva da Comissão de Licitação, se assim achar necessário, pela procedência ou improcedência das impugnações, que serão decididas pela Autoridade Superior. 3.5 A decisão que determinar a modificação dos termos do edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas. 4. DO OBJETO 4.1 Contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de realização de CURSO PARA FORMAÇÃO DE CUIDADOR DE IDOSO e de PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS a ser oferecido pelo CRAS do Município de Princesa, conforme especificações contidas neste edital e no termo de referência. 5. DO PREÇO MÁXIMO 5.1 O preço máximo do objeto está estipulado no Anexo I – Termo de Referência; 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste certame os licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam as especificações contidas neste edital. 6.2 Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇO e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em envelopes separados, fechados, opacos, contendo externamente os seguintes dizeres: ENVELOPE nº1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO COMPLETO) PROCESSO LICITATÓRIO n° 91 /2018 PREGÃO PRESENCIAL n° 53 /2018

ENVELOPE nº 2 – HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO COMPLETO) PROCESSO LICITATÓRIO n° 91 /2018 PREGÃO PRESENCIAL n° 53 /2018

6.3 É vedada a participação de licitantes suspensos ou impedidos de licitar e contratar com o Município de Princesa, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme art. 9.º, incisos I, II e III, e art. 87, incisos III e IV, ambos da lei 8.666/93), ou cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam servidores da Municipalidade, bem como licitantes em situação de falência, recuperação judicial ou insolvência: 6.4 É vedada a participação de licitantes cuja atividade-fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a esta documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação. 6.5 É vedada a participação de licitantes que estejam sob aplicação de sanções, conforme termos da Lei n. 12.846/2013: 6.5.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata o item 6.5, poderá ser realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIs, pelo link http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, pelo link http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 7. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE 7.1 Será assegurada, a PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme prescreve o art. 48, I da Lei Complementar 123 de 14.12.2006 e alterações posteriores. 7.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC 123, art. 43, § 1º). 7.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo de cinco dias úteis deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (LC 123, art. 43, § 2º). 7.3 A documentação fiscal regularizada deverá ser entregue ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação no endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, dentro do prazo estipulado no item anterior: 7.3.1 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado na data da postagem, o Recibo de Postagem da E.C.T ou Código de Rastreamento Postal com cópia da documentação regularizada, por fax ou no e-mail [email protected]. 7.4 A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – modelo sugerido no Anexo VIII, deverá ser apresentada ao Pregoeiro no momento previsto neste edital, sob pena de exclusão do certame em decorrência de sua exclusividade. ASSINADO DIGITALMENTE

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7.5 Poderá ser realizada consultas em caso de dúvidas quanto ao efetivo enquadramento como ME/EPP, nos termos do Art. 3º, II, da LC 123/2006. 7.5.1 Após a fase de lances, constatada o não enquadramento referido no item 7.5, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado e excluirá a licitante do certame, sem prejuízo das penalidades aplicáveis. 8. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA ETAPA DE LANCES VERBAIS 8.1 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos: 8.1.1 Contrato Social, Ato constitutivo ou Estatuto, devidamente registrado e atualizado com todas as suas alterações e/ou consolidações; no caso de Sociedades por Ações, também deverá ser apresentado documento de eleição de seus administradores; no caso de Micro Empreendedor Individual, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; 8.1.2 Documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada) do representante legal; e 8.1.3 Declaração de que não incide em vedações e impedimentos. (Modelo sugerido no Anexo VI). 8.1.4 Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – modelo sugerido no Anexo VIII. 8.1.5 Certidão Simplificada da Junta Comercial e/ou Comprovante de Inscrição no Simples Nacional; 8.2 O licitante poderá se fazer representar por PROCURADOR ou PREPOSTO, cujo credenciamento é condicionado à apresentação dos seguintes documentos: 8.2.1 Contrato Social, Ato constitutivo ou Estatuto, devidamente registrado e atualizado com todas as suas alterações e/ou consolidações; no caso de Sociedades por Ações, também deverá ser apresentado documento de eleição de seus administradores; no caso de Micro Empreendedor Individual, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; 8.2.2 Documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada), do procurador ou preposto; 8.2.3 Procuração ou carta de preposto – modelo sugerido no Anexo V, assinada pelo representante legal do licitante e com firma reconhecida, ou sua cópia autenticada: 8.2.3.1 A apresentação de procuração pública, original ou cópia autenticada, dispensa o reconhecimento de firma do outorgante. 8.2.4 Declaração de que não incide nas vedações e impedimentos. (Modelo sugerido no Anexo VI); 8.2.5 Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – modelo sugerido no Anexo VIII. 8.2.6 Certidão Simplificada da Junta Comercial e/ou Comprovante de Inscrição no Simples Nacional; 8.3 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 8.4 Somente poderá participar da fase de lances verbais o procurador, o preposto ou o representante legal do licitante, que estiver devidamente credenciado. 9. ENVELOPE Nº 1 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 O ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa, datada, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter as seguintes informações, sob pena de desclassificação: 9.1.1 DESCRIÇÃO DO OBJETO – a proposta deverá descrever o serviço ofertado pelo licitante ao MUNICÍPIO DE PRINCESA. 9.1.2 PREÇO – Os preços deverão ser cotados em REAL, com até duas casas decimais após a vírgula, inclusos os impostos, taxas, seguro, frete e demais despesas incidentes sobre o objeto, com cotação única de preços discriminando os valores, conforme sugerido no Anexo IV – Formulário de Proposta de Preço deste edital; 9.1.2.1 Havendo divergência entre os valores em numeral e por extenso, este prevalecerá. 9.1.3 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n. 10.520, de 17/07/2002), tendo por termo inicial a data da sessão: 9.1.3.1 A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da sessão pública em que for aberta a PROPOSTA DE PREÇO; 9.1.3.2 Somente será aceita a proposta que contemple a totalidade dos quantitativos do ITEM. 10. DA ISENÇÃO DE ICMS 10.1 Na proposta e lances apresentado, e sendo o licitante beneficiário da isenção de ICMS, deverá estar incluído no Anexo IV - Formulário da Proposta de Preços o desconto que haverá sobre o preço ofertado. 11. ENVELOPE N. 2 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1 O ENVELOPE N. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados: 11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 11.1.1.1 Ato constitutivo do licitante: 11.1.1.1.1 Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial do local de sua sede; 11.1.1.1.2 Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; 11.1.1.1.3 Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), tudo devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial do local de sua sede; 11.1.1.1.4 Quando se tratar de SOCIEDADES POR AÇÕES também deverão apresentar cópia da Ata da eleição de seus administradores registrada na Junta Comercial; e, 11.1.1.1.5 Quando se tratar de SOCIEDADES ESTRANGEIRAS em funcionamento no País deverão apresentar o respectivo decreto de autorização e, quando a atividade o exigir, o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

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11.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 11.1.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 11.1.2.2 Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 11.1.2.3 Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 11.1.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual: 11.1.2.4.1 Para comprovação da Regularidade para com a Fazenda Estadual, deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo órgão fazendário do Estado em que a empresa possui domicílio ou sede, abrangendo os débitos fiscais inscritos e não inscritos na dívida ativa: 11.1.2.4.2.1 Licitante sediado em outro Estado da Federação deverá apresentar também Certidão Negativa de Débitos do Estado de Santa Catarina. 11.1.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa. 11.1.2.6 Prova de regularidade Trabalhista, mediante comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n. 12.440 de 7 de julho de 2011. 11.1.2.7 Serão aceitas certidões positivas, com efeito de negativas, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. 11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: 11.1.3.1 Quando se tratar de pessoa jurídica ou empresário, deverá apresentar certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante. 11.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 11.1.4.1 Declaração emitida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, atestando que a Pessoa Jurídica ou profissional por ela indicado realizou serviços idênticos ou semelhantes ao descrito nesta Licitação, e que o fez de modo satisfatório com, no mínimo, os seguintes itens: - Descrição resumida dos serviços prestados; - Carga horária realizada; - Declaração de que o serviço foi realizado de forma satisfatória; - Dados (nome, endereço, telefone, e-mail) do responsável pela área da empresa ou organização emissora do atestado, para confirmação das referências. 11.1.4.2 Salienta-se que a assinatura do contrato fica condicionada à apresentação, por parte da empresa vencedora dos seguintes documentos, não sendo necessária a apresentação dos mesmos na fase de habilitação: a) Declaração contendo informações/dados dos profissionais que indica como responsáveis pela execução dos serviços, quais sejam, pessoas capacitadas nas áreas de psicologia, serviço social, enfermagem, fisioterapia e nutrição. b) Cópia de documentação capaz de identificar que o profissional é capacitado/habilitado para a realização dos serviços (por exemplo: cópia de comprovante de registro em conselho de classe etc.). 11.1.5 OUTROS DOCUMENTOS: 11.1.5.1 Deverá ser apresentada Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da CF/88 (Modelo sugerido no Anexo VII). 11.2 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.3.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópia autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas no Departamento de Licitações e Contratos do Município de Princesa, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais: 11.3.1.1 Somente serão autenticados documentos apresentados até 15 minutos antes do horário da licitação, no local acima mencionado. 11.3.1.2 Serão considerados tempestivos os documentos entregues para autenticação, mesmo que não haja tempo de conclusão do ato até o início da sessão. Nesta situação, o pregoeiro aguardará o término da autenticação dos documentos para início da sessão pública. 11.3.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quanto obtidos via Internet, poderão ser validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu. 11.3.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas. 11.3.3 No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão poderá ser suspensa e os licitantes serão intimados da data e horário do seu prosseguimento. 11.3.4 Em nome da simplicidade e celeridade, os documentos poderão ser conferidos posteriormente, e em caso de divergência, intimado o licitante para esclarecimentos. Não solucionada a divergência, poderá ser eliminado do certame, após análise da comissão de licitação. 11.3.5 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação. 11.3.6 Os documentos de habilitação que porventura não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data limite para entrega dos envelopes, exceto para os documentos de qualificação jurídica, de qualificação técnica, CPF e CNPJ. 11.3.7 PARTICIPAÇÃO DE FILIAL. O licitante que optar em participar mediante apresentação de proposta elaborada por uma de suas filiais, deverá apresentar todos os documentos exigidos para habilitação referentes unicamente à filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz. 11.3.7.8 – É vedado aos servidores do Município realizar a prévia conferência de documentos de possíveis licitantes. 11.3.7.9 É de inteira responsabilidade do licitante as despesas para participar do certame, assim como a confecção/guarda dos documentos exigidos no Edital até o momento da entrega. 11.3.10 Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis no ENVELOPE N. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 12. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO 12.1 No dia, hora e local designados no CRONOGRAMA, o Pregoeiro declarará aberta a sessão e realizará o credenciamento dos licitantes: 12.1.1 O licitante que desejar participar da sessão apenas com os envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverá enviá-los para o endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, ou apresentá-los até o momento da abertura ASSINADO DIGITALMENTE

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da sessão. 12.2 Até o momento em que for encerrado o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento daqueles que, porventura, não se encontravam presentes no horário estipulado no CRONOGRAMA. 12.3 Ato contínuo, o Pregoeiro receberá a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e os ENVELOPES N. 1 – PROPOSTA DE PREÇO E N. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 12.3.1 Os ENVELOPES N. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que não forem analisados serão devolvidos aos licitantes no final da sessão; e, 12.3.2 Caso haja interposição de recurso, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação ficarão em posse da Comissão de Licitação até o julgamento do recurso, após o qual estarão disponíveis para retirada no endereço citado no item 3 do Edital, no prazo de 30 (trinta) dias. 12.4 O Pregoeiro abrirá os envelopes de proposta de preço e classificará aquelas que preenchem os requisitos do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do instrumento convocatório, e registrará os preços ofertados no respectivo mapa, indicando a de menor preço e aquelas ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela para os lances verbais e sucessivos: 12.4.1 Serão admitidas para a etapa de lances verbais: 12.4.1.1 A proposta comercial com menor preço, desde que atendidos os requisitos constantes do Anexo I – Termo de Referência, do instrumento convocatório; 12.4.1.2 As propostas comerciais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela e que, igualmente, tenham atendido os requisitos constantes do Anexo I – Termo de Referência, do instrumento convocatório. 12.4.1.3 Não havendo pelo menos três ofertas comerciais aptas à fase de lances, serão admitidos a prosseguir três licitantes com as melhores propostas, desde que tenham atendido os requisitos do Anexo I – Objeto Detalhado, do instrumento convocatório. 12.4.2 A oferta dos lances será sucessiva, distinta, na ordem decrescente dos preços e deverá ser efetuada pelo preço total do item no momento em que for conferida a palavra ao licitante. 12.4.2.1 Caso duas ou mais propostas comerciais, admitidas para a etapa de lances, apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinar a ordem dos lances; 12.4.2.2 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 12.4.2.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 12.5 Encerrada a disputa de lances, o Pregoeiro: 12.5.1 Utilizará como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por uma destas empresas. 12.5.2 Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.5.2.1 Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 12.5.2.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 12.5.2.1.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.5.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.5.2.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 12.5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.5.2.1.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 12.5.2.1.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.5.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.5.3 Analisará acerca da aceitabilidade do menor lance, com base nos orçamentos obtidos pela administração e/ou preço máximo estabelecido. 12.5.4 Negociará a redução dos preços; e, 12.5.5 Declarará o vencedor da etapa de lances. 12.6 Ato contínuo, o Pregoeiro examinará os documentos contidos no ENVELOPE N. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances. 12.7 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação em situação regular. 12.8 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, o Pregoeiro examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances verbais, até apurar o licitante que atenda os requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame. 12.8.1 O Pregoeiro poderá, de forma fundamentada, analisar a documentação de habilitação dos próximos 02 (dois) licitantes, que em ordem da melhor proposta, integração cadastro de reserva com registro em ata para serem utilizados num eventual descumprimento/impossibilidade da entrega do objeto pelo licitante vencedor, após regular processo administrativo. 12.9 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes. 13. DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS 13.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. ASSINADO DIGITALMENTE

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14.2 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso. 14.3 Sempre que for interposto recurso, deverá ser juntado aos autos os documentos, por ventura, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues. 14.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis. 14.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Prefeito Municipal e deverão ser enviadas ao Pregoeiro, na forma do item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 14.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pelo indeferimento ou provimento do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis. 14.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15. DA HOMOLOGAÇÃO 15.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es) da licitação e não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o processo será remetido ao Prefeito Municipal para homologação. 15.2 No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após seu julgamento. A homologação consiste na aprovação do procedimento: a autoridade competente examinará todos os atos do procedimento, verificando sua legalidade e mérito. 15.3 Após homologado o procedimento, poderá haver a adjudicação do objeto da licitação ao licitante que venceu o certame, o lote ou o item. 15.4 A adjudicação é o último ato do procedimento e dá origem à Autorização de Fornecimento/Contrato. 15.5 Após a adjudicação do item, ao licitante vencedor será entregue a Autorização de Fornecimento. 16. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 16.1 O contratado tem o dever de: 16.1.1 Fornecer e/ou executar os objetos nas condições, no preço, nas quantidades, e no prazo estipulados na proposta e na Autorização de Fornecimento – AF e no Termo de Referência deste Edital; 16.1.2 Manter, durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.2 Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos: 16.2.1 Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega e/ou execução, junto ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Rio Grande do Sul, 545, Centro - Princesa/SC, ou ainda, pelo e-mail [email protected], devendo, no mínimo, constar: 16.2.1.1 Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do contrato, quando houver; 16.2.1.2 Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação; 16.2.1.3 Documentação comprobatória; e, 16.2.1.4 Indicação do novo prazo a ser cumprido. 16.2.2 O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do Município seu deferimento; 16.2.3 Caso o Município conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido; 16.2.4 Caso o Município não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes; 16.2.5 Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e, 16.2.6 O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao Município a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo ao CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis. 16.3 Salienta-se que a assinatura do contrato fica condicionada à apresentação, por parte da empresa vencedora dos seguintes documentos: 16.3.1 Declaração contendo informações/dados dos profissionais que indica como responsáveis pela execução dos serviços, quais sejam, pessoas capacitadas nas áreas de psicologia, serviço social, enfermagem, fisioterapia e nutrição. 16.3.2 Cópia de documentação capaz de identificar que o profissional é capacitado/habilitado para a realização dos serviços (por exemplo: cópia de comprovante de registro em conselho de classe etc.). 17. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE PRINCESA 17.1 O MUNICÍPIO DE PRINCESA tem o dever de: 17.1.1 Efetuar o registro dos licitantes em ordem de classificação e assinar o contrato ou emitir as Autorizações de Fornecimento; 17.1.2 Acompanhar a entrega e execução dos objetos, verificando o cumprimento dos prazos, notificando ao CONTRATADO quaisquer reclamações ou solicitações havidas; 17.1.3 Aplicar as penalidades previstas para o(s) caso(s) de descumprimento do pactuado nesta licitação; 17.1.4 Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento das Notas Fiscais em dia; e, 17.1.5 Publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no DOM - Diário Oficial dos Municípios. 18. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO 18.1 A formalização do PEDIDO DE ENTREGA objeto desta licitação, dar-se á por intermédio do recebimento da notificação e pelos instrumentos denominados Autorização de Fornecimento – AF ou Nota de Empenho, as quais, após expedidas, terão a força de contrato entre a Administração e o licitante vencedor, ou por meio de assinatura do contrato, nos casos cabíveis, conforme modelo de minuta que consta no Anexo II deste edital. 18.2 O recebimento da notificação obriga o CONTRATADO a fornecer/executar o objeto pelo preço licitado, e nas quantidades estipuladas na AF, limitada ao quantitativo do Anexo I – Termo de Referência. 18.3 O quantitativo expresso no Anexo I – Termo de Referência é estimado e representa a previsão do Município de Princesa para as aquisições. 18.4 A entrega e/ou execução do serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, desde que não estipulado de forma diversa no termo de referência, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o recebimento da notificação (pessoal, telefone ou e-mail). 18.5 O CONTRATADO deverá comunicar a Secretaria requisitante por e-mail com no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência, a data da entrega e/ou execução do objeto. 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a) Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda: [email protected] b) Secretaria de Educação e Cultura: [email protected] c) Secretaria de Saúde: [email protected] d) Secretaria de Assistência Social: [email protected]; e) Secretaria de Infraestrutura de Obras, dos Transportes e Urbanismo: [email protected] f) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: [email protected] g) Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer: [email protected] 18.6 A entrega e/ou execução do serviço deverá ser realizada no(s) local(is) indicado no Termo de Referência, em dias de expediente do Município. 18.6.1 Conforme o caso e quando houver concordância expressa da Secretaria requisitante as entregas e/ou os serviços poderão ser realizados em horários pré-determinados; 18.6.2 O aceite na(s) nota(s) fiscal(is) ou documento equivalente é provisório, ocorrendo o recebimento definitivo pela administração no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, caso estejam em conformidade com o solicitado no edital e com a proposta da empresa. 18.7 A administração poderá recursar o serviço por estar em desacordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital. 18.7.1 O CONTRATADO será notificado por e-mail, pessoalmente ou por telefonema e estará obrigado a substituí-lo ou refazê-lo, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dede que não indicado de forma diversa no termo de referência, contados da data do termo de recusa do objeto, durante o qual continuará a correr o prazo de entrega e/ou execução, bem como contabilizada a eventual contagem de dias de atraso da entrega e/ou execução. 18.8 Após a HOMOLOGAÇÃO, questões técnicas ou sobre a entrega, suscitada pelo CONTRATADO deverá ser encaminhada ao MUNICÍPIO, para os e-mails [email protected] ou a Secretaria requisitante. 19. DA NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 19.1 Para custear as despesas oriundas desta licitação, serão usadas as seguintes dotações orçamentárias: Entidade: 5 - Município de Princesa Órgão: 04 – Secretaria de Assistência Social Unidade:01 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 2.071 – Bloco de Financiamento da Prot. Social Básica Elemento Despesa: 47 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0.1.0016.000000 - Aplicações Diretas 23. DO PAGAMENTO 23.1 O pagamento devido ao CONTRATADO será efetuado com recursos do ente licitante, por intermédio do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do aceite do material na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela matriz ou filial do CONTRATADO ou por boleto bancário emitido pelo CREDOR. 23.1.1 O CONTRATADO deverá informar no corpo/observações da(s) notas(s) fiscal(is) emitidas, os dados da conta corrente para pagamento. 23.1.2 O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação; e, 23.1.3 A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CPF sendo da pessoa física, ou se pessoa jurídica, ao CNPJ da matriz ou da filial do licitante vencedor. 23.1.4 Quando o pagamento for por boleto bancário, é de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a sua emissão, não respondendo a municipalidade por eventuais fraudes ou divergências no documento. 23.2 O pagamento somente ocorrerá mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, preenchida em conformidade com o art. 4º da IN 02/2016, do Município de Princesa/SC. 23.2.1 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 23.2.2 A devolução da nota fiscal não aprovada pela MUNICIPALIDADE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda a entrega. 23.3 O licitante vencedor deverá apresentar também o Relatório Mensal das atividades Desenvolvidas, conforme IN 02/2016, do Município de Princesa/SC. 23.4 Além da nota fiscal e do Relatório mensal das atividades desenvolvidas, o pagamento fica condicionado a comprovação da regularidade fiscal do licitante vencedor, através da apresentação das seguintes certidões: - Certidão Negativa de Débitos Federais; - Certidão Negativa de Débitos Estaduais; - Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da Contratada); - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; - Certidão Negativa de Débitos relativos ao FGTS. 23.5 O MUNICÍPIO procederá ao pagamento apenas dos fornecimentos efetivamente recebidos, desde que respeitado o prévio empenho. 23.6 Caso seja firmado contrato para o fornecimento de bens ou a execução dos serviços, as condições estão estabelecidas no Anexo II – Minuta de Contrato. 24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte: 24.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias corridos, multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor atualizado do CONTRATO; 24.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 1,0% (um por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso (substitui o percentual do item 21.1.1), sem prejuízo da rescisão unilateral pelo CONTRATANTE; 24.1.3 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias ASSINADO DIGITALMENTE

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de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso; 24.1.4 Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato: 25.1.4.1 Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais. 24.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o MUNICÍPIO poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital, as seguintes sanções: 24.2.1 Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens; 24.2.2 Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 24.2.3 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e, 24.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 24.3 A multa deverá ser recolhida ao Tesouro Municipal, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MUNICÍPIO dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor. 24.4 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo MUNICÍPIO. 24.6 Caso seja firmado contrato para o fornecimento de bens ou a execução dos serviços, as condições das sanções administrativas estão estabelecidas no Anexo II – Minuta de Contrato. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelos licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital. 25.2 Assegura-se a MUNICIPALIDADE o direito de: 25.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n. 8.666/93); 25.2.2 Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; e, 25.2.3 Adiar a data da sessão. 25.3 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório. 25.4 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública. 25.5 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do certame. 25.6 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação. 25.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 25.7.1 Não haverá interrupção na contagem dos prazos nas hipóteses de prorrogação de prazo de entrega, apuração de dias de atraso, entre outros. 25.8 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no MUNICÍPIO DE PRINCESA. 25.9 O resultado da presente licitação será publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios. 25.10 Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Cedro, para dirimir conflitos que não possam ser resolvidos extrajudicialmente. Princesa, 3 de outubro de 2018. EDILSON MIGUEL WOLKWEIS Ivan Bernardi | Assessor Jurídico Prefeito Municipal OAB/SC 18.468-b Anexo I – termo de referência 1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de realização de CURSO PARA FORMAÇÃO DE CUIDADOR DE IDOSO e de PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS a ser oferecido pelo CRAS do Município de Princesa, pelo Município de Princesa/SC, inscrito no CNPJ 01.612.836/0001-00, conforme especificações mínimas relacionadas a seguir. Item

Especificação

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Unidade*

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Valor Unitário Máximo

Valor Total Máximo

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Curso de Cuidador de Idosos visando atender uma demanda, observada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Departamento de Idosos e CRAS cujos objetivos são: a) Capacitar as pessoas para o exercício das atividades voltadas aos cuidados com idosos ou pessoas com necessidades especiais; b) Proporcionar a orientação necessária para a prática diária de prevenção, no sentido de evitar riscos a saúde e melhorar a qualidade de vida do idoso ou da pessoa com necessidades especiais; c) Desenvolver competências e habilidades para o cuidado com pessoas idosas e com necessidades especiais de uma maneira integral, nos aspectos físico, mental, cultural, social e de cuidado, bem como no relacionamento com familiares e demais profissionais da área de saúde e/ou social; d) Preparar o profissional para lidar com pessoas idosas independentes ou dependentes, acamados ou não e pessoas com necessidades especiais; e Auxiliar o cuidador com os aspectos psicológicos que a função requer sempre levando em conta sua saúde mental e seu bem-estar. Cujos conteúdos são: a) noções básicas da 1 função, aspectos sociais e legais; b) alimentação adequada; c) cuidados HR básicos de enfermagem, atendimento médico e primeiros socorros; d) saúde do idoso e principais doenças decorrentes do envelhecimento; e) aspectos psicológicos do envelhecimento; f) fisioterapia e terapia ocupacional; e) saúde mental do cuidador. Público Alvo pessoas acima de 18 anos, alfabetizadas, com no mínimo 44 horas de curso, na forma presencial, carga horária por disciplina dividida da seguinte forma: a) noções básicas da função, aspectos sociais e legais – 8 hs; b) alimentação adequada – 4 hs; c) cuidados básicos de enfermagem, atendimento médico e primeiros socorros – 8hs; d) saúde do idoso e principais doenças decorrentes do envelhecimento – 8 hs; e) aspectos psicológicos do envelhecimento – 4 hs; f) fisioterapia e terapia ocupacional – 8 hs; e g) saúde mental do cuidador – 4 hs. Os profissionais devem estar habilitados em psicologia, serviço social, enfermagem, fisioterapia e nutrição, com comprovação na área de atuação; curso oferecerá 20 vagas, periodicidade semanal, em turno a ser definido conforme a demanda e tendo como local o CRAS para o desenvolvimento do curso. TOTAL (R$)

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*UNIDADES: HR – horas. 2. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS ACERCA DOS ITENS DO LOTE: 2.1 - Os serviços deverão ser prestados nos locais, datas e horários estabelecidos pela Secretaria Requisitante. 2.2 A empresa vencedora deverá possuir, em seu quadro de funcionários, profissionais capacitados para executar os serviços. Os profissionais devem estar habilitados em psicologia, serviço social, enfermagem, fisioterapia e nutrição, com comprovação na área de atuação. 2.3 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as requisições que deram origem a este processo, o edital e seus anexos, bem como o contrato a ser elaborado. 3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: 3.1. A aquisição dos serviços acima elencados vem para atender uma demanda, observada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Departamento de Idosos e CRAS. A equipe do CRAS verifica a necessidade de um curso com vistas a instrumentalizar os cuidadores de idosos e de pessoas com necessidades especiais de uma forma digna e ética para que situações danosas possam ser evitadas. Através do contato com o público alvo do CRAS, através de visitas domiciliares, acompanhamento dos beneficiários do BPC LOAS e cuidadores desses beneficiários a equipe do CRAS percebe a necessidade urgente de alguma forma de capacitação para que esses cuidadores possam desempenhar essa atribuição de forma responsável seguindo os princípios do estatuto do idoso e da pessoa com deficiência para que dessa forma essas pessoas possam garantir o direito ao cuidado de uma forma eficiente e ética prevenindo situações de risco, exclusão, isolamento e violência evitando assim rompimentos de vínculos familiares e sociais, prevenindo o acolhimento institucional (LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003; LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015). O município de Princesa possui uma população de 2.758 pessoas, conforme dados do IBGE ano de 2010, desse total, 350 estão acima de 60 anos e 450 pessoas apresentam alguma deficiência (mental, motora, visual e auditiva). Como pode ser constatado existe uma grande demanda para a função de cuidadores, o problema é a falta de capacitação deles, lhes falta instrução acerca dos aspectos essenciais do envelhecimento e da pessoa com necessidades especiais. Dessa forma um curso com esse tema irá lhes ajudar a compreender os processos de envelhecimento tanto física como psicologicamente para proporcionar o melhor auxílio possível para aqueles que já não tem mais condições ideais para cuidar de si mesmos e também para aqueles que requerem cuidados especiais. Como cuidador de idosos deverão ser capacitados a manusear corretamente medicamentos, a alimentação dos idosos, cuidados básicos de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, a prevenir acidentes na residência do paciente entre outros temas que tem como finalidade proporcionar uma melhor qualidade de vida para os idosos dos quais devem zelar. Também deve proporcionar conhecimentos básicos ampliados sobre o cuidado da pessoa com necessidades especiais e todas as nuances que essa função requer. 3.2 Esta licitação é exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em conformidade com o art. 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 (deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.4 A aquisição dos serviços acima elencados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002. 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 4.1. O prazo de entrega dos bens é de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de ASSINADO DIGITALMENTE

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Fornecimento, em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço: 4.1.1. No Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Rio Grande do Sul, 545, Centro - Princesa/SC, ou no local indicado no momento da AF. 4.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 4.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da contratada, às suas custas sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da Contratante: 5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e Relatório de Mensal de Atividades. 6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 6.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 7. DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1. O contratado pode subcontratar parte do serviço ou fornecimento, desde que dentro dos limites permitidos pela Administração no ato convocatório e no contrato. 7.2 A subcontratação não libera o contratado de suas responsabilidades contratuais e legais, sendo vedada a subcontratação total do objeto. 7.3 A subcontratação só é possível se autorizada no contrato. Se efetivada sem autorização, constitui motivo para rescisão contratual. 7.4 Em caso de subcontratação do objeto, esta deve efetivar-se, também, mediante contrato e somente após verificado o atendimento a todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do evento. 8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 9. CONTROLE DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 9.1.1. O recebimento de serviços de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente. 9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. ASSINADO DIGITALMENTE

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10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte: 10.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias corridos, multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor atualizado do CONTRATO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO; 10.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 1,0% (um por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso (substitui o percentual do item 10.1.1), sem prejuízo da rescisão unilateral pelo CONTRATANTE; 10.1.3 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso; 10.1.4 Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato: 10.1.4.1 Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais. 10.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o MUNICÍPIO poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital, as seguintes sanções: 10.2.1 Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens; 10.2.2 Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 10.2.3 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e, 10.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 10.3 A multa deverá ser recolhida ao Tesouro Municipal, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MUNICÍPIO dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor. 10.4 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo MUNICÍPIO. 11. AVALIAÇÃO DO CUSTO 11.1. O custo estimado da contratação será: 11.1.1. De R$ 9.313,04 (Nove mil, trezentos e treze reais e quatro centavos); 11.1.2. O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e pesquisas de preços. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem onera o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE, em que esta não tenha dado causa. 12.2. Os valores e quantitativos expressos neste Termo de Referência constituem mera estimativa de gasto e utilização, podendo ocorrer, ao final do contrato, consumo inferior ao previsto Princesa, __ de ___ de 2018. _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ Anexo II Minuta do Contrato e Anexos I, II e III do Contrato Edital de Licitação 91 /2018-PM Pregão Presencial 53 /2018-PM O Município de Princesa/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 01.612.836/0001-00, neste ato representado pelo Ilmo. Senhor Prefeito Municipal EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, brasileiro, inscrito no CPF 066.378.379-89 e RG 4.869.556 SSPSC, residente no Município de Princesa/SC, empossado em 01.01.2017, doravante denominado CONTRATANTE, e ......................................., com endereço/ sede na Rua ______________, e CPF/CNPJ _________, neste ato representado pelo Senhor(a) ___________, brasileiro(a), ________ (estado civil), _______ (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG n. _________, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE FORNECIMENTO / CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Conforme descritivo constante no ANEXO I – Termo de Referência do Edital CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO ou EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O objeto será executado mediante entrega parcelada dos serviços especificados. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO ASSINADO DIGITALMENTE

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Dá-se a este contrato o valor global de R$ ***** (*****), para o período de vigência determinado na Cláusula Vigésima Primeira, em que o valor unitário representa R$ ***** (*****). CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Município de Princesa. Entidade: 5 – Município de Princesa Órgão: .................... Unidade: .................................... Projeto/Atividade: ................... Elemento Despesa: ..... – ............... CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO As condições de pagamento ficam assim estabelecidas: § 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do Município de Princesa, por intermédio do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, na nota fiscal, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras. O CONTRATADO deverá informar no corpo/observações da(s) notas(s) fiscal(is) emitidas, os dados da conta corrente para pagamento. § 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação. Quando o pagamento for por boleto bancário, é de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a sua emissão, não respondendo a municipalidade por eventuais fraudes ou divergências no documento. §3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. §4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CPF ou CNPJ da matriz ou da filial, do licitante vencedor. §5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica. §6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços. §7º O CONTRATADO deverá apresentar também o Relatório Mensal das atividades Desenvolvidas, conforme IN 02/2016, do Município de Princesa/SC. §8º Além da nota fiscal e do Relatório mensal das atividades desenvolvidas, o pagamento fica condicionado a comprovação da regularidade fiscal do licitante vencedor, através da apresentação das seguintes certidões: - Certidão Negativa de Débitos Federais; - Certidão Negativa de Débitos Estaduais; - Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da Contratada); - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; - Certidão Negativa de Débitos relativos ao FGTS. CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DOS FORNECIMENTOS / EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS O CONTRATADO obriga-se a prestar os fornecimentos e a executar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo I do Edital - Termo de Referência, e em sua proposta, contados da vigência do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS / EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS O CONTRATADO não pode interromper os fornecimentos, ou a execução dos serviços, sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93). CLÁUSULA NONA - DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos fornecimentos, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos fornecimentos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. § 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Rio Grande do Sul, 545, Centro ASSINADO DIGITALMENTE

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- Princesa/SC com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: [email protected] § 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido. §3º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS REPRESENTANTES DAS PARTES As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato. § 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os FORNECIMENTOS e especialmente para: I – Sustar os fornecimentos, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE; II – Recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados; IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e, V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações: I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e, III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MUNICÍPIO, quando for necessário à execução dos serviços contratados. O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo I do Edital - Termo de Referência: I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição; II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato; III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis; IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e, VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE. VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de FORNECIMENTO e/ou EXECUÇÃO dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos: a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Rio Grande do Sul, 545, Centro - Princesa/SC, ou ainda, pelos e-mail compras@princesa. scgov.br devendo, no mínimo, constar: a.1 – Identificação do objeto, número do pregão e da Autorização de Fornecimento/Serviço; a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação; a.3 – Documentação comprobatória; e, a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido. b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do Município seu deferimento; c – Caso o Município conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido; d – Caso o Município não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes; e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e, f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao Município a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte: I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato; II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE; III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias ASSINADO DIGITALMENTE

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de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso; IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e, V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais. §1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções: I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos; II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e, IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. §2º A multa deverá ser recolhida ao Tesouro Municipal, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo Município dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor. §3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993: I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e, III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO Este contrato se vincula ao Processo Licitatório n. *******/2018/PM, Pregão Presencial n. ***/2018/PM, à proposta do CONTRATADO e à Autorização de Despesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia ***/***/201** até o dia ***/***/201**. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O extrato deste contrato será publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de São José do Cedro/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas. Princesa, ____ de ______ de __________ . ___________________________________ ___________________________________ MUNICÍPIO DE PRINCESA CONTRATADO Testemunhas: ___________________________________ ___________________________________ Nome: Nome: RG RG ANEXO I DO CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE

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TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE O Município de Princesa/SC, inscrito no CNPJ 01.612.836/0001-00, por intermédio do Ilmo. Sr. Prefeito Municipal EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, inscrito no CPF 066.378.379-89, e RG 4.869.556 SSPSC, residente no Município de Princesa/SC nomeia o Sr(a)*******, matrícula nº ***** servidor público municipal para fiscalizar a execução do contrato n. ***** decorrente da Licitação nº xxxx/2018, modalidade Pregão Presencial n. ***/2018/PM. Princesa, _____ de _____________ de __________ EDILSON MIGUEL VOLKWEIS Prefeito Municipal ANEXO II DO CONTRATO TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO ____________________________________________________________ constitui o(a) senhor(a) ______________________________ __________________________________ como seu(ua) representante no contrato n. _____________________________, celebrado com o Município de Princesa/SC. ___________ , _____ de ______________ de ________. Contratado Anexo III - Ata das Sessões (Conforme modelo adotado pela municipalidade) Anexo IV - Formulário da Proposta de Preços (É facultado o uso do Anexo IV - Formulário da Proposta de Preços, em modelo Padrão da Municipalidade, utilizando o sistema Betha Auto Cotação disponível no link: http://www.princesa.sc.gov.br/portalcidadao/index/detalhes/codMapaItem/12969/codServico/705 Para utilizar modelo próprio, o licitante deverá observar a presença obrigatória dos requisitos descritos no Item 9 (9. ENVELOPE Nº 1 - DA PROPOSTA DE PREÇOS) Lembrete: é obrigatória a entrega de uma via da proposta impressa e devidamente assinado.) Anexo V - Carta de Preposto O Licitante ___________________________________________________, inscrito no CNPJ sob n. _______________________________ _, com sede na Av./Rua _______________________________, nomeia o(a) Sr(a). _______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n. ______________________________ e CPF n. __________________________, como seu preposto na licitação instaurada pelo Município de Princesa, na modalidade PREGÃO n. XX/2018/PM, para tanto autoriza este a apresentar proposta e formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nome e assinatura do representante legal do licitante* (com firma reconhecida) * Este documento deverá ser assinado pelo representante legal indicado no ato constitutivo da empresa, com firma reconhecida. Anexo VI Declaração de inexistência de impedimento ________________________________________________________ , inscrito no CNPJ n. _______________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a). ________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n. __________________ e inscrito(a) no CPF sob n. ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que atende as condições do Edital e que possui plena ciência: · É vedado participar da licitação se estiver suspenso, impedido ou declarado inidôneo de licitar e contratar com o Município de Princesa, ou com a Administração Pública (conforme art. 9.º, incisos I, II e III, e art. 87, incisos III e IV, ambos da lei 8.666/93); ou · É vedado participar da licitação cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam servidores da Municipalidade, bem como licitantes em situação de falência, recuperação judicial ou insolvência; ou · É vedado participar da licitação quando a atividade-fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a esta documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação; ou · É vedado participar da licitação se estiver sob aplicação de sanções, conforme a Lei n. 12.846 de 01 de agosto de 2013. __________________________ , ___ de ____________ de 2018. (Nome e assinatura do representante legal) Anexo VII Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da CF/88. (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob o n. ______________, sediada na _____________________(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ________ , ____ de ____________ de 2018.

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(Nome e assinatura do Declarante) (número da cédula de identidade do Declarante Anexo VIII - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ______________________________________________________ , inscrito no CNPJ n. _______________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a). ________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e inscrito(a) no CPF sob n. ______________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006. ____________ , __ de ____________ de 2018. (Nome e assinatura do representante legal)

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO 2018.10.03 - PL 87.2018 E PL 89.2018

Publicação Nº 1765049

PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2018 PROCESSO Nº 87/2018 HOMOLOGAÇÃO: 03/10/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRINCESA - PREFEITURA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação de serviços de ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE IDOSOS do Município de Princesa/SC em instituição de longa permanência, de acordo com a descrição, objetivos e provisões estabelecidos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, não disponível na Proteção Social Especial do Município, visando assegurar os direitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e Lei 10.741 de 01/10/2013 (Estatuto do Idoso) ------------------------CONTRATADO: Eloide Aparecida Ody - ME VALOR DA DESPESA: R$ 50.400,00 (cinqüenta mil quatrocentos reais) ========================================================= PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2018 PROCESSO Nº 89/2018 HOMOLOGAÇÃO: 03/10/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRINCESA - PREFEITURA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de CHINELOS COM TIRAS para as crianças da Escola Pública Muncipal Renascer, Jardim de Infância Nossa Senhora Medianeira e CMEI Pequenos Anjos do Município de Princesa/SC. ------------------------CONTRATADO: SUPERMERCADO PRINCESA LTDA VALOR DA DESPESA: R$ 4.615,00 (quatro mil seiscentos e quinze reais) ========================================================= Princesa, 03/10/2018 EDILSON MIGUEL VOLKWEIS - Prefeito Municipal

PORTARIA N°. 119 DE 03.10.2018

Publicação Nº 1765173

PORTARIA Nº. 119, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos IX e XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município; RESOLVE Art. 1º. DESIGNAR o Sr. CLAUDEMIR NÓS, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Princesa, inscrito no CPF nº. 656.500.009-30, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DE OBRAS, DO TRANSPORTE E URBANISMO, para, responder e assinar documentos para despachos diários como, requisições de fornecimento, requerimentos, ofícios, declarações e outros que se façam necessários para a eficiência e eficácia dos serviços municipais prestados, pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, dando continuidade aos assuntos das pastas, nos momentos em que o Secretário estiver de diária ou de férias, ou estiver afastado de suas funções. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão a conta do orçamento municipal. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Portaria n°. 112 de 26 de Maio de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa (SC), em 03 de Outubro de 2018. EDILSON MIGUEL VOLKWEIS Prefeito Municipal

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Quilombo Prefeitura AVISO PREGÃO RP 120-2018

Publicação Nº 1765430

Estado de Santa Catarina MUNICIPIO DE QUILOMBO AVISO DE LICITAÇÃO Processo Adm. Nº: 120/2018 Edital: PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2018 Tipo: Menor Preço/Por Lote Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DIVERSOS E COLCHÕES PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ESCOLA FAMILIAR RURAL, E MATERIAIS DIVERSOS DE COZINHA PARA UTILIZAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, INFANTIL E CRECHE, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS PDDE, BRASIL CARINHOSO E APOIO À CRECHE DO MUNICIPIO DE QUILOMBO-SC, EXCLUSIVO PARA ME E EPP COM SEDE NO MUNICIPIO DE QUILOMBO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 147/2014 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 131/2017. Entrega dos Envelopes: 09:00 horas do dia 17/10/2018. Abertura dos Envelopes: 09:10 horas do dia 17/10/2018. A íntegra do Edital e esclarecimentos, poderão ser obtidos no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Duque de Caxias nº 165, nos dias úteis, das segundas às sextas-feiras, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, pelo Fone (049) 3346-3242 ou no site do município www.quilombo.sc.gov. br. QUILOMBO, 03 de outubro de 2018. SILVANO DE PARIZ Prefeito Municipal

DECRETO Nº 273/2018 – DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765194

DECRETO Nº 273/2018 – DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO, NO ANO DE 2018. O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso IX do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com a Lei Municipal 2.671/2017, de 22 de dezembro de 2017, DECRETA: Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Quilombo, para o ano de 2018, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), no programa e verba abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº. 2.671/2017, de 22 de dezembro de 2017, a saber: CLASSIFICAÇÃO Órgão Unidade Função Sub-função

ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DDE QUILOMBO Saúde Atenção Básica

CÓDIGO 07 01 10 301

Programa

GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL

0016

Atividade Despesa

Farmácia Básica/Medicamentos/FMS Modalidade de Aplicação

( 36 )

Aplicação Direta – 3.3.90

Valor Total R$:

Fonte de Recurso DR 0.3.38-Transf.do Sistema Único de Saúde SUS/União

2.078 Valor (R$) 130.000,00 130.000,00

Art.2º O recurso para a abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do superávit financeiro apurado no exercício de 2017. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal, em 03 de outubro de 2018. SILVANO DE PARIZ Prefeito Municipal

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EDGAR D.BERLANDA TC/CRC/SC 15.171/0/1 Registrado e Publicado Em 04/10/2018. Lei Municipal nº 1087/1993 Taffarel Antonio Simon Funcionário Designado

DECRETO Nº 274/2018 - DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765414

DECRETO Nº 274/2018 - DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2018. O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com a Lei Municipal nº 2.671/2017, de 22 de dezembro de 2017, DECRETA: Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Município no ano de 2018, no valor de R$200,00 (Duzentos reais), no programa e verba abaixo discriminada e constante do anexo da Lei Municipal nº 2.671/2017, de 22 de dezembro de 2017, a saber: CLASSIFICAÇÃO Órgão Unidade Função Sub-função

ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Desporto e Lazer Desporto Comunitário

CÓDIGO 06 01 27 812

Programa

ESPORTE QUALIDADE DE VIDA

0013

Projeto Despesa () Valor Total R$:

CENTRO DE MULTIPLO USO/DESPORTO Modalidade de Aplicação Aplicação Direta – 4.4.90

Fonte de Recurso 0.3.00

1.025 Valor (R$) 200,00 200,00

Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá do superávit apurado no exercício de 2017 do recurso ordinário 03.00. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal, em 03 de outubro de 2018. SILVANO DE PARIZ Prefeito Municipal EDGAR D.BERLANDA TC/CRC/SC 15.171/0/1 Registrada e Publicado Em 04/10/2018. Lei Municipal nº 1087/1993 Taffarel Antonio Simon Funcionário Designado

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Rancho Queimado Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO QUEIMADO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2018 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2018

Publicação Nº 1765329

PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO QUEIMADO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2018 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2018. O Município de Rancho Queimado/SC, torna público que até as 09:00 horas, do dia 18 de outubro de 2018, estará recebendo propostas para a aquisição dos veículos e máquinas: 01 (uma) escavadeira hidráulica, 01 (uma) pá carregadeira, 01 (uma) retroescavadeira, 01 (um) caminhão caçamba 6x4, 01 (um) um veículo pick-up cabine dupla equipado com carroceria de madeira e 02 (dois) veículos utilitários de sete lugares, conforme Termo de Referência. A íntegra do Edital contendo todas as especificações encontra-se à disposição dos interessados, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas ou no site www.rq.sc.gov. br. Rancho Queimado, em 03 de outubro de 2018. Cleci Aparecida Veronezi – Prefeita Municipal.

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Rio das Antas Prefeitura RESUMO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0050/2018 - PMRA REPUBLICADO

Publicação Nº 1764988

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS RESUMO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0050/2018 – PMRA REPUBLICADA O Prefeito Municipal de Rio das Antas, comunica a quem possa interessar que a republicação do Processo Licitatório nº 0069/2018 - PMRA na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 0050/2018 – PMRA, tendo como Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço (mão de obra) para a execução de regularização do piso da cancha de bochas com aproximadamente 7 cm de espessura e do "cavalinho", conforme corte e planta baixa, que seguem as normas vigentes. A cancha de bochas localiza-se no ginásio Nelson Lenardt, e possui dimensões internas de 23,00 x 4,00m, totalizando 92,00m². Conforme Edital completo. O CREDENCIAMENTO E ENTREGA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO será no setor de Licitações do Município, situado na Rua do Comércio, 780, Rio das Antas/SC, no dia 17/10/2018, respeitando os seguintes horários: Até as 14:00 horas Credenciamento e entrega dos envelopes das Propostas e Documentação, com início da sessão as 14h15min do mesmo dia. TIPO: Menor Preço Unitário. RETIRADA DO EDITAL: No site do Município ou no Setor de Licitações. Em caso de interesse em participar da presente licitação, favor enviar recibo de retirada do edital preenchido para o e-mail: [email protected]. BASE LEGAL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e alterações, LC 123/06, e demais legislação vigente para o objeto. DEMAIS INFORMAÇÕES: Setor de licitações, de Segunda a Sexta, em horario de expediente, ou pelo email [email protected] ou Telefone (49) 3564-0125, Ramal 22. Rio das Antas (SC), 03 de outubro de 2018/Ronaldo Domingos Loss-Prefeito Municipal

RESUMO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 0053/2018 - PMRA

Publicação Nº 1764984

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS RESUMO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0053/2018 – PMRA Registro de Preço O Prefeito Municipal de Rio das Antas, comunica a quem possa interessar que realizar-se-á Processo Licitatório nº 0073/2018 - PMRA na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Registro de Preço nº 0053/2018 – PMRA, tendo como Objeto: Registro de preços para contratação futura com execução do serviço parcelado na contratação de empresa para prestação de serviços em até 1.500 metros lineares de perfuração e detonação de rochas, incluindo fornecimento de explosivos e outros acessórios necessários para a execução. Os serviços deverão ser executados conforme solicitação e nos locais determinados pela municipalidade, dentro dos limites do Município. Conforme Edital completo. O CREDENCIAMENTO E ENTREGA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO será no setor de Licitações do Município, situado na Rua do Comércio, 780, Rio das Antas/SC, no dia 17/10/2018, respeitando os seguintes horários: Até as 09:00 horas Credenciamento e entrega dos envelopes das Propostas e Documentação, com início da sessão as 09h15min do mesmo dia. TIPO: Menor Preço Unitário. RETIRADA DO EDITAL: No site do Município ou no Setor de Licitações. Em caso de interesse em participar da presente licitação, favor enviar recibo de retirada do edital preenchido para o e-mail: [email protected]. BASE LEGAL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93, LC 123/06 e Decretos Municipais nºs 32/2007 e 13/2012. DEMAIS INFORMAÇÕES: Setor de licitações, de Segunda a Sexta, em horario de expediente, ou pelo email [email protected] ou Telefone (49) 3564-0125, Ramal 22. Rio das Antas (SC), 03 de outubro de 2018./Ronaldo Domingos Loss-Prefeito Municipal

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Rio do Campo Prefeitura EXTRATO ALTERAÇÃO DE VALOR COMBUSTÍVEL ATA Nº01/2017

Publicação Nº 1764490

ALTERAÇÃO DE VALORES COMBUSTIVEL REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Em virtude dos aumentos de combustíveis pela Petrobras nas refinarias , serão repassados reajustes dos valores do combustível , conforme requerimento apresentado pelas empresa Auto Posto Fontanive Ltda e Auto Posto Rio do Campo a partir de 19 de setembro de 2018 que terão os seguinte valores: AUTO POSTO FONTANIVE LTDA – Ata de Registro de Preço Nº 01/2017 Valor Registrado atualizado: Item 1 gasolina comum valor R$ 4,799 o litro. Rio do Campo, 19 de setembro de 2018 Rodrigo Preis – Prefeito Municipal

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Rio do Sul Prefeitura 3º EDITAL DE ALTERAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 - FMS

Publicação Nº 1765060

3º EDITAL DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2018 1.1 OBJETO: Eventual aquisição de equipamentos de informática, cartuchos e toner, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde O Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul/SC, torna público e faz saber que, por determinação de sua Secretária, Sra. SUELI TERESINHA DE OLIVEIRA, procedeu a seguinte alteração no edital Nº 033/2018: Onde se lia: “ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até o dia 20/09/2018, às 08:00h.” Leia-se: “ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 25/10/2018, até às 08:00h.” 1 – PREÂMBULO Onde se lia: “ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até o dia 20/09/2018, às 08:00h.” Leia-se: “ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 25/10/2018, às 08:00h.” Onde se lia: “2.4– Constituem anexos deste edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Folha de dados para elaboração de contrato; Anexo II– Minuta do Contrato; Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Proposta; Anexo V – Modelo de declaração de acordo com o art. 7º, XXXIII, da CRFB/88; Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação e; Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Anexo VIII – Modelo de Declaração que não possui em seu quadro servidor público da ativa, ou emprego público, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Leia-se: 2.4– Constituem anexos deste edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II– Minuta da ATA; Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Proposta; Anexo V – Modelo de declaração de acordo com o art. 7º, XXXIII, da CRFB/88; Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação e; Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Anexo VIII – Modelo de Declaração que não possui em seu quadro servidor público da ativa, ou emprego público, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. NO TERMO DE REFERÊNCIA: 3- OBJETO Fica incluído o ítem 3.4 - Apresentar Laudo Técnico para Cartuchos de Tinta e Toners, de acordo com as exigências contidas abaixo: a) As licitantes que ofertarem proposta para cartuchos e toners compatíveis, de marcas diferentes do fabricante da impressora, deverão encaminhar juntamente propostas, Laudo Técnico atestando a qualidade do produto ofertado, o qual deverá ser emitido por entidade especializada de reconhecida idoneidade e acreditada pelo Inmetro. O referido laudo deverá ser emitido integralmente com base nas normas estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 19752 (Toner monocromáticos) e ABNT NBR ISO/IEC 19798 (Toners coloridos) para cartuchos de toner, em conformidade com a decisão nº 1622/2002 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, devendo, posteriormente ser anexado à Proposta Comercial. b) O laudo referido no item acima deverá ser direcionado ao produto ofertado e ter sido emitido há no máximo 12 (doze) meses da data da realização do certame, devendo ainda conter o selo do Inmetro. As empresas que não atenderem tal exigência terão sua proposta desclassificada para o item. Tal exigência visa preservar e resguardar as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul. c) A “Entidade Especializada”, a que se refere o subitem “a”, deverá possuir “ACREDITAÇÃO” do INMETRO para realização de ensaios em suprimentos de impressão, devendo possuir em seu escopo de acreditação menção às referidas normas, o que será posteriormente ASSINADO DIGITALMENTE

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confirmado no site oficial do INMETRO. NOS ANEXOS ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FICA REVOGADO TODO SEU CONTEÚDO INCLUI-SE: ANEXO II – MINUTA DA ATA MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2018 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO SUL Aos XX(XX) dias do mês de XXX (XX) do ano de dois mil e dezoito (2018), o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL por meio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua Tuiuti Nº. 154, CENTRO, cidade de Rio do Sul, Santa Catarina, inscrito no CNPJ Nº. 10.469.199/0001-55, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2018, RESOLVE registrar os valores oferecidos para Aquisição de equipamentos de informática, cartuchos e toner, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 meses, conforme consta no Anexo I – Termo de Referência do Edital do (a) Pregão Presencial, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA I – DO OBJETO 1. CONTRATAÇÃO: Aquisição equipamentos de informática, cartuchos e toner, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso do FUNDO MUNICIPAL DE RIO DO SUL, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados: 1.1. CONSUMO MÉDIO ESTIMADO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 12 meses é de R$ XXXXX(XXXXXXXXXXXXX). CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 meses, a partir da sua assinatura, não sendo permitido prorrogação. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A presente Ata de Registro de Preços será usado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços. 3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial Nº. 039/2018 3.2. Em cada fornecimento dos itens decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial Nº. 033/2018 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO 4.1. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro: Dotação Orçamentária Órgão: 40. 207, 249, 258 e demais dotações conforme orçamento vigente. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 5. Os itens licitados deverão ser entregues `e dentro do mesmo período deverá estar apta a entregar o material assim que for assinado a ata de registro de preço, independentemente da quantidade solicitada. 5.1 – O objeto deste processo, deverão ser entregues em até 15(quinze) dias uteis após o recebimento do empenho, na Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul. 5.2 – Os objetos desta licitação deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul, de segunda à sexta-feira, no horário das7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. 5.3 - Os produtos deverão ser entregues intactos sem amassados, vazamentos ou qualquer outro defeito 5.4 - As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria. ASSINADO DIGITALMENTE

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5.5 - O objeto contratado, será recebido: 5.5.1 PROVISORIAMENTE, por funcionário responsável pelo recebimento dos materiais no Setor de Almoxarifado, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais, e 5.5.2 DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório 5.6 – Os materiais deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação. 5.7 – As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório. CLAUSULA VI - OBRIGAÇÔES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA A empresa, detentora da Ata, obriga-se a: 6.1 – Entregar os materiais conforme necessidade e no local determinado nos itens 5.1 e 5.2, sempre precedida da Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho, e acompanhados de Nota Fiscal, com o número da licitação sem nenhum custo adicional ao Município. 6.2 – O produto a ser entregue deverá ser de 1ª qualidade, estando sujeito a substituição imediata do produto que se apresentar fora das especificações técnicas; 6.3- Manter, durante a vigência da Ata, as mesmas condições habilitatórias exigidas na licitação, especialmente a documentação relativa à regularidade fiscal. 6.4 – A Licitante vencedora, caso, tenha qualquer contratempo na entrega do produto, devido a descontinuidade ao fornecimento (exp.: deixou de ser fabricado, suspensa à venda entre outros.), deverão no prazo de 15(quinze) dias apresentar a Secretaria um novo produto similar/equivalente ao que foi cotado para que a mesma analise a viabilidade da substituição. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7- A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. 7.1 – Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator: 7.1.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória; 7.1.2 Cancelamento do registro na Ata; 7.1.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 7.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 7.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.2 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato. 7.3 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 7.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções: 7.4.1 Advertência; 7.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa do 1.º colocada de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços. 7.4.3 Multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplência, até o trigésimo dia de fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobre o valor estimado mensal da contratação, além do desconto do valor correspondente ao serviço não realizado pela detentora da Ata. 7.4.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos; 7.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 7.6 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração. 7.7 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. 7.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 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8.666/93 e alterações. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8 Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços. 8.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 8.2 Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. CLÁUSULA IX– DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: 9.1 Pela Administração Municipal, quando: 9.2 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 9.3 A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.4 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 9.5 Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 9.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 9.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 9.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação. 9.9 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. 9.10 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei. CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO 10. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos. 10.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação. CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11. Compete à Contratante: 11.1 Fazer o pedido no prazo de 15 (quinze) dias antecedente a sua necessidade. 11.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 11.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos medicamentos. 11.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada. CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12. Fornecer a pronta entrega e material de qualidade conforme discriminado, juntamente com a nota Fiscal, sem custo de frete, assim como todos os requisitos do Edital e seus Anexos. 12.1 Garantia mínima de 12 meses sobre os equipamentos contra defeito de fabricação. CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ASSINADO DIGITALMENTE

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13. Integram esta Ata de aquisição de equipamentos de informática, cartuchos e toner, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, o Edital Nº 033/2018 e seus Anexos assim como as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado. 14. Fica eleito o foro de Rio do Sul (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 15. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis. Rio do Sul, XX de XXXXXXX de 2018. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário(a) de Saúde Contratada CPF: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referido edital. Rio do Sul, 03 de setembro de 2018. SUELI TERESINHA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 180/2018

Publicação Nº 1765665

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2018 Pregão Presencial Nº 138/2018 Validade: 12 meses

Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL por meio do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, situado na 25 DE JULHO Nº. cliente_numero1, CENTRO, cidade de Rio do Sul, Santa Catarina, inscrito no CNPJ Nº. 83.102.574/0001-06, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 138/2018, RESOLVE registrar os valores oferecidos para PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA (CBUQ) E SUA DEVIDA APLICAÇÃO, VISANDO À MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, CONFORME DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DESTE EDITAL., pelo período de 12 meses, conforme consta no Anexo I do Edital do(a) Pregão Presencial, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes: Participantes Presentes LZK CONSTRUTORA LTDA, neste ato representado por CRISTIANE PEIXER

CPF/CNPJ 07.455.659/0001-81

CLÁUSULA I – DO OBJETO 1. CONTRATAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA (CBUQ) E SUA DEVIDA APLICAÇÃO, VISANDO À MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, CONFORME DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DESTE EDITAL., em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados: Fornecedor: 350400 - LZK CONSTRUTORA LTDA Item

Descrição Asfalto quente - CBUQ 1 (com entrega dentro do município de Rio do Sul). Serviços de aplicação de 2 massa asfáltica CBUQ Total do Fornecedor: Total Geral dos Itens:

Unidade

Marca

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

Ton.

LZK

3.000,00000

R$361,6667

R$1.085.000,1000

M2

LZK

12.000,00000

R$13,7500

R$165.000,0000 R$1.250.000,1000 R$1.250.000,1000

1.1. CONSUMO MÉDIO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 12 meses é de R$1.250.000,10 (um milhão, duzentos e cinquenta mil e dez) Rio do Sul (SC), 02 de Outubro de 2018 LZK CONSTRUTORA LTDA CRISTIANE PEIXER CONTRATADA PAULO JOSE CUNHA Prefeito Municipal em Exercício

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DECRETO Nº 7524, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Página 1186

Publicação Nº 1764480

DECRETO Nº 7524, de 02 de outubro de 2018. “HOMOLOGA RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 140.2018 DE 05.09.2018”. O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VI, do artigo 37, da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul e com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado, de acordo com o parecer do pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 6810, de 21 de dezembro de 2017, o resultado do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 140/2018 de 05.09.2018, cujo resumo está representado no anexo que integra o presente Decreto, ficando também autorizada a Divisão de Suprimentos a proceder a adjudicação em favor do licitante: ALPHA MINERADORA DE PEDRAS LTDA. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO 02 de outubro de 2018. PAULO JOSÉ CUNHA Prefeito do Município de Rio do Sul em Exercício ANEXO AO DECRETO Nº 7524/2018 Pregão Presencial: Nº 140/2018 de 05.09.2018. Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEDRA ARDÓSIA EM PAINEL, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE RIO DO SUL, CONFORME DISCRIMINADO NO TEMPO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DESTE EDITAL. Participantes: ALPHA MINERADORA DE PEDRAS LTDA. Decisão: Pelo critério de menor preço por item sob regime de execução indireta por menor preço unitário o Pregoeiro declarou vencedores os licitantes: ALPHA MINERADORA DE PEDRAS LTDA.

DECRETO Nº 7525, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764495

DECRETO Nº 7525, de 02 de outubro de 2018. “HOMOLOGA RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 097.2018 DE 15.05.2018”. O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VI, do artigo 37, da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul e com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado, de acordo com o parecer do pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 6810, de 21 de dezembro de 2017, o resultado do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 097/2018 de 15.05.2018, cujo resumo está representado no anexo que integra o presente Decreto, ficando também autorizada a Divisão de Suprimentos a proceder a adjudicação em favor do licitante: THOMAS COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA ME COMERCIAL AGRICOLA ALTO VALE LTDA ME COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS NUNESMANN LTDA PRINCESA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EPP MAYCON WILL EIRELI EPP ALFREDO COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. ME CLEITON DE SOUZA COMERCIAL - ME PARANÁ FOODS COMÉRCIO EIRELI EPP ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1187

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO 02 de outubro de 2018. PAULO JOSÉ CUNHA Prefeito do Município de Rio do Sul em Exercício ANEXO AO DECRETO Nº 7525/2018 Pregão Presencial: Nº 097/2018 de 15.05.2018. Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE RIO DO SUL, CONFORME DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DESTE EDITAL. Participantes: THOMAS COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA ME COMERCIAL AGRICOLA ALTO VALE LTDA ME COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS NUNESMANN LTDA PRINCESA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EPP NUTRI SC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME CATARINENSE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA MAYCON WILL EIRELI EPP ALFREDO COMÉRCIO VAREJISTA LTDA.ME CLEITON DE SOUZA COMERCIAL – ME ALINE RAITZ EPP JUNCKES DISTRIBUIDORA LTDA. PARANÁ FOODS COMÉRCIO EIRELI EPP CESTA MIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Decisão: Pelo critério de menor preço por item sob regime de execução indireta por menor preço unitário o Pregoeiro declarou vencedores os licitantes: THOMAS COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA ME COMERCIAL AGRICOLA ALTO VALE LTDA ME COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS NUNESMANN LTDA PRINCESA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EPP MAYCON WILL EIRELI EPP ALFREDO COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. ME CLEITON DE SOUZA COMERCIAL - ME PARANÁ FOODS COMÉRCIO EIRELI EPP

DECRETO Nº 7526, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764500

DECRETO Nº 7526, de 03 de outubro de 2018. “HOMOLOGA RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 135.2018 DE 29.08.2018”. O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul e com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado, de acordo com o parecer do pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 6818, de 21 de dezembro de 2017, o resultado da Tomada de Preços nº 135/2018 de 29.08.2018, cujo resumo está representado no anexo que integra o presente Decreto, ficando também autorizada a Divisão de Suprimentos a proceder a adjudicação em favor do licitante: LOTE 01: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.

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DOM/SC - Edição N° 2646

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LOTE 02: J.C. CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO 03 de outubro de 2018. PAULO JOSÉ CUNHA Prefeito do Município de Rio do Sul em Exercício ANEXO AO DECRETO Nº 7526/2018 Pregão Presencial: Nº 135/2018 de 29.08.2018. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA: 1) PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA TRAVESSA SETE QUEDAS – BAIRRO LARANJEIRAS; 2) PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS DE CONCRETO, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA GERMANO CARLOS FRONZA – BAIRRO TABOÃO, AMBAS NO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL / SC. Participantes: LOTE 01: CONSTRUTORA GRABOWSKI LTDA – EPP SETEP CONSTRUÇÕES S.A LOTE 02: J.C. CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA KSB TRANSPORTE E OBRAS LTDA KURTZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP Decisão: Pelo critério de menor preço global, o pregoeiro declarou vencedor o licitante: LOTE 01: SETEP CONSTRUÇÕES S.A. LOTE 02: JC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA.

DECRETO Nº 7527, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764489

DECRETO N° 7527, de 02 de outubro de 2018. “CONCEDE VEÍCULO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMINCO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POR PRAZO DETERMINADO.” O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, previstas na alínea “a” do inciso VIII do artigo 37 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1° - Concede-se à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o veículo de placa ABQ 5585, chassi n. 30830411667070, renavam n. 513400591, ano/modelo 1985/1985, patrimônio n. 9936, frota 146, pertencente a Secretaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no dia 03 de outubro de 2018, no município de Rio do Sul, para ser utilizado com o grupo de idosos atendidos nos Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, evento alusivo a Semana do Idoso. Art.2° - As despesas decorrentes do uso, manutenção do referido veículo cedido por este Decreto ocorrerão à conta das dotações específicas do orçamento vigente da Secretaria beneficiada. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO. 02 de outubro de 2018. PAULO JOSÉ CUNHA Prefeito do Município de Rio do Sul em Exercício. ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

DECRETO Nº 7527, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Página 1189

Publicação Nº 1764938

DECRETO Nº 7527, de 03 de outubro de 2018. "SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS”. O Prefeito Municipal de Rio do Sul, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições previstas no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Municipal Complementar Nº 301, de 25 de março de 2015. DECRETA: Art. 1°- Fica substituído o seguinte membro do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS representante da Sociedade Civil devidamente indicado por sua Entidade: I – Representante do Poder Público, sendo: a) Secretaria Municipal da Educação: Suplente: Adriana Martins da Silva Soares substitui Adriana Passos Bonaldo. GABINETE DO PREFEITO 03 de outubro de 2018. PAULO JOSÉ CUNHA Prefeito do Município de Rio do Sul em Exercício

DECRETO Nº 7528, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764958

DECRETO Nº 7528, de 03 de outubro de 2018. “HOMOLOGA RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011.2018.FMAS, DE 14.09.2018”. O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VI, do artigo 37, da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul e com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado, de acordo com o parecer do pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 6810, de 21 de dezembro de 2017, o resultado do Edital de Pregão Presencial nº 011/2018/FMAS, de 14.09.2018, cujo resumo está representado no anexo que integra o presente Decreto, ficando também autorizada a Divisão de Suprimentos a proceder a adjudicação em favor do licitante: COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS RIO DO SUL LTDA Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO 03 de outubro de 2018. PAULO JOSÉ CUNHA Prefeito do Município de Rio do Sul em Exercício ANEXO AO DECRETO Nº 7528/2018 Pregão Presencial: Nº 011/2018/FMAS, de 14.09.2018. Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 0KM, BI COMBUSTÍVEL, COM CINCO LUGARES, ANO/MODELO 2018/2018 OU SUPERIOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RIO DO SUL, DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DESTE EDITAL. Participantes: COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS RIO DO SUL LTDA Decisão: Pelo critério de menor preço, o pregoeiro declarou vencedor o licitante: COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS RIO DO SUL LTDA

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

DECRETO Nº 7529, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Página 1190

Publicação Nº 1764946

DECRETO Nº 7529, de 03 de outubro de 2018. “HOMOLOGA RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 142.2018, DE 06.09.2018”. O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VI, do artigo 37, da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul e com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado, de acordo com o parecer do pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 6810, de 21 de dezembro de 2017, o resultado do Edital de Pregão Presencial nº 142/2018, de 06.09.2018, cujo resumo está representado no anexo que integra o presente Decreto, ficando também autorizada a Divisão de Suprimentos a proceder a adjudicação em favor do licitante: ESCRIMATE COMERCIAL E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO 03 de outubro de 2018. PAULO JOSÉ CUNHA Prefeito do Município de Rio do Sul em Exercício ANEXO AO DECRETO Nº 7529/2018 Pregão Presencial: Nº 142/2018, de 06.09.2018. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, COM O FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS IMPRESSÕES/CÓPIAS/DIGITALIZAÇÕES E, AINDA, DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIODO SUL, CONFORME DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DESTE EDITAL. Participantes: ESCRIMATE COMERCIAL E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI Decisão: Pelo critério de menor preço, o pregoeiro declarou vencedor o licitante: ESCRIMATE COMERCIAL E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Publicação Nº 1764692

RIO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VOTO PROFERIDO EM REUNIÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE E REVISÃO DOS PROCESSOS DE IMUNIDADES, ISENÇÕES, REMISSÕES E INCENTIVOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. PELO PRESENTE EDITAL, FICA O CONTRIBUINTE ABAIXO RELACIONADO DEVIDAMENTE INTIMADO DO VOTO PROFERIDO EM REUNIÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE E REVISÃO DOS PROCESSOS DE IMUNIDADES, ISENÇÕES, REMISSÕES E INCENTIVOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO VIA AVISO DE RECEBIMENTO (AR): CONTRIBUINTE THAIS CONRADO MACHADO LUIZ ZUNIR FRANCO

CPF/CNPJ XXX.891.119-XX XXX.606.059-XX

DOCUMENTO OFÍCIO Nº 034/2018 – SECRETARIA DA FAZENDA OFÍCIO CIRCULAR Nº 029/2018 – SECRETARIA DA FAZENDA

Rio do Sul, 03 de Outubro de 2018. RONALDO DA ROCHA MEMBRO E PRESIDENTE DA COMISSÃO

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1191

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/18

Publicação Nº 1764993

RIO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/18. PELO PRESENTE EDITAL, FICAM OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO VIA AVISO DE RECEBIMENTO (AR): CONTRIBUINTE Marcia Rosane Orthmann

CPF/CNPJ Xxx.020.279-xx

PROTOCOLO Nº 111721

Rio do Sul, 03 de Outurbo de 2018 LEONICE WITTE Div de Gestão Documental ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda

LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 1764492

LEI COMPLEMENTAR Nº 403, de 02 de outubro de 2018. “ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL.” O Prefeito de Rio do Sul faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar; Art. 1° Altera o art. 133 da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2003, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 133. Encaminhada a Certidão de Dívida Ativa para cobrança judicial, cessa a competência do Órgão Fazendário para agir ou decidir a seu respeito, cumprindo-lhe, entretanto, prestar informações solicitadas pelo órgão encarregado de sua cobrança ou pelas autoridades judiciárias. Parágrafo único. Somente poderá ser encaminhada para cobrança judicial a Certidão de Dívida Ativa, após: I - a cientificação de todos os contribuintes inadimplentes, que será dada através de uma única publicação de Edital de Notificação, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, respeitados os dados sigilosos e preservada a honra e o nome do contribuinte, informando que decorrido o prazo, acarretara na inscrição do débito em Dívida Ativa; II - o transcurso do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de inscrição do débito em Dívida Ativa.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei Complementar nº 391, de 5 de junho de 2018. GABINETE DO PREFEITO 02 de outubro de 2018 PAULO JOSÉ CUNHA Prefeito de Rio do Sul em Exercício.

PAUTA DE SORTEIO Nº 013/2018

Publicação Nº 1765197

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL – SC Pauta de Sorteio Nº 013/2018 Leonice Witte, Secretária Geral do Conselho Municipal de Contribuintes de Rio do Sul, no uso das obrigações definidas no inciso I do art. 7º do Regimento Interno do Conselho e de acordo com o previsto no art. 16 do mesmo instrumento legal, torna público que o Conselho Municipal de Contribuintes estará reunido em Sessão Extraordinária no dia 08 de Outubro de 2018, às 08hs00min no plenário da Câmara de Vereadores, localizado no 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal, para realização do sorteio de distribuição dos seguintes Recursos Ordinários:

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1192

Número do Protocolo: Protocolo Nº 168585/2017 Nº do Recurso: 020/2018 Nome do Recorrente: Cirilo Ribeiro de Andrade Número do Protocolo: Protocolo Nº 159282/2016 Nº do Recurso: 021/2018 Nome do Recorrente: Eduardo Aragão Silva Número do Protocolo: Protocolo Nº 159283/20016 Nº do Recurso: 022/2018 Nome do Recorrente: Eduardo Aragão Silva Número do Protocolo: Protocolo Nº 159285/2016 Nº do Recurso: 023/2018 Nome do Recorrente: Eduardo Aragão Silva Rio do Sul, 03 de Outubro de 2018. LEONICE WITTE Secretaria Geral do Conselho Municipal de Contribuintes

PORTARIA Nº 0981/DGP

Publicação Nº 1764802

PORTARIA Nº 0981/DGP ALEXANDRE MATOS PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 6.053, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n.6070 de 06 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no que dispõe o Art. 11, inciso III, da Lei n. 3.796, de 26/06/2002 e alterações posteriores, de acordo com requerimento (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença Especial à Gestante, no período de 21/09/2018 a 19/11/2018, a servidora municipal GISELE APARECIDA BACH ocupante da função de Monitor Escolar(ACT). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 11 de setembro de 2018. ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Rf

PORTARIA Nº 0982/DGP

Publicação Nº 1764809

PORTARIA Nº 0982/DGP ALEXANDRE MATOS PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 6.053, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n.6070 de 06 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no que dispõe o Art. 11, inciso III, da Lei n. 3.796, de 26/06/2002 e alterações posteriores, de acordo com requerimento (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença Especial à Gestante, no período de 29/09/2018 a 27/11/2018, a servidora municipal LUCIANA ERAT SASSE ocupante da função de Monitor Escolar (ACT). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 11 de setembro de 2018. ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Rf

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DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA Nº 0983/DGP

Página 1193

Publicação Nº 1764797

PORTARIA Nº 0983/DGP ALEXANDRE MATOS PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 6.053, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n.6070 de 06 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 257 ao 262, da Lei Complementar Nº 309/2015 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 03/09/2018 até 02/10/2018, a servidora municipal ARLETE DE SOUZA ocupante do cargo de provimento efetivo Professor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 11 de setembro de 2018. ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Rf

PORTARIA Nº 0984/DGP

Publicação Nº 1764819

PORTARIA Nº 0984/DGP ALEXANDRE MATOS PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 6.053, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n.6070 de 06 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 257 ao 262, da Lei Complementar Nº 309/2015 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 31/08/2018 até 29/09/2018, a servidora municipal CLEIVANIR NIEHUES ocupante do cargo de provimento efetivo Cirurgião Dentista. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 11 de setembro de 2018. ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Rf

PORTARIA Nº 0985/DGP

Publicação Nº 1764825

PORTARIA Nº 0985/DGP ALEXANDRE MATOS PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 6.053, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n.6070 de 06 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 257 ao 262, da Lei Complementar Nº 309/2015 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 22/08/2018 até 15/09/2018, a servidora municipal JOSIANE KRIEGER ocupante do cargo de provimento efetivo Professor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 11 de setembro de 2018. ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Rf

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DOM/SC - Edição N° 2646

PORTARIA Nº 0986/DGP

Página 1194

Publicação Nº 1764829

PORTARIA N. 0986/DGP ALEXANDRE MATOS PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 6.053, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n.6070 de 06 de março de 2017, RESOLVE: Art.1° - Retificar a publicação da Portaria n.0680/DGP, de 25 de junho de 2018, veiculado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, na data de 29 de junho de 2018, nos seguintes termos: Onde se lê no art. 1º: “Art. 1º Conceder com fundamento no que dispõe o Art. 11, inciso III, da Lei n. 3.796, de 26/06/2002 e alterações posteriores, de acordo com requerimento (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença à Gestante, no período de 01/06/2018 a 29/09/2018, a servidora municipal LUCIANA ERAT SASSE ocupante da função de Monitor Escolar(ACT).”. Leia-se: “Art. 1º Conceder com fundamento no que dispõe o Art. 11, inciso III, da Lei n. 3.796, de 26/06/2002 e alterações posteriores, de acordo com requerimento (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença à Gestante, no período de 01/06/2018 a 28/09/2018, a servidora municipal LUCIANA ERAT SASSE ocupante da função de Monitor Escolar(ACT).”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 11 de setembro de 2018. ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Rf

PORTARIA Nº 0987/DGP

Publicação Nº 1764835

PORTARIA N. 0987/DGP ALEXANDRE MATOS PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 6.053, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n.6070 de 06 de março de 2017, RESOLVE: Art.1° - Retificar a publicação da Portaria n.0906/DGP, de 22 de agosto de 2018, veiculado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, na data de 28 de agosto de 2018, nos seguintes termos: Onde se lê no art. 1º: “Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 257 ao 262, da Lei Complementar Nº 309/2015 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 26/07/2018 até 09/08/2018, ao servidor municipal RUI ORLANDO KRIEGER ocupante do cargo de provimento efetivo Agente Admnistrativo.”. Leia-se: “Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 257 ao 262, da Lei Complementar Nº 309/2015 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 23/07/2018 até 09/08/2018, ao servidor municipal RUI ORLANDO KRIEGER ocupante do cargo de provimento efetivo Agente Admnistrativo.”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 11 de setembro de 2018. ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Rf

PORTARIA Nº 0988/DGP

Publicação Nº 1764838

PORTARIA Nº 0988/DGP ALEXANDRE MATOS PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 6.053, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n.6070 de 06 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 257 ao 262, da Lei Complementar Nº 309/2015 e, parecer exarado pela Perícia

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1195

Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), continuidade da Licença para Tratamento de Saúde, concedida por meio da Portaria n. 0877/DGP, de 22/08/2018, pelo período de 05/09/2018 até 19/10/2018, a servidora municipal IRENE DE FATIMA KOWALSKI DA CRUZ ocupante do cargo de provimento efetivo Professor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 11 de setembro de 2018. ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Rf

PORTARIA Nº 0989/DGP

Publicação Nº 1764839

PORTARIA Nº 0989/DGP ALEXANDRE MATOS PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 6.053, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n.6070 de 06 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 267 e 268, da Lei Complementar Nº 309/2015 e requerimento (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença Especial à Gestante, no período de 18/09/2018 16/11/2018 a servidora ANE CAROLINE SOBOTA, ocupante do cargo de provimento efetivo Psicologo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 11 de satembro de 2018. ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Rf

PORTARIA Nº 0990/DGP

Publicação Nº 1764844

PORTARIA Nº 0990/DGP ALEXANDRE MATOS PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 6.053, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n.6070 de 06 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 257 ao 262, da Lei Complementar Nº 309/2015 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 30/08/2018 até 13/10/2018, a servidora municipal JACKELINE FERNANDA CEOLA SCHWAMBACH ocupante do cargo de provimento efetivo Farmacêutico. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 11 de setembro de 2018. ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Rf

PORTARIA Nº 0991/DGP

Publicação Nº 1764849

PORTARIA Nº0991/DGP ALEXANDRE MATOS PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 6.053, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n.6070 de 06 de março de 2017, RESOLVE:

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1196

Art. 1º Conceder com fundamento no disposto no Art. 263, da Lei Complementar Nº 309/2015 e, atestado médico (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença Gestante, no período de 10/09/2018 a 07/01/2019 a servidora PATRICIA SOARES ocupante do cargo de provimento efetivo Professor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 11 de setembro de 2018. ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Rf

PORTARIA Nº 0992/DGP

Publicação Nº 1764853

PORTARIA Nº 0992/DGP ALEXANDRE MATOS PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 6.053, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n.6070 de 06 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 267 e 268, da Lei Complementar Nº 309/2015 e requerimento (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM), Licença Especial à Gestante, no período de 25/09/2018 23/11/2018 a servidora SARA GRACIELLE KLAUBERG CHRISTEN, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Saúde Bucal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 11 de setembro de 2018. ALEXANDRE MATOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Rf

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 30/2018

Publicação Nº 1764432

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 30/2018/CMDCA Dispõe sobre o resultado dos recursos impetrados e resultado final dos Projetos Aprovados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, conforme Edital 001/2018/CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rio do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere as Leis Complementares nº 287/2014, 288/2014, 341/2016 e 361/2017 e com base na deliberação da Plenária Ordinária do CMDCA, ocorrida no dia 24 de setembro de 2018. RESOLVE: Publicar o resultado dos recursos impetrados e resultado final dos projetos APROVADOS pelo FIA, conforme Edital 001/2018/CMDCA. Tabela com resultado dos recursos impetrados Entidade Clube de Patinação Girassóis - IMA Clube de Patinação Girassóis - IMA Fundação Municipal de Desportos

Projeto Patinação para Todos Patinação nas Escolas A Arte de Desenvolver o Esporte

Resultado Indeferido Indeferido Indeferido

Tabela com resultado final dos projetos aprovados pela Comissão e Plenária do CMDCA Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Associação Cultural Recreativa Esportiva Bonfort Obra Kolping Estadual de Santa Catarina Comunidade Kolping Grupo Detalhe de Teatro e Produções Artísticas

Projeto

Resultado Final

ECA um Olhar para a Inclusão

Aprovado Parcialmente

Jogando Juntos Cidadania.com Construindo um Novo Caminho Tocando e Cantando em Frente Espetáculo Um Sonho – Circulação

Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado

Rio do Sul, 03 de outubro de 2018. PATRÍCIA L. P. DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1197

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 31/2018

Publicação Nº 1764510

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 31/2018/CMDCA Dispõe sobre o resultado dos recursos impetrados e resultado final dos Projetos Aprovados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, conforme Edital 001/2018/CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rio do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere as Leis Complementares nº 287/2014, 288/2014, 341/2016 e 361/2017 e com base na deliberação da Plenária Ordinária do CMDCA, ocorrida no dia 24 de setembro de 2018. RESOLVE: Publicar o resultado dos recursos impetrados e resultado final dos projetos APROVADOS pelo FIA, conforme Edital 001/2018/CMDCA. Tabela com resultado dos recursos impetrados Entidade Clube de Patinação Girassóis - IMA Clube de Patinação Girassóis - IMA Fundação Municipal de Desportos

Projeto Patinação para Todos Patinação nas Escolas A Arte de Desenvolver o Esporte

Resultado Indeferido Indeferido Indeferido

Tabela com resultado final dos projetos aprovados pela Comissão e Plenária do CMDCA Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Associação Cultural Recreativa Esportiva Bonfort Obra Kolping Estadual de Santa Catarina Comunidade Kolping Grupo Detalhe de Teatro e Produções Artísticas

Projeto

Resultado Final

ECA um Olhar para a Inclusão

Aprovado Parcialmente

Jogando Juntos Cidadania.com Construindo um Novo Caminho Tocando e Cantando em Frente Espetáculo Um Sonho – Circulação

Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado

Rio do Sul, 03 de outubro de 2018. PATRÍCIA L. P. DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 32/2018

Publicação Nº 1764735

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 32/2018/CMDCA Dispõe sobre Retificação da Resolução nº 29 publicada no Diário Oficial do Município de Rio do Sul. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rio do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere as Leis Complementares nº 287/2014, 288/2014, 341/2016 e 361/2017. RESOLVE: Art. 1º - Retificar Resolução nº 29 que “Dispõe sobre pagamento de material para a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio do Sul”, que corrigirá a sequência numérica, que passa a vigorar com nova disposição. Art. 2º - Resolução nº 30 “Dispõe sobre pagamento de material para a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio do Sul”. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio do Sul, 03 de outubro de 2018. PATRÍCIA L. P. DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

RESUMO DO CONTRATO Nº 001/2018/FAP

Publicação Nº 1765697

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2018/FAP PREGÃO PRESENCIAL 001/2018/FAP Contratante: Fundo de Aposentadoria e Pensões de Rio do Sul - FAP Contratado: Ademir Claudino dos Santos Objeto: Cntratação pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões de Rio do Sul - FAP de empresa para contratação de serviço de perícia médica, com o objetivo de realizar perícias médicas nos servidores municipais filiados ao Fundo de Aposentadoria e Pensões dos servidores ASSINADO DIGITALMENTE

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municipais de Rio do Sul, a ser fornecido pela Proponente Vencedora, de acordo com as quantidades e especificações seguintes: Item

Qtd

Unid

01

220

Und

Produto Serviço de Perícia Médica para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Rio do Sul – FAP

Valor Estimativo total: R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais); Prazo de Fornecimento: Até 31 de Dezembro de 2018. Recurso: 92.01.2088.3390.0000; Fundamento Legal: Parágrafo único do Art. 26 da Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rio do Sul/SC, 27 de setembro de 2018. FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE RIO DO SUL – FAP RAMIRO DE LIZ E SOUZA Presidente do Conselho de Administração

TERMO DE CONVOCAÇÃO FABIO MOMM

Publicação Nº 1764795

TERMO DE CONVOCAÇÃO Senhor(a) FABIO MOMM, é com satisfação que procedemos a convocação de V. Sª., para que se apresente no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, a fim de iniciar os procedimentos para a posse do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO– 40 HORAS, conquistado por meio do Concurso Público nº 002/2015, homologado por meio do Decreto nº 5148 de 15/02/2016 e suas retificações posteriores. Salientamos que V. Sª foi nomeado (a) por meio da Portaria n. 01050/DGP de 26/09/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, em 03/10/2018. Conforme § 1º, do Art. 14, da Lei Complementar n° 309/2015, V. Sª deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de publicação da portaria de nomeação. Considerações importantes: 1) Toda a documentação deverá ser entregue no Departamento de Gestão de Pessoas para análise. Após analisada a documentação é que será agendado o exame admissional e será fornecido autorização para abertura de conta (caso não possua conta no Banco Bradesco). 2) O candidato nomeado deverá providenciar os exames abaixo relacionados e tão logo os tenha em mãos, deverá entrar em contato com o Departamento de Gestão de pessoas para agendar o Exame Admissional. 3) O candidato nomeado deverá se atentar ao prazo que possui para Tomar Posse (30 dias a contar da publicação da portaria de nomeação). Somente poderá tomar posse o candidato que estiver com toda a documentação entregue e aprovada pelo Departamento de Gestão de Pessoas. Exames a serem apresentados ao Médico Perito, para o exame admissional, CUSTEADOS PELO CANDIDATO: Nome do Cargo

Exames necessários 1. HEMOGRAMA COMPLETO; 2. GLICEMIA; 3. VDRL; 4. RX TORAX e DA COLUNA LOMBO-SACRA; 5. ECG (acima 40 anos); 6. CREATININA; 7. LAUDO DO PSIQUIATRA; 8. RX DE BACIA 9. CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO.

Todos os cargos

Rio do Sul, 03 de outubro de 2018. Departamento de Gestão de Pessoas Divisão de Desenvolvimento profissional Confirmação Recebimento (Assinatura):

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TERMO DE CONVOCAÇÃO MARCIA CLARICE DA SILVA FILAGRANA

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Publicação Nº 1764827

TERMO DE CONVOCAÇÃO Senhor(a) MARCIA CLARICE DA SILVA FILAGRANA, é com satisfação que procedemos a convocação de V. Sª., para que se apresente no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, a fim de iniciar os procedimentos para a posse do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, 40 HORAS, conquistado por meio do Concurso Público nº 002/2017, homologado por meio do Decreto nº 6963 de 09/04/2018 e suas retificações posteriores. Salientamos que V. Sª foi nomeado (a) por meio da Portaria n. 1041/DGP de 25/09/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, em 03/10/2018. Conforme § 1º, do Art. 14, da Lei Complementar n° 309/2015, V. Sª deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de publicação da portaria de nomeação. Considerações importantes: 1) Toda a documentação deverá ser entregue no Departamento de Gestão de Pessoas para análise. Após analisada a documentação é que será agendado o exame admissional e será fornecido autorização para abertura de conta (caso não possua conta no Banco Bradesco). 2) O candidato nomeado deverá providenciar os exames abaixo relacionados e tão logo os tenha em mãos, deverá entrar em contato com o Departamento de Gestão de pessoas para agendar o Exame Admissional. 3) O candidato nomeado deverá se atentar ao prazo que possui para Tomar Posse (30 dias a contar da publicação da portaria de nomeação). Somente poderá tomar posse o candidato que estiver com toda a documentação entregue e aprovada pelo Departamento de Gestão de Pessoas. Exames a serem apresentados ao Médico Perito, para o exame admissional, CUSTEADOS PELO CANDIDATO: Nome do Cargo

Exames necessários 1. HEMOGRAMA COMPLETO; 2. GLICEMIA; 3. VDRL; 4. RX TORAX e DA COLUNA LOMBO-SACRA; 5. ECG (acima 40 anos); 6. CREATININA; 7. LAUDO DO PSIQUIATRA; 8. RX DE BACIA 9. CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO.

Todos os cargos

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TERMO DE CONVOCAÇÃO PATRICIA ZIMMERMANN

Publicação Nº 1764803

TERMO DE CONVOCAÇÃO Senhor(a) PATRICIA ZIMMERMANN, é com satisfação que procedemos a convocação de V. Sª., para que se apresente no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, a fim de iniciar os procedimentos para a posse do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, 40 HORAS, conquistado por meio do Concurso Público nº 002/2017, homologado por meio do Decreto nº 6963 de 09/04/2018 e suas retificações posteriores. Salientamos que V. Sª foi nomeado (a) por meio da Portaria n. 1042/DGP de 25/09/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, em 03/10/2018. Conforme § 1º, do Art. 14, da Lei Complementar n° 309/2015, V. Sª deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de publicação da portaria de nomeação. Considerações importantes: 1) Toda a documentação deverá ser entregue no Departamento de Gestão de Pessoas para análise. Após analisada a documentação é que será agendado o exame admissional e será fornecido autorização para abertura de conta (caso não possua conta no Banco Bradesco). 2) O candidato nomeado deverá providenciar os exames abaixo relacionados e tão logo os tenha em mãos, deverá entrar em contato com o Departamento de Gestão de pessoas para agendar o Exame Admissional. 3) O candidato nomeado deverá se atentar ao prazo que possui para Tomar Posse (30 dias a contar da publicação da portaria de nomeação). Somente poderá tomar posse o candidato que estiver com toda a documentação entregue e aprovada pelo Departamento de Gestão de Pessoas. ASSINADO DIGITALMENTE

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Exames a serem apresentados ao Médico Perito, para o exame admissional, CUSTEADOS PELO CANDIDATO: Nome do Cargo

Exames necessários 1. HEMOGRAMA COMPLETO; 2. GLICEMIA; 3. VDRL; 4. RX TORAX e DA COLUNA LOMBO-SACRA; 5. ECG (acima 40 anos); 6. CREATININA; 7. LAUDO DO PSIQUIATRA; 8. RX DE BACIA 9. CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO.

Todos os cargos

Rio do Sul, 25 de setembro de 2018. Departamento de Gestão de Pessoas Divisão de Desenvolvimento profissional Confirmação Recebimento (Assinatura):

TERMO DE CONVOCAÇÃO SAMATRA JAMILE MENDES

Publicação Nº 1764788

TERMO DE CONVOCAÇÃO Senhor(a) SAMARA JAMILE MENDES, é com satisfação que procedemos a convocação de V. Sª., para que se apresente no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, a fim de iniciar os procedimentos para a posse do cargo de FARMACÊUTICO– 40 HORAS, conquistado por meio do Concurso Público nº 002/2015, homologado por meio do Decreto nº 5148 de 15/02/2016 e suas retificações posteriores. Salientamos que V. Sª foi nomeado (a) por meio da Portaria n. 01039/DGP de 25/09/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, em 03/10/2018. Conforme § 1º, do Art. 14, da Lei Complementar n° 309/2015, V. Sª deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de publicação da portaria de nomeação. Considerações importantes: 1) Toda a documentação deverá ser entregue no Departamento de Gestão de Pessoas para análise. Após analisada a documentação é que será agendado o exame admissional e será fornecido autorização para abertura de conta (caso não possua conta no Banco Bradesco). 2) O candidato nomeado deverá providenciar os exames abaixo relacionados e tão logo os tenha em mãos, deverá entrar em contato com o Departamento de Gestão de pessoas para agendar o Exame Admissional. 3) O candidato nomeado deverá se atentar ao prazo que possui para Tomar Posse (30 dias a contar da publicação da portaria de nomeação). Somente poderá tomar posse o candidato que estiver com toda a documentação entregue e aprovada pelo Departamento de Gestão de Pessoas. Exames a serem apresentados ao Médico Perito, para o exame admissional, CUSTEADOS PELO CANDIDATO: Nome do Cargo

Exames necessários 1. HEMOGRAMA COMPLETO; 2. GLICEMIA; 3. VDRL; 4. RX TORAX e DA COLUNA LOMBO-SACRA; 5. ECG (acima 40 anos); 6. CREATININA; 7. LAUDO DO PSIQUIATRA; 8. RX DE BACIA 9. CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO.

Todos os cargos

Rio do Sul, 03 de outubro de 2018. Departamento de Gestão de Pessoas Divisão de Desenvolvimento profissional Confirmação Recebimento (Assinatura):

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TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO ELIZANDRA APARECIDA ZEFERINO

Página 1201

Publicação Nº 1764854

TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO O Prefeito Municipal de Rio do Sul em exercício, Sr. Paulo José Cunha, em conformidade com o disposto no Art. 14, da Lei Complementar n.º 309, de 01/12/2015 e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 15, parágrafo 1º. Item “I”, da Lei Complementar supracitada, EMPOSSA nesta data o (a) servidor(a) ELIZANDRA APARECIDA ZEFERINO, nomeado (a) pela Portaria n. 0936/DGP, de 31/08/2018, publicada no DOM na data de 17/09/2018, para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, Nível B, 40 horas semanais, habilitado (a) pelo Concurso Público n. 002/2017. O (a) servidor(a) apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como comprometeu-se a observar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul, instituído pela Lei Complementar n. 309, de 01/12/2015. Em conformidade com o disposto no Art. 16 da Lei Complementar supracitada, o (a) servidor (a) entrará em exercício em 01/10/2018. Nada mais havendo a constar, lavrou-se o presente Termo de Posse, que vai devidamente assinado pela autoridade competente e pelo empossado, juntamente com a Descrição do Cargo em anexo. Rio do Sul, 27 de setembro de 2018. Assinatura do (a) Empossado (a) Paulo José Cunha Prefeito Municipal em exercício

TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO JESITA MARIA EYNG

Publicação Nº 1764846

TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO O Prefeito Municipal de Rio do Sul em exercício, Sr. Paulo José Cunha, em conformidade com o disposto no Art. 14, da Lei Complementar n.º 309, de 01/12/2015 e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 15, parágrafo 1º. Item “I”, da Lei Complementar supracitada, EMPOSSA nesta data o (a) servidor(a) JESITA MARIA EYNG, nomeado (a) pela Portaria n. 0929/DGP, de 28/08/2018, publicada no DOM na data de 31/08/2018, para exercer o cargo efetivo de PSICÓLOGO, Nível J, 40 horas semanais, habilitado (a) pelo Concurso Público n. 002/2015. O (a) servidor(a) apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como comprometeu-se a observar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul, instituído pela Lei Complementar n. 309, de 01/12/2015. Em conformidade com o disposto no Art. 16 da Lei Complementar supracitada, o (a) servidor (a) entrará em exercício em 11/10/2018 Nada mais havendo a constar, lavrou-se o presente Termo de Posse, que vai devidamente assinado pela autoridade competente e pelo empossado, com a Descrição do Cargo em anexo. Rio do Sul, 28 de setembro de 2018. Assinatura do (a) Empossado (a) PAULO JOSE CUNHA Prefeito Municipal em exercício

TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO KARIENE PRISCILA LIMA RIBEIRO

Publicação Nº 1764847

TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO O Prefeito Municipal de Rio do Sul em exercício, Sr. Paulo Jose Cunha, em conformidade com o disposto no Art. 14, da Lei Complementar n.º 309, de 01/12/2015 e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 15, parágrafo 1º. Item “I”, da Lei Complementar supracitada, EMPOSSA nesta data o (a) servidor(a) KARIENE PRISCILA LIMA RIBEIRO, nomeado (a) pela Portaria n. 0930/DGP, de 29/08/2018, publicada no DOM na data de 03/09/2018, para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I Nível B, 40 horas semanais, habilitado (a) pelo Concurso Público n. 002/2017. O (a) servidor(a) apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como comprometeu-se a observar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul, instituído pela Lei Complementar n. 309, de 01/12/2015. Em conformidade com o disposto no Art. 16 da Lei Complementar supracitada, o (a) servidor (a) entrará em exercício em 03/10/2018. Nada mais havendo a constar, lavrou-se o presente Termo de Posse, que vai devidamente assinado pela autoridade competente e pelo empossado, juntamente com a Descrição do Cargo em anexo.

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Página 1202

Rio do Sul, 28 de setembro de 2018. Assinatura do (a) Empossado (a) PAULO JOSE CUNHA Prefeito Municipal em Exercício

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

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Rio dos Cedros Prefeitura CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 139/2018 DATA: 01/10/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 60/2018 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - TIPO COMPARAÇÃO: POR ITEM - JULGAMENTO: MENOR PREÇO CONTRATO: JAMAIL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA CNPJ 83.638.528/0001-18 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPO

Publicação Nº 1765335

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 139/2018 DATA: 01/10/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 60/2018 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - TIPO COMPARAÇÃO: Por Item - JULGAMENTO: Menor Preço CONTRATO: JAMAIL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA CNPJ 83.638.528/0001-18 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E PEÇAS DE DESGASTE PARA ROÇADEIRAS E MOTOSERRAS INÍCIO: 01/10/2018 TÉRMINO: 01/10 VALOR: Nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO nº60/2018

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT

Publicação Nº 1765353

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso III da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017. DECRETA: Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de: Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros 02 – Gabinete do Prefeito 003 – Procuradoria Geral do Município 0004.0122.0011.2003 – Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica 331900000000000 – Aplicações Diretas (3.000.000 – Rec. Ordinários) ..................... 11.400,00 03 – Secretaria de Fazenda 004 – Diretoria de Recursos Humanos 0004.0122.0015.2095 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Recursos Humanos 331900000000000 – Aplicações Diretas (3.000.000 – Rec. Ordinários) ....................... 6.400,00 Total .............................................................................................................................. 17.800,00 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de setembro de 2018. MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito Municipal O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de setembro de 2018. Margaret Silvia Gretter Diretora de Gabinete

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT

Publicação Nº 1765355

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso III da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017. DECRETA: ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1204

Art.1º. Fica suplementada por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de: Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros 10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social 001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros 0010.0303.0152.2088 – CISAMVI - Medicamentos 333930000000000 – Aplic. Dir. Cons. Públ. (3.386.400 – Tr. SUS/União - PAB) ....... 5.400,00 Total ................................................................................................................................ 5.400,00 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de setembro de 2018. MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito Municipal O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de setembro de 2018. Margaret Silvia Gretter Diretora de Gabinete

DECRETO Nº 2.922, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. REGULAMENTA OS ARTIGOS 71, I; 72; 75 A 78, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE DEZEMEBRO DE 1991, PARA OS FINS ESPECÍFICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 1765343

DECRETO Nº 2.922, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. REGULAMENTA OS ARTIGOS 71, I; 72; 75 A 78, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE DEZEMEBRO DE 1991, PARA OS FINS ESPECÍFICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990; DECRETA: Art.1º. Considerando a excepcionalidade de caso envolvendo o paciente da rede pública municipal de saúde de Rio dos Cedros, de nome M.A.B., menor, necessitando do deslocamento de agente público municipal para acompanhamento dos procedimentos de traslado para tratamento médico daquele junto ao Instituto da Criança do Hospital das Clínicas, na cidade de São Paulo, em São Paulo, ficam regulamentados os artigos 71, I; 72; 75 A 78, todos da Lei Complementar Municipal nº001, de 04 de dezembro de 1991, em conformidade com a IN 14/2012 e suas alterações, do TCE/SC, para os fins de concessão de diária, durante os dias 02 até 05 de outubro do corrente ano, podendo ser prorrogada por ato da Secretária de Saúde e Bem Estar Social, caso necessário, para o respectivo agente público que fizer o acompanhamento, na forma deste Decreto. Parágrafo único – Para realização do acompanhamento de que trata o caput deste artigo fica autorizada a utilização de veículo da municipalidade. Art.2º. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art.3º. O agente público beneficiário da diária deverá comprovar que efetivamente realizou o acompanhamento de que trata o art.1º deste Decreto, procedendo a entrega de documentação respectiva junto ao Departamento de Contabilidade desta municipalidade o qual arquivará tais documentos juntamente com o empenho de pagamento do benefício (diária), em conformidade com a IN 14/2012 e suas alterações, do TCE/SC. Art.4º. O funcionário que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de cinco (05) dias. Parágrafo Único - Na hipótese de o funcionário retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo. Art.5º. As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento, mediante solicitação de diárias de viagem. Art.6º. Fica estabelecido o valor individual de R$320,00 (trezentos e vinte reais) por diária, totalizando, a regulamentação deste decreto, pelo período integral de acompanhamento necessário, a quantia de R$1.280,00 (mil, duzentos e oitenta reais), que poderá ser acrescido proporcionalmente em caso de prorrogação. Art.7º. As despesas oriundas deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor. ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1205

Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Rio dos Cedros, 02 de Outubro de 2018. MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito de Rio dos Cedros Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 02 de Outubro de 2018. MARGARET SILVIA GRETTER Diretora de Gabinete

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS CEDROS - EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 10/2018 - TIPO DO JULGAMENTO: MENOR PREÇO - TIPO DE COMPARAÇÃO: POR ITEM, COM A FINALIDADE DE SELECIONAR PROPOSTA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE UM VEICULO 0KM PARA USO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Publicação Nº 1765341

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS CEDROS Extrato do Edital de Pregão Nº 10/2018 Tipo do Julgamento: Menor Preço Tipo de Comparação: Por Item O Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros, estabelecido na Rua Nereu Ramos, 205, Centro – Rio dos Cedros - SC, informa que realizará licitação na modalidade de Pregão, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a aquisição de AQUISIÇÃO DE UM VEICULO 0KM PARA USO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, conforme especificações constantes do edital. Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, o Decreto Municipal nº. 2.279/2007, a Lei Complementar nº. 123/2006 e demais legislações aplicáveis. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação: Data: 17/10/2018 - Hora: 08h45min. Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de propostas: Data: 17/10/2018 - Hora: 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser extraídos através do site www. riodoscedros.sc.gov.br no link Licitações. As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações na Rua Nereu Ramos, nº 205, Centro, Rio dos Cedros – SC, pelo telefone: (47) 3386-1050 ramal 2006 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Rio dos Cedros, 03 de outubro de 2018.

MIRIA ELIETE SCHMID FLORIANI Secretaria de Saúde

LEI ORDINÁRIA Nº 2.005, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. DE 13/09/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 Publicação Nº 1765367

LEI ORDINÁRIA Nº 2.005, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13/09/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. ° Fica criada a ação no anexo I - Programas, da Lei Municipal N° 1.961, de 13 de setembro de 2017, que institui o Plano Plurianual 2018/2021, conforme o anexo I desta Lei. Programa 150 Cód 2105

Descrição SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA Ação CISAMVI - Regulação Médica

2019 11.774,28

Art. 2° Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da criação da nova ação, recursos financeiros provenientes do próprio programa, conforme anexo. Art. 3° Ficam alterados os valores dos programas para o exercício de 2019, conforme anexo – Programas Detalhados e anexo PPA Analítico. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Rio dos Cedros, 02 de outubro de 2018. MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito de Rio dos Cedros A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de outubro de 2018. Margaret Silvia Gretter Diretora de Gabinete

LEI ORDINÁRIA Nº 2.006, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 1765368

LEI ORDINÁRIA Nº 2.006, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os munícipes de Rio dos Cedros, por seus representantes aprovam e eu MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, em seu nome, sanciono a seguinte lei: I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Orçamento do Município de Rio dos Cedros, para o exercício de 2019, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual para 2018/2021; II a estrutura dos orçamentos; III as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município, incluindo suas alterações; IV as disposições sobre dívida pública municipal; V as disposições sobre despesas com pessoal e seus encargos; VI as disposições sobre alterações na legislação tributária; e VII as disposições gerais. II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2019 são aquelas definidas nos ANEXOS desta lei, desdobradas nos seguintes demonstrativos: Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo

de Metas Fiscais: I – Metas Anuais; II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV – Evolução do Patrimônio Líquido; V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

Anexo Anexo Anexo Anexo

de Metas Físicas priorizadas para 2019: I – Metas Físicas Priorizadas para o Exercício de 2019; de Riscos Fiscais: – Riscos Fiscais e Providenciais.

Parágrafo Único - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2019 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos ANEXOS desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II – ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade ou operação especial; ASSINADO DIGITALMENTE

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III – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em produto necessário à manutenção da atuação governamental; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental; V – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das atuações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; VI – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; VII – receita ordinária, aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade gestora de forma regular, seja pela competência de tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no partilhamento dos tributos de competência de outras esferas de governo; VIII – execução física, a autorização para que o contratado realize a obra, forneça o bem ou preste o serviço; IX – execução orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; X – execução financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já inscritos. Parágrafo Único – As categorias de programação de que trata o artigo 167, VI da Constituição Federal, serão identificadas por programas de governo. Art. 5º - O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seu Fundo e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 6º - A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará a Receita de cada uma das Unidades Gestoras, em níveis gerencialmente importantes, especificando no Orçamento da Receita da Unidade Gestora Central aquelas vinculadas a fundos, identificando cada rubrica com o Código de Destinação de Recurso; e a Despesa de cada Unidade Gestora, por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, sendo também identificado o código de destinação de recurso, tudo conforme as Portarias MOG nº 42/1999, a Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas alterações, na forma dos seguintes Anexos: I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas; II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas; III – Resumo Geral da Despesa; IV – Programa de Trabalho; V – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais; VI – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas conforme o Vínculo com os Recursos; VII – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; VIII – Demonstrativo da Despesa, classificada até a modalidade de aplicação, segundo cada unidade orçamentária. § 1º – O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde que acompanha o Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste Artigo. § 2º - Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e Contabilidade própria. Art. 7º - A mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária conterá: I – Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de 2015 a 2017, previsão para 2018 e 2019, com justificativa da estimativa para 2019, acompanhado de metodologia e memória de cálculo; (ART. 12, LRF); II – Quadro demonstrativo da evolução da Despesa a nível de função dos exercícios de 2016 a 2017 e fixada para 2018 e 2019; III – Demonstrativo da Evolução da Despesa realizada no mínimo por Categoria Econômica, dos três últimos exercícios (2015, 2016 e 2017), da fixada para o exercício corrente (2018), bem como da fixada para o exercício de 2019; IV – Quadro demonstrativo da evolução das receitas correntes líquidas, despesas com pessoal e seu grau de comprometimento; V – Quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, com identificação dos credores, saldo em 31/07/2018. Art. 8º - A Reserva de Contingência da Unidade Gestora Central será constituída, exclusivamente, de recursos da destinação “00” – Ordinários do orçamento fiscal e corresponderá a pelo menos 0,01% da Receita Corrente Líquida prevista. Art. 9º - A Reserva de Contingência da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde será constituída com recursos ordinários ou com recursos das transferências dos SUS, se for o caso. IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 10º - O Orçamento para o exercício de 2019 e sua execução, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada destinação, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias, Fundações e Fundos. (ART. 1º, § 1º e ART. 4º, I, “a” da LRF). Art. 11º - Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita da Unidade Gestora Central e vinculadas a despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas nos Anexos e Adendos da Unidade Gestora Central definidos no Artigo 4º desta lei.

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§ 1º – Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal, serem delegados a servidores municipais. § 2º - A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gestão for delegado pelo Prefeito a servidor Municipal. Art. 12º - As previsões de receita para o exercício de 2019, observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º A Receita Corrente Líquida será calculada de acordo com disposto no artigo 2º, IV da Lei Complementar 101/00. Art. 13º - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primários e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montante necessário, observando a destinação de recursos, nas seguintes dotações abaixo (ART. 9º da LRF): I – Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; II – Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III – Dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e IV – Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único – Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior da Unidade Gestora, observada a vinculação da destinação de recursos. Art. 14º – A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2019, a 25% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2017. (ART. 4º, § 2º da LRF) Art. 15º – O orçamento da Unidade Gestora Central para o exercício de 2019 contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas, destinados a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme ANEXO II desta lei. (ART. 5º, III “d” da LRF) § 1º – Para efeito desta lei, entende-se como eventos fiscais imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da Administração Pública Municipal não orçadas, ou orçadas a menor, e neste caso, mesmo que investimentos. § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a intempéries, passivos contingentes, conforme disposto no ANEXO desta lei, caso não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2019, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para atender eventos fiscais imprevistos, desde que constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Proposta Orçamentária para o exercício de 2019. Art. 16º – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. (Art. 5º, § 5º da LRF). Art. 17º – O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira, cronograma mensal de desembolso para suas Unidades Gestoras, bem como o Desdobramento das Metas Bimestrais de Arrecadação. (ART. 8º e 13 da LRF) Art. 18º – Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2019 com dotações vinculadas a destinação de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. (ART. 8º, § único e 50, I da LRF) § 1º – Os recursos de Operações de Crédito, não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, a partir de seu ingresso. § 2º - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, a partir de seu ingresso. Art. 19º – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a título de subvenção social será restrita às entidades sem fins lucrativos, dedicadas à prestação de serviços de assistência social, médica, educacional ou cultural, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64, que comprovem regular exercício de suas atividades no Estado de Santa Catarina, bem como a compatibilidade entre as finalidades estatutárias e o objeto do repasse e dependerá de autorização em lei específica. (ART. 4º, I, “f” da LRF) § 1º - Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxilio à entidade que esteja em débito com relação a prestação de contas decorrentes de sua responsabilidade. § 2º – As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade, segundo TCE/SC. (Art. 70, Parágrafo único da CF) ASSINADO DIGITALMENTE

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§ 3º – Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotação na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade e de identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. § 4º - O disposto neste artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a entidades municipalistas das quais o município for associado. Art. 20º – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de cada ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado. (ART. 16, § 3º da LRF) Art. 21º – Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. (ART. 45 da LRF) Art. 22º – Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. (ART. 62 da LRF) Art. 23º – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2019 a preços correntes. Art. 24º – Durante a execução orçamentária de 2019, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2019, constantes no Anexo desta lei e alterações posteriores. Art. 25º – As Destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do orçamento, por decreto do Poder Executivo. Art. 26º – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único – A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação ou elemento para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (Art. 167, VI da CF). V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 27º – Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2019. Art. 28º – As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica. Art. 29º – A verificação dos limites da dívida pública será feita na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Complementar 101/00 e de conformidade com a Resolução do Senado Federal. Parágrafo Único – O montante da dívida pública no exercício de 2019 não excederá o limite de 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LC 101/2000. (Artigos 30, 31 e 32 da LRF) VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 30º – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 169, parágrafo 1º, II da CF) Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2019 ou em créditos adicionais. Art. 31º – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 22, § único, V da LRF) Art. 32º – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 19 e 20 da LRF) I – eliminação das despesas com horas extras; II – eliminação de vantagens concedidas a servidores; III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; ASSINADO DIGITALMENTE

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IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 33º – Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, § 1º da LRF, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de Rio dos Cedros ou ainda atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 34º – A verificação dos limites das despesas com pessoal será feita no final de cada semestre. (ART. 63 da LRF). VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 35º – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser considerado nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 14 da LRF) Art. 36º - A Dívida Ativa de valor inferior a 1,30 UFM, por contribuinte, não será encaminhada à cobrança judicial, e cancelada mediante autorização legislativa, não se constituindo em renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Art. 14, §3º da Lei Complementar 101/00) Art. 37º – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, seja por aumento da receita ou mediante cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. (Art.14, § 2º da LRF). VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38º – O Executivo Municipal enviará até o dia 15/10/2018, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2018. § 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo. § 2º - Se a lei orçamentária anual não for devolvida para sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, em cada mês, até 1/12 das dotações, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. § 3º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2018, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos. Art. 39º – Ficam autorizadas as despesas com juros e atualização monetária, por eventual atraso no pagamento de compromissos, decorrente de insuficiência financeira. Art. 40º – A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas e exercer o seu controle, de forma a demonstrar o custo de cada ação ou serviço, definindo os centros de custos e a forma de apropriação destes, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 41º – Para fins de apuração do valor da despesa de depreciação poderá a Administração Municipal utilizar-se da tabela da Secretaria da Receita Federal e/ou a tabela do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Art. 42º – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 43º – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 44º – O Município utilizará a faculdade contida no artigo 63 da Lei Complementar 101/00. Art. 45º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Rio dos Cedros, 02 de outubro de 2018. MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito de Rio dos Cedros A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de outubro de 2018. Margaret Silvia Gretter Diretora de Gabinete

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LEI ORDINÁRIA Nº 2.007, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL - TCFAM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 6.938/81 E LEI ESTADUAL Nº 14.601/08, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação Nº 1765370

LEI ORDINÁRIA Nº 2.007, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL - TCFAM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 6.938/81 E LEI ESTADUAL Nº 14.601/08, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Nos termos da Lei Estadual n. 14.601, de 29 de dezembro de 2008, compete a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em cooperação com a Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA, integrar e atualizar o Cadastro Técnico Estadual e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais das pessoas físicas ou jurídicas que exercem as atividades descritas no Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/81, e alterações posteriores, no Município de Rio dos Cedros, sem prejuízo na criação de seu próprio Cadastro Técnico Municipal. § 1º O Município de Rio dos Cedros firmará Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecendo as regras de cooperação e delegação de competência para a fiscalização, controle, manutenção e atualização do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais no âmbito do município. § 2º Os recursos arrecadados com as multas recolhidas pelo município por falta do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais das pessoas físicas ou jurídicas que exercem as atividades no município, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica previsto no § 1º, serão destinados: I - Programas de educação e fiscalização ambiental; II - Estruturação e implementação de sistemas, programas e projetos ambientais; III - Capacitação dos servidores e agentes do órgão ambiental municipal; IV - Compra de materiais, equipamentos e veículos destinados ao controle, fiscalização e monitoramento ambiental. § 3º Deverá a Secretaria Municipal do Planejamento exigir para expedição de Licença de Operação de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, comprovante de inscrição da pessoa física ou jurídica no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e o respectivo pagamento da TCFA-Municipal, definida no art. 3º desta Lei. § 4º Até a implementação do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais pela Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a respectiva assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, para atendimento a Lei Estadual n. 14.601, de 29 de dezembro de 2008, será exigido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente para expedição de Licença de Operação para as atividades e empreendimentos sujeitas ao licenciamento ambiental o pagamento da TCFA-NSR. Art. 2º Para os fins desta Lei adota-se as definições de microempresa, empresa de pequeno, médio e grande porte, constantes no art. 5º da Lei Estadual nº 13.761/2011. Art. 3º Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Rio dos Cedros - TCFA-do Município, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ambiental, conferido pela Constituição Federal e legislação em vigor à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme estabelece legislação Federal, Estadual e Municipal. § 1º A TCFA-do Município será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo Único desta Lei, e o recolhimento será efetuado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente por meio de documento próprio de arrecadação até o terceiro dia útil do mês subsequente. § 2º O sujeito passivo da TCFA-do Município é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização. § 3º O relatório de que trata o parágrafo anterior, deverá ser anexado ao processo administrativo de licenciamento ambiental da atividade ou empreendimento, devendo constar esta obrigação na Licença de Operação em vigor. § 4º O descumprimento da providência determinada no § 1º sujeita o infrator à multa equivalente a vinte por cento da TCFA-do Município devida, sem prejuízo da exigência desta. Art. 4º É sujeito passivo da TCFA-do Município todo aquele que exerça as atividades constantes no Anexo VIII, da Lei Federal nº 6.938/81 e alterações posteriores. ASSINADO DIGITALMENTE

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Art. 5º A TCFA-do Município é devida por estabelecimento e os valores são os fixados no Anexo Único desta Lei, equivalente 50% (cinquenta por cento) do valor devido à Estado de Santa Catarina, conforme definido pela Lei Federal nº 6.938/81 e alterações posteriores e pela Lei Estadual n. 14.601, de 29 de dezembro de 2008. § 1º A Tabela do Anexo Único desta Lei será reajustada por Decreto Municipal, para manutenção da isonomia tributária e a proporcionalidade do tributo quando da alteração dos valores da TCFA pela União estabelecida no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938/81. § 2º Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa de controle e fiscalização ambiental relativamente a apenas uma delas, pelo valor daquela de maior potencial poluidor, conforme previsão legal da Lei Federal nº 6.938/81 e alterações posteriores e Lei Estadual n. 14.601, de 29 de dezembro de 2008. § 3º O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo VIII, da Lei Federal nº 6.938/81 e alterações posteriores. § 4º Os valores pagos pelo estabelecimento ao Município a título de TCFA- do Município constituem crédito para compensação como valor devido à Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental relativamente ao mesmo período de cobrança. § 5º Com a finalidade de simplificar o pagamento da TCFA-IBAMA, TCFASC e da TCFA- do Município, poderá o Município firmar Acordo de Cooperação Técnica, ou qualquer outro documento com a Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou IBAMA, com a finalidade de emissão de um único documento de cobrança para pagamento das taxas citadas. § 6º Com a finalidade de operacionalizar a cobrança da TCFA-do Município e integrar- se a outros programas de combate e prevenção a danos ambientais, poderá o Município firmar Contrato de Programa com Consórcio Público Intermunicipal. Art. 6º Os sujeitos passivos do pagamento da TCFA-do Município que não cumprirem com os prazos determinados estarão sujeitos a ações administrativas de cobrança, podendo incorrer em dívida pública e demais sanções previstas na legislação atual. Art. 7º São isentos do pagamento da TCFA-do Município, conforme regulamento da Lei Federal nº 6.938/81 e alterações posteriores, e da Lei Estadual n. 14.601, de 29 de dezembro de 2008: I - órgãos públicos federais, estaduais e municipais e demais pessoas jurídicas de direito público interno; II - entidades filantrópicas, desde que aprovadas pelo órgão competente; III - aquelas que pratiquem agricultura de subsistência. Art. 8º A TCFA-do Município não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas nesta Lei será cobrada com os seguintes acréscimos: I - juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento; II - multa de mora de vinte por cento, reduzida a dez por cento se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento; III - encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução. Parágrafo único. Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora. Art. 9º Os recursos arrecadados com a TCFA-do Município serão destinados a atividades de controle e fiscalização ambiental do Município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme determina as Leis Federais nº 6.938/81 e nº 11.284/2006 e Lei Estadual n. 14.601, de 29 de dezembro de 2008. Art. 10 Os valores recolhidos à União, Estado e aos Municípios, a qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA-do Município. Art. 11 Ficam mantidas as disposições legais que contenham exigências próprias para o exercício de atividades específicas, bem como os dispositivos que exijam licença ambiental ou autorização florestal a serem expedidas pelo órgão competente. Art. 12 As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Município de Rio dos Cedros. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio dos Cedros, 02 de outubro de 2018. MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito de Rio dos Cedros A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar ASSINADO DIGITALMENTE

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em 02 de outubro de 2018. Margaret Silvia Gretter Diretora de Gabinete ANEXO ÚNICO VALORES, EM REAIS, DEVIDOS A TÍTULOS DE TCFAM POR ESTABELECIMENTO POR TRIMESTRE Potencial de Poluição, Grau de utilização de Recursos Naturais Pequeno Médio Alto

Pessoa Física

Microempresa

Empresa de Pequeno Porte

Empresa de Médio Porte

Empresa de Grande Porte

-

15

33,75 54 67,5

67,5 108 135

135 270 675,00

• Valor devido ao IBAMA – Anexo IX da LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. • Valor devido ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – 60% do valor devido ao IBAMA – art.8º da Lei Estadual Catarinense nº 14.601, de 29 de dezembro de 2008. • Valor devido ao Município – 50% do valor recolhido ao Estado de Santa Catarina (conforme art. 5º da presente Lei Municipal). • Os valores desta Tabela serão readequados automaticamente caso haja alteração nos valores base recolhidos ao IBAMA ou ao Estado de Santa Catarina, observada a proporção prevista no art. 5º da presente Lei Municipal.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.008, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 1765374

LEI ORDINÁRIA Nº 2.008, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art.1º - Na forma da Lei Federal nº 8.666/93, ficam declarados inservíveis e consequentemente autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar os seguintes bens móveis de propriedade da municipalidade: PATRIMÔNIO/ DESCRIÇÃO

FOTO

1. Nº PATRIMONIAL 3187:, BOBCAT S175 SERIE *A3L539817* MOD 2012, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

2. Nº PATRIMONIAL 1722:, VASSOURA PARA BOBCAT, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

3. Nº PATRIMONIAL: 1721:, KIT DE ESCOVAS COMPOSTA POR 17 DE CERDAS DE NYLON E 17 DE CERDAS DE AÇO, PARA UTILIZAÇÃO NA VASSOURA RECOLHEDORA BOBCAT S175, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

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4. Nº PATRIMONIAL 3189:, CONCHA BOBCAT, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

5. Nº PATRIMONIAL 6503:, GM/Corsa Sedan MAX, MARCA GENERAL MOTORS ALCOOL/GASOLINA, MODELO CORSA SEDAN MAXX 1.4, 5 PORTAS, ECONOFLEX, 5 LUGARES, MOTOR NR. P40031256 MPFI 4 CILINDROS, 99/105 CV, COR BRANCA, ANO FABRI CACAO/MODELO 2007/2008, CHASSI NR. 9BGXH19808C148057, RENAVAM NR. 149539, PLACAS MFG-7629, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

6. Nº PATRIMONIAL 3468:, VEICULO GM CORSA SEDAN MAXX,CHASSI 9BGXH19G07C154172,MKP-5280 5 P 66CV PLACA COR BRANCA FLEX, Ano 2007/2008 , PLACAS MKP 5280, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA

7. Nº PATRIMONIAL 4929:, ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS PC 160 LC, ANO 2006 KOMATSU , NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

8. Nº PATRIMONIAL 4940: CARREGADEIRA MARCA MICHIGAN, MODELO 45C, ARTICULADA , MOTOR 4328J-275-BRC, ANO 1990, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

9. Nº PATRIMONIAL 3516: MICROONIBUS I/M.BENZ 313 CDI SPRINTER, PLACA MFJ-8929,CHASSI:8AC9036728A979040, DIESEL, ANO FAB. 2007 ANO MOD. 2008, 16 PASSAGEIRO/ 129CV, COR BRANCA, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

10. Nº PATRIMONIAL 1707: RETROESCAVADEIRA, NEW HOLLAND, PLACA MJE-8914, CHASSI: NAAH22083, 4X4/LB90, ANO MOD. 2011, DIESEL 85 CV 1 P. , NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

11. Nº PATRIMONIAL 3358: VEICULO CAMINHONETE AMBULANCIA PEUGEOT BOXER,CHASSI Nº PATRIMONIAL 936ZCXMNCA2048086 PLACA MHX-1243 ANO 09/10 8P 129 CV, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

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Art.2º. A alienação dos bens mencionados no artigo anterior, deverá ser feita através do competente procedimento licitatório, na forma preconizada na Lei Federal 8.666/93, na modalidade de leilão, dependendo de avaliação prévia, em conformidade com o que dispõe o artigo 17,II e §6º, do mencionado diploma legal, desde que o valor individual ou global dos bens enumerados no artigo anterior não ultrapasse a quantia de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do artigo 23,II, “b”, da lei nacional de licitações e contratos administrativos. Art.3º. Para a efetivação da alienação autorizada nesta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art.53 da Lei 8.666/93, segundo seu critério de conveniência e oportunidade, a nomear Leiloeiro o qual ficará incumbido da proceder à avaliação prévia dos bens a que se refere o artigo anterior, formalizar o edital dentro das balizas determinadas pela legislação nacional de licitações e contratos administrativos anteriormente mencionada, além de proceder a outros atos que se façam necessários. §1º. O ato de nomeação será veiculado através de Portaria do Chefe do Poder Executivo e se dará exclusivamente para os fins a que se refere caput deste artigo, não gerando vínculo empregatício, sendo ato normativo temporário de caráter excepcional cuja eficácia e validade somente ocorrerá durante o período que mediar da nomeação até o término de todos os atos administrativos necessários a finalização e concretização das mediadas de alienação dentro do certame licitatório na modalidade de leilão. §2º. A comissão do leiloeiro será encargo do arrematante. §3º. O Município arcará com as despesas de publicação do edital, em rádio e/ou em imprensa. Art.4º. O edital, de responsabilidade do leiloeiro nomeado, conterá e veiculará, de forma clara e precisa, todos os requisitos exigidos pela Lei 8.666/93, e conterá disposições acerca da forma de pagamento, forma de entrega e retirada dos bens pelo arrematante, especialmente na forma do art.53, §2º, da lei federal anteriormente mencionada, entre outras. Art.5º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio dos Cedros, 02 de outubro de 2018. MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito de Rio dos Cedros A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de outubro de 2018. Margaret Silvia Gretter Diretora de Gabinete

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Romelândia Prefeitura PORTARIA 9042/2018

Publicação Nº 1765267

PORTARIA Nº 9042/2018 CONCEDE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. VALDIR BUGS, PREFEITO MUNICIPAL DE ROMELANDIA, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA PREMIO ao Servidor Público Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO ANTONIO MARMITT, cargo de carreira de VIGIA 40 horas semanais. Art. 2º - O período de concessão será de 03(três) meses, a contar de 03 de Outubro de 2018 à 02 de janeiro de 2019, conforme prevê o artigo 105, da Lei Municipal Complementar 005/2009, de 30 de dezembro de 2009. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Romelândia, 03 de outubro de 2018. Valdir Bugs Prefeito Municipal de Romelândia Registrada e publicada, a presente portaria em data supra. Vera Lucia Dassoler Pereira Agente de Recursos Humanos

PORTARIA 9043/2018

Publicação Nº 1765277

PORTARIA Nº 9043/2018 CONCEDE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. VALDIR BUGS, PREFEITO MUNICIPAL DE ROMELANDIA, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA PREMIO ao Servidor Público Municipal, Sr. EVANDRO LUIZ SCHAFER, cargo de carreira de AGENTE DE CONTROLE INTERNO 40 horas semanais. Art. 2º - O período de concessão será de 03(três) meses, a contar de 03 de Outubro de 2018 à 02 de janeiro de 2019, conforme prevê o artigo 105, da Lei Municipal Complementar 005/2009, de 30 de dezembro de 2009. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Romelândia, 03 de outubro de 2018. Valdir Bugs Prefeito Municipal de Romelândia Registrada e publicada, a presente portaria em data supra. Vera Lucia Dassoler Pereira Agente de Recursos Humanos

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Salto Veloso Prefeitura DECRETO MUNICIPAL N° 089/2018

Publicação Nº 1765216

DECRETO Nº 089 de 03 DE OUTUBRO DE 2018. HOMOLOGA RESOLUÇÃO Nº 008/2018, DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ANA ROSA ZANELA, Prefeita Municipal de Salto Veloso, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica de Salto Veloso; DECRETA: Art. 1º. Fica homologada a Resolução nº 008/2018, de 02 de outubro de 2018, do Conselho Municipal de Assistência Social, que dispõe sobre “aprovação do plano de trabalho dos recursos do cofinanciamento do estado no ano 2018.” Art. 2º. É parte integrante deste decreto o Anexo Único. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Salto Veloso - SC, 03 de outubro de 2018. ANA ROSA ZANELA Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 08/2018 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO DO ESTADO NO ANO 2018. O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Salto Veloso/SC, no uso de suas atribuições legais em reunião ordinária sobre a Ata nº 07/2018 do dia dois de outubro 2018, RESOLVE: Art. (1º) Aprovar a partilha de recursos, provenientes do FEAS, para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, por meio de recursos financeiros que serão alocados no FMAS, no valor total de R$ 27.777,78 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), referente ao ano de 2018, para ser todo utilizado para custeio, conforme deliberado e aprovado pelo CMAS. Art. (2º) Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Salto Veloso, 02 de outubro de 2018. MARINA HARTCOPH Presidente do CMAS

DECRETO MUNICIPAL N° 090/2018

Publicação Nº 1765221

DECRETO N° 090, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PARA ESTUDO E NEGOCIAÇÃO DE TERRENOS PARA NOVOS EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO. ANA ROSA ZANELA, Prefeita do Município de Salto Veloso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente, DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados para compor a comissão para estudo e negociação de terrenos para novos empreendimentos no município de Salto Veloso os seguintes membros: 1- Representantes do Poder Executivo: a) Edivar Antônio Donadel; b) Paulo Hoffelder. 2- Representante do Poder Legislativo: a) Clodoaldo José Vigolo. 3- Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento: a) Camilo Pedro Abati; ASSINADO DIGITALMENTE

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b) Gelson Luiz Giacomin. Parágrafo Único. Os membros da comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto Veloso (SC), 03 de outubro de 2018. ANA ROSA ZANELA Prefeita Municipal

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Santa Cecilia Prefeitura ADITIVO 01/2018 DO CONTRATO 042/2018

Publicação Nº 1765090

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2018 Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 85.997.237/0001-41, com sede na Rua João Goetten Sobrinho, nº 555, Centro, na cidade de Santa Cecília-SC, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. ALESSANDRA APARECIDA GARCIA, brasileira, solteira, fonoaudióloga, portadora da Carteira de Identidade nº 2.667.655 inscrita no CPF sob o nº 848.094.859-00, residente e domiciliada na Rua Alceu Allage, 140, Bairro Adolfo Correia da Silva, na cidade de Santa Cecília-SC, de ora em diante neste instrumento contratual simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PEDRO ALVES BAROA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.183.983/0001-77, com sede na Rua Altamiro Batista Padilha, nº 524, Bairro Marciliano Fernandes, na cidade de Santa Cecília-SC, neste ato por seu representante legal, o Sr. PEDRO ALVES BAROA, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 4695321 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o n° 039.850.629-94, residente e domiciliado na Rua Altamiro Batista Padilha, nº 524, Bairro Marciliano Fernandes, na cidade de Santa Cecília-SC, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2018, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO ADITIVO – O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento da quantidade do item 1, referentes a mão de obra de carpinteiro, vencido pela CONTRATADA, na quantidade equivalente a 23% do total constante no Termo de Homologação de Processo Licitatório, conforme exposto a seguir: Item 1

Un. Med. HRS

Qtde. Aditivada 690

Preço Unitário R$ 8,75

Valor Aditivado R$ 6.037,50

CLÁUSULA SEGUNDA DO TERMO ADITIVO – As demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 042/2018, não dispondo de forma contrária ao presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem as partes justas, entendidas, contratadas e de pleno acordo com as Cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento de Termo Aditivo, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que dele possa gerar os jurídicos e legais efeitos. Santa Cecília-SC, 20 de setembro de 2018. ALESSANDRA APARECIDA GARCIA PEDRO ALVES BAROA Pelo Contratante Pela Contratada TESTEMUNHAS:

EXTRATO DE CONTRATOS 172,173,174

Publicação Nº 1765116

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA EXTRATO CONTRATUAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 172/2018 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA Contratada...: RAFAEL BARBOSA FERRAGENS EIRELI Valor ............ : 2.284,00 (dois mil duzentos e oitenta e quatro reais) Vigência ....... : Início: 01/10/2018 Término: 01/10/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 68/2018 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de serralheria e funilaria com fornecimento de materiais, para manutenção das secretarias municipais, conforme relação, quantitativos e especificações constantes no edital e em seus anexos.

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Santa Cecília, 3 de Outubro de 2018 ALESSANDRA APARECIDA GARCIA PREFEITA MUNICIPAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 173/2018 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA Contratada...: SERRALHERIA LEMOS LTDA - ME Valor ............ : 81.380,00 (oitenta e um mil trezentos e oitenta reais) Vigência ....... : Início: 01/10/2018 Término: 01/10/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 68/2018 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de serralheria e funilaria com fornecimento de materiais, para manutenção das secretarias municipais, conforme relação, quantitativos e especificações constantes no edital e em seus anexos. Santa Cecília, 3 de Outubro de 2018 ALESSANDRA APARECIDA GARCIA PREFEITA MUNICIPAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 174/2018 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA Contratada...: JOCIANE DE SOUZA 08101533940 Valor ............ : 16.390,00 (dezesseis mil trezentos e noventa reais) Vigência ....... : Início: 01/10/2018 Término: 31/12/2018 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 69/2018 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de transporte escolar na linha fazenda Caché do Município de Santa Cecília, de acordo com o Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, conforme relação, quantitativos e especificações constantes no edital e em seus anexos Santa Cecília, 3 de Outubro de 2018 ALESSANDRA APARECIDA GARCIA PREFEITA MUNICIPAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

EXTRATO PREGÃO PRESENCIAL 071/2018

Publicação Nº 1765251

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA EXTRATO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2018 – REGISTRO DE PREÇOS A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Alessandra Aparecida Garcia, torna público aos interessados, que realizará Licitação Pública, na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pedra brita, pó de pedra, rachão, pedra bica corrida e pedrisco para manutenção das vias públicas e estradas vicinais do município, conforme relação, quantitativos e especificações constantes no edital e em seus anexos. Melhores informações e cópia do presente edital na integra, poderão ser obtidas junto ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Cecília das 08h30min às 12h00min e das 13h30min as 17h30min, ou pelo Telefone (49) 3244-2032. E-mail: [email protected] ,site: www.santacecilia.sc.gov.br. Os documentos para credenciamento das empresas, os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Santa Cecília-SC, à Rua João Goetten Sobrinho, 555, centro, Santa Cecília, SC, até o horário limite de 09h00min do dia 18/10/2018. O início da sessão pública de processamento do pregão será ás 09h15min do dia 18/10/2018 Santa Cecília, 03 de Outubro de 2018. Alessandra Aparecida Garcia Prefeita Municipal

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Página 1221

Santa Helena Prefeitura PROCESSO LICITATÓRIO N° 19/2018 - CREDENCIAMENTO N° 05/2018 - FMS

Publicação Nº 1765134

EDITAL DE LICITAÇÃO N° 19/2018 – CREDENCIAMENTO N° 05/2018 O Fundo Municipal de Saúde de Santa Helena, por intermédio do Gestor Municipal Sr. Sergio Inacio Buche, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório nº 19/2018, na Modalidade Inexigibilidade/Credenciamento n° 05/2018, destinado para credenciamento de médicos especialistas em urologia e exames de endoscopia digestiva, para atender a população do município de Santa Helena - SC. Recebimento dos envelopes a partir das 08h00min do dia 04 de outubro de 2018. Retirada do Edital no mesmo endereço acima ou pelo site www.santahelena.sc.gov.br e informações pelo fone (49) 3633 0009. Santa Helena (SC), 03 de outubro de 2018. SERGIO INACIO BUCHE Gestor do Fundo Municipal de Saúde

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Página 1222

Santa Rosa de Lima Câmara Municipal EXTRATO CONTRATO 04/2018

Publicação Nº 1764995

ESTADO DE SANTA CATARINA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA RESULTADO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE APLICATIVOS DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, E QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS TÉCNICOS. VENCEDOR: BETHA SISTEMAS LTDA. VALOR HOMOLOGADO: R$ R$ 32.252,28 (Trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos). DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 13 de setembro de 2018. Santa Rosa de Lima, em 13 de setembro de 2018. IVO VANDRESEN PRESIDENTE ESTADO DE SANTA CATARINA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE APLICATIVOS DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, E QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS TÉCNICOS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima. CNPJ/MF: 07.172.424/0001-82. EMPRESA CONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA. CNPJ/MF: 00.456.865/0001-67. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 32.252,28 (Trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato é celebrado por prazo determinado, iniciando-se na data de sua assinatura e tendo vigência de 12 (doze) meses, com possível prorrogação, conforme o Edital de Licitações. Sempre atendendo o disposto na Lei das Licitações. ADVOGADO: Dr. LAURIMAR GROSS. Santa Rosa de Lima, em 13 de setembro de 2018. IVO VANDRESEN PRESIDENTE

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Página 1223

Santa Terezinha do Progresso Prefeitura DECRETO MUNICIPAL N 174/2018

Publicação Nº 1765686

DECRETO N° 174/2018 Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária e dá outras providências. DERLI FURTADO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, principalmente aquelas contidas no inciso III, do artigo 41, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 1360/2017, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, de que trata a Lei n. 1360, de 05 de Dezembro de 2017, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). 10.00 Fundo Municipal de Assistência Social 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 082440028.2.029000 Manutenção das atividades de Proteção Social Básica 111

0135

3.1.90.00.00.0000

Aplicações Diretas

22.000,00

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, de que trata a Lei nº 1360, de 05 de Dezembro de 2017, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), a seguir especificados: 10.00 Fundo Municipal de Assistência Social 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 082440028.2.029000 Manutenção das atividades de Proteção Social Básica 113

0135

3.3.90.00.00.0000

Aplicações Diretas

22.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, em 26 de Setembro de 2018. DERLI FURTADO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA:

DECRETO MUNICIPAL N 175/2018

Publicação Nº 1765688

DECRETO N° 175/2018 Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária e dá outras providências. DERLI FURTADO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, principalmente aquelas contidas no inciso III, do artigo 41, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 1360/2017, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, de que trata a Lei n. 1360, de 05 de Dezembro de 2017, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 04.00 Secretaria de Educação 04.01 Dpto de Educação 123610018.2.012000 Manutenção do Transporte Escolar 53

0101

3.3.90.00.00.0000

Aplicações Diretas

20.000,00

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, de que trata a Lei nº 1360, de 05 de Dezembro de 2017, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a seguir especificados: 04.00 Secretaria de Educação 04.01 Dpto de Educação 123610018.2.012000 Manutenção do Transporte Escolar

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04/10/2018 (Quinta-feira) 52

0101

DOM/SC - Edição N° 2646 3.1.90.00.00.0000

Aplicações Diretas

Página 1224 20.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, em 28 de Setembro de 2018. DERLI FURTADO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA:

DECRETO MUNICIPAL N 176/2018

Publicação Nº 1765689

DECRETO N° 176/2018 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por conta dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2017 no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, constante da Lei n. 1360, de 05 de Dezembro de 2017 e dá outras providências. DERLI FURTADO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, principalmente aquelas contidas no inciso III, do artigo 41, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 1360/2017, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o abrir crédito adicional suplementar, por conta dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2017, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, de que trata a Lei n. 1360, de 05 de dezembro de 2017, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 03.00 Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Econômico 03.01 Depto de Administração 061220009.2.053000 Manutenção do convênio Funrebom 169

0300

3.3.90.00.00.0000

Aplicações Diretas

5.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do superávit financeiro, por fonte de recurso, verificado no balanço patrimonial do Exercício de 2017. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, em 28 de Setembro de 2018. DERLI FURTADO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA:

ERRATA EXTRATO CONTRATO 70/2018 PL 84/2018 PP 64/2018

Publicação Nº 1764892

EXTRATO DE CONTRATO 70/2018 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC Processo Licitatório nº. 84/2018 Pregão Presencial nº. 64/2018 Contratante: Município de Santa Terezinha do Progresso – SC. Contratada: COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA IRAEMINHA LTDA ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS ELÉTRICOS PARA OS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL), SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS) E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assinatura: 31 de agosto de 2018. Vigência: 31/08/2018 até 31/12/2018. Valor: R$ 3.176,00 (três mil, cento e setenta e seis reais). DERLI FURTADO PREFEITO MUNICIPAL

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DOM/SC - Edição N° 2646

ERRATA EXTRATO CONTRATO 71/2018 PL 84/2018 PP 64/2018

Página 1225

Publicação Nº 1764893

EXTRATO DE CONTRATO 71/2018 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC Processo Licitatório nº. 84/2018 Pregão Presencial nº. 64/2018 Contratante: Município de Santa Terezinha do Progresso – SC. Contratada: GESUL COMERCIO LTDA ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS ELÉTRICOS PARA OS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL), SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS) E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assinatura: 31 de agosto de 2018. Vigência: 31/08/2018 até 31/12/2018. Valor: R$ 13.417,00 (treze mil, quatrocentos e dezessete reais). DERLI FURTADO PREFEITO MUNICIPAL

ERRATA EXTRATO CONTRATO 72/2018 PL 84/2018 PP 64/2018

Publicação Nº 1764895

EXTRATO DE CONTRATO 72/2018 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC Processo Licitatório nº. 84/2018 Pregão Presencial nº. 64/2018 Contratante: Município de Santa Terezinha do Progresso – SC. Contratada: MARCIELE DE LIMA DA SILVA ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS ELÉTRICOS PARA OS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL), SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS) E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assinatura: 31 de agosto de 2018. Vigência: 31/08/2018 até 31/12/2018. Valor: R$ 2.772,00 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais). DERLI FURTADO PREFEITO MUNICIPAL

ERRATA EXTRATO CONTRATO 73/2018 PL 84/2018 PP 64/2018

Publicação Nº 1764896

EXTRATO DE CONTRATO 73/2018 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC Processo Licitatório nº. 84/2018 Pregão Presencial nº. 64/2018 Contratante: Município de Santa Terezinha do Progresso – SC. Contratada: MB CATARINENSE. Objeto: AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS ELÉTRICOS PARA OS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL), SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS) E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assinatura: 31 de agosto de 2018. Vigência: 31/08/2018 até 31/12/2018. Valor: R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais). DERLI FURTADO PREFEITO MUNICIPAL

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Página 1226

ERRATA TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11/2018

Publicação Nº 1764884

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11/2018. O MUNICIPÍO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves n. 337, Centro, sob o CNPJ n. 01.612.847/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito Sr. DERLI FURTADO, brasileiro, casado, portador do CPF n. 219.982.219-20, RG n. 311.170, residente e domiciliado na Av. Tancredo Neves n. 511, Centro, Santa Terezinha do Progresso – SC, resolve apostilar a Ata de Registro de Preços nº. 11/2018, relativa ao Processo Licitatório nº. 18/2018, PP 11/2018, celebrado entre o Município e a empresa Abastecedora Grall Ltda. Objeto: Aquisição de óleo diesel S10 e óleo diesel S500, para entrega em tanque de combustível de uso próprio do Município para a manutenção das atividades das diversas secretarias do Município. Conforme notas fiscais de aquisição de diesel B S10 e diesel B S500 (em anexo) apresentadas pela empresa Abastecedora Grall Ltda se comprova que o aumento realmente aconteceu. Cláusula Primeira: A revisão dos valores passa a ser a seguinte: Os valores praticados eram os seguintes: OLEO DIESEL B S10: R$ 3,30 (três reais e trinta centavos). ÓLEO DIESEL B S500: 3,20 (três reais e vinte centavos). E passam a vigorar como segue abaixo: OLEO DIESEL B S10: R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos). ÓLEO DIESEL B S500: 3,50 (três reais e cinquenta centavos). Cláusula Segunda: As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da orçamento vigente. Cláusula Terceira: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes na Ata original, não expressamente alteradas por este termo. Santa Terezinha do Progresso – SC, 14 de setembro de 2018. DERLI FURTADO FLÁVIO ROBERTO TARTARI Prefeito Municipal Abastecedora Grall CONTRATADA DETENTORA

PORTARIA MUNICIPAL N 130/2018

Publicação Nº 1765693

PORTARIA Nº 130/2018 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE Art.1°. Fica concedida licença para tratamento de saúde para a Servidora Pública senhora NATALINA DOMINGO DOS SANTOS, Matricula 11002/01, conforme o Atestado Médico no período de 10 de setembro a 08 de novembro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2018. Santa Terezinha do Progresso - SC, 21 de Setembro de 2018. DERLI FURTADO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA:

PORTARIA MUNICIPAL N 131/2018

Publicação Nº 1765695

PORTARIA Nº 131/2018 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde para o Servidor Público senhor SILVIO DE BAIRROS, Matrícula 5231/01, conforme o Atestado Médico no período de 21 de setembro a 05 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 1227

Santa Terezinha do Progresso - SC, 21 setembro de 2018. DERLI FURTADO Prefeito Municipal

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 66/2018

Publicação Nº 1764877

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 66/2018. O MUNICIPÍO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves n. 337, Centro, sob o CNPJ n. 01.612.847/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito Sr. DERLI FURTADO, brasileiro, casado, portador do CPF n. 219.982.219-20, RG n. 311.170, residente e domiciliado na Av. Tancredo Neves n. 511, Centro, Santa Terezinha do Progresso – SC, resolve apostilar a Ata de Registro de Preços nº. 66/2018, relativa ao Processo Licitatório nº. 86/2018, PP 65/2018, celebrado entre o Município e a empresa Abastecedora Santa Terezinha. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E CONSERTO DE PNEU DE VEÍCULOS DE PASSEIO, BEM COMO AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Conforme notas fiscais de aquisição de combustível tipo gasolina comum (em anexo) apresentadas pela empresa Abastecedora Santa Terezinha se comprova que o aumento realmente aconteceu. Cláusula Primeira: A revisão dos valores passa a ser a seguinte: Os valores praticados eram os seguintes: GASOLINA COMUM: R$ 4,59 (quatro reais e cinquenta e nove centavos). E passam a vigorar como segue abaixo: GASOLINA COMUM: R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos). Cláusula Segunda: As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da orçamento vigente. Cláusula Terceira: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes na Ata original, não expressamente alteradas por este termo. Santa Terezinha do Progresso – SC, 03 de outubro de 2018. DERLI FURTADO Rozeli Vater Guehlen Prefeito Municipal Abastecedora Santa Terezinha CONTRATANTE CONTRATADA

Câmara Municipal DECRETO LEGISLATIVO 03/2018

Publicação Nº 1764648

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2018 Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo e o disposto na Lei n. 1360, de 05 de Dezembro de 2017; Decreta Art. 1º. Fica remanejado o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente da Câmara Municipal, de que trata a Lei n. 1360, de 05 de dezembro de 2017, no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). 01.00 Câmara Municipal de Vereadores 01.01 Câmara Municipal de Vereadores 010310001.2.001000 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 4

0100

3.3.90.00.00.0100

Aplicações Diretas

17.400,00

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, conforme Lei n. 1360, de 05 de dezembro de 2017. 01.00 Câmara Municipal de Vereadores 01.01 Câmara Municipal de Vereadores 01012001.3.001000 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 2

0100

3.1.90.00.00.0100

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Aplicações Diretas

15.000,00

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6

0100

4.4.90.00.00.0100

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Aplicações Diretas

Página 1228 2.400,00 2.600,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso, em 03 de Outubro de 2018. ELOIR ROGÉRIO PIMEL Presidente da Câmara de Vereadores

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Página 1229

Santiago do Sul Prefeitura 58-2018 - TERMO ADITIVO - SUPRESSÃO CLEUNISE BOTTEGA FRANZOSI - ME

Publicação Nº 1764494

Estado de Santa Catarina MUNICIPIO DE SANTIAGO DO SUL EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº 58/2018 Contrato Principal Nº 20/2015 Contratante MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL Contratada CLEUNISE BOTTEGA FRANZOSI - ME Objeto Supressão na Prestação de serviço de Transporte Escolar. Valor R$ 3.234,00 (Três mil duzentos e trinta e quatro reais) Vigência 03 de Outubro á 31 de Dezembro de 2018 Processo Nº. 112/2014. Pregão Nº. 84/2014. Santiago do Sul, 03 de Outubro de 2018. JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO CONTRATO 29-2018 - ADITIVO DE COMBUSTIVEL

Publicação Nº 1765720

Estado de Santa Catarina MUNICIPIO DE SANTIAGO DO SUL EXTRATO CONTRATUAL – TERMO ADITIVO Contrato Nº 29/2018 Cont. Principal 23/2018 Contratante MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL Contratada CASANOVA, LORENZETTI & CIA LTDA Objeto Reequilíbrio de valor de combustíveis. Vigência 03 de outubro à 31 de dezembro de 2018. Valor R$ 466,40 (Quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) Santiago do Sul-SC, 03 de outubro de 2018. Liliam Blager Gestora FMS

EXTRATO CONTRATO 59-2018 ADITIVO DE COMBUSTÍVEIS

Publicação Nº 1765725

Estado de Santa Catarina MUNICIPIO DE SANTIAGO DO SUL EXTRATO CONTRATUAL – TERMO ADITIVO Contrato Nº 59/2018 Cont. Principal 46/2018 Contratante MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL Contratada CASANOVA, LORENZETTI & CIA LTDA Objeto Reequilíbrio de valor de combustíveis. Vigência 03 de outubro à 31 de dezembro de 2018. Valor R$ 424,90 ( Quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa centavos) Santiago do Sul-SC, 03 de outubro de 2018. JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI Prefeito Municipal

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São Bento do Sul Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/2018

Publicação Nº 1765229

MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/2018 MENOR PREÇO POR ITEM O Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, através dos Secretários abaixo especificados, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, art. 48, I da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela LC nº 147/2014, que receberá até as 08h30min horas do dia 17/10/2018, na sede da municipalidade, na Rua Jorge Lacerda nº 75, propostas para: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE BATERIAS DE DIVERSAS AMPERAGENS, COM AQUISIÇÃO DE CASCOS E A BASE DE TROCA, PARA USO NOS VEÍCULOS, CAMINHÕES E MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 MESES. Os interessados poderão retirar o Edital completo, no site da Prefeitura: saobentodosul.atende.net e obter maiores informações na Secretaria de Administração – Departamento de Compras, no endereço acima especificado, no horário das 08h00min às 12h00 e das 13h00 às 16h00. São Bento do Sul, 28 de setembro de 2018. ALISSON ANTONIO HASTREITER Secretário de Agricultura e Meio Ambiente PAULO ZWIEFKA Secretário de Obras e Serviços Urbanos ROSEMARI IVANE STRACK CANDIDO Secretária de Educação MARGARETH BAYERL KEISER Secretária de Administração FABIA ALESSANDRA MENGARDA BELARMINO Secretária de Assistência Social ROSILANE ZELIA DOS SANTOS Secretária de Finanças ADELINO DENK Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo LUIZ CLAUDIO GAYER SCHUVES Secretário de Planejamento e Urbanismo NILVA MARLI LARSEN HOLZ Chefe de Gabinete MANUEL RODRIGUEZ DEL OLMO Presidente do Fundo Municipal de Saúde EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS Pregoeiro Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 155/2018

Publicação Nº 1765191

EXTRATO DO CONTRATO N° 155/2018 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Cessão de Licenciamento de Uso de Sistemas para Gestão Escolar que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa ABASE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em sistemas de informática, para licenciamento mensal de sistemas para gestão escolar na Rede Municipal de Ensino que deverá estar desenvolvido em ambiente WEB, incluindo serviços de instalação, migração de dados, ASSINADO DIGITALMENTE

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parametrização, implantação, treinamento, serviços de DATA CENTER para alocação do sistema, manutenção legal e corretiva, bem como desenvolvimento de melhorias e suporte técnico, conforme Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão Presencial nº 214/2017, o qual fica fazendo parte integrante deste contrato como se aqui estivesse integral e expressamente transcrito. DO VALOR: R$ 29.800,00 - valor total. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01.09.2018. São Bento do Sul, 31 de agosto de 2018. ASS: ROSEMARI IVANE STRACK CÂNDIDO, pela Secretaria de Educação do Município. ABASE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA, como Contratada.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 163/2018

Publicação Nº 1765196

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 163/2018 DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de nº 076/2017, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa WBT INTERNET LTDA ME, em 31 de março de 2017, conforme Edital de Pregão Presencial nº 60/2017. Considerando o objeto do Contrato nº 076/2017, que consiste no fornecimento de serviços de internet link dedicado no backbone principal com 10 Mbps Full, com garantia de banda em 99% de download e upload, sendo esse link redistribuido em rede ponto a ponto em 5,8 Ghz e ponto multiponto pelo padrão 802.11 na frequência de 2,4 Ghz possibilitando a conexão de equipamentos portáteis nas áreas especificadas conforme Anexo – I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 60/2017, documentos esses que ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, como se aqui estivessem, integrais e expressamente transcritos; Considerando o término do Contrato no dia 30 de setembro de 2018 e os serviços prestados serem de natureza contínua e passíveis de prorrogação, faz-se necessário prorrogar a vigência contratual, com base na Cláusula Sexta – Da Vigência do referido Contrato, de acordo com o Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos: Fica prorrogada a vigência do Contrato por 09 (nove) meses, a contar de 01 de outubro de 2018 e com término em 30 de junho de 2019. Permanece o valor mensal de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), totalizando o valor em R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais), referente ao período prorrogado para pagamentos de acordo com o Contrato original. As demais cláusulas e condições previstas no Contrato primitivo, firmado em 31 de março de 2017 e Termo Aditivo nº 224/2017 de 05 de dezembro de 2017, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 19 de setembro de 2018. Ass: MARGARETH BAYERL KEISER, pela Secretaria de Administração do Município. WBT INTERNET LTDA ME, como Contratada.

PORTARIA N° 5348/2018

Publicação Nº 1765189

PORTARIA Nº 5348, DE 1° DE OUTUBRO DE 2018. REVOGA CEDÊNCIA O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Revogar, a partir de 19 de setembro de 2018, a Portaria 4407/2014 que cedeu o servidor público MARIANO TSCHOEKE, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para prestar serviços junto a ACEPRED – Associação em Prevenção e Recuperação de Dependentes Químicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 1° de outubro de 2018. MAGNO BOLLMANN Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA:

PORTARIA N° 5349/2018

Publicação Nº 1765190

PORTARIA Nº 5349, DE 1° DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

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RESOLVE: Art. 1º Autorizar o servidor MARCELO DE LIMA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, no Gabinete do Prefeito, a dirigir, eventualmente e quando necessário, os veículos oficiais da Defesa Civil: - GM/Celta, placas ARO 6234 - GM/Corsa Classic, placas AGE 8811 - GM/Celta, placas MKQ 5492. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 1° de outubro de 2018. MAGNO BOLLMANN Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA:

PORTARIA N° 5350/2018

Publicação Nº 1765192

PORTARIA Nº 5350, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018. Conclusão de Estágio Probatório O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 228/01, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a estabilidade funcional, em decorrência de aprovação em estágio probatório, do servidor público municipal FLAVIO LUIZ PALMQUIST PINHEIRO, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto e Urbanista, na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. Art. 2º A conclusão a que se refere o artigo 1º compreende o período de 09/09/2015 a 08/09/2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 2 de outubro de 2018. MAGNO BOLLMANN Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA:

PORTARIA N° 5351/2018

Publicação Nº 1765195

PORTARIA Nº 5351, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018. Conclusão de Estágio Probatório O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 228/01, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a estabilidade funcional, em decorrência de aprovação em estágio probatório, da servidora pública municipal ALINE SEIDL, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços, na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º A conclusão a que se refere o artigo 1º compreende o período de 15/09/2015 a 23/09/2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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São Bento do Sul, 2 de outubro de 2018. MAGNO BOLLMANN Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA:

PORTARIA N° 5352/2018

Publicação Nº 1765198

PORTARIA Nº 5352, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018. Concede averbação de tempo de Serviço/contribuição O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora pública municipal MARCIA OSMARINA NEUMANN SEIFFERT, ocupante do cargo de Professor Anos Iniciais, na Secretaria Municipal de Educação, Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do INSS, Protocolo nº 20024110.1.00034/18-2, de 7 anos, 8 meses e 15 dias, conforme documentação anexa ao Processo nº 15309/2018. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 2 de outubro de 2018. MAGNO BOLLMANN Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA:

PORTARIA N° 5353/2018

Publicação Nº 1765201

PORTARIA Nº 5353, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. Concede averbação de tempo de Serviço/contribuição O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal DORLI FRUCHTING DA SILVA, ocupante do cargo de Professor Anos Iniciais, na Secretaria Municipal de Educação, Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do INSS, Protocolo nº 20024050.1.00053/10-2, de 06 meses e 29 dias, conforme documentação anexa ao Processo nº 15463/2018. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 3 de outubro de 2018. MAGNO BOLLMANN Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA:

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São Bernardino Prefeitura PORTARIA Nº 184/2018

Publicação Nº 1764965

PORTARIA Nº 184/2018 DE 02/10/2018 DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EFEITOS DE PORTARIA 131/2018 de 07/08/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal do Município de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE: Art. 1º - Ficam CANCELADOS os efeitos da Portaria nº 131/2018 de 07/08/2018 a partir dia 02/10/2018, a qual concedia a Licença para tratamento de saúde de 03/08/2018 por período indeterminado, a Servidor Público Municipal, Sr. LAIR STEFFENS, conforme comunicado de decisão do INSS em anexo, fornecido pelo servidor na data de hoje. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 131/2018 de 07/08/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina em 02 de Outubro de 2018.

ADELI JOSÉ RIFFEL Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA EDILAINE GOMES WERNER Secretario Municipal da Administração e Fazenda

PORTARIA Nº 185/2018

Publicação Nº 1764966

PORTARIA Nº 185/2018 DE 02/10/2018 DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EFEITOS DA PORTARIA 163/2018 DE 10/09/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADELI JOSE RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 122, §4° da Lei Municipal nº 004/1997 de 06/01/1997.

RESOLVE: Art. 1º - Ficam CANCELADOS os efeitos da Portaria n° 163/2018 de 10/09/2018, a qual concedia Licença Prêmio, de 11/09/2018 a 10/03/2019 em meio período, a Sra. SALETE MARIA RIFFEL COELHO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 1373/01, em razão de excepcional interesse público pela falta de servidores e de acordo com o que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 37º (Princípio da Eficiência do serviço municipal), Lei Municipal n° 004/1997, e Lei Orgânica do Município de São Bernardino/SC. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 163/2018 de 10/09/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, em 02 de Outubro de 2018.

ADELI JOSÉ RIFFEL Prefeito Municipal

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REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA EDILAINE GOMES WERNER Secretária Municipal da Administração e Fazenda

PORTARIA Nº 186/2018

Publicação Nº 1764969

PORTARIA Nº 186/2018 de 02/10/2018 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e Art. 117 e 118 da Lei Municipal nº 004/97;

RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a Servidor Público Municipal, Sr. LAIR STEFFENS, ocupante do cargo de Operador I, matrícula nº 404/01 - 40hs semanais, licença para tratamento de saúde a partir de 02/10/2018 por tempo indeterminado, para agendamento pericial no INSS, conforme atestado médico do Dr. Rafael Ricardo Lazzari (CRM/SC 4070), em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, em 02 de Outubro de 2018.

ADELI JOSÉ RIFFEL. Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA EDILAINE GOMES WERNER Secretária Municipal da Administração e Fazenda

PORTARIA Nº 187/2018

Publicação Nº 1764970

PORTARIA Nº 187/2018 de 03/10/2018 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e Art. 117 e 118 da Lei Municipal nº 004/97;

RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a Servidor Público Municipal, Sr. URBANO HAUBENTHAL, ocupante do cargo de Operador I, matrícula nº 451/01 - 40hs semanais, licença para tratamento de saúde de 02/10/2018 à 16/10/2018, conforme atestado médico do Dr. Antonio José de Marco (CRM/ SC 4949), em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/10/2018. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

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DOM/SC - Edição N° 2646

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Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, em 03 de Outubro de 2018.

ADELI JOSÉ RIFFEL. Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA EDILAINE GOMES WERNER Secretária Municipal da Administração e Fazenda

PORTARIA Nº 188/2018

Publicação Nº 1764972

PORTARIA Nº 188/2018 de 03/10/2018 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e Art. 117 e 118 da Lei Municipal nº 004/97;

RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a Servidor Público Municipal, Sr. URBANO HAUBENTHAL, ocupante do cargo de Operador I, matrícula nº 451/01 - 40hs semanais, licença para tratamento de saúde de 17/10/2018 à 30/12/2018, para agendamento pericial no INSS, conforme atestado médico do Dr. Antonio José de Marco (CRM/SC 4949), em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, em 03 de Outubro de 2018.

ADELI JOSÉ RIFFEL. Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA EDILAINE GOMES WERNER Secretária Municipal da Administração e Fazenda

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São Domingos Prefeitura DECRETO Nº 501 DE 10 09 18

Publicação Nº 1765480

DECRETO Nº 501, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre exoneração do Cargo Comissionado de Servidora Pública Municipal e da outras providências . A Prefeita Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 28/09/1990, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/2008, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04/04/2012, atualizada; e Lei Complementar Municipal nº 0045, de 06/11/2012, atualizada; · Considerando requerimento apresentado junto ao Setor de Pessoal protocolo nº 10423 de 10 de setembro de 2018, através do qual a servidora Sandra Maria Fiorese, solicitou exoneração do cargo de Consultor Técnico, deste município; · Considerando o principio da legalidade dos atos da administração pública. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora pública municipal Sandra Maria Fiorese, do cargo comissionado de Consultor Técnico, deste Município de São Domingos (SC), a partir do desta data. Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 2337, de 01 de julho de 2016, nº 2332, de 01 de julho de 2016, nº 2330, de 01 de julho de 2016, nº 2329, de 01 de julho de 2016, nº 2328, de 01 de julho de 2016, nº 2209, de 22 de fevereiro de 2016, nº 229 de 09 de outubro de 2017, nº 449, 11 de maio de 2018 todas no que diz respeito a servidora. Art. 3º Ficam revogadas as portarias nº 461, de 07 de maio de 2018 no que diz respeito a servidora e nº 330, de 21 de março de 2018. Art. 4º As despesas provenientes do cumprimento deste decreto correrão por conta das dotações constantes no orçamento geral do município. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Domingos (SC), 10 de setembro de 2018. Elieze Comachio Prefeita Municipal Registrado e publicado em data supra. Paula Natana Comachio Secretária de Administração e Fazenda

DECRETO Nº 514 DE 03 10 18

Publicação Nº 1765463

DECRETO Nº 514 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a exoneração de servidora pública municipal. A Prefeita Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 28/09/1990, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/2008, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04/04/2012, atualizada; e Lei Complementar Municipal nº 0045, de 06/11/2012, atualizada; · Considerando requerimento apresentado junto ao Setor de Pessoal, na data de 01 de outubro de 2018, através do qual a servidora Rozimeri Aparecida Bernardelli, solicitou exoneração do cargo de Professor PD/C-III, deste município; · Considerando o principio da legalidade dos atos da administração pública. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora pública municipal Rozimeri Aparecida Bernardelli, do cargo Efetivo de Professor PD/C-III, deste Município de São Domingos (SC), a partir do desta data. Art. 2º As despesas provenientes do cumprimento deste decreto correrão por conta das dotações constantes no orçamento geral do município. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Domingos (SC), 03 de outubro de 2018. Elieze Comachio Prefeita Municipal Registrado e publicado em data supra. Paula Natana Comachio Secretária de Administração e Fazenda

DECRETO Nº 515 DE 03 10 18

Publicação Nº 1765466

DECRETO Nº 515, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal. A Prefeita Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 28/09/1990, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/2008, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0042, ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

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de 04 de abril de 2012; e Lei Complementar Municipal nº 0045, de 06 de novembro de 2012, atualizada e Lei Complementar nº059 de 16 de agosto de 2018; · Considerando a solicitação da Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes Ivanete Rodrigues Hennerich; · Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2016, de 29 de fevereiro de 2016; · Considerando o Decreto nº 2275, de 05 de maio de 2016, que homologa o resultado final do Concurso Público edital nº 001/2016; · Considerando o pedido de Exoneração da Servidora Rozimeri Aparecida Bernardelli sob protocolo nº 10548/2018; · Considerando o princípio da legalidade e o princípio do interesse público dos atos da administração; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal a Senhora Alcione Eloira da Luz, para exercer o cargo de Professor PD/C-III (Educação Infantil), deste Município de São Domingos (SC), a partir desta data. § 1º A servidora integrará o Quadro Próprio do Magistério, Função – Serviço: Magistério, Cargo: Professor – PD, Símbolo: PD/C-III Denominação: Professora com Licenciatura Graduação Plena, Classe: C, Nível de Vencimento: III, com 40 (quarenta) horas semanais, nos termos dos Anexos I,II e conforme o anexo IV referente ao quadro de Vagas da Lei Municipal nº 059, de 16/08/2018. § 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado na Lei Municipal nº 059, de 16/08/2018.; nas Leis Complementares Municipais nº 0018, de 28/01/2008, atualizada; e nº 0045, de 06/11/2012, atualizada e Lei Complementar nº 0042, de 04 de abril de 2012; no que couber e demais legislações pertinentes à matéria. Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Domingos (SC), 03 de outubro de 2018. Elieze Comachio Prefeita Municipal Registrado e publicado em data supra. Paula Natana Comachio Secretária de Administração e Fazenda

DECRETO Nº 516 DE 03 10 18 D

Publicação Nº 1765482

DECRETO Nº 516, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe sobre a Regulamentação da Avaliação de Desempenho Funcional para fins de concessão de Adicional de Progressão por Merecimento a Servidores Públicos Municipais efetivos do município de São Domingos (SC).” O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos Incisos III, VI e IX do artigo 100 da Lei Orgânica do Município, de 28/09/90; pela Lei Complementar Municipal nº 0042 de 04/04/12 atualizada; e, pelo artigo 184 da Lei Complementar Municipal nº. 0045, de 06/11/12, e; · Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 184 da Lei Complementar Municipal nº 0045, de 06/11/12 que dispõe sobre a necessidade de regulamentação do procedimento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Servidores; · Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Complementar Municipal nº 058, de 28/05/2018 que dispõe sobre a necessidade de regulamentação do procedimento de Avaliação do Desempenho Funcional do quadro do magistério Público; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a Avaliação de Desempenho Funcional para fins de concessão de Adicional pela Progressão por Merecimento de Servidores Públicos Municipais, e do Magistério Público Municipal providos em cargo efetivo, aferidos pelas normas contidas no Estatuto dos Servidores Municipais, bem como neste regulamento. Parágrafo único. Merecimento é a demonstração, por parte do servidor, do fiel cumprimento dos seus deveres, bem como da contínua atualização e aperfeiçoamento para o desempenho de suas atividades. Art. 2º O Servidor Público Efetivo será avaliado por uma comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, composta de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) efetivos estáveis e 02 (dois) comissionados, dentre eles o responsável pelo Setor de Pessoal. § 1º O Profissional do Magistério Público será avaliado por uma comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, composta de 05 (cinco) membros, servidores efetivos e estáveis, sendo um representante de cada escola escolhido pelos demais professores, sob a coordenação da Secretária de Educação, com regulamento e será realizada anualmente no mês de outubro. § 2º O servidor público efetivo será avaliado pela comissão designada, com o auxílio dos secretários municipais ou responsáveis de cada setor, registrando-se todos os apontamentos em ata. § 3º A Comissão, quando julgar necessário, poderá solicitar assessoria jurídica ou pareceres dos profissionais que prestam serviço ao Município. Art. 3º Os requisitos de desempenho funcional a serem aferidos são os seguintes: I – Assiduidade e pontualidade: avaliando-se a frequência, pontualidade e a permanência no local de trabalho, bem como as saídas antecipadas do servidor e as faltas injustificadas; II – Disciplina: avaliando-se o cumprimento ou não, pelo servidor, das determinações e ordens superiores, das atribuições do respectivo cargo, bem como o cumprimento dos deveres constantes na lei e as penalidades sofridas durante o período aquisitivo; III - Capacidade de iniciativa: avaliando-se o bom senso do servidor nas suas decisões, na ausência de instruções detalhadas ou em situações inesperadas; IV – Produtividade: avaliando-se o volume e a quantidade de trabalho executados pelo servidor em condições normais de serviço; V – Responsabilidade: avaliando-se a maneira como o servidor dedica-se ao trabalho, ao cumprimento dos prazos, ordens e determinações hierárquicas, a observância e o respeito às leis e seus regulamentos, bem como quanta fiscalização é necessária para conseguir os resultados desejados. Art. 4º O servidor deve alcançar nota igual ou superior a 7 (sete), na média final anual, bem como na média final dos 03 (três) anos para fazer jus ao adicional pela Progressão por Merecimento. § 1º Na avaliação anual, a nota final será a média da soma das notas obtidas em cada quesito, nas condições do Anexo I, parte integrante ASSINADO DIGITALMENTE

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deste Decreto. § 2º O servidor efetivo que alcançar a média mínima necessária, fará jus e terá apostilado junto a sua Pasta Funcional o adicional pela Progressão por Merecimento. Art. 5º A aferição somente poderá dar-se no efetivo e regular exercício do cargo para o qual o servidor ingressou. Art. 6º A avaliação de desempenho, bem como o tempo previsto, será interrompido, para o servidor público que, no interesse da administração ocupar cargo comissionado ou estiver em licença legalmente concedida. Art. 7º O período de acompanhamento e avaliação do desempenho funcional será de 03 (três) anos, através dos requisitos de que trata o artigo 3º. § 1º As avaliações deverão ser realizadas anualmente, por Comissão designada, no mês de outubro de cada ano, porém os últimos quatro meses serão reservados à Comissão, para a produção dos respectivos relatórios. § 2º A Progressão por Merecimento do Magistério Público Municipal, prevista em Lei anterior, será considerada como direito até a data da aprovação da Lei nº 059/2018, que será calculada proporcionalmente ao tempo de serviço efetivo, na forma da Lei anterior. § 3º O Relatório Conclusivo, nas condições do Anexo II, parte integrante deste Decreto, deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal para acatamento, homologação e determinação das providências necessárias, ao final dos 03 (três) anos de acompanhamento e avaliação do desempenho funcional. § 4º O adicional pela Progressão por Merecimento será concedido na razão de 3% (três por cento), aos servidores que atingirem a média igual ou superior a 07 (sete), sobre o vencimento base do cargo para o qual o servidor foi admitido. Art. 8º Na avaliação anual de desempenho será adotado o Quadro de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais Efetivos (Anexo I), instituído pelo presente Decreto, para a aferição dos quesitos de desempenho funcional, que atenderão à natureza das atividades desempenhadas por cada servidor e as condições em que são exercidas. Art. 9º Ao servidor avaliado será fornecida cópia do resultado final da avaliação anual, constante no Quadro de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais Efetivos (Anexo I), para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. §1º Ao receber a cópia de cada avaliação o servidor deverá assinar o Quadro de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais Efetivos. § 2º Os casos não previstos no presente regulamento, serão apreciados e decididos pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, no caso de recurso ao Prefeito Municipal, a decisão será proferida no mesmo prazo. § 3º Fluido o prazo para recursos, a decisão da Comissão será definitiva e o Relatório de Conclusão (Anexo II) encaminhado ao Prefeito Municipal para acatamento, homologação e determinação das providências necessárias. Art. 10. As avaliações respeitarão as pontuações do Quadro de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais Efetivos, conforme modelo disposto no Anexo I, que deverá ser corretamente preenchido, nos espaços pertinentes, com as assinaturas necessárias, bem como seguir as determinações deste regulamento. Art. 11. As despesas provenientes do cumprimento do presente Decreto, ocorrerão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município. Art. 12. Fica revogado o Decreto nº1616, de 10 de maio de 2014. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Domingos (SC), 03 de outubro de 2018. Elieze Comachio Prefeita Municipal Registrado e publicado em data supra. Paula Natana Comachio Secretária Municipal de Administração e Fazenda (ANEXO I) QUADRO DE ACOMPANHAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DE SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO Período de Referência: SERVIDOR:

MATRÍCULA:

CARGO:

SECRETARIA:

POSSE:

DEPARTAMENTO:

O QUADRO ABAIXO DEVERÁ SER PREENCHIDO, ASSINALANDO COM X O CONCEITO QUE MELHOR IDENTIFICA O DESEMPENHO FUNCIONAL DO SERVIDOR OTIMO 10 09

FATORES AVALIADOS ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE DISCIPLINA CAPACIDADE DE INICIATIVA PRODUTIVIDADE RESPONSABILIDADE Total de Pontos Obtidos na Avaliação:

BOM 08 07

SATISFATÓRIO 06 05

REGULAR 04 03

INSUFICIENTE 02 01

Média Obtida:

São Domingos (SC), em ......../ ......... /......... Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional:

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1) 2) 3) 4) 5) Assinatura do Secretário ___________________________ Encaminhamento e Despacho do Senhor Prefeito Municipal: Acato, Homologo e determino a tomada das providências necessárias. Em ......../ .......... /.......... Assinatura: Servidor avaliado: Ciente em: ......../ .......... /.......... Assinatura: Apostilamento do Departamento de Pessoal: Juntado a Ficha e Pasta Funcional em ......../ .......... /.......... Responsável: OBSERVAÇÕES e/ou LICENÇAS: 1. _________________________________________________________________ 2. _________________________________________________________________ (ANEXO II) RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL · Considerando a Lei Complementar n° 18, de 28/01/08 atualizada, que dispõe sobre a Organização Administrativa Municipal, pela lei 045 de 06/11/2012 e 042 de 04/04/12 fixa as diretrizes e dá outras providências; · Considerando o Decreto nº 1616, de 10 de maio de 2014, que dispõe sobre a Regulamentação da Avaliação de Desempenho Funcional para fins de concessão de Adicional de Progressão por Merecimento de Servidores Públicos Municipais efetivos do município de São Domingos (SC); · Considerando que foram avaliados a assiduidade e pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade ao serviço público, conforme previsto no art. 3º, do decreto acima citado; · Considerando que o servidor avaliado deverá alcançar nota igual ou superior a média final 7 (sete) para fazer jus ao adicional pela Progressão por Merecimento, conforme estabelece o art. 4º, do Decreto 1616/2014. Diante do exposto, segue abaixo relação de servidores, cargo e a respectiva pontuação, de acordo com a avaliação efetuada pela comissão designada: Servidor (a)

Cargo

Média Obtida

Esta comissão entende pelo deferimento da progressão por merecimento dos servidores acima citados, tendo em vista que alcançaram a pontuação mínima exigida para a concessão de tal benefício. São Domingos (SC), __ de ______ de _______. Presidente da Comissão Membro Membro Membro Membro

EDITAL N. 001/2018 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Publicação Nº 1765404

PRORROGAÇÃO DO EDITAL 001/2018 Chamamento de interessados para o uso do transporte escolar universitário. A Prefeita do Município de São Domingos, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que ficam prorrogadas as inscrições dos interessados para uso do transporte escolar universitário até o dia 11 de outubro de 2018. A ordem classificatória será publicada até o dia 19 de outubro de 2018. Os recursos referentes à ordem classificatória deverão ser protocolados até o dia 24 de outubro de 2018, os quais serão analisados até o dia 26 de outubro de 2018. Informações e esclarecimentos deste Edital serão fornecidos pelo fone (049) 3443-0281 (Ramal 232) e e-mail: educacao@saodomingos. sc.gov.br. São Domingos, SC, 03 de outubro de 2018.

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São Francisco do Sul Prefeitura DECRETO Nº 2.934/2018

Publicação Nº 1764791

DECRETO Nº 2.934, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO. O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.361,60 (dois mil, trezentos e sessenta e um Reais e sessenta centavos) ao orçamento do corrente exercício de conformidade com o inciso III, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.936, de 20 de dezembro de 2017, que aprovou o orçamento para o exercício de 2018, combinado com o inciso II, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, na seguinte dotação: 10.00 - Secretaria Municipal de Educação 10.003 - Assessoria Administrativa 2133 - Distribuição de Merenda Escolar 330000000000000 - Despesas correntes 333000000000000 - Outras despesas correntes 333900000000000 - Aplicações diretas 01370700 - Prog. Nac. de Aliment. Escolar PNAE AEE .................................................... R$ 2.361,60 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................................... R$ 2.361,60 Art. 2º Os recursos necessários à execução do artigo anterior, ocorrerão por conta do Excesso de arrecadação da Receita 17180530000000 - Transferências diretas do FNDE referentes ao programa nacional de alimentação escolar – PNAE - principal na fonte de recurso 01370700 - Prog. Nac. de Alimentação Escolar PNAE AEE. Parágrafo único. O excesso de arrecadação está demonstrado no Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. São Francisco do Sul – SC, 14 de setembro de 2018. RENATO GAMA LOBO Prefeito Municipal WILSON FELÍCIO DOS REIS Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas

ALDAIR NASCIMENTO CARVALHO Secretário Municipal de Educação

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DECRETO Nº 2.934, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. O presente Decreto tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$ 2.361,60 (dois mil, trezentos e sessenta e um Reais e sessenta centavos) com a Fonte de Recurso 01370700 - Prog. Nac. de Alimentação Escolar PNAE AEE, por conta do excesso de arrecadação da Receita de transferências diretas do FNDE, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - principal apurado no Anexo o TC 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, com a finalidade de viabilizar o empenho das despesas com alimentação escolar. São Francisco do Sul – SC, 14 de setembro de 2018. RENATO GAMA LOBO Prefeito Municipal WILSON FELÍCIO DOS REIS Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas

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ALDAIR NASCIMENTO CARVALHO Secretário Municipal de Educação

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LEI Nº 2.066/2018

Página 1242

Publicação Nº 1764647

LEI Nº 2.066, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PELO REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIALMENTE TRANSITÓRIOS RELACIONADO AO ENSINO ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de professores de educação especial para atender a necessidade temporária de interesse público vinculado ao número de alunos especiais no ano letivo que comprovem necessidade de atendimento especial. §1º A contratação prevista nesta Lei será aplicada subsidiariamente as disposições da Lei nº 1.298/2011. §2º Ficam convalidadas as contratações realizadas por necessidade de atendimento ocorrida anteriormente a esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. São Francisco do Sul – SC, 13 de setembro de 2018. RENATO GAMA LOBO Prefeito Municipal ALDAIR NASCIMENTO CARVALHO Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 15.117/2018

Publicação Nº 1764604

PORTARIA nº 15.117, de 2 de outubro de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL de São Francisco do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 1.862, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura e Modernização Administrativa do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Sul e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR ELIANE BATISTA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 821.462.929-20, para exercer o cargo em comissão de Assessora Executiva, nível CC03, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, a partir de 2 de outubro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. São Francisco do Sul - SC, 2 de outubro de 2018. RENATO GAMA LOBO Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 15.118/2018

Publicação Nº 1764792

PORTARIA nº 15.118, de 2 de outubro de 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, inciso IX, e art. 84, inciso II, todos da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto nº 2.648, de 26 de julho de 2017, e com o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de junho de 2014, RESOLVE: Art. 1º - DESTITUIR a servidora CAROLINE MAGDALENA CORREA KRAPP, matrícula l nº 786829-41, ocupante do cargo de provimento efetivo de Recepcionista, do exercício da função gratificada no Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, a partir de 17 de setembro de 2018.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 17 de setembro de 2018. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. São Francisco do Sul - SC, 2 de outubro de 2018. WILSON FELÍCIO DOS REIS Secretário Municipal

PORTARIA Nº 15.119/2018

Publicação Nº 1764793

PORTARIA nº 15.119, de 2 de outubro de 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, inciso IX, e art. 84, inciso II, todos da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto nº 2.648, de 26 de julho de 2017, e com o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de junho de 2014, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora ALINE MARESSA BOLDT CORRÊA, matrícula nº 8098522-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo, para exercer a função gratificada no Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, a partir de 2 de outubro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Francisco do Sul - SC, 2 de outubro de 2018. WILSON FELÍCIO DOS REIS Secretário Municipal

PORTARIA Nº 15.121/2018

Publicação Nº 1764794

PORTARIA nº 15.121, de 2 de outubro de 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, inciso IX, e art. 84, inciso II, todos da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto nº 2.648, de 26 de julho de 2017, e de acordo com o art. 148, da Lei Complementar nº 8/2003, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, a Instauração do Processo de Sindicância Investigativa para apurar as circunstâncias que envolveu servidor público no acidente de trânsito com vítima, quando da condução do veículo placas BEF2777, na data de 16 de agosto de 2018, às 16h30min, na Rodovia Duque de Caxias, Reta – São Francisco do Sul/SC. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Francisco do Sul - SC, 2 de outubro de 2018. WILSON FELÍCIO DOS REIS Secretário Municipal

PORTARIA Nº 15.122/2018

Publicação Nº 1764873

PORTARIA nº 15.122, de 2 de outubro de 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, inciso IX, e art. 84, inciso II, todos da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto nº 2.648, de 26 de julho de 2017, e de acordo com o art. 148, da Lei Complementar nº 8/2003, RESOLVE:

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Art. 1º - DETERMINAR à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a Instauração do Processo de Sindicância Investigativa para apurar as circunstâncias que envolvem servidor público efetivo no controle patrimonial, nos termos informados na Comunicação Interna nº 202/2018, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, quanto à ausência de 46 bens móveis. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Francisco do Sul - SC, 2 de outubro de 2018. WILSON FELÍCIO DOS REIS Secretário Municipal

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São João Batista Prefeitura ATA DE CONVOCAÇÃO DAS LICITANTES DO PROCESSO LICITATÓRIO 119/PMSJB/2018

Publicação Nº 1764953

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA PROCESSO LICITATÓRIO 119/PMSJB/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/PMSJB/2018 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE CONVOCAÇÃO DAS LICITANTES Em decorrência da decisão da superior hierárquica que inabilitou a empresa AKON LTDA ME, ficam as licitantes convocadas para abertura da habilitação da vencedora subsequente do processo licitatório 119/PMSJB/2018 – pregão presencial 097/2018, que acontecerá no dia 08 de outubro do corrente ano, às 9h, na sala de reuniões da prefeitura de São João Batista. Publique-se. São João Batista, 03 de outubro de 2018. Augusto Correia Junior – Pregoeiro Municipal

LICITAÇÃO FRACASSADA - PROCESSO LICITATÓRIO 031/SISAM/2018

Publicação Nº 1764509

ESTADO DE SANTA CATARINA SERVICO DE INFRAESTRUTURA SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA LICITAÇÃO FRACASSADA - PROCESSO LICITATÓRIO 031/SISAM/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/SISAM/2018 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). O departamento de licitações, obedecendo ao que preconiza a legislação em vigor, comunica que o processo licitatório 031/SISAM/2018 - pregão presencial 027/2018, para registro de preço para aquisição de materiais hidráulicos para substituição das válvulas borboletas na estação de tratamento de agua (ETA) do SISAM de São João Batista, SC, conforme termo de referência foi considerado FRACASSADO, conforme justificativa constante na ata. São João Batista, 03 de outubro de 2018. Juliano Grime – Diretor de Licitação

RESOLUÇÃO Nº 004/2018 CMAS/SJB/SC

Publicação Nº 1764433

RESOLUÇÃO N.º 004/2018 CMAS/SJB/SC Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial de Média Complexidade, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de São João Batista de 2018. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de São João Batista, em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 25 de setembro de 2018, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e da Lei Municipal nº3744 de 27 de setembro de 2017. CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a partilha e o recebimentos de recursos provenientes do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica no valor total de R$27.777,78 (vinte e sete mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) e para o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no valor de R$41.666,67 (quarenta e um mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) a serem transferidos para o FMAS referente ao ano de 2018, para serem executados conforme percentual estabelecido no referido Plano de Trabalho. (X)100% para custeio Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo município e elencados no Plano de Trabalho do Cofinanciamento, no âmbito da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São João Batista, 25 de Setembro de 2018. EURICO DE ANDRADE Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social São João Batista/SC

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DECRETO Nº 3466/2018

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1246

Publicação Nº 1764644



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São João do Oeste Prefeitura EXTRATO DO CONTRATO 107/2018

Publicação Nº 1764923

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE EXTRATO DO CONTRATO 107/2018 PARTES: Município de São João do Oeste e Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Pajeado Perau (COOMILP) ORIGEM: Inexigibilidade de licitação 11/2018 OBJETO: “Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação escolar/PNAE” VALOR: R$ 2.544,52 PRAZO:1º.10.2018 até 24.12.2018 São João do Oeste – 03 de outubro de 2018 Fernando Bisigo- Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 108/2018

Publicação Nº 1764924

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE EXTRATO DO CONTRATO 108/2018 PARTES: Município de São João do Oeste e Cooperativa Mista da Agricultura Familiar de São João do Oeste (Coopafasjo) ORIGEM: Inexigibilidade de licitação 11/2018 OBJETO: “Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação escolar/PNAE” VALOR: R$ 3.671,06 PRAZO:1º.10.2018 até 24.12.2018 São João do Oeste – 03 de outubro de 2018 Fernando Bisigo- Prefeito Municipal

PORTARIA 101/2018 - DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Publicação Nº 1764372

PORTARIA Nº. 101 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Art. 73, Inciso I da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Sra. TATIANE HENRICH, matrícula funcional nº 903/17, ocupante do cargo de chefe de secretaria de provimento comissionado, para responder interinamente pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO, substituindo o titular do cargo Sr. WILSON LUÍS WEBER. Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo é decorrente de afastamento por motivo de doença do substituído e perdurará até que o mesmo retorne as suas atividades normais. Art. 2°. A servidora em questão fará jus a remuneração do cargo, enquanto perdurar a substituição. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São João do Oeste, 02 de outubro de 2018. FERNANDO BISIGO Prefeito Municipal

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PP 104.18 SISTEMA DE VIGILÂNCIA

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1248

Publicação Nº 1765219

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 174/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0103/2018 – Exclusivo para empresas MPEs OBJETO: O Município de São João do Oeste torna público e para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL com sistema de registro de preços para eventual aquisição conforme descrito a seguir: OBJETO: Aquisição de sistema de vigilância de vídeo monitoramento para as dependências da prefeitura municipal de São João do Oeste. Tipo: menor preço por lote. Recebimento dos envelopes da proposta e documentos até as 08:30 horas do dia 29 de outubro de 2018 e julgamento no mesmo dia e horário na Prefeitura Municipal. Maiores informações junto ao setor de licitações e compras da Prefeitura Municipal sito à Rua Encantado, 66, centro – São João do Oeste, e-mail [email protected] e ou pelo fone (49) 3195.2000 no horário de expediente. Edital disponível no site www.saojoao.sc.gov.br. São João do Oeste, SC, 04 de outubro de 2.018. FERNANDO BISIGO – PREFEITO MUNICIPAL.

TP 13.18 ALARGAEMNTO DE PASSARELA

Publicação Nº 1764538

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0171/2018 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 013/2018 OBJETO: O Município de São João do Oeste, torna público para o conhecimento dos interessados, que está aberta a licitação na modalidade de Tomada de Preços: Contratação de empresa especializada para elaboração do projeto executivo e execução de obras e serviços, com fornecimento de material e mão-de-obra, visando o alargamento de passarela e colocação de guarda corpos junto a ponte sobre o arroio Fortaleza, na Rua Medianeira, Centro de São João do Oeste, conforme especificações e demais informações constantes do termo de referência e no memorial descritivo. Tipo de Licitação: Menor Preço global. Regendo-se os procedimentos licitatórios pelo que dispõe a lei nº 8.666/93 consolidada. Recebimento dos envelopes da documentação e da proposta até as 14:00 horas do dia 29 de outubro de 2018, e abertura e julgamento no mesmo dia e horário, na sala do Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São João do Oeste. Maiores informações junto ao setor de licitações e compras da Prefeitura Municipal sito à rua Encantado, 66, centro – São João do Oeste e ou pelo fone (49) 3195.2000 no horário de expediente. Edital disponível no site do município www.saojoao.sc.gov.br. São João do Oeste, SC, 03 de outubro de 2.018. FERNANDO BISIGO – PREFEITO

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1249

São João do Sul Prefeitura CONT. 050_2018_PREF

Publicação Nº 1764524

MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2018/PREF OBJETO: O objeto do presente instrumento contatual é a contratação de empresa especializada para ampliação (130,28m²), reforma (627,72m²) e pavimentação da área interna (340,90m²) da E.E.B Caetano Lummertz na comunidade de Vila Santa Catarina. Conforme localização, condições e quantitativos constantes na planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projeto básico e demais anexos do Edital e valores constantes na proposta de preços. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL. CONTRADO: ACLIVE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA EPP VIGÊNCIA: 21/08/2018 à 31/12/2018. VALOR R$ 317.006,73. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Licitatório Convite nº 39/2018, em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações complementares. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – 1.011 – 4.4.90.00.0098 (23) – R$ 185.798,10; 05.01 – 1.011 – 4.4.90.00.0101 (24) – R$ 25.000,00; e 05.01 – 1.011 – 4.4.90.00.3102 (209) – R$ 106.208,63. São João do Sul, 21de agosto de 2018. Moacir Francisco Teixeira Prefeitura Municipal

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1250

São Joaquim Prefeitura AVISO DE SUSPENSÃO - PROCESSO 78/2018 PR 40/2018

Publicação Nº 1764881

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM SUSPENÇÃO PREGÃO 40/2018 Processo n.º 78/2018 Pregão Presencial 40/2018 Objeto: Aquisição de pneus novos de primeiro uso e câmaras de ar para manutenção e conservação dos veículos que compõem a frota da Prefeitura do Município de São Joaquim SC. A Prefeitura Municipal de São Joaquim vem por meio deste informar que, o Processo 78/2017 Pregão Presencial 40/2017 publicado no DOM no dia 25/09/2018 edição nº 2638 será SUSPENSO devido à Comunicação de Decisão no Processo @rep 18/00844104, referente determinação de SUSTAÇÃO CAUTELAR de procedimento licitatório ou de ato por determinação do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O mesmo poderá ser acessado através do endereço: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo digitando a seguinte chave: Chave de Acesso: 5D9D998A-9, Processo: 1800844104 São Joaquim, 03 de outubro de 2018. Giovani Nunes Prefeito Municipal

DECRETO Nº 330/2018

Publicação Nº 1764588

DECRETO Nº 330/2018 “QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA” O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal Nº 2.783/2007, de 29/06/2007, art. 9º, Ficam NOMEADAS as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: 07 (sete) REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO: a) – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO ELIELI PRISCILA DA SILVA ........................................................................ TITULAR; CLAUDIA ARRUDA DE SOUZA ................................................................ SUPLENTE. b) – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE TEREZINHA G. GODOI VIEIRA ................................................................... TITULAR; JOSIANE NUNES OLIVEIRA ...................................................................... SUPLENTE. c) – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAIANE HUGEN TOMAZ ............................................................................. TITULAR; JOZIMARA DE FATIMA PEREIRA ........................................................... SUPLENTE. d) – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA MARISTELA DA SILVA LIMA ..................................................................... TITULAR; NAZARENO DE OLIVEIRA RODRIGUES ................................................ SUPLENTE. e) – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO FERNANDA ABADIA FRANÇA MARTINS ................................................ TITULAR; SARA DUTRA CORREA ............................................................................. SUPLENTE. f) – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JAISON COMIN LIMA ................................................................................... TITULAR; DANIELE HUGEN RODRIGUES ................................................................ SUPLENTE. ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1251

g) – SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOVIMENTO REGIONAL INGRID ARRUDA DA ROSA ......................................................................... TITULAR; CECILIA RAQUEL SOUZA SILVA ............................................................ SUPLENTE. 07 (sete) REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA – NÃO GOVERNAMENTAIS: 01 – LIONS CLUBE SÃO JOAQUIM PLANALTO VELTER GERALDO DE BETTIO .................................................................TITULAR; LINDOLFO RODRIGUES DOS SANTOS ................................................... SUPLENTE. 02 – ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SIMONI ALI HUSSEIN ................................................................................... TITULAR; MAISA NUNES LUENENBERG ................................................................. SUPLENTE. 03 – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB SARITA NUNES .............................................................................................. TITULAR; SARA ARIOLI ............................................................................................... SUPLENTE. 04 – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BENTO CAVALHEIRO AGNA MARA SCHLESTING ......................................................................... TITULAR JULIANO NABOR DE SOUZA ................................................................... SUPLENTE; 05 – CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTA DE SÃO JOAQUIM MOACIR SOUZA ............................................................................................. TITULAR; FRANCISCO SOUZA ................................................................................... SUPLENTE. 06 – APAE SÃO JOAQUIM LUCIANE SANTOS VELHO .......................................................................... TITULAR; TATIANE NUNES DA ROSA ...................................................................... SUPLENTE. 07 – PASTORAL DA CRIANÇA CAMILA APARECIDA MEDEIROS NUNES ............................................... TITULAR; RITA DE FÁTIMA RIBEIRO ....................................................................... SUPLENTE. Parágrafo Único - A Coordenação é órgão constituído pelo Coordenador Geral, pelo Coordenador adjunto, pelos primeiro e segundo secretário, ficando assim constituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: LUCIANE DOS SANTOS VELHO .................................. COORDENADORA GERAL. SIMONE ALI HUSEN .................................................. COORDENADORA ADJUNTA. DAIANE HUGEN TOMAZ ................................................................. 1º SECRETÁRIO. JOZIMARA DE FATIMA PEREIRA .................................................. 2º SECRETÁRIA. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Nº 300/2017, de 25/08/2017. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 01 de Outubro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

DECRETO Nº 331/2018

Publicação Nº 1764591

DECRETO Nº 331/2018 “QUE NOMEIA PRESIDENTE E NOVOS CONSELHEIROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (C.M.A.S.)” O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal Nº 4.290/96, de 17/12/14; Ficam NOMEADOS os Conselheiros abaixo relacionados (Representantes de Entidades ou Órgãos) para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social de São Joaquim - SC: I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

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a) Diretoria Mun. de Habitação: Titular Jozimara de Fatima Pereira, Suplente Henrique Helion Cavalheiro Dutra; b) Secretaria Mun. da Saúde: Titular José Teodoro do Amaral – Suplente Lenita Aparecida Seifert; c) Secretaria Mun. de Administração: Titular Jaison Comin Lima – Suplente Henrique Moritz Neto; d) Secretaria Mun. de Assistência Social: Titular – Lusiane Zandonadi Nunes Suplente – Nadir Oliveira Palma; e) Secretaria Mun. de Educação: Titular Claudia Arruda de Souza – Suplente Claudia Lourenço Bueno; II – REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL NÃO GOVERNAMENTAIS: a) 01 representante de entidades de usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal: Titular Valdeli Souza de Liz – Suplente Vilma Teresinha Silveira; b) 02 representantes de entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal: 1 -Representante da APAE (Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais): Titular Luciane dos Santos Velho – Suplente Josiane Padilha Oliveira; 2 - Representante da SASEN: Titular Sebastião Pereira Velho – Suplente Reinaldo Ribeiro Gaspar; c) 02 representantes de entidades dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, no âmbito municipal. 1 -Representante da Proteção Social Básica: Titular Daiane Hugen Tomaz – Suplente Patricia Camargo Palma; 2 - Representante da Proteção Social Especial: Titular Mayara Nunes Ribeiro – Suplente Manoella Mariott Machado; Parágrafo Único: As pessoas nomeadas no artigo 1º, não perceberão dos cofres públicos pelo exercício das referidas funções. Art. 2º - Fica nomeado a Sr. Sebastião Pereira Velho – Representante Não Governamental, para desempenhar o cargo de Presidente e a Srª. Luziane Zandonadi Nunes – Representante Governamental, para desempenhar o cargo de Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os efeitos do Decreto Nº 295/2018, de 04/09/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 01 de Outubro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

LEI Nº 4.587/2018

Publicação Nº 1764596

LEI Nº 4.587/2018 “QUE REVOGA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.388/2016, DE 19/02/2016” Eu, GIOVANI NUNES, Prefeito Municipal de São Joaquim – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores “APROVOU”, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam revogados os efeitos da Lei Municipal Nº 4.388/2016, de 19/02/2016 “QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA A LEI Nº 4.381/2015, DE 18/12/2015”. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Lei Municipal Nº 4.388/2016, de 19/02/2016. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 01 de Outubro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal

LEI Nº 4.588/2018

Publicação Nº 1764599

LEI Nº 4.588/2018 “DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Eu, GIOVANI NUNES, Prefeito Municipal de São Joaquim – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores “APROVOU”, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido o abandono ou estacionamento que caracterize situação de abandono em vias públicas do Município de São Joaquim, de veículos automotores sem condições de circulação, nos termos desta Lei. ASSINADO DIGITALMENTE

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Art. 2º - Consideram-se sem condições de circulação, os veículos: I - com a falta de um, alguns ou todos os vidros: frontal, traseiro ou lateral, quando for de sua característica; II - sem pneus ou rodas; III - com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providência para o conserto; IV - sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; V - com a carroceria ou agregados enferrujados ou faltantes; VI - sem motor; VII - sem emplacamento, ressalvadas as limitações permitidas pela Lei Federal para os veículos em fase de emplacamento. Parágrafo Único - A caracterização do veículo sem condições de circulação de que trata este artigo se dará pela verificação de duas ou mais hipóteses previstas. Art. 3º - O veículo automotor encontrado nas condições do art. 2º, caso permaneça em logradouro público por prazo superior a 10 (dez) dias, será removido ao pátio municipal conveniado. § 1º - O prazo previsto no caput será contado a partir da constatação pela diretoria de transito do município / fiscal ou por denúncia feita por qualquer cidadão. § 2º - A Diretoria de Transito / Fiscal efetuará a identificação do veículo através de suas placas ou chassi, se preciso com o auxílio da Policia Militar, onde a mesma será informada sobre a irregularidade em questão. § 3º - A Polícia Militar, atribuída pelo constante no Convênio de Trânsito vigente, notificará o proprietário do veículo, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, ainda por aviso formal fixado/ colado no veiculo automotor objeto da averiguação, para retirá-lo em 10 (dez) dias uteis. § 4º - Caso não seja possível identificar o proprietário ou possuidor do veículo, a remoção mesmo assim somente se dará após o prazo acima estipulado, devendo ainda ser fixado o aviso que se refere acima no local. § 5º - A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos. § 6º - Esta Lei produzirá seus efeitos apenas quando os veículos estacionados não estiverem cometendo infrações, determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial o artigo 181 que trata sobre estacionamento irregular. Art. 4º - Os veículos removidos ao pátio municipal somente serão liberados, após o pagamento das despesas de remoção, estadia e multas de veículos constando no cadastro dos órgãos de trânsito. § 1º - Os veículos removidos deverão ser fotografados pelo Agente municipal na situação que se encontra, bem como, colher o nome de testemunhas para servir de prova do estado de abandono. § 2º - O proprietário terá 90 (noventa) dias para retirar o veículo do pátio, após este prazo, não havendo recurso ou impedimento legal o veículo irá a leilão de bens inservíveis, cabendo ao órgão executivo de trânsito municipal, criar os procedimentos se forem necessários para efetivação do mesmo. Art. 5º - As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo em situação que caracterize abandono nas vias públicas deverão ser encaminhadas ao órgão executivo de trânsito municipal, para análise da situação e providências cabíveis. Art. 6º - Outras infrações cometidas por estacionamento e não dispostas nesta Lei serão fiscalizadas conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções. Art. 7º - O Executivo regulamentará através de Decreto esta Lei, no que couber, quando necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 01 de Outubro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal

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LEI Nº 4.589/2018

Página 1254

Publicação Nº 1764601

LEI Nº 4.589/2018 “DISPOE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARATER TEMPORARIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE CHAMADA PÚBLICA” Eu, GIOVANI NUNES, Prefeito Municipal de São Joaquim – SC. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal de Vereadores “APROVOU” e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei Complementar disciplina a contratação de pessoal em caráter temporário para a Secretaria Municipal da Saúde, através de Chamada pública. Paragrafo Único – A contratação dos profissionais, nos termos desta Lei Complementar, far-se-á exclusivamente para suprir a falta de profissionais, quando: não houver candidatos aprovados em concurso Público e/ou estiver esgotado a lista de vagas de Processo Seletivo. Art. 2º - A chamada Publica será expedida pela Secretaria Municipal da Saúde e deverá ser publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de São Joaquim e no website oficial do município. Paragrafo Primeiro – No edital de convocação de chamada pública deverá constar o quadro de vagas remanescentes de concurso ou seletivo, por vaga, com carga horária, setor de atuação, motivo e prazo de contratação. Paragrafo Segundo – Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga será dada preferencia, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 no seu § único do art. 27º, ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completado até o último dia de inscrição para a presente chamada pública. Paragrafo Terceiro – Superada o critério do paragrafo anterior, será dada preferência ao candidato que possuir maior habilitação e/ou títulos. Art. 3º - Os candidatos interessados deverão dirigir-se ao local onde ocorrerá a Chamada Publica, divulgado com antecedência no Edital de convocação, munidos dos documentos descritos no respectivo Edital, bem como a comprovação de sua habilitação, para preenchimento das vagas disponíveis, no horário estabelecido. Art. 4º - A remuneração do pessoal contratados nos termos desta Lei será fixada no edital de chamada publica, obedecendo a legislação vigente e os critérios remuneratórios de cada profissão. Art. 5º - Os profissionais contratados nos termos desta Lei vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 6º - Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão: I – Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II – Ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Paragrafo Único – A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos anteriores, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 7º - As infrações disciplinares atribuídas ao profissional contratado nos termos desta Lei serão apuradas com observância do disposto em cada regulamento próprio de cada atividade profissional e o previsto na Lei Complementar 4.323/2015 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 8º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei Complementar será contado para todos os efeitos. Art. 9º - Vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Paragrafo Único – Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação com acumulação licita de cargos. Art. 10 - Os contratos embasados por esta lei terão vigência de ate seis meses, prorrogáveis por mais três se comprovadamente necessário. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 01 de Outubro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal

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DOM/SC - Edição N° 2646

PE 52/2018 E PP 50/2018

Página 1255

Publicação Nº 1764590

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM Processo Nº100/2018 Pregão Eletrônico 52/2018 OBJETO: Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas conforme contratos de Ampliação de Meta dos Repasses 833030/2016 e 840804/2016 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e Prefeitura Municipal de São Joaquim Tipo: Menor Preço por Item Abertura: 25/10/2018 às 14:00 horas O Processo será regido pela Lei nº 8.666/93, em especial pelo contido no edital. Interessados poderão obter a cópia do edital, no Dep. de Compras no prédio da Prefeitura, horário de expediente ou ainda solicitar pelo e-mail [email protected] ou ainda pelos sites http://www.saojoaquim.sc.gov.br - www.bll.org.br link BLL Compras inf. (49)3233-6457. Processo Nº98/2018 Pregão Presencial 50/2018 OBJETO: Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas conforme contratos de Ampliação de Meta dos Repasses 833030/2016 e 840804/2016 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e Prefeitura Municipal de São Joaquim Tipo: Menor Preço por Item Abertura: 22/10/2018 às 13:30 horas O Processo será regido pela Lei nº 8.666/93, em especial pelo contido no edital. Interessados poderão obter a cópia do edital, no Dep. de Compras no prédio da Prefeitura, horário de expediente ou ainda solicitar pelo e-mail [email protected] ou ainda pelos sites http://www.saojoaquim.sc.gov.br - Compras inf. (49)3233-6457. São Joaquim, 03 de outubro 2018 Raquel Moreira Henrique Fernandes Diretora de Compras

PORTARIA Nº 494/2018

Publicação Nº 1765208

PORTARIANº 494/2018 O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas Licenças para tratamentos de Saúde, conforme apresentações de Atestados Médicos aos seguintes funcionários: – ELIANE APARECIDA MACIEL ARTISMO, ocupante da Função de Agente de Serviços Gerais, por 01 (um) dia, no dia 25/09/2018. – MAGALI FERNANDES MACHADO, ocupante da Função de Agente Comunitário de Saúde, por 01 (um) dia, no dia 25/09/2018. – FATIMA GOULART DO AMARAL DE SOUZA, ocupante do Cargo de Professora – 20 horas, por 01 (um) dia, no dia 25/09/2018. – SILVANA FLORENCIO E SILVA, ocupante do Cargo de Professora – 40 horas, por 01 (um) dia, no dia 25/09/2018. – RITA DE CASSIA DE JESUS, ocupante da Função de Professora – 20 horas, por 01 (um) dia, no dia 26/09/2018. – MARLUZE PROENÇA DOS SANTOS, ocupante da Função de Agente Comunitário de Saúde, por 03 (três) dias, a contar do dia 26/09/2018. – JULIANA VIEIRA GRILLO, ocupante da Função de Educadora Física, por 03 (três) dias, a contar do dia 26/09/2018. – MARTA DE MOURA MADEIRA, ocupante do Cargo de Professora – 40 horas, por 02 (dois) dias, a contar do dia 26/09/2018. – DANIELA MATOS PEREIRA, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, por 01 (um) dia, no dia 26/09/2018. – JAMAIANA DE LOURDES SOUZA GUEDES, ocupante do Cargo de Professora – 20 horas, por 01 (um) dia, no do dia 26/09/2018. – JULIANO RIBEIRO ZANELLA, ocupante do Cargo de Encanador, a contar do dia 26/09/2018 e o retorno de acordo com o INSS. – DAYANE OLIVEIRA DE BRIDA, ocupante do Cargo de Assistente Social, por 01 (um) dia, no dia 26/09/2018. – RITA DE CASSIA NUNES, ocupante do Cargo de Assistente Técnico Pedagógica, por 02 (dois) dias, a contar do dia 27/09/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produziu seus efeitos legais nas datas mencionadas no artigo 1º desta Portaria, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 27 de Setembro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1256

PORTARIA Nº 495/2018

Publicação Nº 1765211

PORTARIANº 495/2018 O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas FÉRIAS aos seguintes funcionários: - DANIEL MATOS DE SOUZA NUNES, ocupante do Cargo de Pedreiro, referente ao exercício de 2017/2018, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. – DOMINGOS MARTORANO MELO, ocupante do Cargo Comissionado de Consultor Jurídico, referente ao exercício de 2017/2018, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. – ENEVALDO PINTO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Pintor, referente ao exercício de 2017/2018, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. – ERNESTO EDUARDO DE MELO LEMOS, ocupante do Cargo de Técnico em Informática, referente ao exercício de 2017/2018, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. – FABRICIO FARIAS PADILHA, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Gerais, referente ao exercício de 2016/2017, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. – IRACI TEREZINHA DE LIMA, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Gerais, referente ao exercício de 2016/2017, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. – JANAINA APARECIDA DA SILVA, ocupante da Função de Agente Comunitário de Saúde, referente ao exercício de 2017/2018, a contar do dia 01/10/2018 à 15/10/2018, 15 (quinze) dias. – JUÇARA DE FATIMA PEREIRA, ocupante da Função de Agente Comunitário de Saúde, referente ao exercício de 2016/2017, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. – MARCIO DOS SANTOS GUEDES, ocupante do Cargo de Operador de Máquina, referente ao exercício de 2017/2018, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. – RENATA CECHINEL NUNES VANDRESEN, ocupante da Função de Agente Comunitário de Saúde, referente ao exercício de 2017/2018, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 01 de Outubro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 496/2018

Publicação Nº 1765213

PORTARIANº 496/2018 O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas Licenças para tratamentos de Saúde, conforme apresentações de Atestados Médicos aos seguintes funcionários: – ANDREIA ARRUDA CAMARGO, ocupante da Função de Professora – 20 horas, por 03 (três) dias, a contar do dia 25/09/2018. – RISOLETE DE FATIMA DA SILVA, ocupante do Cargo de Professora – 20 horas, por 01 (um) dia, no dia 26/09/2018. – ALEXANDRE NUNES CHIODELLI, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, por 01 (um) dia, no dia 26/09/2018, para tratamento de saúde de seu pai. – CATILCI WOLFF DA SILVA, ocupante da Função de Agente de Serviços Gerais, por 03 (três) dias, a contar do dia 26/09/2018. – MALANE HASCKEL, ocupante da Função de Agente Comunitário de Saúde, por 01 (um) dia, no dia 26/09/2018. – PATRICIA DA SILVA, ocupante da Função de Professora – 40 horas, a contar do dia 26/09/2018, e o retorno de acordo com o INSS. – IVONETE PEREIRA BORGES, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, por 01 (um) dia, no dia 26/09/2018, para tratamento de saúde de seu filho. – EOLITA GUIMARÃES PEREIRA, ocupante do Cargo de Professora – 30 horas, por 02 (dois) dias, a contar do dia 27/09/2018. – OSMARINA TEREZINHA BARBOSA DA SILVA, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Gerais, por 02 (dois) dias, a contar do dia 27/09/2018. – MARCIA RIBEIRO, ocupante da Função de Professora – 40 horas, por 02 (dois) dias, a contar do dia 27/09/2018. – IVANDINA DE FATIMA PEREIRA, ocupante da Função de Agente Comunitário de Saúde, por 01 (um) dia, no dia 27/09/2018. – LUCAS HUGEN RODRIGUES, ocupante da Função de Agente Administrativo, por 01 (um) dia, no dia 28/09/2018. – LISLIANE PAULINA MENDES SOUZA, ocupante da Função de Agente Comunitário de Saúde, por ½ (meio) dia, no período matutino do dia 28/09/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produziu seus efeitos legais nas datas mencionadas no artigo 1º desta Portaria, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 01 de Outubro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

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PORTARIA Nº 497/2018

Publicação Nº 1765215

PORTARIANº 497/2018 O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Em conformidade com a Lei Complementar N° 4.183/2013, de 20/12/2013, Artigo 31 e requerimento protocolado sob o nº 112/2018, datado de 28/09/2018 no setor de RH; Fica ALTERADO TEMPORARIAMENTE durante o ano letivo de 2018 a partir de 01 de outubro de 2018, a carga horária da Professora TAMARA NUNES DA SILVA, passando de 20 horas para 40 horas, pois a titular da pasta professora Fabiane Cevey Tamaki, encontra-se em Licença para tratamento de saúde pelo INSS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 01 de outubro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 498/2018

Publicação Nº 1765217

PORTARIANº 498/2018 O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido EXONERAÇÃO a pedido ao senhor: - MANOEL ARTUR HUGEN NUNES, ocupante da Função de Médico (ESF) na Secretaria Municipal da Saúde, para a qual havia sido Designado através da Portaria Nº 364/2013, de 04/10/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 01 de Outubro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 499/2018

Publicação Nº 1765222

PORTARIANº 499/2018 O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas FÉRIAS aos seguintes funcionários: - ANTONIO COSTA DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Gerais, referente ao exercício de 2016/2017, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. – FABRICIO GODINHO PEREIRA, ocupante da Função de Motorista Ambulância - SAMU, referente ao exercício de 2017/2018, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. – MAIKON JHONATAN OLIVEIRA VALÉRIO, ocupante do Cargo de Calceteiro, referente ao exercício de 2017/2018, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. – SUZANA DA SILVA CARDOSO, ocupante da Função de Agente Comunitário de Saúde, referente ao exercício de 2017/2018, a contar do dia 01/10/2018 à 30/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 01 de Outubro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

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PORTARIA Nº 500/2018

Página 1258

Publicação Nº 1765230

PORTARIANº 500/2018 O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas Licenças para tratamentos de Saúde, conforme apresentações de Atestados Médicos aos seguintes funcionários: – STEFANI SILVA BARBOSA, ocupante da Função de Professora – 20 horas, por 08 (oito) dias, a contar do dia 20/09/2018, para tratamento de saúde de sua filha. – ADRIANA MARIA DE SOUZA ALMEIDA, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Gerais, a contar do dia 24/09/2018, e o retorno de acordo com o INSS. – ELOISA DO CARMO RIBEIRO MARIOTT, ocupante da Função de Agente Comunitário de Saúde, por 30 (trinta) dias, a contar do dia 26/09/2018, para tratamento de saúde de seu pai. – MARIA BEATRIZ DA SILVA AMARAL MACIEL, ocupante da Função de Agente Comunitário de Saúde, a contar do dia 26/09/2018, e o retorno de acordo com o INSS. – MARCELO LUIZ SCHMITT, ocupante do Cargo de Bioquímico, por 01 (um) dia, no dia 27/09/2018. – EVA APARECIDA GARCIA FELISBINO, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Gerais, por 15 (quinze) dias, a contar do dia 20/09/2018. – MARINEZ GARCIA FELISBINO, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Gerais, por 07 (sete) dias, a contar do dia 21/09/2018, para tratamento de saúde de sua mãe. – CLAUDETE FERNANDES, ocupante do Cargo de Professora – 50 horas, por 30 (trinta) dias, a contar do dia 28/09/2018, para tratamento de saúde de sua filha. – FABIANA MOREIRA HENRIQUE, ocupante do Cargo de Professora – 40 horas, por 05 (cinco) dias, a contar do dia 28/09/2018. – NAZARETE DA SILVA, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Gerais, por 01 (um) dia, no dia 28/09/2018, para tratamento de saúde de pessoa da família. – MICHELE ROSANI DA SILVA, ocupante do Cargo de Professora, por ½ (meio) dia, período matutino, no dia 28/09/2018, para tratamento de saúde de sua filha. – LAIZE TORTELLI PEREIRA, ocupante do Cargo de Telefonista, por 01 (um) dia, no dia 28/09/2018. – MARTA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Professora – 20 horas, por 01 (um) dia, no dia 01/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produziu seus efeitos legais nas datas mencionadas no artigo 1º desta Portaria, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 02 de Outubro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 501/2018

Publicação Nº 1765233

PORTARIANº 501/2018 O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas Licenças para tratamentos de Saúde, conforme apresentações de Atestados Médicos aos seguintes funcionários: – MICHELE CASSÃO MUNIZ, ocupante da Função de Agente de Serviços Gerais, por 01 (um) dia, no dia 01/10/2018. – MARIA BEATRIZ DA SILVA AMARAL MACIEL, ocupante da Função de Agente Comunitário de Saúde, por ½ (meio) dia, no período matutino do dia 01/10/2018, para tratamento de saúde de sua filha. – RAFAELA SAMARA FARIAS KAULING, ocupante da Função de Técnica em Enfermagem (ESF), por 01 (um) dia, no dia 01/10/2018. – LUZIA DE FATIMA MACEDO SILVA, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Gerais, por ½ (meios) dia, do dia 01/10/2018. – FLAVIANA SILVEIRA ESTEVES EHING, ocupante do Cargo de Professora – 10 horas, por 01 (um) dia, no dia 01/10/2018, para tratamento de saúde de seu filho. – EDNA GODINHO PADILHA, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, por 01 (um) dia, no dia 01/10/2018, para tratamento de saúde de seu filho. – PATRICIA CAMARGO PALMA, ocupante do Cargo de Assistente Social, por 01 (um) dia, no dia 01/10/2018. – MARIELBA PORTO VELHO, ocupante do Cargo de Professora – 30 horas, por 03 (três) dias, a contar do dia 02/10/2018. – NAIANE DE SOUZA GODINHO, ocupante do Cargo Comissionado de Chefe da Secretaria Particular da Secretaria Municipal da Saúde – CC-1, por 02 (dois) dias, a contar do dia 02/10/2018. – AMANDA OLIVÉRIO DE LIMA, ocupante da Função de Agente de Serviços Gerais, por 01 (um) dia, no dia 02/10/2018. – MARIA TANIA DE OLIVEIRA ALBINO, ocupante do Cargo de Técnica em Enfermagem, por 02 (dois) dias, a contar do dia 02/10/2018. – FRANCIONE OLIVEIRA MACEDO, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Gerais, por 01 (um) dia, no dia 02/10/2018. – JOSIANE MARIA SPRADA MENDES DA SILVA, ocupante do Cargo de Professora – 30 horas, por 03 (três) dias, a contar do dia 02/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produziu seus efeitos legais nas datas mencionadas no artigo 1º desta Portaria, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 02 de Outubro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

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Página 1259

São José Prefeitura CONTRATO/CT: N° 109/2018

Publicação Nº 1765465

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Contrato/CT: n° 109/2018 – IN 023/2018 – Processo 579/2018 – Proc. Adm. 6930/2018 - Contratado: DIGICON S.A – CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNICA. Objeto: INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DIGICON S.A – CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA LAÇO DETETOR VIRTUALCOM CÂMERA PARA MELHORAR A FLUIDEZ DO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC. Prazo: O prazo de vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Valor: R$28.899,00 (vinte e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais). Data da Assinatura do Contrato: 24 de setembro de 2018. .

INEXIGIBILIDADE 25/2018 - CREDENCIAMENTO

Publicação Nº 1765106

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE SAÚDE INEXIGIBILIDADE 25/2018 - CREDENCIAMENTO – Processo adm nº 7799/2018 - Processo de compras n° 617/2018 - Objeto: Credenciamento e a contratação de entidades prestadoras de serviços veterinários, englobando clínicas veterinárias, hospitais veterinários e organizações não governamentais, interessados em participar do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São José. O Presidente da Comissão torna público o Edital e se encontra disponível no sítio www.pmsj.sj.gov.br. Presidente da Comissão.

PORTARIA SA Nº 1269/2018

Publicação Nº 1764780

P O R T A R I A- SA - N.º 1269/2018 O Secretário da Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, parágrafo único, inciso I da Lei Orgânica Municipal c/c art. 108 da Lei n.º 2.248/91, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Considerando o Termo de Inspeção Médica expedido pela Junta Médica oficial do Município, RESOLVE: I - Conceder à servidora Sr(a). GRAZIELA MONTEIRO ALFF, matrícula n.º 39628-1, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de Enfermeiro da Família, Licença Maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09.09.2018 à 07.03.19. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de setembro de 2018. III - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço Municipal em São José (SC), 25 de setembro de 2018. VERA SUELY DE ANDRADE Secretária de Administração

PORTARIA SA Nº 1270/2018

Publicação Nº 1764782

PORTARIA– SA – N° 1270/2018 O Secretário de Administração usando das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c art.119, da Lei n° 2.241/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, RESOLVE: I – Conceder o gozo da licença prêmio por 120 (cento e vinte) dias ao (a) servidor (a) Sr. (a) WALDIR JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 995-4, ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

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lotado (a) na Secretaria de Administração, no cargo de Auxiliar Administrativo, sendo 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo compreendido entre 2000/2005 e 90 (noventa) dias referente ao período aquisitivo compreendido entre 2005/2010. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2018. III – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço Municipal em São José (SC) 25 de setembro de 2018. VERA SUELY DE ANDRADE Secretária de Administração

PORTARIA SA Nº 1273/2018

Publicação Nº 1764784

PORTARIA– SA – N° 1273/2018 Em razão de equívoco contido na Portaria nº 071, de 28 de junho de 2018, publicada em 11 de julho de 2018, no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, faz-se retificação da referida portaria, de acordo com o que segue. 1. Onde se lê: I – Conceder o gozo da licença prêmio por 60 (sessenta) dias ao (a) servidor (a) Sr. (a) WALDIR JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 995-4, lotado (a) na Secretaria de Administração, no cargo de Auxiliar Administrativo, referente ao período aquisitivo compreendido entre 2005/2010. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2018. (...) Leia-se: I - Conceder o gozo da licença prêmio por 60 (sessenta) dias ao (a) servidor(a) Sr. (a) WALDIR JOSE DA SILVA, matrícula nº 995-4, lotado (a) na Secretaria de Administração, no cargo de Auxiliar Administrativo, referente ao período aquisitivo compreendido entre 2000/2005. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de julho de 2018. III – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço Municipal em São José (SC) 25 de setembro de 2018. VERA SUELY DE ANDRADE Secretária de Administração

PORTARIA SA Nº1271/2018

Publicação Nº 1764783

PORTARIA– SA - N° 1271/2017 O Secretário da Administração, usando das atribuições que lhe confere o art. 36 parágrafo único da Lei n° 2.248/91 – Estatuto dos Servidores Municipais, RESOLVE: I – Transferir o (a) servidor (a) Sr.(a) AMÂNCIO JADER DOMINGOS matrícula nº 1650-0, lotado (a) na Secretaria de Administração no cargo de Operador de Máquinas, para a Secretaria de Infraestrutura. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2018. III – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço Municipal de São José (SC), 25 de setembro de 2018. VERA SUELY DE ANDRADE Secretária de Administração

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DOM/SC - Edição N° 2646

TERMO ADITIVO/TA Nº 073/2016-03

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Publicação Nº 1765449

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Termo Aditivo/TA nº 073/2016-03 – Proc. Adm. 3296/2018 – Contratado: BRITAGEM VOGELSANGER LTDA. Objeto: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO, NOS TERMOS PREVISTOS NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 073/2016. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Ficam prorrogados os prazos de vigência e execução do Contrato nº 073/2016, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 13/09/2018. Data da assinatura: 13 de setembro de 2018 .

Câmara Municipal ATA DE JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 14/2018

Publicação Nº 1764926

Ata de julgamento do Pregão Presencial nº PP 14/2018 Reuniram-se no dia 28 de setembro de 2018, às 14:01, no Plenário da CMSJ, a PREGOEIRA e sua equipe de apoio, designados pelas Portarias n.º 197/2017 e n.º 217/2017, para realização de processos licitatórios na modalidade Pregão, para tratar do julgamento do Edital de Pregão PP 14/2018 destinado à seleção de propostas visando o registro de preços Aquisição de materiais de consumo para Câmara Municipal de São José - Materiais de limpeza. Grupo de itens: 1 - LOTE I - LÍQUIDOS Iniciados os trabalhos, primeiramente, considerando que as amostras dos itens 3, 4, 5, 6 e 8, entregues pela empresa MAYCON WILL EIRELI 18.712.730/0001-80, dentro do prazo concedido, apresentaram-se em conformidade com as especificações previstas no Anexo I do edital, a Pregoeira declarou a licitante vencedora do respectivo Lote I. A licitante procedeu a entrega também da declaração de débitos negativa junto a fazenda municipal, conforme solicitado. Grupo de itens: 2 - LOTE II - PLÁSTICOS, TECIDOS E DESCARTÁVEIS Foram solicitadas as amostras dos itens 4 e 6, nos termos referidos no item 12.2 do edital à empresa CELIA REGINA W. SANI, a qual não procedeu a devida entrega dentro do prazo previsto, tampouco requereu dilação ou justificou o ato de não as trazer, o que por conseguinte, diante do descumprimento, resultou na sua desclassificação do certame. Ato contínuo, foi aberto o envelope da segunda colocada, segundo a proposta de preços, empresa VOA Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios EIREI, CNPN n.º 29.303.183/0001-04, verificada a documentação constatou-se o descumprimento aos itens 19.4 e 19.4.1 relativamente ao atestado de capacidade técnica apresentado não se tratar de via original ou cópia autenticada. Então, aberta a documentação da terceira colocada empresa ELO Comércio e Serviços Ltda EPP. CNPJ n.º 14.990.312/0001-02, estando em conformidade com os termos do edital, declarada portanto, vencedora do Lote II. Após, foi solicitada a entrega de amostras dos itens 4 e 6 do respectivo Lote II, no prazo de 10 dias. Deverá a empresa no prazo de 05 dias, entregar as Certidões Negativa ou Positiva com efeito de negativa, relativas ao Estado de Santa Catarina e quando ao FGTS, pois vencidas no curso da licitação, conforme as prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei 123/2006. Ausentes os representantes credenciados resta prejudicada a possibilidade de apresentação de recursos pelas licitantes. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira Oficial e equipe de Apoio. Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Município de São José. Assinaturas REPRESENTANTE(S) DA(S) EMPRESA(S)

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PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO

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GIOVANI KRAMER HORN PKB PRODUTOS QUIMICOS LTDA (ausente) LUIZ ANTONIO JUNCKES JUNCKES DISTRIBUIDORA LTDA (ausente) JEAN PIERRE CLASEN DIAS CELIA REGINA W. SANI (ausente) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA MAYCON WILL EIRELI (ausente) JAIRO MELO JUNIOR VOA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI (ausente)

EXTRATO DO CONTRATO N.º 015/2018

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KAREN EDLEIA SIGOUNAS DE LIMA VIEIRA Pregoeira CRISTIANE PEREIRA Equipe de Apoio ADRIANA MACIEL Equipe de Apoio Acompanhou a Licitação: BRUNO GABRIEL MELO MACHADO Presidente da CPL

Publicação Nº 1764869

EXTRATO DO CONTRATO N.º 015/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 125/2018 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC CONTRATADA: LARISSA ILIDIA CASAGRANDE OBJETO: Prestação do serviço de dedetização e desratização, limpeza de sistema e caixas d’água da Câmara Municipal de São José. VALOR: R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: elemento de despesa 3.3.90.30 - Empenho n.º 240/2018 PRAZOS: vigência 06 (seis) meses

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São José do Cedro Prefeitura DECRETO Nº 147/2018/SF

Publicação Nº 1765421

DECRETO Nº 147/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 7º e Inciso III do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 1.282,24 (dois mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 15 FUNDO DE REEQUIP CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM 01 DEPTO. DE SEGURANÇA PÚBLICA 2.064 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM “241”3.3.90.00.03.0024 Aplicações Diretas ....................................................... R$1.282,24 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no valor de R$ 1.282,24 (dois mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), Recursos Transferência de Convênios - União, Fonte 3.0024. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 01 de outubro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 148/2018/SF

Publicação Nº 1765426

DECRETO Nº 148/2018 – SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 7º e Inciso II do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 44.691,000 (quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e um reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 02 DEPTO DE SAÚDE PÚBLICA 2.056 PROGRAMA DE SAÚDE PÚBLICA “5”3.3.50.00.00.1.0002(0002) Aplicações Diretas ................................................. R$44.691,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 44.691,000 (quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e um reais), Recursos de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde, Fonte 1.0002, das verbas a seguir discriminadas: 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 02 DEPTO DE SAÚDE PÚBLICA 2.056 PROGRAMA DE SAÚDE PÚBLICA “6”3.3.90.00.00.1.0002(0002) Aplicações Diretas ........................................... R$44.691,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1264

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 01 de outubro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 149/2018/SF

Publicação Nº 1765431

DECRETO Nº. 149/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 4.753/2018; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, no valor de R$53.500,00 (cinquenta e três mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 11 SECRETARIA DE ESPORTES 01 DEPTO DOS ESPORTES 2.046 MANUTENÇÃO DOS JOGOS OFICIAIS “150”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$53.500,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 53.500,00( cinquenta e três mil reais), Recursos de Ordinários, Fonte 1.0000, das verbas a seguir discriminadas: 11 SECRETARIA DE ESPORTES 01 DEPTO DOS ESPORTES 1.076 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR GINÁSIO POLIESPORTIVOS E QUADRAS DE AREIA “151”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$10.000,00 “152”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$15.000,00 1.090 ACADEMIA AO AR LIVRE “145”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas .............................................. R$5.000,00 “146”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas .............................................. R$15.000,00 1.097 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS “153”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................. R$8.500,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 02 de outubro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br

DECRETO Nº150/2018/SF

Publicação Nº 1765433

DECRETO Nº. 150/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 4.754/2018; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, no valor de R$154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 08 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2.029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE “101”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$54.000,00 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS ASSINADO DIGITALMENTE

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04/10/2018 (Quinta-feira)

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03 DEPTO DOS TRANSPORTES E DO INTERIOR 2.041 MANUTENÇÃO DO DEPTO DOS TRNSPORTES E DO INTERIOR “133”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................ R$100.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000, das verbas a seguir discriminadas: 08 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.017 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS “106”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$50.000,00 1.019 CONSTRUIR OU AMPLIAR SISTEMAS DE ÁGUA POTÁVEL “95”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ................................................. R$10.000,00 “96”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ................................................. R$5.000,00 1.020 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CEDRENSES “109”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ................................................ R$20.000,00 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 02 DEPTO DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS 1.034 AQUISIÇÃO DE QUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS “117”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas .............................................. R$9.000,00 2.042 MANUT CONSERV E REFORMA DE PRAÇAS, JARDINS, ACESSOS E CEMITÉRIOS “116”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$10.000,00 03 DEPTO DE TRANSPORTES E DO INTERIOR 1.043 CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS “128”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas .............................................. R$10.000,00 2.136 SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS “121”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas .............................................. R$20.000,00 18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL FMAS 01 COORDENADORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.099 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO DESENV SOCIAL E HABITAÇÃO “183”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$20.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 02 de outubro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br

EXTRATO DE ANULAÇÃO N.144/2018

Publicação Nº 1764449

Anulação de Processo Licitatório MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO - SC EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº144/2018 O Município de São José do Cedro, usando de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, demais alterações vigentes, Lei Federal 10.520/02 e Decreto Municipal nº 5.253/2013, torna publico que fica anulado o Processo Licitatório nº 144/2018, Edital de Pregão Nº 144/2018, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA SERVIÇOS COM MÁQUINA DO TIPO “MINI ESCAVADEIRA”, como também, ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS PARA USO DO SEMAE EM CONSERTOS NECESSÁRIOS. A comissão de licitações decide anular o presente processo licitatório, por não haver interessados a participar do presente Processo Licitatório. Maiores informações, pelo e-mail [email protected] ou telefone: 0xx49-36436300, no Depto de Compras, das 07:45h às 11:45h e das 13:30h às 17:30, site da Prefeitura ou. São José do Cedro – SC. Antonio Plinio de Castro Silva – Prefeito Municipal.

LEI Nº 4753/2018

Publicação Nº 1765415

LEI Nº 4.753, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ASSINADO DIGITALMENTE

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ANTÔNIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, no valor de R$53.500,00 (cinquenta e três mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 11 SECRETARIA DE ESPORTES 01 DEPTO DOS ESPORTES 2.046 MANUTENÇÃO DOS JOGOS OFICIAIS “150”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$53.500,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 53.500,00( cinquenta e três mil reais), Recursos de Ordinários, Fonte 1.0000, das verbas a seguir discriminadas: 11 SECRETARIA DE ESPORTES 01 DEPTO DOS ESPORTES 1.076 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR GINÁSIO POLIESPORTIVOS E QUADRAS DE AREIA “151”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$10.000,00 “152”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$15.000,00 1.090 ACADEMIA AO AR LIVRE “145”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas .............................................. R$5.000,00 “146”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas .............................................. R$15.000,00 1.097 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS “153”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................. R$8.500,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 02 de outubro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. FERNANDO JÚLIO WILL, Secretário Municipal de Saúde. CÉLIA OSMARI TOIGO, Secretária Municipal da Educação e Cultura. PEDRINHO CASARIN, Secretário Municipal da Agricultura. ANDERSON LUIZ TREMEA, Secretário Municipal de Esportes. ALEXANDRE VOGT, Secretário Municipal do Desenvolvimento Social e Habitação. ELANDIR JOÃO ZANARDI, Secretário Municipal de Administração. VOLNEI LUIZ DALLO, Secretário Municipal de Transportes e Obras VERA REGINA CERIOLI COSTA, Secretária Municipal da Fazenda. Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

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LEI Nº 4754/2018

Publicação Nº 1765418

LEI Nº 4.754, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTÔNIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, no valor de R$154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 08 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2.029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE “101”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$54.000,00 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 03 DEPTO DOS TRANSPORTES E DO INTERIOR 2.041 MANUTENÇÃO DO DEPTO DOS TRNSPORTES E DO INTERIOR “133”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................ R$100.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000, das verbas a seguir discriminadas: 08 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.017 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS “106”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$50.000,00 1.019 CONSTRUIR OU AMPLIAR SISTEMAS DE ÁGUA POTÁVEL “95”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ................................................. R$10.000,00 “96”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ................................................. R$5.000,00 1.020 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CEDRENSES “109”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ................................................ R$20.000,00 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 02 DEPTO DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS 1.034 AQUISIÇÃO DE QUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS “117”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas .............................................. R$9.000,00 2.042 MANUT CONSERV E REFORMA DE PRAÇAS, JARDINS, ACESSOS E CEMITÉRIOS “116”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$10.000,00 03 DEPTO DE TRANSPORTES E DO INTERIOR 1.043 CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS “128”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas .............................................. R$10.000,00 2.136 SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS “121”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas .............................................. R$20.000,00 18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL FMAS 01 COORDENADORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.099 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO DESENV SOCIAL E HABITAÇÃO “183”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ............................................... R$20.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 02 de outubro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. FERNANDO JÚLIO WILL, Secretário Municipal de Saúde. CÉLIA OSMARI TOIGO, Secretária Municipal da Educação e Cultura.

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Página 1268

PEDRINHO CASARIN, Secretário Municipal da Agricultura. ANDERSON LUIZ TREMEA, Secretário Municipal de Esportes. ALEXANDRE VOGT, Secretário Municipal do Desenvolvimento Social e Habitação. ELANDIR JOÃO ZANARDI, Secretário Municipal de Administração. VOLNEI LUIZ DALLO, Secretário Municipal de Transportes e Obras VERA REGINA CERIOLI COSTA, Secretária Municipal da Fazenda. Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

LEI Nº 4755/2018

Publicação Nº 1765419

LEI Nº 4.755, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.739, DE 28 DE AGOSTO DE 2018, QUE AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE INCENTIVOS ECONÔMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTÔNIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 4.439, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica autorizada a prorrogação do prazo para mais 05(cinco) anos, a contar da data de emissão do Parecer nº 007/2018 do CODECE, ou seja, 20/07/2018, para a empresa MÓVEIS ARTESANAIS TAMBO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n°14.051.307/0001-26, demonstrar o cumprimento dos encargos assumidos no Contrato nº 27/2008, oriundo da Licitação nº 10/2018.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 02 de outubro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. FERNANDO JÚLIO WILL, Secretário Municipal de Saúde. CÉLIA OSMARI TOIGO, Secretária Municipal da Educação e Cultura. PEDRINHO CASARIN, Secretário Municipal da Agricultura. ANDERSON LUIZ TREMEA, Secretário Municipal de Esportes. ALEXANDRE VOGT, Secretário Municipal do Desenvolvimento Social e Habitação. ELANDIR JOÃO ZANARDI, Secretário Municipal de Administração.

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Página 1269

VOLNEI LUIZ DALLO, Secretário Municipal de Transportes e Obras VERA REGINA CERIOLI COSTA, Secretária Municipal da Fazenda. Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2017

Publicação Nº 1765436

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°002/2017 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.026.781/0001-10, com sede administrativa na Rua Jorge Lacerda, nº1049, Centro, nesta cidade de São José do Cedro - SC, neste ato representado pelo Sr. Antônio Plinio de Castro Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 5.779.628 – SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob n.º 394.789.98072, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE SÃO MIGUEL DO OESTE – APAS, entidade beneficente de assistência social, inscrita no CNPJ sob nº 00.680.364/0001-60, sediada na Rua Tiradentes, 1123, Bairro São Jorge, Município de São Miguel do Oeste - SC, neste ato representada por sua Presidente Sra. Ivete Libera Damin Giacomelli, portadora de RG nº 1.416.696 e CPF nº 605.227.049-72, residente e domiciliada na cidade de São Miguel do Oeste - SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente termo, consoante disposições legais expressas na Lei 13.019/2014, em especial as do art. 2º, VIII e art. 31, Lei nº 9.394/96, Lei nº 8.742/1993, Lei Municipal nº 4.583/2017 e Decreto Municipal nº 5.980/2017, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O Contratante repassará à Contratada, o montante de R$ 9.081,24 (nove mil e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos) atualizados anualmente, utilizando-se no mínimo o índice IGPM, acumulado dos últimos dozes meses anteriores. Os recursos deverão ser movimentados pela CONTRATADA em conta bancária específica, de sua titularidade mantida junto a SICOOB, Agencia nº 3039 e Conta corrente nº 57244-6. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Termo de Fomento em 12 meses, com início em 05/10/2018 e fim em 04/10/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18-00 18.01 Proj/Ativ Elemento Recurso Dotação Valor

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS COORDENADORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.102 – PROGRAMA DE APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.3.50.00.00.00 0.1.0000. – Ordinários “238” Transferências a Inst Privadas sem fins lucrativos R$9.081,24

Demais cláusulas constantes no Termo de Fomento nº 002/2017 permanecem inalteradas. São José do Cedro (SC), 26 DE SETEMBRO DE 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA IVETE LIBERA DAMIN GIACOMELLI Prefeito Municipal Presidente APAS Procuradoria do Município Testemunha: Testemunha: Nome: Nome: CPF: CPF:

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1270

São Lourenço do Oeste Prefeitura AVISO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 148/2018 - CC Nº 014/2018

Publicação Nº 1765176

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE–SC, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que resolve RETIFICAR os itens 4.3.2.1, 4.3.2.1.1 e 4.5.4 do Edital de abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 148/2018. MODALIDADE CONCORRENCIA P/ OBRAS E SERV. ENG. Nº 014/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, BEM COMO O FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS RUAS: AUGUSTO FRANCISCO CENCI, FREI ANTONIO V. COLETTI, DESIDÉRIO COSTA, RIO DE JANEIRO, GUILHERME HACK, GILIO REZZIERI, JARBAS MENDES E NEREU RAMOS TODAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC, COM ÁREA TOTAL DE INTERVENÇÃO 24.724,97 M², CONFORME PROJETOS ANEXOS AO EDITAL E CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 2623.504.444.39/2017 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FINISA: PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO. (Publicado no DOM/SC em 20/09/2018, ed.2634, pg.961). Designando-se nova data para entrega e abertura dos envelopes para o dia 05/11/2018, às 08h15min e 08h30min respectivamente, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789. Informações e/ou cópia da íntegra deste Edital: fone (49) 3344-8502. Site www.saolourenco.sc.gov.br São Lourenço do Oeste - SC, 03 de Outubro de 2018. RAFAEL CALEFFI PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 6.059, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765454

DECRETO Nº 6.059, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. Abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotações, no orçamento programa de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, autorização contida na Lei Municipal nº 2.419, de 03 de outubro de 2018, e de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação de dotações, adicionando-se pelo crédito orçamentário o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 18.00 COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL - CDM 18.01 COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL - CDM 18.01.27.812.4517.2.035 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 02 Aplicação Direta R$ 30.000,00 Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º, em conformidade com o que estabelece o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.419, de 03 de outubro de 2018, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 04.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04.01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04.01.04.124.4512.2.005.3.1.90.00.00.00.00.00.01.0000 07 Aplicação Direta R$ 30.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, SC, 04 de outubro de 2018. RAFAEL CALEFFI Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6.060, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

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Publicação Nº 1765458

DECRETO Nº 6.060, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. Abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotações, no orçamento programa de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, autorização contida na Lei Municipal nº 2.420, de 03 de outubro de 2018, e de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar por anulação de dotações, adicionando-se pelo crédito orçamentário o valor de até R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 09.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO - SDU 09.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO - SDU 09.01.15.451.4511.2.034 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 97 Aplicação Direta R$ 790.000,00 Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º, em conformidade com o que estabelece o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.420, de 03 de outubro de 2018, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: 04.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04.01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04.01.04.124.4512.2.005.3.1.90.00.00.00.00.00.01.0000 07 Aplicação Direta R$ 100.000,00 06.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SAF 06.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SAF 06.01.04.122.4503.2.044.3.1.90.00.00.00.00.00.01.0000 31 Aplicação Direta R$ 100.000,00 09.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO - SDU 09.03 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FUNSAM 09.03.17.512.4511.2.032.3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 105 Aplicação Direta R$ 130.000,00 09.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO - SDU 09.03 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FUNSAM 09.03.17.512.4511.2.032.4.4.90.00.00.00.00.00.01.0000 106 Aplicação Direta R$ 10.000,00 16.00 16.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

16.01.28.846.0000.0.001.4.6.90.00.00.00.00.00.01.0000 146 Aplicação Direta R$ 400.000,00 16.00 16.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

16.01.28.846.0000.0.004.3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 152 Aplicação Direta R$ 50.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, SC, 04 de outubro de 2018. RAFAEL CALEFFI Prefeito Municipal

LEI Nº 2.418, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1764451

LEI Nº 2.418, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, órgão permanente, paritário, deliberativo, formulador e

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controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de São Lourenço do Oeste/SC, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa: I - zelar pela implantação, implementação, defesa, promoção e respeito dos direitos dos idosos no exercício de sua cidadania; II - propor, opinar e acompanhar a elaboração da lei de criação da Política Municipal do Idoso; III - propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações municipais destinadas ao idoso, zelando pela sua execução e visando eliminar as discriminações que lhe atingem, possibilitando sua integração e promoção como cidadão; IV - criar instrumentos que permitam a organização e mobilização do idoso, dando apoio às organizações existentes; V - zelar pelo exercício pleno dos direitos dos idosos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural; VI - propor a celebração de convênios no que se refere ao planejamento e execução de ações inerentes ao idoso, resguardando-se os preceitos constitucionais; VII - cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política e Conselho Nacional do Idoso), a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer delas; VIII - receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes medidas efetivas de proteção e reparação; IX - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos educativos, informativos e de lazer, além de estudos e pesquisas voltados para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida do idoso; X - indicar as prioridades, elaborar e aprovar o plano de ação e aplicação dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização, avaliando os resultados; XI - participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias municipais - Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) - bem como suas eventuais alterações, assegurando a inclusão de ações voltadas à política de atendimento ao idoso, zelando pelo seu efetivo cumprimento; XII - divulgar os direitos do idoso, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos, desenvolvendo projetos que promovam a participação do idoso em todos os setores da atividade social; XIII - fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso, bem como as instituições de longa permanência de idosos sediadas no Município; XIV - fiscalizar as entidades ligadas à política do idoso, que recebam recursos públicos municipais, assegurando que se destinem à assistência do idoso; XV - elaborar seu regimento interno; XVI - convocar e promover as conferências acerca de direitos da pessoa idosa; XVII - realizar outras ações necessárias à proteção dos direitos da pessoa idosa. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO E MANDATO DOS CONSELHEIROS Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI - é composto de forma paritária entre o poder público municipal e organizações representativas da sociedade civil relacionadas à área e será formado por 12 (doze) membros, assim representados: I - por 01 (um) representante de cada órgão público municipal indicado a seguir: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; e) Instituto Cultural de São Lourenço; f) Comitê Desportivo Municipal. II - por 06 (seis) representantes de entidades não governamentais atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou de atendimento ao idoso, legalmente constituída e com atuação no Município há mais de 01 (um) ano, nas seguintes categorias: a) 01 (um) representante de sindicato e/ou associação de aposentados; b) 02 (dois) representantes de organização de grupo ou movimento do idoso, devidamente legalizada e em atividade; c) 01 (um) representante de credo religioso com políticas visíveis e regulares de atendimento e promoção do idoso; d) 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas notáveis e permanentes de atendimento e promoção da pessoa idosa. § 1º Cada membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá um suplente. § 2º O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. § 3º As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio. § 4º Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes para a Secretaria Municipal de Assistência Social, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal. Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por meio de Decreto, respeitadas as indicações previstas nesta Lei. Art. 5º Os membros do Conselho terão um mandado de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, desde que permaneçam desempenhando as funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. CAPÍTULO III DOS MEMBROS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

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SEÇÃO I Dos Membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa Art. 6º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão escolhidos mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais, a cada novo mandato. § 1º O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ausência simultânea, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso. § 2º O Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse do idoso. Art. 7º Cada membro do Conselho Municipal terá direito ao cômputo de um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade. Art. 8º A função do membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 9º Aos membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa será facilitado o acesso aos diversos setores da administração pública, especialmente aos programas prestados à população idosa, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões, propostas e ações, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da pessoa idosa. Art. 10. As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa perderão essa condição diante da ocorrência de qualquer das seguintes situações: I - extinção de sua base territorial de atuação no Município; II - irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no Conselho; III - aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovadas. Art. 11. Perderá o mandato o Conselheiro que: I - desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; II - faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa; III - apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida e apreciada na sessão seguinte à de sua recepção na reunião do Conselho; IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V - for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. Art. 12. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 13. Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada. SEÇÃO II Do Funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa Art. 14. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 15. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa instituirá seus atos por meio de Resolução, aprovada pela maioria de seus membros, nos termos regimentais. Art. 16. As sessões do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão públicas. Art. 17. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão previstos nas peças orçamentárias do Município, possuindo dotações próprias. Art. 18. Demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão devidamente previstas no Regimento Interno. Art. 19. O Município prestará ao Conselho o apoio técnico e financeiro necessário para desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social viabilizar área de espaço físico para o funcionamento do Conselho, bem como dar suporte administrativo e demais condições necessárias ao seu funcionamento, constituindo-se no elo de ligação entre a Administração Municipal e o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DOS IDOSOS - FMDI Art. 20. Fica criado o Fundo Municipal de Direitos dos Idosos, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de São Lourenço do Oeste, utilizado em investimentos, cobertura e demais ações necessários à implementação da Política Municipal do Idoso. ASSINADO DIGITALMENTE

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Art. 21. Constituem recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso: I - recursos provenientes de órgãos da União ou do Estados vinculados à Política Nacional do Idoso; II - os aprovados em lei municipal de orçamento da Política Municipal do Idoso; III - resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas; IV - os provenientes de financiamento obtidos em instituições oficiais ou privadas; V - os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades e dos demais bens; VI - rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; VII - as provenientes das multas aplicadas com base na Lei nº 10.741/2003; VIII - as advindas de acordos e convênios; IX - outras receitas eventualmente destinadas ao Fundo. § 1º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. § 2º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, cabendo ao titular da Secretaria: I - solicitar o Plano Anual de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa; II - submeter ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. Art. 22. As concessões de auxílios financeiros ou subvenções a entidades governamentais e não governamentais, para construção de obras, manutenção ou aperfeiçoamento de assistência ou atendimento ao idoso, deverão ser precedidos de apreciação dos projetos, ampla discussão, deliberação por voto da maioria absoluta e Resolução do Plenário do Conselho. Art. 23. As verbas oriundas de dotações orçamentárias ou convênios celebrados com órgão nacional, estadual ou municipal, deverão ter as respectivas prestações de contas assinadas pelo Presidente do Conselho, nas épocas próprias e prazos estipulados, publicando as devidas Resoluções por intermédio do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC, com cópia arquivada na Secretaria Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24. O Conselho Municipal Direitos da Pessoa Idosa elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação, o qual será homologado pelo chefe do Poder Executivo, através de Decreto. Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento do Conselho, as atribuições de seus membros, entre outros assuntos. Art. 25. As entidades governamentais e não governamentais que prestem serviço de asilo ao idoso deverão ser cadastrado junto ao Conselho. Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo deverão apresentar Plano de Atividades e Relatório de Prestação de Contas anualmente, caso sejam de utilidade pública e recebam algum benefício ou subvenção social do Executivo Municipal. Art. 26. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, mediante autorização legislativa. Art. 27. As disposições desta Lei, quando necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 28. Fica revogada a Lei nº 1.540, de 27 de setembro de 2005 e demais disposições em contrário. Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, SC, 03 de outubro de 2018. RAFAEL CALEFFI Prefeito Municipal

LEI Nº 2.419, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1764461

LEI Nº 2.419, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito adicional, por anulação de dotações, no orçamento programa de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e autorização contida no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 2.378, de 20 de dezembro de 2017, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação de dotações, adicionando-se pelo crédito orçamentário ASSINADO DIGITALMENTE

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o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 18.00 COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL - CDM 18.01 COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL - CDM 18.01.27.812.4517.2.035 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 02 Aplicação Direta R$ 30.000,00 Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º, em conformidade com o que estabelece o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.378, de 20 de dezembro de 2017, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 04.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04.01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04.01.04.124.4512.2.005.3.1.90.00.00.00.00.00.01.0000 07 Aplicação Direta R$ 30.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, SC, 03 de outubro de 2018. RAFAEL CALEFFI Prefeito Municipal

LEI Nº 2.420, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1764467

LEI Nº 2.420, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito adicional, por anulação de dotações, no orçamento programa de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e autorização contida no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 2.378, de 20 de dezembro de 2017, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar por anulação de dotações, adicionando-se pelo crédito orçamentário o valor de até R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 09.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO - SDU 09.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO - SDU 09.01.15.451.4511.2.034 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 97 Aplicação Direta R$ 790.000,00 Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º, em conformidade com o que estabelece o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.378, de 20 de dezembro de 2017, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: 04.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04.01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04.01.04.124.4512.2.005.3.1.90.00.00.00.00.00.01.0000 07 Aplicação Direta R$ 100.000,00 06.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SAF 06.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SAF 06.01.04.122.4503.2.044.3.1.90.00.00.00.00.00.01.0000 31 Aplicação Direta R$ 100.000,00 09.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO - SDU 09.03 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FUNSAM 09.03.17.512.4511.2.032.3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 105 Aplicação Direta R$ 130.000,00 09.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO - SDU 09.03 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FUNSAM 09.03.17.512.4511.2.032.4.4.90.00.00.00.00.00.01.0000 106 Aplicação Direta R$ 10.000,00 16.00 16.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

16.01.28.846.0000.0.001.4.6.90.00.00.00.00.00.01.0000 146 Aplicação Direta R$ 400.000,00 16.00 16.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

16.01.28.846.0000.0.004.3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 152 Aplicação Direta R$ 50.000,00

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DOM/SC - Edição N° 2646

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, SC, 03 de outubro de 2018. RAFAEL CALEFFI Prefeito Municipal

Câmara Municipal DECRETO LEGISLATIVO Nº 717/2018

Publicação Nº 1765050

DECRETO LEGISLATIVO N. 717, de 03 de outubro de 2018. Dispõe sobre a homologação do Processo Licitatório n. 05/2018, modalidade pregão presencial n. 01/2018, adjudica o objeto para o proponente vencedor e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.886/94, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, Decreta: Art. 1º Fica homologado o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Licitação da Câmara de Vereadores, no processo licitatório n. 05/2018, modalidade Pregão Presencial n. 01/2018. Art. 2º Fica adjudicado o objeto do referido processo licitatório, para aquisição e confecção de 500 unidades de livros, com 546 páginas de miolo nas medidas 17 x 24 cm fechado; Refile, Colagem PUR. Capa, 17,5 x24x5 cm, fechado 4x0 cor; saída CTP; Costurada (Capa Dura); Dobra; Laminação BOPP Fosca (Frente); Intercalação, Corte e Vinco. Miolo 17x24 cm, fechado; 4x4 cor; saída CTP; em Offset 75g/m²; Refile, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (ANEXO I) do edital, para a empresa Gráfica CS Eireli - EPP, CNPJ n. 10.651.441/0001-07, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a unidade, totalizando R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo correrão a conta de dotações e recursos constantes no orçamento da Câmara Municipal. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 03 de outubro de 2018. Vereador Agustinho Assis Menegatti Presidente da Câmara de Vereadores

TERMO DE POSSE Nº 009/2018

Publicação Nº 1765448

TERMO DE POSSE N. 009/2018 Vereador Altamir Jorge Lemes da Rosa Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dezoito, às dezoito horas, no Plenário da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, localizada na Rua Duque de Caxias, 522, centro, em sessão extraordinária, tomou posse no cargo de Vereador deste Município, o Senhor Altamir Jorge Lemes da Rosa, 5º Suplente de Vereador pela coligação PT/DEM, nos termos do art. 12 da Resolução n. 190/2017 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), na licença do vereador Celso Bessegatto (PT), pelo período de 01 a 30 de outubro de 2018. São Lourenço do Oeste, SC, 01 de outubro de 2018. Agustinho Assis Menegatti Presidente da Câmara de Vereadores

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Altamir Jorge Lemes da Rosa Vereador empossado

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São Miguel do Oeste Câmara Municipal EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001/2018

Publicação Nº 1764994

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2018 ACRESCENTA O ART. 121–A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 45, IV da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Fica inserido o art. 121-A na Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: Art. 121 - A) É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1% (um inteiro por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinação para pagamento de pessoal e encargos sociais. § 2º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: I – até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II – até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; III – até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e IV – se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual. V – No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do §2º as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 2º deste artigo. § 3º Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de autoria. § 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será: I – demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas; II – fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados obtidos. § 5º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, vigorando, inclusive para a Lei Orçamentária Anual de 2018 para o exercício 2019. São Miguel do Oeste, 05 de setembro de 2018. Vereador Cláudio José Barp Presidente da Mesa Diretora Vereador Vagner Rodrigues dos Passos Vice-Presidente da Mesa Diretora Vereador Gilberto Pedro Berté 1º Secretário da Mesa Diretora Vereador José Elias Araújo do Rosário 2º Secretário da Mesa Diretora Certifico que a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal, foi publicada na forma da lei, nesta data.

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José Cirilo Chittó Secretário Executivo

PORTARIA 100/2018

Publicação Nº 1765057

PORTARIA 100/2018 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS ANUAIS A SERVIDOR DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere a Resolução nº 004/92 e alterações, e a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990, e demais legislações; RESOLVE CONCEDER FÉRIAS ANUAIS: Art. 1º Fica concedido férias anuais remanescentes à Servidora da Câmara Municipal, Senhora SIMONI APARECIDA ANTUNES, brasileira, ocupante do cargo de Contador do Legislativo, a partir de 16 de outubro a 30 de outubro de 2018, referente ao período aquisitivo de 02 de outubro de 2016 a 01 de outubro de 2017. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria, correrão à conta nas rubricas específicas do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º Registre-se, publique-se e comunique-se. Gabinete do Presidente do Câmara de São Miguel do Oeste, SC, Em 24 de setembro de 2018. Vereador Cláudio José Barp Presidente da Câmara Certifico que a presente Portaria, foi publicada na forma da lei, nesta data. José Cirilo Chittó Secretário Executivo

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São Pedro de Alcântara Prefeitura CONTRATO N.º 068/2018

Publicação Nº 1764950

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – 88125-000 www.pmspa.sc.gov.br – [email protected] CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CONTRATO n.º 068/2018 O Fundo Municipal de Saúde de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, CNPJ/MF nº 08.971.900/0001-98, cuja Sede se localiza na Praça Leopoldo Francisco Kretzer, nº 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC – Cep: 88.125-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ERNEI JOSÉ STAHELIN, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 342.317.499-49, residente e domiciliado a Rua Cecília Schappo, n° 115, Boa Parada, São Pedro de Alcântara/SC, neste ato denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a Senhorita ALINE STELA TINOCO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 047.729.199-61, residente e domiciliada a Rua Martinho Boschetti, nº. 1981 – Picadas do Sul – São José/SC, neste ato denominado CONTRATADO, firmam entre si o presente CONTRATO DE TRABALHO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, com fundamento no art. 209 e seguintes da Lei Municipal nº. 05/1997 e suas alterações, bem como em respeito ao Processo Seletivo nº. 001/2017, conforme as disposições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DO CONTRATO 1.1- Este contrato vincula o MUNICÍPIO e o CONTRATADO ao regime constante dos arts. 209 a 211 da Lei Complementar Municipal n.º 05/1997, e suas alterações. 1.2- A contratação, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 05/1997, não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no serviço público Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1- O presente contrato tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO, das atribuições do cargo de MEDICO CLINICO GERAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, descritas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO MENSAL 3.1- O CONTRATADO, durante a vigência deste contrato, fará jus à remuneração mensal relativa ao cargo descrito na cláusula segunda supra. 3.2- O pagamento do vencimento dar-se-á juntamente com o dos servidores efetivos e se sujeita aos mesmos reajustes a que àqueles for de direito. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL 4.1- Este contrato, que se dá nos termos de CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, tem sua vigência a partir 03/10/2018, findando no dia 31/12/2018, dia este em que cessa a necessidade temporária da contratação. 4.2- Nos termos do § 2.º, do art. 209, da Lei Municipal n.º 05/1997, poderá haver prorrogação deste contrato, cuja duração máxima nunca poderá exceder a um (01) ano. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1- Constituem motivos para rescisão do contrato: 5.1.1- Acordo entre as partes; 5.1.2- Iniciativa do MUNICÍPIO, sem prévio aviso, quando: 5.1.2.1- O CONTRATADO violar cláusula contratual ou qualquer dispositivo legal que rege a função por ele exercida; 5.1.2.2- Por motivo de conveniência e oportunidade, devidamente justificados pelo Secretário da pasta a qual se vincula o CONTRATADO; 5.1.3- Por iniciativa do CONTRATADO, mediante prévio aviso escrito, de no mínimo trinta (30) dias; 5.2- Considera-se falta grave para rescisão do contrato pela administração, sem prévio aviso: 5.2.1- O cometimento de qualquer Infração Disciplinar descrita no Capítulo IV da Lei Municipal n.º 05/1997 (arts. 166 a 178); 5.2.2- O cometimento das seguintes infrações: 5.2.2.1- Ato de improbidade; 5.2.2.2- Incontinência de conduta ou mau procedimento; 5.2.2.3- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador; 5.2.2.4- Condenação criminal do CONTRATADO, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 5.2.2.5- Desídia no desempenho das respectivas funções; 5.2.2.6- Embriaguez habitual ou em serviço; 5.2.2.7- Violação de segredo funcional; 5.2.2.8- Ato de indisciplina ou de insubordinação; 5.2.2.9- Abandono de emprego; ASSINADO DIGITALMENTE

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5.2.2.10- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 5.2.2.11- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 5.2.2.12- Prática constante de jogos de azar; 5.2.2.13- A prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 5.3- Aplica-se a este contrato, especialmente no que diz respeito a sua rescisão, o disposto nos arts. 179 a 208 da Lei Municipal n.º 05/1997. CLÁUSULA SEXTA – DA ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA 6.1- O MUNICÍPIO, durante a vigência contratual, assegurará ao CONTRATADO assistência médico-hospitalar, vinculando-o ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 7.1- As responsabilidades e obrigações do CONTRATADO são as previstas no Estatuto dos Servidores Municipais – Lei Municipal n.º 05/1997, devendo especificamente, prestar com zelo, cordialidade e eficiência os serviços para o qual fora contratado temporariamente. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DO CONTRATADO 8.1- Os direitos do CONTRATADO são aqueles previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e subsidiariamente os previstos no Estatuto dos Servidores Municipais – Lei Municipal 05/1997 e suas alterações, excetuados os específicos do servidor municipal efetivo. 8.2- Assegura-se ao CONTRATADO o pagamento das seguintes verbas rescisórias, quando da rescisão contratual: 8.2.1- 13.º salário proporcional ao tempo do contrato; 8.2.2- Férias proporcionais ao tempo do contrato, acrescidas do terço constitucional. 8.3- O CONTRATADO não gozará do benefício de licença, com ou sem remuneração, sendo que seu afastamento do serviço, por mais de vinte e quatro (24) horas, sem prévia justificativa, será considerado como pedido unilateral de rescisão do presente contrato de trabalho. CLÁUSULA NONA – DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO 9.1- O CONTRATADO cumprirá a jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, cumpridas de segunda à sexta-feira, obedecendo ao início, intervalo e término fixados aos servidores efetivos. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1- Para solução das questões provenientes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São José/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1- Os casos omissos serão supridos pelas regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e, subsidiariamente, na Lei Complementar Municipal n.º 05/1997 e suas alterações, bem como aos princípios gerais do CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO e aos princípios gerais do Direito. Assim, justos e contratados na forma que ficou expressa, MUNICÍPIO e CONTRATADO firmam este instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo identificadas e qualificadas para que produza todos os seus efeitos. São Pedro de Alcântara/SC, 03 de outubro de 2018. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal ALINE STELA TINOCO CONTRATADA Testemunhas:

LEI COMPLEMENTAR Nº130, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1765156

LEI COMPLEMENTAR Nº130, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 “Dispõe Sobre Autorização para o Poder Executivo Pagar o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de São Pedro de Alcântara e dá outras providências.” ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de São Pedro de Alcântara nos termos da Emenda Constitucional nº53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei nº11.738 de 16 de julho de 2008. Art. 2º - O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica da rede municipal de São Pedro de Alcântara será de R$2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta cinco reais e trinta e cinco centavos) mensais estabelecendo um índice ASSINADO DIGITALMENTE

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de reajuste do piso do magistério para 2018 em 6,81%, para a formação em nível médio na modalidade normal, prevista no artigo 62 da Lei nº9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Parágrafo Único - O valor do piso salarial profissional nacional fixado no caput é o valor referência do vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2018, sendo autorizado o pagamento de eventuais diferenças salariais em uma única parcela. São Pedro de Alcântara, 18 de setembro de 2018. Ernei José Stähelin Prefeito Municipal

LEI Nº 1.181, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1765157

LEI Nº 1.181, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 “Cria a Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais do Programa Cultura e Turismo da Lei nº1.125/17.’’ ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais do Programa CULTURA E TURISMO da Lei 1.125/2017 acrescentando a Ação – CONSTRUÇÃO/AQUISIÇÃO DA CASA DA CULTURA. Parágrafo Único – Fica anexada a esta Lei a Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais referentes ao caput do artigo. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro de Alcântara, 18 de setembro de 2018. Ernei José Stähelin Prefeito Municipal

LEI Nº 1.182, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1765160

LEI Nº 1.182, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 “Abre Crédito Especial no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.’’ ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no total de R$342.500,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) por conta do Superávit Financeiro recursos ordinários na dotação abaixo identificada: 06 – SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 06.01.13.392.0008.1.106 – Construção/Aquisição da Casa da Cultura R$ 342.500,00 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0003.0000 – Aplicação Direta R$ 342.500,00 Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro de Alcântara, 18 de setembro de 2018. Ernei José Stähelin Prefeito Municipal

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LEI Nº 1.183, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Página 1282

Publicação Nº 1765161

LEI Nº 1.183, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 “Anula e Suplementa Verbas no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.’’ ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no total de R$79.431,00 (setenta e nove mil quatrocentos e trinta e um reais) as dotações abaixo identificadas: 07 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01.15.451.0010.1.091 – Drenagem Pluvial R$79.431,00 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$79.431,00 Art. 2º- Para atender o Art.1º desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$79.431,00 (setenta e nove mil quatrocentos e trinta e um reais) as dotações abaixo identificadas: 07 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01.26.782.0010.1.104 – Pavimentação de Ruas a Lajota R$77.162,00 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$77.162,00 07 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01.15.452.0010.1.088 – Manutenção e Reforma de Calçada R$ 2.269,00 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 2.269,00 Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro de Alcântara, 18 de setembro de 2018. Ernei José Stähelin Prefeito Municipal

LEI Nº 1.184, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1765163

LEI Nº 1.184, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 “Abre Crédito Especial no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde.’’ ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento fiscal vigente do fundo Municipal de Saúde no total de R$70.000,00 (setenta mil reais) por conta do Superávit Financeiro – Recurso Ordinário na dotação abaixo identificada: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11.01.10.301.0009.1.050 – Aquisição de veículos R$70.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0811.0000 – Aplicação Direta R$70.000,00 Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro de Alcântara, 18 de setembro de 2018. Ernei José Stähelin Prefeito Municipal

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LEI Nº 1.185, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Página 1283

Publicação Nº 1765165

LEI Nº 1.185, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 “Cria a Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais do Programa Município Saudável da Lei nº1.125/17.’’ ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais do Programa MUNICÍPIO saudável da Lei 1.125/2017 acrescentando a Ação – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. Parágrafo Único – É parte integrante desta Lei a Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro de Alcântara, 18 de setembro de 2018. Ernei José Stähelin Prefeito Municipal

LEI Nº 1.186, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1765166

LEI Nº 1.186, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 “Reforça Crédito Especial no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.’’ ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar Crédito Especial no total de R$800,00 (oitocentos reais) por conta do Superávit do IGD na dotação abaixo: 05 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 05.02.8.244.0007.2041 – IGD/BPF R$800,00 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0036 – Aplicações Diretas R$800,00 Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro de Alcântara, 18 de setembro de 2018. Ernei José Stähelin Prefeito Municipal

LEI Nº 1.187, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1765168

LEI Nº 1.187, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 “Anula e Suplementa Verbas no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara e do Fundo Municipal de Saúde.’’ ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) nas dotações abaixo identificadas: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11.01.10.301.0009.2.056 – Func. E Manutenção da Secretaria da Saúde R$20.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0000 – Aplicações Diretas R$20.0000,00 11.01.10.301.0009.2.060 – Func. E Manutenção do MAC R$ 15.000,00

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3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0000 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00 11.01.10.301.0009.2.055 – Func e Manutenção do ESF R$ 15.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0000 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00 Art. 2º- Para atender o Art.1º desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) na dotação abaixo identificada: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.01.4.122.003.2.0004 – Func. E Manutenção da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento R$ 50.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro de Alcântara, 18 de setembro de 2018. Ernei José Stähelin Prefeito Municipal

LEI Nº 1.188, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1765169

LEI Nº 1.188, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 “Anula e Suplementa Verbas no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara e da Câmara Municipal.’’ ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no total de R$115.000,00 (Cento e Quinze Mil reais) nas dotações abaixo identificada: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01.1.31.0001.2.001 – Func. e Manutenção da Câmara Municipal R$20.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$5.950,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$14.050,00 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 04.01.12.361.0004.2.015 – Func. e Manutenção do Ensino Fundamental R$10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0081 – Aplicações Diretas R$10.000,00 04.01.12.365.0004.2.016 – Func. e Manutenção do Ensino Infantil R$10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0081 – Aplicações Diretas R$10.000,00 06 – SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 06.01.13.392.0008.2.044 – Func. e Manutenção da Cultura R$5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$5.000,00 06.01.13.392.0008.2.045 – Festividades Culturais R$25.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$25.000,00 07– SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01.15.452.0010.2.077 – Func. e Manutenção da Coordenadoria de Obras R$10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$10.000,00 10– SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.10.20.606.0006.2.027 – Func. e Manutenção da Agricultura R$10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$10.000,00 08– ENCARGOS GERAIS 08.01.28.845.0011.2.086 – Contribuição ao PASEP R$25.000,00 ASSINADO DIGITALMENTE

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3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$25.000,00 Art. 2º- Para atender o Art. 1º desta Lei FICA O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais) nas dotações abaixo identificada: 03– SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.01.4.122.0003.2.005– Contribuição a FECAM, CNM e GRANFPOLIS R$10.000,00 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Direta R$10.000,00 03– SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.01.4.122.0003.2.007– Modernização e Integração da Rede de Informática R$10.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000– Aplicações Diretas R$10.000,00 03.01.4.122.0003.2.100– Aquisição de equipamentos e Mobiliários R$5.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000– Aplicações Diretas R$5.000,00 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 04.01.27.812.0005.1.102 – Reforma e Aplicação dos Ginásios de Esportes R$20.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$20.000,00 06 – SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 06.01.13.392.0008.2.101– Apoio ao Grupo de Danças Folclóricas R$5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$5.000,00 07– SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01.26.782.0010.1.082 – Alargamento de Estradas R$15.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$15.000,00 07– SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01.15.452.0010.2.078 – Func. e Manutenção da Coordenadoria de Serviços Públicos R$10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$10.000,00 07.01.15.452.0010.2.079 – Manutenção da Iluminação Pública R$5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$5.000,00 13– SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO 13.03.17.512.0015.2.093 – Func. e Manutenção da Sec. da Água e Saneamento Básico R$25.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$25.000,00 10– SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.10.20.606.0006.2.029 – Programa de Incentivo a Agricultura Orgânica R$5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$5.000,00 10.10.20.606.0006.2.028 – Realização de Eventos Promocionais R$5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$5.000,00 Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro de Alcântara, 18 de setembro de 2018. Ernei José Stähelin Prefeito Municipal

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PORTARIA N. 332/2018

Publicação Nº 1764920

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA GABINETE DO PREFEITO Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000 Fone: 48-32770122 – R.222 www.pmspa.sc.gov.br – [email protected] PORTARIA n. 332/2018 Concede licença para tratamento de saúde a servidora MARCIA HELENA NEVES, ocupante do cargo de Administradora, lotada na Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento. ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 96, da Lei Complementar nº. 005/97, RESOLVE: Art. 1.º- Conceder licença para tratamento de saúde a servidora MARCIA HELENA NEVES, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data de 19/09/2018, conforme atestado médico. Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/09/2018. Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se. São Pedro de Alcântara/SC, 03 de outubro de 2018. ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal Registrado e Publicado em ____/____/2018.

PORTARIA N.º 333/2018

Publicação Nº 1764955

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA GABINETE DO PREFEITO Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 – R.222 www.pmspa.sc.gov.br – [email protected] PORTARIA n.º 333/2018 Admite em Caráter Temporário ALINE STELA TINOCO para o cargo de Médico Clinico Geral do Programa Saúde da Família - ESF. ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 209, da Lei Complementar 005/97, RESOLVE: Art. 1.º- Admitir em caráter temporário por excepcional interesse público, ALINE STELA TINOCO para o cargo de Médico Clinico Geral do Programa Saúde da Família - ESF, contrato de trabalho nº. 068/2018. Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se. São Pedro de Alcântara/SC, 03 de outubro de 2018. ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal Registrado e Publicado em ____/____/2018.

PORTARIA N.º 334/2018

Publicação Nº 1764957

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA GABINETE DO PREFEITO Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 – R.222 www.pmspa.sc.gov.br – [email protected]

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PORTARIA n.º 334/2018 Concede Gratificação a servidora ALINE STELA TINOCO. ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº. 529/2009, RESOLVE: Art. 1.º- Conceder a servidora ALINE STELA TINOCO, ocupante do cargo de Médico Clinico Geral do Programa Saúde da Família - ESF, gratificação específica de acordo com a Lei 529/2009. Art. 2.º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se. São Pedro de Alcântara/SC, 03 de outubro de 2018. ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal Registrado e Publicado em ____/____/2018.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº. 061/2018, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA E A SENHORA WANESSA CRISTINI ENDER OCUPANTE DO CARGO DE TECNICO DE ENFERMAGEM - PNAISP.

Publicação Nº 1764913

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº. 061/2018, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA E A SENHORA WANESSA CRISTINI ENDER OCUPANTE DO CARGO DE TECNICO DE ENFERMAGEM - PNAISP. O Fundo Municipal de Saúde de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, CNPJ/MF nº 08.971.900/0001-98, cuja Sede se localiza na Praça Leopoldo Francisco Kretzer, nº 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC – Cep: 88.125-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ERNEI JOSÉ STAHELIN, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 342.317.499-49, residente e domiciliado a Rua Cecília Schappo, n° 115, Boa Parada, São Pedro de Alcântara/SC, neste ato denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a Senhorita WANESSA CRISTINI ENDER, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 070.960.419-07, residente e domiciliada a Rua José Manoel Ferreira, nº. 859 – Santa Teresa, São Pedro de Alcântara/SC, neste ato denominado CONTRATADO, firmam entre si o presente CONTRATO DE TRABALHO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, com fundamento no art. 209 e seguintes da Lei Municipal nº. 05/1997 e suas alterações, bem como em respeito a Lei Complementar nº 121/2017, conforme as disposições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula quarta do contrato de trabalho nº. 061/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de trabalho nº. 061/2018 até 21/12/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas constantes do contrato ficam ratificadas de acordo com o contrato original. São Pedro de Alcântara, 02 de outubro de 2018. MUNICÍPIO

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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Página 1288

Saudades Prefeitura PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 - SAMAE

Publicação Nº 1765668

MUNICÍPIO DE SAUDADES SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 182/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 OBJETO: Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de material hidráulico, de construção, elétrico e ferramentas para o SAMAE. A íntegra do edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 04 de outubro de 2018, no site: www.saudades.sc.gov.br ou no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudades, sito à Rua Castro Alves, 279, Saudades - SC. Informações fone: (49) 3334-0127. DATA: Os interessados poderão entregar a declaração de proposta de preço e documentos de habilitação até dia 19 de outubro de 2018, das 07:30 às 09:00 horas para credenciamento e à partir das 09:00 horas para abertura das propostas, na sala do Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Castro Alves, 279, centro de Saudades - SC. LEGISLAÇÃO: A presente licitação está legalmente vinculada à Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93. Saudades, SC, 03 de outubro de 2018. DANIEL KOTHE Prefeito Municipal de Saudades

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Schroeder Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 77/2018-PMS

Publicação Nº 1764553

MUNICÍPIO DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Marechal Castelo Branco, nº 3201, Centro Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-6500 – CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC e-mail:[email protected] - site:http://www.schroeder.sc.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 77/2018-PMS PROCESSO Nº. 177/2018-PMS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das Secretarias de Obras e Serviços Urbanos; Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças; Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental; Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo; Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social e Gabinete do Prefeito do Município de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses Recebimento dos Envelopes e Credenciamento até: 19 de outubro de 2018 às 08h45min. Abertura do Processo: 19 de outubro de 2018 às 09h. Local: Setor de Licitações da Prefeitura de Schroeder/SC. A íntegra do Edital, bem como mais informações poderão ser obtidas no site do Município de Schroeder (www.schroeder.sc.gov.br) ou junto ao setor de licitações de segunda a sexta - feira das 07h30min às 12h e das 13h às 16h30min. Fone/fax (0xx47)3374-6500 ou pelo e-mail: [email protected] Schroeder, 04 de outubro de 2018. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 112/2018-PMS

Publicação Nº 1764822

MUNICÍPIO DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Marechal Castelo Branco, 3201 Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-6500 CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC e-mail: [email protected] - site: http://www.schroeder.sc.gov.br Extrato do Contrato nº. 112/2018-PMS Dispensa de Licitação nº. 81/2018-PMS - Processo nº.178/2018-PMS Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, no Município de Schroeder/SC. Contratada: BRIOJARAGUA COM PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 02.706.629/0001-87 estabelecida na Emma Ziemann nº.31, Bairro Czerniewicz, na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.255-370 Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a Aquisição de copo térmico para o Gabinete do Prefeito do Município de Schroeder/SC, conforme segue: ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE.

UNID.

VALOR R$ UNITÁRIO

VALOR R$ TOTAL

01

Copo Térmico/Isopor 120 ml. Pcte 25 unidades.

50

Pacote

3,45

172,50

TOTAL R$

172,50

Valor do contrato: R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Data da Assinatura: 03/10/2018 – Vigência: 31/12/2018 OSVALDO JURCK Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1290

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 113/2018-PMS

Publicação Nº 1764904

MUNICÍPIO DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Marechal Castelo Branco, 3201 Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-6500 CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC e-mail: [email protected] - site: http://www.schroeder.sc.gov.br Extrato do Contrato nº. 113/2018-PMS Dispensa de Licitação nº. 82/2018-PMS - Processo nº.179/2018-PMS Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, no Município de Schroeder/SC. Contratada: GRÁFICA GUARAMIRIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.218.187/0001-91, estabelecida na Rua Pedro Paulo Streit s/n, Bairro Avaí, na cidade de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.270-000 Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a Aquisição de jogo de capas balancete para a Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças do Município de Schroeder/SC, conforme segue: ITEM

01

02

DESCRIÇÃO

QTDE.

JOGO DE CAPAS BALANCETE DA RECEITA E DESPESA - AMARELA. Capa e Contra Capa nas medidas 22,5 x 30,5 cm; 02 1000 Furos Laterais; Papel em Cartolina Amarela 240g/m² com 1x0 cores; Acoplado nas duas faces de Papel Triplex 350g/m. JOGO DE CAPAS BALANCETE DA RECEITA E DESPESA - VERDE. Capa e Contra Capa nas medidas 22,5 x 30,5 cm; 02 Furos 1000 Laterais; Papel em Cartolina Verde 240g/m² com 1x0 cores; Acoplado nas duas faces de Papel Triplex 350g/m.

UNID.

VALOR R$ UNITÁRIO

VALOR R$ TOTAL

jogo

2,17

2.170,00

jogo

2,17

2.170,00

TOTAL R$

4.340,00

Valor do contrato: R$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta reais). Data da Assinatura: 03/10/2018 – Vigência: 31/12/2018 OSVALDO JURCK Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 7.560/2018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765680

PORTARIA Nº 7.560/2018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, Considerando o afastamento por Auxilio Doença da servidora, Sra. Roseli Marieta de Souza em 28 de setembro de 2018; Considerando a realização do Processo Seletivo n°. 001/2017-SECEL/PMS; Considerando o Decreto n°. 4.254/2017, de 25/09/2017, que homologa a lista dos classificados no referido Processo Seletivo; RESOLVE: Art. 1° ADMITIR, a Sra. Lidia Fernanda Cora, para exercer o cargo de Professora A, subárea Educação Infantil, percebendo o nível salarial A-Inicial, conforme tabela salarial da Lei Complementar n° 096/2010, de 14/12/2010 e alterações, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de sua aprovação no Processo Seletivo n°. 001/2017/SECEL/PMS, por necessidade de atendimento aos serviços essenciais deste Município conforme o disposto no Art. 2º, III, da Lei Municipal nº 1.690/2008, com efeitos retroativos a partir 02/10/2018. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1291

Schroeder (SC), 3 de outubro de 2018. OSVALDO JURCK HARILDO KONELL Prefeito Municipal Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Publicada por: TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY Assessor Jurídico

PORTARIA Nº 7.561/2018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765681

PORTARIA Nº 7.561/2018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, Considerando o afastamento por auxilio maternidade da servidora, Sra. Thais Roberta Schauffert em 14 de setembro de 2018; Considerando a realização do Processo Seletivo n°. 001/2018-ESF/SMS/PMS; Considerando o Decreto n°. 4.573/2018, de 29/08/2018, que homologa a lista dos classificados no referido Processo Seletivo; RESOLVE: Art. 1° ADMITIR, a Sra. Jessica Cristina Santana Reinert para exercer o cargo de Psicóloga NASF, percebendo o nível salarial n° 10 (ESF), conforme tabela salarial da Lei Complementar n° 004/1998, de 19/05/1998, e alterações, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de sua aprovação no Processo Seletivo n°. 001/2018-ESF/SMS/PMS, com efeitos retroativos a partir de 02/10/2018. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Schroeder, 3 de outubro de 2018. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal

ORLANDO TECILLA Secretário de Saúde

Publicada por: TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY Assessor Jurídico

PORTARIA Nº 7.562/2018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765682

PORTARIA Nº. 7.562/2018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° NOMEAR, a Sra. Barbara Caroline Pianezzer, para exercer o Cargo Comissionado de Assessora de Planejamento, Gestão e Finanças, percebendo o nível salarial n° 001 Comissionados (Nível 178), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos retroativos a partir de 02/10/2018. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Schroeder, 03 de outubro de 2018. OSVALDO JURCK ELMER SANDRO QUADROS Prefeito Municipal Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE

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PORTARIA Nº 7.563/2018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765683

PORTARIA Nº 7.563/2018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° ACEITAR o pedido de afastamento por Auxílio Doença da servidora, Sra. Losangela Belers, desempenhando a função de Professora C, a partir desta data. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/06/2008. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Schroeder, 3 de outubro de 2018. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal

HARILDO KONELL Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

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PORTARIA Nº 7.564/2018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765684

PORTARIA Nº 7.564/2018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° EXONERAR a servidora, Sra. Claudete Nunes de Oliveira, do cargo comissionado de Assessora de Saúde, a partir desta data. Art. 2° A servidora voltará a exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Expediente percebendo o nível salarial 23 (Administração), conforme tabela salarial da Lei Complementar n° 004/1998, de 19/05/1998, e alterações, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/06/2008. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Schroeder, 3 de outubro de 2018. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal

ORLANDO TECILLA Secretário de Saúde

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DISPENSA 81/2018-PMS

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Publicação Nº 1764761





     

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DISPENSA 82/2018-PMS

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Publicação Nº 1764882





     

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Seara Prefeitura TERMO PRORROGAÇÃO PL 087/2018 - PREGÃO PRESENCIAL 035/2018

Publicação Nº 1765314

TERMO DE PRORROGAÇÃO – PL 087/2018 Pregão Presencial nº 035/2018 - Registro de Preços nº 021/2018 Convocamos vossa empresa para dar continuidade ao fornecimento dos itens vencidos no Processo Licitatório nº 087/2018 - Pregão Presencial nº 035/2018 – Registro de Preços nº 021/2018, pelo período de mais 6 (seis) meses, a contar de 16/10/2018, ante a existência de saldo de mercadorias, conforme relação em anexo. O presente termo é expedido com o objetivo de ratificar o compromisso do proponente, relativamente à manutenção dos preços registrados, quando da ocorrência de vendas para a administração municipal. Seara, SC, 28 de setembro de 2018. _____________________ Edemilson Canale Prefeito Municipal De acordo. Em: ____/ ______ /_______ ______________________________________ Clínica Mania dos Bichos Ltda

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Publicação Nº 1765320

 

ITENS NÃO AJD E SALDO PEND PL 087/2018 - PREGÃO PRESENCIAL 035/201

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Serra Alta Prefeitura ATA Nº 004/2018 INEXIGIBILIDADE - CREDENCIAMENTO 044/2018

Publicação Nº 1764733

PROCESSO LICITATÓRIO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ CREDENCIAMENTO Nº 044/2018 Objeto: A presente licitação destina-se ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA O FORNECIMENTO DE CASCALHO E PEDRA FERRO BRUTA, PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCALIZADAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA E TAMBÉM SE NECESSÁRIO SERÁ UTILIZADO EM OBRAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO No dia primeiro do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões no Setor de Compras do Município de Serra Alta, situado no endereço Av. Dom Pedro II, 830, centro de Serra Alta, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto nº 233/2018 de 25/06/2018, sob a Presidência do Sr. EDERSON CEREZOLLI, com a finalidade de efetuar o recebimento dos envelopes e julgamento da Habilitação do Certame em epígrafe nos termos do item 6.2 do Edital. Em ato contínuo o Presidente inicialmente após estender seus cumprimentos aos presentes, declarou aberta a sessão. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Protocolou na presente data os envelopes contendo o pedido de credenciamento e demais documentos exigidos no Edital mais uma Pessoa Física, sendo o Sr. EVANDRO ANTÔNIO RONCATO. DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO: Iniciada a análise por ordem de protocolo do recebimento do envelope com a Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação prosseguiu com a conferência do lacre do mesmo e em ato contínuo foi rubricado pela CPL. Na sequencia foram analisadas minuciosamente e posteriormente rubricadas todas as documentações apresentadas pela Pessoa Física supra mencionada, constatando-se durante o transcorrer desse processo a seguinte ocorrência: A licitante cumpriu com todas as exigências estabelecidas do instrumento convocatório restando devidamente HABILITADA e CREDENCIADA a fornecer CASCALHO, conforme segue: Pessoa Física Credenciada: EVANDRO ANTÔNIO RONCATO. Ciente o licitante do resultado supra, fica o mesmo notificado e aberto o prazo de direito de recurso previsto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores. É importante registrar que o credenciamento continua em aberto por um período de 12 (doze) meses, podendo outras pessoas físicas se credenciarem. Oportuno mencionar que posteriormente ao término do prazo de recurso o processo será encaminhado juntamente com toda a documentação de credenciamento para a Assessoria Jurídica do Município para parecer. Serra Alta/SC, 01 de outubro de 2018. Comissão Permanente de Licitação EDERSON CEREZOLLI Presidente CLAIR FÁTIMA ANDREIS Secretária DANIELA ZANELLA DONIDA Membro

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PORTARIA 103/2018

Página 1300

Publicação Nº 1765079

PORTARIA Nº 103/2018, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ADIVANE SEBEN DO CARGO DE PROFESSORA I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DARCI CERIZOLLI, Prefeito Municipal de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial as contidas no art. 40 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº. 498/2001; Lei Complementar nº. 037/2018 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º Fica exonerada, a partir do dia 12 de outubro de 2018, a Sra. ADIVANE SEBEN, portadora do CPF nº. 072.715.249-16, RG n°. 5.521.182 SSP/SC, do Cargo de Professora I, lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Nível 220, do Grupo II-MAG, com carga horária de 20 horas semanais. Art. 2º Aplica-se a exoneração desta portaria o Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 154, da Lei Municipal nº. 498/2001. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº. 958/2013, revogadas às disposições em contrário. Serra Alta/SC, 03 de outubro de 2018. DARCI CERIZOLLI Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra: EDERSON CEREZOLLI Secretário de Administração

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018- FMS- SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

Publicação Nº 1764724

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2018 – FMS – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 – FMS - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Tipo: Menor Valor/Global OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a possível Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de Laboratório para a realização e análise de Exames Clínicos, solicitados pelos profissionais vinculados a Unidade Municipal de Saúde de Serra Alta, para o atendimento a pacientes de nosso município. Entrega dos Envelopes: 08:30 horas do dia 19 de outubro de 2018. Abertura dos Envelopes: 09:00 horas do dia 19 de outubro de 2018. O Edital se encontra disponível na Prefeitura e no site http://www.serraalta.sc.gov.br/ ou maiores informações no seguinte endereço e horário: Av.Dom Pedro II, nº 830, nos dias úteis, de Segunda à Sexta, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30horas. SERRA ALTA/SC, 04 de outubro de 2018. DARCI CERIZOLLI PREFEITO MUNICIPAL

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Página 1301

Siderópolis Prefeitura 62/2018 AVISO CONCORRÊNCIA PÚBLICA - REPUBLICAÇÃO

Publicação Nº 1764587

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO PMS 62/2018 CONCORRENCIA PÚBLICA PMS Nº. 03/2018 REPUBLICAÇÃO 1. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de pavimentação e drenagem em 37 Ruas do Município de Siderópolis/SC, de acordo com o programa Pró-Transporte/Avançar Cidades - Ministério das Cidades, conforme contrato de financiamento entre o BRDE e o Município de Siderópolis/SC. 2. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações. 3. Data da sessão pública: 05/11/2018 às 09h00 min 4. Local: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Siderópolis (Rua Presidente Dutra, n°01 – Centro, Siderópolis/SC. 5. Obtenção do Edital: O edital, projeto básico, cronograma e demais disposições relativos a essa Concorrência encontram-se disponíveis, na íntegra, no site do Município: www.sideropolis.sc.gov.br. 6. Informações: e-mail: [email protected]; telefone: (48) 3435-8900. Siderópolis, 03 de outubro de 2018. HELIO ROBERTO CESA Prefeito Municipal

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Página 1302

Tangará Prefeitura PORTARIA Nº. 474, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.018. CONTRATA EM CARÁTER TEMPORÁRIO SERVIDOR QUE MENCIONA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 1765428

PORTARIA Nº. 474, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.018. CONTRATA EM CARÁTER TEMPORÁRIO SERVIDOR QUE MENCIONA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito Municipal de Tangará, Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas, conferidas pelo artigo 74, incisos VII - IX da Lei Orgânica do Município; Considerando o Edital 006/2017 que estabeleceu normas para a chamada pública de professores destinada a prover vagas temporárias de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para a Prefeitura Municipal de Tangará. RESOLVE: Art.1.º Contratar por necessidade temporária de excepcional interesse público a servidora DANIELLI STREY FREDDO, para a função do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II – CLASSE A, com carga horária de 40h semanais, conforme Lei Complementar 060/2012, a partir de 03/10/2018. Art.2.º Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ-SC, 03 DE OUTUBRO DE 2.018. NADIR BAÚ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 2.412, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÔES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.”

Publicação Nº 1765435

LEI Nº 2.412, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÔES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.” NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 167, II, da Constituição Federal; no art. 41, da Lei n.º 4.320/64; e de conformidade com a Lei n.º 2.352/17; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a anulação no atual orçamento do Município e Tangará a importância de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Projeto 1015 Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.0434 - Aplicações Diretas ...... R$ 90.000,00 Art. 2º. Com o produto da anulação acima fica autorizada à suplementação no atual orçamento do Município de Tangará a importância de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto 1012 Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.0434 - Aplicações Diretas ...... R$ 90.000,00 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ - SC, 25 DE SETEMBRO DE 2018. NADIR BAÚ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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PR 091/2018

Publicação Nº 1764680

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 158/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. 091/2018 O Município de Tangará, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica aos interessados que se encontra aberta a licitação modalidade Pregão Presencial nº 081/2018, processo administrativo n.º 135/2018, visando a AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentação deverá ser entregue no Departamento de Licitações, localizado na Avenida Irmãos Piccoli, 267, 2º andar- Tangará- SC. O credenciamento e abertura do edital serão feito até as 14h00min do dia 18/10/2018. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993. 1 - DO OBJETO: 1.1 A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, atendendo todas as exigências deste edital e termo de referencia anexo, conforme segue: Item

1

2

3

4

Produto -Carreta metálica (caçamba) hidráulica de 06 (seis) toneladas; -Modelo tandem com pneus novos rodas '' aro 16'', -Com pistão hidráulico; -Capacidade de carga mínima de 6 toneladas e volume mínimo de 5,8 m³, -Com chassi perfil ''u'' com chapa mínima de 1/4; -Com espessura de chapa da carroceria de no mínimo 3 mm; -Ângulo inclinado basculante de no mínimo 42°; -Com dispositivo de espera para aumentar a altura das tampas; -Tampa traseira com mecanismo abertura basculante e lateral; -Grade aradora com controle remoto; -Modelo 16x26x6mm; -Com pistão hidráulico de levante; -Rodeio simples com pneus novos 7.50x16; -Mancal a óleo; -Espaçamento mínimo de 220 mm e máximo de 250mm -Distribuidor de adubo orgânico liquido a vácuo; -Tanque em chapa de aço carbono; -Tampas de inspeção superior e inferior traseira; -Abertura traseira total de serie; -Capacidade de mínima 06 (seis) mil litros e máxima de 07 (sete) mil litros; -Com pneus novos 400/60-15.5 flutuante; -Mangueira de carga, descarga, com diâmetro de 4'', e comprimento mínimo de 6,0 metros; -Espessura da chapa do tanque mínima de 4,50mm; -Distribuidor de adubo orgânico liquido lobular; -Tanque em chapa de aço carbono; -Tampas de inspeção superior e inferior traseira; -Abertura traseira total de serie; -Capacidade de mínima 06 (seis) mil litros e máxima de 07 (sete) mil litros; -Com pneus novos 400/60-15.5 flutuante; -Mangueira de carga. Descarga, com diâmetro de 4'', e comprimento mínimo de 6,0 metros; -Espessura da chapa do tanque mínima de 4,50mm;

QTDE

Preço Unit Máximo

Preço Total Máximo

01

R$ 18.160,00

R$ 18.160,00

01

R$ 21.440,00

R$ 21.440,00

01

R$ 33.606,67

R$ 33.606,67

01

R$ 31.896,67

R$ 31.896,67

2 - DO CREDENCIAMENTO 2.1 - Na data, hora e local designado para início do credenciamento, o representante da empresa licitante deverá apresentar a pregoeira, documento que comprove a existência dos necessários poderes para representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, acompanhado de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento. 2.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação, em 01(uma) via, original ou cópia autenticada por tabelião. Para as empresas que se enquadrarem em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar o certificado de registro na junta comercial. 2.3 – O credenciamento do representante da licitante deverá ser efetuado na seguinte forma: a) no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto da mesma, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS SEUS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM NOME DA PREGOANTE.

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b) caso o representante não seja sócio ou diretor, o seu credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo constante do Anexo II), sendo que deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, do ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social. 2.4 Apresentar junto ao credenciamento fora dos envelopes a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 – A proposta e os documentos exigidos deverão ser apresentados no dia e horário designados para abertura da sessão, contendo a identificação clara e visível da razão social do proponente, número do Pregão, e com os seguintes dizeres externos: ENVELOPE Nº 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2018 PROPOSTA PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2018 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) 4 – DA PROPOSTA 4.1 - O Envelope nº 01 deverá conter OBRIGATÓRIAMENTE, UMA maneira de PROPOSTA: 4.1.1 - Em 01 (uma) via, original, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, de forma legível, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, contendo as seguintes informações: a) Razão Social da empresa, endereço, e-mail e nº do CNPJ da proponente; b) Valor unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional, sendo admitidas apenas 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, para o valor total, onde estejam incluídas todas as despesas com impostos, frete, entrega, carga e descarga; c) O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes propostas. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento; d) A proposta deverá estar acompanhada de catalogo técnico própria do fabricante, contendo ilustrações ou fotografias, dimensões, massa (peso), marca, modelo e especificações técnicas do equipamento conforme o item a ser entregue. 4.2 – Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 4.3 – A Pregoeira Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de aceitar novos documentos, tanto na análise das propostas de preço como na fase de habilitação. 4.4 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.5 – A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes propostas. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 5 – DA HABILITAÇÃO A documentação deverá ser apresentada no ENVELOPE nº 02, em 01(uma) via, original ou cópia autenticada por tabelião ou servidor público municipal, devendo constar os seguintes documentos de habilitação: 5.1. – Quanto à Habilitação Jurídica 5.1.1 - Registro Comercial no caso de empresa individual, ou 5.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou 5.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 5.1.4 - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade), assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do Anexo IV. OBS: Caso os documentos exigidos nos itens 5.1.1 a 5.1.3, já tenham sido apresentadas pela licitante no ato do credenciamento ou no envelope proposta, a mesma fica desobrigada de apresenta-los no Envelope nº 02 – Da Habilitação; 5.2. – Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista 5.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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5.2.2 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, em vigor; 5.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio do proponente, em vigor; 5.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio do proponente, em vigor; 5.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, disponibilizada no site do tribunal Superior do trabalho (www.tst.gov.br/certidao), em vigor. OBS: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas; 5.3 – Qualificação Econômico-Financeira: 5.3.1 – Certidão negativa de recuperação fiscal/falência/concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida(s) até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas. 5.4 – Qualificação Técnica: 5.4.1 - Declaração que recebeu as informações e que tomou conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações, conforme modelo em Anexo VI; 5.4.2 - Declara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão conforme modelo em Anexo V; 5.4.3 Declaração Negativa de Impedimentos para Participar de Processo Licitatório (conforme modelo em Anexo VII). 5.5 – Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Pregoeira. 5.6 – O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 5.7- As empresas serão representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório. 5.8. No caso de tratar-se de microempresas ou empresas de pequeno porte, será aplicado o que dispõe os arts. 42 e ss. da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO 6.1 - No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira executará a rotina de credenciamento, conforme exposto no item 02. 6.2 – Verificadas as credenciais, será declarada aberta a sessão, e a Pregoeira solicitará e receberá, em envelopes distintos, a proposta e os documentos exigidos para habilitação, devidamente lacrados e identificados, conforme disposto no item 03. 6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital. 6.4 – Serão abertos, por primeiro, os envelopes contendo as propostas de preços, desclassificando-se as incompatíveis. 6.5 – Verificada a conformidade, a pregoeira classificará preliminarmente o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 6.6 – Quando não houver no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.7 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos preços. 6.8 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.9 – A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 6.10 - A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas. ASSINADO DIGITALMENTE

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6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.12 – Não havendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.13 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado. 6.14 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular. 6.15 – A data a ser considerada para a análise das condições de habilitação, na hipótese de haver outras sessões, será aquela estipulada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, ser sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades a elas referentes, que se apresentarem após aquela data. 6.16 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.17 – O uso de telefone celular durante o certame só será possível com a permissão da Pregoeira. 7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 - O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 8.2 - O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo; 8.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação; 9- DAS PENALIDADES 9.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93. 9.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste pregão, o Município de Tangará poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta; c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Tangará, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ainda, o Município de Tangará poderá aplicar à empresa vencedora, sem prejuízos a penalidade prevista no supracitado artigo, as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta. 9.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. ASSINADO DIGITALMENTE

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9.5 - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta. 10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1 - Os recursos para pagamento do objeto do presente Edital estarão garantidos através da seguinte dotação orçamentária, tendo como fonte recurso federal proveniente do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Atividade 1012 4.4.90.52.40.0149 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.40.0434 – Aplicações Diretas 11 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS, GARANTIAS. 11.1 – O prazo de garantia dos implementos agrícolas deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, sem prejuízos a garantia fornecida pelo fabricante. 11.2 – Todas as despesas, como transporte, fretes ou quaisquer outras, relacionadas à aquisição e entrega do objeto correrão por conta da contratada, sendo que estas deverão ser previstas e/ou computadas na proposta. 11.3 - Os produtos devem ser entregues de forma que não sejam danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega indicado. 11.4 - Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte e descarga adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade. 11.5 – Serão recusados os produtos imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações. 11.5.1 – O proponente vencedor deverá responder pelos vícios e defeitos constatados nos produtos e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição, neste caso, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento de notificação extrajudicial, a substituição, correção das deficiências, falhas, irregularidades ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações do Edital. 11.6 – A vencedora terá prazo de até 20 (vinte) dias úteis para realizar a entrega do objeto licitado, após o recebimento do pedido expedido pela secretaria solicitante. 11.7 – A contratada deverá prestar assistência técnica, realizar consertos, repor peças e arcar com todas as despesas referentes às revisões durante o período de garantia na sede do barracão de obras, sito na Rua Francisco Nardi, n° 1695, Bairro do Soque, Tangará/SC. 11.8 – Caso a contratada não possua concessionária para a realização dos consertos e revisões durante o período de garantia dentro do perímetro urbano do Município de Tangará, a mesma deverá arcar com todas as despesas de locomoção até o local. 11.9 – A contratada deverá indicar o local para assistência técnica autorizada no momento da entrega das máquinas. 12 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 12.1 - A licitante vencedora ficará obrigada a fornecer os produtos, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento. 12.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do Pregão Presencial. 12.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 12.4 - Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública. 12.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição. 12.6 - Responsabilizar - se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos; 12.7 - Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por mau funcionamento dos materiais entregues. 12.8 - Responsabilizar-se por todo e qualquer material sem condições de uso. 12.9 - Entregar somente materiais de primeira qualidade e novos. Não serão aceitos materiais usados. 13 – DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e emissão da Nota Fiscal ASSINADO DIGITALMENTE

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Eletrônica NF-e, modelo 55 – DANFE, a qual entrou em vigor a partir de 01/04/2011. 13.2 - A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição do item, preço unitário e total, de conformidade com a proposta da contratada. 13.3 – Devem ainda constar na Nota Fiscal o número do respectivo Processo Licitatório, assim como do Pregão e o número da conta bancaria da empresa. 13.4 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: [email protected]. br ou [email protected] para seu devido pagamento. 13.5 As notas que não estiverem de acordo com o item 13.2 e 13.3 não serão aceitas. 14 – DO CONTRATO 14.1 – O contrato será regulado pela Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993, e pelas condições deste edital, o qual fará parte integrante independentemente de transcrição. 14.2 - Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; 14.3 - Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada sanção prevista neste edital. 15 – DA RESCISÃO 15.1 – O contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial e pelos de 4 mais motivos enumerados no art. 78 da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores. 15.2 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se à empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – As razões da impugnação e manifestações de recursos administrativos serão aceitas via e-mail ou poderão ser protocoladas no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Tangará deste que tempestivamente. 16.2 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO. 16.3 – Após a declaração de vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto licitado à empresa vencedora, que posteriormente será submetido à homologação do Prefeito Municipal. 16.4 – No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao(s) mesmo(s), será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para adjudicação e homologação. 16.5 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.6 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer. 16.7 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos pessoalmente no período das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Tangará-SC, sita a Av. Irmãos Piccoli, 267, 2º andar, centro, ou pelo fone 49 35327458. 16.8 – Fazem parte do presente Edital: Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo

I- Termo de Referência; II – Modelo de Credenciamento; III – Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação; IV – Modelo que não emprega menores; V – Modelo que não possui em seu quadro de empregados Servidores Públicos; VI- Declaração que recebeu todos os documentos; VII - Declaração Negativa de Impedimentos para Participar de Processo Licitatório; VIII – Minuta do Contrato.

16.9 – Todos dos documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 16.10 - O edital relativo ao objeto desta licitação, encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Licitações junto a Prefeitura Municipal. 17 - DO FORO 17.1 - Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Comissão, administrativamente, ou ASSINADO DIGITALMENTE

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no foro da Comarca de Tangará, SC. NADIR BAÚ DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2018 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO: A presente licitação tem como objeto A AQUISIÇÃO DE UMA CARRETA METÁLICAS (CAÇAMBA) HIDRÁULICA DE SEIS TONELADAS, UMA GRADE ARADORA COM CONTROLE REMOTO, UM DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LIQUIDO A VÁCUO, UM DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LIQUIDO LOBULAR, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Conforme segue: ITEM

DESCRIÇÃO

QT

VALOR TOTAL

- CARRETA METÁLICA (CAÇAMBA) HIDRÁULICA DE 06 (SEIS) TONELADAS; - MODELO TANDEM COM PNEUS NOVOS RODAS “ARO 16”; - COM PISTÃO HIDRÁULICO; - CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 6 TONELADAS. E VOLUME MINIMO DE 5,8 M³; 01

- COM CHASSI PERFIL "U" COM CHAPA MÍNIMA DE 1/4;

01

R$

- COM ESPESSURA DA CHAPA DA CARROCERIA DE NO MÍNIMO DE 3MM; - ÂNGULO INCLINADO BASCULANTE DE NO MÍNIMO 42°; - COM DISPOSITIVO DE ESPERA PARA AUMENTAR A ALTURA DAS TAMPAS; -TAMPA TRASEIRA COM MECANISMO ABERTURA BASCULANTE E LATERAL; - GRADE ARADORA COM CONTROLE REMOTO; - MODELO 16X26X 6 MM;

02

- COM PISTÃO HIDRAULICO DE LEVANTE; - RODEIO SIMPLES COM PNEU NOVOS 7.50X16;

01

- MANCAL A ÓLEO; - ESPAÇAMENTO MÍNIMO DE 220MM E MÁXIMO DE 250MM; - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LIQUIDO A VÁCUO; - TANQUE EM CHAPA DE AÇO CARBONO; - TAMPAS DE INSPEÇÃO SUPERIOR E INFERIOR TRASEIRA; - ABERTURA TRASEIRA TOTAL DE SERIE; 03

- CAPACIDADE DE MINIMA 06 (SEIS) MIL LITROS E MAXIMA DE 07 (SETE) MIL LITROS;

01

- COM PNEUS NOVOS 400/60-15.5 FLUTUANTE; - MANGUEIRA DE CARGA, DESCARGA, COM DIÂMETRO DE 4", E COMPRIMENTO MINIMO DE 6,0 METROS; - ESPESSURA DA CHAPA DO TANQUE MINIMA DE 4,50MM;

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- DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LIQUIDO LOBULAR; - TANQUE EM CHAPA DE AÇO CARBONO; - TAMPAS DE INSPEÇÃO SUPERIOR E INFERIOR TRASEIRA; - ABERTURA TRASEIRA TOTAL DE SERIE; 04

- CAPACIDADE DE MINIMA 06 (SEIS) MIL LITROS E MAXIMA DE 07 (SETE) MIL LITROS;

01

- COM PNEUS NOVOS 400/60-15.5 FLUTUANTE; - MANGUEIRA DE CARGA, DESCARGA, COM DIÂMETRO DE 4", E COMPRIMENTO MINIMO DE 6,0 METROS; - ESPESSURA DA CHAPA DO TANQUE MINIMA DE 4,50MM;

1.1 – Todas as despesas relacionadas com a entrega ocorrerão por conta da proponente vencedora. 1.2 – O produto devera ser entregue de forma que não sejam danificados durante as operações de transportes e descarga no local de entrega indicado. 1.3 - Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de funcionamento o item a ser entregue, garantindo a sua total eficiência e qualidade. 1.4 – Serão recusados os produtos imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações. 1.5 - A vencedora deverá fornecer a garantia dos equipamentos pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal. 1.6 – A proponente vencedora terá um prazo de até 20 (vinte) dias úteis para a entrega do objeto licitado, após o recebimento do pedido expedido pela Secretaria solicitante. 1.7 - A proponente vencedora deverá responder pelos vícios e defeitos dos itens e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Secretaria solicitante. 1.8 – Após a entrega, a proponente vencedora deverá substituir às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação expedida pela Secretaria solicitante, o(s) item (s), caso se constate defeitos de fabricação, ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações deste Edital, dentre outros. 1.9 - A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica, realizar consertos, repor peças e arcar com todas as despesas referentes às revisões durante o período de garantia na sede do barracão de obras, sito na Rua Francisco Nardi, n° 1695, Bairro do Soque, Tangará/SC. 1.10 - Caso a CONTRATADA não possua Concessionária para a realização dos consertos e revisões durante o período de garantia dentro do perímetro urbano do Município de Tangará, a mesma deverá arcar com todas as despesas de locomoção até o local. 1.11 - A CONTRATADA deverá indicar o local para a Assistência Técnica Autorizada no momento da entrega das máquinas. 1.12 - As proponentes participantes deverão apresentar prospectos e/ou fichas técnicas dos fabricantes com informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação de todos os itens, juntamente com a proposta de preços. Tangará, SC 10 de Setembro de 2018 ALDAIR BIASIOLO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTRE ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2018 CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a). .............................., portador da Cédula de Identidade nº .................. e inscrito(a) no CPF sob n ......................... , a participar da licitação instaurada pelo Município de Tangará, na modalidade Pregão nº 091/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ..............................., CNPJ nº ...... .......................... , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. __________________ , _____, de ___________________ de 2018. Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2018 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO _______________________________________________________ , CNPJ nº ______ (razão social da Empresa) ______________________________ , sediada na ______________________________ (endereço completo) ASSINADO DIGITALMENTE

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______________________________________________________________________ , declara sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. OBS – Se for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva. ­­­­­­­­ __________________ , _____, de ___________________ de 2018. Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2018 DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES _______________________________________________________ , CNPJ nº ____________________________, sediada na ___________________________ DECLARA, para fins do disposto no Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo ( ............ ) menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. __________________ , _____, de ___________________ de 2018 Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2018 DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDORES PÚBLICOS __________________________________ , CNPJ nº __________, DECLARA, que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão. __________________ , _____, de ___________________ de 2018. Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2018 DECLARAÇÃO QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS ___________ , CNPJ sob o n.º ____________________________________ sediada na ______________________________________ _____________, DECLARA que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e das condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. __________________ , _____, de ___________________ de 2018. Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2018 REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE PROCESSO LICITATÓRIO ______________________________________________________________ , inscrita no CNPJ sob o nº _________________________, sediada no endereço ________________________________ DECLARA, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em qualquer das seguintes situações: a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Ainda, comprometo-me a informar a ocorrência de fato superveniente, impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no Edital. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ASSINADO DIGITALMENTE

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__________________ , _____, de ___________________ de 2018. Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2018 MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Termo de Contrato visando AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, entre o Município de Tangará/SC e a empresa ............................. ..... , autorizado através do Processo Licitatório n. 158/2018 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. 091/2018. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TANGARÁ, através da Secretaria Municipal de Administração, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ -MF nº. 82.827.999/0001-01, com sede na Avenida Irmãos Piccoli, 267, Centro, Tangará, SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nadir Baú da Silva, e de ora diante denominada simplesmente CONTRATANTE; CONTRATADA: _________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ______, com sede na Rua _______, nº ______, na cidade de _______, estado de ______, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA; CLÁUSULA 1º - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, conforme descrição a seguir:

ITEM

QTDE

UNID

ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

CLÁUSULA 2º - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 2.1 A contratada obriga-se a fornecer o objeto deste instrumento, especificado(s) e quantificado(s) na cláusula primeira, pelo preço de R$ ....... ( .................... ) devendo a despesa correr à conta da seguinte dotação orçamentária, tendo como fonte recurso federal proveniente do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Atividade 1012 4.4.90.52.40.0149 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.40.0434 – Aplicações Diretas 2.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55 – DANFE, a qual entrou em vigor a partir de 01/04/2011. 2.3 Devem constar na Nota Fiscal descrição do item, quantidade, preço unitário e total, de acordo com a proposta da Contratada, bem como, o número do Pregão e o número da conta bancária da empresa. 2.4 As notas que não estiverem de acordo com o item 2.3 não serão aceitas. CLÁUSULA 3º – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRAZOS DE ENTREGA 3.1 Para fins de execução, o CONTRATO VIGORARÁ a partir da assinatura, com duração até ___/___/2018. 3.2 – O prazo de garantia dos implementos agrícolas deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, sem prejuízos a garantia fornecida pelo fabricante. 3.3 – Todas as despesas, como transporte, fretes ou quaisquer outras, relacionadas à aquisição e entrega do objeto correrão por conta da contratada, sendo que estas deverão ser previstas e/ou computadas na proposta. 3.4 - Os produtos devem ser entregues de forma que não sejam danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega indicado. 3.5 - Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte e descarga adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade. 3.6 – Serão recusados os produtos imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações. 3.6.1 – O proponente vencedor deverá responder pelos vícios e defeitos constatados nos produtos e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição, neste caso, deverá providenciar no prazo máximo de 05 ASSINADO DIGITALMENTE

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(cinco) dias, após o recebimento de notificação extrajudicial, a substituição, correção das deficiências, falhas, irregularidades ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações do Edital. 3.7 – A vencedora terá prazo de até 20 (vinte) dias úteis para realizar a entrega do objeto licitado, após o recebimento do pedido expedido pela secretaria solicitante. 3.8 – A contratada deverá prestar assistência técnica, realizar consertos, repor peças e arcar com todas as despesas referentes às revisões durante o período de garantia na sede do barracão de obras, sito na Rua Francisco Nardi, n° 1695, Bairro do Soque, Tangará/SC. 3.9 – Caso a contratada não possua concessionária para a realização dos consertos e revisões durante o período de garantia dentro do perímetro urbano do Município de Tangará, a mesma deverá arcar com todas as despesas de locomoção até o local. 3.10 – A contratada deverá indicar o local para assistência técnica autorizada no momento da entrega das máquinas. CLÁUSULA 4º – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 – A contratada ficará obrigada a fornecer os produtos, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento. 4.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do Pregão Presencial. 4.3 - A contratada deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 4.4 - Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública. 4.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição. 4.6 - Responsabilizar - se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos; 4.7 - Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por mau funcionamento dos materiais entregues. 4.8 - Responsabilizar-se por todo e qualquer material sem condições de uso. 4.9 - Entregar somente materiais de primeira qualidade e novos. Não serão aceitos materiais usados. CLÁUSULA 5º - PENALIDADES E DA RESCISÃO. 5.1. DAS PENALIDADES 5.1.1 Se houver o descumprimento do objeto contratado, estará sujeita a CONTRATADA às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e do art. nº 87 da Lei nº 8.666/93. a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta c) Suspensão do direito de licitar, junto ao Município. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição; 5.1.2 As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria Município, sito na Av. Irmãos Piccoli, 267 - Tangará - SC. 5.2. DA RESCISÃO DO CONTRATO 5.2.1 O presente contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, no caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94; Parágrafo único. A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma disposta no art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA 6º - DAS CONDIÇÕES GERAIS 6.1. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral. 6.2. A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula 4º.

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6.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Contrato. 6.4. Faz parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação nº 158/2018, modalidade pregão presencial. E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas. Tangara, ____ de _________ de 2018. NADIR BAÚ DA SILVA Prefeito Municipal FORNECEDOR Representante Testemunhas: 1- _________________________ 2- _________________________ Nome: Nome:

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Tigrinhos Prefeitura DECRETO 085/2018

Publicação Nº 1764810

DECRETO Nº. 085/2018, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PELA UTILIZAÇÃO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2018 E REDUÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tigrinhos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e autorização contida no artigo 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 889, de 17 de Outubro de 2017 – Lei Orçamentária Anual.. DECRETA: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.449,68 (Oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) através da suplementação de dotação orçamentária constante no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social conforme discriminação a seguir: ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DA DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJ./ATIV.: 08.244.1007.2.042 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA MODALIDADE: 4.4.90.01052 – Aplicações Diretas (xx) R$ 1.885,28 FONTE DE RECURSO: 01052 – Recursos Assistência Social Estado PROJ./ATIV.: 08.244.1007.2.043 – PROTEÇÃO SOCIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE MODALIDADE: 4.4.90.01052 – Aplicações Diretas (xx) R$ 6.564,40 FONTE DE RECURSO: 01052 – Recursos Assistência Social Estado TOTAL R$ 8.449,68 Art. 2º Para dar cobertura ao valor de R$ 4.402,92 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos) de que trata o artigo 1º do presente Decreto, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentarias: ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DA DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJ./ATIV.: 08.244.1007.2.042 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA MODALIDADE: 3.1.90.01052 – Aplicações Diretas (142) R$ 1.885,28 FONTE DE RECURSO: 01052 – Recursos Assistência Social Estado PROJ./ATIV.: 08.244.1007.2.043 – PROTEÇÃO SOCIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE MODALIDADE: 3.3.90.01052 – Aplicações Diretas (152) R$ 2.080,00 FONTE DE RECURSO: 01052 – Recursos Assistência Social Estado MODALIDADE: 3.1.90.01052 – Aplicações Diretas (149) R$ 437,64 FONTE DE RECURSO: 01052 – Recursos Assistência Social Estado TOTAL R$ 4.402,92 Art. 3º Para dar cobertura ao valor de R$ 4.046,76 (Quatro mil quarenta e seis reais e setenta e seis centavos) de que trata o artigo 1º do presente Decreto, ficam o excesso de arrecadação da fonte 1052 recursos do Estado para a Assistência Social. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TIGRINHOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2018. DERLI ANTONIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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DECRETO 84 -18

Publicação Nº 1764627

DECRETO Nº 84/18, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a designação dos representantes da Comissão para a tabulação dos dados da Busca Ativa. DERLI ANTONIO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Tigrinhos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica, e considerando a previsão no Plano Municipal de Educação do município de Tigrinhos, aprovado pela lei municipal n° 796/2015 de 11 de Junho de 2015. DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os representantes da Comissão para a tabulação dos dados da Busca Ativa, conforme segue: -

Marcia Adriani de Oliveira. Marizete Ganzer. Roseli de Campos. Maraisa de Vargas. Claudia Hirscheiter. Andrenize Lunkes. Mariane Cazuni. Vanusa Luneburger

Art. 2º - Este Decreto tem vigência na data de sua assinatura, condicionado sua eficácia a publicação no DOM/SC. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tigrinhos/SC, em 03 de outubro de 2018. DERLI ANTONIO DE OLIVEIRA Prefeito

PORTARIA 232/2018

Publicação Nº 1765709

PORTARIA Nº. 232/2018. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DERLI ANTONIO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tigrinhos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o contido no inciso VI, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal Complementar n°. 014/2010. RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Licença para tratamento de saúde ao Servidor Público Municipal Sr. AGUSTINHO BRANCO DE LIMA, Professor III (Anos Iniciais), 20 horas semanais, Temporário, inscrito sob a matrícula nº 612/01, pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir de 02 de Outubro de 2018 a 16 de Outubro de 2018, nos termos do art. 82 da Lei Municipal Complementar n°. 014 de 13 de Dezembro de 2010 (Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público de Tigrinhos), conforme Atestado Médico apresentado e deferido. Lei Municipal Complementar nº 014/2010 Art. 82 Ao membro do Magistério Público Municipal será concedida licença: I – Para Tratamento de saúde; [...] Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de Outubro de 2018. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TIGRINHOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2018. DERLI ANTONIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada nesta Secretaria em quatro de outubro de dois mil e dezoito. Cleiton Soethe Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

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PORTARIA 233/2018

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Publicação Nº 1765711

PORTARIA Nº. 233/2018. NOMEIA SERVIDORA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DERLI ANTONIO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tigrinhos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o contido no inciso VI, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal Complementar 035/2015, Considerando, que a contratação temporária só poderá ocorrer nos termos da Constituição Federal, no inciso IX do art. 37, que permite por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Considerando, o afastamento excepcional por motivo de doença do servidor Público Municipal Sr. AGUSTINHO BRANCO DE LIMA, Professor III, 20 horas semanais, Temporário, inscrito sob a matrícula nº 612/01, pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir de 02 de Outubro de 2018 a 16 de Outubro de 2018, conforme a Portaria Municipal Nº. 232/2018, sendo absolutamente necessária a substituição para dar continuidade aos trabalhos realizados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Tigrinhos/SC; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Sra. FABIANA MAHL, brasileira, portadora do CPF nº 054.090.409-02, para exercer o Cargo Temporário de Professor III (Anos Inicias), com 20 (vinte) horas semanais, a contar a partir de 04 de Outubro de 2018 até 16 de Outubro de 2018, recebendo a remuneração prevista na legislação Municipal vigente. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TIGRINHOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2018. DERLI ANTONIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada nesta Secretaria em quatro de outubro de dois mil e dezoito. Cleiton Soethe Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

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Tijucas Prefeitura AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 188/PMT/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 003/PMT/2018

Publicação Nº 1764746

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIJUCAS AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 188/PMT/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 003/PMT/2018 A Prefeitura Municipal de Tijucas, por meio de sua Pregoeira, comunica a SUSPENSÃO do Processo Licitatório nº 188/PMT/18 – Tomada de Preço nº 003/PMT/2018, para readequação do referido edital.

CONVOCAÇÃO REUNIÃO CDURMA

Publicação Nº 1764568

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, RURAL E DO MEIO AMBIENTE DE TIJUCAS. CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Urbano, Rural e do Meio Ambiente de Tijucas – CDURMA, de acordo com a Lei Complementar n.5/2010 e os arts. 11, I e 18, do Regimento Interno e de acordo com reunião realizada no dia 18 de setembro, convoca os membros do Conselho para REUNIÃO ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 23 de outubro, terça feira, às 18:30 horas, em primeira convocação, nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Coronel Buchelle, centro, Tijucas, Santa Catarina, com a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Leitura e aprovação da Ata da Reunião Anterior; 2. Continuação da apresentação, discussão, apreciação e votação das alterações do Plano Diretor Participativo de Tijucas. Tijucas, 03 de outubro de 2018. Miguel Arcanjo de Azevedo Neto Presidente Obs: Para os conselheiros que não estiveram presentes na última reunião e desejam documento com as sugestões de alteração, favor solicitar por e-mail à Secretária do Conselho: [email protected]

CONVOCAÇÃO REUNIÃO CMDCA

Publicação Nº 1764767

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CMDCA Dispõe sobre convocação para reunião. Pauta: Assuntos relacionados do CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Federal nº. 8.069/90 e Lei Municipal nº. 1.064/93. RESOLVE: Art. 1º - Convocar por meio desta resolução os membros conselheiros ativos do CMDCA Tijucas e comunidade para participação na reunião que será realizada na próxima sexta – feira, dia 05 de outubro de 2018 das 15h às 17h da tarde no Auditório do Colégio Estadual Cruz e Souza. Art. 2º - PAUTA DO DIA: 1. Definição do Edital de Chamamento Público de financiamento de projetos. 2. Criação da Comissão de Disciplinar do CMDCA. 3. Construção do Edital de Processo Eleitoral Tampão de Conselheiros tutelares suplentes, solicitado por denúncia de fato que recebemos do PM. 4. Definições da Comissão organizadora da Conferência Municipal da Criança e Adolescente de Tijucas. 5. OFÍCIOS e documentos recebidos via impresso e e-mail. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Tijucas, 03 de outubro de 2018. Cláudia Raitz Buchele Presidente do CMDCA Tijucas

CONVOCAÇÃO REUNIÃO CONSELHO DO IDOSO

Publicação Nº 1765635

Edi C.M.I CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE TIJUCAS Rua José Joaquim Santana 36 - Bairro: Universitário Telefone: (48) 3263-0150 Tijucas – SC CONVOCAÇÃO Viemos por meio deste, convocar Vossa Senhoria, de acordo com sua nomeação e representação, conforme Decreto Municipal nº 1330, de 25 de junho de 2018, emitido pelo Prefeito Municipal Sr. Elói Mariano Rocha, para a Reunião do Conselho Municipal do Idoso, que realizarse á: Data: 09/10/2018 - Terça-feira Ás: 13:30 Local: Centro Municipal de Promoção à Saúde - CEMPS Rua: Coronel Galloti, s/n – Bairro Praça - Tijucas Na impossibilidade de comparecer, solicitamos que o titular comunique, seu suplente. Pauta: -

Leitura da ata anterior; Leitura das correspondências recebidas Edital CMI Planos Semestrais Comissões CMI Conferência Municipal Idoso

Sua presença é muito importante! Luiz Cleberson de Moraes Presidente

DECRETO Nº 1358-2018

Publicação Nº 1764575

DECRETO Nº 1358, 03 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a Suplementação de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde de Tijucas. ELÓI MARIANO ROCHA, Prefeito Municipal de Tijucas, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 82 inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, em atendimento a recomendação contábil e de conformidade com a art. 17 da Lei 2699/2017, DECRETA: Art. 1º Fica suplementada em R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) a dotação orçamentária que segue: 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - Fundo Municipal de Saúde 103010026 - 2045 - Atendimento no Centro e Unidade de Saúde e Apoio ao Hospital 3.1.90.00 (08) 01.0002 - Aplicação Direta ................................ R$ 2.000.000,00 Art. 2º A Suplementação referida no artigo anterior correrá por conta do provável excesso de arrecadação por fonte de recurso. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tijucas (SC), 03 de outubro de 2018. ELÓI MARIANO ROCHA Prefeito do Município de Tijucas

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DECRETO Nº 1359-2018

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Publicação Nº 1764577

DECRETO Nº 1359, 03 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a Suplementação de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Tijucas. ELÓI MARIANO ROCHA, Prefeito Municipal de Tijucas, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 82 inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, em atendimento a recomendação contábil e de conformidade com a art. 20 da Lei 2699/2017, DECRETA: Art. 1º Fica suplementada em R$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais) a dotação orçamentária que segue: 04 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 01- Divisão de Obras e Serviços Industriais 154510047.1001 - Pavimentação de Ruas 4.4.90.00 - (28) 10083 - Aplicação Direta ............................... R$ 8.000.000,00 Art. 2º A Suplementação referida no artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação por fonte de recurso. (Operação de crédito FINISA). Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 1347, de 27 de agosto de 2018. Tijucas (SC), 03 de outubro de 2018. ELÓI MARIANO ROCHA Prefeito do Município de Tijucas

DECRETO Nº 1360-2018

Publicação Nº 1765719

DECRETO Nº 1360, 04 DE OUTUBRO DE 2018. Nomeia os representantes do Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências. ELOI MARIANO ROCHA, Prefeito do Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 82 e na forma da alínea “e”, do inciso I, do parágrafo único do art. 31-A, todos da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1912, de 11 de março de 2005, e demais disposições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Conselho Municipal de Cultura, para o mandato do biênio 2018/2020, que será constituído por 5 (cinco) membros titulares, e 2 (dois) membros suplentes, conforme indicação do Prefeito Municipal a seguir discriminadas: I – Membros Titulares: a) Leandro Serpa; b) Claudio Souza; c) Wanessa Giacomossi; d) Marileide Lonzetti; e) Joauro Santos; II – Membros Suplentes: a) Kátia Santos; b) Ezequiel Rosa; Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura será para o biênio 2018/2020, podendo ser reconduzidos, a critério do Prefeito Municipal por uma única recondução para o mandato subseqüente. Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura tem a finalidade de: I - Analisar, discutir, sugerir e aprovar o Plano de Ação Anual elaborado pela Presidência da Fundação, anualmente, em reunião ordinária convocada pelo Presidente da Fundação; II - Estabelecer em conjunto com o Conselho Curador, a política cultural do Município; III - Assessorar os órgãos executivos da Fundação em atividades artísticas de interesse público; ASSINADO DIGITALMENTE

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IV - Intermediar em favor de projetos de interesse público junto a órgãos oficiais e não governamentais de cultura a níveis estadual e federal; V - Estabelecer metas e propor alternativas de desenvolvimento cultural na comunidade de Tijucas; VI - Atuar, emitindo parecer nos processos de tombamento arquitetônico, artístico, histórico e paisagístico do Município de Tijucas. Art. 4º A função de membro do Conselho Municipal de Cultura, considerado serviço público de caráter relevante, será exercida sem qualquer encargo ou ônus para o Município de Tijucas, salvo quando em representação, participação de seminários, encontros, conferências, palestras e outros eventos, sendo assegurado o direito ao pagamento de passagens e reembolso das despesas. Art. 5º As decisões do Conselho Municipal de Cultura serão Consubstanciadas em resoluções. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tijucas (SC), 04 de outubro de 2018. ELOI MARIANO ROCHA Prefeito do Município de Tijucas

DECRETO Nº 1361-2018

Publicação Nº 1765721

DECRETO Nº 1361, 04 DE OUTUBRO DE 2018. Nomeia os representantes do Conselho Curador da Fundação Cultural e Tradição de Tijucas e dá outras providências. ELOI MARIANO ROCHA, Prefeito do Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 82 e na forma da alínea “e”, do inciso I, do parágrafo único do art. 31-A, todos da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1912, de 11 de março de 2005, e demais disposições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Conselho Curador da Fundação Cultural e Tradição de Tijucas, para o mandato do biênio 2018/2020, que será constituído por 11 (onze) membros, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I - Prefeito Municipal: Elói Mariano Rocha; II - Secretário Municipal de Cultura: Paula Regina da Silva; lll - Presidente do Poder Legislativo: Juarez Joares; lV - Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Tijucas: Sávio da Assunção Milanêz; V - Procurador Geral do Município: Edison Flores; Vl - Diretor da Emissora de Rádio em funcionamento e instalada há mais tempo no Município: Schirlei Gisele da Cruz Angeli; Vll - Diretor do Centro de Educação da UNIVALI em Tijucas: Jonas Cadorin; Vlll - Um empresário ou um prestador de serviços, estabelecido em Tijucas, e com atividade relacionada com a arte e cultura: Kaio Berlink; lX - Representante de entidade cultural estabelecida legalmente e funcionando em Tijucas há mais de 2 (dois) anos: Joauro Santos; X - Representante do Conselho Municipal de Cultura: Wanessa Giacomossi; Xl – Um Diretor de Escola Municipal: Izabel dos Anjos Marques; Parágrafo único. O Prefeito Municipal, o Secretário de Educação e Cultura, e o Presidente do Poder Legislativo Municipal serão membros natos do Conselho Curador, sendo os primeiros, o Presidente e o Vice-Presidente, respectivamente. Art. 2º O Conselho Curador da Fundação Cultural e Tradição de Tijucas será composto por 11 (onze) membros, dos quais 08 (oito) terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, a critério das Instituições ou Entidades que representam por uma única recondução para o mandato subseqüente. Art. 3º Compete ao Conselho Curador: ASSINADO DIGITALMENTE

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I - Aprovar o Plano de Ação Anual da Fundação Cultural Tradição de Tijucas apresentado pela Presidência da mesma, dando sugestões e zelando pela sua execução; II - Apreciar e aprovar o Orçamento Anual da Fundação Cultural Tradição de Tijucas e o Plano de Aplicação de Recursos; III - Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Ministério Público na Comarca, Relatório Anual de Trabalho e Atividades, Prestação de Contas e Balanço Geral elaborado pela Presidência, acompanhados de parecer subscrito por todos os membros com a consignação expressa dos respectivos votos; IV - Examinar e aprovar o Plano de Contas da Fundação Cultural Tradição de Tijucas; V - Examinar e aprovar o Regimento Interno da Fundação Cultural Tradição de Tijucas; VI - Examinar e aprovar os pareceres do Conselho Fiscal sobre os balanços e contas da Fundação Cultural Tradição de Tijucas; VII - Pronunciar-se sobre a guarda, aplicação, movimentação e demais atos relativos ao patrimônio da Fundação Cultural Tradição de Tijucas, em especial sobre alienação, aquisição de bens para o acervo e edificação, itens que deverão merecer aprovação do Conselho Curador; VIII - Analisar, aprovar e dar parecer sobre acordos, contratos e convênios a serem firmados pela Fundação Cultural Tradição de Tijucas; IX - Estabelecer, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, a política cultural do Município; X - Propor reformas ao Estatuto da Fundação Cultural Tradição de Tijucas, submetendo-as a aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal; XI - Propor a composição do quadro de pessoal bem como as suas respectivas alterações submetendo-o a aprovação do Prefeito Municipal e ao Poder Legislativo; XII - Exercer outros encargos que lhe forem definidos pelo presente Estatuto ou pelo Regimento Interno da Fundação Cultural Tradição de Tijucas. Art. 4º A função de membro do Conselho Curador da Fundação Cultural e Tradição de Tijucas, considerado serviço público de caráter relevante, será exercida sem qualquer encargo ou ônus para o Município de Tijucas, sendo que nenhum de seus integrantes poderá exercer cargo ou função remunerada na Fundação Cultural e Tradição de Tijucas, salvo quando em representação, participação de seminários, encontros, conferências, palestras e outros eventos, sendo assegurado o direito ao pagamento de passagens e reembolso das despesas. Art. 5º As decisões do Conselho Curador da Fundação Cultural e Tradição de Tijucas serão Consubstanciadas em resoluções. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tijucas (SC), 04 de Outubro de 2018. ELOI MARIANO ROCHA Prefeito do Município de Tijucas

Câmara Municipal PORTARIA 74/2018

Publicação Nº 1765691

PORTARIA N.º 074/2018/CMT, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS, no uso das atribuições previstas em lei, RESOLVE: EXONERAR MANUELA BITTAR HORN, matrícula n.165, do cargo efetivo de Advogado, com efeitos a contar de primeiro de outubro de 2018, por ter assumido outro cargo público. Juarez Soares Presidente

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Timbó Prefeitura CONVOCAÇÃO ASSINATURA DE CONTRATO Nº 151.2018 PMT

Publicação Nº 1765496

MUNICÍPIO DE TIMBÓ CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 151/2018 PMT A Central de Licitações convoca, através do presente, o representante legal da empresa, TORDO ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL EIRELLI, CNPJ nº. 09.374.966/0001-63, a comparecer para assinatura do respectivo contrato, conforme segue: LOCAL: Prefeitura de Timbó, Av. Getúlio Vargas, n.º 700, Centro, Timbó/SC - Central de Licitações; DATA: até 11/10/2018. HORÁRIO: das 08hs às 12hs e das 14hs às 17hs. Timbó, 03 de outubro de 2018. PRISCILA MACEDO Central de Licitações

CONVOCAÇÃO ASSINATURA DE CONTRATO Nº 156.2018 PMT

Publicação Nº 1765498

MUNICÍPIO DE TIMBÓ CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 156/2018 PMT A Central de Licitações convoca, através do presente, o representante legal da empresa, 74 ENTRETENIMENTO E MARKETING EIRELI, CNPJ nº. 19.370.140/0001-80, a comparecer para assinatura do respectivo contrato, conforme segue: LOCAL: Prefeitura de Timbó, Av. Getúlio Vargas, n.º 700, Centro, Timbó/SC - Central de Licitações; DATA: até 11/10/2018. HORÁRIO: das 08hs às 12hs e das 14hs às 17hs. Timbó, 03 de outubro de 2018. PRISCILA MACEDO Central de Licitações

EXTRATO CONTRATO 147.2018 FCT

Publicação Nº 1765511

MUNICÍPIO DE TIMBÓ FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 147/2018 AUTORIZANTE: Município de Timbó através da Fundação Cultural de Timbó. AUTORIZADO: Konfra Reservas e Vendas de Ingresso Ltda Me. OBJETO: Execução de prestação de serviços de automação na venda de tíquetes em bilheteria com disponibilização de mão de obra necessária para a venda conforme escala, sistema montado com dispositivos tipo tablet, com tela de no mínimo 7 polegadas, com touch screen (tela sensível ao toque), sistema operacional, impressoras interligadas via comunicação bluetooth, demais equipamentos e acessórios, bobinas de papel necessárias para impressão de tíquetes e o pleno gerenciamento do sistema a ser utilizado nos caixas de comercialização de alimentação, bebida e demais produtos junto a 28ª Festa do Imigrante de Timbó que acontecerá nos dias 11 a 14 de outubro de 2018, conforme regras estabelecidas no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 22/2017 FCT. VALOR TOTAL: 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 20/09/2018. JORGE REVELINO FERREIRA Diretor Presidente da Fundação Cultural de Timbó

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Página 1324

EXTRATO SEGUNDO ADITIVO CONVÊNIO N.º 2018.003

Publicação Nº 1765503

MUNICÍPIO DE TIMBÓ SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONVÊNIO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2018/003 CONVENENTE: MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVENIADO: HOSPITAL E MATERNIDADE OASE OBJETO: consultas e procedimentos de profissional(ais) habilitado(s) em endocrinologia (médico), urologia (médico), urologia – avaliação cirúrgica, progtologia (médico), ginecologia e obstetrícia (médico), anestesia (médico), pneumologia (médico), bem como ultrassonografia mamária bilateral e exame espirometria ou prova de função pulmonar completa do broncodilatador (realizado por médico pneumologista), conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos OPM do SUS e do Código Brasileiro de Ocupação (CBO) da especialidade, para atendimento de toda a demanda advinda do SUS. Valor mensal: R$ 37.350,00 Data da Assinatura: 27/09/2018 DEISE ADRIANA NICHOLETTI MENDES Secretária de Saúde e Assistência Social

NOTA DE ESCLARECIMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 88 2018 PMT

Publicação Nº 1765507

MUNICÍPIO DE TIMBÓ - CENTRAL DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 88/2018 - PMT TERMO DE ESCLARECIMENTO O Município de Timbó esclarece aos interessados que no edital supra citado, as quantidades dos itens: porta CPU, Suporte Pé e Suporte Monitor, é de 05 (cinco) unidades por item, conforme informação contida nas pranchas 01 a 04. Timbó (SC), 03/10/2018 ROSE MERY DALCANALE Central de Licitações

SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Timbó PORTARIA N. SAMAE- 110 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1764971

PORTARIA N. SAMAE- 110 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 Concede Auxílio Escolar ao servidor Anderson Sperber O Diretor Presidente do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Timbó, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 212, de 21 de Dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar n. 425, de 20 de Dezembro de 2012 e com fundamento no artigo 66, §3º, inciso II da Lei Complementar n. 01, de 22/10/930, com redação dada pela Lei Complementar n. 110, de 16/04/97, regulamentado pelo Decreto n. 89, de 11/08/98; RESOLVE Art.1º CONCEDER AUXÍLIO ESCOLAR ao Servidor ocupante de cargo efetivo de Técnico em Saneamento referente ao 2º semestre de 2018 – matrícula e mensalidades, conforme demonstrativo abaixo:

NOME

CURSO

PERCENT.%

PROCESSO N.

ANDERSON SPERBER

Tecnologia em Gestão Pública

80

RH 66/2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3º, do Decreto nº 2128, de 28 de outubro de 2010. MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 25 de Setembro de 2018; 148o ano de Fundação; 84o ano de Emancipação Política. DIEGO ZATELLI ASSINADO DIGITALMENTE

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Diretor Presidente em exercício

PORTARIA Nº SAMAE -111, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1764975

PORTARIA Nº SAMAE -111, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 Altera a data do término do período de contratação de Servidor lotado no SAMAE. O Diretor Presidente do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Timbó, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 212, de 21 de Dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar n. 234, de 12 de Dezembro de 2002, e Lei Complementar n. 425, de 20 de Dezembro de 2012, bem como amparado pela necessidade temporária de excepcional interesse público prevista na Lei n° 2.045, de 22/12/98, alterada pela Lei n° 2439, de 02/12/2009 e pela Lei n° 2819, de 22/12/2015, c/c Decreto n° 4425, de 02/01/2018, alterado pelo Decreto n° 4456, de 01/03/2017, Decreto n° 4681, de 30/11/2017 e Decreto n° 4772, de 01/03/2018; RESOLVE: Art.1° ALTERAR a data do término do período de contratação dos Servidores abaixo relacionados:

NOME

ALTERAR PARA

ADRIANO ADAM ALESANDRO REICHERT ANTONIO DA SILVA ANTONIO MARCOS NASCIMENTO SOUZA CARLOS ALEXANDRE GIBOWSKI CARMEN THALIA PEREIRA MARIANO CAROLAINE DRABZINSKI FERREIRA CLAUDIONOR SILVA DOS SANTOS CRISTINA AMARANTE PADILHA DAVID MACHADO MAAS DOUGLAS LUCIANO STEFFEN EDSON LUIZ FUSINATO ELIAS ANTONIO ZATELLI ERACI STEINERT FABIO STEUCK GILDA ANACLETO GIOVANI TESTONI FELIPPI GRACIELA TALIA AVANCINI IRENE AMARANTE PADILHA IZOLETE DE SOUZA JAIRO BILK JANAINA DE FÁTIMA DA CRUZ GOMES DE CAMARGO JAQUELINE HERTEL JEAN CARLO KLOEHN JEFERSON LEANDRO STEFFEN JEFFERSON DOUGLAS EBERT JEIMES JONATHAN GUTJAHR JOÃO GUILHERME GOULART ALVES JOCIEL BRAATZ MACHADO JONATHAN EBERT JONES FERREIRA DE CASTRO LEANDRO MARTINEZ DA SILVA LETICIA THEILACKER GADOTTI MAICO STEFFEN MARCELA SILVA BORBA MARCIA VANDERLEIA DOS SANTOS PINHEIRO MARCIO CARDOSO MOACIR STANO PEDRO AFONSO PINHEIRO DA SILVA RAFAEL ANTONIO RODRIGO KOEMMREIT REGINA APARECIDA DOS PRAZERES RENAN JEAN DANNA RODRIGO DE LIMA PEREIRA ROSANE CANDIDO DE JESUS

30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018

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04/10/2018 (Quinta-feira) TATIANA PASSIG TONIEL DE PONTES VALDECIR ANACLETO CARDOSO VALDEMAR GONÇALVES VANDERLEI FERREIRA DA SILVA VANDERLEI GESSNER VERA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS WALMOR FRANCISCO SOARES TORQUATO WILLIAN RODRIGUES DE SALES YASMIM CRISTINE KRUEGER CHAVES YURI MARCEL ANTONIO

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1326 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018 30.11.2018

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010. MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 25 de Setembro de 2018; 148o ano de Fundação; 84o ano de Emancipação Política. DIEGO ZATELLI Diretor Presidente em exercício

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DOM/SC - Edição N° 2646

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Três Barras Prefeitura DECRETO Nº. 4.754 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1764565

DECRETO Nº. 4.754 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRAS COM 121.000,00 M² - DE PROPRIEDADE DE DERBY CARLOS UHLMANN E DILACI PACHECO UHLMANN – TRÊS BARRAS – SC. LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras, SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 65, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º.- Fica declarada de ”utilidade pública” para fins de desapropriação uma área de terras com 121.000,00 m² (cento e vinte e um mil metros quadrados), amigável ou judicial, de propriedade de Derby Carlos Uhlmann e Dilaci Pacheco Uhlmann, localizado as margens da Rodovia SC 120 – Barra Grande - Três Barras – SC, com registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob matrícula nº. 9.296, sendo que a localização da referida área encontra-se em mapa anexo, parte integrante do presente Decreto. Art. 2º. A declaração de “utilidade pública”, através do presente Decreto fundamenta-se no Decreto-Lei nº. 3.365/1941, artigo 5º. Alínea “p”, os demais casos previstos por leis. Art. 3º.- As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal. Art. 4º.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Três Barras (SC),em 19 de Setembro de 2018. LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios. ANDERSON STOCLOSKI Advogado

LEI Nº. 3.370 DE 08 DE AGOSTO DE 2018

Publicação Nº 1764571

LEI Nº. 3.370 DE 08 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SERVIÇOS DE TAPA BURACOS E LIMPEZA NAS MARGENS DA RODOVIA SC 120 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a mandar proceder serviços de tapa buracos e limpeza nas margens da Rodovia SC 120 – trecho compreendido entre o trevo da Rodovia BR 280 até trevo de acesso a Três Barras proximidades do Portal. Art. 2º - Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder o corte da pista de rolamento da Rodovia SC 120 – para colocação de tubos de concreto e galerias pluviais visando melhorar o escoamento das águas do Rio Barra Grande – Bairro João Paulo II. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do previsto no artigos anteriores correrão as expensas de dotações próprias do orçamento vigente , podendo ser suplementadas caso necessário por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Três Barras (SC),em 08 de Agosto de 2018. LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada e publicada no Diário Oficial dos Municípios.

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Página 1328

ANDERSON STOCLOSKI Advogado

LEI Nº. 3.373 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1764573

LEI Nº. 3.373 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR “TERMO DE COLABORAÇÃO” COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TRÊS BARRAS – VISANDO O REPASSE FINANCEIRO DE R$ 100.000,00 – PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar “Termo de Colaboração”, com a Fundação Hospitalar de Três Barras, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.627.596/0001-81, com sede a Rua João Manoel Sardá, nº 439 – Bairro Km 2 – Três Barras – SC, visando o repasse de recursos para o exercício financeiro de 2018. Art. 2º - O repasse dos recursos financeiros será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo esta liberação no valor total ou em 02 (duas) parcelas , e destina-se a investimentos e manutenção da entidade, e a prestação de contas a cada 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela. Art. 3º - O presente repasse dar-se-á por meio de dispensa de chamamento público para formalização da parceria entre o Município de Três Barras – SC, e a organização civil, citada no caput, nos termos do art. 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão as expensas de elemento próprio do orçamento geral do município, podendo ser suplementado caso seja necessário por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Três Barras (SC),em 21 de Setembro de 201 LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada e publicada no Diário Oficial dos Municípios. ANDERSON STOCLOSKI - Advogado

PORTARIA Nº. 350 DE 23 DE AGOSTO DE 2018

Publicação Nº 1764579

PORTARIA Nº. 350 DE 23 DE AGOSTO DE 2018 LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras, SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 65, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: NOMEAR a Sra SULIANY LESCOVITZ DE SOUZA – matrícula nº. 629.855-1 – cargo de Monitor de Educação Especial - – do quadro de pessoal contratação temporária – desta Prefeitura Municipal – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a contar do dia: 21/08/2018, pelo prazo de 10 (dez) dias. Prefeitura Municipal de Três Barras (SC),em 23 de Agosto de 2018. LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI Prefeito Municipal Esta Portaria foi registrada e publicada no Diário Oficial dos Municípios. ANDERSON STOCLOSKI Advogado

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DOM/SC - Edição N° 2646

PREGÃO Nº. 49/2018.

Página 1329

Publicação Nº 1764888

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 55/2018. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 49/2018. Interessado: * SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; * SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS; * ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL SÃO CRISTÓVÃO; Aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2018, na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, na sede da Prefeitura, sito na Avenida Santa Catarina, 616 – Centro – Município de Três Barras, devidamente representado e assistido, e a empresa PAVSUL ASFALTOS E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, CNPJ nº. 18.375.607/0001-11, com sede e foro na Cidade de TUBARÃO - SC, cito a Rua Padre Nobrega, nº 400, Bairro Revoredo, por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal n°. 3.016/2006, do edital do Pregão Presencial em epígrafe e da legislação aplicável, ao Registro de Preço referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário. Item

01

Estimativa

3.500

Unidade

Descrição do Produto.

Valor

SACO

REPARADOR DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, USINADO A QUENTE, PARA APLICAÇÃO A FRIO, PREPARADO COM AGREGADOS PÉTREOS CAP 50/70 MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, PODENDO SER ESTOCADO POR ATÉ 24 MESES, CAPAZ DE SER APLICADO EM BURACOS COM AGUA E EM PERÍODOS DE CHUVA, SEM PERDA DE SUA COESÃO E ADERÊNCIA AO PAVIMENTO ANTIGO, DISPENSADO PINTURA 24,90 DE LIGAÇÃO (SACOS DE 25 KG). COMPOSIÇÃO: GRANULOMETRIA NÃO INFERIOR A 96% NA PENEIRA 3/8”, TEOR DE BETUME ENTRE 4,0 E 6,5%, DENSIDADE APARENTE DA MASSA ENTRE 1,80 E 2,50 G/M3. Procedência: PAVSUL

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado no Pregão epigrafado. A Contratada declara que conhece e concorda com todas as clausulas estipuladas pelo Edital Pregão nº. 49/2018 – Procedimento Administrativo nº. 55/2018, e se responsabiliza pelo cumprimento das mesmas. Reajuste do preço: Os preços registrados são fixos e irreajustáveis. Fica designado o foro da Comarca de Canoinhas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Três Barras - SC, 26 de setembro de 2018. LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI Prefeito Municipal

PAVSUL ASFALTOS E PAVIMENTAÇÕES EIRELI CONTRATADA

Testemunhas: 1 __________________________ 2 __________________________ Nilton Avanir Hurmus Luciane Tomczyk

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04/10/2018 (Quinta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1330

PREGÃO Nº. 50/2018.

Publicação Nº 1764911

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 56/2018. EDITAL DE PREGÃO Nº. 50/2018. Interessado: * FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2018, na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, na sede da Prefeitura, sito na Avenida Santa Catarina, 616 - Centro - Município de Três Barras, devidamente representado e assistido, e a empresa CIRURGICA ONIX EIRELI ME, CNPJ nº 20.419.709/0001-33, com sede e foro na Cidade de Arapongas - PR, cito a RUA TOVAÇU, nº 1220, Bairro VILA TRIANGULO; por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 3.016/2006, do edital do Pregão Presencial em epígrafe e da legislação aplicável, ao Registro de Preço referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários: Item 4 10 39 42 43 46

Descrição AGUA PARA INJECAO AMPOLA 05 ML BROMOPRIDA 10 MG COMPRIMIDO N-ACETILCISTEÍNA (NAC) 100MG/ML 3ML INJETÁVEL NITROPRUSSIATO DE SÓDIO DIIDRATADO 25MG/ML NORADRENALINA 8MG/4ML INJETÁVEL PENTOXIFILINA 400MG COMPRIMIDO

Unidade AMPOLA COMPRIMI AMPOLA AMPOLA

Marca SAMTEC PRATI DONADUZZI UNIAO QUIMICA HYPOFARMA

AMPOLA HYPOFARMA COMPRIMI UNIAO QUIMICA

Qtde. Item 9.000,00 30.000,00 600,00

Valor Unitário R$0,167 R$0,17 R$1,46

200,00

R$10,97

1.500,00 50.000,00

R$2,159 R$0,704

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado no Pregão epigrafado. A Contratada declara que conhece e concorda com todas as cláusulas estipuladas pelo Edital Pregão nº. 50/2018 – Procedimento Administrativo nº. 56/2018 e se responsabiliza pelo cumprimento das mesmas. Reajuste do preço: Os preços registrados são fixos e irreajustáveis. Fica designado o foro da Comarca de Canoinhas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Três Barras - SC, 28 de setembro de 2018.

CIRURGICA ONIX EIRELI ME CONTRATADA

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI Prefeito Municipal Testemunhas: 1

__________________________________ Nilton Avanir Hurmus

ASSINADO DIGITALMENTE

2

__________________________________ Luciane Tomczyk

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1331

PREGÃO Nº. 50/2018.

Publicação Nº 1764905

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 56/2018. EDITAL DE PREGÃO Nº. 50/2018. Interessado: * FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2018, na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, na sede da Prefeitura, sito na Avenida Santa Catarina, 616 - Centro - Município de Três Barras, devidamente representado e assistido, e a empresa CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 03.652.030/0001-70, com sede e foro na Cidade de Barão de Cotegipe RS, cito a RODOVIA BR 480, nº 795, Bairro CENTRO; por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 3.016/2006, do edital do Pregão Presencial em epígrafe e da legislação aplicável, ao Registro de Preço referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários: Item 2 6 7 9 12 25 30

Descrição ADENOSINA 6MG/2ML INJETÁVEL AMBROXOL ADULTO XAROPE AMBROXOL INFANTIL XAROPE BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDO CARVÃO VEGETAL 250MG CÁPSULA FLUNARIZINA 10MG COMPRIMIDO HID. ALUMÍNIO + HID. MAGNÉSIO 200+200MG CP MASTIGÁVEL

Unidade AMPOLA FRASCO FRASCO COMPRIMI CAPSULA COMPRIMI CAPSULA

Marca HIPOLABOR FARMACE FARMACE BRAINFARMA UNIAO Q BRAINFARMA MEDQUIMICA

Qtde. Item 300,00 12.000,00 15.000,00 40.000,00 60,00 120.000,00 65.000,00

Valor Unitário R$9,74 R$1,54 R$1,54 R$0,129 R$0,70 R$0,078 R$0,38

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado no Pregão epigrafado. A Contratada declara que conhece e concorda com todas as cláusulas estipuladas pelo Edital Pregão nº. 50/2018 – Procedimento Administrativo nº. 56/2018 e se responsabiliza pelo cumprimento das mesmas. Reajuste do preço: Os preços registrados são fixos e irreajustáveis. Fica designado o foro da Comarca de Canoinhas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Três Barras - SC, 28 de setembro de 2018.

CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CONTRATADA

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PREGÃO Nº. 50/2018.

Publicação Nº 1764907

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 56/2018. EDITAL DE PREGÃO Nº. 50/2018. Interessado: * FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2018, na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, na sede da Prefeitura, sito na Avenida Santa Catarina, 616 - Centro - Município de Três Barras, devidamente representado e assistido, e a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, com sede e foro na Cidade de Pato Branco - PR, cito a RUA JOSE FRARON, nº 155, Bairro FRARON; por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 3.016/2006, do edital do Pregão Presencial em epígrafe e da legislação aplicável, ao Registro de Preço referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários: Item Descrição Unidade Marca 28 GENTAMICINA 5MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO ALLERGAN 32 INDACATEROL (MALEATO) 300MG + INALADOR COMPRIMI NOVARTIS COMPRIMIDO 33 INSULINA GLARGINA 100U/ML 3ML SOLUÇÃO AMPOLA SANOFI INJETÁVEL COM APLICADOR 54 TIOTRÓPIO (BROMETO) 2,5MCG 4ML FRASCO FRASCO BOEHRINGER

Qtde. Item 1.800,00 480,00

Valor Unitário R$8,06 R$3,709

50,00

R$77,68

50,00

R$266,18

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado no Pregão epigrafado. A Contratada declara que conhece e concorda com todas as cláusulas estipuladas pelo Edital Pregão nº. 50/2018 – Procedimento Administrativo nº. 56/2018 e se responsabiliza pelo cumprimento das mesmas. Reajuste do preço: Os preços registrados são fixos e irreajustáveis. Fica designado o foro da Comarca de Canoinhas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Três Barras - SC, 28 de setembro de 2018.

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTAD. LTDA CONTRATADA

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PREGÃO Nº. 50/2018.

Publicação Nº 1764906

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 56/2018. EDITAL DE PREGÃO Nº. 50/2018. Interessado: * FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2018, na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, na sede da Prefeitura, sito na Avenida Santa Catarina, 616 - Centro - Município de Três Barras, devidamente representado e assistido, e a empresa DIMASTER COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0001-40, com sede e foro na Cidade de Barão de Cotegipe - RS, cito a RODOVIA BR 480, nº 180, Bairro CENTRO; por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 3.016/2006, do edital do Pregão Presencial em epígrafe e da legislação aplicável, ao Registro de Preço referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários: Item 14 22 35 37 49 55

Descrição CIPROFIBRATO 100MG COMPRIMIDO DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR 100ML MEBENDAZOL SUSPENSÃO 30ML MORFINA 30MG COMPRIMIDO RISPERIDONA 1MG/ML 30ML.. VITAMINA A + D - GOTAS

Unidade COMPRIMI FRASCO FRASCO COMPRIMI FRASCO FRASCO

Marca HYPERMARCAS FARMACE NATULAB CRISTALIA PRATI DONADUZZI SANVAL

Qtde. Item 60.000,00 12.000,00 3.000,00 8.000,00 500,00 2.900,00

Valor Unitário R$0,299 R$1,37 R$1,03 R$1,49 R$11,50 R$2,639

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado no Pregão epigrafado. A Contratada declara que conhece e concorda com todas as cláusulas estipuladas pelo Edital Pregão nº. 50/2018 – Procedimento Administrativo nº. 56/2018 e se responsabiliza pelo cumprimento das mesmas. Reajuste do preço: Os preços registrados são fixos e irreajustáveis. Fica designado o foro da Comarca de Canoinhas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Três Barras - SC, 28 de setembro de 2018.

DIMASTER COM. DE PROD. HOSPITAL. LTDA CONTRATADA

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PREGÃO Nº. 50/2018.

Publicação Nº 1764897

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 56/2018. EDITAL DE PREGÃO Nº. 50/2018. Interessado: * FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2018, na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, na sede da Prefeitura, sito na Avenida Santa Catarina, 616 - Centro - Município de Três Barras, devidamente representado e assistido, e a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, com sede e foro na Cidade de Leme - SP, cito a AVENIDA VISCONDE DE NOVA GRANADA, nº 1105, Bairro VILA GROSSKLAUSS; por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 3.016/2006, do edital do Pregão Presencial em epígrafe e da legislação aplicável, ao Registro de Preço referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários: Item Descrição 13 CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) 1000MCG/ML INJETÁVEL 21 DEXAMETASONA 0,1% COLÍRIO 52 TIAMINA (CLORIDRATO) VITAMINA B1 INJETÁVEL

Unidade AMPOLA

Marca AMICORED

Qtde. Item 3.800,00

Valor Unitário R$2,25

FRASCO AMPOLA

NOVARTIS ACESYL

2.200,00 1.050,00

R$5,80 R$6,03

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado no Pregão epigrafado. A Contratada declara que conhece e concorda com todas as cláusulas estipuladas pelo Edital Pregão nº. 50/2018 – Procedimento Administrativo nº. 56/2018 e se responsabiliza pelo cumprimento das mesmas. Reajuste do preço: Os preços registrados são fixos e irreajustáveis. Fica designado o foro da Comarca de Canoinhas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Três Barras - SC, 28 de setembro de 2018.

AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CONTRATADA

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI Prefeito Municipal Testemunhas: 1

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PREGÃO Nº. 50/2018.

Publicação Nº 1764902

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 56/2018. EDITAL DE PREGÃO Nº. 50/2018. Interessado: * FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2018, na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, na sede da Prefeitura, sito na Avenida Santa Catarina, 616 - Centro - Município de Três Barras, devidamente representado e assistido, e a empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, com sede e foro na Cidade de Rio do Sul - SC, cito a ESTRADA BOA ESPERANCA, nº 2320, Bairro FUNDO CANOAS; por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 3.016/2006, do edital do Pregão Presencial em epígrafe e da legislação aplicável, ao Registro de Preço referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários: Item Descrição Unidade Marca 3 AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 4MM C/ CAIXA SG TECNOLOGIA 100 UNIDADES 8 BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML FRASCO BELFAR SUSPENSÃO 80 ML 11 BROMOPRIDA 5MG/ML INJETÁVEL 2ML AMPOLA HIPOLABOR 15 CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO COMPRIMI TORRENT 18 CLORETO DE SÓDIO 0,9% 10ML INJETÁVEL AMPOLA SAMTEC 19 CLORETO DE SUXAMETÔNIO500MG IM/IV AMPOLA BLAU INJETÁVEL 27 GENTAMICINA 80MG INJETÁVEL AMPOLA HYPOFARMA 29 HEPARINA 5.000UI/ML FRASCO AMPOLA 5ML AMPOLA BLAU 40 NALOXONA 0,4MG/ML INJETAVEL AMPOLA HIPOLABOR 41 NIFEDIPINA 10MG CÁPSULA CAPSULA GEOLAB 47 PIRIDOXINA (VITAMINA B6) 40MG COMPRIMI CAZI COMPRIMIDO 50 SALMETEROL + FLUTICASONA (PROPIONATO) UNIDADE GSK 50/500MCG 60 DOSES 51 SIMETICONA 75 MG/ML GOTAS - FRASCO 10 FRASCO HIPOLABOR ML 53 TIORIDAZINA 100MG COMPRIMIDO COMPRIMI UNIAO QUIMICA

Qtde. Item 30,00

Valor Unitário R$119,15

1.600,00

R$8,70

1.800,00 65.000,00 200,00 400,00

R$1,599 R$0,179 R$0,174 R$11,38

4.000,00 1.800,00 250,00 9.000,00 40.000,00

R$0,749 R$10,122 R$6,694 R$0,06 R$0,98

40,00

R$156,05

2.800,00

R$0,736

58.000,00

R$0,719

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado no Pregão epigrafado. A Contratada declara que conhece e concorda com todas as cláusulas estipuladas pelo Edital Pregão nº. 50/2018 – Procedimento Administrativo nº. 56/2018 e se responsabiliza pelo cumprimento das mesmas. Reajuste do preço: Os preços registrados são fixos e irreajustáveis. Fica designado o foro da Comarca de Canoinhas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Três Barras - SC, 28 de setembro de 2018.

ALTERMED MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA CONTRATADA

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PREGÃO Nº. 50/2018.

Publicação Nº 1764889

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 56/2018. EDITAL DE PREGÃO Nº. 50/2018. Interessado: * FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2018, na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, na sede da Prefeitura, sito na Avenida Santa Catarina, 616 - Centro - Município de Três Barras, devidamente representado e assistido, e a empresa A.G KIENEN E CIA LTDA, CNPJ nº 82.225.947/000165, com sede e foro na Cidade de Pato Branco - PR, cito a RUA BENJAMIM BORGES DOS SANTOS, nº 87, Bairro FRARON; por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 3.016/2006, do edital do Pregão Presencial em epígrafe e da legislação aplicável, ao Registro de Preço referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários: Item 1 5 31 34

Descrição ACIDO AMINOCAPROICO 1G/20ML INJETAVEL ALTEPLASE 50MG FA + DIL. EV IMUNOGLOBULINA ANTI- RHO 300µG IM/IV INJETÁVEL INSULINA LISPRO 100U/ML - CAIXA CONTENDO 2 REFIS DE 3 ML PARA SER USADO COM A CANETA HUMAPEN

Unidade AMPOLA AMPOLA AMPOLA CAIXA

Marca NIKKHO BOEHRINGER CSL BEHRING ELI LILLY

Qtde. Item 100,00 40,00 12,00

Valor Unitário R$21,35 R$2.327,00 R$230,10

25,00

R$67,58

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado no Pregão epigrafado. A Contratada declara que conhece e concorda com todas as cláusulas estipuladas pelo Edital Pregão nº. 50/2018 – Procedimento Administrativo nº. 56/2018 e se responsabiliza pelo cumprimento das mesmas. Reajuste do preço: Os preços registrados são fixos e irreajustáveis. Fica designado o foro da Comarca de Canoinhas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Três Barras - SC, 28 de setembro de 2018.

A.G KIENEN E CIA LTDA CONTRATADA

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Página 1338

PREGÃO Nº. 50/2018.

Publicação Nº 1764909

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 56/2018. EDITAL DE PREGÃO Nº. 50/2018. Interessado: * FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2018, na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, na sede da Prefeitura, sito na Avenida Santa Catarina, 616 - Centro - Município de Três Barras, devidamente representado e assistido, e a empresa MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS - ME, CNPJ nº 94.894.169/0001-86, com sede e foro na Cidade de Santa Maria - RS, cito a RUA SAMUEL KRUCHIN, nº 200, Bairro PATRONATO; por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 3.016/2006, do edital do Pregão Presencial em epígrafe e da legislação aplicável, ao Registro de Preço referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários: Item Descrição Unidade Marca 16 CLOBAZAM 10MG COMPRIMIDO COMPRIMI SANOFI 20 CONTRACEPTIVO ORAL COMBINADO (CAIXA CAIXA BAYER COM 21 CAPSULAS COMBINADAS), SENDO CADA CAIXA: 06 DRÁGEAS CONTENDO 0,05 MG DE LEVONORGESTREL E 0,03 MG DE ETINILESTRADIOL CADA UMA; 05 DRÁGEAS CONTENDO 0,075 MG DE LEVONORGESTREL E 0,04 MG DE ETINILESTRADIOL CADA UMA; 10 DRÁGEAS DE 0,125 MG DE LEVONORGESTREL E 0,03 MG DE ETINILESTRADIOL CADA UMA. 24 ENOXAPARINA 40MG/0,4MLSUBCUTÂNEA AMPOLA MYLAN INJETÁVEL 38 MORFINA 1MG/ML 2ML INJETÁVEL AMPOLA CRISTALIA 44 OXIBUTININA 1MG/ML 120ML FRASCO APSEN 45 OXIBUTININA 5MG COMPRIMIDO COMPRIMI APSEN 48 POLIVITAMINA SOLUÇÃO ORAL FRASCOS FRASCO MYRALIS COM 120ML

Qtde. Item 15.000,00 3.000,00

Valor Unitário R$0,585 R$6,73

1.000,00

R$24,90

1.600,00 250,00 6.500,00 1.800,00

R$5,05 R$21,00 R$0,66 R$2,94

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado no Pregão epigrafado. A Contratada declara que conhece e concorda com todas as cláusulas estipuladas pelo Edital Pregão nº. 50/2018 – Procedimento Administrativo nº. 56/2018 e se responsabiliza pelo cumprimento das mesmas. Reajuste do preço: Os preços registrados são fixos e irreajustáveis. Fica designado o foro da Comarca de Canoinhas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Três Barras - SC, 28 de setembro de 2018. LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI Prefeito Municipal Testemunhas: 1 __________________________________ Nilton Avanir Hurmus N

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MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS - ME CONTRATADA 2

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Página 1339

Câmara Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04-2018

Publicação Nº 1764369

EXTRATO DISPENSA LICITAÇÃO Nº 04-2018 ESPÉCIE: Contrato n° 05/2018 entre a Câmara Municipal de Três Barras e Rosane Drachinski inscrita no CPF sob o nº 866.774.209-06. O objeto do presente contrato consiste em: Serviços de consultoria da folha de pagamentos do período não informatizado (junho 1997 a dezembro de 2011), avaliação de valores e recolhimentos ao Regime Geral da Previdência. Retificação das SEFIP/GEFIP quando for necessário. Valor R$ 6.129,18 (seis mil, cento e vinte e nove reais e dezoito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.Origem Dispensa Licitação nº 04/2018 Dotação orçamentária n.º 04.01.01.2001.333903905000000 (Serviços Técnicos Profissionais), prevista no orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2018. Três Barras-SC 03, Outubro de 2018. CERIVAL DA CRUZ Presidente

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Página 1340

Treze Tílias Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PP 79/2018

Publicação Nº 1764652

ESTADO DE SANTA CATARINA – MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS Processo Licitatório nº 79/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento e instalação de forma parcelada de placas, suportes, tachões, faixa elevada e pinturas para sinalização de diversas ruas do município de Treze Tílias, conforme descrição constante no Anexo I do edital. O recebimento dos envelopes contendo a “proposta” e “documentação” será até as 09h00 min do dia 18/10/2018, sendo que a abertura e o julgamento do processo licitatório serão no mesmo dia e horário, na Sala de Reuniões da Prefeitura de Treze Tílias, situada na Praça Ministro Andreas Thaler, 25, Centro, Treze Tílias, CEP 89650-000. Mesmo local onde pode ser obtido o edital na íntegra. Maiores informações no telefone (49) 35370166. MAURO DRESCH Prefeito

DECRETO 2423

Publicação Nº 1765467

DECRETO Nº 2.423/2018 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO DRESCH, Prefeito Municipal de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e autorizado conforme Lei Orçamentária Anual n.º 1962/2017 de 17/11/2017, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Município de Treze Tílias, um crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), a fim de suplementar as dotações orçamentárias abaixo: 04– SECRETARIA DE SAÚDE 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1105- Construção, ampliação, melhorias e reformas de Unidades de Saúde (2) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 .................................................................................. R$ 10.000,00 2104- Manutenção do Fundo de Saúde (12) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ................................................................................ R$ 20.000,00 ÓRGÃO 05– SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS Unidade 01- SERVIÇOS DE TRANSPORTES Projeto/Atividade: 2.005 – Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras (21) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 .................................................................................. R$ 50.000,00 Projeto/Atividade: 2.214 – Revitalização de ruas, avenidas, parques e calçadas (27) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 .................................................................................. R$ 50.000,00 ÓRGÃO 06– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 02- ENSINO FUNDAMENTAL Projeto/Atividade: 2.203 –Ensino Fundamental – recursos próprios (66) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 .................................................................................. R$ 60.000,00 Unidade 03 – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR Projeto/Atividade: 2.014 – Transporte Escolar do ensino médio e superior (73) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ................................................................................ R$ 150.000,00 ÓRGÃO 09 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBINETE Unidade 01 – EXTENSÃO RURAL Projeto/Atividade: 2.017 – Manutenção da Agricultura e promoção rural (99) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 .................................................................................. R$ 40.000,00 Art. 2°. Para fazer frente a suplementação do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação e anulados as dotações conforme segue: 04– SECRETARIA DE SAÚDE 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1341

2104- Manutenção do Fundo de Saúde (9) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 .................................................................................. R$ 20.000,00 ÓRGÃO 05– SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS Unidade 01- SERVIÇOS DE TRANSPORTES Projeto/Atividade: 2.005 – Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras (19) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 .................................................................................. R$ 50.000,00 ÓRGÃO 06– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 02- ENSINO FUNDAMENTAL Projeto/Atividade: 2.203 –Ensino Fundamental – recursos próprios (65) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 .................................................................................. R$ 60.000,00 Fonte 0105

Excesso de arrecadação Recursos próprios

Valor R$ 250.000,00

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Treze Tílias, aos 02 dias do mês de outubro de 2018. MAURO DRESCH Prefeito municipal Registrado e Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. IVO PAULO HARTMANN Secretário de Administração e Finanças

DECRETO 2424

Publicação Nº 1764722

DECRETO Nº 2.424/2018 DE 02 DE SETEMBRO DE 2018 DETERMINA BAIXA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, DECLARANDO INSERVÍVEIS OU OBSOLETOS OS BENS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MAURO DRESCH, Prefeito Municipal de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica determinada a Baixa do Patrimônio Municipal, declarando como inservíveis ou obsoletos os bens especificados a seguir: CÓD DESCRIÇÃO DO BEM 4650 4908 0384 0390 4676 0664 0386 0256 0668 0464 4519 4675 0408 0818 2974 4446 5230 4193 4821 0428 2828 0833 2402 0373

MESA COLETIVA EM MADEIRA MARROM MESA COLETIVA EM MADEIRA MARROM VERNIZ MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM 1.10 GHZ 204 KB MONITOR GREAT WALL 15 POL LONGARINA 4 LUGARES ESTOFADA EM TECIDO AZUL DVD OMINICON MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM 1.10 GHZ 204 KB DVD PHILCO CADEIRA PRE ESCOLAR EM MADEIRA ESTABILIZADOR MICROSOL MIE G3 MICROCOMPUTADOR AMD ATLON 3.0 GHZ 4.0 GB DE RAM LONGARINA 4 LUGARES ESTOFADA EM TECIDO AZUL MONITOR 15 POL LG COR PRETA MONITOR GREAT WALL MACA EM FERRO TUBULAR BRANCO ESTOFADA EM CORVIN PRETO BALANÇA INFANTIL ATE 25 KG MARCA BALMAK RELOGIO PONTO BIOMETRICO ORION 6 HENRY MONITOR LCD 20 POL MARCA AOC MICROCOMPUTADOR INTEL CELERON 3.06 GHZ 960 MB DE RAM MESA P/ COMPUTADOR EM MDF BEGE C/ PORTA TECLADO REGULAVEL ESTRUTURA EM FERRO BEBEDOURO ESCOLAR EM INOX 2 SAIDAS CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA EM TECIDO CINZA ARMARIO EM FORMICA BRANCA 2 PORTAS DE CORRER C/ VIDRO 2 PORTAS DE CORRER EM MADEIRA MONITOR LCD POSITIVO 15 POL ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1342

0925 CADEIRA PRE ESCOLAR EM FERRO TUBULAR CINZA ASSENTO EM PLASTICO AMARELO 5181 BEBEDOURO ADVANCE PLUS Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Treze Tílias em 02 de setembro de 2018. MAURO DRESCH Prefeito Registrado e publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios – D.O.M/SC. IVO PAULO HARTMANN Secretário de Administração e Finanças

DECRETO 2425

Publicação Nº 1764725

DECRETO Nº 2.425/2018 DE 02 DE SETEMBRO DE 2018 CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MAURO DRESCH, Prefeito Municipal de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no Centro de Eventos Maria Thaler Moser, dia 31 de outubro de 2018, das 08 horas às 12 horas, tendo como tema central: “Proteção integral, diversidade e enfrentamento da violência”. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Treze Tílias em 02 de setembro de 2018. MAURO DRESCH Prefeito Registrado e publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios – D.O.M/SC. IVO PAULO HARTMANN Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 139/2018

Publicação Nº 1765440

PORTARIA Nº 139/18 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 O Prefeito Municipal de Treze Tílias, no uso de suas atribuições e na conformidade da Lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER férias regulares aos servidores municipais abaixo mencionados.

NOME

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

DIAS

Inês Faustina Oss Lopes

19/02/2017 a 18/02/2018

26/09/2018 a 10/10/2018

15

Elisangela Brambila Comachio

01/10/2017 a 30/09/2018

01/10/2018 a 20/10/2018

20

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS, EM 26 DE SETEMBRO DE 2018. MAURO DRESCH Prefeito Municipal Registrada e publicada a presente portaria no Site Oficial dos Municípios - DOM. IVO PAULO HARTMANN Secretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 140/2018

Publicação Nº 1765442

PORTARIA Nº 140/18 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 O Prefeito Municipal de Treze Tílias, no uso de suas atribuições e na conformidade da Lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER a pedido, Pecúnia Licença Prêmio nos meses de setembro/ outubro e novembro de 2018 a servidora municipal abaixo mencionada, ocupante do cargo efetivo de Professora, conforme Art. 160 da Lei Complementar nº 40/2011 e respectivo requerimento protocolado sob o Nº 064 Lv 05 Pág. 70.

NOME

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE PECÚNIA

Soraya Aparecida Boesing Juchem

07/12/2011 a 07/12/2016

Setembro 2018 Outubro 2018 Novembro 2018

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS, EM 27 DE SETEMBRO DE 2018. MAURO DRESCH Prefeito Municipal Registrada e publicada a presente portaria no Site Oficial dos Municípios - DOM. IVO PAULO HARTMANN Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 141/2018

Publicação Nº 1765444

PORTARIA Nº 141/18 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 O Prefeito Municipal de Treze Tílias, no uso de suas atribuições e na conformidade da Lei, RESOLVE: Artigo 1º - EXONERAR, a Sra. BRIGITE MOSER FALCHETTI, CPF nº 833.538.019-87, residente e domiciliada neste município, do cargo em comissão de ASSESSORA DE CULTURA (II) – (CC10), conforme Portaria de nomeação nº 107/18 de 18 de junho de 2018. Artigo 2º - NOMEAR, a Sra. BRIGITE MOSER FALCHETTI, CPF nº 833.538.019-87, residente e domiciliada neste município, para ocupar o cargo comissionado de ASSESSORA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR (I) - (CC9), conforme Lei Complementar nº 110/2018 de 22 de fevereiro de 2018. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS, EM 01 DE OUTUBRO DE 2018. MAURO DRESCH Prefeito Municipal Registrada e publicada a presente portaria no Site Oficial dos Municípios - DOM. IVO PAULO HARTMANN Secretário Municipal de Administração e Finanças

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PORTARIA Nº 142/2018

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Publicação Nº 1765446

PORTARIA Nº 142/18 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 O Prefeito Municipal de Treze Tílias, no uso de suas atribuições e na conformidade da Lei, RESOLVE: Artigo 1º - SUBSTITUIR a Portaria nº 170/17 de 10 de outubro de 2017, a qual nomeava os Senhores Gerson Both, Maria Eduarda da Rosa Ulanoski Carvalho e José Léo Gonçalves para comporem a junta médica responsável pela avaliação médica dos candidatos classificados e convocados para o Concurso Público oriundo do Edital nº 001/2017, pela Portaria nº 062/18 de 15 de maio de 2018, atualmente ativa e atendendo ao certame oriundo do Edital nº 001/2018. Artigo 2º - Tal substituição se torna necessária e urgente pelo fato do Sr. Gerson Both e a Sra. Maria Eduarda da Rosa Ulanoski não fazerem mais parte do quadro funcional deste Município, estando portanto impossibilitados de analisar os exames médicos e visto que o Certame decorrente do Edital nº 001/2017 e respectivo Decreto de Homologação nº 2.346/2017 de 22 de dezembro de 2017 estar ainda em seu prazo de validade (02 anos), ou seja, no prazo legal para convocações. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS, EM 02 DE OUTUBRO DE 2018. MAURO DRESCH Prefeito Municipal Registrada e publicada a presente portaria no Site Oficial dos Municípios - DOM. IVO PAULO HARTMANN Secretário Municipal de Administração e Finanças

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Trombudo Central Prefeitura PORTARIA 314/08

Publicação Nº 1765451

PORTARIA 314/18 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL GEOVANA GESSNER, Prefeita do Município de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, dispostas no capítulo II, sessão II, art. 52 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora pública municipal Sra. PATRÍCIA APARECIDA CÂNDIDO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, a desempenhar suas funções junto a Secretaria da Educação e do Esporte, a partir de 02 de outubro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário. Trombudo Central, 02 de outubro de 2018. GEOVANA GESSNER Prefeita de Trombudo Central Esta Portaria foi publicada e registrada no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC). CATIA REGINA MARANGONI GEREMIAS Secretária da Educação e do Esporte

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Tunápolis Prefeitura AVISO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 223/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2018 COMUNICA ERRATA NO EDITAL, PUBLICADO NO DIA 03/10/2018 Publicação Nº 1765692

Aviso de retificação PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 223/2018 Pregão Presencial nº 160/2018 Comunica Errata no Edital, publicado no dia 03/10/2018 ONDE SE LÊ DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA O CONSERTO E MANUTENÇÃO DO MICRO ÔNIBUS MGS9969 DO TRANSPORTE ESCOLAR, CAMINHÃO FORD CARGO 2622, E FORD F4.000 DO DMER, de acordo com as especificações técnicas, itens, e quantitativos constantes em seus anexos, parte integrante neste ato convocatório. LEIA –SE : DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA O CONSERTO E MANUTENÇÃO DO MICRO ÔNIBUS MGS9969 DO TRANSPORTE ESCOLAR, de acordo com as especificações técnicas, itens, e quantitativos constantes em seus anexos, parte integrante neste ato convocatório. “Informações no Setor de Compras do Município de Tunápolis, ou pelo telefone(0xx493)632-11-22, Email:[email protected]. Tunápolis, SC, 04/10/2018. SHEILA INÊS BIEGER Pregoeira

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Turvo Prefeitura DECRETO 38/2018

Publicação Nº 1764427

DECRETO Nº 038/18, de 28 de Setembro de 2018. SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TIAGO ZILLI, Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 2.328/17 (Lei Orçamentária Anual), de 14.12.2017. DECRETA Art. 1º. Fica suplementado o crédito orçamentário no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), assim classificados: 04.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 06.181.0026.2.007 – Manutenção do Convênio Rádio Patrulha e SSP Trânsito 4.4.90.00.00.00.00.00.0114 (123) – Aplicações Diretas ........................................ R$ 35.000,00 Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta da fonte de recursos 0114 por excesso de arrecadação do Convênio SSP Trânsito no valor R$ 35.000,00. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Turvo - SC, 28 de setembro de 2018. TIAGO ZILLI Prefeito Municipal Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra. Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.

PORTARIA 279/2018

Publicação Nº 1764428

PORTARIA Nº 279/18, de 01 de Outubro de 2018. EXONERA A PEDIDO ENFERMEIRO - ESF, NOMEADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece os incisos, “IX” e “XII” do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Turvo, RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido o Servidor abaixo relacionado, ocupante da função pública de Enfermeiro - Esf, nomeado temporariamente através do Processo Seletivo nº 002-2017 - SMS, com carga horaria de 40 horas semanais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turvo. NOME CPF MATRICULA Rose Trevisol Generoso da Silva 055.455.479-83 4339 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Turvo (SC), 01 de outubro de 2018. TIAGO ZILLI Prefeito Municipal Pub. e reg. a presente Portaria nesta Secretaria na data supra. Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.

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PORTARIA 280/2018

Página 1348

Publicação Nº 1764430

PORTARIA Nº 280/18, de 01 de Outubro de 2018. EXONERA A PEDIDO ODONTÓLOGO, NOMEADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece os incisos, “IX” e “XII” do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Turvo, RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido o Servidor abaixo relacionado, ocupante da função pública de Odontólogo, nomeado temporariamente através do Processo Seletivo nº 002-2017 - SMS, com carga horaria de 10 horas semanais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turvo. NOME CPF MATRICULA Michelle da Silva Scarsanella 035.245.309-58 4386 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Turvo (SC), 01 de outubro de 2018. TIAGO ZILLI Prefeito Municipal Pub. e reg. a presente Portaria nesta Secretaria na data supra. Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.

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União do Oeste Prefeitura ATA REGISTRO DE PREÇOS N. 69/2018

Publicação Nº 1765095

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2018 PROCESSO Nº 66/2018 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº66/2018 VALIDADE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS: até 31/12/2018, podendo ser prorrogada até completar 12 meses. Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de 2018, o Município de União do Oeste, inscrito no CNPJ sob n.º 78.505.591/0001-46, com sede na Avenida São Luiz n. 531, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. CELSO MATIELLO, no uso de suas atribuições e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, Decreto municipal n.º 206/2007 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 66/2018, RESOLVE: Registrar o(s) preço(s) da empresa STREET DECOR IMPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, de acordo com a classificação nos itens por ela alcançados, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: 1. DO OBJETO 0.1 - A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DIVERSOS (LUZES, PERSONAGENS DE FIBRA DE VIDRO E MADEIRAS) PARA DECORAÇÃO NATALINA PARA A PREFEITURA E PRAÇA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, VISANDO POSSÍVEIS AQUISIÇÕES FUTURAS, conforme item descrito no quadro abaixo: Item

Especificação

Un.Med.

Qtde Cotada

Marca

Preço Unitário Preço Total

15

SAGRADA FAMÍLIA, TRIDIMENSIONAL, COMPOSTA POR JOSÉ ( MEDINDO NO MINÍMO 1,60M, DE ALTURA X 0,90M DE LARGURA X 1,00M DE PROFUNDIDADE), JESUS (MEDINDO NO MINIMO 0,40M DE ALTURA X 0,65M DE LARGURA X 0,86M DE PROFUNDIDADE) E MARIA (MEDINDO NO MINIMO 1,38M DE ALTURA X 0,90M DE LARGURA X 0,90 DE PROFUNDIDADE), TODOS PRODUZIDOS EM FIBRA DE VIDRO E PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO E VERNIZ AUTOMOTIVO.

UN

1,00

street decor

7.356,53

7.356,53

16

TRIO DE REIS MAGOS TRIDIMENSIONAIS, COMPOSTO POR REI BALTAZAR (MEDINDO NO MINIMO 1,60M DE ALTURA X 0,70M DE LARGURA X 0,80M DE PROFUNDIDADE), REI BELCHIOR ( MEDINDO NO MINIMO 1,60M DE ALTURA X 1,00M DE LARGURA X 0,80M DE PROFUNDIDADE) E REI GASPAR ( MEDINDO NO MINIMO 1,55M DE ALTURA X 0,80M DE LARGURA X 0,80 DE PROFUNDIDADE), TODOS PRODUZIDOS EM FIBRA DE VIDRO E PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO E VERNIZ AUTOMOTIVO.

UN

1,00

street decor

8.637,95

8.637,95

17

TRENÓ COM ABERTURA LATERAL, TRIDIMENSIONAL, MEDINDO NO MINIMO 1,50M DE ALTURA X 1,05M DE LARGURA X 2,35M DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO E PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO E VERNIZ AUTOMOTIVO.

UN

1,00

street decor

5.076,39

5.076,39

18

RENA TRIDIMENSIONAL, MEDINDO NO MINIMO 1,70M DE ALTURA X 2,00M DE COMPRIMENTO X 0,54M DE LARGURA, CONFECCIONADA EM FIBRA DE VIDRO E PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO E VERNIZ AUTOMOTIVO, FIXADA SOBRE PEDESTAL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,60M DE ALTURA E SUA BASE 0,50M DE LARGURA X 0,50M DE COMPRIMENTO ( JÁ INCLUSOS NA ALTURA DA RENA), PRODUZIDO EM METAL GALVANIZADO.

UN

2,00

street decor

3.364,56

6.729,12

2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

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2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade a contar da data de assinatura deste instrumento, até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado até completar 12 meses. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento da presente ata caberá ao Sr. Pedro Antônio Trentin, Chefe de Gabinete do Município de União do Oeste, Estado de Santa Catarina. 3.2. O gerenciador da presente ata acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços ora registrados. 2.2 Nesse sentido, a Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sendo revogada a presente ata de registro de preços, sendo então convocado os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação; 3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento, com documentação que faz prova, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá ainda: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento procedendo a revogação da ata de registro de preços e, II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4. DO CONTRATO 4.1. Durante o prazo de validade da presente ata, a empresa STREET DECOR IMPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, a critério do Município de União do Oeste, de acordo com necessidade, será intimada para prestar os serviços, sendo os mesmos requeridos através de Autorização de Fornecimento, estando as obrigações assumidas vinculadas à esta Ata. 4.1.1. Após o recebimento da autorização de fornecimento a CONTRATADA deverá prestar o serviço e/ou entregar os materiais em até 15 (quinze) dias. 4.2. Se o fornecedor recusar-se a entregar os materiais requeridos, sem justificativa por escrito, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitar-se-á às penalidades legalmente estabelecidas. 5. DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado na tesouraria da Prefeitura Municipal ou através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da contratada, em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos materiais e apresentação da nota fiscal devidamente recebida e aceita pelo órgão responsável da Prefeitura. 5.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação correrão à conta da Dotação do orçamento municipal vigente, com as seguintes classificações: Órgão – 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade – 2.016 – MANUT. DAS ATIV. E FESTIVIDADES CULTURAIS Cód. Red. 60 – Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.00.00 6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 6.1. gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. 6.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 6.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 7.1. Para a empresa vencedora do lote 01, apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTS). 7.2. entregar os materiais conforme solicitados e dentro dos prazo estipulados;

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7.3. providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata. 7.4. manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º 66/2018. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no referido edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da presente ata: a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; b) Ensejar o retardamento da execução das obrigações assumidas nesta Ata; c) Não mantiver a proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar na entrega dos materiais; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 8.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta Ata, a Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as sanções previstas no edital Pregão Presencial nº 66/2018 e demais penalidades previstas na Lei de Licitações e Lei de Pregão. 8.2.1. Advertência; 8.2.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso na entrega dos bens ou atraso injustificado na execução do contrato, respeitados os prazos da clausula 4.1.1., independentemente de notificação prévia. 8.2.3. Multa de 10% sobre o valor contratado; 8.2.4. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos; 8.2.5. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 8.2.6. Rescisão do instrumento contratual unilateralmente pela administração sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à licitante. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: a) não cumprir as obrigações da presente Ata; b) não prestar os serviços no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração. 9.2.O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado. 10. DA PUBLICIDADE 10. Os preços, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (DOM). 11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Integram a presente ata o Edital do Pregão n.º 66/2018 e documentos atinentes ao processo licitatório. 12. DO FORO As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Coronel Freitas – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser. E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em duas vias de igual teor e forma e assinado pelas partes. CELSO MATIELLO Prefeito Municipal STREET DECOR IMPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PAULO KRUEL GUERRA SIMÕES P/ CONTRATADA

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Testemunhas: 01. ______________________________ 02 _________________________ Andressa G. Donzelli Giane Smaniotto CPF 090.534.369-79 CPF 060.416.089-55 Publicado conforme Lei Municipal nº 1010/2014.

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.920, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Publicação Nº 1765000

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE DECRETO MUNICIPAL N.º 3.920, de 03 de outubro de 2018. Dispõe sobre interrupção do período de férias de Servidor(a) Municipal e dá outras providências. CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o artigo 69 da Lei Complementar N.º 93, de 21 de setembro de 2015 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CONSIDERANDO a necessidade do serviço público em razão das fortes chuvas que atingem o Município nesta semana e a indispensabilidade do serviço prestado pelo servidor. DECRETA: Art. 1º Fica interrompido o período de gozo de férias do Servidor Público Municipal VOLMIR ANTONIO POLLI, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, entre os dias 02 e 05 de outubro de 2018. Art. 2º Os dias interrompidos serão gozados imediatamente após o termo do período concedido através do decreto n. 3.916, de 24 de setembro de 2018, devendo retornar ao serviço em 22 de outubro de 2018. Art. 3º Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2018. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 03 de outubro de 2018. CELSO MATIELLO Prefeito Municipal Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.

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Urubici Prefeitura PORTARIA Nº 564/2018

Publicação Nº 1765282

PORTARIA Nº 564/2018 Antonio Zilli, Prefeito Municipal de Urubici – SC, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor a Comissão do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, sendo eles: I - REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL · Daniela Furlaneto da Luz · Sandra Pereira da Silva · Otília Zenaide Lazzaris II – REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL · Jariani de Souza Godinho · Diesca Diel Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 438/2018. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Urubici/SC, em 02 de Outubro de 2018. Antonio Zilli Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 565/2018

Publicação Nº 1765285

PORTARIA Nº 565/2018 ANTONIO ZILLI, Prefeito Municipal de Urubici – SC, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do Concurso Público nº 001/2018 RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora ARIANA SILVA, para exercer o Cargo de Psicólogo, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do anexo I, grupo I – Atividades de Nível Superior - ANS, para exercer as funções inerentes tudo de acordo com a Lei nº 770/2002, com vencimentos de acordo com a Lei Complementar nº 021/2014 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Urubici, em 02 de Outubro de 2018. Antonio Zilli Prefeito Municipal

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Urussanga Prefeitura EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO N° 01/146/2018

Publicação Nº 1764578

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO: 01/146/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 23/2018 PREGÃO PRESENCIAL: 23/2018 DATA DE ASSINATURA: 03/10/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUSSANGA CONTRATADO: CORREA NUNES PRESTADOR DE SERVIÇOS LTDA ME CNPJ/CPF: 01.961.633/0001-29 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUILÔMETRO DE CAMINHÃO E HORAS DE EQUIPAMENTOS VALOR GLOBAL ADITIVO: R$ 56.247,80

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO N° 03/34/2018

Publicação Nº 1765225

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO: 03/34/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 79/2017 PREGÃO PRESENCIAL: 59/2017 DATA DE ASSINATURA: 03/10/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUSSANGA CONTRATADO: PADOIN FONTANELLA COM. DE COMBUSTÍVEIS LTDA CNPJ/CPF: 04.340.499/0001-37 OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL COMUM. VALOR REAJUSTADO: GASOLINA ADITIVADA R$ 4,33 / ÓLEO DIESEL COMUM R$ 3,58

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Vargeão Prefeitura RESOLUÇÃO Nº 06/2018

Publicação Nº 1765408

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO RESOLUÇÃO Nº 06/2018 Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Vargeão. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 03 de outubro de 2018, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 1.540, de 11 de novembro de 2013, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Vargeão – CMAS, e CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Plano de Trabalho que contempla a partilha de recursos, provenientes do FEAS, para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, por meio de recursos financeiros alocados no FMAS, no valor total de R$ 27.777,78 (vinte e sete mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), referente ao ano de 2018, a ser utilizado para custeio e investimento, conforme deliberado pelo município e aprovado pelo CMAS do percentual a seguir: ( )10% para custeio e 90% para investimento ( )90% para custeio e 10% para investimento ( )50% para custeio e 50% para investimento (X)30% para custeio e 70% para investimento ( )70% para custeio e 30% para investimento Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo município e elencados no Plano de Trabalho do Cofinanciamento, no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vargeão, 03 de outubro de 2018. Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social. Lenice de Matos Lando

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Vargem Prefeitura DECRETO MUNICIPAL N° 927/2018

Publicação Nº 1764781

DECRETO MUNICIPAL N° 927/2018, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 Abre Crédito Adicional Suplementar. A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 779/2017... DECRETA: Art 1st. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município: Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0002 ................................................................ R$ 15.000,00 Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação no Orçamento vigente do Município: Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0002 ................................................................ R$ 15.000,00 Art 2nd. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município: Órgão/Unidade: 07.02 / Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.022 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade Modalidade 3.3.50.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas ............................................ R$ 15.000,00 Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação no Orçamento vigente do Município: Órgão/Unidade: 07.02 / Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.022 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade Modalidade 3.1.71.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas ............................................ R$ 15.000,00 Art 3rd. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 02 de outubro de 2018. Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal. Registrado e publicado o presente Decreto na data supra Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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CONTRATOS E ADTIVOS SETEMBRO/2018

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM

Publicação Nº 1764785

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DOM/SC - Edição N° 2646

Publicação Nº 1764786

ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM

CONTRATOS E ADTIVOS SETEMBRO/2018 - FMS

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Vargem Bonita Prefeitura DECRETO Nº 049/2018

Publicação Nº 1765223

DECRETO N.º 049/2018, de 03 de outubro de 2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA MELANIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita de Vargem Bonita – SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.126/2017 de 28 de novembro de 2017: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Vargem Bonita, para suplementar as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS UNIDADE 04.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROJETO/ATIVIDADE 2.008 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças Modalidade: 3390.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 38.000,00 ÓRGÃO 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE 2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB Modalidade 319000.00.01.0018.0000 – Aplicações Diretas .................................. R$ 50.000,00 PROJETO/ATIVIDADE 2.017 – Manutenção da Educação Infantil Modalidade 339000.00.01.0001.0000 – Aplicações Diretas .................................. R$ 10.000,00 PROJETO/ATIVIDADE 2.019 – Manutenção do Ensino Especial Modalidade 335000.00.01.0000.0000 – Transf. a Instituições Privadas ............. R$ 5.000,00 PROJETO/ATIVIDADE 2.047 – Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB Modalidade 319000.00.01.0018.0000 – Aplicações Diretas .................................. R$ 50.000,00 ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE 06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROJETO/ATIVIDADE 1.014 – Manutenção e Ampliação de Redes de Saneamento Básico Modalidade: 3390.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 50.000,00 PROJETO/ATIVIDADE 2.026 – Manutenção da Iluminação Pública Modalidade: 3390.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 20.000,00 ÓRGÃO 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA UNIDADE 07.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA PROJETO/ATIVIDADE 2.029 – Manutenção das Atividades de Apoio a Agropecuária Modalidade: 3390.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 15.000,00 ÓRGÃO 08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO UNIDADE 08.01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PROJETO/ATIVIDADE 0.001 – Encargos Gerais do Município Modalidade: 3390.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 15.000,00 ÓRGÃO 09 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL UNIDADE 09.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE 2.040 – Manutenção da Assistência Social Modalidade: 3390.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 15.000,00 PROJETO/ATIVIDADE 2.042 – Bloco de Proteção Social Básica Modalidade: 3190.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 5.000,00 UNIDADE 09.05 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PROJETO/ATIVIDADE 2.045 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso Modalidade: 3390.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 5.000,00 Art. 2º - Os recursos orçamentários para fazer face à presente suplementação, correrão à conta da redução das seguintes dotações ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1360

orçamentárias: ÓRGÃO 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS UNIDADE 04.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROJETO/ATIVIDADE 2.008 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças Modalidade: 3171.00.00.01.0000.0000 – Transf. a Consórcios Públicos ............. R$ 13.000,00 Modalidade: 3371.00.00.01.0000.0000 – Transf. a Consórcios Públicos ............. R$ 25.000,00 ÓRGÃO 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE 2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB Modalidade 339000.00.01.0019.0000 – Aplicações Diretas .................................. R$ 50.000,00 PROJETO/ATIVIDADE 2.017 – Manutenção da Educação Infantil Modalidade 319000.00.01.0001.0000 – Aplicações Diretas .................................. R$ 10.000,00 PROJETO/ATIVIDADE 2.019 – Manutenção do Ensino Especial Modalidade 445000.00.01.0000.0000 – Transf. a Instituições Privadas ............. R$ 5.000,00 PROJETO/ATIVIDADE 2.047 – Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB Modalidade 339000.00.01.0019.0000 – Aplicações Diretas .................................. R$ 50.000,00 ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE 06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROJETO/ATIVIDADE 1.014 – Manutenção e Ampliação de Redes de Saneamento Básico Modalidade: 4490.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 50.000,00 PROJETO/ATIVIDADE 2.026 – Manutenção da Iluminação Pública Modalidade: 4490.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 20.000,00 ÓRGÃO 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA UNIDADE 07.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA PROJETO/ATIVIDADE 2.029 – Manutenção das Atividades de Apoio a Agropecuária Modalidade: 3350.00.00.01.0000.0000 – Transf. a Instit. Privadas ....................... R$ 15.000,00 ÓRGÃO 08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO UNIDADE 08.01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PROJETO/ATIVIDADE 0.001 – Encargos Gerais do Município Modalidade: 3290.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 5.000,00 Modalidade: 4690.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 10.000,00 ÓRGÃO 09 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL UNIDADE 09.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE 2.040 – Manutenção da Assistência Social Modalidade: 3190.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 10.000,00 Modalidade: 3350.00.00.01.0000.0000 – Transf. A Instit. Privadas ..................... R$ 5.000,00 PROJETO/ATIVIDADE 2.042 – Bloco de Proteção Social Básica Modalidade: 3390.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 5.000,00 UNIDADE 09.05 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PROJETO/ATIVIDADE 2.045 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso Modalidade: 3190.00.00.01.0000.0000 – Aplicações Diretas ................................. R$ 5.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, em 03 de outubro de 2018 MELANIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI Prefeita Municipal Registrado e publicado o presente Decreto no Site Oficial dos Municípios – DOM em 04/10/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 937/2013 de 03 de abril de 2013. SUELEN FAVRETTO Secretária de Administração e Finanças

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Videira Prefeitura DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2018 - FMS

Publicação Nº 1764928

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2018 - FMS O Município de Videira, por meio do Fundo Municipal de Saúde, comunica a homologação dos seguintes atos: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2018 - FMS HOMOLOGAÇÃO: 03/10/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CARBONI VEÍCULOS LTDA PARA REALIZAR A REVISÃO RELATIVO AOS 40.000 KM DO VEÍCULO FIAT SIENA ATTACCTIV 1.4, PLACA QIR 2598, UTILIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE. VALOR DA DESPESA: R$ 612,12 (seiscentos e doze reais com doze centavos). FUNDAMENTO: Artigos 24, inciso XVII, e 26, ambos da Lei de Licitações. Videira - SC, 03 de outubro 2018. DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 101/18

Publicação Nº 1765301

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 101/18 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público que ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da convocação, comparecer no Departamento de Pessoal, no Paço Municipal, à Avenida Manoel Roque, nº 188, no Município de Videira/SC, a fim de assumir o cargo para os quais foram nomeados em razão de aprovação no Concurso Público - Edital nº 001/2018: CONVOCADOS 1. ALAN BUENO 2. NOECY NEVES DE MORAIS GRANDO 3. SONIA SALETE DA SILVA BALDISSARELLI

CARGO MÉDICO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DECRETO NOMEAÇÃO 15.634/18, DE 26/09/2018 15.635/18, DE 26/09/2018 15.636/18, DE 26/09/2018

Os convocados deverão apresentar no Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Videira, dentro do prazo supramencionado, os seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) PIS/PASEP; c) 1 (uma) foto 3x4; d) Comprovante de Residência; e) Declaração de dependentes para Imposto de Renda; f) Cópias: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Grupo Sanguíneo, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos; g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Fórum); h) Comprovante de Escolaridade e requisitos (conforme exigido no Edital de Concurso); i) Comprovante de inscrição no órgão de classe (quando exigido no Edital de Concurso). Apresentar os seguintes exames, para inspeção médica oficial. a) Avaliação Cardiológica; b) Avaliação Neurológica; c) RX Tórax; d) RX coluna lombo sacra ap.p. oblíquas; e) Hemograma; f) VDRL; g) ABO RH; h) Glicemia; i) Ex. Quant. Urina; j) EPF; k) Avaliação Audiométrica; ASSINADO DIGITALMENTE

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l) Apresentar comprovante de vacina antitetânica; m) Exame Anti-HBS. n) Exame toxicológico – de acordo com as exigências da Portaria nº 945/2017, do Ministério do Trabalho. (Para os cargos de Motorista e Operadores de Máquinas) Os exames médicos e laboratoriais deverão ser providenciados com a necessária antecedência para possibilitar a realização da perícia médica dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da convocação. O não atendimento a presente convocação importará na perda do direito à nomeação e no desfazimento do respectivo ato. Videira, 01 de outubro de 2018. GENTIL GAEDKE Secretário Municipal de Administração Interino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 102/18

Publicação Nº 1765304

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 102/18 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público que ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da convocação, comparecer no Departamento de Pessoal, no Paço Municipal, à Avenida Manoel Roque, nº 188, no Município de Videira/SC, a fim de assumir o cargo para os quais foram nomeados em razão de aprovação no Concurso Público - Edital nº 002/2018: CONVOCADOS 1. CLAUDIA MEDEIROS 2. DEBORA MARIA GOULART BUDO

CARGO DECRETO NOMEAÇÃO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 15.637/18, DE 26/09/2018 PROFESSOR – ÁREA DE ATUAÇÃO: ARTES ENSINO INFAN15.639/18, DE 26/09/2018 TIL E FUNDAMENTAL

Os convocados deverão apresentar no Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Videira, dentro do prazo supramencionado, os seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) PIS/PASEP; c) 1 (uma) foto 3x4; d) Comprovante de Residência; e) Declaração de dependentes para Imposto de Renda; f) Cópias: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Grupo Sanguíneo, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos; g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Fórum); h) Comprovante de Escolaridade e requisitos (conforme exigido no Edital de Concurso); i) Comprovante de inscrição no órgão de classe (quando exigido no Edital de Concurso). Apresentar os seguintes exames, para inspeção médica oficial. a) Avaliação Cardiológica; b) Avaliação Neurológica; c) RX Tórax; d) RX coluna lombo sacra ap.p. oblíquas; e) Hemograma; f) VDRL; g) ABO RH; h) Glicemia; i) Ex. Quant. Urina; j) EPF; k) Avaliação Audiométrica; l) Apresentar comprovante de vacina antitetânica; m) Exame Anti-HBS. n) Exame toxicológico – de acordo com as exigências da Portaria nº 945/2017, do Ministério do Trabalho. (Para os cargos de Motorista e Operadores de Máquinas) Os exames médicos e laboratoriais deverão ser providenciados com a necessária antecedência para possibilitar a realização da perícia médica dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da convocação. O não atendimento a presente convocação importará na perda do direito à nomeação e no desfazimento do respectivo ato. Videira, 01 de outubro de 2018. GENTIL GAEDKE Secretário Municipal de Administração Interino

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 103/18

Página 1363

Publicação Nº 1765306

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 103/18 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público que fica convocada a candidata abaixo relacionada para, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da convocação, comparecer no Departamento de Pessoal, no Paço Municipal, à Avenida Manoel Roque, nº 188, no Município de Videira/SC, a fim de assumir o cargo para a qual foi nomeada em razão de aprovação no Concurso Público - Edital nº 002/2014: CONVOCADOS 1. CAMILA ZARDO

CARGO ENGENHEIRO AGRIMENSOR

DECRETO NOMEAÇÃO 15.641/18, DE 26/09/2018

A convocada deverá apresentar no Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Videira, dentro do prazo supramencionado, os seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) PIS/PASEP; c) 1 (uma) foto 3x4; d) Comprovante de Residência; e) Declaração de dependentes para Imposto de Renda; f) Cópias: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Grupo Sanguíneo, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos; g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Fórum); h) Comprovante de Escolaridade e requisitos (conforme exigido no Edital de Concurso); i) Comprovante de inscrição no órgão de classe (quando exigido no Edital de Concurso). Apresentar os seguintes exames, para inspeção médica oficial. a) Avaliação Cardiológica; b) Avaliação Neurológica; c) RX Tórax; d) RX coluna lombo sacra ap.p. oblíquas; e) Hemograma; f) VDRL; g) ABO RH; h) Glicemia; i) Ex. Quant. Urina; j) EPF; k) Avaliação Audiométrica; l) Apresentar comprovante de vacina antitetânica; m) Exame Anti-HBS. Os exames médicos e laboratoriais deverão ser providenciados com a necessária antecedência para possibilitar a realização da perícia médica dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da convocação. O não atendimento a presente convocação importará na perda do direito à nomeação e no desfazimento do respectivo ato. Videira, 01 de outubro de 2018. . GENTIL GAEDKE Secretário Municipal de Administração Interino

EDITAL DECLARATÓRIO - 028/2018

Publicação Nº 1764531

SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DECLARATÓRIO 028/2018 O Secretário Municipal da Fazenda, Senhor Gentil Gaedke, no uso de sua competência, considerando o previsto no Código Tributário Municipal (Lei 69/85) em seu artigo 59, inciso IV, "a" e artigo 132 e no Regulamento do Imposto Sobre Serviços - RISS/VDA-94 aprovado pelo Decreto 4.118 de 31 de agosto de 1994, no artigo 19, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº 7739/2018. (Fls. 12 a 122) Declara: I - cancelada de ofício a inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais das empresas abaixo relacionados, a partir das datas e pelos motivos especificados: ASSINADO DIGITALMENTE

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II- Para os contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS, tornam-se inidôneos em todos os efeitos fiscais, os documentos emitidos em seus nomes datados após o cancelamento da inscrição. Contrib: CHAPEAÇÃO, PINTURA E TRANSPORTES J.M.G EIRELI C.N.P.J.: 21.953.301/0001-00 Inscrição Municipal: 2195615 Endereço: Rod. SC 355, S/N – RIO DAS PEDRAS. Autorização n. 71/2015 para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Mudou-se para outra comarca sem comunicar o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 29/06/2018 Contrib: CINTIA DE FATIMA RECALCATTI C.N.P.J: 17.635.067/0001-03 Inscrição Municipal: 2132460 Endereço: DR. ARLINDO DE MATTOS, 178 – CENTRO Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Encerrou suas atividades sem comunicar o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 25/01/2018 Contrib: EMERSON CENCI C.N.P.J: 23.001.004/0001-90 Inscrição Municipal: 2210606 Endereço: NICOLAU CAVON, 70 – CENTRO. Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Baixou CNPJ na Receita Federal, mas não comunicou o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 20/06/2018 Contrib: GABRIELLE FERNANDA PANAZZOLO C.N.P.J.: 28.439.355/0001-09 Inscrição Municipal: 2341824 Endereço: LUIZ CARLOS MACHIENAVIE, 154 – UNIVERSITARIO. Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Baixou CNPJ na Receita Federal, mas não comunicou o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 18/06/2018 Contrib: GEAN CARLOS LAZZARIS C.N.P.J.: 27.099.700/0001-31 Inscrição Municipal: 2328909 Endereço: SEVERINO JOSE PASQUAL, 580 – UNIVERSITARIO. Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Baixou CNPJ na Receita Federal, mas não comunicou o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 20/06/2018 Contrib: HELIN PERAZZOLI C.N.P.J.: 29.006.382/0001-42 Inscrição Municipal: 2350408 Endereço: ANTONIO MENDES, 122 – CIDADE ALTA. Autorização n. 10/2018 para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Baixou CNPJ na Receita Federal, mas não comunicou o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 13/06/2018 Contrib: JEFFERSON NERIS C.N.P.J.: 26.900.672/0001-47 Inscrição Municipal: 2327180 Endereço: 19 DE SETEMBRO, 205 – FLORESTA. Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Baixou CNPJ na Receita Federal, mas não comunicou o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 20/06/2018 Contrib: JOSE CATARINO RODRIGUES DE ALMEIDA C.N.P.J.: 17.561.403/0001-02 Inscrição Municipal: 2148471 Endereço: BULCAO VIANA, 668 – FLORESTA. Motivo do Cancelamento: Encerrou suas atividades sem comunicar o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 25/01/2018 Contrib: LEONICE MARIA COITO C.N.P.J.: 22.399.317/0001-85 Inscrição Municipal: 2201321 ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1365

Endereço: BRASIL VIANA, 139 – FLORESTA. Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Baixou CNPJ na Receita Federal, mas não comunicou o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 20/06/2018 Contrib: LUCAS CASTILHO DA ROSA C.N.P.J.: 26.926.202/0001-52 Inscrição Municipal: 2325896 Endereço: ANTONIO PICOLLI, 215 – CAMPO EXPERIMENTAL. Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Baixou CNPJ na Receita Federal, mas não comunicou o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 20/06/2018 Contrib: MARCIA SABRINA RUBINI C.N.P.J.: 22.927.315/0001-11 Inscrição Municipal: 2209926 Endereço: CORONEL FAGUNDES, 111 – SANTA TEREZA. Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Baixou CNPJ na Receita Federal, mas não comunicou o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 20/06/2018 Contrib: MARIANI PICCOLI FERNANDES ME C.N.P.J.: 19.217.758/0001-04 Inscrição Municipal: 2163756 Endereço: DOM PEDRO II, 496 – CENTRO. Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Encerrou suas atividades sem comunicar o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 25/01/2018 Contrib: MW COMERCIO AGROPECUARIO E CEREAIS C.N.P.J.: 17.138.353/0002-36 Inscrição Municipal: 2148439 Endereço: XV DE NOVEMBRO, 546 – CENTRO. Motivo do Cancelamento: Encerrou suas atividades sem comunicar o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 25/01/2018 Contrib: ORLANDO HAAS ME C.N.P.J.: 05.808.857/0001-56 Inscrição Municipal: 1939831 Endereço: LUIZ VIECELLI, 22 – CETREVI Nota Fiscal de Prestação de Serviços 000076 A 000200 Aut N° 471207700000019 Nota Fiscal de Prestação de Serviços S1 341/2005 e CTRC N° 01/2012 Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Encerrou suas atividades sem comunicar o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 25/01/2018 Contrib: PRESTADORA TAYLOR LTDA C.N.P.J.: 03.490.283/0001-95 Inscrição Municipal: 177719 Endereço: JOSÉ FORMIGHIERI, 189 – ALVORADA. Nota Fiscal de Prestação de Serviços 001.501 A 002.500 Aut N° 169/2009 Autorização n. 421/2013 para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Encerrou suas atividades sem comunicar o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 31/05/2018 Contrib: QUALITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIZARIOS EIRELI C.N.P.J.: 15.396.251/0001-04 Inscrição Municipal: 2109751 Endereço: Rod. SC 135, S/N – INTERIOR. Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Encerrou suas atividades sem comunicar o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 25/06/2018 Contrib: RESTAURANTE E LANCHONETE JAQUE SILVA C.N.P.J.: 21.428.813/0001-57 Inscrição Municipal: 2190311 Endereço: Rod. SC 135, S/N – NOSSA SRA APARECIDA. Motivo do Cancelamento: Encerrou suas atividades sem comunicar o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 25/01/2018 ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1366

Contrib: SERGIO DE MATOS C.N.P.J.: 16.587.919/0001-63 Inscrição Municipal: 2119463 Endereço: JOSE DOMINGOS FRANCIO, 1026 – CENTRO. Nota Fiscal de Prestação de Serviços 000.001 A 000.150 Aut N°444/2012 Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Baixou CNPJ na Receita Federal, mas não comunicou o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 09/06/2017 Contrib: SILVIA APARECIDA RUFINO C.N.P.J.: 14.583.423/0001-96 Inscrição Municipal: 2104849 Endereço: JOÃO ZARDO, 36 – CAMPO EXPERIMENTAL. Motivo do Cancelamento: Encerrou suas atividades sem comunicar o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 25/01/2018 Contrib: SILVA E SANTOS LTDA ME C.N.P.J.: 06.012.619/0001-00 Inscrição Municipal: 1949861 Endereço: XV DE NOVEMBRO, 280 – CENTRO. Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Encerrou suas atividades sem comunicar o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 25/06/2018 Contrib: WILLIAN ROSTIROLA C.N.P.J.: 27.186.612/0001-77 Inscrição Municipal: 2330067 Endereço: MINAS GERAIS, 140 – SANTA GEMA. Sem Autorização para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Baixou CNPJ na Receita Federal, mas não comunicou o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 20/06/2018 Contrib: VALE COMERCIO TRANSPORTES LTDA C.N.P.J.: 72.255.006/0001-78 Inscrição Municipal: 913057 Endereço: RICARDO BRANDALISE, 545 – SESI. Nota Fiscal de Prestação de Serviços 000.051 A 000.150 Aut N° 119/2013 Autorização n. 206/2014 para Utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Motivo do Cancelamento: Baixou CNPJ na Receita Federal, mas não comunicou o cadastro Municipal. Data do Cancelamento: 27/09/2018 E, para que produza os efeitos legais, foi lavrado o presente edital. Videira/SC, 01 de outubro de 2018. Gentil Gaedke Secretário Municipal da Fazenda

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0085/18

Publicação Nº 1765471

Extrato do Termo de Rescisão n. 0085/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0359/16 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: SANDRA URBANO DOS SANTOS CPF: 005.088.139-64 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 05 de julho de 2018.

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DOM/SC - Edição N° 2646

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0109/18

Página 1367

Publicação Nº 1765441

Extrato do Termo de Rescisão n. 0109/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0471/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: SARAJANE HELENA PAZIN GONÇALVES DIAS CPF: 063.044.539-73 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 01 de agosto de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0115/18

Publicação Nº 1765475

Extrato do Termo de Rescisão n. 0115/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0310/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: CRISTIANO RIBEIRO CPF: 079.555.129-01 OBJETO: Rescisão a pedido do contratado VIGÊNCIA: A partir de 07 de agosto de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0116/18

Publicação Nº 1765473

Extrato do Termo de Rescisão n. 0116/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0278/18 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: DULCI GREPPNER CPF: 055.985.149-90 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 14 de agosto de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0118/18

Publicação Nº 1765468

Extrato do Termo de Rescisão n. 0125/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0196/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: KAROLINE FIN CPF: 065.068.089-85 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 31 de agosto de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0121/18

Publicação Nº 1765457

Extrato do Termo de Rescisão n. 0121/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0019/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: ELIANE BISOL CPF: 055.075.049-54 OBJETO: Rescisão a pedido do contratado VIGÊNCIA: A partir de 24 de agosto de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0125/18

Publicação Nº 1765460

Extrato do Termo de Rescisão n. 0125/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0196/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: KAROLINE FIN ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1368

CPF: 065.068.089-85 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 31 de agosto de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0127/18

Publicação Nº 1765455

Extrato do Termo de Rescisão n. 0127/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0023/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: IVORI TARUHN CPF: 384.820.379-00 OBJETO: Rescisão a pedido do contratado VIGÊNCIA: A partir de 02 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0132/18

Publicação Nº 1765450

Extrato do Termo de Rescisão n. 0132/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0273/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: CAROLINE KOZLOW CPF: 065.288.949-22 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 05 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0133/18

Publicação Nº 1765447

Extrato do Termo de Rescisão n. 0133/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0113/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: SANDRA MARA LUPATO GOLIN CPF: 007.857.589-33 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 03 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0138/18

Publicação Nº 1765409

Extrato do Termo de Rescisão n. 0138/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0295/18 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: DIENIFER PONTES CPF: 069.746.139-46 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 05 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0141/18

Publicação Nº 1765445

Extrato do Termo de Rescisão n. 0141/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0403/18 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: VANDERLEIA RODRIGUES CPF: 054.591.879-07 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 06 de setembro de 2018.

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DOM/SC - Edição N° 2646

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0142/18

Página 1369

Publicação Nº 1765452

Extrato do Termo de Rescisão n. 0142/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0372/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MARIANGELA FONSECA CPF: 036.809.059-04 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 14 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0143/18

Publicação Nº 1765400

Extrato do Termo de Rescisão n. 0143/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0184/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: ALESANDRA PERAZZOLI DE SOUZA CPF: 043.889.139-28 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 10 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0144/18

Publicação Nº 1765417

Extrato do Termo de Rescisão n. 0144/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0250/18 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: CECILIA SCHOFFEN DALMOLIN CPF: 744.186.889-00 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 10 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0145/18

Publicação Nº 1765423

Extrato do Termo de Rescisão n. 0145/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0109/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: GIANE PASA CPF: 062.500.079-03 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 12 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0146/18

Publicação Nº 1765437

Extrato do Termo de Rescisão n. 0146/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0503/18 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: KLEYMAR KOEHLER CPF: 090.186.559-10 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 10 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0148/18

Publicação Nº 1765387

Extrato do Termo de Rescisão n. 0148/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0134/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: CÉLIA DA FONSECA ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1370

CPF: 707.528.509-20 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 20 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0149/18

Publicação Nº 1765396

Extrato do Termo de Rescisão n. 0149/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0313/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: DORCELINO ADELAR DE OLIVEIRA CPF: 304.859.919-34 OBJETO: Rescisão a pedido do contratado VIGÊNCIA: A partir de 11 de setembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N.0152/18

Publicação Nº 1765393

Extrato do Termo de Rescisão n. 0152/18 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0242/18 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MÔNICA LUIZA WEISSHEIMER LOCATELLI CPF: 794.278.399-53 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir de 10 de setembro de 2018.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2018 - PMV

Publicação Nº 1765045

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2018 - PMV O Município de Videira comunica a homologação dos seguintes atos: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 200/2018 HOMOLOGAÇÃO: 03/10/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO ARTISTA "ALEXANDRE BRITO" PARA APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS INTITULADAS "NO INICIO ERA O GRUNHIDO - PROSA SOBRE POESIA" A SER APRESENTADA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2018, E A PALESTRA "ONDE A PALAVRA SE DIVERTE - INFANTILEINFANTO JUVENIL" NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2018. CONTRATADO: ALEXANDRE SILVA BRITO 26484340030 VALOR de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). FUNDAMENTO: Art. 25, caput e inciso III, e atentando também com o Art. 26 da Lei 8.666/93. Videira - SC, 03 de outubro de 2018. DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2018 - PMV

Publicação Nº 1765479

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VIDEIRA PREGÃO PRESENCIAL N° 106/2018 – PMV REGISTRO DE PREÇOS O Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 106/2018 - PMV. 1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR - MUNICÍPIO DE VIDEIRA (SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, TURISMO E CULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, CONSELHO TUTELAR, CORPO DE BOMBEIROS, E POLÍCIA MILITAR) E ÓRGÃOS PARTICIPANTES (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES). 2. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. 3. ENTREGA/PROTOCOLO DOS ENVELOPES: até as 09:00:00h do dia 25/10/2018, no Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Bairro Alvorada, Videira/SC. Abertura da sessão e credenciamento no mesmo dia às 09:15:00h. 4. OBTENÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE

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DO EDITAL: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site: www.videira.sc.gov.br. 5. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9026/3566-9034. Videira/SC, 03 de Outubro de 2018. DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2018-PMV

Publicação Nº 1765066

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2018-PMV A Comissão Permanente de Licitações, em cumprimento ao disposto no art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação do processo licitatório em epígrafe, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES DA RUA DAS PALMEIRAS, BAIRRO SÃO FRANCISCO, COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 498,17M², INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO BÁSICO, restando INABILITADA a empresa Mendes e Suckow Engenharia E Construções Ltda EPP, por descumprir exigências editalícias e considera HABILITADA para a segunda fase do prélio a empresa Nivelter Terraplenagens e Obras Eireli para a segunda fase do prélio. Fica designada a data para abertura das propostas para o dia 19/10/2018, às 09:00hrs, desde que não haja interposição de recursos. Outrossim, ficam as licitantes participantes notificadas para, caso queiram, apresentem recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste extrato. Videira, 03 de outubro de 2018. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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Xanxerê Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0108/2018

Publicação Nº 1765641

AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC através do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02 e suas alterações, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 0108/2018, tendo como objeto a Contratação de empresa para promover oficina de interação e vivências nos diversos segmentos culturais, possibilitando a ressignificação e ressocialização de adolescentes e crianças em situação de violação de direitos, principalmente em vulnerabilidade social e em situação de exploração pelo trabalho infantil. O recebimento das propostas será até às 08:45h, do dia 16 de outubro de 2018, no setor de protocolo e a abertura será realizada às 09:00h do mesmo dia. Retirada do Edital no site www.xanxere.sc.gov.br. Xanxerê-SC, 03 de outubro de 2018. Enioivan Marques – Prefeito Municipal em Exercício.

DECRETO Nº AM 171/2018

Publicação Nº 1764777

DECRETO Nº EM 171/2018 NOMEIA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENIOIVAN MARQUES, Prefeito do Município de Xanxerê, SC, em Exercício, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III e VIII, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o disposto no Decreto nº AM 002/2004, de 15 de janeiro de 2004 e no Decreto nº BLB 226/2009, de 05 de outubro de 2009; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, composta pelos seguintes membros: I – AIRA GLEIZE VIEIRA DOS SANTOS BRANDELERO, CRM/SC Nº 8.295; II – RICARDO LIRA DA COSTA, CRM/SC Nº 12.118; III – VANESSA CHIARELLI DE SOUZA, CRM/SC Nº 9.117. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o decreto nº AM 279/2017, de 18 de outubro de 2017. Xanxerê/SC, 1º de outubro de 2018. ENIOIVAN MARQUES Prefeito Municipal em Exercício

DECRETO Nº AM 172/2018

Publicação Nº 1764778

DECRETO Nº EM 172/2018 EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. ENIOIVAN MARQUES, Prefeito do Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, em Exercício, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º Fica exonerado o servidor ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Departamento de Licitações e Contratos, DANIEL STRADA, nomeado pelo Decreto nº AM 073/2018, de 15 de maio de 2018. Parágrafo Único. O servidor exonerado do cargo comissionado retornará automaticamente a seu cargo e funções de origem. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Fica revogado o decreto nº AM 073/2018, de 15 de maio de 2018.

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Xanxerê/SC, 1º de outubro de 2018. ENIOIVAN MARQUES Prefeito Municipal em Exercício

DECRETO Nº AM 173/2018

Publicação Nº 1764779

DECRETO Nº EM 173/2018 CREDENCIA E DESCREDENCIA MONITORAS DA EMPRESA DAC SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO LTDA-ME PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS MUNICIPAIS ACERCA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS ÁREAS SOB CONCESSÃO. ENIOIVAN MARQUES, Prefeito do Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, em Exercício, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III e VIII, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 7º da Lei Municipal nº AJG 3738/2015, de 19 de maio de 2015 e Decreto Municipal nº AJG 109/2015; Considerando o disposto no Ofício nº 0220/2018, nº 0221/2018, de 02 de outubro de 2018, da empresa DAC – Serviços de Estacionamento Rotativo Ltda; DECRETA: Art. 1º Ficam credenciados os monitores da empresa DAC – Serviços de Estacionamento Rotativo Ltda. ME, concessionária dos serviços de estacionamento rotativo em Xanxerê, abaixo relacionadas, para fiscalizar o cumprimento das normas municipais acerca do estacionamento de veículos nas áreas sob concessão, emitindo os respectivos avisos de irregularidade: NOME CPF IDENTIDADE Renata dos Santos Oliveira 018.364.530-86 3.102.860.231 Joselaine Martins do Espirito Santo 092.428.669-54 6.500.270 Art. 2º Ficam descredenciados os seguintes monitores da empresa DAC – Serviços de Estacionamento Rotativo Ltda. ME, concessionária dos serviços de estacionamento rotativo em Xanxerê, abaixo relacionados: NOME CPF IDENTIDADE Emerson Dacroce 028.975.179-99 36.231.355 Marina Bruchez Gonçalves 096.454.809-73 6.665.847 Ana Paula Severgnini de Matos 011.467.419-10 5.458.854 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xanxerê/SC, 03 de outubro de 2018. ENIOIVAN MARQUES Prefeito Municipal em Exercício

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0056/2018

Publicação Nº 1764570

Extrato 1º Aditivo ao Contrato nº 0056/2018 Contratante: MUNICÍPIO DE XANXERÊ. Contratado: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Objeto: Contratação de Seguro Total para a Frota de Veículos do Município de Xanxerê. Fica aditado ao contrato originário, o valor de R$ 624,88 (seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente ao seguro total do veículo FIAT ARGO, PLACA QJK-5127, Ano/Mod 2018/2018, chassi 9BD358A4HJYH95558, 5 passag, com as seguintes coberturas: casco: 100% tabela fipe, danos materiais: R$ 100.000,00, danos corporais: R$ 100.000,00, danos morais: R$ 25.000,00, app por morte: R$ 15.000,00, app invalides: R$ 15.000,00, assitência 24 hs, cobertura de vidros: retrovisores, faróis e lanternas, conforme Ofício do Departamento de Patrimônio e Parecer do Comitê Gestor nº 409/2018. Xanxerê-SC, 02 de outubro de 2018. Enioivan Marques - Prefeito Municipal em Exercício.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0097/2018

Publicação Nº 1764624

Extrato de Contrato nº 0097/2018 Contratante: Município de Xanxerê. Contratado: NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI ME. Objeto: Prestação de Serviços Administrativos na Elaboração, Aplicação e Correção de todas as Etapas do Teste Seletivo Público para

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Contratação Temporária de Professores nas áreas de Educação Especial (Segundo Professor) - 20h, Educação Especial (Segundo Professor Tradutor e Interprete de Libras) - 20h, Educação Infantil – 40h, Séries Iniciais – 20h, Matemática – 20h, Artes – 20h, Ciências – 20h, Educação Física – 20h, Ensino Religioso – 20h, Geografia – 20h, História – 20 h, Língua Estrangeira Inglês – 20h, Língua Portuguesa – 20h para as Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino de Xanxerê-SC. Valor Total: R$ 6.800,00 Prazo de vigência: 12 meses. Xanxerê-SC, 01 de outubro de 2018. Enioivan Marques – Prefeito Municipal de Xanxerê.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0098/2018

Publicação Nº 1764496

Extrato de Contrato nº 0098/2018 Contratante: Município de Xanxerê, através do Fundo Municipal de Saúde. Contratado: DIAGNOSTICOS VIA IMAGEM LTDA. Objeto: Prestação de Serviços Médicos Especializados para Realização de Exames de Ultrassonografia Mamária e Ultrassonografia de Partes Moles (Axilas) destinados aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Xanxerê. Valores dos procedimentos: Item 01

02

Especificação ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA BILATERAL Código: 02.05.02.009-7 ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES (AXILA BILATERAL). Código: 90123

Unid.

Quant.

Valor SUS

Valor Contrap.

Preço Unit. total

Valor total

Und.

300

24,20

12,84

37,04

11.112,00

Und.

300

-

89,96

89,96

26.988,00

Prazo de vigência: 12 meses. Xanxerê-SC, 01 de outubro de 2018. Irene Salete Goralski – Secretária Municipal de Saúde.

PORTARIA RH-EM 452/2018

Publicação Nº 1764751

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ PORTARIA Nº RH-EM 452/2018 ALTERAR CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ENIOIVAN MARQUES Prefeito Municipal de Xanxerê Santa Catarina, em Exercício No uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 69, incisos VI e VIII, Lei nº 2907/2006 e Lei Complementar nº BLB 3.376/2011 artigo 33. RESOLVE ALTERAR CARGA HORÁRIA de 20 (vinte) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, do Servidor Público Municipal Sr. FERNANDO DAL ZOT, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê – Santa Catarina, portador da CI nº 3.807.424 e CPF nº 005.902.369-46 e OAB/SC nº 35.504, nomeado conforme Decreto nº AJG 083/2013 no cargo de ADVOGADO, lotado no Gabinete do Prefeito. Determinar que esta alteração de carga horária vigore no período de 26.09.2018 a 31.08.2019. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XANXERÊ, SC. Em 26 de Setembro de 2018. ENIOIVAN MARQUES Prefeito Municipal em Exercício.

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Xavantina Prefeitura PP 046/2018 PMXV

Publicação Nº 1764976

MUNICÍPIO DE XAVANTINA – SC AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2018 PMXV Objeto: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para possível aquisição de materiais de expediente e escolar para atender as necessidades do Município de Xavantina-SC, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no anexo "C" deste Edital. Forma de Pregão: Pregão Presencial. Tipo: Menor Preço por Item. Recebimento das propostas: até às 08h30 do dia 17/10/2018. Abertura: dia 17/10/2018, às 08h45. O Edital e informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Xavantina, localizada na Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 163, Centro, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:45 às 11:45 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou pelo telefone (0**49) 3454-3100. Xavantina - SC, em 03 de outubro de 2018. ENOIR FAZOLO Prefeito Municipal

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Associações AMMVI CONTRATO N° 29/2018 - TRIO SITES E SISTEMAS WEB LTDA ME

Publicação Nº 1765256

CONTRATO – COMPRAS E CONTRATAÇÕES nº 29/2018 DAS PARTES: CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, com sede na Rua Alberto Stein, 466, Bairro Velha, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo. CONTRATADA: TRIO SITES e SISTEMAS WEB LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 15.249.429/0001-94, estabelecido na Rua Benjamin Constant, 611, 2° andar, sala 09, bairro Escola Agrícola, CEP: 89.037-501, neste ato representado pelo sócio LUCAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 005.990.329-52, doravante designado CONTRATADO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo: a) Criação de 14 anúncios em comemoração ao aniversário dos municípios e com logomarca dos 50 anos da AMMVI, tamanho 261x83cm, com variações e fechamentos de arquivos consoante as medidas do anúncio contratado pela AMMVI nos jornais locais. 1.2 - As campanhas serão feitas em três etapas, cada qual o pagamento na entrega dos anúncios, conforme segue: a) 1ª Etapa: Brusque – 4 de agosto de 2018 – 158 anos Blumenau – 2 de setembro de 2018 – 168 anos Timbó – 12 de outubro de 2018 – 149 anos b) 2ª Etapa: Rio dos Cedros – 19 de dezembro de 2018 – 57 anos Benedito Novo – 29 de dezembro de 2018 – 57 anos Pomerode – 21 de janeiro de 2019 – 60 anos Rodeio – 14 de março de 2019 – 82 anos Gaspar – 18 de março de 2019 – 85 anos Indaial – 21 de março de 2019 – 85 anos Ascurra – 7 de abril de 2019 – 56 anos c) 3ª Etapa: Apiúna – 1 de junho de 2019 – 30 anos Doutor Pedrinho – 1 de junho de 2019 – 30 anos Botuverá – 9 de junho de 2019 – 57 anos Guabiruba – 10 de junho de 2019 – 57 anos 1.3 - Este Contrato vincula-se a proposta apresentada pela CONTRATADA, independentemente de transcrição, bem como ao resultado da autorização para compras e serviços – Processo AMMVI nº 29-2018, para todos os fins de direito. 1.3.1 - Os serviços serão prestados a partir da vigência deste contrato, serão executados de acordo com a programação de trabalho acima podendo sofrer prorrogação e/ou alteração, justificadamente. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO E DAS DESPESAS EVENTUAIS: 2.1 - Eventuais despesas de deslocamentos, hospedagem e alimentação dos profissionais da CONTRATADA para prestação do serviço objeto deste Contrato, estão incluídas no preço estabelecido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 3.1 – Para a eficiente consecução dos serviços, os profissionais da empresa CONTRATADA deverão programar previamente os materiais e equipamentos que se fizerem necessários para o evento. 3.2 – A CONTRATANTE, a seu critério, poderá excluir ou modificar as atividades previstas e descritas no objeto, como também, incluir novas que venham a contribuir para o melhor atendimento dos serviços, desde que compatibilizadas para os serviços. 3.3 – A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Assessoria de Comunicação Social da CONTRATANTE, o qual será também, responsável pelo recebimento dos serviços, modificações, avaliação e aceite.

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3.3.1 - Fica delegado atribuição ao empregado da CONTRATANTE Michele Prada, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento. 3.4 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais encargos fiscais, trabalhistas, civis e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS: 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 1.260,00 (quatro mil e seiscentos reais), a serem pagos em até cinco dias úteis da realização de cada etapa (clausula 1) e mediante emissão de boleto bancário ou apresentação de conta corrente com a seguinte programação: I – 1° Etapa, pagamento de R$ 270,00 em agosto/2018, somente após a entrega dos anúncios; II - 2° Etapa, pagamento de R$ 630,00 em dezembro/2018, somente após a entrega dos anúncios; III - 3° Etapa, pagamento de R$ 360,00 em maio/2019, somente após a entrega dos anúncios. 4.2 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, devidamente conferida e aprovada (item 3.3). 4.2.1 - Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte. 4.2.2 – A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação dos recolhimentos regulares dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual para liberação dos pagamentos, não caracterizando mora o eventual atraso de pagamento por causa do não atendimento (comprovação) por parte da CONTRATADA. 4.2.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado competente (item 3.3.1), em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES: 5.1 – A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com qualidade técnica e suficiência, deverá fornecer pessoal, equipamentos e material necessários à execução dos serviços. 5.2 – No caso de qualquer fato emergencial relacionados com os serviços objetos deste contrato a CONTRATADA deverá adotar as providencias necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário que o mesmo venha a ocorrer. 5.3 – Compete, ainda, a CONTRATADA: I – Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo texto proposto, layouts, arte e quaisquer outros materiais de comunicação; II - Responder, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato; III – Manter sigilo absoluto das informações da CONTRATANTE processadas pela CONTRATADA e das demais informações geradas na execução dos serviços, mesmo depois de encerrada a presente contratação; IV - Respeitar a legislação vigente aplicável à atividade publicitária, criando e produzindo materiais publicitários e/ou promocionais dentro das normas previstas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, no Código de Defesa do Consumidor e demais em vigor. 5.4 – Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer por culpa da CONTRATADA serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo estipulado em notificação administrativa, sob pena de multa (clausula sexta). CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES: 6.1 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo. 6.2 – Fica estabelecido o pagamento de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso na realização dos serviços e/ou no atraso injustificado para a entrega integral do objeto contratado. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 7.1 - Imediatamente após a assinatura do termo de Contrato, a CONTRATADA deverá dar início ao preparativo dos serviços, que serão ASSINADO DIGITALMENTE

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executados, observadas as condições previstas na programação do evento e/ou nas cláusulas contratuais. 7.2 – Este contrato tem início de vigência da data de sua assinatura e término em 01 de julho de 2019, podendo ser prorrogado, de comum acordo, mediante termo. CLÁUSULA OITAVA – DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO: 8.1 - Cabe a CONTRATADA assumir, de forma exclusiva, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias advindas da relação com seus empregados envolvidos no objeto do presente Termo. 8.2 - A CONTRATANTE se isenta de quaisquer responsabilidades sobre encargos provenientes de relações empregatícias da CONTRATADA. 8.3 - A CONTRATANTE não indica ou direciona a contratação de pessoas para prestar os serviços inerentes ao objeto deste instrumento e não pratica quaisquer atos de ingerência na administração da CONTRATADA. 8.4 - O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo os profissionais da CONTRATADA qualquer dever de subordinação direta aos agentes da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO: 9.1 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pela CONTRATADA, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação. 9.2 - A CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato. CLAUSULA DÉCIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL: 10.1 - A presente contratação fundamenta-se no artigo 6º, X, da Resolução AMMVI nº 12/06, e alterações posteriores, bem como nas disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras normas especificas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: 11.1 - O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando esta: I - Descumprir as obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula sexta deste instrumento; II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE; III – Sofrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado sua falência, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial. 11.2 - Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir imotivadamente o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização. 11.3 - Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE. 11.4 - Quaisquer que sejam as hipóteses de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes. 11.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: 12.1 - As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato. Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes para os fins de direito. Blumenau (SC), 13 de agosto de 2018. CONTRATANTE CONTRATADO JOSÉ RAFAEL CORREA LUCAS DE OLIVEIRA ASSINADO DIGITALMENTE

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Secretário Executivo CPF nº 005.990.329-52 CONTRATANTE Michele Prada Fiscal do Contrato / CPF nº 030.199.539-79

AMPLASC EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA 001/2018

Publicação Nº 1764964

PROCESSO DE COMPRAS/CONTRATAÇÃO Nº 002/2018 EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA Nº 001/2018 O Presidente da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina – AMPLASC, torna público que será realizado no dia 19 de outubro de 2018, às 15:00 horas, na sede da Associação, na cidade de Campos Novos-SC, procedimento de SELEÇÃO AMPLA, conforme as especificações e condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência, e segundo as regras disposta neste instrumento e no Regulamento de Compras e Contratações da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina - AMPLASC, instituída através da Resolução nº 001/2018, de 07 de junho de 2018. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: • Recebimento das propostas: até o dia 19/10/2018, às 14:45; • Abertura da sessão de julgamento: 15:00 horas. • LOCAL: AMPLASC, Rua São João Batista, nº 347, Centro, Campos Novos – SC. 1. DO OBJETO O presente processo tem por objetivo a aquisição de 01 (um) automóvel 0 km para a Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina, obedecendo integralmente as especificações e condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do procedimento de seleção ampla as pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto em disputa, observadas as condições constantes do edital. 2.2 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 2.3 - É vedada a participação das pessoas físicas ou jurídicas relacionadas no artigo 15 da Resolução nº 001/2018. 3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1 - Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos referentes a este procedimento de seleção ampla, diretamente na sede da AMPLASC ou por telefone. 3.2 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser protocolados na sede da AMPLASC, com antecedência mínima de até 3 (três) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas. 3.3 - Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Seleção Ampla da AMPLASC ou a agente designado pela AMPLASC prestar os esclarecimentos que entender adequados, após as diligências de estilo. Acaso ocorrer alteração das cláusulas deste edital, no interesse da AMPLASC ou em face de procedência de impugnação, hipótese em que poderá ser designada nova data para recebimento das propostas e para sessão de julgamento, precedida de nova divulgação resumida do edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A proposta deverá ser apresentada até a data e horários fixados no início deste edital, em envelope fechado, diretamente à Comissão Permanente de Seleção Ampla da AMPLASC. 4.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, ser datada e assinada pelo representante legal da proponente ou pelo procurador, preferencialmente em papel timbrado, em única via e com suas folhas numeradas, conforme modelo estabelecido no Edital. 4.3 - Da Proposta de Preços: A proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, sem rasura, entrelinhas ou ressalva, e conter: a) Razão social, endereço, telefone, e-mail e CNPJ da proponente; b) Descrição do(s) objetos contendo o preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos e por extenso; c) Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias) d) Local e data; e) Assinatura e identificação do responsável pela proposta; 3.4 – O preço global proposto, que deve computar todos os custos necessários para a realização do objeto deste processo, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da Seleção Ampla; 3.5 - O valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor da previsão oficial. 3.6 – O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 3.7 - As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento deste Edital de Seleção Ampla. 3.8 – O preenchimento incorreto ou parcial dos dados necessários à análise da proposta ensejará a desclassificação da proposta sempre que for impossível o saneamento. 3.9 – O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO. 3.10 - Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital de Seleção Ampla, nem as propostas que ASSINADO DIGITALMENTE

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contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata. 3.11 - O envelope de proposta de preços deverá conter em sua parte externa os dizeres: À Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina - AMPLASC Processo de Compras/Contratação nº 002/2018 Seleção Ampla nº 001/2018 Razão Social da Proponente: CNPJ: Envelope 01 -PROPOSTA DE PREÇOS 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 - A proponente deverá entregar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 5.2 - O credenciamento (modelo anexo) far-se-á por meio de: a) Instrumento público de procuração, documento de identificação do representante com foto, acompanhado de cópia AUTENTICADA do respectivo Estatuto ou Contrato Social; ou, b) Instrumento particular com firma reconhecida (exceto se o representante na sessão for sócio proprietário da empresa), acompanhado de cópia AUTENTICADA do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante, com foto; ou, c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia AUTENTICADA do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto. 5.2.1 - Os documentos apresentados nos subitens de 5.2, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia AUTENTICADA. 5.2.2 - O documento de identificação com foto não precisará ser autenticado, desde que esteja acompanhado do original. 4.3 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 4.4 - Cada proponente credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento de Seleção Ampla e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente. 4.7 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve. 6. DA CONCORRÊNCIA 6.1 - No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o Presidente da Comissão Permanente de Seleção Ampla fará a abertura da concorrência de preços, procedendo aos seguintes atos, em sequência: I - Credenciamento dos representantes para se manifestar no certame e ofertar lances; II - Abertura e análise de aceitabilidade das propostas de preços; III – Encerrada a etapa de análise de aceitabilidade das propostas, serão ordenadas as propostas conforme o respectivo preço final ofertado, na ordem crescente dos valores, abrindo-se aos 3 (três) melhores classificados para lances verbais sucessivos, iniciando-se pelo que possua maior valor, até encerramento dos lances, declarando-se a proposta vencedora. IV – Abertura do envelope de documentos de habilitação da empresa que após lances ofertou o menor preço, e que, estando a documentação em conformidade com o edital, adjudicar-se-á ao vencedor o objeto do certame, devolvendo-se os envelopes de documentos lacrados aos demais participantes, após o prazo final de homologação do Processo de Seleção Ampla. V - Caso a documentação não esteja em conformidade com o edital, será o proponente desclassificado, passando-se à abertura dos documentos do segundo classificado, e assim sucessivamente até a correta apresentação. 5.2 - O Presidente da Comissão ao proceder a abertura das propostas, fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital, decidindo sobre a conformidade das propostas, classificando-as ou desclassificandoas. 5.3 - Caso o ofertante vencedor apresente qualquer pendência quanto à regularidade fiscal, poderá o presidente da Comissão de Seleção Ampla conceder o prazo adicional de até dois dias úteis para regularização, sob pena de desqualificação. 5.4 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, ficando o proponente vencedor desde logo intimado para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.5 - O eventual acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.5 – A falta de manifestação imediata e motivada dos proponentes importará a decadência do direito de recurso. 7. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA EMPRESA 7.1 - Para confirmação de aptidão, a proponente melhor classificada na seleção da proposta deverá apresentar os seguintes documentos: a) - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) - Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Estadual da sede da proponente ou outra equivalente na forma da Lei; c) - Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da proponente; d) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS; e) - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito Negativo (CNDT); ASSINADO DIGITALMENTE

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f) - Comprovação documental de existir oficina mecânica credenciada pela montadora do veículo ofertado, para desempenho de atividade manutenção, revisão mecânica periódica, assistência técnica oficial com peças e mão-de-obra que ofereça garantia oficial de fábrica, situada a uma distância de no máximo 50 km de raio da sede da AMPLASC. A condição será comprovada/verificada por documentos fornecidos pelas montadoras, e que possibilitem a aferição da existência nas condições acima exigidas. g) - Catálogo ou prospecto descritivo do veículo ofertado, em português, contendo as ilustrações, características e as especificações técnicas do objeto descritas no edital. h) – Declaração da concessionária de que as peças de reposições estarão disponíveis no mercado nacional por um período de no mínimo cinco anos, a fim de cumprir as metas de futuras manutenções técnicas. i) - Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprindo ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Modelo anexo); 6.2 - O documento que, em seu corpo, não constar a validade somente será considerado válido, para efeito deste Processo de Seleção Ampla, quando expedidos até 90 (noventa) dias antes da data de abertura dos envelopes da Habilitação ressalvada a hipótese do proponente comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente. 6.3 - As proponentes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item, serão consideradas inabilitadas, sem direito a qualquer reclamação ou indenização. 6.4 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Permanente de Seleção Ampla, se os dados existirem em outro documento. 6.5 - Os documentos apresentados pela Internet ficarão sujeitos a confirmação de sua autenticidade, mediante diligência. 6.6 - Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste Processo de Seleção Ampla. 6.7 - Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado e inviolado, identificando a empresa proponente, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres: À Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina - AMPLASC Processo de Compras/Contratação nº 002/2018 Seleção Ampla nº 001/2018 Razão Social da Proponente: CNPJ: Envelope 02 -– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8. DA HOMOLOGAÇÃO Encerrado a seleção das propostas com menor preço, comprovado a aptidão jurídica/fiscal/técnica e declarada a empresa vencedora, os autos devidamente instruídos serão encaminhados ao Presidente da AMPLASC para fins de homologação. 9. DA CONTRATAÇÃO, DA ENTREGA DO OBJETO E DO PAGAMENTO 9.1 - Homologado o processo de Seleção Ampla pelo Presidente da AMPLASC, será emitido à empresa vencedora, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contrato e/ou ordem de compra, conforme o caso, devendo a empresa providenciar sua imediata assinatura, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.2 - Farão parte do contrato ou da ordem de compra os elementos apresentados pela proponente vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Seleção Ampla, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Seleção Ampla e seus anexos, independentemente de transcrição. 9.3 - A AMPLASC poderá, a qualquer momento, por ato do seu responsável, sob sua avaliação de conveniência, cancelar a seleção antes de assinado o contrato ou emitida a ordem de compra, sem que disso decorram quaisquer direitos aos interessados. 9.4 - O prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado pela proponente durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 9.5 - Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com a AMPLASC, a adjudicatária que comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade - CRF do FGTS, em vigor, dispensada a apresentação caso ainda vigentes aquelas apresentadas na abertura do certame. 9.6 - Caso a proponente vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra proponente, observada a ordem de classificação das propostas, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10. PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO 10.1 - O prazo de execução do objeto será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Compra". 10.2 - PRORROGAÇÃO: Qualquer prorrogação de prazo deverá ser solicitada, por escrito e com exposição de motivos, até 05 (cinco) dias úteis antes do prazo previsto para sua conclusão, ao Secretário Executivo da AMPLASC, que a encaminhará, após emitir parecer, ao Presidente da entidade, que poderá ou não conceder a prorrogação pretendida. 11. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 - A AMPLASC pagará à Contratada, pelo objeto contratado, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a entrega do objeto do contrato, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas formas contidas no Edital. 11.2 - O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal. 11.2.1 - O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Campos Novos-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente. 11.3 – A AMPLASC reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato do recebimento o objeto contratado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência. 12. DAS PENALIDADES ASSINADO DIGITALMENTE

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12.1 - O proponente que descumprir obrigação, não mantiver a proposta, comportarse de modo inidôneo, apresentar documentação falsa, cometer fraude de qualquer espécie, deixar de executar parcial ou totalmente o objeto, ou o executar de forma diversa da constante no termo de referência, estará sujeito às seguintes sanções e/ou penalidades: I - Impedimento de contratar com a AMPLASC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; II - Multa de: a) 2% (dois por cento) da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação, no prazo previsto no edital e anexos; b) 5% (cinco por cento) do valor da proposta pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual, no prazo estabelecido, quando for o caso; c) 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações ou prazos constantes do mesmo, por infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, no presente processo administrativo, ou, ainda, pela rescisão, sem justo motivo. 12.2 - Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas em Lei, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados à AMPLASC, direta ou indiretamente. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - A fiscalização das condições da proposta e documentos será exercida no interesse da AMPLASC e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica solidariedade da AMPLASC ou de seus funcionários e prepostos. 13.2 – A AMPLASC fará a fiscalização com a finalidade de verificar o atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, podendo recusar o objeto, cabendo à CONTRATADA a entregar do objeto correto, às suas expensas. 14. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO 14.1 O prazo para impugnação é de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do processo. 14.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame, se necessário. 14.3 - Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Seleção Ampla decorrente do presente Edital de Seleção Ampla cabem: 14.3.1 - Recursos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da lavratura da Ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação da empresa proponente; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação do Edital de Seleção Ampla; d) aplicação das penas suspensão temporária ou multa; e) rescisão do contrato. 14.4 - Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 14.3.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva. 13.6 - Interposto o recurso será comunicado as demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis. 13.7 - Os recursos deverão ser propostos por escrito, protocolados junto à AMPLASC, em dias úteis, no horário de expediente, das 13:00 às 19:00, e dirigidos ao Presidente da AMPLASC, por intermédio da Comissão Permanente de Seleção Ampla, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis. 13.8 - É vedada à empresa proponente a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento deste Edital de Seleção Ampla. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Seleção Ampla arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis. 13.9 - O recurso interposto fora do prazo legal, não será levado em consideração. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da seleção ampla. 15.2 - As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o Edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.diariomunicipal.sc.gov.br e www.amplasc.com.br. 15.2.1 - Informações relativas a este Processo de Seleção Ampla serão prestadas no local e endereço da AMPLASC. A integra do Edital encontra-se a disposição no site da AMPLASC, em www.amplasc.org.br. 15.3 - É facultado à Comissão Permanente de Seleção Ampla da AMPLASC promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.4 - As normas disciplinadoras da seleção ampla serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam os interesses da AMPLASC, a finalidade e a segurança da contratação, e em observância às regras da Resolução AMPLASC 001/2018. 15.5 - A AMPLASC poderá cancelar ou suspender o presente Processo de Contratação em qualquer momento anterior à assinatura do Contrato caso sobrevier contingenciamento de recursos, situação financeira desfavorável ou reavaliação da conveniência, não estando obrigada a indenizar as eventuais despesas que porventura os participantes vierem a suportar para fins da demonstração regulada neste edital, cuja inscrição implica em irretratável aceite das condições ora estabelecidas. 15.6 - A apresentação da proposta vincula o proponente aos termos do presente Edital e seus anexos, bem como, de forma subsidiária, às regras da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 15.6.1 – As disposições deste edital e seus anexos, bem como da proposta vencedora, serão integradas ao instrumento contratual que será firmado para regular a prestação dos serviços. 15.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento de seleção ampla, fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos - SC. 15.8 - Fazem parte deste Edital: • Termo de Referência; • Estimativa de preços; • Modelo de Declaração de não-emprego de menores; • Modelo de Credenciamento; • Modelo de Proposta de Preços; ASSINADO DIGITALMENTE

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• Minuta contratual. 15.9 – As situações omissas serão sanadas pela Comissão Permanente de Seleção Ampla da AMPLASC, aplicadas as disposições da Resolução AMPLASC 001/2018, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. Campos Novos, SC, 02 de outubro de 2018. Sílvio Alexandre Zancanaro Presidente da AMPLASC TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO O presente processo de Seleção Ampla tem por objeto aquisição de 01 (um) automóvel 0 KM, que atenda integralmente às especificações e condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência com as seguintes especificações mínimas: 2. DA ESPECIFICAÇÃO • Tipo: Sedã • Portas: 4 portas • Ano/modelo: 2019 • Cor: Branco • Motor com potência mínima de 110 CV. • Câmbio: Automático ou CVT (Não será aceito câmbio automatizado). • Vidros com levantamento elétrico nas 4 portas. • Alarme antifurto acionado por controle remoto. • Travas elétricas nas 4 portas acionadas por controle remoto. • Freios ABS. • Air Bag duplo frontal (motorista e passageiro). • Ar condicionado. • Direção hidráulica ou elétrica. • Porta mala com capacidade de no mínimo 500 litros. · Faróis de neblina. • Sensor de estacionamento traseiro ou câmera de ré. • Sistema de som original de fábrica. • Garantia de no mínimo 3 anos sem limite de quilometragem. • Possuir assistência técnica autorizada a fim de realizar as manutenções estipuladas pela montadora, num raio de até 50 KM da sede da AMPLASC. Obs.: Todos os itens devem ser originais de fábrica. PROCESSO DE COMPRA 002/2018 EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA Nº 001/2018 ESTIMATIVA DE PREÇOS Item

Descrição

Quantidade

Valor Máximo (R$)

01

Automóvel sedã, ano modelo 2019, conforme termo de referência.

01

R$ 69.990,00

DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES Processo de Compra 002/2018 Edital de Seleção Ampla nº 001/2018 (empresa) ______________ ____________, inscrita no CNPJ nº. _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________ ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ______________ e do CPF nº. _______________, DECLARA, para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.) (Local e data) Representante Legal MODELO DE CREDENCIAMENTO Processo de Compra 002/2018 ASSINADO DIGITALMENTE

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Edital de Seleção Ampla nº 001/2018 A Empresa _______________________, inscrita sob o CNPJ nº _______________ através da presente, credencia o(a) Sr.(a) ___________, portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº _________ a participar do Edital de Seleção Ampla instaurada pela AMPLASC, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas/ lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. __________________ , em ____ de ______ de 2018. Nome, carimbo e assinatura do credenciante (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa) Obs.: Se o credenciado não for sócio da empresa, a assinatura acima deverá ser reconhecida em cartório competente. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Processo de Compra 002/2018 Edital de Seleção Ampla nº 001/2018 À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA – AMPLASC PROPONENTE: Razão social: CNPJ: Endereço: Telefone: e-mail: Item

Descrição do objeto

Quantidade

01

Automóvel 0 KM, ano modelo 2019, (e demais especificações do objeto, conforme termo de referência)

01

Valor Total (R$)

(Valor total por extenso ________________________________________________) O prazo de validade de nossa proposta é de ____ ( _________________ ) dias corridos, a contar da data de aberta das propostas do Processo de Seleção Ampla. (Mínimo de 60 dias) Local e Data Assinatura Nome do Responsável ou Representante Legal Cargo/Função: CPF: RG: MINUTA DE CONTRATO Nº XXXX/2018 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA – AMPLASC E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL 0KM. CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA – AMPLASC, pessoa jurídica de direito privado com sede à Avenida São João Batista, 347, Centro do Município de Campos Novos/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 02.061.040/0001-79, neste ato, representada por seu presidente SÍLVIO ALEXANDRE ZANCANARO, doravante denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Seleção Ampla nº 001/2018, de 02/10/2018, homologado em xx/xx/xxxx, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA. Cláusula Primeira Do Objeto 1.1. Constitui objeto do presente contrato, a aquisição de 01 (um) automóvel 0KM, obedecendo integralmente às especificações e condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência e nos termos da minuta contratual que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital como se aqui estivessem transcritos. Cláusula Segunda ASSINADO DIGITALMENTE

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Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA 2.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 2.1.1. Para averiguação do disposto no item 2.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação. 2.2. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, peças, acessórios e mão-de-obra especializada, utilizados na execução do Objeto deste processo de seleção. 2.3. A Contratada deverá executar o objeto durante o horário estipulado no Edital; em caso de necessidade de atendimento em horário extra, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas não gerando nenhum ônus para a CONTRATANTE. 2.4. Manter o pessoal responsável pela execução dos serviços, devidamente uniformizados e identificados quando da execução dos serviços nas dependências da AMPLASC. 2.5. Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e demais encargos inerentes à execução dos serviços prestados. 2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 2.7. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos. 2.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do CONTRATANTE, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados. 2.9. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados. 2.10. O prazo mínimo de garantia, tanto para materiais instalados quanto para serviços executados, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. 2.11. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo transporte dos materiais. 2.12. Realizar cuidadosa limpeza no local dos trabalhos ao final de cada jornada. 2.13. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza. 2.14. Executar os demais serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência. 2.15. Executar entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus anexos. 2.16. Comunicar à AMPLASC, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. 2.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do fornecimento. 2.18. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do bem/produto deverá ser informada imediatamente à AMPLASC. Cláusula Terceira Das Obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE 3.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas. 3.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de funcionários por ela credenciados. 3.3. Exercer a fiscalização do objeto contratado, notificando imediatamente quaisquer problemas ou irregularidades encontradas. 3.4. Atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos nas condições estabelecidas neste contrato. Cláusula Quarta Do Conhecimento das Especificações e do Local dos Serviços 4.1. Ao assinar este contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições. 4.2. Desta forma, a assinatura deste contrato é considerada como reconhecimento tácito de que a CONTRATADA realizou investigações, no local dos serviços, suficientes para o reconhecimento das condições que encontrará durante a execução dos serviços. Cláusula Quinta Do Preço 5.1. O preço correspondente ao objeto contratado é o constante da proposta da CONTRATADA, aceita no processo de Seleção Ampla acima referida, ou seja, R$ xxx (xxx) reais. 5.1.1. O preço proposto é considerado completo, incluindo todos os custos necessários para a entrega do objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir. 5.2. É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que por ventura venham a ser constatadas em sua proposta. Cláusula Sexta Da Forma e Condições de Pagamento 6.1. A AMPLASC pagará à Contratada, pelo objeto contratado os preços integrantes da proposta aprovada. 6.2. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do veículo e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal deste contrato. 6.2.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Campos Novos-SC, ou, caso não seja dia útil, postergando-se para o primeiro dia útil subsequente. ASSINADO DIGITALMENTE

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6.3. A AMPLASC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Anexo I – Termo de Referência. 6.4. No caso de eventual atraso imotivado de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado, tais como INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período. Cláusula Sétima Do Reajuste de Preços 7.1. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, consoante dispõe o parágrafo 1º do artigo 2º, da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Cláusula Oitava Do Prazo de Entrega 8.1. O prazo de entrega do objeto será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Compra". 8.2. PRORROGAÇÃO: Qualquer prorrogação de prazo deverá ser solicitada, por escrito e com exposição de motivos, até 05 (cinco) dias úteis antes do prazo previsto para sua conclusão, ao Diretor Executivo da AMPLASC, que poderá ou não conceder a prorrogação pretendida. Cláusula Nona Da Execução 9.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Cláusula Décima Da Fiscalização 10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da entrega do objeto, de forma a atender os fins previstos no Edital de Seleção Ampla nº 002/2018 e seus anexos. 10.2. A fiscalização será exercida no interesse da AMPLASC e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da AMPLASC ou de seus funcionários e prepostos. 10.3. O(s) agente(s) da AMPLASC designado(s) no Contrato fará o acompanhamento do objeto a ser entregue pela CONTRATADA com a finalidade de verificar o atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, podendo recusar o objeto caso esteja desconforme, cabendo à CONTRATADA substituir o objeto, às suas expensas. 10.4. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 10.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados. Cláusula Décima Primeira Do Período de Garantia e Assistência Técnica 11.1. O objeto deverá ter garantia de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do recebimento, contemplando-se, além da manutenção preventiva e corretiva, a substituição de peças. 11.2. Na vigência do período da Garantia, a assistência técnica deverá ser prestada sem quaisquer ônus para a Contratante. 11.3. Todas as despesas de mão-de-obra, peças, componentes, transportes, hospedagens ou quaisquer outras visando à assistência técnica decorrentes da garantia de fábrica, na vigência da garantia, serão de inteira responsabilidade da Contratada. 11.4. A licitante deverá informar na assinatura do contrato todos os dados relativos à prestadora do suporte técnico do veículo, indicando nome, endereço, telefone, email e CNPJ. Caso a assistência técnica não seja realizada pela própria licitante, a empresa indicada para tal fim deve constar no rol de concessionárias autorizadas, ou possuir credenciamento específico, cuja documentação deve ser expedida pela própria fabricante. Cláusula Décima Segunda Da Alteração do Contrato 12.1. Este contrato poderá ser alterado, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo. Cláusula Décima Terceira Das penalidades e Sanções 13.1. No caso da CONTRATADA descumprir obrigação, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa, cometer fraude de qualquer espécie, deixar de executar parcial ou totalmente o objeto, ou o executar com defeitos, estará sujeito às seguintes sanções e/ou penalidades: I - Impedimento de contratar com a AMPLASC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; II - Multa de: a) 2% (dois por cento) da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação, no prazo previsto no edital e anexos; b) 5% (cinco por cento) do valor da proposta pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual, no prazo estabelecido; c) 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações ou prazos constantes do mesmo, por infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, no presente processo de seleção de proposta, ou, ainda, pela rescisão, sem justo motivo. 12.2. Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas em Lei, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados à CONTRATANTE, direta ou indiretamente. 12.3. As penalidades estabelecidas nos incisos I e II poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 12.4. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos. ASSINADO DIGITALMENTE

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12.5. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva da Diretoria Executiva da CONTRATANTE. 12.6. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados. 12.7. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria da CONTRATANTE. 12.8. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa. Cláusula Décima Quarta Da Vigência 14.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de expedição da "Ordem de Compra”, podendo ser prorrogado por interesse da AMPLASC, mediante instrumentalização de termos aditivos. Cláusula Décima Quinta Da Rescisão 15.1. O presente contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a contratante, nas seguintes condições: a) Por comum acordo entre as partes; b) Por iniciativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita; c) Por descumprimento de Cláusula(s). 14.2. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos da legislação civil. 14.3. Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA direito de qualquer indenização. 14.4. A rescisão deste contrato pela CONTRATADA a sujeitará à multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores. 14.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da CONTRATANTE. Cláusula Décima Sexta Da Força Maior ou Caso Fortuito 16.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, o objeto contratado. Cláusula Décima Sétima Das Obrigações Legais e Fiscais 17.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão exclusivamente por conta da contratada. Cláusula Décima Oitava Da entrega 18.1. O objeto será entregue na sede da AMPLASC e será verificando-se as características técnicas para a consequente aceitação do objeto. Cláusula Décima Nona Partes Integrantes 19.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA, documentos de habilitação e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Processo de Seleção Ampla nº 002/2018, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição. 19.1.1. Ficam, também, fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência. Cláusula Vigésima Do Foro 20.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente. 20.2. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campos Novos-SC, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante duas testemunhas abaixo assinadas. Campos Novos-SC, XX de XXXXXXXXX de 2018. AMPLASC (Empresa) Sílvio Alexandre Zancanaro – Presidente (Representante) Contratante Contratada Testemunhas: __________________________ __________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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Consórcios AGIR CLASSIFICAÇÃO FINAL_VAGA ASSESSOR DE DIRETORIA

Publicação Nº 1765290

ANEXO II – RELATÓRIO CLASSIFICATÓRIO GERAL RELATÓRIO CLASSIFICATÓRIO: Cargo Assessor de Diretoria ESTUDANTES-CANDIDATOS/ NOTAS Thayana Leticia Seibt Bruna Winter

NOTA MÉDIA - ENTREVISTA 9,33 8,67

NOTA MÉDIA – PRO- NOTA MÉDIA - TÍVA ESCRITA TULOS 3,75 3,75 -

MÉDIA GERAL FINAL

CLASSIFICAÇÃO

6,54 6,21

1° 2º

Comissão Avaliadora: Membro

Membro

CIGA Extrato de Contrato n. 231 - Prefeitura Municipal de Coronel Freitas

Publicação Nº 1765326

EXTRATO DE CONTRATO Nº 231/2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prefeitura Municipal de Coronel Freitas CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Coronel Freitas CNPJ: 83.021.824/0001-75 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2018 CONTRATADO: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal CNPJ: 09.427.503/0001-12 OBJETO: prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, que disponibiliza: Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC): serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação, destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico www. diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil); - ORDEM DE COMPRA: Gestão Tributária ? Gestão do Cadastro Integrado Municipal ? GCIM: serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação para a gestão da abertura, alteração e baixa de empresas no território do município, referente ao suporte técnico, manutenção e evolução tecnológica dos sistemas que compõem o GCIM, implantado e em operação no Estado de Santa Catarina e nos seus respectivos Municípios, sob a coordenação da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), bem como os respectivos módulos adicionais; - ORDEM DE COMPRA: Gestão Tributária, Gestão do Simples Nacional: serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação para a gestão dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional com acesso ao sistema da nota fiscal eletrônica conjugada (NFe-C), permitindo o controle dos contribuintes e a geração de informações estratégicas relevantes para a orientação da fiscalização a ser exercida pelo Fisco municipal, bem como para a orientação dos procedimentos a serem realizados no âmbito do Simples Nacional; - ORDEM DE COMPRA: VALOR: R$ 7.770,00 (sete mil e setecentos e setenta reais) VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2019. Florianópolis, 26 de setembro de 2018. GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA

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Extrato de Contrato n. 232 - Prefeitura Municipal de Aurora

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Publicação Nº 1765338

EXTRATO DE CONTRATO Nº 232/2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prefeitura Municipal de Aurora CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora CNPJ: 83.102.624/0001-47 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 07/2018 CONTRATADO: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal CNPJ: 09.427.503/0001-12 OBJETO: prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, que disponibiliza: Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC): serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação, destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico www. diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil); - ORDEM DE COMPRA: VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2019. Florianópolis, 14 de setembro de 2018. GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA

Extrato de Contrato n. 233 - MUNICÍPIO DE PETROLINA

Publicação Nº 1765252

EXTRATO DE CONTRATO Nº 233/2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MUNICÍPIO DE PETROLINA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PETROLINA CNPJ: 10.358.190/0001-77 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: CONTRATO 301/2018 CONTRATADO: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal CNPJ: 09.427.503/0001-12 OBJETO: prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, que disponibiliza: Gestão Tributária, Gestão do Simples Nacional: serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação para a gestão dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional com acesso ao sistema da nota fiscal eletrônica conjugada (NFe-C), permitindo o controle dos contribuintes e a geração de informações estratégicas relevantes para a orientação da fiscalização a ser exercida pelo Fisco municipal, bem como para a orientação dos procedimentos a serem realizados no âmbito do Simples Nacional; - ORDEM DE COMPRA: VALOR: R$ 7.705,00 (sete mil e setecentos e cinco reais) VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2018. Florianópolis, 30 de agosto de 2018. GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA

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CIMVI DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - NOTIFICAÇÃO Nº 001/2018 C-ATERRO-2018/001

Publicação Nº 1764772

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CIMVI CONTRATO DE USUÁRIO Nº 2018/001 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS REJEITOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES, GERADOS PELA CONTRATANTE E NÃO CONTEMPLADOS PELO SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, NO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO, MEDIANTE O PAGAMENTO MENSAL DE PREÇO PÚBLICO POR TONELADA CONTRATANTE: FREITAG LABORATORIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.743.183/0001-99, com sede à Avenida Nereu Ramos, nº 95, Andar 1, Centro, cidade de Timbó/SC, representada por Alexandre Rocha Freitag Filho, portador do CPF nº 005.465.109-30 CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI DECISÃO Trata-se de processo administrativo instaurado pela NOTIFICAÇÃO Nº 001/2018 C-ATERRO-2018/001, em face de FREITAG LABORATORIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.743.183/0001-99, com sede à Avenida Nereu Ramos, nº 95, Andar 1, Centro, cidade de Timbó/SC, representada por Alexandre Rocha Freitag Filho, portador do CPF nº 005.465.109-30, por suposto descumprimento contratual. Devidamente notificada, a requerida apresentou resposta alegando em apertada síntese que houve falha nos processos de seleção interna de descartáveis e, que poderia haver engano no que se refere aos resíduos questionados, por possuírem 2 CNPJ´s. Acostou documentos comprovando a contratação de empresa especializada para descarte dos materiais que não passíveis de depósito no Aterro Sanitário Administrado pelo CIMVI. É o relatório. Passo à análise do feito. A notificação encaminhada à contratante rezou que: “Considerando-se os termos do Contrato de Usuário nº 2018/001 firmado com esta empresa na data de 13/08/2018 para prestação de serviços de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos de resíduos sólidos com características domiciliares, gerados pela CONTRATANTE e não contemplados pelo serviço público de coleta, no Aterro Sanitário do CONSÓRCIO PÚBLICO, mediante o pagamento mensal de preço público por tonelada; Considerando-se que o Aterro Sanitário deste Consórcio Público encontra-se licenciado apenas para tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos, nos termos e condicionantes da Licença Ambiental de Operação nº 6003/2016 expedida pela antiga Fundação do Meio Ambiente (FATMA), atual Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC); Considerando-se que a equipe responsável pelo recebimento dos resíduos na frente de serviço da área de disposição constatou a presença de materiais estranhos na carga depositada por esta empresa na data de 14/08/2018 (Código da Pesagem: 18390 – Placa do veículo: MLQ-4103 – Peso: 210kg), havendo comprovação de que não se enquadram na categoria de resíduos sólidos urbanos com características domiciliares, conforme relatório fotográfico anexo; Considerando-se que este Consórcio Público deve prezar pelo cumprimento dos termos e condições estabelecidas na Licença Ambiental de Operação e legislação aplicável em vigor, especialmente evitar o recebimento de categorias de resíduos não enquadrados como urbanos com características domiciliares; Ante o exposto fica NOTIFICADA Vossa Senhoria para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da presente notificação, promova a apresentação de documentos e/ou justificativas acerca da carga de resíduos depositada no Aterro Sanitário deste Consórcio Público na data de 14/08/2018 (relatório fotográfico e cópia da pesagem em anexo), sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 2018/001 e legislação aplicável, com proibição de entrada no Aterro Sanitário;” Saliento que a notificação foi instruída com relatório fotográfico da carga de resíduos que foi descarregada pela notificada no Aterro Sanitário, bem como pelo manifesto de transporte de resíduos sólidos. No que se refere a tese de ilegitimidade passiva para a notificação a mesma resta rechaçada diante do manifesto de transporte de resíduos sólidos que dá conta de que a origem dos resíduos foi efetivamente da contratante/notificada, inclusive, trata-se do mesmo CNPJ lançado no CONTRATO DE USUÁRIO Nº 2018/001. De outro lado, anota-se que a notificada assume a falha ocorrida, inclusive dando conta de que a mesma não deveria ter acontecido (até em função de políticas internas adotadas pela empresa), tudo isso atrelado ao fato de que FREITAG LABORATORIOS LTDA comprovou a contratação de outras pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento e regular depósito dos resíduos não passíveis de descarte no Aterro Sanitário, evidenciando a ausência de má fé na situação dos autos. Contudo, mesmo diante das justificativas apresentadas, APLICO A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA à contratante, a qual deverá observar criteriosamente as regras estabelecidas no CONTRATO DE USUÁRIO Nº 2018/001, sob pena, em caso de reincidência, de serem adotadas as demais penalidades previstas no instrumento contratual. P.R.I.A.C.-se.

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DOM/SC - Edição N° 2646

Página 1391

Timbó, 26 de setembro de 2018. FERNANDO TOMASELLI Diretor Executivo do CIMVI Ciente em ____/____/2018: FREITAG LABORATÓRIOS LTDA Nome: ____________________________________________ CPF: _____________________________________________

CIS/AMMVI AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 040/2018

Publicação Nº 1765391

AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 040/2018 Objeto: contratação de serviço especializado para a impressão do projeto gráfico - livro de receitas do SUS. Após análise da Justificativa do Processo de Dispensa de Licitação n° 040/2018, e afigurando-me que a contratação é legal, nos termos permissivos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com artigo 17, parágrafo único da Lei Federal n° 11.107/2005, AUTORIZO o procedimento que se cogita, objetivando a contratação do objeto supramencionado por intermédio de contratação direta com KASBURGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA. – CNPJ 02.430.885/0001-94, pelo valor de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais). Sigam-se os ulteriores termos. Blumenau/SC, 04 de outubro de 2018. Cleones Hostins Diretor Executivo

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 26/2018

Publicação Nº 1765175

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2018 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI CNPJ n° 03.269.695/0001-08 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para futura e eventual aquisição de fraldas geriátricas descartáveis, com entregas parceladas nos municípios consorciados, durante o prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, na sede do CISAMVI, por meio da internet, no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br (acesso identificado), com ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS das 10hs00min do dia 05/10/2018 até 08hs00min do dia 18/10/2018, ABERTURA DAS PROPOSTAS/INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA às 08hs30min do dia 18/10/2018 e INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES às 09 hs30min do mesmo dia (horário de Brasília-DF), podendo estender-se para os dias seguintes, atendendo-se necessidade técnica-operacional. O Edital na íntegra encontra-se disponível em www.diariomunicipal.sc.gov.br e www.cisamvi.sc.gov.br. Informações complementares serão prestadas na sede do CISAMVI, Rua Alberto Stein, 466, 3° andar, bairro Velha, em Blumenau/SC, ou fone (47) 3331-5812 das 08hs30min às 12hs00min e das 13hs00min às 16hs30min, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira. Blumenau (SC), 04/10/2018 Mathias Kohler - Presidente do CISAMVI | Cleones Hostins – Diretor Executivo

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO 026/2018 - FRALDAS GERIÁTRICAS DESCARTÁVEIS

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EDITAL DE LICITAÇÃO N° 26/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, consórcio público com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n° 03.269.695/0001-08, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, 3° andar, bairro Velha, CEP 89036-200, em Blumenau/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO’’ visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos Decretos Federais n° 3.555/00, n° 5.450/05 e n° 7.892/13; na Resolução n° 120, expedida por este consórcio público em 15/08/2016; e, subsidiariamente, às Leis Federais n° 8.078/90 (CDC), n° 8.666/93, n° 9.784/99 e suas alterações, além das demais legislações complementares, mediante as condições estabelecidas neste Edital. TIPO: Menor preço por item ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Início ás 10hs00min do dia 05/10/2018 até 08hs00min do dia 18/10/2018 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/ABERTURA DAS PROPOSTAS: Ás 08hs30min do dia 18/10/2018 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 09hs30min do dia 18/10/2018 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF) LOCAL: https://www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, CEP 89036-200, Blumenau/SC – Telefone (47) 3331-5806 - [email protected] OBTENÇÃO DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.diariomunicipal.sc.gov.br e www.cisamvi.sc.gov.br A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de lotes, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, e a disputa de lances poderá se estender também aos dias subsequentes, se necessário. 1 OBJETO 1.1 O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação/aquisição, de forma parcelada, de fraldas geriátricas descartáveis, conforme especificações constantes do ANEXO I (Termo de Referência), para uso dos municípios consorciados junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, quais sejam, Municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio Dos Cedros, Rodeio e Timbó, além do Município de Luiz Alves, que encontra-se em processo de consorciamento, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 1.2 O prazo de validade da Ata de Registro não superará 1 (um) ano, conforme inciso III do § 3° do artigo 15 da Lei n° 8.666/93. 2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelos colaboradores do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, através de seu Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante do sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3 A abertura da sessão pública será às 08hs30min e início da sessão de disputa de lances será às 09hs00min do dia 18/10/2018. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de lotes, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, e a disputa de lances poderá se estender também aos dias subsequentes se necessário. 2.4 Todas as referências de tempo constantes deste Edital e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 5° (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital. 3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail [email protected] e, nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.3 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio do endereço de e-mail informado quando do pedido de esclarecimento. 3.4 Qualquer cidadão, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão Pública, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.5 O interessado deverá apresentar o instrumento de Impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado fisicamente junto ao CISAMVI – Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, CEP 89036-200, Blumenau/SC, em dias úteis, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, observado o prazo previsto no item 3.4 deste ato convocatório, ou registrá-lo no campo específico do sítio eletrônico https:// www.portaldecompraspublicas.com.br, não sendo admitidas/ conhecidas impugnações encaminhadas por e-mail. 3.6 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 3.1 e 3.4, respectivamente, assim como não serão conhecidas as impugnações que não observarem a forma prescrita no item 3.5. 3.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.8 A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 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4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como legislação aplicável. 4.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 4.2.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio; 4.2.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração direta de um dos entes consorciados motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei n° 8.666/93; 4.2.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 4.2.4 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 4.2.5 As hipóteses previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações; 4.2.6 Estejam em situação fiscal irregular perante o RGPS/INSS e/ou FGTS; 4.2.7 Encontrem-se inadimplentes em relação às penalidades pecuniárias que lhes tenham sido impostas pelo CISAMVI em Processo Administrativo do qual não caiba mais recurso. 4.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar n° 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC n° 103/2007, bem como declaração constante no ANEXO II, que deverá ser entregue juntamente com a documentação. 4.4 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 4.5 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega do objeto nas quantidades, locais e prazos definidos, sob pena de aplicação de multa diária pelo inadimplemento da obrigação assumida. 5 OBRIGAÇÕES DO PREGOEIRO 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, e terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.0.1 Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; 5.0.2 Responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; 5.0.3 Abrir as propostas de preços; 5.0.4 Analisar a aceitabilidade das propostas; 5.0.5 Desclassificar propostas, indicando os motivos; 5.0.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 5.0.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 5.0.8 Declarar o vencedor; 5.0.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos relativos ao certame; 5.0.10 Elaborar a ata da sessão; 5.0.11 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar o registro dos preços; 5.0.12 Encaminhar o processo à autoridade superior para instaurar processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 6 CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA DO CERTAME 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br 6.2 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 6.3 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7 ESTIMATIVA DE CONSUMO 7.1 O Consórcio e seus municípios consorciados não se obrigam a adquirir dos licitantes vencedores os itens relacionados, nem as quantidades indicadas no ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, notificado pelo CISAMVI, o beneficiário do Registro de Preços vigente terá preferência em readequar seu preço ao novo lance de preço inferior ao seu, nos termos do artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.666/93. 7.2 Não serão efetuados acréscimos nos quantitativos indicados no Anexo I, que restarão indicados na Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93. 8 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 As propostas dos licitantes deverão ser registradas no sítio eletrônico http://www.portaldecompraspublicas.com.br e deverão conter FABRICANTE, MARCA E NOME COMERCIAL do produto cotado, sendo permitida a apresentação de apenas uma marca por item cotado. 8.2 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o acolhimento das propostas, conforme consta no preâmbulo, atentando também para a data e horário para início da disputa no sítio eletrônico http://www.portaldecompraspublicas.com.br 8.3 As propostas dos licitantes poderão ser substituídas e excluídas até a data e hora definidas neste edital. 8.3.1 Após o prazo previsto para recebimento das propostas, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração das mesmas. 8.4 Fica vedada a identificação da licitante em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresa), carimbos, telefones, nomes, etc. O descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da licitante. 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8.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu enquadramento nesta condição, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, para fazer valer o direito de prioridade no desempate previsto nos artigos 44 e 45 da mesma lei. 8.6 Os valores de referência constantes do ANEXO I são valores máximos, sendo invalidadas propostas e lances a maior. 9 ABERTURA DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E DA SESSÃO PÚBLICA 9.1 A partir do horário previsto neste Edital e no sistema operacional do certame – 08hs30min do dia 18/10/2018 – terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 9.2 Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os participantes serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.4 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.6 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante. 9.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 9.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail ou chat), divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo “extra”. O período de tempo “extra” ocorrerá em um intervalo entre 01 (um) segundo e 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. 9.10 Face à imprevisão do tempo extra, os participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 9.11 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 9.12 Antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 9.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.14 Quando for constatado empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o sistema aplicará os critérios para desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda tentar negociar um melhor preço. 9.15 Posteriormente, os documentos de habilitação e amostras do(s) item(s) da empresa vencedora (itens 11 e 12 deste Edital), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data final da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida conforme seu último lance, para o seguinte endereço: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI A/C COMISSÃO DE LICITAÇÕES REF: PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2018 Endereço: Rua Alberto Stein, n° 466 – 3° andar, bairro Velha, CEP 89036-200, Blumenau/SC 9.16 A sessão pública ficará suspensa, ou seja, permanecerá em fase de classificação/habilitação, até a análise da documentação original. 9.17 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e amostras dentro do prazo acima estabelecido acarretará na desclassificação da empresa, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente, ou cancelar os itens que foram vencidos pela empresa que deixou de encaminhar a documentação e amostras dentro do prazo estabelecido. 9.18 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, se o fornecedor não atender as exigências de habilitação ou se as amostras forem reprovadas, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 9.19 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 9.20 A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da sessão pública do Pregão Eletrônico, permanecendo este prazo em caso de omissão, e permanecendo os proponentes obrigados aos seus termos durante o período, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a firmar Ata de Registro de Preços neste período. 9.21 Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor(es), o Pregoeiro questionará aos licitantes através de mensagem eletrônica (ferramenta “chat” disponível na plataforma do Pregão Eletrônico) quanto a possibilidade de fornecimento dos itens nas mesmas condições do licitante vencedor, com vistas à composição do Cadastro Reserva, nos termos permissivos do artigo 11, inciso II do Decreto n° 7.892/2013. 9.22 Ao fim, constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o item/lote do objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 10 PROPOSTA ESCRITA 10.1 A licitante vencedora, deverá enviar ao Consórcio, no prazo estipulado no item 9.15, a Proposta de Preços escrita (seguindo no ANEXO III modelo sugerido), com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação. Os documentos não deverão conter emendas, rasuras ASSINADO DIGITALMENTE

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ou entrelinhas. 10.2 Da proposta escrita deverá igualmente constar FABRICANTE, MARCA, NOME COMERCIAL e FORMA DE APRESENTAÇÃO (quantidade de itens por caixa) do produto cotado, devendo ser apresentada conforme as especificações técnicas constantes no ANEXO I, identificando o número do lote ao qual corresponde no Edital da Licitação. 10.3 Cada proponente deverá evidenciar na proposta o fabricante dos produtos ofertados e o país de origem, caso não seja nacional. 10.4 As propostas deverão conter valor unitário e total arrematado de cada item, em moeda corrente, já inclusas quaisquer outras despesas, tais como impostos, fretes para entrega nos locais estabelecidos no Edital, seguros, montagem, embalagem, etc. 10.5 Para composição do preço unitário e total do lote, os participantes deverão considerar até 03 (três) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. 10.6 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor preço unitário por item. 10.7 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 11 HABILITAÇÃO 11.1 A(s) empresa(s) licitantes vencedora(s) da disputa de lances deverá(ão) apresentar juntamente com a proposta de preços, os documentos abaixo discriminados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento da disputa do Pregão: 10.0.1 Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ; 10.0.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Código Civil), alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 10.0.3 Caso a licitante vencedora seja representada por procurador(es), deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do(s) Outorgante(s); além de cópia do RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, de Outorgante(s) e Outorgado(s); 10.0.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal e/ou Procuradoria da Fazenda Nacional competente; 10.0.5 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede da empresa; 10.0.6 Certidão Negativa de Tributos para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da empresa; 10.0.7 Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela CEF); 10.0.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 10.0.9 Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa; 10.0.10 Declaração assinada por representante legal da proponente, conforme modelo constante do ANEXO III, de que: - Não foi declarada inidônea e nem está suspensa do direito de licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal; - Concorda com os termos do Edital e dará pleno cumprimento ao contrato, caso sagre-se vencedora de itens/lotes do certame; - Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos; 11.1.11 Apresentação da Comunicação Prévia do produto junto à ANVISA; 11.1.12 Cópia da Licença Sanitária Estadual e/ou Municipal, para a atividade desenvolvida pela empresa, conforme artigo 9° da RDC ANVISA 142/2017; 10.0.13 Cópia da Autorização de Funcionamento, ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União, do fabricante, conforme artigo 9° da RDC ANVISA 142/2017; 10.0.14 Cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União, do fabricante, conforme artigo 10 da RDC ANVISA 142/2017; 10.0.15 Caso a empresa detentora da marca terceirize a produção do produto cotado para outra empresa, a empresa licitante deverá apresentar, além dos documentos constantes dos subitens anteriores, o contrato de terceirização contendo os produtos a serem terceirizados; 10.0.16 Dados cadastrais do fornecedor, conforme modelo ANEXO IV. 10.1 Os documentos deverão estar organizados na ordem das alíneas acima. 10.2 O licitante que optar pela remessa dos documentos pela via postal deverá comunicar tal fato pelo e-mail [email protected] até o final do prazo que estabelece o item 9.15, registrando-se que a postagem dos documentos da habilitação pode se dar até o último dia deste. 10.3 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para prévia autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 10.3.1 Não serão admitidas cópias simples (sem autenticação por Tabelião) daqueles documentos cuja conferência da autenticidade pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio não seja possível através de consulta via internet. 10.4 Quando o prazo de validade não constar no documento, somente será considerado válido aqueles emitidos em data de até 60 (sessenta) dias da sessão de abertura das propostas. 10.5 Ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados. 10.6 Para todos os comprovantes de regularidade fiscal com restrição, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, amparadas pela LC n° 123/06, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, sob pena de inabilitação/desclassificação e/ou decadência do direito de contratação. 10.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: 10.7.1 Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz; 10.7.2 Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz. 12 DAS AMOSTRAS DOS MATERIAIS 11.1 Deverá ser encaminhada como amostra pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, juntamente com a proposta escrita e os documentos de habilitação, 2 (duas) unidades de cada item, acompanhado de sua respectiva embalagem, para verificação da conformidade com as especificações descritas no ANEXO I. 11.2 A não apresentação das amostras implicará na desclassificação da proposta. 11.3 Serão rejeitadas as amostras que: 11.2.1 Não atenderem às exigências contidas no ANEXO I; ASSINADO DIGITALMENTE

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11.2.2 Apresentarem defeitos durante a análise técnica; 11.2.3 Apresentarem qualidade inferior em relação às especificações constantes do ANEXO I. 11.3 As embalagens que não apresentarem os requisitos mínimos descritos no ANEXO I serão reprovadas, implicando na desclassificação da proposta. 11.4 As amostras apresentadas não serão devolvidas aos licitantes, ficando sob guarda e controle do CISAMVI. 13 RECURSOS 12.1 Ao final da Sessão Pública, declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 15 (quinze) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer. 13.1.1 A falta de manifestação imediata da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 12.2 Admitido o recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, através do sistema eletrônico. 12.3 O licitante recorrente deverá fazer, via sistema, o registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os licitantes interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3.1 Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio da plataforma do pregão eletrônico. 12.3.2 Não será admitido que as Razões do Recurso sejam apresentadas por intermédio de fac-símile ou via e-mail. 12.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 12.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 12.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 O licitante desclassificado, antes da fase de disputa, também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso, naquele momento. 12.8 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões. 12.8.1 O Pregoeiro poderá, dentro do prazo para resposta, encaminhar os autos para o Presidente do CISAMVI. 12.8.2 Os recursos não conhecidos não serão submetidos à apreciação pelo Presidente do CISAMVI. 12.9 A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico http://www.portalde compraspublicas.com.br, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina e no sítio eletrônico do CISAMVI – www.cisamvi.sc.gov.br, bem como comunicada via e-mail ao licitante. 12.10 Não havendo manifestação dos licitantes quanto à interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item/lote, sendo submetido este resultado ao Diretor Executivo do CISAMVI para homologação. 12.11 Ao final da sessão, o licitante que desejar vistas ao processo deverá motivar imediatamente através do sistema eletrônico. O Pregoeiro agendará uma data e horário para tal diligência, de modo a não prejudicar o andamento da licitação e a etapa de análise de documentação. 14 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital. 14.2 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 15 OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 15.1 Será de responsabilidade da licitante vencedora: 15.1.1 Firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do artigo 81 da Lei n° 8.666/93; 15.1.2 Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 15.1.3 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência, e ao prazo de validade, constando na embalagem do produto a observação "PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”; 15.1.4 Apresentar o Certificado de Controle de Qualidade do Lote de cada produto; 15.1.5 Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifique danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 15.1.6 Comunicar por escrito, ao CISAMVI a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; 15.1.7 Manter durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.1.8 Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor; 15.1.9 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, embalagens, frete e seguro, e eventuais perdas e danos; 15.1.10 Acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviada por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 15.1.11 Incluir a Nota Fiscal em formato .pdf no Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas, online, disponibilizado pelo CISAMVI; 15.1.12 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto desta licitação ou a ela relacionada; 15.1.13 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CISAMVI e aos municípios consorciados em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito; 15.1.14 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por ASSINADO DIGITALMENTE

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culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Edital e seus anexos; 16 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 As obrigações decorrentes das futuras aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o CISAMVI e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 1 (um) ano contado da sua publicação. 16.0.15 Será publicada Ata Geral, cuja minuta consta do ANEXO V, onde constarão todos os itens objeto deste Edital e licitantes vencedores/ fornecedores, assim como serão formalizadas atas entre o CISAMVI e os fornecedores, cuja minuta consta do ANEXO VI. 16.1 Constará da Ata de Registro de Preços Geral, na forma de anexo, o Cadastro Reserva dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 16.2.1 Constarão igualmente do Cadastro Reserva as propostas dos licitantes que não manifestarem a possibilidade de fornecimento nas mesmas condições do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame. 16.2 O fornecedor classificado em primeiro lugar nos lances realizados no certame será convocado a firmar a Ata de Registro de Preço correspondente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, podendo ser o prazo prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração do Consórcio, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal e trabalhista. 16.2.1 Será utilizada a assinatura digital de documentos, desde que inequívoca a autenticidade e integridade ao documento eletrônico e que a assinatura digital seja gerada por processo de criptografia de chaves públicas, conforme MP n° 2.200-2/2001. 16.3 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do envio do documento, implicará na aplicação da penalidade de suspensão temporária, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. 16.4 A Ata de Registro de Preços será encaminhada ou pelo endereço eletrônico informado pelo licitante vencedor no documento Dados Cadastrais do Fornecedor (ANEXO IV) ou por intermédio do Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas. 16.4.1 Quando encaminhada pelo Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas, o sistema encaminhará aviso para o endereço eletrônico informado pelo licitante vencedor no documento Dados Cadastrais do Fornecedor (ANEXO IV) de que o documento está disponível junto ao sistema. 16.5 Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, o CISAMVI poderá firmar Atas de Registro de Preços ou Aditivos com mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado. 16.6 A existência de preços registrados não obriga o CISAMVI ou os municípios consociados a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16.7 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 17 REAJUSTE DOS PREÇOS – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 17.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CISAMVI promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 17.2 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser protocolados/encaminhados para a sede do CISAMVI, no endereço indicado no item 9.15, não sendo conhecidos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro encaminhados por e-mail ou fac-símile. 17.2.1 Todas as Autorizações de Fornecimento emitidas até o protocolo do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser atendidas considerado o valor até então registrado, ficando o item suspenso para novos pedidos desde a data do protocolo do pedido até a análise final do requerimento. 17.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CISAMVI deverá: 17.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 17.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 17.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 17.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CISAMVI poderá: 17.4.1 Consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo licitante vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado. 17.4.1.1 Obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 17.4.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento. 17.4.2 Cancelar o item cujo valor foi comprovado como inexequível, a fim de inseri-lo em novo processo licitatório. 17.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando este as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 17.6 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93. 18 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 18.1 O fornecedor terá seu registro de preço cancelado quando: 18.1.1 Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 18.1.2 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços da presente licitação ou de licitações realizadas nos últimos 5 (cinco) anos; 18.1.3 Tiver presentes razões de interesse público; ASSINADO DIGITALMENTE

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18.1.4 For declarado inidôneo, impedido de licitar ou contratar com o CISAMVI ou com qualquer um dos municípios consorciados, antes ou durante a vigência da Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, artigo 7° da Lei n° 10.520/02 e artigo 28 do Decreto Federal n° 5.450/05; 18.1.5 Não utilizar os recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo CISAMVI na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual. 18.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Diretora Executiva do Órgão Gerenciador, ou por comissão delegada. 18.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, não sendo aplicadas, então, quaisquer penalidades, caso o faça antes de receber a Autorização de Fornecimento ou antes de esgotado o prazo de fornecimento da Autorização de Fornecimento. 18.3.1 Os pedidos de cancelamento de valores registrados devem ser protocolados/encaminhados para a sede do CISAMVI, no endereço indicado no item 9.15, não sendo conhecidos pedidos de cancelamento encaminhados por e-mail ou fac-símile. 19 DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA/FORNECIMENTO 19.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o CISAMVI emitirá e publicará a Ata de Registro de Preços no sítio eletrônico do consórcio público e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Santa Catarina. 18.2 Formalizada a Ata de Registro de Preços e assinada a Ata, os licitantes vencedores se sujeitam a acatar o fornecimento regular pelo prazo de sua validade, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas neste Edital e/ou nas disposições legais pertinentes. 19.3 As contratações/solicitações dos itens, ocorrerão de forma parcelada, sendo efetuadas conforme a necessidade de cada município consorciado, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços. 18.4 O CISAMVI, durante a validade da Ata de Registro de Preços, utilizará Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas, acessível através da internet (sistema web), para gerenciamento e controle dos processos de compra, ficando o fornecedor obrigado desde já a utilizá-lo e alimentá-lo. 18.5 Após a formalização da Ata de Registros de Preços, será atribuído login e senha aos fornecedores registrados para acesso ao Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas, disponível online. 19.5.1 O login e a senha para acesso ao Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas serão encaminhados para o endereço eletrônico constante dos documentos para habilitação em “Responsável pelos pedidos” do documento Dados Cadastrais do Fornecedor (ANEXO IV). 18.6 Dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços o CISAMVI emitirá Autorizações de Fornecimento dos itens solicitados, utilizando para tanto Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas, cabendo ao licitante vencedor/fornecedor efetuar a entrega dos itens solicitados em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data em que a solicitação foi autorizada – 2ª (segunda) data constante do rodapé da Autorização de Fornecimento. 19.6.1 Pedidos de dilação do prazo para entrega devem ser encaminhados diretamente ao farmacêutico do Município Requisitante responsável pelo pedido, nos endereços eletrônicos indicados no ANEXO II, instruído com documentação que justifique a solicitação. 18.7 O fornecedor deverá acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento enviadas por meio eletrônico no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis. 18.7.1 Caso o fornecedor não confirme neste prazo o recebimento da Autorização de Fornecimento, o próprio sistema fará a confirmação pelo fornecedor, sendo considerada válida para todos os efeitos. 18.7.2 Em razão da confirmação automática do recebimento das Autorizações de Fornecimento pelo sistema, na forma do item 19.7.1, caso haja alteração de dados de acesso em relação àqueles informados no ANEXO IV, compete exclusivamente ao fornecedor requerer a atualização dos seus dados de acesso ao Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas. 18.8 Caso os itens registrados em determinada Autorização de Fornecimento não atinjam o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), o fornecedor, desde que inequivocamente noticie ao Município Requisitante, poderá exceder, em no máximo 10 (dez) dias, o prazo de entrega, não lhe sendo aplicada qualquer sanção. 18.9 Ao realizar o faturamento dos itens constantes da Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá registrar o evento no Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas, disponibilizado pelo CISAMVI, por meio de acesso com seu login e senha, anexando a Nota Fiscal Eletrônica respectiva em formato .pdf. 19.9.1 A inserção da Nota Fiscal no Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas pelo fornecedor é condição imprescindível para prosseguimento dos trâmites de liquidação e pagamento do objeto da Autorização de Fornecimento. 18.10 Cada produto entregue deverá estar registrado na Nota Fiscal Eletrônica com nome idêntico ao constante da Ata de Registro de Preços. 19 ENTREGAS/EXECUÇÃO 20.1 Os fornecedores terão o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, para proceder a entrega dos produtos no local indicado pelo Município Requisitante (endereços constantes do ANEXO I), livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, embalagens, etc., ressalvado a ocorrência da prorrogação estabelecida nos subitens 19.6.1 e 19.8 deste Edital. 20.2 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado correrão por conta do fornecedor. 20.3 Ficará sob total responsabilidade dos fornecedores realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade, sendo vedado o envio por intermédio de serviço postal. 19.4 O fornecedor deverá apresentar, no ato da entrega dos itens, além da Nota Fiscal Eletrônica, o Certificado de Controle de Qualidade do lote de cada produto, emitido pelo fabricante. 19.5 As Notas Fiscais Eletrônicas devem conter o mesmo número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - daquele fornecido durante a fase de habilitação, além da expressão “Pregão Eletrônico n° 26/2018”, o nome da Secretaria Municipal de Saúde recebedora, o endereço do local de entrega, e n° da Autorização de Fornecimento correspondente, a fim de evitar possíveis trocas de mercadorias. A liberação da nota fiscal para fins de pagamento estará condicionada ao atendimento dessas exigências. 20.5.1 As Notas Fiscais Eletrônica que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pelo CISAMVI. ASSINADO DIGITALMENTE

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19.6 As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, observado o horário compreendido entre 8hs00min às 12hs00min e 13hs00min às 17hs00min, nos locais determinados pelos Municípios Requisitantes, os quais serão os constantes no ANEXO I. 19.7 O recebimento dos produtos se dará pelo responsável indicado por cada Secretaria Municipal de Saúde, nos locais especificados no ANEXO I. 19.8 Em caso de necessidade de recolhimento dos produtos, motivada ou por termo de compromisso ou por determinação da Agência Nacional de Saúde ou outro órgão equivalente, o recolhimento deverá ser realizado a expensas do fornecedor, e imediatamente substituído por equivalente, sob pena de aplicação de sanção. 19.9 A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste Edital. 19.9.1 Solicitações de troca de marca para atendimento de Autorização de Fornecimento específica/determinada devem ser encaminhadas diretamente ao responsável pelo pedido do Município Requisitante, nos endereços eletrônicos indicados no ANEXO I, instruído com documentação que justifique a solicitação. 19.9.2 Não sendo possível efetivar a entrega do item pelo restante da validade da Ata de Registro de Preços com a marca registrada, deverá o fornecedor encaminhar pedido de troca de marca ao CISAMVI, instruído com os documentos necessários para homologação da nova marca, além de 2 (duas) unidades de amostra, conforme item 12, além dos documentos necessários à comprovação de suas alegações. 19.10 As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc.). 19.11 O prazo de validade dos itens não deverá ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data da entrega do produto. 19.12 O texto e demais exigências legais previstas para a embalagem devem estar em conformidade com a regulamentação do Ministério da Saúde e com o Código de Defesa do Consumidor. 19.13 Os produtos deverão vir armazenados em embalagens apropriadas para seu transporte. 19.14 Os dados constantes na embalagem de transporte, no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo e etc., deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma. 19.15 Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica o licitante vencedor obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem nenhum ônus para este Consórcio, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a partir da data de notificação. 19.16 Preferencialmente, deverão ser encaminhados, no máximo, três lotes por produto, visando a facilitar o controle, por lote, no recebimento, armazenamento e distribuição. Nos casos em que as quantidades adquiridas excederem ao número de unidades fabricadas por lote, aceitar-se-á o número de lotes suficientes para atendimento do pedido. Os números dos lotes com as respectivas quantidades entregues deverão estar especificados na Nota Fiscal Eletrônica. 19.17 As caixas e volumes nos quais os produtos vierem acondicionados deverão estar em perfeito estado, livres de poeira, caso contrário, a mercadoria não será recebida. 19.18 O recebimento dos produtos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal Eletrônica para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste Edital. 19.19 Caso não cumpridas as exigências deste Edital, o licitante fornecedor será comunicado a retirar o produto no local de entrega e a substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes deste Edital, sem nenhum ônus para o CISAMVI, sob pena da aplicação das penalidades previstas neste Edital. 19.20 Qualquer entrega que não observe o estipulado neste instrumento convocatório será devolvida. 21 TRANSPORTE DOS PRODUTOS 21.1 O acondicionamento e transporte dos produtos deve ser feito dentro do preconizado para os mesmos e devidamente protegidos do pó e agentes que possam interferir na integridade do produto. 21.2 O transporte dos produtos deverá ser realizado em caminhão baú, e não poderá ser realizado concomitantemente com produtos químicos, solventes, inseticidas ou agrotóxicos, saneantes, tintas, óleos, perfumes e materiais com odor forte que possam impregnar no produto, alimentos in natura, e outros materiais que possam causar contaminação ou alteração na integridade e/ou nas características do produto. 21.3 Caso alguma irregularidade for detectada no transporte, a mercadoria, mesmo quando recebida pela Secretaria Municipal de Saúde, terá imediata solicitação de troca ao fornecedor, substituição esta que deverá ser realizada sem qualquer ônus adicional para o CISAMVI. 21.4 O fornecedor será responsável por monitorar se o transporte dos produtos está sendo realizado a contento, mesmo em caso de terceirização para transportadoras. 22 PAGAMENTO 22.1 O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo CISAMVI em favor do licitante vencedor/fornecedor, mediante depósito bancário na conta corrente indicada pelo fornecedor nos Dados Cadastrais do Fornecedor (ANEXO IV). 22.2 O CISAMVI efetuará o pagamento em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data do recebimento definitivo. 22.3 Fica ressalvado ao CISAMVI o direito de não efetuar o pagamento até que a Autorização de Fornecimento tenha sido integralmente atendida, não sendo devida nenhuma correção ou multa ao fornecedor. 22.4 O CISAMVI, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se no direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo fornecedor, independentemente de qualquer Notificação Judicial ou Extrajudicial. 22.5 Como condição para o recebimento de cada parcela, o licitante vencedor/fornecedor deverá manter durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 23 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pelo CISAMVI, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções. 23.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o CISAMVI ficam sujeitos à aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, quais sejam: 23.2.1 Advertência por escrito; 23.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISAMVI, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; ASSINADO DIGITALMENTE

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23.2.3 Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, ficam os fornecedores sujeitos a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias, suspendendo-se a contagem do prazo de inadimplência a partir do requerimento de prorrogação formulada pelo fornecedor; 23.2.4 Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Ata; 23.2.5 Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega, poderá ser cancelado o registro do fornecedor e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do inadimplido; 23.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o CISAMVI incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/ Consulta.seam 23.3 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações do licitante vencedor/fornecedor: 23.3.1 Não atendimento às especificações técnicas previstas no Termo de Referência ou na Autorização de Fornecimento; 23.3.2 Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução; 23.3.3 Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao CISAMVI; 23.3.4 Entrega de objeto/mercadoria falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso ou em desconformidade com a referência técnica da ANVISA, como se verdadeiro ou perfeito fosse. 23.4 A multa moratória prevista no item 23.2.3 do Edital é inacumulável com as multas sancionatórias previstas no Edital, se decorrentes do mesmo fato gerador, entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas. 23.5 Aplicar-se-á a multa prevista no item 23.2.5 do Edital, no caso de requerimento de cancelamento/desclassificação de lote após ter se esgotado o prazo para fornecimento do objeto requerido na Autorização de Fornecimento. 23.6 O fornecedor ao qual já houver sido cominada a penalidade descrita no item 23.2.4 deste Edital por 3 (três) vezes, poderá ser obstado de participar no próximo pregão para registro de preços do mesmo objeto a ser realizado pelo CISAMVI. 23.7 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, ao licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não firmar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CISAMVI, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 23.8 A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante no documento Dados Cadastrais do Fornecedor, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica. 23.8.1 Em se tratando de aplicação de penalidade(s) em virtude de atraso e/ou inexecução parcial ou total das obrigações constantes das Autorizações de Fornecimento, inicialmente serão expedidas Notificações Administrativas automáticas pelo Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas, podendo o fornecedor protocolar/encaminhar sua defesa para a sede do CISAMVI, no endereço indicado no item 9.15, não sendo conhecidas defesas encaminhadas por e-mail ou fac-símile. 23.9 Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Diretora Executiva do CISAMVI, no prazo de 10 (dez) dias. 23.10 Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), facultando-se ao CISAMVI exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite. 23.11 As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do CISAMVI, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado. 24 EQUIPE DE TRABALHO 24.1 Para acompanhamento do presente Edital, ficam designados os agentes de que trata a Resolução n° 238, de 11/09/2018. 25 DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 Caberá ao CISAMVI a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 25.2 A quantidade relacionada no ANEXO I serve apenas como orientação para composição de preço, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. 25.3 O Consórcio poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 25.4 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 25.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. 25.6 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do CISAMVI. 25.7 O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 25.8 Os fornecimentos a serem realizados em decorrência da licitação serão efetuados após regular assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 62 da Lei n° 8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as requisições de entrega representam compromisso entre as partes, assim como a Ata de Registro de Preços. 25.9 Fica ressalvada a aplicação do disposto nos artigos 17 a 21 do Decreto Federal n° 7.892/2013, no interesse do CISAMVI. 25.10 Independentemente de solicitação, o Consórcio poderá convocar o fornecedor, após a aprovação da Ata, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado, na qualidade e especificações indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado. 25.11 A critério do CISAMVI, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 25.12 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem ASSINADO DIGITALMENTE

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prejuízo das demais sanções cabíveis. 25.13 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 25.14 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no modo e prazo determinados pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 25.15 As normas constantes deste Edital e que regem esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 25.16 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades ressalvadas neste Instrumento Convocatório. 25.17 A detecção pelo CISAMVI, a qualquer tempo durante a utilização dos materiais adquiridos através da presente licitação, de vícios de qualidade nos mesmos, importará na aplicação dos dispositivos da Lei Federal n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 25.18 Caso o fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado a empresa vencedora deverá substituir o produto a ser fornecido por outro com a mesma composição e concentração, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação deste para o produto substituto proposto. 25.19 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, §4°, da Lei n° 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. 25.20 Cabe aos licitantes acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (https://www.diariomunicipal.sc.gov.br) e no sítio eletrônico do CISAMVI (https://www.cisamvi.sc.gov.br). 25.21 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93. 25.22 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro até a assinatura do respectivo instrumento contratual. A partir desta fase, situações não previstas ou ocorridas após a contratualização, serão resolvidas com base na legislação federal. 25.23 O CISAMVI não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel. 25.24 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 26 ANEXOS 26.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 26.1.1 ANEXO I – Termo de Referência; 26.1.2 ANEXO II – Declaração de Microempresas e Empresas De Pequeno Porte; 26.1.3 ANEXO III – Declaração de idoneidade, concordância com os termos do Edital e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal; 25.0.4 ANEXO IV – Dados Cadastrais do Fornecedor; 25.0.5 ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços – Geral; 25.0.6 ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços – por Fornecedor. Blumenau/SC, 04 de outubro de 2018. CLEONES HOSTINS Diretor Executivo CISAMVI ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 DO OBJETO 1.1 O objeto consiste na seleção de propostas para futura e eventual aquisição de fraldas geriátricas descartáveis, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas nos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, conforme as especificações e quantidades abaixo discriminadas:

Item

1

Quantidade

Descrição

80.518

FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO PEQUENO. Hipoalergênica. Indicação de uso de acima de 20 a 40Kg e cintura 40 a 110cm, fralda com camada de polpa de celulose superabsorvente contendo flocos de gel como substrato, barreira lateral antivazamento, com Transferlayer (TNT Spun) para absorção e retenção de umidade. Revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos. Cobertura do lado superior, que permita a passagem de líquido e isole a umidade do conjunto absorvente, isolando o contato com a pele do usuário. Fralda com 3 fios elásticos nas laterais, posicionados entre o filme e a cobertura filtrante na área de Unidade corte anatômico, para um melhor ajuste entre as pernas. Nas extremidades do filme plástico, fitas adesivas reposicionáveis gruda/desgruda, 2 de cada lado, permitindo a fixação da fralda e o ajuste adequado à anatomia do usuário, com indicador de umidade e Fita Tape Tri -laminada. Com Aloe Vera. A embalagem deve ser de plástico e resistente, com abertura manual tracejada e picotada, contendo identificação do produto, lote, validade, composição, modo de usar, cuidados e precauções, quantidades de fraldas, tamanho e peso, dados do fabricante: razão Social, CNPJ, endereço e responsável técnico. Embalagem com no máximo 24 unidades. ASSINADO DIGITALMENTE

Unidade

Valor de Referência (por unidade)

R$ 1,000

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2

164.460

3

401.916

4

288.874

DOM/SC - Edição N° 2646 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO MÉDIA. Hipoalergênica. Indicação de uso de acima de 40 a 70Kg e cintura 70 a 120cm, fralda com camada de polpa de celulose superabsorvente contendo flocos de gel como substrato, barreira lateral antivazamento, com Transferlayer (TNT Spun) para absorção e retenção de umidade. Revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos. Cobertura do lado superior, que permita a passagem de líquido e isole a umidade do conjunto absorvente, isolando o contato com a pele do usuário. Fralda com 3 fios elásticos nas laterais, posicionados entre o filme e a cobertura filtrante na área de Unidade corte anatômico, para um melhor ajuste entre as pernas. Nas extremidades do filme plástico, fitas adesivas reposicionáveis gruda/desgruda, 2 de cada lado, permitindo a fixação da fralda e o ajuste adequado à anatomia do usuário, com indicador de umidade e Fita Tape Tri -laminada. Com Aloe Vera. A embalagem deve ser de plástico e resistente, com abertura manual tracejada e picotada, contendo identificação do produto, lote, validade, composição, modo de usar, cuidados e precauções, quantidades de fraldas, tamanho e peso, dados do fabricante: razão Social, CNPJ, endereço e responsável técnico. Embalagem com no máximo 24 unidades. FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO GRANDE. Hipoalergênica. Indicação de uso de acima de 70Kg e cintura 110 a 150cm, fralda com camada de polpa de celulose superabsorvente contendo flocos de gel como substrato, barreira lateral antivazamento, com Transferlayer (TNT Spun) para absorção e retenção de umidade. Revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos. Cobertura do lado superior, que permita a passagem de líquido e isole a umidade do conjunto absorvente, isolando o contato com a pele do usuário. Fralda com 3 fios elásticos nas laterais, posicionados entre o filme e a cobertura filtrante na área de Unidade corte anatômico, para um melhor ajuste entre as pernas. Nas extremidades do filme plástico, fitas adesivas reposicionáveis gruda/desgruda, 2 de cada lado, permitindo a fixação da fralda e o ajuste adequado à anatomia do usuário, com indicador de umidade e Fita Tape Tri -laminada. Com Aloe Vera. A embalagem deve ser de plástico e resistente, com abertura manual tracejada e picotada, contendo identificação do produto, lote, validade, composição, modo de usar, cuidados e precauções, quantidades de fraldas, tamanho e peso, dados do fabricante: Razão Social, CNPJ, Endereço e Responsável Técnico. Embalagem com no máximo 24 unidades. FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO EXTRA GRANDE. Hipoalergênica. Indicação de uso de acima de 80Kg e cintura 140 a 160cm, fralda com camada de polpa de celulose superabsorvente contendo flocos de gel como substrato, barreira lateral antivazamento, com Transferlayer (TNT Spun) para absorção e retenção de umidade. Revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos. Cobertura do lado superior, que permita a passagem de líquido e isole a umidade do conjunto absorvente, isolando o contato com a pele do usuário. Fralda com 3 fios elásticos nas laterais, posicionados entre o filme e a cobertura filtrante na área de Unidade corte anatômico, para um melhor ajuste entre as pernas. Nas extremidades do filme plástico, fitas adesivas reposicionáveis gruda/desgruda, 2 de cada lado, permitindo a fixação da fralda e o ajuste adequado à anatomia do usuário, com indicador de umidade e Fita Tape Tri -laminada. Com Aloe Vera. A embalagem deve ser de plástico e resistente, com abertura manual tracejada e picotada, contendo identificação do produto, lote, validade, composição, modo de usar, cuidados e precauções, quantidades de fraldas, tamanho e peso, dados do fabricante: Razão Social, CNPJ, Endereço e Responsável Técnico. Embalagem com no máximo 24 unidades.

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R$ 0,930

R$ 0,950

R$ 1,000

2 DA JUSTIFICATIVA 2.1 Necessidade de aquisição de fraldas geriátricas descartáveis para manutenção do atendimento da demanda da rede básica municipal de saúde dos 14 (quatorze) municípios consorciados ao CISAMVI (Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó), e do Município de Luiz Alves, que se encontra em processo de consorciamento, visando economia com a compra em escala. 2.2 Os descritivos dos itens a serem adquiridos foram indicados pelo Setor de Compras e Licitações do CISAMVI e, após, revisados e confirmados pela Gestora de Serviços deste consórcio público, ao passo que a quantidade a ser licitada é a soma dos quantitativos informados pelos servidores responsáveis dos municípios acima nominados. Foram acrescidos quantitativos atribuídos ao CISAMVI, correspondente à 2% (dois por cento) do quantitativo total, a ser usado para eventuais emergências dos municípios consorciados. 3 DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA 3.1 Para a composição do valor de referência, o CISAMVI consultou o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina a fim de inferir o valor registrado pelos municípios consorciados que realizaram processo licitatório próprio para Registro de Preço de objeto idêntico/semelhante no último semestre e, da consulta, inferiu-se que os Municípios de Benedito Novo e Botuverá realizaram certame nos mesmos moldes. 3.2 Para os itens 2, 3 e 4 foi utilizado o preço registrado na Ata de Registro de Preços do Município de Botuverá firmada em 26/07/2018, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 28/08/2018 – Edição n° 2614 – pg. 48. Em virtude do processo licitatório realizado pelo Município de Botuverá não contemplar registro para item idêntico ou similar ao item 1, para este item foi utilizado o preço registrado na Ata de Registro de Preços publicada pelo Município de Benedito Novo no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 23/04/2018 – Edição n° 2508 – pg. 57-59. 3.3 Pelo exposto, avalia-se que a proposta mais vantajosa deve observar os valores de referência constantes da tabela do subitem 1.1, como ASSINADO DIGITALMENTE

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valores máximos para registro, sendo que propostas e lances superiores ao valor de referência serão desclassificados. 4 DA PREVISÃO DE DESPESA 4.1 O valor total para aquisição dos itens relacionados neste Termo de Referência, se considerados os valores referenciais indicados, corresponde a R$ 899.940,50 (oitocentos e noventa e nove mil e novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos), entretanto, cabe destacar que trata-se de Registro de Preços no qual o CISAMVI e seus municípios consorciados não se obrigam a adquirir do(s) licitante(s) vencedor(es) os itens/quantidades relacionados. 5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 A despesa decorrente desta Licitação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Programa Anual do CISAMVI: Código Dotação

Descrição

02

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAUDE MÉDIO VALE ITAJAÍ

02.003

MANUTENÇÃO MEDICAMENTOS

0010.0122.0016.2019

GESTÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

3.0.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

6 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO 6.1 Os itens, quando solicitados mediante Autorização de Fornecimento, deverão ser entregues no endereço indicado pela Secretaria de Saúde do município consorciado requisitante, conforme discriminado abaixo: Secretaria Municipal de Saúde de APIÚNA/SC Avenida Florianópolis, n° 107, bairro Centro CEP 89135-000, Apiúna/SC Servidor responsável: Marciane Peter Ferrari Telefone: (47) 3353-2528 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de ASCURRA/SC Rua De Lourdes, n° 47, bairro De Lourdes CEP 89138-000, Ascurra/SC Farmacêutico responsável: Roberto Moser Telefone: (47) 3383-0535 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de BENEDITO NOVO/SC Rua Celso Ramos, n° 5070, bairro Centro CEP 89124-000, Benedito Novo/SC Servidor responsável: Eunice da Silva Freitas Telefone: (47) 3385-0487 – ramal 211 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de BLUMENAU/SC Rua Dr. Pedro Zimermann, n° 3965, bairro Itoupava Central CEP 89066-100, Blumenau/SC Servidor responsável: Fabiana Maciel Felix Telefone: (47) 3381-6028 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de BOTUVERÁ/SC Rua João Moreli, n° 05, bairro Centro CEP 88295-000, Botuverá/SC Servidor responsável: Marlon Bosio Telefone: (47) 3359-1204 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de BRUSQUE/SC Rua Benjamim Beber, n° 755 – 2 º galpão, bairro Nova Brasília CEP 88352-563, Brusque/SC Servidor responsável: Tereza Cristina P. M. Busnardo Telefone: (47) 3351-2853 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de DOUTOR PEDRINHO/SC ASSINADO DIGITALMENTE

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Rua Santa Catarina, n° 93, bairro Centro CEP 89126-000, Doutor Pedrinho/SC Servidor responsável: Valquíria Frainer Fronza Telefone: (47) 3388-0010 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de GASPAR/SC Rua Olga Wehmuth, n° 151, bairro Sete de Setembro CEP 89114-442, Gaspar/SC Servidor responsável: Alfredo Soares Telefone: (47) 3703-3724 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de GUABIRUBA/SC Rua 10 de Junho, n° 253, bairro Centro CEP 88360-000, Guabiruba/SC Servidor responsável: Evandro Harasimow Telefone: (47) 3308-3101 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de INDAIAL/SC Rua Desembargador Alves Pedrosa, n° 50, bairro Centro CEP 89130-000, Indaial/SC Servidor responsável: Brian Ehrat Telefone: (47) 3333-0223 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de LUIZ ALVES/SC Rua Erich Gielow, n° 35, bairro Centro CEP 89115-000, Luiz Alves/SC Servidor responsável: Gabriel Elias da Silva Telefone: (47) 3377-8688 Endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de POMERODE/SC Rua Hermann Weege, n° 677, bairro Centro CEP 89107-000, Pomerode/SC Servidor responsável: Lígia Hoepfner Telefone: (47) 3387-7600 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de RIO DOS CEDROS/SC Rua Nereu Ramos, 205, Centro CEP 89121-000, Rio dos Cedros/SC Servidor responsável: Francine Carvalho Lobato Telefone: (47) 3386-1050 – ramal 2509 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de RODEIO/SC Rua Giacomo Furlani, n° 450, bairro Centro CEP 89136-000, Rodeio/SC Servidor responsável: Cintia March ou Odair Colaço Telefone: (47) 3384-0166 Endereço eletrônico: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde de TIMBÓ/SC Rua Aracaju, n° 60, bairro Centro CEP 89120-000, Timbó/SC Servidor responsável: Rúbia Graziela Tomazoni Telefone: (47) 3399-0220 – ramal 2210 Endereço eletrônico: [email protected] 6.2 As Autorizações de Fornecimento serão efetuadas diretamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, por intermédio de sistema informatizado disponibilizado pelo CISAMVI, conforme a necessidade de cada município, e a entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido de 20 (vinte) dias corridos, contados da emissão da Autorização de Fornecimento, sob pena de multa pelo atraso registrado. 6.3 As fraldas geriátricas descartáveis deverão ser entregues em suas embalagens originais, em ótimo estado de conservação, contendo marca, nome do produto, modelo, tamanho da fralda e peso indicado, quantidade de fraldas, composição, modo de usar, cuidados e/ou precauções, data de validade, fabricante, procedência, entre outros, e de acordo com a legislação em vigor, observadas as suas especificações, no que couber. ASSINADO DIGITALMENTE

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6.4 Os produtos deverão apresentar, no ato da entrega, prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses. 6.5 O recebimento das fraldas será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital decorrente deste. 5.6 O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências, se houver (faltas, avarias, extravio, etc.). 6.7 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo pela Secretaria Municipal de Saúde requisitante, mediante crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados pelo fornecedor; 5.8 O pagamento ficará condicionado a que a empresa fornecedora atenda a todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal. 7 DA FISCALIZAÇÃO 7.1 O CISAMVI, através de quem seu Diretor Executivo designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações assumidas pelo(s) fornecedor(es). Blumenau/SC, 30 de agosto de 2018. ANEXO II DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE __________________________________________ , inscrita no CNPJ sob o n° _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° _______________, inscrito no CPF sob o n° _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, em conformidade com o previsto no artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, ter a receita bruta equivalente a uma _____________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara, ainda, que não há nenhum dos impedimentos previstos no §4°, artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06. Carimbo/CNPJ e assinatura do Representante Legal da Empresa ANEXO III DECLARAÇÃO ______________________________________ , inscrita no CNPJ sob o n° ______________________, sediada à ___________________ ______________ , por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que: - Não foi declarada inidônea e nem está suspensa do direito de licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, tampouco pelo CISAMVI, e que não existem fatos impeditivos para sua habilitação nesta licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Concorda com os termos do Edital e dará pleno cumprimento ás obrigações constantes da Ata de Registro de Preços, caso sagre-se vencedora de itens/lotes do certame; - Em atendimento ao artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. (Local e data) Carimbo/CNPJ e assinatura do Representante Legal da Empresa Anexo IV DADOS CADASTRAIS DO FORNECEDOR [FORNECEDOR] [ENDEREÇO] [CNPJ] Titular da empresa que irá firmar a Ata de Registro de Preços [NOME COMPLETO] [CPF] [QUALIFICAÇÃO] [ENDEREÇO ELETRÔNICO] Responsável por receber os pedidos [NOME COMPLETO] [TELEFONE PARA CONTATO] [ENDEREÇO ELETRÔNICO] Responsável pelo setor financeiro ASSINADO DIGITALMENTE

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[NOME COMPLETO] [TELEFONE PARA CONTATO] [ENDEREÇO ELETRÔNICO] Informações para pagamento [BANCO] [AGÊNCIA N°] [CONTA CORRENTE N°] ANEXO V [MINUTA] A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S - G E R A L P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O 2 6 / 2 0 18 (Vigência de XX/XX/2018 até XX/XX/2019) O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 007.944.929-83, e considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 26/2018, registrar os preços das empresas indicadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e sujeitando-se as partes às normas constantes, conforme Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/1993, e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de fraldas geriátricas descartáveis, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 26/2018. 1.2 Os produtos deverão ser entregues nos endereços indicados pelas 15 (quinze) Secretarias de Saúde das cidades catarinenses da região do Médio Vale do Itajaí, consorciadas junto ao CISAMVI, conforme endereços discriminados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 26/2018. 1.3 As solicitações de fornecimento serão realizadas diretamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, por intermédio de sistema informatizado disponibilizado pelo CISAMVI, conforme a necessidade de cada município, e a entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido, sob pena de multa pelo atraso registrado. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas pelos fornecedores vencedores da menor proposta são os que seguem: FORNECEDOR Item

Especificação

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

XX

XX

XX

XX

XX

XX

2.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93. 3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será da data da sua publicação até XX/XX/2019 (XX/XX/2018 até XX/XX/2019). 4. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CISAMVI promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CISAMVI deverá: 3.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 3.2.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CISAMVI poderá: 3.3.1 Consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo licitante vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado; 3.3.1.1 Obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.3.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento; 4.4.2 Cancelar o item cujo valor foi comprovado como inexequível, a fim de inseri-lo em novo processo licitatório. 4.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando este as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.6 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, ASSINADO DIGITALMENTE

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inciso VI da Lei n° 8.666/93. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega, acondicionamento e transporte do objeto, recebimento provisório e definitivo, as obrigações do CISAMVI e do(s) fornecedor(es) registrado(s), penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e no Termo de Referência. 5.2 O CISAMVI não se obriga a adquirir dos fornecedores vencedores os itens relacionados neste instrumento, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.666/93. 5.3 A quantidade relacionada no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 26/2018 serve apenas como orientação para composição de preço não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. 5.4 Caso a empresa fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado, o(s) fornecedor(es) vencedor(es) deverá(ão) substituir o produto, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação para o produto substituto proposto. 5.5 Todas as obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 26/2018 em relação aos fornecedores vencedores ficam ratificadas neste instrumento, independentemente de sua transcrição, valendo para todos os fins. 5.6 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto n° 7.892/13, da Lei Complementar n° 123/06, e da Lei n° 8.666/93, subsidiariamente. Blumenau/SC, xx de xx de 2018. Cleones Hostins Diretor Executivo do CISAMVI CADASTRO RESERVA Item

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor Unitário

Classificação

ANEXO VI [MINUTA] A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S PORFORNECEDOR P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O 2 6 / 2 0 18 (Vigência de XX/XX/2018 até XX/XX/2019) Aos XX dias do mês de XX do ano de dois mil e XX, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 007.944.929-83, e considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 26/2018, registrar o(s) preço(s) correspondentes ao(s) item(s) vencido(s) por __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° __________, situada à __________, neste ato representada pelo Sr(a). __________, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado do objeto a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, à Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Anexo III da Resolução n° 120, de 15/08/2016 do CISAMVI e no Edital de Pregão Eletrônico n° 26/2018, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de fraldas geriátricas descartáveis, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 26/2018. 1.2 Os produtos deverão ser entregues nos endereços indicados pelas 15 (quinze) Secretarias de Saúde das cidades catarinenses da região do Médio Vale do Itajaí, consorciadas junto ao CISAMVI, conforme endereços discriminados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 26/2018. 1.3 As solicitações de fornecimento serão realizadas diretamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, por intermédio de sistema informatizado disponibilizado pelo CISAMVI, conforme a necessidade de cada município, e a entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido, sob pena de multa pelo atraso registrado. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas pelos fornecedores vencedores da menor proposta são os que seguem: FORNECEDOR Item

Especificação

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

XX

XX

XX

XX

XX

XX

2.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93. 3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será da data da sua publicação até XX/XX/2019 (XX/XX/2018 até XX/XX/2019). ASSINADO DIGITALMENTE

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4. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações em seus quantitativos, ressalvado o limite que trata o §1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93. 3.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CISAMVI promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CISAMVI deverá: 3.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 3.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CISAMVI poderá: 3.4.1 Consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo licitante vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado; 3.4.1.1 Obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.4.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento; 4.4.2 Cancelar o item cujo valor foi comprovado como inexequível, a fim de inseri-lo em novo processo licitatório. 4.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando este as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.6 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega, acondicionamento e transporte do objeto, recebimento provisório e definitivo, as obrigações do CISAMVI e do(s) fornecedor(es) registrado(s), penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital. 5.2 O CISAMVI não se obriga a adquirir dos fornecedores vencedores os itens relacionados neste instrumento, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.666/93. 5.3 A quantidade relacionada no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 26/2018 serve apenas como orientação para composição de preço não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. 5.4 Caso a empresa fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado, o(s) fornecedor(es) vencedor(es) deverá(ão) substituir o produto, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação para o produto substituto proposto. 5.5 Todas as obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 26/2018 em relação aos fornecedores vencedores ficam ratificadas neste instrumento, independentemente de sua transcrição, valendo para todos os fins. 5.6 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto n° 7.892/13, da Lei Complementar n° 123/06, e da Lei n° 8.666/93, subsidiariamente. Blumenau/SC, xx de xx de 2018. Cleones Hostins Diretor Executivo do CISAMVI

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 040/2018

Publicação Nº 1765395

EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 040/2018 Objeto: contratação de serviço especializado para a impressão do projeto gráfico - livro de receitas do SUS. Contratado: KASBURGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA. – CNPJ 02.430.885/0001-94 Valor total: R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais). Data de vigência: entrega em 20 (vinte) dias úteis contados da publicação deste Extrato. Base legal: artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com o artigo 17, parágrafo único da Lei Federal n° 11.107/2005. Blumenau/SC, 04 de outubro de 2018. Cleones Hostins Diretor Executivo

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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 040/2018

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Publicação Nº 1765394

TERMODERATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 040/2018 Afigurando-me que a contratação é legal, com base no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com o artigo 17, parágrafo único da Lei Federal n° 11.107/2005, RATIFICO os atos do procedimento em favor de KASBURGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA-EPP – CNPJ 77.852.200/0001-05, para contratação de serviço especializado para a impressão do projeto gráfico - livro de receitas do SUS. Sigam-se os ulteriores termos. Blumenau/SC, 04 de outubro de 2018. Cleones Hostins Diretor Executivo

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CISAM

Publicação Nº 1765051

Santa Catarina CONSORCIO INTERM. SANEAMENTO AMBIENTAL-MEIO OESTE

BALANCETE FINANCEIRO POR CATEGORIA ECONÔMICA SETEMBRO/2018

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Publicação Nº 1765054

Santa Catarina CONSORCIO INTERM. SANEAMENTO AMBIENTAL-MEIO OESTE

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA SETEMBRO/2018

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Santa Catarina CONSORCIO INTERM. SANEAMENTO AMBIENTAL-MEIO OESTE

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Santa Catarina CONSORCIO INTERM. SANEAMENTO AMBIENTAL-MEIO OESTE

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DESPESAS PAGAS SETEMBRO/2018

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Publicação Nº 1765055

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RECEITAS REALIZADAS - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO SETEMBRO/2018

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Publicação Nº 1765058

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CITMAR EXTRATO DE CONTRATO DL Nº 10/2018

Publicação Nº 1765339

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE E MAR. EXTRATO DE CONTRATO Nº. DL 10/2018 Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de assessoria de comunicação ao CONTRATANTE, composto pelos municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Navegantes, Penha e Porto Belo. Parágrafo Primeiro - Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência do Processo de Dispensa de Licitação nº 10/2018 – Processo Administrativo nº 13/2018. Parágrafo Segundo – Faz parte do objeto e detalhamento da contratação o que segue abaixo: Serviço

Valor

Facebook / Instagram Ads

R$ 6.000,00

Contratação de Postgrain

R$ 120,00

Gerenciamento e Postagens no Instagram

R$ 1.380,00

Captação pra Stories

R$ 3.500,00

Total

R$ 11.000,00

Observação No conteúdo do atual contrato. Dinheiro para plataforma. Para gerenciar grande quantidade de postagens no Instagram (programar) Valor com desconto para os quatro meses, considerando replicar conteúdo do Facebook Para dois dias de captação nas 10 cidades da região / banco de imagens e vídeos

· Verba dividida entre curtidores do Facebook locais e aumento de engajamento nas postagens. Objetivo: aumentar curtidas na página do Facebook e no perfil do Instagram / aumento de engajamento nas postagens / Facebook e Instagram. Público estimado: população de Santa Catarina, principalmente na região das 10 cidades da Costa Verde & Mar para reconhecimento da marca. Resultados estimados: CURTIDORES - até 8 mil novos curtidores e seguidores na página e no perfil (a quantidade total será dividida entre as duas plataformas, Facebook e Instagram) / ALCANCE - média de 10 mil de alcance em cada publicação (a quantia total será dividida entre as duas plataformas, Facebook e Instagram) / - ENVOLVIMENTO - aumento significativo no número de curtidas, comentários e compartilhamentos das postagens (lembrando que ainda não é possível ter estimativa exata, pois nunca foi feita uma campanha patrocinada com este objetivo). Valor do item: R$ 6.000,00 · Contratação de Postgraim Objetivo: uso da ferramenta https://postgrain.com/preco/ que permite programar postagens no Instagram e gerenciar quantidade de conteúdo. Valor do item: R$ 120,00 · Gerenciamento e Postagens no Instagram Objetivo: edição das publicações para o formato do Instagram (alteração de linguagem, adição e hashtags, marcações), programação do conteúdo dentro da ferramenta do Postagrain, acompanhamento de mensagens enviadas pelo público no perfil do Instagram. Valor do item: R$ 1.380,00 · Captação de Stories Objetivo: a equipe da Oficina das Palavras irá nos principais pontos turísticos das 10 cidades da Costa Verde & Mar e fará captação de fotos e vídeos de acordo com o planejamento de conteúdo e formatos indicados para as plataformas Facebook e Instagram. Valor do item: R$ 3.500,00. Fundamento Legal: Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 13/2018 e em observância às Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações vide Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da dispensa de licitação nº 10/2018. Valor Global: Para o pleno desenvolvimento do presente termo, o CONTRATANTE repassará o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 04 (quatro) parcelas no importe de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) cada, sendo a 1ª parcela paga 18/10/2018 e a última em 18/01/2019, da seguinte forma: Outubro/18 R$ 2.750,00 TOTAL

Novembro/18 R$ 2.750,00 R$ 11.000,00

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Dezembro/18 R$ 2.750,00

Janeiro/19 R$ 2.750,00

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Contratado: OFICINA DAS PALAVRAS COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 09.037.462/0001-58, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 642, sala 06, Bairro Centro, na cidade de Itajaí/SC, CEP 88.301-201, neste ato devidamente representada em conformidade com seu Contrato Social pela Sra. Ana Paula Ruschel, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob nº 910.527.269-68, portadora da Carteira de Identidade nº 43/R – 2.132.717 – SSP/SC, residente e domiciliada à Rua Alberto Kofke, nº 300, Bairro Velha, na cidade de Blumenau/SC, CEP 89012-440. Vigência: O presente contrato terá sua vigência por prazo determinado, iniciando na data da sua assinatura e findando em 31/12/2018, podendo ser renovado de acordo com a vontade das partes mediante Termo Aditivo e em conformidade a legislação vigente. Itajaí/SC, 18 de setembro de 2018. Célio José Bernardino Diretor Executivo CITMAR

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2018

Publicação Nº 1765333

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE E MAR. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 10/2018 Nº. Processo: 13/2018. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria de comunicação do CITMAR, composto pelos municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Navegantes, Penha e Porto Belo. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL NA FORMA DO §8º DO ART. 23 C/C ART. 24, INCISO II E PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI FEDERAL 8.666/93 E DECERETO Nº 9.412/2018, EXPERTISE, ESTRUTURA E PREÇO. Ratificação e Homologação em 18/09/2018 – Célio José Bernardino - Diretor Executivo CITMAR. Valor: de R$ 11.000,00 (onze mil reais) Contratada: OFICINA DAS PALAVRAS COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 09.037.462/0001-58. Itajaí/SC, 18 de setembro de 2018. Célio José Bernardino Diretor Executivo - CITMAR.

CIGAMERIOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2018 - ASSEMBLEIA GERAL CIGAMERIOS

Publicação Nº 1764406

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2018 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS PREFEITOS QUE INTEGRAM O CIGAMERIOS PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Art. 1º - O Presidente do Consórcio Integrado de Gestão Pública do Entre Rios – CIGAMERIOS, Sr. Renaldo Mueller, Prefeito de Riqueza, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Contrato de Consórcio Público, CONVOCA os Senhores PREFEITOS e a Senhora PREFEITA, para participarem da 6ª Assembleia Geral Ordinária, do ano de 2018, que se realizará no dia 09 de novembro de 2018, quarta-feira, com início às 11h00min, no Auditório da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, sio Av. Euclides da Cunha, 160 em Maravilha/SC, para deliberar sobre os seguintes assuntos: I - 11h – Abertura da Assembleia; II - 11h10min – Assuntos Administrativos: Prestação de Contas meses de setembro e outubro de 2018; Discussão e Aprovação Orçamento para o Exercício Financeiro de 2019; Assuntos Gerais. III- 12h – Encerramento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Maravilha/SC, 09 de outubro de 2018. RENALDO MUELLER Presidente do CIGAMERIOS Prefeito de Riqueza/SC

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CONSAD EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018

Publicação Nº 1765070

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – De Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD torna público que estará realizando licitação: Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2018 Tipo: Menor Preço por Item Data e horário da sessão de abertura: 18 de Outubro de 2018 ás 09hs15min Local: Sede Consad – Rua Odilon Cairo de Oliveira, nº 515, Loteamento Belfin II, Bairro São Gotardo, São Miguel do Oeste/SC Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 873013/2018/SEAD/CAIXA, OPERAÇÃO 1059271-96 PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITORIOS RURAIS - SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Informações: Maiores informações poderão ser obtidas no endereço citado, pelo endereço eletrônico http://www.consadextremo.org.br, ou ainda pelo telefone (0xx49) 3622-2739. Fone: (0XX49) 3622 2739 São Miguel do Oeste/SC, 03 de Outubro de 2018. Marco Aurélio Zandoná Presidente CONSAD

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