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October 11, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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28 de set de 2018 - rna. 0,00. 0,00. 0,00. 0,00. 0,00. 0,00. 0,00. 0,00. 0,00. Dívida. Mobiliá ...... 13.112.000,00. 8.2...

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Edição N° 2641

Sexta-feira - 28 de Setembro de 2018

Florianópolis/SC

Sumário Municípios Abdon Batista.................................................3 Agronômica.................................................. 18 Água Doce.................................................... 19 Águas de Chapecó......................................... 20 Anchieta....................................................... 27 Antônio Carlos.............................................. 29 Apiuna.......................................................... 57 Arabutã........................................................ 64 Arroio Trinta.................................................. 76 Balneário Piçarras.......................................... 77 Balneário Rincão......................................... 119 Bandeirante................................................ 121 Barra Velha................................................. 122 Bela Vista do Toldo...................................... 124

Fraiburgo.................................................... 401 Galvão........................................................ 406 Garopaba................................................... 407 Gaspar....................................................... 417 Governador Celso Ramos............................. 449 Grão Pará................................................... 456 Gravatal...................................................... 457 Guaraciaba................................................. 459 Guaramirim................................................. 460 Guarujá do Sul............................................ 469 Herval d'Oeste............................................ 470 Ibiam......................................................... 477 Ilhota......................................................... 479 Imarui........................................................ 480

Morro Grande............................................. 778 Navegantes................................................. 779 Nova Itaberaba........................................... 781 Nova Trento................................................ 782 Nova Veneza............................................... 815 Orleans...................................................... 816 Otacílio Costa.............................................. 826 Ouro.......................................................... 827 Palhoça...................................................... 844 Palma Sola.................................................. 896 Palmeira..................................................... 912 Papanduva.................................................. 918 Paraíso....................................................... 922 Passo de Torres........................................... 927

Benedito Novo............................................ 125 Biguaçu...................................................... 130 Blumenau................................................... 136 Bom Jardim da Serra................................... 144 Bom Jesus do Oeste.................................... 146 Botuvera..................................................... 148 Braço do Trombudo..................................... 149 Brunópolis.................................................. 221 Brusque...................................................... 222 Caçador...................................................... 232 Caibi.......................................................... 235 Camboriú.................................................... 236 Campo Alegre............................................. 240 Campo Erê.................................................. 247 Campos Novos............................................ 257 Canoinhas.................................................. 273 Capinzal..................................................... 284 Catanduvas................................................. 291 Caxambu do Sul.......................................... 292 Celso Ramos............................................... 299 Chapadão do Lageado................................. 301 Cocal do Sul................................................ 305 Concórdia................................................... 308 Cordilheira Alta........................................... 358 Coronel Freitas............................................ 359 Cunha Porã................................................. 360 Curitibanos................................................. 361 Descanso.................................................... 373 Dionisio Cerqueira....................................... 374 Doutor Pedrinho.......................................... 375 Ermo.......................................................... 376 Faxinal dos Guedes..................................... 378 Flor do Sertão............................................. 392 Formosa do Sul........................................... 393 Forquilhinha................................................ 396

Imbituba.................................................... 481 Imbuia....................................................... 483 Indaial........................................................ 484 Ipuaçú........................................................ 486 Ipumirim.................................................... 490 Irani........................................................... 492 Irineópolis.................................................. 494 Itá............................................................. 495 Itaiópolis.................................................... 498 Itapema..................................................... 499 Itapiranga................................................... 530 Itapoá........................................................ 531 Ituporanga................................................. 537 Jaraguá do Sul............................................ 539 Joaçaba...................................................... 574 Lacerdópolis............................................... 597 Lages......................................................... 601 Laguna....................................................... 602 Lajeado Grande........................................... 605 Lauro Muller............................................... 607 Lebon Regis................................................ 645 Lontras....................................................... 650 Luiz Alves................................................... 651 Luzerna...................................................... 685 Macieira...................................................... 687 Mafra......................................................... 688 Maracajá.................................................... 689 Maravilha.................................................... 723 Marema...................................................... 728 Massaranduba............................................. 763 Matos Costa................................................ 766 Meleiro....................................................... 768 Modelo....................................................... 769 Mondaí....................................................... 776 Morro da Fumaça........................................ 777

Paulo Lopes................................................ 947 Penha......................................................... 975 Peritiba....................................................... 989 Pescaria Brava............................................ 992 Petrolândia............................................... 1031 Pinheiro Preto........................................... 1032 Pomerode................................................. 1042 Ponte Serrada........................................... 1043 Porto Belo................................................. 1045 Porto União............................................... 1083 Praia Grande............................................. 1088 Presidente Castello Branco......................... 1095 Princesa................................................... 1096 Quilombo.................................................. 1110 Rancho Queimado..................................... 1111 Rio do Campo........................................... 1112 Rio do Sul................................................. 1119 Romelândia............................................... 1144 Salto Veloso.............................................. 1172 Santa Terezinha do Progresso.................... 1175 São Bento do Sul....................................... 1192 São Bernardino......................................... 1197 São Bonifácio............................................ 1223 São Carlos................................................ 1224 São Domingos........................................... 1225 São Francisco do Sul................................. 1226 São João Batista........................................ 1232 São João do Oeste.................................... 1275 São João do Sul........................................ 1279 São Joaquim............................................. 1297 São José................................................... 1299 São José do Cedro..................................... 1318 São Lourenço do Oeste.............................. 1339 São Miguel do Oeste.................................. 1348 São Pedro de Alcântara.............................. 1350

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DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE

SANTA CATARINA

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Florianópolis/SC

Sumário Schroeder................................................. 1351 Seara....................................................... 1360 Serra Alta................................................. 1361 Siderópolis................................................ 1410 Sombrio.................................................... 1412 Sul Brasil.................................................. 1413 Tangará.................................................... 1452

Tijucas..................................................... 1453 Timbó...................................................... 1456 Treze Tílias............................................... 1466 Trombudo Central...................................... 1468 Tunápolis.................................................. 1469 União do Oeste......................................... 1471 Urussanga................................................ 1472

Vidal Ramos.............................................. 1511 Videira...................................................... 1513 Vitor Meireles............................................ 1592 Xanxerê.................................................... 1593 Xavantina................................................. 1594 Xaxim....................................................... 1595 Zortéa...................................................... 1596

Associações AMMVI..................................................... 1597

AMPLANORTE........................................... 1600

GRANFPOLIS............................................ 1600

Consórcios AGIR........................................................ 1601 CIGA........................................................ 1604 CIMCATARINA........................................... 1633 CIS Nordeste............................................ 1634 CIS/AMMVI............................................... 1635

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Abdon Batista Prefeitura RGF 2 QUA 18

Publicação Nº 1759719

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Publicação Nº 1759706

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Agronômica Prefeitura N°273/2018

Publicação Nº 1759953

PORTARIA N.º273/2018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. AMARILDO JOSE DEMARCHI, Prefeito Municipal em exercício usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e amparado no que determina a Lei Complementar n. º 01 de 31/10/90 e suas alterações posteriores e, Considerando que cabe ao município editar e fazer cumprir normas gerais sobre o funcionamento interno/externo no âmbito da administração pública municipal, Considerando que para o desempenho de atividades laborais a que foram investidos no ato da posse para com a administração pública municipal, os servidores públicos se encontram amparados e submetidos ao que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Lei Complementar nº 01/90 de 31/10/90, Lei Complementar nº 02/91 de 16/04/91, todas com alterações posteriores. Considerando concurso público efetuado por esta municipalidade (edital 01/2014), objetivando preencher vagas de caráter efetivo de vínculo definitivo para com esta municipalidade e existentes no quadro de carreira, cujo provimento é de vital importância quando na prestação dos serviços públicos a que esta incumbida esta fazenda pública municipal, Considerando que quando da realização daquele, tudo correu dentro da normalidade, ainda, o resultado se encontra homologado através do Decreto nº 06/2015 de 27/01/2015. Considerando o atendimento das necessidades que urgem, haja vista ação desenvolvida por esta fazenda municipal, promove-se o chamamento dos aprovados em concurso público e pela ordem de classificação, Considerando ainda, o disposto no Art. 37, seus incisos e Parágrafos, Art. 39 e parágrafos da CF/88, bem como as Emendas Constitucionais correlatas, RESOLVE: 1-) Fica, homologado este ato que a partir de 01/10/2018 (primeiro de setembro de dois mil e dezoito), nomeada a Sra. MIRELE MONTESSANO MAIRING, brasileira, portador da carteira de identidade nº 3.480.414, inscrita no CPF/MF sob o nº 970.606.669-15, que se encontra em dia com as obrigações eleitorais para ocupar o cargo de provimento efetivo AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, do quadro de carreira e lotação no Departamento de Saúde, com jornada laboral integral de 40 (quarenta) horas semanais, submetida a acompanhamento em estágio probatório pelo período de três anos á contarem da posse na vaga alcançada. 2-) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO,28 de setembro de 2018 AMARILDO JOSE DEMARCHI Prefeito Municipal em exercício

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Água Doce Prefeitura 338/2018

Publicação Nº 1758958

PORTARIA N° 338/2018 – DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 “CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE MENCIONA” ANTONIO JOSÉ BISSANI, Prefeito do Município de Água Doce - SC, no uso de suas atribuições e em conformidade com os Art. 75, 76, 77 e 78 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º Conceder férias ao servidor HELIOBERTO MARCEL RAMOS, inscrito no CPF n° 560.163.879-91, ocupante do cargo efetivo de Técnico Agrícola, no período de 27/09/2018 até 06/10/2018, período 17/18. Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Doce, 27 de setembro de 2018. ANTONIO JOSÉ BISSANI Prefeito Municipal LILIAN BITTENCOURT CHÜLER Diretora Dpto Recursos Humanos

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Águas de Chapecó Prefeitura DECRETO Nº 086 - 2018 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.8462013 (LEI ANTICORRUPÇÃO)

Publicação Nº 1759446

DECRETO Nº 086/2018 De 27 de setembro de 2018

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONIR ANTÔNIO HENTGES, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em especial o art. 70, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,

DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela prática de atos contra a Administração Pública municipal. CAPÍTULO II DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Seção I Disposições gerais Art. 2º A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei Federal nº 12.846/2013, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. Art. 3º A competência para a instauração e para o julgamento do PAR é do Secretário Municipal do órgão em face do qual foi praticada a irregularidade. Parágrafo único. Em se tratando de entidades da administração indireta, a competência é do Secretário Municipal do órgão ao qual a entidade encontra-se vinculada. Seção II Do Processo Administrativo de Responsabilização Art. 4º O processo administrativo de que trata o artigo 2º deste decreto respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa, e observará o disposto no Capítulo IV da Lei Federal nº 12.846/2013. Subseção I Da instauração, tramitação e julgamento Art. 5º A instauração do processo administrativo para apuração de responsabilidade administrativa dar-se-á mediante portaria a ser publicada no meio de comunicação oficial do município e deverá conter: I - o nome, o cargo e a matrícula dos membros integrantes da comissão; II - a indicação do membro que presidirá a comissão; III - o número do processo administrativo onde estão narrados os fatos a serem apurados; e IV - o prazo para conclusão do processo. Art. 6º O PAR será conduzido por comissão processante composta por dois ou mais servidores estáveis e exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo, sempre que necessário à elucidação do fato e à preservação da imagem dos envolvidos, ou quando exigido pelo interesse da administração pública, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. Art. 7º O prazo para conclusão do PAR não excederá 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação por igual período. Art. 8º Instaurado o PAR, a comissão processante analisará os documentos pertinentes e intimará a pessoa jurídica para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação, apresentar defesa escrita e especificar eventuais provas que pretende produzir. Art. 9º As intimações serão feitas por qualquer meio que assegure a certeza de ciência da pessoa jurídica acusada.

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Parágrafo único. Estando a parte estabelecida em local incerto, não sabido ou inacessível, ou caso não tenha êxito a intimação na forma do caput, será feita nova intimação por meio de edital. Art. 10 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, à pessoa jurídica poderá apresentar novas alegações acerca do que foi produzido no prazo de 10 (dez) dias, contado do encerramento da instrução probatória. Art. 11 Caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade, a comissão processante deverá examiná-lo segundo os parâmetros indicados em Regulamento do Poder Executivo federal, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Federal nº 12.846/2013, para subsidiar a dosimetria da multa a ser proposta. Art. 12 Concluídos os trabalhos de apuração, a comissão elaborará relatório final a respeito dos fatos apurados, o qual deverá ser conclusivo quanto à responsabilização da pessoa jurídica. § 1º O relatório final do PAR será julgado no prazo de 30 (trinta) dias, sendo imprescindível manifestação jurídica prévia, elaborada pelo órgão de assistência jurídica competente. § 2º A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos. § 3º Na hipótese de decisão contrária ao relatório da comissão, esta deverá ser fundamentada com base nas provas produzidas no PAR. Art. 13 Caberá pedido de reconsideração à autoridade julgadora, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação da decisão. Art. 14 Encerrado o processo na esfera administrativa, a decisão final será publicada no meio de comunicação oficial do município. Art. 15 A pessoa jurídica contra a qual foram impostas sanções no PAR e que não interpor recurso, deverá cumpri-las no prazo de 30 (trinta) dias, contado do fim do prazo para interposição do pedido de reconsideração. Parágrafo único. Mantida a decisão administrativa sancionadora, será concedido à pessoa jurídica o mesmo prazo previsto no caput, para cumprimento das sanções que lhe foram impostas, contado da data de publicação da nova decisão. CAPÍTULO III DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DOS ENCAMINHAMENTOS JUDICIAIS Seção I Disposições gerais Art. 16 As pessoas jurídicas estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 12.846/2013: I – multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II - publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora. Seção II Da Multa Art. 17 A multa levará em consideração a gravidade e a repercussão social da infração, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Art. 18 Para o cálculo da multa devem ser considerados os elementos presentes no art. 7º da Lei Federal nº 12.846/ 2013. § 1º A existência e quantificação dos elementos de dosimetria da multa devem estar evidenciadas no relatório final da comissão, o qual também conterá a estimativa, sempre que possível, dos valores da vantagem auferida e da pretendida. § 2º O valor da vantagem auferida ou pretendida equivale aos ganhos obtidos ou pretendidos pela pessoa jurídica que não ocorreriam sem a prática do ato lesivo, somado, quando for o caso, ao valor correspondente a qualquer vantagem indevida prometida ou dada a agente público ou a terceiros a ele relacionados. Art. 19 O valor final da multa deverá ficar entre 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação. § 1º Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica no ano anterior ao da instauração do PAR, a multa será calculada entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). § 2º Em qualquer hipótese, o valor final da multa não poderá exceder a 03 (três vezes) a vantagem pretendida ou auferida. Art. 20 O prazo para pagamento da multa será de 30 (trinta) dias, contado na forma do art. 15. ASSINADO DIGITALMENTE

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Seção III Da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora Art. 21 A pessoa jurídica sancionada publicará a decisão condenatória em meios de comunicação no município, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e em seu sítio eletrônico, caso existente. CAPÍTULO IV DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE Art. 22 Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. Parágrafo único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as regras estabelecidas em regulamento do Poder Executivo federal, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Federal 12.846/ 2013. CAPÍTULO V DO ACORDO DE LENIÊNCIA Art. 23 O acordo de leniência será celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Federal nº 12.846/ 2013, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº 8.666/1993, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, observados os requisitos previstos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 12.846, de 2013. Art. 24 Compete à autoridade máxima do órgão municipal responsável pelo controle interno celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo municipal, nos termos do Capítulo V da Lei Federal nº 12.846/ 2013, sendo vedada a sua delegação. Art. 25 O acordo de leniência será proposto pela pessoa jurídica, por seus representantes, na forma de seu estatuto ou contrato social, ou por meio de procurador com poderes específico para tal ato, observado o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 12.846/ 2013. § 1º A proposta do acordo de leniência receberá tratamento sigiloso, conforme previsto no § 6º do artigo 16 da Lei Federal nº 12.846/ 2013, e tramitará em autos apartados do PAR. § 2º A proposta do acordo de leniência poderá ser feita até a conclusão do relatório a ser elaborado no PAR. § 3º A apresentação da proposta de acordo de leniência deverá ser realizada por escrito, com a qualificação completa da pessoa jurídica e de seus representantes, devidamente documentada, e deverá conter, no mínimo: I - a previsão de identificação dos demais envolvidos no suposto ilícito, quando couber; II - o resumo da prática supostamente ilícita; e III - a descrição das provas e documentos a serem apresentados na hipótese de sua celebração. § 4º Uma vez proposto o acordo de leniência, a autoridade competente nos termos do art. 24 deste Decreto poderá requisitar cópia dos autos de processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública municipal relacionados aos fatos objeto do acordo. Art. 26 Uma vez apresentada a proposta de acordo de leniência, a autoridade competente designará comissão composta por dois servidores estáveis para a negociação do acordo. Art. 27 Compete à comissão responsável pela condução da negociação: I - esclarecer à pessoa jurídica proponente os requisitos legais necessários para a celebração de acordo de leniência; II - avaliar os elementos trazidos pela pessoa jurídica proponente que demonstrem: a) ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante; b) a admissão de sua participação na infração administrativa; c) o compromisso de ter cessado completamente seu envolvimento no ato lesivo; e d) a efetividade da cooperação ofertada pela proponente às investigações e ao processo administrativo. III - propor a assinatura de memorando de entendimentos; IV - proceder à avaliação do programa de integridade, caso existente, nos termos estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal; V - propor cláusulas e obrigações para o acordo de leniência que, diante das circunstâncias do caso concreto, reputem-se necessárias para assegurar: a) a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo; b) o comprometimento da pessoa jurídica em promover alterações em sua governança que mitiguem o risco de ocorrência de novos atos lesivos; c) a obrigação da pessoa jurídica em adotar, aplicar ou aperfeiçoar programa de integridade; e d) o acompanhamento eficaz dos compromissos firmados no acordo de leniência.

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Parágrafo único. O relatório conclusivo acerca das negociações será submetido pela comissão à autoridade competente, sugerindo, de forma motivada, quando for o caso, a aplicação dos efeitos previstos pelo art. 31 deste Decreto. Art. 28 Após manifestação de interesse da pessoa jurídica em colaborar com a investigação ou a apuração de ato lesivo previsto na Lei Federal nº 12.846/ 2013, poderá ser firmado memorando de entendimentos com a autoridade competente para celebrar o acordo de leniência, a fim de formalizar a proposta e definir os parâmetros do acordo. Art. 29 A fase de negociação do acordo de leniência deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, contados da apresentação da proposta, podendo ser prorrogado por igual período, caso presentes circunstâncias que o exijam. § 1º A pessoa jurídica será representada na negociação e na celebração do acordo de leniência por seus representantes, na forma de seu estatuto ou contrato social. § 2º Em todas as reuniões de negociação do acordo de leniência haverá registro dos temas tratados em atas de reunião assinadas pelos presentes, as quais serão mantidas em sigilo, devendo uma das vias ser entregue ao representante da pessoa jurídica. Art. 30 A qualquer momento que anteceda a celebração do acordo de leniência, a pessoa jurídica proponente poderá desistir da proposta ou a autoridade competente pela negociação rejeitá-la. § 1º A desistência da proposta de acordo de leniência ou sua rejeição: I - não importará em confissão quanto à matéria de fato nem em reconhecimento da prática do ato lesivo investigado pela pessoa jurídica; e II - implicará a devolução, sem retenção de cópias, dos documentos apresentados, sendo vedado o uso desses ou de outras informações obtidas durante a negociação para fins de responsabilização, exceto quando a administração pública tiver conhecimento deles por outros meios. § 2º O não atendimento às determinações e solicitações da autoridade competente durante a etapa de negociação importará a desistência da proposta. Art. 31 A celebração do acordo de leniência poderá: I - isentar a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 da Lei Federal nº 12.846/ 2013; II - reduzir em até 2/3 (dois terços), nos termos do acordo, o valor da multa aplicável, prevista no inciso I do art. 6º da Lei Federal nº 12.846/2013; e III - isentar ou atenuar, nos termos do acordo, as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou em outras normas de licitações e contratos cabíveis. § 1º Os benefícios previstos no caput ficam condicionados ao cumprimento do acordo. § 2º Os benefícios do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que tenham firmado o acordo em conjunto, respeitado as condições nele estabelecidas. Art. 32 No caso de descumprimento do acordo de leniência: I - a pessoa jurídica perderá os benefícios pactuados e ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 03 (três) anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento; II - o PAR, referente aos atos e fatos incluídos no acordo, será retomado; e III - será cobrado o valor integral da multa, descontando-se as frações eventualmente já pagas. Parágrafo único. O descumprimento do acordo de leniência será registrado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, administrado pelo Poder Executivo federal. Art. 33 Concluído o acompanhamento do acordo de leniência, este será considerado definitivamente cumprido com a declaração da isenção ou cumprimento das respectivas sanções. CAPÍTULO VI DOS CADASTROS Art. 34 Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal deverão registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS informações referentes às sanções administrativas impostas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública municipal, entre as quais: I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso III do caput do art. 87 da Lei Federal no 8.666/1993; II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 87 da Lei Federal no 8.666/1993; III - impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; IV - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 47 da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso ASSINADO DIGITALMENTE

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IV do caput do art. 33 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso V do caput do art. 33 da Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 35 Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal deverão registrar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP informações referentes: I - às sanções impostas com fundamento na Lei Federal nº 12.846/2013; e II - ao descumprimento de acordo de leniência celebrado com fundamento na Lei Federal nº 12.846/2013, nos termos do parágrafo único do art. 32 deste Decreto. Parágrafo único. As informações sobre os acordos de leniência celebrados com fundamento na Lei Federal nº 12.846/2013, serão registradas no CNEP após a celebração do acordo, exceto se causar prejuízo às investigações ou ao processo administrativo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Águas de Chapecó/SC, em 27 de setembro de 2018. LEONIR ANTÔNIO HENTGES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.

PORTARIA N° 299/2018 PORTARIA Nº 299/2018 De 28 de Setembro de 2018

Publicação Nº 1759365 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO DE SERVIDORA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONIR ANTÔNIO HENTGES, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em conformidade com o inciso I, do Art. 37 da Constituição Federal combinado com o Art. 18, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e inciso II e § único do Art. 4 da Lei Municipal n° 1.586/2007, e demais disposições legais vigentes;

RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado até 02 de Abril de 2019, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de que trata a Portaria n° 157/2018; conforme Termo Aditivo de Contrato Administrativo de Trabalho por Prazo Determinado n° 3, da Sra. NATANIELE MORETTO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Águas de Chapecó/SC, em 28 de Setembro de 2018. LEONIR ANTÔNIO HENTGES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Dispõe sobre prorrogação do Contrato de Servidora para atender atividades de interesse público Em cumprimento ao Inciso II e § único do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.586/2007 (Dispõe sobre Contratação por Prazo Determinado) e justificativa da Secretaria, a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LEONIR ANTÔNIO HENTGES, adiante assinado, simplesmente denominado CONTRATANTE e NATANIELE MORETTO, adiante assinada, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, já qualificada no Contrato principal firmado em 03 de Julho de 2017, resolvem de comum acordo prorrogar o prazo do Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato, celebrado entre as partes em 03/07/2017; resolvem firmar o presente 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Trabalho, visando atender as atividades de interesse público e ajustando o prazo de vigência do contrato de trabalho, ficando prorrogado até 02 de Abril de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas ajustadas no Contrato principal, não atingidas neste Termo de Prorrogação de Contrato, permanecem em vigor, sendo ratificadas entre as partes contratadas.

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CLÁUSULA TERCEIRA – E, por estarem justas e acertadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo a tudo presentes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Águas de Chapecó – SC, em 28 de Setembro de 2018. NATANIELE MORETTO Servidora

LEONIR ANTÔNIO HENTGES Prefeito Municipal

Testemunhas:

PORTARIA N° 300/2018 PORTARIA Nº 300/2018 De 28 de Setembro de 2018

Publicação Nº 1759368 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO DE SERVIDOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONIR ANTÔNIO HENTGES, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em conformidade com o inciso I, do Art. 37 da Constituição Federal combinado com o Art. 18, inciso I, da Lei Orgânica Municipal; inciso II do Art. 4 e § único da Lei Municipal n° 1.586/2007, e demais disposições legais vigentes;

RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado até 02 de Julho de 2019, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de que trata a Portaria n° 159/2018; conforme Termo Aditivo de Contrato Administrativo de Trabalho por Prazo Determinado n° 3, do Sr. DERLI FRANCISCO DA SILVA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Águas de Chapecó/SC, em 28 de Setembro de 2018. LEONIR ANTÔNIO HENTGES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Dispõe sobre prorrogação do Contrato de Servidor para atender atividades de interesse público Em cumprimento ao Inciso II do Art. 4º e § único da Lei Municipal nº 1.586/2007 (Dispõe sobre Contratação por Prazo Determinado) e justificativa da Secretaria, a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LEONIR ANTÔNIO HENTGES, adiante assinado, simplesmente denominado CONTRATANTE e DERLI FRANCISCO DA SILVA, adiante assinado, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, já qualificado no Contrato principal firmado em 03 de Julho de 2017, resolvem de comum acordo prorrogar o prazo do Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato, celebrado entre as partes em 03/07/2017; resolvem firmar o presente 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Trabalho, visando atender as atividades de interesse público e ajustando o prazo de vigência do contrato de trabalho, ficando prorrogado até 02 de Julho de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas ajustadas no Contrato principal, não atingidas neste Termo de Prorrogação de Contrato, permanecem em vigor, sendo ratificadas entre as partes contratadas. CLÁUSULA TERCEIRA – E, por estarem justas e acertadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo a tudo presentes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Águas de Chapecó – SC, em 28 de Setembro de 2018. DERLI FRANCISCO DA SILVA LEONIR ANTÔNIO HENTGES Servidor Prefeito Municipal Testemunhas:

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PORTARIA N° 301/2018 PORTARIA Nº 301/2018 De 28 de Setembro de 2018

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Publicação Nº 1759369 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO DE SERVIDOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONIR ANTÔNIO HENTGES, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em conformidade com o inciso I, do Art. 37 da Constituição Federal combinado com o Art. 18, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, inciso II e § único do Art. 4 da Lei Municipal n° 1.586/2007, e demais disposições legais vigentes;

RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado até 02 de Julho de 2019, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de que trata a Portaria n° 160/2018; conforme Termo Aditivo de Contrato Administrativo de Trabalho por Prazo Determinado n° 3, do Sr. NELSON RIVA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Águas de Chapecó/SC, em 28 de Setembro de 2018. LEONIR ANTÔNIO HENTGES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Dispõe sobre prorrogação do Contrato de Servidor para atender atividades de interesse público Em cumprimento ao Inciso II e § único do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.586/2007 (Dispõe sobre Contratação por Prazo Determinado) e justificativa da Secretaria, a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LEONIR ANTÔNIO HENTGES, adiante assinado, simplesmente denominado CONTRATANTE e NELSON RIVA, adiante assinado, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, já qualificado no Contrato principal firmado em 03 de Julho de 2017, resolvem de comum acordo prorrogar o prazo do Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato, celebrado entre as partes em 03/07/2017; resolvem firmar o presente 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Trabalho, visando atender as atividades de interesse público e ajustando o prazo de vigência do contrato de trabalho, ficando prorrogado até 02 de Julho de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas ajustadas no Contrato principal, não atingidas neste Termo de Prorrogação de Contrato, permanecem em vigor, sendo ratificadas entre as partes contratadas. CLÁUSULA TERCEIRA – E, por estarem justas e acertadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo a tudo presentes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Águas de Chapecó – SC, em 28 de Setembro de 2018. NELSON RIVA Servidor

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Anchieta Prefeitura DECRETO Nº 158/2018

Publicação Nº 1759960

DECRETO Nº. 158/2018, de 17 de setembro de 2018 Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e contém outras providências. O Prefeito do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Orçamentária Municipal sob nº 2.347, de 29 de novembro de 2017 e demais dispositivos constitucionais e legais, DECRETA : TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.347, de 29 de novembro de 2017, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos neste ato. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo especificadas e constantes do Orçamento Geral do Município, nas seguintes contas, a saber: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 – PLANEJANMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.122.0002.2033 – Adm. Geral dos Bens e Serviços Secretaria Infraestrutura (106) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 –Aplicações Diretas ............................. R$ 5.000,00 Total ............................................................ R$ 5.000,00 Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato fica autorizado à redução da dotação na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com as seguintes contas, a saber: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 – PLANEJANMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.122.0002.2033 – Adm. Geral dos Bens e Serviços Secretaria Infraestrutura (104) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 –Aplicações Diretas ............................. R$ 5.000,00 Total ............................................................ R$ 5.000,00 CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2339 de 10 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.338 de 16 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. Art. 6º Este Decreto em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Municipio de Anchieta (SC), de 17 de setembro de 2018. ---------------------------------------------------IVAN JOSE CANCI Prefeito Municipal

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CERTIFICO que o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial do Municipio – www.diariomunicipal.sc.gov.br Fernanda Cristina Segalin - Secretária de Administração e Gestão

DECRETO Nº 161/2018

Publicação Nº 1759963

DECRETO Nº 161/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. DECRETA HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica instituído horário de expediente a ser cumprido no âmbito da Administração Municipal de Anchieta, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min no período matutino, e das 13h às 17h no período vespertino, a partir do dia 01 de outubro de 2018. Art. 2º O horário de expediente na Secretaria de Infraestrutura, permanece em turno único, das 7h. às 13h, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 130/2018, ficando fixado seu cumprimento até 31 de dezembro de 2018. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SC. Em 26 de setembro de 2018 IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão

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Antônio Carlos Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO N. 135/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N. 95/2018

Publicação Nº 1758962

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório n. 135/2018. Modalidade: Pregão Presencial n. 95/2018. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: A presente licitação tem como objeto o registro de preços para aquisição de rede de proteção para a quadra de esportes do Ginásio de Esportes Verde Vale da Secretaria de Esporte e Turismo do Município de Antônio Carlos/SC. Entrega dos envelopes e abertura: Dia 10 de outubro de 2018, as 09h00min, na sede desta Prefeitura. Obtenção do edital e informações no Setor de Licitações do Município de Antônio Carlos, localizado na Praça Anchieta, n. 10, Centro, Antônio Carlos/SC, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, pelo telefone (48) 3272.8617 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. Antônio Carlos, 27 de setembro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal

DECRETO Nº 100/2018

Publicação Nº 1759038

DECRETO Nº 000100/18 de 27 de Setembro de 2018 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO CARLOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ANTONIO CARLOS e autorização contida na Lei Municipal nº 001562/17 de 19 de Dezembro de 2017. DECRETA : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 7.879,49 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 04.01 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 04.01.13.392.0007.2.014-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 7.879,49 ra atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Convênio 7.879,49 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Setembro de 2018 GERALDO PAULI Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 149/2018

Publicação Nº 1758966

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 149/2018. Origem: Processo Licitatório n. 114/2018, Pregão Presencial n. 89/2018. Contratante: Município de Antônio Carlos/SC. Contratada: Julio Cesar Pinto Cordeiro. Objeto: Constituem o objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro de preços dos itens constantes do Anexo I, do edital de Processo Licitatório n. 114/2018, Pregão Presencial n. 083/2018. Valor: Empresa vencedora do certame para o item 1, com valor total estimado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Antônio Carlos, 26 de setembro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 151/2018

Publicação Nº 1758968

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 151/2018. Origem: Processo Licitatório n. 151/2018, Pregão Presencial n. 91/2018. Contratante: Município de Antônio Carlos/SC. Contratada: Saneamento Pré Moldados Indústria e Comércio LTDA . Objeto: Constituem o objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro de preços dos itens constantes do Anexo I, do edital de Processo Licitatório n. 128/2018, Pregão Presencial n. 091/2018. Valor: Empresa vencedora do certame para o item 01, com valor total estimado em 26.350,00 (vinte e seis mil e trezentos e cinquenta reais). Antônio Carlos, 26 de setembro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO N. 150/2018

Publicação Nº 1758967

EXTRATO DE CONTRATO ATA DE CONTRATO N. 150/2018. Origem: Processo Licitatório n. 122/2018, Tomada de Preços n. 08/2018. Contratante: Município de Antônio Carlos/SC. Contratada: Stop Fire Projetos e Soluções contra Incêndio Eireli EPP. Objeto: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra especializada para a adequação e requalificação do sistema de combate contra incêndio e iluminação do Ginásio de Esportes Verde Vale do Município de Antônio Carlos, por meio do convênio com o Governo do Estado, através do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Cultura e Esporte, SEITEC 2018TR1020. Valor: R$ 66.683,84 (sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Antônio Carlos, 26 de setembro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO N. 152/2018

Publicação Nº 1759035

EXTRATO DE CONTRATO ATA DE CONTRATO N. 152/2018. Origem: Processo Licitatório n. 123/2018, Pregão Presencial n. 87/2018. Contratante: Município de Antônio Carlos/SC. Contratada: Net Job Tecnologia Ltda ME. Objeto: Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de suporte técnico no setor tributário na integração de receitas, cálculo tributário, acompanhamento de processo da dívida ativa para o departamento de contabilidade e tesouraria da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos/SC. Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Antônio Carlos, 27 de setembro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO N. 153/2018

Publicação Nº 1759302

EXTRATO DE CONTRATO ATA DE CONTRATO N. 153/2018. Origem: Processo Licitatório n. 90/2018, Tomada de Preços n. 05/2018. Contratante: Município de Antônio Carlos/SC. Contratada: Fórmula Pavimentação Urbana Eireli – EPP. Objeto: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra especializada para pavimentação asfáltica, terraplenagem, drenagem, sinalização e passeios da Rua Antônio Weber, na localidade de Canudos, Município de Antônio Carlos, com extensão de 200,00 metros, de acordo com o Convênio com o Governo Federal, número da Operação 1038646-05, número do SICONV 845519/2017. Valor: R$ 248.788,67 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos). Antônio Carlos, 27 de setembro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal

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PORTARIA N 436/2018

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Publicação Nº 1759536

PORTARIA Nº 436/2018 Exonerar Servidor Público não estável. GERALDO PAULI – Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta no procedimento apresentado pela Comissão de avaliação de desempenho em estágio probatório; CONSIDERANDO que todos os atos praticados naquele expediente observaram adequadamente os princípios constitucionais do contraditório; CONSIDERANDO os Pareceres n. 65/2018 da Procuradoria do Município e Resposta a Consulta n. 7209 da Federação Catarinense de Municípios-FECAM; CONSIDERANDO o disposto no artigo 56, IX, da Lei Orgânica do Município de Antônio Carlos: RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a servidora CYNTHIA SIMÕES DA SILVA, matrícula n. 1158, ocupante do cargo efetivo de FARMACÊUTICA, a partir de 28 de setembro de 2018. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 27 de setembro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal

PORTARIA N 438/2018

Publicação Nº 1759541

PORTARIA N.º 438/2018 Dispõe sobre encerramento de processo administrativo disciplinar, e dá outras providências. GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos/SC, no uso de suas atribuições legais, e da competência que lhe confere o inciso VI do art. 56 da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO que a Comissão do Processo administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria nº. 322/2018 exarou laudo conclusivo sobre os fatos relacionados a Servidora Matilde Gomes Inácio Junkes (Portaria de Instauração do Processo Administrativo Disciplinar n. 319/2018); CONSIDERANDO que, em seu relatório conclusivo, a comissão entendeu que “pelas provas constantes nos autos, a comissão entende SMJ que a acusada MATILDE GOMES INÁCIO JUNKES não praticou atividades atípicas com a função desempenhada pelo cargo que ocupa nesta instituição pública.”. RESOLVE: Art. 1o – Encerrar o Processo Administrativo Disciplinar, sem aplicação de penalidade. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Antônio Carlos, em 27 de setembro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal

PORTARIA N 439/2018

Publicação Nº 1759543

PORTARIA Nº 439/2018 Conceder a estabilidade funcional aos servidores públicos municipais aprovados no estágio probatório. GERALDO PAULI – Prefeito Municipal de ANTÔNIO CARLOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 558/1992; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder estabilidade funcional aos servidores abaixo relacionados que foram aprovados no Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo, conforme o parecer da comissão encarregada da Avaliação de Servidores em

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Estágio Probatório, nomeado através da portaria nº 047/2018. MATRÍCULA 1122

NOME

CARGO

HUIANA CRISTINE LUCCA

ENFERMEIRO

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 27 de setembro de 2018. GERALDO PAULI Prefeito Municipal Publicada a presente Portaria em 28 de setembro de 2018.

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CONTAS PÚBLICAS - JANEIRO A AGOSTO 2018

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Publicação Nº 1759326

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Apiuna Prefeitura DECRETO Nº 3031

Publicação Nº 1758687

DECRETO N° 3031/2018 De 24/09/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UNIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA UTILIZANDO O EXCESSO OU PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GERSON GONÇALVES, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 64, VI da Lei Orgânica, e de acordo com o Art. 8º, da Lei nº 849/2017 de 28/11/2017: DECRETA Art. 1º - Fica suplementado no orçamento vigente da unidade da Prefeitura Municipal de Apiúna, o valor de R$ 10.062,38(Dez mil e sessenta e dois Reais e trinta e oito centavos) da seguinte classificação orçamentária: 04 001 0012.0361.0402.2047 30000000000000 33000000000000 33900000000000 13.710

Secretaria de Educação e Cultura Ativ. Ensino Infantil, Fund., Médio e Superior Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Auxilio Financeiro aos Municípios - AFM Educação TOTAL

10.062,38 10.062,38

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Apiúna, em 24 de Setembro de 2018. JOSÉ GERSON GONÇALVES Prefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA N° 879/2018

Publicação Nº 1759154

LEI ORDINÁRIA N° 879/2018 DE 27/09/2018 AUTORIZA ANULAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIÚNA E SUPLEMENTAÇÃO, POR TRANSPOSIÇÃO, NO ORÇAMENTO ANUAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APIÚNA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GERSON GONÇALVES, Prefeito Municipal de Apiúna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Apiúna, até o valor de R$80.000,00 (Oitenta mil Reais) da seguinte dotação orçamentária: 01 001 0001.0031.0101.2010 30000000000000 33000000000000 33900000000000 10.000 0001.0031.0101.2010 40000000000000 44000000000000 44900000000000 10.000

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Câmara de Vereadores Câmara de Vereadores Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Recursos Ordinários Subtotal Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Recursos Ordinários Subtotal TOTAL

73.000,00 73.000,00

7.000,00 7.000,00 80.000,00

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Art. 2º - Por conta da anulação constante no Art. 1º, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar por transposição no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Apiúna, até o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais), na seguinte dotação orçamentária: 05

Fundo Municipal de Saúde

001

Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0502.2054

Manutenção das Ações do Programa Saúde Bucal

30000000000000

Despesas Correntes

31000000000000

Pessoal e Encargos Sociais

31900000000000

Aplicações Diretas

10.200

Rec.de Impostos e de Transf.Imp-Saúde

80.000,00

TOTAL

80.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Apiúna em, 27 de Setembro de 2018. JOSÉ GERSON GONÇALVES Prefeito Municipal

PORTARIA N°0350/2018

Publicação Nº 1758753

PORTARIA Nº 0350/2018 De 18 de setembro de 2018 DEMITE SERVIDORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE MARCIA FERREIRA DO BOMFIM TOBIAS José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 169/2017 de 20/09/2017, RESOLVE Demitir em 18 de setembro de 2018, funcionária contratada em caráter temporário via Processo Seletivo n° 003/2017, MARCIA FERREIRA DO BOMFIM TOBIAS, contrato 82406-3, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40h, face término do contrato, haja vista o retorno da servidora Evanilde da Conceição. Prefeitura Municipal de Apiúna, em 18 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

PORTARIA N°0351/2018

Publicação Nº 1758755

PORTARIA Nº 0351/2018 De 19 de setembro de 2018 ALTERA CARGA HORÁRIA DE ALINE LUCHINI IMHOF José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar nº 169/17 de 20/09/2017, RESOLVE ALTERAR a carga horária de funcionária contratada temporariamente, ALINE LUCHINI IMHOF, contrato 171719-1, ocupante do cargo de PROFESSOR – 20H semanais passando a exercer o total de 40H semanais a partir de 19/09/2018 tendo em vista o afastamento do servidor Adriano dos Santos. Prefeitura Municipal de Apiúna, em 19 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

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PORTARIA N°0352/2018

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Publicação Nº 1758756

PORTARIA Nº 0352/2018 De 19 de setembro de 2018 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA SERVIDORA EFETIVA MARIA HELENA CE José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Arts. 18 e 21 da Lei Complementar 122/2012 de 23/03/2012, RESOLVE CONCEDER Progressão Funcional por Nova Titulação, para a servidora efetiva MARIA HELENA CE – com habilitação anterior em Graduação Letras para habilitação atual em Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional. De acordo com a nova progressão a mesma se encontrará com o vencimento correspondente à Classe 1 Nível II, a partir de setembro de 2018. Prefeitura Municipal de Apiúna, em 19 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

PORTARIA N°0353/2018

Publicação Nº 1758757

PORTARIA Nº 0353/2018 De 19 de setembro de 2018 DESIGNA JENIFFER BUENO DE OLIVEIRA COMO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE OUVIDORIA José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal n° 2833/2017 de 31/10/2017, RESOLVE Art. 1° - Designar a servidora pública municipal, JENIFFER BUENO DE OLIVEIRA, matrícula 119415-2, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ESCRITORIO, como responsável pelo serviço de Ouvidoria do Poder Executivo do Município a partir de 19 de setembro de 2018. Art. 2° - Revogar a Portaria n° 0472 de 01 de novembro de 2017. Prefeitura Municipal de Apiúna, em 19 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

PORTARIA N°0354/2018

Publicação Nº 1758758

PORTARIA Nº 0354/2018 De 19 de setembro de 2018 ALTERA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO - CAI José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei, RESOLVE Art. 1° - Alterar membros da Comissão de Avaliação de Informações, passando a compor a seguinte estrutura: Jeniffer Bueno De Oliveira, Carlos Alberto Peixer Vinci e Willy Woehl que exercerão respectivamente as funções de Presidente, Secretário e Membro, cabendo ao Presidente a responsabilidade do recebimento e encaminhamento das solicitações recebidas através do SIC – Sistema de Informações ao Cidadão. Art. 2° - Revogar a Portaria n° 00148 de 09 de abril de 2018 a partir de 19 de setembro de 2018. Prefeitura Municipal de Apiúna, em 19 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

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PORTARIA N°0355/2018

Página 60

Publicação Nº 1758759

PORTARIA Nº 0355/2018 De 19 de setembro de 2018 EXONERA SERVIDORA EFETIVA DOLORES VARELA DE SOUZA José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 95/2008 de 01/09/2008, RESOLVE Exonerar em 19 de setembro de 2018, DOLORES VARELA DE SOUZA, servidora efetiva ocupante do cargo de PROFESSOR – 40H, face sua aposentadoria. Prefeitura Municipal de Apiúna, em 19 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

PORTARIA N°0356/2018

Publicação Nº 1758760

PORTARIA Nº 0356/2018 De 21 de setembro de 2018 CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar n° 95/2008 de 01/09/2008 e, tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 02/2017, com homologação do resultado final em 17/07/2017, RESOLVE Convocar candidata aprovada no Concurso Público n° 02/2017: Candidato Cristiane Andrade Borges

Cargo Técnico de Enfermagem

Prefeitura Municipal de Apiúna, em 21 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

PORTARIA N°0357/2018

Publicação Nº 1758762

PORTARIA Nº 0357/2018 De 21 de setembro de 2018 CONCEDE COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA PARA DOLORES VARELA DE SOUZA José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 54/2002 de 20/02/2002, RESOLVE COMPLEMENTAR a aposentadoria da servidora inativa DOLORES VARELA DE SOUZA, a partir da data do direito ao complemento, 20 de setembro de 2018, visando quitar a diferença entre o benefício pago pelo INSS e o vencimento recebido pelo servidor na ativa. Prefeitura Municipal de Apiúna, em 21 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

PORTARIA N°0358/2018

Publicação Nº 1758764

PORTARIA Nº 0358/2018 De 24 de setembro de 2018 DESIGNA HELLEN DE LIZ COMO FISCAL DO CONTRATO N.70/2016 José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e com o decreto municipal nº 2.994/18 de 23/07/2018, RESOLVE ASSINADO DIGITALMENTE

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Art. 1° - Designar a servidora comissionada HELLEN DE LIZ, matrícula n. 66605, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, para desempenhar a função de fiscal da Dispensa de Licitação abaixo relacionada: CONTRATO

OBJETO Locação de um imóvel em alvenaria medindo 98,52 m², situado no loteamento Helena B. Morro, Rua 10 Nº 39, Apiúna/SC para instalação da sede dos Bombeiros Militares – Licitação – Dispensa 79/2016

70.2016

EMPRESA CONTRATADA JACSON GONÇALVES

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da homologação do certame. Prefeitura Municipal de Apiúna, em 24 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

PORTARIA N°0359/2018

Publicação Nº 1758766

PORTARIA Nº 0359/2018 De 24 de setembro de 2018 EXONERA SERVIDORA EFETIVA JULIANA GONÇALVES José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 95/2008 de 01/09/2008, RESOLVE Exonerar em 26 de setembro de 2018, JULIANA GONÇALVES, servidora efetiva ocupante do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EM EDUCAÇÃO INFANTIL– 44H, sem justa causa, por iniciativa do servidor. Prefeitura Municipal de Apiúna, em 24 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

PORTARIA N°0360/2018

Publicação Nº 1758768

PORTARIA Nº 0360/2018 De 26 de setembro de 2018 CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar n° 95/2008 de01/09/2008 e, tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018, com homologação do resultado final em 18/06/2018, RESOLVE Art. 1° - Convocar candidatos aprovados no Concurso Público n° 01/2018: Candidato Ricardo Cristiano Schmitt Gilciene Dias Silva

Cargo Recepcionista Recepcionista

Prefeitura Municipal de Apiúna, em 26 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

PORTARIA N°0361/2018

Publicação Nº 1758770

PORTARIA Nº 0361/2018 De 26 de setembro de 2018 CONTRATA EM CARÁTER TEMPORÁRIO LARISSA BERTOLDI DE OLIVEIRA José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 169/2017 de 20/09/2017 e de acordo com o resultado do Processo Seletivo n° 002/2018 de 08/03/2018 com homologação do resultado final em 23/04/2018, RESOLVE Contratar temporariamente LARISSA BERTOLDI DE OLIVEIRA para o cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM – 40h, inscrição nº 17 do Processo Seletivo n° 002/2018, com Contribuição Geral de Previdência Social (RGPS), a partir de 26/09/2018 até 28/02/2019, em substituição ASSINADO DIGITALMENTE

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a servidora Edleivane da Rocha que está em Licença Maternidade. Prefeitura Municipal de Apiúna, em 26 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

PORTARIA N°0362/2018

Publicação Nº 1758771

PORTARIA Nº 0362/2018 De 26 de setembro de 2018 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE APIÚNA/SC - GESTÃO 2018/2022 José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 650/2010 de 06/12/2010, RESOLVE Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, gestão 2018 a 2022 que terá a seguinte composição: 1. REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO Titular: Janaina Folquening Motta Suplente: Irineu Bernardo Schuelter 2. REPRESENTANTE DOS DOSCENTES, DISCENTES E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO Titular: Jaison Guilherme Vendramin Suplente: Aline Berkembrock Titular: Davi Giovani Furtuoso Suplente: Marli Terezinha Vieira 3. REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS Titular: Alini Francieli Kloth Suplente: Romario Floriano Titular: Juliana Aparecida Alves De Andrade Suplente: Denise Terezinha Sens 4. REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Gelásio Ferrari Suplente: Sandra Ferrari Titular: Elton Sidnir Da Cruz Santos Suplente: Marcos Luciano Brenzinger Prefeitura Municipal de Apiúna, em 26 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

PORTARIA N°0363/2018

Publicação Nº 1759977

PORTARIA Nº 0363/2018 De 26 de setembro de 2018 DESIGNA ANA PAULA NAHRING COMO FISCAL DO CONTRATO N.06/2018 José Gerson Gonçalves, Prefeito Municipal de Apiúna, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e com o decreto municipal nº 2.994/18 de 23/07/2018, RESOLVE Art. 1° - Designar a servidora efetiva ANA PAULA NAHRING, matrícula n. 104671, ocupante do cargo de Auxiliar de Escritório, para desempenhar a função de fiscal da Ata de Registro de Preços abaixo relacionada: ATA

06/2018

OBJETO Aquisição Parcelada de Material Médico Hospitalar – Licitação – Ata de Registro de Preços nº 07/2018 FMS

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EMPRESA CONTRATADA - Altermed Material Médico Hospitalar Ltda. - Olimed Material Hospitalar Ltda - Metromed Com. de Material Medico Hospitalar Ltda. - Prohospital Sul Ltda. - Produvale Produtos Hospitalares Ltda. - La Dalla Porta Junior - Primazia Materiais Médico Hospitalares Eireli-Me

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Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da homologação do certame. Prefeitura Municipal de Apiúna, em 26 de setembro de 2018. José Gerson Gonçalves Prefeito Municipal

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Arabutã Prefeitura 1º ADITIVO COMPROMISSO DE ESTAGIO

Publicação Nº 1758632

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO Primeiro termo aditivo ao termo de compromisso de estagio que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ e de outro lado, TIANE PELLIN PILANETO, celebrado em 02 de abril de 2018. Pelo presente termo aditivo, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Lauro Muller, 210, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 95.995.221/0001-53, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LEANI KAPP SCHMITT, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº. 492.348.549-34, residente e domiciliada em Linha Unidos, neste Município, adiante identificado apenas como MUNICÍPIO e de outra parte a estudante TIANE PELLIN PILANETO, inscrita no CPF/MF sob o nº. 100.824.049-41, doravante denominado ESTAGIARIA têm justos e contratados as seguintes alterações do termo primitivamente celebrado: CLÁUSULA PRIMEIRA Da Vigência, fica rescindida a vigência no dia 25 de setembro de 2018 conforme requerimento protocolado pela estudante. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas e condições do termo permanecem inalteradas. Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Arabutã/SC, 27 de setembro de 2018. MUNICÍPIO DE ARABUTÃ Leani Kapp Schmitt – Prefeita ESTUDANTE Tiane Pellin Pilaneto Testemunhas: Dulci Driemeier Lösch Glaucia Pottratz CPF/nº 009.112.609-60 CPF/nº. 053.825.249-98

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

DECRETO 2286

Página 65

Publicação Nº 1759552

DECRETO N° 2286, de 18 DE SETEMBRO DE 2018. Publicação das relações das execuções dos serviços realizados com máquinas, equipamentos e caminhões pelo Poder Público Municipal e dá outras providências, A Prefeita de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e nos termos estabelecidos no § 8º do art. 10 da Lei nº 853, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre as Políticas Públicas de Apoio ao Desenvolvimento Rural e a realização de serviços em área rurais e urbanas, e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º Fica publicado a execução dos serviços realizados com máquinas, equipamentos e caminhões pelo Poder Público Municipal nos termos do § 1º e seguintes do art. 10 da Lei nº 853/2016 de 28 de abril de 2016, no conforme anexos e a descrição abaixo: I – Serviços EXECUTADOS: a) área urbana: a.1) 05 (cinco) proprietário urbanos, situado na área urbana do Município; b) Outros: b.1) 05 (cinco) proprietários rurais, constantes na Microárea nº02(dois); b.2) 04 (quatro) proprietários rurais, constantes na Microárea 03 (três); b.3) 10 (dez) proprietários rurais, constantes na Microárea 04 (quatro); b.4) 10 (dez) proprietários rurais, constantes na Microárea 05 (cinco); b.5) 07 (sete) proprietários rurais, constantes na Microárea 06 (seis); b.6) 11 (onze) proprietários rurais, constantes na Microárea 08 (oito); b.7) 04 (quatro) proprietários rurais, constantes na Microárea 09 (nove); b.8) 06 (seis) proprietários rurais, constantes na Microárea 10 (dez); b.9) 05 (cinco) proprietários rurais, constantes na Microárea 11 (onze); II – Serviços SOLICITADOS: a) área urbana: a.1) 03 (três) proprietários urbanos, situados na área urbana do Município; b) Outros: b.1) 02 (dois) proprietários rurais, constante na Microárea 02 (dois); b.2) 05 (cinco) proprietários rurais, constantes na Microárea 03 (três); b.3) 05 (cinco) proprietários rurais, constantes na Microárea 05 (quatro); b.4) 05 (cinco) proprietários rurais, constantes na Microárea 05 (cinco); b.5) 02 (dois) proprietários rurais, constantes na Microárea 06 (seis); b.6) 08 (oito) proprietários rurais, constantes na Microárea 08 (oito); b.7) 06 (seis) proprietários rurais, constantes na Microárea 09 (nove); b.8) 08 (oito) proprietários rurais, constantes na Microárea 10 (dez); b.9) 10 (dez) proprietários rurais, constantes na Microárea 11 (onze);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Arabutã/SC, 18 de Setembro de 2018.

Leani Kapp Schmitt Prefeita Registrado e publicado em data supra. Glaucia Pottratz Responsável pela publicação

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ASSINADO DIGITALMENTE Aterro de Pedras

MARCOS GENOIR DOERZBACHER

EVANDRO LUIS BENELLI

ADEMIR LUTZ

LORIVAL WULFF

AIRTON DANNENHAUER

SAMUEL RODRIGO PREDIGER

ADELMO SCHELL

MARCOS ANTONIO CASAROTTO

JEAN RODRIGO BURNIER

VALDIRIO BUTH

ALESSANDRO ALEX LEIDOW

VALDEMAR WEIRICH

ALTIVO NOSSWITZ

SILVO SCHATZ

LEONARDO LEANDRO BERNER

ARI JOSÉ KREINER

VALERIO BRAUN

HELIO TIEMANN

ANILDO SCHOULTEN

DILMAR LARI MORCHE

IVONEI DIESEL

ROMALDO DRUNSEITER

SIEGMAR LERMEN

ROGÉRIO WILSMANN

GILMAR ADILSON SCHEUERMANN

VALDECIR BERNO

VERNO BUTH

SILVO SCHATZ

LAURO AFONSO MATES

ANTONIO FELIPPE

MIRCON WAZLAWICK

73000

73494

73654

73629

73496

73656

73499

72106

73627

73440

72169

73687

73506

72623

69066

73072

73655

73695

72191

63727

73625

73647

72056

73626

73641

72986

72987

73949

73249

69068

73948

Hora Excedente - Demais Máq.

Outros serviços

Outros serviços

Transp. Cama, Adubo de Aviário

Estrada de Roça

Aterro de Pedras

Outros serviços

Outros serviços

Estrada de Roça

Abertura de Fossa - Retro.

Recolhimento Cama de Aviário

Estrada de Roça

Outros serviços

Outros serviços

Outros serviços

Outros serviços

Pequena Terraplenagem - Retro.

Recolhimento Cama de Aviário

Abertura de Fossa - Retro.

Outros serviços

Vala e Bueiro

Vala e Bueiro

Abertura de Fossa - Retro.

Estrada de Roça

Outros serviços

Outros serviços

Recolhimento Cama de Aviário

Vala e Bueiro - Retroesc.

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CAMINHÃO CAÇAMBA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

EQUIPAMENTO TRATOR DE ESTEIRAS - D51

EXECUTADOS

Recolhimento Cama de Aviário

Outros serviços

SERVIÇO Outros serviços

PEDIDO SOLICITANTE 69925 LOIVA CHIMANKI DEZINI

LOCALIDADE LINHA PINTADO

LOCALIDADE LINHA SÃO JOÃO

LOCALIDADE LINHA IRACEMA

LOCALIDADE LINHA CAPITÃO

LOCALIDADE LINHA GUARAIPO

LOCALIDADE LINHA GUARAIPO

LOCALIDADE LINHA BEIRA RIO

LOCALIDADE LINHA JUNDIAI

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA COSTA E SILVA

DISTRITO NOVA ESTRELA

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LAJEADO QUIRINO

LOCALIDADE LAJEADO QUIRINO

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA PARAÍSO

LOCALIDADE LINHA IRACEMA

LOCALIDADE LINHA CAPITÃO

LOCALIDADE LINHA IRACEMA

LOCALIDADE LINHA COSTA E SILVA

LOCALIDADE LINHA IRACEMA

LOCALIDADE LINHA GUARAIPO

LOCALIDADE LAJEADO QUIRINO

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA BEIRA RIO

LOCALIDADE LAJEADO QUIRINO

LOCALIDADE LINHA PELOTAS

LOCALIDADE LAJEADO QUIRINO

LOCALIDADE LINHA PROGRESSO

LOCALIDADE LAJEADO CRESCÊNCIO

LOCALIDADE LINHA GUARAIPO

LOCAL DO SERVIÇO LOCALIDADE LINHA COSTA E SILVA

16/08/2018

16/08/2018

16/08/2018

16/08/2018

16/08/2018

15/08/2018

15/08/2018

15/08/2018

15/08/2018

14/08/2018

14/08/2018

14/08/2018

13/08/2018

13/08/2018

13/08/2018

13/08/2018

08/08/2018

07/08/2018

07/08/2018

07/08/2018

07/08/2018

07/08/2018

07/08/2018

06/08/2018

06/08/2018

06/08/2018

04/08/2018

03/08/2018

03/08/2018

02/08/2018

02/08/2018

DATA 01/08/2018

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 66

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NELIO MALAKOWSKI

ROSANGELA PRESOTTO

SÉRGIO RENNER

ADEMIR PETRY

DEBORA TATIANA POTTRATZ HEIN Recolhimento Cama de Aviário

JANETE DIETRICH HAEFLIGER

LOIVA CHIMANKI DEZINI

VALERIO BRAUN

DOMINGOS ERNESTO GALUPPO

GILMAR ADILSON SCHEUERMANN

RENATO SCHNACK

GUINTER LAVIO WEIRICH

MARCOS ANTONIO CASAROTTO

ROGÉRIO WILSMANN

PEDRINHO SOMMER

VERNO BUTH

MARCOS GENOIR DOERZBACHER

LOTARIO HORST

ADELAR WAZLAWICK

ADEMAR GROSS

54

73935

72604

73763

ASSINADO DIGITALMENTE

73653

73642

73876

74014

74012

74010

74016

73502

73500

74017

74015

74013

74011

74009

73814

73951

73560

Total

GUINTER PREDIGER

NEORI KLEEMANN

EDSON SOMMER

ADECIR SOMENSI

ADEMIR LUTZ

73648

73649

73652

73650

73654

Recolhimento Cama de Aviário

Outros serviços

Outros serviços

Outros serviços

Recolhimento Cama de Aviário

Outros serviços

73646

DAIANA DACAMPO

SERVIÇO Outros serviços

PEDIDO SOLICITANTE 73644 DEFENDI MASSON

Aterro de Pedras - Retro.

Vala e Bueiro - Retroesc.

Transp. Cama, Adubo de Aviário

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Demais Máq.

Abertura de Fossa - Retro.

Outros serviços

Hora Excedente - Retro.

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Demais Máq.

Estrada de Roça - Retro.

Recolhimento Cama de Aviário

Estrada de Roça - Retro.

Outros serviços

Outros serviços

Outros serviços

PEDRINHO SOMMER

73941

Pequena Terraplenagem

HEIMO LERMEN

66657

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

EQUIPAMENTO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

SOLICITADOS

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CAMINHÃO CAÇAMBA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

LOCALIDADE LINHA PROGRESSO

LOCALIDADE LINHA BEIRA RIO

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA JUNDIAI

LOCALIDADE LAJEADO QUIRINO

RUA HUGO HORST

LOCAL DO SERVIÇO LOCALIDADE LINHA AURORA

LINHA LINHA UNIDOS

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA PELOTAS

LOCALIDADE LINHA GUARAIPO

LOCALIDADE LINHA GUARAIPO

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA JUNDIAI

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LINHA LINHA UNIDOS

DISTRITO NOVA ESTRELA

LOCALIDADE LINHA BEIRA RIO

LOCALIDADE LINHA BEIRA RIO

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA COSTA E SILVA

LOCALIDADE LINHA PROGRESSO

LOCALIDADE LINHA CAPITÃO

LOCALIDADE LINHA PROGRESSO

LOCALIDADE LINHA IRACEMA

LOCALIDADE LINHA SERRA ALTA

LOCALIDADE LINHA GUARAIPO

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

03/08/2018

03/08/2018

03/08/2018

02/08/2018

02/08/2018

02/08/2018

DATA 01/08/2018

30/08/2018

24/08/2018

24/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

18/08/2018

18/08/2018

18/08/2018

17/08/2018

17/08/2018

17/08/2018

17/08/2018

16/08/2018

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 67

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VALDEMAR LAURI DOERZBACHER

ADEMIR CESAR SCHOULTEN

ALBANO WEIRICH

SILVIO BURNIER

LEONIR LOSCH

ADEMIR MEYRING

DIRCEU HEITOR RAUSCHKOLB

VANDERLEI DA ROCHA

ILARIO HAEFLIGER

VALDECIR DRUMM

HILÁRIO FUHRMANN

ORIMAR ROQUE SCHNEIDER

DIRCEU HEITOR RAUSCHKOLB

ROMEU TIEMANN

VALERIO BRAUN

HELIO TIEMANN

MILTON VILSON BASTIAN

ROMALDO DRUNSEITER

NESTOR ADIR SCHEER

SILVÉRIO PONATH

73815

73819

73820

73822

73825

73823

73824

73821

73882

73881

73879

73937

73934

73933

73655

73695

73940

73647

73938

73939

ANTONIO CASAROTTO

IRINEU USINGER

73816

73945

MAURI WILSON SANDER

73817

NEUDY TIEMANN

VALDEMAR WEIRICH

73687

73944

MAURI WEIRICH

73711

IVO WULFF

MAURI WEIRICH

73710

73947

CLADEMIR ADAMY

73709

NEUDY TIEMANN

SAMUEL RODRIGO PREDIGER

73656

73943

NIVA HARTMANN

73759

Proteção de Fontes e Reservat.

Outros serviços

Outros serviços

Vala e Bueiro - Retroesc.

Outros serviços

Aterro de Pedras

Abertura de Fossa - Retro.

Vala e Bueiro - Retroesc.

Outros serviços

Outros serviços

Vala e Bueiro - Retroesc.

Recolhimento Cama de Aviário

Recolhimento Cama de Aviário

Aterro de Pedras - Retro.

Aterro de Pedras

Abertura de cisterna e fonte

Outros serviços

Estrada de Roça

Outros serviços

Estrada de Roça

Pequena Terraplenagem

Vala e Bueiro - Retroesc.

Recolhimento Cama de Aviário

Vala e Bueiro - Retroesc.

Estrada de Roça

Aterro de Pedras

Outros serviços

Aterro de Pedras

Outros serviços

Outros serviços

Outros serviços

Pequena Terraplenagem

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CAMINHÃO CAÇAMBA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CAMINHÃO CAÇAMBA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

VILA CANHADA GRANDE

LOCALIDADE LAJEADO QUIRINO

LOCALIDADE LINHA SÃO JOÃO

LOCALIDADE LAJEADO QUIRINO

LOCALIDADE LINHA PELOTAS

LOCALIDADE LINHA BEIRA RIO

LOCALIDADE LINHA COSTA E SILVA

LOCALIDADE LINHA GUARAIPO

LOCALIDADE LAJEADO QUIRINO

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA FAZENDINHA

LOCALIDADE LINHA PROGRESSO

LOCALIDADE LINHA PROGRESSO

LOCALIDADE LINHA GUARAIPO

LOCALIDADE LINHA SÃO JOÃO

LOCALIDADE LINHA CANOAS

RUA BALDUINO LAMB

LOCALIDADE LINHA PROGRESSO

LOCALIDADE LINHA FAZENDINHA

LOCALIDADE LINHA SERRA ALTA

LOCALIDADE LINHA BEIRA RIO

LINHA LINHA UNIDOS

LOCALIDADE LINHA PELOTAS

VILA CANHADA GRANDE

LOCALIDADE LINHA AURORA

LOCALIDADE LINHA SERRA ALTA

LOCALIDADE LINHA COSTA E SILVA

LOCALIDADE LINHA PELOTAS

LOCALIDADE LINHA FAZENDINHA

LOCALIDADE LINHA PARAÍSO

LOCALIDADE LAJEADO QUIRINO

DISTRITO NOVA ESTRELA

15/08/2018

15/08/2018

15/08/2018

15/08/2018

14/08/2018

14/08/2018

14/08/2018

14/08/2018

13/08/2018

13/08/2018

13/08/2018

13/08/2018

13/08/2018

10/08/2018

10/08/2018

10/08/2018

09/08/2018

09/08/2018

09/08/2018

09/08/2018

09/08/2018

08/08/2018

08/08/2018

07/08/2018

07/08/2018

07/08/2018

07/08/2018

06/08/2018

06/08/2018

06/08/2018

06/08/2018

06/08/2018

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 68

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MIRCON WAZLAWICK

NATALÍCIO BAUER

NATALÍCIO BAUER

ANSELMO RODOLFO SCHNEEBERGER CLAUDIO BARPI

NILSON HAACH

SILVO SCHATZ

SÉRGIO RENNER

MARTIN RUCKS

PEDRINHO SOMMER

NELIO MALAKOWSKI

ALMIR USINGER

JANETE DIETRICH HAEFLIGER

ADEMIR PETRY

VERNO BUTH

MARCOS GENOIR DOERZBACHER

LOIVA CHIMANKI DEZINI

VALERIO BRAUN

DOMINGOS ERNESTO GALUPPO

MARCOS ANTONIO CASAROTTO

GILMAR ADILSON SCHEUERMANN

ROGÉRIO WILSMANN

PEDRINHO SOMMER

REMO VORTMANN

LOTARIO HORST

ADELAR WAZLAWICK

73948

73952

73953

73950

73954

73949

73763

74006

73941

73935

74007

73876

73653

74011

74009

74014

74012

74010

74017

74016

74015

74013

74068

73814

73951

HUGO ANCELMO PREDIGER

WALDEMAR FRANSCISCO PICHETTI

74175

74176

73955

CIRIO RAUSCHKOLB

73946

Vala e Cobertura de Silagem

Recolhimento Cama de Aviário

Vala e Bueiro - Retroesc.

Transp. Cama, Adubo de Aviário

Recolhimento Cama de Aviário

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Retro.

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Demais Máq.

Hora Excedente - Demais Máq.

Recolhimento Cama de Aviário

Estrada de Roça - Retro.

Estrada de Roça

Outros serviços

Outros serviços

Proteção de Fontes e Reservat.

Estrada de Roça - Retro.

Transp. Cama, Adubo de Aviário

Outros serviços

Outros serviços

Estrada de Roça

Estrada de Roça

Aterro de Pedras

Hora Excedente - Demais Máq.

Abertura de cisterna e fonte

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CAMINHÃO CAÇAMBA

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

CARREGADEIRA COMPACTA BOBCAT S175

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

RETROESCAVADEIRA TRAÇADA

CAMINHÃO CAÇAMBA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

TRATOR DE ESTEIRAS - D51

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

LOCALIDADE LINHA PELOTAS

LOCALIDADE LINHA PELOTAS

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA PELOTAS

LOCALIDADE LAJEADO QUIRINO

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA JUNDIAI

LOCALIDADE LINHA BEIRA RIO

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA BEIRA RIO

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA COSTA E SILVA

LOCALIDADE LINHA GUARAIPO

LOCALIDADE LINHA GUARAIPO

LOCALIDADE LINHA PROGRESSO

LOCALIDADE LINHA PROGRESSO

LOCALIDADE LINHA FAZENDINHA

LOCALIDADE LINHA GUARAIPO

LOCALIDADE LINHA CASTRO FILHO

LOCALIDADE LINHA AURORA

LOCALIDADE LINHA IRACEMA

LOCALIDADE LINHA CAPITÃO

LOCALIDADE LINHA IRACEMA

LOCALIDADE LINHA AURORA

LOCALIDADE LINHA PARAÍSO

LOCALIDADE LINHA PROGRESSO

LOCALIDADE LINHA PROGRESSO

LOCALIDADE LINHA PINTADO

LOCALIDADE LINHA PELOTAS

31/08/2018

30/08/2018

24/08/2018

24/08/2018

21/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

20/08/2018

18/08/2018

18/08/2018

17/08/2018

17/08/2018

17/08/2018

17/08/2018

17/08/2018

16/08/2018

16/08/2018

16/08/2018

16/08/2018

16/08/2018

16/08/2018

16/08/2018

15/08/2018

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 69

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 70

DECRETO 2287

Publicação Nº 1759557

DECRETO Nº 2287, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. Abre crédito suplementar adicional por conta do provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 35.000,00 no Orçamento do Município de Arabutã. LEANI KAPP SCHMITT, Prefeita do Município de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e nos termos das Leis 908 de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO e dá outras providências, e 911 de 19 de Dezembro de 2017, que estima a Receita e Fixa a Despesa, do Município de Arabutã/SC, para o exercício de 2018 – LOA, combinado com o inciso I, § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito adicional suplementar: Órgão

16

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Unidade

02

Gerência de Transportes Rodoviários

Projeto Atividade

2.065

Atividades Gerais da Infraestrutura Rodoviária

Modalidade

127

3390000000000000010402

Órgão Unidade Projeto Atividade Modalidade TOTAL

90 01 0.005 169

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Encargos Gerais do Município Obrigações Contributivas e Tributárias 3390000000000000010402 Aplicações Diretas

Aplicações Diretas

34.650,00

350,00 35.000,00

Art. 2° O crédito adicional suplementar constante do art. 1º deste Decreto será aberto por conta da seguinte fonte de recurso: Fonte Financiadora: Excesso de Arrecadação: Descrição da Fonte: 0.1.0402 – Fundo Especial do Petróleo – FEP ........................... R$ 35.000,00 TOTAL ................................................................................R$ 35.000,00 Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Arabutã - SC, 21 de Setembro de 2018. Leani Kapp Schmitt Prefeita Registra-se e Publica-se Em, 21 de setembro de 2018. Glaucia Pottratz Responsável Pelas Publicações

DECRETO 2288

Publicação Nº 1759558

DECRETO Nº 2288, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. Abre crédito suplementar adicional por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017 no valor de R$ 50.000,00 no Orçamento do Município de Arabutã. LEANI KAPP SCHMITT, Prefeita do Município de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e nos termos das Leis 908 de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO e dá outras providências, e 911 de 19 de Dezembro de 2017, que estima a Receita e Fixa a Despesa, do Município de Arabutã/SC, para o exercício de 2018 – LOA, combinado com o inciso I, § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito adicional suplementar: Órgão

18

GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

Unidade

04

Fundo Municipal de Assistência Social – FUMAS

Projeto Atividade

2.107

Manutenção das Atividades do CRAS

Modalidade

205

3190000000000000030806

TOTAL

Aplicações Diretas

50.000,00 50.000,00

ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 71

Art. 2° O crédito adicional suplementar constante do art. 1º deste Decreto será aberto por conta da seguinte fonte de recurso: Fonte Financiadora: Superávit Financeiro: Descrição da Fonte: 0.3.0806– Superávit Financeiro Serv. Conviv. Fortalec. Vinc....R$ 50.000,00 TOTAL ................................................... ..............................R$ 50.000,00 Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Arabutã - SC, 25 de Setembro de 2018. Leani Kapp Schmitt Prefeita Registra-se e Publica-se Em, 25 de Setembro de 2018. Glaucia Pottratz Responsável Pelas Publicações

DECRETO 2289

Publicação Nº 1759559

DECRETO N° 2289, de 26 de Setembro de 2018. REVOGA DECRETO MUNICIPAL Nº 2276 DE 23 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA DE ARABUTÃ, Estado de Santa Catarina, Prefeita do Município de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidos pela Lei Orgânica Municipal DECRETA: Art. 1º Fica REVOGADO o Decreto nº 2276, de 23 de agosto de 2018, que declara OBRA DE UTILIDADE PÚBLICA e INTERESSE SOCIAL, a Central Geradora Hidrelétrica denominada ENERGÉTICA IRACEMINHA LTDA, a ser instalada no Rio Engano, no distrito de Nova Estrela e Localidade de Iracema, interior do Município de Arabutã SC. Art 2º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arabutã/SC, 26 de Setembro de 2018 Leani Kapp Schmitt Prefeita Municipal Registrado e publicado em data supra. Glaucia Pottratz Responsável pela publicação

DECRETO 2290

Publicação Nº 1759564

DECRETO Nº 2290, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Abre crédito suplementar adicional por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017 no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento do Município de Arabutã. LEANI KAPP SCHMITT, Prefeita do Município de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e nos termos das Leis 908 de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO e dá outras providências, e 911 de 19 de Dezembro de 2017, que estima a Receita e Fixa a Despesa, do Município de Arabutã/SC, para o exercício de 2018 – LOA, combinado com o inciso I, § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito adicional suplementar: Órgão

16

SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Unidade

01

Diretoria de Infraestrutura e Urbanismo

Projeto Atividade Modalidade TOTAL

2.067 206

Atividades de Urbanismo para Cidade de Qualidade 3390000000000000030000 Aplicações Diretas

30.000,00 30.000,00

Art. 2° O crédito adicional suplementar constante do art. 1º deste Decreto será aberto por conta da seguinte fonte de recurso: Fonte Financiadora: Superávit Financeiro: Descrição da Fonte: 0.3.0000– Superávit Financeiro Recursos não Vinculados ........ R$ 30.000,00 TOTAL ................................................................................R$ 30.000,00

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Página 72

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Arabutã - SC, 26 de Setembro de 2018. Leani Kapp Schmitt Prefeita Registra-se e Publica-se Em, 26 de Setembro de 2018. Glaucia Pottratz Responsável Pelas Publicações

DECRETO 2291

Publicação Nº 1759567

DECRETO Nº 2291, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Abre crédito suplementar adicional por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017 no valor de R$ 5.000,00 no Orçamento do Município de Arabutã. LEANI KAPP SCHMITT, Prefeita do Município de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e nos termos das Leis 908 de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO e dá outras providências, e 911 de 19 de Dezembro de 2017, que estima a Receita e Fixa a Despesa, do Município de Arabutã/SC, para o exercício de 2018 – LOA, combinado com o inciso I, § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito adicional suplementar: Órgão

18

GERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

Unidade

04

Fundo Municipal de Assistência Social – FUMAS

Projeto Atividade

2.015

Ações de Assistência Social Geral

Modalidade

207

3390000000000000030000

Aplicações Diretas

TOTAL

5.000,00 5.000,00

Art. 2° O crédito adicional suplementar constante do art. 1º deste Decreto será aberto por conta da seguinte fonte de recurso: Fonte Financiadora: Superávit Financeiro: Descrição da Fonte: 0.3.0000– Superávit Financeiro Recursos não Vinculados ........ R$ 5.000,00 TOTAL ................................................................................R$ 5.000,00 Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Arabutã - SC, 26 de Setembro de 2018. Leani Kapp Schmitt Prefeita Registra-se e Publica-se Em, 26 de Setembro de 2018. Glaucia Pottratz Responsável Pelas Publicações

DECRETO 2292

Publicação Nº 1759550

DECRETO Nº 2292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. DECLARA OBRA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL A ENERGÉTICA IRACEMINHA LTDA, A SER CONSTRUÍDA NO RIO ENGANO, NA LOCALIDADE DE LINHA NOVA ESTRELA E LINHA IRACEMA, NO MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, SC. LEANI KAPP SCHMITT, Prefeita do Município de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidos pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o relevante interesse social e econômico denominado ENERGÉTICA IRACEMINHA LTDA em gerar energia elétrica através de uma Central Geradora Hidrelétrica – CGH- no Município de Arabutã, SC; CONSIDERANDO o relevante interesse público em apoiar o desenvolvimento de programas de geração de energia elétrica através de fontes de energia renováveis; ASSINADO DIGITALMENTE

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CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver programas de apoio ao desenvolvimento regional; CONSIDERANDO a viabilidade de aproveitamento de pequenos potenciais energéticos; DECRETA: Art. 1º - Fica declarada OBRA DE UTILIDADE PÚBLICA e INTERESSE SOCIAL, a Central Geradora Hidrelétrica denominada ENERGÉTICA IRACEMINHA LTDA, a ser instalada no Rio Engano, no distrito de Nova Estrela e Localidade de Iracema, interior do Município de Arabutã, SC. Art. 2º Fica condicionada a desapropriação, amigável ou judicial, à emissão das licenças ambientais, especialmente LAI e LAPE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arabutã - SC, 27 de Setembro de 2018. Leani Kapp Schmitt Prefeita Registra-se e Publica-se Em, 27 de Setembro de 2018. Glaucia Pottratz Responsável Pelas Publicações

PORTARIA 229/2018

Publicação Nº 1758816

PORTARIA Nº 229/2018 ALTERA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leani Kapp Schmitt, Prefeita de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; Considerando especialmente as disposições contidas na Lei Complementar nº 155, de 29 de dezembro de 2014, RESOLVE: Art.1º. Alterar a jornada de trabalho da servidora LEANDRA CHRISTINA COLDEBELLA, inscrita no CPF sob nº. 039.438.689-23, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professora II, de 20(vinte) para 40(quarenta) horas semanais, no periodo de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2018. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arabutã/SC, 26 de setembro de 2018. LEANI KAPP SCHMITT Prefeita Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Glaucia Pottratz Responsável pela publicação.

PORTARIA 230/2018

Publicação Nº 1759374

PORTARIA Nº 230/2018 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leani Kapp Schmitt Prefeita Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; RESOLVE: Art.1º CONCEDER, a servidora DEISE KARIN MORCHE, inscrita no CPF-MF sob nº 049.254.649-57, ocupante do cargo de Provimento Efetivo Auxiliar Administrativa, férias referentes ao período aquisitivo de 02 de junho de 2016 a 01 de junho de 2017, para serem gozadas no período de 01 a 30 de outubro de 2018. Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arabutã/SC, 27 de setembro de 2018. LEANI KAPP SCHMITT Prefeita

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Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Glaucia Pottratz Responsável pela publicação.

PORTARIA 231/2018

Publicação Nº 1759400

PORTARIA Nº 231/2018 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leani Kapp Schmitt Prefeita Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; RESOLVE: Art.1º CONCEDER, ao servidor RAI ALAN LAMB, inscrita no CPF sob nº. 069.691.839-04, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, férias referentes ao período aquisitivo de 15 de setembro de 2016 a 14 de setembro de 2017, concedidas pela portaria nº 315/2017 de 13 de setembro de 2017, e suspensas pela portaria nº326/2017 de 28 de setembro de 2017, para serem gozadas no período de 01 a 15 de outubro de 2018. Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arabutã/SC, 27 de setembro de 2018. LEANI KAPP SCHMITT Prefeita Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Glaucia Pottratz Responsável pela publicação.

PORTARIA 232/2018

Publicação Nº 1759418

PORTARIA Nº 232/2018 DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Leani Kapp Schmitt, Prefeita de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; Art. 1º. DESIGNAR com base no art.61 da Lei Complementar nº159 de 29 de dezembro de 2014 o servidor ALECIR DRESSEL, inscrito no CPF sob nº. 893.294.819-49, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente Serviços Gerais, para no período de 01 de setembro de 2018 à 31 de outubro de 2018, exercer o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas. Art. 2º No período de substituição, o substituto será remunerado segundo os vencimentos do cargo. Art.3º Os efeitos desta portaria retroagem a data de 01 de setembro de 2018. Art.4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arabutã/SC, 27 de setembro de 2018. LEANI KAPP SCHMITT Prefeita Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Glaucia Pottratz Responsável pela publicação.

PORTARIA 233/2018

Publicação Nº 1759961

PORTARIA Nº 233/2018 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leani kapp Schmitt Prefeita de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; RESOLVE: Art.1º CONCEDER, a servidora GLEIDE KELEN PETZOLD KRUETZMANN, inscrita no CPF sob nº. 076.292.406-35, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, férias referentes ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2017 a 09 de janeiro de 2018, para serem gozadas no período de 01 a 30 de outubro de 2018. Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 75

Arabutã/SC, 28 de setembro de 2018. LEANI KAPP SCHMITT Prefeita Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Glaucia Pottratz Responsável pela publicação.

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Arroio Trinta Prefeitura DECRETO N° 1882 - CONCEDE PENSÃO POR MORTE.

Publicação Nº 1759073

DECRETO Nº 1882, de 27 de setembro de 2018. Concede pensão por morte, em face do óbito do servidor inativo DARCY AUGUSTO LINDER MAYER, em caráter integral, nos termos do inciso I do §7º do art. 40, da Constituição da República, observada a redação da Emenda Constitucional nº 41/03 e nos artigos 35 a 42 da Lei municipal nº 793/99, à dependente presumida IVETE TEREZINHA CHENCHI LINDER MAYER, com efeitos a partir de 02/09/2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art.1° Conceder, Pensão por Morte, em face do óbito do servidor inativo DARCY AUGUSTO LINDER MAYER, brasileiro, casado, ex-portador do RG nº 7.767.255, SSP/SC e do CPF nº 213.383.459-15, em caráter integral, nos termos do inciso I do §7º do art. 40, da Constituição da República, observada a redação da Emenda Constitucional nº 41/03 e dos artigos 35 a 42 da Lei municipal nº 793/99, à dependente presumida IVETE TEREZINHA CHENCHI LINDER MAYER (cônjuge). Art. 2° Autorizar o pagamento dos proventos de Pensão por Morte em caráter integral, nos termos do inciso I do §7º do art. 40 da Constituição da República, observada a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, perfazendo o montante bruto total de R$ 1.332,95 (um mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) que serão pagos mensalmente pelo IPREARROIO. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 02/09/2018 – data do óbito do servidor inativo. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Arroio Trinta - SC, 27 de setembro de 2018. Claudio Spricigo Prefeito Municipal

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 563.000,00

Exploração do Patrimônio Intangível

Cessão de Direitos

Demais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIA

RECEITA INDUSTRIAL

RECEITA DE SERVIÇOS

63.000,00

0,00

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

0,00

0,00 53.000,00

13.429,91

6.611,66

1.613,31

44.709,52

0,00

5.330,00

0,00

3.276.927,54

8.266,84

0,00

2.248.448,31

3.510.711,89

9.049.684,58

Identificador: WPR2581101-2718-JTGZ-275706055 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

53.000,00

119.291,53

0,00

0,00

0,00

17.450.000,00

0,00

0,00

9.861.261,84

17.288.963,28

44.600.225,12

10,48

0,00

0,00

46.613,98

60.054,37

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

342,27

0,00

403.360,46

35.832,53

439.535,26

609.496,90

0,00

0,00

284.350,98

893.847,88

28.346,89

375.928,86

4.179.171,02

4.583.446,77

15.071.278,38

15.270.672,89

No 4º Bimestre (b)

12,47

0,00

37,48

0,00

0,00

0,00

18,78

0,00

0,00

22,80

20,31

20,29

21,32

0,00

0,00

0,00

9,32

10,67

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

15,54

493,56

16,89

21,05

0,00

0,00

16,73

19,45

0,00

12,95

13,24

13,30

17,34

15,80

% (b/a)

9.191,66

41.341,37

241.632,95

0,00

5.330,00

0,00

12.910.991,09

21.126,80

0,00

8.180.120,29

13.353.416,77

34.470.984,95

41.092,44

47,16

0,00

0,00

137.484,52

178.624,12

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

846,23

0,00

1.416.695,40

277.921,86

1.695.463,49

2.617.721,84

0,00

0,00

1.124.123,34

3.741.845,18

114.128,83

2.392.430,36

21.429.440,30

23.935.999,49

64.264.550,18

65.502.109,74

Até 4º Bimestre (c)

RECEITAS REALIZADAS

Pág

17,34

0,00

202,56

0,00

0,00

0,00

73,99

0,00

0,00

82,95

77,24

77,29

65,23

0,00

0,00

0,00

27,50

31,73

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

54,59

3.828,12

65,15

90,42

0,00

0,00

66,12

81,43

0,00

82,44

67,90

69,46

73,92

67,78

% (c/a)

Em Reais

1

/

5

43.808,34

(41.341,37)

(122.341,42)

0,00

(5.330,00)

0,00

4.539.008,91

(21.126,80)

0,00

1.681.141,55

3.935.546,51

10.129.240,17

21.907,56

(47,16)

0,00

0,00

362.515,48

384.375,88

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(846,23)

0,00

1.178.304,60

(270.661,86)

906.796,51

277.278,16

0,00

0,00

575.876,66

853.154,82

(114.128,83)

509.569,64

10.129.559,70

10.525.000,51

22.676.226,47

31.137.890,26

(a-c)

SALDO

ANEXO 1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

119.291,53

0,00

Transferências de Pessoas Físicas

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

0,00

Transferências do Exterior

17.450.000,00

0,00

Transferências de Instituições Privadas

Transferências de Outras Instituições Públicas

0,00

9.861.261,84

17.288.963,28

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

Transferências da União e de suas Entidades

44.600.225,12

63.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Outros Serviços

0,00

0,00

Serviços e Atividades Financeiras

0,00

0,00

Serviços e Atividades referentes à Saúde

0,00

0,00

500.000,00

563.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.595.000,00

7.260,00

2.602.260,00

2.895.000,00

0,00

0,00

1.700.000,00

4.595.000,00

0,00

2.902.000,00

31.559.000,00

34.461.000,00

86.940.776,65

96.640.000,00

(a)

PREVISÃO ATUALIZADA

Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte

500.000,00

0,00

Exploração de Recursos Naturais

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

0,00

2.595.000,00

Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença

Valores Mobiliários

7.260,00

2.602.260,00

RECEITA PATRIMONIAL

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

2.895.000,00

0,00

Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

0,00

1.700.000,00

4.595.000,00

0,00

2.902.000,00

31.559.000,00

34.461.000,00

86.940.776,65

96.640.000,00

PREVISÃO INICIAL

Contribuições Econômicas

Contribuições Sociais

CONTRIBUIÇÕES

Contribuição de Melhoria

Taxas

Impostos

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

RECEITAS

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 77

Balneário Piçarras Prefeitura

Publicação Nº 1759792

www.diariomunicipal.sc.gov.br

0,00

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00

Alienação de Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

0,00 0,00

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Reabertura de Créditos Adicionais

0,00

0,00

3.021.300,06

0,00

3.021.300,06

100.580.000,00

-

100.580.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

100.580.000,00

3.940.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

366.808,45

1.432.414,90

1.799.223,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.900.000,00

7.900.000,00

9.699.223,35

66.291,53

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16.020.361,61

-

16.020.361,61

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16.020.361,61

749.688,72

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

56.642,53

56.642,53

31,66

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

142.720,32

142.720,32

199.394,51

36.484,55

Identificador: WPR2581101-2718-JTGZ-275706055 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

0,00

0,00

100.580.000,00

-

100.580.000,00

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

TOTAL (VII) = (V + VI)

DÉFICIT (VI)¹

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

0,00

Contratual

0,00

Operações de Crédito - Mercado Externo

0,00

0,00

Contratual

Mobiliária

0,00

0,00

0,00

100.580.000,00

3.940.000,00

Mobiliária

Operações de Crédito - Mercado Interno

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

0,00

Demais Receitas de Capital

0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Resgate de Títulos do Tesouro

0,00

Transferências de Pessoas Físicas

0,00

0,00

Transferências do Exterior

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro

0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas

0,00

0,00

Transferências de Instituições Privadas

Integralização do Capital Social

0,00

366.808,45

1.432.414,90

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

Transferências da União e de suas Entidades

1.799.223,35

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

0,00

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS

Alienação de Bens Imóveis

0,00

Operações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de Bens Móveis

7.900.000,00

7.900.000,00

9.699.223,35

66.291,53

Operações de Crédito - Mercado Interno

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

RECEITAS DE CAPITAL

Demais Receitas Correntes

Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

15,93

15,93

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

15,93

19,03

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3,95

3,15

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1,81

1,81

2,06

55,04

0,00

0,00

1.498.154,72

0,00

1.498.154,72

68.439.100,44

-

68.439.100,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

68.439.100,44

2.936.990,70

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.839,24

640.378,55

642.217,79

142,47

0,00

0,00

439.820,00

439.820,00

0,00

155.379,30

155.379,30

1.237.559,56

191.099,92

0,00

-

Pág

0,00

0,00

0,00

0,00

68,04

68,04

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

68,04

74,54

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,50

44,71

35,69

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1,97

1,97

12,76

288,27

2

0,00

/

5

0,00

0,00

0,00

0,00

32.140.899,56

-

32.140.899,56

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

32.140.899,56

1.003.009,30

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

364.969,21

792.036,35

1.157.005,56

(142,47)

0,00

0,00

(439.820,00)

(439.820,00)

0,00

7.744.620,70

7.744.620,70

8.461.663,79

(124.808,39)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 78

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 21.832.513,35 19.049.913,35

18.982.010,36 16.523.410,36

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.378.698,24

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96.310.500,00

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

4.269.500,00

4.269.500,00

RESERVA DO RPPS

0,00

13.133.475,03

-

13.133.475,03

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.133.475,03

742.001,70

0,00

384.000,00

0,00

353.388,25

737.388,25

2.716.737,24

0,00

8.937.347,84

11.654.085,08

12.391.473,33

NOTA:

4.269.500,00

-

-

33.146.390,80

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

33.146.390,80

1.145.694,91

50.000,00

0,00

0,00

16.152.512,17

16.152.512,17

4.667.074,73

0,00

11.131.108,99

15.798.183,72

32.000.695,89

(g) = (e-f)

SALDO

Identificador: WPR2581101-2718-JTGZ-275706055 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

¹ O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.

0,00

73.232.307,44

-

73.232.307,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

73.232.307,44

3.150.205,09

0,00

2.782.600,00

0,00

2.897.401,18

5.680.001,18

32.636.435,20

662.000,00

31.103.665,97

64.402.101,17

70.082.102,35

(f)

Até 4º Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS No 4º Bimestre

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 26/09/2018, às 00:02:18.

106.378.698,24

96.310.500,00

TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

SUPERÁVIT (XIII)

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) -

106.378.698,24

96.310.500,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI)

-

50.000,00 4.295.900,00

50.000,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.098.400,00

Amortização da Dívida

0,00

37.303.509,93

29.373.809,33

Outras Despesas Correntes

2.782.600,00

662.000,00

712.000,00

70.000,00

42.234.774,96

43.094.280,31

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

2.388.600,00

80.200.284,89

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 73.180.089,64

(e)

DOTAÇÃO ATUALIZADA 102.082.798,24

(d)

DOTAÇÃO INICIAL 92.212.100,00

DESPESAS

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

0,00

17.277.958,27

-

17.277.958,27

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.277.958,27

744.287,74

0,00

524.147,91

0,00

697.575,42

1.221.723,33

6.164.935,86

122.851,38

9.024.159,96

15.311.947,20

16.533.670,53

0,00

68.439.100,44

8.717.838,46

59.721.261,98

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

59.721.261,98

3.020.796,56

0,00

1.974.859,34

0,00

1.528.422,47

3.503.281,81

21.800.884,20

423.919,40

30.972.380,01

53.197.183,61

56.700.465,42

(h)

Até 4º Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS No 4º Bimestre

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

Pág

4.269.500,00

-

-

46.657.436,26

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

46.657.436,26

1.275.103,44

50.000,00

807.740,66

0,00

17.521.490,88

18.329.231,54

15.502.625,73

238.080,60

11.262.394,95

27.003.101,28

45.382.332,82

(i) = (e-h)

SALDO

3

/

5

0,00

68.439.100,44

10.706.384,41

57.732.716,03

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

57.732.716,03

2.665.309,06

0,00

1.914.753,73

0,00

1.523.172,57

3.437.926,30

20.705.178,09

394.625,25

30.529.677,33

51.629.480,67

55.067.406,97

DESPESAS PAGAS ATÉ 4º Bimestre (j)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 79

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 3.940.000,00 3.940.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.940.000,00 3.940.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVISÃO INICIAL 3.940.000,00 3.940.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.940.000,00 3.940.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(a)

PREVISÃO ATUALIZADA 19,03 19,03 0,00 0,00 0,00 0,00 19,03 19,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.936.990,70 2.936.990,70 0,00 0,00 0,00 0,00 2.936.990,70 2.936.990,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS REALIZADAS % Até 4º Bimestre (b/a) (c)

749.688,72 749.688,72 0,00 0,00 0,00 0,00 749.688,72 749.688,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

No 4º Bimestre (b)

Identificador: WPR2581101-2718-JTGZ-275706055 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Valores Mobiliários Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença Exploração de Recursos Naturais Exploração do Patrimônio Intangível Cessão de Direitos Demais Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte Serviços e Atividades referentes à Saúde Serviços e Atividades Financeiras Outros Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Físicas Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito - Mercado Interno

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

Pág

74,54 74,54 0,00 0,00 0,00 0,00 74,54 74,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

% (c/a)

4

/

5

1.003.009,30 1.003.009,30 0,00 0,00 0,00 0,00 1.003.009,30 1.003.009,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(a-c)

SALDO

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 80

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ASSINADO DIGITALMENTE

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito Municipal

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENGARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTIGÊNCIA

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIAS

Operações de Crédito - Mercado Externo ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Físicas Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Resgate de Títulos do Tesouro Demais Receitas de Capital

(e) 742.001,70 742.001,70 742.001,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.150.205,09 3.051.805,09 2.914.805,09 137.000,00 0,00 98.400,00 0,00 0,00 98.400,00 0,00

(f)

Até 4º Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS No 4º Bimestre

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.145.694,91 1.145.694,91 1.145.694,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(g) = (e-f)

SALDO

Identificador: WPR2581101-2718-JTGZ-275706055 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

4.295.900,00 4.197.500,00 4.060.500,00 137.000,00 0,00 98.400,00 0,00 0,00 98.400,00 0,00

(d) 4.098.400,00 4.000.000,00 3.940.000,00 60.000,00 0,00 98.400,00 0,00 0,00 98.400,00 0,00

CRÉDITOS ADICIONAIS

DOTAÇÃO INICIAL

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

(h) 3.020.796,56 2.963.396,56 2.885.437,19 77.959,37 0,00 57.400,00 0,00 0,00 57.400,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.275.103,44 1.234.103,44 1.175.062,81 59.040,63 0,00 41.000,00 0,00 0,00 41.000,00 0,00

(i) = (e-h)

SALDO

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pág

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5

/

5

2.665.309,06 2.607.909,06 2.529.949,69 77.959,37 0,00 57.400,00 0,00 0,00 57.400,00 0,00

DESPESAS PAGAS ATÉ 4º Bimestre (j)

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0

744.287,74 736.087,74 724.526,51 11.561,23 0,00 8.200,00 0,00 0,00 8.200,00 0,00

Até 4º Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

No 4º Bimestre

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 81

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 44.544,64

3.391.146,16

327.021,45

0,00

0,00

0,00

327.021,45

0,00

0,00

44.692,83

227.935,61

272.628,44

56.001,29

613.709,30

2.775.828,58

3.445.539,17

3.718.167,61

Nov/2017

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

3.563.597,97

310.040,21

0,00

0,00

0,00

310.040,21

4.912.699,07

512.509,62

(a)

45.266.171,69

4.269.639,00

46.363.260,73

-

-

43.923.089,12

0,00

0,00

1.000.386,04

5.270.025,04

0,00

0,00

577.948,45

3.121.704,26

3.699.652,71

591.307,56

8.351.867,85

37.893.368,61

46.836.544,02

50.536.196,73

(b)

R$ 1,00

NOTA:

Identificador: WPR2721101-2718-WKHC-275714843 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

Pág

1

/

2

¹ Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

48,60

51,30

54,00

50,09

1.718,60

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.718,60

0,00

1.718,60

1.718,60

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

% SOBRE A RCL AJUSTADA

3.635.873,60

360.809,81

0,00

0,00

0,00

360.809,81

0,00

0,00

44.535,99

254.530,35

299.066,34

68.265,57

705.674,10

2.923.677,40

3.697.617,07

3.996.683,41

Ago/2018

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES)

0,00

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,30%

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 27/09/2018, às 02:29:14.

0,00

0,00

0,00

512.509,62

0,00

0,00

66.804,06

374.416,18

441.220,24

55.367,86

692.687,88

4.235.932,71

4.983.988,45

5.425.208,69

Jul/2018

90.376.726,58

3.639.691,70

346.538,30

0,00

0,00

0,00

346.538,30

0,00

0,00

44.535,99

250.170,33

294.706,32

56.660,11

684.648,40

2.950.215,17

3.691.523,68

3.986.230,00

Jun/2018

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60%

VALOR

3.670.124,04

339.118,22

0,00

0,00

0,00

339.118,22

0,00

0,00

44.535,99

246.923,46

291.459,45

53.896,64

689.563,59

2.974.322,58

3.717.782,81

4.009.242,26

Mai/2018

48.803.432,35

3.630.373,19

327.310,30

0,00

0,00

0,00

327.310,30

0,00

0,00

44.535,99

246.923,46

291.459,45

38.266,60

678.942,66

2.949.014,78

3.666.224,04

3.957.683,49

Abr/2018

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00%

3.564.864,89

328.774,93

0,00

0,00

0,00

328.774,93

0,00

0,00

44.535,99

245.865,25

290.401,24

42.963,59

687.598,84

2.872.676,15

3.603.238,58

3.893.639,82

Mar/2018

90.376.726,58

3.524.620,75

322.559,36

0,00

0,00

0,00

322.559,36

0,00

0,00

44.535,99

240.195,21

284.731,20

38.504,69

649.809,28

2.874.134,94

3.562.448,91

3.847.180,11

Fev/2018

45.267.890,29

3.115.078,89

309.993,98

0,00

0,00

0,00

309.993,98

0,00

0,00

44.535,99

229.228,66

273.764,65

36.721,37

558.481,48

2.556.105,37

3.151.308,22

3.425.072,87

Jan/2018

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

4.974.099,65

486.254,53

0,00

0,00

1.000.386,04

1.486.640,57

0,00

0,00

66.299,83

361.809,88

428.109,71

59.159,51

1.098.343,29

4.875.127,71

6.032.630,51

6.460.740,22

Dez/2017

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

3.644.001,78

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 298.708,29

0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração

298.708,29

Indeniza. por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

Outros Benefícios Previdenciários

44.199,90

44.199,90

Pensões

226.834,20

216.871,67

Aposentadorias, Reserva e Reformas

271.034,10

40.955,69 261.071,57

Benefícios Previdenciários

Pessoal Inativo e Pensionistas

2.920.501,02

3.602.604,08

3.873.638,18

Out/2017

637.558,42

2.985.832,20

3.681.638,50

3.942.710,07

Set/2017

654.850,61

Obrigações Patronais

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

Pessoal Ativo

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art . 55, inciso I, alínea "a")

Entidade: Consolidado Poder: Executivo Período de Referência: Setembro de 2017 a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ANEXO 1 RGF- DESPESA COM PESSOAL EXECUTIVO Publicação Nº 1759819

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito

¹ DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal.

(b)

(a)

0,00

% DTP

Limite Máximo 0,00

(d) = (1/3*c) 0,00

Limite (e) = (b-d) 0,00

(g) = (f-a)

Redutor Residual

___________________________________ CARLA DAMAS GRILLI Secretária de Controle Interno

0,00

(f)

% DTP

Identificador: WPR2721101-2718-WKHC-275714843 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

(c) = (b-a)

% Excedente

Primeiro período seguinte

2º Quadrimestre Redutor mínimo de 1/3 do Excedente

Exercício do primeiro período seguinte

2018

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL

Entidade: Consolidado Poder: Executivo Período de Referência: Setembro de 2017 a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

0,00

(i)

% DTP

Pág

2

/

2

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0

0,00

(h) = (a)

Limite

Segundo período seguinte

Exercício do segundo período seguinte

0,00

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ASSINADO DIGITALMENTE 1.960.000,00

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

Identificador: WPR2691101-2718-PKVA-275712645 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

0,00

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

4.215.995,25

0,00

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS A SAÚDE

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

0,00

0,00

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

0,00

372.984,00

3.843.011,25

4.215.995,25

PREVISÃO INICIAL

55.969.100,00

0,00

32.000,00

32.000,00

Provenientes de Outros Municípios

Provenientes dos Estados

Provenientes da União

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

Outras

Desoneração ICMS (LC 87/96)

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

120.000,00

8.400.000,00

Cota-Parte ICMS

Cota-Parte IPI-Exportação

2.160.000,00

8.100,00

Cota-Parte ITR

Cota-Parte IPVA

13.690.000,00

24.410.100,00

495.000,00

4.080.000,00

164.000,00

Cota-Parte FPM

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa

Dívida Ativa dos Impostos

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do Impostos

0,00

4.780.000,00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

Imposto Territorial Rural - ITR

6.200.000,00

13.880.000,00

31.559.000,00

PREVISÃO INICIAL

Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

RECEITA DE IMPOSTO LÍQUIDA (I)

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

(b)

(d)

(c)

4.215.995,25

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

372.984,00

3.843.011,25

71,76

1

0,00

72,22

72,22

91,56

82,46

79,64

33,72

72,69

76,75

97,00

26,46

83,36

0,00

72,53

59,86

71,91

79,19

67,90

%

/

4

82,71

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

69,74

83,06

82,71

(d/c) x 100

ANEXO 12 - SAÚDE

Pág

3.486.908,02

0,00

0,00

0,00

34.674,01

0,00

260.128,00

3.192.106,01

3.486.908,02

Até 4º Bimestre 4.215.995,25

% (b/a) x 100

RECEITAS REALIZADAS

40.163.049,24

0,00

23.111,34

23.111,34

109.877,88

6.926.718,18

1.720.124,64

2.731,03

9.951.045,87

18.733.608,94

480.154,28

1.079.699,47

136.711,96

0,00

1.421.514,27

2.861.076,32

4.458.446,30

10.991.837,70

PREVISÃO ATUALIZADA

55.969.100,00

0,00

32.000,00

32.000,00

120.000,00

8.400.000,00

2.160.000,00

8.100,00

13.690.000,00

24.410.100,00

495.000,00

4.080.000,00

164.000,00

0,00

1.960.000,00

4.780.000,00

6.200.000,00

13.880.000,00

21.429.440,30

Até 4º Bimestre

(a) 31.559.000,00

R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO ATUALIZADA

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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Publicação Nº 1759812

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ASSINADO DIGITALMENTE 6.375.538,38

Outras Despesas Correntes

12.349.452,00

4.388.995,25

12.867.630,71

5.741.905,47

11.680.050,70

4.368.909,22

Identificador: WPR2691101-2718-PKVA-275712645 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(VIi - (15 x IIIb) / 100]

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%)

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS (V)

0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS A PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

66.506,23

0,00

4.295.567,41

4.362.073,64

0,00

72,78

27,22

0,00

0,00

0,00

0,00

0,41

0,00

26,77

27,18

0,00

Pág

2

9.863.170,19

3.987.878,00

0,00

0,00

0,00

47.262,55

0,00

3.933.779,87

3.981.042,42

0,00

6.835,58

(i)

(h/IVf) x 100 (h)

0,04

Até 4º Bimestre

%

6.835,58

74,43

0,00

0,00

35,68

35,68

63,16

0,00

84,34

75,06

(g/e) x 100

/

4

3.838.712,80

24,56

71,21

28,79

0,00

0,00

0,00

0,34

0,00

28,40

28,74

0,00

0,05

(i/IVg) x 100

%

DESPESAS LIQUIDADAS

13.851.048,19

0,00

0,00

107.045,16

107.045,16

5.066.740,69

0,00

8.677.262,34

13.744.003,03

(g)

%

DESPESAS LIQUIDADAS Até 4º Bimestre

Até 4º Bimestre

0,00

0,00

173.000,00

0,00

5.568.905,47

86,24

0,00

0,00

46,84

46,84

90,14

0,00

84,35

86,89

(f/e) x 100

%

DESPESAS EMPENHADAS

16.048.959,92

0,00

0,00

140.531,22

140.531,22

7.230.923,35

0,00

8.677.505,35

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

0,00

173.000,00

0,00

4.215.995,25

0,00

0,00 5.741.905,47

DOTAÇÃO ATUALIZADA

18.609.536,18

0,00

0,00

299.994,56

299.994,56

8.021.461,31

0,00

10.288.080,31

15.908.428,70

(f)

(e) 18.309.541,62

Até 4º Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS

DOTAÇÃO ATUALIZADA

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

Outros Recursos

Recursos de Operações de Crédito

Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS

4.388.995,25

0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS

0,00

DESPESAS COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

16.738.447,25

0,00

Amortização da Dívida

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

0,00

63.828,56

Inversões Financeiras

Investimentos

63.828,56

0,00

Juros e Encargos da Dívida

DESPESAS DE CAPITAL

10.299.080,31

16.674.618,69

DOTAÇÃO INICIAL

Pessoal e Encargos Sociais

DESPESAS CORRENTES

(Por Grupo de Natureza da Despesa)

DESPESAS COM SAÚDE

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 0,00

Inscritos em 2015

Inscritos em 2014

Inscritos em exercícios anteriores ao de 2014

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2016

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2015

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2014

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores ao de 2014

TOTAL

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Diferença de limite não cumprido em 2016

Diferença de limite não cumprido em 2015

Diferença de limite não cumprido em 2014

Diferença de limite não cumprido em 2013

Diferença de limite não cumprido em exercícios anteriores ao de 2013

TOTAL

Identificador: WPR2691101-2718-PKVA-275712645 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

0,00

Diferença de limite não cumprido em 2017

SALDO INICIAL

0,00

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26

0,00

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2017

SALDO INICIAL

186.090,93

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

186.090,93

PAGOS

(k)

Despesas custeadas no exercício de referência

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(j)

Despesas custeadas no exercício de referência

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Pág

3

SALDO FINAL (Não Aplicado)

/

4

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

212.254,96

0,00

0,00

0,00

0,00

284,00

211.970,96

PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE

SALDO FINAL (Não Aplicado)

4.950,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.950,00

A PAGAR

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

21.214,03

0,00

0,00

0,00

0,00

284,00

20.930,03

CANCELADOS/ PRESCRITOS

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2018

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

0,00

Inscritos em 2016

212.254,96

284,00

TOTAL

211.970,96

Inscritos em 2017

INSCRITOS

Inscritos em 2018

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE 16.738.447,25

18.609.536,18

0,00

0,00

319.236,82

429.751,80

627.378,72

5.468.705,89

11.764.462,95

DOTAÇÃO ATUALIZADA

16.048.959,92

0,00

0,00

228.025,89

288.977,61

500.436,18

5.039.562,38

9.991.957,86

(l)

Até 4º Bimestre

100,00

0,00

0,00

1,42

1,80

3,12

31,40

62,26

13.851.048,19

(0,00)

0,00

197.422,19

268.769,23

481.354,81

3.761.351,72

9.142.150,24

(m)

(l/total l) x 100

100,00

(0,00)

0,00

1,43

1,94

3,48

27,16

66,00

(m/total m) x 100

%

DESPESAS LIQUIDADAS Até 4º Bimestre

%

DESPESAS EMPENHADAS

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito Municipal

NOTA:

___________________________________ FABIANE ENGELMANN QUINTINO Contadora - CRC/SC 025.153/O-7

Identificador: WPR2691101-2718-PKVA-275712645 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

Pág

4

/

4

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0

1. A linha "RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA" apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 2. Na linha "DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS" o valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total j". 3. Na linha "DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES" o valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4. O termo "LIMITE CONSTITUCIONAL 15%" refere-se ao limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012. 5. O valor do termo "LIMITE CONSTITUCIONAL 15%", durante o exercício servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. 6. O valor (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100), nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 7. A coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS" será apresentada somente no último bimestre.

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 27/09/2018, às 01:51:29.

TOTAL

0,00

Outras Subfunções

275.576,57

Vigilância Epidemiológica 0,00

429.751,80

Vigilância Sanitária

Alimentação e Nutrição

586.250,00

4.212.402,94

11.234.465,94

DOTAÇÃO INICIAL

Suporte Profilático e Terapêutico

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Atenção Básica

(Por Subfunção)

DESPESAS COM SAÚDE

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE EXERCÍCIO ANTERIOR

EXERCÍCIO CORRENTE (2018) 2019 0,00

0,00

Outros Passivos

0,00

TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (V = IV / III)

0,00

0,00

90.376.726,58

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2021

NOTA:

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito Municipal

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2022

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

No 4º Bimestre

2023 0,00

2024 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2025 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2026

Até 4º Bimestre

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Pág

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

REGISTROS EFETUADOS EM 2018

1

/

1

2027

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Em reais

ANEXO 13 - DEMONSTRATIVO PPP

Identificador: WPR2701101-2718-BEPA-275712963 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 27/09/2018, às 01:57:18.

0,00

TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (IV = I + II)

81.718.864,16

0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS

PPP A CONTRATAR (II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (III)

0,00 0,00

Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes (I)

Das Estatais Não-dependentes

0,00

0,00

Outros Passivos Contingentes

0,00

0,00

Garantias concedidas

2020

0,00

Riscos não Provisionados

DESPESAS DE PPP

0,00

Obrigações contratuais

0,00

0,00

Provisões de PPP

ATOS POTENCIAIS PASSIVOS

0,00

0,00

0,00

0,00

SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE

TOTAL DE PASSIVOS

Ativos Constituídos pela SPE

TOTAL DE ATIVOS

IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP

RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

Meta fixada no anexo de metas fiscais da LDO (a) (7.141.000,00)

Resultado Primário

6.480.935,34

7.473.853,81

Pág

1

/

3

0,00 (90,76)

ANEXO 14 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO RREO

Identificador: WPR2711101-2718-AGSV-275713209 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

Resultado Nominal

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

0,00

Receitas Previdenciárias Realizadas

% em Relação à Meta (b/a)

2.079.007,51 0,00

2.943.755,54

Resultado Previdenciário

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO

5.022.763,05

2.079.007,51

90.376.726,58

Despesas Previdenciárias Liquidadas

Resultado apurado Até 4º Bimestre (b)

Até 4º Bimestre

Até 4º Bimestre

Receitas Previdenciárias Realizadas

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Receita Corrente Líquida

59.721.261,98

8.717.838,46

73.232.307,44

57.732.716,03

Superávit Orçamentário

Despesas Liquidadas

59.721.261,98

Despesas Pagas

Despesas Empenhadas

73.232.307,44

Despesas Liquidadas

10.068.198,24 106.378.698,24

Dotação Atualizada

Despesas Empenhadas

96.310.500,00

Créditos Adicionais

1.498.154,72

Dotação Inicial

DESPESAS

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)

0,00

68.439.100,44

Déficit Orçamentário

100.580.000,00

Receitas Realizadas

Em Reais

100.580.000,00

Até 4º Bimestre

Até 4º Bimestre

Previsão Atualizada

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Previsão Inicial

RECEITAS

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 0,00

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

0,00 0,00

Ministério Publico

Defensoria Pública

0,00 0,00

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.778.401,18

155.379,30

10º Exercício

Identificador: WPR2711101-2718-AGSV-275713209 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

0,00

Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

Plano Financeiro

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias

Exercício 0,00

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Valor Apurado Até 4º Bimestre

0,00

11.947.191,45

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Pág

7.744.620,70

2

0,00

63,92

0,00

26,32

/

3

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16.152.512,17

35º Exercício

Saldo Não Realizado

20º Exercício

0,00

60,00

0,00

25,00

2.042.747,92

0,00

0,00

0,00

0,00

1.968.027,25

1.968.027,25

0,00

0,00

0,00

0,00

74.720,67

74.720,67

Saldo a pagar

% Aplicado Até 4º Bimestre

Limites Constitucionais Anuais

5.051.489,76

0,00

0,00

0,00

0,00

3.316.836,60

3.316.836,60

0,00

0,00

0,00

0,00

1.734.653,16

1.734.653,16

Pag. Até 4º Bimestre

% Mínimo a Aplicar no Exercício

192.596,93

0,00

0,00

0,00

0,00

192.141,50

192.141,50

0,00

0,00

0,00

0,00

455,43

455,43

Canc. Até 4º Bimestre

10.571.280,72

Valor Apurado Até 4º Bimestre

Receitas Previdenciárias

Plano Previdenciário

Despesa de Capital Líquida

Receita de Operação de Crédito

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

Complementação da União ao FUNDEB

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

0,00

Poder Judiciário

7.286.834,61

0,00

Poder Legislativo

TOTAL

5.477.005,35

Poder Executivo

5.477.005,35

0,00

Poder Legislativo

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

1.809.829,26

1.809.829,26

Inscrição

Poder Executivo

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

NOTA:

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito Municipal

9.863.170,19

Saldo a Realizar

15,00

Pág

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0

3

/

3

0,00

24,56

3.000,00

(445.782,81)

% Aplicado Até 4º Bimestre

Limite Constitucional Anual %Mínimo a Aplicar no Exer.

Valor Apurado no Exercício Corrente

Identificador: WPR2711101-2718-AGSV-275713209 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 27/09/2018, às 02:06:33.

Total das Despesas / RCL (%)

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos

Valor Apurado Até 4º Bimestre

102.000,00

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

445.782,81

Valor Apurado Até 4º Bimestre

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVA Ação Legislativa ESSENCIAL A JUSTIÇA Defesa da Ordem Jurídica ADMINISTRAÇÃO Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Formação de Recursos Humanos SEGURANÇA PÚBLICA Defesa Civil ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de Deficiência Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência do Regime Estatutário SAÚDE Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Profissional Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Demais Subfunções CULTURA Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Difusão Cultural DIREITOS DA CIDADANIA Direitos Individuais, Coletivos e Difusos URBANISMO Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos HABITAÇÃO

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")

106.352.298,24 3.648.000,00 3.648.000,00 963.000,00 963.000,00 6.418.000,00 4.383.000,00 1.857.000,00 128.000,00 50.000,00 670.167,77 670.167,77 2.438.059,33 22.000,00 8.000,00 544.000,00 1.864.059,33 8.139.500,00 8.139.500,00 17.860.536,18 11.191.462,95 5.358.705,89 627.378,72 376.751,80 306.236,82 32.261.042,34 21.238.510,77 244.262,94 34.000,00 195.160,00 9.261.584,03 114.000,00 194.818,60 978.706,00 823.927,50 15.000,00 808.927,50 78.000,00 78.000,00 22.324.040,44 13.961.831,80 8.362.208,64 36.100,00

(a) 12.391.473,33 245.242,55 245.242,55 96.628,38 96.628,38 621.290,71 593.574,92 0,00 25.035,79 2.680,00 148.007,75 148.007,75 353.695,10 4.500,00 0,00 59.282,79 289.912,31 874.544,43 874.544,43 3.478.299,37 2.424.826,69 807.475,59 136.862,97 56.651,86 52.482,26 4.099.047,33 2.575.472,73 0,00 31.000,00 0,00 1.280.285,72 0,00 0,00 212.288,88 57.393,34 0,00 57.393,34 0,00 0,00 1.079.930,00 225.000,39 854.929,61 0,00

70.082.102,35 1.786.446,65 1.786.446,65 751.989,85 751.989,85 4.163.227,97 3.723.283,94 352.000,00 78.684,03 9.260,00 451.589,17 451.589,17 1.838.614,90 15.275,00 0,00 318.884,80 1.504.455,10 3.075.323,34 3.075.323,34 15.399.378,31 9.464.121,20 4.958.968,67 500.436,18 256.311,46 219.540,80 24.521.791,69 16.399.068,10 216.000,00 31.000,00 195.160,00 6.766.066,49 81.125,47 156.607,60 676.764,03 677.105,24 0,00 677.105,24 0,00 0,00 9.453.354,96 2.012.762,80 7.440.592,16 12.063,87

95,70 2,44 2,44 1,03 1,03 5,68 5,08 0,48 0,11 0,01 0,62 0,62 2,51 0,02 0,00 0,44 2,05 4,20 4,20 21,03 12,92 6,77 0,68 0,35 0,30 33,48 22,39 0,29 0,04 0,27 9,24 0,11 0,21 0,92 0,92 0,00 0,92 0,00 0,00 12,91 2,75 10,16 0,02

DESPESAS EMPENHADAS No 4º Bimestre Até 4º Bimestre % (b) (b/total b) SALDO 36.270.195,89 1.861.553,35 1.861.553,35 211.010,15 211.010,15 2.254.772,03 659.716,06 1.505.000,00 49.315,97 40.740,00 218.578,60 218.578,60 599.444,43 6.725,00 8.000,00 225.115,20 359.604,23 5.064.176,66 5.064.176,66 2.461.157,87 1.727.341,75 399.737,22 126.942,54 120.440,34 86.696,02 7.739.250,65 4.839.442,67 28.262,94 3.000,00 0,00 2.495.517,54 32.874,53 38.211,00 301.941,97 146.822,26 15.000,00 131.822,26 78.000,00 78.000,00 12.870.685,48 11.949.069,00 921.616,48 24.036,13

(c) = (a-b) 16.533.670,53 379.375,98 379.375,98 184.415,81 184.415,81 949.136,30 750.220,51 171.200,00 25.035,79 2.680,00 74.342,60 74.342,60 433.490,63 6.000,00 0,00 69.511,61 357.979,02 899.738,45 899.738,45 3.942.989,05 2.528.834,98 1.134.849,23 162.539,40 65.668,50 51.096,94 5.615.896,71 3.811.463,52 36.000,00 0,00 56.596,40 1.522.204,60 9.273,75 28.000,00 152.358,44 84.291,85 0,00 84.291,85 0,00 0,00 2.118.428,58 425.776,37 1.692.652,21 1.947,15

56.700.465,42 1.551.206,99 1.551.206,99 683.080,04 683.080,04 2.964.802,77 2.705.658,74 171.200,00 78.684,03 9.260,00 288.486,30 288.486,30 1.436.206,55 12.275,00 0,00 249.744,59 1.174.186,96 2.943.755,54 2.943.755,54 13.201.466,58 8.614.313,58 3.680.758,01 481.354,81 236.103,08 188.937,10 20.345.113,42 13.386.870,79 126.000,00 0,00 122.950,80 6.083.784,93 52.458,10 80.789,00 492.259,80 508.085,82 0,00 508.085,82 0,00 0,00 6.997.264,45 1.438.979,50 5.558.284,95 5.604,34

ASSINADO DIGITALMENTE Pág

94,94 2,60 2,60 1,14 1,14 4,96 4,53 0,29 0,13 0,02 0,48 0,48 2,40 0,02 0,00 0,42 1,97 4,93 4,93 22,11 14,42 6,16 0,81 0,40 0,32 34,07 22,42 0,21 0,00 0,21 10,19 0,09 0,14 0,82 0,85 0,00 0,85 0,00 0,00 11,72 2,41 9,31 0,01

DESPESAS LIQUIDADAS No 4º Bimestre Até 4º Bimestre % (d) (d/total d)

1

/

4

49.651.832,82 2.096.793,01 2.096.793,01 279.919,96 279.919,96 3.453.197,23 1.677.341,26 1.685.800,00 49.315,97 40.740,00 381.681,47 381.681,47 1.001.852,78 9.725,00 8.000,00 294.255,41 689.872,37 5.195.744,46 5.195.744,46 4.659.069,60 2.577.149,37 1.677.947,88 146.023,91 140.648,72 117.299,72 11.915.928,92 7.851.639,98 118.262,94 34.000,00 72.209,20 3.177.799,10 61.541,90 114.029,60 486.446,20 315.841,68 15.000,00 300.841,68 78.000,00 78.000,00 15.326.775,99 12.522.852,30 2.803.923,69 30.495,66

(e) = (a-d)

SALDO

Em Reais

ANEXO 2 - DEM DESP POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

Identificador: WPR2591101-2718-FPKB-275710919 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

96.481.600,00 3.678.000,00 3.678.000,00 1.353.000,00 1.353.000,00 6.110.000,00 4.422.000,00 1.510.000,00 128.000,00 50.000,00 569.000,00 569.000,00 2.105.873,16 22.000,00 8.000,00 443.000,00 1.632.873,16 8.139.500,00 8.139.500,00 16.010.447,25 10.682.465,94 4.102.402,94 586.250,00 376.751,80 262.576,57 30.229.095,71 18.434.989,39 244.262,94 23.000,00 250.000,00 9.156.137,38 697.000,00 445.000,00 978.706,00 785.000,00 15.000,00 770.000,00 78.000,00 78.000,00 20.025.483,88 13.210.831,80 6.814.652,08 36.100,00

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 92

Publicação Nº 1759799

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 36.100,00 679.000,00 679.000,00 382.000,00 372.000,00 10.000,00 694.000,00 694.000,00 1.425.500,00 1.425.500,00 911.000,00 911.000,00 3.220.600,00 2.350.600,00 870.000,00 50.000,00 4.098.400,00 100.580.000,00

36.100,00 2.852.701,87 2.852.701,87 382.000,00 372.000,00 10.000,00 694.000,00 694.000,00 1.641.392,38 1.641.392,38 1.117.230,43 1.117.230,43 3.954.600,00 3.084.600,00 870.000,00 50.000,00 4.295.900,00 110.648.198,24

0,00 421.782,78 421.782,78 92.731,45 92.731,45 0,00 29.140,10 29.140,10 297.259,79 297.259,79 112.480,25 112.480,25 384.000,00 384.000,00 0,00 0,00 742.001,70 13.133.475,03

12.063,87 865.983,91 865.983,91 140.023,15 140.023,15 0,00 504.799,14 504.799,14 1.616.472,09 1.616.472,09 869.338,11 869.338,11 3.954.600,00 3.084.600,00 870.000,00 0,00 3.150.205,09 73.232.307,44

NOTA:

0,02 1,18 1,18 0,19 0,19 0,00 0,69 0,69 2,21 2,21 1,19 1,19 5,40 4,21 1,19 0,00 4,30 100,00

24.036,13 1.986.717,96 1.986.717,96 241.976,85 231.976,85 10.000,00 189.200,86 189.200,86 24.920,29 24.920,29 247.892,32 247.892,32 0,00 0,00 0,00 50.000,00 1.145.694,91 37.415.890,80

Identificador: WPR2591101-2718-FPKB-275710919 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 26/09/2018, às 01:23:06.

Habitação Urbana SANEAMENTO Saneamento Básico Urbano GESTÃO AMBIENTAL Preservação e Conservação Ambiental Recuperação de Áreas Degradadas AGRICULTURA Extensão Rural COMÉRCIO E SERVIÇOS Turismo DESPORTO E LAZER Desporto Comunitário ENCARGOS ESPECIAIS Serviço da Dívida Interna Transferências RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL (III) = (I + II)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

1.947,15 411.981,16 411.981,16 38.732,62 38.732,62 0,00 68.010,72 68.010,72 498.921,99 498.921,99 139.268,51 139.268,51 692.702,42 552.464,47 140.237,95 0,00 744.287,74 17.277.958,27

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

5.604,34 522.799,62 522.799,62 73.920,04 73.920,04 0,00 443.666,53 443.666,53 1.437.456,03 1.437.456,03 588.368,75 588.368,75 2.709.181,65 2.097.585,24 611.596,41 0,00 3.020.796,56 59.721.261,98

Pág

0,01 0,88 0,88 0,12 0,12 0,00 0,74 0,74 2,41 2,41 0,99 0,99 4,54 3,51 1,02 0,00 5,06 100,00

2

/

4

30.495,66 2.329.902,25 2.329.902,25 308.079,96 298.079,96 10.000,00 250.333,47 250.333,47 203.936,35 203.936,35 528.861,68 528.861,68 1.245.418,35 987.014,76 258.403,59 50.000,00 1.275.103,44 50.926.936,26

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 93

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DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) LEGISLATIVA Ação Legislativa ESSENCIAL A JUSTIÇA Defesa da Ordem Jurídica ADMINISTRAÇÃO Administração Geral Controle Interno SEGURANÇA PÚBLICA Defesa Civil ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência ao Portador de Deficiência Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência do Regime Estatutário SAÚDE Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos CULTURA Difusão Cultural DIREITOS DA CIDADANIA Direitos Individuais, Coletivos e Difusos URBANISMO Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos HABITAÇÃO Habitação Urbana SANEAMENTO Saneamento Básico Urbano GESTÃO AMBIENTAL Preservação e Conservação Ambiental AGRICULTURA Extensão Rural COMÉRCIO E SERVIÇOS Turismo DESPORTO E LAZER

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

ASSINADO DIGITALMENTE 4.295.900,00 80.000,00 80.000,00 21.000,00 21.000,00 235.000,00 228.000,00 7.000,00 2.100,00 2.100,00 121.500,00 100,00 8.200,00 113.200,00 500,00 500,00 749.000,00 573.000,00 110.000,00 53.000,00 13.000,00 2.604.000,00 1.578.000,00 1.025.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 214.000,00 35.000,00 179.000,00 900,00 900,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00 13.000,00 13.000,00 1.000,00 1.000,00 6.500,00

(a)

DOTAÇÃO ATUALIZADA 742.001,70 29.646,17 29.646,17 3.797,40 3.797,40 65.483,54 64.278,24 1.205,30 0,00 0,00 18.606,37 0,00 1.264,57 17.341,80 0,00 0,00 163.788,28 132.842,80 20.638,37 8.167,83 2.139,28 422.285,50 269.035,51 153.249,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.290,01 3.649,41 30.640,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.041,43 3.041,43 0,00 0,00 1.063,00

3.150.205,09 61.846,17 61.846,17 15.118,37 15.118,37 229.218,15 224.412,07 4.806,08 0,00 0,00 73.023,11 0,00 5.043,31 67.979,80 0,00 0,00 649.581,61 527.836,66 80.593,71 32.666,15 8.485,09 1.730.896,72 1.092.883,15 638.013,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 139.055,50 14.572,57 124.482,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.996,64 11.996,64 0,00 0,00 4.068,82

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS EMPENHADAS No 4º Bimestre Até 4º Bimestre (b) 4,30 0,08 0,08 0,02 0,02 0,31 0,31 0,01 0,00 0,00 0,10 0,00 0,01 0,09 0,00 0,00 0,89 0,72 0,11 0,04 0,01 2,36 1,49 0,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,19 0,02 0,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02 0,02 0,00 0,00 0,01

% (b/III b) 1.145.694,91 18.153,83 18.153,83 5.881,63 5.881,63 5.781,85 3.587,93 2.193,92 2.100,00 2.100,00 48.476,89 100,00 3.156,69 45.220,20 500,00 500,00 99.418,39 45.163,34 29.406,29 20.333,85 4.514,91 873.103,28 485.116,85 386.986,43 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 74.944,50 20.427,43 54.517,07 900,00 900,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00 1.003,36 1.003,36 1.000,00 1.000,00 2.431,18

(c) = (a-b)

SALDO

Identificador: WPR2591101-2718-FPKB-275710919 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

4.098.400,00 50.000,00 50.000,00 21.000,00 21.000,00 235.000,00 228.000,00 7.000,00 2.100,00 2.100,00 119.000,00 100,00 5.000,00 113.900,00 500,00 500,00 728.000,00 552.000,00 110.000,00 53.000,00 13.000,00 2.539.000,00 1.578.000,00 960.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 214.000,00 35.000,00 179.000,00 900,00 900,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000,00 1.000,00 6.500,00

DOTAÇÃO INICIAL

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

744.287,74 12.170,98 12.170,98 3.797,40 3.797,40 65.483,54 64.278,24 1.205,30 0,00 0,00 18.606,37 0,00 1.264,57 17.341,80 0,00 0,00 163.788,28 132.842,80 20.638,37 8.167,83 2.139,28 422.285,50 269.035,51 153.249,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.290,01 3.649,41 30.640,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.041,43 3.041,43 0,00 0,00 1.063,00

3.020.796,56 32.478,27 32.478,27 15.118,37 15.118,37 229.218,15 224.412,07 4.806,08 0,00 0,00 73.023,11 0,00 5.043,31 67.979,80 0,00 0,00 649.581,61 527.836,66 80.593,71 32.666,15 8.485,09 1.730.896,72 1.092.883,15 638.013,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 139.055,50 14.572,57 124.482,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.996,64 11.996,64 0,00 0,00 4.068,82

DESPESAS LIQUIDADAS No 4º Bimestre Até 4º Bimestre (d)

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

Pág

5,06 0,05 0,05 0,03 0,03 0,38 0,38 0,01 0,00 0,00 0,12 0,00 0,01 0,11 0,00 0,00 1,09 0,88 0,13 0,05 0,01 2,90 1,83 1,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,23 0,02 0,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02 0,02 0,00 0,00 0,01

% (d/III d)

SALDO

3

/

4

1.275.103,44 47.521,73 47.521,73 5.881,63 5.881,63 5.781,85 3.587,93 2.193,92 2.100,00 2.100,00 48.476,89 100,00 3.156,69 45.220,20 500,00 500,00 99.418,39 45.163,34 29.406,29 20.333,85 4.514,91 873.103,28 485.116,85 386.986,43 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 74.944,50 20.427,43 54.517,07 900,00 900,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00 1.003,36 1.003,36 1.000,00 1.000,00 2.431,18

(e) = (a-d)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 94

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ASSINADO DIGITALMENTE

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito Municipal

Desporto Comunitário ENCARGOS ESPECIAIS Serviço da Dívida Interna

1.063,00 0,00 0,00

4.068,82 235.400,00 235.400,00

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

6.500,00 235.400,00 235.400,00

0,01 0,32 0,32

2.431,18 0,00 0,00

Identificador: WPR2591101-2718-FPKB-275710919 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

6.500,00 158.400,00 158.400,00

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto 1.063,00 19.761,23 19.761,23

4.068,82 135.359,37 135.359,37

0,01 0,23 0,23

Pág

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

4

/

4

2.431,18 100.040,63 100.040,63

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 95

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

0,00

Internos

Externos

0,00

0,00 0,00

Com Instituição Não financeira

1.795.043,25

(-) Restos a Pagar Processados

88.256.373,29

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%

25.207.035,48

93.892.781,26

104.325.312,52

(22,13)

11,28

86.937.760,43

(19.236.218,10)

3.832.479,91

258.754,35

25.465.789,83

1

/

3

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Até 3° Quadrimestre

Pág

97.606.864,71

108.452.071,90

(18,44)

10,35

90.376.726,58

(16.669.116,38)

3.985.982,99

205.703,04

22.245.125,05

22.039.422,01

26.025.405,00

0,00

2.133.794,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.222.493,84

7.222.493,84

7.222.493,84

0,00

9.356.288,62

Até 2° Quadrimestre

R$ 1,00

ANEXO 2 RGF - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Identificador: WPR2731101-2718-VKOH-275715886 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

98.062.636,99

(10,06)

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120%

% da DCL sobre a RCL (III/RCL)

14,84

81.718.864,16

% da DC sobre a RCL (I/RCL)

(8.219.391,73)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

3.715.292,82

Disponibilidade de Caixa Bruta

Demais Haveres Financeiros

16.631.616,14 18.426.659,39

Disponibilidade de Caixa ¹

0,00

0,00 20.346.908,96

Outras Dívidas

DEDUÇÕES (II)

29.039.515,39

2.133.794,78

0,00

1.773.794,78

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos

Demais Dívidas Contratuais

0,00

0,00

Do FGTS

0,00 0,00

0,00 0,00

De Contribuições Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.669.502,51

De Demais Contribuições Sociais

De Tributos

0,00

0,00

Internos

Parcelamento e Renegociação de dívidas

0,00 0,00

Financiamentos

0,00

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

Externos

7.669.502,51

10.353.722,45 10.353.722,45

Empréstimos

7.669.502,51

10.353.722,45

0,00

9.803.297,29

Até 1° Quadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

Dívida Contratual

12.127.517,23

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA

Dívida Mobiliária

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 96

Publicação Nº 1759821

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

0,00

0,00

1.810.242,63

817.129,47

0,00

26.443.238,82

0,00

0,00

NOTA:

Identificador: WPR2731101-2718-VKOH-275715886 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

Pág

2

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3

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0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Até 3° Quadrimestre

¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero" ² Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 27/09/2018, às 02:46:27.

0,00

0,00 0,00

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015

0,00

0,00

2.725.804,86

5.423.354,04

0,00 918.904,93

661.886,30

0,00

26.443.238,82

0,00

0,00

Até 2° Quadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até 1° Quadrimestre

0,00

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

RP NÃO-PROCESSADOS

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

26.443.238,82

0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) ²

PASSIVO ATUARIAL

0,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE

(b)

(a)







DCL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2005

0,00

0,00

2º 0,00

Quadrimestre

2013



Quadrimestre

2009



Quadrimestre

0,00

Excedente ²

3º Quadrimestre

2001

(c) = (b-a)

% Excedente

Limite (e) = (b-d) 0,00

(f)

% DCL 0,00

(g) = (f-a) 0,00

Redutor Residual

Limite (h) = (e) 0,00

(i)

% DCL







Redutor

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00









0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2º 0,00

Quadrimestre

2014



Quadrimestre

2010



Quadrimestre

2006



Quadrimestre

2002









0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00









0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2º 0,00

Quadrimestre

2015



Quadrimestre

2011



Quadrimestre

2007



Quadrimestre

2003

TRAJETÓRIA DE AJUSTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO

0,00

(d) = (0,25*c)

Segundo período seguinte

Exercício do segundo período seguinte

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(j) = (i-a)









0,00

Redutor Residual

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2º 0,00

Quadrimestre

2016



Quadrimestre

2012



Quadrimestre

2008



Quadrimestre

2004

(k) = (a)

Limite

Terceiro período seguinte

Exercício do terceiro período seguinte









(l)

% DCL

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito Municipal

___________________________________ CARLA DAMAS GRILLI Secretária de Controle Interno

Identificador: WPR2731101-2718-VKOH-275715886 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

Pág

3

/

3

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0

² O excedente em relação ao limite apurado ao final do exercício de 2001 deverá ser reduzido, no mínimo, à proporção de 1/15 (um quinze avos) a cada exercício financeiro. O valor da redução anual, 1/15 (um quinze avos) do excedente, é apresentado na coluna Redutor.

% Limite de Endividamento

% da DCL sobre a RCL

Exercício Financeiro

% Limite de Endividamento

% da DCL sobre a RCL

Exercício Financeiro

% Limite de Endividamento

% da DCL sobre a RCL

Exercício Financeiro

% Limite de Endividamento

% da DCL sobre a RCL

Exercício Financeiro

0,00

% DCL

Limite Máximo

Primeiro período seguinte

Quadrimestre/Semestre Redutor mínimo de 25% do Excedente

Exercício do primeiro período seguinte

Exercício em que o ente excedeu o limite

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 98

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 375.863,97 907.860,70 0,00 907.860,70 0,00 0,00 2.113,46 4.199.047,11 940.710,00 743.644,94 158.675,47 22.927,72 2.589,28 13.333,11 1.459.291,76 857.874,83 218.987,88 501.647,39 125.271,55 0,00 376.375,84

378.902,53 460.365,46 0,00 460.365,46 0,00 0,00 6.417,78 3.927.610,66 830.073,32 788.308,26 181.704,55 726,89 2.589,28 10.564,87 1.498.399,13 615.244,36 170.718,71 488.091,51 125.298,28 0,00 362.793,23

5.576.797,22

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III)=(I-II)

5.300.979,65

404.957,08 39.490,30 0,00 39.490,30 0,00 0,00 3.099,16 3.914.848,47 967.586,11 581.507,79 238.580,51 62,63 2.589,28 66.593,78 1.433.994,33 623.934,04 175.915,84 496.068,33 124.552,53 0,00 371.515,80

117.742,22

5.797.047,98 1.258.737,13 286.834,71 324.706,20 374.119,57 155.334,43

Novembro/2017

9.515.540,12

524.514,81 313.426,16 0,00 313.426,16 0,00 0,00 1.146.602,28 6.152.382,22 2.295.216,64 377.464,69 97.829,47 44,66 2.589,28 15.021,24 1.572.959,98 1.791.256,26 282.536,92 696.376,10 252.254,44 0,00 444.121,66

385.401,90

10.211.916,22 1.792.453,83 320.411,18 304.374,32 484.210,56 298.055,87

Dezembro/2017

6.630.982,06

414.131,51 582.164,20 578.463,53 3.700,67 0,00 0,00 5.016,71 4.620.754,56 1.179.734,75 961.324,35 146.463,68 676,26 2.886,84 14.634,81 1.698.633,60 616.400,27 17.402,03 586.799,00 125.655,11 0,00 461.143,89

250.450,59

7.217.781,06 1.578.312,05 372.068,81 352.732,04 465.946,95 137.113,66

Janeiro/2018

13.310.965,72

541.976,05 290.654,62 269.018,14 21.636,48 0,00 0,00 77.428,45 4.972.567,89 1.542.282,28 858.223,26 174.178,99 340,30 2.886,84 14.929,71 1.651.378,55 728.347,96 82.919,97 645.416,05 126.847,97 0,00 518.568,08

776.553,47

13.956.381,77 7.990.834,79 6.179.396,25 367.320,64 494.906,35 172.658,08

Fevereiro/2018

478.698,79 144.169,86 139.333,51 4.836,35 0,00 0,00 21.633,89 4.852.132,55 1.088.895,20 896.167,12 222.925,62 777,60 2.889,61 13.307,00 1.628.487,77 998.682,63 15.066,82 591.981,28 146.989,06 0,00 444.992,22 7.169.710,59

7.869.801,47

NOTA:

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito Municipal

339.966,63

7.761.691,87 2.249.989,96 891.783,11 454.575,76 403.058,90 160.605,56

Abril/2018

480.638,48 356.363,26 352.413,24 3.950,02 0,00 0,00 7.189,11 4.377.966,66 1.038.558,92 847.012,84 216.262,54 0,00 2.889,61 12.464,07 1.555.917,55 704.861,13 48.609,15 566.237,68 142.800,32 0,00 423.437,36

346.396,06

8.436.039,15 3.165.272,49 1.709.881,78 352.212,11 573.638,83 183.143,71

Março/2018

7.731.190,65

435.709,00 423.494,52 417.474,53 6.019,99 0,00 0,00 38.610,81 5.118.958,38 1.441.579,63 895.263,42 245.337,70 202,42 2.889,61 12.532,87 1.631.249,09 889.903,64 27.844,96 542.434,81 135.333,95 0,00 407.100,86

175.503,78

8.273.625,46 2.229.007,79 871.165,92 381.320,67 608.808,21 192.209,21

Julho/2018

7.055.736,75

458.138,88 16.040,74 (14.114,07) 30.154,81 0,00 0,00 21.443,56 4.783.310,91 1.072.238,23 870.749,57 267.443,49 544,98 2.889,61 13.554,53 1.645.678,45 910.212,05 16.864,56 594.500,88 149.017,03 0,00 445.483,85

228.771,97

7.650.237,63 2.354.438,98 985.359,49 375.646,67 576.149,21 188.511,64

Agosto/2018

90.376.726,58

Pág

Em Reais

/

1

85.240.776,65

4.595.000,00 2.602.260,00 2.595.000,00 7.260,00 0,00 0,00 563.000,00 49.482.245,12 13.690.000,00 8.400.000,00 2.160.000,00 8.100,00 32.000,00 120.000,00 17.450.000,00 7.622.145,12 119.291,53 6.582.020,00 1.700.000,00 0,00 4.882.020,00

2.902.000,00

91.822.796,65 34.461.000,00 18.493.000,00 4.906.000,00 6.200.000,00 1.960.000,00

PREVISÃO ATUALIZADA (EXERCÍCIO)

1

5.426.083,57 3.416.606,11 1.416.695,40 1.999.910,71 0,00 0,00 1.336.856,80 56.299.133,35 14.984.631,94 9.417.643,86 2.396.914,64 26.492,93 33.468,46 215.390,88 18.875.636,29 10.348.954,35 1.089.792,30 6.940.566,61 1.751.500,14 0,00 5.189.066,47

3.291.446,37

97.317.293,19 29.748.821,06 13.777.653,84 4.209.006,36 6.156.878,59 2.313.835,90

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0

6.751.283,47

456.913,66 238.753,22 96.453,72 142.299,50 0,00 0,00 3.004,11 4.544.104,11 1.251.417,90 774.515,15 223.172,45 189,47 2.889,61 14.892,89 1.506.909,53 770.117,11 20.329,86 602.618,76 149.203,47 0,00 453.415,29

186.526,76

7.353.902,23 2.090.797,27 727.101,07 320.007,08 676.868,16 180.294,20

Junho/2018

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES)

ANEXO 3 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Identificador: WPR2601101-2718-FGYR-275711281 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

6.620.756,13

475.638,81 (356.176,93) (422.347,20) 66.170,27 0,00 0,00 4.297,48 4.835.449,83 1.336.338,96 823.462,47 224.340,17 0,00 2.889,61 13.562,00 1.592.736,55 842.120,07 12.595,60 628.394,82 148.276,43 0,00 480.118,39

202.389,93

7.249.150,95 2.277.346,16 836.856,46 370.480,41 660.641,15 206.978,21

Maio/2018

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 26/09/2018, às 01:28:40.

6.842.982,75

131.850,14

149.892,92

7.344.630,14 1.640.757,02 283.094,74 382.774,15 569.840,08 273.197,91

Outubro/2017

6.064.888,73 1.120.873,59 313.700,32 222.856,31 268.690,62 165.733,42

Setembro/2017

RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria IPTU ISS ITBI IRRF Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Rendimentos de Aplicação Financeira Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. p/ o Plano de Prev. do Servidor Compensação Financ. entre Reg. Previd. Dedução de Rec. Formação do FUNDEB

ESPECIFICAÇÃO

RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 99

Publicação Nº 1759800

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)

Até 1° Quadrimestre

17.894.591,87

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Até 3° Quadrimestre

Até 3° Quadrimestre

Pág

1

/

1

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

R$ 1,00

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0

Até 2° Quadrimestre

___________________________________ CARLA DAMAS GRILLI Secretária de Controle Interno

0,00 19.882.879,85

SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2018

Identificador: WPR2741101-2718-TNCE-275716208 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.213.676,56

19.126.307,29

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

90.376.726,58

Até 2° Quadrimestre

SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2018

ANEXO 3 RGF - DEMONSTRATIVO GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito Municipal

NOTA:

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

86.937.760,43

Até 1° Quadrimestre

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 27/09/2018, às 02:51:16.

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DOS MUNICÍPIOS (VIII)

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas

DOS ESTADOS (VII)

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

16.180.335,11

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - (90% dos 22%)

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS

17.978.150,12

0,00

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22%

81.718.864,16

0,00

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Internas

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Internas

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Internas

AOS MUNICÍPIOS (II)

0,00

0,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Em Operações de Crédito Externas

AOS ESTADOS (I)

GARANTIAS CONCEDIDAS

RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 100

Publicação Nº 1759824

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 11.000,00

0,00

0,00

8.039.200,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.022.763,05

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.643.340,68

0,00

2.643.340,68

0,00

0,00

950.399,69

0,00

950.399,69

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.249,32

2.935.977,36

2.947.226,68

2.947.226,68

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.948,02

1.111.188,66

1.125.136,68

1.125.136,68

7.666.103,73

Pág

1

/

3

6.130.060,43

0,00

0,00

0,00

0,00

966.298,83

0,00

0,00

966.298,83

0,00

0,00

2.622.666,64

0,00

2.622.666,64

144.233,41

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.144,64

1.345.986,95

1.349.131,59

1.493.365,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.047.729,96

1.047.729,96

1.047.729,96

6.130.060,43

Até 4º Bimestre/2017

RECEITAS REALIZADAS Até 4º Bimestre/2018

Em Reais

ANEXO 4 - REC. DESP. PREVIDENCIÁRIAS

Identificador: WPR2611101-2718-HAHJ-275711666 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

8.039.200,00

0,00 0,00

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)

0,00

0,00

0,00 0,00

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (III)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00

0,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) ¹

0,00 0,00

0,00 0,00

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

0,00

0,00

2.500.000,00

0,00

2.500.000,00

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

2.500.000,00

0,00

2.500.000,00

Receita de Serviços

Outras Receitas Patrimoniais

Receitas de Valores Mobiliários

Receitas Imobiliárias

Receita Patrimonial

0,00

0,00

Em Regime de Parcelamento de Débitos

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Ativo

Inativo

Pensionista

0,00

0,00

0,00

0,00

Pensionista

Militar

0,00

0,00

3.829.200,00

3.829.200,00

Inativo

Ativo

Civil

3.829.200,00 3.829.200,00

3.829.200,00 3.829.200,00

Receita de Contribuições Patronais

0,00

0,00 0,00

Inativo

Pensionista

0,00 0,00

0,00 0,00

Ativo

0,00

Militar

0,00

11.000,00

Pensionista

Inativo

Ativo

1.710.000,00 1.699.000,00

1.710.000,00 1.699.000,00

Civil

1.710.000,00

8.039.200,00

PREVISÃO ATUALIZADA

1.710.000,00

8.039.200,00

PREVISÃO INICIAL

PLANO PREVIDENCIÁRIO

Receita de Contribuições dos Segurados

RECEITAS CORRENTES (I)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 101

Publicação Nº 1759801

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00

10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital

PREVIDÊNCIA (VI)

Benefícios - Civil

Aposentadorias

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

4.168.700,00

0,00

4.168.700,00

3.870.500,00

0,00

0,00

1.947.439,71

3.075.323,34

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

380.805,63

378.555,99

2.088.252,90

2.847.614,52

2.847.614,52

2.599,00

225.109,82

227.708,82

3.414.660,52

2.715.399,91

272.009,46

0,00

272.009,46

0,00

0,00

0,00

0,00

283.897,29

393.728,81

1.765.764,35

2.443.390,45

2.715.399,91

0,00

0,00

0,00

Até 4º Bimestre/2017

DESPESAS EMPENHADAS Até 4º Bimestre/2018

Identificador: WPR2611101-2718-HAHJ-275711666 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

3.870.500,00

Demais Despesas Previdenciárias

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII) ²

0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)

0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

0,00

0,00 0,00

Reformas

0,00 0,00

0,00 0,00

Benefícios - Militar

0,00

0,00

0,00

10.000,00

3.860.500,00

3.860.500,00

Despesas Correntes

3.870.500,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA

3.870.500,00

DOTAÇÃO INICIAL

ADMINISTRAÇÃO (V)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

2.079.007,51

2.943.755,54

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

380.805,63

378.555,99

2.088.252,90

2.847.614,52

2.847.614,52

2.599,00

93.542,02

96.141,02

Até 4º Bimestre/2018

Pág

2

/

3

3.550.322,41

2.579.738,02

136.347,57

0,00

136.347,57

0,00

0,00

0,00

0,00

283.897,29

393.728,81

1.765.764,35

2.443.390,45

2.579.738,02

0,00

0,00

0,00

Até 4º Bimestre/2017

DESPESAS LIQUIDADAS

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 102

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ASSINADO DIGITALMENTE

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

31.962.435,44

7.668,86

2017

NOTA:

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito Municipal

Identificador: WPR2611101-2718-HAHJ-275711666 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

Pág

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0

¹ Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. ² O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa empenhada e as despesa liquidada.

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BALNEARIO PIÇARRAS IPRESP. Emissão: 26/09/2018, às 01:35:04.

Outro Bens e Direitos

Investimentos e Aplicações

Caixa e Equivalentes de Caixa

3

/

3

0,00

29.922.544,71

4.409,45

0,00

PERÍODO DE REFERÊNCIA

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

2018

0,00

Outros Aportes para o RPPS

BENS E DIREITOS DO RPPS

0,00

4.269.500,00

0,00

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

APORTES REALIZADOS

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

VALOR

VALOR

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 103

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 104

ANEXO 4 RGF - DEMONSTRATIVO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Publicação Nº 1759827

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

R$ 1,00 VALOR REALIZADO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

No 2º Quadrimestre

Até 2º Quadrimestre (a)

Mobiliária

0,00

0,00

Interna

0,00

0,00

0,00

0,00

Contratual

Externa

142.720,32

155.379,30

Interna

142.720,32

155.379,30

142.720,32

155.379,30

Empréstimos Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

0,00

0,00

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços

0,00

0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

0,00

0,00

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 ¹ (I)

0,00

0,00

Externa Empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

0,00

0,00

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços

0,00

0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

0,00

0,00

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 ¹ (II)

0,00

0,00

142.720,32

155.379,30

TOTAL (III)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES

VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) OPERAÇÕES VEDADAS (V) TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI) = (IIIa + V - Ia - IIa)

% SOBRE A RCL

90.376.726,58

0,00

0,00

0,00

155.379,30

0,17

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS

14.460.276,25

16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - (90% dos 16%)

13.014.248,63

14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

0,00

0,00

6.326.370,86

7,00

VALOR REALIZADO OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

No 2º Quadrimestre

Até 2º Quadrimestre (a)

Parcelamento de Dívidas Tributos

0,00

0,00

0,00

0,00

Contribuições Previdenciárias

0,00

0,00

Do FGTS

0,00

0,00

0,00

0,00

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 27/09/2018, às 03:11:07. ¹ Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito. NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS ANA LUCIA WILVERT CARLA DAMAS GRILLI LEILA MARIA RODRIGUES Prefeito Municipal Secretária de Fazenda Secretária de Controle Interno WILLEM Especialista em Finanças CRC/ SC 28528/O-0

Identificador: WPR2751101-2718-ECJP-275717400 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

ASSINADO DIGITALMENTE

Pág

1

/

1

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE Até 4º Bimestre/2018

Convênios

1

/

3

417.217,79

225.000,00 0,00

1.799.223,35

ANEXO 6 - RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO

Outras Transferências de Capital

439.820,00 642.217,79

0,00

Outras Alienações de Bens

0,00

0,00

439.820,00

142,47

155.379,30

1.237.559,56

62.847.807,62

420.209,91

47,16

420.257,07

6.460.644,86

12.910.991,09

87.902,39

18.489,10

2.184,86

1.376.100,36

1.799.223,35

0,00

Transferências de Capital

0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

0,00

Alienação de Bens

7.900.000,00

Operações de Crédito (VI)

0,00

9.699.223,35

Amortização de Empréstimos (VII)

84.345.776,65

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III)

682.291,53

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (V)

Receitas Correntes Restantes

Outras Receitas Financeiras (III)

682.291,53

7.622.145,12

Demais Receitas Correntes

Outras Transferências Correntes

96.000,00 17.450.000,00

Transferências da LC 61/1989

Transferências do FUNDEB

25.600,00

Transferências da LC 87/1996

6.480,00

1.728.000,00

Cota-Parte do IPVA

Cota-Parte do ITR

8.073.296,94 6.720.000,00

5.541.375,35

10.952.000,00

Cota-Parte do FPM

278.768,09

1.416.695,40

1.695.463,49

3.741.845,18

2.506.559,19

1.421.514,27

4.460.017,76

2.974.295,38

12.573.612,89

Cota-Parte do ICMS

Pág

64.264.550,18 23.935.999,49

34.470.984,95

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Em reais

44.600.225,12

Transferências Correntes

7.260,00

2.595.000,00

Outras Receitas Patrimoniais

Aplicações Financeiras (II)

2.922.000,00

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.602.260,00

1.940.000,00

IRRF

Receita Patrimonial

6.200.000,00

ITBI

4.595.000,00

4.906.000,00

Contribuições

18.493.000,00

ISS

86.940.776,65

IPTU

Identificador: WPR2631101-2718-AMMT-275711897 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

PREVISÃO ATUALIZADA

34.461.000,00

RECEITAS PRIMÁRIAS

ACIMA DA LINHA

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

RECEITAS CORRENTES (I)

RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 105

Publicação Nº 1759803

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE DOTAÇÃO ATUALIZADA

0,00 0,00

Aquisição de Título de Crédito (XIX)

Demais Inversões Financeiras

98.638.198,24

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI)

JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV)

JUROS NOMINAIS

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

50.000,00

19.049.913,35

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

66.637.502,35

0,00

2.897.401,18

2.782.600,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.897.401,18

5.680.001,18

63.740.101,17

32.636.435,20

662.000,00

31.103.665,97

64.402.101,17

54.301.686,68

0,00

1.528.422,47

1.974.859,34

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.528.422,47

3.503.281,81

52.773.264,21

21.800.884,20

423.919,40

30.972.380,01

53.197.183,61

1.799.223,35 86.145.000,00

52.758.027,99

0,00

1.523.172,57

1.914.753,73

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.523.172,57

3.437.926,30

51.234.855,42

20.705.178,09

394.625,25

30.529.677,33

Até 4º Bimestre/2018 VALOR INCORRIDO

VALOR CORRENTE

1.394.646,06

0,00

45.569,73

11.781,59

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

45.569,73

57.351,32

1.349.076,33

1.097.534,92

24.708,57

251.541,41

1.373.784,90

(b)

(a) 51.629.480,67

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS

DESPESAS PAGAS

Até 4º Bimestre/2018

Identificador: WPR2631101-2718-AMMT-275711897 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII)

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX XX)

2.782.600,00

0,00

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

Amortização da Dívida (XX)

0,00

0,00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

Inversões Financeiras

19.049.913,35

21.832.513,35

Investimentos

79.538.284,89

DESPESAS DE CAPITAL (XVI)

37.303.509,93

662.000,00

42.234.774,96

80.200.284,89

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)

Outras Despesas Correntes

Juros e Encargos da Dívida (XIV)

Pessoal e Encargos Sociais

DESPESAS CORRENTES (XIII)

DESPESAS PRIMÁRIAS

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI)

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X)

0,00

Outras Receitas de Capital Primárias

0,00 0,00

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

Pág

3.429.730,63

0,00

1.581.700,85

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.581.700,85

1.581.700,85

1.848.029,78

1.848.029,78

0,00

0,00

1.848.029,78

LIQUIDADOS

2

/

3

7.473.853,81

423.919,40

1.416.837,87

(7.141.000,00)

6.480.935,34

3.296.236,02

0,00

1.456.150,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.456.150,44

1.456.150,44

1.840.085,58

1.840.085,58

0,00

0,00

1.840.085,58

PAGOS (c)

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

63.929.845,41

1.082.037,79

0,00

0,00

0,00

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 106

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX)

NOTA:

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito Municipal

Identificador: WPR2631101-2718-AMMT-275711897 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

¹ Essa linha não deverá apresentar saldo negativo, portanto, se o total dos Restos a Pagar Processados for maior que o total da Disponibilidade de Caixa Bruta, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero"

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 26/09/2018, às 01:38:47.

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0 Pág

3

/

3

4.269.500,00

0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

0,00

0,00

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

5.867.465,97

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI)

0,00 6.860.384,44

0,00

OUTROS AJUSTES (XXXV)

RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV)

0,00

1.589.340,21

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Até 4º Bimestre/2018

8.449.724,65

(16.669.116,38)

(8.219.391,73)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

AJUSTE METODOLÓGICO

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb)

205.703,04 3.985.982,99

1.795.043,25

(-) Restos a Pagar Processados (XXX)

22.245.125,05

22.039.422,01

26.025.405,00

9.356.288,62

0,00

3.715.292,82

Disponibilidade de Caixa Bruta

Demais Haveres Financeiros

16.631.616,14 18.426.659,39

Disponibilidade de Caixa ¹

20.346.908,96

(b)

DEDUÇÕES (XXIX)

Até 4º Bimestre

(a)

SALDO Em 31/Dez/2017 12.127.517,23

ABAIXO DA LINHA

VALOR CORRENTE

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 107

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 108

ANEXO 6 RGF - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO

Publicação Nº 1759830

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

LRF, art. 48 - Anexo 6

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

R$ 1,00

VALOR ATÉ 2º QUADRIMESTRE

Receita Corrente Líquida

90.376.726,58

Receita Corrente Líquida Ajustada

90.376.726,58

DESPESAS COM PESSOAL

VALOR

% SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP

47.347.581,13

52,39

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

54.226.035,95

60,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)

51.514.734,15

57,00

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

48.803.432,36

54,00

DÍVIDA CONSOLIDADA

VALOR

% SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

(16.669.116,38)

(18,44)

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

108.452.071,90

120,00

GARANTIAS DE VALORES

VALOR

% SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal

OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

0,00

0,00

19.882.879,85

22,00

VALOR

% SOBRE A RCL 155.379,30

0,17

14.460.276,25

16,00

Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

RESTOS A PAGAR

0,00

0,00

6.326.370,86

7,00

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

Valor Total

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

0,00

0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 27/09/2018, às 03:18:00. NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS ANA LUCIA WILVERT CARLA DAMAS GRILLI LEILA MARIA RODRIGUES Prefeito Municipal Secretária de Fazenda Secretária de Controle Interno WILLEM Especialista em Finanças CRC/ SC 28528/O-0

Identificador: WPR2771101-2718-BIQI-275717575 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

ASSINADO DIGITALMENTE

Pág

1

/

1

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE (b)

0,00

3.477,75

456.151,13

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16.643,42

0,00

5.284,90

12.273,77

12.282,30

(d)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

437,83

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17,60

0,00

0,00

0,00

455,43

455,43

Cancelados

1.222,75

607,57

6.915,96

20,20

5.823,50

1.373,94

3.000,00

0,00

324,79

1.467,72

2.512,24

0,60

0,00

47,32

162,00

536,75

37.520,88

60,00

617,10

0,00

9.780,24

145,00

765,25

0,00

221,69

500,00

0,00

74.328,79

74.328,79

e = (a+b)-(c+d)

Saldo (f)

135.532,42

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.358,29

0,00

0,00

0,00

3.390,00

1.955,10

0,00

599,05

122.802,93

9.383,29

0,00

288,39

11.754,72

0,00

0,00

1.086,00

8.648,98

0,00

0,00

321.618,13

321.618,13

1.589.250,61

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

84.677,27

0,00

0,00

53.651,31

12.495,19

2.092,98

79.666,37

0,00

705.408,17

0,00

306.590,84

2.626,63

2.815,00

1.653.964,68

30.243,82

0,00

54.432,76

25.580,02

0,00

5.400,00

5.134.197,64

5.134.197,64

(g)

Em 31 de Dezembro de 2017

Inscritos Em Exercícios Anteriores

Identificador: WPR2641101-2718-HWBF-275712199 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

453.896,13

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16.643,42

0,00

5.284,90

13.626,83

12.282,30

30,00

41.872,51

0,00

290.222,25

0,00

8.151,00

874,52

0,00

257.515,99

1.171,96

0,00

43.618,92

55.010,19

0,00

0,00

1.431.136,22

1.431.136,22

(c)

Pagos

1.056.456,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

79.736,90

0,00

0,00

29.361,30

2.745,93

2.092,93

77.100,64

0,00

679.095,85

0,00

277.648,50

2.626,63

2.814,95

860.369,09

2.154,95

0,00

35.027,88

23.474,48

0,00

0,00

3.429.730,63

3.429.730,63

(h)

Liquidados

930.906,02

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

79.736,90

0,00

0,00

29.361,30

2.745,93

2.092,93

77.100,64

0,00

674.145,85

0,00

277.648,50

2.009,53

2.814,95

860.369,09

2.154,95

0,00

32.650,78

23.474,48

0,00

0,00

3.296.236,02

3.296.236,02

(i)

Pagos

99.093,67

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,05

0,00

0,00

25.486,37

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.642,66

0,00

0,00

0,00

192.141,50

192.141,50

(j)

Cancelados

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Pág

694.783,34

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.940,37

17.358,29

0,00

24.290,01

9.749,26

3.390,00

4.520,83

0,00

6.375,00

122.802,93

38.325,63

617,10

288,44

805.350,31

28.088,87

0,00

21.225,32

10.754,52

0,00

5.400,00

1.967.438,25

1.967.438,25

k = (f+g)-(i+j)

Saldo

1

/

2

696.006,09

607,57

6.915,96

20,20

5.823,50

1.373,94

3.000,00

4.940,37

17.683,08

1.467,72

26.802,25

9.749,86

3.390,00

4.568,15

162,00

6.911,75

160.323,81

38.385,63

1.234,20

288,44

815.130,55

28.233,87

765,25

21.225,32

10.976,21

500,00

5.400,00

2.041.767,04

2.041.767,04

l = (e+k)

Saldo Total

Em Reais

ANEXO 7 - DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR

SECRETARIA M. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS

607,57

SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS

20,20 6.915,96

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

5.823,50

1.373,94

SECRETARIA DE DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE

3.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

437,83

SEC. M. DE PLANEJ. E DESENV. ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

SECRET DE OBRAS, SERV. URBANOS E RURAIS

324,79

1.467,72

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SEC. DE PLANEJ. PROJETOS ESPECIAIS E MEIO AMBIENTE

1.159,18

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

GABINETE DO PREFEITO

0,60

30,00

0,00

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

41.872,51

47,32

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

0,00

286.018,35

162,00

4.740,65

8.151,00

1.491,62

0,00

257.515,99

1.316,96

0,00

43.636,52

48.960,24

0,00

0,00

1.421.163,24

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

37.520,88

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

60,00

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

0,00

FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR

9.780,24

0,00

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0,00 765,25

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.271,64

500,00

0,00

84.757,20

1.421.163,24

(a) 84.757,20

Em 31 de Dezembro de 2017

Em Exercícios Anteriores

Inscritos

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

ENCARGOS ESPECIAIS

CONTROLADORIA INTERNA

Executivo

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇ.) (I)

PODER/ÓRGÃO

RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 109

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

0,00 0,00 391,88

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SEC. M. DE PLANEJ. E DESENV. ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

0,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.724.680,18

459,81

28.630,11

14.914,75

1.728,36

634,23

1.734.653,16

459,81

28.630,11

14.914,75

0,00

1.663,22

1.728,36

634,23

51.706,51

193.836,47

1.354,45

8.038,21

550,82

303.516,94

303.516,94

41.512,97

28.197,34

160.323,05

(c)

Pagos (d)

455,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Cancelados

74.720,67

0,00

0,00

0,00

391,88

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

391,88

391,88

215,91

0,00

487,38

e = (a+b)-(c+d)

Saldo

NOTA:

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito Municipal

(g)

5.154.062,87

0,00

19.470,98

0,00

0,00

394,25

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.865,23

19.865,23

161.784,68

9.412,53

354.104,78

Identificador: WPR2641101-2718-HWBF-275712199 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

322.942,48

0,00

1.324,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.324,35

1.324,35

1.522,44

0,00

7.296,52

(f)

3.316.836,60

0,00

20.206,33

0,00

0,00

394,25

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.600,58

20.600,58

23.771,75

6.779,01

268.473,41

(i)

Pagos

192.141,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.670,32

0,00

54.248,43

(j)

Cancelados

1.968.027,25

0,00

589,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

589,00

589,00

127.865,05

2.633,52

38.679,46

k = (f+g)-(i+j)

Saldo

Pág

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0

3.450.331,21

0,00

20.206,33

0,00

0,00

394,25

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.600,58

20.600,58

23.771,75

6.779,01

268.473,41

(h)

Liquidados

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Em 31 de Dezembro de 2017

Inscritos Em Exercícios Anteriores

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 26/09/2018, às 01:43:26.

85.149,08

0,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

TOTAL (III) = (I + II)

0,00

SECRETARIA M. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1.663,22

0,00

GABINETE DO PREFEITO

51.706,51

193.836,47

0,00

1.354,45

0,00

0,00

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

8.038,21

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

550,82

303.516,94

303.516,94

41.728,88

28.197,34

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0,00

CONTROLADORIA INTERNA

391,88

391,88

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)

Executivo

0,00

0,00

SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

(b) 160.510,25

(a) 300,18

Em 31 de Dezembro de 2017

Em Exercícios Anteriores

Inscritos

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

PODER/ÓRGÃO

RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

2

/

2

2.042.747,92

0,00

589,00

0,00

391,88

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

980,88

980,88

128.080,96

2.633,52

39.166,84

l = (e+k)

Saldo Total

Em Reais

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 110

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 6.200.000,00

6.200.000,00

0,00

2.3- ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)

2.7- Cota-Parte IOF-Ouro

2.6- Cota-Parte IPVA

2.5- Cota-Parte ITR

2.4- Cota-Parte IPI-Exportação

13.690.000,00

(b) 21.429.440,30

40.163.049,24

0,00

1.720.124,64

2.731,03

109.877,88

23.111,34

6.926.718,18

0,00

0,00

9.951.045,87

9.951.045,87

18.733.608,94

0,00

0,00

0,00

1.421.514,27

113.219,06

2.861.076,32

2.974.295,38

1.571,46

4.458.446,30

4.460.017,76

1.581.775,19

10.991.837,70

12.573.612,89

%

Pág

1

(c) = (b/a)x100

RECEITAS REALIZADAS Até 4º Bimestre

/

6

71,76

0,00

79,64

33,72

91,56

72,22

82,46

0,00

0,00

72,69

72,69

76,75

0,00

0,00

0,00

72,53

89,86

59,86

60,63

0,00

71,91

71,94

34,29

79,19

67,99

67,90

R$ 1,00

ANEXO 8 - EDUCAÇÃO

Identificador: WPR2651101-2718-EGVH-275712351 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

55.969.100,00

0,00 55.969.100,00

0,00

8.100,00 2.160.000,00

8.100,00 2.160.000,00

120.000,00

32.000,00

8.400.000,00

0,00

0,00

13.690.000,00

120.000,00

32.000,00

8.400.000,00

0,00 0,00

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e

2.2- Cota-Parte ICMS

13.690.000,00 13.690.000,00

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b

24.410.100,00

0,00 24.410.100,00

0,00

0,00

0,00

1.960.000,00

1.960.000,00 0,00

126.000,00

4.780.000,00

4.780.000,00 126.000,00

4.906.000,00

0,00

4.906.000,00

2.1- Cota-Parte FPM

2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

1.5.1- ITR

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

1.3.1- ISS

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

0,00

6.200.000,00

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI

1.2.1- ITBI

6.200.000,00

4.613.000,00

4.613.000,00

13.880.000,00

13.880.000,00

1.1.1- IPTU

31.559.000,00

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU

(a)

PREVISÃO ATUALIZADA

18.493.000,00

31.559.000,00

PREVISÃO INICIAL

RECEITAS DE ENSINO

18.493.000,00

1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU

1- RECEITAS DE IMPOSTOS

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 111

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

35.742,87 0,00 0,00

5.4- Transferência Diretas do PNATE

5.5- Outras Transferências do FNDE

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE

0,00

1.620,00

0,00

12.567.980,00

12.567.980,00

Identificador: WPR2651101-2718-EGVH-275712351 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

0,00

12.567.980,00

ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

12.567.980,00

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)

0,00 0,00

0,00 0,00

11.2- Complementação da União ao FUNDEB

11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB

17.450.000,00 17.450.000,00

17.450.000,00

432.000,00

1.620,00

24.000,00

6.400,00

17.450.000,00

11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB

11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB

432.000,00

10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB - (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5))

6.400,00

1.680.000,00

4.882.020,00

1.680.000,00 24.000,00

10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)

2.749.076,71

0,00

0,00

0,00

425.877,84

425.877,84

0,00

0,00

35.742,87

487.456,00

0,00

1.800.000,00

2.738.000,00

(a)

0,00 2.323.198,87

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

PREVISÃO ATUALIZADA

2.738.000,00

4.882.020,00

PREVISÃO INICIAL

10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)

10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)

10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)

10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB

FUNDEB

2.749.076,71

8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)

0,00

0,00

425.877,84

7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

6.1- Transferências de Convênios

425.877,84

487.456,00

5.3- Transferência Diretas do PNAE

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

0,00

1.800.000,00

2.323.198,87

PREVISÃO INICIAL

5.2- Transferência Diretas do PDDE

5.1- Transferências do Salário-Educação

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

RECEITA ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

(b)

3.515,21

3.634.259,94

0,00

9.276.731,15

9.276.731,15

22.299,13

0,00

12.910.991,09

12.933.290,22

344.024,28

546,17

21.975,49

4.622,24

1.385.342,83

1.877.748,93

%

Pág

2

(c) = (b/a)x100

%

(c) = (b/a)x100

RECEITAS REALIZADAS

2.503.036,03

415.378,55

0,00

0,00

189.216,13

189.216,13

10.104,67

87.610,64

33.920,95

322.108,80

0,00

1.441.181,08

1.894.926,14

Até 4º Bimestre

(b)

Até 4º Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS - SC

/

6

0,00

0,00

73,81

73,81

0,00

0,00

73,99

74,12

79,64

33,71

91,56

72,22

82,46

68,58

74,44

91,05

0,00

0,00

0,00

44,43

44,43

0,00

0,00

94,90

66,08

0,00

80,07

81,57

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 112

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

VALOR

VALOR

12.113.482,67

2.456.074,77

1.390.466,38

3.846.541,15

4.870.237,64

3.396.703,88

8.266.941,52

%

3

0,00

67,63

75,71

89,34

80,13

59,98

68,04

63,05

(h) = (g/d)x100

/

6

0,00

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

Identificador: WPR2651101-2718-EGVH-275712351 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

0,00

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

Pág

7,62

VALOR

28,46

19.3- Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2)) %

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTES

63,92

11.947.191,45

19.2- Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério ((14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)%

INDICADORES DO FUNDEB

166.291,22

19.1- Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 ((13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)%

19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

0,00 166.291,22

17.2- FUNDEB 40%

166.291,22

17.1- FUNDEB 60%

17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

0,00

67,63

75,71

89,34

80,13

59,98

68,04

63,05

(g)

0,00

12.113.482,67

2.456.074,77

1.390.466,38

3.846.541,15

4.870.237,64

3.396.703,88

8.266.941,52

(f) = (e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS Até 4º Bimestre

16.2- FUNDEB 40%

17.912.291,22

3.244.000,00

1.556.291,22

4.800.291,22

8.120.000,00

4.992.000,00

13.112.000,00

(e)

(d)

%

DESPESAS EMPENHADAS Até 4º Bimestre

DOTAÇÃO ATUALIZADA

16.1- FUNDEB 60%

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB

16.464.000,00

1.927.000,00

14.2- Com Ensino Fundamental

15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

1.990.000,00

14.1- Com Educação Infantil

3.917.000,00

8.120.000,00

13.2- Com Ensino Fundamental

14- OUTRAS DESPESAS

4.427.000,00

12.547.000,00

DOTAÇÃO INICIAL

13.1- Com Educação Infantil

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

DESPESAS DO FUNDEB

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 27.813.019,00

30.087.196,61

Identificador: WPR2651101-2718-EGVH-275712351 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%

4

/

6

26,32

10.571.280,72

0,00

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) - (36))

0,00

35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

9.276.731,15

0,00

34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 35)

0,00

9.276.731,15

66,05

51,52

0,00

0,00

0,00

67,32

64,47

65,71

0,00

0,00

0,00

54,64

73,11

66,79

66,79

33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

Pág

VALOR

19.871.196,22

23.184,35

0,00

0,00

0,00

5.875.094,40

7.326.312,41

13.201.406,81

0,00

0,00

0,00

1.859.434,80

4.787.170,26

6.646.605,06

6.646.605,06

% (h) = (g/d)x100

0,00

73,59

51,52

0,00

0,00

0,00

88,45

64,47

74,89

0,00

0,00

0,00

67,20

73,11

71,09

71,09

(g)

32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

22.142.264,92

23.184,35

0,00

0,00

0,00

7.718.688,10

7.326.312,41

15.045.000,51

0,00

0,00

0,00

2.286.909,80

4.787.170,26

7.074.080,06

7.074.080,06

(f) = (e/d)x100

DESPESA LIQUIDADA Até 4º Bimestre

30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)

45.000,00

0,00

0,00

0,00

8.726.749,96

11.364.000,00

20.090.749,96

0,00

0,00

0,00

3.403.155,43

6.548.291,22

9.951.446,65

9.951.446,65

(e)

(d)

%

DESPESA EMPENHADA Até 4º Bimestre

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

45.000,00

0,00

25- ENSINO SUPERIOR

27- OUTRAS

0,00

7.940.019,00

10.047.000,00

24- ENSINO MÉDIO

23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

17.987.019,00

0,00

22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

23- ENSINO FUNDAMENTAL

0,00

22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

0,00

3.364.000,00

22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

22.2- Pré-Escola

6.417.000,00

9.781.000,00

9.781.000,00

DOTAÇÃO INICIAL

22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

22.1- Creche

22- EDUCAÇÃO INFANTIL

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE 3.939.076,71 31.752.095,71

43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39 + 40 + 41 + 42)

44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43)

0,00

34.766.042,34

4.678.845,73

2.712.152,63

0,00

1.966.693,10

45.2- Executadas com Recursos do FUNDEB

45.1- Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino

45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE

0,00

26.194.747,29

4.052.482,37

2.126.793,15

0,00

1.925.689,22

(e)

(d)

Identificador: WPR2651101-2718-EGVH-275712351 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

(f) = (e/d)x100

%

DESPESA EMPENHADA Até 4º Bimestre

DOTAÇÃO ATUALIZADA

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

2.169.076,71

0,00

1.770.000,00

0,00

DOTAÇÃO INICIAL

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

0,00

75,35

86,61

78,42

0,00

97,92

0,00

% 0,00

63,41

46,50

36,24

0,00

60,64

5

/

(j)

6

0,00

0,00

0,00

CANCELADO EM 2018

Pág

2.000,11

0,00

2.000,11

SALDO ATÉ O BIMESTRE

22.046.736,39

2.175.540,17

982.955,95

0,00

1.192.584,22

(g)

(h) = (g/d)x100

DESPESA LIQUIDADA Até 4º Bimestre

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE 1.504.661,62

0,00

111.917,39

111.917,39

1.392.745,73

22.299,13

154.175,22

197.321,67

387.550,81

0,00

(848,98)

(848,98)

388.399,79

4.686,97

163.111,41

1.093.934,82

1.257.046,23

1.443.437,38

NOTA:

___________________________________ LEONEL JOSE MARTINS Prefeito Municipal

Identificador: WPR2651101-2718-EGVH-275712351 - Emitido por: ELISANGELA APARECIDA FEY ACIÓLI

___________________________________ ANA LUCIA WILVERT Secretária de Fazenda

Pág

___________________________________ LEILA MARIA RODRIGUES WILLEM Especialista em Finanças CRC/SC 28528/O-0

6

/

6

1. A linha "19.1" refere-se aos limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 2. A linha "21" refere-se ao Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3. Caput do artigo 212 da CF/1988. 4. A linha "34" refere-se aos valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5. A linha "38" refere-se aos limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V. 6. Nas linhas "36" e "37", nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 7. A coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS" será apresentada somente no último bimestre.

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEARIO PICARRAS. Emissão: 27/09/2018, às 01:46:38.

52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO

51.2- Conciliação Bancária

51.1- Retenções

51- (+) Ajustes

50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE

49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

48.2- Restos a Pagar

11.881.194,62

12.035.369,84

48.1- Orçamento do Exercício

48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE

494.825,35

SALÁRIO EDUCAÇÃO

VALOR

12.910.991,09

46- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017

(h)

FUNDEB

47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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Câmara Municipal PORTARIA Nº 41/2018

Publicação Nº 1758806

PORTARIA Nº 041/2018 DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR GERAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS JOÃO BENTO MORAES, Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe confere o inciso II, do artigo 57, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso XIX, do artigo 30, da Resolução 17/1998 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras) e demais disposições presentes na Lei Complementar Municipal 125/2017, RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr. Angelo João Margute, Chefe de Gabinete do Poder Legislativo Municipal de Balneário Piçarras, nomeado pela Portaria nº 55/2017, para responder interinamente pela Diretoria Geral e exercer a função de Diretor Geral do Poder Legislativo Municipal de Balneário Piçarras cumulativamente com as atribuições do cargo que ocupa. Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o servidor ora designado poderá realizar todas as atividades descritas nos incisos I a VI do artigo 17, da Lei Complementar 125/2017, competindo-lhe, ainda, além das atividades específicas da respectiva áreas de atuação, conforme disposto no Anexo IV de referido diploma que estabelece a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores, a chefia e direção do órgão e o exercício das funções de planejamento, coordenação, organização e supervisão das atividades administrativas, financeiras e parlamentares, promover a distribuição dos servidores de acordo com as funções, atividades e tarefas que lhes serão atribuídas. Parágrafo Único. Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá ao nomeado direito a qualquer remuneração extraordinária ou até mesmo qualquer espécie de gratificação, continuando a receber seus vencimentos como Chefe de Gabinete do Poder Legislativo Municipal de Balneário Piçarras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a 1º/03/2018. REGISTRE-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Sala das Sessões, 26 de setembro de 2018. João Bento Moraes Presidente

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

Outros Benefícios Previdenciários

0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

5,40

5.151.473,41 4.880.343,23

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

ADELINE POLEZA

CONTADORA CRC-SC 029164/O-9

JOAO BENTO MORAES

PRESIDENTE DO LEGISLATIVO

Balneário Piçarras, 27/09/2018

TESOUREIRO LEGISLATIVO

MARIO JORGE BANDEIRA DE CARVALHO

5,70

5.422.603,59

FONTE:

6,00

2.148.803,20

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

2,38

90.376.726,58

-

% SOBRE A RCL

157.759,39

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27.188,39

130.571,00

157.759,39

157.759,39

Nov/2017

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

0,00

90.376.726,58

VALOR

149.235,38

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

26.952,64

122.282,74

149.235,38

149.235,38

Out/2017

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(V) (§ 13, art. 166 da CF)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

299.810,40

0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

0,00

0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

0,00

0,00

Pensões

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

0,00

0,00

Pessoal Inativo e Pensionista

Aposentadorias, Reserva e Reformas

0,00

45.938,82

253.871,58

299.810,40

299.810,40

Set/2017

Benefícios Previdenciários

Obrigações Patronais

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

Pessoal Ativo

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

DESPESAS COM PESSOAL

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

229.732,58

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

48.073,65

181.658,93

229.732,58

229.732,58

Dez/2017

127.954,83

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

127.954,83

127.954,83

127.954,83

Janei/2018

155.259,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27.106,37

128.152,73

155.259,10

155.259,10

Fev/2018

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

Município de Balneário Piçarras - SC - Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018

177.272,06

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

53.333,23

123.938,83

177.272,06

177.272,06

Mar/2018

LIQUIDADAS

156.446,42

0,00

0,00

0,00

4.611,10

4.611,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27.834,26

133.223,26

161.057,52

161.057,52

Abr/2018

158.123,75

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

28.892,45

129.231,30

158.123,75

158.123,75

Mai/2018

210.414,92

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

28.737,87

181.677,05

210.414,92

210.414,92

Jun/2018

163.401,55

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

29.577,70

133.823,85

163.401,55

163.401,55

Jul/2018

163.392,82

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

29.666,92

133.725,90

163.392,82

163.392,82

Ago/2018

2.148.803,20

0,00

0,00

0,00

4.611,10

4.611,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

373.302,30

1.780.112,00

2.153.414,30

2.153.414,30

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

R$ 1,00

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 118

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PESSOAL 02/2018 Publicação Nº 1759034

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Página 119

Balneário Rincão Prefeitura DECRETO Nº 76/2018

Publicação Nº 1759171

Decreto n° 76, de 21 de Setembro de 2018 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas no disposto do Inciso VI, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº Lei nº 315, de 25 de Outubro de 2017 e nos termos do Inciso I, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para suplementar no Orçamento Geral do Município, conforme especificação abaixo: ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO PROGRAMA SUBFUNÇÃO RECURSO PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO CÓDIGO REDUZIDO

02 02.04 12 04 365 5036 1.002 4.4.90.00 51

Prefeitura Municipal Secretaria de Educação e Cultura Educação Gestão da Educação com Qualidade Ensino Infantil Salário-Educação Investimentos em Ações Estruturantes nas Creches Aplicações Diretas

Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Art. 2º Para fazer face à suplementação mencionada no Artigo 1º desse Decreto utiliza-se o superávit financeiro de Recursos do Salário-Educação apurado no exercício de 2017 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme preceitua o Artigo 9º, da Lei nº 315, de 25 de Outubro de 2017 – Lei Orçamentária Anual (LOA) e de acordo com o Inciso I, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Balneário Rincão, em 21 de Setembro de 2018. JAIRO CELOY CUSTÓDIO Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração e Finanças, em 21 de Setembro de 2018. RAFAEL MOTTA CUSTÓDIO Secretário de Administração e Finanças

DECRETO Nº 77/2018

Publicação Nº 1759695

Decreto n° 77, de 21 de Setembro de 2018 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A VERIFICAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas no disposto do Inciso VI, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº Lei nº 315, de 25 de Outubro de 2017 e nos termos do Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

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Página 120

CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), para suplementar no Orçamento Geral do Município, conforme especificação abaixo: ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO PROGRAMA SUBFUNÇÃO RECURSO PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO CÓDIGO REDUZIDO

02 02.07 15 03 451 5000 1.005 4.4.90.00 134

Prefeitura Municipal Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Urbanismo Gestão da Infraestrutura e Mobilidade Urbana Infraestrutura Urbana Recursos Ordinários Pavimentação de Vias e Eixos Estruturantes Aplicações Diretas

Valor: R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) Art. 2º Para fazer face à suplementação mencionada no Artigo 1º desse Decreto utiliza-se o provável excesso de arrecadação de recursos Ordinários no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), conforme preceitua o Artigo 9º, da Lei nº 315, de 25 de Outubro de 2017 – Lei Orçamentária Anual (LOA) e de acordo com o Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Balneário Rincão, em 21 de Setembro de 2018. JAIRO CELOY CUSTÓDIO Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração e Finanças, em 21 de Setembro de 2018. RAFAEL MOTTA CUSTÓDIO Secretário de Administração e Finanças

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Bandeirante Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 45/2018 PMB

Publicação Nº 1759569

MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2018 Objeto: AQUISIÇÃO DE PREMIAÇÃO PARA O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, CATEGORIAS PRINCIPAL E ASPIRANTE, E CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA, conforme informações contidas no Edital e em seus Anexos. Recebimento dos envelopes de documentação e propostas até às 08h10min do dia 11/10/2018 no Dpto de Licitações da Prefeitura Municipal, a Av. Santo Antônio, iniciando a fase de lances às 08h20min do mesmo dia. O Edital pode ser obtido no endereço www.bandeirante.sc.gov.br ou solicitado pelo e-mail [email protected]. Maiores informações pelo fone (049) 3626 0012. Bandeirante/SC, 27 de setembro de 2018. Celso Biegelmeier- Prefeito municipal.

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Barra Velha Prefeitura EDITAL 001/2018 - ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 1758994

EDITAL 001/2018 - ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Considerando a Lei Federal n.°8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências; Considerando que a Resolução CNS n.°453/12 estabelece em sua Diretriz Terceira, incisos I a XI a organização dos Conselhos de Saúde no poder executivo, respeitando os princípios da democracia, paridade e define como se dá a composição dos segmentos representados; Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Barra Velha em reunião extraordinária do dia 20 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º- Convocar representantes dos órgãos ou entidades ou dos movimentos sociais organizados a participarem do processo eleitoral que irá definir vagas para o Conselho Municipal de Saúde de Barra Velha. Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde será composto por 12 (doze) conselheiros, dos quais: 6 (seis) representam as entidades e movimentos de usuários (50%); 3 (três) representam as entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde (25%); 1 (um) representa o governo e 2 (dois) representam os prestadores de serviços privados conveniados (25%). Parágrafo único: das 12 (doze) vagas no conselho, apenas 5 (cinco) estão disponíveis para eleição. Art. 3º-As vagas disponíveis para esta eleição são: I – 2 (duas) vagas para usuários do SUS (Sistema Único de Saúde): os candidatos representantes dos usuários deverão ser indicados pelos Movimentos Sociais Organizados do município; II – 2 (duas) vaga para profissionais de saúde: os candidatos a representantes dos profissionais de saúde deverão ser indicados por entidades que representem as diversas categorias de profissionais de saúde (Conselho Regional ou Sindicato); III – 1 (uma) vaga para prestadores de serviços de saúde: os candidatos a representantes dos Prestadores de Serviço de saúde deverão ser indicados por entidades prestadoras de serviços SUS integradas ao sistema Municipal de Saúde; Art. 4º- A indicação dos candidatos deverá ser realizada por ofício, com 2 (dois) representantes por entidade sendo 1(um) titular e 1(um) suplente: I – O ofício com a indicação da entidade e de seus representantes deverá ser enviado para o e-mail [email protected] ou também poderá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Barra Velha, situada à Rua Miranda Coutinho – 49, Centro, Barra Velha, até o dia 17 de outubro de 2018; II– Os representantes indicados deverão obrigatoriamente residir no município de Barra Velha; III–Serão eleitos os membros que irão compor o conselho municipal de saúde entre os pré-indicados; IV – A eleição será realizada em plenária do CMS no dia 18 de outubro de 2018, às 16 horas em local a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º- Os representantes dos usuários que forem eleitos serão convocados a apresentar os seguintes documentos: I – Cópia da ata de fundação; II –Cópia do Cartão de CNPJ do órgão ou entidade; III –Cópia da ata com a nomeaçãodos representantes do órgão ou entidade; IV – Cópia da cédula de identidade dos representantes legais do órgão ou entidade; V – Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos; VI – Ficha de cadastro de conselheiro. Art. 6º- Os representantes dos prestadores de serviço que forem eleitos serão convocados a apresentar os seguintes documentos: I – Cartão de CNPJ do órgão ou entidade; II – Cópia da cédula de identidade dos representantes legais do prestador de serviço SUS; III – Ficha de cadastro de conselheiro. Art. 7º- Encerrado o prazo para as inscrições, a comissão eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Barra Velha irá publicar no site da Prefeitura Municipal a relação de inscritos deferidos. Art. 8º- Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 48 horas, contados da sua divulgação, a serem entregues na Secretaria de Saúde de Barra Velha. Os recursos deverão ser analisados e julgados pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde. Art. 9º- Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado. Parágrafo Único – Caberá ressalva quando houver vacância, sendo então permitida a entidade que tiver interesse em ocupar outra vaga. Neste caso a comissão eleitoral do Conselho Municipal de Saúde convocará as entidades habilitadas para saber o interesse em ocupar outra vaga no Conselho, sendo que se houver mais de uma entidade interessada, ocupará a vaga aquela entidade que tiver maior tempo de existência e funcionamento comprovado. Art. 10º - O resultado final será divulgado no Diário Oficial Municipal, com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação da sociedade civil organizada no Conselho Municipal de Saúde. A posse ocorrerá em local a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11º- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral para Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Barra ASSINADO DIGITALMENTE

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Velha. Barra Velha, 20 de setembro de 2018. Ronnye Peterson Aparecido Nasser dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Saúde

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2018 FMAS

Publicação Nº 1759319

PREFEITURA DE BARRA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Processo Administrativo nº 007/2018 Chamamento Público nº 001/2018 O MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, objetivando a realização da 2ª Edição do Natal Mágico, no uso de suas atribuições previstas em lei, e, com fulcro no Decreto Municipal nº 1.252 de 24 de agosto de 2018, faz saber, a quem possa interessar que a partir da data da publicação deste edital, receberá inscrições de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em doar para a municipalidade, bens, direitos e serviços listados no Anexo II, com o objetivo de viabilizar a realização da 2ª edição do Natal Mágico, redução de gastos, aumento de eficiência, transparência e participação social, otimizando a aplicação de recursos públicos e viabilizando projetos, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na Secretaria de Administração, situada na Av. Governador Celso Ramos, nº 200, Centro, Barra Velha/SC, horário: 8:00 às 12:00 horas e 13:30 às 17:30 horas, ou no site www.barravelha.sc.gov.br. Barra Velha(SC), 27 de setembro de 2018. VALTER MARINO ZIMMERMANN – Prefeito.

PREGÃO PRESENCIAL 054/2018 PMBV

Publicação Nº 1759215

PREFEITURA DE BARRA VELHA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo Administrativo nº 069/2018 – Pregão Presencial nº 054/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA DE BARRA VELHA, através da Secretaria de Administração, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar Licitação na Modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço ITEM, para CESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE 09 (NOVE) QUIOSQUES DESTINADOS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA NA ORLA MARÍTIMA (LANCHONETE), SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência. Recebimento dos Envelopes até: 10/10/2018 às 14:00 horas. Data da Sessão Pública: 10/10/2018 às 14:15 horas, na Secretaria da Administração, situada na Av. Governador Celso Ramos, nº 200, Centro, Barra Velha/SC. Coordenação do Processo: Danielli Alves Lacerda. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na Secretaria de Administração da Prefeitura de Barra Velha, no endereço acima citado, horário: das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, ou no site www.barravelha.sc.gov.br. Barra Velha, 27 de setembro de 2018. VALTER MARINO ZIMMERMANN – Prefeito.

Câmara Municipal AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 006/2018

Publicação Nº 1759898

CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA VELHA Processo Administrativo nº 010/2018 Pregão Presencial nº 006/2018 A Câmara de Vereadores de Barra Velha, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “menor preço por item”, para selecionar propostas para aquisição de combustível, óleo lubrificante e filtro de óleo, com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda por um período de 12 meses, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e II. Recebimento dos Envelopes: 15/10/2018 até às 14:00 horas, no setor de Protocolo. Data da Sessão Pública: 15/10/2018 às 14:30 horas, na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sito à Rua Pedro Alcântara de Freitas 125 – Centro – Barra Velha. Coordenação do Processo: Pregoeira - Adriana Aparecida Penso Dias. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados no endereço supra, horário:13:30 às 19:30 horas, ou no site http://camarabarravelha.sc.gov.br e https://barravelha.atende.net Barra Velha, 27 de setembro de 2018. ALEX SANDRO CORREIA DOS SANTOS Presidente CHARLES SAINT-CLAIR HEIL Advogado

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Bela Vista do Toldo Prefeitura RESOLUÇÃO 23 CMDCA

Publicação Nº 1759072

Resolução do CMDCA DE Nº 23, de 26 de setembro de 2018. Normatiza a realização em 2018 da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de Bela Vista do Toldo/SC. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bela Vista do Toldo - CMDCA/SC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 1.184, de 07 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 torna pública a Resolução nº 23/CMDCA/2018, aprovada na Reunião Ordinária do dia 26/09/2018. Considerando a Resolução 202/CONANDA/2017 que dispõe sobre a convocação da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências com o tema: “Proteção integral, Diversidade e Enfrentamento às Violências”. Considerando a Resolução nº 113/2006 – CONANDA que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Considerando a Doutrina da Proteção Integral que está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo nº 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990). A promulgação destes direitos fundamentais tem amparo no status de prioridade absoluta dado à criança e ao adolescente, uma vez que estão em peculiar condição de pessoas em desenvolvimento; Resolve: Artigo 1º - Convocar a VIII Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento as Violências”; Artigo 2º - Estabelece a realização da conferência para o dia 09 de outubro de 2018 a acontecer no auditório da Escola de Educação Básica Estanislau Schumann, das 13h as 17hs; Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista do Toldo, 26 de setembro de 2018. Simone Aparecida Lessak Magalhães Presidente do CMDCA Gestão 2017/2019

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Benedito Novo Prefeitura 3º PUBLICAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2018

Publicação Nº 1759126

PUBLICAÇÕES LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2018 ÓRGÃO GESTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO/SC OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE OLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS, ADITIVOS E FLUIDOS PARA VEICULOS E MAQUINAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MAUCOR DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA Item Und Produto OLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO DE ALTA PERFORMANCE PARA MOTORES DIESEL COM VISCOSI1 UND DADE SAE 15W40, QUE ATENDA AO NIVEL DE DESEMPENHO API CI-4/SL EM BALDE C/20 LT OLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSOES ENGRENAGENS HIPOIDES COM VISCOSIDADE SAE 90 QUE 2 UND ATENDA AO NIVELDE DESEMPENHO API GL-5 EM BALDE C/20 LT OLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS HIPOIDES COM VISCOSIDADE SAE 85W140, QUE ATENDA 3 PC AO NIVEL DE DESEMPENHO API GL-5 EM BALDE C/20LT OLEO LUBRIFICANTE AGM 68 PARA SISTEMA HIDRÁULICO DE TRATORES, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS 6 UND AGRICOLAS, COMEXCELENTE RESISTÊNCIA E CORROSÃO E A OXIDAÇÃO, BEM COMO ALTA PROPRIEDADE ANTIESPUMANTE E BOA ESTABILIDADE TÉRMICA EM BALDE C/20 LT ADITIVO ARLA 32 PARA COMBUSTIVEL OLEO DIESEL S-10, DESENVOLVIDO PARA VEÍCULOS MOVIDOS A OLEO DIESEL, PRODUZIDOS COM A NOVA TECNOLOGIA SCR COM SOLUÇÃO32,5% DE UREIA 8 UND DE ALTA PUREZA EM AGUA DESMINERALIZADA, NÃO TÓXICA E DE MANUSEIO SEGURO EM EMBALAGEMC/20 LT OLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO SINTETICO DE ALTO DESEMPENHO PARA USO NOS MOTORES DIESEL TURBINADOS QUE OPEREM EM CONDICOES DE ELEVADA SEVERIDADE, EXIGINDO LU11 UND BRIFICANTE COM O NIVEL DE DESEMPENHO ACEA E7/E4-08, API CI-4 E MERCEDES BENZ PAGINA 228.3(BRASIL), 228.5 (INTERNACIONAL), COM VISCOSIDADESAE 10W/40 EM BALDE C/20 LT GRAXA LUBRIFICANTE PREMIUM A BASE DE SABAO DE LITIO COM ADITIVOS EP, E QUE ATENDAM AS 15 UND ESPECIFICAÇÕES ASTM D-4950 GB/LB EM EMBALAGEM C/20 LT SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA Item Und Produto FLUIDO DE FREIO DE ALTO PONTO DE EBULICAO, ATENDENDO A CLASSIFICACAO DOT 4, PARA USO EM 4 UND SISTEMAS DEFREIO A DISCO, TAMBOR E ABS DE VEICULOS AUTOMOTIVOS DE PASSEIO, UTILITARIOS E CAMINHOES EM EMBALAGEM C/500 ML OLEO LUBRIFICANTE MULTI-FUNCIONAL PARA TRANSMISSOES DE TRATORES, CARREGADEIRAS E ESCAVADEIRAS EM CAMBIOS TRADICIONAIS, CAMBIOS POWER SHIFT E SHUTTLE SHIFT, EIXOS, TRANSMIS5 UND SOES POSTERIORES COM FREIO BANHADOS A OLEO, DIFERENCIAIS E SISTEMAS HIDRAULICOS COM VISCOSIDADE SAE 20W30 QUE ATENDA OS NIVEIS DE DESEMPENHO API GL-4 EM BALDE COM 20 LITROS OLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO SEMISSINTETICO 15W40 SM PARA USO EM MOTORES A GASOLINA, 7 UND ETANOL, FLEXE GNV, QUE ATENDA AO NIVEL DE DESEMPENHO API SN, SENDO QUALIFICADO NO API DE ACORDO COM OS PROTOCOLOS DO ACC EM EMBALAGEM C/1 LT OLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO PARA MOTORES A DIESEL PARA SERVIÇO PESADO E TRANSMIS9 UND SÕES HIDRÁULICASCOM VISCOSIDADE SAE 40W, QUE ATENDA AO NIVEL DE DESEMPENHO API CF/CF-2/ SF EM BALDE C/20 LT OLEO LUBRIFICANTE PARA SISTEMA HIDRAULICO COM VISCOSIDADE ISO VG 46, DIN 515424, PARTE 2, 10 UND CATEGORIAHLP, AFNOR NF E 48603, EATON VICKERS I-286-S EM BALDE C/20 LT OLEO LUBRIFICANTE TOTALMENTE SINTETICO DE ALTO DESEMPENHO PARA USO EM MOTORES QUE OPEREM EM CONDICOES SEVERAS, EXIGINDO LUBRIFICANTE COM NIVEL DE DESEMPENHO ACEA E4/E7, 12 UND API CF, DAF HP1, MACK EO-M PLUS, MAN M3277, MB-APROVACAO 228.5, COM VISCOSIDADE SAE 5W30, RECOMENDADO POR IVECO E IRISBUS EM BALDE C/20 LT OLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO MINERAL PARA USO EM MOTORES QUATRO TEMPOS DE ALTA ROTA13 UND CAO DE MOTOCICLETAS, CONFORME ESPECIFICACOES API SL E JASO MA, VISCOSIDADE SAE 20W/50 EM EMBALAGEM C/1 LT 14 UND OLEO PARA DIRECAO HIDRAULICA ATF TIPO A EM BALDE C/20 LT

Marca

Valor Unit.

PACKBLEND 220,00 PACKBLEND 230,00 PACKBLEND 245,00 PACKBLEND 185,00

LUBRAQUIM

48,00

REPSOL

376,00

PETRONAS

375,00

Marca

Valor Unit.

RADNAQ

16,00

PETROBRAS 278,00

PETRONAS

16,30

PETRONAS

270,00

PACKBLEND 247,00

PETRONAS

745,00

PACKBLEND 12,50 PACKBLEND 368,00

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 15 de março de 2018 a 15 de março de 2019. Benedito Novo (SC), 15 de março de 2018. JEAN MICHEL GRUNDMANN - Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE

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3º PUBLICAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2018

Publicação Nº 1759128

PUBLICAÇÕES LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2018 ÓRGÃO GESTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO/SC OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE HIGIÊNE E LIMPEZA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS E SETORES CHEIROS DO VALE LTDA - ME Item Produto 11 DETERGENTE PARA LOUÇAS NEUTRO EMBALAGEM COM 5 LT 12 DESINFETANTE, EMBALAGEM COM 5 LITROS 13 CLORO LIQUIDO EMBALAGEM COM 5 L 14 ALCOOL PERFUMADO EMBALAGEM COM 5 L 16 AGUA SANITARIA, EMBALAGEM COM 5 LITROS 17 SABAO LIQUIDO, EMBALAGEM COM 5L 18 LIMPADOR DE VIDROS, EMBALAGEM COM 500ML LAVA ROUPAS LIQUIDO DE COCO (SABAO LIQUIDO), EMBALA19 GEM COM 5 L. 20 AMACIANTE DE ROUPAS EMBALAGEM COM 5 L DETERGENTE AUTOMOTIVO, EMBALAGEM COM 5 L, INDICADO 21 PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS DE TERRA, POEIRA, ÓLEOS, GRAXAS E BETUMINOSOS DE QUALQUER TIPO E ESPÉCIE LIMPADOR DESENGORDURANTE PARA COZINHA, EMBALAGEM 24 COM 500 ML 33 ALVEJANTE SEM CLORO, EMBALAGEM COM 5L

Marca CHEIROS CHEIROS CHEIROS CHEIROS CHEIROS CHEIROS CHEIROS

DO DO DO DO DO DO DO

VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE

Valor Tot. 824,90 967,50 499,80 1.235,00 464,10 328,00 205,20

CHEIROS DO VALE

148,50

CHEIROS DO VALE

108,75

CHEIROS DO VALE

225,75

CHEIROS DO VALE

57,50

CHEIROS DO VALE

160,00

VILLA PAPEIS LTDA ME Item Produto PAPEL TOALHA, INTERFOLHAS DESCARTÁVEIS, 2 DOBRAS, NA COR EXTRA BRANCA E MACIA, TIPO EXTRA LUXO 4 COM ALTA ABSORÇÃO E RENDIMENTO, COMPOSTO COM 100% FIBRAS NATURAIS, ISENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS, FOLHAS COM NO MÍNIMO 21 CM X 20 CM, EMBALAGEM COM 1.000 FOLHAS LIMPEXCEL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP Item Produto PAPEL TOALHA PARA COZINHA, BRANCO, COM BOA RESISTÊNCIA MESMO MOLHADO, EMBALAGEM COM 2 1 ROLOS, IDEAL PARA ABSORÇÃO DE FRITURAS, LÍQUIDOS E PARA PEQUENOS SERVIÇOS DO DIA-A-DIA PAPEL HIGIÊNICO EXTRA BRANCO E MACIO, FOLHA DUPLA DE BOA QUALIDADE, 100% CELULOSE VIRGEM, 2 EMBALAGEM COM 4 ROLOS DE 30 M, PICOTADO. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO 100% FIBRAS NATURAIS; ISENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS. PAPEL HIGIÊNICO DE COR BRANCA 100% CELULOSE VIRGEM ROLO COM 300 M, EMBALAGEM COM 8 ROLOS 3 - COMPOSIÇÃO DO PRODUTO 100% FIBRAS NATURAIS; ISENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS; EXTRA BRANCO E MACIO SACO PARA LIXO, COM 100 UNIDADES COM CAPACIDADE DE 15L, DIMENSÃO APROXIMADA 39CM X 58CM, 5 ESPESSURA 3 MICRAS. SACO PARA LIXO, COM 50 UNIDADES COM CAPACIDADE DE 30L, DIMENSÃO APROXIMADA 59CM X 62CM, 6 ESPESSURA 6 MICRAS. SACO PARA LIXO, COM 50 UNIDADES COM CAPACIDADE DE 50L, DIMENSÃO APROXIMADA 60CM X 80CM, 7 ESPESSURA 10 MICRAS. SACO PARA LIXO, COM 50 UNIDADES COM CAPACIDADE DE 100L, DIMENSÃO APROXIMADA 75CM X 105CM, 8 ESPESSURA 18 MICRAS. SACO PARA LIXO, COM 50 UNIDADES COM CAPACIDADE DE 200L, DIMENSÃO APROXIMADA 90CM X 120CM, 9 ESPESSURA 18 MICRAS. COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE 180 ML, BRANCO OU TRANSPARENTE, EMBALAGEM COM 25 TIRAS COM 10 100 UND 15 SABONETE LIQUIDO PARA AS MAOS, EMBALAGEM COM 5 LITROS 22 VASSOURA DE PALHA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM CABO DE MADEIRA. 23 VASSOURA TIPO NOVIÇA PLÁSTICA, COM CABO. 25 CERA AUTOMOTIVA PARA DAR BRILHO EM PINTURAS DE VEÍCULOS, LTA COM 200 G 26 PÁ PLÁSTICA PARA AJUNTAR LIXO TAMANHO GRANDE

Marca

Valor Tot.

SOL

22.875,00

Marca

Valor Tot.

FACE A FACE 224,25 FOFINHO

495,00

HIMPERIO

4.760,00

NAVEPLAST

140,00

NAVEPLAST

1.937,50

NAVEPLAST

2.250,00

NAVEPLAST

3.510,00

NAVEPLAST

2.800,00

COPOSUL

8.220,00

BELLADONA COLONIAL VERPLAST PRATICK VERPLAST STAR HOUSE

896,00 152,00 406,60 247,50 14,60

27

ESCOVA LAVAR VASO SANITÁRIO COM SUPORTE BRANCO

28

ESCOVA MULTIUSO DE PLÁSTICO

DESAFIO

21,20

29

BALDE PLÁSTICO DE 15 LITROS COM ALÇA

ARQPLAST

27,60

ASSINADO DIGITALMENTE

39,20

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30

BALDE ESFREGÃO TIPO MOP 360° COMPLETO

31 32 34 36 37

PEDRA SANITARIA PARA VASO SANITARIO ESPONJA MULTIUSO, EMBALAGEM DE 110 MM X 75 MM X 20 MM. EMBALAGEM COM 3 UND. ESPONJA DE LA DE ACO, EMBALAGEM COM 60G CONTENDO 8 UNIDADES LUVAS DE LATEX MULTIUSO, TAMANHO MEDIO, EMBALAGEMCONTENDO UM PAR OLEO DESINFETANTE ESSENCIA CITRONELA 140ML (CONCENTRADO REPELENTE)

38

PANO CRU TIPO SACO PARA LIMPEZA, ALGODAO, 40X80CM

39 40 41 42 43 44 45 46

PASTA CRISTAL, EMBALAGEM COM 500 G RODO COM CABO RESISTENTE, BASE MEDINDO 60 CM DE LARGURA. ROLINHO PLASTICO PICOTADO, EMBALAGEM C/ 50 UND PARA 5 KG ROLINHO PLÁSTICO PICOTADO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES, PARA 2 KG SABAO EM BARRA, GLICERINADO, NEUTRO, EMBALAGEM COM 200 G CONTENDO 5 UNIDADES. SABAO EM PO PARA LAVAR ROUPAS EMBALAGEM COM 1 KG NAFTALINA EM BOLAS, EMBALAGEM COM 50 G SAPONÁCEO CREMOSO, EMBALAGEM COM 300 ML PANO DE PRATO DE COZINHA 100% ALGODÃO COM LARGURA APROXIMADA DE 38CM E COMPRIMENTO DE 64CM ANTIMOFO EM PÓ FLORAL COMPOSTO DE CLORETO DE SÓDIO, ESSÊNCIA E ADJUVANTES, EMBALAGEM COM 80 G

47 48

Página 127 BOM PACK SANY BETANIN INOVE TALGE

138,00 475,00 207,70 21,50 59,25 186,75

PANO PRATIC TIRA GRAXA VERPLAST MEGA MIL MEGA MIL ZAVASKI BREEZE SANY SANY PANO PRATIC SANY

222,50 42,00 205,00 900,00 160,00 82,50 300,00 12,00 240,00 135,00 945,00

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 16 de março de 2018 a 16 de março de 2019. Benedito Novo (SC), 16 de março de 2018. JEAN MICHEL GRUNDMANN - Prefeito Municipal

3º PUBLICAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 6/2018

Publicação Nº 1759129

PUBLICAÇÕES LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 6/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018 ÓRGÃO GESTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO/SC OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE SEMEN BOVINO PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL FERTIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EPP Item Und Produto SÊMEN BOVINO CONVENCIONAL DA RAÇA JERSEY, COM PROVA NÃO INFERIOR A DEZEMBRO/2017 PELO USDA OU EQUIVALENTE INTERBULL. COM AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS ABAIXO: LEITE > OU = 580 1 DS LBS CONFIABILIDADE PARA OS DADOS DE PRODUÇÃO > OU = A 99% TIPO > OU = A 1,2 VIDA PRODUTIVA > OU = A 2 % DE GORDURA E PROTEÍNA > OU = A 0,02 CONTAGEM DE CÉLULAS SOMÁTICAS (CCS) < OU = A 2,78 FORÇA > OU = A 0,7 ADERÊNCIA DE ÚBERE ANTERIOR > OU = A 1,80 SÊMEN BOVINO CONVENCIONAL DA RAÇA HOLANDÊS, COM PROVA NÃO INFERIOR A DEZEMBRO/2017 PELO USDA OU EQUIVALENTE INTERBULL. COM AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS ABAIXO: LEITE > OU = A 350 LBS CONFIABILIDADE PARA OS DADOS DE PRODUÇÃO > OU = A 80% % DE GORDURA > OU = A 2 DS 0,05 % DE PROTEÍNA > OU = A 0,02 TPI > OU = 2300 VIDA PRODUTIVA > OU = 8 CONTAGEM DE CÉLULAS SOMÁTICAS (CCS) < OU = A 2,48 TAXA DE PRENHES DAS FILHAS > OU = A 6.8 FACILIDADE DE PARTO DO TOURO < OU = A 6.5 SÊMEN BOVINO CONVENCIONAL DA RAÇA RED ANGUS, COM PROVA NÃO INFERIOR A FEVEREIRO/2018 PELA ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE RED ANGUS COM AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS ABAIXO: FACILI3 DS DADE DE PARTO DIRETA (CED) > OU = A 4 PESO AO NASCIMENTO (BW) > OU = A 1,0 PESO A DESMAMA (WW) > OU = A 85 PESO AO ANO (YW) > OU = A 152 MARMOREIO (MARB) > OU = 1,25 PESO DE CARCAÇA (CW) > OU = A 60 ÁREA DE OLHO DE LOMBO (REA) > OU = A 0,42 GORDURA (FAT) < OU = A - 0,04 SÊMEN BOVINO CONVENCIONAL DA RAÇA PARDO SUÍÇO, COM PROVA NÃO INFERIOR A DEZEMBRO/2017 PELO USDA OU EQUIVALENTE INTERBULL. COM AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS ABAIXO: LEITE > OU = A 405 LBS CONFIABILIDADE PARA OS DADOS DE PRODUÇÃO > OU = A 80% CONTAGEM DE CÉLULAS 4 DS SOMÁTICAS (CCS) < OU = 2,95 TIPO > OU = A 0,8 TAXA DE PRENHES DAS FILHAS (DPR) > OU = A 0,3 FACILIDADE DE PARTO DO TOURO < OU = A 6,00 ESTATURA E FORÇA > OU = A 0,00 ADERÊNCIA DE ÚBERE ANTERIOR > OU = A 0,20 ALTURA DE ÚBERE POSTERIOR > OU = A 0,80 LARGURA DE ÚBERE POSTERIOR > OU = A 1,50

Marca

Valor Unit.

LEXICON

17,00

ALTIVO

17,00

DECLA RATION

17,00

PREMIER

17,00

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 21 de março de 2018 a 21 de março de 2019. Benedito Novo (SC), 21 de março de 2018. JEAN MICHEL GRUNDMANN - Prefeito Municipal

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 128

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - PP 76/2018

Publicação Nº 1758897

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO DATA: 27/09/2018 - HORÁRIO DE INÍCIO: 9:05 horas PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2018 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 76/2018 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA OS GRUPOS DA MELHOR IDADE E CAMISETAS PARA UTILIZAÇÃO EM CAMPANHAS No dia e horário supramencionados, realizou-se na sala de reuniões, na sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, situada na Rua Celso Ramos, 5.070, Centro, em Benedito Novo, sessão pública para a abertura e julgamento do certame licitatório na modalidade de Pregão Presencial, com a presença do Pregoeiro SÉRGIO DÁRIO PASQUALI e da Equipe de Apoio MAURICIO STEFFEN e JOICE APARECIDA COSTA, todos nomeados através da Portaria nº 002/2018. Aberta a sessão, verificou-se que compareceram ao certame protocolando os envelopes até o horário estipulado as seguintes empresas: COMÉRCIO E CONFECÇÕES ISABIA LTDA, EUPHOTIA CONCEPT INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, FIBRA TOP UNIFORMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA EPP e DICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES E EPIS LTDA. O Pregoeiro conferiu com os presentes todos os envelopes protocolados para certificar-se de que os mesmos permanecem lacrados, sem nenhum tipo de violação. Em seguida, iniciou-se a fase de credenciamento, sendo que as empresas participantes apresentaram seus credenciamentos, credenciando respectivamente seus representantes legais conforme a seguir: VALMIR CANDIDO, MARCIEL JAMES BARTH, GEAN DA SILVA MENA e ISMAEL SPIESS. Após a análise da documentação do credenciamento por parte do Pregoeiro, assim como pela Equipe de Apoio, a mesma foi disponibilizada aos representantes das licitantes presentes para análise e rubrica. Encerrada a análise por parte dos representantes, o Pregoeiro abriu espaço para manifestação dos interessados. Não houve qualquer questionamento sobre a referida documentação. No entender do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, a documentação do Credenciamento foi apresentada conforme exigido no edital, estando todos os representantes presentes credenciados e podendo manifestar-se durante a sessão. Todas as empresas apresentaram a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e poderão fazer uso dos benefícios e das condições especiais previstas pela LC nº 123/2006 com a redação data pela LC nº 147/2014. As empresas apresentaram a Declaração de Habilitação conforme exigido no Edital de licitação, podendo ser acessados todos os envelopes de Proposta de Preços. Encerrou-se a fase de Credenciamento, sendo iniciada a fase de abertura das Propostas de Preços. Procedida à abertura dos envelopes identificados como de Proposta de Preços, o Pregoeiro analisou e rubricou os seus conteúdos e em seguida disponibilizou as propostas para que os representantes das licitantes fizessem o mesmo. Após análise das propostas todas foram consideradas classificadas. O Pregoeiro abriu espaço para manifestação. Não houve questionamentos. Na sequência foram inseridos os valores das propostas no sistema e impresso o relatório Anexo da ATA. Dando continuidade à sessão, iniciou-se a fase de Lances e negociação, passando-se à fase competitiva, tendo as licitantes efetuado lances e atingido seus limites máximos de desconto. Finalizada a fase competitiva da sessão, foi impresso o relatório Anexo da ATA onde constam todos os lances ofertados e os melhores colocados. A seguir, o Pregoeiro procedeu à abertura do envelope de Habilitação da licitante classificada como primeira colocada. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio analisaram e rubricaram todos os documentos de Habilitação, submetendo os mesmos à análise e rubrica dos representantes presentes. Após análise de todos os interessados o Pregoeiro abriu espaço para manifestação referente aos documentos de Habilitação da empresa vencedora. Não houve questionamento sobre a referida documentação. No entender do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, as documentações de habilitação apresentados pela empresa vencedora encontra-se em conformidade com o exigido no Edital, sendo assim a licitante está HABILITADA e, portanto, DECLARADA VENCEDORA do presente certame conforme relatório de classificação final anexo a esta ATA. O Pregoeiro questionou aos interessados se há à intenção de interpor recurso contra algum ato praticado durante a sessão. Não houve manifestação. Não havendo manifestação, o Pregoeiro declara renúncia ao direito de recurso, com fundamento nas alíneas, inciso e parágrafos dos Artigos 43 e 109 da Lei 8.666/93. O representante da licitante DICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES E EPIS LTDA registra que gostaria de acompanhar a entrega dos produtos e que no item 01 o produto deverá vir acompanhado de laudo técnico comprovativo de proteção mínima de UV25. O vencedor se manifesta e pede o prazo mínimo de 12 (doze) dias para apresentação do mesmo. Após os fatos, o Pregoeiro ADJUDICOU o item do certame a empresa vencedora. Em seguida lavrou-se a presente ATA, que foi achada conforme. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo está assinada por todos os presentes. Publique-se e encaminhe-se os autos para análise jurídica e apreciação da Autoridade Superior. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO SÉRGIO DÁRIO PASQUALI Pregoeiro

MAURICIO STEFFEN Equipe de Apoio

JOICE APARECIDA COSTA Equipe de Apoio

LICITANTES PRESENTES: COMÉRCIO E CONFECÇÕES ISABIA LTDA EUPHOTIA CONCEPT INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA FIBRA TOP UNIFORMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA EPP DICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES E EPIS LTDA

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - PP 77/2018

Publicação Nº 1759209

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO DATA: 27/09/2018 - HORÁRIO DE INÍCIO: 14:05 horas PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2018 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 77/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS INERENTES A CONTRUÇÃO CIVIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E SETORES – ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2018 COM ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 129

ALTERAÇÕES. No dia e horário supramencionados, realizou-se na sala de reuniões, na sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, situada na Rua Celso Ramos, 5.070, Centro, em Benedito Novo, sessão pública para a abertura e julgamento do certame licitatório na modalidade de Pregão Presencial, com a presença do Pregoeiro SÉRGIO DÁRIO PASQUALI e da Equipe de Apoio MAURICIO STEFFEN e JOICE APARECIDA COSTA, todos nomeados através da Portaria nº 002/2018. Aberta a sessão, verificou-se que compareceu ao certame protocolando os envelopes até o horário estipulado somente a empresa PEKA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Dando sequência, o Pregoeiro conferiu com os presentes os envelopes protocolados para certificar-se de que os mesmos permanecem lacrados, sem nenhum tipo de violação. Em seguida, iniciou-se a fase de credenciamento, sendo que a empresa participante apresentou seu credenciamento, credenciando respectivamente seu representante legal JOÃO JOSÉ CORREA. Após a análise da documentação do credenciamento por parte do Pregoeiro, assim como pela Equipe de Apoio, a mesma foi rubricada por todos. No entender do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, a documentação do Credenciamento foi apresentada conforme exigido no edital, estando a representante presente credenciada e podendo manifestar-se durante a sessão. A empresa apresentou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e poderá fazer uso dos benefícios e das condições especiais previstas pela LC nº 123/2006 com a redação data pela LC nº 147/2014. A empresa apresentou a Declaração de Habilitação conforme exigido no Edital de licitação, podendo ser acessado o envelope de Proposta de Preços. Encerrou-se a fase de Credenciamento, sendo iniciada a fase de abertura da Proposta de Preço. Procedida à abertura do envelope identificado como de Proposta de Preços, o Pregoeiro analisou e rubricou o seu conteúdo e em seguida disponibilizou a proposta para que a representante da licitante fizesse o mesmo. Após análise da proposta, a mesma foi considerada classificada. Na sequência foram inseridos os valores da proposta no sistema e impresso o relatório Anexo da ATA. Dando continuidade à sessão, iniciouse a fase de Lances e negociação, passando-se à fase competitiva, tendo a licitante efetuado lances e atingido seus limites máximos de desconto. Finalizada a fase competitiva da sessão, foi impresso o relatório Anexo da ATA onde constam todos os lances ofertados. A seguir, o Pregoeiro procedeu à abertura do envelope de Habilitação da licitante classificada como primeira colocada nos seus itens vencidos. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio analisaram e rubricaram todos os documentos de Habilitação, submetendo os mesmos à análise e rubrica da representante presente. Após análise de todos o Pregoeiro abriu espaço para manifestação referente aos documentos de Habilitação da empresa vencedora. Não houve questionamento sobre a referida documentação. No entender do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, a documentação de habilitação apresentada pela empresa vencedora encontra-se em conformidade com o exigido no Edital, sendo assim a licitante está HABILITADA e, portanto, DECLARADA VENCEDORA do presente certame conforme relatório de classificação final anexo a esta ATA. O Pregoeiro questionou se há à intenção de interpor recurso contra algum ato praticado durante a sessão. Não houve manifestação. Não havendo manifestação, o Pregoeiro declara renúncia ao direito de recurso, com fundamento nas alíneas, inciso e parágrafos dos Artigos 43 e 109 da Lei 8.666/93. Após os fatos, o Pregoeiro ADJUDICOU os itens do presente certame à empresa vencedora. Em seguida lavrou-se a presente ATA, que foi achada conforme. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo está assinada por todos os presentes. Publique-se e encaminhe-se os autos para análise jurídica e apreciação da Autoridade Superior. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO SÉRGIO DÁRIO PASQUALI Pregoeiro

MAURICIO STEFFEN Equipe de Apoio

JOICE APARECIDA COSTA Equipe de Apoio

LICITANTES PRESENTES: PEKA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

ATA DE ANALISE DE RECURSO PP 66/2018

Publicação Nº 1759276

ATA DE ANÁLISE DE RECURSO DATA: 27/09/2018 – HORÁRIO DE INÍCIO: 15 horas PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2018 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 66/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS IMPETRANTE: MAC CARLESSO ELETRO ME (CNPJ 26.074.486/0001-04). Na data e horário supracitados, reuniram-se na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, SC, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 002/2018, para análise do recurso apresentado pela empresa MAC CARLESSO ELETRO ME em função da anulação do processo licitatório acima citado, pelos motivos expostos na Ata de Constatação redigida no dia 04/09/2018. Confirmada a tempestividade do recurso, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio encaminharam os autos para diligencia junto a Assessoria Jurídica da municipalidade, a qual exarou o parecer jurídico juntos aos autos, na data de 20/09/2018. Deste modo, considerando-se que compete ao Pregoeiro a análise prévia do recurso, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhar os autos do processo para o Sr. Prefeito Municipal para julgamento, bom como que o parecer jurídico orienta pela manutenção da decisão recorrida, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio decidem manter a anulação do referido processo licitatório, encaminhando-se o processo a Autoridade Superior da Administração, para que profira sua decisão final. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pela Pregoeiro e pela Equipe de Apoio. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO SÉRGIO DÁRIO PASQUALI Pregoeiro

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MAURICIO STEFFEN Equipe de Apoio

JOICE APARECIDA COSTA Equipe de Apoio

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

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Biguaçu Prefeitura DECRETO Nº 191/2018

Publicação Nº 1759237

DECRETO N° 191/2018 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Faz remanejamento de dotação no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para 2018. Ramon Wollinger, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso das atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere o artigo 7º, §3º, da Lei Municipal nº 3.797/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Considerando, que o recurso da fonte 0.1.02.000000 alocado na ação de governo de nº 2034 - Manutenção da UPA está acima das necessidades para o exercício de 2018; Considerando, a necessidade de recursos dessa fonte na ação de governo de nº 2039 - Ações de Assistência Farmacêutica Básica para atender despesas de Custeio até o final do exercício; Considerando, que esses remanejamentos de dotações se darão dentro da própria unidade orçamentária Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo das ações programadas para a área da Saúde em 2018 e envolvendo ações relacionadas à Saúde, DECRETA: Art. 1º Fica remanejado, dentro da mesma categoria de programação de que trata o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, a (s) dotação(s) abaixo identificada(s) e constante da Lei Orçamentária para 2018, Lei Municipal n° 3.828/2017: REDUÇÃO 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Código 1001.10.302.0004.2034 3.1.90.00 0.1.02.000000

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA Manutenção da UPA Pessoal e Encargos Sociais/ Aplicação Direta Recursos de Impostos p/ ASPS

VALOR 111.731,44 111.731,44 111.731,44

SUPLEMENTAÇÃO Código 1001.10.301.0004.2039 3.3.90.00 0.1.02.000000

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA Ações de Assistência Farmacêutica Básica Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta Recursos de Impostos p/ ASPS

VALOR 111.731,44 111.731,44 111.731,44

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Biguaçu, 26 de setembro de 2018. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal Reg.publ.n/data Marivalde Inêz Kons Diretoria Executiva de Legislação e Expediente

DECRETO Nº 192/2018

Publicação Nº 1759241

DECRETO N° 192/2018 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Faz remanejamento de dotações dentro da mesma categoria de programação de que trata o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal. Ramon Wollinger, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 7º, da Lei Municipal nº 3797/2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o artigo 9º, da Lei Municipal nº 3828/2017 Lei Orçamentária para 2018, DECRETA: Art. 1° Fica remanejado, dentro da mesma categoria de programação de que trata o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as dotações abaixo identificadas e constantes da Lei Orçamentária para 2018, Lei Municipal n° 3828/2017: 02. GABINETE DO PREFEITO

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28/09/2018 (Sexta-feira)

0201.04.122.0001.2002

DOM/SC - Edição N° 2641

Manutenção do Gabinete do Prefeito

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500,00

ANULA: 3.1.90.00/0.1.00.000000

Pessoal e Encargos Sociais

500,00

SUPLEMENTA: 3.3.90.00/0.1.00.000000

Outras Despesas Correntes

500,00

0202.04.124.0001.2004

Manutenção da Controladoria Geral

1.000,00

ANULA: 3.1.90.00/0.1.00.000000

Pessoal e Encargos Sociais

1.000,00

SUPLEMENTA: 3.3.90.00/0.1.00.000000

Outras Despesas Correntes

1.000,00

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0701.04.122.0002.2010

Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

50.635,00

ANULA: 4.4.90.00/0.1.00.000000

Investimentos

50.635,00

SUPLEMENTA: 3.3.90.00/0.1.00.000000

Outras Despesas Correntes

16.635,00

3.1.91.00/0.1.00.000000

Pessoal e Encargos Sociais

34.000,00

Centro de Especialidades Odontológicas - MAC/CEO

21.000,00

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1001.10.301.0004.2032

ANULA: 3.1.90.00/0.1.02.000000

Pessoal e Encargos Sociais

21.000,00

SUPLEMENTA: 3.3.90.00/0.1.02.000000

Outras Despesas Correntes

21.000,00

1001.10.302.0004.2034

Manutenção da UPA

22.407,59

ANULA: 3.1.90.00/0.1.02.000000

Pessoal e Encargos Sociais

22.407,59

SUPLEMENTA: 3.3.90.00/0.1.02.000000

Outras Despesas Correntes

22.407,59

1001.10.301.0004.2041

Centro de Especialidades Odontológicas - MAC/CEO

1.000,00

ANULA: 3.1.90.00/0.1.02.000000

Pessoal e Encargos Sociais

1.000,00

SUPLEMENTA: 3.3.90.00/0.1.02.000000

Outras Despesas Correntes

1.000,00

13. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1301.15.452.0009.2076

Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos

16.000,00

ANULA: 3.1.90.00/0.1.00.000000

Pessoal e Encargos Sociais

16.000,00

SUPLEMENTA: 3.3.90.00/0.1.00.000000

Outras Despesas Correntes

16.000,00

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Biguaçu, 26 de setembro de 2018. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal Reg.publ.n/data Marivalde Inêz Kons Diretoria Executiva de Legislação e Expediente ASSINADO DIGITALMENTE

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DECRETO Nº 193/2018

Publicação Nº 1759246

DECRETO N° 193/2018 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária para 2018. Ramon Wollinger, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso das atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere o artigo 32 da Lei Municipal nº 3797/2017, DECRETA: Art. 1º Fica suplementado em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) por conta do excesso de arrecadação na fonte de recurso: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários, a dotação abaixo relacionada: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CÓDIGO

AÇÃO/GRUPO DE DESPESA

VALOR

0701.04.122.0002.2010 3.3.90.00/0.1.00.000000

Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta

40.000,00 40.000,00

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Biguaçu, 26 de setembro de 2018. . RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal Reg.publ.n/data Marivalde Inêz Kons Diretoria Executiva de Legislação e Expediente

DECRETO Nº 195/2018

Publicação Nº 1759835

DECRETO N° 195/2018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. Concede aposentadoria por invalidez, em caráter proporcional, nos termos do art. 40º, §1º, inciso I da Constituição Federal e do art. 27, inciso III, da Lei n° 1.619/2001, autoriza o pagamento dos proventos nos termos da metodologia definida na Lei Federal nº 10.887/2004, declara a vacância do cargo público da servidora MARIA INES CORREA TERRA, a partir de 30/09/2018, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art.1° Conceder Aposentadoria por Invalidez, em caráter proporcional, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal e do art. 27, inciso III, da Lei n° 1.619/2001, à servidora MARIA INES CORREA TERRA, detentora da matrícula funcional nº 8546-01, portadora do CPF nº 540.309.940-91, inscrita no RG nº 5.183.611 e no PASEP nº 1243209430-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais IV (Merendeira) - 40h, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° Autorizar o pagamento dos proventos de Aposentadoria por Invalidez, em caráter integral, correspondente a 36,31% (trinta e seis vírgula trinta e um por cento) de sua remuneração-de-contribuição, nos termos da metodologia de calculo da Lei Federal nº 10.887/2004, perfazendo o total de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), que serão pagos mensalmente pelo PREVBIGUAÇU. Art. 3º Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 86, IV da Lei Complementar Municipal nº 53/2012 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir na data de sua publicação com efeitos a partir de 30/09/2018, revogadas as disposições em contrário. Biguaçu, 28 de setembro de 2018. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal Reg.publ.n/data Marivalde Inêz Kons Diretoria Executiva de Legislação e Expediente

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DL197/2018-PMB

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Publicação Nº 1759141

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 197/2018-PMB OBJETO: Contratação de empresa ou pessoa física especializada para elaboração de laudo de caracterização ambiental de terreno, a fim de instruir processo judicial nº 007.10.002800-0 e 007.10.000750-0, que tramita perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Biguaçu. EMPRESA CONTRATADA: Rafael Lehnen ME VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil, quinhentos reais). VIGÊNCIA: 31/12/2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 165 6/1 2005 333903606000000 JUSTIFICATIVA: Trata-se da contratação de empresa ou pessoa física especializada para elaboração de laudo de caracterização ambiental de terreno, a fim de instruir processo judicial nº 007.10.002800-0 e 007.10.000750-0, que tramita perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Biguaçu. Optou-se por Dispensa de Licitação, tendo em vista que os valores totais previstos para a aquisição desse objeto para o ano de 2018 não ultrapassarão o valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil, seiscentos reais), possibilitando assim a realização de Processo de Dispensa de Licitação de acordo com o art.24, II da Lei 8.666/93 e Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018: II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). O contratado apresentou todas as certidões negativas no prazo de validade, bem como a Secretaria requisitante, apresentaram 03 (três) orçamentos cujos documentos encontram-se acostados ao Processo. O valor contratado encontra-se dentro do praticado no mercado. Biguaçu, 27 de setembro de 2018. RAMON WOLLINGER PREFEITO MUNICIPAL Por delegação – Daniel César da Luz Secretário de Administração

RETIFICAÇÃO DO PP 47/2018-FMS

Publicação Nº 1759164

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPAL DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA 01 DO EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL n° 47/2018- FMS Comunicamos às empresas interessadas no PP 47/2018-FMS, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS BEM COMO PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS PROGRAMAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, que após recebimento de questionamentos e impugnação, viu-se a necessidade de alteração do edital e termo de referência do referido processo, conforme segue: Leia-se no edital de licitação e Termo de Referência: Incluído o item 3.2.15 3.2.15 É vedada a participação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e Organizações Sociais – OS, neste processo licitatório. (Incluído) As alterações das letras “a” e letra “h” do item 7.1.1 e do texto constante no item 7.1.2 do edital, a) Certificado de inscrição da empresa, (Pessoa Jurídica), no Conselho Regional de Medicina – (CRM), válida para o respectivo ano de ASSINADO DIGITALMENTE

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exercício. Podendo ser apresentado em até 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato. Caso a empresa necessite prorrogação do prazo estabelecido, deverá solicitar a dilação do prazo justificadamente. (Alterado) h) Apresentar Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou da Ficha de Registro de Empregado; ou, Contrato de Prestação de Serviços, do pessoal técnico-operacional conforme as quantidades citadas no Termo de Referência e Anexo 01. (Alterado) Item 7.1.2 Comprovação de possuir Patrimônio Líquido mínimo, na data da apresentação da proposta, de valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor total do Anexo 01 desta contratação (alterado). As proponentes deverão comprovar a situação do Patrimônio Líquido através do Balanço Patrimonial. Foram realizadas alterações no Termo de referência, no item 03 UPA -Todos os plantões serão de 12 horas, respeitando o horário de atendimento da unidade que se dá de forma ininterrupta, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, a escala ficará por conta da empresa contratada, que deverá ser entregue com no mínimo um mês de antecedência para a Secretaria Municipal de Saúde. A escala deverá seguir os padrões pré-estabelecidos, visando o melhor atendimento e execução o serviço. Para cada 12 (doze) horas são necessários 3 (três) profissionais e mais 01 (um) para o pronto atendimento no horário as 16h30 as 10h00min. (alterado) SAÚDE BÁSICA E PROGRAMAS – As unidades de saúde e os programas; Melhor em Casa e Centro de Atendimento Psicossocial tem seu funcionamento de segunda à sexta, com horário de 7:30 às 12:00 e de 13:00 às 16:30, ou conforme determinação da Gestão de Saúde Municipal, não excedendo 40 horas semanais. Serão necessários até 18 (dezoito) profissionais para atender a demanda do ESF, 01 (um) para o para o Melhor em casa e 02 (dois) médicos psiquiatra para atendimento Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS .(alterado) Obs.: A empresa poderá ver as possibilidades de disponibilizar seus profissionais para as determinadas áreas, sendo de responsabilidade da empresa o cumprimento total das horas estabelecidas neste Termo de Referência. (Incluído) Inclusões no item 06 do Termo de Referência Os serviços deverão ser iniciados IMEDIATAMENTE após o recebimento da Ordem de compra, que será emitida pelo setor de Compras da Administração da Prefeitura. Tendo em vista o Decreto municipal n° 78/2018 de 18 de maio de 2018 e Decreto Municipal n° 63/2018 de 26 de abril de 2018. (Incluído) Excluído da clausula 10 do Anexo 06 - da minuta do Contrato, o subitem XXXVI XXXVI EXCLUÍDO Diante do exposto, agenda-se a data de realização da sessão de licitação: DATA DA REALIZAÇÃO: 10 de setembro de 2018. HORÁRIO: 14:00 HORAS RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: Até às 13:45 horas, do dia 10 de setembro de 2018; ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Às 14:00 horas, do dia 10 de setembro de 2018; LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA: PRAÇA NEREU RAMOS, 90 – BIGUAÇU-SC, SETOR DE LICITAÇÕES. As demais informações constantes no aviso e edital de licitação permanecem inalteradas. Para melhor entendimento das alterações efetuadas, será disponibilizado edital retificado do Pregão Presencial n° 47/2018 no portal da Prefeitura Municipal de Biguaçu (bigua.atende.net). Biguaçu, 27 de setembro de 2018. Mirella da Conceição Pregoeira Daniel Cesar da Luz Secretário de Administração

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Câmara Municipal PORTARIA Nº 134/2018

Publicação Nº 1759840

PORTARIA Nº 134/2018 O Presidente da Câmara Municipal de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE Art. 1º - Instituir, na forma do anexo, o Manual do Patrimônio da Câmara Municipal de Biguaçu. Art. 2º - O Manual supracitado será assinado pelo Assessor de Patrimônio e pelo Controlador Interno da Câmara. Parágrafo único - O conteúdo do Manual poderá ser modificado assim que surgirem novos entendimentos sobre o tratamento de bens patrimoniais. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Biguaçu/SC, 27 de setembro de 2018. Vereador Marconi Kirch Presidente

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Blumenau Prefeitura HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2018

Publicação Nº 1759516

Homologação do Pregão Presencial n.º 124/2018 – Data da Homologação: 19 de setembro de 2018. Objeto: Aquisição de equipamentos, materiais, jogos e brinquedos, para atendimento aos projetos: "Construindo Espaços OBJETO: Aquisição de câmaras para conservação de vacina, autoclave e cadeira odontológica, para uso da Secretaria Municipal de Promoção a Saúde - SEMUS/FMS. Empresas vencedoras: Elber Indústria de Refrigeração Ltda - Valor total R$ 12.500,00; Biotécno Indústria e Comércio Ltda - Valor total R$ 32.000,00 e Odonto Blu Comércio e Assistência Técnica Ltda EPP - Valor total R$ 61.600,00. Base Legal: Lei n0 10.520, de 17 de julho de 2.002, que regulamenta a modalidade Pregão, Decreto Municipal n0 7.732/04, Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e alterações.

HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03-016/2018

Publicação Nº 1759521

Concorrência nº. 016-18 - Registro de Preços - para execução de gabiões do tipo caixa, em diversas ruas no Município de Blumenau/SC, com fornecimento de material e mão de obra, pelo período de 01 ano - SEINFRA-SEURB. Contratada: ITEM 01: FREEDOM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, no valor unitário de R$380,45 (trezentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$456.540,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos e quarenta reais); ITEM 02: FREEDOM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, no valor unitário de R$380,45 (trezentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$228.270,00 (duzentos e vinte e oito mil e duzentos e setenta reais).

PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2018

Publicação Nº 1759522

MUNICIPIO DE BLUMENAU – SUSPENSÂO DE ABERTURA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2018 Utilizamo-nos do presente para informar a SUSPENSÃO da abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial supracitado com data de abertura publicado para a Entrega e protocolo dos envelopes: dia 03 de outubro de 2018, até às 09:00 horas. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão magnético, através de sistemas, com funções de créditos e débitos, com fornecimento dos cartões personalizados com logotipo exclusivo BLUSUAS/ALIMENTAÇÃO, para aquisição de gêneros alimentícios, pelo período de 12 meses - Resolução CMAS 001/2018 - FMAS. Motivo: Alterações Editalícias. Oportunamente será publicada nova data de abertura. Base Legal: Decreto Municipal nº 7732/04, Lei Federal: nº 10.520/02 e, subsidiariamente e nº 8.666/93 e alterações. Lei Complementar nº 123/2006 e alteração. Blumenau, 28/09/2018 – Anderson Rosa – Secretário Municipal de Administração.

HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 02-011/2018

Publicação Nº 1759526

Tomada de Preços nº 011-18 - Escolha da melhor proposta à obtenção da permissão remunerada de uso de bem público, por ato unilateral, a título precatório e remunerado, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do Município e que são administrados pela PROEB, para exploração comercial de Cerveja e/ou Chope Artesanal e Coquetel de Chope com Vinho, no Parque Vila Germânica nas condições estabelecidas neste edital - PROEB. Contratada: PONTO 3 - 1ª colocada: CERVEJARIA ANTÍDOTO LTDA, no valor total de R$27.110,00 (vinte sete mil cento e dez reais); PONTO 4 - 1ª colocada: CERVEJARIA AMÉRICA LTDA, no valor total de R$125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais).

INTIMAÇÃO - COMEX - PEEP Nº 001/2018

Publicação Nº 1759528

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU COMISSÃO DE EXONERAÇÃO – COMEX INTIMAÇÕES DAS COMISSÕES INTIMAÇÃO - COMEX PEEP Nº 001/2018 SERVIDOR: A.A.A. ADV. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA - OAB/SC nº 36.982 DESPACHO: Intime-se o procurador do servidor avaliado para as audiências que se realizarão: dia 18/10/2018, às 14:00h, para ouvida das testemunhas arroladas pela defesa e dia 22/10/2018, às 14:00h, para interrogatório do servidor.

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INTIMAÇÃO - 2ª CSPAD - PAD Nº 017/2018

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Publicação Nº 1759534

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2ª COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINAR INTIMAÇÕES DAS COMISSÕES INTIMAÇÃO - 2ª CSPAD PAD Nº 017/2018 INDICIADO: A.A.P. ADV. MARCELO JOSÉ LAUER - OAB/SC nº 10.253 DESPACHO: Intime-se a defesa para tomar ciência do despacho de folhas 38 a 49, e caso queira, manifestar-se no prazo de cinco dias.

PORTARIA Nº 481/2018 - GABSEMUS

Publicação Nº 1759544

PORTARIA Nº 481/ 2018/GABSEMUS MARCO ANTONIO BRAMORSKI, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 17 da Lei Complementar nº 1.094 de 17 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Alterar o nome da Unidade de Saúde ESF Gilson Piva II, localizada na rua Frederico Jensen, nº 988, bairro Itoupavazinha, para ESF Frederico Jensen. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação. Blumenau(SC), em 12 de setembro de 2018. MARCO ANTONIO BRAMORSKI Secretário Municipal de Promoção da Saúde *republicada por incorreção

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 38/2018

Publicação Nº 1759556

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 38/2018 APROVA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO FIA PARA A REALIZAÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Complementar Nº 411, de 01 de agosto de 2003 e suas alterações e com base no seu Regimento Interno, aprovado através do Decreto Municipal Nº 7.556, de 24 de novembro de 2003, Deliberação da Plenária ordinária de 30 de agosto de 2018, conforme consta na Ata CMDCA Nº.10/2018 e CONSIDERANDO: - que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é o órgão a quem compete deliberar e exercer o controle do atendimento a crianças e adolescentes em todos os níveis, conforme previsto na Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); - o Ofício Circular nº. 009/2018 da Federação Catarinense de Municípios – FECAM que dispõe sobre os prazos para realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; - o Ofício GGS nº. 31/2018 da Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social da SEMUDES que dispõe sobre as datas, horários e locais da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da VIII Conferência Mirim; - a explanação referente à organização para a realização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentada pela coordenadora da Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social da SEMUDES, em Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 30 de agosto de 2018, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a serem destinados para a realização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Blumenau-SC. Parágrafo único: Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDES responsável pela apresentação da Prestação de Contas

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do valor efetivamente executado, nos termos do caput, à Comissão de Finanças e Captação – CFC do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Blumenau, 27 setembro de 2018. Givanildo Trindade Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 39/2018

Publicação Nº 1759560

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 39/2018 APROVA DESPESA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA, PARA PARTICIPAÇÃO DE TRÊS PROFISSIONAIS DA SEMUDES, TRÊS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA E UM MEMBRO DA ASSESSORIA TÉCNICA DO CMDCA NO CURSO: COMO CAPTAR RECURSOS PARA O FIA E O FUNDO DO IDOSO E REALIZAR PARCERIAS COM AS OSC'S EM FLORIANOPÓLIS-SC. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em cumprimento as suas atribuições legais, como órgão deliberativo, normativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei Complementar Nº. 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações no Regimento Interno, Deliberação da Plenária ordinária de 30 de agosto de 2018, conforme consta na Ata CMDCA Nº.10/2018 e; CONSIDERANDO: - que compete ao CMDCA promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos representantes das organizações governamentais e organizações da sociedade civil envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal; - que compete ao CMDCA deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA; - a necessidade de transparência do processo de transferência de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA; - que a referida despesa consta no Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança E do Adolescente – FIA do Município de Blumenau - 2018, Eixo IV – Capacitação e Formação Continuada dos Operadores do Sistema de Garantia de Direitos; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o custeio de diárias e inscrição, com recursos do FIA, no valor de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para viabilizar a participação três conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, três profissionais da SEMUDES e um membro da assessoria técnica do CMDCA, no curso Como Captar Recursos para o FIA e o Fundo do Idoso e realizar parcerias com as OSC's, que será em Florianópolis - SC, nos dias 04 e 05 de outubro de 2018. Art. 2º Aprovar o custeio de diária para motorista efetuar o deslocamento dos participantes, se necessário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Blumenau, 27 de setembro de 2018. Givanildo Trindade Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 41/2018

Publicação Nº 1759563

RESOLUÇÃO CMDCA N° 41/2018 APROVA AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS, REFERENTES AOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 2018, DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BLUMENAU – FIA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em cumprimento as suas atribuições legais, como órgão deliberativo, normativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei Complementar Nº. 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações no Regimento Interno, de acordo com a Deliberação da Plenária ordinária de 27 de setembro de ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 139

2018, conforme consta na Ata CMDCA Nº. 11/2018, aprovou as referidas Movimentações Financeiras; e CONSIDERANDO: - que compete ao CMDCA deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA; - a necessidade de transparência do processo de transferência de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA; - o parecer favorável da Comissão de Finanças e Captação – CFC, conforme consta no relatório CFC nº. 16/2018, da reunião realizada em 24 de setembro de 2018 que analisou as Movimentações Financeiras dos meses de Julho e Agosto de 2018; RESOLVE: Art. 1º Aprovar as Movimentações Financeiras do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA referentes aos meses de Julho e Agosto de 2018 com os seguintes valores: I – Julho - Receita: R$ 252.790,30 (duzentos e cinqüenta dois mil, setecentos e noventa reais e trinta centavos) e Despesas: R$ 65.306,90 (sessenta e cinco mil trezentos e seis reais e noventa centavos); II – Agosto - Receita de R$ 5.956,15 (cinco mil novecentos e cinqüenta e seis reais e quinze centavos) e Despesas de R$ 81.700,01 (oitenta e um mil setecentos reais e um centavo). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Blumenau, 27 de Setembro de 2018. Givanildo Trindade Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 42/2018

Publicação Nº 1759566

RESOLUÇÃO CMDCA Nº42/2018 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ORGANIZADORA DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em cumprimento as suas atribuições legais, como órgão deliberativo, normativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base no art. 7º da Lei Complementar Nº. 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações; no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal Nº. 7.556, de 24 de novembro de 2003; no Decreto Nº. 9.823, de 11 de Outubro de 2012, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA e de acordo com a Plenária Ordinária realizada em 30 de agosto de 2018, conforme consta na Ata CMDCA Nº. 10/2018 e; CONSIDERANDO: - que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA é o órgão a quem compete deliberar e exercer o controle do atendimento a crianças e adolescentes em todos os níveis, conforme previsto na Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); - o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que define como uma das competências do referido Conselho a de coordenar a realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; - a necessidade de fortalecer os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes membros, para compor a Comissão organizadora da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Blumenau: Eduardo Godrich Krueger e Givanildo Trindade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Blumenau, 27 de setembro de 2018. Givanildo Trindade Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 43/2018

Página 140

Publicação Nº 1759570

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 43/2018 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA X DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em cumprimento as suas atribuições legais, como órgão deliberativo, normativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei Complementar Nº. 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações no Regimento Interno e de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária realizada em 27 de setembro de 2018, conforme consta na Ata CMDCA Nº. 11/2018, CONSIDERANDO: - o disposto no inciso XXI do art. 4 do Regimento Interno do CMDCA; - o disposto no parágrafo 3º do art. 2º da Resolução CONANDA nº 202, de 21 de novembro de 2017; - o disposto no inciso 1º do art. 1º da Resolução CONANDA nº 207, de 30 de março de 2018; - o ofício GGS nº 31/2018, de 26 de junho de 2018, que traz informações sobre a realização da VIII Conferência Mirim e da X Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente em Blumenau; - A correspondência eletrônica da Gestão do Trabalho/GGS da SEMUDES, recebida em 25/09/2018, que informa o horário de realização da X Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Blumenau; - a Resolução CMDCA nº. 38/2018 que aprova a destinação de recursos do FIA para a realização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Blumenau; - a Resolução CMDCA nº. 42/2018, que dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para compor a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Blumenau; RESOLVE: ART. 1º Convocar a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Blumenau, que será realizada no dia 28 de novembro de 2018, das 07h30 ás 17h00, e no dia 29 de novembro de 2018, das 07h30 ás 13h00 no Auditório Michelangelo, do Campus II da Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU/Uniasselvi. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Blumenau, 27 de setembro de 2018. Givanildo Trindade Coordenador Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06-2232/2018 - SAMAE

Publicação Nº 1759573

PREGÃO PRESENCIAL 06-2232/2018 OBJETO: Registro de preço para possível aquisição de materiais elétricos (projetores, refletores, luminárias, disjuntores, contatores, fitas, lâmpadas, interruptores, cabos, fusíveis, reles, etc.)pelo período de 01 (um) ano – SAMAE.ENTREGA ENVELOPES: dia 16 de outubro de 2018, às 08:30 horas, ABERTURA ENVELOPES: dia 16 de outubro de 2018, às 09:00 horas. EDITAL COMPLETO: sem custas site oficial do município (www.blumenau.sc.gov.br) e/ou (www.samae.com.br) e/ou via e-mail [email protected]/ou jonathangirardi@ samae.com.br, Contato (47) 3331-8423. Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 7.106/02 e nº 7.732/04, Lei Complementar 123/06, e suas alterações, Lei nº 8.666/93 e alterações, CLT, em especial art. 551, Súmula 331 do TST, Código Civil e demais legislações aplicáveis à matéria. Blumenau (SC), 28/09/2018. Cleverton João Batista Diretor Presidente

.

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Página 141

PREGÃO PRESENCIAL Nº 432/2018 - FURB

Publicação Nº 1759586

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU Pregão Presencial nº. 432/2018 Objeto: Contratação de empresa credenciada pela microsoft corporation para prestação de serviços de consultoria de licenciamento educacional e fornecimento de licenças de uso de software microsoft open value subscription education solutions (OVS-ES), contendo softwares, unidades de FTE’s (Full Time Equivalence). Local, data e horário para entrega e abertura dos envelopes: Fundação Universidade Regional de Blumenau, Rua Antônio da Veiga, nº. 140, Sala K-205, dia 11 de outubro de 2018, às 14 horas e 30 minutos. Edital completo à disposição dos interessados no website www.furb.br, através de acesso ao Portal de Licitações ou no horário comercial, em dias úteis, no endereço acima especificado. Base Legal: Leis Federais nos. 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal n°. 7.732/2004 e Alterações. Blumenau, 28 de setembro de 2018. Marco Aurélio de Oliveira Divisão de Administração de Materiais Portaria nº. 055 de 28 de janeiro de 2015

EXTRATO Nº 574/2018 - FURB

Publicação Nº 1759590

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU Extrato nº. 574/2018 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU E HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA OBJETO: Constitui o objeto da presente Contratação aPrestação de Serviços de Suporte Técnico de Hardwares marca HEWLETT-PACKARD instalados na FURB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº 325/2018 e Contrato nº 198/2018 firmado em 01 de setembro de 2018. PREÇO: Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará o preço mensal total de R$ 7.257,98 (sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), de acordo com a proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e constante de fls. 23 à 41 do Processo de Inexigibilidade nº 325/2018. Código do Produto

Descrição

Nº. de Série

1

714647-SO5

HP DL 380p Gen8-E5-2660 1P JT1221BR Svr

BRC 3102YP8 1

433,18

2

575996-201

HP S_BUY DL 160G6 E5520 4GB SVR

BRCO12N043

1

131,50

3

748208-S05

HP DL380e Gen8 E5-2430v2 8LFF BR Svr/S-B

BRC324E3A

1

166,56

4

748208-S05

HP DL380e Gen8 E5-2430v2 8LFF BR Svr/s-B

BRC3243E3P

1

166,56

5

748208-S05

HPDL380e Gen8 E5-2430v2 8LFF BR Svr/S-B

BRC3323S1X

1

166,56

6

748208-S05

HP DL380e Gen E5-2430v2 8LFF BR Svr/S-B

BRC3323S24

1

166,56

7

748208-S05

HP DL380e Gen8 E5-2430v2 8LFF BR Svr/S-B

BCR4345B56

1

166,56

8

748208-S05

HP DL380e Gen8 E5-2430v2 8LFF BR Svr/S-B

BCR4164PXL

1

166,56

9

748208-S05

HP DL380e Gen8 E5-2430v2 8LFF BR Svr/S-B

BRC4164PXT

1

166,56

10

74208-S05

HP BL380e Gen8 E5-2430v2 8LFF BR Svr/S-B

BRC4164PXN

1

166,56

11

748208-S05

HP DL380e Gen8 E5-2430v2 8LFF BR Svr/S-B

BRC4214X59

1

166,56

12

310587-201

DL380R03 X3.06/533-512 BRZL

C03HUC12N

1

482,75

13

310587-201

DL380R03 X3.06/533-512 BRZL

C03JUC12N

1

482,75

14

C9572CB

HP 1/8 Ultrium 230 Autoloader

MXA0504050

1

567,68

15

378739-201

DL380R04 X3.6/800-2M BRZL

BRC641NOAV 1

431,58

16

378739-201

DL380R04 X3.6/800-2M BRZL

BRC641N0B1

1

431,58

17

AF202A

HP 1/8 Ultrium 232 Tape Autoloader

MXA064102K

1

567,68

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Qtde.

Valor Mensal (R$)

Item

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Página 142

18

C9268R

HP Autoloader 1/8 Rack Kit

///

1

-

19

374654-B21

HP 1-ch U320 SCSI HBA

///

1

-

20

268351-B21

PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA

///

1

-

21

411597-2018

HP DL145G3 2214 HE hp SATA/SAS BR Svr

BRC719N0GG 1

135,69

22

410785-001

HP DL320G4 P920 A90 US Svr

USM6220030

1

163,70

23

410785-001

HP DL320G4 P920 A90 US Svr

USM623019P

1

163,70

24

410785-001

HP DL320G4 P920 A90 US Svr

USM623019V

1

163,70

25

410785-001

HP DL320G4 P920 A90 US Svr

USM623019X

1

163,70

26

410785-001

HP DL320G4 P920 A90 US Svr

USM62301AO 1

163,70

27

410785-001

HP DL320G4 P920 A90 US Svr

USM62301A4

1

163,70

28

410785-001

HP DL320G4 P920 A90 US Svr

USM626033X

1

163,70

29

410785-001

HP DL320G4 P920 A90 US Svr

USM626035P

1

163,70

30

714646-SO5

HP DL3060p Gen8 E5-2650 1P JT1220BR Svr

BRC341430C

1

495,92

-

289,29

31

HPE Ind Std Svrs Return to HW Supp ítem 2.1.2 e 2.2.2 da proposta -

Valor Total da Proposta

R$ 87.095,76

Valor total mensal

R$ 7.257,98

PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de prestação de serviços, desde que aprovado pelo Gestor designado pela CONTRATANTE e acompanhado das respectivas Notas Fiscais, através de crédito na conta bancária da CONTRATADA, na agência e banco que ela designar. O estabelecimento prestador dos serviços objeto deste contrato é o estabelecimento que irá realizar o faturamento. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DE HARDWARES MARCA HEWLETT-PACKARD INSTALADOS NA FURB, durante 12 (doze) meses, a partir de 1º de outubro de 2018 até 30 de setembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o máximo de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o descrito no caput do artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. DATA: 27/09/2018.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 143

Câmara Municipal ANEXO I - DESPESAS COM PESSOAL - 2°QUADRIMESTRE 2018

Publicação Nº 1759135

Câmara Municipal de Blumenau PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de referência: Setembro/2017 a Agosto/2018 R$ 1,00

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESA COM PESSOAL

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS¹ (b)

(a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis Obrigações Patronais Benefícios Previdenciários Pessoal Inativo e Pensionistas Aposentadorias, Reserva e Reformas Pensões

18.899.236,20 17.121.217,58 14.164.136,47 2.957.081,11 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.778.018,62 1.701.139,79 76.878,83

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao de apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao de apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LIQUIDADA COM PESSOAL (III) = (I-II)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

0,00

0,00

18.899.236,20

0,00 % SOBRE A RCL AJUSTADA

VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

1.254.509.845,65 0,00

---

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

1.254.509.845,65 18.899.236,20

--1,51

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art . 20 da LRF) - 6,00%

---

75.270.590,74

6,00

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art . 22 da LRF) - 5,70%

71.507.061,20

5,70

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art . 59 da LRF) - 5,40%

67.743.531,67

5,40

FONTE: Sistema e-Pública (1174-8647-510). Unidade Responsável: Câmara Municipal de Blumenau. Data da emissão: 27/09/2018 e hora de emissão: 13:57. Nota: 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

1/1

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Bom Jardim da Serra Prefeitura LEI Nº 1321/2018

Publicação Nº 1759697

LEI Nº 1321/2018 ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Eu, SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os Habitantes do Município de Bom Jardim da Serra, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais) para atender a suplementação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 10.00 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 10.01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1.001 – Construção/Ampliação da Sede da Câmara de Vereadores 4.4.90.00.00.00.00.00.0133 ..................................... R$ 245.000,00 TOTAL GERAL ................................................... R$ 245.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de anulação parcial das dotações abaixo discriminadas: 10.00 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 10.01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores 3.1.90.00.00.00.00.00.0133 .................................... R$ 130.000,00 3.3.50.00.00.00.00.00.0133 .................................... R$ 10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.0133 .................................... R$ 55.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0133 .................................... R$ 50.000,00 TOTAL GERAL .................................................. R$ 245.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim da Serra - SC, 27 de setembro de 2018. SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

Câmara Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 02/2018

Publicação Nº 1759406

______________________________________________________ JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2018 BOM JARDIM DA SERRA CÂMARA DE VEREADORES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n. 73.590.937/0001-38, com sede na Rua Prudente Luiz Vieira, n. 104, bairro Centro, município de Bom Jardim da Serra/SC, por seu Presidente Luiz Carlos Seminotti, em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, faz saber que fez contratação direta na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2018, em que é CONTRATADO o Senhor DANIEL MAZON, de nacionalidade brasileira, arquiteto, inscrito no CPF/MF sob nº 032.160.499-73, inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo sob registro n. A44448-0, com endereço à Rua Walter Veterlli, n. 200, sala 01, Centro, no município de Lauro Muller/SC. OBJETO: A presente dispensa de licitação visa a contratação de arquiteto especializado para elaboração dos seguintes projetos: arquitetônico, hidrossanitário, estrutural, elétrico, preventivo contra incêndio, de comunicação e CFTV, com orçamento, cronograma físico financeiro e memorial descritivo para fins de construção da sede da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra, na Rua João Correa Bittencourt, em Bom Jardim da Serra-SC, com área aproximada de 290,00m² (duzentos e noventa metros quadrados). RAZÕES DE ESCOLHA DO FORNECEDOR: Considerando que a Câmara de Vereadores desde a emancipação do município em 27/01/1967, que foi instalado em 05/03/1967, nunca teve sede própria para o funcionamento e para suas instalações; Considerando que o valor anual despendido com aluguel no ano de 2018 será de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais); ASSINADO DIGITALMENTE

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Considerando o que dispõe o artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal: “A Câmara Municipal de Bom Jardim da Serra tem sua sede própria”; Considerando, que no Município de Bom Jardim da Serra não possui imóveis comerciais disponíveis para locação que atendam todas as necessidades, como metragem, forma de construção, disposição das salas e banheiros, para as instalações da sede da Câmara, bem como, que atenda as necessidades de espaço físico para melhor acomodar as pessoas durante as sessões ordinárias e principalmente que atenda as condições de acessibilidade constantes da Lei Ordinária Federal n. 10.098/2000, dentre outras, previstas em lei; Considerando que a Câmara possui a reserva de dinheiro necessária a construção, não prejudicando o andamento de seus trabalhos; Considerando que para licitar a obra de construção é indispensável que sejam atendidas as disposições constantes no artigo 7º da Lei de Licitações, 8.666/93, ou seja, que as obras somente poderão ser licitadas quando houver projeto básico aprovado por autoridade competente, orçamento detalhado em planilhas, dentre outras exigências legais que só podem ser efetuadas por profissional técnico especializado; Considerando que a Câmara de Vereadores não possui em seu quadro funcional Arquiteto e/ou Engenheiro Civil que são os profissionais técnicos habilitados para elaboração dos projetos necessários a construção; Considerando que o Município de Bom Jardim da Serra não pode ceder o engenheiro civil que possui em seu quadro de funcionários, uma vez que esse atua na fiscalização de obras no município; Considerando que o profissional foi selecionado através de pesquisa feita e considerado adequado por atender a especificidade dos itens pedidos, bem como apresentou todos os requisitos solicitados, uma vez que o Sr. Daniel Mazon é arquiteto inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo sob registro n. A44448-0 desde 13/04/2005 e que já possui experiência em obras públicas, uma vez que atualmente é contratado pelo Município de Lauro Muller-SC para exercer a função de arquiteto. Considerando que o Sr. Daniel Mazon tem seu escritório localizado no município de Lauro Muller/SC, cidade vizinha de Bom Jardim da Serra o que facilita a prestação de serviços e o seu comparecimento sempre que solicitado pelo Contratante; Considerando que o Sr. Daniel Mazon é profissional liberal este tem maior disponibilidade de atendimento quando solicitado pelo Contratante; Considerando que o Sr. Daniel Mazon conhece o clima e as condições da região, por exercer suas atividades profissionais na região serrana, esse está mais habituado e poderá adequar os insumos e produtos que serão utilizados com aqueles disponíveis na região facilitando a execução da obra; Considerando que a contratação de profissional técnico especializado em projetos no ramo de arquitetura para o fornecimento de projetos específicos é a solução mais viável e de menor custo para a Câmara. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Os valores estão compatíveis com os valores de mercado para o objeto, sendo que serão fornecidos os seguintes projetos: arquitetônico, hidrossanitário, estrutural, elétrico, preventivo contra incêndio, de comunicação e CFTV, com orçamento, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, ao custo total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), compatível também com a tabela de honorários constante no sitio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, http://honorario.caubr.gov.br/doc/TAB-livro1-final.pdf, acesso em 30/08/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As razões fáticas acima apresentadas demonstram claramente a dispensa de licitação, ademais, a presente dispensa, encontra respaldo no artigo 24, inciso II da Lei n ° 8.666/93, atualizada pela Lei n°9.648/98 e pelo Decreto 9.412/2018, em razão de tratar-se de contratação de pequeno valor: Artigo 24. É dispensável a licitação (....) II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei n° 9.648/98). E ainda, encontramos respaldo no que concerne aos serviços técnicos contratados, no artigo 25 da Lei n ° 8.666/93, atualizada pela Lei n°9.648/98 e pelo Decreto 9.412/2018: Artigo 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (...) II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (...) Artigo 13. Para fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I- Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; (...) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Dessa feita e diante do exposto, ponderando pela prova de regularidade fiscal como requisito básico para Contratar com o Poder Público, bem como a completa desnecessidade de mover procedimento licitatório que comportaria ainda em maior ônus a Câmara, e de acordo com as normas legais, é realizada a presente dispensa de licitação. Bom Jardim da Serra, 03 de setembro de 2018. Luiz Carlos Seminotti Presidente CPF 063.587.059-20 Gisele de Lima OAB/SC 14.450 CPF 674.599.789-49

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Bom Jesus do Oeste Prefeitura DECRETO Nº 5223/2018

Publicação Nº 1758666

DECRETO MUNICIPAL Nº 5223/18, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 01/2018 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ODONTÓLOGO DO PSF/ESF DE BOM JESUS DO OESTE - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas contidas na Lei Orgânica Municipal DECRETA: Art. 1º. Fica pelo presente Decreto HOMOLOGADA a Classificação FINAL do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital Nº 01/2018 para a contratação de ODONTÓLOGO DO PSF/ESF, conforme segue: Inscrição

Nome

Classificação

6

Francine Simon



1

Gustavo Henrique Kreuz



3

Darlen Brustolin



4

Angela Aiolfi



2

Gabriela Golo Balen



5

Andressa Caroline Schmidt

Indeferido

Art. 2º. Este Decreto tem vigência na data de sua assinatura, condicionado a sua eficácia a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste - SC, aos 26 de setembro de 2018. RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

DECRETO Nº 5224/2018

Publicação Nº 1758664

DECRETO MUNICIPAL Nº 5224/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2018, NAS SECRETARIAS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ESTRADAS E RODAGENS E OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, conforme segue: DECRETA: Art. 1º. Fica Decretado o horário de expediente de trabalho e o atendimento externo nas Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Estradas e Rodagens e Obras e Serviços Urbanos, no turno matutino das 07h30min. as 11h30min. e no turno vespertino das 13h30min. as 17h30min. Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo passa a ter seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2018. Art. 2º. Este Decreto tem vigência na data de sua assinatura, condicionado a sua eficácia a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste - SC, aos 27 de setembro de 2018. ASSINADO DIGITALMENTE

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Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 212/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759156

PORTARIA Nº 212/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. EXONERA A PEDIDO SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO a Servidora Pública Municipal Sra. Diana Centa Bernardy, inscrita na matricula 771-4, portadora do CPF sob. nº 045.398.549-17, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, ocupante do cargo de Professor I Educação Infantil 20 horas, em caráter temporário, admitida em 22 de junho de 2017, sendo sua exoneração a partir do dia 01 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4450 de 16 de setembro de 2013. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Paço Municipal, aos 27 de setembro de 2018. RONALDO LUIZ SENGER Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 213/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759971

PORTARIA Nº 213/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER, licença prêmio ao Servidor Público Municipal Sr. Sandronei Ammes , portador do CPF sob nº 716.396.599-00, inscrito na matricula sob nº 70-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, ocupante do cargo de Motorista, referente ao período de 18/02/2008 a 18/02/2013, nos termos do Artigo 79 da Lei Municipal nº 542/2006 de 18 de outubro de 2006 ( Estatuto dos servidores Públicos Municipais), sendo que a licença será gozada no período de 01 de outubro de 2018 a 29 de dezembro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4450 de 16 de setembro de 2013. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Paço Municipal, aos 27 de setembro de 2018. RONALDO LUIZ SENGER Prefeito Municipal

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Botuvera Prefeitura EDITAL 01 2018 CLASSIFICADOS_FINAL PROCESSO SELETIVO

Publicação Nº 1758786

CLASSIFICAÇÃO FINAL EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2018 NUTRICIONISTA Classificação 1 2 3 4 5

Nome do Candidato Francieli Miquelon Elisa Lyra Ivete Carneiro Gabriela M. Bezerra Alcides L. Dalcastagne

EDUCADOR FÍSICO Classificação 1

Nome do Candidato Daiane Bottamedi

TÉCNICO DE ENFERMAGEM Sem Inscrições Botuverá, 27 de Setembro de 2018.

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Braço do Trombudo Prefeitura DECRETO N.º 84 2018

Publicação Nº 1759339

DECRETO Nº 084/2018 Anula e Suplementa Dotações do Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Braço do Trombudo. Nildo Melmestet, Prefeito Municipal de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, baseado na Lei nº 0895/2017 de 15.12.2017, etc... DECRETA: Art. 1º Fica anulada a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na seguinte modalidade de aplicação do orçamento vigente: 01 - CAMARA DE VEREADORES 01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.001 - Manutenção Geral da Câmara de Vereadores (5) – 3.3.90.00.00.00.00.00 00.01 - Aplicações Diretas ............. R$ 35.000,00 TOTAL ................ R$ 35.000,00 Art. 2º Por conta da anulação do artigo anterior no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), fica suplementada a seguinte modalidade de aplicação do orçamento vigente: 01 - CAMARA DE VEREADORES 01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.001 - Manutenção Geral da Câmara de Vereadores (6) – 4.4.90.00.00.00.00.00 00.01 - Aplicações Diretas ............. R$ 35.000,00 TOTAL ............... R$ 35.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09/07/2008. Braço do Trombudo, 27 de setembro de 2018. Nildo Melmestet Prefeito Municipal

EDITAL DE LIC. PREGÃO PRESENCIAL 32 2018 SRP

Publicação Nº 1759247

PROCESSO ADMINISTRATIVO 43/2018 EDITAL DE LIC. PREGÃO PRESENCIAL 32/2018 - SRP O Município de Braço do Trombudo SC torna público para conhecimento dos interessados que as 08h30min do dia 11/10/2018, estará selecionando a melhor proposta para Contratação de empresa para prestação de serviço de acesso a internet via rádio para diversos Setores da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo-SC, informações pelo fone 47 3547-0179 pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.bracodotrombudo.sc.gov.br. Braço do Trombudo, em 27 de setembro de 2018. Nildo Melmestet - Prefeito Municipal.

EXTRATO 6.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2018

Publicação Nº 1758933

EXTRATO 6.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2018 Contratante: Prefeitura municipal de Braço do Trombudo CNPJ 95.952.230/0001-67 Praça da Independência, 25 Braço do Trombudo – SC. Contratada: Rinnert & Cia Ltda CNPJ 05.572.506/0001-99 Rua Dom Pedro, 101 Centro ASSINADO DIGITALMENTE

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Braço do Trombudo - Santa Catarina Objeto: Objeto: Registro de Preços para aquisição de combustível (gasolina, etanol e diesel) para abastecer a frota de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo. Gasolina Comum R$ 4,73 ( quatro reais e setenta e três centavos) por litro. Óleo Diesel S500 R$ 3, 81 ( três reais e oitenta e um centavos) por litro. Óleo Diesel S10 R$ 3, 67 ( três reais e sessenta e sete centavos) por litro. Vigência até 31.12.2018 Data da assinatura: 27/09/2018 Nildo Melmestet - Prefeito Municipal

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ATA REGISTRO DE PREÇOS 14 2018

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Publicação Nº 1717446

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ATA REGISTRO DE PREÇOS 23 2018

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Publicação Nº 1717421

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Brunópolis Prefeitura DECRETO Nº 48/2018

Publicação Nº 1758735

DECRETO MUNICIPAL Nº 048, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. ALTERA DECRETO 34/2017, QUE NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIL ANTONIO DA ROSA, Prefeito Municipal de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei: DECRETA: Art. 1º. Ficam alterados alguns incisos do art. 1º do Decreto 034/2017, o qual passa a ter a seguinte redação: II - Representantes dos Professores: E.M. Padre Bruno (Titular): Tania Conceição Bortolini dos Santos C.E.I. Criança Feliz (Suplente): Girlene C.C. Moraes Tormen E.M. Vicente Pires (Titular): Marcia Mello de Oliveira C.E.I. Sossego da Mamãe (Suplente): Juliana Aparecida Graupner III - Representantes dos Pais de Alunos: E.M. Padre Bruno (Titular): Aline Menoncin da Rosa C.E.I. Criança Feliz (Suplente): Dayse Juliana Conte Tormen C.E.I. Sossego da Mamãe (Titular): Elaine Novacki dos Santos E.M. Vicente Pires (Suplente): João Weber Filho IV - Representantes da Sociedade Civil: Representantes de Produtores Rurais (Titular): Marcelo Eduardo Tormen Associação Empresarial, Rural e Cultural Camponovense – ACIRCAN (Suplente): Danyéla Rossdeutcher de Moraes Associação Desportiva (Titular): Vanderlei Ribeiro da Silva Associação de Produtores de Vila Brasília (Suplente): Maria Aparecida dos Santos Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados demais artigos do Decreto 34/2017. Brunópolis, 26 de setembro de 2018. ADEMIL ANTONIO DA ROSA Prefeito Municipal MARIA GORETE DO NASCIMENTO Secretária de Administração Planejamento e Fazenda Registrado e publicado o presente Decreto no DOM.

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Brusque Prefeitura EDITAL Nº 001-2018 – SEME

Publicação Nº 1759630

ERRATA Em razão de equivoco contido no Edital nº 001/2018 – SEME, publicado em 21 de setembro de 2018, no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ SC, faz-se a retificação do referido Edital, de acordo com o que segue: 1. Onde se lê: 7 - DO PROCESSO DE ESCOLHA DE VAGAS 7.1 - O processo de escolha de vagas será no dia 16 de outubro de 2018, às 12:00 (horas) na Secretaria Municipal de Educação. Leia-se: 7 - DO PROCESSO DE ESCOLHA DE VAGAS 7.1 - O processo de escolha de vagas será no dia 19 de outubro de 2018, às 12:00 (horas) na Secretaria Municipal de Educação. 2. Onde se lê: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - A Secretaria Municipal de Educação divulgará até o dia 20 de outubro de 2018, a classificação dos habilitados resultantes do disposto no item 5 (cinco), a ser publicada no mural da Prefeitura, no site brusque.sc.gov.br e no site educacao.brusque.sc.gov.br Leia- se: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - A Secretaria Municipal de Educação divulgará até o dia 10 de outubro de 2018, a classificação dos habilitados resultantes do disposto no item 5 (cinco), a ser publicada no mural da Prefeitura, no site brusque.sc.gov.br e no site educacao.brusque.sc.gov.br 3. As demais informações constantes no edital supramencionado permanecem inalteradas. Brusque, 27 de setembro de 2018 Eliani Aparecida Busnardo Buemo Secretária Municipal de Educação

EDITAL Nº 012-2018- LISTA FINAL DE INSCRITOS

Publicação Nº 1759632

Prefeitura Municipal de Brusque Processo Seletivo Simplificado EDITAL Nº 012/2018 LISTA DE INSCRIÇÃO FINAL - PROCESSO SELETIVO N. 012/2018 A Diretora, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA LISTA DE INSCRIÇÃO FINAL em ordem alfabética do Processo Seletivo para o cargo de Médico Auditor, conforme segue: Médico Especialista em Psiquiatria Nº INSCRIÇÃO

NOME CANDIDATO

02 01

JOSÉ RICARDO EING KATIA MARQUES CALDEIRA

Brusque, 28 de SETEMBRO de 2018. ANELISE NAGEL KETZER DE SOUZA Diretora

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EDITAL Nº 067-2018-SEFAZ

Publicação Nº 1759633

Publicação n. 67/2018/SEFAZ MUNICÍPIO DE BRUSQUE SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CONTRIBUINTES 60/2018 O Diretor-Geral da Secretaria da Fazenda do Município de Brusque, no uso de suas atribuições legais e considerando que não se obteve êxito na localização dos contribuintes abaixo relacionados, resolve promover a intimação por edital, conforme disposto no artigo 176-A, inciso V da Lei Complementar Municipal n. 34/94. Ficam os contribuintes abaixo relacionados, intimados, considerando que não foi possível localizar o contribuinte de acordo com os dados da correspondência AR/MP que retornou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a apresentarem todos os documentos necessários para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento no prazo de 30 (Trinta) dias para ser(rem) entregue(s) ao setor de Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda do Município de Brusque pelo motivo de não possuírem Cadastro Econômico para realização das atividades, os documentos necessários para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento conforme segue: Lei Complementar Municipal n. 34/94, Código de Posturas de Brusque – LCM 139/08, Lei Complementar Municipal n. 228/14, Lei Complementar Federal n. 123/06. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. Art. Art. Art.

18 09 21 29

a 20 e 22 da LCM n. 228/14; da LCM n 149/09; do Código de Posturas de Brusque, LCM 139/08; da LCF n. 123/06.

DAS INFRAÇÕES Art. 40, LCM n. 34/94; Art. 17, XVI, da LCF n. 123/06. DAS PENALIDADES Art. 114, I, a e III a da LCM n. 34/94 Art 29, II da LCF n. 123/06 DOS EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES 1) Para optantes do Simples Nacional ou SIMEI: a) Exclusão do Regime de Recolhimento Unificado do Simples Nacional; b) Aplicação de multas por descumprimento do disposto nas Infrações da presente notificação. 2) Para empresas enquadradas em regime normal de tributação: a) Aplicação de multas por descumprimento do disposto nas Infrações da presente notificação. Esgotado o prazo supramencionado, não sendo tomadas as providências visando a solução da(s) irregularidade(s), será lavrado o devido auto de infração na forma e procedimento previsto na Lei Complementar 034/94 – Código Tributário Municipal, por infração ao disposto no art. 40, com fulcro no art. 114, I, a e III a, c/c art.176-A e 176-B, ambos da LCM n. 34/94. CONTRIBUINTE ADENILSON PIRES DA SILVA MINIMERCADO ADERBAL MORSCH ELVIS I. BECKER VIGORE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA NATIELE VALENCIO NEI MARINO REIS ELENO ABROMOVICZ D&C COMERCIO DE GAS LTDA IB CONVERTEDORA E MANUTENCAO DE COMPONENTES DE GNV LTDA RAFAEL SCHEIBEL DE ANDRADE SERVICOS CRISTOFFER HOPPEN SCHENKEL IDIONIR FERRI

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CPF/CNPJ 20.128.907 0001-48 80.091.671 0001-44 30.629.854 0001-00

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 132/2018 133/2018 143/2018

30.609.216 0001-10

145/2018

11.737.162 0001-23 12.115.898 0001-22 12.266.545 0001-23 12.495.296 0001-48

146/2018 149/2018 150/2018 152/2018

12.641.876 0001-04

153/2018

12.683.812 0001-68 12.741.066 0001-11 12.741.140 0001-08

154/2018 155/2018 156/2018 www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira) VALDIR MARQUES AUTO POSTO FACHI LTDA VALDEMAR WANAT FILHO ANNAIVE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA JAIR MARTINENGHI ONG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EVANDRO MOACIR PEREIRA ELOI LYRA GABRIELA MARIA BISSONI KAMOMILA CONFECCOES LTDA CENTRAL DO CAFE PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA BDN VISTORIAS VEICULARES LTDA WALTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ANIBAL SANTOS BONOMINI RAFAEL DE SOUZA CALCADOS TRANSPORTADORA SUL CARGA LTDA COATESA COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS S/A LORIANE CRISTINA EGER 00555481999 ANF PARTICIPACOES S.A. EMPLAK FABRICA DE PLACAS E LACRES LTDA ENOVE HOLDING EIRELI ARAMIS LUIZ RAIMUNDI CONFECCOES VISUAL GRAF SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA JHC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RAPHAEL DE G. FUGAZZA

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12.749.946 0001-34 12.777.783 0001-01 12.777.844 0001-22

157/2018 158/2018 159/2018

13.010.866 0001-25

160/2018

13.491.034 0001-78 13.598.014 0001-09 13.662.615 0001-25 13.755.869 0001-98 13.788.053 0001-60 14.022.760 0001-04

161/2018 162/2018 163/2018 165/2018 167/2018 169/2018

14.177.790 0001-90

171/2018

14.186.303 0001-55

172/2018

30.699.650 0001-38

210/2018

14.229.290 0001-54 14.477.576 0001-59 14.662.286 0001-85

211/2018 214/2018 228/2018

17.713.071 0001-34

229/2018

26.006.589 0001-29 26.402.577 0001-13 27.830.105 0001-24 28.075.165 0001-41 28.195.529 0001-27 28.232.315 0001-83 28.302.957 0001-01 28.707.463 0001-07

238/2018 242/2018 248/2018 249/2018 250/2018 251/2018 254/2018 257/2018

Edena Beatris Censi Secretária da Fazenda CRISTIANO S. BAUMGARTNER GUSTAVO ECCEL Auditor Fiscal Tributário Agente Administrativo Matrícula 428807-6

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005-2018 FEZB

Publicação Nº 1759634

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE/SC PROCESSO LICITATÓRIO nº 005/2018 FEZB PREGÃO nº 005/2018 FEZB OBJETO: Aquisição de material elétrico para o herpetário. RESULTADO DA LICITAÇÃO: Aberta a sessão pública no horário definido no edital e, observado a publicação legal, não houve interessados na participação do certame licitatório. Isto posto e, considerando que não compareceu nenhum interessado à sessão pública declarou-se deserta a presente licitação, recomendando a repetição do ato com uma nova data para a sua abertura. 27/09/2018. CHRISTIANE DOS SANTOS DA SILVA Pregoeira da Administração Pública Municipal

PORTARIA Nº 2258-2018

Publicação Nº 1759816

PORTARIA Nº 1968/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n° 8.064/2017; RESOLVE: Art. 1º – Revogar a Portaria 2.826/2015, que concedeu licença para tratar de assuntos particulares, à servidora ROSANE FELTRIN, matrícula nº 2771, servidora efetiva e estável, no cargo de PROFESSOR, por um período de 4 (quatro) anos, conforme solicitação da mesma, a contar de 02/01/2015.

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Parágrafo 1º – Esta revogação que trata o caput deste artigo, se dá com fulcro no Art. 137, § 1º da LC 147/2009, nos termos do pedido da servidora e anuência da Municipalidade. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/10/2018. Prefeitura Municipal de Brusque, 27 de setembro de 2018. EDENA BEATRIS CENSI Secretária de Orçamento e Gestão Responsável ANELISE NAGEL KETZER DE SOUZA Diretora de Recursos Humanos ELIANI APARECIDA BUSNARDO BUEMO Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 2259-2018

Publicação Nº 1759818

PORTARIA Nº 2259/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto n° 8.064/2017; RESOLVE: Art. 1º – Revogar em parte a Portaria 181/2018, que autorizou a cessão do servidor público efetivo JOELSON PEREIRA SANTOS JUNIOR, matrícula nº 737682, ocupante do cargo efetivo, de AGENTE DE OBRAS, pertencente ao quandro de funcionários da administração Pública direta, para prestar serviço na Câmara Municipal de Vereadores de Brusque, conforme estabelecido no convênio n° 04/2017. Parágrafo 1º – Esta revogação que trata o caput deste artigo, se dá por interesse a Câmara Municipal de Vereadores de Brusque e anuência da Municipalidade. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/10/2018. Prefeitura Municipal de Brusque, 27 de setembro de 2018. EDENA BEATRIS CENSI Secretária de Orçamento e Gestão Responsável ANELISE NAGEL KETZER DE SOUZA Diretora de Recursos Humanos ELIANI APARECIDA BUSNARDO BUEMO Secretário Municipal de Educação

PORTARIA N° 2194-2018

Publicação Nº 1759636

PORTARIA Nº 2194/2018 A Secretária da Fazenda, designada pela portaria n° 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 111, II, "a", § 1° da Lei Orgânica de Município, c/c o Decreto n° 8.064/2017; RESOLVE: Art. 1° - Considerar estável, após o término do Estágio Probatório, o(a) Servidor(a) Sr.(a) AMANDA BARILLI, matrícula n° 1000003466-01, nomeado(a) pela Portaria n° 10220/2015, para ocupar o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público. Parágrafo Primeiro – A estabilidade de que trata o caput deste artigo encontra fulcro nos artigos 26 § 2° e 27 § 2° da LC 147/2009, regulamentado pelo Decreto n° 6287/2010, e nos termos do parecer da comissão de avaliação do estágio probatório. Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01/09/2018. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, em 14 de setembro de 2018. Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. Edena Beatris Censi Secretária de Orçamento e Gestão Designada Responsável ASSINADO DIGITALMENTE

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Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora Deivis da Silva Secretário de Assitência Social e Habitação

PORTARIA N° 2196-2018

Publicação Nº 1759637

PORTARIA Nº 2196/2018 A Secretária da Fazenda, designada pela portaria n° 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 111, II, "a", § 1° da Lei Orgânica de Município, c/c o Decreto n° 8.064/2017; RESOLVE: Art. 1° - Considerar estável, após o término do Estágio Probatório, o(a) Servidor(a) Sr.(a) CARLOS EDUARDO BARASUOL WOLF, matrícula n° 4256735-01, nomeado(a) pela Portaria n° 10192/2015, para ocupar o cargo de provimento efetivo de TECNICO EM ENFERMAGEM, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público. Parágrafo Primeiro – A estabilidade de que trata o caput deste artigo encontra fulcro nos artigos 26 § 2° e 27 § 2° da LC 147/2009, regulamentado pelo Decreto n° 6287/2010, e nos termos do parecer da comissão de avaliação do estágio probatório. Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 17/08/2018. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, em 14 de setembro de 2018. Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. Edena Beatris Censi Secretária de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora Humberto Martins Fornari Secretário de Saúde

PORTARIA N° 2197-2018

Publicação Nº 1759639

PORTARIA Nº 2197/2018 A Secretária da Fazenda, designada pela portaria n° 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 111, II, "a", § 1° da Lei Orgânica de Município, c/c o Decreto n° 8.064/2017; RESOLVE: Art. 1° - Considerar estável, após o término do Estágio Probatório, o(a) Servidor(a) Sr.(a) DEBORA CRISTINA DOERNER, matrícula n° 926647-01, nomeado(a) pela Portaria n° 10191/2015, para ocupar o cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público. Parágrafo Primeiro – A estabilidade de que trata o caput deste artigo encontra fulcro nos artigos 26 § 2° e 27 § 2° da LC 147/2009, regulamentado pelo Decreto n° 6287/2010, e nos termos do parecer da comissão de avaliação do estágio probatório. Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24/08/2018. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, em 14 de setembro de 2018. Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. Edena Beatris Censi Secretária de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora Humberto Martins Fornari Secretário de Saúde

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28/09/2018 (Sexta-feira)

PORTARIA N° 2247-2018

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 227

Publicação Nº 1759641

PORTARIA Nº 2247/2018 A Secretária da Fazenda, designada pela portaria n° 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 111, II, "a", § 1° da Lei Orgânica de Município, c/c o Decreto n° 8.064/2017; RESOLVE: Art. 1° - Considerar estável, após o término do Estágio Probatório, o(a) Servidor(a) Sr.(a) ADRIANA DE SOUSA, matrícula n° 682012-06, nomeado(a) pela Portaria n° 9643/2015, para ocupar o cargo de provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público. Parágrafo Primeiro – A estabilidade de que trata o caput deste artigo encontra fulcro nos artigos 26 § 2° e 27 § 2° da LC 147/2009, regulamentado pelo Decreto n° 6287/2010, e nos termos do parecer da comissão de avaliação do estágio probatório. Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23/03/2018. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, em 24 de setembro de 2018. Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. Edena Beatris Censi Secretária de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora Eliani Aparecida Busnardo Buemo Secretária de Educação

PORTARIA N° 2248-2018

Publicação Nº 1759644

PORTARIA Nº 2248/2018 A Secretária da Fazenda, designada pela portaria n° 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 111, II, "a", § 1° da Lei Orgânica de Município, c/c o Decreto n° 8.064/2017; RESOLVE: Art. 1° - Considerar estável, após o término do Estágio Probatório, o(a) Servidor(a) Sr.(a) MARIA ROSA LUIZ FUCKNER matrícula n° 72775007, nomeado(a) pela Portaria n° 9847/2015, para ocupar o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público. Parágrafo Primeiro – A estabilidade de que trata o caput deste artigo encontra fulcro nos artigos 26 § 2° e 27 § 2° da LC 147/2009, regulamentado pelo Decreto n° 6287/2010, e nos termos do parecer da comissão de avaliação do estágio probatório. Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29/05/2018. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, em 24 de setembro de 2018. Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. Edena Beatris Censi Secretária de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora Eliani Aparecida Busnardo Buemo Secretária de Educação

PORTARIA N° 2249-2018

Publicação Nº 1759647

PORTARIA Nº 2249/2018 A Secretária da Fazenda, designada pela portaria n° 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 111, II, "a", § 1° da Lei Orgânica de Município, c/c o Decreto n° 8.064/2017; RESOLVE:

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 228

Art. 1° - Considerar estável, após o término do Estágio Probatório, o(a) Servidor(a) Sr.(a) BEATRIZ FUZETO FERREIRA, matrícula n° 4242300-01, nomeado(a) pela Portaria n° 10011/2015, para ocupar o cargo de provimento efetivo de PSICOLOGO, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público. Parágrafo Primeiro – A estabilidade de que trata o caput deste artigo encontra fulcro nos artigos 26 § 2° e 27 § 2° da LC 147/2009, regulamentado pelo Decreto n° 6287/2010, e nos termos do parecer da comissão de avaliação do estágio probatório. Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01/06/2018. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, em 24 de setembro de 2018. Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. Edena Beatris Censi Secretária de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora Deivis da Silva Secretário de Assitência Social e Habitação

PORTARIA Nº 006-2018-SEME

Publicação Nº 1759649

PORTARIA Nº 006/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. Cria e nomeia a Comissão Conjunta de Coordenação Alteração de Jornada de Trabalho e Processo de Remoção por Concurso e por Permuta. A Secretária Municipal da Educação, nomeada através da Portaria nº 12.301/2018, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, II, “e” e § 1° da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o disposto na Lei complementar nº 143 de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras do poder executivo, suas autarquias e fundações…; CONSIDERANDO o disposto na Lei complementar nº 146 de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre o estatuto do magistério…; CONSIDERANDO o disposto na Lei complementar nº 147 de 25 de setembro de 2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores…; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3887/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Brusque...; CONSIDERANDO os Editais 001/2018-SEME, que trata da alteração de jornada semanal de trabalho e, 002/2018-SEME, que dispõe sobre o processo de remoção por concurso e por permuta dos servidores efetivos e estáveis…; CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de Comissão Conjunta, responsável pela Coordenação dos trabalhos de alteração de jornada de trabalho e processo de remoção por concurso e por permuta; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa, RESOLVE: Art. 1º – CRIAR E NOMEAR a partir desta data, a Comissão Conjunta pela Coordenação dos Trabalhos de Alteração de Jornada de Trabalho e Processo de Remoção por Concurso e por Permuta, que passará a vigorar com a seguinte composição: I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação Ivanete Lago Groh Sheila Marcelino Izabel Silvana Kuszkowski II – Representante da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Orçamento e Gestão Sandra Regina Schmidt Vieira Ferreira III – Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque - SINSEB Maria Matilde Cardoso Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de setembro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Eliani Aparecida Busnardo Buemo Secretária Municipal de Educação

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 229

PORTARIA Nº 2216-2018

Publicação Nº 1759651

PORTARIA Nº 2216/2018 A Secretária da Fazenda, designada pela portaria n° 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 111, § 1° da Lei Orgânica de Brusque, c/c/ com o Decreto nº 8.064/2017. RESOLVE: Afastar em decorrência de licença – Auxílio Doença – concedido nos termos da Lei pelo Instituto Brusquense de Previdência - IBPREV, o servidor BEZALEEL ANTONIO DOS SANTOS, matrícula n° 4159250-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do atestado médico do dia 11/09/2018, sendo seu afastamento no dia 28/09/2018 Parágrafo Único - A licença concedida no art. 1° está em conformidade com o art. 39, parágrafos 1° e 3° da LC 174/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11/09/2018 revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, em 18 de setembro de 2018. Edena Beatris Censi Secretária de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora de Recursos Humanos Humberto Martins Fornari Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 2255-2018

Publicação Nº 1759655

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE Portaria nº 2255/2018 A Secretária Municipal da Fazenda, designada através da Portaria nº 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 111, III, II, a e § 1° da Lei Orgânica Municipal, e c/c com o Decreto n° 8.064/2017. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao(s) servidor(es) relacionado(s), conforme segue: Contrato 765384

Seq 2

Nome do Servidor SILMARA DE OLIVEIRA DA LUZ

Lotação Secretaria de Orçamento e Gestão

Início Gozo 01/10/2018

Final Gozo 10/10/2018

Dias Gozo 10

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, 27 de Setembro de 2018. EDENA BEATRIS CENSI Secretaria de Orçamento e Gestão Designada Responsável ANELISE NAGEL KETZER DE SOUZA Diretora de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2256-2018

Publicação Nº 1759658

PORTARIA Nº 2256/2018 A Secretária da Fazenda, designada pela portaria n° 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 111, § 1° da Lei Orgânica de Brusque, c/c/ com o Decreto nº 8.064/2017 RESOLVE: Art. 1° - Conceder Licença Maternidade, à servidora DINARA THAMIRES DE AZEVEDO, matrícula N° 710563-03, exercendo as funções de MONITOR ESCOLAR, em caráter temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por 120 (cento e vinte) dias, no período compreendido entre 26/09/2018 e 23/01/2019.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 230

Parágrafo Único - A licença concedida no art. 1° está amparada nos termos do art. 93 e seguintes do Decreto 3048/1999 do INSS. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26/09/18 revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, 27 de setembro de 2018 Edena Beatris Censi Secretária de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora de Recursos Humanos Eliani Aparecida Busnardo Buemo Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 2257-2018

Publicação Nº 1759660

PORTARIA Nº 2257/2018 A Secretária da Fazenda, designada pela portaria n° 11.529/2017 para responder pela Secretaria de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 111, § 1° da Lei Orgânica de Brusque, c/c/ com o Decreto nº 8.064/2017. RESOLVE: Afastar em decorrência de licença – Auxílio Doença – concedido nos termos da Lei pelo Instituto Brusquense de Previdência - IBPREV, a servidora JANE SILVIA BENVENUTTI, matrícula n° 311340-03, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do atestado médico do dia 24/09/2018, sendo seu afastamento no dia 09/10/2018 Parágrafo Único - A licença concedida no art. 1° está em conformidade com o art. 39, parágrafos 1° e 3° da LC 174/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24/09/2018 revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, em 27 de setembro de 2018. Edena Beatris Censi Secretária de Orçamento e Gestão Designada Responsável Anelise Nagel Ketzer de Souza Diretora de Recursos Humanos Humberto Martins Fornari Secretário Municipal de Saúde

RESOLUCAO Nº 13-2018-LEGISALATIVO

Publicação Nº 1759667

Resolução Nº 13, de 26 de setembro de 2018. Autoriza a participação de servidor no Curso “Capacitação Prática de eSocial para Órgãos Públicos”. O Presidente da Câmara Municipal de Brusque: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizada a participação de servidor público integrante do Quadro Único dos Servidores da Câmara Municipal, no curso “Capacitação Prática de eSocial para Órgãos Públicos”, nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, em Balneário Camboriú-SC. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2018. Celso Carlos Emydio da Silva

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 231

Presidente Registre-se e Publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC Jefferson Silveira Diretor Geral

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 232

Caçador Prefeitura EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SECRETARIA FAZENDA 2018

Publicação Nº 1759224

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Secretaria da Fazenda do Município de Caçador, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 90 da Lei Orgânica do Município de Caçador Considerando que os contribuintes abaixo relacionados não foram localizados em seus respectivos endereços sede informados no cadastro municipal NOTIFICA para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste, compareçam à Secretaria da Fazenda e Fiscalização Municipal para esclarecer quanto à continuação de sua atividade econômica. Caso esta notificação não seja cumprida no prazo máximo acima fixado, a Fiscalização procederá com a baixa ex-offício da inscrição municipal bem como as demais providências junto às Fazendas Estadual e Federal. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expedimos o presente edital, o qual será afixado junto ao mural da Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios. Insc. Municipal

Razão Social

134082683

IRIA MARIA WURGES ME

134082788

JONATHAS VERONA ALVES DA SILVA

Caçador, 27 de setembro de 2018 LEANDRO CHIARELLO DE SOUZA Coordenador de Serviços de Fiscalização Tributária MARA DO AMARAL E SILVA Fiscal de Posturas

PORTARIA Nº 29.602

Publicação Nº 1759860

PORTARIA Nº 29.602, de 24 de setembro de 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, com competência delegada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, através do Decreto nº 7.414, de 16 de fevereiro de 2018, CONSIDERANDO a análise da vida funcional e das fichas financeiras no que se referem às conversões em dinheiro das licenças prêmios do Servidor Cladimir Torezan, CONSIDERANDO ter sido constatada a conversão de 1/3 em agosto de 2016, CONSIDERANDO a ausência de ato e a necessidade de regularizar a situação funcional do Servidor, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao Servidor a conversão em dinheiro da licença prêmio a que faz jus, especificando código, nome, cargo, secretaria de lotação, conversão, período de aquisição e mês/ano de pagamento, conforme segue: Código

Nome

Cargo

Secretaria

Conversão

Período Aquisitivo

Mês/Ano de pagamento

2610

Cladimir Torezan

Odontólogo

Saúde

1/3

10/05/2006 a 10/05/2011

Agosto/2016

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Caçador, em 24 de setembro de 2018. Ademar Schmitz – SECRETÁRIO DA SAÚDE.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 233

PORTARIA Nº 29.606

Publicação Nº 1759862

PORTARIA Nº 29.606, de 25 de setembro de 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, com competência delegada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, através do Decreto nº 7.414, de 16 de fevereiro de 2018, mais o previsto art. 90 da Lei Complementar nº 56, de 20/12/2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caçador, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER férias regulamentares acrescidas do respectivo adicional aos Servidores abaixo relacionados, especificando código, nome, período de aquisição e de fruição, conforme segue: Código

Nome

Período Aquisitivo

Período Gozo

11728

Alessandra Heberle

19/03/2016 a 18/03/2017

17/09/2018 a 26/09/2018

11728

Alessandra Heberle

19/03/2017 a 18/03/2018

27/09/2018 a 16/10/2018

13464

Andreia Rech

21/07/2017 a 20/07/2018

20/09/2018 a 04/10/2018

856

Paulo Cesar Jarschel

02/04/2017 a 01/04/2018

17/09/2018 a 06/10/2018

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Caçador, em 25 de setembro de 2018. Ademar Schmitz – SECRETÁRIO DA SAÚDE.

PORTARIA Nº 29.613

Publicação Nº 1759863

PORTARIA Nº 29.613, de 25 de setembro de 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, com competência delegada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, através do Decreto nº 7.414, de 16 de fevereiro de 2018, e em conformidade com o art. 73, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 56, de 20/12/2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a Servidora a seguir relacionada, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, licença para ausentar-se do serviço (nojo) pelo passamento de familiar, especificando código, nome, cargo, dias de afastamento e período, conforme segue: Código 984

Nome Ana Cristina Hagemann

Cargo Nutricionista

Total de dias 08 dias

Período 17/09/2018 a 24/09/2018

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, em 25 de setembro de 2018. Ademar Schmitz – SECRETÁRIO DA SAÚDE.

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DOM/SC - Edição N° 2641

PORTARIA Nº 29.616

Página 234

Publicação Nº 1759140

PORTARIA Nº 29.616, de 27 de setembro de 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, com competência delegada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, através do Decreto nº 7.414, de 16 de fevereiro de 2018, CONSIDERANDO a Portaria nº 29.538, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre os atestados médicos apresentados no Departamento de Pessoal no período de 1º a 31 de agosto de 2018 e concede licença para tratamento de saúde aos Servidores lotados na Secretaria da Saúde, RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 29.538, de 31 de agosto de 2018, no que se refere ao período de afastamento da Servidora MARILEI DALLAGNOL, passando a vigorar da seguinte forma: Onde se lê: 28/08/2018 a 23/02/2018 Leia-se: 28/08/2018 a 23/02/2019 Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria retificada. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Caçador, em 27 de setembro de 2018. Ademar Schmitz – SECRETÁRIO DA SAÚDE.

Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Nº09

Publicação Nº 1759820

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Data: 27-09-2018 Às dezesseis horas do dia vinte e sete de setembro do ano de dois mil e dezoito, reuniu-se o Conselho Administrativo do IPASC, tendo por local o Auditório da sede do Instituto e presentes os seguintes membros: Eliete Catarina D’Agostini, Zenilda Aparecida Rodrigues, Joice Luiza Flores de Matias, Lucimar Aparecida Appi, Ilvaita Faoro Baron, Francieli Antunes de Macedo, Pedro Antonio Masiero, Gianni Lucio Parizotto, Angela Stavis e Walmir Rigo. Havendo quorum, o Presidente do Conselho Administrativo, Pedro Antonio Masiero, deu as boas vindas aos presentes, iniciando os trabalhos. Iniciando os trabalhos, foi deliberado sobre a próxima reunião como ordinária, no dia dezoito de outubro de dois mil e dezoito, para estudo, análise, apresentação e aprovação da Política de Investimentos do IPASC 2019, com a presença da empresa de Consultoria SMI, devido à urgência do assunto, que deve ser enviada à Secretaria de Previdência Social até o dia trinta e um de outubro de dois mil e dezoito. Deliberou-se sobre a data das próximas reuniões, fixadas nas datas de vinte e nove de novembro e treze de dezembro de dois mil e dezoito. O Diretor Presidente do IPASC informou aos Conselheiros presentes que será solicitado pela Diretoria Executiva a nomeação de novos Conselheiros indicados pelo Executivo, face às renúncias das indicações de Luciana de Oliveira e Lucas Filipini Chaves, bem como a substituição de Lenita Thibes Stefan, cuja substituição já foi requerida ao Município e até o momento não foi atendido. Foi relatado pelo Diretor Presidente que em contato com técnicos da Secretaria de Previdência Social, o pedido de parcelamento de dívida de acordo com a Lei n. 3288, foi revisto e novamente encaminhado ao Poder Executivo para firmar Termo de Acordo. A seguir, a Contadora do IPASC Karen Ribeiro apresentou o Orçamento para 2019, fixando a Receita e Despesas em R$ 34. 306.647,62 (trinta e quatro milhões, trezentos e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), que foi aprovado pelos Conselheiros presentes, com deliberação por aprovar na forma como apresentada, cuja minuta fica fazendo parte da presente ata. A seguir, o Diretor Presidente apresentou o resultado da Carteira de Investimentos no mês de agosto de 2018, que fechou até o dia trinta e um de agosto de dois mil e dezoito, o valor de R$ 107.283.203,41 (Cento e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e três reais e quarenta e um centavos) com rentabilidade mensal de R$ 29.948,84 (Vinte e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). No que tange as aplicações e resgates do mês de agosto, a Prefeitura deixou de repassar a integralidade dos valores devidos ao IPASC, mesmo assim, não houve a necessidade de complementação por parte deste Instituto, havendo acréscimo ao patrimônio líquido de R$ 344.782,15 (Trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e quinze centavos). Novamente, o Conselho manifestou preocupação pela falta dos pagamentos devidos mensalmente, da Prefeitura Municipal para com as obrigações do IPASC. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, que originou a presenta ata, que, após lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 235

Caibi Prefeitura ATO CONVOCATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2018

Publicação Nº 1759155

Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Caibi Secretaria Municipal de Transportes Obras e Serviços Públicos. Processo Licitatório Nº 083/2018 Modalidade Pregão Presencial Nº 056/2018 Emissão: 27/09/2018 A Prefeitura Municipal de Caibi – SC, através da Secretaria Municipal de Transporte Obras e Serviços Públicos, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial RP do tipo Menor preço- Por Item que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAIBI – SC de acordo com as disposições da Lei 10.520, de 17/07/2002, do Decreto no 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos Decretos nº 3693, de 20/12/2000 e nº 3.784, de 06/04/2001, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas no Edital e Anexos. O credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação deverão ser entregues até às 08:30 horas do dia 10/10/2018 na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caibi a abertura dos mesmos e a sessão de pregão será no mesmo horário e local. Maiores informações poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Licitações da Administração Municipal de Caibi, sita a Rua dos Imigrantes, 499, ou pelo fone/fax nº 0**49-3648-0211, em horário de expediente das 7:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:30 de segunda a sexta e o edital estará disponível na integra no endereço eletrônico www.caibi.sc.gov.br. Caibi (SC), 27/09/2018 ELOI JOSÉ LIBANO Prefeito Municipal

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2018

Publicação Nº 1759159

MUNICIPIO DE CAIBI - AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Caibi/SC torna público que se encontra aberto Processo Licitatório Nº 083/2018 na modalidade Pregão Presencial RP Nº 056/2018 que tem por objeto Registro de Preços para Eventual Aquisição de Material Elétrico para Manutenção da iluminação Pública no Município de Caibi – SC do tipo menor preço – Por Item cujo recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Habilitação serão recebidos pela Pregoeira na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caibi - SC, sita à Rua dos Imigrantes, 499 - Centro, CEP 89.888-000, até às 08:30 horas do dia 10 de Outubro de 2018 no mesmo local, iniciando-se os procedimentos de credenciamento, abertura dos envelopes e julgamento das propostas. Maiores Informações poderão ser obtidas junto ao setor de Compras e Licitações, a integra do edital esta disponível no endereço eletrônico www.caibi.sc.gov.br, fone (49)3648-0211. Caibi-SC 27 de Setembro de 2018. Eloi José Libano. Prefeito Municipal.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 236

Camboriú Prefeitura 1030/2018

Publicação Nº 1759045

PORTARIA N°1.030/2018 READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO O Prefeito Municipal de Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 79, inciso V, da lei Orgânica do Município e na Lei nº39/2012, de 02/01/2012 e posteriores alterações; CONSIDERANDO readaptação temporária, conforme parecer expedido pela junta médica do município; RESOLVE: Art. 1º. Readaptar a servidora efetiva GLORIA HERMOGENES DOMINGUES CRISTELLI, matricula nº. 12533, do cargo de PEDAGOGO, pelo período de 1 (um) ano, na função designada pela secretaria da Educação, a partir de 29/06/2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua criação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, em 29 de Junho de 2018. ELCIO ROGERIO KUHNEN Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado na Secretaria de Administração PAULA PICCOLI MERICO Secretária da Administração

1066/2018

Publicação Nº 1759048

PORTARIA N°1.066/2018 concede licença maternidade O Prefeito Municipal de Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 79, da Lei Orgânica do Município e conforme Lei Complementar nº 039/2012 de 02.01.2012, e posteriores alterações; RESOLVE: Art. 1º. Conceder, licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, a funcionária LUCIMAR RODRIGUES DE JESUS, matrícula nº.19640, servidora EFETIVA no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a partir de 04/07/2018. Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos á 04/07/2018, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, em 09 de julho de 2018. ELCIO ROGERIO KUHNEN Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado na Secretaria de Administração PAULA PICCOLI MERICO Secretária da Administração

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791/2018

Página 237

Publicação Nº 1759039

PORTARIA N°.791/2018 concede licença maternidade O Prefeito Municipal de Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e conforme Lei Municipal nº 2.893/2016 de 27.01.2016; RESOLVE: Art. 1º. Conceder, licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, a funcionária LILIAN DOS SANTOS E SANTOS, matrícula nº.22236, servidora contratada no cargo de PROFESSORA 40 HORAS, a partir de 03/05/2018. Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a 03/05/2018, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, em 04 de junho de 2018. ELCIO ROGERIO KUHNEN Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado na Secretaria de Administração PAULA PICCOLI MERICO Secretária da Administração

967/2018

Publicação Nº 1759043

PORTARIA N°.967/2018 READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO O Prefeito Municipal de Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 79, inciso V, da lei Orgânica do Município e na Lei nº39/2012, de 02/01/2012 e posteriores alterações; CONSIDERANDO readaptação definitiva, conforme parecer expedido pela junta médica do município; RESOLVE: Art. 1º. Readaptar o(a) servidor(a) efetivo(a) NEUDIR PAULO DAS NEVES, matricula nº. 11704, do cargo de PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA 40 HORAS, na função designada pela secretaria de educação, a partir de 01/02/2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua criação, revogando a portaria nº 404/2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, em 15 de junho de 2018. ELCIO ROGERIO KUHNEN Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado na Secretaria de Administração PAULA PICCOLI MERICO Secretária da Administração

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2018 - FMS

Publicação Nº 1759858

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Administração, informa que se encontram registrados os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 027/2018 - FMS - Ata do Sistema de Registro de Preços 052 E 053/2018 – FMS - SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FORMULAS INFANTIS,

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Página 238

FRALDAS E BLOQUEADORES SOLARES, CONSIDERANDO AS DECISÕES JUDICIAIS RELACIONADAS EM DESFAVOR DO MUNICIPIO DE CAMBORIÚ, para atender a demanda da Prefeitura Municipal integrante do Município de Camboriú, pelo período de 12 (doze) meses. ESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ENCONTRA-SE PUBLICADA NA ÍNTEGRA, NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, E NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CAMBORIU.SC.GOV.BR. VIGÊNCIA A PARTIR DE: 27/09/2018 1ª Publicação.

TERMO DE ERRATA TOMADA DE PREÇOS 009/2018 - PMC

Publicação Nº 1759355

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ TERMO DE ERRATA DA TOMADA DE PREÇOS 009/2018- PMC O Município de Camboriú, através da Secretaria da Administração vem comunicar às empresas interessadas que o edital da Tomada de Preços 009/2018 - PMC, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE MURO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA DO BAIRRO MONTE ALEGRE NO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ. CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO, PLANILHAS E SEUS ELEMENTOS CONSTITUÍDOS EM ANEXO”, sofreu a seguinte alteração: Foi alterado o texto da PLANILHA DE ORÇAMENTO no item 1.1 - Serviços Preliminares - quantidade, valor e subtotal: Onde lê-se: - (...) QUANT. 105,00 (...) VALOR 6.092,02 (...) SUBTOTAL 6.092,02 Leia- se: - (...) QUANT. 95,81 (...) VALOR 5.558,65 (...) SUBTOTAL 5.558,65 Foi alterado o texto da PLANILHA DE ORÇAMENTO no item 6 – Pintura – valor e subtotal Onde lê-se: - (...) VALOR 2.613,83 (...) SUBTOTAL 2.613,83 Leia- se: - (...) VALOR 3.147,22 (...) SUBTOTAL 3.147,22 Desta maneira, fica prorrogada a data de abertura das propostas e documentações para o dia 15 de Outubro de 2018 as 14 h00min Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referido edital. Camboriú SC, 26 de setembro de 2018. ELCIO ROGÉRIO KUHNEN Prefeito Municipal

Camboriú Prev PORTARIA 20/2018 - REVERSÃO DE COTAS DE ELIAS DA SILVA

Publicação Nº 1751287

ATO DE REVERSÃO DE PENSÃO POR MORTE PORTARIA N.º 20/2018 Elcio Rogério Kuhnen, Prefeito Municipal de Camboriú, Santa Catarina em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.79, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do processo n° 04/2011, resolve: reverter a cota de Pensão por Morte do Beneficiário Elias da Silva Filho em favor dos seguintes pensionistas na forma a seguir discriminada, alterando a Portaria nº 07/2011: Dados do Instituidor: Nome do ex-servidor: Elias da Silva, inscrito no CPF sob nº 953.277.389-49, matrícula n° 13.345, ocupava o Cargo de Vigia, na Secretaria Municipal de Saúde. Parcelas (s) da pensão, vigente a partir de 03/09/2018: PENSIONISTA ROSA MARIA COSTA DA SILVA RENATO FELIPE COSTA DA SILVA TIAGO COSTA SILVA TOTAL:

PARENTESCO CÔNJUGE FILHO FILHO

NATUREZA DA PENSÃO VITALÍCIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA

COTA PARTE 33,33% 33,33% 33,33%

VALOR DA PENSÃO R$ 318,00 318,00 318,00 954,00

Concedo a Reversão da cota parte da Pensão por morte, neste ato discriminada, com fundamento no artigo 22, §2º, da Lei Ordinária Municipal nº 1441 de 2001, bem como artigo 77, §1º da Lei n° 8.213/1991 c/c Art.40, §12º da Constituição Federal de 1988. Camboriú (SC), 28 de Setembro de 2018. Publicado no Mural Público Municipal na data supra

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Página 239

Rutinéia Fonseca Quinzen Presidente do CAMBORIUPREV Elcio Rogério Kuhnen Prefeito Municipal

Rutinéia Fonseca Quinzen Presidente

PORTARIA 21/2018 - REVERSÃO DE COTAS DE SILVANA ROCHA DIAS

Publicação Nº 1751288

ATO DE REVERSÃO DE PENSÃO POR MORTE PORTARIA N.º 21/2018 Elcio Rogério Kuhnen, Prefeito Municipal de Camboriú, Santa Catarina em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.79, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o processo administrativo, resolve: reverter a cota de Pensão por Morte do Beneficiário João Carlos Rocha Dias em favor dos seguintes pensionistas na forma a seguir discriminada, alterando as Portarias nº 127/2002 e 636/2004: Dados do Instituidor: Nome da ex-servidora: Silvana Rocha Dias, inscrita no CPF sob nº 764.491.309-20, matrícula n° 1583-0, ocupava o Cargo de Professora, na Secretaria Municipal de Educação. Parcelas (s) da pensão, vigente a partir de 03/09/2018: PENSIONISTA LUCIANO DIAS LUCIANO DIAS JÚNIOR TOTAL:

PARENTESCO CÔNJUGE FILHO

NATUREZA DA PENSÃO VITALÍCIA TEMPORÁRIA

COTA PARTE 50% 50%

VALOR DA PENSÃO R$ 534,18 534,17 1.068,35

Concedo a Reversão da Pensão por morte, neste ato discriminada, com fundamento no artigo 22, §2º, da Lei Ordinária Municipal nº 1441 de 2001, bem como artigo 77, §1º da Lei n° 8.213/1991 c/c Art.40, §12º da Constituição Federal de 1988. Camboriú (SC), 28 de Setembro de 2018. Publicado no Mural Público Municipal na data supra Rutinéia Fonseca Quinzen Presidente do CAMBORIUPREV Elcio Rogério Kuhnen Prefeito Municipal

Rutinéia Fonseca Quinzen Presidente

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Página 240

Campo Alegre Prefeitura CONVOCAÇÃO Nº 209/2018

Publicação Nº 1758874

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 CONVOCAÇÃO Nº 209/2018 RUBENS BLASZKOWSKI, Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.., no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR a Sra. NAIRA CHRISTINA BORGES PORTELLA, inscrita no CPF/MF sob nº 048.017.939-59, aprovada em 1º lugar no Processo Seletivo nº 01/2018, para o Cargo Público de PROFESSOR II na Função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, para assumir o respectivo cargo. A convocada deverá comparecer no Serviço de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Campo Alegre/SC., até as 17:00h do dia 01 de outubro de 2018, no Prédio Anexo Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, Campo Alegre/SC., a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada. Campo Alegre/SC., 27 de setembro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LEDA CARINA MUNHOZ ODIA Secretária Municipal de Educação

CONVOCAÇÃO Nº 210/2018

Publicação Nº 1759793

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2016 CONVOCAÇÃO Nº 210/2018 RUBENS BLASZKOWSKI, Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR a Srª. CLAUDINÉIA FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob nº 074.902.209-47, aprovada em 50º lugar no Processo Seletivo nº 02/2016, para o Cargo Público de AGENTE OPERACIONAL I na Função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para assumir o respectivo cargo. A convocada deverá comparecer no Serviço de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Campo Alegre/SC., até as 17:00h do dia 01 de outubro de 2018, no Prédio Anexo Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, Campo Alegre/SC., a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada. Campo Alegre/SC., 27 de setembro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LEDA CARINA MUNHOZ ODIA Secretária Municipal de Educação

CONVOCAÇÃO Nº 211/2018

Publicação Nº 1759794

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 CONVOCAÇÃO Nº 211/2018 RUBENS BLASZKOWSKI, Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR a Srª. KELLY SACHT, inscrita no CPF/MF sob nº 065.815.679-90, aprovada em 2º lugar no Processo Seletivo nº 01/2018, para o Cargo Público de PROFESSOR II na Função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, para assumir o respectivo cargo. A convocada deverá comparecer no Serviço de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Campo Alegre/SC., até as 17:00h do dia 01 de outubro de 2018, no Prédio Anexo Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, Campo Alegre/SC., a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada. Campo Alegre/SC., 27 de setembro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LEDA CARINA MUNHOZ ODIA Secretária Municipal de Educação

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CONVOCAÇÃO Nº 212/2018

Página 241

Publicação Nº 1759796

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 CONVOCAÇÃO Nº 212/2018 RUBENS BLASZKOWSKI, Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR o Sr. ELCIONE AGOSTINHO ANTON, inscrito no CPF/MF sob nº 025.205.889-50, aprovado em 3º lugar no Processo Seletivo nº 01/2018, para o Cargo Público de PROFESSOR II na Função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, para assumir o respectivo cargo. O convocado deverá comparecer no Serviço de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Campo Alegre/SC., até as 17:00h do dia 01 de outubro de 2018, no Prédio Anexo Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, Campo Alegre/SC., a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada. Campo Alegre/SC., 27 de setembro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LEDA CARINA MUNHOZ ODIA Secretária Municipal de Educação

DECRETO Nº 11.504 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759787

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11.504 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE ELEMENTO DE DESPESA DA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 4.711 de 12 de dezembro de 2017; Decreta: Art. 1º Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil, reais), a fim de suplementar o seguinte Elemento de Despesa da Dotação do Orçamento Vigente. 08.00 -

Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras.

08.02 -

Serviço de Transporte e Frota

26.782.0047.2.112 -

Manutenção da Frota Municipal

300000.00.0896 -

Despesas Correntes

330000.00.0896 -

Outras Despesas Correntes

339000.00.0896 -

Aplicações Diretas

339030.00.0896 -

Material de Consumo

R$ 10.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de anulação parcial dos seguintes Elementos de Despesa da Dotação do Orçamento Vigente: 08.00 08.02 26.782.0047.2.112 300000.00.0896 330000.00.0896 339000.00.0896 -

Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. Serviço de Transporte e Frota Manutenção da Frota Municipal Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas

339039.00.0896 -

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 10.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 27 de setembro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 28/09/2018. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.592.

Página 242

Publicação Nº 1758997

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.592, PUBLICADO NA PÁGINA 372 DA EDIÇÃO Nº 2292, DE 10 DE JULHO DE 2017 DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS – DOM/SC, ONDE SE LÊ: “DECRETO MUNICIPAL Nº 11.592, DE 10 DE JULHO DE 2017”, LEIA-SE: “DECRETO MUNICIPAL Nº 11.592, DE 10 DE JULHO DE 2017”, O QUAL PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.592 DE 10 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 109 de 16 de outubro de 2014; Decreta: Art. 1º Nomear LUCIANE PRESTES DE SOUZA DA CRUZ, Matrícula Funcional nº 000908, Registro no Sistema sob nº 955718, ao Cargo Público e exercer a Função de Agente Comunitário de Saúde, no Bairro Cascatas “Conjunto Habitacional Bela Vista”, neste Município, Categoria Funcional ANB - Atividades de Nível Básico, com provimento de caráter efetivo, Regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, cujas atribuições e responsabilidades constam do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, que autorizou sua criação. Art. 2º O padrão de vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 109, é o Nível 2A, Sub-Nível 21A Referência A, no valor de R$ 1.277,78 (um mil, duzentos e setenta e sete reais, setenta e oito centavos) mensais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º A presente nomeação, dá-se em razão da classificação de LUCIANE PRESTES DE SOUZA DA CRUZ, aprovada em 1º lugar no Concurso Público Municipal nº 01/2017, homologado pelo Decreto nº 10.463 em data de 24 de abril de 2017. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 10 de julho de 2017. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MOKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 10/07/2017. JOSÉ LUIS SILVA Chefe de Gabinete Interino

PORTARIA Nº 15.932 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759010

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.932 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a alínea “a” do inciso I do art. 179, da Lei Complementar Municipal nº 088 de 15 de março de 2012; Resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal por Avaliação de Desempenho Profissional com Cursos de Aperfeiçoamento ou Capacitação, a partir de 01 de outubro de 2017, a Servidora Pública Municipal ROSANE VIEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 000066, registro no sistema sob nº 104130, ocupante do Cargo Público de Professor I, e na Função de Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais, atualmente exercendo a Função Gratificada de Diretora do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Alegre Infância” lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A Progressão que trata o art. anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de pelo menos 80 (oitenta) horas de curso na área de atuação ou formação profissional, passando do Código P2, Nível 2, Referência “D”, para o Código P2, Nível 2, Referência “E”, no valor de R$ 3.477,38 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais, trinta e oito centavos) mensais, do Anexo II – Tabela de Salários e Progressões da Lei Complementar Municipal nº 088, 15 de março de 2012. Parágrafo único. Na folha de pagamento do mês de setembro de 2018, será pago o valor de R$ R$ 360,56 (trezentos e sessenta reais, cincoenta e seis centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do dia 01 de maio de 2018, já descontado o valor de R$ 44,56 (quarenta e quatro reais, cincoenta e seis centavos), referente a contribuição da Servidora ao IPRECAL. O valor de R$ 89,13 (oitenta e nove reais, treze centavos) refere-se a Contribuição Patronal ao IPRECAL.

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 243

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2018. Art. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 15.912 de 26 de setembro de 2018. Gabinete do Prefeito do Município Campo Alegre/SC., 21 de setembro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 28/09/2018. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe do Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 15.933 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759187

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.933 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 15.917 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao inciso VII do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; Resolve: Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 15.917 de 21 de setembro de 2018, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Conceder Progressões Funcionais à Servidora Pública Municipal ROSECLÉIA BRÜSKE JUNG, matrícula funcional nº 000424, registro no sistema sob nº 954282, ocupante do Cargo Público de Técnico em Nível Médio, exercendo a Função de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde”. Art. 2º A alteração de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria, se dá em razão de engano de Lotação da referida Servidora Pública Municipal. Art. 3º As demais disposições previstas na Portaria nº 15.917 de 21 de setembro de 2018, permanecem vigentes na integra. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2018. Art. 5º Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 27 de setembro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 28/09/2018. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 15.934 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759195

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.934 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 15.901 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao inciso VII do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; Resolve: Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 15.901 de 21 de setembro de 2018, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 244

“Art. 1º Conceder Progressão Horizontal por Avaliação de Desempenho Profissional com Cursos de Aperfeiçoamento ou Capacitação, a partir de 01 de abril de 2018, a Servidora Pública Municipal ORIANE LINZMEYER STELZNER, matrícula funcional nº 0168, registro no sistema sob nº 269001, ocupante do Cargo Público de Professor I, exercendo a Função de Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação”. Art. 1º Alterar a redação do Parágrafo único do Art. 2º da Portaria nº 15.901 de 21 de setembro de 2018, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Na folha de pagamento no mês de setembro de 2018, será pago o valor de R$ R$ 424,97 (quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do dia 01 de abril de 2018, já descontado o valor de R$ 52,53 (cincoenta e dois reais e cincoenta e três centavos), referente a contribuição da Servidora ao IPRECAL. O valor de R$ 105,05 (cento e cinco reais centavos) refere-se a Contribuição Patronal ao IPRECAL. Art. 3º As alterações de que trata o caput do artigo 1º e do Parágrafo único do art. 2º da referida Portaria, se dá em razão de engano de mês de referência, e extenso do valor da progressão da referida Servidora Pública Municipal. Art. 4º As demais disposições previstas na Portaria nº 15.901 de 21 de setembro de 2018, permanecem vigentes na integra. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2018. Art. 6º Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 27 de setembro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 28/09/2018. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 15.935 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759316

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.935 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 15.915 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao inciso VII do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; Resolve: Art. 1º Alterar a redação dos Parágrafos 1º e 2º do Art. 1º da Portaria nº 15.915 de 21 de setembro de 2018, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Conceder Progressão Horizontal pela avaliação de Desempenho, passando do Nível 5 Sub-Nível 51, Referência “A” para o Nível 5 Sub-Nível 51 Referência “B” no valor de R$ 1.951,31 (um mil, novecentos e cincoenta e um reais, trinta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial, Lei Complementar Municipal nº 006/02, a partir 12 de setembro de 2018”. “§ 2º Conceder Progressão Horizontal por Capacitação, por experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de pelo menos 150 (cento e cincoenta) horas de curso na área de atuação ou formação profissional passando do Nível 5 Sub-Nível 51, Referência “B” para Nível 5 Sub-Nível 51 Referência “C” no valor de R$ 2.009,85 (dois mil, nove reais, oitenta e cinco centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006/02, a partir de 12 de setembro de 2018”. Art. 2º As alterações de que tratam os referidos Parágrafos da referida Portaria, se dá em razão de engano de digitação e Nível da Progressão da referida Servidora Pública Municipal. Art. 3º As demais disposições previstas na Portaria nº 15.915 de 21 de setembro de 2018, permanecem vigentes na integra. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2018. Art. 5º Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 27 de setembro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 245

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PORTARIA Nº 15.935 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759344

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.935 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 15.915 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao inciso VII do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; Resolve: Art. 1º Alterar a redação dos Parágrafos 1º e 2º do Art. 1º da Portaria nº 15.915 de 21 de setembro de 2018, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Conceder Progressão Horizontal pela avaliação de Desempenho, passando do Nível 5 Sub-Nível 51, Referência “A” para o Nível 5 Sub-Nível 51 Referência “B” no valor de R$ 1.951,31 (um mil, novecentos e cincoenta e um reais, trinta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial, Lei Complementar Municipal nº 006/02, a partir 12 de setembro de 2018”. “§ 2º Conceder Progressão Horizontal por Capacitação, por experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de pelo menos 150 (cento e cincoenta) horas de curso na área de atuação ou formação profissional passando do Nível 5 Sub-Nível 51, Referência “B” para Nível 5 Sub-Nível 51 Referência “C” no valor de R$ 2.009,85 (dois mil, nove reais, oitenta e cinco centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006/02, a partir de 12 de setembro de 2018”. Art. 2º As alterações de que tratam os referidos Parágrafos da referida Portaria, se dá em razão de engano de digitação do valor por extenso e do Nível da Progressão da referida Servidora Pública Municipal. Art. 3º As demais disposições previstas na Portaria nº 15.915 de 21 de setembro de 2018, permanecem vigentes na integra. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2018. Art. 5º Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 27 de setembro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 28/09/2018. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 15.936 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759619

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.936 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 15.915 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao inciso VII do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; Resolve: Art. 1º Alterar a redação dos Parágrafos 1º e 2º do Art. 1º da Portaria nº 15.915 de 21 de setembro de 2018, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Conceder Progressão Horizontal pela avaliação de Desempenho, passando do Nível 5 Sub-Nível 51, Referência “A” para o Nível 5 Sub-Nível 51 Referência “B” no valor de R$ 1.951,31 (um mil, novecentos e cincoenta e um reais, trinta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial, Lei Complementar Municipal nº 006/02, a partir 12 de setembro de 2018”. “§ 2º Conceder Progressão Horizontal por Capacitação, por experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de pelo menos 150 (cento e cincoenta) horas de curso na área de atuação ou formação profissional passando do Nível 5 Sub-Nível 51, ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 246

Referência “B” para Nível 5 Sub-Nível 51 Referência “C” no valor de R$ 2.009,85 (dois mil, nove reais, oitenta e cinco centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006/02, a partir de 12 de setembro de 2018”. Art. 2º As alterações de que tratam os referidos Parágrafos da referida Portaria, se dá em razão de engano de digitação e Nível da Progressão da referida Servidora Pública Municipal. Art. 3º As demais disposições previstas na Portaria nº 15.915 de 21 de setembro de 2018, permanecem vigentes na integra. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2018. Art. 5º Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 27 de setembro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 28/09/2018. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 15.937 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759622

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.937 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 15.900 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao inciso VII do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; Resolve: Art. 1º Alterar a redação do Art. 2º da Portaria nº 15.900 de 21 de setembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Na folha de pagamento do mês de setembro de 2018, será pago o valor de R$ 170,67 (cento e setenta reais, sessenta e sete centavos), correspondente aos valores da Progressão concedida a partir do mês de março de 2018, já descontado o valor de R$ 21,09 (vinte e um reais e nove centavos), referente a Contribuição da Servidora ao IPRECAL. O valor de R$ 42,19 (quarenta e dois reais e dezenove centavos) refere-se a Contribuição Patronal ao IPRECAL”. Art. 2º A alteração de que trata o caput do Art. 2º da referida Portaria, se dá em razão de engano de digitação do texto quanto ao que se refere ao pagamento da Progressão referida Servidora Pública Municipal. Art. 3º As demais disposições previstas na Portaria nº 15.900 de 21 de setembro de 2018, permanecem vigentes na integra. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2018. Art. 5º Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 27 de setembro de 2018. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br em data de: 28/09/2018. JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 247

Campo Erê Prefeitura EXTRATO ATA RP 76/2018

Publicação Nº 1758840

EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS n.° 76/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1154/2018/FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2018/FMS A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Erê e a empresa DAMEDI – DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 95.368.320/0001-05, conforme relação abaixo: Item

Unid

Quant

Descrição das Mercadorias

Vlr. Unitário

Vlr. Total Item

Marca

3

CX

15,00

Agulha gengival odontológica 30 G curta

44,5700

668,5500

PR OCARE

75,8800

758,8000

HOSPFLEX

18

UN

10,00

Bobina de Papel Grau Cirúrgico 150 MM X 100 METROS

70

LTS

30,00

Detergente enzimatico 1l

23,0000

690,0000

KELLDRIN

91

LTS

15,00

Hipoclorito de sódio 2%

11,3600

170,4000

CICLOFARMA

4.494,0000

NUGARD

100

CX

200,00

Luva descartável procedimento com 50 pares (PP): não estéril, anatômicas, ambidestras, confeccionadas em látex natural aprovadas 22,4700 pelo Ministério da Saúde e que atendam a RDC Nº 05/2008.

137

UN

10,00

Vaselina sólida

8,8900

88,9000

FARMAX

140

PCT

50,00

Touca sanfonada descartável com 100 unidades

6,0000

300,0000

SUPERMEDY

VALOR TOTAL R$ 7.170,65 Campo Erê, Estado de Santa Catarina, em 26 de setembro de 2018. CRISTINA ALMEIDA DA SILVA PAGLIOCHI Gestora do FMS

DAMEDI – DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP CNPJ Nº 95.368.320/0001-05

EXTRATO ATA RP 77/2018

Publicação Nº 1758848

EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS n.° 77/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1154/2018/FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2018/FMS A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Erê e a empresa CASA CIRURGICA CHAPECO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 02.756.441/0001-43, conforme relação abaixo: Item

Unid

Quant

Descrição das Mercadorias

Vlr. Unitário

95

KIT

1.500,00

Kit de escovação contendo 1 escova adulto + 1 7,1500 creme dental com flúor + 1 fio dental.

Vlr. Total Item

Marca

10.725,0000

ALG

VALOR TOTAL R$ 10.725,00 Campo Erê, Estado de Santa Catarina, em 26 de setembro de 2018. CRISTINA ALMEIDA DA SILVA PAGLIOCHI Gestora do FMS

ASSINADO DIGITALMENTE

CASA CIRURGICA CHAPECO LTDA - EPP CNPJ Nº 02.756.441/0001-43

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 248

EXTRATO ATA RP 78/2018

Publicação Nº 1758856

EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS n.° 78/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1154/2018/FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2018/FMS A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Erê e a empresa AMARILDO BASEGGIO E CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 82.291.311/0001-11, conforme relação abaixo: Item

Unid

Quant

Descrição das Mercadorias

Vlr. Unitário

Vlr. Total Item

Marca

4

CX

15,00

Agulha gengival odontológica 27G longa

47,5000

712,5000

PROCARE

82

CX

10,00

Fio De Sutura Nylon 5-0 C/24 1,5 Cm

43,0000

430,0000

PROCARE

83

CX

10,00

Fio de sutura seda 4.0 c/24 1,5Cm

47,2000

472,0000

PROCARE

4.420,0000

MEDIX

1.410,0000

DESCARPACK

99

CX

200,00

102

CX

150,00

Luva descartável procedimento com 50 pares (P): não estéril, anatômicas, ambidestras, confeccionadas em látex natural aprovadas pelo 22,1000 Ministério da Saúde e que atendam a RDC Nº 05/2008. Mascara descartavel tripla material 100% Polipropileno Hipoalergênica,Hidrorepelente, Não In9,4000 flamável, Clipe nasal revestido e de fácil ajuste, ELÁSTICO (p/ fixar atrás das aurículas)

VALOR TOTAL R$ 7.444,50 Campo Erê, Estado de Santa Catarina, em 26 de setembro de 2018. CRISTINA ALMEIDA DA SILVA PAGLIOCHI Gestora do FMS

AMARILDO BASEGGIO E CIA LTDA - EPP CNPJ Nº 82.291.311/0001-11

EXTRATO ATA RP 79/2018

Publicação Nº 1758858

EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS n.° 79/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1154/2018/FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2018/FMS A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Erê e a empresa POSSATTO E POSSATTO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 72.150.550/0001-06, conforme relação abaixo: Item

Unid

Quant

Descrição das Mercadorias

Vlr. Unitário

Vlr. Total Item

Marca

1

UN

5,00

Afastador Minessota

27,9000

139,5000

GOLGRAN

1.037,9000

2.075,8000

SDI GS 80

58,3700

291,8500

CRISTALIA

55,9800

2.799,0000

DLA

99,8400

99,8400

PLASTIBA

Amálgama alta resistencia ; 1 porção regular c/ 500 unidades Anestesico lidocaina 2% - 1,8ml sem vaso com 50 tubetes Anestesico lidocaina 3% - 1,8ml com vaso constritor com 50 tubetes Bobina Com 15 Metros De Fita Teflon Adesivada 1,5cm para Seladoras

8

PCT

2,00

9

CX

5,00

10

CX

50,00

19

UN

1,00

25

UN

40,00

Broca alta rotação n.1047F

9,5000

380,0000

MICRODONT

26

UN

40,00

Broca alta rotação n. 2068

9,5000

380,0000

MICRODONT

29

UN

40,00

Broca alta rotação n. 2140

9,5000

380,0000

MICRODONT

60

UN

70,00

Cabo para espelho Bucal

6,1900

433,3000

GOLGRAN

65,8000

1.316,0000

DENTSPLY

65

UN

20,00

Composto de Hidróxido de Calcio radiopaco e auto-endurecível (dycal)

81

KIT

20,00

Extirpa nervos com 10 unidades

38,9000

778,0000

QUIMIDROL

84

UN

30,00

Fixador de dentadura em pó

17,9000

537,0000

COREGA GSK 22 GR

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28/09/2018 (Sexta-feira)

88

PCT

25,00

93

KIT

50,00

94

KIT

1.500,00

125

UN

200,00

134

UN

20,00

135

UN

20,00

DOM/SC - Edição N° 2641 Gesso pedra especial tipo iv microgranulado 1kg Ionomero de vidro restaurador fotopolimerizável (pó + Líquido) kit de escovação contendo 1 escova infantil + 1 creme dental com flúor + 1 fio dental Roletes dentais de algodao com 100 Tira de aço para amalgama 06mm com 12 Tiras de poliester 10x120x0,05mm com 50

Página 249

31,7400

793,5000

DENTSPLY

136,6800

6.834,0000

SDI RIVALIGHT

6,9000

10.350,0000

MEDFIO

2,3000

460,0000

WA

11,3500

227,0000

INJECTA

5,5000

110,0000

QUIMIDROL

VALOR TOTAL R$ 28.384,79 Campo Erê, Estado de Santa Catarina, em 26 de setembro de 2018. CRISTINA ALMEIDA DA SILVA PAGLIOCHI Gestora do FMS

POSSATTO E POSSATTO LTDA - EPP CNPJ Nº 72.150.550/0001-06

EXTRATO ATA RP 80/2018

Publicação Nº 1758860

EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS n.° 80/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1154/2018/FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2018/FMS A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Erê e a empresa ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 06.194.440/0001-03, conforme relação abaixo: Item

Unid

Quant

5

PCT

25,00

7

PCT

2,00

11

CX

40,00

12

UN

20,00

13

PCT

14 15

Descrição das Mercadorias

Vlr. Unitário

Vlr. Total Item

Marca

42,0000

1.050,0000

DENTSPLY

1.391,9000

2.783,8000

SDI

110,9500

4.438,0000

DFL

anestésico tópico gel

9,7000

194,0000

DFL

50,00

Babador impermeavel descartavel com 100 unidades

16,5000

825,0000

SSPLUS

UN

50,00

Banda Matriz de Aço inox 5mm

2,4000

120,0000

PREVEN

UN

50,00

Banda Matriz de Aço inox 7mm

2,3500

117,5000

PREVEN

2,6500

53,0000

MAQUIRA

Alginato para impressão livre de poeira presa rápida aspecto siliconizado Amálgama alta resistencia ; 2 porções regular c/ 500 unidades anestésico Injetável cloridrato de mepivacaína HCI 2% + epinefrina 1:100.000 36mg +18ug

17

UN

20,00

Bicarbonato de sódio em pó sache para profilaxia

31

UN

30,00

Broca alta rotação n. 3098

9,5000

285,0000

KG

33

UN

30,00

Broca alta rotação n. 3200

9,5000

285,0000

KG

41

UN

50,00

Broca alta rotação cone invertido n 1031

9,5000

475,0000

KG

67

UN

3,00

Contra ângulo 500

641,9000

1.925,7000

KAVO

69

UN

20,00

Dedeira de borracha para amalgama

2,8500

57,0000

JON

1.560,0000

MEDFIO

97,5000

PREVEN

73

UN

2.000,00

74

UN

50,00

Escova dental infantil * Cerdas de nylon macias; 28 tufos de cerdas aparadas uniformemente e arredondadas na mesma altura; Cabo reto;15cm de comprimento; 0,7800 Anatômico; Com empunhadura; Embalada individualmente em saquinho plástico lacrado, tipo flow pack. Escova de robinson para contra ângulo 1,9500 branca

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 250

75

UN

10,00

Espatula para manipulação nº 24F

33,0000

330,0000

GOLGRAN

78

UN

15,00

Espatula para resina Titanio Nº 1 prisma

52,0000

780,0000

PRISMA

79

UN

50,00

Espelho Bucal Primeiro Plano nº 5 Front Surface

7,0000

350,0000

BARASCH

85

UN

15,00

Fixador de raio x odontologico 475ML

14,4500

216,7500

KODAK

86

UN

25,00

Fluor gel acidulado 1,23% 200ml

6,5500

163,7500

IODONTOSUL

59,9000

1.797,0000

FGM

15,8000

237,0000

CAITHEC

127,0000

2.540,0000

DENTSPLY

Ionomero de vidro p/ restauração autopolimerizável (pó + líquido) material de restauração provisória Cavitec Material restaurador intermediário IRM (pó + líquido)

92

KIT

30,00

103

UN

15,00

104

UN

20,00

112

UN

20,00

Pasta profilatica com flúor

9,5000

190,0000

MAQUIRA

115

UN

20,00

Pincel micro aplicadores descartáveis médio com 100 unid

12,0000

240,0000

FGM

118

UN

25,00

porta agulha mayo Hegar

34,4000

860,0000

GOLGRAN

124

UN

15,00

Revelador de raio x odontologico (kodak) 14,5000

217,5000

KODAK

126

UN

40,00

Selante matizado 2gr

30,5000

1.220,0000

FGM

94,9000

1.898,0000

DENTSPLY

5,2500

1.050,0000

SUG PRIME

25,2000

504,0000

MAQUIRA

12,0000

300,0000

SSWHITE

30,2000

1.057,0000

SSWHITE

127

UN

20,00

129

PCT

200,00

130

PCT

20,00

138

UN

25,00

139

UN

35,00

Sistema para acabamento enhance sortido c/ 7 discos Sugador odontológico descartável com 40 unidades Sugador cirúrgico descartável pacote com 20 unidades Verniz forrador de cavidades Cavitine 15 ml Verniz fluoretado Fluorniz 10ml/10gr

VALOR TOTAL R$ 28.217,50 Campo Erê, Estado de Santa Catarina, em 26 de setembro de 2018. CRISTINA ALMEIDA DA SILVA PAGLIOCHI Gestora do FMS

ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ Nº 06.194.440/0001-03

EXTRATO ATA RP 81/2018

Publicação Nº 1758862

EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS n.° 81/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1154/2018/FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2018/FMS A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Erê e a empresa ODONTOSUL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 04.971.211/0001-22, conforme relação abaixo: Item

Unid

Quant

Descrição das Mercadorias

Vlr. Unitário

Vlr. Total Item

Marca

2

UN

50,00

Agente de união (adesivo) p/ restaurações fotopolimerizavel

109,0000

5.450,0000

SINGLE BOND

16

UN

50,00

Bandeja clínica Aço Inox 22,5cm x 10cm

25,0000

1.250,0000

AÇONOX

59

UN

10,00

Cabo para Bisturi nº 03

8,2000

82,0000

LM

125,0000

1.250,0000

3M

125,0000

1.250,0000

3M

Disco sof-lex pop-on 4931 M. 12,7mm (1/2pol) médio para acabamento resina Disco sof-lex pop-on 4931 G. 12,7mm (1/2pol) grosso para acabamento resina

71

UN

10,00

72

UN

10,00

76

UN

10,00

Espátula de plástico para alginato

2,8000

28,0000

OGP

77

UN

10,00

Espatula para gesso inox com cabo plástico

18,0000

180,0000

OGP

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 251

87

PCT

25,00

Gesso pedra amarelo de endurecimento rápido

8,9000

222,5000

VIGODENT

89

UN

20,00

Hemostático Líquido

32,3000

646,0000

BIODINAMICA

90

UN

15,00

Hidroxido de calcio p.a 10g

5,4500

81,7500

BIODINAMICA

97

UN

30,00

Lixa para acabamento em resina

56,0000

1.680,0000

3M COM 50

101

UN

10,00

62,5000

625,0000

MICRODONT

106

UN

10,00

43,0000

430,0000

TECNODENT

107

UN

5,00

43,0000

215,0000

TECNODENT

108

UN

5,00

31,0000

155,0000

TECNODENT

109

UN

20,00

papel articulado Carbono

10,7000

214,0000

PHARMAINOX

110

UN

20,00

Paramonoclorofenol canforado 20 ml

9,0000

180,0000

BIODINAMICA

37,0000

1.110,0000

LYSANDA

16,8000

1.176,0000

CICARELLI

Mandril para contra-ângulo Discos e Serras (Mandril P/Sof-Lex Pop-On) moldeira de inox perfurada adulto S2 Tcnodente moldeira de inox perfurada adulto S3 Tcnodente moldeira de inox perfurada adulto I3 Tcnodente

Pasta de Zinco Enólica Embalagem com 60g de pasta base e 60g de pasta catalisadora ( Pasta lyzanda para moldagem de protese dentaria) Pinça clínica para algodão aço inoxidável autoclavável

111

UN

30,00

114

UN

70,00

116

UN

10,00

Placa de vidro fino 06 mm p/odontologia

9,8000

98,0000

DAUFEMBACH

9,5000

95,0000

KG

29,0000

580,0000

LM

57,0000

1.710,0000

CHARISMA

57,0000

2.850,0000

CHARISMA

57,0000

1.710,0000

CHARISMA

57,0000

1.710,0000

CHARISMA

17,9000

179,0000

GOLGRAN

117

UN

10,00

Ponta diamantada cônica topo inativo 3081

119

UN

20,00

porta matriz Tofflemire

120

UN

30,00

121

UN

50,00

122

UN

30,00

123

UN

30,00

131

UN

10,00

Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável, radiopaca A1 (resina composta universal fotopolimerizável de microglass radiopaca) Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável, radiopaca A2(resina composta universal fotopolimerizável de microglass radiopaca) Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável, radiopaca A3(resina composta universal fotopolimerizável de microglass radiopaca) Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável, radiopaca A3,5(resina composta universal fotopolimerizável de microglass radiopaca) Tesoura odontológica Iris

VALOR TOTAL R$ 25.157,25 Campo Erê, Estado de Santa Catarina, em 26 de setembro de 2018. CRISTINA ALMEIDA DA SILVA PAGLIOCHI Gestora do FMS

ODONTOSUL LTDA - EPP CNPJ Nº 04.971.211/0001-22

EXTRATO ATA RP 82/2018

Publicação Nº 1758864

EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS n.° 82/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1154/2018/FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2018/FMS A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Erê e a empresa DENTAL OESTE EIRELI- EPP, inscrita no CNPJ Nº 05.412.147/0001-02, conforme relação abaixo: Item

Unid

Quant

Descrição das Mercadorias

ASSINADO DIGITALMENTE

Vlr. Unitário

Vlr. Total Item

Marca

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 252

6

UN

15,00

Alveolex curativo alveolar com propolis

24,7500

371,2500

Biodinâmica

20

UN

40,00

Broca alta rotação n. 1036g

9,5000

380,0000

Kavo

21

UN

50,00

Broca alta rotação n. 3195 FF

9,5000

475,0000

Kavo

22

UN

40,00

Broca alta rotação n. 1065

9,5000

380,0000

Kavo

23

UN

50,00

Broca alta rotação n. 3118 FF

9,5000

475,0000

Kavo

24

UN

40,00

Broca alta rotação n.1047

9,5000

380,0000

Kavo

27

UN

40,00

Broca alta rotação n. 2068G

9,5000

380,0000

Kavo

28

UN

40,00

Broca alta rotação n. 2134

9,5000

380,0000

Kavo

30

UN

60,00

Broca alta rotação para acabamento n. 2200

9,5000

570,0000

Kavo

32

UN

30,00

Broca alta rotação n. 3146

9,5000

285,0000

Kavo

34

UN

30,00

Broca alta rotação n. 3207

9,5000

285,0000

Kavo

35

UN

20,00

Broca alta rotação n. 4219

9,5000

190,0000

Kavo

9,5000

570,0000

Kavo

9,5000

475,0000

Kavo

9,5000

475,0000

Kavo

Broca alta rotação acabamento fino n. 3168f Broca alta rotação acabamento fino n. 3168ff Broca alta rotação acabamento fino n. 3195f

36

UN

60,00

37

UN

50,00

38

UN

50,00

39

UN

40,00

Broca alta rotação cilindrica n 1090

9,5000

380,0000

Kavo

40

UN

40,00

Broca alta rotação cilindrica n 1091

9,5000

380,0000

Kavo

42

UN

40,00

Broca alta rotação cone invertido n 1032

9,5000

380,0000

Kavo

43

UN

40,00

Broca alta rotação cone invertido n 1034

9,5000

380,0000

Kavo

44

UN

40,00

Broca alta rotação esférica n. 1011

9,5000

380,0000

Kavo

45

UN

60,00

Broca alta rotação esférica n. 1012

9,5000

570,0000

Kavo

46

UN

50,00

Broca alta rotação n.1012F

9,5000

475,0000

Kavo

47

UN

60,00

Broca alta rotação esférica n. 1012 - HL

9,5000

570,0000

Kavo

48

UN

60,00

Broca alta rotação esférica n. 1014

9,5000

570,0000

Kavo

49

UN

60,00

Broca alta rotação esférica n. 1014 HL

9,5000

570,0000

Kavo

50

UN

50,00

Broca alta rotação 1015

9,5000

475,0000

Kavo

51

UN

60,00

Broca alta rotação esférica n. 1016

9,5000

570,0000

Kavo

52

UN

60,00

Broca alta rotação esférica n. 1016 HL

9,5000

570,0000

Kavo

53

UN

40,00

Broca alta rotação esférica n. 1019

9,5000

380,0000

Kavo

54

UN

40,00

Broca baixa rotação n. 04

9,5000

380,0000

Kavo

55

UN

40,00

Broca baixa rotação n. 06

9,5000

380,0000

Kavo

56

UN

40,00

Broca baixa rotação n. 08

9,5000

380,0000

Kavo

11,5000

345,0000

Kavo

13,5000

405,0000

Kavo

Broca cirúrgica carbide esférica n. 08 Haste-Longa Broca Carbide Cirurgica N 702 Haste Longa 25mm

57

UN

30,00

58

UN

30,00

61

UN

3,00

Caneta alta rotação 500

705,0000

2.115,0000

Kavo - 500

62

UN

20,00

Cariostatico liquido 10ml 12%

24,2000

484,0000

Bidinâmica

63

UN

20,00

Cera especial utilidade vermelha

13,5000

270,0000

Newwax

64

UN

20,00

Cera odontológica Rosa 7

14,5000

290,0000

Newwax

6,0000

1.080,0000

Biodinâmica

30,2000

604,0000

Maquira

66

UN

180,00

68

UN

20,00

Condicionador ácido Gel de baixa viscosidade e com propriedade tixotrópica fosforico gel de base aquosa contendo Ácido Fosfórico a 37%. Cunha anatômica de madeira com 100 unidades

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 253

80

CX

100,00

Esponja hemostatica com 10 unidades

31,2000

3.120,0000

Maquira

96

KIT

15,00

LIMA K 21mm Nº 15-40

48,5000

727,5000

Kavo

98

UN

20,00

Lubrificante para canetas alta e baixa rotação. 100ml

33,5000

670,0000

Maquira

105

UN

3,00

micromotor 500

645,0000

1.935,0000

Kavo - 500

113

CX

5,00

Pelicula radiografica adulto com 150 unidades

154,0000

770,0000

Carestream

128

UN

50,00

Sonda Exploradora Nº 5

24,3000

1.215,0000

Golgran

132

UN

15,00

8,9500

134,2500

Maquira

133

UN

20,00

8,9500

179,0000

Biodinâmica

136

UN

20,00

7,0000

140,0000

Maquira

Tigela/Grau/Cuba de Borracha p/ Alginato e Gesso - Grande Tira de aço para amalgama 04mm com 12 Tricresol formalina 10ml

VALOR TOTAL R$ 28.345,00 Campo Erê, Estado de Santa Catarina, em 26 de setembro de 2018. CRISTINA ALMEIDA DA SILVA PAGLIOCHI Gestora do FMS

DENTAL OESTE EIRELI- EPP CNPJ Nº 05.412.147/0001-02

HOMOLOGAÇÃO PL 1154/2018

Publicação Nº 1758931

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 43, VI da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores; RESOLVE I - HOMOLOGAR o PROCESSO LICITATÓRIO nº 1154/2018, na modalidade Pregão de nº 66/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, para a manutenção das atividades de saúde do Município, conforme o quadro a seguir, onde se especificam inclusive as quantidades e os valores, para execução do objeto citado: Nome da Proponente DAMEDI - DAMBROS MAT.EQUI.HOSP. LTDA DAMEDI - DAMBROS MAT.EQUI.HOSP. LTDA DAMEDI - DAMBROS MAT.EQUI.HOSP. LTDA DAMEDI - DAMBROS MAT.EQUI.HOSP. LTDA DAMEDI - DAMBROS MAT.EQUI.HOSP. LTDA DAMEDI - DAMBROS MAT.EQUI.HOSP. LTDA DAMEDI - DAMBROS MAT.EQUI.HOSP. LTDA CASA CIRURGICA CHAPECÓ LTDA - EPP AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA EPP AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA EPP AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA EPP AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA EPP AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP

ASSINADO DIGITALMENTE

Lote 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Item 3 18 70 91 100 137 140 95 4 82 83 99 102 6 20 21 22 23 24 27 28 30 32 34 35 36

Quantidade 15,00 10,00 30,00 15,00 200,00 10,00 50,00 1.500,00 15,00 10,00 10,00 200,00 150,00 15,00 40,00 50,00 40,00 50,00 40,00 40,00 40,00 60,00 30,00 30,00 20,00 60,00

Unitário 44,5700 75,8800 23,0000 11,3600 22,4700 8,8900 6,0000 7,1500 47,5000 43,0000 47,2000 22,1000 9,4000 24,7500 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000

Total Item 668,55 758,80 690,00 170,40 4.494,00 88,90 300,00 10.725,00 712,50 430,00 472,00 4.420,00 1.410,00 371,25 380,00 475,00 380,00 475,00 380,00 380,00 380,00 570,00 285,00 285,00 190,00 570,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira) DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP DENTAL OESTE EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP

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E HOSPITALARES E HOSPITALARES E HOSPITALARES E HOSPITALARES E HOSPITALARES

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37 38 39 40 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 61 62 63 64 66 68 80 96 98 105 113 128 132 133 136 1 8 9 10 19 25 26 29 60 65 81 84 88 93 94 125 134 135

50,00 50,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 60,00 50,00 60,00 60,00 60,00 50,00 60,00 60,00 40,00 40,00 40,00 40,00 30,00 30,00 3,00 20,00 20,00 20,00 180,00 20,00 100,00 15,00 20,00 3,00 5,00 50,00 15,00 20,00 20,00 5,00 2,00 5,00 50,00 1,00 40,00 40,00 40,00 70,00 20,00 20,00 30,00 25,00 50,00 1.500,00 200,00 20,00 20,00

9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 9,5000 11,5000 13,5000 705,0000 24,2000 13,5000 14,5000 6,0000 30,2000 31,2000 48,5000 33,5000 645,0000 154,0000 24,3000 8,9500 8,9500 7,0000 27,9000 1.037,9000 58,3700 55,9800 99,8400 9,5000 9,5000 9,5000 6,1900 65,8000 38,9000 17,9000 31,7400 136,6800 6,9000 2,3000 11,3500 5,5000

475,00 475,00 380,00 380,00 380,00 380,00 380,00 570,00 475,00 570,00 570,00 570,00 475,00 570,00 570,00 380,00 380,00 380,00 380,00 345,00 405,00 2.115,00 484,00 270,00 290,00 1.080,00 604,00 3.120,00 727,50 670,00 1.935,00 770,00 1.215,00 134,25 179,00 140,00 139,50 2.075,80 291,85 2.799,00 99,84 380,00 380,00 380,00 433,30 1.316,00 778,00 537,00 793,50 6.834,00 10.350,00 460,00 227,00 110,00

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4.438,00

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9,7000

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825,00

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28/09/2018 (Sexta-feira) ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS LTDA - EPP ODONTOSUL LTDA ODONTOSUL LTDA ODONTOSUL LTDA ODONTOSUL LTDA ODONTOSUL LTDA ODONTOSUL LTDA ODONTOSUL LTDA ODONTOSUL LTDA ODONTOSUL LTDA ODONTOSUL LTDA

DOM/SC - Edição N° 2641 ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES

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14

50,00

2,4000

120,00

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50,00

2,3500

117,50

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2,6500

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41

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475,00

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5,2500

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2 16 59 71 72 76 77 87 89 90

50,00 50,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 25,00 20,00 15,00

109,0000 25,0000 8,2000 125,0000 125,0000 2,8000 18,0000 8,9000 32,3000 5,4500

5.450,00 1.250,00 82,00 1.250,00 1.250,00 28,00 180,00 222,50 646,00 81,75 www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira) ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL ODONTOSUL

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97 101 106 107 108 109 110 111 114 116 117 119 120 121 122 123 131

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Total dos Proponentes Nome da Proponente AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA EPP CASA CIRURGICA CHAPECÓ LTDA - EPP DAMEDI - DAMBROS MAT.EQUI.HOSP. LTDA DENTAL OESTE EPP ODONTOMEDI - PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP ODONTOSUL LTDA POSSATTO E POSSATO LTDA - EPP

56,0000 62,5000 43,0000 43,0000 31,0000 10,7000 9,0000 37,0000 16,8000 9,8000 9,5000 29,0000 57,0000 57,0000 57,0000 57,0000 17,9000

1.680,00 625,00 430,00 215,00 155,00 214,00 180,00 1.110,00 1.176,00 98,00 95,00 580,00 1.710,00 2.850,00 1.710,00 1.710,00 179,00

Total 7.444,50 10.725,00 7.170,65 28.345,00 28.217,50 25.157,25 28.384,79

II - DETERMINAR que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da (s) referida (s) licitante (s). Campo Erê – SC, Quarta-Feira, 26 de setembro de 2018 CRISTINA ALMEIDA DA SILVA PAGLIOCHI Gestora Fundo Mun. Saúde

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ODILSON VICENTE DE LIMA Prefeito Municipal

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Campos Novos Prefeitura AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2018 - CIMCATARINA

Publicação Nº 1759170

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 133/2018 Dispensa de Licitação Nº 13/2018 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA - PARA DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS E AÇÕES DO PROGRAMA DE LICITAÇÕES COMPARTILHADAS - PROLICITA. CONFORME ART. 24 - INCISO XXVI LEI 8.666/93. Fornecedor: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE – CIMCATARINA. Valor Total: R$ 26.535,00 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais) Campos Novos, 27 de setembro de 2018. SILVIO ALEXANDRE ZANCANARO Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2018

Publicação Nº 1758980

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 147/2018 Dispensa de Licitação Nº 15/2018 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE ALUNOS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONFORME ART 24 INCIS IV DA LEI 8.666/93. Fornecedor: LUIZ ADEBAR PERTILLE Valor: R$: 26.330,04 (Trinta e nove mil e trezentos reais). SILVIO ALEXANDRE ZANCANARO Prefeito Municipal.

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RGF 2 QUA 2018

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Publicação Nº 1759070

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RREO 4 BIM 2018

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Publicação Nº 1759068

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Canoinhas Prefeitura DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 28/2018

Publicação Nº 1759510

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2018 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 24/2018 O MUNICÍPIO DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.102.384/000180, com sede e foro nesta cidade, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, ZENICI DREHER HERBST, e também pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK, resolver impor: DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2018 Em face de HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.192.096/0001-64, com sede na Rua João da Cruz Kreiling, 1050, Centro, Canoinhas/SC, na pessoa de seu representante legal. Em 29 de novembro de 2017 foi firmado entre o MUNICÍPIO DE CANOINHAS e o HOSPITAL SANTA CRUZ o termo de contrato nº. FMS 49/2017, que teve como objeto a contratação de entidade especializada para prestar serviços médicos em escala de sobreaviso na Unidade de Pronto Atendimento – UPA – 24 horas e Hospital Santa Cruz de Canoinhas, mediante a disponibilização de profissionais médicos nas áreas de ortopedia/traumatologia, cirurgia geral, anestesiologia, pediatria, clínica médica, neurocirurgia e neuroclinica. Segundo o disposto na Cláusula Oitava do instrumento firmado a Notificada se comprometeu, dentre outras obrigações: [...] c) Executar e cumprir fielmente todos os serviços e demais atribuições, obrigações, prazos e responsabilidades, arcando com todos os custos, ônus e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos; d) Respeitar e cumprir todos os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); e) Enviar ao MUNICÍPIO, nota fiscal dos serviços prestados, para recebimento dos valores; f) Indicar o responsável técnico da Empresa para responder perante a Administração; g) Ter a total responsabilidade pelo gerenciamento e pela responsabilidade técnica dos serviços; [...] k) Utilizar as técnicas adequadas para efetivar o referido serviço, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo na prestação dos serviços; l) Assumir todos os custos relativos ao deslocamento do profissional necessário à execução deste contrato; [...] o) Atender a clientela/pacientes/cidadãos com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços; p) Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os serviços constantes do objeto deste instrumento; q) Fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada, qualificada e totalmente capacitada para a execução do objeto do presente instrumento, treinando sempre que necessário seus funcionários/prepostos; r) Contribuir para a segurança dos pacientes, quando estiver executando os serviços objeto deste instrumento; [...] u) Cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto do presente instrumento ou aquelas apresentadas pelo MUNICÍPIO; w) Quanto à quantidade e qualidade dos serviços oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos; [...] z) Organizar a escala de trabalho dos profissionais que atuarão na UPA e HSCC; [...] aa) Cumprir todas as especificações contidas no termo de referência do Anexo I do respectivo credenciamento. O Termo de Referência relacionado à contratação em foco elenca, ainda, mais obrigações a que estaria sujeita a contratada, dentre as quais: - Disponibilizar 07 especialidades médicas conforme Lei Municipal Nº 5.983/2017, a saber: Pediatria, Neurocirurgia, Anestesiologia, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ortopedia/Traumatologia e Neuroclínica; - Disponibilizar estrutura física, serviços de apoio multidisciplinar, monitoramento e administração de serviços médicos, assim como elaboração e coordenação das escalas médicas;

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- Realizar procedimentos cirúrgicos mensais proporcionais às demandas da especialidade, sendo um mínimo de 04 procedimentos por especialidade. - Garantir atendimento multiprofissional de forma organizada, acionados através do médico plantonista e/ou equipe de plantão em situações de múltiplas vítimas ou casos mais graves que necessitam de mais de uma especialidade para os atendimentos; - Executar e cumprir fielmente todos os serviços e demais atribuições, obrigações, prazos e responsabilidades, arcando com todos os custos, ônus e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos; - Respeitar e cumprir todos os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); - Ter a total responsabilidade pelo gerenciamento e pela responsabilidade técnica dos serviços; - Atender a clientela/pacientes/cidadãos com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços; - Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os serviços constantes do objeto deste instrumento; - Fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada, qualificada e totalmente capacitada para a execução do objeto do presente instrumento, treinando sempre que necessário seus funcionários/prepostos; - Contribuir para a segurança dos pacientes, quando estiver executando os serviços objeto deste instrumento; - Fornecer aos pacientes todos os recursos necessários para seu atendimento (avaliação, encaminhamentos, internamento, acompanhamento); - A contratada deverá atender o chamado em até 30 minutos, salvo casos de emergência, repassados pelo médico plantonista, onde o contratado deverá atender imediatamente; - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes, o Boletim de Atendimento de Urgência (BAU), bem como a ficha de atendimento do sobreaviso de especialidades; - Quanto à quantidade e qualidade dos serviços oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos; - Organizar a escala de trabalho dos profissionais médicos que atuarão na UPA – 24 HORAS e HSCC, além do levantamento das horas trabalhadas por cada profissional; - Definir a escala de sobreaviso na UPA – 24 HORAS e HSCC (Hospital Santa Cruz de Canoinhas) e apresentar na Secretaria Municipal de Saúde até o último dia do mês anterior ao da escala devidamente assinada pelo diretor da especialidade; Como se vê, é certo que a entidade contratada deve executar os serviços médicos com qualidade, presteza, disponibilizando, sempre que solicitado, o profissional médico especialista, em no máximo 30 (trinta) minutos, tratar os pacientes com dignidade e respeito, além de cumprir fielmente todas as obrigações do contrato firmado. Entretanto, diversos relatos de profissionais e pacientes apontam possíveis irregularidades na execução dos serviços e o descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, em especial, o não comparecimento à Unidade de Pronto Atendimento quanto acionados e dificuldade de contatar o profissional médico de sobreaviso. Regularmente notificada acerca de tais fatos, a notificada apresentou defesa intempestivamente, por meio da qual alegou que os médicos estão comparecendo à Unidade de Pronto Atendimento e que as reclamações contidas na notificação extrajudicial foram repassadas aos médicos de todas as especialidades. Foi juntado aos autos relatório de auditoria (nº. 047/2018) realizada para apurar as denúncias referentes ao sobreaviso médico de especialidades do Hospital Santa Cruz de Canoinhas e Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o qual apurou: · Atendimento de J. R. O.: No dia 03/03/2018, às 23h30min, foi entrado em contato com o plantão de sobreaviso em pediatria, Dra. Sabrina, que indica observar a criança até o dia seguinte, e avisar a pediatra se não tiver melhora. Ou seja, não compareceu até a Unidade de Pronto Atendimento para examinar o paciente. · Atendimento de M. A. de P.: No dia 26/03/2018, às 14h38min, o médico de plantão entrou em contato com a médica de sobreaviso na pediatria, Dra. Sabrina, que orientou deixar a criança em observação durante a noite, avaliar prostração e curva glicêmica, avisar a pediatra para vir avaliar no PA e caso estável, liberar com encaminhamento para consultar via ambulatorial com pediatra. [...] Às 21h40min realizouse contato com o Hospital Infantil de Joinville, que aceitou a paciente com quadro de abdome agudo – Apendicite Aguda. Igualmente, a Dra. Sabrina não compareceu quando acionada para examinar a paciente, orientando encaminhamento para consulta ambulatorial posteriormente. · Atendimento de B. F. M. C.: No dia 04/07/2018, às 07h37min, contatou-se com a pediatra de sobreaviso. Por telefone a Dra. Sabrina deu a hipótese diagnóstica de Bronquiolite/Prematuridade. Orientou: inalação SF 0,9 de 1h/1h até às 12 horas, quando iria examinar a criança. Às 12h00min a Dra. Sabrina comunicou que não iria. Orientou a mãe retornar no ambulatório no dia seguinte. No dia 05/07/2018, às ASSINADO DIGITALMENTE

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15h45min, a paciente é recebida na UPA 24h de Canoinhas, sendo transferida do P. A. de Três Barras, apresentando quadro de insuficiência respiratória. Às 15h53min, avisada a pediatra de plantão de sobreaviso, Dra. Sabrina. Às 16h19min, Dra. Sabrina avaliou a criança e solicitou a transferência para outro Hospital. Neste caso, quando acionada, no início da manhã, a profissional médica de sobreaviso apenas deu orientações por telefone, se comprometeu a avaliar a paciente aproximadamente quatro horas após ser acionada e, no fim, não compareceu para prestar seu atendimento, orientando, por telefone, que a mãe deveria comparecer ao ambulatório no dia seguinte. · Atendimento de A. C. S.: No dia 15 de agosto de 2018, após cuidados iniciais com a paciente, às 23h24min foi entrado em contato com a médica de plantão de sobreaviso, Dra. Sabrina, que informou que a paciente foi examinada por ela hoje pela manhã, na enfermaria pediátrica do HSCC, recebendo alta hospitalar por melhora do estado geral, exames normais, e, com retorno para sexta-feira. Contrariando a orientação da pediatra, os médicos de plantão insistiram e permaneceram com a paciente A. C. S em observação nas dependências da UPA 24h. No dia 16 de agosto, às 7h50min, o médico de plantão entrou em contato novamente com a médica de sobreaviso na Pediatria, Dra. Sabrina, informando que a paciente não se encontrava bem e não poderá ser liberada para casa. Às 08h13min, Dra. Sabrina entrou em contato via telefone com o médico de plantão da UPA 24h e aceitou a reinternação de A. C. S. Novamente a pediatra não compareceu para prestar seu atendimento e, ainda, sem examinar a paciente no momento em que fora acionada, orientou que fosse liberada. · Atendimento de K. J. W.: No dia 20/07/2018, às 05h47min, foi iniciado o atendimento da paciente, que referiu dificuldade de movimentar membros superiores e inferiores. A paciente estava orientada no tempo e no espaço. Referiu diminuição da força muscular. Às 10h45min o médico plantonista tentou contato com a médica de sobreaviso na área da neurologia, porém não conseguiu. Às 11h30min, tentou contato novamente e, mais uma vez, não conseguiu. A Dra. Renata retornou a ligação às 11h42min e orientou a realização de tomografia computadorizada de crânio. Às 14h30min a paciente apresentou diminuição da força muscular em mãos (D e E) e em coxa e perna esquerdas. O médico de plantão entrou em contato com a Dra. Renata, que, então, solicitou a avaliar a paciente em seu consultório. O médico de plantão relatou a dificuldade da paciente para deambular, mas, mesmo assim, solicitou a ambulância para deslocar a paciente, que não conseguiu se movimentar mesmo com a ajuda da equipe e de familiares. O médico plantonista retornou para a médica neurologista de sobreaviso relatando a impossibilidade de transferência para o consultório médico. Então, a neurologista determinou a internação da paciente e realização do exame de ressonância magnética de crânio e coluna cervical. Somente às 17h50min a neurologista de sobreaviso chegou à UPA 24h para examinar a paciente. · Atendimento de C. A. P.: o paciente chegou à Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, encaminhado pela Dra. Vera, da Policlínica Municipal, após contato telefônico. Paciente portador de insuficiência cardíaca de longa data, apresentando-se lúcido, orientado, deambulando com dificuldade e com edema de membros inferiores. Às 11h02min foi entrado em contato com o médico de plantão de sobreaviso na especialidade de Clínica Médica do Hospital Santa Cruz, que aceitou o paciente sob os seus cuidados através de convênio SUS, sendo o paciente transferido ao HSCC. Às 12h30min: pressão arterial 94/67mmHg, frequência cardíaca 53 batimentos por minuto, índice de saturação 98%, nível de consciência (escala de Glasgow) 15, Radiografia de tórax; cardiomegalia globosa. Às 13h45min: pressão arterial 70/30mm/ Hg, pulso 49 batimentos por minuto, frequência respiratória 28 inspirações por minuto, temperatura axilar 35,5ºC, índice de saturação de oxigênio 99%. Às 14h00min novamente foi entrado em contato com o médico de plantão de sobreaviso na especialidade de Clínica Médica, cujo paciente estava sob os seus cuidados, e que até aquele momento ainda não havia comparecido ao hospital para examinar o paciente. A enfermagem descreveu para o especialista o quadro clínico do paciente de 47 anos e portador de cardiopatia de longa data; hipotensão arterial sistêmica, cianose de extremidades, edema de membros inferiores, dor no peito. O relatório de enfermagem destaca que o médico “não dá importância para a enfermagem”, apenas orienta administrar soro fisiológico 1000ml EV em bolus e desliga o telefone. Então a enfermaria orientou realizar eletrocardiograma do paciente e entrou em contato com o médico que estava de plantão na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Santa Cruz e é informada de que não havia vaga para receber o paciente na UTI. Às 17h05min, sem a assistência do médico de plantão de sobreaviso na especialidade da Clínica Médica, a enfermagem solicitou a ajuda do médico de plantão na UTI, que, ao examinar o paciente, suspendeu o soro fisiológico em bolus e prescreveu drogas vasoativas. Às 20h00min: pressão arterial 100/80mmHg, pulso 59, frequência respiratória 26, temperatura axilar 35ºC índice de saturação 92%. A enfermagem entrou em contato com a UTI e não havia vaga para receber o paciente. Às 21h00min, o paciente sofre uma parada cardiorespiratória súbita. A enfermagem pediu ajuda ao médico plantonista da UTI, sendo o paciente assistido pelo Dr. André L. de Carvalho, que se desloca da UTI para a enfermaria. Às 21h25min o paciente veio a óbito por parada cardiorespiraória. Acerca de tais fatos, o Dr. André L. de Carvalho, que se deslocou da UTI até à enfermaria para atender o paciente em questão, devido ao não comparecimento do profissional médico de sobreaviso na área da Clinica Médica, relatou à direção do HSCC: Relato de ocorrência de 28/03/2018 Por volta das 21 horas fui chamado na UTI para deslocar-me à ala 300, do HSCC, por causa de um paciente em para cardíaca. Prontamente segui ao quarto do paciente (mesmo com dificuldade por causa de uma queimadura por abrasão no joelho). Iniciamos o protocolo ACLS para o paciente que em 25 min de RCP de alta qualidade não respondeu às manobras, sendo decretado o óbito 21:25 h. Desde o início do procedimento o médico assistente foi contactado para que se fizesse presente, pois o paciente estava passando pela maior Emergência dentro da medicina. O médico assistente Dr. Clércio Treml chegou após o paciente já haver falecido. Encontrei o colega no corredor o qual cumprimentei com serenidade e cordialidade, apresentei-me e iniciei a passagem de caso. “Clércio, acabei de manejar um paciente seu que sofreu uma pcr por choque cardiogênico resultado de uma miocardiopaia dilatada.. Quando estava ainda passando o caso o médico de forma arrogante em voz alta exclamou quem mandou me chamar?, porque me chamaram com urgência?. O referido colega manteve-se alterado mesmo com a tentativa serene de explicar novamente o caso. Neste momento de forma rude, voltando os braços para trás e estufando o tórax novamente repetiu as arguições. Neste momento ao sentir-me humilhado e ultrajado, já que fizera meu papel mesmo com dores estava ali sendo insultado por tamanha arrogância, respondi a altura de seu “piti”. A partir de então o Clércio apenas fez perguntas de quem eu era de vim e outras coisas pessoais tanto a mim e a enfermeira da unidade. Em nenhum momento pareceu preocupado com o paciente ou suas condições clínicas. Relato caso por este ter apresentado algumas estranhezas. As quais solicito formalmente investigação: 1 – O paciente havia sido internado as 13:33 e desde então não havia sido avaliado pelo médico assistente de sobreaviso Dr. Clércio, mesmo ASSINADO DIGITALMENTE

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sendo um paciente em estado grave. 2 – O Médico de sobreaviso Dr Clércio foi avisado que o paciente não estava bem (ou seja evoluindo com piora clínica) por volta das 16:30 conforme registro da enfermagem, este pediu para que fizessem solução fisiológica e desligou o telefone(SIC) 3 – A arrogância e nervosismo por ter que vir ao hospital sendo que o colega é um servidor público pago com dinheiro da sociedade para prestar este serviço. [...]” (sem grifo no original). Por sua vez, no livro de registro de ocorrências da Unidade de Pronto Atendimento do dia 23 de março de 2018 (fl. 26), consta o seguinte registro: “Ainda sobre o pcte Paulo Alberto Karot, após TAC’s verificou-se possível fratura em coluna cervical, tentado diversas vezes contato com Dra. Renata (sobreaviso da neurologia) porém sem sucesso, sendo necessário recorrer ao Dr. Andrey, o mesmo, após verificar as imagens de TAC orientou internação sob seus cuidados”. E no dia 14 de abril de 2018: “[...] Tivemos problemas com o sobreaviso da neurocirurgia: na escala estava Dr. Andrei. Houve troca com a Dra. Renata mas não nos informaram. Houve atraso na definição de condutas porque encontramos dificuldade em estabelecer contato com o Dr. Andrei (quase 2 horas de tentativas) e quando estabelecido fomos informados da troca com Dra. Renata. Esta foi então acionada para avaliação do paciente supracitado e após averiguar as imagens da TAC (não compareceu para avaliação presencial) informou que não se tratava de tratamento cirúrgico e sim expectante (TCE grave) e que poderíamos encaminhar o paciente para a UTI. Considerando a instabilidade em que se encontrava, optamos por mantê-lo na unidade, não havia condições de colocá-lo na ambulância e interná-lo, instabilidade hemodinâmica; veio a óbito como já relatado.”. Tais registros demonstram claramente que os médicos de sobreaviso disponibilizados pela contratada não estão cumprindo satisfatoriamente as obrigações dispostas no contrato n° FMS 49/2018, pois se recusam a comparecer à Unidade de Pronto Atendimento para examinar pacientes; prestam auxílio meramente via telefone; ou, ainda, quando acionados, demoram horas para comparecer ou comparecem somente no dia seguinte, não dando a devida atenção aos pacientes. Vela lembrar que o contrato firmado entre as partes exige o comparecimento do médico em regime de sobreaviso ao hospital, no prazo de 30 minutos, quando acionado para atender casos de emergência, cirurgia e até mesmo procedimentos diagnósticos e internações clínicas, o que não vem ocorrendo no caso, conforme transcrito acima e conforme os documentos anexados ao processo administrativo. Deste modo, configurado o descumprimento de obrigações assumidas contratualmente, cabe o Município de Canoinhas impor à contratada as penalidades previstas no contrato n°. FMS 49/2017. A esse respeito, o instrumento firmado dispõe: CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES) - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, ficando desde já estipulados as penalidades abaixo descritas. Parágrafo Primeiro - Advertência nos casos de ocorrência de problemas de pequena monta ao Contratante; Parágrafo Segundo - Multa de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do empenho, ou de seu remanescente nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato; no caso dos serviços não estarem em conformidade com as especificações do Contrato. Parágrafo Terceiro - Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços previstos no objeto licitado, fica sujeito o CONTRATADO às penalidades previstas no CAPUT do Art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte forma: a) Atraso de até 01 (uma) hora, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total do empenho; b) Atraso superior a (01) uma hora, multa de 5% (cinco por cento), por hora de atraso, sobre o valor total do empenho. c) A partir do início deste contrato, fica o contratado totalmente responsável em cumprir o objeto do presente instrumento, sob pena de aplicação de multa diária equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, por cada dia em que não prestar os serviços ou no caso de atrasos, serão utilizadas as multas estipuladas nas alíneas “a” e “b” deste Parágrafo. Parágrafo Quarto - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. Parágrafo Quinto - Pela entrega parcial do objeto adjudicado, pela recusa em proceder as modificações devidas, aplicar-se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Prefeitura pelo período de até cinco anos. Parágrafo Sexto - Declaração de inidoneidade pela inexecução total das Cláusulas do presente Contrato. Parágrafo Sétimo - As multas de que tratam os itens anteriores serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas mediante depósito em conta corrente da Prefeitura, ou cobrada judicialmente. No caso, não se mostra cabível a mera aplicação de advertência, pois a falta praticada em relação ao contrato em questão é grave e compromete a regular prestação de serviços na área da saúde aos munícipes. Logo, deve ser imposta ao HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS a multa de 20% sobre o valor total do empenho. Diante do exposto, com fundamento na CLÁUSULA NONA do contrato n° FMS n° 49/2017, impõe-se ao HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do empenho; Preclusa a presente decisão, registrem-se as penalidades aplicadas no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e promova-se o descredenciamento da empresa pelo período da penalidade aplicada. Por fim, conforme prevê o art. 109, inciso I, da Lei Federal n. 8.666/93, concede-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta decisão, para que, querendo, apresente recurso. Canoinhas/SC, 20 de setembro de 2018.

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ZENICI DREHER HERBST Secretária Municipal de Saúde MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento

DECRETO Nº 235/2018

Publicação Nº 1758963

DECRETO Nº. 235/2018 “REVOGAR” GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, resolve: DECRETAR Art. 1º - Fica revogado o inteiro teor do Decreto nº 100/2012, que aprovou o desmembramento de terreno urbano com área de 588,00m² (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados), procedido por SIOMARA APARECIDA ZARANSKI MARQUES DOS SANTOS, situado à Rua Gil Costa, no Bairro Boa Vista, de Canoinhas, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula nº. 18.703 ficando o imóvel assim distribuído: lote nº.04 com área de 439,50m² de A.P.P (Área de Preservação Ambiental) e lote nº09 com área de 148,50m² de A.P.P (Área de Preservação Ambiental), sendo que este lote só pode ser vendido ao confrontante, ambos pertencentes à quadra nº 88, conforme requerimento protocolado sob nº 6309. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Canoinhas, 21 de setembro de 2018. GILBERTO DOS PASSOS Prefeito RAFAEL ROTTILI ROEDER Secretário Municipal de Planejamento Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 21/09/2018. MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento

DECRETO Nº 239/2018

Publicação Nº 1758646

DECRETO Nº. 239/2018 GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 6.253 de 08/08/2018, resolve: DECRETAR Art. 1º - Fica autorizada a representar o Município de Canoinhas nos Jogos da OLESC, etapa seletiva, que será realizado na cidade de São Bento do Sul/SC, no dia 28 e 29 de Setembro de 2018, as equipes de Futsal Feminino, com os atletas abaixo nominados: ATLETAS FUTSAL FEMININO: I – ALESSANDRA DE ALMEIDA MUDRI; II – CAROLÂINE SILVEIRA EVANGELISTA; III – DEBORA FERREIRA; IV – ELLEN NAOMY SILVA DE OLIVEIRA; V – JAMILLY DE FATIMA DOBLINSKI; VI – JAQUELINE FELIPE DOS RAMOS PADILHA; VII – KETLIN SCHELBAUER; VIII – LUANA APARECIDA DE SOUZA; IX – MAINARA REGINA DOS SANTOS; X – MARIA EDUARDA TELES DE OLIVEIRA; XI – MILENA GUESSER; XII – STHEFENY DE LIMA XAVIER; XIII – TAÍS CARNEIRO FELIPE DOS RAMOS; XIV – VANESSA DUARTE PEREIRA DE LIMA. ASSINADO DIGITALMENTE

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TÉCNICO DA EQUIPE: I – ROSILIANE TIBES DE SOUZA. Parágrafo Único. A delegação será chefiada pelo servidor Dimas Antonio Chagas. Art. 2º - Fica autorizada a Fundação Municipal de Esporte e Lazer a custear as despesas de alimentação dos representantes relacionados no art. 1º desta lei, no valor até R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais), e despesas emergenciais, até o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 1.520,00 (um mil quinhentos e vinte reais) de acordo com o artigo 3º e §1º,§2º e §3º, da Lei Municipal nº 6.253 de 08/08/2018. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 25 de setembro de 2018. GILBERTO DOS PASSOS Prefeito Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, em 25/09/2018. MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento

LEI Nº 6.265 DE 17/09/2018

Publicação Nº 1758953

LEI Nº. 6.265 DE 17/09/2018 AUTORIZA INSTITUIR A “SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO” NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, Gilberto dos Passos, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego” nas escolas públicas municipais, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro. Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas a orientação profissional e vocacional e a inserção no mercado de trabalho para os alunos devidamente matriculados no 8º e 9º ano do ensino fundamental. Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser trabalhadas como Temas Transversais em conformidade com os Parâmetros Curriculares Nacionais, sem prejuízo das diretrizes curriculares municipais e das demais disciplinas escolares, em conformidade o art. 40 da Lei Municipal nº 4.851/2011. Art. 3º O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta Lei tem o objetivo de: I – Realizar a orientação vocacional e pedagógica aos estudantes; II – Proporcionar aos estudantes o conhecimento prático e teórico sobre o desenvolvimento profissional e a formação do mercado de trabalho; III – Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso; IV – Esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho; V – Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei Federal nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem; VI – Esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem; VII – Informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes. VIII – Informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes; Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação e da direção das Escolas Municipais, autorizada a realizar atividades dispostas nesta Lei, nos ternos da Lei Municipal nº 4.851/2011, que dispõe o Sistema Municipal de Ensino. § 1º A didática aplicada às atividades, abrangerá: I – Aulas teóricas, que poderão consistir em aulas, palestras, seminários, exposições a serem organizados pela direção de cada escola. II – Aulas práticas, que poderão ser realizadas dentro ou fora da escola, através da realização de oficinas, exposições ou visitas técnicas á empresas e instituições relacionadas ao mercado de trabalho de nossa região. § 2º Para a melhor consecução dos objetivos da “Semana da Orientação Profissional Para o Primeiro Emprego”, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as Escolas Municipais, poderão convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais convidados. § 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as Escolas Municipais, autorizada a convidar instituições de ensino superior e técnico profissionalizante, sediadas em nosso município, para participarem a “Semana da Orientação Profissional Para o Primeiro Emprego”. Art. 5º A execução da presente Lei deverá privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.

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Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, se necessário, regulamentar esta lei através de Decreto Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canoinhas/SC, 17 de setembro de 2018. GILBERTO DOS PASSOS Prefeito Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 17/09/2018. MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento

LEI Nº 6.266 DE 17/09/2018

Publicação Nº 1758954

LEI Nº. 6.266 DE 17/09/2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TRANSPORTE PARA VIAGEM DE PASSEIO DE IDOSOS QUE PARTICIPAM DO PROGRAMA DE APOIO E VALORIZAÇÃO DA TERCEIRA IDADE – PAVI.” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Município de Canoinhas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a contratar o serviço de transporte para viagem de passeio de aproximadamente 400 idosos que participam do Programa de Apoio e Valorização da Terceira Idade – PAVI, com destino à Pousada São Pedro – Porto União; Pousada Recanto Bela Vista – Porto União; Recanto Padre Francisco Hable – Mafra; Pousada Água Valões Irineópolis, que serão realizadas no período de outubro e novembro de 2018; Parágrafo Único. As despesas da contratação referida no caput deste artigo ficam limitadas até o valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canoinhas/SC, 17 de setembro de 2018. GILBERTO DOS PASSOS Prefeito Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 17/09/2018. MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento

LEI Nº 6.267 DE 19/09/2018

Publicação Nº 1758956

LEI Nº. 6.267 DE 19/09/2018 “REVOGA A LEI 3.429, DE 01 DE ABRIL DE 2002” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n°. 3.429, de 01 de abril de 2002, que autorizou a filiação do Município de Canoinhas à FUNDAÇÃO DE TURISMO VALE DO CONTESTADO – CONTTUR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canoinhas/SC, 19 de setembro de 2018. GILBERTO DOS PASSOS Prefeito Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 19/09/2018.

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MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento

LEI Nº 6.268 DE 19/09/2018

Publicação Nº 1758957

LEI Nº. 6.268 DE 19/09/2018 CRIA CARGO DE CONTADOR VINCULADO AO INSTITUTO CANOINHENSE DE PREVIDÊNCIA – ICPREV E ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATUAÇÃO JUNTO A ESTRUTURA FUNCIONAL DA AUTARQUIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Diretor Executivo do Instituto Canoinhense de Previdência – ICPREV autorizados a criar 01 (uma) vaga para o cargo denominado de Contador, vinculado ao Instituto Canoinhense de Previdência, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.733,16 (um mil, setecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), a ser ocupada por servidor possuidor de certificado de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis e respectivo registro no Conselho Profissional. Art. 2º - O Cargo criado pela presente Lei será regido pela Lei Municipal nº 2.305/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canoinhas). Parágrafo Único - O provimento no cargo criado pela presente Lei, dar-se-á mediante aprovação em hábil concurso público. Art. 3º - As despesas constantes da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas do orçamento do Instituto Canoinhense de Previdência. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 19 de setembro de 2018. GILBERTO DOS PASSOS Prefeito Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 19/09/2018. MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento

LEI Nº 6.269 DE 20/09/2018

Publicação Nº 1758959

LEI Nº. 6.269 DE 20/09/2018 “AUTORIZA O PROGRAMA DE CAPTAÇÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° Fica autorizado o Programa de Captação das Água Pluviais visando estabelecimento de normas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais quanto a captação e aproveitamento das águas das chuvas. Art. 2° As novas edificações, com medidas iguais ou superiores a 150 m², deverão apresentar, para obtenção de licença de construção, projeto de construção de reservatório para captação e armazenamento de águas das chuvas para utilização em atividades que não requeiram uso de água potável tratada. Parágrafo único. Aplicam-se os termos do caput deste artigo as novas edificações públicas, com medidas iguais ou superiores a 100m² e também os projetos de habitação de interesse social patrocinados pelo Poder Público. Art. 3º Toda nova edificação para fins residenciais, comerciais, industriais, sociais ou de serviços públicos, terá obrigatoriamente, um reservatório ou cisterna para a captação de águas da chuva que caírem sobre as respectivas coberturas. §1º O reservatório ou cisterna de que trata o caput, deverá contar obrigatoriamente com filtro ou peneira para separar sujeiras e objetos da água da chuva e tampa que o vede inteiramente e evite a exposição da água a insetos e animais. § 2º O reservatório ou cisterna também conterá obrigatoriamente o aviso de “ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO” e contará com canalização própria, não podendo ser conectado á rede de abastecimento normal.

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§ 3º A caixa coletora de água da chuva será proporcional à área utilizada nas edificações. Art. 4º A água das chuvas será captada na cobertura das edificações e encaminhada ao reservatório de que trata o art. 2º, através de tubulação própria e identificada, para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água potável tratada, tais como: a) Rega de jardins e hortas; b) Lavagem de vidros, calçadas e pisos; c) Lavagens de veículos; d) Descarga das bacias sanitárias; e) Outras de acordo com os interesses dos proprietários. Parágrafo único. Em todos os casos fica terminantemente proibido a utilização das água pluviais para consumo humano ou animal, incluindo essa vedação para outras utilizações que entrem em contato humano ou animal, com objetivo evitar contaminações e proliferação de agentes infecciosos. Art. 5º O projeto arquitetônico e/ou hidrossanitário das edificações deverá apresentar as seguintes ações de Uso Racional e de Conservação da Água: I - os sistemas hidráulico-sanitários serão projetados visando ao conforto e segurança dos usuários, bem como a sustentabilidade dos recursos hídricos; II - utilização de aparelhos e dispositivos economizadores de água; Art. 6º Fica o Poder Público Municipal autorizado à patrocinar campanhas de combate ao desperdício quantitativo de água, compreendendo ações voltadas à conscientização da população, a abordagem do tema nas aulas ministradas nas escolas integrantes da Rede Pública Municipal e palestras, entre outras, versando sobre o uso abusivo, métodos de conservação e uso racional da água. Art. 7º O não cumprimento das disposições da presente Lei implica na negativa de concessão do alvará de construção, para as novas edificações, bem como na negativa de concessão do habite-se. Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei através de competente Decreto, estabelecendo os requisitos necessários à elaboração e aprovação dos projetos de construção, instalação e dimensionamento dos aparelhos destinados à conservação e uso racional da água, bem como, estabelecendo a classificação, formas de uso das águas pluviais, suas respectivas utilizações, formas de tratamento, especificações e composições toleradas, tudo observadas as normas técnicas e legislação em vigência. Art. 9º As Ações compreendidas na presente Lei integrarão o Plano Municipal de Recursos Hídricos através de consulta ao Conselho Municipal do Plano Diretor nos termos da Lei Complementar Municipal nº 61, de 21/12/2017. Parágrafo único. Somente deixarão de prevalecer as ações contidas na presente Lei após a realização de Audiência Pública nos termo do art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 61, de 21/12/2017. Art. 10. Para execução das ações propostas pelo Programa de Captação das Água Pluviais ficará o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial mediante lei específica, para inclusão, no Plano Plurianual e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e na Lei Orçamentária Anual de dotação própria destinada à sua execução. Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 120 dias após a data de sua publicação. Art. 12. Fica revogada a Lei Municipal nº 4.516, de 06/04/2010. Canoinhas/SC, 20 de setembro de 2018. GILBERTO DOS PASSOS Prefeito Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 20/09/2018. MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento

LEI Nº 6.270 DE 20/09/2018

Publicação Nº 1758961

LEI Nº. 6.270 DE 20/09/2018 “REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 4.479, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.479, de 16 de Dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Fundo

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Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – FUNREBOM, sediado em Canoinhas e sobre normas de prevenção contra sinistros em edificações e dá outras providências.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Canoinhas/SC, 20 de setembro de 2018. GILBERTO DOS PASSOS Prefeito Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 20/09/2018. MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento

PORTARIA Nº 983/2018

Publicação Nº 1759978

PORTARIA Nº. 983/2018 GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar Municipal nº 038 de 14/11/2011, resolve: CONCEDER PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO Art. 1º - Fica concedida à servidora SANDI MAIARA DE LIMA, efetiva no cargo de Monitor de Educação Especial, junto a Secretaria Municipal de Educação, a Progressão por Titulação, em razão da conclusão do “Nível Superior”, incorporando em seus vencimentos o percentual de 10% (dez), a partir do mês de setembro de 2018, conforme Comunicação Interna nº 275/SME/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 20 de agosto de 2018. GILBERTO DOS PASSOS Prefeito Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 20/08/2018. MORGANA DIRSCHNABEL LESSAK Secretária Municipal de Administração, Finanças e Orçamento

Câmara Municipal PORTARIA Nº 47/2018 - CONCEDE FÉRIAS

Publicação Nº 1759599

PORTARIA Nº 47/2018 CONCEDE FÉRIAS A Mesa da Câmara de Vereadores de Canoinhas, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 26, da Lei Orgânica do Município de Canoinhas e pela Resolução 825 de 21 de dezembro de 2001, RESOLVE Art. 1º - Conceder 11 (onze) dias de férias à servidora CAMILA MAIORKI SALOMON, ocupante do cargo de Agente Legislativo, referente ao período aquisitivo de 16/06/17 à 15/06/2018, que serão usufruídas do dia 01/10/2018 à 11/10/2018, retornando em 12/10/2018. Art. 2º - Fica deferido o adicional de um terço sobre a remuneração, conforme o disposto no Art. 115, da Lei 2305 de 03/07/1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canoinhas. Art. 3º - As despesas constantes da presente Portaria, correrão por conta de dotações específicas do orçamento. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 27 de setembro de 2018. REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. ASSINADO DIGITALMENTE

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CUMPRA-SE. Coronel Mário Presidente Telma Bley 2º Secretária

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Capinzal Prefeitura PMC CONTRATO 0286/2018

Publicação Nº 1758878

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Contrato Nº..: 0286/2018 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL Contratada...: RESGATECNICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE E Valor ............ : 19.958,50 (dezenove mil novecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos) Vigência ....... : Início: 27/09/2018 Término: 27/09/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 0085/2018 Processo_Licitatório....: 0154 / 2018 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de Materiais de Proteção Individual para combate de incêndio Estrutural, para uso individual dos militares componentes das guarnições de serviço da 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Capinzal, conforme condições e especificações. Com Recursos Próprios

Capinzal, 27 de Setembro de 2018

PMC CONTRATO 0287/2018

Publicação Nº 1758879

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Contrato Nº..: 0287/2018 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL Contratada...: SERMEDICALL ARP EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - E Valor ............ : 119.720,00 (cento e dezenove mil setecentos e vinte reais) Vigência ....... : Início: 27/09/2018 Término: 27/09/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 0085/2018 Processo_Licitatório....: 0154 / 2018 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de Materiais de Proteção Individual para combate de incêndio Estrutural, para uso individual dos militares componentes das guarnições de serviço da 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Capinzal, conforme condições e especificações. Com Recursos Próprios

Capinzal, 27 de Setembro de 2018

PMC CONTRATO 0288/2018

Publicação Nº 1759221

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL EXTRATO CONTRATUAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

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Contrato Nº..: 0288/2018 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL Contratada...: ESATTO ENGENHARIA LTDA - ME Valor ............ : 7.870,00 (sete mil oitocentos e setenta reais) Vigência ....... : Início: 27/09/2018 Término: 31/12/2018 Licitação ...... : Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 0042/2018 Processo_Licitatório....: 0156 / 2018 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : Contratação de empresa especializada em Engenharia para elaboração de Projeto de Contenção de Muro para proteger a cabeceira da Ponte do Rio Capinzal localizado na Rua Ernesto Hachmann, em Capinzal/SC. Com Recursos Próprios

Capinzal, 27 de Setembro de 2018

PMC PROCESSO LICITATÓRIO 0156/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO 0042/2018

Publicação Nº 1759061

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CAPINZAL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0156/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0042/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada em Engenharia para elaboração de Projeto de Contenção de Muro para proteger a cabeceira da Ponte do Rio Capinzal localizado na Rua Ernesto Hachmann, em Capinzal/SC. Com Recursos Próprios. VALOR DA DESPESA: R$ 7.870,00 (Sete mil oitocentos e setenta reais) PREVISÃO LEGAL: Art. 24 inciso I, da Lei 8.666/93. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação vem justificar o memorando n. 143/2018, referente à Contratação de Empresa especializada em Engenharia para elaboração de um Projeto de Muro de Contenção para proteger a cabeceira da Ponte do Rio Capinzal, localizada na Rua Ernesto Hachmann. Considerando que aproximadamente no final do ano de 2015, após período de precipitação pluviométrica de grande intensidade à época, ocorreu um desabamento parcial de edificação adjacente à propriedade de Irmãos Dambrós LTDA. (Posto Dambrós), situado na Rua Ernesto Hachman, n. 130, área central deste Município, nas proximidades da Ponte do Rio Capinzal, ao lado do curso hídrico do Rio Capinzal. Considerando que o referido desabamento ainda não fora recuperado pelos proprietários, sendo inclusive objeto de Ação Civil Pública em trâmite. Considerando que se faz necessária a intervenção do Poder Público, em virtude do iminente risco à segurança das pessoas que ali transitam, haja vista estar localizada na área central do Município, sendo um local de grande circulação de veículos e pedestres, e do meio ambiente, cuja situação é capaz de causar riscos ao Rio Capinzal, e à própria via pública. Considerando que o Município de Capinzal, enquanto órgão público diretamente interessado na garantia à segurança dos transeuntes e do meio ambiente, e considerando que os proprietários do local, ao seu turno, não adotaram nenhuma medida para sanar o problema, até o presente momento, em que peso os riscos existentes, notadamente da possibilidade de ocorrência de novos deslizamentos, mormente em períodos de chuvas intensas e contínuas. Considerando, ainda, que a construção de Muro de Contenção é fundamental para a estabilidade da ponte, bem como a necessidade premente de se evitar a ocorrência de eventuais novos deslizamentos, devido a isto a Secretaria de Infraestrutura, solicita a dispensa deste certame. Isto posto, muito embora seja cediço que na Administração Pública as contratações devem ser, em regra, precedidas de processo licitatório, a Lei n. 8.666/93, em seu art. 24, inciso I, trata da dispensa de licitação para compras e serviços de valor até 15% (quinze por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 23, do referido diploma legal. Outrossim, é pertinente registrar que foi editado o Decreto Presidencial n. 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/93, com aplicabilidade a partir de 19 de agosto de 2018 (art. 2º do referido Decreto). Ainda, considerando a cotação de preço efetivada, verifica-se que a média de preços apurada está dentro do limite previsto pelo art. 24, inciso I, da lei de licitações e suas posteriores alterações, sem a premente necessidade de proceder a abertura de processo licitatório, uma vez que o valor orçado não ultrapassou o valor estabelecido na alínea “a”, do inciso I, do art. 23 da Lei n. 8.666/93, atualizado conforme o já citado Decreto Federal n. 9412/18, ou seja, R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Capinzal-SC, 27 de setembro de 2018 SANDRO LUIZ TOALDO Secretário de Infraestrutura

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PMC PROCESSO LICITATÓRIO 0165/2018 PREGÃO PRESENCIAL 0094/2018

Página 286

Publicação Nº 1759496

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 0165/2018 Pregão Presencial Nº 0094/2018 OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição de madeiras (tábuas, caibro, ripa, ripão, palanque) para utilização em diversos serviços da Secretaria de Infraestrutura, no Município de Capinzal, com recursos próprios. ENTREGA DE ENVELOPES E ABERTURA: Os Envelopes de Propostas e Documentos deverão obrigatoriamente serem protocolados no Setor de Protocolo até as 08:25 horas, para abertura da Seção às 08:30 horas do dia 10/10/2018. CREDENCIAMENTO: Os documentos de Credenciamento deverão vir fora dos envelopes, em cópias autenticadas, em mãos, a serem entregues na hora da abertura da seção. Menor Preço Item INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL: Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, no Setor de Licitações, Rua Carmello Zócolli, 155. No sítio: www.capinzal.sc.gov.br HORÁRIO: Das 07:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h. TELEFONE Nº (0XX49)3555-8739. Capinzal, 27 de Setembro de 2018. SANDRO LUIZ TOALDO Secretário de Infraestrutura

PORTARIA 1139/2018

Publicação Nº 1758935

PORTARIA Nº 1139, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Concede Licença Prêmio a servidor Prefeito Municipal de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto na Lei Complementar nº 167, de 21 de março de 2014, resolve: Art. 1º Conceder Licença Prêmio, conforme requerimento protocolado sob o nº 1417/2018, à servidora Luana Gazzola, matrícula nº 330817/01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Professor, nível 372, referência G, conforme o anexo I da Lei Complementar nº 146, de 04 de abril de 2012, referente ao quinquênio de 16 de janeiro de 2012 a 15 de janeiro de 2017, pelo período de 01 de agosto a 31 de outubro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2018. NOEMIA MARIA BONAMIGO PIZZAMIGLIO Prefeita de Capinzal, em exercício Registre-se e publique-se. MARCIA TERESINHA BONATO Secretária da Educação, Cultura e Esportes

PORTARIA 1140/2018

Publicação Nº 1758938

PORTARIA Nº 1139, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Concede Licença Prêmio a servidor Prefeito Municipal de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto na Lei Complementar nº 167, de 21 de março de 2014, resolve: Art. 1º Conceder Licença Prêmio, conforme requerimento protocolado sob o nº 1417/2018, à servidora Luana Gazzola, matrícula nº 330817/01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Professor, nível 372, referência G, conforme o anexo I da Lei Complementar nº 146, de 04 de abril de 2012, referente ao quinquênio de 16 de janeiro de 2012 a 15 de janeiro de 2017, pelo período de 01 de agosto a 31 de outubro de 2018.

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Página 287

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2018. NOEMIA MARIA BONAMIGO PIZZAMIGLIO Prefeita de Capinzal, em exercício Registre-se e publique-se. MARCIA TERESINHA BONATO Secretária da Educação, Cultura e Esportes

PORTARIA 1142/2018

Publicação Nº 1758942

PORTARIA Nº 1142, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Exonera servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor, resolve: Art. 1º Exonerar, a contar de 01 de agosto de 2018, conforme protocolo nº 1166571/2018, Adeniziana Daros, matrícula nº 410141/03, ocupante do cargo de Professor nível 1, classe 4, referência A, conforme anexo IV da Lei Complementar nº 146 de 04 de abril de 2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2018. NOEMIA MARIA BONAMIGO PIZZAMIGLIO Prefeita de Capinzal, em exercício Registre-se e publique-se. MARCIA TERESINHA BONATO Secretária da Educação, Cultura e Esportes

PORTARIA 1146/2018

Publicação Nº 1758943

PORTARIA Nº 1146, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata servidor por tempo determinado O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 2.178, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 3.149, de 30 de outubro de 2014, resolve: Art. 1º Contratar, por tempo determinado, Fabiana Salete Marques, matrícula nº 188336/02, para exercer as funções do cargo de Auxiliar de Professor, nível 372, referência A, conforme o anexo I da Lei Complementar nº 146, de 04 de abril de 2012, em regime de trabalho de quarenta (40) horas semanais, na Creche Municipal Primeiros Passos, devido ao aumento do número de alunos. Parágrafo único: A servidora fica contratada pelo período de 01 de agosto a 14 de dezembro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2018. NOEMIA MARIA BONAMIGO PIZZAMIGLIO Prefeita de Capinzal, em exercício Registre-se e publique-se. MARCIA TERESINHA BONATO Secretária da Educação, Cultura e Esportes

PORTARIA 1148/2018

Publicação Nº 1758945

PORTARIA Nº 1148, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata servidor por tempo determinado O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 2.178, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 3.149, de 30 de outubro de 2014, resolve: Art. 1º Contratar, por tempo determinado, Roselaine da Rosa, matrícula nº 404659/03, para exercer as funções do cargo de Professor nível 1, classe 4, referência A, conforme o anexo IV da Lei Complementar nº 146, de 04 de abril de 2012, em regime de trabalho de vinte (20)

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horas semanais, na Escola Municipal Viver e Conhecer, em substituição a Jocelei Aparecida Poggere, que está em Licença Prêmio. Parágrafo único: A servidora fica contratada pelo período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2018. NOEMIA MARIA BONAMIGO PIZZAMIGLIO Prefeita de Capinzal, em exercício Registre-se e publique-se. MARCIA TERESINHA BONATO Secretária da Educação, Cultura e Esportes

PORTARIA 1149/2018

Publicação Nº 1758947

PORTARIA Nº 1149, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata servidor por tempo determinado O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 2.178, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 3.149, de 30 de outubro de 2014, resolve: Art. 1º Contratar, por tempo determinado, Marilei da Silva Pinto Bergamo, matrícula nº 315290/13, para exercer as funções do cargo de Professor nível 1, classe 4, referência A, conforme o anexo IV da Lei Complementar nº 146, de 04 de abril de 2012, em regime de trabalho de dez (10) horas semanais, na Escola Municipal Ivo Silveira, em substituição a Marlei Natalino Farencena, que se exonerou. Parágrafo único: A servidora fica contratada pelo período de 01 de agosto a 14 de dezembro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2018. NOEMIA MARIA BONAMIGO PIZZAMIGLIO Prefeita de Capinzal, em exercício Registre-se e publique-se. MARCIA TERESINHA BONATO Secretária da Educação, Cultura e Esportes

PORTARIA 1150/2018

Publicação Nº 1758950

PORTARIA Nº 1150, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata servidor por tempo determinado O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 2.178, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 3.149, de 30 de outubro de 2014, resolve: Art. 1º Contratar, por tempo determinado, Joice Aparecida Mendes, matrícula nº 329932/04, para exercer as funções do cargo de Professor nível 1, classe 4, referência A, conforme o anexo IV da Lei Complementar nº 146, de 04 de abril de 2012, em regime de trabalho de dez (10) horas semanais, na Escola Municipal Ivo Silveira, em substituição a Marlei Natalino Farencena, que se exonerou. Parágrafo único: A servidora fica contratada pelo período de 01 de agosto a 14 de dezembro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2018. NOEMIA MARIA BONAMIGO PIZZAMIGLIO Prefeita de Capinzal, em exercício Registre-se e publique-se. MARCIA TERESINHA BONATO Secretária da Educação, Cultura e Esportes

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PORTARIA 1151/2018

Página 289

Publicação Nº 1758952

PORTARIA Nº 1151, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata servidor por tempo determinado O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 2.178, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 3.149, de 30 de outubro de 2014, resolve: Art. 1º Contratar, por tempo determinado, Sandra Tozatti, matrícula nº 170097/04, para exercer as funções do cargo de Professor nível 1, classe 4, referência A, conforme o anexo IV da Lei Complementar nº 146, de 04 de abril de 2012, em regime de trabalho de vinte (20) horas semanais, na Escola Municipal Viver e Conhecer, em substituição a Lucrecia Colombo Côas, que está em tratamento de saúde. Parágrafo único: A servidora fica contratada pelo período de 01 de agosto a 10 de setembro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2018. NOEMIA MARIA BONAMIGO PIZZAMIGLIO Prefeita de Capinzal, em exercício Registre-se e publique-se. MARCIA TERESINHA BONATO Secretária da Educação, Cultura e Esportes

PORTARIA 1152/2018

Publicação Nº 1758955

PORTARIA Nº 1152, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata servidor por tempo determinado O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 2.178, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 3.149, de 30 de outubro de 2014, resolve: Art. 1º Contratar, por tempo determinado, Eliane Franke Reck, matrícula nº 410342/01, para exercer as funções do cargo de Auxiliar de Professor, nível 372, referência A, conforme o anexo I da Lei Complementar nº 146, de 04 de abril de 2012, em regime de trabalho de quarenta (40) horas semanais, no Centro Municipal de Educação Infantil Conquistando meu Espaço. Parágrafo único: A servidora fica contratada pelo período de 01 de agosto a 10 de setembro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2018. NOEMIA MARIA BONAMIGO PIZZAMIGLIO Prefeita de Capinzal, em exercício Registre-se e publique-se. MARCIA TERESINHA BONATO Secretária da Educação, Cultura e Esportes

PORTARIA 1153/2018

Publicação Nº 1758969

PORTARIA Nº 1153, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata servidor por tempo determinado O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 2.178, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 3.149, de 30 de outubro de 2014, resolve: Art. 1º Contratar, por tempo determinado, Marilce Gotardo, matrícula nº 331651/09, para exercer as funções do cargo de Professor nível 1, classe 4, referência A, conforme o anexo IV da Lei Complementar nº 146, de 04 de abril de 2012, em regime de trabalho de vinte (20) horas semanais, para realizar substituições em eventuais atestados médicos. Parágrafo único: A servidora fica contratada pelo período de 01 de agosto a 31 de agosto de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2018. NOEMIA MARIA BONAMIGO PIZZAMIGLIO

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 290

Prefeita de Capinzal, em exercício Registre-se e publique-se. MARCIA TERESINHA BONATO Secretária da Educação, Cultura e Esportes

SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de capinzal EXTRATO DE CONTRATO Nº CAO/57/2018

Publicação Nº 1759433

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº CAO/57/2018 CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADO: BORDIGNON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA. CNPJ DO CONTRATADO: 03.981.434/0001-08 OBJETO: TERMO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº CAO/58/2017, PARA REAJUSTE DO VALOR DO ÓLEO DIESEL S-10. VALOR: R$ 3,39 (TRÊS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) POR LITRO DE ÓLEO DIESEL S-10. DATA DA ASSINATURA: 27/09/20178 VIGÊNCIA: 27/09/2018 A 31/12/2018 PELA CONTRATANTE: SIDNEI PENZO - DIRETOR GERAL PELA CONTRATADA: LAERCIO BORDIGNON - SÓCIO-GERENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 291

Catanduvas Prefeitura DECRETO MUNICIPAL 2.435/2018

Publicação Nº 1759738

DECRETO Nº 2.435/2018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MARCAS EM LICITAÇÕES E REVOGA O DECRETO Nº 2.289/2017, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Catanduvas - SC, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que a indicação de marcas nos processos é exceção às regras licitatórias e precisa ser fundamentadamente justificada caso a caso, sob pena de ofensa à Lei nº 8.666/1993; DECRETA: Art. 1º. A Administração Municipal poderá indicar marcas em suas licitações, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e desde que haja prévia justificação. Art. 2º. A administração Municipal também poderá, em suas licitações, quando necessário, mencionar a marca como forma de melhor caracterizar o objeto a ser licitado, adotando-a como referência e acrescentando à descrição do objeto a expressão “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade”, podendo exigir que a empresa participante do certame demonstre que o objeto de sua proposta possui desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada, mediante apresentação de laudo técnico de ensaio de equivalência expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por entidade de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, acreditada pelo INMETRO. Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 2.289/2017, de 08 de agosto de 2017. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Catanduvas (SC), 25 de setembro de 2018. DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS Prefeito Municipal LUCIMARI SPADER Secretária Municipal de Administração e Finanças

DECRETO MUNICIPAL 2.436/2018

Publicação Nº 1759744

DECRETO Nº 2.436/2018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA OS FINS DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE OPERACIONAL DO SEST/SENAT. DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas - SC, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II e VIII do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade do SEST/SENAT adquirir área para implantação de uma Unidade Operacional DN em Catanduvas, empreendimento que trará inúmeros benefícios sociais e educacionais para a população catanduvense; CONSIDERANDO a necessidade de desmembramento de uma área de terras urbanas e a supressão de vegetação nativa para a implantação do referido empreendimento; CONSIDERANDO o interesse público e social na instalação do empreendimento e o disposto no art. 3º, VIII, “b”, da Lei nº 12.651/2012; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de parcelamento do solo e supressão de vegetação nativa, pelo proprietário imóvel Santo Basso, uma área de terras com o total de 9.191,66 m² (nove mil cento e noventa e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, anexos, a ser desmembrada do imóvel de matrícula nº 2.666 do Registro de Imóveis de Catanduvas. Art. 2º. Integram o presente Decreto o Anexo I – Planta do Terreno e o Anexo II – Memorial Descritivo. Art. 3°. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Catanduvas (SC), 25 de setembro de 2018. DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS Prefeito Municipal Anexo I Anexo II

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 292

Caxambu do Sul Prefeitura TERMO DE COMPROMISSO-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP 028-2018 PCS - 001 SEGATTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Publicação Nº 1758888

TERMO DE COMPROMISSO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 048/2018 PCS PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 028/2018 PCS O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 615, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Glauber Burtet, e a empresa SEGATTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.572.937/0001-06, nesta Ata representada pelo seu Administrador, Sr. Zulmir Scalcon, portador do CPF n° 950.615.769-, nos termos das Leis n°. 10.520/02 e nº 8.666/93, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 028/2018 PCS, e homologada pela autoridade competente, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos bens, objeto do Pregão acima citado, que passam a fazer parte desta, nos seguintes termos: Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades 1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso para a Registro de preços para a possível aquisição de material de construção, de acordo com as especificações constantes no Anexo “A” do Processo licitatório nº 048/2018 PCS, modalidade de Pregão Presencial SRP nº 028/2018 PCS. Item

Quantidade

Descrição do Item

Unidade

Valor Unitário em R$

1

50,00

ADITIVO IMPERMEABILIZANTE EMBALAGEM COM 18L

UNID

135,00

3

1.000,00

AREIA FINA

M3

148,00

4

2.000,00

AREIA INDUSTRIAL

M3

110,00

5

5.000,00

AREIA MÉDIA

M3

155,00

6

100,00

ARGAMASSA PRONTA AC I EMBALAGEM 20KG

UNID

11,00

7

100,00

ARGAMASSA PRONTA AC II EMBALAGEM 20KG

UNID

20,00

8

100,00

ARGAMASSA PRONTA AC III EMBALAGEM 20KG

UNID

25,50

9

50,00

ARRAME RECOZIDO 2,00MM ROLO COM 1KG

UNID

12,50

13

100,00

BARRA DE FERRO 4.2 MM X 12M C A 50

UNID

8,90

15

100,00

BARRA DE FERRO 6.0 MM X 12M C A 50

UNID

18,50

27

300,00

CAL HIDRATADO EMBALAGEM 20KG

UNID

13,50

28

300,00

CAL VIRGEM EMBALAGEM 20KG

UNID

13,80

29

1.000,00

CERÂMICA 40X40 TIPO 1 MODELO A DEFINIR

M2

16,50

31

1.500,00

CIMENTO EMBALAGEM DE 50KG

UNID

31,50

34

100,00

FITA CREPE 18MM X 50M

UNID

7,00

48

100,00

MASSA CORRIDA EMBALAGEM 18L

UNID

53,00

49

100,00

MASSA PARA GRAFIATO EMBALAGEM COM 18KG

UNID

86,00

50

200,00

MASSA PARA TEXTURA ACRÍLICA BRANCO FOSCO EMBALAGEM COM 18L

UNID

80,00

58

50,00

PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 15 EMBALAGEM COM 1KG

UNID

13,00

59

100,00

PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 16 EMBALAGEM COM 1KG

UNID

12,40

60

100,00

PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 17 EMBALAGEM COM 1KG

UNID

10,80

61

100,00

PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 18 EMBALAGEM COM 1KG

UNID

10,80

62

100,00

PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 19 EMBALAGEM COM 1KG

UNID

11,00

63

100,00

PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 20 EMBALAGEM COM 1KG

UNID

9,80

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 293

65

50,00

PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 22 EMBALAGEM COM 1KG

UNID

9,80

67

50,00

PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 25 EMBALAGEM COM 1KG

UNID

12,70

72

500,00

REJUNTE ACRÍLICO EMBALAGEM DE 1KG

UNID

6,00

80

50.000,00

TIJOLO 8 FUROS MEDINDO 09CM X 19CM X 19CM

UNID

0,87

Cláusula Segunda – Da validade da Ata 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da assinatura da ata de registro de preços. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Caxambu do Sul não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei 8.666/93. Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro 3.1. A empresa acima descrita passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta. 3.2. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial SRP nº 028/2018 PCS e a proposta da Detentora da Ata. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapeco - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 3.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002, Lei 8.666/93, e se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria. Caxambu do Sul - SC, em 27 de setembro de 2018. SEGATTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Zulmir Scalcon

GLAUBER BURTET, Prefeito Municipal.

TERMO DE COMPROMISSO-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP 028-2018 PCS - 002 IRMÃOS PIZZI COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

Publicação Nº 1758890

TERMO DE COMPROMISSO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 048/2018 PCS PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 028/2018 PCS O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 615, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Glauber Burtet, e a empresa IRMÃOS PIZZI COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.388.645/0001-60, nesta Ata representada pelo seu Administrador, Sr. Edson Pizzi, portador do CPF n° 030.906.299-33, nos termos das Leis n°. 10.520/02 e nº 8.666/93, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 028/2018 PCS, e homologada pela autoridade competente, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos bens, objeto do Pregão acima citado, que passam a fazer parte desta, nos seguintes termos: Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades 1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso para a Registro de preços para a possível aquisição de material de construção, de acordo com as especificações constantes no Anexo “A” do Processo licitatório nº 048/2018 PCS, modalidade de Pregão Presencial SRP nº 028/2018 PCS. Item

Quantidade

Descrição do Item

Unidade

Valor Unitário em R$

2

300,00

ALVENARITE EMBALAGEM 1L

UNID

4,90

10

20,00

BANDEJA PLÁSTICA PARA PINTURA 23CM

UNID

4,95

11

100,00

BARRA DE FERRO 10.0 MM X 12M C A 50

UNID

39,50

12

100,00

BARRA DE FERRO 12.5 MM X 12M C A 50

UNID

65,90

14

100,00

BARRA DE FERRO 5.0 MM X 12M C A 50

UNID

11,90

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 294

16

100,00

BARRA DE FERRO 8.0 MM X 12M C A 50

UNID

22,93

17

150,00

BRITA Nº 0

M3

78,00

18

300,00

BRITA Nº 1

M3

78,00

19

150,00

BRITA Nº 2

M3

78,00

20

100,00

BRITA Nº 3

M3

96,00

21

100,00

BRITA Nº 4

M3

94,00

22

500,00

CABO FLEXÍVEL 1,5MM²

M

0,98

23

200,00

CABO FLEXÍVEL 10,0MM²

M

4,95

24

500,00

CABO FLEXÍVEL 2,5MM²

M

1,37

26

200,00

CABO FLEXÍVEL 6,0MM²

M

2,79

32

500,00

ELETRODUTO CORRUGADO 3/4"

M

1,33

33

15,00

ESPAÇADOR 5MM PARA PISO CERÂMICO EMBALAGEM COM 100 UNIDADES

UNID

4,09

35

50,00

FITA ISOLANTE 18MM X 20M

UNID

5,80

36

20,00

FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M

UNID

6,40

41

200,00

LIXA MASSA GRÃO 120 225MM X 275MM

UNID

1,50

42

200,00

LIXA MASSA GRÃO 220 225MM X 275MM

UNID

1,50

43

200,00

LIXA MASSA GRÃO 80 225MM X 275MM

UNID

1,98

44

1.000,00

LONA PLÁSTICA PRETA COM 4 METROS DE LARGURA

M

1,00

45

50,00

MANTA GEOTEXTIL PARA DRENO 2,3M X 100M

UNID

670,00

54

20,00

PINCEL 1/2"

UNID

3,80

55

20,00

PINCEL 2"

UNID

6,70

73

20,00

ROLO LÃ 15CM

UNID

9,40

74

20,00

ROLO LÃ 23CM

UNID

15,90

75

20,00

ROLO LÃ 9CM

UNID

7,40

78

30,00

SUPORTE PARA ROLO DE LÃ

UNID

8,90

79

50.000,00

TIJOLO 6 FUROS MEDINDO 09CM X 14CM X 19CM

UNID

0,49

Cláusula Segunda – Da validade da Ata 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da assinatura da ata de registro de preços. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Caxambu do Sul não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei 8.666/93. Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro 3.1. A empresa acima descrita passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta. 3.2. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial SRP nº 028/2018 PCS e a proposta da Detentora da Ata. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapeco - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 3.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002, Lei 8.666/93, e se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria. Caxambu do Sul - SC, em 27 de setembro de 2018. IRMÃOS PIZZI COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Edson Pizzi

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GLAUBER BURTET, Prefeito Municipal.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 295

TERMO DE COMPROMISSO-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP 028-2018 PCS - 003 LEONIR SESTRON SCHERER ME

Publicação Nº 1758892

TERMO DE COMPROMISSO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 048/2018 PCS PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 028/2018 PCS O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 615, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Glauber Burtet, e a empresa LEONIR SESTRON SCHERER ME, inscrita no CNPJ nº 04.655.418/0001-98, nesta Ata representada pelo seu Administrador, Sr. Evandro José Scherer, portador do CPF n° 834.494.779-00, nos termos das Leis n°. 10.520/02 e nº 8.666/93, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 028/2018 PCS, e homologada pela autoridade competente, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos bens, objeto do Pregão acima citado, que passam a fazer parte desta, nos seguintes termos: Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades 1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso para a Registro de preços para a possível aquisição de material de construção, de acordo com as especificações constantes no Anexo “A” do Processo licitatório nº 048/2018 PCS, modalidade de Pregão Presencial SRP nº 028/2018 PCS. Item

Quantidade

Descrição do Item

Unidade

Valor Unitário em R$

25

400,00

CABO FLEXÍVEL 4,0MM²

M

2,14

30 51

200,00 10.000,00

CERÂMICA ANTIDERRAPANTE 40X40 TIPO 1 MODELO A DEFINIR PAVER ALERTA DE 20CM X 10CM X 6CM, FCK 35MPA, COR VERMELHA

M2 M²

17,40 38,90

52

50.000,00

PAVER DE 20CM X 10CM X 6CM, FCK 35MPA



54,00

53 56 57 64 66 68

20.000,00 50,00 50,00 100,00 50,00 100,00

PAVER DIRECIONAL DE 20CM X 10CM X 6CM, FCK 35MPA, COR VERMELHA PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 10 EMBALAGEM COM 1KG PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 12 EMBALAGEM COM 1KG PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 21 EMBALAGEM COM 1KG PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 24 EMBALAGEM COM 1KG PREGO DE AÇO COM CABEÇA MEDINDO 26 EMBALAGEM COM 1KG

M² UNID UNID UNID UNID UNID

54,00 18,00 16,00 44,00 14,90 48,00

77

30,00

SELANTE PU 30 EMBALAGEM 300ML

UNID

23,00

89

100,00

TUBO PARA DRENAGEM 100MM

M

28,10

Cláusula Segunda – Da validade da Ata 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da assinatura da ata de registro de preços. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Caxambu do Sul não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei 8.666/93. Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro 3.1. A empresa acima descrita passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta. 3.2. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial SRP nº 028/2018 PCS e a proposta da Detentora da Ata. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapeco - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 3.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002, Lei 8.666/93, e se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria. Caxambu do Sul - SC, em 27 de setembro de 2018. LEONIR SESTRON SCHERER ME Evandro José Scherer

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GLAUBER BURTET, Prefeito Municipal.

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 296

TERMO DE COMPROMISSO-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP 028-2018 PCS - 004 QUIMICASOL EIRELI

Publicação Nº 1758893

TERMO DE COMPROMISSO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 048/2018 PCS PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 028/2018 PCS O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 615, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Glauber Burtet, e a empresa QUIMICASOL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.943.501/0001-98, nesta Ata representada pela sua Administradora, Sra. Francis Mara Fernandes Toigo Mustafa, portadora do CPF n° 796.020.299-00, nos termos das Leis n°. 10.520/02 e nº 8.666/93, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 028/2018 PCS, e homologada pela autoridade competente, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos bens, objeto do Pregão acima citado, que passam a fazer parte desta, nos seguintes termos: Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades 1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso para a Registro de preços para a possível aquisição de material de construção, de acordo com as especificações constantes no Anexo “A” do Processo licitatório nº 048/2018 PCS, modalidade de Pregão Presencial SRP nº 028/2018 PCS. Item

Quantidade

Descrição do Item

Unidade

37

300,00

FUNDO NIVELADOR EMBALAGEM 18L

UNID

Valor Unitário em R$ 145,00

38

50,00

FUNDO NIVELADOR EMBALAGEM 3,6L

UNID

36,00

39

300,00

FUNDO PREPARADOR EMBALAGEM 18L

UNID

85,00

40

50,00

FUNDO PREPARADOR EMBALAGEM 3,6L

UNID

22,00

Cláusula Segunda – Da validade da Ata 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da assinatura da ata de registro de preços. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Caxambu do Sul não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei 8.666/93. Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro 3.1. A empresa acima descrita passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta. 3.2. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial SRP nº 028/2018 PCS e a proposta da Detentora da Ata. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapeco - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 3.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002, Lei 8.666/93, e se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria. Caxambu do Sul - SC, em 27 de setembro de 2018. QUIMICASOL EIRELI Francis Mara Fernandes Toigo Mustafa

GLAUBER BURTET, Prefeito Municipal.

TERMO DE COMPROMISSO-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP 028-2018 PCS - 005 ELTON LUIZ MADEIRA ME

Publicação Nº 1758894

TERMO DE COMPROMISSO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 048/2018 PCS PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 028/2018 PCS O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 297

administrativa na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 615, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Glauber Burtet, e a empresa ELTON LUIZ MADEIRA ME, inscrita no CNPJ nº 27.666.061/0001-49, nesta Ata representada pelo seu Proprietário, Sr. Elton Luiz Madeira, portador do CPF n° 038.894.879-55, nos termos das Leis n°. 10.520/02 e nº 8.666/93, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 028/2018 PCS, e homologada pela autoridade competente, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos bens, objeto do Pregão acima citado, que passam a fazer parte desta, nos seguintes termos: Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades 1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso para a Registro de preços para a possível aquisição de material de construção, de acordo com as especificações constantes no Anexo “A” do Processo licitatório nº 048/2018 PCS, modalidade de Pregão Presencial SRP nº 028/2018 PCS. Item

Quantidade

Descrição do Item

Unidade

Valor Unitário em R$

46

100,00

MASSA ACRÍLICA EMBALAGEM 18L

UNID

76,00

76

100,00

SELADOR ACRÍLICO EMBALAGEM DE 20L

UNID

65,00

85

100,00

TINTA ACRÍLICA SUPER PREMIUM COR A DEFINIR EMBALAGEM COM 18L

UNID

180,00

86

50,00

TINTA ACRÍLICA SUPER PREMIUM COR A DEFINIR EMBALAGEM COM 3,6L

UNID

52,00

Cláusula Segunda – Da validade da Ata 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da assinatura da ata de registro de preços. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Caxambu do Sul não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei 8.666/93. Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro 3.1. A empresa acima descrita passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta. 3.2. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial SRP nº 028/2018 PCS e a proposta da Detentora da Ata. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapeco - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 3.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002, Lei 8.666/93, e se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria. Caxambu do Sul - SC, em 27 de setembro de 2018. ELTON LUIZ MADEIRA ME Elton Luiz Madeira

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Página 298

TERMO DE COMPROMISSO-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP 028-2018 PCS - 006 INDÚSTRIA DE TINTAS CHARRUA EIRELI

Publicação Nº 1758895

TERMO DE COMPROMISSO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 048/2018 PCS PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 028/2018 PCS O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 615, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Glauber Burtet, e a empresa INDÚSTRIA DE TINTAS CHARRUA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.337.147/0001-58, nesta Ata representada pelo seu Proprietário, Sr. Ricardo Shenem, portador do CPF n° 884.820.220-91, nos termos das Leis n°. 10.520/02 e nº 8.666/93, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 028/2018 PCS, e homologada pela autoridade competente, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos bens, objeto do Pregão acima citado, que passam a fazer parte desta, nos seguintes termos: Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades 1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso para a Registro de preços para a possível aquisição de material de construção, de acordo com as especificações constantes no Anexo “A” do Processo licitatório nº 048/2018 PCS, modalidade de Pregão Presencial SRP nº 028/2018 PCS. Item

Quantidade

Descrição do Item

Unidade

Valor Unitário em R$

47

20,00

MASSA ACRÍLICA EMBALAGEM 3,6L

UNID

23,00

81

300,00

TINTA ACRÍLICA COR A DEFINIR EMBALAGEM COM 18L

UNID

123,00

82

50,00

TINTA ACRÍLICA COR A DEFINIR EMBALAGEM COM 3,6L

UNID

43,00

83

100,00

TINTA ACRÍLICA PREMIUM COR A DEFINIR EMBALAGEM COM 18L

UNID

162,00

84

50,00

TINTA ACRÍLICA PREMIUM COR A DEFINIR EMBALAGEM COM 3,6L

UNID

43,00

87

100,00

TINTA ESMALTE COR A DEFINIR EMBALAGEM COM 18L

UNID

220,00

88

30,00

TINTA ESMALTE COR A DEFINIR EMBALAGEM COM 3,6L

UNID

49,00

Cláusula Segunda – Da validade da Ata 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da assinatura da ata de registro de preços. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Caxambu do Sul não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei 8.666/93. Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro 3.1. A empresa acima descrita passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta. 3.2. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial SRP nº 028/2018 PCS e a proposta da Detentora da Ata. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapeco - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 3.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002, Lei 8.666/93, e se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria. Caxambu do Sul - SC, em 27 de setembro de 2018. INDÚSTRIA DE TINTAS CHARRUA EIRELI Ricardo Shenem

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GLAUBER BURTET, Prefeito Municipal.

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Nr.Contrato/Aditivo

Assinatura Vencimento Proc/Ano

Outra Entidade

Valor do Contrato Data Cancel. Tipo

Fornecedor

Página: 1/1

28/2018 Não 7.457,13 PRESTAÇÃO SERVIÇOS REUNIDAS TURISMO S.A. 27/09/2018 31/12/2018 18/2018 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE MUNÍCIPES EM TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS ATRAVÉS DA LINHA CAMPOS NOVOS - FLORIANÓPOLIS, FLORIANÓPOLIS - CAMPOS NOVOS

Total: 1

292

Sequ.Contrato

Relação dos Contratos

ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CELSO RAMOS

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641

CONTRATO SAÚDE 28/2018

Página 299

Celso Ramos Prefeitura

Publicação Nº 1759757

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Nr.Contrato/Aditivo

Assinatura Vencimento Proc/Ano

Outra Entidade

Valor do Contrato Data Cancel. Tipo

Fornecedor

Página: 1/1

1.080.207,56 SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA SETEP CONSTRUCOES S.A 118/2018 Não 25/09/2018 31/12/2018 48/2018 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO PARA REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA DOM DANIEL HOSTIN (TRECHO GARAGEM MUNICIPAL ATÉ RUA OTÁVIO DE MATTIA) COM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA (ESTACIONAMENTO, RODOVIA E CICLOVIA), DRENAGEM PLUVIAL, REDE DE ESGOTO, PASSEIOS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS E PROJETOS, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E MEIO AMBIENTE

Total: 1

844

Sequ.Contrato

Relação dos Contratos

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 300

EXTRATO CONTRATO 118/2018 Publicação Nº 1759754

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 301

Chapadão do Lageado Prefeitura DECRETO N° 083, DE 27.09.2018

Publicação Nº 1759013

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO DECRETO N° 083, DE 27.09.2018 Abre credito adicional suplementar e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Art.7º, §2º, II, da Lei n°0685 de 18.12.2017, DECRETA: Art. 1° Por conta do excesso de arrecadação na fonte de recurso 120 (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE) no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), fica aberto um Crédito suplementar na seguinte dotação do Orçamento Vigente: 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes 01 – Divisão de ensino 12 – Educação 361– Ensino Fundamental 07 – Educação para o Futuro 120 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 2.099 - Manutenção do Programa do Transporte Fundamental .............................. R$ 18.000,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 27 de setembro de 2018. Marli Goretti Kammers Prefeita Municipal

DECRETO N° 084, DE 27.09.2018

Publicação Nº 1759014

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO DECRETO N° 084, DE 27.09.2018 Abre credito adicional suplementar e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Art.7º, III, da Lei n° 0685, de 18.12.2017, DECRETA: Art. 1° Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2018, por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, na fonte 123 – Recurso Ordinário – Tesouro – Exercício anterior, crédito especial suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações: 03 – Secretaria de Administração e Planejamento 03 – Secretaria de Administração e Planejamento 04 – Administração 122 – Administração Geral 06 – Administração Geral 123 - Recurso Ordinário – Tesouro – Exercício Anterior 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento ................... R$ 50.000,00 03 – Secretaria de Administração e Planejamento 03 – Secretaria de Administração e Planejamento 04 – Administração 122 – Administração Geral ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 302

06 – Administração Geral 123 - Recurso Ordinário – Tesouro – Exercício Anterior 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento ................. R$ 150.000,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 27 de setembro de 2018. Marli Goretti Kammers Prefeita Municipal

DECRETO N° 085, DE 27.09.2018

Publicação Nº 1759019

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO DECRETO N° 085, DE 27.09.2018 Abre credito adicional suplementar e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Art.7º, VII, da Lei n° 0685 de 17.12.2017, DECRETA: Art. 1° Por conta do excesso de arrecadação na fonte de recurso 103 (Atenção Básica) no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), fica aberto um crédito suplementar nas seguintes dotações do Orçamento Vigente: 06 – Fundo Municipal de Saúde 01 – Divisão do Fundo de Saúde 10 – Saúde 301– Atenção Básica 11 – Saúde – Prioridade é Você 103 – Atenção Básica 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 2.062 - Execução e manutenção do Programa Saúde da Família e PACS ................. R$ 18.000,00 06 – Fundo Municipal de Saúde 01 – Divisão do Fundo de Saúde 10 – Saúde 301– Atenção Básica 11 – Saúde – Prioridade é Você 103 – Atenção Básica 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 2.062 - Execução e manutenção do Programa Saúde da Família e PACS ................. R$ 40.000,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 27 de setembro de 2018. Marli Goretti Kammers Prefeita Municipal

DECRETO N° 086, DE 27.09.2018

Publicação Nº 1759020

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO DECRETO N° 086, DE 27.09.2018 Abre credito adicional suplementar e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Art.7º, VII, da Lei n° 0685 de 17.12.2018, DECRETA: Art. 1° Por conta do excesso de arrecadação na fonte de recurso 101 (receita de impostos e transferência de Impostos - saúde) no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), fica aberto um crédito suplementar na seguinte dotação do Orçamento Vigente: 06 – Fundo Municipal de Saúde ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 303

01 – Divisão do Fundo de Saúde 10 – Saúde 301– Atenção Básica 11 – Saúde – Prioridade é Você 101 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 2.056 - Manutenção/Pessoal da Secretaria Municipal da Saúde ............................. R$ 65.000,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 27 de setembro de 2018. Marli Goretti Kammers Prefeita Municipal

DECRETO N° 088, DE 27.09.2018

Publicação Nº 1759029

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO DECRETO N° 088, DE 27.09.2018 Abre credito adicional suplementar e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Art.7º, VII, da Lei n° 0685 de 17.12.2018, DECRETA: Art. 1° Por conta do excesso de arrecadação na fonte de recurso 101 (receita de impostos e transferência de Impostos - saúde) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fica aberto um crédito suplementar na seguinte dotação do Orçamento Vigente: 06 – Fundo Municipal de Saúde 01 – Divisão do Fundo de Saúde 10 – Saúde 301– Atenção Básica 11 – Saúde – Prioridade é Você 101 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 2.056 - Manutenção/Pessoal da Secretaria Municipal da Saúde ............................. R$ 60.000,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 27 de setembro de 2018. Marli Goretti Kammers Prefeita Municipal

DECRETO N°087, DE 27.09.2018

Publicação Nº 1759024

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO DECRETO N°087, DE 27.09.2018 Abre credito adicional suplementar e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Art.7º, §2º, II, da Lei n°0685 de 18.12.2017. DECRETA: Art. 1° Por conta do excesso de arrecadação na fonte de recurso 115 (Transferência de Convênios - Educação) no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), fica aberto um Crédito suplementar na seguinte dotação do Orçamento Vigente: 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes 01 – Divisão de Ensino 12 – Educação 361– Ensino Fundamental 07 – Educação para o Futuro 115 – Transferência de Convênios - Educação ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 304

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 2.099 - Manutenção do Programa do Transporte Fundamental .............................. R$ 24.000,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 27 de setembro de 2018. Marli Goretti Kammers Prefeita Municipal

EXTRATO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2018

Publicação Nº 1759948

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO EXTRATO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 86/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 64/2018 O Município de Chapadão do Lageado torna público aos interessados, que estará reunida no dia 10 de outubro de 2018, às 08h30min, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do Processo Licitatório que tem por objeto selecionar a proposta mais vantajosa à aquisição de Caixas D’Água de 10.000 L (dez mil litros) e 20.000 L (vinte mil litros) a serem instaladas respectivamente no Centro de Eventos situado na Av. 29 de Novembro e no Parque Municipal localizado na Rodovia Luiz Henrique da Silveira, Município de Chapadão do Lageado – SC, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo II. As informações, o edital na íntegra e seus anexos, deverão ser solicitados das 07h30min às 13h30min pelo telefone: (47) 3537 0072 ou pelo e-mail: [email protected], endereçado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda pessoalmente, na Divisão de Contratos, Compras e Licitação, desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Allan Régis Inácio, 15, Centro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a reunião destinada ao recebimento dos envelopes. Chapadão do Lageado/SC, 28 de setembro de 2018. MARLI GORETTI KAMMERS Prefeita Municipal

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 305

Cocal do Sul Prefeitura AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/PMCS/2018 (REGISTRO DE PREÇOS)

Publicação Nº 1759494

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 277/PMCS/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/PMCS/2018 (Registro de Preços) Objeto: Registro de Preços de Artefatos de Cimento (paver e tubos de concreto), para uso no município de Cocal do Sul S/C. Tipo: Menor Preço Por Item. Recebimento dos envelopes: Até às 09h15min do dia 09/10/2018. Abertura: Dia 09/10/2018, às 09h30min. Informações complementares: O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site www.cocaldosul.sc.gov.br, link “Licitações”, na pasta do referido processo. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, situada na Av. Dr. Polidoro Santiago, nº 519, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 07h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min, pelo telefone (48) 3444-6006 ou pelo e-mail [email protected]. Cocal do Sul, 28 de setembro de 2018. ADEMIR MAGAGNIN Prefeito Municipal

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 130/PMCS/2018

Publicação Nº 1759484

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 130/2018. ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL. DETENTORA DA ATA: ARX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264/PMCS/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/PMCS/2018. Objeto: Registro de preços de gêneros alimentícios (merenda escolar), no atendimento a todas as escolas da rede municipal de Cocal do Sul. Assinatura: 18/09/2018. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. Valor: R$ 32.235,00 (trinta e dois mil e duzentos e trinta e cinco reais). Detalhes completos da ata no Site da Prefeitura: www.cocaldosul.sc.gov.br.

EXTRATO DO CONTRATO 58/PMCS/2018

Publicação Nº 1759439

CONTRATO Nº: 58/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL. CONTRATADA: BRUNO VIEIRA PEREIRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 253/PMCS/2018. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 02/PMCS/2018. Objeto: Contratação da “Banda The Kanalhas” para apresentação artística na festividade comemorativa da emancipação política administrativa do município de Cocal do Sul, chamada VI Cocalfest. Assinatura: 10/09/2018. Vigência: Início: 10/09/2018 Término: 31/12/2018. Valor: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 07.003.13.392.2200.2051.3.3.90.00.00.

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EXTRATO DO CONTRATO 73/PMCS/2018

Página 306

Publicação Nº 1759527

CONTRATO Nº: 73/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL. CONTRATADA: SUZY CONCEIÇÃO BARTHOLO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 253/PMCS/2018. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 02/PMCS/2018. Objeto: O presente contrato tem por objeto a realização por parte da artista exclusivo da contratada, dos artistas da Trupe Bartholo, que neste ato os representa, de 01 (uma) apresentação, show este a ser realizado no dia 30 de setembro de 2018 com início às 15hrs, com tolerância de 15 minutos e duração aproximada de 40 minutos. Assinatura: 10/09/2018. Vigência: Início: 10/09/2018 Término: 31/12/2018. Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 07.003.13.392.2200.2051.3.3.90.00.00.

EXTRATO DO CONTRATO 78/PMCS/2018

Publicação Nº 1759456

CONTRATO Nº: 78/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL. CONTRATADA: ANITA MARIA FAEZ SAGAZ – ME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 274/PMCS/2018. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 180/PMCS/2018. Objeto: Contratação de empresa para locação com montagem, desmontagem, instalação e operacionalização de materiais e equipamentos de sonorização e iluminação, para realização da VI Cocalfest, nos dias 26 a 30 de Setembro de 2018, no município de Cocal do Sul – SC. Assinatura: 21/09/2018. Vigência: Início: 21/09/2018 Término: 31/12/2018. Valor: R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: Dotação 07.003.13.392.2200.2051.3.3.90.00.00

PORTARIA N. 19/18

Descrição da Atividade Manutenção dos Eventos Municipais

Publicação Nº 1758799

PORTARIA N. 19/18, de 27 de setembro de 2018. PROCESSO DE SINDICANCIA N. 01/18, de 13 de agosto de 2018. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, no uso de suas atribuições resolve, com lastro no art. 101, da Lei Complementar 06, de 14 de Outubro de 2003, Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente. Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 27 de setembro de 2018. DOMINGOS GILNEI KOSMANN SOARES Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo ADEMIR MAGAGNIN Prefeito Municipal

SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Cocal do Sul EXTRATO DE CONTRATO 42/2018

Publicação Nº 1759555

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE COCAL DO SUL - SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 307

CONTRATO Nº 42/2018 – 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2018 DATA: 17/SETEMBRO/2018 CONTRATADA: D7 EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADITIVADO DO DIA 27/09/2018 AO DIA 26/02/2019. VALOR: MANTIDO O VALOR INICIALMENTE CONTRATADO. PRAZO DO CONTRATO: ATÉ DIA 26/02/2019 DATA: 27/SETEMBRO/2018 CARLA CRISTINA POSSAMAI DELLA DIRETORA DO SAMAE

EXTRATO DE CONTRATO 43/2018

Publicação Nº 1759565

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE COCAL DO SUL - SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 43/2018 DATA: 24/SETEMBRO/2018 CONTRATADA: BH BOBINAS EIRELLI - EPP OBJETO: AQUISIÇÃO DE 2.000 BOBINAS DE PAPEL TÉRMICO TERMO SENSÍVEL PARA IMPRESSÃO DE FATURAS DE ÁGUA, CONFORME O ANEXO I DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018, CONFORME TABELA ABAIXO: Item

01

Descrição BOBINA DE PAPEL TÉRMICO TERMO SENSÍVEL PARA IMPRESSÃO DE FATURAS DE ÁGUA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: * LARGURA: 104 MM; * ALTURA: 248 MM; * LAYOUT: CONFORME MODELO; * GRAMATURA: 75 G/M²; * ESPESSURA: 78 µM; * LISURA BEKK (LADO REVESTIDO): MIN. 500 SEG. BEKK; * DENSIDADE ÓPTICA: MIN. 1,20 Nº; * COR DE IMPRESSÃO: 2 CORES DE FRENTE E 2 CORES PARA VERSO (CORES PRETA E PANTONE 7470C, CONFORME MODELO); * SERRILHAMENTO: CANHOTO; * DURABILIDADE MÍNIMA: 5 ANOS; * NÚMERO DE CONTAS POR BOBINA: 100; * EQUIPAMENTO UTILIZADO: IMPRESSORA ZEBRA RW420.

Quantidade

Marca

R$ Unitário

R$ Total

2.000 BOB

BH BOBINAS

4,95

9.900,00

VALOR: R$ 9.900,00(NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS) PRAZO DO CONTRATO: 30(TRINTA) DIAS DATA: 27/SETEMBRO/2018 CARLA CRISTINA POSSAMAI DELLA DIRETORA DO SAMAE

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Página 308

Concórdia Prefeitura DECRETO Nº 6.294, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758625

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 6.294, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. Abre crédito suplementar. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto no art. 9º da Lei nº 5.038, de 20 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º Fica suplementada, com recursos do superávit financeiro verificado no exercício de 2017, a dotação constante no elemento do seguinte projeto/atividade do orçamento vigente: Órgão Unidade Orçamentária Projeto/Atividade Elemento

16 16.01 13.0392.0073.2403 3.3.90.00.00.00.00.00

Fonte de Recursos

03.000001

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA Fundação Municipal de Cultura Ações da Difusão Cultural – FMC Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Recursos Ordinários – PMC – Superávit do Exercício Anterior ......................... ......................... R$ 30.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO ............ ............................................... ........................................... R$ 30.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

ENORI ANTONIO BOLSI Secretário Municipal de Finanças

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 18 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 687/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758680

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 687/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o desligamento da servidora GORETTI PARISOTTO. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 318 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações e no art. 20, § 2º da Lei Complementar nº 602, de 29 de novembro de 2011 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica desligada, do Quadro Suplementar de Cargos do Magistério Público Municipal, a servidora GORETTI PARISOTTO, ocupante do cargo de Professor, matrícula 92959-00, regime estatutário, em face da concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição, pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Concórdia – IPRECON. Art. 2º Fica extinta a vaga do cargo referido no art. 1º deste Decreto.

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Página 309

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2018. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 13 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

ADENDO 01 AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2018 – FMC

Publicação Nº 1759401

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA – SC ADENDO 01 AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2018 – FMC A Fundação Municipal de Cultura - FMC, por intermédio de Diretor Geral, leva ao conhecimento dos interessados que o edital de licitação em referência, cujo objeto é: Contratação de serviços de vigilância, sonorização, iluminação, locação e montagem de palco, visando à realização da Feira do Livro de Concórdia 2018, a ser realizada no período de 08 a 11 de novembro de 2018, conforme especificações constantes nos anexos “A” e “B” deste edital, sofreu alterações. O prazo para recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação fica inalterado. Informações complementares: o Edital e a alteração em questão, em inteiro teor, estão à disposição dos interessados na home page www. concordia.sc.gov.br, link “Licitações”. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo telefone (49) 3441-2125. Concórdia, SC, 26 de setembro de 2018. JULIO GOMES Diretor Geral da Fundação Municipal de Cultura

ADENDO 01 AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 127/2018 PMC

Publicação Nº 1759584

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA – SC ADENDO 01 AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 127/2018 PMC O Município de Concórdia, SC, por intermédio da Secretária Municipal de Administração, leva ao conhecimento dos interessados que o edital de licitação em referência, cujo objeto é: seleção de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central, para cessão onerosa dos direitos de efetuar o pagamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos inativos, cargos em comissão, celetistas, contratados temporários, estagiários e bolsa atleta, do Município, Autarquia, Fundos e Fundações, em um número aproximado de 2.869 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove), conforme especificações constantes nos anexos “A” e “B” do edital, sofreu alterações. Em razão do número elevado de pedidos de esclarecimento e visando garantir o princípio da ampla participação, o prazo para protocolo dos envelopes, contendo as propostas de preços e documentação para habilitação, ficam remarcados para o dia 11 de outubro de 2018, às 10h00min, sendo que a abertura da licitação ocorrerá no dia 11 de outubro de 2018, às 14h. Informações complementares: o Edital e a alteração em questão, em inteiro teor, estão à disposição dos interessados na home page www. concordia.sc.gov.br, link “Licitações. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo telefone (49) 3441-2160. Concórdia, SC, 27 de setembro de 2018. NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

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ADENDO 02 AO EDITAL REPUBLICADO DE CONCORRÊNCIA N° 5/2018 PMC

Página 310

Publicação Nº 1759350

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA – SC ADENDO 02 AO EDITAL REPUBLICADO DE CONCORRÊNCIA N° 5/2018 PMC O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, SC, por intermédio da Assessora de Comunicação, Edila Gracieli Souza, leva ao conhecimento dos interessados que o edital de licitação em referência, cujo objeto é contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços profissionais de publicidade ao Município de Concórdia, seus Fundos, Fundações e IPRECON, conforme disposições constantes no §1° do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal 12.232/2010, foi alterado. Em observância ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/1993, altera-se a sessão de abertura indicada no item 1.1, sendo que a mesma ocorrerá no dia 19 de novembro de 2018, às 14h00min na Sala de Licitações do Município de Concórdia. Informações complementares: o Edital e a alteração em questão, em inteiro teor, estão à disposição dos interessados na home page www. concordia.sc.gov.br, link “Licitações”. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo telefone (49) 3441-2160. Concórdia, SC, 27 de setembro de 2018. EDILA GRACIELI SOUZA Assessora de Comunicação

ADENDO 1 AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL OBRAS N° 123/2018 - PMC

Publicação Nº 1759334

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA – SC ADENDO 1 AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL OBRAS N° 123/2018 PMC O Município de Concórdia, SC, por intermédio do Secretário Municipal de Urbanismo e Obras, leva ao conhecimento dos interessados que o edital de licitação em referência, cujo objeto é: contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, classificados como classe IIA ou IIB, provenientes de podas de árvores e de resíduos volumosos em áreas, vias e logradouros públicos no perímetro urbano do município de Concórdia, conforme especificações constantes nos anexos “A” e “B” do edital, foi alterado. O prazo para recebimento dos envelopes de proposta e de habilitação fica alterado para até dia 15 de outubro de 2018, às 08h30min, sendo que a abertura da licitação será no mesmo dia 15 de outubro de 2018, às 09h00min. Informações complementares: o Edital e a alteração em questão, em inteiro teor, estão à disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov.br, link “Licitações”. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo telefone (49) 3441-2164. Concórdia, SC, 27 de setembro de 2018. DANIEL FAGANELLO Secretário Municipal de Urbanismo e Obras

AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2018 – FMS

Publicação Nº 1759361

FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA - SC AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2018 – FMS Objeto: Aquisição de veículos, motocicletas, ambulância, carroceria e computadores, todos novos, para Secretarias, Fundos e Fundações do Município, conforme descrições constantes nos anexos "A" e "B" do edital. Forma de Pregão: Eletrônico Tipo: Menor Preço Recebimento das propostas: até as 08h15 min do dia 11/10/2018. Início da Sessão: dia 11/10/2018 as 08h30min, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília - DF. Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov.br, link “Licitações”. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada na Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, ou pelo telefone (49) 3441-2164. Concórdia, SC, 27 de setembro de 2018. PEDRO ANGELO SPERANDIO Gestor do FMS

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AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2018 – PMC

Página 311

Publicação Nº 1759358

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - SC AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2018 – PMC Objeto: Contratação de empresa a para o fornecimento e instalação de divisórias leves e portas, para adequação de espaço interno das salas onde funciona o SEMAS - Serviço de Assistência a Saúde do Servidor, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" deste edital. Tipo: Menor Preço Global Recebimento das propostas: até as 10h00min do dia 10/10/2018. Abertura: dia 10/10/2018 as 14h00min. Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov.br, link “Licitações”. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada na Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, ou pelo telefone (49) 3441-2164. Concórdia, SC, 27 de setembro de 2018. NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2018 – PMC

Publicação Nº 1759184

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA – SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2018 – PMC Contratação de Serviços Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para a obtenção das Licenças Ambientais para retirada de vegetação (Autorização de Corte) necessária para realizar a pavimentação asfáltica e drenagem pluvial da Rua Catharina Mafessoni, Bairros da Gruta e Industriários, localizada no Município de Concórdia - SC conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" do edital. COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO Em cumprimento ao disposto no artigo 109, § 1º e 4º da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, a Pregoeira torna público que na data de 26/09/2018 o recurso administrativo interposto pela licitante OPUSBIO ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME foi julgado IMPROCEDENTE. De consequência mantem-se o resultado final proferido na sessão do dia 13/09/2018. Ante o exposto, deverá ser dado prosseguimento a este processo efetuando-se sua adjudicação e posterior homologação. Fica a disposição das licitantes, se tiverem interesse na consulta e cópia dos pareceres, os quais devem ser solicitados e retirados junto à Diretoria de Compras. Concórdia, SC, 26 de setembro de 2018. CAMILA KRUSE Pregoeira

DECRETO Nº 6.290, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758619

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 6.290, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a criação da Sala do Empreendedor no Município de Concórdia, SC. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, e considerando a necessidade de simplificação e desburocratização, tornando mais racionais, eficientes e ágeis os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no Município de Concórdia, SC. DECRETA: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DAS FINALIDADES Art. 1º Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 312

no Município de Concórdia, SC, fica criada a Sala do Empreendedor. Art. 2º A Sala do Empreendedor terá as seguintes finalidades: I – de forma geral: a) disponibilizar aos interessados as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro mobiliário e Alvará de Funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficial; b) emitir certidões de regularidade fiscal e trabalhista; c) orientar sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e trabalhista das empresas; d) analisar os expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos; e) prestar outros serviços criados por ato próprio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDET e/ou pelo Comitê Gestor Municipal, com o objetivo de orientação para implantação de empreendimentos no Município; II – de forma preferencial ao Microempreendedor Individual – MEI: a) atender ao MEI; b) disponibilizar informações necessárias à inscrição municipal no Cadastro Geral de Rendas Mobiliárias e emissão de Alvará de Licença Provisório ou Definitivo; c) encaminhar, via sistema, a consulta prévia locacional de instalação ao MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; d) emitir as guias de pagamento DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional; e) emitir certidões de regularidade fiscal e trabalhista; f) orientar sobre procedimentos de baixa de cadastro; g) orientar sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e. Art. 3º A Sala do Empreendedor poderá funcionar como: I – Agente Operacional, junto à Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de efetuar inscrição, baixa e alteração de MEI no Cadastro Único daquela Secretaria; II – Agente Operacional e Facilitador, junto à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, nos processos de formalização e legalização das atividades junto a esse órgão, notadamente em relação ao MEI. Art. 4º A Sala do Empreendedor funcionará no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, CEP 89700-900, Concórdia, SC, e estará subordinada formalmente à SEDET, sob a responsabilidade operacional do Agente de Desenvolvimento Municipal. Parágrafo único. Para melhor funcionamento, a Sala do Empreendedor poderá ter representantes de todas as Secretarias e Órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras entidades e instituições públicas ou privadas. CAPÍTULO II DO ATENDIMENTO Seção I Dos Serviços Art. 5º A Sala do Empreendedor será dotada de infraestrutura física e técnica mínima para atendimento: I – do MEI, visando oferecer orientação e serviços, inclusive com acesso ao Portal do Empreendedor para seu registro e legalização; II – das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. § 1º A Sala do Empreendedor deverá estar adequada para atender todos os serviços colocados à disposição dos empreendedores, seja por meio de servidores municipais ou por agentes das instituições parceiras, com conhecimento sobre: I – legislação municipal relativa à concessão de alvarás, inscrição e baixa no cadastro municipal e documentação exigida pelas diversas ASSINADO DIGITALMENTE

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Secretarias ou Órgãos Municipais, relacionada aos empreendimentos; II – atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento das empresas das demais esferas de governo, seus órgãos e entidades; III – legislações municipal e federal aplicáveis às ME, EPP e outras empresas, e resoluções emanadas pelo Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN; IV – orientações referentes a licitações exclusivas às MEs e EPPs e pequenas empresas; V – legislação federal aplicada às MEs e EPPs e disposições contidas na Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e alteração – REDESIM. § 2º Em relação ao MEI, a Sala do Empreendedor deverá estar capacitada para: I – orientações sobre quem pode ser, como se registrar e se legalizar, as obrigações, custos e periodicidade, qual a documentação exigida, e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento; II – orientação e, se for o caso, encaminhamento, da necessidade de pesquisa prévia ao ato de formalização, para fins de verificar sua condição perante a legislação municipal no que se refere à descrição oficial do endereço de sua atividade e da possibilidade do exercício dessa atividade no local desejado; III – orientação e encaminhamento aos parceiros em microcréditos e entidades parceiras da Sala do Empreendedor. Seção II Da Pesquisa Prévia Art. 6º Preliminarmente ao processo de inscrição do MEI, a Sala do Empreendedor auxiliará no processo de pesquisa prévia locacional (viabilidade). Parágrafo único. Para fins da pesquisa, o empreendedor deverá apresentar, no mínimo, a Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF, originais, e comprovar o endereço completo onde deseja instalar seu empreendimento. CAPÍTULO III DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Art. 7º Se o resultado da pesquisa prévia apontar para a possibilidade do empreendedor obter o Alvará Provisório ou Definitivo, segundo a legislação municipal, os Agentes da Sala do Empreendedor deverão acessar o Portal do Empreendedor, no endereço http://portaldoempreendedor.gov.br/ e preencher o formulário eletrônico com os dados requeridos para a inscrição de MEI e transmiti-lo eletronicamente. § 1º No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, ou algum impedimento na opção de MEI, de acordo com informações do sistema eletrônico, o empreendedor deverá ser orientado quanto ao procedimento a ser seguido para regularização, conforme segue: I – tratando-se de irregularidade no Cadastro de Pessoa Física – CPF, dirigir-se aos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e promover a sua regularização; II – tratando-se de impedimento para ser MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção de informações complementares e de orientações. § 2º Não havendo irregularidade, a formalização será confirmada no final do processo eletrônico, com o fornecimento, respectivamente, do Número de Identificação do Registro da Empresa – NIRE e do número de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, que estarão incorporados no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, a ser fornecido ao interessado. § 3º Havendo manifestação contrária ao exercício das atividades no local do registro, o empreendedor será notificado, sendo fixado prazo para transferência da sede da atividade, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito no Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. § 4º A Sala do Empreendedor providenciará cópia do CCMEI para, juntamente com os dados disponibilizados ao Município, dar início ao trâmite interno entre os órgãos municipais para a devida inscrição fiscal e emissão do Alvará de Funcionamento e Licenciamento requeridos em função da atividade a ser desenvolvida. Art. 8º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor poderá gerar o documento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício DAS-MEI. Art. 9º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor deverá entregar o relatório de receitas brutas e orientar para preenchimento mensal, para entrega da Declaração Anual do MEI. ASSINADO DIGITALMENTE

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Art. 10. Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor deverá orientar o empreendedor a retornar após 15 (quinze) dias, para realizar a inscrição estadual pelo site http://www.sef.sc.gov.br/. CAPÍTULO IV DO ATENDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS, MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Art. 11. A Sala do Empreendedor prestará as informações necessárias quanto à inscrição municipal no cadastro de rendas mobiliárias e Alvará de Funcionamento, fornecendo às empresas interessadas: I – certidões de regularidade fiscal e trabalhista; II – orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e trabalhista das empresas; III – relação de contadores aptos a realizar o registro e regularização da empresa. CAPÍTULO V DAS PARCERIAS Art. 12. A Sala do Empreendedor, por meio de parcerias poderá apoiar a criação e o funcionamento de linhas de microcrédito operacionalizadas por instituições dedicadas ao microcrédito com atuação no Município e Região. Art. 13. A Sala do Empreendedor, poderá firmar parcerias com Entidades e Instituições no intuito de orientar e implementar ações às ME e EPP. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Aplicam-se as demais normas concernentes aos Alvarás de Licença Provisório e Definitivo previstos na legislação do Município, no resguardo do interesse público. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

WAGNER ISIDORO SIMIONI Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 12 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 6.291, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758621

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 6.291, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. Abre crédito suplementar. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto no art. 9º da Lei nº 5.038, de 20 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º Fica suplementada, com recursos do superávit financeiro verificado no exercício de 2017, a dotação constante no elemento do seguinte projeto/atividade do orçamento vigente: Órgão

11

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

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Unidade Orçamentária Projeto/Atividade Elemento

11.01 26.0782.0055.2041 3.3.90.00.00.00.00.00

Fonte de Recursos

03.000001

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Secretaria Municipal de Transportes – SEMUT Ações do Transporte Rodoviário – SEMUT Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Recursos Ordinários – Superávit do Exercício Anterior ....................................... ........... R$ 300.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO ........... ............................................... .......................................... R$ 300.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

ENORI ANTONIO BOLSI Secretário Municipal de Finanças

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 12 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 6.292, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758622

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 6.292, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. Abre crédito suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto na Lei nº 5.121, de 13 de setembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Fica anulada parte das dotações constantes nos elementos dos seguintes projetos/atividades do orçamento vigente: Órgão Unidade Orçamentária Projeto/Atividade Elemento Fonte de Recursos Projeto/Atividade Elemento Fonte de Recursos TOTAL ANULADO ..................... ................................................ ........................................... R$ 100.000,00

18 18.01 18.0122.0081.2501 3.3.90.00.00.00.00.00 01.000001 18.0122.0083.1501 4.4.90.00.00.00.00.00 01.000001

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Fundação Municipal de Defesa do Meio Ambiente Manutenção das Atividades-meio da FUMDEMA Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Recursos Ordinários – PMC ............... R$ 60.000,00 Modernização e Organização Administrativa da FUMDEMA Investimentos – Aplicações Diretas Recursos Ordinários – PMC ............... R$ 40.000,00

Art. 2º Com os recursos de que trata o art. 1º deste Decreto, fica suplementada a dotação constante no elemento do seguinte projeto/ atividade do orçamento vigente: Órgão Unidade Orçamentária

18 18.01

Projeto/Atividade

18.0541.0082.2503

Elemento Fonte de Recursos TOTAL SUPLEMENTADO ........... .............................................. .......................................... R$ 100.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00 01.000001

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Fundação Municipal de Defesa do Meio Ambiente Melhoria Ambiental com Medidas Mitigatórias e Compensatórias – FUMDEMA Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Recursos Ordinários – PMC ............. R$ 100.000,00

Art. 3º Fica suplementada com recursos do excesso de arrecadação verificado até julho de 2018, a dotação constante no elemento do ASSINADO DIGITALMENTE

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seguinte projeto/atividade do orçamento vigente: Órgão 18 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária 18.01 Fundação Municipal de Defesa do Meio Ambiente Projeto/Atividade 18.0541.0082.2503 Melhoria Ambiental com Medidas Mitigatórias e Compensatórias – FUMDEMA Elemento 3.3.71.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes – Transferências a Consórcios Públicos Fonte de Recursos 01.000001 Recursos Ordinários – PMC .......... R$ 81.225,00 TOTAL SUPLEMENTADO ..................................................................................................... R$ 81.225,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração ENORI ANTONIO BOLSI Secretário Municipal de Finanças Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 13 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 6.293, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758624

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 6.293, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. Abre crédito suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto na Lei nº 5.125, de 18 de setembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Ficam suplementadas, com recursos do superávit financeiro verificado até julho de 2018, as dotações constantes nos elementos dos seguintes projetos/atividades do orçamento vigente: Órgão Unidade Orçamentária Projeto/Atividade Elemento

06 06.01 12.0122.0018.2012 3.3.90.00.00.00.00.00

Fonte de Recursos

01.010000

Unidade Orçamentária Projeto/Atividade Elemento

06.02 12.0361.0019.2013 3.3.90.00.00.00.00.00

Fonte de Recursos

01.010000

Projeto/Atividade Elemento Fonte de Recursos Projeto/Atividade Elemento

12.0361.0019.2015 3.3.90.00.00.00.00.00 01.190000 12.0361.0019.2017 3.3.90.00.00.00.00.00

Fonte de Recursos

01.010000

Unidade Orçamentária Projeto/Atividade Elemento Fonte de Recursos

06.04 12.0365.0021.2018 3.3.90.00.00.00.00.00 01.360000

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretaria Municipal de Educação Manutenção das Atividades-Meio da SEMED Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Receitas de Impostos e Transferências de Impostos da Educação ......................... .......................... R$ 200.000,00 Ensino Fundamental Ações da Administração Escolar – SEMED Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Receitas de Impostos e Transferências de Impostos da Educação ......................... .......................... R$ 150.000,00 Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Transferências do FUNDEB 40% ............ R$ 200.000,00 Ações Ensino Fundamental – SEMED Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Receitas de Impostos e Transferências de Impostos da Educação ......................... ....................... R$ 1.350.000,00 Educação Infantil Ações de Educação Infantil para os CMEIs – SEMED Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Salário Educação ...................................... R$ 140.000,00

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Fonte de Recursos

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01.010000

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Receitas de Impostos e Transferências de Impostos da Educação ......................... .......................... R$ 300.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO .......... .............................................. ......................................... R$ 2.340.000.00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração ENORI ANTONIO BOLSI Secretário Municipal de Finanças Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 18 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 6.300, DE 26 SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759490

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 6.300, DE 26 SETEMBRO DE 2018. Regulamenta a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ao imóvel de propriedade de contribuinte portador de Neoplasia Maligna (câncer), que trata a alínea “j” do art. 27, da Lei nº 1.766, de 26 de novembro de 1981 e alterações. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto na Lei nº 1.766, de 26 de novembro de 1981, alterada pela Lei Complementar nº 756, de 24 de julho de 2018. DECRETA : Art. 1º Fica regulamentada a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ao imóvel de propriedade de contribuinte portador de Neoplasia Maligna (câncer), que trata a alínea “j” do art. 27, da Lei nº 1.766/1981. Art. 2º Para a isenção do IPTU, o contribuinte deverá apresentar: I – atestado médico emitido a no máximo trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado e constando carimbo e número do registro no Conselho Regional de Medicina – CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo nome do paciente, diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades e o estágio clínico atual da doença; II – contrato de locação, no caso de imóvel locado, com validade para o ano seguinte ao da solicitação de isenção ao qual corresponde o ano da isenção. § 1º Terá direito à isenção do Imposto, somente um imóvel do proprietário da moléstia de que trata a Lei Complementar nº 756/2018. § 2º A isenção deverá ser requerida, anualmente, de 1º de outubro a 20 de dezembro e seu término se dará quando cessarem os pressupostos que autorizam a concessão. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração ENORI ANTONIO BOLSI Secretário Municipal de Finanças Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 26 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

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DECRETO Nº 668/2018, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.

Página 318

Publicação Nº 1758636

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 668/2018, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018. Nomeia ARLETE DILDA MASSON no cargo de Técnico em Enfermagem. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, ARLETE DILDA MASSON, no cargo de Técnico em Enfermagem, Grupo Ocupacional Técnico – GT, faixa de vencimento I, 35 (trinta e cinco) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a partir de 10 de setembro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração PEDRO ANGELO SPERANDIO Secretário Municipal de Saúde Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 6 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 669/2018, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758638

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 669/2018, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018. Nomeia MARCIA HAUPT no cargo de Técnico em Enfermagem. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, MARCIA HAUPT, no cargo de Técnico em Enfermagem, Grupo Ocupacional Técnico – GT, faixa de vencimento I, 35 (trinta e cinco) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a partir de 10 de setembro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração PEDRO ANGELO SPERANDIO Secretário Municipal de Saúde Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 6 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

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DECRETO Nº 670/2018, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.

Página 319

Publicação Nº 1758640

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 670/2018, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018. Nomeia LUIS SCORTEGAGNA no cargo de Operador de Equipamentos. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, LUIS SCORTEGAGNA, no cargo de Operador de Equipamentos, Grupo Ocupacional Operacional – GO, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a partir de 10 de setembro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração VALDOMIRO TAFAREL Secretário Municipal de Transportes, em exercício Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 6 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 671/2018, DE 6 SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758641

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 671/2018, DE 6 SETEMBRO DE 2018. Concede licença-prêmio, convertida em pecúnia, à servidora MARILUCI GOMES DE ANDRADE. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica concedido, no mês de setembro de 2018, à servidora MARILUCI GOMES DE ANDRADE, ocupante do cargo Auxiliar de Creche, um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, convertido em pecúnia, equivalente à remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio – período aquisitivo de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 6 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

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DECRETO Nº 672/2018, DE 6 SETEMBRO DE 2018.

Página 320

Publicação Nº 1758643

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 672/2018, DE 6 SETEMBRO DE 2018. Concede licença-prêmio, convertida em pecúnia, à servidora ADRIANA SALETE ONETTA. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica concedido, no mês de setembro de 2018, à servidora ADRIANA SALETE ONETTA, ocupante do cargo Agente Administrativo, um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, convertido em pecúnia, equivalente à remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio – período aquisitivo de 3 de fevereiro de 2013 a 2 de fevereiro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 6 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 673/2018, DE 6 SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758644

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 673/2018, DE 6 SETEMBRO DE 2018. Concede licença-prêmio, convertida em pecúnia, ao servidor GILSON WIGGERS. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Ficam concedidos, no mês de setembro de 2018, ao servidor GILSON WIGGERS, ocupante do cargo de Professor, matrícula 2682-00, dois meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, convertidos em pecúnia, equivalentes à remuneração do cargo efetivo, na forma abaixo: I – um mês, relativo ao quinquênio – período aquisitivo de 1º de abril de 2007 a 31 de março de 2012; II – um mês, relativo ao quinquênio – período aquisitivo de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2017. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 6 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

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Página 321

DECRETO Nº 674/2018, DE 6 SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758645

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 674/2018, DE 6 SETEMBRO DE 2018. Concede licença-prêmio, convertida em pecúnia, à servidora MARISA ALINE MAGEDANS PEDROTTI. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica concedido, no mês de setembro de 2018, à servidora MARISA ALINE MAGEDANS PEDROTTI, ocupante do cargo Professor, matrícula 104175-00, um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, convertido em pecúnia, equivalente à remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio – período aquisitivo de 19 de junho de 2013 a 18 de junho de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 6 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 675/2018, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758648

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 675/2018, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018. Designa o servidor RONEI JOSE COWACICZ para responder pelo cargo de Diretor de Transportes. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor RONEI JOSE COWACICZ, ocupante do cargo de Encarregado da Seção de Oficina e Tornearia, para responder pelo cargo de Diretor de Transportes, no período de 3 a 24 de setembro de 2018, em face do afastamento do titular, percebendo, nesse ínterim, vencimentos próprios do cargo, nível 2, acrescidos da gratificação de 80% (oitenta por cento). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de setembro de 2018. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

VALDOMIRO TAFAREL Secretário Municipal de Transportes, em exercício

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 6 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 322

DECRETO Nº 676/2018, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758649

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 676/2018, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o desligamento da servidora ALEXANDRA AMARANTE MIRANDA HOECKLER. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 41, V da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica desligada, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a servidora ALEXANDRA AMARANTE MIRANDA HOECKLER, ocupante do cargo de Especialista em Educação, matrícula 94595-00, regime estatutário, em face da concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Concórdia – IPRECON. Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo referido no art. 1º deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de setembro de 2018. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 6 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 677/2018, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758651

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 677/2018, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018. Designa membros para integrar o Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto no Decreto nº 202.202/89, de 24 de abril de 1989 e alterações e no § 2º do art. 5º do Regimento Interno do COMEN, aprovado pelo Decreto nº 4.527, de 24 de outubro de 2002. DECRETA : Art. 1º Ficam designados membros para integrar o Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN, pelo período de um ano, a partir de 12 de setembro de 2018, com os respectivos órgãos e entidades que representam: I – representantes da Assessoria Jurídica do Município: a) efetivo: EVERSON FERRONATO; b) suplente: AURELIO PEGORARO JUNIOR; II – representantes da Secretaria Municipal de Saúde: a) efetivo: FLAVIA BARBOSA DE OLIVEIRA; b) suplente: ELIANA MEZACASA BOESING; III – representantes da Secretaria Municipal de Educação: a) efetivo: CASSIA BORTOLI RONCAGLIO; b) suplente: VANESSA CRISTINA TUREK DE AVILA; ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 323

IV – representantes da Unidade Estadual de Educação no Município: a) efetivo: NEURA MENEGHINI; b) suplente: VERA LUCIA GONÇALVES CARVALHO; V – representantes do Ensino Superior do Município: a) efetivo: VOLNEI CESAR MAGEDANS; b) suplente: NADIA LUCIA NARDI DAL PIAZ; VI – representantes da União Municipal das Associações de Moradores de Concórdia – UMAMC: a) efetivo: SANDRA BRANDALISE; b) suplente: PATRICIA PREZOTTO; VII – representantes da Classe Médica do Município: a) efetivo: CRISTIANO TIERLING; b) suplente: TIAGO LENZ DE BRUM; VIII – representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC: a) efetivo: DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT; b) suplente: THIAGO MUNARETTO DICK; IX – representantes da Polícia Civil: a) efetivo: SIRLEI FIORENTIN DOS SANTOS; b) suplente: NEIVA POLETTO; X – representantes da Polícia Militar: a) efetivo: Cabo VANDERLEI RIBEIRO; b) suplente: Cabo JOEL DA SILVA; XI – representantes da Associação de Recuperação de Alcoolistas – ARAL: a) efetivo: JOÃO HILLESHEIM; b) suplente: MANOEL JOÃO DA SILVA; XII – representantes do Conselho Tutelar: a) efetivo: PRISCILA GRIGOL SILVA; b) suplente: MARINEZ OLIVEIRA DOS SANTOS; XIII – representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação: a) efetivo: LOURDES CADORIN BATALHA LOBO; b) suplente: CLAIR SALETE POLETO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 6 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

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DOM/SC - Edição N° 2641

DECRETO Nº 678/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Página 324

Publicação Nº 1758652

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 678/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Designa Gestores das Parcerias celebradas pelo Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, e no Decreto nº 6.183, de 6 de abril de 2017. DECRETA: Art. 1º Ficam designados como Gestores das Parcerias celebradas pelo Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD, com poderes de controle e fiscalização, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019, de 21 de julho de 2014 e alterações, os servidores abaixo relacionados: I – ARGEU ALBIERO, ocupante do cargo de Contador, como gestor das parcerias que envolvam projetos voltados à área do meio ambiente; II – CARLOS ALBERTO BROCH, ocupante do cargo de Contador Adjunto, como gestor das parcerias que envolvam projetos voltados à área de assistência social; III – GLAUBER DIEHL XAVIER, ocupante do cargo de Engenheiro – Civil, como gestor das parcerias que envolvam projetos voltados à área de engenharia e arquitetura; IV – IGOR AUGUSTO BOLOGNEST, ocupante do cargo de Técnico Desportivo, como gestor das parcerias que envolvam projetos voltados à área do esporte; V – LUCAS ROMAN, ocupante do cargo de Agente Administrativo, como gestor das parcerias que envolvam projetos voltados à área cultural. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal

NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 10 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 679/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758657

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 679/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Dá nova redação à alínea “f” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 861/2017, de 2 de outubro de 2017 e alteração, que nomeiam Comissão Coordenadora e designa Equipe Multidisciplinar de Processos Seletivos Públicos da Secretaria Municipal de Educação. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI. DECRETA: Art. 1º A alínea “f” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 861/2017, de 2 de outubro de 2017 e alteração, que nomeiam Comissão Coordenadora e designa Equipe Multidisciplinar de Processos Seletivos Públicos da Secretaria Municipal de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) f) ADRIANE RITA VITTO CHAVES.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 325

ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

NEURI COMIN Secretário Municipal de Educação

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 10 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 680/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758658

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 680/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Concede gozo de licença-prêmio à servidora ROSELAINE ZOTTI BEE. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 116 e seguintes da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica concedido, no mês de outubro de 2018, à servidora ROSELAINE ZOTTI BEE, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, o gozo de um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio – período aquisitivo de 5 de abril de 2010 a 4 de abril de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração NEURI COMIN Secretário Municipal de Educação Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 10 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 681/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758659

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 681/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Concede gozo de licença-prêmio à servidora CRISTIANE TERESINHA MARCHIORO. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 116 e seguintes da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica concedido, no mês de outubro de 2018, à servidora CRISTIANE TERESINHA MARCHIORO, ocupante do cargo de Orientador de Informática, o gozo de um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio – período aquisitivo de 10 de novembro de 2010 a 9 de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia.

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Página 326

ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração NEURI COMIN Secretário Municipal de Educação Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 10 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 682/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758660

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 682/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Concede gozo de licença-prêmio à servidora FLAVIA MARA BALBINOTT KAISER. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 116 e seguintes da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica concedido, no mês de outubro de 2018, à servidora FLAVIA MARA BALBINOTT KAISER, ocupante do cargo de Professor, matrícula 978884-00, o gozo de um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio – período aquisitivo de 2 de fevereiro de 2012 a 1º de fevereiro de 2017. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração NEURI COMIN Secretário Municipal de Educação Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 10 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 683/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758662

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 683/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Concede gozo de licença-prêmio à servidora SANDRA BONASSI. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 116 e seguintes da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica concedido, no mês de outubro de 2018, à servidora SANDRA BONASSI, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, o gozo de um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio–período aquisitivo de 3 de maio de 2010 a 2 de maio de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 327

Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração NEURI COMIN Secretário Municipal de Educação Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 10 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 684/2018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758663

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 684/2018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. Constitui e designa comissão especial. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto no art. 42 da Lei nº 4.998, de 23 de outubro de 2017. DECRETA: Art. 1º Fica constituída comissão especial com as seguintes atribuições: I – proceder à análise, levantamento e avaliação dos bens pertencentes ao patrimônio do Município, definidos como inservíveis e antieconômicos pelas Unidades Administrativas, constantes no Anexo Único deste Decreto; II – definir se os bens serão objeto de alienação, por leilão; III – coordenar todas as etapas relativas ao leilão. Art. 2º Ficam designados, para integrar referida comissão, os seguintes servidores: I – presidente: JOÃO PARAGUAÇU CARDOSO; II – membros: a) ADEMIR RAMOS CUCHI; b) ARI JUSTINO TIBOLLA; c) ARTEMIO RECH JUNIOR; d) JAIR MACHADO DA SILVA; e) TABARA PASQUALOTTO. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 11 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 328

ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE BENS DEFINIDOS COMO INSERVÍVEIS E ANTIECONÔMICOS BENS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO Nº de Ordem

Código Patrimonial

1

20098

2

20249

3

20274

4

31332

5

31336

6

32477

7

47364

8

59396

9

57905

10

53933

11

54060

12

-

13

-

Descrição Caminhão basculante, marca Volskwagen, modelo VW 14150, chassi 9BWXTAEZ6RDB72826, diesel, ano de fabricação 1994, ano modelo 1994, cor branca, placa MAT-3607 Trator de esteiras, turbo base, marca Fiat Allis, modelo 14-CT, ano 1996, chassi 30434424 Pá Carregadeira sobre rodas, pneus, modelo FW 140, marca Fiat Allis, óleo diesel, ano de fabricação 2002, cor laranja, chassi FW140 00120 Automóvel, marca Volkswagen, modelo Kombi Escolar 1.6, chassi 9BWGB07X045P009641, cor branca glacial, placa MCM-5744, ano modelo 2005 ano de fabricação 2005, gasolina, 15 lugares, 61 HPs Automóvel, marca Ford, modelo Courier 1.6 L, chassi 9BFNSZPPA7B994453, ano de fabricação 2006, ano modelo 2007, gasolina, placa MCZ-1414, cor branca, duas portas, cinco marchas, 95 HPs Trator agrícola sobre pneus, modelo TL 85, marca New Holland, ano de fabricação 2004, motor diesel, tração 4x4, direção hidrostática com pesos dianteiro e traseiro, chassi Z4CB02792, cor azul, quatro cilindros, pneus dianteiro 14.9x234, traseiro 18.4x34 Automóvel, modelo Gol 1.0 GIV, chassi 9BWAA05W4CP061612, ano de fabricação 2011, ano modelo 2012, flex, 5 pessoas, placa MJF-2577 Automóvel, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, 1.0, chassi 9BD15822786106407, cor branca, gasolina/álcool, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, cinco ocupantes, cinco marchas, placa MDW-4914 Check-Out comercial, marca KL, modelo CCK15 Venâncio, estrutura metálica (chapa de aço de 0,75 mm), com pintura epóxi pó, acabamento superior chapa inoxidável AISI 430 escovado, para-choque a prova de impacto, gaveta com abertura manual, pés reguláveis para nivelamento com o piso, altura 92cm, largura 1m de comprimento Fruteira central, para exposição de frutas e verduras, com espelho no topo, com 30 caixas de polietileno virgem, na cor branca, removíveis, medindo aproximadamente 1,50m de profundidade, 1,60m de altura, 3,10m de frente, estrutura metálica pintada em epóxi e acabamentos laterais em MDF pintado, iluminação fluorescente Fruteira lateral, para exposição de frutas e verduras, com espelho no topo, com 20 caixas de polietileno virgem, na cor branca, removíveis, 0,90cm x 1,50m x 3,10m, estrutura metálica pintada em epóxi e acabamentos laterais em plástico, iluminação fluorescente Aproximadamente 100 (cem) folhas de zinco simples ondulado, usadas, para cobertura, com 9,10m de comprimento x 0,90m de largura 35 (trinta e cinco) estruturas em madeira para telhado leve – tesouras, usadas, tipo sanduíche, para telhas leves, com aproximadamente 16m de cumprimento x 2,20m de altura

BENS PERTENCENTES AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº de Ordem

Código Patrimonial

1

3454

2

4238

Descrição Automóvel, marca Volkswagen, modelo Gol Plus 1.6, chassi 9BWCB05XX4P122848, cor branca glacial, gasolina/ álcool, ano de fabricação 2004, ano modelo 2004, cinco pessoas, 100 HPs, placa MCI-2045 Automóvel, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, chassi 9B015822786164292, cor branca, gasolina, ano modelo 2008, ano de fabricação 2008, cinco portas, cinco marchas, quatro cilindros, 66 HPs, placa MEY-2735

DECRETO Nº 686/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758677

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 686/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o desligamento da servidora NEIVA WOLOSZYN. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 41, V da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica desligada, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a servidora NEIVA WOLOSZYN, ocupante do cargo de Professor, matrícula 93149-00, regime estatutário, em face da concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição, pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Concórdia – IPRECON. Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo referido no art. 1º deste Decreto.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 329

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2018. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 13 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 688/2018, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758681

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 688/2018, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. Dá nova redação ao Anexo Único do Decreto nº 684/2018, de 11 de setembro de 2018, que constitui e designa comissão especial. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto no art. 42 da Lei nº 4.998, de 23 de outubro de 2017. DECRETA: Art. 1º O Anexo único do Decreto nº 684/2018, de 11 de setembro de 2018, que constitui e designa comissão especial, com a incumbência de proceder à análise, levantamento e avaliação dos bens pertencentes ao patrimônio do Município, definidos como inservíveis e antieconômicos pelas Unidades Administrativas; definir se os bens serão objeto de alienação e coordenar todas as etapas relativas ao leilão, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 14 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa ANEXO ÚNICO “ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE BENS DEFINIDOS COMO INSERVÍVEIS E ANTIECONÔMICOS BENS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO Nº de Ordem

Código Patrimonial

1

20098

2

20249

3

20274

4

31332

5

31336

6

32477

Descrição Caminhão basculante, marca Volskwagen, modelo VW 14150, chassi 9BWXTAEZ6RDB72826, diesel, ano de fabricação 1994, ano modelo 1994, cor branca, placa MAT-3607 Trator de esteiras, turbo base, marca Fiat Allis, modelo 14-CT, ano 1996, chassi 30434424 Pá Carregadeira sobre rodas, pneus, modelo FW 140, marca Fiat Allis, óleo diesel, ano de fabricação 2002, cor laranja, chassi FW140 00120 Automóvel, marca Volkswagen, modelo Kombi Escolar 1.6, chassi 9BWGB07X045P009641, cor branca glacial, placa MCM-5744, ano modelo 2005 ano de fabricação 2005, gasolina, 15 lugares, 61 HPs Automóvel, marca Ford, modelo Courier 1.6 L, chassi 9BFNSZPPA7B994453, ano de fabricação 2006, ano modelo 2007, gasolina, placa MCZ-1414, cor branca, duas portas, cinco marchas, 95 HPs Trator agrícola sobre pneus, modelo TL 85, marca New Holland, ano de fabricação 2004, motor diesel, tração 4x4, direção hidrostática com pesos dianteiro e traseiro, chassi Z4CB02792, cor azul, quatro cilindros, pneus dianteiro 14.9x234, traseiro 18.4x34

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28/09/2018 (Sexta-feira) Nº de Ordem

Código Patrimonial

7

47364

8

59396

9

57905

10

53933

11

54060

12

20039

13

20013

14 15

10155 24967

16

-

17

-

18

-

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 330

Descrição Automóvel, modelo Gol 1.0 GIV, chassi 9BWAA05W4CP061612, ano de fabricação 2011, ano modelo 2012, flex, 5 pessoas, placa MJF-2577 Automóvel, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, 1.0, chassi 9BD15822786106407, cor branca, gasolina/álcool, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, cinco ocupantes, cinco marchas, placa MDW-4914 Check-Out comercial, marca KL, modelo CCK15 Venâncio, estrutura metálica (chapa de aço de 0,75 mm), com pintura epóxi pó, acabamento superior chapa inoxidável AISI 430 escovado, para-choque a prova de impacto, gaveta com abertura manual, pés reguláveis para nivelamento com o piso, altura 92cm, largura 1m de comprimento Fruteira central, para exposição de frutas e verduras, com espelho no topo, com 30 caixas de polietileno virgem, na cor branca, removíveis, medindo aproximadamente 1,50m de profundidade, 1,60m de altura, 3,10m de frente, estrutura metálica pintada em epóxi e acabamentos laterais em MDF pintado, iluminação fluorescente Fruteira lateral, para exposição de frutas e verduras, com espelho no topo, com 20 caixas de polietileno virgem, na cor branca, removíveis, 0,90cm x 1,50m x 3,10m, estrutura metálica pintada em epóxi e acabamentos laterais em plástico, iluminação fluorescente Automóvel, modelo Escort GL 16V, marca Ford, cor branca, chassi 8AFZZZEFWJ069793, ano de fabricação 1999, modelo 1999, gasolina, placa MAJ-8134 Caminhão, carga aberta marca Mercedes-Benz, modelo MB LK 1113, ano de fabricação 1984, chassi 34404912634698, cor vermelha, placa LZU-9468, carroceria de madeira Betoneira, marca Linck, motor elétrico, capacidade 320 litros Betoneira, marca Deltamaq, capacidade 120 litros, motor a gasolina, modelo 3121, série 17433, cor verde Aproximadamente 100 (cem) folhas de zinco simples ondulado, usadas, para cobertura, com 9,10m de comprimento x 0,90m de largura 35 (trinta e cinco) estruturas em madeira para telhado leve – tesouras, usadas, tipo sanduíche, para telhas leves, com aproximadamente 16m de cumprimento x 2,20m de altura 22 (vinte e dois) pneus usados 900x20

BENS PERTENCENTES AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº de Ordem

Código Patrimonial

1

3454

2

4238

Descrição Automóvel, marca Volkswagen, modelo Gol Plus 1.6, chassi 9BWCB05XX4P122848, cor branca glacial, gasolina/ álcool, ano de fabricação 2004, ano modelo 2004, cinco pessoas, 100 HPs, placa MCI-2045 Automóvel, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, chassi 9B015822786164292, cor branca, gasolina, ano modelo 2008, ano de fabricação 2008, cinco portas, cinco marchas, quatro cilindros, 66 HPs, placa MEY-2735

” (NR)

DECRETO Nº 689/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758682

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 689/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. Concede licença-prêmio, convertida em pecúnia, à servidora MONICA CRISTINA TONDELLO MORETTI. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica concedido, no mês de setembro de 2018, à servidora MONICA CRISTINA TONDELLO MORETTI, ocupante do cargo Professor, matrícula 32913-07, um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, convertido em pecúnia, equivalente à remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio – período aquisitivo de 4 de março de 2013 a 3 de março de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 17 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 331

DECRETO Nº 690/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758683

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 690/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. Concede Promoção Horizontal a servidores. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 20 e seguintes da Lei Complementar nº 572, de 29 de novembro de 2010 e alterações, no Decreto nº 5.705, de 14 de maio de 2012 e alteração, e considerando as avaliações efetuadas pelas comissões especialmente designadas e informadas pela CI CPCCS 19/2018, protocolizada em 14 de setembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Fica concedida Promoção Horizontal, aos servidores de provimento efetivo, do Quadro de Cargos do Poder Executivo, na forma abaixo: I – para a Faixa de Vencimento B: a) ELISANGELA DE SOUZA STRINGHINI, ocupante do cargo de Agente de Controle Interno, com efeitos retroativos a 6 de julho de 2018; b) GIOVANA PORTALUPPI, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, com efeitos retroativos a 15 de agosto de 2018; c) LUANA LIS REDECKER KUNRATH, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, com efeitos retroativos a 6 de julho de 2018; d) MARCIA ROSELI CORDEIRO DE SOUZA DA SILVA, ocupante do cargo Técnico Legislativo, com efeitos retroativos a 6 de julho de 2018; e) NELI BATISTELLA, ocupante do cargo de Agente de Alimentação e Nutrição, com efeitos retroativos a 5 de fevereiro de 2018; f) NOELI RAUTENBERG BACCA, ocupante do cargo de Agente de Alimentação e Nutrição, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2018; II – para a Faixa de Vencimento C: a) ARLETE ANA FORNARI WARKEN, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018; b) DEISE JAQUELINE DE SOUZA PISSATTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, com efeitos retroativos a 2 de abril de 2018; c) ELIETE TERESINHA PIVA ALTHAUS, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018; d) JANETE NIOTTI, ocupante do cargo de Agente de Alimentação e Nutrição, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018; e) SERGIO RIZZI, ocupante do cargo de Mecânico, com efeitos retroativos a 2 de dezembro de 2017; f) VANIA POZZO ROSSATTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, com efeitos retroativos a 2 de abril de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 17 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

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DECRETO Nº 691/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Página 332

Publicação Nº 1758685

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 691/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. Concede licença-prêmio, convertida em pecúnia, à servidora EDENISE BET BEVILAQUA. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica concedido, no mês de setembro de 2018, à servidora EDENISE BET BEVILAQUA, ocupante do cargo Auxiliar de Creche, um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, convertido em pecúnia, equivalente à remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio – período aquisitivo de 10 de setembro de 2013 a 9 de setembro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 17 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 692/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758688

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 692/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. Concede licença-prêmio à servidora SILVIA DA SILVA KATREIN MORA. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 116 e seguintes da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica concedida, à servidora SILVIA DA SILVA KATREIN MORA, ocupante do cargo Odontólogo, matrícula 98876-00, licença-prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, na forma abaixo: I – no mês de setembro de 2018, um mês, convertido em pecúnia, relativo ao quinquênio – período aquisitivo de 1º de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2017; II – no mês de novembro de 2018, um mês para gozo, relativo ao quinquênio – período aquisitivo de 1º de fevereiro de 2007 a 31 de janeiro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

PEDRO ANGELO SPERANDIO Secretário Municipal de Saúde

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DOM/SC - Edição N° 2641

DECRETO Nº 693/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Página 333

Publicação Nº 1758690

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 693/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. Concede licença-prêmio, convertida em pecúnia, à servidora DULCE BRESSAM RIZZI. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica concedido, no mês de setembro de 2018, à servidora DULCE BRESSAM RIZZI, ocupante do cargo Agente de Serviços Gerais, um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, convertido em pecúnia, equivalente à remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio – período aquisitivo de 10 de março de 2013 a 9 de março de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 17 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

DECRETO Nº 694/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758692

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 694/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. Concede gratificação pelo exercício de função de direção à servidora JULIANA RITTER DE ABREU. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 74 e 75 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações e na Lei nº 4.252, de 13 de dezembro de 2010 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica concedida, no período de 25 de setembro a 9 de outubro de 2018, à servidora JULIANA RITTER DE ABREU, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, gratificação pelo exercício de função de direção, equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento, pelo desempenho da coordenação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Primeiros Passos, com dedicação exclusiva, em face do afastamento da titular, em gozo de férias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

NEURI COMIN Secretário Municipal de Educação

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 17 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

DECRETO Nº 695/2018, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Página 334

Publicação Nº 1758695

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 695/2018, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. Exonera, a pedido, o servidor GUILHERME PEDRO SPERANDIO. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 43, II, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor GUILHERME PEDRO SPERANDIO, do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Seção da Dívida Ativa, a partir de 18 de setembro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 18 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

EXTRATO 1° TA CONTRATO N° 115/2018 - PMC

Publicação Nº 1759116

Contrato Nº : 115/2018 Aditivo Nº : 1TA Ctr 115/2018/2018 Tipo Aditivo : Normal Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA CONCORDIA S/S Licitação : Inexigibilidade 14/2018 Objeto : Credenciamento de empresas interessadas na prestação de serviço médico, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares para diagnóstico e tratamento aos segurados nominados na Lei Complementar Municipal nº 163, de 26 de julho de 1999, Decreto Municipal nº 4.155, de 16 de setembro de 1999. Vigência : Início: 17/09/2018 Término: 09/04/2019 Assinatura : 17/09/2018 Valor R$ : 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais ) Dotação : 35 - 04.003.2603.333903950000000.01000003 Dotação : 442 - 04.003.2603.333903950000000.03000003

EXTRATO 1° TA CONTRATO N° 124/2018 - PMC

Publicação Nº 1759117

Contrato Nº : 124/2018 Aditivo Nº : 1TA Ctr 124/2018/2018 Tipo Aditivo : Normal Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : OFTALMOCENTER CONCORDIA SOCIEDADE SIMPLES S/S Licitação : Inexigibilidade 14/2018 Objeto : Credenciamento de empresas interessadas na prestação de serviço médico, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares para diagnóstico e tratamento aos segurados nominados na Lei Complementar Municipal nº 163, de 26 de julho de 1999, Decreto Municipal nº 4.155, de 16 de setembro de 1999. Vigência : Início: 17/09/2018 Término: 09/04/2019 Assinatura : 17/09/2018 Valor R$ : 8.750,00 (Oito Mil e Setecentos e Cinquenta Reais ) Dotação : 35 - 04.003.2603.333903950000000.01000003 Dotação : 442 - 04.003.2603.333903950000000.03000003

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

EXTRATO 1° TA CONTRATO N° 131/2018 - PMC

Página 335

Publicação Nº 1759114

Contrato Nº : 131/2018 Aditivo Nº : 1TA Ctr 131/2018/2018 Tipo Aditivo : Normal Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : CLINICA BERNARDI S S Licitação : Inexigibilidade 14/2018 Objeto : Credenciamento de empresas interessadas na prestação de serviço médico, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares para diagnóstico e tratamento aos segurados nominados na Lei Complementar Municipal nº 163, de 26 de julho de 1999, Decreto Municipal nº 4.155, de 16 de setembro de 1999. Vigência : Início: 17/09/2018 Término: 09/04/2019 Assinatura : 17/09/2018 Valor R$ : 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais ) Dotação : 35 - 04.003.2603.333903950000000.01000003 Dotação : 442 - 04.003.2603.333903950000000.03000003

EXTRATO 1° TA CONTRATO N° 235/2018 - PMC

Publicação Nº 1759124

Contrato Nº : 235/2018 Aditivo Nº : 1Ta Ctr235/2018/2018 Tipo Aditivo : Objeto/Valor Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : KERBERMIX - SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA Licitação : Pregão Presencial 86/2018 Objeto : Contratação de empresa, em regime de empreitada por preço máximo global (material e mão-de-obra) para execução de muro de fechamento em placas de concreto armado, no Estádio Municipal Domingos Machado de Lima, neste município, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" do edital. Vigência : Início: 11/09/2018 Término: 25/09/2018 Assinatura : 11/09/2018 Valor R$ : 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais ) Dotação : 113 - 08.001.1009.344905198000000.01000001

EXTRATO 1° TA CONTRATO N° 242/2018 - PMC

Publicação Nº 1759111

Contrato Nº : 242/2018 Aditivo Nº : 1TA Ctr 242/2018/2018 Tipo Aditivo : Prazo Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : FGS ENGENHARIA GEOTECNICA E AMBIENTAL - EPP Licitação : Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia 6/2018 Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria em engenharia geotécnica e elaboração de anteprojeto de contenção de taludes, a serem realizados no Município de Concórdia, de acordo com o Anexo "A" deste Edital. Execução : Início: 27/09/2018 Término: 27/10/2018 Assinatura : 25/09/2018

EXTRATO 2° TA CONTRATO N° 98/2018 - PMC

Publicação Nº 1759123

Contrato Nº : 98/2018 Aditivo Nº : 2TA CTR 98/2018/2018 Tipo Aditivo : Objeto/Valor Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : GENTE SEGURADORA S/A Licitação : Pregão Presencial 15/2018 Objeto : Contratação de empresa, do ramo de seguros, visando ao atendimento dos veículos novos, integrantes da frota do Município de Concórdia, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" deste edital. Vigência : Início: 12/09/2018 Término: 14/03/2019 Assinatura : 12/09/2018 Valor R$ : 3.000,20 (Três Mil Reais e Vinte Centavos ) Dotação : 11 - 02.001.2002.333903969000000.01000001 ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 336

Dotação : 99 - 07.001.2026.333903969000000.01000001 Dotação : 127 - 08.001.2029.333903969000000.01000001 Dotação : 412 - 09.001.2035.333903969000000.03000001 Dotação : 432 - 13.001.2103.333903969000000.03020000

EXTRATO 2° TA CONTRATO N° 99/2018 - PMC

Publicação Nº 1759112

Contrato Nº : 99/2018 Aditivo Nº : 2TA Ctr 99/2018/2018 Tipo Aditivo : Objeto Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : PRINTMAX GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS EIRELI Licitação : Pregão Presencial 13/2018 Objeto : Contratação de empresa especializada em serviços outsourcing de impressão e fotocópias, com aluguel de equipamentos multifuncionais e impressoras p&b e colorida a laser, bem como a manutenção dos equipamentos de propriedade do Município. Vigência : Início: 03/09/2018 Término: 31/03/2019 Assinatura : 03/09/2018

EXTRATO 3° TA CONTRATO N° 164/2018 - PMC

Publicação Nº 1759122

Contrato Nº : 164/2018 Aditivo Nº : 3TA Ctr 164/2018/2018 Tipo Aditivo : Prazo Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : LORENZATTO CONSTRUCOES LTDA ME Licitação : Pregão Presencial 32/2018 Objeto : Contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil, em regime de empreitada global (material e mão de obra), para execução de serviço de readequação do telhado do CMEI Orozimbo Michelon, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" do edital. Vigência : Início: 13/09/2018 Término: 12/12/2018 Assinatura : 13/09/2018

EXTRATO 3° TA CONTRATO N° 165/2018 - PMC

Publicação Nº 1759121

Contrato Nº : 165/2018 Aditivo Nº : 3TA Ctr 165/2018/2018 Tipo Aditivo : Prorrogação Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : CONECT TURBO PROVEDOR DE INTERNET EIRELI Licitação : Dispensa de Licitação 12/2018 Objeto : Contratação emergencial para a prestação de serviços de conexão de internet para as escolas da rede municipal. Vigência : Início: 16/09/2018 Término: 15/10/2018 Assinatura : 14/09/2018 Valor R$ : 150,00 (Cento e Cinquenta Reais ) Dotação : 51 - 06.002.2013.333904004000000.01010000 Dotação : 99 - 07.001.2026.333904004000000.01000001 Dotação : 144 - 09.001.2032.333904004000000.01000001 Dotação : 146 - 09.001.2035.333904004000000.01000001 Dotação : 262 - 15.001.2202.333904004000000.01000001 Dotação : 271 - 15.001.2203.333904004000000.01000001 Dotação : 280 - 15.001.2204.333904004000000.01000001 Dotação : 318 - 17.001.2454.333904004000000.01000001

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 337

Dotação : 367 - 06.002.2013.333904004000000.03360000 Dotação : 369 - 06.004.2018.333904004000000.03360000 Dotação : 385 - 15.001.2203.333904004000000.03350013 Dotação : 421 - 06.004.2018.333904004000000.03010000 Dotação : 422 - 06.004.2608.333904004000000.03010000

EXTRATO 3° TA CONTRATO N° 170/2018 - PMC

Publicação Nº 1759110

Contrato Nº : 170/2018 Aditivo Nº : 3TA CT 170/2018/2018 Tipo Aditivo : Normal Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : SANTASUL - PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA EPP Licitação : Pregão Presencial 38/2018 Objeto : Contratação em regime de empreitada por preço unitário (material, mão de obra e equipamentos) para execução de 3.120 m² de recapeamento asfáltico com CBUQ, na Rua Luiz Morelatto, no Bairro Jardim e 838 m² de recapeamento asfáltico com CBUQ, em parte da Rua Rizieri João Pedrotti, no Bairro Imigrantes, ambas neste Município, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" do edital. Vigência : Início: 12/09/2018 Término: 25/09/2018 Assinatura : 12/09/2018 Valor Acrescido R$ : 5.998,09 (Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Nove Centavos ) Valor Suprimido R$ : 5.998,09 (Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Nove Centavos ) Dotação : 353 - 08.001.1009.344905198000000.03390001 Dotação : 355 - 08.001.1009.344905198000000.03070000

EXTRATO 3° TA CONTRATO N° 99/2018 - PMC

Publicação Nº 1759113

Contrato Nº : 99/2018 Aditivo Nº : 3TA CT 99/2018/2018 Tipo Aditivo : Objeto Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : PRINTMAX GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS EIRELI Licitação : Pregão Presencial 13/2018 Objeto : Contratação de empresa especializada em serviços outsourcing de impressão e fotocópias, com aluguel de equipamentos multifuncionais e impressoras p&b e colorida a laser, bem como a manutenção dos equipamentos de propriedade do Município. Vigência : Início: 20/09/2018 Término: 31/03/2019 Assinatura : 20/09/2018

EXTRATO 4° TA CONTRATO N° 80/2015 - FMS

Publicação Nº 1759608

Contrato Nº : 80/2015 Aditivo Nº : 4TA Ctr 80/2015/2018 Tipo Aditivo : Prorrogação Contratante : FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA Contratada : ALTO URUGUAI GASES INDUSTRIAIS LTDA Licitação : Pregão Presencial 19/2015 Objeto : Aquisição de gás oxigênio medicinal para pacientes do SUS do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" deste edital. Vigência : Início: 18/09/2018 Término: 17/09/2019 Assinatura : 14/09/2018 Valor R$ : 308.011,25 (Trezentos e Oito Mil, Onze Reais e Vinte e Cinco Centavos ) Dotação : 228 - 13.001.2103.333903004000000.01020000 Dotação : 432 - 13.001.2103.333903004000000.03020000

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EXTRATO 5° TA CONTRATO N° 163/2018 - PMC

Página 338

Publicação Nº 1759120

Contrato Nº : 163/2018 Aditivo Nº : 5TA Ctr 163/2018/2018 Tipo Aditivo : Prorrogação Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : INTERNET SERVIÇOS LTDA - ME Licitação : Dispensa de Licitação 12/2018 Objeto : Contratação emergencial para a prestação de serviços de conexão de internet para as escolas da rede municipal. Vigência : Início: 16/09/2018 Término: 15/10/2018 Assinatura : 14/09/2018 Valor R$ : 5.370,00 (Cinco Mil e Trezentos e Setenta Reais ) Dotação : 51 - 06.002.2013.333904004000000.01010000 Dotação : 99 - 07.001.2026.333904004000000.01000001 Dotação : 144 - 09.001.2032.333904004000000.01000001 Dotação : 146 - 09.001.2035.333904004000000.01000001 Dotação : 262 - 15.001.2202.333904004000000.01000001 Dotação : 271 - 15.001.2203.333904004000000.01000001 Dotação : 280 - 15.001.2204.333904004000000.01000001 Dotação : 318 - 17.001.2454.333904004000000.01000001 Dotação : 367 - 06.002.2013.333904004000000.03360000 Dotação : 369 - 06.004.2018.333904004000000.03360000 Dotação : 385 - 15.001.2203.333904004000000.03350013 Dotação : 421 - 06.004.2018.333904004000000.03010000 Dotação : 422 - 06.004.2608.333904004000000.03010000

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA Nº 2/2018 – FMS

Publicação Nº 1759255

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA Nº 2/2018 – FMS ESPÉCIE: Justificativa da dispensa de edital de chamamento público e realização do termo de Colaboração a ser celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº 10.455.823/0001-65, representado por seu Gestor, PEDRO ANGELO SPERANDIO e a ASSOCIAÇÃO DE FISSURAS LÁBIO PALATAIS - PROFIS, inscrita no CNPJ sob nº 80.630.973/0001-43, representada pelo seu Presidente, senhor DOMINGO VALÊNCIO VARGAS. OBJETO: Destinação de Recursos do Fundo Municipal de Saúde da Média e Alta Complexidade, destinado à realização do programa de assistência aos pacientes portadores de fissuras Lábio Palatais e/ou outras Dismorfias Crâniofaciais e distúrbios relacionados à audição, visão e linguagem. VALOR: R$ 85.723,12 (oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e doze centavos). PRAZO: 14 (quatorze) meses a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração.

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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2018 - FMS

Página 339

Publicação Nº 1759508

FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA - SC EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2018 – FMS O Gestor do Fundo Municipal de Saúde, torna público que ratificou o ato do Senhor Geovani Bedin, Diretor Administrativo, que declarou inexigível a licitação, nos termos do Art 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, homologada em 26/09/2018, cujo objeto é Credenciamento de prestadores de serviços de saúde para consultas, especialidades, exames e cirurgias eletivas, a favor da empresa: OFTALMOLOGIA PELLIZZARO LTDA - ME, no valor total de R$ 22.654,80 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais com oitenta centavos); PEDRO ANGELO SPERANDIO Gestor Do Fundo Municipal De Saúde

EXTRATO DO CONTRATO N° 16/2018 - FMAS

Publicação Nº 1759625

Contrato Nº : 16/2018 Contratante : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Contratada : CENTRO EDUCACIONAL INTEGRAÇÃO LTDA Licitação : Pregão Presencial 3/2018 Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços para ministrar cursos, seminários, conferência e esquetes/apresentações teatrais, para crianças e adolescentes, alunos da rede de ensino municipal, estadual, particular de ensino, entidades governamentais e não governamentais, rede de atendimento a crianças e adolescentes, profissionais, conselheiros tutelares e municipais, Centro de Convivência, com recursos próprios e federais (IGD/SUAS, IGD-PBF, PSB, PSE, PETI) e suas reprogramações, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" do edital. Vigência : Início: 10/09/2018 Término: 09/09/2019 Assinatura : 10/09/2018 Valor R$ : 57.000,00 (Cinquenta e Sete Mil Reais ) Dotação : 246 - 14.001.2152.333903948000000.01000001 Dotação : 247 - 14.001.2152.333903948000000.02060001 Dotação : 265 - 15.001.2202.333903948000000.01350014 Dotação : 285 - 15.001.2610.333903948000000.01350005 Dotação : 287 - 15.001.2611.333903948000000.01350005 Dotação : 289 - 15.001.2612.333903948000000.01350009 Dotação : 291 - 15.001.2613.333903948000000.01350009 Dotação : 359 - 14.001.2152.333903948000000.03000001 Dotação : 359 - 14.001.2152.333903999000000.03000001 Dotação : 378 - 15.001.2202.333903948000000.03350014 Dotação : 386 - 15.001.2203.333903948000000.03350002 Dotação : 386 - 15.001.2203.333903999000000.03350002 Dotação : 389 - 15.001.2610.333903948000000.03350005 Dotação : 375 - 15.001.2201.333903948000000.03000001 Dotação : 254 - 15.001.2201.333903948000000.01000001 Dotação : 280 - 15.001.2204.333903948000000.01000001

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EXTRATO DO CONTRATO N° 17/2018 - FMAS

Página 340

Publicação Nº 1759627

Contrato Nº : 17/2018 Contratante : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Contratada : EQUIPE TEATRAL PILIQUINHA LTDA - ME Licitação : Pregão Presencial 3/2018 Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços para ministrar cursos, seminários, conferência e esquetes/apresentações teatrais, para crianças e adolescentes, alunos da rede de ensino municipal, estadual, particular de ensino, entidades governamentais e não governamentais, rede de atendimento a crianças e adolescentes, profissionais, conselheiros tutelares e municipais, Centro de Convivência, com recursos próprios e federais (IGD/SUAS, IGD-PBF, PSB, PSE, PETI) e suas reprogramações, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" do edital. Vigência : Início: 10/09/2018 Término: 09/09/2019 Assinatura : 10/09/2018 Valor R$ : 19.996,00 (Dezenove Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais ) Dotação : 246 - 14.001.2152.333903948000000.01000001 Dotação : 247 - 14.001.2152.333903948000000.02060001 Dotação : 265 - 15.001.2202.333903948000000.01350014 Dotação : 285 - 15.001.2610.333903948000000.01350005 Dotação : 287 - 15.001.2611.333903948000000.01350005 Dotação : 289 - 15.001.2612.333903948000000.01350009 Dotação : 291 - 15.001.2613.333903948000000.01350009 Dotação : 359 - 14.001.2152.333903948000000.03000001 Dotação : 359 - 14.001.2152.333903999000000.03000001 Dotação : 378 - 15.001.2202.333903948000000.03350014 Dotação : 386 - 15.001.2203.333903948000000.03350002 Dotação : 386 - 15.001.2203.333903999000000.03350002 Dotação : 389 - 15.001.2610.333903948000000.03350005 Dotação : 375 - 15.001.2201.333903948000000.03000001 Dotação : 254 - 15.001.2201.333903948000000.01000001 Dotação : 280 - 15.001.2204.333903948000000.01000001

EXTRATO DO CONTRATO N° 18/2018 - FMAS

Publicação Nº 1759628

Contrato Nº : 18/2018 Contratante : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Contratada : LIEGE S. VESARO-ME Licitação : Pregão Presencial 3/2018 Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços para ministrar cursos, seminários, conferência e esquetes/apresentações teatrais, para crianças e adolescentes, alunos da rede de ensino municipal, estadual, particular de ensino, entidades governamentais e não governamentais, rede de atendimento a crianças e adolescentes, profissionais, conselheiros tutelares e municipais, Centro de Convivência, com recursos próprios e federais (IGD/SUAS, IGD-PBF, PSB, PSE, PETI) e suas reprogramações, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" do edital. Vigência : Início: 10/09/2018 Término: 09/09/2019 Assinatura : 10/09/2018 Valor R$ : 25.650,00 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais ) Dotação : 246 - 14.001.2152.333903948000000.01000001 Dotação : 247 - 14.001.2152.333903948000000.02060001

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Página 341

Dotação : 265 - 15.001.2202.333903948000000.01350014 Dotação : 285 - 15.001.2610.333903948000000.01350005 Dotação : 287 - 15.001.2611.333903948000000.01350005 Dotação : 289 - 15.001.2612.333903948000000.01350009 Dotação : 291 - 15.001.2613.333903948000000.01350009 Dotação : 359 - 14.001.2152.333903948000000.03000001 Dotação : 359 - 14.001.2152.333903999000000.03000001 Dotação : 378 - 15.001.2202.333903948000000.03350014 Dotação : 386 - 15.001.2203.333903948000000.03350002 Dotação : 386 - 15.001.2203.333903999000000.03350002 Dotação : 389 - 15.001.2610.333903948000000.03350005 Dotação : 375 - 15.001.2201.333903948000000.03000001 Dotação : 254 - 15.001.2201.333903948000000.01000001 Dotação : 280 - 15.001.2204.333903948000000.01000001

EXTRATO DO CONTRATO N° 19/2018 - FMAS

Publicação Nº 1759629

Contrato Nº : 19/2018 Contratante : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Contratada : IRACI DE ANDRADE - MEI Licitação : Pregão Eletrônico 2/2018 Objeto : Contratação de serviços técnicos especializados para desenvolvimento de capacitação e supervisão dos serviços socioassistenciais de media complexidade vinculados ao CREAS, com recursos próprios e federais (PSE-MC e sua reprogramação), conforme descrições constantes nos anexos "A" e "B" do edital. Vigência : Início: 10/09/2018 Término: 30/06/2019 Assinatura : 10/09/2018 Valor R$ : 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais ) Dotação : 273 - 15.001.2203.333903905000000.01350013 Dotação : 273 - 15.001.2203.333903948000000.01350013 Dotação : 385 - 15.001.2203.333903905000000.03350013 Dotação : 385 - 15.001.2203.333903948000000.03350013

EXTRATO DO CONTRATO N° 269/2018 - PMC

Publicação Nº 1759101

Contrato Nº : 269/2018 Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : MECÂNICA NAZARÉ EIRELI -EPP Licitação : Pregão Presencial 114/2018 Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos veículos automotores (motos, veículos leves, médios e pesados, a diesel, gasolina e/ou flex) que compõem a frota do Município de Concórdia, seus Fundos e Fundações, Bombeiros Militares, Polícia Civil e Polícia Militar, com fornecimento de peças e acessórios originais e novos, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" deste edital. Vigência : Início: 01/10/2018 Término: 30/09/2019 Assinatura : 24/09/2018 Valor R$ : 154.540,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos e Quarenta Reais ) ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 342

Dotação : 39 - 05.001.2010.333903039000000.01000001 Dotação : 39 - 05.001.2010.333903919000000.01000001 Dotação : 42 - 06.001.2012.333903919000000.01010000 Dotação : 99 - 07.001.2026.333903039000000.01000001 Dotação : 99 - 07.001.2026.333903919000000.01000001 Dotação : 127 - 08.001.2029.333903039000000.01000001 Dotação : 129 - 08.001.2029.333903919000000.01390002 Dotação : 144 - 09.001.2032.333903039000000.01000001 Dotação : 144 - 09.001.2032.333903919000000.01000001 Dotação : 146 - 09.001.2035.333903039000000.01000001 Dotação : 146 - 09.001.2035.333903919000000.01000001 Dotação : 165 - 10.001.2036.333903039000000.01000001 Dotação : 165 - 10.001.2036.333903919000000.01000001 Dotação : 199 - 12.001.2043.333903039000000.01000001 Dotação : 199 - 12.001.2043.333903919000000.01000001 Dotação : 230 - 13.001.2103.333903039000000.02000000 Dotação : 230 - 13.001.2103.333903919000000.02000000 Dotação : 262 - 15.001.2202.333903039000000.01000001 Dotação : 262 - 15.001.2202.333903919000000.01000001 Dotação : 280 - 15.001.2204.333903039000000.01000001 Dotação : 280 - 15.001.2204.333903919000000.01000001 Dotação : 300 - 16.001.2401.333903039000000.01000001 Dotação : 300 - 16.001.2401.333903919000000.01000001 Dotação : 319 - 17.001.2454.333903039000000.02000000 Dotação : 325 - 18.001.2501.333903039000000.01000001 Dotação : 325 - 18.001.2501.333903919000000.01000001 Dotação : 347 - 12.001.2043.333903039000000.03110000 Dotação : 347 - 12.001.2043.333903919000000.03110000 Dotação : 357 - 08.001.2029.333903039000000.03000001 Dotação : 357 - 08.001.2029.333903919000000.03000001 Dotação : 375 - 15.001.2201.333903039000000.03000001 Dotação : 375 - 15.001.2201.333903919000000.03000001 Dotação : 403 - 17.001.2454.333903919000000.06000000 Dotação : 412 - 09.001.2035.333903039000000.03000001

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 343

Dotação : 412 - 09.001.2035.333903919000000.03000001 Dotação : 418 - 06.001.2012.333903039000000.03010000 Dotação : 418 - 06.001.2012.333903919000000.03010000 Dotação : 424 - 11.001.2041.333903039000000.03000001 Dotação : 424 - 11.001.2041.333903919000000.03000001

EXTRATO DO CONTRATO N° 270/2018 - PMC

Publicação Nº 1759103

Contrato Nº : 270/2018 Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : INTERNET SERVIÇOS LTDA - ME Licitação : Pregão Presencial 107/2018 Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de Link's MPLS para ligação das unidades administrativa do Município, e fornecimento de Link's de internet banda larga paras Unidades de Atendimento, Escolas Municipais e Centros de Educação Municipal Infantil, deste Município, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" deste edital. Vigência : Início: 25/09/2018 Término: 31/01/2019 Assinatura : 25/09/2018 Valor R$ : 98.880,00 (Noventa e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta Reais ) Dotação : 42 - 06.001.2012.333904004000000.01010000 Dotação : 58 - 06.002.2015.333904004000000.01190000 Dotação : 95 - 07.001.2022.333904004000000.01000001 Dotação : 132 - 08.001.2031.333904004000000.01000001 Dotação : 144 - 09.001.2032.333904004000000.01000001 Dotação : 146 - 09.001.2035.333904004000000.01000001 Dotação : 186 - 11.001.2040.333904004000000.01000001 Dotação : 199 - 12.001.2043.333904004000000.01000001 Dotação : 262 - 15.001.2202.333904004000000.01000001 Dotação : 280 - 15.001.2204.333904004000000.01000001 Dotação : 300 - 16.001.2401.333904004000000.01000001 Dotação : 319 - 17.001.2454.333904004000000.02000000 Dotação : 325 - 18.001.2501.333904004000000.01000001 Dotação : 357 - 08.001.2029.333904004000000.03000001 Dotação : 420 - 06.002.2017.333904004000000.03010000 Dotação : 421 - 06.004.2018.333904004000000.03010000 Dotação : 429 - 13.001.2101.333904004000000.03020000

EXTRATO DO CONTRATO N° 271/2018 - PMC

Publicação Nº 1759105

Contrato Nº : 271/2018 Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : INTERNET SERVIÇOS LTDA - ME Licitação : Pregão Presencial 124/2018 Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de Link's MPLS para ligação das unidades administrativa do Município, e fornecimento de Link's de internet banda larga paras Unidades de Atendimento, Escolas Municipais e Centros de Educação Municipal Infantil, deste Município, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" deste edital. ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 344

Vigência : Início: 25/09/2018 Término: 31/01/2019 Assinatura : 25/09/2018 Valor R$ : 29.997,60 (Vinte e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos ) Dotação : 42 - 06.001.2012.333904004000000.01010000 Dotação : 58 - 06.002.2015.333904004000000.01190000 Dotação : 95 - 07.001.2022.333904004000000.01000001 Dotação : 132 - 08.001.2031.333904004000000.01000001 Dotação : 144 - 09.001.2032.333904004000000.01000001 Dotação : 146 - 09.001.2035.333904004000000.01000001 Dotação : 186 - 11.001.2040.333904004000000.01000001 Dotação : 199 - 12.001.2043.333904004000000.01000001 Dotação : 262 - 15.001.2202.333904004000000.01000001 Dotação : 280 - 15.001.2204.333904004000000.01000001 Dotação : 300 - 16.001.2401.333904004000000.01000001 Dotação : 319 - 17.001.2454.333904004000000.02000000 Dotação : 325 - 18.001.2501.333904004000000.01000001 Dotação : 357 - 08.001.2029.333904004000000.03000001 Dotação : 420 - 06.002.2017.333904004000000.03010000 Dotação : 421 - 06.004.2018.333904004000000.03010000 Dotação : 429 - 13.001.2101.333904004000000.03020000

EXTRATO DO CONTRATO N° 272/2018 - PMC

Publicação Nº 1759106

Contrato Nº : 272/2018 Contratante : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Contratada : CONECT TURBO PROVEDOR DE INTERNET EIRELI Licitação : Pregão Presencial 124/2018 Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de Link's MPLS para ligação das unidades administrativa do Município, e fornecimento de Link's de internet banda larga paras Unidades de Atendimento, Escolas Municipais e Centros de Educação Municipal Infantil, deste Município, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" deste edital. Vigência : Início: 25/09/2018 Término: 31/01/2019 Assinatura : 25/09/2018 Valor R$ : 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais ) Dotação : 42 - 06.001.2012.333904004000000.01010000 Dotação : 58 - 06.002.2015.333904004000000.01190000 Dotação : 95 - 07.001.2022.333904004000000.01000001 Dotação : 132 - 08.001.2031.333904004000000.01000001 Dotação : 144 - 09.001.2032.333904004000000.01000001 Dotação : 146 - 09.001.2035.333904004000000.01000001 Dotação : 186 - 11.001.2040.333904004000000.01000001 Dotação : 199 - 12.001.2043.333904004000000.01000001 ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 345

Dotação : 262 - 15.001.2202.333904004000000.01000001 Dotação : 280 - 15.001.2204.333904004000000.01000001 Dotação : 300 - 16.001.2401.333904004000000.01000001 Dotação : 319 - 17.001.2454.333904004000000.02000000 Dotação : 325 - 18.001.2501.333904004000000.01000001 Dotação : 357 - 08.001.2029.333904004000000.03000001 Dotação : 420 - 06.002.2017.333904004000000.03010000 Dotação : 421 - 06.004.2018.333904004000000.03010000 Dotação : 429 - 13.001.2101.333904004000000.03020000

EXTRATO DO CONTRATO N° 7/2018 - FMC

Publicação Nº 1759618

Contrato Nº : 7/2018 Contratante : FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA Contratada : INCENTIVE PROJETOS E EVENTOS LTDA - ME Licitação : Pregão Eletrônico 3/2018 Objeto : Contratação de empresa especializada para realização de curso sobre Lei Rouanet visando o desenvolvimento das atividades inerentes ao Projeto beneficiado pelo Ministério da Cultura denominado "Plano Anual de Atividades do Centro Cultural Concórdia 2018", cadastrado junto ao MINC sob o nº PRONAC 177134, conforme descrições constantes nos anexos "A" e "B" do edital. Vigência : Início: 10/09/2018 Término: 09/12/2018 Assinatura : 10/09/2018 Valor R$ : 7.600,00 (Sete Mil e Seiscentos Reais ) Dotação : 305 - 16.001.2403.333903999000000.01340000

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 5/2018

Publicação Nº 1758720

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 5/2018 ESPÉCIE: Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor ROGÉRIO LUCIANO PACHECO, doravante denominado MUNICÍPIO e o CESUMAR – Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda., inscrito no CNPJ sob nº 79.265.617/0001-99, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, senhor CLAUDIO FERDINANDI. OBJETO: Formalizar entre as partes condições básicas de realização de estágio de estudantes regularmente matriculados junto à CONVENENTE, como um mecanismo de profissionalização, em complemento ao processo ensino-aprendizagem. PRAZO: 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2018.

EXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2018 – PMC

Publicação Nº 1759356

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2018 – PMC Objeto: Contratação de serviços de engenharia para elaboração de projetos executivos para obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, terraplanagem, contenções e sinalização viária em diversas vias do Município de Concórdia, de acordo com o Memorial Descritivo/ Termo De Referência constante no Anexo "D" do Edital.

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Página 346

EXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO Em cumprimento ao disposto no §1º, artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/1993, e posteriores alterações, torna-se público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação em epígrafe, nos seguintes termos: Apresentaram-se para participar do presente certame as empresas: AGROCAP CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA EPP, ARPIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ME, DEPAI EMPREENDIMENTOS LTDA ME, FESTI & FESTI CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP, GEOMAPA ENGENHARIA LTDA, GEOSET - SIVIERO, ENGENHARIA, TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, GEOVIAS ENGENHARIA LTDA, GREIDE ENGENHARIA LTDA, GTECH ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, SIMULTANEA ENGENHARIA LTDA, todas sem representantes presentes. As empresas AGROCAP CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA EPP, ARPIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ME, DEPAI EMPREENDIMENTOS LTDA ME, FESTI & FESTI CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP, GEOMAPA ENGENHARIA LTDA, GEOSET - SIVIERO, ENGENHARIA, TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, GEOVIAS ENGENHARIA LTDA, GREIDE ENGENHARIA LTDA, SIMULTANEA ENGENHARIA LTDA comprovaram documentalmente que são Microempresas (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Após isso, procedeu-se à abertura do Envelope 01 – Documentação de Habilitação, sendo que os documentos neles contidos foram conferidos e rubricados pelos membros da Comissão, constatando-se que as licitantes AGROCAP CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA EPP, DEPAI EMPREENDIMENTOS LTDA ME, FESTI & FESTI CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP, GEOMAPA ENGENHARIA LTDA, GEOSET - SIVIERO, ENGENHARIA, TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, GEOVIAS ENGENHARIA LTDA, GREIDE ENGENHARIA LTDA, GTECH ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, SIMULTANEA ENGENHARIA LTDA, apresentaram sua documentação de habilitação de acordo com os requisitos exigidos no Edital e sendo assim foram julgadas HABILITADAS. Ressalva-se que a empresa AGROCAP CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA EPP apresentou sua Certidão de Débitos Municipais, exigida através do subitem 5.1 alínea “d” do Edital, POSITIVA, e devido a mesma ter comprovado a condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP), procedeu-se a verificação em sessão da regularidade fiscal junto ao site do Município de São Miguel do Oeste, onde foi possível a emissão da referida Certidão, estando esta NEGATIVA no momento da consulta, a qual foi juntada ao processo, em observância ao art. 43 § 1 da Lei Complementar 123/2006. Já a empresa ARPIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ME, foi declarada INABILITADA pelas razões expostas a seguir: apresentou seus atestados de capacidade técnica em nome de profissional de arquitetura e urbanismo, e conforme consulta efetuada junto ao CAU/ SC, através da Deliberação nº 17/2016 – CEP – CAU/BR “as atividades não contemplam projeto e execução dos subsistemas estruturais relativos a vias com pavimentação asfáltica”, estando assim em desacordo com a alínea “i.1” do subitem 5.1. que exige “Engenheiro Civil e/ ou profissional com habilitação para prestação do serviço”; deixou de apresentar termo de abertura e encerramento do balanço, exigido na alínea “k”, “k.2” do subitem 5.1, ou seja “...acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa) ...”; ressalva-se ainda que a empresa ARPIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ME apresentou sua Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com data de validade expirada, não sendo possível emitir a certidão através do site emissor. Devido a mesma ter comprovado a condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP), e caso a mesma recorra aos motivos de sua inabilitação, fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização e encaminhamento de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme estabelece o art. 43 § 1 da Lei Complementar 123/2006. Devido à ausência dos representantes legais das licitantes, a Presidente solicitou que fosse registrado que o resumo do julgamento da fase de habilitação deste certame será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (www. diariomunicipal.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, o pertinente prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, do citado diploma legal, será contado a partir da data em que for veiculada a referida publicação. Por fim, ressaltou que se não houver interposição de recursos, as proponentes habilitadas ficam desde já convocadas, a comparecerem neste mesmo local, às 08h30min do próximo dia 11 de outubro de 2018, para participar da sessão de abertura e julgamento de sua proposta de preço (Envelope 2). Concórdia, SC, 26 de setembro de 2018. CAMILA CRISTINA M. V. NOGUEIRA Presidente da CPL

LEI Nº 5.120, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758726

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA LEI Nº 5.120, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o programa Parceiro da Saúde do Idoso. O Prefeito do Município de Concórdia. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal instituir o Programa Parceiro da Saúde do Idoso com o objetivo de propiciar aos idosos carentes do Município de Concórdia atendimento na área da saúde. Art. 2º O Programa de que trata esta Lei poderá ser executado em parceria público-privada: I – pelo Poder Executivo através do cadastramento dos idosos carentes e da coordenação dos atendimentos; II – pela iniciativa privada através da assistência médica gratuita aos idosos carentes, podendo inclusive, fornecer gratuitamente os medicamentos. Art. 3º O Poder Executivo para consecução desta Lei poderá realizar parcerias com organizações sociais sem fins lucrativos, nos termos da

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Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo fiscal para as empresas privadas da saúde que aderirem ao Programa de Parceria da Saúde do Idoso, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município. Art. 6º O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração PEDRO ANGELO SPERANDIO Secretário Municipal de Saúde Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 11 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

LEI Nº 5.121, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758729

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA LEI Nº 5.121, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. Autoriza abertura de crédito suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Concórdia. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a anular parte das dotações constantes nos elementos dos seguintes projetos/atividades do orçamento vigente: Órgão Unidade Orçamentária Projeto/Atividade Elemento Fonte de Recursos Projeto/Atividade Elemento Fonte de Recursos TOTAL ANULADO ..................... ................................................ ........................................... R$ 100.000,00

18 18.01 18.0122.0081.2501 3.3.90.00.00.00.00.00 01.000001 18.0122.0083.1501 4.4.90.00.00.00.00.00 01.000001

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Fundação Municipal de Defesa do Meio Ambiente Manutenção das Atividades-meio da FUMDEMA Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Recursos Ordinários – PMC ............... R$ 60.000,00 Modernização e Organização Administrativa da FUMDEMA Investimentos – Aplicações Diretas Recursos Ordinários – PMC ............... R$ 40.000,00

Art. 2º Com os recursos de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo do Município autorizado a suplementar a dotação constante no elemento do seguinte projeto/atividade do orçamento vigente: Órgão Unidade Orçamentária

18 18.01

Projeto/Atividade

18.0541.0082.2503

Elemento Fonte de Recursos TOTAL SUPLEMENTADO ........... .............................................. .......................................... R$ 100.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00 01.000001

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Fundação Municipal de Defesa do Meio Ambiente Melhoria Ambiental com Medidas Mitigatórias e Compensatórias – FUMDEMA Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Recursos Ordinários – PMC ............. R$ 100.000,00

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Art. 3º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a suplementar, com recursos do excesso de arrecadação verificado até julho de 2018, a dotação constante no elemento do seguinte projeto/atividade do orçamento vigente: Órgão 18 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária 18.01 Fundação Municipal de Defesa do Meio Ambiente Projeto/Atividade 18.0541.0082.2503 Melhoria Ambiental com Medidas Mitigatórias e Compensatórias – FUMDEMA Elemento 3.3.71.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes – Transferências a Consórcios Públicos Fonte de Recursos 01.000001 Recursos Ordinários – PMC .......... R$ 81.225,00 TOTAL SUPLEMENTADO ..................................................................................................... R$ 81.225,00

Art. 4º Ficam alteradas nas Leis nºs. 4.987, de 20 de setembro de 2017; 4.998, de 23 de outubro de 2017 e 5.038, de 20 de dezembro de 2017, as ações mencionadas nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração ENORI ANTONIO BOLSI Secretário Municipal de Finanças Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 13 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

LEI Nº 5.122, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758731

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA LEI Nº 5.122, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. Denomina praça pública localizada no Loteamento Santa Terezinha, do Bairro Santa Terezinha. O Prefeito do Município de Concórdia. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A praça pública do Loteamento Santa Terezinha, do Bairro Santa Terezinha, passa a denominar-se Praça José Fioravante Albiero. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração DANIEL FAGANELLO Secretário Municipal de Urbanismo e Obras Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 14 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

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LEI Nº 5.123, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.

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Publicação Nº 1758733

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA LEI Nº 5.123, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. Denomina vias públicas do Loteamento Santa Terezinha, do Bairro Santa Terezinha. O Prefeito do Município de Concórdia. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º As vias públicas localizadas no Loteamento Santa Terezinha, no Bairro Santa Terezinha, passam a ter as seguintes denominações: I – Rua Flores do Campo à Rua A; II – Rua Flor de Laranjeira à Rua B; III – Rua Hibisco à Rua C; IV – Rua Brinco de Princesa à Rua D; V – Rua Margarida à Rua E; VI – Rua Magnolia à Rua F; VII – Rua Ciclame à Rua G; VIII – Rua Dália à Rua H; IX – Rua Anis à Rua I; X – Rua Flor-de-lis à Rua J; XI – Rua Copo-de-leite à Rua K; XII – Rua Orquídea à Rua L; XIII – Rua Amor-Perfeito à Rua M; XIV – Rua Prímula à Rua N; XV – Rua Lírio-do-vale à Rua O; XVI – Rua Gérbera à Rua P. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração DANIEL FAGANELLO Secretário Municipal de Urbanismo e Obras Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 14 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

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LEI Nº 5.124, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.

Página 350

Publicação Nº 1758734

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA LEI Nº 5.124, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. Denomina via pública que dá acesso ao Bairro Santa Terezinha. O Prefeito do Município de Concórdia. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A estrada que parte da Rua Leonel Mosele, acesso ao Bairro Santa Terezinha, até a Rua Rosa Chiossi passa a denominar-se Estrada Primo Daniele Chiossi. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração DANIEL FAGANELLO Secretário Municipal de Urbanismo e Obras Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 14 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

LEI Nº 5.125, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758736

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA LEI Nº 5.125, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. Autoriza abertura de crédito suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Concórdia. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a suplementar, com recursos do superávit financeiro verificado até julho de 2018, as dotações constantes nos elementos dos seguintes projetos/atividades do orçamento vigente: Órgão Unidade Orçamentária Projeto/Atividade Elemento

06 06.01 12.0122.0018.2012 3.3.90.00.00.00.00.00

Fonte de Recursos

01.010000

Unidade Orçamentária Projeto/Atividade Elemento

06.02 12.0361.0019.2013 3.3.90.00.00.00.00.00

Fonte de Recursos

01.010000

Projeto/Atividade Elemento Fonte de Recursos Projeto/Atividade Elemento

12.0361.0019.2015 3.3.90.00.00.00.00.00 01.190000 12.0361.0019.2017 3.3.90.00.00.00.00.00

Fonte de Recursos

01.010000

Unidade Orçamentária

06.04

ASSINADO DIGITALMENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretaria Municipal de Educação Manutenção das Atividades-Meio da SEMED Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Receitas de Impostos e Transferências de Impostos da Educação ......................... .......................... R$ 200.000,00 Ensino Fundamental Ações da Administração Escolar – SEMED Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Receitas de Impostos e Transferências de Impostos da Educação ......................... .......................... R$ 150.000,00 Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Transferências do FUNDEB 40% ............ R$ 200.000,00 Ações Ensino Fundamental – SEMED Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Receitas de Impostos e Transferências de Impostos da Educação ......................... ....................... R$ 1.350.000,00 Educação Infantil

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Projeto/Atividade Elemento Fonte de Recursos

12.0365.0021.2018 3.3.90.00.00.00.00.00 01.360000

Fonte de Recursos

01.010000

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Ações de Educação Infantil para os CMEIs – SEMED Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Salário Educação ...................................... R$ 140.000,00 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos da Educação ......................... .......................... R$ 300.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO .......... .............................................. ......................................... R$ 2.340.000.00

Art. 2º Ficam alteradas nas Leis nºs. 4.987, de 20 de setembro de 2017; 4.998, de 23 de outubro de 2017 e 5.038, de 20 de dezembro de 2017, as ações mencionadas nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração ENORI ANTONIO BOLSI Secretário Municipal de Finanças Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 18 de setembro de 2018. MAYARA AMPESE Diretora Administrativa

PORTARIA Nº 168/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758737

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 168/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. A Secretária de Administração do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 82/2017, de 19 de janeiro de 2017 e alteração, c/c o disposto no art. 105 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e considerando a justificativa apresentada na CI SEMURB 519/2018, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras. RESOLVE: Art. 1º Convocar a servidora JENIFFER CAROLINA TASCA ANZANELLO MAGARINOS, ocupante do cargo de Engenheiro, em gozo de férias, para o exercício de suas funções, por absoluta necessidade do serviço, a partir de 11 de setembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 169/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758739

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 169/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. A Secretária de Administração do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 82/2017, de 19 de janeiro de 2017 e alteração, c/c o disposto nos arts. 127-A e 127-B da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, acrescidos pela Lei Complementar nº 463, de 22 de setembro ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 352

de 2006. RESOLVE: Art. 1º Renovar, por um ano, a partir de 5 de outubro de 2018, o prazo da licença para acompanhamento de excepcional, objeto da Portaria nº 158/2014, de 3 de setembro de 2014, concedida à servidora SALETE HANAUER, ocupante do cargo de Escriturário, respeitado o cumprimento de 25 (vinte e cinco) horas semanais, sem prejuízo da remuneração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 170/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758741

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 170/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. A Secretária de Administração do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 82/2017, de 19 de janeiro de 2017 e alteração, c/c o disposto no art. 25 e seguintes da Lei Complementar nº 602, de 29 de novembro de 2011 e alterações. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ROSELENE DEUNER, ocupante do cargo de Professor, matrícula 80683-04, integrante do Quadro Permanente de Cargos do Magistério Público Municipal, Promoção por Titulação, no percentual de 12% (doze por cento) sobre o vencimento-base, correspondente à habilitação em Pós-Graduação, na área específica de atuação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2018. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 171/2018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758742

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 171/2018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. A Secretária de Administração do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 82/2017, de 19 de janeiro de 2017 e alteração, c/c o disposto no art. 41 e seguintes da Lei Complementar nº 602, de 29 de novembro de 2011 e alterações, e considerando as avaliações efetuadas pela comissão especialmente designada. RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Aperfeiçoamento ou Capacitação, correspondente a 1% (um por cento) do respectivo vencimento-base, aos servidores abaixo relacionados: I – CLAUDIOMIR HOECKLER, ocupante dos cargos de Professor, matrículas 20478-05 e 20478-06; II – DALINE CORDAZZO, ocupante do cargo de Especialista em Educação, matrícula 98965-00; III – EMERSON RODRIGO KOCH, ocupante do cargo de Professor, matrícula 99546-00; IV – LUCIANA SALETE BEAL, ocupante dos cargos de Professor, matrículas 41190-07 e 41190-00; V – MARLEI SALETE RADIN, ocupante do cargo de Especialista em Educação, matrícula 92622-00; VI – VANESSA DERETTI, ocupante do cargo de Professor, matrícula 106097-00;

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Página 353

VII – VANIA BALBINOT BERNARDI, ocupante do cargo de Professor, matrícula 41319-02; VIII – VANIA POZZEBON, ocupante dos cargos de Professor, matrículas 67423–08 e 67423-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2018. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 172/2018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758745

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 172/2018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. A Secretária de Administração do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 82/2017, de 19 de janeiro de 2017 e alteração, c/c o disposto na Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, art. 177 e seguintes, e no Decreto nº 3.516, de 6 de julho de 1994, e considerando: - as informações contidas no processo protocolizado na Secretaria Municipal de Administração sob nº 18173/2017, em 22 de setembro de 2017, que versa sobre acidente com um trator de propriedade do Estado de Santa Catarina, cedido para Município de Concórdia, ocorrido na localidade de Linha Pinhal, que era conduzido pelo servidor E. H. S., matrícula 101419-00, o qual estava, em tese, sob supervisão das chefias L. G., matrícula 188085-02 e J. V. R., matrícula 212296–00. - o Parecer nº 0858/2018, da Assessoria Jurídica do Município, no sentido de instauração de Sindicância; - que tais fatos, se comprovados, atentam contra os deveres funcionais previstos no art. 151, I e VII da Lei Complementar nº 90/1994 e alterações; - que, se comprovada a culpabilidade de servidores municipais, poderá implicar na penalidade prevista no art. 163, I, da Lei Complementar nº 90/1994 e alterações, sem prejuízo de ressarcimento ao Erário Municipal. RESOLVE : Art. 1º Instaurar Sindicância a fim de apurar os fatos envolvendo os servidores E. H. S., ocupante do cargo de Servente Braçal, matrícula 101419-00, Grupo Ocupacional Base – GB; J. V. R., matrícula 212296–00, Secretário Municipal de Transportes e L. G., matrícula 188085-02, ocupante do cargo de Diretor de Transportes, a época dos fatos. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para efetuar todos os procedimentos necessários, em face da presente Sindicância: I – presidente: LEANDRO BOEIRA ZORZAN, ocupante do cargo de Contador, Grupo Ocupacional Especialista – GE; II – secretário: LEÃO MARCOS AMPESSAN, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos; III – vogais: a) EMANUELE LETICIA TEDESCO, ocupante do cargo de Agente Administrativo; b) SILMARA TOBALDINI PEREIRA DA COSTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 173/2018, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

Página 354

Publicação Nº 1758748

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 173/2018, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI. RESOLVE: Art. 1º Constituir comissão, representante do Poder Executivo, para negociação salarial com o Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia e Região – SSMCR. Parágrafo único. Designar, para integrar referida comissão, as seguintes pessoas: I – Presidente: NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA; II – membros: a) DARLINE NEUMANN; b) ENORI ANTONIO BOLSI; c) FERNANDO SVILLEN; d) FILIPE STECHINSKI; e) GRACE SIMIONI MENEGAT; f) JAIME ESTEVÃO BERNARDI; g) LENIR GENILSE MOLOSSI COMIN; h) NEURI COMIN; i) MARCIANO CORADI; j) PEDRO ANGELO SPERANDIO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 48/2018, de 6 de março de 2018. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 174/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758749

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 174/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. A Secretária de Administração do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 82/2017, de 19 de janeiro de 2017 e alterações, c/c o disposto nas Leis Complementares nºs. 90, de 27 de junho de 1994 e alterações e 257, de 9 de dezembro de 2002, e considerando: - os Adendos nºs. 52/2018, 53/2018, 54/2018 e 57/2018, ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT da Secretaria Municipal de Saúde; - as CIs DRH 461 e 462/2018, de 14 de setembro de 2018, emitidas pela Diretoria de Recursos Humanos. RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados, Adicional de Insalubridade, grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre ASSINADO DIGITALMENTE

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o salário mínimo: I – ARLETE DILDA MASSON, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2018; II – CAMILA PAN DE MATOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2018; III – DANIELE MARISSA PILAN NUNES, ocupante do cargo de Odontólogo Comunitário, com efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2018; IV – MARCIA HAUPT, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 175/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758751

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 175/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. A Secretária de Administração do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 82/2017, de 19 de janeiro de 2017 e alteração. RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para atuarem como fiscais dos contratos abaixo discriminados, cujo objeto é serviços de transporte escolar: I – Contrato nº 21/2018: Nº do contrato 21/2018

Linha 42 52 13

22/2018

23/2018 24/2018 25/2018

26/2018 27/2018 28/2018 29/2018

Unidade educacional EBM Romeu de Sisti EBM Ângelo Ary Biezus EBM Santa Rita, EBM Concórdia, EBM Waldemar Pfeiffer

Servidor Rose Mari Zanfonato Luana Policarpo Maria

Cargo Orientador Escolar Orientador Escolar

Fernanda Aparecida Pellizzaro

Professor

17

EEB Francisco Bagatini

22 51 7 20 16 50 62 28 41 43 23 58 59 5 40 49

EEB Prof. Mansueto Boff EBM Ângelo Ary Biezus EEB Elidia Maria Biezus EEB São João Batista de La Salle EBM Giuseppe Sette EBM Frei Cipriano Chardon EEB José Pierezan EEB Prof. Mansueto Boff

Marize Aparecida Machado da Silveira da Rosa Clarice Pichetti Gasparetto Luana Policarpo Maria Lacita Cristina Maestri Amant Raquel Celeste Fazolo Silvane Teresinha Riva Cantelli Vania Balbinot Bernardi Lucivania Baranoski Silva Clarice Pichetti Gasparetto

EBM Romeu de Sisti

Rose Mari Zanfonato

EEB Prof. Mansueto Boff EBM Irmão Miguel EEB Prof. Olavo Cecco Rigon EBM Anna Zamarchi Coldebella EBM Romeu de Sisti EBM Ângelo Ary Biezus

Clarice Pichetti Gasparetto Professor Lacita Cristina Maestri Amant Professor Eliane Beatriz Balsan Camillo Professor Marize Aparecida Machado da Silveira Rosa Professor Rose Mari Zanfonato Orientador Escolar Luana Policarpo Maria Orientador Escolar

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Professor Professor Orientador Escolar Professor Professor Professor Professor Professor Professor Orientador Escolar

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28/09/2018 (Sexta-feira) Nº do contrato

DOM/SC - Edição N° 2641 Cargo Professor Professor

EEB José Pierezan EBM Irmão Miguel EBM Ângelo Ary Biezus EBM Elizabetha Pavan

Servidor Veranilce Boscatto Lacita Cristina Maestri Amant Marize Aparecida Machado da Silveira da Rosa Marize Aparecida Machado da Silveira da Rosa Lucivania Baranoski Silva Lacita Cristina Maestri Amant Luana Policarpo Maria Aline Laba de Souza Pinto

55, 56 e 57

EEB Domingos Magarinos

Lucivania Baranoski Silva

Professor

9, 10 e 11

EEB José Pierezan

Lucivania Baranoski Silva

Professor

11 31 34

EEB Prof. Olavo Cecco Rigon EEB Domingos Magarinos EEB Francisco Bagatini

Lucivania Baranoski Silva Professor Marize Aparecida Machado da Silveira Rosa Professor

35, 36, 37, 38 e 39

EEB Dogello Goss

Lacita Cristina Maestri Amant

Professor

EEF Freya Hoffmann Wettengel EBM das Nações EBM Giuseppe Sette GEM Nova Brasília EMC Suruvi EBM Natureza EEF Francisco Bagatini EBM Romeu de Sisti EEM Elidia Maria Biezus EBM Romeu de Sisti EEB Elidia Maria Biezus EBM Elizabetha Pavan

Fernanda Aparecida Pellizzaro

Professor

Neidi Mara Janke

Professor

27

EBM Elizabetha Pavan

Aline Laba de Souza Pinto

Professor

29, 30 e 32

EBM Frei Cipriano Chardon

Vania Balbinot Bernardi

Professor

236/2018 237/2018 238/2018

6 8 48

Lacita Cristina Maestri Amant Simone Lazarotto Vania Balbinot Bernardi

Professor Professor Professor

253/2018

63

EEB Elidia Maria Biezus EMC Linha Tiradentes EBM Frei Cipriano Chardon EBM Ângelo Ary Biezus EEB Olavo Cecco Rigon

Luana Policarpo Maria

Orientador Escolar

30/2018

31/2018

32/2018

33/2018

34/2018

35/2018

Linha 1 3

Unidade educacional EMC Antonieta de Barros EBM Irmão Miguel

19

EEB Prof. Olavo Cecco Rigon

60

EBM Anna Zamarchi Coldebella

61 2 21 24

Página 356

33, 53 e 54 14

36/2018

37/2018 38/2018 39/2018

40/2018

15 18 44 46 45 47 25 e 26

Professor Professor Professor Professor Orientador Escolar Professor

Ivanir Terezinha Dalmolin Dahmer Professor Marize Aparecida Machado da Silveira Rosa Professor Rose Mari Zanfonato Orientador Escolar Lacita Cristina Maestri Amant Professor Rose Mari Zanfonato Orientador Escolar Lacita Cristina Maestri Amant Professor Aline Laba de Souza Pinto Professor

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

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Página 357

PORTARIA Nº 176/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758752

MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 176/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. A Secretária de Administração do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 82/2017, de 19 de janeiro de 2017 e alteração, c/c o disposto no art. 105 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e considerando as justificativas apresentadas nas CIs SEMURB 540 e 566/2018, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, CI GP 57/2018, do Gabinete do Prefeito, e CI SEMED 909/2018, da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados, em gozo de férias, para o exercício de suas funções, por absoluta necessidade do serviço: I – GISELE EUNICE ESSING SAVI, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, no período de 17 a 20 de setembro de 2018; II – JAIME SAVOLDI, ocupante do cargo de Diretor Técnico, a partir de 24 de setembro de 2018; III – JOÃO VALMOR REITEL, Secretário Municipal de Transportes, a partir de 25 de setembro de 2018; IV – SILVERIO GRIESANG, ocupante do cargo de Servente Braçal, a partir de 24 de setembro de 2018; V – VANESSA CRISTINA TUREK DE AVILA, ocupante do cargo de Professor, a partir de 19 de setembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA Secretária Municipal de Administração

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Página 358

Cordilheira Alta Prefeitura EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 80/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018

Publicação Nº 1759309

EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO O Município de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, torna público o resultado da licitação coforme a baixo especifica: MODALIDADE: Pregão Presencial nº31/2018 JULGAMENTO: Menor preço por item. PROCESSO: 80/2018. SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA REALIZAR O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA. VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 182.182,28 (Cento e oitenta e dois mil cento e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos). ADJUDICAÇÃO: Decaído o direito de recorrer e considerada aceitável a melhor proposta, a Comissão de Licitações declara vencedora as empresas: CORDITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, para o ITEM 13, no valor total R$ 70.052,36, e AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO MIECHUANSKI EIRELI EPP para o ITEM 14, no valor de R$ 112.129,92. Após publicado este resultado no órgão oficial de publicação do Município, os autos serão caminhados para o Ordenador de Despesas para análise e homologação se assim o decidir; Cordilheira Alta, SC, em 27 de setembro de 2018. ADRIANA DE CEZARO MORESCO Pregoeira

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Página 359

Coronel Freitas Prefeitura PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2018

Publicação Nº 1758785

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Presencial Nº 75/2018. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS BOXER, PLACA MJB-7249, ANO 2010, FROTA Nº 53; VEÍCULO FIAT UNO, PLACA MCJ7992, ANO 2002, Nº 36 FROTA E; VEÍCULO FORD COURIER, PLACA MBB-1861, ANO 2000, FROTA Nº 35. Tipo: Menor preço por lote. Entrega dos envelopes: até as 08h30min do dia 10/10/2018. Abertura dos envelopes: na sequência às 08h30min do dia 10/10/2018. O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horários: Av.Santa Catarina, 1022 nos dias úteis, de segunda a sexta feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h ou pelo fone 3347.3400. Coronel Freitas (SC), 27 de setembro de 2018. Izeu Jonas Tozetto Prefeito Municipal

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Página 360

Cunha Porã Prefeitura EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 46/2018

Publicação Nº 1759125

MUNICIPIO DE CUNHA PORÃ Ata de Registro de Preços nº 46/2018 Partes: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ E EMPRESA TRANSPORTES E COLETA PREVIATTI LTDA – ME. Processo Licitatório: n. 1328/2018 Pregão Presencial: n. 57/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E PARCELADA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS (BOVINOS), EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃODE-OBRA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Valor Total: R$ 96.000,00. Vigência: 27/09/2018 a 27/09/2019. Jairo Rivelino Ebeling- Prefeito Municipal

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Página 361

Curitibanos Prefeitura EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 15/2018

Publicação Nº 1759776

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Edital de Notificação de Dívida Ativa nº 15/2018 Ficam os contribuintes abaixo relacionados notificados a comparecer ao Departamento de Tributação da Prefeitura para, no prazo de 30 (trinta) dias promover a regularização dos débitos inscritos em Dívida Ativa na forma do Artigo 180 da Lei Complementar 184/2017. Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 36 parcelas mensais com juro de 1% (um) ao mês. Na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo do débito tributário, o município de Curitibanos não hesitará em submeter o seu crédito ao Poder Judiciário para cobrança coercitiva, através da Ação de Execução Fiscal, onde serão exigidos multa, juros, correção monetária, e todos os demais encargos originados pela demanda civil fiscal (despesas processuais e honorários advocatícios), com a possibilidade, inclusive, de arresto, penhora e leilão de bens, visto que o bem comum exige que os tributos sejam rigorosamente arrecadados. NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA EDITAL Número

Nome

CPF/CNPJ

Receita

Valor

935/2018

COMERCIO DE MADEIRA GRANDE RIQUEZA LTDA

02.426.115/0001-78

300

R$ 1.068,98

935/2018

COMERCIO DE MADEIRA GRANDE RIQUEZA LTDA

02.426.115/0001-78

5000

R$ 26,16

941/2018

CLECIR MARIA GUZATTO

03.363.768/0001-18

300

R$ 1.167,26

919/2018

ELENICE GASPAR

044.628.039-90

100

R$ 2.792,83

961/2018

IRACI DA SILVA ARAUJO

459.814.509-91

100

R$ 4.322,19

961/2018

IRACI DA SILVA ARAUJO

459.814.509-91

900

R$ 1.446,52

927/2018

TEREZA DOMINGUES DOS SANTOS

781.779.289-53

100

R$ 929,35

927/2018

TEREZA DOMINGUES DOS SANTOS

781.779.289-53

1000

R$ 228,38

934/2018

ANTONIO FERREIRA

533.735.299-72

100

R$ 1.192,53

934/2018

ANTONIO FERREIRA

533.735.299-72

900

R$ 416,12

880/2018

ROSEMIRO MAIA DE MATTOS

030.224.839-02

900

R$ 2.579,95

892/2018

SERGIO DA SILVA ROCHA

053.652.779-29

100

R$ 2.861,33

996/2018

MARTA TEREZINHA DOS SANTOS

10.592.526/0001-61

300

R$ 1.167,26

862/2018

K & K REPRESENTACOES E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME 19.333.316/0001-23

300

R$ 242,70

1024/2018

CONCISA PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA

01.341.214/0001-94

1000

R$ 180,42

974/2018

ALVADI DE SOUZA LEAO

019.491.449-68

100

R$ 2.833,18

Legenda Receitas: Imposto Predial e Territorial: 100 Taxas do Econômico: 300 Imposto Sobre Serviço 400 Receitas Diversas: 1000 Taxas Corpo de Bombeiros Militar 3800 Taxas de Bombeiros 3400 Taxas Vigilância Sanitária 3600 Taxa Protocolo 5000 Curitibanos (SC), 27 de setembro de 2018 Francisco B. Pereira Jr Fiscal de Tributos

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2018

Página 362

Publicação Nº 1759775

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2018 O Município de Curitibanos, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor Preço por Lote, regida pela Lei Federal 10.520/02, pela Lei 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, com o fim específico de escolher a proposta mais vantajosa a esta administração, para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CONSERTO DE MAQUINA ESCAVADEIRA HIUNDAY DAS VICINAIS, VEICULO FORD KA DA SEC. IND. E COMERCIO E AQUISIÇÃO DE MOTOSSERA PARA A SEC. DE OBRAS. CONFORME ANEXO 1 DESTE EDITAL. Os interessados em participar do certame deverão entregar, o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 13:30 horas do dia 10/10/2018, no Protocolo Central da Prefeitura, sito a rua Cel. Vidal Ramos, 860. Após o aprazado para protocolo, será realizada a classificação das propostas apresentadas. A partir das 14:00 horas do dia 10/10/2018, será realizada sessão pública para a fase de lances das propostas classificadas. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br. Curitibanos, 26 de Setembro de 2018. José Antonio Guidi Prefeito Municipal

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 196/2018

Publicação Nº 1759852

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 196/2018 O Município de Curitibanos, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor Preço Global, regida pela Lei Federal 10.520/02, pela Lei 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, com o fim específico de escolher a proposta mais vantajosa a esta administração, para CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR NAS SECRETARIAS E ENTIDADES DO MUNICIPIO DE CURITIBANOS, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL. Os interessados em participar do certame deverão entregar o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 14:00 horas do dia 10/10/2018, no Protocolo Central da Prefeitura, sito a rua Cel. Vidal Ramos, 860. A partir das 18:00 horas do dia 10/10/2018, será realizada sessão pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de lances das propostas classificadas. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados que o solicitarem na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br. Curitibanos, 26 de Setembro de 2018. José Antonio Guidi Prefeito Municipal

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2018

Publicação Nº 1759851

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2018 O Fundo Municipal de Educação de Curitibanos, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor Preço Global, regida pela Lei Federal 10.520/02, pela Lei 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, com o fim específico de escolher a proposta mais vantajosa a esta administração, para O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO EM FOLHAS A4 COLORIDAS E MONOCROMATICAS, PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFATIL E NUCLEOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO. CONFORME ANEXO 1 DESTE EDITAL. Os interessados em participar do certame deverão entregar o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 14:00 horas do dia 101/10/2018, no Protocolo Central da Prefeitura, sito a rua Cel. Vidal Ramos, 860. A partir das 16:00 horas do dia 10/10/2018, será realizada sessão pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de lances das propostas classificadas. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados que o solicitarem na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br. Curitibanos, 26 de Setembro de 2018 Kleberson Luciano Lima Presidente do Fundo

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 198/2018

Publicação Nº 1759850

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 198/2018 REFERENTE: Contrato de prestação de serviços firmado entre a Prefeitura Municipal de Curitibanos e a empresa DA CAZ AUTO PEÇAS LTDA EPP com o valor de R$ 10.636,00 (Dez mil seiscentos e trinta e seis reais). RESUMO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA CONSERTO DA VIATURA AR-80 DE USO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE CURITIBANOS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 E DOCUMENTOS EM ANEXO. ASSINADO DIGITALMENTE

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FUNDAMENTO DA JUSTIFICATIVA: - "Art. 24 – É dispensável a licitação de: - IV – “Nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracteriza urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;” PELO EXPOSTO: E conforme o que foi apresentado a esta Comissão, e atendidos aos preceitos do Art. 24, inciso IV da Lei No. 8.666/93, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida contratação. Curitibanos, 27 de setembro de 2018. Diego Sebem Wordell Cristina Melo Menegotto Presidente da Comissão Membro Daniele Cristina Pozzo da Silva Cristiano França Pereira Membro Membro Roberto Carlos da Silva Membro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com a Lei No. 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Art. 24, o inciso II dou como aprovada. Curitibanos, 27 de setembro de 2018. Hérlon Adalberto Rech Procurador Geral do Município AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação mencionada e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Curitibanos, 27 de setembro de 2018. José Antonio Guidi Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2018

Publicação Nº 1759849

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2018 REFERENTE: Contrato de compra e venda firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a empresa CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS, com o valor de R$ 24,75 (Vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos). RESUMO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA JOÃO PEDRO TEIXEIRA, EM ATENDIMENTO À DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS 090030843.2019.8.24.0022, CONFORME ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93. FUNDAMENTO DA JUSTIFICATIVA: - "Art. 24 – É dispensável a licitação de: - IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias(cento e oitenta) doas consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; PELO EXPOSTO: E conforme o que foi apresentado a esta Comissão, e atendidos aos preceitos do Art. 24, inciso IV da Lei No. 8.666/93, e suas alterações, encaminhamos ao Secretário, sugerindo a referida contratação. Diego Sebem Wordell Daiane Penteado Presidente da Comissão Membro Luci de Fátima Mello Ana Maria Lima Angela de Fátima Menegazzo Membro Membro Membro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com a Lei No. 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Art. 24, o inciso IV dou como aprovada. Curitibanos, 27 de setembro de 2018. Hérlon Adalberto Rech Procurador Geral do Município

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Página 364

AUTORIZAÇÃO: Autorizo a compra e venda mencionada e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Curitibanos, 27 de setembro de 2018. Altamir Carvalho Goetten Secretário Municipal de Saúde

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 181/2018

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Página 365

Publicação Nº 1759167

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Descanso Prefeitura NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2018 - PMD

Publicação Nº 1759108

MUNICIPIO DE DESCANSO-PREFEITURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2018 NOTA DE ESCLARECIMENTO Objeto: Aquisição de óleos lubrificante, fluido de freio, aditivos e graxa para os veículos, caminhões e máquinas, da Municipalidade e Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações contidas no edital e em seus anexos. O Município de Descanso vem através desta nota prestar esclarecimentos acerca da forma correta da apresentação da proposta pelas empresas interessadas. Desta forma, cumpre informar que as empresas participantes deverão apresentar juntamente com a proposta, dentro do envelope, Boletim Técnico dos produtos cotados, certificando que os mesmos atendem às das normativas da ANP e INMETRO (ISO), e não mais no envelope 2, juntamente com as documentações de habilitação, conforme inicialmente previsto no edital, no item 6.3. Recebimento dos envelopes de documentação e propostas, permanecem, até às 08:30 horas do dia 04/10/2018, no Departamento de Licitações e Contratos do Município de Descanso - Prefeitura, sito a Avenida Marechal Deodoro, nº 146, iniciando a fase de lances às 08:30 horas do mesmo dia. A integra do Edital encontra-se no endereço eletrônico www.descanso.sc.gov.br Informações pelo fone (049) 3623 0161. Descanso/SC, 27 de Setembro de 2018. Sadi Inácio Bonamigo Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2018, AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO, ZERO KM, AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO, MODELO FURGONETA.

Publicação Nº 1759047

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DESCANSO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2018 Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo novo, zero km, Ambulância Tipo A – Simples Remoção, modelo furgoneta, conforme Termo de Compromisso nº 4204901712191150377 e Portaria nº 3.388/2017 do Ministério da Saúde, que define e regulamenta a aplicação do recurso, conforme as especificações contidas no edital e em seus anexos. Recebimento dos envelopes de documentação e propostas até às 09:00 horas do dia 11/10/2018, no Departamento de Licitações e Contratos do Município de Descanso - Prefeitura, sito a Avenida Marechal Deodoro, nº 146, iniciando a fase de lances às 09:00 horas do mesmo dia. A integra do Edital encontra-se no endereço eletrônico www.descanso. sc.gov.br Informações pelo fone (049) 3623 0161. Descanso/SC, 29 de Setembro de 2018. Cleber Luiz Rech Gestor do FMS

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Página 374

Dionisio Cerqueira Prefeitura TOMADA DE PREÇO Nº 99-2018 - CONTRATO - PMDC

Publicação Nº 1758951

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA EXTRATO CONTRATUAL ----------------------------------------------------------------------------Contrato Nº..: 115-2018 PMDC Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA Contratada...: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Valor ............ : 77.912,91 (setenta e sete mil novecentos e doze reais e noventa e um centavos) Vigência ....... : Início: 27/09/2018 Término: 26/09/2019 Licitação ...... : Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia Nº.: 99/2018 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NAS RUAS: GUERINO PERCIO E HENRIQUE DAMBROS, NO BAIRRO TRES FRONTEIRAS, NA CIDADE DE DIONISIO CERQUEIRA - SC, CONFORME ORÇAMENTO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO EM ANEXO. Dionísio Cerqueira, 27 de Setembro de 2018 -----------------------------------------------------------------------------

TOMADA DE PREÇO Nº 99-2018 - HOMOLOGAÇÃO - PMDC

Publicação Nº 1758889

TOMADA DE PREÇO Nº 99/18 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 99/18 HOMOLOGAÇÃO: 27/09/18 CONTRATADO: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NAS RUAS: GUERINO PERCIO E HENRIQUE DAMBROS, NO BAIRRO TRES FRONTEIRAS, NA CIDADE DE DIONISIO CERQUEIRA - SC, CONFORME ORÇAMENTO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO EM ANEXO. VALOR DA DESPESA: R$ 77.912,91 (setenta e sete mil novecentos e doze reais e noventa e um centavos) DATA: 27/09/18 - THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONÇALVES - Prefeito Municipal. -----------------------------------------------------------------------------

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Página 375

Doutor Pedrinho Prefeitura EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO Nº 43/2018

Publicação Nº 1759380

MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO/SC Extrato do Edital de Pregão Presencial nº. 43/2018 O MUNICÍPIO de DOUTOR PEDRINHO, Estado de Santa Catarina, torna público que está aberto o PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” POR ITEM, para EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS (CAMINHÃO, ENSILADEIRA E TANQUE DISTRIBUIDOR DE ESTERCO) CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO ANEXO I, MODELO BASE DA PROPOSTA , EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE CONVÊNIO N° 849725/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, E O MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, e demais condições do Edital, atendendo a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, o Decreto Municipal nº 56/2015, Decreto Municipal n° 10/2018, a Lei Complementar nº. 123/2006 e demais legislações aplicáveis. Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação: Data: 15/10/2018, Hora: 08h30min. Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes: Data: 15/10/2018, Hora: 09h00min. Informações serão prestadas na sede da municipalidade, durante o expediente normal, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone 0xx47 3388-0148. Doutor Pedrinho/SC, 27 de setembro de 2018. SIMONI MÉRCIA MESH NONES Prefeita Municipal de Doutor Pedrinho

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Ermo Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO N° 41/2018

Publicação Nº 1759589

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERMO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Ermo torna público que se encontra aberto o Processo de Licitação n° 41/2018 – Modalidade Pregão Presencial, objetivando aquisição de pneus para serem utilizados nas máquinas e veículos da frota municipal, com prazo para a entrega de habilitação e proposta até as 08h30min, do dia 11/10/2018 e abertura às 08h45min do mesmo dia. Cópia do Edital e outras informações poderão ser obtidas junto ao departamento de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Ermo – SC, sito a Rod. SC 448, Km 06, nº 120, Centro, das 07h45min às 11h45min e 13h00min ás 17h00min, ou pelo telefone (048) 3546-0083 e-mail [email protected] ALDOIR CADORIN – Prefeito Municipal

DECRETO N.º 066, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759109

DECRETO N.º 066, de 20 de Setembro de 2018. Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências. DONATO DELLA VECCHIA, Prefeito Municipal em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 436/17, de 13/12/2017 (Lei Orçamentária Anual); DECRETA: Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a saber: 03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 28.846.0000.0.001 – Pasep 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (16) – Aplicações Diretas R$ 60.000,00 Art. 2º. A suplementação de que trata o Art.1°, ocorrerá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 0080 (Recursos Próprios) no valor de R$ 60.000,00. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ermo - SC, em 20 de Setembro de 2018. DONATO DELLA VECCHIA Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se. MOACIR CIDADE DA SILVA Secretário de Administração e Finanças

DECRETO N.º 067, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759104

DECRETO N.º 067, de 25 de Setembro de 2018. Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências. DONATO DELLA VECCHIA, Prefeito Municipal em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 436/17, de 13/12/2017 (Lei Orçamentária Anual); DECRETA: Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais), a saber: 03.01 – SECRETARIA DE EDUCACAO CULTURA ESPORTE E TURISMO 12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00.00.00.00.0018 (26) – Aplicações Diretas R$ 200.000,00 12.365.0025.2.007 – Manutenção do Ensino Infantil ASSINADO DIGITALMENTE

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3.1.90.00.00.00.00.00.0018 (33) – Aplicações Diretas R$ 80.000,00 06.01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGRIC E MEIO AMBIENTE 26.782.0033.2.021 – Manutenção da Secr de Infraest Agric e Meio Ambiente 3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (53) – Aplicações Diretas R$ 200.000,00 07.01 – SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social 3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (74) – Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Art. 2º. A suplementação de que trata o Art.1°, ocorrerá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 0080 (Recursos Próprios) no valor de R$ 250.000,00 e de recursos da fonte 0018 (Fundeb) no valor de R$ 280.000,00. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ermo - SC, em 25 de Setembro de 2018. DONATO DELLA VECCHIA Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se. MOACIR CIDADE DA SILVA Secretário de Administração e Finanças

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Faxinal dos Guedes Prefeitura DECRETO 219/2018

Publicação Nº 1758694

Faxinal dos Guedes, SC, 07 de Agosto de 2018. Decreto n°219/2018 NOMEIA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art.1°. Fica nomeada a Sra. LE ELIS REBELATTO PAHOLSKI, portadora do CPF n° 099.414.489-64, para exercício do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE PROGRAMA SAÚDE PÚBLICA da Lei Complementar 048/2006. Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.

DECRETO 220/2018

Publicação Nº 1758697

Faxinal dos Guedes, SC, 07 de Agosto de 2018. Decreto n°220/2018 NOMEIA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art.1°. Fica nomeada a Sra. PAULA DE ALBUQUERQUE, portadora do CPF n° 021.051.110-92, para exercício do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE PATRIMONIO E SERVIÇOS da Lei Complementar 048/2006. Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.

DECRETO 221/2018

Publicação Nº 1758698

Faxinal dos Guedes - SC, 07 de Agosto de 2018. DECRETO Nº. 0221/2018. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DA UNIÃO E ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Gilberto Angelo Lazzari, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, ASSINADO DIGITALMENTE

Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 10 da Lei Municipal nº. 2.431 de 20 de Dezembro de 2017; DECRETA: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação de repasses do SUS Federal e Sus Estadual no valor de R$ 161.318,00 (cento e sessenta e um mil e trezentos e dezoito reais), no orçamento de 2018 do Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes, na seguinte programação de despesa: Suplementações: Órgão: 13 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo M. de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1001 – Saúde com Qualidade Projeto/Atividade: 2030 – Manut. Bloco de Atenção Básica Modalidade de Aplicação:339000000 – Aplicações Diretas Fonte: 1138 – Trans. da Saúde SUS/União (Pab Fixo) Valor: R$ 46.618,00 Órgão: 13 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo M. de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1001 – Saúde com Qualidade Projeto/Atividade: 2031 – Manut. Bloco de At Básica Variável Modalidade de Aplicação:339000000 – Aplicações Diretas Fonte: 1138 – Trans. da Saúde SUS/União(Saúde Bucal) Valor: R$ 20.000,00 Órgão: 13 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo M. de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1001 – Saúde com Qualidade Projeto/Atividade: 2030 – Manut. Bloco de Atenção Básica Modalidade de Aplicação:339000000 – Aplicações Diretas Fonte: 1138 – Trans. da Saúde SUS/União (Academia de Saúde) Valor: R$ 42.000,00 Órgão: 13 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo M. de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1001 – Saúde com Qualidade Projeto/Atividade: 2036 – Manut. dos Programas do SUS/Estado Modalidade de Aplicação:339000000 – Aplicações Diretas Fonte: 1165 – Trans. do SUS/Estado (cofinanciamento da Atenção Básica) Valor: R$ 52.700,00 Art. 2º Para satisfazer a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação dos repasses SUS UNIÃO: Pab Fixo, Manutenção Polos de Academia de Saúde e Custeio de Atenção Básica à Saúde Bucal e SUS ESTADO: Cofinanciamento da Atenção Básica. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.diariomunicipal.sc.gov.br

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DOM/SC - Edição N° 2641

DECRETO 224/2018

GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal

Publicação Nº 1758701

Faxinal dos Guedes, SC, 08 de Agosto de 2018. Decreto n°222/2018 NOMEIA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art.1°. Fica nomeada a Sra. JUCILAINE ELAUTERIO DA LUZ SANTIN, portadora do CPF n° 094.157.309-51, para exercício do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO da Lei Complementar 048/2006. Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.

DECRETO 223/2018

Publicação Nº 1758703

Decreto n°224/2018 NOMEIA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Registrado e publicado em data supra.

DECRETO 222/2018

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GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal: Considerando o interesse público e a necessidade pública na contratação de servidores; Considerando o Processo Seletivo n°002/2017, edital N° 0029/2018. DECRETA: Art.1°. Fica nomeada a Senhora FABIANE DALLACQUA portadora do CPF n° 088.182.069-58, para o exercício do cargo de provimento temporário de excepcional interesse público, de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vigência no período de 09/08/2018 a 01/10/2018, para suprir atestado médico, podendo ser prorrogado caso tenha interesse e necessidade do município. Parágrafo Único: A Servidora desempenhará as funções inerentes ao cargo, percebendo o vencimento previsto na referida lei. Art.2°. A servidora vincula-se às disposições da Lei Complementar n°044/2016 e suas alterações posteriores, sendo que, em relação à Previdência Social a CONTRATADA será vinculada ao RGPS. Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto n°223/2018 NOMEIA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faxinal dos Guedes, SC, em 09 de Agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal:

DECRETO 225/2018

Publicação Nº 1758702

Considerando o interesse público e a necessidade pública na contratação de servidores; Considerando a Chamada Pública para ACT’s, edital N° 0028/2018. DECRETA: Art.1°. Fica nomeada a Senhora SUELI RODRIGUES FERRO portadora do CPF n° 008.550.661-30, para o exercício do cargo de provimento temporário de excepcional interesse público, de PROFESSOR DE ENSINO ESPECIAL com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vigência no período de 09/08/2018 a 01/10/2018, para suprir atestado médico, podendo ser prorrogado caso tenha interesse e necessidade do município. Parágrafo Único: A Servidora desempenhará as funções inerentes ao cargo, percebendo o vencimento previsto na referida lei. Art.2°. A servidora vincula-se às disposições da Lei Complementar n°044/2016 e suas alterações posteriores, sendo que, em relação à Previdência Social a CONTRATADA será vinculada ao RGPS. Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Faxinal dos Guedes, SC, em 09 de Agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra.

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Publicação Nº 1758704

Decreto n°225/2018 NOMEIA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal: Considerando o interesse público e a necessidade pública na contratação de servidores; Considerando a Chamada Pública, edital N° 0028/2018. DECRETA: Art.1°. Fica nomeada a Senhora TAISA MARA DA SILVA KARLING portadora do CPF n° 060.389.949-80, para o exercício do cargo de provimento temporário de excepcional interesse público, de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 6° AO 9° ANO com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vigência no período de 09/08/2018 a 30/09/2018, para suprir atestado médico, podendo ser prorrogado caso tenha interesse e necessidade do município. Parágrafo Único: A Servidora desempenhará as funções inerentes ao cargo, percebendo o vencimento previsto na referida lei. Art.2°. A servidora vincula-se às disposições da Lei Complementar n°044/2016 e suas alterações posteriores, sendo que, em relação à Previdência Social a CONTRATADA será vinculada ao RGPS. www.diariomunicipal.sc.gov.br

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DOM/SC - Edição N° 2641

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Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

caso tenha interesse e necessidade do município.

Faxinal dos Guedes, SC, em 09 de Agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra.

Parágrafo Único: A Servidora desempenhará as funções inerentes ao cargo, percebendo o vencimento previsto na referida lei.

DECRETO 226/2018

Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicação Nº 1758706

Decreto n°226/2018 NOMEIA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal: Considerando o interesse público e a necessidade pública na contratação de servidores; Considerando a Chamada Pública, edital N° 0028/2018. DECRETA: Art.1°. Fica nomeada a Senhora SANDRA APARECIDA TAFFAREL portadora do CPF n° 927.745.129-72, para o exercício do cargo de provimento temporário de excepcional interesse público, de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 6° AO 9° ANO com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vigência no período de 09/08/2018 a 30/09/2018, para suprir atestado médico, podendo ser prorrogado caso tenha interesse e necessidade do município. Parágrafo Único: A Servidora desempenhará as funções inerentes ao cargo, percebendo o vencimento previsto na referida lei. Art.2°. A servidora vincula-se às disposições da Lei Complementar n°044/2016 e suas alterações posteriores, sendo que, em relação à Previdência Social a CONTRATADA será vinculada ao RGPS. Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Faxinal dos Guedes, SC, em 09 de Agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra.

DECRETO 227/2018

Faxinal dos Guedes, SC, em 14 de Agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra.

DECRETO 228/2018

Publicação Nº 1758708

Decreto n°228/2018 NOMEIA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal: Considerando o interesse público e a necessidade pública na contratação de servidores; Considerando o Processo Seletivo n°002/2017, edital N° 0013/2018. DECRETA: Art.1°. Fica nomeada a Senhora LUCIMAR ANTUNES portadora do CPF n° 068.290.549-66, para o exercício do cargo de provimento temporário de excepcional interesse público, de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com vigência no período de 14/08/2018 a 14/08/2019, podendo ser prorrogado caso tenha interesse e necessidade do município. Parágrafo Único: A Servidora desempenhará as funções inerentes ao cargo, percebendo o vencimento previsto na referida lei. Art.2°. A servidora vincula-se às disposições da Lei Complementar n°044/2016 e suas alterações posteriores, sendo que, em relação à Previdência Social a CONTRATADA será vinculada ao RGPS. Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Nº 1758707

Decreto n°227/2018 NOMEIA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal: Considerando o interesse público e a necessidade pública na contratação de servidores; Considerando a Chamada Pública, edital N° 0030/2018. DECRETA: Art.1°. Fica nomeada a Senhora GESSI DOS SANTOS portadora do CPF n° 006.487.329-32, para o exercício do cargo de provimento temporário de excepcional interesse público, de PROFESSOR DE ENSINO ESPECIAL com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vigência no período de 14/08/2018 a 18/12/2018, podendo ser prorrogado ASSINADO DIGITALMENTE

Art.2°. A servidora vincula-se às disposições da Lei Complementar n°044/2016 e suas alterações posteriores, sendo que, em relação à Previdência Social a CONTRATADA será vinculada ao RGPS.

Faxinal dos Guedes, SC, em 14 de Agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra.

DECRETO 229/2018

Publicação Nº 1758709

Faxinal dos Guedes(SC), 15 de agosto de 2018 DECRETO Nº 229/2018 GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de duas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Administração de Materiais e Serviços, responsável pela realização de compras de materiais, www.diariomunicipal.sc.gov.br

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DOM/SC - Edição N° 2641

bens e serviços, do Município de Faxinal dos Guedes. Paragrafo Único – O Sistema de Administração de Materiais e Serviços será estruturado para: I – receber as solicitações de compras e serviços dos Órgãos de nível secretarial e superior; II – proceder, mediante autorização do Prefeito Municipal, as aquisições diretas e as realizadas através do procedimento licitatório; III – manter atualizado o registro cadastral dos fornecedores do município; IV – manter sob sua guarda e controle os processos licitatórios realizados; V – efetuar o controle e a entrega dos materiais quando for o caso; VI – demais atribuições necessárias para implementação e funcionamento do Sistema. Art. 2º. O Sistema de Administração de Materiais e Serviços será de responsabilidade do Setor de Licitações e Compras. Art. 3º. Os Órgãos de nível secretarial e superior, obrigatoriamente, deverão efetuar as solicitações de compras de materiais, bens e serviços ao Setor de Licitações e Compras, a qual, de acordo com a legislação pertinente e demais normas e será realizada através de compra direta ou processo licitatório. § 1º. Os materiais de uso e consumo comum a todas as secretarias e os de uso contínuo deverão ter uma programação mínima para um período de seis meses. § 2º. As solicitações para aquisição de materiais deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações e Compras, com antecedência mínima de trinta dias do previsto para uso e consumo. § 3º. Os materiais existentes no almoxarifado serão entregues automaticamente, de acordo com a solicitação. § 4º. Sob pena de devolução, as requisições de materiais, serviços e equipamentos, deverão ser devidamente preenchidas, contendo número de ordem por secretaria, identificação do órgão solicitante, especificação dos materiais e assinatura do responsável. Art. 4º. As compras deverão ser processadas mediante a realização de competente procedimento licitatório. § 1º. Excetuam-se os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos da Lei n. 8.666/93 atualizada e demais normas aplicáveis. § 2º. Todas as solicitações de compras de materiais, bens ou serviços deverão estar acompanhadas com 03 (três) orçamentos de preços. § 3º. Justificadamente, poderão ser dispensados os 03 (três) orçamentos prévios nos cados de limitação de mercado, urgência e emergência e ainda para as compras de materiais, bens e serviços de valor de até R$ 1.760,00 (hum mil setecentos e sessenta reais). Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 024/2015. Faxinal dos Guedes(SC), 15 de agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra.

DECRETO 230/2018

Publicação Nº 1758711

DECRETO Nº 0230/2018 REGULAMENTA A LEI N. 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO CAPUT DO ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO.

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GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 66, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12527, de 18 de novembro de 2011. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes-SC, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Art. 2o Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei nº 12527, de 2011. Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - dados processados - dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação; III - documento - unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; IV - informação sigilosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; V - informação pessoal - informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem; VI - tratamento da informação - conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VII - disponibilidade - qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VIII - autenticidade - qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; IX - integridade - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; X - primariedade - qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; XI - informação atualizada - informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; e XII - documento preparatório - documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Art. 4o A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7115, de 29 de agosto de 1983. www.diariomunicipal.sc.gov.br

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DOM/SC - Edição N° 2641

CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Art. 5o Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes. Parágrafo único. A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários. Art. 6o O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do art. 7º da Lei n. 12527, de 2011. CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 7o É dever dos órgãos e entidades vinculados direta ou indiretamente à Prefeitura Municipal, promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12527/2011. § 1o A Prefeitura Municipal e os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput. § 2o Será disponibilizado nos sítios na Internet da Prefeitura Municipal e dos órgãos e entidades banner na página inicial, que dará acesso à seção específica de que trata o § 1o; e § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III - repasses ou transferências de recursos financeiros; IV - execução orçamentária e financeira detalhada; V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada; VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. § 4o As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. § 5o No caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela Prefeitura Municipal, que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, aplica-se o disposto no § 1º do art. 5º. § 6o A divulgação das informações previstas no § 3o não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas ASSINADO DIGITALMENTE

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na legislação. Art. 8o Os sítios na Internet da Prefeitura, órgãos e entidades deverão atender aos seguintes requisitos, entre outros: I - conter formulário para pedido de acesso à informação; II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; III - possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; IV - possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; V - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; VI - garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso; VII - indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e VIII - garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Seção I Do Serviço de Informação ao Cidadão Art. 9o Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, coordenado pela Controladoria do Município, que funcionará no seguinte endereço: Avenida Rio Grande do Sul, 458, no horário das 7:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas, com o objetivo de: I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e III - receber e registrar pedidos de acesso à informação. Parágrafo único. Compete ao SIC: I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação; II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e III – o encaminhamento do pedido para o responsável indicado na respectiva Secretaria da área requerida, a fim de que seja providenciado o atendimento, justificativas e tratamento de informações pessoais ou sigilosas contidas nas informações e documentos disponibilizados; e IV - receber a resposta de cada Secretaria, providenciar a devida revisão quanto a seu conteúdo e tratamento de informações pessoais ou sigilosas, e encaminhar resposta ao requerente. Art. 10. Caso seja formalizado pedido de acesso em qualquer unidade descentralizada em que não houver SIC, o pedido será encaminhado ao SIC da Prefeitura, que comunicará ao requerente o número do protocolo e a data de recebimento do pedido, a partir da qual se inicia o prazo de resposta. Seção II Do Pedido de Acesso à Informação Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. § 1o O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC da Prefeitura, bem como dos órgãos e entidades vinculados. § 2o O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil seguinte à data de apresentação do pedido ao SIC, estendendose até o primeiro dia útil seguinte, caso o último dia do prazo de entrega seja sábado, domingo ou feriado. § 3o É facultado ao SIC o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 12, devendo o pedido ser imediatamente incluído no sistema de gestão dos pedidos de acesso. § 4o Na hipótese do § 3o, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido www.diariomunicipal.sc.gov.br

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pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta. Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter: I - nome do requerente; II - número de documento de identificação válido; III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. V – Indicação clara do meio de resposta desejado pelo requerente, como eletrônico, postal, retirada no SIC e outros. Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais que não sejam de competência do órgão ou entidade, tais como análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o SIC deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. Seção III Do Procedimento de Acesso à Informação Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato ou em até 24 (vinte e quatro) horas. § 1o Caso não seja possível o acesso no prazo mencionado no caput, o SIC deverá, no prazo de até vinte dias: I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado; II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. § 2o Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada preferencialmente a medida prevista no inciso II do § 1o, sem prejuízo da devida resposta no formato solicitado pelo requerente, caso este informe não ser possível a consulta no local. § 3o Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o SIC deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original. § 4o Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 3o, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original. Art. 16. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias e aceita por este. Art. 17. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o SIC deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único. Na hipótese do caput o SIC desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. Art. 18. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o SIC, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente, pelo meio indicado, Guia de Recolhimento, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. § 1o O custo de reprodução de documentos está estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 020/2003, no valor 0,005 VRM por folha, conforme tabela X – Taxas de Expediente. ASSINADO DIGITALMENTE

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§ 2o A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei nº 7115, de 1983, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior. Art. 19. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: I - razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; II - possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará; e III - possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará. §1o As razões de negativa de acesso a informação classificada indicarão o fundamento legal da classificação, a autoridade que a classificou e o código de indexação do documento classificado. § 2o Os SIC disponibilizará formulário padrão para apresentação de recurso e de pedido de desclassificação. Art. 20. O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão. Seção IV Dos Recursos Art. 21. No caso de negativa de acesso à informação, de não-fornecimento das razões da negativa do acesso, ou de omissão de resposta, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. § 1o Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à comissão de Avaliação de Informações – CAI, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso. § 2o A Comissão poderá determinar que o setor, órgão ou entidade preste os esclarecimentos necessários para a avaliação do recurso. § 3o Provido o recurso, a Comissão fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo setor, órgão ou entidade. CAPÍTULO V DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO Seção I Da Classificação de Informações quanto ao Grau e Prazos de Sigilo Art. 22. São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; II - pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades nacionais ou estrangeiras; ou III - comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações de ordem administrativa ou tributária. Art. 23. A informação em poder dos setores, órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado. Art. 24. Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de classificação em grau de sigilo ou o evento que defina seu termo final. Art. 25. Os prazos máximos de classificação são os seguintes: I - grau ultrassecreto: até vinte e cinco anos; II - grau secreto: até quinze anos; e III - grau reservado: até cinco anos. www.diariomunicipal.sc.gov.br

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Parágrafo único. Poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, observados os prazos máximos de classificação. Art. 26. As informações que puderem comprovadamente colocar em risco a segurança do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito poderão ser classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Art. 27. A classificação de informação é de competência: I - no grau ultrassecreto, do Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito em exercício; II - no grau secreto e reservado, o Prefeito, o Vice-Prefeito em exercício e os Secretários Municipais, os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. § 1o É vedada a delegação da competência de classificação das informações. Seção II Dos Procedimentos para Classificação de Informação Art. 28. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em Termo de Classificação de Informação – TCI, contendo o seguinte: I – número ou código de classificação de documento; II - grau de sigilo; III - categoria na qual se enquadra a informação; IV - tipo de documento; V - data da produção do documento; VI - indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; VII - razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27; VIII - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 28; IX - data da classificação; e X - identificação da autoridade que classificou a informação. § 1o O TCI seguirá anexo à informação. § 2o As informações previstas no inciso VII do caput deverão ser mantidas no mesmo grau de sigilo que a informação classificada. § 3o A ratificação da classificação de que trata o § 5o do art. 30 deverá ser registrada mediante assinatura e carimbo da autoridade no TCI. Art. 29. Na hipótese de documento que contenha informações classificadas em diferentes graus de sigilo, será atribuído ao documento tratamento do grau de sigilo mais elevado, ficando assegurado o acesso às partes não classificadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo. Art. 30. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Informações – CAI, com as seguintes atribuições: I - opinar sobre a informação produzida para fins de classificação em qualquer grau de sigilo; II - assessorar a autoridade classificadora quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo; III - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 8159, de 8 de janeiro de 1991; e IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet. Seção III Da Desclassificação e Reavaliação da Informação Classificada em Grau de Sigilo Art. 31. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, além do disposto no art. 27, deverá ser observado: I - o prazo máximo de restrição de acesso à informação, previsto ASSINADO DIGITALMENTE

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no art. 28; II - a permanência das razões da classificação; III - a possibilidade de danos ou riscos decorrentes da divulgação ou acesso irrestrito da informação; e Art. 32. O pedido de desclassificação ou reavaliação da classificação poderá ser apresentado ao SIC independentemente de existir prévio pedido de acesso à informação. Art. 33. Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da negativa, nos termos e instâncias previstas no art. 21. Art. 34. A decisão da desclassificação, reclassificação ou redução do prazo de sigilo de informações classificadas deverá constar das capas dos processos, se houver, e de campo apropriado no TCI. Seção IV Disposições Gerais Art. 35. As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei nº 8159, de 1991, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação. Art. 36. As informações classificadas como documentos de guarda permanente serão encaminhadas ao arquivo permanente, para fins de organização, preservação e acesso. Art. 37. As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado. Art. 38. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger. Art. 39. O Prefeito Municipal e os Secretários adotarão as providências necessárias para que os servidores conheçam as normas e observem as medidas e procedimentos para disponibilização de informações requeridas, bem como para segurança e tratamento de informações pessoais ou classificadas em qualquer grau de sigilo. Art. 40. O SIC publicará anualmente, até o dia 1° de março, em sítio na Internet: I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses; II - rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter: a) código de classificação de documento; b) categoria na qual se enquadra a informação; c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação; III - relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e IV - informações estatísticas agregadas dos requerentes. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES – CAI Art. 41. A Comissão de Avaliação de Informações, instituída nos termos do art. 30, será composta de 03 servidores, dentre eles: um representante da Diretoria de Comunicação e Imprensa, um advogado e um representante do controle interno, tendo como eventuais suplentes seus substitutos legalmente indicados. Art. 42. Compete à Comissão de Avaliação de Informações: I - rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada quatro anos; II - requisitar da autoridade que classificar informação em qualquer grau esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a revisão da classificação; III - deliberar sobre recursos apresentados contra decisão proferida em instância recursal hierarquicamente superior, nos termos do art. 21. Parágrafo único. A não-deliberação sobre a revisão, de ofício ou www.diariomunicipal.sc.gov.br

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mediante provocação, no prazo previsto no inciso I do caput implicará a desclassificação automática das informações. Art. 43. A Comissão de Avaliação de Informações reunir-se-á ordinariamente, uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Prefeito Municipal ou para avaliação de recurso impetrado por requerente. Art. 44. As deliberações da Comissão de Avaliação de Informações serão tomadas por maioria simples dos votos. CAPÍTULO VII DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS Art. 45. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades: I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem. Parágrafo único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002, e na Lei nº 9278, de 10 de maio de 1996. Art. 46. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Art. 47. O consentimento referido no inciso II do caput do art. 55 não será exigido quando o acesso à informação pessoal for necessário: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir; III - ao cumprimento de decisão judicial; IV - à defesa de direitos humanos de terceiros; ou V - à proteção do interesse público geral e preponderante. Art. 48. A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 55 não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades, conduzido pelo Poder Público, em que o titular das informações for parte ou interessado. Art. 49. O pedido de acesso a informações pessoais observará os procedimentos previstos no Capítulo IV e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente. Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ainda estar acompanhado de: I - comprovação do consentimento expresso de que trata o inciso II do caput do art. 55, por meio de procuração; II - comprovação das hipóteses previstas no art. 58; III - demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante. Art. 50. O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente. § 1o A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa. § 2o Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei. Art. 51. Aplica-se, no que couber, a Lei no 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, natural ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de órgãos ou entidades governamentais ou de caráter público. ASSINADO DIGITALMENTE

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CAPÍTULO VIII DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Art. 52. As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público, inclusive assistenciais, deverão dar publicidade às seguintes informações: I - cópia do estatuto social atualizado da entidade; II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e III - cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo Municipal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável. § 1o As informações de que trata o caput serão divulgadas em sítio na Internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede ou na sede da Prefeitura Municipal. § 2o A divulgação em sítio na Internet referida no §1o poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação da entidade, nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la. § 3o As informações de que trata o caput deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até 2 (dois) anos após a entrega da prestação de contas final. Art. 53. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no art. 63, cuja resposta seja de competência da Prefeitura, deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos. CAPÍTULO IX DAS RESPONSABILIDADES Art. 54. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê -la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. § 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas como infrações administrativas, nos termos da Lei Complementar nº 046/2006 de 29/06/2006, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios estabelecidos na referida norma legal. § 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis no 1.079, de 10 de abril de 1950, e no 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 55. A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no art. 65, estará sujeita às www.diariomunicipal.sc.gov.br

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seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o Poder Público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. § 1o A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput. § 2o A multa prevista no inciso II do caput será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser: I - inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou II - inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada. § 3o A reabilitação referida no inciso V do caput será autorizada somente quando a pessoa natural ou entidade privada efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV do caput. § 4o A aplicação da sanção prevista no inciso V do caput é de competência exclusiva da autoridade máxima do Poder Executivo Municipal. § 5o O prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstas neste artigo é de dez dias, contado da ciência do ato. CAPÍTULO X DO MONITORAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI Seção I Da Autoridade de Monitoramento Art. 56. O dirigente máximo de cada Secretaria, órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições: I - providenciar o atendimento dos pedidos de acesso encaminhados pelo SIC, no que compete aos assuntos de sua Secretaria; II - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei n. 12.527, de 2011; III - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste Decreto; IV - orientar os servidores e agentes públicos no que se refere ao cumprimento deste Decreto; e V - manifestar-se sobre recurso apresentado, observado o disposto no art. 21. Seção II Das Competências Relativas ao Monitoramento Art. 57. Compete à Controladoria do Município, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas neste Decreto: I - definir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição no sítio na Internet e no SIC, de acordo com o § 1o do art. 11; II - promover campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização sobre o direito fundamental de acesso à informação; III - promover o treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; IV - monitorar a implementação da Lei n. 12.527, de 2011, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 45; V - preparar relatório anual com informações referentes à implementação da Lei n. 12.527, de 2011, a ser encaminhado à Câmara Municipal; VI - avaliar e monitorar a aplicação deste Decreto, especialmente o ASSINADO DIGITALMENTE

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cumprimento dos prazos e procedimentos; e VII - estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei n. 12.527, de 2011. VIII - estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgação de informações ao público, fixando prazo máximo para atualização; e IX - detalhar os procedimentos necessários à busca, estruturação e prestação de informações no âmbito do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 58. Os setores, órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações. Art. 59. As autoridades indicadas no art. 27 deverão reavaliar as informações classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência da Lei n. 12.527, de 2011. § 1o A restrição de acesso a informações, em razão da reavaliação prevista no caput, deverá observar os prazos e condições previstos neste Decreto. § 2o Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput, será mantida a classificação da informação, observados os prazos e disposições da legislação precedente. § 3o As informações classificadas no grau ultrassecreto e secreto não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, desclassificadas. Art. 60. Aplica-se subsidiariamente a Lei Complementar n. 046/2006 de 29/09/2006, aos procedimentos previstos neste Decreto, relativamente à regulação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 61. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Faxinal dos Guedes(SC), 17 de agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal

DECRETO 231/2018

Publicação Nº 1758712

Faxinal dos Guedes, SC, 20 de Agosto de 2018. DECRETO nº 231/2018. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DO IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DE IVALDO ANTONIO PASIN E ROSANE FÁTIMA CAVASSINI PASIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do Artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Faxinal dos Guedes, c/c o Decreto Lei nº 3.365/41: DECRETA: Art. 1°. - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte da área rural constante da matrícula do CRI nº 23.808, com superfície total de 269.000,00m², propriedade de Ivaldo Antonio Pasin e Rosane Fátima Cavassini Pasin, sendo parte do lote colonial nº 82, localizado na Fazenda Cerca Velha, comunidade de Boa Esperança, Interior do Município de Faxinal dos Guedes, SC, com área a ser desapropriada de 1.898,78m², para o volume de corte de 20.400m3, cota de referência 694,00, conforme consta dos mapas, memoriais e desenhos técnicos anexos, que passam integrar o presente, para todos os fins de direito. Art. 2°. - A Declaração de Utilidade Pública atende ao interesse público visando a retirada dos resíduos de cascalho para utilização www.diariomunicipal.sc.gov.br

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nas vias públicas do município. Art. 3°. - Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei n°2.786 de 21 de maio de 1956. Art. 4°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 20 de Agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA

DECRETO 232/2018

Publicação Nº 1758714

Faxinal dos Guedes, SC, 20 de Agosto de 2018. DECRETO nº 232/2018. DESAPROPRIA PARTE DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE IVALDO ANTONIO PASIN E ROSANE FÁTIMA CAVASSINI PASIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do Artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Faxinal dos Guedes, Decreto Lei nº 3.365/41 c/c o Decreto n° 164/2017 de 25 de Maio de 2017, DECRETA: Art. 1°. - Fica desapropriado, por via amigável ou judicial, parte da área rural constante da matrícula do CRI nº 23.808, com superfície total de 269.000,00m², propriedade de Ivaldo Antonio Pasin e Rosane Fátima Cavassini Pasin, sendo parte do lote colonial nº 82, localizado na Fazenda Cerca Velha, comunidade de Boa Esperança, Interior do Município de Faxinal dos Guedes, SC, com área a ser desapropriada de 1.898,78m², para o volume de corte de 20.400m3, cota de referência 694,00, confrontando ao norte com parte da mesma área (Mat.23.808), partindo do ponto V1 em direção ao ponto V4 em 693,71m; ao sul com parte da mesma área (Mat.23.808), partindo do ponto V2 em direção ao ponto V3 em 711,59m; ao leste com parte da mesma área (Mat.23.808), partindo do ponto V3 em direção ao ponto V4 em 696,41m; e ao oeste com parte da mesma área (Mat.23.808), partindo do ponto V1 em direção ao ponto V2 em 705,17m, conforme consta dos mapas, memoriais e desenhos técnicos anexos, que passam integrar o presente, para todos os fins de direito. Art. 2º. A Utilidade Pública e a consequente desapropriação representado por este ato, destina-se exclusivamente para a extração de cascalho para utilização na estradas e via públicas do Município de Faxinal dos Guedes. Paragrafo único. Finda a extração a área será restituída ao proprietário. Art. 3º. O valor atribuído para a indenização da área desapropriada, para efeitos de acordo amigável, ou depósito judicial é de R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais), conforme consta no Laudo Técnico de Avaliação expedido pela Assessoria de Saneamento. Art. 4º. Fica determinado aos setores competentes da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, os procedimentos legais para efeitos de pagamento, escrituração e lançamento como de Utilidade Pública o imóvel objeto da presente desapropriação. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito, em 20 de Agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA

DECRETO 233/2018

Publicação Nº 1758715

Faxinal dos Guedes - SC, 20 de Agosto de 2018. DECRETO Nº. 0233/2018. “DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Angelo Lazzari, Prefeito Municipal do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2431 de 20 de Dezembro de 2017; DECRETA: Art. 1º Fica remanejado o valor de R$ 78.900,00(setenta e oito mil e novecentos reais) para as seguintes dotações orçamentárias: Subtrai das Dotações: Órgão: 13 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo M. de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1001 – Saúde com Qualidade Projeto/Atividade: 2033 – Manut. Bl. Vigilância em Saúde Modalidade de Aplicação:339000000 – Aplicações Diretas Fonte: 1338 – Superávit SUS UNIÃO Valor: R$ 78.900,00 Adiciona para as Dotações: Órgão: 13 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo M. de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1001 – Saúde com Qualidade Projeto/Atividade: 2033 – Manut. Bl. Vigilância em Saúde Modalidade de Aplicação:449000000 – Aplicações Diretas Fonte: 1338 – Superávit SUS UNIÃO Valor: R$ 78.900,00 Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilberto Angelo Lazzari Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra.

DECRETO 234/2018

Publicação Nº 1758716

Faxinal dos Guedes - SC, 20 de Agosto de 2018. DECRETO Nº. 0234/2018. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO À SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gilberto Angelo Lazzari, Prefeito Municipal do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2431 de 20 de Dezembro de 2017; DECRETA: www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Art. 1ºFica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 23.681,86 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) no Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes, na seguinte programação de despesa: Suplementação: Órgão: 13 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo M. de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1001 – Saúde com Qualidade Projeto/Atividade: 2029 – Manut. das Atividades da Saúde Modalidade de Aplicação:44900000 – Aplicações Diretas Fonte: 1388 – Superávit Alienação Saúde Valor: R$ 23.681,86 Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício anterior dos recursos de alienação de bens – saúde. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilberto Angelo Lazzari Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra.

DECRETO 235/2018

Publicação Nº 1758718

Faxinal dos Guedes - SC, 20 de Agosto de 2018. DECRETO Nº. 0235/2018. “DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Angelo Lazzari, Prefeito Municipal do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2431 de 20 de Dezembro de 2017; DECRETA: Art. 1º Fica remanejado o valor de R$ 55.205,14(cinquenta e cinco mil duzentos e cinco reais e quatorze centavos) para as seguintes dotações orçamentárias: Subtrai das Dotações: Órgão: 13 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo M. de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1001 – Saúde com Qualidade Projeto/Atividade: 2029 – Manut. das Atividades da Saúde Modalidade de Aplicação:339000000 – Aplicações Diretas Fonte: 1102 – Ordinários/Saúde Valor: R$ 55.205,14 Adiciona para as Dotações: Órgão: 13 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo M. de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1001 – Saúde com Qualidade Projeto/Atividade: 2029 – Manut. das Atividades da Saúde Modalidade de Aplicação:449000000 – Aplicações Diretas Fonte: 1102 – Ordinários/Saúde

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Valor: R$ 55.205,14 Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilberto Angelo Lazzari Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra.

DECRETO 236/2018

Publicação Nº 1758719

Faxinal dos Guedes - SC, 22 de Agosto de 2018. DECRETO Nº. 0236/2018. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gilberto Angelo Lazzari, Prefeito Municipal do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2431 de 20 de Dezembro de 2017; DECRETA: Art. 1º Fica remanejado o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias: Subtrai das Dotações: Órgão: 04 – S. M. de Educação, Cultura e Esporte Unidade Orçamentária: 03 – Departamento de Esporte Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário Programa: 2701 – Esporte é Vida Projeto/Atividade: 2015 – Manut. das At. Esportivas Modalidade de Aplicação:319000000 – Aplicações Diretas Fonte: 1100 – Recursos Próprios Valor: R$ 25.000,00 Adiciona para as Dotações: Órgão: 04 – S. M. de Educação, Cultura e Esporte Unidade Orçamentária: 03 – Departamento de Esporte Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário Programa: 2701 – Esporte é Vida Projeto/Atividade: 2015 – Manut. das At. Esportivas Modalidade de Aplicação:339000000 – Aplicações Diretas Fonte: 1100 – Recursos Próprios Valor: R$ 25.000,00 Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilberto Angelo Lazzari Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra.

DECRETO 237/2018

Publicação Nº 1758721

DECRETO Nº 237/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais nos termos dos Incisos III, do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal;

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

CONSIDERANDO a necessidade de conferência do Patrimônio Público Municipal após a transição de governo e avaliação dos bens móveis; DECRETA Art. 1°. Fica nomeada a Comissão Especial de Inventário Patrimonial e Avaliação de Bens Móveis, que será composta pelos seguintes membros: a) PAULA DE ALBUQUERQUE, Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo em Comissão de GERENTE DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS, inscrito no CPF/MF sob n. 021.051.110-92; b) ANDRÉ LUIZ TONET FRACASSO, Servidor Público Municipal, do quadro permanente de servidores, ocupante do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, inscrito no CPF/MF sob n. 077.946.39-81; e, c) LUIZ CARLOS NEVES DE OLIVEIRA, Servidor Público Municipal, do quadro permanente de servidores, ocupante do cargo de CAIXA, inscrito no CPF/MF sob n. 625.695.979-53. Art. 2º. A Comissão ora nomeada terá como Presidente a servidora PAULA DE ALBUQUERQUE e como Secretário o Servidor ANDRÉ LUIZ TONET FRACASSO. Art. 3º. Os trabalhos da Comissão são considerados de Interesse Público não cabendo qualquer tipo de remuneração. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 147/2017 de 17 de abril de 2017. Faxinal dos Guedes/SC, 27 de agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal

DECRETO 238/2018

Publicação Nº 1758722

Faxinal dos Guedes - SC, 27 de Agosto de 2018. DECRETO Nº. 0238/2018. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Gilberto Angelo Lazzari, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 10 da Lei Municipal nº. 2.431 de 20 de Dezembro de 2017; DECRETA: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação de rendimentos do Bloco PSB-SCFV no valor de R$ 399,65 (trezentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), no orçamento de 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Faxinal dos Guedes, na seguinte programação de despesa: Suplementações: Órgão: 14 – Fundo M. de Assistência Social Unidade Orçamentária: 01 – Fundo M. de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 801 – Assistência Social Geral Projeto/Atividade: 2039 – Manut. Bloco PSB - FNAS Modalidade de Aplicação:339000000 – Aplicações Diretas

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Fonte: 1135 – Recursos FNAS - União Valor: R$ 399,65 Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação dos rendimentos do Bloco PSB – SCFV do Fundo Nacional de Assistência Social. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra.

DECRETO 239/2018

Publicação Nº 1758723

Faxinal dos Guedes - SC, 27 de Agosto de 2018. DECRETO Nº. 0239/2018. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gilberto Angelo Lazzari, Prefeito Municipal do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2431 de 20 de Dezembro de 2017; DECRETA: Art. 1º Fica remanejado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias: Subtrai das Dotações: Órgão: 05 – Secretaria M. de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria M. de Infraestrutura Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 181 – Policiamento Programa: 601 – Segurança Municipal Projeto/Atividade: 2017 – Manut. Conv. Com a S. S. Pública Modalidade de Aplicação:339000000 – Aplicações Diretas Fonte: 1111 – Convênio Polícia Civil Valor: R$ 5.000,00 Adiciona para as Dotações: Órgão: 05 – Secretaria M. de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria M. de Infraestrutura Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 181 – Policiamento Programa: 601 – Segurança Municipal Projeto/Atividade: 2017 – Manut. Conv. Com a S. S. Pública Modalidade de Aplicação:449000000 – Aplicações Diretas Fonte: 1111 – Convênio Polícia Civil Valor: R$ 5.000,00 Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilberto Angelo Lazzari Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DECRETO 240/2018

DOM/SC - Edição N° 2641

Publicação Nº 1758724

Faxinal dos Guedes - SC, 28 de Agosto de 2018. DECRETO Nº. 0240/2018. “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Angelo Lazzari, Prefeito Municipal do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2431 de 20 de Dezembro de 2017; DECRETA: Art. 1o Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) no Município de Faxinal dos Guedes, na seguinte programação de despesa: Suplementações: Órgão: 05 – Secretaria M. de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria M. de Infraestrutura Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil Programa: 601 – Segurança Municipal Projeto/Atividade: 2019 – Manut. Con. Com Corpo de Bombeiros Modalidade de Aplicação:33900000 – Aplicações Diretas Fonte: 1300 – Superávit - Recursos Ordinários Valor: R$ 25.915,00 Órgão: 05 – Secretaria M. de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria M. de Infraestrutura Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Cívil Programa: 601 – Segurança Municipal Projeto/Atividade: 2019 – Manut. Con. Com Corpo de Bombeiros Modalidade de Aplicação:44900000 – Aplicações Diretas Fonte: 1300 – Superávit - Recursos Ordinários Valor: R$ 26.085,00 Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilberto Angelo Lazzari Prefeito Registrado e publicado em data supra.

DECRETO 241/2018

FERNANDA DE CAMPOS MICHELI SANTIN MÔNICA VACCARO PADOVAN GILBERTO BRINGHENTI SUPLENTE: SILDA MARA MAZZOCO BERTOL ROSANA AZEVEDO LUCIANA SANTIN ELOI BOTIN II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS: 1) PODER LEGISLATIVO EFETIVO: KELI CRISTINA ZANCAN SUPLENTE: ANDERSON RODRIGO GUSBERTI 2) ASSOCIAÇÕES DE CLASSE EFETIVO: LEONIR LUZZI 3) ASSOCIAÇÕES DE MORADORES EFETIVOS: ANTONIO GONÇALVES – BAIRRO SÃO JOSÉ ALCIBIADES ANGONESE – BAIRRO ANTONIOLLI ADIR GARBIN – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO SUPLENTES: ILDA DE SÁ – BAIRRO ROSA SERGIO ANTONIO VERARDO – BAIRRO OZELAME JOÃO ZANETTI – DISTRITO DA BARRA GRANDE 4) SEGMENTO EMPRESARIAL EFETIVO: RICARDO TOMAZZI SUPLENTE: DÉCIO GALON Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 142/2017 de 12/04/2017. Faxinal dos Guedes(SC), 28 de agosto de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra.

DECRETO 242/2018

Publicação Nº 1758727

DECRETO 242/2018 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018 GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica Municipal:

Publicação Nº 1758725

Faxinal dos Guedes(SC), 28 de agosto de 2018 DECRETO Nº 241/2018 GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de duas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Habitação de Faxinal dos Guedes. I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EFETIVO: ASSINADO DIGITALMENTE

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DECRETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, desafetar do interesse público e alienar os seguintes bens móveis. I - VOLKSWAGEN PARATI 1.6 TRACKFIELD, ano 2007, Placa MDL8974, Chassi 9BWDB05W37T156749, Património Nº 9201; II - FIAT UNO MILLE FIRE 1.0, ano 2004, Placa MEO-1552 Chassi 9BD15802544559542, Património Nº 12597; III - FIAT DOBLO EX 1.3, ano 2003, Placa MDD-1531, Chassi 9BD11995831010976, Património Nº 2958; IV - RENAULT MASTER TH 2.5 (AMBULÂNCIA), ano 2009, Modelo 2010, Placa MHL-6499, Chassi 93YADCUH6AJ347903, Património Nº 7997; V - RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4x4, ano 1998, SÉRIE: JHF0027234, Património Nº 3236; www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

VI - RETROESCAVADEIRA RANDON RK 406B 4x4, ano 2007, Chassi 7A406BMC4W0645, Património Nº 5670; VII - RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND LB90 4X4, ano 2010, SÉRIE: NAAH21940, 8270; VIII - RETROESCAVADEIRA JCB 3C 4X4, ano 2012, SÉRIE: JCB1791203JCB, Património Nº 8458; IX - TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D50-15C 4x4, ano 1980, SÉRIE: B3125, Património Nº 3231; X - TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41A-6 4x4, ano 1999, SÉRIE: B20604, Património Nº 2426; XI - ENSILADEIRA / COLHEDORA DE FORRAGENS JF C-120, Património Nº 7339; XII - ENSILADEIRA / TRITURADOR NOGUEIRA PECUS, 2010, Património Nº 7967; XIII - DISTRIBUIDOR DE ADUBOS ORGÂNICOS MEPEL, Património Nº 3202; XIV - CARRETA AGRICOLA FERRONATO, Património Nº 4812; XV - COMPRESSOR DE AR (PERFURATRIZ) HOLMANN 416 HT, 1972, Património Nº 3242. Parágrafo Único. Para alienação será observado o procedimento estabelecido pela Lei Nº 8.666/93, levando em consideração o maior lance. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do excesso de arrecadação da alienação desses bens móveis. Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Faxinal dos Guedes, SC, 03 de setembro de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal

DECRETO 243/2018

Publicação Nº 1758728

Página 391

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilberto Angelo Lazzari Prefeito Registrado e publicado em data supra.

DECRETO 244/2018

Publicação Nº 1758730

Faxinal dos Guedes(SC), 04 de setembro de 2018 DECRETO Nº 244/2018 GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de duas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º. Fica designado como LEILOEIRO, o servidor público municipal Senhor GLORACI JOSÉ BASSANI, para atuar especificamente no leilão dos bens móveis constantes no Decreto Municipal n. 191/2009, de 15 de dezembro de 2009. Art. 2. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3. Ficam revogadas as disposições em contrário. Faxinal dos Guedes(SC), 04 de setembro de 2018. GILBERTO ANGELO LAZZARI Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra.

Faxinal dos Guedes - SC, 03 de Setembro de 2018. DECRETO Nº. 0243/2018. “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO A SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Angelo Lazzari, Prefeito Municipal do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2431 de 20 de Dezembro de 2017; DECRETA: Art. 1o Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Município de Faxinal dos Guedes, na seguinte programação de despesa: Suplementação: Órgão: 05 – Secretaria M. de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria M. de Infraestrutura Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 2601 – Estradas Vicinais Projeto/Atividade: 2016 – Manut. das Ativ. da Infraestrutura Modalidade de Aplicação:33900000 – Aplicações Diretas Fonte: 1300 – Superávit - Recursos Ordinários Valor: R$ 50.000,00

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 392

Flor do Sertão Prefeitura DECRETO Nº 103/2018

Publicação Nº 1759672

DECRETO N.º 0103/2018 SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SIDNEI JOSÉ WILLINGHOFER, Prefeito Municipal em Exercício de Flor do Sertão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal n.º 0677/2017.

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER 05.02 – Departamento de Cultura Esporte e Lazer 27.812 – Desporto Comunitário 27.812.0012 – Esporte é Vida 27.812.0012.2.022 – Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

2.840,00

Fonte: 0100 – Recursos Ordinários TOTAL FONTE

ART. 1º Fica pelo presente Decreto suplementado na Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer, a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na dotação orçamentária seguinte:

2.840,00

ART. 5º Fica pelo presente Decreto suplementado na Secretaria Municipal de Assistência Social, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) na dotação orçamentária seguinte:

12.361 – Ensino Fundamental

07.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária

12.361.0009 – Educar para o futuro

08.244.0015 – Novos Horizontes

12.361.0009.2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental

08.244.0015.2.036 – Manut. Atividades da Secretaria de Assistência Social

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER 05.01 – Departamento de Educação

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

40.000,00

Fonte: 0101 – Rec. Imp. Transf. Imp. - Educação TOTAL FONTE

40.000,00

Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º é proveniente da anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme discriminação a seguir: 05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER 05.01 – Departamento de Educação 12.361 – Ensino Fundamental 12.361.0009 – Educar para o futuro

40.000,00

ART. 3º Fica pelo presente Decreto suplementado na Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer, a importância de R$ 2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta reais) na dotação orçamentária seguinte: 05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER 05.02 – Departamento de Cultura Esporte e Lazer 27.812 – Desporto Comunitário 27.812.0012 – Esporte é Vida 27.812.0012.2.022 – Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

3.000,00

Art. 6º - O recurso para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 5º é proveniente da anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme discriminação a seguir: 07.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.0015.2.036 – Manut. Atividades da Secretaria de Assistência Social

40.000,00

Fonte: 0101 – Rec. Imp. Transf. Imp. - Educação TOTAL FONTE

3.000,00

08.244.0015 – Novos Horizontes

12.361.0009.2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte: 0100 – Recursos Ordinários TOTAL FONTE

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte: 0100 – Recursos Ordinários TOTAL FONTE

3.000,00 3.000,00

ART. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 8º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de setembro de 2018. SIDNE JOSÉ WILLINGHOFER Prefeito Municipal LEANDRO NEUHAUS Secretário de Administração

2.840,00

Fonte: 0100 – Recursos Ordinários TOTAL FONTE

2.840,00

Art. 4º - O recurso para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 3º é proveniente da anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme discriminação a seguir: ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 393

Formosa do Sul Prefeitura CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N.º 018/2018. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.

é segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, pelo que se sujeita às regras previstas na Lei 8.213/91.

Publicação Nº 1759354

CLÁUSULA NONA - DO TEMPO DE SERVIÇO: A Contratante, a pedido da Contratada, fornecerá certidão de tempo de serviço, conforme estabelece a Constituição Federal.

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N.º 018/2018. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVOGAÇÃO: Este Contrato deixará de vigorar, sempre que Lei ou disposições em contrário determinar, quitando-se as partes, pelos seus respectivos direitos, até a data de sua revogação, cessando seus efeitos.

O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 580, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 80.637.424/000109, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Senhor RUDIMAR CONTE, doravante denominado CONTRATANTE e SAMARA REGINA ASSOLINI MILAN, brasileira, casada, portadora do RG N.º 4.160.240 SSP/SC e do CPF n.º 032.251.3999-55, residente e domiciliada na cidade de Formosa do Sul - SC, doravante denominada CONTRATADA, em cumprimento o Edital de Teste Seletivo nº 001/2018, de 23 de janeiro de 2018, celebram, de comum acordo, o presente Contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Contrato Administrativo tem por objeto a contratação por prazo determinado da Contratada acima qualificada, aprovada no Processo Seletivo acima mencionado, para desempenhar as atribuições do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DISCIPLINAR: A Contratante e a Contratada sujeitam-se ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Complementar n.º 017/2006 e posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO: A relação de emprego reger-se-á pelo Regime Administrativo. CLÁUSULA QUARTA – DO HORÁRIO DE TRABALHO: A Contratada cumprirá o horário previsto para exercício das funções, compreendendo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA QUINTA – DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA: Pela prestação de serviços, a Contratante pagará a Contratada o vencimento correspondente ao cargo ocupado, previsto no Edital N.º 001, Teste Seletivo N.º 001/2018, correspondendo a R$ 1.390.35 (Um mil trezentos e noventa reais e trinta e cinco centavos) mensalmente. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente Contrato vigorará do dia 01 de outubro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado até o limite máximo previsto na Lei de Contratação por Prazo Determinado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CARACTERIZAÇÃO: A Contratação é necessária para atender ao interesse público, pelo que se justifica a contratação na necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme ampara o inciso VIII do artigo 2.º da Lei Municipal N.º 255/2001. CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE PREVIDÊNCIA: A Contratada ASSINADO DIGITALMENTE

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: O descumprimento do estipulado neste Contrato Administrativo autoriza a parte ofendida a distratá-lo e sujeita a infratora a responsabilidade civil, penal, administrativa e demais disposições estatutárias pertinentes e correlatas. CÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas jurídicas resultantes deste Termo de Contrato Administrativo, fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS: Os Contratantes declaram o perfeito conhecimento e compreensão de todas as cláusulas e condições do presente Termo de Contrato Administrativo, que leram, entenderam e o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Formosa do Sul, SC, 27 de setembro de 2018. RUDIMAR CONTE SAMARA REGINA ASSOLINI MILAN PREFEITO CONTRATADA

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N.º 019/2018. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.

Publicação Nº 1759359

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N.º 019/2018. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 580, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 80.637.424/000109, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Senhor RUDIMAR CONTE, doravante denominado CONTRATANTE e LORENI SUTIL DA TRINDADE ZANCHET, brasileira, casada, portadora do RG N.º 3.839.549 SSP/SC e do CPF n.º 048.928.099-42, residente e domiciliado na cidade de Formosa do Sul - SC, doravante denominada CONTRATADA, em cumprimento o Edital de Teste Seletivo nº 001/2018, de 23 de janeiro de 2018, celebram, de comum acordo, o presente Contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Contrato

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Administrativo tem por objeto a contratação por prazo determinado da Contratada acima qualificada, aprovada no Processo Seletivo acima mencionado, para desempenhar as atribuições do Cargo de Professor de Educação Infantil, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DISCIPLINAR: A Contratante e a Contratada sujeitam-se ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Complementar n.º 017/2006 e posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO: A relação de emprego reger-se-á pelo Regime Administrativo. CLÁUSULA QUARTA – DO HORÁRIO DE TRABALHO: A Contratada cumprirá o horário previsto para exercício das funções, compreendendo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUINTA – DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA: Pela prestação de serviços, a Contratante pagará a Contratada o vencimento correspondente ao cargo ocupado, previsto no Edital N.º 001, Teste Seletivo N.º 001/2018, correspondendo a R$ 1.321,62 (Um mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) mensalmente. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente Contrato vigorará do dia 01 de outubro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado até o limite máximo previsto na Lei de Contratação por Prazo Determinado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CARACTERIZAÇÃO: A Contratação é necessária para atender ao interesse público, pelo que se justifica a contratação na necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme ampara o inciso VIII do artigo 2.º da Lei Municipal N.º 255/2001.

Página 394

DECRETO MUNICIPAL N.º 4566/2018

Publicação Nº 1759458

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL DECRETO MUNICIPAL N.º 4566, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL– ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PROGRAMA 2017 DO TIPO ALTERAÇÃO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RUDIMAR CONTE, Prefeito Municipal de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, Inciso XVIII da Lei Orgânica Municipal e autorização contida na Lei Municipal N.º 705, de 13 de dezembro de 2017. DECRETA:1º Art. 1.º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar Especial, movimentando dotações no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE PROJ./ATIV. 2.016 RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (108) 3.3.71.00.00.00.00.00.100 – Transf. de ConsórR$ 9..000,00 cios

Art. 2.º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE PROJ./ATIV. 2.016 RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (110) 3.3.90.00.00.00.00.00.100 – Recursos Ordinários

R$ 9..000,00

CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE PREVIDÊNCIA: A Contratada é segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, pelo que se sujeita às regras previstas na Lei 8.213/91.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUSULA NONA - DO TEMPO DE SERVIÇO: A Contratante, a pedido da Contratada, fornecerá certidão de tempo de serviço, conforme estabelece a Constituição Federal.

Gabinete do Executivo Municipal de Formosa do Sul, em 27de setembro de 2018. RUDIMAR CONTE PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA EM DATA SUPRA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVOGAÇÃO: Este Contrato deixará de vigorar, sempre que Lei ou disposições em contrário determinar, quitando-se as partes, pelos seus respectivos direitos, até a data de sua revogação, cessando seus efeitos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: O descumprimento do estipulado neste Contrato Administrativo autoriza a parte ofendida a distratá-lo e sujeita a infratora a responsabilidade civil, penal, administrativa e demais disposições estatutárias pertinentes e correlatas. CÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas jurídicas resultantes deste Termo de Contrato Administrativo, fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS: Os Contratantes declaram o perfeito conhecimento e compreensão de todas as cláusulas e condições do presente Termo de Contrato Administrativo, que leram, entenderam e o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Formosa do Sul, SC, 27 de setembro de 2018. RUDIMAR CONTE LORENI SUTIL DA TRINDADE ZANCHET PREFEITO CONTRATADA ASSINADO DIGITALMENTE

DECRETO MUNICIPAL N.º 4567/2018

Publicação Nº 1759261

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL DECRETO MUNICIPAL N.º 4567 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RUDIMAR CONTE, Prefeito Municipal de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 71, Inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, Inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal N.º 255/2001, e Lei Complementar N.º 019 de 08 de março de 2007 e alterações posteriores, e, considerando: A necessidade de contratação temporária para suprir vaga de servidor e atender o serviço público; O resultado do Teste Seletivo para contratação temporária, realizado a partir do Edital N.º 001, de 23 de janeiro de 2018. DECRETA: Art.1º Fica contratada SAMARA REGINA ASSOLINI MILAN, brasileira, portadora da RG 4.160.240 e do CPF N.º 032.251.399-55, www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

residente na cidade de Formosa do Sul/SC, para exercer as atividades inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, pelo prazo estabelecido na Lei Municipal N.º 255/2001. Art. 2º O nível e vencimento mensal, a jornada de trabalho, o local de trabalho, bem como os direitos e deveres do contratado serão tratados no contrato administrativo a ser firmado entre as partes. Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01de outubro de 2018. Gabinete do Executivo Municipal de Formosa do Sul, em 27 de setembro de 2018. RUDIMAR CONTE PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA

DECRETO MUNICIPAL N.º 4568/2018

EXTRATO DE Nº72/2018

Página 395

CONTRATO

ADMINISTRATIVO Publicação Nº 1759352

EXTRATO CONTRATUAL Nº 72/2018 OBJETO: ASSEGURAR A REALIZAR A GESTÃO DO MERCADO PÚBLICO REGIONAL, UM ESPAÇO DESTINADO A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS, COM O PROPÓSITO DE FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR, PREDOMINANTE NOS MUNICÍPIOS DA AMOSC, DENTRO DO PROGRAMA PROMERCADO. CONTRATADO: CONS. INTERM. DE DESENV. ECON. SOCIAL E MEIO AMB. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Vigência: Início: 27/09/2018 Término: 31/12/2018 Licitação: Processo Administrativo Nº.: 57/2018 Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 20/2018 Formosa Do Sul, 27 de Setembro de 2018 RUDIMAR CONTE PREFEITO MUNICIPAL

Publicação Nº 1759349

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL DECRETO MUNICIPAL N.º 4568, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RUDIMAR CONTE, Prefeito Municipal de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 71, Inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, Inciso VIII do artigo 2º da Lei Municipal N.º 255/2001, e Lei Complementar N.º 019 de 08 de março de 2007 e alterações posteriores, e, considerando: A necessidade de contratação temporária para suprir vaga de servidor e atender o serviço público; O resultado do Teste Seletivo para contratação temporária, realizado a partir do Edital N.º 001, de 23 de janeiro de 2018. DECRETA: Art.1º Fica contratada LORENI SUTIL DA TRINDADE ZANCHET, brasileira, portadora da RG 3.839.549 e do CPF N.º 048.928.09942, residente na cidade de Formosa do Sul/SC, para exercer as atividades inerentes ao cargo de Professor de Educação Infantil, pelo prazo estabelecido na Lei Municipal N.º 255/2001. Art. 2º O nível e vencimento mensal, a jornada de trabalho, o local de trabalho, bem como os direitos e deveres do contratado serão tratados no contrato administrativo a ser firmado entre as partes. Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2018.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº57/2018

Publicação Nº 1759348

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. Nº.: 57/2018 Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 20/2018 OBJETO: ASSEGURAR A REALIZAR A GESTÃO DO MERCADO PÚBLICO REGIONAL, UM ESPAÇO DESTINADO A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS, COM O PROPÓSITO DE FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR, PREDOMINANTE NOS MUNICÍPIOS DA AMOSC, DENTRO DO PROGRAMA PROMERCADO. CONTRATADO: CONS. INTERM. DE DESENV. ECON. SOCIAL E MEIO AMB. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO: XXVI - NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM ENTE DA FEDERAÇÃO OU COM ENTIDADE DE SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORMA ASSOCIADA NOS TERMOS DO AUTORIZADO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO OU EM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.107, DE 2005) FORMOSA DO SUL, 27 de Setembro de 2018 RUDIMAR CONTE PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Executivo Municipal de Formosa do Sul, em 27 de setembro de 2018. RUDIMAR CONTE PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 396

Forquilhinha Prefeitura DECRETO Nº. 205 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758857

DECRETO Nº. 205 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. DIMAS KAMMER, Prefeito Municipal de Forquilhinha, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 51, incisos I e XXIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 9º, da Lei Municipal nº 2.278 de 27 de novembro de 2017; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da entidade Prefeitura Municipal de Forquilhinha, para o exercício de 2018, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos nas seguintes contas: Órgão 04 – Secretaria de Administração e Finanças 2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 024 – 3390.00.00.00 – Aplicações Diretas ..........................................................R$ 100.000,00 Órgão 05 – Secretaria de Educação 2.015 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil 069 – 3390.00.01.19 – Aplicações Diretas ..........................................................R$ 100.000,00 2.017 – Manutenção do Ensino Fundamental 088 – 3390.00.01.19 – Aplicações Diretas ..........................................................R$ 100.000,00 TOTAL ................................................................................................................R$ 300.000,00 Art. 2º - Para atender aos créditos de que trata o art. 1º, será utilizada como fonte de recursos, a anulação das dotações abaixo: Órgão 04 – Secretaria de Administração e Finanças 2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 022 – 3191.00.00.00 – Aplicações Diretas ..........................................................R$ 10.000,00 023 – 3350.00.00.00 – Aplicações Diretas ..........................................................R$ 90.000,00 Órgão 05 – Secretaria de Educação 2.015 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil 063 – 3191.00.01.19 – Aplicações Diretas ..........................................................R$ 100.000,00 2.017 – Manutenção do Ensino Fundamental 083 – 3191.00.01.19 – Aplicações Diretas ..........................................................R$ 100.000,00 TOTAL ................................................................................................................R$ 300.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 24 de setembro de 2018. DIMAS KAMER Prefeito Municipal Publicado no mural e registrado em 24 de setembro de 2018. ADEMIR BRANDIELI PEDRO Secretário de Administração e Finanças

DECRETO Nº. 206, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759947

DECRETO Nº. 206, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. FIXA NOVO VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei nº. 1.026, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO que o Município de Forquilhinha firmou termo aditivo ao Contrato PMF nº 01/2005 de Concessão para Prestação de Serviços Municipais de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus com o objeto prorrogar o prazo da concessão, tendo em vista acordo firmado entre os Contratantes com relação ao montante do déficit e critérios de remuneração, juntamente com o cumprimento do princípio da modicidade tarifária; ASSINADO DIGITALMENTE

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CONSIDERANDO que, conforme Termo Aditivo PMF 122/2015, foi adotado sistemática substitutiva do modelo atual de cálculo da tarifa de remuneração, fundamentado na metodologia do custo médio desagregado (GEIPOT/MT), para composição do custo do SISTEMA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO do Município de Forquilhinha e amortização do déficit tarifário, adotando sistemática de reajuste com base em equação paramétrica e equilíbrio econômico e financeiro baseado em fluxo de caixa, apoiado em Taxa de Retorno de Capital (TRC), definida no percentual de 9,01% (nove inteiros e um centésimo percentual), conforme critério técnico apresentado no Anexo I do Termo Aditivo; CONSIDERANDO que, conforme Termo Aditivo PMF 122/2015, o Valor da Tarifa Técnica (ou Tarifa de Remuneração), será reajustado com intervalo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da Proposta conforme estabelecido no Edital nº 053/2005. A tarifa paga pelo usuário será definida pelo CONTRATANTE, de acordo com o valor da tarifa técnica, considerando o reajuste cabível e deverá considerar a mesma data de referência para o reajuste da tarifa técnica. O valor da Tarifa de Remuneração deverá ser reajustado, utilizando-se a equação paramétrica explicitada a seguir: Onde: VT: Índice de variação total dos fatores de correção; V1: Índice de variação do preço do diesel; P1: Participação sobre o custo/Km dos itens relativos ao combustível e lubrificante; V2: Índice de variação média do preço de pneus; P2: Participação sobre o custo/Km médio dos itens relativos à rodagem; V3: Índice de correção estabelecido no acordo coletivo; P3: Participação sobre o custo/Km dos itens relativos e vinculados à pessoal e benefícios; V4: Índice de variação média ponderada do preço dos ônibus em função do quantitativo cadastrado por tipo de ônibus; P4: Participação sobre o custo/Km dos itens relativos a peças e acessórios e depreciação; V5: Índice inflacionário do Governo Federal; P5: Participação sobre o custo/Km dos itens relativos a rentabilidade e custos administrativos. 0,5%: Percentual de desconto para compor a modicidade tarifária, de conformidade com o item referente à Modicidade da Tarifa; VIPKe: Variação do Índice de Passageiros por Quilômetro equivalente da média dos 12 (doze) meses anteriores ao cálculo e da média dos 12 (doze) meses anteriores ao mês em que foi definido o valor da Tarifa que está sendo objeto de reajuste. Em razão do estudo de viabilidade acostado em anexo ao termo aditivo, Anexo I, a distribuição percentual por grupo de custos, para efeito de composição de equação paramétrica, é dada por: Distribuição Percentual por Grupo de Custos Pesos

Grupo

Participação %

P1

Participação sobre o custo/Km dos itens relativos ao combustível e lubrificante.

28,95%

P2

Participação sobre o custo/Km médio dos itens relativos à rodagem.

3,56%

P3

Participação sobre o custo/Km dos itens relativos e vinculados à pessoal e benefícios.

41,61%

P4

Participação sobre o custo/Km dos itens relativos a peças e acessórios e depreciação

15,98%

P5

Participação sobre o custo/Km dos itens relativos a rentabilidade e custos administrativos.

9,89%

Soma do percentual dos pesos:

100%

O Cálculo de Reajuste do valor da tarifa é dado da seguinte forma: Onde: TR: Tarifa de Remuneração; TRv: Tarifa de Remuneração em Vigor; VT: Índice de variação total dos fatores de correção. Os 5 (cinco) fatores de correção utilizados para a correção do custo do quilômetro serão dados por: a) Diesel – variação do preço unitário do litro de Diesel, considerado o último valor de compra; b) Rodagem – variação do preço unitário vinculado exclusivamente aos tipos de pneus utilizados em cada tipo de ônibus; considerando o último valor de compra; c) Acordo Coletivo – variação do valor do salário base conforme convenção ou acordo coletivo da categoria profissional de motorista, com correção do valor absoluto da despensa referente a pessoal e vinculações; d) Ônibus – variação dos preços dos ônibus considerando o orçamento de compra à vista de veículos de mesma categoria ou equivalentes; e) Índice Inflacionário Oficial, adotados pelo Governo Federal – IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro que venha a substituí-lo. Chegando-se ao seguinte cálculo:

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Período: ago/2017 a ago/2018 Participações - ago/2015

Preços de Referência

(P%) x (Δv%)

Peso

R$/km

%

ago-17

ago-18

Variação

ΔV

P1

1,3168

28,95%

2,5750

3,1540

V1

0,2249

6,51%

P2

0,1620

3,56%

1.490,00

1.580,00

V2

0,0604

0,22%

P3

1,8932

41,61%

2.552,86

2.613,02

V3

0,0236

0,98%

P4

0,7272

15,98%

398.371,43

413.442,86

V4

0,0378

0,60%

P5

0,4502

9,89%

IPCA

V5

4,2865%

0,42%

4,5495

100%

Índice de Variação dos Preços de Insumos Básicos

8,73%

IPK 1 - ago/2017

1,2497

IPK 2 - ago/2018

1,3888

Variação do IPKe (%)

1,11%

Modicidade Tarifária (%)

0,5%

Índice de Variação Total dos Fatores de Correção (%)

7,86%

Preço da Tarifa Vigente* (R$/pass.)

4,0000

* Decreto Municipal Nº 161 de 14 de setembro de 2017. Preço da Tarifa Reajustada (R$/pass.)

4,2928

CONSIDERANDO que O Conselho Municipal de Transporte Urbano e Trânsito de Forquilhinha, estabelecido pelo Decreto nº 136, de 01 de julho de 2016, aprovou o reajuste para o preço da passagem (Tarifa Pública), DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o valor da passagem do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Forquilhinha, em todos os percursos e linhas do serviço regular básico no valor de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos). § 1º Fica estabelecido o valor da passagem do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Forquilhinha para usuários estudantes, durante o ano letivo de 2018, também em todos os percursos e linhas do serviço regular, em R$ 3,82 (três reais e oitenta e dois centavos) por passageiro estudante transportado, que corresponde a um desconto de 10% em relação ao preço da passagem inteira, conforme alínea ‘d’ do § 3º do art. 36 da Lei nº 1.026/2003, com redação dada pela Lei nº 2.138/2015. § 2º A partir do ano de 2019 os alunos matriculados no ensino regular da rede pública municipal, estadual e particular, do ensino infantil, fundamental e médio, nos trajetos residência/escola/residência, nos dias letivos, pagarão a tarifa comum, sem desconto, conforme § 4º do art. 36 da Lei nº 1.026/2003, com redação dada pela Lei nº 2.138/2015. Art. 2º A empresa-concessionária manterá afixada em local visível, em cada ônibus e nas bilheterias, cartelas ou tabuletas, em que estejam indicados, em caracteres de fácil percepção, o novo valor estabelecido para a passagem. Art. 3º O valor da passagem fixada neste decreto entrará em vigor a partir da 00h00min (zero hora) do dia 30 de setembro de 2018, cumprindo desde logo, ao concessionário, a adoção de medidas que se fizerem necessárias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 24 de setembro de 2018. DIMAS KAMMER Prefeito Municipal Publicado no mural e registrado em 24 de setembro de 2018. JOSÉ RICARDO JUNKES Secretário de Governo

LEI Nº 2.325, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758991

LEI Nº 2.325, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA Faço saber que a Câmara Municipal de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Forquilhinha o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de ASSINADO DIGITALMENTE

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créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, relativos a créditos fiscais de natureza tributária ou não tributária de competência municipal, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente de falta de recolhimento de valores retidos de terceiros. § 1º Poderão ser inscritos no REFIS todos os débitos fiscais referidos no caput, desde que o fato gerador tenha incidência até a data limite de 31.12.2017. § 2º As pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao REFIS anterior e que não estão adimplentes não poderão aderir ao presente Programa de Recuperação Fiscal. Art. 2º O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais referidos no artigo anterior, nos termos e condições previstas nesta lei. § 1º A opção pelo Programa deverá ser formalizada até o dia 28 de dezembro de 2018, mediante requerimento do contribuinte como adesão ao REFIS. § 2º O valor dos débitos a serem consolidados será determinado com base na legislação vigente, com os acréscimos relativos à multa de mora ou de ofício, aos juros de mora e a correção monetária com variação da Unidade Fiscal do Município - UFM. § 3º Para fins desta lei, os acréscimos a que se refere o parágrafo anterior serão reduzidos, com exceção da correção monetária, em 100% (cem por cento), para pagamento em parcela única, em 90% (noventa por cento) para pagamento parcelado em até 03 (três) meses, em 80% (oitenta por cento) para pagamento parcelado em até 10 (dez) meses e em 70% (setenta por cento) para pagamentos em até 15 (quinze) meses. § 4º O Contribuinte poderá incluir no REFIS eventuais saldos de parcelamento em andamento, sendo que os benefícios a que faz jus serão calculados sobre o saldo devedor original dos tributos, sem qualquer benefício concedido pelo anterior parcelamento, abatidos os valores pagos, aplicando-se ao resultado os dispositivos desta Lei. Art. 3º Do débito consolidado na forma desta Lei: I - sujeitar-se-á a correção monetária pela variação da UFM; II - será pago em parcelas mensais e sucessivas, considerando que o valor da prestação não será inferior a 15 (quinze) UFM (Unidade Fiscal Municipal) não podendo ultrapassar o montante de 15 (quinze) parcelas. Art. 4º A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos impostos e taxas de que trata esta Lei. Art. 5º A opção pelo Programa sujeita o optante a: I - confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos incluídos; II - a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para ingresso e permanência no Programa; III - pagamento regular das parcelas do débito consolidado; IV - para obter os benefícios do REFIS, o devedor deve confessar o débito e desistir, renunciando expressa e irrevogavelmente, de todas as ações incidentes ou recursos judiciais ou processos administrativos e seus recursos que tenham por objeto ou finalidade mediata ou imediata discutir ou impugnar lançamentos ou débitos incluídos no Programa ora substituído, devendo, outrossim, renunciar ao direito sobre aqueles que se fundam aos correspondentes pleitos; V - as execuções fiscais já ajuizadas serão suspensas após a adesão ao REFIS; VI - o Município de Forquilhinha verificará os casos de existência de lançamentos fiscais e excluirá os eventuais lançamentos de períodos atingidos pela decadência ou pela prescrição, bem como da inobservância aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, anterioridade e legalidade tributária, desde que previamente arguido em procedimento administrativo fiscal, em curso ou já encerrado, devendo o contribuinte aderir ao REFIS com os valores líquidos. VII - incidirão honorários advocatícios mínimos de dez por cento (10%) sobre os débitos atualizados, tal como previsto no art. 85 do Código de Processo Civil, a serem satisfeitos juntamente com a parcela única ou, proporcionalmente, sobre cada parcela. Parágrafo único. Na extinção dos débitos executados judicialmente, as eventuais custas e emolumentos judiciais serão pagos pelo sujeito passivo da obrigação, na forma da legislação processual civil, após o pagamento integral do débito com a extinção da respectiva ação de execução fiscal. Art. 6º A homologação da opção será efetuada pelo Departamento de Tributação. § 1º Não ocorrendo manifestação contrária, considerar-se-á a opção tacitamente homologada. § 2º A homologação da opção pelo REFIS não será condicionada a apresentação de qualquer tipo de garantia, salvo a prévia existência de penhora em processo de execução fiscal, a qual deverá permanecer até a integral quitação do débito consolidado. Art. 7º O contribuinte será excluído do Programa nas seguintes hipóteses: I - deixar de atender qualquer uma das exigências do art. 5º desta Lei; II - ficar inadimplente por três meses consecutivos ou seis meses alternados do parcelamento ou débitos decorrentes de fatos geradores futuros; III - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita do optante, nos livros e documentos fiscais e comerciais, mediante simulação ou sonegação de informações. § 1º A exclusão do Programa implicará na exigibilidade imediata da totalidade dos débitos ainda não pagos, restabelecendo-se, a este montante, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável. § 2º A exclusão do Programa produzirá efeitos automaticamente a partir do primeiro dia útil do mês subsequente àquele em que o contribuinte descumprir com as hipóteses acima estabelecidas. § 3º A exclusão do Programa importará no imediato prosseguimento dos processos de execução fiscal, suspensos por conta da adesão. § 4º Não será aplicado o disposto neste artigo nos casos de situações de emergência ou calamidade pública declarada pelo Município, pelo período em que perdurar referida situação. Art. 8º Aplicam-se aos casos omissos desta Lei os dispositivos do Código Tributário Municipal, no que couber.

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 400

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 25 de setembro de 2018. DIMAS KAMMER Prefeito Municipal Publicado no mural e registrado em 25 de setembro de 2018. JOSÉ RICARDO JUNKES Secretário de Governo

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 401

Fraiburgo Prefeitura AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0046_2018-PMF

Publicação Nº 1759714

AVISO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0046/2018 – PMF PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0238/2018 – PMF MUNICÍPIO DE FRAIBURGO – SC objeto: Despesa com as inscrições para as servidoras: Rosane Sales e Luciane Beatriz dos Santos, para participarem do “XIV seminário estadual para conselheiros, ex conselheiros tutelares de direitos e agentes operadores do sistema de garantias dos direitos de crianças e adolescentes”, que acontecerá no dia 02 a 04 de outubro de 2018,em Xanxerê-SC. Contratada: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE CONSELHEIROS TUTELARES. inscrito no CNPJ de n° 01.884.418.0001-71. Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais), Fundamento legal: Artigo 25, II, C/C art.13, da Lei 8.666/93 Fraiburgo(SC), 27 de setembro de 2018. Claudete Gheller Mathias – Prefeita Municipal

Decreto nº 219 - 2018

Publicação Nº 1759703

DECRETO Nº 219, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Prefeita Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com os Artigos 14 e 16 da Lei 2392 de 06 de Dezembro de 2017; DECRETA: Art.1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Fraiburgo para o exercício de 2018 no valor de R$ 33.965,20 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), nas seguintes dotações: 02.00 – Procuradoria Geral 02.01 – Procuradoria Geral 04.122.0001.2.005 – Manutenção da Procuradoria Geral 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 0.1.0200 (18)

R$

18.079,60

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 0.1.0200 (37)

R$

15.885,60

TOTAL

R$

33.965,20

06.00 – Secretaria da Fazenda 06.01 – Secretaria da Fazenda 04.123.0003.2.011 – Manutenção da Secretaria da Fazenda

Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo 1º deste Decreto correrão à conta do provável excesso de arrecadação a ser apurado até o final do exercício, nas rubricas abaixo relacionadas. 41118023200 – ISS

R$

33.965,20

TOTAL

R$

33.965,20

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA. FRAIBURGO, 27 DE SETEMBRO DE 2018. CLAUDETE GHELLER MATHIAS Prefeita Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento e Inovação

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Página 402

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 089-2018 (PROFESSORES DE MATEMÁTICA - SEGUNDA CHAMADA)

Publicação Nº 1759375

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 089/2018 FICAM ESTABELECIDOS OS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DE VAGAS DOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE PARA O ANO LETIVO DE 2018, E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DO EDITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N. 0021/2017. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE FRAIBURGO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: Ficam notificados todos classificados no Edital de Contratação Temporária n. 0021/2017, para a escolha de vagas de acordo com os procedimentos e as condições estabelecidas neste Edital: 1 – DOS PROCEDIMENTOS 1.1 – Os classificados no Edital de Contratação Temporária n. 0021/2017 deverão observar o calendário abaixo estabelecido para escolha de vagas para o ano letivo de 2018: Código

Cargo

13

Professor de matemática

Convocados 7º – Segunda chamada 9º – Segunda chamada

Data Horário 28-08-2018 às 08:00

1.2 – A escolha de vagas e a contratação seguirão rigorosamente a ordem de classificação. 1.3 – Na data e horário estabelecido no item 1.1 os classificados até as colocações especificadas nos quadros acima, deverão dirigir-se à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Fraiburgo, localizado na Avenida Arnoldo Frey, n. 179, Centro, Fraiburgo, SC., para efetivação da escolha de vagas para o ano letivo de 2016. 1.4 – O contrato administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do Município de Fraiburgo. 1.5 – As demais normas atinentes ao Edital de Contratação Temporária n. 0021/2017 deverão ser observadas. 2 – DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIDENCIAR DOCUMENTOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO 2.1 – Ficam os classificados do Edital de Contratação em Caráter Temporário n. 0021/2017, até as colocações especificadas nos quadros acima, convocados a comparecer em data e local citado para a escolha de vagas e apresentação de documentos necessários para a contratação. 2.2 – Nos mesmos prazos estabelecidos nos quadros acima, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes os candidatos classificados deverão apresentar documentos que servirão para contratação, conforme segue: I – Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sendo no mínimo: a) 01 foto ¾ recente; b) Carteira Profissional (fls. página da foto, identificação, último contrato e folha seguinte); c) Cartão PIS/PASEP; d) CPF; e) Identidade; f) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral; g) Certificado de Reservista (somente para homens); h) Registro Civil de nascimento ou casamento; i) Registro dos filhos menores de 14 anos; j) Carteira de vacina dos filhos menores de 05 anos; k) Atestado de Saúde Ocupacional; l) Diploma de formação escolar e histórico escolar; m) Conta bancária (BRADESCO); n) Endereço completo (fatura água, luz ou telefone); o) Comprovante de vacina da rubéola (quem trabalha com criança); p) Carteira de saúde atualizada 2.3 – As exigências de escolaridade devem ser cumpridas de acordo com o Edital 021/2017. 2.4 – De acordo com o item 1.7 do Edital de Contratação n° 021/2017: “A comprovação da escolaridade e demais exigências só será feita quando da convocação para a contratação. A não apresentação, no local, data e horário previsto na convocação, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Processo seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.” 2.5 – O não comparecimento no prazo fixado, ou a não entrega dos documentos determinados, implicará em renúncia tácita e a não aceitação da vaga disponibilizada para exercer as atividades ao qual foi convocado e implicará renúncia explicita. 2.6 – De acordo com o item 12.4 do Edital 021/2017: “O candidato cuja classificação for chamada e não estiver presente no local, data e ASSINADO DIGITALMENTE

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horário estabelecidos ou que não tiver interesse em ocupar a vaga que lhe foi oferecida, irá para o final da classificação, independentemente de sua classificação original.” 2.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente ato. Fraiburgo, 27 de setembro de 2018. TANIA DA SILVA FERREIRA Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 090-2018 (AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS)

Publicação Nº 1759376

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 090/2018 FICAM ESTABELECIDOS OS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DE VAGAS DOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE PARA O ANO LETIVO DE 2018, E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DO EDITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N. 003/2018. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE FRAIBURGO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: Ficam notificados todos classificados no Edital de Contratação Temporária n. 003/2018, para a escolha de vagas de acordo com os procedimentos e as condições estabelecidas neste Edital: 1 – DOS PROCEDIMENTOS 1.1 – Os classificados no Edital de Contratação Temporária n. 003/2018 deverão observar o calendário abaixo estabelecido para escolha de vagas para o ano letivo de 2018: Código

Cargo

Convocados

Data Horário

3

Agente de Serviços Gerais

25º à 27º

28-09-2018 às 08:00

1.2 – A escolha de vagas e a contratação seguirão rigorosamente a ordem de classificação. 1.3 – Na data e horário estabelecido no item 1.1 os classificados até as colocações especificadas nos quadros acima, deverão dirigir-se à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Fraiburgo, localizado na Avenida Arnoldo Frey, n. 179, Centro, Fraiburgo, SC., para efetivação da escolha de vagas para o ano letivo de 2016. 1.4 – O contrato administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do Município de Fraiburgo. 1.5 – As demais normas atinentes ao Edital de Contratação Temporária n. 003/2018 deverão ser observadas. 2 – DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIDENCIAR DOCUMENTOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO 2.1 – Ficam os classificados do Edital de Contratação em Caráter Temporário n. 003/2018, até as colocações especificadas nos quadros acima, convocados a comparecer em data e local citado para a escolha de vagas e apresentação de documentos necessários para a contratação. 2.2 – Nos mesmos prazos estabelecidos nos quadros acima, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes os candidatos classificados deverão apresentar documentos que servirão para contratação, conforme segue: I – Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sendo no mínimo: a) 01 foto ¾ recente; b) Carteira Profissional (fls. página da foto, identificação, último contrato e folha seguinte); c) Cartão PIS/PASEP; d) CPF; e) Identidade; f) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral; g) Certificado de Reservista (somente para homens); h) Registro Civil de nascimento ou casamento; i) Registro dos filhos menores de 14 anos; j) Carteira de vacina dos filhos menores de 05 anos; k) Atestado de Saúde Ocupacional; l) Diploma de formação escolar e histórico escolar; m) Conta bancária (BRADESCO); n) Endereço completo (fatura água, luz ou telefone); o) Comprovante de vacina da rubéola (quem trabalha com criança); ASSINADO DIGITALMENTE

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p) Carteira de saúde atualizada 2.3 – As exigências de escolaridade devem ser cumpridas de acordo com o Edital 003/2018. 2.4 – De acordo com o item 1.9 do Edital de Contratação n° 003/2018 “A comprovação da escolaridade e demais exigências só será feita quando da convocação para a contratação. A não apresentação, no local, data e horário previsto na convocação, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Processo seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.” 2.5 – O não comparecimento no prazo fixado, ou a não entrega dos documentos determinados, implicará em renúncia tácita e a não aceitação da vaga disponibilizada para exercer as atividades ao qual foi convocado e implicará renúncia explicita. 2.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente ato. Fraiburgo, 27 de setembro de 2018 TANIA DA SILVA FERREIRA Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

EXTRATO DE CONTRATO Nº CT18PMF121_DOM

Publicação Nº 1759377

EXTRATO DO CONTRATO Nº CT18PMF121 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO – SC CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRAIBURGO. CONTRATADO: A3D COMÉRCIO EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO VAN, NOVO, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2018 OU SUPERIOR, NA COR BRANCA, PARA USO NO CRAS – SÃO MIGUEL. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). DATA DO CONTRATO: 26.09.2018. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: DE 26.09.2018 A 31.12.2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: Nº 0218/2018 – PMF. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2018. RECURSOS: 1526 -TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FNAS (ESTRUTURAÇÃO REDE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA). FRAIBURGO (SC), 26 DE SETEMBRO DE 2018. CLAUDETE GHELLER MATHIAS – PREFEITA DE FRAIBURGO

EXTRATO DE CONTRATO Nº CT18PMF122_DOM

Publicação Nº 1759378

EXTRATO DO CONTRATO Nº CT18PMF122 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO – SC CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRAIBURGO. CONTRATADO: CARBONI VEÍCULOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2018/2019, NA COR BRANCA, CAPACIDADE DE 5 (CINCO) OCUPANTES, GARANTIA MÍNIMA DE 3 (TRÊS) ANOS OU 100.000 KM NO MÍNIMO, PARA USO NO CRAS – SÃO MIGUEL. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). DATA DO CONTRATO: 26.09.2018. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: DE 26.09.2018 A 31.12.2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: Nº 0218/2018 – PMF. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2018. RECURSOS: 1526 -TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FNAS (ESTRUTURAÇÃO REDE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA). FRAIBURGO (SC), 26 DE SETEMBRO DE 2018. CLAUDETE GHELLER MATHIAS – PREFEITA DE FRAIBURGO

Portaria nº 21492018

Publicação Nº 1759707

PORTARIA Nº 2149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. Exonera Servidor Público Municipal. A Prefeita Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º – Exonerar a pedido a servidora LUANA PADILHA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 093.659.269-98, nomeada no cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE SETOR, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 27 de setembro de 2018. CLAUDETE GHELLER MATHIAS Prefeita Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento

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Portaria nº 21502018

Página 405

Publicação Nº 1759711

PORTARIA Nº 2150, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. Nomeia Servidor Público Municipal A Prefeita Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar n.º 109 e 110, de 03 de março de 2010, e alterações posteriores; Em conformidade com a comunicação interna nº 0071/2018, da Secretaria de Ação Social; RESOLVE: Art. 1º Nomear LUANA PADILHA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 093.659.269-98, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SETOR, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 02 de outubro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 27 de setembro de 2018. CLAUDETE GHELLER MATHIAS Prefeita Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento

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Página 406

Galvão Prefeitura INSCRIÇOES CONSELHO TUTELAR

Publicação Nº 1759450

Edital CMDCA nº 001/2018 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, homologa as inscrições do Edital CMDCA nº 001/2018, conforme abaixo: INSCRIÇÃO 001 002 003 004

NOME ALANA RICHARDO ROSA JOCE ANE DE FÁTIMA MENDES FABIANE PACHECO IARA CARLYNE GUSTHMANN

CPF 066.589.869-08 010.095.649-19 012.447.269-90 102.620.799-17

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Galvão, SC, 28 de setembro de 2018. Lidimara Cunico Cenci Presidente CMDCA

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Garopaba Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PE056/2018

Publicação Nº 1759041

AVISO LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 056/2018

para, em atenção ao item 16.6 do Edital nº. 001/2015 de Concurso Público, manifestar interesse na vaga de MOTORISTA AUTOMÓVEL/ÔNIBUS/CAMINHÃO para a qual foi Vossa Senhoria aprovado em 38º LUGAR.

O Município de Garopaba, através do Fundo municipal de saúde, torna público para conhecimento dos interessados, que restou DESERTA o Pregão Eletrônico nº 056/2018 que teve por objeto a aquisição de eletrodos adulto e infantil e baterias para desfibrilador automático, marca (ZOOL EAD PLUS) de uso da Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba.

Paulo Sérgio de Araújo Prefeito Municipal

Garopaba, 27 de setembro de 2018. Rafael Tonvildes de Abreu PREGOEIRO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 185/2018 PMG Processo n° 088/2018; Modalidade: PE 057/2018 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA; Contratada: SATELITE COMERCIAL LTDA ME, CNPJ nº 28.177.173/0001-07; Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA, HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS SECRETARIAS ADMINISTRADAS PELA PREFEITURA E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GAROPABA; VALOR: R$ 73.700,00; Data da Assinatura: 13/09/2018.

AVISO DE LICITAÇÃO PR005/2018

Publicação Nº 1758796

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO Nº 100/2018 O Município de Garopaba, através da Prefeitura Municipal de Garopaba, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob regime de entrega parcelada, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através de sistema de registro de preço, pretendendo a contratação de empresa especializada para executar os serviços de lavação, borracharia, balanceamento e geometria nos veículos da frota do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde de Garopaba. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 – “PROPOSTA” e nº 2 – “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Garopaba, sito a Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC, até as 14h00min do dia 10/10/2018. A sessão pública se dará a partir das 14h10min do dia 10/10/2018, no endereço acima especificado. O Edital encontra-se a disposição dos interessados, no site www. garopaba.sc.gov.br Garopaba – SC, 27 de setembro de 2018. Paulo Sérgio de Araujo Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO 044/2018 – CONCURSO PUBLICO 001/2015.

Publicação Nº 1757963

CONVOCAÇÃO 044/2018 – CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO MEDEIROS DA SILVA Candidato(a): 250183 Cargo: MOTORISTA AUTOMÓVEL/ÔNIBUS/CAMINHÃO Classificação: 38º LUGAR Garopaba, 27 de setembro de 2018. Senhor(a) Candidato(a), Pelo presente instrumento, fica Vossa Senhoria CONVOCADO(A) ASSINADO DIGITALMENTE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 185/2018 Publicação Nº 1759031

PORTARIA N.º 1146/2018.

Publicação Nº 1759069

PORTARIA N.º 1146, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Garopaba e demais legislação vigente, e CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo n.º 169, da Lei Municipal n.º 1000/2005, “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, assegurada ao acusado ampla defesa”; CONSIDERANDO que o Ofício da Secretaria de Municipal de Saúde n°. 423/2018 solicita a abertura de Processo Administrativo Disciplinar. CONSIDERANDO que, Conforme disposto no artigo n.º 153, da Lei Municipal n.º 1000/2005, “constitui infração disciplinar toda a ação ou omissão do servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração Municipal”; CONSIDERANDO que, a Constituição Federal, no art. 5º, assegura a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório; e CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo n.º 176, da Lei Municipal n.º 1000/2005, “o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração www.diariomunicipal.sc.gov.br

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praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”.

praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”.

RESOLVE: Art. 1º. Nos termos do artigo n.º 176, da Lei Municipal n.º 1000/2005, DETERMINAR A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar a responsabilidade dos fatos relatados através do Ofício SMS n°. 423/2018.

RESOLVE: Art. 1º. Nos termos do artigo n.º 176, da Lei Municipal n.º 1000/2005, DETERMINAR A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar a responsabilidade dos fatos relatados através do Ofício SMS n°. 403/2018.

Art. 2º. DESIGNAR para comporem Comissão, os servidores RONALDO GABRIEL TEIXEIRA, FERNANDO DA SILVA FERREIRA E JORGE LUIS GONÇALVES REIBRECHT para, sob a presidência do primeiro conduzirem o Processo Administrativo de que trata a presente Portaria.

Art. 2º. DESIGNAR para comporem Comissão, os servidores CARMEN APARECIDA DE SOUZA, BRUNA DA SILVA BATTISTELLA E LISIELE DE ARAUJO PIRES GABRIEL para, sob a presidência da primeira conduzirem o Processo Administrativo de que trata a presente Portaria.

Art. 3º. O prazo para a conclusão do processo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do presente ato.

Art. 3º. O prazo para a conclusão do processo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do presente ato.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cientifiquem-se os servidores cujos nomes figuram nesta Portaria.

Art. 5º. Publique-se e cientifiquem-se os servidores cujos nomes figuram nesta Portaria.

Garopaba, 27 de setembro de 2018. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Garopaba, 27 de setembro de 2018. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicada a presente Portaria no DOM/SC em 28/09/2018, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

Publicada a presente Portaria no DOM/SC em 28/09/2018, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

PORTARIA N.º 1147/2018.

Publicação Nº 1759071

PORTARIA N.º 1147, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Garopaba e demais legislação vigente, e CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo n.º 169, da Lei Municipal n.º 1000/2005, “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, assegurada ao acusado ampla defesa”; CONSIDERANDO que o Ofício da Secretaria de Municipal de Saúde n°. 403/2018 solicita a abertura de Processo Administrativo Disciplinar. CONSIDERANDO que, Conforme disposto no artigo n.º 153, da Lei Municipal n.º 1000/2005, “constitui infração disciplinar toda a ação ou omissão do servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração Municipal”; CONSIDERANDO que, a Constituição Federal, no art. 5º, assegura a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório; e CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo n.º 176, da Lei Municipal n.º 1000/2005, “o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração

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Câmara Municipal DOM RFG 2º QUADR ANEXO 1

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Publicação Nº 1759342

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DOM RFG 2º QUADR ANEXO 2

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Publicação Nº 1759360

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DOM RFG 2º QUADR ANEXO 3

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Página 412

Publicação Nº 1759363

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DOM RFG 2º QUADR ANEXO 4

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Publicação Nº 1759364

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DOM RFG 2º QUADR ANEXO 5

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Publicação Nº 1759367

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DOM RFG 2º QUADR ANEXO 6

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Publicação Nº 1759370

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DOM SICONFI-RECIBO-02.WW.2N-2

Publicação Nº 1759372 Secretaria do Tesouro Nacional - STN Ministério da Fazenda - MF Recibo de Declaração Homologada

A instituição Câmara de Vereadores de Garopaba - SC (SC) homologou, junto à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a declaração referente aos dados abaixo: Instituição: Declaração: Periodicidade: Período: Exercício:

Câmara de Vereadores de Garopaba - SC (SC) Relatório de Gestão Fiscal Quadrimestral 2º quadrimestre 2018

Assinatura(s):

Nome: SERGIO LUIZ GONCALVES Titular do Poder Legislativo CPF:

028.565.949-99

Data:

27/09/2018 15:09:27

O Código do Recibo da declaração homologada em 27/09/2018, às 15:09:32 , é:

02.WW.2N-2 Observações: A referida declaração encontra-se disponível para consulta pública no sítio https://siconfi.tesouro.gov.br, menu "Consultas" item "Consultar Declaração". Este documento expirará caso a declaração em questão sofra quaisquer alterações.

Documento gerado em 27/09/2018 15:09:32

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Gaspar Prefeitura AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2018

Publicação Nº 1759059

MUNICÍPIO DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO 257/2018 AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2018 OBJETO: Registro de Preços visando a Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Tratamento Superficial Antipó. ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 09h00min do dia 10/10/2018, no Departamento de Compras, Rua São Pedro, n° 128, 2° Piso – Edifício Edson Elias Wieser, ao lado da sede da Prefeitura. ABERTURA a partir das 09h30min, do mesmo dia e local. Íntegra do Edital no site: www.gaspar.sc.gov.br. Gaspar (SC), 27/09/2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.375, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758965

DECRETO Nº 8.375, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. ANULA E SUPLEMENTA SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3.820, de 29 de novembro de 2017, artigo 6º, inciso V, DECRETA: Art. 1º Ficam suplementados, por excesso de arrecadação, nos valores indicados, os saldos das seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria de Planejamento Territorial: Órgão: 09 Secretaria de Planejamento Territorial Unidade: 19 Secretaria de Planejamento Territorial Função: 16 Habitação Subfunção: 482 Habitação Urbana Programa: 0023 Construção de Unidades Habitacionais e Locação Social Atividade: 1103 Construção de Unidades Habitacionais e locação social Dotação: 216 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações R$ 100.000,00 Diretas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 25 de setembro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito do Município de Gaspar

EXTRATO DO QUINTO ADITIVO DO CONTRATO Nº FMAS-3097/2014 Publicação Nº 1758693

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC EXTRATO DO QUINTO ADITIVO DO CONTRATO Nº FMAS3097/2014 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 15/10/2018. VENCTO.: 14/10/2019. Pregão Presencial nº.: 185/2014. OBJETO: Prorrogação do contrato implantação e transmissão de rede de dados, conectividade à internet e interligação de rede corporativa de computadores. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gaspar (83.102.244/0001-02). CONTRATADA: UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (02.255.187/0001-08). VALOR TOTAL JULGADO: R$ 10.390,01 (dez mil trezentos e noventa reais e um centavo). Gaspar/SC, 27 de setembro de 2018. SANTIAGO MARTIN VANIA | Secretário de Assistência Social

LEI Nº 3.918, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759778

LEI Nº 3.918, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ÂMBITO DO FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO. O Prefeito Municipal, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Gaspar, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). § 1º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão aplicados na execução de Despesas de Capital.

EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2016 Publicação Nº 1758934

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2016 Início da vigência: 17/10/2018. Vencimento: 16/10/2019. Inexigibilidade nº 234/2016. Objeto: Credenciamento de instituições que visam o acolhimento temporário de pessoas com deficiência do Município de Gaspar. Contratante: MUNICÍPIO DE GASPAR,

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através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (83.102.244/0001-02). Contratado: CAGERE CASA ASSISTENCIAL LTDA. EPP (19.354.317/0001-54). Valor Total Julgado: R$ 426.720,00 (quatrocentos e vinte e seis reais e setecentos e vinte centavos). Gaspar/SC, 27 de setembro de 2018. SANTIAGO MARTIN NAVIA | Secretário Municipal de Assistencia Social

§ 2º Os recursos advindos da operação de crédito descrita no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na finalidade prevista no § 1º deste artigo, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º A operação de crédito autorizada por esta Lei será contratada observadas as seguintes condições: I - prazo de carência de 24 (vinte e quatro meses); www.diariomunicipal.sc.gov.br

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II - amortização em até 96 (noventa e seis) meses, após o período de carência; III - prazo total de 120 (cento e vinte) meses; IV - encargos estabelecidos pelo agente financeiro, compostos de CDI acrescido de percentual de até 4,90% a.a. § 1º Considerando que os preços informados refletem as condições de mercado atuais, os mesmos podem ser revistos antes da contratação, caso as condições de mercado se alterem. § 2º As condições da operação de crédito descritas no caput do artigo 1º desta Lei observarão as normas do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, determinadas pela Caixa Econômica Federal.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA Nº 25/2018



270/2018

Publicação Nº 1759604

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC Processo Administrativo nº 270/2018 Dispensa nº 25/2018 OBJETO: Contrato emergencial de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Gaspar/SC. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GASPAR (83.102.244/0001-02). CONTRATADO: ANDRÉ MURCHESCKI FRETAMENTOS – ME (13.679.560/0002-47). BASE LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Gaspar (SC), 27 de setembro de 2018. KLEBER EDSON WAN-DALL – Prefeito

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular como garantia à operação de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os art. 158 e 159, I "b", nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, e/ou as quotas partes de receitas advindas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Parágrafo único. Para efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S. A. autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CEF, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação, sendo dispensada a emissão de nota de empenho. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos à operação de crédito descrita no caput do artigo 1º desta Lei. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Gaspar – SC, em 27 de setembro de 2018. Kleber Edson Wan Dall Prefeito

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 419

RGF ANEXO I - DESPESA COM PESSOAL (CONSOLIDADO)

Publicação Nº 1759722

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral CONSOLIDAÇÃO GERAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO / 2017 A AGOSTO / 2018 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

Reais DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESA COM PESSOAL

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis Obrigações Patronais

LIQUIDADAS (a) 97.147.771,39

9.266,42

94.123.405,13

0,00

84.840.421,69

0,00

9.282.983,44

0,00

0,00

0,00

2.827.945,64

0,00

Benefícios Previdenciários Pessoal Inativo e Pensionistas Aposentadorias, Reserva e Reformas

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESS. (b)

2.574.940,87

0,00

253.004,77

0,00

Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, § 1º da LRF) (II)

0,00

0,00

196.420,62

9.266,42

1.800,00

0,00

Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária

0,00

0,00

Decorrentes de decisão judicial

0,00

0,00

1.800,00

0,00

Despesas de exercícios anteriores Inativos e pensionistas com recursos vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

0,00

0,00

97.145.971,39

9.266,42

VALOR

% SOBRE A RCL

201.878.192,42

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (IIIa + IIIb)

0,00

0,0000 %

201.878.192,42

100,0000 %

97.155.237,81

48,1257 %

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

109.014.223,91

54,0000 %

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (§ único, art. 22 da LRF)

103.563.512,71

51,3000 %

98.112.801,52

48,6000 %

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 25 de Setembro de 2018 e hora da emissão 04h e 45m

Kleber Edson Wan Dall

Felipe Juliano Braz

Thiago Augusto Ianesko

Prefeito Municipal

Secretário Administração e Gestão

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

CPF 028.823.189-95

CPF 042.629.319-35

CPF 007.053.359-84

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 6.871.486,99 6.673.045,94 6.673.045,94 0,00 0,00 189.174,63

6.806.681,25 0,00 0,00 191.041,49

6.903.989,50

0,00

0,00

191.041,49

Obrigações Patronais

Benefícios Previdenciários

Pessoal Inativo e Pensionistas

189.174,63 0,00 0,00 9.266,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.871.486,99

191.041,49 0,00 0,00 9.266,42 1.800,00 0,00 0,00 1.800,00 0,00 7.005.189,16

191.041,49

0,00

0,00

9.266,42

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.104.297,41

Outros Benefícios Previdenciários

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, § 1º da LRF) (II)

Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária

Decorrentes de decisão judicial

Despesas de exercícios anteriores

Inativos e pensionistas com recursos vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

6.565.369,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

29.678,68

158.850,51

188.529,19

0,00

1.092.232,60

5.284.607,31

6.376.839,91

6.565.369,10

2018/01

LIQUIDADAS

6.724.211,39

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.266,42

0,00

29.678,68

157.573,78

187.252,46

0,00

1.056.766,78

5.470.925,73

6.527.692,51

6.724.211,39

2018/02

7.381.735,33

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.266,42

0,00

30.260,50

160.073,66

190.334,16

0,00

1.098.110,14

6.084.024,61

7.182.134,75

7.381.735,33

2018/05

9.844.689,01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.266,42

0,00

44.199,74

239.829,46

284.029,20

0,00

1.097.475,21

8.453.918,18

9.551.393,39

9.844.689,01

2018/06

VALOR

7.611.283,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

103.756,42

0,00

29.172,43

161.419,16

190.591,59

0,00

1.107.273,36

6.209.661,86

7.316.935,22

7.611.283,23

2018/07

93.211.642,05

201.878.192,42

0,00

201.878.192,42

7.448.999,42

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.266,42

0,00

29.493,74

161.419,16

190.912,90

0,00

1.226.342,32

6.022.477,78

7.248.820,10

7.448.999,42

2018/08

Felipe Juliano Braz Secretário Administração e Gestão CPF 042.629.319-35

Prefeito Municipal

CPF 028.823.189-95

48,6000 %

51,3000 %

54,0000 %

46,1722 %

100,0000 %

0,0000 %

9.266,42

CPF 007.053.359-84

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.266,42

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.266,42

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

Thiago Augusto Ianesko

98.112.801,52

% SOBRE A RCL

93.202.375,63

0,00

1.800,00

0,00

0,00

1.800,00

196.420,62

0,00

253.004,77

2.304.597,56

2.557.602,33

0,00

8.860.452,82

81.589.699,86

90.450.152,68

93.204.175,63

TOTAL Inscritas em Restos (últimos 12 meses) a Pagar Não Processados (b) (a)

Reais

RGF ANEXO I - DESPESA COM PESSOAL (EXECUTIVO)

Kleber Edson Wan Dall

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 26 de Setembro de 2018 e hora da emissão 01h e 49m

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)

103.563.512,71

7.368.474,51

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.266,42

0,00

30.260,50

160.359,79

190.620,29

0,00

1.096.288,28

6.072.299,52

7.168.587,80

7.368.474,51

2018/04

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (§ único, art. 22 da LRF)

7.186.595,89

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.266,42

0,00

30.260,50

164.219,69

194.480,19

0,00

1.085.964,13

5.896.885,15

6.982.849,28

7.186.595,89

2018/03

109.014.223,91

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

12.090.044,19

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.266,42

0,00

0,00

369.594,74

369.594,74

0,00

0,00

11.711.183,03

11.711.183,03

12.090.044,19

2017/12

DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (IIIa + IIIb)

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)

Aposentadorias, Reserva e Reformas

Pensões

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

Pessoal Ativo

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

6.806.681,25

2017/11

7.006.989,16

2017/10

6.903.989,50

2017/09

7.104.297,41

DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - MOVIMENTAÇÃO MENSAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO / 2017 A AGOSTO / 2018

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 420

Publicação Nº 1759725

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 421

RGF ANEXO II - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (CONSOLIDADO)

Publicação Nº 1759734

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral CONSOLIDAÇÃO GERAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO / 2018 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

Reais SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadr.

Até o 2º Quadr.

7.125.848,15

6.679.686,00

0,00

0,00

0,00

6.478.962,02

6.679.686,00

9.372.555,61

6.478.962,02

6.679.686,00

9.372.555,61

6.478.962,02

6.679.686,00

9.372.555,61

0,00

0,00

0,00

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

0,00

0,00

0,00

Financiamentos

0,00

0,00

0,00

Internos

0,00

0,00

0,00

Externos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

De Tributos

0,00

0,00

0,00

De Contribuições Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

De Demais Contribuições Sociais

0,00

0,00

0,00

Do FGTS

0,00

0,00

0,00

Com Instituição Não financeira

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

646.886,13

0,00

3.957.449,50

Dívida Mobiliária Dívida Contratual Empréstimos Internos Externos

Parcelamento e Renegociação de dívidas

Demais Dívidas Contratuais Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos

13.330.005,11

Outras Dívidas

0,00

0,00

0,00

DEDUÇÕES (II)

54.359.111,98

70.632.309,59

69.466.727,81

Disponibilidade de Caixa

54.359.111,98

70.632.309,59

69.466.727,81

Disponibilidade de Caixa Bruta

56.606.116,18

70.678.437,92

69.505.539,48

(-) Restos a Pagar Processados

2.247.004,20

46.128,33

38.811,67

0,00

0,00

0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)

-47.233.263,83

-63.952.623,59

-56.136.722,70

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

191.567.216,07

198.103.452,50

201.878.192,42

3,7198 %

3,3718 %

6,6030 %

-24,6562 %

-32,2824 %

-27,8072 %

Demais Haveres Financeiros

% da DC sobre a RCL (I/RCL) % da DCL sobre a RCL (III/RCL) LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00%

229.880.659,28

237.724.143,00

242.253.830,90

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108,00%

206.892.593,36

213.951.728,70

218.028.447,81

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadr.

Até o 2º Quadr.

0,00

0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)

0,00

0,00

0,00

PASSIVO ATUARIAL

0,00

0,00

0,00

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Até o 3º Quadr.

0,00

0,00

0,00

0,00

1.304.840,08

1.808.269,85

1.603.347,77

RP NÃO-PROCESSADOS

0,00

0,00

0,00

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

0,00

0,00

0,00

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

0,00

0,00

0,00

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015

0,00

0,00

0,00

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA

Até o 3º Quadr.

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 25 de Setembro de 2018 e hora da emissão 04h e 52m

Kleber Edson Wan Dall

Felipe Juliano Braz

Thiago Augusto Ianesko

Prefeito Municipal

Secretário Administração e Gestão

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

CPF 028.823.189-95

CPF 042.629.319-35

CPF 007.053.359-84

ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 422

RGF ANEXO II - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (EXECUTIVO)

Publicação Nº 1759736

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO / 2018 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

Reais SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadr.

Até o 2º Quadr.

7.125.848,15

6.679.686,00

0,00

0,00

0,00

6.478.962,02

6.679.686,00

9.372.555,61

6.478.962,02

6.679.686,00

9.372.555,61

6.478.962,02

6.679.686,00

9.372.555,61

0,00

0,00

0,00

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

0,00

0,00

0,00

Financiamentos

Dívida Mobiliária Dívida Contratual Empréstimos Internos Externos

13.330.005,11

0,00

0,00

0,00

Internos

0,00

0,00

0,00

Externos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

De Tributos

0,00

0,00

0,00

De Contribuições Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

De Demais Contribuições Sociais

0,00

0,00

0,00

Do FGTS

0,00

0,00

0,00

Com Instituição Não financeira

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

646.886,13

0,00

3.957.449,50

Parcelamento e Renegociação de dívidas

Demais Dívidas Contratuais Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos Outras Dívidas

0,00

0,00

0,00

DEDUÇÕES (II)

54.359.111,98

70.046.508,24

68.598.413,93

Disponibilidade de Caixa

54.359.111,98

70.046.508,24

68.598.413,93

Disponibilidade de Caixa Bruta

56.606.116,18

70.092.636,57

68.637.225,60

(-) Restos a Pagar Processados

2.247.004,20

46.128,33

38.811,67

0,00

0,00

0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)

-47.233.263,83

-63.366.822,24

-55.268.408,82

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

191.567.216,07

198.103.452,50

201.878.192,42

3,7198 %

3,3718 %

6,6030 %

-24,6562 %

-31,9867 %

-27,3771 %

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00%

229.880.659,28

237.724.143,00

242.253.830,90

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108,00%

206.892.593,36

213.951.728,70

218.028.447,81

Demais Haveres Financeiros

% da DC sobre a RCL (I/RCL) % da DCL sobre a RCL (III/RCL)

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadr.

Até o 2º Quadr.

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)

0,00

0,00

0,00

PASSIVO ATUARIAL

0,00

0,00

0,00

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA

Até o 3º Quadr.

0,00

Até o 3º Quadr.

0,00

0,00

0,00

0,00

1.304.840,08

1.757.498,26

1.602.670,76

RP NÃO-PROCESSADOS

0,00

0,00

0,00

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

0,00

0,00

0,00

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

0,00

0,00

0,00

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015

0,00

0,00

0,00

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 25 de Setembro de 2018 e hora da emissão 04h e 52m

Kleber Edson Wan Dall

Felipe Juliano Braz

Thiago Augusto Ianesko

Prefeito Municipal

Secretário Administração e Gestão

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

CPF 028.823.189-95

CPF 042.629.319-35

CPF 007.053.359-84

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Página 423

RGF ANEXO III - GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS (EXECUTIVO)

Publicação Nº 1759739

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO / 2018 LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e Art. 40, § 1º - Anexo III

Reais SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

GARANTIAS CONCEDIDAS EXTERNAS (I)

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadr.

Até o 2º Quadr.

Até o 3º Quadr.

0,00

0,00

0,00

-

Aval ou fiança em operações de crédito

0,00

0,00

0,00

-

Outras garantias nos termos da LRF

0,00

0,00

0,00

-

0,00

0,00

0,00

-

Aval ou fiança em operações de crédito

0,00

0,00

0,00

-

Outras garantias nos termos da LRF

0,00

0,00

0,00

-

0,00

0,00

0,00

-

191.567.216,07

198.103.452,50

201.878.192,42

-

INTERNAS (II)

TOTAL DAS GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I+II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % DO TOTAL DAS GARANTIAS SOBRE A RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF)

22,00%

19,80%

0,00%

0,00%

0,00%

-

42.144.787,54

43.582.759,55

44.413.202,33

-

37.930.308,78

39.224.483,60

39.971.882,10

-

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS EXTERNAS (V)

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadr.

Até o 2º Quadr.

Até o 3º Quadr.

0,00

0,00

0,00

-

Aval ou fiança em operações de crédito

0,00

0,00

0,00

-

Outras garantias nos termos da LRF

0,00

0,00

0,00

-

0,00

0,00

0,00

-

Aval ou fiança em operações de crédito

0,00

0,00

0,00

-

Outras garantias nos termos da LRF

0,00

0,00

0,00

-

0,00

0,00

0,00

-

INTERNAS (VI)

TOTAL DAS CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V+VI)

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 25 de Setembro de 2018 e hora da emissão 04h e 54m

Kleber Edson Wan Dall

Felipe Juliano Braz

Thiago Augusto Ianesko

Prefeito Municipal

Secretário Administração e Gestão

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

CPF 028.823.189-95

CPF 042.629.319-35

CPF 007.053.359-84

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Página 424

RGF ANEXO IV - OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EXECUTIVO)

Publicação Nº 1759746

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO / 2018 RGF - ANEXO 4(LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III, alínea "c") OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Reais VALOR REALIZADO No Quadrimestre de Até o Quadrimestre de Referência Referência (a)

Mobiliária

0,00

0,00

Interna

0,00

0,00

Externa

0,00

0,00

Contratual

3.124.010,14

3.500.044,71

Interna Empréstimos

3.124.010,14

3.500.044,71

3.124.010,14

3.500.044,71 0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

0,00

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços

0,00

0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

0,00

0,00

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (I)

0,00

0,00

0,00

0,00

Externa Empréstimos

0,00

0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

0,00

0,00

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços

0,00

0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

0,00

0,00

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II) TOTAL (III)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES

0,00

0,00

3.124.010,14

3.500.044,71

VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

% SOBRE A RCL -

201.878.192,42

OPERAÇÕES VEDADAS (V)

0,00%

0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI) = (IIIa + V - Ia - IIa)

3.500.044,71

1,73%

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS

32.300.510,79

16,00%

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF)

29.070.459,71

14,40%

0,00

0,00%

14.131.473,47

7,00%

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIM.DEFINIDO POR RES.DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTEC.DA REC.ORÇAMENTÁRIA

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

VALOR REALIZADO No Quadrimestre de Até o Quadrimestre de Referência Referência (a)

Parcelamentos de Dívidas

0,00

0,00

Tributos

0,00

0,00

Contribuições Previdenciárias

0,00

0,00

FGTS

0,00

0,00

0,00

0,00

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 25 de Setembro de 2018 e hora da emissão 04h e 54m

Kleber Edson Wan Dall

Felipe Juliano Braz

Thiago Augusto Ianesko

Prefeito Municipal

Secretário Administração e Gestão

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

CPF 028.823.189-95

CPF 042.629.319-35

CPF 007.053.359-84

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Página 425

RGF ANEXO VI - SIMPLIFICADO (CONSOLIDADO)

Publicação Nº 1759741

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral CONSOLIDAÇÃO GERAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ATÉ O 4º BIMESTRE DE 2018 [Agosto] RGF - ANEXO 6 (LRF, Art. 48)

Reais

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente Líquida

201.878.192,42

Receita Corrente Líquida Ajustada

201.878.192,42

DESPESA COM PESSOAL

Despesa Total com Pessoal - DTP

VALOR

% SOBRE A RCL AJUSTADA

93.211.642,05

46,17%

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

109.014.223,91

54,00%

Limite Prudencial ((parágrafo único, art. 22 da LRF)

103.563.512,71

51,30%

98.112.801,52

48,60%

Dívida Consolidada Líquida

DÍVIDA CONSOLIDADA

VALOR

% SOBRE A RCL

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

-56.136.722,70

-27,81%

Total das Garantias Concedidas

242.253.830,90

120,00%

GARANTIAS DE VALORES

VALOR

Limite Definido por Resolução do Senado Federal Operações de Crédito Internas e Externas

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

% SOBRE A RCL

0,00

0,00%

44.413.202,33

22,00%

VALOR

% SOBRE A RCL

3.500.044,71

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

1,73%

0,00

0,00%

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

32.300.510,79

16,00%

Valor Total

14.131.473,47

7,00%

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 25 de Setembro de 2018 e hora da emissão 04h e 56m

Kleber Edson Wan Dall

Felipe Juliano Braz

Thiago Augusto Ianesko

Prefeito Municipal

Secretário Administração e Gestão

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

CPF 028.823.189-95

CPF 042.629.319-35

CPF 007.053.359-84

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 426

RGF ANEXO VI - SIMPLIFICADO (EXECUTIVO)

Publicação Nº 1759743

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ATÉ O 4º BIMESTRE DE 2018 [Agosto] RGF - ANEXO 6 (LRF, Art. 48)

Reais

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente Líquida

201.878.192,42

Receita Corrente Líquida Ajustada

201.878.192,42

DESPESA COM PESSOAL

Despesa Total com Pessoal - DTP

% SOBRE A RCL AJUSTADA

VALOR

93.211.642,05

46,17%

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

109.014.223,91

54,00%

Limite Prudencial ((parágrafo único, art. 22 da LRF)

103.563.512,71

51,30%

98.112.801,52

48,60%

Dívida Consolidada Líquida

DÍVIDA CONSOLIDADA

% SOBRE A RCL

VALOR

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

-55.268.408,82

-27,38%

Total das Garantias Concedidas

242.253.830,90

120,00%

GARANTIAS DE VALORES

Limite Definido por Resolução do Senado Federal Operações de Crédito Internas e Externas

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

% SOBRE A RCL

VALOR

0,00

0,00%

44.413.202,33

22,00%

% SOBRE A RCL

VALOR

3.500.044,71

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

1,73%

0,00

0,00%

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

32.300.510,79

16,00%

Valor Total

14.131.473,47

7,00%

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 25 de Setembro de 2018 e hora da emissão 04h e 57m

Kleber Edson Wan Dall

Felipe Juliano Braz

Thiago Augusto Ianesko

Prefeito Municipal

Secretário Administração e Gestão

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

CPF 028.823.189-95

CPF 042.629.319-35

CPF 007.053.359-84

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

Demais Receitas Patrimoniais

0,00

Serviços e Atividades Financeiras

0,00

47.313.500,00

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

45.919.592,00

126.604.592,00

Transferências da União e de suas Entidades

Transferências Correntes

41.500,00

0,00

Serviços e Atividades Referentes à Saúde

Outros Serviços

0,00

15.770.200,00

15.811.700,00

Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

Receita de Serviços

0,00

0,00

Cessão de Direitos

Receita Industrial

0,00

Exploração do Patrimônio Intangível

0,00

0,00

Exploração de Recursos Naturais

Receita Agropecuária

0,00

3.106.500,00

74.400,00

3.180.900,00

Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença

Valores Mobiliários

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

Receita Patrimonial

3.460.000,00

0,00

Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

0,00 0,00

Contribuições Sociais

0,00

47.313.500,00

45.919.592,00

126.604.592,00

41.500,00

0,00

0,00

0,00

15.770.200,00

15.811.700,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.106.500,00

74.400,00

3.180.900,00

3.460.000,00

0,00

0,00

0,00

8.400,00

8.167.700,00

33.191.100,00

41.367.200,00

195.787.900,00

237.785.700,00

3.460.000,00

(a)

Previsão Atualizada

3.460.000,00

8.400,00

8.167.700,00

33.191.100,00

41.367.200,00

195.787.900,00

237.785.700,00

Previsão Inicial

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

0,00

8.746.651,06

7.416.606,26

21.836.395,64

10.720,29

0,00

0,00

0,00

2.704.298,56

2.715.018,85

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

650.701,76

42.837,28

693.539,04

739.621,32

0,00

0,00

0,00

739.621,32

321,22

1.398.762,87

4.560.703,83

5.959.787,92

33.383.056,47

35.949.658,34

No Bimestre (b) % (b/a)

0,00%

18,49%

16,15%

17,25%

25,83%

0,00%

0,00%

0,00%

17,15%

17,17%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

20,95%

57,58%

21,80%

21,38%

0,00%

0,00%

0,00%

21,38%

3,82%

17,13%

13,74%

14,41%

17,05%

15,12%

0,00

32.682.727,29

29.694.995,58

84.813.620,62

39.962,64

0,00

0,00

0,00

10.835.888,94

10.875.851,58

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.414.167,76

66.509,51

2.480.677,27

2.499.389,88

0,00

0,00

0,00

2.499.389,88

3.911,37

5.731.765,03

22.786.658,00

28.522.334,40

133.684.448,81

139.273.434,37

Até o Bimestre (c)

Receitas Realizadas

JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Contribuições Econômicas

Contribuições

Contribuição de Melhoria

Taxas

Impostos

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Receitas Correntes

RECEITAS (Exceto intra-orçamentárias) (I)

Receitas

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

% (c/a)

0,00%

69,08%

64,67%

66,99%

96,30%

0,00%

0,00%

0,00%

68,71%

68,78%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

77,71%

89,39%

77,99%

72,24%

0,00%

0,00%

0,00%

72,24%

46,56%

70,18%

68,65%

68,95%

68,28%

58,57%

RREO ANEXO I - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Continua (1/5)

0,00

14.630.772,71

16.224.596,42

41.790.971,38

1.537,36

0,00

0,00

0,00

4.934.311,06

4.935.848,42

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

692.332,24

7.890,49

700.222,73

960.610,12

0,00

0,00

0,00

960.610,12

4.488,63

2.435.934,97

10.404.442,00

12.844.865,60

62.103.451,19

98.512.265,63

(a-c)

Saldo

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 427

Publicação Nº 1759673

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

0,00

Alienação de Bens Intangíveis

0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas

Transferências do Exterior

Transferências de Pessoas Físicas

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00

Integralização de Capital Social

Resultado do Banco Central

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro

0,00

0,00

Transferências de Instituições Privadas

Outras Receitas de Capital

0,00

1.434.000,00

17.863.800,00

19.297.800,00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

Transferências da União e de suas Entidades

Transferências de Capital

0,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

Amortização de Empréstimos

0,00

Alienação de Bens Móveis

0,00

0,00

Operações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de Bens

22.700.000,00

22.700.000,00

41.997.800,00

732.008,00

Operações de Crédito - Mercado Interno

Operações de Crédito

Receitas de Capital

Demais Receitas Correntes

0,00

75.000,00

Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

4.556.500,00

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

5.363.508,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.434.000,00

17.863.800,00

19.297.800,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

22.700.000,00

22.700.000,00

41.997.800,00

732.008,00

0,00

75.000,00

4.556.500,00

5.363.508,00

0,00

521.500,00

0,00

521.500,00

0,00

1.000.000,00 31.850.000,00

(a)

Previsão Atualizada

31.850.000,00

1.000.000,00

Previsão Inicial

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

1.336,65

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

388.797,96

388.797,96

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.177.803,91

2.177.803,91

2.566.601,87

184.169,87

0,00

130.469,45

1.124.054,38

1.438.693,70

0,00

0,00

0,00

5.671.801,67

No Bimestre (b)

24,67%

26,82%

0,00%

0,00%

0,00%

17,81%

0,13%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,18%

2,01%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

9,59%

9,59%

6,11%

25,16%

0,00%

2.107,08

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.599.045,99

1.599.045,99

0,00

0,00

0,00

489.894,86

489.894,86

0,00

3.500.044,71

3.500.044,71

5.588.985,56

600.665,75

0,00

469.692,79

3.422.216,52

4.492.575,06

0,00

0,00

0,00

22.433.790,67

Até o Bimestre (c)

Receitas Realizadas

173,96%

% (b/a)

JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

Outras Receitas Correntes

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Transferências de Pessoas Físicas

Transferências do Exterior

Transferências de Outras Instituições Públicas

Transferências de Instituições Privadas

Receitas

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

75,11%

83,76%

0,00%

0,00%

0,00%

70,44%

0,21%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

8,95%

8,29%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

15,42%

15,42%

13,31%

82,06%

0,00%

626,26%

% (c/a)

Continua (2/5)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.434.000,00

16.264.754,01

17.698.754,01

0,00

0,00

0,00

-489.894,86

-489.894,86

0,00

19.199.955,29

19.199.955,29

36.408.814,44

131.342,25

0,00

-394.692,79

1.134.283,48

870.932,94

0,00

521.500,00

0,00

9.416.209,33

997.892,92

(a-c)

Saldo

Continuação (2/5)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 428

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

Dotação Inicial (d)

1.657.061,76

Demais Despesas Correntes

Amortização da Dívida

Investimentos 1.042.000,00

55.793.807,56

56.835.807,56

160.172,25

Despesas de Capital

71.759.299,49

73.576.533,50

Outras Despesas Correntes

Demais Despesas Correntes

2.187.000,00

Demais Despesas Correntes

105.038.858,94

Juros e Encargos da Dívida

180.802.392,44

237.785.700,00

1.042.000,00

76.190.306,15

77.232.306,15

2.152.061,76

160.172,25

86.702.017,89

89.014.251,90

2.187.000,00

102.859.906,41

194.061.158,31

271.440.964,46

Dotação Atualizada (e)

0,00

0,00

238.000.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

Despesas Correntes

DESPESAS (Exceto intra-orçamentárias) (VIII)

Despesas

Reabertura de Créditos Adicionais

Superavit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

TOTAL (VII) = (V + VI)

DÉFICIT (VI)

238.000.000,00

0,00

Contratual

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

0,00

Mobiliária

0,00

0,00

Contratual

Operações de Crédito - Mercado Externo

0,00

0,00

0,00

6.113.487,87

6.113.487,87

393.022,93

0,00

9.448.392,15

9.841.415,08

0,00

15.552.743,89

25.394.158,97

31.507.646,84

No Bimestre

743.855,01

24.115.817,72

24.859.672,73

1.456.041,60

43.391,80

67.615.480,14

69.114.913,54

127.063,25

63.099.595,28

132.341.572,07

157.201.244,80

35.002,85

0,00

0,00

298.144,99

52.074.488,43

52.372.633,42

696.020,16

116.780,45

19.086.537,75

19.899.338,36

2.059.936,75

39.760.311,13

61.719.586,24

114.239.719,66

(g)=(e-f)

Saldo

35.984.661,19

35.984.661,19

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

35.984.661,19

No Bimestre (b)

Até o Bimestre (f)

Despesas Empenhadas

0,00

27.804.740,87

0,00

27.804.740,87

238.000.000,00

238.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

238.000.000,00

0,00

238.000.000,00

Mobiliária

Operações de Crédito - Mercado Interno

OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV)

0,00

0,00 214.300,00

(a)

Previsão Atualizada

214.300,00

0,00

Demais Receitas de Capital

RECEITAS (Intra-orçamentárias) (II)

0,00

Previsão Inicial

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

15,12%

15,12%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

15,12%

16,33%

0,00%

0,00%

110.905,89

6.085.603,93

6.196.509,82

428.822,95

11.112,31

13.568.020,65

14.007.955,91

28.476,77

15.718.656,21

29.755.088,89

35.951.598,71

No Bimestre

606.451,12

11.846.464,12

12.452.915,24

1.269.284,82

25.824,56

47.791.405,64

49.086.515,02

101.284,98

62.748.947,16

111.936.747,16

124.389.662,40

Até o Bimestre (h)

134.015,40

0,00

0,00

435.548,88

64.343.842,03

64.779.390,91

882.776,94

134.347,69

38.910.612,25

39.927.736,88

2.085.715,02

40.110.959,25

82.124.411,15

147.051.302,06

(i)=(e-h)

Saldo

0,00

27.804.740,87

27.804.740,87

139.407.449,77

0,00

139.407.449,77

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

139.407.449,77

Até o Bimestre (c)

Receitas Realizadas

Despesas Liquidadas

% (b/a)

JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Resgate de Títulos do Tesouro

Receitas

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

58,57%

58,57%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

58,57%

62,54%

0,00%

0,00%

606.451,12

11.263.578,11

11.870.029,23

1.058.948,70

24.924,58

46.348.025,51

47.431.898,79

101.284,98

61.101.105,99

108.634.289,76

120.504.318,99

(j)

Despesas Pagas Até o Bimestre

% (c/a)

0,00

0,00

Continua (3/5)

137.403,89

12.269.353,60

12.406.757,49

186.756,78

17.567,24

19.824.074,50

20.028.398,52

25.778,27

350.648,12

20.404.824,91

32.811.582,40

Inscritas Restos a Pagar Não Processados (k)

98.592.550,23

98.592.550,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

98.592.550,23

80.284,60

(a-c)

Saldo

Continuação (3/5)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 429

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

Despesas Intra-orçamentárias

Demais Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

Despesas Correntes

TOTAL

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

Receita de Serviços

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

Receitas Intra-orçamentárias

RESERVA DO RPPS

TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

SUPERÁVIT (XIII)

214.300,00

214.300,00

214.300,00

Dotação Inicial (d)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

214.300,00

214.300,00

214.300,00

Dotação Atualizada (e)

214.300,00

214.300,00

214.300,00

0,00

271.655.264,46

271.655.264,46

214.300,00

Previsão Inicial

0,00

238.000.000,00

238.000.000,00

0,00

Outras Dívidas

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

0,00

Dívida Mobiliária

0,00

0,00

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

0,00

0,00

Dívida Mobiliária

Amortização da Dívida Interna

0,00

271.655.264,46

0,00

238.000.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI)

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

214.300,00

214.300,00

DESPESAS (Intra-orçamentárias) (IX)

147.500,00

147.500,00

Dotação Atualizada (e)

147.500,00

147.500,00

Dotação Inicial (d)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

214.300,00

214.300,00

214.300,00

0,00

0,00

197.200,00

197.200,00

197.200,00

Até o Bimestre (f)

17.100,00

17.100,00

17.100,00

(g)=(e-f)

Saldo

35.002,85

35.002,85

35.002,85

35.002,85

0,00

114.256.819,66

114.256.819,66

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

114.256.819,66

17.100,00

147.500,00

147.500,00

(g)=(e-f)

Saldo

No Bimestre (b)

157.398.444,80

0,00

157.398.444,80

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

157.398.444,80

214.300,00

0,00

No Bimestre

0,00

0,00 197.200,00

Despesas Empenhadas

(a)

Previsão Atualizada

31.507.646,84

31.507.646,84

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

31.507.646,84

0,00

0,00

0,00

No Bimestre

Até o Bimestre (f)

Despesas Empenhadas

139.407.449,77

14.886.081,75

124.521.368,02

16,33%

16,33%

16,33%

31.538,89

31.538,89

31.538,89

No Bimestre

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

124.521.368,02

131.705,62

131.705,62

131.705,62

Até o Bimestre (h)

82.594,38

82.594,38

82.594,38

(i)=(e-h)

Saldo

134.015,40

134.015,40

134.015,40

134.015,40

0,00

147.133.896,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

147.133.896,44

82.594,38

147.500,00

147.500,00

(i)=(e-h)

Saldo

Até o Bimestre (c)

Receitas Realizadas

16,33%

0,00

0,00 131.705,62

Despesas Liquidadas

% (b/a)

35.983.137,60

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

35.983.137,60

31.538,89

0,00

0,00

No Bimestre

Até o Bimestre (h)

Despesas Liquidadas

JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO - AGOSTO

RESERVA DE CONTINGENCIA

RESERVA DE CONTINGENCIA

Despesas

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0,00

0,00

62,54%

62,54%

62,54%

62,54%

80.284,60

80.284,60

80.284,60

80.284,60

(a-c)

Saldo

32.877.076,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

32.877.076,78

65.494,38

0,00

0,00

Inscritas Restos a Pagar Não Processados (k)

116.055,64

116.055,64

116.055,64

Continua (4/5)

65.494,38

65.494,38

65.494,38

Inscritas Restos a Despesas Pagas Pagar Não Até o Bimestre Processados (j) (k)

% (c/a)

139.407.449,77

18.787.075,14

120.620.374,63

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120.620.374,63

116.055,64

(j)

Despesas Pagas Até o Bimestre

Continuação (4/5)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 430

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 214.300,00

Dotação Inicial (d) 214.300,00

Dotação Atualizada (e) 0,00

No Bimestre 197.200,00

Até o Bimestre (f)

Despesas Empenhadas

Felipe Juliano Braz Secretário Administração e Gestão CPF 042.629.319-35

Kleber Edson Wan Dall

Prefeito Municipal

CPF 028.823.189-95

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 26 de Setembro de 2018 e hora da emissão 10h e 58m

TOTAL

Despesas Intra-orçamentárias

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

17.100,00

(g)=(e-f)

Saldo

31.538,89

No Bimestre 131.705,62

Até o Bimestre (h)

Despesas Liquidadas

JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral

116.055,64

(j)

Despesas Pagas Até o Bimestre

CPF 007.053.359-84

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

65.494,38

Inscritas Restos a Pagar Não Processados (k)

Thiago Augusto Ianesko

82.594,38

(i)=(e-h)

Saldo

Continuação (5/5)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 431

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 24.527.000,00

EDUCAÇÃO INFANTIL

1.915.200,00 32.737.600,00

ENSINO FUNDAMENTAL

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

59.179.800,00

192.000,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

EDUCAÇÃO

457.000,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1.164.321,29

12.010.930,48

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

27.157.048,23

ATENÇÃO BÁSICA

40.981.300,00

6.981.950,00

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

SAÚDE

2.619.500,00

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

9.601.450,00

851.850,00

DEFESA CIVIL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.243.000,00

POLICIAMENTO

177.000,00

HABITAÇÃO URBANA 2.094.850,00

860.500,00

COMUNICAÇÃO SOCIAL

SEGURANÇA PÚBLICA

160.000,00

24.430.800,00

25.628.300,00

2.692.000,00

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

ADMINISTRAÇÃO

REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

30.000,00

2.722.000,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA

AÇÃO JUDICIÁRIA

7.075.500,00

7.075.500,00

237.785.700,00

Dotação Inicial

27.573.297,11

34.225.514,25

2.030.405,67

63.829.217,03

242.560,00

498.359,98

1.877.743,74

16.229.241,91

27.687.452,71

46.535.358,34

7.741.218,23

3.400.970,50

11.142.188,73

1.442.189,84

1.322.138,98

2.764.328,82

177.000,00

860.500,00

160.000,00

26.246.311,45

27.443.811,45

3.258.207,31

52.040,00

3.310.247,31

7.075.500,00

7.075.500,00

271.440.964,46

(a)

Dotação Atualizada

3.675.005,24

4.479.430,38

297.956,20

8.452.391,82

52.662,22

49.014,32

248.534,30

2.130.230,86

4.308.712,89

6.789.154,59

818.981,68

522.341,84

1.341.323,52

212.193,57

88.232,85

300.426,42

0,00

42.317,00

10.350,00

2.253.193,07

2.305.860,07

289.831,07

1.334,00

291.165,07

893.384,87

893.384,87

31.507.646,84

No Bimestre

14.977.433,52

21.412.876,34

1.904.444,36

38.294.754,22

231.139,86

278.097,81

1.690.514,04

11.854.121,95

17.765.024,63

31.818.898,29

4.033.491,23

1.861.735,47

5.895.226,70

606.018,42

773.741,73

1.379.760,15

0,00

623.321,29

18.820,00

15.692.802,79

16.334.944,08

2.435.529,34

12.793,00

2.448.322,34

3.467.199,24

3.467.199,24

157.201.244,80

Até o Bimestre (b)

Despesas Empenhadas

9,52%

13,60%

1,21%

24,33%

0,15%

0,18%

1,07%

7,53%

11,29%

20,22%

2,56%

1,18%

3,75%

0,39%

0,49%

0,88%

0,00%

0,40%

0,01%

9,97%

10,38%

1,55%

0,01%

1,56%

2,20%

2,20%

99,87%

% (b/total b)

12.595.863,59

12.812.637,91

125.961,31

25.534.462,81

11.420,14

220.262,17

187.229,70

4.375.119,96

9.922.428,08

14.716.460,05

3.707.727,00

1.539.235,03

5.246.962,03

836.171,42

548.397,25

1.384.568,67

177.000,00

237.178,71

141.180,00

10.553.508,66

11.108.867,37

822.677,97

39.247,00

861.924,97

3.608.300,76

3.608.300,76

114.239.719,66

(c) = (a-b)

Saldo

3.655.505,11

5.027.393,14

309.555,38

8.992.453,63

60.251,86

78.701,65

351.909,83

2.442.966,33

4.660.608,82

7.594.438,49

1.019.431,85

423.314,75

1.442.746,60

201.912,06

152.657,85

354.569,91

0,00

198.644,52

0,00

3.243.059,70

3.441.704,22

293.879,36

1.334,00

295.213,36

819.269,32

819.269,32

13.558.632,56

18.818.570,41

772.899,06

33.150.102,03

157.849,88

219.930,31

1.404.307,97

10.150.339,63

16.801.265,39

28.733.693,18

3.603.547,23

1.363.804,08

4.967.351,31

465.456,83

562.684,16

1.028.140,99

0,00

571.636,52

4.530,00

12.802.073,48

13.378.240,00

2.409.830,55

11.844,84

2.421.675,39

3.108.084,77

3.108.084,77

124.389.662,40

Até o Bimestre (d)

Despesas Liquidadas

35.951.598,71

No Bimestre

JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

AÇÃO LEGISLATIVA

LEGISLATIVA

DESPESAS (Exceto intra-orçamentárias) (I)

Função / Subfunção

RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alinea "c")

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10,89%

15,11%

0,62%

26,62%

0,13%

0,18%

1,13%

8,15%

13,49%

23,08%

2,89%

1,10%

3,99%

0,37%

0,45%

0,83%

0,00%

0,46%

0,00%

10,28%

10,74%

1,94%

0,01%

1,94%

2,50%

2,50%

99,89%

% (d/total d)

14.014.664,55

15.406.943,84

1.257.506,61

30.679.115,00

84.710,12

278.429,67

473.435,77

6.078.902,28

10.886.187,32

17.801.665,16

4.137.671,00

2.037.166,42

6.174.837,42

976.733,01

759.454,82

1.736.187,83

177.000,00

288.863,48

155.470,00

13.444.237,97

14.065.571,45

848.376,76

40.195,16

888.571,92

3.967.415,23

3.967.415,23

147.051.302,06

(e) = (a-d)

Saldo

R$ Reais

RREO ANEXO II - DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Continua (1/4)

1.418.800,96

2.594.305,93

1.131.545,30

5.144.652,19

73.289,98

58.167,50

286.206,07

1.703.782,32

963.759,24

3.085.205,11

429.944,00

497.931,39

927.875,39

140.561,59

211.057,57

351.619,16

0,00

51.684,77

14.290,00

2.890.729,31

2.956.704,08

25.698,79

948,16

26.646,95

359.114,47

359.114,47

32.811.582,40

(f)

Inscr. em Restos a Pagar Não Proc.

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 432

Publicação Nº 1759674

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 110.500,00 4.040.000,00

TURISMO

TRANSPORTE

LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

DESPORTO DE RENDIMENTO

DESPORTO E LAZER

471.500,00

2.029.600,00

153.000,00

2.654.100,00

4.040.000,00

100.000,00

COMERCIALIZAÇÃO

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

210.500,00

51.500,00

51.500,00

2.601.300,00

2.601.300,00

5.530.000,00

5.530.000,00

21.700.000,00

21.700.000,00

200.000,00

200.000,00

471.500,00

3.960.800,00

45.008.300,00

200.000,00

49.640.600,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

INDÚSTRIA

EXTENSÃO RURAL

AGRICULTURA

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

GESTÃO AMBIENTAL

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

SANEAMENTO

HABITAÇÃO URBANA

HABITAÇÃO

TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS

SERVIÇOS URBANOS

INFRA-ESTRUTURA URBANA

DEFESA CIVIL

URBANISMO

36.500,00

36.500,00

DIREITOS DA CIDADANIA

DIREITOS INDIVIDUAIS COLETIVOS E DIFUSOS

461.500,00

461.500,00

Dotação Inicial

559.500,00

2.123.085,44

153.000,00

2.835.585,44

4.390.600,00

4.390.600,00

110.500,00

106.047,62

216.547,62

51.500,00

51.500,00

2.641.300,00

2.641.300,00

5.530.000,00

5.530.000,00

26.817.325,00

26.817.325,00

200.000,00

200.000,00

471.500,00

5.079.000,64

56.889.490,83

200.000,00

62.639.991,47

179.463,25

179.463,25

461.500,00

461.500,00

(a)

Dotação Atualizada

86.557,93

220.202,03

-68,53

306.691,43

152.741,10

152.741,10

2.768,90

0,00

2.768,90

9.505,00

9.505,00

410.136,22

410.136,22

0,00

0,00

3.539.310,78

3.539.310,78

0,00

0,00

2.316,74

311.991,69

6.381.658,53

0,00

6.695.966,96

10.535,39

10.535,39

6.284,70

6.284,70

No Bimestre

321.494,09

1.134.359,12

50.829,60

1.506.682,81

2.785.109,96

2.785.109,96

6.376,90

0,00

6.376,90

9.505,00

9.505,00

1.815.045,71

1.815.045,71

0,00

0,00

18.896.160,15

18.896.160,15

0,00

0,00

414.590,53

526.277,02

30.570.585,30

0,00

31.511.452,85

43.180,10

43.180,10

117.708,04

117.708,04

Até o Bimestre (b)

Despesas Empenhadas

0,20%

0,72%

0,03%

0,96%

1,77%

1,77%

0,00%

0,00%

0,00%

0,01%

0,01%

1,15%

1,15%

0,00%

0,00%

12,01%

12,01%

0,00%

0,00%

0,26%

0,33%

19,42%

0,00%

20,02%

0,03%

0,03%

0,07%

0,07%

% (b/total b)

238.005,91

988.726,32

102.170,40

1.328.902,63

1.605.490,04

1.605.490,04

104.123,10

106.047,62

210.170,72

41.995,00

41.995,00

826.254,29

826.254,29

5.530.000,00

5.530.000,00

7.921.164,85

7.921.164,85

200.000,00

200.000,00

56.909,47

4.552.723,62

26.318.905,53

200.000,00

31.128.538,62

136.283,15

136.283,15

343.791,96

343.791,96

(c) = (a-b)

Saldo

199.909,20

273.775,75

7.324,17

481.009,12

561.886,59

561.886,59

3.567,29

0,00

3.567,29

2.105,00

2.105,00

511.413,35

511.413,35

0,00

0,00

4.078.980,69

4.078.980,69

0,00

0,00

68.887,90

213.833,68

6.929.970,79

0,00

7.212.692,37

3.915,46

3.915,46

16.250,65

290.933,36

985.518,98

49.685,60

1.326.137,94

1.896.024,40

1.896.024,40

3.567,29

0,00

3.567,29

2.105,00

2.105,00

1.647.181,03

1.647.181,03

0,00

0,00

13.333.091,75

13.333.091,75

0,00

0,00

235.286,76

393.112,60

17.940.012,02

0,00

18.568.411,38

31.827,39

31.827,39

86.292,45

86.292,45

Até o Bimestre (d)

Despesas Liquidadas

16.250,65

No Bimestre

JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

DIFUSÃO CULTURAL

CULTURA

Função / Subfunção

RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alinea "c")

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0,23%

0,79%

0,04%

1,06%

1,52%

1,52%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

1,32%

1,32%

0,00%

0,00%

10,71%

10,71%

0,00%

0,00%

0,19%

0,32%

14,41%

0,00%

14,91%

0,03%

0,03%

0,07%

0,07%

% (d/total d)

268.566,64

1.137.566,46

103.314,40

1.509.447,50

2.494.575,60

2.494.575,60

106.932,71

106.047,62

212.980,33

49.395,00

49.395,00

994.118,97

994.118,97

5.530.000,00

5.530.000,00

13.484.233,25

13.484.233,25

200.000,00

200.000,00

236.213,24

4.685.888,04

38.949.478,81

200.000,00

44.071.580,09

147.635,86

147.635,86

375.207,55

375.207,55

(e) = (a-d)

Saldo

Continua (2/4)

30.560,73

148.840,14

1.144,00

180.544,87

889.085,56

889.085,56

2.809,61

0,00

2.809,61

7.400,00

7.400,00

167.864,68

167.864,68

0,00

0,00

5.563.068,40

5.563.068,40

0,00

0,00

179.303,77

133.164,42

12.630.573,28

0,00

12.943.041,47

11.352,71

11.352,71

31.415,59

31.415,59

(f)

Inscr. em Restos a Pagar Não Proc.

R$ Reais

Continuação (2/4)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 433

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 2.500,00

TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS

EXTENSÃO RURAL

1.500,00

1.500,00

1.000,00

SERVIÇOS URBANOS

AGRICULTURA

7.000,00

INFRA-ESTRUTURA URBANA

10.500,00

50.000,00

EDUCAÇÃO INFANTIL

URBANISMO

65.000,00

115.000,00

35.000,00

35.000,00

10.100,00

10.100,00

9.200,00

9.200,00

214.300,00

Dotação Inicial

238.000.000,00

214.300,00

147.500,00

147.500,00

3.229.000,00

3.229.000,00

Dotação Inicial

1.500,00

1.500,00

2.500,00

1.000,00

7.000,00

10.500,00

50.000,00

65.000,00

115.000,00

35.000,00

35.000,00

10.100,00

10.100,00

9.200,00

9.200,00

214.300,00

(a)

Dotação Atualizada

271.655.264,46

214.300,00

147.500,00

147.500,00

3.229.000,00

3.229.000,00

(a)

Dotação Atualizada

157.398.444,80

197.200,00

0,00

0,00

870.918,26

870.918,26

Até o Bimestre (b)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

No Bimestre

1.500,00

1.500,00

2.500,00

0,00

7.000,00

9.500,00

50.000,00

65.000,00

115.000,00

35.000,00

35.000,00

3.600,00

3.600,00

7.000,00

7.000,00

197.200,00

Até o Bimestre (b)

Despesas Empenhadas

31.507.646,84

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

No Bimestre

Despesas Empenhadas

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,01%

0,03%

0,04%

0,07%

0,02%

0,02%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,13%

% (b/total b)

100,00%

0,13%

0,00%

0,00%

0,55%

0,55%

% (b/total b)

0,00

0,00

0,00

1.000,00

0,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.500,00

6.500,00

2.200,00

2.200,00

17.100,00

(c) = (a-b)

Saldo

114.256.819,66

17.100,00

147.500,00

147.500,00

2.358.081,74

2.358.081,74

(c) = (a-b)

Saldo

265,27

265,27

256,74

0,00

1.095,27

1.352,01

8.512,90

14.123,24

22.636,14

2.949,48

2.949,48

624,38

624,38

1.459,29

1.459,29

31.538,89

No Bimestre

124.521.368,02

131.705,62

0,00

0,00

707.736,10

858,63

858,63

1.142,10

0,00

4.245,47

5.387,57

35.783,70

59.525,15

95.308,85

11.896,32

11.896,32

2.191,79

2.191,79

4.911,09

4.911,09

131.705,62

Até o Bimestre (d)

Despesas Liquidadas

35.983.137,60

31.538,89

0,00

0,00

139.382,66

707.736,10

Até o Bimestre (d)

Despesas Liquidadas

139.382,66

No Bimestre

JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

EDUCAÇÃO

ATENÇÃO BÁSICA

SAÚDE

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO GERAL

ADMINISTRAÇÃO

DESPESAS (Intra-orçamentárias)

Função / Subfunção

TOTAL (III)=(I + II)

DESPESAS (Intra-orçamentárias) (II)

Reserva de Contingência

Reserva de Contingência

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

ENCARGOS ESPECIAIS

Função / Subfunção

RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alinea "c")

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,03%

0,05%

0,08%

0,01%

0,01%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,11%

% (d/total d)

100,00%

0,11%

0,00%

0,00%

0,57%

0,57%

% (d/total d)

641,37

641,37

1.357,90

1.000,00

2.754,53

5.112,43

14.216,30

5.474,85

19.691,15

23.103,68

23.103,68

7.908,21

7.908,21

4.288,91

4.288,91

82.594,38

(e) = (a-d)

Saldo

147.133.896,44

82.594,38

147.500,00

147.500,00

2.521.263,90

2.521.263,90

(e) = (a-d)

Saldo

Continua (3/4)

641,37

641,37

1.357,90

0,00

2.754,53

4.112,43

14.216,30

5.474,85

19.691,15

23.103,68

23.103,68

1.408,21

1.408,21

2.088,91

2.088,91

65.494,38

(f)

Inscr. em Restos a Pagar Não Proc.

32.877.076,78

65.494,38

0,00

0,00

163.182,16

163.182,16

(f)

Inscr. em Restos a Pagar Não Proc.

R$ Reais

Continuação (3/4)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 434

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 214.300,00

32.000,00

32.000,00

1.000,00

1.000,00

Dotação Inicial

214.300,00

32.000,00

32.000,00

1.000,00

1.000,00

(a)

Dotação Atualizada

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

No Bimestre

197.200,00

25.600,00

25.600,00

0,00

0,00

Até o Bimestre (b)

Despesas Empenhadas

0,13%

0,02%

0,02%

0,00%

0,00%

% (b/total b)

Felipe Juliano Braz Secretário Administração e Gestão CPF 042.629.319-35

Kleber Edson Wan Dall

Prefeito Municipal

CPF 028.823.189-95

17.100,00

6.400,00

6.400,00

1.000,00

1.000,00

(c) = (a-b)

Saldo

31.538,89

2.252,32

2.252,32

0,00

131.705,62

11.151,37

11.151,37

0,00

0,00

Até o Bimestre (d)

Despesas Liquidadas

0,00

No Bimestre

JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 26 de Setembro de 2018 e hora da emissão 10h e 59m

TOTAL

DESPORTO COMUNITÁRIO

DESPORTO E LAZER

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

TRANSPORTE

Função / Subfunção

RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alinea "c")

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

82.594,38

20.848,63

20.848,63

1.000,00

1.000,00

(e) = (a-d)

Saldo

0,00

0,00

65.494,38

14.448,63

14.448,63

(f)

CPF 007.053.359-84

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

Thiago Augusto Ianesko

0,11%

0,01%

0,01%

0,00%

0,00%

% (d/total d)

Inscr. em Restos a Pagar Não Proc.

R$ Reais

Continuação (4/4)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 435

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 959.652,41

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.241.386,55 657.828,46

Cota-Parte do ICMS

Cota-Parte do IPVA

15.160.962,85

15.118.650,31

1.341.403,83

0,00

0,00

1.341.403,83

843.887,38

1.690.367,77

2.601.070,00

71.735,23

13.930,91

49.489,63

689.330,64

4.001.113,62

1.881.420,00

10.998.457,80

1.339.584,33

0,00

0,00

288.735,65

0,00

288.735,65

253.232,06

675.957,26

300.370,47

462.312,21

1.178.299,58

119.217,40

2.736.156,92

16.460.054,14

Out/17

15.347.003,36

1.318.449,02

0,00

0,00

1.318.449,02

882.443,22

1.859.027,13

2.556.035,13

58.575,86

13.930,91

9.183,34

495.029,64

4.080.157,87

1.935.172,23

11.007.112,11

1.317.147,88

0,00

0,00

261.762,77

0,00

261.762,77

273.857,25

647.111,20

304.006,50

354.863,34

1.293.071,25

324.076,86

2.923.129,15

16.665.452,38

Nov/17

22.567.004,81

1.481.959,79

0,00

0,00

1.481.959,79

1.552.447,20

3.688.363,63

2.817.057,95

80.817,68

13.930,91

8.906,15

354.426,38

4.363.452,23

3.723.380,17

15.050.335,10

1.404.177,33

0,00

0,00

2.770.515,74

0,00

2.770.515,74

273.698,26

661.164,00

409.873,82

417.683,22

1.391.709,48

117.360,45

2.997.790,97

24.048.964,60

Dez/17

14.752.206,17

1.501.892,38

0,00

0,00

1.501.892,38

375.326,52

1.446.479,16

3.032.466,57

70.590,27

13.924,50

9.482,35

397.535,16

4.658.461,26

2.359.469,50

11.988.408,77

1.275.854,80

0,00

0,00

1.215,00

288.650,97

289.865,97

289.281,26

570.302,54

242.870,21

104.427,77

1.000.583,33

117.177,38

2.035.361,23

16.254.098,55

Jan/18

15.668.005,28

1.556.883,06

0,00

0,00

1.556.883,06

372.149,26

1.646.955,70

2.856.461,12

72.012,70

13.924,50

400,24

466.872,38

4.146.333,48

3.084.564,56

12.287.524,68

1.332.481,29

0,00

0,00

3.795,00

245.496,51

249.291,51

281.381,33

584.607,46

196.986,81

235.555,83

1.222.472,79

462.437,38

2.702.060,27

17.224.888,34

Fev/18

Felipe Juliano Braz Secretário Administração e Gestão CPF 042.629.319-35

Prefeito Municipal

CPF 028.823.189-95

16.705.046,98

1.456.116,94

0,00

0,00

1.456.116,94

578.684,53

2.258.022,09

2.817.099,68

64.201,74

13.941,36

0,00

694.215,31

4.330.436,87

2.177.790,41

12.355.707,46

1.366.909,67

0,00

0,00

4.301,30

310.704,23

315.005,53

296.666,85

858.491,35

311.285,06

577.053,20

1.229.958,83

271.401,44

3.248.189,88

18.161.163,92

Abr/18

16.562.404,50

1.490.893,25

0,00

0,00

1.490.893,25

675.159,93

1.779.475,97

2.755.622,59

65.432,02

13.941,36

0,00

722.739,57

3.979.676,51

2.672.677,91

11.989.565,93

1.395.178,65

0,00

0,00

3.980,00

307.527,29

311.507,29

308.642,01

1.099.870,18

343.282,32

271.687,67

1.135.593,26

522.810,51

3.373.243,94

18.053.297,75

Mai/18

15.644.262,73

1.407.720,17

0,00

0,00

1.407.720,17

568.036,97

2.313.470,50

2.608.035,19

71.853,14

13.941,36

732,91

705.686,73

3.743.551,83

2.502.835,76

11.960.107,42

1.364.495,05

0,00

0,00

5.871,43

307.002,42

312.873,85

300.390,62

715.461,04

326.294,71

211.161,93

1.086.062,33

207.098,98

2.546.078,99

17.051.982,90

Jun/18

17.107.254,85

1.377.703,58

0,00

0,00

1.377.703,58

683.938,28

1.866.885,16

2.838.283,58

60.466,82

13.941,36

298,04

787.371,36

4.326.217,26

2.883.159,29

12.776.622,87

1.402.425,44

0,00

0,00

17.473,60

324.167,82

341.641,42

354.217,88

682.686,01

334.167,41

346.686,52

1.091.314,44

471.258,16

2.926.112,54

18.484.958,43

Jul/18

201.878.192,42

17.107.910,44

0,00

0,00

17.107.910,44

8.600.587,65

23.427.606,97

33.078.393,92

798.057,62

167.220,80

81.510,49

7.447.928,89

50.259.837,68

29.102.210,82

144.362.767,19

16.270.123,13

0,00

0,00

3.673.420,13

2.414.167,76

6.087.587,89

3.552.084,15

8.942.809,06

3.731.372,82

3.989.217,33

14.064.687,29

9.384.866,35

40.112.952,85

218.986.102,86

TOTAL

195.787.900,00

17.076.248,00

CPF 007.053.359-84

0,00

0,00

17.076.248,00

5.363.508,00

24.639.600,00

31.850.000,00

660.000,00

175.000,00

70.000,00

7.500.000,00

48.000.000,00

30.786.240,00

143.680.840,00

15.811.700,00

0,00

0,00

74.400,00

3.106.500,00

3.180.900,00

3.460.000,00

8.176.100,00

3.085.100,00

3.272.000,00

14.396.000,00

12.438.000,00

41.367.200,00

212.864.148,00

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

Thiago Augusto Ianesko

16.275.801,62

1.468.290,67

0,00

0,00

1.468.290,67

754.755,42

1.730.794,27

2.833.518,09

65.395,94

13.941,36

425,58

821.439,25

4.295.776,06

2.144.476,47

11.905.767,02

1.312.593,41

0,00

0,00

25.363,68

326.533,94

351.897,62

385.403,44

760.702,66

359.405,14

298.884,48

1.374.804,50

239.878,60

3.033.675,38

17.744.092,29

Ago/18

R$ Reais Previsão Atualizada 2018

RREO ANEXO III - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Kleber Edson Wan Dall

20.969.588,96

1.380.015,94

0,00

0,00

1.380.015,94

484.524,15

1.597.328,73

2.692.303,85

60.134,79

13.941,36

0,00

655.454,01

4.093.274,14

2.077.117,86

11.189.554,74

1.425.913,27

0,00

0,00

4.509,50

304.084,58

308.594,08

283.406,49

726.802,95

309.641,21

404.437,27

1.045.241,53

6.171.489,21

8.657.612,17

22.349.604,90

Mar/18

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

SETEMBRO / 2017 A AGOSTO / 2018

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 26 de Setembro de 2018 e hora da emissão 10h e 59m

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)

1.326.581,81

0,00

Dedução de Receita para Formação do FUNDEB

0,00

Compensação Financeira entre Regimes de Previdência

1.326.581,81

Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência

DEDUÇÕES (II)

829.234,79

1.550.436,86

Outras Receitas Correntes

Outras Transferências Correntes

56.841,43 2.670.440,17

Transferências da LC 61/1989

Transferências do FUNDEB

13.930,91

Transferências da LC 87/1996

2.592,25

1.660.146,66

Cota-Parte do FPM

Cota-Parte do ITR

10.853.603,29

Transferências Correntes

1.333.362,01

0,00

Receita Industrial

Receita de Serviços

0,00

285.896,46

0,00

Receita Agropecuária

Outras Receitas Patrimoniais

Rendimentos de Aplicação Financeira

285.896,46

293.189,16

IRRF

Receita Patrimonial

304.463,89

ITBI

251.906,70

1.015.575,97

ISS

Contribuições

360.659,98

2.933.541,41

16.487.544,66

Set/17

IPTU

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

RECEITAS CORRENTES (I)

ESPECIFICAÇÃO

RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 436

Publicação Nº 1759675

www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 437

RREO ANEXO VI - RESULTADO PRIMÁRIO

Publicação Nº 1759677

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo 6 (LRF, Art. 53, inciso III) ACIMA DA LINHA Até o 4º Bimestre/2018 RECEITAS PRIMÁRIAS

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS (a)

RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

196.002.200,00

133.818.464,21

41.367.200,00

28.522.334,40

IPTU

12.438.000,00

8.463.551,66

ISS

14.396.000,00

9.186.031,01

ITBI

3.272.000,00

2.449.894,67

IRRF

3.085.100,00

2.423.932,87

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

8.176.100,00

5.998.924,19

Contribuições

3.460.000,00

2.499.389,88

Receita Patrimonial

3.180.900,00

2.480.677,27

3.106.500,00

2.414.167,76

Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes

74.400,00

66.509,51

126.604.592,00

84.813.620,62

Cota-Parte do FPM

24.990.992,00

16.158.332,98

Cota-Parte do ICMS

38.400.000,00

26.858.982,72

Cota-Parte do IPVA

6.000.000,00

4.200.885,96

Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes

56.000,00

9.071,34

140.000,00

89.197,74

528.000,00

424.069,91

31.850.000,00

22.433.790,67

24.639.600,00

14.639.289,30

21.389.508,00

15.502.442,04

Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes

21.389.508,00

15.502.442,04

192.895.700,00

131.404.296,45

RECEITAS DE CAPITAL (V)

41.997.800,00

5.588.985,56

Operações de Crédito (VI)

22.700.000,00

3.500.044,71

0,00

489.894,86

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III)

Amortização de Empréstimos (VII) Alienação de Bens Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) Outras Alienações de Bens Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital

0,00

489.894,86

19.297.800,00

1.599.045,99

19.297.800,00

1.049.045,99

0,00

550.000,00

19.297.800,00

2.088.940,85

Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) Outras Receitas de Capital Primárias RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII VIII - IX - X) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI)

DESPESAS PRIMÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (XIV) Outras de Despesas Correntes

212.193.500,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA

133.493.237,30

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o 4º Bimestre/2018 RESTOS PAGAR DESPESAS PROCESSADOS PAGAS PAGOS (a) (b)

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS LIQUIDADOS (c)

194.275.458,31

132.538.772,07

112.068.452,78

108.750.345,40

2.033.371,87

1.695.470,09

1.692.232,23

102.859.906,41

63.099.595,28

62.748.947,16

61.101.105,99

711.052,08

9.266,42

9.266,42

2.187.000,00

127.063,25

101.284,98

101.284,98

0,00

0,00

0,00

89.228.551,90

69.312.113,54

49.218.220,64

47.547.954,43

1.322.319,79

1.686.203,67

1.682.965,81 1.682.965,81

Transferências Constitucionais e Legais Demais Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) DESPESAS DE CAPITAL (XVI) Investimentos

89.228.551,90

69.312.113,54

49.218.220,64

47.547.954,43

1.322.319,79

1.686.203,67

192.088.458,31

132.411.708,82

111.967.167,80

108.649.060,42

2.033.371,87

1.695.470,09

1.692.232,23

77.232.306,15

24.859.672,73

12.452.915,24

11.870.029,23

169.224,00

2.291.334,43

2.291.334,43

76.190.306,15

24.115.817,72

11.846.464,12

11.263.578,11

169.224,00

2.291.334,43

2.291.334,43

Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

Continua (1/3)

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Página 438

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação (2/3)

RREO - Anexo 6 (LRF, Art. 53, inciso III) ACIMA DA LINHA

DESPESAS PRIMÁRIAS

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS

Até o 4º Bimestre/2018 RESTOS PAGAR PROCESSADOS PAGOS

DESPESAS PAGAS

DESPESAS LIQUIDADAS

(a)

(b)

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS LIQUIDADOS (c)

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XX) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII XVIII - XIX - XX) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII)

1.042.000,00

743.855,01

606.451,12

606.451,12

0,00

0,00

0,00

76.190.306,15

24.115.817,72

11.846.464,12

11.263.578,11

169.224,00

2.291.334,43

2.291.334,43

147.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

268.426.264,46

156.527.526,54

123.813.631,92

119.912.638,53

2.202.595,87

3.986.804,52

3.983.566,66

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

7.394.436,24

VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

-23.577.500,00 Até o 4º Bimestre/2018

JUROS NOMINAIS

VALOR INCORRIDO

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV)

2.414.167,76

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI)

101.284,98

RESULTADO NOMINAL – Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI)

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

9.707.319,02

VALOR CORRENTE

22.658.000,00

Continua (2/3)

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MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação (3/3)

RREO - Anexo 6 (LRF, Art. 53, inciso III) ABAIXO DA LINHA SALDO CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

Em 31/Dez/2017

Até o 4º Bimestre/2018

(a) DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) DEDUÇÕES (XXIX) Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta (-) Restos a Pagar Processados (XXX)

(b) 7.125.848,15

13.330.005,11

54.359.111,98

69.466.727,81

54.359.111,98

69.466.727,81

56.606.116,18

69.505.539,48

2.247.004,20

38.811,67

-47.233.263,83

-56.136.722,70

Demais Haveres Financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIb - XXXIa)

8.903.458,87

AJUSTE METODOLÓGICO

Até o 4º Bimestre/2018

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXb - XXXa)

2.208.192,53

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) OUTROS AJUSTES (XXXV) RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV)

6.695.266,34

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI)

4.382.383,56

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 27 de Setembro de 2018 e hora da emissão 09h e 15m

Kleber Edson Wan Dall

Felipe Juliano Braz

Thiago Augusto Ianesko

Prefeito Municipal

Secretário Administração e Gestão

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

CPF 028.823.189-95

CPF 042.629.319-35

CPF 007.053.359-84

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE (b)

0,00 0,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AQUICULTURA

PODER / ÓRGÃO

Restos a Pagar Intra-orçamentários

TOTAL (III) = (I + II)

Restos a Pagar ( Intra-orçamentários) (II)

SERV.AUT.MUNIC.AGUA E ESGOTO - SAMAE

2.208.443,83

14.929,54

105.973,13

0,00

179.416,26

23.726,77

333.022,41

11.514,33

711.349,13

57.429,99

27.703,05

44.977,61

583.146,75

94.667,87

2.842,40

17.744,59

2.193.514,29

2.202.595,87

14.929,54

105.973,13

0,00

179.416,26

23.726,77

332.692,41

11.514,33

711.349,13

57.429,99

27.703,05

44.977,61

583.131,45

94.667,87

2.842,40

12.241,93

2.187.666,33

2.187.666,33

(c)

Pagos

5.596,66

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

330,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.266,66

5.596,66

5.596,66

(d)

Cancelados

38.811,67

0,00

0,00

4.206,18

2.988,69

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

18.748,80

12.632,00

0,00

0,00

236,00

38.811,67

38.811,67

(e)=(a+b)-(c+d)

Saldo

(b) 14.929,54

(a) 0,00

Em 31 de dezembro de 2017

Exercícios Anteriores

Inscritos

14.929,54

(c)

Pagos

(d) 0,00

Cancelados

0,00

(e)=(a+b)-(c+d)

Saldo

RESTOS A PAGAR PROC. E NÃO PROC. LIQUID. EM EXERC. ANTERIORES

38.560,37

0,00

0,00

4.206,18

0,00

SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

0,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

2.988,69

0,00

SECR MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0,00

18.748,80

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

12.616,70

0,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GABINETE DO PREFEITO E VICE PREFEITO

0,00

FUNDO MUNIC. DE ATEND. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

38.560,37

2.193.514,29

(a) 38.560,37

Em 31 de dezembro de 2017

Exercícios Anteriores

Inscritos

RESTOS A PAGAR PROC. E NÃO PROC. LIQUID. EM EXERC. ANTERIORES

(f) 0,00

Exercícios Anteriores

(g)

0,00

Em 31 de dezembro de 2017 (g)

(h)

3.986.804,52

0,00

2.006.131,90

0,00

371.130,65

6.026,01

241.851,22

7.826,58

552.274,08

138.208,78

13.467,35

120.805,59

370.306,58

126.434,51

2.606,50

29.734,77

3.986.804,52

3.986.804,52

3.983.566,66

0,00

2.006.131,90

0,00

367.906,56

6.026,01

241.851,22

7.826,58

552.274,08

138.208,78

13.467,35

120.805,59

370.292,81

126.434,51

2.606,50

29.734,77

3.983.566,66

3.983.566,66

(i)

Pagos

(h) 0,00

Liquidados

(i)

Pagos

0,00

(j) 0,00

Cancelados

716.281,11

0,00

20.155,24

0,00

310.756,23

0,00

234.644,62

963,46

13.530,41

3.038,75

519,74

3.149,65

129.523,01

0,00

0,00

0,00

716.281,11

716.281,11

(j)

Cancelados

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

5.147.292,08

0,00

2.095.726,78

0,00

754.073,02

6.026,01

481.235,28

8.790,04

567.708,49

397.073,90

13.987,09

124.127,24

531.486,12

132.423,54

3.004,00

31.630,57

5.147.292,08

5.147.292,08

Liquidados

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Em 31 de dezembro de 2017

Inscritos

122.993,25

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

122.993,25

0,00

0,00

0,00

122.993,25

122.993,25

(f)

Exercícios Anteriores

Inscritos

JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO A AGOSTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Executivo

Restos a Pagar ( Exceto Intra-orçamentários) (I)

PODER / ÓRGÃO

RREO - Anexo 7 (LRF, Art. 53, inciso V)

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(l)=(e+k) 0,00

Saldo Total

609.249,23

0,00

69.439,64

4.206,18

78.398,92

0,00

4.739,44

0,00

1.904,00

255.826,37

-0,00

18.920,80

167.295,55

5.989,03

397,50

2.131,80

609.249,23

609.249,23

(l)=(e+k)

Saldo Total

RREO ANEXO VII - RESTOS A PAGAR Continua (1/2)

0,00

(k)=(f+g)-(i+j)

Saldo

570.437,56

0,00

69.439,64

0,00

75.410,23

0,00

4.739,44

0,00

1.904,00

255.826,37

0,00

172,00

154.663,55

5.989,03

397,50

1.895,80

570.437,56

570.437,56

(k)=(f+g)-(i+j)

Saldo

Reais

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 440

Publicação Nº 1759678

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE (b)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AQUICULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.929,54

11.212,60

31,90

849,16

596,97

1.552,76

245,74

440,41

14.929,54

11.212,60

31,90

849,16

596,97

1.552,76

245,74

440,41

14.929,54

(c)

Pagos (d)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Cancelados

Felipe Juliano Braz Secretário Administração e Gestão CPF 042.629.319-35

Kleber Edson Wan Dall

Prefeito Municipal

CPF 028.823.189-95

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(e)=(a+b)-(c+d)

Saldo

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 26 de Setembro de 2018 e hora da emissão 11h e 03m

0,00

0,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TOTAL Intra-orçamentários

0,00

14.929,54

(a) 0,00

Em 31 de dezembro de 2017

Inscritos Exercícios Anteriores (f)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Exercícios Anteriores (g)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(h)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Liquidados (i)

Pagos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(k)=(f+g)-(i+j)

Saldo

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CPF 007.053.359-84

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

(l)=(e+k)

Saldo Total

Reais

Continuação (2/2)

Thiago Augusto Ianesko

(j)

Cancelados

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Em 31 de dezembro de 2017

Inscritos

JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO A AGOSTO RESTOS A PAGAR PROC. E NÃO PROC. LIQUID. EM EXERC. ANTERIORES

FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Executivo

PODER / ÓRGÃO

RREO - Anexo 7 (LRF, Art. 53, inciso V)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 441

www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 442

RREO ANEXO VIII - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE

Publicação Nº 1759698

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO - AGOSTO RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72)

R$ Reais

RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art.212 da Constituição)

RECEITAS REALIZADAS Previsão Inicial

Previsão Atualizada

Até o Bimestre (b)

(a) 1 - RECEITAS DE IMPOSTOS

% (c)=(b/a)x100

33.191.100,00

33.191.100,00

23.024.554,71

69,37%

12.438.000,00

12.438.000,00

8.592.166,94

69,08%

10.410.000,00

10.410.000,00

7.197.893,55

69,14%

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU

2.028.000,00

2.028.000,00

1.394.273,39

68,75%

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI

3.272.000,00

3.272.000,00

2.465.996,29

75,37%

3.220.000,00

3.220.000,00

2.435.608,28

75,64%

52.000,00

52.000,00

30.388,01

58,44%

14.396.000,00

14.396.000,00

9.542.458,61

66,29%

13.767.000,00

13.767.000,00

8.632.255,42

62,70%

629.000,00

629.000,00

910.203,19

144,71%

3.085.100,00

3.085.100,00

2.423.932,87

78,57%

0,00

0,00

0,00

0,00%

1.5.1 - ITR

0,00

0,00

0,00

0,00%

1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00%

87.191.240,00

87.191.240,00

59.380.056,64

68,10%

30.786.240,00

30.786.240,00

19.902.091,76

64,65%

2.1.1 - Parcela Referente à CF, art.159, I, alínea b

28.976.240,00

28.976.240,00

18.718.794,81

64,60%

2.1.2 - Parcela Referente à CF, art.159, I, alínea d

0,00

0,00

0,00

0,00%

2.1.3 - Parcela Referente à CF, art.159, I, alínea e

1.810.000,00

1.810.000,00

1.183.296,95

65,38% 69,95%

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1 - IPTU

1.2.1 - ITBI 1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1 - ISS 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1 - Cota-Parte FPM

48.000.000,00

48.000.000,00

33.573.727,41

2.3 - ICMS - Desoneração - LC 87/1996

2.2 - Cota-Parte ICMS

175.000,00

175.000,00

111.497,16

63,71%

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação

660.000,00

660.000,00

530.087,42

80,32%

2.5 - Cota-Parte ITR 2.6 - Cota-Parte IPVA

70.000,00

70.000,00

11.339,12

16,20%

7.500.000,00

7.500.000,00

5.251.313,77

70,02%

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro 3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)

0,00

0,00

0,00

0,00%

120.382.340,00

120.382.340,00

82.404.611,35

68,45%

RECEITAS REALIZADAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

Previsão Inicial

Previsão Atualizada

Até o Bimestre (b)

(a) 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

% (c)=(b/a)x100

0,00

0,00

182,61

100,00%

4.776.300,00

4.776.300,00

3.214.868,62

67,31%

3.390.000,00

3.390.000,00

2.366.578,98

69,81%

5.2 - Transferências Diretas PDDE

0,00

0,00

0,00

0,00%

5.3 - Transferências Diretas PNAE

920.000,00

920.000,00

521.257,20

56,66%

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1 - Transferências do Salário-Educação

5.4 - Transferências Diretas PNATE

75.600,00

75.600,00

24.720,79

32,70%

5.5 - Outras Transferências do FNDE

50.000,00

50.000,00

195.158,85

390,32%

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1 - Transferências de Convênios

340.700,00

340.700,00

107.152,80

31,45%

3.095.000,00

3.095.000,00

611.412,63

19,75%

3.088.000,00

3.088.000,00

600.143,21

19,43%

7.000,00

7.000,00

11.269,42

160,99%

200.000,00

200.000,00

0,00

0,00%

0,00

0,00

0,00

0,00%

8.071.300,00

8.071.300,00

3.826.463,86

47,41%

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)

FUNDEB RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DO FUNDEB

Previsão Inicial

Previsão Atualizada

Até o Bimestre (b)

(a) 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

% (c)=(b/a)x100

17.076.248,00

17.076.248,00

11.639.351,94

68,16%

10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1.1)

5.795.248,00

5.795.248,00

3.743.758,96

64,60%

10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB (20% de 2.2)

9.600.000,00

9.600.000,00

6.714.745,48

69,95%

35.000,00

35.000,00

22.299,43

63,71%

132.000,00

132.000,00

106.017,48

80,32%

10.3 - ICMS - Desoneração Destinada ao FUNDEB (20% de 2.3) 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB (20% de 2.4) 10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB (20% de 1.5 + 2.5) 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB (20% de 2.6) 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB

14.000,00

14.000,00

2.267,82

16,20%

1.500.000,00

1.500.000,00

1.050.262,75

70,02%

32.240.000,00

32.240.000,00

22.593.448,63

70,08%

11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB

31.850.000,00

31.850.000,00

22.442.796,98

70,46%

11.2 - Complementação da União ao FUNDEB

0,00

0,00

0,00

0,00%

390.000,00

390.000,00

150.651,65

38,63%

11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB

Continua (1/3)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 443

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Continuação (2/3) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO - AGOSTO RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72)

R$ Reais

FUNDEB RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DO FUNDEB

Previsão Inicial

Previsão Atualizada

Até o Bimestre (b)

(a) 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)

14.773.752,00

14.773.752,00

% (c)=(b/a)x100

10.803.445,04

ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DESPESAS DO FUNDEB

73,13% 10.803.445,04

Dotação Inicial

Dotação Atualizada (d)

13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Despesas Empenhadas Até o Bimestre (e)

Despesas Liquidadas

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (g)

% (h)=(g/d)x100

Inscritas em Restos a Pagar não Processados (i)

21.022.700,00

22.765.850,19

13.577.719,67

59,64%

13.577.719,67

59,64%

0,00

8.884.700,00

9.112.056,44

5.656.829,11

62,08%

5.656.829,11

62,08%

0,00

12.138.000,00

13.653.793,75

7.920.890,56

58,01%

7.920.890,56

58,01%

0,00

11.217.300,00

10.932.361,16

7.361.774,51

67,34%

7.361.774,51

67,34%

0,00

14.1 - Com Educação Infantil

7.097.300,00

7.442.300,00

5.056.355,85

67,94%

5.056.355,85

67,94%

0,00

14.2 - Com Ensino Fundamental

4.120.000,00

3.490.061,16

2.305.418,66

66,06%

2.305.418,66

66,06%

0,00

32.240.000,00

33.698.211,35

20.939.494,18

62,14%

20.939.494,18

62,14%

0,00

13.1 - Com Educação Infantil 13.2 - Com Ensino Fundamental 14 - OUTRAS DESPESAS

15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB

Valor

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

0,00

16.1 - FUNDEB 60%

0,00

16.2 - FUNDEB 40%

0,00

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

1.458.150,19

17.1 - FUNDEB 60%

1.458.150,19

17.2 - FUNDEB 40%

0,00

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

1.458.150,19

INDICADORES DO FUNDEB

Valor

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)

19.481.343,99

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério ((13 - (16.1 + 17.1)) / (11) * 100)%

53,64%

19.2- Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %

32,58%

19.3 - Máximo de 5% não aplicado no exercício (100 - (19.1 - 19.2))%

13,77%

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

Valor

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

1.458.150,19

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

1.458.150,19

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

Dotação Inicial

Dotação Atualizada (d)

22 - EDUCAÇÃO INFANTIL 22.1 - Creches

Despesas Empenhadas Até o Bimestre (e)

Despesas Liquidadas

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (g)

% (h)=(g/d)x100

Inscritas em Restos a Pagar não Processados (i)

23.000.500,00

24.744.634,00

13.720.072,74

55,45%

12.767.964,40

51,60%

952.108,34

11.500.250,00

12.372.317,00

6.860.036,37

55,45%

6.383.982,20

51,60%

476.054,17

22.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

7.991.000,00

8.277.178,22

5.356.592,48

64,72%

5.356.592,48

64,72%

0,00

22.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

3.509.250,00

4.095.138,78

1.503.443,89

36,71%

1.027.389,72

25,09%

476.054,17 476.054,17

22.2 - Pré-escola

11.500.250,00

12.372.317,00

6.860.036,37

55,45%

6.383.982,20

51,60%

22.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

7.991.000,00

8.277.178,22

5.356.592,48

64,72%

5.356.592,48

64,72%

0,00

22.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

3.509.250,00

4.095.138,78

1.503.443,89

36,71%

1.027.389,72

25,09%

476.054,17 348.024,46

23 - ENSINO FUNDAMENTAL

27.829.000,00

27.312.362,91

16.454.580,20

60,25%

16.106.555,74

58,97%

23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

16.258.000,00

17.143.854,91

10.226.309,22

59,65%

10.226.309,22

59,65%

0,00

23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

11.571.000,00

10.168.508,00

6.228.270,98

61,25%

5.880.246,52

57,83%

348.024,46

24 - ENSINO MÉDIO

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

25 - ENSINO SUPERIOR

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

27 - OUTRAS

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

50.829.500,00

52.056.996,91

30.174.652,94

57,96%

28.874.520,14

55,47%

1.300.132,80

28 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12) 30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

Valor

10.803.445,04 0,00

Continua (2/3)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 444

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Continuação (3/3) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018 / BIMESTRE JULHO - AGOSTO RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72)

R$ Reais

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

Valor

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

0,00

33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

0,00

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIB. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

0,00

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISP.FINANC. DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (46 g)

307.190,83

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 35)

11.110.635,87

37 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) - 36)

17.763.884,27

38 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%

21,56%

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

Dotação Inicial

Dotação Atualizada (d)

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

Despesas Empenhadas Até o Bimestre (e)

Despesas Liquidadas

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (g)

% (h)=(g/d)x100

Inscritas em Restos a Pagar não Processados (i)

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

3.713.000,00

5.595.163,11

3.029.976,56

54,15%

1.786.286,19

31,93%

1.243.690,37

200.000,00

200.000,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

4.058.300,00

4.844.381,28

3.006.045,95

62,05%

1.290.656,69

26,64%

1.715.389,26

43 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39 + 40 + 41 + 42)

7.971.300,00

10.639.544,39

6.036.022,51

56,73%

3.076.942,88

28,92%

2.959.079,63

58.800.800,00

62.696.541,30

36.210.675,45

57,76%

31.951.463,02

50,96%

4.259.212,43

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

44 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

Saldo Até o Bimestre

Cancelado em 2018 (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

20.754,46

307.190,83

20.754,46

307.190,83

0,00

0,00

FUNDEB

46 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017

Salário Educação

1.458.150,19

2.397.443,92

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉO BIMESTRE

22.442.796,98

2.366.578,98

48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE

20.309.368,66

1.817.822,14

20.309.368,66

1.665.891,51

0,00

151.930,63

48.1 - Orçamento do Exercício 48.2 - Restos a Pagar 49 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 50 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 51 - (+) Ajustes 51.1 - Retenções 51.2 - Conciliação Bancária 52 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO

150.651,65

101.673,27

3.742.230,16

3.047.874,03

86.253,45

-28.756,64

0,00

1.582,22

86.253,45

-30.338,86

3.828.483,61

3.019.117,39

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 26 de Setembro de 2018 e hora da emissão 11h e 04m

Kleber Edson Wan Dall

Felipe Juliano Braz

Thiago Augusto Ianesko

Prefeito Municipal

Secretário Administração e Gestão

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

CPF 028.823.189-95

CPF 042.629.319-35

CPF 007.053.359-84

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 445

RREO ANEXO XII - RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Publicação Nº 1759681

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018 RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)

Reais Receitas realizadas

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Previsão inicial

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)

Previsão atualizada (a)

Até o bimestre (b)

% ((b/a) x 100)

33.191.100,00

33.191.100,00

23.024.554,71

69,37%

10.410.000,00

10.410.000,00

7.197.893,55

69,14%

3.220.000,00

3.220.000,00

2.434.403,74

75,60%

13.767.000,00

13.767.000,00

8.632.255,42

62,70%

3.085.100,00

3.085.100,00

2.423.932,87

78,57%

0,00

0,00

0,00

0,00%

141.000,00

141.000,00

45.945,85

32,59%

1.642.000,00

1.642.000,00

1.382.570,56

84,20%

926.000,00

926.000,00

907.552,72

98,01%

87.191.240,00

87.191.240,00

59.380.056,64

68,10%

30.786.240,00

30.786.240,00

19.902.091,76

64,65%

70.000,00

70.000,00

11.339,12

16,20%

Cota-Parte IPVA

7.500.000,00

7.500.000,00

5.251.313,77

70,02%

Cota-Parte ICMS

48.000.000,00

48.000.000,00

33.573.727,41

69,95%

Cota-Parte IPI-Exportação

660.000,00

660.000,00

530.087,42

80,32%

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

175.000,00

175.000,00

111.497,16

63,71%

175.000,00

175.000,00

111.497,16

63,71%

0,00

0,00

0,00

0,00%

120.382.340,00

120.382.340,00

82.404.611,35

68,45%

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto Sobre a Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Imposto Territorial Urbano - ITR Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa dos Impostos RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR

Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = (I+II)

Receitas realizadas RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

Previsão inicial

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados

Até o bimestre (d)

% ((d/c) x 100)

15.671.300,00

15.671.300,00

9.476.841,06

60,47%

14.779.800,00

14.779.800,00

8.786.578,44

59,45%

842.000,00

842.000,00

612.192,16

72,71%

0,00

0,00

0,00

0,00%

49.500,00

49.500,00

78.070,46

157,72% 100,00%

Provenientes de Outros Municípios Outras Receitas do SUS

Previsão atualizada (c)

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

0,00

0,00

1.250.000,00

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

0,00

0,00

0,00

0,00%

500.000,00

500.000,00

160.535,51

32,11%

16.171.300,00

16.171.300,00

10.887.376,57

67,33%

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

Despesas empenhadas DESPESAS COM SAÚDE

DESPESAS CORRENTES

Dotação inicial

Dotação atualizada (e)

Até o bimestre (f)

Despesas liquidadas

% ((f/e) x 100)

Até o bimestre (g)

% ((g/e) x 100)

Inscritas em Restos a Pagar Não Processados

39.455.751,77

44.490.069,07

30.599.411,49

68,78%

27.798.677,12

62,48%

2.800.734,37

Pessoal e Encargos Sociais

21.928.440,52

21.516.519,81

13.652.993,26

63,45%

13.652.993,26

63,45%

0,00

Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

Outras Despesas Correntes

17.527.311,25

22.973.549,26

16.946.418,23

73,76%

14.145.683,86

61,57%

2.800.734,37

1.448.800,00

1.968.541,04

1.142.738,57

58,05%

881.725,93

44,79%

261.012,64

1.448.800,00

1.968.541,04

1.142.738,57

58,05%

881.725,93

44,79%

261.012,64

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

40.904.551,77

46.458.610,11

31.742.150,06

68,32%

28.680.403,05

61,73%

3.061.747,01

DESPESAS DE CAPITAL Investimentos

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

Continua (1/2)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 446

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Continuação (2/2) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018 RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)

Reais Despesas empenhadas

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

Dotação inicial

Despesas liquidadas

Dotação atualizada Até o bimestre (h)

% ((h/IVf) x 100)

Até o bimestre (i)

% ((i/IVg) x 100)

Inscritas em Restos a Pagar Não Processados

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

0,00

0,00

55.126,71

0,17%

55.126,71

0,19%

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

15.242.500,00

17.164.932,47

11.434.522,71

36,02%

10.341.659,48

36,06%

1.092.863,23

15.242.500,00

17.164.932,47

11.434.522,71

36,02%

10.341.659,48

36,06%

1.092.863,23

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

0,00

15.242.500,00

17.164.932,47

11.489.649,42

36,20%

10.396.786,19

36,25%

1.092.863,23

25.662.051,77

29.293.677,64

20.252.500,64

63,80%

18.283.616,86

63,75%

1.968.883,78

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VII - ((15 x IIIb)/100)]

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA

Cancelados/ prescritos

Inscritos

22,19% 5.922.925,16

Pagos

Parcela considerada no limite

A pagar

Inscritos em 2017

1.116.185,63

129.523,01

954.977,02

31.685,60

531.486,12

Inscritos em 2016

409.346,02

22.493,77

276.122,70

110.729,55

403.361,23

Inscritos em 2015

1.355.596,34

63.835,67

1.291.760,67

0,00

243.493,92

Inscritos em 2014

1.160.813,62

114.872,84

1.045.940,78

0,00

682.573,57

Inscritos em 2013

1.392.458,03

94.740,55

1.297.717,48

0,00

1.051.323,59

Exercícios anteriores ao de referência - Somatório Total

27.000,40

2.180,00

0,00

24.820,40

15.015,00

5.461.400,04

427.645,84

4.866.518,65

167.235,55

2.927.253,43

DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU Despesas PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE - ARTIGO 24, § 1º e 2º custeadas no Saldo final (não Saldo inicial exercício de aplicado) referência (j) Total (VIII)

0,00

CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - ARTIGOS 25 e 26

Total (IX)

0,00

0,00 Despesas empenhadas DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

Dotação inicial

0,00

RECURSOS VINCULADOS À DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO Despesas custeadas no Saldo final (não Saldo inicial exercício de aplicado) referência (k) 0,00

0,00

Despesas liquidadas

Dotação atualizada Até o bimestre (l) % ((l/total l) x 100) Até o bimestre (m)

% ((m/total m) x 100)

Inscritas em Restos a Pagar Não Processados

Atenção Básica

27.080.300,00

27.610.704,48

17.688.276,40

55,72%

16.747.975,26

58,40%

940.301,14

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

12.010.930,48

16.229.241,91

11.854.121,95

37,35%

10.150.339,63

35,39%

1.703.782,32 286.206,07

1.164.321,29

1.877.743,74

1.690.514,04

5,33%

1.404.307,97

4,90%

Vigilância Sanitária

Suporte Profilático e Terapêutico

457.000,00

498.359,98

278.097,81

0,88%

219.930,31

0,77%

58.167,50

Vigilância Epidemiológica

192.000,00

242.560,00

231.139,86

0,73%

157.849,88

0,55%

73.289,98

Alimentação e Nutrição

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

Outras subfunções

0,00

0,00

0,00

0,00%

0,00

0,00%

0,00

40.904.551,77

46.458.610,11

31.742.150,06

68,32%

28.680.403,05

61,73%

3.061.747,01

TOTAL

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 26 de Setembro de 2018 e hora da emissão 11h e 05m

Kleber Edson Wan Dall

Felipe Juliano Braz

Thiago Augusto Ianesko

Prefeito Municipal

Secretário Administração e Gestão

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

CPF 028.823.189-95

CPF 042.629.319-35

CPF 007.053.359-84

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Página 447

RREO ANEXO XIV - SIMPLIFICADO

Publicação Nº 1759684

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018 LRF, Art. 48 - Anexo 14

Reais BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Até o Bimestre

RECEITAS Previsão Inicial

238.000.000,00

Previsão Atualizada

238.000.000,00

Receitas Realizadas

139.407.449,77

Déficit Orçamentário

0,00

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)

27.804.740,87

DESPESAS Dotação Inicial

238.000.000,00

Créditos Adicionais

33.655.264,46

Dotação Atualizada

271.655.264,46

Despesas Empenhadas

157.398.444,80

Despesas Liquidadas

124.521.368,02

Despesas Pagas

120.620.374,63

Superávit Orçamentário

14.886.081,75 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Até o Bimestre

Despesas Empenhadas

157.398.444,80

Despesas Liquidadas

124.521.368,02 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

Até o Bimestre

Receita Corrente Líquida

201.878.192,42

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Até o Bimestre

Regime Geral de Previdência Social

0,00

Receitas Previdenciárias Realizadas(I)

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas(II)

0,00

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)

0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas

0,00

Previdenciárias Realizadas(IV)

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)

0,00

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

0,00 Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a)

Resultado Apurado Até o Bimestre (b)

% em Relação à Meta (b/a)

Resultado Nominal

22.658.000,00

9.085.094,03

40,10%

Resultado Primário

-23.577.500,00

7.394.436,24

-31,36%

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

Cancelamento Até o Bimestre

Inscrição

Pagamento Até o bimestre

Saldo a Pagar

2.247.004,20

5.596,66

2.202.595,87

38.811,67

2.247.004,20

5.596,66

2.202.595,87

38.811,67

Poder Legislativo

0,00

0,00

0,00

0,00

Poder Judiciário

0,00

0,00

0,00

0,00

Poder Executivo

Ministério Público

0,00

0,00

0,00

0,00

Defensoria Pública

0,00

0,00

0,00

0,00

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo

5.270.285,33

716.281,11

3.983.566,66

570.437,56

5.270.285,33

716.281,11

3.983.566,66

570.437,56

Poder Legislativo

0,00

0,00

0,00

0,00

Poder Judiciário

0,00

0,00

0,00

0,00

Ministério Público

0,00

0,00

0,00

0,00

Defensoria Pública

0,00

0,00

0,00

0,00

7.517.289,53

721.877,77

6.186.162,53

609.249,23

TOTAL DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

Valor Apurado até o Bimestre

Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no % Aplicado Até o Bimestre Exercício

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

17.763.884,27

25,00%

21,56%

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental

13.577.719,67

60,00%

53,64%

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida

Valor Apurado Até o Bimestre

Saldo Não Realizado

3.500.044,71

19.199.955,29

12.452.915,24

64.779.390,91

Continua (1/2)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 448

MUNICÍPIO DE GASPAR - Consolidação Geral RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação (2/2)

JANEIRO A AGOSTO 2018 LRF, Art. 48 - Anexo 14

Reais Exercício 2017

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO Receitas Previdenciárias Realizadas

10º Exercício 2026

20º Exercício 2036

35º Exercício 2051

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

0,00

0,00

0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO Receitas Previdenciárias Realizadas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Valor Apurado Até o Bimestre

Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos

497.934,50

-497.934,50

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

167.888,80

87.451,96

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor Apurado até o Bimestre

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

18.283.616,86

Limite Constitucional Anual % Mínimo a Aplicar no % Aplicado Até o Bimestre Exercício 15,00%

22,19%

Valor Apurado no Exercício Corrente

Total das Despesas / RCL (%)

0,00%

Fonte: Sistema Thema/GRP, Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Gaspar, Data da emissão 26 de Setembro de 2018 e hora da emissão 11h e 07m

Kleber Edson Wan Dall

Felipe Juliano Braz

Thiago Augusto Ianesko

Prefeito Municipal

Secretário Administração e Gestão

Contador - CRC PR-057715/O-7 T-SC

CPF 028.823.189-95

CPF 042.629.319-35

CPF 007.053.359-84

ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 449

Governador Celso Ramos Prefeitura CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Publicação Nº 1759165

CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA JULIANO DUARTE CAMPOS, Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, em cumprimento ao disposto no Artigo 9°, §4° da Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal CONVOCA as entidades civis organizadas e a população em geral para a AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada às 13:30 horas do dia 03 de outubro de 2018, na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara, no auditório da Câmara Municipal, com o objetivo de apresentar e avaliar o cumprimento das metas fiscais, físicas e financeiras estabelecidas para o 2° QUADRIMESTRE DE 2018. A sua participação é muito importante. Governador Celso Ramos, 24 de setembro de 2018. Juliano Duarte Campos PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 163/2018 - AQUISIÇÃO DE APARELHOS/INSTRUMENTOS/ APARATOS DE ACADEMIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC DOS ITENS NÃO COTADOS NA LICITAÇÃO ANTERIOR

Publicação Nº 1759192

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/2018 AQUISIÇÃO DE APARELHOS/INSTRUMENTOS/APARATOS DE ACADEMIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC DOS ITENS NÃO COTADOS NA LICITAÇÃO ANTERIOR Aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2018, no Município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos/SC, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com sede na Praça 6 de Novembro, 01, Ganchos do Meio, Governador Celso Ramos/SC, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.892.373/0001-89, representado por seu Prefeito, Sr. Juliano Duarte Campos, são registrados os preços da (s) empresa (s) GTA ATACADO E VAREJO EIRELI - EPP, estabelecida à Rua DAS NEVES, Nº 59, CENTRO, SÃO BENTO DO SU/SC, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 20.257.784/0001-45, neste ato representado pelo(a) CARLOS FELIPE CONTEZINI, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 089.847.739-56, portador(a) do RG n.° 5622099 SSP/SC, para AQUISIÇÃO DE APARELHOS/INSTRUMENTOS/APARATOS DE ACADEMIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC DOS ITENS NÃO COTADOS NA LICITAÇÃO ANTERIOR, conforme especificado no quadro abaixo, resultante do Pregão Presencial n.º 68/2018, objeto do Processo 68/2018. As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento convocatório respectivo e seus anexos, da proposta apresentada pelo (s) fornecedor (es), os quais integram esta ata, independentemente de transcrição. O presente registro de preços terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura desta Ata. Itens constantes da Ata: ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

BANCO REGULAVEL AJUSTE FRONTAL. COR PRETO. ESTEIRA PROF. SEM INCLINAÇÃO 18KM/H AREA UTILI 140X50 CM. 3.0 – PRETA. ESTEIRA EGOMÉTRICA PROFISSONAL COM SISTEMA DE AMORTECIMENTO DE IMPACTO POR DECK EM SUSPENSÃO. PAINEL COMPUTADORIZADO COM 5 JANELAS EM LCD (VELOCIDADE, TEMPO, DISTÂNCIA, CALORIAS E PULSAÇÃO). TABELA DE REFERÊNCIA DA FREQUÊNCIA CARDÍACA. PORTA GARRAFA E PORTA OBJETOS. ALÇA E RODÍZIOS PARA TRANSPORTE. VOLTAGEM 220 V. COR PRETO. HALTER EMBORRACHADO 1 KG HALTER EMBORRACHADO 10 KG HALTER EMBORRACHADO 2 KG HALTER EMBORRACHADO 3 KG HALTER EMBORRACHADO 4 KG HALTER EMBORRACHADO 5 KG HALTER EMBORRACHADO 6 KG HALTER EMBORRACHADO 7 KG

UND

1,00

1.685,00

1.685,00

UND

1,00

8.970,00

8.970,00

UND UND UND UND UND UND UND UND

2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

10,60 112,00 22,50 32,50 46,00 56,00 66,00 76,00

21,20 224,00 45,00 65,00 92,00 112,00 132,00 152,00

02

03 04 05 06 07 08 09 10

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HALTER EMBORRACHADO 8 KG HALTER EMBORRACHADO9 KG BICICLETA HORIZONTAL MAGNÉTICA 310 COR PRETA. EQUIPAMENTOS SEMIPROFISSIONAIS COM DESIGN CLEAN E CONTEMPORÂNEO.PAINÉIS E AJUSTES INTUITIVOS E AMPLAS REGULAGENS DE FÁCIL MANUSEIO.PERFEITO PARA CONDOMÍNIOS, CLUBES, CLÍNICAS E HOTÉIS. PAINEL: MULTIFUNCIONAL EM LCD. FUNÇÕES DE VELOCIDADE, CRONÔMETRO, DISTÂNCIA, QUEIMA CALÓRICA, MONITORAMENTO CARDÍACO E TERMÔMETRO. SISTEMA DE RESISTÊNCIA: MAGNÉTICO. NÍVEIS DE RESISTÊNCIA: 15 NÍVEIS. COMODIDADES: • - AMPLO ASSENTO COM ENCOSTO ANATÔMICO E CONFORTÁVEL E PEGA-MÃOS LATERAIS; • REGULAGEM DE ANGULAÇÃO DO PAINEL PARA MAIOR CONFORTO; • PAINEL COM SUPORTE PARA SMARTPHONES, TABLETS E LIVROS ESTRATEGICAMENTE POSICIONADO; • PEDAIS ANTI-DERRAPANTES PARA MAIOR SEGURANÇA; • PEGA-MÃOS MACIOS COM REGULAGEM DE ANGULAÇÃO PARA MAIOR CONFORTO; • SAPATAS AJUSTÁVEIS AO SOLO PARA PERFEITO NIVELAMENTO DO EQUIPAMENTO; • RODAS DIANTEIRAS E ALÇA TRASEIRA CROMADA PARA FÁCIL LOCOMOÇÃO. MONITORAMENTO CARDÍACO: SENSORES GRIP PULSE ESTRATEGICAMENTE POSICIONADOS NO PEGA-MÃO. ESTRUTURA: AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, ALUMÍNIO ANODIZADO E CARENAGENS EM ABS DE ALTA RESISTÊNCIA. CAPACIDADE DE USO: 120KG. DIMENSÕES: 170X69X110 (CXLXA). PESO DO EQUIPAMENTO: 48KG. COR PRETO. COLCHONETE BEM. 90X43X3 CM. COR: PRETO. TORNOZELEIRAS DE COURO REFORÇADA –COSTURA INDUSTRIAL. BARRA CURVADA 1,20M P/ PULLEY – ARTICULADA E REVESTIDA. BARRA TRIANGULO REVESTIDO (PUXADOR ESTRIBO DUPLO). ESTAÇÃO DE MUSCULAÇÃO. É UMA ESTAÇÃO MULTI EXERCÍCIO COM TORRE DE PESO INTEGRADA COM HASTES PARA TREINAMENTO GUIADO ALÉM DE TRÊS POLIAS PARA EXERCÍCIO DE VETORES LIVRES. O SISTEMA DE CABO E POLIA NA PARTE SUPERIOR PERMITE PLUGAR BARRAS E CORDAS. COM O AUXÍLIO DOS 4 MOSQUETÕES ALÉM DA CORRENTE DE EXTENSÃO É POSSÍVEL REALIZAR TREINAMENTOS DE COSTAS, PEITO, BRAÇOS. - POLIA CENTRAL: ESSE DETALHE DA MÁQUINA PERMITE FAZER TREINAMENTOS DE ABDOMINAIS RETOS E OBLÍQUOS. - POLIA INFERIOR: E SISTEMA LOCALIZADO NA PARTE MAIS BAIXA DA MÁQUINA É IDEAL PARA TREINAMENTO DE BRAÇOS, COSTAS E PERNAS COM POSSIBILIDADES DE MOVIMENTOS DE ADUÇÃO / ABDUÇÃO, REMADA, BÍCEPS ENTRE OUTROS. CONTA COM UM ESTRUTURA QUE PERMITE VARIAR O EXERCÍCIO ENTRE SUPINO SENTADO E PEITORAL DE MANEIRA PRÁTICA E RÁPIDA. COM DUAS VARIAÇÕES DE GRIPS É POSSÍVEL FAZER MOVIMENTOS NEUTROS E PRONADOS. JÁ NA PARTE INFERIOR O SISTEMA DE HASTES GARANTE TREINAMENTOS DE EXTENSÃO E FLEXÃO EM PÉ COMPLETANDO O TREINAMENTO DE PERNAS. PARA GARANTIR TOTAL SEGURANÇA AOS USUÁRIOS, CONTA COM UMA CARENAGEM EM AÇO PROTEGENDO O MOVIMENTO DOS PESOS DO ACESSO DE TERCEIROS. SEU SISTEMA DE SELEÇÃO DE CARGA É PRATICA E PRECISA, E TAMBÉM É FÁCIL AJUSTAR SEUS 68KG DE CARGA TOTAL. COR: PRETO. SUPORTE TORRE PARA 20 HALTERES EM PARES. SUPORTE DE AGACHAMENTO (1,26 LARGURA X 0,92 COMPRIMENTO) ALTURA MÁX. 1,68 – HASTE. COR: PRETO. BARRA MUSCULAÇÃO 2,20 MT CROMADA ANILHA EMBORRACHADA 10 KG ANILHA EMBORRACHADA 5 KG ANILHA EMBORRACHADA 3 KG ANILHA EMBORRACHADA 2 KG ANILHA EMBORRACHADA 20 KG.

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2,00 2,00

86,00 96,00

172,00 192,00

UND

1,00

3.465,00

3465,00

UND UND UND UND

3,00 1,00 1,00 1,00

96,00 83,00 165,00 112,00

288,00 83,00 165,00 112,00

UND

1,00

5.580,00

5.580,00

UND

1,00

305,00

305,00

UND

1,00

665,00

665,00

UND UND UND UND UND UND

1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00

352,00 105,00 44,00 29,50 19,50 205,00

352,00 105,00 44,00 29,50 19,50 410,00

Governador Celso Ramos/SC, 26 de setembro de 2018. GTA ATACADO E VAREJO EIRELI - EPP Contratada

JULIANO DUARTE CAMPOS Prefeito Municipal

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 162/2018 - AQUISIÇÃO DE APARELHOS/INSTRUMENTOS/ APARATOS DE ACADEMIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC

Publicação Nº 1759139

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2018 AQUISIÇÃO DE APARELHOS/INSTRUMENTOS/APARATOS DE ACADEMIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC Aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2018, no Município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos/SC, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com sede na Praça 6 de Novembro, 01, Ganchos do Meio, Governador Celso Ramos/SC, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.892.373/0001-89, representado por seu Prefeito, Sr. Juliano Duarte Campos, são registrados os preços da (s) empresa (s) PAULO ZIOBER – EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA, estabelecida à Rua ALUIZIO NUNES COSTA, Nº 822/B, PARQUE INDUSTRIAL, MARINGA/PR, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 08.374.053/0001-84, neste ato representado pelo(a) PAULO ZIOBER JUNIOR, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 635.551.409-06, portador(a) do RG n.° 3.516.421-9 SSP/PR, para AQUISIÇÃO DE APARELHOS/INSTRUMENTOS/APARATOS DE ACADEMIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC, conforme especificado no quadro abaixo, resultante do Pregão Presencial n.º 61/2018, objeto do Processo 61/2018. As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento convocatório respectivo e seus anexos, da proposta apresentada pelo (s) fornecedor (es), os quais integram esta ata, independentemente de transcrição. O presente registro de preços terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura desta Ata. Itens constantes da Ata: ITEM

01

02

ESPECIFICAÇÃO

UNID

APC/APADEF - JOGO DE BARRAS 3 ALTURAS GALVANIZADO. CARACTERÍSTICAS: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3’ ½ X 2,00 MM, 1’ ½ X 1,50 MM CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4,75 MM PARA PONTO DE FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO; TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG. CHUMBADOR COM FLANGE DE NO MÍNIMO 240 MM X 3/16’, CORTE A LASER. FIXAÇÃO COM CHUMBADOR PARABOUT DE NO MÍNIMO 3/8’ X 2’ ½. TAMPÃO EMBUTIDO UND INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3’ ½ COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO. PARAFUSOS ZINCADOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO E DADOS DA FABRICANTE. * DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO. APC - ROTAÇÃO DUPLO VERTICAL GALVANIZADO. FORTALECE OS MEMBROS SUPERIORES, MELHORANDO A COORDENAÇÃO MOTORA E FORTALECENDO AS ARTICULAÇÕES DOS OMBROS, COTOVELOS E PUNHOS. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO3”. ½ X 2,0MM; 2”. ½ X 2,0MM;1” X 1,50MM; ¾” X 1,20MM. CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3/16” DE ESPESSURA. UTILIZA-SE PINOS MACIÇOS ROLAMENTADOS (ROLAMENTOS DUPLOS – COM DUPLA BLINDAGEM), TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG. CHUMBADOR COM FLANGE DE NO MÍNIMO 230 MM X 3/16”, CORTE A LASER COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ZINCADOS DE NO MÍNIMO UND 5/8” X 1.¼” E ARRUELA ZINCADA DE NO MÍNIMO 5/8”, HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO DE NO MÍNIMO 3/8”. TUBO DE AÇO CARBONO TREFILADO DIN2393 (55X47). TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3”. ½; 2”. ½ E EMBUTIDO DE METAL COM NO MÍNIMO 2”. ¼”, AMBOS COM ACABAMENTO ESFÉRICO. PARAFUSOS ZINCADOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS, ACABAMENTO EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES COM LOGOMARCA DA FABRICANTE. * DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO.

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QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

3,00

3.058,96

9.176,88

3,00

533,12

1.599,36

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ELIPTICO MECÂNICO DUPLO GALVANIZADO. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO3’ ½ X 3,75 MM; 2’ ½ X 2 MM; 2’ X 2 MM 1’ ½ X 3 MM; 1 ½ X 1,50 MM; 1’ X 2MM. CHAPAS DE AÇO CARBONO COM NO MÍNIMO 1,90 MM; 4,75MM; METALÃO DE NO MÍNIMO 30MM X 50MM X 2MM. BARRA CHATA DE NO MÍNIMO 3/16’ X 1’ ¼. TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 2’ ½ COM ACABAMENTO ESFÉRICO. CHUMBADOR COM FLANGE DE NO MÍNIMO 230 MM X 3/16’, CORTE A LASER COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ZINCADOS DE NO MÍNIMO 5/8” X 1 ¼” E ARRUELA ZINCADA DE NO MÍNIMO 5/8”, HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO DE NO MÍNIMO 3/8. PARAFUSOS E PORCAS DE FIXAÇÃO ZINCADAS. UTILIZA-SE PINOS MACIÇOS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO E DADOS DA FABRICANTE. * DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO. COR: AZUL ESCURO E AMARELO. SIMULADOR DE CAMINHADA INDIVIDUAL GALVANIZADO. AUMENTA A MOBILIDADE DOS MEMBROS INFERIORES E DESENVOLVE A COORDENAÇÃO MOTORA E CAPACIDADE CARDIORRESPIRATÓRIA. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 2’ ½ X 2 MM; 2’ X 2 MM; 1’ ½ X 1.50 MM CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4,75 PARA PONTO DE FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO E 1,9 MM PARA CHAPA DE APOIO DE PÉ. TUBO EM AÇO CARBONO TREFILADO SCHEDULE 80 (73 MM X 58,98 MM). UTILIZAR PINOS MACIÇOS, TODOS ROLAMENTADOS (ROLAMENTOS DUPLOS), TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG, CHUMBADOR PARABOUT DE NO MÍNIMO 3/8’ X 2 ½’, PARAFUSOS ZINCADOS; ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES COM LOGOMARCA DA FABRICANTE. * DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO. SURF DUPLO GALVANIZADO. MELHORA A FLEXIBILIDADE E AGILIDADE DOS MEMBROS INFERIORES, QUADRIS E REGIÃO LOMBAR. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3’ ½ X 3,75 MM; 2’ X 2 MM; 1’ ½ X 1,50 MM; 1’ X 1,50 MM. TUBO EM AÇO CARBONO TREFILADO SCHEDULE 80 (73 MM X 58,98 MM). CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4,75MM PARA REFORÇO DA ESTRUTURA E 1,90 MM PARA APOIO DE PÉ. UTILIZAR PINOS MACIÇOS, TODOS ROLAMENTADOS (ROLAMENTOS DUPLOS), TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG, CHUMBADOR COM FLANGE DE NO MÍNIMO 230 MM X 3/16’, CORTE A LASER COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ZINCADOS DE NO MÍNIMO 5/8’ X 1 ¼’ E ARRUELA ZINCADA DE NO MÍNIMO 5/8’, HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO DE NO MÍNIMO 3/8’, PARAFUSOS ZINCADOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS. TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3’ ½’ COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES COM LOGOMARCA DA FABRICANTE. * DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO. ESQUI INDIVIDUAL GALVANIZADO. ALONGA AS ARTICULAÇÕES DOS MEMBROS SUPERIORES, CINTURA ESCAPULAR, TRONCO E CINTURA PÉLVICA. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 2’ ½ X 2 MM; 1’ ½ X 3 MM; 1’ ½ X 1.50 MM; 1’ X 2,00 MM TUBO DE AÇO CARBONO TREFILADO 2’ X 5,50 MM SCHEDULE 80 (60,30X49,22). METALÃO DE NO MÍNIMO 30 MM X 50 MM X 2 MM, CHAPA DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4.75 MM PARA PONTO DE FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO E 1,9 MM PARA CHAPA DE APOIO DE PÉ. BARRA CHATA DE NO MÍNIMO 3/16’ X 1 ¼’. UTILIZAR PINOS MACIÇOS, TODOS ROLAMENTADOS (ROLAMENTOS DUPLOS), TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, BATENTES REDONDOS DE BORRACHA FLEXÍVEL (53MM X 30MM), SOLDA MIG, BUCHA ACETAL, CHUMBADOR PARABOUT DE NO MÍNIMO 3/8’ X 2’ ½, PARAFUSOS ZINCADOS E PORCAS FIXADORAS; TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 2’ ½ COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES COM LOGOMARCA DA FABRICANTE. DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO.

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UND

3,00

1.392,46

4.177,38

UND

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979,88

2.939,64

UND

3,00

1.136,81

3.410,43

UND

3,00

1.089,25

3.267,75

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ABDOMINAL INDIVIDUAL GALVANIZADO. FORTALECE A MUSCULATURA DO ABDÔMEN. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3’ ½ X 3,75 MM; 2’ X 2 MM; 1’ ½ X 1,50 MM; 1’ X 1,50 MM OBLONGO DE NO MÍNIMO 20 MM X 48 MM X.1,20 MM CHAPAS DE AÇO CARBONO COM NO MÍNIMO 4,75MM. BARRA CHATA DE NO MÍNIMO 2’ ½ X ¼’ . CHUMBADOR COM FLANGE DE NO MÍNIMO 230 MM X 3/16’, CORTE A LASER COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ZINCADOS DE NO MÍNIMO 5/8” X 1 ¼” E ARRUELA ZINCADA DE NO MÍNIMO 5/8”, HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO DE NO MÍNIMO 3/8". TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3’ ½ COM ACABAMENTO ESFÉRICO. UTILIZA-SE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG, ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADOS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO E DADOS DA FABRICANTE. DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO. JOGO DE BARRAS GALVANIZADO. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3’ ½ X 3,75 MM; 1’ ½ X 3 MM; 1 ½ X 1,50 MM CHAPAS DE AÇO CARBONO COM NO MÍNIMO 4,75MM. BARRA. CHUMBADOR COM FLANGE DE NO MÍNIMO 230 MM X 3/16’, CORTE A LASER COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ZINCADOS DE NO MÍNIMO 5/8” X 1 ¼” E ARRUELA ZINCADA DE NO MÍNIMO 5/8”, HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO DE NO MÍNIMO 3/8". PARAFUSOS E PORCAS DE FIXAÇÃO ZINCADAS. TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3’ ½ COM ACABAMENTO ESFÉRICO. UTILIZA-SE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG, ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADOS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO E DADOS DA FABRICANTE. DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO. ATI BARRA FIXA GALVANIZADO. MELHORA A RESISTÊNCIA MUSCULAR E FORTALECE O TRONCO. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4’ X 3 MM; 3’ ½ X 3,75 MM; 1’ ½ X 3 MM; 1 X 1,50 MM CHAPAS DE AÇO CARBONO COM NO MÍNIMO 4,75MM. CHUMBADOR COM FLANGE DE NO MÍNIMO 230 MM X 3/16’, CORTE A LASER COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ZINCADOS DE NO MÍNIMO 5/8’ X 1’ ¼ E ARRUELA ZINCADA DE NO MÍNIMO 5/8”, HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO DE NO MÍNIMO 3/8". PARAFUSOS E PORCAS DE FIXAÇÃO ZINCADAS. TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3’ ½ COM ACABAMENTO ESFÉRICO. UTILIZA-SE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG, ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADOS. TUBOS COM REDUÇÃO DE DIÂMETRO PARA PEGADA DE MÃO, ELIMINANDO EMENDAS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO E DADOS DA FABRICANTE. DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICA. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO. ADUÇÃO E ABDUÇÃO PÊNDULO DUPLO GALVANIZADO. MELHORA A FLEXIBILIDADE E FORTALECE A MUSCULATURA INTERNA E EXTERNA DA COXA. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO3’ ½ X 3,75 MM; 2’ X 2MM; 1’ ½ X 1,50 MM; 1 X 2 MM TUBO TREFILADO SCHEDULLE 80. CHAPAS DE AÇO CARBONO COM NO MÍNIMO 4,75 MM; 1,90 MM TAMPÃO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO NO MÍNIMO 3’1/2. CHUMBADOR COM FLANGE DE NO MÍNIMO 230 MM X 3/16’, CORTE A LASER COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ZINCADOS DE NO MÍNIMO 5/8” X 1 ¼” E ARRUELA ZINCADA DE NO MÍNIMO 5/8”, HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO DE NO MÍNIMO 3/8". PARAFUSOS E PORCAS DE FIXAÇÃO ZINCADAS. UTILIZA-SE PINOS MACIÇOS COM ROLAMENTOS DUPLOS; TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG, BATENTES REDONDOS DE BORRACHA (53MM X 30MM) E ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADOS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO E DADOS DA FABRICANTE. * DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO.

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UND

3,00

927,17

2.781,51

UND

3,00

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4.635,81

UND

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4.020,81

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3,00

1.885,41

5.656,23

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ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS GALVANIZADO. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4’ X 3 MM; 3’ ½ X 3,75 MM; 2’ X 2 MM; 1’ X 1,50 MM; ¾ X 1,20 MM BARRAS CHATAS DE NO MÍNIMO 3/16’ X 1 ¼’. CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4,75 MM PARA PONTO REFORÇO DA ESTRUTURA E 3 MM PARA FIXAÇÃO DO CONJUNTO DO VOLANTE. UTILIZAR PINOS MACIÇOS, TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG. CHUMBADOR COM FLANGE DE NO MÍNIMO 230 MM X 3/16’, CORTE A LASER COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ZINCADOS DE NO MÍNIMO UND 5/8’ X 1 ¼’ E ARRUELA ZINCADA DE NO MÍNIMO 5/8’, HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO DE NO MÍNIMO 3/8’. TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3’ ½ COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO, PARAFUSOS ZINCADOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO E DADOS DA FABRICANTE. * DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO. PEITORAL DUPLO COM ARTICULAÇÃO SUPERIOR GALVANIZADO. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3.½" × 3,75 MM; 2" × 2 MM; 2" × 3 MM; 2" × 5,5 MM; 1.½" × 2 MM; 1.½" × 1,50 MM; 1" × 1,50 MM ARTICULAÇÃO DO EQUIPAMENTO FABRICADA COM TUBO DE DIÂMETRO DE NO MÍNIMO 114MM COM NO MÍNIMO 7 MM DE ESPESSURA. CHAPAS DE AÇO CARBONO CORTADAS A LASER COM ESPESSURAS MÍNIMAS DE 2MM; 1/8", 3/16"; ¼? HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO DE NO MÍNIMO 8/8" COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ZINCADOS DE NO MÍNIMO 5/8" × 1.¼" E ARRUELA ZINCADA DE NO MÍNIMO 5/8". UTILIZA-SE (ROLAMENTOS DUPLOS), TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA UND DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG, PARAFUSOS ZINCADOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS; TAMPÃO EM EMBUTIDO INTERNO DE PLÁSTICO DE 3.½" COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO, ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. PARAFUSOS DE FIXAÇÃO GALVANIZADOS A FRIO COM CAPA DE PROTEÇÃO." * DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO. ROTAÇÃO VERTICAL COM DUPLO DIAGONAL GALVANIZADO. FORTALECE OS MEMBROS SUPERIORES, MELHORANDO A COORDENAÇÃO MOTORA E A MOBILIDADE DAS ARTICULAÇÕES E COTOVELOS. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3’ ½ X 2 MM; 2’ X 2 MM; 1’ X 1,50 MM; ¾ X 1,20 MM TUBO TREFILADO REDONDO DIN (55 MM X 44 MM). CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3 MM PARA REFORÇO DE ESTRUTURA. UTILIZAR PINOS MACIÇOS, TODOS ROLAMENTADOS (ROLAMENTOS DUPLOS), TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG, CHUMBADOR COM FLANGE DE NO MÍNIMO 230 MM X 3/16’, CORTE A LASER COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ZINCADOS DE NO MÍNIMO 5/8’ X 1 ¼’ E ARRUELA ZINCADA DE NO MÍNIMO 5/8’, HASTES DE FERRO MACIUND ÇO TREFILADO DE NO MÍNIMO 3/8’, PARAFUSOS ZINCADOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS. TAMPÃO EMBUTIDO EXTERNO EM METAL DE 2’ ¼ E TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3’ ½’, AMBOS COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES COM LOGOMARCA DA FABRICANTE. * DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO.

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3,00

1.863,44

5.590,32

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969,92

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DOM/SC - Edição N° 2641

PRESSÃO DE PERNAS DUPLO GALVANIZADO. FORTALECE A MUSCULATURA DAS COXAS E QUADRIS FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4’ X 3 MM; 3’ ½ X 3,75; 2’ X 2 MM; 2’ X 3 MM; CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4,75 MM PARA REFORÇO DE ESTRUTURA DO EQUIPAMENTO E 2 MM PARA BANCO E ENCOSTO COM DIMENSÕES DE 335 MM X 315 MM E ESTAMPADOS COM BORDAS ARREDONDADAS. TUBO DE AÇO CARBONO TREFILADO 2’ X 5,50 MM SCHEDULE 80 (60,30 MM X 49,22 MM). UTILIZASE PINOS MACIÇOS, TODOS ROLAMENTADOS (ROLAMENTOS DUPLOS), TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO; PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, BATENTES REDONDOS DE BORRACHA FLEXÍVEL (53MM X 30MM), SOLDA MIG, CHUMBADOR COM FLANGE DE NO MÍNIMO 230 UND MM X 3/16’, CORTE A LASER COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ZINCADOS DE NO MÍNIMO 5/8’ X 1 ¼’ E ARRUELA ZINCADA DE NO MÍNIMO 5/8’, HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO DE NO MÍNIMO 3/8’, PARAFUSOS ZINCADOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS; TAMPÃO EMBUTIDO EXTERNO EM METAL DE 2’, TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3’ ½’, AMBOS COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO, ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M COM IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES COM LOGOMARCA DA FABRICANTE. * DEPOSIÇÃO DE LIGA METÁLICA A BASE DE ZINCO EM PROCESSO DE BANHO POR SUBMERSÃO A QUENTE, COM FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COR AZUL ESCURO E AMARELO. INCLUSO MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO.

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3,00

1.018,68

3.056,04

Governador Celso Ramos/SC, 26 de setembro de 2018. PAULO ZIOBER – EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA Contratada

JULIANO DUARTE CAMPOS Prefeito Municipal

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Grão Pará Prefeitura QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA - NC COMUNICAÇÃO

Publicação Nº 1759802

JUSTIFICATIVA À QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO Nos termos do artigo 5º, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, considerando que a empresa NC COMUNICAÇÕES S.A. possui valores em haver do Município de Grão-Pará, dentro dos valores de que trata este dispositivo; considerando que os serviços prestados pela referida empresa vai ao encontro do interesse público primário do Município de Grão-Pará, justifica-se o pagamento desse débito fora da ordem cronológica, consoante adiante descrito: Fornecedor: NC COMUNICAÇÕES S.A. Ordens de Pagamento: 1274 e 1275 Valor: R$ 1.322,00 Registre-se e Publique-se. Logo após, efetue-se o pagamento. Grão-Pará/SC, 26 de setembro de 2018. MARCIO BORBA BLASIUS Prefeito Municipal

Fundo Municipal de Saúde de Grão Pará EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N 08-2018 EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO

Publicação Nº 1759290

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Grão-Pará Estado de Santa Catarina AVISO DE LICITAÇÃO Processo DE LICITAÇÃO N. 11/2018 Edital de PREGÃO PRESENCIAL n. 08/2018-PR Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE GRÃO-PARÁ. Data e Horário de Abertura: 16/10/2018, às 14h.Local:Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, Grão-Pará, no prédio da Prefeitura Municipal. Demais informações pelo telefone (48) 3652-1177, com a Pregoeira. Grão-Pará/ SC, 27 de setembro de 2018. MARCIO BORBA BLASIUS Prefeito Municipal

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Página 457

Gravatal Prefeitura EXTRATO 3º ADT AO CTR 02/2018 - AUTO POSTO CELI -FMS

Publicação Nº 1758987

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017 OBJETO: "III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2018 PARA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ÓLEO LUBRIFICANTE E OUTROS PRODUTOS AFINS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAL E OUTROS DEPARTAMENTOS.” CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRAVATAL. CNPJ: 11.347.518/0001-12. CONTRATADO: AUTO POSTO CELI LTDA CNPJ Nº 07.996.426/0001-96. Endereço: Rodovia SC 370, Km 199, nº 11.401 – bairro – Tiradentes – Gravatal/SC Cláusula I – Ficam reajustados os valores dos produtos contratados com a empresa/Contratada, conforme justificativas e parecer jurídico, correspondendo os seguintes valores e produtos: Item 11

Descrição GASOLINA COMUM

Unidade LT

Preço Unitario Vigente 4,45

Preço Unitário Corrigido 4,63

Clausula II - Ficam revogadas, as disposições contrárias á Cláusula I deste Termo Aditivo, sem prejuízo das demais clausulas contratuais. Fundamento Legal, art. 65, § 1, alínea “d” Inciso II da Lei 8.666/93. Gravatal (SC), 06 de setembro de 2018. FRANCISMARI ROSSI LESSA Gestora do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO 4º ADT AO CTR 02/2018 - AUTO POSTO CELI - FMS

Publicação Nº 1758964

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017 OBJETO: "IV TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 02/2018 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ÓLEO LUBRIFICANTE E OUTROS PRODUTOS AFINS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAL E OUTROS DEPARTAMENTOS.” CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRAVATAL. CNPJ: 11.347.518/0001-12. CONTRATADO: AUTO POSTO CELI LTDA CNPJ Nº 07.996.426/0001-96. Endereço: Rodovia SC 370, Km 199, nº 11.401 – bairro – Tiradentes – Gravatal/SC Cláusula I – Fica acrescido o valor de R$ 18.774,65 (Dezoito mil, setecentos e setenta e quatro Reais e sessenta e cinco Centavos) nos produtos contratados com a empresa/Contratada, conforme segue: Item 11

Descrição GASOLINA COMUM

Quantidade 4.055

Unidade LT

Preço Unitario vigente 4,63

Total R$ 18.774,65

Clausula II – A despesa do presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação contida no orçamento relativo ao exercício de 2018, a saber: Órgão – 03 Fundo Municipal de Saúde Unidade 03.01 – Manutenção da Frota do Fundo Municipal de Saúde Código Reduzido (11) – 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – R$ 18.774,65 Cláusula III - Ficam revogadas, as disposições contrárias á Cláusula I deste Termo Aditivo, sem prejuízo das demais clausulas contratuais. ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 458

Fundamento Legal, art. 65, § 1, alínea “b” Inciso I da Lei 8.666/93. Gravatal (SC), 20 de setembro de 2018. FRANCISMARI ROSSI LESSA Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Câmara Municipal SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO N. 01/2018

Publicação Nº 1758861

ESTADO DE SANTA CATARINA CAMARA MUNICIPAL DE GRAVATAL Relação das Anulações/Revogações de Processos Número

Tipo

Nr. Processo

Data

Situação

2/2018

Suspenso/Paralisado

4/2018

27/09/2018

Suspenso/Paralisado

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Motivo da Anulação READEQUAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 459

Guaraciaba Prefeitura HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 134.2018.DOCX

Publicação Nº 1759201

PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2018 PROCESSO Nº 134/2018 HOMOLOGAÇÃO: 27/09/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARACIABA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE (GRAMPEADOR, TINTA GUACHE...) PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, INFANTIL (PRÉ ESCOLA E CRECHE). ESTA AQUISIÇÃO FAZ-SE NECESSÁRIA PARA DAR CONTINUIDADE DOS TRABALHOS BUROCRÁTICOS E ESCOLARES E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (FITA NATALINA, TUBO REDONDO...) DESTINADOS PARA A DECORAÇÃO NATALINA 2018 NA PRAÇA MUNICIPAL GIUSEPPE PALÚ, NO TREVO PRINCIPAL DE ACESSO À CIDADE, RÓTULAS E TAMBÉM NO PORTAL, E ASSIM, MANTER O ESPÍRITO NATALINO NO NOSSO MUNICÍPIO. ------------------------CONTRATADO: TELECOPY EQUIPAMENTOS LTDA - EPP VALOR DA DESPESA: R$ 4.599,00 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais) ------------------------CONTRATADO: JP EQUIPAMENTOS LTDA - ME VALOR DA DESPESA: R$ 1.909,40 (um mil novecentos e nove reais e quarenta centavos) ------------------------CONTRATADO: LOTERICA E COMERCIO SL LTDA - ME VALOR DA DESPESA: R$ 3.206,90 (três mil duzentos e seis reais e noventa centavos) ======================================

MINUTA EDITAL DE PREGÃO 20.18 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BENEFICIÁRIOS PROGRAMAS SOCIAIS.DOC

Publicação Nº 1759597

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA-SC,/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº20/2018. O Município de Guaraciaba, através do Fundo Municipal de Assistência Social, usando de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, demais alterações vigentes, e Lei Federal 10.520 de 17/07/02 promove Processo Licitatório nº 25/18, Edital de Pregão Presencial Nº 20/18. Objeto: Registro de Preços para Aquisição de ALIMENTAÇÃO (LANCHES) PARA BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS; recebimento de propostas até às 10:00 horas do dia 11/10/18; a abertura do Edital será às 10:00 horas do dia 11/10/18, no Setor de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal, sita na Rua Ademar de Barros 85, Guaraciaba – SC, maiores informações, pelo telefone: 0xx4936452000, no Depto de Compras, das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30 e no site www.guaraciaba.sc.gov.br Guaraciaba em 27 de fevereiro de 2018. IDIONE FABBI KROTH, Ordenador do FMAS

MINUTA EDITAL DE PREGÃO 110.18 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.DOC

Publicação Nº 1759362

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA-SC, EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº110/2018. O Município de Guaraciaba, usando de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, demais alterações vigentes, e Lei Federal 10.520 de 17/07/02 promove Processo Licitatório nº 136/18, Edital de Pregão Presencial Nº 110/18, Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO para Reformas no Prédio da Secretaria de Obras e Agricultura; recebimento de propostas até às 09:00 horas do dia 11/10/18; a abertura do Edital será às 09:00 horas do dia 11/10/18, no Setor de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal, sita na Rua Ademar de Barros 85, Guaraciaba – SC, maiores informações, pelo telefone: 0xx49-36452000, no Depto de Compras, das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30 e no site www.guaraciaba.sc.gov.br Guaraciaba em 27 de setembro de 2018. Roque Luiz Meneghini, Prefeito Municipal

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 460

Guaramirim Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 172/2018 PMG - ERRATA

Publicação Nº 1759517

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guaramirim,(SC), torna público para conhecimento dos interessados a ERRATA I ao Edital da Pregão Presencial nº. 172/2018 que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E REFORMA DE GUIRLANDAS PARA EVENTO NATALINO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 1 . DAS ALTERAÇÕES - Supressão do item 9.1.8. do edital. 2. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO A data de abertura continua designada para o dia 02 de outubro de 2018 às 09h00min. As demais informações contidas no Edital permanecem inalteradas. O Edital com a alteração e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua 28 de Agosto, 2042, nos dias úteis de segunda à sexta feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, pelo site www.guaramirim.sc.gov.br ou pelo fone (47) 3373-0247. Guaramirim (SC), 27 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 144/2018 PMG

Publicação Nº 1759008

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SETOR DE LICITAÇOES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 144/2018– PMG PREGÃO PRESENCIAL N.º 162/2018- PMG SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, PALCOS, CADEIRAS E MESAS PLÁSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM (SC). Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 162/2018 PMG Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, nº 2.042, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Fornecedor: FIGUEIRA TOLDOS E TENDAS LTDA, com sede na Antônio Kochella, n.º 143, bairro Ilha de Figueira, em Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n.º. 06.111.559/0001-75. Vigência: Início: 12/09/2018 Término:11/09/2019 Fornecedor: 273848 - FIGUEIRA TOLDOS E TENDAS LTDA Item 1 3

Qtd 40 50

Und UN UN

4

80

UN

7 8 Total

300 1000

UN UN

Descrição Locação de tenda estilo piramidal - nas medidas de 5x10m - montada Locação de tenda piramidal 10X10 com 3,5 de altura - montada Locação de lateral para tenda piramidal para fechamento parcial (uso em eventos em dias de chuva) Locação de mesas em pvc, quadrada na cor branca. Locação de cadeiras plásticas em pvc, tipo bistrô na cor branca.

Valor Unitário 485,0000 680,0000

Valor Total 19.400,00 34.000,00

70,0000

5.600,00

7,0000 3,7500 R$64.850,00

2.100,00 3.750,00

Guaramirim (SC), 27 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 461

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 145/2018 PMG

Publicação Nº 1759009

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SETOR DE LICITAÇOES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 145/2018– PMG PREGÃO PRESENCIAL N.º 162/2018- PMG SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, PALCOS, CADEIRAS E MESAS PLÁSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM (SC). Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 162/2018 PMG Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, nº 2.042, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Fornecedor: BOSSO ALUGUEL DE PALCOS E COBERTURAS LTDA ME, com sede na Rua Joaquim João Luiz, n.º 189, bairro Centro, em Balneário Barra do Sul, inscrita no CNPJ sob o n.º. 14.247.912/0001-77. Vigência: Início: 12/09/2018 Término:11/09/2019 Fornecedor: 413887 - BOSSO ALUGUEL DE PALCOS E COBERTURAS LTDA ME Item

Qtd

Und

2

24

UN

5

10

UN

6 Total

16

UN

Descrição Locação de tenda estilo piramidal - nas medidas de 5x5m - montada Locação de palco para eventos - nas medidas de 4x8m 0,70cm altura com grade de proteção e escada - montado Locação de palco medindo 2,00X6,00X0,70 - montado

Valor Unitário

Valor Total

445,0000

10.680,00

1.160,0000

11.600,00

720,0000 R$33.800,00

11.520,00

Guaramirim (SC), 27 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 69/2018 FMS

Publicação Nº 1759389

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SETOR DE LICITAÇOES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 69/2018– FMS PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2018- FMS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM (SC). Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 53/2018 FMS Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o no 11.293.409/0001-60, com sede na Rua Henrique Friedmann, 415, Centro, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Fornecedor: COMERCIAL VITÓRIA LTDA, com sede na Rua Wally Emilia Mohr, n.º 60, sala 02, bairro Água Verde, em Jaraguá do Sul/SC, inscrita no CNPJ sob o n.º. 18.138.763/0001-69. Vigência: Início: 10/09/2018 Término:09/09/2019

Fornecedor: 396257 - COMERCIAL VITÓRIA LTDA ME Item

Qtd

Und

2

50

CX

3

50

CX

Descrição CAIXA DE GIZÃO DE CERA. CAIXA COM NO MÍNIMO 12 CORES, APONTADO. COMPOSIÇÃO: CERAS, CARGAS MINERAIS E PIGMENTOS, ATÓXICO. MEDIDAS MÍNIMAS DE 10,5 CM ALTURA, 1,0 CM DE LARGURA E 95 GRAMAS. EMBALAGEM DEVE CONTER SELO DO INMETRO, VALIDADE MÍNIMA DE UM ANO NO ATO DA ENTREGA DO PRODUTO. CAIXA DE LÁPIS DE COR LONGO: COM 12 CORES, APONTADOS, FORMATO REDONDO, MEDIDA DA PONTA ATÉ O FINAL DO LÁPIS DE NO MÍNIMO 18 CM. MINA GROSSA ENTRE 3,5 A 4,00 MM COMPOSIÇÃO: POLÍMEROS, PIGMENTOS, AGLUTINANTES, CERAS, CARGA INERTE E MADEIRA REFLORESTADA, PRODUTO NÃO PERECÍVEL, ATÓXICO, CORES VIVAS E PONTA RESISTENTE. NÃO QUEBRAR AO APONTAR. EMBALAGEM EM ESTOJO CARTÃO DEVE CONTER SELO DO INMETRO.

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Marca

Valor Unitário

Valor Total

ACRILEX 4,2500

212,50

VMP

450,00

9,0000

www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

6

20

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 462

JOGO DA VIDA, CONTENDO 01 TABULEIRO, ROLETA, FAIXA NUMERADA, CARROS, PINOS COLORIDOS, CARTÕES DE RIQUEZA, CERTIFICADOS DE AÇÕES, APÓLICES DE estrela SEGURO, NOTAS PROMISSORIAS E NOTAS DE DINHEIRO.

UN

Total

120,0000

2.400,00

R$3.062,50

Guaramirim (SC), 27 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 70/2018 FMS

Publicação Nº 1759393

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SETOR DE LICITAÇOES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 70/2018– FMS PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2018- FMS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM (SC). Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 53/2018 FMS Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o no 11.293.409/0001-60, com sede na Rua Henrique Friedmann, 415, Centro, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Fornecedor: BLUNAC DISTRIBUIDORA EIRELI, com sede na Rua Amsterdam, n.º 81, bairro Itouvapazinha, em Blumenau/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. 14.534.916/0001-36. Vigência: Início: 10/09/2018 Término:09/09/2019

Fornecedor: 419435 - BLUNAC DISTRIBUIDORA EIRELI - ME Item

Qtd

Und

14

50

UN

17

20

UN

18

20

UN

19

20

UN

20

20

UN

21

20

UN

22

20

UN

28

50

UN

29

25

POTE

30

25

POTE

31

25

POTE

32

25

POTE

33

25

POTE

Descrição MASSA DE MODELAR COM 12 CORES, BASE DE AMIDO, ATÓXICA, EMBALAGEM COM NO MINIMO 180G, COM PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE NO MINIMO UM ANO. PINCEL CHATO Nº 02, COM PELO/CERDAS NATURAL, CABO LONGO, VIROLA DE ALUMINIO. PINCEL CHATO Nº 06, COM PELO/CERDAS NATURAL, CABO LONGO, VIROLA DE ALUMINIO. PINCEL CHATO Nº 08, COM PELO/CERDAS NATURAL, CABO LONGO, VIROLA DE ALUMINIO. PINCEL CHATO Nº 10, COM PELO/CERDAS NATURAL, CABO LONGO, VIROLA DE ALUMINIO. PINCEL CHATO Nº 14, COM PELO/CERDAS NATURAL, CABO LONGO, VIROLA DE ALUMINIO. PINCEL CHATO Nº 16, COM PELO/CERDAS NATURAL, CABO LONGO, VIROLA DE ALUMINIO. TESOURA PARA USO ESCOLAR, TAMANHO MINIMO DE 12 CM, CORTE LISO. LÂMINAS EM AÇO CROMADO,COM CABOS REVESTIDOS EM PLÁS TICO TINTA GUACHE ATÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA, NA COR BRANCA, ACONDICIONADA EM POTE DE 250ML TRANSPARENTE, DEVE CONTER RÓTULO COM INFORMAÇÃO DO FABRICANTE E APRESENTAR DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO UM ANO. TINTA GUACHE ATÓXICA, SOLUVEL EM ÁGUA, NA COR AZUL TURQUEZA, ACONDICIONADA EM POTE DE 250ML TRANSPARENTE, DEVE CONTER RÓTULO COM INFORMAÇÃO DO FABRICANTE E APRESENTAR DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO UM ANO. TINTA GUACHE ATÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA, NA COR VERMELHO, ACONDICIONADA EM POTE DE 250ML TRANSPARENTE, DEVE CONTER RÓTULO COM INFORMAÇÃO DO FABRICANTE E APRESENTAR DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO UM ANO. TINTA GUACHE ATÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA, NA COR AMARELO OURO, ACONDICIONADA EM POTE DE 250ML TRANSPARENTE, DEVE CONTER RÓTULO COM INFORMAÇÃO DO FABRICANTE E APRESENTAR DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO UM ANO. TINTA GUACHE ATÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA, NA COR PRETO, ACONDICIONADA EM POTE DE 250ML TRANSPARENTE, DEVE CONTER RÓTULO COM INFORMAÇÃO DO FABRICANTE E APRESENTAR DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO UM ANO.

ASSINADO DIGITALMENTE

Marca

Valor Unitário

Valor Total

ACRILEX

9,8000

490,00

LEONORA

1,8500

37,00

LEONORA

2,1500

43,00

LEONORA

3,1000

62,00

LEONORA

4,3500

87,00

LEONORA

4,6500

93,00

LEONORA

5,8000

116,00

JOCAR

3,2000

160,00

SPLASH

5,9000

147,50

SPLASH

6,0000

150,00

SPLASH

6,0000

150,00

SPLASH

5,8900

147,25

SPLASH

6,0000

150,00

www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

34

25

POTE

35

25

POTE

DOM/SC - Edição N° 2641 TINTA GUACHE ATÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA, NA COR LARANJA, ACONDICIONADA EM POTE DE 250ML TRANSPARENTE, DEVE CONTER RÓTULO COM INFORMAÇÃO DO FABRICANTE E APRESENTAR DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO UM ANO. TINTA GUACHE ATÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA, NA COR VERDE FOLHA, ACONDICIONADA EM POTE DE 250ML TRANSPARENTE, DEVE CONTER RÓTULO COM INFORMAÇÃO DO FABRICANTE E APRESENTAR DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO UM ANO.

Página 463

SPLASH

6,5000

162,50

SPLASH

5,8500

146,25

Total

R$2.141,50

Guaramirim (SC), 27 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 71/2018 FMS

Publicação Nº 1759407

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SETOR DE LICITAÇOES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 71/2018– FMS PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2018- FMS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM (SC). Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 53/2018 FMS Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o no 11.293.409/0001-60, com sede na Rua Henrique Friedmann, 415, Centro, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Fornecedor: IGOR CORREIA DE SIQUEIRA ME com sede na Rua Felipe Schmidt, n.º 396, bairro Centro, em Mafra, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. 20.525.422/0001-98. Vigência: Início: 10/09/2018 Término:09/09/2019 Fornecedor: 2985411 - IGOR CORREIA DE SIQUEIRA ME Item

Qtd

Und

1

10

KIT

7

25

UN

15

1

UN

16

25

UN

25

25

KIT

26

5

UN

Descrição BOLAS PARA TÊNIS DE MESA (PING PONG) COM PESO MINIMO DE 2,7 GRAMAS E DIÂMETRO MINIMO DE 40 MILÍMETROS, NA COR BRANCA OU AMARELA, KIT COM NO MINIMO 36 UNIDADES. JOGO DE CARTAS (UNO), COM NO MINIMO 100 CARTAS CONTENDO QUATRO "NAIPES" COLORIDOS (AZUL, VERDE, VERMELHO E AMARELO) E CARTAS DE AÇÃO (COMPRAR +2, COMPRAR +4, INVERTER, E PULAR). MESA DE PING-PONG COM TAMPO DE NO MINIMO DE 15MM DE ESPESSURA EM AGLOMERADO E MEDIDAS OFICIAIS QUE ATENDAM AOS PADRÕES DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE TÊNIS DE MESA. ACABAMENTO EM LACA AZUL, CINZA OU VERDE COM LINHAS DEMARCATÓRIAS BRANCAS. PÉS DE MADEIRA MACIÇA, DOBRÁVEIS. DIMENSÕES APROXIMADAS: 76 X 152 X 274 CM (AXLXCP). PESO LÍQUIDO APROXIMADO: 67KG. GARANTIA MINIMA DE 03 MESES. PETECA COM BASE DE BORRACHA E PENAS COLORIDAS OU BRANCAS, COM ALTURA MINIMA DE 20 CM. RAQUETE DE PING PONG, CONFECCIONADO EM MADEIRA REVESTIDA EM AMBOS OS LADO EM BORRACHA. MEDINDO APROXIMADAMENTE 26 CM DE ALTURA E 15 CM DE LARGURA. KIT COM 02 UNIDADES. REDE DE TÊNIS DE MESA (PING PONG) COM SUPORTE, DOIS SUPORTES EM PVC RÍGIDO, ANTIFERRUGEM, COMPOSIÇÃO: 100% POLIAMIDA, DIMENSÕES MINIMAS: (L X A) 177 X 15 CM.

Total

Marca

Valor Unitário

Valor Total

NAUTIKA

86,3000

863,00

COPAG

17,8900

447,25

KLOPF

465,8900

465,89

GOLD

19,4500

486,25

NAUTIKA

18,3500

458,75

VOLLO

64,0000

320,00

R$3.041,14

Guaramirim (SC), 27 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 72/2018 FMS

Publicação Nº 1759396

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SETOR DE LICITAÇOES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 72/2018– FMS PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2018- FMS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 464

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM (SC). Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 53/2018 FMS Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o no 11.293.409/0001-60, com sede na Rua Henrique Friedmann, 415, Centro, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Fornecedor: GTA ATACADO E VAREJO EIRELLI EPP com sede na Rua das Neves, n.º 59, bairro Centro, em São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. 20.257.784/0001-45. Vigência: Início: 10/09/2018 Término:09/09/2019

Fornecedor: 2985772 - GTA ATACADO E VAREJO EIRELLI EPP Item

Qtd

Und

8

25

UN

9

20

UN

Descrição JOGO DE DAMAS E LUDO, COM TABULEIRO EM MADEIRA REFLORESTADA EM FORMATO DE ESTOJO PARA GUARDAR AS PEÇAS DENTRO, TINTA TÓXICA, PEÇAS EM PLÁSTICO, MEDIDAS MINIMAS DE 31 x 31 x 4 CM (CxLxA). JOGO DE XADREZ, COM TABULEIRO EM MADEIRA REFLORESTADA EM FORMATO DE ESTOJO PARA GUARDAR AS PEÇAS DENTRO, TINTAATÓXICA, PEÇAS EM PLÁSTICO, MEDIDAS MINIMAS DE 29 x 29 x 1,5 CM (CxLxA).

Marca

Valor Unitário

Valor Total

PANGUE

41,1000

1.027,50

BOTTICELLI

87,4000

1.748,00

Total

R$2.775,50

Guaramirim (SC), 27 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 73/2018 FMS

Publicação Nº 1759402

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SETOR DE LICITAÇOES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 73/2018– FMS PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2018- FMS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM (SC). Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 53/2018 FMS Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o no 11.293.409/0001-60, com sede na Rua Henrique Friedmann, 415, Centro, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Fornecedor: GABRIELA TORRES RAUBER EPP, com sede na Rua Antonio Ribeiro, n.º 66, bairro Santo Antonio, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o n.º. 08.829.940/0001-08. Vigência: Início: 10/09/2018 Término:09/09/2019 Fornecedor: 30462681 - GABRIELA TORRES RAUBER EPP Item

Qtd

4

10

5

15

12

30

13

15

23

30

Und

Descrição CARIMBOS PEDAGÓGICOS DE ANIMAIS E FIGURAS (3,5CM X 4,5CM APROXIMAUN DAMENTE) CAIXA COM 28 UNIDADES. CORES E FORMAS VARIÁVEIS. CERTIFICADO PELO INMETRO. JOGO "BRINCANDO DE ENGENHEIRO", COM NO MINIMO DE 200 PEÇAS CONFECCIONADAS EM MADEIRA REFLORESTADA E TINTA ATÔXICA, COM FORMATOS UN VARIAVEIS QUE POSSIBILITAM VÁRIAS MONTAGENS. INDICADO PARA CRIANÇAS ACIMA DE 3 ANOS. JOGO PEDAGÓGICO DE MEMÓRIA, DIVERSOS (NUMERAIS, CORPO HUMANO, PROFISSÕES, PLURAL, ALFABETO, ANIMAIS, ANTÔNIMOS), CONTENDO MÍNIMO UN DE 40 PEÇAS EM MADEIRA (MDF) COM ILUSTRAÇÕES, MEDIDAS MINIMAS DAS PEÇAS 50X50X3 MM. EMBALAGEM EM MADEIRA. JOGO SUPER BOLICHE, EM MATERIAL PLÁSTICO. COM 6 PINOS E 02 BOLAS. JOGO MEDIDA APROXIMADA DOS PINOS 30 CM DE ALTURA. QUEBRA-CABEÇA, CONTENDO ENTRE 30 A 50 PEÇAS RESISTENTES, IMAGENS UN DE ANIMAIS, PAISAGENS E BRINQUEDOS, PEÇAS RESISTENTES, INDICADO PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 04 ANOS.

ASSINADO DIGITALMENTE

Marca

Valor Unitário

Valor Total

XALINGO

32,3000

323,00

XALINGO

59,4000

891,00

carlu

27,4000

822,00

all

75,5000

1.132,50

pais e filhos

17,7000

531,00

www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

24

30

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 465

QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO, CONTENDO 03 QUEBRA-CABEÇAS DIFERENCIADOS EM QUE AS QUANTIDADES E OS TAMANHOS DAS PEÇAS DETERMINAM NIpais e VEIS CRESCENTES DE DIFICULDADE, SENDO 1 PUZZLE COM 16 PEÇAS, 1 PUZZLE filhos COM 25 PEÇAS E 1 PUZZÇE COM49 PEÇAS, PEÇAS RESISTENTES E DE IMAGENS DE ANIMAIS. INDICADO PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 03 ANOS.

UN

27,4000

Total

822,00

R$4.521,50

Guaramirim (SC), 27 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 74/2018 FMS

Publicação Nº 1759408

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SETOR DE LICITAÇOES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 74/2018– FMS PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2018- FMS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM (SC). Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 53/2018 FMS Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o no 11.293.409/0001-60, com sede na Rua Henrique Friedmann, 415, Centro, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Fornecedor: RICHESSE MOVEIS LTDA EPP com sede na Rua Edmundo Koch, n.º 1527, sala 02, bairro Nereu Ramos, em Jaraguá do Sul/SC, inscrita no CNPJ sob o n.º. 20.265.303/0001-43. Vigência: Início: 10/09/2018 Término:09/09/2019 Fornecedor: 414824 - RICHESSE MOVEIS LTDA EPP Item

Qtd

Und

10

20

UN

11

20

UN

Descrição JOGO IMAGEM E AÇÃO JÚNIOR, CONTENDO 01 BARALHO COM 60 CARTAS AZUIS, 1 BARALHO COM 60 CARTAS VERMELHAS, 2 QUADROS PLASTIFICADOS PARA DESENHAR, 3 GIZES DE CERA, 1 AMPULHETA, 1 APAGADOR E 1 FOLHETO DE REGRA. PRODUZIDO COM PAPEL, PAPEL-CARTÃO, POLIESTIRENO E FIBRAS TÊXTEIS. MEDIDAS APROXIMADAS DA EMBALAGEM (LXAXC): 31X30X5CM. JOGO LINCE, COM TABULEIRO RESISTENTE, COM NO MINIMO 130 CARTELAS DE FIGURAS E 18 FICHAS E 01 MANUAL DE INSTRUÇÃO, ABARCANDO OS GÊNEROS FEMININO E MASCULINO. MEDIDAS MINIMAS DE 23 x 33,5 x 04 CM (CxLxA).

Total

Marca

Valor Unitário

Valor Total

grow

64,6600

1.293,20

grow

46,2000

924,00

R$2.217,20

Guaramirim (SC), 27 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 178/2018 – PMG.

Publicação Nº 1759040

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SETOR DE LICITAÇOES EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 178/2018 – PMG. Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃO PARA O ESTÁDIO JOÃO BUTSCHARDT. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM/SC, inscrito no CNPJ nº 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, 2042, Centro – Guaramirim/SC. Contratado: ARAMIFICIO EGGERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sob o CNPJ n° 09.256.969/0001-00, estabelecida na Rodovia BR 280, n° 98, Km 60,5, Sala B, Bairro Imigrantes, Guaramirim - SC, CEP: 89.270-000. Valor: R$ 1.550,30 (um mil quinhentos e cinquenta reais e trinta centavos). Guaramirim (SC), 27 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 194/2018 – PMG.

Página 466

Publicação Nº 1759049

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SETOR DE LICITAÇOES EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 194/2018 – PMG. Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO E WORKSHOP DE GESTORES MUNICIPAIS EM “CAPTAÇÃO DE RECURSOS INTERNACIONAIS, A FUNDO PERDIDO E VIA INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS E ELABORAÇÃO DE CARTAS CONSULTA”. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM/SC, inscrito no CNPJ nº 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, 2042, Centro – Guaramirim/SC. Contratado: SETE SERVIÇOS DE FEIRAS TREINAMENTO GERENCIAL E CONTEUDOS DE INTERNET LTDA, sob o CNPJ n° 27.597.659/000123, estabelecida na Rodovia A 280 A, n° 6777, Km 04, Sala 104 A, Bairro Itinga, Araquari - SC, CEP: 89.245-000. Valor: R$ 15.786,00 (quinze mil setecentos e oitenta e seis reais). Guaramirim (SC), 27 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 198/2018 – PMG.

Publicação Nº 1759053

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SETOR DE LICITAÇOES EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 198/2018 – PMG. Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE PORTAS DE SEGURANÇA EM MATERIAL GALVANIZADO PARA O ESTÁDIO JOÃO BUTSCHARDT. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM/SC, inscrito no CNPJ nº 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, 2042, Centro – Guaramirim/SC. Contratado: LUIZ CARLOS BORBA - ME, sob o CNPJ n° 14.669.418/0001-09, estabelecida na Rua Ângelo Eccel, Bairro Centro, Guaramirim - SC, CEP: 89.270-000. Valor: R$ 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais). Guaramirim (SC), 27 de setembro de 2018. LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 066/2017 - PMG

Publicação Nº 1759189

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO 066/2017- PMG Processo de Licitação: 159/2017 - PMG Modalidade: Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia Objeto da Licitação: Contratação de Empresa com capacidade para execução dos serviços técnicos especializados de consultoria imobiliária para elaboração da planta genérica de valores e para fins de conhecimento dos valores imobiliários praticados no município, revisão e atualização do código tributário, implantação dos novos valores no cadastro de tributos imobiliários. Contratante: Prefeitura Municipal de Guaramirim (SC), inscrito no CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Contratada: SC ENGENHARIA E GEOTECNOLOGIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.034.594/000168, estabelecida na Rua Joaquim Nabuco, nº 1503 loja 01, bairro capoeiras em Florianópolis Estado de Santa Catarina Resumo do aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar: a) A Cláusula Terceira tem o prazo de vigência prorrogado até o dia 07 de novembro de 2018, conforme pedido em parecer técnico (fls. 237). a.1) Fica estabelecido que a Contratada renuncia ao direito de reajuste, tendo em vista que os serviços já estão concluídos, e a ampliação

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 467

de prazo se justifica pelo fato de pagamento, prestação de contas, bem como da análise do requerimento de aditivo de quantidade de valor. Data da Assinatura: 27/09/2018 Vigência 07/11/2018. GUARAMIRIM (SC), 27/09/2018 LUIZ ANTONIO CHIODINI PREFEITO MUNICIPAL

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 468

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

Publicação Nº 1758828

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao Art. 5º da Lei nº 8666/93, justifico a quebra da Ordem Cronológica para pagamento do fornecedor LUIZ CARLOS BORBA ME, referente aos empenhos n.º. 6597/2018, com data de 27/09/2018 no valor de R$ 7.780,00. O valor acima refere-se a substituição emergencial da porta de acesso da arquibancada do campo municipal do centro conforme processo de dispensa de licitação 198/2018. A arquibancada estava sendo invadida e depredada causando prejuízo ao Município. A liberação do pagamento se fundamenta na necessidade urgente e imediata realização do serviço, sem se submeter ao processo normal de agendamento e produção do fornecedor. Assim exposto à justificativa, assino a presente para que a mesma provoque efeitos jurídicos, devendo serem efetuados os pagamentos e a publicação necessária.

Guaramirim, 27 de setembro de 2018.

JAIR TOMELIN SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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Página 469

Guarujá do Sul Prefeitura 140/2018

Publicação Nº 1758930

DECRETO Nº 140/2018 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de GUARUJA DO SUL e autorização contida na Lei Municipal nº002.564/17 de 17 de novembro de 2017. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.437,72 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 02- Coordenação de Programas: Atividade: 1201.08.244.0006.2.106 3.3.90.00-00.00.0234- Aplicações Diretas .............. R$ 18.437,72 Soma ................. R$ 18.437,72 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido o Superávit Financeiro do Exercício de 2017, referente aos recursos FEAS/CUSTEIO o valor de R$ 18.437,72. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 27 de setembro de 2018. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi registrado e publicado nesta data. Júlio Cesar Della Flora Secretário Administração e Fazenda

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AVISO DE LICITAÇÃO - FMAS 09/2018

Publicação Nº 1759232

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL Fundo Municipal de Assistência Social AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº. 09/2018 - Pregão Presencial Nº. 08/2018 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao CRAS ( Centro de Referência da Assistência Social ) e Centro de Convivência do Idosos do município de Guarujá do Sul. Propostas e Habilitação: 11/10/2018 ( 08:15 Documentação 08:30 Abertura). Edital e seus anexos estarão a disposição aos interessados, no horário da 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00, de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal ou informações pelo fone 49 36420122 ou no site www.guarujadosul.sc.gov.br. Guarujá do Sul, SC, 27 de setembro de 2018. Júlio Cesar Della Flora; Responsável FMAS.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PREF CT 60/2018 TA 01

Publicação Nº 1758661

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 60/2018 PROCESSO LICITATORIO Nº. 44/2018 – TOMADA DE PREÇO Nº. 07/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL CONTRATADO: JOSEMA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA ME OBJETO: O valor estipulado na Cláusula Terceira do contrato ora aditado de R$ 100.342,92, será acrescido de R$ 30.863,88 e suprimida de R$ 34.856,00 , ficando então o valor contratado em R$ 90.350,80 , bem como Fica prorrogado o prazo de vigência de execução constante na Clausula Segunda de 05 de outubro de 2018 ate 03 de novembro de 2018 ( reforma do Ginásio Municipal de Esportes de Linha Pessegueiro ). Guarujá do Sul, SC, 26 de setembro de 2018. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal.

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Página 470

Herval d'Oeste Prefeitura DECRETO Nº 3.907/2018.

Publicação Nº 1759314

DECRETO Nº 3.907 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO, À CONTINENTAL VEÍCULOS LTDA. O Prefeito Municipal de Herval D`Oeste, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 54, VIII da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica outorgado à CONTINENTAL VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.293.563/0001-67, com sede na Rua Santa Catarina nº 176, centro, na cidade de Herval d´Oeste-SC, representada por seu presidente senhor Edson Fernando Zini, brasileiro, empresário, podendo ser encontrado no mesmo endereço, a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem público que assim se descreve: Área total da "PRAÇA DANIEL OLÍMPIO DA ROCHA". A permissão de uso será formalizada mediante Termo Permissão de Uso de bem público municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas: I - a natureza gratuita da permissão; II - a finalidade exclusiva do uso do bem pela Continental Veículos Ltda, para a instalação do evento denominado Feirão de Seminovos; III - a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão, salvo anuência expressa do Município; IV - a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração; V - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos causados a terceiros, de ordem pessoal ou material, ocorridos no espaço de terreno objeto desta permissão; VI - a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar à permissionária indenização de qualquer espécie: a) a qualquer momento em que o bem seja necessário ao Município; b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público; c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal; VII - Cumprir com todas as exigências técnicas de segurança, nos termos das normas exigentes no Código de Postura do Município de Herval D`Oeste, com apresentação dos laudos técnicos necessários a que se refere ao Corpo de Bombeiro e Vigilância Sanitária; VIII - Pagamento de tributos inerente à sua atividade, bem como despesas decorrentes do uso de água e energia elétrica, para instalação, e funcionamento do referido parque, perante órgãos públicos competentes. Art. 2º A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público voltado à cultura, ao lazer e ao incremento da arrecadação do município. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Herval d`Oeste-SC, 20 de setembro de 2018. Américo Lorini PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 3.910/2018.

Publicação Nº 1758835

Decreto Nº 3910/2018 “Abre Crédito Adicional Suplementar” Américo Lorini, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 3288 de 26 de setembro de 2018 Decreta Art. 1º - Fica anular parcialmente no valor R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), a conta do Orçamento Vigente com a seguinte classificação: 0400

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS

0402 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO 0402.28.843.0007-0001 Serviço da Divida Fundada Interna 46900000 100 043 Amortização da Divida Fundada Interna Total Anulado

R$

110.000,00 R$ 110.000,00

Art. 2º - Com os recursos advindos da anulação de que trata o art. 1º fica suplementada no valor R$110.000,00 (Cento e dez mil reais),as contas do Orçamento Vigente com a seguinte classificação:

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28/09/2018 (Sexta-feira) 0500

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 471

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

0501 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 0501.04.121.0009-2018 Contratação Estudos, Projetos, Consultoria, Assessoria e Outros afins 33900000 100 050 Outras Despesas Correntes R$ Total do Crédito Adicional Adicional

110.000,00 R$ 110.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.. Herval d´Oeste.SC,26 de setembro de 2018. Américo Lorini Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3.911/2018.

Publicação Nº 1758845

Decreto Nº 3911/2018 “Abre Crédito Adicional Suplementar” Américo Lorini, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 3289 de 26 de setembro de 2018 Decreta Art. 1º - Fica a anula parcialmente no valor R$ 261.000,00 (Duzentos e sessenta e um mil reais), as contas do Orçamento Vigente com a seguinte classificação: 0600

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

0601 DEPARTAMENTO 0601.12.365.0011-2022 33900000 158 076 0602 DEPARTAMENTO 0602.12.361.0012-2029 33900000 158 110 0604 DEPARTAMENTO 0604.27.812.0017-2042 33900000 100 140 0602 DEPARTAMENTO 0602.12.361.0012-1011 44900000 101 086 44900000 158 088

DE EDUCAÇÃO INFANTIL Aquisição de material de consumo, escolar e didático-pedagógicos específicos para as crianças de 0 a 6 anos Outras Despesas Correntes R$ 51.000,00 DE ENSINO FUNDAMENTAL Aquisição de Material para distribuição gratuita(livros e material escolhar) Outras Despesas Correntes R$ 70.000,00 DE ESPORTES Implementar Modalidades Esportivas em Forma de Escolinhas de Esporte Outras Despesas Correntes R$ 40.000,00 DE ENSINO FUNDAMENTAL Aquisição de Veiculo para atividades diversas da Secretaria Investimentos R$ 50.000,00 Investimentos R$ 50.000,00

Total Anulado

R$ 261.000,00

Art. 2º - Com os recursos advindos da anulação de que trata o art. 1º fica suplementada no valor R$261.000,00 (Duzentos e sessenta e um mil reais),as contas do Orçamento Vigente com a seguinte classificação: 0600

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

0601 DEPARTAMENTO 0601.12.365.0011-1008 44900000 158 062 0601.12.365.0018-1015 44900000 158 079 0602 DEPARTAMENTO 0602.12.361.0018-1014 44900000 158 115 44900000 100 113 0604 DEPARTAMENTO 0604.27.812.0017-2039 33900000 100 135

DE EDUCAÇÃO INFANTIL Aquisição de material permanente para novas salas de aula Investimentos R$ Construção, ampliação e reforma de creches Investimentos R$ DE ENSINO FUNDAMENTAL Construção, Reformas e Ampliação de Escolas Municipais Investimentos R$ Investimentos R$ DE ESPORTES Manutenção, Encargos e Atividades do Departamento de Esportes Outras Despesas Correntes R$

Total do Crédito Adicional Adicional

45.000,00 6.000,00

120.000,00 70.000,00

20.000,00 R$ 261.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.. Herval d´Oeste.SC, 26 de setembro de 2018. Américo Lorini Prefeito Municipal

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 472

DECRETO Nº 3.912/2018.

Publicação Nº 1758865

Decreto Nº 3912 /2018 “Abre Crédito Adicional Suplementar” Américo Lorini, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 3290 de 26 de setembro de 2018 Decreta Art. 1º - Fica anula parcialmente no valor R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), a conta do Orçamento Vigente com a seguinte classificação: 1400

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

1401 FUNDO 1401.08.244.0042-1.064 44900000 011 1401.08.244.0043-1066 44900000 031 1401.08.244.0043-1067 44900000 032 1401.08.244.0042-2097 33900000 025

MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Aquisição, construção e/ou reforma de espaço físico da Secretaria de Assistência Social 153 Investimentos R$ 5.000,00 Aquisição de equipamentos e material permanente para os serviços de Proteção Social Básica 153 Investimentos R$ 10.000,00 Aquisição, construção e/ou reforma de espaço físico destinados aos serviços de Proteção Social Básica 153 Investimentos R$ 20.000,00 Prover a concessão dos benefícios eventuais, conforme definição do Conselho Municipal de Assistência 153 Outras Despesas Correntes R$ 10.000,00

Total do Crédito Adicional Suplementar

R$ 45.000,00

Art. 2º - Com os recursos advindos das anulações de que trata o art. 1º ficam suplementadas no valor R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) as contas do Orçamento Vigente com a seguinte classificação: 1400

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

1401 FUNDO 1401.08.244.0042-1.063 44900000 009 1401.08.244.0052-1068 44900000 039 1401.08.244.0052-2102 33900000 043

MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Assistência Social 153 Investimentos R$ 5.000,00 Atendimento Especializado a Familias e inviduos em situação de ameaça e/ou violação de direitos 153 Investimentos R$ 10.000,00 Manutençao, encargos e atividades Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade 153 Outras Despesas Correntes R$ 30.000,00

Total do Crédito Adicional Suplementar

R$ 45.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Herval d´Oeste.SC, 26 de setembro de 2018. Américo Lorini Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3.913/2018.

Publicação Nº 1759285

DECRETO Nº 3.913/2018. "NOMEIA EQUIPE TÉCNICA PARA CONJUNTAMENTE COM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, ATUAREM NO PROCESSO LICITATÓRIO QUE ESPECIFICA". AMÉRICO LORINI, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 54 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, Odair Trevisol (Diretor de Projetos – Prefeitura de Herval d’Oeste), Melissa Demo (Engenheira Civil – Prefeitura de Herval d’Oeste), e Michel Alberti (Engenheiro Civil da AMMOC), para conjuntamente com a Comissão Permanente de Licitações, atuarem no Processo Licitatório nº 070/2018 - Modalidade de Tomada de Preços nº 006/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a realização, em regime de empreitada por preço unitário, de recapeamento em CBUQ e CAUQ, sinalização vertical e horizontal em sete ruas do perímetro urbano do Município de Herval d’Oeste, com fornecimento de material e mão de obra. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Herval d’Oeste (SC), de 27 de setembro de 2018. AMÉRICO LORINI Prefeito

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Página 473

LEI Nº 3.288/2018.

Publicação Nº 1758870

LEI Nº 3288/2018 “Abre Crédito Adicional Suplementar” Américo Lorini, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste, Faço saber a todos habitantes do Município de Herval d´Oeste, Estado de Santa Catarina, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a anular parcialmente no valor R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), a conta do Orçamento Vigente com a seguinte classificação: 0400

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS

0402 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO 0402.28.843.0007-0001 Serviço da Divida Fundada Interna 46900000 100 043 Amortização da Divida Fundada Interna

R$

Total Anulado

110.000,00 R$ 110.000,00

Art. 2º - Com os recursos advindos da anulação de que trata o art. 1º fica suplementada no valor R$110.000,00 (Cento e dez mil reais),as contas do Orçamento Vigente com a seguinte classificação: 0500

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

0501 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 0501.04.121.0009-2018 Contratação Estudos, Projetos, Consultoria, Assessoria e Outros afins 33900000 100 050 Outras Despesas Correntes R$ Total do Crédito Adicional Adicional

110.000,00 R$ 110.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. Herval d´Oeste.SC,26 de setembro de 2018. Américo Lorini Prefeito Municipal

LEI Nº 3.289/2018.

Publicação Nº 1758875

LEI Nº 3289/2018 “Abre Crédito Adicional Suplementar” Américo Lorini, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste, Faço saber a todos habitantes do Município de Herval d´Oeste, Estado de Santa Catarina, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a anular parcialmente no valor R$ 261.000,00 (Duzentos e sessenta e um mil reais), as contas do Orçamento Vigente com a seguinte classificação: 0600

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

0601 DEPARTAMENTO 0601.12.365.0011-2022 33900000 158 076 0602 DEPARTAMENTO 0602.12.361.0012-2029 33900000 158 110 0604 DEPARTAMENTO 0604.27.812.0017-2042 33900000 100 140 0602 DEPARTAMENTO 0602.12.361.0012-1011 44900000 101 086 44900000 158 088

DE EDUCAÇÃO INFANTIL Aquisição de material de consumo, escolar e didático-pedagógicos específicos para as crianças de 0 a 6 anos Outras Despesas Correntes R$ 51.000,00 DE ENSINO FUNDAMENTAL Aquisição de Material para distribuição gratuita(livros e material escolhar) Outras Despesas Correntes R$ 70.000,00 DE ESPORTES Implementar Modalidades Esportivas em Forma de Escolinhas de Esporte Outras Despesas Correntes R$ 40.000,00 DE ENSINO FUNDAMENTAL Aquisição de Veiculo para atividades diversas da Secretaria Investimentos R$ 50.000,00 Investimentos R$ 50.000,00

Total Anulado

R$ 261.000,00

Art. 2º - Com os recursos advindos da anulação de que trata o art. 1º fica suplementada no valor R$261.000,00 (Duzentos e sessenta e um

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Página 474

mil reais),as contas do Orçamento Vigente com a seguinte classificação: 0600

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

0601 DEPARTAMENTO 0601.12.365.0011-1008 44900000 158 062 0601.12.365.0018-1015 44900000 158 079 0602 DEPARTAMENTO 0602.12.361.0018-1014 44900000 158 115 44900000 100 113 0604 DEPARTAMENTO 0604.27.812.0017-2039 33900000 100 135

DE EDUCAÇÃO INFANTIL Aquisição de material permanente para novas salas de aula Investimentos R$ Construção, ampliação e reforma de creches Investimentos R$ DE ENSINO FUNDAMENTAL Construção, Reformas e Ampliação de Escolas Municipais Investimentos R$ Investimentos R$ DE ESPORTES Manutenção, Encargos e Atividades do Departamento de Esportes Outras Despesas Correntes R$

Total do Crédito Adicional Adicional

45.000,00 6.000,00

120.000,00 70.000,00

20.000,00 R$ 261.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. Herval d´Oeste.SC, 26 de setembro de 2018. Américo Lorini Prefeito Municipal

LEI Nº 3.290/2018.

Publicação Nº 1758880

LEI Nº 3290 /2018 “Abre Crédito Adicional Suplementar” Américo Lorini, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste, Faço saber a todos habitantes do Município de Herval d´Oeste, Estado de Santa Catarina, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a anular parcialmente no valor R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), a conta do Orçamento Vigente com a seguinte classificação: 1400

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

1401 FUNDO 1401.08.244.0042-1.064 44900000 011 1401.08.244.0043-1066 44900000 031 1401.08.244.0043-1067 44900000 032 1401.08.244.0042-2097 33900000 025

MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Aquisição, construção e/ou reforma de espaço físico da Secretaria de Assistência Social 153 Investimentos R$ 5.000,00 Aquisição de equipamentos e material permanente para os serviços de Proteção Social Básica 153 Investimentos R$ 10.000,00 Aquisição, construção e/ou reforma de espaço físico destinados aos serviços de Proteção Social Básica 153 Investimentos R$ 20.000,00 Prover a concessão dos benefícios eventuais, conforme definição do Conselho Municipal de Assistência 153 Outras Despesas Correntes R$ 10.000,00

Total do Crédito Adicional Suplementar

R$ 45.000,00

Art. 2º - Com os recursos advindos das anulações de que trata o art. 1º ficam suplementadas no valor R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) as contas do Orçamento Vigente com a seguinte classificação: 1400

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

1401 FUNDO 1401.08.244.0042-1.063 44900000 009 1401.08.244.0052-1068 44900000 039 1401.08.244.0052-2102 33900000 043

MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Assistência Social 153 Investimentos R$ 5.000,00 Atendimento Especializado a Familias e inviduos em situação de ameaça e/ou violação de direitos 153 Investimentos R$ 10.000,00 Manutençao, encargos e atividades Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade 153 Outras Despesas Correntes R$ 30.000,00

Total do Crédito Adicional Suplementar

R$ 45.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Herval d´Oeste.SC, 26 de setembro de 2018. Américo Lorini Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 475

TERMO ADITIVO Nº 055/2018

Publicação Nº 1759671

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE HERVAL D’OESTE “PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D´OESTE” CNPJ/MF Nº 82.939.430/0001-38 Rua Nereu Ramos nº 389 – Centro CONTRATANTE Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE JOAÇABA CNPJ/MF 10.527.352/0001-53 Empresa: “LOCOMAQ – Comércio e Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda –Me” Endereço: Rua Prefeito Normélio Zilio, nº 75 CONTRATADA TERMO ADITIVO Nº 055/2018 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 Pelo presente instrumento de contrato, a Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Rua Nereu Ramos, nº 389 Centro, Herval d’Oeste - SC, inscrito no CNPJ sob n. 82.939.430/0001-38 neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Américo Lorini, brasileiro, casado, portador do CPF nº 162.730.799-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LOCOMAQ – Comércio e Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda –Me, estabelecida na Rua Prefeito Normélio Zilio, nº 75 sala 02, Distrito Industrial, Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 10.527.352/0001-53, , doravante denominada CONTRATADA, resolve de forma unilateral celebrar o presente Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 014B/2018 que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais originais para os veículos, máquinas e equipamentos da frota da Administração Municipal pelo período de 12 meses, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as seguintes cláusulas: Cláusula Primeira – Do Objeto Este termo aditivo tem por objeto o acréscimo e a supressão de R$ 100.000,00 para nos valores estimados para aquisição de peças conforme abaixo : Itens a suprimir: Item 36 39

Descrição PÇ - Serviço Mecânica Especializada – Máquinas Pesadas PÇ- Serviço de Mecânica Geral - Caminhões e ônibus

Unidade UND UND

Valor Total em R$ 50.000,00 50.000,00

Unidade UND UND

Valor Total em R$ 50.000,00 50.000,00

Itens a aditar: Item 24 41

Descrição PÇ - Serviço de Bombas Injetoras PÇ- Serviço de Mecânica Geral - Implementos Agrícolas

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente termo aditivo é celebrado com base no artigo 57, caput, inciso II e 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e Legislação Complementar. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO O Presente TERMO ADITIVO será publicado no Diário Oficial dos Municípios, nos termos do parágrafo único do artigo 61, lei 8.666/1993, correndo as despesas às expensas da Contratante. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato acima referido ora aditado, que não conflitem com o presente, permanecendo em pleno vigor. CLÁUSULA QUINTA - Das Disposições Finais E por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes legais das partes. Herval d’Oeste, 24 de setembro de 2018. AMÉRICO LORINI Prefeito CPF:162.730.799-00 Testemunhas: Rubens Antonio Correia CPF: 687.857.399-87

Luciane Dondoni Gazoni CPF:049.770.469-27

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IPREVI/HO RESOLUÇÃO IPREVI-HO Nº 15/2018

Publicação Nº 1759172

RESOLUÇÃO Nº 15/2018 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL DE PROFESSOR, COM PROVENTOS INTEGRAIS EQUIVALENTES À ULTIMA REMUNERAÇÃO E PARIDADE, À SERVIDORA MARILENE ZANINI MILANI.” SIRLEI DE FÁTIMA MIGUELÃO, Presidente do Conselho de Administração, e JAQUELINE RAZERA, Diretora de Gestão Administrativa do IPREVI-HO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 179/2005, e Considerando o pedido de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Especial de Professor, formalizado pela servidora Marilene Zanini Milani em 01/08/2018; Considerando que o requerimento foi protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos sob o nº 1175, estando devidamente formalizado e com todos os procedimentos regulares; Considerando a Portaria nº 1073/2018 de 04/09/2018; RESOLVEM: Art. 1º Conceder nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e nos termos da Lei Complementar nº 179/2005, Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Especial de Professor, à servidora Marilene Zanini Milani, Matrícula nº 61, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Nível – 5.2, Classe “A”, do Anexo XI da LC nº 316/2013/Quadro Geral de Carreira deste Município, 40 horas semanais, com proventos integrais equivalendo à última remuneração e paridade; a partir de 04 de setembro de 2018; Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Herval d’ Oeste (SC), 04 de setembro de 2018. JAQUELINE RAZERA SIRLEI DE FÁTIMA MIGUELÃO Diretora de Gestão Presidente do Conselho Administrativa de Administração Gestora

RESOLUÇÃO IPREVI-HO Nº 16/2018

Publicação Nº 1759162

RESOLUÇÃO IPREVI-HO Nº 16/2018 “REAJUSTA O CONTRATO Nº 001/2015 DE 03 DE JULHO DE 2015 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE HERVAL D’OESTE (SC) – IPREVI-HO E A EMPRESA: SMI PRIME – CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SIRLEI DE FÁTIMA MIGUELÃO, Presidente do Conselho de Administração, e JAQUELINE RAZERA, Diretora Administrativa do IPREVI-HO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 179/2005, e Considerando a vigência do Contrato nº 001/2015 de 03 de julho de 2015 firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE HERVAL D’OESTE (SC) – IPREVI-HO E A EMPRESA: SMI PRIME – CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, prorrogado pelos devidos termos aditivos; Considerando o item 2.2. da Cláusula Segunda que prevê o reajuste pelo INPC a cada 12 (doze) meses; Considerando a solicitação de reajuste realizado em 24 de setembro de 2018 pelo representante da Contratada; RESOLVEM: Art. 1º Reajustar os valores contratados pelo INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, no equivalente a 1,7620 %, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação; Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Herval d’ Oeste (SC), 27 de setembro de 2018. JAQUELINE RAZERA SIRLEI DE FÁTIMA MIGUELÃO Diretora de Gestão Presidente do Conselho Administrativa de Administração

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Ibiam Prefeitura AVISO DE LICITACAO TP - 003 - PMI - FECHAMENTO DE GRADES E PORTOES - UBS

· Antonio Pocera (Titular) · Amauri Zanin (Suplente)

AVISO DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE IBIAM EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2018 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

b) Clube de Mães: · Rita Belotto (Titular) · Maristela Laidnes Perosa (Suplente)

Publicação Nº 1759702

O MUNICÍPIO DE IBIAM, através de seu Prefeito, faz saber a todos, que realizará na data de 19/10/2018, licitação modalidade Tomada de Preços n. 003/2018, visando a contratação de empresa para execução de projeto de Fechamento em gradil de alumínio e portões das áreas abertas na UBS, de acordo com o projeto e memorial descritivo juntados ao Processo Licitatório. DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS E PROPOSTAS DE PREÇO: 19/10/2018 até as 09:00hs, com abertura dos envelopes nesta mesma data, às 09:15hs. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede Administrativa, pelo fone (49) 3534 - 0044 ou pelo site www.ibiam.sc.gov.br. CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM - SC 27 DE SETEMBRO DE 2018. IVANIR ZANIN Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3187/2018

Publicação Nº 1759273

c) Associação do Comércio: · Tamara Elize Bitarello Piovesan (Titular) · Jaime Batista Gomes de Oliveira (Suplente) d) Associação de Pais e Professores: · Mariza Possera Cruz Sobrinho Lamperti (Titular) · Claudemir João Rocha (Suplente) Art. 2º. A Diretoria do Conselho Municipal da Saúde ficou assim composta: Presidente: Antonio Pocera, Vice-Presidente: Eduardo Dagnoni, Secretária Executiva: Kellyn Regina de Oliveira Reineher. Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho Municipal da Saúde será de dois anos. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no Decreto nº 3134, de 11 de maio de 2018.

DECRETO Nº 3187, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM/SC, 24 DE SETEMBRO DE 2018. IVANIR ZANIN Prefeito Municipal

IVANIR ZANIN, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Nº 063, de 10 de novembro de 1997, bem como a Resolução n° 03, de 06 de abril de 2017,

Publicação e Registro: Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM no dia _____/ _____ /_____, Edição nº. __________ conforme art. 20 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 490/2012 e Decreto Municipal nº 2321/2012.

DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal da Saúde composto pelos seguintes representantes:

ALCINDO PEROSA Secretário da Adm. e da Fazenda

I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL a) Secretaria Municipal de Saúde: · Susana Vieira Sarmento (Titular) · Veronica da Costa Silva (Suplente)

RESOLUÇÃO Nº 16/2018 - CMS

b) Secretaria Municipal de Educação: · Cidiane Valesan Borsoi (Titular) · Lorizete Teresinha Lutkemeier Gonzatto (Suplente)

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 063, de 10 de Novembro de 1997. CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária do dia 09 de Setembro de 2018 e Ata n. 177 RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a substituição dos representantes dos prestadores de serviço do Conselho Municipal de Saúde, que ficou composta pelos seguintes membros: REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social: • Suzana Vieira Sarmento (Titular) • Veronica da Costa Silva (Suplente)

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibiam:

Secretaria Municipal de Educação:

c) Prestadores de Serviços: · Eduardo Dognoni (Titular) · Jaciara Terezinha Rodrigues da Silva (Suplente) d) Profissionais de Saúde: · Kellyn Regina de Oliveira Reineher (Titular) · José Roberto Gonzatto (Suplente)

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Publicação Nº 1759230

RESOLUÇÃO N. 16, DE 09 DE SETEMBRO DE 2018

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• Cidiane Valesan Borsoi (Titular) • Lorizete Terezinha Lutkemeyer (Suplente) Prestadores de Serviços: • Eduardo Dognoni (Titular) • Jaciara T. Rodrigues da Silva (Suplente) Profissionais de Saúde: • Kellyn Regina de Oliveira Reineher (Titular) • José Roberto Gonzatto (Suplente) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibiam: • Antonio Possera (Titular) • Amauri Zanin (Suplente) Clube de Mães: • Rita Belotto(Titular) • Maristela Laidnes Perosa (suplente) Associação do Comercio: • Tamara Elize Bitarello Piovesan (Titular) • Jaime Batista Gomes de Oliveira (Suplente) Associação de Pais e Professores: • Mariza Possera cruz Sobrinho Lamperti (Titular) • Claudemir João Rocha (Suplente) Art 2º - Aprovar a nova diretoria do Conselho Municipal de Saúde que ficou assim definida: Presidente: Antonio Pocera Vice-Presidente: Eduardo Dagnoni Secretário: Kellyn Regina de Oliveira Reineher . Art 3º - Aprovar a compra de uma cadeira de rodas manual reclinável com cinto peitoral e pélvico para o menor Gustavo Ferreira Antunes no valor de R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais). Art 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no art. 2º e no art. 3º., da Resolução n 14/2018, de 19 de Junho de 2018. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. IBIAM-SC 21 DE SETEMBRO DE 2018 ANTÔNIO POCERA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ibiam Homologada em: 24/09/2018 Ivanir Zanin Prefeito Municipal de Ibiam Publicação e Registro:

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Ilhota Câmara Municipal EDITAL 002/2018 - CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

Publicação Nº 1759683

Câmara Municipal de Ilhota Estado de Santa Catarina Rua: Bertoldo Simon, 98 - Centro - Ilhota - SC CEP 88.320-000 – Cx. Postal: 41 Fone / Fax: (047) 3343-1182 Email: [email protected]

EDITAL 002/2018 CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA A Câmara Municipal de Ilhota por meio do seu Presidente, o vereador Jonatas de Oliveira Jacó, a pedidos da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, no uso de suas atribuições, torna público e convoca a comunidade em geral para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 19/2018 que altera os artigos 96 e 97 do Código de Obras do Município de Ilhota, a realizar-se no dia 31 de outubro de 2018, com início às 19h00min, no Plenário da Câmara Municipal de Ilhota, localizado na Rua Bertoldo Simon, nº 98, Centro, Ilhota/SC. Salienta-se que se houver velório no Plenário da Câmara Municipal, a data da audiência pública será alterada e publicada no site oficial desta Casa de Leis. Ilhota, 25 de setembro de 2018. Jonatas de Oliveira Jacó Presidente da Câmara Municipal de Ilhota

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Página 480

Imarui Prefeitura AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL FMS Nº 005/2018

Publicação Nº 1758854

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL FMS Nº 005/2018 O Município de Imaruí/SC, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público aos interessados que se encontra aberto o Pregão Presencial para aquisição de uma ambulância tipo A, zero km, ano e modelo mínimo 2018, conforme proposta de convênio termo nº 4207201712191535655. Entrega dos envelopes: até às 07h45min do dia 11/10/2018 no Setor de Protocolo. Sessão Pública para abertura dos envelopes: às 08h00min do dia 11/10/2018 no Setor de Licitações. Local: Rua José Inácio da Rocha, 109 – Centro – Imaruí/SC. O edital ficará à disposição de 2ª a 6ª feira das 07h às 13h no setor de licitação por mídia digital ou no site www.imarui.sc.gov.br. Dúvidas no e-mail [email protected] ou pelo fone 48 3643-0213. Imaruí, 27 de setembro de 2018. Mayara Faust Secretária de Saúde

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL PMI Nº 029/2018

Publicação Nº 1758818

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL PMI Nº 029/2018 O Município de Imaruí/SC, torna público aos interessados que se encontra aberto o Pregão Presencial - Registro de Preço para aquisição de material hidráulico e elétrico. Entrega dos envelopes: até às 07h45min do dia 15/10/2018 no Setor de Protocolo. Sessão Pública para abertura dos envelopes: às 08h00min do dia 15/10/2018 no Setor de Licitações. Local: Rua José Inácio da Rocha, 109 – Centro – Imaruí/SC. O edital ficará à disposição de 2ª a 6ª feira das 07h às 13h no setor de licitação por mídia digital ou no site www.imarui.sc.gov.br. Dúvidas no e-mail [email protected] ou pelo fone 48 3643-0213. Imaruí, 27 de setembro de 2018. Rui José Candemil Junior Prefeito Municipal

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Página 481

Imbituba Prefeitura CONTRATO 2014/97 - A/06 PROC 87/2014 PMI SEAD

PORTARIA PMI/SEAD Nº 612/2018

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA Extrato: Contrato PMI SEAD 2014/97 – A/06

PORTARIA PMI/SEAD Nº 612, de 26 de setembro de 2018. Dispõe sobre a concessão do Adicional Sexta-Parte (ASP) e, dá outras providências.

Contratada: ELEVADORES CASTELO CNPJ: 76.340.132/0001-24 Objeto: É objeto deste Termo Aditivo o equilíbrio econômico financeiro. O Termo Aditivo refere-se ao Contrato PMI SEAD 2014/97 – A/00, cujo objeto é “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ELEVADOR CASTELO, ATRAVÉS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO EQUIPAMENTO EXISTENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA.” Valor: 119,70 (cento e dezenove reais e setenta centavos) Fundamento: Processo nº87/2014 Dispensa n° 16/2014 Imbituba, 18 de setembro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, com base na Lei Complementar nº 4.492, de 11 de dezembro de 2014 e com base no Decreto PMI nº 314, de 12 de dezembro de 2014, considerando ainda a Resolução SEAGP/GGP nº 001, de 01 de junho de 2015 e o disposto no Processo Administrativo nº 22.416, de 12 de setembro de 2018,

Publicação Nº 1759817

Amilton Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Administração Contratante

RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora, Sra. MARILENE OLIVEIRA ALBINO DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o n.º 803.116.529-72, Professora, matrícula n.º 367, o Adicional Sexta-Parte (ASP), correspondente a sexta-parte da sua remuneração, pelo cumprimento dos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 26 de setembro de 2018. Rosenvaldo da Silva Júnior Amilton Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

ELEVADORES CASTELO Representante legal CONTRATADA

EXTRATO DE REABERTURA DO PROCESSO 80/2018 PREGÃO 46/2018 (SEDUCE) Publicação Nº 1758809

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA PROCESSO N° 80/2018 PREGÃO N° 46/2018 PMI O Pregoeiro Oficial do Município de Imbituba, torna público, o fim da suspensão do Processo Licitatório nº 80/2018, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A OUTORGA CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MATERIALEINSTALAÇÃO DE TELAS GALVANIZADAS, PARA UTILIZAÇÃO NO ISOLAMENTO DE QUADRAS ESPORTIVAS PÚBLICAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC. A sessão pública para recebimento dos envelopes, referente ao objeto supracitado realizar-se-á em 11 de outubro de 2018, às 14:00 horas, na Diretoria de Licitações. O Edital Retificado encontra-se a disposição dos interessados, na Diretoria de Licitações, situada à Rua Ernani Cotrin, 601, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda à Sexta-feira, ou no site www.imbituba.sc.gov.br – link Portal da Transparência. Imbituba, 28 de setembro de 2018. Fernando Melo da Silva Pregoeiro Oficial

Publicação Nº 1759102

Registre-se e Publique-se, através da Gerência de Atos de Pessoal. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Rodrigo de Farias Rosa Gerente de Atos de Pessoal

PORTARIA PMI/UCSCI 045/2018

Publicação Nº 1759194

PORTARIA PMI/UCSCI Nº 045, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a instauração de Sindicância, designação dos membros da comissão e dá outras providências. A CONTROLADORA INTERNA DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, em conformidade com a Lei Complementar nº 3.086, de 18 de abril de 2007, que institui o Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Município, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas municipais, e CONSIDERANDO, ainda, a Lei nº 4.422 de 03 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR, de acordo com o artigo 2º, da Lei Complementar nº 4.422, de 03 de julho de 2014, e em atendimento à solicitação da Secretária Municipal da Saúde, sindicância destinada a apurar suposta conduta inadequada de servidor atuante em posto de saúde. Art. 2º DESIGNAR, nos termos da LC nº 4.422, de 03 de julho de 2014, os seguintes servidores para compor a partir deste momento

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PORTARIA PMI/UCSCI 047/2018

a Comissão de Sindicância: I – Ana Maria Espíndola, matrícula nº 043, Agente Administrativa, lotada na Procuradoria Geral do Município, presidente da Comissão; II – Vera Lúcia Vieira Silveira, matrícula nº 573, Professora de anos iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação; III – Caroline Gomes Domingos Hipólito, matrícula nº 4474, Psicóloga, lotada na Secretaria da Saúde; IV – Vera Lúcia de Carvalho Barjona, matrícula nº 5192, Agente Administrativa, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 27 de setembro de 2018. Bruna Martins Duarte Controladora Interna

Publicação Nº 1759197

PORTARIA PMI/UCSCI Nº 047, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a instauração de Sindicância, designação dos membros da comissão e dá outras providências. A CONTROLADORA INTERNA DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, em conformidade com a Lei Complementar nº 3.086, de 18 de abril de 2007, que institui o Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Município, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas municipais, e CONSIDERANDO, ainda, a Lei nº 4.422 de 03 de julho de 2014;

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

PORTARIA PMI/UCSCI 046/2018

Página 482

Publicação Nº 1759196

PORTARIA PMI/UCSCI Nº 046, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a instauração de Sindicância, designação dos membros da comissão e dá outras providências.

RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR, de acordo com o artigo 2º, da Lei Complementar nº 4.422, de 03 de julho de 2014, e em atendimento à solicitação da Secretária Municipal da Saúde, sindicância destinada a apurar suposta conduta inadequada de servidora atuante em posto de saúde. Art. 2º DESIGNAR, nos termos da LC nº 4.422, de 03 de julho de 2014, os seguintes servidores para compor a partir deste momento a Comissão de Sindicância:

A CONTROLADORA INTERNA DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, em conformidade com a Lei Complementar nº 3.086, de 18 de abril de 2007, que institui o Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Município, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas municipais, e

I – Ana Maria Espíndola, matrícula nº 043, Agente Administrativa, lotada na Procuradoria Geral do Município, presidente da Comissão; II – Vera Lúcia Vieira Silveira, matrícula nº 573, Professora de anos iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação; III – Caroline Gomes Domingos Hipólito, matrícula nº 4474, Psicóloga, lotada na Secretaria da Saúde; IV – Vera Lúcia de Carvalho Barjona, matrícula nº 5192, Agente Administrativa, lotado na Procuradoria Geral do Município.

CONSIDERANDO, ainda, a Lei nº 4.422 de 03 de julho de 2014;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR, de acordo com o artigo 2º, da Lei Complementar nº 4.422, de 03 de julho de 2014, e em atendimento à solicitação da Secretária Municipal da Saúde, sindicância destinada a apurar suposta conduta inadequada de médica atuante na rede municipal de saúde, conforme processo administrativo 21983/2018.

Imbituba, 27 de setembro de 2018.

Art. 2º DESIGNAR, nos termos da LC nº 4.422, de 03 de julho de 2014, os seguintes servidores para compor a partir deste momento a Comissão de Sindicância:

Bruna Martins Duarte Controladora Interna Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

I – Ana Maria Espíndola, matrícula nº 043, Agente Administrativa, lotada na Procuradoria Geral do Município, presidente da Comissão; II – Vera Lúcia Vieira Silveira, matrícula nº 573, Professora de anos iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação; III – Caroline Gomes Domingos Hipólito, matrícula nº 4474, Psicóloga, lotada na Secretaria da Saúde; IV – Vera Lúcia de Carvalho Barjona, matrícula nº 5192, Agente Administrativa, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 27 de setembro de 2018. Bruna Martins Duarte Controladora Interna Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

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Página 483

Imbuia Câmara Municipal Portaria nº 08/2018

Publicação Nº 1759611

PORTARIA Nº. 08, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. Concede promoção por desempenho a servidora Elaine Cristina Pfleger e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Vereadores de Imbuia, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que o Artigo 18, da Lei Complementar nº. 74, de 11 de junho de 2013, prevê a Promoção por Desempenho aos Servidores efetivos do Poder Legislativo de Imbuia; Considerando que os Servidores não serão prejudicados, caso as avaliações não vierem a ser realizadas no período correspondente, conforme dispõe o § 2º, do Artigo 18 da citada Lei Complementar; Considerando que em 1º de setembro de 2018 a Servidora Elaine Cristina Pfleger completou o período aquisitivo de 03 (três) anos, necessários para a obtenção do direito à Promoção por Desempenho; RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção Funcional por Desempenho a Servidora ELAINE CRISTINA PFLEGER. Parágrafo Único – Com base na promoção de que trata o “caput” deste Artigo, o Servidor passará do Código 1.1.01 – Referência I para o Código 1.1.01 – Referência II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Imbuia, 24 de setembro de 2018. LORIVAL ARNOLD Presidente da Câmara Esta Portaria foi arquivada e publicada nos locais de costume, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

Portaria nº 09/2018

Publicação Nº 1759612

PORTARIA Nº. 09, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Imbuia no uso de suas atribuições, previstas no Art. 46, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 32, Inciso XVIII, do Regimento Interno, observado o que dispõe a Lei Complementar 56, de 27 de dezembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Conceder Adicional de Pós-Graduação (nível 2) a servidora ELAINE CRISTINA PFLEGER, ocupante do cargo de CONTADORA, por ter concluído o curso de Pós-graduação Lato Sensu em MBA em Gestão de Políticas Públicas Municipais, conforme o Requerimento e Comprovante de conclusão do respectivo curso apresentado. Art. 2º O adicional será incluído em sua folha de pagamento no mês de outubro de 2018, conforme estabelece o Parágrafo Único do art. 3º da Lei Complementar nº 56, de 27 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente em 24 de setembro de 2018. LORIVAL ARNOLD Presidente Esta Portaria foi arquivada e publicada nos locais de costume, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2018.

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Indaial Prefeitura ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2018

CONTRATO Nº 125/2018

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.42/2018 FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): - ISABELA SCHARF BARACUHY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 28.752.976/0001-30, estabelecida à RUA ALMIRANTE BARROSO, nº 201 – Bairro ESTREITRO, no município de Florianópolis – Santa Catarina. OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Aquisição de água mineral engarrafada. VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 20.557,90 PRAZO: 12 (doze) meses da data da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 19/09/2018.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 125/2018 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES 25 DE MAIO. OBJETO DO CONTRATO: Constitui-se como objeto do presente Termo, a aquisição de Cenários e Painéis decorativos externos (em MDF Naval) e restauro de peças para o reino encantado do Natal. VALOR: R$ 37.000,00 PRAZO: 26 de setembro de 2018 até 31 dezembro de 2018. DATA DA ASSINATURA: 26/09/2018.

Publicação Nº 1758881

CONTRATO Nº 093/2018

Publicação Nº 1758887

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 093/2018 CONTRATADA: AGEMED SAÚDE S/A. OBJETO DO CONTRATO: Constitui-se como objeto do presente termo de contrato, contratação de operadora de Plano de Assistência à Saúde, por intermédio de Plano de Assistência Médica ou de Seguro Saúde Coletivo, para a operação de serviços de assistência à saúde, destinados aos servidores ativos, inativos e pensionistas, e seus respectivos dependentes, em regime de contratação coletivo empresarial, em conformidade com a legislação vigente no país. VALOR: R$ 486.883,40 PRAZO: 10 de agosto de 2018 até 06 de fevereiro de 2019. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2018.

CONTRATO Nº 111/2018

Publicação Nº 1758884

Publicação Nº 1758886

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 124/2018 CONTRATADA: CLUBE DA SOMBRA CRIAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Constitui-se como objeto do presente Termo, a contratação do espetáculo “Auto Luminoso de Natal, da Cia de teatro Lumbra” para a FIC no XXV Natal em Indaial. VALOR: R$ 6.560,00 PRAZO: 21 de setembro de 2018 até 31 dezembro de 2018. DATA DA ASSINATURA: 21/09/2018.

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Publicação Nº 1758609

. DECRETO Nº 552/18 . De 25 de setembro de 2018 Prorroga Prazo Processo Administrativo Disciplinar / Decreto nº 350 de 2018 / Marcia de Lourdes Friggi André Luiz Moser, Prefeito do Município do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 92, inciso VIII, XI e XII da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor, e considerando Ofício da Comissão Processo Administrativo Disciplinar e o artigo 118 da Lei Complementar 105/10, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Decreto Nº 350/18, para apurar condutas e responsabilidades da Servidora Márcia de Lourdes Friggi, por mais 60(sessenta) dias. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de setembro de 2018.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 111/2018 CONTRATADA: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA -EPAGRI. OBJETO DO CONTRATO: O presente instrumento de contrato tem como objetivo a prestação de serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, contendo as ações descritas no Plano anual de trabalho – PAT. VALOR: R$ 44.141,29 PRAZO: 12 de setembro de 2018 até 12 de setembro de 2019. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2018.

CONTRATO Nº 124/2018

DECRETO Nº 552/18

Publicação Nº 1758885

Município de Indaial, em 25 de setembro de 2018. André Luiz Moser Prefeito Publique-se na Forma da Lei

PORTARIA N° 1573/18

Publicação Nº 1759452

PORTARIA Nº 1573/18 De 21 de setembro de 2018 Exonera / Helcio Julio Matias Junior ANDRÉ LUIZ MOSER, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 105/10, artigo 37, inciso I e demais dispositivos legais em vigor e considerando pedido de exoneração confeccionado pelo servidor em 16 de julho de 2018, RESOLVE: Exonerar a pedido o servidor Helcio Julio Matias Junior, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a partir de 16 de julho de 2018. Prefeitura Municipal de Indaial, em 21 de setembro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito www.diariomunicipal.sc.gov.br

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 181/2018

LINDOMAR LINDNER Secretário Municipal de Obras

Publicação Nº 1758906

PUBLICAÇÃO DE EDITAL

ALEXANDRA REGINA BAUER MATHIUSSI Diretora de Gestão de Pessoal

PORTARIA N° 1574/18

Página 485

Processo Licitatório n° 181/2018 Edital de Pregão Presencial n° 015/2018-37941 Registro de Preços

ANDRÉ LUIZ MOSER, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 105/10, artigo 36, inciso I e demais dispositivos legais em vigor, RESOLVE:

Comunica a todos os interessados, na forma da legislação vigente, que publica edital de licitação. Objeto: Aquisição de materiais esportivos para Fundação Municipal de Esportes. Entrega dos envelopes: 29/10/2018 - 08h45min – Horário de Brasília Abertura das propostas: 29/10/2018 - 09h00min – Horário de Brasília Maiores informações através do fone (47) 33178800, e-mail lic3@ indaial.sc.gov.br, e o site www.indaial.sc.gov.br. Márcio Moisés Selhorst – Diretor Executivo

Declarar vago, a partir de 16 de julho de 2018, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em virtude da exoneração a pedido, do servidor Helcio Julio Matias Junior, conforme portaria n° 1573/18 de 21 de setembro de 2018.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 182/2018

Publicação Nº 1759454

PORTARIA Nº 1574/18 De 21 de setembro de 2018 Declara vacância do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

Publicação Nº 1758909

Prefeitura Municipal de Indaial, em 21 de setembro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito

Processo Licitatório n° 182/2018 Edital de Pregão Presencial n° 069/2018-10430

LINDOMAR LINDNER Secretário Municipal de Obras ALEXANDRA REGINA BAUER MATHIUSSI Diretora de Gestão de Pessoal

PORTARIA N° 1585/18

PUBLICAÇÃO DE EDITAL MUNICÍPIO DE INDAIAL

Publicação Nº 1759455

PORTARIA Nº 1585/18 De 24 de setembro de 2018 Reconhece Estabilidade Humberto Luiz Michelli

Comunica a todos os interessados, na forma da legislação vigente, que publica edital de licitação. Objeto: Aquisição e instalação de sistema de camera de vigilância patronal Bombeiros Militares. Entrega dos envelopes: 30/10/2018 - 08h45min – Horário de Brasília Abertura das propostas: 30/10/2018 - 09h00min – Horário de Brasília Maiores informações através do fone (47) 33178800, e-mail lic3@ indaial.sc.gov.br, e o site www.indaial.sc.gov.br. André Luiz Moser – Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ MOSER, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII e XII da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Nº105/10, artigo 41, e demais dispositivos legais em vigor, e de acordo também com o Parecer Conclusivo de 17 de setembro de 2018, confeccionado pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pelo Decreto 276/18 de 30 de maio de 2018, que considerou a servidora como APTA, RESOLVE: Reconhecer, depois de cumprido o período de estágio probatório, estabilidade ao servidor Humberto Luiz Michelli, ocupante do cargo de Psicólogo, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a partir de 29 de maio de 2018. Prefeitura de Indaial, em 24 de setembro de 2018. ANDRÉ LUIZ MOSER Prefeito ALEXANDRA REGINA BAUER MATHIUSSI Diretora de Gestão de Pessoal

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Página 486

Ipuaçú Prefeitura DECRETO Nº 156 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. DECRETA A ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO - 40H, EM VIRTUDE DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 1758922

DECRETO Nº 156 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. DECRETA A ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO - 40H, EM VIRTUDE DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLORI PEROZA, Prefeita de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 41 da Constituição Federal e artigos 23 à 26 da Lei Complementar n. 011, de 14 de junho de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); e, Considerando o cumprimento do estágio probatório nos termos do artigo 22 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Considerando as avaliações periódicas realizadas consubstanciadas nos relatórios semestrais integrantes do processo de estágio do servidor bem como do relatório final da avaliação do estágio probatório; DECRETA: Art. 1º. A estabilidade no serviço público municipal do Servidor ADENILTO MARCO LAZZAROTTO, para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Manutenção e Construção, por ter completado 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal e em virtude de ter sido aprovado no estágio probatório a que foi submetido, conforme relatórios periódicos e relatório final integrantes do assento funcional do servidor. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Ipuaçu - SC, em 24 de setembro de 2018. CLORI PEROZA Prefeita de Ipuaçu Este Decreto foi Registrado e Publicado em data supra.

DECRETO Nº 157 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. DECRETA A ESTABILIDADE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR II - 20HS, EM VIRTUDE DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 1758923

DECRETO Nº 157 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. DECRETA A ESTABILIDADE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR II - 20HS, EM VIRTUDE DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLORI PEROZA, Prefeita de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 41 da Constituição Federal e artigos 23 à 26 da Lei Complementar n. 011, de 14 de junho de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); e, Considerando o cumprimento do estágio probatório nos termos do artigo 22 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Considerando as avaliações periódicas realizadas consubstanciadas nos relatórios semestrais integrantes do processo de estágio da servidora bem como do relatório final da avaliação do estágio probatório; DECRETA: Art. 1º. A estabilidade no serviço público municipal da Servidora SUÉLEN CARNIEL BARBOSA, para o Cargo de Provimento Efetivo de Professor II - 20hs. por ter completado 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal e em virtude de ter sido aprovada no estágio probatório a que foi submetida, conforme relatórios periódicos e relatório final integrantes do assento funcional da servidora. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Ipuaçu - SC, em 24 de setembro de 2018. CLORI PEROZA Prefeita de Ipuaçu Este Decreto foi Registrado e Publicado em data supra.

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Página 487

PL PREF 50.2018 DL PREF 13.2018

Publicação Nº 1758877

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO PREF N. 50/2018 DIPENSA DE LICITAÇÃO PREF N. 13/2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE IPUAÇU, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação conforme este edital. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 15.980,00 (quinze mil novecentos e oitenta reais), sendo o menor valor apresentado mediante orçamentos prévios. CONTRATADA/ EXECUTOR: NILSON SERGIO DE OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.633.864/0001-52 RAZÃO DA ESCOLHA: menor orçamento apresentado de acordo com cotações prévias. FUNDAMENTO LEGAL: tendo por base o Inciso I do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 “Art. 24. É dispensável a licitação: II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) Considerando decreto presidencial n. º 9.412, de 18 de junho de 2018, o qual atualiza os limites de valores para cada modalidade de licitação consoante publicação no Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2018, Página 17 (Publicação Original) De todo o exposto, considerando-se os aspectos jurídico-legais e o interesse público, o objeto supra descrito pode ser contratado por Dispensa de Licitação. OBJETO – TERMO DE REFÊRENCIA: O objeto da presente licitação consiste na Contratação de empresa especializada para fornecimento de abrigo metálicos para passageiros, a serem colocados em diversos pontos do município, interior e cidade. Conforme solicitação para abertura de processo de licitação na modalidade de dispensa emitida pelo Sr. Secretario municipal de educação, na data de 06 de agosto de 2018, justificando a necessidade evidente de melhor qualidade de ao atendimento aos munícipes de Ipuaçu, quando da realização do transporte escolar. Disposição e quantidades: Fica a cargo da secretaria municipal de educação analisar a melhor disposição de local pra instalação dos abrigos, visando beneficiar o maior numero de população possível. Conforme itens e quantitativos abaixo dispostos: item

1.

Descrição Qtd ABRIGOS DE PASSAGEIROS DE ONIBUS – DIMENSÕES: 1,00m (profundidade) 2,00 m (largura) 2,10m (altura) 1.1 Componentes: 01 (um) cobertura 01 (um) painel traseiro 01 (um) painel lateral direito 01 (um) painel lateral esquerdo 01 (um) coluna de sustentação do painel lateral direito 01 (um) coluna de sustentação do painel lateral esquerdo 02 (dois) colunas de sustentação do painel traseiro 1.2 Estrutura confeccionada com no mínimo: Pé direito em viga U duplo 75mm com chapas de 2,75m, as laterais e o coberto em tubo de 30x50 na chapa 1,50mm. Fechamento laterais e no coberto em chapas trapézio nº 0,43 galvanizadas. Fixação através de parafusos auto brocante sextavado com borracha para vedação. Banco confeccionado com três tubos de ferro de 20x50 e no encosto chapa 16mm de 20cm de largura pelo comprimento do abrigo de passageiro. Chumbadores de fixação confeccionados com o próprio tudo de 30x50. As cores 10 serão definidas pelo município posteriormente. Garantia mínima da fabricação e da instalação de 12 meses. 1.4 Fundações: As fundações a serem executadas serão em concreto, com resistência característica igual ou superior a 15 MPa. Suas dimensões serão de acordo com o projeto respectivo. 1.5 Pintura: Todas as estruturas metálicas deverão receber pintura automotiva nas cores a serem definidas pelo município. 1.6 Limpeza e remoção dos entulhos: Deverão ser efetuados, a cargo da empresa contratada, os serviços de limpeza geral, permitindo que seja iniciado satisfatoriamente os trabalhos na obra. Durante a execução dos abrigos deverá ser realizada a remoção periódica de quaisquer detritos e entulhos que venham a acumular no local. Após a conclusão dos serviços, deverá ser realizada limpeza final e todos os pequenos arremates e retoques que forem necessários. VALOR TOTAL

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Valor und

Valor Total

R$ 1.598,00

R$ 15.980,00 (quinze mil novecentos e oitenta reais)

R$ 15.980,00

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Página 488

PORTARIA Nº 162 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE OS RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS DE DESPESAS VINCULADAS AO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA E CONFERE OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação Nº 1758914

PORTARIA Nº 162 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE OS RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS DE DESPESAS VINCULADAS AO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA E CONFERE OUTRAS PROVIDENCIAS. CLORI PEROZA, prefeita de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 795, de 09 de abril de 2015, que trata da Política dos Direitos da Criança e Adolescentes; Considerando a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipuaçu, por tratar-se de Município de pequeno porte; RESOLVE: Art. 1º. Todos os atos relativos aos pagamentos das despesas do Fundo da Infância e Adolescência de Ipuaçu – FIA, serão de responsabilidade da servidora RENATA LIDIA BORTONCELLO, ocupante da função de Tesoureira do Município, conjuntamente com a Prefeita Municipal, Sra. Clori Peroza. Parágrafo único. A responsabilidade estabelecida neste artigo abrange todos os atos bancários necessários a plena operação das contas vinculadas ao CNPJ 18.937.332/0001-62, Agência 1927-5, do Banco do Brasil, conforme ato Delegatório anexo, que passa a integrar a presente Portaria. Art. 2º. O Empenhamento e liquidação de todas as despesas relativas ao FIA deverão ser previamente autorizadas pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Ipuaçu- SC, em 20 de setembro de 2018. CLORI PEROZA Prefeita de Ipuaçu Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.

PORTARIA Nº 163 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

Publicação Nº 1758919

PORTARIA Nº 163 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CLORI PEROZA, Prefeita de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente Lei Complementar nº 011, de 14 de junho de 2005 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, artigo 76 e seguintes; RESOLVE: Art. 1o. Conceder FÉRIAS, de 30 (trinta) dias para o Servidor abaixo relacionado, no período e referência que especifica, conforme recibo de férias: NOME

CARGO

REFERENCIA

GOZO

JULCEMAR COMACHIO

Advogado - 16hs

21/11/2015 à 20/11/2016

25/09/2018 à 24/10/2018

Art. 2º. Esta Portaria é publicada na presente data, produzindo efeitos a contar do dia 25 de setembro de 2018. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Ipuaçu/SC, em 21 de setembro de 2018. CLORI PEROZA Prefeita de Ipuaçu Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra. RAQUELI BIASOTTO Secretária da Administração

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Página 489

TRIGESIMO TERCEIRO EDITAL DE CHAMAMENTO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017.

Publicação Nº 1759533

TRIGESIMO TERCEIRO EDITAL DE CHAMAMENTO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017. CLORI PEROZA, Prefeita de Ipuaçu/SC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, inciso IX do artigo 91 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com os artigos 14 a 21 da Lei Complementar nº 011, de 14 de junho de 2005, faz saber a todos, que fica convocado(a) a se apresentar junto ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal, até o dia 05 de outubro de 2018, para a posse e exercício de cargo de provimento temporário do Poder Executivo Municipal, o(a) seguinte candidato(a) classificado(a) no supramencionado processo seletivo: SERVIDOR

C.H

FUNÇÃO

DISPONIBILIDADE

ELIANE MARIA KLAKONSKI

40hs

Enfermeira

Matutino/Vespertino

O(a) candidato(a) supra relacionado(a) deverá se apresentar junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal com cópia dos seguintes documentos: I – Carteira de Identidade; II – Cadastro de Pessoa Física – CPF; III – Título de Eleitor e comprovante da última votação; IV – Certidão de Nascimento ou Casamento; V – Certidão de Nascimento de filhos menores (se houver); VI – Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino); VII – 01 (uma) foto 3 x 4 recente; VIII – Número de Inscrição no PIS/PASEP; IX – Carteira de Trabalho – CTPS; X - Comprovante de escolaridade; XI – Registro do respectivo Conselho Regional (para cargos de profissão regulamentada); XII - Carteira Nacional de Habilitação (para cargos exigíveis); XIII - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo expedida por médico do trabalho; XIV – Certidão Cível e Criminal disponível no site do TJSC e Justiça Federal da 4ª Região; XV - Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei; XVI – Conta Bancária (Bancos: Brasil ou Cresol); XVII - Declaração de bens e fontes de rendas; XVIII – Comprovante de residência. XIX – Declaração de disponibilidade de horários para atuar conforme carga horária aprovada; XX – Para os cargos de agente comunitário de saúde deve ser comprovado residência na área para qual se candidatou no processo seletivo conforme item 2.5.20 do edital e art. 6º, I da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. A não apresentação da documentação relacionada até o prazo estabelecido implicará na exclusão do (a) candidato (a) aprovado (a) e convocado (a). Caso o (a) candidato (a), por qualquer motivo, não possa assumir o cargo desta convocação, poderá solicitar, desde que o faça por escrito manter a mesma posição da lista para novo chamamento ou a sua reclassificação para o último lugar dos classificados para o mesmo cargo. Gabinete da Prefeita de Ipuaçu - SC, em 27 de setembro de 2018. CLORI PEROZA Prefeita de Ipuaçu

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Página 490

Ipumirim Prefeitura EXTRATOS DAS ATAS DE REG. DE PREÇOS DO PL 82, PP 37-2018-REC. RECAUC. E VULC. DE PNEUS/PM

Publicação Nº 1758769

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO 82/2018 O Município de Ipumirim, faz saber que está registrando preços nos termos do inciso II do art. 15 da Lei 8.666/93, em conformidade com as propostas classificadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2018, do PROCESSO Nº 82/2018, homologado aos 26 de setembro de 2018, cujo objeto é: contratação de empresa para serviços de recapagem , recauchutagem e vulcanização de pneus para a frota municipal de máquinas e veículos com entrega de forma parcelada, conforme as necessidades verificadas em cada setor., para os itens constantes na atas abaixo elencadas, com características e condições de execução individualizadas no Memorial Descritivo constante no Anexo III do edital de licitação retrocitado. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2018.82.6378 de 27 de setembro de 2018 FORNECEDOR: GIARETTA PNEUS LTDA, situada na AV PALUDO,996, BAIRRO: SÃO JOSÉ, CEP: 89.770-000, Município de SEARA-SC, inscrita no CNPJ sob n. 82.708.660/0001-96 e no Cadastro de Contribuintes Estaduais n. 252.117.875, representado pelo Senhor DORACI FRANCISCO GIARETTA, CPF: 592.394.259-34. Item

Descrição RECAUCHUTAGEM A QUENTE PNEUS 1.400X24 BORRACHUDO, COM NO MINIMO 34 CM DE LARGURA DE BANDA, 2,6 CM DE PROFUNDIDADE DE SULCO E 8 CM DE LARGURA DE GARRA. Obs: garantia de 6 meses. RECAUCHUTAGEM A QUENTE DE PNEUS 12.5/80 X18 BORRACHUDO, COM NO MÍNIMO 29 CM DE LARGURA DE BANDA E 2,6 CM DE PROFUNDIDADE DE SULCO

Ref.

Qtde

Marca

Valor Unitário

Valor Total

UN

40,00

BOREX

559,99

22.399,47

UN

12,00

BOREX

333,92

4.007,00

14

Recauchutagem á quente Pneu 19.5 x 24 Borrachudo

UN

6,00

BOREX

749,61

4.497,66

17

VULCANIZAÇÃODE PNEU 1400 X 24 BORRACHUDO

UN

20,00

BOREX

49,78

995,53

21

VULCANIZAÇÃO DE PNEU 12.5/ 80 X 18 BORRACHUDO

UN

10,00

BOREX

54,52

545,17

26

Vulcanização de pneus 19,5 x 24- tração retroescavadeira

UN

10,00

BOREX

54,52

545,17

2

7

Valor Total Registrado

32.990,00

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2018.82.7954 de 27 de setembro de 2018 FORNECEDOR: F. VACHILESKI E CIA LTDA, situada na RUA DR. JOAO CARUSO, 426, DISTRITO INDUSTRIAL, CEP: 99.700-000, município de ERECHIM-RS, inscrita no CNPJ sob n. 93.388.031/0001-42 e no Cadastro de Contribuintes Estaduais n. 039/0055204, representado pelo Senhor GLADIR ANTONIO DARIVA, CPF: 636.436.850-68. Item

Descrição RECAUCHUTAGEM A QUENTE DE PENUS 175/70 R13, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. RECAUCHUTAGEM A QUENTE DE PNEUS 175/70 R14, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. Recapagem á frio de Pneus 1000R 20 Borrachudo radial, Com no mínimo 22 mm de profundidade de Sulco e 220 mm de largura da banda de rodagem para 1ª Vida. RECAPAGEM A FRIO PNEUS 1.000 R 20 BORRACHUDO RADIAL, COM NO MÍNIMO 17 MM DE PROFUNDIDADE DE SULCO,DA BANDA DE RODAGEM PARA RECAPAGENS DE 2ª VIDA EM DIANTE. Obs:Garantia de 6 meses. RECAPAGEM A FRIO PNEUS 255/75 R 15 BORRACHUDO, COM NO MÍNIMO 12 MM DE SULCO.

Ref.

Qtde

Marca

Valor Unitário

Valor Total

UN

16,00

RUZZI

97,63

1.562,03

UN

16,00

RUZZI

97,63

1.562,03

UN

20,00

RUZZI

291,70

5.834,03

UN

80,00

RUZZI

291,70

23.336,17

UN

10,00

RUZZI

154,58

1.545,76

11

Recapagens á frio pneu 245/70 R16

UN

8,00

RUZZI

227,80

1.822,37

12

RECAPAGEM A FRIO PNEUS 205/75 R 16 BORRACHUDO, COM NO MÍNIMO 12 MM DE SULCO.

UN

12,00

RUZZI

146,44

1.757,29

13

RECAPAGEM Á QUENTE PNEUS 10 X 16.5 BORR. DESENHO G2

UN

16,00

RUZZI

227,80

3.644,75

15

Vulcanização de pneu 245/70 R16

UN

8,00

RUZZI

32,54

260,34

5 6 8

9

10

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 491

Item

Descrição

Ref.

Qtde

Marca

Valor Unitário

Valor Total

20

VULCANIZAÇÃO DE PNEU 205/75 R 16 BORRACHUDO

UN

6,00

RUZZI

32,54

195,25

22

VULCANIZAÇÃO PNEU 1000 R 20 BORRACHUDO

SER

30,00

RUZZI

30,71

921,17

23

RECAPAGEM A FRIO DE PNEU 205/75 R14

UN

8,00

RUZZI

162,71

1.301,70

24

VULCANIZAÇÃO DE PNEU 255/75 R15 BORRACHUDO

UN

8,00

RUZZI

32,54

260,34

25

Vulcanização de pneus 10 x 16,5- Bob Cat

UN

12,00

RUZZI

40,68

488,14

27

Recapagem a frio pneu 295/80 R 22,5- Borrachudo, Com no mínimo 22 mm de profundidade de Sulco e 220 mm de largura da banda de rodagem para 1ª Vida.

UN

12,00

RUZZI

353,11

4.237,36

28

Recapagem a frio pneu 295/80 R 22,5- Liso

UN

6,00

RUZZI

291,70

1.750,21

29

Vulcanização pneu 295/80 R 22,5- borrachudo

UN

10,00

RUZZI

30,71

307,06

30

Recapagem á frio de pneus 23.1 x 26- rolo compactador

UN

2,00

RUZZI

1.308,24

2.616,47

31

Vulcanização pneu 23.1 x26

UN

2,00

RUZZI

81,76

163,53

Valor Total Registrado

53.565,99

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2018.82.9455 de 27 de setembro de 2018 FORNECEDOR: BORILLI PNEUS LTDA ME, situada na RODOVIA RS 463, KM 03, INDUSTRIAL, CEP: 99.950-000 Município de TAPEJARA-RS, inscrita no CNPJ sob n. 88.644.877/0001-66, representado pelo Senhor RENATO BORILLI, CPF: 000.840.060-13. Item

Descrição RECAUCHUTAGEM A QUENTE DE PNEUS 17.5X25 BORRACHUDO, A QUENTE, COM NO MINIMO 40 CM DE LARGURA DE BANDA, 2,6CM DE PROFUNDIDADE DE SULCO E 8 CM DE LARGURA DE GARRA. RECAUCHUTAGEM A QUENTE DE PNEUS 14.9 X24 BORRACHUDO, COM NO MÍNIMO 35CM DE LARGURA DE BANDA, 4 CM DE PROFUNDIDADE DE SULCO E 3,5 CM DE LARGURA DE GARRA. RECAUCHUTAGEM A QUENTE DE PNEUS 18.4 X34 BORRACHUDO, COM NO MÍNIMO 42 CM DE LARGURA DE BANDA, 4 CM DE PROFUNDIDADE DE SULCO E 4 CM DE LARGURA DE GARRA.

Ref.

Qtde

Marca

Valor Unitário

Valor Total

UN

6,00

VIPAL

611,95

3.671,70

UN

4,00

VIPAL

667,00

2.667,98

UN

4,00

VIPAL

1.000,49

4.001,98

16

VULCANIZAÇÃODE PNEU 17.5 X 25 BORRACHUDO

UN

12,00

VIPAL

44,03

528,30

18

VULCANIZAÇÃODE PNEU 14.9 X 24 BORRACHUDO

UN

6,00

VIPAL

6,67

40,02

19

VULCANIZAÇÃODE PNEU 18.4 X 34 BORRACHUDO

UN

6,00

VIPAL

6,67

40,02

1

3

4

Valor Total Registrado

10.950,00

Os extratos das atas retrocitadas possuem vigência de 12 (doze) meses.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 84/2018,PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018/PM

Publicação Nº 1758948

MUNICÍPIO DE IPUMIRIM Estado de Santa Catarina EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 84/2018 VOLNEI ANTONIO SCHMIDT - PREFEITO MUNICIPAL torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, REGISTRO DE PREÇOS através de Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, na forma da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93 de 21 de junho de 199, com entrega dos envelopes fixada para às 08:45:00 horas do dia 11/10/2018, e abertura prevista para às 09:00:00 do dia 11/10/2018. Objeto da licitação: o registro de preço de tubos de concreto, pedra britada para utilização na manutenção da malha viária Municipal e manutenção das vias urbanas, conforme características e quantidades anexadas ao Edital. O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.ipumirim.sc.gov.br, (link: Governo -> licitações, clicando sobre a respectiva modalidade dessa licitação). Possíveis alterações, suspensão, revogação ou anulação do edital, serão disponibilizadas no mesmo endereço eletrônico, cabendo a licitante interessada acompanhar a situação da licitação. Demais esclarecimentos e informações, poderão ser obtidas junto ao setor de licitações e contratos, no prédio da Prefeitura Municipal, cidade e município de Ipumirim - SC, telefones (49) 3438-3422 ou (49) 3438.3429, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas em dias considerados úteis. Ipumirim - SC, 27/09/2018 VOLNEI ANTONIO SCHMIDT PREFEITO MUNICIPAL

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 492

Irani Prefeitura DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RGF 2º QUADRIMESTRE

Publicação Nº 1759903

MUNICÍPIO DE IRANI - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Até o 2º Quadrimestre de 2018 L.R.F., Artigo 48 - Anexo 6 R$ 1,00 DESPESAS COM PESSOAL

VALOR

% SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP

15.555.733,25

51,12

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -

18.257.474,33

60,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) -

17.344.600,62

57,00

Limite de Alerta (inciso II do §1°do art. 59 da LRF) -

16.431.726,90

54,00

DÍVIDA CONSOLIDADA

VALOR

% SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal

-5.047.449,49 36.514.948,67

-16,59 120,00

GARANTIA DE VALORES

VALOR

% SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal

0,00 6.694.407,26

0,00 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR

% SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

0,00

0,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

4.868.659,82

16,00

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

0,00

0,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

2.130.038,67

7,00

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor Total

4.211.857,66

4.638.776,47

FONTE:

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RREO 4º BIMESTRE

Publicação Nº 1759902

Previsão Inicial

30.450.960,00

Previsão Atualizada

30.450.960,00

Receitas Realizadas

20.632.653,38

Déficit Orçamentário

0,00

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)

890.340,06

DESPESAS Dotação Inicial

30.450.960,00

Créditos Adicionais

3.801.566,33

Dotação Atualizada

34.252.526,33

Despesas Empenhadas

21.904.465,37

Despesas Liquidadas

17.692.607,71

Despesas pagas

16.312.667,86

Superavit Orçamentário

2.940.045,67

Receita Corrente Líquida RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 493

30.429.123,89 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a)

Resultado Apurado até o Bimestre (b)

% em Relação à Meta (b/a)

Resultado Nominal Resultado Primário

26.077.023,81 -479.600,00

3.090.132,28 2.994.468,31

11,85 -624,37

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

Inscrição

Cancelamento até o Bimestre

Pagamento até o Bimestre

Saldo a Pagar

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

1.010.099,41

65.678,45

672.066,49

272.354,47

EXECUTIVO

1.010.099,41

65.678,45

672.066,49

272.354,47

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

550.957,72

1.141,00

549.816,72

0,00

EXECUTIVO

550.957,72

1.141,00

549.816,72

0,00

TOTAL:

1.561.057,13

66.819,45

1.221.883,21

272.354,47

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental

Valor apurado até o Bimestre

Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício

% Aplicado até o Bimestre

4.694.588,78

25%

30,81

2.691.260,80

60%

85,14

Continua 1/2 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

Valor apurado até o Bimestre 0,00 317.578,86

Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Saldo não Realizado 300.000,00 4.322.234,17

2018

2028

2038

2053

Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Valor apurado até o Bimestre

Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos

0,00

30.000,00

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

0,00

15.000,00

Plano Previdenciário

Plano Financeiro

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor apurado até o Bimestre

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos

2.989.133,46

Limite Constitucional Anual % Mínimo a Aplicar no Exercício

% Aplicado até o Bimestre

15,00

20,14

FONTE: Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. Irani, 27/09/2018 OSNEI JABLESKI Contador CRC/SC 29.361-O-8 Susane Devens Controladora CPF 053.674.979-50 SIVIO ANTONIO LEMOS DAS NEVES Prefeito CPF 665.448.239-53

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 494

Irineópolis Prefeitura LEI Nº. 2.004/2018

Publicação Nº 1758750

LEI Nº 2.004/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTERVIVOS DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis - ITBI que tenha como fato gerador o primeiro registro ou averbamento de imóveis provenientes de processo administrativo no âmbito do Programa de Regularização Fundiária ao amparo da Lei Federal 13.465/2017. § 1º - A isenção de que trata este artigo poderá ser requerida diretamente pelos beneficiários da regularização fundiária mediante protocolo endereçado a Secretaria Municipal de Finanças, instruindo o requerimento com os seguintes documentos: I - cópia da carteira de identidade e CPF do beneficiário; II - requerimento de isenção. § 2º - A Secretaria Municipal de Finanças analisará os requerimentos e expedirá, se regular a pretensão, em até 30 (trinta) dias a contar da data de protocolo, a respectiva certidão de isenção do ITBI. Art. 2º O Cartório de Registro de Imóveis localizado na Comarca será oficiado da publicação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Irineópolis/SC, 26 de setembro de 2018. JULIANO POZZI PEREIRA Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 318/2018

Publicação Nº 1759181

PORTARIA Nº. 318/2018. CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Complementar nº 01/97, de 30/12/1997 e demais legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados: ACIR ALVES VIEIRA DANIELE PAVARIN IRINEU SAMPAIO

01/10/2018 À 30/10/2018 16/10/2018 À 30/10/2018 01/10/2018 À 30/10/2018

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Irineópolis (SC), 27 de Setembro de 2018. JULIANO POZZI PEREIRA Prefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2018 - PM

Publicação Nº 1758978

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2018 A Prefeitura Municipal de Irineópolis, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 17 de Outubro de 2018, às 09:00 horas, Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços, com critério de adjudicação MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a Lei nº 8.666/93, visando a “PAVIMENTAÇÃO DA RUA PARÁ TRECHO I, GOIÁS TRECHO III, GUANABARA TRECHO III E GUARITUBA TRECHO II, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO”. O edital de Licitação encontra-se a disposição dos interessados, no Departamento de Licitações, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, sita a Rua Paraná, nº 200, Centro, Irineópolis SC, Fone 47 3625-1111, no site www.irineopolis.sc.gov.br. Irineópolis, 27 de setembro de 2018. JULIANO POZZI PEREIRA Prefeito Municipal

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 495

Itá Prefeitura AVISO DE ADENDO Nº 01 AO PL 050/2018

Publicação Nº 1758971

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018 ADENDO 01 O Prefeito Municipal de Itá - SC, torna público que em razões de divergência no preenchimento da planilha de preços, houve alteração no valor final da mesma, do Edital do Processo Licitatório nº 050/2018, Pregão Presencial nº 038/2018, para contratação de empresa do ramo de engenharia, em regime de empreitada global, execução por preço unitário, para a realização dos serviços de reforma no Pavilhão da Linha Aurora, compreendendo execução de juntas para piso, limpeza de superfícies e aplicação de pintura. Em consequência das alterações do Edital, as propostas serão recebidas até as 08h30min do dia 11 de outubro de 2018 e abertas às 08h30min nesta mesma data. O edital e o Adendo encontram-se disponível no site “www.ita.sc.gov.br” as demais informações poderão ser obtidas diariamente na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e pelo telefone (49) 3458-9510. Itá - SC, 27 de setembro de 2018. JAIRO LUIZ SARTORETTO Prefeito Municipal

DECRETO N. 056/2018

Considerando as impropriedades constatadas nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 2494, de 20/12/2016, consistentes na precariedade da descrição das áreas das servidões administrativas a serem instituídas, e na ausência de menção expressa das matrículas n° 1.584 e 4.104 do Registro Imobiliário da Comarca de Itá, vez que ambas contemplam trechos das duas matrículas; Considerando que ditas impropriedades já foram sanadas pelo Departamento de Engenharia do Município conforme do Mapa e Memorial Descritivo anexo; DECRETA: Art. 1º. Determino a avaliação da área de terras de 4.680,46 m² (quatro mil seiscentos e oitenta vírgula quarenta e seis metros quadrados), objeto da permuta, bem como as duas áreas objeto das Servidões Administrativas a serem instituídas, todas de propriedade de Eriberto Paulo Krindges e sua esposa Leonice Dall Agnol Krindges, bem como, o Lote Urbano de propriedade do Município de Itá, abaixo identificados: I) Área objeto da permuta:

Publicação Nº 1759138

DECRETO N° 056/2018, 27 de setembro de 2.018 “ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA PERMUTA DE LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM PARTE DE IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JAIRO LUIZ SARTORETTO, Prefeito Municipal de Itá, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e em conformidade com o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 1°, 2° e 3°, da Lei Municipal n° 2494, de 20 de dezembro de 2016, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Municipal n° 2528, 07 de dezembro de 2017 e, Considerando a impossibilidade de transmitir o domínio do Lote Urbano n° 16-F, da Quadra n° 38, do Loteamento Sítio Altos do Itá, com área de 647,38 m², inscrito na matrícula n° 1988, do Registro Imobiliário da Comarca de Itá/SC, ao casal ERIBERTO PAULO KRINDGES e LEONICE DALL AGNOL KRINDGES, conforme autoriza o artigo 2°, da Lei Municipal n° 2494, de 20/12/2016, para indenizar a área de terras ocupada pelo Município com a alocação dos canos do Sistema Municipal de Esgotos, situada nos bairros Floresta e São João, nesta cidade, em razão do proprietário do Lote lindeiro ter avançado e construído sobre parte do lote de propriedade município de Itá, que seria objeto de permuta ou de dação em pagamento; Considerando que Eriberto Paulo Krindges e sua esposa concordam com a substituição do Lote 16-F, da Quadra n° 38, com área de 647,38m², pelo Lote n° 12 da Quadra n° 58, com área ASSINADO DIGITALMENTE

de 360,350m², do mesmo Loteamento, inscrito na matrícula n° 13.781, pelo preço de mercado que deverá ser objeto de avaliação, o qual já foi desafetado através da Lei Municipal n° 2528, de 07/12/2017, que deu nova redação ao artigo 1°, da Lei Municipal n° 2494, de 20/12/2016;

Identificação: Lote sem denominação especial a ser desmembrado dos Lotes Rurais 16 e 63, com área de 4.680,46 m², de propriedade de Eriberto Paulo Krindges e Leonice Dall Agnol Krindges, situado no bairro São João, na cidade e Comarca de Itá com as seguintes confrontações: Ao Norte, com parte do Lote Rural n° 16 (matrícula 851), de propriedade de Valdori Dias dos Santos e sua esposa Janete Ribeiro, por onde mede 45,00 metros; Ao Sul, com a área remanescente de Eriberto Paulo Krindges e Leonice Dall’Agnol Krindges, matrícula 4.104, por onde mede 41,14 metros; A Leste, com a área de terras de Eriberto Paulo Krindges e Leonice Dall’Agnol Krindges (matrícula 1584), por onde mede 111,08 metros, e a Oeste, com a quadra n° 108, de propriedade do Município de Itá (matrícula 1660), por onde mede 101,456 metros. II - Áreas objeto das Servidões p/passagem da Rede de Esgotos: a) Servidão 01 – Com Largura de 4m e Área Total = 213,28m² Trecho 01 – matrícula n. 4.104: Eixo da tubulação que inicia no PV20A (Coordenada E=366754.40 e N=6983010.26), na rede de esgoto existente (localizado no lote urbano sem denominação especial, desmembrado dos lotes rurais números 16 e 63, matrícula 4.104, do CRI da Comarca de Itá, e segue sentido LESTE na extensão de 33,38m até a divisa com a parte dos lotes rurais números 16 e 63, da matrícula n. 1584. Largura 4,00m. Área atingida pela Servidão = 133,52m². Trecho 02 – matrícula n. 1.584: Eixo da tubulação que inicia na divisa com parte do lote urbano desmembrado dos lotes rurais www.diariomunicipal.sc.gov.br

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números 16 e 63 (Coordenada E=366743.08 e N=6983009.02), seguindo em direção LESTE até encontrar o P20 (Coordenada E=366805.44 N=6982994.84). Largura 4,00m. Área atingida pela Servidão = 79,76 m². b) Servidão 02 – Com Largura de 4m e Área Total = 360,72 m² Trecho 03 – matrícula n. 4.104: Eixo que inicia no PV26A (Coordenada E=366753.43 e N=6983157.46), na rede de esgoto existente (localizado no lote urbano sem denominação especial, desmembrado dos lotes rurais números 16 e 63, de propriedade de Eriberto Paulo Krindges, matrícula 4.104, do CRI da Comarca de Itá, e segue sentido LESTE na extensão de 44,54m, até a divisa com os lotes rurais números 16 e 63, da matrícula n. 1584. Largura 4,00m. Área atingida pela Servidão = 178,16m². Trecho 04 – matrícula n. 1.584: Eixo da tubulação que inicia na divisa com parte do lote urbano desmembrado dos lotes rurais números 16 e 63 (Coordenada E=366764.81 e N=6983156.93), da matrícula 4.104, seguindo em direção LESTE até encontrar o P26 (Coordenada E=366844.86 N=6983145.84). Largura 4,00m e área total atingida pela Servidão de 182,56 m². Art. 2º. Determino também, que seja procedida à avaliação do imóvel que o Município de Itá entregará na permuta, identificado como Lote Urbano n° 12, da Quadra 58, do Loteamento Sítio Altos do Itá, com área de 360,350 m², (trezentos e sessenta vírgula trezentos e cinquenta metros quadrados), inscrito na matrícula n° 4.628, do Registro Imobiliário da Comarca de Itá/SC, situado do lado impar da Rua 49, a 55,88 metros da Rua 42, com as seguintes confrontações: Frente: ao Sudeste, medindo 13,97 metros para a Rua 49; Fundos: ao Noroeste, medindo 13,97 metros, limita-se com o lote urbano n° 01, de propriedade do município de Itá; Lateral Direita: ao Sudoeste, medindo 25,80 metros, limita-se com o lote urbano n° 13, de propriedade do município de Itá; Lateral Esquerda: ao Nordeste, medindo 25,789 metros, limita-se com o lote urbano n° 11, de propriedade do município de Itá Art. 3º. Para avaliação da área ora declarada de utilidade pública, nomeio uma Comissão Especial composta pelas seguintes pessoas, sob a presidência do primeiro: I – JULCIMAR ANTONIO ZOTTI, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliada nesta cidade de Itá, Estado de Santa Catarina; II – FRANCIELI DALL BELLO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliada nesta cidade de Itá, Estado de Santa Catarina; III – DELSO MINSKI, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliada nesta cidade de Itá, Estado de Santa Catarina; Art. 4º. Determino ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda; a) que proceda a publicação do presente Decreto e oficie os membros da Comissão Especial de Avaliação ora nomeada, para que, no prazo de dez dias, proceda a avaliação e emita o respectivo laudo, para fins de encaminhamento da Escritura Pública de Permuta; b) recebido o Laudo de Avaliação, elabore-se Projeto de Lei dando nova redação à Lei Municipal n° 2494, de 20/12/2016, contemplando a substituição do Lote Urbano que o Município deverá entregar na permuta, bem como, os valores de avaliação e a correta identificação das áreas das duas servidões administrativas.

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Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Itá/SC, 27 de setembro de 2018. JAIRO LUIZ SARTORETTO Prefeito Municipal

DECRETO N. 057/2018

Publicação Nº 1759144

DECRETO Nº 057 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 “Designa os membros do Conselho Municipal de Educação e da outras providências.” JAIRO LUIZ SARTORETTO, Prefeito Municipal de Itá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 2º da Lei nº 1.317, de 01 de julho de 1998, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Educação – C.M.E.: I - 01 representante (titular/suplente) da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Viviani Vanessa Devalle; Suplente: Nádia Henzel; II - 01 representante (titular/suplente) dos pais dos alunos da rede municipal de ensino: Titular: Sirlei Prediger: Suplente: Márcia Porn; III - 01 representante (titular/suplente) dos pais dos alunos da rede estadual de ensino: Titular: Loreni Dressel; Suplente: Ivonei Gollo; IV - 01 representante (titular/suplente) dos professores de Educação Infantil: Titular: Deborah Sartoretto; Suplente: Elizane Zotti; V - 01representante (titular/suplente) dos professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Titular: Marinês Bender; Suplente: Lisiane Hoff; VI - 01 representante (titular/suplente) dos professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental; Titular: Elaine Corbari Bondan; Suplente: Caciana Cauduro; VII - 01 representante (titular/suplente) dos professores do Ensino Médio: Titular: Amanda Dallazen; Suplente: Hermes Roani; VIII - 01 representante (titular/suplente) dos profissionais da Educação de Jovens e Adultos: Titular: Dionei Dinnebier; Suplente: Elis Gritti; IX - 01 representante (titular/suplente) dos profissionais da www.diariomunicipal.sc.gov.br

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Educação Especial: Titular: Rosana dos Santos; Suplente: Adelaide Fedrizzi;

devido a solicitação da empresa informando atraso devido ao período chuvoso, e parecer favorável do Departamento de Engenharia. JAIRO LUIZ SARTORETTO- PREFEITO MUNICIPAL

X - 01 representante (titular/suplente) do sindicado dos profissionais da Educação; Titular: Marilete Dalle Laste; Suplente: Vanessa Pereira;

Contrato Nº..: 57/2018 Contratante..: MUNICIPIO DE ITA Contratada...: CRI COLETA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA Valor ............ : 125.668,92 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) Vigência ....... : Início: 26/09/2018 Término: 31/12/2018 Licitação ...... : Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia Nº.: 1/2018 Recursos ..... : Dotação: 1.035.3.3.90.00.00.00.00.00 (248), 2.046.3.3.90.00.00.00.00.00 (254), 2.046.3.3.90.00.00.00.00.00 (255) Objeto .......... : Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza urbana relativos a coleta domiciliar e coleta seletiva, com destinação final dos resíduos. JAIRO LUIZ SARTORETTO- PREFEITO MUNICIPAL

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itá-SC, em 27 de Setembro de 2018. JAIRO LUIZ SARTORETTO Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta secretaria na data supra NEREO NORBERTO ROSTIROLLA Secretário Municipal de Administração e Fazenda

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 022 - PROCESSO SELETIVO 003/2017

Publicação Nº 1759650

CONVOCAÇÃO Fica convocado o candidato, conforme abaixo, classificado no PS 003/2017 para comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no dia 28 de Setembro de 2018, às 08:00 horas. Professor Educação Física Habilitado Candidato Wuilson Luiz Anselmini Cristiano Francisco Polloni

Assinatura

Itá, 27 de Setembro de 2018 Jairo Luiz Sartoretto Prefeito Municipal de Itá/SC

EXTRATO CONTRATO 57 E ADITIVOS

Publicação Nº 1758623

Aditivo Nº ..... : 3AD 95/2017 - Contrato Nº: 95/2017 Contratante..: MUNICIPIO DE ITA Contratada...: F SIGMA CONSTRUTORA EIRELI - EPP Valor ............ : 0,00 (zero) Vigência ....... : Início: 18/09/2018 Término: 17/10/2018 Licitação ...... : Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia Nº.: 6/2017 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : Aditivo de prazo de execução devido a solicitação da empresa e parecer favorável do departamento de engenharia. JAIRO LUIZ SARTORETTO- PREFEITO MUNICIPAL Aditivo Nº ..... : 1AD 41/2018 - Contrato Nº: 41/2018 Contratante..: MUNICIPIO DE ITA Contratada...: CANEPPELE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - ME Valor ............ : 0,00 (zero) Vigência ....... : Início: 10/09/2018 Término: 22/12/2018 Licitação ...... : Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia Nº.: 1/2018 Recursos ..... : Dotação: 1.018.4.4.90.00.00.00.00.00 (182), 1.018.4.4.90.00.00.00.00.00 (266) Objeto .......... : Aditivo de vigência de contrato e execução de obra ASSINADO DIGITALMENTE

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Itaiópolis Fundo Municipal de Saúde de Itaiópolis AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2018

Publicação Nº 1759146

CREDENCIAMENTO nº 01/2018 - Objeto: Contratação de Unidades Privadas de saúde, (com ou sem fins lucrativos) e Filantrópicas, prestadoras de serviços de Fisioterapia, interessadas em firmar contrato com o Fundo Municipal de Saúde de Itaiópolis, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Itaiópolis. Entrega da Documentação: Até 31 de outubro de 2018; O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Licitação, Av. Getúlio Vargas, 308 de 2ª à 6ª das 08:00 às 12:00 e das 13:30 à 17:00 horas, fone 47 3652 2211. Itaiopolis, 27/09/2018. Felipe Tavares, Secretário Municipal da Saúde.

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Itapema Prefeitura RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF – 2º QUADRIMESTRE DE 2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA SC 2

Publicação Nº 1759137

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO – 4º BIMESTRE DE 2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA SC

Publicação Nº 1759021

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Câmara Municipal RESOLUÇÃO Nº 007, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 - AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA O PODER EXECUTIVO.

Publicação Nº 1759306

Resolução nº 007, de 26 de setembro de 2018. Autoriza transferência de bens para o Poder Executivo. O Presidente da Câmara de Vereadores de Itapema, por proposição da Mesa Diretora aprovada por unanimidade na sessão ordinária de 25/09/2018 e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na forma do que dispõe a Resolução nº 05, de 08 de setembro de 2016, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapema/SC, promulgam a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Itapema. Parágrafo único. A partir do dia 27 de setembro de 2018, o Diário Oficial dos Municípios substitui as demais formas de publicação e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet. Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Parágrafo único. A assinatura digital do Diário Oficial dos Municípios ficará sob responsabilidade do Presidente do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA. Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios. Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Itapema, 26 de setembro de 2018. Xavier de Legarrea Cañas Presidente

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Outros Benefícios Previdenciários

0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00

11.047.596,50

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

JOSE ALVINO DOS SANTOS

Contador - CRC/SC 13.622

XAVIER LEGARREA CANAS

Presidente

ITAPEMA, 25/09/2018

Secretario de Administração

JULIANO DE OLIVEIRA

11.661.351,86

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

FONTE:

12.275.107,22

6.473.098,62

204.585.120,35

-

204.585.120,35

VALOR

481.130,66

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

53.939,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

75.719,93

351.471,63

427.191,56

481.130,66

Nov/2017

5,40

5,70

6,00

3,16

% SOBRE A RCL

457.591,06

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

38.237,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

76.449,48

342.904,38

419.353,86

457.591,06

Out/2017

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(V) (§ 13, art. 166 da CF)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

499.955,18

0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

0,00

0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

38.237,20

0,00

Pensões

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

0,00

0,00

Pessoal Inativo e Pensionista

Aposentadorias, Reserva e Reformas

0,00

99.931,56

361.786,42

461.717,98

499.955,18

Set/2017

Benefícios Previdenciários

Obrigações Patronais

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

Pessoal Ativo

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

DESPESAS COM PESSOAL

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

1.073.671,59

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

60.772,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

225.101,20

787.797,89

1.012.899,09

1.073.671,59

Dez/2017

348.217,09

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

15.701,90

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

88.137,06

244.378,13

332.515,19

348.217,09

Janei/2018

432.094,89

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

22.535,30

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

409.559,59

409.559,59

432.094,89

Fev/2018

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

Município de ITAPEMA - SC - Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEMA RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018

509.483,17

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

38.237,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

81.815,15

389.430,82

471.245,97

509.483,17

Mar/2018

LIQUIDADAS

538.574,28

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

55.385,25

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

82.220,06

400.968,97

483.189,03

538.574,28

Abr/2018

519.030,99

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

40.417,85

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

81.815,29

396.797,85

478.613,14

519.030,99

Mai/2018

603.705,41

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

39.143,90

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

81.987,98

482.573,53

564.561,51

603.705,41

Jun/2018

506.869,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

39.143,90

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

82.039,50

385.685,80

467.725,30

506.869,20

Jul/2018

502.775,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

39.143,90

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

82.714,39

380.916,81

463.631,20

502.775,10

Ago/2018

6.473.098,62

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

480.895,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.057.931,60

4.934.271,82

5.992.203,42

6.473.098,62

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

NÃO PROCESSADOS (b)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

R$ 1,00

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 529

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PESSOAL SET/2017 A AGO/2018 Publicação Nº 1759301

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 530

Itapiranga Prefeitura EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2018/RH

Publicação Nº 1758782

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA EXTRATO DE CONTRATO – RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2018/RH PARTES: Município de Itapiranga e MARILEIDE LILIANE KUNRATH RIPPLINGER. ORIGEM: Processo Seletivo nº 02/2017. OBJETO: Contratação de Prestação de serviço por tempo determinado, em 20 horas semanais, como Professor de Ensino Fundamental e Educação Infantil. Nível salarial: 545 Classe - Referencia: C - 01 VIGÊNCIA: 20/09/2018 a 14/12/2018 Itapiranga – SC, 20 de setembro de 2018 Jorge Welter – Prefeito Municipal

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 531

Itapoá Prefeitura SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ: TERMO CONVOCAÇÃO Nº 004/2018 EDITAL 033/2018

Publicação Nº 1759097

TERMO CONVOCAÇÃO Nº 004/2018 PROCESSO SELETIVO: Edital nº 33/2018 – Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Termo o candidato convocado a comparecer na Secretaria de Educação no dia 28/09/2018, para distribuição para professor que atuará nas escolas de Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Itapoá. 10H00MIN Class.

CH

Área

Candidato

Período de Contrato

04

40

Ed. Infantil

Roselene do Carmo Ribeiro

02/10/2018

24/10/2018

De acordo com o item 8.1 do edital 033/2018: Perderão todos os direitos sobre a vaga os candidatos classificados que: • Não responderem à convocação publicada no site da Prefeitura Municipal de Itapoá, no prazo de 02 dias úteis; • Não se apresentarem no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação; • Não aceitarem a vaga oferecida; • Desistirem da vaga; • Assumir a vaga e não se apresentarem no trabalho na data estabelecida. Itapoá, 27 de setembro de 2018. Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ: TERMO CONVOCAÇÃO Nº 168/2018 EDITAL 30/2017

Publicação Nº 1759000

TERMO CONVOCAÇÃO Nº 168/2018 PROCESSO SELETIVO: Edital nº 030/2017 – Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Termo o candidato convocado a comparecer na Secretaria de Educação no dia 28/09/2018, para distribuição para professor que atuará nas escolas de Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Itapoá. 10H00MIN Class.

CH

Área

Candidato

Período de Contrato

36

40

1º ao 3º Ano

Adriana Pereira dos Santos

02/10/2018

23/11/2018

06

40

História

Luciane Costa

22/10/2018

19/12/2018

De acordo com o item 8.1 do edital 030/2017: Perderão todos os direitos sobre a vaga os candidatos classificados que: • Não responderem à convocação publicada no site da Prefeitura Municipal de Itapoá, no prazo de 02 dias úteis; • Não se apresentarem no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação; • Não aceitarem a vaga oferecida; • Desistirem da vaga; • Assumir a vaga e não se apresentarem no trabalho na data estabelecida. Itapoá, 27 de setembro de 2018. Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo Secretária de Educação

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 532

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ: TERMO CONVOCAÇÃO Nº 169/2018 EDITAL 30/2017

Publicação Nº 1759018

TERMO CONVOCAÇÃO Nº 169/2018 PROCESSO SELETIVO: Edital nº 030/2017 – Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Termo o candidato convocado a comparecer na Secretaria de Educação no dia 28/09/2018, para distribuição para professor que atuará nas escolas de Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Itapoá. 10H00MIN Class.

CH

Área

Candidato

Período de Contrato

37 07

40 40

1º ao 3º Ano História

Shenia Siqueira de Jesus Oleari Valdir Ortiz Silvestre

02/10/2018 22/10/2018

23/11/2018 19/12/2018

De acordo com o item 8.1 do edital 030/2017: Perderão todos os direitos sobre a vaga os candidatos classificados que: • Não responderem à convocação publicada no site da Prefeitura Municipal de Itapoá, no prazo de 02 dias úteis; • Não se apresentarem no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação; • Não aceitarem a vaga oferecida; • Desistirem da vaga; • Assumir a vaga e não se apresentarem no trabalho na data estabelecida. Itapoá, 27 de setembro de 2018. Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ: TERMO CONVOCAÇÃO Nº 170/2018 EDITAL 30/2017

Publicação Nº 1759166

TERMO CONVOCAÇÃO Nº 170/2018 PROCESSO SELETIVO: Edital nº 030/2017 – Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Termo o candidato convocado a comparecer na Secretaria de Educação no dia 28/09/2018, para distribuição para professor que atuará nas escolas de Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Itapoá. 10H00MIN Class.

CH

Área

Candidato

Período de Contrato

38

40

1º ao 3º Ano

Luana Cristina Nunes de Souza

02/10/2018

23/11/2018

De acordo com o item 8.1 do edital 030/2017: Perderão todos os direitos sobre a vaga os candidatos classificados que: • Não responderem à convocação publicada no site da Prefeitura Municipal de Itapoá, no prazo de 02 dias úteis; • Não se apresentarem no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação; • Não aceitarem a vaga oferecida; • Desistirem da vaga; • Assumir a vaga e não se apresentarem no trabalho na data estabelecida. Itapoá, 27 de setembro de 2018. Luiza Montalvão de Oliveira Bongalhardo Secretária de Educação

TERMO DE REVOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA N° 01/2018 REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA CELSO RAMOS

Publicação Nº 1759831

MUNICÍPIO DE ITAPOÁ TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O Município de Itapoá-SC torna público que a licitação Concorrência nº 01/2018 - Processo nº 54/2018, para a Contratação de empresa especializada para a execução da revitalização da Avenida Celso Ramos, compreendendo pavimentação, drenagem e urbanização da via, conforme projetos, memorial descritivo e planilhas orçamentárias, partes integrantes do Edital, fica no presente ato revogado, em todos os seus termos para conhecimento dos licitantes e de quem a mais interessar possa, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, inserto no processo licitatório que justifica tal medida (ANEXO). À luz dos princípios inerentes que tange as Licitações Públicas, tanto quanto a Constituição Federativa do Brasil/1988, e para que não ocorram prejuízos aos cofres públicos, cumprindo-se o exposto no Art. 49 da Lei nº 8.666/93, in verbis: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 533

ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (grifo nosso). Itapoá, 27 de setembro de 2018. MARLON ROBERTO NEUBER MUNICÍPIO DE ITAPOÁ PREFEITO MUNICIPAL ANGELA MARIA PUERARI DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3479/2018

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4373,20 4548,13 4730,04 4919,27

5116,04 5320,70 5533,50

I

J

L

M

N

5754,83 5985,06 6224,44 6473,42 6732,33 7001,63

4652,11 4838,22 5031,75 5233,03 5442,31 5660,03

3762,68 3913,13 4069,68 4232,45 4401,76 4577,84

2300,81 2392,83 2488,57 2588,09 2691,61 2799,31

H

TABELA DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO MAGISTÉRIO – 2018

MARLON ROBERTO NEUBER PREFEITO MUNICIPAL

*Cargo de Professor Nível Médio em extinção cfme Lei Municipal nº 85/2006

III

3535,21 3676,63 3823,77 3976,66 4135,76 4301,15 4473,17

G

II 14/303

F

2859,31 2973,68 3092,63 3216,32 3344,96 3478,77 3617,96

E

I 13/300

D

1748,43 1818,35 1891,10 1966,75 2045,42 2127,23 2212,34

C

*MÉDIO 12/301

B

A

NIVEL

ANEXO VII – LEI 75/2001 TABELA DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO MAGISTÉRIO – 40 HS REAJUSTE 1,50% CFME LEI 787/2018 de 16/07/2018 C/ VIGÊNCIA MES 05/2018

Prefeitura Municipal de Itapoá - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 534

Publicação Nº 1759580

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2010,02

2827,69

3150,83

3514,33

4939,88

9640,31 10025,92 10426,94 10844,00 11277,75 11728,84 12198,01 12685,94

VI

VII

VIII

IX

X

XI

5137,47

3654,94

3276,86

2940,80

2090,47

1704,35

5342,96

3801,13

3407,98

3058,44

2174,10

1772,52

5556,70

3953,16

3544,25

3180,77

2261,02

1843,41

1731,68

5779,02

4111,31

3686,02

3308,03

2351,46

1917,17

1800,98

6250,55

4446,76

3986,77

3577,91

2543,34

2073,63

1947,91

1833,33

6500,59

4624,64

4146,29

3721,05

2645,08

2156,54

2025,84

1906,62

6760,57

4809,62

4312,13

3869,89

2750,88

2242,83

2106,89

1982,92

1773,09

I 1598,26

7030,99

5002,00

4484,63

4024,67

2860,89

2332,51

2191,16

2062,23

1844,01

J 1662,18

7312,27

5202,09

4663,99

4185,71

2975,38

2425,81

2278,78

2144,74

1917,75

L 1728,63

7604,77

5410,20

4850,56

4353,07

3094,35

2522,83

2369,89

2230,49

1994,49

M 1797,80

7908,94

5626,60

5044,61

4527,22

3218,16

2623,78

2464,73

2319,72

2074,26

N 1869,70

8225,33

5851,67

5246,38

4708,32

3346,86

2728,73

2563,31

2412,52

2157,22

O 1944,51

8554,29

6085,73

5456,20

4896,65

3480,74

2837,91

2665,87

2509,00

2243,51

P 2022,30

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO - 2018

MARLON ROBERTO NEUBER PREFEITO MUNICIPAL

6010,15

4275,75

3833,49

3440,32

2445,53

1993,86

1873,01

1762,80

1704,92

1638,81

1665,08

1695,00

1639,28

V

1601,04

1629,81

1576,28

H 1536,74

1539,48

1567,11

1515,64

G 1477,67

IV

1506,82

1457,36

F 1420,82

1448,87

1401,32

E 1366,23

III

1347,38

D 1313,63

1295,56

C 1263,13

II

B 1214,53

A 1167,81

NIVEL I

ANEXO V – LEI 155/2003 TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO REAJUSTE 1,50% CFME LEI 789/2018 de 16/07/2018 C/ VIGÊNCIA MES 05/2018

Prefeitura Municipal de Itapoá – SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 535

Publicação Nº 1759551

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 536

Câmara Municipal DESPACHO DECISÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2018

Publicação Nº 1759064

DESPACHO DECISÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 03 / 2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 03 / 2018 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO do resultado do Processo Licitatório n° 03/2018, do Pregão Presencial n° 03/2018. OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para a prestação de serviço, com o fornecimento de mão de obra e material, para a reforma da calçada no entorno da sede da Câmara Municipal de Itapoá, localizada na Rua Mariana Michels Borges, no 1115, bairro Itapema do Norte – Itapoá/SC, conforme especificações constantes no Anexo VI do Edital do Pregão Presencial nº 03/2018. JOSÉ ANTÔNIO STOKLOSA, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso II do art. 30 da Constituição Federal, bem como nos termos do art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, inciso XXVIII do Regimento Interno, e para cumprir o disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, com observância no disposto na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Legislativo n° 24, de 20 de março de 2013. DECIDE, à vista dos elementos informativos constantes do presente processo, e em especial, da decisão pela ADJUDICAÇÃO realizado pelo Pregoeiro FRANCISCO XAVIER SOARES FILHO, conforme informações dispostas na Ata do Pregão Presencial n° 03/2018, decido HOMOLOGAR a licitação para a aquisição do objeto de licitação da presente Licitação, no qual se sagrou vencedora a seguinte empresa, conforme tabelas abaixo: Empresa vencedora ASR CONSTRUTORA EIRELI – ME NOME FANTASIA CONSTRUTORA VERDES MARES CNPJ 27.383.455/0001-90

Valor Final Unitário Mensal R$ 25.958,32 (vinte e cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais com trinta e dois centavos)

DESTACAR, que o valor estimado pelos orçamentos na formação de preço e pesquisa de mercado realizado previamente foi de uma média de R$ 29.069,77 (vinte e nove mil e sessenta e nove centavos com setenta e sete centavos), e que com a realização do presente Pregão Presencial o valor total do lance vencedor foi de R$ 25.958,32 (vinte e cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais com trinta e dois centavos), proporcionando uma economia total de R$ 3.111,45 (três mil cento e onze reais com quarenta e cinco centavos) ou 10,70% (dez vírgula setenta por cento) de redução de preço. O valor do orçamento prévio realizado pela Casa está especificado, conforme Fls. 31 e 32 do Edital do Pregão Presencial nº 03/2018. CONGRATULAR o Pregoeiro e a sua Equipe de Apoio pela economia alcançada, visto que o preço estimado já estava cotado de modo a proporcionar grande economia para a administração, com a cotação e formação de preço de 3 (três) empresas, e dos orçamentos apresentados pela AMUNESC. E que a Câmara Municipal garantirá a adequação das calçadas no entorno da sede da Câmara após o término da pavimentação asfáltica das vias de acesso à sede da Câmara. Conforme o Memorial Descritivo e a Proposta de Preço da empresa vencedora, verifica-se um preço que proporciona economicidade e especificações e minuta de contrato que busca eficiência na execução dos serviços, para atender às disposições legais pertinentes. A obra está em conformidade com os parâmetros de engenharia para acessibilidade, vagas reservadas para idosos e para pessoas portadoras de deficiência física. Trata-se de uma contratação oportuna e que vai ao encontro das diretrizes de gestão estabelecidos pela atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá. DETERMINAR as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Itapoá, 27 de setembro de 2018. José Antônio Stoklosa Presidente

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Francisco Xavier Soares Filho Pregoeiro

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Ituporanga Prefeitura PORTARIA Nº 544, DE 02 DE MAIO DE 2018.

PORTARIA Nº 943, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 544, DE 02 DE MAIO DE 2018.

PORTARIA Nº 943, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

OSNI FRANCISCO DE FRAGAS, Prefeito do Município de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o inciso VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 20, de 17 de dezembro de 2008, e ainda considerando a Certidão de Óbito sob matrícula nº 105668 01 55 2018 4 00020 263 0005105 93, RESOLVE:

OSNI FRANCISCO DE FRAGAS, Prefeito do Município de Ituporanga Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere com o inciso VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Ituporanga e de acordo com o Contrato nº 65-B/2018, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a servidora ROSEMERI HAMANN, admitida em caráter temporário no cargo de PROFESSORA I na Secretaria da Educação, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, com desempenho da função no CE. Leandro dos Santos, em vaga excedente.

Publicação Nº 1758780

Art. 1°. Fazer cessar os efeitos de nomeações da servidora MARLENE JOÃO DE SOUZA ocupante do Cargo de provimento Efetivo de SERVENTE na Secretaria da Educação, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, em virtude do assentamento de seu óbito, conforme certidão anexa. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2018. Ituporanga, SC, 27 de setembro de 2018. OSNI FRANCISCO DE FRAGAS Prefeito do Município de Ituporanga

Publicação Nº 1758777

Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2018. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, 27 de setembro de 2018. OSNI FRANCISCO DE FRAGAS Prefeito do Município BRUNA RUDOLFO Secretária da Administração

BRUNA RUDOLFO Secretária da Administração

ROSÂNGELA APARECIDA FRANÇA WIESE Secretária da Educação

ROSÂNGELA APARECIDA FRANÇA WIESE Secretária da Educação

PORTARIA Nº 942, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

PORTARIA Nº 944, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 942, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

PORTARIA Nº 944, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

OSNI FRANCISCO DE FRAGAS, Prefeito do Município de Ituporanga Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o Inciso VII, do Artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Ituporanga – SC, RESOLVE:

OSNI FRANCISCO DE FRAGAS, Prefeito do Município de Ituporanga Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere com o inciso VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Ituporanga, de acordo com a Lei nº 1.839/2000, Edital nº 002/2017 e Contrato nº 65-A/2018, RESOLVE: Art. 1º Alterar a carga horária da servidora ROSEMERI HAMANN, admitida em caráter temporário no cargo de PROFESSORA III na Secretaria da Educação, com desempenho da função no CE. Leandro dos Santos, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, para 40 horas semanais, no período de 03/09/2018 a 19/12/2018.

Publicação Nº 1758776

Art. 1°. EXONERAR a servidora CAMILA MAIARA FRANCO GONÇALVES, admitida em caráter temporário no cargo de MÉDICA na Secretaria da Saúde, com desempenho de suas funções no ESF Cerro Negro, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2018. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, 27 de setembro de 2018. OSNI FRANCISCO DE FRAGAS Prefeito do Município BRUNA RUDOLFO Secretária de Administração JOSÉ CARLOS DE FARIAS Secretário da Saúde

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Publicação Nº 1758778

Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de setembro de 2018. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, 27 de setembro de 2018. OSNI FRANCISCO DE FRAGAS Prefeito do Município BRUNA RUDOLFO Secretária da Administração ROSÂNGELA APARECIDA FRANÇA WIESE Secretária da Educação

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PORTARIA Nº 945, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1758779

PORTARIA Nº 945, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. OSNI FRANCISCO DE FRAGAS, Prefeito do Município de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso VII do Art. 65 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o atestado médico em anexo, RESOLVE: Art. 1°. Conceder licença para tratamento de saúde à servidora JACIRA MAUESCKI DE SOUZA HAUSMANN, ocupante do cargo de PROFESSORA na Secretaria da Educação, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, no período de 24/09/2018 a 24/10/2018. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2018. Ituporanga, SC, 27 de setembro de 2018. OSNI FRANCISCO DE FRAGAS Prefeito Municipal BRUNA RUDOLFO Secretária de Administração ROSÂNGELA APARECIDA FRANÇA WIESE Secretária da Educação

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Jaraguá do Sul Prefeitura CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 002/2016.

Publicação Nº 1759033

Convocação de Processo Seletivo 002/2016. Pelo presente, fica Vossa Senhoria(s) DIANDRA VOLPI, convocados(a) para comparecer junto a Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, no prazo de 48 (Quarenta e oito) horas, a partir da ciência desta, a fim de tratar da vossa admissão no serviço público conforme Processo Seletivo 002/2016 Cargo de Psicólogo – 40H.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO 033/2018 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

Publicação Nº 1759980

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO 033/2018 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS O Chefe de Fiscalização de Posturas do município de Jaraguá do Sul/SC, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o amparo legal, com fundamento nos termos do artigo 10-A da Lei 1182/88, Art. 54 Caput e Art. 54 §4 da Lei Municipal 3528/2004, CIENTIFICA o (a) contribuinte abaixo identificado (a) acerca dos autos de infração emitido: Autuado (a)

CNPJ

Auto de Infração

Fato Gerador

Clube Caça e Tiro Bracinho

079.377.545/0001-71

1040/2018

Publicidade irregular (sem licença da Prefeitura) no Bairro Santa Luzia. Notificação Preliminar dis- R$ 177,78 pensada conforme L. M. 3528/2004 Art. 54 §4º.

Valor da Multa

Prazo para recolhimento 30 dias

Considera-se autuado o contribuinte acima listado a contar da publicação deste, podendo, dentro do prazo para recolhimento acima indicado, apresentar defesa por escrito à repartição competente. O pagamento da multa não isenta o infrator da obrigação de fazer ou desfazer e do cumprimento às exigências das demais autoridades competentes. A multa não paga no prazo estabelecido será inscrita em dívida ativa, para cobrança executiva fiscal, acrescida de correção monetária, juros moratórios e outros encargos cabíveis. O infrator com débito tributário inscrito em dívida ativa fica impedido de transacionar a qualquer pretexto com o poder público.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2018

Publicação Nº 1759305

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2018 PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/218 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL-SC. CONTRATADA: SANTA HELENA INDUSTRIAL LTDA OBJETO: Constitui objeto da presente ata o registro de preço para fornecimento de TUBOS DE CONCRETO ao longo de 12 (doze) meses, destinados para manutenção e ampliação da rede de drenagem pluvial e substituição de pontilhões de madeira, conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO I do edital, segundo as conveniências da administração direta. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários para os exercícios de 2018 e 2019, estão previstos no item 12.1 da cláusula décima segunda desta Ata de Registro. PRAZO DE ENTREGA: A cada pedido realizado, a entrega deverá acontecer da seguinte forma: Para os itens 01 a 12 com prazo máximo de 07 (sete) dias após recebimento da Autorização de fornecimento e para os itens 13 a 46 com prazo máximo de 15 (quinze) dias após recebimento da Autorização de fornecimento; LOCAL DE ENTREGA: As entregas deverão ser efetuadas diretamente nos locais definidos pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, dentro do perímetro urbano do município. PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados até 30 (trinta) dias após a solicitação e entrega de cada pedido, mediante apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, como determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, se for caso, devendo ser entregue no almoxarifado da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. DATA DA ASSINATURA: 17/05/2018. FORO: Comarca de Jaraguá do Sul SIGNATÁRIOS: Argos José Burgardt e Alisson Deglmann Argos José Burgardt Secretario Municipal da Administração

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 356/2018

Publicação Nº 1759936

EXTRATO DE CONTRATO Nº 356/2018 PROCESSO: Dispensa por valor. Inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: F e F INFORMÁTICA LTDA EPP. OBJETO: O objeto do presente é a aquisição de licença de uso de software destinado ao laboratório municipal, para agendamento, recepção e formatação de laudos, biometria com emissão de impressos de laudos, listagens, faturamento, comprovante de coleta, anexos de coleta, mapas de trabalho e etiquetas de código de barras. VALOR: O FUNDO pagará a CONTRATADA, mensalmente o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pela totalidade do contrato. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, na segunda quarta-feira após a realização dos serviços e apresentação da nota no Fundo Municipal de Saúde. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão por conta do orçamento dos exercícios de 2018 e 2019, a saber: Classif.Funcional programática 15.04.10.126.0300.2.690 15.04.10.126.0300.2.690

Projeto/atividade Descrição da Natureza da Despesa Dotação Orçamentária Gestão de sistemas de informa3.3.90 – Aplicações Diretas 163 ção – Saúde Gestão de sistemas de informa3.3.90 – Aplicações Diretas Exercício 2019 ção – Saúde

Recurso 1366 1366

PRAZOS: O prazo de execução será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15/09/2018 até 14/09/2019. O prazo de vigência será igual ao prazo de execução acrescido de 60(sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2018. FORO: Comarca de Jaraguá do Sul - SC SIGNATÁRIOS: Argos José Burgardt, Dalton Fernando Fischer e Flabiano Dias Agapito. Argos José Burgardt Secretário Municipal da Administração Dalton Fernando Fischer Gestor de Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO Nº 303/2018 AO CONTRATO Nº 188/2015

Publicação Nº 1758679

EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO Nº 303/2018 AO CONTRATO Nº 188/2015 Décimo Termo Aditivo nº 303/2018, de 14 de agosto de 2018, ao Contrato nº 188/2015 firmado entre o MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL. OBJETO: de acordo com a deliberação 263/CIB/2017-Retificada, de 15 de março de 2018, alterar o incentivo CIHDOTT de recurso financeiro estadual para recurso financeiro federal, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2018, e compromissos estabelecidos no Plano Operativo. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente TERMO ADITIVO será de 01/08/2018 a 31/10/2018, podendo ser prorrogado e alterado de conformidade com a CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO e da CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS do Contrato nº 188/2015. ASSINATURA: 14/08/2018 SIGNATÁRIOS: ARGOS JOSÉ BURGARDT - Secretário Municipal da Administração; DALTON FERNANDO FISCHER - Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde - FMS; e MAURICIO JOSÉ SOUTO MAIOR - Diretor Executivo da Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul. ARGOS JOSÉ BURGARDT Secretário Municipal da Administração

EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO Nº 367/2018 AO CONTRATO Nº 522/2013

Publicação Nº 1759938

EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO Nº 367/2018 AO CONTRATO Nº522/2013 PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL 040/2013-FMS FUNDAMENTO: artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato prestação de serviços de Oxigenoterapia Domiciliar (locação de concentradores e fornecimento de oxigênio medicinal), destinados aos pacientes portadores de enfermidades respiratórias crônicas, reposição nos veículos ambulâncias (transporte de pacientes) e nas unidades básicas de saúde (carrinhos de emergências), em conformidade com o Anexo II do edital – Termo de Referência. DO PRAZO: Com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o prazo de execução do contrato, estabelecido na cláusula ASSINADO DIGITALMENTE

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quarta do contrato original, prorrogado pelo item 2.1 da cláusula segunda do Primeiro Termo Aditivo nº 013/2015, prorrogado pelo item 2.1 da cláusula segunda do Segundo Termo Aditivo nº 450/2015, prorrogado pelo item 2.1 da cláusula segunda do Terceiro Termo Aditivo nº 336/2016, prorrogado pelo item 2.1 da cláusula segunda do Quinto Termo Aditivo nº 484/2017, prorrogado pelo item 2.1 da cláusula segunda do Sétimo Termo Aditivo nº 192/2018, fica prorrogado por mais 03 (três) meses, com início em 17/09/2018 e término em 16/12/2018. O prazo de vigência será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias. DO VALOR: Em concordância com a Contratada, conforme documento anexo, o valor pactuado no item 5.1 da cláusula quinta do contrato original, reajustado pelo item 3.1 da cláusula terceira do Primeiro Termo Aditivo nº 013/2015, reduzido pelo item 3.1 da cláusula terceira do Segundo Termo Aditivo nº 450/2015, inalterado pelo item 3.1 da cláusula terceira do Terceiro Termo Aditivo nº 336/2016, acrescido pelo item 2.1 da cláusula segunda do Quarto Termo Aditivo nº 288/2017, inalterado pelo item 3.1 da cláusula terceira do Quinto Termo Aditivo nº 484/2017, inalterado pelo item 3.1 da cláusula terceira do Sétimo Termo Aditivo nº 192/2018, permanece inalterado, sendo o valor unitário mensal do item 01 de R$ 545,47 (quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos); e o valor unitário do item 02 de R$ 23,92 (vinte e três reais e noventa e dois centavos) o valor do metro cúbico. Em consequência, considerando a quantidade estimada de 40 (quarenta) locações de concentradores e da quantidade de 109,25 metros cúbicos de oxigênio medicinal para o período de 03 (três) meses, o valor total do presente termo aditivo é de R$ 68.069,64 (sessenta e oito mil sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Os recursos orçamentários decorrentes das despesas deste edital correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2018, a saber: Classif. Funcional programática

Projeto/atividade

Descrição da Natureza da Despesa

Dotação Orçamentária

Recurso

15.02.10.301.751.2.660

Prestar assistência de atenção básica – PAB

3.3.90 – Aplicações Diretas

41

90

As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2018. FORO: Comarca de Jaraguá do Sul – SC SIGNATÁRIOS: Argos José Burgardt, Dalton Fernando Fischer, José Antônio Bortoleto Campos e Carlos Ferreira de Marco. Argos José Burgardt Secretário Municipal da Administração Dalton Fernando Fischer Secretário Municipal da Saúde e Gestor de Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 175/2018 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2018

Publicação Nº 1759931

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 175/2018 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2018 PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL-SC CONTRATADA: LJV EVENTOS LTDA ME. OBJETO: Constitui objeto da presente ata o registro de preço para contratação de serviços de empresa especializada em locação de equipamentos de Sonorização e Iluminação, com fornecimento de mão de obra técnica, equipamentos específicos e estrutura de apoio durante eventos, para atender as demandas da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, ao longo de 12(doze) meses, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I do Pregão Presencial nº 087/2018, segundo as conveniências da administração direta. DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Com fundamento no Ofício nº 519/2018/SECEL/DE, fica incluída a seguinte dotação orçamentária, como segue: Classif. Funcional programática

Projeto/atividade

Descrição da Natureza da Despesa

Dotação Orçamentária

Recurso

39.04.27.811.1002.4.006

Suporte as modalidades de rendimento

3.3.90 – Aplicações Diretas

686

1080

DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais clausulas da Ata original, não afetada pelo presente aditamento. DATA DA ASSINATURA: 24/09/2018. FORO: Comarca de Jaraguá do Sul SIGNATÁRIOS: Argos Jose Burgardt e Lucimeri Doge Siewert. Argos Jose Burgardt Secretario Municipal da Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 336/2018 AO CONTRATO Nº 122/2018

Publicação Nº 1759932

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 336/2018 AO CONTRATO Nº 122/2018 PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 202/2017. FUNDAMENTO: artigo 57, § 1º, incisos II, IV e V c/c artigo 65 § 1º da Lei Federal 8.666/93 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JARAGUÁ DO SUL CONTRATADA: VIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME.

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Página 542

OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia com fornecimento de material e mão de obra para construção e reforma de equipamentos comunitários, anexo ao conjunto habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida “Érica Modrock”, localizado na Rodovia BR 280, Rodovia Federal Prefeito Engelbert Oechsler no Bairro Ribeirão Cavalo em Jaraguá do Sul SC, em conformidade com os Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária/Quantitativa, que são partes integrantes do edital. DO PRAZO: Com fundamento no artigo 57, § 1º, incisos II, IV e V da Lei Federal 8.666/93, o prazo de execução dos serviços previstos no item 6.1 da cláusula sexta do contrato original, fica prorrogado por mais 90 (sessenta) dias a contar de 05/07/2018 com término em 02/10/2018. O prazo de vigência deste termo aditivo será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (noventa) dias. DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO: Com fundamento no artigo 65 § 1º da Lei Federal 8.666/93, integra o presente Termo Aditivo a Planilha (Anexo I) que reduz os serviços, constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA juntamente com a proposta e que fazem parte do presente, no valor de R$ 31.041,61 (trinta e um mil quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), correspondentes a 3,41% (três inteiros e quarenta e um centésimos por cento) de redução em relação ao valor do contrato original. Com fundamento no artigo 65 § 1º da Lei Federal 8.666/93, integra o presente Termo Aditivo a Planilha (Anexo II) que acresce os serviços, constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA juntamente com a proposta e que fazem parte do presente, no valor de R$ 123.443,36 (cento e vinte e três mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), correspondentes a 13,56% (treze inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) de acréscimo em relação ao valor do contrato original. Em consequência do acréscimo e supressão, o valor total da obra fica em R$ 1.002.490,22 (um milhão, dois mil quatrocentos e noventa reais e vinte e dois centavos). DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes do objeto deste termo aditivo correrão por conta de recursos do exercício de 2018, como segue: Classif. Funcional programática 09.01.15.452.0451.2.309 10.01.08.122.0850.1.805 34.01.10.301.0755.1.659 08.03.12.365.0351.1.144

Projeto/atividade

Descrição da Natureza da Despesa

Dotação Orçamentária

Recurso

Manutenção de áreas ajardinadas Construção de CRAS no Condomínio Érika Modrock Construção de UBS - Érika Modrock Construção de CMEI Condomínio Érika Modrock

4.4.90 – Aplicações Diretas

660

6080

4.4.90 – Aplicações Diretas

671

6080

4.4.90 – Aplicações Diretas

722

6080

4.4.90 – Aplicações Diretas

849

7373

Os valores a serem suprimidos previstos no item 3.1 serão anulados do Empenho nº 5794/2018 e nº 5796/2018. DA PRORROGAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá providenciar a prorrogação e complementação da garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como a proporção dos valores acrescidos neste termo aditivo, para fins de fiel cumprimento da execução do objeto deste Contrato, com prazo de validade até 03 de dezembro de 2018, conforme item 12.1.1 da cláusula décima segunda do contrato, sob pena de descumprimento contratual, sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93. A garantia referida no item 5.1 desta cláusula será liberada à CONTRATADA após a apresentação da CND do INSS referente à obra e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma. Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir os compromissos assumidos com a sua proposta, contrato e edital de licitação, fica o MUNICÍPIO autorizado a liberar a seu próprio favor, o valor da caução, após comprovação da não execução ou cumprimento. A liberação do pagamento dos valores decorrentes do contrato está condicionada à comprovação da obrigação prevista no item 5.1 deste termo aditivo contratual, competindo ao fiscal do contrato designado pelo Decreto Municipal nº 11.735/2017, servidor público Engenheiro Marcelo Gumboski, a fiscalização da presente obrigação por parte da contratada. As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 05/09/2018. FORO: COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC. SIGNATÁRIOS: Argos Jose Burgardt, Dalton Fernando Fischer, Maria Santin Camello, Juarez Claumann e Gilmar Ricardo Bernardino. Argos Jose Burgardt Secretario Municipal da Administração

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO Nº 342/2018 AO CONTRATO Nº 194/2017

Publicação Nº 1759935

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO Nº 342/2018 AO CONTRATO Nº 194/2017 PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2017. FUNDAMENTO: artigo 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal 8.666/9. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. CONTRATADA: PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA DO OBJETO: Prestação de serviços de engenharia para pavimentação asfáltica, drenagem, calçadas e sinalização da Rua 1006 – Otto Georg, no Bairro Jaraguá 99, com extensão total de 394,00 m (trezentos e noventa e quatro metros), com fornecimento de materiais e mão de obra, em conformidade com o Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária/Quantitativa, que são partes integrantes deste edital. DO PRAZO DE VIGÊNCIA : Considerando que o prazo de vigência dos serviços previstos no item 6.2 da cláusula sexta do contrato original foi prorrogado pelo item 2.2 da cláusula segunda do Primeiro Termo Aditivo nº 417/2017, Suspenso em 15/02/2018 através da Ordem de Paralisação da Obra; bem como considerando o reinício das atividades em 26/03/2018, vide a Ordem de Reinício nº 001/2018; prorrogado pelo item 2.2 da cláusula segunda do Segundo Termo Aditivo nº 146/2018, fica prorrogado, com fundamento no artigo 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal 8.666/93, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 15/09/2018 com término em 13/12/2018. DA PRORROGAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá providenciar a prorrogação e complementação da garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como a proporção dos valores acrescidos neste termo aditivo, para fins de fiel cumprimento da execução do objeto deste Contrato, com prazo de validade até 13 de dezembro de 2018, conforme item 12.1.1 da cláusula décima segunda do contrato, sob pena de descumprimento contratual, sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93. A garantia ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 543

referida no item 3.1 desta cláusula será liberada à CONTRATADA após a apresentação da CND do INSS referente à obra e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma. Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir os compromissos assumidos com a sua proposta, contrato e edital de licitação, fica o MUNICÍPIO autorizado a liberar a seu próprio favor, o valor da caução, após comprovação da não execução ou cumprimento. A liberação do pagamento dos valores decorrentes do contrato está condicionada à comprovação da obrigação prevista no item 3.1 deste termo aditivo contratual, competindo ao fiscal do contrato designado pelo Decreto Municipal nº 11.361/2017, servidor público Engenheiro Felipe Emmendorfer Scheuer, a fiscalização da presente obrigação por parte da contratada. As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2018. FORO: COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC. SIGNATÁRIOS: Argos José Burgardt e Maurício Vogelsanger. Argos José Burgardt Secretário Municipal da Administração

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 338/2018 AO CONTRATO Nº 216/2017

Publicação Nº 1759934

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 338/2018 AO CONTRATO Nº 216/2017 PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 121/2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. CONTRATADA: FOTOSENSORES TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito e monitoramento estatístico, através de equipamentos e sistemas eletrônicos no Município de Jaraguá do Sul/SC, em conformidade com os Estudos Técnicos, Projeto Básico, Planilha Orçamentária/Quantitativa e Minuta de Contrato que são partes integrantes do edital de Concorrência N.º 121/2016. DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: Com fundamento nas justificativas encaminhada pelos Engenheiros Fiscais do Contrato, contendo os respectivos Estudos Técnicos (docs. anexos), ficam alterados os endereços dos seguintes equipamentos: a) Equipamento C.40A na Rua Walter Marquardt X Rua Isidoro Pedri, no sentido Bairro – Centro com 02 (duas) faixas para o endereço do equipamento C.32B na Rua Joaquim Francisco de Paula x Rua Maria Umbelinda da Silva no Bairro Francisco de Paulo, no sentido Centro – Bairro com 02 (duas) faixas incorporado ao conjunto de semáforo existente, também as faixas do aparelho controlador eletrônico de velocidade, de fiscalização de parada e avanço de sinal; e, b) Equipamento C.29A na Rua João Januário Ayroso x Rua Enrico Fermi no Bairro São Luís, no sentido Centro – Bairro com o número total de 02 (duas) faixas, listado no cronograma do Edital para o sentido Bairro – Centro, na mesma rua, com apenas numeração diferente, não prejudicando a cobertura do objeto da licitação. As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 06/09/2018. FORO: COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC. SIGNATÁRIOS: Argos José Burgardt e Júlio Antônio Marcelo Boffa. Argos José Burgardt Secretário Municipal da Administração

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 174/2018 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2017

Publicação Nº 1759930

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 174/2018 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2017 PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2017 e Processos: 001/2017-FMDDD, 032/2017-FMS, 005/2017-FROHAB, 011/2017-FMAS, 010/2017-FROAGRO FUNDAMENTO: artigo 65, §1º da Lei 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL-SC, FMDDD, FMS, FROHAB, FMAS e FROAGRO CONTRATADA: TOP CENTER COMERCIAL LTDA ME OBJETO: Constitui objeto da presente ata o registro de preço para à aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ÁUDIO, VÍDEO, FOTO E LICENÇAS DE SOFTWARE ao longo de 12(doze) meses, destinados para diversas Secretarias da Administração Municipal, segundo as conveniências da administração direta. O preço registrado e o comprometimento da empresa vencedora referem-se aos itens adjudicados conforme previstos no item 1.2 da cláusula primeira desta Ata de Registro. DO ACRÉSCIMO: Com fundamento no artigo 65, §1º da Lei 8.666/93 e no pedido realizado através do Memorando nº 072/2018/SEMA-DTI, fica acrescido em 14,65% (quatorze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) da quantidade licitada do item um do item nº 48, ficando da seguinte forma: Item 48

Quant. 133

Unid. Unid.

Especificação do material Fonte de alimentação para computador slim

Valor unitário R$ 160,00

Com o acréscimo promovido conforme acima disposto, a quantidade registrada no item nº 48 passa de 116 (cento e dezesseis) para 133 (cento e trinta e três) unidades. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As dotações orçamentárias para as despesas do exercício de 2018 são as seguintes: Classif. Funcional Programática

Projeto/atividade

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Descrição da Natureza da Despesa

Dotação Orçamentária

Recurso

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05.01.04.126.0300.2.061

DOM/SC - Edição N° 2641 Manutenção dos serviços de Tecnologia da Informação

3.3.90 – Aplicações Diretas

Página 544

59

80

DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais clausulas da Ata original, não afetada pelo presente aditamento. DATA DA ASSINATURA: 24/09/2018. FORO: Comarca de Jaraguá do Sul SIGNATÁRIOS: Argos José Burgardt, Antídio Aleixo Lunelli, Dalton Fernando Fischer, Samira Helena Abreu Leutprecht, Maria Santin Camello e Roberto Tromm. Argos José Burgardt Secretário Municipal da Administração

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 337/2018 AO CONTRATO Nº 279/2016

Publicação Nº 1759933

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 337/2018 AO CONTRATO Nº 279/2016 PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 088/2016. FUNDAMENTO: art 57, § 1º, incisos I e II c/c 65 § 1º da Lei 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. CONTRATADA: PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA DO OBJETO: Prestação de serviços de engenharia, para pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização da Rua 561 Alwin Meier, no Bairro Jaraguá 99, com extensão de 466,28 m (quatrocentos e sessenta e seis vírgula vinte e oito metros), com fornecimento de materiais e mão de obra, em conformidade com o Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária/Quantitativa, que são partes integrantes deste edital. DO PRAZO: Com fundamento no artigo 57, § 1º, inciso I e II da Lei Federal 8.666/93, o prazo de execução do contrato original, suspenso em 27/01/2017, através da Ordem de Paralisação da Obra, conforme justificativas técnicas acostadas ao processo, cujo término estava previsto para 13/02/2017; Considerando a Ordem de Reinício/Retomada da Obra em 06/10/2017; prorrogado pelo item 2.1 da cláusula segunda do Primeiro Termo Aditivo nº 349/2017, prorrogado pelo item 2.1 da cláusula segunda do Segundo Termo Aditivo nº 424/2017, suspenso em 15/02/2017, através da Ordem de Paralisação da Obra, justificativas técnicas acostadas ao processo, considerando a Ordem de Reinício/Retomada da Obra em 31/08/2018, com o saldo remanescente de 07 (sete) dias, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias a contar de 10/09/2018 com término em 08/12/2018. O prazo de vigência deste termo aditivo será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias. DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO: Com fundamento no artigo 65 § 1º da Lei Federal 8.666/93, integra o presente Termo Aditivo a Planilha (Anexo I) que reduz os serviços, constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA juntamente com a proposta e que fazem parte do presente, no valor de R$ 14.540,68 (quatorze mil quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), correspondentes a 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) de redução em relação ao valor do contrato original. Com fundamento no artigo 65 § 1º da Lei Federal 8.666/93, integra o presente Termo Aditivo a Planilha (Anexo II) que acresce os serviços, constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA juntamente com a proposta e que fazem parte do presente, no valor de R$ 89.068,39 (oitenta e nove mil sessenta e oito reais e trinta e nove centavos), correspondentes a 19,48% (dezenove inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) de acréscimo em relação ao valor do contrato original. Em consequência do acréscimo e supressão, o valor total da obra fica em R$ 525.140,39 (quinhentos e vinte e vinco mil cento e quarenta reais e trinta e nove centavos). DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes do objeto deste termo aditivo correrão por conta de recursos do exercício de 2018, como segue: Classif. Funcional programática

Projeto/atividade

Descrição da Natureza da Despesa

Dotação Orçamentária

Recurso

09.01.15.452.0450.1.421

Pavimentação Rua 561 – Alwin Meier

4.4.90 – Aplicações Diretas

853

6080

Os valores a serem suprimidos previstos no item 3.1 serão anulados do Empenho nº 12.199/2018. DA PRORROGAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá providenciar a prorrogação e complementação da garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como a proporção dos valores acrescidos neste termo aditivo, para fins de fiel cumprimento da execução do objeto deste Contrato, com prazo de validade até 06 de fevereiro de 2019, conforme item 12.1.1 da cláusula décima segunda do contrato, sob pena de descumprimento contratual, sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93. A garantia referida no item 5.1 desta cláusula será liberada à CONTRATADA após a apresentação da CND do INSS referente à obra e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma. Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir os compromissos assumidos com a sua proposta, contrato e edital de licitação, fica o MUNICÍPIO autorizado a liberar a seu próprio favor, o valor da caução, após comprovação da não execução ou cumprimento. A liberação do pagamento dos valores decorrentes do contrato está condicionada à comprovação da obrigação prevista no item 5.1 deste termo aditivo contratual, competindo ao fiscal do contrato designado pelo Decreto Municipal nº 11.036/2016, servidor público Engenheiro Felipe Emmendöfer Scheuer, a fiscalização da presente obrigação por parte da contratada. As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 05/09/2018. FORO: COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC. SIGNATÁRIOS: Argos José Burgardt e Maurício Vogelsanger. Argos José Burgardt Secretário Municipal da Administração

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Página 545

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 357/2018 AO CONTRATO Nº 150/2018

Publicação Nº 1759937

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 357/2018 AO CONTRATO Nº 150/2018 PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2017 e Processos: 12/2017-FROAGRO, 003/2017-FUJAMA E 57/2017-FMS. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 65, §1º da Lei 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JARAGUÁ DO SUL, FROAGRO, FMS e FUJAMA. CONTRATADA: CASVIG CATARINENSE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato prestação de serviços de monitoramento eletrônico ininterrupto, atendimento, locação e assistência técnica através de sistema de alarme tele monitorado, com transmissão de sinais por linha telefônica discada comutada (tático móvel), em conformidade com o Anexo II – Termo de Referência e Anexo XIII - Locais para prestação dos serviços. DO ACRÉSCIMO: Com fundamento no artigo 65, §1º da Lei 8.666/93, fica acrescido, a partir de 17/09/2018, no item 1.1 da cláusula primeira do contrato original 02 (dois) locais, conforme segue: Nº

SECRETARIA

LOCAL

ENDEREÇO

138 139

Educação Educação

CMEI Gustavo Mathedi Casa do Professor

Rua Belarmino Garcia, s/n – Bairro: Nereu Ramos Rua Artur Breithaupt, nº 333 – Bairro: Tifa Martins

QTDE DE SENSORES 12 15

O acréscimo supracitado perfaz um aumento ao contrato original de 1,50% (um inteiro e cinco décimos por cento). Considerando o valor pactuado no item 5.1 do contrato original, o presente termo aditivo altera o valor mensal contratual para R$ 19.023,98 (dezenove mil vinte e três reais e noventa e oito centavos). Em consequência do acréscimo, o contrato original passa a contar com 134 (cento e trinta e quatro) locais monitorados. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários decorrentes das despesas deste edital correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2018 e 2019, a saber: Classif.Funcional programática

Projeto/Atividade

Descrição da Natureza da Despesa

08.03.12.122.0300.2.121 08.03.12.122.0300.2.121

Manutenção patrimonial – Educação Infantil 3.3.90 – Aplicações Diretas Manutenção patrimonial – Educação Infantil 3.3.90 – Aplicações Diretas

Dotação Orçamentária 138 Exercício 2019

Recurso 66 66

As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2018. FORO: Comarca de Jaraguá do Sul. SIGNATÁRIOS: Argos Jose Burgardt, Antídio Aleixo Lunelli, Dalton Fernando Fischer e Cristiane Longui Tortelli. Argos Jose Burgardt Secretario Municipal da Administração

PORTARIA N°23/2018/SEMASH

Publicação Nº 1759296

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

PORTARIA N°23/2018/SEMASH A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO de Jaraguá do Sul, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 102/1010 de 12 de Novembro de 2010, e processo seletivo n°001/2017. RESOLVE: Art. 1° ADMITIR, GABRIELLI TOCHETTO ZANOTTI, para em Caráter Temporário atuar como Psicóloga em Regime de Direito Administrativo – RDA, da Lei 190, a partir de 01/10/2018 a 01/04/2019. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2018. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE. Jaraguá do Sul, 01 de outubro de 2018. Julia de Araújo Vilela Couto Secretária Interina Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

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Página 546

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 57/2018/CMDCA/JS

Publicação Nº 1759929

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SETOR DE CONTROLE SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA LEI MUNICIPAL Nº7.301/2016

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 57/2018/CMDCA/JS Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Resolução nº 47/2018/CMDCA/JS do Projeto “PROERD” que tem como objetivo captar recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em conformidade com a Resolução n° 46/2018/CMDCA/JS. O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaraguá do Sul - CMDCA/JS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do CMDCA, em especial no Art. 28, inciso X - “tomar decisões de caráter urgente ad referendum”. Considerando o Art. 7º da Lei nº8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outra providências, especialmente no parágrafo 2º, inciso II: II - projeto executivo; § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso. Considerando o Art. 40º da Lei nº8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outra providências, especialmente no parágrafo 2º, inciso II: II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação; § 2 Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. Considerando a Lei nº10.520/2002 que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, inciso 3º: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; RESOLVE: Art. 1º – Retificar o valor do Projeto para R$ 78.900,00 (setenta e oito mil e novecentos reais) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para implementação do Projeto “Proerd”, em conformidade com a Resolução n° 46/2018/CMDCA/JS. Art. 2º - Solicitar que o valor mencionado no item “1” seja utilizado exclusivamente para aquisição de 3.000 unidades de Leão Mascote do Proerd para uso no Município de Jaraguá do Sul, conforme apresentado na planilha de custos do Projeto. Art. 3º – A aquisição dos itens será efetuada pelo FMDCA e repassada diretamente ao 14º Batalhão de Polícia Militar. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 27 de setembro de 2018.

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Página 547

RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2018

Publicação Nº 1759032

ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2018

O Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 11.344/2017, comunica aos interessados que o Processo Licitatório nº 103/2018 na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL que tem por objeto a aquisição de MOBILIÁRIOS EM

GERAL ao longo de 12(doze) meses, destinados para uso do 14º Batalhão de Polícia Militar e a 12ª Região de Polícia Militar), em conformidade com o edital. nº 103/2018 , obteve o seguinte resultado: Item 01

Empresa vencedora FARIA E FARIAS COM. DE MOVEIS LTDAEPP

Quant. 06

Unid.

Descrição dos produtos

Unid. BALCÃO 2 PORTAS

Valor unitário por item R$ 829,00

DESCRIÇÃO: Balcão de 2 portas medindo LxPxA 900x440x740mm. Produzido em painel de MDF revestido com laminado melamínico de alta pressão. As bordas aparentes com acabamento em fita de borda de PVC extrudado com 2mm de espessura, colada por termo adesivo Hot Melt a 220°C. Estruturas metálicas com tratamento de superfície com fosfato de zinco, pintura a pó, com camada de 60 micra, em tinta híbrida (epóxi/poliéster), cor preto, liso, semibrilho e processo de cura em estufa com temperatura de 200ºC. Montado. Estrutura estável, montagem paralela e esquadrejada. CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA (FUNDO/LATERAIS/BASE): Medindo 400mm de profundidade. Painéis únicos com espessura mínima de 10mm para o fundo e 18mm para laterais e base, revestimento texturizado na cor preta fosco. Base com revestimento interno na cor preta. Fita de borda na cor do móvel. A montagem da estrutura tendo o fundo embutido e partes fixadas por cavilhas e parafusos com acabamento injetado em polipropileno na cor do móvel. Divisória interna total, centralizada em painel único com espessura mínima de 18mm, revestimento na cor preta. Utilizar no mínimo 6 cantoneiras em Zamac niquelado para 2 parafusos cada, para fixação da divisória a estrutura. Furação nas laterais e divisória para suporte de prateleira com disposição para regulagem de 4 níveis de altura. Coluna frontal para batente das portas, com 60mm de largura, em painel único com espessura mínima de 18mm, revestimento texturizado na cor preta fosco centralizada. Fita de borda na cor móvel. TAMPO: Medindo 440mm de profundidade. Painel único com espessura mínima de 25mm, revestimento texturizado na cor preta fosco, com acabamento da borda inferior postforming em 180°. Fita de borda na cor móvel. Fixado a estrutura por cavilhas e parafusos com -1-

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Página 548

ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração acabamento injetado em polipropileno na cor do móvel. 4 PRATELEIRAS: Painéis únicos com espessura mínima de 15mm, revestimento na cor preta. Fita de borda na cor móvel. A prateleira deve ter dimensões de forma a utilizar toda a área interna disponível do balcão. Acompanham 4 suportes para prateleira por pressão em aço cromado com diâmetro de 8x6mm para cada prateleira PORTAS: Com largura de 430mm e de comprimento total da estrutura. Painéis únicos com espessura mínima de 18mm, revestimento texturizado na cor preta fosco com acabamento das bordas laterais postforming em 90°. Fita de borda na cor do móvel. FECHADURA: Instalação centralizada em cada porta, 1 fechadura com duas chaves em aço niquelado. Guia para travamento em metal, fixado à coluna central. PUXADORES: Puxadores em aço, tipo alça, formato meia-lua, acabamento cromado fosco com distância entre os furos de aproximadamente 128mm, parafusados logo acima da fechadura. DOBRADIÇAS: Em cada porta 2 dobradiças de pressão reguláveis, em aço niquelado com abertura mínima de 90° com mola de dupla ação, caneco de 35mm. BASE METÁLICA: Quadro de apoio medindo 880x380mm em tubo de aço industrial medindo aproximadamente 30x70mm, com parede com no mínimo 1,5mm de espessura. Em cada extremidade um pé nivelador com regulagem de altura, em base sextavada de no mínimo 30mm, em polipropileno na cor preta, injetado sobre parafuso galvanizado. Garantia mínima de 12 meses e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local.

02

MAURO FONSECA -ME

06

Unid.

Em caso de consertos necessários, durante o período de garantia, deverá ser realizado em no máximo 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da notificação do problema, no próprio local. 700,00 BANQUETAS Conjunto de banquetas para cozinha estofado 04 (quatro) peças estrutura tubo de aço material do assento MDP material do revestimento do assento -2-

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ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração couro sintético cor preto descrição do tamanho 48 x 29 x 29 cm – sem encosto – para suportar peso de aproximadamente 90 kg material dos pés tubo de aço e borracha nas pontas.

A cadeira deve ter no mínimo 05 anos de garantia contra defeito de fabricação e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local. 03

MAURO FONSECA -ME

21

Unid.

CADEIRA FIXA MODELO SECRETÁRIA 195,00 DE APROXIMAÇÃO Dimensões mínimas de altura do encosto: 270mm x largura do encosto 365mm – profundidade do assento 395mm x largura do assento 420mm. Cadeira fixa de aproximação sem apoia-braços. ASSENTO E ENCOSTO: madeira do assento em compensado multilaminado com espessura de 12mm moldado anatomicamente a quente, com curvatura na parte frontal para evitar o estrangulamento da corrente sanguínea nas pernas. Estrutura do encosto injetado em polipropileno. Espuma injetada anatomicamente com densidade de 50 a 60 kg/m3 com espessura de 40mm no assento e 35mm no encosto. assento com bordas protegidas por perfil de PVC que proporciona melhor acabamento e estética, além de proteger a cadeira contra impactos. Encosto com contracapa em polipropileno injetado. Revestimento em tecido de polipropileno na cor bege/preto. Capa do assento e do encosto sem costuras. A fixação do assento e do encosto, à estrutura, é feita com parafusos sextavados e porcas de garra encravadas e rebitadas na madeira, e a fixação das capas é feita por grampos e pelo próprio perfil de PVC. ESTRUTURA DA CADEIRA: Em tubo industrial redondo com diâmetro 22,22mm e parede 1,06mm, dobrados em formato de arco trapezoidal. Tubo de suporte do encosto em tubo de aço industrial oblongo 16 x 30mm e parede de 1,90mm, em formato de “L”, com acabamento em sanfona de polietileno. Sapatas em polipropileno injetado com formato do tubo, proporcionando maior resistência e durabilidade. Os componentes metálicos possuem tratamento de superfície com -3-

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração fosfato de zinco, para dar melhor proteção contra corrosão e uma excelente ancoragem da tinta. A tinta utilizada para a pintura deverá ser a pó, do tipo híbrida (poliéster-epóxi), W-Eco, atendendo norma europeia ROHS, isenta de metais pesados, na cor cinza claro, com camada de 60 mícrons, onde todas as peças deverão ser curadas em estufa, à temperatura de 200 °c. esta cadeira deverá estar em conformidade com as normas NR17 – norma regulamentadora do ministério do trabalho, que trata da ergonomia e orientada pela NBR 13962 – da associação brasileira de normas técnicas (ABNT), que normatiza os móveis para escritório, cadeiras, classificação, características físicas e dimensionais para que se obtenha um melhor conjunto em termos de conforto, ergonomia e durabilidade.

04

FLORIANI EQUIPAMENTO S PARA ESCRITORIO LTDA-EPP

12

Unid.

A cadeira deve ter no mínimo 05 anos de garantia contra defeito de fabricação e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local. CADEIRA GIRATÓRIA MODELO 625,00 PRESIDENTE DESCRIÇÃO: Poltrona estofada, montada, com base giratória, coluna a gás, apoio para braços e sistema relax de inclinação da cadeira. Altura mínima e máxima da cadeira (topo do encosto) 1060 e 1180 mm, respectivamente. Largura e profundidade da cadeira (largura total da base giratória) 700 mm. Componentes e estrutura metálica com tratamento de superfície com fosfato de zinco. Pintura a pó, com camada de 60 micras, na cor preto liso semibrilho, em tinta híbrida (epóxi / poliéster), W-Eco atendendo norma europeia ROHS. Processo de cura em estufa com temperatura de 200ºC. Revestimento de tecido em polipropileno na combinação trama e urdume nas cores bege e preto. CARACTERÍSTICAS: BASE GIRATÓRIA DESMONTÁVEL: Medida aproximada: Diâmetro 700 mm. Base soldada de 5 hastes em aço, com no mínimo 3 mm de espessura, coberta por capa inteiriça injetada em polipropileno copolímero na cor preta. Fixados na extremidade de cada haste, rodízios duplos, produzidos em PU, com capa injetada em polipropileno copolímero na cor preta, medindo 50 mm de diâmetro, com esferas de aço que facilitam o giro. Pino do rodízio soldado na extremidade da haste em furos do tipo flangeado, evitando que se soltem. COLUNA

CENTRAL

A

GÁS

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração DESMONTÁVEL: Coluna em aço fixada por encaixe cônico, com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço temperado de alta resistência, bucha mancal de giro injetada em poliacetal e recalibrada, recoberta por capa telescópica em 3 partes injetadas em polipropileno copolímero texturizado na cor preta. Sistema de amortecimento e regulagem de altura a gás, com curso mínimo de 120 mm, acionado por alavanca protegida com ponteira injetada em nylon reforçado com fibra de vidro, na cor preta, localizada no lado direito. MECANISMO RELAX: Mecanismo com flange em estrutura de aço com no mínimo 3 mm de espessura para apoio da cadeira com sistema relax, com trava ou livre flutuação. Possui ajuste de tensão da mola, por manipulo frontal, fixação do assento com distância entre os furos de 160mm x 220mm. ASSENTO FIXO: Medidas aproximadas: largura 480 mm, profundidade 460 mm, altura mínima do solo 460 mm. Em estrutura de madeira compensada multilaminada com no mínimo 14 mm de espessura, moldada anatomicamente, com curvatura na parte frontal do assento para evitar o estrangulamento da corrente sanguínea das pernas. Espuma anatômica em poliuretano flexível, microcelular, de alta resistência, livre de CFC, injetada com densidade controlada de 45 a 50 kg/m³, com 60 mm de espessura média. Revestimento em polipropileno sem costuras, previamente colado à espuma e fixado com grampos à madeira, permitindo manutenção. Bordas protegidas por perfil de PVC para melhor acabamento estético e proteção contra impactos. Contracapa injetada em polipropileno copolímero na cor preta. Fixado à base por 04(quatro) parafusos sextavados e porcas de garra encravadas na madeira. ENCOSTO: Medida aproximada: largura 460 mm, altura 615 mm. Em estrutura de madeira compensada multilaminada com no mínimo 14 mm de espessura, moldada anatomicamente de forma a permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, adaptando-se melhor à coluna vertebral. Espuma anatômica em poliuretano flexível, microcelular, de alta resistência, livre de CFC, injetada com densidade controlada de 45 a 50 kg/m³, com 60 mm de espessura média. Revestimento em polipropileno sem costuras, previamente colado à espuma e fixado com grampos à madeira, permitindo manutenção. Bordas protegidas por perfil de PVC para melhor acabamento estético e proteção contra impactos. -5-

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração Contracapa injetada em polipropileno copolímero na cor preta. Sistema de regulagem automática de altura regulado por sistema de catraca, com curso de no mínimo 70 mm e 5 pontos de regulagem. Sustentação do encosto em aço com largura de 3” e 6,35 mm de espessura, curvado e nervurado a frio. APOIO PARA BRAÇOS: Medida aproximada: Comprimento 245 mm, largura 65 mm. Braço com no mínimo 85 mm de curso e 7 posições de regulagem de altura, através de botões laterais. Injetado em polipropileno copolímero e com apoio superior em PU na cor preta. Estrutura interna em aço, fixados a parte inferior do assento por 2 parafusos sextavados e porcas encravadas, através de 2 furos oblongos, permitindo regulagem horizontal. A cadeira deve ter no mínimo 05 anos de garantia contra defeito de fabricação e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local.

05

FARIA E FARIAS COM. DE MOVEIS LTDAEPP

01

Unid.

BALCÃO PARA PIA COM 2 PORTAS E 5 1.330,00 GAVETAS Medindo (LxPxA) 1,19x0,50x0,80, confeccionada em placas de fibra de madeira de alta densidade (MDF) revestida em ambas as faces com laminado melamínico de alta pressão (BP) sendo laterais e chão na cor wuengue claro. Deve possuir sapatas reguladoras de nível em forma octogonal com rosca m6 e injetada em polietileno. todos os bordos encabeçados com fita de poliestireno com espessura de 2mm, colados a quente no sistema em adesivo hot melt a 220°. FUNDO, PRATELEIRA, PORTAS E FRENTE DE GAVETAS na cor maple e parte interna das gavetas na mesma cor. Fabricado em MDF 18mm de espessura os painéis lateral, prateleira, frente das gavetas, portas e chão, Fundo e corpo de gavetas com 15mm de espessura, seu interior divido com 01(uma) prateleira com espaçamento de 35cm. puxadores fabricadas em aço, tipo alça, formato meia-lua, revestimento cromado fosco, com distância entre os furos de 128mm, duas dobradiças de pressão caneco 35mm de metal em cada porta. Corrediças telescópicas com esferas de aço de alta resistência suporta até 37 kg. TAMPO EM GRANITO: medindo aproximadamente 1,20 x 0,55 m, cuba em aço inox medindo aproximadamente 0,34 x 0,37 x 0,15m, completa com ralo e sifão. -6-

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração

Garantia mínima de 12 meses e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local. 06

MAURO FONSECA -ME

03

Unid.

LONGARINA 04 LUGARES

960,00

DESCRIÇÃO: Longarina com 4 cadeiras estofadas, montada, sem apoio para braços. Altura mínima da cadeira (topo do encosto) 820 mm. Largura aproximada de 1963 mm e profundidade 540 mm. Componentes e estrutura metálica com tratamento de superfície com fosfato de zinco. Pintura a pó, com camada de 60 micras, na cor preto liso semibrilho, em tinta híbrida (epóxi / poliéster), W-Eco atendendo norma europeia RoHS. Processo de cura em estufa com temperatura de 200ºC. Revestimento de tecido em polipropileno na combinação trama e urdume nas cores bege e preto. CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA: Estrutura composta por dois pés laterais, pé central, longarina e conjunto de montagem. Base para os pés em tudo de aço industrial medindo 50x30 mm com parede com no mínimo 1,06 mm de espessura. Colunas em tubo de aço industrial medindo 70x30 mm com parede com no mínimo 1,2 mm de espessura. Estrutura em tubo de aço industrial medindo 50x50 mm com parede com no mínimo 1,2 mm de espessura. Conjunto para montagem cônico em chapas de aço de 2,25 e 4,76 mm. Componentes soldados entre si para posterior montagem. Acabamento em sapatas injetas em polipropileno na cor preta, fixadas a extremidade dos pés de forma a não se soltarem. Sustentação do encosto em tudo de aço industrial oblongo medindo 20x48 mm e parede com espessura mínima de 1,90 mm em formato “L”, com acabamento em sanfona de polietileno na cor preta, parafusado ao encosto por parafusos sextavados e porcas de garra encravadas na madeira. ASSENTO FIXO: Medidas aproximadas: largura 440 mm, profundidade 395 mm, altura do solo 470 mm. Em estrutura de madeira compensada multilaminada com no mínimo 12 mm de espessura, moldada anatomicamente, com curvatura na parte frontal do assento para evitar o estrangulamento da corrente sanguínea das pernas. Espuma anatômica em poliuretano flexível, microcelular, de alta resistência, livre de CFC, injetada com densidade controlada de 45 a 50 kg/m³, com 45 mm de espessura média. Revestimento em polipropileno sem costura, -7-

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração previamente colado à espuma e fixado com grampos à madeira, permitindo manutenção. Bordas protegidas por perfil de PVC para melhor acabamento estético e proteção contra impactos. Fixado à base por parafusos sextavados e porcas de garra encravadas na madeira. ENCOSTO: Medida aproximada: largura 365 mm, altura 270 mm. Em estrutura de madeira compensada multilaminada com no mínimo 12 mm de espessura, moldada anatomicamente de forma a permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, adaptando-se melhor à coluna vertebral. Espuma anatômica em poliuretano flexível, microcelular, de alta resistência, livre de CFC, injetada com densidade controlada de 45 a 50 kg/m³, com 40 mm de espessura média. Revestimento em polipropileno sem costura, previamente colado à espuma e fixado com grampos à madeira, permitindo manutenção. Bordas protegidas por perfil de PVC para melhor acabamento estético e proteção contra impactos. Contracapa injetada em polipropileno copolímero na cor preta. Em caso de consertos necessários, durante o período de garantia, deverá ser realizado em no máximo 36 (trinta e seis) horas, contadas a partir da notificação do problema, no próprio local. A cadeira deve ter no mínimo 05 anos de garantia contra defeito de fabricação e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local.

07

RICHESSE MOVEIS LTDAEPP

04

Unid.

ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS 459,00 A 1980mm x L 92mm x P 42mm Estantes desmontável de aço, aberta no fundo, laterais e entre seções – com 06(seis) bandejas(prateleiras), para suportar carga útil de 100(cem) kg por prateleira, as folhas de aço terão tratamento antiferruginoso com pintura em epóxi a pó na cor cinza, medidas 1,98 m de altura, 0,92 m de largura e 0,42m de profundidade. COMPONENTES: 04(quatro) colunas com abas de 30 x 30mm em chapa 14(quatorze) (2mm), com prateleiras de chapa 22(vinte e dois) com reforços por prateleiras, (quantidade) parafusos de 5/16, porcas 5/16, estas estantes deverão ser entregues e montadas. Garantia mínima de 12 meses e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local.

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08

FARIA E FARIAS COM. DE MOVEIS LTDAEPP

05

Unid.

ARMÁRIO 2 PORTAS

1.455,00

DESCRIÇÃO: Armário de 2 portas medindo LxPxA 900x440x1600mm. Produzido em painel de MDF revestido com laminado melamínico de alta pressão. As bordas aparentes com acabamento em fita de borda de PVC extrudado com 2mm de espessura, colada por termo adesivo Hot Melt a 220°C. Estruturas metálicas com tratamento de superfície com fosfato de zinco, pintura a pó, com camada de 60 micra, em tinta híbrida (epóxi / poliéster), cor preto, liso, semibrilho e processo de cura em estufa com temperatura de 200ºC. Montado. Estrutura estável, montagem paralela e esquadrejada. ESTRUTURA (FUNDO/LATERAIS/BASE): Medindo 400mm de profundidade. Painéis únicos com espessura mínima de 10mm para o fundo e 18mm para laterais e base, revestimento texturizado na cor preta fosco. Base com revestimento interno na cor preta. Fita de borda na cor móvel. A montagem da estrutura tendo o fundo embutido e partes fixadas por cavilhas e parafusos com acabamento injetado em polipropileno na cor do móvel. Divisória interna total, centralizada em painel único com espessura mínima de 18mm, revestimento na cor preta. Utilizar no mínimo 8 cantoneiras em Zamac niquelado para 2 parafusos cada, para fixação da divisória a estrutura. Furação nas laterais e divisória para suporte de prateleira com disposição para regulagem de 10 níveis de altura. Coluna frontal para batente das portas, com 60mm de largura, em painel único com espessura mínima de 18mm, revestimento texturizado na cor preta fosco centralizada. Fita de borda na cor móvel. TAMPO: Medindo 440mm de profundidade. Painel único com espessura mínima de 25mm, revestimento texturizado na cor preta fosco, com acabamento da borda inferior postforming em 180°. Fita de borda na cor móvel. Fixado a estrutura por cavilhas e parafusos com acabamento injetado em polipropileno na cor do móvel. 8 PRATELEIRAS: Painéis únicos com espessura mínima de 15mm, revestimento na cor preta. Fita de borda na cor móvel. A prateleira deve ter dimensões de forma a utilizar toda a área interna disponível do balcão. Acompanham 4 suportes para prateleira por pressão em aço cromado com diâmetro de 8x6mm para cada prateleira.

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração PORTAS: Com largura de 430mm e de comprimento total da estrutura. Painéis únicos com espessura mínima de 18mm, revestimento texturizado na cor preta fosco com acabamento das bordas laterais postforming em 90°. Fita de borda na cor móvel. FECHADURA: Instalação centralizada em cada porta, 1 fechadura com duas chaves em aço niquelado. Guia para travamento em metal, fixado à coluna central. PUXADORES: Puxadores em aço, tipo alça, formato meia-lua, acabamento cromado fosco com distância entre os furos de aproximadamente 128mm, parafusados logo acima da fechadura. DOBRADIÇAS: Em cada porta 3 dobradiças de pressão reguláveis, em aço niquelado com abertura mínima de 90° com mola de dupla ação, caneco de 35mm. BASE METÁLICA: Quadro de apoio medindo 880x380mm em tubo de aço industrial medindo aproximadamente 30x70mm, com parede com no mínimo 1,5mm de espessura. Em cada extremidade um pé nivelador com regulagem de altura, em base sextavada de no mínimo 30mm, em polipropileno na cor preta, injetado sobre parafuso galvanizado. Garantia mínima de 12 meses e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local.

09

FARIA E FARIAS COM. DE MOVEIS LTDAEPP

01

Unid.

Em caso de consertos necessários, durante o período de garantia, deverá ser realizado em no máximo 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da notificação do problema, no próprio local. 1.480,00 ESTOFADO 03 LUGARES Estofado (sofá) 03 lugares, tipo modular, com braços; de madeira eucalipto tratado, com tratamento anti mofo e anti cupim; assento: densidade mínima espuma D-26 sobre precintas elásticas. Encosto: densidade mínima espuma D23 sobre precintas elásticas. Braços: densidade mínima espuma D-23 sobre precintas elásticas. Pés em aço cromado. Revestimento em courvim cor preto. medidas mínimas: altura do acento: 450mm; profundidade: 530 mm; altura livre de encosto: 390mm; largura total: 2060 mm; altura total: 770 mm; profundidade total: 880mm. Garantia mínima de 12 meses e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser - 10 -

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração feito em no máximo 36 horas no próprio local.

10

RICHESSE MOVEIS LTDAEPP

01

Unid.

ESTOFADO 02 LUGARES

1.345,00

Estofado (sofá) 02 lugares, tipo modular, com braços; de madeira eucalipto tratado, com tratamento anti mofo e anti cupim; assento: densidade mínima espuma d-26 sobre precintas elásticas. Encosto: densidade mínima espuma d23 sobre precintas elásticas. Braços: densidade mínima espuma D-23 sobre precintas elásticas. Pés em aço cromado. revestimento em courvim cor preto. Medidas mínimas: altura do acento: 450mm; profundidade: 530 mm; altura livre de encosto: 390mm; largura total: 1510 mm; altura total: 770 mm; profundidade total: 880mm. Garantia mínima de 12 meses e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local.

11

FARIA E FARIAS COM. DE MOVEIS LTDAEPP

01

Unid.

ARMÁRIO SUSPENSO 3 PORTAS

970,00

L 1,20 x P 0,40 x A 0,80 - Confeccionada em placas de fibra de madeira de alta densidade (MDF) revestida em ambas as faces com laminado melamínico de alta pressão (BP) sendo tampo, laterais, e chão na cor wengue claro, e fundo, prateleira e portas na cor maple. TAMPO: fabricado em MDF cru, com espessura de 25mm, ambas as faces revestidas em laminado fórmica de alta pressão na cor wengue claro, com acabamento post formado em 180° formando um corpo único. As faces laterais do tampo recebem fita de borda reta de 2mm de espessura na cor do móvel e coladas pelo processo hot melt. o tampo é sobreposto as portas e ao fundo e fixado no corpo através de 4(quatro) pinos ratex e 4(quatro) cavilhas. LATERAIS E TAMPO INFERIOR: Fabricados em MDF cru, com espessura de 18mm, ambas as faces revestidas em laminado fórmica de alta pressão wengue claro. PRATELEIRA E FUNDO: Fabricados em MDF cru, com espessura de 18mm, ambas as faces revestidas em laminado fórmica de alta pressão na cor maple, o apoio da prateleira niquelado, tipo cadeirinha. Seu interior divido com 01(uma) prateleira com espaçamento de 35cm para colocação de pasta AZ se necessário. PORTAS: Fabricadas em MDF cru, com espessura de 18mm, ambas as faces revestidas em laminado fórmica de alta pressão na cor maple, - 11 -

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração com acabamento post formado 90o nas laterais. As faces superiores e inferiores recebem fita de borda em PVC 2mm de espessura na cor do móvel e coladas pelo processo hot melt. com 02(duas) dobradiças metálicas tipo zamak, em cada porta que permite abertura 270º. PUXADORES: fabricados em aço, tipo alça, formado meia-lua, revestimento cromado fosco, com distância entre os furos de 128mm, 01(um) em cada porta. Conter 03(três) suportes de metal para fixar o armário na parede através de bucha e parafuso de alta resistência, para suportar grande quantidade de peso. Todos os bordos encabeçados com fita de poliestireno com espessura de 2mm, colados a quente no sistema em adesivo hot melt a 220°, na cor do móvel. Garantia mínima de 12 meses e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local.

12

SUPRIMOVEIS EIRELI-EPP

12

Unid.

ESTAÇÃO DE TRABALHO EM “L” (TIPO 2.635,00 IV) COMPOSTO POR: 01 mesa de trabalho: L 1200mm x P 680mm x A 740mm, 01 mesa de trabalho: L 0,90mm x P 680mm x A 740mm, 01 conexão para mesa 90°: L1 680mm x L2 680mm, 01 gaveteiro fixo 3(três) gavetas: L 380mm x P 420mm x A 380mm, 01 suporte para CPU e estabilizador. TAMPOS: Produzido em MDP com espessura de 25mm, ambas as faces revestidas em laminado fórmica de alta pressão na cor preta fosco com acabamento das bordas superiores e inferiores post formado em 180° formando um corpo único. As faces laterais do tampo recebem fita de borda em PVC 2mm de espessura na cor preta, ambas coladas pelo processo hot melt. o tampo possui passa cabos em ambas as extremidades fabricado em poliestireno na cor preta. Para fixação do tampo, utilizar 6(seis) buchas metálicas m6 x 13 embutidas na face inferior do tampo e unido a uma chapa de aço de apoio de 2mm de espessura, fixada a base superior da coluna vertical por 2(dois) parafusos por m6 x 45 e parafusos m6 x 35 e na calha por 2(dois) parafusos m6 x 12mm. SAIA FRONTAL: produzida em chapa única de MDP com espessura de 18mm com altura mínima de 400mm, acabamento em ambas as faces revestidas em laminado fórmica de alta pressão - 12 -

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração na cor preta. Borda longitudinal inferior em PVC 2mm de espessura na cor do móvel, coladas pelo processo hot melt. a fixação deverá ser nas colunas verticais com parafusos mini-fix e buchas metálicas com acabamento na cor do móvel. ESTRUTURA: dois pés. cada pé composto por 02(duas) colunas verticais e 01(uma) calha estrutural. As colunas verticais em formato oblongo cortado (25x60), fabricada em chapa de aço de no mínimo 1.5mm de espessura dispostas paralelamente uma da outra a uma distância de no mínimo 70mm com fechamento constituído por tampa interna fixa e externa removível, fabricadas em chapa de aço com 0,75mm de espessura, engatadas nas colunas através de ganchos metálicos, formando um leito interno para passagem de cabos. As colunas verticais são estampadas e soldadas a uma base inferior (patas) (40x77) com 1,9mm de espessura, sem ponteiras ou chapas dobradas sem cantos vivos e com fechamento frontal e posterior da mesma chapa formando uma estrutura de formato arredondado na parte frontal e posterior, possuindo cada pata inferior, 02(dois) niveladores de altura com rosca m8 x 40, fabricada em base em polipropileno, contendo buchas metálicas. Na base superior, de cada pé, deve conter uma chapa de aço com 550mm x 40mm x 5mm de espessura. Calha estrutural de contato permanente com o tampo, horizontal para passagem da fiação dobrada em forma de “C” e fabricada em chapa de aço de 1,5mm de espessura, fixada as colunas verticais por 02(dois) parafusos sextavados m10 x 16, através de 02(duas) chapas soldadas nas extremidades da mesma. Na calha devem ser encaixados suportes de tomadas fabricadas em chapa de aço de 1,2mm de espessura, dobradas em forma de “L” com furação circular para 02(duas) tomadas cada. Os componentes deverão ser ligados entre si pelo processo de solda MIG, não aparentes. Cor preta. CONEXÃO 90°: produzido MDP com espessura de 25mm, ambas as faces revestidas em laminado fórmica de alta pressão na cor preta com acabamento em fita de borda em PVC 2mm de espessura na cor preta. as faces laterais recebem fita de borda em PVC 2mm de espessura na cor do móvel, ambas coladas pelo processo hot melt. ESTRUTURA: pé em forma de coluna em aço tubular cilíndrico de 0,75, fabricada em chapa de aço 1,2mm de espessura, possui na base inferior uma chapa soldada, contendo 01(um) nivelador de altura com rosca m8 x 40, fabricado com base em polipropileno, contendo buchas metálicas. - 13 -

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GAVETEIRO FIXO 3 GAVETAS: produzido chapa de MDP de 18mm, com revestimento de fórmica de alta pressão em ambas as faces na cor preta, acabamento nas bordas em fita de PVC 02mm na cor do móvel. GAVETAS: produzido em MDP de 18mm, com revestimento laminado fórmica de alta pressão em ambas as faces na cor preta, acabamento das bordas laterais post formado 90° e acabamento dos topos superior e inferior em fita de PVC 02mm na cor do móvel, corrediça metálica, chave com fechamento simultâneo uma chave que tranca todas as gavetas. puxadores em aço, tipo alça, formato meia-lua, revestimento cromado fosco com distância entre os furos de 128mm. SUPORTE PARA CPU E ESTABILIZADOR: produzido em MDP de 18mm, com revestimento em laminado fórmica de alta pressão em ambas as faces na cor preta. As faces laterais, inferiores e superiores recebem fita de borda em PVC 2mm de espessura na cor do preta, ambas coladas pelo processo hot melt. Pés de nível em formato octogonal com rosca m6 em polietileno injetado na cor preta. Garantia mínima de 12 meses e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local. 13

FARIA E FARIAS COM. DE MOVEIS LTDAEPP

01

Unid.

MESA DE COZINHA RETANGULAR

DOBRÁVEL 795,00

Mesa dobrável retangular com formica e confeccionada com estrutura em aço cromado e tampo em formica, matérias-primas de alta resistência e durabilidade, garantindo ao produto total qualidade. Ela é elaborada com as medidas de 77x59x59 cm aberta, ideal para ambientes pequenos, é dobrável, garantindo assim total facilidade em sua utilização. Garantia mínima de 12 meses e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local.

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14

FLORIANI EQUIPAMENTO S PARA ESCRITORIO LTDA-EPP

08

Unid.

CADEIRA GIRATÓRIA MODELO 522,00 SECRETÁRIA EXECUTIVA COM APOIA BRAÇOS DESCRIÇÃO: Cadeira estofada, montada, com base giratória, coluna a gás, apoio para braços e mecanismo do tipo back system para regulagem do encosto. Altura mínima e máxima da cadeira (topo do encosto) 840 e 1040 mm, respectivamente. Largura e profundidade da cadeira (largura total da base giratória) 700 mm. Componentes e estrutura metálica com tratamento de superfície com fosfato de zinco. Pintura a pó, com camada de 60 micras, na cor preto liso semibrilho, em tinta híbrida (epóxi / poliéster), W-Eco atendendo norma europeia ROHS. Processo de cura em estufa com temperatura de 200ºC. Revestimento de tecido em polipropileno na combinação trama e urdume nas cores bege e preto, conforme necessidade. CARACTERÍSTICAS: BASE GIRATÓRIA DESMONTÁVEL: Medida aproximada: Diâmetro 700 mm, base soldada de 5(cinco) hastes em aço, com no mínimo 3 mm de espessura, coberta por capa inteiriça injetada em polipropileno copolímero na cor preta. Fixados na extremidade de cada haste, rodízios duplos, produzidos em PU, com capa injetada em polipropileno copolímero na cor preta, medindo 50 mm de diâmetro, com esferas de aço que facilitam o giro. Pino do rodízio soldado na extremidade da haste em furos do tipo flangeado, evitando que se soltem. A GÁS COLUNA CENTRAL DESMONTÁVEL: Coluna em aço fixada por encaixe cônico, com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço temperado de alta resistência, bucha mancal de giro injetada em poliacetal e recalibrada, recoberta por capa telescópica de 3(três) partes injetadas em polipropileno copolímero texturizado na cor - 15 -

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração preta. Sistema de amortecimento e regulagem de altura a gás, com curso mínimo de 120 mm, acionado por alavanca protegida com ponteira injetada em nylon reforçado com fibra de vidro, na cor preta, localizada no lado direito. MECANISMO DE REGULAGEM DE ENCOSTO: Mecanismo do tipo back-system, de estrutura monobloco, com assento fixo. Estrutura do flange em aço com no mínimo 3 mm de espessura. Sistema de inclinação do encosto acionado por alavanca injetada em nylon reforçado com fibra de vidro, na cor preta, localizada no lado direito. Sistema de molas para retorno automático do encosto e ajuste automático na frenagem do reclinador. Tendo 3°(três graus) de inclinação e 2(duas) furações distintas para fixação do assento, com distância entre centros de 125x125 mm e 160x200 mm. ASSENTO FIXO: Medidas aproximadas: largura 460 mm, profundidade 420 mm, altura mínima do solo 420 mm. Em estrutura de madeira compensada multilaminada com no mínimo 13 mm de espessura, moldada anatomicamente, com curvatura na parte frontal do assento para evitar o estrangulamento da corrente sanguínea das pernas. Espuma anatômica em poliuretano flexível, microcelular, de alta resistência, livre de CFC, injetada com densidade controlada de 45 a 50 kg/m³, com 50 mm de espessura média. Revestimento em polipropileno sem costura, previamente colado à espuma e fixado com grampos à madeira, permitindo manutenção. Bordas protegidas por perfil de PVC para melhor acabamento estético e proteção contra impactos. Contracapa injetada em polipropileno copolímero na cor preta. Fixado à base por 04(quatro) parafusos sextavados e porcas de garra encravadas na madeira. ENCOSTO: Medida aproximada: largura 430mm, altura 390mm. Em estrutura de madeira compensada multilaminada com no mínimo 12mm de espessura, moldada anatomicamente de forma a permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, adaptando-se melhor à coluna vertebral. Espuma anatômica em poliuretano flexível, microcelular, de alta resistência, livre de CFC, injetada com densidade controlada de 45 a 50 kg/m³, com 45 mm de espessura média. Revestimento em polipropileno sem costura, previamente colado à espuma e fixado com grampos à madeira, permitindo manutenção. Bordas protegidas por perfil de PVC para melhor acabamento estético e proteção contra impactos. Contracapa injetada em polipropileno copolímero - 16 -

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração na cor preta. Sustentação do encosto em tubo de aço oblongo medindo aproximadamente 20x48 mm, fixado ao mecanismo de regulagem e parafusado ao encosto por parafusos sextavados e porcas de garra encravadas na madeira. Sistema de regulagem automática de altura regulado por sistema de catraca, com no mínimo, curso 80 mm e 05 pontos de regulagem. APOIO PARA BRAÇOS: Medida aproximada: Comprimento 255 mm, largura 85 mm. Braço com no mínimo 85 mm de curso e 7 posições de regulagem de altura, através de botões laterais. Injetado em polipropileno copolímero e com apoio superior em PU na cor preta. Estrutura interna em aço, fixados a parte inferior do assento por 2 parafusos sextavados e porcas encravadas, através de 2 furos oblongos, permitindo regulagem horizontal. A cadeira deve ter no mínimo 05 anos de garantia contra defeito de fabricação e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local.

15

FARIA E FARIAS COM. DE MOVEIS LTDAEPP

01

Unid.

MESA DE REUNIÃO RETANGULAR 08 1.945,00 LUGARES L 1900MM X P 900 MM X A 740MM TAMPO: fabricado em MDP, com espessura de 25mm, ambas as faces revestidas em laminado fórmica de alta pressão na cor wengue claro post formado 180°, formando um corpo único. Para fixação do tampo, utilizar 06(seis) buchas metálicas m6 x 13 embutidas na face inferior do tampo e unido a uma chapa de aço de apoio de 03mm de espessura, fixada a base superior da coluna vertical por 02(dois) parafusos por m6x45 e 02 parafusos m6 x 35 e na calha por 02(dois) parafusos m6 x 12mm. ESTRUTURA: dois pés, cada pé composto por 02(duas) colunas verticais. As colunas verticais em formato oblongo cortado 25 x 60, fabricada em chapa de aço de no mínimo 1,5mm de espessura, dispostas paralelamente uma da outra a uma distância de no mínimo 120mm, com fechamento constituído por tampa fixa fabricadas em chapa de aço com 0,75mm de espessura, as colunas verticais são estampadas e soldadas a uma base inferior (patas) com 1,9mm de espessura, sem ponteiras ou chapas dobradas sem cantos vivos e com fechamento frontal e posterior da mesma chapa, formando uma estrutura de formato arredondado na parte frontal e posterior, possuindo cada pata inferior, 02(duas) - 17 -

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração niveladores de altura com rosca m8x40, fabricada em base em polipropileno, contendo buchas metálicas, na base superior de cada pé, deve conter uma chapa de aço com 550mm x 40mm x 5mm de espessura, os componentes deverão ser ligados entre si pelo processo de solda MIG, não aparentes, na cor preta. OBSERVAÇÃO: todas as peças metálicas usadas no processo de fabricação recebem tratamento desengraxante a quente por meio de imersão e tratamento antiferruginoso, a fim de constituir um substrato seguro para a aplicação de pintura eletrostática epóxi pó, na cor preto fosco com polimerização em estufa na temperatura de aproximadamente 210°C. A camada de tinta deverá conter espessura mínima 60 micrômetros e aderência mínima.

16

RICHESSE MOVEIS LTDAEPP

05

Unid.

Garantia mínima de 12 meses e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local. 1.665,00 ARMÁRIO PESSOAL DESCRIÇÃO: 01 móvel em MDF com chapa de 15mm dupla face, na cor preta fosco, com acabamento de lâmina e montagem feita com cola e parafuso, medindo (110 x 200 x 55mm); com 4 portas de abrir e fechaduras, contendo dobradiças e puxadores de alumínio, sendo os puxadores na medida (14 x 15 x 25mm) e o espaçamento interno de cada divido em 4 partes, sendo 3 partes na medida (33,5 x 32 x 55) e 01 parte na medida (20 x 96,5 x 55) contendo suporte para cabide, com a fixação das extremidade com parafuso, conforme desenho de exemplo em anexo.

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RICHESSE MOVEIS LTDAEPP

01

Unid.

Garantia mínima de 12 meses e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local. 2.555,00 BALCÃO PARA MANUTENÇÃO DESCRIÇÃO: 01 móvel em MDF com chapa de 15mm dupla face, na cor preta fosco, com acabamento de lâmina e montagem feita com cola e parafuso, medindo (304 x 100 x 44mm); com 5 portas de abrir contendo dobradiças e puxadores de alumínio, puxadores na medida (14 x 15 x 25mm) e o espaçamento interno divido em dois e a fixação nas extremidade com parafuso; 4 gavetas com corrediças e puxadores de alumínio, sendo os puxadores na medida (14 x 15 x 25mm); O balcão deve ser reforçado com camada dupla, conforme desenho de exemplo em anexo. Os pés deverão ter no Máximo 120mm

Garantia mínima de 12 meses e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local. 18

FLORIANI

01

Unid.

CADEIRA

PRESIDENTE

EXECUTIVA 1.320,00

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EQUIPAMENTO S PARA ESCRITORIO LTDA-EPP

GIRATÓRIA PARA ESCRITÓRIO TELADA COM APOIO PARA BRAÇOS E CABEÇA. - Encosto com estrutura de sustentação externa e interna fabricada em tubos de aço industrial SAE 1012 redondo com 22,22mm de diâmetro e parede de 2,25 mm e 1,90 mm respectivamente, curvados à frio em curvadora CNC, e recalibrados em matriz. - Encosto com curvatura anatômica de forma à permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, adaptando-se melhor à coluna vertebral. - Revestimento do encosto em Tela 100% Poliéster com acabamento em resina acrílica LAL, espessura de 0,85 mm e 200g/m² de gramatura, previamente tracionadas na estrutura e fixada por grampos com acabamento zincado na parte inferior da mesma. - Suporte de fixação do encosto no mecanismo fabricado em chapa de aço SAE 1020 com 6,35 mm de espessura. - A união da chapa de fixação do encosto na estrutura 1.185,00 do encosto é feito por processo de solda do tipo MIG em célula robotizada formando uma estrutura única para posterior montagem por aparafusamento. - Capa de acabamento da mola de fixação do encosto injetado em polipropileno copolímero texturizado na cor preta montado por encaixe no momento da montagem do conjunto do encosto e apoio lombar no mecanismo. - A fixação do encosto e apoio lombar no mecanismo é feita com parafusos sextavados Grau 5 SAE J429 do tipo flangeado com trava mecânica no flange, na bitola ¼"x 20 fpp e porcas torque sextavada com flange na bitola ¼” 20 fpp. APOIO DE CABEÇA - Apoio de cabeça com estrutura fabricada em barra de aço trefilado SAE 1213 redondo com 10,00 mm de diâmetro, curvado a frio, coberto por espuma expandida/laminada, isenta de CFC, com 20 mm de espessura média e densidade 33 Kg/m³ e espuma expandida/laminada, isenta de CFC, com densidade 28 Kg/m³ e 10 mm de espessura média. - Revestimento do apoio de cabeça em tecido Poliéster Space. - Fixação do apoio de cabeça na estrutura tubular do encosto é feito por parafuso Allen sextavado interno M5. APOIO LOMBAR - Fabricado em compensado multilaminado resinado, moldado anatomicamente a quente com 12 mm de espessura. - Espuma expandida/laminada de Alta Performance (AP), isenta de CFC, com densidade de 33 a 37 Kg/m³ e 25 mm de espessura média. - 20 -

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração Suporte de sustentação fabricado em chapa de aço NBR 6658 com 4,25 mm de espessura, com regulagem de altura que possibilita 70 mm de curso. A regulagem é feita pelo usurário de forma automática sem o uso de botões ou gatilhos. - Revestimento em tecido Poliéster Space fixado por grampos com acabamento zincado. - A fixação do apoio lombar no mecanismo é feita com parafusos sextavados Grau 5 SAE J429 do tipo flangeado com trava mecânica no flange, na bitola ¼"x 20 fpp e porcas torque sextavada com flange na bitola ¼” 20 fpp no momento da montagem do encosto. ASSENTO Assento fabricado em compensado multilaminado resinado, moldado anatomicamente a quente com 14 mm de espessura. Possui curvatura na parte frontal do assento para evitar o estrangulamento na corrente sanguínea. - Espuma do assento injetada anatomicamente em poliuretano flexível microcelular de alta resistência, isento de CFC, com densidade controlada de 50 a 60 Kg/m³ com 60 mm de espessura média. - Revestimento do assento em tecido Poliéster fixado por grampos com acabamento zincado. - Contra capa do assento injetada em polipropileno copolímero texturizado na cor preta, montadas por grampos com acabamento zincado, auxiliando em futuras manutenções. - A fixação do assento no mecanismo é feita com parafusos sextavados Grau 5 SAE J429 do tipo flangeado com trava mecânica no flange, na bitola ¼"x 20 fpp e porcas de garra encravadas e rebitadas na madeira. BRAÇOS - Apoia braços SL New PU, com a parte superior do apoio de braço em poliuretano e corpo do braço em polipropileno copolímero injetado texturizado na cor preta, com alma fabricada em chapa de aço SAE 1020 com 50,50 mm de largura e 6,35 mm de espessura, pintada, com 7 posições de regulagem de altura feita por botão injetado em Poliamida 6, totalizando 85 mm de curso. Chapa para fixação no assento com 2 furos oblongos, permitindo ajuste horizontal por parafuso com utilização de chave com curso de 25 mm em cada braço durante a montagem. - A fixação do braço no assento é feita com parafusos sextavados Grau 5 SAE J429 tipo flangeado com trava mecânica no flange, na bitola ¼"x 20 fpp e porcas de garra encravadas e rebitadas na madeira.

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração MECANISMO - Mecanismo do tipo relax Syncron com 4 estágios de regulagem de inclinação do assento e encosto e travamento em um dos estágios, dotado de sistema anti-impacto que libera o encosto somente com aplicação de leve pressão das costas do usuário evitando impactos indesejados, ou relax livre com livre flutuação. -Assento com inclinação regulável entre -2° e -7°. - Possui ajuste de tensão da mola por manipulo frontal. - Possui alavanca de comando independente para a regulagem de inclinação do encosto e para a regulagem da altura do assento. - Possui sistema de encaixe da coluna através de cone Morse. COLUNA - Coluna central desmontável fixada por encaixe cônico fabricada em tubo de aço SAE 1010/1020 redondo com 50,80 mm de diâmetro e 1,50 mm de espessura de parede, rolamento axial de giro com esferas tratadas termicamente, arruelas de aço temperado de alta resistência, bucha mancal de giro injetada em Poliacetal e recalibrada na montagem, sistema de regulagem da altura da cadeira com mola a gás DIN 4550 com 115 mm de curso, com tolerância de 5 mm para mais ou para menos, quando medida montada, devido à compressão dos componentes. - Possui sistema de montagem na base e no mecanismo por encaixe cone Morse. BASE - Base giratória desmontável com aranha de 5 hastes fabricada com tubos de aço SAE 1010/1020 retangular 20x30 mm e 1,50 mm de espessura de parede, soldadas em cone central fabricado em tubo aço SAE 1012 redondo com 57,15 mm de diâmetro e 2,25 mm de espessura de parede. Pino do rodízio fabricado de barra de aço trefilado SAE 1213 redondo com 10 mm de diâmetro soldado na extremidade da haste em furos do tipo flangeado, evitando que se soltem, coberta por polaina injetada em polipropileno copolímero na cor preta com sistema de encaixe plástico entre cone da aranha e a coluna, apoiada sobre 5 rodízios de giro duplo com 50 mm de diâmetro em nylon com capa, esfera metálica inserida na estrutura, que facilita o giro, banda de rolagem em poliuretano para uso em piso duro, amadeirados e com revestimentos vinílicos. - Montagem do rodízio na base é feito diretamente sobre o pino soldado na aranha sem utilização de buchas de adaptação. ACABAMENTO - 22 -

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Município de Jaraguá do Sul Secretaria Municipal de Administração - Os componentes metálicos pintados possuem tratamento de superfície antiferruginoso com fosfato de zinco por imersão, executado em linha automática de oito tanques, sem uso de produtos clorados para desengraxe, e com posterior tratamento de efluentes, de acordo com as normas ambientais vigentes, proporcionando melhor proteção contra corrosão e excelente ancoragem da tinta, evitando assim o descolamento da mesma. - A tinta utilizada para a pintura é em pó, do tipo híbrida (poliéster-epóxi), W-eco, atendendo norma Européia RoHS, isenta de metais pesados, na cor preto liso semibrilho, com camada de 60 mícrons em média. Todas as peças são curadas em estufa com esteira de movimentação contínua à temperatura de 200° C. DIMENSÕES APROXIMADAS: Altura Total da Cadeira: 1220 – 1335 mm Profundidade da Cadeira: 645 mm Largura da Cadeira: 645 mm Altura do Encosto: 575 mm Largura do Encosto: 470 mm Profundidade da Superfície do Assento: 465 mm Largura do Assento: 485mm Altura do assento: 455-570 mm Altura do Apoio de cabeça: 190 mm Largura do Apoio de cabeça: 320 mm A cadeira deve ter no mínimo 05 anos de garantia contra defeito de fabricação e o conserto se necessário durante o período de garantia deve ser feito em no máximo 36 horas no próprio local.

Jaraguá do Sul, 01 de agosto de 2018. Edson Willian Piotto Pregoeiro – Decreto 11.334/2017

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RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2018

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Publicação Nº 1759312

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2018 A Pregoeira, designada pelo Decreto 11.334/2017, comunica aos interessados que o Processo Licitatório nº 169/2018, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que teve como objeto à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gestão financeira de bilheteria e de tiro ao alvo, com fornecimento de mão de obra, software e equipamentos necessários para gerenciamento financeiro, destinados à 30ª Schützenfest, no período de 08 a 18 de novembro de 2018, teve o seguinte resultado: Item Proponente Quant. Unid. Descrição dos objetos Valor vencedora unitário por item (R$) 01 ME GESTÃO 1 Serv. 1.1.1. Serviços de bilheteria, com 32.000,00 DE EVENTOS fornecimento de materiais e mão de obra LTDA ME operacional e financeira, contemplando de 03 (três) a 6 (seis) operadores de caixa, com horários e turnos diversos, entre 10h às 3h; 01 (um) técnico operacional financeiro; e 01 (um) auxiliar geral; compreendendo os dias 08 a 18/11/2018. 1.1.2. Os serviços de venda de ingressos compreendem: 1.1.2.1 Vendas locais na bilheteria da festa, contemplando até 06 (seis) pontos de venda, com mão de obra (até 06 pontos de venda – Sistema/Caixas), software e equipamentos de gestão de ingressos, sistema de controle de acesso: auditoria/autenticação, portarias com leitura de código de barras, aceitar cartões de débito de todos os bancos nacionais e cartões de crédito de pelo menos 04 bandeiras e borderô instantâneo. Caso ocorram problemas operacionais nestes equipamentos e software que sejam substituídos para que atendam a expectativa do público. 1.1.3 Vendas de tíquetes para o tiro ao alvo compreendem: vendas locais na bilheteria do estande de tiro da festa, contemplando até 04 (quatro) pontos de venda, com mão de obra (até 04 guichês–Sistema/Caixas), software e equipamentos de gestão de venda de tíquetes tiro ao alvo, aceitar cartões de débito de todos os bancos nacionais e cartão de crédito de pelo menos 04 bandeiras e borderô instantâneo. Caso ocorram problemas operacionais nestes equipamentos e software que sejam substituídos para que atendam a expectativa do Pregão 169/2018

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL público. 1.1.4 Datas e horários: Data Horários Nº Horários Bilheteria operadore Tiros s 08(quinta) xxxxxxx

-

N º operador es

18 às 24h 3

0

09 (sexta) 18h 03h

às 06

18 às 01h 4

0

10 (sábado)

às 06

12 às 01h 4

0

11 18 às 23h 03 (domingo)

12 às 20h 3

0

12 (segunda) 13 (terça)

18 às 23h 03

18 às 24h 3

0

18 às 03h 06

18 às 01h 4

0

14(quarta) 18 às 03h 03

12 às 24h 3

0

15(quinta) 18 às 24h 03

12 às 24h 3

0

16(sexta)

18 às 03h 06

18 às 01h 4

0

17(sábado) 18 às 03h 06

12 às 01h 4

0

18(doming 18 às 22h 03 o)

12 às 17h 3

0

18h 03h

1.1.5. Tipos de tiros: Seta e Chumbinho e Arco e Flecha 1.1.5.1. Em 2017 a quantidade de tiros foi de 88.817. 1.1.6. Valores e número de alvos: Valor de uma cartela:R$6,00(seis reais) e R$20,00 (vinte reais) para os combos com 04(quatro)cartelas. Obs.: Além dos tíquetes os operadores deverão entregar as cartelas com os alvos (as cartelas serão fornecidas pelas Sociedades de Tiro). Pregão 169/2018

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 1.2 O serviço de operacionalização financeira compreende: fechamento diário dos caixas (bilheteria e tiro ao alvo), com relatórios diários e em tempo real; e depósito bancário dos valores arrecadados, em conta-corrente a ser informada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; 1.3 O objeto compreende além da venda de ingressos de acesso ao Parque Municipal de Eventos e a comercialização de tíquetes de tiro ao alvo; guarda e transporte dos valores arrecadados; depósitos em conta-corrente; elaboração de relatórios de arrecadação; disponibilização de troco; disponibilização de leitores de cartões de débito e crédito incluindo todos os materiais e equipamentos necessários e demais condições previstas nos demais anexos deste Edital; 1.4. O controle de acesso se dará através de equipamentos que realizem a leitura de código de barras, impresso em cada ingresso; 1.5. Fornecer serviços, materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços de gestão financeira de bilheteria e venda de tíquetes para o tiro ao alvo. 1.6. Disponibilizar: 1.6.1. sistema de gestão de ingressos e venda de tíquetes de tiro ao alvo integrado que possibilite em tempo real o acompanhamento das vendas e da movimentação; 1.6.2.sistema on-line de preferência na WEB, de forma que a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer possa realizar auditoria a qualquer instante de todos os pontos de venda; e, 1.6.3. sistema para autenticação dos usuários. 1.7. As taxas de captura de cartões de crédito será de 3,50% e débito será de 2,69% descontados no valor do repasse das vendas. Jaraguá do Sul, SC, 21 de setembro de 2018. Rosinei Ap.Gretter Dias Pregoeira – Decreto 11.334/2017

Pregão 169/2018

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SAMAE - AVISO DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 089/2016

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Publicação Nº 1759347

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE JARAGUÁ DO SUL – SC AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 089/2016 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Comunicamos a REVOGAÇÃO do Processo Licitatório nº 089/2016 na Modalidade Pregão, cujo objeto refere-se à contratação de empresa para locação de grupos geradores de energia de 550 e 400 kva, inclusas instalação, treinamento e manutenção (preventiva/corretiva) para uso em horário de ponta e emergencial. A revogação se dá por razões de interesse público, justificado nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, conforme decisão contida nos autos do processo. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no escritório do Samae, localizado à Rua Erwino Menegotti, nº 478, Bairro Água Verde, Jaraguá do Sul – SC, pelo e-mail: [email protected] ou através do telefone (47) 2106-9100. Evania A. D. Liebl Diretora Presidente

SAMAE - AVISO DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 117/2018

Publicação Nº 1759346

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE JARAGUÁ DO SUL – SC AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 117/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Comunicamos a REVOGAÇÃO do Processo Licitatório nº 117/2018 na Modalidade Pregão, cujo objeto refere-se à Contratação de empresas para prestar serviços de caminhão toco, caminhão truck e retroescavadeira com lança extensiva. A revogação se dá por razões de interesse público, justificado nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, conforme decisão contida nos autos do processo. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no escritório do Samae, localizado à Rua Erwino Menegotti, nº 478, Bairro Água Verde, Jaraguá do Sul – SC, pelo e-mail: [email protected] ou através do telefone (47) 2106-9100. Evania A. D. Liebl Diretor Presidente

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Joaçaba Prefeitura 261/2015 PMJ TA 03

Publicação Nº 1759227

CONTRATO Nº 261/2015/PMJ – TA 03 O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Avenida XV de Novembro, nº 378, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. DIOCLÉSIO RAGNINI e a empresa GGNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.873.690/0001-44, estabelecida na RUA SENADOR SALGADO FILHO, 231 – SALA 01, no Município de CAÇADOR/SC, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. GILMAR BALBINOT, portador da Carteira de Identidade nº 14/R-3.910.607 e inscrito no CPF sob o nº 008.553449-89, residente e domiciliado na RUA ABDALLA JOÃO, Nº 105 AP. 102 – EDIF. VENEZA, na cidade de CAÇADOR/SC, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 261/2015/PMJ, firmado em 30/09/2015, proveniente do Processo de Licitação nº 77/2015/PMJ – Edital PP nº 49/2015/PMJ, cujo objeto é o provimento pela CONTRATADA de serviço de acesso à internet no Município de Joaçaba, no âmbito do Projeto CIDADES DIGITAIS do Ministério das Comunicações, onde se ADITA a CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO e a CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO A vigência do contrato fica prorrogada por 12 (doze) meses, a contar de 30 de setembro de 2018, em conformidade com o disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93. Diante da prorrogação, o prazo de execução dos serviços, objeto da contratação, passa a totalizar 48 (quarenta e oito) meses, contados do seu início. CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO Diante da prorrogação constante na cláusula primeira deste Termo, agregar-se-á ao contrato o valor de R$ 33.394,74 (trinta e três mil trezentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), correspondentes ao seguinte item: ITEM 1

QTDE 12

UN MÊS

ESPECIFICAÇÃO Serviços de manutenção e suporte ao acesso internet

UNITÁRIO 2.782,8952

TOTAL 33.394,74

CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em quatro vias de igual teor, para todos os efeitos de direito. JOAÇABA (SC), 25 de setembro de 2018. MUNICÍPIO DE JOAÇABA DIOCLÉSIO RAGNINI – Prefeito GGNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP GILMAR BALBINOT Testemunhas: 1 _________________________ 2 _________________________

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333/2016 PMJ 02

DOM/SC - Edição N° 2641

Publicação Nº 1759222

CONTRATO Nº 333/2016/PMJ – TA 02 O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede à Avenida XV de Novembro, 378, inscrito no CNPJ/MF nº 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário JORGE LUIZ DRESCH, e a Empresa NUTRICARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 09.051.290/0002-58, estabelecida na AV. BRASILIA, 1428, Bairro CENTRO, no Município de MEDIANEIRA-PR, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. NILVO MURARO, portador da Carteira de Identidade nº 2.167.284-0 e inscrito no CPF nº 361.440.709-82, residente e domiciliado na cidade de Foz do Iguaçu/PR, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 333/2016, firmado em 29/09/2016, proveniente do Processo de Licitação nº 74/2016/PMJ, instaurado pelo Edital PP nº 41/2016/PMJ, cujo objeto é a prestação pela CONTRATADA, de serviços de repasse de valores referentes ao vale alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 4025/2010, aos servidores do Município de Joaçaba, por meio de cartão magnético, para aquisição de alimentação em estabelecimentos comerciais cadastrados, onde se ADITA a CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO

Página 575

AVISO PL 104/2018/PMJ - TP 17/2018/PMJ

Publicação Nº 1759780

PREFEITURA DE JOAÇABA (SC) AVISO DE CONTINUAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2018/PMJ TOMADA DE PREÇO Nº 17/2018/PMJ Informamos a todos os interessados que o processo licitatório n° 104/2018/PMJ – Tomada de Preço n° 17/2018/PMJ, cujo objeto é “contratação de empresa(s) especializada(s) para a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para pavimentação asfáltica em C.A.U.Q, de 03 (três) ruas do perímetro urbano do Município de Joaçaba, SC.” diante do transcurso do prazo sem a apresentação de recursos, fica designado o dia 03 de outubro de 2018 as 15h, no setor de compras e licitações, para abertura dos envelopes das propostas e continuação do certame. Quaisquer informações podem ser solicitadas junto ao Setor de Compras e Licitações, pelo telefone (049)3527-8805/3527-8828 ou pelo e-mail [email protected]. Todas as informações relacionadas ao processo estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura (www.joacaba.sc.gov.br). Joaçaba, 27 de setembro de 2018. MUNICÍPIO DE JOAÇABA Comissão de Licitação

AVISO PL 107/2018/PMJ - TP 18/2018/PMJ

Publicação Nº 1759797

A vigência do contrato fica prorrogada em 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2018, em conformidade com o disposto no art. 57 II, da Lei 8.666/93. Diante da prorrogação, o prazo de execução dos serviços, objeto da contratação, passa a totalizar 36 (trinta e seis) meses, contados do seu início. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em quatro vias de igual teor, para todos os efeitos de direito. JOAÇABA (SC), 26 de setembro de 2018. MUNICÍPIO DE JOAÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA JORGE LUIZ DRESCH - Secretário NUTRICARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA NILVO MURARO Testemunhas: 1ª _____________________ 2ª _____________________

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PREFEITURA DE JOAÇABA (SC) AVISO DE CONTINUAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2018/PMJ TOMADA DE PREÇO Nº 18/2018/PMJ Informamos a todos os interessados que o processo licitatório n° 107/2018/PMJ – Tomada de Preço n° 18/2018/PMJ, cujo objeto é “a contratação de empresa especializada para a execução, em regime de empreitada por preço global, do recapeamento da pavimentação asfáltica de parte da Rua Felipe Schmidt, neste Município.” a ata da sessão, realizada hoje, de julgamento dos documentos de habilitação, está disponível no site da Prefeitura (www.joacaba. sc.gov.br), contando-se o prazo para apresentação dos possíveis recursos nos termos da ata da sessão. Quaisquer informações podem ser solicitadas junto ao Setor de Compras e Licitações, pelo telefone (049)3527-8805/3527-8828 ou pelo e-mail comprasjba@ yahoo.com.br. Todas as informações relacionadas ao processo estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura (www.joacaba. sc.gov.br). Joaçaba, 27 de setembro de 2018. MUNICÍPIO DE JOAÇABA Comissão de Licitação

EXTRATO PL 114/2018/PMJ - PP 68/2018/PMJ

Publicação Nº 1759199

MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC) AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2018/PMJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018/PMJ Objeto: Registro de Preços para a aquisição eventual e futura de material didático, de expediente e suprimentos de informática, destinados à manutenção das atividades nas Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e de diversas secretarias e órgãos vinculados à Administração Pública Municipal. Forma de Julgamento: Menor Preço por Item. Credenciamento e

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entrega dos envelopes: até as 08:00h do dia 16/10/2018. Processamento do Pregão: às 08:00h do dia 16/10/2018, na sala do Setor de Compras e Licitações - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, no endereço abaixo citado. Local para aquisição do Edital: Setor de Compras e Licitações - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, situado na Avenida XV de Novembro, 378, centro, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 19 horas ou no site www.joacaba.sc.gov.br, a partir da publicação deste aviso. Quaisquer informações poderão ser solicitadas junto ao Setor de Compras e Licitações, no endereço citado acima, pelo telefone 049 3527-8828 ou pelo e-mail [email protected]. Joaçaba, 27 de setembro de 2018. MUNICÍPIO DE JOAÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA JORGE LUIZ DRESCH - Secretário

TERMO DE NÃO ATENDIMENTO DE CONVOCAÇÃO

Publicação Nº 1759861

TERMO DE NÃO ATENDIMENTO DE CONVOCAÇÃO Tendo em vista que decorreu o prazo de 48 horas da convocação do candidato(a) Sr(a) Selmar José Klein - cargo de Professor de História, classificado em 3º lugar, referente ao Processo Seletivo n.º 014/2016 – Secretaria Municipal de Educação, sem que a convocação fosse atendida, fica registrado a perda da vaga pelo referido candidato, possibilitando a chamada do próximo classificado. Este termo entra em vigor na data de sua assinatura, obedecido o disposto no parágrafo único da Lei n.º 4.003 de 08 de julho de 2010. MARILENA ZANOELLO DETONI Secretária Municipal de Educação

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BALANCETE FINANCEIRO 08/2018

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Publicação Nº 1759783

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Câmara Municipal EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PL 022/2018 - PINTURA EXTERNA

Publicação Nº 1759670

CÂMARA DE VEREADORES DE JOAÇABA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 022/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2018 A CÂMARA DE VEREADORES DE JOAÇABA (SC), neste ato representada por seu Presidente, Senhor ALMIR PASTORI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve HOMOLOGAR a presente licitação nos seguintes termos: Processo de licitação n.: 022/2018. Pregão presencial n.: 012/2018. Data da homologação: 27/09/2018. Objeto da licitação: A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pintura externa do prédio da Câmara de Vereadores de Joaçaba – SC, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Edital e seus anexos. Fornecedor: VEDVOTTO & CIA LTDA. Valor: R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais). Dotação orçamentária: As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Desp

Código da dotação

Descrição da dotação

Compl. do elemento

Valor R$

3

01.01.2.001.3.3.90.00.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 1001 – Recursos ordinários

MANUT.PODER LEGISLATIVO

3.3.90.39.16.00.00.00

28.400,00

Joaçaba (SC), 27 de setembro de 2018. ALMIR PASTORI Presidente da Câmara de Vereadores de Joaçaba CAMARA DE VEREADORES DE JOAÇABA Publicado no Diário Municipal em ____/____/____ www.diariomunicipal.sc.gov.br Setor Jurídico

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ASSINADO DIGITALMENTE 148.617,78

0,00

0,00

30.101,75

118.516,03

148.617,78

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-



148.617,78

0,00

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-



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148.617,78

-



223.307,50

0,00

0,00

47.065,42

176.242,08

223.307,50

223.307,50

-



140.152,82

0,00

0,00

15.557,60

124.595,22

140.152,82

140.152,82

-



143.962,08

0,00

0,00

15.640,82

128.321,26

143.962,08

143.962,08

-



140.083,56

0,00

0,00

15.557,60

124.525,96

140.083,56

140.083,56

-



147.402,00

0,00

0,00

15.557,60

131.844,40

147.402,00

147.402,00

-



LIQUIDADAS

Despesa Executada com Pessoal

142.115,04

0,00

0,00

15.557,60

126.557,44

142.115,04

142.115,04

-



140.083,56

0,00

0,00

15.557,60

124.525,96

140.083,56

140.083,56

-



178.378,99

0,00

0,00

15.557,60

162.821,39

178.378,99

178.378,99

-



DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

143.069,71

0,00

0,00

15.557,60

127.512,11

143.069,71

143.069,71

-

-

1.844.408,60

0,00

0,00

261.914,69

1.582.493,91

1.844.408,60

1.844.408,60

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Página 1 de 4

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

RGF SICONFI 2º QUADRIMESTRE 2018

Documento gerado em 26/09/2018 17:10:55

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração

Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

Outros Benefícios Previdenciários

Pensões

Aposentadorias, Reserva e Reformas

Pessoal Inativo e Pensionistas

Benefícios Previdenciários

Obrigações Patronais

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

Pessoal Ativo

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

Despesa com Pessoal (Últimos 12 Meses)

Despesa com Pessoal

RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal

Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Joaçaba - SC (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2018 Período de referência: 2º quadrimestre

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Publicação Nº 1759357

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 583

Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Joaçaba - SC (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2018 Período de referência: 2º quadrimestre

RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal

DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal Valor

% sobre a RCL Ajustada

-

RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)

137.013.111,42

(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (V) (§13º, art. 166 da CF) = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

0,00 137.013.111,42

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

1.844.408,60

1,35

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

8.220.786,69

6,00

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

7.809.747,36

5,70

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

7.398.708,02

5,40

RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Notas Explicativas Notas Explicativas

Valores 31/08/2018 -

Notas Explicativas

Documento gerado em 26/09/2018 17:10:55

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Valores Percentuais

Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal

Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal

-

Limite Máximo (a) -

-

-

Redutor Mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*c)

Primeiro Período Seguinte % Excedente (c) = (b-a)

Exercício do Primeiro Período Seguinte

% DTP (b)

No Quadrimestre/Semestre -

Limite (e) = (b-d)

Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Exercício em que Excedeu o Limite

RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal

Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Joaçaba - SC (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2018 Período de referência: 2º quadrimestre

-

% DTP (f)

-

-

-

% DTP (i)

Página 3 de 4

Limite (h) = (a)

Segundo Período Seguinte

Exercício do Segundo Período Seguinte Redutor Residual (g) = (f-a)

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Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Joaçaba - SC (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2018 Período de referência: 2º quadrimestre

RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Notas Explicativas Notas Explicativas

Valores 31/08/2018 -

Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de Retorno Notas Explicativas

Documento gerado em 26/09/2018 17:10:55

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Página 586

Lista de Assinaturas

Assinatura: 1 Digitally signed by MARCIO ROBERTO PICCOLI:02031373960 Date: 2018.09.26 17:11:41 BRT Perfil: Contador Responsável Instituição: Câmara de Vereadores de Joaçaba - SC

Assinatura: 2 Digitally signed by ALMIR PASTORI:78054524900 Date: 2018.09.26 17:13:46 BRT Perfil: Titular do Poder Legislativo Instituição: Câmara de Vereadores de Joaçaba - SC

Assinatura: 3

Assinatura: 4

Assinatura: 5

Assinatura: 6

As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF.

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Página 587

IMPRES - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba BALANCETE FINANCEIRO IMPRES 08/2018

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Publicação Nº 1758803

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 588

RENTABILIDADE DA CARTEIRA IMPRES 08/2018

Publicação Nº 1758805

RESUMO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS

AGOSTO.2018

IMPRES Os recursos do IMPRES são aplicados respeitando os princípios de segurança, legalidade, liquidez e eficiência. A diretoria do RPPS, assessorada pela SMI Consultoria de Investimentos, vem buscando estratégias para que as necessidades atuariais do Instituto sejam alcançadas de acordo com os prazos estabelecidos. DISTRIBUIÇÃO DA CARTEIRA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Caixa Econômica Federal

DISTRIBUIÇÃO DA CARTEIRA POR SEGMENTO

55,81%

Banco do Brasil

28,82%

Bradesco

8,08%

Itaú Unibanco

3,57%

Empírica

1,98%

Rio Bravo Distribuidora

0,60%

Oliveira Trust

0,58%

JMalucelli

0,56%

FIDC 1,98% Fundos de Renda Fixa 86,01% Fundos Imobiliários 1,58%

0

50

Fundos Multimercado 8,05% Fundos de Renda Variável 2,35% Contas Correntes 0,02%

100

HISTÓRICO DE RENTABILIDADE NO MÊS

NO ANO

EM 12 MESES

IMPRES

COMPARATIVO

0,08%

4,28%

7,03%

CDI

0,57%

4,32%

6,84%

IMA GERAL

-0,21%

3,67%

6,12%

META ATUARIAL INPC + 6 %

0,49%

6,89%

9,84%

IBOVESPA

-3,21%

0,36%

8,25%

CARTEIRA X INDICADORES EM 2018

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO (EM R$ MILHÕES)

83,42

100

6,89%

80

4,32%

4,28%

60 3,67% 40

20 0,36%

Carteira

Meta

CDI

IMA Geral

Ibovespa

0 dez-08

ago-10

mar-12

out-13

jun-15

jan-17

ago-18

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COMENTÁRIOS DO MÊS

Página 589

AGOSTO.2018

IMPRES O mês de agosto começou com o Banco Central mantendo a taxa de juros em 6,5%. Em ata divulgada no início da manhã do dia 07/08, o BC indicou que a economia brasileira apresenta continuidade do processo de recuperação, embora em ritmo mais gradual do que o estimado antes da paralisação dos caminhoneiros. Os principais riscos internos para a conjuntura seriam a não continuidade de reformas e ajustes, e o alto nível de ociosidade que poderia deixar a inflação abaixo do esperado. Já no cenário externo, os principais riscos decorrem da normalização das taxas de juros nas economias avançadas e as incertezas relativas ao comércio global. A ata também frisou que os impactos da paralisação devem ser pontuais, principalmente no que diz respeito à inflação. Por último, o documento reforçou que o Banco Central não reage a choque de câmbio, apenas aos seus efeitos secundários, e que as variáveis importantes para a tomada de decisão são as expectativas de inflação e os riscos para a atividade econômica, previamente citados. Já com relação aos indicadores econômicos, foram divulgados, em agosto, os dados relativos ao PIB do segundo trimestre de 2018. Os dados mostram um crescimento de 0,2% em comparação com o trimestre anterior, quando o crescimento havia sido de 0,1%. O resultado veio um pouco acima do esperado pelo mercado (0,1%) e mostra o terceiro trimestre seguido de PIB com um crescimento próximo de zero. De fato, o crescimento demonstra fraqueza por uma série de fatores. Os principais a serem apontados é o fraco desempenho do mercado de trabalho e a piora das condições financeiras, com o aumento de juros nos Estados Unidos e a tendência de alta generalizada do dólar. Tais fatores fazem com que ocorra redução de investimentos (-1,8%) e de consumo (0,1%). É importante notar, também, que no segundo trimestre aconteceu a greve dos caminhoneiros que teve impacto principalmente na Indústria (-0,6%) e nos serviços de transportes (-1,4%). Entretanto, como já mencionado, o fraco desempenho do mercado de trabalho atrelado à piora das condições financeiras e à instabilidade política fariam a demanda por consumo e investimentos ser moderada de qualquer maneira. Ainda, com relação aos índices de atividade, eles mostraram recuperação após o fim da greve dos caminhoneiros. Para o mês de junho, a produção industrial, por exemplo, mostrou expansão de 13,4% frente ao mês anterior, valor um pouco acima do esperado pelo mercado (12,8%). Assim, o mês de junho recuperou a queda de 10,9% registrada em maio, que aconteceu em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. Já em comparação com mesmo mês do ano anterior, o crescimento foi de 3,5%. O crescimento de junho aconteceu em 22 dos 26 ramos pesquisados, e os destaques foram a produção de veículos automotores (47,1%) e produtos alimentícios (19,4%). O comércio varejista apresentou variação de -0,3% no volume de vendas frente ao mês imediatamente anterior (livre de influência sazonal). Quanto ao comércio varejista ampliado (que inclui as atividades de veículos, motos, partes e peças e de material de construção) o volume de vendas avançou 2,5% em relação a maio. O setor de serviços, por sua vez, cresceu, em volume, 6,6% frente ao mês de maio, quando a queda havia sido de 5%. Apenas a atividade de serviços prestados às famílias apresentou queda (-2,5%). Com isso, o volume total de serviços caiu 0,9% no acumulado do ano e 1,2% no acumulado em 12 meses. Por fim, o índice de atividade econômica IBC-Br, calculado pelo Banco Central, avançou 3,29% em junho com relação ao mês anterior, quando a queda havia sido de -3,31%, na série com ajuste sazonal. O resultado veio marginalmente acima das expectativas de mercado, que previam um aumento de 3,1%. Assim, no segundo trimestre o IBC-Br caiu 1% ante o trimestre anterior. É importante notar que o bom resultado dos indicadores aconteceu pois, a base de comparação (mês anterior) era bastante negativa. Sendo assim, para os próximos meses são esperados valores mais próximos das médias mensais excluindo-se maio e junho. Já com relação aos preços, o IGP-M, calculado pela FGV, teve alta de 0,70%. O índice ficou acima das expectativas de mercado, que esperava um aumento de 0,54%. O índice também apresentou um aumento maior do que o registrado em julho (+0,51%). Já o IPCA, mostrou desaceleração com relação ao mês anterior. O índice variou -0,09% frente ao aumento de 0,33% em julho. O resultado esperado pelo mercado era de -0,05%. Com isso, o índice oficial de inflação fechou o acumulado do ano em 2,85% enquanto que em 12 meses apresentou variação de 4,19%. No mercado financeiro, o mês foi de instabilidade. Na semana do dia 20 de agosto começaram a ser divulgadas pesquisas que mostraram um aumento das intenções de voto em Lula e uma razoável transferência de votos para Haddad quando esse aparece indicado pelo ex-presidente. A divulgação das pesquisas, e a percepção crescente entre os investidores de que há risco que o PT possa ir para o segundo turno, atrelada à crise na Turquia, que contaminou os emergentes, fez com que o preço dos ativos subisse a níveis elevados. O dólar fechou o mês com alta de 8,5%, cotado a R$ 4,12 enquanto que a bolsa fechou com queda de 3,21% em relação ao mês anterior. No cenário político, foram oficializados 13 os candidatos à presidência: Alvaro Dias (Podemos), Cabo Daciolo (Patriota), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), Jair Bolsonaro (PSL), João Amoêdo (Novo), João Goulart Filho (PPL), José Maria Eymael (DC), Marina Silva (Rede), Vera Lúcia (PSTU) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após o período de candidatura, abriu-se o processo de impugnação da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo acabou sendo julgado no último dia do mês, e por 6x1 a candidatura do ex-presidente foi indeferida. É importante notar que tão logo terminou o prazo para registro, iniciaram-se os debates presidenciais. De maneira geral nenhum candidato saiu vencedor. Os olhares se voltam, então, para a propaganda eleitoral no rádio e na tv que teve início no dia 31/08. A propaganda é importante, pois costuma ter grande influência no eleitorado. 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COMENTÁRIOS DO MÊS

Página 590

AGOSTO.2018

IMPRES No cenário internacional, o mês também começou com o Banco Central dos Estados Unidos mantendo a taxa de juros inalterada. Ela se encontra no intervalo de 1,75% a 2%. De acordo com o comunicado, a inflação do país deve permanecer ao redor de 2% e ainda são esperados mais dois aumentos ao longo do ano (setembro e dezembro). De fato, a inflação (PCE) fechou 12 meses, em junho, em 2,2%, mesmo patamar do mês anterior e um pouco abaixo do esperado pelo mercado (2,3%). Para 2019, são esperados mais três aumentos, sendo dois deles no primeiro semestre. Assim, em junho/19 as taxas devem estar no patamar de 2,75% a 3%. Ainda sobre os EUA, a taxa de desemprego passou de 4% em junho para 3,9% em julho, como esperado pelo mercado. O indicador, associado a outras estimativas do mercado de trabalho, indica que a forte atividade econômica do país ainda se mantém. Por fim, o mês não foi de boas notícias para o presidente do país, Donald Trump. O seu ex-chefe de campanha, Paul Manafort, foi considerado culpado por acusações de fraude. Enquanto isso, Michael Cohen, ex-advogado de Trump, se entregou ao FBI, dando início a um processo de acordo com a justiça norte-americana. Os eventos colocam pressão no trabalho do presidente, reacendendo polêmicas sobre a sua campanha eleitoral em 2016. Na região europeia, o mês começou com o Banco Central da Inglaterra (BoE) elevando as taxas de juros de 0,5% para 0,75%. Essa é a maior taxa de juros no país desde novembro de 2009. Em contrapartida, o Banco Central Europeu (BCE) decidiu manter inalterada a taxa de juros. De acordo com a ata, a economia da zona do euro ainda precisa de estímulos da política monetária para assegurar que a inflação siga para o centro da meta de médio prazo, que é pouco menos de 2% ao ano. A instituição reafirmou, no comunicado, que os juros devem permanecer onde estão ao menos até o verão de 2019, e que a política monetária deve continuar sendo flexível. Sobre o programa de compras de ativo, o BCE reafirmou que o seu final depende dos dados econômicos que chegarem. Já havia sido anunciado, anteriormente, que o programa seria encerrado no final de 2018. Com relação a indicadores econômicos e de atividade, dados confirmaram o crescimento do PIB de 0,4% no segundo trimestre de 2018 frente ao primeiro trimestre, tanto para a Zona do Euro quanto para os 28 países que compõem a União Europeia. Já na China, dados mostram a economia com desaceleração em julho. Os investimentos em ativos fixos nas áreas não rurais aumentaram 5,5% no acumulado do ano, quando comparados com o mesmo período do ano anterior. O resultado veio abaixo do esperado pelo mercado (6%) e é o menor ritmo de crescimento desde 1999. O varejo também mostrou resultado abaixo do esperado (9%), com crescimento de 8,8% em julho com relação ao mesmo mês do ano passado. Por fim, a produção industrial subiu 6% em julho antes o mesmo período de 2017, também abaixo das expectativas de mercado (6,4%). Já no que diz respeito às tensões com a China, o mês começou com o governo dos EUA completando os planos de impor novas tarifas sobre US$ 16 bilhões de importações chinesas, com o objetivo de punir Pequim por suas práticas comerciais. A China retaliou, e divulgou uma lista com US$ 60 bilhões em produtos norte-americanos com tarifas. Apesar das tensões crescentes, no dia 16/08, o Ministério do Comércio da China anunciou que o vice-ministro do Comércio, Wang Shouwen, recebeu um convite para visitar os Estados Unidos no fim do mês para tratar de questões comerciais. A notícia animou investidores, já que era um sinal de uma possível retomada nas negociações entre os dois países e dissipação das tensões comerciais. O encontro, entretanto, foi finalizado sem nenhum acordo firmado. A atenção também se voltou para o Canadá. No dia 27/08 o presidente, Donald Trump, anunciou um acordo bilateral com o México, em substituição ao Nafta. O Canadá foi convidado para se juntar a essa aliança, podendo não ficar de fora. Entretanto, os dois países não chegaram a um consenso, e o acordo com o México pode passar por dificuldades de aprovação no congresso norte-americano caso não ocorra acordo com o Canadá. Por fim, não se pode deixar de mencionar a crise que vem acontecendo nos países emergentes, grupo de países o qual o Brasil faz parte. O destaque negativo fica por conta da Turquia que no dia 10/08 viu as tensões econômicas do país aumentarem e a lira turca desabar. Apenas nesse ano a moeda já caiu mais de 40%. As vulnerabilidades do país incluem altos níveis de dívida em moeda estrangeira, um déficit em conta corrente, aumento dos custos de empréstimos, altos níveis de inflação e problemas comerciais com os Estados Unidos. Em situação não muito diferente, a Argentina também vem passando por uma forte crise econômica. Após ter subido os juros para 45% na metade de agosto, no final do mês o país pediu adiantamento ao FMI para o cumprimento do programa financeiro do ano de 2018. Assim, aumentaram as incertezas em torno de um agravamento ainda maior da crise econômica.

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Página 591

PLASS

Publicação Nº 1759891

Santa Catarina PLANO DE SAUDE ASSIST.SOCIAL DOS SERV. PUBL.-PLASS

BALANCETE FINANCEIRO AGOSTO/2018

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Página 592

SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba PREGÃO PRESENCIAL JHL 0067/2018 - SIMAE

Publicação Nº 1757223

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA LICITAÇÃO Nº 0076/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0067/2018 PROTOCOLO JHL 2587/2018 Encontra-se aberto no Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna, Pregão Presencial 0067/2018 – Licitação 0076/2018, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, que trata de: Objeto: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA E DE ESGOTO DE PROPRIEDADE DO SIMAE. Da Entrega dos Envelopes: até as 8h 50min do dia 11/10/2018 na sede do Simae, Rua Tiradentes, nº 123, em Joaçaba/SC. Da Abertura: dia 11/10/2018 às 9h, na sede do Simae, Rua Tiradentes, nº 123, em Joaçaba/SC. Edital: O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço: Rua Tiradentes, nº 123, em Joaçaba/SC, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h ou no site www.simae.sc.gov.br, no período de 28/09/2018 a 11/10/2018. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo telefone (49) 3551-8200 ou pelo e-mail: [email protected]. Joaçaba - SC, 26 de setembro de 2018. Paulo Cesar Lamin – Diretor Presidente do Simae.

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Página 593

ATA CONCORRÊNCIA 0003/2018 - SIMAE ESTADO DE SANTA CATARINA SERVICO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO CNPJ: 84.591.890/0001-43 Rua Tiradentes, 123 C.E.P.: 89600-000 - Joaçaba - SC

Publicação Nº 1759169 CONCORRÊNCIA Nr.: 3/2018 - CC Processo Administrativo: Processo de Licitação: Data do Processo:

45/2018 45/2018 16/05/2018 Folha: 1/2

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Número da ATA: 1/2018 (Sequência: 1)

OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA) DO SIMAE E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DESÁGUE DO LODO GERADO NA ETA.

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL E TÉCNICA DA LICITAÇÃO JHL Nº 0045/2018 CONCORRÊNCIA JHL Nº 0003/2018 Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (27/09/2018), às nove horas e dez minutos, nas dependências do Simae, sito à Rua Tiradentes, 123, em Joaçaba, SC, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, designada pela designada pela Portaria n.º JHL-0429/2017, de 15 /2017, do Sr. Paulo Cesar Lamin - Diretor Presidente do Simae, sob a Presidência de Cesar Augusto Maciel Ribeiro, Vice-Presidente, estando presentes os membros Graciela Pratto e Alessandra Marcon Zanchetta; Willian Sartor Sganzerla e André Luiz Sauer, Engenheiros do Simae, que auxiliarão na análise técnica da documentação, para a abertura e julgamento dos envelopes documentação da Concorrência JHL 0003/2018 - Licitação 0045/2018, destinada à contratação de empresa de engenharia especializada para ampliação da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Simae, com a manutenção da unidade de tratamento de água atual em funcionamento, e implantação do sistema de deságue do lodo gerado na ETA, compreendendo a execução da obra civil, fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, instalações e pré-operação. O aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, edição online nº 2611, página nº 487, no dia 24 de agosto de 2018, no Diário Oficial do Estado, edição nº 20.841, página nº 21, em 24 de agosto de 2018, no Jornal de Circulação Estadual, Diário Catarinense, página nº 12, em 24 de agosto de 2018, no mural da Prefeitura de Joaçaba/SC e disponibilizado ainda, no site www.simae.sc.gov.br. Entregou, tempestivamente, os envelopes Documentação e Proposta de Preços, as empresas NCM Construções Eireli ME, representada pela Sra. Fernanda Madruga Leandro; e Construtora Elevação Ltda, representada pelo Sr. Emerson Pereira Lima. Abertos os trabalhos o Senhor Vice-Presidente passou à abertura dos envelopes Documentação, colocando à disposição dos presentes os documentos neles contidos para exame e rubrica. Da análise dos documentos e após questionamentos a Comissão deliberou: 1) Habilitar a empresa: Construtora Elevação Ltda, tendo em vista a apresentação da documentação de acordo com as exigências do Edital; 2) Inabilitar a empresa: NCM Construções Eireli ME, pois não apresentou a documentação exigida nos itens 6.1.3.2, alínea "c" (Certidão de Pessoa física, expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em nome dos profissionais indicados pela empresa proponente, sendo: 01 (um) com formação em Engenharia Mecânica); 6.1.3.3, alínea "a" (execução, reforma ou ampliação de estação de tratamento de água, com vazão nominal de 150 L/s) e "b" (execução de reservatório ou tanque de concreto com capacidade igual ou superior a 500 m³); 6.1.3.4, inciso I, alínea "a" (execução, reforma ou ampliação de estação de tratamento de água, com vazão nominal de 150 L/s), e alínea "b" (execução de reservatório ou tanque de concreto com capacidade igual ou superior a 500 m³), inciso III, alíneas "a" (execução de montagem de barrilete de ferro fundido (tubos, peças e conexões)) e "b" (montagem de conjunto motobomba); 6.1.3.4.1 (O responsável técnico e os membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a empresa proponente, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso a proponente se sagre vencedora desta licitação. Dessa forma deverá ser apresentado a seguinte documentação para comprovação do vínculo: a) Carteira de Registro Profissional; OU b) Contrato de Prestação de Serviços, OU; c) Termo de Compromisso de vinculação contratual futura, caso a proponente se sagre vencedora desta licitação, OU; d) Cópia do Contrato Social da empresa proponente caso o profissional seja sócio da empresa) para o profissional formado em Engenharia Mecânica; 6.1.3.5 (Declaração pessoal do responsável técnico e dos membros da equipe técnica indicados pela empresa proponente concordando com a sua responsabilidade técnica perante as obras. Deverá obrigatoriamente ser os profissionais indicados no item 6.1.3.4) para o profissional formado em Engenharia Mecânica; 3) Que das decisões contidas nesta ata as licitantes participantes, querendo, têm prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso a contar da publicação do ato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, conforme item 10.2 do Edital. Em nada mais havendo, o Senhor Vice-Presidente encerrou a sessão, e eu, Alessandra Marcon Zanchetta, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.

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Página 594

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCORRÊNCIA

SERVICO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO CNPJ: 84.591.890/0001-43 Rua Tiradentes, 123 C.E.P.: 89600-000 - Joaçaba - SC

Nr.: 3/2018 - CC Processo Administrativo: Processo de Licitação: Data do Processo:

45/2018 45/2018 16/05/2018 Folha: 2/2

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Número da ATA: 1/2018 (Sequência: 1)

COMISSÃO:

Joaçaba, 27 de Setembro de 2018

Cesar Augusto Maciel Ribeiro

- ........................................ - Presidente da Comissão de Licitação

Cesar Augusto Maciel Ribeiro

- ........................................ - Vice-Presidente

Graciela Pratto

- ........................................ - Vogal

Alessandra Marcon Zanchetta

- ........................................ - Vogal

Assinatura dos representantes das empresas que estiveram presentes na sessão de julgamento: Fernanda Madruga Leandro

- ................................................................. - Representante

Emerson Pereira Lima

- ................................................................. - Representante

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Página 595

HOMOLOGAÇÃO PR 0063/2018 - SIMAE

Publicação Nº 1759447 PREGÃO PRESENCIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA SERVICO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO

Nr.: 63/2018 - PR

84.591.890/0001-43 CNPJ: Rua Tiradentes, 123 C.E.P.:

89600-000

Processo Administrativo:

72/2018 72/2018

Processo de Licitação:

- Joaçaba - SC

23/08/2018

Data do Processo:

Folha: 1/2

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O(a) Diretor Presidente, Paulo Cesar Lamin, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:

01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) b) c) d)

Processo Nr.: Licitação Nr.: Modalidade: Data Homologação:

72/2018 63/2018-PR PREGÃO PRESENCIAL 26/09/2018

e ) Objeto da Licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADOS NOS EQUIPAMENTOS ACOPLADOS AOS VEÍCULOS DAS ÁREAS TÉCNICAS ÁGUA E ESGOTO DO SIMAE.

(em Reais R$)

f ) Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação):Unid.

RODRI MAQ MECANICA PESADA LTDA - ME

Quantidade Descto (%)

Preço Unitário

Total do Item

(8264)

1 MECÂNICA GERAL P/ EQUIPAMENTOS ACOPLADOS VEÍCULOS PESADOS - Marca: RODRI MAQ

SV

200,00

0,0000

100,00

20.000,00

2 MECÂNICA ESPEC. P/ EQUIPAMENTOS ACOPLADOS VEÍCULOS PESADOS - Marca: RODRI MAQ

SV

150,00

0,0000

100,00

15.000,00

3 SERVIÇO DE ELETRECIDADE P/ EQUIP. ACOPLADOS VEÍCULOS PESADOS - Marca: RODRI MAQ

SV

100,00

0,0000

100,00

10.000,00

4 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA P/ EQUIP. ACOPLADOS-VEÍCULOS PESADOS - Marca: RODRI MAQ

SV

100,00

0,0000

100,00

10.000,00

5 MECÂNICA GERAL E ELÉTRICA - CARROCERIA METÁLICA GRANELEIRA - VEÍCULOS MÉDIOS. - Marca: RODRI MAQ

SV

50,00

0,0000

104,00

5.200,00

6 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - CARROCERIA METÁLICA GRANELEIRA - VEÍCULOS MÉDIOS. - Marca: RODRI MAQ

SV

50,00

0,0000

120,00

6.000,00

Joaçaba, 26 de Setembro de 2018.

ASSINADO DIGITALMENTE

Total do Fornecedor:

66.200,00

Total Geral:

66.200,00

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ESTADO DE SANTA CATARINA

Página 596

PREGÃO PRESENCIAL

SERVICO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 84.591.890/0001-43 CNPJ: Rua Tiradentes, 123 C.E.P.:

89600-000

- Joaçaba - SC

Nr.: 63/2018 - PR Processo Administrativo: Processo de Licitação: Data do Processo:

72/2018 72/2018 23/08/2018 Folha: 2/2

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Joaçaba, 26 de Setembro de 2018.

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Página 597

Lacerdópolis Prefeitura CONTRATO 44-2018

Publicação Nº 1758807

MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE APLICATIVOS DE GESTÃO PUBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 44/2018 Processo Administrativo nº 35/2018 Pregão Presencial nº 20/2018 CONTRATANTE: Município de Lacerdópolis, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Rua 31 de Março, 1050, Lacerdópolis/SC, CEP 89660-000, CNPJ 82.939.471/0001-24, neste ato representado pelo prefeito Sérgio Luiz Calegari. CONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.456.865/0001-67, com sede à Rua João Pessoa nº 134, 1º andar, centro, no município de Criciúma-SC, representada por Daniela Ramos Silva Guollo, doravante simplesmente designada contratada. Nos termos do Processo Licitatório n. 35/2018, na modalidade de Pregão Presencial n. 20/2018, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, firmam o presente contrato conforme as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 0.1 – Contratação, com recursos próprios, de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos, conforme descrito nos ANEXOS I (TERMO DE REFERÊNCIA) do edital e tabela abaixo: 01 - LICENCIAMENTO DE USO DOS APLICATIVOS: MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ITEM UNID. QTDE. DESCR. VALOR UNITÁR. 01 Mês 12 Contabilidade Pública com 04 (quatro) usuários R$ 1.320,00 02 Mês 12 Planejamento Municipal com 03 (três) usuários R$ 390,00 03 Mês 12 Compras e licitações com 04 (quatro) usuários R$ 700,00 Patrimônio com 04 Mês 12 R$ 270,00 03 (três) usuários 05 Mês 12 Folha de Pagamento com 03 (três) usuários R$ 830,00 06 Mês 12 Tributação Pública com 03 (três)) usuários R$ 1200,00 Escrituração Eletrônica do ISS via internet com número ilimitado de 07 Mês 12 R$ 280,00 usuários Atendimento ao Cidadão via internet com número ilimitado de 08 Mês 12 R$ 350,10 usuários Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas via internet com número 09 Mês 12 R$ 330,00 ilimitado de usuários 10 Mês 12 Tesouraria com 04 (quatro) usuários R$ 240,00 11 Mês 12 Ponto eletrônico com 01 (um) usuário R$ 550,00 12 Mês 12 Recursos Humanos com 02 (dois) usuários R$ 945,00 13 Mês 12 Portal da Transparência com número ilimitado de usuários R$ 250,00 14 Mês 12 Relógio Ponto via internet com número ilimitado de usuários R$ 280,00 15 Mês 12 E-Social com número ilimitado de usuários R$ 420,00 TOTAL: R$ 100.261,20

VALOR TOTAL R$ 15.840,00 R$ 4.680,00 R$ 8.400,00 R$ 3.240,00 R$ 9.960,00 R$ 14.400,00 R$ 3.360,00 R$ 4.201,20 R$ 3.960,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$

2.880,00 6.600,00 11.340,00 3.000,00 3.360,00 5.040,00

02 - SERVIÇOS TÉCNICOS: MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS 16

Serviço

01

17

Hora

400

18

km

8.000

Serviços de Migração, Implantação e Treinamento para os usuários. Serviços Técnicos, após implantação dos aplicativos, quando solicitado. Deslocamento nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco.

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R$ 250,00

R$ 250,00

R$ 80,00

R$ 32.000,00

R$ 0,80

R$ 6.400,00

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19

Diária

DOM/SC - Edição N° 2641

30

Estada e alimentação nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco.

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R$ 151,00

R$ 4.530,00

R$ 210,00 R$ 140,00

R$ 2.520,00 R$ 1.680,00

R$ 160,00

R$ 1.920,00

R$ 1.200,00 R$ 0,00

R$ 14.400,00 R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 80,00

R$ 24.000,00

R$ 0,80

R$ 4.000,00

R$ 151,00

R$ 4.530,00

TOTAL: R$ 43.180,00

03 - LICENCIAMENTO DE USO DOS APLICATIVOS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LACERDÓPOLIS 20 21

Mês Mês

12 12

22

Mês

12

23 Mês 24 Mês TOTAL: R$ 20.520,00

12 12

Contabilidade Pública com 03 (três) usuários Compras e Licitações com 03 (três) usuários Tesouraria com 02 (dois) usuários Gestão da Saúde Pública com 15 (quinze) usuários Portal da Transparência com número ilimitado de usuários

04 - SERVIÇOS TÉCNICOS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LACERDÓPOLIS 25

Serviço

01

26

Hora

300

27

km

5.000

28

Diária

30

Serviços de Migração, Implantação e Treinamento para os usuários. Serviços Técnicos, após implantação dos aplicativos, quando solicitado. Deslocamento nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco. Estada e alimentação nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco.

TOTAL: R$ 32.530,00 TOTAL GERAL: R$ 196.491,20

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E REAJUSTE 2.1 - O preço a ser pago é aquele consignado na proposta declarada vencedora, em até 10 dias da entrega da Nota fiscal e aceite pelo Setor competente. 2.2 - O valor proposto poderá ser reajustado pelo INPC, no caso de termo aditivo para renovação do prazo de vigência deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será através de depósito ou transferência. 3.2 - O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ constante da nota fiscal deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 3.3 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 3.4 - Não serão pagos valores antecipadamente. 3.5 – Os dados bancários para pagamento são aqueles indicados junto com a proposta, conforme tópico “8.5” deste edital. 3.6 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24) e o Fundo Municipal de Saúde de Lacerdópolis (CNPJ 11.417.744/0001-22) 3.7 - A apresentação do documento fiscal que apresentem incorreções ou contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento e serão devolvidas, isentando Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24) e o Fundo Municipal de Saúde de Lacerdópolis (CNPJ 11.417.744/0001-22) do ressarcimento de qualquer prejuízo para o fornecedor. 3.8 - As Notas Fiscais devolvidas pelos motivos mencionados nos tópicos anteriores serão pagas em até 10 (dez) dias da reapresentação. CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a iniciar-se com a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis, podendo ser prorrogado ano a ano até completar os 48 (quarenta e oito) meses, conforme preconiza o art. 61, § único e art. 57 caput e inciso IV da Lei 8.666/93.

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Página 599

CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício e terá a seguinte classificação orçamentária: ORGAO 04-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO UNIDADE 01-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Proj/At. 04.123.1002.2.006-Manut.Serv.Contabilidade, Tesouraria e Tributação Compl.Elem. 3.3.90.39.11.00.00.00 – Locação de Softwers (19) Recurso 0000-Recursos Ordinários ÓRGÂO: 10-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 01-SERVIÇOS DE SAÚDE Proj/At. 10.301.1012.2.058- Manut. Veículos, Conservação e Demais Serviços Compl.Elem. 3.3.90.39.11.00.00.00 – Locação de Softwers (14) Recurso 0000 - Recursos Ordinários CLÁUSULA SEXTA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 10.520/02. CLÁUSULA SÉTIMA – ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1 - A execução do contrato será administrada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO 8.1 - O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 8.2 - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente instrumento. 8.3 - O contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo. CLÁUSULA NONA – RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, conforme Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA O licitante contratado assumirá toda responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados e os produtos fornecidos, respondendo civil e criminalmente por fatos que causem danos ao município ou terceiros, decorrente da sua responsabilidade na execução ata ou contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1 - Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA. 11.2 - Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas; 11.3 - Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 – O proponente vencedor deverá arcar com todas as despesas necessárias para o regular fornecimento do objeto. 12.2 - Será de responsabilidade da(s) licitante(s) vencedora(s) o fornecimento do objeto deste edital, no preço estipulado na sua proposta e de acordo com as condições descritas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) do edital e tópico 01 (OBJETO) deste contrato. 12.3 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato. 12.4 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 12.5 - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 12.6 - Atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações da CONTRATANTE.

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 600

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas. Lacerdópolis/SC, 26 de setembro de 2018. Município de Lacerdópolis/SC Sérgio Luiz Calegari Prefeito

Betha Sistemas Ltda Daniela Ramos Silva Guollo Procuradora

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: Nome: ____________________________ CPF/MF: _________________________________ Nome: ____________________________ CPF/MF: _________________________________

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 601

Lages Prefeitura DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2018 - PML

Publicação Nº 1759229

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 25/2018 - PML ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Autorizo a abertura de Dispensa de Licitação sob nº 25/2018 - PML, através do Município de Lages, com a empresa: BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS – CNPJ N.º 81.905.176/0001-94. A presente concessão não envolve transferência de recursos. Objeto: "CESSÃO/CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO À EMPRESA BERNECK S.A. PAINÉIS E SERRADOS, PESSOA DE DIREITO PRIVADO. CONFORME AUTORIZAÇÃO LEI N.º 4.270/2018E ALTERAÇÕES POSTERIORES.” Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à Autoridade Superior para ratificação e devida publicidade. Lages, 27 de setembro de 2018. Mário Hoeller de Souza Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria do(a)Exmo(a). Sr.(ªMário Hoeller de Souza,Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, que está em conformidade com os documentos que instruem o respectivo Processo, uma vez que preenchido todos os requisitos que a legislação exige. Publique-se. Lages, 27 de setembro de 2018. AntonioCeron Prefeito do Município

Câmara Municipal EXTRATO DO CONTRATO 19/2018

Publicação Nº 1759540

Extrato do Contrato nº 19/2018 Objeto: Contratação de serviços de engenharia de segurança do trabalho. Contratada PROSEG ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME. CNPJ N° 27.600.990/0001-55 No valor total: R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta reais) em parcela única. Lages/SC, 27 de setembro de 2018. LUIZ MARIN- PRESIDENTE

EXTRATO DO CONTRATO DE ADITIVO 14/2018

Publicação Nº 1759728

EXTRATO DO CONTRATO DE ADITIVO 14/2018 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 11/2015 VIGÊNCIA: 01/04/2018 VENCTO: 31/03/2019 PROCESSO: 09/2015 PREGÃO PRESENCIAL: 04/2015 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP. CONTRATADA: CLARO / SA CNPJ: 40.432.544/0001-47 REVOGAÇÃO: Fica revogado o inciso IV do 1º, 2º E 3º ADITIVOS ao contrato 11/2015. As demais condições acordadas no contrato original permanecem em vigor. LAGES SC 27 DE SETEMBRO DE 2018. LUIZ MARIN - PRESIDENTE

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 602

Laguna Prefeitura LEI COMPLEMENTAR VETADAS

Nº.

384/2018

-

PARTES

Publicação Nº 1759927

Lei complementar Nº. 384, de 31 de agosto de 2018. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 330/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Laguna decreta e eu promulgo, nos termos do §5º do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Laguna, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº. 384, de 31 de agosto de 2018: Art. 4º O cargo de Supervisor Administrativo e Financeiro e Supervisor de Projetos Sociais, ambos com Lotação na Fundação Irmã Vera, passa a ter vencimento equivalente ao código DAF2. Art. 5º Altera a redação do inciso V, do art. 9º, da Lei Complementar 141, de 14 de junho de 2006, que passa a ter a seguinte redação: V – Assessor de Organização Comunitária; Art. 6º Em razão da alteração constante no artigo anterior, o fica suprimida uma vaga de Diretor de Departamento constante do Anexo I, da Lei Complementar 141, de 14 de junho de 2006, bem como acrescido na mesma tabela o cargo de Assessor de Organização Comunitária, com uma vaga, nível DAF2, com as mesmas atribuições do cargo alterado. Art. 7º Os vencimentos do cargo de Assessor de Organização Comunitária serão os mesmos previstos para o cargo de Assessor da Presidência, código DAF2. Mauro Vargas Candemil Prefeito

LEI ORDINÁRIA Nº. 2.023/2018

Publicação Nº 1759925

Lei ORDINÁRIA Nº. 2.024, de 10 de setembro de 2018. DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA O PREFEITO DE LAGUNA/SC., Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Servidão Eulina Leandro dos Santos, no Bairro Caputera, a Rua Projetada, onde tem seu início na Rua Fernando Antônio dos Santos, que confronta com Ademir José Ferreira e seu término com terras de João Felisberto, tendo aproximadamente 126 metros, neste Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas indicativas para a sinalização da referida Rua. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mauro Vargas Candemil Prefeito

LEI ORDINÁRIA Nº. 2.024/2018

Publicação Nº 1759926

Lei ORDINÁRIA Nº. 2.024, de 10 de setembro de 2018. DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA O PREFEITO DE LAGUNA/SC., Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Servidão Eulina Leandro dos Santos, no Bairro Caputera, a Rua Projetada, onde tem seu início na Rua Fernando Antônio dos Santos, que confronta com Ademir José Ferreira e seu término com terras de João Felisberto, tendo aproximadamente 126 metros, neste Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas indicativas para a sinalização da referida Rua. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mauro Vargas Candemil Prefeito

PORTARIA Nº 1013/2018

Publicação Nº 1759338

PORTARIA RH Nº 1013/2018 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014 e processo protocolado sob o nº 0125.0004604/2018; RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PREMIO, de 17 de Setembro de 2018 a 16 de Outubro de 2018, a Servidora CÉLIA FERREIRA, Auxiliar de Enfermagem, referente ao período 2007/2012, com base no art.55 da Lei Complementar nº 136 de 01 de junho de 2006. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 17 de Setembro de 2018. VALÉRIA OLIVIER ALVES Secretário Municipal

PORTARIA Nº 1014/2018

Publicação Nº 1759341

PORTARIA RH Nº 1014/2018 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014 e processo protocolado sob o nº 0125.0004898/2018; RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PREMIO, de 17 de Setembro de 2018 a 16 de Outubro de 2018, a Servidora ROSANE FELIPE NEVES, Auxiliar de Enfermagem, referente ao período 2007/2012, com base no art.55 da Lei Complementar nº 136 de 01 de junho de 2006. Dê-se ciência e registre-se.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

PORTARIA Nº 1040/2018

Laguna, SC, 17 de Setembro de 2018. VALÉRIA OLIVIER ALVES Secretário Municipal

PORTARIA Nº 1037/2018

Página 603

Publicação Nº 1759390

PORTARIA RH Nº 1040/2018

Publicação Nº 1759345

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014;

PORTARIA RH Nº 1037/2018

RESOLVE:

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014 RESOLVE:

CONCEDER FÉRIAS, aos Servidores abaixo relacionados, do dia 02.01.18 a 31.01.2018.

CONCEDER FÉRIAS ao Servidor CRISTIAN PAVANATE SOARES Secretário Adjunto, do dia 17.09.2018 a 03.10.2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 21 de Setembro de 2018. KARMENSITA ALMEIDA DA ROCHA CARDOSO Secretário Municipal

PORTARIA Nº 1038/2018

Publicação Nº 1759351

PORTARIA RH Nº 1038/2018 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014 RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS ao Servidor JAMILLE MILITÃO DE SOUZA Técnico em Educação, do dia 17.09.2018 a 16.10.2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 21 de Setembro de 2018. KARMENSITA ALMEIDA DA ROCHA CARDOSO Secretário Municipal

PORTARIA Nº 1039/2018

Publicação Nº 1759385

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014 RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS ao Servidor IRACI VIEIRA Especialista em Assuntos Educacionais, do dia 11.09.2018 a 10.10.2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018.

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PERÍODO AQUISITIVO 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2016/2017 2017/2018 2016/2017 2017/2018 2017/2018 2017/2018 2017/2018

Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 21 de Setembro de 2018. KARMENSITA ALMEIDA DA ROCHA CARDOSO Secretário Municipal

PORTARIA RH Nº 1039/2018

Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 21 de Setembro de 2018. KARMENSITA ALMEIDA DA ROCHA CARDOSO Secretário Municipal

NOME Carolina Bittencourt Bertelli Cintia Conceição dos Santos Pacheco Dinesia Martins Eliane de Oliveira da Silva Fernandes Giovana Bonifácio da Silva Gisele Martins Grace Mendonça Theodoro Melo Ivonete Caetano Jaqueline Lúcia Rodrigues Jaqueline Medeiros dos Santos José Rinaldo Fagundes Batista Jucenira Fidelix Karla Angélico Karlene Fernandes de Jesus Keila Simplicio Bertotti Lúcia Regina Alves Brescianini Rosa Márcia Dias de Oliveira Maria Aparecida Gonçalves Maria Ignes da Silva Claudino Maria Macarena Chavarria Rodrigues Maria Ondina Vieira Farias Philipe Guedes Matos Sandra Regina de Oliveira Sandra Regina Modesto da Silva Silesia Silveira Celestino Silvia da Silva Campos

PORTARIA Nº 1042/2018

Publicação Nº 1759417

PORTARIA RH Nº 1042/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. MAURO VARGAS CANDEMIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000; RESOLVE: DESLIGAR, por motivo de aposentadoria, em conformidade com o Artigo 28 da Lei Complementar nº 136/2006, benefício nº 173950406-0, espécie 41, a Sra. MARIA IVONETE DOS SANTOS ROMUALDO, Professor, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 25 de Setembro de 2018. MAURO VARGAS CANDEMIL Prefeito Municipal

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28/09/2018 (Sexta-feira)

PORTARIA Nº 1043/2018

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 604

Publicação Nº 1759421

PORTARIA RH Nº 1043/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC, SR. MAURO VARGAS CANDEMIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000 e processo protocolado sob o nº 0125.0005085/2018; RESOLVE: Fazer cessar a pedido a Portaria RH Nº 0991/2003, que colocou a disposição do Sindicato dos Servidores Públicos do Município o Servidor AZOMAR MIRANDA, Fiscal de Obras, de provimento efetivo, a partir de 03/09/2018. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 25 de Setembro de 2018. MAURO VARGAS CANDEMIL Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1044/2018

Publicação Nº 1759424

PORTARIA RH Nº 1044/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE LAGUNA, SC, de acordo com o Decreto nº 4.170, de 24 de setembro de 2014 e processo protocolado sob o nº 0125.0004621/2018; RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PREMIO, de 27 de Setembro de 2018 a 25 de Dezembro de 2018, a Servidora RENATA GOMES NUNES SOUZA, Auxiliar Administrativo, referente ao período 2012/2017, com base no art.55 da Lei Complementar nº 136 de 01 de junho de 2006. Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 27 de Setembro de 2018. LUCIANA FERNANDES PEREIRA Secretário Municipal

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Lajeado Grande Prefeitura PORTARIA Nº 150/2018 DE 25/09/2018 CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CARINA PAULA CERATTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Publicação Nº 1758686

PORTARIA n.150/2018 DE 25/09/2018 "CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CARINA PAULA CERATTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NOELI JOSE DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 61 inc. I e art. 68 da Lei Complementar Municipal n. 15/2001 de 26/11/2001. DECIDE: Art. 1º - Conceder Férias ao Servidor Público Municipal CARINA PAULA CERATTO pelo prazo de 20 dias, de 25 de setembro de 2018 a 14 de outubro de 2018, sendo pago o adicional de férias correspondente a 1/3 da remuneração do período de gozo.

de 2017 a 31 de maio de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta portaria, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Lajeado Grande, 25 de setembro de 2018. Noeli Jose Dal Magro Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra e local de costume. Amália Valli Bressler Servidora designada

Parágrafo Único - O período aquisitivo corresponde de 02 de maio de 2017 a 01 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 152/2018 DE 26/09/2018 HOMOLOGA AVALIAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL RUDICLEI TOFFOLO RELATIVO AO PERÍODO DE 01/02/2018 A 31/07/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta portaria, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.

PORTARIA nº. 152/2018 DE 26/09/2018

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

“HOMOLOGA AVALIAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL RUDICLEI TOFFOLO RELATIVO AO PERÍODO DE 01/02/2018 A 31/07/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lajeado Grande, 25 de setembro de 2018. Noeli Jose Dal Magro Prefeito Municipal

Publicação Nº 1758691

Registrada e publicada na data supra e local de costume. Amália Valli Bressler Servidora designada

NOELI JOSE DAL MAGRO - Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o Artigo 19 § 3º da Lei Municipal Complementar nº. 15/2001 de 26/11/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; E CONSIDERANDO o boletim de avaliação do estágio probatório.

PORTARIA Nº 151/2018 DE 25/09/2018 CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOELI LUISA BEAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLVE: Art. 1º - Homologar a avaliação do Servidor Público Municipal RUDICLEI TOFFOLO relativo ao período 01/02/2018 a 31/07/2018, APROVADO no terceiro do estágio probatório.

Publicação Nº 1758689

PORTARIA n.151/2018 DE 25/09/2018 "CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOELI LUISA BEAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NOELI JOSE DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 61 inc. I e art. 68 da Lei Complementar Municipal n. 15/2001 de 26/11/2001. DECIDE: Art. 1º - Conceder Férias ao Servidor Público Municipal NOELI LUISA BEAL pelo prazo de 30 dias, de 02 de outubro de 2018 a 31 de outubro de 2018, sendo pago o adicional de férias correspondente a 1/3 da remuneração do período de gozo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de Setembro de 2018. Noeli José Dal Magro Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra e local de costume. Amalia Valli Bressler Servidora Designada

Parágrafo Único - O período aquisitivo corresponde de 01 de junho ASSINADO DIGITALMENTE

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PORTARIA Nº 153/2018 DE 26/09/2018 CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EDIMAR RAMPAZZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Publicação Nº 1758705

PORTARIA n.153/2018 DE 26/09/2018 "CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EDIMAR RAMPAZZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NOELI JOSE DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 61 inc. I e art. 68 da Lei Complementar Municipal n. 15/2001 de 26/11/2001. DECIDE: Art. 1º - Conceder Férias ao Servidor Público Municipal EDIMAR RAMPAZZO, sendo que 10 dias serão convertidos em abono pecuniário no mês de setembro de 2018 e 20 dias de gozo de 03/10/2017 a 22/10/2018, sendo pago o adicional de férias correspondente a 1/3 da remuneração do período. Parágrafo Único - O período aquisitivo corresponde de 07 de julho de 2017 a 06 de julho de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta portaria, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Lajeado Grande, 26 de setembro de 2018. Noeli Jose Dal Magro Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra e local de costume. Amália Valli Bressler Servidora designada

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Lauro Muller Prefeitura DECRETO N° 125/2018

Publicação Nº 1759225

DECRETO Nº 125/2018. VALDIR FONTANELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE LAURO MULLER – SC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 63 incisos VI e VIII da Lei Orgânica Municipal e artigo 36, da Lei Municipal nº 1.553/2009, de 02/02/2009, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, VLADIMIR TEIXEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto junto a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Código/Nível DASI 1. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. LAURO MÜLLER, 27 DE SETEMBRO DE 2018. VALDIR FONTANELLA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento e Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. ANA RUBIA DOS SANTOS PRESTES CESCONETO Sec. Administração, Fina. e Planej.

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 024/2018

Publicação Nº 1759136

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 24/2018 PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018 O MUNICIPIO DE LAURO MULLER, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Lauro Muller/SC e, considerando a homologação final do resultado do Processo Seletivo nº 002/2018 para preenchimento de vaga em caráter temporário de especial interesse público, em substituição a servidor efetivo em contratação temporária, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, CONVOCA os candidatos habilitados e aprovados para ocuparem as vagas disponíveis constantes no anexo I deste Edital, observadas as seguintes condições: 1. O Município de Lauro Muller se compromete a publicar, de acordo com a necessidade e disponibilidade, conforme anexo I, as vagas que surgirem para preenchimento dos aprovados, seguindo ordem classificatória de homologação do Processo Seletivo nº 02/2018. 2. O local e o horário de trabalho de candidato convocado é critério da administração pública municipal, de acordo com a necessidade do município bem como com a jornada de trabalho disposta no edital do processo seletivo. 3. A convocação se dará por contato telefônico e pelo endereço de correio eletrônico (se tiver). É de responsabilidade do candidato manter atualizado junto aos cadastros da prefeitura as informações atualizadas. Será encaminhado e-mail convocatório ao candidato, bem como a realização de 03 (três) contatos telefônicos, em ASSINADO DIGITALMENTE

horários distintos dentro de 48 (quarenta e oito) horas. 4. Caso o candidato não seja localizado após as tentativas indicadas acima, o mesmo será considerado ausente, devendo lavrar o Temo de Ausência, o qual indicará os dias, horários e números as quais foram realizados as ligações sem sucesso bem como cópia do email de convocação, devidamente assinado por duas testemunhas (servidores efetivos). 5. Obtendo êxito no contato com o candidato, o mesmo ou procurador legalmente constituído por meio de procuração com poderes para o ato devidamente registrada em cartório, terá 02 (dias) úteis para se apresentar no órgão ao qual foi chamado (Prefeitura Municipal – Setor de Recursos Humanos), onde assinará o Termo de Aceitação de Vaga e receberá o rol de documentos que deverão ser apresentados para formalizar admissão. 6. Caso o candidato não queira ser admitido, será considerado desistente, assinando o Termo de Desistência de Vaga. Será dado prazo de até 2 (dois) dias úteis para o candidato assinar o termo de desistência, caso o mesmo não compareça será lavrado termo informando o dia e horário do contato telefônico bem como a data limite para assinatura da desistência, e o mesmo será assinado por três testemunhas, bem como pelo responsável que entrou em contato com o candidato. 7. Manifestado o interesse na vaga, o candidato terá 05 (cinco) dias úteis para a entrega da documentação solicitada de acordo com o edital do processo seletivo, no momento da convocação, no órgão que convocou. 7.1. No caso de candidatos aprovados para o cargo de motoristasocorrista SAMU o prazo para entrega da documentação é de 20 (vinte) dias úteis para entrega dos documentos inclusive do exame toxicológico. 8. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento exigido para admissão ou a não apresentação dos mesmos no prazo estipulado no item acima, acarretará na desclassificação do candidato, com a perda do direito a vaga a qual o candidato foi aprovado. 9. A lista de classificados, após o término da primeira chamada e tendo em vista vagas a serem preenchidas, iniciará somente uma única vez, convocando os desistentes para ocupação de possível vaga remanescente. 10. Após encaminhar todos os documentos e assinar a admissão o candidato confirma seu interesse e expressa sua total concordância com todas as clausulas estabelecidas no edital do processo seletivo, no edital de chamamento bem como no contrato de trabalho. 11. Nas vagas que necessitem exame médico admissional o mesmo deverá ser entregue dentro do prazo legal e informar que o candidato encontra-se apto para preenchimento da vaga, sendo que no caso de ser considerado inapto o mesmo será desclassificado de acordo com os termos do edital do processo seletivo. Lauro Müller, 26 de Setembro de 2018. VALDIR FONTANELLA Prefeito Municipal ANEXO I Convocação dos candidatos aprovados para o preenchimento das seguintes vagas: MOTORISTA SOCORRISTA SAMU Vagas: 01 Nº

Candidato

Município

01

SIVONEY MACHADO DE SOUZA

Cocal do Sul

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Lauro Müller, 26 de Setembro de 2018. VALDIR FONTANELLA Prefeito Municipal

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 025/2018

Publicação Nº 1759147

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 25/2018 PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018 O MUNICIPIO DE LAURO MULLER, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Lauro Muller/SC e, considerando a homologação final do resultado do Processo Seletivo nº 002/2018 para preenchimento de vaga em caráter temporário de especial interesse público, em substituição a servidor efetivo em contratação temporária, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, CONVOCA os candidatos habilitados e aprovados para ocuparem as vagas disponíveis constantes no anexo I deste Edital, observadas as seguintes condições: 1. O Município de Lauro Muller se compromete a publicar, de acordo com a necessidade e disponibilidade, conforme anexo I, as vagas que surgirem para preenchimento dos aprovados, seguindo ordem classificatória de homologação do Processo Seletivo nº 02/2018. 2. O local e o horário de trabalho de candidato convocado é critério da administração pública municipal, de acordo com a necessidade do município bem como com a jornada de trabalho disposta no edital do processo seletivo. 3. A convocação se dará por contato telefônico e pelo endereço de correio eletrônico (se tiver). É de responsabilidade do candidato manter atualizado junto aos cadastros da prefeitura as informações atualizadas. Será encaminhado e-mail convocatório ao candidato, bem como a realização de 03 (três) contatos telefônicos, em horários distintos dentro de 48 (quarenta e oito) horas. 4. Caso o candidato não seja localizado após as tentativas indicadas acima, o mesmo será considerado ausente, devendo lavrar o Temo de Ausência, o qual indicará os dias, horários e números as quais foram realizados as ligações sem sucesso bem como cópia do email de convocação, devidamente assinado por duas testemunhas (servidores efetivos). 5. Obtendo êxito no contato com o candidato, o mesmo ou procurador legalmente constituído por meio de procuração com poderes para o ato devidamente registrada em cartório, terá 02 (dias) úteis para se apresentar no órgão ao qual foi chamado (Prefeitura Municipal – Setor de Recursos Humanos), onde assinará o Termo de Aceitação de Vaga e receberá o rol de documentos que deverão ser apresentados para formalizar admissão. 6. Caso o candidato não queira ser admitido, será considerado desistente, assinando o Termo de Desistência de Vaga. Será dado prazo de até 2 (dois) dias úteis para o candidato assinar o termo de desistência, caso o mesmo não compareça será lavrado termo informando o dia e horário do contato telefônico bem como a data limite para assinatura da desistência, e o mesmo será assinado por três testemunhas, bem como pelo responsável que entrou em contato com o candidato. 7. Manifestado o interesse na vaga, o candidato terá 05 (cinco) dias úteis para a entrega da documentação solicitada de acordo com o edital do processo seletivo, no momento da convocação, no órgão que convocou. 7.1. No caso de candidatos aprovados para o cargo de motoristasocorrista SAMU o prazo para entrega da documentação é de 20 (vinte) dias úteis para entrega dos documentos inclusive do exame toxicológico. 8. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento exigido para admissão ou a não apresentação dos mesmos no prazo estipulado no item acima,

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acarretará na desclassificação do candidato, com a perda do direito a vaga a qual o candidato foi aprovado. 9. A lista de classificados, após o término da primeira chamada e tendo em vista vagas a serem preenchidas, iniciará somente uma única vez, convocando os desistentes para ocupação de possível vaga remanescente. 10. Após encaminhar todos os documentos e assinar a admissão o candidato confirma seu interesse e expressa sua total concordância com todas as clausulas estabelecidas no edital do processo seletivo, no edital de chamamento bem como no contrato de trabalho. 11. Nas vagas que necessitem exame médico admissional o mesmo deverá ser entregue dentro do prazo legal e informar que o candidato encontra-se apto para preenchimento da vaga, sendo que no caso de ser considerado inapto o mesmo será desclassificado de acordo com os termos do edital do processo seletivo. Lauro Müller, 27 de Setembro de 2018. VALDIR FONTANELLA Prefeito Municipal ANEXO I Convocação dos candidatos aprovados para o preenchimento das seguintes vagas: MOTORISTA SOCORRISTA SAMU Vagas: 01 Nº

Candidato

Município

01

ERITO ONEIDE PEREIRA

Bom Jardim da Serra

Lauro Müller, 27 de Setembro de 2018. VALDIR FONTANELLA Prefeito Municipal

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 21/2018

Publicação Nº 1759133

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 21/2018 PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018 O MUNICIPIO DE LAURO MULLER, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Lauro Muller/SC e, considerando a homologação final do resultado do Processo Seletivo nº 002/2018 para preenchimento de vaga em caráter temporário de especial interesse público, em substituição a servidor efetivo em contratação temporária, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, CONVOCA os candidatos habilitados e aprovados para ocuparem as vagas disponíveis constantes no anexo I deste Edital, observadas as seguintes condições: 1. O Município de Lauro Muller se compromete a publicar, de acordo com a necessidade e disponibilidade, conforme anexo I, as vagas que surgirem para preenchimento dos aprovados, seguindo ordem classificatória de homologação do Processo Seletivo nº 02/2018. 2. O local e o horário de trabalho de candidato convocado é critério da administração pública municipal, de acordo com a necessidade do município bem como com a jornada de trabalho disposta no edital do processo seletivo. 3. A convocação se dará por contato telefônico e pelo endereço de correio eletrônico (se tiver). É de responsabilidade do candidato manter atualizado junto aos cadastros da prefeitura as informações atualizadas. Será encaminhado e-mail convocatório ao candidato, bem como a realização de 03 (três) contatos telefônicos, em horários distintos dentro de 48 (quarenta e oito) horas. 4. Caso o candidato não seja localizado após as tentativas indicadas acima, o mesmo será considerado ausente, devendo lavrar o Temo de Ausência, o qual indicará os dias, horários e números as www.diariomunicipal.sc.gov.br

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quais foram realizados as ligações sem sucesso bem como cópia do email de convocação, devidamente assinado por duas testemunhas (servidores efetivos). 5. Obtendo êxito no contato com o candidato, o mesmo ou procurador legalmente constituído por meio de procuração com poderes para o ato devidamente registrada em cartório, terá 02 (dias) úteis para se apresentar no órgão ao qual foi chamado (Prefeitura Municipal – Setor de Recursos Humanos), onde assinará o Termo de Aceitação de Vaga e receberá o rol de documentos que deverão ser apresentados para formalizar admissão. 6. Caso o candidato não queira ser admitido, será considerado desistente, assinando o Termo de Desistência de Vaga. Será dado prazo de até 2 (dois) dias úteis para o candidato assinar o termo de desistência, caso o mesmo não compareça será lavrado termo informando o dia e horário do contato telefônico bem como a data limite para assinatura da desistência, e o mesmo será assinado por três testemunhas, bem como pelo responsável que entrou em contato com o candidato. 7. Manifestado o interesse na vaga, o candidato terá 05 (cinco) dias úteis para a entrega da documentação solicitada de acordo com o edital do processo seletivo, no momento da convocação, no órgão que convocou. 7.1. No caso de candidatos aprovados para o cargo de motoristasocorrista SAMU o prazo para entrega da documentação é de 20 (vinte) dias úteis para entrega dos documentos inclusive do exame toxicológico. 8. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento exigido para admissão ou a não apresentação dos mesmos no prazo estipulado no item acima, acarretará na desclassificação do candidato, com a perda do direito a vaga a qual o candidato foi aprovado. 9. A lista de classificados, após o término da primeira chamada e tendo em vista vagas a serem preenchidas, iniciará somente uma única vez, convocando os desistentes para ocupação de possível vaga remanescente. 10. Após encaminhar todos os documentos e assinar a admissão o candidato confirma seu interesse e expressa sua total concordância com todas as clausulas estabelecidas no edital do processo seletivo, no edital de chamamento bem como no contrato de trabalho. 11. Nas vagas que necessitem exame médico admissional o mesmo deverá ser entregue dentro do prazo legal e informar que o candidato encontra-se apto para preenchimento da vaga, sendo que no caso de ser considerado inapto o mesmo será desclassificado de acordo com os termos do edital do processo seletivo. Lauro Müller, 24 de Setembro de 2018. VALDIR FONTANELLA Prefeito Municipal ANEXO I Convocação dos candidatos aprovados para o preenchimento das seguintes vagas: MOTORISTA SOCORRISTA SAMU Vagas: 01 Nº Candidato 01 ALESSANDRO HILBERT BRIGHENTE

Lauro Müller, 24 de Setembro de 2018. VALDIR FONTANELLA Prefeito Municipal

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Município Orleans

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EDITAL DE CHAMAMENTO N° 23/2018

Publicação Nº 1759134

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 23/2018 PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018 O MUNICIPIO DE LAURO MULLER, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Lauro Muller/SC e, considerando a homologação final do resultado do Processo Seletivo nº 002/2018 para preenchimento de vaga em caráter temporário de especial interesse público, em substituição a servidor efetivo em contratação temporária, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, CONVOCA os candidatos habilitados e aprovados para ocuparem as vagas disponíveis constantes no anexo I deste Edital, observadas as seguintes condições: 1. O Município de Lauro Muller se compromete a publicar, de acordo com a necessidade e disponibilidade, conforme anexo I, as vagas que surgirem para preenchimento dos aprovados, seguindo ordem classificatória de homologação do Processo Seletivo nº 02/2018. 2. O local e o horário de trabalho de candidato convocado é critério da administração pública municipal, de acordo com a necessidade do município bem como com a jornada de trabalho disposta no edital do processo seletivo. 3. A convocação se dará por contato telefônico e pelo endereço de correio eletrônico (se tiver). É de responsabilidade do candidato manter atualizado junto aos cadastros da prefeitura as informações atualizadas. Será encaminhado e-mail convocatório ao candidato, bem como a realização de 03 (três) contatos telefônicos, em horários distintos dentro de 48 (quarenta e oito) horas. 4. Caso o candidato não seja localizado após as tentativas indicadas acima, o mesmo será considerado ausente, devendo lavrar o Temo de Ausência, o qual indicará os dias, horários e números as quais foram realizados as ligações sem sucesso bem como cópia do email de convocação, devidamente assinado por duas testemunhas (servidores efetivos). 5. Obtendo êxito no contato com o candidato, o mesmo ou procurador legalmente constituído por meio de procuração com poderes para o ato devidamente registrada em cartório, terá 02 (dias) úteis para se apresentar no órgão ao qual foi chamado (Prefeitura Municipal – Setor de Recursos Humanos), onde assinará o Termo de Aceitação de Vaga e receberá o rol de documentos que deverão ser apresentados para formalizar admissão. 6. Caso o candidato não queira ser admitido, será considerado desistente, assinando o Termo de Desistência de Vaga. Será dado prazo de até 2 (dois) dias úteis para o candidato assinar o termo de desistência, caso o mesmo não compareça será lavrado termo informando o dia e horário do contato telefônico bem como a data limite para assinatura da desistência, e o mesmo será assinado por três testemunhas, bem como pelo responsável que entrou em contato com o candidato. 7. Manifestado o interesse na vaga, o candidato terá 05 (cinco) dias úteis para a entrega da documentação solicitada de acordo com o edital do processo seletivo, no momento da convocação, no órgão que convocou. 7.1. No caso de candidatos aprovados para o cargo de motoristasocorrista SAMU o prazo para entrega da documentação é de 20 (vinte) dias úteis para entrega dos documentos inclusive do exame toxicológico. 8. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento exigido para admissão ou a não apresentação dos mesmos no prazo estipulado no item acima, acarretará na desclassificação do candidato, com a perda do direito a vaga a qual o candidato foi aprovado. 9. A lista de classificados, após o término da primeira chamada e tendo em vista vagas a serem preenchidas, iniciará somente uma única vez, convocando os desistentes para ocupação de possível vaga remanescente. www.diariomunicipal.sc.gov.br

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10. Após encaminhar todos os documentos e assinar a admissão o candidato confirma seu interesse e expressa sua total concordância com todas as clausulas estabelecidas no edital do processo seletivo, no edital de chamamento bem como no contrato de trabalho. 11. Nas vagas que necessitem exame médico admissional o mesmo deverá ser entregue dentro do prazo legal e informar que o candidato encontra-se apto para preenchimento da vaga, sendo que no caso de ser considerado inapto o mesmo será desclassificado de acordo com os termos do edital do processo seletivo. Lauro Müller, 25 de Setembro de 2018. VALDIR FONTANELLA Prefeito Municipal ANEXO I Convocação dos candidatos aprovados para o preenchimento das seguintes vagas: MOTORISTA SOCORRISTA SAMU Vagas: 01 Nº Candidato 01 VALDECIR MACHADO

Município Içara

Lauro Müller, 25 de Setembro de 2018. VALDIR FONTANELLA Prefeito Municipal

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RGF 2 QUADRIMESTRE 2018

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Publicação Nº 1758984

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Lebon Regis Prefeitura PORTARIA Nº 412/18 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1758781

PORTARIA Nº 412/18 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 EXONERA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO DAMIAN MAIBERG DE SOUZA, do cargo de PROFESSOR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 28/09/2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Lebon Régis, 27 de setembro de 2018. DOUGLAS FERNANDO DE MELLO Prefeito Municipal MAURICIO PASSOS PINHEIRO Secretário de Administração e Finanças

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 22/2018

Publicação Nº 1758763

Edital de Convocação n. 22/2018 O Prefeito Municipal de Lebon Régis no uso de suas atribuições legais CONVOCA o(s) candidato(s) aprovado(s) no Concurso Publico n. 001/2016, abaixo relacionados, para apresentar-se perante o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Arthur Barth, n. 300, centro, Lebon Régis/SC, no horário compreendido entre 08h00min e 17h00min, até o dia 08/10/2018, munido(s) da documentação exigida para nomeação no cargo público ao qual foi aprovado. Nome

Cargo

Classificação

Damian Maiberg de Souza.

Professor (Educação Física)



A não apresentação do candidato no prazo mencionado implica renúncia ao direito de nomeação. Lebon Régis (SC), 27 de setembro de 2018. Douglas Fernando de Mello Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759448

LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE LEBON RÉGIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. DOUGLAS FERNANDO DE MELLO, Prefeito do Município de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional no orçamento geral do município de Lebon Régis no valor de R$ 1.108.400,00 (um milhão cento e oito mil e quatrocentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias. Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:

2080 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura urbana 18 – Serviços de utilidade pública 2.26 – Manutenção da Iluminação Pública

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Despesa 233 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Subfunção: 4.52 – Serviços Urbanos Programa: 18 – Serviços de utilidade pública Ação: 2.25 – Manutenção da Limpeza Pública e coleta de lixo

100.000,00

Despesa 297 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Ação: 2.32 – Manutenção dos Serviços urbanos Despesa 193 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 21 – Estradas Vicinais Ação: 2.34 – Manutenção da Malha Rodoviária Municipal

100.000,00

Despesa 170

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

50.000,00

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 98 Ação: Despesa 129 Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 215

2085 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 28– Encargos Especiais 846 – Outros Encargos Especiais 0 – Operações Especiais 2.4 – Pagamento Precatórios 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 2.5 – Pagamento Pasep 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 2085 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO 16 – Habitação 482 – Habitação Popular 25– Habitação Popular 2.33 – Manutenção do Fundo Municipal de Habitação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:

94000 –HOSPITAL E MAT. STO ANTONIO 10- Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 29 – Saúde Médica e Sanitária 2.65 – Manutenção das Atividades do Hospital

Despesa 8 Despesa 10 Despesa 11

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

50.000,00

39.250,00 30.000,00

150,00

500.000,00 109.000,00 130.000,00

Art. 2º - Para cobertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.108.400,00 (um milhão cento e oito mil e quatrocentos reais) ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. ECONOMICO 22 – Indústria 661 – Promoção Industrial 24 – Incentivo para a Industria 1.32 – Construção do Incubatório Industrial

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 71 Ação: 1.33 – Equipamento para Capacitação Profissional

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

1.000,00

Despesa 73 Ação: 2.38 – Manutenção da Secretaria de Industria e Comércio

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

5.000,00

Despesa 68 Despesa 69 Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2050 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4 – Administração 122 – Administração Geral 2 – Administração 2.10 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

Despesa 80

3.1.71.00.00 Transferências a Consórcio Públicos

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2.000,00 4.000,00

52.000,00

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Despesa 82 Despesa 267

3.1.71.00.00 Transferências a Consórcio Públicos 3.1.72.00.00 Execução Delegada a Consórcio

Página 647 18.000,00 10.000,00

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 306 Despesa 120

2060 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12 – Educação 306 – Alimentação e Nutrição 10 – Merenda Escolar 2.15 – Programa de Alimentação Escolar 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

10.000,00 120.000,00

Subfunção: Programa: Ação: Despesa 125

361 – Ensino Fundamental 11 – Educação Basica 2.16 – Manutenção da Educação Basica 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

100.000,00

Ação:

2.17 – Manutenção do Transporte Escolar

Despesa 114 Programa: Ação: Despesa 99 Ação: Despesa 146 Subfunção: Programa: Ação: Despesa 313 Subfunção: Programa: Ação: Despesa 142

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 12- Desporto Estudantil 1.45– Construção Ampliação e Reforma de Escolas 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.62 – Programa Segundo Tempo 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 364 – Ensino Superior 13 – Ensino Superior 2.20 – Apoio Financeiro a Estudantes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 365– Ensino Infantil 14 – Educação Infantil 1.8 – Construção, Reforma e Ampliação de Creche 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 299

13 – Cultura 392 – Difusão Cultura 17 – Acervo Cultural 2.24 – Manutenção das Atividades Culturais 3.3.50.00.00 Transferencias a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 292 Despesa 293 Programa: Ação: Despesa 291 Subfunção: Programa: Ação: Despesa 155 Ação: Despesa 157 Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 283 Despesa 325 Despesa 324

2065 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,TURISMO E JUVENTUDE 17– Desporto e Lazer 695 – Turismo 30 – Portais de Acesso 1.5 – Portais de Acesso 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 30 – Portais de Acesso 2.12 – Atividades para o Desenvolvimento do Turismo 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 812 – Desporto Comunitário 8 – Desporto Amador 1.6 – Reforma de Ginásio de Esportes 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.7 – Construção de Obras Esportivas 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 28 – Saúde Básica 2.89 – MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE SAÚDE 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

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100.000,00

20.000,00 5.000,00

25.000,00

10.000,00

39.000,00

1.000,00 1.000,00

2.000,00

1.000,00 1.000,00

9.000,00 10.000,00 10.000,00

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Página 648

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 188 Despesa 180 Ação: Despesa 168 Despesa 214 Despesa 266 Despesa 232 Despesa 212 Despesa 278 Despesa 279 Ação: Despesa 208 Despesa 207 Programa: Ação: Despesa 175 Subfunção: Programa: Ação: Despesa 166 Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 205 Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 219 Despesa 217

2080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura Urbana 18 – Serviços de Utilidade Pública 1.13 – Construção de Praças Calçadas e Passeios 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.26 – Manutenção da Iluminação Pública 3.1.71.00.00 Transf. A Consórcio Público 3.3.71.00.00 Transf. A Consórcio Público 3.3.72.00.00 Execução Delegada a Consórcio 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente Operação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.29 – Manutenção de Praças e Jardins 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 20 – Saneamento Urbano 1.18 – Programa de Saneamento Basico 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 452 – Serviços Urbanos 18 – Serviços de Utilidade Pública 2.25 – Manutenção da Limpeza e Coleta de Lixo 3.3.93.00.00 Aplicações Direta Decorrente de Operação 26 – Transporte 782 – Transporte Rodoviário 18 – Serviços de Utilidade Pública 2.30 – Construção, Conservação de Abrigos de Passageiros 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO,PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO 4 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento 25 – Habitação Popular 2.60 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Hab 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 236 Despesa 234

2090 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, PISCICULTURA E MEIO AMBIENTE 17 – Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano 20 – Saneamento Urbano 1.18 – Programa de Sanemaneto Basico 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

8.000,00 10.000,00

Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 258 Despesa 257 Despesa 277 Despesa 252 Despesa 249 Despesa 251

18 – Gestão Ambiental 541 – Preservação e Conservação Ambiental 22 – Maio Ambiente 2.35 – Manutenção das Atividades de Maio Ambiente 3.1.71.00.00 Transf. A Consórcio Público 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.93.00.00 Aplicações Diretas Decor Operação de Org 4.4.71.00.00 Tranf. a Consórcio Público 4.4.90.00.00 Aplicação Direta 4.4.90.00.00 Aplicação Direta

2.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 1.000,00

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 314 Ação: Despesa 62

91010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 301– Atenção Básica 28 – Saúde Básica 1.40 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.41– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.71.00.00 Transf. a Consórcio Público

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10.000,00 6.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 71.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 1.000,00

4.400,00

20.000,00

20.000,00

81.000,00 40.000,00

9.000,00 1.000,00

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28/09/2018 (Sexta-feira) Despesa Despesa Despesa Despesa Ação: Despesa Despesa Ação: Despesa Ação: Despesa

60 58 51 52

DOM/SC - Edição N° 2641 3.1.90.00.00 Aplicação Direta 3.3.71.00.00 Transf. a Consórcio Público 4.4.90.00.00 Aplicação Direta 4.4.90.00.00 Aplicação Direta 2.49 – Aplicação Recursos do PSE 3.3.90.00.00 Aplicação Direta 4.4.90.00.00 Aplicação Direta 2.50 – Aplicação Recursos do PROCIS 4.4.90.00.00 Aplicação Direta 2.84 – Aplicação Recursos do PMAQ 4.4.90.00.00 Aplicação Direta

295 37 318 66

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 2 Despesa 3

92020 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 8 – Assistência Social 243– Assistência a Criança e ao Adolescente 27 – Atenção a Criança e ao Adolescente 2.40 – Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 3.3.90.00.00 Aplicação Direta 4.4.90.00.00 Aplicação Direta

Página 649 1.000,00 10.000,00 50.000,00 1.000,00 14.000,00 10.000,00 40.000,00 50.000,00

25.000,00 5.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lebon Régis, 27 de Setembro de 2018. DOUGLAS FERNANDO DE MELLO Prefeito Municipal MAURICIO PASSOS PINHEIRO Secretário de Administração e Finanças

MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS - SC HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº PR21/2018_RP13. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2018. Publicação Nº 1759443

MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS - SC HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº PR21/2018_RP13. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2018. OBJETO: A presente licitação visa a elaboração de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e eventual de conserto de pneus com montagem e desmontagem, balanceamento, geometria e serviço de torno e de solda, para atendimento das necessidades do Município e seus diversos Fundos e Departamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.. DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 27/09/2018. LICITANTES HOMOLOGADOS: LUIZ CARLOS DOS SANTOS O BORRACHEIRO - ME - CNPJ: 04.772.167/0001-21, com o valor total de R$ 50.361,00 - ALFREDO GUESSER ROSA - CNPJ: 26.791.680/0001-00, com o valor total de R$ 96.081,40 Lebon Regis, 27 de setembro de 2018. DOUGLAS FERNANDO DE MELLO - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 413/18 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1758783

PORTARIA Nº 413/18 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 EXONERA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, SIMONE APARECIDA DOMINGUES, do cargo de PROFESSOR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 28/09/2018, sendo que a referida vaga será provida através de efetivação de servidor por concurso público. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Lebon Régis, 27 de setembro de 2018. DOUGLAS FERNANDO DE MELLO Prefeito Municipal MAURICIO PASSOS PINHEIRO Secretário de Administração e Finanças

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Página 650

Lontras Prefeitura LEI N° 2387/2018

Publicação Nº 1759340

LEI Nº 2387 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO PARA O ANO DE 2018 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCIONEI HILLESHEIM, Prefeito Municipal de Lontras, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no mês de setembro de 2018, evento destinado a comemoração ao Dia do Idoso, com realização de palestras, decoração, publicidade, banda musical, almoço e café. Artigo 2.° Para a consecução dos objetivos de que trata a presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a despender o valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais), atendidos os ditames estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Artigo 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lontras, 18 de setembro de 2018. MARCIONEI HILLESHEIM Prefeito Municipal de Lontras

LEI N° 2389/2018- EDITADA

Publicação Nº 1759337

LEI N° 2389 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE LONTRAS. O Prefeito Municipal de Lontras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete a apreciação da Câmara de Vereadores Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração, com a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lontras, selecionada por meio do Chamamento Público nº 101/2018. Art. 2º - O valor do recurso a ser repassado para a associação será de acordo com o plano de trabalho devidamente aprovado pela Comissão de Seleção no processo do Chamamento Público nº 101/2018. Art. 3º - A Associação deverá prestar contas em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento de cada repasse mensal, ficando a liberação de cada parcela vinculada a prestação de contas da parcela anterior, em conformidade com Termo de Colaboração anexo ao Chamamento Público nº 101/2018 e Lei nº 13.019/2014. Art. 4º - O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será até o dia 31 de dezembro de 2018. Art. 5º - Os recursos, citados no artigo 2º desta lei, serão realizados na seguinte dotação orçamentária: 07.01 Secretaria de Infraestrutura e Obras 0006.0182.0010.2058 – Apoio a serviços de combate a incêndio e socorro 3350– Transferência de Instituições Privadas sem fins lucrativos 00.01.0 0 – Recursos Ordinários Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Lontras, 27 de setembro de 2018. MARCIONEI HILLESHEIM Prefeito Municipal de Lontras

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 651

Luiz Alves Prefeitura DECRETO 170/2018

Publicação Nº 1759183

DECRETO N.º 170/2018 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 - Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017; DECRETA: Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.0013.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde (33) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.3.0002) – Aplicações Diretas R$ 51.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta dos recursos de Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde, na importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 26 de setembro de 2018. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves www.luizalves.sc.gov.br

DECRETO 171/2018

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves www.luizalves.sc.gov.br

EXTRATO DE ERRATA DO PREGÃO 10/2018 (FMS)

Publicação Nº 1758939

ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES EXTRATO DE ERRATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018 Objeto: SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PODER PROPORCIONAR UM MELHOR ATENDIMENTO AOS MORADORES DE LUIZ ALVES. Em relação ao subitem 6.7 do edital – Onde se lê: em até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula, leia-se: em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Por esta razão, altera-se o prazo de abertura dos envelopes para o dia 11 de outubro de 2018, às 09h15min. Luiz Alves, 27 de Setembro de 2018. Marcos Pedro Veber – Prefeito Municipal

Publicação Nº 1759185

DECRETO N.º 171/2018 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 - Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017; DECRETA: Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação 12.365.0024.2.062 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil (50) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas R$ 2.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descrita, na mesma importância: ASSINADO DIGITALMENTE

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação 12.361.0020.2.054– Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental (42) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas R$ 2.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 27 de setembro de 2018. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal

PORTARIA 437/2018

Publicação Nº 1759175

PORTARIA N.º 437/2018 Altera a Portaria n.º 255/2018, que nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO que o Sr. Gilmar da Silva, nomeado para secretariar os trabalhos de condução do Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2018, por meio da Portaria n.º 255/2018, instaurado em face do servidor efetivo Sr. Francisco Eduardo Gesser, foi exonerado, a pedido, por meio da Portaria n.º 399/2018; CONSIDERANDO a necessidade de constituir um novo secretário para condução do Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 255/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Disciplinar, com base no artigo 41, § 1º, inciso II da Constituição Federal, que terá por finalidade apurar o ocorrido e a responsabilidade do servidor processado, Sr. Francisco Eduardo Gesser, em especial a possível infração ao artigo 482, alíneas “h” e “i” da CLT, bem como ao artigo 116, incisos IV e X, ao artigo 117, inciso I e ao artigo 132, incisos II e III da Lei n.º 8.112/1990. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos seguintes servidores efetivos: VANDRIGO AGLIBERTO WUST, Diretor de Departamento, inscrito sob a Matrícula n.º 23779/01, JOÃO DEVILART BRONDI DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo, inscrito sob a Matrícula n.º 234863/01, e RAFAEL VIEIRA, Engenheiro Civil, inscrito sob a Matrícula n.º 234862/01 para, sob a presidência deste último, comporem a Comissão de Processo Administrativo, sendo esta Comissão secretariada pelo Procurador-Geral do Município, servidor FELIPE BITTENCOURT WOLFRAM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 24 de setembro de 2018. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves www.luisalves.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações

PORTARIA 438/2018

Publicação Nº 1759176

PORTARIA N.º 438/2018 Concede férias à Secretária Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias à Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª JULIANA RODRIGUES DE BRITO WUST, com início no dia 27 de setembro de 2018 e término no dia 06 de outubro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 26 de setembro de 2018. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal

Publicação Nº 1759177

PORTARIA N.º 439/2018 Concede férias a servidora pública municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias à servidora efetiva Sr.ª FABÍOLA SCHMIT DA SILVA, enfermeira do Estratégia Saúde da Família – ESF junto à Secretaria Municipal de Saúde, com início no dia 01 de outubro de ASSINADO DIGITALMENTE

2018 e término no dia 21 de outubro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 26 de setembro de 2018. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves www.luizalves.sc.gov.br

PORTARIA 440/2018

Publicação Nº 1759178

PORTARIA N.º 440/2018 Concede férias a servidora pública municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias à servidora efetiva Sr.ª ADRIANA DA SILVA, técnica em vigilância sanitária junto à Secretaria Municipal de Saúde, com início no dia 01 de outubro de 2018 e término no dia 21 de outubro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 26 de setembro de 2018. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves www.luizalves.sc.gov.br

PORTARIA 441/2018

Publicação Nº 1759179

PORTARIA N.º 441/2018 Concede férias a servidora pública municipal.

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves www.luizalves.sc.gov.br

PORTARIA 439/2018

Página 652

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias à servidora efetiva Sr.ª MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT, agente comunitária de saúde junto à Secretaria Municipal de Saúde, com início no dia 01 de outubro de 2018 e término no dia 21 de outubro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 26 de setembro de 2018. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves www.luizalves.sc.gov.br

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

1.242.364,75

1.202.234,36

1.242.364,75 1.233.653,44 1.017.546,16 216.107,28 0,00 8.711,31 8.711,31

Out/2017

0,00

1.202.234,36 1.192.481,27 976.891,08 215.590,19 0,00 9.753,09 9.753,09

Set/2017

1.226.176,76

0,00

1.226.176,76 1.216.733,20 987.508,58 229.224,62 0,00 9.443,56 9.443,56

Nov/2017

2.495.141,06

0,00

2.495.141,06 2.480.860,10 2.049.619,14 431.240,96 0,00 14.280,96 14.280,96

Dez/2017

823.968,41

0,00

823.968,41 814.379,83 522.884,61 291.495,22 0,00 9.588,58 9.588,58

Jan/2018

1.152.377,49

0,00

1.152.377,49 1.142.788,91 938.168,57 204.620,34 0,00 9.588,58 9.588,58

Fev/2018

1.295.349,53

0,00

1.295.349,53 1.285.760,95 1.061.547,90 224.213,05 0,00 9.588,58 9.588,58

Mar/2018

LIQUIDADAS

VALOR

986.944,69

0,00

986.944,69 977.356,11 977.741,78 -385,67 0,00 9.588,58 9.588,58

Abr/2018

(Últimos 12 Meses)

DESPESAS EXECUTADAS

1.309.199,27

0,00

1.309.199,27 1.299.610,69 1.080.308,76 219.301,93 0,00 9.588,58 9.588,58

Maio/2018

1.766.590,21

0,00

1.766.590,21 1.752.207,34 1.529.190,21 223.017,13 0,00 14.382,87 14.382,87

Jun/2018

16.144.369,37 20.449.854,63 19.427.361,80 18.404.869,08

37.859.085,18 0,00

1.700.945,28

0,00

1.700.945,28 1.691.356,70 1.211.645,49 479.711,21 0,00 9.588,58 9.588,58

Jul/2018

16.144.069,37

0,00

16.144.069,37 16.020.377,52 13.296.241,26 2.724.136,26 0,00 123.691,85 123.691,85

(a)

42,63 54,00 51,30 48,60

(d) = (1/3*c)

(e) = (b-d)

ROSANA HERMES Coordenadora de Controle Interno

(c) = (b-a)

(f)

(h) = (a)

(i)

FERNANDA CAIRE Contadora CRC/SC 030.072/O-8

(g) = (f-a)

Redutor Residual Limite % DTP

0,00

ANEXO Nº 01 - PESSOAL - EXECUTIVO

ADILSON BALSANELLI Contador CRC/SC 029.772/O-3

MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal de Luiz Alves

(b)

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL Limite % DTP % Excedente Redutor Limite % DTP mínimo de Máximo 1/3 do Excedente

Nota: DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal.

Tabela 1.1

(b)

NÃO PROCESSADOS 12 MESES) (a)

% SOBRE A RCL AJUSTADA -

942.777,56

0,00

942.777,56 933.188,98 943.188,98 -10.000,00 0,00 9.588,58 9.588,58

Ago/2018

RESTOS A PAGAR

TOTAL

INSCRITAS EM

R$ 1,00

(ÚLTIMOS

1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. NOTA:

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) FONTE: Sistema , Unidade Responsável , Data da emissão e hora de emissão

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis Obrigações Patronais Benefícios Previdenciários Pessoal Inativo e Pensionistas Aposentadorias, Reserva e Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários

DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

Município de Luiz Alves - SC - Poder Executivo MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 653

Publicação Nº 1759847

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas

0,00

0,00 0,00 77.813,99

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.056,50

0,00

2.056,50

0,00

14.006,96

61.750,53

75.757,49

77.813,99

Nov/2017

0,00 145.928,66

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.113,00

0,00

4.113,00

0,00

13.722,66

128.093,00

141.815,66

145.928,66

Dez/2017

0,00 66.419,11

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.056,50

0,00

2.056,50

0,00

0,00

64.362,61

64.362,61

66.419,11

Jan/2018

0,00 92.581,11

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.056,50

0,00

2.056,50

0,00

28.792,46

61.732,15

90.524,61

92.581,11

Fev/2018

0,00 77.821,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.056,50

0,00

2.056,50

0,00

14.032,45

61.732,15

75.764,60

77.821,10

Mar/2018

LIQUIDADAS

VALOR

0,00 80.111,87

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.193,88

0,00

2.193,88

0,00

14.480,40

63.437,59

77.917,99

80.111,87

Abr/2018

(Últimos 12 Meses)

DESPESAS EXECUTADAS

0,00 79.328,72

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.125,19

0,00

2.125,19

0,00

14.340,02

62.863,51

77.203,53

79.328,72

Maio/2018

0,00 121.402,31

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.125,19

0,00

2.125,19

0,00

56.413,61

62.863,51

119.277,12

121.402,31

Jun/2018

1.055.439,64 2.271.545,11 2.157.967,86 2.044.390,60

37.859.085,18 0,00

0,00 79.328,72

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.125,19

0,00

2.125,19

0,00

14.340,02

62.863,51

77.203,53

79.328,72

Jul/2018

0,00 1.055.439,64

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27.146,64

0,00

27.146,64

0,00

212.462,37

815.830,63

1.028.293,00

1.055.439,64

(a)

Máximo

2,79 6,00 5,70 5,40

1/3 do Excedente (d) = (1/3*c)

(e) = (b-d)

Limite

ANSELMO KRAISCH JÚNIOR Contador

(c) = (b-a)

Redutor mínimo de

(f)

% DTP

(g) = (f-a)

(h) = (a)

Limite



(i)

% DTP

Redutor Residual

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ANEXO Nº 01 - PESSOAL - LEGISLATIVO

ARLINGO GORGES Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves

(b)

% Excedente

% DTP



Limite



TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL



Nota: DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal.

Tabela 1.1

(b)

NÃO PROCESSADOS 12 MESES) (a)

% SOBRE A RCL AJUSTADA -

0,00 79.328,72

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.125,19

0,00

2.125,19

0,00

14.340,02

62.863,51

77.203,53

79.328,72

Ago/2018

RESTOS A PAGAR

TOTAL

INSCRITAS EM

R$ 1,00

(ÚLTIMOS

1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. NOTA:

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) FONTE: Sistema , Unidade Responsável , Data da emissão e hora de emissão

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

0,00 77.530,34

0,00

0,00 0,00 0,00 77.844,99

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

0,00

0,00

0,00

0,00

2.056,50

0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

0,00

0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

2.056,50 0,00

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

2.056,50

13.955,81

0,00 2.056,50

14.037,96

Obrigações Patronais

Benefícios Previdenciários

Pessoal Inativo e Pensionistas

75.473,84 61.518,03

75.788,49 61.750,53

77.530,34

Out/2017

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

77.844,99

Set/2017

Pessoal Ativo

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

CÃMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES

Município de Luiz Alves - SC - Poder Executivo

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ANEXO Nº 02 - DEM. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

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MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO/2018 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Empréstimos Internos Externos Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios Financiamentos Internos Externos Parcelamento e Renegociação de dívidas De Tributos De Contribuições Previdenciárias De Demais Contribuições Sociais Do FGTS Com Instituição Não financeira Demais Dívidas Contratuais Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa¹ Disponibilidade de Caixa Bruta (-) Restos a Pagar Processados Demais Haveres Financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL % da DC sobre a RCL (I/RCL) % da DCL sobre a RCL (III/RCL) LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.312.704,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.710,81 1.199.993,97 8.448.344,39 8.448.344,39 8.797.054,39 348.710,00 0,00 -7.135.639,61 34.632.283,42 3,79 -20,60 41.558.740,10 37.402.866,09

R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre 1.749.201,94 1.753.275,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.710,81 0,00 0,00 1.636.491,13 1.753.275,69 0,00 11.162.475,26 11.751.390,47 0,00 11.162.475,26 11.751.390,47 0,00 11.790.595,42 12.523.898,53 0,00 628.120,16 772.508,06 0,00 0,00 0,00 0,00 -9.413.273,32 -9.998.114,78 0,00 36.431.953,55 37.859.085,18 0,00 4,80 4,63 0,00 -25,84 -26,41 0,00 43.718.344,26 45.430.902,22 39.346.509,83 40.887.811,99

SALDO DO EXERCÍCIO DE Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2 PASSIVO ATUARIAL 0,00 0,00 0,00 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 359.848,55 250.815,75 0,00 RP NÃO-PROCESSADOS 12.915.573,93 12.085.887,02 0,00 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema , Unidade Responsável , Data da emissão e hora de emissão 1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero". OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 306.481,00

2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos" NOTA:

Tabela 2.1 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA



Limite Máxímo

% DCL

% Excedente

(a)

(b)

(c) = (b-a)

DCL

Redutor mínimo de





Limite

% DCL

Redutor Residual

Limite

% DCL

Redutor Residual

Limite

% DCL

(d) = (0,25*c)

(e) = (b-d)

(f)

(g) = (f-a)

(h) = (e)

(i)

(j) = (i-a)

(k) = (a)

(l)

2001 3º Quadrimestre Excedente²

Redutor

2002 Quadrimestre 1º







2003 Quadrimestre 2º



2004 Quadrimestre 1º







2005 Quadrimestre 2º



2006 Quadrimestre 1º







2007 Quadrimestre 2º



2008 Quadrimestre 1º







2009 Quadrimestre 2º



2010 Quadrimestre 1º







2011 Quadrimestre 2º



2012 Quadrimestre 1º







2013 Quadrimestre 2º



2014 Quadrimestre 1º







2015 Quadrimestre 2º



2016 Quadrimestre 1º





25% do Excedente

Tabela 2.2

TRAJETÓRIA DE AJUSTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO Exercício Financeiro % da DCL sobre a RCL % Limite de Endividamento

Exercício Financeiro % da DCL sobre a RCL % Limite de Endividamento

Exercício Financeiro % da DCL sobre a RCL % Limite de Endividamento

Exercício Financeiro % da DCL sobre a RCL % Limite de Endividamento

FONTE: Sistema , Unidade Responsável , Data da emissão e hora de emissão ² O excedente em relação ao limite apurado ao final do exercício de 2001 deverá ser reduzido, no mínimo, à proporção de 1/15 (um quinze avos) a cada exercício financeiro. O valor da redução anual, 1/15 (um quinze avos) do excedente, é apresentado na coluna Redutor. NOTA:

MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal de Luiz Alves

ROSANA HERMES Coordenadora de Controle Interno

FERNANDA CAIRE Contadora CRC/SC 030.072/O-8

ADILSON BALSANELLI Contador CRC/SC 029.772/O-3

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ANEXO Nº 1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

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ANEXO Nº 12 - RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

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ANEXO Nº 13 - DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PPP

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ANEXO Nº 14 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RREO

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ANEXO Nº 2 - EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO SUBFUNÇÃO

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ANEXO Nº 3 - DEM. GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

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Município de Luiz Alves - SC - Poder Executivo MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DO

SALDOS DO EXERCÍCIO DE

EXERCÍCIO ANTERIOR

AOS ESTADOS (I)

Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

Até o 3º Quadrimestre

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Internas AOS MUNICÍPIOS (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Internas POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

34.632.283,42

36.431.953,55

37.859.085,18

0,00 0,00%

Em Operações de Crédito Internas ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) Em Operações de Crédito Externas

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

0,00

0,00%

0,00%

0,00%

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22%

7.619.102,35

8.015.029,78

8.328.998,70

0,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8%

6.857.192,12

7.213.526,80

7.496.098,86

0,00

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS DOS ESTADOS (VII)

SALDO DO

SALDOS DO EXERCÍCIO DE

EXERCÍCIO ANTERIOR

Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

Até o 3º Quadrimestre

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas DOS MUNICÍPIOS (VIII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)

0,00

0,00

0,00

0,00

MEDIDAS CORRETIVAS: NOTA:

MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal de Luiz Alves

ROSANA HERMES Coordenadora de Controle Interno

FERNANDA CAIRE Contadora CRC/SC 030.072/O-8

ADILSON BALSANELLI Contador CRC/SC 029.772/O-3

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ANEXO Nº 3 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

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ANEXO Nº 4 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Publicação Nº 1759856

Município de Luiz Alves - SC - Poder Executivo MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/QUADRIMESTRE MAIO - AGOSTO RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Mobiliária Interna Externa Contratual Interna Empréstimos Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (I) Externa Empréstimos Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

R$ 1,00 VALOR REALIZADO No Até o Quadrimestre Quadrimestre de Referência de Referência (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (II) TOTAL (III) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) OPERAÇÕES VEDADAS (V) TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (IIIa + V - Ia - IIa) LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,40% OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 % SOBRE A RCL

VALOR 37.859.085,18 0,00 0,00 6.057.453,63 5.451.708,27 0,00 2.650.135,96

0,00% 0,00% 16,00% 14,40% 0,00% 7,00%

VALOR REALIZADO No Até o Quadrimestre Quadrimestre de Referência de Referência (a)

0,00 0,00 Parcelamentos de Dívidas 0,00 0,00 Tributos 0,00 0,00 Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00% FGTS 0,00 0,00% Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas FONTE: Sistema , Unidade Responsável , Data da emissão e hora de emissão 1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais NOTA:

MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal de Luiz Alves

ROSANA HERMES Coordenadora de Controle Interno

ADILSON BALSANELLI Contador CRC/SC 029.772/O-3

FERNANDA CAIRE Contadora CRC/SC 030.072/O-8

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ANEXO Nº 4 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

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ANEXO Nº 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RGF

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Município de Luiz Alves - SC - Poder Executivo MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Até o 2º Quadrimestre de 2018 LRF, art. 48 - Anexo 6

R$ 1,00 VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente líquida

37.859.085,18

Receita Corrente líquida Ajustada

37.859.085,18 DESPESA COM PESSOAL

VALOR

% SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP

17.199.809,01

45,42

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 60

22.715.451,11

60,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 57

21.579.678,55

57,00

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 54

20.443.906,00

54,00

DÍVIDA CONSOLIDADA

VALOR

% SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

-9.998.114,78

-26,40

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

45.430.902,22

120,00

GARANTIAS DE VALORES

VALOR

% SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

0,00

8.328.998,74

22,00

VALOR

% SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

0,00

0,00

6.057.453,63

16,00

0,00

0,00

Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

RESTOS A PAGAR Valor Total

MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal de Luiz Alves

2.650.135,96 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

7,00 DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

9.388.655,74

ROSANA HERMES Coordenadora de Controle Interno

8.813.698,14

FERNANDA CAIRE Contadora CRC/SC 030.072/O-8

ADILSON BALSANELLI Contador CRC/SC 029.772/O-3

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ANEXO Nº 6 - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL

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Publicação Nº 1759838

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ANEXO Nº 7 - RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

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Publicação Nº 1759839

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ANEXO Nº 8 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM O MDE - EDUCAÇÃO

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Publicação Nº 1759841

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ANEXO Nº 9 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

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Publicação Nº 1759842

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Luzerna Prefeitura DECRETO 2614 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicação Nº 1758800

DECRETO Nº 2614 de 26 de julho de 2018. “INSTITUI HORÁRIO DA JORNADA DE TRABALHO ESPECÍFICA DOS MOTORISTAS DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MOISÉS DIERSMANN, Prefeito de Luzerna(SC), no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art.1º- Mantida a jornada normal de trabalho fixado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Luzerna/SC, fica instituída a jornada de trabalho específica para os motoristas da Secretaria de Saúde e Assistência Social. Parágrafo Único - A jornada especial de trabalho de que trata esta Lei e seus efeitos, aplica-se ao servidor público enquanto investido na função de motorista da saúde. Art. 2º - A jornada de trabalho da função de motorista da saúde terá duração de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 08 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos diários, sendo que: §1º - Quando o motorista encontrar-se em viagem de trabalho, a jornada de trabalho inicia-se da efetiva saída da sede da Secretaria de Saúde, devendo o servidor realizar o registro no ponto eletrônico na saída e no seu retorno da viagem, respeitando o intervalo mínimo de 01h de intrajornada, podendo esse período coincidir com o tempo de espera do retorno do paciente ou com o horário de almoço; §2º - Quando o motorista permanecer na Secretaria de Saúde e Assistência Social sua jornada de trabalho será a do expediente de trabalho normal, ou seja, das 7h30min às 11h45mim e das 13h00min às 17h33mim, com o controle da jornada de trabalho por registro do ponto eletrônico. §3º - Durante o intervalo de intrajornada, o servidor não ficará à disposição da Secretaria de Saúde e Assistência Social, sendo o tempo livre para seu descanso e, portanto, não fará jus a qualquer espécie de indenização (hora extra, vantagem, etc). Art.3º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2018. Luzerna(SC), 26 de julho de 2018. MOISES DIERSMANN Prefeito de Luzerna

DECRETO 2648

Publicação Nº 1759686

DECRETO Nº 2648 de 27 de setembro de 2018. “REMANEJA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT”. MOISÉS DIERSMANN, Prefeito de Luzerna(SC), no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 4º e 5º da Lei nº 1.547 de 14 de novembro de 2017, DECRETA: Art.1º- Ficam suplementadas as dotações abaixo pelo superávit financeiro do exercício anterior: I - Recursos Ordinários (000): Órgão. Uni 07.001

Ação 2.721

G.N.D. 3

Mod. 90

Valor (R$) 10.000,00

G.N.D. 4

Mod. 90

Valor (R$) 10.000,00

II - Recurso Multas de Trânsito - Policia Civil (011): Órgão. Uni 04.010

Ação 2.452

Art.2º - Ficam remanejadas as dotações abaixo: I - Receitas e Transferências de Impostos - Educação (001) Movimento Anulação Suplementação

Órgão. Uni 07.001 07.001

Ação 2.712 2.712

G.N.D. 1 3

Modalidade 90 90

Valor R$ 20.000,00 R$ 20.000,00

Modalidade 90 90

Valor R$ 41.000,00 R$ 41.000,00

II - PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (208) Movimento Anulação Suplementação

Órgão. Uni 05.001 05.001

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Ação 2.502 2.502

G.N.D. 3 4

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Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Luzerna(SC), 27 de setembro de 2018. MOISÉS DIERSMANN Prefeito de Luzerna

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Macieira Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO_ TOMADA DE PREÇOS N° 0004/2018

Publicação Nº 1759151

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA – SC AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 0055/2018 Tomada de Preço nº 0004/2018 Objeto: Contratação de empresa para realização de concurso público no Município de Macieira, compreendendo todas as etapas, desde a elaboração do Edital até a homologação final, sendo que a contratada deverá arcar com a responsabilidade de todo o processo, incluindo transparência e eficiência, conforme Termo de Referencia do edital. Abertura das Propostas: às 09h00min horas do dia 17/10/2018. Informações: Maiores Informações, assim como cópia do Edital, poderão ser obtidas no site do Município www.macieira.sc.gov.br, ou ainda no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Macieira, SC, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (049) 35742000, ramal 2017. Macieira – SC, 27 de setembro de 2018. IANA SALETE SPANHOLO Presidente de Comissão de Licitações

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Mafra Prefeitura EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2018

Publicação Nº 1759893

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA ESTADO DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2018 O MUNICÍPIO DE MAFRA torna público que estará realizando REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de TOLDOS, para os Centros de Educação Infantil e Escolas do Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, através do Fundo Municipal de Educação, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos. Os protocolos dos envelopes poderão ser feitos até as 08h30min do dia 23/10/2018, hora e data da abertura da sessão. Base legal: Lei n° 10.520 de 17 de Julho de 2002, com aplicação subordinada a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n° 3.089 de 28 de Janeiro de 2008. O inteiro teor deste Ato Convocatório encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Licitações, situado na Avenida Prefeito Frederico Heyse, nº 1386 1º Andar Edifício Francisco Grossl, Centro II Alto de Mafra. O horário de funcionamento da Prefeitura é das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, pelo fone (47) 3641-4009 ou (47) 3641-4060. Mafra (SC), 27 de setembro de 2018. Wellington Roberto Bielecki Prefeito Municipal

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2018

Publicação Nº 1759894

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2018

Publicação Nº 1759895

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA ESTADO DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2018 O MUNICÍPIO DE MAFRA torna público que estará realizando PREGÃO PRESENCIAL para Aquisição de grades de proteção e pantográficas para o ESF Jardim América através do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos. Os protocolos dos envelopes poderão ser feitos até às 08h30min do dia 19/10/2018, hora e data da abertura da sessão. Base legal: Lei n° 10.520 de 17 de Julho de 2002, com aplicação subordinada à lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n° 3.089 de 28 de Janeiro de 2008. O inteiro teor deste Ato Convocatório encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Licitações, situado na Avenida Prefeito Frederico Heyse, nº 1386 1º Andar Edifício Francisco Grossl, Centro II Alto de Mafra. O horário de funcionamento da Prefeitura é das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, pelo fone (47) 3641-4009 ou (47)3641-4060. Mafra (SC), 27 de setembro de 2018. Wellington Roberto Bielecki Prefeito Municipal

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2018

Publicação Nº 1759896

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA ESTADO DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2018

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA ESTADO DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

O MUNICÍPIO DE MAFRA torna público que estará realizando REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de ração e insumos agrícolas, destinados a Escola Agrícola "Prefeito José Schultz Filho", através da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos. Os protocolos dos envelopes poderão ser feitos até as 08h30min do dia 17/10/2018, hora e data da abertura da sessão. Base legal: Lei n° 10.520 de 17 de Julho de 2002, com aplicação subordinada a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n° 3.089 de 28 de Janeiro de 2008. O inteiro teor deste Ato Convocatório encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Licitações, situado na Avenida Prefeito Frederico Heyse, nº 1386 1º Andar Edifício Francisco Grossl, Centro II Alto de Mafra. O horário de funcionamento da Prefeitura é das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, pelo fone (47) 3641-4009 ou (47) 3641-4060.

O MUNICÍPIO DE MAFRA torna público que estará realizando PREGÃO PRESENCIAL para aquisição de leitor biométrico, necessário para concluir a implantação do Sistema de Gestão Educacional, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.Os protocolos dos envelopes poderão ser feitos até às 08h30min do dia 22/10/2018, hora e data da abertura da sessão. Base legal: Lei n° 10.520 de 17 de Julho de 2002, com aplicação subordinada à lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n° 3.089 de 28 de Janeiro de 2008. O inteiro teor deste Ato Convocatório encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Licitações, situado na Avenida Prefeito Frederico Heyse, nº 1386 1º Andar Edifício Francisco Grossl, Centro II Alto de Mafra. O horário de funcionamento da Prefeitura é das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, pelo fone (47) 3641-4009 ou (47)3641-4060.

Mafra (SC), 27 de setembro de 2018. Wellington Roberto Bielecki Prefeito Municipal

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2018

Mafra (SC), 27 de setembro de 2018. Wellington Roberto Bielecki Prefeito Municipal

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Maracajá Prefeitura 1° TA AO CONTRATO N° 072/2018

Publicação Nº 1759648

1º TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 072/2018 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 072/2018, firmado em 04 de julho de 2018, decorrente do Processo de Licitação - Modalidade: Pregão Presencial nº. 050/2018, homologado em 04/07/2018, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, com sede na Avenida Getulio Vargas, n° 530, Centro, Maracajá-SC, CEP: 88915-000, inscrito no CNPJ sob o nº 82.915.026/0001-24, neste ato representado pelo Senhor ARLINDO ROCHA, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 1.975.650, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° 594.699.279-15, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NOVATTA EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA ME, estabelecida na Rua José Marques, n° 1075, bairro Vila Beatriz, Maracajá-SC, CEP: 88.915-000, telefone (48)98845-9619, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 10.608.796/0001-13, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador, Sr. JAILSO MANOEL MONTEIRO, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.978.728/SSP-SC e inscrito no CPF sob o nº 653.403.969-91, tem justo e acordado o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Constitui objeto do presente Termo Aditivo a ACRESCIMO DE VALOR, ao contrato nº 072/2018, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de preparação e distribuição de refeições para os participantes do encontro de Casais Rurais a ser realizada no dia 20 de julho de 2018 e encontro Regional de Agricultores no dia 21 de julho de 2018, durante os eventos da XXVII FESTA DO COLONO do Município de Maracajá, dentro dos limites e na forma do artigo 65, inciso I, letra “b” da Lei Nº 8.666/93, de acordo com a Justificativa Técnica e Parecer Jurídico favorável, conforme discriminações e quantitativos constantes na Planilha Orçamentária de Aditivo em anexo. Dotação Orçamentária: 3.3..90.00.00.00.00.00 0080 (98) CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor O valor total deste Termo Aditivo de ACRÉSCIMO é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor Global O valor global estimado do contrato que é de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), de acordo com este Termo Aditivo passa a ser de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais). CLÁUSULA QUARTA - Do Documento Anexo Constitui documento anexo a este Solicitação de Aditivo da Secretária de Administração e Parecer Jurídico favorável da Procuradoria do Município, em suas íntegras, dele fazendo parte independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUINTA - Das Demais Cláusulas Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original Nº 072/2018, não expressamente alteradas por este instrumento que aquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins e direito. E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Maracajá/SC, 19 de julho de 2018. TESTEMUNHAS: Nome: Marluci Freitas Bitencourt Vitali CPF: 009.788.959-83

Nome: Helder Francisco Loch CPF: 288.787.289-34

DECLARAÇÃO PUBLICAÇÃO 4º BIM. RREO 2018

Publicação Nº 1759157

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO A Administração Municipal de Maracajá, COMUNICA as entidades representativas da sociedade civil e organizada, autoridades, cidadãos maracajaenses e a quem possa interessar, que os Anexos que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 4º Bimestre e o Relatório de Gestão Fiscal - RGF do 2º Quadrimestre, do exercício financeiro de 2018, previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, estão sendo devidamente publicados no Sítio do Município http://www.maracaja.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM https://www.diariomunicipal.sc.gov.br e no Fly Transparência https://e-gov.betha.com.br, bem como a disposição dos interessados na Secretaria de Administração, sito à Av. Getúlio Vargas, nº 530, centro, Maracajá – SC. – Centro Administrativo Municipal. Maracajá, 28 de setembro de 2018. HELDER FRANCISCO LOCH Cont. CRC/SC 026224/O-5 CPF 288.787.289-34

ARLINDO ROCHA Prefeito Municipal

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NA ANDRESA MARTINS DOS S. PEREIRA Controlador Interno Mat. 2.416

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RELATÓRIOS DA RGF E RREO

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Maravilha Prefeitura Decreto nº 647/2018

Publicação Nº 1758610

DECRETO Nº 647, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 Aprova unificação de imóveis urbanos e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica pelo presente Decreto aprovada a unificação dos seguintes imóveis: Lote Urbano nº (7), com área de (312,45 m²), sem edificação; e Parte do Lote Urbano nº (8), com área de (633,90 m²), sem edificação, ambos da Quadra nº (1), situados no desmembramento “Anacleto Menegassi”, nesta Cidade, Município e Comarca de Maravilha/SC, objetos das Matrículas nºs 20.038 e 20.122 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha/SC, respectivamente, de propriedade de Kasa Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.925.185/0001-21, com sede na Avenida Sul Brasil, nº 157, Centro, nesta cidade, conforme mapa, memorial descritivo e RRT assinados pelo Arquiteto e Urbanista Marcos Kretzmann, REG.NAC./CAU A50862-4, com as seguintes dimensões, denominações e confrontações abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL UNIFICADO: Lotes Urbanos nºs: (7 e P/8), situados no desmembramento “Anacleto Menegassi”, nesta Cidade, Município e Comarca de Maravilha/SC, com as áreas respectivas de: (312,45 m² e 633,90 m²), perfazendo a área total de (946,35 m²), sem edificação; Confrontando em conjunto:- ao Noroeste, por duas linhas, com a Avenida Alexandre Kasper, nas extensões de 14,00 m e 26,70 m;- ao Sudeste, com parte dos lotes coloniais rurais nºs (19 e 20), da Seção Maravilha, na extensão de 53,49 m, de Margarida Stella Borgaro – M. 12.648;- ao Norte, por linha curva, com a Avenida Alexandre Kasper, na extensão de 7,83 m;- ao Nordeste, com a Avenida Orlando Valério Zawadzki, na extensão de 12,50 m;- ao Sudoeste, com o lote urbano nº (6), na extensão de 23,14 m, de Marcos Roberto Perotti – M. 19.065. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maravilha – SC, 26 de setembro de 2018. SANDRO DONATI Prefeito Municipal em Exercício CLEITON BORGARO Secr. Planej. Adm. e Fazenda Registrado e publicado na data supra.

Lei nº 4.085/2018

Publicação Nº 1758639

LEI Nº 4.085, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes no Quadro de Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, ESTADO DE SANTA CATARINA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica por esta Lei criados os cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, Advogado e Assessor Legislativo, no Quadro de Servidores Permanentes do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Altera o Anexo I da Lei nº 3.369, de 01 de abril de 2009, com o objetivo de inserir as especificações quanto às categorias funcionais de Auxiliar Administrativo, Advogado e Assessor Legislativo, bem como a habilitação profissional, grau de escolaridade, carga horária conforme Anexo III dessa Lei. Art. 3º Os cargos criados por esta Lei farão parte integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 3.369 de 01 de abril de 2009, bem como a remuneração e a descrição das atribuições. Art. 4º Ficam alteradas as descrições das atribuições do cargo de Assessor Jurídico – A.J.CC – 02 e do cargo de Secretária – SEC - 07, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 3.369, de 01 de abril de 2009. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Maravilha – SC, 27 de setembro de 2018. SANDRO DONATI Prefeito Municipal em Exercício ASSINADO DIGITALMENTE

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CLEITON BORGARO Secr. Planej. Adm. e Fazenda Registrado e publicado na data supra. ANEXO I CARGOS PERMANENTES ANEXO I CARGOS PERMANENTES CARGO/FUNÇÃO ............. ............. ............. ............. .............. Advogado Auxiliar Administrativo Assessor Legislativo

NÍVEL .. .. .. .. .. 12 13 14

RJ ... ... ... ... ... Estatutário Estatutário Estatutário

Nº DE VAGAS .. .. .. .. .. 01 01 01

DEDICAÇÃO ... ... ... ... ... 20 h 40 h 40 h

LOTAÇÃO .. .. .. .. .. CV CV CV

CARGOS PERMANENTES - VENCIMENTOS 20/30/40 HORAS SEMANAIS CARGO/FUNÇÃO ......... .......... .......... .......... ............. Advogado Auxiliar Administrativo Assessor Legislativo

VENCIMENTOS ..... ..... ..... ..... R$ 2.900,00 R$ 2.331,43 R$ 1.331,00

ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS DOS CARGOS EFETIVOS GRUPO VIII - ADVOGADO – ADV VIII.1. NÍVEL ADV – 12 VIII.2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: - Orientar os Vereadores a respeito de questões jurídicas; - Representar e assistir a Câmara em Juízo; - Examinar processos específicos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos pertinentes; - Analisar e elaborar minutas de contratos, editais, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e outros documentos de natureza jurídica; - Acompanhar os setores de Contabilidade, Técnica Legislativa, Licitações e Recursos Humanos da Casa de Leis; - Oferecer parecer das ações do Controle Interno, quando solicitado; - Propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; - Emitir parecer jurídico das matérias que tramitam na Casa, quando solicitado pelos Vereadores e pela Diretoria Geral da Casa; - Oferecer parecer quando na movimentação do quadro funcional, quando solicitado; - Prestar informação jurídica aos Vereadores, à Administração e aos Servidores, quando solicitado; - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, tributária, de direito público, recursos humanos e outras; - Propiciar pesquisas jurídicas de jurisprudência, doutrina, pré-julgados, entre outros e participar de cursos de aperfeiçoamento, mantendose atualizado no que tange a sua área de atuação; - Zelar pela observância dos princípios constitucionais que regem o Direito Público e a Administração Pública; - Recomendar publicações técnicas para acervo bibliográfico da Câmara de Vereadores; - Participar das sessões da Câmara; - Acompanhar o Trabalho nas Comissões Técnicas e Temporárias da Casa; - Apresentar os pareceres prioritariamente de forma gráfica e quando oferecidos oralmente em sessão deverá subscrever a Ata; - Alimentar o sistema de informática da Câmara - GEDOC com os documentos que elaborar, pareceres, ofícios e outros; - Reportar-se diretamente ao Presidente e Diretor da Casa; - Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Presidente da Câmara e/ou pelo Diretor Geral.

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VIII. 3. REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA Regime Jurídico Único - 20 (vinte) horas semanais. VIII. 4. CONDIÇÃO DE INGRESSO Concurso público de provas ou provas e títulos. VIII. 5. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Comprovar a escolaridade de 3º Grau específico em Direito e inscrição ativa na OAB/SC. GRUPO IX – AUXILIAR ADMINISTRATIVO – AA IX.1. NÍVEL AA – 13 IX.2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES - Executar tarefas de natureza administrativa e legislativa; - Realizar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam o andamento de processos; - Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, os decretos legislativos, as resoluções e ordens de serviço da Câmara; - Redigir atas de reuniões; - Realizar gravações das reuniões da Câmara; - Orientar o trabalho das Comissões; - Registrar o trabalho da Câmara; - Proceder a atualização do Site da Câmara no que diz respeito às atas e matérias em trâmite, atualizando, conforme necessidade o andamento das matérias bem como sua aprovação; - Alimentar o programa administrativo da Câmara – GEDOC, cadastrando no sistema as atas, os projetos de lei seus trâmites e leis correspondentes; - Fazer o envio dos dados do GEDOC diariamente para a internet; - Emitir relatórios sobre as atividades legislativas desenvolvidas; - Proceder a publicação das matérias no mural da Casa; - Ligar e desligar Servidor geral da Casa (computador central); - Executar o processamento e a expedição dos requerimentos, indicações, pedidos de providências e pedidos de informações, quando designado; - Receber a correspondência da Câmara; - Minutar projetos de lei; - Fazer a revisão e preparar para a redação final a matéria aprovada; - Assessorar os Vereadores no processo legislativo; - Dar conhecimento aos Vereadores sobre as matérias que serão apreciadas em Plenário; - Efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências e informações, requerimento, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; - Realizar a organização dos arquivos de leis, alterações de leis, resoluções, decretos legislativos, informar ao superior hierárquico e representar à Unidade de Controle Interno qualquer indício de irregularidade nos processos; - Manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente às suas atividades; - Manter organizado e arquivado os documentos do setor; - Responsabilizar-se pelo uso dos bens municipais no exercício da função; - Realizar as atividades de abertura e fechamento do plenário, manuseio de equipamentos de som, gravação das sessões plenárias e apoio durante as sessões; - Auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; - Tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; - Executar outras tarefas de assessoramento ao Legislativo, na sua área de atuação e outras atividades que forem designadas pelo Presidente ou a Diretoria da Câmara. IX. 3. REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA Regime Jurídico Único - 40 (quarenta) horas semanais. IX. 4. CONDIÇÃO DE INGRESSO Concurso público de provas ou provas e títulos. IX. 5. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Comprovar a escolaridade de 3º Grau (ensino superior) com diploma em Ciências Contábeis, Direito ou Administração. GRUPO X – ASSESSOR LEGISLATIVO – AL X. 1. NÍVEL ASSESSOR LEGISLATIVO ASSINADO DIGITALMENTE

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A. L. – 14 X. 2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - Organizar a agenda do Presidente e dos Vereadores, repassando os compromissos com antecedência e relembrando-os quando necessário; - Enviar, receber, protocolar e distribuir correspondências; - Receber e orientar o público ao respectivo gabinete; - Arquivar documentos; - Alimentar o programa administrativo da Câmara – GEDOC, cadastrando os ofícios e outros documentos que elaborar; - Comunicar-se de forma oral e escrita; - Redigir documentos de forma oficial; - Ter um ótimo relacionamento humano no seu trabalho; - Receber e transmitir mensagens pelo telefone; - Solicitar assinaturas de documentos; - Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; - Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; - Executar outras atividades correlatas; - Controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; - Controlar e arquivar publicações, documentos sob responsabilidade; - Executar serviços de digitação em geral; - Manter informado o setor de compras sobre o patrimônio existente; - Abrir e fechar as dependências da Câmara de vereadores; - Expedir relatórios de atividades desenvolvidas no setor; - Controlar e arquivar publicações, codificações, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob responsabilidade; - Selecionar, organizar e manter atualizados os arquivos, pastas de projetos de leis, etc; - Assessorar os Vereadores em suas atividades; - Desempenhar outras atividades correlatas quando solicitado. X.3. REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA Regime Jurídico Único - 40 (quarenta) horas semanais. X.4. CONDIÇÃO DE INGRESSO Concurso público de provas ou provas e títulos. X.5. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Comprovar escolaridade de ensino médio completo (2º Grau). ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS DOS CARGOS COMISSIONADOS XI.1. NÍVEL ASSESSOR JURÍDICO A. J. CC – 02 XI.2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES - Oferecer parecer jurídico, sempre que solicitado pelo Presidente, Mesa Diretora e Diretor Geral da Casa, referente a temáticas específicas relacionadas à Câmara de Vereadores; - Prestar assessoria nos setores de Contabilidade, Técnica Legislativa, Licitações e Recursos Humanos, quando solicitado pelo Presidente e Diretor Geral da Casa; - Oferecer parecer das ações do Controle Interno, quando solicitado pelo Presidente e Diretor da Casa; - Alimentar o programa administrativo da Câmara – GEDOC, cadastrando no sistema pareceres, ofícios e outros documentos que elaborar; - Propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; - Oferecer parecer acerca da movimentação do quadro funcional, quando solicitado pelo Presidente e Diretor da Casa; - O assessor jurídico reportar-se-á diretamente ao Presidente e Diretor da Casa; - Propiciar pesquisas jurídicas de jurisprudência, doutrina, pré-julgados, entre outros e participar de cursos de aperfeiçoamento, mantendose atualizado no que tange a sua área de atuação; - Zelar pela observância dos princípios constitucionais que regem o Direito Público e a Administração Pública; - Recomendar publicações técnicas para acervo bibliográfico da Câmara de Vereadores; - Assessoramento e acompanhamento pessoal do Presidente, Mesa Diretora e Diretor da Casa, em reuniões para discutir temáticas específicas relacionadas à Câmara de Vereadores; - Apresentar os pareceres prioritariamente de forma gráfica e quando oferecidos oralmente em Sessão deverá subscrever a Ata; - Participar das sessões da Câmara, prestando assessoria ao Presidente, Mesa Diretora e Diretor da Casa; - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, tributária, de direito público, recursos humanos e outras; ASSINADO DIGITALMENTE

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- Propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; - Assessorar os Vereadores a respeito de questões jurídicas específicas relacionadas à Câmara de Vereadores e representar a Câmara em Juízo quando das ausências legais do Advogado da Casa; - Desempenhar outras atividades correlatas quando solicitado pelo Presidente e Diretor da Casa. GRUPO III – SECRETÁRIA – SEC III. 1. NÍVEL SEC – 07 III. 2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES - Receber e orientar o público; - Receber e transmitir mensagens pelo telefone; - Enviar, receber, protocolar e distribuir correspondências; - Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; - Solicitar assinaturas de documentos; - Agendar compromissos e repassá-los; - Comunicar-se de forma oral e escrita; - Redigir documentos de forma oficial; - Redigir a ata das sessões; - Redigir a redação final das matérias aprovadas na Câmara, dos requerimentos, portarias, etc; - Responsável pelo levantamento de compras de material de expediente e limpeza da Câmara de Vereadores; - Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; - Controlar e arquivar publicações e documentos sob responsabilidade; - Executar serviços de digitação em geral; - Organizar o almoxarifado do órgão, procedendo o registro de entrada e saída de bem de consumo em geral; - Proceder o recebimento das aquisições de materiais; - Manter informado o setor de compras sobre o patrimônio existente; - Abrir e fechar as dependências da Câmara de Vereadores; - Expedir relatórios de atividades desenvolvidas no setor; - Selecionar, organizar e manter atualizados os arquivos, pastas de projetos de leis, etc. - Assessorar os Vereadores na elaboração das Indicações e Requerimentos; - Proceder a atualização do Site da Câmara no que diz respeito às atas e matérias em trâmite, atualizando, conforme necessidade o andamento das matérias bem como sua aprovação; - Alimentar o programa administrativo da Câmara – GEDOC, cadastrando no sistema as atas, os projetos de lei seus trâmites e leis correspondentes, ofícios, decretos, emendas à LOM; - Fazer o envio dos dados do GEDOC diariamente para a internet; - Emitir relatórios sobre as atividades legislativas desenvolvidas; - Proceder a publicação das matérias no mural da Casa, DOM, Jornal e Site da Câmara; - Ligar e desligar o Servidor geral da Casa (computador central); - Executar o processamento e a expedição dos requerimentos, indicações, pedidos de providências e pedidos de informações, quando designado; - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

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Marema Prefeitura BALANÇO ORÇAMENTARIO 4º BIMESTRE 2018

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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 2º QUADRIMESTRE 2018

Publicação Nº 1759398

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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2º QUADRIMESTRE 2018

Publicação Nº 1759420

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

0,00 0,00 0,00

   Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

   Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27.672,00

0,00

0,00

1.610,70

1.610,70

0,00

84.200,81

390.334,94

474.535,75

SIDIANE FATIMA PERIM Contadora CRC‐SC 023004/O‐8

Prefeito Municipal

44,02 54,00 51,30 48,60

509.048,59 503.818,45 % SOBRE A RCL

0,00

nov/17 503.818,45

ADILSON BARELLA

Marema, 18/09/2018

TOTAL 502.209,38 VALOR APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 14.948.171,58 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ‐ RCL (IV) (‐) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(V) (§ 13,  0,00 art. 166 da CF) 14.948.171,58 = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 6.579.856,36 DESPESA TOTAL COM PESSOAL ‐ DTP (VII) = (III a + III b) 8.072.012,65 LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 7.668.412,02 LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 7.264.811,39 LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) FONTE:

4.956,90

0,00

   Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

   Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00

4.956,90

27.600,00

0,00

0,00

1.610,70

1.610,70

0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

27.225,00

      Outros Benefícios Previdenciários

   Outras Despesas de Pessoal dec de Cont de Terc (§ 1º do art. 18 da LRF)

0,00

1.610,70

      Aposentadorias, Reserva e Reformas

      Pensões

0,00 1.610,70

      Benefícios Previdenciários

   Pessoal Inativo e Pensionista

0,00

399.382,07

484.794,79 85.412,72

389.458,81

      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

out/17 514.005,49

83.914,87

473.373,68

   Pessoal Ativo

      Obrigações Patronais

502.209,38

set/17

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

titulo

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

879.542,04

0,00

0,00

0,00

1.749,75

1.749,75

49.575,01

0,00

0,00

2.416,05

2.416,05

0,00

169.989,80

659.310,93

829.300,73

881.291,79

dez/17

487.015,48

0,00

0,00

0,00

17.117,76

17.117,76

21.975,00

0,00

0,00

1.610,70

1.610,70

0,00

80.133,40

400.414,14

480.547,54

504.133,24

jan/18

502.131,97

0,00

0,00

0,00

11.088,61

11.088,61

33.225,00

0,00

0,00

1.610,70

1.610,70

0,00

85.986,43

392.398,45

478.384,88

513.220,58

fev/18

MUNICÍPIO DE MAREMA ‐ SC ‐ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018

481.625,12

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

10.125,00

0,00

0,00

1.610,70

1.610,70

0,00

82.843,94

387.045,48

469.889,42

481.625,12

mar/18

LIQUIDADAS

500.946,27

0,00

0,00

0,00

11.870,07

11.870,07

20.850,00

0,00

0,00

1.610,70

1.610,70

0,00

81.517,78

408.837,86

490.355,64

512.816,34

abr/18

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

mai/18

514.815,48

0,00

0,00

0,00

1.480,44

1.480,44

36.250,00

0,00

0,00

1.610,70

1.610,70

0,00

87.277,68

391.157,54

478.435,22

516.295,92

jun/18

658.326,96

0,00

0,00

0,00

35.887,57

35.887,57

30.625,00

0,00

0,00

2.416,05

2.416,05

0,00

91.596,17

569.577,31

661.173,48

694.214,53

jul/18

517.954,22

0,00

0,00

0,00

169,59

169,59

30.025,00

0,00

0,00

1.610,70

1.610,70

0,00

85.951,38

400.536,73

486.488,11

518.123,81

ago/18

522.422,40

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

30.025,00

0,00

0,00

1.610,70

1.610,70

0,00

86.501,61

404.285,09

490.786,70

522.422,40

6.579.856,36

0,00

0,00

0,00

84.320,69

84.320,69

345.172,01

0,00

0,00

20.939,10

20.939,10

0,00

1.105.326,59

5.192.739,35

6.298.065,94

6.664.177,05

TOTAL (ULTIMOS 12  MESES) (a)

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INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

R$ 1,00

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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 2º QUADRIMESTRE 2018 Publicação Nº 1759371

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DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 2º QUADRIMESTRE 2018

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Publicação Nº 1759373

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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 4º BIMESTRE 2018

Publicação Nº 1759465

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DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 4º BIMESTRE 2018

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Publicação Nº 1759469

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DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES 2º QUADRIMESTRE 2018

Publicação Nº 1759384

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DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕE DE CREDITO 2 QUADRIMESTRE 2018

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Publicação Nº 1759392

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DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PUBLICO PRIVADAS 4º BIMESTRE 2018

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Publicação Nº 1759523

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 4º BIMESTRE 2018

Publicação Nº 1759519

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO - MDE 4º BIMESTRE 2018

Publicação Nº 1759500

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 4º BIMESTRE 2018

Publicação Nº 1759475

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITASDE OPERAÇÃO DE CREDITO E DESPESAS DE CAPITAL 4º BIMESTRE 2018

Publicação Nº 1759506

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DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL 4º BIMESTRE 2018

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Publicação Nº 1759479

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DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMARIO 4º BIMESTRE 2018

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Publicação Nº 1759480

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DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO 4º BIMESTRE 2018

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Publicação Nº 1759482

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DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 4º BIMESTRE 2018

Publicação Nº 1759525

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DEMONSTRATIVOS DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 4º BIMESTRE 2018

Publicação Nº 1759513

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Massaranduba Prefeitura CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 88.2018 - EDUARDA DOS SANTOS

Publicação Nº 1759158

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 88/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDBUBA (SC) E A PESSOA FÍSICA EDUARDA DOS SANTOS. Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Rua 11 de Novembro, número 2765, bairro Centro, município de Massaranduba, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ARMINDO SESAR TASSI, inscrito no CPF sob o nº 664.790.539-15, no uso da atribuição que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CREDENCIANTE, e do outro lado, a pessoa física, Sra. EDUARDA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o no 110.466.469-07, residente na Rua 11 de Novembro, 2420, bairro Centro, município de Massaranduba, estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2018 – INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 133/2018, mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Refere-se ao objeto deste instrumento contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO MONITOR DE ESPORTES PARA A EXECUÇÃO DE ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DO PROGRAMA DINAMIZANDO O ESPORTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA 2.1. Promover á prática esportiva no município de Massaranduba; 2.2. Oportunizar através da inclusão social, os estudantes da nossa região, a prática esportiva de forma recreativa; 2.3. Desenvolver através da prática esportiva, uma consciência participativa, cooperativa e solidária, portanto cidadã; 2.4. Promover a sociabilidade, o amadurecimento emocional e psicomotor do individuo, favorecendo o aprendizado do saber ganhar e saber perder, do repartir, do organizar, do liderar, do persistir e do ser responsável; 2.5. Contribuir na qualidade de vida dos munícipes; 2.6. Atender as metas 1 e 2 do plano de gestão estratégica da secretaria de educação, cultura, esporte e turismo (2017-2020); 2.7. Organizar um evento esportivo na comunidade escolar; 2.8. Ministrar aulas e/ou treinamento em modalidades esportivas nas diversas faixas etárias acompanhando a frequência através da chamada; 2.9. Planejar a modalidade de acordo com seus objetivos específicos; 2.10. Avaliar os resultados técnicos e operacionais alcançados com a modalidade auxiliando no mapeamento da inadimplência; 2.11. Contribuir para a motivação e a permanência dos alunos na modalidade; 2.12. Participar de reuniões promovidas pela CME sobre a modalidade; 2.13. Elaborar programas de aulas/treinamento na modalidade; 2.14. Identificar as fases de crescimento e desenvolvimento no processo de intervenção precoce no treinamento esportivo (preparação da criança para competir para o processo de formação); 2.15. Elaborar e executar torneios e campeonatos na comunidade escolar, providenciando as condições necessárias para a utilização dos equipamentos, materiais e instalações; 2.16. Monitorar a inadimplência, frequência, inscrições, atendimentos, receita e despesas das ações sistemáticas e projetos referentes à atividade esportiva e/ou recreativa, através dos indicadores de desempenho e relatório que deverá ser apresentado a CME; 2.17. Coordenar e acompanhar a elaboração e a execução do planejamento das programações esportivas e/ou recreativas (projetos e ações sistemáticas, de execução continuada e de execução imediata), quando designado a exercer as atividades de supervisão de esportes e/ou recreação; 2.18. Supervisionar, acompanhar e orientar estagiários quando necessário;

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2.19. Participar de torneios e campeonatos promovidos ou apoiados pela CME; 2.20. Divulgar atividades desenvolvidas, campeonatos, torneios, através de meio fotográfico e textual através dos meios de comunicação oficiais da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Massaranduba, pelo menos 01 (uma) vez ao mês; 2.21. Responsabilizar-se e zelar, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; 2.22. Comunicar a CME e ao sedente do espaço físico, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, bem assim, elaborar registro documental de cada caso ocorrido; 2.23. Participar do processo de capacitação oferecido pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Massaranduba e manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a modalidade de atuação; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. Pela prestação dos serviços, a Prefeitura de Massaranduba (SC) pagará: ESPECIALIDADE

ESTIMATIVA DE HORAS

VALOR HORA

VALOR TOTAL

MONITORES DE ESPORTES

168 HORAS

R$ 12,00

R$ 2.016,00

3.2. Pela prestação dos serviços, a Prefeitura de Massaranduba (SC) pagará à credenciada, mediante apresentação de documentação fiscal de serviço que deverá ser emitida no 1º (primeiro) dia útil do mês e pago no 10º (décimo) dia do mês subsequente da prestação dos serviços, através de depósito em conta bancária informada. 3.3. Para efetivação do pagamento, a credenciada deverá estar em situação regular no cumprimento dos encargos sociais e tributários instituídos por Lei. 3.4. A entrega tardia da documentação de cobrança e/ou de sua correção por parte da credenciada não gera direito a atualização monetária do valor dos serviços prestados. 3.5. Nenhum pagamento será realizado à credenciada sem o devido atestado da regularidade da prestação do serviço. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO 4.1. O presente Contrato terá validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante concordância das partes, de acordo com o previsto no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1. Presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes nos seguintes casos: 5.2. Pelo inadimplemento de quaisquer das partes. 5.3. Transferir o contrato a terceiros ou sub-empreitar sem concordância escrita da CONTRATANTE. 5.4. Interromper o fornecimento da locação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE. 5.5. Por aviso escrito e assinado, com prazo mínimo de trinta dias, ou de comum acordo, reduzindo o prazo acima, sem que isso venha a trazer prejuízo ao objeto do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Este contrato, o edital de CREDENCIAMENTO nº 133/2018 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado válido. 6.2 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, Santa Catarina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que se originarem da execução do presente Contrato. 6.3 A execução do presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Sra. Cibeli Pawlak Deretti, servidora pública municipal, que exercerá rigoroso controle em relação ao presente certame, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Massaranduba, 24 de setembro de 2018 MUNICIPIO DE MASSARANDUBA ARMINDO SESAR TASSI PREFEITO MUNICIPAL EDUARDA DOS SANTOS CPF: 110.466.469-07

Testemunhas: GUSTAVO RIETTER CPF: 288.834.828-40

CRISTIANO RODOLFO TIRONI CPF: 037.067.119-82

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DECRETO Nº 3710 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759186

DECRETO Nº 3710 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 Revoga o Decreto nº 1732 de 18 de Fevereiro de 2009 e Instrução Normativa nº 001/2009, no qual dispõe sobre o Calendário da Gestão Municipal. ARMINDO SESAR TASSI, Prefeito Municipal de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica conforme estabelece o artigo 50 inciso V, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto de nº 1732 de 18 de Fevereiro de 2009, assim como a Instrução Normativa nº 001/2009. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Massaranduba, 27 de setembro de 2018. ARMINDO SESAR TASSI Prefeito Municipal Publicado no expediente da data supra, VIVIANE HAFEMANN GRABOWSKI Gerente de Gabinete

TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 74.2017 (PMM)

Publicação Nº 1758876

TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE Processo Licitatório Nº 143/2017 Pregão Presencial Nº 107/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2017 Ao vigésimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, situada na Rua 11 de Novembro, número 2765, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.483/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ARMINDO SESAR TASSI, inscrito no CPF sob o nº 664.790.539-15, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal 2.051/10 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2017 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, homologado pela Autoridade supracitada, resolve aditivar as quantidades. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA USO DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA (SC). CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO QUANTITATIVO 2.1. Este aditivo deu-se em virtude da quantidade estimada não ser o suficiente para suprir as necessidades da Administração Municipal. Abaixo as especificações e quantitativos aditados: ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

09

TIJOLO CERÂMICO 6 FUROS 9X14X24CM

UNID

QUANTIDADES LICITADA

ADICIONAL

R$ UNIT.

R$ TOTAL

10.000

2.500

R$ 0,38

R$ 950,00

TOTAL DO ADITIVO: R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Integra esta ata aditiva, o edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2017, e as propostas das licitantes classificadas no certame supra numerado. 3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas aplicáveis. 3.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da ata que deu origem a este termo aditivo. Massaranduba – SC,

21

de

setembro

de

2018

MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ARMINDO SESAR TASSI CONTRATANTE L.B INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-ME ORLANDO LAZZARIS CONTRATADA

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Matos Costa Prefeitura PORTARIA 557/2018

Publicação Nº 1759001

PORTARIA 559/2018

Publicação Nº 1759003

PORTARIA Nº 557/2018 – De 24 de Setembro de 2018.

PORTARIA Nº 559/2018 – De 24 de Setembro de 2018.

Raul Ribas Neto, Prefeito do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71 inciso VII da Lei Orgânica;

Raul Ribas Neto, Prefeito do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71 inciso VII da Lei Orgânica;

RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido da servidora CARINE APARECIDA CORNEIRO LEMOS, nomeada para o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, a contar do dia 23/09/2018, por motivos particulares.

RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a servidora LIASMELI CARRILLO RAMIRES, nomeada no cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL, 03 (tres) dias de licença para tratamento de saúde, de conformidade com o insculpido no art. 128, da Lei Complementar n.º023/2012, de 26 de junho de 2012.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua publicação. Paço do Contestado, 24 de Setembro de 2018. RAUL RIBAS NETO PREFEITO MUNICIPAL A presente Portaria foi publicada no A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Diário Oficial dos Municípios – DOM. RAFAELA FRANÇA Auxiliar Administrativo II

MARCELO CARNEIRO BLEIXUVEHL Membro da C.F.- Decreto n.º 01/09

PORTARIA 558/2018

Publicação Nº 1759002

PORTARIA Nº 558/2018 – De 24 de Setembro de 2018. Raul Ribas Neto, Prefeito do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71 inciso VII da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor ELEANDRO DOS SANTOS, investido no cargo de provimento em Carreira do grupo ocupacional de SERVIÇOS GERAIS na categoria funcional de MOTORISTA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 2016/2017, a serem gozadas entre os dias 24.09.18 a 23.10.18, de conformidade com o insculpido no art. 107, da Lei Municipal Complementar nº 023/2012, de 26 de junho de 2012. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua publicação. Paço do Contestado, 24 de Setembro de 2018. RAUL RIBAS NETO PREFEITO MUNICIPAL A presente Portaria foi publicada no A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Diário Oficial dos Municípios – DOM. RAFAELA FRANÇA Auxiliar Administrativo II

MARCELO CARNEIRO BLEIXUVEHL Membro da C.F.- Decreto n.º 01/09

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua publicação. Paço do Contestado, 24 de Setembro de 2018. RAUL RIBAS NETO PREFEITO MUNICIPAL A presente Portaria foi publicada no A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Diário Oficial dos Municípios – DOM. RAFAELA FRANÇA Auxiliar Administrativo II

PORTARIA 560/2018

Publicação Nº 1759004

PORTARIA Nº 560/2018 – De 24 de Setembro de 2018. Raul Ribas Neto, Prefeito do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71 inciso VII da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a servidora ILDIMA GERTRUDES CAEY SOPELSA, investida no cargo de provimento em Carreira do MAGISTERIO do grupo ocupacional do MAGISTÉRIO COM HABILITAÇÃO na categoria funcional de PROFESSOR, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, relativas ao período aquisitivo de 22.02.2006 à 22.02.2011, a serem gozadas entre os dias 24.09.18 a 22.12.18, de conformidade com o insculpido no inciso VI, do art. 39, da Lei Complementar Municipal nº. 013/2007, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua publicação. Paço do Contestado, 24 de Setembro de 2018. RAUL RIBAS NETO PREFEITO MUNICIPAL A presente Portaria foi publicada no A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Diário Oficial dos Municípios – DOM. RAFAELA FRANÇA Auxiliar Administrativo II

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MARCELO CARNEIRO BLEIXUVEHL Membro da C.F.- Decreto n.º 01/09

MARCELO CARNEIRO BLEIXUVEHL Membro da C.F.- Decreto n.º 01/09

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DOM/SC - Edição N° 2641

PORTARIA 561/2018

Página 767

Publicação Nº 1759005

PORTARIA Nº 561/2018 – De 24 de Setembro de 2018. Raul Ribas Neto, Prefeito do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71 inciso VII da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a servidora SIRLENE RAQUEL ZAMBONI FREISLEBEN, investida no cargo de provimento em Carreira do MAGISTERIO do grupo ocupacional do MAGISTÉRIO COM HABILITAÇÃO na categoria funcional de PROFESSOR, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, relativas ao período aquisitivo de 24.03.2008 à 24.03.2013, a serem gozadas entre os dias 24.09.18 a 22.12.18, de conformidade com o insculpido no inciso VI, do art. 39, da Lei Complementar Municipal nº. 013/2007, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua publicação. Paço do Contestado, 24 de Setembro de 2018. RAUL RIBAS NETO PREFEITO MUNICIPAL A presente Portaria foi publicada no A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Diário Oficial dos Municípios – DOM. RAFAELA FRANÇA Auxiliar Administrativo II

MARCELO CARNEIRO BLEIXUVEHL Membro da C.F.- Decreto n.º 01/09

PORTARIA 562/2018

Publicação Nº 1759006

PORTARIA Nº 562/2018 – De 24 de Setembro de 2018. Raul Ribas Neto, Prefeito do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71 inciso VII da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a servidora SUELI DE FATIMA ALMEIDA, investida no cargo de provimento em Carreira do grupo ocupacional de SERVIÇOS GERAIS na categoria funcional de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 26.06.2012 a 26.06.2017 a serem gozados entre os dias 24.09.18 á 22.12.18, de conformidade com o insculpido no art. 131, c/c art. 134 e art. 135, da Lei Complementar nº. 023/2012, de 26 de junho de 2012. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua publicação. Paço do Contestado, 24 de Setembro de 2018. RAUL RIBAS NETO PREFEITO MUNICIPAL A presente Portaria foi publicada no A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Diário Oficial dos Municípios – DOM. RAFAELA FRANÇA Auxiliar Administrativo II

MARCELO CARNEIRO BLEIXUVEHL Membro da C.F.- Decreto n.º 01/09

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Meleiro Prefeitura EXTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077-2018

LEI N° 1789-2018

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N.º 077/2018

LEI N° 1.789 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 TRATA DA NOMENCLATURA DE RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Publicação Nº 1759578

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO torna público para conhecimento dos interessados que no dia 11/10/2018, às 09:00 horas estará realizando a reunião de recebimento das propostas do PREGÃO PRESENCIAL N.º 077/2018, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para a possível e futura contratação de serviços de mecânica para tratores e máquinas pesadas, através de empresa do ramo pertinente, para atender as necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal, conforme Termo de Referencia do Anexo I deste edital. A integra do Edital e maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Meleiro, sito a Rua Sete de Setembro, nº 371 – Meleiro/SC, no horário das 07:00 horas as 13:00 horas, de Segunda a Sexta-Feira ou pelo fone 048-3537-8400. A retirada do Edital poderá ser feita no endereço acima citado ou através do site www.meleiro.sc.gov.br .

Publicação Nº 1758620

Eder Mattos, Prefeito do Município de Meleiro, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Municipal: Art. 1°. A Rua 38 do Bairro Imigrantes, com início na servidão 08 e prolongamento para o lado Oeste até os limites do perímetro urbano, com 12,00 m (doze metros) de largura, passa a denominar-se “RUA JOÃO OSTETTO”. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Meleiro/SC, 27 de setembro de 2018. EDER MATTOS Prefeito Municipal

Meleiro/SC, 27 de setembro de 2018. EDER MATTOS Prefeito Municipal

EXTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078-2018

Publicação Nº 1759583

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO torna público para conhecimento dos interessados que no dia 15/10/2018 às 09:30 horas estará realizando a reunião de recebimento das propostas do PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2018, objetivando a AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, COM ENTREGAS FUTURAS E DE FORMA PARCELADA PARA O 2º SEMESTRE DE 2018. A integra do Edital e maiores informações poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Meleiro, sito a Rua Sete de Setembro, nº 371, Centro – Meleiro/SC, no horário das 07:00 às 13:00 horas, de Segunda a Sexta-Feira ou pelo fone 048-3537-8400. A retirada do Edital poderá ser feita no endereço acima citado ou através da disponibilização no site do município www.meleiro.sc.gov.br. Meleiro/SC, 27 de setembro de 2018. EDER MATTOS Prefeito Municipal

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Modelo Prefeitura CONTRATO 062-2017 - TERMO ADITIVO 01-2017 INVIOLÁVEL - PRAZO

Publicação Nº 1758910

TERMO ADITIVO Nº 001/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2017 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2017, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE MODELO E A EMPRESA MICHAEL DIECKSON HASS - ME, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SUPRA CITADO. Termo Aditivo Contratual, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MODELO, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Rua do Comércio n° 1304, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.021.832/0001-11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO LUIS MALDANER, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa MICHAEL DIECKSON HASS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, 2454, Centro, na Cidade de Modelo – SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.679.673/0001-52, neste ato representada pelo Senhor MICHAEL DIECKSON HASS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação nº 087/2017 – Pregão Presencial n° 015/2017, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO Fica aditado o contrato n° 062/2017 de 13/03/2017, constante da Cláusula Quarta, com a PRORROGAÇÃO da vigência. O prazo de vigência deste Contrato Administrativo será de mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 1° de janeiro de 2018 e terminando em 31/12/2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com o estabelecido em Lei (Art. 57, incisos II e IV da 8.666/93), a critério e conveniência administrativa, Que inicialmente, o término estava previsto para o dia 31 de dezembro de 2017; porém, com este aditivo de 12 (doze) meses o prazo terminará em 31 de dezembro de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente termo aditivo decorre de autorização da administração municipal, que faz parte integrante do presente do presente contrato, e encontra amparo legal nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições, firmadas inicialmente no Contrato Administrativo Nº 062/2017 de 13/03/2017. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de MODELO-SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo. Modelo (SC), aos 20 de dezembro de 2017.

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MUNICÍPIO DE MODELO Ricardo Luís Maldaner Prefeito Municipal - Contratante

MICHAEL DIECKSON HASS - ME Michael Dieckson Hass Titular - Contratada

Testemunhas: Nome:

Nome:

Visto GILNEI ROBERTO VOGEL OAB/SC N° 11.283 - Assessor Jurídico

CONTRATO 062-2017 - TERMO ADITIVO 02-2018 INVIOLÁVEL - REAJUSTE

Publicação Nº 1758912

TERMO ADITIVO Nº. 002/2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2017 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2017, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE MODELO E A EMPRESA MICHAEL DIECKSON HAAS - ME, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SUPRA CITADO. Termo Aditivo Contratual, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MODELO, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Rua do Comércio n° 1304, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.021.832/0001-11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO LUIS MALDANER, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa MICHAEL DIECKSON HASS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, 2454, Centro, na Cidade de Modelo – SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.679.673/0001-52, neste ato representada pelo Senhor MICHAEL DIECKSON HASS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação nº 087/2017 – Pregão Presencial n° 015/2017, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DO PREÇO Fica aditado o contrato n° 062/2017 de 13.03.2017, constante da Cláusula Segunda, com reajuste dos preços, nos termos do parágrafo 8° do artigo 65 da Lei 8.666/93, nos termos do requerimento da CONTRATADA, e autorização da secretária de administração, que fazem parte integrante do presente aditivo, no índice do IGP -M acumulado no período, conforme cálculo em anexo, passando o contrato mensal a partir de outubro de 2018 para R$ 2.138,59 (dois mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) mensais, que era R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais) por mês. CLÁSULA SEGUNDA – DO PREÇO Fica aditado o preço do contrato n° 062/2017 de 13.03.2017, Constante da Cláusula Segunda, com aditivo/reajuste de valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93, constante da Justificativa apresentada que faz parte integrante do presente contrato, sendo o valor do presente Aditivo de R$ 108,69 (cento e oito reais e sessenta e nove centavos), a serem aditivados do valor www.diariomunicipal.sc.gov.br

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original do contrato no valor de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais) por mês, totaliza o valor anual de R$ 25.664,28 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), por ano. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente termo aditivo decorre de requerimento da Contratada, que faz parte integrante do presente contrato, e encontra amparo legal nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições, firmadas inicialmente no Contrato Administrativo nº 062/2017 de 13.03.2017. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de MODELO-SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo. Modelo (SC), aos 25 de setembro de 2018. MUNICÍPIO DE MODELO Ricardo Luís Maldaner Prefeito Municipal - Contratante

MICHAEL DIECKSON HASS - ME Michael Dieckson Hass Titular - Contratada

Testemunhas: Nome:

Nome:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO Fica aditado o contrato n° 063/2017 de 13/03/2017, constante da Cláusula Quarta, com a PRORROGAÇÃO da vigência. O prazo de vigência deste Contrato Administrativo será de mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 1° de janeiro de 2018 e terminando em 31/12/2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com o estabelecido em Lei (Art. 57, incisos II e IV da 8.666/93), a critério e conveniência administrativa, Que inicialmente, o término estava previsto para o dia 31 de dezembro de 2017; porém, com este aditivo de 12 (doze) meses o prazo terminará em 31 de dezembro de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente termo aditivo decorre de autorização da administração municipal, que faz parte integrante do presente do presente contrato, e encontra amparo legal nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições, firmadas inicialmente no Contrato Administrativo Nº 063/2017 de 13/03/2017. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de MODELO-SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo. Modelo (SC), aos 20 de dezembro de 2017.

Visto

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Márcia Terezinha Jacoby Gestor - Contratante

GILNEI ROBERTO VOGEL OAB/SC N° 11.283 - Assessor Jurídico

Testemunhas: Nome:

CONTRATO 063-2017 - TERMO ADITIVO 01-2017 INVIOLÁVEL - PRAZO

Publicação Nº 1758913

TERMO ADITIVO Nº 001/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2017 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2017, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE MODELO E A EMPRESA MICHAEL DIECKSON HASS - ME, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SUPRA CITADO. Termo Aditivo Contratual, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MODELO, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Rua do Presidente Vargas, 20, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 11.511.812/0001-18, neste ato representado por sua Gestora, Senhora MÁRCIA TEREZINHA JACOBY, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa MICHAEL DIECKSON HASS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, 2454, Centro, na Cidade de Modelo – SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.679.673/0001-52, neste ato representada pelo Senhor MICHAEL DIECKSON HASS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação nº 088/2017 – Pregão Presencial n° 016/2017, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:

ASSINADO DIGITALMENTE

MICHAEL DIECKSON HASS - ME Michael Dieckson Hass Titular - Contratada

Nome:

Visto GILNEI ROBERTO VOGEL OAB/SC N° 11.283 - Assessor Jurídico

CONTRATO 063-2017 - TERMO ADITIVO 02-2018 INVIOLÁVEL - REAJUSTE

Publicação Nº 1758915

TERMO ADITIVO Nº. 002/2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2017 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2017, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE MODELO E A EMPRESA MICHAEL DIECKSON HAAS - ME, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SUPRA CITADO. Termo Aditivo Contratual, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MODELO, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Rua do Presidente Vargas, 20, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 11.511.812/0001-18, neste ato representado por sua Gestora, Senhora MÁRCIA TEREZINHA JACOBY, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa MICHAEL DIECKSON HASS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, 2454, Centro, na Cidade de Modelo – SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br

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inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.679.673/0001-52, neste ato representada pelo Senhor MICHAEL DIECKSON HASS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação nº 088/2017 – Pregão Presencial n° 016/2017, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DO PREÇO Fica aditado o contrato n° 063/2017 de 13.03.2017, constante da Cláusula Segunda, com reajuste dos preços, nos termos do parágrafo 8° do artigo 65 da Lei 8.666/93, nos termos do requerimento da CONTRATADA, e autorização da secretária de administração, que fazem parte integrante do presente aditivo, no índice do IGP-M acumulado no período, conforme cálculo em anexo, passando o contrato mensal a partir de outubro de 2018 para R$ 263,37 (duzentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos) mensais, que era R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês. CLÁSULA SEGUNDA – DO PREÇO Fica aditado o preço do contrato n° 063/2017 de 13.03.2017, Constante da Cláusula Segunda, com aditivo/reajuste de valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93, constante da Justificativa apresentada que faz parte integrante do presente contrato, sendo o valor do presente Aditivo de R$ 13,37 (treze reais e trinta e sete centavos), a serem aditivados do valor original do contrato no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, totaliza o valor anual de R$ 263,37 (duzentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), por ano. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

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O presente termo aditivo decorre de requerimento da Contratada, que faz parte integrante do presente contrato, e encontra amparo legal nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições, firmadas inicialmente no Contrato Administrativo nº 063/2017 de 13.03.2017. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de MODELO-SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo. Modelo (SC), aos 25 de setembro de 2018. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Márcia Terezinha Jacoby Gestor - Contratante

MICHAEL DIECKSON HASS - ME Michael Dieckson Hass Titular - Contratada

Testemunhas: Nome:

Nome:

Visto GILNEI ROBERTO VOGEL OAB/SC N° 11.283 - Assessor Jurídico

CONTRATO 085-2018 - TERMO ADITIVO 01-2018 - NC TRANSP - OBJETO E VALOR

Publicação Nº 1758917

TERMO ADITIVO Nº. 001/2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 085/2018 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2018, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE MODELO E A EMPRESA NC TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA E SEGUNDA DO CONTRATO SUPRA CITADO. Termo Aditivo Contratual, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MODELO, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Rua do Comércio n° 1304, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.021.832/0001-11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO LUIS MALDANER, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e A Empresa NC TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia Estadual SC 469, 749-Casa, Rural, Interior do Município de Modelo – SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.429.601/0001-29, neste ato representado por seu sócio administrador, Senhor CASSIO NICOLI, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório nº. 722/2017 – Pregão Registro de Preços n° 036/2017, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO OBJETO DO CONTRATO Fica aditado o objeto do contrato n° Nº 085/2018 de 22.01.2018, Constante da Cláusula Primeira, com adição de itens do objeto, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93, constante da solicitação de aditivo ao contrato, que fazem parte integrante do presente contrato, sendo os seguintes itens aditivados: Lote 1

Item 2

1

3

Descrição Serviço de Trator de esteiras – Capacidade mínima de 153 HP Serviço de Caminhão basculante trucado e traçado – Capacidade mínima de carga 12 m³ e 15 tneladas – Potência mínima 162 HP

TOTAL DO ADITIVO

Und. Horas

Qdt. 36,32

Vlr unit. 244,00

Vlr total 8.862,08

Horas

46,26

116,00

5.366,16

14.228,24

CLÁSULA SEGUNDA – DO PREÇO Fica aditado o preço do contrato n° 085/2018 de 22.01.2018, Constante da Cláusula Segunda, com aditivo de valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93, constante da solicitação de aditivo que fazem parte integrante do presente contrato, sendo o valor aditivado de R$ 14.228,24 (quatorze mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) a serem acrescidos do valor original ASSINADO DIGITALMENTE

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do contrato no valor de R$ 56.918,88 (cinquenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 71.147,12 (setenta e um mil, cento e quarenta e sete reais e doze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições, firmadas no Contrato Administrativo Nº 085/2018 de 22.01.2018. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de MODELO-SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo. Modelo (SC), aos 24 de setembro de 2018. MUNICÍPIO DE MODELO Ricardo Luís Maldaner Prefeito Municipal - Contratante

NC TRANSP. E SERVIÇOS LTDA Cássio Nicoli Sócio Administrador – Contratada

Testemunhas: Nome:

Nome:

Visto: GILNEI ROBERTO VOGEL OAB/SC N° 11.283 – Assessor Jurídico

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 017-2018 - 28.08.2018 - PM - ALVERINA WEILLER

Publicação Nº 1758918

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICÍPIO DE MODELO, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Rua do Comércio n° 1304, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.021.832/001-11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO LUIS MALDANER, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 2.996.527 e do CPF/MF n° 987.238.989-68, residente e domiciliado na Rua do Comércio, 1488, apto 401, Edifício Civitta, Centro, na Cidade de Modelo, Estado de Santa Catarina, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado: ALVERINA WEILER 64670643991, microempreendedor individual, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob n° 18.865.338/0001-71, Nome de Fantasia MODELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com sede na Rua Presidente Vargas, 120, Sala, Centro, na Cidade de Modelo – SC, neste ato representada por sua titular, a Sra. ALVERINA WEILER, brasileira, casada, microempreendedora individual, portadora da carteira de identidade n° 824.003 e do CPF/MF n° 646.706.439-91, residente e domiciliada na Linha Ouro Verde, interior do Município de Modelo – SC, doravante somente denominada de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal n° 2.099 de 13/09/2013, resolvem contratar o objeto do presente contrato pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo, a prestação de serviços na elaboração, preenchimento e entrega da declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) à RFB (Receita Federal do Brasil), dos agricultores do Município de Modelo. A CONTRATADA prestará os serviços em seu escritório, fornecendo todos os materiais necessários para realização dos serviços. A CONTRATADA nada poderá cobrar dos agricultores que preenchem os requisitos estipulados neste contrato. CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO A CONTRATANTE pagará a contratada o valor unitário de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) por declaração efetuada, limitado a 250 (duzentas e cinquenta) declarações no ano, totalizando o valor de R$ 8.125,00 (oito mil cento e vinte e cinco reais). Parágrafo único. Somente terá direito a Declaração o munícipe que comprovar que é agricultor através do bloco de produtor rural e proprietário da área de até 50 (cinquenta) hectares. CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a vista, mensalmente, conforme a realização do serviço, até o dia 10 do mês subsequente da prestação dos serviços, mediante apresentação das declarações dos agricultores, conforme anexo único, através de depósito na conta corrente n° 185-6, agência 3036 de Modelo, do Sicoob/Creditaipu 756. Nenhum pagamento será efetuado antecipadamente, a da prestação de serviço. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente a respectiva nota fiscal, referente aos serviços prestados no mês com vencimento para dia 10 do mês em curso. CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO A contratada deverá fazer as declarações quando solicitadas pelos agricultores que preenchem os requisitos, podendo realizar as declarações em que a entrega está atrasada. CLAUSULA QUINTADO PRAZO DE VALIDADE DESSE CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE

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A prestação de serviços inicia-se em 05 de setembro de 2017 e termina em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado. CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obrigar-se-á: a) Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado a prestação do serviço; b) Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações nos objetos fornecidos. c) Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas. CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga – se - á: a) Entregar objeto do contrato no prazo estabelecido, em especial no prazo de entrega das declarações a RFB, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos neste contrato; b) Permitir que os prepostos do Município inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento da prestação de serviços a ser realizada. c) Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias na prestação dos serviços contratados. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. d) É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera. e) Assumir as despesas decorrentes de transporte até a Receita Federal, caso necessário, à prestação dos serviços aos agricultores. f) Preencher o anexo único a cada atendimento dos agricultores, com a respectiva assinatura do beneficiado. CLAUSULA OITAVA – DA INADIMPLÊNCIA Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratada, fica estabelecida a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais. CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO Qualquer das partes contratantes, por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, poderão, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, rescindir o presente contrato, por interesse ou por inadimplência de qualquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento. CLAUSULA SÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Será utilizado para o objeto do presente contrato a dotação orçamentária do orçamento vigente e subsequentes. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da constituição Federal. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega. A qualquer tempo, as partes, em comum acordo, poderão modificar, adicionar, prorrogar o tempo de vigência, retificar ou excluir os termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos neste contrato. Os recebimentos decorrentes do fornecimento objeto deste contrato deverão ser feitos diretamente ao representante legal da CONTRATADA. Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, as Leis Federais 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e 8.883/94. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de fornecimento, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Modelo (SC), aos 28 de agosto de 2018. MUNICÍPIO DE MODELO Ricardo Luis Maldaner Prefeito Municipal Contratante

ALVERINA WEILER Microempreendedora Individual Contratada

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Visto: GILNEI ROBERTO VOGEL OAB/SC N° 11.283-Assessor Jurídico

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CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 019-2018 - 27.09.2018 - RICARDO - FISIOTERAPEUTA

Publicação Nº 1758920

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O MUNICÍPIO DE MODELO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.021.832/001-11, com sede administrativa na Rua do Comércio, n° 1304, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO LUIS MALDANER, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 2.996.527 e do CPF/MF n° 987.238.989-68, residente e domiciliado na Rua do Comércio, 1488, Apto 401, Edifício Civitta, Centro, na Cidade de Modelo, Estado de Santa Catarina, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MODELO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CPNJ/MF sob n° 11.511.812/0001-18, com sua sede à Rua do Comércio, 1304, neste ato representado pela Gestora, Sra. MARCIA TERESINHA JACOBY, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n° 3.862.831 e do CPF nº 032.117.819-00, residente e domiciliada na Rua Nereu Ramos, 2649, Centro, na Cidade de Modelo – SC, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado o Senhor: RICARDO LUIZ NARDI, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador da carteira de identidade n° 5.652.970 e do CPF/MF n° 067.506.779-08, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, 48, Centro, na Cidade de Pinhalzinho – SC, doravante somente denominado de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, resolvem contratar o objeto do presente contrato pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo, a Contratação de Serviços de sessões de fisioterapia, a serem prestados na Unidade de Saúde, para pacientes especiais em domicilio, sendo aproximadamente oito atendimentos por turno diurno, de segunda às sexta-feira das 08h00 às 12h00, para o segundo semestre de 2018, por 03 (três) meses, no período de 01 de outubro à 31 de dezembro de 2018. CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO A CONTRATANTE pagará à contratada o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por sessão de fisioterapia, sendo contratadas 600 (seiscentas) sessões de fisioterapia a serem prestadas de acordo com a necessidade, totalizando o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), no período de 03 (três) meses, pela prestação dos serviços do objeto do contrato e nas condições estabelecidas neste contrato. CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a vista, mensalmente, conforme a realização do serviço, quantidade de sessões prestadas, até o dia 11 do mês subsequente. Mediante depósito na conta corrente. Nenhum pagamento será efetuado antecipadamente, a da prestação de serviço. CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO O serviço prestado deverá ser de primeira qualidade, para entrega em um prazo de 03 (três) meses a partir da assinatura do presente contrato. CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE O CONTRATANTE obrigar-se-á: Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado a prestação do serviço; Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações nos objetos fornecidos. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas. CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga – se - á: Entregar objeto no prazo estabelecido, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos neste contrato; Permitir que os prepostos do Município inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento e as especificações dos serviços prestados. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias na prestação dos serviços contratados. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera. Assumir as despesas decorrentes de transporte, ferramentas e equipamentos, necessários à entrega do objeto. CLAUSULA SETIMA – DA INADIMPLÊNCIA Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratada, fica estabelecida a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais. CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não lhe sendo devido nenhum outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Será utilizado para o objeto do presente contrato a dotação orçamentária do orçamento vigente. CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa

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Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da constituição Federal. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega. Os recebimentos decorrentes do fornecimento objeto deste contrato deverão ser feitos diretamente ao representante legal da CONTRATADA. Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, as Leis Federais 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e 8.883/94. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de fornecimento, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Modelo (SC), em 27 de setembro de 2018. MUNICÍPIO DE MODELO Ricardo Luís Maldaner Prefeito Municipal Contratante

RICARDO LUIZ NARDI Contratada

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Márcia Teresinha Jacoby Gestora

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Visto: GILNEI ROBERTO VOGEL OAB/SC N° 11.283-Assessor Jurídico

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Mondaí Prefeitura EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2018 - PMM

Publicação Nº 1759605

MUNICIPIO DE MONDAÍ PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Contrato: 078/2018 de 25 de setembro de 2018. Origem: Processo Licitatório nº 097/2018. Modalidade: Tomada de Preço nº 011/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução em regime de empreitada com preço global, com fornecimento de material e mão de obra, necessários a realização de melhorias/ pintura da escola de educação básica Gessy Spier Averbeck, conforme especificações constantes na relação de itens da licitação (Anexo I), que fica fazendo parte do Edital. Fornecedor: VANDRO CARDOSO EIRELI - ME – CNPJ sob nº. 27.939.852/0001-03. Valor: R$ 44.835,49 (quarenta e quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos) que deverá ser paga conforme execução, preferencialmente em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do boletim de medição e respectiva entrega da nota fiscal. Vigência: até 31/12/2018. Mondaí/SC, 25 de setembro de 2018. VALDIR RUBERT Prefeito Municipal.

EXTRATO EDITAL PREGÃO N° 063.2018 PMM

Publicação Nº 1759268

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 063/2018 O MUNICÍPIO DE MONDAÍ - SC torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, conforme descrito a seguir: MODALIDADE: Pregão Presencial nº 063/2018. TIPO: Menor Preço por ITEM. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresas especializadas em fornecimento de mão de obra para execução parcelada de serviços de eletricista na realização de serviço de reparos elétricos: Manutenção, montagem, conservação e reparos de instalações elétricas prediais; instalação, manutenção e conservação de chaves, fusíveis, disjuntores, fios condutores, interruptores, ar-condicionado, tomadas, luminárias, reatores, lâmpadas, quadros gerais e de distribuição, circuitos de distribuição, caixas de passagem, eletrodutos, Instalação de equipamentos eletroeletrônicos como ventiladores de teto e/ou parede, ar condicionado etc.; instalação e manutenção de rede lógica; Instalação e manutenção em sistema de segurança (alarme, cerca elétrica, câmera de segurança, etc.); Manutenção de portões eletrônicos e outros; instalação, manutenção e conservação de bombas d'água, verificando sistematicamente os dispositivos de ligação automática (chave de bóia) e os de segurança (fusíveis, reles, etc.), e se os motores e quadros elétricos estão esquentando, identificando a necessidade de reparos e outros serviços elétricos que se façam necessários conforme a necessidade do Município de Mondaí/SC, e de acordo com as especificações e quantidades descritas no Anexo I deste Edital. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: Até as 08h00min do dia 05 de Outubro de 2018. SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E LANCES VERBAIS: Às 08h15min do dia 15 de Outubro de 2018. INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.mondai.sc.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no ASSINADO DIGITALMENTE

endereço acima ou pelo fone/fax (49) 3674-3100 ou pelo e-mail: [email protected]. MONDAI (SC), 17 de Setembro de 2018. VALDIR RUBERT - Prefeito Municipal

EXTRATO EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 014.2018 PMM Publicação Nº 1759300

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2018 TOMADA DE PREÇO N° 014/2018 O MUNICÍPIO DE MONDAÍ - SC torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, conforme descrito a seguir: MODALIDADE: Tomada de Preço nº 014/2018. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução em regime de empreitada com preço global, com fornecimento de material e mão de obra, necessários para a construção de QUIOSQUES (churrasqueiras) na área de lazer do Município de Mondaí – SC, nas proximidades do camping da mesma e em sua totalidade contemplará: 01 (uma) unidade de Quiosque com 04 (quatro) churrasqueiras nas dimensões (8,0 x 8,0 m) e 04 (quatro) unidades de Quiosque com 01 (uma) churrasqueira nas dimensões (4,0 x 4,0), conforme especificações constantes na relação de itens da licitação (Anexo I), memorial descritivo e plantas baixas, que fica fazendo parte do presente Edital. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: Até as 08h00min do dia 17 de Outubro de 2018. SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E LANCES VERBAIS: Às 08h15min do dia 17 de Outubro de 2018. INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.mondai.sc.gov. br. Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima ou pelo fone/fax (49) 3674-3100 ou pelo e-mail: [email protected]. MONDAI (SC), 20 de Setembro de 2018. VALDIR RUBERT - Prefeito Municipal

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Morro da Fumaça Prefeitura EDITAL DE CARTA CONVITE 138/2018

Publicação Nº 1759324

Morro da Fumaça. Edital Carta Convite 138/2018. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE AUDITORIA, CONSULTORIA TÉCNICA. Data: 04/10/2018 às 09:00. Local: Setor de Licitação, 2º Piso, Paço Municipal Prefeito Auzilio Frasson, Rua 20 de Maio, 100, Centro, neste município. EDUARDO SARTOR – Secretário do Sistema Econômico.

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Morro Grande Prefeitura EXTRATO DE CONTRATO Nº 36-2018 - PMMG

Publicação Nº 1759240

Contrato nº:

36/2018

Contratante:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE

Contratada:

R. PIETSCH & CIA LTDA - ME

Valor: Data da Assinatura: Vigência Inicial: Vigência Final: Dotações: Modalidade:

R$ 4.950,00 25/09/2018 01/10/2018 31/12/2018 (75) 0603.2021.33903999 Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 de 21 de junho 1993 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de monitoramento digital, com fornecimento em regime de comodato de todos os equipamentos e sistema informatizado de vigilância, incluindo as manutenções preventivas e corretivas. Prestação de Serviços

Objeto Resumido: Espécie:

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Navegantes Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO -- PREGÃO PRESENCIAL 141/2018 PMN

I – Alimentação – Restaurante Analu Ltda ME, café da manhã R$ 16,00 cada;

PREFEITURA DE NAVEGANTES – PREGÃO PRESENCIAL 141/2018 PMN Comunicamos na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberto o processo licitatório do objeto: Registro de preço visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção, colocação de pavimentos e recuperação asfáltica nas vias públicas do município, através da Secretaria de Saneamento Básico do município de Navegantes/SC. Entrega/envelopes: 10/10/2018 até às 13h50. Abertura/envelopes: 10/10/2018 às 14h. O edital se encontra à disposição na Rua João Emílio nº100, Navegantes/SC e no site: www.navegantes.sc.gov.br link fornecedor. EMÍLIO VIEIRA – Prefeito.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Publicação Nº 1759766

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 27 DE SETEMBRO DE 2018. Emílio Vieira PREFEITO MUNICIPAL Marcio da Rosa SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

DECRETO 179/2018 INSTITUI COMISSÃO PARA FISCALIZAÇÃO DO PROJETO VERÃO E REVOGA O DECRETO 458/2017

Publicação Nº 1759330

AVISO DE LICITAÇÃO -- PREGÃO PRESENCIAL 148/2018 PMN

Publicação Nº 1759779

PREFEITURA DE NAVEGANTES – PREGÃO PRESENCIAL 148/2018 PMN Comunicamos na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberto o processo licitatório do objeto: Registro de preços visando a aquisição de materiais e acessórios para pintura (tintas acrílicas, selador, pincéis, rolos, solventes entre outros), para manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos e vias públicas do município, através da Secretaria Municipal de Obras de Navegantes/SC. Entrega/envelopes: 10/10/2018 até às 8h50. Abertura/envelopes: 10/10/2018 às 9h. O edital se encontra à disposição na Rua João Emílio nº100, Navegantes/SC e no site: www. navegantes.sc.gov.br link fornecedor. EMÍLIO VIEIRA – Prefeito.

DECRETO 178/2018 PROCEDE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO

Publicação Nº 1759327

DECRETO N º 178, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 PROCEDE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 179 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 INSTITUI COMISSÃO PARA FISCALIZAÇÃO DO PROJETO VERÃO E REVOGA DECRETO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Trabalho para fiscalizar, organizar e dar transparência em todo o processo do Projeto Verão: a) Titular e gestor – Carlos Sérgio de Souza, Secretário de Turismo, Cultura e Esporte; b) Titular – Gabriela Boff, representante da Fundação Municipal de Esporte; c) Titular – Luana Cristina Fonseca, representante da Fundação Cultural; d) Titular – Kelly Emelly Antônio, representante do Conselho Municipal de Turismo; e) Titular – Jackson Luiz Ruaro, representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando na íntegra o decreto 458/2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município e de conformidade com as leis municipais 2468 de 05/08/2011 e 2622 de 10/08/2012,

PREFEITURA DE NAVEGANTES, 27 DE SETEMBRO DE 2018. EMÍLIO VIEIRA PREFEITO

DECRETA: Art. 1 º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder adiantamento de numerário ao servidor FELÍCIO REGINALDO DA COSTA – Superintendente da Fundação Municipal de Esportes - no valor de R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais), dentro dos limites estabelecidos na lei federal n º 4320/64 e Resolução n º 016/94 do Tribunal de Contas do Estado, combinado com a lei municipal 2468 de 05/08/2011 e 2622 de 10/8/2012.

MÁRCIO DA ROSA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

Art. 2 º O referido adiantamento tem por finalidade custear despesas de 15 (quinze) pessoas “atletas, técnicos e representantes da FME” durante 4 (quatro) dias, (01,02,04, e 05 de outubro) na OLESC, cidade de Brusque, conforme discriminado:

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Câmara Municipal PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04-2018 - REFORMA E PINTURA - ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Publicação Nº 1758940

ATA DA SESSÃO PÚBLICA TOMADA DE PREÇO nº 001/2018 Processo licitatório nº 004/2018 Aos dias vinte e cinco de setembro de 2018, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara de Vereadores de Navegantes/SC., Rua Ezequiel Antero Rocha, 315, Navegantes/SC., a Comissão Permanente de Licitação, todos designados pelas Portarias 006/2018, para inaugurar a sessão publica da Tomada de Preço nº 001/2018, com objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE REFORMA E PINTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, LOCALIZADA NA RUA EZEQUIEL ANTERO ROCHA, Nº 315, NO BAIRRO CENTRO, NAVEGANTES/SC. na modalidade menor preço global, conforme especificações do edital e seus anexos. Assim na data e horário acima designados para a sessão pública compareceram os seguintes licitantes: Marcio Dauri Severiano, inscrita no CNPJ nº 28.591.276/0001-00, representada por Daiany Karin Largura, inscrita no CPF sob o nº 071.159.819-30, e Construtora OCV EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.826.075/0001-08, representada por Carolina Greipel Vieira, inscrita no CPF sob o nº 044.256.419-81. Verificou-se que as empresas participantes estão devidamente cadastradas. Procedeu-se o credenciamento das empresas Licitantes. Na sequência foram abertos os envelopes de Habilitação, sendo desabilitada a empresa Construtora OCV EIRELI inscrita no CNPJ nº 29.826.075/0001-08, por não ter apresentado comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, devidamente registrada nas entidades profissionais competentes, conforme item 5.4.3 do Edital. A empresa Construtora OCV EIRELI inscrita no CNPJ nº 29.826.075/0001-08, questionou a validade da Certidão Simplificada da Jucesc da empresa Marcio Dauri Severiano, inscrita no CNPJ nº 28.591.276/0001-00, tendo a Comissão concluído que como a mesma foi emitida em 13 de agosto de 2018, cumpre os requisitos do edital por não conter prazo de validade e ter sido emitida dentro de 60 (sessenta) dias. A empresa Construtora OCV EIRELI inscrita no CNPJ nº 29.826.075/0001-08 desistiu expressamente a qualquer recurso. Passado à fase das propostas, foi aberto o envelope da empresa Marcio Dauri Severiano, inscrita no CNPJ nº 28.591.276/0001-00, que ofereceu proposta de R$ 53.117,12 (cinquenta e três mil cento e dezessete reais e doze centavos). Foi esclarecido que o cronograma físico financeiro a ser utilizado é o previsto no Edital. A empresa Marcio Dauri Severiano, inscrita no CNPJ nº 28.591.276/0001-00, foi declara vencedora na forma anteriormente descrita. Não houve recurso das partes. A sessão foi filmada e transmitida ao vivo. Navegantes, 25 de setembro de 2018. VILSEMAR OLIMPIO DUARTE - Presidente SOLON MANOEL COSTA - Membro VANILDO TELLES – Membro ANDRÉ DE FREITAS CHAVES PACHECO - Membro

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Nova Itaberaba Prefeitura EXTRATO DE CONTRATO Nº 157-2018

Publicação Nº 1759951

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 157/2018, de 25/09/18 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba CONTRATADO: INSTALADORA BRASIL LED LTDA - ME OBJETO: Locação de objetos de decoração natalina e mão de obra para instalação, "Projeto de iluminação natalino da praça municipal de Nova Itaberaba". VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) AMPARO LEGAL Pregão nº 135/2018, Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. MARCIANO MAURO PAGLIARINI Prefeito Municipal

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Nova Trento Prefeitura CONTRATO Nº 083/2018

Publicação Nº 1758635

CONTRATO Nº 083/2018 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO E A EMPRESA DIGITAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA – ME PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que fazem a Prefeitura de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica Direito Público, inscrita no CNPJ sob o número 82.925.025/0001-60, estabelecida na Rua Santo Inácio, Praça Del Comune, nº 126, Centro, neste ato denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Gian Francesco Voltolini, inscrito no CPF sob o n.º 032.953.809-88, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE” e, de outro lado, a empresa DIGITAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - ME, com sede à Rua Cândido Amaro Damasio, nº 456, Sala 01, Jardim Cidade de Florianópolis, CEP 88111-110, cidade de São José/ SC, e registro no CNPJ sob o nº 08.640.413/0001-42, neste ato representada pelo senhor RODRIGO FIGUEIRA PAIM, inscrito no CPF sob o nº 696.369.740-04, doravante denominada “CONTRATADA”, firmam o presente CONTRATO para execução do objeto abaixo, conforme decisão da Comissão de Licitações, do processo nº 086/2018, bem como homologação do senhor Prefeito Municipal, do processo citado, sujeitando-se às normas da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores e do Edital de Licitação Nº 086/2018 – Pregão Presencial n° 056/2018 , bem como da proposta da adjudicatária e de conformidade com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO 1.1. Constitui objeto Contratação de empresa residente para prestação de serviços de suporte técnico em tecnologia da informação nos sistemas administrativos da Prefeitura de Nova Trento. Abrangendo os sistemas de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria, Compras e Licitações, Folha de Pagamento e Recursos Humanos, Frotas, Almoxarifado, Patrimônio e Sistema E-SFINGE para prestação de contas junto ao TCE-SC, conforme Termo de Referência constante no Edital. 1.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste contrato a partir do dia 01 de outubro de 2018 mediante emissão de ordem de serviço e que passará a fazer parte integrante deste contrato. 1.3. Este objeto deverá ser executado de forma permanente com no mínimo 2 (dois) profissionais qualificados. 1.4. Os serviços serão executados no regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE 2.1. Este contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses sem reajuste do valor, com início em 01/10/2018 e encerramento em 01/10/2019, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei n° 8.666/93. 2.2. Em caso de prorrogação do contrato, o valor devido pelos serviços de consultaria será atualizado pelo índice de inflação acumulado medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já publicado. Em caso de extinção do índice de inflação medido pelo INPC, será adotado outro índice oficial escolhido de comum acordo. 2.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou a redução da carga horária semanal em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o artigo 65, §1º, da Lei (federal) nº 8666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PAGAMENTO. 3.1. O valor total dos serviços de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação nos Sistemas Administrativos da Prefeitura de Nova Trento, durante 12 meses, é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo o valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e o valor total das horas de treinamento e capacitação dos servidores envolvidos é de R$ 13.000,00 (treze mil reais), correspondente a 100 horas, conforme resultado do pregão presencial. 3.2. O presente contrato onera as seguintes dotações da Lei Orçamentária para 2018: 03.01.2003 – Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças. (9) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 3.3. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês imediatamente subsequente ao mês de adimplemento, mediante apresentação da nota fiscal depois de liquidada a despesa pelo Secretário da Fazenda, observada a ordem cronológica de vencimento das faturas, nos termos do artigo 5º da Lei (federal) nº 8666/93. Ao final de cada quadrimestre, deverá ser apresentado, relatório quadrimestral com descrição resumida dos serviços de consultoria realizados no quadrimestre de referência. 3.4. Do valor a ser pago e creditado em conta bancária indicada na proposta, será descontado a parcela correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES E MULTAS 4.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, aqui incluída a verificação a qualquer tempo da incapacidade técnica dos profissionais indicados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não: 4.1.1. Advertência; 4.1.2. Aplicação de multas: ASSINADO DIGITALMENTE

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a) Pela prestação de serviços de consultoria equivocada, contrária às normas legais vigentes, capaz de induzir o agente público ou político ao erro na execução de atos da administração e passíveis de imputação de responsabilidade pelos órgãos incumbidos constitucionalmente de fiscalizar – multa equivalente a 3% (três por cento) do valor global do contrato para cada fato até o limite de 30% (trinta por cento). b) Pelo atraso na prestação dos serviços de consultoria de forma a comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos na Agenda de Obrigações diária aprovada pelo Decreto Municipal nº 107/2011 e alterações posteriores – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor global do contrato para cada evento até o limite de 10% (dez por cento). c) Pelo atraso injustificado superior a 3 (três) dias em atender as demandas por consultoria – multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento). d) Pelo não cumprimento de qualquer das condições fixada na Lei 8666/93, no instrumento convocatório ou no contrato e não abrangida nas letras anteriores – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento até o limite de 20% (dez por cento). e) Comprovada a incapacidade técnica da contratada em executar com segurança e confiança o objeto desta licitação segundo avaliação da administração – multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. f) Multa de 1 % do valor do contrato, com probabilidade de rescisão contratual, pelo envio incorreto ou intempestivo de informação aos órgãos controladores da administração municipal. Inclui aqui, erro que gerar NOTIFICAÇÃO com aplicação de multa para administração. 4.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas no item 4.1 acima constitui ainda motivo para rescisão do contrato, e: 4.2.1. Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Trento pelo prazo de até 2 (dois) anos. 4.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 4.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei (federal) nº 8666/93 durante o prazo de execução contratual. 4.4. As multas eventualmente aplicadas à contratada poderão ser descontadas dos pagamentos porventura devidos, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição do crédito em dívida ativa, ou por qualquer outra forma prevista na lei. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 5.1. A CONTRATADA, além das responsabilidades previstas neste CONTRATO e no Edital e seus anexos que o integram, se obriga a: 5.1.1. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste CONTRATO, de modo a conduzi-los eficientemente, de acordo com as normas constitucionais e legais, bem como, nos prazos previstos ou solicitados. 5.1.2. Manter durante a execução do contrato, profissionais qualificados nas mesmas condições apresentadas na proposta. 5.1.3. Manter na coordenação dos trabalhos, um profissional com formação superior, nas condições exigidas no edital. 5.1.4. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços de consultoria objeto deste CONTRATO, correrão por conta da CONTRATADA. 5.1.5. Fica desde já convencionado que a CONTRATADA cede e transfere, à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, além dos serviços previstos neste CONTRATO, a posse, propriedade, direitos de repetição parcial ou total dos trabalhos e documentos criados no âmbito do mesmo, podendo a CONTRATANTE fazer o uso que lhe convier. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 6.1. Além das responsabilidades previstas neste CONTRATO e nos anexos que o integra, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA, todas as informações necessárias à execução dos serviços objeto deste CONTRATO e espaço adequado e equipado para o bom desenvolvimento dos serviços de consultoria. 6.2. As despesas com passagens, hospedagens e alimentação dos profissionais da CONTRATADA, quando em serviços de consultoria objeto desta licitação que envolver a necessidade de viagens, desde que autorizada pela CONTRATANTE, correrão por conta desta. 6.3. Efetuar o pagamento dos serviços de consultoria na forma e no prazo estabelecido na neste contrato. 6.4. O pagamento com atraso superior a 30 (trinta) dias sofrerá incidência de juros de 1% ao mês sobre a parcela em atraso corrigida pelo INPC do segundo mês imediatamente anterior a data de pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 7.1. A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar os serviços objeto do presente contrato, no todo ou em parte. 7.2. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução dos serviços. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO 8.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE, por seus funcionários ou prepostos formalmente designados, se reserva no direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços e para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a: 8.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus prepostos, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 8.1.2. Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE ou seus prepostos, corrigindo, quando for o caso, à sua própria custa, os serviços que não obedecerem às respectivas especificações, legislação ou normas. 8.1.3. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado com a boa técnica ou, ainda, por inobservância e ou desobediência às ordens ou instruções da CONTRATANTE e seus prepostos, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação. CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.

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9.1. O objeto do Contrato realizado em cada mês será reconhecido pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, em cumprimento ao estágio da liquidação da despesa. CLÁUSULA DÉCIMA – TOLERÂNCIA 10.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das Cláusulas e Condições do presente CONTRATO e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar, e de qualquer modo, afetar ou prejudicar essas mesmas Cláusulas e Condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o presente CONTRATO, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA, qualquer direito à indenização, nos seguintes casos: 11.1.1 Pela prestação de serviços de consultoria de forma equivocada, contrária às normas legais vigentes, capaz de induzir o agente público ou político ao erro na execução de atos da administração e passíveis de imputação de responsabilidade pelos órgãos incumbidos constitucionalmente de fiscalizar, sem prejuízo da aplicação da multa prevista neste contrato e equivalente a 3% (três por cento) do valor global do contrato para cada fato, até o limite de 30% (trinta por cento). 11.1.2 Pelo atraso na prestação dos serviços de consultoria de forma a comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos na Agenda de Obrigações diária aprovada pelo Decreto Municipal nº 91/2010 e alterações posteriores, sem prejuízo da aplicação da multa prevista neste contrato e equivalente a 1% (um por cento) do valor global do contrato para cada evento, até o limite de 10% (dez por cento). 11.1.3 Pelo atraso injustificado superior a 3 (três) dias em atender as demandas por Pelo atraso injustificado superior a 3 (três) dias em atender as demandas por consultoria – multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento). 11.1.4 Pelo não cumprimento de qualquer das condições fixada na Lei 8666/93, no instrumento convocatório ou no contrato e não abrangida nas letras anteriores – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento até o limite de 20% (dez por cento). 11.1.5 Comprovada a incapacidade técnica da contratada em executar com segurança e confiança o objeto desta licitação segundo avaliação da administração, sem prejuízo da aplicação da multa prevista neste contrato e equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 11.1.6 Paralisação dos serviços por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovada justificativa apresentada à CONTRATANTE, por escrito, e por ela aceita. 11.1.7 Não conclusão dos serviços no prazo previsto ou execução em desacordo com o contratado. 11.1.8 Cessão ou transferência do presente CONTRATO, no todo ou em parte. 11.1.9 Inobservância das normas ou especificações da CONTRATANTE. 11.1.10 Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, transformação, fusão ou incorporação da CONTRATADA. 11.1.11 Imperícia, negligência, imprudência ou desídia na realização dos serviços contratados. 11.2. No caso da Rescisão ser resultante de inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá ser indenizado de todo o prejuízo decorrente da Rescisão. 11.3. Atendendo ao interesse público, a CONTRATANTE poderá promover a Rescisão unilateral do CONTRATO, mediante notificação prévia e pagamento à CONTRATADA dos serviços corretamente executados, multa rescisória correspondente ao valor de 3 (três) meses de consultoria. 11.4. A CONTRATANTE, após notificar a CONTRATADA da Rescisão contratual, tomará posse imediata de todos os serviços executados devendo, porém, num prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da notificação, apresentar um relatório completo, historiando a Rescisão do CONTRATO, contendo uma avaliação detalhada dos serviços, a ser elaborado por comissão especialmente designada. 11.4.1. A Comissão terá um prazo de 20 (vinte) dias a partir de sua constituição, para apresentação de seu relatório conclusivo, o qual servirá para o acerto de contas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 11.5. Nos casos de Rescisão amigável do CONTRATO, a CONTRATADA fará jus apenas aos pagamentos dos serviços executados e devidamente medidos. 11.5.1. Desta forma, far-se-á o pagamento final, com mútua, plena e geral quitação no ato da assinatura do destrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista para dirimir as questões oriundas deste CONTRATO, devendo a parte vencida pagar á vencedora as custas, despesas judiciais extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Fica fazendo parte integrante do presente contrato, o Edital correspondente, com seus anexos e a Ordem de Início de Serviço. 13.2. Os casos omissos deste CONTRATO serão dirimidos pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores e a legislação específica pertinente à matéria. E por se acharem assim acordados, e após lido e achado conforme, firmam as partes este CONTRATO em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo. Nova Trento/SC, 24 de setembro de 2018.

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Gian Francesco Voltolini Prefeito Contratante

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Digital Tecnologia E Serviços Ltda – Me Rodrigo Figueira Paim Contratada

Jucelino Marino Chini Secretário Municipal de Administração e Finanças Testemunhas: 1. _______________________ Aprigio José Botameli

2. _____________________________ Fábio de Freitas

DECRETO 197/2018 CONVOCA APROVADO NO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2018

Publicação Nº 1758996

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 197/2018 convoca aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2018, que nomina para comparecimento E apresentação de documentação junto AO SETOR DE RECURsos humanos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LUIZ CARLOS ORSI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 095/2017, de 18/04/2017, e demais dispositivos legais pertinentes: DECRETA: Art. 1º – Fica convocado o candidato classificado nominado no Anexo I, do presente Decreto para comparecer ao Setor de Recursos Humanos, nos dias 28 de setembro de 2018, 01 e 03 de outubro de 2018, no período compreendido entre 07horas e 13horas, munidos da documentação abaixo relacionada (original e cópia): I – 01 (uma) foto 3/4; II – Carteira de Identidade; III – CPF; IV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) V – Título Eleitoral; VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social; VII – Inscrição no PIS/PASEP; VIII – Certidão de Casamento ou Atestado de Óbito (se for o caso); IX – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (se for o caso); X – Comprovante de Residência atualizado; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO GABINETE DO PREFEITO XI – Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante apresentação de atestado laboral, custeado pelo convocado; XII – Certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando sua regularidade; XIII – Comprovante da quitação com o Serviço Militar Obrigatório, (se for o caso); XIV – Diploma ou Histórico Escolar (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico, Graduação/Pós-Graduação/Mestrado) em conformidade com a área que irá atuar (vide Edital); XV – Comprovante de Registro do Órgão de Classe (se for o caso); XVI – Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida, há no máximo 6 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade do documento; XVII – Declaração de bens; Declaração de acúmulos ou não de cargos; Declaração de penalidade disciplinar; Declaração de ausência de parentesco (retirar no setor de Recursos Humanos deste Órgão); Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Registre-se e publique-se na forma da Lei. Nova Trento/SC, 28 de setembro de 2018. LUIZ CARLOS ORSI Secretário Municipal de Educação JUCELINO MARINO CHINI Secretário Municipal Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I (Decreto nº 197/2018)

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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Classificação

Nome completo

10º

ROMUALDO JOSÉ ORSI

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO GABINETE DO PREFEITO (Decreto nº 197/2018) Exmo. Senhor Luiz Carlos Orsi Secretário Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Nova Trento - SC DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA Eu, ....................................................................................................................... , portador (a) do RG nº ............................. e CPF nº ....................................................... , Candidato(a) na … ...... ª posição do Processo Seletivo - Edital nº ..................... , inscrição nº .................. , para o cargo de ................................................., pela Prefeitura Municipal de Nova Trento, venho, pela presente, declarar minha DESISTÊNCIA à vaga do referido cargo, no qual fui Convocado(a) pelo Decreto nº ...................... , publicado no Diário Oficial dos Municípios de ........./ ......... /................ . Nova Trento, ............ de ............................... de 2018. Assinatura

DECRETO Nº 198/2018

Publicação Nº 1759017

DECRETO Nº 198, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. Concede aposentadoria por invalidez, em caráter proporcional, nos termos do art. 40º, §1º, inciso I da Constituição Federal e do art. 27, inciso III, da Lei Municipal n° 1.671/2000, autoriza o pagamento dos proventos nos termos da metodologia definida na Lei Federal nº 10.887/2004, declara a vacância do cargo público do servidor ALCIR DANILO TOMAZI, a partir de 30/09/2018, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art.1° Conceder Aposentadoria por Invalidez, em caráter proporcional, nos termos do art. 40º, §1º, inciso I da Constituição Federal e do art. 27, inciso III, da Lei Municipal n° 1.671/2000 ao servidor ALCIR DANILO TOMAZI, detentor da matrícula funcional nº 6921, inscrita no CPF nº 246.600.279-53 e no PASEP nº 1273604472-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° Autorizar o pagamento dos proventos de aposentadoria por invalidez, em caráter proporcional, correspondente a 8,80% (oito vírgula oitenta por cento) de sua remuneração-de-contribuição, nos termos da metodologia de cálculo da Lei Federal nº 10.887/2004, perfazendo o total de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), que será pago mensalmente pelo IPREVENT. Art. 3º Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 63, V, da Lei Municipal nº 1.207/1992 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Nova Trento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos se operam a partir de 30/09/2018, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2018. Gian Francesco Voltolini Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 605/2018 "A"

Publicação Nº 1759939

PORTARIA Nº 605/2018 "A" Concede Licença para Tratamento de Saúde Jucelino Marino Chini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, do Município de Nova Trento, usando das atribuições que lhe foram ASSINADO DIGITALMENTE

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conferidas através do Decreto nº 095/2017, de 18/04/2017, e de acordo com o que determina o art. 81, da Lei nº 1.207, de 30 de agosto de 1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal), RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal, LUIZ FERNANDO TOMASONI, matrícula nº 7399, ocupante do cargo de Provimento Em Comissão de Diretor Departamento Financeiro, com 40 (quarenta) horas semanais, em exercício na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pertencente ao Quadro de Pessoal Comissionado desta Prefeitura Municipal, Município de Nova Trento, pelo período de 30 (trinta) dias, com efeitos a contar de 10 de setembro de 2018 a 09 de outubro de 2018, conforme atestado médico, datado de 10/09/2018, aguardando resultado pericial. Prefeitura Municipal de Nova Trento, 10 de setembro de 2018. Jucelino Marino Chini Secretário Municipal de Administração e Finanças Registrado a presente Portaria nesta Prefeitura e Publicada no Diário Oficial dos Municípios DOM/SC

PORTARIA Nº 629/2018 "A"

Publicação Nº 1759958

PORTARIA Nº 629/2018 "A" Conversão em Dinheiro de 1/3 de Férias Luiz Carlos Orsi, Secretário Municipal de Educação, do Município de Nova Trento, usando das atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto nº 095/2017, de 18/04/2017, e de acordo com o que determina o art. 75, da Lei n° 1.207, de 30 de agosto de 1992 (Estatuto do Funcionário Público Municipal), RESOLVE: CONCEDER 1/3 de Férias em dinheiro no mês de SETEMBRO do corrente ano à Servidora Pública Municipal LILIAN CRISTIANI FONTANELLI, matrícula nº 1052, concursada, ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisora de Educação Infantil, com 40 (quarenta) horas semanais, em exercício na Escola Municipal de Educação Básica João Bayer Sobrinho, do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Direta desta Prefeitura Municipal, Município de Nova Trento, relativo ao período aquisitivo de 01/03/2016 a 28/02/2017. Prefeitura Municipal de Nova Trento, 19 de setembro de 2018. Luiz Carlos Orsi Secretário Municipal de Educação Registrado a presente Portaria nesta Prefeitura e Publicada no Diário Oficial dos Municípios DOM/SC Jucelino Marino Chini Secretário Municipal Administração e Finanças

PORTARIA Nº 630/2018 "A"

Publicação Nº 1759962

PORTARIA Nº 630/2018 "A" Conversão em Dinheiro de 1/3 de Férias Luiz Carlos Orsi, Secretário Municipal de Educação, do Município de Nova Trento, usando das atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto nº 095/2017, de 18/04/2017, e de acordo com o que determina o art. 75, da Lei n° 1.207, de 30 de agosto de 1992 (Estatuto do Funcionário Público Municipal), RESOLVE: CONCEDER 1/3 de Férias em dinheiro no mês de SETEMBRO do corrente ano à Servidora Pública Municipal IVALDAIR BORTOLETTI, matrícula nº 6944, concursada, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com 40 (quarenta) horas semanais, em exercício na Escola Municipal de Educação Básica João Bayer Sobrinho, do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Direta desta Prefeitura Municipal, Município de Nova Trento, relativo ao período aquisitivo de 04/09/2017 a 03/09/2018. Prefeitura Municipal de Nova Trento, 20 de setembro de 2018.

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Luiz Carlos Orsi Secretário Municipal de Educação Registrado a presente Portaria nesta Prefeitura e Publicada no Diário Oficial dos Municípios DOM/SC Jucelino Marino Chini Secretário Municipal Administração e Finanças

PORTARIA Nº 644/2018

Publicação Nº 1759950

PORTARIA Nº 644/2018 Concede Licença Tratamento Saúde Luiz Carlos Orsi, Secretário Municipal de Educação, do Município de Nova Trento, usando das atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto nº 095/2017, de 18/04/2017, e de acordo com o que determina o art. 81, da Lei nº 1.207, de 30 de agosto de 1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal), RESOLVE: Prorrogar a Portaria Nº 572/2018 que Concedeu Licença para Tratamento de Saúde, à Servidora Pública Municipal MARIA HELENA MARIAN ABREU, matrícula nº 7673, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, nível III, Referência A, com 40(quarenta) horas semanais, em exercício na Creche Municipal Ciranda Cirandinha, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo desta Prefeitura Municipal, Município de Nova Trento, pelo período de 07(sete) dias, a contar de 27/09/2018 até 03/10/2018, conforme atestado médico datado de 27/09/2018, aguardando resultado pericial. Prefeitura Municipal de Nova Trento, 27 de setembro de 2018. Luiz Carlos Orsi Secretário Municipal de Educação Registrado a presente Portaria nesta Prefeitura e Publicada no Diário Oficial dos Municípios DOM/SC Jucelino Marino Chini Secretário Municipal de Administração e Finanças

PROCESSO LICITATÓRIO N° 091/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N° 060/2018

Publicação Nº 1757288

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NOVA TRENTO Processo Licitatório nº 091/2018 – Pregão Presencial nº 060/2018 Objeto: O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa de midia impressa, para prestação de serviços de publicidade institucional oficial do municipio de NOVA TRENTO (incluso editais) em jornais de circulação local, com circulação no mínimo quinzenal no município de Nova Trento, conforme termo de referência, especificações e quantitativos descritos no anexo I deste Edital. Julgamento: Menor Preço por item. Entrega dos envelopes até as 08:30 horas do dia 11/10/2018. Abertura das Propostas: 11/10/2018 às 09:00 horas. Retirada do Edital e demais informações: Praça del Comune, 126, Centro, Fone: 48.3267 3213 – Email: [email protected]. Site: www.novatrento.sc.gov.br Gian Francesco Voltolini Prefeito

PROCESSO LICITATÓRIO N° 092/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N° 061/2018

Publicação Nº 1757295

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NOVA TRENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2018 Objeto: A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa que forneça peças e serviços necessários, para executar conserto

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de TRATOR AGRICOLA MARCA COYOTE MOD. 4475 CABINADO COM AR CONDICIONADO ANO DE FAB. 2015, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.. Julgamento: Menor Preço. Entrega dos envelopes: 11/10/2018 até as 10:00 horas. Abertura: 11/10/2018 às 10:30 horas. Outras Informações: Fones: (48) 3267.3211/3213 ou através do e-mail: [email protected] e pelo site www. novatrento.sc.gov.br Gian Francesco Voltolini Prefeito

PROCESSO LICITATÓRIO N° 093/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2018

Publicação Nº 1757299

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NOVA TRENTO Processo Licitatório nº 093/2018 – Pregão Presencial nº 062/2018 – SRP 039/2018 Objeto: O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição parcelada de Coleção de Livros Infantis para rede municipal de ensino de Nova Trento, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I. Julgamento: Menor Preço por Item. Entrega dos envelopes: 15/10/2018 até as 08:30 horas. Abertura: 15/10/2018 as 09:00 horas. Retirada do Edital e outras informações: Praça del Comune, 126, Centro – Nova Trento/SC. Fone: (48) 32673213 e (48) 32673211. Email: [email protected] Site: www.novatrento.sc.gov.br Gian Francesco Voltolini Prefeito

PROCESSO LICITATÓRIO N° 094/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N° 063/2018

Publicação Nº 1757303

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NOVA TRENTO Processo Licitatório nº 094/2018 – Pregão Presencial nº 063/2018 Objeto: O presente Pregão tem por objeto o Contratação de empresa especializada para implantação, locação de software e suporte para implementação de Controle Interno para o município de Nova Trento, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I. Julgamento: Menor Preço por Lote. Entrega dos envelopes: 16/10/2018 até as 08:30 horas. Abertura: 16/10/2018 as 09:00 horas. Retirada do Edital e outras informações: Praça del Comune, 126, Centro – Nova Trento/SC. Fone: (48) 32673213 e (48) 32673211. Email: [email protected] Site: www.novatrento.sc.gov.br Gian Francesco Voltolini Prefeito

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2016

Publicação Nº 1758630

TERMO ADITIVO Nº XX 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 001/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA. Pelo presente Termo, de um lado o Município de Nova Trento, inscrita no CNPJ sob o nº. …………………….., neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ........... e de outro lado a empresa Betha Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.456.865/0001-67 representada pela Sra. Helena Beatriz Pacheco Daros, Considerando o disposto no inciso I do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, que traz a possibilidade de alteração contratual “quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos”, considerando entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU no sentido de que “É permitido à Administração ultrapassar os aludidos limites [art. 65, I, ‘b’ da Lei 8.666/1993], na hipótese de alterações contratuais consensuais, qualitativas e excepcionalíssimas, no sentido de que só seriam aceitáveis quando, no caso específico, a outra alternativa - a rescisão do contrato por interesse público, seguida de nova licitação e contratação - significar sacrifício insuportável ao interesse coletivo primário a ser atendido, pela obra ou serviço; ou seja, a revisão contratual qualitativa e consensual, que ultrapasse os limites preestabelecidos no art. 65, § 1.º, da Lei 8.666/93, somente seria justificável, no caso concreto, quando as conseqüências da outra alternativa - a rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação - forem gravíssimas ao interesse público primário" (Decisão TCU nº 215/1999 – Processo nº 930.039/1998-0), considerando que seria anti-econômico, diante do custo de novas conversões, implantações e treinamentos, realizar-se licitação neste momento para readequação do objeto do contrato às supervenientes necessidades de interesse público, caracterizando sacrifício insuportável ao erário nas circunstâncias, considerando que a contratação de serviços para disponibilização de rotinas para gestão do sistema de educação via internet faz-se necessária diante da constatação de que não fazem parte do objeto do contrato original, representando, à toda prova, mais do que um mero incremento às tecnologias inicialmente contratadas, e considerando o premente interesse público em disponibilizar aos usuários ferramenta web para controle e gestão educacional, evitando-se assim retrabalhos para atualização, manutenção em cada unidade escolar da municipalidade, tendo em vista ser possível o acesso à ferramenta de qualquer local e também normatizando-se as rotinas, conferindo-se segurança e maior agilidade a todas as transações, e considerando ainda, que a contratação de serviços para armazenamento e hospedagem do banco de dados

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do sistema de Educação Cloud, bem como, serviços de back-ups automáticos e armazenamentos respectivos faz-se necessária diante da constatação de que não fazem parte do objeto do contrato original, representando, a toda prova, mais do que um mero incremento às tecnologias inicialmente contratadas, e considerando também, o premente interesse público em disponibilizar aos educadores e corpo docente, uma ferramenta web de Gestão Educacional com banco de dados único hospedado em datacenter sob responsabilidade da CONTRATADA, com atualizações automáticas, cruzamento de informações em real-time reduzindo-se o tempo e os custos inerentes às atividades técnicas internas de manutenção, atualização e configuração contínua das bases replicadas, unificando-se assim, as rotinas, aumentando-se a performance e consequentemente a produtividade dos usuários e agilidade aos munícipes, além de conferir maior padronização, segurança e celeridade às transações realizadas, RESOLVEM entre si e na melhor forma de direito ADITAR o contrato nº 001/2016, para dele constar a seguinte alteração: Cláusula Primeira - DO OBJETO suprimidos do objeto originário do contrato os itens 20, 21 e 22 de Gestão Educacional, no valor total mensal de R$ 1.316,33 (mil trezentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), acrescendo-se em seu lugar o Educação Cloud, com 13 usuários ativos no valor mensal de R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta reais). Fica acrescido ainda os aplicativos de Pais e Alunos com usuários ilimitados no valor mensal de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), Professores com usuários ilimitados no valor mensal de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) e Merenda Escolar no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), restringindo-se assim o seu licenciamento à vigência do contrato. Pela configuração, treinamento, customização e demais despesas de implantação será pago o valor de R$ 4.257,50 (quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), devendo atender aos seguintes requisitos técnicos: 1. EDUCAÇÃO CLOUD 1.1. Permitir a edição das informações cadastrais das entidades. 1.2. Permitir o cadastramento dos anos letivos. 1.3. Possibilitar o cadastramento de critérios de classificação específicos para os processos de inscrição de matrícula, além dos critérios padrões já disponibilizados. 1.4. Permitir a configuração das regras das matrículas, definindo o ano letivo, documentos necessários por modalidade e nível escolar e sua obrigatoriedade. 1.5. Permitir a criação de novas turmas apenas quando as vagas das turmas existentes estiverem todas preenchidas. 1.6. Possibilitar a definição da quantidade máxima de alunos por turma, bem como a configuração de horas/aula por turno. 1.7. Possibilitar a definição da quantidade de pessoas por m². 1.8. Permitir o cadastramento das configurações de quantidade de aulas para cada dia da semana, bem como a duração de cada aula e dos intervalos entre elas. 1.9. Permitir a configuração da forma de registro das frequências dos alunos, sendo que esta configuração pode ser definida de forma padrão para toda a rede de ensino, como cada estabelecimento de ensino ou até mesmo turmas da mesma etapa da matriz curricular podem ter uma configuração específica. 1.10. Permitir o controle da frequência escolar dos alunos tendo a opção de controlar as faltas por aula ou por dia, conforme configuração definida em cada modalidade e nível escolar. 1.11. Permitir a configuração dos tipos de avaliações com suas respectivas características. Os tipos de avaliação são: Avaliação numérica, avaliação conceitual sem correspondente numérico e avaliação conceitual com correspondente numérico. 1.12. Permitir a elaboração de fórmulas de cálculo de desempenho de alunos, que as escolas da rede de ensino municipal utilizam durante um ano letivo. 1.13. Permitir o cadastramento de cursos, definido a sua respectiva modalidade, nível escolar e forma de organização das etapas, além de possibilitar ativar ou desativar os cursos. 1.14. Permitir o cadastramento das disciplinas com suas respectivas siglas e classificação segundo o INEP. 1.15. Permitir o cadastramento de eixos temáticos. 1.16. Permitir que cada etapa da matriz curricular tenha componentes curriculares (disciplinas) específicos. 1.17. Permitir a configuração da forma de organização didático-pedagógica da matriz curricular para a modalidade Educação Básica e nível escolar "Educação Infantil". Ou seja, se a matriz deve utilizar "Disciplinas” ou “Eixos temáticos”. 1.18. Possibilitar que as etapas da matriz curricular sejam classificadas. Ou seja, permite a atribuição de uma descrição para uma etapa ou para um grupo de etapas. 1.19. Permitir o cadastramento de competências, conhecimentos/conteúdos, habilidades/capacidades e atitudes para cada componente curricular da etapa de ensino. 1.20. Permitir a definição do curso em que a matriz curricular será aplicada, a quantidade de dias letivos, a idade mínima e máxima que os alunos devem ter em cada etapa, além de possibilitar ativar ou desativar as matrizes curriculares. 1.21. Permitir a configuração da orientação curricular de cada componente curricular. Ou seja, se pertence a "Base nacional comum" ou a "Parte diversificada". 1.22. Permitir o cadastramento de competências, conhecimentos/conteúdos curriculares, habilidades/capacidades e atitudes para o auxílio na implementação da proposta pedagógica e gestão escolar dos processos de ensino e aprendizagem. 1.23. Permitir o cadastramento de tipos de cargos. 1.24. Permitir o cadastramento de cargos com suas devidas características. 1.25. Permitir o cadastramento de funções gratificadas. 1.26. Permitir o cadastramento de lotações físicas. 1.27. Permitir o cadastramento dos funcionários com informações referentes a sua admissão, demissão, cargo, função entre outras. 1.28. Permitir o cadastramento e a manutenção de alunos. 1.29. Permitir o cadastramento do histórico escolar dos alunos. 1.30. Permitir o cadastramento de estabelecimentos de ensino com informações referente a endereço, área de atuação, infraestrutura, avaliações externas, dependência física, entre outras. 1.31. Permitir o cadastramento de avaliações externas que são aplicadas nos estabelecimentos de ensino. 1.32. Permitir o cadastramento de atividades de Atendimento Educacional Especializado (AEE). 1.33. Permitir o cadastramento de atividades complementares. ASSINADO DIGITALMENTE

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1.34. Permitir o cadastramento de motivos de movimentações de matrículas e remanejamento interno. 1.35. Permitir o cadastramento de motivos de dispensa de componentes curriculares. 1.36. Permitir o cadastramento de religiões. 1.37. Permitir o cadastramento e manutenção de legislações. 1.38. Permitir o cadastramento e manutenção de convenções. 1.39. Permitir o cadastramento de programas sociais associados aos alunos da rede de ensino. 1.40. Permitir o cadastramento de eventos. 1.41. Permitir o cadastramento de feriados de esfera municipal, estadual e nacional. 1.42. Permitir o cadastramento de calendários para a Secretaria de Educação, Estabelecimentos de Ensino e Matrizes Curriculares. 1.43. Permitir a vinculação de eventos ao calendário escolar, informando se o mesmo é considerado como dia letivo, dia trabalhado, se é obrigatório, além do público alvo que o evento é direcionado. 1.44. Permitir a vinculação de feriados ao calendário escolar, informando se o mesmo é considerado como dia letivo e/ou dia trabalhado. 1.45. Possibilitar a definição do tipo de período avaliativo de cada matriz curricular, informando a data inicial e final de cada período avaliativo, tendo, inclusive, uma visão quanto à quantidade de dias letivos de cada período avaliativo, além de uma visão comparativa entre o total de dias letivos da matriz curricular com o total de dias letivos da matriz curricular no calendário. 1.46. Possibilitar a visualização do total de dias letivos do calendário escolar, de acordo com as datas definidas, além dos eventos e feriados. 1.47. Possibilitar a visualização do calendário escolar por semana, mês, ano e eventos. 1.48. Permitir que cada estabelecimento de ensino aceite ou não um evento sugerido pela Secretaria de Educação. 1.49. Realizar o cálculo dos dias letivos do calendário escolar, descontando os dias que não são considerados como dia letivo. 1.50. Permitir a definição do total de vagas por estabelecimento de ensino, matriz curricular, etapa e turno, sendo que desse total uma parte pode ser reservada para o processo de inscrição de matrículas. 1.51. Permitir a configuração das diretrizes que conduzirão o processo de inscrição de matrícula, onde é possível definir: a) - as informações quanto ao formulário que o candidato deverá preencher ao realizar a sua inscrição; b) - os estabelecimentos de ensino que participarão do processo; c) - o período de realização do processo; d) - a quantidade de estabelecimentos de ensino que o candidato pode se inscrever; e) - os critérios de classificação dos candidatos, se as inscrições podem ser realizadas apenas nos estabelecimentos de ensino e secretaria de educação ou os candidatos e pais podem se inscrever diretamente no sistema. 1.52. Permitir o cadastramento de candidatos no processo de inscrição de matrícula. 1.53. Permitir a realização do processo de classificação dos candidatos conforme critérios estabelecidos pela rede de ensino. 1.54. Possibilitar a comunicação aos candidatos participantes do processo de inscrição de matrícula, quanto ao seu resultado. Ou seja, se o candidato foi ou não classificado no processo de inscrição. 1.55. Possibilitar a realização da matrícula do candidato classificado, bem como o indeferimento da sua inscrição no processo de matrícula. 1.56. Possibilitar o cadastramento do candidato participante do processo de inscrição de matrícula na lista de espera. 1.57. Possibilitar a visualização dos candidatos inscritos, classificados, inscritos matriculados e indeferidos. 1.58. Possibilitar a descrição das informações necessárias para originar um documento de atestado de vaga para um estabelecimento de ensino da rede municipal. 1.59. Disponibilizar uma rotina de cópia de cadastros e configurações de um ano letivo para outro. Os dados copiados são: a) - Fórmulas de cálculo; b) - Calendário escolar; c) - Quadro de vagas; d) - Turmas. 1.60. Disponibilizar relatórios de declaração de Matrícula, de declaração de transferência, boletim escolar e ficha individual. 1.61. Permitir a reclassificação da matrícula dos alunos, definido se o processo é de avanço ou aceleração para etapas posteriores. 1.62. Permitir a movimentação da matrícula dos alunos sendo as movimentações de: Cancelamento, Deixou de frequentar, Falecimento ou Transferência, além de informar o motivo da movimentação. 1.63. Disponibilizar relatórios de Declaração de Matrícula, Declaração de Transferência, Boletim escolar e ficha individual. 1.64. Possibilitar a consulta do histórico de inclusões, alterações e movimentações de cada matrícula do aluno. 1.65. Permitir que o aluno seja enturmado ao realizar o registro da matrícula. 1.66. Permitir a configuração das diretrizes que conduzirão o processo de lista de espera, onde é possível definir: a) - as informações quanto ao formulário que o candidato deverá preencher ao realizar a sua inscrição; b) - a quantidade de estabelecimentos de ensino que o candidato pode se inscrever; c) - as matrizes curriculares, etapa de ensino, modalidade e turnos, disponíveis para lista de espera. 1.67. Permitir o cadastramento de candidatos no processo de lista de espera. 1.68. Disponibilizar informações das movimentações escolares de forma sintética e analítica de uma rede de ensino. 1.69. Permitir a visualização das movimentações escolares por meio de gráfico e tabela. 1.70. Permitir a rematrícula dos alunos de um ano letivo para o ano letivo seguinte. 1.71. Permitir a definição das informações de origem e destino do processo de rematrícula 1.72. Permitir o registro do encerramento dos períodos letivos das turmas oferecidas em uma rede de ensino, bem como o encerramento das atividades oferecidas aos alunos, com suas respectivas características específicas. Com esta funcionalidade a secretaria de educação ou estabelecimento de ensino poderá gerenciar e restringir os registros realizados em um ano letivo. 1.73. Permitir o registro dos dias da semana e os horários disponíveis dos professores em cada estabelecimento de ensino. 1.74. Possibilitar a realização das consultas de feriados e eventos que tem como público alvo os professores, data inicial e final dos períodos avaliativos das matrizes curriculares. 1.75. Possibilitar a visualização das informações da agenda por dia, semana, mês e eventos. 1.76. Permitir o registro da frequência escolar dos alunos da rede de ensino. Ou seja, registrar a presença ou ausência do aluno. 1.77. Permitir o registro da frequência escolar dos alunos diariamente ou por período avaliativo. 1.78. Realizar o cálculo da frequência escolar dos alunos da rede de ensino. 1.79. Permitir o registro de abono ou justificativa das ausências dos alunos da rede de ensino, em um determinado período do ano letivo. ASSINADO DIGITALMENTE

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1.80. Permitir o registro de desempenho dos alunos da rede de ensino, em cada componente curricular da matrícula e em seus respectivos períodos avaliativos, exames finais e/ou no conselho de classe. 1.81. Permitir o registro de desempenho dos alunos da rede de ensino, por meio das competências, conhecimentos/conteúdos, habilidades/ capacidades e atitudes de cada componente curricular da matrícula e em seus respectivos períodos avaliativos e exames finais. 1.82. Permitir o registro de pareceres para os alunos da rede de ensino, em cada componente curricular da matrícula e em seus respectivos períodos avaliativos, exames finais, conselho de classe e/ou média final do ano letivo. 1.83. Permitir a realização do cálculo de médias e exames dos alunos da rede de ensino. 1.84. Permitir o registro o desempenho dos alunos somente após o início das aulas. 1.85. Permitir o registro da média dos períodos avaliativos para cada aluno da turma até o período avaliativo em que este frequentou, independente da data em que foi matriculado e da situação da matrícula na turma. 1.86. Permitir o registro de desempenho de alunos portadores de necessidades especiais (PNE's) de maneira diferenciada. 1.87. Permitir o registro de desempenho dos alunos de acordo com a tipo de avaliação definido para cada componente curricular da turma. 1.88. Permitir o cadastramento de turmas, possibilitando a definição de suas características como: horários das aulas, tipos de avaliação, quantidade de exames finais, quantidade de aulas semanais de cada componente curricular, além de exibir a organização curricular e os alunos da turma. 1.89. Controlar a quantidade máxima de alunos de cada turma, não permitindo enturmar alunos acima da quantidade definida. 1.90. Possibilitar o vínculo de vários professores e auxiliares de professor para o mesmo componente curricular. 1.91. Possibilitar o vínculo de várias dependências físicas para cada turma. 1.92. Possibilitar que os componentes curriculares da turma sejam divididos. 1.93. Permitir a enturmação dos alunos em turmas do estabelecimento de ensino, matriz curricular, etapa e turno correspondentes as matrículas dos alunos. 1.94. Possibilitar o vínculo entre duas ou mais turmas, formando uma turma multisseriada. 1.95. Permitir o registro do número de chamada dos alunos em cada turma. 1.96. Permitir que as configurações de frequência das turmas sejam alteradas depois de excluídos os registros de frequência dos alunos. 1.97. Permitir a realização do processo de geração do quadro de horários das turmas. 1.98. Permitir que a geração do quadro de horários seja realizado para várias turmas simultaneamente. 1.99. Permitir o remanejamento de alunos de uma turma para outra turma da mesma etapa de ensino, dentro do mesmo estabelecimento de ensino e ano letivo, além de informar o motivo do remanejamento. 1.100. Permitir o cadastramento de acompanhamentos pedagógicos para os alunos da rede de ensino, durante o ano letivo. 1.101. Possibilitar a realização de dispensa de componentes curriculares das matrículas dos alunos da rede de ensino. 1.102. Permitir um canal de comunicação que viabilize o usuário enviar um feedback da sua utilização do sistema. 1.103. Possibilitar um local centralizado que oferece ajuda descrita aos usuários quando às funcionalidades do sistema. 1.104. Permitir a consulta dos quadros de horários das turmas em que o aluno esteja enturmado em um ano letivo. 1.105. Permitir a exibição das aulas alocadas pelos professores, com as informações de identificação da aula, da frequência, planejamento, conteúdo ministrado. 1.106. Permitir a exibição do calendário escolar associado a matrícula do aluno, contendo lista de eventos e feriados do respectivo calendário. 1.107. Permitir a visualização do planejamento de aulas ao aluno registrado pelos professores,com suas respectivas características específicas. 1.108. Permitir a visualização do conteúdo ministrado ao aluno registrado pelos professores, com suas respectivas características específicas. 1.109. Permitir a exibição dos registros de acompanhamento pedagógico, com suas respectivas características específicas. 1.110. Permitir a exibição do calendário da matriz curricular, com suas respectivas características específicas. 1.111. Permitir a listagem de instrumentos de avaliação adicionados, alterados e removidos ao aluno. 1.112. Permitir a visualização do desempenho em cada instrumento de avaliação. 1.113. Permitir a visualização do desempenho por competências. 1.114. Permitir a exibição do parecer do professor. 1.115. Permitir a visualização das informações do desempenho escolar do aluno em forma de gráfico. 1.116. Permitir a visualização do Total de faltas por período avaliativo. 1.117. Permitir a visualização do percentual de frequência. 1.118. Permitir a visualização da frequência diária em cada aula. 1.119. Possibilitar aos alunos, pais e responsáveis pelos alunos a consulta do boletim escolar do aluno, ou seja, o desempenho escolar obtido pelo aluno ao final dos períodos avaliativos e do período letivo. 1.120. Permitir a consulta das matrículas do aluno na rede de ensino, com sua situação e demais características específicas. 1.121. Permitir o acesso por meio de chave de acesso sem necessidades de cadastro de login. 1.122. Permitir aos professores o registro da distribuição e planejamento de suas aulas por período. 1.123. Permitir o cadastramento dos instrumentos de avaliação de aprendizagem, além de informar quais serão os critérios de avaliação empregados neles. 1.124. Permitir o registro do desempenho dos alunos referente aos instrumentos de avaliação, exames finais, conselho de classe e média dos períodos avaliativos. 1.125. Permitir o registro de pareceres aos instrumentos de avaliação realizados. 1.126. Permitir o registro da recuperação paralela: recuperação dos instrumentos de avaliação e recuperação do período avaliativo (média). 1.127. Permitir o registro de resultados do período avaliativo, mesmo que não exista um instrumento de avaliação cadastrado. 1.128. Permitir o registro do desempenho de cada aluno referente às Competências, Habilidades e Atitudes - CHA - na visão anual, mesmo que não tenha um instrumento de avaliação cadastrado. 1.129. Permitir a visualização do cálculo das médias de alunos pertencentes a turmas que não possuem instrumentos de avaliação cadastrados. 1.130. Permitir o registro da frequência escolar dos alunos. Possibilitando, inclusive, o registro por aula individualmente ou pelo total de faltas no período avaliativo. 1.131. Permitir o registro da frequência escolar dos alunos, por dia. ASSINADO DIGITALMENTE

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1.132. 1.133. 1.134. 1.135. 1.136.

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Permitir o cadastramento e manutenção de justificativas para ausências dos alunos nas aulas. Permitir o cadastramento do conteúdo ministrado no diário de classe. Permitir o registro de acompanhamentos pedagógicos dos alunos nas escolas da rede pública municipal. Permitir um canal de comunicação que viabilize o usuário enviar um feedback da sua utilização do sistema. Possibilitar um local centralizado que oferece ajuda descrita aos usuários quando às funcionalidades do sistema.

2. PORTAL DOS PAIS E ALUNOS 2.1. O Portal dos Pais e Alunos deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com o sistema de Gestão da Educação Pública. 2.2. Permitir a consulta dos quadros de horários das turmas em que o aluno esteja enturmado em um ano letivo. 2.3. Permitir a exibição das aulas alocadas pelos professores, com as informações de identificação da aula, da frequência, planejamento e conteúdo ministrado. 2.4. Permitir a exibição do calendário escolar associado a matrícula do aluno, contendo lista de eventos e feriados do respectivo calendário. 2.5. Permitir a visualização do planejamento de aulas ao aluno registrado pelos professores, com suas respectivas características específicas. 2.6. Permitir a visualização do conteúdo ministrado ao aluno registrado pelos professores, com suas respectivas características específicas. 2.7. Permitir a exibição dos registros de acompanhamento pedagógico, com suas respectivas características específicas. 2.8. Permitir a exibição do calendário da matriz curricular, com suas respectivas características específicas. 2.9. Permitir a listagem de instrumentos de avaliação adicionados, alterados e removidos ao aluno. 2.10. Permitir a visualização do desempenho em cada instrumento de avaliação. 2.11. Permitir a visualização do desempenho por competências. 2.12. Permitir a exibição do parecer do professor. 2.13. Permitir a visualização das informações do desempenho escolar do aluno em forma de gráfico. 2.14. Permitir a visualização do total de faltas por período avaliativo. 2.15. Permitir a visualização do percentual de frequência. 2.16. Permitir a visualização da frequência diária em cada aula. 2.17. Possibilitar aos alunos, pais e responsáveis pelos alunos a consulta do boletim escolar do aluno, ou seja, o desempenho escolar obtido pelo aluno ao final dos períodos avaliativos e do período letivo. 2.18. Permitir a consulta das matrículas do aluno na rede de ensino, com sua situação e demais características específicas. 2.19. Permitir o acesso por meio de chave de acesso sem necessidades de cadastro de login. 3. PORTAL DOS PROFESSORES 3.1. O Portal dos Pais e Alunos deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com o sistema de Gestão da Educação Pública. 3.2. Permitir aos professores o registro da distribuição e planejamento de suas aulas por período. 3.3. Permitir o cadastramento dos instrumentos de avaliação de aprendizagem, além de informar quais serão os critérios de avaliação empregados neles. 3.4. Permitir o registro do desempenho dos alunos referente aos instrumentos de avaliação, exames finais, conselho de classe e média dos períodos avaliativos. 3.5. Permitir o registro de pareceres aos instrumentos de avaliação realizados. 3.6. Permitir o registro da recuperação paralela: recuperação dos instrumentos de avaliação e recuperação do período avaliativo (média). 3.7. Permitir o registro de resultados do período avaliativo, mesmo que não exista um instrumento de avaliação cadastrado. 3.8. Permitir o registro do desempenho de cada aluno referente às Competências, Habilidades e Atitudes - CHA - na visão anual, mesmo que não tenha um instrumento de avaliação cadastrado. 3.9. Permitir a visualização do cálculo das médias de alunos pertencentes a turmas que não possuem instrumentos de avaliação cadastrados. 3.10. Permitir o registro da frequência escolar dos alunos. Possibilitando, inclusive, o registro por aula individualmente ou pelo total de faltas no período avaliativo. 3.11. Permitir o registro da frequência escolar dos alunos, por dia. 3.12. Permitir o cadastramento e manutenção de justificativas para ausências dos alunos nas aulas. 3.13. Permitir o cadastramento do conteúdo ministrado no diário de classe. 3.14. Permitir o registro de acompanhamentos pedagógicos dos alunos nas escolas da rede pública municipal. 3.15. Permitir um canal de comunicação que viabilize o usuário enviar um feedback da sua utilização do sistema. 3.16. Possibilitar um local centralizado que oferece ajuda descrita aos usuários quando às funcionalidades do sistema. 4. MERENDA ESCOLAR 4.1. O Aplicativo de Gestão da Merenda Escolar deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com o sistema de Gestão da Educação Pública. 4.2. Permitir o cadastro e manutenção de unidades de medida. 4.3. Permitir o cadastro e manutenção de nutrientes. 4.4. Permitir o cadastro e manutenção de grupos de consumo. 4.5. Permitir o o vínculo de um aluno a um ou mais grupos de consumo. 4.6. Permitir o cadastro e manutenção de ingredientes. 4.7. Permitir o cadastro e manutenção de receitas. 4.8. Permitir o cadastro e manutenção de refeições. 4.9. Permitir o cadastro e manutenção de conversões de unidades de medida. 4.10. Permitir o cadastro e manutenção de alunos que recebem merenda escolar. 4.11. Permitir o controle das restrições alimentares dos alunos, identificando os alimentos e nutrientes restritos aos alunos. 4.12. Permitir o cadastro e manutenção de fornecedores de materiais/alimentos para a merenda escolar. 4.13. Permitir o cadastro e manutenção de nutricionistas responsáveis pela merenda escolar. 4.14. Permitir o cadastro e manutenção de estabelecimentos de ensino. ASSINADO DIGITALMENTE

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4.15. Permitir o cadastro e manutenção de cardápios escolares com informações quanto: a) - período de vigência; b) - turno; c) - estabelecimento de ensino; d) - grupos de consumo; e) - refeição servida em cada dia e horário. 4.16. Possibilitar análise nutricional do aluno através de gráficos nuticionais relacionados ao seu peso/idade, altura/idade e IMC/idade, conforme OMS/2006-2007. 4.17. Permitir um canal de comunicação que viabilize o usuário enviar um feedback da sua utilização do sistema. 4.18. Possibilitar um local centralizado que oferece ajuda descrita aos usuários quando às funcionalidades do sistema. Cláusula Segunda – DO REAJUSTE Os valores contrados através deste instrumento serão reajustados depois de decorrido o interregno mínimo de 12 meses, com base no índice IGP-M, apurado no período de referência, a contar da data de assinatura deste. Cláusula Terceira – DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor. E por estarem acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente. Nova Trento, 03 desetembro de 2018. MUNICÍPIO NOVA TRENTO Nome CONTRATANTE BETHA SISTEMAS LTDA. Helena Beatriz Pacheco Daros CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF n.º CPF n.º

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2018

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Publicação Nº 1758936

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SAMAE - Nova Trento AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 05/2018 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSTRUÇÃO BARRAGEM DE CAPTAÇÃO E ADUTORA DE AGUA

Publicação Nº 1759015

ESTADO DE SANTA CATARINA SAMAE NOVA TRENTO CNPJ 95.785.267/0001-48 RUA DOS IMIGRANTES, nº 356 C.E.P.: 88270-000 Nova Trento – SC Processo Administrativo: 13/2018 Processo de Licitação:13/2018 Carta Convite Nº 5/2018 Data do Processo:28/09/2018 AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 1/2018 A Comissão Especial de Pregão, da entidade SAMAE NOVA TRENTO, no exercício das atribuições que lhe confere a(o) Portaria nº. 016/2018, de 02/07/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 09/10/2018, às 09:00 horas, no endereço, RUA DOS IMIGRANTES, nº 356, Nova Trento-SC, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 5/2018 CV na modalidade Convite p/ Compras e Serviços.

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Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra citado ou pelo Site: http:/samae.novatrento.sc.gov.br. Objeto da Licitação: Aquisição de Materiais e a Contratação de empresa para execução de empreitada, para a construção da barragem de captação e adutora de água bruta na Estação de Tratamento de Água na localidade do Tirol -Distrito do Claraiba, para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto- SAMAE no Município de Nova Trento - SC, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Projetos, bem como as condições estabelecidas no presente Edital de Licitação, exercício 2018 Valor Máximo Previsto Prestação de Serviço –Lote 01 R$ 38.750,98 (Trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) Valor Máximo Previsto Aquisição dos Materiais –Lote 02 R$ 17.211,94 (Dezessete mil, duzentos e onze reais e noventa e quatro centavos) Nova Trento, 28 de Setembro de 2018. EMILIANA SP. ZANANDREA Presidente da Comissão de Licitação

IVÃ ALESSANDRO FRANZOI Diretor do SAMAE

AVISO DE LICITAÇÃO PR Nº 05/2018 -AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇO INSTALAÇÃO SISTEMA RADIO DIGITAL VHF

Publicação Nº 1759016

ESTADO DE SANTA CATARINA SAMAE NOVA TRENTO CNPJ 95.785.267/0001-48 RUA DOS IMIGRANTES, nº 356 C.E.P.: 88270-000 Nova Trento – SC Processo Administrativo: 12/2018 Processo de Licitação: 14/2018 Pregão Presencial Nº 5/2018 -PR Data do Processo: 28/09/2018 AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 2/2018 A Comissão Especial de Pregão, da entidade SAMAE NOVA TRENTO, no exercício das atribuições que lhe confere a(o) Portaria nº. 016/2018, de 02/07/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/10/2018, às 09:30 horas, no endereço, RUA DOS IMIGRANTES, nº 356, Nova Trento-SC, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 1/2018-PR na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra citado ou pelo Site: http:/samae.novatrento.sc.gov.br. Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto: a Aquisição de Materiais e o Serviço de Instalação do Sistema de Radio comunicação digital VHF, para viabilizar o contato entre as unidades e frotas do SAMAE de Nova Trento/Sc, nos termos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. Valor Máximo Previsto Aquisição de Materiais Consumo –Lote 01 R$ 3.400,77 ( Três mil, quatrocentos reais e setenta e sete centavos) Valor Máximo Previsto Aquisição de Materiais Permanentes –Lote 02 R$ 37.732,35 (Trinta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) Valor Máximo Previsto Serviço Instalação –Lote 03 R$ 8.495,33 ( Oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) Nova Trento, 28 de Setembro de 2018. MARIA DE LOURDES ROVER Presidente da Comissão de Licitação

IVÃ ALESSANDRO FRANZOI Diretor do SAMAE

EDITAL LICITAÇÃO PR Nº 05/2018 -AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇO INSTALAÇÃO SISTEMA RADIO DIGITAL VHF

Publicação Nº 1759022

A empresa interessada na participação do Processo N° 14/2018 - Pregão Presencial N° 05/2018 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail [email protected], caso contrário o SAMAE de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos. TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2018 ASSINADO DIGITALMENTE

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EMPRESA: ________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA: ________________________________________________ RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: ______________________________________ TELEFONE: ( ) _______________________________ E-MAIL: _______________________________________ Nova Trento, __________ de _________________ de 2018. Assinatura e Carimbo da Empresa Nome Legível: ________________________________ PROCESSO N° 14/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2018 ENTREGA DOS ENVELOPES: 10/10/2018 ATÉ AS 09:15 HORAS ABERTURA: 10/10/2018 ÁS 09:30 HORAS LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO- SAMAE: RUA DOS IMIGRANTES, Nº 356 – CENTRO- NOVA TRENTO-SC O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto do município de Nova Trento/Santa Catarina, através do Alessandro Franzoi, representante legal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, por meio de seu Pregoeiro presente comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo Menor Preço por Lote sob a modalidade de Pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002,pela Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor),pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações ,Decreto nº 003/2013 de 07 de Janeiro de 2013 e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes pertinentes. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto: a Aquisição de Materiais e o Serviço de Instalação do Sistema de Radio comunicação digital VHF, para viabilizar o contato entre as unidades e frotas do SAMAE de Nova Trento/Sc, nos termos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014. 3. DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 3.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão; 3.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique; 3.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; 3.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante; 3.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante; 3.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em conseqüência, do direito de interpor recurso, inclusive para exercer o direito de favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s; 3.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue: ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA ASSINADO DIGITALMENTE

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ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 5.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no setor de licitações do Samae, sito a Rua Dos Imigrantes, nº 356 Centro, Nova Trento/ SC, até às 09:15 horas de 10/10/2018. 5.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o SAMAE não se responsabilizará por extravio ou atraso; 5.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame. 6. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01 Sr. Pregoeiro Empresa: Referente ao Edital de Pregão n° 05/2018 Processo nº 14/2018 Abertura às 09:30 horas do dia 10/10/2018 Rua Dos Imigrantes, nº 356 Bairro Centro cidade de Nova Trento/SC. Proposta 7. DA PROPOSTA: 7.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numerada sequencialmente, em rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 7.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 7.3. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço e CNPJ; b) Número do processo e do Pregão; c) Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com os Anexos II e IV deste Edital, incluindo marca e modelo do produto cotado; d) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: frete, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) A proposta para o preço unitário poderá conter no máximo 02 (duas) casas decimais; f) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para protocolo dos envelopes de proposta e habilitação. Tal prazo ficará suspenso no caso de processo administrativo ou judicial. 7.4.Deverá ser apresentado catálogo ou manual do equipamento proposto contendo a especificações do produto cotado. 7.5.Não será admitida cotação que não contemple a quantidade integral do item. 8. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02 Sr. Pregoeiro Empresa: Referente ao Edital de Pregão n° 05/2018 Processo nº 14/2018 Abertura às 09:30 horas do dia 10/10/2018 Rua Dos Imigrantes, nº 356 Bairro Centro cidade de Nova Trento/SC. Documentos da Habilitação 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA: 9.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subseqüentes; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício; 9.1.2 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC 123/06, deverá apresentar cópia da Certidão Simplificada expedida em 2018, pela Junta Comercial do Estado da jurisdição competente. 9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 9.2.1 Cópia do CNPJ; 9.2.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa; 9.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante; ASSINADO DIGITALMENTE

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9.2.4 “Certidão Negativa Conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/14 e MF 443, de 17/10/14)”. 9.2.5 Prova de Regularidade com FGTS; 9.2.6 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43. 9.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.3.Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias. 9.4 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: 9.4.1 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos , Anexo III; 9.4.3 Declaração formal, firmada pelo representante legalmente constituído, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, Anexo II NOTAS: a) A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet; b) Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; c) A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 30 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; d) Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; e) Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; f) Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filiar, todos os documentos deverão estar em nome desta; g) Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; h) Caso os documentos solicitados no subitem 9.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02. 10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 10.1. No horário e local indicado no aviso de licitação, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 10.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta estará encerrado o credenciamento. 10.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas neste Edital e que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 10.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 10.3.2. Será desclassificada proposta cujo lance final exceder o preço máximo estabelecido para este processo licitatório. 10.4. As propostas serão classificadas para a etapa de lances de acordo com os seguintes critérios: a) Primeiramente, a proposta de menor preço e as que lhe forem superior em até 10% (dez por cento); b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formularem lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 10.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem dos lances. 10.6. A etapa de lances será encerrada quando os classificados nessa etapa declinarem da formulação de lances. 10.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa dos lances, na ordem crescente de valores, considerando-se, para as selecionadas, o último preço ofertado. 10.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço e declarada vencedora do item, será aberto o envelope de documentos de habilitação. 10.11. Eventuais falhas e dúvidas em relação à regularidade dos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 10.12.A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.13.A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. ASSINADO DIGITALMENTE

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10.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 10.16. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. 11. DO DIREITO AO RECURSO 11.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, contará com o prazo de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso; 11.2. Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente; 11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso; 11.4. O recurso será endereçado ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, via Setor de Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, acompanhado de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, o qual será encaminhado à Autoridade Competente, para apreciação e decisão; 11.5 O recurso administrativo encaminhado via fax, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do Outorgado; 11.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de Xerox autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 11.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s). 12. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S): 12.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, da Proposta, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato decorrente; 12.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 12.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 12.4 Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 13.1 13.2 13.3 13.4

Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação; Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão; Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital. Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do objeto deste Edital

14. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO 14.1- Os produtos deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias, após solicitação prévia do SAMAE, e contados do recebimento da nota de empenho e a prestação de serviço ; 14.2- A entrega dos materiais e prestação do serviço deverá ser efetuada no local indicado pelo SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, localizado na Rua dos Imigrantes , 356, Centro, Nova Trento – SC, de segunda a sexta-feira, no período das 07:00 às 13:00hs ; 14.3- Caso os materiais e a prestação de serviço, não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor do Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo SAMAE; 14.4 Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório; 14.5- Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o SAMAE; 14.6- Se a entrega e/ou a substituição dos materiais e a prestação de serviço não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital e no Contrato; 14.7- O recebimento dos materiais e a prestação de serviço , mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor e executar com qualidade, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato; 15. DA FORMA DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades fornecidas, em até o 5º (quinto) dia útil, contados da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - SAMAE solicitante, acompanhada das CND’s do INSS, FGTS e de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade. ASSINADO DIGITALMENTE

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15.2. As notas fiscais deverão ser emitidas a favor do CNPJ constante na Nota de Empenho e/ou contrato. 15.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos, após a data de sua apresentação válida respeitado o prazo do item 15.1. 15.4. Os valores das notas fiscais estarão sujeitos às retenções previdenciárias e tributárias na forma da Lei. 15.5. O pagamento se dará por depósito bancário, devendo para isto a contratada apor à nota fiscal o número da conta corrente, da agência e do banco, sendo que estas estarão sujeitas as retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei. 15.6. O valor total máximo estimado desta licitação é de R$ 49.628,45 (Quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos) do orçamento de 2018, que correrá pela dotação orçamentária própria conforme segue: 15.7. O objeto desta licitação será adquirido com recursos próprios na conta: . LOTE 1 13.01.2.035 Captação, Tratamento e Distribuição de Água Códigos de Despesa nº 16 -Elementos de Despesa nº3.3.90.30.30.00.00.00 – Material para Comunicação, ano base 2018; LOTE 2 13.01.2.035 Captação, Tratamento e Distribuição de Água Códigos de Despesa nº 17 -Elementos de Despesa nº4.4.90.52.06..00.00.00 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação, ano base 2018; LOTE 3 13.01.2.035 Captação, Tratamento e Distribuição de Água Códigos de Despesa nº 16 -Elementos de Despesa nº3.3.90.39.99.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, ano base 2018; 16. DAS PENALIDADES E GARANTIAS: 16.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento; 16.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis; 16.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o SAMAE, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais; 16.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o SAMAE se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1 Para agilização dos trabalhos, sem interferir no julgamento da proposta, o Licitante deverá declarar em sua documentação: o endereço, o número de fax e de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos; 17.2 No interesse do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto , sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; c) filmadas e/ou gravadas as sessões e este meio ser utilizado como prova. 17.3 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: www.diariomunicipal.sc.gov.br. 17.4. Integram o presente Edital: a) Anexo I – Memorial Descritivo; a) Anexo II – Quantitativos; b) Anexo III –Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios; c) Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento de que não emprega menores; d) Anexo V – Modelo da proposta de preços; e) Anexo VI – Minuta da Contrato 18. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de São João Batista, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante. Nova Trento, 28 de Setembro de 2018 Ivã Alessandro Franzoi ASSINADO DIGITALMENTE

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Diretor do SAMAE PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2018 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO DESCRITIVO TÉCNICO ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL VHF 1.1.1. Composição do sistema A estação repetidora deverá ser fornecida conforme a relação de itens abaixo: § Repetidora Semi-duplex Digital; § Fonte de alimentação integrada § Conjunto de cabo de alimentação e suporte de fixação; § Sistema irradiante § Carregador de baterias inteligente § Régua de Proteção contra descarga atmosférica, equipada com Faiscador, Varistor e 4 fusíveis, juntamente com 4 tomadas com aterramento Características técnicas mínimas para RX e TX § § § § § § § § § § § § § § § §

Faixa de frequência: 148 a 174 MHz Operar no modo analógico e digital; com comutação automática baseado no sinal RX Modulação FM (analógico); Modulação TDMA (digital); Voocoder Ambe+2 Operação para duas chamadas simultâneas; (em modo digital) Tipo de Emissão: 16K0F3 / 11K0F3E / 7K60FXD / 7K60FXE; Espaçamento entre canal: 12,5 / 25 KHz; configuravel por canal Potência nominal de RF Digital (mínima): 50 Watts, em operação contínua 100%. Potência nominal de RF Analógica (mínima): 10 Watts. Sensibilidade Típica 0.22 uV Seletividade Digital 63 dB em 12,5 Khz / 70 dB em 25 khz Módulos de TX e RX blindados, refrigeração externa Oferecer a possibilidade de efetuar troca de módulos RX e TX sem necessitar reprogramação da repetidora Quadro sinótico frontal Permitir instalação de firmware com a finalidade de ampliar serviços para troncalizacão do sistema de rádios

3 3.1 Características mecânicas § § § ü ü ü § ü ü

Equipamento padrão Gabinete 19 polegadas Sistema de refrigeração com controle de velocidade automático, conforme temperatura Dimensões 44mm de altura 483 mm de largura 370 mm de profundidade Identificações no corpo do equipamento: Número de série do equipamento gravado no equipamento Selo identificando o número de certificação junto a ANATEL

Conexões de rede e programação § Duas portas USB, das quais uma deverá ser frontal, com objetivo de facilitar acesso para serviços de manutenção § Duas portas Ethernet Características e conexões relacionadas a energia § Fonte de alimentação interna 110 – 220 VCA automática § Conexão externa para Bateria 12VCC § Negativo a Massa Características relacionadas a firmware e facilidades § A repetidora fornecida deverá possibilitar futura troncalização e IP Site Conect bastando aquisições de licenças; Características relacionadas a manutenção ASSINADO DIGITALMENTE

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§ Devera possibilitar manutenção por troca de módulos (TX ou RX) 1.1.2. Sistema Irradiante § Antena Colinear com 6 dB de ganho; § 50 metros de cabo RG 213C; § Conectores; § Ferragens e suporte para fixação da antena; § Material necessário para fixação do cabo RF junto à torre; 1.1.3. Duplexador § Faixa VHF § O duplexador deverá ser do tipo “Band Pass” e “Band Reject”, § Formado por quatro cavidades ressonantes § Espaçamento de 4,6 Mhz 1.1.4. Sistema de Energia CA/CC O sistema de energia utilizado para alimentar a repetidora bem como todos os equipamentos utilizados no sitio de comunicação deverá utilizar o conceito “Hibrido”. Isso significa que ele deverá utilizar energia 220 VCA quando esta estiver disponível no local, porem também deverá estar equipado com conexão para sistema de painéis fotovoltaicos, os quais serão instalados futuramente A capacidade e facilidades mínimas relacionadas ao respectivo sistema de energia devem seguir as especificações descritas como segue: § Sistema de energia formado por Inversor Solar Híbrido no modelo OFF Grid § Alimentação com entrada CA 220 VCA - Monofásico (F+N+T) 60 Hz § Carregador Flutuador inteligente alimentado por 220 VCA com capacidade para 20A § Potencia nominal em CA 1000 VA § Conexão para alimentação por Painel Solar § Tensão mínima de carga solar- 30 VCC § Corrente máxima de carga solar 50 A § Corrente máxima de curto circuito – 50 A § Tensão de operação de carga entrada solar 33 a 80 VCC § Circuito de Baterias em 24 VCC; § Proteção por tensão de corte mínimo e máximo, para proteger bateria; § Dispor de display LCD com informações operacionais e programação ü Tensão das baterias ü Tensão na carga ü Tensão VAC na carga ü Status de funcionamento § Auto teste de baterias § Opção DC Start para partida somente com Baterias § Saída AC do Inversor conforme energia CA de entrada § Monofásico (F+N+T) 60 Hz § Forma de Onda - Senoidal pura § Potência de Pico – 3 x a potência nominal § Dispor de Porta de comunicação para gerenciamento remoto através de SNMP § Dispor de software de gerenciamento em padrão Windows e Linux § Dispor de porta de comunicação Serial RS485, RS232 e USB § O Inversor deverá ser protegido por String Box CA instalado entre a rede CA de entrada e o inversor, com dimensionamento de potência compatível 1.1.5. Sistema de baterias estacionarias O sistema de energia deverá estar equipado com 2 (duas) baterias estacionárias especificamente construída para aplicações de energia solar conforme capacidade e especificações abaixo § § § § § § §

Baterias padrão Estacionaria Solar Tensão nominal 12 V instaladas em conexão paralela de 24 VCC Modelo Chumbo acida selada Capacidade mínima de cada bateria - 240 Ah totalizando 480 Ah Tensão de Flutuação: de 13,2 a 13,8V @ 25 ºC Tensão Carga / Equalização: de 14,4 a 15,5V @ 25 ºC Terminais com fixação por parafuso (Padrão L)

2. DUCUMENTAÇÃO A SER ANEXA A PROPOSTA DE PRECOS Com objetivo de ampliar o nível de qualidade de equipamentos e serviços, e necessário que o proponente anexe a proposta de preços os documentos abaixo relacionados: ASSINADO DIGITALMENTE

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ü Catálogo técnico de todos os equipamentos e materiais ofertados, em língua portuguesa ü Certificado de Homologação fornecida pela Agencia Nacional de Telecomunicação (ANATEL), referente todos os equipamentos de rádio ofertados. ü Apresentar comprovação de habilitação para prestar serviço em altura através de NR35 e para serviços com eletricidade através da NR10, Segurança em instalações e serviços em eletricidade dos funcionários envolvidos na atividade. DESCRITIVO TÉCNICO CONTAINER PARA ABRIGAR EQUIPAMENTOS DA REPETIDORA SISTEMA CONSTRUTIVO: Container modulado, desmontável e içável, composto de painéis em chapas de aço zincado a fogo, conformados em perfil trapezoidal, piso em painel único de madeira compensada à prova d’água e skid em perfis de aço dobrado e zincado. Sistema de montagem por meio de encaixes tipo “macho- fêmea” e parafusos. Instalações elétricas e/ou hidráulicas internas completas. 1.2- DESCRIÇÃO: PISO: Em madeira compensada a prova d’água (naval), espessura 12mm, colada e pregada em quadro de caibros de madeira maciça, 50 x 60mm com espaçamento máximo entre travessa de 460mm, apoiados sobre “skids” (longarinas) 40 x 150 x 60mm e travessas 38 x 75 x 38mm de perfil de chapa preta dobrada e zincada com espessura de 3mm. PAREDES: Em painéis modulados de chapa de aço zincado a fogo, tipo escamado brilhante, revestimento B (CSN), conformados em perfil trapezoidal h= 25mm, com espessura 0,65mm nos painéis e 1,11mm nas longarinas de encaixe do piso e teto, unidos com rebites tipo “POP” e solda a ponto. TETO: Plano, em painel único de chapa de aço zincado a fogo, tipo escamado brilhante, revestimento B (CSN), conformados em perfil trapezoidal h= 40mm, com espessura 0,65mm nas telhas e 1,11mm ou 1,25mm nas calhas e pingadeiras, unidos com rebites herméticos tipo “POP”, formando um único conjunto. INSTALAÇÃO ELÉTRICA: Interna completa, com tomadas e interruptores de sobrepor, centrinho de PVC com disjuntores termomagnéticos e distribuição de circuitos através de eletrodutos de PVC em forma de “chicotes”, fixados ao teto e paredes com presilhas e parafusos. PINTURA: Pintura externa em WASHPRIMER + esmalte sintético PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2018 ANEXO II QUANTITATIVOS 1 . DO OBJETO Aquisição de materiais e o Serviço de Instalação do Sistema de Radio comunicação digital VHF, para viabilizar o contato entre as unidades e frotas do SAMAE de Nova Trento/Sc, nos termos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. 2. LISTA DE ITENS: Item Descrição MATETIAIS PARA REPETIDORA DIGITAL VHF – LOTE 01

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

01 02 03 04 05 06 07

Cabo Coaxial RGC213 KMP –PVC96% de malha Conector UHF Macho Reto RGC213 KM-1 Conector BNC MAC Reto RG58 LM-4CR Protetor Contra Descarga Atmosférica c/ Cabo (Filtro de Linha 220VCA) Suporte SU 90P-Desterro Cabo de Alimentação Nacional P/ DGR175 /SLR5100 CAB300

30 01 01 01 02 01

7,38 10,93 9,74 353,48 355,72 200,67

221,40 10,93 9,74 353,48 711,44 200,67

Bateria Estacionaria DF4001 240AH Freedom

01 un

1.893,11

1.893,11

2.831,01

3.400,77

23.472,28 2.134,15 1.805,44 1.866,73 1.283,75 7.170,00

23.472,28 2.134,15 1.815,44 1.866,73 1.283,75 7.170,00

37.732,35

37.732,35

mt un un un un un

TOTAL REPETIDORA E CONTAINER PARA EQUIPAMENTOS. –LOTE 02 01 02 03 04 05

Repetidora Digital Mototrbo SLR5100 VHF136-174MHZ 1-50W Antena Colv-100/4CX 156/170MHZ 4 Dipolos 6DB Duplexador Mini 06 Cavidades DVM-6C 160/174MHZ 50WATTS Controlador de Carga OS-30 12-24VCC/30A Bastidor de parede para Equipamento

01 01 01 01 01

06

Container Aço 1Mx1M Desmontável Branco Veneziana Soldatopo

01 un

TOTAL

ASSINADO DIGITALMENTE

un un un un un

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SERVIÇO DE INSTALAÇAO SIST. DE RADIO E CONTAINER – LOTE 03

01

Serviço de Instalação de Sistema de Radio para 1 Repetidora, 01 Bastidor tipo Container, Reprogramação do Sistema, com Despesa de Deslocamento, Estadia e Alimentação para 01 Técnico e 01 Auxiliar.

TOTAL

01 Serv.

8.495,33

8.495,33

8.495,33

8.495,33

3. DA ENTREGA E EXECUÇÃO SERVIÇO 3.1- Os produtos deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias, após solicitação prévia do SAMAE, e contados do recebimento da nota de empenho; 3.2- A entrega dos materiais e prestação do serviço deverá ser efetuada no local indicado pelo SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, localizado na Rua dos Imigrantes , 356, Centro, Nova Trento – SC, de segunda a sexta-feira, no período das 07:00 às 13:00hs ; 3.3- Caso os materiais e a prestação de serviço, não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor do Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo SAMAE; 3.4 Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório; 3.5- Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o SAMAE; 3.6- Se a entrega e/ou a substituição dos materiais e a prestação de serviço não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital e no Contrato; 3.7- O recebimento dos materiais e a prestação de serviço , mesmo que definitivo, não exclui a Responsabilidade do fornecedor e executar com qualidade, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato; PROCESSO LICITATÓRIO N° 14/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2018 ANEXO III DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) _____________________________________,inscrita no CNPJ ou CIC sob o nº ____________________________ sediada no(a) ___________________________________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° 05/2018, do SAMAE de ............. Nova Trento, ___ de ___________________ de 2018. nome e número da identidade do declarante. (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002) PROCESSO LICITATÓRIO N° 14/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2018 ANEXO IV (MODELO A SER PREENCHIDO PELO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA) DECLARAÇÃO ______________ (nome da empresa) ___________, inscrito no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inscrito no inciso XXXIII, do Artigo 7, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior) ............ , ______ de ________________de 2018 (nome da empresa) Carimbo e assinatura do representante legal PROCESSO LICITATÓRIO N° 14/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2018 ANEXOV PLANILHA PARA PROPOSTA DE PREÇOS 1 . DO OBJETO ASSINADO DIGITALMENTE

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Aquisição de Materiais e o Serviço de Instalação do Sistema de Radio comunicação digital VHF, para viabilizar o contato entre as unidades e frotas do SAMAE de Nova Trento/Sc, nos termos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. 2. LISTA DE ITENS: Item Descrição MATETIAIS PARA REPETIDORA DIGITAL VHF – LOTE 01

Quant.

01 02 03 04 05 06 07

Cabo Coaxial RGC213 KMP –PVC96% de malha Conector UHF Macho Reto RGC213 KM-1 Conector BNC MAC Reto RG58 LM-4CR Protetor Contra Descarga Atmosférica c/ Cabo (Filtro de Linha 220VCA) Suporte SU 90P-Desterro Cabo de Alimentação Nacional P/ DGR175 /SLR5100 CAB300

30 01 01 01 02 01

Bateria Estacionaria DF4001 240AH Freedom

01 un

Valor Unit.

Valor Total

mt un un un un un

TOTAL REPETIDORA E CONTAINER PARA EQUIPAMENTOS. –LOTE 02 01 02 03 04 05 06 TOTAL SERVIÇO

01

Repetidora Digital Mototrbo SLR5100 VHF136-174MHZ 1-50W Antena Colv-100/4CX 156/170MHZ 4 Dipolos 6DB Duplexador Mini 06 Cavidades DVM-6C 160/174MHZ 50WATTS Controlador de Carga OS-30 12-24VCC/30A Bastidor de parede para Equipamento Container Aço 1Mx1M Desmontável Branco Veneziana Soldatopo

01 01 01 01 01 01

un un un un un un

DE INSTALAÇAO SIST. DE RADIO E CONTAINER – LOTE 03 Serviço de Instalação de Sistema de Radio para 1 Repetidora, 01 Bastidor tipo Container, Reprogramação do Sistema, com Despesa de Deslocamento, Estadia e Alimentação para 01 Técnico e 01 Auxiliar.

01 Serv.

TOTAL

Nos valores acima apresentados estão inclusos todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto. Dados Bancários: Razão Social: (Pessoa Jurídica / em nome da Proponente) Banco: Agência: Conta Corrente: VALIDADE DA PROPOSTA: Mínimo 60 DIAS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ......................... Local / Data Carimbo e Assinatura do PROPONENTE PROCESSO N° 14/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2018 ANEXO VI-MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO- SAMAE inscrita no CNPJ sob n.º 95.785.267/0001-48, com sede na Rua Dos Imigrantes, nº 356 Centro Nova Trento- Santa Catarina. CONTRATADA: ................, inscrita no CNPJ sob nº ..................... estabelecida na Rua ....................., Bairro ............., em .................... O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto- Samae, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo seu Diretor o Sr. Ivã Alessandro Franzoi, portador do CPF ................................... , doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ............................, neste ato representada pelo Sr. .................................., portador do CPF nº .........................................de ora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 14/2018 correlato ao Pregão Presencial nº 05/2018 aberto em 10/10/2018 e homologado em ..............., consoante as cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de Materiais e o Serviço de Instalação do Sistema de Radio comunicação digital VHF, para viabilizar o contato entre as unidades e frotas do SAMAE de Nova Trento/Sc, nos termos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S) 2.1 O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PAGAMENTO(S) 3.1. O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades fornecidas, em até o 5º (quinto) dia útil, contados da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - SAMAE solicitante, acompanhada das CND’s do INSS, FGTS e de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade. 3.2. As notas fiscais deverão ser emitidas a favor do CNPJ constante na Nota de Empenho e/ou contrato. 3.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos, após a data de sua apresentação válida respeitado o prazo do item 15.1. 3.4. Os valores das notas fiscais estarão sujeitos às retenções previdenciárias e tributárias na forma da Lei. 3.5. O pagamento se dará por depósito bancário, devendo para isto a contratada apor à nota fiscal o número da conta corrente, da agência e do banco, sendo que estas estarão sujeitas as retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. O objeto desta licitação será adquirido com recursos próprios na conta: LOTE 1 13.01.2.035 Captação, Tratamento e Distribuição de Água Códigos de Despesa nº 16 -Elementos de Despesa nº3.3.90.30.30.00.00.00 – Material para Comunicação, ano base 2018; LOTE 2 13.01.2.035 Captação, Tratamento e Distribuição de Água Códigos de Despesa nº 17 -Elementos de Despesa nº4.4.90.52.06..00.00.00 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação, ano base 2018; LOTE 3 13.01.2.035 Captação, Tratamento e Distribuição de Água Códigos de Despesa nº 16 -Elementos de Despesa nº3.3.90.39.99.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, ano base 2018; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S): 5.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, da Proposta, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato decorrente; 5.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 5.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 5.4 Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 6.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação; 6.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão; 6.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital. 6.4 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do objeto deste Edital CLÁUSULA SETIMA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO 7.1- Os produtos deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias, após solicitação prévia do SAMAE, e contados do recebimento da nota de empenho e a prestação de serviço ; 7.2- A entrega dos materiais e prestação do serviço deverá ser efetuada no local indicado pelo SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, localizado na Rua dos Imigrantes , 356, Centro, Nova Trento – SC, de segunda a sexta-feira, no período das 07:00 às 13:00hs ; 7.3- Caso os materiais e a prestação de serviço, não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor do Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo SAMAE; 7.4 Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório; 7.5- Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o SAMAE; 7.6- Se a entrega e/ou a substituição dos materiais e a prestação de serviço não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital e no Contrato; 7.7- O recebimento dos materiais e a prestação de serviço , mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor e executar ASSINADO DIGITALMENTE

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com qualidade, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato; CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E GARANTIAS: 8.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento; 8.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis; 8.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o SAMAE, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais; 8.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o SAMAE se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de referência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA/VALIDADE CONTRATUAL 9.1 Fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2018. A sua vigência será até __/__/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA 11.1 O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Nova Trento, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações; 11.2 O(s) serviço(s) que não for(em) executados e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS 12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado; 12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1 Fica eleito o foro da Comarca de São João Batista, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA; 13.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Nova Trento, SC, em ........ de ........de ............ . Contratante Contratada Diretor do Samae Representante Empresa TESTEMUNHAS: ITEM DESCRIÇÃO DO(S) ITEM(NS)

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Nova Veneza Prefeitura DECRETO N.º 336 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1758767

DECRETO N.º 336, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. “ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.010.822,38, POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ROGÉRIO JOSÉ FRIGO, Prefeito Municipal de Nova Veneza, SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 8º, inciso I, da Lei Municipal n.º 2.593, de 27 de outubro de 2017, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Nova Veneza (Lei Municipal n.º 2.593, de 27 de outubro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, crédito suplementar no valor de R$ 2.010.822,38 (dois milhões dez mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos), por conta de excesso de arrecadação, para atender a programação abaixo discriminada: Órgão 10 SECRETARIA DE TRANSP. OBRAS E SERV. URB. Unidade 01 Departamento de Estradas de Rodagem Proj./Ativ. 1.040 Pavimentação de Vias, Rodovias e Logradouros Modalidade: 4.4.90.00.00.00.00.00 0755 (91) Aplicações Diretas .................... R$ 2.010.822,38 TOTAL .............................................................................................................. R$ 2.010.822,38 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput do art. 1º decorrem do excesso de arrecadação proveniente do Convênio n.º 2014TR001968 oriundo do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único - As despesas por conta do crédito de que trata o caput do artigo 1º, correspondentes aos recursos do Convênio citado, ficam condicionadas e limitadas ao efetivo ingresso dos valores nos cofres do Município. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Veneza, SC, 26 de setembro de 2018. ROGÉRIO JOSÉ FRIGO Prefeito Municipal Publicado e registrado em 26 de setembro de 2018. OSNIR ÂNGELO GHELLERE Secretário Municipal de Administração e Finanças

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Orleans Prefeitura CHAMAMENTO

Publicação Nº 1758647

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018, mediante o qual fica CONVOCADO, para nomeação, o candidato relacionado abaixo, aprovado no Concurso Público nº 001/2018, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a rua XV de Novembro, 282, centro, Orleans/SC, no horário das 08:00 as 12:00 hs e das 13:30 as 17:30 hs, no prazo de 30 dias, munidos de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2018 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans. sc.gov.br, ciente de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional de que trata o Concurso Público nº 001/2018, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo NOME

CARGO

CH

GUTEMBERG BERNARDINO DE SIQUEIRA

MÉDICO PSIQUIATRA DA SAÚDE FAMÍLIA

40 HS

Orleans, 27 de setembro de 2018. JORGE LUIZ KOCH Prefeito de Orleans

ENCERRAMENTO DO PROCESSO Nº 60/2018 FMS

Publicação Nº 1759653

ENCERRAMENTO DE PROCESSO PROCESSO Nº 60/2018 FMS PREGÃO PRESENCIAL PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 29/2018 REGISTRO DE PREÇOS Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ORLEANS. MOTIVO: DESERTO. (NÃO HOUVE LICITANTES INTERESSADOS.) Orleans - SC, 27 de Setembro de 2018. Luana Debiasi Mattei de Oliveira Secretária de Saúde.

PROCESSO Nº 182/2018 PREFEITURA

Publicação Nº 1759646

PROCESSO Nº 182/2018 PREGÃO PRESENCIAL P/ COMPRAS E SERVIÇOS Nº 94/2018 REGISTRO DE PREÇOS Tipo: Menor Preço por item Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA E COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETÁRIAS E ORGÃOS MUNICIPAIS. Recebimento dos Envelopes de Proposta e Habilitação: até o dia 11/10/2018 às 17h00min. Abertura dos Envelopes: dia 15/10/2018, às 13h45min. Fundamento legal: Leis Federais 10.520/2002, 8.666/93 consolidada e Lei Complementar Federal Nº 123/2006. Mais informações no Setor de Licitações junto a Prefeitura, sito a rua XV de novembro 282, centro, Orleans SC, CEP: 88870-000, Fone (48) 3886-0100, site www. orleans.sc.gov.br e-mail [email protected] Orleans - SC, 27 de Setembro de 2018. Jorge Luiz Koch Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2018 PREFEITURA

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Publicação Nº 1759774

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Otacílio Costa Prefeitura PREGÃO 024/2018 - SAÚDE

Publicação Nº 1759180

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL PREGÃO Nº 024/2018 Luiz Carlos Xavier, Prefeito Municipal de Otacílio Costa, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para contrataçãode empresa especializada nos serviços de coleta de resíduos biológicos das Unidades Básicas de Saúde – UBS. O credenciamento e o recebimento dos envelopes será feito até às 14:000 h. do dia 10/10/2018 e abertura da sessão será às14:15 h. do mesmo dia. A íntegra do Edital pode ser obtido no horário de expediente da Prefeitura, Setor de Licitações ou pelo site www.otaciliocosta.sc.gov.br. Informações pelo fone: 0xx49- 3221-8014. Otacílio Costa, 27/09/2018 Luz Carlos Xavier – Prefeito Municipal

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Ouro Prefeitura 251/2018

Publicação Nº 1759379

PORTARIA Nº 251/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Concede férias a servidor que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o que estabelece o art. 53, VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os art. 66 e 68, da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor Gilberto José Vetorazi, matrícula nº 42-4, ocupante do cargo de Motorista, nível SGM-04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período de aquisição de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, com conversão de um terço em abono pecuniário, período de gozo de 11 a 30 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

252/2018

Publicação Nº 1759381

PORTARIA Nº 252/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Nomeia Chefe da Divisão de Transportes. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o que estabelece o art. 53, VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, Lei nº 1.180, de 16 de dezembro de 1993, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Nomear Iziquel Inácio de Jesus, matrícula nº 532-4, RG nº 4.289.275, CPF nº 042.578.539-48, ocupante do cargo de Operário Geral Nível SGM-01, para exercer o cargo comissionado de Chefe da Divisão de Transportes, Grupo Pessoal Comissionado do Município – PCM, na Secretaria Municipal de Transportes. Art. 2º Conceder afastamento ao servidor Iziquel Inácio de Jesus, do cargo de Operário Geral, pelo período do exercício da atividade comissionada nomeada no Art. 1º da presente portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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253/2018

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Publicação Nº 1759382

PORTARIA Nº 253/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a estabilidade de servidor público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o art. 53, VI e IX, do artigo 53 e artigo 73, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 41 da Constituição Federal e com o art. 19 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, Considerando que o Servidor Neudo Innocenti, cumpriu estágio probatório com aproveitamento superior a média estabelecida no parágrafo 3º do Art. 3º do Decreto 087/2005, de 16 de junho de 2005 RESOLVE: Art. 1º Fica considerado estável no serviço público o servidor Neudo Innocenti, matrícula nº 969-7, RG nº 1.889.423, CPF nº 777.110.33915, no cargo de Psicólogo, Nível ATS-02, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

254/2018

Publicação Nº 1759383

PORTARIA Nº 254/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a estabilidade de servidor público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o art. 53, VI e IX, do artigo 53 e artigo 73, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 41 da Constituição Federal e com o art. 19 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, Considerando que o Servidor Alexsander Junior Matte, cumpriu estágio probatório com aproveitamento superior a média estabelecida no parágrafo 3º do Art. 3º do Decreto 087/2005, de 16 de junho de 2005 RESOLVE: Art. 1º Fica considerado estável no serviço público o servidor Alexsander Junior Matte, matrícula nº 832-4, RG nº 4.289-277, CPF nº 039.488.219-92, no cargo de Operador de Máquinas, Nível SGM-05, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Transportes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

255/2018

Publicação Nº 1759387

PORTARIA Nº 255/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a estabilidade de servidor público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o art. 53, VI e IX, do artigo 53 e artigo 73, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 41 da Constituição Federal e com o art. 19 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992,

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Considerando que a servidora Cristiane Milan, cumpriu estágio probatório com aproveitamento superior a média estabelecida no parágrafo 3º do Art. 3º do Decreto 087/2005, de 16 de junho de 2005 RESOLVE: Art. 1º Fica considerado estável no serviço público a servidora Cristiane Milan, matrícula nº 971-2, RG nº 5.336.490, CPF nº 085.579.44969, no cargo de Operador de Máquinas, Nível SGM-05, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

256/2018

Publicação Nº 1759388

PORTARIA Nº 256/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a estabilidade de servidor público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o art. 53, VI e IX, do artigo 53 e artigo 73, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 41 da Constituição Federal e com o art. 19 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, Considerando que o Servidor Derli Baldissera, cumpriu estágio probatório com aproveitamento superior a média estabelecida no parágrafo 3º do Art. 3º do Decreto 087/2005, de 16 de junho de 2005 RESOLVE: Art. 1º Fica considerado estável no serviço público o servidor Derli Baldissera, matrícula nº 798-5, RG nº 3.777.789, CPF nº 030.481.249.85, no cargo de Motorista, Nível SGM-03, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Transportes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

257/2018

Publicação Nº 1759391

PORTARIA Nº 257/2018 DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Designa servidor que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município Combinado com o Art. 35º, inciso V, alínea g. da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Considerando termo de fomento nº 02/2018, firmado entre o Município de Ouro e Associação de Acadêmicos de Ouro; Considerando as normas gerais instituídas pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, nas parcerias entre administração pública e ASSINADO DIGITALMENTE

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organizações da sociedade civil; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Angela Rethor, matrícula nº 501-2, ocupante do cargo de Diretor de Educação, Cultura e Desportos, como gestora da parceria estabelecida através do termo de fomento firmado entre o Município de Ouro e a Associação dos Acadêmicos de Ouro ACO. Art. 2º São obrigações da gestora designada no Art. 1º, todas aquelas contidas no Art. nº 61 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

258/2018

Publicação Nº 1759394

PORTARIA Nº 258/2018 DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Concede férias a servidor que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o que estabelece o art. 53, VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 66 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor Ademir Duarte, matrícula nº 978-5, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, nível SGM-05, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, referente ao período de aquisição de 11 de janeiro de 2017 a 10 de janeiro de 2018, período de gozo de 1º a 30 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

259/2018

Publicação Nº 1759395

PORTARIA Nº 259/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a estabilidade de servidor público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o art. 53, VI e IX, do artigo 53 e artigo 73, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 41 da Constituição Federal e com o art. 19 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, Considerando que a servidora Juliane Gracieli Vergani, cumpriu estágio probatório com aproveitamento superior a média estabelecida no parágrafo 3º do Art. 3º do Decreto 087/2005, de 16 de junho de 2005 RESOLVE: ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

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Art. 1º Fica considerado estável no serviço público a servidora Juliane Gracieli Vergani, matrícula nº 772-4, RG nº 4.418.607, CPF nº 006.039.739-06, no cargo de Agente de Serviços Gerais, Nível SGM-01, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

260/2018

Publicação Nº 1759397

PORTARIA Nº 260/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a estabilidade de servidor público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o art. 53, VI e IX, do artigo 53 e artigo 73, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 41 da Constituição Federal e com o art. 19 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, Considerando que o Servidor Michael Ferreira da Silva, cumpriu estágio probatório com aproveitamento superior a média estabelecida no parágrafo 3º do Art. 3º do Decreto 087/2005, de 16 de junho de 2005 RESOLVE: Art. 1º Fica considerado estável no serviço público o servidor Michael Ferreira da Silva, matrícula nº 970-9, RG nº 4.856.336, CPF nº 069.937.019-10, no cargo de Motorista, Nível SGM-03, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Transportes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

261/2018

Publicação Nº 1759403

PORTARIA Nº 261/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a estabilidade de servidor público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o art. 53, VI e IX, do artigo 53 e artigo 73, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 41 da Constituição Federal e com o art. 19 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, Considerando que o Servidor Rodrigo Savaris, cumpriu estágio probatório com aproveitamento superior a média estabelecida no parágrafo 3º do Art. 3º do Decreto 087/2005, de 16 de junho de 2005 RESOLVE: Art. 1º Fica considerado estável no serviço público o servidor Rodrigo Savaris, matrícula nº 972-4, RG nº 4.434.029, CPF nº 047.634.659-38, no cargo de Motorista, Nível SGM-03, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos. ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 832

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

262/2018

Publicação Nº 1759405

PORTARIA Nº 262/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a estabilidade de servidor público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o art. 53, VI e IX, do artigo 53 e artigo 73, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 41 da Constituição Federal e com o art. 19 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, Considerando que o Servidor Vagner Grulke, cumpriu estágio probatório com aproveitamento superior a média estabelecida no parágrafo 3º do Art. 3º do Decreto 087/2005, de 16 de junho de 2005 RESOLVE: Art. 1º Fica considerado estável no serviço público o servidor Vagner Grulke, matrícula nº 833-6, RG nº 4.958.658, CPF nº 048.522.209-48, no cargo de Operador de Máquinas, Nível SGM-05, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

263/2018

Publicação Nº 1759409

PORTARIA Nº 263/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata Servidor em caráter temporário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 1.616, de 16 de dezembro de 1999; Considerando a necessidade de professor habilitado para trabalhar com aulas de musicalização nas escolas da Rede Municipal de Ensino e oficina de violão na Biblioteca Pública Municipal; Considerando classificação da Chamada Pública nº 07/2018; RESOLVE: Art. 1º Contratar em caráter temporário Ary Batista de Camargo Filho, matricula nº 390-9, RG nº 3.563.263 CPF nº 034.085.379-41, para exercer o cargo de Professor de Música, Nível DOC-01, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 20 (vinte) horas ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 833

semanais, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos, para atuar com aulas de musicalização nas escolas da Rede Municipal de Ensino e oficina de violão na Biblioteca Pública Municipal, período vespertino, durante o ano letivo de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

264/2018

Publicação Nº 1759410

PORTARIA Nº 264/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata Servidor em caráter temporário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 1.616, de 16 de dezembro de 1999; Considerando a necessidade de professor habilitado para trabalhar com aulas de musicalização nas escolas da Rede Municipal de Ensino e oficina de violão na Biblioteca Pública Municipal; Considerando classificação da Chamada Pública nº 07/2018; RESOLVE: Art. 1º Contratar em caráter temporário Gustavo Francisco Angeli, matricula nº 1102-4, RG nº 7.551.893 CPF nº 092.153.979-73, para exercer o cargo de Professor de Música, Nível DOC-01, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos, para atuar com aulas de musicalização nas escolas da Rede Municipal de Ensino e oficina de violão na Biblioteca Pública Municipal, período matutino, durante o ano letivo de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

265/2018

Publicação Nº 1759412

PORTARIA Nº 265/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata Servidor em caráter temporário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 1.616, de 16 de dezembro de 1999; ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 834

Considerando a necessidade de profissional com formação em áreas da educação com especialização em Psicopedagogia para atuar na Rede Municipal de Ensino. Considerando classificação da Chamada Pública nº 07/2018; RESOLVE: Art. 1º Contratar em caráter temporário Luci Fatima Spironelo Buselato, matricula nº 1103-6, RG nº 3.847.004 CPF nº 025.738.869-17, para exercer o cargo de Psicopedagogo, Nível EAE-01, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos, para atuar na Rede Municipal de Ensino, durante o ano letivo de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

266/2018

Publicação Nº 1759413

PORTARIA Nº 266/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata Servidor em caráter temporário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 1.616, de 16 de dezembro de 1999; Considerando a necessidade de profissional habilitado para trabalhar em oficinas de Karatê no Ginásio Municipal de Esportes; Considerando classificação da Chamada Pública nº 07/2018; RESOLVE: Art. 1º Contratar em caráter temporário Felipe Saretta, matricula nº 1101-2, RG nº 4.756.860 CPF nº 057.334.639-96, para exercer o cargo de Professor de Educação Física, Nível DOC-01, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos, para atuar em oficinas de Karatê no Ginásio Municipal de Esportes, período vespertino, durante o ano letivo de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

267/2018

Página 835

Publicação Nº 1759415

PORTARIA Nº 267/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata Servidor em caráter temporário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 1.616, de 16 de dezembro de 1999; Considerando a necessidade de profissional habilitado para trabalhar com aulas de dança no contra turno escolar na Rede Municipal de Ensino; Considerando classificação da Chamada Pública nº 07/2018; RESOLVE: Art. 1º Contratar em caráter temporário Josane Aparecida de Almeida, matricula nº 1104-8, RG nº 4.877.199 CPF nº 075.373.259-95, para exercer o cargo de Professor de Educação Física, Nível DOC-01, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 30 (vinte) horas semanais, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos, para atuar com aulas de dança no contra turno escolar na Rede Municipal de Ensino, durante o ano letivo de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

268/2018

Publicação Nº 1759419

PORTARIA Nº 268/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Contrata Servidor em caráter temporário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 1.616, de 16 de dezembro de 1999; Considerando a necessidade de profissional habilitado para trabalhar com aulas de Educação Física na Escola Municipal de Linha Carmelinda; Considerando classificação da Chamada Pública nº 09/2018; RESOLVE: Art. 1º Contratar em caráter temporário Alexsandra Perotoni, matricula nº 1106-1, RG nº 5.946.211 CPF nº 086.306.789-17, para exercer o cargo de Professor de Educação Física, Nível DOC-01, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos, para atuar com aulas de Educação Física, na Escola Municipal de Linha Carmelinda, período matutino, durante o ano letivo de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 836

Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

269/2018

Publicação Nº 1759422

PORTARIA Nº 269/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Exonera servidor face Aposentadoria, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o art. 31, V da Lei Municipal nº. 1007/92, de 20 de maio de 1992; RESOLVE: Art. 1º Exonerar a servidora Lainir Durigon, matricula nº 191-2, RG nº 1.706.311, CPF nº 533.415.039-00, do cargo de Professor I, Nível DOC-01, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos, tendo em vista sua aposentadoria que será de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

270/2018

Publicação Nº 1759423

PORTARIA Nº 270/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018 Concede férias a servidor que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 66 e 68, da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, RESOLVE: Art. 1º Art. 1º Conceder férias ao servidor Marcos Antonio Baretta, matrícula nº 18-5, ocupante do cargo de Operário Geral, nível SGM-01-E, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, referente ao período de aquisição de 2 de maio de 2014 a 1º de maio de 2015, com conversão de um terço em abono pecuniário e período de gozo de 11 a 30 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 01 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

271/2018

Página 837

Publicação Nº 1759425

PORTARIA Nº 271/2018, DE 06 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a estabilidade de servidor público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o art. 53, VI e IX, do artigo 53 e artigo 73, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 41 da Constituição Federal e com o art. 19 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, Considerando que a servidora Maritania Longo, cumpriu estágio probatório com aproveitamento superior a média estabelecida no parágrafo 3º do Art. 3º do Decreto 087/2005, de 16 de junho de 2005 RESOLVE: Art. 1º Fica considerado estável no serviço público a servidora Maritania Longo, matrícula nº 793-6, RG nº 6.286.480, CPF nº 001.993.04025, no cargo de Agente de Serviços Gerais, Nível SGM-01, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 06 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

272/2018

Publicação Nº 1759427

PORTARIA Nº 272/2018, DE 06 DE AGOSTO DE 2018 Contrata Empregada Pública que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal 1.743, de 31 de janeiro de 2002; Considerando a necessidade de Agente Comunitário de Saúde para atuar na Micro área 03; Considerando classificação final do Processo Seletivo 01/2018; RESOLVE: Art. 1º Contratar Suelen Sara Lira, matricula nº1105-0, RG nº 6.286.491 CPF nº 104.084.329-85, para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível PSF-01, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal da Saúde para atuar na Micro área 03. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 06 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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DOM/SC - Edição N° 2641

273/2018

Página 838

Publicação Nº 1759428

PORTARIA Nº 273/2018, DE 06 DE AGOSTO DE 2018 Nomeia Comissão de Avaliação de Estagio Probatório que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o que estabelece o art. 53, VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista, o disposto no artigo 41, 4º da Constituição Federal, combinado com art. 19 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992 e com art. 5º do Decreto 087, de 16 de junho de 2005; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Avaliação de Estágio, encarregada de avaliar o estágio probatório dos servidores em Estágio Probatório na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º A Comissão de Avaliação de que trata o artigo anterior, será composta dos seguintes membros: I – Neudo Innocenti, matrícula nº 969-7 (Presidente); II – Adriane Dalazen, matrícula nº 680-9; III – Tatiane Aparecida Biarzi 410-9. Art. 3º Fica a presente Comissão encarregada de expedir relatório de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, observando os seguintes quesitos básicos: I – assiduidade II – disciplina III – capacidade de iniciativa IV – produtividade V – responsabilidade Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 06 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

274/2018

Publicação Nº 1759429

PORTARIA Nº 274/2018, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 Nomeia Cargo Comissionado que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o que estabelece o art. 53, VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, Lei nº 1.180, de 16 de dezembro de 1993, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Nomear Sirlei Fernandes de Lima, matrícula nº 1107-3, RG nº 5.182.157, CPF nº 072.132.929-27, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Serviços Urbanos, Nível PCM-02, Grupo Pessoal Comissionado do Município, na Secretaria Municipal da Assistência Social, para o atendimento na sala do idoso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 14 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

275/2018

Página 839

Publicação Nº 1759430

PORTARIA Nº 275/2018, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 Concede Licença Maternidade a Servidora que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando da competência que lhe confere o art. 53, VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 2.256 de 09 de setembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença Maternidade à servidora Jaqueline Isganzela Gaideczka, matrícula 421-2, ocupante do cargo de Professor, Nível DOC-02, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos, no período de 11 de agosto a 08 de dezembro de 2018 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 14 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

276/2018

Publicação Nº 1759432

PORTARIA Nº 276/2018, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Concede Progressão por nova Habilitação que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Complementar nº 023/2012, de 29 de março de 2012; Considerando que a servidora Genice Valcarenki Soares dos Santos, apresentou certificado de conclusão do Curso Pós Graduação / especialização em Ação Interdisciplinar no Processo Ensino/Aprendizagem em educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, emitido pela Faculdade Dom Bosco, comprovando nova Habilitação Profissional; RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional por Nova Habilitação Profissional, à servidora Genice Valcarenki Soares dos Santos, matrícula nº 578-5, ocupante do Cargo de Professor, nível DOC-00. Em atendimento ao art. 32 da Lei Complementar nº 23, de 29 de março de 2012, o cargo passa a denominar-se Professor, nível DOC-02. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 14 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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277/2018

Página 840

Publicação Nº 1759434

PORTARIA Nº 277/2018, DE 20 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a estabilidade de servidor público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o art. 53, VI e IX, do artigo 53 e artigo 73, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 41 da Constituição Federal e com o art. 19 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, Considerando que a servidora Tatiana da Rosa, cumpriu estágio probatório com aproveitamento superior a média estabelecida no parágrafo 3º do Art. 3º do Decreto 087/2005, de 16 de junho de 2005. RESOLVE: Art. 1º Tornar estável no serviço público a servidora Tatiana da Rosa, matrícula nº 974-8, RG nº 3563.275, CPF nº 034.513.739-63, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível ATM-06, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 20 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda Sirlei Therezinha Antunes de Almeida Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desportos

278/2018

Publicação Nº 1759436

PORTARIA Nº 278/2018, DE 20 DE AGOSTO DE 2018 Concede férias a servidor que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o que estabelece o art. 53, VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 66 e 68 da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor Daniel Duarte, matrícula nº 460-9, ocupante do cargo de Calceteiro, nível SGM-03, lotado na Secretaria Municipal Urbanismo, Obras e Habitação, referente ao período de aquisição de 1º de dezembro de 2016 a 30 de novembro de 2017, com conversão de um terço em abono pecuniário período de gozo de 10 a 30 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 20 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

279/2018

Publicação Nº 1759437

PORTARIA Nº 279/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 Converte Licença Prêmio em abono pecuniário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, VI e IX, e art. 77,

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Página 841

da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 83, da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, RESOLVE: Converter um terço da Licença Prêmio em abono Pecuniário, em prol da servidora Sirlei Therezinha Antunes de Almeida, matrícula 299-7, ocupante do cargo de Professor, Nível I DOC-02, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos, referente ao período aquisitivo de 09 de fevereiro de 2004 a 08 de fevereiro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 27 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

280/2018

Publicação Nº 1759440

PORTARIA Nº 280/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 Concede Licença Prêmio a servidor que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, VI e IX, e art. 77, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 83, da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, RESOLVE: Conceder Licença Prêmio a Servidora Leila Roberta Baretta, matrícula 401-2, ocupante do cargo de Professor II, Nível DOC-02, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos, referente ao período aquisitivo de 06 de fevereiro de 2008 a 05 de fevereiro de 2013, período de gozo de 28 de agosto a 27 de novembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 27 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

281/2018

Publicação Nº 1759441

PORTARIA Nº 281/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 Concede Licença Prêmio a servidor que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, VI e IX, e art. 77, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 83, da Lei nº 1.007, de 20 de maio de 1992, RESOLVE: Conceder Licença Prêmio a Servidora Leila Roberta Baretta, matrícula 401-2, ocupante do cargo de Professor II, Nível DOC-02, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2017, período de gozo de 28 de agosto a 27 de novembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 27 de agosto de 2018. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 842

Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

282/2018

Publicação Nº 1759442

PORTARIA Nº 282/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 Nomeia Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo e de Concurso Público O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o que estabelece o art. 53, VI e art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal e artigo 37 inciso II, da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º Nomear Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo e de Concurso Público, com classificação por Provas Objetivas, para provimento vagas em caráter temporário de excepcional interesse público e vaga de provimento efetivo do município. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º, será composta pelos seguintes membros: Presidente: Hermes Felis Pissolo; Membros: Briana Scartom Bazzo Rosane Maria Perotoni Art. 3º Fica a presente Comissão encarregada de acompanhar e supervisionar a empresa organizadora GEORGEO ALMEIDA ME - APRENDER.COM em todas as etapas do certame e demais atos relativos ao Processo Seletivo 002/2018 e Concurso Público 001/2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 28 de agosto de 2018. Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal Publique-se e registre-se em data supra. Alex Sandro Silva Secretário Municipal da Administração e Fazenda

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 105/2018

Publicação Nº 1758990

PROCESSO LICITATÓRIO n. 0070/2018 PREGÃO PRESENCIAL n. 0052/2018 CONTRATANTE: Município de Ouro OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de consertos de pneus e serviços de desmontagem e montagem de pneus, para o restante do exercício de 2018. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 105/2018 CONTRATADA: JOÃO CARLOS PARMEGIANI – ME Item

Lote/Produto

Unidade

1

Conserto pneu de carreta agrícola, caminhão e ônibus, incluindo montagem e desmontagem.

UN

2

Conserto pneu de máquinas pesadas (retroescavadeira, motoniveladora, trator agrícola, carrega- UN deira etc...) incluindo montagem e desmontagem.

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Fornecedor JOAO CARLOS PARMEGIANI ME JOAO CARLOS PARMEGIANI ME

Quantidade

Lance/Negociado

Total

170

42,00

7.140,00

150

110,00

16.500,00

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3

Serviço de desmontagem e montagem de pneu carreta agrícola, caminhão e ônibus.

UN

4

Serviço de desmontagem e montagem de pneu máquinas pesadas (retroescavadeira, motoniveladora, trator agrícola, carregadeira etc...).

UN

JOAO CARLOS PARMEGIANI ME JOAO CARLOS PARMEGIANI ME

Página 843

180

32,00

5.760,00

100

92,00

9.200,00

38.600,00

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 844

Palhoça Prefeitura DECRETO Nº 2.403, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759546

decreto Nº 2.403, DE 27 DE setembro DE 2018. SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA NA ORDEM DE R$ 65.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, No uso de suas atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orçamentária nº 4.565, de 28 de dezembro de 2017, resolve DECRETAR: Art. 1º Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) as Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Palhoça, na dotação orçamentária abaixo: 13:00 – SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO 13:01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade :1005 – Const. Amp. Reformas Ref. Escolas -Ensino Fundamental Elemento -33.90.00.00.00.00.00.01.01360150– Aplicações Diretas R$ 65.000,00 Art. 2º A Suplementação que se refere o Artigo 1° deste Decreto correrá por conta da anulação da dotação abaixo discriminada: 13:00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13:01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade : 1005 – Const. Amp. Reformas REf Escolas -Ensino Fundamental Elemento -44.90.00.00.00.00.00.01.01360150– Aplicações Diretas R$ 65.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palhoça, 27 de setembro de 2018. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 035, DE 18 DE JUNHO DE 2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALHOÇA E O SEBRAE/SC

Publicação Nº 1759250

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 035, DE 18 DE JUNHO DE 2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALHOÇA E O SEBRAE/SC. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 0045773569-79, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, neste ato, representado por seu gestor, CRISTINA SCHWINDEN SCHMIDT, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF n° 065.309.539-22, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 82.515.859/0001-06, situada à Rodovia SC 401, Km 01, Lote 02, Parque Tecnológico Alfa, Bairro João Paulo, CEP 88030-000, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. CARLOS GUILHERME ZIGUELLI, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 564.875.689-53; e pelo Diretor, Sr. ANACLETO ÂNGELO ORTIGARA, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 384.480.689-04, doravante denominado SEBRAE/SC, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Convênio nº 035, de 18 de junho de 2018, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 1.1 Dá nova redação à Cláusula Sétima do Convênio nº 035, de 18 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES Para a consecução do objeto, previsto na Cláusula Primeira deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará a importância global de R$ 40.350,00 ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 845

(quarenta mil e trezentos e cinquenta reais), observando o seguinte cronograma de desembolso: Parcela 01 02 03 04

Valor R$ 10.087,50 R$ 10.087,50 R$ 10.087,50 R$ 10.087,50

Data 30/09/2018 30/10/2018 30/11/2018 10/12/2018"

" 1.2 Dá nova redação à primeira parte da Cláusula Segunda do Convênio nº 035, de 18 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2018. (...)" CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1. O presente termo passa a fazer parte integrante e complementar do Convênio nº 035, de 18 de junho de 2018 e obriga as partes. 2.2. As alterações promovida pelo presente instrumento não geram ônus adicionais ao Município. 2.3. As demais cláusulas e condições ajustadas no Convênio nº 035, de 18 de junho de 2018 e não expressamente modificadas por este instrumento permanecem válidas e em pleno vigor. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente termo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que adiante assinam. Palhoça, 10 de setembro de 2018. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Cristina Schwinden Schmidt – Secretária Municipal SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC Carlos Guilherme Ziguelli - Diretor Superintendente SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC Anacleto Ângelo Ortigara - Diretor TESTEMUNHAS Nome: Assinatura: Carteira de Identidade: CPF:

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 114/2018

Nome: Assinatura Carteira Identidade CPF:

Publicação Nº 1758949

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº 114/2018 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que tem como a aquisição de Etilômetro (Bafômetro) portátil para atender às necessidades dos Agentes de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública Municipal. CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: RIBCO DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP ficou classificada em 1° lugar nos itens 1 e 2, totalizando R$31.660,00 (trinta e um mil e seiscentos e sessenta reais). Palhoça, 27 de setembro de 2018.

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Exploração do Patrimônio Intangível

0,00 62.260.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

RECEITA DE SERVIÇOS

0,00

Serviços e Atividades Financeiras

0,00

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

0,00

5.250.000,00

11.744.184,22

0,00

0,00

0,00

1.050.788,69

1.592.099,16

0,00

0,00

0,00

9.006.511,81

38.072,96

0,00

11.886.752,40

14.509.657,29

35.440.994,46

99.965,58

0,00

0,00

0,00

8.833.296,06

8.933.261,64

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.360.067,66

0,00

4.360.067,66

0,00

0,00

4.333.872,88

1.883.528,08

6.217.400,96

4.399,52

5.542.063,31

15.168.298,10

20.714.760,93

77.258.584,81

0,00

20,02

13,56

0,00

0,00

0,00

17,43

2,93

0,00

15,94

13,52

15,09

5,85

0,00

0,00

0,00

14,59

14,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14,66

0,00

12,19

0,00

0,00

14,45

14,89

14,58

3,67

14,55

13,33

13,62

14,33

11,59

0,00

3.415.184,26

5.825.804,10

0,00

0,00

0,00

35.990.681,74

58.224,88

0,00

44.613.241,51

55.600.832,63

136.262.980,76

347.420,95

0,00

0,00

0,00

34.095.485,72

34.442.906,67

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.603.247,24

189.934,08

11.793.181,32

0,00

0,00

17.942.266,76

6.556.242,05

24.498.508,81

8.693,72

24.570.347,18

82.423.880,78

107.002.921,68

319.826.303,34

323.521.188,88

RECEITAS REALIZADAS % Até 4º Bimestre (b/a) (c)

77.832.361,76

No 4º Bimestre (b)

Identificador: WPR2581101-9661-ACDE-275758914 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

0,00

5.250.000,00

11.744.184,22

0,00

Transferências de Pessoas Físicas

0,00

51.670.000,00

1.300.000,00

0,00

74.555.000,00

107.320.000,00

234.845.000,00

1.710.000,00

0,00

0,00

0,00

60.550.000,00

62.260.000,00

0,00

0,00

0,00

5.000.000,00

0,00

0,00

0,00

29.745.000,00

1.020.000,00

35.765.000,00

0,00

0,00

30.000.000,00

12.650.000,00

42.650.000,00

120.000,00

38.100.000,00

113.824.000,00

152.044.000,00

539.308.184,22

671.758.184,22

(a)

PREVISÃO ATUALIZADA

Pág

0,00

65,05

49,61

0,00

0,00

0,00

69,65

4,48

0,00

59,84

51,81

58,02

20,32

0,00

0,00

0,00

56,31

55,32

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

39,01

18,62

32,97

0,00

0,00

59,81

51,83

57,44

7,24

64,49

72,41

70,38

59,30

48,16

% (c/a)

1

/

5

0,00

1.834.815,74

5.918.380,12

0,00

0,00

0,00

15.679.318,26

1.241.775,12

0,00

29.941.758,49

51.719.167,37

98.582.019,24

1.362.579,05

0,00

0,00

0,00

26.454.514,28

27.817.093,33

0,00

0,00

0,00

5.000.000,00

0,00

0,00

0,00

18.141.752,76

830.065,92

23.971.818,68

0,00

0,00

12.057.733,24

6.093.757,95

18.151.491,19

111.306,28

13.529.652,82

31.400.119,22

45.041.078,32

219.481.880,88

348.236.995,34

(a-c)

SALDO

Em Reais

ANEXO 1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

0,00

51.670.000,00

Transferências de Outras Instituições Públicas

Transferências do Exterior

1.300.000,00

0,00

74.555.000,00

107.320.000,00

234.845.000,00

Transferências de Instituições Privadas

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

Transferências da União e de suas Entidades

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.710.000,00

0,00

Serviços e Atividades referentes à Saúde

Outros Serviços

0,00

Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte

60.550.000,00

0,00

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

0,00

Demais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIA

5.000.000,00

0,00

Cessão de Direitos

0,00

Exploração de Recursos Naturais

Valores Mobiliários

Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença

1.020.000,00 29.745.000,00

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

35.765.000,00

0,00

RECEITA PATRIMONIAL

0,00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

30.000.000,00

Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

12.650.000,00

Contribuições Econômicas

42.650.000,00

120.000,00

38.100.000,00

113.824.000,00

152.044.000,00

539.308.184,22

671.758.184,22

PREVISÃO INICIAL

Contribuições Sociais

CONTRIBUIÇÕES

Contribuição de Melhoria

Taxas

Impostos

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

RECEITAS

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 846

Publicação Nº 1759487

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0,00

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Reabertura de Créditos Adicionais

0,00

0,00

28.705.430,10

0,00

28.705.430,10

694.758.184,22

-

694.758.184,22

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

694.758.184,22

23.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

31.200.000,00

40.000.000,00

71.200.000,00

0,00

0,00

150.000,00

100.000,00

250.000,00

0,00

61.000.000,00

61.000.000,00

132.450.000,00

6.494.184,22

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

81.567.950,13

-

81.567.950,13

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

81.567.950,13

3.735.588,37

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

198.068,29

198.068,29

0,00

0,00

0,00

10.000,00

10.000,00

0,00

365.708,66

365.708,66

573.776,95

541.310,47

Identificador: WPR2581101-9661-ACDE-275758914 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

0,00

0,00

694.758.184,22

-

694.758.184,22

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

TOTAL (VII) = (V + VI)

DÉFICIT (VI)¹

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

0,00

Contratual

0,00

Operações de Crédito - Mercado Externo

0,00

0,00

Contratual

Mobiliária

0,00

0,00

Mobiliária

Operações de Crédito - Mercado Interno

0,00

694.758.184,22

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

23.000.000,00

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

0,00

Demais Receitas de Capital

0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Resgate de Títulos do Tesouro

0,00

Transferências de Pessoas Físicas

0,00

0,00

Transferências do Exterior

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro

0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas

0,00

0,00

Transferências de Instituições Privadas

Integralização do Capital Social

0,00

31.200.000,00

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

40.000.000,00

Transferências da União e de suas Entidades

71.200.000,00

0,00

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

0,00

150.000,00

Alienação de Bens Imóveis

Alienação de Bens Intangíveis

100.000,00

Alienação de Bens Móveis

250.000,00

0,00

Operações de Crédito - Mercado Externo

ALIENAÇÃO DE BENS

61.000.000,00

61.000.000,00

132.450.000,00

6.494.184,22

Operações de Crédito - Mercado Interno

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

RECEITAS DE CAPITAL

Demais Receitas Correntes

Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

-

0,00

0,00

0,00

0,00

11,74

11,74

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11,74

16,24

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,50

0,28

0,00

0,00

0,00

10,00

4,00

0,00

0,60

0,60

0,43

8,34

0,00

0,00

0,00

14.518.179,65

0,00

14.518.179,65

336.514.124,78

-

336.514.124,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

336.514.124,78

12.992.935,90

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.464.028,18

1.464.028,18

0,00

0,00

0,00

261.657,10

261.657,10

0,00

1.969.200,26

1.969.200,26

3.694.885,54

2.410.619,84

0,00

-

Pág

0,00

0,00

0,00

0,00

48,44

48,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

48,44

56,49

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3,66

2,06

0,00

0,00

0,00

261,66

104,66

0,00

3,23

3,23

2,79

37,12

0,00

2

/

5

0,00

0,00

0,00

0,00

358.244.059,44

-

358.244.059,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

358.244.059,44

10.007.064,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

31.200.000,00

38.535.971,82

69.735.971,82

0,00

0,00

150.000,00

(161.657,10)

(11.657,10)

0,00

59.030.799,74

59.030.799,74

128.755.114,46

4.083.564,38

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 847

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 482.384.363,80 255.377.019,82 1.630.000,00 225.377.343,98 196.133.250,52 188.133.250,52 0,00 8.000.000,00

238.190.000,00 2.000.000,00 203.516.000,00 182.836.184,22 172.836.184,22 0,00 10.000.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 705.412.614,32

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 654.707.184,22

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

40.051.000,00

40.051.000,00

RESERVA DO RPPS

0,00

56.657.669,97

-

56.657.669,97

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

56.657.669,97

3.800.202,57

0,00

1.391.626,78

0,00

5.547.550,48

6.939.177,26

7.131.994,12

35.000,00

38.751.296,02

45.918.290,14

52.857.467,40

NOTA:

40.051.000,00

-

-

350.437.686,81

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

350.437.686,81

10.938.998,52

1.160.000,00

2.639.124,80

0,00

165.643.248,27

168.282.373,07

70.181.147,36

767.234,60

99.107.933,26

170.056.315,22

339.498.688,29

(g) = (e-f)

SALDO

Identificador: WPR2581101-9661-ACDE-275758914 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

¹ O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.

0,00

354.974.927,51

-

354.974.927,51

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

354.974.927,51

14.796.001,48

0,00

5.360.875,20

0,00

22.490.002,25

27.850.877,45

155.196.196,62

862.765,40

156.269.086,56

312.328.048,58

340.178.926,03

(f)

Até 4º Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS No 4º Bimestre

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:42:28.

705.412.614,32

654.707.184,22

TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

SUPERÁVIT (XIII)

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) -

705.412.614,32

654.707.184,22

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI)

-

1.160.000,00 25.735.000,00

1.160.000,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 27.005.000,00

Amortização da Dívida

Inversões Financeiras

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 443.706.000,00

(e)

DOTAÇÃO ATUALIZADA 679.677.614,32

(d)

DOTAÇÃO INICIAL 627.702.184,22

DESPESAS

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

0,00

73.190.781,14

-

73.190.781,14

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

73.190.781,14

3.800.202,57

0,00

1.391.626,78

0,00

1.758.274,41

3.149.901,19

27.291.780,97

116.111,62

38.832.784,79

66.240.677,38

69.390.578,57

0,00

336.514.124,78

63.920.699,29

272.593.425,49

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

272.593.425,49

14.796.001,48

0,00

5.360.875,20

0,00

7.676.900,07

13.037.775,27

88.333.997,57

472.586,73

155.953.064,44

244.759.648,74

257.797.424,01

(h)

Até 4º Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS No 4º Bimestre

Pág

40.051.000,00

-

-

432.819.188,83

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

432.819.188,83

10.938.998,52

1.160.000,00

2.639.124,80

0,00

180.456.350,45

183.095.475,25

137.043.346,41

1.157.413,27

99.423.955,38

237.624.715,06

421.880.190,31

(i) = (e-h)

SALDO

3

/

5

0,00

336.514.124,78

72.496.654,72

264.017.470,06

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

264.017.470,06

12.865.312,90

0,00

5.337.340,47

0,00

7.442.160,59

12.779.501,06

83.144.209,27

467.259,63

154.761.187,20

238.372.656,10

251.152.157,16

DESPESAS PAGAS ATÉ 4º Bimestre (j)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 848

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ASSINADO DIGITALMENTE 23.000.000,00 23.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.000.000,00 23.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVISÃO INICIAL 23.000.000,00 23.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.000.000,00 23.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(a)

PREVISÃO ATUALIZADA 16,24 16,24 0,00 0,00 0,00 0,00 16,24 16,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

12.992.935,90 12.992.935,90 0,00 0,00 0,00 0,00 12.992.935,90 12.992.935,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS REALIZADAS % Até 4º Bimestre (b/a) (c)

3.735.588,37 3.735.588,37 0,00 0,00 0,00 0,00 3.735.588,37 3.735.588,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

No 4º Bimestre (b)

Identificador: WPR2581101-9661-ACDE-275758914 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Valores Mobiliários Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença Exploração de Recursos Naturais Exploração do Patrimônio Intangível Cessão de Direitos Demais Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte Serviços e Atividades referentes à Saúde Serviços e Atividades Financeiras Outros Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Físicas Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito - Mercado Interno

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Pág

56,49 56,49 0,00 0,00 0,00 0,00 56,49 56,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

% (c/a)

4

/

5

10.007.064,10 10.007.064,10 0,00 0,00 0,00 0,00 10.007.064,10 10.007.064,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(a-c)

SALDO

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 849

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE (e) 3.800.202,57 3.800.202,57 3.800.202,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

No 4º Bimestre

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

14.796.001,48 14.796.001,48 14.796.001,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(f)

Até 4º Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.800.202,57 3.800.202,57 3.800.202,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

14.796.001,48 14.796.001,48 14.796.001,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(h)

Até 4º Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

No 4º Bimestre

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

10.938.998,52 10.938.998,52 10.938.998,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(g) = (e-f)

SALDO

Identificador: WPR2581101-9661-ACDE-275758914 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

25.735.000,00 25.735.000,00 25.735.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(d) 27.005.000,00 27.005.000,00 27.005.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CRÉDITOS ADICIONAIS

DOTAÇÃO INICIAL

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENGARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTIGÊNCIA

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIAS

Operações de Crédito - Mercado Externo ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Físicas Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Resgate de Títulos do Tesouro Demais Receitas de Capital

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Pág

10.938.998,52 10.938.998,52 10.938.998,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(i) = (e-h)

SALDO

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5

/

5

12.865.312,90 12.865.312,90 12.865.312,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS PAGAS ATÉ 4º Bimestre (j)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 850

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

17.399.954,77

17.901.694,30

975.062,61

0,00

0,00

115.535,21

1.090.597,82

32.492,82

0,00

179.793,91

1.050.646,21

1.230.440,12

0,00

2.475.536,12

15.253.823,06

17.729.359,18

18.992.292,12

Nov/2017

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

17.428.115,27

964.671,72

0,00

0,00

157.895,37

1.122.567,09

18.721.729,86

1.129.604,48

(a)

13.516.842,43

-

231.564.347,40

(b)

R$ 1,00

NOTA:

Identificador: WPR2721101-9661-CUMY-275767648 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

Pág

1

/

2

¹ Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

48,60

51,30

54,00

51,22

28.638,77

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.873,22

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.765,55

20.765,55

28.638,77

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

% SOBRE A RCL AJUSTADA -

219.376.750,17

0,00

0,00

4.899.212,82

18.416.055,25

307.147,67

0,00

2.436.354,97

14.426.309,91

16.862.664,88

0,00

32.327.556,67

19.030.654,54 231.172.097,95

1.144.834,84

0,00

0,00

129.323,16

1.274.158,00

25.684,37

0,00

188.436,55

1.214.777,23

1.403.213,78

0,00

2.710.649,40

16.165.264,99 200.090.783,98

18.875.914,39 232.418.340,65

20.304.812,54 249.588.153,20

Ago/2018

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES)

0,00

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,30%

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 17:09:18.

0,00

0,00

199.706,06

1.329.310,54

25.684,37

0,00

192.715,04

1.195.308,18

1.388.023,22

0,00

2.585.282,95

16.052.049,86

18.637.332,81

20.051.040,40

Jul/2018

451.392.490,06

20.537.578,98

1.647.402,17

0,00

0,00

206.347,80

1.853.749,97

33.557,59

0,00

291.530,05

1.744.735,95

2.036.266,00

0,00

2.548.140,93

17.773.364,43

20.321.505,36

22.391.328,95

Jun/2018

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60%

VALOR

18.983.573,32

1.120.075,04

0,00

0,00

182.013,95

1.302.088,99

25.684,37

0,00

196.964,78

1.192.460,12

1.389.424,90

0,00

2.626.087,87

16.244.465,17

18.870.553,04

20.285.662,31

Mai/2018

243.751.944,63

22.975.319,27

1.055.141,10

0,00

0,00

545.504,25

1.600.645,35

17.811,15

0,00

190.607,69

1.121.684,45

1.312.292,14

0,00

2.637.760,18

20.608.101,15

23.245.861,33

24.575.964,62

Abr/2018

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00%

17.707.544,15

1.030.745,93

0,00

0,00

287.657,08

1.318.403,01

25.684,37

0,00

189.163,53

1.097.274,32

1.286.437,85

0,00

2.597.633,72

15.116.191,22

17.713.824,94

19.025.947,16

Mar/2018

451.392.490,06

16.608.075,34

1.010.961,77

0,00

0,00

256.960,26

1.267.922,03

26.912,07

0,00

186.447,75

1.079.863,49

1.266.311,24

0,00

2.445.993,55

14.136.780,51

16.582.774,06

17.875.997,37

Fev/2018

231.200.736,72

16.531.787,02

1.011.924,76

0,00

0,00

111.511,86

1.123.436,62

0,00

0,00

187.720,76

1.080.478,30

1.268.199,06

0,00

2.229.198,49

14.157.826,09

16.387.024,58

17.655.223,64

Jan/2018

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

27.346.071,13

1.461.958,58

0,00

0,00

2.535.036,88

3.996.995,46

42.267,82

0,00

270.385,07

1.575.190,73

1.845.575,80

0,00

4.661.295,26

24.793.927,71

29.455.222,97

31.343.066,59

Dez/2017

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

964.459,43

0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração

171.720,94

Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração

1.136.180,37

Indeniza. por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

25.684,37

0,00 25.684,37

180.015,38

1.037.051,61

1.217.066,99

0,00

2.397.659,38

14.882.111,12

17.279.770,50

18.522.521,86

Out/2017

182.574,46

1.036.839,32

1.219.413,78

0,00

2.412.318,82

14.906.878,67

17.319.197,49

18.564.295,64

Set/2017

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

Outros Benefícios Previdenciários

Pensões

Aposentadorias, Reserva e Reformas

Pessoal Inativo e Pensionistas

Benefícios Previdenciários

Obrigações Patronais

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

Pessoal Ativo

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art . 55, inciso I, alínea "a")

Entidade: 2023,9779,13118,13132,13139,13140,13141,13142,16212,16694 Poder: Executivo Período de Referência: Setembro de 2017 a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 851

ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DESPESA COM PESSOAL Publicação Nº 1759679

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

(c) = (b-a)

% Excedente 0,00

(d) = (1/3*c) 0,00

Limite (e) = (b-d) 0,00

(f)

% DTP (g) = (f-a)

Redutor Residual 0,00

(h) = (a)

Limite 0,00

Segundo período seguinte

Pág

Exercício do segundo período seguinte

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

0,00

Identificador: WPR2721101-9661-CUMY-275767648 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

¹ DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal.

(b)

(a)

0,00

% DTP

Limite Máximo

Primeiro período seguinte

2º Quadrimestre Redutor mínimo de 1/3 do Excedente

Exercício do primeiro período seguinte

2018

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL

Entidade: 2023,9779,13118,13132,13139,13140,13141,13142,16212,16694 Poder: Executivo Período de Referência: Setembro de 2017 a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

2

(i)

/

% DTP

2

0,00

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 852

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 17.356.205,14

17.793.071,80

975.062,61

0,00

0,00

115.535,21

1.090.597,82

0,00

0,00

179.793,91

1.050.646,21

1.230.440,12

0,00

2.475.536,12

15.177.693,38

17.653.229,50

18.883.669,62

Nov/2017

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

17.325.347,63

964.671,72

0,00

0,00

157.895,37

1.122.567,09

18.665.660,48

1.129.604,48

(a)

13.516.842,43

-

231.564.347,40

(b)

R$ 1,00

NOTA:

Identificador: WPR2721101-9661-EPKO-275762328 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

Pág

1

/

2

¹ Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

48,60

51,30

54,00

51,25

28.638,77

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.873,22

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.765,55

20.765,55

28.638,77

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

% SOBRE A RCL AJUSTADA -

219.376.750,17

0,00

0,00

4.899.212,82

18.416.055,25

309.440,14

0,00

2.436.354,97

14.426.309,91

16.862.664,88

0,00

32.327.556,67

18.953.866,41 231.312.312,16

1.144.834,84

0,00

0,00

129.323,16

1.274.158,00

0,00

0,00

188.436,55

1.214.777,23

1.403.213,78

0,00

2.710.649,40

16.114.161,23 200.228.705,72

18.824.810,63 232.556.262,39

20.228.024,41 249.728.367,41

Ago/2018

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES)

0,00

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,30%

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 15:40:49.

0,00

0,00

199.706,06

1.329.310,54

0,00

0,00

192.715,04

1.195.308,18

1.388.023,22

0,00

2.585.282,95

16.021.664,85

18.606.947,80

19.994.971,02

Jul/2018

451.392.490,06

20.461.784,69

1.647.402,17

0,00

0,00

206.347,80

1.853.749,97

0,00

0,00

291.530,05

1.744.735,95

2.036.266,00

0,00

2.548.140,93

17.731.127,73

20.279.268,66

22.315.534,66

Jun/2018

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60%

VALOR

18.946.086,22

1.120.075,04

0,00

0,00

182.013,95

1.302.088,99

0,00

0,00

196.964,78

1.192.460,12

1.389.424,90

0,00

2.626.087,87

16.232.662,44

18.858.750,31

20.248.175,21

Mai/2018

243.751.944,63

22.909.679,72

1.055.141,10

0,00

0,00

545.504,25

1.600.645,35

0,00

0,00

190.607,69

1.121.684,45

1.312.292,14

0,00

2.637.760,18

20.560.272,75

23.198.032,93

24.510.325,07

Abr/2018

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00%

17.639.695,23

1.030.745,93

0,00

0,00

287.657,08

1.318.403,01

0,00

0,00

189.163,53

1.097.274,32

1.286.437,85

0,00

2.597.633,72

15.074.026,67

17.671.660,39

18.958.098,24

Mar/2018

451.392.490,06

16.616.684,72

1.010.961,77

0,00

0,00

256.960,26

1.267.922,03

0,00

0,00

186.447,75

1.079.863,49

1.266.311,24

0,00

2.445.993,55

14.172.301,96

16.618.295,51

17.884.606,75

Fev/2018

231.340.950,93

17.347.248,98

1.011.924,76

0,00

0,00

111.511,86

1.123.436,62

309.440,14

0,00

187.720,76

1.080.478,30

1.268.199,06

0,00

2.229.198,49

14.663.847,91

16.893.046,40

18.470.685,60

Jan/2018

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

27.296.981,14

1.461.958,58

0,00

0,00

2.535.036,88

3.996.995,46

0,00

0,00

270.385,07

1.575.190,73

1.845.575,80

0,00

4.661.295,26

24.787.105,54

29.448.400,80

31.293.976,60

Dez/2017

EMPENHADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

964.459,43

0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração

171.720,94

Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração

1.136.180,37

Indeniza. por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

0,00

0,00

0,00 0,00

180.015,38

1.037.051,61

1.217.066,99

0,00

2.397.659,38

14.864.045,86

17.261.705,24

18.478.772,23

Out/2017

182.574,46

1.036.839,32

1.219.413,78

0,00

2.412.318,82

14.829.795,40

17.242.114,22

18.461.528,00

Set/2017

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

Outros Benefícios Previdenciários

Pensões

Aposentadorias, Reserva e Reformas

Pessoal Inativo e Pensionistas

Benefícios Previdenciários

Obrigações Patronais

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

Pessoal Ativo

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art . 55, inciso I, alínea "a")

Entidade: 2023,9779,13118,13132,13139,13140,13141,13142,16212,16694 Poder: Executivo Período de Referência: Setembro de 2017 a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 853

ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DESPESA COM PESSOAL EMPENHADO Publicação Nº 1759700

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

(c) = (b-a)

% Excedente 0,00

(d) = (1/3*c) 0,00

Limite (e) = (b-d) 0,00

(f)

% DTP (g) = (f-a)

Redutor Residual 0,00

(h) = (a)

Limite 0,00

Segundo período seguinte

Pág

Exercício do segundo período seguinte

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

0,00

Identificador: WPR2721101-9661-EPKO-275762328 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

¹ DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal.

(b)

(a)

0,00

% DTP

Limite Máximo

Primeiro período seguinte

2º Quadrimestre Redutor mínimo de 1/3 do Excedente

Exercício do primeiro período seguinte

2018

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL

Entidade: 2023,9779,13118,13132,13139,13140,13141,13142,16212,16694 Poder: Executivo Período de Referência: Setembro de 2017 a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

2

(i)

/

% DTP

2

0,00

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 854

www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 855

ANEXO 10 - DEMONSTRATIVO PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Publicação Nº 1759502

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)

Em Reais

PLANO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

(b)

(c) = (a - b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)

2017

0,00

0,00

0,00

229.716.141,71

2018

16.363.890,33

173.706,60

16.190.183,73

245.906.325,44

2019

13.646.465,08

221.796,96

13.424.668,12

259.330.993,56

2020

13.361.692,08

290.023,54

13.071.668,54

272.402.662,10

2021

13.080.311,46

358.210,67

12.722.100,79

285.124.762,89

2022

12.802.056,71

426.638,17

12.375.418,54

297.500.181,43

2023

12.526.659,88

495.670,60

12.030.989,28

309.531.170,71

2024

12.253.851,21

565.665,60

11.688.185,61

321.219.356,32

2025

11.983.362,93

705.303,67

11.278.059,26

332.497.415,58

2026

11.690.297,50

1.834.110,22

9.856.187,28

342.353.602,86

2027

11.040.731,73

3.103.570,20

7.937.161,53

350.290.764,39

2028

10.330.442,52

4.078.576,61

6.251.865,91

356.542.630,30

2029

9.716.451,05

4.848.303,01

4.868.148,04

361.410.778,34

2030

9.169.686,44

5.498.143,63

3.671.542,81

365.082.321,15

2031

8.661.375,90

6.645.853,82

2.015.522,08

367.097.843,23

2032

7.962.865,56

7.781.709,88

181.155,68

367.278.998,91

2033

7.257.497,76

8.246.755,11

(989.257,35)

366.289.741,56

2034

6.793.769,94

8.883.038,59

(2.089.268,65)

364.200.472,91

2035

6.261.681,75

9.395.228,17

(3.133.546,42)

361.066.926,49

2036

5.771.452,32

10.184.247,58

(4.412.795,26)

356.654.131,23

2037

5.169.892,86

10.952.218,03

(5.782.325,17)

350.871.806,06

2038

4.568.184,80

11.662.282,07

(7.094.097,27)

343.777.708,79

2039

3.980.744,64

12.379.547,80

(8.398.803,16)

335.378.905,63

2040

3.382.365,40

12.965.892,91

(9.583.527,51)

325.795.378,12

2041

2.827.784,87

13.359.542,00

(10.531.757,13)

315.263.620,99

2042

2.343.904,41

13.639.890,60

(11.295.986,19)

303.967.634,80

2043

1.901.639,28

14.073.729,26

(12.172.089,98)

291.795.544,82

2044

1.392.585,26

14.074.003,41

(12.681.418,15)

279.114.126,67

2045

1.058.126,88

13.751.746,94

(12.693.620,06)

266.420.506,61

2046

859.975,44

13.451.227,75

(12.591.252,31)

253.829.254,30

2047

657.827,23

13.183.148,39

(12.525.321,16)

241.303.933,14

2048

446.483,84

12.741.538,04

(12.295.054,20)

229.008.878,94

2049

314.799,78

12.160.688,63

(11.845.888,85)

217.162.990,09

2050

251.440,83

11.593.643,78

(11.342.202,95)

205.820.787,14

2051

191.162,67

11.095.769,14

(10.904.606,47)

194.916.180,67

2052

108.612,84

10.503.417,00

(10.394.804,16)

184.521.376,51

2053

77.158,80

9.939.675,79

(9.862.516,99)

174.658.859,52

2054

42.062,14

9.373.806,30

(9.331.744,16)

165.327.115,36

2055

17.264,97

8.789.533,40

(8.772.268,43)

156.554.846,93

2056

10.796,68

8.216.885,45

(8.206.088,77)

148.348.758,16

2057

8.628,38

7.670.325,07

(7.661.696,69)

140.687.061,47

2058

3.270,25

7.138.531,06

(7.135.260,81)

133.551.800,66

2059

1.907,27

6.628.037,99

(6.626.130,72)

126.925.669,94

2060

0,00

6.134.697,30

(6.134.697,30)

120.790.972,64

2061

0,00

5.661.553,40

(5.661.553,40)

115.129.419,24

2062

0,00

5.208.229,93

(5.208.229,93)

109.921.189,31

2063

0,00

4.774.585,70

(4.774.585,70)

105.146.603,61

2064

0,00

4.361.793,80

(4.361.793,80)

100.784.809,81

2065

0,00

3.969.551,03

(3.969.551,03)

96.815.258,78

2066

0,00

3.596.980,48

(3.596.980,48)

93.218.278,30

2067

0,00

3.245.327,05

(3.245.327,05)

89.972.951,25

2068

0,00

2.913.451,49

(2.913.451,49)

87.059.499,76

2069

0,00

2.602.311,13

(2.602.311,13)

84.457.188,63

2070

0,00

2.310.008,70

(2.310.008,70)

82.147.179,93

2071

0,00

2.037.501,26

(2.037.501,26)

80.109.678,67

2072

0,00

1.786.516,43

(1.786.516,43)

78.323.162,24

2073

0,00

1.554.145,92

(1.554.145,92)

76.769.016,32

2074

0,00

1.341.501,73

(1.341.501,73)

75.427.514,59

2075

0,00

1.148.198,86

(1.148.198,86)

74.279.315,73

2076

0,00

973.076,03

(973.076,03)

73.306.239,70

2077

0,00

806.582,56

(806.582,56)

Identificador: WPR2671101-9661-HEXT-275759216 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 856

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 2078

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto 0,00

664.340,73

(664.340,73)

71.835.316,41

2079

0,00

534.634,88

(534.634,88)

71.300.681,53

2080

0,00

427.549,57

(427.549,57)

70.873.131,96

2081

0,00

334.759,99

(334.759,99)

70.538.371,97

2082

0,00

255.693,82

(255.693,82)

70.282.678,15

2083

0,00

192.293,03

(192.293,03)

70.090.385,12

2084

0,00

143.116,05

(143.116,05)

69.947.269,07

2085

0,00

106.472,23

(106.472,23)

69.840.796,84

2086

0,00

77.490,45

(77.490,45)

69.763.306,39

2087

0,00

53.615,89

(53.615,89)

69.709.690,50

2088

0,00

36.689,39

(36.689,39)

69.673.001,11

2089

0,00

26.126,85

(26.126,85)

69.646.874,26

2090

0,00

18.213,49

(18.213,49)

69.628.660,77

2091

0,00

12.835,56

(12.835,56)

69.615.825,21

PLANO FINANCEIRO EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

(b)

(c) = (a - b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)

2017

0,00

0,00

0,00

188.959.694,27

2018

16.363.890,33

173.706,60

16.190.183,73

205.149.878,00

2019

13.646.465,08

221.796,96

13.424.668,12

218.574.546,12

2020

13.361.692,08

290.023,54

13.071.668,54

231.646.214,66

2021

13.080.311,46

358.210,67

12.722.100,79

244.368.315,45

2022

12.802.056,71

426.638,17

12.375.418,54

256.743.733,99

2023

12.526.659,88

495.670,60

12.030.989,28

268.774.723,27

2024

12.253.851,21

565.665,60

11.688.185,61

280.462.908,88

2025

11.983.362,93

705.303,67

11.278.059,26

291.740.968,14

2026

11.690.297,50

1.834.110,22

9.856.187,28

301.597.155,42

2027

11.040.731,73

3.103.570,20

7.937.161,53

309.534.316,95

2028

10.330.442,52

4.078.576,61

6.251.865,91

315.786.182,86

2029

9.716.451,05

4.848.303,01

4.868.148,04

320.654.330,90

2030

9.169.686,44

5.498.143,63

3.671.542,81

324.325.873,71

2031

8.661.375,90

6.645.853,82

2.015.522,08

326.341.395,79

2032

7.962.865,56

7.781.709,88

181.155,68

326.522.551,47

2033

7.257.497,76

8.246.755,11

(989.257,35)

325.533.294,12

2034

6.793.769,94

8.883.038,59

(2.089.268,65)

323.444.025,47

2035

6.261.681,75

9.395.228,17

(3.133.546,42)

320.310.479,05

2036

5.771.452,32

10.184.247,58

(4.412.795,26)

315.897.683,79

2037

5.169.892,86

10.952.218,03

(5.782.325,17)

310.115.358,62

2038

4.568.184,80

11.662.282,07

(7.094.097,27)

303.021.261,35

2039

3.980.744,64

12.379.547,80

(8.398.803,16)

294.622.458,19

2040

3.382.365,40

12.965.892,91

(9.583.527,51)

285.038.930,68

2041

2.827.784,87

13.359.542,00

(10.531.757,13)

274.507.173,55

2042

2.343.904,41

13.639.890,60

(11.295.986,19)

263.211.187,36

2043

1.901.639,28

14.073.729,26

(12.172.089,98)

251.039.097,38

2044

1.392.585,26

14.074.003,41

(12.681.418,15)

238.357.679,23

2045

1.058.126,88

13.751.746,94

(12.693.620,06)

225.664.059,17

2046

859.975,44

13.451.227,75

(12.591.252,31)

213.072.806,86

2047

657.827,23

13.183.148,39

(12.525.321,16)

200.547.485,70

2048

446.483,84

12.741.538,04

(12.295.054,20)

188.252.431,50

2049

314.799,78

12.160.688,63

(11.845.888,85)

176.406.542,65

2050

251.440,83

11.593.643,78

(11.342.202,95)

165.064.339,70

2051

191.162,67

11.095.769,14

(10.904.606,47)

154.159.733,23

2052

108.612,84

10.503.417,00

(10.394.804,16)

143.764.929,07

2053

77.158,80

9.939.675,79

(9.862.516,99)

133.902.412,08

2054

42.062,14

9.373.806,30

(9.331.744,16)

124.570.667,92

2055

17.264,97

8.789.533,40

(8.772.268,43)

115.798.399,49

2056

10.796,68

8.216.885,45

(8.206.088,77)

107.592.310,72

2057

8.628,38

7.670.325,07

(7.661.696,69)

99.930.614,03

2058

3.270,25

7.138.531,06

(7.135.260,81)

92.795.353,22

2059

1.907,27

6.628.037,99

(6.626.130,72)

86.169.222,50

2060

0,00

6.134.697,30

(6.134.697,30)

80.034.525,20

2061

0,00

5.661.553,40

(5.661.553,40)

74.372.971,80

2062

0,00

5.208.229,93

(5.208.229,93)

69.164.741,87

Identificador: WPR2671101-9661-HEXT-275759216 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 857

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

2063

0,00

4.774.585,70

(4.774.585,70)

64.390.156,17

2064

0,00

4.361.793,80

(4.361.793,80)

60.028.362,37

2065

0,00

3.969.551,03

(3.969.551,03)

56.058.811,34

2066

0,00

3.596.980,48

(3.596.980,48)

52.461.830,86

2067

0,00

3.245.327,05

(3.245.327,05)

49.216.503,81

2068

0,00

2.913.451,49

(2.913.451,49)

46.303.052,32

2069

0,00

2.602.311,13

(2.602.311,13)

43.700.741,19

2070

0,00

2.310.008,70

(2.310.008,70)

41.390.732,49

2071

0,00

2.037.501,26

(2.037.501,26)

39.353.231,23

2072

0,00

1.786.516,43

(1.786.516,43)

37.566.714,80

2073

0,00

1.554.145,92

(1.554.145,92)

36.012.568,88

2074

0,00

1.341.501,73

(1.341.501,73)

34.671.067,15

2075

0,00

1.148.198,86

(1.148.198,86)

33.522.868,29

2076

0,00

973.076,03

(973.076,03)

32.549.792,26

2077

0,00

806.582,56

(806.582,56)

31.743.209,70

2078

0,00

664.340,73

(664.340,73)

31.078.868,97

2079

0,00

534.634,88

(534.634,88)

30.544.234,09

2080

0,00

427.549,57

(427.549,57)

30.116.684,52

2081

0,00

334.759,99

(334.759,99)

29.781.924,53

2082

0,00

255.693,82

(255.693,82)

29.526.230,71

2083

0,00

192.293,03

(192.293,03)

29.333.937,68

2084

0,00

143.116,05

(143.116,05)

29.190.821,63

2085

0,00

106.472,23

(106.472,23)

29.084.349,40

2086

0,00

77.490,45

(77.490,45)

29.006.858,95

2087

0,00

53.615,89

(53.615,89)

28.953.243,06

2088

0,00

36.689,39

(36.689,39)

28.916.553,67

2089

0,00

26.126,85

(26.126,85)

28.890.426,82

2090

0,00

18.213,49

(18.213,49)

28.872.213,33

2091

0,00

12.835,56

(12.835,56)

28.859.377,77

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:47:01. ¹ A coluna "EXERCÍCIO" identifica os exercícios para as projeções das receitas e despesas. Será apresentada a projeção anual, de pelo menos 75 (setenta e cinco) anos, tendo como ano inicial o ano anterior ao da publicação deste demonstrativo, ano em que os valores demonstrados deverão ser os efetivamente executados. NOTA:

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

Identificador: WPR2671101-9661-HEXT-275759216 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

ASSINADO DIGITALMENTE

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3

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

Despesas Correntes dos Regimes de Previdência

NOTA:

261.657,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

0,00

261.657,10

261.657,10

(c) = (a-b)

SALDO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Pág

(k) = (IIIi + IIIj)

SALDO ATUAL

(g)

PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

Identificador: WPR2681101-9661-TXPR-275759291 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2018

(f)

(j) = (Ib – (IIf+ IIg))

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PAGAS

(i)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:48:21.

VALOR (III)

SALDO FINANCEIRO A APLICAR

0,00

0,00

Amortização da Dívida

Regime Próprio dos Servidores Públicos

0,00

272.208,85

272.208,85

0,00

DESPESAS LIQUIDADAS

2017

(e) 272.208,85

(d)

Inversões Financeiras

Investimentos

Despesas de Capital

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS EMPENHADAS

DOTAÇÃO ATUALIZADA

150.000,00

Receita de Alienação de Bens Imóveis

DESPESAS

100.000,00

(b)

(a) 250.000,00

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO ATUALIZADA

Receita de Alienação de Bens Móveis

RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

RECEITAS

RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

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/

1

261.657,10

0,00

0,00

0,00

0,00

272.208,85

272.208,85

272.208,85

(h) = (d-e)

SALDO

150.000,00

(161.657,10)

(11.657,10)

Em Reais

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 858

ANEXO 11 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Publicação Nº 1759503

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 32.000.000,00 16.300.000,00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

(b)

Identificador: WPR2691101-9661-ZWXH-275759303 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

0,00

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

48.765.000,00

0,00

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

0,00

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS A SAÚDE

100.000,00

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Outras Receitas do SUS

0,00

12.655.000,00

Provenientes dos Estados

Provenientes de Outros Municípios

36.010.000,00

48.765.000,00

PREVISÃO INICIAL

260.274.000,00

0,00

300.000,00

300.000,00

Provenientes da União

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

Outras

Desoneração ICMS (LC 87/96)

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

1.100.000,00

62.000.000,00

Cota-Parte ICMS

Cota-Parte IPI-Exportação

18.000.000,00

50.000,00

Cota-Parte ITR

Cota-Parte IPVA

65.000.000,00

Cota-Parte FPM

(d)

(c)

48.765.000,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

12.655.000,00

36.010.000,00

Pág

1

16.016.983,56

0,00

0,00

0,00

62.503,14

0,00

1.309.298,75

14.645.181,67

16.016.983,56

Até 4º Bimestre 48.765.000,00

%

67,82

0,00

44,61

44,61

57,84

64,01

74,46

4,46

62,91

64,70

0,00

61,25

8,30

0,00

57,26

67,32

80,86

88,76

71,84

(b/a) x 100

/

4

32,85

0,00

0,00

0,00

62,50

0,00

10,35

40,67

32,85

(d/c) x 100

%

RECEITAS REALIZADAS

176.521.168,28

0,00

133.826,62

133.826,62

636.247,50

39.684.114,25

13.402.267,20

2.231,39

40.890.892,48

94.749.579,44

5.766,55

7.454.730,58

298.627,83

0,00

9.332.768,10

21.543.724,01

10.511.629,89

32.624.341,88

PREVISÃO ATUALIZADA

260.274.000,00

0,00

300.000,00

300.000,00

1.100.000,00

62.000.000,00

18.000.000,00

50.000,00

65.000.000,00

146.450.000,00

0,00

146.450.000,00

0,00

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa

12.170.000,00

12.170.000,00

Dívida Ativa dos Impostos

3.600.000,00

3.600.000,00

0,00

16.300.000,00

32.000.000,00

13.000.000,00

36.754.000,00

81.771.588,84

Até 4º Bimestre

(a) 113.824.000,00

R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO ATUALIZADA

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do Impostos

0,00

13.000.000,00

Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI

Imposto Territorial Rural - ITR

36.754.000,00

113.824.000,00

PREVISÃO INICIAL

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

RECEITA DE IMPOSTO LÍQUIDA (I)

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 859

ANEXO 12 - DEMONSTRATIVO RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Publicação Nº 1759504

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 27.345.000,00

Outras Despesas Correntes

58.585.000,00

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

63.810.500,88

53.525.745,67

42.863.794,67

19.821.699,24

Identificador: WPR2691101-9661-ZWXH-275759303 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(VIi - (15 x IIIb) / 100]

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%)

50.765.000,00

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS (V)

0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS A PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

377.178,24

0,00

19.410.630,04

19.787.808,28

0,00

68,38

31,62

0,00

0,00

0,00

0,00

0,60

0,00

30,97

31,57

0,00

Pág

2

%

23,74

72,90

27,10

0,00

0,00

0,00

0,50

0,00

26,54

27,04

0,00

0,06

(i/IVg) x 100

/

4

15.432.037,69

41.910.212,93

15.576.224,90

0,00

0,00

0,00

285.508,13

0,00

15.256.825,81

15.542.333,94

0,00

33.890,96

(i)

(h/IVf) x 100 (h)

0,05

Até 4º Bimestre

%

33.890,96

48,99

0,00

0,00

2,02

2,02

41,72

0,00

63,51

57,43

(g/e) x 100

DESPESAS LIQUIDADAS

57.486.437,83

0,00

0,00

360.834,30

360.834,30

11.573.458,50

0,00

45.552.145,03

57.125.603,53

(g)

%

DESPESAS LIQUIDADAS Até 4º Bimestre

Até 4º Bimestre

0,00

0,00

1.188.771,65

0,00

52.336.974,02

53,42

0,00

0,00

2,57

2,57

59,97

0,00

63,56

62,56

(f/e) x 100

%

DESPESAS EMPENHADAS

62.685.493,91

0,00

0,00

458.423,30

458.423,30

16.636.869,68

0,00

45.590.200,93

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

0,00

1.400.000,00

0,00

49.365.000,00

0,00

0,00 53.525.745,67

DOTAÇÃO ATUALIZADA

117.336.246,55

0,00

0,00

17.869.338,28

17.869.338,28

27.739.840,24

0,00

71.727.068,03

62.227.070,61

(f)

(e) 99.466.908,27

Até 4º Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS

DOTAÇÃO ATUALIZADA

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

Outros Recursos

Recursos de Operações de Crédito

Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS

50.765.000,00

0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS

0,00

DESPESAS COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

109.350.000,00

0,00

Amortização da Dívida

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

0,00

16.680.000,00

Inversões Financeiras

Investimentos

16.680.000,00

0,00

Juros e Encargos da Dívida

DESPESAS DE CAPITAL

65.325.000,00

92.670.000,00

DOTAÇÃO INICIAL

Pessoal e Encargos Sociais

DESPESAS CORRENTES

(Por Grupo de Natureza da Despesa)

DESPESAS COM SAÚDE

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 860

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00 0,00

Inscritos em 2015

Inscritos em 2014

Inscritos em exercícios anteriores ao de 2014

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2016

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2015

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2014

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores ao de 2014

TOTAL

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Diferença de limite não cumprido em 2016

Diferença de limite não cumprido em 2015

Diferença de limite não cumprido em 2014

Diferença de limite não cumprido em 2013

Diferença de limite não cumprido em exercícios anteriores ao de 2013

TOTAL

Identificador: WPR2691101-9661-ZWXH-275759303 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

0,00

Diferença de limite não cumprido em 2017

SALDO INICIAL

0,00

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26

0,00

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2017

SALDO INICIAL

PAGOS

8.121,39

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.121,39

(k)

Despesas custeadas no exercício de referência

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(j)

Despesas custeadas no exercício de referência

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Pág

3

SALDO FINAL (Não Aplicado)

/

4

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

97.526,60

0,00

0,00

0,00

0,00

27.494,31

70.032,29

PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE

SALDO FINAL (Não Aplicado)

27.494,31

0,00

0,00

0,00

0,00

27.494,31

A PAGAR

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

61.910,90

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

61.910,90

CANCELADOS/ PRESCRITOS

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2018

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

0,00

Inscritos em 2016

97.526,60

27.494,31

TOTAL

70.032,29

Inscritos em 2017

INSCRITOS

Inscritos em 2018

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 861

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

Vigilância Sanitária

109.350.000,00

10.000,00

0,00 117.336.246,55

10.000,00

0,00

2.580.000,00

0,00

0,00

0,00

114.746.246,55

DOTAÇÃO ATUALIZADA

62.685.493,91

0,00

0,00

1.060.068,25

0,00

0,00

0,00

61.625.425,66

(l)

Até 4º Bimestre

100,00

0,00

0,00

1,69

0,00

0,00

0,00

98,31

57.486.437,83

0,00

0,00

731.999,81

0,00

0,00

0,00

56.754.438,02

(m)

(l/total l) x 100

100,00

0,00

0,00

1,27

0,00

0,00

0,00

98,73

(m/total m) x 100

%

DESPESAS LIQUIDADAS Até 4º Bimestre

%

DESPESAS EMPENHADAS

NOTA:

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

Identificador: WPR2691101-9661-ZWXH-275759303 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

Pág

4

/

4

1. A linha "RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA" apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 2. Na linha "DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS" o valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total j". 3. Na linha "DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES" o valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4. O termo "LIMITE CONSTITUCIONAL 15%" refere-se ao limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012. 5. O valor do termo "LIMITE CONSTITUCIONAL 15%", durante o exercício servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. 6. O valor (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100), nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 7. A coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS" será apresentada somente no último bimestre.

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:49:06.

TOTAL

Outras Subfunções

Alimentação e Nutrição

2.580.000,00

0,00

Suporte Profilático e Terapêutico

Vigilância Epidemiológica

0,00

106.760.000,00

DOTAÇÃO INICIAL

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Atenção Básica

(Por Subfunção)

DESPESAS COM SAÚDE

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 862

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE EXERCÍCIO ANTERIOR

EXERCÍCIO CORRENTE (2018) 2019 0,00

0,00

Outros Passivos

0,00

TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (V = IV / III)

0,00

0,00

451.392.490,06

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

NOTA:

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2021 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2022

2023 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2024 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2025 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Pág

2026

Até 4º Bimestre

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

No 4º Bimestre

REGISTROS EFETUADOS EM 2018

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1

/

1

2027

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Em reais

ANEXO 13 - DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

Identificador: WPR2701101-9661-SWWV-275759341 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:50:15.

0,00

TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (IV = I + II)

425.761.642,04

0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS

PPP A CONTRATAR (II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (III)

0,00 0,00

Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes (I)

Das Estatais Não-dependentes

0,00

0,00

Outros Passivos Contingentes

0,00

0,00

Garantias concedidas

2020

0,00

Riscos não Provisionados

DESPESAS DE PPP

0,00

Obrigações contratuais

0,00

0,00

Provisões de PPP

ATOS POTENCIAIS PASSIVOS

0,00

0,00

0,00

0,00

SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE

TOTAL DE PASSIVOS

Ativos Constituídos pela SPE

TOTAL DE ATIVOS

IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP

RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE

RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Meta fixada no anexo de metas fiscais da LDO (a) (75.290.000,00)

Resultado Primário

55.594.208,44

66.042.834,63

% em Relação à Meta (b/a)

Pág

1

/

3

0,00 (73,84)

ANEXO 14 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RREO

Identificador: WPR2711101-9661-TMRV-275759363 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

0,00

0,00

Resultado Nominal

0,00

Resultado Previdenciário

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas

0,00

Receitas Previdenciárias Realizadas

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO

(6.538.409,71)

0,00

Resultado Previdenciário

(6.538.409,71)

(6.538.409,71)

Despesas Previdenciárias Liquidadas

Resultado apurado Até 4º Bimestre (b)

Até 4º Bimestre

451.392.490,06

Receitas Previdenciárias Realizadas

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO

Até 4º Bimestre

272.593.425,49

Despesas Liquidadas

Receita Corrente Líquida

354.974.927,51

Despesas Empenhadas

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

264.017.470,06

Despesas Pagas

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

272.593.425,49

Despesas Liquidadas

63.920.699,29

354.974.927,51

Despesas Empenhadas

Superávit Orçamentário

50.705.430,10 705.412.614,32

Dotação Atualizada

654.707.184,22

14.518.179,65

Créditos Adicionais

Dotação Inicial

DESPESAS

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)

0,00

336.514.124,78

Déficit Orçamentário

694.758.184,22

Receitas Realizadas

Em Reais

694.758.184,22

Até 4º Bimestre

Até 4º Bimestre

Previsão Atualizada

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Previsão Inicial

RECEITAS

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00

Ministério Público

Defensoria Pública

0,00 0,00

Ministério Publico

Defensoria Pública

0,00 0,00

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

27.850.877,45

1.969.200,26

7.937.161,53

3.103.570,20

11.040.731,73

7.937.161,53

7.937.161,53

3.103.570,20

11.040.731,73

7.937.161,53

10º Exercício

Identificador: WPR2711101-9661-TMRV-275759363 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

0,00

Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

Plano Financeiro

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias

Exercício 0,00

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Valor Apurado Até 4º Bimestre

0,00

38.266.507,79

0,00

(5.782.325,17)

10.952.218,03

5.169.892,86

(5.782.325,17)

(5.782.325,17)

10.952.218,03

5.169.892,86

(5.782.325,17)

Pág

59.030.799,74

0,00

84,34

0,00

33,30

168.282.373,07

2

/

3

(10.394.804,16)

10.503.417,00

108.612,84

(10.394.804,16)

(10.394.804,16)

10.503.417,00

108.612,84

(10.394.804,16)

35º Exercício

Saldo Não Realizado

20º Exercício

0,00

60,00

0,00

25,00

3.975.493,07

0,00

0,00

0,00

0,00

3.965.284,00

3.965.284,00

0,00

0,00

0,00

0,00

10.209,07

10.209,07

Saldo a pagar

% Aplicado Até 4º Bimestre

Limites Constitucionais Anuais

8.807.314,23

0,00

0,00

0,00

0,00

8.184.423,22

8.184.423,22

0,00

0,00

0,00

0,00

622.891,01

622.891,01

Pag. Até 4º Bimestre

% Mínimo a Aplicar no Exercício

6.526.089,64

0,00

0,00

0,00

0,00

6.525.273,45

6.525.273,45

0,00

0,00

0,00

0,00

816,19

816,19

Canc. Até 4º Bimestre

59.647.771,92

Valor Apurado Até 4º Bimestre

Receitas Previdenciárias

Plano Previdenciário

Despesa de Capital Líquida

Receita de Operação de Crédito

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

Complementação da União ao FUNDEB

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

0,00

Poder Judiciário

19.308.896,94

0,00

Poder Legislativo

TOTAL

18.674.980,67

Poder Executivo

18.674.980,67

0,00

Poder Judiciário

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

0,00

Poder Legislativo

633.916,27 633.916,27

Inscrição

Poder Executivo

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

NOTA:

Saldo a Realizar

Valor Apurado no Exercício Corrente

15,00

Pág

3

/

3

0,00

24,28

272.208,85

(11.657,10)

% Aplicado Até 4º Bimestre

Limite Constitucional Anual %Mínimo a Aplicar no Exer.

0,00

261.657,10

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

42.863.794,67

Valor Apurado Até 4º Bimestre

Valor Apurado Até 4º Bimestre

Identificador: WPR2711101-9661-TMRV-275759363 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:56:17.

Total das Despesas / RCL (%)

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

0,00

Internos

Externos

0,00 0,00

Do FGTS

Com Instituição Não financeira

627.332,61

(-) Restos a Pagar Processados

459.822.573,40

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%

90.126.837,17

476.912.009,12

529.902.232,36

(17,73)

2,72

441.585.193,63

(78.285.166,49)

162.746,19

11.025,26

90.137.862,43

1

/

3

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Até 3° Quadrimestre

Pág

487.503.889,26

541.670.988,07

(19,23)

2,31

451.392.490,06

(86.789.611,34)

221.914,89

10.209,07

96.998.919,47

96.988.710,40

97.210.625,29

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

107.866,06

0,00

107.866,06

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

10.313.147,89

10.313.147,89

10.421.013,95

0,00

10.421.013,95

Até 2° Quadrimestre

R$ 1,00

ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Identificador: WPR2731101-9661-LIFD-275762534 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

510.913.970,45

(8,21)

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120%

% da DCL sobre a RCL (III/RCL)

3,25

425.761.642,04

% da DC sobre a RCL (I/RCL)

(34.957.391,97)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

159.560,53

Disponibilidade de Caixa Bruta

Demais Haveres Financeiros

48.632.176,44 49.259.509,05

Disponibilidade de Caixa ¹

0,00

0,00 48.791.736,97

Outras Dívidas

DEDUÇÕES (II)

90.289.583,36

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos

0,00

0,00

Demais Dívidas Contratuais

107.866,06

107.866,06

De Contribuições Previdenciárias

De Demais Contribuições Sociais

0,00

0,00

107.866,06

0,00

0,00

0,00

0,00

11.896.550,81

0,00

De Tributos

107.866,06

0,00

Internos

Parcelamento e Renegociação de dívidas

0,00 0,00

Financiamentos

0,00

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

Externos

11.896.550,81

13.726.478,94 13.726.478,94

Empréstimos

12.004.416,87

13.834.345,00

0,00

12.004.416,87

Até 1° Quadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

Dívida Contratual

13.834.345,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA

Dívida Mobiliária

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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Publicação Nº 1759511

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

0,00

0,00

3.965.284,00

4.702.890,10

0,00

191.694.993,63

0,00

0,00

NOTA:

Identificador: WPR2731101-9661-LIFD-275762534 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

Pág

2

/

3

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Até 3° Quadrimestre

¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero" ² Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 15:44:17.

0,00

0,00 0,00

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015

0,00

0,00

8.166.471,53

18.695.214,69

0,00 5.165.987,66

1.319.069,21

0,00

191.694.993,63

0,00

0,00

Até 2° Quadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até 1° Quadrimestre

0,00

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

RP NÃO-PROCESSADOS

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

197.209.725,70

0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) ²

PASSIVO ATUARIAL

0,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE

(b)

(a)







DCL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2005

0,00

0,00

2º 0,00

Quadrimestre

2013



Quadrimestre

2009



Quadrimestre

0,00

Excedente ²

3º Quadrimestre

2001

(c) = (b-a)

% Excedente

Limite (e) = (b-d) 0,00

(f)

% DCL 0,00

(g) = (f-a) 0,00

Redutor Residual

Limite (h) = (e) 0,00

(i)

% DCL







Redutor

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00









0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2º 0,00

Quadrimestre

2014



Quadrimestre

2010



Quadrimestre

2006



Quadrimestre

2002









0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00









0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2º 0,00

Quadrimestre

2015



Quadrimestre

2011



Quadrimestre

2007



Quadrimestre

2003

TRAJETÓRIA DE AJUSTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO

0,00

(d) = (0,25*c)

Segundo período seguinte

Exercício do segundo período seguinte

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(j) = (i-a)









0,00

Redutor Residual

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2º 0,00

Quadrimestre

2016



Quadrimestre

2012



Quadrimestre

2008



Quadrimestre

2004

(k) = (a)

Limite

Terceiro período seguinte

Exercício do terceiro período seguinte









(l)

% DCL

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79 Identificador: WPR2731101-9661-LIFD-275762534 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

Pág

3

/

3

² O excedente em relação ao limite apurado ao final do exercício de 2001 deverá ser reduzido, no mínimo, à proporção de 1/15 (um quinze avos) a cada exercício financeiro. O valor da redução anual, 1/15 (um quinze avos) do excedente, é apresentado na coluna Redutor.

% Limite de Endividamento

% da DCL sobre a RCL

Exercício Financeiro

% Limite de Endividamento

% da DCL sobre a RCL

Exercício Financeiro

% Limite de Endividamento

% da DCL sobre a RCL

Exercício Financeiro

% Limite de Endividamento

% da DCL sobre a RCL

Exercício Financeiro

0,00

% DCL

Limite Máximo

Primeiro período seguinte

Quadrimestre/Semestre Redutor mínimo de 25% do Excedente

Exercício do primeiro período seguinte

Exercício em que o ente excedeu o limite

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

0,00

0,00

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DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVA Ação Legislativa JUDICIÁRIA Ação Judiciária Demais Subfunções ADMINISTRAÇÃO Planejamento e Orçamento Administração Geral Demais Subfunções SEGURANÇA PÚBLICA Policiamento Defesa Civil Demais Subfunções ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência ao Idoso Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Demais Subfunções PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Básica Demais Subfunções SAÚDE Atenção Básica Vigilância Epidemiológica Demais Subfunções EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Ensino Profissional Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos CULTURA Difusão Cultural Demais Subfunções URBANISMO Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos HABITAÇÃO Habitação Urbana SANEAMENTO Saneamento Básico Urbano Demais Subfunções

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")

719.728.614,32 18.567.184,22 18.567.184,22 4.575.000,00 4.175.000,00 400.000,00 88.449.022,79 960.000,00 86.669.022,79 820.000,00 13.133.913,19 3.040.000,00 910.000,00 9.183.913,19 30.919.306,57 140.000,00 1.921.079,78 28.458.226,79 400.000,00 28.934.000,00 21.300.000,00 7.634.000,00 110.846.246,55 108.346.246,55 2.490.000,00 10.000,00 144.938.690,88 71.329.886,69 800.000,00 12.260.791,06 59.548.013,13 1.000.000,00 677.000,00 112.000,00 565.000,00 97.769.861,40 76.454.861,40 21.315.000,00 2.816.691,08 2.816.691,08 90.589.778,14 85.889.778,14 4.700.000,00

(a) 52.857.467,40 2.378.131,95 2.378.131,95 611.500,86 611.500,86 0,00 5.960.419,66 110.346,98 5.764.194,17 85.878,51 876.701,18 192.530,99 25.000,00 659.170,19 2.133.799,45 0,00 4.829,59 2.128.969,86 0,00 3.112.985,57 2.791.237,00 321.748,57 11.697.597,15 11.514.614,70 182.982,45 0,00 17.635.962,29 9.651.137,24 95.668,16 1.065.044,93 6.584.935,97 239.175,99 0,00 0,00 0,00 5.838.321,21 3.957.465,56 1.880.855,65 0,00 0,00 1.639.652,37 1.639.652,37 0,00

340.178.926,03 11.860.948,99 11.860.948,99 2.984.659,25 2.584.659,25 400.000,00 39.709.689,52 519.682,74 38.813.951,69 376.055,09 5.769.211,28 1.669.385,47 57.548,10 4.042.277,71 12.159.919,50 0,00 25.712,88 11.734.206,62 400.000,00 13.510.467,70 11.350.168,19 2.160.299,51 58.830.016,31 57.769.948,06 1.060.068,25 0,00 87.140.881,57 44.153.275,16 604.106,31 5.762.474,10 35.828.038,66 792.987,34 100.000,00 100.000,00 0,00 23.916.994,76 12.907.336,81 11.009.657,95 228.389,55 228.389,55 58.155.266,25 58.155.266,25 0,00

95,83 3,34 3,34 0,84 0,73 0,11 11,19 0,15 10,93 0,11 1,63 0,47 0,02 1,14 3,43 0,00 0,01 3,31 0,11 3,81 3,20 0,61 16,57 16,27 0,30 0,00 24,55 12,44 0,17 1,62 10,09 0,22 0,03 0,03 0,00 6,74 3,64 3,10 0,06 0,06 16,38 16,38 0,00

DESPESAS EMPENHADAS No 4º Bimestre Até 4º Bimestre % (b) (b/total b) SALDO 379.549.688,29 6.706.235,23 6.706.235,23 1.590.340,75 1.590.340,75 0,00 48.739.333,27 440.317,26 47.855.071,10 443.944,91 7.364.701,91 1.370.614,53 852.451,90 5.141.635,48 18.759.387,07 140.000,00 1.895.366,90 16.724.020,17 0,00 15.423.532,30 9.949.831,81 5.473.700,49 52.016.230,24 50.576.298,49 1.429.931,75 10.000,00 57.797.809,31 27.176.611,53 195.893,69 6.498.316,96 23.719.974,47 207.012,66 577.000,00 12.000,00 565.000,00 73.852.866,64 63.547.524,59 10.305.342,05 2.588.301,53 2.588.301,53 32.434.511,89 27.734.511,89 4.700.000,00

(c) = (a-b) 69.390.578,57 2.635.364,20 2.635.364,20 760.580,06 660.580,06 100.000,00 6.609.044,13 124.579,52 6.391.280,99 93.183,62 943.235,95 307.936,43 28.890,30 606.409,22 2.693.166,05 0,00 5.421,00 2.601.978,49 85.766,56 3.137.906,94 2.791.237,00 346.669,94 13.779.215,52 13.606.216,87 172.998,65 0,00 19.769.572,49 9.250.930,67 170.373,38 1.270.689,88 8.833.284,62 244.293,94 0,00 0,00 0,00 3.658.307,90 1.423.158,82 2.235.149,08 30.056,34 30.056,34 8.955.177,08 8.955.177,08 0,00

257.797.424,01 10.504.417,31 10.504.417,31 2.903.535,27 2.503.535,27 400.000,00 30.622.944,25 480.639,11 29.807.193,31 335.111,83 3.470.614,67 1.276.461,67 38.212,60 2.155.940,40 10.850.758,60 0,00 12.776,29 10.489.068,35 348.913,96 13.387.120,05 11.350.168,19 2.036.951,86 53.630.960,23 52.898.960,42 731.999,81 0,00 74.947.915,37 37.913.018,40 487.319,83 5.130.879,73 30.639.374,97 777.322,44 100.000,00 100.000,00 0,00 12.145.988,83 3.994.524,60 8.151.464,23 120.000,38 120.000,38 28.776.688,66 28.776.688,66 0,00

ASSINADO DIGITALMENTE Pág

94,57 3,85 3,85 1,07 0,92 0,15 11,23 0,18 10,93 0,12 1,27 0,47 0,01 0,79 3,98 0,00 0,00 3,85 0,13 4,91 4,16 0,75 19,67 19,41 0,27 0,00 27,49 13,91 0,18 1,88 11,24 0,29 0,04 0,04 0,00 4,46 1,47 2,99 0,04 0,04 10,56 10,56 0,00

DESPESAS LIQUIDADAS No 4º Bimestre Até 4º Bimestre % (d) (d/total d)

1

/

4

461.931.190,31 8.062.766,91 8.062.766,91 1.671.464,73 1.671.464,73 0,00 57.826.078,54 479.360,89 56.861.829,48 484.888,17 9.663.298,52 1.763.538,33 871.787,40 7.027.972,79 20.068.547,97 140.000,00 1.908.303,49 17.969.158,44 51.086,04 15.546.879,95 9.949.831,81 5.597.048,14 57.215.286,32 55.447.286,13 1.758.000,19 10.000,00 69.990.775,51 33.416.868,29 312.680,17 7.129.911,33 28.908.638,16 222.677,56 577.000,00 12.000,00 565.000,00 85.623.872,57 72.460.336,80 13.163.535,77 2.696.690,70 2.696.690,70 61.813.089,48 57.113.089,48 4.700.000,00

(e) = (a-d)

SALDO

Em Reais

ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO SUBFUNÇÃO

Identificador: WPR2591101-9661-DUON-275758933 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

667.753.184,22 18.667.184,22 18.667.184,22 4.085.000,00 3.685.000,00 400.000,00 90.270.000,00 960.000,00 88.490.000,00 820.000,00 10.375.000,00 3.040.000,00 910.000,00 6.425.000,00 26.443.000,00 140.000,00 1.405.000,00 24.498.000,00 400.000,00 28.934.000,00 21.300.000,00 7.634.000,00 101.860.000,00 99.360.000,00 2.490.000,00 10.000,00 135.025.000,00 60.415.000,00 600.000,00 12.080.000,00 60.930.000,00 1.000.000,00 645.000,00 80.000,00 565.000,00 84.425.000,00 65.910.000,00 18.515.000,00 2.750.000,00 2.750.000,00 83.140.000,00 78.440.000,00 4.700.000,00

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 870

Publicação Nº 1759489

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ASSINADO DIGITALMENTE 2.338.000,00 2.330.000,00 8.000,00 2.870.000,00 150.000,00 2.720.000,00 1.680.000,00 1.680.000,00 26.660.000,00 26.660.000,00 1.825.000,00 1.785.000,00 40.000,00 4.550.000,00 4.550.000,00 41.211.000,00 27.005.000,00 694.758.184,22

2.852.363,17 2.844.363,17 8.000,00 2.410.000,00 150.000,00 2.260.000,00 1.800.000,00 1.800.000,00 32.461.556,33 32.461.556,33 2.227.000,00 2.115.000,00 112.000,00 4.550.000,00 4.550.000,00 41.211.000,00 25.735.000,00 745.463.614,32

309.429,58 309.429,58 0,00 162.754,57 0,00 162.754,57 68.384,76 68.384,76 0,00 0,00 431.826,80 412.207,80 19.619,00 0,00 0,00 0,00 3.800.202,57 56.657.669,97

NOTA:

1.300.882,66 1.300.882,66 0,00 992.950,88 61.868,00 931.082,88 825.736,53 825.736,53 18.045.150,16 18.045.150,16 1.660.991,12 1.558.077,82 102.913,30 2.986.770,00 2.986.770,00 0,00 14.796.001,48 354.974.927,51

0,37 0,37 0,00 0,28 0,02 0,26 0,23 0,23 5,08 5,08 0,47 0,44 0,03 0,84 0,84 0,00 4,17 100,00

1.551.480,51 1.543.480,51 8.000,00 1.417.049,12 88.132,00 1.328.917,12 974.263,47 974.263,47 14.416.406,17 14.416.406,17 566.008,88 556.922,18 9.086,70 1.563.230,00 1.563.230,00 41.211.000,00 10.938.998,52 390.488.686,81

Identificador: WPR2591101-9661-DUON-275758933 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:43:25.

GESTÃO AMBIENTAL Controle Ambiental Demais Subfunções AGRICULTURA Promoção da Produção Agropecuária Demais Subfunções COMÉRCIO E SERVIÇOS Demais Subfunções ENERGIA Conservação de Energia DESPORTO E LAZER Desporto Comunitário Lazer ENCARGOS ESPECIAIS Outros Encargos Especiais RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL (III) = (I + II)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

311.526,14 311.526,14 0,00 221.589,63 33.190,00 188.399,63 118.343,72 118.343,72 4.674.649,67 4.674.649,67 575.425,92 518.053,72 57.372,20 517.416,83 517.416,83 0,00 3.800.202,57 73.190.781,14

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

1.166.061,48 1.166.061,48 0,00 842.091,88 34.588,00 807.503,88 671.429,47 671.429,47 9.919.791,61 9.919.791,61 1.463.513,41 1.378.907,61 84.605,80 2.273.592,54 2.273.592,54 0,00 14.796.001,48 272.593.425,49

Pág

0,43 0,43 0,00 0,31 0,01 0,30 0,25 0,25 3,64 3,64 0,54 0,51 0,03 0,83 0,83 0,00 5,43 100,00

2

/

4

1.686.301,69 1.678.301,69 8.000,00 1.567.908,12 115.412,00 1.452.496,12 1.128.570,53 1.128.570,53 22.541.764,72 22.541.764,72 763.486,59 736.092,39 27.394,20 2.276.407,46 2.276.407,46 41.211.000,00 10.938.998,52 472.870.188,83

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 871

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ASSINADO DIGITALMENTE 27.005.000,00 380.000,00 380.000,00 516.000,00 516.000,00 4.438.000,00 98.000,00 4.245.000,00 95.000,00 280.000,00 180.000,00 100.000,00 1.380.000,00 1.380.000,00 185.000,00 120.000,00 65.000,00 7.490.000,00 7.400.000,00 90.000,00 10.094.000,00 4.700.000,00 40.000,00 364.000,00 4.900.000,00 90.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 310.000,00 310.000,00 180.000,00 180.000,00 132.000,00 132.000,00 70.000,00 70.000,00 150.000,00 150.000,00

25.735.000,00 480.000,00 480.000,00 516.000,00 516.000,00 3.058.000,00 98.000,00 2.865.000,00 95.000,00 280.000,00 180.000,00 100.000,00 1.380.000,00 1.380.000,00 185.000,00 120.000,00 65.000,00 6.490.000,00 6.400.000,00 90.000,00 11.094.000,00 5.700.000,00 40.000,00 364.000,00 4.900.000,00 90.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 310.000,00 310.000,00 180.000,00 180.000,00 132.000,00 132.000,00 70.000,00 70.000,00 160.000,00 160.000,00

(a)

DOTAÇÃO ATUALIZADA 3.800.202,57 88.864,35 88.864,35 69.579,57 69.579,57 407.528,46 7.427,56 396.988,20 3.112,70 18.648,73 18.648,73 0,00 255.879,71 255.879,71 11.452,16 0,00 11.452,16 1.001.597,02 1.001.597,02 0,00 1.664.638,03 809.261,17 525,06 51.785,55 803.066,25 0,00 185.349,28 185.349,28 20.783,75 20.783,75 38.889,56 38.889,56 12.526,13 12.526,13 525,06 525,06 23.940,76 23.940,76

14.796.001,48 342.709,75 342.709,75 259.860,97 259.860,97 1.596.049,22 26.521,88 1.557.171,21 12.356,13 67.788,95 67.788,95 0,00 876.933,02 876.933,02 45.514,80 0,00 45.514,80 3.855.477,60 3.855.477,60 0,00 6.645.572,81 3.528.249,77 1.312,64 206.211,40 2.909.799,00 0,00 739.594,56 739.594,56 81.782,08 81.782,08 136.124,15 136.124,15 51.227,57 51.227,57 2.084,24 2.084,24 95.281,76 95.281,76

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS EMPENHADAS No 4º Bimestre Até 4º Bimestre (b) 4,17 0,10 0,10 0,07 0,07 0,45 0,01 0,44 0,00 0,02 0,02 0,00 0,25 0,25 0,01 0,00 0,01 1,09 1,09 0,00 1,87 0,99 0,00 0,06 0,82 0,00 0,21 0,21 0,02 0,02 0,04 0,04 0,01 0,01 0,00 0,00 0,03 0,03

% (b/III b) 3.800.202,57 88.864,35 88.864,35 69.579,57 69.579,57 407.528,46 7.427,56 396.988,20 3.112,70 18.648,73 18.648,73 0,00 255.879,71 255.879,71 11.452,16 0,00 11.452,16 1.001.597,02 1.001.597,02 0,00 1.664.638,03 809.261,17 525,06 51.785,55 803.066,25 0,00 185.349,28 185.349,28 20.783,75 20.783,75 38.889,56 38.889,56 12.526,13 12.526,13 525,06 525,06 23.940,76 23.940,76

14.796.001,48 342.709,75 342.709,75 259.860,97 259.860,97 1.596.049,22 26.521,88 1.557.171,21 12.356,13 67.788,95 67.788,95 0,00 876.933,02 876.933,02 45.514,80 0,00 45.514,80 3.855.477,60 3.855.477,60 0,00 6.645.572,81 3.528.249,77 1.312,64 206.211,40 2.909.799,00 0,00 739.594,56 739.594,56 81.782,08 81.782,08 136.124,15 136.124,15 51.227,57 51.227,57 2.084,24 2.084,24 95.281,76 95.281,76

DESPESAS LIQUIDADAS No 4º Bimestre Até 4º Bimestre (d)

___________________________________

10.938.998,52 137.290,25 137.290,25 256.139,03 256.139,03 1.461.950,78 71.478,12 1.307.828,79 82.643,87 212.211,05 112.211,05 100.000,00 503.066,98 503.066,98 139.485,20 120.000,00 19.485,20 2.634.522,40 2.544.522,40 90.000,00 4.448.427,19 2.171.750,23 38.687,36 157.788,60 1.990.201,00 90.000,00 660.405,44 660.405,44 228.217,92 228.217,92 43.875,85 43.875,85 80.772,43 80.772,43 67.915,76 67.915,76 64.718,24 64.718,24

(c) = (a-b)

SALDO

Identificador: WPR2591101-9661-DUON-275758933 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) LEGISLATIVA Ação Legislativa JUDICIÁRIA Ação Judiciária ADMINISTRAÇÃO Planejamento e Orçamento Administração Geral Demais Subfunções SEGURANÇA PÚBLICA Policiamento Demais Subfunções ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência Comunitária PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Básica Demais Subfunções SAÚDE Atenção Básica Vigilância Epidemiológica EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Ensino Profissional Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos URBANISMO Serviços Urbanos SANEAMENTO Saneamento Básico Urbano GESTÃO AMBIENTAL Controle Ambiental AGRICULTURA Demais Subfunções COMÉRCIO E SERVIÇOS Demais Subfunções DESPORTO E LAZER Desporto Comunitário

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃO INICIAL

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Pág

5,43 0,13 0,13 0,10 0,10 0,59 0,01 0,57 0,00 0,02 0,02 0,00 0,32 0,32 0,02 0,00 0,02 1,41 1,41 0,00 2,44 1,29 0,00 0,08 1,07 0,00 0,27 0,27 0,03 0,03 0,05 0,05 0,02 0,02 0,00 0,00 0,03 0,03

% (d/III d)

SALDO

3

/

4

10.938.998,52 137.290,25 137.290,25 256.139,03 256.139,03 1.461.950,78 71.478,12 1.307.828,79 82.643,87 212.211,05 112.211,05 100.000,00 503.066,98 503.066,98 139.485,20 120.000,00 19.485,20 2.634.522,40 2.544.522,40 90.000,00 4.448.427,19 2.171.750,23 38.687,36 157.788,60 1.990.201,00 90.000,00 660.405,44 660.405,44 228.217,92 228.217,92 43.875,85 43.875,85 80.772,43 80.772,43 67.915,76 67.915,76 64.718,24 64.718,24

(e) = (a-d)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 872

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE Identificador: WPR2591101-9661-DUON-275758933 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Pág

4

/

4

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 873

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 2.633.995,11 1.224.864,73 0,00 1.224.864,73 0,00 0,00 3.930.409,99 18.089.255,25 4.108.849,64 5.007.769,08 1.331.886,62 25.273,46 17.384,74 89.520,29 4.141.953,75 3.366.617,67 2.934.077,95 4.054.439,37 888.592,54 1.049.710,31 2.116.136,52

2.666.018,82 2.215.810,56 0,00 2.215.810,56 0,00 0,00 3.731.409,62 17.646.152,49 3.625.608,83 5.304.796,95 1.379.760,36 8.780,70 17.384,74 70.933,95 4.150.295,29 3.088.591,67 2.145.115,20 3.024.384,69 942.931,79 0,00 2.081.452,90

33.221.973,56

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III)=(I-II)

32.165.371,14

2.848.814,11 719.592,08 0,00 719.592,08 0,00 0,00 3.959.676,71 17.627.738,68 4.226.239,61 5.106.410,46 949.457,79 2.273,61 17.384,74 21.543,08 3.996.609,40 3.307.819,99 1.926.652,19 3.042.118,12 921.169,48 56.287,04 2.064.661,60

2.238.254,25

35.207.489,26 8.125.015,49 775.885,15 2.292.917,57 1.449.789,28 1.368.169,24

Novembro/2017

40.081.648,59

4.627.433,08 1.923.918,05 0,00 1.923.918,05 0,00 0,00 4.000.197,54 22.862.261,34 8.131.522,65 5.459.940,92 632.329,97 826,91 17.384,74 152.409,83 4.404.595,87 4.063.250,45 2.316.158,14 5.217.801,30 2.745.972,08 88.743,38 2.383.085,84

2.584.463,82

45.299.449,89 9.569.481,74 747.292,43 2.664.689,27 1.158.155,68 2.414.880,54

Dezembro/2017

35.779.297,41

2.016.407,58 3.145.201,20 2.955.267,12 189.934,08 0,00 0,00 4.265.693,80 18.610.794,46 5.154.221,45 5.615.925,62 1.016.219,00 894,82 16.713,05 84.726,85 4.756.858,67 1.965.235,00 567.497,75 2.444.056,73 10.503,54 55.813,29 2.377.739,90

3.123.394,42

38.223.354,14 9.617.759,35 1.824.613,75 3.065.136,03 1.062.334,74 542.280,41

Janeiro/2018

5.396.034,06 2.134.869,52 2.134.869,52 0,00 0,00 0,00 4.514.828,91 18.330.040,07 4.537.429,01 4.926.098,67 1.597.112,26 110,74 16.733,42 72.178,08 4.383.667,97 2.796.709,92 845.391,50 3.215.985,95 929.395,38 56.658,37 2.229.932,20 43.882.250,04

34.312.744,19

NOTA:

53.650.332,44

3.405.586,69 1.034.717,70 1.034.717,70 (0,00) 0,00 0,00 4.165.109,57 19.996.060,05 4.757.346,50 4.480.704,50 2.388.622,80 189,97 16.733,42 77.059,53 4.560.725,93 3.714.677,40 643.291,84 3.320.823,56 920.480,65 56.211,79 2.344.131,12

3.850.630,69

56.971.156,00 27.726.390,15 19.760.523,86 2.734.723,23 1.150.695,15 229.817,22

Abril/2018

35.733.287,75

3.239.543,53 1.254.877,42 1.254.877,42 (0,00) 0,00 0,00 4.319.989,06 18.975.654,20 5.467.402,64 4.807.098,01 1.656.423,81 827,06 16.733,42 86.243,29 4.480.493,06 2.460.432,91 698.429,90 3.434.386,80 976.822,74 50.618,69 2.406.945,37

2.638.382,79

39.167.674,55 10.679.180,44 1.868.581,11 2.815.798,81 1.358.956,74 1.997.460,99

Junho/2018

40.169.709,51

3.106.826,42 4.274.084,03 4.274.084,03 0,00 0,00 0,00 4.271.163,76 20.758.957,20 6.298.213,01 5.205.974,78 1.834.727,73 42,48 16.733,42 72.576,57 4.419.202,55 2.911.486,66 704.502,00 3.163.857,20 940.904,18 54.278,16 2.168.674,86

2.713.584,43

43.333.566,71 10.218.033,30 1.961.398,49 2.688.632,92 1.370.760,61 1.483.656,85

Julho/2018

35.094.198,64

3.110.574,54 85.983,63 85.983,63 0,00 0,00 0,00 4.662.097,88 19.223.798,92 4.684.572,79 5.169.470,49 1.916.098,13 67,64 16.733,42 78.492,86 4.587.309,26 2.771.054,33 887.597,16 3.372.581,12 942.623,90 56.870,42 2.373.086,80

3.034.848,79

38.466.779,76 10.496.727,63 1.934.453,83 2.698.472,21 1.516.091,05 1.312.861,75

Agosto/2018

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

34.201.317,78

3.307.281,28 (1.462.740,54) (1.462.740,54) 0,00 0,00 0,00 4.246.529,57 18.815.719,35 5.838.419,95 4.489.119,47 1.681.947,97 86,41 16.733,42 78.536,19 4.202.957,61 2.507.918,33 824.305,81 3.399.730,53 919.256,95 59.505,15 2.420.968,43

2.907.763,20

37.601.048,31 11.869.952,84 3.650.945,05 2.473.800,70 1.583.423,49 1.254.020,40

Maio/2018

Pág

451.392.490,06

Em Reais

/

1

524.358.184,22

42.650.000,00 35.765.000,00 29.745.000,00 6.020.000,00 0,00 0,00 62.260.000,00 268.015.000,00 71.500.000,00 62.000.000,00 18.000.000,00 50.000,00 300.000,00 1.100.000,00 51.670.000,00 63.395.000,00 11.744.184,22 48.120.000,00 12.650.000,00 2.300.000,00 33.170.000,00

38.220.000,00

572.478.184,22 152.044.000,00 51.754.000,00 32.770.000,00 13.000.000,00 16.300.000,00

PREVISÃO ATUALIZADA (EXERCÍCIO)

1

37.274.769,93 17.877.366,74 11.603.247,24 6.274.119,50 0,00 0,00 50.064.600,53 231.438.302,40 63.568.005,50 60.563.031,66 17.695.701,94 39.386,07 203.365,58 970.654,65 52.684.136,05 35.714.020,95 15.147.807,58 41.291.822,94 12.054.907,94 1.641.664,26 27.595.250,74

34.305.251,02

492.684.313,00 140.881.465,82 43.168.793,33 31.558.655,47 15.301.908,46 16.546.857,54

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES)

ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Identificador: WPR2601101-9661-HSTH-275758948 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

3.277.120,51

47.098.235,99 15.877.071,93 6.976.372,83 2.879.396,88 1.427.486,45 1.316.695,26

Março/2018

916.254,71 1.326.188,36 1.326.188,36 0,00 0,00 0,00 3.997.494,12 20.501.870,39 6.738.179,42 4.989.722,71 1.311.115,50 12,27 16.713,05 86.434,13 4.599.466,69 2.760.226,62 654.788,14 3.601.657,57 916.254,71 56.967,66 2.628.435,20

3.685.608,01

37.914.401,76 10.517.806,04 2.205.934,87 2.365.220,48 1.065.067,46 1.195.975,22

Fevereiro/2018

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:43:06.

33.100.359,01

2.192.993,33

2.058.206,78

37.154.798,38 8.342.195,35 715.759,90 2.294.292,82 931.761,90 2.207.387,40

Outubro/2017

36.246.358,25 7.841.851,56 747.032,06 2.585.574,55 1.227.385,91 1.223.652,26

Setembro/2017

RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria IPTU ISS ITBI IRRF Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Rendimentos de Aplicação Financeira Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. p/ o Plano de Prev. do Servidor Compensação Financ. entre Reg. Previd. Dedução de Rec. Formação do FUNDEB

ESPECIFICAÇÃO

RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)

NOTA:

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Até 1° Quadrimestre

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

87.433.868,34

97.148.742,60

0,00

441.585.193,63

Até 1° Quadrimestre

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

___________________________________

Até 2° Quadrimestre

SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2018

89.375.713,03

99.306.347,81

0,00

451.392.490,06

Até 2° Quadrimestre

SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2018

Pág

1

Até 3° Quadrimestre

Até 3° Quadrimestre

/

2

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

R$ 1,00

ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

Identificador: WPR2741101-9661-SKEB-275762544 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 15:43:42.

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DOS MUNICÍPIOS (VIII)

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas

DOS ESTADOS (VII)

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

84.300.805,13

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - (90% dos 22%)

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS

93.667.561,25

0,00

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22%

425.761.642,04

0,00

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Internas

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Internas

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Internas

AOS MUNICÍPIOS (II)

0,00

0,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Em Operações de Crédito Externas

AOS ESTADOS (I)

GARANTIAS CONCEDIDAS

RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE Identificador: WPR2741101-9661-SKEB-275762544 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Pág

2

/

2

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 876

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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ANEXO 4 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Publicação Nº 1759514

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

R$ 1,00 VALOR REALIZADO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

No 2º Quadrimestre

Até 2º Quadrimestre (a)

Mobiliária

0,00

0,00

Interna

0,00

0,00

Externa Contratual Interna Empréstimos

0,00

0,00

1.105.720,57

1.969.200,26

1.105.720,57

1.969.200,26

1.105.720,57

1.969.200,26

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

0,00

0,00

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços

0,00

0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

0,00

0,00

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 ¹ (I)

0,00

0,00

Externa Empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

0,00

0,00

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços

0,00

0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

0,00

0,00

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 ¹ (II)

0,00

0,00

1.105.720,57

1.969.200,26

TOTAL (III)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES

VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) OPERAÇÕES VEDADAS (V) TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI) = (IIIa + V - Ia - IIa)

% SOBRE A RCL

451.392.490,06

0,00

0,00

0,00

1.969.200,26

0,44

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS

72.222.798,41

16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - (90% dos 16%)

65.000.518,57

14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

0,00

0,00

31.597.474,30

7,00

VALOR REALIZADO OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

No 2º Quadrimestre

Até 2º Quadrimestre (a)

Parcelamento de Dívidas Tributos

0,00

0,00

0,00

0,00

Contribuições Previdenciárias

0,00

0,00

Do FGTS

0,00

0,00

0,00

0,00

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 15:43:54.

¹ Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito. NOTA:

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

Identificador: WPR2751101-9661-YQFG-275762557 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

ASSINADO DIGITALMENTE

Pág

1

/

1

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE (10.000.000,00)

0,00

0,00 0,00

Inativo

Pensionista

0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)

(10.000.000,00)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(6.538.409,71)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(6.538.409,71)

(6.538.409,71)

(6.538.409,71)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(6.538.409,71)

Pág

1

/

3

41.659.987,52

0,00

0,00

0,00

0,00

42.399,68

0,00

323.053,65

365.453,33

0,00

0,00

15.722.856,52

0,00

15.722.856,52

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.099.686,90

17.099.686,90

17.099.686,90

0,00

0,00

0,00

0,00

2.314,41

61.320,69

8.408.355,67

8.471.990,77

8.471.990,77

41.659.987,52

Até 4º Bimestre/2017

RECEITAS REALIZADAS Até 4º Bimestre/2018

Em Reais

ANEXO 4 - DEMONSTRATIVO RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

Identificador: WPR2611101-9661-BYUN-275758960 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

(10.000.000,00)

0,00 0,00

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

0,00 0,00

RECEITAS DE CAPITAL (III)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00 0,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) ¹

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Demais Receitas Correntes

0,00 0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

0,00 0,00

Receitas Imobiliárias

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Receitas de Valores Mobiliários

Receita Patrimonial

Em Regime de Parcelamento de Débitos

0,00

Inativo

Pensionista

0,00

0,00 0,00

Ativo

0,00 0,00

0,00 0,00

Militar

0,00

(10.000.000,00)

(10.000.000,00)

(10.000.000,00)

Civil

Ativo

(10.000.000,00) (10.000.000,00)

Receita de Contribuições Patronais

0,00

0,00 0,00

Inativo

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Militar

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00 0,00

Ativo

Inativo

0,00

0,00

Civil

0,00

(10.000.000,00)

PREVISÃO ATUALIZADA

0,00

(10.000.000,00)

PREVISÃO INICIAL

PLANO PREVIDENCIÁRIO

Receita de Contribuições dos Segurados

RECEITAS CORRENTES (I)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 878

Publicação Nº 1759493

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

Benefícios - Civil

Aposentadorias

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII) ²

0,00

(10.000.000,00)

0,00

0,00

0,00

(6.538.409,71)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

30.403.177,41

11.256.810,11

274,40

0,00

274,40

0,00

0,00

0,00

0,00

745,68

1.520.936,58

8.342.810,85

9.864.493,11

9.864.767,51

1.801,00

1.390.241,60

1.392.042,60

Até 4º Bimestre/2017

DESPESAS EMPENHADAS Até 4º Bimestre/2018

Identificador: WPR2611101-9661-BYUN-275758960 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

(10.000.000,00)

0,00

0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)

0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00 0,00

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

0,00

0,00

0,00

Reformas

0,00

0,00

Benefícios - Militar

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

Despesas de Capital

0,00

Despesas Correntes

DOTAÇÃO ATUALIZADA

PREVIDÊNCIA (VI)

0,00

DOTAÇÃO INICIAL

ADMINISTRAÇÃO (V)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

(6.538.409,71)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Até 4º Bimestre/2018

Pág

2

/

3

30.551.868,34

11.108.119,18

274,40

0,00

274,40

0,00

0,00

0,00

0,00

745,68

1.520.936,58

8.342.810,85

9.864.493,11

9.864.767,51

1.801,00

1.241.550,67

1.243.351,67

Até 4º Bimestre/2017

DESPESAS LIQUIDADAS

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 879

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ASSINADO DIGITALMENTE

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2017 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações

Outro Bens e Direitos

NOTA:

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

Identificador: WPR2611101-9661-BYUN-275758960 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

¹ Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. ² O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa empenhada e as despesa liquidada.

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: IPPA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:43:18.

0,00

Caixa e Equivalentes de Caixa

Pág

3

/

3

0,00

0,00

0,00

0,00

PERÍODO DE REFERÊNCIA

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

2018

0,00

Outros Aportes para o RPPS

BENS E DIREITOS DO RPPS

0,00

0,00

0,00

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

APORTES REALIZADOS

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

VALOR

VALOR

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 880

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 342.626.070,83

0,00

36.780.675,77

36.780.675,77

(b)

10.209,07

0,00

6.861,92

6.861,92

2.260,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.087,15

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.347,15

De Exercícios Anteriores

NOTA:

3.965.284,00

0,00

34.444,86

34.444,86

3.414.948,70

0,00

0,00

0,00

0,00

74.061,16

414.334,97

27.494,31

0,00

0,00

0,00

0,00

3.930.839,14

(d)

Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (f)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO

325.103.227,92

0,00

32.540.057,86

32.540.057,86

36.107.266,43

357.620,55

5.229,40

0,00

245.250.232,04

2.256.894,46

4.909.396,11

1.079.045,31

192.489,64

158.776,44

1.000.346,89

1.245.872,79

292.563.170,06

(g) = (a-(b+c+d+e)-f)

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) ¹

Pág

82.381.502,02

0,00

17.554.527,89

17.554.527,89

43.616.074,11

0,00

5.854.667,15

0,00

123.347,65

2.583.510,16

4.528.559,26

1.040.930,72

104.729,50

3.347.262,36

0,00

3.627.893,22

64.826.974,13

RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

4.971.394,41

0,00

1.903.623,01

1.903.623,01

201.199,32

0,00

0,00

0,00

241.458,38

6.930,81

8.585,92

662.973,67

0,00

3.937,94

1.129.637,92

813.047,44

3.067.771,40

(e)

Demais Obrigações Financeiras

Identificador: WPR2761101-9661-GZKI-275762568 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

¹ Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.

8.575.955,43

0,00

2.295.688,12

2.295.688,12

3.099.562,32

0,00

44.500,00

0,00

7.289,58

308.194,93

338.690,49

979.369,61

0,00

194.472,78

693.066,34

615.121,26

6.280.267,31

(c)

Do Exercício

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 15:45:30.

TOTAL (III) = (I + II)

Outros Recursos não Vinculados

Recursos Ordinários

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)

42.825.236,77

357.620,55

Outras Destinações Vinculadas de Recursos

Recursos de Alienação de Bens/Ativos

0,00 49.729,40

Recursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educação e à Saúde)

Recursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro

245.498.980,00

2.646.081,36

Recursos Destinados à Assistência Social

Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário

5.672.094,64

192.489,64

Outros Recursos Destinados à Educação

Outros Recursos Destinados à Saúde

357.187,16

Transferências do FUNDEB 40% 2.748.882,90

2.823.051,15

Transferências do FUNDEB 60%

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

2.674.041,49

305.845.395,06

(a)

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

1

/

1

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

R$ 1,00

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 881

ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR Publicação Nº 1759518

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 882

ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RGF

Publicação Nº 1759520

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

LRF, art. 48 - Anexo 6

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

R$ 1,00

VALOR ATÉ 2º QUADRIMESTRE

Receita Corrente Líquida

451.392.490,06

Receita Corrente Líquida Ajustada

451.392.490,06

DESPESAS COM PESSOAL

VALOR

% SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP

245.089.980,41

54,30

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

270.835.494,04

60,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)

257.293.719,34

57,00

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

243.751.944,64

54,00

DÍVIDA CONSOLIDADA

VALOR

% SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

(86.789.611,34)

(19,23)

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

541.670.988,07

120,00

GARANTIAS DE VALORES

VALOR

% SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal

OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

0,00

0,00

99.306.347,81

22,00

VALOR

% SOBRE A RCL 1.969.200,26

0,44

72.222.798,41

16,00

Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

RESTOS A PAGAR

0,00

0,00

31.597.474,30

7,00

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

Valor Total

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

0,00

0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 15:52:21. NOTA:

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

Identificador: WPR2771101-9661-RIDH-275762789 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

ASSINADO DIGITALMENTE

Pág

1

/

1

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE Identificador: WPR2631101-9661-XUIJ-275759088 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

PREVISÃO ATUALIZADA

539.308.184,22

Até 4º Bimestre/2018

24.498.508,81

42.650.000,00 35.765.000,00 29.745.000,00 6.020.000,00

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Contribuições

Receita Patrimonial

Aplicações Financeiras (II)

Outras Receitas Patrimoniais

Outras Receitas Financeiras (III)

0,00

/

3

3.000.000,00 1

1.464.028,18

68.200.000,00

Convênios

Outras Transferências de Capital

ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 0,00

1.464.028,18

56.150,00

131.602,50

73.904,60

261.657,10

0,00

1.969.200,26

3.694.885,54

308.223.056,10

40.268.710,77

0,00

40.268.710,77

21.887.741,17

35.990.681,74

508.997,99

107.061,32

1.785,18

10.721.814,47

71.200.000,00

Transferências de Capital

250.000,00

0,00

Outras Alienações de Bens

0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

250.000,00

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Alienação de Bens

0,00

61.000.000,00

Operações de Crédito (VI)

Amortização de Empréstimos (VII)

509.563.184,22 132.450.000,00

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III)

74.004.184,22

RECEITAS DE CAPITAL (V)

Receitas Correntes Restantes

74.004.184,22

63.395.000,00

Demais Receitas Correntes

Outras Transferências Correntes

880.000,00 51.670.000,00

Transferências da LC 61/1989

Transferências do FUNDEB

240.000,00

Transferências da LC 87/1996

40.000,00

11.520.000,00

Cota-Parte do IPVA

Cota-Parte do ITR

31.747.292,23

35.297.606,66

57.500.000,00 49.600.000,00

Cota-Parte do FPM

136.262.980,76

189.934,08

11.603.247,24

11.793.181,32

9.332.768,10

234.845.000,00

Cota-Parte do ICMS

Transferências Correntes

25.231.332,84

16.300.000,00 38.220.000,00

IRRF

10.534.815,69

21.721.181,26

13.000.000,00

ITBI

40.182.823,79

51.754.000,00 32.770.000,00

Pág

319.826.303,34 107.002.921,68

ISS

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Em reais

IPTU

152.044.000,00

RECEITAS PRIMÁRIAS

ACIMA DA LINHA

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

RECEITAS CORRENTES (I)

RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 883

Publicação Nº 1759495

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE DOTAÇÃO ATUALIZADA

0,00 0,00

Aquisição de Título de Crédito (XIX)

Demais Inversões Financeiras

670.047.614,32

1.160.000,00

188.133.250,52

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI)

JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV)

JUROS NOMINAIS

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

333.955.285,43

0,00

22.490.002,25

5.360.875,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

22.490.002,25

27.850.877,45

311.465.283,18

155.196.196,62

862.765,40

156.269.086,56

312.328.048,58

251.963.962,08

0,00

7.676.900,07

5.360.875,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.676.900,07

13.037.775,27

244.287.062,01

88.333.997,57

472.586,73

155.953.064,44

244.759.648,74

71.450.000,00 581.013.184,22

245.347.557,06

0,00

7.442.160,59

5.337.340,47

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.442.160,59

12.779.501,06

237.905.396,47

83.144.209,27

467.259,63

154.761.187,20

Até 4º Bimestre/2018 VALOR INCORRIDO

VALOR CORRENTE

617.045,56

0,00

308.999,12

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

308.999,12

308.999,12

308.046,44

308.046,44

0,00

0,00

308.046,44

(b)

(a) 238.372.656,10

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS

DESPESAS PAGAS

Até 4º Bimestre/2018

Identificador: WPR2631101-9661-XUIJ-275759088 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII)

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX XX)

8.000.000,00

0,00

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

Amortização da Dívida (XX)

0,00

0,00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

Inversões Financeiras

188.133.250,52

196.133.250,52

Investimentos

480.754.363,80

DESPESAS DE CAPITAL (XVI)

225.377.343,98

1.630.000,00

255.377.019,82

482.384.363,80

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)

Outras Despesas Correntes

Juros e Encargos da Dívida (XIV)

Pessoal e Encargos Sociais

DESPESAS CORRENTES (XIII)

DESPESAS PRIMÁRIAS

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI)

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X)

0,00

Outras Receitas de Capital Primárias

0,00 0,00

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Pág

8.184.423,22

0,00

172.788,12

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

172.788,12

172.788,12

8.011.635,10

7.990.869,55

0,00

20.765,55

8.011.635,10

LIQUIDADOS

2

/

3

66.042.834,63

956.731,03

11.405.357,22

(75.290.000,00)

55.594.208,44

8.184.423,22

0,00

172.788,12

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

172.788,12

172.788,12

8.011.635,10

7.990.869,55

0,00

20.765,55

8.011.635,10

PAGOS (c)

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

309.743.234,28

1.520.178,18

0,00

0,00

0,00

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 884

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

NOTA:

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79 Identificador: WPR2631101-9661-XUIJ-275759088 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

¹ Essa linha não deverá apresentar saldo negativo, portanto, se o total dos Restos a Pagar Processados for maior que o total da Disponibilidade de Caixa Bruta, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero"

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:45:23.

Pág

3

/

3

40.051.000,00

0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

0,00

0,00

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

40.634.867,14

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI)

0,00 51.083.493,33

RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV)

0,00

OUTROS AJUSTES (XXXV)

131.602,50

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

617.123,54

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

Até 4º Bimestre/2018

(86.789.611,34)

(34.957.391,97)

51.832.219,37

221.914,89

159.560,53

10.209,07

96.998.919,47

49.259.509,05 627.332,61

96.988.710,40

48.632.176,44

97.210.625,29

10.421.013,95

0,00

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

AJUSTE METODOLÓGICO

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX)

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados (XXX)

Disponibilidade de Caixa Bruta

Disponibilidade de Caixa ¹

48.791.736,97

(b)

DEDUÇÕES (XXIX)

Até 4º Bimestre

(a)

SALDO Em 31/Dez/2017 13.834.345,00

ABAIXO DA LINHA

VALOR CORRENTE

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 885

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

231.564.347,40 219.376.750,17

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

___________________________________ 1

/

1

DOM/SC - Edição N° 2641

ISMENIA IRIA CARMISINI CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Tec. Contab. CRC-SC No.WPR2771101-9661-BBKN-275772382 11.872 Prefeito Municipal de Palhoça Identificador: - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI Pág

___________________________________

0,00

16,00

0,44

22,00

0,00

120,00

(18,78)

ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RGF LIQUIDADO

NOTA:

% SOBRE A RCL

% SOBRE A RCL

% SOBRE A RCL

48,60

51,30

54,00

51,22

% SOBRE A RCL AJUSTADA

7,00 DISPONIBILIDADE DE CAIXA INSCRIÇÃO DE RESTOS A LÍQUIDA (ANTES DA PAGAR NÃO PROCESSADOS DO INSCRIÇÃO EM RESTOS A EXERCÍCIO PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) 0,00 0,00

0,00 31.597.474,30

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 18:31:28.

Valor Total

RESTOS A PAGAR

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

1.969.200,26 72.222.798,41

99.306.347,81

0,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

VALOR

VALOR

Operações de Crédito Internas e Externas

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

GARANTIAS DE VALORES

541.670.988,07

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

Total das Garantias Concedidas

(86.789.611,34)

Dívida Consolidada Líquida

VALOR

243.751.944,63

DÍVIDA CONSOLIDADA

231.200.736,72

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

VALOR

Despesa Total com Pessoal - DTP

DESPESAS COM PESSOAL

451.392.490,06

Receita Corrente Líquida Ajustada

VALOR ATÉ 2º QUADRIMESTRE

R$ 1,00

451.392.490,06

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Quadrimestre Maio-Agosto

Receita Corrente Líquida

LRF, art. 48 - Anexo 6

Entidade: 2023,9779,13118,13132,13139,13140,13141,13142,16212,16694

Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 886

Publicação Nº 1759859

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE (b)

SECRETARIA DE SEG. PÚBLICA

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)

0,00

63.332,81

0,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0,00

0,00

5.845,45

354.620,12

0,00

24.121,44

0,00

0,00

13.027,50

15.014,69

(d)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

816,19

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

816,19

816,19

Cancelados

0,00

1.087,15

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.987,92

0,00

0,00

0,00

0,00

2.260,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.874,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

10.209,07

10.209,07

e = (a+b)-(c+d)

Saldo (f)

0,00

441.829,28

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.955.277,44

0,00

0,00

1.213.640,49

0,00

450.456,60

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.061.203,81

4.061.203,81

0,00

1.104.287,97

85.291,17

2.030,69

12.073,50

25.331,80

97.937,09

430.647,58

7.373.965,39

3.292.277,09

100,00

0,00

533.127,62

11.719,97

503.556,30

14.213,54

22.031,04

14.603,50

10.908,17

31.702,06

161.634,68

271.879,41

2.180,00

15.494,47

112.886,72

11.268,69

472.628,41

14.613.776,86

14.613.776,86

(g)

Em 31 de Dezembro de 2017

Inscritos Em Exercícios Anteriores

Identificador: WPR2641101-9661-DGCR-275759103 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

5.845,45

292.374,46

0,00

24.121,44

0,00

816,19

13.027,50

20.002,61

0,00

0,00

0,00

113.019,65

86.019,17

0,00

0,00

1.190,00

0,00

738,21

732,64

6.748,94

0,00

0,00

0,00

1.042,20

771,00

0,00

617.045,56

617.045,56

(c)

Pagos

0,00

134.288,40

61.454,82

192,54

0,00

17.079,66

3.485,54

271.149,62

4.357.273,22

2.410.625,00

0,00

11.997,12

51.247,38

0,00

413.778,61

0,00

1.811,01

4.250,00

10.908,17

4.225,49

80.748,42

34.130,51

2.180,00

1.541,90

107.948,22

2.540,00

201.567,59

8.184.423,22

8.184.423,22

(h)

Liquidados

0,00

134.288,40

61.454,82

192,54

0,00

17.079,66

3.485,54

271.149,62

4.357.273,22

2.410.625,00

0,00

11.997,12

51.247,38

0,00

413.778,61

0,00

1.811,01

4.250,00

10.908,17

4.225,49

80.748,42

34.130,51

2.180,00

1.541,90

107.948,22

2.540,00

201.567,59

8.184.423,22

8.184.423,22

(i)

Pagos

0,00

969.999,57

23.836,35

1.838,15

12.073,50

8.252,14

94.451,55

159.497,96

3.237.120,92

853.652,09

100,00

0,00

481.880,20

11.719,97

89.777,69

14.213,54

20.220,03

10.353,50

0,00

27.476,57

0,00

237.748,90

0,00

0,00

0,00

0,00

271.060,82

6.525.273,45

6.525.273,45

(j)

Cancelados

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Pág

0,00

441.829,28

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.734.848,69

28.000,00

0,00

1.201.643,37

0,04

450.456,60

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

80.886,26

0,00

0,00

13.952,57

4.938,50

8.728,69

(0,00)

3.965.284,00

3.965.284,00

k = (f+g)-(i+j)

Saldo

1

/

2

0,00

442.916,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.987,92

1.734.848,69

28.000,00

0,00

1.201.643,37

2.260,04

450.456,60

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

82.760,26

0,00

0,00

13.952,57

4.938,50

8.728,69

(0,00)

3.975.493,07

3.975.493,07

l = (e+k)

Saldo Total

Em Reais

ANEXO 7 - DEMONSTRATIVO RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ESGOTO - SAMAE

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

115.279,65

0,00

0,00

SECRETARIA MUNIC DE SERVIÇOS PÚBLICOS SESP

SECRETARIA DE TURISMO

SECRETARIA DE SEG. PÚBLICA E DEF CIDADÃO

86.019,17

0,00

0,00

0,00

0,00

SECRETARIA DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA

0,00

SECRET. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO E PLANEJAMENTO

0,00 1.190,00

0,00 0,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DA PESCA

738,21

732,64

8.622,94

0,00

0,00

0,00

1.042,20

771,00

0,00

564.738,01

0,00

0,00

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE PALHOÇA IPPA

0,00

0,00

FUNDO MUNICIPAL CORPO DE BOMBEIROFUNREBOM

GABINETE DO PREFEITO

0,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

0,00

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA DE PALHOÇA

FUNDO DA INFANCIA E DO ADOLECENTE

0,00

FACULDADE MUNICIPAL DE PALHOÇA

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

0,00

63.332,81

564.738,01

(a) 63.332,81

Em 31 de Dezembro de 2017

Em Exercícios Anteriores

Inscritos

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Executivo

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇ.) (I)

PODER/ÓRGÃO

RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 887

Publicação Nº 1759497

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 63.332,81

0,00 570.583,46

5.845,45

5.845,45

(b)

(a) 0,00

Em 31 de Dezembro de 2017

Em Exercícios Anteriores

Inscritos

622.891,01

5.845,45

5.845,45

(c)

Pagos (d)

816,19

0,00

0,00

Cancelados

10.209,07

NOTA:

0,00

0,00

4.061.203,81

(f) 0,00

0,00 0,00

0,00

8.184.423,22

(h)

Liquidados

0,00

0,00

8.184.423,22

(i)

Pagos

0,00

0,00

6.525.273,45

(j)

Cancelados

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

14.613.776,86

(g)

Em 31 de Dezembro de 2017

Inscritos Em Exercícios Anteriores

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Identificador: WPR2641101-9661-DGCR-275759103 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

0,00

0,00

e = (a+b)-(c+d)

Saldo

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:45:11.

TOTAL (III) = (I + II)

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE PALHOÇA IPPA

Executivo

PODER/ÓRGÃO

RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Pág

3.965.284,00

0,00

0,00

k = (f+g)-(i+j)

Saldo

2

/

2

3.975.493,07

0,00

0,00

l = (e+k)

Saldo Total

Em Reais

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 888

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 13.000.000,00

0,00

0,00

2.3- ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)

2.7- Cota-Parte IOF-Ouro

2.6- Cota-Parte IPVA

2.5- Cota-Parte ITR

2.4- Cota-Parte IPI-Exportação

71.500.000,00

(b) 81.771.588,84

179.106.060,57

0,00

13.402.267,20

2.231,39

636.247,50

133.826,62

39.684.114,25

0,00

2.584.892,29

40.890.892,48

43.475.784,77

97.334.471,73

0,00

0,00

0,00

9.332.768,10

177.457,25

21.543.724,01

21.721.181,26

23.185,80

10.511.629,89

10.534.815,69

7.558.481,91

32.624.341,88

40.182.823,79

%

Pág

1

(c) = (b/a)x100

RECEITAS REALIZADAS Até 4º Bimestre

/

6

67,14

0,00

74,46

4,46

57,84

44,61

64,01

0,00

39,77

62,91

60,81

63,64

0,00

0,00

0,00

57,26

23,05

67,32

66,28

0,00

80,86

81,04

50,39

88,76

77,64

71,84

R$ 1,00

ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO RECEITAS E DESPESAS COM MDE

Identificador: WPR2651101-9661-TFVL-275759121 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

266.774.000,00

0,00 266.774.000,00

0,00

50.000,00 18.000.000,00

50.000,00 18.000.000,00

1.100.000,00

300.000,00

62.000.000,00

0,00

6.500.000,00

65.000.000,00

1.100.000,00

300.000,00

62.000.000,00

6.500.000,00

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e

2.2- Cota-Parte ICMS

71.500.000,00 65.000.000,00

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b

152.950.000,00

0,00 152.950.000,00

0,00

0,00

0,00

16.300.000,00

16.300.000,00 0,00

770.000,00

32.000.000,00

32.000.000,00 770.000,00

32.770.000,00

0,00

32.770.000,00

2.1- Cota-Parte FPM

2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

1.5.1- ITR

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

1.3.1- ISS

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

0,00

13.000.000,00

1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

1.2.1- ITBI

13.000.000,00

13.000.000,00

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI

15.000.000,00

36.754.000,00 15.000.000,00

1.1.1- IPTU

36.754.000,00

113.824.000,00 51.754.000,00

(a)

PREVISÃO ATUALIZADA

51.754.000,00

113.824.000,00

PREVISÃO INICIAL

RECEITAS DE ENSINO

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU

1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU

1- RECEITAS DE IMPOSTOS

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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Publicação Nº 1759498

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

0,00

10.000,00

DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

18.500.000,00 0,00

18.500.000,00

Identificador: WPR2651101-9661-TFVL-275759121 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

0,00

18.500.000,00 18.500.000,00

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)

220.000,00

0,00 220.000,00

0,00

51.890.000,00 51.670.000,00

51.890.000,00

6.480.000,00

10.000,00

220.000,00

51.670.000,00

ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB

11.2- Complementação da União ao FUNDEB

11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB

11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB

6.480.000,00

10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB - (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5))

10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)

220.000,00

60.000,00

12.400.000,00 60.000,00

12.400.000,00

33.170.000,00 14.000.000,00

(a)

PREVISÃO ATUALIZADA

21.000.000,00

12.000.000,00

0,00

50.000,00

0,00

14.000.000,00

33.170.000,00

PREVISÃO INICIAL

10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)

10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)

10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)

10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB

21.000.000,00

FUNDEB

12.000.000,00

9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)

0,00

50.000,00

0,00

8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

6.1- Transferências de Convênios

50.000,00

100.000,00

50.000,00

100.000,00

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

0,00 1.300.000,00

0,00 1.300.000,00

2.000.000,00

550.000,00

5.000.000,00

8.950.000,00

5.4- Transferência Diretas do PNATE

2.000.000,00

5.3- Transferência Diretas do PNAE

(a)

PREVISÃO ATUALIZADA

5.5- Outras Transferências do FNDE

550.000,00

5.000.000,00

8.950.000,00

PREVISÃO INICIAL

5.2- Transferência Diretas do PDDE

5.1- Transferências do Salário-Educação

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

RECEITA ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

(b)

0,00

0,00

17.040.767,86

17.040.767,86

35.524,11

0,00

35.990.681,74

36.026.205,85

2.680.452,73

446,21

127.249,51

26.765,30

7.936.822,02

8.178.178,11

18.949.913,88

%

Pág

2

(c) = (b/a)x100

%

(c) = (b/a)x100

RECEITAS REALIZADAS

4.453.175,97

0,00

0,00

63,19

0,00

63,19

9.925,11

0,00

6.024,95

895.366,80

860,00

3.540.935,92

4.453.112,78

Até 4º Bimestre

(b)

Até 4º Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

/

6

0,00

0,00

92,11

92,11

16,15

0,00

69,65

69,43

41,37

4,46

57,84

44,61

64,01

58,42

57,13

21,21

0,00

0,00

0,13

0,00

0,13

9,93

0,00

0,00

44,77

0,16

70,82

49,76

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 890

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

VALOR

VALOR

36.013.923,62

1.226.263,50

3.309.108,80

4.535.372,30

17.263.858,03

14.214.693,29

31.478.551,32

%

3

0,00

65,50

36,39

56,57

49,19

61,34

80,67

68,78

(h) = (g/d)x100

/

6

1.094.678,19

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

Identificador: WPR2651101-9661-TFVL-275759121 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

1.094.678,19

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

Pág

3,07

VALOR

12,59

19.3- Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2)) %

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTES

84,34

34.919.245,43

19.2- Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério ((14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)%

INDICADORES DO FUNDEB

19.1- Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 ((13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)%

19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)

1.094.678,19

0,00

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

1.094.678,19

17.2- FUNDEB 40%

1.094.678,19

17.1- FUNDEB 60%

17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

0,00

71,59

65,59

96,96

85,49

61,34

80,67

68,78

(g)

0,00

39.361.185,98

2.210.320,55

5.672.314,11

7.882.634,66

17.263.858,03

14.214.693,29

31.478.551,32

(f) = (e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS Até 4º Bimestre

16.2- FUNDEB 40%

54.984.678,19

3.370.000,00

5.850.000,00

9.220.000,00

28.144.678,19

17.620.000,00

45.764.678,19

(e)

(d)

%

DESPESAS EMPENHADAS Até 4º Bimestre

DOTAÇÃO ATUALIZADA

16.1- FUNDEB 60%

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB

51.890.000,00

4.370.000,00

14.2- Com Ensino Fundamental

15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

5.850.000,00

14.1- Com Educação Infantil

10.220.000,00

24.050.000,00

13.2- Com Ensino Fundamental

14- OUTRAS DESPESAS

17.620.000,00

41.670.000,00

DOTAÇÃO INICIAL

13.1- Com Educação Infantil

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

DESPESAS DO FUNDEB

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00

26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

27- OUTRAS 115.189.678,19

4

0,00

Identificador: WPR2651101-9661-TFVL-275759121 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

/

6

29,41

52.679.897,06

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) - (36))

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%

17.093.343,27

36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 35)

52.575,41

0,00

34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

0,00

17.040.767,86

60,57

(44,57)

0,00

0,00

0,00

60,95

58,67

59,82

0,00

0,00

0,00

50,64

74,66

61,49

61,49

33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

Pág

VALOR

69.773.240,33

(0,00)

0,00

0,00

0,00

19.343.126,13

18.490.121,53

37.833.247,66

0,00

0,00

0,00

14.416.190,58

17.523.802,09

31.939.992,67

31.939.992,67

% (h) = (g/d)x100

0,00

66,62

(17,39)

0,00

0,00

0,00

66,68

61,79

64,24

0,00

0,00

0,00

56,97

84,73

69,52

69,52

(g)

32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

76.741.115,19

(0,00)

0,00

0,00

0,00

21.159.908,57

19.474.178,58

40.634.087,15

0,00

0,00

0,00

16.220.020,64

19.887.007,40

36.107.028,04

36.107.028,04

(f) = (e/d)x100

DESPESA LIQUIDADA Até 4º Bimestre

30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)

0,00

0,00

0,00

0,00

31.735.000,00

31.514.678,19

63.249.678,19

0,00

0,00

0,00

28.470.000,00

23.470.000,00

51.940.000,00

51.940.000,00

(e)

(d)

%

DESPESA EMPENHADA Até 4º Bimestre

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

104.325.000,00

0,00

25- ENSINO SUPERIOR

28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

0,00

22.965.000,00

23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24- ENSINO MÉDIO

28.420.000,00

23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

51.385.000,00

0,00

22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

23- ENSINO FUNDAMENTAL

0,00

22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

0,00

29.470.000,00

22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

22.2- Pré-Escola

23.470.000,00

52.940.000,00

52.940.000,00

DOTAÇÃO INICIAL

22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

22.1- Creche

22- EDUCAÇÃO INFANTIL

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 892

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ASSINADO DIGITALMENTE 25.170.000,00 129.495.000,00

43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39 + 40 + 41 + 42)

44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43)

0,00

140.735.394,85

25.545.716,66

20.437.317,64

0,00

5.108.399,02 0,00

82.930.539,41

6.189.424,22

1.997.078,01

0,00

SALDO ATÉ O BIMESTRE 0,00

73.426.232,69

3.652.992,36

616.304,06

% 0,00

52,17

14,30

3,02

0,00

59,45

(h) = (g/d)x100

5

/

(j)

6

19.884,11

0,00

19.884,11

CANCELADO EM 2018

Pág

0,00

58,93

24,23

9,77

0,00

0,00 3.036.688,30

45.2- Executadas com Recursos do FUNDEB

Identificador: WPR2651101-9661-TFVL-275759121 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

0,00 82,07

(g)

0,00

(f) = (e/d)x100

DESPESA LIQUIDADA Até 4º Bimestre

45.1- Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino

45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE

0,00 4.192.346,21

(e)

(d)

%

DESPESA EMPENHADA Até 4º Bimestre

DOTAÇÃO ATUALIZADA

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

20.140.000,00

0,00

5.030.000,00

0,00

DOTAÇÃO INICIAL

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 893

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ASSINADO DIGITALMENTE 3.180.238,31

0,00

751.952,88

751.952,88

2.396.006,64

35.524,11

0,00

96.088,42

720.088,55

0,00

5.765,23

5.765,23

714.496,16

6.530,48

13.027,50

2.916.031,16

2.929.058,66

3.540.935,92

NOTA:

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

Identificador: WPR2651101-9661-TFVL-275759121 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

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1. A linha "19.1" refere-se aos limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 2. A linha "21" refere-se ao Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3. Caput do artigo 212 da CF/1988. 4. A linha "34" refere-se aos valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5. A linha "38" refere-se aos limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V. 6. Nas linhas "36" e "37", nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 7. A coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS" será apresentada somente no último bimestre.

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:46:12.

52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO

51.2- Conciliação Bancária

51.1- Retenções

51- (+) Ajustes

50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE

49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

48.2- Restos a Pagar

35.126.384,50

35.126.384,50

48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE

48.1- Orçamento do Exercício

35.990.681,74

SALÁRIO EDUCAÇÃO

VALOR

1.496.185,29

(h)

FUNDEB

47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

46- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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ANEXO 9 - DEMONSTRATIVO RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

Publicação Nº 1759499

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA - SC

Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

RECEITAS

RECEITAS REALIZADAS

SALDO NÃO REALIZADO

(a)

(b)

(c) = (a - b)

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ¹ (I)

61.000.000,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DESPESAS DESPESAS DE CAPITAL

Em Reais

PREVISÃO ATUALIZADA

1.969.200,26

DESPESAS EMPENHADAS (e)

59.030.799,74

SALDO NÃO EXECUTADO (f) = (d - e)

DESPESAS LIQUIDADAS

196.133.250,52

27.850.877,45

13.037.775,27

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

0,00

0,00

0,00

0,00

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

196.133.250,52

27.850.877,45

13.037.775,27

168.282.373,07

(135.133.250,52)

(25.881.677,19)

DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III)=(I-II)

168.282.373,07

-

(109.251.573,33)

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Emissão: 27/09/2018, às 14:46:45. ¹ Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III. NOTA:

___________________________________ ISMENIA IRIA CARMISINI Tec. Contab. CRC-SC No. 11.872

___________________________________ CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal de Palhoça CPF: 004.573.569-79

Identificador: WPR2661101-9661-ODCD-275759204 - Emitido por: TATIANE BARBARA MARIA GOLINI

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DOM/SC - Edição N° 2641

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Palma Sola Prefeitura EDITAL 006.2018 PROCESSO SELETIVO 1ª RETIFICAÇÃO

Publicação Nº 1758629

(*) 1ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2018 O PREFEITO DE PALMA SOLA, ESTADO DE SANTA CATARINA, Sr. CLEOMAR JOSÉ MANTELLI, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Complementares Municipais, Lei nº 909/91 e 1994/2017, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que o Edital de Processo Seletivo n° 006/2018 sofre retificação no que pertine a habilitação do cargo de Professor com formação de Magistério e quanto a data de divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva, a saber: ONDE SE LIA: PROFESSORES HABILITADOS Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Habilitação

Tipo de Prova

CR*

20 hs

R$ 1.227,68

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais.

Objetiva e Títulos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Habilitação

Tipo de Prova

CR*

20 hs

R$ 1.227,68

Portador do Diploma de Curso de Magistério na modalidade normal.

Objetiva e Títulos

(...) Professor com formação de Magistério

LEIA-SE: PROFESSORES HABILITADOS Cargo (...) Professor com formação de Magistério

ONDE SE LIA: ANEXO I EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 006/2018 CRONOGRAMA CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

19/09/2018

A partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

DATA

OBSERVAÇÕES

19/11/2018

A partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

(...) Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

LEIA-SE: ANEXO I EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 006/2018 CRONOGRAMA CRONOGRAMA (...) Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

As demais informações constantes no referido edital permanecem inalteradas. Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola SC, 26 setembro de 2018. CLEOMAR JOSÉ MANTELLI Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta data. Elizete Terezinha Vissoto, Secretária Municipal de Planejamento

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EDITAL 006.2018 PROCESSO SELETIVO EXTRATO RETIFICADO

Publicação Nº 1758634

EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2018 (*) Retificado - Retificação n° 01 – Texto Compilado ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A SELEÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO DE ATÉ 01 ANO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS VINCULADAS E/OU EXCEDENTE E PARA COMPOR RESERVA TÉCNICA DO MUNICÍPIO DE PALMA SOLA, ESTADO DE SANTA CATARINA. O PREFEITO DE PALMA SOLA, ESTADO DE SANTA CATARINA, Sr. CLEOMAR JOSÉ MANTELLI, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Complementares Municipais, Lei nº 909/91 e 1994/2017. TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso II, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Processo Seletivo é destinado a preencher vagas em substituição a professores efetivos ocupantes de cargos comissionados (vagas vinculadas) e para compor cadastro reserva (vagas excedentes) a seguir relacionadas, vinculado ao sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS 1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelas Leis Complementares Municipais, Lei nº 909/91 e 1994/2017. 1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Palma Sola - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, Palma Sola- SC, fone-fax (49) 3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br 1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação e da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. 1.4. As provas serão realizadas nas modalidades OBJETIVA E DE TÍTULOS. 1.5. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações: PROFESSORES HABILITADOS Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais

Vinculada

20 hs 40hs

R$ 1.227,68 R$ 2.455,35

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais

CR*

20 hs 40hs

R$ 1.227,68 R$ 2.455,35

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil

Vinculada

20 hs 40hs

R$ 1.227,68 R$ 2.455,35

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil

CR*

20 hs

R$ 1.227,68

Professor com formação de MagisCR* tério

20 hs

R$ 1.227,68

Professor com Licenciatura Plena em Artes

CR*

20 hs 40hs

R$ 1.227,68 R$ 2.455,35

Professor com Licenciatura Plena em Educação Física**

Vinculada

Professor com Licenciatura Plena em Educação Física**

CR*

10 hs 20 hs 40hs 10 hs 20 hs

R$ R$ R$ R$ R$

Professor com Licenciatura Plena em Inglês (Anos Iniciais do Ensino CR* Fundamental)

10 hs 20 hs 40 hs

613,84 1.227,68 2.455,35 613,84 1.227,68

R$ 613,84 R$ 1.227,68 R$ 2.455,35

Habilitação

Tipo de Prova

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais. Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais. Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação Infantil. Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação Infantil. Portador do Diploma de Curso de Magistério na modalidade normal. * Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Professor com Licenciatura Plena em Artes.

Objetiva e Títulos Objetiva e Títulos Objetiva e Títulos Objetiva e Títulos Objetiva e Títulos Objetiva e Títulos

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física

Objetiva e Títulos

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física

Objetiva e Títulos

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Inglês.

Objetiva e Títulos

*(Alterado conforme 1ª Retificação de 26.09.2018) *(Alterado conforme 1ª Retificação de 26.09.2018) *CR: Cadastro de Reserva. **Para exercer funções no MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA, obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deverá possuir: Curso de Licenciatura em Educação Física: (Resoluções nº 1 e 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para o Processo Seletivo poderão ser efetuadas pela Internet e via Presencial on-line, no período das 08 horas do dia ASSINADO DIGITALMENTE

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21/09/2018 às 23h59min do dia 08/10/2018. 2.2. Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até as 23h59min do dia 09/10/2018. 3. DAS PROVAS 3.1. A prova objetiva será aplicada no dia 17/11/2018, nas dependências do Núcleo de Ensino Fundamental Prefeito Libório Romildo Kuhn, sito na Rua João Pauletti, s/n, no Município de Palma Sola – SC. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br 3.1.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 13h30min. 3.1.2. O fechamento dos portões será às 14h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitida a entrada de candidatos, sob qualquer alegação. 3.1.3. A prova objetiva terá início às 14h30min e término às 17 horas. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. A integra do edital estará disponível no mural público da Prefeitura Municipal de Palma Sola – SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola SC, 20 setembro de 2018. CLEOMAR JOSÉ MANTELLI Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Data Elizete T. Vissoto Secretária de Planejamento

EDITAL 006.2018 PROCESSO SELETIVO RETIFICADO

Publicação Nº 1758631

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2018 (*) Retificado - Retificação n° 01 – Texto Compilado ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A SELEÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO DE ATÉ 01 ANO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS VINCULADAS E/OU EXCEDENTE E PARA COMPOR RESERVA TÉCNICA DO MUNICÍPIO DE PALMA SOLA, ESTADO DE SANTA CATARINA. O PREFEITO DE PALMA SOLA, ESTADO DE SANTA CATARINA, Sr. CLEOMAR JOSÉ MANTELLI, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Complementares Municipais, Lei nº 909/91 e 1994/2017. TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso II, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Processo Seletivo é destinado a preencher vagas em substituição a professores efetivos ocupantes de cargos comissionados (vagas vinculadas) e para compor cadastro reserva (vagas excedentes) a seguir relacionadas, vinculado ao sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS 1.1. Disposições preliminares: 1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelas Leis Complementares Municipais, Lei nº 909/91 e 1994/2017. 1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Palma Sola - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, Palma Sola- SC, fone-fax (49) 3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br 1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Palma Sola– SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www. palmasola.sc.gov.br 1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital. 1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1 do edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado. 1.1.5.1 A legislação Municipal a que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.palmasola.sc.gov.br 1.1.6. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação e da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. 1.1.7. São condições para participação no presente Processo Seletivo: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º); b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar; c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital; d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo; e) Possuir aptidão física e mental. 1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena

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DOM/SC - Edição N° 2641

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de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 1.1.9. As provas serão realizadas nas modalidades OBJETIVA E DE TÍTULOS. 1.2. Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação: 1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações: PROFESSORES HABILITADOS Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais

Vinculada

20 hs 40hs

R$ 1.227,68 R$ 2.455,35

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais

CR*

20 hs 40hs

R$ 1.227,68 R$ 2.455,35

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil

Vinculada

20 hs 40hs

R$ 1.227,68 R$ 2.455,35

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil

CR*

20 hs

R$ 1.227,68

Professor com formação de MagisCR* tério

20 hs

R$ 1.227,68

Professor com Licenciatura Plena em Artes

CR*

20 hs 40hs

R$ 1.227,68 R$ 2.455,35

Professor com Licenciatura Plena em Educação Física**

Vinculada

Professor com Licenciatura Plena em Educação Física**

CR*

10 hs 20 hs 40hs 10 hs 20 hs

R$ R$ R$ R$ R$

Professor com Licenciatura Plena em Inglês (Anos Iniciais do Ensino CR* Fundamental)

10 hs 20 hs 40 hs

613,84 1.227,68 2.455,35 613,84 1.227,68

R$ 613,84 R$ 1.227,68 R$ 2.455,35

Habilitação

Tipo de Prova

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais. Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais. Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação Infantil. Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação Infantil. Portador do Diploma de Curso de Magistério na modalidade normal. * Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Professor com Licenciatura Plena em Artes.

Objetiva e Títulos Objetiva e Títulos Objetiva e Títulos Objetiva e Títulos Objetiva e Títulos Objetiva e Títulos

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física

Objetiva e Títulos

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física

Objetiva e Títulos

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Inglês.

Objetiva e Títulos

*(Alterado conforme 1ª Retificação de 26.09.2018) *CR: Cadastro de Reserva. **Para exercer funções no MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA, obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deverá possuir: Curso de Licenciatura em Educação Física: (Resoluções nº 1 e 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. 1.2.2. Os vencimentos acima mencionados referem-se a 40 horas semanais para os cargos de professores habilitados. Poderão ser contratados professores em regime de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, conforme a necessidade do município através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, recebendo vencimento proporcional ao valor constante da tabela acima. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para o Processo Seletivo poderão ser efetuadas pela Internet e via Presencial on-line, no período das 08 horas do dia 21/09/2018 às 23h59min do dia 08/10/2018. 2.1.1. DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET: 2.1.1.2. Para a inscrição pela internet o candidato deverá acessar o site www.ameosc.org.br no período de inscrição, e seguir os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos Públicos; b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição; c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções; d) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até as 23h59min do dia 09/10/2018; e) Pagar o boleto, preferencialmente, no banco emissor; a baixa dos boletos acontecerá após o envio dos arquivos ao sistema de gestão pelo executor do certame; este processo poderá acontecer até a data de publicação das inscrições deferidas e indeferidas especificada no Cronograma do edital (Anexo I). 2.1.1.3. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br 2.1.1.4. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição. 2.1.2. DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAL – ON-LINE: 2.1.2.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, poderão realizar à sua inscrição presencial - on-line sendo que para tanto deverão se dirigir à Secretária Municipal de Educação de Palma Sola, sito na Rua Francisco Zanotto, n° 600, Centro, de Palma Sola – SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente das 08h às 11h30min e das 13h30mim às 17h.

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2.1.2.2. Para a efetivação das inscrições presencial - on-line o candidato deverá estar munido de todos os documentos e informações necessárias, sendo que o servidor municipal designado para realizar as inscrições presencial - on-line apenas transmitirá ao sistema de inscrição os dados e informações que lhe forem repassados pelo candidato que será o único responsável pela exatidão e correção das informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. 2.1.2.3. Na oportunidade de realização da inscrição presencial - on-line será entregue ao candidato o Comprovante de sua Inscrição, bem como o Boleto Bancário referente a sua inscrição cujo pagamento é de inteira responsabilidade do candidato no período destinado para tanto, qual seja, até as 23h59min do dia 09/10/2018. 2.1.2.4. Munido do boleto bancário, o candidato deverá efetuar o seu pagamento preferencialmente, no banco emissor; a baixa dos boletos acontecerá após o envio dos arquivos ao sistema de gestão pelo executor do certame; este processo poderá acontecer até a data de publicação das inscrições deferidas e indeferidas especificada no Cronograma do edital (Anexo I). 2.1.2.5. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br 2.1.2.6. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição. 2.1.2.7. Só serão efetivadas as inscrições presencial - on-line dos candidatos que se dirigirem a Secretária Municipal de Educação de Palma Sola, sito na Rua Francisco Zanotto, n° 600, Centro, de Palma Sola – SC, durante o período das inscrições, no horário compreendido das 08h às 11h30min e das 13h30mim às 17h até o último dia de inscrição. 2.1.2.8. A Prefeitura de Palma Sola – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado. 2.1.2.9. O Município de Palma Sola – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizam por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por vírus “malware” ou outros vírus que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária. 2.2. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 2.3. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido. 2.4. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Palma Sola – SC, quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo. 2.5. O candidato poderá inscrever-se para apenas um (01) cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais RECENTE. 2.5.1. Em caso de inscrições erradas e pagamento dessas, o candidato não será ressarcido pelo pagamento efetuado incorretamente, sendo que é de responsabilidade do candidato efetuar a sua inscrição para o cargo ao qual pretende concorrer corretamente. 2.6. O valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo será de: Cargos

Valor R$

Ensino Superior

R$ 75,00

Ensino Médio/Magistério

R$ 50,00

2.7. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado. 2.8. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE E/OU DE MEDULA: 2.8.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567 de 07 de novembro de 1997 com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 17.457 de 10 de janeiro de 2018 e pela Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.8.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição para Doadores de Sangue e/ou de Medula (modelo anexo) deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Palma Sola, sito à Rua Francisco Zanotto, n° 600, Centro, Palma Sola - SC, sendo que a entrega deverá ocorrer nos dias 21/09/2018 a 26/09/2018, período este designado para as inscrições, junto a Prefeitura Municipal de Palma Sola – SC, sito à Rua Francisco Zanotto, n° 600, Centro, Palma Sola - SC, juntamente com os seguintes documentos: a) Cópia do requerimento de inscrição; b) No caso de candidato doador de sangue: comprovante específico expedido por entidade coletora oficial ou credenciada, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário da Lei Estadual nº 10.567/97 e alterações da Lei Estadual nº 17.457/18, discriminando a quantidade e a data das doações realizadas, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses; c) No caso de candidato doador de medula: comprovante específico expedido por entidade coletora reconhecida pelo Ministério da Saúde, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário da Lei Estadual nº 10.567/97 com as alterações previstas na Lei Estadual nº 17.457/18 e na Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018, informando a data em que a doação foi realizada, sendo que o candidato deverá ter realizado pelo menos 01 (uma) doação nos últimos 12 (doze) meses. 2.8.3. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feita por meio postal (SEDEX), com cópia autenticada em cartório a ser encaminhado para a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Palma Sola – SC, sito à Rua Francisco Zanotto, n° 600, Centro, Palma Sola - SC, devendo estar entregues no endereço citado até o dia 01/10/2018. 2.8.4. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público da Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC e nos sites www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br no dia 02/10/2018, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato. 2.8.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 09/10/2018 às 23h59min, como os demais candidatos. O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.ameosc.org.br.

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2.8.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado do certame; b) Exclusão da lista aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado do certame e antes da nomeação para o cargo; c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, entre outros). 3.2. A solicitação de recursos especiais será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição. 3.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados por meio de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www. ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido. 3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários, a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata. 4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. O presente Processo Seletivo destina-se também a cadastro de reserva e, dessa forma, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, são reservados 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência, desprezadas as frações, das vagas oferecidas no certame, até a extinção da validade do mesmo, de acordo com a Constituição Federal. 4.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição deverá no ato da inscrição informar no campo especifico ser pessoa com deficiência. 4.2.1. Durante o prazo de inscrição, candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração (Departamento de Recursos Humanos), sito à Rua Francisco Zanotto, n° 600, Centro, Palma Sola – SC em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos - somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência) laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no presente Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Palma Sola – SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo. 4.2.2. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para Secretaria Municipal de Administração (Departamento de Recursos Humanos), do Município de Palma Sola, sito à Rua Francisco Zanotto, n° 600, Centro, CEP 89985-000, Palma Sola - SC, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem o último dia de inscrição. 4.3. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições. 4.4. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.5. O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento dessas. 5.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Palma Sola – SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br 6. DAS PROVAS 6.1. Da Prova Objetiva 6.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo da área de atuação a que irão concorrer ou de qualquer outra condição. 6.1.2. A prova objetiva será aplicada no dia 17/11/2018, nas dependências do Núcleo de Ensino Fundamental Prefeito Libório Romildo Kuhn, sito na Rua João Pauletti, s/n, no Município de Palma Sola – SC. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br 6.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 13h30min. 6.1.2.2. O fechamento dos portões será às 14h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitida a entrada de candidatos, sob qualquer alegação. 6.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente à sala de realização das provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame da Prefeitura de Palma Sola – SC não se responsabilizará por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais. 6.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 14h20min. 6.1.2.5. A prova objetiva terá início às 14h30min e término às 17 horas. 6.1.2.6. Não será permitido o uso do banheiro após o encerramento e entrega da prova. 6.1.3. A relação das salas será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br 6.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, e terá a duração de 2h30min incluído o tempo para preenchimento do Cartão Resposta, e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e deverá ser preenchida conforme instruções que constarão no Cartão Resposta e na 1ª página do Caderno de Provas. 6.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais. ASSINADO DIGITALMENTE

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6.1.4.2. A prova será composta de 20 (vinte) questões. 6.1.4.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital. 6.2. DA PROVA OBJETIVA – Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais para os cargos de Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais, Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil, Professor com formação de Magistério, Professor com Licenciatura Plena em Artes, Professor com Licenciatura Plena em Educação Física e Professor com Licenciatura Plena em Inglês (Anos Iniciais do Ensino Fundamental), especificados neste edital, conforme o quadro abaixo: Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina

1► Conhecimentos Específicos

12

0,40

4,80

2► Língua Portuguesa

06

0,30

1,80

3► Conhecimentos Gerais

02

0,20

0,40

TOTAL

20

-

7,00

6.2.1. Serão considerados classificados todos os candidatos que que realizarem a prova objetiva. 6.3. DA PROVA DE TÍTULOS – Será considerada Prova de Títulos para os cargos de Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais, Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil, Professor com formação de Magistério, Professor com Licenciatura Plena em Artes, Professor com Licenciatura Plena em Educação Física e Professor com Licenciatura Plena em Inglês (Anos Iniciais do Ensino Fundamental), especificados neste edital. Valendo no máximo 3,00 (três) pontos, sendo considerado título: Títulos

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação.

01

0,50 ponto

0,50

Curso completo de Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido.

01

1,00 ponto

1,00

Curso de aperfeiçoamento completo na modalidade Normal (Magistério)

01

0,50 ponto

0,50

Tempo de Serviços na Área de Educação.

10

0,10 por ano

1,00

TOTAL

3,00

6.3.1 A prova de títulos será somada à média obtida na prova objetiva dos itens 1,2 e 3. 6.3.2. Serão considerados Títulos, os Diplomas ou Certificados de Conclusão de Curso os autorizados pelo MEC e as Declaração de tempo de serviços emitidas por Entidades devidamente autorizadas e com cômputo de até o máximo 10 anos. 6.3.3. Os pontos destinados as especializações de Pós-Graduação e Licenciatura Plena e Magistério somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino, portanto, não serão aceitos atestados ou declarações de conclusão. 6.3.4. As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o Processo Seletivo, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas somente as cópias). 6.3.5. Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento. 6.3.6. Os cursos de Pós-graduação incompletos não terão validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo. 6.3.7. As cópias dos documentos para a Prova de Títulos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação de Palma Sola, sito na Rua Francisco Zanotto, s/n°, durante o período de inscrições, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min ás 17h30min, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência). 6.3.8. A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de Palma Sola, sito na Rua Francisco Zanotto, s/ n°, através de cópia autenticada em cartório, tendo como data máxima de postagem o último dia de inscrição. 6.3.9. O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário. 6.4. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.4.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia), o não cumprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova. 6.4.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 6.1.2.2, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior. 6.4.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. 6.4.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo. 6.4.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 6.4.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um Cartão Resposta. 6.4.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Resposta, em local próprio, seu nome legível, nº do documento de identidade e assinatura, bem como as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que se refere à questão correta, conforme a forma correta, exemplificada no próprio Cartão Resposta e na primeira folha do caderno de provas, para propiciar a correção com leitura digital, o qual será lacrado em envelope no final da prova. 6.4.4.2. No Cartão Resposta do candidato constará as assinaturas dos fiscais e dos últimos três (03) candidatos de cada sala. 6.4.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo em que se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as ASSINADO DIGITALMENTE

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instruções relacionadas à marcação das respostas. 6.4.6. O candidato deverá conferir no seu Cartão Resposta se o tipo de prova destacado, correspondente ao mesmo tipo de prova constante no caderno de prova que lhe foi entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1, 2, 3 e 4 e é de responsabilidade do candidato a conferencia do tipo de prova constante no cartão resposta e no caderno de prova. 6.4.6.1. Forma correta de preencher o Cartão Resposta: 6.4.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica com a tinta nas cores azul ou preta. 6.4.8. O Cartão Resposta não será substituído por erro do candidato. 6.4.9. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo. 6.4.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta. 6.4.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver preenchida no Cartão Resposta. 6.4.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no Cartão Resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova. 6.4.13. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o Cartão Resposta. 6.4.14. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início. 6.4.15. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal. 6.4.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 6.4.17. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala deverão apor suas assinaturas no local indicado nos Cartões Resposta. 6.4.17.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão Organizadora da AMEOSC deverão invalidar o Cartão Resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no local indicado. 6.4.17.2. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, Cartões Resposta com questões deixadas em branco, Cartões Resposta deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias. 6.4.17.3. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão Organizadora da AMEOSC, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os Cartões Resposta, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma. 6.4.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas. 6.4.19. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados a partir das 17 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br 6.4.20. O Município de Palma Sola - SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas. 6.5. MATERIAIS PERMITIDOS NO LOCAL DE PROVA: 6.5.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente: a) Documento de identificação; b) Comprovante de Inscrição; c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, feita de material transparente; d) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo. 6.5.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas. 6.5.3. O Município de Palma Sola - SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova. 6.6. É VEDADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS: a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água; b) Fumar; c) Comunicação entre os candidatos; d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, entre outros); e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, entre outros. 6.7. PODERÁ SER EXCLUÍDO DO CERTAME O CANDIDATO QUE: a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância; b) Apresentar-se em local diferente da convocação oficial; c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar documento que bem o identifique; e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) Ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas; g) Ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta ou outros materiais não permitidos; h) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; j) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitindo uso do celular, máquina calculadora ou similar; k) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda ASSINADO DIGITALMENTE

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eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 6.7.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecerão até a saída do candidato do local de prova. 7. DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura digital, em sessão pública a ser realizada na Sede da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, sito à Rua Padre Aurélio Canzi, n° 1628, Centro de São Miguel do Oeste - SC, às 09 horas do 11/12/2018 com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato. 7.2. As notas apresentadas na sessão pública serão preliminares, sem os critérios de desempate constantes no item 8 do presente edital. 7.3. A publicação do resultado preliminar ocorre conforme data estabelecida no cronograma do edital. Nesta constará os critérios de desempate constantes no item 8 do presente edital e da prova de títulos dos cargos de Professores. 7.4. A sessão será integralmente filmada e acompanhada pelos membros da comissão organizadora do certame do município de Palma Sola – SC, da comissão organizadora da Ameosc e por todos os candidatos e interessados que terão acesso ao local, devendo assinar lista de presença. 8. DO EMPATE NA NOTA FINAL 8.1. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) Possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento; b) Possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos; c) Possuir maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa; d) Possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais; e) O candidato de maior idade; f) Sorteio público. 9. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS 9.1. O gabarito preliminar será divulgado a partir das 17 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc. org.br e www.palmasola.sc.gov.br 9.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo. 10. DOS RECURSOS 10.1. É admitido recurso quanto a divergências: a) A não homologação ou indeferimento da inscrição (No período de 18 e 19/10/2018 - Prazo destinado a interposição de recursos em face do Indeferimento de inscrição); b) Na pontuação da prova de títulos (No período de 31/10/2018 e 01/11/2018 - Prazo destinado a interposição de recursos em face da pontuação da prova de títulos); c) Na formulação das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar divulgado (No período de 20 e 21/11/2018 - Prazo destinado a interposição de recursos em face das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar); d) Da correção dos Cartões Resposta (No período de 13 e 14/12/2018 - Prazo de interposição de recurso somente em face da correção dos Cartões Resposta). 10.2. Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I). 10.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique. 10.4. Os recursos deverão ser interpostos via on-line – pelo sistema. 10.4.1. Para a interposição de recurso via on-line o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos Públicos; b) Acessar a “Área do Candidato”; c) Clicar em “Recursos”; d) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas; e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário o mesmo NÃO será apreciado; f) Não serão apreciados recursos referentes às questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar fora do prazo estipulado por esse edital, qual seja, 20 e 21/11/2018. 10.4.1.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos. 10.4.1.2. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente de terem recorrido. 10.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do Processo Seletivo. 10.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados de forma diferente dos procedimentos especificados no edital. 10.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www. palmasola.gov.br 10.5.3. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da AMEOSC. 10.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independentemente de vigência de prazo. 10.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da AMEOSC é irrecorrível na esfera administrativa. 10.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo edital de resultado final será publicado. 11. DA ESCOLHA DAS VAGAS - PROFESSORES 11.1. A escolha de vagas será realizada, conforme definição e divulgação da Secretaria Municipal de Educação e Esporte obedecendo a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha, envolvendo todas as unidades escolares municipais. ASSINADO DIGITALMENTE

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11.2. O quadro de vagas e a respectiva carga horária será determinada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, sendo publicada com antecedência no site da Prefeitura Municipal de Palma Sola e no mural da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. 11.3. O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, independente da carga horária escolhida, sob pena da aplicação das leis cabíveis. 11.4. O candidato que não aceitar a vaga disponível no quadro de vagas no momento da escolha, seguirá classificado para o ano letivo de 2019, desde que solicite por escrito e apresentado em 48 horas a Secretaria Municipal de Educação. Caso contrário, o candidato passará automaticamente ao último lugar da lista de classificação. 11.5. Na hipótese de o candidato assumir a vaga apondo sua assinatura e não comparecer no trabalho na data designada perderá o direito a uma nova escolha e será desclassificado pelo prazo de validade do presente Edital de Processo Seletivo. 11.6. O candidato que no momento da escolha não estiver presente para escolher e assumir a vaga constante no quadro de vagas exposto para aquela data e horário, seguirá classificado para o ano letivo de 2019, desde que solicite por escrito e apresentado em 48 horas a Secretaria Municipal de Educação. Caso contrário, o candidato passará automaticamente ao último lugar da lista de classificação. 11.7. Será admitida a escolha da vaga por terceiros mediante procuração particular do interessado, com firma do outorgante reconhecida em cartório, assumindo todas as responsabilidades. 11.8. As escolhas serão divulgadas na rádio local ou no site da prefeitura com divulgação de 24 horas de antecedência e o não comparecimento do candidato classificado caracteriza desinteresse pela vaga. 11.9. A chamada dos candidatos obedecerá a ordem de classificação inicial de acordo com a habilitação, conforme as necessidades da Secretaria de Educação e Esportes. 11.10. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos habilitados. 11.11. O candidato não poderá acumular cargo fora da previsão do Artigo 37, XI da Constituição Federal. 11.12. O candidato que escolheu vaga inferior a 40 horas semanais terá direito a alterar a carga horária no caso de surgimento de vagas no decorrer do ano letivo, desde que haja compatibilidade de horário e de carga horária com a vaga já preenchida pelo candidato, obedecendo a ordem de Classificação e conforme necessidade de excepcional interesse público da Administração Municipal. 11.13. Esgotados os candidatos classificados e com Habilitação nas áreas de Licenciatura a escolha passará para a Listagem dos Classificados no Curso de Magistério, na modalidade de Anos Iniciais e Educação Infantil mediante a necessidade e excepcional interesse público. 12. DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO 12.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 12.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem: a) Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função; b) Atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, as expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município; c) Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato; d) Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei; e) Demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal. 12.3. Os candidatos classificados e nomeados embora vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS conforme item 1.2.2 deste edital, obedecerão às regras e deveres contidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais nos termos da Lei municipal nº 909/91 e na Lei Municipal nº 1994/2017. 12.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Palma Sola – SC. 12.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação e da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Palma Sola – SC. 13.2. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Palma Sola – SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br 13.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida. 13.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste – SC, e pela Prefeitura Municipal de Palma Sola – SC, conforme a legislação vigente. 13.5. O Prefeito do Município de Palma Sola – SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações. 13.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Dionísio Cerqueira – SC. 13.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I – Cronograma; ANEXO II – Conteúdo Programático; ANEXO III – Atribuições dos Cargos; ANEXO IV – Requerimento de Pessoas com Deficiência; ANEXO V– Formulário Prova de Títulos (Professores); ANEXO VI – Requerimento isenção taxa de inscrição Doadores de Sangue e/ou de Medula; ANEXO VII – Decreto, que nomeia a Comissão Organizadora Municipal; ANEXO VIII – Resolução que institui Comissão Organizadora de Concursos da AMEOSC; 13.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola SC, 20 setembro de 2018. CLEOMAR JOSÉ MANTELLI Prefeito Municipal Vistado na Forma de Lei Pablo Souza – OAB/RS 81174 Assessor Jurídico Município de Palma Sola Registrado e publicado nesta data. Elizete Terezinha Vissoto, Secretária Municipal de Planejamento ANEXO I EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 006/2018 CRONOGRAMA CRONOGRAMA

DATA

Publicação do Edital

20/09/2018

Inscrições

21/09/2018 a 08/10/2018

OBSERVAÇÕES Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Palma Sola – SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Palma Sola – SC até o dia 08/10/2018 Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br Apresentação dos documentos para Pessoas com DeficiênJunto à Secretária Municipal de Educação do Município de 21/09/2018 a 08/10/2018 cia Palma Sola – SC, em horário de expediente. Apresentação dos documentos para a Prova de Títulos Junto à Secretária Municipal de Educação do Município de 21/09/2018 a 08/10/2018 (Professores) Palma Sola – SC, em horário de expediente. Recebimento de Inscrições para Candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição (Doador de Sangue e/ou de Medula) 21/09/2018 a 26/09/2018 Pela internet, no site: www.ameosc.org.br Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Doa02/10/2018 dor de Sangue e/ou de Medula) Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida (Doador de Sangue e/ou de Medula) Último prazo para pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos

03 a 09/10/2018 09/10/2018

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas

17/10/2018

Prazo de recursos das inscrições Indeferidas

18 e 19/10/2018

Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e publicação 24/10/2018 da Homologação das inscrições Publicação do Deferimento e Indeferimento dos pedidos de condição especial para realização da prova objetiva

25/10/2018

Publicação da pontuação da Prova de Títulos

30/10/2018

Prazo de recursos referente a pontuação da Prova de Títulos

31/10/2018 e 01/11/2018

Publicação do parecer dos recursos referente a pontuação da Prova de Títulos

07/11/2018

Publicação do Ensalamento

08/11/2018

Prova Objetiva

17/11/2018

ASSINADO DIGITALMENTE

Pela internet, no site: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site: www.ameosc.org.br O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site: www.ameosc.org.br A partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br Pela internet, no site: www.ameosc.org.br A partir das 17h, nos site: www.ameosc.org.br A partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br A partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br Pela internet, no site: www.ameosc.org.br A partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br A partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br A prova objetiva será realizada no Núcleo de Ensino Fundamental Prefeito Libório Romildo Kuhn, sito na Rua João Pauletti, s/n, no Município de Palma Sola – SC.

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Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

19/11/2018* *(Alterado conforme 1ª Retificação de 26.09.2018)

Prazo destinado a interposição de recursos em face das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar

20 e 21/11/2018

Publicação do julgamento dos recursos interpostos em face das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar Divulgação do Gabarito Final após análise dos recursos interpostos em face das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar

Publicação do Resultado Final

A partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br Pela internet, no site:

05/12/2018 06/12/2018

Sessão Pública para correção dos Cartões Resposta e identi11/12/2018 ficação dos candidatos por cargo. Publicação da Classificação após parecer dos recursos e correção dos Cartões Resposta Parecer dos recursos interpostos contra em face da correção dos Cartões Resposta

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12/12/2018 18/12/2018

19/12/2018

www.ameosc.org.br A partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br A partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br Às 09 horas, na Sede da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, sito à Rua Padre Aurélio Canzi, n° 1628, Centro de São Miguel do Oeste – SC. A partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br A partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br O Resultado Final por cargo será publicado, a partir das 17h, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br E, também, no Mural Público da Prefeitura Municipal de Palma Sola – SC.

ANEXO II EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 006/2018 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR I – LÍNGUA PORTUGUESA: Alfabetização e Letramento; Compreensão e interpretação de frases, palavras ou textos; encontros vocálicos e consonantais; ortografia; acentuação gráfica; sinais de pontuação; emprego das classes de palavras; análise sintática; sinônimos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; colocação pronominal; classificação dos termos da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação. Produção de texto. II - CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades nos assuntos atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, esportes, tecnologia, segurança pública, saúde, justiça, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas e fenômenos ambientais, cidadania e direitos humanos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Lei Orgânica do Município; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho, zelo pelo patrimônio público, raciocínio logico. II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM INGLÊS (Anos Iniciais do Ensino Fundamental): Base Nacional Comum Curricular - BNCC. (Competências e habilidades) Processo Ensino – Aprendizagem com significado. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Avaliação, Recuperação. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Sequência Didática, PNAIC. PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA: Base Nacional Comum Curricular - BNCC. (Competências e habilidades) Processo Ensino – Aprendizagem com significado. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Processo Ensino – Aprendizagem. Planejamento de aula: Diagnóstico e Avaliação dos alunos, Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Sequência Didática, PNAIC. PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA - ANOS INICIAIS: Base Nacional Comum Curricular - BNCC. (Competências e habilidades) Processo Ensino – Aprendizagem com significado. LDB (Lei de

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Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização e Letramento. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Métodos e Processos do Ensino - Aprendizagem: Diagnóstico, Planejamento de Aula, Avaliação, Recuperação paralela. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Sequência Didática, PNAIC. PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA - EDUCAÇÃO INFANTIL: Base Nacional Comum Curricular - BNCC. (Competências e habilidades) LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Processo Ensino – Aprendizagem com significado, Planejamento de aula: Diagnóstico e Avaliação dos alunos. Currículo, Alfabetização e letramento, Avaliação, Recreação, Práticas e atividades pedagógicas, Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Sequência Didática. PNAIC. PROFESSOR COM FORMAÇÃO DE MAGISTÉRIO: Base Nacional Comum Curricular - BNCC. (Competências e habilidades) Processo Ensino – Aprendizagem com significado, LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino Aprendizagem: Diagnóstico, Plano de Aula, Avaliação, Habilidade - Objetivos à avaliação. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Sequência Didática. PNAIC. PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM ARTES: Base Nacional Comum Curricular - BNCC. (Competências e habilidades) Processo Ensino – Aprendizagem com significado. História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Planejamento Educacional. Planejamento de aula: Diagnóstico e Avaliação dos alunos. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Sequência Didática, PNAIC. ANEXO III EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 006/2018 ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROFESSORES: • Orientar a aprendizagem do aluno. • Participar no processo do planejamento das atividades da escola. • Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem. • Contribuir com o aprimoramento de qualidade de ensino. • Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional. • Levantar dados relativos à realidade de sua classe. • Definir operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências. • Estabelecer mecanismos de avaliação. • Constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento. • Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional. • Organizar registros de observações de alunos. • Participar de reuniões, conselho de classe. • Atividades civis e extraclasses. • Coordenar área de estudo. • Integrar órgãos complementares da escola. • Atender à solicitação da escola referente à sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. • Executar outras tarefas afins. ANEXO IV EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 006/2018 REQUERIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Vaga para Pessoa com Deficiência e/ou Condição especial para realização de provas. Eu, _________________________________________________________________________________ , portador do documento de identidade n° ______________ expedido pelo _____________ e CPF sob n° ____________________ , residente e domiciliado na _________ _____________________________________, n° _______ , Bairro __________________, cidade de ____________________________, Estado _____, CEP n° _________________, inscrito no Processo Seletivo regido pelo Edital n° 001/2018, do Poder Executivo Municipal de Palma Sola, inscrição sob n° _____________, para o cargo de _____________________________________________________________ ASSINADO DIGITALMENTE

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__, requeiro a Vossa Senhoria: 1 – ( ) Vaga para portadores de deficiência: ___________________________________ CID n° _________ Nome do Médico ______________________________________________________________ 2 – ( ) Condição Especial para a realização da prova, sendo a condição: 2.1. ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte: Fonte ___________________ / Letra _______________________________________________ 2.2. ( ) Sala Especial Especificar: ___________________________________________________________________ 2.3. ( ) Leitura de Prova 2.4. ( ) Amamentação Nome do Acompanhante: ________________________________________________________ Horários de amamentação: ________________________________________________________ 2.5 ( ) Outra Necessidade Especificar: _____________________________________________ Pede Deferimento. Palma Sola - SC, _________ de ______________________________ de 2018 Assinatura Candidato(a) ANEXO V EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 006/2018 FORMULÁRIO PROVA DE TÍTULOS – PROFESSORES COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS Nome: ________________________________________________________ Inscrição: _______________ Função: ________________________________________________________________________________ Declaro que recebi de _________________________________________________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital nº 002/2018. FORMULÁRIO DE PROVA DE TÍTULOS ENTREGUES: Títulos

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação*

0,50 ponto

Curso completo de Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido*

1,00 ponto

Curso de aperfeiçoamento completo na modalidade Normal (Magistério)*

0,50 ponto

Tempo de Serviço na Área de Educação**

0,10 por ano

TOTAIS

-

Total

TOTAL GERAL DE TÍTULOS

*O Curso de Pós-graduação, Graduação e Magistério somente terá efeito se Título se for na área que o candidato se inscreveu. **O tempo de serviço não poderá exceder a 10 anos e a pontuação máxima de 1,00 ponto. AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA: Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, somaram a quantia de ________________ cópias entregues e foram avaliados e totalizados em ______________ pontos. Palma Sola/SC, _______ de _________________________ de 2018. Assinatura Responsável Recebimento Assinatura do Candidato ANEXO VI EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 006/2018 REQUERIMENTO ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DOADORES DE SANGUE E/OU DE MEDULA Para: Comissão Organizadora do Processo Seletivo Eu _____________________________________________________________ portador(a) do documento de identidade sob nº ___________________, inscrição nº _______________, venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Processo Seletivo, Edital nº 002/2018. Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Estadual nº 10.567 de 07 de novembro de 1997 com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 17.457 de 10 de janeiro de 2018 e pela Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018. Declaro, sob as penas previstas no artigo 299, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Civil), que as informações constantes neste formulário expressam a verdade e por elas me responsabilizo. ASSINADO DIGITALMENTE

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Palma Sola – SC, _________ de _______________________________ de 2018. Assinatura Candidato(a) Documentos anexos: 1: _____________________________________________________________ 2: _____________________________________________________________ 3: _____________________________________________________________ ANEXO VII EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 006/2018 DECRETO COMISSÃO ORGANIZADORA DO MUNICÍPIO DE PALMA SOLA Decreto 059/2018 de 20 de Setembro de 2018. Nomeia Comissão Municipal do Processo Seletivo, Edital 006/2018 e dá Outras Providências. Cleomar José Mantelli, Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, os servidores públicos municipais: Antônio Carlos Berti, Izabel Vissotto, Rosalina de Lara Vargas e Marli Isabel Werlang, residentes e domiciliados no município, sob a presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, e fiscalizar os atos do processo seletivo, instaurado através do Edital nº 006/2018. Art. 2º - Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola, em 20 de Setembro de 2018. Cleomar José Mantelli Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta data Elizete T. Vissoto Secretária de Planejamento ANEXO VIII EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 006/2018 RESOLUÇÃO Nº 009/2018 - COMISSÃO ORGANIZADORA CONCURSOS DA AMEOSC Dispõe sobre a nomeação de Comissão para acompanhamento de Concursos Públicos e Testes Seletivos realizados pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e dá outras providências. JORGE WELTER, Prefeito Municipal de Itapiranga - SC e Presidente da AMEOSC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade, RESOLVE: Art. 1º - Designar os funcionários JACSON SONAGLIO, ILCEO BARIVIERA e UDINARA VANUSA ZANCHETTIN para comporem a Comissão Organizadora da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC nos Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade. Art. 2º - Compete a Comissão Organizadora da AMEOSC a elaboração dos editais que regulamentarão os Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade, mediante a supervisão e aquiescência do ente público que solicitou o certame, elaboração e aplicação das provas objetivas e práticas coordenando, fiscalizando e acompanhando as mesmas, correção dos cartões respostas, pontuação e classificação dos candidatos, receber e analisar eventuais recursos interpostos e emitir relação dos candidatos aprovados para homologação da autoridade competente. Art. 3º - A Comissão Organizadora da Ameosc poderá requisitar, tanto para a Ameosc quanto ao ente público que realiza o processo de seleção, recursos humanos, financeiros, equipamentos, materiais e instalações necessárias para a regular realização dos certames. Art. 4º - São impedidos de atuar como membros desta comissão cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida. Parágrafo único: Verificando os membros da presente Comissão o deferimento de inscrição de candidato que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, deverá solicitar seu desligamento da Comissão. Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2018. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 007/2018. São Miguel do Oeste – SC, 08 de março de 2018. JORGE WELTER Presidente da AMEOSC

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TERMO ADITIVO Nº. 05 - AO CONTRATO Nº.088/2018 - NIEDERMAIER E DAHMER LTDA

Publicação Nº 1759459

QUINTO (5º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 088/2018 QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 088/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA- SC E A EMPRESA NIEDERMAIER E DAHMER LTDA. Pelo presente Termo, de um lado o Município de Palma Sola, inscrito no CNPJ sob o nº 83.028.639/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Cleomar José Mantelli, portador do CPF Nº. 760.741.889-04 e de outro lado a empresa Niedermaier e Dahmer LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º 26.124.381/0001-04, com sede na Av. Crestani, 1103, centro, na cidade de Palma Sola – SC, neste ato representado pelo Sr. Darley Evandro Dahmer, residente e domiciliado em Palma Sola, SC, inscrita no CPF sob N.º 062.406.329-10, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 088/2018, para fazer constar as seguintes alterações: As partes supracitadas, com fundamento na além da alínea “d” do inciso II, do artigo 65, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas, com base ainda, nas notas fiscais do Contratado, cujas cópias passam a integrar este instrumento para todos os fins e efeitos, resolvem aditar o Contrato identificado acima conforme neste consta. Cláusula Primeira: Os preços constantes na Cláusula Sexta do Contrato nº. 088/2018, item de nº. 03 e item nº. 04, do Termo de Homologação do Processo de Licitação nº 20/2018, na modalidade Pregão Presencial de nº. 013/2018 passa ser o seguinte e a partir de 17/05/2018: • Item nº. 03 – Óleo Diesel Comum - R$: 3,499 (Três reais, quatrocentos e noventa e nove centavos), por litro; e, • Item nº. 04 – Óleo Diesel S10 – R$: 3,559 (Três reais, quinhentos e cinquenta e nove centavos). E por estarem justos e contratados, as partes firmam este, em duas vias de igual teor e forma, cabendo uma para cada parte, para que produza os legais e desejados efeitos. Palma Sola, em 24 de setembro de 2018. -------------------------------------Cleomar José Mantelli Prefeito Municipal Contratante -----------------------------------------Niedermaier e Dahmer LTDA CNPJ: 26.124.381/0001-04 Darley Evandro Dahmer CPF: 062.406.329-10 Contratada TESTEMUNHAS: NOME: Fernanda Sganderla CPF: 034.191.239-57

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NOME: Elaine Staudt CPF: 053.954.509-04

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Palmeira Prefeitura DECRETO N.º 1447_2018_ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Publicação Nº 1759595

DECRETO Nº 1.447/2018 Abre Crédito Adicional Suplementar – Anulação de Dotação. A Prefeita Municipal de Palmeira/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei N.º 785, de 27 de setembro de 2018, DECRETA: Art 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 318.113,47 (trezentos e dezoito mil, cento e treze reais e quarenta e sete centavos), a saber: Fundo Municipal de Saúde 3010.123.449000(Conv União Saúde) Reequipamento do Fundo Municipal de Saúde R$ 197.213,47 3010.123.449000(Rec Pab) Reequipamento do Fundo Municipal de Saúde R$ 30.000,00 Secretaria de Educação Cultura e Desporto 2005.212.335000.96(Educ 25%) Manutenção da Secretaria de Educação R$ 10.900,00 Secretaria de Agricultura e do Abastecimento 2008.244.339000.114(Rec Próprio) Manutenção da Patrulha Agrícola Mecanizada R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social 2011.225.319000.181(Rec Próprio) Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social R$ 10.000,00 Secretaria do Meio Ambiente 2015.260.339000.154(Rec Próprio) Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente R$ 40.000,00 Art 2º - Para cobertura da suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias, a saber: Fundo Municipal de Saúde 3010.122.449000(Conv União Saúde) Ampliação e Manutenção de Unidades de Saúde R$ 21.387,74 3010.221.339000(Conv União Saúde) Manutenção do Fundo Municipal de Saúde R$ 175.825,73 3010.249.319000(Rec PAB) Manutenção do PSF R$ 30.000,00 Secretaria de Educação Cultura e Desporto 2005.175.449000.170(Educ 25%) Construção da Secretaria de Educação R$ 10.900,00 Secretaria de Agricultura e do Abastecimento 2008.280.339000.214(Rec Próprio) Manutenção de Festivais e Feira Agropecuária R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social 2011.127.449000.185(Rec Proprio) Construção Manutenção do Prédio Centro Social R$ 10.000,00 Fundo Municipal de Habitação 2016.139.449000.74(Rec Próprio) Construção Reforma de Habitação Pessoas Carente R$ 40.000,00 Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, aos 27 de setembro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que o presente Decreto foi encaminhado para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº 1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC, 27 de setembro de 2018.

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DECRETO N.º 1448_2018_APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL RURAL COM ÁREA TOTAL DE 68.032,25M² Publicação Nº 1759596

DECRETO Nº 1.448/2018 Aprova desmembramento de imóvel rural com área total de 68.032,25m², da qual serão desmembrados dois lotes urbanos, restando uma área remanescente rural, imóvel este, pertencente à ELPÍDIO JOSÉ DE FARIAS E MIGUELINA DOS SANTOS FARIAS, Matriculado sob nº 2.674, L 2-RG do Registro de Imóveis de Otacílio Costa/SC. Transformam-se Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI, do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal e considerando o Memorial Descritivo confeccionado pelo Engenheiro Civil Sr. Mayke Alves Coelho, CREA/SC 147984-9; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de um imóvel rural com uma área superficial de 68.032,25m² (SESSENTA E OITO MIL E TRINTA E DOIS METROS E VINTE E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), situado na margem direita da Rodovia SC 114, sentido Lages a Otacílio Costa, KM 64, município de Palmeira/SC, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice denominado '1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 583.049,13m e N= 6.949.251,55m; Daí segue confrontando com terras de Luiz Melo de Souza e Ivanilda Ferreira de Souza, matrícula nº 13.916 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 161°19'41" e a distância de 74,00m até o vértice '2' (E=583.072,84 m e N=6.949.181,39 m); Daí segue confrontando com terras de Luiz Melo de Souza e Ivanilda Ferreira de Souza, matrícula nº 13.916 do 3º Oficio de RI de Lages/ SC, com o azimute de 73°59'08" e a distância de 7,35m até o vértice '3' (E=583.079,91 m e N=6.949.183,42 m); Daí segue confrontando com terras de Luiz Melo de Souza e Ivanilda Ferreira de Souza, matrícula nº 13.916 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 167°18'19" e a distância de 10,45m até o vértice '4' (E=583.082,21 m e N=6.949.173,23 m); Daí segue confrontando com terras de Luiz Melo de Souza e Ivanilda Ferreira de Souza, matrícula nº 13.916 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 201°20'56" e a distância de 17,00m até o vértice '5' (E=583.076,01 m e N=6.949.157,38 m); Daí segue confrontando com terras de Edezio Xavier de Liz e Soni Schumacker Xavier, Matriculas nº 18.031 e 18.032 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 138°45'32" e a distância de 72,50m até o vértice '6' (E=583.123,80 m e N=6.949.102,87 m); Daí segue confrontando com a Avenida Ricardo Beffart, com o azimute de 50°20'56" e a distância de 54,75m até o vértice '7' (E=583.165,96 m e N=6.949.137,81 m); Daí segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Palmeira/SC, matrícula nº 13.380 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 319°40'16" e a distância de 29,70m até o vértice '8' (E=583.146,72 m e N=6.949.160,47 m); Daí segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Palmeira/SC, matrícula nº 13.380 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 49°41'48" e a distância de 14,80m até o vértice '9' (E=583.158,02 m e N=6.949.170,06 m); Daí segue confrontando com terras da Lavina Souza de Jesus, matrícula nº 554 do RI de Otacílio Costa/SC, com o azimute de 49°33'01" e a distância de 15,00m até o vértice '10' (E=583.169,43 m e N=6.949.179,79 m); Daí segue confrontando com terras de Dione Souza de Oliveira e Cassiana Sardá de Souza Oliveira, matrícula nº 631 do RI de Otacílio Costa/SC, com o azimute de 50°35'16" e a distância de 14,85m até o vértice '11' (E=583.180,91 m e N=6.949.189,23 m); Daí segue confrontando com terras de Alvadir Largura Ávila e Suzana Aparecida Machado, matrícula nº 13.383 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 49°23'35" e a distância de 15,10m até o vértice '12' (E=583.192,37 m e N=6.949.199,05 m); Daí segue confrontando com terras de Gilberto Ribeiro de Jesus e Christyen Janaina Ribeiro, matrícula nº 90 do RI de Otacílio Costa/SC, com o azimute de 50°57'18" e a distância de 15,00m até o vértice '13' (E=583.204,03 m e N=6.949.208,50 m); Daí segue confrontando com terras de Ivanio da Silva e Rute de Carvalho da Silva, matrícula nº 13.385 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 49°50'50" e a distância de 14,90m até o vértice '14' (E=583.215,39 m e N=6.949.218,09 m); Daí segue confrontando com terras da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Lages/SC – Ministério Madureira, matrícula nº 364 do RI de Otacílio Costa/SC, com o azimute de 50°12'13" e a distância de 14,95m até o vértice '15' (E=583.226,87 m e N=6.949.227,65 m); Daí segue confrontando com terras de Maurício Sloniak, matrículas nº 1.323 e 1.324 do RI de Otacílio Costa/SC, com o azimute de 50°02'40" e a distância de 29,90m até o vértice '16' (E=583.249,76 m e N=6.949.246,83 m); Daí segue confrontando com terras de Elpídio José de Farias e Miguelina dos Santos Farias, matrícula nº 13.389 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 51°32'08" e a distância de 15,20m até o vértice '17' (E=583.261,65 m e N=6.949.256,28 m); Daí segue confrontando com terras de Alcides Cordeiro de Souza, Juceni Pereira de Souza, Ivone Domingues de Souza e Pedro Vilsio Macedo de Souza, matrícula nº 11.055 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 320°26'14" e a distância de 20,70m até o vértice '18' (E=583.248,47 m e N=6.949.272,23 m); Daí segue confrontando com terras de Alcides Cordeiro de Souza, Juceni Pereira de Souza, Ivone Domingues de Souza e Pedro Vilsio Macedo de Souza, matrícula nº 11.055 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 48°50'19" e a distância de 44,90m até o vértice '19' (E=583.282,27 m e N=6.949.301,78 m); Daí segue confrontando com terras de Maria Geruza Domingues da Silva e Sebastião Pits da Silva, transcrição nº 5.797 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 320°09'39" e a distância de 87,20m até o vértice '20' (E=583.226,41 m e N=6.949.368,74 m); Daí segue confrontando com terras de Maria Geruza Domingues da Silva e Sebastião Pits da Silva, transcrição nº 5.797 do 3º Oficio de RI de Lages/ SC, com o azimute de 51°46'54" e a distância de 45,30m até o vértice '21' (E=583.262,01 m e N=6.949.396,77 m); Daí segue confrontando com terras de Ilo da Luz Antunes e Maria Candida Antunes, transcrição nº 10.315 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 51°58'54" e a distância de 53,50m até o vértice '22' (E=583.304,16 m e N=6.949.429,73 m); Daí segue confrontando com terras de Ilo da Luz Antunes e Maria Candida Antunes, transcrição nº 10.315 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 135°53'30" e a distância de 32,00m até o vértice '23' (E=583.326,43 m e N=6.949.406,75 m); Daí segue confrontando com terras de Ilo da Luz Antunes e Maria Candida Antunes, transcrição nº 10.315 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 115°34'11" e a distância de 113,00m até o vértice '24' (E=583.428,38 m e N=6.949.357,97 m); Daí segue confrontando com terras de Ilo da Luz Antunes e Maria Candida Antunes, transcrição nº 10.315 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 87°10'10" e a distância de 4,10m até o vértice '25' (E=583.432,47 m e N=6.949.358,17 m); Daí segue confrontando com terras de Adélcia Vieira Rocha de Jesus, matrículas nº 3.091 3.092 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, e com o azimute de 50°59'10" e a distância de 80,80m até o vértice '26' (E=583.495,26 m e N=6.949.409,05 m); Daí segue confrontando com terras de Laélio Muniz de Souza e Leonina Domingues de Souza, matrícula nº 2.136 do 3º Oficio de RI de Lages/ SC, com o azimute de 53°04'19" e a distância de 23,72m até o vértice '33' (E=583.514,22m e N=6.949.423,30m); Daí segue confrontando com terras de Elpídio José de Farias e Miguelina dos Santos Farias, Mat. 2.675 do RI de Otacílio Costa/SC,, com o azimute de 312°54'59" e a distância de 223,89m até o vértice '32' (E=583.350,25m e N=6.949.575,76m); Daí segue confrontando com a Rodovia SC 114, com o azimute de 222°53'11" e a distância de 442,50m até o vértice '1' (E=583.049,13m e N=6.949.251,55m); início de descrição, fechando assim

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o perímetro do polígono acima descrito. Parágrafo único. O imóvel descrito no caput do artigo será desmembrado em dois lotes urbanos designados pelos nºs 01 e 02, restando uma Área Remanescente rural, os quais possuem as seguintes características e confrontações: I - LOTE Nº 01. “Um terreno urbano com área superficial de 443,00m² (QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS METROS QUADRADOS), situado na margem esquerda da Av. Ricardo Beffart, sentido centro ao mato escuro, Centro, município de Palmeira/SC, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice denominado '34', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 583.133,05m e N= 6.949.110,53m; Daí segue confrontando com a Avenida Ricardo Beffart, com o azimute de 230°20'56" e a distância de 12,00m até o vértice '6' (E=583.123,80m e N=6.949.102,87m); Daí segue confrontando com terras de Edezio Xavier de Liz e Soni Schumacker Xavier, Mats. 18.031 e 18.032 do 3º Ofício de RI de Lages/ SC, com o azimute de 318°34'44" e a distância de 36,75m até o vértice '36' (E=583.099,49m e N=6.949.130,43m); Daí segue confrontando a Área Remanescente, com o azimute de 48°43'34" e a distância de 12,00m até o vértice '35' (E=583.108,51m e N=6.949.138,34m); Daí segue confrontando com o Lote Nº 02, com o azimute de 138°34'44" e a distância de 37,09m até o vértice '34' (E=583.133,05m e N=6.949.110,53m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. II - LOTE Nº 02. “Um terreno urbano com área superficial de 566,75m² (QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), situado na margem esquerda da Av. Ricardo Beffart, sentido centro ao mato escuro, Centro, município de Palmeira/SC, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice denominado '37', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 583.144,53m e N= 6.949.120,04m; Daí segue confrontando com a Avenida Ricardo Beffart, com o azimute de 230°20'56" e a distância de 14,90m até o vértice '34' (E=583.133,05m e N=6.949.110,53m); Daí segue confrontando com o Lote Nº 01, com o azimute de 318°34'44" e a distância de 37,09m até o vértice '35' (E=583.108,51m e N=6.949.138,34m); Daí segue confrontando com a Área Remanescente, com o azimute de 49°24'15" e a distância de 15,55m até o vértice '38' (E=583.120,32m e N=6.949.148,46m); Daí segue confrontando com a Área Remanescente, com o azimute de 139°34'46" e a distância de 37,33m até o vértice '37' (E=583.144,53m e N=6.949.120,04m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. III - ÁREA REMANESCENTE. “Um terreno rural com área superficial de 67.022,50m² (SESSENTA E SETE MIL VINTE E DOIS METROS E CINQÜENTA DECÍMETROS QUADRADOS), situado na margem direita da Rodovia SC 114, sentido Lages a Otacílio Costa, KM 64, centro, município de Palmeira/SC, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice denominado '1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 583.049,13m e N= 6.949.251,55m; Daí segue confrontando com terras de Luiz Melo de Souza e Ivanilda Ferreira de Souza, matrícula nº 13.916 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 161°19'41" e a distância de 74,00m até o vértice '2' (E=583.072,84 m e N=6.949.181,39 m); Daí segue confrontando com terras de Luiz Melo de Souza e Ivanilda Ferreira de Souza, matrícula nº 13.916 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 73°59'08" e a distância de 7,35m até o vértice '3' (E=583.079,91 m e N=6.949.183,42 m); Daí segue confrontando com terras de Luiz Melo de Souza e Ivanilda Ferreira de Souza, matrícula nº 13.916 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 167°18'19" e a distância de 10,45m até o vértice '4' (E=583.082,21 m e N=6.949.173,23 m); Daí segue confrontando com terras de Luiz Melo de Souza e Ivanilda Ferreira de Souza, matrícula nº 13.916 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 201°20'56" e a distância de 17,00m até o vértice '5' (E=583.076,01m e N=6.949.157,38m); Daí segue confrontando com terras de Edezio Xavier de Liz e Soni Schumacker Xavier, Mats. 18.031 e 18.032 do 3º Ofício de RI de Lages/SC, com o azimute de 138°56'39" e a distância de 35,75m até o vértice '36' (E=583.099,49m e N=6.949.130,43m); Daí segue confrontando com o Lote Nº 01, com o azimute de 48°43'34" e a distância de 12,00m até o vértice '35' (E=583.108,51m e N=6.949.138,34m); Daí segue confrontando com o Lote Nº 02, com o azimute de 49°24'15" e a distância de 15,55m até o vértice '38' (E=583.120,32m e N=6.949.148,46m); Daí segue confrontando com o Lote Nº 02, com o azimute de 139°34'46" e a distância de 37,33m até o vértice '37' (E=583.144,53m e N=6.949.120,04m); Daí segue confrontando com a Avenida Ricardo Beffart, com o azimute de 50°20'56" e a distância de 27,85m até o vértice '7' (E=583.165,96m e N=6.949.137,81m); Daí segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Palmeira/SC, matrícula nº 13.380 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 319°40'16" e a distância de 29,70m até o vértice '8' (E=583.146,72 m e N=6.949.160,47 m); Daí segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Palmeira/SC, matrícula nº 13.380 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 49°41'48" e a distância de 14,80m até o vértice '9' (E=583.158,02 m e N=6.949.170,06 m); Daí segue confrontando com terras da Lavina Souza de Jesus, matrícula nº 554 do RI de Otacílio Costa/SC, com o azimute de 49°33'01" e a distância de 15,00m até o vértice '10' (E=583.169,43 m e N=6.949.179,79 m); Daí segue confrontando com terras de Dione Souza de Oliveira e Cassiana Sardá de Souza Oliveira, matrícula nº 631 do RI de Otacílio Costa/SC, com o azimute de 50°35'16" e a distância de 14,85m até o vértice '11' (E=583.180,91 m e N=6.949.189,23 m); Daí segue confrontando com terras de Alvadir Largura Ávila e Suzana Aparecida Machado, matrícula nº 13.383 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 49°23'35" e a distância de 15,10m até o vértice '12' (E=583.192,37 m e N=6.949.199,05 m); Daí segue confrontando com terras de Gilberto Ribeiro de Jesus e Christyen Janaina Ribeiro, matrícula nº 90 do RI de Otacílio Costa/SC, com o azimute de 50°57'18" e a distância de 15,00m até o vértice '13' (E=583.204,03 m e N=6.949.208,50 m); Daí segue confrontando com terras de Ivanio da Silva e Rute de Carvalho da Silva, matrícula nº 13.385 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 49°50'50" e a distância de 14,90m até o vértice '14' (E=583.215,39 m e N=6.949.218,09 m); Daí segue confrontando com terras da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Lages/SC – Ministério Madureira, matrícula nº 364 do RI de Otacílio Costa/SC, com o azimute de 50°12'13" e a distância de 14,95m até o vértice '15' (E=583.226,87 m e N=6.949.227,65 m); Daí segue confrontando com terras de Maurício Sloniak, matrículas nº 1.323 e 1.324 do RI de Otacílio Costa/SC, com o azimute de 50°02'40" e a distância de 29,90m até o vértice '16' (E=583.249,76 m e N=6.949.246,83 m); Daí segue confrontando com terras de Elpídio José de Farias e Miguelina dos Santos Farias, matrícula nº 13.389 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 51°32'08" e a distância de 15,20m até o vértice '17' (E=583.261,65 m e N=6.949.256,28 m); Daí segue confrontando com terras de Alcides Cordeiro de Souza, Juceni Pereira de Souza, Ivone Domingues de Souza e Pedro Vilsio Macedo de Souza, matrícula nº 11.055 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 320°26'14" e a distância de 20,70m até o vértice '18' (E=583.248,47 m e N=6.949.272,23 m); Daí segue confrontando com terras de Alcides Cordeiro de Souza, Juceni Pereira de Souza, Ivone Domingues de Souza e Pedro Vilsio Macedo de Souza, matrícula nº 11.055 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 48°50'19" e a distância de 44,90m até o vértice '19' (E=583.282,27 m e N=6.949.301,78 m); Daí segue confrontando com terras de Maria Geruza Domingues da Silva e Sebastião Pits da Silva, transcrição nº 5.797 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 320°09'39" e a distância de 87,20m até o vértice '20' (E=583.226,41 m e ASSINADO DIGITALMENTE

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N=6.949.368,74 m); Daí segue confrontando com terras de Maria Geruza Domingues da Silva e Sebastião Pits da Silva, transcrição nº 5.797 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 51°46'54" e a distância de 45,30m até o vértice '21' (E=583.262,01 m e N=6.949.396,77 m); Daí segue confrontando com terras de Ilo da Luz ntunes e Maria Candida Antunes, transcrição nº 10.315 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 51°58'54" e a distância de 53,50m até o vértice '22' (E=583.304,16 m e N=6.949.429,73 m); Daí segue confrontando com terras de Ilo da Luz Antunes e Maria Candida Antunes, transcrição nº 10.315 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 135°53'30" e a distância de 32,00m até o vértice '23' (E=583.326,43 m e N=6.949.406,75 m); Daí segue confrontando com terras de Ilo da Luz Antunes e Maria Candida Antunes, transcrição nº 10.315 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 115°34'11" e a distância de 113,00m até o vértice '24' (E=583.428,38 m e N=6.949.357,97 m); Daí segue confrontando com terras de Ilo da Luz Antunes e Maria Candida Antunes, transcrição nº 10.315 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, com o azimute de 87°10'10" e a distância de 4,10m até o vértice '25' (E=583.432,47 m e N=6.949.358,17 m); Daí segue confrontando com terras de Adélcia Vieira Rocha de Jesus, matrículas nº 3.091 3.092 do 3º Oficio de RI de Lages/SC, e com o azimute de 50°59'10" e a distância de 80,80m até o vértice '26' (E=583.495,26 m e N=6.949.409,05 m); Daí segue confrontando com terras de Laélio Muniz de Souza e Leonina Domingues de Souza, matrícula nº 2.136 do 3º Oficio de RI de Lages/ SC, com o azimute de 53°04'19" e a distância de 23,72m até o vértice '33' (E=583.514,22m e N=6.949.423,30m); Daí segue confrontando com terras de Elpídio José de Farias e Miguelina dos Santos Farias, Mat. 2.675 do RI de Otacílio Costa/SC, com o azimute de 312°54'59" e a distância de 223,89m até o vértice '32' (E=583.350,25m e N=6.949.575,76m); Daí segue confrontando com a Rodovia SC 114, com o azimute de 222°53'11" e a distância de 442,50m até o vértice '1' (E=583.049,13m e N=6.949.251,55m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Contendo RL: conforme Área 03 – AV-2/2.674 do RI de Otacílio Costa/SC, com área de: 1,3510ha, e com parte da Reserva Legal da Área Nº 02 (0,0097ha) – AV-2/2.675 do RI de Otacílio Costa/SC. Art. 2º. Em consonância com o artigo 136-A, da Lei Estadual nº 14.675/2009, convertem-se as áreas que compõem as reservas legais rurais dos imóveis objetos da aprovação do presente desmembramento, mediante aproveitamento em áreas verdes urbanas, tendo em vista, tratarem-se tais espaços em bens públicos da mais alta importância, pois cumprem a função socioambiental das cidades. Art. 3º. O Proprietário do imóvel deverá submeter o presente desmembramento ao Registro de imóveis de 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência deste Decreto, nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979 e da Lei Estadual nº 6.063 de 24.05.82. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se todos e demais dispositivos em sentido contrário, em especial o Decreto n 1.328, de 22 de agosto de 2017. Gabinete da Prefeita Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, 27 de setembro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que o presente Decreto foi encaminhado para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº 1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC, 27 de setembro de 2018.

LEI ORDINÁRIA N. 784_2018_ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVO DA LEI N. 409, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Publicação Nº 1759592

LEI Nº. 784/2018 Altera e acresce dispositivo da Lei N. 409, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Município de Palmeira. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, diante de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, após apreciação, votação e Aprovação da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Acresce o art.1º-A e §§ 1º e 2º, à Lei Ordinária n. 409, de 12 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: “ Art. 1º- A. O Perímetro Urbano Misto no Município de Palmeira, pertencente a área maior especificada no art.1º, fica delimitado a área superficial de 131,7774 Ha e perímetro 4.691,67 m, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AM-01, de coordenadas N 6.950.660,813 m e E 583.884,673 m, situado no PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°12'48" e 0,45 m até o vértice AM-02, de coordenadas N 6.950.660,363 m e E 583.884,711 m; 186°32'27" e 178,56 m até o vértice AM-03, de coordenadas N 6.950.482,970 m e E 583.864,372 m; 202°53'35" e 657,45 m até o vértice AM-04, de coordenadas N 6.949.877,306 m e E 583.608,614 m; 222°54'05" e 983,22 m até o vértice AM-05, de coordenadas N 6.949.157,070 m e E 582.939,296 m; deste, segue confrontando com LINHA IDEAL com os seguintes azimutes e distâncias: 316°18'30" e 434,56 m até o vértice AM-06, de coordenadas N 6.949.471,289 m e E 582.639,109 m; 348°42'43" e 342,82 m até o vértice V-89, de coordenadas N 6.949.807,480 m e E 582.572,004 m; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO com os seguintes azimutes e distâncias: 351°59'39" e 580,76 m até o vértice 449, de coordenadas N 6.950.382,584 m e E 582.491,117 m; 17°53'48" e 165,87 m até o vértice V-111, de coordenadas N 6.950.540,427 m e E 582.542,089 m; deste, segue confrontando com LINHA IDEAL com os seguintes azimutes e distâncias: 84°52'34" e 1.347,97 m até o vértice AM-01, de coordenadas N 6.950.660,813 m e E 583.884,673 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. § 1º. Todas as coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51W, tendo como datum horizontal o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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§ 2º. O Perímetro Urbano Misto do Município de Palmeira é uma área destinada à expansão da área urbana, mesmo já estando dentro da atual área urbana, porém são áreas ainda pouco ocupadas; com características urbanas no meio rural, destinadas ao uso predominantemente industrial, industrial agrícola, e de serviços de maior porte, complementado pelo uso residencial.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogando-se as disposições em sentido contrário. Palmeira 27 de setembro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº 1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC, 27 de setembro de 2018.

LEI ORDINÁRIA N. 785_2018_ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

Publicação Nº 1759594

LEI Nº. 785/2018 Abre Crédito Adicional Suplementar – Anulação de Dotação. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, diante de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, após apreciação, votação e Aprovação da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei Ordinária: Art 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 318.113,47 (trezentos e dezoito mil, cento e treze reais e quarenta e sete centavos), a saber: Fundo Municipal de Saúde 3010.123.449000(Conv União Saúde) Reequipamento do Fundo Municipal de Saúde R$ 197.213,47 3010.123.449000(Rec Pab) Reequipamento do Fundo Municipal de Saúde R$ 30.000,00 Secretaria de Educação Cultura e Desporto 2005.212.335000.96(Educ 25%) Manutenção da Secretaria de Educação R$ 10.900,00 Secretaria de Agricultura e do Abastecimento 2008.244.339000.114(Rec Próprio) Manutenção da Patrulha Agrícola Mecanizada R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social 2011.225.319000.181(Rec Próprio) Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social R$ 10.000,00 Secretaria do Meio Ambiente 2015.260.339000.154(Rec Próprio) Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente R$ 40.000,00 Art 2º - Para cobertura da suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias , a saber: Fundo Municipal de Saúde 3010.122.449000(Conv União Saúde) Ampliação e Manutenção de Unidades de Saúde R$ 21.387,74 3010.221.339000(Conv União Saúde) Manutenção do Fundo Municipal de Saúde R$ 175.825,73 3010.249.319000(Rec PAB) Manutenção do PSF R$ 30.000,00 Secretaria de Educação Cultura e Desporto 2005.175.449000.170(Educ 25%) Construção da Secretaria de Educação R$ 10.900,00 Secretaria de Agricultura e do Abastecimento 2008.280.339000.214(Rec Próprio) Manutenção de Festivais e Feira Agropecuária R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social 2011.127.449000.185(Rec Proprio) Construção Manutenção do Prédio Centro Social R$ 10.000,00 Fundo Municipal de Habitação 2016.139.449000.74(Rec Próprio) Construção Reforma de Habitação Pessoas Carente R$ 40.000,00 Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Palmeira 27 de setembro de 2018. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal. sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº 1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC, 27 de setembro de 2018.

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Papanduva Prefeitura DECRETO N° 2764, DE 29.01.2018 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO

Publicação Nº 1758626

DECRETO N° 2764, DE 29.01.2018. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Papanduva, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 59, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal Nº 2.149, de 22 de Dezembro de 2017, DECRETA Art.1º. Fica aberto de um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.454.338,47 (um milhão quatrocentos cinquenta quatro mil trezentos trinta oito reais e quarenta sete centavos), para reforço das dotações orçamentárias adiante especificadas: 06 – Secretaria de Educação 12.361.0010.1.012 – Construção, Reforma e Cobertura de Quadra Poliesportiva 4.4.90.00.0.01.01 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00 4.4.90.00.0.03.64 – Aplicações Diretas R$ 340.000,00 12.362.0010.2.009 – Manutenção do Programa EJA 3.1.90.00.0.01.18 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00 3.1.91.00.0.01.18 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00 12.365.0010.2.013 – Manutenção Da Educação Infantil Creche 4.4.90.00.0.01.01 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00 12.365.0010.2.014 – Manutenção Da Educação Infantil Pre-escolar 3.1.90.00.0.01.19 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00 3.1.90.00.0.01.18 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00 3.1.91.00.0.01.19 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00 3.1.91.00.0.01.18 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00 12.361.0010.2.015 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.91.00.0.03.19 – Aplicações Diretas R$ 106,82 3.1.90.00.0.01.18 – Aplicações Diretas R$ 294,90 09 – Secretaria de Agricultura 20.606.0017.1.014 – Aquisição de Veículos Implementos e Maq. Agrícolas 4.4.90.00.0.01.00 – Aplicações Diretas R$ 50.220,00 4.4.90.00.0.01.34 – Aplicações Diretas R$ 195.000,00 09 – Secretaria de Infraestrutura 26.782.0026.2.021 – Manutenção dos Serviços Rodoviários 3.3.90.00.0.01.34 – Aplicações Diretas R$ 128.716,75 09 – Secretaria de Assistência Social 06.181.0005.2.037 – Manutenção do Sistema Municipal de Transito 3.3.90.00.0.01.00 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00 11 – Fundo de Assistência Social 16.481.0006.2.027 – Manutenção do serviço de Convivência e Fort. do Vinculo 3.1.90.00.0.01.35 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00 16.481.0006.2.027 – Manutenção do CRAS 3.1.90.00.0.01.35 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00 Total da Suplementação R$ 1.454.338,47 Art. 2º. A suplementação da dotação orçamentária consignada no Artigo 1º do presente decreto, dar-se-á por conta do provável excesso de arrecadação na fonte 1.00 – Recursos Ordinários – no valor de R$ 90.220,00 (noventa mil duzentos e vinte reais) na fonte 1.19 – Transferências do FUNDEB no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na fonte 1.18 – Transferências do FUNDEB no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na fonte 1.01 – Receitas e Transferências de Impostos - Educação – no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), 1.35 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União – no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 1.34 – Transferências Convênios União – no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), e pelo superávit financeiro do exercício anterior na Fonte 3.64 – Transferências Convênios Estado – no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), na fonte 1.34 – Transferências Convênios União – no valor de R$ 128.716,75 (cento e vinte oito mil setecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), na Fonte 3.19 – Transferências do FUNDEB no valor de R$ 106,82 (cento e seis reais e oitenta e dois centavos), na fonte 3.18 – Transferências do FUNDEB no valor de R$ 294,90 (duzentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) . ASSINADO DIGITALMENTE

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Art. 3º. Fica aberto de um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.645.018,91 (um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil dezoito reais e noventa um centavos), para reforço das dotações orçamentárias adiante especificadas: 13 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0009.4.002 – Manutenção do Programa de Atenção básica 3.1.90.00.0.03.090 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00 3.1.90.00.0.03.089 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00 3.1.90.00.0.03.091 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00 3.3.90.00.0.03.093 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00 3.3.90.00.0.03.090 – Aplicações Diretas R$ 342.753,26 4.4.90.00.0.00.615 – Aplicações Diretas R$ 112.000,00 10.301.0009.4.006 – Manutenção das Ações de Atenção do MAC 3.1.90.00.0.03.089 – Aplicações Diretas R$ 97.037,91 3.3.50.00.0.01.002 – Aplicações Diretas R$ 336.000,00 3.3.90.00.0.03.088 – Aplicações Diretas R$ 226.017,74 4.4.90.00.0.03.089 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00 4.4.90.00.0.03.093 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00 10.301.0009.3.002 – Aquisição de Veículos 4.4.90.00.0.01.002 – Aplicações Diretas R$ 1.210,00 10.302.0009.3.004 – Aquisição de Veículos - MAC 4.4.90.00.0.03.088 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00 Total da Suplementação R$ 1.645.018,91 Art. 4º. A suplementação da dotação orçamentária consignada no Artigo 3º do presente Decreto, dar-se-á por conta do provável excesso de arrecadação na fonte 1.02 – Transferência de Impostos Saúde no valor de R$ 337.210,00 (trezentos e trinta e sete mil duzentos dez reais) fonte 1.38 – Transferência do Sistema Único de Saúde no valor de R$ 693.771,00 (seiscentos e noventa e três mil setecentos e setenta um reais), na fonte 1.63 – Transferência do Sistema Único de Saúde - Estado no valor de R$ 147.037,91 (cento quarenta sete mil e trinta sete reais e noventa um centavos), e pelo superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.38 – Transferência do Sistema Único de Saúde no valor de R$ 112.000,00 (cento doze mil reais), na fonte 1.63 – Transferência do Sistema Único de Saúde - Estado no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) e pela anulação parcial das dotações adiante especificadas: 13 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0009.4.002 – Manutenção do Programa de Atenção básica 3.3.90.00.0.03.090 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00 3.3.90.00.0.03.091 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00 10.301.0009.4.006 – Manutenção das Ações de Atenção do MAC 3.1.90.00.0.03.088 – Aplicações Diretas R$ 70.000,00 4.4.90.00.0.03.088 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00 Total da Anulação R$ 330.000,00 Art. 5º. Este decreto em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Município de Papanduva, 29 de janeiro de 2018. Luiz Henrique Saliba Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta Prefeitura Municipal, na mesma data supra. Girseliano Moreira da Silva Secretário da Administração

DECRETO N° 2778, DE 16.04.2018 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

Publicação Nº 1758628

DECRETO N° 2778, DE 16.04.2018. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Papanduva, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 59, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal Nº 2.149, de 22 de Dezembro de 2017,

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DECRETA Art.1º. Fica aberto de um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.637.676,47 (um milhão seiscentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta seis reais e quarenta e sete centavos), para reforço das dotações orçamentárias adiante especificadas: 06 – Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2.002 – Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito 3.1.91.00.0.01.00 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00 06 – Secretaria de Administração 04.122.0003.2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.00.0.01.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00 06 – Secretaria de Educação 12.361.0010.1.012 – Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física 4.4.90.00.0.01.36 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00 4.4.90.00.0.03.62 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00 12.361.0010.2.015 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.00.0.01.36 – Aplicações Diretas R$ 75.000,00 3.3.90.00.0.03.32 – Aplicações Diretas R$ 9.676,47 4.4.90.00.0.01.01 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00 4.4.90.00.0.01.36 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00 4.4.90.00.0.03.62 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00 09 – Secretaria de Agricultura 20.606.0017.1.014 – Aquisição de Veículos Implementos e Maq. Agricolas 4.4.90.00.0.01.00 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00 4.4.90.00.0.01.34 – Aplicações Diretas R$ 3.000,00 09 – Secretaria de Infraestrutura 26.782.0026.2.020 – Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.90.00.0.01.00 – Aplicações Diretas R$ 560.000,00 26.782.0026.2.021 – Manutenção dos Serviços Rodoviários 3.3.90.00.0.01.00 – Aplicações Diretas R$ 400.000,00 09 – Secretaria de Assistência Social 27.812.0021.2.034 – Manutenção do Desporto Amador 3.3.90.00.0.01.00 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00 Total da Suplementação R$ 1.637.676,47 Art. 2º. A suplementação da dotação orçamentária consignada no Artigo 1º do presente decreto, dar-se-á por conta do provável excesso de arrecadação na fonte 1.00 – Recursos Ordinários – no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil), na fonte 1.36 – Salário Educação – no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), na fonte 1.34 – Transferências Convênios União – no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e pelo superávit financeiro do exercício anterior na Fonte 3.62 – Transferências Convênios Estado para Educação – no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na fonte 3.32 – Transferências Convênios União para Educação – no valor de R$ 9.676,47 (nove mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos),e pela anulação parcial das dotações adiante especificadas: 06 – Secretaria de Educação 12.361.0010.2.015 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.00.0.01.01 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00 Art. 3º. Fica aberto de um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.016.714,02 (um milhão dezesseis mil e setecentos e quatorze reais e dois centavos), para reforço das dotações orçamentárias adiante especificadas: 13 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0009.4.002 – Manutenção do Programa de Atenção básica 3.1.90.00.0.03.090 – Aplicações Diretas R$ 80.000,00 3.1.90.00.0.03.089 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00 3.1.90.00.0.03.093 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00 3.3.90.00.0.00.002 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00 3.3.90.00.0.03.092 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00 10.301.0009.3.002 – Aquisição de Veículos 4.4.90.00.0.03.090 – Aplicações Diretas R$ 201.210,00 10.302.0009.3.006 – Construção de Unidades de Saúde 4.4.90.00.0.03.096 – Aplicações Diretas R$ 340.504,02 4.4.90.00.0.00.002 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00 Total da Suplementação R$ 1.016.714,02 Art. 4º. A suplementação da dotação orçamentária consignada no Artigo 3º do presente Decreto, dar-se-á por conta do provável excesso de ASSINADO DIGITALMENTE

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arrecadação na fonte 1.02 – Transferência de Impostos Saúde no valor de R$ 205.000,00 (duzentos cinco mil reais), fonte 1.38 – Transferência do Sistema Único de Saúde no valor de R$ 371.210,00 (trezentos e setenta e um mil e duzentos e dez reais), na fonte 1.63 – Transferência do Sistema Único de Saúde - Estado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e pelo superávit financeiro do exercício anterior na fonte 3.33 – Transferência de Convênios União - Saúde no valor de R$ 340.504,02 (trezentos quarenta mil quinhentos e quatro reais e dois centavos). Art. 5º. Este decreto em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Papanduva SC, 16 de Abril de 2018. Luiz Henrique Saliba Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta Prefeitura Municipal, na mesma data supra. Girseliano Moreira da Silva Secretário da Administração

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO APAE 2018

Publicação Nº 1758732

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAPANDUVA EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO Objeto: Este aditamento fica inteiramente vinculado ao Contrato nº 065/2017, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO N° 114/2017 da INEXIGIBLIDADE Nº 005/2017. Contratante: Prefeitura Municipal de Papanduva. Contratada: APAE. Base legal: Lei 8666/93. Papanduva, 27 de Setembro de 2018. Luiz Henrique Saliba – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO STARJET/2018

Publicação Nº 1758850

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAPANDUVA EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO Objeto: Este aditamento fica inteiramente vinculado ao Contrato nº 045/2018 de 09/07/2018, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO N° 071/2018 DO PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2018. Contratante: Prefeitura Municipal de Papanduva. Contratada: STARJET CARTUCHOS REMANUFATURADOS. Base legal: Lei 8666/93. Papanduva, 21 de Setembro de 2018. Luiz Henrique Saliba – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO SC CONST. /2018

Publicação Nº 1758905

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAPANDUVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 003/2016, vinculado ao Processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 089/2015. CONTRATANTE: Município de Papanduva. CONTRATADA: SC CONST. CIVIL E FAB. DE ARTEFATOS LTDA – ME. Base Legal: nº 8666/93. Papanduva, 27/09/2018. Luiz Henrique Saliba-Prefeito Municipal.

EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AUTO POSTO PIRÂMIDE/2018

Publicação Nº 1758833

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAPANDUVA EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO Objeto: Este aditamento fica inteiramente vinculado a ATA Nº 017/2018, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2018 do PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2018. Contratante: Prefeitura Municipal de Papanduva. Contratada: AUTO POSTO PIRÂMIDE. Base legal: Lei 8666/93. Papanduva, 27 de Setembro de 2018. Luiz Henrique Saliba – Prefeito Municipal.

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Paraíso Prefeitura

2044/2018

Publicação Nº 1759404

DECRETO Nº 2044/2018. Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO, ESTADO DE SANTA CATARINA, Valdecir Antônio Casagrande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.846, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela prática de atos contra a Administração Pública municipal. CAPÍTULO II DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Seção I Disposições gerais Art. 2º A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. Art. 3º A competência para a instauração e para o julgamento do PAR é do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Em se tratando de entidades da administração indireta, a competência é do Prefeito Municipal. Seção II Do Processo Administrativo de Responsabilização Art. 4º O processo administrativo de que trata o artigo 2º deste decreto respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa, e observará o disposto no Capítulo IV da Lei Federal nº 12.846, de 2013. Subseção I Da instauração, tramitação e julgamento Art. 5º A instauração do processo administrativo para apuração de responsabilidade administrativa dar-se-á mediante portaria a ser publicada no meio de comunicação oficial do Município e deverá conter: I - o nome, o cargo e a matrícula dos membros integrantes da comissão; II - a indicação do membro que presidirá a comissão; III - os fatos a serem apurados; e IV - o prazo para conclusão do processo. Art. 6º O PAR será conduzido por comissão processante composta por dois ou mais servidores estáveis e exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo, sempre que necessário à elucidação do fato e à preservação da imagem dos envolvidos, ou quando exigido pelo interesse da administração pública, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. Art. 7º O prazo para conclusão do PAR não excederá 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação por igual período. Art. 8º Instaurado o PAR, a comissão processante analisará os documentos pertinentes e intimará a pessoa jurídica para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação, apresentar defesa escrita e especificar eventuais provas que pretende produzir. Art. 9º As intimações serão feitas por qualquer meio que assegure a certeza de ciência da pessoa jurídica acusada. Parágrafo único. Estando a parte estabelecida em local incerto, não sabido ou inacessível, ou caso não tenha êxito a intimação na forma do caput, será feita nova intimação por meio de edital. Art. 10. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a pessoa jurídica poderá apresentar novas alegações acerca do que foi produzido no prazo de 10 (dez) dias, contado do encerramento da ASSINADO DIGITALMENTE

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instrução probatória. Art. 11. Caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade, a comissão processante deverá examiná-lo segundo os parâmetros indicados em Regulamento do Poder Executivo Federal, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Federal nº 12.846, de 2013, para subsidiar a dosimetria da multa a ser proposta. Art. 12. Concluídos os trabalhos de apuração, a comissão elaborará relatório final a respeito dos fatos apurados, o qual deverá ser conclusivo quanto à responsabilização da pessoa jurídica. § 1º O relatório final do PAR será julgado no prazo de 30 (trinta) dias, sendo imprescindível manifestação jurídica prévia, elaborada pelo órgão de assistência jurídica competente. § 2º A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos. § 3º Na hipótese de decisão contrária ao relatório da comissão, esta deverá ser fundamentada com base nas provas produzidas no PAR. Art. 13. Caberá pedido de reconsideração à autoridade julgadora, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação da decisão. Art. 14. Encerrado o processo na esfera administrativa, a decisão final será publicada no meio de comunicação oficial do Município. Art. 15. A pessoa jurídica contra a qual foram impostas sanções no PAR e que não interpor recurso, deverá cumprilas no prazo de 30 (trinta) dias, contado do fim do prazo para interposição do pedido de reconsideração. Parágrafo único. Mantida a decisão administrativa sancionadora, será concedido à pessoa jurídica o mesmo prazo previsto no caput, para cumprimento das sanções que lhe foram impostas, contado da data de publicação da nova decisão CAPÍTULO III DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DOS ENCAMINHAMENTOS JUDICIAIS Seção I Disposições gerais Art. 16. As pessoas jurídicas estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013: I – multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II - publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora. Seção II Da Multa Art. 17. A multa levará em consideração a gravidade e a repercussão social da infração, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Art. 18. Para o cálculo da multa, devem ser considerados os elementos presentes no art. 7º da Lei Federal nº 12.846, de 2013. §1º A existência e quantificação dos elementos de dosimetria da multa devem estar evidenciadas no relatório final da comissão, o qual também conterá a estimativa, sempre que possível, dos valores da vantagem auferida e da pretendida. §2º O valor da vantagem auferida ou pretendida equivale aos ganhos obtidos ou pretendidos pela pessoa jurídica que não ocorreriam sem a prática do ato lesivo, somado, quando for o caso, ao valor correspondente a qualquer vantagem indevida prometida ou dada a agente público ou a terceiros a ele relacionados. Art. 19. O valor final da multa deverá ficar entre 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação. §1º. Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica no ano anterior ao da instauração do PAR, a multa será calculada entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). §2º Em qualquer hipótese, o valor final da multa não poderá exceder a 3 (três vezes) a vantagem pretendida ou auferida. Art. 20. O prazo para pagamento da multa será de 30 (trinta) dias, contado na forma do art. 15. Seção III Da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora Art. 21. A pessoa jurídica sancionada publicará a decisão condenatória em meios de comunicação no município, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e em seu sítio eletrônico, caso existente. CAPÍTULO IV DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE Art. 22. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ASSINADO DIGITALMENTE

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ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. Parágrafo único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as regras estabelecidas em regulamento do Poder Executivo federal, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Federal 12.846, de 2013. CAPÍTULO V DO ACORDO DE LENIÊNCIA Art. 23. O acordo de leniência será celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 1993, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, observados os requisitos previstos nos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 12.846, de 2013. Art. 24. Compete à autoridade máxima do órgão municipal responsável pelo controle interno celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo municipal, nos termos do Capítulo V da Lei Federal nº 12.846, de 2013, sendo vedada a sua delegação. Art. 25. O acordo de leniência será proposto pela pessoa jurídica, por seus representantes, na forma de seu estatuto ou contrato social, ou por meio de procurador com poderes específicos para tal ato, observado o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 12.846, de 2013. §1º A proposta do acordo de leniência receberá tratamento sigiloso, conforme previsto no § 6º do artigo 16 da Lei Federal nº 12.846, de 2013, e tramitará em autos apartados do PAR. § 2º A proposta do acordo de leniência poderá ser feita até a conclusão do relatório a ser elaborado no PAR. §3º A apresentação da proposta de acordo de leniência deverá ser realizada por escrito, com a qualificação completa da pessoa jurídica e de seus representantes, devidamente documentada, e deverá conter, no mínimo: I - a previsão de identificação dos demais envolvidos no suposto ilícito, quando couber; II - o resumo da prática supostamente ilícita; e III - a descrição das provas e documentos a serem apresentados na hipótese de sua celebração. §4º Uma vez proposto o acordo de leniência, a autoridade competente nos termos do art. 24 deste Decreto poderá requisitar cópia dos autos de processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública municipal relacionados aos fatos objeto do acordo. Art. 26. Uma vez apresentada a proposta de acordo de leniência, a autoridade competente designará comissão composta por dois servidores estáveis para a negociação do acordo Art. 27. Compete à comissão responsável pela condução da negociação: I - esclarecer à pessoa jurídica proponente os requisitos legais necessários para a celebração de acordo de leniência; II - avaliar os elementos trazidos pela pessoa jurídica proponente que demonstrem: a) ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante; b) a admissão de sua participação na infração administrativa; c) o compromisso de ter cessado completamente seu envolvimento no ato lesivo; e d) a efetividade da cooperação ofertada pela proponente às investigações e ao processo administrativo. III - propor a assinatura de memorando de entendimentos; IV - proceder à avaliação do programa de integridade, caso existente, nos termos estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal; V - propor cláusulas e obrigações para o acordo de leniência que, diante das circunstâncias do caso concreto, reputem-se necessárias para assegurar: a) a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo; b) o comprometimento da pessoa jurídica em promover alterações em sua governança que mitiguem o risco de ocorrência de novos atos lesivos; c) a obrigação da pessoa jurídica em adotar, aplicar ou aperfeiçoar programa de integridade; e d) o acompanhamento eficaz dos compromissos firmados no acordo de leniência. Parágrafo único. O relatório conclusivo acerca das negociações será submetido pela comissão à autoridade competente, sugerindo, de forma motivada, quando for o caso, a aplicação dos efeitos previstos pelo art. 31 deste Decreto. Art. 28. Após manifestação de interesse da pessoa jurídica em colaborar com a investigação ou a apuração de ato lesivo previsto na Lei Federal nº 12.846, de 2013, poderá ser firmado memorando de entendimentos com a autoridade competente para celebrar o acordo de leniência, a fim de formalizar a proposta e definir os parâmetros do acordo. Art. 29. A fase de negociação do acordo de leniência deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, contados da apresentação da proposta, podendo ser prorrogado por igual período, caso presentes circunstâncias que o exijam. § 1º A pessoa jurídica será representada na negociação e na celebração do acordo de leniência por seus representantes, na forma de seu estatuto ou contrato social. § 2º Em todas as reuniões de negociação do acordo de leniência haverá registro dos temas tratados em atas de reunião assinadas pelos presentes, as quais serão mantidas em sigilo, devendo uma das vias ser entregue ao representante da pessoa jurídica. Art. 30. A qualquer momento que anteceda a celebração do acordo de leniência, a pessoa jurídica proponente poderá desistir da proposta ou a autoridade competente pela negociação rejeitá-la. § 1º A desistência da proposta de acordo de leniência ou sua rejeição: I - não importará em confissão quanto à matéria de fato nem em reconhecimento da prática do ato lesivo investigado pela pessoa jurídica; e II - implicará a devolução, sem retenção de cópias, dos documentos apresentados, sendo vedado o uso desses ou de outras informações obtidas durante a negociação para fins de responsabilização, exceto quando a administração pública tiver conhecimento deles por outros ASSINADO DIGITALMENTE

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meios. § 2º O não atendimento às determinações e solicitações da autoridade competente durante a etapa de negociação importará a desistência da proposta. Art. 31. A celebração do acordo de leniência poderá: I - isentar a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 da Lei Federal nº 12.846, de 2013; II - reduzir em até 2/3 (dois terços), nos termos do acordo, o valor da multa aplicável, prevista no inciso I do art. 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013; e III - isentar ou atenuar, nos termos do acordo, as sanções administrativas previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou em outras normas de licitações e contratos cabíveis. § 1º Os benefícios previstos no caput ficam condicionados ao cumprimento do acordo. § 2º Os benefícios do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que tenham firmado o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas Art. 32. No caso de descumprimento do acordo de leniência: I - a pessoa jurídica perderá os benefícios pactuados e ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento; II - o PAR, referente aos atos e fatos incluídos no acordo, será retomado; e III - será cobrado o valor integral da multa, descontando-se as frações eventualmente já pagas. Parágrafo único. O descumprimento do acordo de leniência será registrado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, administrado pelo Poder Executivo federal. Art. 33. Concluído o acompanhamento do acordo de leniência, este será considerado definitivamente cumprido com a declaração da isenção ou cumprimento das respectivas sanções. CAPÍTULO VI DOS CADASTROS Art. 34. Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal deverão registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS informações referentes às sanções administrativas impostas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública municipal, entre as quais: I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso III do caput do art. 87 da Lei Federal no 8.666, de 1993; II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 87 da Lei Federal no 8.666, de 1993; III - impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 7o da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002 IV - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 47 da Lei Federal no 12.462, de 4 de agosto de 2011; V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 33 da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011; e VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso V do caput do art. 33 da Lei Federal no 12.527, de 2011. Art. 35. Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal deverão registrar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP informações referentes: I - às sanções impostas com fundamento na Lei Federal no 12.846, de 2013; e II - ao descumprimento de acordo de leniência celebrado com fundamento na Lei Federal no 12.846, de 2013, nos termos do parágrafo único do art. 32 deste Decreto. Parágrafo único. As informações sobre os acordos de leniência celebrados com fundamento na Lei Federal no 12.846, de 2013, serão registradas no CNEP após a celebração do acordo, exceto se causar prejuízo às investigações ou ao processo administrativo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Paraíso – SC, 27 de Setembro de 2018. VALDECIR ANTONIO CASAGRANDE Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e Publicado na forma da Lei. Paraíso (SC), 27 de Setembro de 2018. Servidor Responsável

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PR 47-2018

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Publicação Nº 1758907

MUNICIPIO DE PARAISO – SANTA CATARINA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/2018 O MUNICIPIO DE PARAISO leva ao conhecimento dos interessados que realizará as 08:30 horas do dia 11 de Outubro de 2018, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Paraíso, situado à Rua Alcides Zanin nº. 593 – Centro – Paraíso/SC, o processo licitatório referente à REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PINTURA, HIDRÁULICA, ELÉTRICA E FERRAMENTAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO/SC. Os interessados poderão obter informações com relação ao Edital e seus anexos no Setor de Compras e Licitações, sito a Rua Alcides Zanin, 593, Paraíso – SC, pelo telefone (049 36270077), de segunda a sexta feira, no horário de expediente. Os editais estarão disponíveis no site do município de Paraíso/SC, www.paraiso.sc.gov.br. Paraíso/SC, 27 de Setembro de 2018. VALDECIR ANTONIO CASAGRANDE PREFEITO MUNICIPAL.

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Passo de Torres Prefeitura BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - QUARTO BIMESTRE 2018

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Publicação Nº 1759752

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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO-SUBFUNÇAO QUARTO BIMESTRE 2018

Publicação Nº 1759772

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE - QUARTO BIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 1759784

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - QUARTO BIMESTRE 2018 Publicação Nº 1759795

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SEGUNDO QUADRIMESTRE - 2018 - ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESAS COM PESSOAL

Publicação Nº 1759798

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SEGUNDO QUADRIMESTRE - 2018 - ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA

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Publicação Nº 1759804

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SEGUNDO QUADRIMESTRE - 2018 - ANEXO 4 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CREDITO

Publicação Nº 1759814

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SEGUNDO QUADRIMESTRE - 2018 - ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATORIO DE GESTAO FISCAL

Publicação Nº 1759822

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SEGUNDO QUADRIMESTRE - 2018 - ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

Publicação Nº 1759808

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Câmara Municipal PORTARIA Nº 0008/2018

Publicação Nº 1759826

ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES PORTARIA Nº 0008 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. “DETERMINA PERÍODO DE FÉRIAS A SERVIDOR” O cidadão André Porto Silveira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Conceder férias, a Servidora Celia Colares Luis, servente, com início no dia 01/10/2018 e término em 30/10/2018, referente ao período aquisitivo de 13/01/2017 à 12/01/2018. As férias de que determina esta Portaria, poderá ser interrompida, se houver necessidade inadiável da presença do servidor ao serviço. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. André Porto Silveira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Registre-se e Publique-se Registrado e publicado nesta secretaria na data supra. André Cardoso 1º Secretário

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Paulo Lopes Prefeitura 281/2018

Publicação Nº 1758998

PORTARIA Nº 281/2018 MARIZE MENEZES WHEELER, Secretária de Assistência Social do Município de Paulo Lopes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade do disposto na Lei Municipal nº 497 de 18 de fevereiro de 1991 e no Decreto n° 65 de 07 de dezembro de 2017, e Considerando a apresentação da certidão de óbito, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR FALECIMENTO EM PESSOA DA FAMÍLIA por oito dias, a partir de 23/09/2018 a servidora Rosilene Botega Fernandes ocupante do cargo de Chefe de Serviços Gerais, matrícula n° 11318, em função do falecimento de seu irmão, Valdir Botega. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogando as disposições em contrário, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, nos termos do Decreto 17 de 06 de abril de 2009. Paulo Lopes, 27 de setembro de 2018. Marize Menezes Wheeler Secretária de Assistência Social Publicada a presente portaria no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 28 de setembro de 2018. Lucélia Firmino Silvano de Sousa Secretária Municipal de Administração

282/2018

Publicação Nº 1758999

PORTARIA Nº 282/2018 VANESSA PEREIRA, Secretária de Educação do Município de Paulo Lopes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade do disposto na Lei Municipal nº 497 de 18 de fevereiro de 1991 e suas alterações e no Decreto n° 65 de 07 de dezembro de 2017, e Considerando a apresentação de Atestado Médico, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a Pablini Kiuani dos Santos, nomeada pela Portaria n° 119/2017, matrícula nº 11327, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professora, por um período de 180 dias, a partir de 25/09/2018. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogando as disposições em contrário, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, nos termos do Decreto 17 de 06 de abril de 2009. Paulo Lopes, 27 de setembro de 2018. Vanessa Pereira Secretária Municipal de Educação Publicada a presente portaria no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 28 de setembro de 2018. Lucélia Firmino Silvano de Sousa Secretária Municipal de Administração

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ASSINADO DIGITALMENTE 433.949,22 474.668,22

433.949,22

908.617,44

45.045,62

45.045,62

247.688,00

247.688,00

1.201.351,06

195.948,46

23.522,81

21.095,17

240.566,44

5.990,88

3.161.192,31

9.009,12

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS ESTADOS E E DO DO DISTRITO DISTRITO FEDERAL FEDERAL EE DE DE SUAS SUAS ENTIDADES ENTIDADES 474.668,22

908.617,44

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DA DA UNIÃO UNIÃO EE DE DE SUAS SUAS ENTIDADES ENTIDADES

45.045,62

45.045,62

247.688,00

247.688,00

1.201.351,06

ALIENAÇÃO ALIENAÇÃO DE DE BENS BENS MÓVEIS MÓVEIS

ALIENAÇÃO ALIENAÇÃO DE DE BENS BENS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

RECEITAS DE CAPITAL CAPITAL

195.948,46

23.522,81

DEMAIS RECEITAS CORRENTES

21.095,17

INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS

240.566,44

5.990,88

3.161.192,31

MULTAS ADMINISTRATIVAS, ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS CONTRATUAISEEJUDICIAIS JUDICIAIS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS PESSOAS FÍSICAS FÍSICAS

TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS OUTRAS INSTITUIÇÕES INSTITUIÇÕES PÚBLICAS PÚBLICAS

9.009,12

4.506.148,22

TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS PRIVADAS

7.840.593,38

15.522.933,91

14.189,37

7.840.593,38

15.522.933,91

14.189,37

14.189,37

0,00

0,00

0,00

800.000,00

800.000,00

443.019,10

2.336.871,69

2.779.890,79

20.558.931,57 19.357.580,51

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS ESTADOS E E DO DO DISTRITO DISTRITO FEDERAL FEDERAL EE DE DE SUAS SUAS ENTIDADES 4.506.148,22 ENTIDADES

TRANSFERÊNCIAS DA DA UNIÃO UNIÃO EE DE DE SUAS SUAS ENTIDADES ENTIDADES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E E COMERCIAIS COMERCIAIS GERAIS GERAIS

14.189,37

0,00

VALORES MOBILIÁRIOS MOBILIÁRIOS

RECEITA DE SERVIÇOS

0,00

0,00

800.000,00

800.000,00

443.019,10

2.336.871,69

2.779.890,79

20.558.931,57 19.357.580,51

EXPLORAÇÃO DO EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO IMOBILIÁRIODO DOESTADO ESTADO

RECEITA PATRIMONIAL PATRIMONIAL

CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

CONTRIBUIÇÕES

TAXAS TAXAS

IMPOSTOS

IMPOSTOS, TAXAS TAXAS E E CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES DE DE MELHORIA MELHORIA

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES

PREVISÃO INICIAL

27,13

92,81

0,00

18,47

0,00

17,51

23,54

20,73

14,02

14,02

0,00

0,00

0,00

17,19

17,19

9,72

11,51

11,22

19,41 20,20

16,85

0,00

8,80

0,00

0,00

0,00

0,00

6,66

0,00

924,82

% (b/a)

490.000,00

0,00

490.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

490.000,00

0,00

446.259,24

16.712,88

462.972,12

0,00

1.809.918,64

0,00

2.327.045,30

4.595.071,44

8.732.035,38

13.730,14

13.730,14

52.783,52

18.820,24

71.603,76

404.551,82

404.551,82

351.457,74

1.050.755,33

1.402.213,07

11.577.106,29 11.087.106,29

Até o Bimestre (c)

RECEITAS REALIZADAS

0,00

57,25

0,00

51,64

58,61

56,25

96,76

96,76

0,00

0,00

0,00

50,57

50,57

79,33

44,96

50,44

56,31 57,28

103,23

0,00

53,93

0,00

0,00

0,00

0,00

40,79

0,00

1.897,13

79,23

192,45

% (c/a)

DOM/SC - Edição N° 2641

Continua 1/3

-15.331,78

433.949,22

418.617,44

45.045,62

45.045,62

247.688,00

247.688,00

711.351,06

195.948,46

-422.736,43

4.382,29

-222.405,68

5.990,88

1.351.273,67

9.009,12

2.179.102,92

3.245.521,94

6.790.898,53

459,23

459,23

-52.783,52

-18.820,24

-71.603,76

395.448,18

395.448,18

91.561,36

1.286.116,36

1.377.677,72

8.981.825,28 8.270.474,22

SALDO A REALIZAR (a - c)

R$ 1,00

CONTAS PUBLICA 05/2018

80.000,00

0,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

80.000,00

0,00

217.544,53

5.723,51

223.268,04

0,00

583.961,53

0,00

788.942,24

1.845.382,51

3.218.286,28

1.989,42

1.989,42

10.667,31

5.960,17

16.627,48

137.547,50

137.547,50

43.054,40

268.959,63

312.014,03

3.989.732,75 3.909.732,75

No Bimestre (b)

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

RECEITAS

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 948

Publicação Nº 1758717

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

AMORTIZACAO DA DIVIDA

DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS

3.050.353,89 1.745.159,67

18.271.470,65 10.902.930,91

421.934,72 420.924,06 1.010,66

5.637.892,33 5.372.557,33 265.335,00

2.345.619,71 265.335,00

2.080.284,71

105,18 1.305.089,04

1.260,00 7.367.279,74

1.260,00 7.069.075,33

11.132.976,53

3.472.288,61

23.919.362,98

18.203.311,86

(e)

1.227,23

835.460,07

836.687,30

4.722.566,00

420,95

5.507.046,79

10.230.033,74

11.066.721,04

(f)

Até o Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

20.558.931,57

(d)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

0,00



Reabertura de Créditos Adicionais

DOTAÇÃO INICIAL

350.306,16



Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

264.107,77

4.537.097,26

4.801.205,03

2.644.713,74

839,05

5.395.884,12

8.041.436,91

12.852.641,94

(g) = (e-f)

SALDO



66.687,13 — 0,00



66.687,13 —

11.577.106,29



11.577.106,29

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.577.106,29



Até o Bimestre (c)

1.010,66

35.899,84

36.910,50

1.367.595,83

105,18

1.745.159,67

3.112.860,68

3.149.771,18

No Bimestre

1.227,23

85.315,99

86.543,22

3.611.432,73

420,95

5.507.046,79

9.118.900,47

9.205.443,69

(h)

Até o Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS







— —





0,00

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

350.306,16

0,00

19,41



19,41

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19,41



3.989.732,75



3.989.732,75

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

% (b/a)

RECEITAS REALIZADAS

0,00

— 20.558.931,57

— 20.558.931,57

— 3.989.732,75

No Bimestre (b)

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

TOTAL (VII) = (V + VI)

DÉFICIT (VI)

20.558.931,57

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.558.931,57

0,00

CONTRATUAL Contratual

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

0,00

MOBILIÁRIA Mobiliária

0,00

0,00

CONTRATUAL Contratual

OPERAÇÕES Operações de Crédito DE CRÉDITO - Mercado - MERCADO Externo EXTERNO

0,00

0,00

0,00

20.558.931,57

20.558.931,57 0,00



PREVISÃO ATUALIZADA (a) —

PREVISÃO INICIAL

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MOBILIÁRIA Mobiliária

OPERAÇÕES Operações de Crédito DE CRÉDITO - Mercado - MERCADO Interno INTERNO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

RECEITAS

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

SALDO









56,31



56,31

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

56,31



264.107,77

5.287.241,34

5.551.349,11

3.755.847,01

839,05

5.395.884,12

9.152.570,18



DOM/SC - Edição N° 2641

Continua 2/3

1.227,23

83.115,99

84.343,22

3.404.329,71

420,95

5.365.365,42

8.770.116,08

8.854.459,30

(j)

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE









8.981.825,28



8.981.825,28

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.981.825,28

SALDO A REALIZAR (a - c)

14.713.919,29

(i) = (e-h)

% (c/a)

Continuação 2/3

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 949

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE Secretário de Finanças



0,00 —

Diretor de Controle Interno



— 3.149.771,18



3.149.771,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.149.771,18



0,00

0,00

3.149.771,18



12.852.641,94

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

12.852.641,94



10.000,00

10.000,00

12.852.641,94



11.577.106,29

2.371.662,60

9.205.443,69

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.205.443,69



0,00

0,00

9.205.443,69

(h)

Até o Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre

CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO



11.577.106,29

510.385,25

11.066.721,04

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.066.721,04



0,00

0,00

11.066.721,04

(g) = (e-f)

SALDO

0,00 —





14.713.919,29

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.713.919,29



10.000,00

10.000,00

14.713.919,29

(i) = (e-h)

SALDO



11.577.106,29

2.722.646,99

8.854.459,30

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.854.459,30



0,00

0,00

8.854.459,30

(j)

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

Continuação 3/3

DOM/SC - Edição N° 2641

Contadora CRC/SC 35.664/O-1

LUCENI F. SILVANO FERMIANO

NILTO FETES RODRIGUES

0,00

Prefeito Municipal

, 14/09/2018

0,00

— 3.472.288,61

— 23.919.362,98

0,00

0,00

0,00 —

0,00

0,00

0,00

20.558.931,57

0,00

0,00

0,00

3.472.288,61

0,00

0,00

0,00

23.919.362,98

0,00

0,00

20.558.931,57

0,00

0,00

0,00

3.472.288,61

0,00

0,00

23.919.362,98

0,00

0,00

20.558.931,57



0,00

10.000,00 —

0,00

10.000,00

10.000,00 —

3.472.288,61

23.919.362,98

(f)

Até o Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

10.000,00

(e)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

20.558.931,57

(d)

DOTAÇÃO INICIAL

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

NADIR CARLOS RODRIGUES

PAULO LOPES

FONTE:

RESERVA DO RPPS

TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

SUPERÁVIT (XIII)

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

Outras Dívidas

Dívida Mobiliária

Amortização da Dívida Externa

Outras Dívidas

Dívida Mobiliária

Amortização da Dívida Interna

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI)

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGENCIA

DESPESAS

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 950

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 1.100.000,00 2.685.404,40 2.150.780,48 534.623,92

1.100.000,00 2.684.204,40 2.149.580,48 534.623,92

Ação Legislativa

Administração Geral

66.905,00 66.905,00

50.000,00 66.905,00 66.905,00

Educação Especial

Cultura

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

343.219,12 343.219,12

343.219,12

Desporto Comunitário

4.284.174,01

343.219,12

2.208.557,63

Desporto e Lazer

Transporte Rodoviário

520.505,00 4.284.174,01

570.505,00 2.208.557,63

Transporte

Extensão Rural

44.000,00

44.000,00

Habitação Urbana 520.505,00

44.000,00

44.000,00

Habitação 570.505,00

89.666,41

89.666,41

Agricultura

1.410.879,42

1.410.879,42

Infra-Estrutura Urbana

Saneamento Básico Rural

1.500.545,83

1.500.545,83

Urbanismo

142.574,07

50.000,00

13.000,00

Educação de Jovens e Adultos

142.574,07

13.000,00

1.419.011,05

Educação Infantil

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

1.419.011,05

4.465.868,83

Ensino Fundamental

142.574,07

4.548.774,99

5.947.879,88

Educação

142.574,07

6.030.786,04

5.410.517,54

Direitos da Cidadania

6.636.226,41 6.636.226,41

5.410.517,54

Atenção Básica

20.000,00 519.509,42

20.000,00 494.509,42

Saúde

Assistência Comunitária

Assistência ao Idoso

539.509,42

514.509,42

15.513,68

15.513,68

Educação Especial

Assistência Social

15.513,68

15.513,68

Segurança Pública

Administração Financeira

Legislativa

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

Administração

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 23.919.362,98 1.100.000,00

DOTAÇÃO INICIAL 20.558.931,57 1.100.000,00

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RREO – Anexo 2 ( LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c” )

31.574,64

31.574,64

197.901,10

197.901,10

108.727,76

108.727,76

0,00

0,00

10.690,85

303.922,14

314.612,99

22.089,44

22.089,44

28.624,35

28.624,35

30.329,19

0,00

316.708,18

833.084,84

1.180.122,21

1.072.505,93

1.072.505,93

65.474,24

0,00

65.474,24

0,00

0,00

111.147,53

202.531,84

313.679,37

136.976,58

3.472.288,61 136.976,58

No Bimestre

83.563,10

83.563,10

928.154,22

928.154,22

316.886,26

316.886,26

0,00

0,00

32.273,51

1.147.224,90

1.179.498,41

77.247,95

77.247,95

47.581,89

47.581,89

50.000,00

0,00

636.947,38

2.240.785,31

2.927.732,69

3.340.050,81

3.340.050,81

187.811,81

0,00

187.811,81

0,00

0,00

290.872,28

1.290.637,97

1.581.510,25

396.683,65

11.066.721,04 396.683,65

Até o Bimestre (b)

DESPESAS EMPENHADAS

0,76

0,76

8,39

8,39

2,86

2,86

0,00

0,00

0,29

10,37

10,66

0,70

0,70

0,43

0,43

0,45

0,00

5,76

20,25

26,46

30,18

30,18

1,70

0,00

1,70

0,00

0,00

2,63

11,66

14,29

3,58

100,00 3,58

% (b/Total b)

259.656,02

259.656,02

3.356.019,79

3.356.019,79

203.618,74

203.618,74

44.000,00

44.000,00

57.392,90

263.654,52

321.047,42

65.326,12

65.326,12

19.323,11

19.323,11

0,00

13.000,00

782.063,67

2.307.989,68

3.103.053,35

3.296.175,60

3.296.175,60

331.697,61

20.000,00

351.697,61

15.513,68

15.513,68

243.751,64

860.142,51

1.103.894,15

703.316,35

12.852.641,94 703.316,35

(c) = (a-b)

SALDO

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

82.464,90

82.464,90 34.598,01

540.192,62 34.598,01

540.192,62 168.871,16

270.034,72 168.871,16

270.034,72

102.483,26 102.483,26

0,00

0,00

0,00 0,00

32.273,51

786.767,98 10.690,85

250.507,23

66.845,23 819.041,49

22.808,68

66.845,23 261.198,08

47.581,89 22.808,68

47.581,89

28.624,35 28.624,35

42.330,65

0,00

516.774,00 22.659,84

0,00

241.372,06

2.033.625,47

2.592.730,12

1.013.566,21 749.534,31

2.902.670,49

2.902.670,49

899.622,37 899.622,37

170.794,27

69.715,43

0,00

170.794,27

69.715,43 0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

268.925,48

1.047.478,83

97.417,58

313.889,47

396.683,65 1.316.404,31

411.307,05

9.205.443,69 396.683,65

Até o Bimestre (d)

136.976,58

3.149.771,18 136.976,58

No Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS

0,90

0,90

5,87

5,87

2,93

2,93

0,00

0,00

0,35

8,55

8,90

0,73

0,73

0,52

0,52

0,46

0,00

5,61

22,09

28,17

31,53

31,53

1,86

0,00

1,86

0,00

0,00

2,92

11,38

14,30

4,31

100,00 4,31

% (d/Total d)

R$ 1,00

Continua 1/2

260.754,22

260.754,22

3.743.981,39

3.743.981,39

250.470,28

250.470,28

44.000,00

44.000,00

57.392,90

624.111,44

681.504,34

75.728,84

75.728,84

19.323,11

19.323,11

7.669,35

13.000,00

902.237,05

2.515.149,52

3.438.055,92

3.733.555,92

3.733.555,92

348.715,15

20.000,00

368.715,15

15.513,68

15.513,68

265.698,44

1.103.301,65

1.369.000,09

703.316,35

14.713.919,29 703.316,35

(e) = (a-d)

SALDO

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 951

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 20.558.931,57

TOTAL (III) = (I + II)

Secretário de Finanças

1

3.472.288,61

3.472.288,61 0,00 100,00

100,00 0,00

% (b/Total b)

SALDO

12.852.641,94

12.852.641,94 10.000,00

(c) = (a-b)

Diretor de Controle Interno

CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO

11.066.721,04

11.066.721,04 0,00

Até o Bimestre (b)

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

3.149.771,18

3.149.771,18 0,00

9.205.443,69

9.205.443,69 0,00

Até o Bimestre (d)

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre

Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.

Contadora CRC/SC 35.664/O-1

LUCENI F. SILVANO FERMIANO

NILTO FETES RODRIGUES

Prefeito Municipal

, 14/09/2018

23.919.362,98

23.919.362,98 10.000,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

NADIR CARLOS RODRIGUES

PAULO LOPES

FONTE:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.558.931,57 10.000,00

DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

100,00

100,00 0,00

% (d/Total d)

14.713.919,29

14.713.919,29 10.000,00

(e) = (a-d)

SALDO

Continuação 2/2

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 952

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 335.494,54 78.052,01

Cota-Parte do I.C.M.S.

Cota-Parte do I.P.V.A.

Outras Receitas Correntes

1.554.694,76

Contadora CRC/SC 35.664/O-1

LUCENI F. SILVANO FERMIANO

Diretor de Controle Interno

1.319.529,39

CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO

1.463.453,55

26.655,52 179.467,96 179.467,96

NILTO FETES RODRIGUES

1.386.361,01

17.332,63 179.305,62 179.305,62

261.614,11

1.229,27

5.168,76

286.644,25

1.401,71

45.104,08

360.643,97

483.793,06

1.445.599,21

1.053,55

0,00

0,00

6.773,48

300,76

7.074,24

63.365,60

49.934,56

11.340,44

19.459,00

97.808,36

11.872,24

190.414,60

1.734.162,72

Nov/2017

Secretário de Finanças

1.641.422,11

22.041,90 173.682,74 173.682,74

260.099,97

2.458,54

6.329,98

198.906,12

5.630,73

58.085,79

353.669,06

470.355,00

1.355.535,19

3.744,13

0,00

0,00

8.363,26

346,04

8.709,30

56.699,63

7.465,45

7.934,38

0,00

35.737,11

5.677,19

56.814,13

1.498.835,01

Out/2017

Prefeito Municipal

, 14/09/2018

23.689,78 183.147,18 183.147,18

19.583,65 171.134,69 171.134,69

279.451,83

1.229,27

5.015,73

208.876,31

8.122,11

64.256,93

374.754,14

415.036,66

1.356.742,98

1.290,00

0,00

0,00

9.350,06

5.341,33

14.691,39

61.762,65

6.723,80

23.377,02

112.788,17

33.349,77

4.368,61

180.607,37

1.637.136,29

Set/2017

2.288.921,24

213.985,29 213.985,29

19.337,52

288.334,37

1.229,27

7.131,41

569.782,52

47,42

28.810,65

385.642,05

930.845,06

2.211.822,75

12.265,23

0,00

0,00

16.315,99

5.503,60

21.819,59

58.439,73

6.392,90

50.931,95

15.011,81

100.716,61

6.168,44

179.221,71

2.502.906,53

Dez/2017

1.526.452,22

209.156,86 209.156,86

2.021,31

315.866,04

1.198,31

6.074,85

151.957,37

56,68

46.629,96

401.958,33

589.867,39

1.513.608,93

10.669,94

0,00

0,00

3.491,72

11.426,70

14.918,42

62.584,70

15.932,83

43.149,49

1.600,00

54.188,29

16.935,17

131.805,78

1.735.609,08

Jan/2018

1.914.308,75

239.214,89 239.214,89

2.140,31

309.668,79

1.198,31

6.197,27

204.134,47

1.225,67

58.934,32

357.378,64

771.141,14

1.709.878,61

371,60

0,00

0,00

3.341,60

9.585,83

12.927,43

70.965,49

96.989,05

17.091,75

11.605,65

60.695,13

170.858,62

357.240,20

2.153.523,64

Fev/2018

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

JULHO/2017 A JUNHO/2018

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

NADIR CARLOS RODRIGUES

PAULO LOPES

FONTE:

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II)

DEDUÇÕES (II) Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

1.229,27 240.163,13

1.229,27

4.695,85

217.548,39

168,49

72.930,91

342.422,95

494.289,46

1.373.448,45

1.554,82

0,00

0,00

12.530,22

3.049,40

15.579,62

61.675,62

8.568,49

20.736,94

4.200,00

52.985,80

7.068,67

93.559,90

1.569.508,19

Ago/2017

249.259,18

Transferências da LC 87/1996

Transferências do FUNDEB

5.018,19

214.484,38

Transferências da LC 61/1989

Outras Transferências Correntes

45,08

728.619,34

Cota-Parte do F.P.M.

Cota-Parte do ITR.

1.612.201,99

Transferências Correntes

2.526,66

0,00

Receita de Serviços

0,00

Receita Industrial

12.925,91

8.184,50

Receita Agropecuária

Outras Receitas Patrimoniais

Rendimentos de Aplicação Financeira

21.110,41

10.007,85

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Receita Patrimonial

23.921,17

I.R.R.F 59.519,47

3.100,00

I.T.B.I.

Contribuições

6.508,26 54.077,34

I.S.S.

97.614,62

1.812.556,80

Jul/2017

I.P.T.U.

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

RECEITAS CORRENTES (I)

ESPECIFICAÇÃO

RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I)

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.916.530,31

191.591,84 191.591,84

135.825,73

291.862,59

1.198,91

5.171,42

190.626,92

1.318,90

78.422,23

352.569,32

519.279,46

1.440.449,75

199,08

0,00

0,00

3.109,43

13.347,83

16.457,26

65.575,20

160.661,79

18.838,19

600,00

67.520,07

201.995,08

449.615,13

2.108.122,15

Mar/2018

1.820.082,26

199.983,74 199.983,74

99.716,73

308.559,69

1.198,91

5.521,15

381.279,59

2.721,98

73.066,60

372.963,61

544.447,61

1.689.759,14

500,10

0,00

0,00

2.917,32

7.755,85

10.673,17

67.878,93

34.819,67

10.737,78

1.605,57

68.348,13

36.026,78

151.537,93

2.020.066,00

Abr/2018

1.769.600,12

221.890,98 221.890,98

103.638,09

298.730,82

1.198,91

5.626,95

226.956,49

235,45

89.225,16

345.000,32

668.169,48

1.635.143,58

406,12

0,00

0,00

2.983,10

5.199,34

8.182,44

68.986,23

23.826,49

20.891,37

8.705,57

98.700,23

23.010,98

175.134,64

1.991.491,10

Mai/2018

2.140.132,63

206.494,22 206.494,22

119.629,95

285.230,71

1.198,91

6.179,16

693.825,17

516,35

76.371,83

322.496,84

625.708,93

2.011.527,90

1.583,30

0,00

0,00

2.977,07

5.467,97

8.445,04

68.561,27

19.227,91

19.750,23

7.915,85

76.012,07

13.973,33

136.879,39

2.346.626,85

Jun/2018

20.741.488,35

2.369.056,01 2.369.056,01

591.613,12

3.388.841,23

15.797,15

68.130,72

3.545.021,98

21.490,57

769.890,47

4.304.993,77

7.241.552,59

19.355.718,48

36.164,53

0,00

0,00

85.079,16

75.509,15

160.588,31

766.014,52

440.550,79

268.700,71

186.591,62

800.138,91

504.463,37

2.200.445,40

23.110.544,36

TOTAL (ÚLT. 12 MES.)

R$ 1,00

19.357.580,51

2.277.400,32 2.277.400,32

240.566,44

3.161.192,31

20.270,53

154.054,75

2.717.140,29

18.089,68

773.786,67

4.120.800,00

6.835.000,00

17.800.334,23

14.189,37

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

800.000,00

457.658,92

259.012,34

181.082,12

860.955,71

1.021.181,70

2.779.890,79

21.634.980,83

PREVISÃO ATUALIZADA 2018

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 953

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

Pensionista

0,00

Pensionista

0,00

Pensionista

0,00

Pensionista

0,00

Demais Receitas Correntes

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)

180.182,49

180.182,49

0,00

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

180.182,49

0,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)

RECEITAS DE CAPITAL (III)

0,00

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

0,00

0,00

Receitas de Valores Mobiliários

Receita de Serviços

0,00

0,00

Receitas Imobiliárias

Receita Patrimonial

0,00

0,00

Inativo

Em Regime de Débitos e Parcelamentos

0,00

Ativo

0,00

0,00

Inativo

Militar

0,00

0,00

Ativo

Civil

0,00

0,00

Inativo

Receita de Contribuições Patronais

0,00

Ativo

0,00

0,00

Inativo

Militar

0,00

0,00

0,00

0,00

PREVISÃO ATUALIZADA

PLANO PREVIDENCIÁRIO PREVISÃO INICIAL

Ativo

Civil

Receita de Contribuições dos Segurados

RECEITAS CORRENTES (I)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)

180.182,49

180.182,49

0,00

0,00

180.182,49

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

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0,00

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0,00

0,00

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

Até o Bimestre/2018

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

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0,00

DOM/SC - Edição N° 2641

Continua 1/3

0,00

0,00

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0,00

0,00

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0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

R$ 1,00

Até o Bimestre/2017

RECEITAS REALIZADAS

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 954

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

Outros Benefícios Previdenciários

0,00

Outros Benefícios Previdenciários

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Caixa e equivalentes de caixa

512.947,65

2017 469.812,68 Continua 2/3

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 2018

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

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0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Até o Bimestre/2017

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos PERÍODO DE REFERÊNCIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Até o Bimestre/2018

DESPESAS LIQUIDADAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Até o Bimestre/2017

0,00

APORTES REALIZADOS

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

180.182,49

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Até o Bimestre/2018

DESPESAS EMPENHADAS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

180.182,49

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Outros Aportes para o RPPS

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

Valor

Valor

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII)²

0,00

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (VII) = (V + VI)

0,00

Compensação Previdenciária do RPPS e o RGPS

0,00

0,00

Pensões

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

Reformas

0,00

0,00

Pensões

Benefícios - Militar

0,00

Aposentadorias

0,00

Benefícios - Civil

0,00

Despesas de Capital 0,00

0,00

PREVIDÊNCIA (VI)

0,00

Despesas Correntes

DOTAÇÃO INICIAL

ADMINISTRAÇÃO (V)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

Município de PAULO LOPES - SC Continuação 2/3 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 955

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NILTO FETES RODRIGUES

Secretário de Finanças

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

PAULO LOPES

, 14/09/2018

Diretor de Controle Interno

Contadora CRC/SC 35.664/O-1

LUCENI F. SILVANO FERMIANO CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO

0,00

Outros Bens e Direitos

FONTE:

0,00

2018

Investimentos e Aplicações

BENS E DIREITOS DO RPPS

PERÍODO DE REFERÊNCIA

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

2017 0,00

0,00

Município de PAULO LOPES - SC Continuação 3/3 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 956

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DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL

Secretário de Finanças

Contadora CRC/SC 35.664/O-1

Diretor de Controle Interno

CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO

0,00

VALOR CORRENTE

0,00

DOM/SC - Edição N° 2641

LUCENI F. SILVANO FERMIANO

NILTO FETES RODRIGUES

Prefeito Municipal

, 14/09/2018

NADIR CARLOS RODRIGUES

PAULO LOPES

FONTE:

0,00

Jan a Jun 2018 (Vlc - Vla)

PERÍODO DE REFERÊNCIA No Bimestre (Vlc - Vlb)

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

VALOR

0,00 0,00 0,00

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)

RESULTADO NOMINAL

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

0,00

0,00

0,00

4.332,16

370.648,83

6.108.578,23

5.737.929,40

5.742.261,56

0,00

4.332,16

651.791,29

5.562.206,21

4.910.414,92

3.494.887,98

Em 30 Jun 2018 (C)

R$ 1,00

RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

4.078,51

438.221,18

4.261.620,46

3.823.399,28

4.914.747,08

3.495.898,64

Em 30 Abr 2018 (B)

SALDO

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)

Disponibilidade de Caixa Bruta

Disponibilidade de Caixa

3.496.115,21 3.827.477,79

DEDUÇÕES (II)

Em 31 Dez 2017 (A)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Município de PAULO LOPES - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 957

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ASSINADO DIGITALMENTE 181.082,12 259.012,34 457.658,92

I.T.B.I.

I.R.R.F.

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

18.089,68 20.270,53 123.243,80

Cota-Parte do ITR

Transferências da LC 87/1996

Transferências da LC 61/1989

0,00 0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

45.045,62

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Alienação de Bens

0,00

247.688,00

Operação de Crédito(VI)

Amortização de Empréstimos (VII)

1.201.351,06

19.357.580,51

254.755,81

0,00

254.755,81

RECEITAS DE CAPITAL (V)

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I-II-III)

Receitas Correntes Restantes

Outras Receitas Financeiras (III)

Demais Receitas Correntes

2.717.140,29

619.029,34

Cota-Parte do IPVA

3.161.192,31

3.296.640,00

Cota-Parte do ICMS

Outras Transferências Correntes

5.567.327,96

Cota-Parte do FPM

Transferências do FUNDEB

15.522.933,91

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

Transferências Correntes

0,00

0,00

Aplicações Financeiras(II)

Receita Patrimonial

800.000,00

860.955,71

I.S.S.

Contribuições

1.021.181,70

2.779.890,79

19.357.580,51

PREVISÃO ATUALIZADA

ACIMA DA LINHA

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

I.P.T.U.

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

RECEITAS CORRENTES (I)

RECEITAS PRIMÁRIAS

RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

490.000,00

11.055.708,26

476.702,26

0,00

476.702,26

1.848.780,01

1.809.918,64

27.816,62

5.753,82

4.860,07

338.120,58

1.721.894,23

2.974.891,41

8.732.035,38

40.205,73

31.398,03

71.603,76

404.551,82

351.457,74

130.458,81

32.032,64

425.463,92

462.799,96

1.402.213,07

11.087.106,29

RECEITAS REALIZADAS(a)

Até o Bimestre/2018

Continua 1/4

R$ 1,00

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 958

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00

Aquisição de Título de Crédito (XIX)

Demais Inversões Financeiras

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX)

5.372.557,33

265.335,00

0,00

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

Amortização da Dívida (XX)

0,00

0,00

5.372.557,33

5.637.892,33

18.270.210,65

7.367.279,74

0,00

7.367.279,74

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

Inversões Financeiras

Investimentos

DESPESAS DE CAPITAL (XVI)

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)

Demais Despesas Correntes

Transferências Constitucionais e Legais

Outras Despesas Correntes

1.260,00

10.902.930,91

Juros e Encargos da Dívida (XIV)

18.271.470,65

Pessoal e Encargos Sociais

DOTAÇÃO ATUALIZADA

835.460,07

1.227,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

835.460,07

836.687,30

10.229.612,79

4.722.566,00

0,00

4.722.566,00

420,95

5.507.046,79

10.230.033,74

DESPESAS EMPENHADAS

20.311.243,57

DESPESAS CORRENTES (XIII)

DESPESAS PRIMÁRIAS

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI)

953.663,06

0,00

Outras Receitas de Capital Primárias

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X)

0,00

0,00

0,00

908.617,44

908.617,44

45.045,62

PREVISÃO ATUALIZADA

ACIMA DA LINHA

85.315,99

1.227,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

85.315,99

86.543,22

9.118.479,52

3.611.432,73

0,00

3.611.432,73

420,95

5.507.046,79

9.118.900,47

DESPESAS LIQUIDADAS

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital

Outras Transferências de Capital

Convênios

Transferências de Capital

Outras Alienações de Bens

RECEITAS PRIMÁRIAS

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

83.115,99

1.227,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

83.115,99

84.343,22

8.769.695,13

3.404.329,71

0,00

3.404.329,71

420,95

5.365.365,42

8.770.116,08

DESPESAS PAGAS (a)

38.397,57

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

38.397,57

38.397,57

1.994,66

0,00

0,00

0,00

0,00

1.994,66

1.994,66

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b)

Até o Bimestre/2018

11.545.708,26

490.000,00

0,00

0,00

0,00

490.000,00

0,00

490.000,00

0,00

RECEITAS REALIZADAS(a)

Até o Bimestre/2018

319.405,69

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

319.405,69

319.405,69

91.305,52

91.305,52

0,00

91.305,52

0,00

0,00

91.305,52

LIQUIDADOS

Continua 2/4

319.405,69

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

319.405,69

319.405,69

92.932,35

92.932,35

0,00

92.932,35

0,00

0,00

92.932,35

PAGOS (c)

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Continuação 2/4

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 959

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ASSINADO DIGITALMENTE

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

3.496.115,21 3.827.477,79 3.823.399,28 4.261.620,46 438.221,18 4.078,51 -331.362,58 1.916.011,00

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb)

Em 31 Dez 2017(a)

ABAIXO DA LINHA

8.852.811,12

0,00

SALDO

0,00

VALOR CORRENTE

2.271.143,95

420,95

31.398,03

VALOR INCORRIDO

Até o Bimestre/2018

0,00

Continuação 3/4

410.711,21

0,00

LIQUIDADOS

3.494.887,98 5.742.261,56 5.737.929,40 6.108.578,23 370.648,83 4.332,16 -2.247.373,58

Continua 3/4

412.338,04

0,00

PAGOS (c)

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Até o Bimestre/2018(b)

40.392,23

0,00

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b)

Até o Bimestre/2018 DESPESAS PAGAS (a)

VALOR CORRENTE

9.203.795,51

0,00

DESPESAS LIQUIDADAS

2.240.166,87

11.065.072,86

0,00

DESPESAS EMPENHADAS

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) DEDUÇÕES (XXIX) Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta (-) Restos a Pagar Processados (XXX) Demais Haveres Financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX)

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI)

JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV)

JUROS NOMINAIS

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

23.652.767,98

10.000,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII)

DESPESAS PRIMÁRIAS

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 960

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ASSINADO DIGITALMENTE

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

Diretor de Controle Interno

Secretário de Finanças

Contadora CRC/SC 35.664/O-1

LUCENI F. SILVANO FERMIANO

CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO

NILTO FETES RODRIGUES

Prefeito Municipal

, 14/09/2018

NADIR CARLOS RODRIGUES

PAULO LOPES

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

350.306,16

0,00

350.306,16

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

1.817.461,57

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI)

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1.848.438,65

0,00 0,00 0,00

67.572,35

Até o Bimestre/2018

RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) OUTROS AJUSTES (XXXV)

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

AJUSTE METODOLÓGICO

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação 4/4

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

-

Contadora CRC/SC 35.664/O-1

LUCENI F. SILVANO FERMIANO

CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO Diretor de Controle Interno

Secretário de Finanças

19.515,64

0,00

-

0,00

0,00

4.200,00

5.508,00

593,09

679,50

29,49

1.995,26

0,00

6.510,30

0,00

19.515,64

19.515,64

19.515,64

Saldo e = (a+b) - (c+d)

NILTO FETES RODRIGUES

0,00

0,00

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Cancelados (d)

Prefeito Municipal

, 14/09/2018

418.705,54

0,00

-

6.436,58

230,00

8.097,70

23.505,58

23.929,21

82.964,91

222.600,28

0,00

6.751,12

39.004,37

5.185,79

418.705,54

418.705,54

418.705,54

Pagos (c)

NADIR CARLOS RODRIGUES

PAULO LOPES

FONTE:

TOTAL (III) = (I + II):

419.465,54

0,00

0,00

18.755,64

-

-

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)

230,00 6.436,58

0,00

8.497,70

0,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

3.800,00

23.505,58

23.929,21

82.964,91

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

5.508,00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

593,09

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

679,50

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

222.600,28

6.751,12

29,49

0,00

39.364,37

5.185,79

419.465,54 419.465,54

419.465,54

1.995,26

6.150,30

0,00

18.755,64

18.755,64

18.755,64

(a)

Em 31 de Dezembro de 2017 (b)

Inscritos Em Exercícios Anteriores

865.815,43

0,00

-

0,00

250,00

1.576,18

36.948,00

3.796,24

14.637,75

776.747,88

0,00

352,50

31.180,18

326,70

865.815,43

865.815,43

865.815,43

(f)

Em Exercícios Anteriores

435.615,96

0,00

-

393,60

0,00

1.339,72

81,70

2.240,80

61.078,34

54.320,87

0,00

0,00

316.160,93

0,00

435.615,96

435.615,96

435.615,96

Em 31 de Dezembro de 2017 (g)

Inscritos

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RP PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

SEC.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SEC.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URB.

GABINETE DO PREFEITO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXECUTIVO

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)

PODER/ÓRGÃO

RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

410.711,21

0,00

-

393,60

0,00

1.339,72

0,00

2.240,80

60.031,60

39.201,25

0,00

0,00

307.504,24

0,00

410.711,21

410.711,21

410.711,21

Liquidados (h)

410.562,41

0,00

-

393,60

0,00

1.339,72

0,00

2.240,80

60.031,60

39.201,25

0,00

0,00

307.355,44

0,00

410.562,41

410.562,41

410.562,41

Pagos (i)

-

0,00

0,00

-

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Cancelados (j)

RP NÃO PROCESSADOS

890.868,98

0,00

-

0,00

250,00

1.576,18

37.029,70

3.796,24

15.684,49

791.867,50

0,00

352,50

39.985,67

326,70

890.868,98

890.868,98

890.868,98

Saldo k = (f+g) - (i+j)

910.384,62

0,00

-

0,00

250,00

5.776,18

42.537,70

4.389,33

16.363,99

791.896,99

1.995,26

352,50

46.495,97

326,70

910.384,62

910.384,62

910.384,62

Saldo Total L=(e+k)

R$ 1,00

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ASSINADO DIGITALMENTE

RREO - ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III)

Secretário de Finanças

Contadora CRC/SC 35.664/O-1

LUCENI F. SILVANO FERMIANO

NILTO FETES RODRIGUES

Prefeito Municipal

, 14/09/2018

21.315,06

Em 2017 (i)

0,00

0,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

0,00 45.045,62

45.045,62

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

0,00

0,00

DESPESAS EMPENHADAS (e)

Em 2018 (j) = (Ib - (IIf + IIg)

0,00

0,00

DESPESAS PAGAS (f)

Diretor de Controle Interno

0,00

0,00

DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO

0,00

0,00

DESPESAS LIQUIDADAS

RECEITAS REALIZADAS Até o Mês (b)

JANEIRO A JUNHO 2018/MÊS JUNHO

NADIR CARLOS RODRIGUES

PAULO LOPES

FONTE:

Valor(III)

SALDO FINANCEIRO A APLICAR

Despesas de Capital

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS(II)

DESPESAS

RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS(I) ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

RECEITAS

Município de PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

0,00

0,00

0,00

PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR (g)

0,00 0,00 0,00

R$ 1,00

0,00

0,00

21.315,06

SALDO ATUAL (k) = (IIIi + IIIj)

SALDO (h)=(d-e)

0,00 45.045,62

45.045,62

SALDO (c) = (a-b)

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ASSINADO DIGITALMENTE

Secretário de Finanças

Contadora CRC/SC 35.664/O-1

LUCENI F. SILVANO FERMIANO

NILTO FETES RODRIGUES

Prefeito Municipal

, 14/09/2018

2019

2020

NADA A DECLARAR

EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR CORRENTE

NADA A DECLARAR

NADIR CARLOS RODRIGUES

PAULO LOPES

FONTE:

DESPESAS DE PPP

ESPECIFICAÇÃO

SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a)

RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)

2022

2023

2024

2025

Até o Bimestre(b)

Diretor de Controle Interno

CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO

2021

No Bimestre

REGISTROS EFETUADOS EM 2018

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de PAULO LOPES - SC

R$ 1,00

2026

2027

(c) = (a + b)

SALDO TOTAL

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Município de PAULO LOPES - SC DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO LRF, Art. 48 - Anexo 14

R$ 1,00 Até o Bimestre

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial

20.558.931,57

Previsão Atualizada

20.558.931,57

Receitas Realizadas

11.577.106,29 0,00

Déficit Orçamentário

66.687,13

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS

20.558.931,57

Dotação Inicial Créditos Adicionais

3.360.431,41

Dotação Atualizada

23.919.362,98

Despesas Empenhadas

11.066.721,04

Despesas Liquidadas

9.205.443,69

Despesas pagas

8.854.459,30

Superavit Orçamentário

2.371.662,60 Até o Bimestre

DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

11.066.721,04 9.205.443,69 Até o Bimestre

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida

20.741.488,35 Até o Bimestre

RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO Receitas Previdenciárias Realizadas

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO Receitas Previdenciárias Realizadas

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas

0,00

Resultado Previdenciário

0,00 Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a)

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal

0,00 0,00

Resultado Primário RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

Inscrição

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS EXECUTIVO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS EXECUTIVO TOTAL:

Cancelamento até o Bimestre

Resultado Apurado até o Bimestre (b)

% em Relação à Meta (b/a) 0,00

2.271.143,95 2.240.166,87 Pagamento até o Bimestre

0,00 Saldo a Pagar

1.301.431,39 1.301.431,39

0,00 0,00

410.562,41 410.562,41

890.868,98 890.868,98

438.221,18 438.221,18

0,00 0,00

418.705,54 418.705,54

19.515,64 19.515,64

1.739.652,57

0,00

829.267,95

910.384,62

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor apurado até o Bimestre

Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício

% Aplicado até o Bimestre

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

1.723.476,85

25%

23,31

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental

1.367.450,06

60%

75,43

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida

Valor apurado até o Bimestre 0,00 86.543,22

Saldo não Realizado 247.688,00 5.551.349,11 Continua 1/2

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 966

Município de PAULO LOPES - SC

Continuação 2/2

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO LRF, Art. 48 - Anexo 14

R$ 1,00

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

2018

2028

2038

2053

Plano Previdenciário Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

0,00

0,00

0,00

Plano Financeiro

Valor apurado até o Bimestre

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos

0,00

45.045,62

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

0,00

0,00

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

Valor apurado até o Bimestre

Limite Constitucional Anual % Mínimo a Aplicar no Exercício

2.878.224,11

% Aplicado até o Bimestre

15,00

38,97

Valor apurado no exercício corrente 0,00

Total das despesas/RCL (%)

FONTE: Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. PAULO LOPES

, 14/09/2018

NADIR CARLOS RODRIGUES

NILTO FETES RODRIGUES

CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO

Prefeito Municipal

Secretário de Finanças

Diretor de Controle Interno

LUCENI F. SILVANO FERMIANO Contadora CRC/SC 35.664/O-1

ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 967

MUNICÍPIO DE PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

R$ 1,00

RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO INICIAL

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

% (c) = (b/a)x100

2.322.231,87

2.322.231,87

1.050.755,33

45,25

1.021.181,70

1.021.181,70

462.799,96

45,32

1.1.1- IPTU

808.115,91

808.115,91

389.347,03

48,18

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU

213.065,79

213.065,79

73.452,93

34,47

181.082,12

181.082,12

32.032,64

17,69

181.082,12

181.082,12

14,96

0,00

27.096,83 4.935,81

860.955,71

860.955,71

425.463,92

49,42

798.207,16

798.207,16

380.780,56

47,70

62.748,55

62.748,55

44.683,36

71,21

259.012,34

259.012,34

130.458,81

50,37

_

0,00

0,00

0,00

_ _

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

11.922.001,63

11.922.001,63

6.341.669,26

53,19

6.835.000,00

6.835.000,00

3.718.614,01

54,41

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b

6.300.000,00

6.300.000,00

3.718.614,01

59,03

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d

535.000,00 _

535.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.120.800,00

4.120.800,00

2.152.367,06

52,23

1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

_

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro

20.270,53

20.270,53

7.192,26

35,48

154.054,75

154.054,75

34.770,80

22,57

18.089,68

18.089,68

6.075,03

33,58

773.786,67

773.786,67

422.650,10

54,62

0,00

0,00

0,00

14.244.233,50

7.392.424,59

51,90

_

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)

14.244.233,50 PREVISÃO INICIAL

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

0,00

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO

_

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

93.276,09

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

% (c) = (b/a)x100

0,00

0,00

0,00

93.276,09

49.633,64

53,21

5.1- Transferências do Salário-Educação

_

0,00

0,00

0,00

5.2- Transferências Diretas - PDDE

12.248,73

12.248,73

1.620,00

13,23

5.3- Transferências Diretas - PNAE

58.261,40

58.261,40

34.408,80

59,06

5.4- Transferências Diretas - PNATE

22.765,96

22.765,96

13.604,84

59,76

5.5- Outras Transferências do FNDE

_

0,00

0,00

0,00

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE

_

0,00

0,00

0,00

_

0,00

0,00

0,00

6.1- Transferências de Convênios

_

0,00

0,00

0,00

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

_

0,00

0,00

0,00

_

0,00

0,00

0,00

2.615.831,98

2.615.831,98

1.659.846,49

63,45

2.709.108,07

2.709.108,07

1.709.480,13

63,10

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)

FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)

PREVISÃO INICIAL

2.269.728,28

1.268.332,53

55,88

1.260.000,00

743.722,60

59,03

824.160,00

824.160,00

430.472,83

52,23

0,00

1.438,44

0,00

30.810,95

6.954,18

22,57

10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4)

30.810,95

11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB

% (c) = (b/a)x100

1.260.000,00 _

10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6)

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

2.269.728,28

10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5))

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

0,00

1.214,96

0,00

154.757,33

_

154.757,33

84.529,52

54,62

3.161.192,31

3.161.192,31

1.812.913,04

57,35

3.161.192,31

3.161.192,31

1.809.918,64

57,25 0,00

11.2- Complementação da União ao FUNDEB

_

0,00

0,00

11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB

_

0,00

2.994,40

0,00

891.464,03

541.586,11

60,75

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)

891.464,03

ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 968

MUNICÍPIO DE PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação 2/3

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (g)

% (h)=(g/d)x100

2.508.706,57

2.508.706,57

1.367.450,06

54,51

1.367.450,06

54,51

547.387,17

547.387,17

286.990,87

52,43

286.990,87

52,43

1.961.319,40

1.961.319,40

1.080.459,19

55,09

1.080.459,19

55,09

652.485,74

692.391,90

424.981,84

61,38

284.195,94

41,05

14.1- Com Educação Infantil

311.784,36

311.784,36

170.322,92

54,63

133.713,74

42,89

14.2- Com Ensino Fundamental

340.701,38

380.607,54

254.658,92

66,91

150.482,20

39,54

3.161.192,31

3.201.098,47

1.792.431,90

55,99

1.651.646,00

51,60

13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS

15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB

VALOR

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

_

16.1 - FUNDEB 60%

_

16.2 - FUNDEB 40%

_

17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

0,00

17.1 - FUNDEB 60%

0,00

17.2 - FUNDEB 40%

0,00

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

0,00

INDICADORES DO FUNDEB 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)

1.651.646,00

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério¹ (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %

75,43

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %

15,68 8,90

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE

VALOR

20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

0,00

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018 ²

0,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 22- EDUCAÇÃO INFANTIL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (g)

% (h)=(g/d)x100

1.202.199,58

1.202.199,58

577.354,79

48,02

479.555,58

39,89

1.202.199,58

1.202.199,58

577.354,79

48,02

479.555,58

39,89

22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

859.171,53

859.171,53

457.313,79

53,23

420.704,61

48,97

22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

343.028,05

343.028,05

120.041,00

34,99

58.850,97

17,16

22.1- Creche

22.2- Pré-escola

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.029.316,34

4.069.222,50

1.908.475,08

46,90

1.785.507,38

43,88

23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

2.302.020,78

2.341.926,94

1.335.118,11

57,01

1.230.941,39

52,56

23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

1.727.295,56

1.727.295,56

573.356,97

33,19

554.565,99

32,11

24- ENSINO MÉDIO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25- ENSINO SUPERIOR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27- OUTRAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.231.515,92

5.271.422,08

2.485.829,87

47,16

2.265.062,96

42,97

23- ENSINO FUNDAMENTAL

28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

VALOR

29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)

541.586,11

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

0,00

32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

0,00 _

33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

0,00

34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

_

4

35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

_

36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 35)

541.586,11

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36))

1.723.476,85

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%

23,31

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (g)

% (h)=(g/d)x100

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

243.022,81

273.068,43

61.376,32

22,48

37.882,15

13,87

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

207.925,30

220.879,68

131.659,88

59,61

51.191,23

23,18

43 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39 + 40 + 41 + 42) 44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28 + 43)

450.948,11

493.948,11

193.036,20

39,08

89.073,38

18,03

5.682.464,03

5.765.370,19

2.678.866,07

46,46

2.354.136,34

40,83

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE

SALDO ATÉ O BIMESTRE

CANCELADO EM 2018 (j)

0,00

0,00

45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino

0,00

0,00

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

0,00

0,00

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 969

MUNICÍPIO DE PAULO LOPES - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação 3/3

JANEIRO A JUNHO 2018/BIMESTRE MAIO - JUNHO

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

FUNDEB

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 48.1 Orçamento do Exercício 48.2 Restos a Pagar 49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 51- (+) Ajustes 51.1. Retenções 51.2. Conciliação bancária 52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO PAULO LOPES

SALÁRIO EDUCAÇÃO

0,00 1.810.702,80 0,00 0,00 0,00 2.994,40 1.813.697,20 (14.203,91) 0,00 (14.203,91) 1.799.493,29

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

, 14/09/2018

NADIR CARLOS RODRIGUES

NILTO FETES RODRIGUES

CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO

Prefeito Municipal

Secretário de Finanças

Diretor de Controle Interno

LUCENI F. SILVANO FERMIANO Contadora CRC/SC 35.664/O-1 FONTE: ¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ² Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional." ³ Caput do art. 212 da CF/1988 4

Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício

5

Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.

6

Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.

7

Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 970

MUNICÍPIO DE PAULO LOPES - SC - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO/2017 A JUNHO/2018 RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

DESPESAS COM PESSOAL

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

LIQUIDADAS

(a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

10.721.927,34

Pessoal Ativo

0,00

10.508.839,07

0,00

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

8.788.816,74

0,00

Obrigações Patronais

1.720.022,33

0,00

0,00

0,00

213.088,27

0,00

Benefícios Previdenciários Pessoal Inativo e Pensionista Aposentadorias, Reserva e Reformas

213.088,27

0,00

Pensões

0,00

0,00

Outros Benefícios Previdenciários

0,00

0,00

0,00

0,00

56.538,25

0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

56.538,25

0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00

0,00

10.665.389,09

0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

% SOBRE A RCL AJUSTADA

VALOR 20.741.488,35

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(V) (§ 13, art. 166 da CF)

-

0,00

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

20.741.488,35

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

10.665.389,09

51,42

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

11.200.403,71

54,00

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

10.640.383,52

51,30

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

10.080.363,34

48,60

FONTE:

PAULO LOPES

, 27/09/2018

NADIR CARLOS RODRIGUES

NILTO FETES RODRIGUES

CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO

Prefeito Municipal

Secretário de Finanças

Diretor de Controle Interno

LUCENI F. SILVANO FERMIANO Contadora CRC/SC 35.664/O-1

ASSINADO DIGITALMENTE

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ASSINADO DIGITALMENTE DOTAÇÃO INICIAL

Investimentos

DESPESAS DE CAPITAL

Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes

DESPESAS CORRENTES

401.621,72

401.621,72

3.639.475,47 1.363.921,35

5.003.396,82

1.022.321,72

1.022.321,72

3.639.475,47 1.968.930,22

5.608.405,69

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

195.948,46

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

195.948,46

0,00

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

0,00

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS

PREVISÃO INICIAL

215.290,01

215.290,01

1.982.094,12 1.142.666,68

3.124.760,80

Até o Bimestre (f)

% (b/a)*100

21,06

21,06

54,46 58,03

55,72

43.636,11

43.636,11

1.982.094,12 876.940,26

2.859.034,38

Até o Bimestre (g)

0,00

0,00

53,87

45,04 45,32 14,96 49,42 50,37 0,00 0,00 55,67 59,03 26,87 54,62 52,23 22,57 28,39 28,39

215,39

215,39

DOM/SC - Edição N° 2641

Continua 1/4

4,27

4,27

54,46 44,54

50,98

% (g/e)*100

DESPESAS LIQUIDADAS

422.055,62

422.055,62

0,00

0,00

% (d/c)*100

RECEITAS REALIZADAS

7.384.835,50

1.045.819,64 462.799,96 27.096,83 425.464,04 130.458,81 0,00 0,00 6.339.015,86 3.718.614,01 4.860,07 422.650,10 2.152.367,06 34.770,80 5.753,82 5.753,82

Até o Bimestre (d)

% (f/e)*100

R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

DESPESAS EMPENHADAS

195.948,46

195.948,46

0,00

0,00

PREVISÃO ATUALIZADA (c)

13.709.233,50

13.709.233,50

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

2.322.231,87 1.021.181,70 181.082,12 860.955,71 259.012,34 0,00 0,00 11.387.001,63 6.300.000,00 18.089,68 773.786,67 4.120.800,00 154.054,75 20.270,53 20.270,53

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

2.322.231,87 1.021.181,70 181.082,12 860.955,71 259.012,34 0,00 0,00 11.387.001,63 6.300.000,00 18.089,68 773.786,67 4.120.800,00 154.054,75 20.270,53 20.270,53

PREVISÃO INICIAL

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96)

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)

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ASSINADO DIGITALMENTE 50,37

21,06

21,06

0,72 0,00

23.995,58 0,00

24.000,00 0,00

0,00 0,00

Outros Recursos

6.348.027,41

3.306.555,23

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(i) - (15 x IIIb)/100]6

99,00

1,00 5.405.018,54

0,00

0,00 33.495,58

0,00

0,00

282.700,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V)

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS²

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹

0,00 -

0,00

0,00 0,00

0,00

Recursos de Operações de Crédito

0,00

0,28

9.500,00

258.700,00

0,00

Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS

-

1,00

33.495,58

282.700,00

0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS

-

0,00

0,00

0,00

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

0,00

0,00

0,00

0,00

% (h/IVf)*100

0,00

Até o Bimestre (h)

DESPESAS EMPENHADAS

3.340.050,81

215.290,01

215.290,01

% (f/e)*100

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (f)

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

6.630.727,41

5.405.018,54 DOTAÇÃO INICIAL

1.022.321,72

1.022.321,72

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

401.621,72

401.621,72

DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

Investimentos

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

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2.878.224,11

24.446,38

0,00

0,00

0,00

14.946,38

0,00

9.500,00

24.446,38

0,00

0,00

Até o Bimestre (i)

4,27

4,27

DOM/SC - Edição N° 2641

Continua 2/4

1.770.498,79

38,97

99,16

0,84

0,00

0,00

-

0,00

0,51

0,00

0,33

0,84

0,00

0,00

% (i/IVg)*100

43,78

% (g/e)*100

DESPESAS LIQUIDADAS

2.902.670,49

43.636,11

43.636,11

Até o Bimestre (g)

DESPESAS LIQUIDADAS

Continuação 2/4

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ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

0,00

A PAGAR

5.410.517,54 5.410.517,54

¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012. 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. 6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]

6.636.226,41

6.636.226,41

DOTAÇÃO ATUALIZADA

3.340.050,81

3.340.050,81

Até Bimestre (l)

0,00

0,00

100,00

100,00

% (l/Total l)*100

DESPESAS EMPENHADAS

-

-

DOTAÇÃO INICIAL

0,00

0,00

LIMITE NÃO CUMPRIDO

DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (j)

DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (k)

TOTAL

FONTE:

PAGOS

PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE

2.902.670,49

2.902.670,49

Até Bimestre (m)

Continua 3/4

100,00

100,00

% (m/Total m)*100

DESPESAS LIQUIDADAS

-

SALDO FINAL(NÃO APLICADO)

0,00

0,00

0,00

0,00

Continuação 3/4

SALDO FINAL(NÃO APLICADO)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

0,00

0,00

CANCELADOS/ PRESCRITOS

SALDO INICIAL

0,00

0,00

SALDO INICIAL

0,00

0,00

INSCRITOS

Atenção Básica

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26

TOTAL (VIII)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º E 2º

TOTAL

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA

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ASSINADO DIGITALMENTE Diretor de Controle Interno

Contadora CRC/SC 35.664/O-1

LUCENI F. SILVANO FERMIANO

CLAUDIA M. VALENTIM NASCIMENTO

NILTO FETES RODRIGUES Secretário de Finanças

Prefeito Municipal

, 14/09/2018

NADIR CARLOS RODRIGUES

PAULO LOPES

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Penha Prefeitura ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 117/2018 - PMP

Publicação Nº 1759386

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2018 - PMP PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2018 - PMP Sistema de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO PELA CONTRATADA, AO CONTRATANTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POR HORA TRABALHADA, DE MAQUINÁRIO DE GRANDE PORTE. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PENHA-SC, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade na Avenida Nereu Ramos, nº. 190, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 83.102.327/0001-00, neste ato representado por seu Gestor Sr. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 130.373.677-25, residente e domiciliado à Rua Julião M. Neiva de Lima, nº. 409 - Centro, Penha/SC, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa BINHOTTI TERRAPLENAGEM LTDA-ME., estabelecida à Rua Mailde Schwartz da Silva, n°32, na cidade de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.822.411/0001-86, representada, neste ato pelo Sra. Maria do Carmo B Binhotti, CPF sob o n° 375.664.909-15, Representante Legal, doravante denominados “FORNECEDORA” ou “BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO”, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nº57/2018-PMP para Registro de Preços, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, conforme as Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n° 56/1999, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. Este instrumento tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviço, por hora trabalhada, de maquinário de grande porte, para atender necessidades da Secretaria de Serviços Urbanos do Município na manutenção de vias públicas, conforme solicitação nº 1755/2018, anexa ao Processo, tudo de acordo com as condições estabelecidas no presente edital e Termo de Referência, parte integrante do presente processo, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, em conformidade com o Decreto Municipal nº 056/1999, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 1.1. Os valores dos serviços a serem prestados encontram-se registrados em documentação anexa ao Processo Licitatório. 1.2. O objeto deverá ser entregue/fornecido de acordo com as especificações técnicas exigidas, sendo que, por ocasião da entrega não atenderem às referidas especificações poderão ser recusados, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade recebedora onde o pagamento será suspenso até regularização de forma integral, cujo prazo de reposição será de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser renovado a critério da Administração.

ITEM

2

7

13

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO/MATERIAL

TIPO DE UNIDADE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ROLO COMPACTADOR CA25, COM MASSA OPERACIONAL, INCLUINDO ROPS; LARGURA MÍNIMA DO TAMBOR 2130MM, CARGA MÍNIMA LINEAR ESTÁTICA: 30KG, CAB: MÍNIMA 11200 KG, MASSA MODULA FRONTAL MÍNIMA 6500 KG, TRASEIRA MÍNIMA 4700 KG, MASSA OPERACIONAL MÁXIMA 12100 HRS KG OSCILAÇÃO VERTICAL 9º, INCLUINDO OPERADOR CAPACITADO E HABILITADO, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO MAQUINÁRIO E MOTORIZAÇÃO E EPIS. EQUIPAMENTO COM NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE FABRICAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATOR DE ESTEIRA - 12 TONELADAS, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, (ESCARIFICADOR PARALELOGRAMO TRÊS DENTES PRESSÃO MÍNIMA 0,49 KG, MATERIAL RODANTE, INCLUINDO OPERADOR CAPACITADO E HABILITADO, HRS COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO MAQUINÁRIO E MOTORIZAÇÃO E EPIS EQUIPAMENTO COM NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE FABRICAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK - CAMINHÃO TRUCK MÍNIMO 220 CAVALOS 6x4 (TRAÇADO) BASCULANTE COM CAÇAMBA CAPACIDADE MÍNIMA 14 M³, INCLUINDO OPEHRS RADOR CAPACITADO E HABILITADO, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO MAQUINÁRIO E MOTORIZAÇÃO E EPIS. EQUIPAMENTO COM NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE FABRICAÇÃO.

ASSINADO DIGITALMENTE

QTDE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO GLOBAL

1500

R$ 46,00

R$ 69.000,00

1500

R$ 97,00

R$ 145.500,00

8000

R$ 50,00

R$ 400.000,00

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28/09/2018 (Sexta-feira) TOTAL GERAL

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R$ 614.500,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 2.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Administração. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO. 4. Para a efetiva execução do objeto do processo, pelo valor por hora trabalhada, caberá a proponente vencedora: 1 - executar os serviços disponibilizando o equipamento, nos locais de obras ou naqueles que se fizerem necessários, bem como nos horários determinados pelo responsável da Secretaria de Serviços Urbanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento de Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos; 2 – se responsabilizar pelo transporte e mobilização do equipamento até o Município de Penha (no local da prestação de serviço), bem como ao local de origem, sem custos para o Município; 3 - disponibilizar o equipamento devidamente regularizado (documentação), inclusive com relação ao seguro do mesmo; 4 – se responsabilizar pelo fornecimento de operador, combustível, bem como pelos respectivos óleos e filtros ou outro material que se fizer necessário para execução dos serviços do contrato; 5 - prestar a manutenção corretiva do equipamento, em casos de defeito, bem como substituí-lo quando não houver de conserto, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação; CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5. A(s) empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser convidada(s) a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 5.1. Os serviços, objeto registrados neste instrumento serão efetuados através Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, contendo o nº do Processo/Ata, o nome da empresa, o endereço, e o objeto com sua especificação. 5.2. A Autorização de Fornecimento será encaminhada ao fornecedor que deverá confirmar o recebimento. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6. Como condição para emissão da Autorização de Fornecimento e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e quando solicitado apresentar: a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital: I - executar o fornecimento do objeto dentro dos padrões estabelecidos pelo MUNICÍPIO, de acordo com o especificado nesta Ata e no Anexo I – Termo de Referência anexo ao Processo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II - cumprir a data da entrega, não sendo aceitos os objetos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado; III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA; IV – se dispor a toda e qualquer fiscalização do MUNICÍPIO, no tocante ao fornecimento e qualidade dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA; V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; VI - a falta do(s) veículo(s)/maquinário(s), falta de pessoal ou qualquer outro material que seja necessário para o fornecimento dos serviços, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, objeto desta ATA, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas, salvo casos devidamente justificados. VII - comunicar imediatamente o MUNICÍPIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO; X - indenizar terceiros e/ou o MUNICÍPIO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus toda ou parte do serviço executado pela mesma, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, caso constatadas divergências nas especificações; XII - manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XIII – não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR 7. São responsabilidades do Fornecedor Contratado: I - todo e qualquer dano que causar ao poder Público ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 977

mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO; II - todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Município de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao MUNICÍPIO por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da Ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao MUNICÍPIO, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente. IV - toda e qualquer despesa tais como embalagens, materiais, seguros e transporte decorrentes do fornecimento do objeto. 7.1. O FORNECEDOR autoriza o Poder Executivo Municipal, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 8. O MUNICÍPIO de PENHA obriga-se a: I - indicar os locais e horários em que deverão ser executados os serviços; II - permitir ao pessoal do fornecedor, acesso ao local da execução dos serviços desde que observadas as normas de segurança; III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços; IV - fiscalizar o fornecimento do objeto, o qual ficará sob responsabilidade do responsável da Secretaria de Serviços Urbanos. Se, por qualquer razão, a CONTRATADA não acatar qualquer laudo ou parecer da Secretaria responsável pela fiscalização, poderá promover ou realizar, as suas expensas, perícia técnica relativa a discordância. V - efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta Ata. 8.1. Caberá ao MUNICÍPIO promover pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento ao FORNECEDOR em moeda corrente nacional através de depósito em agência da rede bancária, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal eletrônica discriminada acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante e relatório, de que o fornecimento foi realizado a contento. 9.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 9.1.a. A Nota Fiscal eletrônica de serviços deverá ser entregue juntamente com Declaração contendo os nomes dos funcionários que trabalharam no respectivo mês juntamente com a guia de recolhimento da GPS e da GFIP dos respectivos funcionários envolvidos no contrato, certidão negativa Federal, Estadual, Municipal e do FGTS, devidamente aceita e certificado seu recebimento através de relatório emitido pelo responsável da Secretaria de Serviços Urbanos. 9.2. Para cada Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal. 9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa; 9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 10. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado pelo IGP – DI PUBLICADO PELA FGV – Fundação Getúlio Vargas ou outro indicador que vier substituir legalmente. 10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado nem mesmo ir de encontro às determinações insertas nas Leis Federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, instituindo o Plano Real e suas medidas complementares, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará a Fornecedora, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo. 10.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO de PENHA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, cancelada ou suspensa nos seguintes casos: a) Na ocorrência das situações previstas no Decreto Municipal n° 056/1999; b) Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificados. 11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM. 11.5. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. 12. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital. b) Seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, para execução do serviço/fornecimento do objeto, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao MUNICÍPIO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 13. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade. 13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município. 13.2. O FORNECEDOR sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto. 13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá o MUNICÍPIO, a partir do 16º (décimo sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando o fornecedor impedido de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos. 13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos. 13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO; b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II da Cláusula Décima Terceira. 13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal. 13.8. A falta do objeto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá ao FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS 14. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e alterações serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15. As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17. As partes elegem o foro da Comarca de Balneário Piçarras, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 02 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Secretaria de Administração, na forma do art. 60 da Lei 8.666/93. Penha/SC, 26 de setembro de 2018. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA Ordenador de Despesas Portaria nº 1230/2018 Secretário de Administração CONTRATANTE

BINHOTTI TERRAPLANAGEM LTDA ME Maria do Carmo B Binhotti CONTRATADO

TESTEMUNHAS Nome: Nome: C.P.F. nº C.P.F. nº ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 979

O presente Contrato encontra-se registrado e arquivado na Secretária Municipal de Administração, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios. De acordo: LUIZ EDUARDO BUENO Controle Interno Portaria nº 1176/2018

ERRATA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018 - PMP

Publicação Nº 1759294

1ª ERRATA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 93/2018 - PMP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018 - PMP Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para futura prestação de serviços com fornecimento de materiais de pequenos reparos nas Unidades Escolares do Município de Penha/SC, conforme solicitação nº 2264/2018, anexa ao Processo, tudo de acordo com as condições estabelecidas no presente edital e Termo de Referência, parte integrante do presente processo. Atendendo solicitação da Secretaria da Educação e Cultura por meio do Memorando nº 3.948/2018, a presente errata tem a finalidade de RETIFICAR a especificação do item do Anexo I do Edital por erro na digitação da solicitação de abertura do Processo, conforme descrição abaixo: ONDE SE LÊ:

8

600

M2

Serviço de construção de Parede de alvenaria rebocada em cada face, as paredes serão construídas em alvenaria de tijolos cerâmicos furados, assentados com argamassa de cimento, cal e areia média (limpa) no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), prevendo a perfeita ancoragem em vigas e pilares. Pintadas com 3 demãos sendo 1 de fundo e duas de tinta acrílica tipo Premium de primeira linha, parede com acabamento fino, fundamento impermeabilizado, incluso 119,36 tijolo isento de falhas, cimento, areia limpa, impermeabilizantes, ferro e todos os demais materiais necessários. Serviço de construção com mínimo 02 funcionários, materiais de consumo necessários, ferramentas para execução do serviço, transporte e alimentação por conta da empresa. Local: Unidades Escolares Municipais.

71.616,00

M2

Construção de Paredes de Drywall perfil "70" com parede de 9,5CM de espessura, lisas, paredes devem ser pintadas com fornecimento de tinta premium. Instalação, materiais de consumo necessários, ferramentas para execução do serviço, transporte e alimentação por conta da empresa. Local: Unidades Escolares Municipais.

71.616,00

LEIA-SE:

8

600

119,36

Por determinação da Lei Federal 10.520/02 quando houver alteração no descritivo dos itens da proposta, a data de abertura deve ser prorrogada para mais 08 dias úteis, objetivando a garantia da isonomia entre os participantes. Neste caso fica evidenciado que a abertura da sessão pública se dará no prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis previstos na legislação vigente, não necessitando a prorrogação do prazo. Sendo assim, a data permanece no dia 10/10/2018 as 09h00min para a abertura da sessão pública e entrega dos envelopes. Endereço: Rua Nilo Anastácio Vieira, nº 180, Bairro Centro, Penha/SC – Sala do Empreendedor Publique-se. Penha, 27 de setembro de 2018. JAYLON JANDER CORDEIRO Secretário de Administração LEANDRO DE LIMA BORBA Pregoeiro Oficial

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Página 980

PORTARIA Nº 1467/2018

Publicação Nº 1758604

PORTARIA N.º 1467/2018 O Secretário Municipal de Administração/Ordenador de Despesas de Penha e de acordo com o Art. 65, Art. 89, II, "c", da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 2769/2015, Decreto Municipal nº 3160/2017, e Portaria nº 1230/2018, RESOLVE: Art. 1º - NOMEIA comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME: I. Secretaria Municipal de Educação –Edna Ana Galdino II. Conselho Municipal de Educação – Misael Cordeiro III. Poder Legislativo Municipal – Regiane Aparecida Severino IV. Representante dos Diretores de Escola – Sandra Maria Pereira V. Representante dos Professores –Paulo Sergio Emmerich VI. Representante dos Pais –Marcelo Demézio Cesero VII. Representante do Conselho do FUNDEB – Michelle Aparecida Porto Neumann Art. 2º Os Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação não serão remunerados a qualquer título, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Penha (SC), 26 de setembro de 2018. Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/ ORDENADOR DE DESPESAS

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2018 - FMS

Publicação Nº 1758787

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2018-FMS de 20/09/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2018-FMS MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018-FMS HOMOLOGADO EM 20/09/2018 Através do presente instrumento firmado entre o MUNICÍPIO DE PENHA-SC, por meio do Fundo Municipal de Saúde, com sede nesta cidade na Avenida Nereu Ramos, nº. 190, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.680.072/0001-43, neste ato representado pela sua Gestora, Sra. REGIANE CAROLINA PEREIRA BASSO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 939.581.459-49, portadora do RG 2.862.912, residente e domiciliada à Rua Alfredo Brunetti, nº.1930, Bairro Armação, Penha/SC, infra-assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CLINICA PH MED LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.775.978/0001-37, com sede à Rua 1 de maio, doravante denominada CREDENCIADA, representada pelo Sr. Raphael Alexandre de Paiva Bertechini, inscrito no CPF sob nº 016.830.239-00, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento para prestação de serviços de profissionais médicos, para prestação de serviços de consulta médica e procedimentos médicos especializados, destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, urgência e por ordem judicial, dos quais o Fundo Municipal não possui em seu quadro de profissionais efetivos, conforme solicitação da Secretaria de Saúde nº 663/2018, com inexigibilidade de licitação, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93 e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 0.1 - Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, profissionais médicos, para prestação de serviços de consulta médica e procedimentos médicos especializados, destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, urgência e por ordem judicial, dos quais o Fundo Municipal não possui em seu quadro de profissionais efetivos, conforme solicitação da Secretaria de Saúde nº 663/2018. Quant.

Especificação

400

Consulta em Infectologia

1200

Consulta em Pediatria

Preço R$ Unit. R$ 50,00 R$ 50,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO 2.1 - Os serviços deverão ser realizados por profissionais habilitados, nas dependências do Núcleo de Atenção a Criança e a Mulher (NAM), ASSINADO DIGITALMENTE

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com exceção a consulta do especialista em oftalmologia que deverá ser realizada em suas dependências e com a utilização de seus equipamentos, pois o Município de Penha não possui estrutura adequada para a realização deste tipo de consulta. 2.2 - A CREDENCIADA compromete-se a prestar aos usuários do SUS, tratamento idêntico ao dispensado a particulares. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 - O Fundo Municipal de Saúde de Penha pagará pelos serviços prestados conforme preços constantes na Tabela SUS. 3.2 - Quanto ao processamento, faturamento e forma de pagamento: I – Estas despesas obedecerão às normas contidas na Lei Federal n⁰ 4.320 de 17 de março de 1964 e o Decreto Municipal n⁰ 3257/2018. II – Após o cumprimento dos procedimentos do inciso anterior, a CREDENCIADA emitirá Nota Fiscal de Prestação de Serviços. III – O pagamento se dará após a efetiva liquidação da despesa, obedecendo a ordem cronológica de pagamentos da Tesouraria Municipal. IV – O preço máximo previsto para o período de 12 meses será de R$ 537.110,00 (quinhentos e trinta e sete mil e cento e dez reais). CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas referentes ao objeto do presente Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Entidade: Fundo Municipal da Saúde de Penha Órgão: 20 – Fundo Municipal da Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.059 – MAC- Manutenção Média e Alta Complexidade Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0613 – Aplicações Direta (23) CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PENHA 5.1 - Compromete-se a efetuar o pagamento das faturas conforme ordem cronológica de pagamentos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA CREDENCIADA 6.1 - A CREDENCIADA é responsável por possíveis danos causados ao MUNICÌPIO de Penha e aos usuários do SUS, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos seus serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município. 6.2 - A CREDENCIADA obriga-se a manter, durante a inteira execução do Termo de Credenciamento, todas as condições de habilitação e regularidades exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ocasião da assinatura do Termo de Credenciamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE 7.1 - A vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo mediante aditivo, ser prorrogado obedecendo ao limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei n⁰ 8.666/93. 7.2 - A empresa prestará serviços no limite de valor determinado pela Secretaria de Saúde, durante o período de Termo de Credenciamento. 7.3 - O referido limite será regulado e controlado pela Secretaria de Saúde, através do SISREG – Sistema de Regulação, quando da autorização dos exames a serem realizados, bem como mediante a produção apresentada pela CREDENCIADA mensalmente, cabendo a Secretaria de Saúde comunicar, bem como a CREDENCIADA, a descontinuidade dos serviços, pelo limite financeiro atingido. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - Caberá à Secretaria de Saúde a fiscalização dos serviços constantes no Termo de Credenciamento. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista no termo de Credenciamento ou ainda, a inobservância das previsões legais contidas nos artigos 58, II, 77, 78, I ao III e 86, §1⁰, todos da Lei 8.666/93, bem como futuras modificações ou acréscimos pertinentes à Lei que rege os contratos, administrativos, acarretará para o Município de Penha, o direito de rescindi-lo. Poderá, ainda, o Fundo Municipal de Saúde de Penha a seu exclusivo critério, oportunidade e conveniência, rescindir unilateralmente o Termo de Credenciamento, devendo para isso, avisar a CREDENCIADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 9.2 - A CREDENCIADA deverá comunicar, por escrito e com justificativa, a CONTRATANTE, qualquer fato superveniente que acarrete o descredenciamento, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 10.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste processo, erros ou atrasos na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, o MUNICÍPIO poderá, isolada ou cumulativamente, respeitado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades. I – Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido; II – Multa Moratória: de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado; III – Multa Compensatória: nas seguintes ocorrências: a) de 20% (vinte por cento) do total de preços registrados, caso haja recusa em assinar o contrato. b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor do (s) exame (s) não entregue (s) – observando-se que, independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da prestação do serviço se dará no momento em que é atestado o recebimento e totalidade dos exames realizados, via Relatório apresentado pela empresa e aceito, hipótese esta caracterizada, conforme o caso, como inexecução parcial ou total do ajuste. c) de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado pelo inadimplemento de quaisquer outras cláusulas, também podendo caracterizar inexecução parcial ou total do ajuste, dependendo do caso.

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Parágrafo único: Nos termos do § 3° do art. 86 e do § 1° do art. 87 da Lei n° 8.666/93, a multa, caso aplicada após o regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido à empresa detentora, e ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1 - Fica eleito o foro da cidade de Balneário Piçarras/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. Penha/SC, 20 de setembro de 2018. REGIANE CAROLINA PEREIA BASSO CLINICA PH MED Gestora do Fundo Municipal de Saúde Raphael Alexandre de Paiva Bertechini Contratante Credenciada TESTEMUNHAS Nome: Nome: C.P.F. nº C.P.F. O presente Termo encontra-se registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA Secretário de Administração De acordo: LUIZ EDUARDO BUENO Controle Interno Portaria nº 1176/2018

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2018 - FMS

Publicação Nº 1758772

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2018-FMS de 27/09/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2018-FMS MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018-FMS HOMOLOGADO EM 27/09/2018 Através do presente instrumento firmado entre o MUNICÍPIO DE PENHA-SC, por meio do Fundo Municipal de Saúde, com sede nesta cidade na Avenida Nereu Ramos, nº. 190, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.680.072/0001-43, neste ato representado pela sua Gestora, Sra. REGIANE CAROLINA PEREIRA BASSO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 939.581.459-49, portadora do RG 2.862.912, residente e domiciliada à Rua Alfredo Brunetti, nº.1930, Bairro Armação, Penha/SC, infra-assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARCELO FERNANDEZ HEXSEL, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.424.790/0002-16, com sede à Rua 450 – Nakle Francisco, nº 53, doravante denominada CREDENCIADA, representada pelo Sr. Marcelo Fernandez Hexsel, inscrito no CPF sob nº 970.420.05015, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento para prestação de serviços de profissionais médicos, para prestação de serviços de consulta médica e procedimentos médicos especializados, destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, urgência e por ordem judicial, dos quais o Fundo Municipal não possui em seu quadro de profissionais efetivos, conforme solicitação da Secretaria de Saúde nº 663/2018, com inexigibilidade de licitação, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93 e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 0.1 - Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, profissionais médicos, para prestação de serviços de consulta médica e procedimentos médicos especializados, destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, urgência e por ordem judicial, dos quais o Fundo Municipal não possui em seu quadro de profissionais efetivos, conforme solicitação da Secretaria de Saúde nº 663/2018. Quant.

Especificação

600

Consulta em Oftalmologista (Consulta irá incluir o exame de tonometria e mapeamento de retina) o serviço deverá ser realizado na clínica do profissional prestador do serviço

Preço R$ Unit. R$ 50,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO 2.1 - Os serviços deverão ser realizados por profissionais habilitados, nas dependências do Núcleo de Atenção a Criança e a Mulher (NAM), com exceção a consulta do especialista em oftalmologia que deverá ser realizada em suas dependências e com a utilização de seus equipamentos, pois o Município de Penha não possui estrutura adequada para a realização deste tipo de consulta. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 983

2.2 - A CREDENCIADA compromete-se a prestar aos usuários do SUS, tratamento idêntico ao dispensado a particulares. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 - O Fundo Municipal de Saúde de Penha pagará pelos serviços prestados conforme preços constantes na Tabela SUS. 3.2 - Quanto ao processamento, faturamento e forma de pagamento: I – Estas despesas obedecerão às normas contidas na Lei Federal n⁰ 4.320 de 17 de março de 1964 e o Decreto Municipal n⁰ 3257/2018. II – Após o cumprimento dos procedimentos do inciso anterior, a CREDENCIADA emitirá Nota Fiscal de Prestação de Serviços. III – O pagamento se dará após a efetiva liquidação da despesa, obedecendo a ordem cronológica de pagamentos da Tesouraria Municipal. IV – O preço máximo previsto para o período de 12 meses será de R$ 537.110,00 (quinhentos e trinta e sete mil e cento e dez reais). CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas referentes ao objeto do presente Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 20 – Fundo Municipal da Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.059 – MAC- Manutenção Média e Alta Complexidade Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0613 – Aplicações Direta (23) CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PENHA 5.1 - Compromete-se a efetuar o pagamento das faturas conforme ordem cronológica de pagamentos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA CREDENCIADA 6.1 - A CREDENCIADA é responsável por possíveis danos causados ao MUNICÌPIO de Penha e aos usuários do SUS, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos seus serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município. 6.2 - A CREDENCIADA obriga-se a manter, durante a inteira execução do Termo de Credenciamento, todas as condições de habilitação e regularidades exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ocasião da assinatura do Termo de Credenciamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE 7.1 - A vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo mediante aditivo, ser prorrogado obedecendo ao limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei n⁰ 8.666/93. 7.2 - A empresa prestará serviços no limite de valor determinado pela Secretaria de Saúde, durante o período de Termo de Credenciamento. 7.3 - O referido limite será regulado e controlado pela Secretaria de Saúde, através do SISREG – Sistema de Regulação, quando da autorização dos exames a serem realizados, bem como mediante a produção apresentada pela CREDENCIADA mensalmente, cabendo a Secretaria de Saúde comunicar, bem como a CREDENCIADA, a descontinuidade dos serviços, pelo limite financeiro atingido. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - Caberá à Secretaria de Saúde a fiscalização dos serviços constantes no Termo de Credenciamento. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista no termo de Credenciamento ou ainda, a inobservância das previsões legais contidas nos artigos 58, II, 77, 78, I ao III e 86, §1⁰, todos da Lei 8.666/93, bem como futuras modificações ou acréscimos pertinentes à Lei que rege os contratos, administrativos, acarretará para o Município de Penha, o direito de rescindi-lo. Poderá, ainda, o Fundo Municipal de Saúde de Penha a seu exclusivo critério, oportunidade e conveniência, rescindir unilateralmente o Termo de Credenciamento, devendo para isso, avisar a CREDENCIADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 9.2 - A CREDENCIADA deverá comunicar, por escrito e com justificativa, a CONTRATANTE, qualquer fato superveniente que acarrete o descredenciamento, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 10.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste processo, erros ou atrasos na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, o MUNICÍPIO poderá, isolada ou cumulativamente, respeitado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades. I – Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido; II – Multa Moratória: de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado; III – Multa Compensatória: nas seguintes ocorrências: a) de 20% (vinte por cento) do total de preços registrados, caso haja recusa em assinar o contrato. b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor do (s) exame (s) não entregue (s) – observando-se que, independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da prestação do serviço se dará no momento em que é atestado o recebimento e totalidade dos exames realizados, via Relatório apresentado pela empresa e aceito, hipótese esta caracterizada, conforme o caso, como inexecução parcial ou total do ajuste. c) de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado pelo inadimplemento de quaisquer outras cláusulas, também podendo caracterizar inexecução parcial ou total do ajuste, dependendo do caso. Parágrafo único: Nos termos do § 3° do art. 86 e do § 1° do art. 87 da Lei n° 8.666/93, a multa, caso aplicada após o regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido à empresa detentora, e ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 984

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1 - Fica eleito o foro da cidade de Balneário Piçarras/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. Penha/SC, 27 de setembro de 2018. REGIANE CAROLINA PEREIA BASSO MARCELO FERNANDEZ HEXSEL Gestora do Fundo Municipal de Saúde Marcelo Fernandez Hexsel Contratante Credenciado TESTEMUNHAS Nome: Nome: C.P.F. nº C.P.F. O presente Termo encontra-se registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA Secretário de Administração De acordo: LUIZ EDUARDO BUENO Controle Interno Portaria nº 1176/2018

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2018 - FMS

Publicação Nº 1758773

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 0 17/2018-FMS de 27/09/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2018-FMS MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018-FMS HOMOLOGADO EM 27/09/2018 Através do presente instrumento firmado entre o MUNICÍPIO DE PENHA-SC, por meio do Fundo Municipal de Saúde, com sede nesta cidade na Avenida Nereu Ramos, nº. 190, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.680.072/0001-43, neste ato representado pela sua Gestora, Sra. REGIANE CAROLINA PEREIRA BASSO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 939.581.459-49, portadora do RG 2.862.912, residente e domiciliada à Rua Alfredo Brunetti, nº.1930, Bairro Armação, Penha/SC, infra-assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, Sr. EROS CASTRO , inscrito no CPF sob o n.º 357.004.169-72, com sede à Avenida Prefeito Eugênio Krause, nº 1313, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento para prestação de serviços de profissionais médicos, para prestação de serviços de consulta médica e procedimentos médicos especializados, destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, urgência e por ordem judicial, dos quais o Fundo Municipal não possui em seu quadro de profissionais efetivos, conforme solicitação da Secretaria de Saúde nº 663/2018, com inexigibilidade de licitação, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93 e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 0.1 - Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, profissionais médicos, para prestação de serviços de consulta médica e procedimentos médicos especializados, destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, urgência e por ordem judicial, dos quais o Fundo Municipal não possui em seu quadro de profissionais efetivos, conforme solicitação da Secretaria de Saúde nº 663/2018. Quant.

Especificação

600

Consulta em Ginecologia

600

Consulta em Obstetricia

Preço R$ Unit. R$ 50,00 R$ 50,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO 2.1 - Os serviços deverão ser realizados por profissionais habilitados, nas dependências do Núcleo de Atenção a Criança e a Mulher (NAM), com exceção a consulta do especialista em oftalmologia que deverá ser realizada em suas dependências e com a utilização de seus equipamentos, pois o Município de Penha não possui estrutura adequada para a realização deste tipo de consulta. 2.2 - A CREDENCIADA compromete-se a prestar aos usuários do SUS, tratamento idêntico ao dispensado a particulares. ASSINADO DIGITALMENTE

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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 - O Fundo Municipal de Saúde de Penha pagará pelos serviços prestados conforme preços constantes na Tabela SUS. 3.2 - Quanto ao processamento, faturamento e forma de pagamento: I – Estas despesas obedecerão às normas contidas na Lei Federal n⁰ 4.320 de 17 de março de 1964 e o Decreto Municipal n⁰ 3257/2018. II – Após o cumprimento dos procedimentos do inciso anterior, a CREDENCIADA emitirá Nota Fiscal de Prestação de Serviços. III – O pagamento se dará após a efetiva liquidação da despesa, obedecendo a ordem cronológica de pagamentos da Tesouraria Municipal. IV – O preço máximo previsto para o período de 12 meses será de R$ 537.110,00 (quinhentos e trinta e sete mil e cento e dez reais). CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas referentes ao objeto do presente Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 20 – Fundo Municipal da Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.059 – MAC- Manutenção Média e Alta Complexidade Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0613 – Aplicações Direta (23) CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PENHA 5.1 - Compromete-se a efetuar o pagamento das faturas conforme ordem cronológica de pagamentos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA CREDENCIADA 6.1 - A CREDENCIADA é responsável por possíveis danos causados ao MUNICÌPIO de Penha e aos usuários do SUS, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos seus serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município. 6.2 - A CREDENCIADA obriga-se a manter, durante a inteira execução do Termo de Credenciamento, todas as condições de habilitação e regularidades exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ocasião da assinatura do Termo de Credenciamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE 7.1 - A vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo mediante aditivo, ser prorrogado obedecendo ao limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei n⁰ 8.666/93. 7.2 - A empresa prestará serviços no limite de valor determinado pela Secretaria de Saúde, durante o período de Termo de Credenciamento. 7.3 - O referido limite será regulado e controlado pela Secretaria de Saúde, através do SISREG – Sistema de Regulação, quando da autorização dos exames a serem realizados, bem como mediante a produção apresentada pela CREDENCIADA mensalmente, cabendo a Secretaria de Saúde comunicar, bem como a CREDENCIADA, a descontinuidade dos serviços, pelo limite financeiro atingido. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - Caberá à Secretaria de Saúde a fiscalização dos serviços constantes no Termo de Credenciamento. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista no termo de Credenciamento ou ainda, a inobservância das previsões legais contidas nos artigos 58, II, 77, 78, I ao III e 86, §1⁰, todos da Lei 8.666/93, bem como futuras modificações ou acréscimos pertinentes à Lei que rege os contratos, administrativos, acarretará para o Município de Penha, o direito de rescindi-lo. Poderá, ainda, o Fundo Municipal de Saúde de Penha a seu exclusivo critério, oportunidade e conveniência, rescindir unilateralmente o Termo de Credenciamento, devendo para isso, avisar a CREDENCIADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 9.2 - A CREDENCIADA deverá comunicar, por escrito e com justificativa, a CONTRATANTE, qualquer fato superveniente que acarrete o descredenciamento, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 10.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste processo, erros ou atrasos na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, o MUNICÍPIO poderá, isolada ou cumulativamente, respeitado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades. I – Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido; II – Multa Moratória: de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado; III – Multa Compensatória: nas seguintes ocorrências: a) de 20% (vinte por cento) do total de preços registrados, caso haja recusa em assinar o contrato. b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor do (s) exame (s) não entregue (s) – observando-se que, independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da prestação do serviço se dará no momento em que é atestado o recebimento e totalidade dos exames realizados, via Relatório apresentado pela empresa e aceito, hipótese esta caracterizada, conforme o caso, como inexecução parcial ou total do ajuste. c) de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado pelo inadimplemento de quaisquer outras cláusulas, também podendo caracterizar inexecução parcial ou total do ajuste, dependendo do caso. Parágrafo único: Nos termos do § 3° do art. 86 e do § 1° do art. 87 da Lei n° 8.666/93, a multa, caso aplicada após o regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido à empresa detentora, e ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO ASSINADO DIGITALMENTE

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11.1 - Fica eleito o foro da cidade de Balneário Piçarras/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. Penha/SC, 27 de setembro de 2018. REGIANE CAROLINA PEREIA BASSO Gestora do Fundo Municipal de Saúde Contratante

EROS CASTRO Credenciado

TESTEMUNHAS Nome: Nome: C.P.F. nº C.P.F. O presente Termo encontra-se registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA Secretário de Administração De acordo: LUIZ EDUARDO BUENO Controle Interno Portaria nº 1176/2018

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 018/2018 - FMS

Publicação Nº 1758775

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 018/2018-FMS de 27/09/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2018-FMS MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018-FMS HOMOLOGADO EM 24/09/2018 Através do presente instrumento firmado entre o MUNICÍPIO DE PENHA-SC, por meio do Fundo Municipal de Saúde, com sede nesta cidade na Avenida Nereu Ramos, nº. 190, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.680.072/0001-43, neste ato representado pela sua Gestora, Sra. REGIANE CAROLINA PEREIRA BASSO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 939.581.459-49, portadora do RG 2.862.912, residente e domiciliada à Rua Alfredo Brunetti, nº.1930, Bairro Armação, Penha/SC, infra-assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CLINICA BOGO E GALINDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.563.034/0001-07, com sede à Avenida Emanoel Pinto, nº 925, doravante denominada CREDENCIADA, representada pelo Sr. Geraldo Galindo Filho, inscrito no CPF sob nº 005.874.429-05, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento para prestação de serviços de profissionais médicos, para prestação de serviços de consulta médica e procedimentos médicos especializados, destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, urgência e por ordem judicial, dos quais o Fundo Municipal não possui em seu quadro de profissionais efetivos, conforme solicitação da Secretaria de Saúde nº 663/2018, com inexigibilidade de licitação, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93 e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 0.1 - Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, profissionais médicos, para prestação de serviços de consulta médica e procedimentos médicos especializados, destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, urgência e por ordem judicial, dos quais o Fundo Municipal não possui em seu quadro de profissionais efetivos, conforme solicitação da Secretaria de Saúde nº 663/2018. Quant.

Especificação

400

Consulta em Dermatologia

600

Consulta em Endocrinologia

Preço R$ Unit. R$ 50,00 R$ 50,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO 2.1 - Os serviços deverão ser realizados por profissionais habilitados, nas dependências do Núcleo de Atenção a Criança e a Mulher (NAM), com exceção a consulta do especialista em oftalmologia que deverá ser realizada em suas dependências e com a utilização de seus equipamentos, pois o Município de Penha não possui estrutura adequada para a realização deste tipo de consulta. 2.2 - A CREDENCIADA compromete-se a prestar aos usuários do SUS, tratamento idêntico ao dispensado a particulares. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 987

3.1 - O Fundo Municipal de Saúde de Penha pagará pelos serviços prestados conforme preços constantes na Tabela SUS. 3.2 - Quanto ao processamento, faturamento e forma de pagamento: I – Estas despesas obedecerão às normas contidas na Lei Federal n⁰ 4.320 de 17 de março de 1964 e o Decreto Municipal n⁰ 3257/2018. II – Após o cumprimento dos procedimentos do inciso anterior, a CREDENCIADA emitirá Nota Fiscal de Prestação de Serviços. III – O pagamento se dará após a efetiva liquidação da despesa, obedecendo a ordem cronológica de pagamentos da Tesouraria Municipal. IV – O preço máximo previsto para o período de 12 meses será de R$ 537.110,00 (quinhentos e trinta e sete mil e cento e dez reais). CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas referentes ao objeto do presente Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 20 – Fundo Municipal da Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.059 – MAC- Manutenção Média e Alta Complexidade Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0613 – Aplicações Direta (23) CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PENHA 5.1 - Compromete-se a efetuar o pagamento das faturas conforme ordem cronológica de pagamentos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA CREDENCIADA 6.1 - A CREDENCIADA é responsável por possíveis danos causados ao MUNICÌPIO de Penha e aos usuários do SUS, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos seus serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município. 6.2 - A CREDENCIADA obriga-se a manter, durante a inteira execução do Termo de Credenciamento, todas as condições de habilitação e regularidades exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ocasião da assinatura do Termo de Credenciamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE 7.1 - A vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo mediante aditivo, ser prorrogado obedecendo ao limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei n⁰ 8.666/93. 7.2 - A empresa prestará serviços no limite de valor determinado pela Secretaria de Saúde, durante o período de Termo de Credenciamento. 7.3 - O referido limite será regulado e controlado pela Secretaria de Saúde, através do SISREG – Sistema de Regulação, quando da autorização dos exames a serem realizados, bem como mediante a produção apresentada pela CREDENCIADA mensalmente, cabendo a Secretaria de Saúde comunicar, bem como a CREDENCIADA, a descontinuidade dos serviços, pelo limite financeiro atingido. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - Caberá à Secretaria de Saúde a fiscalização dos serviços constantes no Termo de Credenciamento. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista no termo de Credenciamento ou ainda, a inobservância das previsões legais contidas nos artigos 58, II, 77, 78, I ao III e 86, §1⁰, todos da Lei 8.666/93, bem como futuras modificações ou acréscimos pertinentes à Lei que rege os contratos, administrativos, acarretará para o Município de Penha, o direito de rescindi-lo. Poderá, ainda, o Fundo Municipal de Saúde de Penha a seu exclusivo critério, oportunidade e conveniência, rescindir unilateralmente o Termo de Credenciamento, devendo para isso, avisar a CREDENCIADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 9.2 - A CREDENCIADA deverá comunicar, por escrito e com justificativa, a CONTRATANTE, qualquer fato superveniente que acarrete o descredenciamento, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 10.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste processo, erros ou atrasos na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, o MUNICÍPIO poderá, isolada ou cumulativamente, respeitado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades. I – Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido; II – Multa Moratória: de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado; III – Multa Compensatória: nas seguintes ocorrências: a) de 20% (vinte por cento) do total de preços registrados, caso haja recusa em assinar o contrato. b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor do (s) exame (s) não entregue (s) – observando-se que, independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da prestação do serviço se dará no momento em que é atestado o recebimento e totalidade dos exames realizados, via Relatório apresentado pela empresa e aceito, hipótese esta caracterizada, conforme o caso, como inexecução parcial ou total do ajuste. c) de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado pelo inadimplemento de quaisquer outras cláusulas, também podendo caracterizar inexecução parcial ou total do ajuste, dependendo do caso. Parágrafo único: Nos termos do § 3° do art. 86 e do § 1° do art. 87 da Lei n° 8.666/93, a multa, caso aplicada após o regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido à empresa detentora, e ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1 - Fica eleito o foro da cidade de Balneário Piçarras/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 988

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. Penha/SC, 27 de setembro de 2018. REGIANE CAROLINA PEREIA BASSO CLINICA BOGO E GALINDO LTDA Gestora do Fundo Municipal de Saúde Geraldo Galindo Filho Contratante Credenciada TESTEMUNHAS Nome: Nome: C.P.F. nº C.P.F. O presente Termo encontra-se registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios. JAYLON JANDER CORDEIRO DA SILVA Secretário de Administração De acordo: LUIZ EDUARDO BUENO Controle Interno Portaria nº 1176/2018

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 989

Peritiba Câmara Municipal PORTARIA Nº 23-2018

Publicação Nº 1758611

CONVOCA Harto Teobaldo Finger Victor Antônio Bays, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 37, inciso XXI, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º Convocar o 2º suplente da Coligação SEMPRE EM FRENTE PERITIBA, Harto Teobaldo Finger, para assumir a vaga do vereador Cleu Simon, a partir de 1º de outubro, nos termos do artigo 47, VI da Lei Orgânica e conforme a Resolução Legislativa nº 4-2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 26 de setembro de 2018. Victor Antônio Bays Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº 24-2018

Publicação Nº 1758613

CONVOCA ELÁDIO SPIELMANN Victor Antônio Bays, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 37, inciso XXI, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º Convocar o 4º suplente da Coligação SEMPRE EM FRENTE PERITIBA, ELÁDIO SPIELMANN, para assumir a vaga do vereador Cleu Simon, a partir de 1º de outubro, nos termos do artigo 47, VI da Lei Orgânica e conforme a Resolução Legislativa nº 4-2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 26 de setembro de 2018. Victor Antônio Bays Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº 25-2018

Publicação Nº 1758615

CONVOCA ADOLFO FRANCISCO PETTER Victor Antônio Bays, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 37, inciso XXI, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º Convocar o 5º suplente da Coligação SEMPRE EM FRENTE PERITIBA, ADOLFO FRANCISCO PETTER, para assumir a vaga do vereador Cleu Simon, a partir de 1º de outubro, nos termos do artigo 47, VI da Lei Orgânica e conforme a Resolução Legislativa nº 4-2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2018. Victor Antônio Bays Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº 26-2018

Publicação Nº 1758669

CONVOCA SUPLENTE LEONIR ALBINO MENEGAT Victor Antônio Bays, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 37, inciso XXI, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º Convocar o 1º suplente da Coligação PERITIBA, TRABALHO E PROGRESSO, Leonir Albino Menegat, para assumir a vaga do vereador Euclides Orlando Christ, a partir de 1º de outubro, nos termos do artigo 47, VI da Lei Orgânica e conforme a Resolução Legislativa nº 4-2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2018. Victor Antônio Bays Presidente da Câmara Municipal

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28/09/2018 (Sexta-feira)

PORTARIA Nº 27-2018

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 990

Publicação Nº 1758671

CONVOCA SUPLENTE CARME SALETE BRUSTOLIN BERTOTTI Victor Antônio Bays, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 37, inciso XXI, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º Convocar o 2º suplente da Coligação PERITIBA, TRABALHO E PROGRESSO, CARME SALETE BRUSTOLIN BERTOTTI, para assumir a vaga do vereador Euclides Orlando Christ, a partir de 1º de outubro, nos termos do artigo 47, VI da Lei Orgânica e conforme a Resolução Legislativa nº 4-2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2018. Victor Antônio Bays Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº 28-2018

Publicação Nº 1758673

CONVOCA SUPLENTE MAURO MENEGAT Victor Antônio Bays, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 37, inciso XXI, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º Convocar o 3º suplente da Coligação PERITIBA, TRABALHO E PROGRESSO, MAURO MENEGAT, para assumir a vaga do vereador Euclides Orlando Christ, a partir de 1º de outubro, nos termos do artigo 47, VI da Lei Orgânica e conforme a Resolução Legislativa nº 4-2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2018. Victor Antônio Bays Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº 29-2018

Publicação Nº 1758674

CONVOCA SUPLENTE ALTAIR LAVIR SALING Victor Antônio Bays, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 37, inciso XXI, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º Convocar o 4º suplente da Coligação PERITIBA, TRABALHO E PROGRESSO, ALTAIR LAVIR SALING, para assumir a vaga do vereador Euclides Orlando Christ, a partir de 1º de outubro, nos termos do artigo 47, VI da Lei Orgânica e conforme a Resolução Legislativa nº 4-2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2018. Victor Antônio Bays Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº 30-2018

Publicação Nº 1758675

CONVOCA SUPLENTE ROSA RAUBER Victor Antônio Bays, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 37, inciso XXI, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º Convocar o 5º suplente da Coligação PERITIBA, TRABALHO E PROGRESSO, ROSA RAUBER, para assumir a vaga do vereador Euclides Orlando Christ, a partir de 1º de outubro, nos termos do artigo 47, VI da Lei Orgânica e conforme a Resolução Legislativa nº 4-2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2018. Victor Antônio Bays Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº 31-2018

Publicação Nº 1758676

CONVOCA SUPLENTE VILMAR BERNARDI Victor Antônio Bays, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 37, inciso XXI, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º Convocar o 6º suplente da Coligação PERITIBA, TRABALHO E PROGRESSO, VILMAR BERNARDI, para assumir a vaga do vereador Euclides Orlando Christ, a partir de 1º de outubro, nos termos do artigo 47, VI da Lei Orgânica e conforme a Resolução Legislativa nº 4-2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2018. ASSINADO DIGITALMENTE

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Victor Antônio Bays Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº 32-2018

Publicação Nº 1758678

CONVOCA SUPLENTE IVONETE MASQUIO Victor Antônio Bays, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 37, inciso XXI, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º Convocar o 7ª suplente da Coligação PERITIBA, TRABALHO E PROGRESSO, IVONETE MASQUIO, para assumir a vaga do vereador Euclides Orlando Christ, a partir de 1º de outubro, nos termos do artigo 47, VI da Lei Orgânica e conforme a Resolução Legislativa nº 4-2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 28 de setembro de 2018. Victor Antônio Bays Presidente da Câmara Municipal

RESOLUÇÃO Nº 4-2018

Publicação Nº 1758608

AUTORIZA LICENÇA PARTICULAR O Presidente da Câmara Municipal de Peritiba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 85 de Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte, Resolução Nº 4-2018 Art. 1º Fica autorizada licença particular aos vereadores Euclides Orlando Christ e Cleu Simon, no período de 1º a 31 de outubro, conforme Requerimento nº 5-2018 e Requerimento nº. 6-2018, respectivamente, aprovados em 24 de setembro de 2018. Art. 2º Convoquem-se os suplentes imediatos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Peritiba/SC, 26 de setembro de 2018. Victor Antônio Bays Presidente

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Pescaria Brava Prefeitura EDITAL DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018

Publicação Nº 1759026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Pescaria Brava, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município: Convoca o aprovado no Concurso Público, referente ao edital nº 001/2018, conforme lista abaixo, para no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação a comparecer a sede desta Prefeitura, situada a Rodovia SC 437, KM 08, Centro, no horário das 07:00h às 13:00h para início dos procedimentos relativos à contratação. FISCAL DE TRIBUTOS COLOCAÇÃO Ex: 1º

NOME DO CANDIDATO Ex: Julio Cesar de Oliveira

Pescaria Brava/SC, 27 de Setembro de 2018. DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA Prefeito Municipal

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PUBLICAÇÃO RREO E RGF

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Publicação Nº 1759955

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Petrolândia Prefeitura CONTRATO 08 2018 - INVESP IND. E COM. DE VEICULOS ESPECIAIS

Publicação Nº 1757110

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018 EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2018 Contrato que entre si celebram o Município de Petrolândia, através de seu Fundo Municipal de Saúde e a Empresa INVESP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELLI, inscrita no CNPJ: 29.755.952/0001-05. Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, ZERO KM, ANO 2018, ADAP. P/AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. Data: 26/09/2018. Valor: R$ 162.900,00. Vigência: 31/12/2018. Petrolândia, 28 de setembro de 2018. Joel Longen – Prefeito Municipal.

RETIFICAÇÃO CONTRATO 24 2018 - IDILSON DE SOUZA

Publicação Nº 1758937

MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2018 Contrato que entre si celebram o Município de Petrolândia, através de sua Prefeitura Municipal e o Senhor IDILSON DE SOUZA, inscrito no CPF: 895.128.479-49. Objeto: CONTRATO PARA EXPLORAR, EXTRAIR, REMOVER E TRANSPORTAR 40 CARGAS DE MACADAME, NO PERÍODO DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 À 31 DE DEZEMBRO DE 2018. Data: 10/09/2018. Valor: R$ 800,00. RETIFICAÇÃO: altera-se a quantidade de cargas para 40 (quarenta) e o valor do contrato para R$ 800,00 (oitocentos reais), devido à não utilização das 100 cargas previstas anteriormente. Petrolândia, 28 de setembro de 2018. Joel Longen – Prefeito Municipal.

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Pinheiro Preto Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO 107/2018

Publicação Nº 1758801

AVISO DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 107/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, através de seu Prefeito, faz saber a todos, que realizará na data de 15/10/2018 Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2018, visando ao registro de preços para confecção de camisetas para campanhas socio educativas e outras campanhas a serem promovidas pela Unidade de Saúde. DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS E PROPOSTAS DE PREÇOS: 15/10/2018, até às 08:00hs, com abertura dos envelopes contendo as propostas de preços nesta mesma data, às 08:15hs. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede Administrativa de Pinheiro Preto, sito na Av. Mal. Costa e Silva, n. 111, fone (49) 35622000, ou pelo site www.pinheiropreto.sc.gov.br . CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 27 DE SETEMBRO DE 2018. PEDRO RABUSKE Prefeito Municipal

CONTRATO ADMINISTRATIVO 286/2018

Publicação Nº 1758740

CONTRATO Nº 286/2018 Termo de Contrato de IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA ANTIGRANIZO celebrado entre o MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, ESTADO DE SANTA CATARINA, e a empresa AGF - ANTI-GRANIZO FRAIBURGO LTDA ME, autorizado através do Processo n. 253/2018, Licitação n. 009IL2018, modalidade Inexigibilidade. CONTRATANTE: Município de Pinheiro Preto CNPJ-MF nº 82.827.148/0001-69 Endereço: (sede): Avenida Marechal Arthur Costa e Silva, 111 Centro, Pinheiro Preto-SC. Representada por: PEDRO RABUSKE CONTRATADA: Empresa: AGF - ANTI-GRANIZO FRAIBURGO LTDA ME CNPJ-MF nº 03.910.392/0001-14 Endereço: RODOVIA SC 453, S/N, INTERIOR, Lebon Régis-Santa Catarina – CEP 89.515-000 Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Inexigibilidade nº 009IL2018, datado de 20/09/2018, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO 1. O termo de contrato tem por objeto IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ANTIGRANIZO Item

Material/Serviço

1

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA ANTIGRANIZO

Unid. medida un

Quantidade 12

Valor unitário (R$) 5,428,31

Valor total (R$) 65.139,72

TOTAL CONTRATADO R$ 65.139,72 (sessenta e cinco mil cento e trinta e nove reais e setenta e dois centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO 2.1. Os recursos para pagamento do objeto do termo de contrato estarão garantidos através das classificações orçamentárias 2018/2019: ASSINADO DIGITALMENTE

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2 - Município de Pinheiro Preto 2000 - PODER EXECUTIVO 2005 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 - Agricultura 606 – Extensão Rural 20 – Assistencia Ao Produtor Rural 2.40 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA 166- Despesa 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 100 - Recursos Ordinarios 2.2. O pagamento do preço será efetuado por meio de depósito na conta bancária da contratada, até o 5º (quinto) dia do recebimento definitivo, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 2.3. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente a ser indicado, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, e ainda o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta-corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto. 2.4. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO e VIGÊNCIA 3.1. A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme disposto na Lei n° 8.666/93. 3.2 O contrato terá início na data da sua assinatura e término com a finalização do pagamento em 30/09/2018. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas no Edital: 4.1.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato; 4.1.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada; 4.1.3. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas; 4.1.4. Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais; 4.1.5. Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados. 4.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato. 4.3. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 4.4. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá, exclusivamente à Contratada. 4.5. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita prestação do serviço, conforme solicitado. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros. 5.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução do objeto. CLÁUSULA SEXTA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO 6.1 O presente contrato fica vinculado à Licitação nº 009IL2018 – modalidade Inexigibilidade, obrigando-se à CONTRATADA em manter a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei. ASSINADO DIGITALMENTE

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CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 2.785/07, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão. 9.2 Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 9.3 A rescisão do contrato poderá ser: 9.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 9.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 9.3.3 Judicial, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES 10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 10.1.1. Advertência; 10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo até 2 (dois) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação. 10.2. As sanções previstas nos itens 11.1.3 e 11.1.4 poderão, ainda, ser aplicadas caso a CONTRATADA: 10.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.2.2. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário na prestação de serviço, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento). 11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente Contrato. E, por assim acordarem, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas. Pinheiro Preto–SC, 20 de setembro de 2018. CONTRATANTE Município de Pinheiro Preto PEDRO RABUSKE CONTRATADA AGF - ANTI-GRANIZO FRAIBURGO LTDA ME REPRESENTANTE TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF:

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CONTRATO ADMINISTRATIVO 294/2018

Publicação Nº 1758743

CONTRATO ADMINISTRATIVO 294/2018 Termo de Contrato de AQUISIÇÃO DE BANNERS PARA DIVULGAÇÃO DA NOITE DA POESIA celebrado entre o MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, ESTADO DE SANTA CATARINA, e a empresa ALQUIERI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, autorizado através do Processo n. 256/2018, Licitação n. 120DL2018, modalidade Dispensa por Justificativa. CONTRATANTE: Município de Pinheiro Preto CNPJ-MF nº 82.827.148/0001-69 Endereço: (sede): Avenida Marechal Arthur Costa e Silva, 111 Centro, Pinheiro Preto-SC. Representada por: PEDRO RABUSKE CONTRATADA: Empresa: ALQUIERI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA CNPJ-MF nº 05.484.029/0001-00 Endereço: Rua Albina Titon, n° 148, Bairro Santa Tereza Videira - Santa Catarina – CEP 89.560-000 Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Dispensa por Justificativa nº 120DL2018, datado de 25/09/2018, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO 1. O termo de contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE BANNER E FAIXA PARA DIVULGAÇÃO do evento anual “Noite da Poesia”, oferecido pela Secretaria da Educação e Cultura. Item 1 2

Material/Serviço

Unid. medida

BANNER EM LONA COM CORDA E BASTÃO. DIMENSÕES 0,80CM LARGUun RA X 1,20 DE ALTURA FAIXA EM LONA COM ILHÓS AO REDOR. DIMENSÕES 4M DE LARGURA un X 1,50 DE ALTURA

Quantidade

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

52,80

52,80

1

360,00

360,00

TOTAL CONTRATADO: R$ 412,80 (quatrocentos e doze reais e oitenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO 2.1. Os recursos para pagamento do objeto do termo de contrato estarão garantidos através das classificações orçamentárias: 2 – Municipio de Pinheiro Preto 2000 - PODER EXECUTIVO 2003 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 13 - Cultura 392 – Difusão Cultural 13 – Desenvolvimento Cultural 2.36 – ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES MUNICIPAIS 56 – Despesa 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 100 - Recursos Ordinarios 2.2. O pagamento do preço será efetuado por meio de depósito na conta bancária da contratada, até o 5º (quinto) dia do recebimento definitivo, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 2.3. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente a ser indicado, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, e ainda o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta-corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto. 2.4. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO e VIGÊNCIA 3.1. A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme disposto na Lei n° 8.666/93.

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3.2 O contrato terá início na data da sua assinatura e término em com a entrega total dos produtos e efetuação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas no Edital: 4.1.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato; 4.1.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada; 4.1.3. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas; 4.1.4. Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais; 4.1.5. Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados. 4.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato. 4.3. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 4.4. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá, exclusivamente à Contratada. 4.5. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita prestação do serviço, conforme solicitado. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros. 5.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução do objeto. CLÁUSULA SEXTA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO 6.1 O presente contrato fica vinculado à Licitação nº 120DL2018 – modalidade Dispensa por Justificativa, obrigando-se à CONTRATADA em manter a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei. CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 2.785/07, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão. 9.2 Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 9.3 A rescisão do contrato poderá ser: 9.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 9.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 9.3.3 Judicial, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES 10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 10.1.1. Advertência; ASSINADO DIGITALMENTE

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10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo até 2 (dois) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação. 10.2. As sanções previstas nos itens 11.1.3 e 11.1.4 poderão, ainda, ser aplicadas caso a CONTRATADA: 10.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.2.2. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário na prestação de serviço, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento). 11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente Contrato. E, por assim acordarem, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas. Pinheiro Preto–SC, 25 de setembro de 2018. CONTRATANTE Município de Pinheiro Preto PEDRO RABUSKE CONTRATADA ALQUIERI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA REPRESENTANTE TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF:

CONTRATO ADMINISTRATIVO 296/2018

Publicação Nº 1758744

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º: 296/2018. CONTRATO VENDA DE IMÓVEL (TERRENO). Termo de Contrato de VENDA DE UM IMÓVEL (TERRENO), celebrado entre o MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, ESTADO DE SANTA CATARINA, e FERNANDO NORDT, autorizado através da licitação n. 002/2018, Processo n. 225/2018, modalidade CONCORRÊNCIA, e Leis 2.020, DE 09 DE AGOSTO DE 2018, sujeitando-se as partes aos ditames do edital de licitação e da Lei 8.666/93, bem como as cláusulas do presente contrato CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO CNPJ-MF nº. 82.827.148/0001-69 Endereço: (sede): Avenida Mal. Costa e Silva, 111 Centro, Pinheiro Preto - SC. Representada por: PEDRO RABUSKE CONTRATADA: FERNANDO NORDT CNPJ-MF n.º E OU CPF. 029.611.409-00 Endereço: Linha Colônia Muller, Interior, Pinheiro Preto/SC – CEP: 8956 Representada por: Fernando Nordt FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato encontra fundamento na licitação n. 002/2018, Processo Administrativo n° 055/2018, modalidade CONCORRÊNCIA, e

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Lei nº 2.020, de 09 de agosto de 2018. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este contrato tem por objeto o compromisso de venda e compra do seguinte imóvel (terreno), e respectivos preços: R$ 135.001,00 (cento e trinta e cinco mil e um reais) § 1º O pagamento do preço pelo vencedor deverá dar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, mediante depósito, através de DAM emitido pela Tesouraria do Município. § 2º A outorga da escritura dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias após a comprovação do depósito do preço. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA Para fins de execução, o CONTRATO VIGORARÁ até a data do registro da Escritura Pública de venda e compra. CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES E DA RESCISÃO. 4.1. DAS PENALIDADES 4.1.1 Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, poderá o Município rescindi-lo, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa de 10 % sobre o valor do contrato, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da inadimplência. 4.1.2 Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA, no caso de inadimplência contratual: 4.1.2.1 Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso calculado sobre o valor total do material com atraso, até o limite de 10 % (dez por cento); 4.1.3 Em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não rescindindo o Contrato, se este atraso for repetido, O MUNICÍPIO aplicará multa em dobro. 4.1.3.1 Advertência; 4.1.3.2 Suspensão do direito de licitar, junto ao Município. 4.1.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição; 4.1.4 As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria Município, sito na Av. Mal. Costa e Silva, 111, Pinheiro Preto - SC. 4.2. DA RESCISÃO DO CONTRATO 4.2.1 O Contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos: 4.2.2 Inobservância das especificações acordadas e/ou rejeição do material na inspeção e recebimento. 4.2.3 Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada. 4.2.4 Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas. 4.2.5 A Contratada, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, de que trata o Art. 77 da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 5.1. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral. 5.2. A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Quarta. 5.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Contrato. E , por assim acordarem, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.

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Pinheiro Preto – SC, 26 de setembro de 2018. CONTRATANTE PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA FERNANDO NORDT TESTEMUNHAS: 1) ....................................... 2) .................................................... Nome: Nome: CPF CPF

PORTARIA 444/2018 CANCELA EDITAL DE LICITAÇÃO 106/2018

Publicação Nº 1759582

PORTARIA Nº 444, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 CANCELA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 106/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que recentemente o Estado empenhou os valores que correspondem ao total contratado para o fornecimento de gênero alimentício do Grupamento Policial Militar desse Município; CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem o poder de rever os atos administrativos e, quando eivados de ilegalidade, assim declará-los; CONSIDERANDO que nenhum prejuízo causará a terceiros, RESOLVE: Art. 1º Cancelar o processo licitatório nº 106/2018, modalidade Pregão Presencial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 27 DE SETEMBRO DE 2018 PEDRO RABUSKE Prefeito Municipal

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 443/2018

Publicação Nº 1758808

PORTARIA Nº 443, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. HOMOLOGA A ADJUDICAÇÃO REFERENTE LICITAÇÃO Nº 002/2018 PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão da comissão de licitação, referente à licitação nº 002/2018, RESOLVE: Art. 1º Homologa a licitação nº 002/2018, modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA, e adjudica o objeto licitado à FERNANDO NORDT, inscrito no CPF sob o n. º 029.611.409-00, pelo preço de R$ 135.001,00,00 (cento e trinta e cinco mil e um reais). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 26 DE SETEMBRO DE 2018. PEDRO RABUSKE Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO 050/2018

Publicação Nº 1758746

TERMO ADITIVO 050/2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO ADITADO 210/2018 Contrato de EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA, CONSISTENTE NA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO, TANQUE E FILTRO DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO DOMICILIAR NO BAIRRO BRITADOR DO MUNICÍPIO, na forma dos Projetos Técnicos aprovados através da

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Portaria nº 255/2018, processo administrativo em apenso n° 035/2018, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, ESTADO DE SANTA CATARINA, e J.O CAMARGO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA, autorizado através do Processo n 148/2018 e Licitação nº 007/2018, modalidade TOMADA DE PREÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO CNPJ-MF nº. 82.827.148/0001-69 Endereço (sede): Avenida Mal. Costa e Silva, 111 Centro, Pinheiro Preto - SC. Representada por: PEDRO RABUSKE CONTRATADA: Empresa: J.O CAMARGO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CNPJ-MF n.º E OU CPF. 11.840.650/0001-61 Endereço: Rua Otavio Moreira de Andrade, n° 73, Centro, Fraiburgo/SC – CEP: 89580-000 Representada por : Thais Aparecida Zenere CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E AMPARO LEGAL 1.1 - O presente contrato tem por objeto acometer à empresa contratada a EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA, CONSISTENTE NA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO, TANQUE E FILTRO DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO DOMICILIAR NO BAIRRO BRITADOR DO MUNICÍPIO, na forma dos Projetos Técnicos aprovados através da Portaria nº 255/2018, processo administrativo n° 035/2018, partes integrantes deste contrato independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DO ADITAMENTO Fica o contrato aditado prorrogado por 30 dias, para execução da obra, iniciando em 27/09/2018 e término em 27/10/2018. CLÁUSULA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 As demais cláusulas do contrato nº 210/2018 continuam inalteradas, as quais são reiteradas e ratificadas pelas partes. 4.2 O presente aditamento tem como amparo legal a Lei n. 8.666/93 (Art. 57, § 2º). E, por assim acordarem, firmam este instrumento de aditamento, em três vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas. Pinheiro Preto – SC, 24 de setembro de 2018. MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO PEDRO RABUSKE PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA J.O CAMARGO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA TESTEMUNHAS: 1) ................................. 2) ............................ Nome: Nome: CPF: CPF:

TERMO ADITIVO 051/2018

Publicação Nº 1758747

TERMO ADITIVO N.º 051/2018 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO N.º 84/2017, firmado entre o CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA e o MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, para a prestação continuada de serviços de tecnologia da informação e comunicação pela CONTRATADA. O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA, com sede à Rua General Liberato Bittencourt, n.º 1885, Sala 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, nesta Capital e Estado, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, neste ato representado pelo Diretor Executivo, Senhor Gilsoni Lunardi Albino, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 912.833.619-49, como CONTRATADA, e o Município de PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.827.148/0001-69, com sede Av. Marechal Arthur Costa e Silva, 111, CEP 89570-000, na cidade de PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito(a), Senhor(a) PEDRO RABUSKE, brasileiro, separado, inscrito no CPF sob o n.º 508.424.129-72, doravante denominada CONTRATANTE, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo n.º 84/2017, celebrado em 2017, o que fazem com fundamento nas Cláusulas Segunda (DA DURAÇÃO), Terceira (DO VALOR DO CONTRATO), Quarta (DA FORMA DE PAGAMENTO), Sexta (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS), Décima Nona (DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO), Vigésima (DA PUBLICAÇÃO), e com fulcro na Lei n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DURAÇÃO PRORROGADA

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Página 1041

O presente termo aditivo estabelece a prorrogação do Contrato Administrativo n.º 84/2017, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993, sendo sua vigência até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Conforme Resolução CIGA n.º 146, de 13 de agosto de 2018, expedida pelo Presidente do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, os valores dos serviços de tecnologia da informação e comunicação, prestados pelo CIGA, para o exercício 2019, são: 1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC - R$ 4.200,00 2. Gestão Tributária - Gestão do Cadastro Integrado Municipal (GCIM) - R$ 945,00 3. Gestão Tributária - Gestão do Simples Nacional- R$ 1.680,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 6.825,00 (seis mil e oitocentos e vinte e cinco reais), em parcela única, no valor total, sendo efetuada por meio de boleto de pagamentos referentes aos serviços prestados, emitidos mensal, sucessiva e diretamente pela CONTRATADA, com vencimento até o último dia útil de cada mês. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária n.º 3.3.93.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), prevista no orçamento do Município para o exercício de 2019. Parágrafo único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo passa a viger em 1º de janeiro de 2019. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo n.º 84/2017. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO O extrato deste Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas. Florianópolis – SC, 25 de setembro de 2018. PEDRO RABUSKE, Prefeito de PINHEIRO PRETO CONTRATANTE GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ELOINA PELLICIOLLI Diretora de Habitação

FERNANDA ROSA SOCAL Gestora de Contrato do CIGA

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Pomerode SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Pomerode ATA REGISTRO DE PREÇOS 019-2018

Publicação Nº 1758989

SAMAE POMERODE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2018 PREGÃO PRESENCIAL 013/2018 Objeto: – CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E SERVENTE CONFORME TERMO DE REFERENCIA. Fornecedor: 551627 - LEONARDO ARAUJO Item Descrição Mão de obra de Pedreiro compreen1 dendo ferramentas e equipamentos necessários. Mão de obra de Servente compreen2 dendo ferramentas e equipamentos necessários. Total do Fornecedor: Total Geral dos Itens:

COSTANTINO 11072985985 Unidade Marca

Qtde. Item

Valor Unitário

Valor Total

HORAS

1.500,00

R$22,80

R$34.200,00

HORAS

2.000,00

R$17,30

R$34.600,00

R$68.800,00 R$68.800,00

- ATA REGISTRO DE PREÇO nº 019/2018 Validade: A partir de 04.09.2018 validade (12 MESES).

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Ponte Serrada Prefeitura EXTRATO CONTRATO Nº 102/2018 DIMENZO

Publicação Nº 1759288

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO 82/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 8/2018 CONTRATO Nº 102/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA/SC CONTRATADADO: DIMENZO ENGENHARIA LTDA CNPJ: 02.084.677/0001-80 OBJETO: REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO MUNICIPAL JORGE KONDER BORNHAUSEN, EM CONFORMIDADE COM PROJETO EXECUTIVO, INTEGRANTE DESTE OBJETO, APROVADO NO ÂMBITO DO CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 852830/2017/MESPORTES/CAIXA, OPERAÇÃO 1.045.304-33, DO PROGRAMA ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS.. Valor: R$ 521.439,78 (quinhentos e vinte e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir de sua publicação, pelo período de 15 (quinze) meses, encerrando-se em 31/12/2019. Ponte Serrada, 27 de Setembro de 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal.

EXTRATO CONTRATO Nº 103/2018 ANTHEUS

Publicação Nº 1759297

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO 98/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2018 CONTRATO Nº 103/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA/SC CONTRATADADO: ANTHEUS – TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 01.167.328/0001-60 OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA SOFTWARE PARA O APLICATIVO PARA ESTAÇÕES DE CAPTURA DE FOTOGRAFIA, DOCUMENTO LEGAL EXIGIDO, ASSINATURA E IMPRESSÕES DIGITAIS EM TEMPO REAL E APLICATIVO PARA PROCESSAMENTO DE LOTES A PARTIR DA FICHA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL INTREGADOS AOS APLICATIVOS DO CIASC. Valor: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 26 de setembro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018. Ponte Serrada, 27 de Setembro de 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal.

EXTRATO CONTRATO Nº 104/2018 MAXI

Publicação Nº 1759303

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO 95/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018 CONTRATO Nº 104/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA/SC CONTRATADADO: MAXI SERVIÇOS MECANICOS EIRELI EPP CNPJ: 14.958.840/0001-76 OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE BICOS INJETORES DO VEÍCULO PEUGEOT BOXER 2.3 MODELO 2016 PLACA QHY3052 PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Valor: R$ 7.600,00(Sete Mil e Seiscentos Reais). VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 27 de setembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2018. Ponte Serrada, 27 de Setembro de 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal.

EXTRATO CONTRATO Nº 105/2018 LUCAS

Publicação Nº 1759451

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO 83/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2018

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CONTRATO Nº 105/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA/SC CONTRATADADO: LUCAS COSTA RUBEL ME CNPJ: 22.246.173/0001-27 OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS EDUCACIONAIS E APARELHOS DE AR CONDICIONADO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAR N° 12226. Valor: R$ 135.240,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Duzentos e Quarenta Reais). VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 27 de setembro de 2018 até 27 de Setembro de 2019. Ponte Serrada, 29 de Setembro de 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal.

EXTRATO CONTRATO Nº 106/2018 PISOCENTER

Publicação Nº 1759453

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO 83/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2018 CONTRATO Nº 106/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA/SC CONTRATADADO: PISOCENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP CNPJ: 00.960.036/0001-17 OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS EDUCACIONAIS E APARELHOS DE AR CONDICIONADO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAR N° 12226. Valor: R$ 18.054,00 (Dezoito Mil e Cinquenta e Quatro Reais). VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 27 de setembro de 2018 até 27 de Setembro de 2019. Ponte Serrada, 27 de Setembro de 2018. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal.

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Porto Belo Prefeitura DECRETO Nº 1939 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759457

DECRETO Nº 1.939, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, conforme autorizado no artigo 16, inciso I da Lei Municipal nº 2.595/2017". O Prefeito do Município de Porto Belo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 41 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito adicional na importância de 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados a suplementar a dotação abaixo descrita pertencente ao Orçamento Municipal vigente: Órgão: 11 – Fundação Municipal de Segurança Pública Unidade Orçamentária: 01 – Fundação Municipal de Segurança Pública Funcional Programática: 06.182.0007 Atividade: 2.025 – Manutenção do Departamento de Trânsito Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 0.1.5012 - Convênio de Trânsito - Prefeitura Valor: R$ 50.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos oriundos do excesso de arrecadação apurado no Exercício de 2018, por conta dos Recursos Convênio de Trânsito - Prefeitura na importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Porto Belo - SC, aos 27 de setembro de 2018. EMERSON LUCIANO STEIN PREFEITO

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ANEXO 1 - RGF CONSOLIDADO 2 QUAD 2018

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Publicação Nº 1759307

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ANEXO 1 - RGF EXECULTIVO 2 QUAD 2018

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Publicação Nº 1759310

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ANEXO 1 - RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 4 BI 2018

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ANEXO 12 - SAÚDE 4 BI 2018

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Publicação Nº 1759331

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ANEXO 14 - RREO DEM RES EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 BI 2018

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ANEXO 2 - RGF DEM. DA DÍVIDA CONSOLIDADE LÍQUIDA 2 QUAD 2018

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ANEXO 2 - RREO DEM DESPESAS FUNÇÃO SUBFUNÇÃO 4 BI 2018

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ANEXO 3 - RGF DEM. DAS GARATIAS E CONTRAGARANTIAS 2 QUAD 2018

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Publicação Nº 1759313

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ANEXO 3 - RREO DEM DA RCL 4 BI 2018

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ANEXO 4 - RGF DEM. DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2 QUAD BI 2018

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ANEXO 4 - RREO DEM RCE DESP RPPS 4 BI 2018

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ANEXO 6 - RGF DEM. CONSOL GESTÃO FISCAL 2 QUAD 2018

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Publicação Nº 1759317

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ANEXO 6 - RREO RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO 4 BI 2018

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Publicação Nº 1759325

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ANEXO 7 - RREO DEM RESTOS A PAGAR 4 BI 2018

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Publicação Nº 1759328

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ANEXO 8 - RREO EDUCAÇÃO 4 BI 2018

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Publicação Nº 1759329

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Câmara Municipal RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2° QUADRIMESTRE

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Publicação Nº 1759805

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2° QUADRIMESTRE

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Publicação Nº 1759807

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2° QUADRIMESTRE

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Publicação Nº 1759810

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Porto União Prefeitura ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 084/2018

Publicação Nº 1758975

Município de Porto União Estado de Santa Catarina ATA 084/2018 Aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2018 no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, na Prefeitura do Município de Porto União, sito à Rua Padre Anchieta, nº 126 – centro – Porto União, Estado de Santa Catarina, reuniram-se, neste ato o Sr. Prefeito Municipal Eliseu Mibach, no uso de sua competência legal, representante do Município de Porto União, como ÓRGÃO GERENCIADOR e de outro lado a empresa Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares LTDA, inscrita no CNPJ/MF 05.343.029/0001-90, com sede na Rua Dois, nº S/N – Quadra 008 – Lote 008, Bairro CIVIT I, Cidade de Serra, Estado do Espirito Santo, CEP 29.168-030, Telefone (11) 25925900, neste ato representada pelo Senhor José Marcos Szuster, (ou representante legal), doravante denominada DETENTOR DA ATA, para proceder nos termos do Processo Licitatório nº 184/2018, Pregão Eletrônico nº 017/2018, ao REGISTRO DE PREÇOS conforme, referente aos itens abaixo discriminado, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. ITEM

01

DESCRIÇÃO Tiras reagentes para teste de glicose: - As tiras reagentes devem ser compatíveis com o aparelho ON CALL PLUS (uma vez que existem diversos aparelhos desta marca junto aos pacientes do SUS). Caso a proponente não forneça as tiras para este aparelho (ON CALL PLUS), a mesma deverá fornecer imediatamente, junto com as tiras, todos os aparelhos via comodato, sem custo adicional, que hoje aproximadamente 1.000 (hum mil) usuários utilizam e devido à demanda também deverá fornecer aproximadamente 40 (quarenta) aparelhos mensais ou conforme a solicitação; - Caixa com 50 tiras.

02

Lancetas para lancetador: - Espessura ultrafina com ponta triangular para punção indolor; - Penetração consistente; - Formato universal para os lancetadores existentes; - Produto esterilizado por radiação gama; - Caixa com 100 unidades.

UNID.

QNT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Caixa

10.800

18,50

199.800,00

Caixa

850

3,98

3.383,00

VALOR TOTAL R$ 203.183,00 (duzentos e três mil, cento e oitenta e três reais)

- Após o recebimento da autorização de fornecimento, a empresa vencedora deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 05 (cinco) dias, na Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de compras, situada na Avenida João Pessoa, nº 1454, Bairro Cidade Nova, Porto União/ SC, CEP 89400-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da empresa vencedora a entrega. - Fica estabelecido pelas partes que o(s) preço(s) constante(s) da presente ata, portanto registrado(s), é (são) válido(s) pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva Ata nº 084/2018. - Os direitos e deveres da Contratada e do Contratante, as disposições gerais, assim como as penalidades estabelecidas estão indicadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2018 e seus anexos. - As questões oriundas desta ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Porto União SC, esgotadas as vias administrativas. - Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo senhor Eliseu Mibach, Prefeito Municipal de Porto União e pelo Senhor José Marcos Szuster, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Porto União, 12 de setembro de 2018. Eliseu Mibach CONTRATANTE

Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares LTDA CONTRATADA

Testemunha

Testemunha

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DECRETO Nº 526/2018

Publicação Nº 1758654

DECRETO Nº 526, de 26 de setembro de 2018. Dispõe sobre exoneração. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º EXONERA A PEDIDO FABIO GREGORIO VENANCIO do Cargo de Provimento em Comissão de Consultor Financeiro, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Porto União. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2018. Porto União (SC), 26 de setembro de 2018. ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

DECRETO Nº 527/2018

Publicação Nº 1758653

DECRETO Nº 527, de 26 de setembro de 2018. Dispõe sobre exoneração. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º EXONERA A PEDIDO SILMARA KOBROSKI, do Cargo de Provimento em Comissão de Consultor de Programas Sociais, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Porto União. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2018. Porto União (SC), 26 de setembro de 2018. ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

DECRETO Nº 530/2018

Publicação Nº 1758655

DECRETO Nº 530, de 26 de setembro de 2018. Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.551, de 25 de setembro de 2018, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Próprio do Município, na dotação orçamentária no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), conforme discriminação seguinte: ÓRGÃO ORGÃO UNIDADE PROJETO MODALIDADE

0200 0207 1023 4490

– – – –

PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO SEC. MUN. TRANSP.OBRAS E SERV.PÚBLICOS Construção Centros de Uso Múltiplo 100 – Aplicações Diretas

TOTAL DO CRÉDITO

204

260.000,00 260.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na respectiva fonte. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Porto União (SC), 26 de setembro de 2018. ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

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SOFIA SYDOL Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade

EXTRATO DE CONTRATO 122/2018 - EDUCAÇÃO

Publicação Nº 1759067

Município de Porto União Estado de Santa Catarina Extrato de Contrato 122/2018 - Educação Partes: Município de Porto União e Centro de Integração de Estudantes – Estágios CIN. Objeto: Contratação de empresa habilitada para prestar serviços como “Agente Integrador” entre município de Porto União / Instituição de Ensino e Estudante. Valor: Taxa de administração de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) por estagiário/mês, totalizando R$ 11.616,00 (onze mil, seiscentos e dezesseis reais). Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Base legal: Tomada de Preços 003/2018 - Educação, Lei 8.666/93. Porto União SC, 14 de setembro de 2018. Eliseu Mibach. Prefeito Municipal. Centro de Integração de Estudantes – Estágios CIN. Contratada.

EXTRATO DE CONTRATO 292/2018 Publicação Nº 1759076

Município de Porto União Estado de Santa Catarina Extrato de Contrato 292/2018 Partes: Município de Porto União e Remocar Retífica de Motores Ltda. Objeto: Retífica de 01 (um) Motor, Marca Mercedes Benz OM 352, do Caminhão Mercedes Benz 1313, Placa LWR 3189, Frota 96. Valor: R$ 11.299,98 (onze mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Base legal: Pregão Presencial 123/2018, Lei 8.666/93. Porto União SC, 11 de setembro de 2018. Eliseu Mibach. Prefeito Municipal. Remocar Retífica de Motores Ltda. Contratada.

EXTRATO DE CONTRATO ADITIVO 293/2018 Publicação Nº 1759037

Município de Porto União Estado de Santa Catarina Extrato de Contrato 293/2018 Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Materiais Nº 195/2018. Partes: Município de Porto União e A. A. Tesseroli & CIA Ltda. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL Adita-se o valor de R$ 1.381,36 (um mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) ao item 01 (Porta P3 em vidro temperado incolor 10 mm, 2,0 x 2,10 m, de correr, com estruturação de fixação em alumínio.), do aludido contrato superior. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que a este deu origem. Porto União SC, 14 de setembro de 2018. Eliseu Mibach Prefeito Municipal

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EXTRATO DE CONTRATO ADITIVO 294/2018

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Publicação Nº 1759036

Município de Porto União Estado de Santa Catarina Extrato de Contrato 294/2018 Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 257/2017 Partes: Município de Porto União e ISPAE – Instituto Sul Paranaense de Altos Estudos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Prorroga-se o aludido contrato superior pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que a este deu origem. Porto União SC, 14 de setembro de 2018. Eliseu Mibach Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 017/2018 - REGISTRO DE PREÇOS

Publicação Nº 1758973

Município de Porto União Estado de Santa Catarina Processo Licitatório 184/2018 – Registro de Preços Pregão Eletrônico 017/2018 Termo de Homologação Homologo o aludido processo licitatório e adjudico a empresa Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares LTDA. Porto União - SC, 11 de setembro de 2018. Eliseu Mibach Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 123/2018

Publicação Nº 1759074

Município de Porto União Estado de Santa Catarina Processo Licitatório 194/2018 Pregão Presencial 123/2018 Termo de Homologação Homologo o aludido processo licitatório e adjudico a empresa Remocar Retífica de Motores Ltda. Porto União SC, 11 de setembro de 2018. Eliseu Mibach. Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 003/2018 - EDUCAÇÃO

Publicação Nº 1759062

Município de Porto União Estado de Santa Catarina Processo Licitatório 031/2018 - Educação Tomada de Preços 003/2018 Termo de Homologação Homologo o aludido processo licitatório e adjudico a empresa Centro de Integração de Estudantes – Estágios CIN. Porto União SC, 14 de setembro de 2018. Eliseu Mibach. Prefeito Municipal.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 135/2018 - MULTIENTIDADE - REGISTRO DE PREÇOS

Publicação Nº 1758896

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatório 213/2018 – Registro de Preços Retificação do Edital de Pregão Presencial 135/2018 – Multientidade - Exclusivo - ME – EPP – MEI O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que houve alterações no Edital do Processo Licitatório supracitado. A data ASSINADO DIGITALMENTE

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limite para recebimento dos envelopes passa a ser dia 16 de outubro de 2018 às 15h30min, com início da sessão pública às 15h45min. Maiores informações podem ser retiradas na Rua Padre Anchieta, 126, e-mail [email protected], [email protected]. br e, fone (42) 3523-1155. Porto União - SC, 27 de setembro de 2018. Eliseu Mibach Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 015/2018

Publicação Nº 1758903

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatório 216/2018. Retificação do Edital de Tomada de Preços 015/2018. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que houve alterações no Edital do Processo Licitatório supracitado. A data permanece inalterada. Maiores informações podem ser retiradas na Rua Padre Anchieta, 126, e-mail [email protected], [email protected] e, fone (42) 3523-1155. Porto União - SC, 27 de setembro de 2018. Eliseu Mibach Prefeito Municipal

REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 024/2018 - EDUCAÇÃO

Publicação Nº 1758946

Município de Porto União Estado de Santa Catarina Processo Licitatório 035/2018 - Educação Pregão Presencial 024/2018 Termo de Revogação Revoga-se o aludido processo licitatório com base no artigo 49 da lei 8.666/93. Porto União SC, 10 de setembro de 2018. Eliseu Mibach Prefeito Municipal

REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 124/2018

Publicação Nº 1759044

Município de Porto União Estado de Santa Catarina Processo Licitatório 195/2018 – Registro de Preços Pregão Presencial 124/2018 Termo de Revogação Revoga-se o aludido processo licitatório com base no artigo 49 da lei 8.666/93. Porto União SC, 10 de setembro de 2018. Eliseu Mibach Prefeito Municipal

REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 004/2018 - EDUCAÇÃO

Publicação Nº 1758960

Município de Porto União Estado de Santa Catarina Processo Licitatório 036/2018 - Educação Tomada de Preços 004/2018 Termo de Revogação Revoga-se o aludido processo licitatório com base no artigo 49 da lei 8.666/93. Porto União SC, 17 de setembro de 2018. Eliseu Mibach Prefeito Municipal

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Praia Grande Prefeitura RGF - 2º QUADRIMESTRE

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Publicação Nº 1758899

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Publicação Nº 1758900

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Publicação Nº 1758904

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Câmara Municipal RGF ANEXO 1

Publicação Nº 1759066

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Presidente Castello Branco Prefeitura EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2018

Publicação Nº 1759488

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NR. 04/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2018 CONTRATANTE:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

CONTRATADO:

BENEFICIÊNCIA CAMILIANA DO SUL

OBJETO:

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços de Exames Laboratoriais de Análises Clínicas (PSA Total e PSA livre) e de imagem (mamografia bilateral) para realização das campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul.

VALOR:

O valor a ser pago ao CONTRATADO, é a importância de R$ 17.400,00 (Dezessete mil, e quatrocentos reais), pelos serviços.

DATA:

30/08/2018

HOMOLOGAÇÃO:

30/08/2018

VIGENCIA:

31/12/2018

Luciana da Silva Secretária Municipal de Saúde e Bem Estar Social

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Princesa Prefeitura ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11.2018-FMS

Publicação Nº 1758983

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 11/2018 No dia 25 do mês de Setembro do ano de 2018, compareceram, de um lado a(o) FUNDO MUN. DE SAUDE DE PRINCESA , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.430.652/0001-82, com sede administrativa localizada na Rua Sete de Setembro, 605, bairro Centro, CEP nº. 89935-000, nesta cidade de Princesa/SC, representado pelo(a) Secretária Municipal de Saúde, o Sr(a). Andréia Cristina Epping de Lima, inscrito no CPF sob o nº. 086.332.699-45, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 14/2018, Processo Licitatório nº. 16/2018, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, tipo furgão, novo, zero km, transformado em ambulância, para uso no transporte de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que necessitam de translado de urgência e emergência para centros de referência. Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: Código

Nome da Empresa

Itens

7318 GAMBATTO VEICULOS SAO MIGUEL LTDA 1 As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: .................... (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Empresas

CNPJ / CPF

Nome do Representante

CPF

GAMBATTO VEICULOS SAO MIGUEL LTDA 79.294.419/0001-53 ÉDIO C. PEDO 590.615.459-00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, tipo furgão, novo, zero km, transformado em ambulância, para uso no transporte de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que necessitam de translado de urgência e emergência para centros de referência. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: Fornecedor: 7318 - GAMBATTO VEICULOS SAO MIGUEL LTDA Item Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

1 Veículo tipo furgão, novo, zero km, transformado em ambulância, Un FIAT DUCATO 1,000 165.800,0000 165.800,00 ano de fabricação e modelo mínimo 2018/2019 com as seguintes características: teto alto; cor branca, tipo monobloco; motor mínimo 2.3; com potência mínima de 130cv; estribo lateral para facilitar acesso interno através da porta lateral corrediça; movido a óleo diesel; câmbio manual de no mínimo 5 marchas a frente uma a ré; ar quente e ar condicionado para cabine do motorista original de fábrica; banco de motorista com regulagem de altura e distância; direção hidráulica ou elétrica; conjunto elétrico original de fábrica ( vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas em todas as portas e retrovisores esternos elétricos); freio ABS; Air bag duplo; divisora entre a cabine do motorista e o compartimento traseiro com janela corrediça de comunicação; capacidade volumétrica do compartimento de caga de no mínimo 10,5 m³; compartimento de carga de no mínimo 3100 mm; altura do compartimento de carga de no mínimo 1880 mm; tração dianteira ou traseira; rodas de aço aro 16 com pneus novos compatíveis; porta lateral deslizante; rádio AM/FM e auto falantes; a distância do rodado traseiro até o para-choque traseiro não deverá passar de 70 cm, devido a entrada em rampas de hospitais. VEICULO QUE POSSUA TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO CNT E HOMOLOGACAO DO DENATRAN E GARANTIA MINIMA DE 1 ANO, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, COM ESPECIFICAÇÕES TECNICAS CONSTANTES NO EDITAL. 2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. ASSINADO DIGITALMENTE

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2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e suaadequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutençãodo preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições: b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador; b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor. 2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto. CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona". CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao ASSINADO DIGITALMENTE

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beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com aadministração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 5.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se ocomprovante ao expediente que deu origem ao registro. 5.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 5.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultadaa esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 5.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamentesubsequente. CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar ASSINADO DIGITALMENTE

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do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente. 11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelofornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1100

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Cedro/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Princesa,25 de Setembro de 2018. Empresas Participantes: Andréia Cristina Epping de Lima Secretária Municipal de Saúde GAMBATTO VEICULOS SAO MIGUEL LTDA CNPJ: 79.294.419/0001-53 ________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43.2018-PM Publicação Nº 1759056

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 43/2018 No dia 27 do mês de Setembro do ano de 2018, compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE PRINCESA - PREFEITURA , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.612.836/0001-00, com sede administrativa localizada na RUA RIO GRANDE DO SUL, 494, bairro CENTRO, CEP nº. 89935-000, nesta cidade de Princesa/SC, representado pelo(a) Prefeito Municipal, o Sr(a). Edilson Miguel Volkweis, inscrito no CPF sob o nº. 066.378.379-89, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 45/2018, Processo Licitatório nº. 80/2018, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de MATERIAIS, PEÇAS e EQUIPAMENTOS DE ANÁLISE FISICO QUIMICAS, para serem utilizados no sistema de abastecimento de água potável do Município de Princesa. Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: Código

Nome da Empresa

Itens 2, 3, 4, 5, 6, 11, 12, 13, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 42

9298

AGROVETERINARIA PRINCESA EIRELI

10047

J U V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRE

10088

METROLOGICA EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATOR

43, 44, 45, 47

10087

SANESOLUTI COMERCIO DE INSTRUMENTACAO E CONTROLE L

48

9625

SANTA LUCIA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - ME

Empresas

CNPJ / CPF

AGROVETERINARIA PRINCESA EIRELI 04.484.322/0001-04

ASSINADO DIGITALMENTE

Nome do Representante CESAR NOS

CPF 024.834.50954

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1101

J U V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIR30.915.834/0001-98

EDUARDO VARGAS

METROLOGICA EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABOR01.832.145/0001-11

PAULO PACHECO

080.631.40958 493.582.35934

SANESOLUTI COMERCIO DE INSTRUMENTACAO E CONTRO22.538.071/0001-85

..-

SANTA LUCIA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - ME 21.536.580/0001-06

892.529.77953

LOVAINI LUCIA MOHR

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de MATERIAIS, PEÇAS e EQUIPAMENTOS DE ANÁLISE FISICO QUIMICAS, para serem utilizados no sistema de abastecimento de água potável do Município de Princesa. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: Fornecedor: 9298 - AGROVETERINARIA PRINCESA EIRELI Item Especificação

Unid Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

11

Boia elétrica com sensor de nível

Un

RGM

4,000

49,0000

196,00

12

Bucha de redução soldável curta 40 x 32 mm

Un

hello tubos

100,000

1,5000

150,00

13

Bucha de redução soldável curta 50 x 40 mm.

Un

hello tubos

100,000

1,9000

190,00

16

Chave de grifo 18 pol. Com boca 4

Un

FOR LUX

1,000

85,0000

85,00

17

Colar de tomada em PVC com travas em PVC 40 x ¾'

Un

AMANCO

50,000

10,0000

500,00

21

Fita métrica 50m

Un

THOMPSON

2,000

65,0000

130,00

22

Joelho 90º soldável com rosca 20 x ½'.

Un

PRECON

100,000

1,2600

126,00

23

Joelho 90º soldável com rosca 25 x ¾'

Un

PRECON

100,000

1,5000

150,00

24

Joelho de redução 90º em PVC soldável 25x20 mm

Un

PRECON

100,000

2,0000

200,00

28

Luva de redução soldável 32 x 25 mm

Un

AMANCO

50,000

5,5000

275,00

29

Luva soldável 25 mm.

Un

AMANCO

50,000

1,7500

87,50

30

Luva soldável com rosca 25 x ¾'

Un

AMANCO

50,000

2,2000

110,00

31

Registro de esfera com borboleta em PVC ¾'

Un

HERICH

50,000

13,0000

650,00

32

Serra de cortar ferro manual com arco, completa

Un

PREMIUN

2,000

20,0000

40,00

35

Tê de redução roscável ½'

Un

AMANCO

30,000

5,0000

150,00

36

Tê de redução roscável ¾'

Un

AMANCO

30,000

5,0000

150,00

37

Tê soldável com rosca na bolsa central 25 x ¾'

Un

AMANCO

30,000

2,9000

87,00

38

Trena 10 m

Un

MUNDI

2,000

43,0000

86,00

9,0000

1.800,00

Preço Unitário

Preço Total

42 União de compressão PEAD 20mm Un AMANCO 200,000 Fornecedor: 10087 - SANESOLUTI COMERCIO DE INSTRUMENTACAO E CONTROLE L Item Especificação

Unid Marca

Quantidade

48 Geofone eletrônico com filtros de ruídos com as especificações Un SANESOLUTI 1,000 5.590,0000 5.590,00 técnicas a seguir. Manutenção/garantia: os equipamentos devem possuir garantia de 12 meses contados a partir da emissão da nota fiscal. Fabricação nacional. Filtros ajustáveis por potenciômetro: frequências baixa (30 a 600 hz) média (600 a 1500 hz) alta (1500 a 6000 hz). Acionamento Mute Switch ou Push botton. Amplificador estéreo mínimo de 85 db. Fonte de alimentação por bateria recarregável, com proteção contrabateria invertida ou sobre carga e carregador de bateria. Autonomia mínima de 40 horas de trabalho contínuas. Fone de ouvido estéreo tipo envolvente de alta performance, com bloqueio de ruídos externos. Cabo com alça regulável. Sensor piezo elétrico de alta sensibilidade em alumínio tipo tripé. Haste de escuta com sensor independente comprimento total de 120 cm tripartida em aço inox. Capa protetora em couro sintético com alça regulável no comprimento. Peso médio de 1kg. Acondicionamento em maleta para transporte e armazenamento em material resistente com espuma sintética.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1102

Fornecedor: 10088 - METROLOGICA EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATOR Item

43

44

Especificação

Unid

Colorímetro para Cor, portátil, com gabinete: IP-67. Faixa de medição: 0 a 500uC. Leitura: em uC - PCU, unidade de Cor (APHA), escala Hazen Pt/Co e coordenadas X,Y. Indicação da tonalidade e comprimento de onda preponderante no display. Resolução automática: 0,1uC faixa até 100uC e 1 na faixa de 100 a 500 uC. Precisão Fotométrica: desvio menor que 2%. Desvio: +-1 uC ou 3% da leitura (a que for maior). Display: LCD. Amostragem: programável entre 8 a 100 amostras, com tempo de resposta entre 3 e 27 segundos. Calibração automática: do Zero (branco). Forma de Calibração: calibração completa para a faixa de 0 a 500 uC (4 pontos) ou de acordo com a faixa de trabalho definida pelo usuário (em 1, 2 ou 3 pontos). Compensação de temperatura: Automática com notificação programável de variação de 1 a 30°C. Curvas: 1 de fábrica e 1 de usuário com até 20 pontos selecionáveis, permitindo ajuste e inserção de curva com padrões do usuário ou comercialmente disponíveis. Leitura: Modo manual ou automática Un selecionável de 0 a 250 segundos. Fonte de Luz: Luz sólida, vida útil estimada de 100.000 horas. Operação: Auto Press. Teclado: Tipo bolha com operação por 06 teclas. Fotodetector: Fotocélula composta de Silício. Software: que permite inserção de número de patrimônio, reset para calibração de fábrica, senha de proteção com acesso por níveis para: calibração, configuração e serviço. Memória: para armazenamento das últimas 500 leituras, com visualização no display. Comprimento de Onda: RGB - 400 a 700 nm. Amostra: cubeta redonda com tampa rosqueável, Ø24,5mm. Desligamento automático (Auto off): programável de 1 a 60 min. Para economizar pilhas. Saída Serial: USB. Alimentação: Via USB/ CA,100~240Vac / 5 Vdc - 1A e 4 pilhas AA. Acompanha o equipamento: 2 cubetas c/ tampa de amostra; maleta para transporte; fonte de alimentação 100~240Vac. Manual de instruções em português. Garantia mínima de 01 ano, contra defeitos de fabricação. Colorímetro micro processado digital, portátil, com leitura de cloro livre e cloro total. Método de análise: DPD. O medidor deve possuir as seguintes características: 2 faixas de medição para cloro residual livre; Faixa baixa: 0,00 a 5,00 mg/L e faixa alta: 0,1 a 8,0 mg/L; Princípio de análise pelo método DPD; A prova d'água proteção IP67 (pode submergir até 01 metro por 30 min); Deve flutuar quando cair acidentalmente na água; Deve possuir pelo menos memória para armazenamento das 10 últimas medições e visualizá-las no display; Apresentar mensagens no display caso haja problemas com a medição (mensagens de erros); Funcionamento com 4 pilhas alcalinas, pequenas, tipo AAA ou bateria recarregável, que propicia aproximadamente 2000 analises; Condições Ambientais: 0 a 50°C; 0 a 90% umidade relativa (não condensaUn da); Deve possuir indicação de pilha/bateria fraca no display avisando o momento da troca; Display em LCD retro iluminado com opção de ligar e desligar a retro iluminação; Possui desligamento automático para economizar a carga; Lâmpada LED; Tipo do detector: detector de fotodiodo de silicon; faixa de absorbância: 0 a 2,5 abs; Precisão fotométrica: ± 0,0015 abs; Comprimento de Onda: 528 nm; Permite inserção de curva de calibração do usuário; Limite de detecção faixa baixa: 0,02mg/L Limite de detecção faixa alta: 0,1mg/L; Precisão típica: Faixa baixa ± 0,05mg/L; Faixa alta:± 0,2 mg/L; Fornecido com: Maleta plástica para transporte e armazenamento, 3 cubetas de vidro, 4 pilhas tipo AAA alcalinas ou bateria, manual de instrução em português, reagentes para 100 análises de cloro livre e 100 análises de cloro total. Garantia mínima de 01 ano, contra defeitos de fabricação.

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Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

POLICONTRO

1,000

4.500,0000

4.500,00

POLICONTRO

1,000

2.650,0000

2.650,00

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28/09/2018 (Sexta-feira)

45

DOM/SC - Edição N° 2641

Foto colorímetro micro processado digital, portátil, para análise de Flúor c/ software baseado no método analítico Spadns; Leitura direta em mg/L e Abs; Aceita novas curvas de calibração; Display de LCD, com gabinete: IP-67, a prova d'água; USB; Memória para armazenamento de resultados; Faixa de medição: 0 a 2,0 mg/L; Resolução: 0,01 mg/L; Alimentação: 4 pilhas AA e fonte de alimentação c/cabo Un USB, ou bateria recarregável. Com acessórios: Maleta de transporte e armazenamento, reagente spadns (250 ml 100 provas), 01 cubeta p/ branco, 01 cubeta p/ amostra, 01 cubeta p/ padrão 1 ppm, 01 padrão 1 ppm flúor (250 ml), manual de instruções em português. Garantia mínima de 01 ano, contra defeitos de fabricação.

POLICONTRO

Página 1103

1,000

2.800,0000

2.800,00

Fornecedor: 10088 - METROLOGICA EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATOR Item Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

47 Turbídimetro portátil micro processado, para análise em campo ou Un POLICONTRO 1,000 4.500,0000 4.500,00 bancada, com gabinete de ABS, com grau de proteção IP-67. Método de aferição: princípio nefelométrico. Kit de cubetas de vidro cilíndricas de 25mm/1 polegada e tampas rosqueáveis, kit de padrões primários de formazina estabilizada ( 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)

11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB

11.2 - Complementação da União ao FUNDEB

11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB

10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6)

10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5))

10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.4)

12.200,00

920.000,00

920.000,00

10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.2)

12.200,00

1.400.000,00

10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.3)

2.394.400,00 1.400.000,00

ATUALIZADA (a)

PREVISÃO

517.550,00

50.000,00

-

-

265.000,00

265.000,00

2.394.400,00

INICIAL

PREVISÃO

517.550,00

50.000,00

-

-

265.000,00

265.000,00

-

51.000,00

32.000,00

2.000,00

115.000,00

201.050,00

199.819,61

(b)

1.500,00

% (c)=(b/a)x100

Até o Bimestre

(a) 605,44

RECEITAS REALIZADAS

ATUALIZADA

PREVISÃO

10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.1.1)

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

6.1 - Transferências de Convênios

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

-

32.000,00

5.3 - Transferências Diretas - PNAE

5.5 - Outras Transferências do FNDE

2.000,00

115.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação

5.2 - Transferências Diretas - PDDE

201.050,00

1.500,00

INICIAL

RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

ENSINO

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

Prefeitura Municipal de Romelandia - SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

Página: 2 de 6 27/09/2018 13:47

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1158

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ASSINADO DIGITALMENTE DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB

68,91

VALOR

VALOR

738.660,73

-

-

68,91

65,33

70,10

68,91

% (h)=(g/d)x100

15,33

DOM/SC - Edição N° 2641

PRONIM RF - Emissão: 27/09/2018 às 13h37min - Duração: 0h00m37seg (5)

84,67

720.689,53

19.2-Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 19.3-Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %

INDICADORES DO FUNDEB

17.971,20

-

17.971,20

17.971,20

19.1-Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério¹ (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %

19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)

18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)

17.2 - FUNDEB 40%

17.1 - FUNDEB 60%

17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

-

738.660,73

-

-

175.070,02

563.590,71

738.660,73

Até o Bimestre (g)

-

1.071.971,20

-

65,33

70,10

68,91

% (f)=(e/d)x100

R$ 1,00 DESPESAS LIQUIDADAS

16.2 - FUNDEB 40%

1.054.000,00

-

-

175.070,02

563.590,71

738.660,73

Até o Bimestre (e)

DESPESAS EMPENHADAS

16.1 - FUNDEB 60%

16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)

14.1-Com Educação Infantil 14.2-Com Ensino Fundamental

-

267.971,20

250.000,00

13.2-Com Ensino Fundamental

14-OUTRAS DESPESAS

-

804.000,00

13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

1.071.971,20

(d)

ATUALIZADA

804.000,00

INICIAL

DOTAÇÃO

1.054.000,00

DESPESAS DO FUNDEB

RECEITAS DO ENSINO DOTAÇÃO

13.1-Com Educação Infantil

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

Prefeitura Municipal de Romelandia - SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

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28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1159

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RECEITAS DO ENSINO CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

ASSINADO DIGITALMENTE INICIAL

598.000,00 425.040,00 320.776,00

598.000,00 425.040,00 371.000,00

22.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

22.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

2.999.040,00

3.047.414,44

1.890.718,39

79.773,15

2.527,80

-

875.097,63

175.070,02

1.050.167,65

55.607,24

117.536,26

173.143,50

139.051,84

446.054,45

585.106,29

758.249,79

Até o Bimestre (e)

62,04

66,48

25,28

67,03

65,33

66,74

48,45

57,06

53,98

32,72

74,59

57,19

56,43

% (f)=(e/d)x100

DESPESAS EMPENHADAS

17.971,20 17.971,20

R$ 1,00

1.746.298,49

54.370,05

2.527,80

-

766.156,93

175.070,02

941.226,95

51.303,83

117.536,26

168.840,09

133.279,15

446.054,45

579.333,60

748.173,69

Até o Bimestre (g)

57,30

45,31

25,28

58,68

65,33

59,81

44,70

57,06

52,63

31,36

74,59

56,63

55,68

% (h)=(g/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

VALOR

DOM/SC - Edição N° 2641

PRONIM RF - Emissão: 27/09/2018 às 13h37min - Duração: 0h00m37seg (5)

28-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23+24+25+26+27)

120.000,00

90.000,00

26-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 27-OUTRAS

10.000,00

10.000,00

-

267.971,20 1.305.627,24

250.000,00 1.255.000,00

25-ENSINO SUPERIOR

24-ENSINO MÉDIO

23.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

23.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

114.776,00 1.573.598,44

165.000,00 1.505.000,00

22.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

23-ENSINO FUNDAMENTAL

206.000,00

22.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

22.2-Pré-Escola

206.000,00

1.343.816,00 1.023.040,00

22.1-Creche

22-EDUCAÇÃO INFANTIL

1.394.040,00

(d)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DOTAÇÃO

1.023.040,00

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018²

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

Prefeitura Municipal de Romelandia - SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

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ASSINADO DIGITALMENTE DO ENSINO DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DERECEITAS LIMITE CONSTITUCIONAL

-

DESPESAS EMPENHADAS

-

-

1.935.067,42

188.768,93

167.004,72

-

21.764,21

-

Até o Bimestre (g)

CANCELADO EM 2018 (j)

65,06

73,99

81,80

17,64

% (f)=(e/d)x100

-

-

-

47,47

18,34

18,48

17,37

% (h)=(g/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

27,09

DOM/SC - Edição N° 2641

PRONIM RF - Emissão: 27/09/2018 às 13h37min - Duração: 0h00m37seg (5)

-

-

2.652.243,34

761.524,95

739.422,74

-

22.102,21

45.2-Executadas com Recursos do FUNDEB

SALDO ATÉ O BIMESTRE

4.076.670,16

1.029.255,72

903.926,35

-

125.329,37

Até o Bimestre (e)

-

3.516.590,00

517.550,00

402.050,00

-

115.500,00

INICIAL (d)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DOTAÇÃO

45.1-Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino

45-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

44-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28+43)

MENTO DO ENSINO (39+40+41+42)

43-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA-

42-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

41-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

40-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

39-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

38-PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37)/(3)x100)%⁶ - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%⁵

-774.644,44 2.464.045,08

37-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22+23) -(36))⁶

-

35-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45j)

36-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30+31+32+33+34+35)⁶

-

17.971,20

-

-792.615,64

R$ 1,00

34-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO⁴

VALOR

33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

32-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

30-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

29-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

Prefeitura Municipal de Romelandia - SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

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ASSINADO DIGITALMENTE

utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."

______________________ LUCIMAR LUIZ FERRARI Contador SC 023759/O-4

______________________ VALDIR BUGS Prefeito Municipal

DOM/SC - Edição N° 2641

PRONIM RF - Emissão: 27/09/2018 às 13h37min - Duração: 0h00m37seg (5)

corresponder ao total da despesa empenhada

⁶Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá

⁵Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.

⁴Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.

³Caput do artigo 212 da CF/1988.

84.265,95

148.818,89

-

84.265,95

874,75

-

20.504,21

20.504,21

93.812,14

10.083,27

-

SALÁRIO EDUCAÇÃO

R$ 1,00

-

148.818,89

3.349,16

-

720.278,64

²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser

¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 27/Set/2018, 13h e 37m.

51.2 Conciliação Bancária 52-(=)SALDO FINANCEIRO CONCILIADO

51.1 Retenções

51- (+)Ajustes

50-(=)DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE

49-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

48.2 Restos a Pagar

48.1 Orçamento do Exercício

720.278,64

17.971,20

48-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE

FUNDEB

847.777,17

RECEITAS DO ENSINO

47-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

46-DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

Prefeitura Municipal de Romelandia - SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1163

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E SAÚDE 4º BIMESTRE_2018

Publicação Nº 1759539 Página: 1 de 3 27/09/2018 15:05

Prefeitura Municipal de Romelandia-SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018 RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

R$ 1,00 PREVISÃO

PREVISÃO

INICIAL

ATUALIZADA

Até o Bimestre

%

(a)

(b)

(b/a) x 100

RECEITAS REALIZADAS

857.500,00

857.500,00

598.270,43

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

112.500,00

112.500,00

108.439,85

96,39

Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI

150.000,00

150.000,00

125.626,73

83,75

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

300.000,00

300.000,00

145.979,79

48,66

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

255.000,00

255.000,00

157.128,28

61,62

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)

-

Imposto Territorial Rural - ITR

-

69,77

-

-

3.000,00

3.000,00

4.529,86

151,00

28.000,00

28.000,00

43.108,30

153,96

9.000,00

9.000,00

13.457,62

149,53

11.972.000,00

11.972.000,00

8.201.972,73

68,51

7.000.000,00

7.000.000,00

4.679.698,72

66,85

10.000,00

10.000,00

616,70

6,17

Cota-Parte IPVA

285.000,00

285.000,00

239.855,66

84,16

Cota-Parte ICMS

4.600.000,00

4.600.000,00

3.219.759,83

69,99

61.000,00

61.000,00

51.349,30

84,18

16.000,00

16.000,00

10.692,52

66,83

16.000,00

16.000,00

10.692,52

66,83

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR

Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96)

-

Outras TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados

12.829.500,00

-

-

-

8.800.243,16

12.829.500,00

68,59

PREVISÃO

PREVISÃO

INICIAL

ATUALIZADA

Até o Bimestre

%

(c)

(d)

(d/c) x 100

RECEITAS REALIZADAS

1.401.048,00

1.401.048,00

1.352.769,09

96,55

1.290.728,00

1.290.728,00

1.275.075,67

98,79

110.320,00

110.320,00

77.693,42

70,43

Provenientes de Outros Municípios

-

-

-

-

Outras Receitas do SUS

-

-

-

-

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

-

-

-

-

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

-

-

-

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais

68.000,00

3.721,21

5,47

1.469.048,00

1.469.048,00

1.356.490,30

92,34

DESPESAS DE CAPITAL Investimentos

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

INICIAL

ATUALIZADA

Até o Bimestre

%

Até o Bimestre

%

(e)

(f)

(f/e) x 100

(g)

(g/e) x 100

3.843.853,00

4.437.212,95

3.062.139,18

69,01

2.498.305,75

56,30

2.229.275,00

2.423.798,57

1.386.297,24

57,20

1.385.790,76

57,17

-

Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes

-

68.000,00

1.614.578,00

2.013.414,38

1.675.841,94

83,23

1.112.514,99

55,26

129.000,00

226.043,26

114.043,14

50,45

47.734,07

21,12

129.000,00

226.043,26

114.043,14

50,45

47.734,07

21,12

Inversões Financeiras

-

-

-

-

-

-

Amortização da Dívida

-

-

-

-

-

-

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

3.972.853,00

4.663.256,21

3.176.182,32

68,11

2.546.039,82

54,60

PRONIM RF - Emissão: 27/09/2018 às 14h33min - Duração: 0h00m46seg (5)

ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1164 Página: 2 de 3 27/09/2018 15:05

Prefeitura Municipal de Romelandia-SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018 RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DE SAÚDE DO PERCENTUAL MÍNIMO

R$ 1,00 DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

INICIAL

ATUALIZADA

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS

RECEITAS REALIZADAS DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre

%

Até o Bimestre

%

(h)

(h/IV f) x 100

(i)

(i/IV g) x 100

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1.468.048,00

2.149.252,23

1.325.747,59

41,74

1.042.944,96

40,96

1.401.048,00

2.072.513,39

1.322.539,70

41,64

1.039.737,07

40,84

-

Recursos de Operações de Crédito

67.000,00

Outros Recursos OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS² DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³

76.738,84

-

-

3.207,89

0,10

-

-

3.207,89

0,13

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)

1.468.048,00

2.149.252,23

1.325.747,59

41,74

1.042.944,96

40,96

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

2.504.805,00

2.514.003,98

1.850.434,73

58,26

1.503.094,86

59,04

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100)⁶ - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% ⁴ e ⁵

17,08

183.058,39

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]⁶

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA

INSCRITOS

CANCELADOS/ PRESCRITOS

-

Total

PAGOS

-

PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE

A PAGAR

-

-

-

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º

Saldo Inicial

Despesas custeadas no exercício de referência (j)

Saldo Final (Não Aplicado)

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

150,00

-

150,00

Total (VIII)

150,00

-

150,00

LIMITE NÃO CUMPRIDO

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Saldo Inicial

Despesas custeadas no exercício de referência (k)

-

Total (IX)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

Atenção Básica

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

INICIAL

ATUALIZADA

3.972.853,00

4.663.256,21

Saldo Final (Não Aplicado) -

DESPESAS EMPENHADAS

-

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

%

Até o Bimestre

%

(l)

(l/ Total l) x 100

(m)

(m/Total m) x 100

3.176.182,32

100,00

2.546.039,82

100,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

-

-

-

-

-

-

Suporte Profilático e Terapêutico

-

-

-

-

-

-

Vigilância Sanitária

-

-

-

-

-

-

Vigilância Epidemiológica

-

-

-

-

-

-

Alimentação e Nutrição

-

-

-

-

-

-

Outras Subfunções

-

-

-

-

-

-

TOTAL

3.972.853,00

4.663.256,21

3.176.182,32

100,00

2.546.039,82

100,00

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 27/Set/2018, 14h e 33m. ¹ ² ³ ⁴

Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total j". O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total K". Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012

PRONIM RF - Emissão: 27/09/2018 às 14h33min - Duração: 0h00m46seg (5)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1165 Página: 3 de 3 27/09/2018 15:05

Prefeitura Municipal de Romelandia-SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018 RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)

R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS ⁵ Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012 RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS ⁶ Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá DE SAÚDE corresponder ao total da despesa empenhada.

______________________ VALDIR BUGS Prefeito Municipal

______________________ LUCIMAR LUIZ FERRARI Contador SC 023759/O-4

PRONIM RF - Emissão: 27/09/2018 às 14h33min - Duração: 0h00m46seg (5)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1166

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 4º BIMESTRE_2018

Publicação Nº 1759532

Prefeitura Municipal de Romelandia-SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

Página 1 de 2

RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III)

R$ 1,00 ACIMA DA LINHA

RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS CORRENTES(I)

Até o Bimestre/2018

Previsão Atualizada

Receitas Realizadas (a)

14.823.485,60

10.684.455,50

977.500,00

723.333,42

IPTU

126.000,00

149.929,96

ISS

326.500,00

165.585,46

ITBI

150.000,00

125.626,73

IRRF

255.000,00

157.128,28

Outros Impostos, Taxas, e Contribuições de Melhoria

120.000,00

125.062,99

140.000,00

97.315,92

68.750,00

47.496,41

68.750,00

47.496,41

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais

-

-

13.387.235,60

9.609.234,89

Cota-Parte do FPM

6.270.000,00

4.039.583,42

Cota-Parte do ICMS

3.680.000,00

2.575.808,64

Cota-Parte do IPVA

228.000,00

191.885,20

Transferências Correntes

Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989

8.000,00

493,41

12.800,00

8.554,04

48.800,00

41.079,45

Transferências do FUNDEB

1.050.000,00

847.777,17

Outras Transferências Correntes

2.089.635,60

1.904.053,56

250.000,00

207.074,86

Demais Receitas Correntes Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III)

-

-

250.000,00

207.074,86

14.754.735,60

10.636.959,09

RECEITAS DE CAPITAL (V)

1.820.000,00

631.853,85

Operações de Crédito (VI)

-

-

Amortização de Empréstimos (VII)

-

-

220.000,00

-

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

-

-

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

-

-

Alienação de Bens

Outras Alienações de Bens

220.000,00

-

1.600.000,00

631.853,85

1.600.000,00

631.853,85

-

-

-

-

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

-

-

Outras Receitas de Capital Primárias

-

-

1.820.000,00

631.853,85

16.574.735,60

11.268.812,94

Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI)

DESPESAS CORRENTES (XIII)

16.058.314,02

11.077.585,41

9.470.925,53

Até o Bimestre/2018 Restos a Pagar Processados Pagos (a) (b) 8.824.218,49 118.941,76

Pessoal e Encargos Sociais

8.497.328,86

5.234.277,44

5.225.626,98

4.817.755,68

70.097,88

-

-

-

-

-

-

-

-

-

DESPESAS PRIMÁRIAS

Juros e Encargos da Dívida (XIV) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) DESPESAS DE CAPITAL (XVI) Investimentos Inversões Financeiras

Dotação Atualizada

Despesas Empenhadas

Despesas Liquidadas

Despesas Pagas

Restos a Pagar não Processados Liquidados

Pagos (c)

63.496,80

63.496,80

7.560.985,16

5.843.307,97

4.245.298,55

4.006.462,81

48.843,88

63.496,80

63.496,80

16.058.314,02

11.077.585,41

9.470.925,53

8.824.218,49

118.941,76

63.496,80

63.496,80

3.867.801,80

1.679.529,63

777.700,01

776.361,01

-

817.440,79

816.177,80

3.694.571,26

1.506.299,09

604.469,47

603.130,47

-

817.440,79

816.177,80

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

-

-

-

-

-

-

-

Aquisição de Título de Crédito (XIX)

-

-

-

-

-

-

-

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

Demais Inversões Financeiras

-

-

-

-

-

-

-

173.230,54

173.230,54

173.230,54

173.230,54

-

-

-

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - 3.694.571,26 XX)

816.177,80

Amortização da Dívida (XX) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII)

ASSINADO DIGITALMENTE

1.506.299,09

604.469,47

603.130,47

-

817.440,79

20.000,00

-

-

-

-

-

-

19.772.885,28

12.583.884,50

10.075.395,00

9.427.348,96

118.941,76

880.937,59

879.674,60

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1167

Prefeitura Municipal de Romelandia-SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

Página 2 de 2

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]

842.847,62

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

VALOR CORRENTE (26.769,46) Até o Bimestre/2018 VALOR INCORRIDO

JUROS NOMINAIS JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV)

47.496,41

JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)

-

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI)

890.344,03

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

VALOR CORRENTE 200.000,00 ABAIXO DA LINHA SALDO

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

Em 31/Dez/2017

Até o 4º Bimestre

(a)

(b)

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)

1.437.635,89

1.047.256,17

DEDUÇÕES (XXIX)

2.476.022,63

2.885.635,57

2.476.022,63

2.885.635,57

2.595.562,39

2.887.496,56

119.539,76

1.860,99

Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta (-) Restos a Pagar Processados (XXX) Demais Haveres Financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa XXXIb) AJUSTE METODOLÓGICO

-

0,00

(1.038.386,74)

(1.838.379,40) 799.992,66

Até o Bimestre/2018

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

117.678,77 -

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

-

OUTROS PASSIVOS (XXXV) RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV)

682.313,89

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI (XXV - XXVI) INFORMAÇÕES ADICIONAIS

634.817,48 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1.474.798,99

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

1.474.798,99

-

-

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 27/Set/2018, 13h e 17m.

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE (b)

(a)

-

119.539,76

-

-

119.539,76

LUCIMAR LUIZ FERRARI Contador SC 023759/O-4

13.391,30

-

-

13.391,30

13.391,30

932.537,88

-

-

932.537,88

932.537,88

(g)

dezembro de 2017

Em 31 de

Inscritos

Prefeito Municipal

598,00

-

-

598,00

598,00

(f)

Anteriores

Em Exercícios

______________________

-

-

-

-

-

e=(a+b)-(c+d)

Saldo

VALDIR BUGS

(d)

Cancelados

______________________

118.941,76

-

-

118.941,76

118.941,76

(c)

Pagos

880.937,59

-

-

880.937,59

880.937,59

(h)

Liquidados

879.674,60

-

-

879.674,60

879.674,60

(i)

Pagos

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(j)

-

-

-

-

-

Cancelados

66.254,58

-

-

66.254,58

66.254,58

k=(f+g)-(i+j)

Saldo

66.852,58

-

-

66.852,58

66.852,58

L=(e+k)

Saldo Total

R$ 1,00

DOM/SC - Edição N° 2641

DEMONSTRATIVO RESTOS A PAGAR 4º BIMESTRE_2018

PRONIM CP - Emissão: 27/09/2018 às 13h32min - Duração: 0h00m03seg (5)

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 27/Set/2018, 13h e 32m.

TOTAL (III) = (I+II)

-

-

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL

-

119.539,76

dezembro de 2017

Anteriores -

Em 31 de

Inscritos

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

Em Exercícios

PODER EXECUTIVO

RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)

PODER/ÓRGÃO

RREO - ANEXO 7 (LRF, art.53, inciso V)

Prefeitura Municipal de Romelandia - SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

Página: 1 de 1 27/09/2018 13:33

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1168

Publicação Nº 1759535

www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1169

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2º QUADRIMESTRE_2018

Publicação Nº 1759548

Página: 1 de 1 27/09/2018 16:25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROMELANDIA - SC - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º QUADRIMESTRE DE 2018 LRF, Art. 48 - Anexo 6

R$ 1,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE

Receita Corrente líquida

16.110.914,76

Receita Corrente líquida Ajustada

15.810.914,76

DESPESA COM PESSOAL

VALOR

% SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal DTP

7.429.477,85

46,99

Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 54,00%

8.537.893,97

54,00

Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 51,30%

8.110.999,27

51,30

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60%

7.684.104,57

48,60

DÍVIDA CONSOLIDADA

VALOR

% SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

-1.838.379,40

-11,41

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

19.333.097,71

120,00

GARANTIAS DE VALORES

VALOR

% SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

-

-

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

-

-

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR

Operações de Crédito Internas e Externas

% SOBRE A RCL -

-

Crédito Externas e Internas

-

-

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

-

-

-

-

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 27/Set/2018, 16h e 23m.

_______________________________________ VALDIR BUGS Prefeito Municipal

_______________________________________ LUCIMAR LUIZ FERRARI Contador SC 023759/O-4

_______________________________________ Jair Zimmer Agente de Controle Interno - Substituto

PRONIM CP - Emissão: 27/09/2018 às 16h23min - Duração: 0h00m13seg (5)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DEMONSTRATIVO BIMESTRE_2018

DOM/SC - Edição N° 2641

SIMPLIFICADO

DO

RELATÓRIO

Página 1170

RESUMIDO

DA

EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA



Publicação Nº 1759542 Página: 1 de 2 27/09/2018 15:11

Prefeitura Municipal de Romelandia - SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)

Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Até o bimestre

RECEITAS Previsão Inicial

16.643.485,60

Previsão Atualizada

16.643.485,60

Receitas Realizadas

11.316.309,35

Déficit Orçamentário

-

Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados para Créditos Adicionais)

1.474.798,99

DESPESAS Dotação Inicial

16.643.485,60

Créditos Adicionais

3.302.630,22

Dotação Atualizada

19.946.115,82

Despesas Empenhadas

12.757.115,04

Despesas Liquidadas

10.248.625,54

Despesas Pagas

9.600.579,50

Superávit Orçamentário

1.067.683,81

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Até o bimestre

Despesas Empenhadas

12.757.115,04

Despesas Liquidadas

10.248.625,54

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

Até o bimestre

Receita Corrente Líquida

16.110.914,76

RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Até o bimestre

Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO Receitas Previdenciárias Realizadas

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores - PLANO FINANCEIRO Receitas Previdenciárias Realizadas

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta Fixada no

Resultado Apurado

Anexo de Metas

Até o Bimestre

% em Relação à Meta

Fiscais da LDO (a)

(b)

(b/a)

Resultado Nominal

200.000,00

890.344,03

445,17

Resultado Primário

-26.769,46

842.847,62

-3148,54

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo TOTAL

Inscrição

Cancelamento

Pagamento

Saldo

Até o bimestre

Até o bimestre

a Pagar

119.539,76

0,00

118.941,76

598,00

119.539,76

0,00

118.941,76

598,00

0,00

0,00

0,00

0,00

945.929,18

0,00

879.674,60

66.254,58

945.929,18

0,00

879.674,60

66.254,58

0,00

0,00

0,00

0,00

1.065.468,94

0,00

998.616,36

66.852,58

PRONIM CP - Emissão: 27/09/2018 às 15h7min - Duração: 0h01m00seg (5)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

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Prefeitura Municipal de Romelandia - SC Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)

Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

AtéLimites o bimestre Constitucionais Anuais

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Infantil e Ensino Fundamental

Valor Apurado

% Mínimo a

Até o Bimestre

Aplicar no Exercício

Bimestre

2.464.045,08

25%

27,09

720.689,53

60%

84,67

Limite Constitucional Anual

Valor Apurado DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

% Aplicado Até o

Até o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre

% Mínimo a Aplicar no exercicio

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos

1.503.094,86

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

17,08

15%

Valor Apurado no Exercício Corrente

Total das Despesas/RCL (%)

0,00

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 27/Set/2018, 15h e 07m.

______________________

______________________

VALDIR BUGS

LUCIMAR LUIZ FERRARI

Prefeito Municipal

Contador SC 023759/O-4

PRONIM CP - Emissão: 27/09/2018 às 15h7min - Duração: 0h01m00seg (5)

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Página 1172

Salto Veloso Prefeitura PORTARIA N° 301/2018

Publicação Nº 1759616

PORTARIA Nº 301 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE LICENÇA PARA ATENDER FAMILIAR À SERVIDORA EFETIVA DO QUADRO DE PESSOAL. ANA ROSA ZANELA, PREFEITA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO-SC, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com o Art. 78 da Lei nº 570/91 de 10 de outubro de 1991, RESOLVE: Art 1º. Fica concedida nos termos da Lei acima mencionada a contar da data de 24/09/2018, licença de 30 dias para atendimento a familiar à servidora Sra. SAMARA DE BASTIANI, conforme perícia médica, parte integrante da presente portaria. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto Veloso - SC, em 24 de setembro de 2018. ANA ROSA ZANELA Prefeita Municipal

PORTARIA N° 302/2018

Publicação Nº 1759617

PORTARIA Nº. 302, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NOVA TITULAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO. ANA ROSA ZANELA, Prefeita Municipal de Salto Veloso-SC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar n° 016 de 23 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional por nova titulação nos termos do artigo 38, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n° 016/2010, ao servidor ALESSANDRO FÁVERO ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Salto Veloso, no importe de 10% (dez por cento) de incremento financeiro ao vencimento base. Art. 2º A aferição da área correlata consta nos autos do processo administrativo n° 208/2018, deferido pelo parecer jurídico n° 050/2018 de 14 de setembro de 2018. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. Salto Veloso, 25 de setembro de 2018. ANA ROSA ZANELA Prefeita Municipal de Salto Veloso

PORTARIA N° 303/2018

Publicação Nº 1759620

PORTARIA Nº. 303, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NOVA TITULAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO. ANA ROSA ZANELA, Prefeita Municipal de Salto Veloso-SC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar n° 016 de 23 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional por nova titulação nos termos do artigo 38, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar n° 016/2010, ao servidor EDUARDO MAURÍCIO SONDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA CLASSE III do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Salto Veloso, no importe de 10% (dez por cento) de incremento financeiro ao vencimento base. Art. 2º A aferição da área correlata consta nos autos do processo administrativo n° 207/2018, deferido pelo parecer jurídico n° 051/2018 de 19 de setembro de 2018.

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Página 1173

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. Salto Veloso, 25 de setembro de 2018. ANA ROSA ZANELA Prefeita Municipal de Salto Veloso

PORTARIA N° 304/2018

Publicação Nº 1759621

PORTARIA Nº. 304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NOVA TITULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO. ANA ROSA ZANELA, Prefeita Municipal de Salto Veloso-SC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar n° 016 de 23 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional por nova titulação nos termos do artigo 38, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n° 016/2010, à servidora FRANCISLENE DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de ATENDENTE DE CRECHE do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Salto Veloso, no importe de 10% (dez por cento) de incremento financeiro ao vencimento base. Art. 2º A aferição da área correlata consta nos autos do processo administrativo n° 205/2018, deferido pelo parecer jurídico n° 053/2018 de 14 de setembro de 2018. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. Salto Veloso, 25 de setembro de 2018. ANA ROSA ZANELA Prefeita Municipal de Salto Veloso

PORTARIA N° 305/2018

Publicação Nº 1759623

PORTARIA Nº. 305, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NOVA TITULAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO. ANA ROSA ZANELA, Prefeita Municipal de Salto Veloso-SC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar n° 016 de 23 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional por nova titulação nos termos do artigo 38, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar n° 016/2010, ao servidor NADIR ZANESCO ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO BRAÇAL do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Salto Veloso, no importe de 10% (dez por cento) de incremento financeiro ao vencimento base. Art. 2º A aferição da área correlata consta nos autos do processo administrativo n° 214/2018, deferido pelo parecer jurídico n° 059/2018 de 24 de setembro de 2018. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. Salto Veloso, 25 de setembro de 2018. ANA ROSA ZANELA Prefeita Municipal de Salto Veloso

PORTARIA N° 306/2018

Publicação Nº 1759624

PORTARIA Nº. 306, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NOVA TITULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO. ANA ROSA ZANELA, Prefeita Municipal de Salto Veloso-SC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar n° 016 de 23 de dezembro de 2010;

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RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional por nova titulação nos termos do artigo 38, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar n° 016/2010, à servidora ADRIANA LOCATELLI DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Salto Veloso, no importe de 10% (dez por cento) de incremento financeiro ao vencimento base. Art. 2º A aferição da área correlata consta nos autos do processo administrativo n° 206/2018, deferido pelo parecer jurídico n° 052/2018 de 19 de setembro de 2018. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. Salto Veloso, 25 de setembro de 2018. ANA ROSA ZANELA Prefeita Municipal de Salto Veloso

PORTARIA N° 307/2018

Publicação Nº 1759626

PORTARIA N° 307 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. ALTERA CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO. ANA ROSA ZANELA, Prefeito Municipal de Salto Veloso- SC, usando da competência da Legislação em vigor e tendo em vista o que consta a seu pedido: RESOLVE: Art. 1° Alterar carga horária do servidor AGNALDO MAURÍCIO PÉRICO LIMA, nomeado pela Portaria nº DP 0041/2006, de 10 horas semanais para 20 horas semanais, a partir de 10 de setembro de 2018. Art. 2° A carga horária do servidor passa a ser de 20 horas semanais. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10/09/2018. Salto Veloso - SC, em 25 de setembro de 2018. ANA ROSA ZANELA Prefeita Municipal

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Santa Terezinha do Progresso Prefeitura RGF 2º QUADRIMESTRE

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Publicação Nº 1759974

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RREO 4º BIMESTRE

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Publicação Nº 1759973

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São Bento do Sul Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS PORTARIA IPRESBS N°259/2018

Publicação Nº 1759193

PORTARIA IPRESBS Nº 259/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006, RESOLVE: Art. 1º. Revogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, concedido pela Portaria IPRESBS nº 177/2018, ao servidor WILLIAN GLATZ ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Autoridade de Transito, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, a partir de 01/09/2018 em virtude de Óbito. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018 JOSÉ CANISIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS N°269/2018

Publicação Nº 1759213

PORTARIA IPRESBS Nº 269/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 19/09/2018 a 09/10/2018, a servidora ROMILDA MEISTER SCHREINER ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente aos dias 04/09/2018 a 18/09/2018, compete a Prefeitura. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018 JOSÉ CANISIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS Nº260/2018

Publicação Nº 1759198

PORTARIA IPRESBS Nº 260/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006, RESOLVE: Art. 1º. Revogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, concedido pela Portaria IPRESBS nº 231/2018, à servidora MARIA GLACIR KUCHNIR ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16/09/2018 em virtude de Licença Maternidade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018 JOSÉ CANISIO TSCHÖKE Diretor Presidente

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PORTARIA IPRESBS Nº261/2018

Página 1193

Publicação Nº 1759200

PORTARIA IPRESBS Nº 261/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Revogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, concedido pela Portaria IPRESBS nº 155/2018, à servidora ANDREIA KNAPIK ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 24/09/2018 em virtude de alta na Perícia Médica. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018 JOSÉ CANISIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS Nº262/2018

Publicação Nº 1759204

PORTARIA IPRESBS Nº. 262/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, pelo período de 13/09/2018 a 13/11/2018, concedido a servidora EUGENIA MARIA RODRIGUES DEL OLMO ocupante do cargo de provimento efetivo de Contadora, lotada no Gabinete do Prefeito, através da Portaria IPRESBS nº. 132/2018, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018. JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS Nº263/2018

Publicação Nº 1759205

PORTARIA IPRESBS Nº. 263/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, pelo período de 18/09/2018 a 18/03/2019, concedido a servidora RUTH KLEINSCHMIDT ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora Anos Finais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria IPRESBS nº. 089/2017, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018. JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS Nº264/2018

Publicação Nº 1759206

PORTARIA IPRESBS Nº 264/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1194

Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 07/09/2018 a 23/09/2018, a servidora MARLENE VAZ LUFT ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora Anos Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente aos dias 23/08/2018 a 06/09/2018, compete a Prefeitura. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018 JOSÉ CANISIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS Nº265/2018

Publicação Nº 1759208

PORTARIA IPRESBS Nº 265/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 16/09/2018 a 01/10/2018, a servidora DANIELA RAMOS SCHLICKMANN ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Dentário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente aos dias 01/09/2018 a 15/09/2018, compete a Prefeitura. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018 JOSÉ CANISIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS Nº266/2018

Publicação Nº 1759210

PORTARIA IPRESBS Nº 266/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 19/09/2018 a 07/11/2018, a servidora MARIA ENEIR CORREA SCHPAK ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Operações, lotada no Gabinete do Prefeito, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente aos dias 29/08/2018 a 31/08/2018 – 07/09/2018 a 18/09/2018, compete a Prefeitura. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018 JOSÉ CANISIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS Nº267/2018

Publicação Nº 1759211

PORTARIA IPRESBS Nº 267/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 25/09/2018 a 10/10/2018, ao servidor ANDREI RAFAEL GALKOWSKI ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Anos Finais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente aos dias 10/09/2018 a 24/09/2018, compete a Prefeitura.

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1195

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018 JOSÉ CANISIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS Nº268/2018

Publicação Nº 1759212

PORTARIA IPRESBS Nº 268/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 11/09/2018 a 10/11/2018, a servidora NAZIR ANTUNES FRAGA ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente aos dias 27/08/2018 a 10/09/2018, compete a Prefeitura. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018 JOSÉ CANISIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS Nº270/2018

Publicação Nº 1759214

PORTARIA IPRESBS Nº. 270/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, pelo período de 13/09/2018 a 13/11/2018, concedido a servidora PATRICIA MEIRA BEGE ocupante do cargo de provimento efetivo de Instrutor de Recriança, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Portaria IPRESBS nº. 209/2018, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018. JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS Nº271/2018

Publicação Nº 1759217

PORTARIA IPRESBS Nº 271/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 25/09/2018 a 30/09/2018, a servidora IRACY P. DA SILVA ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente aos dias 10/09/2018 a 24/09/2018, compete a Prefeitura. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018 JOSÉ CANISIO TSCHÖKE Diretor Presidente

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

PORTARIA IPRESBS Nº272/2018

Página 1196

Publicação Nº 1759218

PORTARIA IPRESBS Nº. 272/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, pelo período de 21/09/2018 a 21/03/2019, concedido a servidora NEUZA DZIECZEK ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria IPRESBS nº. 417/2017, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018. JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS Nº273/2018

Publicação Nº 1759219

PORTARIA IPRESBS Nº 273/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 14/09/2018 a 11/12/2018, ao servidor MILTON SANOCKI ocupante do cargo de provimento efetivo de Economista, lotado no Gabinete do Prefeito, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente aos dias 30/08/2018 a 13/09/2018, compete a Prefeitura. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018 JOSÉ CANISIO TSCHÖKE Diretor Presidente

PORTARIA IPRESBS Nº274/2018

Publicação Nº 1759220

PORTARIA IPRESBS Nº 274/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 15/09/2018 a 22/09/2018, a servidora CLAUDIA MARA TURECK MUENCH ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora Anos Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente aos dias 31/08/2018 a 14/09/2018, compete a Prefeitura. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/09/2018. São Bento do Sul, 20/09/2018 JOSÉ CANISIO TSCHÖKE Diretor Presidente

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1197

São Bernardino Prefeitura CONTRATO Nº 166/2018

Publicação Nº 1759461

CONTRATO Nº 166/2018 O Município de São Bernardino-SC, pessoa jurídica, de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.612.812/0001-50 situada a Rua Verônica Scheid n° 1.008, nesta cidade de São Bernardino-SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ADELI JOSÉ RIFFEL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Xavier, nº 1070, neste Município, inscrito no CPF nº 565.819.809-78, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa A.E.M OESTE COMERCIAL LTDA ME, pessoa jurídica, de direito privado, sito na RUA DOM PEDRO II, 450 na Cidade de São Miguel do Oeste - SC, inscrita no CNPJ sob nº 12144365000179, neste ato representado pelo Sr. ADILSON RONEI BAO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 892.305.319-87, residente e domiciliado na RUA DOM PEDRO II, 450 na Cidade de São Miguel do Oeste -SC, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo resolvem contratar o objeto pelas seguintes Cláusulas que seguem. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARAR A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA DA REDE MUNICIPAL. CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES O presente contrato dispõe sobre O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARAR A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA DA REDE MUNICIPAL, do Processo Licitatório 57/2018, modalidade de PREGÃO PRESENCIAL , por ter apresentado menor MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM . I – Fundamento Legal – Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994 e Lei Federal nº 9.854/99 de 27/10/99 e Processo Licitatório nº 57/2018 , modalidade PREGÃO PRESENCIAL . O valor total do contrato é de R$ 3.707,80 (três mil setecentos e sete reais e oitenta centavos), assim composto: Item

Quant

Unid.

1

150,00

KG

2

20,00

KG

Especificação Marca COXA E SOBRE COXA DE FRANGO COM OSSO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: CONGELADO COM PESAGEM MÉDIA DE 250G POR PEÇA. A AVE DEVE TER CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES E SEM MANCHAS, PEÇA LISA E COLORAÇÃO CLARA, PELE ADERENTE E ODOR CARACTERÍSTICO. NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES, PENAS E CARCAÇA. NÃO PODERÁ CONTER EXCESSO DE GELO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO OU BANDEJAS DE ISOPOR REVESTIDAS POR POLIETILENO, CONTENDO 1KG. PRAZO DE VALIDADE: MÍNINAT MO DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PESO, DATA DE PROCESSAMENTO, DATA DE VALIDADE, CARIMBO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL, PROCEDÊNCIA DA CARNE, NOME E/OU MARCA, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. APRESENTAR EM ANEXO A PROPOSTA DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A INSPEÇÃO SANITÁRIA DOS PRODUTOS FORNECIDOS PELA INDÚSTRIA (FRIGORÍFICO), DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. CONDIMENTO COLORÍFICO EM PÓ (COLORAU) EMB. DE 1 KG DE PRIMEIRA, CONSTITUÍDO DE MATÉRIA PRIMA DE BOA QUALIDADE E APRESENTAR ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO DO PRODUTO, CONTENDO NO MÁXIMO 10% DE SAL, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. REGISTRO NO MS. EMBALAGENS: EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPA- INCAS RENTE, RESISTENTE, ATÓXICA . A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. LEGISLAÇÃO: RESOLUÇÃO - RDC Nº 276, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

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R$ Unit.

R$ Total

5,73

859,50

4,59

91,80

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28/09/2018 (Sexta-feira)

3

30,00

KG

4

100,00

Und

5

30,00

Und

6

30,00

KG

7

20,00

PCT

8

30,00

Und

9

50,00

Und

13

10,00

Und

16

80,00

Und

17

50,00

Und

19

20,00

KG

DOM/SC - Edição N° 2641 SAL FINO EMB. 1 KG IODADO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: NÃO DEVEM APRESENTAR SUJIDADE, UMIDADE, MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM PACOTES DE 1 KG, EM POLIETILENO TRANSPARENTE E TER EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE RÁFIA OU SACOS DE POLIETILENO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. ÓLEO DE SOJA REFINADO, EMBALAGEM PET DE 900 ML, OBTIDO DE MATÉRIA-PRIMA VEGETAL EM BOM ESTADO SANITÁRIO, EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DENTRO DO LIMITE. FERMENTO EM PÓ EMBALAGEM 250G VALIDADE MINIMA 4 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; ACONDICIONADO EM LATA O FRASCO PLASTICO HERMETICAMENTE FECHADO. FARINHA DE MILHO, MÉDIA, PACOTE DE 1KG. ORIUNDO DE MOAGEM DO GRÃO DE MILHO, SADIO E LIMPO, NÃO DEVENDO CONTER MATERIAIS TERROSOS, PARASITAS E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS. DEVE CONTER COR E SABOR CARACTERÍSTICOS, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, TRANSPARENTE. COM ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO ERVA DOCE COM NO MÍNIMO 12 GR EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO, COR VERMELHA, EM LATAS SEM FERRUGEM E/OU AMASSADAS COM APROXIMADAMENTE 850G, DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM A DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DENTRO DO LIMITE POLVILHO AZEDO. COM ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM DE 500 GR. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. FERMENTO BIOLÓGICO, PARA PÃO, FRESCO. COM DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE TRÊS MESES, EMBALAGEM BEM FECHADA E INTACTA. SABOR, COR, ODOR E ASPECTOS CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM 500G MILHO ENLATADO (EM CONSERVA), ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 300 G, CONFECCIONADA EM PAPEL, CONTENDO NO CORPO DA EMBALAGEM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE VENCIMENTO. NO CASO DE LATA, NÃO DEVEM ESTAR AMASSADAS E ESTUFADAS, NÃO DEVEM CONTER PERFURAÇÕES, PRINCIPALMENTE NAS COSTURAS, NÃO DEVEM SOLTAR AR COM CHEIRO DE AZEDO OU PODRE QUANDO ABERTOS, O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE CHÁ FLORES E FRUTAS - SABORES DIVERSOS EMBALAGEM CAIXA COM 10 SAQUINHOS - PESO LIQUIDO DE 20 GRAMAS. ACONDICIONAMENTO: PACOTES COM 30 CAIXAS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM A DESCRIÇÃO RESUMIDA DO MATERIAL. ACHOCOLATADO EM PÓ, INSTANTÂNEO, OBTIDO PELA MISTURA DO CACAU EM PÓ, AÇÚCAR, MALTODEXTRINA E OUTRAS SUBSTÂNCIAS. ACONDICIONADO EM PACOTE DE POLIETILENO, RECIPIENTE DE POLIETILENO OU DE FOLHA DEFLANDRES, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO,CONTENDO APROXIMADAMENTE 1 QUILO DE PESO LÍQUIDO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NTA 39 DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.486 DE 20/10/1978. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE

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Página 1198

SUL

1,50

45,00

COCAMAR

3,78

378,00

APTY

6,45

193,50

DALLA

2,50

75,00

INCAS

2,20

44,00

DAJUDA

8,00

240,00

FRANCISCA

3,70

185,00

ITAQUARA

14,90

149,00

STELA

1,85

148,00

CHILENO

2,95

147,50

CELLY

9,50

190,00

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24

30,00

PCT

25

50,00

PCT

27

30,00

Und

31

50,00

Und

34

50,00

Und

35

50,00

Und

36 37 Total

10,00 10,00

Und Und

DOM/SC - Edição N° 2641 POLVILHO DOCE. COM ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM DE 500 GR. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. MANJERICÃO DESIDRATADO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO APROXIMADAMENTE 30G, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. LOURO DESIDRATADO, DEVE SER CONSTITUÍDO DE FOLHAS SÃS, LIMPAS E SECAS, DEVE APRESENTAR COLORAÇÃO VERDE PARDACENTA, CHEIRO AROMÁTICO, ASPECTO E SABOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM: ATÓXICA, DE 10 A 15 G. A ROTULAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. A VALIDADE NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 12 MESES E DATA DE FABRICAÇÃO DE 30 DIAS ANTES DA ENTREGA CHÁ DE ERVAS - SABORES DIVERSOS EMBALAGEM - CAIXA COM 10 SAQUINHOS - PESO LIQUIDO DE 20 GRAMAS. ACONDICIONAMENTO: PACOTES COM 30 CAIXAS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM A DESCRIÇÃO RESUMIDA DO MATERIAL. BISCOITO TIPO ROSQUINHA INTEGRAL, SEM GLÚTEN, SEM ADIÇÃO DE LEITE E DERIVADOS, SENDO FONTE DE FIBRAS E COM BAIXO TEOR DE SÓDIO, SABORES DIVERSOS. PACOTES DE 200GR BISCOITO DE POLVILHO ASSADO, SALGADO SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EM EMBALAGEM DE 200GR. AÇÚCAR BAUNILHA EMB. 500GR ÓREGANO 500 GR

Página 1199

FRANCISCA

3,70

111,00

INACS

2,35

117,50

CHILENO

1,25

37,50

CHILENO

3,00

150,00

ORQUIDIA

3,95

197,50

MASTER

4,60

230,00

INCAS INCAS

5,90 5,90

59,00 59,00 3.707,80

II - Da forma de pagamento: O pagamento será efetuado avista, em moeda corrente nacional mediante a entrega dos produtos, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, aqui denominado Município. III - Da Vigência: A Vigência deste contrato é do período de 27/09/2018 até 31/12/2018. A Municipalidade se reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais licitados. No decorrer do exercício de 2018, os saldos dos itens contratados poderão ser rescindidos, sem que caiba o direito a qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza ao Contratado. O Contratado deverá entregar os produtos conforme a marca e referências cotadas, por ocasião da apresentação da proposta, sob pena de ser motivo justo, para a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas neste contato. O presente Contrato poderá ser aditado conforme regulamentação prevista na Seção III, Art. 65 da Lei nº 8.666/93 (Brasil 1993). IV - Do Reajustamento: Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. V - Da atualização. A mora ocorrida entre a data fixada para o pagamento (vencimentos da obrigação), até o efetivo pagamento, será calculado tomando-se por base a variação do IPCR (índice de preços ao consumidor série r) ou outro índice que vier a substituir. VI - Das compensações financeiras: a) Município descontará o percentual de 1,0 % (um por cento) do valor contratado a cada dia de atraso. VII - Da Dotação Orçamentária. 2.015.3390.00 - 1000 - 61/2018 - Manutenção da Creche 2.014.3390.00 - 1000 - 30/2018 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar 2.019.3390.00 - 1000 - 71/2018 - Manutenção do Pré-Escolar VIII - A CONTRATADA declara ter examinado em detalhe a documentação objeto do presente contrato e possuir condições de executá-lo. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: I - Efetuar a entrega dos produtos ora contratados, conforme solicitação por parte do Município. II - Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre os produtos contratados enquanto estiverem na garantia e/ou prazo de validade. III - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual; IV - Cumprir todas as demais obrigações constantes do processo Licitatório nº 57/2018, Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL. V - Fornecer produtos de primeira qualidade. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1200

I - A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do MUNICÍPIO, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. II - Esclarecer as dúvidas que forem apresentadas. III - Cumprir as condições de pagamento, na forma como estabelecida neste contrato e Processo Licitatório nº 57/2018, Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL. CLAUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - Nenhuma modificações poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. II - As comunicações entre as partes, em relação a assuntos deste contrato, poderão ser formalizadas por escrito, e-mail, ou por qualquer meio de comunicação, porém quando efetuadas por escrito, será efetuado em duas vias, sendo uma destinada ao Contratado, o que constituíra prova de sua efetiva entrega. III - A fiscalização e o controle aludidos na cláusula terceira, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do Município nem exoneração da Contratada no cumprimento de qualquer das responsabilidades aqui assumidas. IV - Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria da Lei Federal nº 8.666/93. V - Ficam fazendo parte integrante do presente as cláusulas fixadas no Processo Licitatório nº 57/2018, PREGÃO PRESENCIAL. VI - O presente será juntado aos autos do Processo Licitatório nº 57/2018 Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, bem como, no mesmo, serão registradas todas as ocorrências e decididos as controvérsias administrativas. V – Fica por desde já, designada a Sra. Rozilei Terezinha Fritzen, Secretária da Educação Cultura e Esportes, ou quem o vier substituir, para realizar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93. CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato, a qualquer momento, poderá ser rescindido por mútuo consenso, ou conveniência administrativo, não lhe sendo devido qualquer valor, a título de indenização, ou qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento. Em caso de rescisão contratual prevista no Art. 78 da Lei 8.666/93, por culpa do contratado, fica estabelecida a multa de 10% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais. Presume-se culpa do contratado a ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I a XI do referido artigo supra mencionado. CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO: Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. São Bernardino-SC, em 27 de Setembro de 2018. ADELI JOSÉ RIFFEL ADILSON RONEI BAO Prefeito Municipal Contratado RUDIMAR BORCIONI Assessor Jurídico OAB-SC 15.411 Testemunhas: --------------------------------------- ----------------------------------------------

CONTRATO Nº 167/2018

Publicação Nº 1759462

CONTRATO Nº 167/2018 O Município de São Bernardino-SC, pessoa jurídica, de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.612.812/0001-50 situada a Rua Verônica Scheid n° 1.008, nesta cidade de São Bernardino-SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ADELI JOSÉ RIFFEL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Xavier, nº 1070, neste Município, inscrito no CPF nº 565.819.809-78, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa, ABSOLUTO DISTRIBUIDORA LTDA EPP, pessoa jurídica, de direito privado, sito a RUA ALBINO SA FILHO, 1796 na Cidade de Chapecó - SC, inscrita no CNPJ sob nº 16738785000134, neste ato representado pelo Sr. GILBERTO LUIZ ORLANDINI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 020.285.509-02, residente e domiciliado na RUA ALBINO SA FILHO, 1796 na Cidade de Chapecó - SC doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo resolvem contratar o objeto pelas seguintes Cláusulas que seguem. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARAR A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA DA REDE MUNICIPAL. CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1201

O presente contrato dispõe sobre O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARAR A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA DA REDE MUNICIPAL, do Processo Licitatório 57/2018, modalidade de PREGÃO PRESENCIAL , por ter apresentado menor MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM . I – Fundamento Legal – Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994 e Lei Federal nº 9.854/99 de 27/10/99 e Processo Licitatório nº 57/2018, modalidade PREGÃO PRESENCIAL. O valor total do contrato é de R$ 2.537,50 (dois mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), assim composto: Item

Quant

Unid.

10

100,00

PCT

14

50,00

PCT

22

100,00

KG

28

50,00

Und

29

50,00

PCT

41

50,00

PCT

Especificação BISCOITO SALGADO DE GERGELIM PREMIUM, DUPLA EMBALAGEM, PACOTES EMBALADOS 01 A 01, NÃO CONTENDO GORDURA TRANS. COM ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM DE 400G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO BISCOITO DOCE BISCOITO TIPO MARIA 400G DE CHOCOLATE INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, AMIDO, AÇÚCAR INVERTIDO, SAL, SORO DE LEITE EM PÓ, FERMENTOS QUÍMICOS: BICARBONATO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, MELHORADOR DE FARINHA METABISSULFITO DE SÓDIO, AROMATIZANTES E ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO. CARNE SUÍNA DESOSSADA, SEM PELE, SEM GORDURA APARENTE (SEM CAPA DE GORDURA), CONGELADA. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO, NEM PEGAJOSO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES. COM INSPEÇÃO E ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, SEM ADIÇÃO DE SAL E DE TEMPEROS. EMBALAGEM ATÓXICA E RESISTENTE DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO CAMOMILA DEVE SER CONSTITUÍDA DE CAPÍTULOS FLORAIS MOÍDOS, DE ESPÉCIES VEGETAIS GENUÍNOS, SÃOS, LIMPOS E DESSECADOS. EMBALAGEM DE 15 GRAMAS, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE MILHO CARACTERÍSTICAS: O PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE ÍNTEGRO, COM SABOR E ODOR AGRADÁVEL. EMBALADOS EM PACOTES DE 400GR PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES; DATA DE FABRICAÇÃO: MÁXIMO 30 DIAS MASSA ALIMENTÍCIA SEM OVOS, TIPO PENNE. COM ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO

Total

Marca

R$ Unit.

R$ Total

isabela

5,40

540,00

prodasa

4,50

225,00

rosa

13,20

1.320,00

apti

2,95

147,50

parati

4,00

200,00

rosane

2,10

105,00 2.537,50

II - Da forma de pagamento: O pagamento será efetuado avista, em moeda corrente nacional mediante a entrega dos produtos, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, aqui denominado Município. III - Da Vigência: A Vigência deste contrato é do período de 27/09/2018 até 31/12/2018. A Municipalidade se reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais licitados. No decorrer do exercício de 2018, os saldos dos itens contratados poderão ser rescindidos, sem que caiba o direito a qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza ao Contratado. O Contratado deverá entregar os produtos conforme a marca e referências cotadas, por ocasião da apresentação da proposta, sob pena de ser motivo justo, para a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas neste contato. O presente Contrato poderá ser aditado conforme regulamentação prevista na Seção III, Art. 65 da Lei nº 8.666/93 (Brasil 1993). IV - Do Reajustamento: Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. V - Da atualização. A mora ocorrida entre a data fixada para o pagamento (vencimentos da obrigação), até o efetivo pagamento, será calculado tomando-se por base a variação do IPCR (índice de preços ao consumidor série r) ou outro índice que vier a substituir.

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Página 1202

VI - Das compensações financeiras: a) Município descontará o percentual de 1,0 % (um por cento) do valor contratado a cada dia de atraso. VII - Da Dotação Orçamentária. 2.015.3390.00 - 1000 - 61/2018 - Manutenção da Creche 2.014.3390.00 - 1000 - 30/2018 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar 2.019.3390.00 - 1000 - 71/2018 - Manutenção do Pré-Escolar VIII - A CONTRATADA declara ter examinado em detalhe a documentação objeto do presente contrato e possuir condições de executá-lo. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: I - Efetuar a entrega dos produtos ora contratados, conforme solicitação por parte do Município. II - Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre os produtos contratados enquanto estiverem na garantia e/ou prazo de validade. III - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual; IV - Cumprir todas as demais obrigações constantes do processo Licitatório nº 57/2018, Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL. V - Fornecer produtos de primeira qualidade. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: I - A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do MUNICÍPIO, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. II - Esclarecer as dúvidas que forem apresentadas. III - Cumprir as condições de pagamento, na forma como estabelecida neste contrato e Processo Licitatório nº 57/2018, Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL. CLAUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - Nenhuma modificações poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. II - As comunicações entre as partes, em relação a assuntos deste contrato, poderão ser formalizadas por escrito, e-mail, ou por qualquer meio de comunicação, porém quando efetuadas por escrito, será efetuado em duas vias, sendo uma destinada ao Contratado, o que constituíra prova de sua efetiva entrega. III - A fiscalização e o controle aludidos na cláusula terceira, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do Município nem exoneração da Contratada no cumprimento de qualquer das responsabilidades aqui assumidas. IV - Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria da Lei Federal nº 8.666/93. V - Ficam fazendo parte integrante do presente as cláusulas fixadas no Processo Licitatório nº 57/2018, PREGÃO PRESENCIAL . VI - O presente será juntado aos autos do Processo Licitatório nº 57/2018 Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, bem como, no mesmo, serão registradas todas as ocorrências e decididos as controvérsias administrativas. V – Fica por desde já, designada a Sra. Rozilei Terezinha Fritzen, Secretária da Educação Cultura e Esportes, ou quem o vier substituir, para realizar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93. CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato, a qualquer momento, poderá ser rescindido por mútuo consenso, ou conveniência administrativo, não lhe sendo devido qualquer valor, a título de indenização, ou qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento. Em caso de rescisão contratual prevista no Art. 78 da Lei 8.666/93, por culpa do contratado, fica estabelecida a multa de 10% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais. Presume-se culpa do contratado a ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I a XI do referido artigo supra mencionado. CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO: Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. São Bernardino-SC, em 27 de Setembro de 2018. ADELI JOSÉ RIFFEL GILBERTO LUIZ ORLANDINI Prefeito Municipal Contratado RUDIMAR BORCIONI Assessor Jurídico OAB-SC 15.411 Testemunhas: --------------------------------------- ----------------------------------------------

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Página 1203

CONTRATO Nº 168/2018

Publicação Nº 1759463

CONTRATO Nº 168/2018 O Município de São Bernardino-SC, pessoa jurídica, de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.612.812/0001-50 situada a Rua Verônica Scheid n° 1.008, nesta cidade de São Bernardino-SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ADELI JOSÉ RIFFEL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Xavier, nº 1070, neste Município, inscrito no CPF nº 565.819.809-78, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa, HB SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, pessoa jurídica, de direito privado, sito n Linha Taquarí no Município de São Lourenço do Oeste - SC, inscrita no CNPJ sob nº 22094574000109, neste ato representado pelo Sr. AMARILDO PAIN HENRIQUE, brasileiro, casado, portador do CPF nº 072.695.639-26, residente e domiciliado na LINHA TAQUARI na Cidade de São Lourenço do Oeste – SC, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo resolvem contratar o objeto pelas seguintes Cláusulas que seguem. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARAR A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA DA REDE MUNICIPAL. CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES O presente contrato dispõe sobre O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARAR A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA DA REDE MUNICIPAL, do Processo Licitatório 57/2018, modalidade de PREGÃO PRESENCIAL , por ter apresentado menor MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM. I – Fundamento Legal – Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994 e Lei Federal nº 9.854/99 de 27/10/99 e Processo Licitatório nº 57/2018, modalidade PREGÃO PRESENCIAL. O valor total do contrato é de R$ 2.532,20 (dois mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos), assim composto: Item

Quant

Unid.

11

100,00

KG

15

50,00

PCT

21

50,00

PCT

23

50,00

PCT

26

50,00

PCT

40

80,00

Und

Especificação CARNE MOÍDA, de 2ª (Músculo e Acém) com até 5% gordura, deve apresentar as características organolépticas (cor, sabor e odor característicos) sem cartilagens e ossos, resfriada, boa qualidade, embalada individualmente em pacotes de polietileno c/ 1 kg. No rótulo deve conter dados do fabricante, as especificações do produto, prazo de validade e selo de procedência. BISCOITO DOCE BISCOITO TIPO MARIA 400G DE LEITE INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, AMIDO, AÇÚCAR INVERTIDO, SAL, SORO DE LEITE EM PÓ, FERMENTOS QUÍMICOS: BICARBONATO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, MELHORADOR DE FARINHA METABISSULFITO DE SÓDIO, AROMATIZANTES E ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO. BISCOITO DOCE, SEM RECHEIO, SABOR COCO, TIPO ROSQUINHA. COM ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM DE 400G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE LEITE CARACTERÍSTICAS: O PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE ÍNTEGRO, COM SABOR E ODOR AGRADÁVEL. EMBALADOS EM PACOTES DE 400G, PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES; DATA DE FABRICAÇÃO: MÁXIMO 30 DIAS BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE CHOCOLATE CARACTERÍSTICAS: O PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE ÍNTEGRO, COM SABOR E ODOR AGRADÁVEL. EMBALADOS EM PACOTES DE 400GR PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES; DATA DE FABRICAÇÃO: MÁXIMO 30 DIAS BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE BANANA CARACTERÍSTICAS: O PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE ÍNTEGRO, COM SABOR E ODOR AGRADÁVEL. EMBALADOS EM PACOTES DE 400GR PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES; DATA DE FABRICAÇÃO: MÁXIMO 30 DIAS

Total

Marca

R$ Unit.

R$ Total

hb

14,15

1.415,00

prodasa

4,10

205,00

prodasa

3,96

198,00

prodasa

3,94

197,00

prodasa

4,04

202,00

prodasa

3,94

315,20 2.532,20

II - Da forma de pagamento: O pagamento será efetuado avista, em moeda corrente nacional mediante a entrega dos produtos, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, aqui denominado Município. III - Da Vigência: A Vigência deste contrato é do período de 27/09/2018 até 31/12/2018. A Municipalidade se reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais licitados. No decorrer do exercício de 2018, os saldos dos itens contratados poderão ser rescindidos, sem que caiba o direito a qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza ao Contratado. O Contratado deverá entregar os produtos conforme a marca e referências cotadas, por ocasião da apresentação da proposta, sob pena de ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1204

ser motivo justo, para a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas neste contato. O presente Contrato poderá ser aditado conforme regulamentação prevista na Seção III, Art. 65 da Lei nº 8.666/93 (Brasil 1993). IV - Do Reajustamento: Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. V - Da atualização. A mora ocorrida entre a data fixada para o pagamento (vencimentos da obrigação), até o efetivo pagamento, será calculado tomando-se por base a variação do IPCR (índice de preços ao consumidor série r) ou outro índice que vier a substituir. VI - Das compensações financeiras: a) Município descontará o percentual de 1,0 % (um por cento) do valor contratado a cada dia de atraso. VII - Da Dotação Orçamentária. 2.015.3390.00 - 1000 - 61/2018 - Manutenção da Creche 2.014.3390.00 - 1000 - 30/2018 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar 2.019.3390.00 - 1000 - 71/2018 - Manutenção do Pré-Escolar VIII - A CONTRATADA declara ter examinado em detalhe a documentação objeto do presente contrato e possuir condições de executá-lo. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: I - Efetuar a entrega dos produtos ora contratados, conforme solicitação por parte do Município. II - Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre os produtos contratados enquanto estiverem na garantia e/ou prazo de validade. III - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual; IV - Cumprir todas as demais obrigações constantes do processo Licitatório nº 57/2018, Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL. V - Fornecer produtos de primeira qualidade. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: I - A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do MUNICÍPIO, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. II - Esclarecer as dúvidas que forem apresentadas. III - Cumprir as condições de pagamento, na forma como estabelecida neste contrato e Processo Licitatório nº 57/2018 , Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL. CLAUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - Nenhuma modificações poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. II - As comunicações entre as partes, em relação a assuntos deste contrato, poderão ser formalizadas por escrito, e-mail, ou por qualquer meio de comunicação, porém quando efetuadas por escrito, será efetuado em duas vias, sendo uma destinada ao Contratado, o que constituíra prova de sua efetiva entrega. III - A fiscalização e o controle aludidos na cláusula terceira, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do Município nem exoneração da Contratada no cumprimento de qualquer das responsabilidades aqui assumidas. IV - Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria da Lei Federal nº 8.666/93. V - Ficam fazendo parte integrante do presente as cláusulas fixadas no Processo Licitatório nº 57/2018, PREGÃO PRESENCIAL . VI - O presente será juntado aos autos do Processo Licitatório nº 57/2018 Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, bem como, no mesmo, serão registradas todas as ocorrências e decididos as controvérsias administrativas. V – Fica por desde já, designada a Sra. Rozilei Terezinha Fritzen, Secretária da Educação Cultura e Esportes, ou quem o vier substituir, para realizar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93. CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato, a qualquer momento, poderá ser rescindido por mútuo consenso, ou conveniência administrativo, não lhe sendo devido qualquer valor, a título de indenização, ou qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento. Em caso de rescisão contratual prevista no Art. 78 da Lei 8.666/93, por culpa do contratado, fica estabelecida a multa de 10% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais. Presume-se culpa do contratado a ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I a XI do referido artigo supra mencionado. CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO: Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1205

sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. São Bernardino-SC, em 27 de Setembro de 2018. ADELI JOSÉ RIFFEL AMARILDO PAIN HENRIQUE Prefeito Municipal Contratado RUDIMAR BORCIONI Assessor Jurídico OAB-SC 15.411 Testemunhas: --------------------------------------- ----------------------------------------------

CONTRATO Nº 169/2018

Publicação Nº 1759464

CONTRATO Nº 169/2018 O Município de São Bernardino-SC, pessoa jurídica, de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.612.812/0001-50 situada a Rua Verônica Scheid n° 1.008, nesta cidade de São Bernardino-SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ADELI JOSÉ RIFFEL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Xavier, nº 1070, neste Município, inscrito no CPF nº 565.819.809-78, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa, MERCADO KW LTDA, inscrita no CNPJ nº 15108014000109, localizada na RUA VERONICA SCHEID, S/N, SALA, na Cidade São Bernardino, neste ato representado pela Sra. KERLI LUCIANE KLEIN WECHENFELDER, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua São José s/n, na Cidade São Bernardino - SC, inscrita no CPF sob nº 037.103.029-35, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo resolvem contratar o objeto pelas seguintes Cláusulas que seguem. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARAR A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA DA REDE MUNICIPAL. CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES O presente contrato dispõe sobre O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARAR A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA DA REDE MUNICIPAL, do Processo Licitatório 57/2018, modalidade de PREGÃO PRESENCIAL , por ter apresentado menor MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM . I – Fundamento Legal – Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994 e Lei Federal nº 9.854/99 de 27/10/99 e Processo Licitatório nº 57/2018 , modalidade PREGÃO PRESENCIAL . O valor total do contrato é de R$ 3.954,00 (três mil novecentos e cinquenta e quatro reais), assim, composto: Item

Quant

Unid.

12

100,00

KG

20

80,00

KG

32

1.000,00

Und

39

240,00

Und

Especificação MELAO UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, FRUTAS FIRMES, SEM MACHUCADOS, FRUTAS LIMPAS E MADURAS. MANGA UNIDADES ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS, TAMANHO MÉDIO, SEM MACHUCADOS E MADURAS. BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTA SABOR MORANGO, CONTENDO LEITE INTEGRAL, SORO DE LEITE, AÇÚCAR, POLPA DE FRUTA E FERMENTO LÁCTEO. ENVASADO EM GARRAFAS PET DE 180ML, COM VALIDADE DE NO MINIMO 30 DIAS BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTA SABOR MORANGO, CONTENDO LEITE INTEGRAL, SORO DE LEITE, AÇÚCAR, POLPA DE FRUTA E FERMENTO LÁCTEO. ENVASADO EM SACO PLÁSTICO DE 900ML, COM VALIDADE DE NO MINIMO 30 DIAS

Total

Marca

R$ Unit.

R$ Total

Real

4,90

490,00

Real

5,14

411,20

Carlitos

1,86

1.860,00

Unibaby

4,97

1.192,80

3.954,00

II - Da forma de pagamento: O pagamento será efetuado avista, em moeda corrente nacional mediante a entrega dos produtos, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, aqui denominado Município. III - Da Vigência: A Vigência deste contrato é do período de 27/09/2018 até 31/12/2018 . A Municipalidade se reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais licitados. No decorrer do exercício de 2018, os saldos dos itens contratados poderão ser rescindidos, sem que caiba o direito a qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza ao Contratado. O Contratado deverá entregar os produtos conforme a marca e referências cotadas, por ocasião da apresentação da proposta, sob pena de ser motivo justo, para a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas neste contato. ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1206

O presente Contrato poderá ser aditado conforme regulamentação prevista na Seção III, Art. 65 da Lei nº 8.666/93 (Brasil 1993). IV - Do Reajustamento: Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. V - Da atualização. A mora ocorrida entre a data fixada para o pagamento (vencimentos da obrigação), até o efetivo pagamento, será calculado tomando-se por base a variação do IPCR (índice de preços ao consumidor série r) ou outro índice que vier a substituir. VI - Das compensações financeiras: a) Município descontará o percentual de 1,0 % (um por cento) do valor contratado a cada dia de atraso. VII - Da Dotação Orçamentária. 2.015.3390.00 - 1000 - 61/2018 - Manutenção da Creche 2.014.3390.00 - 1000 - 30/2018 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar 2.019.3390.00 - 1000 - 71/2018 - Manutenção do Pré-Escolar VIII - A CONTRATADA declara ter examinado em detalhe a documentação objeto do presente contrato e possuir condições de executá-lo. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: I - Efetuar a entrega dos produtos ora contratados, conforme solicitação por parte do Município. II - Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre os produtos contratados enquanto estiverem na garantia e/ou prazo de validade. III - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual; IV - Cumprir todas as demais obrigações constantes do processo Licitatório nº 57/2018, Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL. V - Fornecer produtos de primeira qualidade. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: I - A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do MUNICÍPIO, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. II - Esclarecer as dúvidas que forem apresentadas. III - Cumprir as condições de pagamento, na forma como estabelecida neste contrato e Processo Licitatório nº 57/2018, Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL. CLAUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - Nenhuma modificações poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. II - As comunicações entre as partes, em relação a assuntos deste contrato, poderão ser formalizadas por escrito, e-mail, ou por qualquer meio de comunicação, porém quando efetuadas por escrito, será efetuado em duas vias, sendo uma destinada ao Contratado, o que constituíra prova de sua efetiva entrega. III - A fiscalização e o controle aludidos na cláusula terceira, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do Município nem exoneração da Contratada no cumprimento de qualquer das responsabilidades aqui assumidas. IV - Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria da Lei Federal nº 8.666/93. V - Ficam fazendo parte integrante do presente as cláusulas fixadas no Processo Licitatório nº 57/2018, PREGÃO PRESENCIAL . VI - O presente será juntado aos autos do Processo Licitatório nº 57/2018 Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, bem como, no mesmo, serão registradas todas as ocorrências e decididos as controvérsias administrativas. V – Fica por desde já, designada a Sra. Rozilei Terezinha Fritzen, Secretária da Educação Cultura e Esportes, ou quem o vier substituir, para realizar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93. CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato, a qualquer momento, poderá ser rescindido por mútuo consenso, ou conveniência administrativo, não lhe sendo devido qualquer valor, a título de indenização, ou qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento. Em caso de rescisão contratual prevista no Art. 78 da Lei 8.666/93, por culpa do contratado, fica estabelecida a multa de 10% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais. Presume-se culpa do contratado a ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I a XI do referido artigo supra mencionado. CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO: Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. São Bernardino-SC, em 27 de Setembro de 2018. ADELI JOSÉ RIFFEL KERLI LUCIANE KLEIN WECHENFELDER Prefeito Municipal Contratado

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RUDIMAR BORCIONI Assessor Jurídico OAB-SC 15.411 Testemunhas: --------------------------------------- ----------------------------------------------

CONTRATO Nº 170/2018

Publicação Nº 1759466

CONTRATO Nº 170/2018 O Município de São Bernardino-SC, pessoa jurídica, de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.612.812/0001-50 situada a Rua Verônica Scheid n° 1.008, nesta cidade de São Bernardino-SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ADELI JOSÉ RIFFEL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Xavier, nº 1070, neste Município, inscrito no CPF nº 565.819.809-78, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa, SCS COMÉRCIO LTDA ME, pessoa jurídica, de direito privado, sito a Rua SANTA CATARINA 813, na Cidade de Maravilha - SC, inscrita no CNPJ sob nº 13995853000152, neste ato representada pela Sra. SOLANGE CASTANHA SCHIMELFENING, brasileira, casada, portadora do CPF nº 015.942.379-13 residente e domiciliada na RUA SANTA CATARINA 813, na Cidade de Maravilha - SC, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo resolvem contratar o objeto pelas seguintes Cláusulas que seguem. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARAR A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA DA REDE MUNICIPAL. CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES O presente contrato dispõe sobre O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARAR A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA DA REDE MUNICIPAL, do Processo Licitatório 57/2018, modalidade de PREGÃO PRESENCIAL , por ter apresentado menor MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM . I – Fundamento Legal – Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994 e Lei Federal nº 9.854/99 de 27/10/99 e Processo Licitatório nº 57/2018, modalidade PREGÃO PRESENCIAL. O valor total do contrato é de R$ 3.191,44 (três mil cento e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), assim composto: Item

Quant

Unid.

18

100,00

PCT

30

100,00

KG

33

12,00

Lt

Especificação SALSICHA RESFRIADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE, ENTREGA EM PACOTES DE 3 KG,COM RÓTULO CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, COM PRAZO DE VALIDADE E FABRICAÇÃO, INSPEÇÃO NO SIF PEITO DE FRANGO COM OSSO RESFRIADO, EM EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, COM RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E REGISTRO NO SIF, SIM OU SISPOA. LEITE DE SOJA - ALIMENTO A BASE DE SOJA SABOR ORIGINAL, SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR, SEM CONSERVANTES ARTIFICIAIS, EMBALAGEM DE 1L

Total

Marca

R$ Unit.

R$ Total

NOBRE

23,25

2.325,00

AURORA

8,05

805,00

PURITY

5,12

61,44 3.191,44

II - Da forma de pagamento: O pagamento será efetuado avista, em moeda corrente nacional mediante a entrega dos produtos, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, aqui denominado Município. III - Da Vigência: A Vigência deste contrato é do período de 27/09/2018 até 31/12/2018. A Municipalidade se reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais licitados. No decorrer do exercício de 2018, os saldos dos itens contratados poderão ser rescindidos, sem que caiba o direito a qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza ao Contratado. O Contratado deverá entregar os produtos conforme a marca e referências cotadas, por ocasião da apresentação da proposta, sob pena de ser motivo justo, para a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas neste contato. O presente Contrato poderá ser aditado conforme regulamentação prevista na Seção III, Art. 65 da Lei nº 8.666/93 (Brasil 1993). IV - Do Reajustamento: Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. V - Da atualização. A mora ocorrida entre a data fixada para o pagamento (vencimentos da obrigação), até o efetivo pagamento, será calculado tomando-se por base a variação do IPCR (índice de preços ao consumidor série r) ou outro índice que vier a substituir. VI - Das compensações financeiras: a) Município descontará o percentual de 1,0 % (um por cento) do valor contratado a cada dia de atraso. VII - Da Dotação Orçamentária. 2.015.3390.00 - 1000 - 61/2018 - Manutenção da Creche 2.014.3390.00 - 1000 - 30/2018 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar ASSINADO DIGITALMENTE

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2.019.3390.00 - 1000 - 71/2018 - Manutenção do Pré-Escolar VIII - A CONTRATADA declara ter examinado em detalhe a documentação objeto do presente contrato e possuir condições de executá-lo. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: I - Efetuar a entrega dos produtos ora contratados, conforme solicitação por parte do Município. II - Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre os produtos contratados enquanto estiverem na garantia e/ou prazo de validade. III - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual; IV - Cumprir todas as demais obrigações constantes do processo Licitatório nº 57/2018, Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL. V - Fornecer produtos de primeira qualidade. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: I - A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do MUNICÍPIO, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. II - Esclarecer as dúvidas que forem apresentadas. III - Cumprir as condições de pagamento, na forma como estabelecida neste contrato e Processo Licitatório nº 57/2018, Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL. CLAUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - Nenhuma modificações poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. II - As comunicações entre as partes, em relação a assuntos deste contrato, poderão ser formalizadas por escrito, e-mail, ou por qualquer meio de comunicação, porém quando efetuadas por escrito, será efetuado em duas vias, sendo uma destinada ao Contratado, o que constituíra prova de sua efetiva entrega. III - A fiscalização e o controle aludidos na cláusula terceira, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do Município nem exoneração da Contratada no cumprimento de qualquer das responsabilidades aqui assumidas. IV - Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria da Lei Federal nº 8.666/93. V - Ficam fazendo parte integrante do presente as cláusulas fixadas no Processo Licitatório nº 57/2018, PREGÃO PRESENCIAL . VI - O presente será juntado aos autos do Processo Licitatório nº 57/2018 Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, bem como, no mesmo, serão registradas todas as ocorrências e decididos as controvérsias administrativas. V – Fica por desde já, designada a Sra. Rozilei Terezinha Fritzen, Secretária da Educação Cultura e Esportes, ou quem o vier substituir, para realizar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93. CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato, a qualquer momento, poderá ser rescindido por mútuo consenso, ou conveniência administrativo, não lhe sendo devido qualquer valor, a título de indenização, ou qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento. Em caso de rescisão contratual prevista no Art. 78 da Lei 8.666/93, por culpa do contratado, fica estabelecida a multa de 10% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais. Presume-se culpa do contratado a ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I a XI do referido artigo supra mencionado. CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO: Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. São Bernardino-SC, em 27 de Setembro de 2018. ADELI JOSÉ RIFFEL SOLANGE CASTANHA SCHIMELFENING Prefeito Municipal Contratado RUDIMAR BORCIONI Assessor Jurídico OAB-SC 15.411 Testemunhas: --------------------------------------- ----------------------------------------------

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DECRETO Nº 205/2018

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Publicação Nº 1759287

DECRETO Nº 205/2018 DE 24/09/2018 DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2018 DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial a letra “b” Art. 5º da Lei nº 1.220/2017 de 05/12/2017;

DECRETA: Art. 1º - Fica remanejado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do Orçamento Financeiro de 2018 do Município de São Bernardino-SC, conforme fica a seguir demonstrado: DE: ÓRGÃO: 06.00 – Secretaria do Desenvolvimento Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – FMAS – Fundo Municipal Assistência Social 08.000.0000.0.000.000 – Assistência Social 08.244.0000.0.000.000 – Assistência Comunitária 08.244.0014.0.000.000 – Assistência Social Geral 08.244.0014.2.045.000 – Manutenção do Programa CRAS/PAINF 3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – F. 1353 Transf. Rec. FNAS – CRAS/PAINF . R$ 20.000,00 PARA: ÓRGÃO: 06.00 – Secretaria do Desenvolvimento Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – FMAS – Fundo Municipal Assistência Social 08.000.0000.0.000.000 – Assistência Social 08.244.0000.0.000.000 – Assistência Comunitária 08.244.0014.0.000.000 – Assistência Social Geral 08.244.0014.2.045.000 – Manutenção do Programa CRAS/PAINF 3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.1.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – F. 1353 Transf. Rec. FNAS – CRAS/PAINF . R$ 20.000,00 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina em 24 de Setembro de 2018.

ADELI JOSÉ RIFFEL Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA EDILAINE GOMES WERNER Sec. da Adm. e Fazenda

DECRETO Nº 206/2018

Publicação Nº 1759289

DECRETO Nº 206/2018 DE 26/09/2018 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município de São Bernardino-SC;

CONSIDERANDO QUE: O Município possui os lotes urbanos nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, com áreas respectivas de 640 m², 540 m², 560 m², 720 m², 960 m², 912 m², 450 m², 440 m², 450 m², 450 m², 450 m², 450 m² e 480 m², localizados na Quadra nº 04 no Bairro Scheid, registrados no cartório de Registro de Imóveis sob nº 7.636 (sete mil seiscentos e trinta e seis);

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O Município realizou a concessão de direito real de uso dos lotes nº 02, com imóvel medindo 291,70 m² (duzentos e noventa e um metros e setenta centímetros quadrados), parte do lote nº 03 com imóvel construído medindo 185,50m² (cento e oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados) e lote nº 04, sem benfeitorias à Empresa SBERSE & SCHAREN FABRICAÇÃO DE CAMARAS FRIGORÍFICA conforme Contrato nº 160/2017; O Município realizou a concessão de direito real de uso de parte do Lote nº 03, sem benfeitorias, a Empresa CLEONICE RONCALHO SBERSE, conforme Contrato nº 246/2015, aditado pelo Contrato nº 21/2017 de 006/02/2017; O Município realizou a concessão de direito real de uso do lote nº 11, lote nº 12 e parte do lote urbano nº 13, sobre os quais se se encontram construído 01 (um) barracão industrial com área construída de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) à Empresa PERUZZO E CAMARGO ESTOFADOS LTDA conforme Contrato nº 11/2016; O Município realizou a concessão de direito real de uso do lote nº 09 e lote nº 10, sem benfeitorias à Empresa BELLASALA ESTOFADOS LTDA ME conforme Contrato nº 159/2017; O Município realizou a concessão de direito real de uso de parte do lote nº 06, sobre o qual se se encontra construído 01 (um) barracão industrial com área construída de 320m² (trezentos e vinte metros quadrados) à Empresa PERUZZO E CAMARGO ESTOFADOS LTDA conforme Contrato nº 118/2010, aditado pelo Contrato nº 209/2015; O Município realizou a concessão de direito real de uso de parte do lote nº 05 e parte do lote nº 06, sobre o qual se se encontra construído 01 (um) barracão industrial com área construída de 500,75m² (quinhentos metros e setenta e cinco centímetros quadrados) à Empresa PERUZZO E CAMARGO ESTOFADOS LTDA conforme Contrato nº 144/2013; O Município realizou a concessão de direito real de uso do lote nº 07 e o lote nº 08, sobre o qual se se encontram construídos 02 (dois) barracões industriais com área construída de 600m² (seiscentos metros quadrados) à Empresa PERUZZO E CAMARGO ESTOFADOS LTDA conforme Contrato nº 78/2008; Há interesse por parte das Empresas beneficiadas através da concessão e uso, em adquirir ou permutar por outros imóveis, se for de interesse do Município; As empresas são geradoras de empregos, inclusive, das que mais empregam no Município; As empresas já efetuaram consideráveis investimentos sobre as referidas áreas; Há interesse das mesmas ampliarem suas atividades; Sem a titularidade dos imóveis fica impossível a obtenção de crédito através de financiamento junto a instituições financeiras, para realização de novos investimentos; É de interesse do Município, possibilitar o crescimento das empresas já instaladas e que, por consequência, irá gerar emprego e renda; DECRETA: Art. 1º - Fica designada a Comissão Especial de Avaliação, que sob a presidência do primeiro, realizarão a avaliação do valor atribuído aos seguintes bens públicos patrimoniais: a) Lote urbano nº 02, da quadra nº 04, sobre o qual se encontra imóvel construído medindo 291,70 m² (duzentos e noventa e um metro e setenta centímetros quadrados); b) Parte (320m²) do lote nº 03 da quadra nº 04, sobre o qual se encontra imóvel construído medindo 185,50m² (cento e oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados) c) Parte (240m²) do lote urbano nº 03 da quadra nº 04; d) Lote urbano nº 04, da quadra nº 04, sem benfeitorias; e) Lote urbano nº 11, da quadra nº 04, lote nº 12, da quadra nº 04, e parte (300²) do lote urbano nº 13, da quadra nº 04, sobre os quais se se encontra construído 01 (um) barracão industrial com área construída de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados); f) Lote urbano nº 09, da quadra nº 04 e lote urbano nº 10, da quadra nº 04, sem benfeitorias. g) Lote urbano nº 06, da quadra nº 04, sobre o qual se se encontram construídos 02 (dois) barracões industriais, sendo um com área construída de 320m² (trezentos e vinte metros quadrados) e outro com área construída de 500,75m² (quinhentos metros e setenta e cinco centímetros quadrados); h) Lote urbano nº 07, da quadra nº 04 e o lote nº 08, da quadra nº 04, sobre o qual se encontram construídos 02 (dois) barracões industriais com área construída, que somada é de 600m² (seiscentos metros quadrados); Presidente: Ademir José Cima ASSINADO DIGITALMENTE

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CPF: 564.323.139-53 Membro: Edilaine Gomes Werner CPF: 087.324.759-00 Membro: Ricardo José Ludwig CPF: 604.948759-68 Membro: Fernando Luiz Jantch CPF: 019.438.239-79 Art. 2º - Aos membros da comissão especial a que se refere o artigo anterior, não será atribuída qualquer remuneração pelos trabalhos de avaliação, por se tratar de serviço de relevante interesse público. Art. 3º - A Comissão Especial, ora instituída, poderá se fazer valer de profissionais do Município e/ou mediante requisição, poderá a municipalidade realizar a contratação de terceiros, para auxiliar na avaliação e definir sobre o valor exato dos bens supra descritos. Parágrafo Único - A atribuição aferida por este ato deverá ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de laudo de avaliação. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto, correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino-SC, em 26 de Setembro de 2018.

ADELI JOSÉ RIFFEL Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA: EDILAINE GOMES WERNER Resp. Sec. Adm. e Fazenda

PORTARIA Nº 178/2018

Publicação Nº 1759207

PORTARIA Nº 178/2018 de 26/09/2018 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e Art. 117 e 118 da Lei Municipal nº 004/97;

RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a Servidor Público Municipal, Sr. NEREU BRUNO FRITZEN ocupante do cargo de Supervisor Administrativo, matrícula nº 431/01 - 40hs semanais, licença para tratamento de saúde de 26/09/2018 à 03/10/2018 (oito dias), conforme atestado médico da Dra. Yara Monique Caires Franco (CRM/SC 25871), em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, em 26 de Setembro de 2018.

ADELI JOSÉ RIFFEL. Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA EDILAINE GOMES WERNER Secretária Municipal da Administração e Fazenda

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TERMO DE APOSTILAMENTO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N. 44/2017

Publicação Nº 1759244

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 44/2017 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 02/2017 TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO O Chefe do Poder executivo de São Bernardino, Sr. Adeli José Riffel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de licitações, resolve: Considerando o equívoco ocorrido em relação à metragem do barracão constante na homologação e adjudicação realizada na data de 28/08/2018, na letra d) do item 2, retificamos a metragem, de acordo com o que consta no Edital, sendo: ITEM 2... d) 01 (um) barracão pré-moldado, construído sobre a área acima identificada, medindo 291,70 m² (duzentos e noventa e um metros quadrados); Lei Autorizativa n. 425/2004, Lei Autorizativa n. 498/2005 e Lei Autorizativa n. 882/2011 SÃO BERNARDINO, SC EM 27/09/2018 .......................................... Adeli José Riffel Prefeito Municipal

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HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 057/2018 PP N. 38/2018

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Publicação Nº 1758932

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São Bonifácio Prefeitura PORTARIA Nº 475/2018

Publicação Nº 1759028

Portaria n º 475/2018 Concede Férias. RICARDO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de São Bonifácio, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 127, da Lei n º 633/90, e em conformidade com o requerimento da parte interessada, protocolado sob nº 4905/2018, deferido em 27/09/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS A ADRIANA BUCHNER, brasileiro, casada, ocupante do cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação I, nível 6.1-D, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 01 de outubro de 2018, referente ao exercício 2017/2018. São Bonifácio, 27 de setembro de 2018. Ricardo de Souza Carvalho Prefeito Municipal Esta Portaria foi publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra. Elisangela A. S. Nienkoetter Chefe de Gabinete

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São Carlos Prefeitura DECRETO 091/2018

Publicação Nº 1758928

DECRETO Nº 091/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. QUE DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: “DECRETA” Ar. 1o - Fica exonerado, a pedido, o senhor NILSO JOSÉ VENI, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, com carga horária total de 40 horas semanais. Art. 2º - Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº 206/2010 de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º - Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente. Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2018. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, 27 de setembro de 2018. RUDI MIGUEL SANDER Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se.

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São Domingos Prefeitura PROCESSO LICITATÓRIO FMS N. 024/2018

Publicação Nº 1758979

MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS - SC PROCESSO LICITATÓRIO FMS N. 024/2018 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS FMS N. 013/2018 A Pregoeira Oficial do Município de São Domingos, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO que até as 08:30 horas do dia 09 de outubro de 2018, estará recebendo as propostas dos interessados para eventuais futuras AQUISIÇÕES DE ELETROCARDIÓGRAFOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. TUDO conforme especificado em seu Edital, e em conformidade com a Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/02; Decreto n. 5.504/05; Decreto Municipal n. 020/06, Decreto Municipal 480/2010, Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e demais normas pertinentes. Informações e esclarecimentos deste Edital serão fornecidos pelo fone (049) 3443-0281 e-mail: licitacao@ saodomingos.sc.gov.br. São Domingos, SC, 24 de setembro de 2018. Paula Natana Comachio - Pregoeira Oficial.

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São Francisco do Sul Prefeitura DECRETO Nº 2.944/2018

Publicação Nº 1758838

DECRETO Nº 2.944, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. INCLUI UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL, DE ACORDO COM A LEI Nº 2.074, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 2.074, de 26 de setembro de 2018, DECRETA: Art. 1º Fica incluído ao orçamenta do exercício de 2018 na Secretaria Municipal de Educação, a Unidade Orçamentária 04 - Fundo Municipal de Educação, conforme segue: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.00 – Fundo Municipal de Educação 012.0365.004.2137 – Manutenção de Pessoal da Educação Infantil-FUNDEB 3000000.000 – Despesas correntes 3300000.000 – Outras Despesas Correntes 3190000.000 – Aplicações Diretas 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal 331910000000000 - Aplicações diretas decorrentes de operações entre 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal 0012.0361.0004.2138 - Manutenção de Pessoal do Ensino Fundamental-FUNDEB 3000000.000 – Despesas correntes 3300000.000 – Outras Despesas Correntes 3190000.000 – Aplicações Diretas 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal 01190000 - Transferências do FUNDEB 40% outras desp 331910000000000 - Aplicações decorrentes de operações entre Órgãos 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal Art. 2º Fica aberto o crédito adicional especial, no valor de R$ 9.207.612,86 (nove milhões, duzentos e sete mil, seiscentos e doze Reais e oitenta e seis centavos), ao orçamento do corrente exercício, de conformidade com a Lei Municipal nº 1936, de 20 de dezembro de 2017, que aprovou o orçamento para o exercício de 2018, combinado com o inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.00 – Fundo Municipal de Educação 012.0365.004.2137 – Manutenção de Pessoal da Educação Infantil -FUNDEB 3000000.000 – Despesas correntes 3300000.000 – Outras Despesas Correntes 3190000.000 – Aplicações Diretas 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal .................................... R$ 3.127.193,66 331910000000000 - Aplicações decorrentes de operações entre Órgãos. 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal ....................................... R$ 340.647,65 0012.0361.0004.2138 - Manutenção de Pessoal do Ensino Fundamental-FUNDEB 3000000.000 – Despesas correntes 3300000.000 – Outras Despesas Correntes 3190000.000 – Aplicações Diretas 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal .................................... R$ 2.644.672,90 01190000 - Transferências do FUNDEB 40% outras despesas ....................... R$ 2.932.347,35 331910000000000 - Aplicações decorrentes de operações entre Órgãos 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal ....................................... R$ 162.751,30 ASSINADO DIGITALMENTE

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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ................................................................ R$ 9.207.612,86 Art. 3º Como fonte de recursos para abertura do Crédito Adicional Especial que trata o art. 2º, deste Decreto, será utilizado o recurso proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01.00 –Educação Infantil 012.0365.004.2055 – Manutenção de Pessoal da Educação Infantil 3000000.000 – Despesas correntes 3300000.000 – Outras Despesas Correntes 3190000.000 – Aplicações Diretas 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal .................................... R$ 3.127.193,66 31910000000000 - Aplicações decorrentes de operações entre Órgãos 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal ....................................... R$ 340.647,65 02.00 – Ensino Fundamental 0012.0361.0004.2058 - Manutenção de Pessoal do Ensino Fundamental 3000000.000 – Despesas correntes 3300000.000 – Outras Despesas Correntes 3190000.000 – Aplicações Diretas 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal .................................... R$ 2.644.672,90 01190000 - Transferências do FUNDEB 40% outras despesas ....................... R$ 2.932.347,35 331910000000000 - Aplicações decorrentes de operações entre Órgãos. 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal ....................................... R$ 162.751,30 TOTAL DA ANULAÇÃO .............................................................................. R$ 9.207.612,86 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. São Francisco do Sul – SC, 26 de setembro de 2018. RENATO GAMA LOBO Prefeito Municipal WILSON FELÍCIO DOS REIS Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas

ALDAIR NASCIMENTO CARVALHO Secretário Municipal de Educação

LEI Nº 2.072/2018

Publicação Nº 1758830

LEI Nº 2.072, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. ALTERA A LEI Nº 1.885, DE 24 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021. O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as disposições do Programa 04 – Gestão Administrativa de Pessoal, do Órgão 10 – Secretaria Municipal de Educação , do Anexo V - Programas e Ações por Secretaria da Lei nº 1.885 de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018/2021: I – inclui a Unidade 04 -- Fundo Municipal de Educação – FME com a Ação - 2137 – Manutenção de Pessoal da Educação Infantil - FUNDEB e Ação 2138- Manutenção de Pessoal do Ensino Fundamental, conforme segue: Programa: 04- Gestão Administrativa de Pessoal Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 04 - Fundo Municipal de Educação – FME Tipo da ação: 2 - Ação Código da ação de governo: 012.0361.0004.2137 Nome ação de governo: Manutenção de Pessoal da Educação Infantil- FUNDEB ASSINADO DIGITALMENTE

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Objetivo da Ação: Garantir a remuneração aos servidores públicos municipais da Educação Infantil Unidade de medida: mês Período: 2018/2021 Meta Física: 46 Meta Financeira 2018 R$ 2.367.841,31 , fonte de recurso 01180000 Meta Financeira 2019 R$ 7.388.747,33 , fonte de recurso 01180000 Meta Financeira 2020 R$ 7.794.577,90 , fonte de recurso 01180000 Meta Financeira 2021 R$ 7.814.745,95, fonte de recurso 01180000 Tipo da ação: 2 - Ação Código da ação de governo: 012.0365.0004.2138 Nome ação de governo: Manutenção de Pessoal do Ensino Fundamental - FUNDEB Objetivo da Ação: Garantir a remuneração aos servidores públicos municipais do Ensino Fundamental Unidade de medida: mês Período: 2018/2021 Meta Física: 46 Meta Financeira 2018 R$ 2.364.424,20 , Fonte de recurso 01180000 R$ 2.932.347,79. Fonte de recurso 01190000 Meta Financeira 2019 R$5.149.260,51 , fonte de recurso 01180000 R$ 8.358.671,89. Fonte de recurso 01190000 Meta Financeira 2020 R$ 5.495.561,43 , fonte de recurso 01180000 R$ 8.860.092,88. Fonte de recurso 01190000 Meta Financeira 2021 R$ 6.272957,35, fonte de recurso 01180000 2021 R$ 9.391802,20 . Fonte de recurso 01190000 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as disposições do Programa 04 – Gestão Administrativa de Pessoas da Unidade 01 – Educação Infantil e Unidade 02 – Ensino Fundamental do Anexo V - Programas e Ações por Secretaria da Lei nº 1.885 de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018/2021, conforme sague: I – reduz a meta financeira da Ação 2055 – Manutenção de Pessoal da Educação Infantil, Fonte de Recursos 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal o valor de R$ 2.367.841,31 no exercício de 2018, 2019 R$ 7.388.747,33, 2020 R$ 7.794.577,90 e 2021 R$ 7.814.745,95; II – reduz a meta financeira da Ação 2058 – Manutenção de Pessoal do Ensino Fundamental na fonte de recurso 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal o valor de R$ 2.364.424,20 no exercício de 2018, 2019 R$ 5.149.260,51, 2020 R$ 5.495.561,43, e 2021 R$ 6.272957,35, e na Fonte 01190000 - Transferências do FUNDEB 40% outras despesas o valor R$ 2.932347,79 no exercício de 2018, 2019 R$ 8.358.671,89, 2020 R$ 8.860.092,88, e em 2021 R$ 9.391802,20. Parágrafo único. As alterações constantes estão no Anexo de Programa da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. São Francisco do Sul – SC, 26 de setembro de 2018. RENATO GAMA LOBO Prefeito Municipal WILSON FELÍCIO DOS REIS Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas

LEI Nº 2.073/2018

ALDAIR NASCIMENTO CARVALHO Secretário Municipal de Educação

Publicação Nº 1758832

LEI Nº 2.073, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. ALTERA A LEI Nº 1.905, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018. O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as disposições do Programa 04 – Gestão Administrativa de Pessoal, do Órgão 10 – Secretaria Municipal de Educação no Anexo II Metas e Prioridades da Lei nº 1.905 de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias Para o Exercício Financeiro de 2018, conforme segue: ASSINADO DIGITALMENTE

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I – inclui a Unidade 04 -- Fundo Municipal de Educação – FME com a Ação - 2137 – Manutenção de Pessoal da Educação Infantil-FUNDEB e 2138 Manutenção de Pessoal do Ensino Fundamental-FUNDEB na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Programa: 04 - Gestão Administrativa de Pessoal Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 04 - Fundo Municipal de Educação – FME Tipo da ação: 2 - Ação Código da ação de governo: 012.0361.0004.2137 Nome ação de governo: Manutenção de Pessoal da Educação Infantil-FUNDEB Objetivo da Ação: Garantir a remuneração aos servidores públicos municipais da Educação Infantil Unidade de medida: mês Período: 2018/2021 Meta Física: 07 Meta Financeira 2018 R$ 2.367.841,31, fonte de recurso 01180000 Tipo da ação: 2 - Ação Código da ação de governo: 012.0365.0004.2138 Nome ação de governo: Manutenção de Pessoal do Ensino Fundamental-FUNDEB Objetivo da Ação: Garantir a remuneração aos servidores públicos municipais do Ensino Fundamental Unidade de medida: mês Período: 2018/2021 Meta Física: 07 Meta Financeira 2018 R$ 2.364.424,20 , Fonte de recurso 01180000 R$ 2.932.347,79. Fonte de recurso 01190000 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as disposições do Programa 04, do Órgão 10 Secretaria Municipal de Educação da Unidade 01 – Educação Infantil e Unidade 02 - Ensino Fundamental, no Anexo II Metas e Prioridades da Lei nº 1.905 de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias Para o Exercício Financeiro de 2018, conforme segue: I – reduz a meta financeira da Ação 2055 – Manutenção de Pessoal da Educação Infantil, com a Fonte de Recursos - 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal o valor de R$ 2.367.841,31; II – reduz a meta financeira da Ação 2058 – Manutenção de Pessoal do Ensino Fundamental na fonte de recurso - 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal o valor de R$ 2.364.424,20 e na Fonte 01190000 - Transferências do FUNDEB 40% outras despesas o valor R$ 2.932.347,79. Parágrafo único. As alterações constantes estão no Anexo de Programa da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. São Francisco do Sul – SC, 26 de setembro de 2018. RENATO GAMA LOBO Prefeito Municipal WILSON FELÍCIO DOS REIS Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas

ALDAIR NASCIMENTO CARVALHO Secretário Municipal de Educação

LEI Nº 2.074/2018

Publicação Nº 1758836

LEI Nº 2.074, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. INCLUI UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AO ORÇAMENTO VIGENTE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ao orçamenta do exercício de 2018 na Secretaria Municipal de Educação, a Unidade Orçamentária 04 - Fundo Municipal de Educação, conforme segue: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1230

04.00 – Fundo Municipal de Educação 012.0365.004.2137 – Manutenção de Pessoal da Educação Infantil-FUNDEB 3000000.000 – Despesas correntes 3300000.000 – Outras Despesas Correntes 3190000.000 – Aplicações Diretas 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal 331910000000000 - Aplicações diretas decorrentes de operações entre 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal 0012.0361.0004.2138 - Manutenção de Pessoal do Ensino Fundamental-FUNDEB 3000000.000 – Despesas correntes 3300000.000 – Outras Despesas Correntes 3190000.000 – Aplicações Diretas 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal 01190000 - Transferências do FUNDEB 40% outras desp 331910000000000 - Aplicações decorrentes de operações entre Órgãos 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 9.207.612,86 (nove milhões, duzentos e sete mil, seiscentos e doze Reais e oitenta e seis centavos), ao orçamento do corrente exercício, de conformidade com a Lei Municipal nº 1936, de 20 de dezembro de 2017, que aprovou o orçamento para o exercício de 2018, combinado com o inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.00 – Fundo Municipal de Educação 012.0365.004.2137 – Manutenção de Pessoal da Educação Infantil -FUNDEB 3000000.000 – Despesas correntes 3300000.000 – Outras Despesas Correntes 3190000.000 – Aplicações Diretas 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal .................................... R$ 3.127.193,66 331910000000000 - Aplicações decorrentes de operações entre Órgãos. 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal ...................................... R$ 340.647,65 0012.0361.0004.2138 - Manutenção de Pessoal do Ensino Fundamental-FUNDEB 3000000.000 – Despesas correntes 3300000.000 – Outras Despesas Correntes 3190000.000 – Aplicações Diretas 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal .................................... R$ 2.644.672,90 01190000 - Transferências do FUNDEB 40% outras despesas ....................... R$ 2.932.347,35 331910000000000 - Aplicações decorrentes de operações entre Órgãos 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal ....................................... R$ 162.751,30 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ................................................................. R$ 9.207.612,86 Art. 3º Como fonte de recursos para abertura do Crédito Adicional Especial que trata o art. 2º, desta Lei, a ser operada mediante decreto específico, será utilizado o recurso proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01.00 –Educação Infantil 012.0365.004.2055 – Manutenção de Pessoal da Educação Infantil 3000000.000 – Despesas correntes 3300000.000 – Outras Despesas Correntes 3190000.000 – Aplicações Diretas 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal .................................... R$ 3.127.193,66 31910000000000 - Aplicações decorrentes de operações entre Órgãos 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal ....................................... R$ 340.647,65 02.00 – Ensino Fundamental 0012.0361.0004.2058 - Manutenção de Pessoal do Ensino Fundamental 3000000.000 – Despesas correntes 3300000.000 – Outras Despesas Correntes 3190000.000 – Aplicações Diretas ASSINADO DIGITALMENTE

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01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal .................................... R$ 2.644.672,90 01190000 - Transferências do FUNDEB 40% outras despesas ....................... R$ 2.932.347,35 331910000000000 - Aplicações decorrentes de operações entre Órgãos. 01180000 - Transferências do FUNDEB 60% pessoal ....................................... R$ 162.751,30 TOTAL DA ANULAÇÃO .............................................................................. R$ 9.207.612,86 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. São Francisco do Sul – SC, 26 de setembro de 2018. RENATO GAMA LOBO Prefeito Municipal WILSON FELÍCIO DOS REIS Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas

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São João Batista Prefeitura ANEXO 16 DA LRF - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE

Publicação Nº 1758791

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA ANEXO XVI DA LRF DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE MÊS DE AGOSTO

DE

2018

1. BASE DE CALCULO DOS GASTOS MÍNIMOS EM SAÚDE RECEITAS PRODUTO DE IMPOSTOS

REALIZADA ATÉ O MÊS

IPTU

1.860.153,13

ITBI

1.506.909,88

ISS

1.564.818,86

IRRF

1.100.227,39

Multas e Juros de Impostos

35.192,60

Multas e Juros da D.A. de Impostos

129.636,83

Dívida Ativa de Impostos

256.728,14

(-) Descontos e Renúncia de Receita

-10.660,48

COTA PARTE FPM

12.479.196,55

COTA PARTE DO ITR

1.966,03

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ICMS - DESONERAÇÃO

27.605,38

COTA PARTE DO ICMS

8.325.889,98

COTA PARTE DO IPVA

2.188.044,86

COTA PARTE DO IPI - EXPORTAÇÃO

131.243,67

1.1. TOTAL DAS RECEITAS PRODUTO DE IMPOSTOS

29.596.952,82

2. ORIGEM DAS FONTES DE RECURSOS VINCULADAS A SAÚDE CÓDIGO DAS FONTES

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS

VALOR ACUMULADO ATÉ O MÊS

0.1.02.000000

Recursos Ordinários – Saúde 26,6%

7.872.789,45

0.3.02.000000

Superávit Financeiro Recursos Ordinários – FMS

361.258,03

0.2.09.000014

Piso de Atenção Básica

592.868,08

0.2.09.000015

Saúde da Família

420.135,78

0.2.09.000016

Agentes Comunitários de Saúde

345.774,00

0.2.09.000017

Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

97.971,63

0.2.09.000018

Assistência Farmacêutica

110.428,84

0.2.09.000018

Assistência Farmacêutica

-3.502,61

0.2.09.000019

Vigilância Sanitária

12.214,35

0.2.09.000020

Saúde Bucal

183.380,00

0.2.09.000039

Media e Alta Complexidade

1.102.609,15

0.2.09.000033

SUS Hospital

124.518,96

0.2.09.000033

SUS Hospital

-37.567,43

0.2.09.000071

NASF

160.000,00

0.2.09.000072

PMAQ

480.800,00

0.2.09.000075

Investimentos da Rede Pública de Saúde

274.214,74

0.2.09.000075

Investimentos da Rede Pública de Saúde

-115.757,66

0.2.09.000079

Rede Cegonha

0,00

0.2.09.000101

Programa Saúde na Escola

0,00

0.2.09.000103

Aquisição de Equipamentos

453,91

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Página 1233

0.2.09.000104

Aquisição de Equipamentos Hospitalares

272,69

0.2.09.000116

Aquisição de Materiais Hospitalares

0,00

0.2.09.000117

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

1.337,30

0.2.09.000120

Aquisição de Equipamentos

614,64

0.2.09.000121

Teste Rápido de Gravidez

0,00

0.2.09.000122

Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição

31,51

0.2.09.000124

Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição

160,48

0.2.09.000126

Auxílio Financeiro aos Municípios

194.690,32

0.2.09.000127

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde

250.000,00

0.2.09.000128

Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde

12.000,00

0.2.09.000129

Estruturação da Atenção da Saúde Bucal

25.000,00

0.2.09.000131

Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica

54.592,00

0.2.09.000132

Incremento Temporário do Limite Financeiro de MAC

145.408,00

0.2.10.000023

ESF – Estado

153.822,10

0.2.10.000024

Saúde Bucal – Estado

53.461,75

0.2.10.000025

Farmácia Básica – Estado

72.337,75

0.2.10.000025

Farmácia Básica – Estado

-27.516,53

0.2.10.000076

PAM/AIDS

19,25

0.2.10.000102

NASF

21.244,97

0.2.10.000106

MAC Estadual

0,00

0.2.11.000000

Recursos Ordinários FMS

169.217,50

0.2.15.000000

Recursos Ordinários Hospital

37,88

0.2.24.000000

Convênio Ministério da Saúde

0,00

0.2.30.000000

Convênio Secretaria da Saúde

0,00

0.2.32.000000

Alienação de Bens

47.614,78

0.2.38.000000

Convênio Secretaria de Estado da Saúde

0,00

0.2.48.000000

Convênio SDR – Hospital

0,00

0.2.83.000012

Rendimento FMS

0,00

0.2.83.000032

Rendimento Hospital

0,00

0.2.84.000013

Rendimento Ordinário FMS

0,00

0.2.58.000000

Reforma e Readequação do Hospital

0,00

0.2.59.000000

Reforma do Hospital

0,00

0.6.09.000014

Superávit Financeiro PAB

9.061,38

0.6.09.000015

Superávit Financeiro Saúde da Família

18.542,15

0.6.09.000016

Superávit Financeiro Agentes Comunitários de Saúde

13.321,18

0.6.09.000017

Superávit Financeiro Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

141.842,19

0.6.09.000018

Superávit Financeiro Farmácia Básica

2.435,79

0.6.09.000019

Superávit Financeiro Vigilância Sanitária

15.630,98

0.6.09.000020

Superávit Financeiro Saúde Bucal

838,05

0.6.09.000039

Superávit Financeiro Média e Alta Complexidade

424.146,90

0.6.09.000071

Superávit Financeiro NASF

9.211,72

0.6.09.000075

Superávit Financeiro Investimentos na Rede Pública de Saúde

43.749,59

0.6.09.000072

Superávit Financeiro PMAQ

195.231,73

0.6.09.000079

Superávit Financeiro Rede Cegonha

14.535,92

0.6.09.000101

Superávit Financeiro Programa Saúde na Escola

11.110,15

0.6.09.000103

Superávit Financeiro Aquisição de Equipamentos

21.328,96

0.6.09.000104

Superávit Financeiro Equipamentos Hospital

26.370,00

0.6.09.000116

Superávit Financeiro Aquis.Materiais Hospitalares

4.491,45

0.6.09.000117

Superávit Financeiro Aquis. Equipamento e Material Permanente

44.097,12

0.6.09.000120

Superávit Financeiro Aquisição de Equipamentos

18.062,00

0.6.09.000121

Superávit Financeiro Teste Rápido de Gravidez

624,96

0.6.09.000122

Superávit Financeiro Programa Finan. Ações de Alimentação e Nutrição

2.891,95

0.6.09.000124

Superávit Financeiro Programa Finan. Ações de Alimentação e Nutrição

21.000,00

0.6.10.000023

Superávit Financeiro ESF – Estado

9.306,96

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Página 1234

0.6.10.000024

Superávit Financeiro Saúde Bucal – Estado

1.296,57

0.6.10.000025

Superávit Financeiro Farmácia Básica – Estado

340,98

0.6.10.000076

Superávit Financeiro PAM/AIDS

716,62

0.6.10.000102

Superávit Financeiro NASF

15.251,20

0.6.10.000106

Superávit Financeiro MAC Estadual

8.134,39

0.6.11.000000

Superávit Financeiro Recursos Ordinários FMS

4.182,17

0.6.83.000012

Superávit Financeiro Rendimento FMS

128.063,04

0.6.84.000013

Superávit Financeiro Rendimento Ordinário FMS

4.093,42

TOTAL

14.366.845,13

3. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE CÓDIGO DAS D.R. 0.1.02.000000 0.3.02.000000

CÓDIGO SUBFUNÇÃO 301 301

0.1.02.000000

ESPECIFICAÇÃO

EXIGÊNCIA LEGAL

REALIZADA ATÉ O MÊS

DIFERENÇA

Atenção Básica Atenção Básica

7.872.789,45 361.258,03

3.884.681,92 221.015,94

-3.988.107,53 -140.242,09

302

Assistência Hospitalar e Amb.

0,00

3.904.211,18

3.904.211,18

0.1.02.000000

304

Vigilância Sanitária

0,00

47.408,71

47.408,71

0.1.02.000000

305

Vigilância Epidemiológica

0,00

990,00

990,00

8.234.047,48

8.058.307,75

-175.739,73

SOMA 0.2.09.000014

301

Atenção Básica

592.868,08

526.243,59

-66.624,49

0.2.09.000015

301

Atenção Básica

420.135,78

420.135,78

0,00

0.2.09.000016

301

Atenção Básica

345.774,00

451.706,77

105.932,77

0.2.09.000017

305

Vigilância Epidemiológica

97.971,63

25.774,99

-72.196,64

0.2.09.000018

301

Atenção Básica

110.428,84

180.413,76

69.984,92

0.2.09.000018

301

Atenção Básica

-3.502,61

0,00

3.502,61

0.2.09.000019

304

Vigilância Sanitária

12.214,35

8.841,00

-3.373,35

0.2.09.000020

301

Atenção Básica

183.380,00

134.219,38

-49.160,62

0.2.09.000039

302

Assistência Hospitalar e Amb.

1.102.609,15

1.523.328,34

420.719,19

0.2.09.000033

302

Assistência Hospitalar e Amb.

124.518,96

82.637,00

-41.881,96

0.2.09.000033

302

Assistência Hospitalar e Amb.

-37.567,43

0,00

37.567,43

0.2.09.000071

301

Atenção Básica

160.000,00

158.830,88

-1.169,12

0.2.09.000072

301

Atenção Básica

480.800,00

328.313,17

-152.486,83

0.2.09.000075

301

Atenção Básica

274.214,74

117.051,44

-157.163,30

0.2.09.000075

301

Atenção Básica

-115.757,66

0,00

115.757,66

0.2.09.000079

301

Atenção Básica

0,00

0,00

0,00

0.2.09.000101

301

Atenção Básica

0,00

0,00

0,00

0.2.09.000103

301

Atenção Básica

453,91

0,00

-453,91

0.2.09.000104

301

Atenção Básica

272,69

0,00

-272,69

0.2.09.000116

302

Assistência Hospitalar e Amb.

0,00

0,00

0,00

0.2.09.000117

302

Assistência Hospitalar e Amb.

1.337,30

0,00

-1.337,30

0.2.09.000120

302

Assistência Hospitalar e Amb.

614,64

0,00

-614,64

0.2.09.000121

301

Atenção Básica

0,00

0,00

0,00

0.2.09.000122

301

Atenção Básica

31,51

0,00

-31,51

0.2.09.000124

301

Atenção Básica

160,48

0,00

-160,48

0.2.09.000126

301

Atenção Básica

194.690,32

170.773,49

-23.916,83

0.2.09.000127

301

Atenção Básica

250.000,00

0,00

-250.000,00

0.2.09.000128

301

Atenção Básica

12.000,00

11.506,50

-493,50

0.2.09.000129

301

Atenção Básica

25.000,00

0,00

-25.000,00

0.2.09.000131

301

Atenção Básica

54.592,00

0,00

-54.592,00

0.2.09.000132

302

Assistência Hospitalar e Amb.

145.408,00

145.408,00

0,00

0.2.10.000023

301

Atenção Básica

153.822,10

144.066,44

-9.755,66

0.2.10.000024

301

Atenção Básica

53.461,75

55.412,47

1.950,72

0.2.10.000025

301

Atenção Básica

72.337,75

57.230,30

-15.107,45

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1235

0.2.10.000025

301

Atenção Básica

-27.516,53

0,00

27.516,53

0.2.10.000076

301

Atenção Básica

19,25

0,00

-19,25

0.2.10.000102

301

Atenção Básica

21.244,97

25.101,04

3.856,07

0.2.10.000106

302

Assistência Hospitalar e Amb.

0,00

401,20

401,20

0.2.11.000000

304

Vigilância Sanitária

169.217,50

126.466,99

-42.750,51

0.2.15.000000

302

Assistência Hospitalar e Amb.

37,88

0,00

-37,88

0.2.24.000000

301

Atenção Básica

0,00

0,00

0,00

0.2.30.000000

302

Assistência Hospitalar e Amb.

0,00

0,00

0,00

0.2.32.000000

301

Atenção Básica

47.614,78

0,00

-47.614,78

0.2.38.000000

301

Atenção Básica

0,00

0,00

0,00

0.2.48.000000

302

Assistência Hospitalar e Amb.

0,00

0,00

0,00

0.2.83.000012

301

Atenção Básica

0,00

0,00

0,00

0.2.83.000032

302

Assistência Hospitalar e Amb.

0,00

0,00

0,00

0.2.84.000013

301

Atenção Básica

0,00

0,00

0,00

0.2.58.000000

302

Assistência Hospitalar e Amb.

0,00

0,00

0,00

0.2.59.000000

302

Assistência Hospitalar e Amb.

0,00

0,00

0,00

0.6.09.000014

301

Atenção Básica

9.061,38

8.980,15

-81,23

0.6.09.000015

301

Atenção Básica

18.542,15

13.752,55

-4.789,60

0.6.09.000016

301

Atenção Básica

13.321,18

7.560,79

-5.760,39

0.6.09.000017

305

Vigilância Epidemiológica

141.842,19

97.949,43

-43.892,76

0.6.09.000018

301

Atenção Básica

2.435,79

0,00

-2.435,79

0.6.09.000019

304

Vigilância Sanitária

15.630,98

7.068,76

-8.562,22

0.6.09.000020

301

Atenção Básica

838,05

0,00

-838,05

0.6.09.000039

302

Assistência Hospitalar e Amb.

424.146,90

424.146,90

0,00

0.6.09.000071

301

Atenção Básica

9.211,72

7.728,14

-1.483,58

0.6.09.000075

301

Atenção Básica

43.749,59

0,00

-43.749,59

0.6.09.000072

301

Atenção Básica

195.231,73

193.280,00

-1.951,73

0.6.09.000079

301

Atenção Básica

14.535,92

0,00

-14.535,92

0.6.09.000101

301

Atenção Básica

11.110,15

0,00

-11.110,15

0.6.09.000103

302

Assistência Hospitalar e Amb.

21.328,96

0,00

-21.328,96

0.6.09.000104

302

Assistência Hospitalar e Amb.

26.370,00

0,00

-26.370,00

0.6.09.000116

302

Assistência Hospitalar e Amb.

4.491,45

0,00

-4.491,45

0.6.09.000117

302

Assistência Hospitalar e Amb.

44.097,12

0,00

-44.097,12

0.6.09.000121

301

Atenção Básica

18.062,00

0,00

-18.062,00

0.6.09.000120

302

Assistência Hospitalar e Amb.

624,96

0,00

-624,96

0.6.09.000122

301

Atenção Básica

2.891,95

0,00

-2.891,95

0.6.09.000124

301

Atenção Básica

21.000,00

0,00

-21.000,00

0.6.10.000023

301

Atenção Básica

9.306,96

2.768,35

-6.538,61

0.6.10.000024

301

Atenção Básica

1.296,57

512,84

-783,73

0.6.10.000025

301

Atenção Básica

340,98

0,00

-340,98

0.6.10.000076

301

Atenção Básica

716,62

0,00

-716,62

0.6.10.000102

301

Atenção Básica

15.251,20

13.246,11

-2.005,09

0.6.10.000106

302

Assistência Hospitalar e Amb.

8.134,39

0,00

-8.134,39

0.6.11.000000

301

Atenção Básica

4.182,17

400,50

-3.781,67

0.6.83.000012

301

Atenção Básica

128.063,04

0,00

-128.063,04

0.6.84.000013

301

Atenção Básica

4.093,42

0,00

-4.093,42

SOMA

6.132.797,65

5.471.257,05

-661.540,60

TOTAL

14.366.845,13

13.529.564,80

-837.280,33

4. CONTROLE DO CUMPRIMENTO DOS GASTOS

MÍNIMO

REALIZADO

DIFERENÇA

4.1. Manutenção das ASPS

15% de 1.1

27,23%

12,23%

5. MEMÓRIA DE CALCULO DO % DE GASTOS MÍNIMOS REALIZADOS 5.1. 8.058.307,75x100/29.596.952,82=27,23%

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 1236

São João Batista, 14 de setembro de 2018. DANIEL NETTO CANDIDO Prefeito Municipal

ALINE F. LEAL MOTTA Contadora CRC/SC 25.061/O-3

ADEMIR JOSE ROVER Secretário da Saúde

ANEXO 8 DA LRF - DEMONSTRATIVO DE ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO BÁSICO

Publicação Nº 1758802

ANEXO VIII DA LRF DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO BÁSICO REFERÊNCIA ATÉ AGOSTO

DE

2018

1. BASE DE CALCULO DOS GASTOS MÍNIMOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO 1.1. RECEITAS PRÓPRIAS RESULTANTES DE IMPOSTOS

REALIZADA ATÉ O MÊS

IPTU

1.860.153,13

ITBI

1.506.909,88

ISS

1.564.818,86

IRRF

1.100.227,39

Multas e Juros de Impostos

35.192,60

Multas e Juros da D.A. de Impostos

129.636,83

Dívida Ativa de Impostos

256.728,14

(-) Descontos e Renúncia de Receita

-10.660,48

SOMA

6.443.006,35

1.2. RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS, BASE DE CÁLCULO PARA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDEB COTA PARTE FPM

13.268.061,18

COTA PARTE DO ITR

1.966,03

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ICMS - DESONERAÇÃO

27.605,38

COTA PARTE DO ICMS

8.325.889,98

COTA PARTE DO IPVA

2.188.044,86

COTA PARTE DO IPI - EXPPORTAÇÃO

131.243,67

SOMA

23.942.811,10

1.3. TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS

30.385.817,45

2. ORIGEM DOS RECURSOS VINCULADAS AO ENSINO BÁSICO CÓDIGO D.R.

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS

VALOR ATÉ O MÊS

0.1.01.000000

Recursos Ordinários – MDE 27,80%

8.447.257,25

0.1.04.000007

Salário Educação

1.289.571,85

0.1.04.000010

PNATE

30.507,78

0.1.04.000130

Apoio Financeiro aos Municípios – Educação

117.527,17

0.1.06.000000

FUNDEB 90%

9.941.004,41

0.1.07.000000

FUNDEB 10%

1.608.359,39

0.1.08.000000

Transporte Escolar

396.680,25

0.1.39.000000

Alienação de Bens Movéis

63.500,00

0.1.21.000000

Rendimento Convênio Ministerio da Educação

1.892,36

0.3.04.000007

Superavit Financeiro Salário Educação

57.885,81

0.3.04.000010

superávit Financeiro PNATE

7.668,37

0.3.04.000080

Superávit Financeiro – BRASIL Carinhoso

9.276,52

0.3.04.000081

Superávit Financeiro PAR

64.562,04

0.3.08.000000

Superavit Financeiro Transporte Escolar

22.945,82

0.3.21.000000

Superávit Financeiro Conv. Ministério da Educação

23.459,92

0.3.81.000093

Superávit Financeiro Rendimento ME

25.152,43

0.3.81.000089

Superávit Financeiro Rendimento PNATE

515,01

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28/09/2018 (Sexta-feira) 0.3.81.000091

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1237

Superávit Financeiro Rendimento Transporte Escolar

6.191,18

TOTAL

22.113.957,56

3. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO BÁSICO CÓDIGO DAS F.R.

CÓDIGO SUBFUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

EXIGÊNCIA LEGAL

REALIZADA ATÉ O MÊS

DIFERENÇA

0.1.01.000000

361

Ensino Fundamental

3.816.469,74

2.478.431,34

-1.338.038,40

0.1.01.000000

365

Ensino Infantil

0,00

899.923,79

899.923,79

Dedução para FUNDEB

4.630.787,51

4.630.787,51

0,00

8.447.257,25

8.009.142,64

-438.114,61

0.1.01.000000 SOMA 0.1.04.000007

361

Ensino Fundamental

1.289.571,85

930.331,56

-359.240,29

0.1.04.000007

365

Ensino Infantil

0,00

553.208,12

553.208,12

0.1.04.000010

361

Ensino Fundamental

30.507,78

25.889,18

-4.618,60

0.1.04.000130

361

Ensino Fundamental

117.527,17

0,00

-117.527,17

0.1.06.000000

361

Ensino Fundamental

9.941.004,41

4.421.278,67

-5.519.725,74

0.1.06.000000

365

Ensino Infantil

0,00

3.237.358,59

3.237.358,59

0.1.07.000000

361

Ensino Fundamental

1.608.359,39

656.638,94

-951.720,45

0.1.07.000000

365

Ensino Infantil

0,00

1.746.216,94

1.746.216,94

0.1.08.000000

361

Ensino Fundamental

396.680,25

369.436,44

-27.243,81

0.1.21.000000

361

Ensino Fundamental

1.892,36

0,00

-1.892,36

0.1.39.000000

361

Ensino Fundamental

63.500,00

0,00

-63.500,00

0.3.04.000007

361

Ensino Fundamental

57.885,81

57.744,70

-141,11

0.3.04.000010

361

Ensino Fundamental

7.668,37

7.656,00

-12,37

0.3.04.000080

365

Ensino Infantil

9.276,52

0,00

-9.276,52

0.3.04.000081

361

Ensino Fundamental

64.562,04

0,00

-64.562,04

0.3.08.000000

361

Ensino Fundamental

22.945,82

22.857,15

-88,67

0.3.21.000000

361

Ensino Fundamental

23.459,92

0,00

-23.459,92

0.3.81.000093

361

Ensino Fundamental

25.152,43

0,00

-25.152,43

0.3.81.000089

361

Ensino Fundamental

515,01

0,00

-515,01

0.3.81.000091

361

Ensino Fundamental

6.191,18

4.388,00

-1.803,18

13.666.700,31

12.033.004,29

-1.633.696,02

TOTAL

22.113.957,56

20.042.146,93

-2.071.810,63

4. CONTROLE DO CUMPRIMENTO DOS GASTOS

MÍNIMO

REALIZADO

DIFERENÇA

4.1. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

25% de 1.3

26,36%

1,36%

4.2. Remuneração Profissional do Magistério

60,0% do Fundeb

66,31%

6,31%

4.3. Aplicação dos recursos do FUNDEB

100%

87,12%

-7,88%

5. MEMÓRIA DE CALCULO DOS % DE GASTOS MÍNIMOS REALIZADOS 5.1= 8.009.142,64x100/30.385.817,45=26,36% 5.2 = 4.421.278,67+3.237.358,59x100/9.941.004,41+1.608.359,39=66,31% 5.3 = 4.421.278,67+3.237.358,59+656.638,94+1.746.216,94x100/9.941.004,41+1.608.359,39=87,12%

São João Batista, 19 de setembro de 2018.

DANIEL NETTO CANDIDO Prefeito Municipal

MIRIA TEREZINHA TEIXEIRA

Téc.Contab.CRC/SC 27192/0-4

ROSELI PEIXER TOMASINI Secretária da Educação

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Página 1238

DECRETO Nº 3458/2018

Publicação Nº 1759277

DECRETO 3458/2018 Determina a instauração de processo disciplinar. O Prefeito do Município de São João Batista, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 100 da Lei Complementar 01/2003, resolve: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar com o fim de apurar a responsabilidade da servidora JOCELE ELISABETE DORR, lotada na Secretaria Municipal de Saúde na função de Técnica em Enfermagem PSF, sob a matrícula n.º 7518, em suma, pelo fato de, em tese, ter cometido a infração disciplinar disposta no art. 80, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, quais sejam: V - Abandonar o serviço, assim considerada a ausência injustificada do local de trabalho por mais de dez dias consecutivos, ou o não retorno pelo mesmo prazo após afastamento legal, em qualquer caso independentemente de notificação. Art. 2º A instrução do presente Processo Administrativo ficará a cargo da Comissão Permanente de Processo administrativo Disciplinar, composta pelos servidores LUIZ FELIPE MOHR DOS SANTOS, GILNEA CRISTINA MORAES e KARLA IZABEL DALCENTER, respectivamente Presidente, Secretária e Relatora. Art. 3º O processo deverá ser concluído no prazo legal, com apresentação de relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo para decisão. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João Batista, 18 de setembro de 2018. Daniel Netto Cândido Prefeito Municipal

DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS QUADRIMESTRAIS - REFERÊNCIA 2º QUADRIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 1758810

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS QUADRIMESTRAIS REFERÊNCIA 2º QUADRIMESTRE DE 2018

ESPECIFICAÇÃO DAS METAS Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida

ATÉ O QUADRIMESTRE ANTERIOR

NO QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA

ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA

Prevista 26.899,1 25.304,1 20.511,0 20.202,66 5.101,44 4.169,4 8.808,1 5.558,9

Prevista 26.601,8 25.006,8 27.732,4 27.418,4 -2.411,6 6.852,7 -314,0 1.667,7

Prevista 53.500,9 50.310,9 48.243,4 47.621,1 2.689,8 11.022,1 8.494,1 7.226,6

Realizada 31.201,1 29.646,5 25.113,0 23.759,1 5.887,4 -470,9 7.451,2 -7.077,4

Diferença 4.302,0 4.342,4 4.602,0 3.556,4 786,0 -4.640,3 -1.356,9 -12.636,3

Realizada 30.751,4 26.968,5 30.807,2 29.185,2 -2.216,7 -482,2 111,6 7.077,4

Diferença 4.149,6 1.961,7 3.056,8 1.766,8 194,9 16.615,5 425,6 5.409,7

Realizada 61.952,5 56.615,0 55.920,2 52.944,3 3.670,7 -953,1 7.562,8 0,0

Diferença 8.451,6 6.304,1 7.658,8 5.323,2 980,9 11.975,2 -931,3 -7.226,6

São João Batista, 17 de setembro de 2018.

DANIEL NETTO CANDIDO Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 3823/2018

MIRIA TEREZINHA TEIXEIRA Técnica Contábil CRC/SC 27192/0-4

Publicação Nº 1758642

LEI MUNICIPAL 3.823, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Institui as taxas no Município de São João Batista-SC. O Prefeito Municipal de São João Batista faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, tendo sancionado o projeto, promulga a seguinte Lei: TÍTULO I DA INCIDÊNCIA, DA SUJEIÇÃO PASSIVA E DAS ISENÇÕES DAS TAXAS Art. 1º. Em decorrência do exercício do poder de polícia ou em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, serão cobrados pelo Município as seguintes taxas: ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1239

a) Taxa de Licença para Localização e Funcionamento; b) Taxa de Fiscalização para Funcionamento; c) Taxa de Licença para Publicidade; d) Taxa de Licença Ambiental; e) Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária; f) Taxa de Licença e Fiscalização de Atividade Eventual ou Ambulante; g) Taxa de Licença para Utilização de Vias e Logradouros Públicos; h) Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial; i) Taxas de Expediente e de Serviços Diversos; j) Taxas de Licenças para Execução de Obras; k) Taxa de Cemitério Público; Art. 2º. Estão sujeitos ao pagamento das taxas municipais: I - todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à fiscalização municipal; II - todas as pessoas físicas ou jurídicas usuárias, efetiva ou potencialmente, de serviço público, específico e divisível, prestado ou posto à disposição. Art. 3º. As taxas são tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo Único. As taxas não poderão ter base de cálculo ou fato gerador idêntico aos que correspondem aos impostos nem ser calculada em função do capital das empresas. Art. 4º. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo Único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal. Art. 5º. Os serviços públicos consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuários. Parágrafo Único. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: I - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; II - a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Art. 6º. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito da competência do Município aquelas instituídas em lei específica. Art. 7º. São isentos das taxas de polícia: I - a União e o Estado, bem como suas fundações e autarquias; II - as fundações e autarquias municipais; III - as associações de pais e professores - APP dos estabelecimentos escolares devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, as associações de moradores, as associações de bairro, as associações de classe, centros comunitários e associações de pais e funcionários - APF, sem fins lucrativos; IV - desde que reconhecidos de utilidade pública por Lei municipal, as associações culturais, devidamente registradas no Departamento de Cultura do Município, as sociedades desportivas, recreativas e os clubes amadores; V - os templos de qualquer culto; VI - as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos. Parágrafo Único. Para usufruir da isenção prevista neste artigo, as pessoas jurídicas referidas nos incisos III, IV e VI deverão preencher os requisitos previstos abaixo: I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1240

Art. 8º. Nos casos de isenções fica o contribuinte desobrigado do pagamento das taxas de polícia, entretanto, não dispensa o mesmo de requerê-las e nem do pagamento das taxas para sua concessão. Art. 9º. O lançamento ou o pagamento de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia não importam em reconhecimento, por parte do Poder Público Municipal, da regularidade da situação do contribuinte. TÍTULO II DAS TAXAS EM ESPÉCIE CAPÍTULO I TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TLLF Art. 10. A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento tem como fato gerador o exercício do poder de polícia de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora a que se submete qualquer pessoa, física ou jurídica, em razão da instalação e localização de quaisquer estabelecimentos ou exercício de atividades no Município e será devida no início da atividade e quando da transferência de local ou do ramo de atividade, pelas diligências para verificar as condições para a instalação e localização do estabelecimento em face das normas urbanísticas e de polícia administrativa, e seu pagamento será efetuado por ocasião da solicitação da licença e valerá por um exercício ou fração deste. Art. 11. Incluem-se entre as atividades sujeitas à fiscalização a indústria, o comércio, agropecuária, extração, operações financeiras, produção, prestação de serviços e, ainda, as exercidas por entidades, sociedades ou associações civis, desportivas, religiosas, culturais ou decorrentes de profissão, arte ou ofício, em caráter permanente ou temporário, que só poderão se instalar ou iniciar suas atividades mediante prévia licença Municipal e pagamento da taxa de licença para localização e Funcionamento. Art. 12. A base de cálculo será composta por um valor fixo, correspondente a 60% (vinte por cento) da UFM, e um valor variável de acordo com metragem do parque fabril, comercial ou da sede administrativa do prestador de serviços, de acordo com os seguintes critérios, em razão do grau de complexidade da fiscalização. Atividade

% S/UFM

I

Industrial até 3.000,00 m²

0,48 por m²

II

Industrial de 3.000,01 m² a 6.000,00 m²

1,5 por m²

III

Comercial, Prestadores de Serviços, Religiosos e Outros até 800,00 m²

0,48 por m²

IV

Comercial, Prestadores de Serviços, Religiosos e Outros acima de 800,00 m²

0,35 por m²

V

Veículos de Comunicação por m²

2,2 por m²

VI

Cartório extrajudicial até 100,00 m²

400

VII

Cartório extrajudicial acima de 100,00 m²

800

VIII

Instituição Financeira autorizada pelo BACEN até 100,00 m²

1,4 por m²

IX

Instituição Financeira autorizada pelo BACEN acima de 100,00 m²

2,8 por m²

X

Extração Mineral

7500

§1º A atividade industrial que for superior a 6.000 m², será cobrado o valor previsto no item II até o limite de 6.000 m², somando-se, em relação a metragem excedente, o valor de 0,24% da UFM por m². §2º Entende-se como parque fabril, comercial ou sede administrativa para efeito desta lei todo conjunto de prédios utilizados diretamente ou indiretamente para o exercício das atividades, incluindo áreas de lazer, capacitação, refeitórios, garagens e demais edifícios constantes na área industrial. §3º Os valores correspondentes ao Alvará de Licença e Funcionamento que com a nova regra ultrapassarem a 20% do valor correspondente ao exercício de 2018, serão acrescentados nos anos subsequentes em percentual equivalente a 20% da diferença apurada, até alcançar o “quantum “devido com a aplicação da regra prevista no caput. §4º A regra constante no §3º do presente artigo somente se aplica ao alvará que no ano-base imediatamente anterior superar o valor de 18,5 UFM. §5º Não se aplica a regra constante no §3º do presente artigo quando a atividade se tratar de Cartório extrajudicial, Instituição Financeira ou extração mineral. §6º Em se tratando de extração de minérios o Alvará de Licença e Funcionamento terá valor fixo de acordo com a extração executada. Art. 13. No primeiro exercício da concessão da licença, a taxa será devida proporcionalmente ao número de meses restantes no exercício. Art. 14. Para os profissionais autônomos a Taxa de Localização será cobrada em função do exercício da profissão, e será calculada de acordo com o grau de instrução exigido para a respectiva atividade, a ser estabelecida em Lei específica. I- Profissões que exijam nível superior e atividades técnicas: 1,2 UFM; II- Demais profissões: 1,0 UFM. Art. 15. O recolhimento da taxa, posterior a instalação do estabelecimento, ou exercício das atividades, sujeitará o contribuinte ao pagamento ASSINADO DIGITALMENTE

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desta acrescida de correção monetária, pelos meses já estabelecidos ou que venha exercendo a profissão, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, quando o recolhimento for espontâneo. Parágrafo Único. Quando o pagamento decorrer de ação fiscal do Município, a multa aplicável corresponderá a 100% (cem por cento) da taxa. Art. 16. A transferência de local ou alteração do ramo de atividade acarretará a incidência da taxa à razão de 50% (cinquenta por cento) do seu valor anual. Art. 17. Os estabelecimentos sujeitos a Taxa de Licença para Localização deverão promover sua inscrição como contribuinte um para cada local, com os dados, informações e esclarecimentos necessários a correta fiscalização, na forma regulamentar. Parágrafo Único. Para efeitos do caput, considera-se estabelecimento distinto: I - Os que embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de negócios, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; II - os que, embora sob as mesmas responsabilidades e ramos de negócios, esteja, situados em prédio distintos ou locais diversos. Art. 18. A inscrição é promovida mediante o preenchimento de formulário próprio e precedendo o pedido deverá ser requerida a vistoria do local para o exercício das atividades, excetuando as atividades exercidas sem estabelecimento fixo. Art. 19. A incidência e o pagamento da Taxa de Licença para Localização independem: I - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas; II - de licença, autorização, permissão ou concessão, outorgadas pela União, Estado ou Município; III - de estabelecimento fixo ou de exclusividade, no local onde é exercida a atividade; IV - da finalidade ou do resultado econômico da atividade, ou da exploração dos locais; V - do efetivo funcionamento da atividade ou da efetiva utilização dos locais. Art. 20. Nenhum alvará será expedido sem que o local de exercício da atividade esteja de acordo com as exigências mínimas de funcionamento constantes das posturas municipais, e atestada pelo órgão competente. Art. 21. O alvará expedido conterá: a) denominação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento; b) nome da pessoa física ou jurídica a quem foi concedido; c) local do estabelecimento; d) ramo de negócio ou atividades; e) prazo de validade; f) número de inscrição; g) horário de funcionamento requerido; h) data de emissão. Parágrafo Único - O Alvará de Licença para Localização e Funcionamento será expedido no início das atividades e será válido para os exercício seguintes desde que acompanhado do comprovante de pagamento da Taxa anual devida e ainda do Alvará do Bombeiro e da Vigilância Sanitária do exercício corrente, devendo constar do mesmo os requisitos de validade. Art. 22. O alvará poderá ser cassado a qualquer tempo, quando o local não mais atender as exigências para o qual fora expedido, quando a atividade exercida violar as normas de saúde, sossego, higiene, segurança e moralidade, nos termos da Lei Orgânica do Município ou ainda quando for dado ao estabelecimento destinação diversa daquela para a qual fora solicitado o alvará ou mesmo quando descumprir as exigências do Alvará Definitivo constante do parágrafo único do art. 21. CAPÍTULO II TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO - TFF Art. 23. A Taxa de Fiscalização para Funcionamento tem como fato gerador o exercício do poder de polícia, consubstanciado na vigilância constante dos estabelecimentos e atividades licenciadas para efeito de verificação, quando necessário ou por constatação fiscal de rotina, do cumprimento de posturas e normas urbanísticas e da legislação disciplinadora a que se submetem e será devida anualmente, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o estabelecimento deu início às suas atividades. Art. 24. Considera-se sujeito passivo da taxa de fiscalização para funcionamento todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercerem atividades de indústria, comércio, agropecuária, extração, operações financeiras, produção, prestação de serviços e, ainda, as exercidas por entidades, sociedades ou associações civis, desportivas, religiosas, culturais ou decorrentes de profissão, arte ou ofício, em caráter permanente ou temporário no Município. Art. 25. O pagamento da Taxa de Fiscalização para Funcionamento será efetuado até o último dia útil do mês de fevereiro do ano de ASSINADO DIGITALMENTE

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competência, podendo até esta data ser requerido o seu parcelamento quando o valor ultrapassar 18 UFM. Art. 26. A base de cálculo será calculada de acordo com os termos do art. 12 da presente lei. Art. 27. Para os profissionais autônomos a Taxa de Localização será cobrada de acordo com o termos do artigo 14 da presente lei. Art. 28. O não recolhimento da taxa na data aprazada sujeitará o contribuinte ao pagamento desta acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo Único. Quando o pagamento decorrer de ação fiscal do Município, a multa aplicável corresponderá a 100% (cem cento) do valor da taxa. CAPÍTULO III TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE - TLP Art. 29. Para efeito desta Lei considera-se publicidade ficando sujeito a prévia licença da Prefeitura Municipal toda e qualquer divulgação de mensagens de natureza publicitária ou comercial levada a efeito através de quaisquer instrumentos de divulgação ou comunicação, de todo tipo ou espécie, processo ou forma, inclusive toda e qualquer, mensagens indicativas ou representativas de nomes, as que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, símbolos, marcas, produtos, locais, estabelecimentos ou atividades, mesmo aqueles fixados em veículos de transporte. Art. 30. A Taxa de Licença para Publicidade tem como fato gerador o exercício do poder de polícia da Administração Pública Municipal, de vigilância em razão da exploração, utilização ou veiculação dos meios de publicidade de qualquer tipo e por qualquer instrumento, nos locais de audibilidade, visibilidade ou acesso ao público. Art. 31. Considerar-se-á ocorrido o fato gerador da Taxa de Licença para Publicidade: I - na data do início da veiculação da publicidade; II - na data em que se der qualquer alteração; III - em 1º de janeiro de cada exercício, nos anos subsequentes, em se tratando de publicidade realizada por intermédio de instrumentos ou suportes de caráter permanente. Parágrafo Único. Considera-se permanente toda veiculação publicitária que pelas suas características, destinação ou intuito de exibição, seja de duração superior a 90 (noventa) dias. Art. 32. A transferência de veículo de divulgação para local diverso do licenciado ou a alteração de suas características, deverá ser precedida de nova licença. Art. 33. São considerados veículos de publicidade sujeitos à taxa: I - os letreiros, cartazes, outdoors, banners, relógios e termômetros precedido de anúncios publicitários, programas, quadros, som, panfletagem, painéis, painéis eletrônicos, painéis luminosos (tipo back light), poste toponímico iluminado ou não, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários fixos ou volantes, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, postes, tapumes e veículos; II - a propaganda falada ou em vídeo em lugares públicos por meio de imagens, "slides" projetados, amplificadores de voz, alto-falantes e propagandistas, propaganda feita por cinema ambulante; III - os anúncios colocados em lugares de acesso ao público, ainda que mediante cobrança de ingresso, e os que forem de qualquer forma, visíveis da via pública. Art. 34. O sujeito passivo obrigado ao recolhimento da Taxa de Licença para Publicidade é a pessoa física ou jurídica a quem interesse e/ou se beneficie do ato publicitário assim como as que para sua efetivação concorram. Parágrafo Único. Responderá solidariamente com o sujeito passivo a pessoa física ou jurídica, proprietária do veículo de divulgação que utilizar publicidade e propaganda sem a devida autorização da Prefeitura, assim como o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel, onde for aplicado ou fixado o veículo de divulgação. Art. 35. O pedido de licença deverá ser instruído com a descrição da posição, da situação, das cores, dos dizeres, das alegorias e de outras características do meio de publicidade, de acordo com as instruções e regulamento respectivos. Art. 36. Para o fornecimento da autorização, poderão ainda ser solicitados os seguintes documentos: I - termo de responsabilidade assinado pela empresa responsável ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura (CREA); II - prova do direito de uso do local; ASSINADO DIGITALMENTE

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III - apresentação do Seguro de Responsabilidade Civil, sempre que o veículo apresente estrutura que, por qualquer forma, possa apresentar riscos à segurança do público; Art. 37. A divulgação, colocação ou exibição de anúncios sem licença do Município, sujeitará o anunciante ao pagamento de multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da taxa de licença para publicidade devida, sem prejuízo da imediata remoção dos anúncios pela municipalidade se por imposição legal, não for licenciada. Art. 38. Ficam isentos da Taxa de Licença para Publicidade: I - os indicativos de órgãos públicos da administração direta e indireta; II - os indicativos de hospitais, ambulatórios, casas de saúde e prontos-socorros; III - os indicativos, nos locais de construção, do responsável técnico pela obra, contendo as especificações exigidas pelo CREA, o número do processo de acompanhamento e o número do Alvará de Licença, nos termos da legislação própria; IV - as indicações de profissional liberal fixadas nos respectivos escritórios ou consultórios; V - as tabuletas indicativas de sítio, granjas ou fazendas; VI - os nomes, siglas, dísticos, logotipos e breves mensagens publicitárias, que nas condições legais e regulamentares, se responsabilizem, gratuitamente, pela manutenção de cestos destinados à coleta de lixo nas vias e logradouros públicos, ou pela conservação, sem ônus para o Município, de parques, jardins, logradouros públicos, ou ainda, o plantio e proteção de árvores; VII - as campanhas de utilidade pública e avisos elucidativos destinados exclusivamente à orientação do público, bem como aqueles que recomendem cautela ou indiquem perigo, desde que desprovidos de qualquer legenda, dísticos ou desenhos de valor publicitário; VIII - os anúncios publicados em jornais, revistas ou catálogos e os irradiados em estação de radiodifusão, televisão e cinemas; IX - os cartazes destinados a fins patrióticos, religiosos, beneficentes ou desportivos; X - os anúncios destinados à propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, na forma prevista na legislação eleitoral; XI - os indicativos localizados no imóvel do próprio estabelecimento, interna ou externamente, e que sirvam como identificador de seu nome e de suas atividades ou produtos. XII - os anúncios luminosos, que pela suas características provoquem embelezamento da via ou logradouro. XIII - anúncios de vendas ou locação de imóveis, desde que não ultrapasse 1,00 m². Parágrafo Único. Na hipótese do inciso VI, a isenção da Taxa de Licença para Publicidade restringe-se, unicamente, aos nomes, dísticos, logotipos e breves mensagens publicitárias afixadas nos cestos, em placas, letreiros ou grades, de área igual ou inferior, em sua totalidade, a 1,0 m² (um metro quadrado), afixados nos logradouros cuja conservação esteja permitida à empresa anunciante, nos termos da legislação aplicável. Art. 39. Nos casos de isenções fica o contribuinte desobrigado do pagamento das taxas para concessão da licença, entretanto, não dispensa o contribuinte de requerê-la. Parágrafo Único. A declaração de isenção será expressa pela autoridade competente, na própria licença de permissão da publicidade. Art. 40. Não será permitida a exploração de publicidade que: I - por sua natureza, provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito livre; II - prejudiquem, de alguma forma, o aspecto paisagístico da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais, Áreas Verdes e Áreas de Preservação Permanente; III - comprometam a segurança da área onde serão instalados; IV - prejudiquem, de qualquer forma, impeçam ou dificultem a visão de sinais de trânsito, saída e entrada de hospitais e similares, órgãos policiais, instituições públicas, de ensino, filantrópicas e cruzamentos de alta rotatividade; V - obstruam e prejudiquem a visibilidade de placas de numeração, nomenclatura de ruas e outras de informações oficiais de utilidade pública; Art. 41. A Taxa de Licença para Publicidade será paga integralmente, no ato da entrega da Licença, e quando sujeita a renovação, até o último dia do mês de março de cada exercício e será cobrada em UFM conforme disposto abaixo:

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I - 6% da UFM por m2 ou fração ao ano, para propagandas constante dos itens I e III do artigo 33. II - 2% da UFM por dia, para propaganda constante no item II, do artigo 33. § 1º As licenças para publicidade, concedida no segundo semestre do exercício, relativo aos itens I e III acima citados, sofrerão uma redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo. § 2º Nos casos do inciso I deste artigo em que a propaganda não atinja a metragem quadrada de 3 metros, será cobrado o equivalente a 18% da UFM por propaganda. Art. 42. Fica sujeito a um acréscimo de 40% (quarenta por cento) o valor do tributo, devido por licença para publicidade referente a bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. CAPÍTULO IV TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL Art. 43. A Taxa de Licença Ambiental tem como fato gerador o exercício do poder de polícia de fiscalização dos estabelecimentos, atividades e habitações para efeito de verificação do cumprimento da legislação disciplinadora a que se submetem. Art. 44. A cobrança da taxa de que trata o artigo anterior, obedecerá legislação específica. CAPÍTULO V TAXA DOS ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 45. A Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária, fundada no poder de polícia do Município, concernente ao controle da saúde pública e bem -estar da população, tem como fato gerador a fiscalização dos estabelecimentos, atividades, habitações, produtos, embalagens, utensílios e quaisquer equipamentos, para efeito de verificação do cumprimento da legislação sanitária a que se submetem. Parágrafo Único. A cobrança da taxa de que trata o caput, obedecerá o disposto na Lei nº 2.428, de 12 de setembro de 2001. CAPÍTULO VI TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE Art. 46. O exercício de atividade eventual ou ambulante poderá ser licenciado, desde que não inconveniente nem prejudicial ao comércio estabelecido e dentro das normas de posturas do município. Art. 47. A Taxa de Licença e Fiscalização de Atividade Eventual ou Ambulante tem como fato gerador o exercício do poder de polícia de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora a que se submete qualquer pessoa, física ou jurídica, em razão do exercício de atividade ambulante, eventual e feirante no Município. Art. 48. Nenhuma atividade de caráter eventual ou ambulante poderá ser exercida sem prévia licença outorgada pela administração pública e sem o pagamento da referida taxa. Art. 49. É considerada como atividade eventual ou ambulante: I - As exercidas em determinadas épocas do ano, notadamente em épocas de festejos populares; II - As exercidas em instalações de caráter provisório, com instalações removíveis, em locais autorizados pela administração pública; III - As exercidas individualmente, sem estabelecimento, instalações ou localização fixa. Art. 50. Em se tratando de atividades eventuais exercidas por parques de diversões, espetáculos circenses, exposições de carros e assemelhados a taxa de que trata este capítulo obedecera a tabela abaixo, de acordo com a atividade, sendo considerada a área do estabelecimento. % UFM POR DIA

% UFM POR MÊS

I – Alimentos preparados, inclusive refrigerantes, artigos religiosos, frutas, gêneros e produtos alimentícios em geral.

20,0%

60,0%

II – aparelhos elétricos de uso doméstico, armarinhos e miudezas, artefatos de couro, artigo de papelaria, brinquedos e artigos ornamentais, confecções, louças, ferragens, artefatos de plástico e de borracha.

20,0%

40,0%

III – artigos de jogos de azar, bebidas alcoólicas, joias, tecidos.

10,0%

50,0%

Descrição

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IV – outros artigos não especificados na tabela

10,0%

40,0%

V - Parques de diversões, espetáculos circenses e assemelhados.

10,0%

50,0%

VI - exposição de automóveis, shows, eventos culturais ou esportivos e outras apresentações congêneres.

30,0%

150,0%

Parágrafo Único. Em se tratando de atividades previstas no caput deste artigo será considerado para efeito de cálculo toda a área do estabelecimento, inclusive área de circulação e estacionamento. Art. 51. As atividades referentes ao item VI da tabela acima, na base de cálculo, será adicionado o valor de 0,05% por metro quadrado. Art. 52. São isentos de pagamento da taxa: I - Os portadores de deficiência física, que exerçam o comércio ambulante na escala ínfima, considerada escala ínfima aquela cuja atividade não ultrapasse o valor de um salário mínimo; II - Os comerciantes ambulantes de jornais, revistas e livros. Parágrafo Único. A isenção que trata o caput deste artigo se refere apenas ao pagamento da taxa, não isentando o contribuinte da obrigatoriedade de fazer a solicitação da licença mesmo isento de seu pagamento. Art. 53. A licença para o comércio eventual ou ambulante, poderá ser cassada e determinada a proibição do seu exercício a qualquer tempo, desde que deixe de existir as condições que legitimaram a concessão da licença, ou quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações do Município para regularizar a situação do exercício de sua atividade. Art. 54. O pagamento do tributo não dispensa a cobrança de outras taxas de licença que possam ser cobradas pelo poder público. CAPÍTULO VII TAXA DE LICENÇA PARA UTILIZACÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Art. 55. Entende-se por utilização de logradouros públicos, aquela feita mediante instalação provisória, ou a título precário, de balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque, andaime, tapume, aparelho e qualquer outro imóvel ou utensílio, depósito de materiais de construção e estacionamento privativo de veículos em locais permitidos. Art. 56. O tributo de que trata esta secção será cobrado de uma só vez, antecipadamente à concessão da licença. Art. 57. Dispensar-se-á o pagamento do tributo, quando a utilização tiver fim patriótico, político ou religioso, ou de assistência social. Art. 58. A taxa de licença para utilização de logradouros públicos será arrecadada com base na UFM com base na seguinte tabela: I – Espaço ocupado nas vias e logradouros públicos por andaime ou tapumes:

% UFM

a) por dia e por obra

5,00%

b) por mês e por obra

50%

c) por ano e por obra

300%

II – Espaço ocupado, nas vias e logradouros públicos para depósito de matérias de construção: a) por dia e por m²

1,00%

b) por mês e por m²

5,00%

III – Espaço ocupado, privativamente nas vias e logradouros públicos, por veículos: a) por dia e por veículo

5,00%

b) por mês e por veículo

20,00%

c) por ano e por veículo

300,00%

IV – Espaço ocupado, nas vias e logradouros públicos, por balcões, mesas, tabuleiros e aparelhos diversos: a) por dia e por m²

10,00%

b) por mês e por m²

50,00%

V – Espaço ocupado por barracas e quiosque: a) de gêneros alimentícios: por dia, por unidade

10,00%

por mês, por unidade

50,00%

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por ano, por unidade

Página 1246 300,00%

b) de bebida alcoólicas: por dia, por unidade

20,00%

por mês, por unidade

100,00%

c) de jornais e revistas por mês e por unidade

50,00%

por ano e por unidade

300,00%

d) quaisquer outros casos não enquadráveis nas situações acima: por mês e por unidade

50,00%

por ano e por unidade

300,00%

CAPÍTULO VIII TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL Art. 59. Poderá o Poder Público conceder aos estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, licença para funcionamento fora do horário normal de abertura e fechamento mediante pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial. Art. 60. A taxa de licença para funcionamento em horário especial será declarada em alvará e devida pelos contribuintes que mantêm os seus estabelecimentos industriais, comerciais, ou de prestação de serviços, abertos fora do horário normal, nos casos em que a Lei o permitir, e tem como fato gerador a atividade municipal de fiscalização do funcionamento das atividades econômicas. Art. 61. A licença de funcionamento em horário especial somente será concedida a estabelecimento que, por sua natureza e localização, não perturbe a tranquilidade e o sossego públicos. Parágrafo Único. A outorga de licença fica condicionada ao interesse público, sujeitando-se o estabelecimento às posturas municipais, à Lei do Silêncio e a outras disposições regulamentares, sob pena de cassação da licença. Art. 62. A licença para funcionamento em horário especial não dispensa a obrigatoriedade das demais licenças previstas neste código. Art. 63. A taxa de licença para funcionamento em horário especial será cobrada, com base na seguinte tabela. TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL 1. PARA PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO a) até as 22:00 horas Ao dia 10,00% UFM Ao mês 100,00 %UFM Ao ano 33,33 % do valor do seu Alvará do exercício a) além das 22:00 horas Ao dia 20,00% UFM Ao mês 200,00% UFM Ao ano 66,66 % do valor do seu Alvará do exercício 2. PARA ANTECIPAÇÃO DE HORÁRIO Ao dia 10.00 UFM Ao mês 100.00 UFM Ao ano 33,33 % do valor do seu Alvará do exercício

Art. 64. A renovação da licença para funcionamento em horário especial implicará em nova petição, sujeitando-se o requerente a novo pagamento na forma prevista neste capítulo. Art. 65. O não recolhimento da taxa sujeitará o contribuinte ao pagamento desta acrescida de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, quando o recolhimento for espontâneo. Parágrafo Único. Quando o pagamento decorrer de ação fiscal do Município, a multa aplicável corresponderá a 100% (cem por cento) da taxa. CAPÍTULO IX TAXA DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS DIVERSOS Art. 66. A taxa de expediente será devida pela apresentação de requerimento e documentos às repartições do Município para apreciação e despacho pelas autoridades municipais. Parágrafo Único - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

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a) o direito de petição ao Município em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões nas repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Art. 67. É devedor da taxa de expediente quem figurar no ato administrativo, nele tiver interesse ou dele obtiver qualquer benefício, ou o houver requerido. Art. 68. A cobrança da taxa será feita no momento em que o ato for praticado, assinado ou visado, ou, em que o instrumento for protocolado, expedido ou anexado. Art. 69. São isentos da taxa de expediente: I - Os requerimentos ou certidões dos funcionários municipais ativos ou inativos, sobre assuntos de estrita natureza funcional; II - Os requerimentos relativos a fins militares ou eleitorais; III - Os memoriais ou abaixo assinados que tratarem de assunto de interesse público da administração municipal, ou subscrito por entidades de classe civis ou sindicais. Art. 70. Suspende o efeito dos atos emanados da administração e veda o encaminhamento de papéis e documentos apresentados às repartições, a falta de pagamento da taxa de expediente. Art. 71. A taxa de expediente e de serviços diversos serão cobradas com base na seguinte tabela, sobre a UFM: Tabela Taxa de Expediente de Serviços Diversos

% s/ U F M

Taxa de expediente

7

Taxa de Certidões diversas

14

Taxa para 2º Via de Alvarás

40

CAPÍTULO X TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS Art. 72. As Taxas de Licença para Execução de Obras tem como fato gerador o exercício do poder de polícia de fiscalização de obras de construção, reconstrução, reforma ou demolição de qualquer obra no Município. Art. 73. Nenhuma construção, reconstrução, reforma com acréscimo ou demolição de qualquer natureza poderá ser iniciada sem prévio pedido de licença à municipalidade e pagamento da taxa devida. Art. 74. Responde pelo pagamento da taxa respectiva, quem determinar sua execução, e, solidariamente, quem as executar. Art. 75. As Taxas de Licença para Execução de Obras será cobrada sobre a UFM em conformidade com a Tabela abaixo: NATUREZA DAS OBRAS

% s/UFM

I – Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações Particulares (emissão Alvará) a) Todas as Edificações independente da área por m² Alvenaria

0,4

Mista

0,4

Madeira

0,3

II – Analise de Projetos de Obras Particulares a) Edificações Novas / Ampliações / Regularizações por m² de área construída para qualquer tipo de uso até 200,00 m² Alvenaria

1,1

Mista

0,9

Madeira

0,7

b) Dependências em quaisquer edificações para qualquer finalidade por m2 de área construída: Alvenaria

1,1

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Mista

0,9

Madeira

0,7

c) Edificações Novas / Ampliações / Regularizações por m² de área construída para qualquer tipo de uso acima de 200,00 m² Alvenaria

1,2

Mista

1,1

Madeira

0,9

d) Alinhamento para construção de muros e calçadas por metro linear

1,5

e) Marquises, toldos ou semelhantes, por m²

1

f) Reconstruções, reformas e reparos por m² Alvenaria

0,9

Mista

0,7

Madeira

0,5

g) Demolições por m² Alvenaria

0,8

Mista

0,6

Madeira

0,4

III – Alteração de projetos aprovados: a) de construção em geral por m² total do projeto

1,1

b) de loteamentos por m² total - área Loteável

0,018

c) Desmembramentos / Retificações / Unificações, por m² total

56

IV – Arruamentos a) até 30.000 m2, por m²

1

b) sobre o que exceder de 30.000 m², por m²

0,6

V - Loteamentos a) Valor a ser cobrado para cada terreno

40

b) Declaração de Habite-se para loteamento por m² de área loteável

0,15

VI – Desmembramento de terreno por unidade desmembrada e amembramento (unificação) por unidade a ser unificada

56

a) Retificação de área por unidade

56

VII – Licença para habitar (habite-se) a) Edificações em alvenaria por m²

0,8

b) Edificações mista por m²

0,6

c) Edificações de madeira por m²

0,4

VIII – Consulta de viabilidade da obra Projetos Unifamiliar

40

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Projetos de uso Misto (Residencial Unifamiliar / Comercia), Multifamiliares, Industriais, Comerciais e Prestadores de Serviços

100

IX – Declarações e certidões

30

X – Quaisquer outras obras não especificadas nesta tabela a) Por metro linear

0,15

b) Por metro quadrado

0,15

Art. 76. São isentos das taxas o sujeito passivo cuja obra seja unifamiliar, com área construída não superior a 60 m2 (sessenta metros quadrados), desde que cumpridos e comprovados os mesmos requisitos estabelecidos no Código Tributário Municipal para a concessão da isenção do IPTU. CAPÍTULO XI TAXA DE CEMITÉRIO PÚBLICO Art. 77 . A Taxa de Cemitério Público será paga por quem solicitar o respectivo serviço, adiantadamente, e sua cobrança se fará de acordo com o percentual incidente sobre a UFM, aplicando-se a seguinte tabela: Descrição: Sepultamento

Valor em UFM: 15%

Art. 78 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João Batista SC, 26 de setembro de 2018. Daniel Netto Cândido Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 3824/2018

Publicação Nº 1758650

LEI MUNICIPAL 3.824, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Institui os cargos que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São João Batista faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, tendo sancionado o projeto, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o cargo de Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária Municipal, cujas funções serão exercidas em conformidade com os dispositivos constitucionais de que trata o art. 200, incisos I e II da Constituição Federal, art. 6º, I, "a", "c" e § 1º da Lei 8.080/90, no âmbito do Município de São João Batista, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º. Fica instituído o cargo de Auditor Fiscal de Obras e Posturas Municipal, cujas funções serão exercidas em conformidade com os dispositivos constitucionais, Código de Obras e Posturas e demais Leis Municipais, no âmbito do Município de São João Batista, vinculado à Secretaria de Obras. Art. 3º. Fica instituído o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, cujas funções serão exercidas em conformidade com os dispositivos constitucionais, de que trata os artigos 37, inciso XXII e 167, inciso IV da Constituição Federal, no âmbito do Município de São João Batista, vinculado à administração tributária deste Município. Art. 4º. Fica instituído o cargo de Auditor Fiscal do Meio Ambiente Municipal, cujas funções serão exercidas em conformidade com os dispositivos constitucionais de que trata o artigo 37 da Constituição Federal, Lei 1.692/03, no âmbito do Município de São João Batista, vinculado à Fundação do Meio Ambiente. Art. 5º. O ingresso nas carreiras dos cargos constantes nesta Lei se dará através de concurso público, de provas ou provas e títulos, conforme definido em edital próprio, sendo requisito para a inscrição, comprovar o candidato a conclusão de curso de nível superior, conforme cargo, nas áreas de: I - Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária: Licenciatura Plena na Área da Saúde, com profissão regulamentada; graduação em Biologia, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária ou Medicina Veterinária, com registro no respectivo Conselho de Classe; graduação em Biomedicina, Direito, Vigilância Sanitária, Gestão Pública ou Gestão em Saúde Pública, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. II - Auditor Fiscal de Obras e Posturas: Arquitetura ou Engenharia Civil com Diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo Conselho de Classe; ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1250

III - Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo Conselho de Classe; IV - Auditor Fiscal de Meio Ambiente Municipais: Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária ou Biologia, com registro no Conselho de Classe competente, Graduação em Geografia, Geologia, Gestão Ambiental ou Oceanografia com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Art. 6º. Os atuais cargos da categoria funcional de Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos e Fiscal de Obras e Meio Ambiente, previsto no Quadro de Pessoal da Administração Direta Municipal de que trata a Lei Municipal nº 3.729/2017, vagos na data da publicação desta Lei, e os que vierem a vagar, ficam extintos. Parágrafo Único. O Quantitativo dos cargos a que se refere o caput deste artigo fica transferido para o quantitativo de cargos das categorias funcionais criadas pelos artigos 1°, 2º e 3º desta Lei. Art. 7º. Os atuais cargos da categoria funcional de Fiscal de Meio Ambiente, previstos no Quadro de Pessoal da Fundação do Meio Ambiente – FUMAB, de que trata a Lei Municipal Complementar nº 52, de 23 de Agosto de 2017, vagos na data da publicação desta Lei, e os que vierem a vagar, ficam extintos. Parágrafo Único. O Quantitativo dos cargos a que se refere o caput deste artigo fica transferido para o quantitativo de cargos da categoria funcional criada pelo artigo 4° desta Lei. Art. 8°. O regime jurídico dos servidores integrantes do Cargo de Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária Municipal, Auditor Fiscal de Meio Ambiente, Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Fiscal de Obras e Posturas Municipal, é estatutário, e tem natureza de Direito Público, em consonância com os dispositivos constitucionais e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 9º. As funções do cargo de Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária Municipal, Auditor Fiscal de Meio Ambiente, Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Fiscal de Obras e Posturas Municipal são regidas pelos princípios da Administração Pública, consubstanciadas na Constituição Federal, especialmente a legalidade, a supremacia do interesse público, a autonomia, a independência, a eficácia e a eficiência, a preservação do sigilo e moralidade, a probidade, a motivação e a justiça fiscal. Art. 10. A carreira pública de Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária Municipal, Auditor Fiscal de Meio Ambiente, Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Fiscal de Obras e Posturas Municipal, é de natureza permanente, de complexidade superior e essencial à administração tributária no desenvolvimento das funções de tributação e respectiva fiscalização no âmbito da Administração do Município de São João Batista, vedada a realização de suas atribuições, por terceiros, servidores ou não. Art. 11. Os atuais ocupantes do Cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, Auditor Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Tributos e Fiscal de Obras e Meio Ambiente, do quadro atual do Município de São Joao Batista será deferida, pelo exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária Municipal, Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Fiscal de Obras e Posturas Municipal, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, no valor correspondente a diferença de vencimento do cargo efetivo para o respectivo vencimento do cargo criado pela presente Lei. §1° A vantagem estabelecida neste artigo será incorporada ao vencimento do cargo efetivo para fins de aposentadoria e disponibilidade; §2° É vedada a cumulação da vantagem estabelecida no caput com a progressão funcional prevista no art. 30, §1º, IV e V, da Lei Complementar 01, de 01 de julho de 2003. Art. 12. Fica acrescido ao anexo V – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, constate na Lei Municipal nº 3.729, de 23 de Agosto de 2017, o seguinte: CARGO

Vagas

Vencimento

Auditor Fiscal de Tributos Municipais (427)

06

R$ 2.515,39

Auditor Fiscal de Obras e Posturas (428)

06

R$ 2.515,39

Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária (429)

02

R$ 2.515,39

Art. 13. Fica acrescido no anexo II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO constate na Lei Municipal Complementar nº 52, de 23 de Agosto de 2017, o seguinte: CARGO

Vagas

Vencimento

Auditor Fiscal de Meio Ambiente (430)

02

R$ 2.515,39 21.074,84

Art. 14. Fica acrescido ao anexo VI – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, constante na Lei 3.729, de 23 de agosto de 2017, o seguinte:

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01 Identificação

02 Pré-Requisitos

03 Atribuições

01 Identificação

02 Pré-Requisitos

DOM/SC - Edição N° 2641 01.01 01.02 01.03 01.04 02.01 02.02 02.03 02.04

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 427 40 horas semanais Secretaria Municipal de Finanças 18 anos Ensino Superior Ciências Contábeis, Direito, Administração e Economia. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B. Conhecimento da legislação tributária vigente.

02.05 - Outros Fiscalizar os registros contábeis e fiscais das empresas, a fim de verificar a adequação tributária e o recolhimento dos recursos devidos. Efetuar vistorias apurando características gerais e a utilização de imóveis no município para subsidiar processos administrativos e judiciais. Proceder estudos socioeconômicos para análise de capacidades contributivas, realizando pesquisa no mercado imobiliário. Supervisionar as atividades de orientação aos contribuintes no que se refere aos tributos municipais. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança de impostos, taxas e contribuições, visando o cumprimento da legislação vigente. Elaborar, emitir e expedir notificações, intimações, mapas de levantamento, formulários, fichas de visitas, pareceres, minutas e outros, visando o fornecimento de informações pertinentes, bem como contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos. Elaborar projetos tributários, estatísticas, mapas, gráficos, cronogramas, planilhas e outros instrumentos de apoio gerencial. Propor alterações, modificações e revisões de lançamentos, referentes à Tributação Municipal. Executar procedimentos fiscais, participando de pesquisas e investigações fiscais, junto a empresas. Realizar diligências para averiguação da existência da estrutura operacional da empresa dentro do Município. Participar da elaboração, alteração, revisão, consolidação e codificação da legislação tributária municipal. Assessorar tecnicamente sobre assuntos na área tributária Municipal. Coordenar, assessorar, estabelecer e recomendar critérios de política tributária. Definir mecanismos de acompanhamento e controle tributário. Elaborar informações em processos administrativos. Orientar os contribuintes sobre tributos do Município, quanto à aplicação da legislação tributária. Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área. Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multidisciplinares com atividades de avaliação. Participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do município. Emitir, de acordo com a legislação vigente, termos fiscais referentes a autuações, bem como instaurar processos administrativo-fiscais, realizando inventários de empresas e demais entidades, procedendo à identificação e qualificação dos mesmos. Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, na execução das rotinas diárias Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 01.01 01.02 01.03 01.04 02.01 02.02

– Título – Código – Carga horária - Lotação – Idade Mínima – Escolaridade

02.03 – Formação especial 02.04 –

03 Atribuições

– Título – Código – Carga horária - Lotação – Idade Mínima – Escolaridade – Formação especial –

Página 1251

AUDITOR FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 428 40 horas semanais Secretaria Municipal de Infraestrutura 18 anos Ensino Superior Arquitetura ou Engenharia Civil com Diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo Conselho de Classe; Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B. Conhecimento da legislação Urbanística vigente.

02.05 - Outros Orientar e fiscalizar os projetos e execução de edificações no município, segundo as normas do Plano Diretor e exercer o controle das posturas municipais, atuando os infratores e aplicando-lhes as penalidades cabíveis. Fiscalizar obras e/ ou serviços, realizando visitas periódicas, com o objetivo de assegurar que as obras sejam executadas de acordo com os respectivos projetos. Zelar pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas no Plano Diretor Municipal. Examinar e informar os processos referentes às construções particulares e públicas, verificando sua conformidade com as normas de loteamento. Exercer atividades relativas a liberação e revalidação de alvarás. Promover a fiscalização das construções públicas e particulares aprovadas pela Prefeitura Municipal de São João Batista. Efetuar vistorias nas edificações para uso residencial, comercial, industrial e de prestação de serviços. Emitir notificações, embargos e multas relativas à edificações e posturas. Emitir relatórios para atualização cadastral, bem como gerenciar e atualizar o cadastro Mobiliário e Imobiliário. Informar à chefia imediata qualquer infração ao Plano Diretor. Fiscalizar a existência e construção do projeto hidrossanitário, elétrico estrutural. Liberar Habite-se. Realizar vistoria quanto a existência de profissionais habilitados para o projeto e execução de toda e qualquer edificação. Liberar licença de demolição. No caso do não cumprimento do Plano Diretor poderá aplicar as penalidades previstas na legislação vigente. Prestar assistência aos munícipes para esclarecimentos e orientações sobre o Código de Posturas. Fiscalizar a conservação de propriedades, logradouros e dos bens públicos, construção e a reconstrução dos passeios e logradouros, o fechamento e conservação de terrenos no alinhamento, as cercas e fechos divisórios, as queimadas, a limpeza de terrenos baldios, as medidas de Segurança Pública, o funcionamento do Comércio, Indústria, prestações de serviços, feira livre, comércio ambulante, atividades profissionais, a segurança, higiene e estética das construções. Examinar os processos referentes a obtenção de alvarás de funcionamento e localização e a numeração das edificações. Fiscalizar os parcelamentos de solo. Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, na execução das rotinas diárias. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

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01 Identificação

02 Pré-Requisitos

DOM/SC - Edição N° 2641 01.01 01.02 01.03 01.04 02.01 02.02

– – – – – –

Título Código Carga horária Lotação Idade Mínima Escolaridade

02.03 – Formação especial

02.04 –

03 Atribuições

Página 1252

AUDITOR FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 429 40 horas semanais Secretaria Municipal de Saúde 18 anos Ensino Superior Licenciatura Plena na Área da Saúde, com profissão regulamentada; graduação em Biologia, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária ou Medicina Veterinária, com registro no respectivo Conselho de Classe; graduação em Biomedicina, Direito, Vigilância Sanitária, Gestão Pública ou Gestão em Saúde Pública, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B. Conhecimento da legislação Sanitária vigente.

02.05 - Outros Realizar inspeções e vistorias sanitárias. Fiscalizar bens de consumo, prestadores de serviços, meio ambiente, estabelecimentos de saúde em geral, entre outros. Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente. Realizar inspeções e vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios ou outro, relacionados direta ou indiretamente com a saúde, para concessão de alvará sanitário, revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e sanitárias, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal. Fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal. Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde. Executar ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o processo de trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar. Garantir o cumprimento do código de saúde do município e suas normas técnicas especiais bem como a legislação sanitária federal, estadual e municipal, expedindo, quando necessário autos de intimação, infração, impondo penalidades, determinando providências por ato decorrente de lei, de regulamento ou de convênio, com o objetivo de prevenir e reprimir as ações ou omissões que comprometam a saúde pública. Fiscalizar e orientar mudanças nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, recomendando e adotando as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. Participa de seminários, conferências, projetos, simpósios e reuniões sobre assuntos da sua área de ação promovidos pela comunidade e entidades interessadas, podendo inclusive proferir palestras atinentes à sua atividade. Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise fiscal, de orientação e laboratorial. Fiscalizar e orientar, baseado na legislação em vigor, os dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos e produtos de interesse da Vigilância sanitária. Fiscalizar e orientar o controle das prescrições de receitas de medicamentos e outras terapias, quanto à habilitação profissional legal como tipo de talonário, quantidades e outras especificações previstas em lei. Expedir autos de intimação, apreender, interditar em depósito, inutilizar ou coletar produtos, conforme determinação no Ministério da Saúde ou da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual, quando necessário, aplicando diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica. Colaborar na promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária. Realizar, juntamente com a Vigilância Epidemiológica, investigação de surtos de toxinfecções alimentares, bem como receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com Saneamento e Vigilância Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações ocasionadas por alimentos, água, medicamentos, saneantes, domissanitários, metais pesados, substâncias radioativas, entre outros. Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente. Coletar, analisar e interpretar os dados e informações sobre produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e condições de vida para a formulação de planos e programas de ações da vigilância sanitária e saúde do trabalhador. Desenvolver ações educativas nas áreas de competência da Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador objetivando elevar e manter a qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e estabelecimentos, determinar as áreas de risco (AR) e pontos críticos de controle (APPCC) em estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, planejar e auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador e estimular a participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas da iniciativa do poder público que dizem respeito à saúde coletiva. Cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base Para as ações de fiscalização. Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros setores de educação em saúde, objetivando ações integradas. Organizar o registro de antecedentes, cadastro de profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados com a saúde, realizando visitas de controle de fiscalização de responsabilidades técnicas. Fiscalizar e orientar a atuação das comissões internas de hospitais, maternidades e estabelecimentos afins, com vistas ao controle de infecção hospitalar. Interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que necessário. Identificar e diagnosticar os problemas de saúde mais comuns decorrentes das condições de saneamento das habitações, dos ambientes de trabalho, dos produtos e serviços de interesse da Vigilância Sanitária. Participar e promover reuniões com a comunidade, colaborando na elaboração de propostas para a resolução dos problemas identificados acerca de assuntos da área de saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços, bem como realizar atividades de orientação à população quanto a estratégias relacionadas ao Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de interesse da saúde pública, e criação de animais domésticos em perímetro urbano. Promover o assessoramento ao Município e instituições afins, levando ao seu conhecimento, soluções técnicas alternativas ou mesmo convencionais para estudo de suas viabilidades. Participar na elaboração de projetos de melhorias de saneamento individual ou coletivo e viabilizar plano de desenvolvimento dos mesmos, (levantamento topográfico, reconhecimento de fontes segma, dados demográficos, principais indicadores, de saúde), para avaliar e redirecionar estas ações. Participar da interpretação de resultados de análises laboratoriais. Realizar atividades emergenciais em situações de calamidade pública. Realizar levantamento dos produtos de interesse da Vigilância Sanitária conhecendo a realidade de consumo dos diferentes extratos sociais, relacionando-os com os hábitos e condições socioeconômicas. Orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para petição de registro e concessão de alvarás de licença. Elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, na execução das rotinas diárias. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

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Página 1253

Art. 15. Fica Acrescido no Anexo III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, constate na Lei Municipal Complementar nº 52, de 23 de Agosto de 2017, o seguinte:

01 Identificação

02 Pré-Requisitos

01.01 01.02 01.03 01.04 02.01 02.02

– – – – – –

Título Código Carga horária Lotação Idade Mínima Escolaridade

02.03 – Formação especial

02.04 –

03 Atribuições

AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE 430 40 horas semanais Fundação de Meio Ambiente 18 anos Ensino Superior Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária ou Biologia, com registro no Conselho de Classe competente; Graduação em Geografia, Geologia, Gestão Ambiental ou Oceanografia com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B. Conhecimento da legislação Ambiental vigente.

02.05 - Outros Colaborar na fiscalização ambiental realizada pelos órgãos e entidades federais e estaduais competentes. Realizar planejamento operacional relativos às atividades de fiscalização. Participar de campanhas e ações voltadas à educação sanitária e ambiental. Proporcionar suporte e apoio especializado à execução de políticas municipais de meio ambiente. Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais. Realizar lavratura de autos de notificação. Fiscalizar aterros clandestinos. Participar de fiscalização em conjunto com outros órgãos no centro da cidade, nos bairros, constatando, notificando e autuando irregularidades. Examinar denúncias de poluição residual e desmatamento, vistoriando o local para constatação de dano ou impacto causado lavrando autos de infração e observando prazos de compromissos para a solução do problema ou embargo da atividade. Informar processos referentes a fiscalização ambiental. Informar, coordenar e executar as diligências necessárias ou julgadas convenientes para instruir processos referentes à fiscalização ambiental. Vistoriar empresas verificando o risco de poluição residual nas consultas para liberação de alvará. Realizar vistorias em atividades que possuam armazenagem subterrânea de combustíveis visando o seu licenciamento ambiental ou fiscalização da sua regularidade junto a legislação ambiental vigente. Efetuar vistorias em atividades que possuam potencial poluitivo, seja atmosférico, hídrico, sonoro e residual, visando seu licenciamento ambiental ou fiscalização da sua regularidade conforme legislação ambiental vigente. Efetuar vistorias em áreas que possuam vegetação de porte arbórea, visando seu licenciamento ambiental para a implantação de obras ou fiscalização da sua regularidade junto a legislação ambiental vigente. Emitir relatórios. Orientar servidores sobre as atividades de fiscalização ambiental. Efetuar fiscalização preventiva na área de fiscalização ambiental. Lavrar notificações e autos de infração em documentos próprios, anotando as irregularidades verificadas segundo a legislação vigente. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Art. 16. Fica alterado para 04 (quatro) o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Arquiteto, constante no anexo V da Lei Municipal 3.729, de 23 de agosto de 2017, conforme tabela abaixo: CARGO

Vagas

Vencimento

Arquiteto (201)

04

R$ 3.021,34 21.074,84

Art. 17. A tabela referente ao cargo de veterinário constante no anexo VI da Lei Municipal 3.729, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 01 Identificação

02 Pré-Requisitos

03 Atribuições

01.01 01.02 01.03 01.04 02.01 02.02

– Título – Código – Carga horária - Lotação – Idade Mínima – Escolaridade

MÉDICO VETERINÁRIO 304 20 horas semanais Secretaria Municipal de Agricultura e Intendência Distrital 18 anos Ensino superior Curso superior em Medicina Veterinária com registro no Conselho competen02.03 – Formação especial te. 02.04 – Outros Nenhum Efetuar consultas, relatórios, exercer fiscalização, executar programas de proteção, aprimoramento e desenvolvimento dos rebanhos e demais criações para assegurar a sanidade, produção racional e econômica de alimentos; desenvolver atividades de inspeção e controle de qualidade sanitária.

Art. 18. A despesa para execução da presente Lei, corre por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei Municipal 3.521, de 19 de dezembro de 2013, bem como as demais disposições em contrário. São João Batista SC, 26 de setembro de 2018. Daniel Netto Cândido Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1254

LEI MUNICIPAL Nº 3825/2018

Publicação Nº 1758827

LEI MUNICIPAL 3.825, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Altera a Lei 2.428, de 12 de setembro de 2001, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São João Batista faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, tendo sancionado o projeto, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal 2.428, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° - À Secretaria de Saúde Municipal, integrando o Sistema Único de Saúde, compromete as ações de Vigilância Sanitária, nas áreas de alimentos e bebidas, saneamento, meio ambiente, saúde do trabalhador, bem como nas indústrias, serviços e comércios em geral.” Art. 2º. O artigo 5º, IV, da Lei Municipal 2.428, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – Orientação, controle e fiscalização de estabelecimento industrial, comercial, de qualquer natureza, inclusive os de serviços em geral e agropecuários;” Art. 3º. Fica acrescido ao artigo 15 da Lei Municipal 2.428, de 12 de setembro de 2001, os seguintes parágrafos: “§ 5° Não será permitida a criação ou conservação de animais que por sua espécie ou quantidade possam ser causa de insalubridade, risco a sua saúde e a de terceiros, ou incômodo em zona urbana, residencial ou industrial, sendo proibida também a utilização de quaisquer compartimentos de uma habitação, residencial ou industrial, inclusive porões, ou sótãos para criação ou conservação de animais. § 6° Nos casos previstos no parágrafo anterior, a criação ou conservação de animais será proibida, interrompida, transferida, e ou interditada.” Art. 4º. O artigo 16 da Lei Municipal 2.428, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Toda pessoa proprietária de, ou responsável por estabelecimento industrial, comercial ou agropecuário, de qualquer natureza, desde que obtenha a autorização e registro junto ao serviço público competente, deve cumprir as exigências regulamentares para que, por sua localização, condição, estado, tecnologia empregada ou pelos produtos de sua atividade, não ponha em risco a saúde e a vida dos que nele trabalhem ou o utilizem. Parágrafo único – O estabelecimento industrial, comercial e agropecuário também obedecerá às exigências sanitárias regulamentares do Código de Posturas Municipal no que couber.” Art. 5º. O artigo 17, §1º, da Lei Municipal 2.428, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1° A pessoa que manipule alimentos ou bebidas, na forma deste artigo, deve possuir no ambiente de trabalho, carteira de manipulador, para tanto deve submeter-se a exame de saúde periódico, de acordo com o regulamento, cujo atestado expedido por serviço de saúde, deve ser exigido pelo respectivo proprietário ou responsável.” Art. 6º. O artigo 19, §3º, da Lei Municipal 2.428, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “§3° A pessoa está proibida de entregar ao público substância e produto mencionados neste artigo sem indicação precisa e clara de sua periculosidade, sem a utilização de receituário agronômico prescrito por profissional devidamente habilitado, bem como das instruções para seu uso correto e correspondente tratamento de urgência, quando puser em risco a saúde e a vida da pessoa ou de terceiros.” Art. 7º. Os incisos III, V e VII do artigo 27 da Lei Municipal 2.428, de 12 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “III – Concessão de Alvará Sanitário, entendido como autorização sanitária para funcionamento de industrias, comércios, serviços e atividades de interesse da Vigilância Sanitária Municipal; (...) V – Concessão de Licença Provisória, entendida como autorização sanitária para a realização de atividades por prazo pré-determinado, que não ultrapasse o n° de dias equivalente a 01 (um) exercício; (...) VII – Analise e Aprovação Sanitária de Projetos de Construção de estabelecimentos industriais e comerciais, residência ou apartamentos;” Art. 8º. O artigo 37 da Lei Municipal 2.428, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias; I- nas infrações leves, 1,84 UFM a 3,69 UFM; II- nas infrações graves, 3,70 UFM a 11,08 UFM; e III- nas infrações gravíssimas, acima de 11,09 UFM.” Art. 9º. O artigo 39, XX, da Lei Municipal 2.428, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1255

“XX – descumpre atos emanados das autoridades de saúde visando a aplicação da legislação pertinente: Pena – advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou de fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda, e ou multa;” Art. 10. Fica acrescido o inciso XXIII ao artigo 39 da Lei Municipal 2.428, de 12 de setembro de 2001, com a seguinte redação: “XXIII - constrói, instala ou faz funcionar, indústria, comercio, serviços e demais produtos, de qualquer natureza, e de interesse da saúde pública, sem registro, licença e autorização dos órgãos sanitários competentes ou contrariando as normas legais pertinentes: Pena – advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa;” Art. 11. Fica alterado o anexo único da Lei Municipal 2.428, de 12 de setembro de 2001, passando a vigorar integralmente com as disposições contidas no anexo único da presente Lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João Batista SC, 26 de setembro de 2018. Daniel Netto Cândido Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DA LEI 3.825/2018

1

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

11

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

111

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFM

11101

Conservas de produtos de origem vegetal

1,25

11102

Doces/produtos de confeitaria (c/creme)

1,25

11103

Massas frescas

1,25

11104

Panificação (fabricação/distribuição)

1,25

11105

Produtos alimentícios infantis

1,25

11106

Produtos congelados

1,25

11107

Produtos dietéticos

1,25

11108

Refeições industriais

1,25

11109

Sorvetes e similares

1,25

11199

Congêneres

1,25

A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa, será acrescido o valor de:

0,37

112

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFM

11201

Aditivos

0,85

11202

Água mineral

0,85

11203

Amido e derivados

0,85

11204

Bebidas analcoólicas, sucos e outras

0,85

11205

Biscoitos e bolachas

0,85

11206

Cacau, chocolates e sucedâneos

0,85

11207

Cerealista, deposito e beneficiamentos de grãos

0,85

11208

Condimentos, molhos e especiarias

0,85

11209

Confeitos, caramelos, bombons e similares

0,85

11210

Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maça etc.)

0,85

11211

Desidratadora de vegetais e ervateiras

0,85

11212

Farinhas (moinhos) e similares

0,85

11213

Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes

0,85

11214

Gelo

0,85

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1256

11215

Gorduras, óleos, azeites, cremes (fáb./ref./envasadoras)

0,85

11216

Marmeladas, doces e xaropes

0,85

11217

Massas secas

0,85

11218

Refinadora e envasadora de açúcar

0,85

11219

Refinadora e envasadora de sal

0,85

11220

Salgadinhos/batata frita ( empacotado )

0,85

11221

Salgadinhos e frituras

0,85

11222

Suplementos alimentares enriquecidos

0,85

11223

Tempero a base de sal

0,85

11224

Torrefadora de café

0,85

11299

Congêneres

0,85

A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de:

0,10

12

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS

121

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFM

12101

Açougue (super/mercado/mini)

0,44

12102

Assadoras (por unidade)

0,23

12103

Buffet (quente/frios)

0,55

12104

Café colonial

0,31

12105

Cantina escolar

0,18

12106

Casa de carnes/Açougue

0,51

12107

Casa de frios, lacticínios e embutidos

0,29

12108

Casa de sucos

0,23

12109

Caldo e cana e similares

0,23

12110

Comercio atacadista/deposito de produtos perecíveis

0,79

12111

Confeitaria

0,42

12112

Cozinha Industrial/marmitas

0,55

12113

Cozinha de escola

0,29

12114

Cozinha de empresas

0,29

12115

Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares

0,29

12116

Cozinha de lactários/hospitais/maternidade/casas de saúde

0,22

12119

Cozinha oriental

0,55

12118

Churrascaria

0,55

12119

Depósito de supermercado

0,26

12120

Deposito de mercado

0,18

12121

Depósito de minimercado

0,15

12122

Disque Lanches

0,55

12123

Disque Pizza

0,72

12124

Feira livre (venda carne/pescados/queijos/linguiças/outros)

0,31

12125

Feira livre hortifrútis

0,31

12126

Feira livre produtos coloniais

0,31

12127

Frios, lacticínios e embutidos (super/mercado/mini)

0,29

12128

Hortifrútis (super/mercado/mini)

0,11

12129

Lanchonete

0,55

12130

Mercearia de supermercado

0,31

12131

Mercearia de mercado

0,23

12132

Mercearia de minimercado

0,18

12133

Padaria/panificadora

0,42

12134

Pastelaria

0,31

12135

Peixaria (pescados e frutos do mar)

0,37

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1257

12136

Pescados e Frutos do Mar (super/mercado/mini)

0,31

12137

Petiscaria

0,31

12138

Pizzaria/rodízio

0,72

12139

Posto de venda sorvetes (por unidade freezer)

0,18

12140

Produtos congelados (super/mercado/mini)

0,55

12141

Restaurante

0,72

12142

Rotisserie

0,51

12143

Serv-carro/drive-in/quiosque/trailer e similares

0,48

12144

Sorveteria

0,39

12145

Suplementos alimentares

0,55

12199

Congêneres

0,29

Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em reais das atividades exercidas.

122

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFM

12201

Bar / Uisqueria

0,37

12202

Boate

0,72

12203

Bomboniere

0,18

12204

Café

0,22

12205

Comercio atacadista de produtos não perecíveis

0,37

12206

Comercio ambulante alimentos não perecíveis

0,37

12207

Deposito de bebidas

0,48

12208

Deposito de frutas e verduras

0,48

12209

Deposito de produtos não perecíveis

0,18

12210

Distribuidora de Alimentos e Bebidas

0,72

12211

Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias

0,48

12212

Feira-livre de produtos não perecíveis

0,18

12213

Quitanda, frutas e verduras

0,18

12214

Serviço de entrega de alimentos (por veículo)

0,09

12215

Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/Lanches, etc.)

0,37

12299

Congêneres

0,22

Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em reais das atividades exercidas.

13

INDUSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

131

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFM

13101

Agrotóxicos

1,25

13102

Cosméticos, perfumes, e produtos de higiene

1,25

13103

Insumos farmacêuticos

1,25

12104

Produtos farmacêuticos

1,25

13105

Produtos biológicos

1,25

13106

Produtos de uso laboratorial

1,25

13107

Produtos de uso medico/hospitalar

1,25

13108

Produtos de uso odontológico

1,25

13109

Próteses (ortop./estética/auditiva,etc.)

1,25

13110

Saneantes domissanitarios

1,25

13199

Congêneres

1,25

Para cada atividade secundaria exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de:

0,31

132

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFM

13201

Embalagens

0,85

13202

Equip./instrumentos laboratoriais

0,85

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1258

13203

Equip./instrumentos medico/hospitalares

0,85

13204

Equip./instrumentos odontológicos

0,85

13205

Produtos veterinários

0,85

13299

Congêneres

0,85

Para cada atividade secundaria exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de:

0,29

14

COMERCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

141

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFM

14101

Agrotóxicos

0,85

14102

Com./distrib. de medicamentos

1,25

14103

Com./distrib. de produtos laboratoriais

0,85

14104

Com./distrib. de produtos medico./hospitalares

0,85

14105

Com./distrib. de produtos odontológico

0,85

14106

Com./distrib. de produtos veterinários

0,85

14107

Com./distib. de saneantes/domissanitarios

0,85

14108

Produtos químicos

0,85

14199

Congêneres

0,85

Para cada atividade secundaria exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de:

0,15

14201

Alimentação animal (ração/suplementos)

0,51

14202

Com./distrib. De cosméticos, perfumes, produtos de higiene

0,51

14203

Embalagens

0,51

14204

Equip./instrumentos agrícolas, ferragens, etc.

0,51

14205

Equip./instrumentos laboratoriais

0,51

14206

Equip./instrumentos medico/hospitalares

0,51

14207

Equip./instrumentos odontológicos

0,51

14208

Fertilizantes/corretivos

0,51

14209

Prótese (ortop./estética/auditiva,etc.)

0,51

14210

Sementes/selecionadas/mudas

0,51

14299

Congêneres

0,51

Para cada atividade secundaria exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de:

0,10

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

151

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFM

15101

Ambulatório medico

0,64

15102

Ambulatório odontológico

0,64

15103

Ambulatório veterinário

0,52

15104

Ambulatório de enfermagem

0,44

15105

Banco de leite humano

0,52

15106

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc.)

0,52

15107

Clinica medica

0,92

15108

Clinica veterinária

0,64

15109

Hemodiálise

0,82

15110

Policlínica

0,92

15111

Pronto socorro

0,74

15112

Serviço de nutrição e dietética

0,52

15113

Unidade sanitária

Isento

15114

Medicina nuclear

0,92

15115

Radioimunoensaio

0,92

15116

Radioterapia, cobalto terapia, etc. (por equipamento)

0,74

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1259

15117

Radiologia medica

0,92

15118

Radiologia odontológica (por equipamento)

0,52

15119

Farmácia (alopática)

0,92

15120

Farmácia (homeopática)

0,92

15121

Drogaria

0,92

15122

Posto de medicamentos

0,55

12123

Dispensário de medicamentos

0,55

15124

Ervanária

0,63

15125

Unidade volante de comercio farmacêutico

0,55

15126

Farmácia privativa (hosp./clinica/assoc.,etc.)

0,92

15127

Hospital especializado

1,25

15128

Hospital geral

1,25

15129

Hospital infantil

1,25

15130

Maternidade

1,25

15131

Unidade integrada de saúde/unidade mista

1,25

15132

Laboratório de analises clinicas

0,92

15133

Laboratório de analises bromatologicas

0,92

15134

Laboratório de anatomia e patologia

0,92

15135

Laboratório de controle de qualidade ind.farmacêutica

0,92

15136

Laboratório químico – toxicológico

0,92

15137

Laboratório cito/genético

0,92

15138

Posto de coleta de material de laboratório

0,57

15139

Agencia transfusional de sangue

0,64

15140

Banco de sangue

0,81

15141

Posto de coleta de sangue

0,63

15142

Serviço de hemoterapia

1,25

15143

Serviço industrial de derivados de sangue

1,03

15144

Unidade volante de assistência medica pré-hospitalar ( por unidade móvel )

0,63

15145

Unidade volante de assistência de enfermagem ( por unidade móvel )

0,29

(*) excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica especifica

152

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFM

15201

Clinica de fisioterapia e/ou reabilitação

0,81

15202

Clinica de psicoterapia/desintoxicação

0,92

15203

Clinica de psicanálise

0,81

15204

Clinica de odontologia

0,92

15205

Clinica de tratamento e repouso

0,92

15206

Clinica de ortopedia

0,92

15207

Clinica de diagnostico por imagem ( por equipamento )

0,81

15208

Clinica de fonoaudiólogia

0,64

15209

Consultório medico

0,64

15210

Consultório nutricional

0,44

15211

Consultório odontológico

0,64

15212

Consultório de psicanálise/psicologia

0,64

15213

Consultório veterinário

0,64

15214

Estabelecimento de massagem

0,64

15215

Laboratório de prótese dentaria

0,64

15216

Laboratório de prótese auditiva

0,64

15217

Laboratório de prótese ortopédica

0,64

15218

Laboratório de ótica

0,74

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1260

15219

Ótica

0,74

15220

Serviços eventuais ( pressão arterial, coleta e tipo de sangue )

0,52

15221

Estabelecimento de saúde de propriedade da União, Estado e município

Isento

15299

Congêneres

0,29

Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em reais das atividades exercidas.

(*) NÃO ENQUADRADO NO SUBGRUPO 15 16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

161

MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFM

16101

Asilo e similares

0,52

16102

Desinsetizadora e/ou desratizadora

0,85

16103

Escola de natação e similares

0,51

16104

Estação hidromineral/termal/climatério

1,25

16105

Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, estab. Pré-escolar jardim de infância

0,64

16106

Estab. de ensino de 1°, 2° e 3° graus e similares

0,64

16107

Estab. de ensino ( todos os graus ) regime internato

0,64

16108

Piscina coletiva

0,64

16109

Radiologia industrial

0,85

16110

Sauna

0,64

16111

Tatuagem/piercing

0,64

16112

Zoológico

0,81

16113

Estab. De propriedade da união, estado, município e asilos

Isento

16199

Congêneres

0,51

162

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFM

16201

Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares

0,46

16202

Agencia bancaria e similares

0,29

16203

Ateliê em geral

0,29

16204

Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários

0,29

16205

Barbearia

0,29

16206

Camping

0,51

16207

Cárcere/penitenciaria e similares

Isento

16208

Casa de espetáculos (Baladas/bailes/similares)

0,64

16209

Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)

0,29

16210

Cemitério/necrotério

0,64

16211

Cinema/auditório/teatro

0,29

16212

Circo/rodeio/hípica/parque de diversão

0,48

16213

Comercio geral ( eletrodom., calçados, tecido, vest., etc.)

0,29

16214

Crematório

0,81

16215

Dormitório (por cômodo)

0,06

16216

Empresa produtora de módulos sanitários/tubos

0,37

16217

Escritório em geral

0,20

16218

Estabelecimento de propriedade da União, Estado ou Município

Isento

16219

Estação de tratamento de água para abastecimento publico

0,92

16220

Estação de tratamento de esgoto

0,92

16221

Estética Corporal/ Massagens

0,29

16222

Estética facial/maquiagem

0,29

16223

Floricultura/plantas/mudas

0,29

16224

Garagem/estacionamento coberto

0,22

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1261

16225

Hotel ( hospedagem)(por cômodo)

0,07

16226

Igrejas e similares

0,29

16227

Industria de Calçados (até 200M²)

0,92

16228

Industria de Calçados (acima de 200M²)

1,29

16229

Lavanderia

0,37

16230

Manicure/pedicure

0,26

16231

Motel (hospedagem) (por cômodo)

0,07

16232

Motoboy

0,09

16233

Oficina/concertos em geral

0,26

16234

Orfanato/patronato

0,18

16235

Parque natural/campo de naturalismo

0,26

16236

Pensão (por cômodo)

0,06

16237

Posto de combustível/lubrificante

0,52

16238

Quartel

Isento

16239

Salão de beleza/cabeleireiro

0,48

16240

Shopping ( área comum ) exeto estabelecimentos

0,52

16241

Serviço de transporte de alimentos ( por veiculo )

0,28

16242

Serviço de coleta, transp. e destino de resíduos sólidos

0,92

16243

Serviço de lavação de veículos

0,37

16244

Serviço de limpeza de fossa

0,92

16245

Serviço de limpeza/desinf. de poço/caixa d’agua

0,64

16246

Tabacaria

0,26

16247

Transportadora de produtos perecíveis (por veiculo)

0,28

16248

Transportadora em geral (por veículo)

0,26

16249

Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo, por veículo, embarcação e aeronave)

0,26

16299

Congêneres

0,28

Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em reais das atividades exercidas.

2

ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

21

DIVERSOS

211

DIVERSOS

UFM

21101

Apartamento/hotel/cabana(prédio) (p/m²)

0,001

Residência (p/m²)

0,001

Ampliação (p/m²)

0,001

Habitação popular até 40 m² (p/m²)

Isento

21103

Sala comercial (p/m²)

0,011

21104

Ginásio/estádio e similares (p/m²)

0,011

21105

Galpão/deposito e similares (p/m²)

0,011

21106

Garagem/estacionamento coberto (p/m²)

0,001

21107

Estabelecimento de saúde (p/m²)

0,001

21108

Estabelecimento de ensino (p/m²)

0,001

21109

Estabelecimento de ginástica/natação e lazer (p/m²)

0,001

21110

Material/creche/jardim infância/asilo (p/m²)

0,001

21111

Habitação coletiva – internato e similares (p/m²)

0,001

21112

Cemitérios e afins (p/m²)

0,001

21199

Congêneres (p/m²)

0,001

3

ANALISE DE PROJETOS

31

DIVERSOS

311

DIVERSOS

21102

ASSINADO DIGITALMENTE

UFM www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1262

31101

Apartamento/residência e similares até (100m²)

0,74

31102

Estabelecimento de saúde até (100m²)

0,74

31103

Estabelecimento de ensino até (100m²)

0,74

31104

Estabelecimento de ginástica/laser e similares até (100m²)

0,74

31105

Estabelecimentos e locais de trabalho até (100m²)

0,74

31106

Maternal/creche/jardim infância/asilo até (100m²)

0,74

31107

Cemitérios e afins até (100m²)

0,74

31108

Sistema de tratamento de água até (100m²)

0,74

31109

Sistema de tratamento de esgoto até (100m²)

0,74

31199

Congêneres até (100m²)

0,74

Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100m² (p/m²)

4

0,002

REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

41

DIVERSOS

411

REGISTRO DE PRODUTOS

UFM

41101

Aditivos alimentares

0,29

41102

Alimentos

0,29

41103

Alimentos dietéticos

0,37

41104

Alimentos produtos colônias/artesanais

0,10

41105

Coadjuvantes de tecnologia ou embalagens

0,22

41106

Produtos de higiene

0,29

41107

Saneantes domissanitarios

0,29

No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento; independentemente das qualidades solicitadas pela empresa. 412

ALTERAÇÃO DE REGISTRO

UFM

41201

Por iniciativa da empresa, independente da área de atuação ( por assunto)

0,22

41202

Para produtos coloniais/artesanais

0,07

413

VALIDAÇÃO DE REGISTRO

UFM

41301

Para a totalidade das classes de produtos (inclusas todas as apresentações do produto)

0,22

41302

Para produtos coloniais/artesanais

0,07

414

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR REGISTRO

UFM

41401

Para a totalidade das classes de produtos (inclusos todas as apresentações dos produtos)

0,21

41402

Para produtos coloniais/artesanais

0,07

415

ALTERAÇÃO DA EMPRESA

UFM

41501

Incorporação, fusão ou outras formas de combinação, associação, dissociação de empresas

0,85

416

CANCELAMENTO

UFM

41601

Registro ou de autorização

0,22

417

AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

UFM

Toxicológica, extensão de uso de produtos: 41701

- estudo

1,25

- analise

1,25

5

ANALISES LABORATORIAIS

51

ANALISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAS-PRIMAS PARA ALIMENTOS, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS.

511

ÁGUAS

UFM

51101

Águas industriais

2,22

51102

Analise química de potabilidade

0,22

51103

Analise bacteriológica de potabilidade

0,18

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28/09/2018 (Sexta-feira) 51104

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1263

Analise de potabilidade (química + bacteriológica)

0,37

Analise de potabilidade c/ exame detalhado de resíduo

0,37

Para cada elemento do resíduo, acréscimo de:

0,07

51106

Analise microbiológica de água mineral incluindo seudomonas, enterococus e clostrídio sulfito redutor (indicativa)

0,22

51107

Eficiência de filtro para água ( bacteriológico )

0,29

51108

Eficiência de filtro para água ( químico )

0,22

51109

Água de piscina

0,22

512

ADITIVOS PARA ALIMENTO

UFM

51201

Aditivos, quimicamente definidos

0,37

51202

Aditivos em alimentos, exame quantitativos, cada um

0,22

51203

Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um

0,07

51204

Mistura de aditivos em preparações para alimentos, cada aditivo a ser determinado

0,22

51205

Teor de bioxina

0,22

51206

Teor de cafeína

0,22

51207

Teor de lactose

0,22

513

ÁLCOOL

UFM

51301

Álcool para uso alimentar ou farmacêutico

0,22

514

ALIMENTOS

UFM

51401

Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 150°C, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicére0,37 os)

51402

Exame microscópico e exame microbiológico

0,37

51403

Determinação de glúten

0,29

51404

Determinação de fibras

0,29

51405

Determinação de colesterol, em alimentos com ovos

0,29

51406

Determinação caseína em alimentos ( com previa consulta junto à seção competente)

0,29

51407

Analise bromatológica, com determinação do valor calórico

0,37

51408

Matérias-primas, quimicamente definidas p/ uso alimentar

0,37

51409

Alcalinidade livre

0,33

52

MEDICAMENTOS

UFM

52001

Testes físicos em medicamentos e matéria-prima ( densidade, viscosidade, ponto de fusão, ph, umidade, teste de desintegração de comprimido ) cada um

0,07

52002

Substancia quimicamente definida, inscrita em farmacopéias

0,29

52003

Medicamento composto (analise quantitativa), por componente

0,15

52004

Medicamento composto (analise, qualitativa), por componente

0,18

52005

Produtos oficiais (analise quantitativa)

0,18

52006

Produtos oficiais (analise qualitativa)

0,15

52007

Esteróides,corticosteróides (analise quantitativa ou qualitativa)

0,18

52008

Produtos a base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em farmacopéia ou formulários

0,22

52009

Antibiótico (analise química)

0,18

52010

Antibiótico (analise microbiológica)

0,18

53

PESTICIDAS E OUTROS

UFM

53001

Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um

0,74

53002

Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um

0,74

53003

Resíduos de acido de etileno, etilenoclodrina, etilenoglicol, cada um

0,74

51105

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1264

53004

Benzeno em solvente para tintas

0,29

53005

Formulação de pesticidas ( cada principio ativo )

0,74

53006

Bifenilas policloradas ( pcb’s )

0,74

54

VÁRIOS

UFM

54001

Titulação potenciométrica

0,15

54002

Determinação de cianeto

0,18

54003

Espectro na região UV-VIS

0,15

54004

Espectro na região do infravermelho

0,18

54005

Espectro infravermelho, com interpretação

0,74

54006

Umidade, segundo Karl Fischer

0,15

54007

Analise de detergentes e desinfetantes, por componente

0,15

54008

Analise de arsênio ( gutzelt )

0,10

54009

Analise de arsênio ( colorimetria c/ dietilditiocarbamato Ag)

0,15

54010

Analise de flúor ( eletrodo seletivo )

0,15

54011

Analise de metais pesados ( sem chumbo ) com gás sulfúrico

0,10

54012

Consulta técnica

1,11

54013

Biodegradabilidade

0,18

6

SERVIÇOS DIVERSOS

61

DIVERSOS

611

DIVERSOS

UFM

61101

Segunda via do alvará sanitário

0,18

61102

Analise de processos para registro de produto

0,74

61103

Segunda via certificado de registro de produto

0,18

61104

Desarquivamento de processo de registro produto (p/processo)

0,37

61105

Visto em receitas e notificações de receitas

Isento

61106

Fornecimento de notificação de recita (por bloco)

0,03

61107

Alteração contrato social

0,15

61108

Baixa de alvará sanitário (mudança, baixa razão social)

0,15

61109

Baixa responsabilidade técnica

0,15

61110

Mudança de responsabilidade técnica

0,18

61111

Mudança de endereço ...... 30% do valor do alvará

61112

Cadastro de empresa

0,1

61113

Segunda via laudo analise

0,07

61114

Emissão de edital

0,15

61115

Atestado de antecedentes

0,07

61116

Certificado Regularidade Sanitária do Sistema Hidrosanitário por projeto unifamiliar

0,74

61117

Certificado Regularidade Sanitária do Sistema Hidrosanitário por projeto multifamiliar acresce a cada unidade

0,07

612

VISTORIA PREVIA PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, CONCESSÕ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, CONCESSÓ E/OU REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO, ETC.

UFM

61201

De natureza simples (menor risco epidemiológico)

0,51

61202

De natureza complexa (maior risco epidemiológico)

0,81

613

GUIAS/LICENÇAS

UFM

61301

Livre transito prod. Sujeito fiscalização sanitária (p/guia)

0,07

61302

Requisição de entorpecentes (p/guia)

0,07

61303

Importação de produto sujeito fiscalização sanitária

0,44

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1265

61304

Comercio de entorpecentes/subst. Psicotropicas

0,29

614

IMPLANTAÇÃO/MONITORAMENTO

UFM

61401

Sistema simplificado de tratamento de água (*)

0,81

61402

Sistema simplificado de tratamento de esgoto (*)

0,81

(*) Comunidade carente

Isento

615

LIBERAÇÃO PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

UFM

61501

Liberação de petit parquet (p/volume)

0,03

61502

Liberação colix posteaux (p/volume)

0,03

61503

Liberação de produtos (paciente estado terminal)

Isento

616

AUTENTICAÇÃO

UFM

61601

Livros farmácia/hospital/lab. Prótese/ótica/creches/banco de órgãos e similares (por folha)

0,02

61602

Transferência de resp. técnica/baixa de livros (p/livro)

0,06

617

REGISTROS

UFM

61701

Diplomas e certidões

0,37

61702

Certificado (aux. De farmácia/protético/ótico/outros)

0,37

61703

Apostilamento

0,06

618

CERTIDÃO (QUALQUER NATUREZA)

UFM

61801

Até 50 linhas

0,18

61802

Acima de 50 linhas

0,37

61803

Laudo Técnico

0,74

61804

Comunicação vacância unidade resid./com./ind. (até 500m²)

0,74

619

CERTIFICADOS/EXPEDIENTES

UFM

61901

Certificado de regularidade sanitária

0,51

61902

Requerimentos diversos

0,07

61903

Certificado de livre comercialização de produtos

0,51

620

COMBATE DE VETORES

UFM

62001

Desinsetição até (100m²)

1,11

Desratização até (100m²)

1,11

Para cada metro quadrado de área tratada acima de 100m² (p/m²)

0,004

62002

(*) Comunidade carente

Isento

621

AÇÕES PEDAGÓGICAS

UFM

62101

Treinamento (*) por pessoa

0,18

62102

Reciclagem (*) por pessoa

0,18

62103

Palestra (*) por pessoa

0,18

62104

Demonstração (*)

1,11

(*) órgãos públicos, comunidades carentes

PORTARIA Nº 630/2018

Isento

Publicação Nº 1759279

PORTARIA Nº 630/2018 Retifica a Portaria nº 550/2018 A Assessora de Gabinete no exercício da competência outorgada pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº 3257/2017, considerando o interesse da Administração resolve: Art. 1º Fica resilido o contrato da servidora CLAUDETE PAWELSKI, ocupante da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado junto a Secretária de Educação, a contar de 18 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data da resilição. São João Batista, 27 de setembro de 2018. ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1266

Rosane Sartori Rosa Assessora de Gabinete

PORTARIA Nº 631/2018

Publicação Nº 1759280

PORTARIA Nº 631/2018 Redução de Carga Horária . A Assessora de Gabinete no exercício da competência outorgada pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº 3257/2017, considerando o interesse da Administração resolve: Art. 1º Fica reduzida para 20 horas semanais a carga horária da servidora LUCIANE FACCHINI PERÃO ocupante do cargo de PROFESSORA ENSINO FUNDAMENTAL I, a contar de 01 de setembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data da redução. São João Batista, 27 de setembro de 2018. Rosane Sartori Rosa Assessora de Gabinete

PORTARIA Nº 632/2018

Publicação Nº 1759281

PORTARIA Nº 632/2018 Alteração de Carga Horária . A Assessora de Gabinete no exercício da competência outorgada pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº 3257/2017, considerando o interesse da Administração resolve: Art. 1º Fica alterada para 40 horas semanais a carga horária da servidora EDIVILZA EMILIA ZUNINO ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II, a contar de 19 de setembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data da alteração. São João Batista, 27 de setembro de 2018. Rosane Sartori Rosa Assessora de Gabinete

PORTARIA Nº 633/2018

Publicação Nº 1759282

PORTARIA Nº 633/2018 ACT A Assessora de Gabinete no exercício da competência outorgada pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº 3257/2017, considerando o interesse da Administração resolve: Art. 1º Fica admitida em caráter temporário MAIARA BOETTNER PEIXE para prestar serviços de excepcional interesse público na função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, 20 HORAS, pelo período de 24/09/2018 à 14/12/2018, nos termos do contrato de trabalho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data da admissão. São João Batista, 27 de setembro de 2018. Rosane Sartori Rosa Assessora de Gabinete

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28/09/2018 (Sexta-feira)

PORTARIA Nº 634/2018

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1267

Publicação Nº 1759284

PORTARIA Nº 634/2018 Resilição de Contrato. A Assessora de Gabinete no exercício da competência outorgada pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº 3257/2017, considerando o interesse da Administração resolve: Art. 1º Fica resilido o contrato da servidora MARISTELA MARIA MARIANO ocupante da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado junto a Secretaria de Educação, a contar de 20 de setembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data da resilição. São João Batista, 27 de setembro de 2018. Rosane Sartori Rosa Assessora de Gabinete

PORTARIA Nº 635/2018

Publicação Nº 1759286

PORTARIA Nº 635/2018 Exoneração a pedido . A Assessora de Gabinete no exercício da competência outorgada pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº 3257/2017 e processo Administrativo 3182/2018, considerando o interesse da Administração resolve: Art. 1º Fica exonerada JULIANA BORGES, ocupante do cargo de AGENTE DE SAÚDE, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 13 de setembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data da exoneração. São João Batista, 27 de setembro de 2018. Rosane Sartori Rosa Assessora de Gabinete

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RREO - ANEXO 1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

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Página 1268

Publicação Nº 1758789

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DOM/SC - Edição N° 2641

RREO - ANEXO 2 - DEMONSTR EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO SUBFUNÇÃO

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Publicação Nº 1758804

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1275

São João do Oeste Prefeitura DECRETO 103/2018 - DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO COM ÔNUS, DA ÁREA DE 180 M2 PERTENCENTE AOS LOTES RURAIS Nº 27 E 28, DA MATRÍCULA 6.985 DE PROPRIEDADE DE JANDIR GELLER

Publicação Nº 1759431

DECRETO Nº 103/18, DE 24/09/2018. DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO COM ÔNUS, DA ÁREA DE 180 M2 PERTENCENTE AOS LOTES RURAIS Nº 27 E 28, DA MATRÍCULA 6.985 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPIRANGA/SC DE PROPRIEDADE DE JANDIR GELLER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 73, item VII da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriada a área de terra de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), de parte dos lotes rurais nº 27 e 28, da matrícula 6.985, do Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga – SC, destinada para instalação de sistema de reservação e de distribuição de água da rede pública municipal. Art. 2º. A área descrita no artigo 1º, está estampada na planta de localização e memorial descritivo em anexo, parte integrante deste Decreto. Art. 2º. A presente desapropriação é efetivada com ônus aos cofres municipais, conforme decreto de homologação de avaliação de bens imóveis nº 098/2018, incorporando-se o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 3º. Esta operação é objeto da ART nº 6678185-6, firmada pelo Técnico em Agrimensura Valdemir Land, CREA/ SC nº 083696-6. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São João do Oeste, SC, 24 de setembro de 2018. FERNANDO BISIGO Prefeito Municipal

DECRETO 104/2018 - DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO COM ÔNUS, DA ÁREA DE 180 M2 PERTENCENTE AO LOTE RURAL Nº 54, DA MATRÍCULA 14.671 DE PROPRIEDADE DE LISETE ROCKENABCH JUCHEM Publicação Nº 1759435

DECRETO Nº 104/18, DE 24/09/2018. DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO COM ÔNUS, DA ÁREA DE 180 M2 PERTENCENTE AO LOTE RURAL Nº 54, DA MATRÍCULA 14.671 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPIRANGA/SC DE PROPRIEDADE DE LISETE ROCKENABCH JUCHEM E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 73, item VII da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriada a área de terra de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), de parte do lote rural nº 54, da matrícula 14.671, do Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga – SC, destinada para instalação de sistema de reservação e de distribuição de água da rede pública municipal. Art. 2º. A área descrita no artigo 1º, está estampada na planta de localização e memorial descritivo em anexo, parte integrante deste Decreto. Art. 2º. A presente desapropriação é efetivada com ônus aos cofres municipais, conforme decreto de homologação de avaliação de bens imóveis nº 098/2018, incorporando-se o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 3º. Esta operação é objeto da ART nº 6703032-3, firmada pelo Técnico em Agrimensura Valdemir Land, CREA/ SC nº 083696-6. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São João do Oeste, SC, 24 de setembro de 2018. FERNANDO BISIGO Prefeito Municipal

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DECRETO 105/2018 - DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO COM ÔNUS, DA ÁREA DE 180 M2 PERTENCENTE AO LOTE RURAL Nº 13, DA MATRÍCULA 13.360 DE PROPRIEDADE DE FRANCISCO HUBERTO RAUBER Publicação Nº 1759438

DECRETO Nº 105/18, DE 24/09/2018. DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO COM ÔNUS, DA ÁREA DE 180 M2 PERTENCENTE AOS LOTE RURAL Nº 13, DA MATRÍCULA 13.360 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPIRANGA/SC DE PROPRIEDADE DE FRANCISCO HUBERTO RAUBER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 73, item VII da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriada a área de terra de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), do lote rural nº 13, da matrícula 13.360, do Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga – SC, destinada para instalação de sistema de reservação e de distribuição de água da rede pública municipal. Art. 2º. A área descrita no artigo 1º, está estampada na planta de localização e memorial descritivo em anexo, parte integrante deste Decreto. Art. 2º. A presente desapropriação é efetivada com ônus aos cofres municipais, conforme decreto de homologação de avaliação de bens imóveis nº 098/2018, incorporando-se o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 3º. Esta operação é objeto da ART nº 6678199-6, firmada pelo Técnico em Agrimensura Valdemir Land, CREA/ SC nº 083696-6. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São João do Oeste, SC, 24 de setembro de 2018. FERNANDO BISIGO Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 23/2018 FMS

Publicação Nº 1758977

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE EXTRATO DO CONTRATO 23/2018 DO PROCESSO LICITATÓRIO 21/2018 PARTES: Município de São João do Oeste e Luiz Fernando Olszerski ME ORIGEM: Inexigibilidade de licitação 004/2018 OBJETO: “Credenciamento de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, privadas ou públicas, lucrativas ou não, para prestação de procedimentos de fisioterapia, destinados ao atendimento de pacientes do Município de São João do Oeste, com a validade mínima de 3,5 (três e meio) meses" VALOR ADITADO: 15.750,00 PRAZO: 27.09.2018 até 31.12.2018 São João do Oeste –27 de setembro de 2018 Fernando Bisigo- Prefeito Municipal

EXTRATO DO PROCESSO LICITATÓRIO20/2018 FMS

Publicação Nº 1759501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO OESTE EXTRATO DO PROCESSO LICITATÓRIO 20/2018 PARTES: Município de São João do Oeste e Reunidas Turismo S.A. ORIGEM: Pregão Presencial nº 12/2018 OBJETO: “Registro de preços para aquisição de forma parcelada, de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais, com linhas e horários diversificados, destinados aos usuários do SUS que necessitam de tratamento fora do domicílio, e para acompanhante, quando necessário para o exercício de 2018/2019." VALOR: 101.237,50 PRAZO: 28.09.2018 até 29.08.2018 São João do Oeste –27 de setembro de 2018 Fernando Bisigo- Prefeito Municipal

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LEI 1774/2018 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO JOÃO DO OESTE - ACISJO

Publicação Nº 1758797

LEI Nº 1.774/18, DE 27/09/2018. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIALEINDUSTRIAL DE SÃO JOÃO DO OESTE - ACISJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e que ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, devidamente autorizado a firmar termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO COMERCIALEINDUSTRIAL DE SÃO JOÃO DO OESTE - ACISJO, entidade legalmente constituída e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 00.111.466/0001-64, com sede na Rua Arroio do Meio, 10, centro, Município de São João do Oeste – SC, visando o repasse do valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para o exercício de 2018, objetivando a realização da 4ª Expo São João (Feira Agropecuária, Comercial e Industrial), em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 107 de 28 de dezembro de 2016 e o exposto no Plano de Trabalho em Anexo. Art. 2º A liberação dos recursos dar-se-á em parcela única, regido sob cronograma estipulado pelo referido Termo de Fomento. Art. 3º A entidade beneficiada deverá aplicar e prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Fomento, seguindo-se restritamente no constante no Plano de Aplicação. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento do município, do exercício de 2018, conforme classificação abaixo: Órgão: 04.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 01 – Departamento da Agricultura Projeto/Atividade: 2.0 12 – Manutenção de Feiras e Exposições Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00.0001 – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos. Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00.0301 – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São João do Oeste, 27 de setembro de 2018. FERNANDO BISIGO Prefeito Municipal

PP 101.18 SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA

Publicação Nº 1759132

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0101/2018 – Exclusivo para empresas MPEs OBJETO: O Município de São João do Oeste torna público e para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL conforme descrito a seguir: OBJETO: Contratação de serviços de topografia de ruas do centro da cidade de São João do Oeste com uma área total de +- 3.350 m² de área a ser pavimentada. Tipo: menor preço por item. Recebimento dos envelopes da proposta e documentos até as 08:30 horas do dia 10 de outubro de 2018 e julgamento no mesmo dia e horário na Prefeitura Municipal. Maiores informações junto ao setor de licitações e compras da Prefeitura Municipal sito à Rua Encantado, 66, centro – São João do Oeste, e-mail [email protected] e ou pelo fone (49) 3195.2000 no horário de expediente. Edital disponível no site www.saojoao.sc.gov.br. São João do Oeste, SC, 27 de setembro de 2.018. FERNANDO BISIGO – PREFEITO MUNICIPAL.

PP 13.18 FMAS MAT. EXPEDIENTE E CONSUMO

Publicação Nº 1759492

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 – EXCLUSIVO PARA EMPRESAS MPES OBJETO: O Município de São João do Oeste torna público e para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de

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PREGÃO PRESENCIAL com sistema de registro de preços para eventual aquisição. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente, materiais de consumo e lanches para a manutenção das atividades do CRAS, recursos PAIF, SCFV e FEAS custeio. Tipo: menor preço por item. Recebimento dos envelopes da proposta e documentos até as 14:00 horas do dia 10 de outubro de 2018 e julgamento no mesmo dia e horário na Prefeitura Municipal. Maiores informações junto ao setor de licitações e compras da Prefeitura Municipal sito à Rua Encantado, 66, centro – São João do Oeste e ou pelo fone (49) 3195.2000 no horário de expediente. Edital disponível no site www.saojoao.sc.gov.br. São João do Oeste, SC, 28 de setembro de 2.018. FERNANDO BISIGO – PREFEITO MUNICIPAL.

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São João do Sul Prefeitura CONT. 052_2018_PREF

Publicação Nº 1759007

MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2018/PREF OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria administrativa para avaliação, levantamento e compensação de créditos junto a Receita Federal do Brasil – RFB. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL. CONTRATADA: REGINALDO FERMIANO NETO ME. VIGÊNCIA: 27/09/2018 a 31/12/2018 VALOR DO OBJETO: R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Dispensa em razão do valor do serviço estar enquadrado nos limites do dispositivo legal supra, bem como os valores cobrados pelo prestador estarem em consonância com os praticados pelo mercado, bem com ao princípio constitucional da eficiência fixado no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. São João do Sul/SC, em 27 de setembro de 2018. Rejane Elíbio Borba Presidente do Fundo Municipal de Saúde

DP 047-2018

Publicação Nº 1758944

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL LICITAÇÃO Nº 47/2018 Modalidade – Dispensa de Licitação FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria administrativa para avaliação, levantamento e compensação de créditos junto a Receita Federal do Brasil – RFB. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL. CONTRATADA: REGINALDO FERMIANO NETO ME. VIGÊNCIA: 27/09/2018 a 31/12/2018 VALOR DO OBJETO: R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Dispensa em razão do valor do serviço estar enquadrado nos limites do dispositivo legal supra, bem como os valores cobrados pelo prestador estarem em consonância com os praticados pelo mercado, bem com ao princípio constitucional da eficiência fixado no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. São João do Sul/SC, em 27 de setembro de 2018. Rejane Elíbio Borba Presidente do Fundo Municipal de Saúde

PROCESSO 48-2018

Publicação Nº 1759843

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: O presente pregão presencial p/ registro de preços tem por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para futura(s) e eventual(is) contratação de empresa(s) para fornecimento de mobiliário sob medida para o 2º Grupamento de Bombeiros Militar do Passo de Torres, conforme Termo de Referência (Anexo I), e demais condições constantes no edital e anexos. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 julho de 2002, Decreto Municipal n° 151, de 12 de novembro de 2013, Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2016, Lei Federal nº 8.078, de 11 de novembro de 1990 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Os envelopes deverão ser entregues até as 15h15min do dia 11 de outubro de 2018, com inicio do credenciamento e abertura marcada para as 15h30min do dia 11 de outubro de 2018. Edital e maiores informações na Prefeitura Municipal de São João do Sul, sito à Av. Nereu Ramos, nº 50, Centro de São João do Sul/SC. No Horário das 08h00 as 12h00 e das 13h30min as 17h30min de segunda a sexta ou pelo tel. (48) 3539-0113. São João do Sul-SC, 27 de setembro de 2018. Moacir Francisco Teixeira Prefeito Municipal

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RELATORIO DA GESTÃO FISCAL 2º QUAD_2018 EXECUTIVO

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Publicação Nº 1758995

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4º BIM_2018

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Publicação Nº 1758993

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São Joaquim Prefeitura DECRETO Nº 326/2018

Publicação Nº 1758815

DECRET O Nº 326/2018 “QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIO MUNICIPAL” O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - De acordo com o artigo 12, anexo VI da Lei Municipal Nº 4.324/15, de 15/05/15; fica concedida GRATIFICAÇÃO correspondente a 60% (sessenta por cento) do Piso Salarial do Quadro de Pessoal do Poder Executivo ao servidor SÉRGIO LUIZ ZANCHI, pelo exercício da Chefia da Oficina Municipal. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 01 de setembro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 25 de setembro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

DECRETO Nº 327/2018 Publicação Nº 1758817

DECRET O Nº 327/2018 “QUE ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO VERIFICADO EM 31/12/2017, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2018, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 4.524/2017, DE 12/12/2017” O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a seguinte dotação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (62)4.4.90.00.00.00.00.00.1.001-5334 Transferências de Convênios – União/Outros ............................................................................... ................... 26.200,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................. 26.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado em 31/12/2017 na fonte de recursos Transferências de Convênios – União/Outros através do Convênio 833030/2016 junto ao MAPA. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 26 de Setembro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

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DECRETO Nº 328/2018

Publicação Nº 1758819

DECRET O Nº 328/2018 “QUE ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2018, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 4.524/2017, DE 12/12/2017” O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a seguinte dotação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (78)4.4.90.00.00.00.00.00.1.001-5434 Transferências de Convênios – União/Outros ............................................................................... ................... 27.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................. 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Transferências de Convênios – União/Outros através do Convênio 840804/2016 junto ao MAPA. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 26 de Setembro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

DECRETO Nº 329/2018

Publicação Nº 1758821

DECRET O Nº 329/2018 “QUE ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2018, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 4.524/2017, DE 12/12/2017” O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a seguinte dotação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (16)4.4.90.00.00.00.00.00.1.001-5000 Recursos Ordinários ......................... 33.300,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ................................................................ 33.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na fonte de Recursos Ordinários. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Joaquim, 26 de Setembro de 2018. GIOVANI NUNES Prefeito Municipal.

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São José Prefeitura ABERTURA DA CONCORRÊNCIA Nº 007/2018

Publicação Nº 1759699

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ABERTURA DA CONCORRÊNCIA Nº 007/2018 - Processo nº 625/2018 – Proc. Adm. 7754/2018. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS(S) DE ENGENHARIA E DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA ORLA DO CENTRO HISTÓRICO, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 14h00min do dia 31 de outubro de 2018. ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14h30min do dia 31 de outubro de 2018, no setor de Protocolo da Diretoria Geral de Compras do Município de São José, localizado na Av. Acioni Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, 3º andar. Maiores informações: Setor de Licitações, 3º andar das 13h00min às 18h00min. Fone: (48) 3381-0100.

ANÁLISE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - CONCORRÊNCIA 003/2018

Publicação Nº 1759476

ANÁLISE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS CONCORRÊNCIA 003/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5165/2018 PROCESSO DE COMPRAS Nº 462/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC, EXCETO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) reuniu-se para análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas abaixo, participantes do processo em epígrafe. EMPRESAS HABILITADAS • STOCK CONSTRUÇÕES LTDA EPP; • CONSTRUFORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA; • CRESTANI COMÉRCIO. É o relatório. 1 - ANÁLISE DA COMISSÃO A Comissão Permanente de Licitações concluiu que todas as exigências contidas no edital e nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, foram plenamente observadas pelas empresas habilitadas. Por todo o exposto acima, à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e no regramento contido no Edital, a comissão RESOLVE: CLASSIFICAR AS EMPRESAS PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE: LOTE I • 1ª Classificada: CONSTRUFORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA – 39,00% (trinta e nove por cento); • 2ª Classificada: CRESTANI COMÉRCIO – 38,00% (trinta e oito por cento); • 3ª Classificada: STOCK CONSTRUÇÕES LTDA EPP - 34,00% (trinta e quatro por cento); LOTE II • 1ª Classificada: CONSTRUFORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA – 35,0% (trinta e cinco por cento); • 2ª Classificada: CRESTANI COMÉRCIO – 33,00% (trinta e três por cento); • 3ª Classificada: STOCK CONSTRUÇÕES LTDA EPP – 30,00% (trinta por cento); LOTE III ASSINADO DIGITALMENTE

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• 1ª Classificada: CRESTANI COMÉRCIO - 33,00% (trinta e três por cento); • 2ª Classificada: CONSTRUFORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA – 32,00% (trinta e dois por cento); • 3ª Classificada: STOCK CONSTRUÇÕES LTDA EPP – 30,00% (trinta por cento); LOTE IV • 1ª Classificada: CONSTRUFORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA – 34,00% (trinta e quatro por cento); • 2ª Classificada: CRESTANI COMÉRCIO – 32,00% (trinta e dois por cento); • 3ª Classificada: STOCK CONSTRUÇÕES LTDA EPP – 30,00% (trinta por cento); LOTE V • 1ª Classificada: STOCK CONSTRUÇÕES LTDA EPP – 34,00% (trinta e quatro por cento); • 2ª Classificada: CONSTRUFORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA – 32,00% (trinta e dois por cento); • 3ª Classificada: CRESTANI COMÉRCIO – 31,00% (trinta e um por cento); LOTE VI • 1ª Classificada: CONSTRUFORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA – 34,00% (trinta e quatro por cento); • 2ª Classificada: CRESTANI COMÉRCIO - 32,00% (trinta e dois por cento); • 3ª Classificada: STOCK CONSTRUÇÕES LTDA EPP – 30,00% (trinta por cento); LOTE VII • 1ª Classificada: STOCK CONSTRUÇÕES LTDA EPP – 34,00% (trinta e quatro por cento); • 2ª Classificada: CONSTRUFORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA – 32,00% (trinta e dois por cento); • 3ª Classificada: CRESTANI COMÉRCIO – 31,00% (trinta e um por cento); LOTE VIII • 1ª Classificada: CONSTRUFORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA – 49,00% (quarenta e nove por cento); • 2ª Classificada: STOCK CONSTRUÇÕES LTDA EPP – 48,00% (quarenta e oito por cento); • 3ª Classificada: CRESTANI COMÉRCIO - 42,00% (quarenta e dois por cento); LOTE IX • 1ª Classificada: STOCK CONSTRUÇÕES LTDA EPP – 34,00% (trinta e quatro por cento); • 2ª Classificada: CRESTANI COMÉRCIO – 33,00% (trinta e três por cento); • 3ª Classificada: CONSTRUFORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA – 32,00% (trinta e dois por cento); LOTE X • 1ª Classificada: STOCK CONSTRUÇÕES LTDA EPP – 15,00% (quinze por cento); • 2ª Classificada: CONSTRUFORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA – 10,00% (dez por cento); • 3ª Classificada: CRESTANI COMÉRCIO – 8,00% (oito por cento); LOTE XI • 1ª Classificada: STOCK CONSTRUÇÕES LTDA EPP – 34,00% (trinta e quatro por cento); • 2ª Classificada: CONSTRUFORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA – 32,00% (trinta e dois por cento); • 3ª Classificada: CRESTANI COMÉRCIO – 31,00% (trinta e um por cento); O resultado deste julgamento será publicado no Diário Oficial do Município (DOM/SC), contando-se a partir dessa data, prazo para eventual recurso. Não ocorrendo manifestação por parte dos licitantes o processo será remetido a autoridade superior para adjudicação e homologação do objeto deste certame. São José, 27 de setembro de 2018. Júnior Palharini Garcia Presidente da CPL

Paulo Dutra Membro da CPL

Iriberto Antônio M. Júnior Membro da CPL

Humberto Alcino da Silva Membro da CPL

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Paulo Dutra Membro da CPL

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28/09/2018 (Sexta-feira)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 210/2018

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1301

Publicação Nº 1759163

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 210/2018 – PE 065/2018 – Processo 441/2018 – Proc. Adm. 4763/2018 – Fornecedor: ZITYS DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DVERSOS PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC. Valor da ATA: R$57.052,39 (cinquenta e sete mil, cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos). Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 06 de setembro de 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2018

Publicação Nº 1759161

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2018 – PE 065/2018 – Processo 441/2018 – Proc. Adm. 4763/2018 – Fornecedor: LUGRAF GRAFICA E PAPELARIA EIRELI - EPP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DVERSOS PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC. Valor da ATA: R$11.683,41 (onze mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos). Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 06 de setembro de 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2018

Publicação Nº 1759160

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2018 – PE 065/2018 – Processo 441/2018 – Proc. Adm. 4763/2018 – Fornecedor: MAYCON WILL EIRELI - EPP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DVERSOS PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC. Valor da ATA: R$12.364,30 (doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos). Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 06 de setembro de 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2018

Publicação Nº 1759152

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2018 – PE 065/2018 – Processo 441/2018 – Proc. Adm. 4763/2018 – Fornecedor: ELO COM. E SERVIÇOS LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DVERSOS PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC. Valor da ATA: R$5.907,00 (cinco mil e novecentos e sete reais). Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 06 de setembro de 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2018

Publicação Nº 1759150

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2018 – PE 065/2018 – Processo 441/2018 – Proc. Adm. 4763/2018 – Fornecedor: RSUL EIRELI EPP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DVERSOS PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC. Valor da ATA: R$ 12.945,99 (doze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos). Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 06 de setembro de 2018

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28/09/2018 (Sexta-feira)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 215/2018

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1302

Publicação Nº 1759148

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 215/2018 – PE 065/2018 – Processo 441/2018 – Proc. Adm. 4763/2018 – Fornecedor: RP COMERCIAL LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DVERSOS PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC. Valor da ATA: R$1.279,60 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 06 de setembro de 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 216/2018

Publicação Nº 1759143

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 216/2018 – PE 065/2018 – Processo 441/2018 – Proc. Adm. 4763/2018 – Fornecedor: VINICIUS MATOS KUSSYM - ME. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DVERSOS PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC. Valor da ATA: R$20.651,21 (vinte mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos). Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 06 de setembro de 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/2018

Publicação Nº 1759687

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/2018 – PR 094/2018 – Processo 570/2018 – Proc. Adm. 6976/2018 – Fornecedor: DUTRA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA ME. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE E JANTAR), DESTINADOS AOS ATLETAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE SÃO JOSÉ/SC, DURANTE AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS EM ÂMBITO ESTADUAL. Valor da ATA: R$ 208.988,00 (duzentos e oito mil e novecentos e oitenta e oito reais). Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 06 de setembro de 2018

CONVOCAÇÃO

Publicação Nº 1759174

CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de São José, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 62, VI c/c com as Leis Municipais n° 5655/2018 e nº 5676/2018, convoca os representantes das Entidades e Organizações da Sociedade Civil registradas junto ao CMAS/ SJ, Organizações dos Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e os Representantes ou Organizações de usuários do SUAS, para participarem do FÓRUM ELETIVO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2018, na Fundação Catarinense de Educação Especial, endereço Rua Paulino Pedro Hermes, 2785 - Nossa Senhora do Rosário, neste município, das 8h30 às 12h, quando se elegerá 02 (duas) Entidades e Organizações titulares e suplentes, 02 (duas) Organizações dos Trabalhadores do SUAS e suplentes e 02 (dois) Representantes ou Organizações de usuários do SUAS e suplentes, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ, conforme Resolução nº 32/2018/CMAS, documento anexo. São José, 26 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1303

CREDENCIAMENTO 22/2018 - ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.

Publicação Nº 1759613

CREDENCIAMENTO 22/2018. ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO. OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO DE SAÚDE REFRENTE DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRASSOM, DIGANÓSTICO POR TOMOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E DIAGNÓSTICO POR MEDICINA NUCLUEAR IN VIVO” Às 14 (quatorze) horas do dia vinte e sete (vinte e sete) de setembro de 2018, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde de São José/SC, situado na Av. Acioni de Souza Filho, 403, 3º Andar, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Credenciamento para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São José/SC, para a Sessão Publica destinada ao Julgamento dos documentos de habilitação do credenciamento em epígrafe. Foram recebidos os envelopes 01 e 02 das empresas MED-NUCLEAR CLÍNICA DE MEDICINA NUCLEAR SÃO SEBASTIÃO LTDA, DMI –DIANÓSTICO MÉDICO LTDA e DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A - DASA. Aberta a sessão o Presidente da Comissão constatou a inviolabilidade dos envelopes entregues. Ato contínuo fez a abertura dos envelopes contendo as documentações as quais foram rubricadas pelos membros da comissão presentes a sessão. Logo após foram analisadas pela comissão as documentações das empresas interessadas pelo credenciamento, sendo que ao final chegou a seguinte decisão: Não credenciar a empresa MEDNUCLEAR em virtude de não apresentar o documento constante no item 5.1.1, “h” do Edital. Não credenciar a empresa DMI por não apresentar os documentos constantes nos itens 5.1.2, “b” (estadual e municipal) e 5.3 “f”. Não credenciar a empresa DASA por não apresentar os documentos constantes nos itens 5.1.1, “h” e “i” (comprovante de pagamento) e 5.3, “c”. Abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos. Nada mais havendo a tratar, a Comissão de Credenciamento para Prestadores de Serviço em Saúde encerrou a sessão pública, fazendo a lavratura da presente ata que depois de lida e aprovada, é assinada pelos membros da Comissão. Comissão RONI SCHMIDTKE PRESIDENTE DA COMISSÃO

MARLY PREVIATTI MEMBRO

JOYCE M. BRASIL JULIANA D. ALMEIDA MEMBRO MEMBRO

DECRETO Nº 10688/2018

Publicação Nº 1759568

DECRETO Nº 10688/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o artigo 29 da Lei Municipal nº 5.649 de 21 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 99.300,00 (noventa e nove mil e trezentos reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de São José, a seguir especificadas: 09.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO 09.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO 09.01.06.181.0110.2.261 – Manutenção da Guarda Municipal 344 – 3.3.90.36.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Recursos Próprios ............................................................................ R$ 59.193,15 Total desta Atividade ........................................................................ R$ 59.193,15 19.01.06.183.0110.2.401 – Implantação e Manutenção do Videomonitoramento Eletrônico 393 – 3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos Próprios ............................................................................ R$ 40.106,85 Total desta Atividade ........................................................................ R$ 40.106,85 Total do Órgão ............................................................................. R$ 99.300,00 Total do Crédito Adicional Suplementar ....................................... R$ 99.300,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta da anulação da importância de R$ 99.300,00 (noventa e nove mil e trezentos reais), nas dotações consignadas no ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1304

Orçamento do Município de São José, a seguir especificadas: 09.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO 09.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO 09.01.06.183.0110.2.131 – Manutenção da Secretaria de Segurança, Defesa Social e Trânsito 381 – 3.3.90.36.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Recursos Próprios ........................................................................... R$ 89.300,00 Total desta Atividade ....................................................................... R$ 89.300,00 19.01.06.183.0110.2.401 – Implantação e Manutenção do Videomonitoramento Eletrônico 401– 4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente, Recursos Próprios ............................................................................ R$ 10.000,00 Total desta Atividade ........................................................................ R$ 10.000,00 Total do Órgão ............................................................................. R$ 99.300,00 Total da Anulação ........................................................................ R$ 99.300,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São José (SC), 30 de agosto de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças

DECRETO Nº 10750/2018

Publicação Nº 1759571

DECRETO Nº 10750/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o artigo 29 da Lei Municipal nº 5.649 de 21 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 2.665,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de São José, a seguir especificada: 25.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01.10.302.0102.2.537 – Ações de Atenção Especializada 53571 – 4.4.90.52.00.00.0082 – Equipamentos e Material Permanente, Recursos Ordinários – Saúde .............................................................. R$ 2.665,00 Total desta Atividade ......................................................................... R$ 2.665,00 Total do Órgão ............................................................................... R$ 2.665,00 Total do Crédito Adicional Suplementar ......................................... R$ 2.665,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta da anulação da importância de R$ 2.665,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), nas dotações consignadas no Orçamento do Município de São José, a seguir especificadas: 25.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01.10.302.0102.2.537 – Ações de Atenção Especializada 53715 – 3.3.90.92.00.00.0082 – Despesas de Exercícios Anteriores, Recursos Ordinários – Saúde ................................................................. R$ 200,00 958 – 3.3.90.39.00.00.0082 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos Ordinários – Saúde ............................................................... R$ 2.465,00 Total desta Atividade .......................................................................... R$ 2.665,00 Total do Órgão ............................................................................... R$ 2.665,00

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1305

Total da Anulação .......................................................................... R$ 2.665,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São José (SC), 21 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças

DECRETO Nº 10751/2018

Publicação Nº 1759572

DECRETO Nº 10751/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o artigo 29 da Lei Municipal nº 5.649 de 21 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de São José, a seguir especificadas: 08.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.01.12.361.0103.1.041 – Implantação, Reforma, Ampliação e Equipamentos para Unidades Escolares 53751– 3.3.90.39.00.00.0006 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos da Contribuição ao Salário Educação .................................... R$ 270.000,00 Total desta Atividade ...................................................................... R$ 270.000,00 Total do Órgão ........................................................................... R$ 270.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar ..................................... R$ 270.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta da anulação da importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), nas dotações consignadas no Orçamento do Município de São José, a seguir especificadas: 08.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.01.12.365.0103.1.046 – Implantação, Reforma, Ampliação e Equipamentos para Centros de Educação Infantil 53752– 3.3.90.39.00.00.0006 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos da Contribuição ao Salário Educação .................................... R$ 150.000,00 Total desta Atividade ...................................................................... R$ 150.000,00 08.01.12.361.0103.2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 117– 3.3.90.39.00.00.0006 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos da Contribuição ao Salário Educação .................................... R$ 120.000,00 Total desta Atividade ...................................................................... R$ 120.000,00 Total do Órgão ........................................................................... R$ 270.000,00 Total da Anulação ...................................................................... R$ 270.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São José (SC), 21 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

DECRETO Nº 10752/2018

Página 1306

Publicação Nº 1759574

DECRETO Nº 10752/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o artigo 29 da Lei Municipal nº 5.649 de 21 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de São José, a seguir especificadas: 08.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.01.12.306.0103.2.027 – Merenda Escolar - Creche 66 – 3.3.90.30.00.00.0010 – Material de Consumo, Recursos Convênio nº 864/95 – FAE/PNAE – Merenda Escolar .............. R$ 22.000,00 Total desta Atividade ........................................................................ R$ 22.000,00 08.01.12.306.0103.2.026 – Merenda Escolar – Ensino Fundamental 62 – 3.3.90.30.00.00.0010 – Material de Consumo, Recursos Convênio nº 864/95 – FAE/PNAE – Merenda Escolar ........... R$ 104.000,00 Total desta Atividade ...................................................................... R$ 104.000,00 Total do Órgão ........................................................................... R$ 126.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar ..................................... R$ 126.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta da anulação da importância de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), nas dotações consignadas no Orçamento do Município de São José, a seguir especificadas: 08.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.01.12.306.0103.2.027 – Merenda Escolar - Creche 65 – 3.3.50.43.00.0010 – Subvenções Sociais, Recursos Convênio nº 864/95 – FAE/PNAE – Merenda Escolar .......... R$ 52.000,00 Total desta Atividade ..................................................................... R$ 52.000,00 08.01.12.306.0103.2.322 – Merenda Escolar – Ensino Médio 69 – 3.3.90.30.00.00.0010 – Material de Consumo, Recursos Convênio nº 864/95 – FAE/PNAE – Merenda Escolar ............ R$ 19.000,00 Total desta Atividade ....................................................................... R$ 19.000,00 08.01.12.306.0103.2.323 – Merenda Escolar – Educação de Jovens e Adultos 72 – 3.3.90.30.00.00.0010 – Material de Consumo, Recursos Convênio nº 864/95 – FAE/PNAE – Merenda Escolar ........... R$ 55.000,00 Total desta Atividade ...................................................................... R$ 55.000,00 Total do Órgão ........................................................................... R$ 126.000,00 Total da Anulação ...................................................................... R$ 126.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São José (SC), 21 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças

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DECRETO Nº 10754/2018

Página 1307

Publicação Nº 1759575

DECRETO Nº 10754/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o artigo 29 da Lei Municipal nº 5.649 de 21 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 68.031,17(sessenta e oito mil, trinta e um reais e dezessete centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de São José, a seguir especificadas: 25.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01.10.122.0102.2545 – Administração Geral da Saúde 911– 3.3.90.30.00.00.0082 – Material de Consumo, Recursos Ordinários – Saúde ............................................................. R$ 50.000,00 914 – 3.3.90.39.00.00.0082 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos Ordinários - Saúde .............................................................. R$ 15.000,00 Total desta Atividade ........................................................................ R$ 65.000,00 25.01.10.302.0102.2.538 – Ações do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO 962 – 3.3.90.30.00.00.0167 – Material de Consumo, Recursos SUS – Estado ...................................................................... R$ 3.031,17 Total desta Atividade ......................................................................... R$ 3.031,17 Total do Órgão ............................................................................. R$ 68.031,17 Total do Crédito Adicional Suplementar ....................................... R$ 68.031,17 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento parcial ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta da anulação da importância de R$ 68.031,17(sessenta e oito mil, trinta e um reais e dezessete centavos), nas dotações consignadas no Orçamento do Município de São José, a seguir especificadas: 25.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01.10.301.0102.2.531 – Ações de Atenção Básica 53570 – 4.4.90.52.00.00.0082 – Equipamentos e Material Permanente, Recursos Ordinários – Saúde ............................................................R$ 30.000,00 933 – 3.3.90.39.00.00.0167 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos SUS – Estado ...................................................................... R$ 31,17 Total desta Atividade ....................................................................... R$ 30.031,17 25.01.10.302.0102.2.540 – Ações do Centro de Atendimento Psicossocial 53590 – 3.3.90.30.00.00.0167 – Material de Consumo, Recursos SUS – Estado ...................................................................... R$ 3.000,00 Total desta Atividade ......................................................................... R$ 3.000,00 25.01.10.122.0102.2545 – Administração Geral da Saúde 914 – 3.3.90.39.00.00.0082 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos Ordinários - Saúde .............................................................. R$ 35.000,00 Total desta Atividade ........................................................................ R$ 35.000,00 Total do Órgão ............................................................................. R$ 68.031,17 Total da Anulação ........................................................................ R$ 68.031,17 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São José (SC), 21 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças

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DECRETO Nº 10755/2018

Página 1308

Publicação Nº 1759576

DECRETO Nº 10755/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o artigo 29 da Lei Municipal nº 5.649 de 21 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de São José, a seguir especificada: 25.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01.10.301.0102.2.533 – Ações do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF 942 – 3.3.90.30.00.00.0138 – Material de Consumo, Recursos do SUS - União ................................................................... R$ 75.000,00 Total desta Atividade ........................................................................ R$ 75.000,00 Total do Órgão ............................................................................. R$ 75.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar ....................................... R$ 75.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta do Superávit Financeiro dos Recursos do SUS - UNIÃO, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São José (SC), 21 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças

DECRETO Nº 10756/2018

Publicação Nº 1759577

DECRETO Nº 10756/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o artigo 29 da Lei Municipal nº 5.649 de 21 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a dotação consignada no Orçamento do Município de São José, a seguir especificada: 25.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01.10.301.0102.2.533 – Ações do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF 943 – 3.3.90.30.00.00.0167 – Material de Consumo, Recursos SUS – Estado ..................................................................... R$ 10.000,00 Total desta Atividade ........................................................................ R$ 10.000,00 Total do Órgão ............................................................................. R$ 10.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar ....................................... R$ 10.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta da anulação da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na dotação consignada no Orçamento do Município de São José, a seguir especificada: 25.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01.10.301.0102.2.533 – Ações do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF

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Página 1309

945 – 3.3.90.39.00.00.0167 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos SUS – Estado ..................................................................... R$ 10.000,00 Total desta Atividade ........................................................................ R$ 10.000,00 Total do Órgão ............................................................................. R$ 10.000,00 Total da Anulação ........................................................................ R$ 10.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São José (SC), 21 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças

DECRETO Nº 10757/2018

Publicação Nº 1759579

DECRETO Nº 10757/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o artigo 29 da Lei Municipal nº 5.649 de 21 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 70.072,00 (setenta mil e setenta e dois reais), referente as dotações consignadas no Orçamento do Município de São José, a seguir especificadas: 14.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 14.01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 14.01.16.482.0106.1.084 – PAC – POLIGONAL II 774 – 3.3.90.36.00.00.0142 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Recursos OGU/PAC – Governo Federal .................................................. R$ 4.190,00 Total deste Projeto ............................................................................. R$ 4.190,00 14.01.15.451.0106.2.023 – Manutenção das Vias Urbanas 708 – 4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente, Recursos Próprios ............................................................................ R$ 65.882,00 Total desta Atividade ........................................................................ R$ 65.882,00 Total do Órgão ............................................................................. R$ 70.072,00 Total do Crédito Adicional Suplementar ....................................... R$ 70.072,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta da anulação da importância de R$ 70.072,00 (setenta mil e setenta e dois reais), nas dotações consignadas no Orçamento do Município de São José, a seguir especificadas: 14.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 14.01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 14.01.16.482.0106.1.084 – PAC – POLIGONAL II 776 – 3.3.90.39.00.00.0142 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos OGU/PAC – Governo Federal .................................................. R$ 4.190,00 Total deste Projeto ............................................................................. R$ 4.190,00 14.01.15.451.0106.2.023 – Manutenção das Vias Urbanas 705 – 3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo, Recursos Próprios ............................................................................ R$ 65.882,00 Total desta Atividade ........................................................................ R$ 65.882,00 Total do Órgão ............................................................................. R$ 70.072,00 Total da Anulação ........................................................................ R$ 70.072,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1310

Paço Municipal em São José (SC), 24 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças

DECRETO Nº 10769/2018

Publicação Nº 1758754

DECRETO Nº 10769/2018 ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, a Lei 4.955/2010 e a Lei 5.388/2014, CONSIDERANDO o processo seletivo realizado em conformidade com o Editais nº 007/2018/FUNDESJ – Fundação Municipal Educacional; DECRETA: Art.1º - Fica admitido o seguinte servidor contratado por processo seletivo, ocupantes de cargos temporários:

I

Servidor

Função

Carga Horária Contratação Data Admissão (Semanal)

FABIANA ARAÚJO DINIZ

Professora de Ensino Superior Substituta – Área: Graduação na Área de economia, ou em matemática, ou em administração, com pós-graduação na área da disciplina – 1ª colocada em ambas vagas.

05h

19/09/2018

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São José (SC), 25 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal

DECRETO Nº 10770/2018

Publicação Nº 1759581

DECRETO Nº 10770/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o artigo 29 da Lei Municipal nº 5.649 de 21 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de São José, a seguir especificada: 25.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01.10.302.0102.2.538 – Ações do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO 962 – 3.3.90.30.00.00.0167 – Material de Consumo, Recursos SUS – Estado .................................................................... R$ 48.000,00 Total desta Atividade ....................................................................... R$ 48.000,00 Total do Órgão ............................................................................. R$ 48.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar ....................................... R$ 48.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta do Superávit Financeiro dos Recursos do SUS – Estado, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, consignado no Orçamento vigente com o código 167. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 1311

Paço Municipal em São José (SC), 25 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças

DECRETO Nº 10771/2018

Publicação Nº 1759585

DECRETO Nº 10771/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o artigo 29 da Lei Municipal nº 5.649 de 21 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 13.262,40 (treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de São José, a seguir especificada: 25.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.01.10.305.0102.2.544 – Ações de DST/AIDS/HEPATITES VIRAIS 53628 – 3.3.90.92.00.00.0138 – Despesas de Exercícios Anteriores Recursos do SUS - União .................................................................. R$ 13.262,40 Total desta Atividade ........................................................................ R$ 13.262,40 Total do Órgão ............................................................................. R$ 13.262,40 Total do Crédito Adicional Suplementar ....................................... R$ 13.262,40 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta do Superávit Financeiro dos Recursos do SUS - UNIÃO, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São José (SC), 25 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal er ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças

DECRETO Nº 10772/2018

Publicação Nº 1759188

DECRETO Nº 10772/2018 ALTERA O DECRETO 5.245, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015, O QUAL CRIOU O GRUPO GESTOR DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA - CEU. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - Altera o § 2º e § 3º e do art. 3° do Decreto 5.245 de 25 de novembro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: §2 º. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: I - INSTITUTO MONITOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS: a) Titular: Valmir de Souza; b) Suplente: Eliane Luiz. II - ONG AÇÃO SOCIAL DE BARREIROS: a) Titular: Cíntia Patrício Torres; b) Suplente: José Aparecido Ribeiro. III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES HOMERO DE MIRANDA GOMES: ASSINADO DIGITALMENTE

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a) Titular: Daiana Flávia Silva Capocci; b) Suplente: Schirlei da Silva Catarina. IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES ESCOLA REUNIDA NILCE DE OLIVEIRA MENDES: a) Titular: Rosilene Vieira Reinert; b) Suplente: Adriana Espíndola. V - BOTAFOGO FUTEBOL: a) Titular: Ruanito da Silva; b) Suplente: Milton Estadeu Gomes de Almeida. § 3º REPRESENTANTES DA COMUNIDADE DO ENTORNO DO CEU: a) Titular: João Domingos Ivo da Silva; b) Suplente: Mauro Cesar da Silva; c) Titular: Paulo Cesar de Souza; d) Suplente: Aline Filippus da Silveira; e) Titular: Claudemira da Silva; f) Suplente: Valdete Atanazia Rosa; g) Titular: Dacílio Souza Silva; h) Suplente: Alinor Kuczka; i) Titular: Saulo da Silva; j) Suplente: Vitalina Mineguzo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal em São José (SC), 26 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal

DECRETO Nº 10773/2018

Publicação Nº 1759587

DECRETO Nº 10773/2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o artigo 32 da Lei Municipal nº 5.649 de 21 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), criando, no Orçamento do Município de São José, nova Classificação Orçamentária, a seguir especificada: 20.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 20.01 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 20.01.13.391.0113.2.500 – Conservação do Patrimônio Cultural 4.4. 90.39.00.00.0040 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos Diretamente Arrecadados ................................................... R$ 110.000,00 Total desta Atividade ...................................................................... R$ 110.000,00 Total do Órgão ........................................................................... R$ 110.000,00 Total do Crédito Adicional Especial ............................................ R$ 110.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta da anulação da importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na dotação consignada no Orçamento do Município de São José, a seguir especificada: 20.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 20.01 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 20.01.13.391.0113.2.498 – Projeto Culturais e Manutenção da Fundação de Cultura

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1313

e Turismo 1422 – 3.3.90.39.00.00.0040 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos Diretamente Arrecadados ................................................... R$ 110.000,00 Total desta Atividade ...................................................................... R$ 110.000,00 Total do Órgão ........................................................................... R$ 110.000,00 Total da Anulação ...................................................................... R$ 110.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São José (SC), 26 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças

DECRETO Nº 10774/2018

Publicação Nº 1758761

DECRETO Nº 10774/2018 DECRETA ÁREA DE FESTA. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica decretada área de festa, nos dias 29 e 30 de setembro do corrente ano, toda a área no entorno da Igreja Matriz São Francisco, assim denominadas: Rua Francisco de Assis, Rua Manoel Sebastião de Souza, Rua Marinho Artur Mariano e Rua Maria Bernadete Will Vigarani, localizadas no bairro Forquilhinha, tendo em vista a realização da Festa do Padroeiro São Francisco de Assis Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal em São José (SC), 26 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal

DECRETO Nº 10775/2018 Publicação Nº 1759182

DECRETO Nº 10775/2018 PRORROGA O MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ/SC NOMEADOS PELO DECRETO Nº 6.934 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 62, Incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal e os artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 4.308, de 06 de junho 2005, CONSIDERANDO a resolução nº 29/2018/CMAS, DECRETA: Art. 1º – Fica prorrogado o mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de São José, nomeados através do Decreto nº 6934 de 02 de setembro de 2016, pelo prazo de 90 (noventa dias) ou até a posse da nova gestão. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/08/2018. Paço Municipal em São José (SC), 26 de setembro de 2018. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal

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DOM/SC - Edição N° 2641

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2018

Página 1314

Publicação Nº 1759614

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 026/2018 PAUTA DE JULGAMENTO O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, JUNIOR SPIES, faz saber que, de acordo com o artigo 179 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n.º 21/2005, será julgado na sessão ordinária, a se realizar no dia 05/10/2018, às 13h30, na sala de reuniões da Procuradoria-Geral, situada no ático da sede administrativa municipal na Avenida Acioni de Souza Filho, n. 403, Praia Comprida, São José, o seguinte processo administrativo: Processo Administrativo nº Recorrente Procurador habilitado nos autos Relator

8364/2011(apenso 20350/2017) ALESSANDRA CIDRAL - ME A MESMA MIGUEL ARMANDO PEREIRA JUNIOR

Informa-se ainda que o recorrente ou seu representante legal poderão realizar sustentação oral por 15 (quinze) minutos , e mais 5(cinco) minutos em réplica mediante requerimento e resumo escrito prévio em até 24h antes da referida sessão pelo e-mail: [email protected] , através dos formulários anexos. De acordo comArt. 9º. § 3º e Art. 32º “VI” Do Decreto 5098/2015: Art. 9º. A intervenção do sujeito passivo far-se-á pessoalmente ou por intermédio de procurador. É facultada a sustentação oral por parte do sujeito passivo ou do seu procurador mediante requerimento próprio com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Art. 32. Declarada aberta a sessão, será observada a seguinte ordem: VI - durante a sessão de julgamento, o sujeito passivo ou seu Representante, observado o requerimento prévio de que trata o §3º do art. 9º deste Regimento Interno, e o Representante da Fazenda terão direito ao uso da palavra por 15 (quinze) minutos cada um, concedendose-lhes réplica e tréplica por 05 (cinco) minutos; São José, 27 de setembro de 2018. JUNIOR SPIES Presidente do CMC Decreto Municipal n.º 7446/2017

GRAZIELA BESEN PETRY MARIOT Secretária Geral do CMC Decreto Municipal n.º 7446/2017

REQUERIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PROCESSO nº ____________ Interessado: _______________ Eu, _________________________________________ , CPF/OAB ___________ , venho por meio deste requerera realização de sustentação oral, referente ao processo em epígrafe durante a Sessão de Julgamento que ocorreráno dia _____________________, conformeEdital de Convocação nº _________________. São José, ____/____/ _____ Nome: CPF/OAB RESUMO DO TEOR DA SUSTENTAÇÃO ORAL Assinatura CPF/ OAB

JUSTIFICATIVA

Publicação Nº 1759562

JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Educação de São José, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal nº 8623/2017, art. 12, inciso IV; RESOLVE: Dispensar a realização de Chamamento Público, visando Acordo de Cooperação entre a Prefeitura Municipal de São José, através da Secretaria Municipal de Educação com a União Catarinense de Educação – UCE, CNPJ nº 84.433.275/0001-09, mantenedora do Centro Educacional Marista, CNPJ nº 84.433.275-0046-00, devidamente credenciado no Conselho Municipal de Educação de São José/SC, para atendimento de crianças e adolescentes do Ensino Fundamental e Médio, oriundos de classes sociais de baixa renda, que vivam em condições de vulnerabilidade socioeconômica e familiar. Admite-se impugnação, num prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação nos termos do § 2º, do artigo 32, da Lei 13.019/2014.

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Página 1315

São José (SC), 27 de setembro de 2018. LILIAN SANDIN BOEING Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SA Nº 1246/2018

Publicação Nº 1759449

P O R T A R I A- SA - N.º 1246/2018 O Secretário da Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, parágrafo único, inciso I da Lei Orgânica Municipal c/c art. 104 da Lei n.º 2.248/91 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Considerando o Termo de Inspeção Médica expedido pela Junta Médica oficial do Município, RESOLVE: I - Conceder ao (a) servidor (a) Sr (a). JULIANA CRISTINA PORTO, matrícula n.° 429781-4, lotado (a) na Secretaria de Saúde, no cargo de Cirurgião Dentista, Licença para Tratamento de Saúde por 20 (vinte) dias, de 31.08.2018 à 19.09.2018. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2018. III - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Republicada por incorreção. Paço Municipal em São José (SC), 18 de setembro de 2018. VERA SUELY DE ANDRADE Secretária de Administração

RESULTADO FINAL DA PERMISSÃO DE USO DOS RANCHOS DE PESCA - CONCORRÊNCIA Nº 002/2018

Publicação Nº 1759096

RESULTADO FINAL DA PERMISSÃO DE USO DOS RANCHOS DE PESCA CONCORRÊNCIA Nº 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2879/2018 - PROCESSO DE COMPRAS Nº 284/2018 OBJETO: PERMISSÃO DE USO, POR TEMPO DETERMINADO, DE 16 (DEZESSEIS) BOXES DE PESCA, 21 (VINTE E UMA) VAGAS, LOCALIZADOS NA AVENIDA ACIONI SOUZA FILHO, BEIRA MAR DE SÃO JOSÉ, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, COM A FINALIDADE DE USO EXCLUSIVO POR PESCADORES PROFISSIONAIS E OU MARICULTORES (PESSOA FÍSICA). A Comissão Permanente de Licitações (CPL) reuniu-se para análise e julgamento dos envelopes Nº 2 - Indicação do Rancho Pleiteado e Documentos de Pontuação referente ao Processo Licitatório n° 002/2018, na modalidade de CONCORRÊNCIA. PARTICIPANTES HABILITADOS: • • • • • • • • • • • •

CENIR MARIA VOSS DA SILVA; LUIZ CARLOS DA COSTA; ANDRÉ DA CONCEIÇÃO; JOSÉ CARLOS DA COSTA; DOMINGOS BATISTA; JOSÉ GENTIL DE SOUZA; CHARLES NEY CÚRCIO; FLANDER JOSÉ DE JESUS; VALDORI ROSA; RISOLEIDE RACHADEL; VALTER M. SOUZA; LUIZ DA SILVA PAULO;

É o relatório. ANÁLISE DA COMISSÃO:

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Página 1316

Em análise aos envelopes Nº 2 - Indicação do Rancho Pleiteado e Documentos de Pontuação, bem como, do Memorando Nº 242/2018/SDEI (fls. 324 à 330) dos autos, exarado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação a Comissão Permanente de Licitações concluiu que as exigências contidas no edital e nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações foram plenamente observadas, decidindo assim: CLASSIFICAR OS PARTICIPANTES CONFORME OS QUADROS ABAIXO: Rancho de Pesca Nº 1 - Foz do Rio Araújo Nome

Box

Pontuação

André da Conceição

1

55

Cenir Maria Voss

7

30

Flander José de Jesus

4

55

Luiz Carlos da Costa

9

30

Risoleide Rachadel

6

30

Valdori Rosa

1

30

Rancho de Pesca Nº 2 - Hilário Vieira Nome

Box

Pontuação

Charles Ney Curcio

10

45

Domingos Batista

06

100

José Carlos da Costa

03

60

José Gentil de Souza

06

55

Luiz da Silva Paulo

02

100

Walter Menegaz de Souza

02

70

O resultado deste julgamento será publicado no Diário Oficial do Município (DOM/SC), contando-se a partir dessa data, prazo para eventual recurso. Não havendo recurso o processo será encaminhado à autoridade superior para fins de Homologação, Anulação ou Revogação. São José, 27 de setembro de 2018. Júnior Palharini Garcia Presidente da CPL Iriberto Antônio M. Júnior Membro da CPL

Paulo Dutra Membro da CPL Humberto Alcino da Silva Membro da CPL

TERMO ADITIVO Nº 079/2017-01 Publicação Nº 1759832

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Termo Aditivo nº 079/2017-01 – Proc. Adm. 7368/2018 – Contratado: DMI DIAGNOSTICO MÉDICO POR IMAGEM LTDA. DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO, NOS TERMOS PREVISTOS NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO Nº 079/2017. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Conforme solicitação, justificativa e parecer, firmados no presente Processo, fica prorrogado o prazo do Contrato original, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 31/08/2018, ou até novo credenciamento. Data da assinatura: 27 de agosto de 2018 . .

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TERMO ADITIVO/TA Nº 009/2016-03

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1317

Publicação Nº 1759828

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Termo Aditivo/TA nº 009/2016-03 – Proc. Adm. 4234/2018 – Contratado: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ - APAE. Objeto: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO O ACRÉSCIMO DE VALOR, NOS TERMOS PREVISTOS NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 009/2016. DO ACRÉSCIMO DE VALOR: Conforme solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Saúde, as fls. 03, o Contrato nº 009/2016 sofrerá acréscimo no percentual de 13,95% (treze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), o que representa um montante de R$ 4.880,85 (quatro mil e oitocentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), passando o valor anual do contrato original de R$ 34.975,92 (trinta e quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) para R$ 39.856,77 (trinta e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos). O acréscimo advém da edição da Portaria nº 3.687/2017 do Ministério da Saúde. Data da assinatura: 13 de setembro de 2018.

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São José do Cedro Prefeitura DECRETO Nº 130/2018/SF

Publicação Nº 1759235

DECRETO Nº 130/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 7º e Inciso II do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 11 SECRETARIA DE ESPORTES 01 DEPTO DOS ESPORTES 2.045 MANUTENÇÃO DO DEPTO DOS ESPORTES “149”4.4.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ........................................... R$565,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000, das verbas a seguir discriminadas: 11 SECRETARIA DE ESPORTES 01 DEPTO DOS ESPORTES 2.045 MANUTENÇÃO DO DEPTO DOS ESPORTES “148”3.3.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ........................................... R$565,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 24 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 131/2018/SF

Publicação Nº 1759236

DECRETO Nº 131/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Inciso I do Art. 8º da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 1.459,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03 DEPTO DE ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS 1.002 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA “13”4.4.90.00.01.0000 Aplicações Diretas ........................................... R$1.459,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.459,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1319

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 24 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 133/2018/SF

Publicação Nº 1759239

DECRETO Nº. 133/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 4.750/2018; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, no valor de R$22.454,48 (vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 DEPTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.019 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL “237”3.3.90.00.00.1.0062 Aplicações Diretas ............................................... R$22.454,48 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 22.454,48 (vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), Recursos de Outras Transferências do Fundo de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Fonte 1.0062, das verbas a seguir discriminadas: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 DEPTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.008 EQUIPAR, INFORMATIZAR E MOBILIAR UM DO ENSINO FUNDAMENTAL “64”4.4.90.00.00.1.0062 Aplicações Diretas ............................................... R$7.480,48 02 DEPTO DE ENSINO INFANTIL 1.012 EQUIPAR, INFORMATIZAR E MOBILIAR UM DO ENSINO INFANTIL “77”4.4.90.00.00.1.0062 Aplicações Diretas ............................................... R$14.974,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 25 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br

DECRETO Nº 134/2018/SF

Publicação Nº 1759245

DECRETO Nº. 134/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 4.751/2018; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar adicional no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 10.02 DEPTO. DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS 2.040 MANUT.DEPTO DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS “111” 3.3.90.93.00.0.1.0000.0 Indenizações e Restituições .................................. R$66.000,00 Art. 2º. Para cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão reduzidos os recursos no valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) das verbas a seguir discriminadas: 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 10.02 DEPTO. DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS ASSINADO DIGITALMENTE

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1.034 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS “117”4.4.90.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ................................................. R$66.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 25 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br

DECRETO Nº 135/2018/SF

Publicação Nº 1759249

DECRETO Nº. 135/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 4.752/2018; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, no valor de R$9.081,24 (nove mil e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 01 COORDENADORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.102 PROGRAMA DE APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS “238”3.3.50.00.00.1.0000 Transferências a Inst Privadas sem fins lucrativos ....... R$9.081,24 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao excesso de arrecadação, no valor de R$9.081,24 (nove mil e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 25 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br

DECRETO Nº 136/2018/SF

Publicação Nº 1759251

DECRETO Nº 136/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Inciso I do Art. 8º, e Art. 11 da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 DEPTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.018 ENSINO FUNFAMENTAL E VAL DO MAG FUNDEB “53”3.1.90.00.00.1.0018 Aplicações Diretas ............................................ R$170.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), Recursos Fundeb 40%, Fonte 1.0018. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Página 1321

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 137/2018/SF

Publicação Nº 1759253

DECRETO Nº 137/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 7º e Inciso II do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 04 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA 2.137 PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE “27”3.1.90.00.00.1.0720(0038) Aplicações Diretas ................................................. R$50.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), Recursos do programa de Atenção Integral às Pessoas Privadas de Liberdade, Fonte 1.0720, das verbas a seguir discriminadas: 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 06 DEPTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.137 PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE “28”3.3.90.00.00.1.0720(0038) Aplicações Diretas ................................................. R$50.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 138/2018/SF

Publicação Nº 1759254

DECRETO Nº 138/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Inciso I do Art. 8º, e Art. 11 da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 02 DEPTO. DE ENSINO INFANTIL 2.022 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL “81”3.1.90.00.00.1.0018 Aplicações Diretas ............................................... R$205.000,00

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1322

06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 DEPTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.018 ENSINO FUNFAMENTAL E VAL DO MAG FUNDEB “53”3.1.90.00.00.1.0018 Aplicações Diretas ............................................ R$30.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), Recursos Fundeb 60%, Fonte 1.0018. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 139/2018/SF

Publicação Nº 1759257

DECRETO Nº 139/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 7º e Inciso II do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 02 DEPTO DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS 2.040 DEPTO DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS “111”3.3.90.00.01.0000 Aplicações Diretas ........................................... R$1.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$1.000,00 (um mil reais), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000, das verbas a seguir discriminadas: 04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 02 DEPTO DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS 2.040 DEPTO DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS “110”3.1.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ................................................. R$1.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

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DECRETO Nº 140/2018/SF

Página 1323

Publicação Nº 1759258

DECRETO Nº 140/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 7º e Inciso II do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 05 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.129 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS – ACE “46”3.3.90.00.00.1.0002(0002) Aplicações Diretas .......................................... R$500,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Recursos Impostos e Transferências de Impostos da Saúde, Fonte 1.0002, das verbas a seguir discriminadas: 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 05 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.129 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS – ACE “44”3.1.90.00.00.1.0002(0002) Aplicações Diretas .......................................... R$500,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 141/2018/SF

Publicação Nº 1759259

DECRETO Nº 141/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Inciso I do Art. 8º da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 5.597,74 (cinco mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03 DEPTO DE ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS 0.008 DEPTO DE ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS – PAGTO DE PRECATÓRIOS “41”3.3.90.00.01.0000 Aplicações Diretas ........................................... R$5.597,74 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.597,74 (cinco mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br

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DECRETO Nº 142/2018/SF

Publicação Nº 1759260

DECRETO Nº 142/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Inciso I do Art. 8º, e Art. 11 da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 07 DEPTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2.060 MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FAMACÊUTICA “55”3.3.90.00.00.1.0002(0002) Aplicações Diretas ................................................. R$30.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Recursos Impostos e Transferências de Impostos de Saúde, Fonte 1.0002. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 143/2018/SF

Publicação Nº 1759262

DECRETO Nº 143/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 7º e Inciso III do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 03 DEPTO DE TRANSPORTES E DO INTERIOR 2.041 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DOS TRANSPORTES E DO INTERIOR “240”3.3.90.00.00.3.0080 Aplicações Diretas ............................................... R$20.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Recursos FEX – Auxilio Financeiro para Fomento das Exportações, Fonte 3. 0080. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. ASSINADO DIGITALMENTE

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DECRETO Nº 144/2018/SF

Publicação Nº 1759264

DECRETO Nº 144/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Inciso I do Art. 8º da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 05 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.058 MAN. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA “40”3.1.90.00.00.1.0080(0080) Aplicações Diretas ................................................. R$20.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Recursos Vigilância Sanitária Municipal, Fonte 1.0080. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 145/2018/SF

Publicação Nº 1759265

DECRETO Nº 145/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Inciso I do Art. 8º, e Art. 11 da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 02 DEPTO. DE ENSINO INFANTIL 2.022 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL “81”3.1.90.00.00.1.0018 Aplicações Diretas ............................................... R$43.000,00 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 DEPTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.018 ENSINO FUNFAMENTAL E VAL DO MAG FUNDEB “53”3.1.90.00.00.1.0018 Aplicações Diretas ............................................ R$22.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), Recursos Fundeb 60%, Fonte 1.0018. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Página 1326

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 146/2018/SF

Publicação Nº 1759266

DECRETO Nº 146/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Inciso I do Art. 8º, e Art. 11 da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 08 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2.029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE “100”3.1.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ........................................... R$5.000,00 2.030 MANUTENÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL “97”3.1.90.00.00.1.0000 Aplicações Diretas ........................................... R$10.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 6346/2018

Publicação Nº 1759223

DECRETO Nº 6.346, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 21 de junho de 1990, DECRETA: Art. 1º. Autoriza o desmembramento do LOTE URBANO Nº 33, da Quadra nº 314, com a área total 889,80m² (oitocentos e oitenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados), de propriedade do Município de São José do Cedro, CNPJ nº 83.026.781/0001-10, situado na Rua João Gregianin, sem acessões, numa distância de 72,00m da esquina com a Rua Névio Bavaresco, do Loteamento Habitacional Santa Rita II, no Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, registrado na Matrícula de nº 14.253, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, conforme as dimensões e confrontações a seguir especificadas: LOTE PRIMITIVO: ASSINADO DIGITALMENTE

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LOTE URBANO Nº 33, da Quadra nº 314, com a área de 889,80m² (oitocentos e oitenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados), situado na Rua João Gregianin, sem acessões, numa distância de 72,00m da esquina com a Rua Névio Bavaresco, do Loteamento Habitacional Santa Rita II, no Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, com as seguintes confrontações: NORTE: com o Lote Urbano n° 32, numa extensão de 25,00m; OESTE: com o Lote Urbano nº 32, numa extensão de 12,00m; NORTE: com o Lote Urbano n° 31, numa extensão de 25,00m; LESTE: com a Rua João Gregianin, numa extensão de 19,92m; SUDESTE: com Parte do Lote Rural n° 13, numa extensão de 6,37m; SUL: com Parte do Lote Rural n° 13, numa extensão de 45,10m; OESTE: com a Rua Nelcino Della Vecchia, numa extensão de 12,00m. ÁREA DESMEMBRADA 01: PARTE DO LOTE URBANO Nº 33 - A, da Quadra nº 314, com área de 300,00m². (trezentos metros quadrados), situado na Rua João Gregianin, sem acessões, a 72,00m da Rua Névio Bavaresco do Loteamento Habitacional Santa Rita II, no Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, denominando-se PARTE DO LOTE URBANO Nº 33 – A, com as seguintes confrontações: NORTE: com o Lote Urbano n° 31, numa extensão de 25,00m; LESTE: com a Rua João Gregianin, numa extensão de 12,00m; SUL: com Parte do Lote Urbano nº 33 - B, medindo 25,00 metros; OESTE: com o Lote Urbano nº 32, medindo 12,00 metros. ÁREA DESMEMBRADA 02: PARTE DO LOTE URBANO Nº 33 - B, da Quadra nº 314, com área de 289,80m². (duzentos e oitenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados), situado na Rua João Gregianin, sem acessões, a 84,00m da Rua Névio Bavaresco do Loteamento Habitacional Santa Rita II, no Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, denominando-se PARTE DO LOTE URBANO Nº 33 – B, (lote não edificante), com as seguintes confrontações: NORTE: com o Parte do Lote Urbano n° 33 - A, numa extensão de 25,00m; LESTE: com a Rua João Gregianin, numa extensão de 7,92m; SUDESTE: com Parte do Lote Rural n° 13, numa extensão de 6,37m; SUL: com Parte do Lote Rural n° 13, medindo 20,10m; OESTE: com Parte do Lote Urbano nº 33 - C, medindo 12,00 metros. ÁREA REMANESCENTE: PARTE DO LOTE URBANO Nº 33 - C, da Quadra Número 314, com área de 300,00m². (Trezentos metros quadrados), situado na Rua Nelcino Della Vecchia, sem acessões, a 84,00m da Rua Névio Bavaresco do Loteamento Habitacional Santa Rita 02, no Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, denominando-se PARTE DO LOTE URBANO Nº 33 – C, com as seguintes confrontações: NORTE: com o Lote Urbano n° 32, numa extensão de 25,00m; LESTE: com Parte do Lote Urbano n° 33 - B, numa extensão de 12,00m; OESTE: com a Rua Nelcino Della Vecchia, numa extensão de 12,00m; SUL: com Parte do Lote Rural n° 13, medindo 25,00m; §1º. Devido o futuro lote denominado PARTE DO LOTE URBANO Nº 33 – B, não possuir testada mínima de 12 (doze) metros e área mínima de 300m2(trezentos metros quadrados), e por ser o presente procedimento de caráter público e interesse social, fica autorizado o presente desmembramento devendo constar na matricula do imóvel, que se trata de área não edificante e assim permanecerá até que ocorra sua incorporação à nova área de terras de modo que futuramente atenda os requisitos mínimos previstos em lei. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no Decreto nº 6.323/2018. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 25 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito municipal Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 6347/2018

Publicação Nº 1759226

DECRETO Nº 6.347, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 21 de junho de 1990,

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DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento do LOTE URBANO INSTITUCIONAL Nº 19, da Quadra nº 313, com a área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados), de propriedade do Município de São José do Cedro, CNPJ nº 83.026.781/0001-10, situado na Rua Leopoldo Sewald, sem acessões, numa distância de 72,00m da esquina com a Rua Névio Bavaresco, localizado no Loteamento Habitacional Santa Rita II, no Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, registrado na Matrícula de nº 14.239, do Ofício de Registro de imóveis da Comarca de São José do Cedro, conforme as dimensões e confrontações a seguir especificadas: LOTE PRIMITIVO: NORTE: com o Lote Urbano n° 17, numa extensão de 25,00m; LESTE: com o Lote Urbano n° 20, numa extensão de 12,00m; NORTE: com o Lote Urbano n° 20, numa extensão de 25,00m; LESTE: com a Rua Nelcino Della Vecchia, numa extensão de 12,00m; SUL: com Parte do Lote Rural n° 13, numa extensão de 50,00m; OESTE: com a Rua Leopoldo Sewald, numa extensão de 24,00m. ÁREA DESMEMBRADA: PARTE DO LOTE INSTITUCIONAL URBANO Nº 19 - A, da Quadra Número 313, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), situado na Rua Nelcino Della Vecchia, sem acessões, a 84,00m da Rua Névio Bavaresco do Loteamento Habitacional Santa Rita 02, no Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, Denominando-se PARTE LOTE INSTITUCIONAL URBANO Nº 19 – A, com as seguintes confrontações: NORTE: com o Lote Urbano n° 20, numa extensão de 25,00m; LESTE: com a Rua Nelcino Della Vecchia, numa extensão de 12,00m; SUL: com Parte do Lote Rural n° 13, numa extensão de 25,00m; OESTE: com Parte do Lote INSTITUCIONAL Urbano nº 19 - B, medindo 12,00 metros. ÁREA REMANESCENTE: PARTE LOTE INSTITUCIONAL URBANO Nº 19 - B, da Quadra Número 313, com área de 600m² (seiscentos metros quadrados), situado na Rua Leopoldo Sewald, sem acessões, a 72,00m da Rua Névio Bavaresco do Loteamento Habitacional Santa Rita 02, no Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, Denominando-se PARTE DO LOTE INSTITUCIONAL URBANO Nº 19 – B, com as seguintes confrontações: NORTE: com o Lote Urbano n° 17, numa extensão de 25,00m; LESTE: com o Lote Urbano n° 20 e Parte do Lote Institucional Urbano 19 - A, numa extensão de 24,00m; SUL: com Parte do Lote Rural n° 13, numa extensão de 25,00m; OESTE: com a Rua Leopoldo Sewald, numa extensão de 24,00m. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no Decreto nº 6.322/2018. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 25 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito municipal Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 6349/2018

Publicação Nº 1759228

DECRETO Nº 6.349, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 21 de junho de 1990, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de PARTE DA CHÁCARA NÚMERO 15 (quinze), com a área de 0,76m2 (setenta e seis decímetros quadrados); PARTE DO LOTE URBANO NÚMERO 03 (três), com a área de 296,25m2(duzentos e noventa e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e PARTE DO LOTE URBANO NÚMERO 04 (quatro), com a área de 302,34m2 (trezentos e dois metros e trinta e quatro decímetros quadrados), perfazendo um total de 599,35m² (quinhentos e noventa e nove metros e trinta e cinco decímetros quadrados), sem construções, localizado na Rua José João Grando, no Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, matriculado no ORI da Comarca de São José do Cedro/SC sob n°12.271, de propriedade de Marlene Bohnenberger, CPF nº 589.646.909-82, para que seja desmembrada a área de 29,38m²(vinte e nove metros e trinta e oito decímetros quadrados), ficando a área remanescente de 267,37m²(quinhentos e sessenta e sete metros e trinta e trinta e sete decímetros quadrados), e que a área desmembrada seja unida com PARTE DO

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DOM/SC - Edição N° 2641

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LOTE URBANO NÚMERO 4(quatro), com área de 362,50m²(trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no Bairro Santa Terezinha, nesta cidade de São José do Cedro – SC, matriculado no CRI da Comarca de São José do Cedro/SC sob n°6.251, de propriedade de Beatriz Terezinha Bertolini Casagranda, CPF nº 296.940.009-04, formando uma nova área, conforme as dimensões e confrontações a seguir demonstradas: IMÓVEL PRIMITIVO: PARTE DA CHÁCARA NÚMERO 15 (quinze), com a área de 0,76m2 (setenta e seis decímetros quadrados); PARTE DO LOTE URBANO NÚMERO 03 (três), com a área de 296,25m2(duzentos e noventa e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e PARTE DO LOTE URBANO NÚMERO 04 (quatro), com a área de 302,34m2 (trezentos e dois metros e trinta e quatro decímetros quadrados), perfazendo um total de 599,35m² (quinhentos e noventa e nove metros e trinta e cinco decímetros quadrados), sem construções, localizado na Rua José João Grando, no Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, com as dimensões e confrontações a seguir: ao NORTE, com parte dos mesmos lotes urbanos n°s 03 e 04, por linha seca, medindo 25,00 metros, de propriedade de Olivino Trevisol e Terezinha Trevisol, matrícula n° 2.354; ao OESTE, com os lotes urbanos n°s 6 e 5, por linha seca, medindo 15,80 metros, de propriedade de Eduardo Natal Trentin e Marli Salete Trentin, e de Adriano Fávero; ao SUL, com parte do mesmo lote urbano n°03, por linha seca, medindo 15,67 metros, de propriedade de RODOMATTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA - ME, matrícula n°4.022; daí segue por linha seca, em sentido Noroeste - Sudeste, confrontando ao Sudoeste, com parte dos mesmos lotes urbanos n°s 03 e 04, e parte da chácara n°15, numa extensão de 21,23 metros, de propriedade de RODOMATTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA - ME, matrícula n°4.022, até encontrar a Rua José João Grando; ao SUDESTE, com a Rua José João Grando, numa extensão de 15,70 metros, daí segue por linha seca em sentido Sul – Norte, confrontando ao LESTE, com parte do lote urbano n°01, medindo 1,62 metros, de propriedade de Sergio Casagranda e Beatriz Terezinha Casagranda, matrícula n°4.552, daí segue por linha seca em sentido Leste - Oeste, confrontando ao NORTE, numa extensão de 12,50 metros, com parte do mesmo lote urbano n°04, de propriedade de Sergio Casagranda e Beatriz Terezinha Casagranda, matrícula n°6.521; e ao LESTE, com parte do mesmo lote urbano n°04, medindo 19,00 metros, de propriedade de Sergio Casagranda e Beatriz Terezinha Casagranda, matrícula n°6.521. ÁREA DESMEMBRADA: PARTE DO LOTE URBANO NÚMERO 04-B (quatro B), com a área de 29,38m²(vinte e nove metros e trinta e oito decímetros quadrados), sem acessões, localizado na Rua José João Grando, no Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, com as dimensões e confrontações a seguir: ao NORTE, numa extensão de 12,50 metros, com parte do mesmo lote urbano n°04, de propriedade de Sergio Casagranda e Beatriz Terezinha Bertolini Casagranda, matrícula n°6.251; ao SUDOESTE, com parte do lote urbano n°04-A, medindo 11,04 metros, de propriedade de Marlene Bohnenberger, matrícula n°12.271; SUDESTE, com a Rua José João Grando, numa extensão de 3,70 metros; e ao LESTE, com parte do lote urbano n°01, medindo 1,62 metros, de propriedade de Sergio Casagranda e Beatriz Terezinha Bertolini Casagranda, matrícula n°4.552. ÁREA REMANESCENTE: PARTE DA CHÁCARA NÚMERO 15 (quinze), com a área de 0,76m2 (setenta e seis decímetros quadrados); PARTE DO LOTE URBANO NÚMERO 03 (três), com a área de 296,25m2(duzentos e noventa e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e PARTE DO LOTE URBANO NÚMERO 04-A (quatro A), com a área de 272,96m2 (duzentos e setenta e dois metros e noventa e seis decímetros quadrados), perfazendo um total de 269,97m² (duzentos e sessenta e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados), sem construções, localizado na Rua José João Grando, no Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, com as dimensões e confrontações a seguir: ao NORTE, com parte dos mesmos lotes urbanos n°s 03 e 04, por linha seca, medindo 25,00 metros, de propriedade de Olivino Trevisol e Teresinha Trevisol, matrícula n° 2.354; ao OESTE, com os lotes urbanos n°s 6 e 5, por linha seca, medindo 15,80 metros, de propriedade de Eduardo Natal Trentin e Marli Salete Trentin(matrícula 5.987), e de Adriano Fávero(matrícula 3.760); ao SUL, com parte do mesmo lote urbano n°03, por linha seca, medindo 15,67 metros, de propriedade de RODOMATTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA - ME, matrícula n°4.022; daí segue por linha seca, em sentido Noroeste - Sudeste, confrontando ao Sudoeste, com parte dos mesmos lotes urbanos n°s 03 e 04, e parte da chácara n°15, numa extensão de 21,23 metros, de propriedade de RODOMATTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA - ME, matrícula n°4.022, até encontrar a Rua José João Grando; ao SUDESTE, com a Rua José João Grando, numa extensão de 12,00 metros, daí segue por linha seca em sentido Sudeste – Noroeste, confrontando ao NORDESTE, com parte do lote urbano n°04-A, medindo 11,04 metros, de propriedade de Marlene Bohnenberger, matrícula n°12.271; e ao LESTE, com parte do mesmo lote urbano n°04, medindo 19,00 metros, de propriedade de Sergio Casagranda e Beatriz Terezinha Casagranda, matrícula n°6.251. IMÓVEL PRIMITIVO: PARTE DO LOTE URBANO NÚMERO 4(quatro), com área de 362,50m²(trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no Bairro Santa Terezinha, nesta cidade de São José do Cedro – SC, com as dimensões e confrontações a seguir: ao NORTE, com o lote urbano número 11, medindo 12,50 metros; ao OESTE, com parte do mesmo lote urbano n°04, medindo 29,00 metros; ao SUL, com a parte do mesmo lote urbano número 4, medindo 12,50 metros; e ao LESTE com o lote urbano número 1, da Quadra n° 1, medindo 29,00 metros. ÁREA FUSÃO: PARTE DO LOTE URBANO NÚMERO 4(quatro), com área de 362,50m²(trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), e PARTE DO LOTE URBANO NÚMERO 4-B(quatro B), com área de 29,38m²(vinte e nove metros e trinta e oito decímetros quadrados), perfazendo um total de 391,88m²(trezentos e noventa e um metros e oitenta e oito decímetros), sem acessões, situado no Bairro Santa Terezinha, nesta cidade de São José do Cedro – SC, com as dimensões e confrontações a seguir: ao NORTE, com o lote urbano número 11, medindo 12,50 metros; ao OESTE, com parte do mesmo lote urbano n°04, medindo 29,00 metros; ao SUDOESTE, com parte do lote urbano n°04-A, medindo 11,04 metros, de propriedade de Marlene Bohnenberger, matrícula n°12.271; ao SUDESTE, com a Rua José João Grando, ASSINADO DIGITALMENTE

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medindo 3,70 metros; e ao LESTE com parte do lote urbano número 1, da Quadra n° 1, medindo 30,62 metros. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 27 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito municipal Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 6350/2018

Publicação Nº 1759231

DECRETO Nº 6.350, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 “EXONERA SERVIDOR PÚBLICO” ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 69, IX e XI, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 21 de junho de 1990 e Artigo 32, Inciso I, da Lei Municipal nº 2.020, de 28 de abril de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica EXONERADA, a pedido, a partir de 28 de setembro de 2018, a servidora pública municipal LEONICE BUFFON, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Gabinete de Secretário, matrícula nº 3.472, vagando o cargo que ocupa. Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 28 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito municipal Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº 6351/2018

Publicação Nº 1759233

DECRETO Nº 6.351, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 “EXONERA SERVIDOR PÚBLICO” ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 69, IX e XI, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 21 de junho de 1990 e Artigo 32, Inciso I, da Lei Municipal nº 2.020, de 28 de abril de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica EXONERADA, a pedido, a partir de 28 de setembro de 2018, a servidora pública municipal MICHELE GRAZIELE GARCIAS, ocupante do cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 3.691, vagando o cargo que ocupa. Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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GABINETE DO PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 28 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito municipal Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

DECRETO Nº132/2018/SF

Publicação Nº 1759238

DECRETO Nº 132/2018 - SF O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do Inciso III do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.662/2017/LOA; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 08 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.024 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS DE MULTIPLO USO “219”4.4.90.00.03.0000 Aplicações Diretas ........................................... R$32.000,00 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), Recursos Ordinários, Fonte 3.0000. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 24 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

EXTRATO PREGÃO PRESENCIAL N.146/2018

Publicação Nº 1759691

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO - SC EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº146/2018 O Município de São José do Cedro, usando de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, demais alterações vigentes, e Lei Federal 10.520/02 promove Processo Licitatório nº146/2018, Edital de Pregão Nº146/2018, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR REFORMA NA PARTE SOBRE PILOTIS, EXISTENTE JUNTO AO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETO, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTO ANEXO. Recebimento, abertura e julgamento às 09:00 horas do dia 11/10/2018, no Setor de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal, sita na Rua Jorge Lacerda 1049, São José do Cedro – SC, Edital e anexos disponível no www.prefcedro.sc.gov.br, maiores informações pelo e-mail [email protected], ou telefone: 0xx49-36436300, no Depto de Compras, das 07:45h às 11:45h e das 13:30h às 17:30, site da Prefeitura de São José do Cedro – SC. Antonio Plinio de Castro Silva – Prefeito Municipal.

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LEI Nº 4750/2018

Publicação Nº 1759267

LEI Nº 4.750, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTÔNIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, no valor de R$22.454,48 (vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 DEPTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.019 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL “237”3.3.90.00.00.1.0062 Aplicações Diretas ............................................... R$22.454,48 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 22.454,48 (vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), Recursos de Outras Transferências do Fundo de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Fonte 1.0062, das verbas a seguir discriminadas: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 DEPTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.008 EQUIPAR, INFORMATIZAR E MOBILIAR UM DO ENSINO FUNDAMENTAL “64”4.4.90.00.00.1.0062 Aplicações Diretas ............................................... R$7.480,48 02 DEPTO DE ENSINO INFANTIL 1.012 EQUIPAR, INFORMATIZAR E MOBILIAR UM DO ENSINO INFANTIL “77”4.4.90.00.00.1.0062 Aplicações Diretas ............................................... R$14.974,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 25 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. FERNANDO JÚLIO WILL, Secretário Municipal de Saúde. CÉLIA OSMARI TOIGO, Secretária Municipal da Educação e Cultura. PEDRINHO CASARIN, Secretário Municipal da Agricultura. ANDERSON LUIZ TREMEA, Secretário Municipal de Esportes. ALEXANDRE VOGT, Secretário Municipal do Desenvolvimento Social e Habitação. ELANDIR JOÃO ZANARDI, Secretário Municipal de Administração. VOLNEI LUIZ DALLO, Secretário Municipal de Transportes e Obras VERA REGINA CERIOLI COSTA, Secretária Municipal da Fazenda. Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

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LEI Nº 4751/2018

Publicação Nº 1759269

LEI Nº 4.751, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTÔNIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), com a indenização da área de terras e obras de pavimentação com pedras irregulares, na ordem de 1.929,70 m2 ,no trecho da Rua Odilo Antônio Link, no Loteamento Sartori, em cumprimento ao compromisso assumido no ano de 2008, nos termos da Lei Municipal Nº 3.557/2008. Parágrafo único. O pagamento da indenização a que se refere o artigo anterior somente será efetuado mediante assinatura de Termo de Recebimento Definitivo de Obra a ser emitido pelo Departamento de Engenharia do Município. Art. 2º. Fica aberto um crédito suplementar adicional no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, no valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 10.02 DEPTO. DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS 2.040 MANUT.DEPTO DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS “111” 3.3.90.93.00.0.1.0000.0 Indenizações e Restituições .................................. R$66.000,00 Art. 3º. Para cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão reduzidos os recursos no valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) das verbas a seguir discriminadas: 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 10.02 DEPTO. DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS 1.034 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS “117”4.4.90.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ................................................. R$66.000,00 Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 10.02 DEPTO. DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS 2.040 MANUT.DEPTO DE URBANISMO E SERVIÇOS GERAIS “111” 3.3.90.93.00.0.1.0000.0 Indenizações e Restituições .................................. R$66.000,00 Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 25 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. FERNANDO JÚLIO WILL, Secretário Municipal de Saúde. CÉLIA OSMARI TOIGO, Secretária Municipal da Educação e Cultura. PEDRINHO CASARIN, Secretário Municipal da Agricultura. ANDERSON LUIZ TREMEA, Secretário Municipal de Esportes. ALEXANDRE VOGT, Secretário Municipal do Desenvolvimento Social e Habitação. ELANDIR JOÃO ZANARDI, Secretário Municipal de Administração. VOLNEI LUIZ DALLO, Secretário Municipal de Transportes e Obras

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VERA REGINA CERIOLI COSTA, Secretária Municipal da Fazenda. Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

LEI Nº 4752/2018

Publicação Nº 1759271

LEI Nº 4.752, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTÔNIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de São José do Cedro, no valor de R$9.081,24 (nove mil e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados: 18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 01 COORDENADORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.102 PROGRAMA DE APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS “238”3.3.50.00.00.1.0000 Transferências a Inst Privadas sem fins lucrativos ....... R$9.081,24 Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao excesso de arrecadação, no valor de R$9.081,24 (nove mil e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), Recursos Ordinários, Fonte 1.0000. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 25 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal. FERNANDO JÚLIO WILL, Secretário Municipal de Saúde. CÉLIA OSMARI TOIGO, Secretária Municipal da Educação e Cultura. PEDRINHO CASARIN, Secretário Municipal da Agricultura. ANDERSON LUIZ TREMEA, Secretário Municipal de Esportes. ALEXANDRE VOGT, Secretário Municipal do Desenvolvimento Social e Habitação. ELANDIR JOÃO ZANARDI, Secretário Municipal de Administração. VOLNEI LUIZ DALLO, Secretário Municipal de Transportes e Obras VERA REGINA CERIOLI COSTA, Secretária Municipal da Fazenda. Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios. www.diariomunicipal.sc.gov.br Charlise Barato dos Santos, Agente Administrativo.

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PORTARIA Nº 571/2018

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Publicação Nº 1759082

PORTARIA Nº 571/2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 67, da Lei Municipal nº 2.020/93, de 28 de abril de 1993; RESOLVE: Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor público municipal, Paulo Roseno Silveira, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Grupo ATM, Nível 01, Matrícula 296, referente ao período aquisitivo de 01/09/2015 a 31/08/2016, para serem gozadas no período de 01 a 30 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito. ANDERSON LUIZ TREMEA, Secretário Municipal de Esportes. Registrada e publicada na data supra. Rafael Santin, Departamento de Pessoal.

PORTARIA Nº 572/2018

Publicação Nº 1759083

PORTARIA Nº 572/2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, de acordo com o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 95, da Lei Municipal nº. 1.062, de 26 de dezembro de 1986, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 27 de setembro de 2018, a servidora pública municipal, Karine Maria Kuhn, admitida em 01 de fevereiro 2018, através da Portaria nº 087/2018, Matrícula 3635, ocupante do cargo temporário de Professor não Habilitado. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de setembro de 2018. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, em 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito. CÉLIA OSMARI TOIGO, Secretária Municipal de Educação e Cultura. Registrada e publicada na data supra. Rafael Santin, Departamento de Pessoal.

PORTARIA Nº 573/2018

Publicação Nº 1759084

PORTARIA Nº 573/2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 67, da Lei Municipal nº 2.020/93, de 28 de abril de 1993; RESOLVE: Art. 1º. Conceder 20 (vinte) dias de férias à servidora pública municipal, Amanda Cadona, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, Grupo ANS, Nível 14, Matrícula nº 3384, referente ao período aquisitivo de 01/06/2017 a 31/05/2018, para serem gozadas no período de 01 a 20

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DOM/SC - Edição N° 2641

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de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito. CÉLIA OSMARI TOIGO, Secretária Municipal de Educação e Cultura. Registrada e publicada na data supra. Rafael Santin, Departamento de Pessoal.

PORTARIA Nº 574/2018

Publicação Nº 1759087

PORTARIA Nº 574/2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 67, da Lei Municipal nº 2.020/93, de 28 de abril de 1993; RESOLVE: Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor público municipal, Luiz Fernando Krummenauer, ocupante do cargo efetivo de Operador de Equipamentos, Grupo TSG, Nível 09, Matrícula 3213, referente ao período aquisitivo de 03/06/2017 a 02/06/2018, para serem gozadas no período de 01 a 30 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, 26 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito. PEDRINHO CASARIN, Secretário Municipal de Agricultura. Registrada e publicada na data supra. Rafael Santin, Departamento de Pessoal.

PORTARIA Nº 575/2018

Publicação Nº 1759089

PORTARIA Nº 575/2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 67, da Lei Municipal nº 2.020/93, de 28 de abril de 1993; RESOLVE: Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora pública municipal, Marina Terezinha Nonnemacher Rigotti, ocupante do cargo efetivo Agente Comunitário, Matrícula 1361, referente ao período aquisitivo de 03/02/2017 a 02/02/2018, para serem gozadas no período de 01 a 30 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, 27 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito.

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Página 1337

FERNANDO JÚLIO WILL, Secretário Municipal de Saúde. Registrada e publicada na data supra. Rafael Santin, Departamento de Pessoal.

PORTARIA Nº 576/2018

Publicação Nº 1759092

PORTARIA Nº 576/2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 67, da Lei Municipal nº 2.020/93, de 28 de abril de 1993; RESOLVE: Art. 1º. Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor público municipal, Marlon Kasper Vidal, ocupante do cargo efetivo Fiscal Sanitário, Grupo ATM, Nível 07, Matrícula 1910, referente ao período aquisitivo de 17/01/2017 a 16/01/2018, para serem gozadas no período de 01 a 10 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, 27 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito. FERNANDO JÚLIO WILL, Secretário Municipal de Saúde. Registrada e publicada na data supra. Rafael Santin, Departamento de Pessoal.

PORTARIA Nº 577/2018

Publicação Nº 1759094

PORTARIA Nº 577/2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IX do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, combinado com as disposições do do Art. 9º, da Lei Complementar nº 005, de 29 de agosto de 2003; RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal Elaine Terezinha Simch, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Pedagógico, Nível 02, Matrícula 3262, na área II do Ensino Fundamental, PROGRESSÃO POR MERECIMENTO, passando para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico, Nível 2, Classe A, conforme documentação comprobatório anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, em 27 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito. CÉLIA OSMARI TOIGO, Secretária Municipal de Educação e Cultura. Registrada e publicada na data supra. Rafael Santin, Departamento de Pessoal.

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PORTARIA Nº 578/2018

Página 1338

Publicação Nº 1759118

PORTARIA Nº 578/2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com Art. 69 da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor público municipal Elandir João Zanardi, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, Grupo DAC, Nível 19, matrícula 3184, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, sem ônus para o município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de setembro de 2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, em 27 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito. Registrada e publicada na data supra. Rafael Santin, Departamento de Pessoal.

PORTARIA Nº 579/2018

Publicação Nº 1759119

PORTARIA Nº 579/2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de acordo com o inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 8º da Lei Complementar nº 001/99, de 30 de dezembro de 1999; RESOLVE: Art. 1º. Declarar estável a servidora pública municipal Maiara Ongaratto, admitida para exercer o cargo efetivo de Assistente Financeiro, Grupo ATM, Nível 16, Matrícula 3179, conforme Decreto de Nomeação nº 5.567, de 01 de abril de 2015, por ter concluído o estágio probatório. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de setembro de 2018. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, em 27 de setembro de 2018. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito. ELANDIR JOÃO ZANARDI, Secretário Municipal de Administração/Planejamento e Desenvolvimento Econômico. Registrada e publicada na data supra. Rafael Santin, Departamento de Pessoal.

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Página 1339

São Lourenço do Oeste Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2018 - SRP - PR Nº 032/2018 - FMS

Publicação Nº 1759965

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE–SC - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO SR. GESTOR, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Sessão de Licitação no dia 10/10/2018, às 14h30min, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2018. SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018, OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE MATERNIDADE E PORTA CARTEIRA DE VACINAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS PACIENTES DO PROGRAMA MÃE LOURENCIANA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC. Informações e/ou cópia da íntegra deste Edital: fone (49) 3344-8500 – ramais 8564/8588. Site www.saolourenco.sc.gov.br. São Lourenço do Oeste – SC, 28 de Setembro de 2018. RAFAEL CALEFFI PREFEITO MUNICIPAL GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/201 - SRP - PR Nº 105/2018

Publicação Nº 1759968

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE–SC, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Sessão de Licitação no dia 10/10/2018, às 08h30min, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO 150/2018. SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA A SEREM EXECUTADOS NOS PRÉDIOS E/OU LOCAIS PÚBLICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC. Informações e/ou cópia da íntegra deste Edital: fone (49) 3344-8500 – ramal 8502. Site www.saolourenco.sc.gov.br. São Lourenço do Oeste – SC, 28 de Setembro de 2018. RAFAEL CALEFFI PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 6.056, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759263

DECRETO Nº 6.056, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. Abre crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento programa de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, autorização contida na Lei Municipal nº 2.378, de 20 de dezembro de 2017, e de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente, criando-se a modalidade de aplicação e adicionando-se pelo crédito suplementar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME 08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME 12.365.4505.2.015 3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0000 199

Aplicações Diretas

R$ 10.000,00

Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º, decorrerá a utilização do superávit financeiro, em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.378, de 20 de dezembro de 2017 e o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1340

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 27 de setembro de 2018. RAFAEL CALEFFI Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE E O CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – CIASC, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1754356

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE E O CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – CIASC, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. Origem: Contrato CIASC. Contratante: Município de São Lourenço do Oeste (CNPJ/MF nº 83.021.873/0001-08) Contratado: Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A – CIASC, CNPJ 83.043.745/0001-65 Objeto: Serviços técnicos de informática através da Cessão de Direito de Uso do Sistema Integrado de Multas do Estado de SC, desenvolvido e instalado no ambiente DATACENTER do Ciasc. Relativos ao acesso/cessão de informação do banco de dados do DETRAN/SC para a inserção e atualização das multas de trânsito de competência administrativa da CONTRATANTE; Serviços de AR – DIGITAL; Serviços de emissão de pareceres exarados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. Valor: O preço pelos serviços técnicos de informática relativos a Cessão de Direito de Uso do Sistema Integrado de Multas do Estado de SC, correspondem ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total das multas de trânsito efetivamente recolhidas através do sistema bancário. Pelos serviços de postagem a Contratante efetuará o pagamento diretamente a ECT. Na hipótese do valor das multas anuladas mensalmente exceder a 10% do valor total das efetivamente recolhidas no mesmo mês, o Contratado faturará adicionalmente 5% dos valores anulados. Data da assinatura: 20 de setembro de 2018. Vigência: 48 meses, a contar da data de assinatura, condicionada a eficácia à publicação. Signatários: Rafael Caleffi, pelo Contratante, Anísio Anatólio Soares, Ademir de Brida Junior, Lindolfo Pyskliewitz, Jean Carlo Vogel – pelo Contratado.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 303/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1754347

EXTRATO DO CONTRATO Nº 303/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 244 de 1º de agosto de 2018. Origem: Processo Licitatório nº 195/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 146/2017 Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: STANG & STANG LTDA., CNPJ nº 08.033.253/0004-16. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro, ao valor unitário do item 1 “Óleo Diesel S10”” do Contrato nº 244/2018, de 01/08/2018, (originário do Processo Licitatório nº 195/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 146/2017, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS A VAREJO, SENDO, GASOLINA E ÓLEO DIESEL S-10, A SEREM FORNECIDOS ATRAVÉS DE POSTO REVENDEDOR, MEDIANTE ABASTECIMENTO DIRETAMENTE NAS BOMBAS LOCALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA VENCEDORA, DE FORMA PARCELADA, PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC NO ANO DE 2018), em razão da ampliação dos encargos da Contratada com relação ao item 1 “Óleo Diesel S10”, em 7,6% (sete vírgula seis por centro), conforme a decisão expedida pelo Senhor Prefeito Municipal, anexada ao presente termo aditivo: Valor: O valor unitário do item 1 “Óleo Diesel S10”, do Contrato nº 244/2018, de 01/08/2018, com a incidência do percentual de 7,6% (sete vírgula seis por centro), oriundo do reequilíbrio econômico-financeiro, de que trata a cláusula primeira deste termo aditivo, passa de R$ 3,13 (três reais e treze centavos), para R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos) o litro, com efeitos a partir da presente data. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo serão custeadas através de recursos próprios do município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubricas Orçamentárias: D - 2/2018 - 02.01.04.122.4505.2.002.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito; D - 17/2018 - 06.01.04.122.4503.3.006.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda; D - 48/2018 - 08.01.12.361.4505.2.012.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Educação; D - 72/2018 - 08.01.12.361.4505.2.050.3.3. 90.00.00.00.00.00 - Manutenção DO Transporte Escolar; D - 96/2018 - 09.01.15.451.4511.2.034.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e o Desenvolvimento Urbano; D - 114/2018 - 10.01.20.606.4507.2.025.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Agricultura; D - 122/2018 - 11.01.08.244.4509.2.029.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Fundo de Assistência Social; D - 127/2018 - 11.01.08.243.4509.2.053.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Conselho Tutelar; D - 8/2018 - 13.01.10.301.4506.2.01 9.3.3.90.00.00.00.00.00 - Atenção Básica - Manutenção da Saúde Pública; D - 2/2018 - 17.01.13.392.4516.2.031.3.3.90.00.00.00.00.00 Manutenção do Instituto Cultural de São Lourenço; D - 2/2018 - 18.01.27.812.4517.2.035.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Comitê Desportivo Municipal. Data de Assinatura: 21/09/2018. Vigência: de 21/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Francieli Françosi Fossatti - pela Contratada.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

EXTRATO DO CONTRATO Nº 304/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

Página 1341

Publicação Nº 1754348

EXTRATO DO CONTRATO Nº 304/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 272 de 31 de agosto de 2018. Origem: Processo Licitatório nº 195/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 146/2017 Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: STANG & STANG LTDA., CNPJ nº 08.033.253/0004-16. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro, ao valor unitário do item 1 “Óleo Diesel S10”” do Contrato nº 272/2018, de 31/08/2018, (originário do Processo Licitatório nº 195/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 146/2017, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS A VAREJO, SENDO, GASOLINA E ÓLEO DIESEL S-10, A SEREM FORNECIDOS ATRAVÉS DE POSTO REVENDEDOR, MEDIANTE ABASTECIMENTO DIRETAMENTE NAS BOMBAS LOCALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA VENCEDORA, DE FORMA PARCELADA, PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC NO ANO DE 2018), em razão da ampliação dos encargos da Contratada com relação ao item 1 “Óleo Diesel S10”, em 7,6% (sete vírgula seis por centro), conforme a decisão expedida pelo Senhor Prefeito Municipal, anexada ao presente termo aditivo: Valor: O valor unitário do item 1 “Óleo Diesel S10”, do Contrato nº 272/2018, de 31/08/2018, com a incidência do percentual de 7,6% (sete vírgula seis por centro), oriundo do reequilíbrio econômico-financeiro, de que trata a cláusula primeira deste termo aditivo, passa de R$ 3,13 (três reais e treze centavos), para R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos) o litro, com efeitos a partir da presente data. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo serão custeadas através de recursos próprios do município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubricas Orçamentárias: D - 2/2018 - 02.01.04.122.4505.2.002.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito; D - 17/2018 - 06.01.04.122.4503.3.006.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda; D - 48/2018 - 08.01.12.361.4505.2.012.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Educação; D - 72/2018 - 08.01.12.361.4505.2.050.3.3. 90.00.00.00.00.00 - Manutenção DO Transporte Escolar; D - 96/2018 - 09.01.15.451.4511.2.034.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e o Desenvolvimento Urbano; D - 114/2018 - 10.01.20.606.4507.2.025.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Agricultura; D - 122/2018 - 11.01.08.244.4509.2.029.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Fundo de Assistência Social; D - 127/2018 - 11.01.08.243.4509.2.053.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Conselho Tutelar; D - 8/2018 - 13.01.10.301.4506.2.01 9.3.3.90.00.00.00.00.00 - Atenção Básica - Manutenção da Saúde Pública; D - 2/2018 - 17.01.13.392.4516.2.031.3.3.90.00.00.00.00.00 Manutenção do Instituto Cultural de São Lourenço; D - 2/2018 - 18.01.27.812.4517.2.035.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Comitê Desportivo Municipal. Data de Assinatura: 21/09/2018. Vigência: de 21/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Francieli Françosi Fossatti - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 305/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1754349

EXTRATO DO CONTRATO Nº 305/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030 de 31 de janeiro de 2018. Origem: Processo Licitatório nº 195/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 146/2017 Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: STANG & STANG LTDA., CNPJ nº 08.033.253/0004-16. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro, ao valor unitário do item 1 “Óleo Diesel S10”” do Contrato nº 030/2018, de 31/01/2018, (originário do Processo Licitatório nº 195/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 146/2017, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS A VAREJO, SENDO, GASOLINA E ÓLEO DIESEL S-10, A SEREM FORNECIDOS ATRAVÉS DE POSTO REVENDEDOR, MEDIANTE ABASTECIMENTO DIRETAMENTE NAS BOMBAS LOCALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA VENCEDORA, DE FORMA PARCELADA, PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC NO ANO DE 2018), em razão da ampliação dos encargos da Contratada com relação ao item 1 “Óleo Diesel S10”, em 7,6% (sete vírgula seis por centro), conforme a decisão expedida pelo Senhor Prefeito Municipal, anexada ao presente termo aditivo: Valor: O valor unitário do item 1 “Óleo Diesel S10”, do Contrato nº 030/2018, de 31/01/2018, com a incidência do percentual de 7,6% (sete vírgula seis por centro), oriundo do reequilíbrio econômico-financeiro, de que trata a cláusula primeira deste termo aditivo, passa de R$ 3,13 (três reais e treze centavos), para R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos) o litro, com efeitos a partir da presente data. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo serão custeadas através de recursos próprios do município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubricas Orçamentárias: D - 2/2018 - 02.01.04.122.4505.2.002.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito; D - 17/2018 - 06.01.04.122.4503.3.006.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda; D - 48/2018 - 08.01.12.361.4505.2.012.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Educação; D - 72/2018 - 08.01.12.361.4505.2.050.3.3. 90.00.00.00.00.00 - Manutenção DO Transporte Escolar; D - 96/2018 - 09.01.15.451.4511.2.034.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e o Desenvolvimento Urbano; D - 114/2018 - 10.01.20.606.4507.2.025.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Agricultura; D - 122/2018 - 11.01.08.244.4509.2.029.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Fundo de Assistência Social; D - 127/2018 - 11.01.08.243.4509.2.053.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Conselho Tutelar; D - 8/2018 - 13.01.10.301.4506.2.01 9.3.3.90.00.00.00.00.00 - Atenção Básica - Manutenção da Saúde Pública; D - 2/2018 - 17.01.13.392.4516.2.031.3.3.90.00.00.00.00.00 Manutenção do Instituto Cultural de São Lourenço; D - 2/2018 - 18.01.27.812.4517.2.035.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Comitê Desportivo Municipal. Data de Assinatura: 21/09/2018. Vigência: de 21/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Francieli Françosi Fossatti - pela Contratada.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

Página 1342

Publicação Nº 1754350

EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 140/2018. Origem: Processo Licitatório nº 062/2018, Modalidade Pregão Presencial nº 042/2018. Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: VALDAIR RANZAN ME, CNPJ nº 13.197.182/0001-84. Objeto: Suprimir a quantidade dos itens de 1 a 9, do lote 1, do Contrato 140/2018, originário do Processo Licitatório nº 062/2018, Modalidade Pregão Presencial nº 042/2018, (cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM PARA PREPARAÇÃO DE SOLO, FORNECIMENTO E PLANTIO DE FLORES, BEM COMO MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO, DAS NAS ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC), em 25% (vinte e cinco por cento), cada item, devido a equívoco nos cálculos na hora de solicitar o aditivo anterior, tendo em vista que ainda não foi utilizado qualquer item aditado, e considerando que no presente momento a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano não tem necessidade de utilizar as quantidades aditadas no Contrato nº 256/2018, portanto sem ocasionar qualquer prejuízo a contratada. Valor a ser suprimido: R$ 49.999,72 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos). Data de Assinatura: 21/09/2018. Vigência: de 21/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Valdair Ranzan - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1754351

EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. Origem: Processo Licitatório nº 204/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 153/2017. Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: TORNEARIA E METALÚRGICA DOSSA LTDA. ME, CNPJ nº 03.570.752/0001-86. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNO, DESTINADO PARA A MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC, NO ANO DE 2018. Valor: R$ 38.725,47 (Trinta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos). Pagamento: - Os pagamentos serão realizados com recursos próprios do Município, e de acordo com a ordem cronológica disposta no Decreto 5.811, de 15 de dezembro de 2017, que poderá ser de no máximo 30 (trinta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato serão custeadas através de recursos próprios do município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 114/2018 - 10.01.20.606.4507.2.025.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Agricultura. Data de Assinatura: 21/09/2018. Vigência: de 21/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Rita de Cácia Finger Dossa - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 309/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1755027

EXTRATO DO CONTRATO Nº 309/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. Origem: Processo Licitatório nº 077/2018, Modalidade Pregão Presencial nº 056/2018. Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: OK EVENTOS E MONTAGEM LTDA. ME, CNPJ nº 08.448.072/0001-08. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS A SEREM INSTALADAS EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC. Valor: R$ 2.690,00 (dois mil seiscentos e noventa reais). Pagamento: Os pagamentos serão realizados à Contratada, de acordo com a ordem cronológica do exercício 2018 estabelecida pelo Decreto nº 5.811, de 15 de dezembro de 2017, que poderá ser de no máximo trinta dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução deste Contrato serão custeadas através de recursos Próprios do Município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 62/2018 - 08.01.12.365.4505.2.015.3.3.90.00.00.00.00.00 - Secretaria Municipal de Educação. Data de Assinatura: 24/09/2018. Vigência: de 24/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Roque Luiz Colle - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1755029

EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. Origem: Processo Licitatório nº 077/2018, Modalidade Pregão Presencial nº 056/2018. Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: OK EVENTOS E MONTAGEM LTDA. ME, CNPJ nº 08.448.072/0001-08. ASSINADO DIGITALMENTE

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Página 1343

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS A SEREM INSTALADAS EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC. Valor: R$ 8.070,00 (oito mil e setenta reais). Pagamento: Os pagamentos serão realizados à Contratada, de acordo com a ordem cronológica do exercício 2018 estabelecida pelo Decreto nº 5.811, de 15 de dezembro de 2017, que poderá ser de no máximo trinta dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução deste Contrato serão custeadas através de recursos Próprios do Município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 195/2018 - 06.01.04.122.4503.2.006.3.3.90.00.00.00.00.00 - Secretaria de Administração e Fazenda. Data de Assinatura: 24/09/2018. Vigência: de 24/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Roque Luiz Colle - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 311/2018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1756459

EXTRATO DO CONTRATO Nº 311/2018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. Origem: Processo Licitatório nº 144/2018, Modalidade Pregão Presencial nº 102/2018. Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: SUZANA DOS SANTOS FESTAS ME, CNPJ nº 12.308.317/0001-79. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS PARA SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MONTAGEM DE CENÁRIO E CAMARIM DESTINADOS À PRODUÇÃO DO EVENTO CHEQUE DO LEITE E ENTREGA DE RECURSOS PARA CLUBE DE MÃES A SER REALIZADO NA ARENA DO CENTRO DE EVENTOS GOVERNADOR LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC. Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Pagamento: Os pagamentos serão realizados à Contratada, de acordo com a ordem cronológica do exercício 2018 estabelecida pelo Decreto nº 5.811, de 15 de dezembro de 2017, que poderá ser de no máximo trinta dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução deste Contrato serão custeadas através de recursos Próprios do Município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 17/2018 - 06.01.04.122.4503.2.006.3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 - Manutenção da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Data de Assinatura: 25/09/2018. Vigência: de 25/09/2018 a 31/10/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Wagner Furlanetto - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 312/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1757034

EXTRATO DO CONTRATO Nº 312/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Origem: Processo Licitatório nº 002/2018, Modalidade Pregão Presencial nº 002/2018. Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: RCZ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. ME, CNPJ nº 15.236.321/0001-67. Objeto: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC. Valor: R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais). Pagamento: Os pagamentos serão realizados à Contratada, de acordo com a ordem cronológica do exercício 2018 estabelecida pelo Decreto nº 5.811, de 15 de dezembro de 2017, que poderá ser de no máximo trinta dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato serão custeadas através de recursos próprios do município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 017/2018 - 06.01.04.122.4503.2.006.3.3.90.00.00.00.00.00.1000 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda - Secretaria de Administração e Fazenda. Data de Assinatura: 26/09/2018. Vigência: de 26/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Robinson Czelusniak - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 313/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1757902

EXTRATO DO CONTRATO Nº 313/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 244/2018 de 01/08/2018. Origem: Processo Licitatório nº 195/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 146/2017 Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: STANG & STANG LTDA., CNPJ nº 08.033.253/0004-16. Objeto: reequilíbrio econômico-financeiro, ao valor unitário do item 2 “Gasolina Comum (Refinada)” do Contrato nº 244/2018, de 01/08/2018,

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Página 1344

(originário do Processo Licitatório nº 195/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 146/2017, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS A VAREJO, SENDO, GASOLINA E ÓLEO DIESEL S-10, A SEREM FORNECIDOS ATRAVÉS DE POSTO REVENDEDOR, MEDIANTE ABASTECIMENTO DIRETAMENTE NAS BOMBAS LOCALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA VENCEDORA, DE FORMA PARCELADA, PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC NO ANO DE 2018), em razão da ampliação dos encargos da Contratada com relação ao item 2 “Gasolina Comum (Refinada)”, em 4,07%, conforme a decisão expedida pelo Senhor Prefeito Municipal, anexada ao presente termo aditivo. Valor: O valor unitário do item 2 “Gasolina Comum (Refinada)”, do Contrato nº 244/2018, de 01/08/2018, com a incidência do percentual de 4,7% (quatro vírgula sete por centro), oriundo do reequilíbrio econômico-financeiro, de que trata a cláusula primeira deste termo aditivo, passa de R$ 4,03 (quatro reais e três centavos), para R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos) o litro, com efeitos a partir da presente data. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo serão custeadas através de recursos próprios do município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 2/2018 - 02.01.04.122.4505.2.002.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito; D - 17/2018 - 06.01.04.122.4503.3.006.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda; D - 48/2018 - 08.0 1.12.361.4505.2.012.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Educação; D - 72/2018 - 08.01.12.361.4505.2.050.3.3.90.00.00 .00.00.00 - Manutenção DO Transporte Escolar; D - 96/2018 - 09.01.15.451.4511.2.034.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e o Desenvolvimento Urbano; D - 114/2018 - 10.01.20.606.4507.2.025.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Agricultura; D - 122/2018 - 11.01.08.244.4509.2.029.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Fundo de Assistência Social; D - 127/2018 - 11.01.08.243.4509.2.053.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Conselho Tutelar; D - 8/2018 - 13.01.10.301.4506.2.019.3.3.90.00.0 0.00.00.00 - Atenção Básica - Manutenção da Saúde Pública; D - 2/2018 - 17.01.13.392.4516.2.031.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Instituto Cultural de São Lourenço; D - 2/2018 - 18.01.27.812.4517.2.035.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Comitê Desportivo Municipal. Data de Assinatura: 26/09/2018. Vigência: de 26/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Francieli Françosi Fossatti - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 314/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1757905

EXTRATO DO CONTRATO Nº 314/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 272/2018 de 31/08/2018. Origem: Processo Licitatório nº 195/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 146/2017 Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: STANG & STANG LTDA., CNPJ nº 08.033.253/0004-16. Objeto: reequilíbrio econômico-financeiro, ao valor unitário do item 2 “Gasolina Comum (Refinada)” do Contrato nº 272/2018, (originário do Processo Licitatório nº 195/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 146/2017, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS A VAREJO, SENDO, GASOLINA E ÓLEO DIESEL S-10, A SEREM FORNECIDOS ATRAVÉS DE POSTO REVENDEDOR, MEDIANTE ABASTECIMENTO DIRETAMENTE NAS BOMBAS LOCALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA VENCEDORA, DE FORMA PARCELADA, PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC NO ANO DE 2018), em razão da ampliação dos encargos da Contratada com relação ao item 2 “Gasolina Comum (Refinada)”, em 4,07%, conforme a decisão expedida pelo Senhor Prefeito Municipal, anexada ao presente termo aditivo. Valor: O valor unitário do item 2 “Gasolina Comum (Refinada)”, do Contrato nº 272/2018, com a incidência do percentual de 4,7% (quatro vírgula sete por centro), oriundo do reequilíbrio econômico-financeiro, de que trata a cláusula primeira deste termo aditivo, passa de R$ 4,03 (quatro reais e três centavos), para R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos) o litro, com efeitos a partir da presente data. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo serão custeadas através de recursos próprios do município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 2/2018 - 02.01.04.122.4505.2.002.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito; D - 17/2018 - 06.01.04.122.4503.3.006.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda; D - 48/2018 - 08.0 1.12.361.4505.2.012.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Educação; D - 72/2018 - 08.01.12.361.4505.2.050.3.3.90.00.00 .00.00.00 - Manutenção DO Transporte Escolar; D - 96/2018 - 09.01.15.451.4511.2.034.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e o Desenvolvimento Urbano; D - 114/2018 - 10.01.20.606.4507.2.025.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Agricultura; D - 122/2018 - 11.01.08.244.4509.2.029.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Fundo de Assistência Social; D - 127/2018 - 11.01.08.243.4509.2.053.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Conselho Tutelar; D - 8/2018 - 13.01.10.301.4506.2.019.3.3.90.00.0 0.00.00.00 - Atenção Básica - Manutenção da Saúde Pública; D - 2/2018 - 17.01.13.392.4516.2.031.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Instituto Cultural de São Lourenço; D - 2/2018 - 18.01.27.812.4517.2.035.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Comitê Desportivo Municipal. Data de Assinatura: 26/09/2018. Vigência: de 26/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Francieli Françosi Fossatti - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 315/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1757911

EXTRATO DO CONTRATO Nº 315/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2018 de 31/01/2018. Origem: Processo Licitatório nº 195/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 146/2017 Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: STANG & STANG LTDA., CNPJ nº 08.033.253/0004-16. Objeto: reequilíbrio econômico-financeiro, ao valor unitário do item 2 “Gasolina Comum (Refinada)” do Contrato nº 030/2018, (originário ASSINADO DIGITALMENTE

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do Processo Licitatório nº 195/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 146/2017, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS A VAREJO, SENDO, GASOLINA E ÓLEO DIESEL S-10, A SEREM FORNECIDOS ATRAVÉS DE POSTO REVENDEDOR, MEDIANTE ABASTECIMENTO DIRETAMENTE NAS BOMBAS LOCALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA VENCEDORA, DE FORMA PARCELADA, PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC NO ANO DE 2018), em razão da ampliação dos encargos da Contratada com relação ao item 2 “Gasolina Comum (Refinada)”, em 4,07%, conforme a decisão expedida pelo Senhor Prefeito Municipal, anexada ao presente termo aditivo. Valor: O valor unitário do item 2 “Gasolina Comum (Refinada)”, do Contrato nº 030/2018, com a incidência do percentual de 4,7% (quatro vírgula sete por centro), oriundo do reequilíbrio econômico-financeiro, de que trata a cláusula primeira deste termo aditivo, passa de R$ 4,03 (quatro reais e três centavos), para R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos) o litro, com efeitos a partir da presente data. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo serão custeadas através de recursos próprios do município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 2/2018 - 02.01.04.122.4505.2.002.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito; D - 17/2018 - 06.01.04.122.4503.3.006.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda; D - 48/2018 - 08.0 1.12.361.4505.2.012.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Educação; D - 72/2018 - 08.01.12.361.4505.2.050.3.3.90.00.00 .00.00.00 - Manutenção DO Transporte Escolar; D - 96/2018 - 09.01.15.451.4511.2.034.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e o Desenvolvimento Urbano; D - 114/2018 - 10.01.20.606.4507.2.025.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Agricultura; D - 122/2018 - 11.01.08.244.4509.2.029.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Fundo de Assistência Social; D - 127/2018 - 11.01.08.243.4509.2.053.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Conselho Tutelar; D - 8/2018 - 13.01.10.301.4506.2.019.3.3.90.00.0 0.00.00.00 - Atenção Básica - Manutenção da Saúde Pública; D - 2/2018 - 17.01.13.392.4516.2.031.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Instituto Cultural de São Lourenço; D - 2/2018 - 18.01.27.812.4517.2.035.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Comitê Desportivo Municipal. Data de Assinatura: 26/09/2018. Vigência: de 26/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Francieli Françosi Fossatti - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1757916

EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Origem: Art. 24, inc. I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: GENESIO BRASSO ME, CNPJ nº 13.294.594/0001-32. Objeto: “ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO PARA PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PARA A PRAÇA DA BANDEIRA EM SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC”. Valor: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). Pagamento: Os pagamentos serão realizados à Contratada, de acordo com a ordem cronológica do exercício 2018 estabelecida pelo Decreto nº 5.811, de 15 de dezembro de 2017, que poderá ser de no máximo 30 (trinta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações. Recursos Financeiros: As despesas, decorrentes da execução deste Contrato, serão custeadas através de recursos próprios do Município, por conta do orçamento do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 97/2018 - 09.01.15.451.4511.2.034.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Urbano. Data de Assinatura: 26/09/2018. Vigência: de 26/09/2018 a 26/11/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Genésio Brasso - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 317/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759216

EXTRATO DO CONTRATO Nº 317/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. Origem: Processo Licitatório nº 208/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 155/2017. Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: BELINK & SOUZA LTDA. ME, CNPJ nº 08.831.603/0001-47. Objeto: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS, REFIS E TONERS COMPATÍVEIS A SEREM UTILIZADOS DURANTE O ANO DE 2018 PARA AS IMPRESSORAS DE VÁRIOS MODELOS E MARCAS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC. Valor: R$ 1.043,58 (um mil, quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos). Pagamento: Os pagamentos serão realizados com recursos próprios do Município, e de acordo com a ordem cronológica estabelecida no Decreto nº 5.811, de 15 de dezembro de 2017, que poderá ser de no máximo 30 (trinta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato serão custeadas através de recursos próprios do município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 17/2018 - 06.01.04.122.4503.2.006.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda. Data de Assinatura: 27/09/2018. Vigência: de 27/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Paulo Rodrigo de Souza - pela Contratada. ASSINADO DIGITALMENTE

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 318/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Página 1346

Publicação Nº 1759299

EXTRATO DO CONTRATO Nº 318/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. Origem: Processo Licitatório nº 069/2018, Modalidade Pregão Presencial nº 049/2018. Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: CRUZEIRO TERRAPLANAGEM LTDA. ME, CNPJ nº 12.608.383/0001-64. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAR SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TRATOR DE ESTEIRA, MOTONIVELADORA, ROLO VIBROCOMPACTADOR, RETROESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC NO ANO DE 2018. Valor: R$ 13.112,80 (treze mil, cento e doze reais e oitenta centavos). Pagamento: Os pagamentos serão realizados à Contratada, de acordo com a ordem cronológica do exercício 2018 estabelecida pelo Decreto nº 5.811, de 15 de dezembro de 2017, que poderá ser de no máximo trinta dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações. Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução deste Contrato serão custeadas através de recursos Próprios do Município, por conta dos orçamentos do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 114/2018 - 10.01.20.606.4507.2.025.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção da Secretaria de Agricultura – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Aquicultura. Data de Assinatura: 27/09/2018. Vigência: de 27/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Joelson Miglioretto Jeremias - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759601

EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 189/2018 de 08/06/2018. Origem: Processo Licitatório nº 212/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 157/2017. Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: PROJETEL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. EPP, CNPJ nº 82.095.456/0001-47. Objeto: Aditar o item 1 do Contrato nº 189/2018, de 08/06/2018, (originário do Processo Licitatório nº 212/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 157/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA A SEREM EXECUTADOS NOS PRÉDIOS E/OU LOCAIS PÚBLICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC, NO ANO DE 2018), em 1,28 (uma vírgula vinte e oito) horas, com valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais), perfazendo o aditivo de R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), o que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial contratado, a fim de manter os serviços essenciais, bem como para que se possa dar continuidade nos trabalhos que vem sendo executados no CRAS e CREAS. Valor aditado: R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo serão custeadas através de recursos próprios do município por conta do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 120/2018 - 11.01.08.244.4509.2.029.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Fundo de Assistência Social. Data de Assinatura: 27/09/2018. Vigência: de 27/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Márcia Regina Feuser Suzin - pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 320/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759602

EXTRATO DO CONTRATO Nº 320/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 166/2018 de 18/05/2018. Origem: Processo Licitatório nº 212/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 157/2017. Contratante: Município de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 83.021.873/0001-08. Contratada: PROJETEL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. EPP, CNPJ nº 82.095.456/0001-47. Objeto: Aditar o item 1 do Contrato nº 166/2018, de 18/05/2018, (originário do Processo Licitatório nº 212/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 157/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA A SEREM EXECUTADOS NOS PRÉDIOS E/OU LOCAIS PÚBLICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC, NO ANO DE 2018), em 13,02 (treze vírgula zero dois) horas, com valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais), perfazendo o aditivo de R$ 351,54 (trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), o que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial contratado, a fim de manter os serviços essenciais, bem como para que se possa dar continuidade nos trabalhos que vem sendo executados. Valor aditado: R$ 351,54 (trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo serão custeadas através de recursos próprios do município por conta do exercício financeiro de 2018. Rubrica Orçamentária: D - 120/2018 - 11.01.08.244.4509.2.029.3.3.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Fundo de Assistência Social. Data de Assinatura: 27/09/2018. Vigência: de 27/09/2018 a 31/12/2018. Signatários: Rafael Caleffi (Prefeito Municipal) - pela Contratante e Márcia Regina Feuser Suzin - pela Contratada.

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PORTARIA Nº 873, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Página 1347

Publicação Nº 1759964

PORTARIA Nº 873, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 55, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal e com base no inciso IV, do art. 41, da Lei Complementar nº 118, de 23 de Junho de 2010, RESOLVE: Art.1° Instituir, a partir de 26 de setembro de 2018 por tempo indeterminado, o Regime Individual de Trabalho, em favor da servidora pública municipal HELENA RITA BACH MACHADO, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº 3001/22, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo na segunda e quarta - feira das 11h30 às 17h30; e na terça, quinta e sexta-feira 07h30 às 13h30. Art.2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações específicas do orçamento municipal em execução. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 26 de setembro de 2018. RAFAEL CALEFFI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC: ______ /________/2018.

PORTARIA Nº 874, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759969

PORTARIA Nº 874, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos VII e IX, do artigo 55 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º Revogar a partir de 26 de setembro de 2018, a Portaria nº 055 de 04 de janeiro de 2017, que instituía regime individual de trabalho à servidora pública municipal VILMA MARIA PERTILE, matrícula n°3001/56, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem. Art.2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações especificas do Orçamento em execução. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 26 de agosto de 2018. RAFAEL CALEFFI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC: ______ /________/2018.

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Página 1348

São Miguel do Oeste Prefeitura 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 145/2018 - PREFEITURA

Publicação Nº 1758617

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO OESTE EXTRATO CONTRATUAL ----------------------------------------------------------------------------Aditivo Nº ..... : 1º ADT 145/2018 - Contrato Nº: 145/2018 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO OESTE Contratada...: NEUZA EVENTOS LTDA - ME Valor ............ : 5.787,00 (cinco mil setecentos e oitenta e sete reais) Vigência ....... : Início: 26/09/2018 Término: 31/12/2018 Licitação ...... : PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 5/2018 Recursos ..... : Dotação: 2.057.3.3.90.00.00.00.00.00 (187) Objeto .......... : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS CAMPEONATOS MUNICIPAIS E DEMAIS COMPETIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE - SC, DE ACORDO COM O ANEXO I DO EDITAL. São Miguel do Oeste, 27 de Setembro de 2018

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 44/2018 - PREFEITURA

Publicação Nº 1758612

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO OESTE EXTRATO CONTRATUAL ----------------------------------------------------------------------------Aditivo Nº ..... : 2º ADT 44/2018 - Contrato Nº: 44/2018 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO OESTE Contratada...: E.J.F.EMPREENDIMENTOS LTDA Valor ............ : 38.425,38 (trinta e oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos) Vigência ....... : Início: 25/09/2018 Término: 22/10/2018 Licitação ...... : Processo Licitatório nº 9/2018 Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia Nº.: 1/2018 Objeto .......... : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS PARA A RECUPERAÇÃO DE BASE, REPERFILAGEM, CAPA ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIARIA DE PARTE DA RUA ARNO ERIC SCHWAMBACH E PARTE DA RUA 1º DE MAIO, BAIRRO SÃO JORGE,CFE CONTRATO DE REPASSE Nº 844701/2017/MCIDADES/CAIXA; E, TAMBÉM PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA SALGADO FILHO, TRECHO ENTRE A RUA SETE DE SETEMBRO E RUA APARICIO NUNES,CONFORME PROPOSTA Nº 073410/2017, CONVÊNIO MINISTÉRIO. São Miguel do Oeste, 27 de Setembro de 2018

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 84/2018 - PREFEITURA

Publicação Nº 1758614

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO OESTE EXTRATO CONTRATUAL ----------------------------------------------------------------------------Aditivo Nº ..... : 3º ADT 84/2018 - Contrato Nº: 84/2018 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO OESTE Contratada...: P & F PAVIMENTACAO E SANEAMENTO EIRELI Valor ............ : 0,00 (zero) Vigência ....... : Início: 21/09/2018 Término: 20/11/2018 Licitação ...... : Processo Licitatório nº 74/2018Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia Nº.: 12/201 Objeto .......... : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS PARA PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES, COMPREENDENDO DRENAGEM E PASSEIOS, DA RUA AFONSO ARINOS, BAIRRO SANTA RITA, TRECHO 1 E 2, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 803022/2014/MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA PROCESSO Nº 2623.015692-93/2014, DE ACORDO COM MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO E PROJETOS PARTES INTEGRANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO. São Miguel do Oeste, 27 de Setembro de 2018

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 49/2018 - PREFEITURA

Página 1349

Publicação Nº 1758616

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO OESTE EXTRATO CONTRATUAL ----------------------------------------------------------------------------Aditivo Nº ..... : 5º ADT 49/2018 - Contrato Nº: 49/2018 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO OESTE Contratada...: VANDRO CARDOSO EIRELI - ME Valor ............ : 0,00 (zero) Vigência ....... : Início: 21/09/2018 Término: 20/10/2018 Licitação ...... : Processo Licitatório nº 48/2018Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia Nº.: 7/2018 Objeto .......... : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE NOVO ACESSO E PASSARELAS COBERTAS NA EMEIEF AMÁLIA DALTOÉ AGOSTINI, LOCALIZADA NO BAIRRO AGOSTINI, DE ACORDO COM MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO E PROJETO PARTES INTEGRANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO. São Miguel do Oeste, 27 de Setembro de 2018

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Página 1350

São Pedro de Alcântara Prefeitura RETIFICAÇÃO DO EDITAL 51.2018

Publicação Nº 1759107

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 – R.202 www.pmspa.sc.gov.br – [email protected] – PREGÃO PRESENCIAL 51/2018 AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL A Pregoeira Charlene Aparecida Raquel Junkes, designada pela portaria nº 017/2018, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a retificação do Edital do Pregão Presencial 51/2018, com a exclusão da apresentação em sua proposta o Certificado Técnico Federal do IBAMA, com data de validade vigente que comprove que a empresa está legalizada perante ao órgão para industrialização da madeira oriundas de floresta nativa ou de reflorestamento. Tanto para os componentes da madeira quanto para as estruturas metálicas, conforme Lei Federal 6938/1981, alterada pela Lei 10.165/2000, conforme exarado em Parecer Jurídico e alterar a data de realização do mesmo, com recebimento dos envelopes e Credenciamento para o dia 10 de outubro de 2018 às 08h45min. Os demais itens permanecem inalterados, revogando-se aquilo que for conflitante com esta retificação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. São Pedro de Alcântara, 27 de setembro de 2018. Charlene Aparecida Raquel Junkes Pregoeira

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Página 1351

Schroeder Prefeitura CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO N°. 002/2017-SECEL/PMS

Publicação Nº 1759954

Convocação Processo Seletivo n°. 002/2017-SECEL/PMS OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR o Sr. WILIAN CELSO PINTO BARBOSA, inscrito no CPF sob n°. 053.742.429-62 aprovado em 5° lugar no Processo Seletivo n°. 002/2017-SMS/PMS, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, para assumir o respectivo cargo. O convocado deve comparecer ao Setor de Recursos Humanos (47 3374-6514), até as 16:30h do dia 02 de outubro de 2018, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme prevê o item 11.4. Schroeder, 27 de setembro de 2018. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal Orlando Tecilla Secretário de Saúde

PORTARIA Nº 7.558/2018, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 1759972

PORTARIA Nº 7.558/2018, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° ACEITAR o pedido de afastamento por Auxílio Doença da servidora, Sra. Roseli Marieta de Souza, desempenhando a função de Professora C, a partir desta data. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/06/2008. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Schroeder, 28 de setembro de 2018. OSVALDO JURCK HARILDO KONELL Prefeito Municipal Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Publicada por: TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY Assessor Jurídico

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ATA REGISTRO DE PREÇOS PR 69/2018-PMS

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Publicação Nº 1758713

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Seara Prefeitura DECRETO Nº 1518

Publicação Nº 1759060

DECRETO N° 1518, de 27 de setembro de 2018 Formaliza Termo de Credenciamento nº 032/2018 para fornecimento de cascalho. O Prefeito Municipal de Seara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso “VIII” da cláusula décima quarta, do Termo de Credenciamento n° 032/2018, Processo de Licitação n° 225/2018, Modalidade de Inexigibilidade n° 037/2018, de 21 de setembro de 2018, DECRETA Art. 1° Nos termos da homologação e adjudicação do Processo Licitatório realizado em 21 de setembro de 2018, fica CREDENCIADO o Sr. Oriovaldo Birck, para fornecimento de cascalho, do tipo macadame, que será utilizado na recuperação de estradas vicinais e em obras realizadas pela administração pública. Parágrafo único. Considera-se em vigor o presente Termo de Credenciamento a partir da data de Homologação e Adjudicação do Processo Licitatório nº 225/2018, Modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 037/2018, datado em 21 de setembro de 2018. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Seara-SC, 27 de setembro de 2018 EDEMILSON CANALE Prefeito Municipal Registra-se e Publica-se Em 27 de setembro de 2018 Neri Cosmann Secretário de Adminsitração

DECRETO Nº 1519

Publicação Nº 1759063

DECRETO N° 1519, de 27 de setembro de 2018 Formaliza Termo de Credenciamento nº 033/2018 para fornecimento de cascalho. O Prefeito Municipal de Seara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso “VIII” da cláusula décima quarta, do Termo de Credenciamento n° 033/2018, Processo de Licitação n° 233/2018, Modalidade de Inexigibilidade n° 038/2018, de 25 de setembro de 2018, DECRETA Art. 1° Nos termos da homologação e adjudicação do Processo Licitatório realizado em 25 de setembro de 2018, fica CREDENCIADO o Sr. Arsenio Wazlawick, para fornecimento de cascalho, do tipo macadame, que será utilizado na recuperação de estradas vicinais e em obras realizadas pela administração pública. Parágrafo único. Considera-se em vigor o presente Termo de Credenciamento a partir da data de Homologação e Adjudicação do Processo Licitatório nº 233/2018, Modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 038/2018, datado em 25 de setembro de 2018. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Seara-SC, 27 de setembro de 2018 EDEMILSON CANALE Prefeito Municipal Registra-se e Publica-se Em 27 de setembro de 2018 Neri Cosmann Secretário de Adminsitração

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Serra Alta Prefeitura EDITAL CONCURSO PUBLICO 001/2018 ALTERADO CONFORME ERRATA Nº 01

Publicação Nº 1758924

(Alterado Conforme Errata n.º 01)

MUNICÍPIO DE SERRA ALTA (SC) EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2018 O Prefeito Municipal de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, Sr. Darci Cerizolli, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva no Quadro de Pessoal do Município, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Concurso Público destina-se a contratação de servidor, em caráter permanente, para preenchimento de vagas existentes e formação de Cadastro de Reserva no Quadro de Pessoal do Município de Serra Alta (SC), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Legislação Municipal e demais regras pertinentes. 1.2 - O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n.º 498/2001 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), Lei Complementar Municipal n.º 038/2018 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), e demais Legislações relacionadas. 1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para os cargos/funções por ocasião da nomeação se aprovado e convocado. 1.4 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias. 1.6 - O Concurso Público será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.° 360/2018, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos.

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1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e site do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br. 1.8 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. 2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO 2.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital. 2.2 - As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal. 2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se em apenas um dos seguintes cargos/funções:

ENSINO SUPERIOR

ENSINO MÉDIO

ENSINO FUNDAMENTAL

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES N.° Vagas

Cargo/Função Operador Máquinas

Cargo/Função Técnico em Enfermagem

Cargo/Função Advogado

de

CR*

N.° Vagas CR*

N.° Vagas 01

Carga Horária Semanal 40 h.

Carga Horária Semanal 40 h.

Carga Horária Semanal 20 h.

Habilitação Ensino Fundamental Completo, Portador da Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

1.847,17

Escrita Objetiva e Prática

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Nível Médio Completo com Certificado de Técnico em Enfermagem e Registro no COREN

1.995,15

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

4.093,40

Escrita Objetiva

Portador do Diploma de Bacharel em Direito, com Registro no Respectivo Órgão da Profissão

Escrita Objetiva

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ENSINO SUPERIOR

Cargo/Função Técnico Administrativo e Financeiro Técnico em Contratos e Convênios

CR*

Carga Horária Semanal 40 h.

CR*

40 h.

N.° Vagas

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Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Portador de Diploma de 3º Grau – Curso Superior

2.870,00

Escrita Objetiva

Portador de Diploma de 3º Grau – Curso Superior

2.870,00

Escrita Objetiva

Habilitação

* Cadastro de Reserva. 3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.° 7.853/1989 e Decreto n.° 3.298/99, são reservadas aos candidatos portadores de deficiência 5% do número total de vagas, arredondando para o próximo número inteiro seguinte caso fracionário, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido. 3.2 - Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá: a) Assinalar o campo destinado aos portadores de deficiência no Formulário de Inscrição; b) Preencher o requerimento contido no Anexo III do presente Edital; c) Anexar Laudo Médico (original ou cópia legível autenticada), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias. 3.2.1 - Os documentos acima descritos deverão ser enviados, via SEDEX, até o dia 24 de outubro de 2018, para Empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, n.° 303, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000. 3.3 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.4 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, bem como no requerimento constante no Anexo III deste Edital. 3.4.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e site do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 01 de novembro de 2018. 3.5 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de provas e à nota mínima exigida. Página 3 de 18

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3.6 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 5.1 do presente Edital. 3.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 3.8 - Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial. 3.9 - Respeitada a ordem classificatória, os candidatos portadores de deficiência aprovados neste Concurso Público, por ocasião da admissão, serão submetidos à Avaliação Médica pelo Município de Serra Alta (SC), o qual avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, emitindo Laudo de parecer, nos termos deste Edital. 3.10 - Será eliminado da lista de vagas reservadas o candidato cuja deficiência não seja constatada ou se mostre incompatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral, caso em que se convocará o candidato imediatamente seguinte, de mesma condição, com a estrita observância da ordem classificatória. 3.11 - Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 25 de setembro a 24 de outubro de 2018, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br. 4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá: 4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br e no link “Concursos e Seletivos”, “Inscrições Abertas” selecionar o Concurso Público do Município de Serra Alta (SC); 4.2.2 - Baixar e Ler atentamente o Edital, inteirando-se das condições do certame, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos; 4.2.3 - Acessar o link “Realizar inscrição”, cadastrando-se com CPF, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde essa senha pois será necessária para acessos futuros); 4.2.4 - Preencher o Formulário de Inscrição, conferindo os dados informados e transmiti-lo pela internet, imprimindo o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder (guarde esse comprovante pois será necessário apresentá-lo no dia da prova); Página 4 de 18

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4.2.5 - Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição até o dia do vencimento. 4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue deverão realizar suas inscrições, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 09 de outubro de 2018. 4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue/medula deverão realizar suas inscrições, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 09 de outubro de 2018. 4.4 - O candidato deverá manter o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO) em seu poder e, necessariamente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO. 4.4.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe. 4.4.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner. 4.4.3 - Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato. 4.4.4 - O BOLETO BANCÁRIO NÃO SERVE COMO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO. 4.5 - A taxa de inscrição será paga em qualquer banco até o vencimento e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias. 4.5.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato. 4.6 - A empresa Alternative Concursos e o Município de Serra Alta (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.6.1 - A empresa Alternative Concursos não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato. 4.7 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição. 4.7.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição. 4.8 - Somente será admitida uma inscrição por candidato. 4.9 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia. Página 5 de 18

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4.10 - Aos interessados que não possuem internet, o Município de Serra Alta (SC) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, em sua sede, sito à Avenida Dom Pedro II, n.º 830 - Centro, no Município de Serra Alta (SC). 4.11 - O valor da taxa de inscrição será de: ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior

VALOR R$ 75,00 (setenta e cinco) reais R$ 100,00 (cem) reais R$ 125,00 (cento e vinte e cinco) reais

4.12 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital. 4.13 - As inscrições serão homologadas no dia 01 de novembro de 2018, sendo divulgadas no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e site do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br. 4.14 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail [email protected], no prazo de 05 e 06 de novembro de 2018, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital. 4.14.1 - A publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos interpostos será realizada no dia 14 de novembro de 2018. 4.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame. 4.16 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade. 4.16.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova. 4.16.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no site e Mural Oficial do Município de Serra Alta (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 01 de novembro de 2018. Página 6 de 18

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4.17 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Certame. 4.17.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos; 4.17.2 - Constatada, em qualquer fase do Concurso Público, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame. 5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.° 10.567, de 7 de novembro de 1997. 5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue e de medula, nos termos da Lei Estadual n.° 10.567, de 7 de novembro de 1997, alterada pela Lei n.º 17.457/18. 5.2 - Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Concurso Público até o dia 09 de outubro de 2018, procedendo da seguinte forma: 5.2 - Os candidatos doadores de sangue e de medula deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo até o dia 09 de outubro de 2018, procedendo da seguinte forma: 5.2.1 - Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição; 5.2.2 - Preencher o Anexo IV do presente Edital (digitado ou manuscrito); 5.2.3 - Anexar o comprovante das doações; 5.2.4 - Providenciar fotocópia simples do Comprovante de Inscrição. 5.2.5 - O Anexo IV devidamente preenchido, acompanhado do Comprovante de Doação, bem como da fotocópia do Comprovante de Inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX, até o dia 10 de outubro de 2018 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), para a empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, n.º 303, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874000. 5.2.6 - O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerandose os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital. 5.2.7 - Equipara-se a doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação. 5.2.7 - Para enquadramento ao benefício de isenção, considera-se somente a doação de sangue e medula promovida a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município. Página 7 de 18

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5.3 - O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 15 de outubro de 2018. 5.3.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição. 5.3.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 25 de outubro de 2018, sob pena de indeferimento da inscrição. 5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue. 5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue e de medula. 6 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA 6.1 - A prova escrita/objetiva será realizada no dia 18 de novembro de 2018 das 14h00min às 17h00min no Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC). 6.1 - A prova escrita/objetiva será realizada no dia 25 de novembro de 2018 das 14h00min às 17h00min no Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC). 6.2 - A prova escrita/objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta. 6.3 - A prova escrita/objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o Conteúdo Programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento: PROVAS Prova de Conhecimentos Básicos Prova de Conhecimentos Específicos TOTAL

ÁREAS DE CONHECIMENTO Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conteúdos de Conhecimentos Específicos

NÚMERO DE QUESTÕES 10 05

VALOR POR QUESTÃO 0,20 0,20

TOTAL DE PONTOS 2,00 1,00

05

0,20

1,00

20

0,30

6,00

40

-

10,00

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6.4 - O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha. 6.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado. 6.5.1 - ÀS 13H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame. 6.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos prédeterminados no Edital. 6.6 - O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO). 6.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova. 6.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Concurso Público. 6.6.3 – O Boleto Bancário não serve como Comprovante de Inscrição. 6.7 - Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local. 6.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos. 6.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Gabarito, somente será permitida depois de transcorrido 30 minutos do início da mesma. 6.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal; 6.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova; 6.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato. 6.10 - Na prova escrita/objetiva será realizado processo de desidentificação de provas. 6.10.1 - Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões. 6.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita/objetiva. Página 9 de 18

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6.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita/objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes. 6.13 - Os três últimos candidatos ao entregar a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala: a) conferir os Cartões Resposta, identificar questões em branco e proceder a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas nos Cartões; b) assinar a folha ata; c) assinar e lacrar os envelopes que guardarão os Cartões de Identificação, Cartões Resposta e os Cadernos de Questões. 6.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 19 de novembro de 2018, no site do Município de Serra Alta (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br. 6.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 26 de novembro de 2018, no site do Município de Serra Alta (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br. 6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita/objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail [email protected], no prazo de 20 e 21 de novembro de 2018, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital, em especial ao item 9.2. 6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita/objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail [email protected], no prazo de 27 e 28 de novembro de 2018, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital, em especial ao item 9.2. 6.15 - O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 14 de novembro de 2018. 6.16 - Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões; b) não apresentar COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO) e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTOGRAFIA no dia de realização das provas; c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público; d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico; e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos; f) não devolver o Caderno de Questões; g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal; Página 10 de 18

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h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova; i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos; j) não comparecer para realização da prova; k) nos demais casos previstos neste Edital. 7 - DO GABARITO 7.1 - Na prova escrita/objetiva será realizado sistema de desidentificação de Gabaritos. 7.2 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Gabarito, o qual conterá o Cartão de Identificação e o Cartão Resposta. 7.2.1 - O Cartão de Identificação e o Cartão Resposta conterão a mesma ordem de numeração e serão destacados pelo fiscal de sala no momento da entrega do mesmo pelo candidato. 7.3 - O Cartão de Identificação deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seus dados. 7.4 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 40, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

7.5 - O candidato deverá preencher o Gabarito com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas. 7.5.1 - O preenchimento do Gabarito é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato. 7.6 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 6.13 do presente Edital. 7.7 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Gabarito, salvo no caso de erro de impressão. 7.8 - O Gabarito é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Gabarito implicará na automática eliminação do candidato do certame. Página 11 de 18

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7.9 - Os Cartões de Identificação e os Cartões Resposta serão acondicionados separadamente em envelopes identificados para tal fim, os quais serão lacrados e assinados pelos três últimos candidatos e fiscais de sala, observado o disposto no item 6.13 do Edital. 7.10 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação. 7.11 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões. 7.12 - O Gabarito Preliminar das provas escritas objetivas estará disponível no site oficial do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 19 de novembro de 2018. 7.12 - O Gabarito Preliminar das provas escritas objetivas estará disponível no site oficial do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 26 de novembro de 2018. 7.13 - A correção dos Cartões Resposta, identificação dos candidatos e apresentação da Ata de Classificação Preliminar será realizada no dia 27 de novembro de 2018, às 09h00min, no Auditório do Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC). 7.13 - A correção dos Cartões Resposta, identificação dos candidatos e apresentação da Ata de Classificação Preliminar será realizada no dia 05 de dezembro de 2018, às 09h00min, no Auditório do Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC). 8 - DA PROVA PRÁTICA 8.1 - A prova prática será aplicada ao cargo/função de Operador de Máquinas em data e horário a ser anunciado por Edital de Convocação e reforçado no dia da prova escrita/objetiva, tendo como local de encontro a Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, sito à Rua Duque de Caxias, s/n.º - Centro, no Município de Serra Alta (SC). 8.2 - Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, o Comprovante de Inscrição e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria exigida, conforme item 2.3 do presente Edital, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Página 12 de 18

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8.3 - O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, conforme a categoria exigida neste Edital, não poderá realizar a prova prática, estando, automaticamente eliminado do certame. 8.4 - O candidato que faltar a prova prática estará automaticamente eliminado do certame. 8.5 - Os candidatos serão avaliados por ordem de chegada, devendo assinar a lista de presença. 8.6 - A prova prática consistirá em tarefa a ser determinada pelo instrutor no momento da prova, através de avaliação desenvolvida para tal finalidade, com duração máxima de 15 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: a) Verificação das condições da máquina; b) Utilização dos itens e procedimentos de segurança; c) Partida e parada; d) Habilidades, técnicas e aptidões na operação da máquina; e) Obediência às situações do trajeto. 8.7 - À prova prática será atribuída nota de 0 a 10, sendo a avaliação realizada da seguinte forma: a) O candidato iniciará a prova com 10 pontos, sendo-lhe subtraído os pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova. A pontuação final da prova prática será calculada de acordo com a fórmula abaixo: Pontuação da Prova Prática = (10 - ∑ PP) sendo “∑ PP” a somatória dos pontos perdidos. 8.8 - Para cada falta cometida pelo candidato, serão descontados os pontos conforme descrito a seguir: a) falta eliminatória: reprovação; b) falta grave: 3 pontos; c) falta média: 2 pontos; e d) falta leve: 1 ponto. 8.9 - Serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova prática. 9 - DOS RECURSOS 9.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos: 9.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições; Página 13 de 18

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9.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue/medula: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições; 9.1.2 - Quanto às questões da prova escrita/objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação das provas; 9.1.3 - Quanto ao Gabarito Preliminar das questões objetivas: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo; 9.1.4 - Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Concurso Público: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da mesma; 9.1.5 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 2 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas. 9.1.6 - Não haverá recurso da avaliação da Prova Prática. 9.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo V deste Edital, sendo: 9.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail [email protected], nos prazos editalícios; 9.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, cargo para o qual se inscreveu e número da identidade; 9.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita/objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes. 9.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita/objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes. 9.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito. 9.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital. 9.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

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10 - DO RESULTADO FINAL 10.1 - Para atribuição da nota final ao cargo/função de Operador de Máquinas, o resultado da prova escrita/objetiva será somado a prova prática e dividido por dois, conforme fórmula abaixo:

10.1.1 – Serão considerados classificados no cargo previsto no item 10.1 os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita/objetiva e obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova prática. 10.2 - Para atribuição da nota final aos demais cargos/funções, o resultado da prova escrita/objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

10.2.1 – Serão considerados classificados nos cargos previstos no item 10.2 os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita/objetiva. 10.3 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; b) obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa; c) tiver maior idade; d) sorteio público. 10.3.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 12 de outubro de 2003. 10.4 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas. 11 - DAS COMPETÊNCIAS 11.1 - À Empresa Alternative Concursos compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informação em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público. Página 15 de 18

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11.2 - Ao Município de Serra Alta (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público. 12 - DO PROVIMENTO 12.1 - São requisitos básicos para provimento ao cargo/função: 12.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; 12.1.2 - Estar em pleno gozo dos direito políticos; 12.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 12.1.4 - Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo; 12.1.5 - Idade mínima de 18 anos; 12.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal; 12.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão; 12.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis; 12.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos; 12.1.10 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos; 12.1.11 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 12.1.12 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público. 12.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo. 12.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados junto ao Município de Serra Alta (SC). 13 - CRONOGRAMA 13.1 - O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir: Página 16 de 18

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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 1. Período de Inscrição 2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário 3. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue/medula) 4. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição 5. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido 6. Publicação da homologação das inscrições 7. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita/objetiva 8. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições 9. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos 10. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos 11. Prova escrita/objetiva 12. Prova prática 13. Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas/objetivas 14. Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas/objetivas 15. Correção dos Cartões Resposta, identificação dos candidatos e apresentação da Ata de Classificação Preliminar 16. Divulgação do Gabarito Definitivo 17. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar 18. Divulgação da Ata de Classificação Final

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DATA/PERÍODO 25 de setembro a 24 de outubro de 2018 25 de outubro de 2018 25 de setembro a 09 de outubro de 2018 15 de outubro de 2018 15 a 25 de outubro de 2018 01 de novembro de 2018 01 de novembro de 2018 05 e 06 de novembro de 2018 14 de novembro de 2018 14 de novembro de 2018 25 de novembro de 2018 Em data e horário a ser anunciado por Edital de Convocação 26 de novembro de 2018 27 e 28 de novembro de 2018 05 de dezembro de 2018 05 de dezembro de 2018 06 e 07 de dezembro de 2018 11 de dezembro de 2018

13.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Alternative Concursos.

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14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município e da Empresa contratada. 14.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Modelo (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame. 14.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Concurso Público, a empresa Contratada entregará ao Município de Serra Alta (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame. 14.4 - Fazem parte deste Edital: 14.4.1 - Anexo I - Conteúdo Programático; 14.4.2 - Anexo II - Atribuições dos Cargos/Funções; 14.4.3 - Anexo III - Formulário de Requerimento de Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência; 14.4.4 - Anexo IV - Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; 14.4.5 - Anexo V - Formulário de Recurso; 14.4.6 – Anexo VI - Cronograma. 14.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Município de Serra Alta (SC), 27 de setembro de 2018.

DARCI CERIZOLLI Prefeito Municipal

ANDREIA DONIDA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Acompanhamento Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _______/_______/___________ ______________________________ Assessor Jurídico

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EDITAL PROCESSO SELETIVO 002/2018 ALTERADO CONFORME ERRATA Nº 01

Publicação Nº 1758927

(Alterado Conforme Errata n.º 01)

MUNICÍPIO DE SERRA ALTA (SC) EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.° 002/2018 O Prefeito Municipal de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, Sr. Darci Cerizolli, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva no Quadro de Pessoal do Município, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo destina-se a contratação de servidor, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes e formação de Cadastro de Reserva no Quadro de Pessoal do Município de Serra Alta (SC), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Legislação Municipal e demais regras pertinentes. 1.2 - O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n.º 498/2001 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), Lei Municipal n.º 692/2006 (DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), Lei Municipal n.º 1.093/2017 (DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO SCFV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), Lei Complementar Municipal n.º 037/2018 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), Lei Complementar Municipal n.º 038/2018 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), e demais Legislações relacionadas. 1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para os cargos/funções por ocasião da nomeação se aprovado e convocado. 1.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. Página 1 de 21

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1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias. 1.6 - O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.° 355/2018, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos. 1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e site do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br. 1.8 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 ano, contando da publicação de sua homologação. 2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO 2.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital. 2.2 - As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal. 2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se em apenas um dos seguintes cargos/funções: IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES

Mecânico

01

Carga Horária Semanal 40 h.

Motorista

01

40 h.

Servente

03

40 h.

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo/Função

N.° Vagas

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Ensino Fundamental Completo, com Experiência na Área

2.083,57

Escrita Objetiva

Ensino Fundamental (Séries Iniciais), Portador da Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C” Ensino Fundamental Completo

1.685,04

Escrita Objetiva e Prática Escrita Objetiva

Habilitação

1.147,26

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ENSINO MÉDIO

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Agente Educativo

03

Carga Horária Semanal 40 h.

Assistente Administrativo

01

40 h.

Cargo/Função

Educador Social de Artesanato

01

Carga Horária Semanal 20 h.

Educador Social Educação Física

01

20 h.

Educador Social de Pedagogia

01

20 h.

CR*

20 h.

Professor II – Séries Iniciais

02

20 h.

Professor III – Educação Física

01

20 h.

Cargo/Função

ENSINO SUPERIOR

N.° Vagas

Professor I – Educação Infantil

* Cadastro de Reserva.

N.° Vagas

Habilitação Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo

Habilitação Portador de Certificado de Nível de Ensino Superior na Área de Pedagogia, Artes Plásticas ou Cênicas Portador de Certificado de Nível Ensino Superior na Área de Educação Física Portador de Certificado de Nível de Ensino Superior na Área de Pedagogia Pedagogia com Licenciatura em Educação Infantil Pedagogia com Licenciatura em Séries Iniciais Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação na Área Específica de Atuação

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Vencimento (R$) 1.147,26 1.687,28

Tipo de Prova Escrita Objetiva Escrita Objetiva

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

1.510,58

Escrita Objetiva

1.510,58

Escrita Objetiva

1.510,58

Escrita Objetiva

1.510,58

Escrita Objetiva e Títulos Escrita Objetiva e Títulos Escrita Objetiva e Títulos

1.510,58 1.510,58

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.° 7.853/1989 e Decreto n.° 3.298/99, são reservadas aos candidatos portadores de deficiência 5% do número total de vagas, arredondando para o próximo número inteiro seguinte caso fracionário, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido. 3.2 - Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá: a) Assinalar o campo destinado aos portadores de deficiência no Formulário de Inscrição; b) Preencher o requerimento contido no Anexo III do presente Edital; c) Anexar Laudo Médico (original ou cópia legível autenticada), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias. Página 3 de 21

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3.2.1 - Os documentos acima descritos deverão ser enviados, via SEDEX, até o dia 24 de outubro de 2018, para Empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, n.° 303, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000. 3.3 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.4 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, bem como no requerimento constante no Anexo III deste Edital. 3.4.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e site do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 01 de novembro de 2018. 3.5 - Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de provas e à nota mínima exigida. 3.6 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 5.1 do presente Edital. 3.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 3.8 - Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial. 3.9 - Respeitada a ordem classificatória, os candidatos portadores de deficiência aprovados neste Processo Seletivo, por ocasião da admissão, serão submetidos à Avaliação Médica pelo Município de Serra Alta (SC), o qual avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, emitindo Laudo de parecer, nos termos deste Edital. 3.10 - Será eliminado da lista de vagas reservadas o candidato cuja deficiência não seja constatada ou se mostre incompatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral, caso em que se convocará o candidato imediatamente seguinte, de mesma condição, com a estrita observância da ordem classificatória.

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3.11 - Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 25 de setembro a 24 de outubro de 2018, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br. 4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá: 4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br e no link “Concursos e Seletivos”, “Inscrições Abertas” selecionar o Processo Seletivo do Município de Serra Alta (SC); 4.2.2 - Baixar e Ler atentamente o Edital, inteirando-se das condições do certame, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos; 4.2.3 - Acessar o link “Realizar inscrição”, cadastrando-se com CPF, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde essa senha pois será necessária para acessos futuros); 4.2.4 - Preencher o Formulário de Inscrição, conferindo os dados informados e transmiti-lo pela internet, imprimindo o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder (guarde esse comprovante pois será necessário apresentá-lo no dia da prova); 4.2.5 - Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição até o dia do vencimento. 4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue deverão realizar suas inscrições, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 09 de outubro de 2018. 4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue/medula deverão realizar suas inscrições, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 09 de outubro de 2018. 4.4 - O candidato deverá manter o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO) em seu poder e, necessariamente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO. 4.4.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe. 4.4.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner. 4.4.3 - Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato. 4.4.4 - O BOLETO BANCÁRIO NÃO SERVE COMO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO. Página 5 de 21

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4.5 - A taxa de inscrição será paga em qualquer banco até o vencimento e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias. 4.5.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato. 4.6 - A empresa Alternative Concursos e o Município de Serra Alta (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.6.1 - A empresa Alternative Concursos não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato. 4.7 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição. 4.7.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição. 4.8 - Somente será admitida uma inscrição por candidato. 4.9 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia. 4.10 - Aos interessados que não possuem internet, o Município de Serra Alta (SC) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, em sua sede, sito à Avenida Dom Pedro II, n.º 830 - Centro, no Município de Serra Alta (SC). 4.11 - O valor da taxa de inscrição será de: ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior

VALOR R$ 50,00 (cinquenta) reais R$ 70,00 (setenta) reais R$ 80,00 (oitenta) reais

4.12 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital. 4.13 - As inscrições serão homologadas no dia 01 de novembro de 2018, sendo divulgadas no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e site do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

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4.14 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail [email protected], no prazo de 05 e 06 de novembro de 2018, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 10 do presente Edital. 4.14.1 - A publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos interpostos será realizada no dia 14 de novembro de 2018. 4.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame. 4.16 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade. 4.16.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova. 4.16.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no site e Mural Oficial do Município de Serra Alta (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 01 de novembro de 2018. 4.17 - Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Certame. 4.17.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos; 4.17.2 - Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame. 5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.° 10.567, de 7 de novembro de 1997. 5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue e de medula, nos termos da Lei Estadual n.° 10.567, de 7 de novembro de 1997, alterada pela Lei n.º 17.457/18. 5.2 - Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo até o dia 09 de outubro de 2018, procedendo da seguinte forma: Página 7 de 21

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5.2 - Os candidatos doadores de sangue e de medula deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo até o dia 09 de outubro de 2018, procedendo da seguinte forma: 5.2.1 - Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição; 5.2.2 - Preencher o Anexo IV do presente Edital (digitado ou manuscrito); 5.2.3 - Anexar o comprovante das doações; 5.2.4 - Providenciar fotocópia simples do Comprovante de Inscrição. 5.2.5 - O Anexo IV devidamente preenchido, acompanhado do Comprovante de Doação, bem como da fotocópia do Comprovante de Inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX, até o dia 10 de outubro de 2018 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, n.º 303, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874000. 5.2.6 - O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerandose os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital. 5.2.7 - Equipara-se a doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação. 5.2.7 - Para enquadramento ao benefício de isenção, considera-se somente a doação de sangue e medula promovida a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município. 5.3 - O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 15 de outubro de 2018. 5.3.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição. 5.3.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 25 de outubro de 2018, sob pena de indeferimento da inscrição. 5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue. 5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue e de medula. 6 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA 6.1 - A prova escrita/objetiva será realizada no dia 18 de novembro de 2018 das 09h00min às 12h00min no Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC). Página 8 de 21

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6.1 - A prova escrita/objetiva será realizada no dia 25 de novembro de 2018 das 09h00min às 12h00min no Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC). 6.2 - A prova escrita/objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 20 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta. 6.3 - A prova escrita/objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o Conteúdo Programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento: 6.3.1 - Para os cargos/funções de Professor I – Educação Infantil, Professor II – Séries Iniciais e Professor III – Educação Física, a prova escrita/objetiva será composta de: PROVAS Prova de Conhecimentos Básicos Prova de Conhecimentos Específicos TOTAL

ÁREAS DE CONHECIMENTO Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conteúdos de Conhecimentos Específicos

NÚMERO DE QUESTÕES 05

VALOR POR QUESTÃO 0,40

TOTAL DE PONTOS 2,00

05

0,40

2,00

10

0,40

4,00

20

-

8,00

6.3.2 - Para os demais cargos/funções, a prova escrita/objetiva será composta de: PROVAS Prova de Conhecimentos Básicos Prova de Conhecimentos Específicos TOTAL

ÁREAS DE CONHECIMENTO Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conteúdos de Conhecimentos Específicos

NÚMERO DE QUESTÕES 05

VALOR POR QUESTÃO 0,50

TOTAL DE PONTOS 2,50

05

0,50

2,50

10

0,50

5,00

20

-

10,00

6.4 - O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha. 6.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado. 6.5.1 - ÀS 08H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame. Página 9 de 21

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6.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos prédeterminados no Edital. 6.6 - O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO). 6.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova. 6.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo. 6.6.3 – O Boleto Bancário não serve como Comprovante de Inscrição. 6.7 - Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local. 6.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos. 6.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Gabarito, somente será permitida depois de transcorrido 30 minutos do início da mesma. 6.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal; 6.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova; 6.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato. 6.10 - Na prova escrita/objetiva será realizado processo de desidentificação de provas. 6.10.1 - Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões. 6.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita/objetiva. 6.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita/objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes. 6.13 - Os três últimos candidatos ao entregar a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala: a) conferir os Cartões Resposta, identificar questões em branco e proceder a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas nos Cartões; b) assinar a folha ata; Página 10 de 21

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c) assinar e lacrar os envelopes que guardarão os Cartões de Identificação, Cartões Resposta e os Cadernos de Questões. 6.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 19 de novembro de 2018, no site do Município de Serra Alta (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br. 6.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 26 de novembro de 2018, no site do Município de Serra Alta (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br. 6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita/objetiva à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail [email protected], no prazo de 20 e 21 de novembro de 2018, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 10 do presente Edital, em especial ao item 10.2. 6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita/objetiva à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail [email protected], no prazo de 27 e 28 de novembro de 2018, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 10 do presente Edital, em especial ao item 10.2. 6.15 - O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 14 de novembro de 2018. 6.16 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões; b) não apresentar COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO) e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTOGRAFIA no dia de realização das provas; c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo; d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico; e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos; f) não devolver o Caderno de Questões; g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal; h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova; i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos; j) não comparecer para realização da prova; k) nos demais casos previstos neste Edital.

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7 - DO GABARITO 7.1 - Na prova escrita/objetiva será realizado sistema de desidentificação de Gabaritos. 7.2 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Gabarito, o qual conterá o Cartão de Identificação e o Cartão Resposta. 7.2.1 - O Cartão de Identificação e o Cartão Resposta conterão a mesma ordem de numeração e serão destacados pelo fiscal de sala no momento da entrega do mesmo pelo candidato. 7.3 - O Cartão de Identificação deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seus dados. 7.4 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 20, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

7.5 - O candidato deverá preencher o Gabarito com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas. 7.5.1 - O preenchimento do Gabarito é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato. 7.6 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 6.13 do presente Edital. 7.7 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Gabarito, salvo no caso de erro de impressão. 7.8 - O Gabarito é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Gabarito implicará na automática eliminação do candidato do certame. 7.9 - Os Cartões de Identificação e os Cartões Resposta serão acondicionados separadamente em envelopes identificados para tal fim, os quais serão lacrados e Página 12 de 21

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assinados pelos três últimos candidatos e fiscais de sala, observado o disposto no item 6.13 do Edital. 7.10 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação. 7.11 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões. 7.12 - O Gabarito Preliminar das provas escritas objetivas estará disponível no site oficial do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 19 de novembro de 2018. 7.12 - O Gabarito Preliminar das provas escritas objetivas estará disponível no site oficial do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 26 de novembro de 2018. 7.13 - A correção dos Cartões Resposta, identificação dos candidatos e apresentação da Ata de Classificação Preliminar será realizada no dia 27 de novembro de 2018, às 09h00min, no Auditório do Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC). 7.13 - A correção dos Cartões Resposta, identificação dos candidatos e apresentação da Ata de Classificação Preliminar será realizada no dia 05 de dezembro de 2018, às 09h00min, no Auditório do Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC). 8 - DA PROVA DE TÍTULOS 8.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos inscritos aos cargos/funções de Professor I – Educação Infantil, Professor II – Séries Iniciais e Professor III – Educação Física. 8.2 - Os pontos serão contados apenas para efeito de classificação. 8.3 - Os títulos deverão ser enviados em fotocópia devidamente autenticada em serventia pública (cartório), juntamente com o Anexo VI do presente Edital, VIA SEDEX, no período compreendido entre 25 de setembro a 24 de outubro de 2018 (data do protocolo ou carimbo dos Correios) para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, n.º 303, Sala 02 – Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000. 8.4 - Serão considerados como títulos: Página 13 de 21

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TÍTULOS a) Comprovante de Pós-Graduação em Nível de Especialização b) Comprovante de Pós-Graduação em Nível de Mestrado c) Comprovante de Pós-Graduação em Nível de Doutorado

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PONTUAÇÃO 1,00 1,50 2,00

8.4.1 - Os títulos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” somente poderão ser pontuados uma única vez. 8.4.2 - A soma dos títulos não poderá ultrapassar 2,0 pontos. 8.4.3 - Não serão pontuados os títulos que vierem desacompanhados do Anexo VI Formulário de Títulos. 8.5 - Para fins de análise e cômputo da respectiva pontuação, nos termos do quadro constante no item 8.4, serão aceitos Declarações ou Atestados de Conclusão de Curso (Pós-Graduação em Nível de Especialização, Pós-Graduação em Nível de Mestrado ou Pós-graduação em Nível de Doutorado), desde que acompanhados do correspondente Histórico, respeitadas as demais disposições editalícias correlatas. 8.6 - Não serão aceitas declarações ou atestados de frequência. 8.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e devem estar acompanhados de tradução oficial se redigidos em língua estrangeira. 8.8 - Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. Do mesmo modo, não se admitirá os títulos enviados após o prazo previsto em item 8.3 deste Edital. 8.9 - Somente serão pontuados os títulos na área de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu. 8.10 - Somente serão considerados como títulos, os diplomas que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC. 8.11 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 8.12 - Na Ata de Classificação Preliminar será feita a apresentação da pontuação da prova de títulos para os candidatos classificados. 8.13 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo. Página 14 de 21

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9 - DA PROVA PRÁTICA 9.1 - A prova prática será aplicada ao cargo/função de Motorista em data e horário a ser anunciado por Edital de Convocação e reforçado no dia da prova escrita/objetiva, tendo como local de encontro a Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, sito à Rua Duque de Caxias, s/n.º - Centro, no Município de Serra Alta (SC). 9.2 - Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, o Comprovante de Inscrição e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria exigida, conforme item 2.3 do presente Edital, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. 9.3 - O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, conforme a categoria exigida neste Edital, não poderá realizar a prova prática, estando, automaticamente eliminado do certame. 9.4 - O candidato que faltar a prova prática estará automaticamente eliminado do certame. 9.5 - Os candidatos serão avaliados por ordem de chegada, devendo assinar a lista de presença. 9.6 - A prova prática consistirá em tarefa a ser determinada pelo instrutor no momento da prova, através de avaliação desenvolvida para tal finalidade, com duração máxima de 15 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: a) Verificação das condições do veículo; b) Utilização dos itens e procedimentos de segurança; c) Partida e parada; d) Habilidades, técnicas e aptidões na condução do veículo; e) Obediência às situações do trajeto. 9.7 - À prova prática será atribuída nota de 0 a 10, sendo a avaliação realizada da seguinte forma: a) O candidato iniciará a prova com 10 pontos, sendo-lhe subtraído os pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova. A pontuação final da prova prática será calculada de acordo com a fórmula abaixo: Pontuação da Prova Prática = (10 - ∑ PP) sendo “∑ PP” a somatória dos pontos perdidos. 9.8 - Para cada falta cometida pelo candidato, serão descontados os pontos conforme descrito a seguir: Página 15 de 21

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a) falta eliminatória: reprovação; b) falta grave: 3 pontos; c) falta média: 2 pontos; e d) falta leve: 1 ponto. 9.9 - Serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova prática. 10 - DOS RECURSOS 10.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos: 10.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições; 10.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue/medula: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições; 10.1.2 - Quanto às questões da prova escrita/objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação das provas; 10.1.3 - Quanto ao Gabarito Preliminar das questões objetivas: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo; 10.1.4 - Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Processo Seletivo: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da mesma; 10.1.5 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 2 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas. 10.1.6 - Não haverá recurso da avaliação da Prova Prática. 10.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo V deste Edital, sendo: 10.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail [email protected], nos prazos editalícios; 10.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, cargo para o qual se inscreveu e número da identidade; 10.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita/objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes. 10.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita/objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes. Página 16 de 21

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10.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito. 10.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital. 10.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo. 11 - DO RESULTADO FINAL 11.1 - Para atribuição da nota final aos cargos/funções de Professor I – Educação Infantil, Professor II – Séries Iniciais e Professor III - Educação Física, o resultado da prova escrita/objetiva será somado a pontuação dos títulos, conforme fórmula abaixo:

11.1.1 - Serão considerados classificados nos cargos previstos no item 11.1 os candidatos que não obtiverem nota igual a 0,00 (zero) na prova escrita/objetiva. 11.2 - Para atribuição da nota final ao cargo/função de Motorista, o resultado da prova escrita/objetiva será somado a prova prática e dividido por dois, conforme fórmula abaixo:

11.2.1 – Serão considerados classificados no cargo previsto no item 11.2 os candidatos que não obtiverem nota igual 0,00 (zero) na prova escrita/objetiva e obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova prática. 11.3 - Para atribuição da nota final aos demais cargos/funções, o resultado da prova escrita/objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

11.3.1 – Serão considerados classificados nos cargos previstos no item 11.3 os candidatos que não obtiverem nota igual a 0,00 (zero) na prova escrita/objetiva. 11.4 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: Página 17 de 21

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a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; b) obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa; c) tiver maior idade; d) sorteio público. 11.4.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 12 de outubro de 2003. 11.5 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas. 12 - DAS COMPETÊNCIAS 12.1 - À Empresa Alternative Concursos compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições e títulos; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informação em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo. 12.2 - Ao Município de Serra Alta (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo. 13 - DO PROVIMENTO 13.1 - São requisitos básicos para provimento ao cargo/função: 13.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; 13.1.2 - Estar em pleno gozo dos direito políticos; 13.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 13.1.4 - Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo; 13.1.5 - Idade mínima de 18 anos; 13.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal; 13.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão; 13.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Página 18 de 21

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Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis; 13.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos; 13.1.10 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos; 13.1.11 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 13.1.12 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público. 13.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo. 13.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados junto ao Município de Serra Alta (SC). 14 - CRONOGRAMA 14.1 - O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 1. Período de Inscrição 2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário 3. Período de envio dos títulos 4. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue/medula) 5. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição 6. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido 7. Publicação da homologação das inscrições 8. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita/objetiva 9. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições 10. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos 11. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos 12. Prova escrita/objetiva

DATA/PERÍODO 25 de setembro a 24 de outubro de 2018 25 de outubro de 2018 25 de setembro a 24 de outubro de 2018 25 de setembro a 09 de outubro de 2018 15 de outubro de 2018 15 a 25 de outubro de 2018 01 de novembro de 2018 01 de novembro de 2018 05 e 06 de novembro de 2018 14 de novembro de 2018 14 de novembro de 2018 25 de novembro de 2018 Página 19 de 21

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13. Prova prática 14. Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas/objetivas 15. Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas/objetivas 16. Correção dos Cartões Resposta, identificação dos candidatos e apresentação da Ata de Classificação Preliminar 17. Divulgação do Gabarito Definitivo 18. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar 19. Divulgação da Ata de Classificação Final

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Em data e horário a ser anunciado por Edital de Convocação 26 de novembro de 2018 27 e 28 de novembro de 2018 05 de dezembro de 2018 05 de dezembro de 2018 06 e 07 de dezembro de 2018 11 de dezembro de 2018

14.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e da empresa Alternative Concursos. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município e da Empresa contratada. 15.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Modelo (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame. 15.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Processo Seletivo, a empresa Contratada entregará ao Município de Serra Alta (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame. 15.4 - Fazem parte deste Edital: 15.4.1 - Anexo I - Conteúdo Programático; 15.4.2 - Anexo II - Atribuições dos Cargos/Funções; 15.4.3 - Anexo III - Formulário de Requerimento de Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência; 15.4.4 - Anexo IV - Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; 15.4.5 - Anexo V - Formulário de Recurso; 15.4.6 - Anexo VI - Formulário de Títulos; 15.4.7 – Anexo VII - Cronograma. 15.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Página 20 de 21

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Município de Serra Alta (SC), 27 de setembro de 2018.

DARCI CERIZOLLI Prefeito Municipal

ARLETE MARISTELA TREVISAN Presidente da Comissão de Acompanhamento

Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _______/_______/___________ ______________________________ Assessor Jurídico

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ERRATA 01 CONCURSO PUBLICO 001/2018

Publicação Nº 1758921

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2018 ERRATA N.º 01 O Prefeito Municipal de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, Sr. Darci Cerizolli, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a Errata n.º 01 ao Edital de Concurso Público n.º 001/2018, destinado ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva no Quadro de Pessoal do Município, conforme disposições abaixo: 1. O dispositivo 4.3 do Capítulo 4 – DAS INSCRIÇÕES do Edital de Concurso Público 001/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue/medula deverão realizar suas inscrições, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 09 de outubro de 2018. 2. Os dispositivos 5.1, 5.2, 5.2.7 e 5.4 do Capítulo 5 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Edital de Concurso Público 001/2018, passam a vigorar com a seguinte redação: 5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue e de medula, nos termos da Lei Estadual n.° 10.567, de 7 de novembro de 1997, alterada pela Lei n.º 17.457/18. 5.2 - Os candidatos doadores de sangue e de medula deverão realizar sua inscrição para o Concurso Público até o dia 09 de outubro de 2018, procedendo da seguinte forma: 5.2.7 - Para enquadramento ao benefício de isenção, considera-se somente a doação de sangue e medula promovida a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município. 5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue e de medula. 3. Os dispositivos 6.1, 6.14 e 6.14.1 do Capítulo 6 – DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA do Edital de Concurso Público 001/2018, passam a vigorar com a seguinte redação: 6.1 - A prova escrita/objetiva será realizada no dia 25 de novembro de 2018 das 14h00min às 17h00min no Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC).

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6.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 26 de novembro de 2018, no site do Município de Serra Alta (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br. 6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita/objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail [email protected], no prazo de 27 e 28 de novembro de 2018, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital, em especial ao item 9.2. 4. Os dispositivos 7.12 e 7.13 do Capítulo 7 – DO GABARITO do Edital de Concurso Público 001/2018, passam a vigorar com a seguinte redação: 7.12 - O Gabarito Preliminar das provas escritas objetivas estará disponível no site oficial do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 26 de novembro de 2018. 7.13 - A correção dos Cartões Resposta, identificação dos candidatos e apresentação da Ata de Classificação Preliminar será realizada no dia 05 de dezembro de 2018, às 09h00min, no Auditório do Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC). 5. O dispositivo 9.1.1 do Capítulo 9 – DOS RECURSOS do Edital de Concurso Público 001/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 9.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue/medula: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições; 6. O dispositivo 13.1 do Capítulo 13 – CRONOGRAMA do Edital de Concurso Público 001/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 13.1 - O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 1. Período de Inscrição 2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário 3. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue/medula) 4. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição

DATA/PERÍODO 25 de setembro a 24 de outubro de 2018 25 de outubro de 2018 25 de setembro a 09 de outubro de 2018 15 de outubro de 2018 Página 2 de 5

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5. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido 6. Publicação da homologação das inscrições 7. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita/objetiva 8. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições 9. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos 10. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos 11. Prova escrita/objetiva 12. Prova prática 13. Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas/objetivas 14. Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas/objetivas 15. Correção dos Cartões Resposta, identificação dos candidatos e apresentação da Ata de Classificação Preliminar 16. Divulgação do Gabarito Definitivo 17. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar 18. Divulgação da Ata de Classificação Final

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15 a 25 de outubro de 2018 01 de novembro de 2018 01 de novembro de 2018 05 e 06 de novembro de 2018 14 de novembro de 2018 14 de novembro de 2018 25 de novembro de 2018 Em data e horário a ser anunciado por Edital de Convocação 26 de novembro de 2018 27 e 28 de novembro de 2018 05 de dezembro de 2018 05 de dezembro de 2018 06 e 07 de dezembro de 2018 11 de dezembro de 2018

7. O dispositivo do Anexo IV – FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Edital de Concurso Público 001/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: De acordo com o Item 5.1 do Edital de Concurso Público 001/2018 do Município de Serra Alta (SC), embasado na Lei Estadual n.° 10.567, de 07 de novembro de 1997, alterada pela Lei n.º 17.457/18, venho requerer a isenção da taxa de inscrição por enquadrar-me na condição de doador de sangue/medula. Comprovo ter realizado 03 doações de sangue/medula nos últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital, conforme documento anexo. 8. O dispositivo do Anexo VI – CRONOGRAMA do Edital de Concurso Público 001/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 1. Período de Inscrição 2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário 3. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue/medula) 4. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição 5. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido 6. Publicação da homologação das inscrições 7. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita/objetiva 8. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições 9. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos 10. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos 11. Prova escrita/objetiva 12. Prova prática 13. Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas/objetivas 14. Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas/objetivas 15. Correção dos Cartões Resposta, identificação dos candidatos e apresentação da Ata de Classificação Preliminar 16. Divulgação do Gabarito Definitivo 17. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar 18. Divulgação da Ata de Classificação Final

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DATA/PERÍODO 25 de setembro a 24 de outubro de 2018 25 de outubro de 2018 25 de setembro a 09 de outubro de 2018 15 de outubro de 2018 15 a 25 de outubro de 2018 01 de novembro de 2018 01 de novembro de 2018 05 e 06 de novembro de 2018 14 de novembro de 2018 14 de novembro de 2018 25 de novembro de 2018 Em data e horário a ser anunciado por Edital de Convocação 26 de novembro de 2018 27 e 28 de novembro de 2018 05 de dezembro de 2018 05 de dezembro de 2018 06 e 07 de dezembro de 2018 11 de dezembro de 2018

9. Os demais itens do Edital permanecem inalterados. 10. O Edital de Concurso Público será republicado de acordo com a alteração prevista na presente e divulgado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e site do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br. 11. O presente documento entra em vigor na data de sua publicação.

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12. Ficam revogadas as disposições em contrário. Município de Serra Alta (SC), 27 de setembro de 2018.

DARCI CERIZOLLI Prefeito Municipal

ANDREIA DONIDA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Acompanhamento

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ERRATA 01 PROCESSO SELETIVO 002/2018

Publicação Nº 1758925

PROCESSO SELETIVO N.º 002/2018 ERRATA N.º 01 O Prefeito Municipal de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, Sr. Darci Cerizolli, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a Errata n.º 01 ao Edital de Processo Seletivo n.º 002/2018, destinado ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva no Quadro de Pessoal do Município, conforme disposições abaixo: 1. O dispositivo 4.3 do Capítulo 4 – DAS INSCRIÇÕES do Edital de Processo Seletivo 002/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue/medula deverão realizar suas inscrições, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 09 de outubro de 2018. 2. Os dispositivos 5.1, 5.2, 5.2.7 e 5.4 do Capítulo 5 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Edital de Processo Seletivo 002/2018, passam a vigorar com a seguinte redação: 5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue e de medula, nos termos da Lei Estadual n.° 10.567, de 7 de novembro de 1997, alterada pela Lei n.º 17.457/18. 5.2 - Os candidatos doadores de sangue e de medula deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo até o dia 09 de outubro de 2018, procedendo da seguinte forma: 5.2.7 - Para enquadramento ao benefício de isenção, considera-se somente a doação de sangue e medula promovida a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município. 5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue e de medula. 3. Os dispositivos 6.1, 6.14 e 6.14.1 do Capítulo 6 – DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA do Edital de Processo Seletivo 002/2018, passam a vigorar com a seguinte redação: 6.1 - A prova escrita/objetiva será realizada no dia 25 de novembro de 2018 das 09h00min às 12h00min no Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC).

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6.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 26 de novembro de 2018, no site do Município de Serra Alta (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br. 6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita/objetiva à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail [email protected], no prazo de 27 e 28 de novembro de 2018, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 10 do presente Edital, em especial ao item 10.2. 4. Os dispositivos 7.12 e 7.13 do Capítulo 7 – DO GABARITO do Edital de Processo Seletivo 002/2018, passam a vigorar com a seguinte redação: 7.12 - O Gabarito Preliminar das provas escritas objetivas estará disponível no site oficial do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 26 de novembro de 2018. 7.13 - A correção dos Cartões Resposta, identificação dos candidatos e apresentação da Ata de Classificação Preliminar será realizada no dia 05 de dezembro de 2018, às 09h00min, no Auditório do Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC). 5. O dispositivo 10.1.1 do Capítulo 10 – DOS RECURSOS do Edital de Processo Seletivo 002/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 10.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue/medula: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições; 6. O dispositivo 14.1 do Capítulo 14 – CRONOGRAMA do Edital de Processo Seletivo 002/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 14.1 - O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 1. Período de Inscrição 2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário 3. Período de envio dos títulos 4. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue/medula)

DATA/PERÍODO 25 de setembro a 24 de outubro de 2018 25 de outubro de 2018 25 de setembro a 24 de outubro de 2018 25 de setembro a 09 de outubro de 2018 Página 2 de 5

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5. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição 6. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido 7. Publicação da homologação das inscrições 8. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita/objetiva 9. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições 10. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos 11. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos 12. Prova escrita/objetiva 13. Prova prática 14. Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas/objetivas 15. Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas/objetivas 16. Correção dos Cartões Resposta, identificação dos candidatos e apresentação da Ata de Classificação Preliminar 17. Divulgação do Gabarito Definitivo 18. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar 19. Divulgação da Ata de Classificação Final

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15 de outubro de 2018 15 a 25 de outubro de 2018 01 de novembro de 2018 01 de novembro de 2018 05 e 06 de novembro de 2018 14 de novembro de 2018 14 de novembro de 2018 25 de novembro de 2018 Em data e horário a ser anunciado por Edital de Convocação 26 de novembro de 2018 27 e 28 de novembro de 2018 05 de dezembro de 2018 05 de dezembro de 2018 06 e 07 de dezembro de 2018 11 de dezembro de 2018

7. O dispositivo do Anexo IV – FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Edital de Processo Seletivo 002/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: De acordo com o Item 5.1 do Edital de Processo Seletivo 002/2018 do Município de Serra Alta (SC), embasado na Lei Estadual n.° 10.567, de 07 de novembro de 1997, alterada pela Lei n.º 17.457/18, venho requerer a isenção da taxa de inscrição por enquadrar-me na condição de doador de sangue/medula. Comprovo ter realizado 03 doações de sangue/medula nos últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital, conforme documento anexo. 8. O dispositivo do Anexo VII – CRONOGRAMA do Edital de Processo Seletivo 002/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Página 3 de 5

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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 1. Período de Inscrição 2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário 3. Período de envio dos títulos 4. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue/medula) 5. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição 6. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido 7. Publicação da homologação das inscrições 8. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita/objetiva 9. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições 10. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos 11. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos 12. Prova escrita/objetiva 13. Prova prática 14. Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas/objetivas 15. Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas/objetivas 16. Correção dos Cartões Resposta, identificação dos candidatos e apresentação da Ata de Classificação Preliminar 17. Divulgação do Gabarito Definitivo 18. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar 19. Divulgação da Ata de Classificação Final

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DATA/PERÍODO 25 de setembro a 24 de outubro de 2018 25 de outubro de 2018 25 de setembro a 24 de outubro de 2018 25 de setembro a 09 de outubro de 2018 15 de outubro de 2018 15 a 25 de outubro de 2018 01 de novembro de 2018 01 de novembro de 2018 05 e 06 de novembro de 2018 14 de novembro de 2018 14 de novembro de 2018 25 de novembro de 2018 Em data e horário a ser anunciado por Edital de Convocação 26 de novembro de 2018 27 e 28 de novembro de 2018 05 de dezembro de 2018 05 de dezembro de 2018 06 e 07 de dezembro de 2018 11 de dezembro de 2018

9. Os demais itens do Edital permanecem inalterados. 10. O Edital de Processo Seletivo será republicado de acordo com a alteração prevista na presente e divulgado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e site do Município de Serra Página 4 de 5

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Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br. 11. O presente documento entra em vigor na data de sua publicação. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário. Município de Serra Alta (SC), 27 de setembro de 2018.

DARCI CERIZOLLI Prefeito Municipal

ARLETE MARISTELA TREVISAN Presidente da Comissão de Acompanhamento

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Siderópolis Prefeitura PORTARIA Nº232/2018

Publicação Nº 1758841

PORTARIA Nº 232 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 CONTRATA KARINA DE MATTIA DAMIAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS HELIO ROBERTO CESA, Prefeito Municipal de Siderópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 51, X, da Lei Orgânica do Municipal e de conformidade com a Lei Municipal Nº1.983/2011; RESOLVE: Art. 1º - Admitir KARINA DE MATTIA DAMIAN, brasileira, CPF nº 046.937.639-26, para ocupar a função de Professora Mag LP, 20h,em vaga vinculada de Sandra Regina Biz Alfredo, na Secretaria de Educação, a contar desta data. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Feltrin Em, 18 de setembro de 2018. HÉLIO ROBERTO CESA Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração, em 18 de setembro de 2018.

PORTARIA Nº233/2018

Publicação Nº 1758843

PORTARIA Nº 233 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 CONTRATA JOICE DE AGUIAR FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS HÉLIO ROBERTO CESA, Prefeito Municipal de Siderópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 51, X, da Lei Orgânica do Municipal e de conformidade com a Art. 8° da Lei Municipal Nº1.983/2011; RESOLVE: Art. 1º - Admitir temporariamente JOICE DE AGUIAR FARIAS, brasileira, CPF/MF sob nº 043.579.349-74, para ocupar a função de Fisioterapeuta, na Secretaria Saúde, a contar dessa data. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Feltrin Em, 24 de setembro de 2018. HÉLIO ROBERTO CESA Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração, em 24 de setembro de 2018.

PORTARIA Nº234/2018

Publicação Nº 1758846

PORTARIA Nº 234 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 RESCINDE O CONTRATO DA FUNCIONÁRIA KÁTIA ZAMPOLI MÁXIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÉLIO ROBERTO CESA, Prefeito Municipal de Siderópolis, no uso de suas atribuições de conformidade com o art.51, inciso V da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir o contrato da funcionária KÁTIA ZAMPOLI MÁXIMO, brasileiro(a), CPF/MF sob nº 051.637.099-50, Professor MAG-LP, na Secretaria de Educação, a contar dessa data. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Feltrin Em, 25 de setembro de 2018. HÉLIO ROBERTO CESA Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração, em 25 de setembro de 2018.

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PORTARIA Nº235/2018

Página 1411

Publicação Nº 1758849

PORTARIA Nº 235 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 ALTERA A PEDIDO A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA RITA DE CASSIA ROSSA HÉLIO ROBERTO CESA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 51, VII, da Lei Orgânica do Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a pedido a carga horária da servidora RITA DE CASSIA ROSSA, CPF N° 518.007.059-72, Professora MAG LP, de 30 horas semanais para 20 horas semanais, a partir de 27/09/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Feltrin Em, 25 de setembro de 2018. HÉLIO ROBERTO CESA Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração, em 25 de setembro de 2018.

PORTARIA Nº236/2018

Publicação Nº 1758852

PORTARIA Nº 236 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 CONCEDE AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO AO SERVIDOR JOSÉ CARLOS BONASSA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE HÉLIO ROBERTO CESA, Prefeito Municipal de Siderópolis, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 51, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n°1.809/2009, RESOLVE Art. 1° - Conceder afastamento do serviço público para auxílio doença junto ao RGPS – Regime Geral da Previdência Social - INSS, ao servidor JOSÉ CARLOS BONASSA, CPF/MF nº 343.485.819-91, Motorista, a partir de 02/10/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Feltrin Em, 25 de setembro de 2018. HÉLIO ROBERTO CESA Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração, em 25 de setembro de 2018.

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Sombrio Prefeitura PROCESSO 67-2018 C.C

Publicação Nº 1758606

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 67/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 67/2018 Objeto: A presente licitação tem por objeto a alienação de um terreno urbano, situado no Parque Industrial, em Guarita, Distrito Nova Guarita, Município de Sombrio, com área de 953,90m² (novecentos e cinquenta e três metros e noventa centímetros quadrados), localizado na quadra "A", reservado para "Área Pública 02", no quarteirão formado pela Avenida Central, Avenida "P", Rua Projetada 3-H e Marginal da BR-101, com as seguintes medidas e confrontações: Frente ao Sul na extensão de 15,00metros, com a Avenida Central, Fundos ao Norte na extensão de 32,70metros, com terras de Miguel Benises German Albino; ao Leste na extensão de 40,00metros, com o Lote número três (03), da mesma quadra, e ao Oeste na extensão de 43,40metros, com a Avenida “P”, distando 00,00metros da Avenida “P”, ao Oeste, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sombrio/SC, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 65.459. Base Legal: Lei Federal 8.666, de 21 julho de 1993; Lei Municipal 1.456, de 23 de dezembro de 2003 e respectivas alterações posteriores e Lei Municipal nº 2381 de 12 de setembro de 2018. Entrega dos Envelopes e Abertura: Os envelopes deverão ser entregues até as 09h00min do dia 30 de outubro de 2018, com início do credenciamento e abertura marcada para as 09h00min do dia 31 de outubro de 2018. O Edital e maiores informações na Prefeitura Municipal de Sombrio, sito à Av. Nereu Ramos, 861, Centro de Sombrio-SC. No Horário das 08h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h30min de segunda a sexta ou pelo tel. (48) 3533-5225. Sombrio-SC, 27 de setembro de 2018. Zênio Cardoso Prefeito Municipal

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Sul Brasil Prefeitura DECRETO 0199/2018

Publicação Nº 1758970

DECRETO N°. 0199 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 DISPOE SOBRE O RETORNO DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL LAUDENIR JACÓ ORTH E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. EDER IVAN MARMITT, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1°. – Fica concedido o retorno da Lotação do Servidor Público Municipal LAUDENIR JACÓ ORTH, ocupante do cargo de Motorista, nomeado pelo Decreto nº 0194 de 20.11.2009, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para a Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Transportes. Art. 3°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação vinculada a Lei 1.027 de 06 de abril de 2015 que institui o DOM - Diário Oficial dos Municípios. Art. 4°. - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil (SC), 24 de setembro de 2018. EDER IVAN MARMITT Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA: VALDECIR TOSETTO Diretor de Administração

DECRETO 0200/2018

Publicação Nº 1759145

DECRETO N° 0200 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 DECLARA ESTÁVEL SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ADRIANO DAY APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDER IVAN MARMITT, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 20 da Lei Municipal n° 384, de 01 de junho de 2001. DECRETA: Art. 1°. Fica declarada estável o Servidor Público Municipal aprovado no Concurso Público Adriano Day, por ter atingido a média de pontos exigida nas avaliações semestrais, durante o período de estágio probatório pelo cumprimento do disposto no artigo 20 da Lei Municipal n° 384 de 01 de junho de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 25 de setembro de 2018. EDER IVAN MARMITT Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA: VALDECIR TOSETTO Diretor de Administração

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DECRETO N 0201/2018

Página 1414

Publicação Nº 1759468

DECRETO N° 0201/2018 DE 27/09/2018 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDER IVAN MARMITT, Prefeito Municipal do Município de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto na Lei n° 1.149 de 14 de dezembro de 2017 e Lei Municipal n° 1.172/2018 de 27 de setembro de 2018. Artigo 1o – FICA o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), destinados a suplementar a seguintes Atividades do Orçamento Municipal vigente. 06.02.0015.0782.0012.1.004- Pavimentação de vias urbanas NAT.DESP.

DR

4.4.93.00 (253)

0.1.00.001134

ESPECIFICAÇÃO Aplicação Direta Decorrentes de Operação Entre Òrgãos – Aplic. Diretas (1134)

VALOR R$ 222.857,14

Artigo 2o – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1o valor 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), proveniente de Convênio celebrado com o Ministério das Cidades Proposta n° 036733/2018 objetivando a Recapagem Asfáltica Sobre Calçamento em Ruas da Cidade. Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e esta vinculada a Lei 1.027 de 06 de abril de 2015 que institui o DOM - Diário Oficial dos Municípios. Artigo 4o – Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil – SC, aos 27 de setembro de 2018. EDER IVAN MARMITT Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Data Supra. VALDECIR TOSETTO Diretor de Administração de Fazenda

DECRETO N 0202/2018

Publicação Nº 1759470

DECRETO N° 0202/2018 DE 27/09/2018 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDER IVAN MARMITT, Prefeito Municipal do Município de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto na Lei n° 1.149 de 14 de dezembro de 2017 e Lei Municipal n° 1.173/2018 de 27 de setembro de 2018. Artigo 1o – FICA o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o Remanejamento da Seguinte Dotação Orçamentária por Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.300,00 (três mil trezentos reais), dos seguintes Atividades do Orçamento Municipal vigente. De: 05.03.0008.0243.0009.2.028- Atendimento ao Disposto no Estatuto da Criança e Adolescente NAT.DESP. 4.4.90.00 (221)

DR 0.3.00.003009

ESPECIFICAÇÃO Investimentos – Aplic. Diretas (3009)

VALOR R$ 3.300,00

Para: 05.03.0008.0243.0009.2.028- Atendimento ao Disposto no Estatuto da Criança e Adolescente NAT.DESP. 3.3.90.00 (220)

DR 0.3.00.003009

ESPECIFICAÇÃO Outras Despesas Correntes – Aplic. Diretas (3009)

VALOR R$ 3.300,00

Artigo 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e esta vinculada a Lei 1.027 de 06 de abril de 2015 que institui o DOM - Diário Oficial dos Municípios. Artigo 3o – Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Página 1415

Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil – SC, aos 27 de setembro de 2018. EDER IVAN MARMITT Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Data Supra. VALDECIR TOSETTO Diretor de Administração de Fazenda

DECRETO N 0203/2018

Publicação Nº 1759471

DECRETO N° 0203/2018 DE 27/09/2018 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDER IVAN MARMITT, Prefeito Municipal do Município de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto na Lei n° 1.149 de 14 de dezembro de 2017 e Lei Municipal n° 1.174/2018 de 27 de setembro de 2018. Artigo 1o – FICA o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), destinados a suplementar os seguintes Projetos/Atividades do Orçamento Municipal vigente do Fundo Municipal de Saúde: 05.01.0010.0301.0008.2.027- Manutenção do CIS AMOSC NAT.DESP.

DR

3.3.93.000 (46)

0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 81.000,00

Artigo 2º – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto serão utilizados os recursos de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), nos seguintes Projetos/Atividades: 05.01.0010.0301.0008.1.007- Aquisição de veículo para transporte de passageiros NAT.DESP. 4.4.90.000 (1)

DR 0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Investimentos –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 20.000,00

05.01.0010.0301.0008.1.008- Ampliação e Reforma da Unidade Sanitária de Saúde NAT.DESP. 4.4.90.000 (5)

DR 0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Investimentos –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 5.000,00

05.01.0010.0302.0008.2.022- Assistência Hospitalar NAT.DESP. 3.3.90.000 (26)

DR 0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Outras Despesas Correntes –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 25.000,00

05.01.0010.0301.0008.2.024- Manut. da estrutura física e equipamentos básicos de saúde NAT.DESP. 4.4.90.000 (32)

DR 0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Investimentos –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 18.000,00

05.01.0010.0304.0008.2.028- Assistência e Vigilância Sanitária NAT.DESP. 4.4.90.000 (37)

DR 0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Investimentos –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 5.000,00

05.01.0010.0305.0008.2.023- Vigilância Epidemiológica em Saúde NAT.DESP. 3.3.90.000 (28) 4.4.90.000 (30)

DR 0.1.00.001002 0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Outras Despesas Correntes –Aplicações Diretas. (1.002) Investimentos –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 6.000,00 R$ 2.000,00

Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e está vinculada a Lei 1.027 de 06 de abril de 2015 que institui o DOM - Diário Oficial dos Municípios. Artigo 4o – Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil – SC, aos 27 de setembro de 2018. EDER IVAN MARMITT Prefeito Municipal

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Gabinete do Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Data Supra. VALDECIR TOSETTO Diretor de Administração de Fazenda

LEI MUNICIPAL N° 1.172-2018

Publicação Nº 1759472

LEI MUNICIPAL N° 1.172/2018 DE 27/09/2018 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDER IVAN MARMITT, Prefeito Municipal do Município de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1o – FICA o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), destinados a suplementar a seguintes Atividades do Orçamento Municipal vigente. 06.02.0015.0782.0012.1.004- Pavimentação de vias urbanas NAT.DESP.

DR

4.4.93.00 (253)

0.1.00.001134

ESPECIFICAÇÃO Aplicação Direta Decorrentes de Operação Entre Òrgãos – Aplic. Diretas (1134)

VALOR R$ 222.857,14

Artigo 2o – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1o valor 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), proveniente de Convênio celebrado com o Ministério das Cidades Proposta n° 036733/2018 objetivando a Recapagem Asfáltica Sobre Calçamento em Ruas da Cidade. Artigo 3o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e esta vinculada a Lei 1.027 de 06 de abril de 2015 que institui o DOM - Diário Oficial dos Municípios. Artigo 4o – Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil – SC, aos 27 de setembro de 2018. EDER IVAN MARMITT Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Data Supra. VALDECIR TOSETTO Diretor de Administração de Fazenda

LEI MUNICIPAL N° 1.173-2018

Publicação Nº 1759473

LEI MUNICIPAL N° 1.173/2018 DE 27/09/2018 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDER IVAN MARMITT, Prefeito Municipal do Município de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1o – FICA o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o Remanejamento da Seguinte Dotação Orçamentária por Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.300,00 (três mil trezentos reais), dos seguintes Atividades do Orçamento Municipal vigente. De: 05.03.0008.0243.0009.2.028- Atendimento ao Disposto no Estatuto da Criança e Adolescente NAT.DESP. 4.4.90.00 (221)

DR 0.3.00.003009

ESPECIFICAÇÃO Investimentos – Aplic. Diretas (3009)

VALOR R$ 3.300,00

Para: 05.03.0008.0243.0009.2.028- Atendimento ao Disposto no Estatuto da Criança e Adolescente NAT.DESP. 3.3.90.00 (220)

DR 0.3.00.003009

ESPECIFICAÇÃO Outras Despesas Correntes – Aplic. Diretas (3009)

VALOR R$ 3.300,00

Artigo 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e esta vinculada a Lei

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1.027 de 06 de abril de 2015 que institui o DOM - Diário Oficial dos Municípios. Artigo 3o – Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil – SC, aos 27 de setembro de 2018. EDER IVAN MARMITT Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Data Supra. VALDECIR TOSETTO Diretor de Administração de Fazenda

LEI MUNICIPAL N° 1.174-2018

Publicação Nº 1759474

LEI MUNICIPAL N° 1.174/2018 DE 27/09/2018 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDER IVAN MARMITT, Prefeito Municipal do Município de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto na Lei n° 1.149/2017 de 14 de dezembro de 2017. Faz saber que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1o – FICA o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), destinados a suplementar os seguintes Projetos/Atividades do Orçamento Municipal vigente do Fundo Municipal de Saúde: 05.01.0010.0301.0008.2.027- Manutenção do CIS AMOSC NAT.DESP.

DR

3.3.93.000 (46)

0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 81.000,00

Artigo 2º – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto serão utilizados os recursos de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), nos seguintes Projetos/Atividades: 05.01.0010.0301.0008.1.007- Aquisição de veículo para transporte de passageiros NAT.DESP. 4.4.90.000 (1)

DR 0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Investimentos –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 20.000,00

05.01.0010.0301.0008.1.008- Ampliação e Reforma da Unidade Sanitária de Saúde NAT.DESP. 4.4.90.000 (5)

DR 0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Investimentos –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 5.000,00

05.01.0010.0302.0008.2.022- Assistência Hospitalar NAT.DESP. 3.3.90.000 (26)

DR 0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Outras Despesas Correntes –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 25.000,00

05.01.0010.0301.0008.2.024- Manut. da estrutura física e equipamentos básicos de saúde NAT.DESP. 4.4.90.000 (32)

DR 0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Investimentos –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 18.000,00

05.01.0010.0304.0008.2.028- Assistência e Vigilância Sanitária NAT.DESP. 4.4.90.000 (37)

DR 0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Investimentos –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 5.000,00

05.01.0010.0305.0008.2.023- Vigilância Epidemiológica em Saúde NAT.DESP. 3.3.90.000 (28) 4.4.90.000 (30)

DR 0.1.00.001002 0.1.00.001002

ESPECIFICAÇÃO Outras Despesas Correntes –Aplicações Diretas. (1.002) Investimentos –Aplicações Diretas. (1.002)

VALOR R$ 6.000,00 R$ 2.000,00

Artigo 3o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e está vinculada a Lei 1.027 de 06 de abril de 2015 que institui o DOM - Diário Oficial dos Municípios. Artigo 4o – Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil – SC, aos 27 de setembro de 2018. EDER IVAN MARMITT Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Data Supra. VALDECIR TOSETTO Diretor de Administração de Fazenda

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RGF ANEXO 1 - LRF- DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA - 2° QUADRIMESTRE DE 2018

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Publicação Nº 1759904

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RGF ANEXO 1 - LRF- DESPESA COM PESSOAL EXECUTIVO - 2° QUADRIMESTRE DE 2018

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RGF ANEXO 1 - LRF- DESPESA COM PESSOAL LEGISLATIVO- 2° QUADRIMESTRE DE 2018

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RGF ANEXO 2 LRF- DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - 2° QUADRIMESTRE DE 2018

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RGF ANEXO 3 LRF- DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS CONTRA GARANTIAS E VALORES- 2° QUADRIMESTRE DE 2018

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RGF ANEXO 4 LRF- DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO- 2° QUADRIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 1759909

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RGF ANEXO 5 LRF- DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E RESTOS A PAGAR- 2° QUADRIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 1759910

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RGF ANEXO 6 LRF- DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL- 2° QUADRIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 1759911

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RREO ANEXO 1 LRF- BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 4° BIMESTRE DE 2018

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RREO ANEXO 10- LRF- DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO AUTUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA- 4° BIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 1759920

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RREO ANEXO 11- LRF- DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS4° BIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 1759921

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RREO ANEXO 12- LRF- DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE - 4° BIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 1759922

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RREO ANEXO 13- LRF- DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS- 4° BIMESTRE DE 2018

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RREO ANEXO 2- LRF- DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 4° BIMESTRE DE 2018 Publicação Nº 1759913

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RREO ANEXO 3- LRF- DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4° BIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 1759914

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RREO ANEXO 4- LRF- DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RGPPS 4° BIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 1759915

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RREO ANEXO 5- LRF- DEMONSTRATIVODO RESULTADO NOMINAL 4° BIMESTRE DE 2018

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RREO ANEXO 7- LRF- DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR 4° BIMESTRE DE 2018

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RREO ANEXO 8- LRF- DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE 4° BIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 1759918

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RREO ANEXO 9- LRF- DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL4° BIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 1759919

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Tangará Prefeitura ATA DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2018 REGISTRO DE PREÇO

Publicação Nº 1759478

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ATA DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2018 REGISTRO DE PREÇO Aos vinte e sete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 444/2018, para abrir e julgar o processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº 085/2018, da Prefeitura Municipal de Tangará, o qual tem por registro de preço a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS CHAPÉU DE BRUXA PARA OS EVENTOS ALUSIVOS DO MUNICÍPIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO. Participam deste certame as seguintes empresas: 1) AVAJ PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME, representada neste ato por Arly Valis Alves Junior; 2) WAYLON DA SILVA ME, representada neste ato por Valcir Roque da Silva; Iniciado o certame, analisado o credenciamento das empresas, que estavam de acordo com o edital, passando as vistas e rubricas nos envelopes pelos representantes presentes, após passou-se para a abertura dos envelopes das propostas, constatou-se que as empresas participantes encontram-se habilitadas para os lances. Passou-se então para fase dos lances, após sagrou-se vencedor do lote a empresa WAYLON DA SILVA ME com o valor total do lote de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais). Após abertos os envelopes das documentações a empresa WAYLON DA SILVA ME apresentou o documento exigido no item 6.5.2 por cópia não autenticada conforme exigência do item 6.7 do edital, foi solicitado o documento original para autenticação no ato e assim sanar o problema, sendo que o representante não tinha posse do documento, sendo assim desclassificado, passando para o segundo colocado, a empresa AVAJ PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME com o valor total do lote de R$ 11.000,00 (onze mil reais), analisada a documentação onde a empresa apresentou a Certidão Negativa Municipal e Federal em nome de outra empresa com outro cnpj e não da empresa licitante participante, sendo assim desclassificada, tornando o certame fracassado, passando para vistas e rubricas dos presentes. Nenhuma empresa manifestou intensão de recurso. Sem mais encerrado certame. Publique-se o presente resultado no site www.tangara.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios DOM/SC na data de 27/09/2018. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião, com o presente ata lida, aprovada e assinada pelos presentes. Tangará, 27 de Setembro de 2018. Cristiane Piccinin Presidente da Comissão de Licitações Daiane N. A. dos Santos Adriane L. R. Locatelli Membro da Comissão de Licitações Membro da Comissão de Licitações AVAJ PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME WAYLON DA SILVA ME

PORTARIA Nº. 467 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.018. AUXILIO DOENÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RETORNA AO TRABALHO SERVIDOR AFASTADO POR Publicação Nº 1759549

PORTARIA Nº. 467 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.018. RETORNA AO TRABALHO SERVIDOR AFASTADO POR AUXILIO DOENÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NADIR BAÚ DA SILVA Prefeito Municipal de Tangará, Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, especialmente aquelas contidas, no Inciso VII, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município, e; Considerando que o servidor recebeu alta do auxilio doença, requerido através do Instituto Nacional de Serviço Social INSS. RESOLVE: ART. 1º - Determinar o retorno ao trabalho do Servidor GILVANIO PONTEL, ocupante do cargo de MOTORISTA DE SECRETARIA DE SAÚDE – NÍVEL 08 - CLASSE A, a partir de 27/09/2018. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 27 DE SETEMBRO DE 2.018. NADIR BAÚ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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Tijucas Prefeitura ATA DE IMPUGNAÇÃO DO PROCESSO Nº 180/PMT/2018 CONCORRÊNCIA Nº 005/PMT/2018

Publicação Nº 1759976

ATA DE JULGAMENTO A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Processo nº 180/PMT/2018 Modalidade: Concorrência Nº 005/PMT/2018 Às dezesseis horas do dia vinte e sete de setembro do corrente ano, nas dependências da Prefeitura Municipal de Tijucas/SC, reuniram-se a Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeada pela Portaria nº 10/2018 de 02/01/2018, para proferir JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE COM ARMAÇÃO EM CONCRETO E AÇO, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, QUADRO DE COMPOSIÇÕES E TODAS AS ART/RRT (CREA/CAU) NECESSÁRIAS, parte integrante deste edital, conforme especificações constantes nos Anexos. Após ouvidos e discutidos os assuntos relacionados com a impugnação, a Comissão de Licitação, acompanhando os pareceres jurídicos nº 389 e 390, prolatou a seguinte decisão. Diante do Exposto, entendemos e opinamos pela improcedência da impugnação e conseqüentemente pela manutenção do texto constante no edital, sem o acréscimo sugerido pelos impugnantes. Atendendo as exigências da Legislação pertinente à matéria, primando sempre pelos princípios que regem a administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), e as licitações e contratos administrativos (Lei n°. 8.666/93), sendo que todos os membros da Comissão de Licitação aprovam o que foi relatado, acompanhando na integra o parecer jurídico solicitado. Nada mais havendo a declarar, o Presidente da CPL encerra a sessão. Publique-se para os fins e efeitos legais. Tijucas, 27 de setembro de 2018. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Arlene Maria Duarte Claudemir Correia Presidente Secretário Márcia Brando Laus Glaucia Jane B. de Amorim Membro Efetivo Membro Efetivo

CONVOCAÇÃO REUNIÃO CDURMA

Publicação Nº 1759975

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRA O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Urbano, Rural e do Meio Ambiente de Tijucas – CDURMA, de acordo com a Lei Complementar n.5/2010 e os arts. 11, I e 18, do Regimento Interno e de acordo com reunião realizada no dia 18 de setembro, convoca os membros do Conselho para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 2 de outubro, terça feira, às 19 horas, em primeira convocação, nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Coronel Buchelle, centro, Tijucas, Santa Catarina, com a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Leitura e aprovação da Ata da Reunião Anterior; 2. Continuação da apresentação, discussão, apreciação e votação das alterações do Plano Diretor Participativo de Tijucas. Tijucas, 24 de setembro de 2018. Miguel Arcanjo de Azevedo Neto Presidente Obs: Para os conselheiros que não estiveram presentes na última reunião e desejam documento com as sugestões de alteração, favor solicitar por e-mail à Secretária do Conselho: [email protected]

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Câmara Municipal EXTRATO DE CONTRATO 30/2018

Publicação Nº 1758765

EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2018 DISPENSA Nº 21/2018 Contratante: Câmara Municipal de Tijucas CNPJ: 80.669.864/0001-30 Contratado: MANOLO CORRETORA DE SEGUROS Ltda ME CNPJ: 04.258.789/0001-36 Objeto: O presente processo de compra tem por objetivo a contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE SEGURO DE AUTOMOVEL, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I da Dispensa 21/2018. Fundamento Legal: Lei 8666/93, Art. 24, inciso II, Dec. 7.892/13, Dec. 2.271/97 e IN 02/2008 e alterações. Vigência: 24/09/2018 à 24/09/2019 Valor Global: R$ 1.611,41 (Mil e seiscentos e onze reais e quarenta e um centavos)

PORTARIA 73/2018

Publicação Nº 1758972

PORTARIA N.º 073/2018/CMT, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 PORTARIA Nº 073, DE 26 de setembro de 2018. O Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XXI, do art. 47, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, e observando o disposto na Lei Municipal nº 2.325/2010, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os servidores Lucas Régis, matrícula nº 224, Diretor da Câmara de Vereadores de Tijucas, Rafael Envall Dias, matrícula nº 248, Gerente Administrativo da Câmara de Vereadores de Tijucas, e Zenir Dionei Atanazio, matrícula nº 169, Assistente Administrativo, para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Tijucas. Art. 2º. Os procedimentos para a elaboração do Edital bem como todas as regras do processo seletivo simplificado deverão seguir o rito previsto na Lei Municipal nº 2.325/2010. Art. 3º. A Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de 30 (trinta) dias para a publicação do edital e 60 (sessenta) dias para a conclusão da seleção e contratação dos aprovados, ambos contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Tijucas, 26 de setembro de 2018. JUAREZ SOARES PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS

RESOLUÇÃO 021/2018

Publicação Nº 1759949

RESOLUÇÃO Nº 021/2018 AUTORIZA ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DE URGÊNCIA NA FORMA DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Origem: Projeto de Resolução nº 021/2018 Autoria: Mesa Diretora O Presidente da Câmara Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, de acordo com a Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizada a imediata abertura de processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e de urgência, na forma da Lei Municipal nº 2.325, de 15 de dezembro de 2010, de 01 (um) profissional a ocupar o cargo de advogado, carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º A responsabilidade e a coordenação do processo seletivo simplificado caberão à Comissão Especial designada para tal fim, sob a orientação do setor jurídico e do Controle Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas. Parágrafo único. Objetivando a lisura do processo seletivo simplificado, visando à manutenção dos princípios constitucionais voltados para a administração pública, em especial da impessoalidade, moralidade e transparência, deverão ser convidados para participar de todos os atos do processo, membros das entidades representativas dos servidores públicos municipais, ou seja, Sindicato dos Trabalhadores Servidores

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Públicos Municipais de Tijucas. Art. 3º As contratações autorizadas, que serão feitas por tempo determinado, nos termos da lei anteriormente mencionada, observarão o prazo máximo de 1 (um) ano de vigência, sendo admitida uma única prorrogação, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, mediante justificativa fundamentada, caso não seja homologado o concurso público no período. Art. 4º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Resolução, o regime estatutário (jurídico-administrativo), respeitados os termos do contrato, as disposições referentes à gratificação natalina, ao pagamento de hora extra e adicional noturno, as férias, insalubridade ou periculosidade nos termos de lei ou conforme apurado em regular perícia, aos direitos de ausência do serviço, aos direitos de petição e deveres, proibições, responsabilidades e penalidades, excluindo-se todas e quaisquer vantagens pessoais e impessoais concedidas exclusivamente aos servidores efetivos ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tijucas, 25 de setembro de 2018, 158º aniversário de Instalação do Município. JUAREZ SOARES Presidente

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Timbó Prefeitura AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2018 PMT

Publicação Nº 1759887

ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE TIMBÓ AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2018 PMT OBJETO: contratação de companhia seguradora para a prestação de serviços de cobertura, por meio de seguro para as benfeitoras do imóvel matriculado sob o nº 8.409, livro 2, localizado no lado par da rua Júlio Scheidemantel esquina com a rua Aracajú. ENTREGA DOS ENVELOPES: contendo os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços até às 09h00min do dia 16 de outubro de 2018. ABERTURA: dia 16 de outubro de 2018 às 09h05min. Os interessados poderão obter a íntegra do edital no site: www.timbo.sc.gov.br, ou através do e-mail [email protected], e telefone (47) 3382-3655. Timbó (SC), 27/09/2018 MARIA ANGÉLICA FAGGIANI Secretária da Fazenda e Administração

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2018 - FCT

Publicação Nº 1759888

FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2018 - FCT A Central de Licitações convoca, através do presente, o representante legal da licitante, ADL COMERCIAL EIRELI EPP, CNPJ Nº 15.267.298/000178 a comparecer para assinatura da respectiva ata de registro de preço, conforme segue: LOCAL: Prefeitura de Timbó, Av. Getúlio Vargas, n.º 700, Centro, Timbó/SC - Central de Licitações; DATA: até 05/10/2018. HORÁRIO: das 08hs às 12hs e das 14hs às 17h. Timbó, 27 de setembro de 2018. PRISCILA MACEDO Central de Licitações

DECRETO N° 4914, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759481

DECRETO N° 4914, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018 Abre Crédito Suplementar por conta do excesso de arrecadação – RECEITA CONTRIBUIÇÃO (412100631000), no valor de R$ 500.000,00. O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e com base na Lei n° 2933, de 08 de dezembro de 2017, DECRETA: Art.1° Fica aberto o Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2018, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante a utilização dos recursos indicados no art. 2o deste decreto, conforme segue: Referência

180

18.01.0009.0271.0211.0035

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS FASS

300000.00

DESPESAS CORRENTES

330000.00

OUTRAS DESPESAS

339000.00

APLICAÇÕES DIRETAS

0.10300

Contribuição Fundo Previdenciario-RPPS

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, corre à conta do excesso de arrecadação – RECEITA CONTRIBUIÇÃO (412100631000). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 1457

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 03 de setembro de 2018; 148º ano de Fundação; 84º ano de Emancipação Política. JORGE AUGUSTO KRÜGER Prefeito de Timbó/SC

DECRETO N° 4916, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759483

DECRETO N° 4916, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 Abre Crédito Suplementar à conta de anulação no valor de R$ 2.489.000,00.

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município, com base nas Leis n° 2933, de 08/12/2017 e n° 2996, de 10/09/2018, DECRETA: Art.1° Fica anulado no saldo existente de dotação, do seguinte Projeto/Atividade, item, elemento e unidade orçamentária do Orçamento -Programa 2018: REFERÊNCIA

63

78

56

84

75

83

74

04.001.0012.0122.0220.2530. 300000.00 310000.00 319100.00 0.10100 04.001.0012.0122.0220.2530. 300000.00 310000.00 319000.00 0.10100 04.002.0012.0365.0222.2535. 300000.00 310000.00 319100.00 0.10100 04.002.0012.0365.0222.2535. 300000.00 310000.00 319000.00 0.10100 04.003.0012.0122.0230.2540. 300000.00 310000.00 319100.00 0.10100 04.003.0012.0122.0230.2540. 300000.00 310000.00 319000.00 0.10100 04.003.0012.0361.0232.2542. 300000.00 310000.00 319100.00 0. 11800

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TRANSFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DOS NEIS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL TRANSFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DOS NEIS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL MANUTENÇÃO DAS UPES DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL MANUTENÇÃO DAS UPES DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS FUNDEB TOTAL TOTAL GERAL

195.000,00 195.000,00

400.000,00 400.000,00

76.000,00 76.000,00

697.000,00 697.000,00

57.000,00 57.000,00

214.000,00 214.000,00

850.000,00 850.000,00 2.489.000,00

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1458

Art.2º Abre Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2018, no valor de R$ 2.489.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais), autorizado pela Lei n° 2996, de 10/09/2018, mediante a utilização dos recursos indicados no art.1° deste Decreto, conforme segue: REFERENCIA

100

04.001.0012.0365.0222.2531. 300000.00 310000.00 319000.00 0.10100 330000.00 339000.00 0. 11800

40

04.001.0012.0122.0220.1531. 400000.00 440000.00 449000.00 0.10100

148

45

48

42

04.001.0012.0365.0222.1532. 400000.00 440000.00 449000.00 0.10100 04.002.0012.0122.0220.1536. 400000.00 440000.00 449000.00 0.10100 04.002.0012.0365.0222.1537. 400000.00 440000.00 449000.00 0.10100

98

04.002.0012.0365.0222.2535. 300000.00 310000.00 319100.00 0. 11800 310000.00 319000.00 0. 11800

96

04.002.0012.0122.0220.2534. 300000.00 310000.00 319000.00 0.10100

71

93

155

04.003.0012.0361.0232.2542. 300000.00 310000.00 319000.00 0.10100 330000.00 339000.00 0.10100 04.003.0012.0361.0232.2545. 300000.00 310000.00

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MANUTENÇÃO DOS NEIS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS FUNDEB TOTAL MODERNIZAÇÃO DOS NEIS/ADMINISTRAÇÃO DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL MODERNIZAÇÃO DOS NEIS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL MODERNIZAÇÃO DAS UPES/ADMINISTRAÇÃO DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL MODERNIZAÇÃO DAS UPES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL MANUTENÇÃO DAS UPES DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS FUNDEB PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS FUNDEB TOTAL TRANSFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DAS UPES DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS

200.000,00 200.000,00

324.000,00 524.000,00

20.000,00 20.000,00

252.000,00 252.000,00

20.000,00 20.000,00

115.000,00 115.000,00

48.000,00

478.000,00 526.000,00

30.000,00 30.000,00

100.000,00

100.000,00 200.000,00

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28/09/2018 (Sexta-feira)

82

319000.00 0.10100

171

04.003.0012.0361.0232.2546. 300000.00 330000.00 339000.00 0.10100

46

04.003.0012.0122.0230.1541. 400000.00 440000.00 449000.00 0.10100

35

04.003.0012.0361.0232.1543. 400000.00 440000.00 449000.00 0.10100

89

08.001.0015.0452.0260.2560. 300000.00 310000.00 319000.00 0.10000

79

09.001.0004.0092.0270.2570. 300000.00 310000.00 319000.00 0.10000

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1459

APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL MAN. DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL MOD. DO ENSINO FUNDAMENTAL/ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL MODERNIZAÇÃO DAS ESCOLAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE EDUCAÇÃO TOTAL GESTÃO DA SECR. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE TOTAL GESTÃO PROCURADORIA E CASA DA CIDADANIA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE TOTAL TOTAL PMT

52.000,00 52.000,00

30.000,00 30.000,00

20.000,00 20.000,00

700.000,00 700.000,00

470.000,00 470.000,00

100.000,00 100.000,00 2.489.000,00

Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010. MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 10 de setembro de 2018; 148º ano de Fundação; 84º ano de Emancipação Política. JORGE AUGUSTO KRÜGER Prefeito de Timbó/SC

DECRETO N° 4917, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1759485

DECRETO N° 4917, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 Abre Crédito Suplementar à conta de anulação no valor de R$ 770.000,00.

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município, com base nas Leis n° 2933, de 08/12/2017 e n° 2996, de 10/09/2018, DECRETA: Art.1° Fica anulado no saldo existente de dotação, do seguinte Projeto/Atividade, item, elemento e unidade orçamentária do Orçamento -Programa 2018: REFERÊNCIA

97

03.005.0028.0846.0211.0010. 300000.00 310000.00 319000.00 0.10000

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GESTÃO DAS SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS DA PREFEITURA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE 300.000,00 TOTAL 300.000,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

106

03.005.0028.0843.0211.0011. 400000.00 460000.00 469000.00 0.10000

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1460

GESTÃO DA DÍVIDA FUNDADA E ENCARGOS DA PREFEITURA DESPESAS DE CAPITAL AMORTIAÇÃO DA DIVIDA APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE TOTAL

470.000,00 770.000,00

Art.2º Abre Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2018, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), autorizado pela Lei n° 2996, de 10/09/2018, mediante a utilização dos recursos indicados no art.1° deste Decreto, conforme segue: REFERENCIA

167

03.001.0004.0122.0210.2520. 300000.00 310000.00 319000.00 0.10000

89

08.001.0015.0452.0260.2560. 300000.00 310000.00 319000.00 0.10000

79

09.001.0004.0092.0270.2570. 300000.00 310000.00 319000.00 0.10000

GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE MUNICIPAL DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VÍNCULO LIVRE TOTAL GESTÃO DA SECR. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE TOTAL GESTÃO PROCURADORIA E CASA DA CIDADANIA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS APLICAÇÕES DIRETAS VINCULO LIVRE TOTAL TOTAL PMT

200.000,00 200.000,00 200.000,00

470.000,00 470.000,00

100.000,00 100.000,00 770.000,00

Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010. MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 10 de setembro de 2018; 148º ano de Fundação; 84º ano de Emancipação Política. JORGE AUGUSTO KRÜGER Prefeito de Timbó/SC

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 85/2018 PMT - AVISO DE RETIFICAÇÃO

Publicação Nº 1759890

MUNICÍPIO DE TIMBÓ - CENTRAL DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 85/2018 PMT AVISO DE RETIFICAÇÃO O Município de Timbó/SC informa aos interessados que no Edital de Pregão Presencial n.º 85/2018, objetivando a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRO E ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS, UNIDADES PRÉ-ESCOLARES E NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, considerando o MEMORANDO nº 324/2018 de lavra do Sr. Secretário de Educação ALFROH POSTAI direcionado ao Setor de Licitações, informamos que houve alteração de quantidade e inclusão de Itens constantes no Anexo I do presente Edital, retificando-se o termo em sua totalidade, conforme Anexo I – Especificações do Objeto e Valor Estimado - Termo de Referência retificado publicado junto ao endereço eletrônico http://www.timbo.sc.gov.br/prefeitura/licitacoes. Em atenção às alterações, a sessão pública fica agendada para o dia 10/10/2018 as 09h00min a entrega dos envelopes de proposta e habilitação. A abertura da sessão fica marcada para as 09h05min da mesma data da entrega dos documentos. Permanecem inalteradas as demais condições. TIMBÓ/SC, 27/09/2018 ALFROH POSTAI Secretário Municipal de Educação

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1461

EXTRATO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 98/2018

Publicação Nº 1759892

MUNICÍPIO DE TIMBÓ SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 98/2018 AUTORIZANTE: Município de Timbó. AUTORIZADO: Terrabase Terraplenagem Ltda - EPP. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 27/09/2018. ATOMIR SEBASTIÃO RUFINO Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola .

LEI Nº 2999, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 1758699

LEI Nº 2999, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 Altera o art. 2º da Lei nº 2916, de 03 de outubro de 2017. JORGE AUGUSTO KRÜGER, Prefeito de Timbó-SC. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2920, de 16 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A área total da pavimentação será de 2.466,70 m² (dois mil quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e o custo total orçado é de R$ 304.331,58 (trezentos e quatro mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) do qual R$ 41.480,03 (quarenta e um mil quatrocentos e oitenta reais e três centavos) corresponde à contrapartida do Município, conforme projeto, memorial e orçamento elaborados pela Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícolas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 28 de setembro de 2018, 148º ano de Fundação; 84º ano de Emancipação Política. JORGE AUGUSTO KRÜGER Prefeito de Timbó/SC

SEGUNDA REPUBLICAÇÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 05 2018 PMT

Publicação Nº 1743163

MUNICÍPIO DE TIMBÓ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2018 - PMT ÓRGÃO GESTOR: Município de Timbó. OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços de recargas e testes hidrostáticos de extintores de incêndio existentes, fornecimento e instalação de extintores de incêndio novos e material de segurança e emergência para atender as necessidades da administração direta e indireta. EMPRESAS FORNECEDORAS: Stop Fire Projetos e Soluções Contra Incêndio Eireli - Epp e Paulo da Silva Duarte Extintores Epp. TOTAL ESTIMADO: R$ 327.630,33 (trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta reais e trinta e três centavos). MODALIDADE: Pregão Presencial VALIDADE DA ATA: 28/03/2019 Timbó, 28/032018 MARIA ANGÉLICA FAGGIANI Secretária da Fazenda e Administração

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1462

Câmara Municipal Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao Projeto de Lei Ordinária n.º 58/2018

Publicação Nº 1759293

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS Projeto de Lei Ordinária n.º 58/2018 – Altera a Lei nº 2902, de 25 de agosto de 2017, que aprova o Plano Plurianual - PPA para o período de 2018-2021. Iniciativa do Projeto: Prefeito Jorge Augusto Krüger. Relator: Vereador Adilson Mesch I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo altera a Lei nº 2.902, de 25 de agosto de 2017, que aprova o Plano Plurianual - PPA para o período de 2018-2021, ante a necessidade de reprogramar as ações e projetos de modo a acompanharem os resultados. Respectivo projeto foi protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 6 de setembro corrente, tendo sido despachado pelo Presidente da Mesa Diretora a esta Comissão no dia 11 de setembro em Sessão Ordinária, conforme determina o art. 126 do Regimento Interno. O Projeto em análise tem por objeto alterar a legislação orçamentária municipal (PPA), razão pela qual é colocado à apreciação desta Comissão, posto ser de sua competência manifestar-se sobre proposições que versem sobre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária, bem como suas alterações. Nos dias 13, 20 e 27 de setembro esta Comissão analisou a proposição, exarando parecer que segue. Esse é o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A matéria ora em comento está de acordo com as Leis Federais n.º 4.320/64, que rege a contabilidade pública, e n.º 101/2000, que dispõe acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, vislumbrando-se, desta feita, que a proposição se apresenta corretamente proposta. III – CONCLUSÃO VOTO DO RELATOR Considerando o exposto, este Relator resolve exarar o presente voto de forma favorável à aprovação da matéria. Esse é o voto. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO Votaram com o Relator, aprovando o Parecer: Vereador Carlos Adriano Krüger Vereador John Adriano Schwartz Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2018. Carlos Adriano Krüger Presidente Adilson Mesch Relator John Adriano Schwarz Membro

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao Projeto de Lei Ordinária n.º 59/2018

Publicação Nº 1759295

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS Projeto de Lei Ordinária n.º 59/2018 – Autoriza a cobrança de contribuição de melhoria decorrente da execução da pavimentação da Rua Lorena. Iniciativa do Projeto: Prefeito Jorge Augusto Krüger Relator: Vereador Adilson Mesch I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autorizar a cobrança de contribuição de melhoria decorrente da execução da pavimentação da Rua Lorena. ASSINADO DIGITALMENTE

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Referido Projeto foi protocolado na Secretaria Legislativa 10 de setembro corrente, tendo sido despachado a esta comissão pelo Presidente da Mesa Diretora, no dia 20 de setembro. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final se manifestou, em parecer de fls. 12-16, pela tramitação da matéria por concluir que a mesma atende os preceitos legais e constitucionais de competência e conteúdo. O Projeto em análise tem por objeto a autorização para cobrança de contribuição de melhoria, espécie de tributo, decorrente de pavimentação de via, razão pela qual é colocado à apreciação desta Comissão, posto ser de sua competência manifestar-se sobre proposições que versem sobre tributos, bem como incentivos, isenções e benefícios de natureza tributária. Nos dias 20 e 27 de setembro esta Comissão analisou a proposição, exarando parecer que segue. Esse é o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando a proposição, dentro dos limites de competência desta Comissão, observa-se que a contribuição de melhoria, espécie de tributo, pode ser cobrada pelo Poder Executivo quando ocorre valorização imobiliária decorrente de obra pública realizada por aquele. Todavia, para que a cobrança seja efetivamente realizada, se faz necessária a edição de lei específica instituindo sua cobrança no caso concreto. Assim sendo, tendo sido realizada obra pública de pavimentação nas vias supra da qual decorre valorização dos imóveis ali localizados, nada impede que o Poder Público busque os valores dispendidos na realização de tal obra, conforme lhe é facultado pela Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Código Tributário Municipal. Deste modo, por tudo o que foi exposto, constata-se que a pretensão do Poder Executivo no projeto em análise é legítima e necessária. III - CONCLUSÃO VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Relator desta Comissão se manifesta pela tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 59/2018. Esse é o voto. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO Votou com o Relator, aprovando o Parecer: Vereador Carlos Adriano Krüger Vereador John Adriano Schwartz Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2018 Carlos Adriano Krüger Presidente Adilson Mesch Relator John Adriano Schwartz Membro

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao Projeto de Lei Ordinária n.º 60/2018

Publicação Nº 1759298

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS Projeto de Lei n.º 60/2018 – Autoriza a cobrança de contribuição de melhoria decorrente da execução da pavimentação das Ruas Palmas e Pato Branco. Iniciativa do Projeto: Prefeito Jorge Augusto Krüger Relator: Vereador John Adriano Schwartz I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autorizar a cobrança de contribuição de melhoria decorrente da execução da pavimentação das Ruas Palmas e Pato Branco. Referido Projeto foi protocolado na Secretaria Legislativa 10 de setembro corrente, tendo sido despachado a esta comissão pelo Presidente da Mesa Diretora, no dia 20 de setembro. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final se manifestou, em parecer de fls. 13-16, pela tramitação da matéria por concluir que a mesma atende os preceitos legais e constitucionais de competência e conteúdo. O Projeto em análise tem por objeto a autorização para cobrança de contribuição de melhoria, espécie de tributo, decorrente de pavimentação de via, razão pela qual é colocado à apreciação desta Comissão, posto ser de sua competência manifestar-se sobre proposições que versem sobre tributos, bem como incentivos, isenções e benefícios de natureza tributária. Nos dias 20 e 27 de setembro esta Comissão analisou a proposição, exarando parecer que segue. Esse é o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO

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Analisando a proposição, dentro dos limites de competência desta Comissão, observa-se que a contribuição de melhoria, espécie de tributo, pode ser cobrada pelo Poder Executivo quando ocorre valorização imobiliária decorrente de obra pública realizada por aquele. Todavia, para que a cobrança seja efetivamente realizada, se faz necessária a edição de lei específica instituindo sua cobrança no caso concreto. Assim sendo, tendo sido realizada obra pública de pavimentação nas vias supra da qual decorre valorização dos imóveis ali localizados, nada impede que o Poder Público busque os valores dispendidos na realização de tal obra, conforme lhe é facultado pela Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Código Tributário Municipal. Deste modo, por tudo o que foi exposto, constata-se que a pretensão do Poder Executivo no projeto em análise é legítima e necessária. III - CONCLUSÃO VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Relator desta Comissão se manifesta pela tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 60/2018. Esse é o voto. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO Votou com o Relator, aprovando o Parecer: Vereador Carlos Adriano Krüger Vereador Adilson Mesch Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2018 Carlos Adriano Krüger Presidente John Adriano Schwartz Relator Adilson Mesch Membro

Parecer Final da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao Projeto de Lei Ordinária n.º 56/2018

Publicação Nº 1759291

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS Projeto de Lei Ordinária n.º 56/2018 – Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2019 e dá outras providências. Iniciativa do Projeto: Prefeito Jorge Augusto Krüger Relator: Vereador Adilson Mesch PARECER FINAL DA COMISSÃO I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, conforme inciso II do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Timbó, que tem como objetivo dispor sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2019. O Presidente da Mesa Diretora desta Casa Legislativa despachou o presente projeto a esta Comissão no dia 6 de setembro para ser apresentado parecer preliminar sob a matéria no que tange ao seu aspecto formal. No dia 11 de setembro, foi divulgado o respectivo parecer preliminar que opinou de maneira favorável a tramitação do presente Projeto. De acordo com decisão exaurida no mesmo parecer, foi realizada audiência pública, presidida por esta Comissão, no dia 12 de setembro. Após audiência, abriu-se prazo para que a comunidade e os Vereadores apresentassem emendas ao Projeto, não tendo sido apresentada nenhuma proposição nesse sentido. Conforme Cronograma de Tramitação o projeto foi analisado por esta Comissão em sua reunião ordinária realizada no dia 27 de setembro, quando seu Relator apresentou parecer à Comissão pela aprovação do respectivo projeto ante a fundamentação apresentada, para então, a partir deste, a Comissão exarar seu parecer final. Esse é o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Fundamentação pela Comissão A presente Comissão, diante do parecer apresentado por seu Relator no dia 27 de setembro corrente conforme estipulação regimental, acata a fundamentação do mesmo uma vez que as metas e prioridades da administração em suas despesas de capital estão demonstradas no presente projeto, demonstrado assim o plano de governo do Poder Público do Município de Timbó no próximo ano no que diz respeito às implementações de políticas públicas nas áreas estipuladas pelos seus programas, sendo que se busca concretizar seus respectivos objetivos

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através da execução de ações prévia e individualmente previstas buscando assim atender o interesse público, conforme aquiescência da comunidade timboense através da sua participação em audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo. III - CONCLUSÃO VOTO DA COMISSÃO Considerando o parecer preliminar exaurido por esta Comissão no dia 6 de setembro corrente que demonstrou a legalidade da formalidade do presente projeto; Considerando a realização de audiências públicas legalmente previstas no parágrafo único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000; Considerando a fundamentação do Parecer do Relator desta Comissão; Esta Comissão se manifesta de forma favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2018. Esse é o parecer. Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2018 Carlos Adriano Krüger Presidente Adilson Mesch Relator John Adriano Schwartz Membro

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Treze Tílias Prefeitura DECRETO 2421

Publicação Nº 1759957

DECRETO Nº 2.421/2018 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO DRESCH, Prefeito Municipal de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e autorizado conforme Lei Orçamentária Anual n.º 1962/2017 de 17/11/2017, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Município de Treze Tílias, um crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a fim de suplementar as dotações orçamentárias abaixo: 04– SECRETARIA DE SAÚDE 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2100- Bloco Atenção Básica Federal (3) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0138 .................................................................... R$ 90.000,00 10– SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO 03- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2407 – Gestão Social (7) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 .................................................................... R$ 40.000,00 Art. 2°. Para fazer frente a suplementação do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, conforme segue: Fonte 0138 0105

Excesso de recursos Transferências do SUS/União Recursos próprios

Valor R$ 90.000,00 R$ 40.000,00

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Treze Tílias, aos 27 dias do mês de setembro de 2018. MAURO DRESCH Prefeito municipal Registrado e Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. IVO PAULO HARTMANN Secretário de Administração e Finanças

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2018 - DISPENSA

Publicação Nº 1758992

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 78/2018 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1 – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para confecção de 85 esculturas entalhadas de madeira com altura de 13 centímetros e de altura x 7 centímetros de diâmetro, por ocasião de homenagem ao dia dos professores. 2 – DO CONTRATADO DAVI CENCI 09532041974 3 – DOS VALORES DEVIDOS O Custo total ajustado para aquisição do objeto é R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais) 4 – DA JUSTIFICATIVA O município de Treze Tílias, através da Secretaria Municipal de Educação irá realizar uma homenagem os professores pela passagem do seu dia em 21/10/2018. Dessa maneira será oferecido aos mesmo uma escultura em forma de coruja que representa o símbolo

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5 – DO FUNDAMENTO LEGAL Art. 24. É dispensável a licitação: II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Treze Tílias (SC), em 26 de setembro de 2018. MAURO DRESCH Prefeito

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Trombudo Central Prefeitura DECRETO 097/18

Publicação Nº 1758710

DECRETO 097/18 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL, PARA ANÁLISE DE AMOSTRAS E OU PROTÓTIPOS, EM ITENS NOS EDITAIS DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DE MATERIAL MÉDICO AMBULATORIAL E MATERIAL ODONTOLÓGICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GEOVANA GESSNER, Prefeita do Município de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o item IV do art. 43 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. DECRETA: Art. 1º - Nomeia Comissão Especial, denominada Equipe Técnica, para análise de amostras e ou protótipos, em itens nos Editais dos Processos Licitatórios de material médico ambulatorial e material odontológico, composta pelos servidores públicos abaixo descritos: - Jerusa Palte – Enfermeira; - Luana Machado – Agente de Endemias e, - Nelson Guilherme Wachholz – Odontólogo. Art. 2º - Os critérios para análise de amostras e ou protótipos, obedecerão a avaliação do material com relação ao descritivo citado em anexo no Termo de Referência do Edital, avaliação do material por profissional técnico específico na área de atuação e avaliação da evolução do material em uso prático na Unidade de Saúde. Art. 3º - Após avaliação, a Comissão Permanente ou Especial do processo, fará expedir decisão contendo o resultado com as devidas justificativas e fundamentos de sua conclusão. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário. Trombudo Central, 25 de setembro de 2018. GEOVANA GESSNER Prefeita de Trombudo Central Este Decreto foi publicado e registrado no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC).

PREGÃO PRESENCIAL 49/2018

Publicação Nº 1759598

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Trombudo Central, por intermédio da Prefeita Sr.ª Geovana Gessner, com a autoridade que lhe é atribuída, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, decreto regulamentar nº 3.555/2000 com aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993 e do decreto regulamentar nº 7.892/2013, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tipo de licitação MENOR PREÇO, REGIME DE EXECUÇÃO UNITÁRIO, objeto SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO AMBULATORIAL, PARA USO NA SECRETARIA DE SAÚDE DE TROMBUDO CENTRAL/SC, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. A documentação e propostas relativas à licitação serão recebidas, até as 9h, do dia 29 de Outubro de 2018, na Prefeitura Municipal de Trombudo Central, Secretaria de Administração - Protocolo, Praça Arthur Siewerdt, 01, Bairro Centro, Trombudo Central – SC. A íntegra do presente edital poderá ser solicitada, no horário das 8h às 17h30min, ou ainda pelo endereço eletrônico: www.trombudocentral.sc.gov.br . Maiores informações pelo telefone (47) 3544 0271 – Pregoeiro. Trombudo Central, 28 de Setembro de 2018. Geovana Gessner Prefeita Municipal

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Tunápolis Prefeitura PORTARIA Nº 4888/2018

Publicação Nº 1758908

PORTARIA Nº. 4.888/2018 Em 26 de Setembro de 2018 DESIGNA SERVIDORES PARA EMISSÃO DA CTPS O Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Acordo MT/SRTE Nº 02/2018, de cooperação Técnica que celebram entre si a Superintendência Regional do Trabalho/SC e Prefeitura Municipal de Tunápolis/SC; RESOLVE: Art. 1º - Designar, como responsáveis pela emissão da CTPS no Município de Tunápolis conforme o Termo de Cooperação Técnico as Servidoras Públicas Eliana Bohnen Agente Administrativa de cargo efetivo com Portaria 4.326/2018, Daniele Schneider Agente Administrativa de cargo efetivo com Portaria 4.647/2017 e Solange Beatris Melz de cargo comissionado com Portaria 4.536/201. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS SC. Em 26 de Setembro de 2018. RENATO PAULATA Prefeito Municipal NELCINA MARIA DECKER Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento Esta portaria foi publicada na Presente data CLEVERSON INÁCIO KERKHOFF Técnico em Controladoria Interna

PROCESSO DE COMPRA N°.: 218/2018 PREGÃO PRESENCIAL N°: 156/2018

Publicação Nº 1759131

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS//Departamento de Compras Processo de Compra N°.: 218/2018 Pregão Presencial n°: 156/2018 Data Emissão: 27/09/2018 Forma de Julgamento: Menor Preço Unitário por item O MUNICIPIO DE TUNAPOLIS – S.C., ESTADO DE SANTA CATARINA, através de sua PREGOEIRA e Equipe de Apoio, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório na Modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por item conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar n° 123/2006, Lei Federal 147/2014 e Lei 155/2016, Lei n. 8.666/93 e legislação vigente e pertinente à matéria. O Credenciamento será realizado a partir das 9h até as 11h, no dia 11 de Outubro de 2018 e a abertura os envelopes de nº 01 contendo as “propostas de preços” e de nº 02, contendo a “documentação de habilitação” será no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, estabelecida na Rua João Castilho nº111 – Tunápolis - SC, CEP 89.898-000, às 13h45min do dia 11de outubro de 2018, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo horário do mesmo dia e local. Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação a partir das 9h até 11h no dia 11 de Outubro de 2018 impreterivelmente. A presente Licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBÍLIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS, ELETRODOMÉSTICOS E DEMAIS DE ACORDO COM O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – MDS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SOB A PROGRAMAÇÃO Nº 421875620180001, conforme quantitativos prazos e condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos, os quais integram este edital. Informações do Edital, no Setor de Compras do Município de Tunápolis, ou pelo telefone (0xx49) 3632-1122. RENATO PAULATA Prefeito Municipal

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PROCESSO DE COMPRA N°.: 219/2018 PREGÃO PRESENCIAL N°: 157/2018

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Publicação Nº 1759615

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS//Departamento de Compras Processo de Compra N°.: 219/2018 Pregão Presencial n°: 157/2018 Data Emissão: 27/09/2018 Forma de Julgamento: Menor Preço Unitário por item O MUNICIPIO DE TUNAPOLIS – S.C., ESTADO DE SANTA CATARINA, através de sua PREGOEIRA e Equipe de Apoio, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório na Modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por item conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar n° 123/2006, Lei Federal 147/2014 e Lei 155/2016, Lei n. 8.666/93 e legislação vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de nº 01 contendo as “propostas de preços” e de nº 02, contendo a “documentação de habilitação” serão recebidos pela Pregoeira, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, estabelecido na Rua João Castilho nº111 – Tunápolis - SC, CEP 89.898-000, até as 8h15min do dia 11 de Outubro de 2018 iniciando-se a Sessão Pública no mesmo horário do mesmo dia e local. A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEDAN 0 KM, NO MÍNIMO ANO/MODELO 2018/2019, COR BRANCA, CAPACIDADE PARA 05 OCUPANTES QUE SERÁ DESTINADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, conforme quantitativos prazos e condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos, os quais integram este edital. Entrega e abertura dos envelopes dos documentos e proposta até as 8h15min do dia 11 de Outubro de 2018 . Informações do Edital, no Setor de Compras do Município de Tunápolis, ou pelo telefone(0xx49) 3632-1122. Email: compras@tunapolis. sc.gov.br. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL

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União do Oeste Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO N. 75/2018

Publicação Nº 1759414

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNIC. DE UNIÃO DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO Processo Adm. Nº.: 75/2018 Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 75/2018 Tipo : Menor Preço/Preço por item Objeto: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, COMPUTADOR E OUTROS EQUIPAMENTOS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - GND4-INVESTIMENTO/MDS, EMENDA PARLAMENTAR Nº 421885520180001 Entrega dos Envelopes: 08:15 horas do dia 10 de outubro de 2018. Abertura dos Envelopes: 08:30 horas do dia 10 de outubro de 2018. O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Avenida São Luiz - 531, nos dias úteis, das Segunda à Sexta, das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, fone (049) 3348 1202, pelo site: www.uniaodooeste.sc.gov.br, ou através do e-mail: [email protected] União do Oeste - SC, 28 de setembro de 2018. CELSO MATIELLO PREFEITO MUNICIPAL

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Urussanga Prefeitura DECRETO GP/Nº 186/2018

Publicação Nº 1759252

DECRETO GP/N° 186, de 26 de setembro de 2018. HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – CMDI DO MUNICÍPIO DE URUSSANGA. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUSSANGA, em exercício, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que pela Lei Municipal nº 2.736, de 06 de outubro de 2015, é de competência do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Urussanga, a elaboração de seu regimento, DECRETA: Art. 1° É homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Urussanga, nos termos do disposto do Anexo I, parte integrante deste Decreto. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto GP/Nº 160, de 01º de agosto de 2018. Paço Municipal Lydio De Brida, em Urussanga, 26 de setembro de 2018. LUIS GUSTAVO CANCELLIER Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria de Administração e Finanças, aos vinte e seis dia do mês de setembro de 2018. MARIANA BONETTI Agente Administrativo REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – CMDI – DO MUNICÍPIO DE URUSSANGA CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º O Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Urussanga instituído pela Lei Municipal nº 2.736, de 06 de outubro de 2015, é o órgão colegiado de assessoramento, deliberativo, controlador das ações, de caráter permanente, paritário entre governo e sociedade civil, e consultivo em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal, vinculado ao órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação e execução da Política Municipal de Assistência Social do Município de Urussanga, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, enquanto órgão: I – normativo: deverá expedir resoluções definindo e disciplinando a Política Municipal de Direitos do Idoso no município de Urussanga; Il – controlador: fiscalizará as entidades, os programas governamentais e da organização da sociedade civil, que desenvolvam atendimento e cujas atividades se relacionem ou interfiram no disposto da Lei do Estatuto do Idoso, deliberando em Plenário e dando a solução cabível; III – consultivo: emitirá pareceres, sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas, após aprovação pelo Plenário; IV – deliberativo: reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e votação por maioria simples de voto, todas as matérias de sua competência. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES Art. 2º O CMDI observará, no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes: I – promover ações objetivando a viabilização de alternativas referente aos direitos da pessoa idosa e o encaminhamento destas, pela própria população, através de formas educativas, organizativas, associativas e comunitárias, de participação que propiciem autonomia e desenvolvimento social; II – procurar soluções eficazes e de qualidade para as situações de inclusão da pessoa idosa; III – orientar e otimizar a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros, nas ações de inclusão da pessoa idosa, visando a autogestão; IV – integrar ações, órgãos públicos e entidades voltadas à pessoa idosa. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Seção I Composição ASSINADO DIGITALMENTE

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Art. 3º A atividade dos membros do CMDI reger-se-á pelas seguintes disposições: I – o exercício da função de conselheiro é considerado serviço relevante, e não será remunerado; II – os conselheiros titulares serão excluídos do CMDI e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas; III – os membros do CMDI poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, e encaminhado por escrito para o Presidente do Conselho; IV – as decisões do CMDI serão consubstanciadas em resoluções. V – os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos e, em caso de vacância, assumirá a titularidade do Conselho. Seção II Diretoria Art. 4º A Diretoria do CMDI será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. I – São atribuições do Presidente: a) cumprir e zelar pela efetivação das decisões da Plenária do CMDI; b) representar judicial e extrajudicialmente o CMDI; c) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDI; d) submeter a pauta à aprovação da plenária; e) submeter, à apreciação da Plenária, a programação orçamentária e a execução físico-financeira do CMDI; f) submeter à apreciação da plenária, os convites para representar o CMDI em eventos externos, oficializando a representação; g) divulgar assuntos deliberados pelo CMDI; h) decidir sobre as questões de ordem; i) ter voto de qualidade em caso de empate. II – São atribuições do Vice-Presidente: a) substituir e auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; b) exercer as atividades que lhe forem conferidas pelo plenário. III – São atribuições do Secretário: a) elaborar as atas do CMDI; b) auxiliar a presidência na organização e encaminhamentos burocráticos do CMDI. Art. 5º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário serão escolhidos dentre seus membros, observado o critério da alternativa, a cada período. Seção III Das Comissões Art. 6º Serão criadas, no âmbito do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, Comissões, de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, de caráter permanente ou temporário, formadas por membros titulares, suplentes ou convidados, de livre escolha dos conselheiros. § 1º as Comissões têm por funções: elaborar estudos, emitir pareceres e propor políticas especifica no âmbito de sua competência, submetendo suas conclusões à apreciação e deliberação da Plenária do Conselho; § 2º a área de abrangência, a estrutura organizacional e o funcionamento das Comissões Temporárias serão estabelecidos em Plenário; § 3º as Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez por mês, mediante calendário anual previamente enviado a todos os Conselheiros; § 4º as Comissões Permanentes terão calendário próprio e suas conclusões serão registradas em Relatório Síntese para arquivo na Secretaria do Conselho; § 5º as Comissões reunir-se-ão extraordinariamente sempre que necessário, podendo requerer junto à Presidência a convocação de reunião extraordinária da Plenária do Conselho para deliberação acerca de assuntos urgentes relacionados à sua área de atuação. Seção IV Do Funcionamento Art. 7º O Conselho Municipal de Direitos do Idoso obedecerá as seguintes normas: I – as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente nas terceiras quartas-feiras de cada mês às treze horas e trinta minutos e extraordinariamente quando convocados pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros; II – o plenário do CMDI instalar-se-á e deliberará com a presença de 50% mais um de seus membros titulares ou suplentes; III – os pontos de pauta não apreciados serão remetidos à votação para discussão em Comissão de Trabalho e, se necessário a realização de reunião extraordinária.

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Art. 8º Os membros do CMDI terão mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução. Art. 9º A cada reunião será lavrada ata, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberação, a qual deverá ser assinada pelo presidente e pelos membros participantes. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS Art. 10. São direitos dos Conselheiros: I – tomar parte em todas as reuniões do CMDI, podendo manifestar-se a respeito de matérias em discussão e participar das comissões de trabalho para o qual for designado; II – solicitar a convocação de reuniões extraordinárias na forma estabelecida pelo presente Regimento Interno; III – desempenhar, com qualidade e responsabilidade, o cargo para o qual foi eleito ou designado; IV – prestigiar o CMDI, por todos os meios ou alcance e promovê-lo entre os seus componentes; V – sugerir alterações no regimento interno; VI – apresentar proposições sobre assuntos de interesse da pessoa idosa; VII – votar e ser votado para os cargos do CMDI; VIII – exercer atribuições no âmbito de sua competência ou outras designadas pelo Plenário; IX – participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área da pessoa idosa. Art. 11. São deveres dos Conselheiros: I – comparecer aos Plenários e acatar as deliberações; II – votar as proposições apresentadas; III – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, bem como a legislação vigente no tocante à pessoa idosa; IV – manter informado o seu suplente e o segmento que representa sobre os atos e deliberações do CMDI; V – justificar por escrito as ausências em reuniões do CMDI; VI – assinar atos e pareceres deliberados em reunião. CAPÍTULO V DAS DISPOSICÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. O CMDI funcionará em prédio e instalações fornecidos pelo Poder Público Municipal. Art. 13. Os casos omissos e não previstos no presente regimento interno serão resolvidos mediante deliberação dos membros do CMDI e pela Lei Municipal nº 2.736, de 06 de outubro de 2015. Art. 14. O presente regimento interno entra em vigor, a partir da data da sua homologação pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Urussanga/SC, 29 de agosto de 2018.

DECRETO GP/Nº 187/2018

Publicação Nº 1759190

DECRETO GP/Nº 187, de 26 de setembro de 2018. ALTERA MEMBROS QUE CONSTITUI CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUSSANGA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto GP/Nº 237, de 27 de novembro de 2017, DECRETA: Art. 1° Ficam alterados membros constante nos incisos VI, VII e IX do artigo 1º do Decreto GP/Nº 237/2017, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “VI – ALEX DE FREITAS GOULART e DÉBORA DOS SANTOS MACHADO, titulares, GEISLI BOZELO e SUZANA SEMONETTI LUIZ, suplentes, representantes dos estudantes da Educação Básica Pública. VII – JUCERLENE ROQUE FURLANETTO, titular e RAMON BETTIOL FELTRIN, suplente, representantes do Conselho Municipal de Educação; IX – GRAZIELA CAMBRUZZI JAROSZEWSKI, titular e SAMANTA BEZ BIROLO, suplente, representantes da Secretaria de Educação;” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Lydio De Brida, em Urussanga, 26 de setembro de 2018. LUIS GUSTAVO CANCELLIER Prefeito Municipal

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Registrada e publicada na Secretaria de Administração e Finanças, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2018. MARIANA BONETTI Assistente Administrativo

EDITAL PL 68 2018 PMU PR 56 2018

Publicação Nº 1759515

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA – CPLJ AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2018/PMU Objeto: aquisição PARCELADA de material elétrico, novos e de boa qualidade. Recebimento dos envelopes: até 13h45 do dia 15/10/2018, na Prefeitura Municipal, sito à Praça da Bandeira, 12 – Setor de Licitações. Início dos trabalhos junto aos licitantes: as 14h do dia 15/10/2018, no mesmo local da entrega dos envelopes O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados das 08h às 11h30 e das 13h às 17h, segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis, no Paço Municipal Lydio de Brida, na Praça da Bandeira, n.º12 ou poderá ser acessado no site oficial desta municipalidade www.urussanga.sc.gov.br, página principal acessando-se o ícone “LICITAÇÕES”, fazendo-se a opção pelo ano de “2018”, situação “ABERTA”. Outras informações através do e-mail [email protected] ou telefone (48) 3465-1188. Luis Gustavo Cancellier. Prefeito Municipal

LEI 2.855

Publicação Nº 1759243

LEI Nº 2.855, de 27 de setembro de 2018. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS PARA PROFISSIONAIS ITALIANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIS GUSTAVO CANCELLIER, PREFEITO MUNICIPAL DE URUSSANGA. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com viagem e estadia de profissionais italianos da área da vitivinicultura ao município de Urussanga, afim de prestar serviços vinculados a instalação do Projeto “Escola Urussanguense de Enologia”, em parceria com da Escola Enológica de Conegliano da Itália. Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º serão destinados para custear alimentação, hospedagem, transporte e passagens aéreas. Parágrafo único. O valor destinado a estas despesas será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Art. 3º Os recursos deverão ser objeto de prestação de contas, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, junto à Diretoria de Cultura, que providenciará imediatamente o envio ao setor competente para análise e providências devidas. Parágrafo único. O descumprimento deste artigo, bem como a não aprovação ou informações inverídicas da prestação de contas, impossibilitará o recebimento de novos benefícios, sem prejuízo das demais sanções administrativas e legais cabíveis. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Lydio de Brida, em Urussanga, 27 de setembro de 2018. LUIS GUSTAVO CANCELLIER Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria de Administração e Finanças, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2018. MARIANA BONETTI Assistente Administrativo

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LEI 2.856 - DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA ALTGERAÇÃO

Publicação Nº 1759242

LEI Nº 2.856, de 27 de setembro de 2018. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA ALTERAÇÃO DE SUA DESTINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIS GUSTAVO CANCELLIER, PREFEITO MUNICIPAL DE URUSSANGA. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica desafetado, exclusivamente para alteração de sua destinação, o bem público referente ao imóvel matriculado sob o nº 21.194, de 27 de fevereiro de 2003 às folhas 01 do livro nº 02, do Cartório de Registo de Imóveis da Comarca de Urussanga/SC. Art. 2º A desafetação de que trata o art. 1º altera a destinação do bem imóvel de “uso comum” para “dominical”. Art. 3º Fica autorizado, por ato do Chefe do Executivo Municipal, a permissão, cessão e concessão de uso do bem desafetado na forma da legislação. Art. 4º Incorpora-se ao patrimônio do município de Urussanga/SC, sem pagamento de indenização, todas as benfeitorias realizadas por particulares ao longo do tempo sobre o bem. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Lydio de Brida, em Urussanga, 27 de setembro de 2018. LUIS GUSTAVO CANCELLIER Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria de Administração e Finanças, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2018. MARIANA BONETTI Assistente Administrativo

PORTARIA GP/Nº 391/2018

Publicação Nº 1759248

PORTARIA GP/Nº 391, de 06 de setembro de 2018. CONCEDE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVDIOR ROITER MAGAGNIN, OCUPANTE DA VAGA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACT O PREFEITO MUNICIPAL DE URUSSANGA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder afastamento para tratamento de saúde ao servidor ROITER MAGAGNIN, ocupante da vaga de Agente Comunitário de Saúde – ACT, a partir de 06 de setembro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Paço Municipal Lydio De Brida, em Urussanga, 06 de setembro de 2018. LUIS GUSTAVO CANCELLIER Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria de Administração e Finanças, aos seis dias do mês de setembro de 2018. MARIANA BONETTI Agente Administrativo

PORTARIA GP/Nº 392/2018

Publicação Nº 1759256

PORTARIA GP/Nº 392, de 10 de setembro de 2018. ALTERA LOTAÇÃO DA SERVIDORA NATHÁLIA DE SOUZA, OCUPANTE DA VAGA DE AGENTE ADMINISTRATIVO – ACT. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUSSANGA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Alterar a lotação da servidora NATHÁLIA DE SOUZA, ocupante da vaga de Agente Administrativo – ACT, da Secretaria de Saúde para

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a Secretaria de Administração, para atuar no SINE, a partir de 10 de setembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Paço Municipal Lydio De Brida, em Urussanga, 10 de setembro de 2018. LUIS GUSTAVO CANCELLIER Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria de Administração e Finanças, aos dez dias do mês de setembro de 2018. MARIANA BONETTI Agente Administrativo

Câmara Municipal SESSÃO SOLENE - CONVITE

Publicação Nº 1759886

CONVITE A Câmara Municipal de Urussanga convida para Sessão Solene em homenagem à instituição Paraíso da Criança – Casa Lar, em razão do aniversário de 70 anos de sua fundação no Município de Urussanga. Data: 16 de outubro de 2018 Horário: 19h (dezenove horas) Local: Câmara Municipal de Urussanga (Travessa da Imigração, 63, Centro)

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Vidal Ramos Prefeitura PREGÃO PRESENCIAL Nº. 59/2018

Publicação Nº 1758607

Prefeitura de Vidal Ramos Prefeitura Municipal de Vidal Ramos PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 72/2018 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTO DE PREÇO Nº. 59/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TOPOGRÁFICO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO. REGIMENTO: A Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, por seu pregoeiro designado pela PORTARIA Nº. 031/2016 de 18 de fevereiro de 2016, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 59/2018, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei nº. 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003, Decreto nº. 2.130/2013, de 29 de abril de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no município e legislação correlata aplicando–se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 11/10/2018, às 09:00 horas LOCAL: Gabinete da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos sita à Avenida Jorge Lacerda, 1180, Centro, Vidal Ramos /SC. ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, Avenida Jorge Lacerda nº. 1180, centro, Setor de Compras nos seguintes horários, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 HRS, telefone (47) 3356-2318, email: [email protected]. Vidal Ramos, 28 de setembro de 2018. EDUARDO THECHRIN Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 60/2018

Publicação Nº 1759967

Prefeitura de Vidal Ramos Prefeitura Municipal de Vidal Ramos Setor de Compras PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 73/2018 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 60/2018 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PNEUS NOVOS DE 1ª LINHA CONFORME RELAÇÃO DESTINADA À REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS DA FROTA DO DEPARTAMENTO OBRAS, DESTA MUNICIPALIDADE. Quantidade apurada por estimativa com previsão de entrega fragmentada de acordo com o consumo, mediante requisição prévia. REGIMENTO: A Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, e por seu Pregoeiro designado pela PORTARIA Nº. 031/2016 de 18/02/2016, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 73/2018 - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 60/2018, do tipo MENOR LANCE POR ITEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei nº. 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003, Decreto nº. 2.130/2013 de 29 de abril de 2013 e legislação correlata aplicando–se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Ás 10:00 hrs do dia 11 de outubro de 2018. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES e a SESSÃO DE LANCES: Ás 10:00 hrs do dia 11 de outubro de 2018, na Av. Jorge Lacerda, nº. 1180 - Centro, no Gabinete do Prefeito. INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, Avenida Jorge Lacerda nº. 1180, centro, Setor de Compras nos seguintes horários, das 08:00 às 11:30 ASSINADO DIGITALMENTE

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e das 13:30 às 17:00 HRS, telefone (47) 3356-2300, email: [email protected]. Vidal Ramos (SC), 28 de setembro de 2018 EDUARDO THECHRIN Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 61/2018

Publicação Nº 1759966

Prefeitura de Vidal Ramos Prefeitura Municipal de Vidal Ramos PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 74/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 61/2018 OBJETO: Constitui objeto do presente certame a aquisição de um ventilador de combate a incêndios, para utilização do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR de Ituporanga, conforme Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, que acompanha este edital. REGIMENTO: A Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, por seu pregoeiro designado pela PORTARIA Nº. 031/2016 de 18 de fevereiro de 2016, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do PREGÃO PRESENCIAL nº. 61/2018, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei nº. 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003, Decreto nº. 2.130/2013, de 29 de abril de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no município e legislação correlata aplicando–se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 11/10/2018, às 14:00 horas LOCAL: Gabinete da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos sita à Avenida Jorge Lacerda, 1180, Centro, Vidal Ramos /SC. ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, Avenida Jorge Lacerda nº. 1180, centro, Setor de Compras nos seguintes horários, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 HRS, telefone (47) 3356-2318, email: [email protected]. Vidal Ramos, 28 de setembro de 2018. EDUARDO THECHRIN Pregoeiro

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Videira Prefeitura DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2018 - PMV

Publicação Nº 1759952

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2018 - PMV O Município de Videira comunica a homologação dos seguintes atos: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2018 - PMV HOMOLOGAÇÃO: 27/09/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DA EMPRESA CONTROLLER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA PELO PERIODO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA CESSÃO DE LINCENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA EVN, PARA A GESTÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS E CEMEI´S PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Valor R$: 5.985,51 (cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei de Licitações e atentando também ao Art. 26 ambos da Lei nº 8.666/93. Videira - SC, 27 de setembro de 2018. DORIVAL CARLOS BORGA PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 096/18

Publicação Nº 1759657

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096/18 PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público que ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para comparecer no Departamento de Pessoal, no Paço Municipal, à Avenida Manoel Roque, nº 188, no Município de Videira/SC, a fim de assumir as funções do cargo para o qual foi classificado no Processo Seletivo nº 001/2018: CONVOCADOS

CARGO

1. Karoline Fin

Professor-Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries Finais - História

O convocado deverá apresentar no Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Videira, os seguintes documentos: a) Realização de Exame Médico Admissional; b) Carteira de Trabalho – Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; c) 1 (uma) foto 3x4; d) Cópia de Comprovante de Residência e Número de telefone; e) Cópias de: Carteira de Identidade frente e verso, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho; f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; g) Comprovante do tipo sanguíneo; h) Cópia de Certidão de nascimento ou casamento; i) Cópia de Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; j) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento; k) Cópia do Certificado de Conclusão de Escolaridade exigido para o cargo; l) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades previstas em Lei; m) Carteira de saúde para os casos de contratação de servidores para as áreas da saúde e educação; n) Declaração de bens; o) Certidão negativa de antecedentes criminais; p) Convocação para contratação de acordo com o processo seletivo para o cargo. Videira, 20 de setembro de 2018. GENTIL GAEDKE Secretário Municipal de Administração Interino

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 097/18

Publicação Nº 1759662

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 097/18 PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público que ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para comparecer no Departamento de Pessoal, no Paço Municipal, à Avenida Manoel Roque, nº 188, no Município de Videira/SC, a fim de assumir as funções do cargo para o qual foi classificado no Processo Seletivo nº 001/2018: CONVOCADOS

CARGO

1. Sirlei Poli

Professor-Área de Atuação: Educação Infantil

O convocado deverá apresentar no Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Videira, os seguintes documentos: a) Realização de Exame Médico Admissional; b) Carteira de Trabalho – Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; c) 1 (uma) foto 3x4; d) Cópia de Comprovante de Residência e Número de telefone; e) Cópias de: Carteira de Identidade frente e verso, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho; f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; g) Comprovante do tipo sanguíneo; h) Cópia de Certidão de nascimento ou casamento; i) Cópia de Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; j) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento; k) Cópia do Certificado de Conclusão de Escolaridade exigido para o cargo; l) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades previstas em Lei; m) Carteira de saúde para os casos de contratação de servidores para as áreas da saúde e educação; n) Declaração de bens; o) Certidão negativa de antecedentes criminais; p) Convocação para contratação de acordo com o processo seletivo para o cargo. Videira, 21 de setembro de 2018. GENTIL GAEDKE Secretário Municipal de Administração Interino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 098/18

Publicação Nº 1759663

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 098/18 PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público que ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para comparecer no Departamento de Pessoal, no Paço Municipal, à Avenida Manoel Roque, nº 188, no Município de Videira/SC, a fim de assumirem as funções do cargo para as quais foram classificadas no Processo Seletivo nº 001/2018: CONVOCADOS

CARGO

1. ELIZANGELA SOLIGO LORENZETT

PROFESSOR – ÁREA DE ATUAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL

2. ANDERSON SANTO PELOZATO

MECÂNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Os convocados deverão apresentar no Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Videira, os seguintes documentos: a) Realização de Exame Médico Admissional; b) Carteira de Trabalho – Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; c) 1 (uma) foto 3x4; d) Cópia de Comprovante de Residência e Número de telefone; e) Cópias de: Carteira de Identidade frente e verso, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho; f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; g) Comprovante do tipo sanguíneo; h) Cópia de Certidão de nascimento ou casamento; i) Cópia de Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; j) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento; k) Cópia do Certificado de Conclusão de Escolaridade exigido para o cargo; l) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, ASSINADO DIGITALMENTE

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da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades previstas em Lei; m) Carteira de saúde para os casos de contratação de servidores para as áreas da saúde e educação; n) Declaração de bens; o) Certidão negativa de antecedentes criminais; p) Convocação para contratação de acordo com o processo seletivo para o cargo. Videira, 24 de setembro de 2018. GENTIL GAEDKE Secretário Municipal de Administração Interino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 099/18

Publicação Nº 1759665

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 099/18 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público que ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da convocação, comparecer no Departamento de Pessoal, no Paço Municipal, à Avenida Manoel Roque, nº 188, no Município de Videira/SC, a fim de assumir o cargo para os quais foram nomeados em razão de aprovação no Concurso Público - Edital nº 001/2018: CONVOCADOS 1. TAINE VENSON 2. JANETE MARIA CHAVES MACIEL 3. MARCIANE ADLER 4. JEFERSON LUIZ KUNZE 5. BRUNA TEREZINHA BOGONI 6. SIMONE DONATTI 7. MARCIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FARMACÊUTICO AGENTE SOCIAL AUXILIAR EDUCACIONAL AUXILIAR EDUCACIONAL AUXILIAR EDUCACIONAL

DECRETO NOMEAÇÃO 15.605/18, DE 19/09/2018 15.606/18, DE 19/09/2018 15.607/18, DE 19/09/2018 15.608/18, DE 19/09/2018 15.609/18, DE 19/09/2018 15.610/18, DE 19/09/2018 15.611/18, DE 19/09/2018

Os convocados deverão apresentar no Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Videira, dentro do prazo supramencionado, os seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) PIS/PASEP; c) 1 (uma) foto 3x4; d) Comprovante de Residência; e) Declaração de dependentes para Imposto de Renda; f) Cópias: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Grupo Sanguíneo, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos; g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Fórum); h) Comprovante de Escolaridade e requisitos (conforme exigido no Edital de Concurso); i) Comprovante de inscrição no órgão de classe (quando exigido no Edital de Concurso). Apresentar os seguintes exames, para inspeção médica oficial. a) Avaliação Cardiológica; b) Avaliação Neurológica; c) RX Tórax; d) RX coluna lombo sacra ap.p. oblíquas; e) Hemograma; f) VDRL; g) ABO RH; h) Glicemia; i) Ex. Quant. Urina; j) EPF; k) Avaliação Audiométrica; l) Apresentar comprovante de vacina antitetânica; m) Exame Anti-HBS. n) Exame toxicológico – de acordo com as exigências da Portaria nº 945/2017, do Ministério do Trabalho. (Para os cargos de Motorista e Operadores de Máquinas) Os exames médicos e laboratoriais deverão ser providenciados com a necessária antecedência para possibilitar a realização da perícia médica dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da convocação. O não atendimento a presente convocação importará na perda do direito à nomeação e no desfazimento do respectivo ato. Videira, 25 de setembro de 2018. GENTIL GAEDKE ASSINADO DIGITALMENTE

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Secretário Municipal de Administração Interino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 100/18

Publicação Nº 1759669

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 100/18 PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público que ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para comparecer no Departamento de Pessoal, no Paço Municipal, à Avenida Manoel Roque, nº 188, no Município de Videira/SC, a fim de assumir as funções do cargo para o qual foi classificado no Processo Seletivo nº 001/2018: CONVOCADOS

CARGO

1. Lucimara Baroncello

Professor-Área de Atuação: Educação Infantil

O convocado deverá apresentar no Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Videira, os seguintes documentos: a) Realização de Exame Médico Admissional; b) Carteira de Trabalho – Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; c) 1 (uma) foto 3x4; d) Cópia de Comprovante de Residência e Número de telefone; e) Cópias de: Carteira de Identidade frente e verso, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho; f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; g) Comprovante do tipo sanguíneo; h) Cópia de Certidão de nascimento ou casamento; i) Cópia de Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; j) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento; k) Cópia do Certificado de Conclusão de Escolaridade exigido para o cargo; l) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades previstas em Lei; m) Carteira de saúde para os casos de contratação de servidores para as áreas da saúde e educação; n) Declaração de bens; o) Certidão negativa de antecedentes criminais; p) Convocação para contratação de acordo com o processo seletivo para o cargo. Videira, 26 de setembro de 2018. GENTIL GAEDKE Secretário Municipal de Administração Interino

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ED-SFA 027/2018

Publicação Nº 1759486

SECRETARIA DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ED-SFA 027/2018 Com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, e no artigo 81 da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018, ficam excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) as pessoas jurídicas abaixo identificadas, em virtude de possuírem débitos com a Fazenda Pública Municipal com exigibilidade não suspensa, nos termos do disposto no inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea “d” do inciso II do art. 81, combinada com o inciso VI do art. 84, ambos da Resolução CGSN nº CGSN 140, de 22 de maio de 2018. A ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional dar-se-á pelo aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível na área restrita do portal do Simples Nacional com previsão legal na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, §§ 1º-A a D, e no demais casos por aviso de recebimento e/ou por este edital. CNPJ RAZÃO SOCIAL 12.375.536/0001-70 ACOES PALESTRAS E TREINAMENTOS LTDA - ME 28.584.547/0001-09 ACS TRANSPORTES EIRELI - ME 26.697.835/0001-36 ADAO MARQUES BITTENCURT MEI 07.955.102/0001-00 ADELAR LUIZ CARDOSO DE LIMA ME 12.376.765/0001-00 ADENILSON JOSE CIVIDINI 04.438.567/0001-03 ADRIANE CONFECCOES LTDA

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22.438.967/0001-92 AGENCIA MOTRIZ LTDA - ME 21.807.412/0001-08 AGUIA AZUL TRANSPORTES EIRELI - ME 26.657.985/0001-16 AIRTON LEANDRO SEIDEL - ME 15.513.150/0001-76 ALCIR JOSE CORDEIRO ME 25.118.086/0001-82 ALEXANDRE ANDRE GUGELMIN MOVEIS - ME 26.299.355/0001-17 ALEXSANDER CUSTODIO - EIRELI 08.592.814/0001-74 ALG COM E DIST DE PRODUTOS DE LIMPEZA 21.711.581/0001-40 ALINE DA SILVA TRANSPORTE ME 14.978.681/0001-71 ALINE DIANA DE ALMEIDA DE LIMA RISSARDI 23.437.975/0001-87 ALINE RABUSKE ME 17.789.243/0001-53 ALISSON ARANTES MARTIM DE LORENA 22.767.293/0001-70 ALISSON DUARTE MELO - ME 23.314.440/0001-19 ALONSO ANDRE FUSINATTO - ME 10.469.080/0001-82 ALTAIR CAMILO DOS SANTOS ME 20.837.131/0001-35 AMANDA DESCHAMPS 18.542.420/0001-65 AMX SOLUTIONS EIRELI 21.149.765/0001-68 ANA CASSIA SEGATEL 18.485.533/0001-76 ANA PAULA RODRIGUES MECANICA EIRELI 17.300.869/0001-54 ANDRESSA DE OLIVEIRA - ME 03.351.054/0001-90 APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 27.033.467/0001-94 ARPV TECNOLOGIAS E REPRESENTACOES LTDA 12.775.096/0001-49 ARTE & STYLO DECORACOES LTDA ME 20.124.786/0001-66 ARTEMAK IND E COM ATAC DE PLASTICOS 08.804.570/0001-46 ARTHUR CORTINAS LTDA ME 11.027.483/0001-34 ARW ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA 29.582.394/0001-15 ASSESSORMED ASSES.EM SEGURANCA DO TRABALHO 22.226.170/0001-21 ATACADO E VAREJO SAO JORGE LTDA ME 08.634.861/0001-33 ATITUDE GESTAO DE PESSOAS E TRANSPORTES LTDA - ME 23.773.859/0001-39 ATM 2 SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA ME 14.427.636/0001-29 ATUALIZE GESTAO E TREINAMENTOS LTDA ME 30.135.637/0001-56 AUDICIR CANAL COMERCIO DE ALIMENTOS 13.731.961/0001-18 AUTO MECANICA IRMAOS CRACO LTDA - ME 24.719.878/0001-40 AUTO SOCORRO E TRANSPORTES OLIVEIRA LTDA 09.426.759/0001-05 B. RAMPON E SHAEDLER LTDA 17.349.256/0001-01 B. RAMPON E SHAEDLER IND DE MOV LTDA ME 19.502.261/0001-38 B.P. CAR COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA - ME 22.159.331/0001-01 B.V INSTALACOES ELETRICA LTDA - ME 03.127.337/0001-52 BAR E LANCHONETE 303 LTDA ME 19.325.298/0001-38 BAR LANCHONETE SC 355 LTDA ME 07.316.069/0001-78 BLACK WHITE GESSO LTDA ME 23.823.060/0001-00 BLUETIGER IND E COM DO VESTUARIO 06.298.034/0006-03 BOBELLO INFORMATICA LTDA ME 23.435.355/0001-09 BOFF TERRAPLANAGEM EIRELI 11.444.295/0001-01 BRANDALISE EIRELI - ME 18.468.486/0001-52 BRANDTUR TRANSPORTES LTDA EPP 28.623.152/0001-60 BRASISK SIST DE AUTOM SERV E COM DE INF 01.645.694/0001-87 BRESSAN TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA 17.483.618/0001-52 CARLOS ANTONIO PIINTRICH ME 09.537.828/0001-58 CARMEM LUCIA FERNANDES ME 10.791.082/0001-93 CASA DE EVENTOS E RESTAURANTE VANZ 79.294.849/0001-75 CASA DE VINHOS REGIONAL LTDA ME 27.774.753/0001-00 CASA MIX COMERCIO DE DECORACOES LTDA - ME 27.741.840/0001-61 CC MOVEIS LTDA - ME 28.567.373/0001-68 CELARI EQUIP.DE SEGUR.ELETRONICA LTDA - ME 17.070.254/0001-89 CENTRAL ESQUADRIAS E VIDRACARIA 04.801.762/0001-48 CENTRAL RODAS VI LTDA - ME 24.050.527/0001-99 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RENOVAR 08.995.368/0001-49 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIDEIRA LTDA ME 24.503.374/0001-98 CENTRO OESTE BALANCAS LTDA - ME 29.040.554/0001-02 CET SERVICOS DE MANUTENCAO E LOCACAO LTDA 80.100.654/0001-26 CHAPEACAO E PINTURA RUBINI LTDA-ME 26.965.835/0001-70 CHARLES ROBSON DIAS - ME 27.499.563/0001-22 CHRISTIAN PARIZOTTO - SOC.IND. DE ADVOCACIA 27.363.477/0001-98 CIATEG SOLUCOES AGROPECUARIAS LTDA - ME 11.118.901/0001-07 CLARISSE GELINSKI RICCI DECORACOES 15.577.015/0001-94 CLAUDIO ALEX FORTUNATO 27.569.577/0001-75 CLEBERSON WASHINGTON RIBEIRO - ME 27.176.256/0001-00 CLINICA ODONT.GNEWUCH E GNEWUCH LTDA 07.362.813/0001-70 CMB COMERCIO E DECORACOES LTDA EPP ASSINADO DIGITALMENTE

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09.156.535/0001-20 COM E LOCAÇAO DE ARTIGOS P FESTAS BIANCA 27.558.331/0001-06 COM. DE UTILIDADES E VEST. FASHION 10 LTDA 28.737.595/0001-81 COM.DE PECAS AUTOMOTIVAS DOIS TREVOS LTDA 30.143.680/0001-63 COM.E INSTALACAO DE PORTAS TASCHECK EIRELI 30.952.094/0001-60 COMERCIAL ANDREMAR LTDA 13.687.057/0001-52 COMERCIAL ATACADISTA SOL MIO LTDA ME 06.311.796/0001-80 COMERCIO DE ALIMENTOS AGUA VERDE LTDA 09.156.535/0001-20 COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS PARA FESTAS BIANCA LTDA ME 03.458.335/0001-46 COMERCIO E TRANSPORTES TONET LTDA. 07.881.181/0001-51 COMERCIO, BRITAGEM, TRANSP. TERRAPLENAGEM MG LTDA 09.265.949/0001-98 CONCRETOS BG LTDA ME 24.684.319/0001-41 CONKRAS CONTABILIDADE EIRELI ME 24.719.887/0001-30 CONSTRUACO COMERCIO E REPRESENT.LTDA 23.299.219/0001-39 CONSTRUTORA AGIL LTDA - ME 08.579.785/0001-00 CONSTRUTORA ALBUQUERQUE LTDA ME 05.289.678/0001-50 CONSTRUTORA COSTA LTDA ME 26.179.463/0001-56 CONTINENTAL COMERCIO DE BATERIAS EIRELI 09.305.689/0001-37 CORSO COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME 74.064.593/0001-96 COZINHA BIANCHI LTDA ME 72.428.691/0001-30 DAC SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA - EPP 72.428.691/0002-10 DAC SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA - EPP 11.553.296/0001-94 DAL PASQUALE INFORMATICA LTDA ME 02.647.058/0001-57 DANCETERIA DRINK SHOW LTDA ME 12.076.727/0001-31 DANIEL CARNEIRO BORGES MEI 18.403.569/0001-63 DEBELLA COMERCIO E COFECCCOES LTDA ME 07.253.306/0001-07 DEKACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL 22.708.540/0001-67 DIRCEU DOS SANTOS RESTAURANTE - ME 07.698.920/0001-74 DISMACENTER IND E COM DE MOVEIS EIRELI 03.581.731/0001-56 DJ COMERCIO E IMPLEMENTOS AGRICOLAS 04.273.189/0001-47 DOCA AUTO CENTER LTDA ME 21.175.080/0001-96 DRINKS SHOW BAR EIRELI ME 09.342.199/0001-00 DUOPRES ENTREGAS LTDA ME 18.893.927/0001-63 DYEGO LOPES – ME 22.352.828/0001-41 EDGAR PATKO ME 73.490.641/0001-45 EDSON LUIS BALENA ACADEMIA DE MUSCUL.LTDA 13.727.779/0001-93 EKODATA TEC E SANEAMENTO AMBIENTAL 05.241.095/0001-59 ELETRICA VELOSO LTDA ME 12.351.861/0001-01 ELETROCLIMA AQUECIMENTOS LTDA - ME 13.567.723/0001-19 ELIAS DA SILVA BARROS ME 12.851.599/0001-56 ELTON MEZAROBBA - ME 04.912.858/0001-83 ELVIS ZANOTTI 08.912.259/0001-10 EM SOLUCOES PARA INTERNET 24.587.623/0001-70 EMANUELE FREITAS - ME 04.793.891/0001-31 ESSENCIA CENTRO AVANÇADO DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA 27.340.924/0001-93 EVANDRO DOUGLAS TEIXEIRA PIRES - ME 04.152.688/0001-86 EVB TRANSPORTES LTDA 22.219.107/0001-68 EXCELMAX SOLUCOES E CONTROLES 24.675.719/0001-90 EXPRESSO GERACAO TRANSPORTES EIRELI 28.590.550/0001-27 EZEQUIEL BAPTISTA DOS SANTOS - ME 26.690.046/0001-73 FA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME 24.892.745/0001-70 FABIANE SOVRANI - ME 28.651.161/0001-64 FABIANO EVORI SCHUMANN DE CAMPOS 24.988.035/0001-49 FARMACIA E DROGARIA KATIANA LTDA ME 30.014.806/0001-08 FATOR PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 23.530.554/0001-04 FELIPE BRUSHI ENGENHARIA 29.583.067/0001-88 FELIPE MAGALDI 11.115.019/0001-08 FELIPE TRANSPORTES E COMERCIO 20.813.398/0001-92 FERRAZ MONT DE ESTRUTURAS METALICAS 11.513.890/0001-51 FISCHER COMERCIO E SERVICOS LTDA ME 05.299.801/0001-13 FORTE CONSTRUTORA LTDA ME 23.264.124/0001-80 FRANCHESCO BRUNO TOSCAN - ME 97.546.205/0001-09 FRANCIELI DOS ANJOS RODRIGUES 15.456.127/0001-97 FRANCISCO ALBINO GOUVEIA 80.727.860/0001-60 FRANZ SERAFIN COM DE ART DO VESTUARIO 11.806.729/0001-76 FREE DOGS PET SHOP LTDA ME 19.373.345/0001-19 GEOVANIA PEREIRA BIANCHIN 06.087.553/0001-00 GIAJU COMERCIO E TRANSPORTES LTDA 16.510.172/0001-45 GILBERTO ALVES DE LIMA 16.799.317/0001-70 GILBERTO STEFANSKI ROANI ASSINADO DIGITALMENTE

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13.928.630/0001-72 GILMAR ZINI 21.075.771/0001-18 GIRARDI MOVEIS LTDA 21.876.026/0001-78 GLAUBER DAMBROS ALVES 10.948.048/0001-80 GLOBAL FERTILIZANTES LTDA 22.714.598/0001-13 GUILHERME PASQUALIN - ME 11.556.129/0001-05 GUMO TRANSPORTES LTDA 28.677.497/0001-04 GWS INDUSTRIAL LTDA 04.489.202/0001-08 HARMONIZE IND. E COMERCIO TEXTIL LTDA 15.652.339/0001-40 HELLP PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA 22.283.439/0001-01 HERMES WONZOSKI - ME 13.923.397/0001-35 HIDRAULICOS VIDEIRA COM. E SERV.PECAS E SERVICOS LTDA 24.876.411/0001-03 HOELLER CLINICA VETERINARIA LTDA - ME 17.457.350/0001-84 IARA ROSANA DE MORAIS BOCCA 07.802.934/0001-96 ICONST CORRESPONDENTE IMOBILIARIO LTDA ME 07.348.735/0001-50 ILZA PILKE DA ROCHA PINTO 03.652.827/0001-78 IMPERIO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 03.366.772/0001-30 INDUSTRIA DE SUCOS ZAGO LTDA 19.560.961/0001-89 INTERFACE TELECOMUNICACOES LTDA - ME 19.435.822/0001-23 INVIOLAVEL MONITORAMENTO VIDEIRA EIRELI - ME 11.169.074/0001-72 IPOMEIA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA 15.803.606/0001-32 ISOLAMENTOS SAO JORGE LTDA ME 14.436.643/0001-97 J E L AGENCIAMENTO LTDA 26.640.943/0001-72 J R PIRES EVENTOS LTDA 21.587.999/0001-97 J&M MANUTENCAO DE SOFTWARES LTDA - ME 30.959.405/0001-12 J.E.K FASCHIN E EVENTOS COM E CONF. LTDA 26.450.097/0001-28 JACKSON DOUGLAS XAVIER LEITE ME 10.589.468/0001-17 JANDIR DE AQUINO TEIXEIRA LTDA 23.826.123/0001-81 JCA RECUP.DE CAMINHOES, PECAS E ACESS EIRELI 78.980.695/0001-02 JDB TRANSPORTES E COMERCIO LTDA 28.613.257/0001-38 JILVANI DAMBROZ IURKEVICZ EIRELI - ME 22.017.253/0001-00 JIOVANI TONET - ME 23.107.842/0001-42 JOAO PAULO FERNANDES RIBEIRO - ME 21.119.889/0001-09 JOSE PEREIRA JUNIOR ESPORTES LTDA 20.686.972/0001-99 JOSIMAR ANTONIO ZANOL - ME 20.732.295/0001-06 JULIANA E ELEANDRO REPRESENT. COMERCIAIS LTDA ME. 11.203.575/0001-28 JULIANO DARIO BORDIGNON E CIA LTDA 02.836.000/0001-51 KA FARMACIA DE MANIPULACAO E DROGARIA 07.917.093/0001-62 KAVITRANS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP 21.878.139/0001-02 KEITTY ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME 75.534.032/0001-76 KEKO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME 28.143.043/0001-45 KESLE LEAL DA SILVA ME 10.812.192/0001-94 KF COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA ME 19.209.657/0001-91 LARISSA RIBEIRO 07.834.363/0001-71 LAURIANO SIQUEIRA - ME 28.639.198/0001-77 LEANDRO ANTONIO ARIOTTI - ME 83.124.693/0003-13 LGM ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA EPP 04.394.871/0001-98 LGM MOVEIS 17.989.560/0001-13 LIDER MECANICA INDUSTRIAL LTDA ME 27.907.442/0001-72 LIFEGREE PERFUMARIA E CONFECCOES LTDA 28.813.600/0001-98 LIVEUP MODAS LTDA - ME 09.720.748/0002-14 LJ COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME 24.909.486/0001-43 LOCADORA DE MAQUINAS VIDEIRA LTDA - EPP 27.227.970/0001-80 LOCAVID REPRESENTACOES EIRELI 05.112.868/0001-05 LOTERICA VIDEIRA LTDA - ME 20.894.487/0001-00 LS ELETRODIESEL SERVICOS E PECAS LTDA ME 19.444.022/0001-79 LUCAS MENIN DE GODOI ME 27.514.847/0001-40 LUCIA APARECIDA FRANCA - ME 13.062.729/0001-34 LUCIANO DA ROSA 27.436.584/0001-07 LUCIANO GONCALVES BERTUOL INSTALACOES - ME 80.116.288/0001-01 LUIZ ANTONIO BOCCA ME 27.723.728/0001-06 LUZEAR ESQUADRIAS LTDA - ME 24.158.022/0001-42 LVI REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME 15.501.946/0001-09 MAGNO EXPRESSO SERVICOS E TRANSP. RAPIDOS LTDA ME 30.501.036/0001-10 MAIANI FABRICA KANEGOSKI EIRELI 26.005.000/0001-78 MAIKON LASCOSKI EIRELI - ME 19.501.919/0001-97 MARCELO WEISS TRANSPORTES EIRELI - ME 29.894.076/0001-90 MARCIO E RAFA REPRESENTACOES LTDA 14.354.117/0001-88 MARCIO RODRIGUES DA SILVA 19.114.576/0001-08 MARCIO WILLIAN GONCALVES - ME ASSINADO DIGITALMENTE

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23.540.227/0001-25 MARCONDES FURLAN - ME 17.389.582/0001-42 MARIA CRISTIANE ANTUNES DE OLIVEIRA 29.457.498/0001-06 MARIA CRISTINA VANELLI ME 23.476.270/0001-79 MARINHO GOMES ME 11.454.723/0001-87 MARIZETE BILIBIO ME 17.194.876/0001-19 MARKLIN ANDREOLI PADILHA MEI 10.573.552/0001-42 MATHEUS & RODRIGUES LAVACAO AUTOMOTIVA LTDA ME 12.553.401/0001-58 MC SERVICOS ELETRICOS LTDA 07.475.778/0001-04 MECANICA ALICATAO LTDA - ME 14.438.786/0001-38 MECANICA E AUTO ELETRICA LASCOSKI EIRELI 10.587.300/0001-72 MECANICA E TRANSPORTES SERGIO LTDA 03.955.595/0001-27 MECANICA INDUSTRIAL ABN LTDA ME 25.464.699/0001-71 MERCADO VIDEIRA LTDA ME 09.530.336/0002-11 META EDUCACIONAL E EMPRESARIAL LTDA 17.492.812/0001-02 METAFER VIDROS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA ME 05.414.549/0001-46 METASIS CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - ME 25.214.884/0001-08 MG ESCAVACOES LTDA - ME 24.754.945/0001-67 MIGUEL VANDERLEI KOHLER MEI 26.699.294/0001-85 MILTO DA SILVA MEI 21.724.635/0001-01 MNP EMPREITEIRA LTDA - ME 15.808.936/0001-10 MOACIR NUNES DE OLIVEIRA EIRELI 28.639.180/0001-75 MOGNUS CASAS EM MADEIRA LTDA - ME 14.240.236/0001-00 MONTAVI INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA ME 19.837.647/0001-09 MOVEIS VALENZA LTDA ME 20.548.621/0001-11 MUNDO CASA & VOCE COMERCIO EIRELI 18.673.692/0001-02 MVM SERVIÇOS LTDA 17.555.837/0001-08 NADIR CARLOS GELINSKI ME 07.028.494/0001-61 NEILOR PREV CORRETORA DE SEGUROS LTDA 22.748.227/0001-52 NEREU FERREIRA DE PAULA EIRELI - ME 21.097.838/0001-15 NJE BRASIL DESENV PROFISSIONAL 23.115.186/0001-20 NOELI FATIMA ROSSETE - EPP 04.708.752/0001-62 NZ SERVICOS E COMERCIO DE SOM LTDA 06.031.907/0001-02 ODELIR DECORACOES LTDA - ME 17.456.049/0001-56 OLMIRO CRISTIANO SEVERO CARDOSO MEI 02.707.246/0001-23 OLMIRO HEBERLE ME 23.299.256/0001-47 ONLINE MEU MUNDO CONFECCOES EIRELI - ME 16.876.784/0001-56 ORTOMOVEIS IND.COM PROD ORTOPEDICOS 07.215.424/0001-12 PANIFICADORA VITORIA LTDA ME 18.025.158/0001-81 PAP ESCAVACOES E DEMOLICOES LTDA ME 27.317.803/0001-20 PAULINHO SIDNEI PAVE 14.775.489/0001-88 PeB COMUNICACAO VISUAL 11.544.507/0001-22 PEZZITRON EQUIPAMENTOS LTDA 14.395.159/0001-67 PIZZA EXPRESS LTDA ME 18.548.226/0001-97 PONTUAL TRANSPORTES LTDA - ME 07.434.575/0001-61 POPP MECANICA E AUTO PECAS LTDA EPP 26.855.559/0001-97 PORTO RICO COM.DE MOVEIS E ELETRODOMEST. 07.616.894/0001-98 POSSENTI ESTOFADOS LTDA ME 06.020.857/0001-50 POSSENTI MODULADOS LTDA - ME 12.024.800/0001-21 POSTO DE LAVAÇAO CARLA LTDA - ME 04.501.779/0001-80 POSTO DE LAVACAO E POLIMENTO DO NEI LTDA ME 24.058.641/0001-65 PRE MOLDADOS E CONSTRUCOES DONADEL 25.127.000/0001-88 PRESCILA WITTI ME 11.709.394/0001-78 RAFAEL MAYER ME 18.102.402/0001-62 RAI COMERCIO E IMPORTADORA EIRELI 29.389.760/0001-14 RAMOS MOURA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 26.178.725/0001-68 RAQUEL APARECIDA CAREGNATO - ME 27.797.843/0001-17 RECUPERADORA GGC TRUCK EIRELI - ME 78.647.088/0001-25 REFRIGEL LTDA ME 13.635.977/0001-27 REFRIGERACAO REFRIMILL LTDA - ME 21.419.391/0001-53 REGIANE MUNZLINGER TOLDO - ME 27.212.948/0001-67 RESTAURANTE E LANCHONETE BONA PETITE 31.165.925/0001-16 RESTAURANTE E PIZZARIA VANZ LTDA 08.777.292/0001-85 RETIFICA VIDEIRA EIRELI - ME 25.129.397/0001-47 RICARDO LOCATELLI SOC.INDIVID.DE ADVOCACIA 22.718.271/0001-10 RIGO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME 24.811.517/0001-29 RIVIERA GASTROBAR LTDA 19.330.706/0001-40 ROBERTA APARECIDA CAPPELLETTO EIRELI - ME 07.840.331/0001-89 RODAS QUENTES COM. SERV. VEICULOS LTD 12.984.612/0001-45 RODOLFO SUMIRI GACRIA MEI ASSINADO DIGITALMENTE

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81.000.986/0001-00 RODOSUPER TRANSPORTES LTDA 07.481.358/0001-22 RODRIGUES E DA SILVA LTDA 28.901.187/0001-13 RONALDO DOUGLAS RICCI 15.147.191/0001-96 RONALDO PISCINAS LTDA 22.310.856/0001-04 RONI ANTONIO PRETTO ME 26.085.573/0001-59 ROSA MARIA DA SILVA 08.041.775/0001/17 ROSA MARIA PASCOALI 30.289.650/0001-60 ROSELI DE OLIVEIRA RESTAURANTE 19.680.952/0001-21 RS SERVICOS EM TECNOLOGIA EIRELI - ME 81.391.526/0001-41 SÃO FRANCISCO BAR E LANCHONETE LTDA 10.884.761/0001-07 SAPATARIA CRIATIVA LTDA 72.461.189/0001-20 SARAL TRANSPORTES LTDA 22.743.533/0001-04 SAVANNAH EVENTOS E ENTERTAINMENT LTDA - ME 15.699.231/0001-02 SCARFEL TRANSPORTES LTDA 17.273.712/0007-72 SCHMITT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME 30.917.265/0001-10 SCS CENTRO DE ESTETICA E EMAGRECIMENTO L 11.515.705/0001-68 SEGURO PARKING LTDA 09.362.169/0001-66 SEGURSAT SEGURANCA EIRELI - ME 23.484.145/0001-00 SERGIO LUIZ GOMES DO AMARAL 18.605.516/0001-25 SERI TRANSPORTES LTDA 19.371.777/0001-90 SERVICE WORK LTDA 18.979.276/0001-29 SGUERRA LABORATORIO ODONTOLOG. LTDA 79.449.591/0001-39 SHMIDT DA SILVEIRA E CIA LTDA 17.743.021/0001-08 SIBELI SOARES DE LIMA EIRELI - ME 15.092.235/0001-28 SIDNEI ANTONIO COMUNEL ME 22.733.577/0001-45 SILVIO CHAVES - ME 83.604.322/0001-77 SIRIUS ARTEFATOS DE FERRO EIRELI - EPP 01.330.028/0001-50 SISMA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ME 28.803.749/0001-96 SN SOLUCOES DIGITAIS LTDA. - ME 24.847.920/0001-08 SOMMEZZA AGROINDUSTRIA LTDA 20.491.984/0001-68 SONIA TUSKI DE JESUS - ME 12.642.515/0001-74 STELL HOME CONSTRUÇÕES LTDA 06.922.150/0001-39 STUDIO C FOTOGRAFIA LTDA 11.169.631/0001-55 SUZANA GONCALVES ZAMPRONNE 18.262.290/0001-07 TAPERA DI BACCO LTDA 10.591.729/0001-33 TARLYS ZELMAR SUSIN 29.655.785/0001-12 TECILLA REPRESENTACOES LTDA 05.681.736/0002-77 TECNOAGUA POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP 08.168.630/0001-81 TEJC REPRESENTACOES LTDA 27.193.694/0001-87 TERESINHA DE JESUS ANTUNES ME 03.827.450/0001-40 TEREZA PIVETTA 23.569.344/0001-11 TERMAS OASIS PARQUE DAS AGUAS LTDA - ME 29.915.419/0001-55 THERMO CLIMA SISTEMA DE AQUECIMENTOS EIRELI 22.851.959/0001-73 TIAGO MOREIRA DE CAMARGO 13.439.631/0001-53 TIBERIO SERVIÇOS GERAIS LTDA 15.444.363/0001-93 TRANS ROVAL LTDA 20.364.678/0001-60 TRANSPORETS R.P.J LTDA 81.520.413/0001-07 TRANSPORTES CAIM LTDA 08.623.339/0001-56 TRANSPORTES CRISTO REDENTOR EIRELI - ME 17.232.228/0001-00 TRANSPORTES DIBEN LTDA 18.497.926/0001-08 TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS SABRINA LTDA 06.139.507/0001-07 TRANSPORTES FRANOLO LTDA 76.596.741/0001-49 TRANSPORTES GERCY LTDA 11.389.421/0001-72 TRANSPORTES PEGEPE LTDA 10.454.605/0001-06 TRANSPORTES SAMUCA LTDA 28.491.085/0001-77 TRANSPORTES VIZA LTDA ME 17.224.749/0001-15 V8 HOTEL EIRELI - ME 13.658.163/0001-08 VALDECI DE JESUS THIBES 25.203.976/0001-92 VALDINIR BATISTA - ME 15.577.222/0001-49 VALDIR GUEDES DE FREITAS JUNIOR 05.823.440/0001-62 VANDERLEI THIBES RIBEIRO ME 17.394.940/0001-05 VANESSA PICCININ EIRELI - ME 13.974.038/0001-07 VB ARMAZENS,COM E REPR. COML LTDA 82.919.911/0001-81 VESA IND.E COM.DE CARROCERIAS FRIGORIFICAS 27.298.955/0001-23 VIDE PINTURAS EIRELI - EPP 06.040.664/0001-60 VIDE SKY INSTALACAO E COMERCIO DE EQUIP ELETROELETRONICOS LTDA 18.562.774/0001-71 VIDECRED SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA 11.345.066/0001-30 VIEIRA SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME 07.166.774/0001-36 VISUAL PECAS E ACESSORIOS LTDA ME ASSINADO DIGITALMENTE

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11.063.458/0001-06 VISUAL RODAS LTDA ME 10.750.788/0001-07 VITAMEDICA HEALTCARE COML IMPORTADORA 12.679.413/0001-23 VITORIA TRANSP. E COM. DE ALIMENTOS LTDA 21.794.561/0001-80 VITRA COMPOSITOS LTDA 21.296.715/0001-03 VIVIANE RIBEIRO DA SILVA 04.429.374/0001-88 VM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EPP 09.009.789/0001-16 VOCE LUMINOSOS E PUBLICIDADE LTDA ME 13.307.158/0001-50 VOLPATO CONSTRUTORA LTDA 04.952.820/0001-34 VULCANIZADORA LOPES E LOPES LTDA - ME 82.861.212/0001-28 WALTER HERBERT SCHWANTZ SONORIZACAO 10.781.423/0001-40 WELDER FABIO LOOF CAMPANHARO 29.254.467/0001-40 WILLIAN DANIEL GONCALVES DA SILVA 19.794.751/0001-55 WILLIAN MARCOS NERES 22.048.017/0001-51 WN LAVAÇÃO LTDA - ME 10.796.841/0001-00 ZAPIM MATERIAIS E INSTALACOES ELETRICAS LTDA 04.759.461/0001-01 ZUCA TRANSPORTES LTDA Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do dia 1º de janeiro de 2019, conforme disposto no inciso IV do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Tornar-se-á sem efeito a exclusão, caso a totalidade dos débitos da pessoa jurídica sejam pagos ou parcelados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional. As empresas poderão impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional no prazo de trinta dias contados da data em que foi recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional através do Domicílio Tributário Eletrônico. A impugnação deve ser dirigida ao Secretário de Finanças, com a comprovação da regularização. Não havendo regularização da pendência apontada a exclusão tornar-se-á definitiva. Para que produza seus efeitos legais e de direito foi lavrado e publicado o presente edital. Videira, 27 de setembro de 2018. Gentil Gaedke Secretário Municipal da Fazenda

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/2018

Publicação Nº 1759652

ATA Nº..: ATA 163/2018 Contratante..: MUNICIPIO DE VIDEIRA Contratada...: AVAJ PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI Valor ............ : 39.250,00 (trinta e nove mil duzentos e cinqüenta reais) Vigência ....... : Início: 20/09/2018 Término: 20/09/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 88/2018 - PMV Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR - MUNICÍPIO DE VIDEIRA (SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, E TURISMO E CULTURA) E ÓRGÃO PARTICIPANTE (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 164/2018

Publicação Nº 1759656

Contrato Nº..: ATA 164/2018 Contratante..: MUNICIPIO DE VIDEIRA Contratada...: WAYLON DA SILVA Valor ............ : 27.801,00 (vinte e sete mil oitocentos e um reais) Vigência ....... : Início: 20/09/2018 Término: 20/09/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 88/2018 - PMV Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR - MUNICÍPIO DE VIDEIRA (SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, E TURISMO E CULTURA) E ÓRGÃO PARTICIPANTE (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2018

Publicação Nº 1759659

ATA Nº..: ATA 165/2018 Contratante..: MUNICIPIO DE VIDEIRA Contratada...: GIGA1.COM EIRELI Valor ............ : 40.000,00 (quarenta mil reais)

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Página 1523

Vigência ....... : Início: 21/09/2018 Término: 21/09/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 90/2018 - PMV Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA, COM PEDIDOS PARCELADOS, DE GRAMA SINTÉTICA (INSTALADA) PARA AS UNIDADES ESCOLARES E CEMEIS DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/2018

Publicação Nº 1759664

ATA Nº..: ATA 166/2018 Contratante..: MUNICIPIO DE VIDEIRA Contratada...: CBB INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA Valor ............ : 77.190,00 (setenta e sete mil cento e noventa reais) Vigência ....... : Início: 25/09/2018 Término: 25/09/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 92/2018 - PMV Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, DE EMULSÃO ASFÁLTICA RM2C PARA USO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE NAS MANUTENÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA.

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2018

Publicação Nº 1759668

ATA Nº..: ATA 167/2018 Contratante..: MUNICIPIO DE VIDEIRA Contratada...: EMAM - EMULSOES E TRANSPORTES LTDA Valor ............ : 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) Vigência ....... : Início: 25/09/2018 Término: 25/09/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 92/2018 - PMV Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, DE EMULSÃO ASFÁLTICA CM30 PARA USO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE NAS MANUTENÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA.

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2018

Publicação Nº 1759680

ATA Nº..: ATA 168/2018 Contratante..: MUNICIPIO DE VIDEIRA Contratada...: BRITAGEM GASPAR LTDA Valor ............ : 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais) Vigência ....... : Início: 25/09/2018 Término: 25/09/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 92/2018 - PMV Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS,COM PEDIDOS PARCELADOS, DE MASSA ASFÁLTICA (CBUQ) PARA USO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE NAS MANUTENÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2018

Publicação Nº 1759682

ATA Nº..: ATA 169/2018 Contratante..: MUNICIPIO DE VIDEIRA Contratada...: BRASIL SUL ASFALTOS EIRELI Valor ............ : R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) Vigência ....... : Início: 25/09/2018 Término: 25/09/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 92/2018 - PMV Objeto .......... : REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, DE RECOMPOSITOR DE PISTA USINADO A QUENTE PARA USO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE NAS MANUTENÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 156/2018

Publicação Nº 1759635

Contrato Nº..: CT 156/2018 Contratante..: FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE VIDEIRA Contratada...: RESIDENCIAL ANGEL'S BOSQUE LTDA. Valor ............ : 21.876,00 (vinte e um mil oitocentos e setenta e seis reais) Vigência ....... : Início: 20/09/2018 Término: 21/03/2019 Licitação ...... : Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 04/2018 - FMAS ASSINADO DIGITALMENTE

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Objeto .......... : CONTRATAÇÃO DA INSTITUIÇÃO RESIDENCIAL ANGEL'S BOSQUE LTDA, PARA ACOLHIMENTO DE G.Z, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROCESSO Nº 0005177-05.2013.8.24.0079.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 157/2018

Publicação Nº 1759638

Contrato Nº..: CT 157/2018 Contratante..: FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE VIDEIRA Contratada...: EMUVI ESCOLA DE MUSICA DE VIDEIRA LTDA Valor ............ : 4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais) Vigência ....... : Início: 20/09/2018 Término: 31/12/2018 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 05/2018-FMAS Objeto .......... : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE INFORMÁTICA BÁSICA PARA OS GRUPOS REFERENCIADOS PELO CRAS DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 158/2018

Publicação Nº 1759640

Contrato Nº..: CT 158/2018 Contratante..: MUNICIPIO DE VIDEIRA Contratada...: FERNANDO FLORES PEDROSA 09151813980 Valor ............ : 20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais) Vigência ....... : Início: 21/09/2018 Término: 21/09/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 91/2018 - PMV Objeto .......... : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AULAS DE VIOLINO PARA O NÚCLEO DE MÚSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/2018

Publicação Nº 1759643

Contrato Nº..: CT 159/2018 Contratante..: MUNICIPIO DE VIDEIRA Contratada...: VIGISOL VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP Valor ............ : 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais) Vigência ....... : Início: 24/09/2018 Término: 31/12/2018 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 93/2018 - PMV Objeto .......... : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA PARA O EVENTO ''XIV FESTIVAL DE DANÇA DE VIDEIRA'' A SER REALIZADO NOS DIAS 27, 28 E 29 DE SETEMBRO NO GINÁSIO POLIESPORTIVO SÉRGIO MARAFON, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 160/2018

Publicação Nº 1759645

Contrato Nº..: CT 160/2018 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIDEIRA Contratada...: BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA Valor ............ : 113.000,00 (cento e treze mil e reais) Vigência ....... : Início: 27/09/2018 Término: 31/03/2019 Licitação ...... : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 8/2018 - FMS Objeto .......... : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR DE PASSAGEIROS NA UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, SITUADA NA RUA ANTÔNIO FERLIN, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, VIDEIRA-SC.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 161/2018

Publicação Nº 1759959

Contrato Nº..: CT 161/2018 Contratante..: MUNICÍPIO DE VIDEIRA Contratada...: CONTROLLER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA Valor ............ : 5.985,51 (Cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta um centavos) Vigência ....... : Início: 01/10/2018 Término: 30/12/2018 Licitação ...... : Dispensa de Licitação Nº.: 27/2018 – PMV Objeto .......... : CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DA EMPRESA CONTROLLER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA PELO PERIODO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA CESSÃO DE LINCENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA EVN, PARA A GESTÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS E CEMEI´S PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

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EXTRATO DO CONTRATO N. 0352/18

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1525

Publicação Nº 1759763

Extrato do Contrato n. 0352/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: ELENICE APARECIDA BARBOZA CPF: 008.148.849-11 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM FUNÇÃO DO PROJETO DE VIABILIDADE PARA ESTE ANO DE 2018, PARA ATENDER OS PRÉS NAS ESCOLAS VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0353/18

Publicação Nº 1759762

Extrato do Contrato n. 0353/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: LIDIA BOTIN DA SILVA CPF: 892.170.399-34 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA MARCIA APARECIDA MARTINAZZO QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0354/18

Publicação Nº 1759761

Extrato do Contrato n. 0354/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MARCIA HOLDEFER CPF: 059.075.059-31 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA MARIA GRACILEIDE SOARES DE FRANÇA QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 10 de outubro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0363/18

Publicação Nº 1759730

Extrato do Contrato n. 0363/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: JEDELI TAIANE MARCHETI CPF: 044.123.639-10 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA TAMARA DAIANE TOMAZI NUNES DOS SANTOS QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 15 de setembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Educação Infantil LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

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EXTRATO DO CONTRATO N. 0371/18

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1526

Publicação Nº 1759729

Extrato do Contrato n. 0371/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: GILVANI APARECIDA RAMOS DE SOUZA BUSANELLO CPF: 947.183.429-53 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATUAR NA SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, CONFORME EXIGÊNCIA AO ART 58º DA LDB (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0377/18

Publicação Nº 1759740

Extrato do Contrato n. 0377/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: SANDRA DE FÁTIMA DE SOUZA CPF: 649.395.539-49 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATENDER À NECESSIDADE IMEDIATA DAS ESCOLAS PARA ATUAR COMO PROFESSOR DO PROJETO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N. 001/2018, QUE INDUZ A AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR E A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR - Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0378/18

Publicação Nº 1759704

Extrato do Contrato n. 0378/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MARIANE MARCONDES CPF: 086.431.009-94 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATENDER À NECESSIDADE IMEDIATA DAS ESCOLAS PARA ATUAR COMO PROFESSOR DO PROJETO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N. 001/2018, QUE INDUZ A AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR E A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 30 de novembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR - Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0380/18

Publicação Nº 1759737

Extrato do Contrato n. 0380/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: DANIELLY VAZ CPF: 066.699.089-11 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATENDER CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

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EXTRATO DO CONTRATO N. 0381/18

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1527

Publicação Nº 1759735

Extrato do Contrato n. 0381/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: KATIANE ROBERTI CPF: 006.886.619-47 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATENDER CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0382/18

Publicação Nº 1759733

Extrato do Contrato n. 0382/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: ROSELI SCHOFFEN CPF: 017.533.549-43 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATENDER CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0384/18

Publicação Nº 1759732

Extrato do Contrato n. 0384/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: CAMILA FIORENTIN CPF: 101.826.319-58 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATUAR COMO PROFESSOR DE AULAS EXCEDENTES, QUE NÃO COMPLETAM A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Finais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 1.627,74 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0385/18

Publicação Nº 1759731

Extrato do Contrato n. 0385/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: CLAUDIA MEDEIROS CPF: 018.597.239-00 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATUAR NA SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, CONFORME EXIGÊNCIA AO ART 58º DA LDB VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR - Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0387/18

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1528

Publicação Nº 1759745

Extrato do Contrato n. 0387/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: PATRICIA DE CAMARGO CPF: 102.251.339-70 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA ZAYRA MAIA DE PAULA WARAKOSKI AFASTADA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE ASSESSOR DE SECRETARIA ESCOLAR II VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0391/18

Publicação Nº 1759771

Extrato do Contrato n. 0391/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: DIRLEY DE FATIMA PINTO DA LUZ CPF: 695.155.909-06 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA E ATÉ QUE O CANDIDATO APROVADO SEJA CONVOCADO NO CONCURSO 001/2018 E SUA EFETIVA ENTRADA EM EXERCÍCIO VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 31 de outubro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0397/18

Publicação Nº 1759742

Extrato do Contrato n. 0397/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: VANESSA DA COSTA TREVISOL DA SILVA CPF: 053.589.919-05 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA GERUSA COELHO DE FREITAS TEO QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 02 de agosto de 2018 a 08 de novembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Educação Infantil LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0400/18

Publicação Nº 1759712

Extrato do Contrato n. 0400/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: PAULO ALLAN BOGGIO CPF: 084.207.329-90 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATUAR COMO PROFESSOR DE AULAS EXCEDENTES, QUE NÃO COMPLETAM A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS VIGÊNCIA: de 02 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Inglês LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 35 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 2.373,79 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0401/18

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1529

Publicação Nº 1759709

Extrato do Contrato n. 0401/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: REGIANE MARQUES LOPES DA ROSA CPF: 040.865.809-69 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM VIRTUDE DE SUBSTITUIÇÃO A VACÂNCIA DE CARGOS EM RAZÃO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO, FALECIMENTO OU APOSENTADORIA; CONFORME PREVISTO NO ART. 1º, III DA LEI Nº 2369/10 E SUAS ALTERAÇÕES E ATÉ QUE O CANDIDATO APROVADO SEJA CONVOCADO NO CONCURSO 002/2018 E SUA EFETIVA ENTRADA EM EXERCÍCIO VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 31 de outubro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Finais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 2.712,90 (dois mil, setecentos e doze reais e noventa centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0402/18

Publicação Nº 1759708

Extrato do Contrato n. 0402/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: ROMOALDO SOARES DOS SANTOS CPF: 106.673.049-08 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA ADRIANA DAS GRAÇAS BERTO DE CAMPOS AFASTADA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE DIRETOR DE CEMEI VIGÊNCIA: de 06 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Inglês LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 2.712,90 (dois mil, setecentos e doze reais e noventa centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0403/18

Publicação Nº 1759773

Extrato do Contrato n. 0403/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: VANDERLEIA RODRIGUES CPF: 054.591.879-07 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ QUE O CANDIDATO APROVADO SEJA CONVOCADO NO CONCURSO 001/2018 E SUA EFETIVA ENTRADA EM EXERCÍCIO VIGÊNCIA: de 06 de agosto de 2018 a 05 de outubro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0404/18

Publicação Nº 1759717

Extrato do Contrato n. 0404/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: CARLA MORO BALDISSERA CPF: 075.610.699-01 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ QUE O CANDIDATO APROVADO SEJA CONVOCADO NO CONCURSO VIGENTE E SUA EFETIVA ENTRADA EM EXERCÍCIO VIGÊNCIA: de 01 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0406/18

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1530

Publicação Nº 1759768

Extrato do Contrato n. 0406/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: CARMEM ANDREA MACHADO PORTO CPF: 019.435.000-29 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA ROZANE FATIMA MULLER DE FREITAS QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 09 de agosto de 2018 a 20 de setembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0412/18

Publicação Nº 1759713

Extrato do Contrato n. 0412/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MARIA CRISTIANE ALVES CPF: 061.429.499-10 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA MARCIA COLDEBELA QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 09 de agosto de 2018 a 27 de outubro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Finais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0414/18

Publicação Nº 1759750

Extrato do Contrato n. 0414/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: DANIELA ANTUNES DE CASTRO CPF: 944.531.109-44 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA MARCIA MIRANDA QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA, SEGUIDA DA SUBSTITUIÇÃO A VACÂNCIA DE CARGOS EM RAZÃO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO, FALECIMENTO OU APOSENTADORIA; CONFORME PREVISTO NO ART. 1º, III DA LEI Nº 2369/10 E SUAS ALTERAÇÕES E ATÉ QUE O CANDIDATO APROVADO SEJA CONVOCADO NO CONCURSO 001/2018 E SUA EFETIVA ENTRADA EM EXERCÍCIO VIGÊNCIA: de 13 de agosto de 2018 a 31 de outubro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0415/18

Publicação Nº 1759751

Extrato do Contrato n. 0415/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: AMANDA ATT CPF: 115.573.359-23 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA LUCELIA PONTES QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 15 de agosto de 2018 a 01 de novembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0416/18

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1531

Publicação Nº 1759753

Extrato do Contrato n. 0416/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: LETICIA CAROLINE FIDENCIO CPF: 110.837.549-98 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATENDER CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS VIGÊNCIA: de 14 de agosto de 2018 a 15 de outubro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0417/18

Publicação Nº 1759764

Extrato do Contrato n. 0417/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: ROSELI DOS SANTOS MACHADO CPF: 062.951.819-02 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ QUE O CANDIDATO APROVADO SEJA CONVOCADO NO CONCURSO 001/2018 E SUA EFETIVA ENTRADA EM EXERCÍCIO VIGÊNCIA: de 14 de agosto de 2018 a 14 de novembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0418/18

Publicação Nº 1759755

Extrato do Contrato n. 0418/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: NILSEIA COSSUL EPELING CPF: 031.981.489-01 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ QUE O CANDIDATO APROVADO SEJA CONVOCADO NO CONCURSO 001/2018 E SUA EFETIVA ENTRADA EM EXERCÍCIO VIGÊNCIA: de 21 de agosto de 2018 a 20 de novembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0419/18

Publicação Nº 1759756

Extrato do Contrato n. 0419/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: ROSANGELA GOMES CPF: 050.933.209-94 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA CATIA MARIA BOCCA QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 21 de agosto de 2018 a 15 de novembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0421/18

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1532

Publicação Nº 1759758

Extrato do Contrato n. 0421/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: NATALINA APARECIDA BERTO PIRES CPF: 036.414.189-17 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA ARIANA SOMMER QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 24 de agosto de 2018 a 15 de setembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0422/18

Publicação Nº 1759759

Extrato do Contrato n. 0422/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: EDINA APARECIDA DOS SANTOS VIRGUTZ CPF: 088.130.699-10 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ QUE O CANDIDATO APROVADO SEJA CONVOCADO NO CONCURSO 001/2018 E SUA EFETIVA ENTRADA EM EXERCÍCIO VIGÊNCIA: de 24 de agosto de 2018 a 24 de novembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0423/18

Publicação Nº 1759715

Extrato do Contrato n. 0423/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: MAYCON ANDREI PIRES DE CAMPOS CPF: 084.762.709-84 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA SANDRA MARIA GAIO ZUFFO QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA PRÊMIO VIGÊNCIA: de 27 de agosto de 2018 a 30 de outubro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Artes Ensino Infantil e Fundamental LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0424/18

Publicação Nº 1759767

Extrato do Contrato n. 0424/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: MARCOS CLAYTON SANTOS DE ANDRADE CPF: 011.927.772-71 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ QUE O CANDIDATO APROVADO SEJA CONVOCADO NO CONCURSO 001/2018 E SUA EFETIVA ENTRADA EM EXERCÍCIO VIGÊNCIA: de 27 de agosto de 2018 a 30 de novembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0425/18

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1533

Publicação Nº 1759747

Extrato do Contrato n. 0425/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MARISTELA DAL’MOLIN PEROSA CPF: 509.625.829-72 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA VIVIANE DE MATOS PAZIN QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 27 de agosto de 2018 a 15 de setembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Educação Infantil LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0426/18

Publicação Nº 1759720

Extrato do Contrato n. 0426/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: IVANIR SALETE WARTHA BALBINOT CPF: 020.536.799-21 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA CLAUDIA JULIANA MORALES MEMBRIVE AFASTADA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE ASSESSOR DE SECRETARIA ESCOLAR II VIGÊNCIA: de 27 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0428/18

Publicação Nº 1759760

Extrato do Contrato n. 0428/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: EDINEUZA FRANCISCA DE SOUZA CPF: 600.821.272-04 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA CRISTINA COELHO DE FREITAS CASAGRANDE QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 27 de agosto de 2018 a 23 de outubro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0429/18

Publicação Nº 1759721

Extrato do Contrato n. 0429/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: ITAMARA ZILDA BENTO BRUNETO CPF: 949.639.599-68 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATENDER CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS VIGÊNCIA: de 27 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0430/18

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1534

Publicação Nº 1759723

Extrato do Contrato n. 0430/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: DIANNA GUILL CPF: 062.177.119-82 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATENDER CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS VIGÊNCIA: de 24 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Série Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0431/18

Publicação Nº 1759705

Extrato do Contrato n. 0431/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MARIA IZABEL SILVA ALANO CPF: 084.032.259-38 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – 20H PARA ATENDER CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS E 20H PARA ATENDER À NECESSIDADE IMEDIATA DAS ESCOLAS PARA ATUAR COMO PROFESSOR DO PROJETO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N. 001/2018, QUE INDUZ A AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR E A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL VIGÊNCIA: de 27 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 2.712,90 (dois mil, setecentos e doze reais e noventa centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0432/18

Publicação Nº 1759724

Extrato do Contrato n. 0432/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: SILVIA CORREA DE LIMA CPF: 076.137.149-42 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO SERVIDOR EDUARDO CASSOL TAGLIAPIETRA QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 27 de agosto de 2018 a 16 de outubro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Educação Física Ensino Infantil e Fundamental LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0433/18

Publicação Nº 1759726

Extrato do Contrato n. 0433/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: JULHANA CRISTINA DE MATTOS CPF: 004.890.049-46 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – 20H PARA ATENDER CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS E 20H PARA ATENDER À NECESSIDADE IMEDIATA DAS ESCOLAS PARA ATUAR COMO PROFESSOR DO PROJETO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N. 001/2018, QUE INDUZ A AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR E A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL VIGÊNCIA: de 27 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0434/18

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1535

Publicação Nº 1759727

Extrato do Contrato n. 0434/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: CIRLEI VERANA BIRNFELD CPF: 006.180.179-84 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATUAR COMO PROFESSOR DO PROJETO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N. 001/2018, QUE INDUZ A AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR E A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL VIGÊNCIA: de 27 de agosto de 2018 a 30 de novembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR - Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0435/18

Publicação Nº 1759710

Extrato do Contrato n. 0435/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: DELIRES PIRAN CPF: 073.808.539-10 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATUAR COMO PROFESSOR DE AULAS EXCEDENTES, QUE NÃO COMPLETAM A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS VIGÊNCIA: de 24 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 15 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 1.220,80 (um mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0436/18

Publicação Nº 1759718

Extrato do Contrato n. 0436/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DE ARAUJO CPF: 573.698.449-00 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PARA ATENDER CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS VIGÊNCIA: de 24 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0437/18

Publicação Nº 1759748

Extrato do Contrato n. 0437/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: LAILA ABDALLA TAGLIAPIETRA CPF: 687.474.979-04 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA SIMONE TORMEN ZAGO QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 28 de agosto de 2018 a 20 de dezembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Ensino Fundamental Séries Iniciais LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0438/18

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1536

Publicação Nº 1759716

Extrato do Contrato n. 0438/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MIRIAN LUIZA PELLIN BERTUOL CPF: 008.623.349-18 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ QUE O CANDIDATO APROVADO SEJA CONVOCADO NO CONCURSO 003/2014 E SUA EFETIVA ENTRADA EM EXERCÍCIO VIGÊNCIA: de 28 de agosto de 2018 a 30 de novembro de 2018 FUNÇÃO: PROFESSOR – Educação Infantil LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.255,47 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0439/18

Publicação Nº 1759765

Extrato do Contrato n. 0439/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: ELIANE GELINSKI SEIMETZ CPF: 064.390.339-99 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA MICHELE KOS QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME PERÍCIA MÉDICA VIGÊNCIA: de 27 de agosto de 2018 a 06 de novembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0441/18

Publicação Nº 1759769

Extrato do Contrato n. 0441/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: JUCELIA TERESINHA ZANOL CPF: 035.826.299-29 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ QUE O CANDIDATO APROVADO SEJA CONVOCADO NO CONCURSO 001/2018 E SUA EFETIVA ENTRADA EM EXERCÍCIO VIGÊNCIA: de 28 de agosto de 2018 a 30 de novembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DO CONTRATO N. 0442/18

Publicação Nº 1759749

Extrato do Contrato n. 0442/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: JENIFER DIANA BALDISSARELLI CPF: 010.400.039-23 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM VIRTUDE DE SUBSTITUIÇÃO A VACÂNCIA DE CARGOS EM RAZÃO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO, FALECIMENTO OU APOSENTADORIA; CONFORME PREVISTO NO ART. 1º, III DA LEI Nº 2369/10 E SUAS ALTERAÇÕES E ATÉ QUE O CANDIDATO APROVADO SEJA CONVOCADO NO CONCURSO 001/2018 E SUA EFETIVA ENTRADA EM EXERCÍCIO VIGÊNCIA: de 28 de agosto de 2018 a 30 de novembro de 2018 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 0003/18

Página 1537

Publicação Nº 1758813

Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato n. 0003/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: ROSELI DE LURDES MORAES CPF: 578.169.720-91 VIGÊNCIA: de 11 de janeiro de 2018 até 10 de setembro de 2018 LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 0285/17

Publicação Nº 1758814

Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato n. 0285/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: SILVANA LOCATELLI SOVRANI CPF: 798.846.879-00 VIGÊNCIA: de 03 de abril de 2017 até 27 de agosto de 2018 LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 0299/18

Publicação Nº 1758812

Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato n. 0299/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: CLAUDIA BARBOSA LEMOS CPF: 501.058.170-15 VIGÊNCIA: de 10 de julho de 2018 até 06 de setembro de 2018 LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 0434/17

Publicação Nº 1758820

Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato n. 0434/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: LAUANA SCALABRIN CPF: 099.374.489-30 VIGÊNCIA: de 12 de julho de 2017 até 10 de setembro de 2018 LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 0438/17

Publicação Nº 1758822

Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato n. 0438/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: MAURICIO PEREIRA DA SILVA CPF: 645.687.259-68 VIGÊNCIA: de 18 de julho de 2017 a 16 de setembro de 2018 LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 0457/17

Publicação Nº 1758824

Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato n. 0457/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: LUCIANE RABUSKE CPF: 049.919.059-90 VIGÊNCIA: de 02 de agosto de 2017 até 01 de outubro de 2018 LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 0480/17

Publicação Nº 1758825

Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato n. 0480/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: CÉLIA JACINTA LOURENÇO RINALDI CPF: 947.342.089-72 ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1538

VIGÊNCIA: de 11 de setembro de 2017 até 09 de outubro de 2018 LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 0571/17

Publicação Nº 1758826

Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato n. 0571/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: JOACIR FERREIRA JUNIOR CPF: 072.352.849-78 VIGÊNCIA: de 01 de novembro de 2017 até 02 de outubro de 2018 LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 0579/17

Publicação Nº 1758823

Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato n. 0579/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: LAIS DANIELA FIDELES CPF: 012.623.961-40 VIGÊNCIA: de 04 de dezembro de 2017 até 03 de setembro de 2018 LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

HOMOLOGAÇÕES FMAS - MÊS 09/2018

Publicação Nº 1759782

O Município de Videira, através do Fundo Municipal de Assistência Social, no mês 09/2018, comunica a homologação dos seguintes atos: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 - FMAS PROCESSO Nº 15/2018 HOMOLOGAÇÃO: 20/09/2018 CONTRATANTE: FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE VIDEIRA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE INFORMÁTICA BÁSICA PARA OS GRUPOS REFERENCIADOS PELO CRAS DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL. CONTRATADO: EMUVI ESCOLA DE MUSICA DE VIDEIRA LTDA VALOR DA DESPESA: R$ 4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais) Videira, 30/09/2018 DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÕES FMS - MÊS 09/2018

Publicação Nº 1759790

O Município de Videira, através do Fundo Municipal de Saúde, no mês 09/2018, comunica a homologação dos seguintes atos: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 - FMS PROCESSO Nº 22/2018 HOMOLOGAÇÃO: 26/09/2018 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIDEIRA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR DE PASSAGEIROS NA UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, SITUADA NA RUA ANTÔNIO FERLIN, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, VIDEIRA-SC. CONTRATADO: BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA VALOR DA DESPESA: R$ 113.000,00 (cento e treze mil e reais) Videira, 27/09/2018 DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

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DOM/SC - Edição N° 2641

HOMOLOGAÇÕES PMV - MÊS 09/2018

Página 1539

Publicação Nº 1759770

O Município de Videira no mês 09/2018, comunica a homologação dos seguintes atos: PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2018 PROCESSO Nº 153/2018 HOMOLOGAÇÃO: 04/09/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIDEIRA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADAS, DE EXTINTORES E SERVIÇOS DE RECARGAS E TESTES HIDROSTÁTICOS PARA EXTINTORES DE INCÊNDIO DO ÓRGÃO GERENCIADOR - MUNICÍPIO DE VIDEIRA (SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, TURISMO E CULTURA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, CORPO DE BOMBEIROS E CONSELHO TUTELAR) E ÓRGÃOS PARTICIPANTES (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES). CONTRATADO: ADELVO BASQUERA & CIA LTDA VALOR DA DESPESA: R$ 10.675,00 (dez mil seiscentos e setenta e cinco reais) CONTRATADO: JM EXTINTORES CACADOR EIRELI - ME VALOR DA DESPESA: R$ 1.095,00 (um mil e noventa e cinco reais) PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2018 PROCESSO Nº 157/2018 HOMOLOGAÇÃO: 10/09/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIDEIRA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS PARA PRESTAR SERVIÇOS, DE FORMA PARCELADA, DE DECORAÇÃO PARA ATENDER AOS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADO: CLARISSE GELINSKI RICCI DECORACOES VALOR DA DESPESA: R$ 141.360,00 (cento e quarenta e um mil trezentos e sessenta reais) PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2018 PROCESSO Nº 159/2018 HOMOLOGAÇÃO: 11/09/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIDEIRA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, DE CAMISETAS PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR - MUNICÍPIO DE VIDEIRA (PROGRAMA DE ATENÇÃO AO IDOSO E ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DE VIDEIRA - ORTRAVI) E ÓRGÃOS PARTICIPANTES (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).---------------CONTRATADO: FS INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA - EPP VALOR DA DESPESA: R$ 19.544,00 (dezenove mil quinhentos e quarenta e quatro reais) CONTRATADO: FIBRA TOP UNIFORMES INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LT VALOR DA DESPESA: R$ 9.630,00 (nove mil seiscentos e trinta reais) PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2018 PROCESSO Nº 162/2018 HOMOLOGAÇÃO: 11/09/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIDEIRA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, PARA REALIZAR O TRANSPORTE DE PESSOAS EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS, PARA A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA E PROGRAMA DE ATENÇÃO AO IDOSO. CONTRATADO: TRANSPORTES PBRANDT LTDA VALOR DA DESPESA: R$ 10.200,00 (dez mil duzentos reais) CONTRATADO: FRAYSUL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI VALOR DA DESPESA: R$ 50.633,10 (cinqüenta mil seiscentos e trinta e três reais e dez centavos) PREGÃO PRESENCIAL Nº 88/2018 PROCESSO Nº 164/2018 HOMOLOGAÇÃO: 20/09/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIDEIRA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR - MUNICÍPIO DE VIDEIRA (SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, E TURISMO E CULTURA) E ÓRGÃO PARTICIPANTE (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). CONTRATADO: AVAJ PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI VALOR DA DESPESA: R$ 39.250,00 (trinta e nove mil duzentos e cinqüenta reais) CONTRATADO: WAYLON DA SILVA VALOR DA DESPESA: R$ 27.801,00 (vinte e sete mil oitocentos e um reais) PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2018 PROCESSO Nº 169/2018 HOMOLOGAÇÃO: 21/09/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIDEIRA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA, COM PEDIDOS PARCELADOS, DE GRAMA SINTÉTICA (INSTALADA) PARA AS

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1540

UNIDADES ESCOLARES E CEMEIS DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: GIGA1.COM EIRELI VALOR DA DESPESA: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) PREGÃO PRESENCIAL Nº 91/2018 PROCESSO Nº 171/2018 HOMOLOGAÇÃO: 21/09/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIDEIRA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AULAS DE VIOLINO PARA O NÚCLEO DE MÚSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADO: FERNANDO FLORES PEDROSA 09151813980 VALOR DA DESPESA: R$ 20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais) PREGÃO PRESENCIAL Nº 92/2018 PROCESSO Nº 172/2018 HOMOLOGAÇÃO: 25/09/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIDEIRA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, DE MASSA ASFÁLTICA (CBUQ), EMULSÃO ASFÁLTICA RM2C E CM30, E RECOMPOSITOR DE PISTA USINADO A QUENTE PARA USO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE NAS MANUTENÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA. CONTRATADO: CBB INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA VALOR DA DESPESA: R$ 77.190,00 (setenta e sete mil cento e noventa reais) CONTRATADO: EMAM - EMULSOES E TRANSPORTES LTDA VALOR DA DESPESA: R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) CONTRATADO: BRITAGEM GASPAR LTDA VALOR DA DESPESA: R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais) CONTRATADO: BRASIL SUL ASFALTOS EIRELI VALOR DA DESPESA: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/2018 PROCESSO Nº 174/2018 HOMOLOGAÇÃO: 24/09/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIDEIRA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA PARA O EVENTO ''XIV FESTIVAL DE DANÇA DE VIDEIRA'' A SER REALIZADO NOS DIAS 27, 28 E 29 DE SETEMBRO NO GINÁSIO POLIESPORTIVO SÉRGIO MARAFON, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADO: VIGISOL VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP VALOR DA DESPESA: R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais) TOMADA DE PREÇO Nº 12/2018 PROCESSO Nº 138/2018 HOMOLOGAÇÃO: 14/09/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIDEIRA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NA RUA ARLINDO LONGO, COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 520,60M² (ITEM 01) E CALÇADA EM CONCRETO E CICLOVIA NA AVENIDA FIDENCIO RIBEIRO ALVES, COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 2.489,86M² (ITEM 02), NO BAIRRO RIO DAS PEDRAS, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO BÁSICO. CONTRATADO: MENDES E SUCKOW ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EP VALOR DA DESPESA: R$ 50.500,00 (cinqüenta mil quinhentos reais) CONCORRÊNCIA Nº 04/2018 PROCESSO Nº 119/2018 HOMOLOGAÇÃO: 04/09/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIDEIRA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DA UVA, LOCALIZADO NA RUA WALDEMAR KLEINUBING - FASE 02 (REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SALÃO DE CONVENÇÕES), INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO BÁSICO (CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO POR MEIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONTRATO DE REPASSE Nº 772858/2012). CONTRATADO: F SIGMA CONSTRUTORA EIRELI - EPP VALOR DA DESPESA: R$ 1.577.443,62 (um milhão quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) Videira, 27/09/2018 DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1541

INEXIGIBILIDADE Nº 37/2018 - PMV

Publicação Nº 1758929

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2018 - PMV O Município de Videira comunica a homologação dos seguintes atos: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 184/2018 HOMOLOGAÇÃO: 21 /09/2018 OBJETO: INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES DAIANE SPOLTI E WAGNER TIBES, NO CURSO "NOVOS DESAFIOS E ASPECTOS POLÊMICOS SOBRE AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS DAS EMPRESAS ESTATAIS", QUE OCORRERÁ NO DIA 26/09/2018, NA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS/ SC, PROMOVIDO PELA EGEM - ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATADO: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - EGEM VALOR de R$ 600,00 (seiscentos reais) FUNDAMENTO: Art. 25, caput e inciso II, e atentando também com o Art. 26 da Lei 8.666/93. Videira - SC, 21 de setembro de 2018. DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2018 - PMV

Publicação Nº 1758988

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VIDEIRA PREGÃO PRESENCIAL N° 101/2018 – PMV O Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 101/2018 - PMV. 1. OBJETO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA CONSERTO E RETÍFICA DO MOTOR DA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E, ANO 2013 (LOTE 01), E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E, ANO 2013 (LOTE 02) DA FROTA Nº 240 DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 2. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 3. ENTREGA/PROTOCOLO DOS ENVELOPES: até as 09:00:00h do dia 17/10/2018, no Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Bairro Alvorada, Videira/SC. Abertura da sessão e credenciamento no mesmo dia às 09:15:00h. 4. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site: www.videira. sc.gov.br. 5. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9026/3566-9034. Videira/SC, 27 de setembro de 2018. DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO 101/2018 - FMS

Publicação Nº 1758883

Termo Aditivo nº 101/2018 Contrato/Ata nº: CT nº 104/2017 Processo: IL nº 05/2018 – FMS Contratado: IEAS – HOSPITAL SALVATORIANO DIVINO SALVADOR Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato de prestação de serviço nº 104/2017, com efeitos até 14/09/2018. Valor: R$ 1.528.596,00 (um milhão quinhentos e vinte e oito mil quinhentos e noventa e seis reais) Data: 27/09/2018

TERMO ADITIVO 102/2018 - PMV

Publicação Nº 1758882

Termo Aditivo nº 102/2018 Contrato/Ata nº: CT nº 104/2018 Processo: TP nº 05/2018 – PMV Contratado: NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA – ME Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato de prestação de serviço nº 104/2018, com efeitos até 06/10/2018. Data: 27/09/2018

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TERMO ADITIVO 103/2018 - PMV

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1542

Publicação Nº 1759332

Termo Aditivo nº 103/2018 Contrato/Ata nº: CT nº 154/2018 Processo: CC nº 04/2018 – PMV Contratado: F SIGMA CONSTRUTORA EIRELI – EPP Objeto: retificar o Contrato de Prestação de Serviços nº 154/2018, com o fim de alterara a redação da cláusula II - DO PREÇO e da cláusula 6ª – CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS. Valor: R$ 1.577.419,79 (um milhão quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos). Data: 27/09/2018

TERMO ADITIVO 104/2018 - PMV

Publicação Nº 1759607

Termo Aditivo nº 104/2018 Contrato/Ata nº: CT nº 106/2018 Processo: TP nº 04/2018 – PMV Contratado: NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA – ME. Objeto: Adequar material e mão-de-obra conforme solicitação, planilha e quantitativos constantes na justificativa da Secretaria responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato e da obra, ocasionando custos adicionais no valor de R$ 11.852,84 (onze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a aproximadamente 3,42%, estando dentro do permitido em Lei e prorrogar o prazo de execução dos serviços, com efeitos a partir de 26/09/2018 até 16/10/2018. Valor: R$ 11.852,84 (onze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Data: 27/09/2018

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

15/2018

17/2018

32/2018 21/09/2018

33/2018 21/09/2018

Processo

9/2017

Data AF

31/2018 11/09/2018

Seq.Autor.

C.Direta

1

1

9

1988

1989

1897

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE VIDEIRA

33/2018

40/2018

33/2018

Despesa

9.054,01 AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD 4.760,00 EMUVI ESCOLA DE MUSICA DE VIDEIRA LTDA 21.876,00 RESIDENCIAL ANGEL'S BOSQUE LTDA

Valor AF Nome do Fornecedor

Entrega

LIQUIDAÇÃO

730 - 21/09/2018

729 - 21/09/2018

690 - 11/09/2018

Nº e Data do Empenho Subempenho

Página: 1/1

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1543

RELAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE VIDEIRA 09/2018 Publicação Nº 1759791

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50/2017

50/2017

50/2017

19/2018

73/2018 10/09/2018

74/2018 11/09/2018

Processo

72/2018 10/09/2018

Data AF

71/2018 10/09/2018

Seq.Autor.

C.Direta

4

16

16

16

Despesa

3618 106/2018

3536 106/2018

3535 106/2018

3534 106/2018

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIDEIRA

21/09/2018

3.668,52 PRONTOLAB EQUIP.PROD.CIENT.LT. 355,32 A C L ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABO 4.264,60 OPTICA HORUS LTDA - ME

47.000,00 J.R. EHLKE & CIA LTDA

Entrega

Valor AF Nome do Fornecedor

LIQUIDAÇÃO

1663 - 11/09/2018

1648 - 10/09/2018

1647 - 10/09/2018

1646 - 10/09/2018

Nº e Data do Empenho Subempenho

Página: 1/1

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1544

RELAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIDEIRA 09/2018 Publicação Nº 1759789

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Data AF

75/2018 27/09/2018

Seq.Autor.

Processo

12/2018

C.Direta

3/2018

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIDEIRA

102/2018

Despesa

2.573,95 MF DE ALMEIDA & CIA. LTDA - ME

Valor AF Nome do Fornecedor

Entrega

LIQUIDAÇÃO Nº e Data do Empenho Subempenho

Página: 1/1

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1545

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1546

ANEXO 1 RGF - 2 QUAD 2018C

Publicação Nº 1758867

MUNICÍPIO DE VIDEIRA - SC - PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE VIDEIRA RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018 RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

DESPESAS COM PESSOAL

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

LIQUIDADAS

(a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo

90.702.414,07

87.894,65

74.272.986,55

0,00

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

60.775.103,66

0,00

Obrigações Patronais

13.497.882,89

0,00

Benefícios Previdenciários Pessoal Inativo e Pensionista Aposentadorias, Reserva e Reformas

0,00

0,00

14.845.734,15

0,00

13.129.145,29

0,00

1.716.588,86

0,00

0,00

0,00

1.583.693,37

87.894,65

Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

15.793.976,50

0,00

1.627.805,92

0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

14.166.170,58

0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

74.908.437,57

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR 166.594.384,20

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(V) (§ 13, art. 166 da CF) = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

87.894,65 % SOBRE A RCL AJUSTADA -

851.816,00 165.742.568,20

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

74.996.332,22

45,25

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

89.500.986,83

54,00

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

85.025.937,49

51,30

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

80.550.888,15

48,60

FONTE:

VIDEIRA, 26/09/2018

CRISTINA KLOCK

GENTIL GAEDKE

SANDRA BALDO

Contadora CRC/SC 020534/O-0

Secretário da Fazenda

Coordenadora Controle Interno

DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1547

ANEXO 1 RGF - 2 QUAD 2018E

Publicação Nº 1758863

MUNICÍPIO DE VIDEIRA - SC - PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE VIDEIRA RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018 RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

DESPESAS COM PESSOAL

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

LIQUIDADAS

(a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo

90.702.414,07

87.894,65

74.272.986,55

0,00

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

60.775.103,66

0,00

Obrigações Patronais

13.497.882,89

0,00

Benefícios Previdenciários Pessoal Inativo e Pensionista Aposentadorias, Reserva e Reformas

0,00

0,00

14.845.734,15

0,00

13.129.145,29

0,00

1.716.588,86

0,00

0,00

0,00

1.583.693,37

87.894,65

Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

15.793.976,50

0,00

1.627.805,92

0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

14.166.170,58

0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

74.908.437,57

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR 166.594.384,20

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(V) (§ 13, art. 166 da CF) = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

87.894,65 % SOBRE A RCL AJUSTADA -

851.816,00 165.742.568,20

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

74.996.332,22

45,25

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

89.500.986,83

54,00

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

85.025.937,49

51,30

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

80.550.888,15

48,60

FONTE:

VIDEIRA, 26/09/2018

CRISTINA KLOCK

GENTIL GAEDKE

SANDRA BALDO

Contadora CRC/SC 020534/O-0

Secretário da Fazenda

Coordenadora Controle Interno

DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

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ALIENAÇÃO ALIENAÇÃO DE DE BENS BENS MÓVEIS MÓVEIS

ALIENAÇÃO ALIENAÇÃO DE DE BENS BENS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO

108.000,00

158.000,00

50.000,00

50.000,00

2.935.500,00

108.000,00

158.000,00

50.000,00

50.000,00

2.935.500,00

519.145,00

831.631,00

858.000,00

2.208.776,00

59.565,00

23.500.000,00

111.750,00

0,00

0,00

0,00

0,00

111.055,44

163.570,79

290.315,96

265.688,62

719.575,37

93.439,12

4.233.842,15

24.804,00

8.173.587,95

6.030.638,00

18.556.311,22

5.678,36

4.073,21

1.160,72

10.912,29

2.569,31

0,00

0,00

0,00

0,00

3,78

31,51

34,91

30,97

32,58

156,87

18,02

22,20

19,99

18,64

19,15

3,79

16,29

8,84

5,80

0,00

0,00

0,00

0,00

917.544,22

1.239.431,18

878.286,40

906.345,54

3.024.063,12

94.759,91

16.921.226,35

76.252,00

31.336.909,99

24.408.375,72

72.837.523,97

20.963,35

18.391,95

343.046,65

382.401,95

5.100,92

94.435,75

10.639.188,64

64.334,91

10.803.060,22

2.233.393,61

3.406.024,26

5.639.417,87

343.485,56

4.646.465,93

19.657.439,15

24.647.390,64

118.251.401,99 117.333.857,77

Até o Bimestre (c)

90,49

76,94

79,56

72,18 72,93

0,00

0,00

0,00

0,00

31,26

238,74

105,61

105,63

136,91

159,09

72,01

68,23

76,64

75,45

75,16

13,98

73,57

2.611,70

203,26

102,02

52,17

50,01

73,11

50,14

74,45

56,21

62,25

116,44

% (c/a)

DOM/SC - Edição N° 2641

Continua 1/4

108.000,00

158.000,00

50.000,00

50.000,00

2.017.955,78

-720.286,18

-46.655,40

-48.345,54

-815.287,12

-35.194,91

6.578.773,65

35.498,00

9.553.871,01

7.940.482,28

24.073.430,03

129.036,65

6.608,05

-329.911,65

-194.266,95

-100,92

86.564,25

10.634.568,36

23.665,09

10.744.696,78

766.606,39

2.653.107,74

3.419.714,13

-48.485,56

488.534,07

5.892.560,85

6.332.609,36

45.578.852,01 43.560.896,23

SALDO A REALIZAR (a - c)

R$ 1,00

ANEXO 1 RREO - 4 BIM 2018

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

RECEITAS DE CAPITAL CAPITAL

519.145,00

831.631,00

DEMAIS RECEITAS CORRENTES

858.000,00

INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS

2.208.776,00

59.565,00

23.500.000,00

111.750,00

MULTAS ADMINISTRATIVAS, ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS CONTRATUAISEEJUDICIAIS JUDICIAIS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS PESSOAS FÍSICAS FÍSICAS

TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS OUTRAS INSTITUIÇÕES INSTITUIÇÕES PÚBLICAS PÚBLICAS

TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS SUAS ENTIDADES ENTIDADES

40.890.781,00

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS ESTADOS E E DO DO DISTRITO DISTRITO FEDERAL FEDERAL EE DE DE SUAS SUAS40.890.781,00 ENTIDADES ENTIDADES

96.910.954,00 32.348.858,00

96.910.954,00

150.000,00

32.348.858,00

TRANSFERÊNCIAS DA DA UNIÃO UNIÃO EE DE DE SUAS SUAS ENTIDADES ENTIDADES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

150.000,00

25.000,00

OUTROS SERVIÇOS

13.135,00

188.135,00

13.135,00

188.135,00

SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À À NAVEGAÇÃO NAVEGAÇÃO EEAO AOTRANSPORTE TRANSPORTE25.000,00 25.000,00

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS COMERCIAIS GERAIS GERAIS

RECEITA DE SERVIÇOS

5.000,00

11,49

5.000,00

51,39

24,62

DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS PATRIMONIAIS

21.661,84

19,32

18,96

17,10

17,72

28,59

11,92

16,08

15,51

18,29 18,56

DELEGAÇÃO DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS SERVIÇOS PÚBLICOS PÚBLICOS MEDIANTE MEDIANTE CONCESSÃO, CONCESSÃO,PERMISSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO OU OULICENÇA LICENÇA 20.803,87 181.000,00 181.000,00

88.000,00 21.273.757,00

4.163.708,92

% (b/a)

RECEITAS REALIZADAS

19,36

88.000,00 21.273.757,00

21.547.757,00

568.818,44

1.036.370,21

1.605.188,65

84.354,99

611.852,00

4.108.179,48

4.804.386,47

29.971.138,36 29.860.082,92

No Bimestre (b)

4.118.673,90

VALORES MOBILIÁRIOS MOBILIÁRIOS

EXPLORAÇÃO DO EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO IMOBILIÁRIODO DOESTADO ESTADO

21.547.757,00

3.000.000,00

RECEITA PATRIMONIAL PATRIMONIAL

6.059.132,00

9.059.132,00

295.000,00

5.135.000,00

25.550.000,00

30.980.000,00

6.059.132,00

9.059.132,00

295.000,00

5.135.000,00

25.550.000,00

30.980.000,00

163.830.254,00 163.830.254,00 160.894.754,00 160.894.754,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

CONTRIBUIÇÃO PARA PARA O O CUSTEIO CUSTEIO DO DO SERVIÇO SERVIÇO DE DE ILUMINAÇÃO ILUMINAÇÃOPÚBLICA PÚBLICA 3.000.000,00

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

CONTRIBUIÇÕES

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA MELHORIA

TAXAS TAXAS

IMPOSTOS

IMPOSTOS, TAXAS TAXAS E E CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES DE DE MELHORIA MELHORIA

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES

PREVISÃO INICIAL

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

RECEITAS

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1548

Publicação Nº 1758829

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ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

80.000,00

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

Reabertura de Créditos Adicionais

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

TOTAL (VII) = (V + VI)

DÉFICIT (VI)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00



— 30.678.479,25 0,00







— 0,00





— 30.678.479,25 0,00 —

0,00



18,07

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

18,07

15,73

7,16

0,00

3,78

13,82

18,29 0,00

18,07



32.404.412,45

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

% (b/a)

8.845.419,50 — 0,00



8.845.419,50 —

127.007.333,62



127.007.333,62

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

127.007.333,62

8.755.931,63

681.785,81

202.925,00

884.710,81

32.833,41

118.251.401,99 0,00

Até o Bimestre (c)

RECEITAS REALIZADAS

32.404.412,45

— 179.301.104,00

179.301.104,00



179.301.104,00 179.301.104,00

0,00

CONTRATUAL Contratual

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

0,00

MOBILIÁRIA Mobiliária

0,00

0,00

CONTRATUAL Contratual

OPERAÇÕES Operações de Crédito DE CRÉDITO - Mercado - MERCADO Externo EXTERNO

0,00

0,00

0,00

32.404.412,45

0,00

179.301.104,00 179.301.104,00

MOBILIÁRIA Mobiliária

OPERAÇÕES Operações de Crédito DE CRÉDITO - Mercado - MERCADO Interno INTERNO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)

2.433.274,09

100.000,00

0,00

100.000,00

11.055,44

29.971.138,36 0,00

No Bimestre (b)

15.470.850,00

15.470.850,00

1.397.500,00

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

1.250.000,00

2.647.500,00

1.250.000,00

2.647.500,00

80.000,00

163.830.254,00 163.830.254,00 50.000,00 50.000,00

PREVISÃO INICIAL

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS ESTADOS E E DO DO DISTRITO DISTRITO FEDERAL FEDERAL EE DE DE SUAS SUAS ENTIDADES ENTIDADES 1.397.500,00

TRANSFERÊNCIAS DA DA UNIÃO UNIÃO EE DE DE SUAS SUAS ENTIDADES ENTIDADES

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CAPITAL

AMORTIZAÇÃO AMORTIZAÇÃO DE DE EMPRÉSTIMOS EMPRÉSTIMOS

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) ALIENAÇÃO ALIENAÇÃO DE DE BENS BENS IMÓVEIS IMÓVEIS

RECEITAS

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

% (c/a)









70,83



70,83

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

70,83

56,60

48,79

16,23

33,42

41,04

72,18 0,00

DOM/SC - Edição N° 2641

Continua 2/4









52.293.770,38



52.293.770,38

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

52.293.770,38

6.714.918,37

715.714,19

1.047.075,00

1.762.789,19

47.166,59

45.578.852,01 50.000,00

SALDO A REALIZAR (a - c)

Continuação 2/4

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1549

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE (d)

DOTAÇÃO INICIAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

(e)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

RESERVA DO RPPS

TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

SUPERÁVIT (XIII)

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

Dívida Mobiliária Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária Outras Dívidas

Amortização da Dívida Interna

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI)

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGENCIA

AMORTIZACAO DA DIVIDA

DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 —

18.336.000,00

18.336.000,00

160.965.104,00 197.944.232,67



0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.728.602,01





30.559.647,30 127.007.333,62



30.559.647,30 117.278.731,61

0,00

0,00

160.965.104,00 197.944.232,67

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 10.021.153,14

0,00

1.066.951,64

30.559.647,30 117.278.731,61

0,00 2.523.848,45

150.000,00 16.276.284,66

150.000,00 16.293.284,66

160.965.104,00 197.944.232,67

0,00

269.145,46

150.000,00

1.714.081,11

7.543.567,33 6.476.615,69

48.538.085,43

3.100.083,93 2.830.938,47

11.684.259,49

34.092.618,15 32.378.537,04

50.772.217,46 403.708,25

13.150.113,12 101.342,31

150.000,00

20.019.673,00 514.081,11

20.533.754,11

47.711.318,72



27.122.955,55

— 18.336.000,00 —



27.122.955,55

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27.122.955,55

0,00 2.523.848,45

0,00

269.145,46

1.185.520,22 916.374,76

9.777.639,02

13.534.605,55 101.342,31

23.413.586,88

24.599.107,10



127.007.333,62

28.899.470,84

98.107.862,78

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

98.107.862,78

0,00 10.021.153,14

0,00

1.066.951,64

3.075.777,99 2.008.826,35

33.891.791,94

50.715.431,46 403.708,25

85.010.931,65

88.086.709,64

(h)

Até o Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre



80.665.501,06

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

80.665.501,06

150.000,00 6.255.131,52

150.000,00

647.129,47

26.549.050,82 25.901.921,35

17.370.766,71

30.132.503,04 208.048,97

74.410.369,54

99.714.011,14

(g) = (e-f)

SALDO

24.935.714,92

(f)

Até o Bimestre

28.035.798,85 107.257.578,47

No Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 144.671.819,34 181.667.948,01 DESPESAS CORRENTES 123.988.065,23 147.425.329,86 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 75.753.708,88 80.904.720,50 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 611.757,22 611.757,22 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 47.622.599,13 65.908.852,14

DESPESAS

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

18.336.000,00 —





99.836.369,89

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

99.836.369,89

150.000,00 6.255.131,52

150.000,00

647.129,47

31.016.840,16 30.369.710,69

32.017.060,20

30.189.289,04 208.048,97

62.414.398,21

93.581.238,37

(i) = (e-h)

SALDO

DOM/SC - Edição N° 2641

Continua 3/4



127.007.333,62

35.500.526,00

91.506.807,62

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

91.506.807,62

0,00 8.755.931,63

0,00

1.066.951,64

3.071.669,69 2.004.718,05

33.237.920,95

46.037.577,10 403.708,25

79.679.206,30

82.750.875,99

(j)

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

Continuação 3/4

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1550

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 16.276.284,66 16.276.284,66 8.706.386,27 7.569.898,39 0,00

0,00

(e)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Contadora CRC/SC 020534/O-0

Prefeito Municipal

DORIVAL CARLOS BORGA

GENTIL GAEDKE Secretário da Fazenda

CRISTINA KLOCK

VIDEIRA, 24/09/2018

14.950.000,00

520.850,00

15.470.850,00

15.470.850,00

15.470.850,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

0,00

2.523.848,45 2.523.848,45 1.395.671,47 1.128.176,98

No Bimestre (f)

(g) = (e-f)

8.331.283,74

424.647,89

8.755.931,63

8.755.931,63

8.755.931,63

0,00

2.523.848,45 2.523.848,45 1.395.671,47 1.128.176,98

No Bimestre

Coordenadora Controle Interno

0,00

15,98

8,53

15,73

15,73

15,73

Até o Bimestre (c)

0,00

10.021.153,14 10.021.153,14 5.581.263,36 4.439.889,78

(h)

Até o Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS

% (b/a)

RECEITAS REALIZADAS

6.255.131,52 6.255.131,52 3.125.122,91 3.130.008,61

SANDRA BALDO

0,00

10.021.153,14 10.021.153,14 5.581.263,36 4.439.889,78

SALDO

2.388.850,53

44.423,56

2.433.274,09

2.433.274,09

2.433.274,09

No Bimestre (b)

Até o Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS

14.950.000,00

520.850,00

15.470.850,00

15.470.850,00

15.470.850,00

PREVISÃO INICIAL

16.293.284,66 16.293.284,66 8.723.386,27 7.569.898,39

(d)

DOTAÇÃO INICIAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Nota: O Superávit proveniente do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS foi de R$ 19.895.620,25

FONTE:

Despesas Intra-Orçamentárias DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL CAPITAL

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

Receitas de Contribuições Sociais

Contribuições Sociais Intraorçamentárias

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas (Intra-Orçamentárias)

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

0,00

6.255.131,52 6.255.131,52 3.125.122,91 3.130.008,61

(i) = (e-h)

SALDO

55,73

81,53

56,60

56,60

56,60

% (c/a)

0,00

8.755.931,63 8.755.931,63 4.880.834,57 3.875.097,06

(j)

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

6.618.716,26

96.202,11

6.714.918,37

6.714.918,37

6.714.918,37

(a - c)

SALDO

Continuação 4/4

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1551

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE DOTAÇÃO INICIAL

Investimentos

DESPESAS DE CAPITAL

Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes

DESPESAS CORRENTES

998.500,00

998.500,00

13.002.590,00 12.290.983,00

25.293.573,00

1.548.411,86

1.548.411,86

13.256.802,43 16.478.899,00

29.735.701,43

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

8.631.573,00

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

0,00 541.000,00

8.090.573,00 7.600.892,00 489.681,00

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados

PREVISÃO INICIAL

98.570.000,00

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

25.550.000,00 8.100.000,00 2.200.000,00 11.900.000,00 3.350.000,00 73.020.000,00 23.000.000,00 40.000,00 7.200.000,00 42.000.000,00 600.000,00 180.000,00 180.000,00

PREVISÃO INICIAL

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96)

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

385.580,10

385.580,10

9.213.609,77 12.890.877,98

22.104.487,75

Até o Bimestre (f)

% (b/a)*100

24,90

24,90

69,50 78,23

74,34

65.256,93

65.256,93

9.204.506,46 8.415.102,98

17.619.609,44

Até o Bimestre (g)

86,80

0,00 79,76

87,27 88,39 69,80

76,20

76,94 85,57 85,65 72,31 66,78 75,95 74,60 45,98 75,48 76,73 84,84 59,49 59,49

DOM/SC - Edição N° 2641

ANEXO 12 RREO - 4 BIM 2018

Continua 1/3

4,21

4,21

69,43 51,07

59,25

% (g/e)*100

DESPESAS LIQUIDADAS

7.491.927,40

0,00 431.512,74

7.060.414,66 6.718.605,32 341.809,34

% (d/c)*100

RECEITAS REALIZADAS

75.112.603,78

19.657.439,15 6.930.997,86 1.884.231,23 8.605.215,06 2.236.995,00 55.455.164,63 17.158.895,22 18.391,86 5.434.342,44 32.227.389,09 509.069,88 107.076,14 107.076,14

Até o Bimestre (d)

% (f/e)*100

R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

DESPESAS EMPENHADAS

8.631.573,00

0,00 541.000,00

8.090.573,00 7.600.892,00 489.681,00

PREVISÃO ATUALIZADA (c)

98.570.000,00

25.550.000,00 8.100.000,00 2.200.000,00 11.900.000,00 3.350.000,00 73.020.000,00 23.000.000,00 40.000,00 7.200.000,00 42.000.000,00 600.000,00 180.000,00 180.000,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1552

Publicação Nº 1758847

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 558.727,25

435.000,00

17.766.500,00

19.044.098,10

0,00 12.240.015,19

0,00

0,00

-

8.525.573,00

0,00

-

0,00

0,00

0,00 0,00

11.681.287,94

8.090.573,00

385.580,10

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(i) - (15 x IIIb)/100]6

71,89

24,90

24,90

61,02

38,98 13.722.585,67

0,00

0,00

0,00

0,00 -

0,00

1,56

0,00

37,42

38,98

0,00

0,00

% (h/IVf)*100

8.767.482,18

0,00

0,00

0,00

351.638,88

0,00

8.415.843,30

8.767.482,18

0,00

0,00

Até o Bimestre (h)

DESPESAS EMPENHADAS

22.490.067,85

385.580,10

% (f/e)*100

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (f)

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V)

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS²

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

Outros Recursos

Recursos de Operações de Crédito

Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS

12.240.015,19

0,00

0,00

8.525.573,00

0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS

0,00

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

31.284.113,29

26.292.073,00 DOTAÇÃO INICIAL

1.548.411,86

1.548.411,86

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

998.500,00

998.500,00

DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

Investimentos

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

11.885.045,07

5.799.821,30

0,00

0,00

0,00

319.805,72

0,00

5.480.015,58

5.799.821,30

0,00

0,00

Até o Bimestre (i)

4,21

4,21

DOM/SC - Edição N° 2641

Continua 2/3

618.154,50

15,82

67,20

32,80

0,00

0,00

-

0,00

1,81

0,00

30,99

32,80

0,00

0,00

% (i/IVg)*100

56,53

% (g/e)*100

DESPESAS LIQUIDADAS

17.684.866,37

65.256,93

65.256,93

Até o Bimestre (g)

DESPESAS LIQUIDADAS

Continuação 2/3

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1553

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 31.284.113,29

26.292.073,00

Contadora CRC/SC 020534/O-0

Prefeito Municipal

SANDRA BALDO Coordenadora Controle Interno

7.810.639,35

22.490.067,85

309.461,06

357.404,88

1.102.937,21

12.909.625,35

100,00

1,38

1,59

4,90

57,40

34,73

% (l/Total l)*100

DESPESAS EMPENHADAS Até Bimestre (l)

0,00

SALDO FINAL(NÃO APLICADO)

17.684.866,37

283.790,77

321.058,75

905.338,28

9.447.593,41

6.727.085,16

Até Bimestre (m)

100,00

1,60

1,82

5,12

53,42

38,04

% (m/Total m)*100

DESPESAS LIQUIDADAS

-

0,00

0,00

0,00

SALDO FINAL(NÃO APLICADO)

PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE

Continuação 3/3

DOM/SC - Edição N° 2641

DORIVAL CARLOS BORGA

GENTIL GAEDKE Secretário da Fazenda

CRISTINA KLOCK

VIDEIRA, 24/09/2018

¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012. 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. 6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]

FONTE:

TOTAL

509.371,15

351.888,00

Vigilância Epidemiológica

568.555,42

412.992,00

1.793.661,11

16.088.800,21

12.323.725,40

Vigilância Sanitária

1.286.406,00

11.284.523,00 12.956.264,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA

-

DOTAÇÃO INICIAL

0,00

0,00

LIMITE NÃO CUMPRIDO

DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (j)

-

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Suporte Profilático e Terapêutico

32.736,36

32.736,36

A PAGAR

DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (k)

Atenção Básica

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

312.614,27

312.614,27

PAGOS

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

2.905,06

2.905,06

CANCELADOS/ PRESCRITOS

SALDO INICIAL

0,00

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26

0,00

Restos a Pagar Não Processados Cancelados ou Prescritos em 2017

TOTAL (VIII)

SALDO INICIAL

345.350,63

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º E 2º

345.350,63

Inscritos em 2017

INSCRITOS

TOTAL

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1554

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ASSINADO DIGITALMENTE

GENTIL GAEDKE Secretário da Fazenda

Contadora CRC/SC 020534/O-0

Prefeito Municipal

2020

2022

2023

Coordenadora Controle Interno

2024

2025

Até o Bimestre(b)

SANDRA BALDO

2021

No Bimestre

REGISTROS EFETUADOS EM 2018

R$ 1,00

2026

2027

(c) = (a + b)

SALDO TOTAL

ANEXO 13 RREO - 4 BIM 2018

DORIVAL CARLOS BORGA

2019

NADA A DECLARAR

EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR CORRENTE

NADA A DECLARAR

CRISTINA KLOCK

VIDEIRA, 24/09/2018

FONTE:

DESPESAS DE PPP

ESPECIFICAÇÃO

SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a)

RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de VIDEIRA - SC

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1555

Publicação Nº 1758851

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1556

ANEXO 14 RREO - 4 BIM 2018

Publicação Nº 1758855 Município de VIDEIRA - SC

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO LRF, Art. 48 - Anexo 14

R$ 1,00 Até o Bimestre

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial

179.301.104,00

Previsão Atualizada

179.301.104,00

Receitas Realizadas

127.007.333,62 0,00

Déficit Orçamentário

8.845.419,50

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS

179.301.104,00

Dotação Inicial Créditos Adicionais

36.979.128,67

Dotação Atualizada

216.280.232,67

Despesas Empenhadas

117.278.731,61

Despesas Liquidadas

98.107.862,78

Despesas pagas

91.506.807,62 28.899.470,84

Superavit Orçamentário Até o Bimestre

DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

117.278.731,61 98.107.862,78 Até o Bimestre

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida

166.594.384,20 Até o Bimestre

RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO Receitas Previdenciárias Realizadas

16.054.498,31

Despesas Previdenciárias Liquidadas

10.362.514,59

Resultado Previdenciário

5.691.983,72

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO Receitas Previdenciárias Realizadas

0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas

0,00

Resultado Previdenciário

0,00 Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a)

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal

-4.794.000,00 -20.435.968,67

Resultado Primário RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

Inscrição

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS EXECUTIVO LEGISLATIVO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS EXECUTIVO LEGISLATIVO TOTAL:

Cancelamento até o Bimestre

Resultado Apurado até o Bimestre (b)

% em Relação à Meta (b/a) -639,25

30.645.560,59 20.410.080,20 Pagamento até o Bimestre

-99,87 Saldo a Pagar

8.495.750,71 8.441.129,78 54.620,93

311.889,86 311.298,51 591,35

5.889.082,92 5.857.478,69 31.604,23

2.294.777,93 2.272.352,58 22.425,35

72.414,85 70.340,78 2.074,07

0,00 0,00 0,00

72.414,85 70.340,78 2.074,07

0,00 0,00 0,00

311.889,86

5.961.497,77

2.294.777,93

8.568.165,56

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor apurado até o Bimestre

Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício

% Aplicado até o Bimestre

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

17.876.566,71

25%

23,46

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental

11.833.417,90

60%

67,67

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida

Valor apurado até o Bimestre 0,00 3.075.777,99

Saldo não Realizado 50.000,00 31.016.840,16

Continua 1/2

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1557

Município de VIDEIRA - SC

Continuação 2/2

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO LRF, Art. 48 - Anexo 14

R$ 1,00

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

2018

2028

2038

2053

Plano Previdenciário Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Previdenciário

0,00

0,00

0,00

0,00

Plano Financeiro

Valor apurado até o Bimestre

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

0,00

158.000,00

467.850,23

1.027.276,62

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

Valor apurado até o Bimestre

Saldo a Realizar

Limite Constitucional Anual % Mínimo a Aplicar no Exercício

11.885.045,07

% Aplicado até o Bimestre

15,00

15,82

Valor apurado no exercício corrente 0,00

Total das despesas/RCL (%)

FONTE: Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. VIDEIRA, 25/09/2018 CRISTINA KLOCK

GENTIL GAEDKE

SANDRA BALDO

Contadora CRC/SC 020534/O-0

Secretário da Fazenda

Coordenadora Controle Interno

DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1558

ANEXO 2 RGF - 2 QUAD 2018

Publicação Nº 1758868 MUNICÍPIO DE VIDEIRA - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018

RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Empréstimos Internos Externos Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios Financiamentos Internos Externos Parcelamento e Renegociação de Dívidas De Tributos De Contribuições Previdenciárias De Demais Contribuições Sociais Do FGTS Com Instituição Não Financeira Demais Dívidas Contratuais Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) Demais Haveres Financeiros

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

Até o 3º Quadrimestre

5.403.237,92 0,00 1.730.589,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.873.702,10 0,00 1.620.146,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.336.286,28 0,00 1.509.581,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 1.730.589,59 1.730.589,59

0,00 1.620.146,39 1.620.146,39

0,00 1.509.581,90 1.509.581,90

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.672.648,33

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.253.555,71

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.826.704,38

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

46.415.106,21 46.415.106,21 46.487.281,80 72.175,59 0,00

53.380.168,28

60.273.720,89 60.271.708,49 65.830.079,71 5.558.371,22 2.012,40

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

53.380.168,28 55.069.079,73 1.688.911,45 0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)

-41.011.868,29

-48.506.466,18

-55.937.434,61

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

166.561.205,05

167.453.493,58

166.594.384,20

0,00

3,24%

2,91%

2,60%

0,00%

% da DC sobre a RCL [(I) / RCL] % da DCL sobre a RCL [(III) / RCL]

-24,62%

-28,97%

-33,58%

0,00%

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120%

199.873.446,06

200.944.192,30

199.913.261,04

0,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%

179.886.101,45

180.849.773,07

179.921.934,94

0,00

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 PASSIVO ATUARIAL INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015

0,00 0,00 124.552.179,35 0,00 9.131,93 8.495.750,71 0,00 0,00 0,00

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

0,00 0,00 179.388.098,47 0,00 1.438.017,79 20.638.292,21 0,00 0,00 0,00

Até o 3º Quadrimestre

0,00 0,00 179.388.098,47 0,00 1.509.778,94 21.465.608,76 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero". 2. Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos". VIDEIRA, 26/09/2018 CRISTINA KLOCK

GENTIL GAEDKE

SANDRA BALDO

Contadora CRC/SC 020534/O-0

Secretário da Fazenda

Coordenadora Controle Interno

DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

FONTE:

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 17.485.951,18 3.422.098,17 259.923,56 1.146.462,29 273.869,81

12.873.951,18 3.361.098,17 259.923,56 949.462,29 106.869,81

Controle Interno

Normatização e Fiscalização

Comunicação Social

29.928.863,29 11.793.475,40 15.358.800,21 1.778.661,11 518.555,42 479.371,15

24.956.823,00 10.754.273,00 12.226.264,00 1.271.406,00 372.992,00 331.888,00

Saúde

Atenção Básica

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Vigilância Sanitária

Vigilância Epidemiológica 177.065,13 1.076.400,88 20.581.597,57 11.000,00 1.161.853,40 16.268.896,47

104.065,13 924.700,00 19.602.510,80 11.000,00 1.161.853,40 14.949.734,89

Administração Geral

Alimentação e Nutrição

Ensino Superior

Educação Infantil

320.000,00

320.000,00

34.123.049,18

24.634.254,97

Infra-Estrutura Urbana

Habitação Urbana

34.123.049,18

24.634.254,97

Urbanismo

320.000,00

1.720.161,30

1.376.161,30

Turismo

320.000,00

2.788.344,89

1.150.000,00

Difusão Cultural

0,00

0,00

4.876.445,10

4.876.445,10

187.927,18

125.437,45

313.364,63

3.364.240,24

22.167,42

8.171,39

3.094.278,46

248.975,42

18.299,84

6.756.132,77

56.136,34

67.585,27

371.771,63

1.461.468,09

1.820.066,47

3.777.027,80

2.862.561,15

2.862.561,15

923.954,34

42.147,45

0,00

966.101,79

198.129,34

346.386,08

544.515,42

34.565,08

161.849,98

26.777,18

331.669,57

2.643.149,29

3.198.011,10

203.690,78

28.035.798,85 203.690,78

No Bimestre

0,00

0,00

16.800.307,39

16.800.307,39

1.233.616,53

1.361.325,73

2.594.942,26

12.665.955,07

1.011.225,37

10.000,00

13.214.879,69

734.028,84

145.393,66

27.781.482,63

285.526,99

311.112,36

1.091.229,73

12.443.454,94

7.543.083,90

21.674.407,92

10.528.237,56

10.528.237,56

2.742.021,65

324.869,58

0,00

3.066.891,23

319.927,98

853.244,09

1.173.172,07

196.116,77

773.759,56

136.509,55

1.697.953,70

9.961.685,46

12.766.025,04

886.820,70

107.257.578,47 886.820,70

Até o Bimestre (b)

DESPESAS EMPENHADAS

0,00

0,00

14,33

14,33

1,05

1,16

2,21

10,80

0,86

0,01

11,27

0,63

0,12

23,69

0,24

0,27

0,93

10,61

6,43

18,48

8,98

8,98

2,34

0,28

0,00

2,62

0,27

0,73

1,00

0,17

0,66

0,12

1,45

8,49

10,89

0,76

91,46 0,76

% (b/Total b)

320.000,00

320.000,00

17.322.741,79

17.322.741,79

486.544,77

1.427.019,16

1.913.563,93

3.602.941,40

150.628,03

1.000,00

7.366.717,88

342.372,04

31.671,47

11.495.330,82

193.844,16

207.443,06

687.431,38

2.915.345,27

4.250.391,50

8.254.455,37

8.871.762,44

8.871.762,44

2.577.915,81

443.057,50

5.000,00

3.025.973,31

488.595,44

643.104,21

1.131.699,65

77.753,04

372.702,73

123.414,01

1.724.144,47

7.524.265,72

9.822.279,97

2.051.813,30

74.410.369,54 2.051.813,30

(c) = (a-b)

SALDO

0,00

0,00 0,00

10.813.430,49 0,00

10.813.430,49

2.751.941,19 2.751.941,19

1.043.294,67

272.551,44

1.252.995,73

2.296.290,40 26.817,45

12.388.424,98 299.368,89

601.869,57

9.129,46

11.422.340,48

611.100,54

3.687.900,66

175.422,69

8.720,85

3.502.656,49

228.724,94

133.794,68

25.166.659,71

7.644.338,69 40.913,06

259.856,70

274.766,23

893.630,80

8.981.423,00

75.623,15

75.076,79

244.497,31

2.431.350,42

6.420.095,57

16.829.772,30

4.563.002,62 1.736.454,95

10.328.539,47

2.701.988,80

2.277.394,85 10.328.539,47

689.623,14

281.149,46 2.701.988,80

96.407,81

0,00

2.558.544,31

786.030,95 0,00

134.158,26

42.311,07

668.545,20

802.703,46

342.030,87 299.719,80

131.211,77

770.392,17

136.509,55

1.597.156,69

9.001.330,86

61.588,08

174.319,84

26.777,18

355.727,16

2.631.961,04

835.546,82 11.636.601,04

217.941,82

88.086.709,64 835.546,82

Até o Bimestre (d)

3.250.373,30

24.599.107,10 217.941,82

No Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS

0,00

0,00

11,02

11,02

1,06

1,28

2,34

12,63

0,61

0,01

11,64

0,62

0,14

25,65

0,26

0,28

0,91

9,15

6,54

17,15

10,53

10,53

2,32

0,29

0,00

2,61

0,14

0,68

0,82

0,13

0,79

0,14

1,63

9,17

11,86

0,85

89,79 0,85

% (d/Total d)

R$ 1,00

DOM/SC - Edição N° 2641

Continua 1/3

320.000,00

320.000,00

23.309.618,69

23.309.618,69

676.866,63

1.535.349,16

2.212.215,79

3.880.471,49

559.983,83

1.870,54

9.159.257,09

465.300,34

43.270,45

14.110.153,74

219.514,45

243.789,19

885.030,31

6.377.377,21

5.373.379,83

13.099.090,99

9.071.460,53

9.071.460,53

3.042.542,61

486.777,62

5.000,00

3.534.320,23

674.365,16

827.803,10

1.502.168,26

142.658,04

376.070,12

123.414,01

1.824.941,48

8.484.620,32

10.951.703,97

2.103.087,18

93.581.238,37 2.103.087,18

(e) = (a-d)

SALDO

ANEXO 2 RREO - 4 BIM 2018

Habitação

4.508.506,19

2.526.161,30

Cultura

Ensino Médio

Ensino Fundamental

39.276.813,45

36.753.864,22

Educação

Suporte Profilático e Terapêutico

19.400.000,00

18.100.000,00

Previdência do Regime Estatutário

5.319.937,46 19.400.000,00

4.275.558,00 18.100.000,00

5.000,00 767.927,08

5.000,00 576.819,85

Previdência Social

Assistência Comunitária

Assistência à Criança e ao Adolescente

Administração Geral

6.092.864,54

808.523,42

483.000,00

Defesa Civil 4.857.377,85

1.496.348,30

712.058,00

Policiamento

Assistência Social

2.304.871,72

1.195.058,00

Segurança Pública

Administração Financeira

Administração Geral

2.938.634,00 22.588.305,01

2.938.634,00 17.551.305,01

181.667.948,01 2.938.634,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

144.671.819,34 2.938.634,00

DOTAÇÃO INICIAL

Administração

Ação Legislativa

Legislativa

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RREO – Anexo 2 ( LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c” )

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1559

Publicação Nº 1758831

www.diariomunicipal.sc.gov.br

4.905.142,33 200.000,00 200.000,00

666.000,00 200.000,00 200.000,00

Saneamento Básico Urbano

Preservação e Conservação Ambiental

ASSINADO DIGITALMENTE 324.286,90 50.063,88 126.413,39 0,00 325.750,90 9.750,90 316.000,00

324.286,90 50.063,88 126.413,39 167.000,00 325.750,90 9.750,90 316.000,00

Administração Financeira

Normatização e Fiscalização

Comunicação Social

Assistência Social

1.355.250,00 530.250,00 730.000,00 15.000,00 50.000,00 30.000,00

1.335.250,00 530.250,00 730.000,00 15.000,00 40.000,00 20.000,00

Atenção Básica

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Suporte Profilático e Terapêutico

Vigilância Sanitária

Vigilância Epidemiológica

60.000,00

Previdência do Regime Estatutário

Saúde

60.000,00 60.000,00

60.000,00

Previdência Social

Assistência Comunitária

Assistência à Criança e ao Adolescente

Controle Interno

727.268,30

727.268,30

Administração Geral

60.532,00

60.532,00 1.228.032,47

16.276.284,66 60.532,00

16.293.284,66 60.532,00 1.395.032,47

Administração

Ação Legislativa

Legislativa

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

150.000,00

386.000,00 3.691.838,33

386.000,00 2.491.838,33

Outros Encargos Especiais 150.000,00

4.077.838,33

2.877.838,33

Encargos Especiais

Outras Transferências

1.755.911,88

1.567.036,66

Desporto Comunitário

3.569.083,67

800.000,00

Transporte Rodoviário 1.755.911,88

3.569.083,67

800.000,00 1.567.036,66

1.845.042,86

950.000,00

Promoção Industrial

Transporte

Desporto e Lazer

1.845.042,86

950.000,00

3.683.021,56

3.627.466,00

Extensão Rural

Indústria

3.683.021,56

3.627.466,00

Agricultura

Saneamento

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

Gestão Ambiental

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 181.667.948,01 4.905.142,33

DOTAÇÃO INICIAL 144.671.819,34 666.000,00

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

7.014,52

10.889,84

2.293,96

116.715,43

77.928,15

214.841,90

9.070,98

9.070,98

55.276,47

1.442,64

56.719,11

0,00

18.642,02

4.201,78

44.199,12

139.365,06

206.407,98

6.545,89

2.523.848,45 6.545,89

0,00

622.686,81

0,00

622.686,81

271.098,76

271.098,76

0,00

0,00

0,00

0,00

888.598,90

888.598,90

63.930,00

63.930,00

2.691.633,84

28.035.798,85 2.691.633,84

No Bimestre

23.934,07

46.292,52

11.707,48

466.170,41

306.989,59

855.094,07

33.975,12

33.975,12

219.629,39

5.759,12

225.388,51

0,00

73.692,06

24.600,26

190.171,08

549.420,70

837.884,10

24.594,02

10.021.153,14 24.594,02

0,00

2.560.693,01

168.185,00

2.728.878,01

1.233.215,57

1.233.215,57

0,00

0,00

0,00

0,00

3.169.768,17

3.169.768,17

128.880,00

128.880,00

2.724.549,92

107.257.578,47 2.724.549,92

Até o Bimestre (b)

DESPESAS EMPENHADAS

0,02

0,04

0,01

0,40

0,26

0,73

0,03

0,03

0,19

0,00

0,19

0,00

0,06

0,02

0,16

0,47

0,71

0,02

8,54 0,02

0,00

2,18

0,14

2,33

1,05

1,05

0,00

0,00

0,00

0,00

2,70

2,70

0,11

0,11

2,32

91,46 2,32

% (b/Total b)

6.065,93

3.707,48

3.292,52

263.829,59

223.260,41

500.155,93

26.024,88

26.024,88

96.370,61

3.991,78

100.362,39

0,00

52.721,33

25.463,62

134.115,82

177.847,60

390.148,37

35.937,98

6.255.131,52 35.937,98

150.000,00

1.131.145,32

217.815,00

1.348.960,32

522.696,31

522.696,31

3.569.083,67

3.569.083,67

1.845.042,86

1.845.042,86

513.253,39

513.253,39

71.120,00

71.120,00

2.180.592,41

74.410.369,54 2.180.592,41

(c) = (a-b)

SALDO

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

7.014,52

10.889,84

2.293,96

116.715,43

23.934,07

46.292,52

11.707,48

466.170,41

306.989,59

855.094,07

214.841,90 77.928,15

33.975,12

33.975,12

9.070,98 9.070,98

219.629,39

55.276,47

5.759,12

225.388,51

56.719,11 1.442,64

0,00

73.692,06

24.600,26

190.171,08

549.420,70

0,00

18.642,02

4.201,78

44.199,12

139.365,06

24.594,02 837.884,10

6.545,89 206.407,98

10.021.153,14 24.594,02

0,00

0,00 2.523.848,45 6.545,89

2.558.031,41

623.841,21

150.470,00

2.708.501,41

660.521,21 36.680,00

1.035.610,71

1.035.610,71

400.688,92 400.688,92

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

2.926.556,03

2.926.556,03

891.342,43 891.342,43

98.350,00

98.350,00

72.850,00

49.603,49

72.850,00

88.086.709,64 49.603,49

16.687,41

24.599.107,10 16.687,41

Até o Bimestre (d)

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre

0,02

0,05

0,01

0,48

0,31

0,87

0,03

0,03

0,22

0,01

0,23

0,00

0,08

0,03

0,19

0,56

0,85

0,03

10,21 0,03

0,00

2,61

0,15

2,76

1,06

1,06

0,00

0,00

0,00

0,00

2,98

2,98

0,10

0,10

0,05

89,79 0,05

% (d/Total d)

DOM/SC - Edição N° 2641

Continua 2/3

6.065,93

3.707,48

3.292,52

263.829,59

223.260,41

500.155,93

26.024,88

26.024,88

96.370,61

3.991,78

100.362,39

0,00

52.721,33

25.463,62

134.115,82

177.847,60

390.148,37

35.937,98

6.255.131,52 35.937,98

150.000,00

1.133.806,92

235.530,00

1.369.336,92

720.301,17

720.301,17

3.569.083,67

3.569.083,67

1.845.042,86

1.845.042,86

756.465,53

756.465,53

101.650,00

101.650,00

4.855.538,84

93.581.238,37 4.855.538,84

(e) = (a-d)

SALDO

Continuação 2/3

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1560

www.diariomunicipal.sc.gov.br

14.897,56 1.893.416,19 20.364,92 2.231.188,12

14.897,56 1.893.416,19 20.364,92 2.231.188,12

Ensino Fundamental

ASSINADO DIGITALMENTE Coordenadora Controle Interno

SALDO

27.122.955,55

98.107.862,78

4.439.889,78

4.439.889,78

1.128.176,98 1.128.176,98

59.229,04

59.229,04

14.363,60 14.363,60

324.905,31

167.092,68

0,00 324.905,31

0,00

0,00 167.092,68

368.658,58 0,00

368.658,58

426,34 426,34

47.014,88

47.014,88

10.812,89 10.812,89

1.590.689,72

9.472,01

1.195.632,09

8.725,91

10.021.153,14 2.804.519,73

404.951,44

2.368,64

299.927,36

2.142,66

2.523.848,45 709.390,10

Até o Bimestre (d)

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre

Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.

80.665.501,06

3.130.008,61

3.130.008,61

42.715,30

42.715,30

30.895,69

30.895,69

130.000,00

130.000,00

475.118,42

475.118,42

38.416,89

38.416,89

640.498,40

10.892,91

697.784,10

6.171,65

6.255.131,52 1.355.347,06

(c) = (a-b)

100,00

4,53

4,53

0,06

0,06

0,33

0,33

0,00

0,00

0,38

0,38

0,05

0,05

1,62

0,01

1,22

0,01

10,21 2,86

% (d/Total d)

99.836.369,89

3.130.008,61

3.130.008,61

42.715,30

42.715,30

30.895,69

30.895,69

130.000,00

130.000,00

475.118,42

475.118,42

38.416,89

38.416,89

640.498,40

10.892,91

697.784,10

6.171,65

6.255.131,52 1.355.347,06

(e) = (a-d)

SALDO

Continuação 3/3

DOM/SC - Edição N° 2641

1

Prefeito Municipal

DORIVAL CARLOS BORGA

SANDRA BALDO

Secretário da Fazenda

100,00

3,79

3,79

0,05

0,05

0,28

0,28

0,00

0,00

0,31

0,31

0,04

0,04

1,36

0,01

1,02

0,01

8,54 2,39

GENTIL GAEDKE

117.278.731,61

4.439.889,78

4.439.889,78

59.229,04

59.229,04

324.905,31

324.905,31

0,00

0,00

368.658,58

368.658,58

47.014,88

47.014,88

1.590.689,72

9.472,01

1.195.632,09

8.725,91

10.021.153,14 2.804.519,73

% (b/Total b)

Contadora CRC/SC 020534/O-0

30.559.647,30

1.128.176,98

1.128.176,98

14.363,60

14.363,60

167.092,68

167.092,68

0,00

0,00

426,34

426,34

10.812,89

10.812,89

404.951,44

2.368,64

299.927,36

2.142,66

2.523.848,45 709.390,10

Até o Bimestre (b)

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

CRISTINA KLOCK

VIDEIRA, 24/09/2018

FONTE:

197.944.232,67

7.569.898,39

160.965.104,00

7.569.898,39

TOTAL (III) = (I + II)

Outros Encargos Especiais

101.944,34

101.944,34

Desporto Comunitário 7.569.898,39

101.944,34

101.944,34

Desporto e Lazer 7.569.898,39

355.801,00

355.801,00

Extensão Rural

Encargos Especiais

355.801,00

130.000,00

0,00 355.801,00

Agricultura

Saneamento Básico Urbano

843.777,00

Infra-Estrutura Urbana 130.000,00

843.777,00

843.777,00

Urbanismo 0,00

843.777,00

85.431,77

Turismo

Saneamento

85.431,77 85.431,77

85.431,77

Cultura

Educação Infantil

Ensino Superior

Educação

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

Administração Geral

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 16.276.284,66 4.159.866,79

DOTAÇÃO INICIAL 16.293.284,66 4.159.866,79

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1561

www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1562

ANEXO 3 RGF - 2 QUAD 2018

Publicação Nº 1758869

MUNICÍPIO DE VIDEIRA - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2018 RGF – Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)

R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

GARANTIAS CONCEDIDAS

Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

Até o 3º Quadrimestre

AOS ESTADOS (I) Em Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Interna

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Interna

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Operações de Crédito Interna

0,00

0,00

0,00

0,00

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

166.561.205,05

167.453.493,58

166.594.384,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22%

36.643.465,11

36.839.768,59

36.650.764,52

0,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8%

32.979.118,60

33.155.791,73

32.985.688,07

0,00

AOS MUNICÍPIOS (II)

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

Até o 3º Quadrimestre

DOS ESTADOS (VII) Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas

0,00

0,00

0,00

0,00

DOS MUNICÍPIOS (VIII)

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX) Em Garantia às operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas

0,00

0,00

0,00

0,00

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)

0,00

0,00

0,00

0,00

MEDIDAS CORRETIVAS: FONTE: VIDEIRA, 26/09/2018

CRISTINA KLOCK

GENTIL GAEDKE

SANDRA BALDO

Contadora CRC/SC 020534/O-0

Secretário da Fazenda

Coordenadora Controle Interno

DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 153.174,64 299.942,45 302.450,12

I.T.B.I.

I.R.R.F

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

3.918.039,52 658.438,47

Cota-Parte do I.C.M.S.

Cota-Parte do I.P.V.A.

12.864,60

Prefeito Municipal

DORIVAL CARLOS BORGA

Coordenadora Controle Interno

15.193.123,60

1.436.260,67

SANDRA BALDO

16.804.365,05

1.356.998,80

0,00

7.805,15

74.567,38

Secretário da Fazenda

11.242.959,36

1.253.820,74

0,00 502.056,25

1.079.731,87

1.518.633,20 0,00

190.344,87

2.238.579,99

13.372,36

67.791,23

854.209,25

8.653,24

460.934,71

4.467.705,86

2.162.847,05

10.274.093,69

5.325,61

0,00

0,00

17.306,74

3.966.128,35

3.983.435,09

360.831,65

343.981,05

921,91

309.616,66

1.078.244,73

164.961,54

1.897.725,89

16.711.756,80

Jan/2018

GENTIL GAEDKE

11.359.882,31

1.265.506,21

0,00 253.334,89

323.318,12

2.938.786,92 0,00

941.820,72

2.186.227,81

12.864,60

74.631,71

2.680.153,27

5.805,29

287.653,27

4.031.070,24

3.413.098,48

12.691.504,67

10.489,64

0,00

0,00

188.257,96

1.646.729,41

1.834.987,37

1.846.896,16

167.685,48

1.008.297,84

212.050,30

942.075,27

87.344,52

2.417.453,41

19.743.151,97

Dez/2017

Contadora CRC/SC 020534/O-0

13.798.462,51

1.237.183,03

0,00 186.529,96

321.895,46

1.830.473,75 0,00

559.082,57

1.947.433,96

12.864,60

54.092,33

1.120.213,90

948,71

658.199,88

3.769.459,89

1.773.907,89

9.337.121,16

10.071,16

0,00

0,00

173.807,36

-152.856,37

20.950,99

851.126,72

273.457,40

293.169,84

342.137,85

949.866,35

436.449,07

2.295.080,51

13.073.433,11

Nov/2017

13.037.717,55

1.483.263,86

0,00

160.819,57

53.809,82

1.901.730,09 203.836,84

685.309,94

2.173.862,25

13.372,36

69.157,25

1.189.978,40

6.907,52

518.724,71

3.980.640,79

2.827.517,51

10.780.160,79

5.978,73

0,00

0,00

23.423,72

1.101.260,63

1.124.684,35

494.502,25

363.972,51

238.917,30

214.300,32

956.438,29

75.183,16

1.848.811,58

14.939.447,64

Fev/2018

12.982.106,47

1.308.915,11

0,00

325.852,95

191.427,43

1.882.333,66 56.138,17

501.044,00

2.048.985,44

13.388,57

57.751,63

1.266.082,08

1.609,13

638.110,10

3.929.687,53

1.904.024,69

9.859.639,17

24.238,01

0,00

0,00

12.460,55

1.513.641,99

1.526.102,54

786.594,01

449.897,64

302.444,18

217.828,78

1.055.949,80

140.702,00

2.166.822,40

14.864.440,13

Mar/2018

14.176.381,03

1.400.564,78

0,00

325.832,40

192.363,65

1.974.899,00 56.138,17

571.282,75

2.143.920,01

13.388,57

61.656,05

1.608.091,53

242,13

773.784,66

4.157.445,63

1.996.307,86

10.754.836,44

4.408,57

0,00

0,00

22.221,52

965.293,64

987.515,16

802.773,48

850.855,04

347.284,56

211.223,35

1.095.849,86

525.250,82

3.030.463,63

16.151.280,03

Abr/2018

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

CRISTINA KLOCK

VIDEIRA, 25/09/2018

FONTE:

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II)

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

185.670,66

0,00 320.574,59

Contrib. Assist. Médica dos Servidores para FASM

Contribuição Assit.Médica Servidores Vinc. ao RPPS

1.773.931,63 0,00

1.743.428,28 0,00

DEDUÇÕES (II) Compensação Financ. entre Regimes Previdência

Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor

527.993,66

2.054.934,37

12.864,60

66.244,44

1.112.308,30

16.477,90

810.844,22

3.696.465,89

1.724.635,00

9.494.774,72

9.530,00

0,00

0,00

220.685,21

340.700,73

561.385,94

768.934,64

183.530,73

304.025,90

207.970,93

994.195,26

81.472,16

1.771.194,98

13.133.813,94

Out/2017

464.819,10

Outras Receitas Correntes

2.072.434,69

69.438,96

Transferências do FUNDEB

Transferências da LC 87/1996

1.196.961,36

Transferências da LC 61/1989

Outras Transferências Correntes

5.333,45

1.521.801,12

Cota-Parte do F.P.M.

Cota-Parte do ITR.

9.455.312,17

Transferências Correntes

7.510,00

0,00

Receita Industrial

Receita de Serviços

0,00

239.547,04

2.383.142,01

2.622.689,05

Receita Agropecuária

Outras Receitas Patrimoniais

Rendimentos de Aplicação Financeira

Receita Patrimonial

766.747,68

995.600,71

I.S.S.

Contribuições

473.644,87

2.224.812,79

15.541.890,79

Set/2017

I.P.T.U.

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

RECEITAS CORRENTES (I)

ESPECIFICAÇÃO

RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I)

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.731.792,60

1.410.531,77

0,00

324.649,36

195.850,69

1.986.880,96 55.849,14

37.424,51

2.141.547,26

13.388,57

62.837,55

1.226.792,00

273,16

705.615,41

3.820.590,58

2.449.954,75

10.420.999,28

326.044,08

0,00

0,00

30.263,01

-1.799.930,23

-1.769.667,22

795.970,81

2.093.537,57

331.105,67

176.170,94

1.132.271,37

5.174.816,55

8.907.902,10

18.718.673,56

Mai/2018

12.555.669,04

1.327.993,34

0,00

323.357,95

193.597,78

1.900.037,18 55.088,11

319.081,68

1.940.489,25

13.388,57

69.004,06

1.978.555,75

188,69

669.297,53

3.593.822,95

2.294.266,11

10.559.012,91

5.494,66

0,00

0,00

13.161,02

774.120,36

787.281,38

793.557,02

191.500,69

346.343,64

229.768,93

1.059.380,64

164.284,67

1.991.278,57

14.455.706,22

Jun/2018

16.151.408,68

1.319.911,97

0,00

323.307,00

195.660,05

1.894.728,16 55.849,14

329.348,00

2.077.426,34

13.388,57

58.069,21

1.201.999,10

180,25

816.349,28

4.153.366,57

2.642.896,01

10.963.675,33

6.374,48

0,00

0,00

32.252,02

3.251.667,21

3.283.919,23

796.368,81

444.871,48

352.160,01

253.863,10

1.080.804,83

534.751,57

2.666.450,99

18.046.136,84

Jul/2018

12.560.516,00

1.403.590,67

0,00

323.746,71

193.746,20

1.976.932,72 55.849,14

390.227,37

2.156.415,81

13.388,57

62.802,90

1.141.768,19

337,74

851.526,04

4.124.129,18

1.965.770,10

10.316.138,53

4.537,81

0,00

0,00

12.783,00

867.006,69

879.789,69

808.819,84

251.335,51

317.817,73

271.459,15

1.146.275,54

151.047,55

2.137.935,48

14.537.448,72

Ago/2018

166.594.384,20

16.204.540,95

1.127.591,76

4.160.891,13

1.291.023,00

23.322.795,55 538.748,71

5.517.779,17

25.182.257,18

158.534,54

773.477,32

16.577.113,13

46.957,21

7.849.478,28

47.642.424,63

26.677.026,57

124.907.268,86

420.002,75

0,00

0,00

986.169,15

14.856.904,42

15.843.073,57

9.873.123,07

5.917.075,22

4.142.431,03

2.799.564,95

12.486.952,65

8.009.908,48

33.355.932,33

189.917.179,75

TOTAL (ÚLT. 12 MES.)

R$ 1,00

154.735.622,00

14.604.000,00

0,00

3.893.000,00

2.166.132,00

20.763.132,00 100.000,00

2.208.776,00

23.500.000,00

180.000,00

600.000,00

13.294.954,00

40.000,00

7.200.000,00

42.000.000,00

24.700.000,00

111.514.954,00

188.135,00

0,00

0,00

274.000,00

21.273.757,00

21.547.757,00

9.059.132,00

5.430.000,00

3.350.000,00

2.200.000,00

11.900.000,00

8.100.000,00

30.980.000,00

175.498.754,00

PREVISÃO ATUALIZADA 2018

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1563

ANEXO 3 RREO - 4 BIM 2018 Publicação Nº 1758834

www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1564

ANEXO 4 RGF - 2 QUAD 2018

Publicação Nº 1758871 MUNICÍPIO DE VIDEIRA - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/QUADRIMESTRE MAIO - AGOSTO

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

R$ 1,00 VALOR REALIZADO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

No Quadrimestre de referência

Mobiliária Interna

Até o Quadrimestre de referência (a)

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001¹ (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

Externa Contratual Interna Empréstimo Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001¹ (I) Externa Empréstimo

TOTAL (III)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

VALOR

% SOBRE A RCL

166.594.384,20



OPERAÇÕES VEDADAS(V)

0,00

0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI) = (IIIa + V - Ia - IIa)

0,00

0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS

26.655.101,47

16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,4%

23.989.591,32

14,40

0,00

0,00

11.661.606,89

7,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

VALOR REALIZADO OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM DÍVIDA CONSOLIDADA

Parcelamentos de Dívidas

No Quadrimestre de referência

Até o Quadrimestre de referência (a)

0,00

0,00

Tributos

0,00

0,00

Contribuições Previdenciárias

0,00

0,00

FGTS

0,00

0,00

0,00

0,00

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas FONTE: VIDEIRA, 26/09/2018 CRISTINA KLOCK

GENTIL GAEDKE

SANDRA BALDO

Contadora CRC/SC 020534/O-0

Secretário da Fazenda

Coordenadora Controle Interno

DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

Pensionista

0,00

Pensionista

0,00

Demais Receitas Correntes

0,00

Outras Receitas de Capital

29.703.104,00

0,00

Amortização de Empréstimos

29.703.104,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16.054.498,31

80.000,00

0,00

0,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

464,92

9.402.475,62

0,00

9.402.940,54

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.456.186,68

4.456.186,68

4.456.186,68

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

39.133,37

2.076.237,72

2.115.371,09

2.115.371,09

15.974.498,31

DOM/SC - Edição N° 2641

Continua 1/3

25.259.163,08

0,00

0,00

0,00

0,00

25.392,99

3.797.536,04

2.487.579,68

6.310.508,71

0,00

0,00

16.227.164,10

0,00

16.227.164,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.401.118,51

4.401.118,51

4.401.118,51

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

31.742,84

2.086.164,96

2.117.907,80

2.117.907,80

29.056.699,12

Até o Bimestre/2017

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/2018

R$ 1,00

ANEXO 4 RREO - 4 BIM 2018

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (III)

0,00

0,00

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

17.520.104,00

0,00

17.520.104,00

0,00

0,00

17.520.104,00

0,00

17.520.104,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.290.000,00

8.290.000,00

8.290.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

53.000,00

3.840.000,00

3.893.000,00

3.893.000,00

29.703.104,00

PREVISÃO ATUALIZADA

Receita de Serviços

Outras Receitas Patrimoniais

Receitas de Valores Mobiliários

Receitas Imobiliárias

Receita Patrimonial

0,00

0,00

Inativo

Em Regime de Débitos e Parcelamentos

0,00

Ativo

0,00

0,00

Pensionista

Militar

0,00

8.290.000,00

8.290.000,00

Inativo

Ativo

Civil

8.290.000,00

0,00

Inativo

Receita de Contribuições Patronais

0,00

0,00

0,00

53.000,00

3.840.000,00

3.893.000,00

3.893.000,00

29.703.104,00

PREVISÃO INICIAL

PLANO PREVIDENCIÁRIO

Ativo

Militar

Pensionista

Inativo

Ativo

Civil

Receita de Contribuições dos Segurados

RECEITAS CORRENTES (I)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1565

Publicação Nº 1758837

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

Outros Benefícios Previdenciários

0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

140.000,00

60.000,00

200.000,00

5.492.285,63

10.562.212,68

771.576,43

0,00

771.576,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.146.712,46

8.609.948,67

9.756.661,13

10.528.237,56

0,00

33.975,12

33.975,12

Até o Bimestre/2018

5,03

2017 248.352,92 Continua 2/3

0,00

Caixa e equivalentes de caixa

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS

0,00

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

2018

18.336.000,00

0,00

15.774.435,67

9.484.727,41

189.649,27

0,00

189.649,27

0,00

0,00

0,00

0,00

1.491,36

1.064.038,69

7.709.080,86

8.774.610,91

8.964.260,18

1.180,00

519.287,23

520.467,23

Até o Bimestre/2017

0,00

PERÍODO DE REFERÊNCIA

5.691.983,72

10.362.514,59

571.878,34

0,00

571.878,34

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.146.712,46

8.609.948,67

9.756.661,13

10.328.539,47

0,00

33.975,12

33.975,12

Até o Bimestre/2018

DESPESAS LIQUIDADAS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

APORTES REALIZADOS

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

15.742.052,33

9.517.110,75

193.638,93

0,00

193.638,93

0,00

0,00

0,00

0,00

1.491,36

1.064.038,69

7.709.080,86

8.774.610,91

8.968.249,84

1.180,00

547.680,91

548.860,91

Até o Bimestre/2017

DESPESAS EMPENHADAS

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

10.243.104,00

19.460.000,00

19.260.000,00

0,00

19.260.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.260.000,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Outros Aportes para o RPPS

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

Valor

Valor

11.543.104,00

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

18.160.000,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (VII) = (V + VI)

17.960.000,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII)²

Demais Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS e o RGPS

17.960.000,00

0,00

Pensões

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

Reformas

0,00

0,00

Pensões

Benefícios - Militar

0,00

0,00

Aposentadorias

Benefícios - Civil

140.000,00

Despesas de Capital 17.960.000,00

60.000,00

PREVIDÊNCIA (V)

200.000,00

Despesas Correntes

DOTAÇÃO INICIAL

ADMINISTRAÇÃO (IV)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

Município de VIDEIRA - SC Continuação 2/3 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1566

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

GENTIL GAEDKE

Secretário da Fazenda

CRISTINA KLOCK

Contadora CRC/SC 020534/O-0

VIDEIRA, 25/09/2018

FONTE:

Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos

Coordenadora Controle Interno

SANDRA BALDO

BENS E DIREITOS DO RPPS

Prefeito Municipal

DORIVAL CARLOS BORGA

208.726.786,17 0,00

2018

PERÍODO DE REFERÊNCIA

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

189.518.497,01 0,00

2017

Município de VIDEIRA - SC Continuação 3/3 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1567

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE Secretário da Fazenda

Contadora CRC/SC 020534/O-0

6.601.055,16

(d)

2.294.739,93

1.828.315,68 52.955,35

1.881.271,03

0,00 0,00 0,00 93.446,50 0,00 168.911,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 151.111,39

413.468,90

Coordenadora Controle Interno

SANDRA BALDO

38,00

2.915.776,86 256.197,09

3.171.973,95

0,00 1.212.347,19 837.818,75 26.787,01 0,00 174.504,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.177.623,41

3.429.081,21

(c)

Do Exercício

1.509.778,94

650.807,76 63.162,06

713.969,82

0,00 327.615,38 179.956,64 5.451,27 0,00 20.471,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 262.314,26

795.809,12

(e)

Demais Obrigações Financeiras

(f)

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO

264.153.271,28

39.597.853,08 753.335,92

40.351.189,00

0,00 (1.108.694,32) 2.527.551,81 412.359,53 0,00 3.829.810,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.215.980,43 216.925.074,23

223.802.082,28

(g) = (a - (b + c + d + e) - f)

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS)

R$ 1,00

19.170.868,83

9.804.744,34 1.555.573,75

11.360.318,09

0,00 11.068,93 7.249,34 301.348,78 0,00 2.975.261,86 0,00 0,00 0,00 0,00 467.850,23 4.047.771,60

7.810.550,74

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

RESTOS A EMPENHOS NÃO PAGAR LIQUIDADOS EMPENHHADOS CANCELADOS E NÃO (NÃO INSCRITOS LIQUIDADOS POR DO EXERCÍCIO INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

ANEXO 5 RGF - 2 QUAD 2018

Prefeito Municipal

DORIVAL CARLOS BORGA

GENTIL GAEDKE

CRISTINA KLOCK

VIDEIRA, 26/09/2018

FONTE:

274.558.883,31

0,00 0,00

Recursos Ordinários Outros Recursos não Vinculados

TOTAL (III) = (I + II)

0,00

46.118.403,80 44.992.753,38 1.125.650,42

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 Transferências do FUNDEB 60% 431.268,25 Transferências do FUNDEB 40% 3.545.327,20 Outros Recursos Destinados à Educação 538.044,31 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 0,00 Outros Recursos Destinados à Saúde 4.193.736,03 Recursos Destinados à Assistência Social 0,00 Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário 0,00 Recursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro 0,00 Recursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educação e à Saúde) 0,00 Recursos de Alienação de Bens/Ativos 1.215.980,43 Outras Destinações Vinculadas de Recursos 218.516.123,29

(b)

(a)

38,00

De Exercícios Anteriores

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Restos a Pagar Liquid. e Não Pagos

228.440.479,51

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)

IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS

RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")

JANEIRO A AGOSTO 2018/QUADRIMESTRE MAIO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO DE VIDEIRA - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1568

Publicação Nº 1758872

www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1569

ANEXO 6 RGF - 2 QUAD 2018

Publicação Nº 1758873

MUNICÍPIO DE VIDEIRA - SC - PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE VIDEIRA RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Até o 2º Quadrimestre de 2018 L.R.F., Artigo 48 - Anexo 6

R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE

Receita Corrente líquida

166.594.384,20

Receita Corrente líquida Ajustada

165.742.568,20

DESPESAS COM PESSOAL

VALOR

% SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP

74.996.332,22

45,25

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -

89.500.986,83

54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) -

85.025.937,49

51,30

Limite de Alerta (inciso II do §1° do art. 59 da LRF) -

80.550.888,15

48,60

DÍVIDA CONSOLIDADA

% SOBRE A RCL

VALOR

Dívida Consolidada Líquida

-55.937.434,61

-33,58

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

199.913.261,04

120,00

GARANTIA DE VALORES

0,00

0,00

36.650.764,52

22,00

Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

0,00

26.655.101,47

16,00

0,00

0,00

11.661.606,89

7,00

Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

RESTOS A PAGAR

Valor Total

% SOBRE A RCL

VALOR

Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

% SOBRE A RCL

VALOR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

19.119.594,95

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) 263.012.041,33

FONTE: VIDEIRA, 26/09/2018

CRISTINA KLOCK

GENTIL GAEDKE

SANDRA BALDO

Contadora CRC/SC 020534/O-0

Secretário da Fazenda

Coordenadora Controle Interno

DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 2.200.000,00 3.350.000,00 5.430.000,00

I.T.B.I.

I.R.R.F.

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

33.600.000,00 5.760.000,00

Cota-Parte do ICMS

Cota-Parte do IPVA

80.000,00

Amortização de Empréstimos (VII)

142.393.497,00

107.579.379,22

0,00

884.710,81

0,00

0,00

0,00

784.710,81

100.000,00

884.710,81

Continua 1/3

DOM/SC - Edição N° 2641

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI)

2.805.500,00

0,00

Outras Receitas de Capital Primárias

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X)

0,00

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

0,00

397.500,00

2.250.000,00

2.647.500,00

0,00

0,00

0,00

32.833,41

0,00

917.544,22

106.694.668,41

3.406.464,35

0,72

3.406.465,07

10.467.476,30

16.921.226,35

407.254,97

85.660,94

14.713,55

4.347.474,57

25.781.912,00

14.811.805,29

72.837.523,97

163.871,58

10.639.188,64

10.803.060,22

5.639.417,87

4.989.951,49

2.236.995,00

1.884.231,23

8.605.215,06

6.930.997,86

24.647.390,64

117.333.857,77

RECEITAS REALIZADAS(a)

Até o Bimestre/2018

R$ 1,00

ANEXO 6 RREO - 4 BIM 2018

Outras Receitas de Capital

Outras Transferências de Capital

Convênios

Transferências de Capital

158.000,00

0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens

0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

158.000,00

50.000,00

Operação de Crédito(VI)

Alienação de Bens

2.935.500,00

139.587.997,00

2.363.911,00

33.000,00

RECEITAS DE CAPITAL (V)

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I-II-III)

Receitas Correntes Restantes

Outras Receitas Financeiras (III)

2.396.911,00

13.294.954,00

Demais Receitas Correntes

23.500.000,00

Outras Transferências Correntes

480.000,00

Transferências da LC 61/1989

Transferências do FUNDEB

144.000,00

Transferências da LC 87/1996

32.000,00

20.100.000,00

Cota-Parte do FPM

Cota-Parte do ITR

96.910.954,00

274.000,00

21.273.757,00

21.547.757,00

Transferências Correntes

Outras Receitas Patrimoniais

Aplicações Financeiras(II)

Receita Patrimonial

9.059.132,00

11.900.000,00

I.S.S.

Contribuições

8.100.000,00

30.980.000,00

160.894.754,00

PREVISÃO ATUALIZADA

ACIMA DA LINHA

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

I.P.T.U.

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

RECEITAS CORRENTES (I)

RECEITAS PRIMÁRIAS

RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1570

Publicação Nº 1758839

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00

Aquisição de Título de Crédito (XIX)

Demais Inversões Financeiras

Disponibilidade de Caixa Bruta

Disponibilidade de Caixa

DEDUÇÕES (XXIX)

0,00

46.487.281,80

46.415.106,21

46.415.106,21

81.280.216,10

0,00

2.004.718,05

1.066.951,64

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.004.718,05

3.071.669,69

79.275.498,05

33.048.406,30

189.514,65

33.237.920,95

403.708,25

46.037.577,10

79.679.206,30

SALDO

-4.794.000,00

VALOR CORRENTE

30.645.560,59

403.708,25

10.639.188,64

VALOR INCORRIDO

Até o Bimestre/2018

-20.435.968,67

5.889.120,92

0,00

3.591.230,62

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.591.230,62

3.591.230,62

2.297.890,30

2.297.890,30

0,00

2.297.890,30

0,00

0,00

2.297.890,30

LIQUIDADOS

4.336.286,28

65.830.079,71

65.830.041,71

65.832.054,11

Continua 2/3

5.889.082,92

0,00

3.591.230,62

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.591.230,62

3.591.230,62

2.297.852,30

2.297.852,30

0,00

2.297.852,30

0,00

0,00

2.297.852,30

PAGOS (c)

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Até o Bimestre/2018(b)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b)

Até o Bimestre/2018 DESPESAS PAGAS (a)

VALOR CORRENTE

86.616.049,75

5.403.237,92

Em 31 Dez 2017(a)

ABAIXO DA LINHA

0,00 105.786.918,58

18.486.000,00 197.678.109,68

2.008.826,35

1.066.951,64

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.008.826,35

3.075.777,99

84.607.223,40

33.702.277,29

189.514,65

33.891.791,94

403.708,25

50.715.431,46

85.010.931,65

DESPESAS LIQUIDADAS

20.410.080,20

6.476.615,69

32.378.537,04

1.066.951,64

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.476.615,69

7.543.567,33

99.310.302,89

48.348.570,78

189.514,65

48.538.085,43

403.708,25

50.772.217,46

99.714.011,14

DESPESAS EMPENHADAS

Continuação 2/3

DOM/SC - Edição N° 2641

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI)

JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV)

JUROS NOMINAIS

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII)

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX)

1.714.081,11

0,00

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

Amortização da Dívida (XX)

0,00

0,00

32.378.537,04

34.092.618,15

146.813.572,64

65.701.827,82

207.024,32

65.908.852,14

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

Inversões Financeiras

Investimentos

DESPESAS DE CAPITAL (XVI)

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)

Demais Despesas Correntes

Transferências Constitucionais e Legais

Outras Despesas Correntes

611.757,22

80.904.720,50

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida (XIV)

147.425.329,86

DOTAÇÃO ATUALIZADA

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

DESPESAS CORRENTES (XIII)

DESPESAS PRIMÁRIAS

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1571

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

Contadora CRC/SC 020534/O-0

Prefeito Municipal

DORIVAL CARLOS BORGA

GENTIL GAEDKE Secretário da Fazenda

CRISTINA KLOCK

VIDEIRA, 26/09/2018

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

SANDRA BALDO Coordenadora Controle Interno

18.336.000,00

30.678.479,25

0,00

30.678.479,25

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

10.176.281,56

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI)

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

20.411.761,95

0,00 0,00 0,00

RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) OUTROS AJUSTES (XXXV)

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

72.137,59

20.483.899,54

AJUSTE METODOLÓGICO

-61.495.767,83

-41.011.868,29

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX)

38,00

Até o Bimestre/2018(b)

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb)

Até o Bimestre/2018

SALDO

2.012,40

72.175,59

Em 31 Dez 2017(a)

ABAIXO DA LINHA

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

0,00

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados (XXX)

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação 3/3

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1572

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ASSINADO DIGITALMENTE -

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Coordenadora Controle Interno

0,00

0,00

0,00 -

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

863.596,55

0,00

0,00 -

0,00

0,00 55.637,61 0,00 0,00

0,00 677.791,95 0,00

19.600,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 72.455,00 38.111,99

0,00

863.596,55

863.596,55

863.596,55

(f)

7.632.154,16

0,00

54.620,93 -

54.620,93

4.295,07 77.622,72 20.763,73 20.763,73

2.583,53 2.095.512,78 74.900,00

1.026.130,70 92.356,94 337,80 2.782.825,86

72.484,96 0,00

290.566,29

33.554,58 0,00 1.003.598,27

0,00

7.556.769,50

7.577.533,23

7.632.154,16

Em 31 de Dezembro de 2017 (g)

Inscritos Em Exercícios Anteriores

5.889.120,92

0,00

31.604,23 -

31.604,23

1.889,42 117.978,21 18.403,95 18.403,95

1.891,04 1.077.368,91 74.900,00

671.960,71 91.587,78 337,80 2.595.074,95

68.260,13 0,00

255.659,12

23.526,46 21.556,67 837.121,54

0,00

5.839.112,74

5.857.516,69

5.889.120,92

Liquidados (h)

5.889.082,92

0,00

31.604,23 -

31.604,23

1.889,42 117.978,21 18.403,95 18.403,95

1.891,04 1.077.368,91 74.900,00

671.960,71 91.587,78 337,80 2.595.074,95

68.260,13 0,00

255.659,12

23.526,46 21.556,67 837.083,54

0,00

5.839.074,74

5.857.478,69

5.889.082,92

Pagos (i)

311.889,86

0,00

591,35 -

591,35

889,52 14.993,88 1.500,00 1.500,00

692,49 109.194,59 0,00

87.456,84 769,16 0,00 41.349,06

4.224,83 0,00

34.907,17

4.934,14 0,00 10.386,83

0,00

309.798,51

311.298,51

311.889,86

Cancelados (j)

RP NÃO PROCESSADOS

2.294.777,93

0,00

22.425,35 -

22.425,35

1.516,13 288,24 859,78 859,78

0,00 1.586.741,23 0,00

286.313,15 0,00 0,00 146.401,85

0,00 0,00

0,00

5.093,98 50.898,33 194.239,89

0,00

2.271.492,80

2.272.352,58

2.294.777,93

Saldo k = (f+g) - (i+j)

2.294.777,93

0,00

22.425,35 -

22.425,35

1.516,13 288,24 859,78 859,78

0,00 1.586.741,23 0,00

286.313,15 0,00 0,00 146.401,85

0,00 0,00

0,00

5.093,98 50.898,33 194.239,89

0,00

2.271.492,80

2.272.352,58

2.294.777,93

Saldo Total L=(e+k)

R$ 1,00

ANEXO 7 RREO - 4 BIM 2018

Prefeito Municipal

DORIVAL CARLOS BORGA

SANDRA BALDO

Secretário da Fazenda

0,00

0,00

0,00 -

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

Saldo e = (a+b) - (c+d)

GENTIL GAEDKE

72.414,85

0,00

2.074,07 -

2.074,07

62,27 631,67 2.069,33 2.069,33

0,00 3.480,91 0,00

734,46 10.159,25 0,00 15.685,04

0,00

Cancelados (d)

CRISTINA KLOCK

72.414,85

0,00

0,00

0,00

2.074,07 -

0,00 -

2.074,07

62,27 631,67 2.069,33 2.069,33

0,00 3.480,91 0,00

734,46 10.159,25 0,00 15.685,04

124,54 239,26

437,37

1.841,43 0,00 34.761,00

114,25

68.271,45

70.340,78

72.414,85

Pagos (c)

Contadora CRC/SC 020534/O-0

VIDEIRA, 24/09/2018

FONTE:

TOTAL (III) = (I + II):

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

LEGISLATIVO

FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTES DE VIDEIRA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FMEV 0,00

0,00 0,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE VIDEIRA - INPREVID

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

437,37

0,00

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL P/ REEQ. BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 124,54 239,26

114,25

70.340,78 68.271,45

72.414,85

1.841,43 0,00 34.761,00

0,00

0,00

Em 31 de Dezembro de 2017 (b)

0,00 0,00 0,00

(a)

Em Exercícios Anteriores

Inscritos

RP PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - FASM FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXECUTIVO

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)

PODER/ÓRGÃO

RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Município de VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1573

Publicação Nº 1758842

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1574

ANEXO 8 RREO - 4 BIM 2018

Publicação Nº 1758844

MUNICÍPIO DE VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

R$ 1,00

RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO INICIAL

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

% (c) = (b/a)x100

25.550.000,00

25.550.000,00

19.657.439,15

76,94

8.100.000,00

8.100.000,00

6.930.997,86

85,57

7.350.000,00

7.350.000,00

6.186.530,14

84,17

750.000,00

750.000,00

744.467,72

99,26

2.200.000,00

2.200.000,00

1.884.231,23

85,65

2.200.000,00

2.200.000,00

85,64

0,00

1.884.151,87 79,36

11.900.000,00

11.900.000,00

8.605.215,06

72,31

11.500.000,00

11.500.000,00

8.162.289,19

70,98

400.000,00

400.000,00

442.925,87

110,73

3.350.000,00

_

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

0,00

3.350.000,00

2.236.995,00

66,78

_

0,00

0,00

0,00

_ _

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

74.720.000,00

74.720.000,00

56.539.853,49

75,67

24.700.000,00

24.700.000,00

18.243.584,08

73,86

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b

23.000.000,00

23.000.000,00

17.158.895,22

74,60

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d

680.000,00

680.000,00

0,00

0,00

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e

1.020.000,00

1.020.000,00

1.084.688,86

106,34

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM

2.2- Cota-Parte ICMS

42.000.000,00

42.000.000,00

32.227.389,09

76,73

2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996

180.000,00

180.000,00

107.076,14

59,49

2.4- Cota-Parte IPI-Exportação

600.000,00

600.000,00

509.069,88

84,84

40.000,00

40.000,00

18.391,86

45,98

7.200.000,00

7.200.000,00

5.434.342,44

75,48

0,00

0,00

0,00

100.270.000,00

100.270.000,00

76.197.292,64

75,99

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro

_

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

0,00

0,00

0,00

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

3.736.500,00

3.736.500,00

2.437.728,33

65,24

5.1- Transferências do Salário-Educação

2.500.000,00

2.500.000,00

1.702.469,91

68,10

0,00

0,00

0,00

950.000,00

480.915,60

50,62

5.2- Transferências Diretas - PDDE

_

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

_

5.3- Transferências Diretas - PNAE

950.000,00

5.4- Transferências Diretas - PNATE

80.000,00

80.000,00

49.283,21

61,60

5.5- Outras Transferências do FNDE

120.000,00

120.000,00

160.619,51

133,85

86.500,00

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE

86.500,00

44.440,10

51,38

_

0,00

0,00

0,00

6.1- Transferências de Convênios

_

0,00

0,00

0,00

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

_

0,00

0,00

0,00

_

0,00

0,00

0,00

401.500,00

401.500,00

178.663,01

44,50

4.138.000,00

4.138.000,00

2.616.391,34

63,23

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)

FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

% (c) = (b/a)x100

14.604.000,00

14.604.000,00

11.091.032,17

75,95

10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)

4.600.000,00

4.600.000,00

3.431.778,79

74,60

10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)

8.400.000,00

8.400.000,00

6.445.477,09

76,73

36.000,00

36.000,00

21.415,20

59,49

120.000,00

120.000,00

101.814,91

84,85

8.000,00

8.000,00

3.678,31

45,98

1.440.000,00

1.440.000,00

1.086.867,87

75,48

23.700.000,00

23.700.000,00

17.011.839,44

71,78

23.500.000,00

23.500.000,00

16.921.226,35

72,01

0,00

0,00

0,00

200.000,00

200.000,00

90.613,09

45,31

8.896.000,00

8.896.000,00

5.830.194,18

65,54

10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5)) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)

_

ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 1575

MUNICÍPIO DE VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação 2/3

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (g)

% (h)=(g/d)x100

14.220.000,00

15.540.834,18

11.844.486,83

76,22

11.833.417,90

76,14

13.1- Com Educação Infantil

4.737.043,82

5.737.043,82

5.350.448,11

93,26

5.340.533,39

93,09

13.2- Com Ensino Fundamental

9.482.956,18

9.803.790,36

6.494.038,72

66,24

6.492.884,51

66,23

9.480.000,00

9.080.000,00

4.087.647,57

45,02

4.080.398,23

44,94

14.1- Com Educação Infantil

4.269.925,08

3.869.925,08

2.651.006,23

68,50

2.644.493,97

68,33

14.2- Com Ensino Fundamental

5.210.074,92

5.210.074,92

1.436.641,34

27,57

1.435.904,26

27,56

23.700.000,00

24.620.834,18

15.932.134,40

64,71

15.913.816,13

64,64

14- OUTRAS DESPESAS

15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB

VALOR

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

_

16.1 - FUNDEB 60%

_

16.2 - FUNDEB 40%

_

17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

320.834,18 0,00

17.1 - FUNDEB 60%

320.834,18

17.2 - FUNDEB 40%

0,00

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

320.834,18

INDICADORES DO FUNDEB 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)

15.592.981,95

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério¹ (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %

67,67

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %

23,99 8,34

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE

VALOR

20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

0,00

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018 ²

320.834,18

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 22- EDUCAÇÃO INFANTIL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (g)

% (h)=(g/d)x100

14.929.623,01

15.529.623,01

12.272.253,23

79,02

12.176.109,04

78,41

8.957.773,81

9.317.773,81

7.363.351,93

79,02

7.305.665,43

78,41

22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

5.404.181,34

5.764.181,34

4.800.872,60

83,29

4.791.016,42

83,12

22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

3.553.592,47

3.553.592,47

2.562.479,33

72,11

2.514.649,01

70,76

22.1- Creche

22.2- Pré-escola

5.971.849,20

6.211.849,20

4.908.901,30

79,02

4.870.443,61

78,41

22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

3.602.787,56

3.842.787,56

3.200.581,74

83,29

3.194.010,94

83,12

22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

2.369.061,64

2.369.061,64

1.708.319,56

72,11

1.676.432,67

70,76

19.333.876,99

20.497.613,36

13.239.246,37

64,59

11.861.452,76

57,87

14.693.031,10

15.013.865,28

7.930.680,06

52,82

7.928.788,77

52,81

4.640.845,89

5.483.748,08

5.308.566,31

96,81

3.932.663,99

71,71

24- ENSINO MÉDIO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25- ENSINO SUPERIOR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27- OUTRAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

34.263.500,00

36.027.236,37

25.511.499,60

70,81

24.037.561,80

66,72

23- ENSINO FUNDAMENTAL 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

VALOR

29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)

5.830.194,18

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

0,00 320.834,19

32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

0,00

34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

_

4

35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

9.966,72

36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 35)

6.160.995,09

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36))

17.876.566,71

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%

23,46

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (f)=(e/d)x100

Até o Bimestre (g)

% (h)=(g/d)x100

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.580.000,00

2.798.172,67

1.873.475,86

66,95

1.572.127,08

56,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

1.558.050,00

1.826.090,19

822.616,15

45,05

511.053,19

27,99

43 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39 + 40 + 41 + 42) 44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28 + 43)

4.138.050,00

4.624.262,86

2.696.092,01

58,30

2.083.180,27

45,05

38.401.550,00

40.651.499,23

28.207.591,61

69,39

26.120.742,07

64,26

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

ASSINADO DIGITALMENTE

SALDO ATÉ O BIMESTRE

CANCELADO EM 2018 (j)

52.955,35

9.966,72

52.955,35

9.966,72

0,00

0,00

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1576

MUNICÍPIO DE VIDEIRA - SC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação 3/3

JANEIRO A AGOSTO 2018/BIMESTRE JULHO - AGOSTO

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

FUNDEB

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 48.1 Orçamento do Exercício 48.2 Restos a Pagar 49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 51- (+) Ajustes 51.1. Retenções 51.2. Conciliação bancária 52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO

SALÁRIO EDUCAÇÃO

320.834,18 16.921.226,35 13.608.810,69 13.608.810,69 0,00 90.613,09 3.723.862,93 0,00 0,00 0,00 3.723.862,93

0,00 1.702.469,91 0,00 0,00 0,00 39.756,09 1.742.226,00 352,72 352,72 0,00 1.742.578,72

VIDEIRA, 24/09/2018 CRISTINA KLOCK

GENTIL GAEDKE

SANDRA BALDO

Contadora CRC/SC 020534/O-0

Secretário da Fazenda

Coordenadora Controle Interno

DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal FONTE: ¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ² Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional." ³ Caput do art. 212 da CF/1988 4

Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício

5

Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.

6

Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.

7

Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre.

ASSINADO DIGITALMENTE

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ASSINADO DIGITALMENTE 16/2018 17/2018

44/2018 25/09/2018

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS C.Direta

43/2018 25/09/2018

Processo

15/2018

Data AF

42/2018 06/09/2018

Seq.Autor.

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTES DE VIDEIRA

5/2018

5/2018

5/2018

Despesa

3.885,00 FEDERACAO CATARINENSE DE BASKETBALL

3.850,00 FEDERACAO CATARINENSE DE BASKETBALL 2.500,00 FEDERAÇÃO CATARINENSE DE JUDÔ

Valor AF Nome do Fornecedor

Entrega

LIQUIDAÇÃO

204 - 26/09/2018

203 - 25/09/2018

196 - 05/09/2018

Nº e Data do Empenho Subempenho

Página: 1/1

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1577

RELAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE VIDEIRA 09/2018 Publicação Nº 1759788

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ASSINADO DIGITALMENTE

Data AF

45/2018 27/09/2018

Seq.Autor.

Processo

18/2018

C.Direta

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTES DE VIDEIRA

5/2018

Despesa

3.700,00 CLUBE AGROLANDIA DE CACA E TIRO ESPORTIVO

Valor AF Nome do Fornecedor

Entrega

LIQUIDAÇÃO Nº e Data do Empenho Subempenho

Página: 1/1

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1578

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ASSINADO DIGITALMENTE

131/2018

129/2018

90/2018

97/2018

198/2017

115/2018

97/2018

87/2018

87/2018

87/2018

87/2018

87/2018

115/2018

143/2017

97/2018

97/2018

97/2018

97/2018

97/2018

97/2018

97/2018

3042/2018 06/09/2018

3043/2018 06/09/2018

3044/2018 06/09/2018

3045/2018 06/09/2018

3046/2018 06/09/2018

3047/2018 06/09/2018

3048/2018 06/09/2018

3049/2018 06/09/2018

3050/2018 06/09/2018

3051/2018 06/09/2018

3052/2018 06/09/2018

3053/2018 06/09/2018

3054/2018 06/09/2018

3055/2018 06/09/2018

3056/2018 06/09/2018

3057/2018 06/09/2018

3058/2018 06/09/2018

3059/2018 06/09/2018

3060/2018 06/09/2018

3061/2018 06/09/2018

147/2018

3039/2018 06/09/2018

129/2018

129/2018

3038/2018 06/09/2018

3040/2018 06/09/2018

87/2018

3041/2018 06/09/2018

132/2017

Processo

3037/2018 06/09/2018

Data AF

3031/2018 03/09/2018

Seq.Autor.

C.Direta

1/2018

17

51

51

51

51

51

51

51

24

13

133

133

133

133

132

50

12

63

49

13

20

20

16

3

19

131

60/2018

60/2018

28/2018

27/2018

1965

2435

2433

2431

2430

2429

2426

2425

2381

2418

1930

1927

1925

1923

5/2018

5/2018

5/2018

5/2018

5/2018

5/2018

5/2018

8/2018

5/2018

10/2018

10/2018

10/2018

10/2018

8423 222/2018

11/2018

1941

8187 126/2018

8534 126/2018

8409 108/2018

8520 230/2018

8519 230/2018

8510 230/2018

8555

8520

8419

8091 245/2018

Despesa

19/09/2018 14/09/2018

2.800,00 PIATA COMERCIO DE PECAS EIRELI - ME 297,00 RHODENTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME 92,64 AIRTON SILVA DA MOTTA

17/09/2018

723,50 CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 19.600,00 FRAYSUL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI 3.700,00 ONEVIO BETTONI

299,02 CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 562,15 BOM SUCESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLAS 375,00 PARANÁ FOODS COMÉRCIO EIRELI

81,50 VW COMERCIO ATACADISTA EIRELI

55,40 COMERCIAL ATACADISTA SOL MIO LTDA ME 626,00 NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

25/09/2018

25/09/2018

25/09/2018

25/09/2018

25/09/2018

27/09/2018

25/09/2018

18/09/2018

25/09/2018

1.745,25 NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

1.222,05 ROBERTO TESSARO & CIA LTDA - EPP

21/09/2018

1.134,95 AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD 736,80 GIGA1.COM EIRELI

21/09/2018

25/09/2018

21/09/2018

480,00 MARCIO JOSE DECKER - ME

20/09/2018

9.367,80 NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

21/09/2018

27/09/2018

20/09/2018

Entrega

253,43 AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD 382,20 CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 61,00 ELIANE FENILI LINS

1.960,00 CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1.779,60 SINOACO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIA 391,73 VIDEGRAF ARTES GRAFICAS LTDA

367,50 VW COMERCIO ATACADISTA EIRELI

28.800,00 PEDREIRA TRIANGULO LTDA

Valor AF Nome do Fornecedor

LIQUIDAÇÃO

195 - 05/09/2018

194 - 05/09/2018

193 - 05/09/2018

192 - 05/09/2018

191 - 05/09/2018

190 - 05/09/2018

189 - 05/09/2018

188 - 05/09/2018

187 - 05/09/2018

680 - 06/09/2018

679 - 06/09/2018

678 - 06/09/2018

677 - 06/09/2018

6369 - 05/09/2018

676 - 06/09/2018

675 - 05/09/2018

6368 - 05/09/2018

6367 - 05/09/2018

6366 - 05/09/2018

6365 - 05/09/2018

6364 - 05/09/2018

6363 - 05/09/2018

6362 - 05/09/2018

6361 - 05/09/2018

6360 - 05/09/2018

6350 - 03/09/2018

Nº e Data do Empenho Subempenho

Página: 1/7

RELAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO MUNICÍPIO DE VIDEIRA 09/2018

1/2018

1/2018

1/2018

1/2018

1/2018

1/2018

1/2018

12/2018

12/2018

12/2018

12/2018

42/2018

14/2018

12/2018

22/2017

22/2018

52/2018

52/2018

52/2018

10/2018

10/2018

8/2018

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1579

Publicação Nº 1759786

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

183/2017

13/2018

13/2018

13/2018

3074/2018 06/09/2018

3075/2018 06/09/2018

3076/2018 06/09/2018

87/2018

140/2018

140/2018

140/2018

140/2018

140/2018

140/2018

140/2018

3078/2018 06/09/2018

3079/2018 10/09/2018

3080/2018 10/09/2018

3081/2018 10/09/2018

3082/2018 10/09/2018

3083/2018 10/09/2018

3084/2018 10/09/2018

3085/2018 10/09/2018

3077/2018 06/09/2018

240/2017

23/2018

3069/2018 06/09/2018

3073/2018 06/09/2018

101/2018

3068/2018 06/09/2018

3072/2018 06/09/2018

101/2018

3067/2018 06/09/2018

127/2018

87/2018

3066/2018 06/09/2018

240/2017

129/2018

3065/2018 06/09/2018

3070/2018 06/09/2018

139/2018

3064/2018 06/09/2018

3071/2018 06/09/2018

131/2018

3063/2018 06/09/2018

Processo

176/2018

Data AF

3062/2018 06/09/2018

Seq.Autor.

59/2018

C.Direta

12/2018

12/2018

12/2018

12/2018

12/2018

9/2018

58/2018

22/2018

73/2018

73/2018

73/2018

17/2018

66

65

64

63

62

61

60

135

28

27

26

43

19

18

31

7

9

8

134

21

3

17

1 236/2018

Despesa

11/09/2018

2.520,00 ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA 600,00 KS IMPORT SOLUCOES PERSONALIZADAS LTDA 7.576,01 VLK FABRICACAO DE PNEUS ESPECIAIS LTDA

6374 - 05/09/2018 6375 - 05/09/2018 6376 - 05/09/2018

211/2018

45/2018

45/2018

45/2018

97/2018

1960

1960

1960

1960

1960

8527

10/2018

10/2018

48/2018

33/2018

33/2018

56/2018

8527 230/2018

8421 137/2018

3560

3560

3560

3497

36,00 CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 412,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 6.180,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 824,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 1.236,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 824,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 1.030,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 824,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME

81,59 LIDER COSMETICOS E MEDICAMENTOS LTDA - EPP 427,87 LIDER COSMETICOS E MEDICAMENTOS LTDA - EPP 2.372,62 LIDER COSMETICOS E MEDICAMENTOS LTDA - EPP 1.011,00 GIANELLO INFORMATICA LTDA - ME

25/09/2018

18/09/2018

18/09/2018

18/09/2018

687 - 10/09/2018

686 - 10/09/2018

685 - 10/09/2018

684 - 10/09/2018

683 - 10/09/2018

6396 - 10/09/2018

6395 - 10/09/2018

6381 - 06/09/2018

6380 - 06/09/2018

1641 - 06/09/2018

1643 - 06/09/2018

1642 - 06/09/2018

1640 - 06/09/2018

6379 - 05/09/2018 18/09/2018

1.640,05 AUTO ELETRICA VANDESIL LTDA - ME

8259 245/2018

449,08 COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO MJ LTDA ME

6377 - 05/09/2018 6378 - 05/09/2018 18/09/2018

245,38 AUTO ELETRICA VANDESIL LTDA - ME

8490 245/2018

8327 188/2018

8259 245/2018

20/09/2018

6373 - 05/09/2018

6372 - 05/09/2018

6371 - 05/09/2018

6370 - 05/09/2018

6454 - 11/09/2018

4.285,05 JULIO SILVESTRI FILHO

24/09/2018

24/09/2018

LIQUIDAÇÃO

Página: 2/7

Nº e Data do Empenho Subempenho

88,80 AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD 43,75 AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD 4.582,15 JULIO SILVESTRI FILHO

20/09/2018 20/09/2018

Entrega

Valor AF Nome do Fornecedor

2.160,00 NITROTEC - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 1.957,00 SL LAVACAO LTDA

8464 245/2018

8464 245/2018

8414 245/2018

8519 245/2018

8547 245/2018

8515 170/2018

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1580

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

232/2017

232/2017

202/2017

3105/2018 10/09/2018

3106/2018 10/09/2018

3107/2018 10/09/2018

60/2018 61/2018

3111/2018 10/09/2018

52

105

104

22

21

64

116

4

10

3

2

2

7

14

4

23

22

21

71

70

69

68

67 27/2018

90/2018

2427

94/2018

210/2018

5/2018

8196 110/2018

8196

8231 108/2018

8231 126/2018

8186 244/2018

8166 245/2018

8494 245/2018

8464 245/2018

8407 245/2018

8556 245/2018

8482 245/2018

8469 245/2018

8361 245/2018

8546 245/2018

8236 245/2018

8236 245/2018

8236 245/2018

8527 245/2018

8527 245/2018

8526 245/2018

8527 148/2018

1960

Despesa

20/09/2018 20/09/2018

5.609,05 BORILLI PNEUS LTDA 940,00 DEON TERRAPLANAGENS E CONSTRUCOES EIRELI 541,80 MIL PLANTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 1.549,15 PIATA COMERCIO DE PECAS EIRELI - ME

895,00 JAIR FRANCISCO BRESCIANI 79425887934

1.304,50 SIPROLIMP - SIMIONATO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 1.222,20 STUDIO FOTOGRAFICO G&A LTDA.

44.626,83 COPAVIDI - COOP. DE PEQ. AGRIC. DE VDA E IOMERÊ

144,60 ENERGIZA INSTALACOES ELETRICAS LTDA 292,00 VALESAN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (VIDEIRA) 292,00 VALESAN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (VIDEIRA) 30.987,91 COPAVIDI - COOP. DE PEQ. AGRIC. DE VDA E IOMERÊ

3.715,22 VIDEMANG COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA 1.640,00 SERRARIA MARIANI LTDA

13.125,00 BAR, LANCHONETE E RESTAURANTE IDAL LTDA - ME 6.675,58 JULIO SILVESTRI FILHO

21/09/2018 26/09/2018

21/09/2018 26/09/2018

21/09/2018

24/09/2018

20/09/2018

20/09/2018

20/09/2018

20/09/2018

20/09/2018

1.685,93 BRITAGEM VANZ LTDA

303,49 BRITAGEM VANZ LTDA

20/09/2018

20/09/2018

Entrega

4.117,79 BRITAGEM VANZ LTDA

4.120,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 35.100,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 5.849,01 BRITAGEM VANZ LTDA

1.236,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 1.236,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 33.300,00 POSTO DOIS PINHEIROS PERDIZES LTDA

Valor AF Nome do Fornecedor

LIQUIDAÇÃO

6424 - 10/09/2018

6423 - 10/09/2018

200 - 10/09/2018

6420 - 10/09/2018

6417 - 10/09/2018

6416 - 10/09/2018

6415 - 10/09/2018

6414 - 10/09/2018

6413 - 10/09/2018

6412 - 10/09/2018

6411 - 10/09/2018

6410 - 10/09/2018

6409 - 10/09/2018

6408 - 10/09/2018

6407 - 10/09/2018

6406 - 10/09/2018

6405 - 10/09/2018

6404 - 10/09/2018

6403 - 10/09/2018

6401 - 10/09/2018

6400 - 10/09/2018

6399 - 10/09/2018

6398 - 10/09/2018

6397 - 10/09/2018

688 - 10/09/2018

Nº e Data do Empenho Subempenho

Página: 3/7

DOM/SC - Edição N° 2641

22/2018

52/2018

1/2018

22/2017

22/2017

41/2017

73/2017

73/2018

73/2018

73/2018

42/2018

12/2018

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS C.Direta

3110/2018 10/09/2018

97/2018

198/2017

3104/2018 10/09/2018

3109/2018 10/09/2018

195/2017

3103/2018 10/09/2018

202/2017

126/2018

3108/2018 10/09/2018

101/2018

3102/2018 10/09/2018

117/2018

3097/2018 10/09/2018

3101/2018 10/09/2018

50/2018

3096/2018 10/09/2018

88/2018

139/2018

3095/2018 10/09/2018

3100/2018 10/09/2018

235/2017

3094/2018 10/09/2018

118/2018

235/2017

3093/2018 10/09/2018

152/2018

235/2017

3091/2018 10/09/2018

3099/2018 10/09/2018

140/2018

3090/2018 10/09/2018

3098/2018 10/09/2018

140/2018

140/2018

3088/2018 10/09/2018

3089/2018 10/09/2018

140/2018

3087/2018 10/09/2018

Processo

140/2018

Data AF

3086/2018 10/08/2018

Seq.Autor.

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA

28/09/2018 (Sexta-feira) Página 1581

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

Data AF

140/2018

140/2018

140/2018

140/2018

140/2018

140/2018

140/2018

3123/2018 11/09/2018

3124/2018 11/09/2018

3125/2018 11/09/2018

3126/2018 11/09/2018

3127/2018 11/09/2018

3128/2018 11/09/2018

3129/2018 11/09/2018

87/2018

140/2018

3122/2018 11/09/2018

3134/2018 11/09/2018

140/2018

3121/2018 11/09/2018

115/2018

140/2018

3120/2018 11/09/2018

3133/2018 11/09/2018

140/2018

3119/2018 11/09/2018

166/2017

140/2018

3118/2018 11/09/2018

3132/2018 11/09/2018

140/2018

3117/2018 11/09/2018

140/2018

140/2018

3116/2018 11/09/2018

140/2018

140/2018

3115/2018 11/09/2018

3131/2018 11/09/2018

140/2018

3114/2018 11/09/2018

3130/2018 11/09/2018

140/2018

Processo

3113/2018 11/09/2018

3112/2018 10/09/2018

Seq.Autor.

62/2018

C.Direta

42/2018

12/2018

9/2017

9/2018

9/2018

9/2018

9/2018

9/2018

9/2018

9/2018

9/2018

9/2018

9/2018

9/2018

9/2018

9/2018

74/2018

74/2018

17/2018

1/2018

11/2018

8/2018

22/2018

136

14

43

90

89

88

87

86

85

84

83

82

81

80

79

78

77

76

75

74

73

72 76/2018

28/2018

94/2018

Despesa

55/2018

79/2018

55/2018

79/2018

11/2018

73/2018

8413 222/2018

1940

3532

3636 106/2018

3636 106/2018

3637 106/2018

3637 106/2018

3637 106/2018

3637 106/2018

3637 106/2018

3637 102/2018

3637 102/2018

3637

3637

3637

3637

8527 201/2018

8527 201/2018

8527 236/2018

8527 211/2018

8527

8527

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA

1660 - 11/09/2018 1661 - 11/09/2018 1662 - 11/09/2018 689 - 11/09/2018

5.994,00 POSTO DOIS PINHEIROS PERDIZES LTDA 2.311,00 LUBRIFICANTES RAVANELLO LTDA 720,00 FRAYSUL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI 467,99 AGN FRIOS LTDA

25/09/2018

6461 - 11/09/2018

6457 - 11/09/2018

1659 - 11/09/2018

1658 - 11/09/2018

1657 - 11/09/2018

1656 - 11/09/2018

1655 - 11/09/2018

1654 - 11/09/2018

1653 - 11/09/2018

1652 - 11/09/2018

1651 - 11/09/2018

1650 - 11/09/2018

1649 - 11/09/2018

6466 - 11/09/2018

6465 - 11/09/2018

6464 - 11/09/2018

6463 - 11/09/2018

6462 - 11/09/2018

6425 - 10/09/2018

26/09/2018

LIQUIDAÇÃO Nº e Data do Empenho Subempenho

60,00 JAIR FRANCISCO BRESCIANI 79425887934

Entrega

1.648,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 164,80 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 824,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 2.060,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 1.236,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 4.563,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 1.236,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 412,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 1.236,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 412,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 3.296,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 3.296,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 8.240,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 8.240,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 12.285,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 8.240,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 12.285,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 5.994,00 POSTO DOIS PINHEIROS PERDIZES LTDA

Valor AF Nome do Fornecedor

Página: 4/7

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1582

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

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3147/2018 13/09/2018

3148/2018 13/09/2018

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3161/2018 18/09/2018

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3158/2018 18/09/2018

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Processo

87/2018

Data AF

3135/2018 11/09/2018

Seq.Autor.

63/2018

C.Direta

12/2018

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47/2018

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42/2018

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2

138

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30

29

14

92

92

91

4

53

53

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137

4

33

20

1

1

1

136

136

136

Despesa

10/2018

10/2018

10/2018

10/2018

45/2018

45/2018

8557 170/2018

1933

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1922

3560

3560

8409 108/2018

8527 126/2018

8526 126/2018

8527 108/2018

8564 211/2018

6597 - 13/09/2018

708 - 18/09/2018 709 - 18/09/2018 710 - 18/09/2018 6605 - 18/09/2018

464,00 CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 199,40 FRINORA FRIGORIFICO EIRELI - ME 848,00 PIATA COMERCIO DE PECAS EIRELI - ME

707 - 18/09/2018

1728 - 18/09/2018

1727 - 18/09/2018

6604 - 18/09/2018

6598 - 13/09/2018

703,15 NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

870,65 LIDER COSMETICOS E MEDICAMENTOS LTDA - EPP 677,68 LIDER COSMETICOS E MEDICAMENTOS LTDA - EPP 405,02 AGN FRIOS LTDA

3.296,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 726,00 ELIANE FENILI LINS

6596 - 13/09/2018

6595 - 13/09/2018

1705 - 13/09/2018

1.755,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 1.665,00 POSTO DOIS PINHEIROS PERDIZES LTDA

1704 - 13/09/2018

75,00 CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 84,00 EUCLOVIS LUIZ DRESCH - ME

3647 102/2018

27/2018

1703 - 13/09/2018

1930

706 - 13/09/2018

705 - 13/09/2018

6594 - 13/09/2018

1.688,00 NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

25/09/2018

6592 - 13/09/2018 6593 - 13/09/2018

3644 102/2018

1.014,00 COMÉRCIO DE BATERIAS MULTI MARCAS LTDA ME 140,00 FIBRA TOP UNIFORMES INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LT 422,75 NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

6467 - 11/09/2018

6454 - 11/09/2018

1.705,00 ZARDO ESQUADRIAS E FUNILARIA LTDA ME 6.036,00 CONCRETOS FARROUPILHA LTDA

851.819,55 F SIGMA CONSTRUTORA EIRELI - EPP

6452 - 11/09/2018

6460 - 11/09/2018

6459 - 11/09/2018

6458 - 11/09/2018

3640 102/2018

27/2018

LIQUIDAÇÃO

Página: 5/7

Nº e Data do Empenho Subempenho

6453 - 11/09/2018

24/09/2018

21/09/2018

Entrega

662.526,32 F SIGMA CONSTRUTORA EIRELI - EPP

181,00 CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 63.097,74 F SIGMA CONSTRUTORA EIRELI - EPP

310,75 AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD 139,85 NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Valor AF Nome do Fornecedor

158,00 CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1.176,00 ROBERTO TESSARO & CIA LTDA - EPP

1927

8578 170/2018

8182 167/2018

8123 245/2018

245/2018

8570 235/2018

8570 180/2018

8570 179/2018

8421 222/2018

8418 222/2018

8414 222/2018

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1583

www.diariomunicipal.sc.gov.br

240/2017

240/2017

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140/2018

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240/2017

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138/2018

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3164/2018 18/09/2018

3165/2018 18/09/2018

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3176/2018 20/09/2018

3177/2018 20/09/2018

3178/2018 20/09/2018

3179/2018 20/09/2018

3180/2018 20/09/2018

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3184/2018 20/09/2018

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3186/2018 14/09/2018

3187/2018 21/09/2018

3188/2018 21/09/2018

Processo

3163/2018 18/09/2018

Data AF

3162/2018 18/09/2018

Seq.Autor.

C.Direta

ASSINADO DIGITALMENTE 42/2018

14/2017

9/2017

52/2018

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141

65

1

44

34

18

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15

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3

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46/2018 8423 222/2018

1885

8581 179/2018

3497

3516 106/2018

8510 230/2018

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1957 1927

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1941

8565 137/2018

8443 108/2018

8526 245/2018

8258 245/2018

8258 245/2018

8561 170/2018

8464 245/2018

8527 201/2018

8527 201/2018

8490 201/2018

8575 210/2018

8575 210/2018

8489

236/2018

LIQUIDAÇÃO

6656 - 20/09/2018

1.850,00 CLARISSE GELINSKI RICCI DECORACOES

713 - 20/09/2018 714 - 20/09/2018

67,50 NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

50.500,00 MENDES E SUCKOW ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EP 435,00 JOINMIX COMERCIO CASA E CONSTRUCAO LTDA - ME 480,00 MARCIO JOSE DECKER - ME

533,00 COMÉRCIO DE BATERIAS MULTI MARCAS LTDA ME 247,76 COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO MJ LTDA ME

98,00 VIDEGRAF ARTES GRAFICAS LTDA

6666 - 20/09/2018

6676 - 21/09/2018

715 - 21/09/2018

6650 - 19/09/2018

1731 - 20/09/2018

1730 - 20/09/2018

6667 - 20/09/2018

712 - 20/09/2018

711 - 20/09/2018

6665 - 20/09/2018 390,00 GRAVAR ARTES COMERCIO DE ARTIGOS PUBLICITARIOS LTD 297,00 RHODENTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME 600,00 TRANSLIANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 67,50 NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

6664 - 20/09/2018

6663 - 20/09/2018

6662 - 20/09/2018

6661 - 20/09/2018

6660 - 20/09/2018

6659 - 20/09/2018

6658 - 20/09/2018

730,00 MARCELO ZANON ME

6.955,00 SINOACO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIA 315,50 AUTO ELETRICA R7 & ACESSORIOS LTDA ME 178,02 AUTO ELETRICA R7 & ACESSORIOS LTDA ME 33.300,00 POSTO DOIS PINHEIROS PERDIZES LTDA

1.236,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 4.563,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 7.137,19 JULIO SILVESTRI FILHO

6657 - 20/09/2018

6654 - 20/09/2018 6655 - 20/09/2018

6651 - 19/09/2018

6608 - 18/09/2018

6607 - 18/09/2018

6606 - 18/09/2018

7.300,00 CLARISSE GELINSKI RICCI DECORACOES 193,80 SL LAVACAO LTDA

Página: 6/7

Nº e Data do Empenho Subempenho

500,00 ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - EGEM 145,40 POSTO DE LAVAGEM ADY LTDA

7.000,00 CONSTRUTORA FETZ LTDA

26/09/2018

8486 245/2018

26/09/2018

776,12 AUTO ELETRICA VANDESIL LTDA - ME

Entrega

1.902,05 AUTO ELETRICA VANDESIL LTDA - ME

Valor AF Nome do Fornecedor

8259 245/2018

Despesa

8259 245/2018

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1584

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

194/2017

3206/2018 25/09/2018

195/2017

3214/2018 25/09/2018

3215/2018 25/09/2018

134/2018

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3212/2018 25/09/2018

3213/2018 25/09/2018

134/2018

3211/2018 25/09/2018

134/2018

127/2018

3205/2018 25/09/2018

134/2018

127/2018

3204/2018 25/09/2018

3210/2018 25/09/2018

97/2018

3203/2018 25/09/2018

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3202/2018 25/09/2018

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162/2018

97/2018

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3208/2018 25/09/2018

97/2018

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103/2018

3199/2018 25/09/2018

171/2018

3195/2018 21/09/2018

3198/2018 25/09/2018

184/2018

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127/2018

184/2018

3193/2018 21/09/2018

143/2018

155/2018

3192/2018 21/09/2018

3196/2018 25/09/2018

162/2018

3191/2018 21/09/2018

3197/2018 25/09/2018

83/2018

162/2018

Processo

3190/2018 21/09/2018

Data AF

3189/2018 21/09/2018

Seq.Autor.

64/2018

C.Direta

52/2018

73/2017

73/2018

22/2018

22/2017

9/2018

9/2018

8/2018

8/2018

8/2018

8/2018

8/2018

10/2018

10/2018

1/2018

2/2018

22/2018

42/2018

117

96

4

4

4

4

4

142

17

35

35

54

54

54

54

54

6

9

34

1

1

1

6

3

2

14

Despesa

28/2018 28/2018

1751 - 25/09/2018 6762 - 25/09/2018

5.141,68 NT SERVICOS E TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA - ME 809,00 PIATTO PRONTO ALIMENTOS LTDA - ME

210/2018

8166 245/2018

8527 245/2018

8562 170/2018

6770 - 25/09/2018 6771 - 25/09/2018

7.450,00 JOHNYS DEYWES SUSIN 00842903909

6768 - 25/09/2018 6769 - 25/09/2018

10.530,00 MM2 SINALIZACAO E TINTAS EIRELI 4.944,00 AUTO POSTO COLINA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA ME 3.488,00 SERRARIA MARIANI LTDA

6767 - 25/09/2018

6766 - 25/09/2018 8560 170/2018

14.451,10 ANDERSON JOSÉ PALUDO ME

6765 - 25/09/2018 11.043,00 WILLIAN PABLO LAMPERTI - ME 8559 170/2018

8580 222/2018

6764 - 25/09/2018

6763 - 25/09/2018

1750 - 25/09/2018 3.800,00 SL LAVACAO LTDA

6761 - 25/09/2018

6760 - 25/09/2018

162,74 CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1.000,50 POSTO DE LAVAGEM ADY LTDA

6759 - 25/09/2018

16,50 VW COMERCIO ATACADISTA EIRELI

6758 - 25/09/2018

6775 - 25/09/2018

6774 - 25/09/2018

6773 - 25/09/2018

6772 - 25/09/2018

6728 - 21/09/2018

6690 - 21/09/2018

6689 - 21/09/2018

6680 - 21/09/2018

90,60 SIPROLIMP - SIMIONATO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 11,40 AIRTON SILVA DA MOTTA

284,30 ROBERTO TESSARO & CIA LTDA - EPP

3.406,20 XTREME MECANICA AUTOMOTIVA EIRELI ME 1.424,34 COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO MJ LTDA ME

300,00 ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - EGEM 300,00 ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - EGEM 20.340,00 FERNANDO FLORES PEDROSA 09151813980 3.489,60 POSTO DE LAVAGEM ADY LTDA

6678 - 21/09/2018 6679 - 21/09/2018

6677 - 21/09/2018

8557 170/2018

98/2018

LIQUIDAÇÃO

Página: 7/7

Nº e Data do Empenho Subempenho

723,33 FRAYSUL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI 723,33 FRAYSUL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI 5.496,50 EUCLOVIS LUIZ DRESCH - ME

Entrega

3.550,00 MAG TRANSPORTES LTDA

Valor AF Nome do Fornecedor

723,33 FRAYSUL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI 5.800,10 PIATA COMERCIO DE PECAS EIRELI - ME

8417

8163 108/2018

3617 106/2018

3616 106/2018

8537

28/2018

8533 8535

28/2018

28/2018

8532

8530

8463 201/2018

8552 246/2018

8489 246/2018

8586 230/2018

28/2018

21/2018

8564 126/2018

8580 222/2018

8580 222/2018

8429 222/2018

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1585

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153/2018

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131/2018

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127/2018

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155/2018

202/2017

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3218/2018 26/09/2018

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3242/2018 27/09/2018

3243/2018 27/09/2018

Processo

3217/2018 26/09/2018

Data AF

3216/2018 26/09/2018

Seq.Autor.

C.Direta

ASSINADO DIGITALMENTE 1/2018

1/2018

8/2018

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58/2018

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109

108

107

106

7

39

39

38

37

37

37

36

20

19

5

5

56

56

56

55

55

55

55

55

55

1

1

1 170/2018

73/2018

73/2018

Despesa

32/2018

40/2018

28/2018

33/2018

40/2018

33/2018

18/2018

90/2018

8196

90/2018

8196 214/2018

8196 110/2018

8196

8564 211/2018

8489 211/2018

8489

1948

1948

1948

1948

8489 148/2018

1954

1954

8571 148/2018

8571 148/2018

40/2018

40/2018

1972 1973

40/2018

1962

8540 230/2018

8539 230/2018

8538 230/2018

8537 230/2018

8535 230/2018

8530 230/2018

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA

2.125,00 COPAVIDI - COOP. DE PEQ. AGRIC. DE VDA E IOMERÊ 4.495,80 COPAVIDI - COOP. DE PEQ. AGRIC. DE VDA E IOMERÊ 944,00 COPAVIDI - COOP. DE PEQ. AGRIC. DE VDA E IOMERÊ 1.650,00 COPAVIDI - COOP. DE PEQ. AGRIC. DE VDA E IOMERÊ

340,00 EUCLOVIS LUIZ DRESCH - ME

174,48 POSTO DE LAVAGEM ADY LTDA

290,80 POSTO DE LAVAGEM ADY LTDA

58,16 POSTO DE LAVAGEM ADY LTDA

116,32 POSTO DE LAVAGEM ADY LTDA

116,32 POSTO DE LAVAGEM ADY LTDA

58,16 POSTO DE LAVAGEM ADY LTDA

65,00 POLIMPRESSOS SERVICOS GRAFICOS LTDA 1.615,00 POLIMPRESSOS SERVICOS GRAFICOS LTDA 58,16 POSTO DE LAVAGEM ADY LTDA

17,33 ADELVO BASQUERA & CIA LTDA

10,97 ADELVO BASQUERA & CIA LTDA

157,00 PARANÁ FOODS COMÉRCIO EIRELI

249,50 LENOIR POMPEO 02840845903

697,50 ROBERTO TESSARO & CIA LTDA - EPP

57,87 CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 663,75 GUAPEL INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PAPEL LTDA - EPP 83,74 BOM SUCESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLAS 99,16 LENOIR POMPEO 02840845903

24,49 VW COMERCIO ATACADISTA EIRELI

1.100,00 SAVEDRA & AMARAL TRANSITO BRASIL LTDA 51,70 ROBERTO TESSARO & CIA LTDA - EPP

1.180,00 IGAM SC CURSOS E CONSULTORIA LTDA

1.180,00 IGAM SC CURSOS E CONSULTORIA LTDA

Valor AF Nome do Fornecedor

Entrega

LIQUIDAÇÃO Nº e Data do Empenho Subempenho

Página: 1/3

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1586

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3255/2018 27/09/2018

3265/2018 27/09/2018

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213/2017

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3254/2018 27/09/2018

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3245/2018 27/09/2018

Processo

202/2017

Data AF

3244/2018 27/09/2018

Seq.Autor.

C.Direta

73/2017

73/2017

22/2017

21

44

23

5

5

8

35

605

604

603

603

602

602

602

602

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602

601

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8123 245/2018

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8231 245/2018

8547 245/2018

8558 170/2018

8469 126/2018

8182 108/2018

8269 110/2018

8269 110/2018

8269 110/2018

8266 110/2018

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8266 110/2018

8263 110/2018

8260 110/2018

8274

8269

2.584,14 VLK FABRICACAO DE PNEUS ESPECIAIS LTDA 1.168,00 VALESAN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (VIDEIRA) 8.900,00 SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA 10.172,00 CONCRETOS FARROUPILHA LTDA

1.324,00 COMÉRCIO DE BATERIAS MULTI MARCAS LTDA ME 12.600,00 MIL PLANTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 35.547,00 MADEVIA EIRELI - EPP

3.490,50 MARCIO JOSE DECKER - ME

2.348,48 MARCIO JOSE DECKER - ME

11.217,60 LA SALUTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENT 220,00 TRANSLIANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 3.522,72 MARCIO JOSE DECKER - ME

517,20 CELEIRO BRASIL ALIMENTOS EIRELI - ME

27.442,80 TRANSLIANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 2.952,00 MARCIO JOSE DECKER - ME

11.327,04 LA SALUTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENT 4.257,00 AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD 3.888,00 NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

14.742,00 TRANSLIANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 2.925,00 MARCIO JOSE DECKER - ME

90/2018

8266

90/2018

8196 110/2018

8196

8196 110/2018

8263

Valor AF Nome do Fornecedor

3.825,00 COPAVIDI - COOP. DE PEQ. AGRIC. DE VDA E IOMERÊ 2.200,00 COPAVIDI - COOP. DE PEQ. AGRIC. DE VDA E IOMERÊ 43.919,52 COPAVIDI - COOP. DE PEQ. AGRIC. DE VDA E IOMERÊ 70.324,95 COPAVIDI - COOP. DE PEQ. AGRIC. DE VDA E IOMERÊ 686,40 NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Despesa

8196 110/2018

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA

Entrega

LIQUIDAÇÃO Nº e Data do Empenho Subempenho

Página: 2/3

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1587

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162/2017

193/2018

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3271/2018 27/09/2018

Processo

3270/2018 27/09/2018

Data AF

3269/2018 27/09/2018

Seq.Autor.

C.Direta

22/2018

22/2018 1

1

21

Despesa

126/2018

108/2018

8124 245/2018

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA

2.992,76 CONTROLLER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMACAO LTD 2.992,76 CONTROLLER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMACAO LTD

5.894,40 DELCIR BOESING

Valor AF Nome do Fornecedor

Entrega

LIQUIDAÇÃO Nº e Data do Empenho Subempenho

Página: 3/3

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1588

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1589

INPREVID BALANCETE FINANCEIRO 4º BIM. 2018 - INPREVID

ASSINADO DIGITALMENTE

Publicação Nº 1756406

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

RESUMO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4º BIM. 2018 - INPREVID

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 1590

Publicação Nº 1756449

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE

Data AF

4/2018 13/09/2018

Seq.Autor.

Processo

2/2018

C.Direta

C.Custo Adjud. Padron. Seq.Contrato

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS EMITIDAS

Relação das Autorizações de Compra e Liquidações

ESTADO DE SANTA CATARINA VISAN - Servico Autonomo de Agua E Esgoto do Munic

6/2018

Despesa

4.265,00 ELETRO CONTATO LTDA

Valor AF Nome do Fornecedor

Entrega

LIQUIDAÇÃO

10 - 13/09/2018

Nº e Data do Empenho Subempenho

Página: 1/1

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641

AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS VISAN

Página 1591

VISAN - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Videira

Publicação Nº 1759889

www.diariomunicipal.sc.gov.br

28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1592

Vitor Meireles Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO 031/2018

Publicação Nº 1759642

Processo de Licitação 031/2018 Modalidade: Pregão 022/2018 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES Modalidade: Pregão O Município Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, torna público, para o conhecimento dos interessados, que se acha aberto Processo de Licitação, na modalidade de Pregão, na forma presencial, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINAS DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL, e que estará recebendo os envelopes contendo a proposta de preços e de documentos de habilitação, até as 14h00min, do dia 10 de outubro de 2018 em sessão pública, na mesma dirigida pelo pregoeiro designado, promovendo a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Municipal. Íntegra do Edital pelo site www. vitormeireles.sc.gov.br, informações pelo telefone (47) 3258 0211. Vitor Meireles (SC), em 28 de setembro de 2018. BENTO FRANCISCO SILVY Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO 032/2018

Publicação Nº 1759654

Processo de Licitação 032/2018 Modalidade: Pregão 023/2018 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES Modalidade: Pregão O Município Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, torna público, para o conhecimento dos interessados, que se acha aberto Processo de Licitação, na modalidade de Pregão, na forma presencial, para SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE CASCALHO NA PEDREIRA LOCALIZADA NA COLONIA SADLOWSKI NO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES., e que estará recebendo os envelopes contendo a proposta de preços e de documentos de habilitação, até as 09h30min, do dia 10 de outubro de 2018 em sessão pública, na mesma dirigida pelo pregoeiro designado, promovendo a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Municipal. Íntegra do Edital pelo site www.vitormeireles. sc.gov.br, informações pelo telefone (47) 3258 0211. Vitor Meireles (SC), em 28 de setembro de 2018. BENTO FRANCISCO SILVY Prefeito Municipal

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 1593

Xanxerê Prefeitura AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0032/2018

Publicação Nº 1758637

MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC Processo nº 0174/2018 – Dispensa de Licitação nº 0032/2018 O Município de Xanxerê, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Enioivam Marques justifica a Dispensa de Licitação para Contratação de serviços de manutenção geral do encarroçamento da viatura especial de combate a incêndio e resgate veicular Auto-Bomba Tanque Resgate 111 do Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê, no valor Total de R$ 6.980,00 (seis mil novecentos e oitenta reais), com a DEPEMEC - IND. E COM. DE PEÇAS, EQUIP. E ACESS. P/ VEICULOS LTDA, CNPJ: 13.361.140/0001-37. De acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações em seu Art. 24, inciso II. Xanxerê/SC, 27 de setembro de 2018 – Enioivan Marques – Prefeito Municipal em exercício.

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1594

Xavantina Prefeitura ATA PL 054/2018 PMXV

Publicação Nº 1759027

ATA 001 - RESUMO Processo Licitatório nº. 054/2018 – Pregão Presencial nº 041/2018 Objeto: A presente licitação tem por objeto o registro de preço para possível contratação de empresa(s) para prestação de serviços de recapagem, vulcanização e conserto de pneus de máquinas e veículos da frota do Município de Xavantina/SC, conforme especificações do anexo "C" deste edital. A ata completa está disponível no site Oficial do Município de Xavantina e pode ser acessada através do seguinte endereço eletrônico: https://www.xavantina.sc.gov.br/licitacoes/index/detalhes/codMapaItem/36615/codLicitacao/128093 Xavantina, 27 de setembro de 2018. Pregoeiro: CLEIDIR ELEANDRO KEMMRICH Equipe de Apoio: VANIA SALETE MIRANDOLLI JOSELINO LUIZ NAISSINGER

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1595

Xaxim Prefeitura EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0063/2018

Publicação Nº 1759320

Estado de Santa Catarina MUNICIPIO DE XAXIM EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0063/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XAXIM CONTRATADO: MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Objeto: aquisição de veículo de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE), em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Adesão a Ata de Registro de Preço do FNDE em conformidade com Autorização nº. 1806/2018- CGARC/DIRAD/FNDE, Emenda Parlamentar nº. 18810011/18, Processo n. 23400.000904/2018-65, Decreto n.7.8.92/2013, Ata n.07/2018/FNDE. Valor: R$ 228.912,00 (duzentos e vinte e oito mil e novecentos e doze reais). Dotação orçamentária: 4.4.90.52.48.00.00.00 (145/2018) Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO FNDE n.º 19/2017. Xaxim-SC, 17 de Setembro de 2018. LIRIO DAGORT. Prefeito Municipal.

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Zortéa Prefeitura EXTRATO DE EDITAL DE LICITACAO PREGAO Nº 035/2018 - PEDRA BRITA

Publicação Nº 1759023

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 0067/2018 Pregão Presencial Nº 0035/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, pelo menor preço por item, para aquisição de pedra brita, a ser retirada pelo município de Zortéa/SC. ENTREGA DE ENVELOPES E ABERTURA: Os Envelopes de Propostas e Documentos deverão ser obrigatoriamente protocolados no Setor de Protocolo até às 09:00min, para abertura da Sessão às 09:05 min do dia 10/10/2018. CREDENCIAMENTO: Os documentos de Credenciamento deverão vir fora dos envelopes, em cópias autenticadas, em mãos, a serem entregues na hora da abertura da sessão. MENOR PREÇO UNITÁRIO INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL: Sala de Licitações, junto à Prefeitura, com endereço na Rua Otaviano Oleoni Franceschi, nº 53, Centro, Município de Zortéa/SC. Horário: Das 7:00 às 13:00 horas Telefone: (049) 3557-2018, (049) 3557-2019. No sítio: www.zortea.sc.gov.br Zortéa-SC, 27 de Setembro de 2018. Alcides Mantovani Prefeito Municipal

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Associações AMMVI CONTRATO N° 26/2018 - BEA FLOR EVENTOS E FESTAS LTDA

Publicação Nº 1759411

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2018 DAS PARTES: CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, com sede na Rua Alberto Stein, 466, bairro Velha, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Presidente, doravante denominada CONTRATANTE; CONTRATADO: BEA FLOR EVENTOS E FESTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o no 30.319.120/0001-17, estabelecido à Rua dos Anfiloquio Nunes Pires, 4805, Galpão III, Bella Vista, Gaspar, CEP: 89.111-081, neste ato representado pelos sócios Sra. Aline Rodrigues Piske Goncalves da Luz, inscrita no CPF: 004.166.189-36; Sr. Reinaldo Cesar Fagundes inscrito no CPF: 312.174.279-53; Flavio Francisco de Melo inscrita no CPF: 932.367.439-72; doravante designado CONTRATADO. Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a CONTRATANTE e de outro o CONTRATADO, convencionam e contratam o adiante discriminado: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O objeto deste contrato consiste na execução pela CONTRATADA dos serviços de ambientação e decoração para a cerimônia de aniversário de 20 anos do CISAMVI e 49 anos da Ammvi, a se realizar no dia 02 de agosto do corrente na sede da AMMVI e, inclusive, fornecimento de materiais e insumos. I - Os serviços da CONTRATADA serão prestados no Hall de recepção, holl de entrada do auditório, auditório Lino Grutzmacher e na Galeria Médio Vale no endereço do edifício sede do CONTRATANTE no dia 02 de agosto de 2018 as 16h; II - CONTRATADA se compromete a realizar seus serviços de ambientação e decoração até as 17horas, do dia 1 de agosto, ou seja, 23 horas antes do horário previsto para o início do evento, que será realizado no horário e local indicado acima; III - As despesas decorrentes da prestação de serviço citadas acima, correrão por conta do CONTRATADO; IV – Quaisquer custos ou despesas já estão embutidos nos preços dos serviços apresentados, inclusive as despesas de transporte em geral, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários, tributos de qualquer natureza, seja Federal, Estadual e/ou Municipal e, ainda, as despesas que direta ou indiretamente incidirem na prestação total dos serviços, objeto do presente contrato; Descrição mínima dos serviços, materiais e equipamentos contemplados no objeto: QTd

DESCRIÇÃO MATERIAL

OBS

VALOR UNI.

HALL ENTRADA

R$ -

1

TAPETES para cobrir area total

R$ 80,00

R$ 80,00

4

cachepos com folhagens altas e baixas

R$ 30,00

R$ 120,00

5

luminarias de chao com madeira e vidro encerado

R$ 30,00

R$ 150,00

2

mesinhas apoio para remodelar c poltronas existentes

R$ 50,00

R$ 100,00

2

arranjos flores e verdes especiais

R$ 50,00

R$ 100,00

SALÃO DE COQUETEL 2

sofas para louge

R$ 100,00

R$ 200,00

2

PUFF SEXTAVADOS BEGE DE VELUDO

R$ 40,00

R$ 80,00

2

mesinhas centro

R$ 30,00

R$ 60,00

5

almofadas de diversos tons

R$ 10,00

R$ 50,00

1

bancadas aparador

R$ 50,00

R$ 50,00

1

TAPETE A ESCOLHER DE CIZAL

R$ 80,00

R$ 150,00

1

arranjos marsalla com pes de vidro de cristal

R$ 50,00

R$ 50,00

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1

arranjo de flores e verdes para aparador

R$ 80,00

R$ 100,00

4

mesas diferentes tamanhos para doces

R$ 50,00

R$ 200,00

4

buchinhos c vaso ceramica para compor area doces

R$ 20,00

R$ 80,00

2

arranjos para mesas doces

R$ 80,00

R$ 160,00

6

peças azul portuguesas para area de doces

R$ 30,00

R$ 180,00

2

biombos de treliça para esconder banheiros

R$ 30,00

R$ 60,00

2

TAPETES ESPECIAIS PARA MUSICOS

R$ 40,00

R$ 80,00

R$ 20,00

R$ 120,00

PATAMAR ESCADA 6

CACHEPOS E RECHAUDS DE VELAS BOLA CORREDOR

4

passadeiras longas vermelhas ( ou outra cor)

R$ 50,00

R$ 200,00

6

peças de rechaus , cachepos, luminarias, plantas altas e baixas

R$ 20,00

R$ 120,00

PALCO E FRENTE PALCO 6

FLOREIRAS ENCERADAS FRENTE COM FLORES E VERDES

R$ 30,00

R$ 180,00

6

plantas altas para lateral telao cachepo em veludo marrom ou preto

R$ 30,00

R$ 180,00

6

plantas baixas para lateral telao idem acima

R$ 20,00

R$ 120,00

6

cadeiras em veludo especiais palco

R$ 30,00

R$ 180,00

4

mesinhas apoio baixas redonda p compor

R$ 25,00

R$ 100,00

4

arranjos flores para essas mesinhas a escolher

R$ 50,00

R$ 200,00

HALL DE CIMA DA ESCADARIA 2

puffs quadrados com futton veludo

R$ 50,00

R$ 100,00

2

puffs retangulares encerado com futton veludo

R$ 50,00

R$ 100,00

5

almofadas de diversos tons

R$ 10,00

R$ 50,00

1

tapete para cobrir area

R$ 80,00

R$ 80,00

1

bancadas aparador

R$ 50,00

R$ 50,00

1

mesinhas apoio baixas redonda p compor

R$ 30,00

R$ 30,00

2

arranjos flores a escolher ou verdes especiais

R$ 50,00

R$ 100,00 R$ R$ -

TOTAL

R$ 3.960,00

DESCONTO PARA PAGAMENTO A VISTA

R$ 792,00

FRETE VALOR TOTAL LOCAÇÃO + FRETE

R$ 3.168,00

V – À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for realizado em desacordo com as especificações constantes deste termo contratual; CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de que trata a cláusula primeira serão prestados no auditório e na Galeria Médio vale da sede da Associação dos Municípios do Vale do Itajaí - AMMVI, ficando o CONTRATADO, quando deverá ficar à disposição pelo tempo necessário à resolução de eventuais problemas referentes ao objeto contratual. § 1º - Para o cumprimento do objeto deste contrato o CONTRATADO se obriga a oferecer a CONTRATANTE todos os seus recursos técnico-profissionais § 2º - O CONTRATADO se obriga, ainda a: I – Desempenhar com desenvoltura o objeto do contrato; II – Assessorar e/ou disponibilizar informações por meio de endereço eletrônico ou por telefone, conforme as necessidades da CONTRATANTE; III - Apresentar relatórios administrativos, quando solicitado, decorrentes dos serviços prestados; e

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§ 3º - Fica delegado atribuição à empregada Michele Prada para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento. § 4º - O prazo de vigência do presente contrato será contado da data da assinatura do presente contrato até o término da realização da Solenidade, podendo ser prorrogado de comum acordo, por se tratar de serviços a serem executados de forma continuada; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2018, com recursos ordinários. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 4.1 - O valor global deste instrumento corresponde a R$3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais), com pagamento em até 5 (cinco) dias uteis subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal e liquidação da despesa; 4.2. Sobre o valor a ser pago, incidirá desconto da contribuição previdenciária, e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, se for o caso, que serão retidos no ato do pagamento; A CONTRATANTE, caso o for, arcará com os encargos incidentes sobre o serviço tomado, na forma da Lei. CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VINCULO EMPREGATÍCIO O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo o CONTRATADO qualquer dever de subordinação aos agentes da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, securitária, penal, tributária entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pelo CONTRATADO, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação. O CONTRATADO responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – Da Multa Contratual 7.1. A parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento, se sujeitará ao pagamento da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo; 7.2. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato. 7.3. Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato. 7.4. As multas e penalidades elencadas nos itens 7.1 e 7.2 serão aplicadas mediante apresentação de relatório de ocorrência elaborado pela AMMVI. 7.5. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada. 7.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativamente ou judicialmente após a notificação. CLAUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e na Resolução AMMVI nº 12/16, e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis. CLAUSULA NONA – DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato. Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes a tudo presente. ASSINADO DIGITALMENTE

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Blumenau/SC, 02 de agosto de 2018. AMMVI JOSÉ RAFAEL CORREA CONTRATANTE BEA FLOR EVENTOS E FESTAS LTDA REINALDO CESAR RODRIGUES CONTRATADA

BEA FLOR EVENTOS E FESTAS LTDA ALINE RODRIGUES PISKE GONÇAVES DA LUZ CONTRATADA BEA FLOR EVENTOS E FESTAS LTDA FLAVIO FRANCISCO DE MELO CONTRATADA

AMPLANORTE EXTRATO DE CONTRATO 07/2018 - EDITAL 03/2018

Publicação Nº 1758784

EXTRATO DE CONTRATO 007/2018 EDITAL 03/2018 Empresa: INFOPLAN LTDA ME Objeto: Aquisição de ( um) veículo aéreo não tripulado ( DRONE) 5 ( cinco) baterias recarregáveis e 1 ( um) tablet. Valor total: R$ 18.440,00 Período: 24/09/2018 a 31/12/2018 Mafra /SC,27 de setembro 2018. Gilberto dos Passos Presidente

GRANFPOLIS PORTARIA Nº 05/2018

Publicação Nº 1759467

PORTARIA N° 005/2018 O Presidente da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE 1 – Prorroga o prazo de conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria 004/2017, até 31/12/2018. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis(SC), em 27 de setembro de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO Prefeito Municipal de Florianópolis PRESIDENTE

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Consórcios AGIR AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 002/2018

Publicação Nº 1758790

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 002/2018 O Diretor Geral da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR e o Presidente do Comitê de Regulação da AGIR, no uso das atribuições legais, vêm, com base no Novo Protocolo de Intenções e no Regimento Interno da AGIR, tornar pública a realização da Audiência Pública n° 002/2018, tendo como objetivo a análise e avaliação da aplicabilidade das propostas apresentadas no Relatório n° 001/2018, que é parte interagente da Nota Técnica nº 001/2018, que direciona para a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE do Contrato de Concessão nº 042/2017, cujo objeto é a prestação dos serviços de transporte público coletivo no município de Blumenau. A proposta em tela teve seu embasamento por meio do trabalho da Comissão Especial Mista instaurada pela Resolução AGIR nº 068/2017, a qual pautou seu trabalho em 04 (quatro) eixos, quais sejam: I – frota; II – operação; III aspectos jurídicos; e IV - aspectos econômico-financeiros, com foco na modicidade tarifária do transporte público coletivo do município de Blumenau/SC. O Relatório n° 001/2018 que é parte integrante da Nota Técnica n° 001/2018, objeto desta Audiência Pública, foi submetido a Consulta Pública nº 03/2018, mediante o intercâmbio de documentos e sugestões, podendo estas últimas serem acessadas no site www. agir.sc.gov.br. O regulamento e a documentação da Audiência Pública n° 002/2018 podem ser obtidos no endereço eletrônico www.agir.sc.gov.br, na sede da AGIR localizada na Rua: Alberto Stein, n° 466 – Bairro: Velha, CEP: 89-036-200 - Blumenau/SC, ou através do e-mail: secretaria@agir. sc.gov.br. Blumenau (SC), em 18 de setembro de 2018. HEINRICH LUIZ PASOLD Diretor Geral da AGIR. JOSÉ CARLOS SPENGLER Presidente do Comitê de Regulação da AGIR.

DECRETO N° 049-2018 - AGIR

Publicação Nº 1759042

DECRETO Nº 049/2018 NOMEIA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DA AGIR A SENHORA MARIA DE FATIMA MARTINS. HEINRICH LUIZ PASOLD, Diretor Geral da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 022/2017 e pelo Inciso I da Cláusula 45 do Novo Protocolo de Intenções, devidamente ratificado pelos municípios consorciados à AGIR, e de acordo com os demais dispositivos legais aplicáveis, e: CONSIDERANDO a aposentadoria junto ao município de origem da servidora cedida Senhora Maria de Fátima Martins, resultando no encerramento do Convênio n° 001/2016, firmado entre o Município de Ascurra, esta Agência de Regulação e o CISAMVI; CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público denominado Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí - AGIR, realizada em 13 de setembro de 2018, na qual os representantes legais votaram e aprovaram a indicação feita pelo Diretor Geral – Sr. Heinrich Luiz Pasold – quanto ao nome da Sra. Maria de Fatima Martins, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Jurídica da AGIR, cuja indicação foi referendada pelos votos e aclamação dos presentes e; CONSIDERANDO que a indicada possui a habilitação necessária para o cargo e que já detém conhecimento das atividades desenvolvidas em razão de estar atuado junta a esta Agência Reguladora, por força do já citado Convênio n° 001/2016. DECRETA: Art. 1º – Fica nomeado a partir de 18 de setembro de 2018 para o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, a Sra. Maria de Fatima Martins, portadora do RG nº 1.398.266 e inscrita no CPF nº 552.396.769-69. Art. 2º – A Assessora Jurídica da AGIR exercerá as funções inerentes ao cargo, com lotação na sede da AGIR em Blumenau, com os vencimentos previstos no Anexo I – Quadro de Cargos Comissionados – referência salarial 89 – e com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Novo Protocolo de Intenções da AGIR. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de setembro de 2018. Blumenau (SC), em 18 de setembro de 2018. HEINRICH LUIZ PASOLD Diretor Geral da AGIR.

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CL Nº 024/2018 - AGIR

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Publicação Nº 1759924

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2018 - EXTRATOS CONTRATOS / 2018 NÚMERO DO CONTRATO: 024/2018 DATA DE VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: 27/09/2018 DATA VENCIMENTO: 31/12/2018 NÚMERO DO PROCESSO: 029/2018 – MODALIDADE: DISPENSA POR VALOR CONTRATANTE: AGIR (CNPJ n° 11.762.843/0001-41) CONTRATADA: ALESSANDRO JOSE DA SILVA PORTO DA SILVA 01638438994 (CNPJ n° 17.710.472/0001-30) OBJETO: Capacitação de servidores da AGIR em curso de inglês in company, com alunos segmentados em níveis de fluência básico e intermediário, com carga horária de duas aulas semanais de uma hora cada por nível de fluência. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais). Blumenau (SC), em 27 de setembro de 2018. HEINRICH LUIZ PASOLD Diretor Geral da AGIR

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018

Publicação Nº 1758793

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade da apresentação, divulgação e discussão da Nota Técnica n° 001/2018 e do Relatório n° 001/2018 da Comissão Mista Especial que é parte integrante desta, e versa sobre as propostas apresentadas que direciona para Revisão Tarifária Extraordinária – RTE, pautada em 04 (quatro) eixos, quais sejam: I – frota; II – operação; III - aspectos jurídicos; e IV – aspectos econômico-financeiros, com foco na modicidade tarifária do transporte público coletivo do município de Blumenau/SC. Art. 2º A Audiência Pública terá o objetivo específico de apresentar o conteúdo da versão final da Nota Técnica n° 001/2018 e do Relatório n° 001/2018 da Comissão Mista Especial, receber sugestões, recomendações, críticas ou propostas destes, que faz parte integrante deste Regulamento, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular nas demandas apresentadas. Parágrafo único. A sessão terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local. Art. 3º A Audiência Pública ocorrerá no dia 15/10/2018, no Auditório Lino Grützmacher, anexo a Associação dos Municípios do Médio Bale do Itajaí – AMMVI, localizada na Rua: Alberto Stein, n° 466 – Bairro: Velha, CEP: 89.036-200 – Blumenau/SC; § 1º A audiência terá primeira chamada as 13:30 horas, e iniciará em segunda chamada impreterivelmente as 14:00 horas, com qualquer número de presentes. § 2° O encerramento da sessão acontecerá as 17:00 horas. Art. 4º O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá: I. Nome legível, endereço, endereço eletrônico (email) e telefone; II. Número do documento de identificação; III. A entidade pública ou privada a que pertence; e, IV. Assinatura. Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão em local acessível. CAPÍTULO II DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA Art. 5º A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa Diretora, no local, data e horário previstos. § 1º A Mesa Diretora será composta pelo Diretor Geral da AGIR e Coordenador da Mesa, pelo Presidente do Comitê de Regulação e por um Secretário. I - O Coordenador da Mesa Diretora poderá, a seu exclusivo critério, chamar a tomar assento à mesa técnicos e consultores, conforme exigir a exposição dos trabalhos. II - O Secretário será designado pelo Coordenador, por ocasião da composição da Mesa Diretora. § 3º O Presidente da Audiência Pública será o Diretor Geral da AGIR. Art. 6º São prerrogativas do Presidente da Sessão: I. designar um ou mais secretários para assisti-lo; ASSINADO DIGITALMENTE

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II. designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações; III. decidir sobre a pertinência das intervenções orais; IV. decidir sobre a pertinência das questões formuladas; V. dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante; VI. Alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil. Art. 7º O Presidente da sessão indicará o Coordenador da Mesa para lhe auxiliar na condução e organização da audiência, sendo atribuições do Coordenador da Mesa, com auxílio do Secretário designado: I. Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações; II. Controlar o tempo das intervenções orais; III. Registrar o conteúdo das intervenções; IV. Sistematizar as informações; V. Elaborar a ata da Sessão; VI. A guarda da documentação produzida na audiência. CAPITULO III DOS PARTICIPANTES Art. 8º Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã residente na cidade de Blumenau, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão mencionado no Aviso de Audiência Pública. Art. 9º São direitos dos participantes: I. Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regulamento; II. Debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública; Art. 10º São deveres dos participantes: I. Respeitar o Regulamento da audiência pública; II. Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição; III. Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. Art. 11º É condição para a participação nos debates, a prévia inscrição. Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a seqüência dos debatedores. Art. 12º A inscrição deverá ser realizada após a abertura da audiência, por meio de ficha de inscrição e encerrar-se-á após a exposição de cada tema. Parágrafo único - A inscrição das perguntas ou sugestões deverá ser realizada por escrito, durante a exposição de cada eixo (tema), através de ficha de inscrição. As fichas serão disponibilizadas pelo secretário responsável, devendo estas ser entregues aos mesmos, num prazo de até 5 (cinco) minutos após o término de cada exposição. CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA Art. 13 A Audiência Pública terá a seguinte ordem: I. Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência; II. Leitura e exposição – item a item – conteúdo da versão final da Nota Técnica n° 001/2018 e do Relatório n° 001/2018 da Comissão Mista Especial; III. Debates orais; IV. Encerramento com a leitura resumida e aprovação dos pontos principais da sessão. Art. 14 Nos debates as perguntas recebidas poderão ser respondidas em blocos, conforme sua similaridade, a critério do secretário designado pelo Presidente. Art. 15 Os participantes disporão de 05 (cinco) minutos, após a exposição determinada no inciso II, do Art. 13º, observada a ordem de inscrição para manifestação, sendo o questionamento lido pelo Presidente da sessão ou pessoa por ele designada. Parágrafo único. Será permitida 01 (uma) intervenção oral de 01 (um) minuto durante manifestação dos participantes, desde que autorizadas pelo Presidente da sessão. Art. 16 Os técnicos da AGIR terão 2 (dois) minutos para responder eventuais perguntas dos participantes. Art. 17 O participante terá direito a réplica, com o tempo de 02 (dois) minutos, desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto. Parágrafo único – A critério do Presidente da sessão, caberá resposta “a posteriori” por escrito. Art. 18 Os técnicos terão direito a tréplica, com o tempo de (02) dois minutos. Art. 19 Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro. ASSINADO DIGITALMENTE

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Art. 20 Concluídas as exposições e as intervenções, o Presidente lavrará a Ata de Certificação da Realização do evento, relatando resumidamente o ocorrido durante a sessão, que será assinada pelo Presidente da sessão e componentes da mesa, e dará por encerrada a Audiência Pública. Parágrafo único. Após o acontecimento da audiência será elaborada ata técnica contendo a íntegra dos debates, com base nas gravações do evento, e será subscrita pelo Presidente da Sessão, devendo ser anexada à lista de presença e, posteriormente, publicada na página eletrônica da AGIR. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. As opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo, visando apontar soluções de melhoria para o cumprimento e execução do Contrato de Concessão nº 042/2017 de 18/04/2017, que tem como objeto a prestação e a exploração do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Blumenau, exclusivamente na modalidade convencional. Blumenau (SC), em 18 de setembro de 2018. HEINRICH LUIZ PASOLD Diretor Geral da AGIR. JOSÉ CARLOS SPENGLER Presidente do Comitê de Regulação da AGIR.

CIGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03 - CONCURSO PÚBLICO CIGA Nº 01/2017 - REPUBLICADO

Publicação Nº 1759610

CONCURSO PÚBLICO CIGA N.° 01/2017 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03 - REPUBLICADO ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ASSUNÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO O Diretor Executivo do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), Senhor Gilsoni Lunardi Albino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; inciso II do artigo 26 e artigo 27, ambos do Contrato de Consórcio Público do CIGA; artigos 49 e 50 do Estatuto do CIGA; e demais legislação cogente; Considerando a abertura de Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2017, publicado no órgão oficial de publicações do CIGA, Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, Edição n.º 2408, em 14 de dezembro de 2017, páginas 1663-1673; e o respectivo Edital n.º 05/2018 de Homologação da Classificação Final, publicado no DOM/SC, Edição n.º 2470, em 07 de março de 2018, páginas 1277-1278, devidamente divulgados nos sites https://fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=456 e https://ciga.sc.gov.br/ concursos/; Considerando a necessidade premente de manutenção e evolução dos atuais sistemas de tecnologia da informação e comunicação disponibilizados pelo CIGA, aliada à crescente demanda por novos desenvolvimentos, em consonância inclusive com o preconizado pelo Planejamento Estratégico do Consórcio para o Exercício 2018; CONVOCA o candidato classificado em segundo lugar para o Emprego Público de Analista de Sistemas, do Concurso Público do CIGA n.º 01/2017, relacionado no item “2” do presente Edital, a comparecer, pessoalmente ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, no prazo constante do item “1” deste Edital, para apresentação e entrega dos documentos e exame médico de saúde pré-admissional exigidos no Edital de Abertura n.º 01/2017 e neste ato convocatório. 1 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 1.1 Os documentos deverão ser entregues, entre os dias 25 de setembro a 11 de outubro do ano corrente, das 8h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, na sede administrativa do CIGA, situada na Rua General Liberato Bittencourt, n.º 1885, Sala 102, Bairro Canto, CEP 88070-800, nesta cidade e Capital. 1.2 Não serão recebidos documentos fora dos horários estipulados. 1.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, e a falta de qualquer documento exigido acarretará o não cumprimento da exigência do item “1” deste Edital. 2 DO CANDIDATO CONVOCADO N.º Inscrição

Nome da Candidato

Classificação Final

Emprego Público

45601989638-5

DENIS EVANGELISTA SANCHES

2.º

ANALISTA DE SISTEMAS

3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 3.1 O candidato convocado para admissão em caráter permanente deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo fixado no item “1” deste Edital, sob pena de eliminação e convocação do que o suceder:

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a) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da carteira de identidade; b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Carteira de Trabalho (CTPS); d) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; e) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; g) Exame médico, constando de inspeção clínica e exames complementares; h) Fotografia recente, tamanho 3x4; i) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 do Edital de Concurso Público do CIGA n.º 01/2017 para o emprego público pretendido; j) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações; k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos cinco anos; e l) Declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, seja cópia da declaração do imposto de renda ou conforme modelo fornecido pelo CIGA. 3.2 As declarações abaixo serão preenchidas e assinadas pelo candidato na sede do CIGA: m) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, conforme modelo de declaração fornecido pelo CIGA; e n) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável, nos termos do modelo de declaração fornecido pelo CIGA. 4 DA ASSUNÇÃO DA VAGA DO EMPREGO PÚBLICO 4.1 Atendendo a todos os requisitos exigidos no Edital de Concurso Público do CIGA n.º 01/2017 para a admissão e contratação em caráter permanente, no tocante à documentação (regular) e inspeção médica (aptidão para o trabalho), o candidato convocado deverá entrar em efetivo exercício até o dia 22 de outubro de 2018. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser entregue ao CIGA na data de admissão, para os devidos registros e assinatura de Contrato de Trabalho. 5.2 NÃO haverá segunda chamada para a entrega de documentos, importando na eliminação automática no Concurso Público. 5.3 NÃO será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos. 5.4 O não comparecimento nos prazos legais fixados neste Edital implicará renúncia tácita do classificado e, consequentemente, a perda do direito à admissão em caráter permanente no emprego público para o qual foi aprovado, podendo o CIGA convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação. 6 DA PUBLICAÇÃO 6.1 O presente Edital de Convocação para entrega de documentação e assunção de emprego público, com a relação do CONVOCADO, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.ciga.sc.gov.br. 6.2 É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. 6.3 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de setembro de 2018. GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03 - CONCURSO PÚBLICO CIGA Nº 01/2017 - TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Publicação Nº 1759606

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CIGA N.° 01/2017 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03 ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ASSUNÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO O Diretor Executivo do CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), Senhor Gilsoni Lunardi Albino, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 912.833.619-49, no uso de suas atribuições legais e regimentais, pelo presente Instrumento, vem RETIFICAR, de ofício, o ‘EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03 - CONCURSO PÚBLICO CIGA Nº 01/2017’, de 21 de setembro de 2018, mediante as seguintes cláusulas e condições: I – DAS RETIFICAÇÕES CLÁUSULA PRIMEIRA. Tendo em vista que, por um equívoco, perfeitamente perceptível e corrigível, sem qualquer prejuízo às partes ou a terceiros, pois que inclusive preservada a autenticidade, a integridade e a legibilidade do ato original, constou, de forma equivocada, como um dos motivos da referida convocação, o pedido de exoneração por parte de um dos atuais Analista de Sistemas do CIGA. Todavia, tal convocação visa o preenchimento de vaga para o emprego público de Analista de Sistemas, a qual está prevista no Edital de Concurso Público N.º 01/2017. Logo, retifica-se o seguinte: Onde se lê:

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Considerando o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; inciso II do artigo 26 e artigo 27, ambos do Contrato de Consórcio Público do CIGA; artigos 49 e 50 do Estatuto do CIGA; e demais legislação cogente; Considerando a abertura de Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2017, publicado no órgão oficial de publicações do CIGA, Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, Edição n.º 2408, em 14 de dezembro de 2017, páginas 1663-1673; e o respectivo Edital n.º 05/2018 de Homologação da Classificação Final, publicado no DOM/SC, Edição n.º 2470, em 07 de março de 2018, páginas 1277-1278, devidamente divulgados nos sites https://fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=456 e https://ciga.sc.gov.br/ concursos/; Considerando a necessidade premente de manutenção e evolução dos atuais sistemas de tecnologia da informação e comunicação disponibilizados pelo CIGA, aliada à crescente demanda por novos desenvolvimentos, em consonância inclusive com o preconizado pelo Planejamento Estratégico do Consórcio para o Exercício 2018; Considerando o pedido de exoneração por parte de um dos atuais Analista de Sistemas do CIGA; Leia-se: Considerando o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; inciso II do artigo 26 e artigo 27, ambos do Contrato de Consórcio Público do CIGA; artigos 49 e 50 do Estatuto do CIGA; e demais legislação cogente; Considerando a abertura de Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2017, publicado no órgão oficial de publicações do CIGA, Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, Edição n.º 2408, em 14 de dezembro de 2017, páginas 1663-1673; e o respectivo Edital n.º 05/2018 de Homologação da Classificação Final, publicado no DOM/SC, Edição n.º 2470, em 07 de março de 2018, páginas 1277-1278, devidamente divulgados nos sites https://fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=456 e https://ciga.sc.gov.br/ concursos/; Considerando a necessidade premente de manutenção e evolução dos atuais sistemas de tecnologia da informação e comunicação disponibilizados pelo CIGA, aliada à crescente demanda por novos desenvolvimentos, em consonância inclusive com o preconizado pelo Planejamento Estratégico do Consórcio para o Exercício 2018; CLÁUSULA SEGUNDA. Ficam prorrogados os prazos da entrega da documentação e da assunção da vaga do emprego público pelo candidato convocado, sendo assim, retifica-se: Onde se lê: 1 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 1.1 Os documentos deverão ser entregues, entre os dias 25 de setembro a 05 de outubro do ano corrente, das 8h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, na sede administrativa do CIGA, situada na Rua General Liberato Bittencourt, n.º 1885, Sala 102, Bairro Canto, CEP 88070-800, nesta cidade e Capital. [...] 4 DA ASSUNÇÃO DA VAGA DO EMPREGO PÚBLICO 4.1 Atendendo a todos os requisitos exigidos no Edital de Concurso Público do CIGA n.º 01/2017 para a admissão e contratação em caráter permanente, no tocante à documentação (regular) e inspeção médica (aptidão para o trabalho), o candidato convocado deverá entrar em efetivo exercício até o dia 15 de outubro de 2018. Leia-se: 1 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 1.1 Os documentos deverão ser entregues, entre os dias 25 de setembro a 11 de outubro do ano corrente, das 8h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, na sede administrativa do CIGA, situada na Rua General Liberato Bittencourt, n.º 1885, Sala 102, Bairro Canto, CEP 88070-800, nesta cidade e Capital. [...] 4 DA ASSUNÇÃO DA VAGA DO EMPREGO PÚBLICO 4.1 Atendendo a todos os requisitos exigidos no Edital de Concurso Público do CIGA n.º 01/2017 para a admissão e contratação em caráter permanente, no tocante à documentação (regular) e inspeção médica (aptidão para o trabalho), o candidato convocado deverá entrar em efetivo exercício até o dia 22 de outubro de 2018. II – DA RATIFICAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA. Em decorrência das correções acima, o ‘EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03 - CONCURSO PÚBLICO CIGA Nº 01/2017’ será republicado, nos termos do Anexo Único do presente Termo de Rerratificação, RATIFICANDO-SE todos os demais termos e condições, não alterados ou substituídos por este instrumento, devendo ser publicado no órgão oficial de divulgação dos atos do CIGA, como condição indispensável à sua eficácia. Por conseguinte, este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, em 24 de setembro de 2018, Edição n.º 2637, páginas 1069-1070, apenas o complementa, a fim de que passe a constar as justificativas corretas para a presente convocação. O presente Instrumento é assinado em 1 (uma) via, na presença da testemunha abaixo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Florianópolis, 27 de setembro de 2018. GILSONI LUNARDI ALBINO DIRETOR EXECUTIVO DO CIGA

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TESTEMUNHA: MORGANA ARENT MICHELS BAGINI GERENTE ADMINISTRATIVA DO CIGA

anexo único CONCURSO PÚBLICO CIGA N.° 01/2017 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03 - REPUBLICADO ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ASSUNÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO O Diretor Executivo do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), Senhor Gilsoni Lunardi Albino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; inciso II do artigo 26 e artigo 27, ambos do Contrato de Consórcio Público do CIGA; artigos 49 e 50 do Estatuto do CIGA; e demais legislação cogente; Considerando a abertura de Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2017, publicado no órgão oficial de publicações do CIGA, Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, Edição n.º 2408, em 14 de dezembro de 2017, páginas 1663-1673; e o respectivo Edital n.º 05/2018 de Homologação da Classificação Final, publicado no DOM/SC, Edição n.º 2470, em 07 de março de 2018, páginas 1277-1278, devidamente divulgados nos sites https://fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=456 e https://ciga.sc.gov.br/ concursos/; Considerando a necessidade premente de manutenção e evolução dos atuais sistemas de tecnologia da informação e comunicação disponibilizados pelo CIGA, aliada à crescente demanda por novos desenvolvimentos, em consonância inclusive com o preconizado pelo Planejamento Estratégico do Consórcio para o Exercício 2018; CONVOCA o candidato classificado em segundo lugar para o Emprego Público de Analista de Sistemas, do Concurso Público do CIGA n.º 01/2017, relacionado no item “2” do presente Edital, a comparecer, pessoalmente ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, no prazo constante do item “1” deste Edital, para apresentação e entrega dos documentos e exame médico de saúde pré-admissional exigidos no Edital de Abertura n.º 01/2017 e neste ato convocatório. 1 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 1.1 Os documentos deverão ser entregues, entre os dias 25 de setembro a 11 de outubro do ano corrente, das 8h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, na sede administrativa do CIGA, situada na Rua General Liberato Bittencourt, n.º 1885, Sala 102, Bairro Canto, CEP 88070-800, nesta cidade e Capital. 1.2 Não serão recebidos documentos fora dos horários estipulados. 1.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, e a falta de qualquer documento exigido acarretará o não cumprimento da exigência do item “1” deste Edital. 2 DO CANDIDATO CONVOCADO N.º Inscrição

Nome da Candidato

Classificação Final

Emprego Público

45601989638-5

DENIS EVANGELISTA SANCHES

2.º

ANALISTA DE SISTEMAS

3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 3.1 O candidato convocado para admissão em caráter permanente deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo fixado no item “1” deste Edital, sob pena de eliminação e convocação do que o suceder: a) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da carteira de identidade; b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Carteira de Trabalho (CTPS); d) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; e) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; g) Exame médico, constando de inspeção clínica e exames complementares; h) Fotografia recente, tamanho 3x4; i) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 do Edital de Concurso Público do CIGA n.º 01/2017 para o emprego público pretendido; j) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações; k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos cinco anos; e l) Declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, seja cópia da declaração do imposto de renda ou conforme modelo fornecido pelo CIGA. 3.2 As declarações abaixo serão preenchidas e assinadas pelo candidato na sede do CIGA: m) Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, conforme modelo de declaração fornecido pelo CIGA; e n) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável, nos termos do modelo de declaração fornecido pelo CIGA. 4 DA ASSUNÇÃO DA VAGA DO EMPREGO PÚBLICO 4.1 Atendendo a todos os requisitos exigidos no Edital de Concurso Público do CIGA n.º 01/2017 para a admissão e contratação em caráter ASSINADO DIGITALMENTE

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permanente, no tocante à documentação (regular) e inspeção médica (aptidão para o trabalho), o candidato convocado deverá entrar em efetivo exercício até o dia 22 de outubro de 2018. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser entregue ao CIGA na data de admissão, para os devidos registros e assinatura de Contrato de Trabalho. 5.2 NÃO haverá segunda chamada para a entrega de documentos, importando na eliminação automática no Concurso Público. 5.3 NÃO será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos. 5.4 O não comparecimento nos prazos legais fixados neste Edital implicará renúncia tácita do classificado e, consequentemente, a perda do direito à admissão em caráter permanente no emprego público para o qual foi aprovado, podendo o CIGA convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação. 6 DA PUBLICAÇÃO 6.1 O presente Edital de Convocação para entrega de documentação e assunção de emprego público, com a relação do CONVOCADO, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.ciga.sc.gov.br. 6.2 É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. 6.3 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de setembro de 2018. GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2018

Publicação Nº 1758926

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2018 O Presidente do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), no uso de suas atribuições previstas no art. 20, I, do Contrato de Consórcio do CIGA, visando atender ao disposto no art. 19 e no art. 24 do Contrato de Consórcio Público do CIGA, CONVOCA: Os senhores prefeitos pertencentes ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal do CIGA para a reunião ordinária, a realizar-se na cidade de Florianópolis/SC. Data: 10 de outubro de 2018 (quarta-feira) Cidade: Florianópolis/SC Horário: 10h30min – Primeira convocação 11h00min – Segunda convocação Local: Sede do CIGA Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala 102, Bairro Canto, Florianópolis – SC Ordem do dia: • Andamento do projeto referente ao Sistema Integrado de Gestão – SIG do TCE/SC; • Prestação de Contas do Terceiro Trimestre de 2018; • Participação de representantes do CIGA no Expo Smart City que irá acontecer em Barcelona; • Análise acerca da contratação de terceirizados; • Assuntos gerais. Obs.: Na mesma data, no período da manhã, ocorrerá a Assembleia Geral Extraordinária da FECAM no Auditório da ARIS; Nessa mesma data, no período da tarde, ocorrerá uma reunião com os prefeitos acerca do projeto SIG, na sede do TCE/SC. Florianópolis, 26 de setembro de 2018. Moisés Diersmann Prefeito de Luzerna Presidente do CIGA

Extrato de Contrato n. 222 - Prefeitura Municipal de Frei Rogério

Publicação Nº 1758665

EXTRATO DE CONTRATO Nº 222/2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prefeitura Municipal de Frei Rogério CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Frei Rogério CNPJ: 01.616.039/0001-09 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 95/2017 CONTRATADO: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal CNPJ: 09.427.503/0001-12

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DOM/SC - Edição N° 2641

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OBJETO: prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, que disponibiliza: Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC): serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação, destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico www. diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil); - ORDEM DE COMPRA: Gestão Tributária, Gestão do Simples Nacional: serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação para a gestão dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional com acesso ao sistema da nota fiscal eletrônica conjugada (NFe-C), permitindo o controle dos contribuintes e a geração de informações estratégicas relevantes para a orientação da fiscalização a ser exercida pelo Fisco municipal, bem como para a orientação dos procedimentos a serem realizados no âmbito do Simples Nacional; - ORDEM DE COMPRA: Gestão Tributária ? Gestão do Cadastro Integrado Municipal ? GCIM: serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação para a gestão da abertura, alteração e baixa de empresas no território do município, referente ao suporte técnico, manutenção e evolução tecnológica dos sistemas que compõem o GCIM, implantado e em operação no Estado de Santa Catarina e nos seus respectivos Municípios, sob a coordenação da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), bem como os respectivos módulos adicionais; - ORDEM DE COMPRA: VALOR: R$ 6.531,00 (seis mil e quinhentos e trinta e um reais) VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2019. Florianópolis, 18 de setembro de 2018. GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA

PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGO PÚBLICO - RODRIGO VALCELI RAIMUNDO

Publicação Nº 1759928

PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGO PÚBLICO Ao Diretor Executivo do CIGA, Sr. Gilsoni Lunardi Albino Eu, Rodrigo Valceli Raimundo, portador do CPF n.º 052.543.269-80, venho respeitosamente, por motivo de ingresso em outro cargo público, requerer demissão do emprego público de Analista de Sistemas a contar da data da posse no cargo ao qual fui nomeado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nestes termos, Pede deferimento. Florianópolis, 24 de setembro de 2018. Rodrigo Valceli Raimundo Deferido por: GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA

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P MARCELLO ANDRÉ PREVIDI P ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - CONSOLIDAÇÃO X OUTROS DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS F OUTROS DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS

1.1.3.1.1.02.00.05 1.1.3.1.1.04 1.1.3.5 1.1.3.5.1 1.1.3.5.1.99 1.1.3.5.1.99.00.01

ESTOQUES ALMOXARIFADO ALMOXARIFADO - CONSOLIDAÇÃO P MATERIAL DE CONSUMO P MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA P MATERIAIS DE COPA E COZINHA

3.807,51 3.807,51 3.807,51 1.413,19 835,30 577,89

1.500,00 1.050,00 192,18 192,18 192,18 192,18

D D D D D D

D D D D D D

1.169,96 1.169,96 1.169,96 1.169,96 1.169,96 0,00

1.000,00 0,00 6.386,59 6.386,59 6.386,59 6.386,59

Débito 740.503,95 736.179,23 668.249,20 668.249,20 668.249,20 540.729,43 540.729,43 127.519,77 126.970,65 549,12 57.873,48 57.873,48 57.873,48 57.873,48 57.873,48 32.922,23 24.951,25 0,00 8.886,59 2.500,00 2.500,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 500,00 500,00 500,00

Chave de Autenticação 2186-0308-487

Página 1/9

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.000,00 0,00 6.578,77 6.578,77 6.578,77 6.578,77

4.977,47 4.977,47 4.977,47 2.583,15 2.005,26 577,89

D D D D D D

500,00 D 1.050,00 D 0,00 0,00 0,00 0,00

Valores em R$ - Período: 01/08/2018 até 31/08/2018 Crédito Saldo Atual 920.451,34 7.066.478,31 D 920.451,34 2.907.769,89 D 539.207,39 1.610.271,07 D 539.207,39 1.610.271,07 D 539.207,39 1.610.271,07 D 469.301,58 184.448,86 D 469.301,58 184.448,86 D 69.905,81 1.425.822,21 D 35.996,03 1.342.291,27 D 33.909,78 83.530,94 D 372.165,18 1.253.161,10 D 372.165,18 1.253.161,10 D 372.165,18 1.253.161,10 D 372.165,18 1.253.161,10 D 372.165,18 1.253.161,10 D 307.084,84 970.720,20 D 43.059,74 122.337,90 D 22.020,60 160.103,00 D 9.078,77 39.360,25 D 2.500,00 39.360,25 D 2.500,00 39.360,25 D 0,00 35.310,25 D 0,00 35.310,25 D 0,00 35.310,25 D 2.500,00 3.000,00 D 0,00 1.500,00 D 500,00 0,00 0,00 1.000,00 D

Usuário: Grasiele Hoffmann

BALANCETE DE VERIFICAÇÃO AGOSTO 2018

1.1.5 1.1.5.6 1.1.5.6.1 1.1.5.6.1.01 1.1.5.6.1.01.00.01 1.1.5.6.1.01.00.02

X P X P P P

P P P P

F F

F

ATIVO ATIVO CIRCULANTE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL - CONSOLIDA BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS DEMAIS CONTAS BANCÁRIAS APLICACOES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA FUNDOS DE INVESTIMENTO CDB CRÉDITOS A CURTO PRAZO CLIENTES CLIENTES - CONSOLIDAÇÃO FATURAS/DUPLICATAS A RECEBER FATURAS/DUPLICATAS A RECEBER Municípios de Santa Catarina Municípios de outros estados Associações de municípios de outros estados DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL 13 SALÁRIO - ADIANTAMENTO ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO SUPRIMENTO DE FUNDOS MORGANA ARENT MICHELS BAGINI WENDEL FABIANO RIBEIRO DA SILVA GILSONI LUNARDI ALBINO

1 1.1 1.1.1 1.1.1.1 1.1.1.1.1 1.1.1.1.1.19 1.1.1.1.1.19.99 1.1.1.1.1.50 1.1.1.1.1.50.03 1.1.1.1.1.50.04 1.1.2 1.1.2.2 1.1.2.2.1 1.1.2.2.1.01 1.1.2.2.1.01.01 1.1.2.2.1.01.01.01 1.1.2.2.1.01.01.03 1.1.2.2.1.01.01.04 1.1.3 1.1.3.1 1.1.3.1.1 1.1.3.1.1.01 1.1.3.1.1.01.02 1.1.3.1.1.01.02.02 1.1.3.1.1.02 1.1.3.1.1.02.00.01 1.1.3.1.1.02.00.02 1.1.3.1.1.02.00.04

Saldo Anterior 7.246.425,70 D 3.092.042,00 D 1.481.229,26 D 1.481.229,26 D 1.481.229,26 D 113.021,01 D 113.021,01 D 1.368.208,25 D 1.251.316,65 D 116.891,60 D 1.567.452,80 D 1.567.452,80 D 1.567.452,80 D 1.567.452,80 D 1.567.452,80 D 1.244.882,81 D 140.446,39 D 182.123,60 D 39.552,43 D 39.360,25 D 39.360,25 D 35.310,25 D 35.310,25 D 35.310,25 D 3.000,00 D 1.000,00 D 0,00 500,00 D

Balancete de Verificação Sintético

Título

Código

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

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1.2.4.1.1.01 2 2.1 2.1.1 2.1.1.1 2.1.1.1.1

P SOFTWARES PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A P PESSOAL A PAGAR PESSOAL A PAGAR - CONSOLIDAÇÃO

BENS IMOVEIS- CONSOLIDAÇÃO BENS DE USO ESPECIAL P IMÓVEIS COMERCIAIS INTANGÍVEL SOFTWARES SOFTWARES- CONSOLIDAÇÃO

1.2.3.2.1 1.2.3.2.1.01 1.2.3.2.1.01.02 1.2.4 1.2.4.1 1.2.4.1.1

D D D D D D 5.291,65 D 5.162.678,51 C 260.745,80 C 140.027,94 C 107.385,96 C 107.385,96 C

3.716.376,82 3.716.376,82 3.716.376,82 5.291,65 5.291,65 5.291,65

Saldo Anterior 617,87 D 1.776,45 D 4.154.383,70 D 79.564,50 D 79.564,50 D 79.564,50 D 79.564,50 D 79.564,50 D 4.069.527,55 D 353.150,73 D 353.150,73 D 32.924,48 D 24.863,85 D 5.958,00 D 2.102,63 D 174.925,31 D 37.686,00 D 137.239,31 D 68.555,39 D 1.653,99 D 529,00 D 65.922,40 D 450,00 D 3.995,55 D 3.995,55 D 72.750,00 D 72.750,00 D 3.716.376,82 D

Balancete de Verificação Sintético

P GÊNEROS ALIMENTÍCIOS P MATERIAL DE EXPEDIENTE ATIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO CRÉDITOS A LONGO PRAZO CRÉDITOS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO CLIENTES P FATURAS/DUPLICATAS A RECEBER IMOBILIZADO BENS MOVEIS BENS MOVEIS- CONSOLIDAÇÃO MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS P APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO P MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS P OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS BENS DE INFORMÁTICA P EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS P EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MÓVEIS E UTENSÍLIOS P APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS P MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO P MOBILIÁRIO EM GERAL P UTENSÍLIOS EM GERAL MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO P EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO VEÍCULOS P VEÍCULOS EM GERAL BENS IMÓVEIS

Título

1.1.5.6.1.02 1.1.5.6.1.07 1.2 1.2.1 1.2.1.1 1.2.1.1.1 1.2.1.1.1.02 1.2.1.1.1.02.01 1.2.3 1.2.3.1 1.2.3.1.1 1.2.3.1.1.01 1.2.3.1.1.01.02 1.2.3.1.1.01.07 1.2.3.1.1.01.99 1.2.3.1.1.02 1.2.3.1.1.02.01 1.2.3.1.1.02.02 1.2.3.1.1.03 1.2.3.1.1.03.01 1.2.3.1.1.03.02 1.2.3.1.1.03.03 1.2.3.1.1.03.04 1.2.3.1.1.04 1.2.3.1.1.04.05 1.2.3.1.1.05 1.2.3.1.1.05.01 1.2.3.2

Código

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

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0,00 274.813,07 274.813,07 148.022,98 115.381,00 115.381,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Débito 0,00 0,00 4.324,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.324,72 4.324,72 4.324,72 0,00 0,00 0,00 0,00 962,58 0,00 962,58 3.362,14 3.079,60 0,00 282,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Chave de Autenticação 2186-0308-487

Página 2/9

0,00 328.484,31 328.484,31 148.306,90 115.584,20 115.584,20

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

D D D D D D 5.291,65 D 5.216.349,75 C 314.417,04 C 140.311,86 C 107.589,16 C 107.589,16 C

3.716.376,82 3.716.376,82 3.716.376,82 5.291,65 5.291,65 5.291,65

Valores em R$ - Período: 01/08/2018 até 31/08/2018 Crédito Saldo Atual 0,00 617,87 D 0,00 1.776,45 D 0,00 4.158.708,42 D 0,00 79.564,50 D 0,00 79.564,50 D 0,00 79.564,50 D 0,00 79.564,50 D 0,00 79.564,50 D 0,00 4.073.852,27 D 0,00 357.475,45 D 0,00 357.475,45 D 0,00 32.924,48 D 0,00 24.863,85 D 0,00 5.958,00 D 0,00 2.102,63 D 0,00 175.887,89 D 0,00 37.686,00 D 0,00 138.201,89 D 0,00 71.917,53 D 0,00 4.733,59 D 0,00 529,00 D 0,00 66.204,94 D 0,00 450,00 D 0,00 3.995,55 D 0,00 3.995,55 D 0,00 72.750,00 D 0,00 72.750,00 D 0,00 3.716.376,82 D

Usuário: Grasiele Hoffmann

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1611

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2.1.8.8.1.01 2.1.8.8.1.01.02 2.1.8.8.1.01.04 2.1.8.8.1.01.06 2.1.8.8.1.01.06.01 2.1.8.8.1.01.08

2.1.4.3.1 2.1.4.3.1.02 2.1.4.3.1.02.01 2.1.8 2.1.8.8 2.1.8.8.1

F F F F F

CONSIGNACOES CONTRIBUIÇÃO AO RGPS IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIVERSOS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ISS

OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM OS MUNICÍPIOS - CONSOL X IPTU/TLP A RECOLHER F IPTU/TLP A RECOLHER DO EXERCÍCIO DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO VALORES RESTITUÍVEIS VALORES RESTITUÍVEIS - CONSOLIDAÇÃO

X F F

X F F

X F X F

PESSOAL A PAGAR DO EXERCÍCIO SALÁRIOS, REMUNERACOES E BENEFÍCIOS DO EXERCÍCIO SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES E BENEFÍCIOS DO EXERCÍCIO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO FÉRIAS FÉRIAS ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR- CONSOLIDAÇÃO INSS A PAGAR CONTRIBUIÇÃO SOBRE SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES INSS A PAGAR DO EXERCÍCIO FGTS FGTS A PAGAR DO EXERCÍCIO FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO - CO FORNECEDORES NACIONAIS FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A PAGAR FORNECEDORES A PAGAR DO EXERCÍCIO FORNECEDORES A PAGAR DO EXERCÍCIO ANTERIOR OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM A UNIÃO OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM A UNIÃO - CONSOLIDAÇÃ PIS/PASEP A RECOLHER PIS/PASEP A RECOLHER DO EXERCÍCIO PIS/PASEP A RECOLHER DE EXERCICIO ANTERIOR OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM OS MUNICÍPIOS

X F X P X P

2.1.1.1.1.01 2.1.1.1.1.01.01 2.1.1.1.1.01.01.01 2.1.1.1.1.01.02 2.1.1.1.1.01.02.01 2.1.1.1.1.01.03 2.1.1.1.1.01.03.01 2.1.1.4 2.1.1.4.1 2.1.1.4.1.01 2.1.1.4.1.01.01 2.1.1.4.1.01.01.01 2.1.1.4.1.05 2.1.1.4.1.05.01 2.1.3 2.1.3.1 2.1.3.1.1 2.1.3.1.1.01 2.1.3.1.1.01.01 2.1.3.1.1.01.01.01 2.1.3.1.1.01.01.02 2.1.4 2.1.4.1 2.1.4.1.1 2.1.4.1.1.11 2.1.4.1.1.11.01 2.1.4.1.1.11.02 2.1.4.3 C C C C C C 104.030,24 C 11.939,67 C 90.901,04 C 0,00 0,00 1.189,53 C

447,46 447,46 447,46 104.700,24 104.700,24 104.700,24

Saldo Anterior 107.385,96 C 12.038,78 C 12.038,78 C 60.884,48 C 60.884,48 C 34.462,70 C 34.462,70 C 32.641,98 C 32.641,98 C 23.637,30 C 23.637,30 C 23.637,30 C 9.004,68 C 9.004,68 C 13.428,54 C 13.428,54 C 13.428,54 C 13.428,54 C 13.428,54 C 13.428,54 C 0,00 2.589,08 C 2.141,62 C 2.141,62 C 2.141,62 C 2.141,62 C 0,00 447,46 C

Balancete de Verificação Sintético

Título

Código

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

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19.127,17 11.017,52 330,48 0,00 0,00 1.200,40

447,46 447,46 447,46 31.358,13 19.998,17 19.998,17

Débito 115.381,00 115.381,00 115.381,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.641,98 32.641,98 23.637,30 23.637,30 23.637,30 9.004,68 9.004,68 89.164,56 89.164,56 89.164,56 89.164,56 89.164,56 89.164,56 0,00 6.267,40 5.819,94 5.819,94 5.819,94 5.819,94 0,00 447,46

Chave de Autenticação 2186-0308-487

Página 3/9

27.313,91 10.347,25 9.951,91 0,00 0,00 435,98

447,46 447,46 447,46 52.451,52 38.571,56 38.571,56

C C C C C C 112.216,98 C 11.269,40 C 100.522,47 C 0,00 0,00 425,11 C

447,46 447,46 447,46 125.793,63 123.273,63 123.273,63

Valores em R$ - Período: 01/08/2018 até 31/08/2018 Crédito Saldo Atual 115.584,20 107.589,16 C 103.342,22 0,00 103.342,22 0,00 9.119,68 70.004,16 C 9.119,68 70.004,16 C 3.122,30 37.585,00 C 3.122,30 37.585,00 C 32.722,70 32.722,70 C 32.722,70 32.722,70 C 23.695,75 23.695,75 C 23.695,75 23.695,75 C 23.695,75 23.695,75 C 9.026,95 9.026,95 C 9.026,95 9.026,95 C 120.029,72 44.293,70 C 120.029,72 44.293,70 C 120.029,72 44.293,70 C 120.029,72 44.293,70 C 120.029,72 44.293,70 C 120.029,72 44.293,70 C 0,00 0,00 7.696,17 4.017,85 C 7.248,71 3.570,39 C 7.248,71 3.570,39 C 7.248,71 3.570,39 C 7.248,71 3.570,39 C 0,00 0,00 447,46 447,46 C

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3.1.1.2.1.02.99 3.1.2 3.1.2.2 3.1.2.2.1 3.1.2.2.1.01 3.1.2.3

3.1.1.2.1.01.01 3.1.1.2.1.01.16 3.1.1.2.1.01.22 3.1.1.2.1.01.23 3.1.1.2.1.01.24 3.1.1.2.1.02

2.1.8.8.1.01.11 2.1.8.8.1.01.16 2.1.8.8.1.04 2.1.8.8.1.04.99 2.1.8.9 2.1.8.9.1 2.1.8.9.1.02 2.1.8.9.1.02.01 2.1.8.9.1.03 2.1.8.9.1.03.01 2.3 2.3.1 2.3.1.1 2.3.1.1.1 2.3.1.1.1.01 2.3.7 2.3.7.1 2.3.7.1.1 2.3.7.1.1.01 2.3.7.1.1.02 2.3.7.1.1.03 2.3.7.1.1.03.00.01 3 3.1 3.1.1 3.1.1.2 3.1.1.2.1 3.1.1.2.1.01

Código

OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL ENCARGOS PATRONAIS ENCARGOS PATRONAIS - RGPS ENCARGOS PATRONAIS - RGPS - CONSOLIDAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RGPS ENCARGOS PATRONAIS - FGTS

VENCIMENTOS E SALARIOS GRATIFICACAO POR EXERCICIO DE FUNCOES 13. SALARIO FERIAS - ABONO PECUNIARIO FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL OUTRAS VPD VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL - RGPS

75.543,83 219.208,95 156.691,96 156.691,96 156.691,96 62.516,99

702.957,69 33.997,76 60.884,48 6.061,07 20.184,98 75.543,83

D D D D D D

D D D D D D

Saldo Anterior 0,00 0,00 670,00 C 670,00 C 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.901.932,71 C 942.730,57 C 942.730,57 C 942.730,57 C 942.730,57 C 3.959.202,14 C 3.959.202,14 C 3.959.202,14 C 0,00 3.959.202,14 C 0,00 0,00 1.698.081,93 D 1.118.838,76 D 899.629,81 D 899.629,81 D 899.629,81 D 824.085,98 D

Balancete de Verificação Sintético

F PLANOS DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MEDICA F RETENÇÃO RELATIVA A VALE TRANSPORTE DEPOSITOS NAO JUDICIAIS F OUTROS DEPOSITOS OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO X DIARIAS A PAGAR F DIÁRIAS A PAGAR DO EXERCÍCIO X SUPRIMENTOS DE FUNDOS A PAGAR F SUPRIMENTOS DE FUNDOS A PAGAR PATRIMÔNIO LIQUIDO PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL PATRIMÔNIO SOCIAL PATRIMÔNIO SOCIAL - CONSOLIDAÇÃO P PATRIMÔNIO SOCIAL RESULTADOS ACUMULADOS SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO P SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO P SUPERAVITS OU DEFICITS DE EXERCICIOS ANTERIORES P AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES P AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA PESSOAL E ENCARGOS REMUNERAÇÃO A PESSOAL REMUNERAÇÃO A PESSOAL ATIVO CIVIL – ABRANGIDOS PELO RGPS REMUNERAÇÃO A PESSOAL ATIVO CIVIL – ABRANGIDOS PELO RGPS - C VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - RGPS

Título

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

0,00 32.722,70 23.695,75 23.695,75 23.695,75 9.026,95

98.088,22 5.254,00 9.119,68 0,00 3.122,30 0,00

Débito 6.386,59 192,18 871,00 871,00 11.359,96 11.359,96 6.953,00 6.953,00 4.406,96 4.406,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.324,15 148.306,90 115.584,20 115.584,20 115.584,20 115.584,20

Chave de Autenticação 2186-0308-487

Página 4/9

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

75.543,83 251.931,65 180.387,71 180.387,71 180.387,71 71.543,94

801.045,91 39.251,76 70.004,16 6.061,07 23.307,28 75.543,83

D D D D D D

D D D D D D

Valores em R$ - Período: 01/08/2018 até 31/08/2018 Crédito Saldo Atual 6.386,59 0,00 192,18 0,00 11.257,65 11.056,65 C 11.257,65 11.056,65 C 13.879,96 2.520,00 C 13.879,96 2.520,00 C 9.473,00 2.520,00 C 9.473,00 2.520,00 C 4.406,96 0,00 4.406,96 0,00 0,00 4.901.932,71 C 0,00 942.730,57 C 0,00 942.730,57 C 0,00 942.730,57 C 0,00 942.730,57 C 0,00 3.959.202,14 C 0,00 3.959.202,14 C 0,00 3.959.202,14 C 0,00 0,00 0,00 3.959.202,14 C 0,00 0,00 0,00 0,00 3.958,32 1.974.447,76 D 0,00 1.267.145,66 D 0,00 1.015.214,01 D 0,00 1.015.214,01 D 0,00 1.015.214,01 D 0,00 939.670,18 D

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SERVIÇOS RELACIONADOS A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTE CONDOMINIOS EXPOSICOES, CONGRESSOS, CONFERENCIAS E OUTROS FESTIVIDADES E HOMENAGENS SEGUROS EM GERAL

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO, ENERGIA ELETRICA, GAS E OUTROS. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LOCAÇÕES

3.3.2.3.1.04.01 3.3.2.3.1.04.02 3.3.2.3.1.06 3.3.2.3.1.08 3.3.2.3.1.09 3.3.2.3.1.10

3.3.2.3.1.11 3.3.2.3.1.12 3.3.2.3.1.18 3.3.2.3.1.22 3.3.2.3.1.23 3.3.2.3.1.29

ENCARGOS PATRONAIS - FGTS - CONSOLIDAÇÃO FGTS USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO USO DE MATERIAL DE CONSUMO CONSUMO DE MATERIAL CONSUMO DE MATERIAL - CONSOLIDAÇÃO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS GENEROS ALIMENTACAO MATERIAL DE EXPEDIENTE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS MATERIAL DE COPA E COZINHA MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZACAO MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO FERRAMENTAS OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO SERVIÇOS DIÁRIAS DIÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO DIARIAS PESSOAL CIVIL DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL - NO PAIS SERVIÇOS TERCEIROS - PF SERVIÇOS TERCEIROS - PF - CONSOLIDAÇÃO ESTAGIARIOS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ SERVIÇOS TERCEIROS - PJ - CONSOLIDAÇÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA COMUNICAÇÃO

3.1.2.3.1 3.1.2.3.1.01 3.3 3.3.1 3.3.1.1 3.3.1.1.1 3.3.1.1.1.01 3.3.1.1.1.06 3.3.1.1.1.16 3.3.1.1.1.17 3.3.1.1.1.21 3.3.1.1.1.22 3.3.1.1.1.25 3.3.1.1.1.26 3.3.1.1.1.42 3.3.1.1.1.99 3.3.2 3.3.2.1 3.3.2.1.1 3.3.2.1.1.01 3.3.2.1.1.01.01 3.3.2.2 3.3.2.2.1 3.3.2.2.1.16 3.3.2.3 3.3.2.3.1 3.3.2.3.1.01 3.3.2.3.1.04

110.931,42 789,32 12.576,41 22.293,33 570,00 1.454,45

9.654,53 18.080,68 1.480,00 7.063,89 131.300,09 20.398,04

D D D D D D

D D D D D D

Saldo Anterior 62.516,99 D 62.516,99 D 539.645,18 D 21.316,88 D 21.316,88 D 21.316,88 D 3.330,46 D 613,93 D 9.854,59 D 1.108,50 D 564,04 D 994,42 D 0,00 2.789,66 D 233,04 D 1.828,24 D 518.328,30 D 16.894,00 D 16.894,00 D 16.894,00 D 16.894,00 D 6.760,70 D 6.760,70 D 6.760,70 D 494.673,60 D 494.673,60 D 5.600,00 D 27.735,21 D

Balancete de Verificação Sintético

Título

Código

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

17.465,16 206,01 4.798,20 0,00 0,00 45,55

223,45 2.869,71 430,00 825,79 46.175,72 6.566,60

Débito 9.026,95 9.026,95 120.518,10 4.458,48 4.458,48 4.458,48 479,79 0,00 0,00 0,00 898,02 419,30 1.685,40 736,07 239,90 0,00 116.059,62 9.193,00 9.193,00 9.193,00 9.193,00 1.746,95 1.746,95 1.746,95 105.119,67 105.119,67 800,00 3.093,16

Chave de Autenticação 2186-0308-487

Página 5/9

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

128.396,58 995,33 17.374,61 22.293,33 570,00 1.500,00

9.877,98 20.950,39 1.910,00 7.889,68 177.475,81 26.964,64

D D D D D D

D D D D D D

Valores em R$ - Período: 01/08/2018 até 31/08/2018 Crédito Saldo Atual 0,00 71.543,94 D 0,00 71.543,94 D 280,00 659.883,28 D 0,00 25.775,36 D 0,00 25.775,36 D 0,00 25.775,36 D 0,00 3.810,25 D 0,00 613,93 D 0,00 9.854,59 D 0,00 1.108,50 D 0,00 1.462,06 D 0,00 1.413,72 D 0,00 1.685,40 D 0,00 3.525,73 D 0,00 472,94 D 0,00 1.828,24 D 280,00 634.107,92 D 280,00 25.807,00 D 280,00 25.807,00 D 280,00 25.807,00 D 280,00 25.807,00 D 0,00 8.507,65 D 0,00 8.507,65 D 0,00 8.507,65 D 0,00 599.793,27 D 0,00 599.793,27 D 0,00 6.400,00 D 0,00 30.828,37 D

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PGCV - Programa de Gestão das Câmaras de Vereadores PGO - Programa de Gestão de Obras GCIM - Gestão do Cadastro Integrado Municipal GDEC - Gestão de Domínio Eletrôncio do Contribuinte Em municípios de outros estados GSIMPLES - Gestão do Simples Nacional

VALOR BRUTO DE EXPLORAÇÃO DE BENS, DIREITOS E PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS Em municípios de Santa Catarina DOM/SC - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina GSIMPLES - Gestão do Simples Nacional GNOTA - Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

4.3.3.1.1 4.3.3.1.1.10 4.3.3.1.1.10.01 4.3.3.1.1.10.01.00.00.01 4.3.3.1.1.10.01.00.00.03 4.3.3.1.1.10.01.00.00.04

4.3.3.1.1.10.01.00.00.05 4.3.3.1.1.10.01.00.00.06 4.3.3.1.1.10.01.00.00.09 4.3.3.1.1.10.01.00.00.10 4.3.3.1.1.10.03 4.3.3.1.1.10.03.00.00.03

SELEÇÃO E TREINAMENTO SERVIÇOS BANCARIOS SERVIÇOS DE AUDIO VIDEO E FOTO SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS LOCAÇÃO DE MAO-DE-OBRA PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ TRIBUTÁRIAS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA IMPOSTOS IMPOSTOS- CONSOLIDAÇÃO IPTU TAXAS TAXAS - CONSOLIDAÇÃO TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - CONSOLIDAÇÃO PIS/PASEP OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CONSOLIDAÇÃO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVERSAS VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS EXPLORAÇÃO DE BENS E DIREITOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VALOR BRUTO DE EXPLORAÇÃO DE BENS E DIREITOS E PRESTAÇÃO DE

3.3.2.3.1.30 3.3.2.3.1.32 3.3.2.3.1.36 3.3.2.3.1.51 3.3.2.3.1.54 3.3.2.3.1.56 3.3.2.3.1.99 3.7 3.7.1 3.7.1.1 3.7.1.1.1 3.7.1.1.1.05 3.7.1.2 3.7.1.2.1 3.7.1.2.1.02 3.7.2 3.7.2.1 3.7.2.1.1 3.7.2.1.1.02 3.9 3.9.9 3.9.9.6 3.9.9.6.1 3.9.9.6.1.02 4 4.3 4.3.3 4.3.3.1

301.051,60 248.160,00 10.223,75 1.872,00 269.986,58 268.168,58

3.706.397,41 3.648.227,41 2.993.993,63 1.685.910,00 694.345,00 52.431,28

C C C C C C

C C C C C C

Saldo Anterior 26.221,00 D 17.483,43 D 1.000,00 D 7.617,42 D 61.160,56 D 3.102,57 D 35.896,46 D 27.573,82 D 4.840,57 D 2.684,76 D 2.684,76 D 2.684,76 D 2.155,81 D 2.155,81 D 2.155,81 D 22.733,25 D 22.733,25 D 22.733,25 D 22.733,25 D 12.024,17 D 12.024,17 D 12.024,17 D 12.024,17 D 12.024,17 D 3.781.829,12 C 3.706.397,41 C 3.706.397,41 C 3.706.397,41 C

Balancete de Verificação Sintético

Título

Código

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

0,00 0,00 10.223,75 0,00 0,00 0,00

10.223,75 10.223,75 10.223,75 0,00 0,00 0,00

Débito 330,00 1.375,12 0,00 5.405,35 8.935,54 2.659,45 6.008,02 7.810,57 561,86 447,46 447,46 447,46 114,40 114,40 114,40 7.248,71 7.248,71 7.248,71 7.248,71 3.688,58 3.688,58 3.688,58 3.688,58 3.688,58 10.223,75 10.223,75 10.223,75 10.223,75

Chave de Autenticação 2186-0308-487

Página 6/9

2.250,00 0,00 0,00 0,00 24.951,25 24.951,25

45.729,73 45.729,73 20.778,48 4.200,00 700,00 13.628,48

C C C C C C 303.301,60 C 248.160,00 C 0,00 1.872,00 C 294.937,83 C 293.119,83 C

3.741.903,39 3.683.733,39 3.004.548,36 1.690.110,00 695.045,00 66.059,76

Valores em R$ - Período: 01/08/2018 até 31/08/2018 Crédito Saldo Atual 0,00 26.551,00 D 0,00 18.858,55 D 0,00 1.000,00 D 0,00 13.022,77 D 0,00 70.096,10 D 0,00 5.762,02 D 0,00 41.904,48 D 3.678,32 31.706,07 D 0,00 5.402,43 D 0,00 3.132,22 D 0,00 3.132,22 D 0,00 3.132,22 D 0,00 2.270,21 D 0,00 2.270,21 D 0,00 2.270,21 D 3.678,32 26.303,64 D 3.678,32 26.303,64 D 3.678,32 26.303,64 D 3.678,32 26.303,64 D 0,00 15.712,75 D 0,00 15.712,75 D 0,00 15.712,75 D 0,00 15.712,75 D 0,00 15.712,75 D 52.970,95 3.824.576,32 C 45.729,73 3.741.903,39 C 45.729,73 3.741.903,39 C 45.729,73 3.741.903,39 C

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Redução da despesa (oriundo de alteração da LOA) OUTROS CONTROLES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA EMPENHOS POR EMISSÃO EXECUÇÃO DA DESPESA POR NOTA DE EMPENHO EMISSAO DE EMPENHOS (-)ANULACAO DE EMPENHOS

SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR ANULACAO DE DOTACAO VALOR GLOBAL DA DOTACAO ADICIONAL POR FONTE CANCELAMENTO/REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ALTERACAO DA LEI ORCAMENTARIA (-)REDUCAO

5.2.2.1.3.01 5.2.2.1.3.03 5.2.2.1.3.99 5.2.2.1.9 5.2.2.1.9.02 5.2.2.1.9.02.09

5.2.2.1.9.02.09.03 5.2.2.9 5.2.2.9.2 5.2.2.9.2.01 5.2.2.9.2.01.01 5.2.2.9.2.01.03

GNOTA - Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Em associações de municípios de outros estados DOM - Diário Oficial dos Municípios GSIMPLES - Gestão do Simples Nacional TAR.INSCR.CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRA REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CONSOLIDAÇÃO REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Banco do Brasil TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS - CONSOLIDAÇÃO DOAÇÕES RECEBIDAS CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ORÇAMENTO APROVADO PREVISÃO DA RECEITA PREVISÃO INICIAL DA RECEITA PREVISAO INICIAL DA RECEITA BRUTA FIXAÇÃO DA DESPESA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO INICIAL CREDITO INICIAL DOTAÇÃO ADICIONAL POR TIPO DE CREDITO CREDITO ADICIONAL – SUPLEMENTAR CREDITO ADICIONAL - ESPECIAL CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS DOTAÇÃO ADICIONAL POR FONTE

4.3.3.1.1.10.03.00.00.04 4.3.3.1.1.10.04 4.3.3.1.1.10.04.00.00.01 4.3.3.1.1.10.04.00.00.03 4.3.3.1.1.52 4.4 4.4.5 4.4.5.2 4.4.5.2.1 4.4.5.2.1.01 4.5 4.5.9 4.5.9.0.1 4.5.9.0.1.00.00.01 5 5.2 5.2.1 5.2.1.1 5.2.1.1.1 5.2.2 5.2.2.1 5.2.2.1.1 5.2.2.1.1.01 5.2.2.1.2 5.2.2.1.2.01 5.2.2.1.2.02 5.2.2.1.2.02.01 5.2.2.1.3

150.000,00 C 5.041.115,85 D 5.041.115,85 D 5.041.115,85 D 5.091.015,74 D 49.899,89 C

3.610.981,70 D 150.000,00 D 3.760.981,70 C 150.000,00 C 150.000,00 C 150.000,00 C

Saldo Anterior 1.818,00 C 384.247,20 C 264.247,20 C 120.000,00 C 58.170,00 C 74.967,47 C 74.967,47 C 74.967,47 C 74.967,47 C 74.967,47 C 464,24 C 464,24 C 464,24 C 464,24 C 15.724.300,80 D 15.630.197,55 D 3.489.050,00 D 3.489.050,00 D 3.489.050,00 D 12.141.147,55 D 7.100.031,70 D 3.489.050,00 D 3.489.050,00 D 3.760.981,70 D 810.981,70 D 2.950.000,00 D 2.950.000,00 D 0,00

Balancete de Verificação Sintético

Título

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Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

0,00 203.628,62 203.628,62 203.628,62 203.628,62 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Débito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 203.628,62 203.628,62 0,00 0,00 0,00 203.628,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Chave de Autenticação 2186-0308-487

Página 7/9

0,00 22.772,42 22.772,42 22.772,42 0,00 22.772,42

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

150.000,00 C 5.221.972,05 D 5.221.972,05 D 5.221.972,05 D 5.294.644,36 D 72.672,31 C

3.610.981,70 D 150.000,00 D 3.760.981,70 C 150.000,00 C 150.000,00 C 150.000,00 C

Valores em R$ - Período: 01/08/2018 até 31/08/2018 Crédito Saldo Atual 0,00 1.818,00 C 0,00 384.247,20 C 0,00 264.247,20 C 0,00 120.000,00 C 0,00 58.170,00 C 7.241,22 82.208,69 C 7.241,22 82.208,69 C 7.241,22 82.208,69 C 7.241,22 82.208,69 C 7.241,22 82.208,69 C 0,00 464,24 C 0,00 464,24 C 0,00 464,24 C 0,00 464,24 C 22.772,42 15.905.157,00 D 22.772,42 15.811.053,75 D 0,00 3.489.050,00 D 0,00 3.489.050,00 D 0,00 3.489.050,00 D 22.772,42 12.322.003,75 D 0,00 7.100.031,70 D 0,00 3.489.050,00 D 0,00 3.489.050,00 D 0,00 3.760.981,70 D 0,00 810.981,70 D 0,00 2.950.000,00 D 0,00 2.950.000,00 D 0,00 0,00

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PAGO EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR EXECUÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR

EMPENHOS POR NOTA DE EMPENHO EMPENHOS A LIQUIDAR EMPENHOS EM LIQUIDACAO EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR EMPENHOS LIQUIDADOS PAGOS/RETIDOS CONSIGNADOS RETIDO/CONSIGNADO

6.2.2.9.2.01 6.2.2.9.2.01.01 6.2.2.9.2.01.02 6.2.2.9.2.01.03 6.2.2.9.2.01.04 6.2.2.9.2.01.04.01

6.2.2.9.2.01.04.02 6.3 6.3.1 6.3.1.1 6.3.1.2 6.3.1.3

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS RP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO DE RP PROCESSADOS RP PROCESSADOS - INSCRITOS RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO EXECUÇÃO DA RECEITA RECEITA A REALIZAR RECEITA REALIZADA EXECUÇÃO DA DESPESA DISPONIBILIDADES DE CREDITO CREDITO DISPONÍVEL CREDITO INDISPONÍVEL BLOQUEIO DE CREDITO CREDITO BLOQUEADO PARA CONTROLE INTERNO Crédito bloqueado (reserva de saldo) Crédito bloqueado para controle interno por solicitação de compra/contra Crédito bloqueado para controle interno por licitação CREDITO UTILIZADO CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDAÇÃO CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO OUTROS CONTROLES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA EMISSAO DE EMPENHO

5.3 5.3.1 5.3.1.1 5.3.1.7 5.3.2 5.3.2.1 5.3.2.7 6 6.2 6.2.1 6.2.1.1 6.2.1.2 6.2.2 6.2.2.1 6.2.2.1.1 6.2.2.1.2 6.2.2.1.2.01 6.2.2.1.2.01.02 6.2.2.1.2.01.02.01 6.2.2.1.2.01.02.03 6.2.2.1.2.01.02.04 6.2.2.1.3 6.2.2.1.3.01 6.2.2.1.3.02 6.2.2.1.3.03 6.2.2.1.3.04 6.2.2.9 6.2.2.9.2

4.370.359,42 C 94.103,25 C 85.677,26 C 11.495,00 C 0,00 0,00

5.041.115,85 C 418.414,10 C 0,00 60.698,38 C 4.562.003,37 C 191.643,95 C

Saldo Anterior 94.103,25 D 85.677,26 D 85.677,26 D 0,00 8.425,99 D 8.425,99 D 0,00 15.724.300,80 C 15.630.197,55 C 3.489.050,00 C 1.215.916,89 C 2.273.133,11 C 12.141.147,55 C 7.100.031,70 C 2.036.090,65 C 22.825,20 C 22.825,20 C 22.825,20 C 0,00 22.825,20 C 0,00 5.041.115,85 C 418.414,10 C 0,00 60.698,38 C 4.562.003,37 C 5.041.115,85 C 5.041.115,85 C

Balancete de Verificação Sintético

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Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

2.186,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

555.258,09 298.256,23 0,00 254.814,90 2.186,96 0,00

Débito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.705.321,20 1.705.321,20 381.326,40 369.182,65 12.143,75 1.323.994,80 768.736,71 213.478,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 555.258,09 298.256,23 0,00 254.814,90 2.186,96 555.258,09 555.258,09

Chave de Autenticação 2186-0308-487

Página 8/9

221.635,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

736.114,29 209.493,90 0,00 277.670,77 248.949,62 27.313,91

4.589.808,17 C 94.103,25 C 85.677,26 C 11.495,00 C 0,00 0,00

5.221.972,05 C 329.651,77 C 0,00 83.554,25 C 4.808.766,03 C 218.957,86 C

Valores em R$ - Período: 01/08/2018 até 31/08/2018 Crédito Saldo Atual 0,00 94.103,25 D 0,00 85.677,26 D 0,00 85.677,26 D 0,00 0,00 0,00 8.425,99 D 0,00 8.425,99 D 0,00 0,00 1.886.177,40 15.905.157,00 C 1.886.177,40 15.811.053,75 C 381.326,40 3.489.050,00 C 12.143,75 858.877,99 C 369.182,65 2.630.172,01 C 1.504.851,00 12.322.003,75 C 768.736,71 7.100.031,70 C 22.772,42 1.845.384,45 C 9.850,00 32.675,20 C 9.850,00 32.675,20 C 9.850,00 32.675,20 C 0,00 0,00 9.850,00 32.675,20 C 0,00 0,00 736.114,29 5.221.972,05 C 209.493,90 329.651,77 C 0,00 0,00 277.670,77 83.554,25 C 248.949,62 4.808.766,03 C 736.114,29 5.221.972,05 C 736.114,29 5.221.972,05 C

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RP NÃO PROCESSADOS PAGOS RP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR- INSCRICAO NO EXERCICIO RP NAO PROCESSADOS EM LIQUIDACAO - INSCRICAO NO EXERCICIO RP NÃO PROCESSADOS CANCELADOS OUTROS CANCELAMENTOS DE RP

EXECUÇÃO DE RP PROCESSADOS RP PROCESSADOS A PAGAR RP PROCESSADOS PAGOS RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO CONTROLES DEVEDORES ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DISPONIBILIDADES POR DESTINAÇÃO CONTROLE DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS RECURSOS ORDINÁRIOS CONTROLES CREDORES EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EXECUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES POR DESTINAÇÃO EXECUÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS - DISPONÍVEL DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA P

DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA P COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO COMPROMETIDA POR CONSIGNAÇÕES/RETENÇÕES COMPROMETIDA POR ENTRADAS COMPENSATÓRIAS DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADA Total:

6.3.1.4 6.3.1.7 6.3.1.7.1 6.3.1.7.2 6.3.1.9 6.3.1.9.9

6.3.2 6.3.2.1 6.3.2.2 6.3.2.7 7 7.2 7.2.1 7.2.1.1 7.2.1.1.1 8 8.2 8.2.1 8.2.1.1 8.2.1.1.1 8.2.1.1.1.01 8.2.1.1.2

8.2.1.1.3 8.2.1.1.3.01 8.2.1.1.3.02 8.2.1.1.3.03 8.2.1.1.4

165.398,62 C 60.698,38 C 104.030,24 C 670,00 C 4.548.300,24 C 0,00

8.425,99 C 0,00 8.425,99 C 0,00 6.029.721,68 D 6.029.721,68 D 6.029.721,68 D 6.029.721,68 D 6.029.721,68 D 6.029.721,68 C 6.029.721,68 C 6.029.721,68 C 6.029.721,68 C 886.113,72 C 886.113,72 C 429.909,10 C

Saldo Anterior 71.989,05 C 0,00 0,00 0,00 2.193,21 C 2.193,21 C

Balancete de Verificação Sintético

Título

Código

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

274.813,07 254.814,90 19.127,17 871,00 2.186,96 4.579.793,76

0,00 0,00 0,00 0,00 380.440,30 380.440,30 380.440,30 380.440,30 380.440,30 984.538,72 984.538,72 984.538,72 984.538,72 409.282,46 409.282,46 298.256,23

Débito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Chave de Autenticação 2186-0308-487

Página 9/9

316.242,33 277.670,77 27.313,91 11.257,65 241.633,88 4.579.793,76

0,00 0,00 0,00 0,00 12.143,75 12.143,75 12.143,75 12.143,75 12.143,75 1.352.835,27 1.352.835,27 1.352.835,27 1.352.835,27 585.465,16 585.465,16 209.493,90

206.827,88 C 83.554,25 C 112.216,98 C 11.056,65 C 4.787.747,16 C 0,00

8.425,99 C 0,00 8.425,99 C 0,00 6.398.018,23 D 6.398.018,23 D 6.398.018,23 D 6.398.018,23 D 6.398.018,23 D 6.398.018,23 C 6.398.018,23 C 6.398.018,23 C 6.398.018,23 C 1.062.296,42 C 1.062.296,42 C 341.146,77 C

Valores em R$ - Período: 01/08/2018 até 31/08/2018 Crédito Saldo Atual 0,00 71.989,05 C 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.193,21 C 0,00 2.193,21 C

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Aplicações Diretas Aquisição de Imóveis

Reserva de Contingência

Aplicações Diretas Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Aplicações Diretas Diárias – Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Auxílio-Alimentação Indenizações e Restituições Aplicações Diretas Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente

Ciência e Tecnologia Tecnologia da Informação Desenvolvimento e manutenção de sistemas de TI Desenvolvimento e manutenção de sistemas de TI

Aplicações Diretas Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Aplicações Diretas Equipamentos e Material Permanente

Administração e manutenção do Consórcio

Aplicações Diretas Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Aplicações Diretas Diárias – Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Auxílio-Alimentação Obrigações Tributárias e Contributivas Auxílio-Transporte Indenizações e Restituições Aplicações Diretas Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente

Administração e Manutenção do Consórcio.

34.890,50

34.890,50

80.000,00

601.636,87

601.636,87

80.000,00

1.447.894,31

1.447.894,31

2.129.531,18 2.129.531,18 2.129.531,18 2.129.531,18

300.000,00

300.000,00

2.129.531,18 2.129.531,18 2.129.531,18 2.129.531,18

100.413,74

100.413,74

400.413,74

25.000,00

25.000,00

400.413,74

749.993,21

749.993,21

1.985.610,02

2.950.000,00

7.100.031,70 4.935.610,02 4.935.610,02 4.935.610,02 2.950.000,00

810.203,07

2.950.000,00

2.950.000,00 2.950.000,00 2.950.000,00 2.950.000,00 2.950.000,00

Total

810.203,07

1.985.610,02

4.150.031,70 1.985.610,02 1.985.610,02 1.985.610,02

Autorizada R$ Cred. Orçamentário Créd. Especial e e Suplementares Extraordinários

Página 1/2

769.019,95 569.188,81 159.243,62 40.587,52 486.223,78 9.449,00 6.549,13 3.131,32 92.311,29 165.418,97 196.968,84 12.395,23 10.194,78 816,00 9.378,78

1.265.438,51 1.265.438,51 1.265.438,51 1.265.438,51

413,74 413,74 6.500,00 6.500,00

6.913,74

450.966,53 323.322,19 92.688,03 34.956,31 537.936,77 16.358,00 24.060,81 2.630,70 9.600,00 6.959,33 107.226,48 196.621,63 53.492,71 84.415,20 31.706,07 1.548,32 3.317,52 19.716,50 395,65 19.320,85

1.015.533,54

2.941.000,00 2.941.000,00

5.221.972,05 3.956.533,54 3.956.533,54 3.956.533,54 2.941.000,00

Despesa Realizada

34.890,50

69.805,22

115.413,09

678.874,36

864.092,67 864.092,67 864.092,67 864.092,67

293.500,00

100.000,00

393.500,00

5.283,50

212.056,44

359.236,54

970.076,48

9.000,00

1.878.059,65 979.076,48 979.076,48 979.076,48 9.000,00

Diferença

COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA AGOSTO 2018

1001.99

3.1.90.00 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.00 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.39 3.3.90.40 3.3.90.46 3.3.90.93 4.4.90.00 4.4.90.40 4.4.90.52

1001.19 1001.19.126 1001.19.126.2 1001.19.126.2.2.2

3.1.90.00 3.1.90.11 4.4.90.00 4.4.90.52

1001.4.122.1.2.1.1

3.1.90.00 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.00 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.35 3.3.90.36 3.3.90.37 3.3.90.39 3.3.90.40 3.3.90.46 3.3.90.47 3.3.90.49 3.3.90.93 4.4.90.00 4.4.90.40 4.4.90.52

1001.4.122.1.2.1

4.4.90.00 4.4.90.61

Unidade Gestora: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001.4 Administração 1001.4.122 Administração Geral 1001.4.122.1 Administração e manutenção do Consórcio 1001.4.122.1.1.1 Aquisição da Sede Administrativa

TÍTULOS

Chave de Autenticação 1223-4441-701

Valores em R$ - Período: 01/01/2018 até 31/08/2018 Despesa Realizada: Empenhada

Usuário: Grasiele Hoffmann

Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

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9.9.90.00

1001.99.999 1001.99.999.3 1001.99.999.3.9.1

TÍTULOS

Total da Unidade Gestora TOTAL GERAL

Aplicações Diretas

Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência

4.150.031,70 4.150.031,70

34.890,50

2.950.000,00 2.950.000,00

Autorizada R$ Cred. Orçamentário Créd. Especial e e Suplementares Extraordinários 34.890,50 34.890,50 34.890,50

Chave de Autenticação 1223-4441-701

Página 2/2

7.100.031,70 7.100.031,70

34.890,50

34.890,50 34.890,50 34.890,50

Total

5.221.972,05 5.221.972,05

Despesa Realizada

1.878.059,65 1.878.059,65

34.890,50

34.890,50 34.890,50 34.890,50

Diferença

Valores em R$ - Período: 01/01/2018 até 31/08/2018 Despesa Realizada: Empenhada

Usuário: Grasiele Hoffmann

Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

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1 1.3 1.3.2 1.3.2.1 1.3.2.1.00.1 1.3.2.1.00.1.1 1.6 1.6.1 1.6.1.0.02 1.6.1.0.02.1 1.6.1.0.02.1.1 1.6.1.0.04 1.6.1.0.04.1 1.6.1.0.04.1.1 1.6.1.0.04.1.1.01 1.6.1.0.04.1.1.01.01 1.6.1.0.04.1.1.01.02 1.6.1.0.04.1.1.01.03 1.6.1.0.04.1.1.01.04 1.6.1.0.04.1.1.01.05 1.6.1.0.04.1.1.01.06 1.6.1.0.04.1.1.01.07 1.6.1.0.04.1.1.01.08 1.6.1.0.04.1.1.01.09 1.6.1.0.04.1.1.02 1.6.1.0.04.1.1.02.01 1.6.1.0.04.1.1.02.02 1.6.1.0.04.1.1.03 1.6.1.0.04.1.1.03.01 1.6.1.0.04.1.1.03.02

TÍTULOS

Usuário: Grasiele Hoffmann

Receitas Correntes Receita Patrimonial Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Receita de Serviços Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Inscrição em Concursos e Processos Seletivos Inscrição em Concursos e Processos Seletivos Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal Serviços de Informação e Tecnologia Serviços de Informação e Tecnologia Serviços de Informação e Tecnologia - Principal Em municípios de Santa Catarina DOM/SC - Diário Oficial dos Municípios GSIMPLES - Gestão do Simples Nacional GNOTA - Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica PGCV - Programa de Gestão das Câmaras de Vereadores PGO - Programa de Gestão de Obras GCIM - Gestão do Cadastro Integrado Municipal GDEC - Gestão do Cadastro Eletrônico do Contribuinte PGT - Programa de Gestão Tributária REGIN Em municípios de outros Estados GSIMPLES - Gestão do Simples Nacional GNOTA - Gestão da Nota Fiscal Eletrônica Em associações de municípios de outros Estados DOM/ES - Diário Oficial dos Municípios GSIMPLES - Gestão do Simples Nacional Total TOTAL GERAL 384.247,20 264.247,20 120.000,00 3.489.050,00 3.489.050,00

212.554,01 212.554,01

3.450.952,37 3.450.952,37 3.450.952,37 2.854.151,16 1.616.730,00 649.350,00 48.740,16 279.396,00 259.935,00

3.489.050,00 38.097,63 38.097,63 38.097,63 38.097,63 38.097,63 3.450.952,37 3.450.952,37

Orçada

Chave de Autenticação 1859-8120-279

Página 1/1

1.872,00 4.095,00 850,00 183.927,55 183.018,55 909,00 224.144,20 154.144,20 70.000,00 2.630.172,01 2.630.172,01

909,00

1.872,00 4.095,00 850,00

58.170,00 58.170,00 58.170,00

44.111,06 44.111,06 44.111,06 44.111,06 44.111,06

Para mais

160.103,00 110.103,00 50.000,00 858.877,99 858.877,99

28.626,46 29.535,46

961.159,05 961.159,05 961.159,05 772.429,59 468.290,74 175.543,61 11.643,56 30.635,00 93.133,68

902.989,05 902.989,05

858.877,99

Para menos

Valores em R$ - Período: 01/01/2018 até 31/08/2018 Diferença

2.630.172,01 82.208,69 82.208,69 82.208,69 82.208,69 82.208,69 2.547.963,32 2.547.963,32 58.170,00 58.170,00 58.170,00 2.489.793,32 2.489.793,32 2.489.793,32 2.081.721,57 1.148.439,26 473.806,39 37.096,60 248.761,00 166.801,32

Arrecadada

Anexo 10 da Lei 4.320/64 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

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COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA AGOSTO 2018 Publicação Nº 1759942

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ASSINADO DIGITALMENTE

30/08/2018

Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário

Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário

-

CIGA CIGA CIGA CIGA CIGA CIGA CIGA

CIGA CIGA CIGA CIGA CIGA CIGA CIGA CIGA CIGA CIGA

-

-

Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio

Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio de de de de de de de

de de de de de de de de de de Informática Informática Informática Informática Informática Informática Informática

Informática Informática Informática Informática Informática Informática Informática Informática Informática Informática na na na na na na na

na na na na na na na na na na Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão

Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Pública Pública Pública Pública Pública Pública Pública

Pública Pública Pública Pública Pública Pública Pública Pública Pública Pública Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal

Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal

-

CIGA CIGA CIGA CIGA

-

Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio

de de de de

Informática Informática Informática Informática

na na na na

Gestão Gestão Gestão Gestão

Pública Pública Pública Pública

Municipal Municipal Municipal Municipal

-

CIGA CIGA CIGA CIGA

-

Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio

de de de de

Informática Informática Informática Informática

na na na na

Gestão Gestão Gestão Gestão

Pública Pública Pública Pública

Municipal Municipal Municipal Municipal

1001 1001 1001 1001 1001

1001 1001 1001 1001 1001

1001 1001 1001 1001

1001 1001 1001 1001 1001

-

-

-

-

CIGA CIGA CIGA CIGA CIGA

CIGA CIGA CIGA CIGA CIGA

CIGA CIGA CIGA CIGA

CIGA CIGA CIGA CIGA CIGA

-

-

-

-

Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio

Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio

Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio

Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio Consórcio

de de de de de

de de de de de

de de de de

de de de de de

Informática Informática Informática Informática Informática

Informática Informática Informática Informática Informática

Informática Informática Informática Informática

Informática Informática Informática Informática Informática

na na na na na

na na na na na

na na na na

na na na na na

Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão

Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão

Gestão Gestão Gestão Gestão

Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão

Pública Pública Pública Pública Pública

Pública Pública Pública Pública Pública

Pública Pública Pública Pública

Pública Pública Pública Pública Pública

Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal

Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal

Municipal Municipal Municipal Municipal

Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

1001 1001 1001 1001

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

1001 1001 1001 1001

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

1001 1001 1001 1001 1001 1001 1001

-

5 5 2 2 5

2 2 2 2 2 -

-

3.3.90.39.96 3.3.90.93.99 3.3.90.93.99 3.3.90.93.99 3.3.90.39.72

3.3.90.14.14 3.3.90.30.96 3.3.90.39.16 3.3.90.30.24 3.3.90.47.02

10 - 3.3.90.14.14 10 - 3.3.90.14.14 5 - 3.3.90.14.14 13 - 4.4.90.52.51

2 - 3.3.90.93.99 2 - 3.3.90.47.10 2 - 3.3.90.39.69 2 - 3.3.90.14.14 10 - 3.3.90.14.14

2 - 3.3.90.39.99

2 - 3.3.90.14.14 2 - 3.3.90.14.14 5 - 3.3.90.39.96

2 - 3.3.90.30.96

10 - 3.3.90.93.99 2 - 3.3.90.39.19 10 - 3.3.90.14.14 10 - 3.3.90.14.14

10 - 3.3.90.93.99

10 - 3.3.90.93.99 5 - 3.3.90.39.96 10 - 3.3.90.93.99 10 - 3.3.90.14.14

10 - 3.3.90.93.99

10 - 3.3.90.14.14 6 - 4.4.90.52.35 5 - 3.3.90.30.26

2 - 3.3.90.30.22 3 - 4.4.90.52.12 3 - 4.4.90.52.42 3 - 4.4.90.52.12 2 - 3.3.90.30.21 10 - 3.3.90.14.14 10 - 3.3.90.14.14

2 - 3.3.90.14.14 2 - 3.3.90.14.14 10 - 3.3.90.14.14 5 - 3.3.90.33.01 5 - 3.3.90.39.10 2 - 3.3.90.93.99 2 - 3.3.90.30.22 2 - 3.3.90.30.22 2 - 3.3.90.30.21 3 - 4.4.90.52.12 -

Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios Superávit do Exercício Anterior Superávit do Exercício Anterior

Recursos Próprios Recursos Próprios Superávit do Exercício Anterior Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios

-

Superávit do Exercício Anterior Recursos Próprios Superávit do Exercício Anterior Superávit do Exercício Anterior

-

Superávit do Exercício Anterior Recursos Próprios Superávit do Exercício Anterior Superávit do Exercício Anterior

1 1 1 1 1

1 1 1 1 1

2 2 1 4

1 1 1 1 2

-

-

-

-

Recursos Recursos Recursos Recursos Recursos

Recursos Recursos Recursos Recursos Recursos

Próprios Próprios Próprios Próprios Próprios

Próprios Próprios Próprios Próprios Próprios

Superávit do Exercício Anterior Superávit do Exercício Anterior Recursos Próprios Recursos do Tesouro - Exercício Anteriores

Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios Superávit do Exercício Anterior

1 - Recursos Próprios

1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios

1 - Recursos Próprios

2 1 2 2

2 - Superávit do Exercício Anterior

2 1 2 2

2 - Superávit do Exercício Anterior

2 - Superávit do Exercício Anterior 1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios

1 1 1 1 1 2 2

-

A. ANGELONI & CIA. LTDA A. ANGELONI & CIA. LTDA KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA EMERSON ADRIANO MORAES CATARINA FRANCIS VAGNER DOS ANJOS FONTOURA

-

WILLIAN ALBERTO LAUBER GLOBO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA FRANCIS VAGNER DOS ANJOS FONTOURA EMERSON ADRIANO MORAES CATARINA

-

ADRIANO ROGOWSKI DOS SANTOS EMERSON ADRIANO MORAES CATARINA RICARDO BRESSAN TASCA ELMO PERSIANAS ELMO LTDA - ME

50 50 93 93 77

-

MARCELLO ANDRÉ PREVIDI MARCELLO ANDRÉ PREVIDI THAISA BATISTA DA COSTA THAISA BATISTA DA COSTA SIND DAS EMPRESAS DE TRANSP URB PASS DA GRANDE

421 - ROBSON JEAN BACK 55 - MORGANA ARENT MICHELS BAGINI 422 - DOAMARAL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 428 - PV DISTRIBUIDORA LTDA 272 - CASTELO DESCHAMPS EMPREENDIMENTOS LTDA

194 295 187 217

403 - MAICO BETTONI 74 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA 75 - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT 37 - GILSONI LUNARDI ALBINO 50 - MARCELLO ANDRÉ PREVIDI

180 - CONSORCIO FENIX

383 - MOISÉS DIERSMANN 421 - ROBSON JEAN BACK 83 - WENDEL FABIANO RIBEIRO DA SILVA

37 - GILSONI LUNARDI ALBINO

352 262 365 295

187 - RICARDO BRESSAN TASCA

83 - WENDEL FABIANO RIBEIRO DA SILVA 50 - MARCELLO ANDRÉ PREVIDI 295 - EMERSON ADRIANO MORAES CATARINA 83 - WENDEL FABIANO RIBEIRO DA SILVA

40 - GUILHERME DA ROCHA KOEHLER

94 - BRUNO RENAN GELAKO SANTOS 414 - INTELVOICE TECNOLOGIA LTDA 417 - CDI COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI

406 406 408 404 408 295 365

37 - GILSONI LUNARDI ALBINO 383 - MOISÉS DIERSMANN 50 - MARCELLO ANDRÉ PREVIDI 299 - OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A 272 - CASTELO DESCHAMPS EMPREENDIMENTOS LTDA 95 - FERNANDA ROSA SOCAL 259 - PEREIRA COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS LTDA 310 - COMERCIAL CATARINENSE DE ARMARINHO EM GERAL 402 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS MILIUM LTDA 402 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS MILIUM LTDA

Credor/Fornecedor

Chave de Autenticação 1730-1417-192

Página 1/2

500,00 352,93 352,93 1.000,00 203,64

1.400,00 500,00 5.156,19 1.685,40 447,46

93,00 117,00 93,00 6.500,00

136,73 114,40 45,55 117,00 93,00

52,37

700,00 700,00 500,00

500,00

352,93 430,20 280,00 350,00

313,50

308,57 500,00 352,93 560,00

329,06

93,00 962,58 650,00

419,30 1.499,00 282,54 1.265,00 192,66 117,00 93,00

700,00 700,00 187,00 1.063,21 18.379,80 129,00 504,64 665,32 705,36 315,60

Valor (R$)

DESPESAS EMPENHADAS AGOSTO 2018

400 401 402 403 404

29/08/2018

28/08/2018

27/08/2018

24/08/2018

395 396 397 398 399

21/08/2018 23/08/2018

391 392 393 394

Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário

Ordinário

Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário

17/08/2018

385

Ordinário

386 387 388 389 390

15/08/2018

381

Ordinário

Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário

Ordinário Ordinário Ordinário

14/08/2018

377 378 379 380

382 383 384

07/08/2018 09/08/2018

13/08/2018

376

Ordinário

06/08/2018

371

Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário

Ordinário Ordinário Ordinário

368 369 370

372 373 374 375

Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário

361 362 363 364 365 366 367

03/08/2018

1001 1001 1001 1001 1001 1001 1001 1001 1001 1001

1 1 2 1 1 1 1 1 1 1

Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário Global Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário Ordinário

351 352 353 354 355 356 357 358 359 360

01/08/2018

Fonte de Recursos

02/08/2018

Usuário: Grasiele Hoffmann

Relação de Empenhos Emitidos por Número de Empenho

Nr Emp. Data Espécie Unidade Orçamentária Despesa Unidade Gestora: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1622

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ASSINADO DIGITALMENTE

Ordinário Ordinário

Ordinário Ordinário Ordinário

416 417 418

Ordinário Ordinário Ordinário

Ordinário Ordinário

414 415

419 420

Ordinário Ordinário Ordinário

411 412 413

421 422 423

Ordinário Ordinário

Ordinário Ordinário

407 408

409 410

31/08/2018

Ordinário Ordinário

405 406

Usuário: Grasiele Hoffmann

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

5 - 3.3.90.14.14 2 - 3.3.90.47.12 2 - 3.3.90.47.12

2 - 3.3.90.39.48 5 - 3.3.90.14.14

1 - 3.1.90.13.02 4 - 3.1.90.13.02 2 - 3.3.90.93.99

1 - 3.1.90.13.01 4 - 3.1.90.13.01

2 - 3.3.90.36.07 2 - 3.3.90.49.01 2 - 3.3.90.49.01

4 - 3.1.90.11.33 2 - 3.3.90.36.07

4 - 3.1.90.11.01 1 - 3.1.90.11.33

5 - 3.3.90.33.01 1 - 3.1.90.11.01

Despesa

1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios

1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios

1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios

1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios

1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios

1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios

1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios

1 - Recursos Próprios 1 - Recursos Próprios

Fonte de Recursos

Chave de Autenticação 1730-1417-192

Total da Unidade Gestora: Total Geral:

295 - EMERSON ADRIANO MORAES CATARINA 73 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 73 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

432 - CANDEMIL ADVOGADOS ASSOCIADOS 50 - MARCELLO ANDRÉ PREVIDI

42 - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL 42 - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL 55 - MORGANA ARENT MICHELS BAGINI

17 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 17 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

394 - MARCUS VINICIUS BATISTA 223 - MARIANA SILVA 394 - MARCUS VINICIUS BATISTA

35 - FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONÁRIOS DO CIGA 223 - MARIANA SILVA

35 - FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONÁRIOS DO CIGA 35 - FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONÁRIOS DO CIGA

299 - OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A 35 - FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONÁRIOS DO CIGA

Credor/Fornecedor

Relação de Empenhos Emitidos por Número de Empenho

1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 1001 - CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Espécie Unidade Orçamentária

Nr Emp. Data

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Página 2/2

203.628,62 203.628,62

1.400,00 3.678,32 3.570,39

330,00 1.120,00

8.393,71 15.302,04 60,00

3.197,58 5.829,37

730,00 136,95 150,00

3.940,50 730,00

63.955,57 1.313,50

1.596,24 34.132,65

Valor (R$)

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1623

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Cód.

1 1.3 1.3.2 1.3.2.1 1.3.2.1.00.1 1.3.2.1.00.1.1 10 1.3.2.1.00.1.1 1.6 1.6.1 1.6.1.0.02 1.6.1.0.02.1 1.6.1.0.02.1.1 12 1.6.1.0.02.1.1 1.6.1.0.04 1.6.1.0.04.1 1.6.1.0.04.1.1 1.6.1.0.04.1.1.01 1.6.1.0.04.1.1.01.01 1 1.6.1.0.04.1.1.01.01 1.6.1.0.04.1.1.01.02 2 1.6.1.0.04.1.1.01.02 1.6.1.0.04.1.1.01.03 3 1.6.1.0.04.1.1.01.03 1.6.1.0.04.1.1.01.04 4 1.6.1.0.04.1.1.01.04 1.6.1.0.04.1.1.01.05 5 1.6.1.0.04.1.1.01.05 1.6.1.0.04.1.1.01.06 6 1.6.1.0.04.1.1.01.06 1.6.1.0.04.1.1.01.07 11 1.6.1.0.04.1.1.01.07 1.6.1.0.04.1.1.01.08 13 1.6.1.0.04.1.1.01.08 1.6.1.0.04.1.1.01.09 16 1.6.1.0.04.1.1.01.09 1.6.1.0.04.1.1.02 1.6.1.0.04.1.1.02.01 7 1.6.1.0.04.1.1.02.01 1.6.1.0.04.1.1.02.02 14 1.6.1.0.04.1.1.02.02 1.6.1.0.04.1.1.03 1.6.1.0.04.1.1.03.01 8 1.6.1.0.04.1.1.03.01

Títulos

Receitas Correntes Receita Patrimonial Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Receita de Serviços Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Inscrição em Concursos e Processos Seletivos Inscrição em Concursos e Processos Seletivos Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal Serviços de Informação e Tecnologia Serviços de Informação e Tecnologia Serviços de Informação e Tecnologia - Principal Em municípios de Santa Catarina DOM/SC - Diário Oficial dos Municípios DOM/SC - Diário Oficial dos Municípios GSIMPLES - Gestão do Simples Nacional GSIMPLES - Gestão do Simples Nacional GNOTA - Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica GNOTA - Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica PGCV - Programa de Gestão das Câmaras de Vereadores PGCV - Programa de Gestão das Câmaras de Vereadores PGO - Programa de Gestão de Obras PGO - Programa de Gestão de Obras GCIM - Gestão do Cadastro Integrado Municipal GCIM - Gestão do Cadastro Integrado Municipal GDEC - Gestão do Cadastro Eletrônico do Contribuinte GDEC - Gestão do Cadastro Eletrônico do Contribuinte PGT - Programa de Gestão Tributária PGT - Programa de Gestão Tributária REGIN REGIN Em municípios de outros Estados GSIMPLES - Gestão do Simples Nacional GSIMPLES - Gestão do Simples Nacional GNOTA - Gestão da Nota Fiscal Eletrônica GNOTA - Gestão da Nota Fiscal Eletrônica Em associações de municípios de outros Estados DOM/ES - Diário Oficial dos Municípios DOM/ES - Diário Oficial dos Municípios

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

349.797,68 349.797,68 349.797,68 284.717,34 174.439,52 174.439,52 70.413,71 70.413,71 4.806,68 4.806,68 12.455,00 12.455,00 32.826,18 32.826,18 -10.223,75 -10.223,75

43.059,74 42.696,14 42.696,14 363,60 363,60 22.020,60 22.020,60 22.020,60

3.450.952,37 3.450.952,37 3.450.952,37 2.854.151,16 1.616.730,00 1.616.730,00 649.350,00 649.350,00 48.740,16 48.740,16 279.396,00 279.396,00 259.935,00 259.935,00

ASSINADO DIGITALMENTE 212.554,01 212.554,01 212.554,01

1.872,00 1.872,00 4.095,00 4.095,00 850,00 850,00 183.927,55 183.018,55 183.018,55 909,00 909,00 224.144,20 154.144,20 154.144,20

2.630.172,01 82.208,69 82.208,69 82.208,69 82.208,69 82.208,69 82.208,69 2.547.963,32 2.547.963,32 58.170,00 58.170,00 58.170,00 58.170,00 2.489.793,32 2.489.793,32 2.489.793,32 2.081.721,57 1.148.439,26 1.148.439,26 473.806,39 473.806,39 37.096,60 37.096,60 248.761,00 248.761,00 166.801,32 166.801,32

909,00 909,00

1.872,00 1.872,00 4.095,00 4.095,00 850,00 850,00

58.170,00 58.170,00 58.170,00 58.170,00

44.111,06 44.111,06 44.111,06 44.111,06 44.111,06 44.111,06

160.103,00 110.103,00 110.103,00

28.626,46 29.535,46 29.535,46

961.159,05 961.159,05 961.159,05 772.429,59 468.290,74 468.290,74 175.543,61 175.543,61 11.643,56 11.643,56 30.635,00 30.635,00 93.133,68 93.133,68

902.989,05 902.989,05

858.877,99

RECEITAS ARRECADADAS AGOSTO 2018

384.247,20 264.247,20 264.247,20

357.038,90 7.241,22 7.241,22 7.241,22 7.241,22 7.241,22 7.241,22 349.797,68 349.797,68

Arrecadada

Página 1/2

Valores em R$ - Período: 01/08/2018 até 31/08/2018 Diferença Para mais Para menos

Chave de Autenticação 1834-1837-210

Arrecadada até o período

Usuário: Grasiele Hoffmann

3.489.050,00 38.097,63 38.097,63 38.097,63 38.097,63 38.097,63 38.097,63 3.450.952,37 3.450.952,37

Orçada

Balancete da Receita

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Cód.

1.6.1.0.04.1.1.03.02 9 1.6.1.0.04.1.1.03.02

Títulos

Total

GSIMPLES - Gestão do Simples Nacional GSIMPLES - Gestão do Simples Nacional

Rua General Liberato Bittencourt, 1885 - Canto - 88.070-800 - Florianópolis/ SC CNPJ: 09.427.503/0001-12 Fone: (48) 3221-8800 [email protected] http://ciga.sc.gov.br/

3.489.050,00

120.000,00 120.000,00

Orçada

Balancete da Receita

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

357.038,90

Arrecadada

Página 2/2

70.000,00 70.000,00 2.630.172,01

50.000,00 50.000,00 858.877,99

Valores em R$ - Período: 01/08/2018 até 31/08/2018 Diferença Para mais Para menos

Chave de Autenticação 1834-1837-210

Arrecadada até o período

Usuário: Grasiele Hoffmann

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1625

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DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis Obrigações Patronais Benefícios Previdenciários Pessoal Inativo e Pensionistas Aposentadorias, Reserva e Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao de apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao de apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LIQUIDADA COM PESSOAL (III) = (I-II)

DESPESA COM PESSOAL

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis Obrigações Patronais Benefícios Previdenciários Pessoal Inativo e Pensionistas Aposentadorias, Reserva e Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao de apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao de apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LIQUIDADA COM PESSOAL (III) = (I-II)

DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

146.821,70 146.821,70 114.164,65 32.657,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.821,70

135.895,52 135.895,52 105.540,41 30.355,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.895,52

mai/2018

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 144.861,56

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 139.193,05

abr/2018

144.861,56 144.861,56 115.131,83 29.729,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

out/2017

139.193,05 139.193,05 109.665,60 29.527,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

set/2017

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.356,58

167.356,58 167.356,58 120.428,19 46.928,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

dez/2017

LIQUIDADAS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.151,61

124.151,61 124.151,61 94.546,43 29.605,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

jan/2018

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 178.588,46

178.588,46 178.588,46 145.946,48 32.641,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

jul/2018

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 136.064,92

136.064,92 136.064,92 103.342,22 32.722,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ago/2018

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.879.678,74

1.879.678,74 1.879.678,74 1.487.858,61 391.820,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (Últimos 12 meses) (a)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 183.723,51

183.723,51 183.723,51 153.809,64 29.913,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

fev/2018

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1/2

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 165.791,47

165.791,47 165.791,47 134.025,03 31.766,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

mar/2018

R$ 1,00

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º QUADRIMESTRE 2018

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.363,03

149.363,03 149.363,03 117.093,71 32.269,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

jun/2018

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 207.867,33

207.867,33 207.867,33 174.164,42 33.702,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

nov/2017

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

Período de referência: Setembro/2017 a Agosto/2018

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESPESA COM PESSOAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

PODER EXECUTIVO

Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1626

Publicação Nº 1759940

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

3.855.943,65 0,00 3.855.943,65 1.879.678,74 2.082.209,57 1.978.099,09 1.873.988,61

VALOR

------48,75 54,00 51,30 48,60

% SOBRE A RCL AJUSTADA

R$ 1,00

Continuação

2/2

Nota: 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

FONTE: Sistema e-Pública (1446-3888-315). Unidade Responsável: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal. Data da emissão: 27/09/2018 e hora de emissão: 07:54.

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art . 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art . 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art . 59 da LRF)

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

Período de referência: Setembro/2017 a Agosto/2018

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESPESA COM PESSOAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

PODER EXECUTIVO

Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1627

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

Contribuição de Melhoria

0,00 0,00

Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

0,00

0,00

Demais Receitas Patrimoniais

0,00 0,00

Serviços e Atividades Financeiras

Outros serviços

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências da União e de suas Entidades

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

Transferências de Instituições Privadas

Transferências de Outras Instituições Públicas

Transferências do Exterior

Transferências de Pessoas Físicas

0,00

0,00

Serviços e Atividades referentes à Saúde

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

0,00

3.450.952,37

3.450.952,37

Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

RECEITA DE SERVIÇOS

0,00

0,00

Cessão de Direitos

RECEITA INDUSTRIAL

0,00

Exploração do Patrimônio Intangível

0,00

0,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00

Exploração de Recursos Naturais

38.097,63

Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença

Valores Mobiliários

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

38.097,63

0,00

Contribuições Econômicas

RECEITA PATRIMONIAL

0,00

Contribuições Sociais

0,00

0,00

Taxas

CONTRIBUIÇÕES

0,00

0,00

3.489.050,00

3.489.050,00

PREVISÃO INICIAL

Impostos

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

RECEITAS

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

557.149,80

557.149,80

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.050,94

0,00

14.050,94

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

571.200,74

571.200,74

No Bimestre (b)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16,14

16,14

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

36,88

0,00

36,88

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16,37

16,37

% (b/a)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.547.963,32

2.547.963,32

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

82.208,69

0,00

82.208,69

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.630.172,01

2.630.172,01

Até o Bimestre (c)

RECEITAS REALIZADAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

73,83

73,83

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

215,78

0,00

215,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

75,38

75,38

% (c/a)

(a-c)

1/3

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

902.989,05

902.989,05

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-44.111,06

0,00

-44.111,06

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

858.877,99

858.877,99

SALDO

Em Reais

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4º BIMESTRE 2018

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.450.952,37

3.450.952,37

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

38.097,63

0,00

38.097,63

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.489.050,00

3.489.050,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

Período de referência: Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1628

Publicação Nº 1759941

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00 0,00

Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

Demais Receitas Correntes

0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas

Transferências do Exterior

Transferências de Pessoas Físicas

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

3.489.050,00

0,00 3.489.050,00

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

0,00 0,00

0,00

Contratual

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Mobiliária

Operações de Crédito - Mercado Externo

Contratual

Mobiliária

Operações de Crédito - Mercado Interno

OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV)

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas de Capital

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

0,00

0,00

Resgate de Títulos do Tesouro

0,00

0,00

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Integralização do Capital Social

0,00

0,00

Transferências de Instituições Privadas

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

0,00

0,00

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

0,00

Alienação de Bens Intangíveis

0,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

Transferências da União e de suas Entidades

0,00

Alienação de Bens Móveis

0,00

0,00

Operações de Crédito - Mercado Externo

ALIENAÇÃO DE BENS

0,00

0,00

Operações de Crédito - Mercado Interno

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

0,00

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

571.200,74

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Período de referência: Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16,37

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.630.172,01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

75,38

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Continua

2/3

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

858.877,99

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Em Reais

Continuação

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1629

www.diariomunicipal.sc.gov.br

16,37

2.630.172,01

75,38

ASSINADO DIGITALMENTE 0,00

0,00

------7.100.031,70

-------

0,00

403.173,19

-------

403.173,19

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

403.173,19

0,00

0,00

0,00

0,00

14.367,12

14.367,12

74.152,69

0,00

314.653,38

388.806,07

403.173,19

No Bimestre

0,00

5.221.972,05

-------

5.221.972,05

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.221.972,05

0,00

0,00

0,00

0,00

2.977.411,28

2.977.411,28

1.024.160,55

0,00

1.220.400,22

2.244.560,77

5.221.972,05

Até o Bimestre (f)

DESPESAS EMPENHADAS

-------

3.610.981,70

-------

3.610.981,70

FONTE: Sistema e-Pública (2303-0074-718). Unidade Responsável: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal. Data da emissão: 27/09/2018 e hora de emissão: 07:56.

RESERVA DO RPPS

TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

SUPERÁVIT (XIII) 3.489.050,00

7.100.031,70

3.489.050,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

0,00

0,00

Outras Dívidas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Mobiliária

0,00

0,00

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

0,00

0,00

0,00

0,00 7.100.031,70

0,00 3.489.050,00

Dívida Mobiliária

Amortização da Dívida Interna

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI)

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

34.890,50

0,00

0,00

3.355.000,00

3.355.000,00

1.351.630,08

0,00

2.358.511,12

3.710.141,20

7.100.031,70

34.890,50

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

55.000,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

55.000,00

1.341.062,12

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

INVESTIMENTOS

0,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

DESPESAS DE CAPITAL

2.058.097,38

3.399.159,50

3.489.050,00

(e)

(d)

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

-------

Reabertura de Créditos Adicionais

DOTAÇÃO INICIAL

-------

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

DESPESAS

-------

-------

3.489.050,00

3.489.050,00

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais)

TOTAL (VII) = (V + VI)

-------

-------

0,00

1.878.059,65

-------

1.878.059,65

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.878.059,65

0,00

34.890,50

0,00

0,00

377.588,72

377.588,72

327.469,53

0,00

1.138.110,90

1.465.580,43

1.878.059,65

(g) = (e-f)

SALDO

-------

-------

-------

-------

571.200,74

-------

0,00

532.579,94

-------

532.579,94

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

532.579,94

0,00

0,00

0,00

0,00

7.867,12

7.867,12

210.059,44

0,00

314.653,38

524.712,82

532.579,94

No Bimestre

0,00

4.892.320,28

-------

4.892.320,28

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.892.320,28

0,00

0,00

0,00

0,00

2.970.911,28

2.970.911,28

701.008,78

0,00

1.220.400,22

1.921.409,00

4.892.320,28

Até o Bimestre (h)

-------

2.941.000,00

-------

2.941.000,00

4.892.320,28

2.262.148,27

DESPESAS LIQUIDADAS

-------

-------

-------

-------

16,37

-------

0,00

4.808.766,03

-------

4.808.766,03

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.808.766,03

0,00

0,00

0,00

0,00

2.969.412,28

2.969.412,28

651.676,23

0,00

1.187.677,52

1.839.353,75

4.808.766,03

(j)

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

-------

-------

-------

-------

140,22

-------

3/3

0,00

2.207.711,42

-------

2.207.711,42

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.207.711,42

0,00

34.890,50

0,00

0,00

384.088,72

384.088,72

650.621,30

0,00

1.138.110,90

1.788.732,20

2.207.711,42

(i) = (e-h)

SALDO

-------

-------

-------

-------

-1.403.270,28

-------

858.877,99

DÉFICIT (VI)

571.200,74

Em Reais 3.489.050,00

3.489.050,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

Continuação

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

Período de referência: Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1630

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TOTAL (III) = (I + II) 3.489.050,00

0,00

Reserva de Contingência

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

34.890,50 34.890,50

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.129.531,18

2.018.963,22 2.018.963,22

Tecnologia da Informação

4.935.610,02

1.435.196,28

Administração Geral CIÊNCIA E TECNOLOGIA

7.100.031,70

0,00

34.890,50

34.890,50

2.129.531,18

4.935.610,02

1.435.196,28

7.100.031,70

3.489.050,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RREO - ANEXO 02 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") SALDO

403.173,19

0,00

0,00

0,00

223.616,69

223.616,69

179.556,50

179.556,50

403.173,19

5.221.972,05

0,00

0,00

0,00

1.265.438,51

1.265.438,51

3.956.533,54

3.956.533,54

5.221.972,05

100,00

0,00

0,00

0,00

24,23

24,23

75,77

75,77

100,00

310.608,69

34.890,50

1.878.059,65

0,00

34.890,50

532.579,94

0,00

0,00

0,00

310.608,69

864.092,67 864.092,67

221.971,25

221.971,25

532.579,94

4.892.320,28

0,00

0,00

0,00

1.114.972,16

1.114.972,16

3.777.348,12

3.777.348,12

4.892.320,28

100,00

0,00

0,00

0,00

22,79

22,79

77,21

77,21

100,00

No Bimestre Até o bimestre % (d) (d/total d)

DESPESAS LIQUIDADAS

979.076,48

979.076,48

1.878.059,65

No Bimestre Até o bimestre % (c) = (a - b) (b) (b/total b)

DESPESAS EMPENHADAS

Período de referência: Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Em Reais

1/2

2.207.711,42

0,00

34.890,50

34.890,50

1.014.559,02

1.014.559,02

1.158.261,90

1.158.261,90

2.207.711,42

(e) = (a - d)

SALDO

28/09/2018 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2641 Página 1631

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0,00

0,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

SALDO

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

No Bimestre Até o bimestre % (c) = (a - b) (b) (b/total b)

DESPESAS EMPENHADAS

FONTE: Sistema e-Pública (1390-2996-712). Unidade Responsável: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal. Data da emissão: 27/09/2018 e hora de emissão: 08:00.

0,00

TOTAL

DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RREO - ANEXO 02 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")

Período de referência: Janeiro a Agosto 2018/Bimestre Julho-Agosto

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

No Bimestre Até o bimestre % (d) (d/total d)

DESPESAS LIQUIDADAS

2/2

0,00

0,00

(e) = (a - d)

SALDO

Em Reais

Continuação

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 1633

CIMCATARINA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO - 009_2018

Publicação Nº 1759899

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 009/2018 CONCEDENTE: Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA ESTÁGIARIO (A): Sabrina Solonynska Dias OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de vaga de estágio do Programa “Gestão Inovadora” na modalidade não obrigatória, pelo CIMCATARINA, ao estudante em epígrafe. Valor da Bolsa: R$ 800,00 (oitocentos reais), Vale Transporte: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), Vigência: 01.10.2018 a 31.12.2018. Florianópolis (SC), 27 de setembro de 2018. Elói Rönnau Diretor Executivo do CIMCATARINA

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO - 010_2018

Publicação Nº 1759900

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 010/2018 CONCEDENTE: Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA ESTÁGIARIO (A): Vitor Hugo Maciel Ribeiro OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de vaga de estágio do Programa “Gestão Inovadora” na modalidade não obrigatória, pelo CIMCATARINA, ao estudante em epígrafe. Valor da Bolsa: R$ 800,00 (oitocentos reais), Vale Transporte: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), Vigência: 01.10.2018 a 31.12.2018. Florianópolis (SC), 27 de setembro de 2018. Elói Rönnau Diretor Executivo do CIMCATARINA

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO - 011_2018

Publicação Nº 1759901

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 011/2018 CONCEDENTE: Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA ESTÁGIARIO (A): Leticia Geniqueli Reichardt OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de vaga de estágio do Programa “Gestão Inovadora” na modalidade não obrigatória, pelo CIMCATARINA, ao estudante em epígrafe. Valor da Bolsa: R$ 800,00 (oitocentos reais), Vale Transporte: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), Vigência: 01.10.2018 a 31.12.2018. Florianópolis (SC), 27 de setembro de 2018. Elói Rönnau Diretor Executivo do CIMCATARINA

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28/09/2018 (Sexta-feira)

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Página 1634

CIS Nordeste VALOR TOTAL FORNECIDO NO PREGÃO ELETRÔNICO 004/2017 (POR FORNECEDOR)

Publicação Nº 1758627

DECLARAÇÃO Por solicitação da pessoa jurídica de direito privado BOLSA DE LICITAÇÕES & LEILÕES DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 10.508.843/000238, no Pregão Eletrônico CISNORDESTE/SC 004/2017, com vigência de 01 de setembro de 2017 a 28 de fevereiro de 2018, este Órgão Gerenciador declara que foi fornecido o total por fornecedor de: FORNECEDOR

CNPJ

VALOR TOTAL (R$)

AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME

20.590.555/0001-48

65.928,94

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

00.802.002/0001-02

441.461,78

ANDRETTA MEDICAMENTOS LTDA - EPP

82.027.335/0001-68

34.616,32

ANGAI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP

04.217.590/0001-60

60.310,84

ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

09.192.829/0001-08

426.149,86

BASCEL SOLUÇÕES LTDA - EPP

21.515.353/0001-02

16.406,65

CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

03.652.030/0001-70

412.409,66

CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

05.782.733/0001-49

315.570,30

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

67.729.178/0004-91

598.319,39

CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

44.734.671/0001-51

864.555,30

DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

02.520.829/0001-40

145.936,15

GRAMS & GRAMS LTDA. - ME

10.448.145/0001-03

77.922,94

INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

12.889.035/0001-02

96.962,40

LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

04.071.245/0001-60

112.711,42

MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A

05.912.018/0001-83

90.402,16

PONTAMED FARMACEUTICA LTDA

02.816.696/0001-54

369.250,88

PRATI DONADUZZI & CIA LTDA

73.856.593/0001-66

868.207,16

PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

04.355.394/0001-51

236.454,50

PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

81.706.251/0001-98

973.448,14

PROSAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP

85.247.385/0001-49

14.272,30

DIMACI/SC - SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

05.531.725/0001-20

0

SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

09.944.371/0001-04

24.777,51

Joinville, 13 de agosto de 2018 ANA MARIA GROFF JANSEN Diretora Executiva do CISNORDESTE/SC

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1635

CIS/AMMVI ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 85/2018 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

Publicação Nº 1759426

A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S N° 8 5 / 2 0 1 8 PREGÃOELETRÔNICO16/2017 (Vigência de 27/09/2018 até 19/01/2018) CONTRATAÇÃO LICITANTE, PARA ATENDER SALDO REMANESCENTE NOS TERMOS DO INCISO IV, ART. 24 DA LEI N° 8.666/1993, E DA RESOLUÇÃO N° 234/2018 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 007.944.929-83, doravante denominado CISAMVI e considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE, contratar a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 44.734.671/0001-51, situada na Rodovia Itapira - Lindóia, s/n, bairro Fazenda Estância Cristália, CEP 13974-900, Itapira/SP, neste ato representado pelo Sr. Alessandro Rotoli Camargo, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento do saldo remanescente do item abaixo relacionado, de forma parcelada e constantes no objeto do referido certame, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, à Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Anexo III da Resolução n° 120, de 15/08/2016 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI e no Edital de Pregão Eletrônico n° 16/2017, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços Geral, e em conformidade com as disposições a seguir: Considerando a Resolução n° 234/2018, que declarou caso de emergência, autorizando a contratação direta, nos termos do inciso IV, do artigo 24 da Lei 8.666/93, para eventual aquisição de saldo remanescente dos medicamentos, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de saldo remanescente do medicamento abaixo relacionado, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 16/2017. 1.2 Os produtos deverão ser entregues nos endereços indicados pelas 14 (quatorze) Secretarias de Saúde das cidades catarinenses da região do Médio Vale do Itajaí, consorciadas junto ao CISAMVI, conforme endereços discriminados no Anexo III do Edital de Pregão Eletrônico n° 16/2017, na forma programada pelo Consórcio Público. 1.3 As solicitações de fornecimento serão realizadas diretamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, por intermédio de sistema informatizado disponibilizado pelo CISAMVI, conforme a necessidade de cada município, e a entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido, sob pena de multa pelo atraso registrado. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas pelos fornecedores vencedores da menor proposta são os que seguem: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICO FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ 44.734.671/0001-51 Código

Produto

Marca

Qtde

Valor Unitário

176

Heparina Sódica, 5.000 ui/0,25 ml, injetável, ampola 0,25 ml, para uso subcutâneo, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 ampolas.

CRISTÁLIA

1.025 ampolas R$ 3,940

Valor Total R$ 4.038,500

3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A validade desta Ata de Registro de Preços será de 27/09/2018 até 19/01/2019). 4. DO PRAZO DE ENTREGA 4.1 Os fornecedores terão o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da requisição de entrega, para proceder a entrega dos produtos nos locais estipulados no Anexo III, livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, embalagens, etc., ressalvado a ocorrência da prorrogação estabelecida no subitem 18.6.1.3 do Edital. 5. DO TRANSPORTE DOS PRODUTOS 5.1 O acondicionamento e transporte do(s) produto(s) deve(m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) mesmo(s) e devidamente protegido(s) do pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Nestes produtos utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte. 5.2 O transporte de medicamentos deverá ser realizado por empresas habilitadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária como transportadora de produtos farmacêuticos, e deverá atender as Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos. 5.3 O transporte dos produtos deverá ser realizado em caminhão baú, e não poderá ser realizado concomitantemente com produtos químicos, solventes, inseticidas ou agrotóxicos, saneantes, tintas, óleos, perfumes e materiais com odor forte que possam impregnar no produto, alimentos in natura, e outros materiais que possam causar contaminação ou alteração na integridade e/ou nas características físico-químicas dos medicamentos. 5.4 Os volumes deverão estar contidos no interior do caminhão em grades ou gaiolas, para evitar tombamento e avaria da carga, e o ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1636

caminhão deverá estar com temperatura controlada, e livre de pó e sujeira. 5.5 Caso alguma irregularidade for detectada no transporte, a mercadoria, mesmo quando recebida pela Secretaria Municipal de Saúde, terá imediata solicitação de troca ao licitante fornecedor, substituição esta que deverá ser realizada sem qualquer ônus adicional para o Consórcio. Este procedimento garante que a carga entregue seja diferente da que foi transportada inadequadamente. 5.6 A empresa vencedora será responsável por monitorar se o transporte dos produtos farmacêuticos está sendo realizado em atendimento às Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos, mesmo em caso de terceirização para transportadoras. 6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, feita através do email cadastrado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 6.2 De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n° 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no artigo 78, incisos I a XVIII. 6.3 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, das obrigações assumidas pelas empresas participantes, ou do contrato, poderá o CISAMVI aplicar à empresa as seguintes sanções: 6.3.1. advertência; 6.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 6.3.3. Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica(m) o(s) Fornecedor(es) sujeito(s) a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias, suspendendo-se a contagem do prazo de inadimplência a partir do requerimento de prorrogação formulada pelo fornecedor; 6.3.4. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Ata; 6.3.5 Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, poderá ser considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do inadimplido. 6.3.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o CISAMVI incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em http://www.portalda transparencia.gov.br/ceis/Consulta. seam 6.3.7 A multa moratória prevista no item 18.6.1.3 do Edital é inacumulável com as multas sancionatórias previstas no Edital, se decorrentes do mesmo fato gerador. Entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas. 6.3.8 Aplicar-se-á a multa prevista no item 18.6.1.5 do Edital, no caso de requerimento de cancelamento/desclassificação de lote após ter se esgotado o prazo para fornecimento do objeto requerido na Autorização de Fornecimento/Pedido de Medicamentos. 6.3.9 Os requerimentos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes de fatos supervenientes deverão ser realizados antes do recebimento da Autorização de Fornecimento/Pedido de Medicamentos, ou, no máximo, dentro do prazo previsto para fornecimento do objeto, sob pena de aplicação da multa prevista no item 18.6.1.4 do Edital, caso o requerimento de reequilíbrio seja aceito ou da multa prevista no item 18.6.1.5 do Edital, caso o mesmo não seja aceito. 6.3.10 O fornecedor ao qual já houver sido cominada a penalidade descrita no item 18.6.1.4 do edital por 3 (três) vezes, poderá ser obstado de participar no próximo pregão para registro de preços do mesmo objeto a ser realizado pelo CISAMVI. 6.3.11 Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, ao licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CISAMVI, bem como com qualquer um dos municípios Consorciados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3.12 A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (email) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica. 6.3.13 Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Diretora Executiva do CISAMVI, no prazo de 10 (dez) dias. 6.3.14 Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), facultando-se à Administração exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite. 6.3.15 As multas eventualmente aplicadas, deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí - CISAMVI, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado. 7. DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1 Os preços não serão reajustados durante a Ata de Registro de Preços. 7.2 Os preços podem ser revistos durante a validade das Atas de Registro de Preços, conforme condições estabelecidas nos subitens 18.7.2 e 19.1.1 do Edital. 7.3 O CISAMVI não se obriga a adquirir dos fornecedores vencedores os itens relacionados neste instrumento, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.666/93. 7.4 A quantidade relacionada no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 16/2017 serve apenas como orientação para composição de preço não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade, o preço unitário permanecerá inalterado. 7.5 Caso a empresa fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado, o(s) fornecedor(es) vencedor(es) deverá(ão) substituir o produto, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação para o produto substituto proposto. 7.6 Todas as obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 16/2017 em relação aos fornecedores vencedores ficam ratificadas ASSINADO DIGITALMENTE

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neste instrumento, independentemente de sua transcrição, valendo para todos os fins. Blumenau/SC, 26 de setembro de 2018. Cleones Hostins CISAMVI

Alessandro Rotoli Camargo CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 87/2018 - INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

Publicação Nº 1759445

A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S N° 8 7 / 2 0 1 8 PREGÃOELETRÔNICO16/2017 (Vigência de 28/09/2018 até 19/01/2018) CONTRATAÇÃO LICITANTE, PARA ATENDER SALDO REMANESCENTE NOS TERMOS DO INCISO IV, ART. 24 DA LEI N° 8.666/1993, E DA RESOLUÇÃO N° 234/2018 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 007.944.929-83, doravante denominado CISAMVI e considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE, contratar a empresa INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 12.889.035/0001-02, situada na Rua Rubens Derks, n° 105, bairro Industrial, CEP 99706-300, Erechim/RS, neste ato representado pelo Sr. Sedinei R. Stivens, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento do saldo remanescente do item abaixo relacionado, de forma parcelada e constantes no objeto do referido certame, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, à Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Anexo III da Resolução n° 120, de 15/08/2016 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI e no Edital de Pregão Eletrônico n° 16/2017, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços Geral, e em conformidade com as disposições a seguir: Considerando a Resolução n° 234/2018, que declarou caso de emergência, autorizando a contratação direta, nos termos do inciso IV, do artigo 24 da Lei 8.666/93, para eventual aquisição de saldo remanescente dos medicamentos, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de saldo remanescente do medicamento abaixo relacionado, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 16/2017. 1.2 Os produtos deverão ser entregues nos endereços indicados pelas 14 (quatorze) Secretarias de Saúde das cidades catarinenses da região do Médio Vale do Itajaí, consorciadas junto ao CISAMVI, conforme endereços discriminados no Anexo III do Edital de Pregão Eletrônico n° 16/2017, na forma programada pelo Consórcio Público. 1.3 As solicitações de fornecimento serão realizadas diretamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, por intermédio de sistema informatizado disponibilizado pelo CISAMVI, conforme a necessidade de cada município, e a entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido, sob pena de multa pelo atraso registrado. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas pelos fornecedores vencedores da menor proposta são os que seguem: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ 12.889.035/0001-02 Código

Produto

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

213

Loratadina, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

CIMED

189.660

R$ 0,049

R$ 9.293,340

3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A validade desta Ata de Registro de Preços será de 28/09/2018 até 19/01/2019). 4. DO PRAZO DE ENTREGA 4.1 Os fornecedores terão o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da requisição de entrega, para proceder a entrega dos produtos nos locais estipulados no Anexo III, livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, embalagens, etc., ressalvado a ocorrência da prorrogação estabelecida no subitem 18.6.1.3 do Edital. 5. DO TRANSPORTE DOS PRODUTOS 5.1 O acondicionamento e transporte do(s) produto(s) deve(m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) mesmo(s) e devidamente protegido(s) do pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Nestes produtos utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte. 5.2 O transporte de medicamentos deverá ser realizado por empresas habilitadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária como transportadora de produtos farmacêuticos, e deverá atender as Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos. 5.3 O transporte dos produtos deverá ser realizado em caminhão baú, e não poderá ser realizado concomitantemente com produtos ASSINADO DIGITALMENTE

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químicos, solventes, inseticidas ou agrotóxicos, saneantes, tintas, óleos, perfumes e materiais com odor forte que possam impregnar no produto, alimentos in natura, e outros materiais que possam causar contaminação ou alteração na integridade e/ou nas características físico-químicas dos medicamentos. 5.4 Os volumes deverão estar contidos no interior do caminhão em grades ou gaiolas, para evitar tombamento e avaria da carga, e o caminhão deverá estar com temperatura controlada, e livre de pó e sujeira. 5.5 Caso alguma irregularidade for detectada no transporte, a mercadoria, mesmo quando recebida pela Secretaria Municipal de Saúde, terá imediata solicitação de troca ao licitante fornecedor, substituição esta que deverá ser realizada sem qualquer ônus adicional para o Consórcio. Este procedimento garante que a carga entregue seja diferente da que foi transportada inadequadamente. 5.6 A empresa vencedora será responsável por monitorar se o transporte dos produtos farmacêuticos está sendo realizado em atendimento às Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos, mesmo em caso de terceirização para transportadoras. 6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, feita através do email cadastrado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 6.2 De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n° 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no artigo 78, incisos I a XVIII. 6.3 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, das obrigações assumidas pelas empresas participantes, ou do contrato, poderá o CISAMVI aplicar à empresa as seguintes sanções: 6.3.1. advertência; 6.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 6.3.3. Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica(m) o(s) Fornecedor(es) sujeito(s) a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias, suspendendo-se a contagem do prazo de inadimplência a partir do requerimento de prorrogação formulada pelo fornecedor; 6.3.4. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Ata; 6.3.5 Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, poderá ser considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do inadimplido. 6.3.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o CISAMVI incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em http://www.portalda transparencia.gov.br/ceis/Consulta. seam 6.3.7 A multa moratória prevista no item 18.6.1.3 do Edital é inacumulável com as multas sancionatórias previstas no Edital, se decorrentes do mesmo fato gerador. Entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas. 6.3.8 Aplicar-se-á a multa prevista no item 18.6.1.5 do Edital, no caso de requerimento de cancelamento/desclassificação de lote após ter se esgotado o prazo para fornecimento do objeto requerido na Autorização de Fornecimento/Pedido de Medicamentos. 6.3.9 Os requerimentos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes de fatos supervenientes deverão ser realizados antes do recebimento da Autorização de Fornecimento/Pedido de Medicamentos, ou, no máximo, dentro do prazo previsto para fornecimento do objeto, sob pena de aplicação da multa prevista no item 18.6.1.4 do Edital, caso o requerimento de reequilíbrio seja aceito ou da multa prevista no item 18.6.1.5 do Edital, caso o mesmo não seja aceito. 6.3.10 O fornecedor ao qual já houver sido cominada a penalidade descrita no item 18.6.1.4 do edital por 3 (três) vezes, poderá ser obstado de participar no próximo pregão para registro de preços do mesmo objeto a ser realizado pelo CISAMVI. 6.3.11 Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, ao licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CISAMVI, bem como com qualquer um dos municípios Consorciados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3.12 A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (email) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica. 6.3.13 Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Diretora Executiva do CISAMVI, no prazo de 10 (dez) dias. 6.3.14 Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), facultando-se à Administração exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite. 6.3.15 As multas eventualmente aplicadas, deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí - CISAMVI, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado. 7. DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1 Os preços não serão reajustados durante a Ata de Registro de Preços. 7.2 Os preços podem ser revistos durante a validade das Atas de Registro de Preços, conforme condições estabelecidas nos subitens 18.7.2 e 19.1.1 do Edital. 7.3 O CISAMVI não se obriga a adquirir dos fornecedores vencedores os itens relacionados neste instrumento, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.666/93. 7.4 A quantidade relacionada no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 16/2017 serve apenas como orientação para composição de preço não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade, o ASSINADO DIGITALMENTE

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preço unitário permanecerá inalterado. 7.5 Caso a empresa fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado, o(s) fornecedor(es) vencedor(es) deverá(ão) substituir o produto, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação para o produto substituto proposto. 7.6 Todas as obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 16/2017 em relação aos fornecedores vencedores ficam ratificadas neste instrumento, independentemente de sua transcrição, valendo para todos os fins. Blumenau/SC, 27 de setembro de 2018. Cleones Hostins CISAMVI

Sedinei R. Stivens INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2018 MEDICAMENTOS

Publicação Nº 1759609

Primeira republicação trimestral da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico 014/2018, publicada na Edição n° 2573 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, de 11 de julho de 2018, páginas 839-843. ATADEREGISTRODEPREÇOS-GERAL P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O 1 4 / 2 0 18 (Vigência de 29/06/2018 até 19/01/2019) O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 007.944.929-83, e considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 14/2018, registrar os preços das empresas indicadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e sujeitando-se as partes às normas constantes, conforme Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/1993, e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 14/2018. 1.2 Os produtos deverão ser entregues nos endereços indicados pelas 14 (quatorze) Secretarias de Saúde das cidades catarinenses da região do Médio Vale do Itajaí, consorciadas junto ao CISAMVI, conforme endereços discriminados no Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico n° 14/2018. 1.3 As solicitações de fornecimento serão realizadas diretamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, por intermédio de sistema informatizado disponibilizado pelo CISAMVI, conforme a necessidade de cada município, e a entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido, sob pena de multa pelo atraso registrado. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas pelos fornecedores vencedores da menor proposta são os que seguem: Ágil Distribuidora de Medicamentos LTDA. - CNPJ 20.590.555/0001-48 Código Produto Marca Diclofenaco, Sal Potássico, 50 mg, comprimido, embalagem 23 CIMED com no máximo 600 comprimidos Orfenadrina Citrato associada com Dipriona e Cafeína, 35 mg + 57 300 mg + 50 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 CIMED comprimidos Total

Qtde

Valor Unitário Valor Total

138.924 CPR

R$ 0,042

R$ 5.834,808

30.000 CPR

R$ 0,095

R$ 2.850,000 R$ 8.684,808

Altermed Material Médico Hospitalar LTDA. - CNPJ 00.802.002/0001-02 Código

Produto

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

7

Amoxicilina associada com Clavulanato de Potássio, 500 mg + 125 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos

GSK

366.792 CPR

R$ 1,030

R$ 377.795,760

13

Cefalexina (Cloridrato ou Sal Sódico), suspensão oral, 50 mg/ ml, frasco com 50 ml ou mais, com dosador graduado, embala- TEUTO gem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos

1.665.048 ML

R$ 0,088

R$ 146.524,224

21

Dexametasona, 4 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos

52.632 CPR

R$ 0,180

R$ 9.473,760

ASSINADO DIGITALMENTE

TEUTO

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27

34

DOM/SC - Edição N° 2641

Enoxaparina, 40 mg/0,4ml, injetável, subcutânea, seringa pré-enchida, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 seringas Extrato Medicinal, Guaco (Mikania Glomerata Spreng.), 0,1 ml/ ml, xarope, frasco com 100 ml ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos

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EUROFARMA

23.613 SRG

R$ 25,000

R$ 590.325,000

TAUENS

601.800 ML

R$ 0,018

R$ 10.832,400

45

Isossorbida, Sal Dinitrato, 5 mg, comprimido sub-lingual, embalagem com no máximo 600 comprimidos

EMS

147.308 CPR

R$ 0,220

R$ 32.407,76

62

Retinol, associada com colecalciferol, 50.000UI + 10.000 UI, solução oral, frasco com no máximo 20 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 frascos

NATULAB

74.000 ML

R$ 0,660

R$ 48.840,000

Total

R$ 1.216.198,904

Angeomed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Eireli - CNPJ 02.607.956/0001-81 Código Produto Marca Fenofibrato, 200 mg, micronizado, cápsula, embalagem com no 36 EMS máximo 600 cápsulas Total Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares LTDA. - CNPJ 03.652.030/0001-70 Código Produto Marca Aminofilina, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 5 BRAINFARMA 600 comprimidos Secnidazol, 1.000 mg, comprimido, blister fracionável conforme 63 RDC ANVISA 80/2016, ou blister com no máximo 2 comprimiPHARLAB dos Total

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

6.000 CPS

R$ 1,109

R$ 6.654,000 R$ 6.654,000

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

456.144 CPR

R$ 0,060

R$ 27.368,640

12.200 CPR

R$ 0,530

R$ 6.466,000 R$ 33.834,640

Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA. - CNPJ 67.729.178/0004-91 Código 15 31

Produto Cianocobalamina, 0,5 mg/ml, solução injetável, ampola, embalagem com no máximo 100 ampolas Espironolactona, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

CITOPHARMA

400 AMP

R$ 2,900

R$ 1.160,000

HIPOLABOR

658.920 CPR

R$ 0,330

R$ 217.443,600

Total

R$ 218.603,600

Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA. - CNPJ 44.734.671/0001-51 Código Produto Marca Diazepam, 5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 22 CRISTÁLIA comprimidos Fenobarbital Sódico, 100 mg, comprimido, embalagem com no 35 CRISTÁLIA máximo 600 comprimidos Total

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

210.120 CPR

R$ 0,069

R$ 14.498,280

604.452 CPR

R$ 0,079

R$ 47.751,708 R$ 62.249,988

Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares LTDA. - CNPJ 02.520.829/0001-40 Código

Produto

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

14

Cetoconazol, 200 mg, comprimido, blister fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006, embalagem com no máximo 600 comprimidos

PRATI DONADUZZI

17.850 CPR

R$ 0,350

R$ 6.247,500

Total

R$ 6.247,500

FF Distribuidora de Medicamentos LTDA. - CNPJ 28.093.678/0001-85 Código Produto Marca Bromazepam, 3 mg, comprimido, embalagem com no máximo 11 GERMED 600 comprimidos Claritromicina, 500 mg, comprimido, embalagem com no máxi16 MEDLEY mo 600 comprimidos Total Inovamed Comércio de Medicamentos LTDA. - CNPJ 12.889.035/0001-02 Código Produto Epinefrina, 1 mg/ml, solução injetável, ampola com 1 ml, 28 embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 ampolas

ASSINADO DIGITALMENTE

Qtde 1.071.000 CPR

Valor Unitário

Valor Total

R$ 0,115

R$ 123.165,000

6.200 CPR

R$ 3,285

R$ 20.367,000 R$ 143.532,000

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

BLAU

6.508 AMP

R$ 1,704

R$ 11.089,632

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28/09/2018 (Sexta-feira)

54

DOM/SC - Edição N° 2641

Nimesulida, 50 mg/ml, solução oral - gotas, frasco com 15 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 VITAMEDIC frascos

Página 1641

4.200 FR

R$ 1,320

R$ 5.544,000

Total

R$ 16.633,632

Licimed Distribuidora de Medicamentos, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares LTDA. - CNPJ 04.071.245/0001-60 Código

Produto

8

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

Beclometasona Dipropionato, spray oral, 200 mg, frasco doseCHIESI ador com bocal aerogador, embalagem individual em cartucho

500 FR

R$ 31,000

R$ 15.500,000

9

Benzilpenicilina, Benzatina, 1.200.000 UI, suspensão injetável, diluída, frasco-ampola 4 ml, embalagem individual em cartuEUROFARMA cho ou com no máximo 100 frascos

14.076 FAM

R$ 8,750

R$ 123.165,000

26

Enoxaparina, 20 mg/0,2ml, injetável, subcutânea, seringa pré-enchida, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 seringas

4.250 SRG

R$ 19,080

R$ 81.090,000

58

Paroxetina Cloridrato, 20 mg, comprimido, embalagem com no EUROFARMA máximo 600 comprimidos

236.640 CPR

R$ 0,195

R$ 46.144,800

EUROFARMA

Total

R$ 265.899,800

Medilar Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares S/A - CNPJ 07.752.236/0001-23 Código 17 18 32 33 46

Produto Clonazepam, 2,5 mg/ml, solução oral - gotas, frasco com 20 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 frascos Cumarina associada com Troxerrutina, 15 mg + 90 mg, drágea, embalagem com no máximo 600 drágeas Estradiol, Valerato associado com Noretisterona Enantato, 50 mg + 50 mg/1 ml, injetável, ampola com 1 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 ampolas Estrogênios Conjugados, 0,625 mg, embalagem individual com blister de 28 comprimidos Lidocaína Cloridrato, 2%, com vasoconstritor, frasco-ampola de 20ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos-ampola

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

GEOLAB

13.260 FR

R$ 1,671

R$ 22.157,460

CIFARMA

678.504 DRG

R$ 0,109

R$ 73.956,936

MABRA

3.950 AMP

R$ 6,800

R$ 26.860,000

MABRA

185.048 CPR

R$ 0,794

R$ 146.928,112

HYPOFARMA

2.625 FAM

R$ 2,488

R$ 6.531,000

59

Permetrina, 50 mg/ml, loção, frasco com 60 ml ou mais, emNATIVITA balagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos

385.764 ML

R$ 0,031

R$ 11.958,68

65

Verapamil Cloridrato, 80 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos Observação: Item cancelado por intermédio da Decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 19/07/2018 – Edição n° 2580 e atribuído à licitante Soma/SC Produtos Hospitalares LTDA., por intermédio de decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 03/08/2018 – Edição n° 2593.

60.180 CPR

R$ 0,000

R$ 0,000

PRATI DONADUZZI

Total

R$ 288.392,190

NDS Distribuidora de Medicamentos LTDA. - CNPJ 11.034.934/0001-60 Código 42

Produto Ibuprofeno, 600 mg, comprimido ou drágea, embalagem com no máximo 600 unidades

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

PRATI DONADUZZI

2.744.004 UN

R$ 0,100

R$ 274.400,400

51

Miconazol (Nitrato) 2% (20mg/g), creme vaginal, bisnaga com 80 g, com 7 (sete) aplicadores, embalagem individual em PRATI DONADUZZI cartucho ou com no máximo 50 bisnagas

27.650 BNG

R$ 4,440

R$ 122.766,000

52

Miconazol Nitrato, 20 mg/g, creme dermatológico, bisnaga com 20 g ou mais, embalagem individual em cartucho ou com PRATI DONADUZZI no máximo 100 bisnagas

65.000 G

R$ 0,045

R$ 2.925,000

Total

R$ 400.091,400

Promefarma Representações Comerciais LTDA. - CNPJ 81.706.251/0001-98 Código Produto Marca

ASSINADO DIGITALMENTE

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

www.diariomunicipal.sc.gov.br

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1

19

39

41

DOM/SC - Edição N° 2641

Ácido Fólico, 0,2 mg/ml, solução oral - gotas, frasco de 30 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 frascos Deslanosídeo, 0,2 mg/ml, solução injetável, ampola com 2 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas Hidróxido de Ferro III, solução injetável, equivalente a 20 mg/ml de ferro III, uso endovenoso, na forma de complexo coloidal, ampola com 5 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 ampolas Ibuprofeno 50 mg/ml, suspensão oral - gotas, frasco com 30 ml, embalagem individual ou com no máximo 100 frascos

Página 1642

NATULAB

16.830 FR

R$ 4,990

R$ 83.981,700

UNIÃO QUÍMICA

300 AMP

R$ 1,369

R$ 410,700

UNIÃO QUÍMICA

100 AMP

R$ 5,569

R$ 556,900

NATULAB

34.068 FR

R$ 1,049

R$ 35.737,332

Total

R$ 120.686,632

Soma/SC Produtos Hospitalares LTDA. - CNPJ 05.531.725/0001-20 Código 6 12 20 37

Produto Aminofilina, 24 mg/ml, solução injetável, ampola com 10 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 ampolas Bromazepam, 6 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos Dexametasona, 0,1%, creme, bisnaga com 10 g, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 bisnagas Fluoxetina, 20 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

FARMACE

1.450 AMP

R$ 0,700

R$ 1.015,000

TEUTO

102.000 CPR

R$ 0,129

R$ 13.158,000

SOBRAL

73.236 BNG

R$ 0,720

R$ 52.729,920

TEUTO

3.947.400 UN

R$ 0,040

R$ 157.896,000

47

Lidocaína Cloridrato, 2%, injetável, sem vasoconstritor, frasco-ampola de 20 ml, embalagem individual ou com no máximo 25 frascos

HIPOLABOR

4.550 FAM

R$ 2,018

R$ 9.181,900

50

Metoclopramida Cloridrato, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos

HIPOLABOR

537.336 CPR

R$ 0,087

R$ 46.748,232

53

Nifedipino, 20 mg, retard, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos

MEDQUÍMICA

116.280 CPR

R$ 0,068

R$ 7.907,040

55

Nortriptilina Cloridrato, 50 mg, cápsula, embalagem com no máximo 600 cápsulas

RANBAXY

123.420 CPS

R$ 0,499

R$ 61.586,580

56

Ondansetrona Cloridrato, 2 mg/ml, injetável, ampola com 2 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas

HYPOFARMA

950 AMP

R$ 0,674

R$ 640,300

61

Prednisolona Fosfato Sódico, 3 mg/ml, solução oral, frasco com 60 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos

HIPOLABOR

2.390.268 ML

R$ 0,044

R$ 105.171,792

65

Verapamil Cloridrato, 80 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos

SANVAL

60.180 CPR

R$ 0,084

R$ 5.055,120

Total

R$ 461.089,884

3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será da data da sua publicação até 19/01/2019 (29/06/2018 até 19/01/2019). 4. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, ressalvado o limite que trata o §1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93. 3.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CISAMVI promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CISAMVI deverá: 3.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 3.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CISAMVI poderá: 3.4.1 Consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo licitante vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado; 3.4.1.1 Obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 2641

Página 1643

realinhamento, convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.4.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento; 4.4.2 Cancelar o item cujo valor foi comprovado como inexequível, a fim de inseri-lo em novo processo licitatório. 4.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando este as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.6 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega, acondicionamento e transporte do objeto, recebimento provisório e definitivo, as obrigações do CISAMVI e do(s) fornecedor(es) registrado(s), penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital. 5.2 O CISAMVI não se obriga a adquirir dos fornecedores vencedores os itens relacionados neste instrumento, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do Artigo 15, §4°, da Lei n° 8.666/93. 5.3 A quantidade relacionada no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 14/2018 serve apenas como orientação para composição de preço não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade, o preço unitário permanecerá inalterado. 5.4 Caso a empresa fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado, o(s) fornecedor(es) vencedor(es) deverá(ão) substituir o produto, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação para o produto substituto proposto. 5.5 Todas as obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 14/2018 em relação aos fornecedores vencedores ficam ratificadas neste instrumento, independentemente de sua transcrição, valendo para todos os fins. 5.6 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto n° 7.892/13, da Lei Complementar n° 123/06, e da Lei n° 8.666/93, subsidiariamente. Blumenau/SC, 29 de junho de 2018. Cleones Hostins Diretor Executivo do CISAMVI

RESOLUÇÃO Nº. 240/2018 - ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 226/2018 QUE INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIDADE – PAR Publicação Nº 1758792

RESOLUÇÃO Nº. 240/2018. Altera a Resolução nº 226/2018 que Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilidade – PAR, relacionadas aos contratos Administrativos ou Ata de Registros de Preços para aquisição de medicamentos e/ou serviços, nos moldes da Lei Federal n° 8.666/1993; Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal 12.846/2013. CLEONES HOSTINS, Diretor Executivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n°. 182/2017, pelo Protocolo de Intenções ratificado pelos Municípios consorciados e pelo Contrato de Consórcio Público, e Lei Federal n° 8.666/1993; Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal 12.846/2013 e Considerando a que o Município de Timbó formalizou a substituição do membro indicado para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilidade – PAR. Considerando a necessidade de corrigir erros materiais constantes nas qualificações dos membros. RESOLVE: Art. 1º Altera o artigo 6° da Resolução n° 266, de 18 de julho de 2018, passando a ter a seguinte redação: Art. 6º O PAR será conduzido por uma Comissão Processante Permanente, constituída por 03 (três) servidores titulares e 01 (um) suplente, indicados pelos municípios consorciados, assim constituídas: COMISSÕES PROCESSANTES PERMANENTES DO CISAMVI Comissão 01 Município Consorciado

Indaial

Servidor Indicado

Qualificação

Formação

Larissa Poletto

Brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob n° 041.314.809-21 e Carteira de Identidade RG n° 10015209-6, SSP/PR, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de auxiliar administrativo, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde do município de Indaial/SC. e-mail: [email protected]

Psicologia

ASSINADO DIGITALMENTE

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28/09/2018 (Sexta-feira)

Gaspar

Brusque

Comissão 02 Município Consorciado

Michel Marcelo Longo

Tereza Cristina Pamplona Mosimann Busnardo

Brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n° 895.325.209-10 e Carteira de Identidade RG nº 2.965.932, SSP/SC, servidora pública Farmacêutica-Bioquíestadual, ocupante do cargo efetivo de farmacêutica, cedida a Secremica taria Municipal do município de Brusque/SC. e-mail: [email protected]

Servidor Indicado

Qualificação

Sonia Cipriani

Apiúna

Marciane Peters Ferrari

Guabiruba

Heloá Klabunde

Servidor Indicado

Ascurra

Juliana Fistarol

Benedito Novo

Andressa Roeder Loewen

Timbó

Wesley Hendrik Macedo

Suplente das Comissões Município ConsorServidor Indicado ciado

Benedito Novo

Página 1644

Brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob n° 026.351.109-05 e Carteira de Identidade RG n° 2173898, SSP/SC, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de auxiliar administrativo, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde do município de Gaspar/SC. e-mail: [email protected]

Blumenau

Comissão 03 Município Consorciado

DOM/SC - Edição N° 2641

Eunice Silva Freitas

Direito

Formação

Brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 596.159.079-87 e Carteira de Identidade RG n° 2.023.857, SSP/SC, Coordenadora de Notificações / SEMUS, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação do município de Blumenau/SC. e-mail: [email protected] Brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n° 025.702.759-99 e Carteira de Identidade RG n° 3.798.174, SSP/SC, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de analista em auditoria, lotada junto ao município de Apiuna/SC. e-mail: [email protected] Brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob n° 086.576.869-29 e Carteira de Identidade RG n° 4.747.226, SSP/SC, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de farmacêutica, lotada junto ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF do município de Guabiruba/SC. e-mail: [email protected] Qualificação

Superior Incompleto em Administração RH

Administração

Farmacêutica bioquímica.

Formação

Brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob n° 004.097.789-74 e Carteira de Identidade RG n° 2.745.539-4, SSP/SC, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde do município de Ascurra/SC. e-mail: financeirosaú[email protected] Brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n° 073.400.839-28 e Carteira de Identidade RG n° 4.405.664, SESP/SC, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo B, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do município de Benedito Novo/SC. e-mail: [email protected] Brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 065.301.009-54 e Carteira de Identidade RG n°- 7201315, SSP/SC, servidor público municipal, ocupante efetivo de farmacêutico, lotado no município de Timbó/SC. e-mail: [email protected]

Administração Financeira

Ciências contábeis

Farmácia

Qualificação

Formação

Brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob n° 027.314.299-25 e Carteira de Identidade RG n° 7.700.969-8, SSP/SC, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde do município de Benedito Novo/SC. e-mail: [email protected]

Superior incompleto em Contabilidade

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução 226/2018. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Blumenau/SC, 20, de setembro de 2018. Cleones Hostinss Diretor Executivo do CISAMVI

ASSINADO DIGITALMENTE

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